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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 • Edição 3.836 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Prefeitura realiza Conferência Municipal de Educação nesta sexta (10) Página 3 Evento é realizado com o objetivo de promover o debate, formulação e avaliação de temas de interesse público DEBATE PÁGINA 4 Recadastramento segue até dia 21 MINHA CASA, MINHA VIDA ÚLTIMA PÁGINA Desafio do Dragão é atração neste domingo ESPORTE PÁGINA 5 Entidade é premiada em concurso de projetos CRPI PÁGINA 6 Prefeitura capacita mulheres para o mercado de trabalho ATENDENTE E RECEPCIONISTA Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 • Edição 3.836 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Prefeitura realiza Conferência Municipal de Educação nesta sexta (10) Página 3

Evento é realizado com o objetivo de promover o debate, formulação e avaliação de temas de interesse público

DEBATE

PÁGINA 4

Recadastramento segue até dia 21

MINHA CASA, MINHA VIDA

ÚLTIMA PÁGINA

Desafio do Dragão é atração neste domingo

ESPORTE

PÁGINA 5

Entidade é premiada

em concurso de projetos

CRPI

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Prefeitura capacita mulheres para o mercado de trabalho

ATENDENTE E RECEPCIONISTA

Hyg

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breu

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2 QUINTA-FEIRA9.11.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Secretaria de Saúde discute Núcleo de Segurança do Paciente nesta sexta-feira (10)

Praça dos Expedicionários recebe Feira de Adoção de Animais neste sábado (11)

Atividade vai acontecer na Unaerp, a partir das 14 horas

SENSIBILIZAÇÃO

A implantação do Nú-cleo de Segurança do Paciente será tema de

evento da Prefeitura de Gua-rujá nesta sexta-feira (10), na Unaerp (Avenida Dom Pedro I, 3.300 – Enseada), a partir das 14 horas. Realizada pela Se-cretaria de Saúde, a ação visa a sensibilização com gestores das unidades de saúde da rede municipal, além de conselhos, instituições, Câmara Munici-pal, entre outros agentes.

Dentre as metas do Núcleo está a de garantir a sensibiliza-ção e assistência aos pacientes de modo a diminuir, por exem-plo, quadro de infecção, risco de queda e medicação, sob um planejamento de metas e prioridades. O Diário Oficial do Município desta quarta-feira (8), publicou o Decreto 12.392, ins-tituindo o Núcleo na rede mu-nicipal, que já é lei desde 2013.

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Goulash, chuchu na salsa, arroz, feijão, salada de escarola, banana e suco de maçã

Frango à São João, abobrinha com bacon, salada de almeirão, gelatina de morango e suco de uva

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Os interessados em adotar um animalzinho de estimação terão mais uma oportunidade em Guarujá. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, realiza neste sábado (11) nova edição da Feira de Adoção de Animais.

O evento vai acontecer na Praça dos Expedicionários, na Praia de Pitangueiras, das 10 às 14 horas. Estarão disponíveis para adoção cães e gatos, entre filhotes e adultos ( já castra-

restaurante

menu

popularR$ 1

Fotos Reprodução

Ação visa a sensibilização com gestores das unidades de saúde da rede municipal

PITANGUEIRAS

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

dos). Para isso, é necessário ter mais de 18 anos, além de portar RG e comprovante de residência.

De acordo com o veteriná-rio da Vigilância em Zoonoses da Prefeitura, todos os animais são vítimas de abandono e foram recuperados. “Quanto aos filhotes para adoção, estes ainda não têm idade suficiente para o procedimento. No en-tanto, ganharão vale castra-ção”, orienta.

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3QUINTA-FEIRA9.11.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Conferência Municipal de Educação acontece nesta sexta-feira (10)O evento ocorrerá em dois locais: pela manhã no Teatro Municipal Procópio Ferreira e, à tarde, na Escola Municipal Dirce Valério

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Educação, realiza nesta

sexta-feira (10) a Conferência Municipal de Educação. O even-to acontece das 8h30 às 12h30 no Teatro Municipal Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 – Jardim Tejereba), e das 14h30 às 17 horas, na Escola Mu-nicipal Professora Dirce Valério Gracia (Avenida Dom Pedro I, 340 – Jardim Tejereba).

O objetivo principal da Conferência é o de promover o debate, formulação e avaliação de temas de interesse público, relevantes para o desenvolvi-mento do País e produção de discussões e consensos que

mobilizem a sociedade. De acordo com o vice-pre-

feito e secretário de Educação de Guarujá, a Conferência será um processo amplo e repre-sentativo. “Importantíssimo para a consolidação da parti-cipação social na definição dos horizontes da política educa-cional, com vistas à garantia do direito à educação, espe-cialmente sob a vigência do Plano Nacional de Educação”, explicou.

Organizado pelo Fórum Mu-nicipal de Educação e Secreta-ria Municipal de Educação, o evento é destinado à comunida-de escolar e público em geral. Para participar, é necessário se

inscrever somente através do email: [email protected]. As inscrições já es-tão abertas e as vagas são limi-tadas. Informações: 3308-7719.

No Teatro, haverá palestra sobre o Plano Nacional de Edu-cação, apresentação de indica-dores educacionais e debate. Já na Escola Dirce Valério, a programação inclui leitura e discussão dos oito eixos que compõem o Documento-Refe-rência da Conferência Nacio-nal de Educação 2018.

Esta atividade ocorrerá em oito salas, envolvendo a par-ticipação de todos os mem-bros do Fórum Municipal de Educação que, atuando como

TEATRO PROCÓPIO FERREIRA8h30 – Recepção9h00 – Abertura Cultural com apresentações de piano e ballet9h20 – Boas vindas9h35 – Leitura do Regimento da Conferência9h45 – Palestras: Profa. Dra. Maria de Fátima Barbosa Abdalla (Unisantos) e Prof. Dr. João Cardoso Palma Filho (Unesp), ambos membros do Fórum Estadual de Educação.10h45 – Apresentação de indicadores educacionais de Guarujá11h00 – Debate12h00 – Apresentação do Documento-Referência da CONAE 201812h30 – Encerramento

EM DIRCE VALÉRIO GRACIA14h30 – Leitura do eixo em cada sala15h30 – Apresentação de propostas17h00 – Encerramento

SEDUC

Organizado pelo Fórum Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, o evento é destinado à comunidade escolar e público em geral

PROG

RAMA

ÇÃO

coordenadores e relatores, re-gistrarão sugestões e críticas sobre o documento. Após, o material produzido será enca-

minhado pela equipe técnica da Secretaria para as etapas posteriores da Conae 2018, em suas fases estadual e nacional.

