Pague a anuidade Confira os valores do Core-MG, com e os ... · Uma PUblicação do core-mG...

12
UMA PUBLICAÇÃO DO CORE-MG (CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS) E DO SIRCOM (SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS) BELO HORIZONTE - N° 58 - JANEIRO 2012 Página 4 Página 3 Pague a anuidade do Core-MG, com desconto de 20%, até 31 de janeiro ARTIGOS Página 9 Que 2012 seja um ano de ótimos negócios para os Representantes O Contrato de Agência Categoria recebe homenagem nos 40 anos da Amis Confira os valores e os prazos da Contribuição Sindical do Sircom Páginas 6 e 7 FIQUE EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES E EVITE PENALIDADES Página 11 A Arte de Conviver Campanha de valorização profissional atinge meta Página 5 Utilize as consultorias contábil e tributária no interior de Minas Página 9 Presentes na solenidade (foto ao lado): José Nogueira Soares Nunes, presidente da AMIS; Luiz Otávio Iannini de Freitas, presidente do Instituto Ceasaminas; Leonardo Miguel Severini, líder regional da Abad; Maurício Ludgero Siqueira, presidente do Core-MG; Marcos de Abreu e Silva, diretor-secretário da Faemg; Lázaro Luiz Gonzaga, presidente da Fecomércio/MG e do Sebrae/MG Participe das palestras gratuitas do Core-MG Página 12

Transcript of Pague a anuidade Confira os valores do Core-MG, com e os ... · Uma PUblicação do core-mG...

Uma PUblicação do core-mG (conselho reGional dos rePresentantes comerciais do estado de minas Gerais) e do sircom (sindicato dos rePresentantes comerciais no estado de minas Gerais)

Belo Horizonte - n° 58 - Janeiro 2012

Página 4

Página 3

Pague a anuidade do Core-MG, com desconto de 20%, até 31 de janeiro

ArtiGos

Página 9

Que 2012 seja um ano de ótimos negócios para os representantes

o Contrato de Agência

Categoria recebe homenagem nos 40 anos da Amis

Confira os valores e os prazos da Contribuição

sindical do sircomPáginas 6 e 7

fique em dia com as obrigações e evite penalidades

Página 11

A Arte de Conviver

Campanha de valorização profissional atinge meta

Página 5

Utilize as consultorias contábil e tributária no interior de Minas

Página 9

Presentes na solenidade (foto ao lado): José Nogueira Soares Nunes, presidente da AMIS; Luiz Otávio Iannini de Freitas, presidente do Instituto Ceasaminas; Leonardo Miguel Severini, líder regional da Abad; Maurício Ludgero Siqueira, presidente do Core-MG; Marcos de Abreu e Silva, diretor-secretário da Faemg; Lázaro Luiz Gonzaga, presidente da Fecomércio/MG e do Sebrae/MG

Participe das palestras

gratuitas do Core-MG

Página 12

2

Diretoria

Presidente: Maurício Ludgero SiqueiraVice-Presidente: Antônio José Maciel Ribeiro1º Secretário: Laudemiro Gomes de Sá1º Tesoureiro: Rubem José Poletto 2º Secretário: Maurício Afonso Araújo Ludgero Siqueira2º Tesoureiro: Khalil Nassib Hamzi

Suplentes: Genesco Lopes Carvalhais, Francisco José Calixto, Antônio Romeu Soares, Álvaro Alves Nunes Fernandes, Walter Campolina Alves, Telles Fantini e Roberto Magalhães Camargo

Conselho Fiscal (Efetivos e Suplentes):Marcílio Diniz Cruz, Marcos Geraldo Costa, Paulo Torquato dos Santos, Carlos Evandro Pires, Sidnei Isaias dos Santos e Marcilene Consolação Miranda Marques Mota

Delegados Junto à Federação (Efetivos e Suplentes): Maurício Ludgero Siqueira, Antônio José Maciel Ribeiro, Genesco Lopes Carvalhais e Walter Campolina Alves

