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PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 34 DE DEZEMBRO DE 2009

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PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 54 DE DEZEMBRO DE 2009

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PÁGINA 6 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 74 DE DEZEMBRO DE 2009

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PÁGINA 8 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 94 DE DEZEMBRO DE 2009

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PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

ATOS DO PODER EXECUTIVO

(Processo nº 27.683/2009)LEI Nº 8.984,

DE 23 DE NOVEMBRO DE 2 009.

(Proíbe o ingresso ou permanência de pessoasutilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo decobertura que oculte a face, nos estabelecimentoscomerciais, públicos ou abertos ao público e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 278/2009 - autoria do VereadorLUIZ SANTOS PEREIRA FILHO.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência depessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipode cobertura que oculte a face, nos estabelecimentoscomerciais, públicos ou abertos ao público.§1º Os efeitos desta Lei estendem-se aos prédiosque funcionam no sistema de condomínio.§2º Os bonés, capuzes e acessórios similares não seenquadram na proibição de que trata o "caput"deste artigo, salvo se estiverem sendo utilizadosde forma a ocultar a face da pessoa.Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos deque trata a presente Lei, deverão fixar no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, a contar dapublicação desta Lei, placa indicativa na entradado estabelecimento, contendo com letras legíveis,a seguinte inscrição: " É PROIBIDO A ENTRADADE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE,GORRO OU QUALQUER TIPO DECOBERTURA QUE ENCUBRA A FACE".Parágrafo único. Deverá constar na placaindicativa, logo abaixo da inscrição a que se refereo "caput" deste artigo, a menção do número dapresente Lei, bem como a data de sua publicação.Art. 3º O descumprimento da presente Lei acarretaráem multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).Art. 4º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 23 de Novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ MILTON DA COSTASecretario da Segurança Comunitária

SEJ Secretaria de Negócios Jurídicos

LEISPublicada na Divisão de Controle de Documentos

e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

N.R.: A presente Lei sob nº 8.984, de 23 deNovembro de 2 009, está sendo republicada por tersaído anteriormente com incorreção.

(Processo nº 27.684/2009)LEI Nº 8.985,

DE 23 DE NOVEMBRO DE 2 009.

(Altera dispositivos da Lei nº 5.315, de 13 dedezembro de 1996, que dispõe sobre os serviços decoleta de entulho e dá outras providências).Projeto de Lei nº 404/2009 - autoria do VereadorGERVINO GONÇALVES.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º A alínea a) do inciso I do art. 17 da Lei nº5.315, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorarcom a seguinte redação:"Art. 17 ...I - ...a) multa pelo descumprimento no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).b) ...c) ...II - ..." (NR)Art. 2º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 23 de Novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

WILSON UNTERKIRCHER FILHOSecretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.991,DE 1 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre denominação de "ARISTIDESOCCON" a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 459/2009 - autoria do VereadorANTONIO CARLOS SILVANO.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada "ARISTIDES OCCON" aRua 12, localizada no Parque Residencial HortoFlorestal, que se inicia na Rua 16 e termina na Rua10, do mesmo Bairro, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947 - 2009".Art. 3º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 1 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.992,DE 1 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre denominação de "FRANCISCOBRISOLA" a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 447/2009 - autoria do VereadorJOÃO DONIZETI SILVESTRE.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada "FRANCISCO BRISOLA"a Rua 09, localizada no Jardim Residencial Camposdo Conde, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua08, do mesmo Jardim nesta cidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: "Cidadão Emérito 1955 - 2009".Art. 3º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio dos Tropeiros, em 1 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.993,DE 1 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre denominação de "JOSÉ JORGE DELEMOS" a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 460/2009 - autoria do VereadorJOÃO DONIZETI SILVESTRE.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada "JOSÉ JORGE DELEMOS" a Rua 03, localizada no Jardim VillageCajuru, que se inicia na Rua Wanderson Alves daRocha e termina na Rua 07, do mesmo Jardim,nesta cidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: "Cidadão Emérito 1952 -2006".Art. 3º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta das verbas própriasconsignadas no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio dos Tropeiros, em 1 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 114 DE DEZEMBRO DE 2009

(Processo nº 5.752/2003)LEI Nº 8.997,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.897, de 10de setembro de 2009, e dá outras providências).Projeto de Lei nº 490/2009 - autoria doEXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.897, de 10 de setembrode 2009, que autorizou a doação de imóvel àFazenda Pública do Estado de São Paulo, parafuncionamento do Campus Sorocaba daUniversidade Estadual Paulista "Julio de MesquitaFilho", dando outras providências, passa a vigorarcom a seguinte redação:"Art. 1º Fica o Município autorizado a doar àUniversidade Estadual Paulista "Júlio de MesquitaFilho", para funcionamento do Campus Sorocaba,o imóvel abaixo descritivo e caracterizado, situadoà Avenida Três de Março, nº 511, mediante escriturapública, na forma da alínea "a", inciso I, do art.111, da Lei Orgânica do Município, conformeplanta e memorial descritivo constantes doProcesso Administrativo nº 5.752/2003 a saber:"Terreno localizado à Avenida 03 de março, nº511, distante 95,46 metros da esquina que essaavenida faz com a Rua Ottilia Wey Pereira, noBairro denominado "Boa Vista", nesta cidade,contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil metrosquadrados), pertencente à Prefeitura Municipal deSorocaba, com as seguintes características econfrontações: principia a divisa junto a um muroexistente, onde confronta com sucessores de JoséAugusto Rabello Netto e s/m; segue em reta numaextensão de 44,00 metros; faz pequena deflexão àesquerda e segue numa extensão de 58,00 metros,constituindo a frente para a Avenida 03 de março,com a qual confronta; deflete à direita, em ânguloreto e segue em linha reta numa extensão de 145,00metros, dividindo com herdeiros de José AugustoRabello Netto; deflete à direita e segue em reta,numa extensão de 77,70 metros, dividindo tambémcom sucessores de José Augusto Rabello Netto e s/m; deflete à direita, novamente, e segue em retanuma extensão total de 96,50 metros, até atingiro ponto de partida, fechando o perímetro. Nesteúltimo trecho mencionado a divisa se faz por muro,numa extensão de 89,00 metros e 7,50 metrospor muro reto, com sucessores de José AugustoRabello Netto e s/m." (NR)Art. 2º Ficam mantidas as demais disposiçõesconstantes da Lei nº 8.897, de 10 de setembro de2009.Art. 3º As despesas com a execução da presenteLei, correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 3 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 12.195/2009)LEI Nº 8.998,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba areceber, mediante repasse efetuado pelo Governo

do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundoperdido, e dá outras providências).Projeto de Lei nº 491/2009 - autoria doEXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:I - receber, através de repasse a ser efetuado peloGoverno do Estado de São Paulo, recursos financeirosa fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;II - assinar com o Estado de São Paulo por meio daSecretaria de Economia e Planejamento o convênionecessário à obtenção dos recursos financeirosprevistos no inciso I deste artigo, bem como ascláusulas e condições estabelecidas pela referidaSecretaria;III - abrir crédito adicional especial ao OrçamentoFiscal do Município, até o valor de R$ 143.000,00(cento e quarenta e três mil reais) desmembrados daseguinte forma: em favor do Órgão nº 19.01.0008.244.4014.1111.4.4.90.51.00 02 R$100.000,00 e, em favor do Órgão nº 19.01.0008.244.4014.1111.4.4.90.51.00 01 R$ 43.000,00para atender o convênio com o Estado de São Paulopor meio de sua Secretaria de Economia ePlanejamento para fazer face às despesas com aexecução das obras de construção de SalãoComunitário no Bairro Iporanga II;IV - proceder às alterações necessárias na Lei doPlano Plurianual e na Lei de DiretrizesOrçamentárias, atender o disposto no inciso IIIdeste artigo.§1º O termo de Convênio a que se refere o inciso IIdeste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.§2º A cobertura do crédito autorizado no inciso IIIserá efetuada mediante a utilização dos recursos aserem repassados pelo Estado de São Paulo e aquelesprovenientes do orçamento vigente.Art. 2º Os recursos financeiros mencionados noartigo anterior destinar-se-ão a construção de SalãoComunitário no Jardim Iporanga II.Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumirno referido convênio correrão por conta de verbaspróprias constantes no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 3 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

WILSON UNTERKIRCHER FILHOSecretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DASECRETARIA DE ECONOMIA EPLANEJAMENTO, ESTA POR SUA UNIDADEDE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS, E OMUNICÍPIO DE SOROCABA.

(Processo nº 12.195/2009)Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo,por meio de sua Secretaria de Economia ePlanejamento, CNPJ nº 46.393.500/0001-31, nesteato representado por seu Secretário FRANCISCOVIDAL LUNA, autorizado pelo Senhor Governador,por via do Decreto nº 44.721, de 23 de fevereiro de2000, publicado no DOE de 24 de fevereiro de2000, com a participação de sua Unidade deArticulação com Municípios, representada porIVANI VICENTINI, Respondendo pelo Expedienteda UAM, e o Município de Sorocaba, CNPJ nº46.634.044/0001-74, neste ato representado por

seu Prefeito Vitor Lippi, autorizado a firmar opresente acordo pela Lei Municipal nº ............., de..........., de .............de 2009, concordam em celebraro presente Convênio, mediante as cláusulas econdições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente Convênio atransferência de recursos financeiros para a execuçãode obras de construção de Salão Comunitário naAvenida Hollingsworth esquina com a Estrada doFerraz, no Jardim Iporanga II.

Parágrafo único. Tendo em vista uma melhoradequação dos recursos, o projeto de execução dasobras mencionadas poderá ser alterado parcialmente.Para tanto, haverá necessidade de uma préviaautorização da Responsável pela Unidade deArticulação com Municípios - UAM, fundamentadaem manifestação do Setor Técnico da Unidade deArticulação com Municípios.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃOSão executores do presente Convênio: I - pelo ESTADO, a Secretaria de Economia ePlanejamento/Unidade de Articulação comMunicípios, doravante denominada SEP/UAM;II - pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura Municipal deSorocaba, doravante denominada PREFEITURA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕESDOS PARTÍCIPESPara a execução do presente Convênio a SEP/UAMe a PREFEITURA terão as seguintes obrigações: I - COMPETE À SEP/UAMa) analisar e aprovar a documentação técnica eadministrativa exigida para formalização doprocesso, bem como as Prestações de Contas dosrecursos repassados e os laudos de vistoria técnicaemitidos pelos responsáveis técnicos daPREFEITURA;b) acompanhar e supervisionar a execução dosserviços referentes à obra, objeto do presenteConvênio, ambos de responsabilidade técnica domunicípio, de acordo com o Cronograma Físico-Desembolso e Aplicação dos Recursos, previamenteaprovado;c) repassar ao Município os recursos alocados emparcelas, de acordo com a Cláusula Sexta dopresente Convênio.II - COMPETE À PREFEITURAa) iniciar o objeto do presente Convênio, no prazomáximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de suaassinatura, consoante cronograma físico-financeiroanexo.b) executar, direta ou indiretamente, sob sua inteirae total responsabilidade técnica, o objeto da CláusulaPrimeira, nos prazos e nas condições estabelecidas,observando a legislação pertinente, bem como osmelhores padrões de qualidade e economia;c) no caso do custo da execução das obrasmencionadas superar o valor deste Convênio,responsabilizar-se pelo custo adicional;d) submeter à aprovação da SEP/UAM, com aantecedência necessária, quaisquer alterações quevenham a ser feitas nos programas estabelecidos;e) colocar à disposição da SEP/UAM adocumentação referente à aplicação dos recursos,permitindo a mais ampla fiscalização dodesenvolvimento do programa objetivado no ajuste;f) prestar contas das aplicações decorrentes desteConvênio, conforme Manual de Orientação cedidopela SEP/UAM, sem prejuízo do atendimento dasinstruções específicas do Tribunal de Contas;g) colocar e conservar uma placa de identificaçãoda obra de acordo com o modelo fornecido pelaSEP/UAM;h) não incorrer nas vedações dos artigos 11,parágrafo único; 23, parágrafo 3º, inciso I, eparágrafo 4º; 25, parágrafo 1º, inciso IV; 31,parágrafos 2º, 3º e 5º, 51, parágrafo 2º; 52, parágrafo2º; 55, parágrafo 3º; e 70, parágrafo único;ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25,parágrafo 3º; 63, inciso II, alínea "b"; 65, inciso I;e 66; todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000, que estabelece normas de finançaspúblicas voltadas para a responsabilidade fiscal edá outras providências.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALORO valor do presente Convênio é de R$ 143.000,00(cento e quarenta e três mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOSOs recursos necessários à execução do presenteConvênio são originários do Tesouro do Estado eirão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01- Transferência a Municípios - Obras, Código29.01.12 - Unidade de Articulação com Municípios,Programa de Trabalho Resumido04.127.2902.4477 - Articulação Municipal eConsórcio de Municípios, da dotação orçamentáriado corrente exercício da SEP/UAM e no ElementoEconômico nº 4.4.90.51.00 da PrefeituraMunicipal.§1º Os recursos transferidos pela SEP/UAM àPREFEITURA, em função deste Convênio, serãodepositados em conta vinculada, na Nossa CaixaS/A, devendo ser aplicados, exclusivamente, naexecução do objeto deste Convênio.§2º Deverá, ainda, ser observado:1. no período correspondente ao intervalo entre aliberação das parcelas e a sua efetiva utilização,deverá a PREFEITURA aplicar os recursos emcadernetas de poupança de instituição financeiraoficial se a previsão de seu uso for igual ou superiora um mês, ou em fundo de aplicação financeira decurto prazo ou operação de mercado abertolastreada em título da dívida pública, quando autilização dos mesmos verificar-se em prazosmenores que um mês;2. as receitas financeiras auferidas serãoobrigatoriamente computadas a crédito doConvênio e aplicadas, exclusivamente, no objetoconveniado, devendo constar de demonstrativoespecífico que integrará as prestações de contas;3. quando da apresentação da Prestação de Contas,tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "f",a PREFEITURA anexará o extrato bancário,contendo o movimento diário (histórico) da conta,juntamente com a documentação referente àaplicação das disponibilidades financeiras nomercado de capitais, a ser fornecido pela InstituiçãoFinanceira;4. o descumprimento do disposto neste parágrafoobrigará o Município à reposição do numeráriorecebido, acrescido da remuneração da cadernetade poupança no período até a data do efetivodepósito.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOSRECURSOSOs recursos de responsabilidade do ESTADO serãorepassados parceladamente à PREFEITURA emconformidade com o cronograma físico-financeirode fls., nas seguintes condições: I - 1ª parcela: no valor de R$ .........(.................),a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a assinaturado Convênio;II - 2ª parcela: no valor de R$.................(.............................), a ser paga em até30 (trinta) dias a partir da aprovação de contasrelativas à parcela anterior.§1º A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conformemedição de obras a ser realizada pela SEP/UAM,observado o programado em cronogramas físico-financeiros (anexo), após a aprovação da boa eregular aplicação dos recursos recebidos, de acordocom o Manual de Prestação de Contas da SEP/UAM.§2º Qualquer remanejamento na execução deitens, nas etapas do cronograma físico-financeiro, dependerá de autorização daResponsável pela Unidade de Articulação comMunicípios - UAM, desde que comprovado justacausa, fundamentada em manifestação do SetorTécnico da Unidade de Articulação comMunicípios e elaboração de novo "CronogramaFísico-financeiro", observado o objetoconveniado.