Reprodução

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4 QUINTA-FEIRA9.11.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Recadastramento é para o residencial Costa Verano

Recadastramento para 518 casas em Morrinhos segue até dia 21

Atendimento será realizado inclusive nos feriados dos próximos dias 15 e 20

Famílias cadastradas na Secretaria de Habitação (Sehab) de Guarujá, para

programas habitacionais, de-vem estar atentas ao prazo para atualização cadastral re-alizada pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, que segue até o próximo dia 21. O re-cadastramento é para as 518 casas do empreendimento residencial Costa Verano, no bairro Morrinhos. O atendi-mento, de segunda-feira a do-mingo, será realizado inclusive nos proximos feriados dos dias 15 (Proclamação da República) e 20 (Consciência Negra).

O Costa Verano é um lo-teamento aberto, com casas isoladas de 43,33 m², com dois dormitórios, para atendimen-to prioritário de residentes em Guarujá. O recadastramento é, inicialmente, para as famí-lias integrantes da demanda municipal, recadastradas du-rante esse período, e que te-nham renda mensal a partir de R$ 2.600,00. É obrigatória a presença de, pelo menos, um dos envolvidos na seleção, não sendo permitida a nomeação de representante legal para o cadastro.

Para o recadastramento, as famílias devem comparecer ao Hotel Blue Tree (Rua França Pinto, 553 - Vila Júlia), das 9 às 18 horas. É importante res-saltar que os participantes da

compra não podem ter restri-ções cadastrais, como no SPC ou Serasa. A iniciativa é reali-zada pela HM Engenharia, em parceria com a Prefeitura, por meio da Sehab.

MINHA CASA MINHA VIDA

Arquivo/P

MG

CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (DEMANDA MUNICIPAL):

Documentação Básica Para se cadastrar, é preciso levar cópia dos seguintes documentos dos participantes da compra:

RG; CPF; Comprovante de estado civil ou certidão de nascimento; Comprovante de endereço (em nome de um dos participantes da compra, ou contrato de

locação ou declaração de moradia com reconhecimento de firma); Comprovante de renda dos interessados que farão a composição de renda para o financiamento; Título de eleitor (em nome de um dos participantes da compra); NIS (cartão cidadão)

CRITÉRIOS DO MUNICÍPIO, COM PRIORIDADE PARA FAMÍLIAS: Inseridas no cadastro municipal do ‘Minha Casa Minha Vida’ Residentes em áreas de risco (mediante apresentação do comprovante de endereço citado acima ou declaração

de residência com firma reconhecida); Mulheres responsáveis pela unidade familiar (mediante apresentação de certidão de casamento, com averbação

do divórcio, ou autodeclaratório com firma reconhecida); Que tenham pessoas com deficiência (apresentar laudo médico com CID); Constituídas por mais de 5 (cinco) pessoas (apresentar certidão de casamento, declaração de união estável

e certidão de nascimento dos filhos); Que comprovem residência no Município no mínimo há 10 (dez) anos (mediante apresentação de título de

eleitor, comprovante de endereço ou carteira de trabalho com data de emissão de 2007 ou anterior); Que não estejam participando de projetos habitacionais em andamento, inclusive de processos de regularização

fundiária (mediante assinatura de declaração fornecida pela Prefeitura)

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5QUINTA-FEIRA9.11.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CRPI é premiado em concurso de projetos da Fundação Volkswagen

Papai Noel chega ao Guarujá dia 18

Com recursos, entidade vai construir um jardim sensorial, que trará mais qualidade aos atendimentos prestados a crianças e adolescentes com deficiência

O CRPI está celebrando uma importante con-quista. A entidade foi

uma das dez vencedoras da 10ª edição do Prêmio VW na Comunidade, que é realizado pela Fundação Volkswagen. Com os recursos financeiros da premiação, a entidade vai construir um parque senso-rial, que trará mais qualidade aos atendimentos prestados a crianças e adolescentes com deficiência. Ao todo, 1.259 projetos de todo Brasil parti-ciparam da disputa.

O projeto foi elaborado por um conjunto de profissionais das áreas de Fisioterapia, Fo-noaudiologia e Terapia Ocu-pacional que atuam no CRPI, além de um arquiteto que é voluntário na instituição.

O equipamento contará

pisos de diferentes texturas, um tanque com peixes, jar-dineiras, horta, painéis para pintura, jogos e equipamentos para brincadeiras sensoriais. O novo espaço também vai estar integrado ao playgrou-nd acessível já instalado, bem como a duas árvores de grande porte existentes na instituição.

“O parque vai possibilitar a estimulação de todos os senti-dos das crianças e adolescentes que utilizarem o espaço. É uma forma importantíssima para melhorar o desenvolvimento e a qualidade de vida”, explica Kátia Regina Feller, terapeuta ocupacional do CRPI e coorde-nadora técnica do projeto.

A fisioterapeuta Daiana Barros complementa a impor-tância do novo espaço para a integração social e a estimula-

ção das habilidades motoras e cognitivas. “Também haverá ganhos com a tarefa de cuidar do parque, uma responsabili-dade de todos nós”.

Além de ser usado no aten-dimento prestado pelos pro-fissionais da área da Saúde,

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOLojas do Piso térreo: segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 15h às 21h.Lojas do Piso Superior: segunda a sábado, das 12h às 22h e aos domingos e feriados das 15h às 21h.Lojas da área de alimentação e lazer: - Todos os dias da semana, incluindo final de semana e feriados das 12h às 22h.Dias 24 e 31/12 todas as lojas funcionam até às 18h.Dias 25/12 e 01/01 a abertura das lojas será facultativa.

RECONHECIMENTO

SHOPPING FERRY BOAT´S PLAZA

Divulgação

Como já é tradição em to-dos os anos, o Shopping Ferry Boat´s Plaza de Guarujá prepa-ra uma festa com muita alegria para a chegada do Papai Noel no sábado (18). A chegada ao Ferry Boat está prevista para as 16 horas.