Core-MG: (31) 3071-3300

Diretoria

Presidente: Maurício Ludgero SiqueiraDiretor Secretário: Antônio José Maciel RibeiroDiretor Tesoureiro: Genesco Lopes CarvalhaisDiretor Suplente: Laudemiro Gomes de SáDiretores Conselheiros: Walter Nunes, Álvaro Alves Nunes Fernandes, Antônio Romeu Soares, Walter Campolina Alves e Maurício Afonso Araújo Ludgero Siqueira

Coordenação Técnica do Jornal do Representante Comercial de Minas Gerais

Pedro Paulo Garcia de Carvalho e Angelina Maria Teles Vieira

Delegacias do Core-MG e Agências do Sircom

• Juiz de Fora - Rua Fernando Lobo, 102 - salas 502 e 503 - Edifício Europa Central Tower - Centro - Telefax: (32) 3215-4142

• Governador Valadares - Rua Israel Pinheiro, 2801 - sala 717 - CentroCEP 35010-130 - Fone: (33) 3272-2116

• Montes Claros - Av. Coronel Prates, 348 - sala 601 - Edifício Athenas Max Center - Centro - CEP 39400-104 Fone: (38) 3216-0112

• Varginha - Avenida Rio Branco, 371 - sala 501- Edifício Júlia Noemi - Centro CEP 37002-010 - Fone: (35) 3221-3671

• Divinópolis - Avenida 1° de Junho, 200 - sala 403 - CentroFone: (37) 3221-5213

Delegacia do Core-MG• Uberlândia - Rua Coronel Antônio Alves Pereira, 400 - Loja nº 11 - Edíficio Executivo - Centro - CEP 38400-104 Fone: (34) 3235-3543

Coordenação Editorial: Texto & Arte Jornalismo e ConsultoriaFones: (31) 3024-1658/3024-0367 [email protected] Responsável: João Carlos Firpe Penna - MG 3362 JPRedação: JCFP e Eliara SantanaDesigner e diagramação: Li FerreiraColaboração: Laura MilanImpressão: Sempre EditoraTiragem: 20 mil exemplares

Sircom: (31) 3071-3400

EDitoriAL

2012: um ano demuitas oportunidades

Maurício Ludgero Siqueira Presidente do Sircom e do Core-MG

A economia brasileira vem dando demonstra-ções de incrível amadu-recimento ao longo dos últimos anos. A notícia mais recente dá conta de que o país já se tornou a sexta maior economia do planeta, ultrapassan-do agora o Reino Unido em termos de Produto

Interno Bruto (PIB). No ano passado, já tínhamos superado a Itália. Muitos são os problemas sociais a serem resolvidos, mas não podemos deixar de registrar, com satisfação, os aspectos extrema-mente positivos do atual momento da economia brasileira. Mesmo com os percalços da crise inter-nacional, o Brasil vem demonstrando uma enorme capacidade de crescimento sustentável.

Isso significa que não teremos uma fase boa, porém passageira. Os indicadores demonstram

que teremos, com certeza, um longo período de expansão dos negócios pela frente. Falamos de dez, quinze anos – se não mais – de crescimento contínuo.

Todos sabem que esse é o período necessário e suficiente para que as grandes empresas colo-quem em prática seus planos de investimento de médio e longo prazos. Para a Representação Co-mercial, não poderia existir um cenário melhor.

Afinal, nosso segmento é um elo essencial de uma longa cadeia, que vai da produção ao consu-midor. Com esse horizonte de otimismo, podemos vislumbrar ótimos tempos para os profissionais da Representação Comercial.

Voltamos a reiterar a importância, nesse con-texto, de os profissionais reciclarem seus conhe-cimentos e se capacitarem para os novos tempos. A oferta dessas oportunidades de formação está entre as prioridades do Core-MG e do Sircom.

Desejamos, a todos, um ano de ótimos negó-cios e de plena realização pessoal.

EXPEDiENtE

Patrocinador oficial do evento do Dia Pan-Americano do representante Comercial

Acesse os sites das entidades

www.coreminas.org.br

www.sircom.org.br

3

EM DiA CoM As ENtiDADEs (i)

Pague a anuidade do Core-MG com desconto de 20% até o dia 31 de janeiro; prazo final é 30/04

Entidade lembra que continua em vigor a nova regulamentação, que beneficia toda a categoria; confira as tabelas abaixo, com os descontos (de 10% a 20%) e os prazos de quitação

O Conselho Regional dos Representan-tes Comerciais de Minas Gerais (Core-MG) informa que já estão em vigor os valores e os prazos para o pagamento da anuidade, com vencimentos que vão de 31 de janeiro a 30 de abril, conforme tabela abaixo. Os valores foram reajustados de acordo com a correção da inflação de 2011.

