Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da...

22
Página 1 de 22 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 039/11-CGer O Juiz ORLANDO EDUARDO GERALDI, Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 137, publicada em 15/07/11, instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão BNMP, para fins de registro dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; Considerando a necessidade de adequar as Portarias nº 001/2000-CG e nº 001/2002-CG, que disciplinam a triagem e cumprimento dos mandados e contramandados de prisão expedidos pelos Juízes de Direito, no âmbito desta Justiça Especializada, ao disposto na Resolução citada; RESOLVE: Art. 1.º Os Juízes de Direito, ao expedirem mandados e contramandados de prisão, deverão remetê-los, em três vias, à Seção de Mandados de Intimações, Citações e Notificações desta Justiça Militar, à qual compete encaminhá-los ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes” (PMRG) e à Corregedoria da Polícia Militar (CorregPM), para cumprimento e demais providências. Art. 2º Cada mandado de prisão deverá referir-se a uma única pessoa e conterá, no mínimo, as seguintes informações: I seu número, composto pelo número do processo judicial, na forma da Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acrescido de um número sequencial de quatro dígitos; II o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n.º 65/2008 do CNJ; III - tipo e número do procedimento ou documento que originou o processo judicial em que foi expedido o mandado, conforme tabela a ser editada em portaria da Presidência do CNJ; IV nome do magistrado expedidor; V denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado; VI qualificação da pessoa a que se refere o mandado de prisão; VII códigos nacionais dos assuntos criminais a que se refere o mandado; VIII espécie da prisão decretada; IX dispositivo da decisão que decretou a prisão; X prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária; XI pena imposta e regime de cumprimento da pena, quando se tratar de prisão decorrente de condenação criminal, recorrível ou definitiva; XII data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto; XIII o valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso; e XIV data e local da expedição. § 1º São dados de qualificação da pessoa objeto da ordem de prisão, a serem incluídos, se disponíveis, ainda quando haja mais de um deles para a mesma pessoa: I nome; II alcunha; III filiação; IV data de nascimento; V naturalidade; VI sexo; VII cor; VIII profissão; IX endereço no qual pode ser encontrada; X características físicas relevantes, conforme parâmetros já existentes no INFOSEG; XI códigos identificadores de documentos oficiais; XII fotografia. § 2º São espécies de prisão sujeitas a registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP):

Transcript of Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da...

Page 1: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 1 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 039/11-CGer O Juiz ORLANDO EDUARDO GERALDI, Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 137, publicada em 15/07/11, instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, para fins de registro dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; Considerando a necessidade de adequar as Portarias nº 001/2000-CG e nº 001/2002-CG, que disciplinam a triagem e cumprimento dos mandados e contramandados de prisão expedidos pelos Juízes de Direito, no âmbito desta Justiça Especializada, ao disposto na Resolução citada; RESOLVE: Art. 1.º Os Juízes de Direito, ao expedirem mandados e contramandados de prisão, deverão remetê-los, em três vias, à Seção de Mandados de Intimações, Citações e Notificações desta Justiça Militar, à qual compete encaminhá-los ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes” (PMRG) e à Corregedoria da Polícia Militar (CorregPM), para cumprimento e demais providências. Art. 2º Cada mandado de prisão deverá referir-se a uma única pessoa e conterá, no mínimo, as seguintes informações: I – seu número, composto pelo número do processo judicial, na forma da Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acrescido de um número sequencial de quatro dígitos; II – o número do processo ou procedimento, na forma da Resolução n.º 65/2008 do CNJ; III - tipo e número do procedimento ou documento que originou o processo judicial em que foi expedido o mandado, conforme tabela a ser editada em portaria da Presidência do CNJ; IV – nome do magistrado expedidor; V – denominação do órgão judiciário em que foi expedido o mandado; VI – qualificação da pessoa a que se refere o mandado de prisão; VII – códigos nacionais dos assuntos criminais a que se refere o mandado; VIII – espécie da prisão decretada; IX – dispositivo da decisão que decretou a prisão; X – prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária; XI – pena imposta e regime de cumprimento da pena, quando se tratar de prisão decorrente de condenação criminal, recorrível ou definitiva; XII – data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto; XIII – o valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso; e XIV – data e local da expedição. § 1º São dados de qualificação da pessoa objeto da ordem de prisão, a serem incluídos, se disponíveis, ainda quando haja mais de um deles para a mesma pessoa: I – nome; II – alcunha; III – filiação; IV – data de nascimento; V – naturalidade; VI – sexo; VII – cor; VIII – profissão; IX – endereço no qual pode ser encontrada; X – características físicas relevantes, conforme parâmetros já existentes no INFOSEG; XI – códigos identificadores de documentos oficiais; XII – fotografia. § 2º São espécies de prisão sujeitas a registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP):

