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PÁGINA 2 27 DE OUTUBRODE 2011EditorialOlá!

Nesta semana, Ita-petininga foi contempladacom mais um programa so-cial desenvolvido peloFUSSESP (Fundo Social deSolidariedade do Estado deSão Paulo). O “Escola deModa” será implantado nomunicípio até o final do anoe deve capacitar para supriras necessidades da área de

confecção do município,ministrando aulas de roteirode costura (modelagem, cor-te e costura), bijuteria, con-fecção de caixas, bordadosem linha e pedraria, crochêe patchwork. A matéria com-pleta você acompanha naspróximas páginas.

Aqui você tambémacompanha que a Prefeiturade Itapetininga traz diversasoportunidades de capa-

citação e de emprego, comoas inscrições para o ves-tibular da FATEC, IFSP e asvagas remanescentes que aUFSCar está disponibilizan-do.

Além disso, nestaedição 281, você acom-panha que a Prefeitura deItapetininga abriu o pro-cesso seletivo para diversoscargos e que o IFSP irárealizar concurso público

visando à contratação dedocentes.

Estas e outras in-formações você nestaedição do SEMANÁRIOOFICIAL DE ITAPETININ-GA.

Uma semana demuitas bençãos e paz para opovo itapetiningano e até apróxima semana.

SEMANÁRIO OFICIALDE ITAPETININGA.

PÁGINA 327 DE OUTUBRO DE 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA/SPAVISOS DE EDITAISEDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2011 (ATA DE REGISTRO DEPREÇOS) - Processo nº 258/2011. MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços)TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: Aquisição de berços para as unidades escolares de ensinoinfantil da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do anexo I. INICIO DA SESSÃO:Dia 16.11.2011 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/2011 - Processo nº 259/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: Aquisição demateriais de expediente para Secretaria de Promoção Social, conforme especificações do anexo I.INICIO DA SESSÃO: Dia 17.11.2011 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL –I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/2011 - Processo nº 260/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de veiculo “zerokm” para o Centro Profissionalizante Municipal – CEPROM, conforme especificações do anexo I -INICIO DA SESSÃO: Dia 16.11.2011 a partir das 10:30 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2011 - Processo nº 261/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de aparelhos deAr condicionado para o Departamento de Comunicação e Imprensa, Sala de Leis, Decretos e Portarias eSala do Secretario de Gabinete, conforme especificações do anexo I. INICIO DA SESSÃO: Dia 16.11.2011a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2011 (ATA DE REGISTRO DEPREÇOS) - Processo nº 262/2011. MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata de Registro de Preço)TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material hidráulicopara o Setor de Manutenção da Rede Municipal de Ensino – Secretaria Municipal de Educação, conformeespecificações do anexo I. INICIO DA SESSÃO: Dia 16.11.2011 a partir das 15:00 horas. LOCAL: Salada CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2011 - Processo nº 263/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de equipamentopara o Hospital Regional de Itapetininga. INICIO DA SESSÃO: Dia 18.11.2011 a partir das 09:00 horas.LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 197/2011 - Processo nº 264/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de mobiliáriopara o SAMU 192 – Serviço Atendimento Móvel de Urgência. INICIO DA SESSÃO: Dia 18.11.2011 apartir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2011 - Processo nº 265/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por km OBJETO: Contratação deempresa de transporte com veiculo adaptado para alunos das salas de atendimento educacional especializado(AEE) – Secretaria de Educação, conforme especificações do anexo I – INICIO DA SESSÃO: Dia21.11.2011 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 199/2011 - Processo nº 266/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de batedeirasplanetárias domésticas para as Unidades de Ensino Fundamental e Infantil da Rede Municipal de Ensino,conforme especificações do anexo I. INICIO DA SESSÃO: Dia 21.11.2011 a partir das 10:00 horas.LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 200/2011 - Processo nº 267/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata de Registro de Preço) TIPO: Menor Preço por Item OBJETO:Contratação de Empresa de Fornecimento de cintas braçadeiras em aço para postes- Setor de IluminaçãoPublica – Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme especificações do anexo I - INICIO DASESSÃO: Dia 21.11.2011 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2011 - Processo nº 268/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: Contratação deEmpresa especializada na confecção e instalação de janelas na quadra da EMEF Benedita Vieira de A.Madalena – Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do anexo I - INICIO DASESSÃO: Dia 22.11.2011 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2011 - Processo nº 269/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: Aquisição decadeiras secretarias fixas – Secretaria Municipal de Promoção Social, conforme especificações do anexoI - INICIO DA SESSÃO: Dia 22.11.2011 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 203/2011 - Processo nº 270/2011.MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de materiais(cadeiras de rodas e macas) para o Hospital Regional de Itapetininga, conforme especificações do anexoI - INICIO DA SESSÃO: Dia 22.11.2011 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br no tópico de licitações. MaioresInformações pelo Telefone (015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/oucorreio. As sessões serão realizadas no Paço Municipal, 1° andar, localizado na Praça dos Três Poderes,1000 – Jardim Marabá.TERMO DE RETIFICAÇÃO DO Pregão Presencial nº.: 176/2011, Processo nº.: 240/2011 – Edital doPregão Presencial nº: 176/2011, Processo nº: 240/2011 e comunicar os interessados que enviaram ocomprovante de retirada de Edital, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DEVEICULO COM MOTORISTA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CRAS - SECRETARIAMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, o que segue abaixo:Na Cláusula I do Edital (Objeto da Licitação), item 1.1 na página n°.: 02:Onde se lê:“1.1- A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE DOCONSELHO TUTELAR I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, conformeespecificação do Anexo I”Leia-se:“A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEICULOCOM MOTORISTA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DEPROMOÇÃO SOCIAL, conforme especificação do Anexo I”.TERMO DE RETIFICAÇÃO - MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 06/2011.

OBJETO: Contratação de empresa para que sob a sua responsabilidade promova o Shows de 241 anos dacidade de Itapetininga com o Conjunto: MARCOS & BELUTTI. Fica retificada a publicação realizada nodia 21/10/2011, conforme segue: Onde lê-se: “Processo nº 256/2010”; Leia-se: “Processo nº 256/2011”,sendo mantidas as demais informações já publicadas. Itapetininga, 26 de outubro de 2011. ROBERTORAMALHO TAVARES Prefeito Municipal.

Ata de reunião da Diretoria do COMDEMA, realizada às 16 horas do dia 24/10/2011. Presentes: Décio Hungria Lobo, presidente, representante da Organização nãogovernamental EMA; Roque Rolim Guilherme, vice-presidente, representante daAssociação Ecológica da Bacia do Rio Itapetininga; Paulo Rubens Soares Hungria Neto,secretário, representante da OAB/SP; Wilson Matiazzo, representante do Lions Club;Alexandre Oliveira, representante de Camara Municipal de Itapetininga; Tamy Kobayashi eAna Schneider, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Requerimentos de corte:nº 318/2011 – deferido, mediante compensação (25:1), conforme Lei Municipal nº 2.949/89;nº 341/2011 – deferido, mediante compensação (25:1), conforme Lei Municipal nº 2.949/89;nº 342/2011 – deferido, mediante compensação (25:1), conforme Lei Municipal nº 2.949/89;

Recursos:nº 344/2011 – deferido, mediante compensação (25:1), conforme Lei Municipal nº 2.949/89 enº 37902/2011 – providenciar fotos mais detalhadas e com maior visibilidade.

Compensações:nº - 287/2011 – Sr. Alberto Bazarian, devidamente cumprida, mediante ratificação daDeclaração de Cumprimento do Termo de Compensação Ambiental.

Andamentos:1. O COMDEMA recebe, para avaliação, cópia do Projeto de implantação dos LoteamentosResidenciais Pinheiros I, II e III, localizados neste Município, no bairro do Mato Seco,perfazendo um total de 83,8 Hectares, devidamente certificado pelo GRAPROHAB - Grupode Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo sob os nºs367/2010, 268/2010 e 369/2010. No tocante às atribuições deste Conselho, estãoaprovados, por unanimidade, os projetos de plantio, sendo que o cronograma de plantioserá fiscalizado mediante apresentação de cópia dos relatórios de plantio enviados paraos órgãos competentes, sem prejuízo de futuros esclarecimentos que se façam presentes.

Cronograma de plantio:Portal dos Pinheiros I – 1.251 espécies para arborização e 8.385 mudas para as áreasverde e de preservação permanente;Portal dos Pinheiros II – 1.512 espécies para arborização, 3.784 espécies para plantio deáreas verdes e 8.452 espécies para plantio em área de preservação permanente; ePortal dos Pinheiros III – 548 espécies para arborização, 4.360 espécies para plantio deáreas verdes e 1.667 espécies para plantio em área de preservação permanente.2. O COMDEMA convida o Procurador da Câmara Municipal de Itapetininga paracomparecimento em reunião deste Conselho que é regularmente realizada neste Municípioàs segundas feiras, das 16 às 17 horas, na sede da Associação dos Engenheiros daRegião de Itapetininga - AERI, localizada na Rua Pedro Cardoso, 75, Jardim Mesquita; paraesclarecer dúvidas sobre a Lei Orgânica de Itapetininga.3. O COMDEMA recebe a presença da Diretora da Secretaria de Meio Ambiente deItapetininga, Sra. Ana Schneider, que irá representar o Secretario Municipal perante esteConselho.

EXTRATO DE CONVÊNIO- CONTRATO DE REPASSE N° 0348789-82/2010/MAPA/CAIXA- PROCESSO N° 2579- Nº CONVÊNIO SICONV: 754326- BENEFICIANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA- CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO- PREGÃO PRESENCIAL 135/2011OBJETO: 04 ROÇADEIRAS COM CORREIA – CORTE 1,5 MVALOR R$ 22.000,0004 SULCADORES MÉDIOS DE UMA LINHAVALOR R$ 7.200,0002 TRATORES AGRÍCOLAS 4X2 – 65 CVVALOR R$ 130.000,00EMPENHO 12057 – 05/10/2011 – VALOR TOTAL: R$ 159.400,00FORNECEDOR: IGARAPÉ DISTRIBUIDORA AGRICOLA E COMÉRCIO LTDACNPJ: 45.942.349/0001-80OBJETO: 03 PODADORES DE GALHOS, HASTE DE 250 CM, MOTOR DE 0,9 KWVALOR: R$ 8.100,00EMPENHO 12055 – 05/10/2011FORNECEDOR: DIAFER LTDA – ITAPETIINGACNPJ:04.798.677/0005-00- PREGÃO PESENCIAL 136/2011OBJETO: 01 GUINDASTE VEICULAR COM DUAS LANÇAS HIDRÁULICAS E UMA MANUALALCANCE MINIMO 8,5 M, ALCANCE HORIZONTAL DE 6 M COM CAPACIDADE MINIMA DE 4TONELADAS.VALOR: R$ 34.000,00EMPENHO 12059 – 05/10/2011FORNECEDOR: CONSENSO COMERCIO E REPRESENTANTE LTDA.CNPJ: 54.434.584/0001-32

PÁGINA 4 27 DE OUTUBRO DE 2011EDITAL NOVA CIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

GESTÃO 2011/2012PRORROGAÇÃO E RETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Itapetininga divulga a prorrogação do Item 3.1 do Capitulo 3- DA REALIZAÇÃODAS ELEIÇÕES, referente ao Edital Nova Cipa Prefeitura Municipal de Itapetininga que se encontradivulgado no site www.Itapetininga.sp.gov.br, a convocação para a realização das Eleições foi publicadono Semanário Oficial de Itapetininga, de 23 de setembro de 2011, ano VI, nº 276, página 05. - Ficandoprorrogado até o dia 11 de novembro de 2011.A Prefeitura Municipal de Itapetininga divulga a retificação do Item 5.4. onde se lê: dia 01 de novembrode 2011, leia-se: dia 30 de novembro de 2011, no Item 5.5. onde se lê: dia 07 de novembro de 2011, leia-se: até o dia 30 de novembro de 2011, no Item 5.6 onde se lê: 16 de novembro de 2011, leia-se: até o dia05 de dezembro de 2011, do Capitulo 5- DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS, referente a data doEdital, onde se lê: 19 de setembro de 2011, leia-se: 20 de setembro de 2011 e onde se lê: 19 de outubrode 2011, leia-se: 20 de setembro de 2011, do Edital Nova Cipa Prefeitura Municipal de Itapetininga quese encontra divulgado no site www.Itapetininga.sp.gov.br.- Permanecem inalterados os demais itens e disposições do Edital.