A entidade ressalta que estão manti-dos os benefícios gerados pela nova le-gislação em vigor, que eleva para 20% o valor do desconto do pagamento à vista (era de 10% anteriormente a 2011). Por outro lado, foram criados novos prazos de desconto, e houve ampliação de um mês (de março para abril) no período limite para quitação sem multa.

Quem pagar a anuidade até 28 de fe-vereiro tem desconto de 15%; os que pre-ferirem fazer a quitação até 31 de mar-ço vão ser beneficiados com redução de 10%. No prazo final, 30 de abril, não há descontos.

Nova lei está em vigordesde maio de 2010

O Congresso Nacional aprovou, em maio de 2010, a Lei 12.246, que regula-menta definitivamente o sistema de con-tribuição tributária da categoria de Re-presentante Comercial em todo o país. O novo sistema beneficia toda a categoria, e sua aprovação ocorreu graças a um tra-balho intenso das lideranças do Sistema Confere-Cores junto ao Poder Legislativo.

Boletos serão enviados pelosCorreios com opção de desconto

O Core-MG está enviando pelos Cor-reios os boletos para pagamento da anui-dade. Eles serão entregues no domicílio do Representante Comercial ou na sede da empresa. O boleto servirá tanto para pagamento até o prazo final, em 30 de abril, como para quem quer usufruir dos descontos. Para isso, basta consultar o campo de instruções do documento para conferir os prazos e os descontos ofereci-dos. O pagamento pode ser feito na rede bancária de todo o país, na sede da en-

tidade, em Belo Horizonte, ou nas dele-gacias regionais. Confira o endereço e o telefone de todas as delegacias no site do Core-MG ou no expediente deste jornal, na página 2.

Tabela torna-se progressivade acordo com capital social

Outra novidade estabelecida pela nova legislação é a progressividade da tabela das anuidades. A partir de agora, os valo-res das contribuições de Pessoas Jurídi-cas ficam vinculados ao capital social das empresas de Representação Comercial. Com isso, o pagamento das obrigações torna-se mais justo, pois ele só será maior para as empresas com capital social mais elevado. Os valores constantes da tabela abaixo referem-se às empresas que têm capital social de até R$ 10 mil. Confira a tabela completa, para quem tem capital social acima deste valor, no site do Core-minas: www.coreminas.org.br

Nova lei torna mais rígidaa cobrança das anuidades

A regulamentação do novo sistema em um regime de legislação especial faz com que o Core-MG – por dever de ofício – passe a tomar medidas mais severas contra os filiados inadimplentes e os que atuam sem registro.

Essas medidas preveem a execução fiscal dos profissionais em situação ir-regular – o que, por sinal, já começou a ocorrer. O Core-MG poderá também fazer uma representação formal junto à Polícia Federal por contravenção penal contra, especialmente, os que exercem a profis-são sem o devido registro na entidade.

Empresa pode se manter inativa

As empresas de Representação Co -mer cial que se encontram sem atividade (inativas) podem se manter em um regime de registro suspenso junto ao Conselho. Para isso, basta realizar o pagamento de uma taxa anual de suspensão de registro no valor de R$ 112,60.