Page 2: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 2 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ I – temporária; II – preventiva; III – preventiva determinada ou mantida em decisão condenatória recorrível; IV – definitiva; V – para fins de deportação; VI – para fins de extradição; e VII – para fins de expulsão. Art. 3º A inobservância do disposto no Art. 2º desta Portaria implica o não recebimento do mandado de prisão. Art. 4º O PMRG e a CorregPM somente receberão mandados e contramandados de prisão desta Justiça Especializada, através da Seção de Mandados de Intimações, Citações e Notificações. Art. 5º Após o devido cumprimento pela CorregPM ou pelo PMRG, ou em razão de contramandado, os mandados de prisão serão devolvidos diretamente aos Juízes de Direito que os expediram. § 1º Os Juízes de Direito ao tomarem conhecimento do cumprimento do mandado de prisão deverão imediatamente oficiar à Seção de Mandados para que este oficie com urgência ao IIRGD, solicitando a devolução. § 2º Decorridos trinta dias da data do recebimento do mandado de prisão e não tendo havido o seu cumprimento, a CorregPM comunicará ao Juiz de Direito que o expediu, através de relação mensal, os réus não encontrados. §3º Não havendo necessidade de renovação dos mandados de prisão expedidos, a CorregPM comunicará, mensalmente, aos Juízes de Direito os réus não encontrados. §4º A CorregPM e o PMRG deverão devolver às Auditorias todos os mandados de prisão que não estiverem em conformidade com esta Portaria para serem refeitos. Art. 6º O mandado de prisão expedido em decorrência de decreto de prisão provisória terá prazo de validade equivalente ao da prescrição da pretensão punitiva (Art. 125 do CPM), observadas as causas de aumento ou diminuição eventualmente incidentes. §1º No caso de suspensão do processo, será adotado o mesmo critério. §2º Da mesma forma se procederá quando se determinar a captura de inimputável para cumprir medida de segurança. Se a medida de segurança tiver sido imposta como substitutiva da pena, a validade será calculada com base nesta última. Art. 7º Quando expedido o mandado de prisão em decorrência de condenação, o cálculo da validade será feito de acordo com os parâmetros do Art. 125 do CPM, observadas as causas de aumento ou diminuição eventualmente incidentes. Art. 8º Na expedição de mandado de prisão em qualquer incidente de execução, a validade será firmada em atenção ao disposto nos parágrafos 1º, alínea “b”, e 2º, do Art. 126 do CPM. Art. 9º O PMRG será informado nos casos de expedição de Alvará de Soltura e deverá retirá-lo diretamente no Juízo que o expediu. Art. 10 O Juiz de Direito que expedir o mandado de prisão providenciará o seu registro em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – BNMP. §1º A informação do mandado de prisão, para fins de registro no Conselho Nacional de Justiça, será prestada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da expedição, diretamente pelo sistema desta Justiça Militar ao BNMP. §2º Na hipótese de o juiz determinar que o mandado de prisão seja expedido em caráter restrito, o prazo para inclusão no BNMP se iniciará após seu cumprimento ou quando afastado esse caráter por decisão judicial. §3º A responsabilidade pela atualização das informações do BNMP, assim como pelo conteúdo disponibilizado, é exclusivamente da autoridade judiciária responsável pela expedição dos mandados de prisão. §4º Cabe à autoridade policial que for dar cumprimento a mandado de prisão constante do BNMP averiguar sua autenticidade e veracidade e assegurar a identidade da pessoa a ser presa junto ao Juízo que o expediu. §5º Quaisquer esclarecimentos sobre as informações constantes do BNMP deverão ser solicitados, exclusiva e diretamente, ao órgão judiciário responsável pela expedição e registro do mandado de prisão. Art. 11 O Juízo de origem atualizará a informação de mandados de prisão registrados no BNMP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da revogação da prisão ou do conhecimento do cumprimento da ordem.

Page 3: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 3 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ §1º Cumprido o mandado de prisão ou no caso de prisão em flagrante delito de pessoa a respeito da qual esteja pendente de cumprimento de mandado de prisão expedido por outra autoridade judiciária, o juízo que tomou conhecimento da prisão deverá comunicá-la às demais autoridades judiciárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. §2º No caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, a informação prestada pelo juízo incluirá a circunstância de o mandado já estar cumprido. Art. 12 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações providenciará, até o dia 15 de janeiro de 2012, as alterações de rotinas nos sistemas informatizados desta Especializada para compatibilização com as exigidas pelo BNMP, bem como deverá criar programas para utilização do “web service”, que permitirão o envio automatizado das informações relativas aos mandados de prisão ao BNPM. Art. 13 A prestação das informações de que trata o artigo 10 e seus parágrafos será obrigatória a partir de 16/01/12. Art. 14 Os mandados expedidos anteriormente à 15/07/11, e ainda não cumpridos, se vigentes, deverão ser registrados no BNMP pela autoridade judiciária responsável, observados os requisitos do art. 10 desta Portaria, no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data de que trata o artigo anterior. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 001/2000-CG e 001/2002- CG. Publique-se e Cumpra-se. São Paulo, 20 de outubro de 2011. ORLANDO EDUARDO GERALDI Juiz Corregedor Geral

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 024/07 – Nº Único: 0003501-45.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível n° 852/06 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança n° 573/05 – 2ª Aud. Cível) Recte.: José Luiz Bassotto, ex-Cb PM RE 860859-8 Adv.: ANTÔNIO CÂNDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065 Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583; LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Cumpra-se o determinado no item 3 do despacho de fls. 174 do Agravo Instrumento Desp. Deneg. 65/07. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 213/10 – Nº único: 0002434-32.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 978/06 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 586/05 - 2ª Aud. Cível) Agvte.: Eliton Souza Leite, ex-3º Sgt PM RE 963879-2 Advs.:EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP 173.206, FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: CELIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630; HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 978/06. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL nº 248/10 – Nº Único: 0005968-81.2010.9.26.0000 (Ref.: Recurso Inominado nº 009/10 com Recurso Especial - Proc. de origem n° 55.188/09 – 1ª Auditoria) Agvte.: Severino Ramos Barbosa da Silva, Cb PM RE 861043-6

Page 4: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 4 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Advs.: ARISTEU JOSE MARCIANO, OAB/SP 50.958; DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, OAB/SP 114.208; FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP 187.005 e outros Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado Desp.:. São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Inominado nº 009/10. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 020/09 – Nº Único: 0001509-28.2001.9.26.0040 (Ref.: Perda de Graduação Praça nº 831/06 – Recurso Extraordinário Criminal nº 146/06 – Apelação Criminal nº 5357/04 – Proc. de Origem nº 30363/01 – 4ª Aud.) Recte.: Mário Aparecido Rosa,ex Sd PM RE 891625-0 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Aguarde-se em Cartório o retorno do Agravo Instrumento Desp. Deneg. (Crime) nº 221/09, remetido ao STJ. 4. Com o retorno, remetam-se cópias do trânsito em julgado ao Comandante Geral e ao Corregedor da Polícia Militar. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1542/08 - Nº Único: 0003540-08.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1138/06 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Clóvis Peres, ex-Sd PM RE 975280-3 Advs.: CARLOS EDUARDO COLENCI, OAB/SP 119.682; MARCO ANTONIO COLENCI, OAB/SP 150.163; RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA, OAB/SP 209.680 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CIVEL Nº 1390/07 – Nº Único: 0003610-59.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 682/05 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Valdir de Souza, Cap Res PM RE 791251-0 Adv.: MAURICIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 231/10 – Nº único: 0003030-16.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1125/07 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 103/05 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Edson Lopes, ex-Sd PM RE 962690-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 1125/07. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 085/09 com Recurso Especial – Nº Único: 0004677-22.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível nº 435/05 – Proc. de origem nº 3778815300 - TJSP) Embgte.: Wesler Marcos de Oliveira Batista, ex-Sd PM RE 964059-2

