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PÁGINA 2 7 DE JULHO DE 2012

FOTO DA SEMANA

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PÁGINA 37 DE JULHO DE 2012

Itapetininga conquista mais duas indústrias

O investimentoque a cidade de Itapetiningavem fazendo em educação eem qualificação profissionalnos últimos anos conquis-tou mais resultados positi-vos, tanto para economia co-mo para geração de empre-gos na cidade, com a vindade mais duas indústrias paraItapetininga.

Segundo o Secre-tário de Trabalho e Desen-volvimento, Márcio RenêRocha, novas empresas es-tão chegando e junto comelas mais empregos de altaqualificação, que remunerammelhor seus funcionários. Aprimeira empresa a se insta-lar no município será aCIAO ZICON, empresa deTecnologia de comunicaçãoe segurança, uma junçãoentre as empresas CIAOTELECON (americana) e aZICON (indiana). A empresa

Juntas, empresas irão gerar mais de 450 empregos diretosiniciará suas atividades coma importação de equipa-mentos digitais e segurança,que serão montados em Ita-petininga. Porém, a empresapretende, num segundo mo-mento, fabricar seus equipa-mentos na cidade. A CIAOZICON, que pretende con-trtar já na primeira fase 150funcionários diretos e prevêuma geração de mais de 400empregos indiretos, seinstalará no Km 142 da SP-127, em um terreno de 20 milmetros.

A segunda empre-sa a se instalar no municípioé a Cia. Sul Americana. Fun-dada em 1996, atua na fabri-cação e distribuição de ci-garros, e é a 2ª maior produ-tora de cigarros do Brasil,toda a produção da fabricade Itapetininga será voltadapara exportação, visando omercado mundial, a Cia.

hoje tem um portifólio com-posto por cinco marcas, ca-da uma focada em um pú-blico-alvo definido e posici-onada conforme as caracte-rísticas de cada mercado. ACia. Sul Americana pretendecriar em Itapetininga 300 em-pregos diretos e iniciaráseus trabalhos no bairro BelaVista, na antiga sede da con-cessionária Maggi Cami-nhões, próximo da RodoviaRaposo Tavares.

O importante coma vinda de novas indústriaspara a cidade é a populaçãode Itapetininga se consci-entizar que é necessário sequalificar profissionalmente,para conseguir os melhoresempregos, e para isso a Pre-feitura de Itapetininga ofe-rece uma vasta gama de cur-sos e oportunidades paraquem deseja ser um profis-sional qualificado.

Prefeitura assina termo de cooperação com a DuratexO Diretor Executi-

vo da Duratex S/A, RenatoAguiar Coelho, esteve naPrefeitura de Itapetininga,no último (dia 4), paraassinar um termo de coo-peração entre a Empresa e aPrefeitura de Itapetininga,termo assinado com base na

Lei 5.521 de janeiro de 2012,que prevê isenção fiscal nacota parte do ICMS da Pre-feitura e outros incentivos.

Maior empresaprodutora de painéis demadeira industrializada dohemisfério Sul, a Duratexvem ampliando suas insta-

lações em Itapetininga, comum investimento de mais de500 milhões de reais e fazparte de um ousado projetoque prevê a consolidaçãoda indústria moveleira emItapetininga e região, sendotambém um atrativo para avinda de outras empresas.

Prefeitura de Itapetininga decreta ponto facultativo no dia 9Em virtude do

feriado estadual de 9 deJulho, segunda-feira,referente à RevoluçãoConstitucionalista, em SãoPaulo, a AdministraçãoMunicipal decretou pontofacultativo. As atividadesconsideradas essenciais aoatendimento da populaçãoterão seus serviçosininterruptos.

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Página 4 7 de julho de 2012

ATOS DO PODER EXECUTIVORESULTADO DO PROCESSO SELETIVO – P.I.M.E. - PROGRAMA ITAPETININGA MAIS

EDUCAÇÃO 2012

De acordo com o Processo Seletivo Simplificado do Programa Itapetininga Mais Educação, realizado nos dias 02 e 03 de Julho de 2012, segue a lista de candidatos classificados. O chamamento será de acordo com a necessidade do P.I.M.E. .

CLASSIFICAÇÃO P.I.M.E. – PROGRAMA ITAPETININGA MAIS EDUCAÇÃOOFICINA CURRICULAR - ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO PONTUAÇÃO FINAL 1 - JULIANA ARANTES 7,8 2 - JENIFFER ANDRADE SILVA 6,8 3 - ROSA MARIA DO NASCIMENTO 6,6 4 - RENATA DA SILVA GALHEGO 6,6 5 - PATRICK FERNANDES 6,6 6 - GABRIELA DE SOUZA CAMARGO 5,0 7 - APARECIDA CAMPOREZ A. SANTOS 5,4 8 - DÉBORA SALEM JACINTO TERRA 5,4 9 - SUELI MONTANHER DA ROCHA 4,8 10 - ALESSANDRA CRISTINA SALEM DE CAMPOS 4,4 11 - LÉIA CRISTINA DE BARROS 4,4 12 - SÔNIA DE FÁTIMA ALVES 4,3 13 - PATRICIA JÉSSICA RAMOS 4,2

OFICINA CURRICULAR - PROMOÇÃO DA SAÚDE PONTUAÇÃO FINAL 01 - DANIELLE AP. DA SILVA BITTENCOURT 5,0

OFICINA CURRICULAR - ESPORTE E LAZER PONTUAÇÃO FINAL 01 - ARIELY FERNANDES DA SILVA 7,8 02 - JULIANA RODRIGUES MARQUES 6,8 03 - REGINALDO APARECIDO ROSA 5,2 04 - DOUGLAS ANTÔNIO DE OLIVEIRA 4,2

OFICINA CURRICULAR - CULTURA E ARTES PONTUAÇÃO FINAL 01 - SORAYA TRISTÃO THIBES 6,6 02 - EMANUEL GARCIA CORREA 6,2 03 - ALESSANDRA AVELINA DOS SANTOS LIMA 5,6 04 - ELIANA DE JESUS SOUZA DE OLIVEIRA 5,5 05 - EDER DE JESUS FELISBERTO 5,2

OFICINA CURRICULAR - MEIO AMBIENTE PONTUAÇÃO FINAL 01 - CLAUDETE ANTUNES DOS SANTOS OLIVEIRA 7,0 02 - MIGUEL SEABRA 6,4

OFICINA CURRICULAR - INCLUSÃO DIGITAL PONTUAÇÃO FINAL 01 - SORAYA TRISTÃO THIBES 6,6

Itapetininga, 04 de Julho de 2.012

Solange Ladeira Pinheiro RochaSecretária Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGAAVISO DE EDITAIS

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processo nº 133/2012. MODALIDADE: Pregão Presencial (Sistema de Registro de Preços) TI-PO: Menor Preço por hora OBJETO: Contratação de empresa para serviços de drenagem do sistema urbano de galerias de águas pluviais do município – Secretaria de Obras e Serviços. SESSÃO: Dia 25.07.2012 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2012 - Processo nº 134/2012. MODA-LIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Lote OBJETO: aquisição de títulos literá-rios para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – Secretaria de Educação. SESSÃO: Dia 25.07.2012 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)- Processo nº 135/2012. MODALIDADE: Pregão Presencial (Sistema de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de tonner e cartuchos para a Secretaria Municipal de Saúde. SESSÃO: Dia 25.07.2012 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2012(SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processo nº 136/2012. MODALIDADE: Pregão Presencial(Sistema de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de tiras de colesterol para Programa de Prevenção de Doenças Cardiovasculares da Secretaria Municipal de Saúde. SESSÃO: Dia 25.07.2012 a partir das 16:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processo nº 137/2012. MODALIDADE: Pregão Presencial(Sistema de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: Aquisição de toners e cartuchos para a Secretaria de Planejamento. SESSÃO: Dia 26.07.2012 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2012(SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processo nº 138/2012. MODALIDADE: Pregão Presencial(Sistema de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço por Km OBJETO: Contratação de empresa para transporte de técnicos, dirigentes e atletas da Secretaria de Esportes e Lazer. SESSÃO: Dia 26.07.2012 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 88/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processo nº 139/2012. MODALIDADE: Pregão Presencial(Sistema de Registro de Preços)

TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: Aquisição de verduras, frutas e legumes para o CEAMI – Secretaria de Promoção Social. SESSÃO: Dia 26.07.2012 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2012 - Processo nº 140/2012. MODALI-DADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por km OBJETO: Contratação de empresa de trans-porte para os alunos da Rede Municipal de Ensino – Secretaria de Educação. SESSÃO: Dia 26.07.2012 a partir das 16:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2012(SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processo nº 141/2012. MODALIDADE: Pregão Presencial(Sistema de Registro de Preços) TI-PO: Menor Preço por Lote OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo para cozinha para a Secretaria de Administração e Finanças, Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde da Família, Setor de Limpeza Pública e Setor de Iluminação Pública. SESSÃO: Dia 27.07.2012 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2012 - Processo nº 142/2012. MODA-LIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Contratação de empresa para forne-cimento de gêneros alimentícios e descartáveis para o Centro de Atendimento à Melhor Idade - CEAMI. SESSÃO: Dia 30.07.2012 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2012 - Processo nº 143/2012. MODA-LIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Contratação de empresa para forne-cimento de gêneros alimentícios e descartáveis para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. SESSÃO: Dia 31.07.2012 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br no tópico de licitações. Maiores In-formações pelo Telefone (015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais,por fax, e-mail e/ou correio.RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 77/2012, Processo nº. 127/2012 e co-municar os interessados que enviaram o comprovante de retirada de Edital, referente a CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA AS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO, o que segue abaixo: 1 - No Aviso de Editais, na página nº. 04 do Semanário Municipal de Itape-tininga de 29 de junho de 2012: Onde se lê: “AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA AS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” Leia-se: “CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA AS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO.”HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 60/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS). De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial nº. 60/2012 - Processo n° 101/2012, que objetiva a aquisição de combustível para abastecimento de veículos da frota para a Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Jaboticabal (Sistema de Registro de Preços), datada de 19 de junho de 2012, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto lici-tado ao proponente:1)Auto Posto Casulo LtdaITEM QTD UNID DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL01 12000 LT ÓLEO DIESEL R$ 1,92 R$23.040,0002 8000 LT GASOLINA AMARELA COMUM R$ 2,65 R$21.200,0003 5500 LT ALCOOL HIDRATADO R$ 1,80 R$ 9.900,00HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS). De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial nº. 62/2012 - Processo n°. 103/2012, que objetiva aquisição de pó de café, açúcar cristal e chá para a Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de Registro de Preços), realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 19 de junho de 2012, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Munici-pal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:1)FOX COMERCIO DE PRODUTOS LTDA MEITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL01 | 4.900 UN | PÓ DE CAFE A VÁCUO – 500 G EM PÓ HOMOGENEO, TORRADO E MOÍDO, CONS-TITUÍDO DE GRÃO DE CAFÉ TIPO 8 COB OU MELHORES, COM NO MÁXIMO 20% EM PESO DE GRÃOS COM DEFEITOS, PRETOS, VERDES E OU ARDIDOS (PVA), EVITANDO PRESENÇA DE GRÃOS PRETO-VERDES, FERMENTADOS GOSTO PREDOMINANTE DE CAFÉ ARÁBICA, ADMITINDO-SE CAFÉ ROBUSTA (CONILON), COM CLASSIFICAÇÃO DE BEBIDA DURA À RIO, ISENTO DE GOSTO RIO ZONA, EMBALADO A VACUO COM SELO ABIC E SAC DA EMPRESA EM SUA EMBALAGEM. | CAUBOI | R$ 4,39 | R$ 21.511,0002 | 4.900 CX | CHÁ MATE 250 GRAMAS. MATTE REAL | R$ 2,89 | R$ 14.161,002) COMERCIAL JOAO AFONSO LTDAITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL03 | 2.600 PC | AÇUCAR CRISTAL – 5 KG. | PURO DO CAMPO | R$ 6,90 | R$ 17.940,00HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS). De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial nº. 63/2012 - Processo n°. 104/2012, que objetiva aquisição de material para laboratório regional de Itapeti-ninga da Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de Registro de Preços), realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 20 de junho de 2012, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:1) SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATORIOS LTDA EPP - CNPJ: 09.258.809/0001-92ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL1 | 18 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM ACIDO NALIDIXICO 30 MCG - FRASCO 50 UN EM PA-PEL DE ACIDO NALIDIXICO 30 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM. Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 113,405 | 42 | UN | AGAR SABOURAUD DEXTROSE AGAR INCLINADO P/ ISOLAMENTO DE FUN-GOS. PRONTO P/ USO. NO ROTULO N° DO LOTE, VALIDADE, REG. M.S (ENTREGA PROGRA-MADA) CAIXA COM 8 TUBOS. | NEWPROV | R$ 16,00 | R$ 672,006 | 6 | CX | AGULHA DESCARTAVEL 25 X 07 MM BISEL TRIFACETADO SILICONIZADO CANHAO TRANSLUCIDO ESTERILIZADA INDIVIDUALMENTE EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRUR-GICO CAIXA COM 100 UNIDADES COM DATA DE ESTERILIZAÇAO PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE LOTE NA EMBALAGEM | LABOR JET | R$ 4,56 | R$ 27,367 | 6 UN | ALMOTOLIA 250 ML FRASCO PLASTICO, TRANSPARENTE COM GRADUACAO CAPA-

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Página 57 de julho de 2012CIDADE DE 250 ML, BICO RETO, TAMPA PROTETORA DA PONTEIRA COM ENCAIXE QUE IMPEDE VAZAMENTO. | J. PROLAB | R$ 1,46 | R$ 8,768 | 6 UN | ALMOTOLIA 500 ML FRASCO PLASTICO TRANSPARENTE COM GRADUACAO, CAPACI-DADE DE 500 ML, BICO RETO, TAMPA PROTETORA DA PONTEIRA COM ENCAIXE QUE IMPEDE VAZAMENTO. | J. PROLAB | R$ 1,81 | R$ 10,8613 | 1 | FR | AZUL DE METILENO P.A FRASCO 25 GR. CORANTE PARA PREPARO DE COLORACAO DE ZIEHL C16, H18, N3SCL3H2O. PM 373,90. REAGENTE ANALITICO. NO ROTULO: Nº LOTE, VALI-DADE E REG. MS. | DINAMICA | R$ 12,80 | R$ 12,8014 | 60 PC | ALÇA CALIBRADA DESCARTAVEL USO MICROBIOLOGICO, DESCARTAVEL TIPO LOOP, COR AZUL, CALIBRADA 10 MICROLITROS, HASTE FLEXIVEL, ESTERILIZADA COM RAIOS GA-MA.PACOTE COM 100 UNIDADES. EMBALADAS, QUE CONSTE Nº DE LOTE, DATA DE FABRICA-CAO E VALIDADE E REG NO MS. | LAB PLAST | R$ 11,98 | R$ 718,8015 | 50 CX | CALDO PARA HEMOCULTURA - ADULTO CAIXA COM 10 UNIDADES. MEIO DE CULTURA, COM OS SEGUINTES COMPONENTES: INFUSAO DE CEREBRO E CORACAO (BHI). ACI-DO PARAMINOBENZOICO (PABA), POLIANETOL SULFONATO DE SODIO(SPS), AGUA DEIONIZA-DA QSP, VACUO E CO2 EM QSP FRASCO COM 45 ML. FECHADO COM TAMPA DE BORRACHA E LACRE DE ALUMINIO. CONSTANDO Nº DE LOTE E DATA DE VALIDADE. BULA C/ INSTRUCOES E REG MS, ( ENTREGRA PROGRAMADA) | NEWPROV | R$ 34,90 | R$ 1.745,0016 | 3 | UN | CALDO - HEMOCULTURA PEDIÁTRICO - CAIXA COM 10 UNIDADES. MEIO DE CULTURA, COM OS SEGUINTES COMPONENTES; INFUSÃO DE CÉREBRO E CORAÇÃO (BHI), ACI-DO PARAMINOBENZÓICO (PABA), POLIANETOL SULFONATO DE SÓDIO (SPS),AGUA DEIONIZA-DA Q.S.P. VÁCUO E CO2 EM Q.SP. FRASCO COM 9,0 ML. FECHADO COM TAMPA DE BORRACHA E LACRE DE ALUMÍNIO. CONSTANDO Nº DE LOTE E DATA DE VALIDADE. BULA C/ INSTRUÇÃO E REG. MS ( ENTREGA PROGRAMADA). | NEWPROV | R$ 17,40 | R$ 52,2018 | 5 CX | CALDO SELENITO DE SODIO PRONTO PARA USO PARA ENRIQUECER E ISOLAR MEM-BROS DO GRUPO SALMONELLA EM MATERIAL INFECCIOSO. PRONTO PARA USO. NO ROTULO: Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE E REGISTRO MS. CAIXA COM 10 TUBOS DE 3,0 ML CADA ( ENTREGA PROGRAMADA). | NEWPROV | R$ 16,00 | R$ 80,0019 | 1 FR | CRISTAL VIOLETA P.A. FRASCO 25 GR PARA USO EM MICROSCOPIA, COLORACAO DE GRAM. FORMULA : ( C25H30CIN3 ), P.M. 408,00. NO ROTULO: Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE E REG. MS. | DINAMICA | R$ 16,00 | R$ 16,0021 | 10 LT | DETERGENTE NAO IONICO CONCENTRADO, BIODEGRADAVEL PARA USO EM LABO-RATORIO, QUE PRODUZA POUCA ESPUMA, PARA LIMPEZA OPTICA E QUIMICA. NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE E REG. MS. | CHEMCO | R$ 12,00 | R$ 120,0022 | 2 | FR DISCO DE BACITRACINA 0,04 UN DISCOS EM PAPEL DE FILTRO IMPREGNADOS COM UMA SOLUCAO ESTABILIZADA DE BACITRACINA ( 0,04 U POR DISCO). PARA IDENTIFICACAO PRESUNTIVA DE STREPTOCOCCUS BETA HEMOLITICO DO GRUPO A. NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. MS. FRASCO COM 20 UNIDADES. | DME/A C DE FEDI | R$ 7,95 | R$ 15,9023 | 3 FR | DISCO DE NOVOBIOCINA 5 MCG FRASCO C/ 25 UN DISCO DE PAPEL DE FILTRO IM-PREGNADO DE UMA SOLUCAO ESTABILIZADA DE NOVOBIOCINA (5 MCG POR DISCO), PARA IDENTIFICACAO PRESUNTIVA DE COCOS GRAM POSITIVOS (STAPHYLOCOCCUS SAPROPHYTI-CUS). NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG.MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 7,95 | R$ 23,8524 | 3 FR | DISCO OPTOQUINA 5 MCG - FRASCO 20 UN DISCO DE PAPEL DE FILTRO IMPREGNADO COM 5 MICROGRAMAS DE CLORIDRATO DE ETIHIDROCUPREINA. UTILIZADO P/ IDENTIFICA-CAO PREVENTIVA DE COCOS GRAM POSITIVOS (PNEUMOCOCOS) . NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 7,95 | R$ 23,8525 | 12 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM AMPICILINA 10 MCG FRASCO C/ 50 UN EM PAPEL DE FILTRO AMPICILINA 10 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 75,6026 | 6 UN | DISCO ANTIBIOGRAMA COM AMOXICILINA 10 MCG FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FIL-TRO AMOXICILINA 10 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 37,8027 | 3 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM AMICACINA 30 MCG FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FILTRO AMICACINA 30 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 18,9028 | 3 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM AZITROMICINA 15 MCG - FR C/ 50 UN. EM PAPEL DE FILTRO AZITROMICINA 15 MCG .Nº LOTE, VALIDADE E REG.MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 18,9029 | 6 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM CEFALEXINA 30 MCG FR C/ 50 UN. EM PAPEL DE FILTRO CEFALEXINA 30 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 37,8030 | 12 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM CIPROFLOXACIM 5 MCG- FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FILTRO CIPROFLOXACIM 5 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDA-DE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 75,6031 | 3 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM CEFEPIME 30 MCG FR C/ 50 UNID. EM FILTRO DE PAPEL CEFEPIME 30 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM. Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 18,9032 | 3 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM CEFOTAXIMA 30 MCG FR. C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FIL-TRO CEFOTAXIMA 30 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 18,9033 | 12 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM CLORANFENICOL 30 MCG FR C/50 UNID EM PAPEL DE FILTRO CLORANFENICOL 30 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALI-DADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 75,6034 | 6 FR | DISCO ANTIBIO GRAMA EM PAPEL DE FILTRO COM ERITROMICINA 15 MCG FR C/ 50 INID. EM PAPEL DE FILTRO ERITROMICINA 15 MCG - CODIFICADOS C/ TRÊS LETRAS E DOSA-GEM. Nº DO LOTE, VALIDADE E REG. M.S. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 37,8035 | 12 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM LEVOFLOXACINA 05 MCG FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FILTRO LEVOFLOXACINA 05 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALI-DADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 75,6036 | 12 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM NORFLOXACINA 10 MCG - FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FILTRO NORFLOXACINA 10 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDA-DE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 75,6037 | 3 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM TETRACICLINA 30 MCG - FR 50 UNID. EM PAPEL DE FIL-TRO TETRACICLINA 30 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 18,90