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PÁGINA 12 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DARESCISÃOEste Convênio poderá, a qualquer tempo, serdenunciado, mediante notificação prévia de 30(trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão,desde que comprovado o não cumprimento dequaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA - DOS SALDOSFINANCEIROS REMANESCENTESQuando da conclusão, denúncia, rescisão ouextinção do Convênio, os saldos financeirosremanescentes, inclusive os provenientes dasreceitas obtidas das aplicações financeirasrealizadas, na forma estabelecida no item 4 doParágrafo Segundo da Cláusula Quinta, serãodevolvidos através de guia de recolhimento, noprazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento,sob pena da imediata instauração de tomada decontas especial do responsável, providenciada pelaResponsável da Unidade de Articulação comMunicípios - UAM.

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADEDA PREFEITURAObriga-se a PREFEITURA, nos casos de nãoutilização dos recursos para o fim conveniado ouaplicação indevida destes recursos, a devolvê-los,acrescidos da remuneração devida pela aplicaçãoem caderneta de poupança, consoante disposto naCláusula Quinta, Parágrafo Segundo, item 4,contada a partir da data do seu repasse.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZOO prazo para a execução do presente Convênioserá de até 90 (Noventa) dias, contados a partirda data de sua assinatura.§1º Havendo motivo relevante e interesse dospartícipes, o presente Convênio poderá ter seuprazo prorrogado, mediante Termo Aditivo eprévia autorização do Secretário de Economia ePlanejamento, observadas as disposições da LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LeiEstadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, erespectivas alterações.§2º A mora na liberação dos recursos ensejará aprorrogação automática deste Convênio pelomesmo número de dias relativos ao atraso darespectiva liberação, independentemente de TermoAditivo, desde que devidamente comprovada nosautos e autorizada pelo Titular da Pasta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimirdúvidas oriundas da execução deste Convênio, apósesgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SEP/UAM o direito de reter a dotação de recursosque eventualmente for objeto de discussão.E, por estarem de acordo, assinam o presente Termoem 3 (três) vias de igual teor e forma, na presençadas 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.

São Paulo, de de 2009.

FRANCISCO VIDAL LUNASecretário de Economia e Planejamento

IVANI VICENTINIRespondendo pelo Expediente da

Unidade de Articulação com Municípios

VITOR LIPPIPrefeito do Município de Sorocaba

TESTEMUNHAS:

1.__________________________________NOME:RG:CPF:

2.__________________________________NOME:RG:CPF:

(Processo nº 12.396/2009)LEI Nº 8.999,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba areceber, mediante repasse efetuado pelo Governodo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundoperdido, e dá outras providências).Projeto de Lei nº 492/2009 - autoria doEXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:I - receber, através de repasse a ser efetuado peloGoverno do Estado de São Paulo, recursos financeirosa fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;II - assinar com o Estado de São Paulo por meio daSecretaria de Economia e Planejamento o convênionecessário à obtenção dos recursos financeirosprevistos no inciso I deste artigo, bem como ascláusulas e condições estabelecidas pela referidaSecretaria;III - abrir crédito adicional especial ao OrçamentoFiscal do Município, até o valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais) em favor do Órgão nº 12.01.004.4.90.51.00 27 812 3007 02 em ação a ser criadapara atender o convênio com o Estado de São Paulopor meio de sua Secretaria de Economia ePlanejamento para fazer face às despesas com aexecução da (s) obra (s) e/ou Aquisições;IV - proceder às alterações necessárias na Lei doPlano Plurianual e na Lei de DiretrizesOrçamentárias, atender o disposto no inciso IIIdeste artigo.§1º O termo de Convênio a que se refere o inciso IIdeste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.§2º A cobertura do crédito autorizado no inciso IIIserá efetuada mediante a utilização dos recursos aserem repassados pelo Estado de São Paulo.Art. 2º Os recursos financeiros mencionados noartigo anterior destinar-se-ão a construção de áreasde Esporte e Lazer nos Bairros Vila Helena, VilaHaro e Jardim Santo André.Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumirno referido convênio correrão por conta de verbaspróprias constantes no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 3 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

WILSON UNTERKIRCHER FILHOSecretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DASECRETARIA DE ECONOMIA EPLANEJAMENTO, ESTA POR SUA UNIDADEDE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS, E OMUNICÍPIO DE SOROCABA.

(Processo nº 12.396/2009)Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo,por meio de sua Secretaria de Economia ePlanejamento, CNPJ nº 46.393.500/0001-31, nesteato representado por seu Secretário FRANCISCOVIDAL LUNA, autorizado pelo Senhor Governador,por via do Decreto nº 44.721, de 23 de fevereiro de2000, publicado no DOE de 24 de fevereiro de2000, com a participação de sua Unidade deArticulação com Municípios, representada porIVANI VICENTINI, Respondendo pelo Expediente

da UAM, e o Município de Sorocaba, CNPJ nº46.634.044/0001-74, neste ato representado porseu Prefeito Vitor Lippi, autorizado a firmar opresente acordo pela Lei Municipal nº .............., de..... de .................de ........., concordam em celebraro presente Convênio, mediante as cláusulas econdições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente Convênio atransferência de recursos financeiros para a execuçãode obras de construção de áreas de Esportes de Lazernos Bairros Vila Helena, Vila Haro e Jardim SantoAndré, conforme anexo.Parágrafo único. Tendo em vista uma melhoradequação dos recursos, o projeto de execução dasobras mencionadas poderá ser alterado parcialmente.Para tanto, haverá necessidade de uma préviaautorização da Responsável pela Unidade deArticulação com Municípios - UAM, fundamentadaem manifestação do Setor Técnico da Unidade deArticulação com Municípios.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃOSão executores do presente Convênio:I - pelo ESTADO, a Secretaria de Economia ePlanejamento/Unidade de Articulação comMunicípios, doravante denominada SEP/UAM;II - pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura Municipal deSorocaba, doravante denominada PREFEITURA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕESDOS PARTÍCIPESPara a execução do presente Convênio a SEP/UAMe a PREFEITURA terão as seguintes obrigações:I - COMPETE À SEP/UAM:a) analisar e aprovar a documentação técnica eadministrativa exigida para formalização doprocesso, bem como as Prestações de Contas dosrecursos repassados e os laudos de vistoria técnicaemitidos pelos responsáveis técnicos daPREFEITURA;b) acompanhar e supervisionar a execução dosserviços referentes à obra, objeto do presenteConvênio, ambos de responsabilidade técnica domunicípio, de acordo com o Cronograma Físico-Desembolso e Aplicação dos Recursos, previamenteaprovado;repassar ao Município os recursos alocados emparcelas, de acordo com a Cláusula Sexta dopresente Convênio.II - COMPETE À PREFEITURA:a) iniciar o objeto do presente Convênio, no prazomáximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de suaassinatura, consoante cronograma físico-financeiroanexo;b) executar, direta ou indiretamente, sob sua inteirae total responsabilidade técnica, o objeto da CláusulaPrimeira, nos prazos e nas condições estabelecidas,observando a legislação pertinente, bem como osmelhores padrões de qualidade e economia;c) no caso do custo da execução das obrasmencionadas superar o valor deste Convênio,responsabilizar-se pelo custo adicional;d) submeter à aprovação da SEP/UAM, com aantecedência necessária, quaisquer alterações quevenham a ser feitas nos programas estabelecidos;e) colocar à disposição da SEP/UAM adocumentação referente à aplicação dos recursos,permitindo a mais ampla fiscalização dodesenvolvimento do programa objetivado no ajuste;f) prestar contas das aplicações decorrentes desteConvênio, conforme Manual de Orientação cedidopela SEP/UAM, sem prejuízo do atendimento dasinstruções específicas do Tribunal de Contas;g) colocar e conservar uma placa de identificaçãoda obra de acordo com o modelo fornecido pelaSEP/UAM;h) não incorrer nas vedações dos artigos 11,parágrafo único; 23, parágrafo 3º, inciso I, eparágrafo 4º; 25, parágrafo 1º, inciso IV; 31,parágrafos 2º, 3º e 5º, 51, parágrafo 2º; 52, parágrafo2º; 55, parágrafo 3º; e 70, parágrafo único;ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25,parágrafo 3º; 63, inciso II, alínea "b"; 65, inciso I;

e 66; todos da Lei Complementar nº 101, de 4 demaio de 2000, que estabelece normas de finançaspúblicas voltadas para a responsabilidade fiscal edá outras providências.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALORO valor do presente Convênio é de R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais).

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOSOs recursos necessários à execução do presenteConvênio são originários do Tesouro do Estado eirão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01- Transferência a Municípios - Obras, Código29.01.12 - Unidade de Articulação com Municípios,Programa de Trabalho Resumido04.127.2902.4477 - Articulação Municipal eConsórcio de Municípios, da dotação orçamentáriado corrente exercício da SEP/UAM e no ElementoEconômico nº 4.4.90.51.00 da PrefeituraMunicipal.§1º Os recursos transferidos pela SEP/UAM àPREFEITURA, em função deste Convênio, serãodepositados em conta vinculada, na Nossa CaixaS/A, devendo ser aplicados, exclusivamente, naexecução do objeto deste Convênio.§2º Deverá, ainda, ser observado:1. no período correspondente ao intervalo entre aliberação das parcelas e a sua efetiva utilização,deverá a PREFEITURA aplicar os recursos emcadernetas de poupança de instituição financeiraoficial se a previsão de seu uso for igual ou superiora um mês, ou em fundo de aplicação financeira decurto prazo ou operação de mercado abertolastreada em título da dívida pública, quando autilização dos mesmos verificar-se em prazosmenores que um mês;2. as receitas financeiras auferidas serãoobrigatoriamente computadas a crédito doConvênio e aplicadas, exclusivamente, no objetoconveniado, devendo constar de demonstrativoespecífico que integrará as prestações de contas;3. quando da apresentação da Prestação de Contas,tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "f",a PREFEITURA anexará o extrato bancário,contendo o movimento diário (histórico) da conta,juntamente com a documentação referente àaplicação das disponibilidades financeiras nomercado de capitais, a ser fornecido pela InstituiçãoFinanceira;4. o descumprimento do disposto neste parágrafoobrigará o Município à reposição do numeráriorecebido, acrescido da remuneração da cadernetade poupança no período até a data do efetivodepósito.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOSRECURSOSOs recursos de responsabilidade do ESTADO serãorepassados parceladamente à PREFEITURA emconformidade com o cronograma físico-financeirode fls., nas seguintes condições:I - 1ª parcela: no valor de R$....................(...........................), a ser paga ematé 30 (trinta) dias, após a assinatura do Convênio;II - 2ª parcela: no valor de R$......................(.............................), a ser paga ematé 30 (trinta) dias a partir da aprovação de contasrelativas à parcela anterior.§1º A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conformemedição de obras a ser realizada pela SEP/UAM,observado o programado em cronogramas físico-financeiros (anexo), após a aprovação da boa eregular aplicação dos recursos recebidos, de acordocom o Manual de Prestação de Contas da SEP/UAM.§2º Qualquer remanejamento na execução de itens,nas etapas do cronograma físico-financeiro,dependerá de autorização da Responsável pelaUnidade de Articulação com Municípios - UAM,desde que comprovado justa causa, fundamentadaem manifestação do Setor Técnico da Unidade deArticulação com Municípios e elaboração de novo"Cronograma Físico-financeiro", observado oobjeto conveniado.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 134 DE DEZEMBRO DE 2009

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DARESCISÃOEste Convênio poderá, a qualquer tempo, serdenunciado, mediante notificação prévia de 30(trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão,desde que comprovado o não cumprimento dequaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA - DOS SALDOSFINANCEIROS REMANESCENTESQuando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinçãodo Convênio, os saldos financeiros remanescentes,inclusive os provenientes das receitas obtidas dasaplicações financeiras realizadas, na formaestabelecida no item 4 do Parágrafo Segundo daCláusula Quinta, serão devolvidos através de guia derecolhimento, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias do evento, sob pena da imediatainstauração de tomada de contas especial doresponsável, providenciada pela Responsável daUnidade de Articulação com Municípios - UAM.