Page 5: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 5 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Adv.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria, via CDCP/SD. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 178/08 – Nº Único: 0004677-22.2005.9.26.0000 (Ref.: Recurso Extraordinário Criminal nº 167/08 – Recurso Inominado (Crime) nº 004/08 – Proc. de origem nº 43.196/05 – 1ª Auditoria) Agvtes.: Alexandre Magno do Nascimento, Sub Ten Ref PM RE 772823-9; Ednaldo de França Lima, Cb PM RE 921711-8; Elcio Matias dos Santos, Sd PM RE 885524-2; Jair Donizette da Rocha, Sd PM RE 964313-3; Edson José da Silva, Sd PM RE 870671-9 Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP 106.544 Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Criminal nº 167/08. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 247/10 – Nº único: 0006442-52.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 160/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 1009/07 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 659/05 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Benedito Romero de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 863638-9 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANCA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 160/10. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL nº 004/08 - Nº Único: 0003232-06.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 958/06 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 304/05 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Ademir da Silva Alves Torres, ex-2º Sgt PM RE 885342-8 Adv.: NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB/SP 65.487 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 146/09 – Nº Único: 0003172-33.2005.9.26.0020 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 076/09 com Recurso Especial – Ação Rescisória - Sentença n° 003/06 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 244/05 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Alexandre Silveira Filho, ex-Sd PM RE 894251-0 Advs.: JAIR RODRIGUES VIEIRA, OAB/SP 197.399; JOSÉ FERREIRA DA COSTA, OAB/SP 197.407; NELSON DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 202.981 e outro Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração Cível nº 76/09. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

Page 6: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 6 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 240/10 – Nº único: 0004612-51.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 138/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação nº 580/05 - Proc. de origem: 4098845300 – TJ/SP) Agvte.: Renato Bonini, ex-Sd PM RE 893350-2 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971, ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 138/10. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1675/08 - Nº Único: 0003562-32.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1775/07 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Valdir de Souza, Cap Res PM RE 791251-0 Adv.: MAURÍCIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447 Desp.: São Paulo, 18 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 242/11 – Nº único: 0003625-28.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2138/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 697/05 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Orestes de Arruda Filho, ex-Sd PM RE 934321-A Adv.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2330/11 – Nº único: 0003386-82-2009.9.26.0020 (Ref.: Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2732/09 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Edmilson Oliveira Santos, ex-Sd PM RE 888006-9 Advs.: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134.579; NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA, OAB/SP 215.269 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1683/08 – Nº Único: 0003687-97.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1900/07 – 2ª Aud.Cível) Apte.: A Fazenda Pública do Estado Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Apdo.: Tales Aramis Ferreira, 3º Sgt PM RE 820936-7 Adv.: LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP 220.196 Desp.: São Paulo, 19 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

Page 7: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 7 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 20 de Outubro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak, à hora regimental, com as presenças dos Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Geraldi. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora. Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos: APELACAO Nº 1889/2009 - Número Único: 0003359-36.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2105/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRACÃO Apelante(s): JEFFERSON CARLOS DA FONSECA EX-3.SGT PM RE 922094-1 Advogado(s): DENY WILLIAMS CURY HADDAD, OABSP 231575 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado(s): MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, OABSP 121971 Proc. Estado Sustentação oral: Dr. DENY WILLIAMS CURY HADDAD, OABSP 231575 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2159/2010 - Número Único: 0003689-96.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3035/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: ORLANDO GERALDI Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Apelante(s): RICARDO EMERSON CORREA LEITE EX-SD 1.C PM RE 902978-8 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". MANDADO DE SEGURANCA Nº 410/2011 - Número Único: 0006561-76.2011.9.26.0000 (Feito nº 52396/2008 - 1a AUDITORIA) Relator: ORLANDO GERALDI Impetrante(s): RODOLFO RICCIULLI LEAL, OABSP 184840 Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". HABEAS CORPUS Nº 2282/2011 - Número Único: 0006531-41.2011.9.26.0000 (Feito nº 47608/2007 - 3a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Impetrante(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426 Paciente(s): EDMILSON CRISTIANO MIRANDA SD 1.C PM RE 115299-8 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 3ª AUDITORIA "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6191/2010 - Número Único: 0001512-29.2008.9.26.0010 (Feito nº 51320/2008 - 1a AUDITORIA)

Page 8: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 8 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Relator: ORLANDO GERALDI Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: Artigos 312 e 319, c.c. artigo 79, todos do Código Penal MIlitar Apelante(s): LUIS BENEDITO VIOLA SD 1.C PM RE 922599-4 Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6212/2010 - Número Único: 0000486-33.2008.9.26.0030 (Feito nº 50294/2008 - 3a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Delito: artigo 209, 'caput', c.c. artigo 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', todos do Código Penal Militar Apelante(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA SD 1.C PM RE 921537-9; ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4; CARLOS HENRIQUE BASTOS SD 1.C PM RE 972835-0 Advogado(s): ASSUMPTA PEREZ JERONYMO, OABSP 019804; CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345; LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO e outros "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos e, de ofício, por maioria de votos (2X1), declarou a extinção da punibilidade pela prescrição punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido nesta parte o E. Juiz Paulo Prazak, que reconhecia apenas a prescrição executória da pena". APELACAO Nº 6195/2010 - Número Único: 0000710-04.2009.9.26.0040 (Feito nº 53740/2009 - 4A AUDITORIA) Relator: ORLANDO GERALDI Revisor: PAULO PRAZAK Delito: Artigo 195 (por 5 vezes), c.c. o artigo 79, ambos do Código Penal Militar Apelante(s): PAULO HENRIQUE SERRA CB PM RE 976310-4 Advogado(s): OSWALDO AMADIO, OABSP 053688 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 1937/2009 - Número Único: 0003623-58.2005.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 695/2005 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: ORLANDO GERALDI Objeto: NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): MARIO NICACIO DE MIRANDA FILHO EX-SD 1.C PM RE 922392-4 Advogado(s): ARIANE BUENO DA SILVA, OABSP 141049 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado(s): MARION SYLVIA DE LA ROCCA, OABSP 099284 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 1911/2009 - Número Único: 0003450-29.2008.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 2196/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL) - RECURSO DE OFÍCIO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado

Page 9: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 9 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Apelado(s): EUCLIDES CLEMENTE JUNIOR SD 1.C PM RE 973783-9 Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício". APELACAO Nº 1970/2009 - Número Único: 0003771-64.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2517/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO Relator: PAULO PRAZAK Revisor: ORLANDO GERALDI Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado Apelado(s): FABIO DE OLIVEIRA CASERTA EX-2.SGT PM RE 914237-1 Advogado(s): MARIA DO SOCORRO E SILVA, OABSP 094231; JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 296/2011 - Número Único: 0003566-69.2007.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 1779/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: ORLANDO GERALDI Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Embargante(s): MARIO CESAR DE CASTRO RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 853578-7 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2190/2010 - Número Único: 0003597-21.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2943/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: ORLANDO GERALDI Objeto: NULIDADE DA R. SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1237/06 Apelante(s): CARLOS DONIZETI AMORIM DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 887981-8 Advogado(s): CELIA APARECIDA DA COSTA HOSS, OABSP 118531 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO CRIMINAL Nº 05/11 – Nº Único: 0005961-55.2011.9.26.0000 (Processo nº 52.396/08 – 1ª Auditoria) Rel.: ORLANDO GERALDI Excpte.: Rogerio Ricciulli Leal, ex-Sd PM RE 933570-6 Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840 Excpto: Ronaldo João Roth, MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado “ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a exceção de impedimento e suspeição, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

Page 10: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 10 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 443/11 – Nº Único: 0005960-70.2011.9.26.0000 (Execução nº 1100/02 – Registro de Execução nº 1808/11 – CECRIM S/1) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Agvte.: o Ministério Público do Estado Agvda.: a r. decisão de fls. 31 e 47 Sentdo.: Edvaldo Rubens de Assis, ex-Sd PM RE 934728-3 Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 “ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade, em negar provimento ao presente Agravo em Execução, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 – Nº Único: 0000876-69.2004.9.26.0021 (Apelação nº 6008/09 – Processo nº 38.420/04 – 2ª Auditoria) Rel.: ORLANDO GERALDI Embargantes: Clovis Silva Alves, 2º Sgt PM RE 902174-4; Saulo Martins Tostes, 3º Sgt PM RE 941403-7; Roberto Araujo Sampaio, ex-Sd PM RE 952597-1; Renato Vila Real Barboza, Sd PM RE 970929-A Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418 Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 846/858 “ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6193/10 – Nº Único 0000691-95.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.721/09 – 4ª Auditoria) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: FERNANDO PEREIRA Apte.: Neymar Pereira dos Santos, 1º Ten PM RE 972378-1 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Art. 196, caput, §1º (por quatro vezes), c.c. art. 79, todos do CPM “ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6259/10 – Nº Único 0002562-63.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.592/09 – 4ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: ORLANDO GERALDI Apte.: Edvaldo Marega, Cb PM RE 885020-8 Adv.: Givago Prandini Maia, OAB/SP 245.317 Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Art. 240, “caput”, nos termos do art. 30, inciso II e § único, ambos do CPM “ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6373/11 – Nº Único 0002960-11.2007.9.26.0030 (Processo nº 49.619/07 – 3ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: PAULO A. CASSEB Apte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, ex-1º Ten PM RE 900945-A Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 204 do CPM “ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator.”

Page 11: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 11 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 271/11 – Nº Único: 0005849-86.2011.9.26.0000 (Processo nº 07/11 – 3ª Auditoria) Rel.: PAULO PRAZAK Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 33, que indeferiu o pedido de liminar Agvte.: Deborah Ribau Leite, Cb PM RE 121056-4 Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371; Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111; Carlos Eduardo Candido, OAB/SP 307.539 Agvda.: a r. Decisão de fls. 33 “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 1933/09 – Nº Único: 0003535-15.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2281/08 - 2ª Aud. Cível) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: ORLANDO GERALDI Obj.: Nulidade de ato administrativo Apte.: Jasson Rodrigues Amorim, 2º Sgt PM RE 960735-8 Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 2137/10 – Nº Único: 0003538-33.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2884/09 - 2ª Aud. Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: ORLANDO GERALDI Obj.: Nulidade de ato administrativo Apte.: Hamilton Bueno, Cb PM RE 854346-1 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 2307/10 – Nº Único: 0000641-95.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3316/10 - 2ª Aud. Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Obj.: Nulidade de ato administrativo Apte.: Mauricio de Alencar, Cb PM RE 942948-4 Advs.: Marcos de Souza Baccarini, OAB/SP 192.467; Nilton Ferreira dos Santos Jr., OAB/SP 207.452 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado “ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” AGRAVO REGIMENTAL Nº 123/11 – Nº Único: 0005538-35.2011.9.26.0020 (Documentos Protocolados nº 14/11 –– Ação Ordinária nº 4242/11 - 2ª Aud. Cível) Rel.: CLOVIS SANTINON Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 202/203

Page 12: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 12 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Agvte.: Gerson Francisco dos Santos, ex-Sd PM RE 874901-9 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Tatiana Gaiotto Madureira, OAB/SP 183.254 - Proc. Estado “ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA Proc. nº: 51.207/08 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): ex-Sd PM Stefan Vicente Ferreira e ex-Sd PM Marcos Martins Nunes Advogado(s): Dr. MARCELO VIANNA CARDOSO, OAB/SP 173.348 (Defensor Dativo – pelo corréu ex-PM Nunes) Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento (nova designação) para o dia 28 de OUTUBRO de 2011, às 14h00. Processo nº 57.742/10 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM João Assis Dias Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142.355 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente dos documentos juntados às fls. 214/215 e intimada a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 57.119/2010 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Ludio Eduardo Veludo Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE – OAB/SP 270.057 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do deferimento do requerido à fase do artigo 428 do CPPM, às fls. 259 dos autos, bem como da audiência em cumprimento à carta precatória nº 274.01.2011.002780-7, controle 195/2011, designada para o dia 27/10/2011 às 14h15min, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Itápolis/SP, onde será ouvida testemunha de defesa.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Processo nº 30.509/01 – 2ª Aud. (Número Único: 0001655-29-2001-9-26-0021) - 2MJ Acusados: ex-Cb PM Luiz Carlos Pereira e ex-Sd PM Laércio Milton de Souza. Advogados: Dr. VITOR LINHARES BASTOS – OAB/SP 157.016 (Dativo); Dra. PAULA MARIS DA SILVA – OAB/SP 153.618. Assunto: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se há óbice na destruição do material em anexo aos autos, consistente em uma fita VHS marca TDK e uma fita VHS marca Firstline, com suas respectivas caixas de proteção. SP, 20/10/2011.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 4195/2011 - (Número Único: 0004565-80.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ROSIVALDO SOUZA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPM-027/09/3/09 (EC) - Tópico final da sentença de fls. 183/197: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, nas figuras do Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho de Disciplina nº CPM-027/09.3/09 e do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com cópia desta sentença. Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Relator do Agravo de Instrumento Cível nº 267/2011, também no que se refere a prolatação desta sentença. Para tanto, remeta-se ofício, com cópia anexa deste “decisum”. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº

Page 13: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 13 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 11/10/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 4183/2011 - (Número Único: 0004134-46.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO CARLOS DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 49: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 17/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE - OAB/SP 121504, DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES - OAB/SP 175117. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 4326/2011 - (Número Único: 0006739-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON FRANCA MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 33: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se, devendo as Partes observar que 1 (um) volume referente à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficará apensado para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial. V – Intime-se." SP, 17/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. 4124/2011 - (Número Único: 0003441-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - JEFERSON LUCENA DOMINGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico final da sentença de fls. 83/91: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C. SP, 11.10.11. Dr. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito" SP, 11.10.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 4102/2011 - (Número Único: 0003226-86.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - RUI DAMIAO FERRO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 14: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do Código de

Page 14: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 14 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 13.10.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). FERNANDO ANTONIO NUNES - OAB/SP 286145. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 4294/2011 - (Número Único: 0006440-85.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ROSANA PETRY SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 83: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 14.10.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801. 4165/2011 - (Número Único: 0003926-62.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RUI BATISTA DA SILVA X COMANDANTE DO 23º BPM/I (1lk) - Despacho de fl. 197: "1. Vistos. 2. Tendo em vista a certidão de fl. 196vº proceda-se a inutilização do protocolado nº 021863/2011-TJM. 3. Intime-se." SP, 30.09.2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO - OAB/SP 171016. 4078/2011 - (Número Único: 0002895-7.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - APARECIDO DA SILVEIRA COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 233/234: "1.Vistos. 2. Trata-se de requerimento do autor, pleiteando a produção de prova testemunhal, a fim de instruir o feito em epígrafe. Em sua petição acostada a fls. 231/232 que: “a produção da prova oral requerida a fls. 75 e 222, eis que as testemunhas arroladas, quer na inicial quer na réplica, a exceção de uma, são Oficiais da Polícia Militar e, em juízo, demonstrarão que o requerente tinha, como tem, idoneidade moral para fazer parte do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo”. 3. Narra a peça vestibular que o autor foi demitido da Corporação por ato do Sr. Comandante Geral e que o processo administrativo que resultou em sua demissão encontra-se viciado. Nesse ponto, apontou inépcia da portaria inaugural daquele feito administrativo, afronta aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, cerceamento do direito de defesa e outras nulidades. Por fim, requer a concessão da tutela antecipada para reintegrar o autor ao efetivo da PMESP e declarar nulo o ato punitivo. 3. É o necessário. Passo a decidir. 4. Respeitosamente, entendo que para aferir se de fato ocorreram as nulidades pelo autor, bem como a afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e cerceamento de defesa, as testemunhas indicadas em nada colaborarão, sendo portanto, impertinentes as oitivas requeridas. Vejamos. 5. No que toca a legalidade, à nulidades e ao cerceamento de defesa, tais testemunhas não virão esclarecer desrespeito a qualquer norma legal. Consta que não presenciaram a prática dos atos do processo administrativo. Nem tampouco Pedrão comparecer em juízo para emitir “parecer” sobre afronta a um ou outro dispositivo da lei complementar que regula a matéria. 6. O mesmo se diz no que tange à desobediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não podem comparecer as testemunhas em juízo a fim de externarem suas impressões pessoais, seus juízos de valor, esclarecendo se a decisão da autoridade militar foi justa, proporcional ou razoável. 7. Este é o mandamento inserto no art. 130 do CPC: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifei). 8. Reitere-se: respeitosamente, entendo que ouvir as testemunhas arroladas pelo autor não colaborará para decidir o mérito desta causa. 9. Em face do exposto, decido indeferir o rol de testemunhas ofertado pelo autor. Intime-se.” São Paulo, 29 de setembro de 2011. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 4185/2011 - (Número Único: 0004170-88.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELOI ZUIANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 116: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade

Page 15: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 15 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – A Autora, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 161). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 13.10.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JAMES DA SILVA - OAB/SP 181353. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. 4169/2011 - (Número Único: 0003931-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - IVISON LOPES SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 490/496 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 523, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 20/10/2011. Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4338/2011 - (Número Único: 0007054-90.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO CARLOS DA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. 39BPMI-001/07/11 (PM) - Despacho de fls. : " I. Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete na tarde de hoje, os quais foram trazidos pela digna Coordenadoria. III. Ainda que de forma breve, laboro a historicidade da causa. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOÃO CARLOS DA SILVA, PM RE 880237-8, contra ato prolatado pelo Ilma. Sra. Presidente do Conselho de Disciplina nº 39BPMI-001/07/11, feito administrativo este a que responde o ora impetrante juntamente com outro acusado (v. Portaria inaugural, datada de 22.08.2011, juntada de forma anexa a peça de ingresso deste “writ”). V. Em petição inicial dotada de 05 (cinco) laudas pleiteia o acusado (ora impetrante) a concessão de medida liminar, “para o fim de decretar a NULIDADE de todos os atos praticados no Conselho de Disciplina em epígrafe, diante do CERCEAMENTO DE DEFESA havido.” VI. Consigne-se, por oportuno, não haver pugnado de fundo na mandamental, o que leva à inexorável conclusão de que a medida liminar desejada é dotada de SATISFATIVIDADE. VII. É o sucinto relatório do necessário. VIII. Passo, então, a fundamentar e decidir. IX. Pois bem. X. Repise-se do acima expendido que o acusado (ora impetrante) almeja medida liminar revestida de SATISFATIVIDADE (DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS – REPITA-SE: TODOS – OS ATOS PRATICADOS NO CONSELHO DE DISCIPLINA). XI. Ocorre que após estudo do caso (cotejo do petitório prefacial com os documentos que o acompanham, quais sejam, determinadas peças do feito disciplinar em apreço), entendo que a liminar (SATISFATIVA) deve ser INDEFERIDA. XII. Isso porque não vislumbro, na hipótese em apreço, a existência de fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009), requisito primordial para o concessivo de liminar. XIII. No compasso do acima firmado, demonstro o POSICIONAMENTO PRIMEVO deste juízo. XIV. Vejamos. XV. O acusado (ora impetrante) traz, na peça-gênese deste remédio constitucional (terceira folha), o seguinte alinhavo: “Inicialmente, deve-se ressaltar que o art. 42 das I-16-PM não prevê a necessidade do requerimento de instauração de incidente de insanidade mental feito pela defesa ser submetido à apreciação dos membros do conselho para sua admissibilidade. Sendo certo que, uma vez arguido, O ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL É TAXATIVO NO SENTIDO DE SUA IMEDIATA INSTAURAÇÃO, DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DO ACUSADO NO CENTRO MÉDICO DA CORPORAÇÃO E A CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PROCESSO NA FASE EM QUE SE ENCONTRE...”. (salientei) XVI. Dessarte, anoto que o entendimento proemial deste juízo é o de que o acusado (ora impetrante) SE EQUIVOCA, PROFUNDAMENTE, QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 42 DAS I-16-PM. XVII. Com efeito, CABE A AUTORIDADE PROCESSANTE DECIDIR (DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, MAS SEMPRE DE FORMA FUNDAMENTADA) SE HÁ OU NÃO DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DA IMPUTABILIDADE DISCIPLINAR DO ACUSADO. XVIII. Ora, se a interpretação do impetrante quanto ao artigo 42 das I-16-PM fosse aceita bastaria a defesa técnica do acusado solicitar a instauração de referido incidente para, AUTOMATICAMENTE E SEM QUALQUER AFERIÇÃO DA CABÊNCIA DO PEDIDO, a Administração Militar vir a instaurá-lo. XIX. Nesse mesmo passo, se sobredita interpretação jurídica do