Itapetininga, 26 de outubro de 2011ROBERTO RAMALHO TAVARES

Prefeito do Município de ItapetiningaNEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretário de Administração e Finanças

Ratificação Na publicação do dia 21 de outubro de 2011 da Resolução nº 05/2011, onde Lê-se para o “Triênio 2011-2013” , considera-se Triênio 2012-2014.

Vera Lúcia AbdalaPresidente do CMDCA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2011O Sr. Roberto Ramalho Tavares, Prefeito do Município de Itapetininga, torna público a RETIFICAÇÃOdo Edital do Concurso Público nº01/2011, publicado no Semanário Oficial de Itapetininga, 21 de outubrode 2011, ano VI, nº 280, páginas 06 e 07, 10 a 15, conforme estabelece a seguir:1- Referente ao Requisito Mínimo Exigido para o cargo de Médico Veterinário:Leia-se como segue e não como constou:Ensino Superior Completo. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministérioda Educação, registro no respectivo conselho.2- Permanecem inalterados os demais itens e disposições do Edital.

Itapetininga, 21 de outubro de 2011ROBERTO RAMALHO TAVARES

Prefeito do Município de Itapetininga

Vigilância Sanitária MunicipalDespacho da Diretoria – 26 de outubro de 2011

Produtos e Serviços Relacionados à Saúde

DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot.2244/2011, Proc.0317/2011, São Paulo Secretaria da Educação, EE Profº José da ConceiçãoHoltz); (Prot.2315/2011, Proc.0325/2011, São Paulo Secretaria da Educação, EE Profº Juvenal PaivaPereira); (Prot.2416/2011, Proc. 0341/2011, Edicléia José da Silva – ME); (Prot.2355/2011, Proc.0331/2011, São Paulo Secretaria da Educação, EE Peixoto Gomide); (Prot.2345/2011, Proc.0330/2011, SãoPaulo Secretaria da Educação, EE Profº Adherbal de Paula Ferreira); (Prot.2356/2011, Proc.0332/2011,APS Ribeiro Gramas – ME)INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot.2258/2011, Proc.0314/2011, Solange Rodrigues Nery – ME)CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE ALIMENTOS(Prot.2504/2011, Proc.0183/2002, Juliana Neli Trecenti Bentivenha)DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE SAÚDE(Prot.2314/2011, Proc. 0324/2011, Thaís Souza e Silva); (Prot.2220/2011, Proc.0310/2011, DrogariaVille Ltda – ME)DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE(Prot. 2301/2011, Proc. 0320/2011, Laura Monteiro de Souza); (Prot.2276/2011, Proc. 0087/2003,Mônica Romanha Camargo); (Prot.2454/2011, Proc.0199/2002, Arturantonio Chagas Monteiro);(Prot.2179/2011, Proc.1356/2003, Prefeitura Municipal de Itapetininga, USF Miguel Ayub), (Prot.2396/2011, Proc.0314/2008, Prefeitura Municipal de Itapetininga, PAS Adauto Rosa Garcia); (Prot.2395/2011, Proc.1351/2003, Prefeitura Municipal de Itapetininga, PAS Bº da Conceição); (Prot.2394/2011,Proc.1352/2003, Prefeitura Municipal de Itapetininga, USF Drº Ledwar V. de Moraes);ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – RESP. LEGAL – ÁREA DE SAÚDE(Prot.2180/2011, Proc.1356/2003,Oswaldo Benedito Morelli, Prefeitura Municipal de Itapetininga,USF Miguel Ayub); (Prot.2330/2011, Proc.0314/2008,Oswaldo Benedito Morelli, Prefeitura Municipalde Itapetininga, PAS Adauto Rosa Garcia); (Prot.2328/2011, Proc.1351/2003, Oswaldo BeneditoMorelli,Prefeitura Municipal de Itapetininga, PAS Bº da Conceição); (Prot.2400/2011, Proc.1352/2003,Oswaldo Benedito Morelli,Prefeitura Municipal de Itapetininga, USF Drº Ledwar V. de Moraes); ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – BAIXA DE RESP. TÉCNICO – ÁREA DE SAÚDE(Prot.2480/2011, Proc. 010/2011, Cons. Odontológico, Maria Helena Pires Briganti, Prefeitura Municipalde Itapetininga, UBS Genefredo Monteiro)ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ASSUNÇÃO DE RESP. TÉCNICO – ÁREA DESAÚDE(Prot. 2401/2011, Proc. 0320/2005, Juliana Neli Trecenti Bentivenha, Vera Lucia de Souza, LauraMonteiro de Souza)NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA - NRM - ÁREA DE SAÚDE(Prot.1439/2011, Proc.0209/2011, NRM nº 310, Dívida Ativa, Luiz Vaz de Oliveira)

DEFERIMENTO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – L.T.A – ÁREA DE SAÚDE(Prot.2451/2011, Proc.0344/2011, L.T.A nº 013/2011, fisioterapia, Prefeitura Municipal de ItapetiningaAUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/1998(Prot.2453/2011, Proc. 0310/2011, Drogaria Ville Ltda – ME)

Michelly Alline Fiorentino PaunovicCoordenadora da Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOResolução SME nº 458/2011, de 24 de Outubro de 2011.

Dispõe sobre as inscrições para transferências e de novos alunos através do Sistema Central de Vagas parao Período Integral e Parcial das EMEIs e EMEIFs da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2012e dá outras providências.A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:Artigo 1º - As inscrições para transferências e de novos alunos, para o ano letivo de 2012, serão efetuadasatravés do Sistema Central de Vagas e contará com critérios específicos de inscrição, aos interessados,classificação, vagas e indicação e obedecerá às normas constantes nesta Resolução.SEÇÃO IDAS INSCRIÇÕESArtigo 2º - No período de 21 a 25 de novembro de 2011, no horário das 12:00 às 18:00 horas, serãorecebidas inscrições de transferências e de novos alunos, para crianças de 03 (três) meses a 05 (cinco)anos, para classes de Berçário, Mini-Maternal, Maternal e Jardim em período integral e parcial.§ 1º - As inscrições deverão ser efetuadas na Rua Alfredo Maia nº 612, Centro.§ 2º - As unidade escolares não irão efetuar inscrições.Artigo 3º - É vedada a efetuação de mais de uma inscrição. O Sistema Central de Vagas não permite maisde uma inscrição, levando em consideração os dados da certidão de nascimento da criança.§ 1º - Caso ocorra erro de digitação e a efetuação de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente,sendo a anterior cancelada automaticamente.§ 2º - As crianças atendidas através de Ordem Judicial, terão as suas inscrições com data anterior aoatendimento “canceladas”, por serem consideradas como atendidas. A mãe ou responsável legal poderáefetuar nova inscrição para concorrer a novo processamento subsequente à data da inscrição, caso seja deseu interesse outra unidade escolar.Artigo 4º - As inscrições deverão ser efetuadas pela mãe ou responsável legal, devendo apresentar osseguintes documentos:-I - certidão de nascimento da criança;II - comprovante de residência;III - comprovante de trabalho da mãe ou do responsável legal;IV - comprovante de renda, se possuir;V - cartão do Programa Bolsa-Família, se possuir;VI - quando for transferência, apresentar a declaração da unidade escolar onde estiver matriculado,contendo a etapa e o período que irá frequentar no ano letivo de 2012;VII - certidão de nascimento de outros filhos menores de 14 anos, se possuir;§ 1º - Não será exigida cópia dos documentos, devendo ser apresentados os originais, onde serão conferidose devolvidos a mãe ou responsável legal.§ 2º - A mãe ou o responsável legal que for autônomo e não possuir comprovante de trabalho e/oucomprovante de renda deverá preencher de próprio punho a Declaração existente na Unidade Escolar,estando de acordo com o artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsidade Documental”, citado noartigo 5º desta Resolução.Artigo 5º - A mãe ou o responsável legal deverá estar ciente sobre as penalidades na apresentação dosdocumentos e/ou declarações exigidas no ato da inscrição, estando sujeito ao artigo 299, Capítulo III doCódigo Penal, “Da Falsidade Documental”:-Da Falsidade Ideológica“Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou neleinserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Pena – reclusão, de 1 (um) a 5(cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3(três) anos, e multa, se o documento é particular.”Artigo 6º - A mãe ou responsável legal deverá efetuar a inscrição indicando até 20 (vinte) opções deescolas de sua preferência, em ordem crescente.Parágrafo Único - Os dados da inscrição e as opções indicadas poderão ser alterados durante o período deinscrição, se necessário, sendo considerada a última atualização.Artigo 7º - A inscrição poderá ser efetuada através de procuração devidamente assinada pela mãe ouresponsável legal, apresentando juntamente a documentação exigida no artigo 4º. O procurador seráresponsável por todos os dados informados no ato da inscrição.SEÇÃO IICRITÉRIOS PARA PERÍODOINTEGRAL E PARCIALArtigo 8º - Todos terão direito a concorrer à vaga de período parcial, independente de comprovação detrabalho.Artigo 9º - Serão considerados para fins de classificação nas vagas de período parcial, levando emconsideração os documentos apresentados pela mãe ou responsável legal no ato de inscrição, os seguintescritérios:-a) - comprovante de registro de trabalho em período integral e não receber auxílio creche;b) - comprovante de trabalho autônomo em período integral;c) - comprovante de registro de trabalho em período parcial e não receber auxílio creche;d) - comprovante de trabalho autônomo em período parcial;e) - mãe ou responsável legal que não trabalhe;f) - mãe ou responsável legal que receba auxílio-creche.Parágrafo Único - O horário de aula da vaga de período parcial será informado no ato da matrícula dacriança atendida, não podendo ser escolhida no momento da inscrição.Artigo 10 - Para concorrer à vaga em período integral, a mãe ou o responsável legal deve apresentar osseguintes documentos no ato da inscrição:-a) - comprovante de registro de trabalho em período integral e não receber auxílio creche;b) - comprovante de trabalho autônomo em período integral.SEÇÃO III