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADEDA PREFEITURAObriga-se a PREFEITURA, nos casos de nãoutilização dos recursos para o fim conveniado ouaplicação indevida destes recursos, a devolvê-los,acrescidos da remuneração devida pela aplicaçãoem caderneta de poupança, consoante disposto naCláusula Quinta, Parágrafo Segundo, item 4,contada a partir da data do seu repasse.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZOO prazo para a execução do presente Convênioserá de até 90 (Noventa) dias, contados a partir dadata de sua assinatura.§1º Havendo motivo relevante e interesse dospartícipes, o presente Convênio poderá ter seuprazo prorrogado, mediante Termo Aditivo eprévia autorização do Secretário de Economia ePlanejamento, observadas as disposições da LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei

Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, erespectivas alterações.§2º A mora na liberação dos recursos ensejará aprorrogação automática deste Convênio pelomesmo número de dias relativos ao atraso darespectiva liberação, independentemente de TermoAditivo, desde que devidamente comprovada nosautos e autorizada pelo Titular da Pasta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimirdúvidas oriundas da execução deste Convênio, apósesgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SEP/UAM o direito de reter a dotação de recursosque eventualmente for objeto de discussão.E, por estarem de acordo, assinam o presente Termoem 3 (três) vias de igual teor e forma, na presençadas 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.

São Paulo, de de 2009.

FRANCISCO VIDAL LUNASecretário de Economia e Planejamento

IVANI VICENTINIRespondendo pelo Expediente da

Unidade de Articulação com Municípios

VITOR LIPPIPrefeito do Município de Sorocaba

TESTEMUNHAS:

1. -------------------------------------------------NOME:RG:CPF:

2. -------------------------------------------------NOME:RG:CPF:

DECRETOS

DECRETO Nº 17.942 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2 009.(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município e nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.637 de 10 de dezembro de 2008.DECRETA:Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Suplementar no importe de R$5.450.000,00 (Cinco milhões quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar as seguintesdotações do orçamento vigente:

Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto serão os provenientes da anulação das seguintesdotações do orçamento vigente:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2 009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

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PÁGINA 14 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 17.944, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2 009.(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município e nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.637 de 10 de dezembro de 2008.

DECRETA:Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Suplementar no importe de R$380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamentovigente:

Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto serão os provenientes da anulação das seguintesdotações do orçamento vigente:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 23 de Novembro de 2 009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GENEVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 17.945 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2 009.(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município e nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.637 de 10 de dezembro de 2008.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Suplementar no importe de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto serão os provenientes da anulação da seguinte dotaçãodo orçamento vigente:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2 009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário deNegócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 17.946 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2 009.(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município e nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.637 de 10 de dezembro de 2008.Considerando que a receita de Proteção Social Especial foi estimada para o Exercício Financeiro de 2009em R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais);Considerando que a receita arrecadada no até o mês de novembro superou o estimado em R$ 66.000,00(Sessenta e seis mil reais);

DECRETA:Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Suplementar no importe de R$66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 2º O recurso para a cobertura deste Decreto é o proveniente de Excesso de Arrecadação apuradodurante o exercício financeiro de 2009.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2 009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 22.764/2005)DECRETO Nº 17.950,

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre prorrogação de permissão de uso debem público municipal, a título precário e dá outrasprovidências).

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 48 (quarentae oito) meses, a permissão de uso do imóvel

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 154 DE DEZEMBRO DE 2009

municipal descrito e caracterizado no Decreto nº14.856, de 27 de março de 2006, pelo CLUBESOROCABANO DE BICICROSS, conforme constado Processo Administrativo nº 22.764/2005.Art. 2º Ficam ratificados os demais termos doDecreto nº 14.856, de 27 de março de 2006.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 30 de Novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 17.173/2006)DECRETO Nº 17.954,

DE 2 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Aprova o Loteamento denominado "ParqueResidencial Horto Florestal - Fase II" e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1° Fica aprovada a Fase II do Loteamentosob a denominação de "Parque Residencial HortoFlorestal", localizado na Estrada do Dinorah,Bairro Cruz de Ferro, de propriedade de Júlio, Júlio& Cia Ltda.Art. 2° Ficam oficializadas as ruas e logradourospúblicos, as áreas livres para sistema de recreio eáreas institucionais desta Fase II, na forma previstaem planta e memorial descritivo constantes doProcesso Administrativo n° 17.173/2006.Art. 3° As despesas com a execução do presenteDecreto correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 2 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSE CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 1.416/2009)DECRETO Nº 17.955,

DE 2 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito de Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data dapublicação deste Decreto, o uso do imóvel municipalabaixo descrito e caracterizado, pelo ESPORTECLUBE SÃO LORENZO, conforme consta doProcesso Administrativo nº 12.145/97, a saber:"Sistema de Lazer do Jardim São Conrado, situadona Rua Arthur Gagliardi (antiga Rua nº 7), com asseguintes medidas e confrontações: Tomando-secomo ponto de partida, o vértice formado com olote nº 1 da quadra G; deste ponto em sentido decaminhamento horário, segue em reta, na extensãode 84,33m (oitenta e quatro metros e trinta e trêscentímetros), confrontando com a Rua ArthurGagliardi; deflete à direita e segue em reta, naextensão de 16,00m (dezesseis metros),confrontando com imóvel da Prefeitura Municipalde Sorocaba; deflete à direita e segue por eixo decórrego, na extensão de 327,20m (trezentos e vintee sete metros e vinte centímetros), confrontandocom o imóvel da Prefeitura Municipal de Sorocaba;deflete à direita e segue em reta, na extensão de36,38m (trinta e seis metros e trinta e oitocentímetros), confrontando com o imóvel daprefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direitae segue em reta, na extensão de 68,00m (sessenta eoito metros), confrontando com a Área Institucionaldo Jardim São Lorenzo; deflete à esquerda e segueem reta, na extensão de 58,00m (cinquenta e oitometros), confrontando com a área Institucional doJardim São Lorenzo; deflete à direita e segue emreta, na extensão de 78,00m (setenta e oito metros),confrontando com os lotes nºs 1 ao 13 da quadra Gdo loteamento Jardim São Lorenzo; deflete àesquerda e segue em reta, na extensão de 35,00m(trinta e cinco metros), confrontando com o lotenº 1 da quadra G do loteamento Jardim São Lorenzo.Chegando ao ponto de partida desta descrição.Encerrando a área de 11.950,14m² (onze mil,novecentos e cinquenta metros quadrados e quatorzedecímetros quadrados). Nos fundos do referidoimóvel, ao longo do córrego, possui uma faixa deproteção ao córrego com largura de 5,00m (cincometros) e uma faixa não edificante com largura de10,00m (dez metros).Art. 2º O permissionário poderá utilizar o imóvelapenas para atividades esportivas, de formacomunitária, o que será prévia e periodicamenteacompanhado pela Secretaria de Esportes e Lazer -SEMES, vedada a sua utilização para fins comerciais.Parágrafo único. O permissionário poderádesenvolver atividades nos dias dos eventos,promovendo venda de produtos alimentícios e debebidas não-alcóolicas, por seus próprios meios, oque deverá se dar sem fins lucrativos e desde que arenda obtida seja revertida à própria subsistência.Art. 3º O permissionário obriga-se a manter projetosde inclusão social através do esporte, tais comoescolinhas de futebol de campo, os quais serãomonitorados pela Secretaria de Esportes e Lazer -SEMES, através de profissionais credenciados, semqualquer custo aos participantes.Art. 4º O permissionário obriga-se a fornecer emanter recursos humanos, viabilizando ofuncionamento e o atendimento aos munícipes quequiserem praticar no local as atividades de lazer eesportivas, bem como a equipá-lo com o necessáriomaterial esportivo.Art. 5º O permissionário assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem a área sempre quenecessário, assim como a pagar as tarifas públicasincidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pelo permissionário ou postosa sua disposição.Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao Patrimônio PúblicoMunicipal, sem direito a qualquer indenização ou

retenção.Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 8º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 2 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINSSecretário de Esportes e Lazer

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 1.416/2009)DECRETO Nº 17.956,

DE 2 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outras providências).VÍTOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data dapublicação deste Decreto, o uso do imóvel municipalabaixo descrito e caracterizado, pelo ACADEMICOFUTEBOL CLUBE, conforme consta do ProcessoAdministrativo nº 19.624/98, a saber:"Terreno caracterizado por parte do Sistema deLazer, do Loteamento Jardim Maria Antonia Prado,nesta cidade, contendo a área de 15.363,37m²(quinze mil, trezentos e sessenta e três metrosquadrados e trinta e sete decímetros quadrados),pertencente à Municipalidade, com as seguintescaracterísticas e confrontações: em sua frente ondemede 54,95m (cinquenta e quatro metros e noventae cinco centímetros), confrontando com a RuaDomingos Avelino Campos, seguindo sua descriçãono sentido horário; deflete à esquerda em curva nodesenvolvimento de 36,13m (trinta e seis metros etreze centímetros), segue em reta na extensão de27,00m (vinte e sete metros), confrontando nessasextensões com a Rua Domingos Avelino Campos;deflete à direita em curva no desenvolvimento de14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros),confrontando com as Ruas Domingos AvelinoCampos com a Rua Libero Pelegrini; segue em retana extensão de 77,44m (setenta e sete metros equarenta e quatro centímetros); deflete à direita emcurva no desenvolvimento de 24,98m (vinte equatro metros e noventa e oito centímetros),confrontando nesta extensão com a Rua LiberoPelegrini; deflete à direita e segue na extensão de238,50m (duzentos e trinta e oito metros ecinquenta centímetros), confrontando com a faixanão edificante do mesmo loteamento; deflete àdireita e segue na extensão de 17,70m (dezessetemetros e setenta centímetros), confrontando como Sistema de Lazer do Jardim São Matheus; defleteà direita e segue na extensão de 112,46m (cento edoze metros e quarenta e seis centímetros),confrontando com a remanescente da área emquestão, indo atingir o ponto de partida destadescrição."Art. 2º O permissionário poderá utilizar o imóvelapenas para atividades esportivas, de formacomunitária, o que será prévia e periodicamente

acompanhado pela Secretaria de Esportes e Lazer- SEMES, vedada a sua utilização para finscomerciais.Parágrafo único. O permissionário poderádesenvolver atividades nos dias dos eventos,promovendo venda de produtos alimentícios e debebidas não-alcóolicas, por seus próprios meios, oque deverá se dar sem fins lucrativos e desde que arenda obtida seja revertida à própria subsistência.Art. 3º O permissionário obriga-se a manterprojetos de inclusão social através do esporte, taiscomo escolinhas de futebol de campo, os quaisserão monitorados pela Secretaria de Esportes eLazer - SEMES, através de profissionaiscredenciados, sem qualquer custo aos participantes.Art. 4º O permissionário obriga-se a fornecer emanter recursos humanos, viabilizando ofuncionamento e o atendimento aos munícipesque quiserem praticar no local as atividades delazer e esportivas, bem como a equipá-lo com onecessário material esportivo.Art. 5º O permissionário assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem a área sempre quenecessário, assim como a pagar as tarifas públicasincidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pelo permissionário ou postosa sua disposição.Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao PatrimônioPúblico Municipal, sem direito a qualquerindenização ou retenção.Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 8º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em .. de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINSSecretário de Esportes e Lazer

Publicado na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da na Divisão de Controle de Documentos

e Atos Oficiais

(Processo nº 1.416/2009)DECRETO Nº 17.957,

DE 2 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data dapublicação deste Decreto, o uso do imóvelmunicipal abaixo descrito e caracterizado, peloESPORTE CLUBE PARANAZINHO, conformeconsta do Processo Administrativo nº 10.060/99,a saber:"Terreno caracterizado por parte do Sistema deLazer, do loteamento Vila Formosa, nesta cidade,

Page 16: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE … · utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos ... ANTONIO CARLOS SILVANO.