No Shopping, os visitantes entram no clima natalino e podem apreciar a decoração “Natal em Alto Mar” repleta

de surpresas. O visual mo-derno ficará por conta das novas texturas, brilhos e tecidos com tema náutico.

O Ferry Boat´s Plaza prepara a decoração com o tradicional espaço de natal com cerca de 30m² em frente à praça de ali-mentação, presépio com 1,30m

Visitantes podem levar um quilo de alimento não perecível, que será doado ao Fundo Social de Solidariedade

de altura, iluminação especial enfeitando todo o interior do Shopping proporcionando uma bela vista aos milhares de turis-tas e moradores que circularão nas balsas entre Santos e Gua-rujá neste período de festas.

Os visitantes podem contri-buir também levando um quilo de alimento não perecível, que será doado ao Fundo Social de Solidariedade de Guarujá.

O Papai Noel estará no Sho-pping Ferry Boat´s Plaza até 23 de dezembro. O horário de visitação será das 16hs às 22hs, terça a domingo. Haverá à dis-posição dos visitantes, fotógra-fo para registrar este momento especial do Natal das famílias.

O Shopping Ferry Boat’s Plaza fica no Terminal do Ferry Boat, travessia das balsas Gua-rujá/ Santos. O acesso é gratuito.

o parque sensorial também trará ganhos significativos no processo pedagógico dos alunos da escola Steffi Leonore Asch, mantida pelo CRPI.

“Nossos educandos pode-rão aprender de forma lúdica e dinâmica. Com o parque, será

oportunidade de um contato com elementos da natureza dentro da própria instituição”, acrescenta a diretora Carina Lima Tavares. A previsão é que o parque esteja pronto para uso até o final do primeiro bi-mestre do ano que vem.

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6 QUINTA-FEIRA9.11.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

A capacitação é voltada para profissionais das entidades ligadas ao tema deficiência

As mulheres lotaram o salão da Adisa em busca de qualificação profissional

Andressa busca uma nova oportunidade profissional

Micheline deseja realizar outras capacitações

Curso de Atendente e Recepcionista capacita 85 mulheres para o mercado de trabalho

Adisa realiza treinamento sobre prevenção de DSTs

A iniciativa reuniu mulheres de diversos bairros da Cidade

Boa comunicação, orga-nização, postura. Estes foram alguns dos te-

mas abordados no curso de Atendente e Recepcionista realizado pela Secretaria de Coordenação Governamen-tal de Guarujá, por meio da Assessoria de Políticas Pú-blicas para as Mulheres. A capacitação aconteceu nos dias 6 e 7, na Associação dos Deficientes da Ilha de Santo Amaro (Adisa), e reuniu 85 mulheres dos bairros Jardim Progresso, Parque Estuário, Vila Áurea e comunidade do Caixão.

A iniciativa contou com a parceria da Adisa, Escola de Governo e Gestão Pública e das Promotoras Legais Populares. As aulas foram ministradas pela professora Mabel Cristina de Oliveira, psicopedagoga e bacharel em Secretariado Exe-cutivo Bilíngue.

“É muito gratificante ver a sala cheia e principalmente a vontade de cada uma dessas mulheres de aprender e se capacitar para o mercado de trabalho”, declarou a assesso-ra de política pública para as mulheres, que aproveitou para agradecer todo o empenho da equipe.

Para vendedora autônoma Andressa Camargo, 21 anos, foi uma oportunidade de de-senvolvimento profissional. “Gostei bastante do curso e vai me ajudar a conquistar uma nova oportunidade”, declarou.

Um dos temas que cha-mou a atenção da moradora do Jardim Progresso, Micheli-ne Lopes Alencar, de 40 anos, foi o planejamento do tempo. Para ela, o curso representa esperança.

“Aprendi muito nestes dois dias e quero fazer ou-tras capacitações. Parei por um tempo de trabalhar, pois tive uma gravidez compli-cada, depois o meu esposo fez uma cirurgia e não pode trabalhar mais. Hoje preci-so ajudar na renda familiar e busco qualificação”, revelou Micheline Lopes.

QUALIFICAÇÃO CONSCIENTIZAÇÃO

A Associação dos De-ficientes da Ilha de San-to Amaro (Adisa) realiza nesta quinta-feira (9), das 9 às 12 horas, o Treina-mento sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (IST/HIV/AIDS/PCD). A iniciativa acontece na sede da As-sociação, que fica na Rua Josefa Hermínia Caldas, 534, Jardim Progresso, e é voltada para capacita-ção de profissionais das entidades que atendem pessoas com deficiência em Guarujá.

A primeira palestra acontece às 9h e será ministrada pelo biomé-dico e diretor da Unidade de Infectologia Willian Rocha, Ney de Almeida Grillo. Ele vai abordar o tema: “Panorama das IST/HIV/AIDS no Muni-cípio de Guarujá”. Já às 10h30, a assistente social Ana Cordeiro fala sobre a Prevenção às IST/HIV/AIDS/PCD.

Para fechar o treina-mento, na próxima ter-ça-feira (14), 9 horas, a psicóloga e coordenado-ra do programa REAVI-VAS (Guarujá) ministra palestra sobre Violên-cia Sexual e as IST/HIV/AIDS/PCD.

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7QUINTA-FEIRA9.11.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.408.“Confere permissão de uso de bem público