PÁGINA 527 DE SETEMBRO DE 2011SUB-CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃOArtigo 11 - Os inscritos nos termos do artigo 4º, em conformidade com os critérios de período de vaga dos artigos 9º e 10, serãoclassificados obedecendo aos seguintes sub-critérios:-I – Transferência entre Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Itapetininga;II - Menor Renda Familiar;III - Maior quantidade de filhos menores de 14 (catorze) anos;IV - Mãe ou responsável legal acima de 50 (cinquenta) anos;V - Maior idade da criança.Parágrafo Único - Será considerado para caso de desempate, o menor número de inscrição.SEÇÃO IVCRONOGRAMADIVULGAÇÃO DOS RESULTADOSPERÍODO DE MATRÍCULA DOS ATENDIDOSArtigo 12 - A divulgação dos resultados e os períodos de matrícula seguirão o seguinte cronograma:-I – Primeiro Processamento:-a) - Divulgação da Listagem dos Atendidos – dia 30/11/2011.b) - Período de Matrícula – de 05/12/2011 a 09/12/2011.II – Segundo Processamento:-a) - Divulgação da Listagem dos Atendidos – dia 12/12/2011.b) - Período de Matrícula – de 12/12/2011 a 16/12/2011.Artigo 13 - A listagem dos atendidos será afixada nas unidades escolares, devendo a mãe ou responsável legal tomar ciência doresultado do processamento, de acordo com as datas estipuladas no cronograma, para efetuar a matrícula.Paragrafo Único - A listagem também será afixada na Central de Vagas (Rua Alfredo Maia, nº 612, Centro).Artigo 14 - A mãe ou o responsável legal do inscrito deverá comparecer no período estipulado no cronograma, na unidade escolaronde teve a opção atendida, para efetivar a matrícula.§ 1º - O não comparecimento para a efetivação da matrícula no prazo estipulado, implicará na desistência da vaga atendida, sendoautomaticamente cancelada a inscrição pelo próprio sistema, ficando impedido de participar do processamento seguinte.§ 2º - As vagas remanescentes do não comparecimento dos inscritos atendidos para efetivação das matrículas, serão oferecidaspara as inscrições a partir de fevereiro de 2012.Artigo 15 – No ato da matrícula, o pai ou responsável deverá apresentar os seguintes documentos:-I - cópia da certidão de nascimento;II - cópia da carteira de vacina atualizada;III - comprovante de residência;IV - comprovante de trabalho da mãe ou do responsável legal;VI - quando for transferência, apresentar a declaração da unidade escolar onde estiver matriculado, contendo a etapa e o períodoque irá frequentar no ano letivo de 2012;Artigo 16 - O aluno que concorrer a uma vaga de transferência e não for atendido terá garantida a sua vaga na unidade escolar ondese encontrava matriculado no ato da inscrição.§ 1º - O aluno que concorrer a uma vaga de transferência e tiver uma de suas opções atendidas, somente perderá a vaga da unidadeescolar de origem (vaga potencial) a partir do momento da efetivação da matrícula na unidade escolar atendida.§ 2º - A mãe ou responsável não é obrigada a efetuar a matrícula, caso a opção atendida não seja de seu interesse, permanecendona vaga de sua unidade escolar de origem, onde tem assegurado.§ 3º - O não comparecimento para a efetivação da matrícula será aplicado automaticamente às regras previstas do artigo 14,parágrafos 1º e 2º, implicando no cancelamento automático da inscrição pelo sistema e a vaga será considerada remanescente.SEÇÃO VDIRETOR DA UNIDADE ESCOLARRESPONSABILIDADESArtigo 17 - O diretor da unidade escolar deverá atualizar no dia 16 de novembro de 2012, com o Supervisor de Ensino responsável,o número de vagas por etapa e período a serem oferecidas.Parágrafo Único - Será de total responsabilidade do diretor da unidade escolar, a conferência e atualização das vagas a seremoferecidas no processamento.Artigo 18 - No período de efetivação de matrícula, será de total responsabilidade do diretor da unidade escolar atendida, informarno Sistema Central de Vagas o comparecimento e a matrícula do inscrito atendido, estando sujeito a penalidades cabíveis.Parágrafo Único – O diretor que não cumprir o prazo estipulado deverá encaminhar Ofício protocolado diretamente a SecretáriaMunicipal de Educação, esclarecendo os motivos. O deferimento será encaminhado a Supervisão Escolar de sua unidade escolar.Artigo 19 - Após os períodos de efetivação de matrícula, o diretor deverá imprimir o relatório de transferência expedida de suaunidade escolar, para atualização em sua documentação dos alunos que foram transferidos para outra unidade escolar.SEÇÃO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 20 – A inscrição poderá ser feita pelo responsável legal, no caso, o pai, a mãe, o tutor ou a tutora, ou ainda, o guardião,sendo obrigatória a apresentação dos documentos específicos.Artigo 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.Artigo 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução da SME nº 087/2011, de04/02/2011 e Resolução da SME nº 315/2011, de 04/07/2011.SUZANA EUGENIA DE MELLOMORAES ALBUQUERQUESecretária Municipal de Educação

Resolução da SME nº 459/2011, de 24 de Outubro de 2011.Dispõe sobre as inscrições e matrículas do 6º ano do Ensino Fundamental da EMEF Alfredo Maia e EMEF Vila Reis pertencentesao Sistema Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2012 e dá outras providências.A Secretária Municipal de Educação, do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,considerando as orientações contidas na Resolução SE nº 55, de 16/08/2011, resolve:-SEÇÃO IINSCRIÇÃO E MATRÍCULAENSINO FUNDAMENTAL - 6º ANOArtigo 1º - Nos dias 7 e 8 de novembro de 2011, serão realizadas as inscrições de alunos para o 6º ano do Ensino Fundamentalda EMEF Alfredo Maia e EMEF Vila Reis, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino e classificados da maior para a menoridade, nas seguintes listas:I - Lista I - alunos concluintes de 5º ano e que frequentam o Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino e que residemdentro do setor de abrangência da unidade escolar, considerando o endereço informado pelo pai ou responsável;II - Lista II – alunos concluintes de 5º ano e que frequentam o Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino e que residemfora do setor de abrangência da unidade escolar, considerando o endereço informado pelo pai ou responsável.§ 1º - A inscrição não garante a vaga na unidade escolar.§ 2º - As inscrições serão efetuadas no Departamento Técnico Pedagógico, na Rua José Bonifácio, nº 739, Centro, no horário das09:00 às 16:00 horas.§ 3º - Para fins de setorização e atendimento da demanda escolar, será levada em consideração a área de abrangência descrita noanexo I e II.Artigo 2º - As inscrições deverão ser efetuadas pela mãe ou responsável legal, devendo apresentar os seguintes documentos:-I - cópia da certidão de nascimento da criança;II - cópia do comprovante de residência (atualizado);III - cópia de declaração de que é aluno regularmente matriculado no 5º ano do ensino fundamental de unidade escolar do sistemamunicipal de ensino;Parágrafo Único - A mãe ou o responsável legal deverá preencher de próprio punho a Ficha de Inscrição existente no local,estando de acordo com o artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsidade Documental”, citado no artigo 3º destaResolução.Artigo 3º - A mãe ou o responsável legal deverá estar ciente sobre as penalidades na apresentação dos documentos e/ou declarações

exigidas no ato da inscrição, estando sujeito ao artigo 299, Capítulo III do Código Penal, “Da Falsidade Documental”:-Da Falsidade Ideológica“Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserirdeclaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatojuridicamente relevante.Pena – reclusão, de 1 (um) a 5(cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se odocumento é particular.”Artigo 4º - A classificação será divulgada no dia 16 de novembro de 2011, no Departamento Técnico Pedagógico, na Rua JoséBonifácio, nº 739, Centro, em conformidade com o artigo 1º, incisos I e II e § 3º.Artigo 5º - As matrículas serão efetuadas no período de 16 a 18 de novembro de 2011, na seguinte conformidade:I - Lista I - alunos concluintes de 5º ano e que frequentam o Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino e que residemdentro do setor de abrangência da unidade escolar, considerando o endereço informado pelo pai ou responsável;II - Lista II – alunos concluintes de 5º ano e que frequentam o Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino e que residemfora do setor de abrangência da unidade escolar, considerando o endereço informado pelo pai ou responsável.§ 1º - As matrículas serão efetivadas através do preenchimento da Ficha Cadastral do Aluno, com assinatura da mãe ou responsávellegal.§ 2º - A escolha do período manhã ou tarde, obedecerá à classificação do aluno da maior para a menor idade, de acordo com oplanejamento da unidade escolar.§ 3º - As matrículas serão efetuadas no Departamento Técnico Pedagógico, na Rua José Bonifácio, nº 739, Centro, no horário das09:00 às 16:00 horas.Artigo 6º - Os candidatos inscritos e classificados que não forem atendidos terão suas inscrições canceladas e deverão sesubmeter aos critérios de transferência regulamentados na Resolução SME nº 423/2011, de 05/10/2011.SEÇÃO IIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 7º – De acordo com o Decreto nº 40.290, de 31 de agosto de 1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estadode São Paulo e a Deliberação nº 02/00 que dispõe sobre o Cadastramento Geral dos Alunos, as unidades escolares deverãodigitar todos os alunos no Sistema de Cadastro de Alunos.Artigo 8º - Fica vedada a exclusão de matrícula de aluno que não compareceu ou abandonou a unidade escolar após a digitaçãono Sistema de Cadastro de Alunos.Parágrafo Único - No caso de não comparecimento ou de aluno que deixar de frequentar a unidade escolar, deverão ser utilizadas,exclusivamente, as opções específicas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme artigo 9º,§ 2º e 3º da Resolução SE 55, de 16/08/2011.Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.SUZANA EUGENIA DE MELLOMORAES ALBUQUERQUESecretária Municipal de EducaçãoANEXO ISETOR DA EMEF VILA REIS

PÁGINA 6 27 DE OUTUBRO DE 2011ANEXO IISETOR DA EMEF DA ALFREDO MAIA

EDITAL DE CHAMAMENTOA Prefeitura Municipal de Itapetininga faz saber o funcionário Clodoaldo Bonotto Miranda, Vigia ,Referência 04, lotado na Secretaria de Educação, que tendo sido verificado o seu não comparecimento aoserviço por mais de 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e pelo prazo de 10 (dez) dias, a contarda publicação, convocado a se apresentar no Setor de Adm. de Pessoal, findo prazo, será demitido porabandono de cargo nos termos da legislação vigente.Itapetininga, 27 de outubro de 2011.NEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretaria Municipal de Administração

EDITAL DE CHAMAMENTOA Prefeitura Municipal de Itapetininga faz saber a funcionária Diana Bezerra Machado, Auxiliar deServiço Educacional, Referência 05, lotada na Secretaria da Promoção Social, que tendo sido verificado oseu não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e peloprazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, convocado a se apresentar no Setor de Adm. de Pessoal,findo prazo, será demitido por abandono de cargo nos termos da legislação vigente.Itapetininga, 27 de outubro de 2011.NEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretaria Municipal de Administração