PÁGINA 16 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

pertencente à Municipalidade, contendo a área de1.315,23m² (hum mil, trezentos e quinze metrosquadrados e vinte e três decímetros quadrados), áreaconstruída de 243,20m² (duzentos e quarenta e trêsmetros quadrados e vinte decímetros quadrados),com as seguintes características e confrontações:em sua frente onde mede 27,00m (vinte e setemetros), confrontando com a Rua Nelson HerdyBarbosa, seguindo sua descrição no sentido horário;deflete à direita em curva no desenvolvimento de14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros),confrontando com as Ruas Nelson Herdy Barbosa eRua Bernardino Silva; segue em reta na extensão de21,00m (vinte e um metros), confrontando com aRua Bernardino Silva; deflete à direita e segue naextensão de 45,00m (quarenta e cinco metros),confrontando com a remanescente da área emquestão; deflete à direita e segue na extensão de21,00m (vinte e um metros), confrontando com aRua Ivone da Silva Santos; deflete à direita em curvano desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros equatorze centímetros), confrontando com as RuasIvone da Silva Santos e Rua Nelson Herdy Barbosa,indo atingir o ponto de início dessa descrição."Art. 2º O permissionário poderá utilizar o imóvelapenas para atividades esportivas, de formacomunitária, o que será prévia e periodicamenteacompanhado pela Secretaria de Esportes e Lazer -SEMES, vedada a sua utilização para fins comerciais.Parágrafo único. O permissionário poderádesenvolver atividades nos dias dos eventos,promovendo venda de produtos alimentícios e debebidas não-alcóolicas, por seus próprios meios, oque deverá se dar sem fins lucrativos e desde que arenda obtida seja revertida à própria subsistência.Art. 3º O permissionário obriga-se a manter projetosde inclusão social através do esporte, tais comoescolinhas de futebol de campo, os quais serãomonitorados pela Secretaria de Esportes e Lazer -SEMES, através de profissionais credenciados, semqualquer custo aos participantes.Art. 4º O permissionário obriga-se a fornecer emanter recursos humanos, viabilizando ofuncionamento e o atendimento aos munícipes quequiserem praticar no local as atividades de lazer eesportivas, bem como a equipá-lo com o necessáriomaterial esportivo.Art. 5º O permissionário assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem a área sempre quenecessário, assim como a pagar as tarifas públicasincidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentesde serviços públicos mensuráveis e divisíveis,utilizados pelo permissionário ou postos a suadisposição.Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal,ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal,sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 8º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 2 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINSSecretário de Esportes e Lazer

Publicado na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 1.416/2009)DECRETO Nº 17.958,

DE 2 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data dapublicação deste Decreto, o uso do imóvel municipalabaixo descrito e caracterizado, pelo ESPORTECLUBE PALESTRA, conforme consta do ProcessoAdministrativo nº 12.219/2003, a saber:"Terreno caracterizado por parte do Sistema deLazer, do loteamento Vila Formosa, nesta cidade,pertencente à Municipalidade, contendo a área de3.115,24m² (três mil, cento e quinze metrosquadrados e vinte e quatro decímetros quadrados),com as seguintes características e confrontações:em sua frente onde mede 27,00m (vinte e setemetros), confrontando com a Rua Amador CalvilhoFernandes, seguindo sua descrição no sentidohorário; deflete à direita em curva nodesenvolvimento de 14,14m (quatorze metros equatorze centímetros), confrontando com as RuasAmador Calvilho Fernandes e Rua Ivone da SilvaSantos; segue em reta na extensão de 61,00m(sessenta e um metros), confrontando com a RuaIvone da Silva Santos; deflete à direita e segue naextensão de 45,00m (quarenta e cinco metros),confrontando com a remanescente da área emquestão; deflete à direita e segue na extensão de61,00m (sessenta e um metros), confrontando coma Rua Bernardino Silva; deflete à direita em curvano desenvolvimento de 14,14m (quatorze metrose quatorze centímetros), confrontando com as RuasBernardino Silva e Rua Amador Calvilho Fernandes,indo atingir o ponto de início dessa descrição."Art. 2º O permissionário poderá utilizar o imóvelapenas para atividades esportivas, de formacomunitária, o que será prévia e periodicamenteacompanhado pela Secretaria de Esportes e Lazer -SEMES, vedada a sua utilização para fins comerciais.Parágrafo único. O permissionário poderádesenvolver atividades nos dias dos eventos,promovendo venda de produtos alimentícios e debebidas não-alcóolicas, por seus próprios meios, oque deverá se dar sem fins lucrativos e desde que arenda obtida seja revertida à própria subsistência.Art. 3º O permissionário obriga-se a manter projetosde inclusão social através do esporte, tais comoescolinhas de futebol de campo, os quais serãomonitorados pela Secretaria de Esportes e Lazer -SEMES, através de profissionais credenciados, semqualquer custo aos participantesArt. 4º O permissionário obriga-se a fornecer emanter recursos humanos, viabilizando ofuncionamento e o atendimento aos munícipes quequiserem praticar no local as atividades de lazer eesportivas, bem como a equipá-lo com o necessáriomaterial esportivo.Art. 5º O permissionário assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem a área sempre quenecessário, assim como a pagar as tarifas públicasincidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pelo permissionário ou postosa sua disposição.Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao Patrimônio PúblicoMunicipal, sem direito a qualquer indenização ouretenção.Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, sem

prévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 8º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 2 de Dezembro de 2009, em 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINSSecretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 1.416/2009)DECRETO Nº 17.959,

DE 2 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Ficam permitidos, a título precário, peloprazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar dadata da publicação deste Decreto, o uso dos imóveismunicipais abaixo descritos e caracterizados, peloESPORTE CLUBE COMERCIAL, conforme constado Processo Administrativo nº 6.520/04, a saber:I - Área: 3.448,00m²Descrição: Terreno caracterizado por parte doSistema de Lazer, do Loteamento Jardim SãoMatheus, nesta cidade, contendo a área de3.448,00m² (três mil, quatrocentos e quarenta eoito metros quadrados), pertencente àMunicipalidade, com as seguintes características econfrontações: tendo como ponto o vértice de divisado sistema de lazer do loteamento Jardim SãoConrado, com a faixa não edificante do sistema delazer do Jardim São Matheus, deste ponto segue naextensão de 118,00m (cento e dezoito metros),confrontando com a faixa não edificante do jardimSão Matheus; deflete à direita e segue na extensãode 79,50m (setenta e nove metros e cinquentacentímetros), confrontando com o sistema de lazerdo Jardim Maria Antonia Prado; deflete à direita esegue na extensão de 76,50m (setenta e seis metrose cinquenta centímetros), confrontando com a faixanão edificante do Jardim São Matheus; deflete àdireita e segue na extensão de 14,00m (quatorzemetros), confrontando com o sistema de lazer doJardim São Conrado, indo atingir o ponto de partidadesta descrição."II - Área: 5.387,32m²Descrição: "Terreno caracterizado por parte doSistema de Lazer, do Loteamento Jardim MariaAntonia Prado, nesta cidade, contendo a área de5.387,32m² (cinco mil, trezentos e oitenta e setemetros quadrados e trinta e dois centímetrosquadrados), pertencente à Municipalidade, com asseguintes características e confrontações: em suafrente onde mede 23,50m (vinte e três metros ecinquenta centímetros), confrontando com a RuaDomingos Avelino Campos, seguindo sua descriçãono sentido horário; deflete à direita segue naextensão de 112,46m (cento e doze metros equarenta e seis centímetros), confrontando com aremanescente da área em questão; deflete à direitae segue na extensão de 77,38m (setenta e setemetros e trinta e oito centímetros), confrontandocom o sistema de lazer do Jardim São Matheus;deflete à direita e segue na extensão de 29,00m

(vinte e nove metros), confrontando com a faixanão edificante; deflete à direita e segue na extensãode 61,63m (sessenta e um metros e sessenta e trêscentímetros), confrontando com a Rua Avelinode Souza; deflete à direita em curva nodesenvolvimento de 12,21m (doze metros e vintee um centímetros), confrontando com a RuaAvelino de Souza e Rua Domingos Avelino Campos,indo atingir o ponto de partida desta descrição."Art. 2º O permissionário poderá utilizar o imóvelapenas para atividades esportivas, de formacomunitária, o que será prévia e periodicamenteacompanhado pela Secretaria de Esportes e Lazer- SEMES, vedada a sua utilização para finscomerciais.Parágrafo único. O permissionário poderádesenvolver atividades nos dias dos eventos,promovendo venda de produtos alimentícios e debebidas não-alcóolicas, por seus próprios meios, oque deverá se dar sem fins lucrativos e desde que arenda obtida seja revertida à própria subsistência.Art. 3º O permissionário obriga-se a manterprojetos de inclusão social através do esporte, taiscomo escolinhas de futebol de campo, os quaisserão monitorados pela Secretaria de Esportes eLazer - SEMES, através de profissionaiscredenciados, sem qualquer custo aos participantes.Art. 4º O permissionário obriga-se a fornecer emanter recursos humanos, viabilizando ofuncionamento e o atendimento aos munícipesque quiserem praticar no local as atividades delazer e esportivas, bem como a equipá-lo com onecessário material esportivo.Art. 5º O permissionário assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem a área sempre quenecessário, assim como a pagar as tarifas públicasincidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pelo permissionário ou postosa sua disposição.Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao PatrimônioPúblico Municipal, sem direito a qualquerindenização ou retenção.Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 8º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 2 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINSSecretário de Esportes e Lazer

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DECRETO Nº 17.961,DE 3 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a criação de Comissão de Estudospara Reestruturação da Assistência à Saúde doServidor, e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,nos uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 174 DE DEZEMBRO DE 2009

CONSIDERANDO os problemas recentementeocorridos em relação à Assistência à Saúde dosServidores, mantida pela FUNSERV, emdecorrência de Ação Direta deInconstitucionalidade, que gerou liminarinicialmente suspendendo o repasse decontribuições e atendimento, e posteriormenterestabelecendo tais condições mediante afacultatividade de adesão ao sistema;CONSIDERANDO a edição da Lei nº 8971/09,que alterou a Lei nº 6039/99, legalizando o direitoà opção de adesão ou não à referida Assistência àSaúde, porém de maneira transitória, já que aindapendem decisões judiciais definitivas quanto àquestão;CONSIDERANDO uma série de questionamentosquanto a certas interpretações e exigênciasestabelecidas pela FUNSERV, e a necessidade deverificação de manutenção do equilíbrio financeiro,diante do novo modelo facultativo de saúde;CONSIDERANDO a importância de se estabeleceruma regra geral sólida, em consonância aos ditameslegais e que gere segurança ao servidor e seudependente, hoje somando cerca de 23.000pessoas, o que dificulta a sua absorção pelos planosparticulares e até mesmo pelo próprio SUS;CONSIDERANDO que a garantia de umatendimento de qualidade à saúde do servidor écondição para a melhor prestação do serviçopúblico municipal, podendo assim, ser consideradade relevante interesse público e social.

DECRETA:Art. 1º Fica criada a Comissão de Estudos paraReestruturação da Assistência à Saúde do Servidor,a ser composta por um representante dos seguintesórgãos:a) Prefeitura Municipal de Sorocaba;b) SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;c) Câmara Municipal de Sorocaba;d) FUNSERV - Fundação da Seguridade Social dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba;e) SSPMS - Sindicato dos Servidores PúblicosMunicipais de Sorocaba;f) APPS - Associação dos Aposentados ePensionistas de Sorocaba;g) AFSAAE - Associação dos Funcionários doServiço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.Parágrafo único. A Comissão de que trata esteartigo será presidido pelo membro representanteda Prefeitura Municipal de Sorocaba.Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Estudos paraReestruturação da Assistência à Saúde do Servidor,deverão ser encerrados no prazo de 90 (noventa)dias da publicação deste Decreto e serãoconsiderados de relevante interesse público.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desteDecreto, correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 3 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicado na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DECRETO Nº 17.962,DE 3 DE DEZEMBRO DE 2 009.

