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Tráfico de Animais Silvestres O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas. O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido a sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros. As condições de transporte são péssimas. Muitos morrem antes de chegar ao seu destino final. Filhotes são retirados das matas, atravessam as fronteiras escondidos nas bagagens de contrabandistas para serem vendidos como mercadoria. Todos os anos mais de 38 mi- lhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábi- tat no país, sendo 40% exportados, segundo relatório da Polícia Fe- deral. O tráfico interno é praticado por caminhoneiros, motoristas de ôni- bus e viajantes. Já o esquema in- ternacional, envolve grande núme- Tráfico de Animais Silvestres ro de pessoas. Os animais são capturados ou caçados no Norte, Nordeste e Pan- tanal, geralmente por pessoas muito pobres, passam por vários intermediários e são vendidos prin- cipalmente no eixo Rio-São Paulo ou exportados. Os animais são traficados para pet shops, colecionadores particu- lares (priorizam espécies raras e ameaçadas de extinção!) e para fins científicos (cobras, sapos, aranhas...). Com o desmatamento, muitas espécies entraram para a lista de animais ameaçados de extinção, principalmente na Mata Atlântica. Para mais informações, consulte o site www.renctas.org.br da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o MMA, o IBAMA, SOS FAUNA ou a CITIES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Segundo o IBAMA, a exploração desordenada do território brasileiro é uma das principais causas de extinção de espécies. O desma- tamento e degradação dos am- bientes naturais, o avanço da fron- teira agrícola, a caça de subsistên- cia e a caça predatória, a venda de produtos e animais proceden- tes da caça, apanha ou captura ile- gais (tráfico) na natureza e a intro- dução de espécies exóticas em território nacional são fatores que participam de forma efetiva do processo de extinção. Este pro- cesso vem crescendo nas últimas duas décadas a medida que a po- pulação cresce e os índices de po- breza aumentam. O que podemos fazer: Não compre animais silvestres. Ter espécie nativa em cativeiro, sem comprovação da origem do animal, é crime previsto em lei. Cada indivíduo capturado faz falta ao ambiente e também os descendentes que ele deixa de ter. Também não compre artesa- natos feitos com partes de ani- mais, como penas coloridas. Seja vigilante. Se presenciar a venda na feira livre ou depósito de tráfico, avise a polícia. Informe dados precisos da ocorrência. Denúncias ao IBAMA através da Linha Verde Tel. 0800 61 8080. Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre e re- preenda o vendedor dizendo que isso é crime e que ele procure ou- tra atividade que não lhe cause problemas com a lei. Os pássaros nascem para ser livres e não presos ao stress e té- dio do restrito espaço de uma gaio- la. Afinal para que foram feitas as asas dos pássaros? O animal que vive preso, perde a capacidade de sobreviver e se defender sozinho e não pode ser solto na natureza sem o acompanhamento de um especialista. Quando decidir ter um animal de estimação, lembre- se que existem milhares de cães e gatos abandonados aguardando a chance de uma adoção. Consulte a prefeitura da sua cidade ou enti- dades de proteção animal. So- mente a conscientização da popu- lação poderá desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e liberdade dos animais. Página 6 Amparo - Julho de 2011 unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES. § 1º Incorre nas mesmas multas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou III - quem vende, expõe à DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. CAPÍTULO II - DAS SANÇÕES APLI- CÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETI- DAS CONTRA O MEIO AMBIENTE - SEÇÃO I - DAS SANÇÕES APLICÁ- VEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA.- Art 11 matar , perseguir, ca- çar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar excedente de: I - R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção- CITES; e II - R$3.000,00 ( três mil reais), por Secretaria ou Coordenadoria Multidisciplinar de Política Pública de Proteção aos Animais Entendemos que Através da Coordenadoria Multidisciplinar de Políti- cas Públicas para os animais Domésti- cos do Município de Amparo, seja ele de rua, ou não, e, que, através desta Coordenadoria, possamos desenvolver a criação e implementação de ações voltadas à defesa e proteção dos ani- mais na cidade de Amparo, e qualidade de vida da população. Outro ponto im- venda, exporta ou adquire, guarda, tem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. portante da criação desta coordenadoria, é o atendimento aos gatos adultos, ca- chorros soltos no município, como já dis- semos, já que tal procedimento infeliz- mente ainda é adotado por muita gente. Além do que, também se faz necessário o controle das populações de cães e ga- tos em situação de rua, campanhas de esclarecimento e sensibilização sobre os direitos dos animais e a guarda res- ponsável. A Coordenadoria poderá atuar junto com a Comissão de Meio Ambien- te e de Proteção dos animais, mais as Associações de Proteção de Amparo, objetivando melhorar a política dos di- reitos dos animais, inclusive, implantar projetos, programas, etc., todos na área almejada.

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Tráfico de Animais SilvestresO comércio ilegal de animais

silvestres é a terceira atividadeclandestina que mais movimentadinheiro sujo, perdendo apenaspara o tráfico de drogas e armas.

O Brasil é um dos principaisalvos dos traficantes devido a suaimensa diversidade de peixes,aves, insetos, mamíferos, répteis,anfíbios e outros.

As condições de transporte sãopéssimas. Muitos morrem antesde chegar ao seu destino final.

Filhotes são retirados dasmatas, atravessam as fronteirasescondidos nas bagagens decontrabandistas para seremvendidos como mercadoria.

Todos os anos mais de 38 mi-lhões de animais selvagens sãoretirados ilegalmente de seu hábi-tat no país, sendo 40% exportados,segundo relatório da Polícia Fe-deral.