Tabela daAnuidade 2012

Confira os valores, prazos e descontos oferecidos pelo Coreminas; boletos serão enviados pelos Correios

até 31 de janeiro (desconto de 20%)r$ 188,72

até 28 de fevereiro (desconto de 15%)r$ 200,51

até 31 de março (desconto de 10%)r$ 212,31

até 30 de abrilr$ 235,90

Pessoa Física

até 31 de janeiro (desconto de 20%)r$ 300,24

até 28 de fevereiro (desconto de 15%)r$ 319,00

até 31 de março (desconto de 10%)r$ 337,77

até 30 de abrilr$ 375,30

Pessoa Jurídica(*)

até 31 de janeiro (desconto de 20%)r$ 394,60

até 28 de fevereiro (desconto de 15%)r$ 419,26

até 31 de março (desconto de 10%)r$ 443,93

até 30 de abrilr$ 493,25

Pessoa Jurídica + responsável técnico(*)

(*) Valores referentes a capital de até R$ 10 mil

4

ArtiGo

o contrato de agênciaTrouxe o estatuto civil de 2002,

nos artigos 710 a 721, o contra-to de agência. De acordo com o artigo 710, quando determinada pessoa assume a obrigação de promover por conta de terceiros e mediante retribuição, de forma não eventual e sem vínculo de dependência, a realização de de-terminados negócios, em área já definida, tal pessoa se enquadra como agente, por se tratar de uma relação tipicamente relacionada ao contrato de agência.

Ao examinar as característi-cas do contrato de agência, Sílvio de Salvo Venosa1 informa que o mesmo é bilateral, oneroso, con-sensual, informal, comutativo, de duração continuada e “intuitu personae”. Conciliando as carac-terísticas aqui apontadas com as normas positivadas na codificação civil, percebe-se que, de fato, o contrato de agência é bilateral – entre o agente e o proponente; é oneroso – o agente é remunerado pelo proponente pela realização dos negócios; é consensual – só é possível se houver consenso entre agente e proponente acerca das cláusulas contratuais; é informal – não exige forma pré-estabelecida, nem mesmo se exige forma escrita; é comutativo – tem prestações cer-tas e determinadas, onde o agen-te assume a obrigação de realizar negócios para o proponente e este assume a obrigação de remunerá--lo; é de duração continuada – há uma prestação realizada de forma continuada pelo agente em nome e por conta do proponente, deter-minada pelo caráter não eventual da relação entre ambos; é “intuitu personae” – o objeto do contrato só pode ser exercido pelo agente, em nome do proponente.

Quanto a esta última caracte-rística, anota-se que o artigo 719 do Código Civil deixa claro o cará-ter personalíssimo do contrato de agência ao estipular que, caso o agente não possa continuar o tra-balho por motivo de força maior, lhe cabe a remuneração pelos ser-viços realizados, sendo este direito transmitido aos herdeiros, no caso de morte do agente. Resta, sem dúvida, a previsão de descontinui-dade do contrato quando o agente não mais puder continuar realizan-do negócios para o proponente, caracterizando o caráter “intuitu personae” do mesmo.

(*) O autor é Advogado, Secretário Executivo do Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core MG) e professor do Centro Universitário

Newton Paiva. O texto desta página foi extraído do artigo científico “O Contrato de Representação Comercial no Contexto do Código Civil de 2002”, apresentado como requisito para avaliação da disciplina “Tópicos em Direito

Empresarial”, do Curso de Mestrado em Direito Privado da PUC Minas.

Pedro Paulo Garcia de Carvalho (*)

Questão tormentosa e de pro-funda divergência doutrinária se situa na figura do agente e do re-presentante comercial se tratarem ou não das mesmas pessoas. Autores clássicos do direito em-presarial, de reconhecida compe-tência doutrinária, se posicionam pela não identidade das figuras em análise, enquanto outros autores, mais contemporâneos, se firmam por tratar o agente e o represen-tante no mesmo contexto fático, concedendo-os a mesma identida-de jurídica.

Tratando do assunto, posiciona Pontes de Miranda2 explicando, de forma clara e objetiva, a posição do agente em relação a outras fi-guras semelhantes:

O agente, rigorosamente, não medeia, não intermedeia, nem co-missiona, nem representa: promo-ve conclusões de contrato. Não é mediador, fato que seja possível que leve até ai a sua função. Não é corretor, porque não declara a conclusão dos negócios jurídicos. Não é mandatário. Nem procura-dor. Aonde a expressão “agente” ter, no contrato de agência, sentido estrito.

É direta a opinião do insigne doutrinador acima citado, ao afir-mar que o agente não representa. Significa dizer que o contrato de agência não tem a mesma iden-tidade do contrato de representa-ção comercial. Em sua obra sobre o tema, Rubens Requião3 registra opinião de Pontes de Miranda so-bre a questão, parecendo com ele concordar, no sentido de reconhe-cer o representante com poderes mais amplos do que os poderes conferidos ao agente.