DECRETO N° 798, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.Regulamenta a Lei n° 5.418, de 21 de dezembro de 2.010, que cria o Conselho Municipal de Defesa doPatrimônio Cultural de - CONDEPAC no âmbito do Município de Itapetininga e dá outras providências.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuiçõeslegais, eConsiderando os autos do processo nº 42.321, de 30 de dezembro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal;DECRETA:Art. 1.o Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapetininga - CONDEPAC,órgão colegiado de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questõespropostas na Lei n° 5.418, de 21 de dezembro de 2.010 e demais leis correlatas do município.Parágrafo único – Compreende o patrimônio cultural todos os bens de cunho artístico, arquitetônico,turístico, literário, estético, paisagístico, toponímico, museográfico, dentre outros que mantenham vínculocom a cultura.Art. 2.º Ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural- CONDEPAC compete as atribuiçõesestabelecidas no artigo 2° da Lei municipal regente, podendo ainda:I- Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio cultural domunicípio;II- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do patrimônio

histórico, artístico, arquitetônico, turístico, literário e paisagístico, sempre que for necessário;III- Promover e colaborar em campanhas educacionais para defesa dos interesses do patrimôniocultural;IV- Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ao patrimônio cultural ocorridasno município, sugerindo soluções reparadoras;V- Assessorar os consórcios intermunicipais de proteção ao patrimônio cultural;VI- Analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ameaça ao patrimôniocultural que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir aoPrefeito as providências que julgar necessárias;VII- Zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações inerentes ao patrimôniocultural municipal;Art. 3.º Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural- CONDEPAC será constituído por membrosnomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por vinculação à lista tríplice apresentada pela entidade civil,e livremente nas dos órgãos do Poder Executivo e Câmara Municipal, das entidades relacionadas no artigo3º da Lei 5.418/2010.§ 1º- Através de Decreto do Chefe do Executivo e deliberação do Conselho, fica autorizada a participaçãode representantes outras entidades que tenham entre seus fins essenciais a preservação do patrimôniocultural, como membros auxiliares.§ 2º- Os membros titulares e suplentes serão escolhidos através da lista indicada no caput deste artigo,devendo o suplente, oriundo da mesma categoria representativa, substituir o membro titular nas reuniõese deliberações, na hipótese de impedimento deste.§ 3º- A estrutura do Conselho será composta por um presidente, colegiado e secretaria executiva, escolhidosdentre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno.§ 4º- O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas deinteresse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesserelacionados à preservação do patrimônio cultural.Art. 4.º A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Internodo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural- CONDEPAC.Art. 5.º As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgados.Art. 6.º O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões ao patrimônio cultural diligenciará nosentido de sua comprovação e comunicação formal e imediata à Secretaria de Cultura que, por sua vezdeverá instaurar o competente processo administrativo, sob supervisão da Secretaria de Negócios Jurídicosque poderá, esta, requisitar técnicos de quaisquer outras áreas da municipalidade para o desempenho domister.DO PROCESSO DE TOMBAMENTOArt. 7.º O inventário é o procedimento administrativo, preparatório, pelo qual o poder público identificae cadastra os bens culturais do Município, com o objetivo de subsidiar as ações administrativas e legais depreservação.Art. 8.º O inventário tem por finalidade:I - promover, subsidiar e orientar ações políticas públicas de preservação e valorização do patrimôniocultural;II - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural;III - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural; eIV - subsidiar ações de educação patrimonial nas comunidades e nas redes de ensino pública e privada.§ 1° - Na execução do inventário serão adotados critérios técnicos, em conformidade com a natureza dobem, de caráter histórico, artístico, sociológico, antropológico e ecológico, respeitada a diversidade dasmanifestações culturais locais.§ 2º - Tanto por determinação do Poder Executivo, quanto pela provocação do Conselho, instaurar-se-áos autos de procedimentos preparatórios para tombamento, que deverá ser proposto através de instrumentoacompanhado de todos os documentos que compuserem o inventário de cada um dos bens avaliados comorelevantes e sujeitos, portanto, ao tombamento.Art. 9.° O tombamento é o processo administrativo pelo qual o Poder Público submete o bem cultural,móvel ou imóvel, de valor histórico, artístico, arquitetônico, turístico, literário e paisagístico à proteçãodo Município, declarando- o Patrimônio Cultural de Itapetininga.Parágrafo Único - A natureza do bem tombado e o motivo do tombamento determinarão as diretrizes daproteção a que se refere o caput deste artigo. Art. 10. O tombamento será efetuado mediante inscrição nos Livros do Tombo, que ficarão arquivadosjunto ao Centro Cultural de Itapetininga, com cópia fiel sob a guarda do Conselho.Parágrafo único – a cópia fiel a que se refere o “caput” será representada por certidão com fé pública doSecretário Municipal de Cultura, reproduzindo na íntegra todo o teor do respectivo registro do tombo e,a forma ou sistema de guarda será objeto de regulamentação pelo regimento do Conselho.Art. 11. O processo de tombamento de bem pertencente a pessoa natural ou a pessoa jurídica de direitoprivado ou de direito público também poderá ser iniciado por provocação de qualquer do povo, endereçadotanto ao Chefe do Poder Executivo, como também ao Conselho, devendo se submeter ao procedimentopreparatório, na forma do artigo 8º, § 2° deste decreto.Art. 12. O processo de tombamento será instruído pela Secretaria Municipal de Cultura, com os estudosnecessários à apreciação do interesse cultural do bem e com as características motivadoras do tombamento,submetendo-se ao parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, e encaminhado ao Conselho Municipal deDefesa do Patrimônio Cultural de Itapetininga - CONDEPAC, para avaliação, assim como para opinarsobre a viabilidade ou necessidade do tombamento, fundamentando pormenorizadamente sua manifestação.Art. 13. No processo de tombamento de bem imóvel, será delimitado o perímetro de proteção e o deentorno ou vizinhança, para fins de preservação de sua ambiência, harmonia e visibilidade.Art. 14. Caso opine pela abertura do processo de tombamento, o Conselho Municipal de Defesa doPatrimônio Cultural de Itapetininga - CONDEPAC dará publicidade quanto ao procedimento e suasconseqüências.§ 1º A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, por intermédio da Procuradoria Geral do Município,notificará o proprietário ou possuidor do bem objeto da proposta de tombamento, ofertando-lhe aoportunidade do contratório e da ampla defesa quanto à abertura do processo de tombamento e suasconseqüências.§ 2º O tombamento provisório equipara-se, para todos os efeitos, ao tombamento definitivo, exceto parainscrição no livro de tombo e para averbação no respectivo livro de registro de imóveis, implicando,portanto, nos mesmos procedimentos e atos administrativos aplicáveis aos procedimentos preparatórios.§ 3º Quando o proprietário ou titular do domínio útil do bem se encontrar em local incerto e não sabido,a notificação para defesa e contraditório, assim como de tombamento, será realizada pela via editalícia,publicada no órgão oficial do município, ou qualquer meio de ampla divulgação a critério da municipalidade.

PÁGINA 727 DE OUTUBRO DE 2011§ 4º A Secretaria Municipal de Cultura poderá impugnar a proposição de tombamento feita pelo ConselhoMunicipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapetininga - CONDEPAC, através de parecerfundamentado que será enviado ao Conselho para análise e pronunciamento, a serem realizados no prazomáximo de 60 (sessenta) dias.§ 5º Em não havendo concordância pelo CONDEPAC quanto à impugnação apresentada pela SecretariaMunicipal de Cultura, a decisão sobre o prosseguimento dos autos competirá ao Chefe do Poder Executivo,após ouvido o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, bem como os demais Secretários cujo mister sefizer necessário para se dirimir dúvidas técnicas.Art. 15. O proprietário ou o titular de domínio útil do bem terá o prazo de 15 (quinze dias) contados dorecebimento da notificação para anuir ao tombamento ou para, se o quiser impugnar, oferecer as razõesde sua impugnação.§ 1º No caso de impugnação da proposição de tombamento, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicosdevolverá o feito à Secretaria Municipal de Cultura que, após opinar deverá enviar todo o processo aoConselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapetininga – CONDEPAC, que terá o prazo de60 (sessenta) dias contados do seu recebimento para apreciação e parecer, encaminhando-o para decisãodo Chefe do Poder Executivo que, da mesma forma, poderá requisitar das Secretarias afins os respectivospareceres técnicos.§ 2º Acolhidas as razões do proprietário, o processo de tombamento será arquivado.§ 3º Caso não haja impugnação no prazo estipulado no caput deste artigo, o processo será devolvido pelaSecretaria Municipal de Negócios Jurídicos ao presidente do Conselho Municipal de Defesa do PatrimônioCultural de Itapetininga - CONDEPAC que deverá reexaminar o pleito antes do encaminhamento comparecer conclusivo ao Chefe do Poder Executivo para sua decisão.§ 4º Se indeferido o pleito de tombamento caberá pedido de reconsideração pelo CONDEPAC a serrealizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, que poderá postular pela revisão doato de indeferimento.Art. 16. O tombamento só poderá ser cancelado pelo Chefe do Poder Executivo, através de pleitoformulado pela unanimidade dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural deItapetininga – CONDEPAC.Art. 17. O tombamento é considerado definitivo após a inscrição do bem no respectivo livro de tombo,dele devendo ser dado conhecimento ao proprietário, possuidor ou terceiro interessado.Art. 18. A Secretaria Municipal de Cultura, imediatamente, após o tombamento definitivo de bem imóvelinformará o cartório de serviço de registro de imóveis sobre o tombamento para fins de averbação juntoà transcrição do domínio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato.Parágrafo único - As despesas de averbação correrão por conta do Executivo, em dotação orçamentáriada Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da lei.Art. 19. Após o tombamento provisório ou definitivo, qualquer pedido de alvará de construção ou reformaou solicitação de alteração no bem tombado ou em seu entorno será remetido pela Prefeitura ao ConselhoMunicipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapetininga - CONDEPAC, para parecer. Art. 20. O tombamento municipal pode- se processar independentemente do tombamento em esferaestadual e federal.Art. 21. A alienação onerosa de bem tombado na forma desta Lei fica sujeita ao direito de preferência aser exercido pela Prefeitura, em conformidade com as disposições do Decreto Lei Federal nº 25, de 30 denovembro de 1937.DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSArt. 22. A fiscalização, constatação e autuação de quaisquer dos infratores por atos previstos nos artigos16 e 17 competirá a todos os agentes e fiscais de todas as pastas desta municipalidade, aos quais foratribuído poder de polícia administrativa, tais como guardas civis, fiscais de tributos, fiscais de obras e deposturas, sendo vedado aos proprietários embaraçar os atos fiscalizatórios, sob pena de ser-lhes aplicadasas multas previstas na lei.Parágrafo único – Os membros do Conselho também atuarão nos limites da lavratura de autos de constatação,que deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Cultura para as demais providências.Art. 23. Os autos que serão lavrados pelos agentes públicos municipais serão encaminhados à SecretariaMunicipal de Cultura, para aferir o enquadramento legal, procedendo a instauração de processoadministrativo por despacho apartado ou no próprio documento, pelo titular da pasta, inclusive mencionandoa multa prevista para a conduta, bem como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas nesta Lei,observando a gravidade dos danos e suas conseqüências para o patrimônio cultural do Município, osantecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação em defesa do patrimônio cultural e a suasituação econômica.§ 1° – O processo administrativo deverá ser conduzido por comissão nomeada pelo Secretário Municipalde Cultura e, após ofertado o direito do contraditório e da ampla defesa ao infrator será submetido apareceres do Conselho e da Procuradoria Geral do Município, devolvidos posteriormente à comissão paraelaboração de relatório final com parecer para deliberação do Secretário da pasta.§ 2° - Na falta ou impedimento ou por qualquer outro motivo que implique na ausência de possibilidade dedecisão do Secretário Municipal de Cultura, competirá ao Secretário Municipal de Negócios Jurídicosproferir a decisão;§ 3° - Da decisão do Secretário Municipal caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo.DO SISTEMA DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADESArt. 24. As multas previstas em Lei poderão ter a exigibilidade de pagamento suspensa quando o infrator,mediante assinatura de termo de compromisso com a Secretaria Municipal de Cultura, e medianteapresentação de garantia real, obrigar-se a promover medidas especificadas para fazer cessar ou corrigir odano causado em prazo que será determinado pela autoridade que decidiu em última instância administrativa,devendo o pleito de suspensão contar com o de acordo do Conselho.Parágrafo Único - Cumpridas integralmente as obrigações assumidas, a multa poderá ser reduzida em até80% do valor.Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura poderá determinar a imediata remoção de qualquer objeto,móvel ou imóvel, cuja instalação ou localização, ainda que de caráter provisório, venha a prejudicar avisibilidade ou segurança de um bem tombado ou protegido.Art. 26. Sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível e de eventual processo administrativo, a SecretariaMunicipal de Cultura promoverá o embargo da obra ou de qualquer gênero de atividade que ponha em riscoa integridade do bem cultural tombado ou protegido.§ 1º Também se considera causa suficiente para o embargo da obra ou da atividade qualquer situaçãoconcreta ou abstrata que exponha a risco, efetiva ou potencialmente, o bem tombado ou protegido.§ 2º A obra embargada será imediatamente paralisada e os serviços só poderão ser reiniciados medianteautorização do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapetininga - CONDEPAC.§ 3º Em caso de descumprimento da ordem de embargo da obra, a Secretaria Municipal de Cultura