municipal para fins de fomento turístico, social e cultural, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei;Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, da Publicidade e Eficiência;Considerando as prerrogativas contidas no arti-go 78, inciso XIV e no artigo 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal, os quais autorizam a permissão de uso em caráter precário;Considerando o que dispõe o artigo 6.º, artigo 215 e artigo 216-A, da Constituição Federal de 1988;Considerando que cabe ao Município promover e incentivar o turismo local, promovendo meios sadios de lazer com fins sociais aos menos favore-cidos, integrando-os com as atividades Culturais, segundo a inteligência do artigo 10, inciso XXIV; artigo 215 e artigo 225, inciso IV, todos da Lei Orgânica;Considerando que o circo é um equipamento cujas atrações propiciam entretenimento saudável, voltado à diversão para um grande número de pessoas, sejam crianças, adolescentes e adultos, bem ainda a necessidade de se realizar eventos acessíveis a todos, conforme preceitua o artigo 227 da CF-88;Considerando que a população com menor poder aquisitivo do Guarujá é atendida pelo Fundo Social com o fornecimento de alimentos, bem como a possibilidade de parcela das crianças e adoles-centes do ensino público fundamental e médio terem acesso ao entretimento de baixo custo;Considerando o artigo 20, inciso I, da Lei Ordinária n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e a finali-dade precípua do evento é promoção do turismo local, do lazer e do fomento ao Fundo Social; Considerando que é interesse do Poder Publico municipal franquear uma opção de lazer, entrete-nimento e diversão à comunidade local; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 32792/144547/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica conferida à pessoa jurídica Viviane Dias Farias (Circo Esperança), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 020.929.192/0001-22, para a apre-sentação de espetáculos circenses e culturais, a permissão de uso, a título precário e pelo período de 10 de novembro de 2017 à 10 de dezembro de 2017, do próprio público municipal localizado na área de 1.500m² inserida em parte do espaço público denominado estacionamento do Ginásio Municipal “Marivaldo Fernandes - Parque Guaibê”, localizado à Avenida Santos Dumont n.º 420, Santo Antônio, Guarujá/SP, conforme disposições que constarão de Termo próprio.

Art. 2.º O Termo a que se refere o artigo 1.º, deste Decreto, designará o bem, especificando-o conve-nientemente, bem como tratará das condições e obrigações do PERMISSIONÁRIO, e fixará o prazo da permissão.Art. 3.º A fiscalização e acompanhamento da pre-sente permissão de uso para fomento da Cultura e Turismo será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e acompanhada pelo Fundo Social do Município, devendo o PERMISSIONÁRIO providen-ciar as exigências legais.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2017.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 08.11.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Decreto n.º 12408/2017.Processo n.º 32792/144547/2017.

TERMO DE PERMISSÃO DE USOTERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ E VIVIANE DIAS FARIAS - CIRCO ESPERANÇA.Pelo presente termo e em obediência as disposi-ções constantes nos artigos 78, inciso XIV e 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont n.º 800, Vila Santo Antônio, neste ato, representado pelo seu Prefeito, Sr. VÁLTER SUMAN, designada apenas PERMITENTE, e VI-VIANE DIAS FARIAS - CIRCO ESPERANÇA, ins-crita no CNPJ/MF sob n.º 20.929.192/0001-22, com sede à Avenida Seis de Março, s/n.º, Bairro Centro, Município de Boa Esperança-PR, neste ato representada pela Sr.ª VIVIANE DIAS FARIAS, com endereço comercial localizado à Avenida Seis de Março, s/n.º, Bairro Centro, Município de Boa Esperança-PR, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 10.989.080 SESPPR, inscrita no CPF/MF sob o n.º 067.572.219-50, doravante designado PERMISSIONÁRIO, tendo em vista o que consta do processo n.º 32792/144547/2017, firmam o presente Termo, pelo qual a PERMITENTE autoriza o PERMISSIONÁRIO a usar o próprio municipal abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:CLÁUSULA 1.ª O bem municipal, objeto da pre-sente permissão, integra 1.500m² da área que denomina-se estacionamento do Ginásio Municipal “Marivaldo Fernandes - Parque Guaibê”, localizado à Avenida Santos Dumont n.º 420, Santo Antô-nio, Guarujá/SP, destinado ao desenvolvimento

de atividade circense e cultural, para o fomento do turismo, entretenimento, diversão e lazer da população em geral.CLÁUSULA 2.ª Fica ciente o PERMISSIONÁRIO de que quaisquer construções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressamente autorizadas pelo PERMITENTE.CLÁUSULA 3.ª A presente permissão de uso se destina exclusivamente às atividades do PER-MISSIONÁRIO, sendo vedada sua transferência a terceiros, bem assim a modificação de sua destinação.CLÁUSULA 4.ª A presente permissão de uso é concedida a título precário e em caráter de contra-partida, pelo período de 10 de novembro de 2017 à 10 de dezembro de 2017, devendo o PERMIS-SIONÁRIO devolver à PERMITENTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente de notificação, nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo ao PERMISSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou retenção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.CLÁUSULA 5.ª O PERMISSIONÁRIO obriga-se, às suas expensas, pela conservação do próprio municipal, ora permissionado, durante o período da presente permissão, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de reparos, limpeza e eventual capinação da coisa em questão.CLÁUSULA 6.ª A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, salvo com o consentimento expresso e por escrito da PERMITENTE, sendo vedada à modificação de sua destinação.CLÁUSULA 7.ª O PERMISSIONÁRIO se compro-mete ainda a:I – realizar exclusivamente atividades circenses e culturais para a população atendida;II - atender a todas as exigências dos órgãos pú-blicos, inclusive no tocante ao horário de funcio-namento, e manter a sua exclusiva custa o local sempre limpo;III - obter todas as licenças e autorizações neces-sárias para o início e desenvolvimento de suas atividades;IV - arcar com todos os custos relativos ao de-senvolvimento da atividade e manutenção das instalações;V - arcar com as despesas corriqueiras para de-senvolvimento da atividade, inclusive conta de luz, água e telefone;VI - pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;VII - ser a única responsável por quaisquer aciden-tes de que possam ser vítimas seus empregados, representantes, público e terceiros quando nas

dependências do imóvel objeto da permissão ou durante a realização do evento, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em caso algum, a PERMITENTE ser responsabi-lizada por prejuízos que o PERMISSIONÁRIO ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo;VIII - arcar com todos os custos trabalhistas e pre-videnciários relativos a funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvimento de suas atividades, isentando o Município de Guarujá de qualquer responsabilidade;IX - observar as normas de segurança de trânsito de veículos automotores, pedestres e bicicletas;X - Não subcontratar os serviços;XI - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à PERMITENTE ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;XII - Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra durante execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;XIII - Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela PERMITENTE, não podendo ser montada a estrutura do circo ou outra ativi-dade sem o prévio conhecimento e autorização expressa da PERMITENTE;XIV - A atração deverá trazer na entrada, placas com informações de idade mínima, altura mínima e/ou máxima permitida e demais orientações para o público e respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990);XV - Durante todo o período da permissão, todos os funcionários do circo deverão estar uniformi-zados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade;XVI - Providenciar os documentos, solicitados pela Secretaria Municipal de Turismo, conforme a pertinência, ou demais documentos solicita-dos pelos Departamentos competentes nas suas respectivas áreas, sempre que a PERMITENTE entender necessário;XVII - O PERMISSIONÁRIO assume, perante a PERMITENTE, a obrigação de, a título de con-trapartida pela presente permissão, a qual será especificada na Cláusula 8.ª, a fornecer 200 (duzentas) cestas básicas ao Fundo Social do Município, bem ainda a promover a gratuidade de 1000 (um mil) ingressos para os alunos do Sistema de Ensino Municipal, Creches conve-niadas ao Município e crianças indicadas pelo Fundo Social de Solidariedade;XVIII - O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se com exclusividade pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que porventura