38 | 18 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM NITROFURANTOINA 300 MCG FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FILTRO NITROFURANTOINA 300 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 113,4039 | 6 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM OXACILINA 01 MCG FR C/ 50 UNID EM PAPEL DE FILTRO OXACILINA 01 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 37,8040 | 6 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM VANCOMICINA 30 MCG FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FIL-TRO VANCOMICINA 30 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 37,8041 | 6 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM CLINDAMICINA 02 MCG FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FIL-TRO CLINDAMICINA 02 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 37,8042 | 6 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM GENTAMICINA 10 MCG FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FIL-TRO GENTAMICINA 10 MCG CODIFICADOS C/ TRES LETRAS E DOSAGEM.Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 37,8043 | 6 FR | DISCO ANTIBIOGRAMA COM SULFAMETRIM (SULFADIAZINA/TRIMETOPRIN) 25 MCG FR C/ 50 UNID. EM PAPEL DE FILTRO SULFAMETRIM (SULFADIAZINA/TRIMEOPRIN) 25 MCG .Nº LOTE, VALIDADE E REG. MS. | DME/A C DE FEDI | R$ 6,30 | R$ 37,8045 | 1 FR | FUCSINA BASICA P.A. INDICADOR EM PÓ P/ PREPARAR CORANTES P/MÉTODO DE GRAM E ZIEHL. C20 H20 CIM3 P.M 337,86. NO ROTULO Nº DO LOTE, REG M.S FRASCO COM 25GR. | DINAMICA | R$ 19,20 | R$ 19,2047 | 50 UN | LAMINAS DE VIDRO EXTREMIDADE FOSCA 24 X 76 MM NÃO LAPIDADA COM 1,0 A 1,2 MM DE ESPESSURA, PARA MICROSCOPIA. QUE CONSTE NA EMBALAGEM: Nº DO LOTE, VA-LIDADE E REG. M.S CAIXA COM 50 | PRECISION | R$ 1,79 | R$ 89,5051 | 5 UN | LUVAS DE PROCEDIMENTOS TAMANHO “G” - DE LATEX NATURAL PARA PROCEDI-MENTO, TAMANHO GRANDE COM FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA, COM BOA SENSIBILI-DADE TATIL, NUMERO DE LOTE, CAIXA COM 100 UNIDADES.CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO | SUPERMAX | R$ 16,40 | R$ 82,0052 | 8 CX | LUVA LATEX PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO “M” - NÃO CIRÚRGICAS, PRODUZI-DAS EM LATEX DE BORRACHA NATURAL, ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, AMBIDESTRA, NÃO ESTÉRIL. QUE CONSTE NA EMBALAGEM, Nº LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REG. MS. CAIXA COM 100 UNIDADES,CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. | SUPER-MAX | R$ 16,40 | R$ 131,2053 | 10 CX | LUVA LATEX PARA PROCEDIMENTOS TAMANHO P - NÃO CIRÚRGICAS, PRODUZIDAS EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, AMBIDESTRA, NÃO ES-TÉRIL. QUE CONSTE NA EMBALAGEM, Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REG. MS. TAMA-NHO ‘P”. CAIXA COM 100 UNIDADES,CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRA-BALHO | SUPERMAX | R$ 16,40 | R$ 164,0054 | 4 CX | MASCARA BICO DE PATO NF95 EFICIENCIA EM FILTRAGEM BACTERIANA , PARA PARTICULAS DE 0,3 MICRON, DESCARTAVEL UTLIZADAS NO PREPARO DE EXAMES PARA DIAG-NOSTICO DA TUBERCULOSE. CAIXA C/ 35 UNIDADES. | DESCARPACK | R$ 125,00 | R$ 500,0055 | 30 PC | PAPEL FILTRO COM 30 CM DE DIAMETRO - PCT 100 UNID. | J. PROLAB | R$ 23,58 | R$ 707,4059 | 1.200 UN | RUGAI COM LISINA. MEIO DE CULTURA, TRIAGEM BIOQUÍMICA PARA IDENTUI-FICAÇÃO DE ENTEROBACTÉRIAS. COMPOSIÇÃO PARTE SUPERIO: MEIO DE RUGAI: TRIPTONA 10,0G/L, EXTRATO DE CARNE 2,0G/L, CLORETO DE SÓDIO 5,0 G/L, FOSFATO DISSÓDICO 2,0 G/L, L- TRIPTOFANO 1,0 G/L, SOLUÇÃO DE SUBSTRATOS DE RUGAI: 17,5 ML/L, AZUL DE BROMOTI-MOL: 0,03G/L, AGAR BACTERIOLÓGICO: 11 G/L. PARTE CENTRAL: CERA DE CARNAÚBA: 100G/L, VASELINA LÍQUIDA 900ML/L PARTE INFERIOR: MEIO DE LISINA - MOTILIDADE: EXTRATO DE LEVEDURA; 3,0 G/L, L- LISINA: 5,0 G/L, GLICOSE: 0,5 G/L, PÚRPURA DE BROMOCRESOL: 0,02 G/L, NITRATO DE POTÁSSIO: 0,5 G/L, AGAR BACTERIOLÓGICO: 4,0 G/L. EMBALAGEM APROPRIADA, COM ROTULO QUE CONSTE O N° DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE, BU-LA COM INSTRUÇÕE DE USO E REG. MS ( ENTREGA PROGRAMADA). | NEWPROV | R$ 0,92 | R$ 1.104,0060 | 50 PC | SACO PARA AUTOCLAVAGEM - CATUCHO DE LIXO AUTOCLAVEL, CAPACIDADE PARA 20 LITROS PCT C/ 20 UNID. CARTUCHO PLÁSTICO AUTOCLAVAVÉL, CAPACIIDADE P/ 20 LITROS (40 X 60 CM), RESISTENTES QUE POSSSIBILITEM UMA DESCONTAMINAÇÃO HIGIÊNICA E ESTE-RILIZAÇÃO SEGURA. QUE CONSTE NO ROTULO Nº DO LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | ALFA | R$ 7,60 | R$ 380,0068 | 4 UN | TIRAS DE OXIDASE. FRASCO COM 10 UNIDADES. TIRA DE PAPEL ABSORVENTE IM-PREGNADA COM P. FENELINODIAMINA, ACONDICIONADAS EM FRASCO ESCURO E OPACO CONTENDO AGENTE DESSECANTE. NO ROTULO Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. M.S. BULA COM INSTRUÇÃO DE USO. | NEWPROV | R$ 11,00 | R$ 44,0069 | 4 PC | TUBO TIPO EPPENDORF- DE PROLIPROPILENO COM TAMPA, CAPACIDADE DE 1,5 A 2,0 ML PCT C/ 1000 UNID. | CRALPLAST | R$ 24,64 | R$ 98,5670 | 2 KIT | LATEX MENINGITE KIT COM 25 TESTES PARA DETECÇAO DE ANTIGENOS LIBE-RADOS NO LIQUOR PELA TECNICA DE AGLUTINAÇAO EM LAMINA, DE PARTICULAS DE LA-TEX SENSIBILIZADAS COM ANTICORPOS ESPECIFICOS PARA DIAGNOSTICOS DE MENINGITE ( N.MA, N. MB, N. MC, S.PNEUMONIA E HAEMOPHILOS INFLUENZAE TIPO B, SORO POSITIVO LIOFILIZADO) .KIT PARA 25 TESTES. | BIORAD | R$ 1.699,00 | R$ 3.398,0071 | 4 UN LÂMPADA DE HALOGÊNIO BIPINO DE QUARTZO BASE : G4 TENSÃO; 6 V POTÊNCIA : 30 W FLUXO LUMINOSO 765 LM TEMPERATURA : 3200 KPOSIÇÃO DE FUNCIONAMENTO; S 90 ESPECIFICAÇÃO ; UTILIZADO NA LEITURA DE BACILOS-COPIA E BACTERIOSCOPIA. | STARLUX | R$ 45,00 | R$ 180,0072 | 2 TB | CALDO MTS - MEIO DE TOLORÂNCIA AO SAL. - CAIXA COM 10 TUBOS. MEIO DE CULTURA PARA DIFERENCIAÇÃO DE ENTEROCOCOS. COMPOSIÇÃO: INFUSÃO DE CÉREBRO DE VITELA 200G/L, INFUSÃO DE CORAÇÃO DE BOI 250 G/L, PROTEOSE PEPTONA 10 G/L, DEXTROSE 3,0 G/L, CLORETO DE SÓDIO 65 G/L, FOSFATO DISSÓDICO 2,5 G/L, PURPURA DE BROMOCRESOL 0,016 G/L. NO ROTULO Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. MS BULA COM INSTRUÇÃO DE USO. (EN-TREGA PROGRAMADA). | NEWPROV | R$ 16,00 | R$ 32,002) RCL COMERCIAL LTDA EPPCNPJ: 01.085.512/0001-60 ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL2 | 1 UN | AGAR MAC CONKEY MEIO DESIDRATADO PARA IDENTIFICAÇÃO DE BACTERIAS GRAM NEGATIVAS ( ENTEROBACTERIAS) COMPOSICAO: DIGESTAO PEPTICA DE TECIDO ANIMAL, CA-

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Página 6 7 de julho de 2012SEINA ENZIMATICA HIDROLISADA, DIGESTAO PANCREATICA DE GELATINA, LACTOSE, SAIS BILIARES, CLORETO DE SODIO, VERMELHO NEUTRO, CRISTAL VIOLETA, AGAR PH = 7,1, NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. MS. FRASCO COM 500 GR. | PRODIMOL/ ACUMEDIA | R$ 123,00 | R$ 123,003 | 1 FR | AGAR CLED MEIO DESIDRATADO, FR 500 G AGAR DESIDRATADO P/ DESENVOLVIMEN-TO DE MICROORGANISMOS DO TRATO URINARIO. COMPOSIÇÃO: PEPTONA,EXTRATO DE CAR-NE, TRIPTONA, LACTOSE, L - CISTINA, AZUL DE BROMOTIMOL E AGAR. PH= 7,3 . NO ROTULO Nº DO LOTE , VALIDADE, REG. M.S FRASCO 500GRS (ENTREGA PROGRAMADA). | PRODIMOL/ACUMEDIA | R$ 123,00 | R$ 123,004 | 2 UN | AGAR MULLER HINTON AGAR DESIDRATADO P/ TESTES DE SENSIBILIDADE A ANTI-BIOTICO (IN VITRO) COMPOSICAO: INFUSAO DESIDRATADA DE CARNE, CASEINA HIDROLISA-DA, AMIDO AGAR . PH = 7,4, NO ROTULO Nº DO LOTE, VALIDADE,REG.MS,ENTREGA PROGRA-MADA. FRASCO 500GRS. | PRODIMOL/ACUMEDIA | R$ 139,00 | R$ 278,009 | 4 UN | ALGODAO HIDROFILO 500 G. EM MANTA FINA COMPOSTO DE FIBRAS 100% ALGO-DAO PURIFICADAS EM CAMADAS DE 1 A 1,5 CM DE ALVEJADAS EM MANTAS UNIFORMES 80% BRANCO ISENTAS DE IMPUREZAS ABSORVENTES COM 22 CM DE LARGURA EMBALADO INDI-VIDUALMENTE COM 500 G. | SOFT COTTON | R$ 9,90 | R$ 39,6017 | 2 FR | CALDO BHI FRASCO 500 GR INFUSO DE CEREBRO E CORACAO, DEXTROSE, CLORETO DE SODIO, FOSFATO DE DIPOTASSICO, PARA USO MICROBIOLOGICO, PH FINAL 7,4. PRODI-MOL/ ACUMEDIA | R$ 144,00 | R$ 288,0044 | 30 UN | AVENTAL DESCARTAVEL COM ELASTICO NO PUNHO EM FALSO TECIDO, MAN-GA LONGA COM 1,20 CM DE COMPRIMENTO, FECHANDO - SE NAS COSTAS COM AMARRAS NA ALTURA DO PESCOÇO E NA CINTURA, ACABAMENTO EM OVERLOQUE, EMBALAGEM UNICA COM DADOS DE IDENTIFICAÇAO E PROCEDENCIA. PACOTE COM 10 UNIDADES. | ANADONA | R$ 13,05 | R$ 391,5046 | 4 RL | GASE HIDRÓFILA - TIPO QUEIJO 8,0 CM DE LARGURA POR 50 METROS DE COMPRI-MENTO - ROLO GASE TIPO QUEIJO 8 DOBRAS, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, 9 FIOS. NÃO ES-TÉRIL. 8,0 CM DE LARGURA, 50 METROS DE COMPRIMENTO. NO ROTULO: Nº LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO. ROLO. | TECIMED | R$ 20,65 | R$ 82,6048 | 15 UN | LAMINULA 24 X 24 MM DE BOROSILICADO, ALTA PUREZA, ESPESSURA ENTRE 0,13 A 0,16 CALSSE ELETROLITICAL, SEGUNDO AS NORMAS DIN 12111, BAIXO TEOR ALCALINO, AL-TISSIMA RESISTENCIA AO ATAQUE QUIMICO E EXEPCIONAL GRAU DE TRANSPARENCIA. NA EMBALAGEM: Nº LOTE, REG. MS.CAIXA COM 50 UNIDADES. | PRECISION | R$ 1,02 | R$ 15,3056 | 01 PC | PINÇA ANTOMICA DE INOX. PARA USO EM MICROBIOLOGIA 18 CM | ERWIN GUTH | R$ 16,80 | R$ 16,8057 | 2 UN | PINÇA ANATOMICA DE INOX. PARA USO EM MICROBIOLOGIA 15 CM | ERWIN GUTH | R$ 12,00 | R$ 24,0058 | 300 UN | PLACA DE PETRI 60 X 15 MM DE VIDRO BOROSILICATO 60 X 15 MM - PAREDE RE-FORÇADA | PERFECTA | R$ 5,81 | R$ 1.743,0061 | 12 FR | SANGUE DE CARNEIRO DESFIBRINADO. FRASCO APROPRIADO COM LACRE DE ALU-MINIO. NO ROTULO: Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO NO MS. (EN-TREGA PROGRAMADA). FRASCO COM 50 ML. | NEWPROV | R$ 42,60 | R$ 511,2063 | 4 LT | SOLUÇÃO SULFOCRÔMICA - LITRO 1000 ML PARA LIMPEZA DE VIDRARIA (RESÍDUOS). NO ROTULO: Nº DO LOTE , VALIDADE E REG. M.S | CHEMCO | R$ 9,00 | R$ 36,0067 | 2 UN | TERMÔMETRO DIGITAL INTERNO/EXTERNO MAX/MIN. TRÊMOMETRO PARA CON-TROLE DE TEMPERATURA DE REFRIGERADOR E FREEZER. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO PRE-CISA DA TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA COM AS SUAS MÁXIMAS E MÍNIMAS. VISOR EM CRISTAL LÍQUIDO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO FUNÇÃO °C / ° F, BOTÃO LIGA/ DESLIGA. CARAC-TERÍTICAS ; MEDIÇÃO PRECISA DE TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA, VISOR DE CRISTAL LIQUIDO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, MARCAÇÃO DA TEMPERATURA °C OU EM °F . | INCOTERM | R$ 43,50 | R$ 87,003) MASTER DIAGNOSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSP. LTDA - CNPJ: 00.647.935/0001-64ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL10 | 1 FR | ANTI-SORO E. COLI POLIVALENTE A FRASCO 3 ML SORO POLIVALENTE A PREPARADO EM COELHO PARA IDENTIFICACAO DOS SOROGRUPOS DE E. COLI, ASSOCIADOS A DIARREIA INFANTIL (EPEC) CONTENDO ANTICORPOS CONTRA ANTIGENOS O E ANTIGENOS SUPERFI-CIAIS DO TIPO K AGLUTINANDO BEM CULTURAS HOMOLOGAS VIVAS E AQUECIDAS QUE RE-SULTEM REACOES RAPIDAS. POLIVALENTE A, CONTENDO ANTICORPOS CONTRA AS ECOLI: 026, 055, 0111 E 0119. NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG.MS,FRASCO 3,0 ML. | PROBAC | R$ 100,00 | R$ 100,0011 | 1 FR | ANTI-SORO E. COLI POLIVALENTE B FRASCO 3 ML SORO POLIVALENTE B PREPARADO EM COELHO PARA IDENTIFICACAO DOS SOROGRUPOS DE E. COLI, ASSOCIADOS A DIARREIA INFANTIL (EPEC) CONTENDO ANTICORPOS CONTRA ANTIGENOS O E ANTIGENOS SUPERFI-CIAIS DO TIPO K AGLUTINANDO BEM CULTURAS HOMOLOGAS VIVAS E AQUECIDAS QUE RE-SULTEM REACOES RAPIDAS. POLIVALENTE B, CONTENDO ANTICORPOS CONTRA AS ECOLI: 0114, 0125, 0142 E 0158. NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG.MS. | PROBAC | R$ 100,00 | R$ 100,0012 | 1 FR | ANTI-SORO E. COLI POLIVALENTE C FRASCO 3 ML SORO POLIVALENTE C PREPARADO EM COELHO PARA IDENTIFICACAO DOS SOROGRUPOS DE E. COLI, ASSOCIADOS A DIARREIA INFANTIL (EPEC) CONTENDO ANTICORPOS CONTRA ANTIGENOS O E ANTIGENOS SUPERFI-CIAIS DO TIPO K AGLUTINANDO BEM CULTURAS HOMOLOGAS VIVAS E AQUECIDAS QUE RE-SULTEM REACOES RAPIDAS. POLIVALENTE C, CONTENDO ANTICORPOS CONTRA AS ECOLI: 086, 0126, 0127 E 0128. NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG.MS. | PROBAC | R$ 100,00 | R$ 100,0020 | 12 UN | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 7 LTS - KIT COM 10 UNIDADES EM CAIXA DE PAPELAO IMPERMEAVEL COM CINTA DE PAPELAO RIGIDO E RESISTENTE PARA RE-FORCO INTERNO BANDEJA COLETORA DE LIQUIDOS SACO PLASTICO PARA REVESTIMENTO CAPACIDADE DE 7 LITROS EMBALAGEM COM DADOS DE INDENTIFICACAO E PROCEDENCIA SEGUINDO AS NORMAS DA ABNT,CAIXA COM 10 UNIDADES. | VACUPLAST | R$ 18,00 | R$ 216,0064 | 10 UN | STAPHY TEST- CAIXA COM DOIS FRASCOS COM 3,0 ML CADA . HEMACIAS DE CAR-NEIRO PREVIAMENTE SENSIBILIZADAS COM HEMOLISINA (PROTEINA A) E FIBRINOGENIO (CLUMPING FACTOR) DO STAPHYLOCOCCUS AUREAUS DETERMINAM AGLUTINAÇAO IME-DIATA DAS HEMACIAS SENSIBILIZADAS. TESTE PARA AGLUTINAÇAO EM LAMINA PARA IDEN-TIFICAÇAO DE STAPHYLOCOCCUS AUREUS. UM FRASCO PARA CONTROLE E OUTRO FRASCO PARA TESTE. NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. M.S. BULA COM INSTRUÇOES DE USO.