Page 16: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 16 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ acusado (ora impetrante) fosse aceita TAMBÉM NÃO CABERIA AO MAGISTRADO, NA CONDUÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, DECIDIR PELA PERTINÊNCIA OU NÃO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL, UMA VEZ QUE O REQUERIMENTO DA DEFESA SERIA O SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA INSTRUMENTALIZAR O INCIDENTE. XX. Com todo respeito, o argumento utilizado pelo ora impetrante (APLICAÇÃO AUTOMÁTICA, “ÀS CEGAS”, SEM VALORAÇÃO DA AUTORIDADE PROCESSANTE QUANTO A NECESSIDADE OU NÃO DE SE LABORAR A PROVA PERICIAL) é totalmente descabida e dissociada da realidade jurídica. XXI. Entrementes, diga-se, de forma serena e tranquila, que SE A DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO ENTENDE QUE O EXAME DE SANIDADE MENTAL DEVA SER FEITO, HÁ DE TRAZER, POR CERTO E POR LOGICIDADE, ALGUM ELEMENTO QUE COMPROVE INCIDIR, NO BAILADO, DÚVIDA A RESPEITO DA IMPUTABILIDADE DISCIPLINAR DO ACUSADO. XXII. E isso não ocorreu na espécie, pois a petição da defesa técnica do acusado, endereçada a Ilma. Sra. Presidente do CD, NÃO TROUXE QUALQUER MOTIVO, QUALQUER INFORMAÇÃO, QUALQUER ELEMENTO (MÍNIMO QUE FOSSE) PARA QUE O INCIDENTE EM COMENTO FOSSE INSTAURADO. XXIII. No comprobatório do acima asseverado, registro o contido no “petitum” acima referido (datado de 08.09.2011, doc. sem numeração): “JOÃO CARLOS DA SILVA, Cb PM, já qualificado nos autos do presente, por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Sª., e dos I. membros deste conselho, requerer seja instaurado INCIDENTE DE INSANIDADE, em face do ora acusado, nos termos do art. 42 das I-16-PM. Termos em que, P. Deferimento.” XXIV. Como se observa do acima transcrito NÃO HÁ QUALQUER SUBSÍDIO, QUALQUER ANOTAÇÃO, QUALQUER REFERÊNCIA A POSSIBILITAR A ANÁLISE DE TER OU NÃO DE SE EFETIVAR A PROVA PERICIAL. XXV. No passo e compasso de todo o já delineado, fixe-se que o acusado (ora impetrante) é sabedor de que ele próprio (ou através de seu defensor constituído) pode pugnar, “verbi gratia”, cópia de seu prontuário médico, a fim de demonstrar a (eventual) premência do exame telado. XXVI. Prossigo. XXVII. No tocante a irresignação do acusado (ora impetrante) quanto ao decisório da Ilma. Sra. Presidente do CD realizado aos 04.10.2011 (indeferimento da instauração do incidente de sanidade mental), registro também (e ao menos inicialmente) não prosperar. XXVIII. E assim assevero, posto que a Administração Militar SEQUER TINHA O DEVER DE DILIGENCIAR NO INTUITO DE OBTER INFORMES QUANTO A TER DE SE PROMOVER OU NÃO O EXAME EM TESTILHA. XXIX. “In casu”, É O ACUSADO QUEM REQUEREU O EXAME DE SANIDADE MENTAL, OU SEJA, É ELE QUEM COLOCA EM DÚVIDA A SUA IMPUTABILIDADE DISCIPLINAR E NÃO A AUTORIDADE PROCESSANTE (obs.: realmente não se extrai dos documentos aqui aportados que haja alguma dúvida da Administração Militar no dizente a imputabilidade do acusado; ademais, A IMPUTABILIDADE É A REGRA E NÃO A EXCEÇÃO). XXX. Se assim o é, CABE A ELE (ACUSADO) DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA PROVA (NÃO BASTA, COMO VISTO, APENAS PLEITEÁ-LA), SENDO QUE, PARA TAL MISTER, POSSUI TOTAIS CONDIÇÕES A TANTO, COMO, “VERBI GRATIA”, A MENÇÃO JÁ REALIZADA POR ESTE MAGISTRADO NO SENTIDO DELE PRÓPRIO (OU DE SEU ADVOGADO) SOLICITAR CÓPIA DE SEU PRONTUÁRIO MÉDICO (O QUAL, OBVIAMENTE, PODE OU NÃO TER ALGUM INDÍCIO PARA QUE A PERÍCIA SEJA FEITA). XXXI. Pontuo, assim, inicialmente, NÃO ENTENDER QUE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NAVEGUE NA SEARA DO ÍRRITO, POIS NÃO CONSTA QUALQUER DADO QUE LEVE A TER DE SE FAZER A PROVA PERICIAL QUERIDA. XXXII. Nesse esteio, diga-se que a conduta (em tese) transgressional perpetrada pelo acusado (ora impetrante), AO INVÉS DE SOCORRÊ-LO PELA NECESSIDADE DA PROVA, SE DIRIGE EM SENTIDO CONTRÁRIO, haja vista que no momento do fático a ele atribuído O ACUSADO SE ACHAVA EM SERVIÇO, MAIS ESPECIFICAMENTE “EM PATRULHAMENTO DE RUA”, PORTANTO, APTO PARA O LABOR DA ATIVIDADE-FIM DA MILÍCIA BANDEIRANTE (obs.: sendo que a conduta ilícita, em tese, praticada, gira em torno de data recente). XXXIII. Para corroborar o acima posto, cite-se o seguinte trecho da Portaria inaugural do CD (doc. sem numeração): “O Cb PM 880237-8 João Carlos da Silva e o Sd PM 971815-0 James da Silva Bastos, são acusados por terem em 30ABR11, por volta das 04h25min, DURANTE TURNO DE SERVIÇO INICIADO ÀS 18:00 DO DIA 29ABR11, na Vtr de Prefixo I-39127, em área circunscrita a 1ª Cia PM, abordado o veículo tipo motociclo, marca Honda, modelo Biz, placa (...), São Vicente/SP, que estava sendo conduzida por Willian (...), o qual não é habilitado, juntamente com os policiais, compareceram à Rua (...), São Vicente, residência da Sra. Erosinda (...), mãe do abordado, para a qual foi SOLICITADA, POR WILLIAN, A QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) DIZENDO QUE ERA PARA ENTREGAR AOS POLICIAIS MILITARES QUE O ABORDARAM, PORQUE CONSTATARAM QUE ELE NÃO ERA HABILITADO E TAL QUANTIA SERIA PARA NÃO APREENDER OS DOCUMENTOS E O MOTOCICLO.” (salientei partes) XXXIV. Com espeque em todo o acima dedilhado, CONSIGNO QUE NÃO