O tráfico interno é praticado porcaminhoneiros, motoristas de ôni-bus e viajantes. Já o esquema in-ternacional, envolve grande núme-

Tráfico de Animais Silvestres

ro de pessoas.Os animais são capturados ou

caçados no Norte, Nordeste e Pan-tanal, geralmente por pessoasmuito pobres, passam por váriosintermediários e são vendidos prin-cipalmente no eixo Rio-São Pauloou exportados.

Os animais são traficados parapet shops, colecionadores particu-lares (priorizam espécies raras eameaçadas de extinção!) e parafins científicos (cobras, sapos,aranhas...).

Com o desmatamento, muitasespécies entraram para a lista deanimais ameaçados de extinção,principalmente na Mata Atlântica.Para mais informações, consulteo site www.renctas.org.br da RedeNacional de Combate ao Tráfico deAnimais Silvestres, o MMA, oIBAMA, SOS FAUNA ou a CITIES -Convenção sobre o ComércioInternacional de Espécies da Florae Fauna Selvagens em Perigo deExtinção.

Segundo o IBAMA, a exploraçãodesordenada do território brasileiroé uma das principais causas deextinção de espécies. O desma-tamento e degradação dos am-bientes naturais, o avanço da fron-teira agrícola, a caça de subsistên-cia e a caça predatória, a vendade produtos e animais proceden-tes da caça, apanha ou captura ile-gais (tráfico) na natureza e a intro-dução de espécies exóticas emterritório nacional são fatores queparticipam de forma efetiva doprocesso de extinção. Este pro-cesso vem crescendo nas últimas

duas décadas a medida que a po-pulação cresce e os índices de po-breza aumentam.

O que podemos fazer:Não compre animais silvestres.

Ter espécie nativa em cativeiro,sem comprovação da origem do

animal, é crime previsto em lei.Cada indivíduo capturado faz

falta ao ambiente e também osdescendentes que ele deixa de ter.

Também não compre artesa-natos feitos com partes de ani-mais, como penas coloridas.

Seja vigilante. Se presenciar avenda na feira livre ou depósito detráfico, avise a polícia. Informedados precisos da ocorrência.

Denúncias ao IBAMA através daLinha Verde Tel. 0800 61 8080.

Se te oferecem um animal nabeira da estrada, não compre e re-preenda o vendedor dizendo queisso é crime e que ele procure ou-tra atividade que não lhe causeproblemas com a lei.

Os pássaros nascem para serlivres e não presos ao stress e té-dio do restrito espaço de uma gaio-la. Afinal para que foram feitas asasas dos pássaros? O animal quevive preso, perde a capacidade desobreviver e se defender sozinhoe não pode ser solto na naturezasem o acompanhamento de umespecialista. Quando decidir terum animal de estimação, lembre-se que existem milhares de cãese gatos abandonados aguardandoa chance de uma adoção. Consultea prefeitura da sua cidade ou enti-dades de proteção animal. So-mente a conscientização da popu-lação poderá desestimular estecomércio ilegal e proteger o direitoà vida e liberdade dos animais.

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unidade de espécie constante da listaoficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo II da CITES. § 1ºIncorre nas mesmas multas: I - quemimpede a procriação da fauna, semlicença, autorização ou em desacordocom a obtida; II - quem modifica, danificaou destrói ninho, abrigo ou criadouronatural; ou III - quem vende, expõe à

DECRETO Nº 3.179, DE 21 DESETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a especificação dassanções aplicáveis às condutas eatividades lesivas ao meio ambiente, edá outras providências.CAPÍTULO II - DAS SANÇÕES APLI-CÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETI-DAS CONTRA O MEIO AMBIENTE -SEÇÃO I - DAS SANÇÕES APLICÁ-VEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA AFAUNA.- Art 11 matar , perseguir, ca-çar, apanhar, utilizar espécimes dafauna silvestre, nativos ou em rotamigratória, sem a devida permissão,licença ou autorização da autoridadecompetente, ou em desacordo com aobtida: Multa de R$500,00 (quinhentosreais), por unidade com acréscimo porexemplar excedente de: I - R$5.000,00(cinco mil reais), por unidade deespécie constante da lista oficial defauna brasileira ameaçada de extinçãoe do Anexo I da Comércio Internacionaldas Espécies da Flora e FaunaSelvagens em Perigo de Extinção-CITES; eII - R$3.000,00 ( três mil reais), por

Secretaria ou Coordenadoria Multidisciplinar dePolítica Pública de Proteção aos Animais

Entendemos que Através daCoordenadoria Multidisciplinar de Políti-cas Públicas para os animais Domésti-cos do Município de Amparo, seja ele derua, ou não, e, que, através destaCoordenadoria, possamos desenvolvera criação e implementação de açõesvoltadas à defesa e proteção dos ani-mais na cidade de Amparo, e qualidadede vida da população. Outro ponto im-

venda, exporta ou adquire, guarda, temcativeiro ou depósito, utiliza outransporta ovos, larvas ou espécimesda fauna silvestre, nativa ou em rotamigratória, bem como produtos eobjetos dela oriundos, provenientes decriadouros não autorizados ou sem adevida permissão, licença ouautorização da autoridade competente.

portante da criação desta coordenadoria,é o atendimento aos gatos adultos, ca-chorros soltos no município, como já dis-semos, já que tal procedimento infeliz-mente ainda é adotado por muita gente.Além do que, também se faz necessárioo controle das populações de cães e ga-tos em situação de rua, campanhas deesclarecimento e sensibilização sobreos direitos dos animais e a guarda res-ponsável. A Coordenadoria poderá atuarjunto com a Comissão de Meio Ambien-te e de Proteção dos animais, mais asAssociações de Proteção de Amparo,objetivando melhorar a política dos di-reitos dos animais, inclusive, implantarprojetos, programas, etc., todos na áreaalmejada.