(Regulamenta o art. 64 da Lei nº 3.800, de 2 de

dezembro de 1991, quanto a implementação doSistema de Participação Funcional, através deprograma denominado "Gestão à Vista" e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica criado o Programa "Gestão à Vista",como método de implementação do Sistema deParticipação Funcional previsto no art. 64 na Leinº 3800/1991.Art. 2º O referido Programa visa a otimização dosprocedimentos internos através do incentivo eparticipação dos servidores municipais, com acriação e acompanhamento permanente de índicese demonstrativos da evolução dos processosutilizados, visando sempre níveis elevados deeficiência, economia e tempo na prestação deserviço a comunidade.Art. 3º Fica instituído Comitê de implantação eacompanhamento permanente do Programa deGestão à Vista, composto pelos SecretáriosMunicipais de Recursos Humanos, Administração eComunicação, sob a coordenação do primeiro.Art. 4º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 3 de Dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

ATOS OFICIAISDIVISÃO DE CONTROLE DE

DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

EXTRATO DE TERMO DECOOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO Nº 12.767/2009PRAZO - 12 (doze) meses

1 - OBJETO - Termo de Cooperação Técnica queentre si celebram a Prefeitura Municipal de Sorocaba,através da Secretaria de Esportes e Lazer e aFaculdade de Educação Física da Associação Cristãde Moços de Sorocaba - FEFISO, visando oDesenvolvimento de Atividades didáticas dePesquisa e Estágios supervisionados (nãoobrigatórios), nos Centros Esportivos e respectivosNúcleos de Esportes e Lazer Comunitários, poralunos regularmente matriculados na Faculdade, queatuarão no "Projeto de Funcionamento nos Núcleosde Esporte e Lazer Comunitários", em regime deMútua Cooperação.DATA - 16/10/2009

2 - OBJETO - Termo de Cooperação Técnica queentre si celebram a Prefeitura Municipal de Sorocaba,através da Secretaria de Esportes e Lazer e a EscolaSuperior de Educação Ciências e Letras, visando oDesenvolvimento de Atividades didáticas dePesquisa e Estágios supervisionados (nãoobrigatórios), nos Centros Esportivos e respectivosNúcleos de Esportes e Lazer Comunitários, poralunos regularmente matriculados na Escola, queatuarão no "Projeto de Funcionamento nos Núcleosde Esporte e Lazer Comunitários", em regime deMútua Cooperação.DATA - 16/10/2009

3 - OBJETO - Termo de Cooperação Técnica queentre si celebram a Prefeitura Municipal de Sorocaba,através da Secretaria de Esportes e Lazer e o GrupoIBMEC Educacional S/A, mantenedor da FaculdadeUirapuru, visando o Desenvolvimento de Atividadesdidáticas de Pesquisa e Estágios supervisionados(não obrigatórios), nos Centros Esportivos erespectivos Núcleos de Esportes e LazerComunitários, por alunos regularmente matriculadosna Faculdade, que atuarão no "Projeto deFuncionamento nos Núcleos de Esporte e LazerComunitários", em regime de Mútua Cooperação. DATA - 12/11/2009

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DIVISÃO DE CONTROLE DEDOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR.SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS

JURÍDICOS

1- PROCESSO - 19.9212009Interessado - SEWAYBRICKER LTDAAssunto - Auto de InfraçãoRecurso datado de 16/10/2009Despacho - INDEFERIDO

2- PROCESSO - 19.979/2009Interessado - GIZELE RIBEIROAssunto - Auto de InfraçãoRecursos datados de 12/08/2009 e 25/09/2009Despacho - INDEFERIDO

3- PROCESSO - 19.917/2009Interessado - COLUMBIA LANCHES SOROCABALTDAAssunto - Auto de InfraçãoRecursos datados de 10/10/2009Despacho - INDEFERIDO

4- PROCESSO - 22.072/2009Interessado - GERALDO J. COAN & CIA LTDAAssunto - Auto de InfraçãoRecurso datado de 19/10/2009Despacho - INDEFERIDO

5- PROCESSO - 22.077/2009Interessado - GERALDO J. COAN & CIA LTDAAssunto - Auto de InfraçãoRecurso datado de 27/08/2009 e 13/10/2009Despacho - INDEFERIDO

6- PROCESSO - 24.344/2009Interessado - JURANDIR CORDEIROAssunto - Permissão de UsoRequerimento datado de 07/10/2009Despacho - INDEFERIDO

7- PROCESSO - 25.809/2009Interessado - CCTN (CENTRO CULTURAL DETRADIÇÕES NORDESTINAS DE SOROCABAAssunto - solicitaçãoRequerimento datado de 23/10/2009Despacho - INDEFERIDO

8- PROCESSO - 23.567/2008Interessado - OSWALDO CORREIA ROSAAssunto - Permissão de UsoRequerimento datado de 06/10/2008Despacho - INDEFERIDO

9- PROCESSO - 22.579/2009Interessado - WANDERLEI DIOGOAssunto - SolicitaçãoRequerimento datado de 16/09/2009Despacho - INDEFERIDO

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DIVISÃO DE CONTROLE DEDOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAMOS os interessados abaixorelacionados que foram deferidas as solicitaçõesde cópias xerográficas. Referidas cópias devemser retiradas nesta Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, sita no térreo doPaço Municipal, no horário das 8h00 às 16h00,de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis.Decorrido esse prazo, os documentos xerografadosserão encaminhados para arquivo.

PROCESSOS DEFERIDOS1- PROCESSO Nº 12.621/1994INTERESSADO - BRAULIO REGIANI PASSOSASSUNTO - Cópia do ProcessoSOLICITANTE - BRAULIO REGIANI PASSOS/PAULO ROBERTO SANTOS

2- PROCESSO Nº 9761/1993INTERESSADO - SEJ (FABR. S. ANTONIO/N.S.CARMO)ASSUNTO - Cópia do ProcessoSOLICITANTE - MAIRA BRANÇAM SFEIR

3- PROCESSO Nº 11.159/2003INTERESSADO - ROBERTO BERNALESTAREGUIASSUNTO - Cópia de fls. do ProcessoSOLICITANTE - ATSUSHI SERGIOIAMAMOTO

4- PROCESSO Nº 25.495/2009INTERESSADO - KAATIVA ASSE. E ORG. DEEVENTOS LTDAASSUNTO - Cópia do ProcessoSOLICITANTE - JOSE SERAFIM ABRANTES

Page 18: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE … · utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos ... ANTONIO CARLOS SILVANO.

PÁGINA 18 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

5- PROCESSO Nº 12.873/1991INTERESSADO - SUZELI HELENA DE MARCOSJARDIMASSUNTO - Cópia da PlantaSOLICITANTE - RAFAEL VALLINI BASSO

6- PROCESSO Nº 23.897/2009INTERESSADO - MARCOS FIGUEIREDO JR.ASSUNTO - Cópia de fls. do Processo nº 9.761/1993SOLICITANTE - MARCOS FIGUEIREDO JR.

7- PROCESSO Nº 11.814/2001INTERESSADO - JOSE AURELIO FIGUEIREDO

ASSUNTO - Cópia de fls. do ProcessoSOLICITANTE - JOÃO CARLOS SPANA

8- PROCESSO Nº 17.050/2007INTERESSADO - ADRIANO DE GODOIMACHADOASSUNTO - Cópia do ProcessoSOLICITANTE - ADRIANO DE GODOIMACHADO

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

SERH Secretaria de Recursos Humanos

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e em conformidade com a solicitação daFUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos doMunicípio de Sorocaba - informamos que de acordocom os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 dedezembro 1991 o (a) Sr (a) DIRCEU NORONHA,Motorista Especializado, Grupo OP 11, referência6, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partirde Março de 2006 e adicional de tempo de serviçode 23% (vinte e três por cento) adquiridos emMarço de 2009, tudo conforme consta dosregistros funcionais do (a) funcionário (a)arquivados na Divisão de Administração de Pessoaldesta Prefeitura de Sorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e em conformidade com a solicitação daFUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos doMunicípio de Sorocaba - informamos que de acordocom os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 dedezembro 1991 o (a) Sr (a) GISELDA DECARVALHO, Professor de Educação Básica I,Nível II, Grupo MG 04, referência 8, tem direitoaos benefícios de sexta-parte a partir de Fevereirode 2006 e adicional de tempo de serviço de 23%(vinte e três por cento) adquiridos em Fevereirode 2009, tudo conforme consta dos registrosfuncionais do (a) funcionário (a) arquivados naDivisão de Administração de Pessoal destaPrefeitura de Sorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e em conformidade com a solicitação daFUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos doMunicípio de Sorocaba - informamos que de acordocom os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 dedezembro 1991 o (a) Sr (a) IVANY DOS SANTOS,Servente, Grupo OP 05, referência 5, tem direitoaos benefícios de sexta-parte a partir de Novembrode 2006 e adicional de tempo de serviço de 20%

(vinte por cento) adquiridos em Julho de 2009,tudo conforme consta dos registros funcionais do(a) funcionário (a) arquivados na Divisão deAdministração de Pessoal desta Prefeitura deSorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Pauloe em conformidade com a solicitação da FUNSERV- Fundação dos Servidores Públicos do Municípiode Sorocaba - informamos que de acordo com osartigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro1991 o (a) Sr (a) ANTONIO CARLOS LAMBERTI,Técnico de Agrimensura II, Grupo AD 16, referência6, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partirde Outubro de 2003 e adicional de tempo de serviçode 26% (vinte e seis por cento) adquiridos emNovembro de 2009, tudo conforme consta dosregistros funcionais do (a) funcionário (a)arquivados na Divisão de Administração de Pessoaldesta Prefeitura de Sorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Pauloe em conformidade com a solicitação da FUNSERV- Fundação dos Servidores Públicos do Município deSorocaba - informamos que de acordo com os artigos133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991o (a) Sr (a) APARECIDA DONIZETTI LEITE DESANTANA ALMEIDA, Oficial de Administração I,Grupo AD 10, referência 8, tem direito aos benefíciosde sexta-parte a partir de Outubro de 1997 e adicionalde tempo de serviço de 32% (trinta e dois por cento)adquiridos em Outubro de 2009, tudo conforme constados registros funcionais do (a) funcionário (a)arquivados na Divisão de Administração de Pessoaldesta Prefeitura de Sorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Pauloe em conformidade com a solicitação da FUNSERV- Fundação dos Servidores Públicos do Municípiode Sorocaba - informamos que de acordo com osartigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro1991 o (a) Sr (a) DERLI RODRIGUES DA SILVACONSORTI, Professor de Educação Básica I, NívelII, Grupo MG 04, referência 9, tem direito aosbenefícios de sexta-parte a partir de Junho de 1999e adicional de tempo de serviço de 30% (trinta porcento) adquiridos em Março de 2009, tudoconforme consta dos registros funcionais do (a)funcionário (a) arquivados na Divisão deAdministração de Pessoal desta Prefeitura deSorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Pauloe em conformidade com a solicitação da FUNSERV- Fundação dos Servidores Públicos do Municípiode Sorocaba - informamos que de acordo com osartigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro1991 o (a) Sr (a) JOÃO BATISTA PEDROSO,Abastecedor de Veículos, Grupo OP 06, referência5, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partirde Junho de 2009 e adicional de tempo de serviçode 20% (vinte por cento) adquiridos em Junho de2009, tudo conforme consta dos registrosfuncionais do (a) funcionário (a) arquivados naDivisão de Administração de Pessoal desta Prefeiturade Sorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Pauloe em conformidade com a solicitação da FUNSERV- Fundação dos Servidores Públicos do Municípiode Sorocaba - informamos que de acordo com osartigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro1991 o (a) Sr (a) NELSON AHIJADO, MotoristaEspecializado, Grupo OP 11, referência 6, temdireito aos benefícios de sexta-parte a partir deMaio de 2005 e adicional de tempo de serviço de24% (vinte e quatro por cento) adquiridos em Maiode 2009, tudo conforme consta dos registrosfuncionais do (a) funcionário (a) arquivados naDivisão de Administração de Pessoal desta Prefeiturade Sorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO

Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Pauloe em conformidade com a solicitação da FUNSERV

- Fundação dos Servidores Públicos do Municípiode Sorocaba - informamos que de acordo com osartigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro1991 o (a) Sr (a) NEUSA MARIA MORETTO,Professor de Educação Básica I, Nível II, GrupoMG 04, referência 7, tem direito aos benefícios desexta-parte a partir de Maio de 1999 e adicionalde tempo de serviço de 30% (trinta por cento)adquiridos em Novembro de 2009, tudo conformeconsta dos registros funcionais do (a) funcionário(a) arquivados na Divisão de Administração dePessoal desta Prefeitura de Sorocaba.Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADEDiretor de Área de Adm. de Pessoal

RESOLUÇÃO SERH/DAP/ Nº 025/2009

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloDecreto nº 16.089/08,Considerando os fatos constantes do ProcessoAdministrativo nº 26.996-2/2008.Considerando o disposto na Lei 4.519/94.