promoverá contra o infrator a medida judicial cabível, sem prejuízo da penalidades previstas no art. 16,da Lei 5.418/2010 e demais normas cabíveis.§ 4º Se do descumprimento da ordem de embargo ou da atividade lesiva advir dano irreversível ao bemtombado ou protegido, poderá o Município promover a desapropriação da propriedade do particular, naforma prevista na legislação pertinente, com aplicação da compensação dos danos ao valor dadesapropriação.Art. 27. O proprietário de bem tombado que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservaçãoe reparação do bem comunicará ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapetininga- CONDEPAC sobre a necessidade das obras, sob pena de multa nos termos do inciso I do § 1º do art. 17da Lei 5.418/2010.Art. 28. Havendo urgência na execução de obra de conservação ou restauração de bem tombado, poderáo Município tomar a iniciativa da execução, ressarcindo-se dos gastos mediante procedimento administrativoou judicial contra o responsável, salvo em caso de comprovada ausência de recursos do titular do bem.Parágrafo Único - Cabe ao Poder Executivo Municipal atestar a ausência de recursos do proprietário,através da análise de sua declaração de rendimentos e de outras fontes de informação disponíveis.Art. 29. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão responsável pela aplicação das multas instituídas poresta Lei.Art. 30. Aplicam - se cumulativamente às disposições previstas neste Capítulo as demais normas relativasàs infrações e penalidades previstas no Decreto Lei Federal nº 25, de 1937.DOS RECURSOS FINANCEIROSArt. 31. O Fundo Municipal de Defesa - FMD, de natureza contábil, criado pela Lei Municipal nº 5.418/2010, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, fica regulamentado nos termosdeste decreto.Art. 32. Os recursos do Fundo Municipal de Defesa – FMD serão aplicados com a finalidade de financiaras ações de preservação e conservação do patrimônio material e imaterial protegido.Parágrafo único – É vedado à aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa - FMD emdespesas com pessoal e com serviços de atribuição do Município.Art. 33. O Fundo Municipal de Defesa - FMD é constituído de recursos provenientes de:I – dotações e legados de terceiros;II – produtos das multas aplicadas com fulcro na Lei Municipal nº 5.418/2010 e neste Decreto;III – contrapartida municipal decorrente de acordos e convênios;IV- produto de alienação de imóveis adquiridos com recursos do FMD;V – receitas financeiras;VI – contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;VII – receitas provenientes de serviços e eventos diversos;VIII –recursos provenientes de contribuição de melhoria gerada pelos bens culturais protegidos;IX – recursos provenientes do ICMS Patrimônio Cultural eX – outras receitas.Parágrafo único – Os recursos do Fundo Municipal de Defesa – FMD integrarão o orçamento doMunicípio, com dotação própria.Art. 34. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa – FMD serão depositados em contacorrente especial, aberta com finalidade específica e mantida em instituição financeira oficial designadapela Secretaria Municipal de Finanças (ou órgão correlato), integrante da estrutura da AdministraçãoPública Municipal.Parágrafo único: O saldo positivo do FMD apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte,a crédito do mesmo FMD.Art. 35. Os recursos provenientes das receitas relacionadas no artigo anterior serão aplicados, medianteindicação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural – CONDEPAC, com parecer daSecretaria Municipal de Cultura e homologação do Chefe do Poder Executivo, nas ações de preservaçãoe conservação a serem realizadas nos bens culturais protegidos.Art. 36. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura a gestão e administração dos recursos do FundoMunicipal de Defesa – FMD, assim como dos ônus e encargos sociais decorrentes da arrecadação dosrecursos.Art. 37. O Fundo Municipal de Defesa – FMD terá como gestor o Titular da Secretaria Municipal deAdministração e Finanças à qual se vincula e será administrado, conjuntamente, com o Conselho Municipalde Defesa do Patrimônio Cultural.Art. 38. Compete ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural:I – estabelecer as diretrizes e os programas de alocação, plano de aplicação, de todos os recursos doFUNPAC, em consonância com a política nacional de preservação do patrimônio cultural;II – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e o desempenho dos programas realizados;III – apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMDIV – exercer o controle orçamentário, financeiro, patrimonial e de resultados dos recursos do FMD antesde seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo para os devidos fins;V – recomendar medidas cabíveis para correção de fatos e atos do Gestor que prejudiquem o desempenhoe cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do Fundo;Art. 39. Cabe ao gestor do Fundo Municipal de Defesa – FMD.I – praticar os atos necessários à gestão do FMD, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidospelo Conselho;II – expedir atos normativos relativos à gestão e à alocação dos recursos do Fundo, após aprovação doConselho;III – elaborar programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos, submetendo-os ao Conselho;IV – submeter à apreciação e deliberação do Conselho as contas relativas à gestão do FMD;V – dar andamento aos programas atualmente em execução e aprovados pelo Conselho, devendo apresentareventuais alterações à sua prévia anuência.Art. 40. O Plano de aplicação anual dos recursos financeiros do FUNPAC será apresentado em audiênciapública para debate e, posteriormente encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária paraaprovação da Câmara Municipal.Art. 41. A secretaria executiva do FMD será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura, que forneceráo apoio técnico e administrativo necessário para o cumprimento do plano de aplicação anual acimamencionado, cabendo-lhe:I – publicar em Diário Oficial ou em periódico de ampla circulação, as decisões, pareceres, manifestaçõese análises dos programas e projetos apoiados pelo FMD.DISPOSIÇÕES GERAISArt. 42. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura na implementação das ações de proteção ao patrimôniocultural do Município:

PÁGINA 6 27 DE OUTUBRO DE 2011I - elaborar a política municipal de proteção ao patrimônio cultural e de educação patrimonial emarticulação com o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapetininga - CONDEPAC;II - exercer a vigilância do patrimônio cultural do Município;III - aplicar multa ou sanção administrativa cabível no caso de infração ao disposto nesta Lei; eIV - manter entendimento com autoridades federais, estaduais e municipais, civis ou militares, cominstituições científicas, históricas e artísticas e com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, comvistas à obtenção de apoio e cooperação para a preservação do patrimônio cultural do Município.Art. 43. Lei específica poderá conceder isenção de impostos municipais ao contribuinte proprietário debem tombado em função da manutenção do bem em bom estado de preservação, comprovado em laudoexarado pela Secretaria Municipal de Cultura.Art. 44. Poderão ser realizadas parcerias entre o poder público e a iniciativa privada sempre que necessáriase indispensáveis à proteção do patrimônio cultural do Município.Art. 45. A Secretaria Municipal de Cultura, em articulação com o Conselho Municipal de Defesa doPatrimônio Cultural de Itapetininga - CONDEPAC, regulamentará demais normas procedimentais para aproteção dos bens culturais.Art. 46. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias de outubro de 2011.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 799, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.Declara ponto facultativo no expediente da Prefeitura.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no expediente do Paço Municipal, no próximo dia 14 denovembro de 2011.Art. 2º O disposto neste Decreto, não se aplica às atividades consideradas essenciais ao atendimento dapopulação, que tenham seu funcionamento ininterrupto, cabendo a cada Secretaria, a preservação e ofuncionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência.Art. 3º As horas não trabalhadas, serão compensadas oportunamente, de acordo com a necessidade de cadaSecretaria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de outubro de 2011.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 800, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à Construção de UnidadeEscolar.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuiçõeslegais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pelaLei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, eConsiderando os autos do processo número 38.829, de 26 de setembro de 2011, protocolado nestaPrefeitura do Municipal de Itapetininga;DECRETA:Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, oimóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parte integrantedo presente Decreto, que de acordo com o Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga esta registradona matricula nº 26.655, de propriedade de Carlos Eduardo Cubas Gomes e Outros.Um imóvel urbano, de formato retangular, com frente para Rua Coronel Fernandes Prestes, na quadracompletada pelas Ruas Antonio Fogaça de Almeida, Padre Albuquerque e Jorge Ozi, no município ecomarca de Itapetininga/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto aovértice 1, localizado na Rua Coronel Fernando Prestes, distante 54,24 metros da esquina com a Rua JorgeOzi, na divisa com imóvel de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga;deste, segue até o vértice 2, distante 45,00 metros da esquina com a Rua Antonio Fogaça de Almeida, noazimute 257°16’45", em uma distância de 5,00 metros, confrontando com a Rua Coronel FernandoPrestes; defletindo a direita, segue até o vértice 3, no azimute 345°33’27", em uma distância de 30,00metros, confrontando com imóvel de propriedade de Antonio Daniel Vieira; defletindo a direita, segue atéo vértice 4, no azimute 77°16’45", em uma distância de 5,00 metros; defletindo a direita, segue até ovértice 1, início da descrição, no azimute de 165°33’27", em uma distancia de 30,00 metros, confrontandodo vértice 3 ao vértice 1, com imóvel de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia deItapetininga; encerrando uma área de 150,00 m².Art. 2.º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pelaLei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.Art. 3.º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria doorçamento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de outubro de 2011.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 801, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à Instalação Industrial.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuiçõeslegais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alteradopela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, eConsiderando os autos do processo número 39.677, de 04 de outubro de 2011, protocolado nesta