(ENTREGA PROGRAMADA) | PROBAC | R$ 26,50 | R$ 265,0065 | 1 FR | SORO AGLUTINANTE ANTI - SALMONELLA POLIVALENTE FLAGELAR - FRASCO COM 3 ML. PARA IDENTIFICAÇAO DAS SALMONELLAS EM ROTINA DE ACORDO COM RECOMENDA-ÇOES DE EDWARDS E EWING ( CONTENDO ANTICORPOS CONTRA OS ANTIGENOS H : A, B, C, D, I, 1, 2, 5) . NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. M.S. BULA COM INSTRUÇOES DE USO. | PROBAC | R$ 100,00 | R$ 100,0066 | 1 FR | SORO AGLUTINANTE ANTI- SALMONELLA POLIVALENTE SOMATICO FRASCO 3 ML PA-RA IDENTIFICAÇAO DAS SALMONELLAS EM ROTINA DE ACORDO COM RECOMENDAÇOES DE EDWARDS E EWING ( CONTENDO ANTICORPOS CONTRA OS ANTIGENOS DAS SALMONELLAS DOS GRUPOS A, B, C, D, E ) NO ROTULO: Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. M.S. BULA COM ISNTRU-ÇOES DE USO. | PROBAC | R$ 100,00 | R$ 100,004) | RZ DE OLIVEIRA DIAGNOSTICA EPP - CNPJ: 05.328.040/0001-80ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL73 | 40 FR | TIRAS PARA LEITURA DE URINA I FITAS IMPREGNADAS (FRASCOS COM 100 TIRAS) PARA DETERMINAÇÃO, SEMI- QUANTITATIVA DE 10 PARÂMETROS (PH, DENSIDADE, GLICO-SE, PROTEÍNAS, CORPOS CETÔNICOS, UROBILINOGÊNIO, SANGUE OCULTO, HEMOGLOBINA, NITRITO E LEUCÓCITOS) NO ROTULO Nº DO LOTE, VALIDADE, REG. M. S (ENTREGA PROGRA-MADA) COMODATO LEITOR MANUAL DE TIRAS, PARA 10 PARÂMETROS. CAPAZ DE REALIZAR 50 TESTES/HORA. MENU EM PORTUGUÊS IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE/ AMOSTRA/ TECLADO ALFANUMÉRICO MEMÓRIA PARA 200 RESULTADOS DE PACIENTES, 20 RESULTADOS DE CON-TROLE DE QUALIDADE IMPRESSÃO EM PAPEL TERMO SENSÍVEL, COM IMPRESSÃO RÁPIDA E SILENCIOSA. UNIDADE DE PARÂMETROS CONVENCIONAL: MG/DL. CALIBRAÇÃO AUTOMÁTI-CA AS TIRAS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. INSTALAÇÃO, TREI-NAMENTO, ORIENTAÇÕES DE USO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (ENTREGA PROGRAMADA) FRASCO COM 100 TIRAS. | SD UROCOLOR 10 | R$ 27,00 | R$ 1.080,0074 | 8.000 KIT | ANTI-HIV 1+2 ELISA KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA EXCLUSIVA DE ANTI-CORPOS ANTI- HIV1+2 (INCLUSIVE O SUBTIPO “O”) DO HIV- 1, ANTIGENO P24 EM AMOSTRAS DE SORO OU PLASMA HUMANO;METODOLOGIA INUMOENSIMATICA (ELISA) EM MICROPLA-CA QUE UTILIZA EM FASE SOLIDA PEPTIDIO SINTÉTICO E OU ANTÍGENO RECOMBINANTE E OU ANTICORPO MONOCLONAL, SEM PRÉ-DILUIÇÃO DA AMOSTRA EM TUBO, SENSIBILIDA-DE 100% ESPECIFICIDADE MÍNIMO 98% IMUNOENSAIO SEMI-AUTOMATIZADO: QUE DEVERÁ INCLUIR CONTROLES POSITIVOS E NEGATIVOS E DEMAIS REATIVOS NECESSÁRIOS À EXE-CUÇÃO DOS TESTES; ARMAZENAR EM TEMPERATURA DE (+) 4ºC A (+)8ºC; ACONDICIONADA EM EMBALAGEM REFORÇADA E APROPRIADA PARA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/ VALIDADE, COMPOSIÇÃO E PROCEDÊNCIA. A QUANTIDADE DO PRODUTO OFERECIDO SERÁ AVALIADA SE NECESSÁRIO, ATRAVÉS DE TAXAS DE ESPECIFICIDADE E SENSIBILIDADE DO CONJUNTO DIAGNÓSTICO FRENTE A UM PAINEL DE AMOSTRAS CONHECIDAS. CABERÁ À FIRMA VENCEDORA A RESPONSABILIDADE PARA QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERECIDOS COMO PARTE INTEGRANTE DESTA PROPOSTA SEJAM INSTALADOS NA UNIDADE EXECUTORA, ACOMPANHADO DE RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO SUBSTANCIADO E CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO/ CALIBRAÇÃO QUE ATENDAM AOS REQUI-SITOS APLICÁVEIS DA FORMA NORMA NIT-DICLA- 083/I TEM 7.3, DO INMETRO. CABERÁ Á FIR-MA VENCEDORA APRESENTAR PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA E DE CALI-BRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, SENDO QUE ESTA DEVERÁ UTILIZAR PADRÕES RASTREÁVEIS A ÓRGÃO NACIONAIS OU INTERNACIONAIS DE CALIBRAÇÃO. CABERÁ À FIRMA VENCEDORA REALIZAR TREINAMENTO NA ENTREGA DO EQUIPAMENTO A SER FORNECIDO EM COMODATO E ACOMPANHAR A ROTINA NO MÍNIMO 5 ( CINCO) DIAS, CASO O LABORATÓRIO NECESSITE. A VALIDADE MÍNIMA DO CONJUNTO DIAGNÓSTICO DEVERÁ SER NO MÍNIMO 6 (SEIS) MESES NO ATO DA ENTREGA DO PRODUTO. NO ROTULO DO CONJUNTO DIAGNÓSTICO DEVERÁ CON-TER O NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. REGISTRO NO M.S. A EMPRESA DEVERÁ PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA AO LABORATÓRIO QUE ADQUIRIR O CONJUNTO DIAGNÓSTICO. A BULA DEVERÁ ESTAR ESCRITA EM LÍNGUA PORTUGUESA TODAS AS PROPOSTAS DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1- DESCRIÇÃO DETALHADA DA TÉCNICA EM PORTUGUÊS, ESPECIFICANDO A METODOLOGIA E OS ANTÍGENOS EMPREGA-DOS, E CÓPIA COMPLETA DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO ENSAIO QUE ACOMPANHARÁ CADA CONJUNTO DIAGNÓSTICO; 2- DESCRIÇÃO DETALHADA, EM PORTUGUÊS, DO CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS QUE ESTÁ SENDO OFERECIDO PARA A EXECUÇÃO DO ENSAIO, CONTENDO AS SEGUINTES INFORMA-ÇÕES: Nº E TIPO DE MÓDULOS; PORTE (TAMANHO); ALIMENTAÇÃO; CONSUMO DE ENERGIA; OPERACIONALIZAÇÃO; CARACTERÍSTICAS DE DESEMPENHO, COMO CAPACIDADE E VELOCI-DADE DE PROCESSAMENTO (ANEXAR DESENHOS, ESQUEMAS OU FOTOS ILUSTRATIVOS;3- RELAÇÃO COMPLETA E PORMENORIZADA DO TIPO E DA QUANTIDADE DE TODOS OS EQUI-PAMENTOS, REAGENTES E/OU ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO ENSAIO, QUE NÃO SERÃO FORNECIDOS JUNTAMENTE COM OS CONJUNTOS DIAGNÓSTICOS OFERECI-DOS. EQUIPAMENTOS: OS FORNECEDORES DEVERÃO INSTALAR EQUIPAMENTOS PRÓPRIOSNECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS IMUNOENSAIOS NA UNIDADE SOLICITANTE. OS PRODUTOS DEVERÃO SE TESTADOS E APROVADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL, PARA TANTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA DEVERÃO : APRESENTAR E TESTAR, SEM ÔNUS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPETININGA TESTES PARA VALIDAÇÃO, BEM COMO OBTENÇÃO DE OUTROS INFORMES TÉCNICOS COMPLEMENTARES, ANTES DA DATA DO PREGÃO OBS: O NÚMERO DE TESTES É APROXIMADO, POIS EXISTEM KITS COM APRESENTAÇÕES VARIADAS. ( ENTREGA PROGRAMADA) | SD HIV ½ ELISA 3.0 | R$ 2,20 R$ 17.600,00CONFORME ATA DE SESSÃO PÚBLICA, FORAM FRACASSADOS OS ITENS:ITEM | MATERIAL/DESCRITIVO | UNID | QUANT.49 | LUVA PARA ALTA TEMPERATURA - TAMANHO M LUVA EM LATEX NATURAL COM SUPORTE TÊXTIL DE ALGODÃO. PALMA E DORSO ANTIDERRAPANTE CORRUGADO. ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA E ABRASIVA. COMPRIMENTO DO PUNHO ALONGADO. RESITÊNCIA TÉRMICA ATÉ 150°C. MANUSEIO DE PEÇAS COM REBARBA, VIDRO, QUÍMICOS, BAIXA E ALTA TEMPERATU-RA, SKINNER. LUVAS TESTADAS NO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TÉCNOLÓGICAS) SOB A NORMA EN 388/2003 E APROVADA P/ PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO 1241, ONDE:1 - RESISTÊNCIA A ABRASÃO2 - RESISTÊNCIA AO CORTE POR LÂMINA

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Página 77 de julho de 20123 - RESISTÊNCIA AO RASGAMENTO4 - RESSITÊNCIA A PERFURAÇÃO POR PUNÇÃO QUE CONSTE NA EMBALAGEM, Nº DO LOTE , DATA DE FABRICALÇAO E REG. M.S. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MININSTÉRIO DO TRA-BALHO | UN | 250 | LUVAS PARA ALTA TEMPERATURA TAMANHO P LUVA EM LATEX NATURAL COM SUPORTE TÊXTIL DE ALGODÃO. PALMA E DORSO ANTIDERRAPANTE CORRUGADO. ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA E ABRASIVA. COMPRIMENTO DO PUNHO ALONGADO. RESITÊNCIA TÉRMICA ATÉ 150°C. MANUSEIO DE PEÇAS COM REBARBA, VIDRO, QUÍMICOS, BAIXA E ALTA TEMPERATU-RA, SKINNER. LUVAS TESTADAS NO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TÉCNOLÓGICAS) SOB A NORMA EN 388/2003 E APROVADA P/ PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO 1241, ONDE: 1 - RESISTÊNCIA A ABRASÃO2 - RESISTÊNCIA AO CORTE POR LÂMINA3 - RESISTÊNCIA AO RASGAMENTO4 - RESSITÊNCIA A PERFURAÇÃO POR PUNÇÃO QUE CONSTE NA EMBALAGEM, Nº DO LOTE , DATA DE FABRICALÇAO E REG. M.S. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO MININSTÉRIO DO TRA-BALHO | UN | 562 | SERINGA DE SEGURANCA DESCARTAVEL DE 5 ML SEM AGULHA EM POLIPROPILENO ATO-XICO CAPACIDADE DE 5 ML COM RESISTENCIA MECANICA CORPO CILINDRICO ESCALA EM GRADUACAO INDELEVEL MILIMETRADA E NUMERADA A CADA ML BICO LUER LOCK COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA COM RETRACAO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CI-LINDRO PRIMARIO E HASTE QUEBRAVEL PARA PREVENCAO DO REUSO EMBOLO COM ROLO DE BORRACHA FIRMEMENTE FIXADA AO CORPO EVITANDO DESLOCAMENTOS E VAZAMEN-TOS DURANTE A ASPIRACAO A SERINGA DEVERA SER COMPATIVEL COM TODAS AS MARCAS DE AGULHA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MI-CROBIANA E ABERTURA | ASSEPTICA. | UN | 5HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS). De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial nº. 66/2012 - Processo n°. 108/2012, que objetiva contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha para as Unidades de Ensino da Rede Municipal (Sistema de Registro de Preços), realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 21 de junho de 2012, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Pre-feitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:1) PIKE COMERCIO DE GAS LTDA MEITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL01 | 700 | UN | GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO PARA COZINHA, ACONDICIONADO E APRESENTA-DO NO ESTADO LIQUIDO. BOTIJÃO P45 | ULTRA-GAZ | R$ 135,00 | R$ 94.500,0002 | 6.000 UN | GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO PARA COZINHA, ACONDICIONADO E APRESENTA-DO NO ESTADO LIQUIDO. BOTIJÃO P13 | ULTRA-GAZ | R$ 36,00 | R$ 216.000,00

Itapetininga, 04 de julho de 2012.ROBERTO RAMALHO TAVARES

Prefeito Municipal.

ELEIÇÃO DO CMDCA – 04/07/2012BIÊNIO 2012/2014

Resultado - Entidades Sociais e Proteção Especial: 1º Titular: Mário Sergio Amaral (GAADI) 19 Suplente: Patrícia Oliveira Wey Rossettini 2º Titular: José Benedito de Meira (APRISDEFI) 17 Suplente: Mozart M. M. Vieira

Resultado - Entidades Sociais e Proteção Básica: 1º Titular: José Rodrigues da Silva (Casa da Criança) 23 Suplente: Walter Bonifácio

2º Titular: Maria José Soares Larotonda (Instituto Geração) 11 Suplente: Maria Neusa Valério Trevisani

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, a proceder a limpeza dos mesmos no prazo de 30 (trinta) dias a contar na data desta publicação, nos termos dos artigos 1º. da Lei Municipal nº. 5.406 de 23 de novembro de 2.010 e Lei nº. 4.046 de 26 de maio de 1.997; 1 - Rua Brasilio Ayres Ribas, Vila José Salem – 01.02.420.0050.001 2 - Rua João Mauricio, Jardim Monte Santo – 06.23.014.0485.001 – 06.23.014.0495.001 – 06.23.014.0505.001 3 - Rua Benedito Henrique Monteiro, Jardim Paulista – 01.07.063.0213.001 4 - Rua Alberto Yukio Takasse, Jardim das Laranjeiras – 01.10.075.0152.001 5 - Rua Antonio Fernandes da Silva, Jardim Fogaça – 01.13.034.0114.001 6 - Rua Sergio Angra de O. Machado, Jardim Colombo – 01.14.040.0398.001 - Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de Infração e Imposição de Multa no valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme determina o artigo 2º. Inciso º. Da Lei Municipal nº. 5.406/2010 e demais penalidades previstas na mesma Lei.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 119/12 ao pro-

prietário de um imóvel sito a Rua José de Freitas, Vila Piedade, com inscrição cadastral n. 01.02.027.0110.001, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 911/12 de 23.05.2012; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 210/12 ao proprietário de um imóvel sito a Rua Lucas Nogueira Garcez, Vila Belo Horizonte, com inscrição cadastral n. 01.03.105.0245.001, no valor de R$ 4.020,00 (Quatro mil e vinte reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 1195/12 de 25.06.2012; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 221/12 ao proprietário de um imóvel sito a Rua João de Carvalho, Jardim Casa Grande, com inscrição cadastral n. 01.03.081.0228.001, no valor de R$ 130,00 (Cento e trinta reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter conve-nientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 1.246/12 de 29.06.2012; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 222/12 ao proprietário de um imóvel sito a Rua Pedro Diniz, Jardim Casa Grande, com inscrição cadastral n. 01.03.072.0378.001, no valor de R$ 270,00 (Duzentos setenta reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 1.247/12 de 29.06.2012; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 223/12 ao proprietário de um imóvel sito a Rua Baltazar Lorenzetto, Jardim Brasil, com inscrição cadastral n.

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Página 8 7 de julho de 201201.08.118.0092.001, no valor de R$ 234,89 (Duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 1.248/12 de 29.06.2012; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 226/12 ao proprietário de um imóvel sito a Av. Joaquim Fogaça de A. Neto, Jardim Fogaça, com inscrição cadastral n. 01.13.110.0229.001, no valor de R$ 146,50 (Cento e Quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 1.305/12 de 03.07.2012; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 227/12 ao proprietário de um imóvel sito a Rua Orthilia de Souza Alexandre, Vila José Salem, com inscrição cadastral n. 01.02.350.0093.001, no valor de R$ 146,50 (Cento e Quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, e artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010. deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 1.306/12 de 03.07.2012; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Ana Maria Rodrigues GraçaDiretora Departamento de Receita

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Convenente: Prefeitura Municipal de Itapetininga Conveniado: Federação Paulista de Xadrez Objeto: Realização do IV Festival Internacional de Xadrez, objetivando o desenvolvimento de atividades esportivas, na modalidade xadrez no município de Itapetininga contando com os seguintes eventos: Curso de capacitação dos Professores da Rede Pública Municipal ; Campeonato Zonal Paulista – Classificatório para Semifinal do Campeonato Brasileiro; Campeonato Municipal Absoluto, IV Magistral Cidade de Itapetinin-ga; Campeonato Paulista do Interior – IV IRT de Aniversário de Itapetininga; Campeonato Municipal Escolar Absoluto Individual; Campeonato Municipal Escolar Absoluto por Equipes; Campeonato Municipal Escolar Feminino Individual; Campeonato Municipal Escolar Feminino por Equipes; 10 Etapas do Circuito Paulista de Xadrez Dinâmico. Valor do convênio: R$ 20.010,00(Vinte mil e dez reais) ( 10 meses) Assinatura: 03/07/2012 Vigência do Termo de Convênio: 03/07/2013

Itapetininga, 3 de Julho de 2012ROBERTO RAMALHO TAVARES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Convenente: Prefeitura Municipal de Itapetininga Conveniado: A CULTURA A FAVOR DO DESENVOLVIMENTO HUMANO ( ACADH) Objeto: Incentivo à leitura, pesquisas escolares, empréstimos de livros, prestando serviço a toda comuni-dade, mantendo espaço de leitura gratuitamente no distrito do Rechã e bairros adjacentes.

Valor do convênio: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) (12 meses). Assinatura: 03/07/2012 Vigência do Termo de Convênio: 03/07/2013

Itapetininga, 3 de Julho de 2012ROBERTO RAMALHO TAVARES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convenente: Prefeitura Municipal de Itapetininga – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Conveniada: Associação Instituto Missionário. Objeto: revitalizar a área do espaço denominado “Horto Religioso”, visando possibilitar o fomento do turismo religioso no Município de Itapetininga, bem como franquear o acesso da população. Valor R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) custo de serviços, sem repasse financeiro. Vigência:06/07/2012 a 05/06/2013.

Júlio Cézar de AlmeidaSecretário Municipal de Gabiente

Prefeitura Municipal de Itapetininga

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO

Processos nº. 14.682/2011 e nº. 22.825/2012. Convenente: Prefeitura Municipal de Itapetininga – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Conveniada: Associação Ciclística de Itapetininga. Objeto: Desenvolvimento das modalidades de ciclismo e mountain bike através de disponibilização de aulas gratuitas a comunidade Itapetiningana. Prazo de prorrogação 4 (quatro) meses. Valor de repasse total: R$ 11.840,00.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal de Itapetininga

JAIR BACONSecretário Municipal de Esportes e Lazer

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO

Processos nº. 21336/2011 e nº. 21649/2012. Convenente: Prefeitura Municipal de Itapetininga – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Conveniada: Associação de Pais de Nadadores de Itapetininga. Objeto: Desenvolvimento da modalidade de natação através de disponibilização de aulas gratuitas a comu-nidade Itapetiningana. Prazo de prorrogação 4 (quatro) meses. Valor de repasse total: R$ 7.200,00.

ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal de Itapetininga

JAIR BACONSecretário Municipal de Esportes e Lazer

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAMENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPETININGA E A EMPRESA DURATEX S.A.

Objeto: Atender o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.521, de 20 de janeiro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais vinculados à quota parte do ICMS para atividades industriais. Vigência do Termo de Acordo de Cooperação: 240 meses, observadas as condições estabelecidadas na Cláusulas Quarta e Quinta, do presente Termo de Acordo. Data da Assinatura: 29 de junho de 2012, através do requerimento 22.320, de 14 de junho de 2012.

Itapetininga, 3 de Julho de 2012ROBERTO RAMALHO TAVARES

Prefeito Municipal

P O R T A R I A - P. A. nº 05/2012

O Sr. Josué Álvares Pintor, Secretário de Trânsito e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, escorado no Artigo 12 da Lei Municipal nº 5.414/2010, resolve: Com supedâneo no Parecer de lavra do Douto Secretario de Negócios Jurídicos do Município de Itapeti-ninga, Renê Vieira da Silva Junior, bem como, no Parecer do Sr. Dr. Paulo Stefani Neto, MD. Diretor de Fisca-lização de Transportes do Departamento Municipal de Trânsito dando conta de que o Senhor, ADILSON DIAS, portador do Condutax 0024, Inscrição Municipal n.º 1-01.456-47-12 para o ponto 26, Inscrição Municipal nº 11-02.390-47-12, para o Ponto 12, apesar de Permissionário é também funcionário da Empresa Cometa S/A, e ao arrepio da lei vem tentando transferir os Pontos supracitados à sua esposa, que, inclusive, já fora detentora de permissão, e não obtendo êxito, uma vez não existir amparo legal pelo fato que a mesma é funcionária pública municipal. Ademais, acrescente-se que o referido permissionário não vem cumprindo determinações legais, no sentido de providenciar o correto adesivamento do veículo e não tem permanecido no Ponto estipulado em seu Alvará. Dessa forma infringido o disposto no Inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e Incisos XVIII, Inciso XIX do Artigo 115 da Constituição Estadual de São Paulo, o Artigo 213 da Lei Complementar n.º 26 de 27 de junho de 2008 e Lei Municipal 5414/2010, Artigo 12 Incisos, II,V, VIII,XIII, bem como, Decreto Municipal 764/2011, Artigo 22, Inciso II,V,VIII e XIII. Dou por instaurado presente Processo Administrativo para ofertar-lhe oportunidade do contraditório e da ampla defesa, mandamentos esculpidos no Artigo 5º Incisos, LIV e LV da Constituição Federal, determinado ao Sr. Célio Roller, Sr. João Batista Vicente Jr e a Sra. Romil-da Machado Rocha, Presidente, Membro e Secretária da Comissão Processante Permanente do Departamento Municipal de Trânsito, nomeados pela Portaria 315/2011 pelo Exm.º Sr. Prefeito Municipal, que tomem as seguintes providências:

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Página 97 de julho de 2012 A) JJ. aos autos: Memorando Interno GSTC Nº 134/12, Memorando Interno DTS nº 038/2012, informação do Setor Administrativo de Pessoal de 17 de outubro de 2011, Notificação datada de 16 de outubro de 2011 e o Parecer em expediente 19267/2012 com o Parecer Jurídico 1228/2012-01 e, demais peças pertinentes à espécie. B) Comunique-se a Secretaria de Negócios Jurídicos da Instauração do presente Processo Administrativo; C) Cite-se a Senhor Permissionário já agendando data para seu interrogatório, devendo estar acompanhado de Advogado, em cuja, audiência lhe será facultada o direito de apresentar defesa prévia; D) Ao término lavrem-se os Autos de Infrações respectivos. E) Após voltem-me, conclusos, para ulteriores deliberações.

Itapetininga, 28 de junho de 2012 Josué Álvares Pintor

Secretário de Trânsito e Cidadania

P O R T A R I A – P. A. nº 04/2012

O Sr. Josué Álvares Pintor, Secretário de Trânsito e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, escorado no Artigo 12 da Lei Municipal nº 5.414/2010, resolve: Com supedâneo no Parecer de lavra do Douto Secretario de Negócios Jurídicos do Município de Ita-petininga, Renê Vieira da Silva Junior, bem como, no Parecer do Sr. Dr. Paulo Stefani Neto, MD. Diretor de Fiscalização de Transportes do Departamento Municipal de Trânsito dando conta de que a Senhora, LUCILA ARAUJO OLIVEIRA CAMARGO, portadora do Condutax nº 0050 (não retirado) Inscrição Municipal n.º 0-16.930-00-00, apesar de Permissionária, exerce também o Cargo de Professora de Educação Básica Funda-mental, junto a Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 04 de fevereiro de 2004, consoante informação do Setor de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapetininga, dessa forma infringido o disposto no Inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e Incisos XVIII e XIX do Artigo 115 da Constituição Estadual de São Paulo e ainda o Artigo 213 da Lei Complementar n.º 26 de 27 de junho de 2008, Lei Munici-pal 5414/2010, Artigo 12 Incisos II,V ,VI,VIII,XIII e XVII, Decreto Municipal 764/2011, Artigo 22, Incisos, IIV,VI,VIII e XIII, sendo certo que não obstante, ter sido regularmente notificada por esta Secretaria em 16 de outubro 2011 do ano transato, para no prazo de 10 (dez) dias para optar, entre exercer a atividade de taxista ou a de funcionária pública até a presente data não o fez; Dou por instaurado presente Processo Administrativo para ofertar-lhe oportunidade do contraditório e da ampla defesa, mandamentos esculpidos no Artigo 5º Incisos, LIV e LV da Constituição Federal, determinado ao Sr. Célio Rolle, Sr. João Batista Vicente Jr e a Sra. Romil-da Machado Rocha, Presidente, Membro e Secretária da Comissão Processante Permanente do Departamento Municipal de Trânsito, nomeados pela Portaria 315/2011 pelo Exm.º Sr. Prefeito Municipal , que tomem as seguintes providências: A) JJ. aos autos: Memorando Interno GSTC Nº 134/12, Memorando Interno DTS nº 038/2012, informação do Setor Administrativo de Pessoal de 17 de outubro de 2011, Notificação datada de 16 de outubro de 2011 e o Parecer em expediente 19267/2012 com o Parecer Jurídico 1228/2012-01 e, demais peças pertinentes à espécie. B) Comunique-se a Secretaria de Negócios Jurídicos da Instauração do presente Processo Administrativo; C) Cite-se a Senhora Permissionária já agendando data para seu interrogatório, devendo estar acompanha-da de Advogado, em cuja audiência lhe será facultada o direito de apresentar defesa prévia; D) Intime-se o Sr. Antoniel Ricardo Leite para depor na condição de testemunha; E) Ao término lavrem-se os Autos de Infrações respectivos; F) Após voltem-me, conclusos, para ulteriores deliberações.

Itapetininga, 28 de junho de 2012Josué Álvares Pintor

Secretário de Trânsito e Cidadania

P O R T A R I A – P. A. nº 03/2012

O Sr. Josué Álvares Pintor, Secretário de Trânsito e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, escorado no Artigo 12 da Lei Municipal nº 5.414/2010, resolve: Com supedâneo no Parecer de lavra do Douto Secretario de Negócios Jurídicos do Município de Itapeti-ninga, Renê Vieira da Silva Junior, bem como, no Parecer do Sr. Dr. Paulo Stefani Neto, MD. Diretor de Fisca-lização de Transportes do Departamento Municipal de Trânsito dando conta de que a Senhora, Daniele Cristina Pereira Adas Medeiros, portadora do Condutax nº 0014, Inscrição Municipal n.º 1-05.217-47-12, apesar de Permissionária, exerce também o Cargo de Auxiliar de Educação, referência VII junto a Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de novembro de 2010, consoante informação do Setor de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapetininga, dessa forma infringido o disposto no Inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e Incisos XVIII e XIX do Artigo 115 da Constituição Estadual de São Paulo e ainda o Artigo 213 da Lei Complementar n.º 26 de 27 de junho de 2008, bem como a Lei Municipal 5414/2010, Artigo 12, Inciso XIII e o Decreto Municipal 764/2011, Artigo 22, Incisos VIII e XIII, apesar de ter sido regularmente notificada por esta Secretaria em 09 de dezembro do ano transato, para no prazo de 10 (dez) dias optar entre exercer a atividade de taxista ou a de funcionária pública municipal, até a presente data não o fez; Dou por instaurado presente Processo Administrativo para ofertar-lhe oportunidade do contraditório e da ampla defesa, mandamentos esculpidos no Artigo 5º Incisos, LIV e LV da Constituição Federal, determinado ao Sr. Célio Rol-le, Sr. João Batista Vicente Jr e a Sra. Romilda Machado Rocha, Presidente, Membro e Secretária da Comissão Processante Permanente do Departamento Municipal de Trânsito, nomeados pela Portaria 315/2011 pelo Exm.º Sr. Prefeito Municipal , que tomem as seguintes providências: A) JJ. aos autos: Memorando Interno GSTC Nº 134/12, Memorando Interno DTS nº 038/2012, informação do Setor Administrativo de Pessoal de 17 de outubro de 2011, Notificação datada de 16 de outubro de 2011 e o Parecer em expediente 19267/2012 com o Parecer Jurídico 1228/2012-01 e, demais peças pertinentes à espécie. B) Comunique-se a Secretaria de Negócios Jurídicos da Instauração do presente Processo Administrativo; C) Cite-se a Senhora Permissionária já agendando data para seu interrogatório, devendo estar acompanha-da de Advogado, em cuja audiência lhe será facultada o direito de apresentar defesa prévia; D) Intime-se o Sr. Antoniel Ricardo Leite para depor na condição de testemunha; E) Ao término lavrar os autos de infrações pertinentes de acordo com a lei e o decreto municipal que regem a matéria. F) Após voltem-me, conclusos, para ulteriores deliberações.

Itapetininga, 28 de junho de 2012Josué Álvares Pintor

Secretário de Trânsito e Cidadania

P O R T A R I A – P. A. nº 06/2012

O Sr. Josué Álvares Pintor, Secretário de Trânsito e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, escorado no Artigo 12 da Lei Municipal nº 5.414/2010, resolve: Com supedâneo no Parecer de lavra do Douto Secretario de Negócios Jurídicos do Município de Ita-petininga, Renê Vieira da Silva Junior, bem como, no Parecer do Sr. Dr. Paulo Stefani Neto, MD. Diretor de Fiscalização de Transportes do Departamento Municipal de Trânsito dando conta de que o Senhor, JOSE GA-MA, portador do Condutax, Inscrição Municipal n.º 3-09.434-47-12 apesar de Permissionário da Prefeitura do Município de Itapetininga, detentor do Ponto de Taxi n.º 13 localizado no Bairro São Roque, conforme Alvará de Licença de Funcionamento expedido pela municipalidade com validade até 31 de março de 2012, documento ainda não retirado, e por essa razão não obteve o Termo de Permissão e o Alvará do exercício atual, somado ao fato de que vem descumprindo as normas pertinentes à atividade de taxista, não tendo providenciado o ade-sivamento correto do veículo, não tem permanecido no Ponto de Taxi que lhe fora estipulado no competente Alvará e não reside no Bairro onde exerce a atividade de taxista. Dessa forma infringido o disposto nos Incisos II,V,VIII,XIII,XVII do Artigo 12 da Lei 5414 de 2 de dezembro de 2010 e Incisos II,V,VIII e XIII do Artigo 22 do Decreto Municipal 764/2011. Dou por instaurado presente Processo Administrativo para ofertar-lhe oportu-nidade do contraditório e da ampla defesa, mandamentos esculpidos no Artigo 5º Incisos, LIV e LV da Cons-tituição Federal, determinado ao Sr. Célio Rolle, Sr. João Batista Vicente Jr e a Sra. Romilda Machado Rocha, Presidente, Membro e Secretária da Comissão Processante Permanente do Departamento Municipal de Trânsito, nomeados pela Portaria 315/2011 pelo Exm.º Sr. Prefeito Municipal, que tomem as seguintes providências: A) JJ. aos autos: Memorando Interno GSTC Nº 134/12, Memorando Interno DTS nº 038/2012, informação do Setor Administrativo de Pessoal de 17 de outubro de 2011, Notificação datada de 16 de outubro de 2011 e o Parecer em expediente 19267/2012 com o Parecer Jurídico 1228/2012-01 e, demais peças pertinentes à espécie. B) Comunique-se a Secretaria de Negócios Jurídicos da Instauração do presente Processo Administrativo; C) Cite-se a Senhor Permissionário já agendando data para seu interrogatório, devendo estar acompanhado de Advogado, em cuja, audiência lhe será facultada o direito de apresentar defesa prévia; D) JJ. Cópia das advertências expedidas ao permissionário. E) Ao término lavrem-se os autos de infrações respectivos; F) Após voltem-me, conclusos, para ulteriores deliberações.

Itapetininga, 28 de junho de 2012Josué Álvares Pintor

Secretário de Trânsito e Cidadania

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 3 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre a expedição de Alvará de Licença de Funcionamento para o exercício de atividade eventual no município de Itapetininga, e dá outras providências. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º As empresa industriais, comerciais ou prestadoras de serviços que pretendam realizar feiras, expo-sições ou eventos no Município de Itapetininga, para comercialização de produtos ou prestação de serviços no atacado ou no varejo, deverão requerer a inscrição e o alvará de licença de funcionamento de atividade eventual. § 1º Fica proibida a realização de quaisquer atividades, por empresa que não se enquadrem no caput deste artigo. § 2º Compete ao órgão municipal responsável pela administração, direção e execução das políticas econômica e financeira do Município, através do Departamento de Receita, expedir o Alvará de Licença de funcionamento de atividade eventual, bem como a autorização provisória de publicidade. § 3º A presente disposição não se aplica à Exposição Agropecuária, realizada anualmente, no Recinto de Exposições Acácio Moraes Terra, bem como às feiras promovidas no Município para incentivo de produto-res, artesãos e prestadores de serviços residentes em Itapetininga. Art. 2º Para obtenção do alvará de licença de funcionamento de atividade eventual, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal. § 1º O requerimento de que trata este artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) Identificação completa do interessado; b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Deca Estadual); d) Identificação do endereço do local onde pretende realizar a atividade; e) Especificações da atividade, ou atividades que pretende explorar, como ainda o período que permanecerá nesta atividade; f) Esclarecimento sobre a dimensão da feira, expectativa do movimento médio de pessoas nos dias em que se realizará a atividade, numero e nome das empresas participantes; g) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ e inscrição na Secretaria da Fazen-da do Estado de são Paulo – Deca Estadual das empresas participantes; h) Autorização do proprietário do imóvel constando o período de utilização, ou o contrato de locação, e ainda, documento que comprove a propriedade do imóvel onde será realizada a feira; i) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; j) Parecer favorável da Vigilância Sanitária; k) Comprovação de recolhimento dos tributos incidentes; l) A indicação de um estabelecimento comercial ou empresa estabelecida no município de Itapetininga, para atuar como preposto da empresa promotora do evento, que se responsabilize pela troca e/ou substituição de produtos defeituosos comercializados, após a realização do evento de atividade eventual, com a apresentação de carta de anuência do representante legal do estabelecimento comercial ou da empresa indicada, a fim de resguardar e garantir o direito dos consumidores; m) Comprovação, através de planta baixa, croqui e fotos, que o local para a realização do even-to atende à legislação pertinente à acessibilidade, inclusive com disponibilidade de sanitários para deficientes físicos. n) Indicação da quantidade mínima de vagas para estacionamento e de estacionamentos espe-ciais para idosos e deficientes físicos, considerando-se a quantidade de público estimado para o evento. § 2º Os documentos exigidos pela presente lei poderão ser apresentados por meio de cópias xerográ-ficas autenticadas; § 3º O requerimento de expedição de alvará de funcionamento de atividade eventual deverá ser acompanhado de todos os documentos e requisitos elencados nas alíneas do inciso I do presente artigo, e ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da realização do evento.

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Página 10 7 de julho de 2012 § 4º Após o protocolo do requerimento de expedição de alvará de funcionamento de atividade even-tual, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar do protocolo, será expedido autorização provisória de publicidade de atividade eventual, sendo que o número da autorização provisória de publicidade de atividade eventual deverá constar de todas as formas de publicidade que promovam e divulguem a realização do evento. § 5º O alvará de licença de funcionamento de atividade eventual e a autorização provisória de pu-blicidade de atividade eventual são atos administrativos negociais independentes e autônomos, ficando sob única e exclusiva responsabilidade da empresa promotora do evento atender aos requisitos da presente Lei para possibilitar a sua obtenção. Art. 3º O alvará de funcionamento de atividade eventual terá validade por prazo determinado e restrito ao local indicado para a realização de cada atividade, podendo ser cassado a qualquer tempo, uma vez verificado o descumprimento das posturas públicas federais, estaduais e municipais estabelecidas em lei, sem direito a indenização de qualquer espécie, mediante despacho fundamentado do órgão municipal responsável pela admi-nistração, direção e execução das políticas econômica e financeira do Município. Art. 4º A taxa de instalação e funcionamento para atividade eventual no Município de Itapetininga será de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado, e para efeito do cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, será considerado o valor do ingresso a ser cobrado e a sua quantidade colocada à venda. Art. 5º A realização da feira prevista no artigo 1º. , sem o Alvará de licença de funcionamento de atividade eventual ou em desacordo com a presente lei, sujeitarão infrator à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atividade irregular, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, bem como interdição e lacração do local. Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se infração exibir anúncio de realização da atividade eventual, através de meios publicitários exteriores, sem a necessária menção ao número de autorização provisória de publicidade de que trata o §3º do art. 2º desta Lei, sujeitando a empresa promotora da feira, da exposição ou do evento à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de exibição do anúncio irregular, sendo que os responsá-veis serão intimados a regularizar o anúncio ou a removê-lo, quando for o caso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. § 1º Caso o anúncio ou a publicidade do evento seja veiculada na imprensa escrita e/ou na Internet, sem a necessária menção ao número de autorização provisória de publicidade de que trata o §3º do art. 2º desta Lei, os responsáveis para empresa promotora da feira, da exposição ou do evento ficarão sujeitos à multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), e deverão promover a regularização do anúncio e, no caso de imprensa escrita, fazer mencionar na edição posterior a da veiculação do anúncio irregular errata para mencionar o número da autori-zação provisória de publicidade. § 2º Para fins de aplicação das infrações previstas neste artigo, serão abertos e autuados processos administrativos, em que seja garantida a ampla defesa e o direito ao contraditório. Art. 7º Os valores expressos em reais (R$) nesta lei serão reajustados anualmente em 1º de janeiro, pelo índice determinado pelo Código Tributário Municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 4.668, de 19 de junho de 2002.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos três dias de julho de 2012.JÚLIO CÉSAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 3 DE JULHO DE 2012.

Acresce cargos no quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras provi-dências. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido no quadro de pessoal de provimento efetivo parte permanente do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 4.497, de 31 de janeiro de 2001, e suas alterações, os cargos a seguir relacionados: Ref. | Denominação | QTD | REQUISITO P/ PROVIMENTO 11 | Advogado | 4 | Curso Superior em Direito + registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil 03 | Agente de Combate às Endemias | 17 | Ensino Fundamental 05 | Auxiliar de Escritório | 25 | Ensino Fundamental 10 | Oficial de Comunicação | 1 | Curso Superior em Com.Social, com habilitação em Relações Públicas 05 | Auxiliar de Serviço Educacional | 200 | Ensino Fundamental Incompleto Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão atendidas com recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento vigente e nos futuros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos três dias de julho de 2012.JULIO CESAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 3 DE JULHO DE 2012.