Page 17: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 17 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ VERIFICO, NOTADAMENTE, A PRESENÇA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. XXXV. Nesse caminhar, portanto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. XXXVI. Por outro giro, no que respeita ao pedido de gratuidade processual, saliento que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXXVII. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXXVIII. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XXXIX. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público (Setor Mandado de Segurança), para que opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. XL. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. XLI. Promova-se a autuação da mandamental. XLII. Intime-se, “incontinenti”, o ilustre advogado do ora impetrante. " SP, 19/10/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA - OAB/SP 215269. 4232/2011 - (Número Único: 0005326-14.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ABIMAEL ANTONIO RIBEIRO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2MJ) - Despacho de fls. 112: "1 – Vistos. 2 – Compulsando o expediente de fls. 92/94 verifica-se que a I. Causídica preparou a Apelação, mas endereçou-a ao E. STM, seguindo para aquela Alta Corte a peça recursal. 3 – Verificado o equívoco, a interposição aportou neste Juízo. 4 – Pelas fls. 95/102 verifica-se a tempestividade da resistência, de sorte que recebo o recurso de Apelação do Impetrante no efeito devolutivo. 5 - Intime-se a PGE para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Intime-se o recorrente." SP, 17/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARIA LUISA ALVES DOMINGUES - OAB/SP 105517.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 2077/2008 - (Número Único: 0003331-68.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS EDUARDO DINIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 179: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 177, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 76." SP, 12/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. LUIS RICARDO FEMIA - OAB/SP 230.667. Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599. 235/2005 - (Número Único: 0003163-71.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JONE MIKISON MOREIRA DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (JAM) - Despacho de fls. 641: "I – Vistos. II – A I. Causídica postulou a permanência dos autos em cartório “por mais 15 (quinze) dias”, o que foi deferido e publicado conforme se vê às fls. 635 e 635vº, no entanto, silenciou-se novamente. III – Autos ao Arquivo." SP, 16/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogadas: Dras. CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO - OAB/SP 144.981, FABIOLA RAUGUST DE ABREU - OAB/SP 154.212. 1093/2006 - (Número Único: 0003495-4.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CELSO OTAVIO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 228: "I – Vistos. II – Intime-se o Autor da juntada de fls. 226/227 e Arquivem-se os autos." SP, 16/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Drs. NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163.

Page 18: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 18 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ 1956/2007 - (Número Único: 0003743-33.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIEL WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 226: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 224, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD Nº 1BPMI-066/200/03, conforme certidão de fls. 168, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias." SP, 12/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112.605. Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535. 1788/2007 - (Número Único: 0003575-31.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE PETROLINI NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 316: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 314, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 190." SP, 22/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665. Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. 2107/2008 - (Número Único: 0003361-6.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALFREDO JORGE DE OLIVEIRA MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 430: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 428, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 288." SP, 22/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Drs. ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176.191, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191.134, ADRIANA TORRES ALVES - OAB/SP 261.246. Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074.104. 753/2006 - (Número Único: 0003155-60.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE LESCA DE ABREU FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 615: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 613, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 289." SP, 20/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Drs. JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES - OAB/SP 142.187, RICARDO RAMOS VIDAL - OAB/SP 157.090, RITA DE CASSIA APARECIDA ARAUJO - OAB/SP 188.800. Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. 2053/2008 - (Número Único: 0003307-40.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SERGIO BRONZATO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (JAM) - Despacho de fls. 404: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 402, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 257." SP, 22/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Drs. MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094.231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124.732. Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143.578. 1757/2007 - (Número Único: 0003544-11.2007.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR - FABIO LUIS TORREZAN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 227: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 225, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 138." SP, 22/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. DARIO SILVA NETO - OAB/SP 180.033.

Page 19: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 19 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. 1086/2006 - (Número Único: 0003488-12.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAELSON CORREIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 427: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 425, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 206." SP, 22/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogada: Dra. ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129.914. Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599. 517/2005 - (Número Único: 0003445-12.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDINEI APARECIDO RIBEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 1425: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 1423, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 1057. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata dos documentos que acompanham a Carta Precatória, conforme certidão de fls. 1196, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias." SP, 22/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132.344. Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. 351/2005 - (Número Único: 0003279-77.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADRIANO FERRAREZI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 561: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 559, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 186." SP, 22/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Drs. MAIRA MOURAO GONCALEZ - OAB/SP 181.043, GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA - OAB/SP 181.102, JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198.781. Procuradora do Estado: Dra. MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121.971. 2414/2008 - (Número Único: 0003668-57.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANTONIO SOBRINHO DOS SANTOS X COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (JAM) - Despacho de fls. 164: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 162, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 21." SP, 22/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogadas: Dras. MARIA DEL ROSARIO GOMEZ JUNCAL CRUZ - OAB/SP 069.592, AMALIA YOKO SHINOHARA - OAB/SP 275.096. Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535. 2472/2008 - (Número Único: 0003726-60.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDIVALDO DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPC (JAM) - Despacho de fls. 145: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 143, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 67." SP, 22/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Drs. PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189.426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252.273. Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599. 1960/2007 - (Número Único: 0003747-70.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 195: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 193, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 108." SP, 22/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