Prefeitura do Municipal de Itapetininga;DECRETA:Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, oimóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parteintegrante do presente Decreto, que de acordo com o Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga éparte integrante da matricula nº 40.729, de propriedade de José Correa de Moraes e outros.“Um terreno urbano, de formato irregular, localizado na Avenida Walter Fontana, na quadracompletada Avenida Riga, Rodovia Raposo Tavares – SP 270 e Córrego do Piçarrão, no Bairro PonteAlta, município e comarca de Itapetininga/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia adescrição junto ao vértice 1, localizado na Avenida Walter Fontana, distante 315,00 metros do córregodo Piçarrão, na divisa com imóvel de propriedade de Emphasis Indústria e Comercio Votorantim Ltda,sucessor de Miguel Momberg Venâncio; deste segue até o vértice 2, no azimute-UTM 162°33’27", emuma distância de 244,71 metros, confrontando, através de cerca, com imóvel de propriedade deEmphasis Industria e Comercio Votorantim Ltda, sucessor de Miguel Momberg Venâncio; defletindo àdireita segue até o vértice 3, no azimute-UTM 261°05’22", em uma distância de 100,00 metros;defletindo à direita segue até o vértice 4, no azimute-UTM 342°33’27", em uma distância de 244,71metros, confrontando do vértice 2 ao vértice 4, com imóvel, matriculado sob nº 40.729, depropriedade de José Correa de Moraes Junior e Outros; defletindo à direita segue até o vértice 1, inícioda descrição, no azimute-UTM de 81°05’22", em uma distancia de 100,00 metros, confrontando coma Avenida Walter Fontana; encerrando uma área de 24.200,00 m² ou 2,4200 há”.Art. 2.º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial dedesapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.Art. 3.º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria doorçamento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de outubro de 2011.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

PORTARIA Nº 398, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear, Ana Isa Prates Telles Alves Schneider, no cargo em comissão de Diretor, Ref. V,lotada no Departamento de Gestão e Controle Ambiental, junto a Secretaria de Agricultura e MeioAmbiente, a partir de 19 de outubro de 2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 399, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 37.134, de 9 de setembro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1.º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do 1º membro, paracompor Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, a saber:I - Marcos José Nanini de Oliveira – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;II - Ana Isa Prates Telles Alves Schneider – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;III - Givanildo de Oliveira – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;IV - Adilson da Silva Silveira – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;V - Rosa Maria Isaac Ferreira – Secretaria Municipal de Planejamento;VI - Marina Almada Lobo – Secretaria Municipal de Educação;VII - Ana Maria Rodrigues Graça – Secretaria Municipal de Administração e Finanças;VIII - Fernando Araújo Sheide de Castro – Secretaria Municipal de Obras e Serviços;IX - Olivia de Fátima Nascimento da Costa – Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º Ao presidente da comissão é facultado solicitar cooperação técnica dos órgãos e entidades dasociedade civil.Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 400, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Retificar a Portaria nº 396, de 19 de outubro de 2011, onde se lê “Sandra Maria de Camargo Bueno”leia-se “Sandra Mara de Camargo Bueno”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 401, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, e

PÁGINA 927 DE OUTUBRO DE 2011Considerando os autos do processo nº 42.321, de 30 de dezembro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1.º Nomear como membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico,Arquitetônico, Turístico, Literário e Paisagístico no âmbito do Município de Itapetininga - COMDEPAC,nos termos do art. 3º, da Lei Municipal n° 5.418, de 21 de dezembro de 2010:I - LUIZ ANTONIO VIEIRA – Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;II - BENEDITO LUIZ DA SILVA MACHADO – Representante da Secretaria Municipal de Cultura eTurismo – Centro Cultural;III - RENÊ VIEIRA DA SILVA JUNIOR - Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;IV - LUIZ GUSTAVO HOLTZ - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;V - FERNANDO ARAÚJO S. DE CASTRO - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;VI - CLAUDETE ANDRADE DINIZ - Representante da Secretaria Municipal da Educação;VII - JAIR APARECIDO SENE - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;VIII - MARCOS JOSÉ NANINI DE OLIVEIRA - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura eMeio Ambiente;IX - PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Representante da Secretaria Municipal de Administração eFinanças;X - PAULA RODRIGUES GRANATO - Representante da FATEC – Unidade de Itapetininga;XI - MARIO CELSO RABELO ORSI JR - Representante do Instituto Histórico Geográfico e Genealógicode Itapetininga;XII - ROBERTO SOARES HUNGRIA - Representante do Museu da Imagem e do Som;XIII - JOSÉ ANTONIO SAAD - Representante Associação dos Engenheiros da Região de ItapetiningaXIV - THEOTONIO AFFONSO PEREIRA JR - Representante da 43ª Subsecção OAB de Itapetininga;XV - ADERVAL DÁRIO CUNHA - Representante da Associação Comercial de Itapetininga;XVI - JOSÉ DE ALMEIDA RIBEIRO - Representante da Academia Itapetiningana de Letras.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito de ItapetiningaPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 402, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 41.542, de 21 de outubro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Adriana Pranches de Meira, Professora Eventual, lotada naSecretaria da Educação, a partir de 19/10/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 403, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 41.584, de 20 de outubro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Alessandra da Silva Oliveira Henrique, Professora Eventual, lotadana Secretaria da Educação, a partir de 19/10/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 404, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 41.876, de 24 de outubro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Tânia Claudete Alves de Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, Ref.08-B, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 24/10/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 405, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 41.929, de 24 de outubro de 2011, protocolado nesta Prefeitura Municipal,resolve:Art. 1º Prorrogar afastamento sem vencimento, a pedido, do funcionário Carlos José Camargo Castro,Instrutor de Treinamento, Ref. 09, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 03/11/2011, nos termosdo artigo 137, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 406, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Admitir, em vista da aprovação em Processo Seletivo Edital 001/2011 no emprego de Professorade Educação Básica Eventual, devidamente homologado, abaixo relacionado:PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EVENTUALA partir do dia 24/10/2011NOME R.G. CLASS.MARCIA ROBERTA SALES 14.307.205 383ºArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARES- Prefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto-Escriturária

PORTARIA Nº 407, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 38.318, de 21 de setembro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1º Prorrogar afastamento sem vencimento, a pedido, da funcionária Audrey Luciane MarcondesGonzaga Ribeiro, Auxiliar de Enfermagem, Ref. 08, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 29/10/2011,nos termos do artigo 137, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARES- Prefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto-Escriturária

PORTARIA Nº 408, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 42.039, de 25 de outubro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Erasmo de Almeida Moreira, Auxiliar de Educação, Ref. 07,lotado na Secretaria da Educação, a partir de 25/10/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 409, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 42.065, de 25 de outubro de 2011, protocolado nesta PrefeituraMunicipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Luiz Ricardo Ferreira, Agente de Apoio Administrativo daGuarda Municipal, lotado na Secretaria de Trânsito e Cidadania, a partir de 26/10/2011.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 410, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório os concursados, a partir de 31 de outubro de 2011, tendo em vistaa classificação obtida no Concurso Público nº 002/2008, devidamente homologado, no cargo abaixorelacionado:-Cargo: Auxiliar de Educação – Ref.07NOME RG CLASSIFICAÇÃOPATRICIA APARECIDA XAVIER 40.341.803-3 302ºLEILA DALLAGNOL DE O. SOARES 40.293.995-5 303ºTIAGO DOS SANTOS GOMES 40.341.739-9 305ºPRISCILA GERMANO L. DE CAMARGO 41.021.525-9 307ºNATHÁLIA DE SOUZA SA OLIVEIRA 40.731.969-4 308ºALICE CRISTINA DE MORAIS 43.568.823-6 309ºDAYANA CAROLINA M. ARRUDA 42.771.192-7 313ºDAIANE LUCIA DE MEIRA 42.947.810-8 315ºJOSE REINALDO BUENO DE B. FILHO 40.152.754-2 318ºJOSE NUNES BENTO NETO 34.075.086-8 319ºRAFAELA CRISTINA RODRIGUES 45.747.499-3 320ºCAMILA DE CAMARGO PEREIRA 45.788.275-X 323ºArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares Piloto

Escriturária

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SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPALPORTARIA/SEPREM Nº 075, de 24 de Outubro de 2.011JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, nouso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 000781/2011, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal e Artigo 1º da LeiMunicipal nº. 4.297, de 28-07-1999, a partir de 31-10-2011, o funcionário JAIR LEITE DE MEIRA,Tratorista, Referência 06-F, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 076, de 24 de Outubro de 2.011JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, nouso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 000782/2011, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 40, § 5º da Constituição Federal; Art. 1º da Lei Municipal nº.4.297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir de 31-10-2011, a funcionária VANILDE QUEIROS DE OLIVEIRA, Professora de Educação Básica II, Fundamental,Faixa 04-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM N° 077, de 25 de Outubro de 2011.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, nouso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/N° 000783/2011, RESOLVE:Artigo 1° - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n° 4.297/99 eArtigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, a partir de 31-10-2011, o funcionárioPEDRO PAULO BICUDO DE CAMARGO, Marceneiro, Referência 07-C, lotado na Secretaria Municipalde Educação, com proventos proporcionais.Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREM

ATOS DO SEPREM

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Presidente quer informações sobre empresas lacração de placas deveículos

Chamando aten-ção para o fato de que visto-rias e lacrações de placas deidentificação de veículosautomotores vem sendoexecutadas por empresasprivadas em nosso municí-pio, empresas que recebem

grande fluxos de veículosde pequeno e grande portese que conforme relatado pormunícipes, utilizam a via pú-blica para esse serviço, causan-do sérios transtornos a mora-dores e comerciantes dasproximidades, o presidente

da Câmara Municipal de Ita-petininga, apresentou re-que-rimento, solicitando respecti-vamente, ao Prefeito Munici-pal, ao Secretário Municipal deAdministração e ao responsá-vel pelo setor de emissão de al-varás solicitando informações

Na sessão ordiná-ria desta última segunda-feira, o Plenário HumbertoPellegrini da Câmara Mu-nicipal de Itapetininga vol-tou a ficar totalmente lotadocom a presença dos comer-ciários de nossa cidade,tendo à frente o presidentedo Sindicato dos Comer-ciários de Itapetininga e Re-gião, Marcelo Lúcio de Mei-ra. Mantiveram contatos

Câmara indaga sobre o cumprimento da Lei Municipalque regulamenta atividades de locação de máquinas e

jogos de computador (Cyber Café ou Lan House)

No dia 15 de abrildeste ano foi regulamentadaa Lei Municipal 5432, oriun-da do Projeto de Lei 41/2010que dispõe sobre a regula-mentação da atividade deempresas de locação de má-quinas e jogos de computa-dor também conhecidoscomo Cyber Café ou LanHouse.

Destacando queesse projeto de lei, que veioproteger as crianças e ado-lescentes menores de 18anos, principalmente de te-rem acesso a sites impró-prios e a jogos inadequa-dos, além de estudos sérios,recebeu importantes suges-tões do Promotor Público daVara da Infância e Juventu-

de e também do Juiz de Di-reito da Vara da Infânciae Juventude para estabe-lecer critérios que visemo respeito aos valoresculturais, artísticos e his-tóricos próprios do con-texto social da criança e doadolescente, foi apresen-tado requerimento solici-tando informações

Destacada a necessidade de maior fiscalização sobre otráfego de bicicletas na área central

Lembrando queo centro comercial deItapetininga possui ruase calçadas estreitas poronde circula um grandenúmero de pedestres eque por várias vezes bi-

cicletas são conduzidaspelas calçadas , impe-dindo a passagem de pe-destres e trazendo riscosos mesmos, está sendos o l i c i t a d o a o S e c r e -tário Municipal de Trânsito

e Cidadania uma fiscalizaçãomais rigorosa por parte daGuarda Municipal nosentido de orientar osciclistas nas ruas centrais eimpedir o tráfego de bi-cicletas nas calçadas.