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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8 QUINTA-FEIRA9.11.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

venham ocorrer no desenvolvimento de suas atividades;XIX - O PERMISSIONÁRIO obriga-se também, às suas expensas, pela perfeita limpeza da área objeto da permissão, impedindo, in-clusive, que terceiros venham dela se apossar, mantendo, ademais, inalterada a destinação da mesma;XX - O PERMISSIONÁRIO, por seu representante legal, declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe o bem nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a de-volvê-los, à PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe;XXI - Exigir que seus colaboradores/funcionários portem EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), quando for o caso, estando tal condição sujeita a fiscalização;XXII – Tendo em vista o caráter social, turístico e cultural do evento, é obrigação do PERMISSIONÁRIO manter o preço no máximo do ingresso em R$ 10,00 (dez reais) para crianças e R$ 15,00 (quinze reais) para adultos, não podendo alterá-lo sob qualquer pretexto durante todo o período permitido;XXIII – Os dias e horários autorizados para a realização dos espe-táculos pelo PERMISSIONÁRIO durante o período permitido serão estabelecidos de segunda a sexta feira das 20:30h (vinte e trinta horas) às 23:00h (vinte e três horas) e nos sábados, domingos e feriados, um espetáculo às 16:00 (dezesseis), um às 18:00 (dezoito horas) e outro das 20:30h (vinte e trinta horas) às 23:00h (vinte e três horas).CLÁUSULA 8.ª O PERMISSIONÁRIO assume, perante a PERMITENTE, a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão:I - Doar 200 (duzentas) unidades de Cestas Básicas, cada uma contendo os seguintes itens: cinco quilos de arroz (qualidade míni-ma - Tipo 2), três quilos feijão (qualidade mínima – Tipo 1), um litro de óleo (soja), 500 gramas de leite em pó, dois quilos de açúcar cristal, dois quilos de macarrão, um quilo de farinha de trigo, 500 gramas de Fubá, 500 gramas de café e 500 gramas de Farinha de Mandioca ao Fundo Social do Município;II - Promover a gratuidade de 1000 (um mil) ingressos para os alu-nos do sistema de Ensino Municipal e das Creches conveniadas ao Município e crianças indicadas pelo Fundo Social de Solidariedade.Parágrafo único. As contrapartidas serão entregues no 5º dia útil contados da assinatura do presente Termo, das quais lavrar-se-á termo de conferência e recibo junto a Secretaria Municipal de Cultura e a Direção do Fundo Social.CLÁUSULA 9.ª A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério e interesse revogar a presente permissão, obrigando-se o PERMISSIO-NÁRIO a devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe assistindo qualquer direito à retenção ou indenização.CLÁUSULA 10ª Das restrições:I – Proibida a distribuição de panfletos, brindes etc. em semáforos e qualquer outra situação que atrapalhe a circulação de veículos (pedágio);II - É proibido estacionar veículos sobre a calçada;III - Bicicletas só poderão circular nas ciclovias.Por fim, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2017.

VÁLTER SUMANPREFEITO

Sr.ª VIVIANE DIAS FARIS, representando VIVIANE DIAS FARIAS

CIRCO ESPERANÇATESTEMUNHAS:

____________________ _____________________

D E C R E T O N.º 12.409.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 600.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso II do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.365, de 21 de dezembro de 2016;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na autarquia Guarujá Previdência, um crédito na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$29.01.00 09 272 4006 2 201 3 1 90 03 00 pensões do RPPS e do militar 4 400.000,00

29.01.00 09 272 4006 2 201 3 1 90 05 00 outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar 4 200.000,00

TOTAL 600.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$29.01.00 99 997 9999 9 999 9 9 99 99 00 reserva de contingência 4 600.000,00

TOTAL 600.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2017.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 08.11.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.410.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.137.752,54 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.365, de 21 de dezembro de 2016;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria de Defesa e Convivência Social, Se-cretaria de Saúde, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento e Gestão e na Secretaria de Finanças, um crédito na importância de R$ 1.137.752,54 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$10.01.00 06 181 3003 2 178 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 91 344.100,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 228.000,00 21.01.00 04 122 4004 2 194 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 50.000,00 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 73.000,00 24.01.00 04 123 4007 2 197 3 1 91 13 00 obrigações patronais 1 10.000,00 24.01.00 04 123 4007 2 197 3 3 50 43 00 subvenções sociais 1 37.800,00 24.01.00 04 123 4007 2 197 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 32.000,00 24.01.00 04 123 4007 2 197 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 91 62.852,54 24.01.00 28 843 4007 0 005 4 6 90 71 00 principal da dívida contratual resgatado 1 300.000,00

TOTAL 1.137.752,54

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$06.01.00 04 122 4002 2 010 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 32.000,00 06.01.00 04 122 4002 2 010 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 91 406.952,54 24.01.00 04 123 4007 0 003 3 3 90 91 00 sentenças judiciais 1 175.500,00 24.01.00 04 123 4007 0 003 4 4 90 91 00 sentenças judiciais 1 175.500,00 24.01.00 04 123 4007 2 197 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 20.000,00 24.01.00 28 843 4007 0 005 3 2 90 21 00 juros sobre a dívida por contrato 1 300.000,00

24.01.00 28 843 4007 0 005 3 3 90 92 00 despesas de exercícios anteriores 1 27.800,00 TOTAL 1.137.752,54

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2017.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 08.11.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria n.º 1.383/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, a servidora ROSELI DE OLIVEIRA - Pront. n.º 5.773, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Serviços Gerais, enquanto perdurar o afastamento de seu titular (Pront. 3.919).