Acresce cargos no quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras provi-dências. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido no quadro de pessoal de provimento efetivo parte permanente do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 4.497, de 31 de janeiro de 2001, e suas alterações, os cargos a seguir relacionados: Ref. | Denominação | QTD | REQUISITO P/ PROVIMENTO 09 | Agente de Fiscalização Trânsito | 40 | Certificado de conclusão do Ensino Médio e ter Carteira Nacio-nal de Habilitação (CNH) na categoria ‘A’ e ‘B’ ou superior.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão atendidas com recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento vigente e nos futuros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos três dias de julho de 2012.JULIO CESAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

LEI Nº 5.595, DE 3 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.507, de 23 de outubro de 1985, que dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário da Criança de Itapetininga e dá outras providências, e da Lei Municipal nº 2.513, de 31 de outubro de 1985. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis Municipais: I - Lei Municipal nº 2.507, de 23 de outubro de 1985, que dispõe sobre a criação do Conselho Co-munitário da Criança de Itapetininga e dá outras providências; II - Lei Municipal nº 2.513, de 31 de outubro de 1985. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos três dias de julho de 2012.JÚLIO CÉSAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

LEI Nº 5.596, DE 4 DE JULHO DE 2012.

Altera a Lei nº 5.247, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a criação, competência e organização da Guarda Municipal de Itapetininga e dá outras providências. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.247, de 28 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Itapetininga, corporação civil em serviço, fardada e armada de acordo com o que dispuser em regulamento próprio, de caráter preventivo, integrando um sistema articulado e cooperativo de segurança pública, para execução das políticas públicas de Segurança e Defesa Social, subordinada à Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania.” (N.R.) Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 5.247, de 28 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Com-pete à Guarda Civil Municipal de Itapetininga: a) Planejar e coordenar o emprego do quadro de pessoal efetivo na execução de ações de prevenção da violência urbana em logradouros públicos visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais; b) Promover a integração técnica e operacional entre as atividades de policiamento administrativo da cidade; c) Garantir, quando solicitado pelas instâncias superiores, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, zelando pelo cumprimento das responsabilidades do poder local conforme estabelecidas nas Cons-tituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Municipal e no Código de Trânsito Brasileiro; d) Articular-se com as outras Secretarias ou órgãos municipais objetivando colaborar com as unida-des da administração na fiscalização quanto à aplicação da legislação municipal, relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do município; e) Auxiliar as ações de proteção ao meio ambiente e garantir a proteção do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico, no exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental no âmbito municipal, inclusive propondo medidas educativas e preventivas; f) Participar de campanhas educativas relacionadas com a segurança pública; g) Colaborar com campanhas e demais atividades de outros órgãos municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com a missão da Guarda Municipal de Itapetininga; h) Prestar a colaboração, em operações da Defesa Civil do Município; i) Relacionar-se com os órgãos de segurança municipais, estaduais e da União visando o desenvol-vimento de ações integradas de prevenção da violência e da criminalidade, o policiamento administrativo no Município, inclusive com planejamento e integração da comunicação operacional e de banco de dados e infor-mações criminais, propondo a celebração de convênios, quando necessário; j) Estabelecer a política de intervenção operacional da Guarda Municipal de Itapetininga, dando ênfase as ações de caráter educativo e comunitário; k) Examinar e encaminhar proposições de aperfeiçoamento da legislação municipal nas áreas afetas à segurança urbana, visando a criação ou o aprimoramento de mecanismos legais necessários à execução de atos administrativos destinados a limitar, fiscalizar, disciplinar ou coibir práticas que contrariem o interesse público, ponham em risco a segurança cidadã e as diretrizes do Plano Diretor do Município; l) Avaliar as rotinas de serviço e o desempenho dos membros da Guarda Municipal de Itapeti-ninga objetivando a qualificação permanente do padrão operacional e a identificação de necessidades relacio-nadas a oferta de cursos de formação visando o aperfeiçoamento intelectual, físico e técnico-operacional para o exercício da função; m) Subsidiar os Secretários e Conselhos Municipais em todos os temas pertinentes e relacionados a área.” (N.R.) Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III, IV e VIII do artigo 3º e os incisos II, III, IV e VIII e suas respec-tivas alíneas do art. 4º, todos da Lei nº 5.247, de 28 de março de 2008. Art. 4º A alínea “a” do inciso I do art. 4º da Lei nº 5.247, de 28 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 4º . . . I - . . . a) Assessorar o Secretário da Pasta na fixação de políticas e diretrizes e no plane-jamento do funcionamento da Guarda Civil Municipal;” (N.R.) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO RAMALHO TAVARES

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Página 117 de julho de 2012Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos quatro dias de julho de 2012.JÚLIO CÉSAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

DECRETO Nº 908, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento fiscal, de acordo com a Lei nº 5.594, de 27 de junho de 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de Itapetininga, um crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de até R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), junto à Secretaria Municipal de Educação, para atendimento das despesas previstas na Lei nº 5.594, de 27 de junho de 2012. Parágrafo único. O crédito adicional especial referido neste artigo será suportado pelo saldo rema-nescente dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de exercícios anteriores. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de junho de 2012JÚLIO CÉSAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

DECRETO Nº 909, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 6º da Lei 5.506 de 14 de dezembro de 2011; eConsiderando os autos do processo nº 24.728/2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), destinado a atender a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Gabinete (29) – 041220003.2006 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica R$ 30.000,0002.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças (78) – 041220010.2006 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica R$ 400.000,0002.15.01 – Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento (423) – 041220018.2006 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens fixas R$ 60.000,00Total das Suplementações R$ 490.000,00 Art. 2º Os recursos para esta suplementação será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:02.02.01 – Secretaria Municipal de Gabinete (27) – 041220003.2006 – 3390.30 - Material de Consumo R$ 30.000,0002.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças (85) – 041230025.1059 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 460.000,00 Total das Anulações R$ 490.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias de junho de 2012.JÚLIO CESAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

DECRETO Nº 910, DE 4 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre atribuições de cargos da Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Considerando as informações constantes do processo nº 21.224 de 4 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, e Considerando o disposto no artigo 6, § 1º da Lei Complementar nº 26, de 27 de junho de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Ficam especificadas as atribuições e descrições dos cargos abaixo relacionados pertencentes à Estrutura Administrativa Municipal: I - 2410-05 - Advogado - Referencia: 11 – Nível Superior em Direito e inscrição junto à OAB: Prestar assessoramento jurídico à Prefeitura, analisando e emitindo parecer sobre atos oficiais, atuando em pro-cessos de natureza civil, comercial, fiscal, trabalhista e criminal, bem como, representar judicial extrajudicial-mente o Município. Elaborar atos oficiais, tais como: decretos, projetos de leis, portarias, resoluções etc., verifi-cando implantação de ordem funcional e legal, minutando textos de acordo com os critérios de regulamentação solicitados, visando a posterior promulgação dos mesmos. Participar da elaboração de textos e justificativas em vetos de projetos de leis, propondo alterações de artigos, visando atender a legislação vigente. Comparecer em audiências, tomando depoimentos, preparando defesas, solicitando abertura de inquéritos, efetuando depósitos financeiros etc., visando preservar os interesses do Município. Representar em juízo o município em questão de ordem civil, comercial, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, interpondo recursos, apresentando contestações etc., visando defender os interesses do Município. Efetuar a cobrança amigável e judicial da dívida ativa, orientando preparação de petições, cálculo de juros e multas, comparecendo em audiên-cias etc., conforme processos existentes. Emitir pareceres, quotas e comentários em consultas e requerimentos recebidos, bem como, prestar apoio às demais secretarias na interpretação da Legislação Municipal, Estadual e Federal. Participar de licitações, verificando editais, analisando e interpretando leis, emitindo pareceres contra recurso etc. Participar de processos de sindicâncias e inquéritos administrativos, ouvindo empregados, apurando fatos, analisando documentos, formulando conclusões e apresentando sugestões de decisões etc. Participar do cadastramento dos bens patrimoniais imóveis da Prefeitura, orientando cálculo e recolhimento de taxas, desem-baraço de documentos, elaboração e registro de escrituras etc. Acompanhar as alterações da legislação federal, estadual e municipal, efetuando leitura de publicações, visando informar diversos órgãos municipais. Executar

outras tarefas correlatas. II - 2394-15 – Auxiliar de Educação – Referencia 07 - Ensino Fundamental Incompleto: Atua nas diversas unidades escolares, que possuem berçário e mini-maternal, efetuando serviços de limpeza e higiene da criança, fornecendo alimentação, participando de atividades recreativas etc., a fim de promover o bem estar da criança. Efetua a higienização das crianças, preparando e dando banhos, trocando fraudas e roupas. Alimenta criança, conforme horários pré-estabelecidos, dando mamadeira, papinhas, sucos, frutas, almoço e jantar etc. Acompanha as crianças para realização das necessidades fisiológicas, efetuando e ensinando maneiras e hábitos de higiene. Acompanha o estado de saúde das crianças, observando a ocorrência de febre, vômitos, diarréias e etc, comunicando o fato à chefia para as devidas providências. Participa de atividades recreativas com as crian-ças, orientando ou ensinando-as quanto ao tipo de brinquedo ou brincadeira. Efetua a entrega das crianças aos pais ou responsáveis, relatando sua rotina diária e possíveis ocorrências, a fim de tomarem as medidas necessá-rias. Executa outras tarefas correlatas. III - 4110-05 – Auxiliar de Escritório – Referencia 05 – Ensino Fundamental: Auxilia nos serviços de escritório, executando arquivamento, classificação de documentos, protocolamento e entrega de correspon-dências. Executa serviços diversos de digitação transcrevendo dados ou preenchendo impressos e planilhas, conforme determinações recebidas. Classificação e arquivo de documentos em ordem cronológica, numérica, alfabética de serviço etc. Visando sua localização quando necessário. Efetuar anotações de dados em ficha diversas, bem como, a contagem de documentos, conforme determinações recebidas. Auxilia os serviços de protocolo, pessoal, compra, almoxarifado, tributários, contábeis, tesouraria etc., conforme orientações recebi-das. Opera máquina de xérox, regulando quantidade, acionando botões, preparando papéis e controlando cópias retiradas, quantidades e unidade atendida, realizando atendimento ao Público em suas diversas solicitações e reclamações. IV - 5132-05 – Auxiliar de Serviço Educacional – Referencia 05 – Ensino Fundamental Incompleto, necessidade de saber ler e escrever: Atuar nas unidades escolares da região de Itapetininga no setor e horário a ser determinado pela Secretaria Municipal de educação, podendo ser período diurno ou noturno (até às 22 horas). Realização das atividades de organização, manutenção e conservação do depósito, cozinha e outros ambientes relacionados ao setor. Preparo, distribuição, armazenamento e conservação da alimentação escolar, de acordo com os normativos de higiene. Higienização do setor e utensílios. A mesma passara por treinamento anual ou semestral, realizado pelo setor de nutrição escolar (SNE) a fim de capacitá-las de acordo com as nor-mas higiênicas sanitárias necessárias. É necessário que possua experiência e gosto pela arte de cozinhar. V - 2627-10 – Músico - Referencia 06 – Ensino Fundamental Incompleto: Interpreta músicas por meio de instrumentos, em público ou em estúdios de gravação e para tanto aperfeiçoa e atualiza as qualidades técnicas de execução e interpretação, pesquisa e cria propostas no campo musical. Participa de ensaios e eventos programados. O músico deverá portar-se como membro de uma corporação musical que representa a Prefeitura Municipal de Itapetininga. Durante os ensaios em público deverá trajar-se convenientemente. Deverá acatar as determinações da Secretaria de Cultura e Turismo e do maestro da Banda Municipal. O músico deverá assinar o seu ponto corretamente em seu local de ensaio. VI - 5172-20 – Agente de Fiscalização de Trânsito – Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ‘A’ e ‘B’ ou superior: Agente da autoridade de trânsito exercerá a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito. Lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos quatro dias de julho de 2012JÚLIO CÉSAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

DECRETO Nº 911, DE 4 DE JULHO DE 2012.

“Altera o Decreto nº 489, de 1º de janeiro de 2009, que estabelece as competências, atribuições e a forma de organização das unidades administrativas da Secretaria de Trânsito e Cidadania” ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 49 e 73 da Lei Orgânica do Município de Itapetininga e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Lei Municipal nº 5.247, de 28 de março de 2008, que “Dispõe sobre a criação, competência e organização da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, e dá outras providências.” para atender a Secretaria Estadual de Segurança Pública; e CONSIDERANDO os autos do processo nº 24.476, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IV, V, VI, VII e VIII ao artigo 2º do Decreto nº 489, de 1º de janeiro de 2009, com a seguinte redação: “Art. 2º . . . . . . IV – Departamento de Fiscalização de Trânsito; V – Departamento de Transporte Público. VI – Departamento de Proteção Comunitária e Patrimonial; VII – Departamento de Logística; VIII – Setor Administrativo Financeiro;” Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 489, de 1º de janeiro de 2009 fica acrescido dos incisos IV, V, VI, VII e VIII e respectivas alíneas, com a seguinte redação: “Art. 3º . . . ... IV – Departamento de Fiscalização de Trânsito a) Planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização de transito no âmbito do município, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), Legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes; b) Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes, metas e objetivos para o policiamento e fiscalização de trânsito; c) Planejar a aquisição de materiais, equipamentos e acessórios utilizados na fiscalização do trânsito; d) Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de policia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outras que lhes forem atribuídas; e) Propor políticas e prioridades de controle das intervenções operacionais da fiscalização do trânsito no Município; f) Relacionar-se com outros órgãos visando o desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscaliza-ção de infrações de trânsito;

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Página 12 7 de julho de 2012 g) Planejar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o desenvolvimento das ati-vidades operacionais de fiscalização de trânsito; h) Subsidiar o Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com dados e informações rele-vantes para o planejamento de ações de prevenção da violência no trânsito; e i) Desempenhar outras atividades afins. V – Departamento de Transporte Público a) Cadastrar, orientar, controlar, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços de transporte realiza-dos por ônibus, micro ônibus, vans e similares, táxi, mototáxi, motofrete, veículos de carga, veículos de tração animal e de propulsão humana; b) Levantar e analisar os dados e fatos relativos aos transportes, inclusive informações econômico--financeiros, identificando os problemas e indicando as soluções; c) Determinar e alterar os itinerários, a forma de funcionamento e os pontos de parada, dentro do Município; d) Manter dados estatísticos de interesse para análise da situação do sistema de transporte público municipal, que possibilitem apurar a evolução do sistema de transporte; e) Expedir autorizações ou permissões para a execução dos serviços de transporte no Município; f) Fiscalizar os concessionários, permissionários e condutores de veículos dos sistemas de transpor-tes; g) Promover a apuração de irregularidades pelos concessionários, permissionários e condutores de veículos dos sistemas de transportes do Município; h) Relacionar-se com outros órgãos visando o desenvolvimento das atividades conjuntas de estrutu-ração do sistema de transporte; i) Planejar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o desenvolvimento das ativi-dades operacionais de transporte; VI – Departamento de Proteção Comunitária e Patrimonial a) Planejar e coordenar a execução de ações de prevenção da violência urbana em logradouros públi-cos garantindo a proteção dos bens, serviços e instalações municipais; b) Executar em conjunto com as demais Secretarias Municipais ações visando limitar, fiscalizar, disciplinar e coibir atos que contrariem os Códigos de Edificações e Posturas, Ambiental e Sanitário; c) Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; d) Interagir junto à comunidade objetivando diminuir os fatores de risco a segurança e reduzir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos com respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; e) Atuar preventivamente, em conjunto com as Secretarias afins, para inibir atos delituosos que aten-tem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança dos espaços escolares e das unidades municipais de saúde; f) Garantir o bom funcionamento dos serviços públicos municipais, zelando pela ordem dos atendi-mentos e a segurança de profissionais e usuários; g) Participar de ações desenvolvidas por outras secretarias municipais objetivando fortalecer o traba-lho integrado de prevenção à violência; h) Identificar e monitorar os fatores de vulnerabilidade de grupos sociais à violência e os fatores ambientais geradores de conflitos, objetivando subsidiar o planejamento de ações das Secretarias Municipais; i) Articular os órgãos municipais, estaduais e da União com vistas à implementações de ações inte-gradas e preventivas de segurança, através do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública (GGIM); j) Articular-se com os órgãos públicos de segurança e de justiça criminal visando inibir práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes, e fiscalizar o funcionamento irregular de bares e congêneres e demais práticas que atentem contra a ordem pública no âmbito do município; k) Apoiar as ações ligadas ao desenvolvimento do turismo e sua segurança, em parceria com as se-cretarias afins; l) Planejar a segurança escolar em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e a Secre-taria de Trânsito e Cidadania por intermédio da Guarda Civil Municipal; m) Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, em conjunto com as Secretarias afins, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público usuário; n) Promover em conjunto com os órgãos municipais competentes, a vigilância das áreas de preserva-ção do patrimônio natural e cultural do Município, os mananciais e a defesa da fauna e flora; e o) Desempenhar outras atribuições afins. VII – Departamento de Logística a) Planejar a aquisição de materiais, equipamentos, acessórios e toda a logística necessária ao desen-volvimento das atividades operacionais e administrativas concernentes aos Departamentos e Seções da Secreta-ria de Trânsito e Cidadania; b) Administrar e controlar todos os equipamentos utilizados pelos diversos órgãos da Secretaria de Trânsito e Cidadania e em especial da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, inclusive armamento e muni-ções; c) Acautelar equipamentos; d) Supervisionar e manter o sistema de radio comunicação, informática, Circuito Fechado de Moni-toramento de Imagens, alarmes e outros meios que vierem a ser criados ou disponibilizados para o uso dos De-partamentos da Secretaria de Trânsito e Cidadania e demais órgãos da Segurança Pública Estadual e Municipal; e) Acompanhar a aquisição e efetuar o recebimento de materiais, equipamentos e acessórios utiliza-dos nas atividades operacionais e administrativas dos Departamentos que compõem a Secretaria de Trânsito e Cidadania; f) Providenciar a manutenção ou a substituição de equipamentos e veículos fora das condições segu-ras de uso; g) Controlar o uso de veículos e equipamentos, zelando pela correta utilização e conservação dos mesmos; h) Elaborar procedimentos para controle do patrimônio quanto ao uso, finalidade e destino; i) Implantar sistemas seguros para a guarda e proteção dos equipamentos; j) Buscar parcerias com outros setores que desenvolvam atividades similares; k) Estabelecer ações normativas e de registro administrativo e operacional para o acautelamento de equipamentos dos diversos Departamentos da Secretaria de Trânsito e Cidadania; l) Instaurar procedimento administrativo para apuração de ocorrências de dano, perda, roubo, extravio, avaria ou utilização não-autorizada ou imprevidente de veículos e equipamentos, sob a responsabili-dade dos respectivos detentores, remetendo à Corregedoria, quando for o caso;

m) Desenvolver outras atividades afins;

VIII – Setor Administrativo e Financeiro a) Dar suporte administrativo e financeiro às diversas estruturas da Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania; b) Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria de Trânsito e Cidadania e encaminhar as infor-mações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) Efetuar a distribuição dos comprovantes de pagamentos e de benefícios legais aos servidores da Secretaria de Trânsito e Cidadania; d) Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria de Trânsito e Cidadania; e) Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores integrantes da Secretaria de Trânsito e Cidadania, mantendo-o atualizado, inclusive com relação aos dados de avaliação funcional; f) Coordenar o controle de concessão de férias, de benefícios legais e de licenças aos servidores, requisitando a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores; g) Divulgar, no âmbito da Secretaria de Trânsito e Cidadania, os atos do Executivo Municipal de Interesse da área; h) Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria de Trânsito e Cidadania e providenciar seu encaminhamento ao órgão compe-tente para providências de pagamento; i) Preparar e acompanhar os processos de execução de despesas inerentes a rotina dos diversos De-partamentos da Secretaria de Trânsito e Cidadania; j) Despachar a correspondência diversos Departamentos da Secretaria de Trânsito e Cidadania; k) Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada aos diversos Departamentos da Secretaria de Trânsito e Cidadania; l) Supervisionar e executar os serviços de reprografia dos diversos Departamentos da Secretaria de Trânsito e Cidadania; m) Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo dos diversos Departamentos da Secretaria de Trânsito e Cidadania; n) Encaminhar mensalmente relatórios com dados e informações produzidas nesta unidade ao Secre-tário de Trânsito e Cidadania; o) Providenciar as liquidações nos processos de pagamentos de compras e serviços no âmbito da Secretaria de Trânsito e Cidadania; p) Controlar os saldos de empenhos de contratos e convênios junto à área responsável da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; q) Executar outras atividades correlatas e afins ou que lhe venham a ser atribuídas;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos quatro dias de julho de 2012JÚLIO CÉSAR ALMEIDA -

Secretário de Gabinete

DECRETO Nº 912, DE 4 DE JULHO DE 2012.