Page 20: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 20 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. CAUBI LUIZ PEREIRA - OAB/SP 139.322. Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143.578. 2111/2008 - (Número Único: 0003365-43.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELTON JOHN LOT SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JAM) - Despacho de fls. 198: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 196, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 71." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Drs. ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 109.396, GILCELIO DE SOUZA SIMÕES - OAB/SP 175.909, EVELYN NEYLE DIAS - OAB/SP 233.716. Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. 2725/2009 - (Número Único: 0003379-90.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - RENATO LUIZ GONCALEZ X COMANDANTE GERAL DA PMESP (RF) - Despacho de fls. 109: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 107, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 26." SP, 17/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189.426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252.273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276.600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.

3ª AUDITORIA Processo n.º: 53.516/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO Acusado: Cb.Fem. PM. Gracil Briet da Silva Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 16/novembro/2011, às 14:00horas, para audiência de sessão de julgamento, neste Juízo. Processo nº: 62.363/11 – 3ª Auditoria – LHOF Acusados: Sd PM Jean Carlo Castro de Oliveira e Sd PM Belmir Diass Bittecnourt Advogada: Drs PAULO LOPES ORNELLAS OAB/SP 103484 e ALBANO GONÇALVES SILVA OAB/SP 144.962 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de Prosseguimento do Sumário, designada para o dia 10.11.2011, às 13h45min, a realizar-se neste Juízo. Processo n.º 55.771/09 – 3ª Aud. – LHOF Acusado(s) : Sd PM Danielli Celeguim Alves do Prado Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB OAB/SP N.º 132.344 Assunto: Fica V. Sª intimado para oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória de inquirição de testemunhas da defesa. Processo n.º: 55.084/09 – 3.ª Aud. – LHOF Acusado: Sgt PM Jorge Luiz da Silva e outros. Advogados: Dr. PLÍNIO JOSÉ BEVENUTO (OAB/SP 106.514), Dr. DENIZ GOULO VECCHIO (OAB/SP 282.069), Dr. ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO (OAB/SP 290.510), Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP 234.345), Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947), Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344) e Dr. CLAUDER CORREA MARINO (OAB/SP 117.665), Dr. PLÍNIO JOSÉ BEVENUTO (OAB/SP 106.514, Dr. ANTONIO MACIEL (OAB/SP 74.825), Dr. AREOVALDO ALVES (OAB/SP 55.981), Dr. FREDIANO JOSÉ MOMESSO TEODORO (OAB/SP 184.982), DR. DENIZ GOULO VECCHIO (OAB/SP 282.069), DR. SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB/SP 128.342) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória de inquirição de testemunhas da defesa.

Page 21: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 21 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Processo nº: 58.830/10 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Maj PM Henrique Motta Neves Advogados: Dr. NOBERTO DA SILVA GOMES (OAB/SP nº 65.487) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 24 de outubro de 2011, às 16h, para a audiência de sessão de leitura e publicação da sentença a ser realizado neste juízo. Processo nº: 59.001/10 – 3ª Auditoria – RAS. Acusado: SD Ref. Ideraldo Oliveira Arantes Advogado: Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB/SP 230.180). Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 427 do CPPM. Processo n.º: 57.484/2010 – 3ª Aud. – AUGUSTO Acusado: Sd. PM. Gilmar dos Santos Oliveira Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES– OAB/SP 234.345 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 09/novembro/2011, às 14:15horas, para audiência de prosseguimento de sumário.

4ª AUDITORIA Processo nº 55.486/09 - 4ª Aud. (Nº Único 0002456.04.2009.9.26.0040) Acusado: 2º Sgt PM Pedro Celso Baptista Cavalca e/outros Advogado:Dr. MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132.418 – Dr. ANTONIO LUIS MARTINS RIBEIRO – OAB/SP 290.510 – Dra. FRANCIS BRAGANÇA DE SOUZA DOS ANJOS – OAB/SP 241.698 (PAJ). Assunto:Ficam V.Sªs. intimados para os fins do Artigo 417, § 2º do CPPM. Processo: 54.167/09 – 4ª Aud. (Nº Único 0001137-98.2009.9.26.0040) Acusado: Sd PM Robson Borges Goulart e Sd PM José Renato da Silva Advogado: Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 131.344 Assunto: Autos com vista à Defesa para apresentar suas alegações finais por escrito, nos termos do artigo 428 do CPPM.

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1970/07 - CECRIM/S2 Sentenciado: JOSÉ CLAUDIO TEIXEIRA Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 093/07) – Cientificar-se de que os autos de Execução foram remetidos para a Vara de Execuções Criminais da Comarca de São José do Rio Preto /SP aos 19/10/11, através do Of. nº 2466/11, em atendimento a pedido do sentenciado, que encontra-se em Prisão Albergue Domiciliar e declarou residir naquela Comarca. Advogado: Dr. Clauder Corrêa Marino - OAB/SP nº 117.665 Execução nº 2497/10 - CECRIM/S2 Sentenciado: ANDERSON DE OLIVEIRA Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 986/10) – Cientificar-se de que por r. decisão proferida aos 16/08/2011, foi DECLARADA EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado, ante o seu cumprimento integral, no tocante ao Processo nº 42.950/05, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada. Advogada: Dra. Rosangela Galvão da Rocha - OAB/SP nº 129.914. Execução nº 2261/09 – CECRIM/S1 Sentenciado: RENATO ALVES ARTILHEIRO Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 235/09) – Fica Vossa Senhoria cientificada da aprovação do Cálculo de Liquidação de Pena, fls. 46/47, com Término de Cumprimento de Pena em 17/11/2023.

Page 22: Página de Diário da Justiça Militar Eletrônicotjmsp.jus.br/dje/20111021.pdf · Diário da Justiça Militar ... § 1º São dados de qualificação da pessoa ... Art. 12 A Coordenadoria

Página 22 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico

www.tjmsp.jus.br

Ano 4 · Edição 920ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011.

caderno único Presidente

Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________ Advogado: DR. Amós da Fonseca Frez – OAB/SP Nº 162.536.