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

29 de março de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Administração“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 29.03.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 2.353/2017.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. DAVI BISPO DOS SANTOS, para o cargo de provi-mento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social, a partir de 19/10/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2017.PREFEITO

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 2.354/2017.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. FÁBIO ALMEIDA DE MARCO, para o cargo de provi-mento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Desenvolvi-mento e Assistência Social, a partir de 19/10/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2017.PREFEITO

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente

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9QUINTA-FEIRA9.11.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

“GAB”, em 18.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Republicação por IncorreçãoPortaria N.º 2.355/2017.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª REGIANE CRISTINA DA SILVA CARDOZO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Políticas de Turismo, a partir de 19/10/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2017.PREFEITO

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADOCertidão de Tempo de Contribuição

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, atra-vés da Secretaria Municipal de Administração, vem informar que, para aqueles servidores que pretendem se aposentar em 2018 pela Guarujá Previdência, poderão agendar a retirada de suas Certidões de Tempo de Contribuição (CTC), junto ao INSS, comparecendo na Secretaria de Administração, à Av. Santos Dumont 800 – 2º andar – sala 65, das 9 às 14 horas, ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2017, para solicitar seu agendamento. Após esta data ficamos impossibilitados de encaminhar a solicitação junto àquele órgão, ficando o servidor responsável pelo seu agendamento.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de outubro de 2017.

Secretaria Municipal de Administração

CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOSObjeto: Contratação de Seguro Total para 02 ambulâncias doa-das pelo Estado de São Paulo, que foram integradas à frota da Secretária Municipal de SaúdeO Edital de Consulta Pública na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link Serviços online > Sistema de Licitações > Consultas Públicas”, ou em contato com a Diretoria de Acompanhamento de Contratos, através do e-mail: [email protected], no período de 09 de novembro de 2017 até o dia 17 de novembro de 2017. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.

Guarujá, 08 de novembro de 2017.Celso Roberto Bertoli Junior

Diretor de Acompanhamento de Contratos

ELEIÇÕES CIPA 2017/2019RELAÇÃO DOS CANDIDATOS

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 22630/3418/2017Pregão nº 45/2017Objeto: Registro de Preços para aquisição de Material para de-senvolvimento e apoio pedagógico, sob a forma de kits, com o objetivo de implementar a música como conteúdo curricular, por meio da utilização de material que vem ao encontro da proposta pedagógica da rede municipal de ensino do Município de Guarujá.I – Considerando a r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do TC 017864.989.17-3, in-formo a suspensão da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, em razão da paralisação do certame, até ulterior decisão da E. Corte. II – Publique-se.

Guarujá, 08 de novembro de 2017.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 130/2017TOMADA DE PREÇOS Nº.: 02/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 10411/71137/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CPTI COOPERATIVA DE SERVIÇOS E PESQUISAS TECNOLÓGICAS E INDUSTRIAISOBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços para estudo de viabilidade técnica, econômica e plano de negócios para implantação do Centro de Inovação Tecnologia para atender o município de Guarujá, no valor global de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-MICO E PORTUÁRIOElemento de despesa:3.3.90.39.00Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-mico e Portuário que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da Ordem de início dos serviços; Data da assinatura: 23 de outubro de 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 131/2017CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 02/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 16298/71137/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DEMOLIDORA FBI LTDA-EPPOBJETO: Contratação de empresa para obras de demolição dos Quiosques da Praia da Enseada no município de Guarujá, no valor global de R$ 1.695.532,48 (Hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 25.01Elemento de despesa: 4.4.90.51.00Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 02 (dois) meses, a partir da Ordem de Início dos Ser-viços; Data da assinatura: 26 de outubro de 2017.

EDUCAÇÃO

EDITAL DE MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 1ºSemestre/2018

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspondentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo:I- MATRÍCULAS / REMATRÍCULAS MATRÍCULAS - De 16/10 a 08/12/2017 – para novos candidatos ou enquanto existirem vagas.REMATRÍCULAS – De 23 a 30/11/2017 - Das 19 às 21 horas. Dos alunos menores de idade, devem ser convocados seus responsáveis

AILTON JOSÉ DE SANTANA CONHECIDO POR AILTON SANTANA

ANTONIO JOSÉ FERNANDES CONHECIDO POR

SEU ANTONIO DO CAMINHÃO DO PEIXE

CELSO ROBERTO DA SILVA CONHECIDO POR

CELSO

DAMIÃO JOSÉ DA SILVA CONHECIDO POR

DAMIÃO

JÉSSICA DA SILVA SANTOS FREIRE CONHECIDA POR JÉSSICA

JOSÉ ALTAMIR DE AGUIAR CONHECIDO POR

ALTA

LUIZ PAULO NEVES NUNES CONHECIDO POR PROF. LUIZ PAULO

MOACIR CORREA DOS SANTOS CONHECIDO POR

MOACIR DA PODA

RUY LINS MARQUES MEDEIROS CONHEDICO POR RUY LINS

Page 10: Página 3 - guaruja.sp.gov.br · municipal, além de conselhos, instituições, Câmara Munici- ... Casa Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, que segue até o próximo dia 21. O