“Dispõe sobre o remanejamento de cargos de provimento em comissão da Estrutura Administrativa.” ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008; CONSI-DERANDO a necessidade de adequação da Lei Municipal nº 5.247, de 28 de março de 2008, que “Dispõe sobre a criação, competência e organização da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, e dá outras providências.” para atender a Secretaria Estadual de Segurança Pública; e CONSIDERANDO os autos do processo nº 24.476, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam os cargos abaixo indicados remanejados de acordo com o seguinte: I - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Proteção Comunitária da Guarda Civil Municipal de Itapetininga para a Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania; II - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização de Trânsito da Guarda Civil Muni-cipal de Itapetininga para a Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania; III - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Logística da Guarda Civil Municipal de Itapeti-ninga para a Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania; IV - 05 (cinco) cargos de Assessor de Segurança e Defesa Social da Guarda Civil Municipal de Itapetininga para a Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania; V - 01 (um) cargo de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro da Guarda Civil Municipal de Itapetininga para a Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania; VI - 20 (vinte) cargos de Agentes de Apoio Administrativo da Guarda Civil Municipal de Itapetinin-ga para a Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos quatro dias de julho de 2012JÚLIO CÉSAR ALMEIDA

Secretário de Gabinete

PORTARIA Nº 446, DE 27 DE JUNHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 23.391, de 25 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Miriam Akiti Rodrigues, do cargo em comissão de Diretor, Ref. V, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

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Página 137 de julho de 2012Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 464, DE 2 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 23.672, de 27 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Daniele Cristiane Agostinho Oliveira, Professora de Educação Básica I Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 03/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 465, DE 2 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 23.967, de 28 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Paula Maria Soares de Carvalho, Professora de Educação Básica I Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 466, DE 2 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Admitir, em vista da aprovação em Concurso Público nº 001/2011 no emprego de Professora de Educação Básica I Eventual, devidamente homologado em 20/01/2012, nos termos da Lei Municipal nº 4.662, de 09/05/2002, abaixo relacionado: A partir do dia 22/05/2012 NOME R.G. CLASSIFICAÇÃOSIMONE DE JESUS MAIA FERREIRA DE BARROS 43.070.681-9 180ºArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 467, DE 2 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando que o Sr. Renê Vieira da Silva Junior solicitou férias, e Considerando que na sua ausência deverá ser designado um Responsável para responder interinamente pela Secretaria de Negócios Jurídicos, resolve: Art. 1º Designar o Sr. Antonio Carlos Leonel Ferreira Junior, Procurador Geral do Município, para durante o impedimento legal do Sr. Rene Vieira da Silva Junior, responder, interinamente pela Secretaria de Negócios Jurídicos, do dia 05/07/2012 à 12/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 468, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 23.700, de 27 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Adriana Stleide Vieira, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 469, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 23.757, de 27 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Ana Paula Rocha Barros, Enfermeira Padrão, Ref. 11, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 27/06/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 470, DE 3 DE JULHO DE 2012.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 23.765, de 27 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Luiz Antonio Graciano, Motorista, Ref. 07, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 471, DE 3 DE JULHO DE 2012.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.047, de 29 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Muni-cipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Benedito Luiz da Silva Machado, Monitor, Ref. 07, lotado na Secretaria da Cultura e Turismo, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Com-plementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 472, DE 3 DE JULHO DE 2012.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.062, de 29 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, a funcionária Denise Franci Martins de Castro, Professora de Educação Básica II – Fundamental, Faixa 04, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 473, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.145, de 29 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Elisangela Regina Luiz de Almeida, Agente Comunitário de Saúde, Ref. 05, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 10/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 474, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Retificar as Portarias nº 458, nº 459, nº 460, nº 461 e nº 462, de 27/06/2012, publicadas em 29/06/2012, no Semanário Oficial do Município nº 316, onde consta “a partir de 03 de junho de 2012”, leia-se “a partir de 03 de julho de 2012”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 475, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 23.756, de 27 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Muni-cipal, resolve: Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Regiane de Almeida Delgado, Auxiliar de Edu-cação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 02/07/2012, nos termos do artigo 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

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Página 14 7 de julho de 2012PORTARIA Nº 476, DE 3 DE JULHO DE 2012.

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.225, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, José Benedito Lisboa Rolim, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. V, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a partir de 02/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 477, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.252, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Renato Carvalhais Aguiar, Agente Comunitário de Saúde, Ref. 05, Área 14 – Bairro da Varginha, Micro - Área 05, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 478, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.271, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Eliana Cristina Terra Feldmann, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 479, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.308, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Givanildo de Oliveira, Serviços Gerais, Ref. 03, lotado na Secre-taria de Agricultura e Meio Ambiente, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 480, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.325, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Dogomar Marcondes dos Santos, Motorista, Ref. 07, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 481, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.374, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Marcelo Emanuel Vieira Pinto, Coletor de Lixo, Ref. 05, lotada na Secretaria de Obras e Serviços, a partir de 02/06/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 482, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 23.660, de 27 de junho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Tania Aparecida Soares Cardoso, Professora de Educação Básica I Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 483, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.215, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Andréa de Oliveira Wey Affonso, Professora de Educação Básica I Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 484, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.249, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Giovanna Piloto de Castro, Professora de Educação Básica I Even-tual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 485, DE 3 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.273, de 2 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Eliana Cristina Terra Feldmann, Professora de Educação Básica I Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 486, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.404, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria Aparecida Mendonça da Silva, Professora de Educação Bá-sica I Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 487, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.017, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Dauseli Silvério Cardoso, Professora de Educação Básica I Even-tual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 488, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.483, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Raphaela Helena Pires de Medeiros, Professora de Educação Básica I Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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Página 157 de julho de 2012PORTARIA Nº 489, DE 4 DE JULHO DE 2012.

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.509, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Leila Dallagnol de Oliveira Soares, Professora de Educação Básica I Eventual, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 490, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da Senhora Marina Milisa Seabra Martins, Professora Substituta de Educação Básica, objeto da Portaria nº 453, de 27/06/2012, publicada no dia 29/06/2012 no Semanário Oficial do Município nº 316, por não entrar em exercício no prazo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 491, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.403, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Maria Aparecida Mendonça da Silva, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 492, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.416, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário José Davino Pereira, Jardineiro, Ref. 04, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 493, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.417, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Wanessa Aquino de Proença, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 494, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.418, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Ariana Brito de Oliveira Paulino, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 495, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.435, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Fernanda Marques Rodrigues, Atendente de Con-sultório Dentário, Ref. 07, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 11/07/2012, nos termos do artigo 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 496, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.444, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Cléia Márcia Rocha Almeida, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 497, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.491, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Simone Cristina Mota, Auxiliar de Serviço Educacional, Ref. 05, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 498, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.506, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Gumercindo de Campos Junior, do cargo em comissão de Assessor, Ref. IV, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de 03/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 499, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.523, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Maria do Carmo Machado de Lima Santos, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 500, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, em exer-cício, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.524, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Márcia Cristina Leria, Auxiliar de Educa-ção, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 10/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 36, de 31/01/2012, que concedeu afastamento sem vencimento.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PÁGINA16 7 DE JULHO DE 2012 PÁGINA 17 7 DE JULHO DE 2012

Distrito Gramadinho contará comuma Creche Escola

No último dia 21, o Prefeito de Itapetininga, RobertoRamalho Tavares, esteve em São Paulo para a assinatura doconvênio que prevê a implantação do Programa Creche Escola,que resultará na construção de uma unidade no Distrito doGramadinho. A nova unidade a ser edificada deve atender a150 crianças com idades entre 0 e 5 anos.

Itapetininga deverá receber um repasse do Governodo Estado de São Paulo no valor médio de R$ 1.376.800,36,dos quais R$1.251.636,69 para as obras e R$ 125.163,67 para aaquisição de equipamentos. O município terá aresponsabilidade da aquisição do terreno, dos custeios defuncionamento e manutenção do prédio.

Para o Prefeito de Itapetininga, a implantação desteprojeto é mais uma importante conquista para toda apopulação do Distrito do Gramadinho, “ Em Itapetininga, comotodos sabem, a educação é a nossa prioridade. Então, sercontemplado com este programa do Governo Estadual, queprioriza a educação infantil, é algo, sem dúvida, muitoimportante para nós. Agora as mães do Gramadinho terãomais um espaço para deixarem seus filhos enquantotrabalham”, comentou.

População do Distrito do Rechã iráganhar uma biblioteca comunitária

Na última terça-feira (dia3), a Administração Municipal assinou um convênio com a ACADH (A CULTURA AFAVOR DO DESENVOLVIMENTO HUMANO) para a implantação de uma biblioteca comunitária no Distrito do

Rechã.Durante a reunião estavam presentes o Prefeito

de Itapetininga, Roberto Ramalho, o Secretário de Culturae Turismo, Luiz Antonio Vieira, e a Presidente da ACADH,Sônia Letícia Vergueiro.

Serão investidos R$ 7.200,00 no novo espaçode cultura, que tem o objetivo de incentivar à leitura epesquisas escolares, além de empréstimos de livros paratoda a comunidade.

Conforme informações passadas pela Secretáriade Cultura e Turismo, o projeto já deve ser implantado jáno mês de agosto.

Nesta terça-feira (dia 3), a Prefeitura deItapetininga e a Federação Paulista de Xadrez assinaramo convênio para a realização do IV Festival Internacionalde Xadrez.

Na ocasião, estavam presentes o Prefeito deItapetininga, Roberto Ramalho, o Presidente da FPX(Federação Paulista de Xadrez), Ramon Arnal CarrascoJunior, o Vice Presidente da FPX e Técnico da EquipeItapetiningana, Roberto Suardi Junior, a Secretária deEducação, Solange Ladeira Pinheiro Rocha, o Secretáriode Esportes e Lazer, Jair Bacon, o Secretário de Agriculturae Meio Ambiente, Pedro Alexandre de Oliveira, além dejogadores do município.

De acordo com a Administração Municipal, oconvênio, no valor de R$ 20.010,00 e válido por 10 meses,tem o objetivo de desenvolver atividades esportivas namodalidade xadrez em Itapetininga, pois além de permitira realização de diversos campeonatos oficiais, tambémpermite a promoção de capacitação dos professoresmunicipais.

A Rede Municipal de Educação já desenvolveum projeto que envolve a modalidade em 12 EscolasMunicipais de Ensino Fundamental, como é o caso daEMEF Profª Rosa Badin Vieira, que há três anos ofereceaulas de xadrez e promove torneios internos entre osestudantes e a EMEF Profª Hilda Weiss Trench, que tevealunos participando da Final Estadual Escolar.

Por meio desta parceria firmada, 40 novosprofessores passarão pelo curso, ampliando assim os onúmero de unidades escolares que ministram amodalidades para seus alunos. A Secretaria Municipal deEducação já deu início aos trâmites para a aquisição dosmateriais necessários para o ensino nas escolas.Esta é a quarta edição do evento, que deve compreenderoutros eventos esportivos como o Campeonato ZonalPaulista – Classificatório para Semifinal do CampeonatoBrasileiro; o Campeonato Municipal Absoluto, IV

Prefeitura firma convênio com Federação Paulista de XadrezMagistral Cidade de Itapetininga; o Campeonato Paulista doInterior – IV IRT de Aniversário de Itapetininga; o CampeonatoMunicipal Escolar Absoluto Individual; o CampeonatoMunicipal Escolar Absoluto por Equipes; o CampeonatoMunicipal Escolar Feminino Individual; o CampeonatoMunicipal Escolar Feminino por Equipes e 10 Etapas doCircuito Paulista de Xadrez Dinâmico.

O Vice Presidente da FPX e Técnico da EquipeItapetiningana, Roberto Suardi Júnior, destaca que atravésdesta parceria os jogadores representam o município de formagratuita nestas competições, “Com este convênio, Itapetiningareceberá grandes jogos, isso será muito importante paranossos jogadores, pois não precisam neste período ir a outrascidades para competirem, sem despesas aos nossos atletas”.Surdi lembra ainda que o Campeonato Municipal Escolar valerápara o ranking paulista e que devido a Prefeitura ser filiada àFPX, os jogadores itapetininganos poderão participar degrandes competições oficiais. “Antes desta parceria com aFPX, nossos jogadores encontravam-se irregulares. Agoraeles podem participar oficialmente de todos os torneios. Seráuma grande oportunidade para eles, pois teremos oCampeonato Zonal Paulista, que os melhores se classificampara Semifinal do Campeonato Brasileiro e a IV MagistralCidade de Itapetininga, com participação de jogadoresinternacionais, como em torneios passados, que o municípiorecebeu jogadores de Cuba, Sérvia, Portugal, Argentina,Uruguai e Paraguai”, comentou o Técnico.

O IV Festival Internacional de Xadrez permitirá queos atletas possam trocar experiências com os de outros estados,além de contribuir para o aquecimento da economia local.Segundo a FPX, os atletas itapetininganos estão isentos dospagamentos das taxas de inscrição, se estiverem regularmentecadastrados junto à Confederação Brasileira de Xadrez,solicitando sua inscrição através do e-mail:[email protected].

Para quem quiser praticar a modalidade, a Prefeiturade Itapetininga, através do Centro Municipal de Treinamento

de Xadrez e Damas, oferece aulas gratuitas das 8 às11horas edas 14h30 às 17 horas. O Centro Municipal de Treinamentode Xadrez e Damas está localizado à Rua Cel. Joaquim Leonel,104,onde nos próximos meses também funcionará a subsededa FPX.

O xadrez é uma modalidade vem se destacando entreos atletas do nosso município. Nos Jogos Regionais e nosJogos Abertos do Interior, Itapetininga tem obtido resultadossignificativos na modalidade.

Confira a programação prévia:Curso de capacitação de 40 Professores da Rede PúblicaMunicipal : Será ministrado no mês de AgostoCampeonato Zonal Paulista – Classificatório para Semifinaldo Campeonato Brasileiro: Acontece no mês de SetembroCampeonato Municipal Absoluto: Será realizado em NovembroIV Magistral Cidade de Itapetininga; Acontece em NovembroCampeonato Paulista do Interior – IV IRT de Aniversário deItapetininga: Também será realizado em NovembroAs datas dos demais campeonatos ainda serão definidas.

Convênio permitirá a recuperação de estradas ruraisNa última sexta-feira (dia 29), o Prefeito de

Itapetininga assinou na Secretaria de Agricultura eAbastecimento do Estado de São Paulo um convênio atravésdo SEIAA (Sistema Estadual Integrado de Agricultura eAbastecimento), que permitirá o repasse de R$ 20.000,00 paraa manutenção de estradas rurais do município.

Serão beneficiadas com a colocação de pedra britada13,2 km da Estrada Municipal Dona Filisbina de SiqueiraCampos (Nhá Bina), 2,7 km da Estrada do Bairro RegistroVelho e 10,5 km do Bairro Viracopos

Na última semana, na Câmara dos Deputados, noPalácio do Congresso Nacional em Brasília, o Prefeito deItapetininga, Roberto Ramalho Tavares, recebeu dos membrosdo conselho da Fundação Abrinq/Save the Children o TroféuDestaque Nacional, como “Prefeito Amigo da Criança”, nacategoria Reconhecimento Pleno, pelas ações em benefíciode crianças e adolescentes durante a Gestão 2009-2012.

Esta é a segunda vez que Itapetininga é agraciadacom o prêmio.O Executivo havia recebido o selo “PrefeitoAmigo da Criança” no ano de2008, em decorrência das açõesdesenvolvidas durante sua gestão que compreendeu o anode 2005 a 2008. Na época, a escolha levou em consideração,entre outros quesitos, ações e campanhas desenvolvidas pelaatual administração, envolvendo as secretarias municipais deSaúde, Educação e Promoção Social.

Neste ano, de todos os municípios do país avaliados,Itapetininga está entre as 180 cidades do Brasil, quemelhoraram a vida de crianças e adolescentes no decorrer dagestão de 2008 a 2012.

O Programa Prefeito Amigo da Criança da FundaçãoAbrinq/Save The Children, que é quem promove a premiação,tem como objetivo mobilizar e apoiar tecnicamente osmunicípios na implementação de ações e políticas que resultemem avanços na garantia dos direitos das crianças eadolescentes, fortalecendo os mecanismos preconizados peloECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela ConvençãoInternacional dos Direitos da Criança.

Atualmente, o Programa está presente em todas asregiões e estados do País, sendo que no primeiro ano de ges-

Prefeito de Itapetininga é contemplado com oselo “Prefeito Amigo da Criança”

tão, os municípios integrantes do Programa construíram odiagnóstico da situação da infância, elencaram as possíveisestratégias de enfrentamento das questões observadas e

pactuaram as metas a serem atingidas até 2011, sendomonitorado os indicadores de Saúde, Educação, Proteção eOrçamento nos quatro anos de gestão do Chefe do Executivo.

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Distrito Gramadinho contará comuma Creche Escola

No último dia 21, o Prefeito de Itapetininga, RobertoRamalho Tavares, esteve em São Paulo para a assinatura doconvênio que prevê a implantação do Programa Creche Escola,que resultará na construção de uma unidade no Distrito doGramadinho. A nova unidade a ser edificada deve atender a150 crianças com idades entre 0 e 5 anos.

Itapetininga deverá receber um repasse do Governodo Estado de São Paulo no valor médio de R$ 1.376.800,36,dos quais R$1.251.636,69 para as obras e R$ 125.163,67 para aaquisição de equipamentos. O município terá aresponsabilidade da aquisição do terreno, dos custeios defuncionamento e manutenção do prédio.

Para o Prefeito de Itapetininga, a implantação desteprojeto é mais uma importante conquista para toda apopulação do Distrito do Gramadinho, “ Em Itapetininga, comotodos sabem, a educação é a nossa prioridade. Então, sercontemplado com este programa do Governo Estadual, queprioriza a educação infantil, é algo, sem dúvida, muitoimportante para nós. Agora as mães do Gramadinho terãomais um espaço para deixarem seus filhos enquantotrabalham”, comentou.

População do Distrito do Rechã iráganhar uma biblioteca comunitária

Na última terça-feira (dia3), a Administração Municipal assinou um convênio com a ACADH (A CULTURA AFAVOR DO DESENVOLVIMENTO HUMANO) para a implantação de uma biblioteca comunitária no Distrito do

Rechã.Durante a reunião estavam presentes o Prefeito

de Itapetininga, Roberto Ramalho, o Secretário de Culturae Turismo, Luiz Antonio Vieira, e a Presidente da ACADH,Sônia Letícia Vergueiro.

Serão investidos R$ 7.200,00 no novo espaçode cultura, que tem o objetivo de incentivar à leitura epesquisas escolares, além de empréstimos de livros paratoda a comunidade.