RESOLVE:Homologar a Pena de REPREENSÃO aofuncionário ESTANISLAU MACHADO, GuardaMunicipal de 2ª Classe, da Secretaria da SegurançaComunitária, por infringência ao artigo 55, itemXXXV; c/c artigo 54, item I; c/c artigo 85, item I;c/c artigo 87, item I; c/c artigo 49, item II; c/cartigo 51, todos da Lei 4519 de 13 de Abril de1994.Publique-se.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.647/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolvecontratar sob o regime de C.L.T., de acordo com aLei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dadapela Lei nº 5.549/98, JOÃO FRANCISCORODRIGUES DE LORETO, para funçãotemporária de Enfermeiro, da Secretaria da Saúde,a partir de 01 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.648/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolvecontratar sob o regime de C.L.T., de acordo com aLei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dadapela Lei nº 5.549/98, ROSANA GIL GONZALESMESQUITA, para função temporária deEnfermeiro, da Secretaria da Saúde, a partir de 01de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 194 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 59.649/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolvecontratar sob o regime de C.L.T., de acordo com aLei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dadapela Lei nº 5.549/98, ANDRÉA CARVALHOFERRI, para função temporária de Enfermeiro,da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de dezembrode 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.650/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolvecontratar sob o regime de C.L.T., de acordo com aLei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dadapela Lei nº 5.549/98, JAIRO OLIVEIRA JUNIOR,para função temporária de Médico, da Secretariada Saúde, a partir de 01 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.651/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolvecontratar sob o regime de C.L.T., de acordo com aLei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dadapela Lei nº 5.549/98, ILIAN MARIA GOMES DEOLIVEIRA, para função temporária de Médico,da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de dezembrode 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.652/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolvecontratar sob o regime de C.L.T., de acordo com aLei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dadapela Lei nº 5.549/98, ADRIANA NASSAR DEMARCHI, para função temporária de Médico, daSecretaria da Saúde, a partir de 01 de dezembro de2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.653/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolvecontratar sob o regime de C.L.T., de acordo com aLei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dadapela Lei nº 5.549/98, FLAVIO CUENCAALARCON, para função temporária de Médico,

da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de dezembrode 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.654/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Leinº 5.549/98, RICARDO MENEGOCI ALCOLÉA,para função temporária de Médico, da Secretaria daSaúde, a partir de 02 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.655/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Leinº 5.549/98, SHEILA MARIA REZE CINTRA, parafunção temporária de Médico, da Secretaria da Saúde,a partir de 01 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.656/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Leinº 5.549/98, DIANA RANGEL ROCHA, parafunção temporária de Médico, da Secretaria da Saúde,a partir de 02 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.657/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Leinº 5.549/98, CARLA FATIMA FERNANDES DEPAIVA, para função temporária de Médico, daSecretaria da Saúde, a partir de 02 de dezembro de2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.658/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Lei

nº 5.549/98, BEATRIZ DE FATIMA SILVEIRADE MELLO, para função temporária de Auxiliarde Enfermagem, da Secretaria da Saúde, a partir de01 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.659/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Leinº 5.549/98, DÉBORA HADDAD DE SOUZA, parafunção temporária de Auxiliar de Enfermagem, daSecretaria da Saúde, a partir de 01 de dezembro de2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.660/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Leinº 5.549/98, RITA MARIA SIQUEIRA PEREIRA,para função temporária de Auxiliar de Enfermagem,da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de dezembrode 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.661/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Leinº 5.549/98, ALZIRA SOLANGE DE ALMEIDA,para função temporária de Auxiliar de Enfermagem,da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de dezembrode 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.662/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratarsob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Leinº 5.549/98, ANDRELINA LUNO, para funçãotemporária de Auxiliar de Enfermagem, da Secretariada Saúde, a partir de 01 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.663/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,

no uso de suas atribuições conferidas pelo decretonº 16.089 de 19 de março de 2008, resolvecontratar sob o regime de C.L.T., de acordo com aLei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dadapela Lei nº 5.549/98, REGIANE NASTRIRODRIGUES, para função temporária de Auxiliarde Enfermagem, da Secretaria da Saúde, a partir de01 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 02 de Dezembro de2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.624/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, FABIANA BLASECK SORRILHA,Oficial de Comunicação, a partir de 30 denovembro de 2009, cessando-se os efeitos daPortaria nº 56.479/DAP, de 13 de março de 2008.Palácio dos Tropeiros, 27 de novembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.625/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de MARISARIBEIRO DE FREITAS, Professor de EducaçãoBásica I, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 02 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.626/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de ANALUCIA MALUFFE, Professor de Educação BásicaII, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de29 de novembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.627/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de NIUMANEVES CARDOSO YEGH, Professor de EducaçãoBásica I, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 29 de novembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.628/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de SONIAREGINA FERREIRA DA COSTA MACHADO,Professor de Educação Básica I, Nível I, da

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PÁGINA 20 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

Secretaria da Educação, a partir de 29 de novembrode 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.629/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de KARENPANZANI, Médico, da Secretaria da Saúde, a partirde 30 de novembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.630/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos, nouso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089,de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contratofirmado com esta Prefeitura, de CARLOS EDUARDODE PAIVA CHAVES, Médico, da Secretaria da Saúde,a partir de 30 de novembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.631/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de TABATAMOYA RUIZ ABREU, Médico, da Secretaria daSaúde, a partir de 30 de novembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.632/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de LILIANGIANDONI, Professor de Educação Básica I, NívelI, da Secretaria da Educação, a partir de 23 denovembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.633/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, CLAUDIA REGINA BERTOLETTO,Auxiliar de Administração, da Secretaria daEducação, a partir de 30 de novembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.634/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,

a pedido, FRANCISLAINE ARAUJO, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 24 de novembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.635/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, GIANE LOPES DE ALMEIDA ASSONI,Inspetor de Alunos, da Secretaria da Educação, apartir de 23 de novembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.636/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, ROBERTA SISSIE DOS SANTOSMACHADO, Auxiliar de Administração, daSecretaria da Administração, a partir de 23 denovembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.637/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinarque fique apostilado nos assentamentos de GISELECRISTINA VIOTO, Auxiliar de Administração, daSecretaria de Governo e Planejamento, o seu nomede casada GISELE CRISTINA VIOTO ASSAF.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.638/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinarque fique apostilado nos assentamentos deNATALINA COSTA, Auxiliar de Educação, daSecretaria da Educação, o seu nome de casadaNATALINA COSTA ALJONAS.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.639/DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinarque fique apostilado nos assentamentos deZULMIRA DE FATIMA ANDRADE CASA NOVA,Servente, da Secretaria da Educação, o seu nome desolteira ZULMIRA DE FATIMA ANDRADE.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.643/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,

JAIR SANCHES MOLINA, Secretário deTransportes, a partir de 30 de novembro de 2009,cessando-se os efeitos da Portaria 58.055/DAP, de01 de janeiro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.644/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,HUDSON MORENO ZULIANI, Assessor Técnico,a partir de 02 de dezembro de 2009, cessando-se osefeitos da Portaria 58.559/DAP, de 04 de março de2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.645/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,CARLOS AUGUSTO DE MENDONCA LAWALL,Assessor Técnico, a partir de 02 de dezembro de2009, cessando-se os efeitos da Portaria 58.904/DAP, de 20 de maio de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.646/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, nouso de suas atribuições legais, resolve exonerar, GILMARAMARCONDES TERREIRO, Secretária de Gabinete, apartir de 02 de dezembro de 2009, cessando-se os efeitosda Portaria 58.558/DAP, de 04 de março de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.664/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, nouso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido,REGINA DE FATIMA PONCIANO, Diretor de Escola,Nível I, a partir de 02 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 03 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.665/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve designarRENATO GIANOLLA, Presidente da URBES, pararesponder, cumulativamente, pelo cargo de Secretáriode Transportes, a partir de 01 de dezembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba, Estado de São Paulo, no usode sua competência, atribuído pela Lei Municipal nº 8627, de 04 de dezembro de 2008 convoca oscandidatos que apresentaram no período de 30/11 à 02/12/2009 os documentos previstos para a terceirafase, para comparecer no período de 07 e 08 de dezembro no Paço Municipal Av. Eng. Carlos ReinaldoMendes nº 3.041 na Secretaria de Recursos Humanos- Divisão de Gestão de Pessoas, para a comprovaçãodos requisitos previsto no item 1.1.4 do edital, sendo: cópia reprográfica junto com o original docomprovante do nível superior completo, da Carteira Nacional de Habilitação (categoria B) e do certificadode conhecimentos básicos em informática (planilha eletrônica e editor de texto).

Sorocaba, 03 de dezembro de 2009.Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba

CONVOCAÇÃO

Nos termos da Legislação vigente, o Sr. Prefeito Municipal assinou as portarias nomeando os concursadospara os cargos mencionados, na forma específica a seguir.

PORTARIA NOME CARGO10.795/DGP LUIS EMÉRSON DE MORAES TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO10.796/DGP LÚCIA MARIA DOS SANTOS TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO10.797/DGP FERNANDA SIQUEIRA DE CARVALHO TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO10.798/DGP JOÃO CARLOS ANTUNES JÚNIORTÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO10.799/DGP PAULO ROBERTO XAVIER DE ALMEIDA CIRURGIÃO DENTISTA10.800/DGP LUIZ FERNANDO MAZUR CIRURGIÃO DENTISTA10.801/DGP EUNICE ALMEIDA LIMA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃONos termos da Legislação vigente, a Prefeitura de Sorocaba convoca os concursados acima mencionadosa tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação.O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação noConcurso Público.Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo.

ORIGINAIS PARA SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (DAP)01- Carteira de trabalho com PIS;02- Certificado de reservista;03- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;04- Cédula de identidade;05- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); Se não apresentar o comprovante naentrega dos documentos, terá o desconto em folha e não será devolvido.06- 1 (uma foto) 3X4 com nome no verso;07- Antecedentes Criminais. 08- Declaração de outro vínculo empregatício em órgão publico, com o horário de trabalho, ou cópia de

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 214 DE DEZEMBRO DE 2009

exoneração e declaração do tempo de serviço.09- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital).

CÓPIAS PARA SEREM ENTREGUES NA DAP01- CPF (CIC);02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado);03- Registro do Conselho Profissional (técnico / superior);04- PIS / PASEP;05- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital);06- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família);07- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda);08- Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico / superior);09- RG;10- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;11- Certificado de Reservista;12- Declaração de Imposto de Renda;13- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente (se tiver conta no BANCO ITAU).15- Carteira Nacional de Habilitação16- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith);17- Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros.

ABERTURA DE CONTA CORRENTE (BANCO ITAÚ - PAÇO)(Para quem ainda não tem conta no Banco Itaú)01- CPF (01 cópia);02- RG (01 cópia);03- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone) (01 cópia); Obs.em nome do cliente.04- Certidão de casamento (01 cópia).Nota: As cópias deverão ser apresentadas junto ao original.

EXAME MÉDICOA) 1(uma) foto 3X4B) Marcar os exames pessoalmente;C) se usar óculos, não esquecer de trazê-los;D) As mulheres, se possível comparecer de saia ou bermudaE) Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento;F) Trazer xerox comprovante de vacinação contra tétano;G) Se possuir, trazer carteira de prevenção ao câncer.H) Declaração Médica constando Idade Gestacional e data provável do parto

ENTREGA DE DOCUMENTOS ATÉ AS 16:30 HORAS NA SERH/DAPSorocaba, 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTOSECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO

A Secretaria da Saúde, convoca a candidata classificada no Processo Seletivo nº 08/2009 para comparecerà sessão de escolha de vagas, no dia e horário abaixo discriminados:

Data: 03 de dezembro de 2009Horário: 09hLocal: Paço Municipal - Secretaria da Saúde (3º andar)Obs.: Comparecer Munido da Cédula de Identidade

EnfermeiroClass. Nome R.G. Inscr.5 Ana Claudia Brienza Casagrande Campos 27.820.291-3 145

Sorocaba, 01 de dezembro de 2009.

Milton Ribeiro PalmaSecretaria da Saúde

Termo Declaratório

A Convocação para sessão de escolha de vagas de Enfermeiros, de 01 de dezembro de 2009, foi afixadono átrio da Prefeitura de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, na data de 02/12/2009, nos termos do Art. 78da Lei Orgânica do Município.Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.789/DGP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.776/DGP, de 17 de novembro de2009, que nomeou TIAGO ALVES DA CUNHA,para exercer o cargo de TÉCNICO DECONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo não

cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.790/DGP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE

CHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.777/DGP, de 17 de novembro de2009, que nomeou ANA PAULA OLIVEIRA DOAMARAL, para exercer o cargo de TÉCNICO DECONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.791/DGP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.778/DGP, de 17 de novembro de2009, que nomeou PATRÍCIA RIBEIRO SILVA,para exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLEADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento doprazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.792/DGP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.779/DGP, de 17 de novembro de2009, que nomeou SUSETE APARECIDA PRADO,para exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLEADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento doprazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.793/DGP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.780/DGP, de 17 de novembro de2009, que nomeou ALINE MARIA TEIXEIRA DASILVA, para exercer o cargo de CIRURGIÃODENTISTA, pelo não cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.794/DGP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.782/DGP, de 17 de novembro de2009, que nomeou MARIA BETANIA RANGEL,para exercer o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA,pelo não cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTOSecretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.795/DGP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso

IX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008,nomeia LUIS EMÉRSON DE MORAES, paraexercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo,o cargo de TÉCNICO DE CONTROLEADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de27 de dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.796/DGP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61,inciso IX, da Lei Orgânica do Município deSorocaba, e a vista do resultado final do ConcursoPúblico nº 03/2008, devidamente homologado em26/06/2008, nomeia LÚCIA MARIA DOSSANTOS, para exercer na Secretaria da Saúde, emcaráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DECONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Leinº 8.348 de 27 de dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.797/DGP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61,inciso IX, da Lei Orgânica do Município deSorocaba, e a vista do resultado final do ConcursoPúblico nº 03/2008, devidamente homologado em26/06/2008, nomeia FERNANDA SIQUEIRA DECARVALHO, para exercer na Secretaria da Saúde,em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DECONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Leinº 8.348 de 27 de dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.798/DGP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008,nomeia JOÃO CARLOS ANTUNES JÚNIOR, paraexercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo,o cargo de TÉCNICO DE CONTROLEADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de27 de dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.799/DGP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 04/2006, devidamente homologado em 28/06/2006,nomeia PAULO ROBERTO XAVIER DEALMEIDA, para exercer na Secretaria da Saúde,em caráter efetivo, o cargo de CIRURGIÃODENTISTA, criado pela Lei nº 3.454 de 18 dedezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº7.614 de 16 de dezembro de 2005.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