Denunciado imovel abandonado na Rua José BonifácioChamando aten-

ção para o completo aban-dono de um imóvel locali-zado à Rua José Bonifácio,564, cuja entrada fica visívelpara quem passa pela rua eestá cheia de lixo e objetos

abandonados, inclusivecom uma janela constante-mente aberta e acaba poratrair delinqüentes que utili-zam-se do local principal-mente no período noturno,inibindo populares de pas-

sarem pelo local, foi apre-sentado requerimento so-licitando ao Prefeito e aosetor de fiscalização atomada de providênciaspara solução do graveproblema.

Coordenadora da Sub-sede da Apeoesp em Itapetiningadiz que município tenta esvaziar escolas estaduais de

sexta sérieNo exercício da

presidência da Câmara Mu-nicipal de Itapetininga, o ve-reador Dr. Marcos de Al-meida Cunha suspendeu asessão ordinária e fran-queou a palavra à coorde-nadora da sub-sede daAPEOESP em Itapetininga,profa. Vilma Nogueira, quefez um apelo aos vereadores

para averiguarem a tentativade esvaziamento das 6ªs sé-ries de escolas estaduais porparte do município.

Segundo a coor-denadora, o município de-veria investir mais em cre-ches onde está havendo fal-ta de vagas. Afirmou que oEstado tem ampla estruturapara manter as 6ªs séries,

sendo inexplicável que omunicípio tente retirar essesalunos. Após sua manifes-tação foi franqueada a pa-lavra aos vereadores.

O vereador HiramAyres Monteiro Júnior cha-mou atenção para a ne-cessidade de ampliação doshorários das creches muni-cipais.

Comerciários retornam a Câmara e prosseguemcontatos para regulamentação do comércio na cidade

com os vereadores e a im-prensa sobre a importânciada regulamentação do co-mércio em Itapetininga,especialmente nos finais desemana.

A época agora setorna propícia para aberturadesses debates, uma vezque se aproximam as festasde final de ano e o chamadohorário especial do comér-cio. O presidente Marcelo

trouxe inclusive cópias deleis que vigoram em váriosmunicípios garantindo fielcumprimento dos direitosdos comerciários.

Novas reuniõesdeverão acontecer nas pró-ximas semanas.

Era também aguar-dada a presença do presi-dente do Sindicato doComércio Varejista, que nãopôde comparecer.

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CIDADE EDUCADORA

Os candidatos in-teressados em concorrer auma das 240 vagas dispo-níveis para os três cursos daFATEC (Faculdade de Tec-nologia Professor AntonioBelizandro Barbosa Rezen-de) devem correr. No próxi-mo dia 8 de novembro, às 15horas, encerram o períodode inscrição da instituição.

A FATEC de Itape-tininga oferece vagas paraos cursos gratuitos deAgronegócio; Análise eDesenvolvimento de Siste-mas e Comércio Exterior.

Inscrições para o vestibular da FatecItapetininga vão até 8 de novembro

Os interessadosem concorrer uma vaga de-vem se cadastrar no en-dereço eletrônicowww.vestibularfatec.com.br,gerar boleto bancário epagá-lo em qualquer agênciabancária para efetivar ainscrição.

A taxa de inscriçãopara o vestibular é de R$70,00 (setenta reais) e podeser paga em qualquer agên-cia bancária ou casalotérica.

As provas aconte-cem no dia 4 de Dezembro,

às 13 horas, em local a serdefinido pela FATEC, atra-vés de edital que serádivulgado no dia 28 deNovembro.

Já o Gabarito Ofi-cial será divulgado a partirdas 18 horas do dia 4 deDezembro.

Outras informa-ções podem ser obtidas pelotelefone (15) 3272-7916 ouna Fatec Itapetininga,localizada à Rua João Vieirade Camargo, nº104 – VilaBarth, telefone (15) 3272-7916 / Fax (15) 3272-1165.

IFSP realizará concurso público visando à contratação de docentesNo próximo dia 3

de novembro, o IFSP (Ins-tituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia de SãoPaulo) abre as inscrições pa-ra o concurso público, vi-sando à contratação de 185docentes para as áreas deáreas de atuação: Informáti-ca; Mecânica; Química;Construção Civil; Eletrônicae Eletrotécnica.

As vagas são paraos Campi de Araraquara,Avaré,Barretos, Birigui,Boituva, Bragança Paulista,Campos do Jordão, Capiva-ri, Caraguatatuba, Catandu-va, Guarulhos, Hortolândia,Itapetininga, Matão, Pira-

cicaba, Presidente Epitácio,Registro, Salto, São Carlos,São João da Boa Vista, SãoJosé dos Campos, SãoPaulo, São Roque, Sertão-zinho, Suzano e Votuporan-ga.

Na unidade de Ita-petininga, no total serãodisponibilizadas 13 vagaspara as áreas de Informática:Arquitetura de Computado-res e Redes; Informática:Programação e Banco deDados; Construção Civil,Mecânica Automação; Ele-trônica Automação e Elet-rotécnica Automação.

O processo seleti-vo será realizado em três

fases: prova objetiva deconhecimentos específicos;prova de desempenho didá-tico-pedagógico-profis-sional e prova de títulos.

A prova objetivaserá realizada no dia 4 dedezembro de 2011. Em 12 dedezembro de 2011, serãodivulgados no site do IFSP:a relação de candidatosconvocados para a prova dedesempenho, bem como adata, horário, município eendereço da realização damesma.

Conforme informa-ções, a reitoria do IFSP estápriorizando a nomeaçãodestes profissionais até fe-

vereiro de 2012, sendo co-gitado também a abertura dede novo edital, ainda em2011, para preenchimento deoutras vagas nas áreas daeducação.

Além disso, con-curso terá validade de 18meses e poderá ser prorro-gado por igual período.

As inscrições de-verão ser realizadas entre 3e 11 de novembro de 2011no site do IFSP. O valor dataxa de inscrição é de R$ 90.Outras informações podemser obtidas no endereçohttp://www.cefetsp.br/edu/concurso_publico/e e-mail [email protected].

A UFSCar (Univer-sidade Federal de São Car-los), abre a partir de segun-da-feira, dia 24, as inscriçõespara os interessados em par-ticipar da seleção para oscursos de graduação, ofer-tados na modalidade deeducação a distância comvagas remanescentes.

Serão oferecidasvagas nos cursos de Educa-ção Municipal e Tecnologiaem Produção Sucroalco-oleira. Os candidatos podemser inscrever até dia 10 denovembro, no Polo Munici-

UFSCar de Itapetininga está com as inscrições abertas para vagas remanescentespal de Educação a Distância“Chopin Tavares de Lima”-UAB(Universidade Abertado Brasil).

A quantidade devagas disponível paraocupação em cada curso/polo será divulgada ao tér-mino do processo seletivoe encerramento dos pro-cedimentos de confirmaçãoobrigatória de matrículasprevistos.

A divulgação acon-tece dia 18 de novembro,exclusivamente pela inter-net, no

endereço www.usfcar.br,para a convocação para aprova de conhecimento ehabilidade em música edivulgação de inscriçõesdeferidas para vagas emtodos os cursos.

O Polo Municipalde Educação a Distância“Chopin Tavares de Lima”está localizado na AvenidaCyro Albuquerque, nº 4.750-Taboãozinho.

Outras infor-mações pelosite: www.vestibular.usfcar.br ou

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Até o próximo dia8, a Prefeitura de Itapetinin-ga está com as inscriçõesabertas para o concurso pú-blico, que visa o preenchi-mento de 46 vagas em car-gos de nível fundamental in-completo, médio e superior.Os salários vão de R$ 563,00a R$ 1.020,00.

Os cargos são deoperador de máquina, tra-torista, vigia, marceneiro,agente de desenvolvimentosocial, agente de fiscaliza-

IFSP de Itapetininga oferece 220 vagas para cursostécnicos gratuitos

O IFSP (InstitutoFederal de Educação, Ciên-cia e Tecnologia de SãoPaulo) de Itapetininga estácom as inscrições abertaspara o vestibular 2012.

Estão sendo dis-ponibilizadas 120 vagas emcursos técnicos presenciaisde Mecânica e Manuten-ção; Suporte em Informáticae outras 100 vagas para os àdistância, de Informática

para Internet e de Adminis-tração

As inscrições de-vem ser feitas por meio dosite da VUNESP (www.vunesp.com.br ). Ataxa é de R$ 20 em ambas asmodalidades.

Todos os candida-tos realizarão a prova no dia11 de dezembro, às 13h. Adivulgação do resultado doprocesso seletivo está

prevista para o dia 23 dejaneiro de 2012. O editalpode ser consultado a partirdo dia 24 por meio dos i t e h t t p : / /w w w. v u n e s p . c o m . b r /i f s p 1 1 0 1 /edital_ifsp1101_3_10_11.pdf

O IFSP está lo-calizado na Avenida JoãoOlímpio de Oliveira, 1561 -Vila Assem, próximo aorecinto da Expoagro.

CIDADE PARTICIPATIVAAbertas as inscrições para concurso público da Prefeitura de

Itapetiningação, orientador social, téc-nico de segurança do traba-lho, professor de EducaçãoBásica I, assistente social,coordenador de agronegó-cios, coordenador de tecno-logia de informação, enge-nheiro agrônomo, jornalista,médico pediatra, psiquiatra,veterinário, nutricionista,oficial de comunicação, pro-fessor orientador de equipese psicólogo.

As inscrições de-vem ser feitas de 24 de ou-

tubro a 8 de novembro nosite www.cetroconcursos.com.br.

A taxa é de R$18,00 para nível fundamentalincompleto, R$ 22,00 paranível médio completo e R$40, 00 para superior com-pleto. O período para opedido de isenção do pa-gamento da taxa de inscri-ção, acontece de 26 e 27 deoutubro.Outras informa-ções também podem serobtidas pelosite:www.itapetininga.sp.gov.br

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Nos últimos me-ses, a Secretaria de Trân-sito e Cidadania tem traba-lhado para melhorar o trân-sito no município, tornan-do-o mais rápido e seguropara toda a população.

Neste final de se-mana, por exemplo, a Pre -feitura de Itapetininga,através de sua Secretariade Trânsito e Cidadaniafará novas modificaçõesnas ruas da cidade.

A via desta vezbeneficiada, será a Aveni-da Professor FranciscoVálio, no trecho que com-preende as Ruas Salvadorde Oliveira Leme -Sarutayáe Pedro Voss. Com a al-teração, a partir de domin-go ( dia 30), os condutoresque transitarem pela Ave-nida Professor FranciscoVálio, no trecho citado,terá um único sentido dedireção, o centro-bairro.

A Secretaria deTrânsito e Cidadania des-taca que, para executar areformulação no trânsitodestas vias, o Departa-mento Municipal de Trân-

CIDADE SEGURA

Secretaria de Trânsito e Cidadania realiza novas alterações notrânsito de Itapetininga

sito já iniciou as necessáriasalterações nas ruas DoutorVirgílio de Rezende, Expedi-cionários Itapetininganos eAvenida Antonio Vieira deMoraes, tudo para oferecermaior fluidez e conforto paraos usuários do trânsito, tantopedestres como condutoresde veículos.