Conforme informações passadas pela Secretáriade Cultura e Turismo, o projeto já deve ser implantado jáno mês de agosto.

Nesta terça-feira (dia 3), a Prefeitura deItapetininga e a Federação Paulista de Xadrez assinaramo convênio para a realização do IV Festival Internacionalde Xadrez.

Na ocasião, estavam presentes o Prefeito deItapetininga, Roberto Ramalho, o Presidente da FPX(Federação Paulista de Xadrez), Ramon Arnal CarrascoJunior, o Vice Presidente da FPX e Técnico da EquipeItapetiningana, Roberto Suardi Junior, a Secretária deEducação, Solange Ladeira Pinheiro Rocha, o Secretáriode Esportes e Lazer, Jair Bacon, o Secretário de Agriculturae Meio Ambiente, Pedro Alexandre de Oliveira, além dejogadores do município.

De acordo com a Administração Municipal, oconvênio, no valor de R$ 20.010,00 e válido por 10 meses,tem o objetivo de desenvolver atividades esportivas namodalidade xadrez em Itapetininga, pois além de permitira realização de diversos campeonatos oficiais, tambémpermite a promoção de capacitação dos professoresmunicipais.

A Rede Municipal de Educação já desenvolveum projeto que envolve a modalidade em 12 EscolasMunicipais de Ensino Fundamental, como é o caso daEMEF Profª Rosa Badin Vieira, que há três anos ofereceaulas de xadrez e promove torneios internos entre osestudantes e a EMEF Profª Hilda Weiss Trench, que tevealunos participando da Final Estadual Escolar.

Por meio desta parceria firmada, 40 novosprofessores passarão pelo curso, ampliando assim os onúmero de unidades escolares que ministram amodalidades para seus alunos. A Secretaria Municipal deEducação já deu início aos trâmites para a aquisição dosmateriais necessários para o ensino nas escolas.Esta é a quarta edição do evento, que deve compreenderoutros eventos esportivos como o Campeonato ZonalPaulista – Classificatório para Semifinal do CampeonatoBrasileiro; o Campeonato Municipal Absoluto, IV

Prefeitura firma convênio com Federação Paulista de XadrezMagistral Cidade de Itapetininga; o Campeonato Paulista doInterior – IV IRT de Aniversário de Itapetininga; o CampeonatoMunicipal Escolar Absoluto Individual; o CampeonatoMunicipal Escolar Absoluto por Equipes; o CampeonatoMunicipal Escolar Feminino Individual; o CampeonatoMunicipal Escolar Feminino por Equipes e 10 Etapas doCircuito Paulista de Xadrez Dinâmico.

O Vice Presidente da FPX e Técnico da EquipeItapetiningana, Roberto Suardi Júnior, destaca que atravésdesta parceria os jogadores representam o município de formagratuita nestas competições, “Com este convênio, Itapetiningareceberá grandes jogos, isso será muito importante paranossos jogadores, pois não precisam neste período ir a outrascidades para competirem, sem despesas aos nossos atletas”.Surdi lembra ainda que o Campeonato Municipal Escolar valerápara o ranking paulista e que devido a Prefeitura ser filiada àFPX, os jogadores itapetininganos poderão participar degrandes competições oficiais. “Antes desta parceria com aFPX, nossos jogadores encontravam-se irregulares. Agoraeles podem participar oficialmente de todos os torneios. Seráuma grande oportunidade para eles, pois teremos oCampeonato Zonal Paulista, que os melhores se classificampara Semifinal do Campeonato Brasileiro e a IV MagistralCidade de Itapetininga, com participação de jogadoresinternacionais, como em torneios passados, que o municípiorecebeu jogadores de Cuba, Sérvia, Portugal, Argentina,Uruguai e Paraguai”, comentou o Técnico.

O IV Festival Internacional de Xadrez permitirá queos atletas possam trocar experiências com os de outros estados,além de contribuir para o aquecimento da economia local.Segundo a FPX, os atletas itapetininganos estão isentos dospagamentos das taxas de inscrição, se estiverem regularmentecadastrados junto à Confederação Brasileira de Xadrez,solicitando sua inscrição através do e-mail:[email protected].

Para quem quiser praticar a modalidade, a Prefeiturade Itapetininga, através do Centro Municipal de Treinamento

de Xadrez e Damas, oferece aulas gratuitas das 8 às11horas edas 14h30 às 17 horas. O Centro Municipal de Treinamentode Xadrez e Damas está localizado à Rua Cel. Joaquim Leonel,104,onde nos próximos meses também funcionará a subsededa FPX.

O xadrez é uma modalidade vem se destacando entreos atletas do nosso município. Nos Jogos Regionais e nosJogos Abertos do Interior, Itapetininga tem obtido resultadossignificativos na modalidade.

Confira a programação prévia:Curso de capacitação de 40 Professores da Rede PúblicaMunicipal : Será ministrado no mês de AgostoCampeonato Zonal Paulista – Classificatório para Semifinaldo Campeonato Brasileiro: Acontece no mês de SetembroCampeonato Municipal Absoluto: Será realizado em NovembroIV Magistral Cidade de Itapetininga; Acontece em NovembroCampeonato Paulista do Interior – IV IRT de Aniversário deItapetininga: Também será realizado em NovembroAs datas dos demais campeonatos ainda serão definidas.

Convênio permitirá a recuperação de estradas ruraisNa última sexta-feira (dia 29), o Prefeito de

Itapetininga assinou na Secretaria de Agricultura eAbastecimento do Estado de São Paulo um convênio atravésdo SEIAA (Sistema Estadual Integrado de Agricultura eAbastecimento), que permitirá o repasse de R$ 20.000,00 paraa manutenção de estradas rurais do município.

Serão beneficiadas com a colocação de pedra britada13,2 km da Estrada Municipal Dona Filisbina de SiqueiraCampos (Nhá Bina), 2,7 km da Estrada do Bairro RegistroVelho e 10,5 km do Bairro Viracopos

Na última semana, na Câmara dos Deputados, noPalácio do Congresso Nacional em Brasília, o Prefeito deItapetininga, Roberto Ramalho Tavares, recebeu dos membrosdo conselho da Fundação Abrinq/Save the Children o TroféuDestaque Nacional, como “Prefeito Amigo da Criança”, nacategoria Reconhecimento Pleno, pelas ações em benefíciode crianças e adolescentes durante a Gestão 2009-2012.

Esta é a segunda vez que Itapetininga é agraciadacom o prêmio.O Executivo havia recebido o selo “PrefeitoAmigo da Criança” no ano de2008, em decorrência das açõesdesenvolvidas durante sua gestão que compreendeu o anode 2005 a 2008. Na época, a escolha levou em consideração,entre outros quesitos, ações e campanhas desenvolvidas pelaatual administração, envolvendo as secretarias municipais deSaúde, Educação e Promoção Social.

Neste ano, de todos os municípios do país avaliados,Itapetininga está entre as 180 cidades do Brasil, quemelhoraram a vida de crianças e adolescentes no decorrer dagestão de 2008 a 2012.

O Programa Prefeito Amigo da Criança da FundaçãoAbrinq/Save The Children, que é quem promove a premiação,tem como objetivo mobilizar e apoiar tecnicamente osmunicípios na implementação de ações e políticas que resultemem avanços na garantia dos direitos das crianças eadolescentes, fortalecendo os mecanismos preconizados peloECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela ConvençãoInternacional dos Direitos da Criança.

Atualmente, o Programa está presente em todas asregiões e estados do País, sendo que no primeiro ano de ges-

Prefeito de Itapetininga é contemplado com oselo “Prefeito Amigo da Criança”

tão, os municípios integrantes do Programa construíram odiagnóstico da situação da infância, elencaram as possíveisestratégias de enfrentamento das questões observadas e

pactuaram as metas a serem atingidas até 2011, sendomonitorado os indicadores de Saúde, Educação, Proteção eOrçamento nos quatro anos de gestão do Chefe do Executivo.

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Página 18 7 de julho de 2012PORTARIA Nº 501, DE 4 DE JULHO DE 2012.

ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.547, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, a funcionária Francisca Bernardo Fernandes Franci, Auxiliar de Escritório, Ref. 05, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto

Escriturária

PORTARIA Nº 502, DE 4 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os autos do processo nº 24.530, de 3 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Evanira de Oliveira Motta, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 03/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto

Escriturária

PORTARIA Nº 503, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar o Senhor Julio Cesar Almeida, do cargo de Secretário de Gabinete, a partir de 10 de julho de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto

Escriturária

PORTARIA Nº 504, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear no cargo de Secretário Municipal de Gabinete, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, o Senhor José Alves de Oliveira Junior, a partir de 10 de julho de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Escriturária

PORTARIA Nº 505, DE 5 DE JULHO DE 2012.. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear o Senhor Júlio César Almeida no cargo em comissão de Assessor, Ref. VI, junto a Secre-taria de Gabinete, lotado na Assessoria Técnica e Administrativa, a partir de 10 de julho de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto

Escriturária

PORTARIA Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.920, de 5 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Paulo Roberto Prudente, Motorista, Ref. 07, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto

Escriturária

PORTARIA Nº 507, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.715, de 4 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Roberto Gonçalves Neves, Professor de Educação Física – PEB II, Faixa 04, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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Escriturária

PORTARIA Nº 508, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 24.724, de 4 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Adilson Ramos, Assistente Administrativo, Ref. 09, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Comple-mentar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto

Escriturária

PORTARIA Nº 509, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.729, de 4 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Adilson Ramos, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. V, lotado na Secre-taria de Esporte e Lazer, a partir de 06/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 510, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.732, de 4 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Jorge Luiz Almeida Alves, do cargo em comissão de Supervisor, Ref. V, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 511, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.781, de 4 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Mario Carneiro Neto, Médico, Ref. 11, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 04/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 512, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.791 de 4 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Everthon Juliano de Oliveira Lopes, Professor de Educação Básica I – Infantil, Faixa 01, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 04/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 513, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso

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Página 197 de julho de 2012

ATO DA MESA Nº 20/2012 Dispõe sobre autorização ao Presidente da Câmara para realizar o processo licitatório que especifica, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso XXII, do Regimento Interno da Casa, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, autorização expressa para a re-alização de processo licitatório visando à aquisição de aparelhos de ar condicionado para a nova sede Câmara Municipal de Itapetininga. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapetininga, 02 de julho de 2012Fuad Abrão Isaac - Presidente

Marcelo Nanini Franci - Vice-PresidenteAntonio Marcos da Silva Polyceno - 1º Secretário

Marcos de Almeida Cunha - 2º Secretário Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Nelson Martins Lopes Filho - Diretor de Recursos Humanos

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2012

CONVITE Nº 02/2012 HOMOLOGO o processo licitatório em epígrafe, que trata da contratação de profissional ou empresa es-pecializada para realizar visita técnica, emissão de relatórios sobre medições e auxílio técnico sobre a execução das obras da segunda etapa de construção da nova sede da Câmara Municipal de Itapetininga e, em consequên-

cia, ADJUDICO o seu objeto em favor do profissional José Lauro Nalesso, pelo valor global de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Itapetininga, 03 de julho de 2012.Fuad Abrão Isaac

Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga

RETIFICAÇÃO Nº 02 AO EDITAL DE LICITAÇÃO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012

A Câmara Municipal de Itapetininga torna público para conhecimento dos interessados, que está reaberta a licitação, na modalidade de Pregão Presencial n° 01/2012, do tipo Menor Preço Global, para aquisição de poltronas de auditório para o Plenário da nova sede da Câmara Municipal de Itapetininga. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes de proposta e habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro até as 14 horas, horário de Brasília, do dia 23 de julho de 2012, na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, sito à Rua Monsenhor Soares, nº 251, Centro, Itapetininga-SP, sendo que a sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos da legislação vigente. A retificação do edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima e poderá ser retirado no horário de expediente, ou seja, das 12 às 18 horas, além de estar disponível no site da Câmara, através do endereço: http://www.camaraitapetininga.sp.gov.br/licitacoes Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Itapetininga, através do telefone (15) 3275-7600 ou do email [email protected]

Itapetininga, 04 de julho de 2012.Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS DO COMDEMAAta de reunião da Diretoria do COMDEMA, realizada às 16 horas do dia 02/07/2012.

Presentes: Décio Lobo, presidente, representante da EMA; Ana Schneider e Felipe Furtado, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Wilson Rodrigues, representante da SABESP; Wilson Matiazzo, representante do Lions Club de Itapetininga; Cristina Santiago, representante do Instituto Florestal; José Carlos de Jesus, representante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga e Alexandre Oliveira, representante da Câmara Municipal de Itapetininga. Andamentos: O COMDEMA solicita maior agilidade na regulamentação da Lei que criou o Fundo Municipal do Meio Ambiente, tendo em vista as novas diretrizes do Código Florestal. O COMDEMA, ainda em vista das alterações do Código Florestal, solicita esclarecimentos da SABESP acerca da manutenção dos mananciais, que passa a ser responsabilidade exclusiva da Concessionária.

Requerimento de corte: Protocolo Câmara Municipal de Itapetininga – Deferido, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989.

de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.792, de 4 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, José Roberto Vieira Branco, do cargo em comissão de Assessor, Ref. IV, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 514, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.793, de 4 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Milton Nery Neto, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Se-cretaria de Cultura e Turismo, a partir de 04/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 515, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.823 de 5 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário José Noel Fortunato, Músico, Ref. 06, lotado na Secretaria da Cultura e Turismo, a partir de 05/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 516, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.826, de 5 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Daniela Proença, do cargo em comissão de Assessor, Ref. IV, lotada na Secre-taria de Cultura e Turismo, a partir de 05/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 517, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.836 de 5 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, o funcionário Heleno de Souza, Médico Mastologista, Ref. 11, lotado na Secreta-ria da Saúde, a partir de 05/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 518, DE 5 DE JULHO DE 2012.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.837, de 5 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, a funcionária Regina Maria Soares Mendes de Souza, Psicóloga, Ref. 11, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 05/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária

PORTARIA Nº 519, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.908, de 5 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Elenice Aparecida de Abreu, do cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 06/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 520, DE 5 DE JULHO DE 2012. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 24.911, de 5 de julho de 2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, a funcionária Elenice Aparecida de Abreu, Servente, Ref. 03, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 06/07/2012, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

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Página 217 de julho de 2012

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PÁGINA 227 DE JULHO DE 2012

Fundo Social de Solidariedade abre asinscrições para novos cursos

profissionalizantesNo próximo dia 11,

o FSSI (Fundo Social de So-lidariedade de Itapetininga)abre as inscrições paranovos cursos profissiona-lizantes. Serão disponibiliza-das vagas para as capa-citações de costura indus-trial, bordado em pedraria einformática.

Os interessadosdevem comparecer a unida-

de até o próximo dia 25, das13 às 17 horas, à sede doFundo Social deSolidariedade, na EstaçãoSolidariedade, localizada naPraça Gaspar Ricardo s/n,Centro, munidos de RG,CPF e comprovante deresidência e de rendafamiliar.Outras informaçõespodem ser obtidas pelotelefone 3271-1801.

A UTFPR (Uni-versidade Tecnológica Fe-deral do Paraná) está comas inscrições abertas até opróximo dia 10 para o Cursode Especialização a Dis-tância em Gestão PúblicaMunicipal. São 50 vagas, 45para os interessados dacomunidade em geral e 5vagas prioritárias, reserva-das aos servidores daUTFPR. O curso é direcio-nado a portadores de cursosuperior que exercem ati-vidades em órgãos públi-cos ou do terceiro setor ouque tenham aspirações ao

Últimos dias para se inscrever no Curso deEspecialização em Gestão Pública Municipal

exercício de função pública.Durante o curso,

que terá duração de 450horas, o aluno compreende-rá os conceitos básicos eterminologias nas áreasfuncionais chave deorganização do primeiro(estado) e terceiros setoresnas áreas: gestão, estraté-gia, operações, finançaspúblicas, recursos humanose outras.

Os candidatos in-teressados devem realizar ainscrição online pelos i t e : h t t p : / /ead.utfpr.edu.br no link

inscrição e entregar osdocumentos exigidos, den-tro do período determinadono Polo Municipal de Edu-cação a Distância “ChopinTavares de Lima”, de segun-da a sexta-feira, das 8h às12h, 14h às 22h, localizado aRua Cyro Albuquerque,4750, Bairro Taboãozinho.

Outras informa-ções, você encontra no edi-tal no site http://ead.utfpr.edu.br/e a d / s g r / e d i t a i s /2012062737_UTFPR_Selecao_2012_GPM_ITA.pdf

A taxa de inscriçãopara ambos os cursos é no valorde R$ 55,00.

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PÁGINA 23 7 DE JULHO DE 2012

Prefeitura comemora dois anos do SAMUem Itapetininga

No último dia 29de Junho, o SAMU(Serviçode Atendimento Médico deUrgência) comemorou doisanos que presta atendimen-to em Itapetininga.

Para comemorarseu segundo aniversário daunidade, a Prefeitura de Ita-petininga e o SAMU re-alizou um encontro em suasede, à Praça Gaspar Ricar-do, 18, Centro, na antiga Es-tação Ferroviária, nestasexta-feira ( dia 6), às 10horas.

Desde sua inaugu-ração até hoje, o SAMU rea-lizou aproximadamente 28mil atendimentos no municí-pio e em toda a região. Hoje,a corporação conta com 61colaboradores que traba-lham com atendimentos emacidentes, doenças agudas,como infarto e incidentescomo envenenamento e en-gasgos.

Itapetininga é sededa Central de Regularizaçãodo serviço, que da coberturaaos municípios de Quadra,Guareí, Tatuí, Sarapuí, Cam-pina do Monte Alegre,Alambari e Angatuba, aten-dendo uma população demais de 300 mil habitantes.

O SAMU faz parteda Política Nacional de Ur-gências e Emergências, eajuda a organizar o atendi-mento na rede pública pres-

tando socorro à populaçãoem casos de emergência.

Com o serviço, ogoverno federal está redu-zindo o número de óbitos, otempo de internação emhospitais e as seqüelas de-correntes da falta de socor-ro precoce.

O serviço funcio-na 24 horas e realiza oatendimento de urgência eemergência em qualquerlugar: residências, locais detrabalho e vias públicas,contando com as Centraisde Regulação, profissionaise veículos de salvamento.As Centrais de Regulaçãotem um papel primeiro eindispensável para o resul-tado positivo do aten-dimento.

Para que o SAMUpossa funcionar de formaapropriada é importante quea população saiba utilizar oserviço. Ele deve ser aciona-do somente quando existeuma situação de urgência.

É importante orien-tar as pessoas, em especialas crianças, para que não re-alizem trotes com o serviço.Das ocorrências registradasaté o momento, 4% são tro-tes. O tempo e os recursosgastos podem fazer com queatrase o atendimento a pa-ciente em situação imediataà vida.O Código Penal Bra-sileiro, no artigo 266, prevê

detenção de um a três anose multa àquele que perturbaro serviço telefônico.Como utilizar:

Se você identificauma situação de urgência,disque 192. Este número égratuito, não exigindo o usode cartões telefônicos.Identifique-se e diga qual éo problema que está ocor-rendo com o paciente.

Responda as per-guntas efetuadas pela tele-fonista (TARM) de formaclara e correta. Forneçaendereço completo, indican-do pontos de referência decomo chegar mais rapida-mente. Isto reduz os riscosda ambulância gastar tempoprocurando o local.

Quando estiverconversando com o médicoprocure informar para omesmo qual é o problema,quem é a vitima, sua idade(mesmo que aproximada) eo sexo. Faça observaçõestambém sobre doenças pré-vias, medicações e a evolu-ção das queixas. Verifiqueainda se a pessoa está acor-dada ou desacordada, alémde transmitir outras informa-ções. Elas permitirão que omédico regulador tome asmelhores decisões e mandeo melhor recurso para cadatipo de atendimento.