10 QUINTA-FEIRA9.11.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

e renovar os Termos de Responsabilidade a cada 6 (seis) meses na própria Unidade de Ensino.II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA• Histórico Escolar Original ou Atestado de Esco-laridade – (para os novos candidatos);• Xerox do R.G.;• Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;• Xerox do Título de Eleitor;• Xerox do Certificado Militar (sexo masculino);• Xerox do comprovante de residência atualizado;O candidato do EJA I que não puder comprovar escolaridade anterior será submetido a avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos, respeitando-se a idade/termo.III – IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA – 15 anos completos no ato da matrícula.IV - PREENCHIMENTO DAS VAGAS A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as con-dições estabelecidas nas normas legais. UNIDADES DE ENSINO • (1)EM “Paulo Freire”- 1º ao 4º termos- EJA I e II Av. Tancredo Neves, s/nº- Santa Clara- Guarujá tel- 3386-6119. Horário de secretaria – manhã 9h às 12h – tarde – 14h às 16h – noite 18h às 20h. • (2)EM “Giusfredo Santini” – 1º ao 4º termos – EJA I Rua João Batista, n°370 – Morrinhos I – Vicente de Carvalho – Guarujá tel- 3384-5576. Horário de secretaria manhã 9h às 12h – tarde 14h às 17h. • (3)EM “Jacirema dos Santos Fontes”- 1º ao 4º termos- EJA II Rua Daniela Matos da Silva, nº 63- Morrinhos I – Vicente de Carvalho 6 – Guarujá tel - 3355-7886. Horário de secretaria manhã 9h às 11h – tarde 13h30 às15h 30 – noite 19h às 21h.• (4)EM “Mário Cerqueira Leite Filho” - 1º ao 4º termos – EJA I e EJA II Rua Javari, nº 95- Balne-ário Praia do Perequê- Guarujá tel - 3353-4473. Horário de secretaria manhã 8h às 12h – tarde 13h às18h – noite 19h às 21h.• (5)EM “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”– 1º ao 4º termos EJA I e EJA II Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha- Vicente de Carvalho - Guarujá tel - 3352-1484. Horário de secretaria manhã 8h às 12h – tarde 14h30 às 15h 30 – noite 19h30.• (6)EM “Dr. Oswaldo Cruz II” – 1º ao 4º termos – EJA IIAv. Presidente Vargas, nº 485 - Parque Estuário - Vicente de Carvalho- Guarujá tel - 3341-3300. Horário de secretaria manhã 9h às 11h30 – tarde 13h às15h – noite 18h às 19h.• (7)EM “Sérgio Pereira Rodrigues”– 1º ao 4º ter-mos – EJA I e EJA II Av. Atlântica, nº 1516- Cidade Atlântica- Guarujá tel - 3392-3883. Horário de secretaria manhã 9h às 11h – tarde 13h30 às 16h – noite 13h30 às 19h30h.• (8) Secretaria Municipal de Educação “SEDUC” – EJA I e EJA II Av. Santos Dumont nº 640 – Bairro: Santo Antonio – Guarujá.

Guarujá, 20 de setembro de 2017Rosângela Melo Teixeira de Oliveira

Coordenadora da EJAMarcia Regina Capezzuto

Diretora do Ensino Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

COMUNICADOInscrição para Bolsa de Estudo Integral FUNDAÇÃO FERNANDO LEE/UNAERP

A Comissão de Bolsa de Estudo instituída através do Decreto nº 8.040/2007, comunica o período de inscrição, como segue:Dias: 09, 10 e 13 de novembro de 2017Horário: 9 às 12 h e 14 às 17 horasLocal: SEDUC – Av. Santos Dumont, 640 (1º an-dar), Bairro Santo Antonio – Guarujá/SP.Para a devida inscrição o interessado deverá apre-sentar Xerox do protocolo do vestibular/Unaerp (realizado em 21/10/2017), Xerox do RG, Xerox do CPF e Xerox da Conclusão do Ensino Médio.

Guarujá, 24 de outubro de 2017.Valdiléa Silva de Moraes

Comissão de Bolsas

PORTARIA Nº 43/2017 - SEDUCA Secretaria Municipal de Educação, através do Secretário Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais, eConsiderando o § 1º do Art. 27 da Lei 13.019/2014,

RESOLVE:Art. 1° Fica instituída, como órgão colegiado, COMISSÃO DE SELEÇÃO, com a competência de processar e julgar as propostas, inclusive re-cursos, a serem apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, para o Chamamento Público para prestar serviço de Atendimento Educacional Especializado.Art. 2° A Comissão de que trata o artigo antece-dente será composta pelos seguintes membros:I) Fernando Antonio de Almeida Monte, Pront. nº 21.315;II) Márcia Regina Capezzuto, Pront. nº 16.272;III) Vana Regina Vassão, Pront. nº 12.154;IV) Rosane Machado Cangiano, Prontuário nº 10.613;V) Gustavo Guerra Dias, Prontuário nº 15.908.§ Único – A presidência da respectiva Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, que será responsável pela coordenação dos trabalhos para o fiel cumpri-mento do disposto nesta Portaria, comunicando imediatamente à Secretaria de Educação qualquer necessidade de intervenção ou outro tipo de pro-vidência que se fizer necessário.Artigo 3º Para subsidiar seus trabalhos, a comis-são de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro des-se colegiado, da respectiva política pública objeto do chamamento em processamento e julgamento.Artigo 4º Esta Portaria e, por consequência, a Comissão de Seleção, bem como a nomeação de seus membros, terá vigência a contar da pu-blicação da presente portaria até o término do referido chamamento público.

Guarujá, 06 de outubro de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário de Educação

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 34018/000026/2013Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Ge-ral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamen-te regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal à época às folhas 65, do PA nº. 34018/000026/2013, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 66/68.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº.41225/2013.Processada: R. H. de C. B.. – prontuário: 10.566.De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2A, fica a processada acima indicada, INTIMADA, para que tome ciên-cia do termo de fls. 110 do auto em epígrafe e manifeste-se no prazo de 5 dias a contar desta publicação.

Naiara Cicconi BianchiPresidente da Comissão de Processo 2-A

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Admin ist rat ivo Disc ip l inar nº.41225/2013.Advogado: Júlio Cesar Gonçalves – OAB – 179.407. Processado: R. H. de C. B.. – prontuário: 10.566.De ordem da Presidente da Comissão de Proces-so Administrativo Disciplinar 2A, fica o defensor constituído acima indicado, INTIMADO, para que apresente alegações finais no presente PAD no prazo de 5 dias a contar desta publicação.

Naiara Cicconi BianchiPresidente da Comissão de Processo 2-A

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº. 20.140/137739/2016Advogados: Dr. José Francisco Paccillo – OAB/SP n.°: 71.993Dr. Enio Vasques Paccillo – OAB/SP n.°: 283.028Dra. Ana Silva de Luca Chedick – OAB/SP n.°: 149.137Dra. Karen Fratic Bacic – OAB/SP n. °: 357.291Dra. Mayara Garcez Alonso – OAB/SP n.°: 383.095Dra. Rosanice de Vasconcelos Siqueira Guimarães – OAB/SP n.°: 340.801Dra. Simone de Lima Soares Veloso – OAB/SP

n.°: 363.841Dr. Jair Campos Dias – OAB/SP n.°: 167.586Estagiários:Diego Paixão de Camara – OAB/SP n.°: 218.452-EHallan Anselmo Augusto Santos – OAB/SP n.°: 221.578-EProcessada: G. F. B. R – prontuário: 18.884De ordem da Presidente da Comissão de Pro-cesso Administrativo Disciplinar 2C ficam os advogados e processado (a), acima indicados, cientes de que como a defesa técnica cons-tituída às fls. 290 quedou-se inerte na apre-sentação da defesa prévia, o advogado dativo fica nomeado e intimado para apresentá-la, nos termos do constante às fls. 81 e 291, no prazo de 3 (três) dias na Coordenadoria de Sindicância Investigatória e Processo Adminis-trativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5° andar, Santa Rosa, Guarujá/SP.