Assim a Prefeiturade Itapetininga orienta que,os condutores que desejaremtomar o destino sentido Ro-dovia Raposo Tavares devemseguir pelas Ruas DomingosJosé Vieira, ExpedicionáriosItapetininganos e AvenidaAntonio Vieira de Moraes, evi-tando assim, a Doutor Virgíliode Rezende pelo semáforo daSabesp, procurando outrasvias alternativas, que lhe pos-sibilitarão maior rapidez eeconomia de tempo.

Com estas ações aPrefeitura de Itapetininga temprocurado administrar o trân-sito para oferecer ao cidadãosempre melhor opção esegurança.

Outras alterações bemsucedidas

Recentemente, aSecretaria de Trânsito eCidadania realizou altera-ções na rotatória localizadaentre as avenidas José deAlmeida Carvalho e CyroAlbuquerque.

Com as alterações,quem passa pela via éobrigada a fazer o contorno,sendo que, a preferência demãos é de quem está con-tornando a rotatória e nãode quem vem das ave-nidas.

Mudança comoesta também foi realizada re-centemente pela Administra-ção Municipal em outroponto importante da cidade,a rotatória entre as vias JoãoOlímpio de Oliveira, Mar-ginal Chaquib Ozi (Chá) ePedro Voss.

Conforme infor-mações do Secretário deTrânsito e Cidadania, Jo-suéÁlvares Pintor, outras mud-anças serão realizadas embreve, como a da rua Quin-tino Bocaiúva, onde serãoinstaladas sinalização verti-cal, sinalização para pedes-tres, lombadas, além de mu-dança de mão.

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CIDADE SAUDÁVEL

Utilizar as crian-ças como multiplicadoresdas ações de combate adengue no município temsido um dos objetivo do Pla-no de Ação de Prevenção áDengue desenvolvido nasescolas municipais e esta-duais do município pela Pre-feitura de Itapetininga atra-vés das Secretarias de Saú-de e de Educação.

O projeto, desen-volvido Departamentos deVigilância em Saúde eVigilância Epidemiológicapropõe atividades como,peça de teatro, músicas,jogral, peça de marionete,mini arrastão dentro ouarredores da escola, coletade materiais inservíveispelos alunos em suas resi-dências, mural e gincana, elaboradas pelos alunossob supervisão de respon-sáveis; diretora, vice direto-ra, coordenadores e profes-sores.

O plano foi formu-lado com base em um levan-tamento realizado em dezes-seis regiões do município,onde se constatou o surgi-mento encontrado de larvasde Aedes Aegypti e tambéma grande presença nos do-micílios de recipientes con-siderados suscetíveis, a

Secretaria de Saúde segue com o Plano de Ação de Prevenção áDengue em escolas municipais

proliferação de mosquitostransmissores da Dengue.

De acordo com aAdministração Municipal,ações educativas como es-ta, auxiliam para que com achegada do verão fiquemminimizadas as chancestransmissão da Dengueentre a população de Itape-tininga.

Confira a programaçãodas escolas que serão

visitadasEMEI GABRIEL MOISESOZI DE LIMAEstrada Municipal VicenteRodrigues Furtado, 1039Vila Belo Horizonte.Telefone: 3272 2112Data da apresentação: Dia27/10 ás 15:00 horasEMEF PROFª. IRACEMAAUGUSTA R. TEIXEIRAAvenida Wenceslau Brás,395 Estância 4 Irmãos.Telefone: 33732261Data da apresentação: Dia28/10 às 10:00 horasEMEI PROF.ª OLIVA DECAMARGO PELLIGRINIRua Benedito SoaresHungria, 155 Vila ReginaTelefone: 32726098Data da apresentação: Dia07/11 às 11:00 horas e 15:30horasEMEI SENHORA NORMASUARDI DE AGUIAR

Avenida Doutor JoséLembo, 1571.Telefone: 32717351Data da apresentação: Dia08/11 às 16:00 horasEMEI PROFª. JANDYRAVIEIRA MARCONDESRua general Carneiro, 400CentroTelefone: 32721677Data da Apresentação: Dia09/11 às 8:00 horas e 14:00horasEMEF PROFª. SELMA NELIPRANCHES DE OLIVEIRAAvenida Doutor JoséLembo, 651 VilaBandeirantes.Telefone: 32728513Data da apresentação: Dia10/11 às 9:00 horas e 14:00horasESCOLAS ESTADUAISEE PROFº. SEBASTIÃOPINTORua Rubens Vieira da Silva,s/n Vila SantanaTelefone: 32712550Data da apresentação: Dia26/10 às 10:30 horas e 16:30horasEE PROFº. ELISIÁRIOMARTINS DE MELLORua Caio Dias Batista, 240Vila Regina.Telefone: 32711150Data da apresentação: Dia11/11 às 10:00 horas e 16:30horas

CIDADE EDUCADORA

A Secretaria deEducação informa que a pu-blicação da classificaçãodos candidatos inscritos se-rá publicado no dia 04/11/2011 no Semanário Oficial doMunicípio de Itapetininga,divulgada no site da Pre-f e i t u r awww.itapetininga.sp.gov.bre afixada no DepartamentoTécnico Pedagógico, situa-do à Rua José Bonifácio, 739– Centro.

Os candidatosclassificados terão três dias

Secretaria de Educação realiza Processo de Remoçãode prazo para interporrecurso protocolado, de 7 a9/11/2011, das 9h às 17h naSecretaria Municipal deEducação. A Publicação daclassificação definitiva doscandidatos inscritos será nodia 18/11/2011 no SemanárioOficial do Município deItapetininga, divulgada nosite da Prefeiturawww.itapetininga.sp.gov.bre afixada no DepartamentoTécnico Pedagógico,situado à Rua JoséBonifácio, 739.

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Os pais e respon-sáveis interessados em ma-tricular seus filhos no 6º anodo Ensino Fundamental naRede Municipal de Educa-ção, nas novas EMEFs daAlfredo Maia e Vila Reis,devem dirigir-se até oDepartamento Pedagógico,nos dias 7 e 8 de novembro.

No ato da inscri-ção devem ser apresenta-das cópia da certidão denascimento da criança; có-pia de comprovante de en-

CIDADE EDUCADORA

Inscrições para o 6º ano na Rede Municipal de Educação nos dias 7e 8 de novembro

A afiliada da RedeGlobo de Televisão da Re-gião de Itapetininga, TVTem, realiza anualmente oConcurso de Redação.

Neste concursosão divididas as categoriasde acordo com a faixa etária,sendo que os mais novosparticipam com desenhos,carta ao leitor e com reda-ções. O tema deste ano foiA Paz. O que fazemos porela?

dereço e cópia da declaraçãode que é aluno regularmentematriculado no 5º ano doEnsino Fundamental deUnidade Escolar da RedeMunicipal de Educação.

A classificação se-rá divulgada no dia 16 denovembro, no Departamen-to Pedagógico que fica à ruaJosé Bonifácio, 739, noCentro. As matrículas de-verão ser efetuadas nomesmo local, do dia 16 a 18de novembro.

Aluno da EMEF Zarife Yared fica em 3º lugar em Concurso de Redação da TV TemA EMEF Profa.

Zarife Yared participou nascategorias carta ao leitor(alunos dos 4º e 5º anos) ena categoria desenho (alu-nos dos 2º e 3º anos). O alu-no Lucas Dias Lombardeirofoi o ganhador do 3º lugarsendo contemplado comuma bicicleta.O seu dese-nho representou “a paz“sendo que a folha foi di-vidida em duas partes: deum lado Lucas desenhou a

guerra e uma situação dedestruição (inclusive umcanhão de guerra), do outrolado da folha representou apaz (crianças felizes, apombinha da paz, umambiente agradável, umcoração escrito PAZ repre-sentando a paz interior).

Todas as produ-ções foram realizadas em salade aula, coordenadas pelaprofessora do 2º ano, NeideAparecida de Souza Nanini.

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Neste domingo(dia 30), acontece mais umaetapa do “I CAMPEONA-TO ESTADUAL ESCOLAROLÍMPICO RUMO A 2016”.

Em Itapetininga,será disputada a modalidadeCICLISMO. O projeto,criado pelo Governo doEstado de São Paulo, pelaSecretaria de Esporte, Lazere Juventude do Estado deSão Paulo com apoio daSecretaria Municipal deEsporte e Lazer, da LigaNacional de Esportes deRendimento e Inclusivos eda Federação Paulista deCiclismo, acontece das 7:00às 13:00 horas, na AvenidaCinco de Novembro, 1079 -Vila Nastri II.

TOME NOTA!

“I CAMPEONATO ESTADUAL ESCOLAR OLÍMPICORUMO A 2016” acontece neste domingo

Podem participardo “I CAMPEONA-TO ES-TADUAL ESCOLAROLÍMPICO RUMO A 2016”,todos os alunos regular-mente matriculados na Redede Ensino do Estado de SãoPaulo, seja em escola muni-cipal, estadual, particular oufederal nascidos entre 1997/98/99 (Categoria Mirim) ouentre 1994/95/96 (CategoriaInfantil).

O 1º CampeonatoEstadual Escolar Olímpicoquer revelar novos valorespara o esporte brasileiro,tendo como meta os JogosOlímpicos de 2016, no Riode Janeiro. Durante o even-to são disputadas as mo-dalidades badminton, judô,

ciclismo, taekwondo, ginás-tica rítmica, natação eatletismo, nas categoriasmirim e infantil. Além disso,o campeonato selecionaatletas para as participaçõesnas principais disputas dacategoria no país.

Vale lembrar que ociclismo fará sua última etaparegional nos dias 19 e 20 denovembro, em Praia Grande.

A prova tem asupervisão da FederaçãoPaulista de Ciclismo einformações adicionaispodem ser obtidas pelo fone(11) 4367-3777 ou pelo [email protected]

O u t r a sinformações nosite www.estadualescolar.org.br

CIDADE SAUDÁVELPrefeitura realiza I Ciclo de palestras em homenagem ao dia do

fisioterapeuta e terapeuta ocupacionalNo último (dia 13),

foi comemorado o Dia do F-isioterapeuta e TerapeutaOcupacional. Em homena-gem a data, a Prefeitura deItapetininga, por meio daSecretaria de Saúde realizanesta quinta-feira ( dia 27 ),das 19:00 às 21:30 horas, o ICiclo de Palestra em ho-menagem ao Dia do Fisi-oterapeuta e Terapeuta Ocu-pacional.

No evento, haverá

HORÁRIO ATIVIDADES PALESTRANTE19:00hs Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Municipiode Itapetininga -Dr. Wedney Prado - Diretor da Saúde deItapetininga19:30hs Atividades do Núcleo da Criança-Drª Kátia ThiemiNakatani Marques - Fisioterapeuta20:00hs A Profissão Fisioterapia e Terapia Ocupacional-Dr. Gil Lúcio Almeida - Presidente do CREFITO/SP20:40hs Curso de Primeiro Socorro Equipe SAMU21:30hs Encerramento

palestra com o Diretor daSaúde de Itapetininga, Dr,Wedney Prado, com a Fisio-terapeuta Drª Kátia ThiemiNakatani Marques e com oPresidente do CREFITO/SP,Dr. Gil Lúcio Almeida.Confira a programação

O evento aconteceàs 19:30 às 21:30horas, noPolo Chopin Tavares deLima – (UAB), localizado naAvenida Ciro Albuquerquenº 4750 - Taboãozinho.

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