Em caso de trauma,identifique quantas vítimas

têm no local, se existe algu-ma presa nas ferragens, oestado de consciência das

mesmas e como e o que defato ocorreu.

Siga os conselhos

orientados pelo médicoregulador, enquanto aguar-da a chegada do socorro.

Ao contrário doDia Internacional da Mulher,data ainda pouco conhecidano Brasil, é o Dia Interna-cional do Homem.

A criação da dataocorreu no dia 19 denovembro de 1999 em Tri-nidad e Tobago com o obje-tivo de melhorar a saúde do

Coordenadoria da Mulher realiza atividadespara celebrar o Dia Internacional do Homem

sexo masculino, a relaçãopromovendo a igualda-de entre gêneros e destacara discriminação sofrida eenfatizando as conquistas emelhorias trazidas por elesem diversos aspectos queenvolvem sociedade e fa-mília.

No Brasil a data é

cele-brada no dia 15 de julho.Em Itapetininga, a

Coordenadoria da Mulher,em parceria com as Secre-tarias Municipais de Espor-tes e Lazer e de Saúde, pormeio da Vigilância Epide-miológica, assim como fazno Dia Internacional da Mu-lher, realizará uma série de

eventos para celebrar o “ODia do Homem”.

No evento, queacontecerá na próxima terça-feira, dia 10, das 9 às 12 ho-ras, na Praça Marechal Deo-doro, haverá aferição depressão, realização do testede diabetes, distribuição decamisinha, informações

sobre DST, AIDS e Dengue,sorteio de brindes entre oshomens presentes , distr-ibuição de panfletos explica-tivos e atividades com pro-fissionais da SecretariaMunicipal de Esportes eLazer

A comemoraçãoserá em parceria com a Es-

cola de Enfermagem Planeta,com o Sindicato dos Quí-micos, Drogasil e Avon.

Haverá aferição depressão arterial, sorteio edistribuição de panfletos,teste de diabetes, distribui-ção de camisinhas e infor-mações sobre DST e den-gue.

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PÁGINA 247 DE JULHO DE 2012

Pensando em pro-mover a educação alimentare nutricional de crianças,adolescentes, jovens e adul-tos de escolas atendidaspelo PNAE, utilizando ashortas escolares e a gastro-nomia como ferramentas eeixos geradores da práticapedagógica, e ainda, consi-derando a importância daalimentação nutritiva, sau-dável, saborosa e ambien-talmente sustentável, o go-verno federal criou o projetoEducando com a Horta Es-

Itapetiningaparticipa do cursoHorta Escolar emPindamonhangaba

colar.Este é um projeto

do FNDE e Itapetiningaparticipou do curso sobreHorta Escolar, de 11 a 15 dejunho.

As ativi-dades fo-ram desenvolvidas na EtecJoão Gomes de Araújo, emPindamonhangaba.

O enfoque do cur-so é a gastronomia comoinstrumento de valorizaçãodos ingredientes e receitasregionais, das técnicas cu-linárias de preparo de ali-

mentos e da experiência desabores e aromas das refei-ções preparadas para os alu-nos.

Este curso envol-veu diversos municípios doEstado, sendo que cada ci-dade indicou uma nutricio-nista, um coordenador dealimentação escolar, umcoordenador pedagógico,um representante do Con-selho de Alimentação Es-colar (CAE) e um coordena-dor local da área de agri-cultura e/ou meio-ambiente.

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PÁGINA 25 7 DE JULHO DE 2012

A Secretaria deAgricultura e Meio Am-biente, através do Programade Fortalecimento das Pro-priedades Familiares de Ita-petininga – Leite, recente-mente foi contemplada coma aquisição de mais um dosimportantes itens que fa-vorecerão a pecuária leiteirade Itapetininga: um ca-minhão modelo VW 9.160,no valor de R$ 125.000,00,no qual já foi instalado o tan-que isotérmico para trans-porte a granel de leite, comcapacidade para 4.000 Li-tros, este anteriormenteadquirido com recursos deconvênio estabelecido como Ministério de Minas eEnergia.

Esta nova aquisi-ção, juntamente com outrostrês tanques resfriadores co-munitários a serem adquiri-dos por meio de pregão pre-sencial, será de grande valiapara o enquadramento dospequenos produtores à Ins-trução Normativa 062, re-

Prefeitura adquire importantesequipamentos que favorecerão a pecuária

leiteira de Itapetiningaquerimento legal que exigeo resfriamento do leite pro-duzido nas propriedades ru-rais e o seu transporte deforma granelizada até os la-ticínios.

Vale lembrar que aPrefeitura já disponibilizaoutros três tanques co-munitários para o res-friamento do leite, sendo umno distrito do Tupi, um nobairro do Viracopos e um nobairro dos Claros, estesúltimos em condições pro-visórias até o final do mêsde julho.

Os novos tanques,também com capacidade de1.000 Litros cada, serãodestinados aos bairro daVárzea, do Capivarí e Turvodos Rodrigues. Atualmenteatendendo a cerca de 40famílias, as novas aquisi-ções permitirão um maior nú-mero de beneficiários, comdemanda já identificada paraoutras 20 famílias.

O Programa, iné-dito no Estado de São Paulo

e que tem por meta a cer-tificação no âmbito muni-cipal do leite produzido emItapetininga, inserindo-o namerenda escolar, prevê,ampliando o seu raio deação, outros cinco novostanques e insumos diver-sos, fomentando a pecuáriade leite do município, pro-movendo ações em prol dasegurança alimentar e daagricultura familiar, e per-mitindo que aqueles quenão dispõem dos recursosnecessários, possam produ-zir de forma adequada, den-tro dos padrões requeridospor lei.

Os interessadosem participar do Programadeverão procurar informa-ções no Departamento deAgricultura, junto à Secre-taria da Agricultura e MeioAmbiente, pelo telefone(15) 3376-9591, ou na Prefei-tura de Itapetininga, lo-calizada na Praça dos TrêsPoderes, 1000 – JardimMarabá.

No último sábado(dia 30), em Cerquilho,aconteceu a 6ª etapa da Ligapaulista de Tênis de Mesa.

O evento contoucom a participação deatletas de 12 cidades daregião. Itapetininga estevepresente com atletas dassuas escolinhas e mais umavez fez bonito.

O município ficoucom a terceira colocaçãogeral e os destaques maisuma vez foram Nataly Fer-

Equipe de Itapetininga conquista bons resultados naLiga Paulista de Tênis de Mesa

nanda ,na categoria PréMirim, Gabriel Henrique,Matheus André, João Ga-briel e André Luiz foram osdestaques na categoriamasculina.

Surpresas agradá-veis foram as vitórias deHanna Claúdia no Pré MirimFeminino e Géssica Expeditano geral feminino.

A cidade encontra-se na quarta colocação noTroféu Eficiência e comgrandes chances de ficar

entre as três primeiras paraessa temporada. O próximodesafio da equipe será osJogos Regionais em Avaréno mês de Julho.

A equipe masculi-na promete brigar pelasprimeiras colocações naprimeira divisão, o femininoque esta com processo derenovação jogará comatletas mais novas nacategoria 21 anos mas comchances de ficar entre asquatro primeiras.

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PÁGINA 267 DE JULHO DE 2012

No domingo (dia8), a Prefeitura de Itapeti-ninga, por meio da Secretariade Esportes e Lazer, promo-ve o Circuito Regional deAtletismo. A competiçãoacontece no SESI Itapeti-ninga, localizado a AvenidaPadre Antonio Brunetti,1.360, Vila Rio Branco. Asprovas terão inicio às 9horas.Confira as modalidades:

-100 mts - masculino /feminino-Salto distância - masculino/feminino-Salto altura - masculino/feminino-5.000 mts - masculino /feminino-Arremesso de peso -

Prefeitura promove Circuito Regionalde Atletismo

masculino/feminino-200 mts - masculino /feminino-400 mts - masculino /feminino-Marcha atlética - masculino/ feminino-4x100 mts- masculino /feminino-4x400 mts - masculino /feminino-800 mts - masculino /feminino- Lançamentos do dardo -masculino/femininoRegulamentos:- Na prova de salto altura asequipes poderão escreveraté quatro atletas;- Nas demais provas nãohaverá limite de inscrição.- Nas provas de velocidadeserá por tempo.

Baseado no livrohomônimo de JonathanSwift, o enredo mostra asaventuras de Gulliver nasterras dos Anões e dosGigantes. A sessão, gratui-ta, será realizada no sábado(7), às 16 horas

No dia 7 de julho,às 16 horas, o Teatro do SESIItapetininga apresenta, gra-tuitamente, a peça infantilAventuras de Gulliver. Amontagem, da Cia. Articular-te, é uma das 14 seleciona-das para compor a primeiratemporada do ViagemTeatral 2012.

O espetáculo é ba-seado em duas aventurasfantásticas selecionadas dolivro As viagens de Gulliver,do escritor Jonathan Swift.Na primeira viagem, Gulliversobrevive a um maremoto,porém acorda prisioneiro dapequenina população doreino de Lilipute.

Já a segunda aven-tura acontece de maneira in-

Teatro do Sesi Itapetininga apresenta apeça aventuras de Gulliver

versa e Gulliver naufraga naterra de Brobdingnag, habi-tada por homens gigantes,onde ele terá que usar de to-da a sua inteligência e saga-cidade para sobreviver eescapar das garras do ciu-mento e manipulador Anão.

O grupo uneharmoniosamente a arte demanipulação de bonecosaos movimentos dos atoresem cena para recriar asemoções e experiênciasvividas pelo aventureiroGulliver. A adaptação doenredo é composta por rimase figuras de linguagensutilizadas como efeitosespeciais para agregarmusicalidade, humor eagilidade à montagem.

A Cia. Articularte éum grupo de atores etiteriteiros fundado em 1999pela dupla Surley Valério eDario Uzam. Desde suacriação e até o ano de 2003,a companhia foi respon-sável pela criação de uma

série de espetáculos teatraisde bonecos denomi-nadaTrilogia Modernista, com-posta pelas peças A CucaFofa de Tarsila, O TrenzinhoVilla-Lobos e Portinari Pé deMulato.

A partir de 2004, acompanhia ampliou suaspesquisas de desenvol-vimento técnico de diver-sidade de animações, queresultaram no espetáculo debonecos e sombras O Valen-te Filho da Burra, inspiradono conto O filho da Burra,de autoria de Luis da CâmaraCascudo.

No ano de 2006, ogrupo encenou as peçasinfantis Era Uma Vez Eu, doescritor Luis Alberto deAbreu e João, Cabeça deFeijão, releitura nordestinado clássico João e o Pé deFeijão.Entrada franca – Os ingres-sos serão distribuídos umahora antes do início daapresentação.

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PÁGINA 27 7 DE JULHO DE 2012

No dia 11 de julho,às 20 horas, o Teatro do SESIItapetininga apresenta gra-tuitamente o show do acor-deonista Renato Borghetti.

O espetáculo fazparte da programação doSESI Música 2012 – Popular,projeto itinerante do SESI-SP realizado em 20 teatrosda entidade no Estado.

Em homenagem àstradições da cultura gaúcha,o músico interpreta em suagaita de ponto cançõesautorais inspiradas emcomposições folclóricassulistas. O repertório clás-sico ganha ares modernosao unir as sonoridades doinstrumento e da viola de

Renato Borghetti seapresenta emItapetininga

O instrumentista toca repertório inspirado emcomposições folclóricas da cultura gaúcha na quarta-

feira (11), às 20 horas. A entrada é gratuita.

quatro cordas com ritmospopulares internacionais,tais como pop, jazz, tango.

Renato Borghettinasceu em Porto Alegre, on-de se apaixonou pela músicaaos dez anos, após seu pailhe presentear com umagaita-ponto.

Em pouco tem-po,a paixão juvenil pelo ins-trumento tornou-se algo sé-rio e, aos 16 anos, o artistacomeçou sua trajetóriaartística ao apresentar-secom seu pai no Centro deTradições Gaúchas.

O acordeonistalançou seu primeiro discointitulado Gaita-Ponto, em1984, e, poucos meses de-

pois, o álbum alcançou amarca de 100 mil cópias ven-didas e o título de primeiroDisco de Ouro de toda a his-tória da música instrumentalbrasileira.

No currículo deBorghetti figuram 20 discose três DVDs gravados; tur-nês por todo o Brasil eEuropa, além de temporadano S.O.B.’s, em Nova Ior-que; e premiação concedidapela Associação Paulista deCríticos de Artes, nacategoria disco do anoregional, no ano de 1991.

Entrada franca –Os ingressos serão distri-buídos uma hora antes doinício da apresentação.

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PÁGINA287 DE JULHO DE 2012

No próximo dia 19de julho, a Coordenadoriada Mulher de Itapetiningacompleta cinco anos de cri-ação. Para comemorar a data,a partir do próximo dia 10,terça-feira, serão realizadosdiversos eventos em men-ção à data. Confira ocronograma abaixo

A Coordenadoriada Mulher de Itapetiningatem diversas atividadesligadas à Promoção Social,ao CRAS e ao CREAS,principalmente para levar àsmulheres do nosso Municí-pio o conhecimento de seusDireitos. Diversas Palestrassão ministradas em bairrose Postos de Saúde para levaro conhecimento à popu-

Prefeitura celebra os cinco anos daCoordenadoria da Mulher em Itapetininga

lação sobre a Lei Maria daPenha, que não apresentasomente a punição aosagressores, mas tambémorienta sobre medidas deProteção à Vitima e trata-mento para toda a família.

Conforme a Co-ordenadora Elsa Rita deCássia Silva Melo Teotôniodos Santos, este ano os tra-balhos estão voltados às es-colas, no sentido de tambémlevar ao conhecimento dosjovens princípios de cida-dania; de dignidade huma-na, princípios que regem oambiente familiar, aplican-do-os dentro da escola, oconhecimento da proibiçãodo uso de celular em sala deaula, bem como o respeito

ao funcionário público.Todas as ações

são desenvolvidas com aparticipação efetiva dosparceiros com debates,reunião de grupos dediscussão conferencia,esclarecimento de dúvidas,enfim de modo que a fala nãoseja unilateral e simparticipativa. Além disso,durante o ano são desenvol-vidos os trabalhos nasdatas especiais e campa-nhas como no Dia da Mu-lher, Dia do Homem, 16 Diasde Ativismo, Outubro Rosaquando chama a atenção damulher durante todo o mêsde outubro para o exame eprevenção do câncer demama.

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PÁGINA 29 7 DE JULHO DE 2012

No total serão re-cuperadas mais de 50 ruasde 12 diferentes pontos domunicípio, além de todo obairro Parque Athenas doSul. As obras devem ser ini-ciadas após a o repasse dosrecursos pela Sabesp

Na última segun-da-feira (dia 2), no Paláciodos Bandeirantes, o PrefeitoRoberto Ramalho e o Go-vernador do Estado de SãoPaulo, Geraldo Alckmin, as-sinaram o contrato que pre-vê a continuidade da pres-tação de serviços de sane-amento básico em Itape-tininga pela Sabesp (Com-panhia de SaneamentoBásico do Estado de SãoPaulo ).

Durante a soleni-dade, onde outros 23 mu-nicípios também firmaram aparceria junto à Sabesp, oGovernador Alckmin ressal-tou a importância da ação,“Estamos dando um passoimportante para garantirágua de qualidade. A popu-lação precisa abrir a torneirae ter segurança que está to-mando água com qualidade,água potável”, afirmouo governador.

Em Itapetininga,segundo o que prevê arenovação do contrato coma prestadora, ainda este anoserão repassados uma ver-ba para execução de obrasde recapeamento asfáltico epavimentação em diversasvias do município.

No total serão re-cuperadas mais de 50diferentes ruas, de 12diferentes pontos do muni-cípio, além de todo o bairroParque Athenas do Sul, numinvestimento deR$9.294.275,89, recursos es-tes provindos do contratode renovação dos serviçosprestados pela Sabesp(Companhia de SaneamentoBásico do Estado de SãoPaulo). Serão contempladasdiversas vias dos bairros

Administração Municipal assina contratode renovação com a Sabesp

Parque Athenas do Sul,Jardim Shangrilá, Bela Vista,Alvorada, Vilas Nastri, No-va Itapetininga, Barth,Regina, Reis, Piedade eJudith.

Na última semana,para antecipar todo o trâmiteburocrático que envolve aexecução de obras de reca-peamento, a Adminis-traçãoMunicipal já deu inicio aoprocesso licitatório

De acordo com aSecretaria Municipal deObras e Serviços, após a li-beração dos recursos, asobras devem ter início ime-diato, visto que o edital doprocesso licitatório prevêque os trabalhos sejam rea-lizados em até quatromeses.

Confira as ruas que serãoatendidas

•Parque Athenas do Sul(Todas as ruas do lotea-mento)•Jardim ShangriláRua Ana Maria Ferreira Bal-tazarRua Matilde Gomes Mu-nhozRua Hilda Matarazo Del-mantoRua Alberto CavalheiroSalemEmbocauras•Jardim Bela VistaRua Evandro RuivoAv. Salvador BatistaAv. José Sidnei da CunhaRua João Francisco Correada Silva•Jardim AlvoradaRua Alcindo MoreiraAvenida Antonio ArrudaMeloRua Lázaro Ferraz Pacheco•Vila NastriRua Benedita Silva Rosa •Vila Nova Itapetininga Rua Pedro Orsi Rua Luiz Stuchi Sobrinho Avenida Ten. Urias deCampos•Vila BarthLeonor Ayres de Camargo

(Trechos 1 e 2 )•Vila Regina e Vila ReisRua Benedito Soares Hun-griaRua Padre Antonio CarlosRegatieri Rua Durval da Rocha ReisRua Conde Francisco Mata-razzo•Vila PiedadeRua José Antonio de Oli-

veiraRua Américo Izzo•Vila JudithRua Estevão LarizatiRua Celso de CarvalhoRua Valdice NunesRua Augusto Graco•DiversasAvenida Marginal do Chá Rua João BarthRua do Santíssimo

Avenida da SaudadeRua Prudente de Moraes Rua Júlio PrestesRua Quintino BocaiuvaRua Expedicionários Itape-tininganos Rua Padre Albuquerque Rua Domingos José Vieira Rua Maria do Bom Sucesso Rua Francisco TambelliAvenida Darci Vieira

Rua Cel. Pedro Dias BatistaRua Vicente RodriguesFurtadoRua Alceu Correa de Mora-esRua Cap. José LemeRua Cel. Fernando PrestesRua Dom StanislauRua Pedro Marques Rua Alfredo Pinto de PaulaAvenida Wenceslau Bráz

O Chefe do Execu-tivo de Itapetininga, Rober-to Ramalho Tavares, assi-nou com o Governo do Esta-do de Sao Paulo, por meioda Secretaria de Saneamen-to e Recursos Hìdricos, umconvênio que permite a im-plantação do Programa

Através do Programa Água é Vida serãoinvestidos mais de R$1 milhão emtratamento de água e esgoto para

comunidades de áreas rurais de ItapetiningaÁgua é Vida no município.

Através do Progra-ma, onde serão investidosR$ 1.644.000,00 pelo Go-ver-no do Estado, serão adquiri-das e instaladas USI’s (Uni-dades Sanitárias Individu-ais) em distritos, bairros ecomunidades rurais do

município. Serão instaladas250 no Bairro Rio Acima, 58no Bairro Cantagalo, 119 noBairro do Biscoito Duro,210 no Bairro Pescaria, 111no Bairro São Roque, 76 noBairro Retiro, 130 no BairroTurvo dos Rodrigues , 58no Bairro da Varzea e 84 no

Distrito Varginha.O Programa Água

é Vida tem como objetivolevar tratamento de água eesgoto para comunidadeslocalidades de pequenoporte predominantementeocupadas por populaçõesde baixa renda.

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PÁGINA 30 7 DE JULHO DE 2012

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PÁGINA 32 7 DE JULHO DE 2012