Mariana de Almeida CruzPresidente da Comissão de Processo 2C

MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, convoca os Mem-bros do Fórum Permanente da Agenda 21 de Guarujá para sua 77ª Reunião Ordinária, que será realizada no dia 13 de novembro de 2017, na Casa dos Conselhos – Rua Montenegro nº 455 –Centro –Guarujá –SP., às 14h00min em primeira chamada e às 14h30min em segunda chamada, com encerramento previsto para as 16h30min, impreterivelmente, seguindo as orientações de seu Regimento Interno, em que se cumprirá a seguinte ordem do dia: 1) Abertura e informes da Secretaria Executiva.2) Apresentação, discussões e aprovação da re-visão das ações - Dimensões III e IV do Livro da Agenda 21.3) Manifestação de apoio ao CMDUH relacionados as Leis Municipais 017/17 e 025/17- relacionadas ao Plano Diretor de Guarujá.4) Assuntos gerais e encerramento.

Sidnei AranhaSecretário Executivo

Fórum Permanente da Agenda 21 de GuarujáBiênio 2017/2018

[email protected]

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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11QUINTA-FEIRA9.11.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

Republicação por incorreçãoLEI Nº 4.446/2017

(Projeto de Lei nº 110/2017)(Vereador Edilson Dias de Andrade)

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa de Terapias Naturais, pela Secretaria de Saúde do Município de

Guarujá e dá outras providências”. Eu, Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária realizada em 31 de outubro de 2017, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei nº 076/2017, que se transformou na Lei nº 4.446, de 7 de novembro de 2017, e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.446/2017Art. 1º - Fica criado o Programa de Terapias Natu-rais para o atendimento da população do Município de Guarujá, com inserção das Práticas Integrativas e Complementares na Rede Municipal de Saúde, com base na Portaria Ministerial nº 971, de 03 de maio de 2006, do Ministério da Saúde, com vistas ao bem-estar e a melhoria da qualidade de vida. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, através da Se-cretaria Municipal de Saúde, responsável pela implantação do Programa de Terapias Naturais para atendimento à população do Município. Art. 3º - Constituem objetivos do Programa de Terapias Naturais: I – a implantação das Terapias Naturais nas Uni-dades de Saúde do Município, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospital Municipal. II – a disponibilidade de medicamentos naturais para os pacientes atendidos na rede pública de saúde; III – o estímulo à utilização de técnicas de avalia-ção energética das terapias naturais; IV – a ampla divulgação, através de campanha, do Programa de Terapias Naturais e dos benefícios decorrentes dessas terapias. Art. 4º - Entende-se como terapias naturais, as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética, que utilizam basicamente recursos naturais nas suas diversas modalidades. Parágrafo único - São consideradas Terapias Na-turais, dentre outras:I - Massoterapia;a) Shiatsu;b) Reflexologia; c) Do-in II - Fitoterapia; III - Acupuntura; IV - Quiropraxia; V - Bioenergética; VI - Aurículoterapia;VII - Cromoterapia; VIII - Iridologia; IX - MeditaçãoX - Aromaterapia; XI - Homeopatia não médica;

XII - Oligoterapia; XIII - Reiki;XIV - Arteterapia; XV - Terapia Floral; XVI - Yoga; XVII - Trofoterapia; XVIII - Geoterapia; XIX - Hidroterapia; XX - Ginástica Terapêutica; XXI - Terapias de Respiração; XXII – Quiropraxia.Art. 5º - As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapias Naturais deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados em cursos especializados ou profissio-nalizantes que estejam inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal ou em entidades representativas de terapeutas naturistas, legalmente reconhecidas. Art. 6º - Para o disposto nesta lei, o Poder Exe-cutivo poderá celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas ou que atuem nas respectivas áreas. Art. 7º - O Poder Executivo, através da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, poderá desenvolver cursos de qua-lificação dos profissionais do sistema local de saúde. Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário, e em convênio com o SUS. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 7 de novembro de 2017.

Edilson Dias de Andrade - PresidenteRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 7 de novembro de 2017.

Paulo César Clemente - Secretário Geral

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUINTA-

FEIRA9.11.2017

Competição de pedestrianismo é atração em Guarujá neste domingo (12)Cerca de 900 competidores são esperados para a ocasião

DESAFIO DO DRAGÃO

Neste domingo (12), a ci-dade de Guarujá recebe-rá a 3ª Etapa do Circuito

Guarujá de Corridas, popular-mente conhecido como Desafio do Dragão. A prova acontece a partir das 7h45 na Praça Horá-cio Lafer, na Praia da Enseada. O evento conta com apoio da Prefeitura de Guarujá via Se-cretaria Municipal de Esporte e Lazer (Seela). Cerca de 900 competidores são esperados para a ocasião.

Dividindo os esportistas en-tre categorias de faixas etárias, a competição terá percursos de 5 e 10 quilômetros. Na disputa, os cinco melhores esportistas de cada divisão serão premiados. Os atletas que conseguirem ficar entre os cinco na classificação geral da prova também receberão premiações.

Segundo Eduardo Pereira, organizador da disputa, ”a ex-pectativa é muito grande. Estou

surpreso, já que dessa vez virão pessoas de todas as partes do Estado de São Paulo. As inscri-ções esgotaram antes mesmo do prazo! Vamos ter um nível bem forte, tanto no masculino como no feminino”, afirmou.

Para os espectadores que ti-verem interesse em prestigiar a disputa, é possível fazê-lo gratuitamente indo ao local. Outras informações podem ser obtidas pelo número (13) 97401-1501.

Fotos Reprodução