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PÁGINA 22 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 10.800/DGP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 04/2006, devidamente homologado em 28/06/2006,nomeia LUIZ FERNANDO MAZUR, para exercerna Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargode CIRURGIÃO DENTISTA, criado pela Lei nº3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criadapela Lei nº 7.614 de 16 de dezembro de 2005.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.801/DGP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município deSorocaba, no uso das atribuições constantes doartigo 61, inciso IX, da Lei Orgânica do Municípiode Sorocaba, e a vista do resultado final doConcurso Público nº 03/2008, devidamentehomologado em 26/06/2008, nomeia EUNICEALMEIDA LIMA, para exercer na Secretaria daEducação, em caráter efetivo, o cargo deAUXILIAR DE EDUCAÇÃO, criado pela Lei nº6.478 de 30 de outubro de 2001.Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

SEAD Secretaria da Administração

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 249/2007 - Concorrência nº014/2007.Assunto: Fica o contrato celebrado em 30/04/08,prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partirde 16/12/08 até 15/06/09, nos termos do artigo57,inciso II da Lei.Objeto: Construção de Prédios Sabe Tudo nasEscolas Estaduais.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: TMS Comercial Construtora Ltda. Sorocaba, 15 de Dezembro de 2.008.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 249/2007 - Concorrência nº014/2007.Assunto: Fica o contrato celebrado em 30/04/08,prorrogado por 105 (cento e cinco) dias, a partirde 16/06/09 até 30/09/09, nos termos do artigo57,inciso II da Lei.Objeto: Construção de Prédios Sabe Tudo nasEscolas Estaduais.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: TMS Comercial Construtora Ltda. Sorocaba, 15 de Junho de 2.009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 249/2007 - Concorrência nº014/2007.Assunto: Fica o contrato celebrado em 30/04/08,prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 01/10/09 até 30/10/09, nos termos do artigo 57,inciso IIda Lei.Objeto: Construção de Prédios Sabe Tudo nasEscolas Estaduais.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: TMS Comercial Construtora Ltda. Sorocaba, 30 de Setembro de 2.009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 323/204 - Concorrência nº 022/2004.Assunto: Fica o contrato celebrado em 16/12/2005,prorrogado por 255 (duzentos e cinqüenta e cinco)dias, a partir de 16/04/2009 até 30/12/2009, nostermos do artigo 57,inciso II da Lei.

Objeto: Prestação de serviços de administração doParque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Pratic Service & Terceirizados Ltda.Valor: R$ 990.275,58 (Novecentos e Noventa Mil,Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta eOito Centavos). Sorocaba, 15 de Abril de 2.009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 563/2005 - Concorrência nº 40/2005.Assunto: Fica o contrato celebrado em 05/10/06,prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 05/10/09 até 04/10/10, nos termos do artigo 57,inciso IIda Lei.Objeto: Concessão de Uso a Título Precário eOneroso para Exploração de Espaço Público deServiços de Lanchonete no Parque ZoológicoMunicipal Quinzinho de Barros.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Permissionário: Enio José Pegoraro.Valor: R$ 123.220,00 (Cento e Vinte e Três Mil,Duzentos e Vinte Reais). Sorocaba, 02 de Outubro de 2.009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 1702/2009 - Dispensa nº 1464/2009.Assunto: Fica o contrato celebrado em 26/06/09,prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 26/10/09 até 25/11/09, nos termos do artigo 57,inciso IIda Lei.Objeto: Manutenção e Operação ao Aterro deInertes.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Terpav Terraplanagem e PavimentaçãoSorocaba Ltda.Valor: R$ 86.218,00 (Oitenta e Seis Mil, Duzentose Dezoito Reais). Sorocaba, 24 de Setembro de 2.009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 1705/2009 - Dispensa nº 1467/2009.Assunto: Fica o contrato celebrado em 26/06/09,prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 26/10/09 até 25/11/09, nos termos do artigo 57,inciso II

da Lei.Objeto: Manutenção e Operação do AterroSanitário.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Terpav Terraplanagem e PavimentaçãoSorocaba Ltda.Valor: R$ 246.760,00 (Duzentos e Quarenta e SeisMil, Setecentos e Sessenta Reais). Sorocaba, 29 de Setembro de 2.009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

EXTRATOS DE CONTRATOS DELOCAÇÃO

PROCESSO Nº 11144/1999OBJETO - Av. Marginal, s/nºLOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Companhia Nacional de Estamparia- CIANÊPERÍODO - 07/08/2009 a 06/08/2011VALOR - R$ 1047,52 mensais

PROCESSO Nº 12505/2002OBJETO - Rua Benedito Oliveira Lousada, 190LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Sérgio Renato MentonePERÍODO - 01/09/2009 a 31/08/2010VALOR - R$ 1047,52 mensais

PROCESSO Nº 14932/2007OBJETO - Rua Rio Grande do Sul, 394LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Santiago Calvo RamiresPERÍODO - 16/07/2009 a 15/06/2011VALOR - R$ 8605,82 mensais

PROCESSO Nº 21191/2007OBJETO - Avenida Brasil, 996LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Fiorello FlosiPROCURADOR - J.A Paula Santos LtdaPERÍODO - 01/10/2009 a 30/09/2011VALOR - R$ 3200,00 mensais

JOÃO S. MOURA NETODiretor de Administração - SEAD

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

PROCESSO: CPL nº 064/2005ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 27/0-6/05, prorrogado por 03 (três) meses, à partir de 28/10/09 até 27/01/10.OBJETO: Prestação de Serviços de Radiologia /Radiodiagnóstico com Fornecimento de Materialpara as Unidades de Pronto Atendimento e Pré-Hospitalar.VALOR: R$ 191.195,00 (cento e noventa e ummil e cento e noventa e cinco reais).CONTRATANTE: Prefeitura de SorocabaCONTRATADA: Sertec - Serviços de RadiologiaSorocaba S/C Ltda.

Rosemeire Nunes de OliveiraSeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PROCESSO: CPL nº. 3310/2009.MODALIDADE: Convite nº. 168/2009.OBJETO: Contratação de empresa para prestarserviços gráficos de impressão de jogos de execuçãofiscal.CONTRATANTE: Prefeitura de SorocabaCONTRATADA: Topdata Processamento da DadosLtda. EPP.VALOR TOTAL: R$ 79.771,15 (setenta e novemil, setecentos e setenta e um reais e quinzecentavos).DOTAÇÃO:

060.100.3.3.90.39.63.04.129.7001.2247.

MARIA SUELI ARAÚJOSeção de Licitação e Compras

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 189/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua AutoridadeCompetente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 189/2009 - CPL nº 3496/2009,destinado ao Fornecimento de sulfites por 12meses. Sorocaba, 02 de Dezembro de 2009. VictorWilson P. Bastos - Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 170/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua AutoridadeCompetente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 170/2009 - CPL nº 3185/2009,destinado ao FORNECIMENTO DEMEDICAMENTOS. Sorocaba, 03 de Dezembrode 2009. Renato Toiti Matuguma - Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 199/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua AutoridadeCompetente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 199/2009 - CPL nº 3665/2009,destinado ao FORNECIMENTO DE ÁCIDOACETILSALICÍLICO PARA AS UNIDADES DESAÚDE. Sorocaba, 03 de Dezembro de 2009.Renato Toiti Matuguma - Pregoeiro.

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS.SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS.

PROCESSO: CPL n.º 1144/2009.MODALIDADE: Dispensa n.º 991/2009.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSESPECIALIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DOPROGRAMA DE GESTÃO DA EXLÊNCIA - PGENAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SOROCABA.CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.CONTRATADA: FUNDAÇÃO PITÁGORASVALOR TOTAL: R$ 848.070,00 (Oitocentos eQuarenta e Oito Mil, Setenta Reais).

MARIA SUELI ARAÚJOSeção de Licitação e Compras

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

PROCESSO: CPL nº. 2457/2009.MODALIDADE: Tomada de Preço nº. 027/2009.OBJETO: DESTINADO À CONTRATAÇÃO DEEMPRESA PARA FORNECIMENTO EPLANTIO DE GRAMA, COM FORNECIMENTODE TERRA FÉRTIL, MÃO-DE-OBRA,EQUIPAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS AFINSE CORRELATIVOS.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: ENAGRO AMBIENTALCOMERCIO E SERVIÇOS LTDA MEVALOR TOTAL: R$ 195.045,00 (Cento eNoventa e Cinco Mil e Quarenta e Cinco Reais).DOTAÇÃO: 090100.3.3.90.39.99.15.452.5001.2.169

Maria Sueli AraújoSeção de Licitações e Compras

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

ASSUNTO: Inexigibilidade 66/09; OBJETO:Contratação das Emissoras de Televisão, Jornais e

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 234 DE DEZEMBRO DE 2009

Rádios de Sorocaba para Veiculação da CampanhaContra a Dengue. Fundamento Legal: artigo 25"caput" da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores e ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal,com base no art. 26. Contratadas: "A MELHORRADIODIFUSÃO LTDA" - valor: R$ 2.400,00(Dois Mil e Quatrocentos Reais); "SISTEMAMERIDIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA" -valor: R$ 2.400,00 (Dois Mil e QuatrocentosReais); "FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ"- valor : R$ 2.400,00 (Dois Mil e QuatrocentosReais); "GRÁFICAS RIOPRETANA LTDA" -valor: R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais);"RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA" -valor: R$ 2.400,00 (Dois Mil e QuatrocentosReais); "FUNDAÇÃO UBALDINO DOAMARAL" - valor : R$ 4.520,00 (Quatro milquinhentos e vinte Reais); "FUNDAÇÃOCULTURAL CRUZEIRO DO SUL" - valor: R$2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais);"DIÁRIO DE SOROCABA JORNAL E EDITORALTDA" - valor: R$ 1.800,00 (Hum Mil eOitocentos Reais); "IPANEMA SISTEMAGRÁFICO E EDITORA LTDA" - valor: R$2.000,00 (Dois Mil Reais); "SISTEMAREGIONAL DE RADIOFUSÃO LTDA" - valor:R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais);"ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CANAL DA

TV COM DE SOROCABA"- valor: R$ 7.200,00(Sete Mil e Duzentos Reais); "RÁDIO EMISSORAVANGUARDA LTDA" - valor: R$ 2.400,00 (DoisMil e Quatrocentos Reais); "TV ALIANÇAPAULISTA S/A" - valor: R$ 24.584,00 (Vinte eQuatro Mil Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais);"TV SOROCABA LTDA" - valor: R$ 14.060,00(Quatorze Mil e Sessenta Reais);Verba: PMS.

MILTON PALMASecretário Municipal da Saúde

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 2818/2008 - Pregão nº. 245/2008.Assunto: Fica o contrato celebrado em 21/10/2008,prorrogado por 04 (quatro) meses, a partir de 21/10/09 até 20/02/10, nos termos do artigo 57 eincisos da Lei.Objeto: Fornecimento de medicamentos praUnidades Básica de Saúde.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratadas: Cristália Produtos QuímicosFarmacêuticos Ltda.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

SEMES Secretaria de Esportes e Lazer

Campeonato Municipal de Futebol Veterano da 2ª DivisãoCircular nº 023/09

A Secretaria de Esporte e Lazer - SEMES informa a relação de atletas, que em razão do 3º cartão amarelo,deverão cumprir SUSPENSÃO AUTOMÁTICA na rodada do dia 05/12 (sábado) do referido campeonato.

EQUIPE ATLETAAlém Ponte EC Mário Sérgio Cardoso de Camargo

ATENÇÃO: Este comunicado visa tornar público o controle de cartões dentro do Campeonato. Suaeventual NÃO publicação ou incorreção não isenta o atleta do cumprimento da suspensão automática,posto ser obrigação da sua agremiação fazer o respectivo controle.Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Maria Cristina Fernandes Paes PieraliniChefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas

Marcos Antonio MatheusChefe da Divisão de Eventos Esportivos

SECID Secretaria da Cidadania

CMASConselho Municipal de Assistência SocialR. Santa Cruz, 116 - Centro - Sorocaba/SP - Fone:(15)3219-1920E-mail: [email protected]

Resolução 01/2009O Conselho Municipal de Assistência Social, nouso de suas atribuições legais e:considerando que conforme disposto no art. 17,§ 3º, inciso XI, do Decreto nº 6629, de 04 deNovembro de 2008, cabe aos municípios e aoDistrito Federal, que aderiram ao ProjovemAdolescente, submeter a implantação desteServiço Sócioeducativo à aprovação do Conselho

Municipal de Assistência Social; considerando que os Conselhos Municipais deAssistência Social deverão registrar a aprovação decada etapa de adesão havidas no ano de 2009 -reprogramação/reoferta, expansão e repactuação;Resolve:Art. 1º - Aprovar o temo de adesão e referenciar atotalidade das vagas da reprogramação/reofertaentre os CRAS selecionados do município.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data desua publicação.

Matilde RanuzziPresidente

Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009.

SEDE Secretaria do Desenvolvimento Econômico

CAMPEONATO MUNICIPAL DEFUTEBOL DA 3ª DIVISÃO

"Taça Baltazar Fernandes" - 2009

Circular nº. 026/09

A Secretaria de Esporte e Lazer comunica queem conformidade ao artigo 54 do RGCMF o 2ºjogo válido pela semi final entre as equipes ECVila Carol e Ipê FC, será remarcado para o dia06/12 (domingo), às 10:00h no Estádio Rui C

Rodrigues, e será realizado com os portõesfechados. A Semes informa ainda que de acordocom o artigo 50 do RGCMF, serão válidos oscartões amarelos e vermelhos recebidos pelasequipes, bem como os atletas que estavamcumprindo suspensão durante a partida que foicancelada em virtude das chuvas.Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Marcos Antonio MatheusChefe da Divisão de Eventos Esportivos

CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A INOVA - Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba convoca os seus associados para aAssembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2009, terça-feira, na sede doPODI, situado na Rua Saliba Mota 260, no município de Sorocaba.

Primeira chamada às 08:30 horas.Pauta:1 - Eleição do Conselho Deliberativo.2 - Inclusão de novos associados.3 - Outros assuntos.

Sorocaba, 27 de novembro de 2009

Nélson Tadeu CancellaraPresidente do Conselho Deliberativo

INOVA-SOROCABA

SECOM Secretaria de Comunicação

Edital de Chamamento

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Comunicação, pelo presente Edital de Chamamentotorna pública a convocação de jornais de circulação não diária (jornais de bairro) no município deSorocaba interessados em divulgar campanha de utilidade pública.Para participar, os jornais devem estar inscritos junto à Secretaria de Administração, ter circulaçãocomprovada, estar sem pendências financeiras ou administrativas com o Poder Público e não podem tervínculos político-partidários.Os interessados deverão procurar a Secretaria de Comunicação, com identificação da empresa, eespecificando os itens descritos acima, até o dia 11 de dezembro de 2009.A Secretaria de Comunicação fica na avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - Alto da BoaVista (4º andar do Paço Municipal).Sorocaba, 03 de dezembro de 2009.

Valter Cesar CalisSecretário de Comunicação

SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto

PORTARIA Nº 639/2009

GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geraldo Serviço autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve revogar aPortaria nº 630/2009, de 18 de novembro de 2009,que nomeou Fabrício Kenpy Branco, para exercero cargo de Operador de ETA, pelo não cumprimentodo item 1.3, inciso XI, do Edital do ConcursoPúblico nº 01/08-SAAE.

Sorocaba, 02 de Dezembro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

PORTARIA Nº 640/2009

GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geraldo Serviço autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve revogar aPortaria nº 631/2009, de 18 de novembro de 2009,que nomeou Sisenando Jose de Barros, para exercero cargo de Operador de ETA, pelo não cumprimentodo item 1.3, inciso XI, do Edital do ConcursoPúblico nº 01/08-SAAE.

Sorocaba, 02 de Dezembro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

PORTARIA N°641/2009

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas

atribuições legais constantes na Lei nº 7.369, de02 de maio de 2005, e a vista do resultado final doConcurso Público nº 01/2006, devidamentehomologado em 28/06/2006, nomeia HELDERAIRES MEDEIROS PEZZATO, para exercer noSetor de Controle Operacional de ETA, em caráterefetivo, o cargo de Operador de ETA, criado pelaLei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, alteradopela Lei nº 3.971 de 24 de julho de 1992, Lei nº5.719 de 03 de julho de 1998 e Lei nº 7.627 de 16de dezembro de 2005.

Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

PORTARIA N°642/2009

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais constantes na Lei nº 7.369, de02 de maio de 2005, e a vista do resultado final doConcurso Público nº 01/2006, devidamentehomologado em 28/06/2006, nomeia EDUARDOOLIVEIRA ZANIN, para exercer no Setor deControle Operacional de ETA, em caráter efetivo,o cargo de Operador de ETA, criado pela Lei nº3.802 de 04 de dezembro de 1991, alterado pelaLei nº 3.971 de 24 de julho de 1992, Lei nº 5.719de 03 de julho de 1998 e Lei nº 7.627 de 16 dedezembro de 2005.

Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral

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PÁGINA 24 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

URBES Trânsito e Transportes

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/09Processo CPL nº 757/09

Objeto: Contratação Emergencial de Empresa paraFornecimento de Tachões Mono e Bidirecionais eSegregadores a Serem Utilizados na SinalizaçãoHorizontal nas Vias Públicas no Município deSorocaba/SP.Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8666/93e suas alterações.Ratificada pelo Sr. Diretor Presidente da URBES,nos termos do artigo 26, "Caput", da mesma lei.Prazo: 180 (cento e oitenta) diasContratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba - URBES.Contratada: Visual Comunicação Indústria eComércio Ltda.Valor total: R$ 31.530,00 (trinta e um mil,quinhentos e trinta reais).Data: 01 de dezembro de 2009.Sorocaba, 03 de dezembro de 2.009.

Claudia Ap. Soares FerreiraPresidente da CPL

CONCORRÊNCIA N.º 006/09

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Socialde Sorocaba - URBES, através de sua ComissãoPermanente de Licitações, informa com referênciaa CPL 259/09 - Concorrência nº 006/09, destinadaContratação de Empresa para Prestação de ServiçosGerais, Limpeza e Conservação, com Fornecimentode Materiais, no município de Sorocaba/SP, quefica mantida a Classificação: 1º lugar: ArcolimpServiços Gerais Ltda., com a proposta de R$1.239.727,20/ano; e 2º lugar: Interativa ServiceLtda., com a proposta de R$ 1.389,239,88/ano; emanter a Desclassificação: Cor Line Sistema deServiços Ltda., Panna Terceirização Ltda.,acrescentando-se a Fortress Serviços TerceirizadosLtda. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis, paraa interposição de recursos nos termos do artigo109, inciso I, alínea "b", da Lei de Licitações eContratos Administrativos.Sorocaba, 03 de dezembro de 2009.

Maria Inês de Oliveira SouzaPresidente da CPL

PORTARIA n.º 015

Renato Gianolla, Diretor Presidente, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei e,considerando o que estabelece a Lei Federal n.º9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código deTrânsito Brasileiro, designa os integrantes daPolícia Militar do Estado de São Paulo - lotados na3.ª Companhia de Trânsito, do 7.º BPMI/I,relacionados conforme "OFÍCIO n.º 7BPMI - 028/300/09" do mês de novembro de 2009, alterandoo contido na Portaria n.º 013 editada com base noofício 026/300/09 como Agente de Trânsito,considerando para todos os efeitos a inclusão dospoliciais: Marcos Kazuaki Koyama, Isaias Leite,Luciano Aparecido de Castro e a exclusão dospoliciais: Marcel Ribeiro Lima, Jefferson Pedrettie Lauro César dos Santos Figueiredo.Sorocaba, 25 de novembro de 2.009.

Engº Renato GianollaDiretor Presidente

Extrato do Contrato nº 051/09

Processo CPL nº 0402/2009Modalidade: Convite nº 015/09Objeto: Contrato para prestação de serviços deauditoria - Exercício 2009.Prazo: 23/11/2009 a 26/02/2010.Contratante: Empresa de Desenvolvimento

Urbano e Social de Sorocaba - URBESContratada: Exame Auditores IndependentesValor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)Assinatura: 23 de novembro de 2009.Sorocaba, 01 de dezembro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato do Contrato nº 039/09

Processo CPL nº 0176/2009Objeto: Termo de Alteração e Ratificação doContrato nº 039/09 - Fornecimento de películasadesivas refletivas e vinílicas a serem utilizadas nasinalização viária do município de Sorocaba/SP.Alteração: Fica alterado em sua cláusula Quinta -das obrigações da URBES, item 5.4.Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbanoe Social de Sorocaba - URBESContratada: 3M do Brasil Ltda.Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitensdo referido contrato.Assinatura: 13 de novembro de 2009.Sorocaba, 01 de dezembro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato de Convênio

Processo nº 1126/2008Objeto: Termo de Aditamento e Ratificação doConvênio de utilização de Centro de Lazer eEsportes localizado no Centro de Atividades deSorocaba.Prazo: 01/12/2009 a 30/11/2010.Conveniada: Empresa de Desenvolvimento Urbanoe Social de Sorocaba - URBESConvenente: Sesi - Serviço Social da Indústria - SP.Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitensdo referido convênio.Assinatura: 25 de novembro de 2009.Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato de Convênio

Processo nº 0423/2009Objeto: Termo de Convênio para comercializaçãode passes do sistema de transporte coletivo deSorocaba.Prazo: Indeterminado.Convenente: Empresa de Desenvolvimento Urbanoe Social de Sorocaba - URBESConveniada: Panificadora Sabina Ltda.Valor: O preço será estabelecido por Decreto doPrefeito Municipal.Assinatura: 03 de novembro de 2009.Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato do Contrato nº 040/09

Processo CPL nº 0149/2009Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 040/2009 - Prestação de Serviços de Engenharia paraManutenção com fornecimento (confecção einstalação) de conjuntos de identificação delogradouros públicos no município de Sorocaba/SP,bem como a manutenção dos já existentes.Alteração: Fica alterado em sua cláusula Sexta, item6.3., com fundamento no Art. 73, § 3º da Lei 8666/93.Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbanoe Social de Sorocaba - URBESContratada: Casa Verre Indústria e Comércio Ltda

Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitensdo referido contrato.Assinatura: 11 de novembro de 2009.Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato do Contrato nº 050/09

Processo CPL nº 0278/2009Modalidade: Convite nº 014/09Objeto: Fornecimento de Materiais de Escritóriodestinados ao uso geral da URBES.Prazo: 12 (doze) meses a partir da 1ª Ordem deFornecimento.Valor: R$ 44.875,21 (quarenta e quatro mil,oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e umcentavos)Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbanoe Social de Sorocaba - URBESContratada: Parque Distribuidora de Suprimentospara Escritório e Informática Ltda.Assinatura: 17 de novembro de 2009.Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato do Contrato nº 049/09

Processo CPL nº 0219/09Modalidade: Concorrência nº 008/09Objeto: Prestação de serviços de fiscalizaçãoeletrônica de trânsito, por meio de equipamentohábil para medição de velocidade de veículosautomotores, reboques e semi-reboques, do tipoestático e outros serviços afins correlatos, no

município de Sorocaba/SP, nas condições eespecificações constantes no edital e anexos.Prazo: 24 (vinte e quatro) meses a contar da 1ªOrdem de Serviços.Valor: R$ 325.046,40 (trezentos e vinte e cincomil, quarenta e seis reais e quarenta centavos)Contratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba - URBESContratada: Splice Indústria, Comércio e ServiçosLtda.Assinatura: 16 de novembro de 2009.Sorocaba, 02 de dezembro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato do Contrato nº 041/09

Processo CPL nº 215/2009Objeto: Termo de Alteração e ratificação doContrato nº 041/09 - Confecção e fornecimentode placas de regulamentação, advertência eorientação a serem utilizadas na sinalização verticaldo município de Sorocaba/SP.Alteração: Fica alterado em sua cláusula Sexta -das obrigações da URBES Garantia, item 6.4.Contratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba - URBESContratada: Shop Signs Comunicação Visual LtdaIndustrial Ltda.Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens esubitens do referido contrato.Assinatura: 13 de novembro de 2009.Sorocaba, 03 de dezembro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

SEOBE Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 254 DE DEZEMBRO DE 2009

SESCO Secretaria de Segurança Comunitária

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PÁGINA 26 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

SEF Secretaria de Finanças

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 274 DE DEZEMBRO DE 2009

AREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIAPROCESSOS DESPACHADOS PELA AREA DE ADM. TRIBUTARIA

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PÁGINA 28 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 294 DE DEZEMBRO DE 2009

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PÁGINA 30 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 314 DE DEZEMBRO DE 2009

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PÁGINA 32 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 334 DE DEZEMBRO DE 2009

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESUMO DE CONTRATO CELEBRADOModalidade: PREGÃO 20/2009Homologado em: 17/11/2009Contrato: 36/2009Contratada: Terrão Comércio e RepresentaçõesLtda.Objeto: Fornecimento de papel toalhaValor: R$ 11.840,40Assinatura: 18/11/2009

CONTRATO PRORROGADO EM 2009Contrato 39/2007Empresa: Jorge Polanczyk MEObjeto: Manutenção de equipamentos de áudio evídeo da TV LegislativaModalidade da licitação: CONVITE 21/20071ª assinatura: 21/11/2007Valor: R$ 10.800,00Prorrogação: 19/11/2009Valor: R$ 10.800,00

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PÁGINA 34 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 354 DE DEZEMBRO DE 2009

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PÁGINA 36 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 374 DE DEZEMBRO DE 2009

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PÁGINA 38 MUNICÍPIO DE SOROCABA 4 DE DEZEMBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 394 DE DEZEMBRO DE 2009

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