Seguindo o mesmo pensamen-to doutrinário registrado acima, opina Fábio Ulhoa Coelho4 no sen-tido de promover pontuais diferen-ças entre o contrato de agência e de representação comercial. Para o doutrinador, o agente não tem poderes de representação e, por isso, os seus atos não obrigam o representado ou proponente, salvo se este último, de modo expresso, lhe conferir tais poderes, seja de forma apartada ou no próprio con-trato de agência.

Em sentido contrário às opini-ões doutrinárias até aqui esboça-das, são os ensinamentos de Fran

Martins5, que ao estudar o sistema legal de represen-tação comercial, afirma:

O contrato de repre-sentação comercial é também chamado con-trato de agência, donde representante e agente comercial terem o mesmo significado.

Esta também é a posi-ção de Maria Helena Di-niz6, para quem a agência é regulada no direito pátrio pela mesma legislação que regula a representação comercial, consti-tuindo-se como figuras idênticas, tipificadas pela Lei 4.886/65, com as alterações da Lei 8.420/92.

E a esta corrente doutrinária cabe acrescentar o entendimento correlato de Waldirio Bulgarelli7, re-gistrando que o contrato de agên-cia ou distribuição é o sinônimo de contrato de representação comer-cial. Deve ser ressaltado que esta corrente, com as ressalvas das opiniões divergentes aqui apon-tadas, é seguida por considerável parte da doutrina dedicada ao di-reito empresarial brasileiro.

Analisando as posições sobre a natureza jurídica do contrato de agência, onde se constata opi-niões que diferenciam agência e representação, bem como opini-ões que consideram idênticas as referidas figuras jurídicas, enten-demos mais coerente esta última, reconhecendo ambas com a mes-ma identidade jurídica.

De fato, basta uma análise de-

tida das disposições do Código Civil – arts. 710 a 721 – e da le-gislação especial – Lei 4.886/65, com as alterações da Lei 8.420/92 – para perceber que há uma iden-tidade nas atividades especifica-das em ambos os dispositivos. Não há fundamento substancial que permita afirmar haver diferen-ça entre agência e representação. O próprio argumento da doutrina que aponta existir diferença entre as figuras analisadas, apega-se no fato de os poderes do agente serem restritos, enquanto os po-deres do representante são mais amplos. Ora, a própria codifica-ção civil permite ao proponente conferir poderes ao agente para representá-lo na conclusão dos contratos.

Portanto, não há que se ape-gar em aspectos que pouco ou quase nada afetam a elaboração dos instrumentos jurídicos em questão. Melhor para a prática comercial é considerar os institu-tos como a mesma figura que, por vontade legislativa, possui dois nomes jurídicos.

1- Sílvio de Salvo Venosa. Direito Civil – contratos em espécie. v. III. São Paulo. Atlas, 2002, p. 630. 2 - Pontes de Miranda. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro. Borsoi, 1963, p. 24. 3 - Rubens Requião. Do Representante Comercial: comentários à Lei 4.886, de 09 de dezem-bro de 1965 e à Lei 8.420, de 08 de maio de 1992. 8 ed. Rio de Janeiro. Forense, 2002, p. 48.4 - Fábio Ulhoa Coelho. Curso de Direito Comercial. v.3, 3 ed. atual. de acordo com o novo Código Civil. São Paulo. Saraiva, 2002, p.144.5 - Fran Martins. Contratos e Obrigações Comerciais. 5 ed. Rio de Janeiro. Forense, 1977, p. 327.6 - Maria Helena Diniz. Tratado Teórico e Prático dos Contratos, v.3, 4ª ed. São Paulo. Sa-raiva, 2002, p.473.7 - Waldirio Bulgarelli. Contratos Mercantis. São Paulo. Atlas, 1979, p.499

Notas

5

A direção do Core-MG está conclamando a categoria a par-ticipar, com maior frequência, das atividades do evento “En-contro dos Representantes”, regularmente realizado na sede da entidade. Apesar da rele-vância dos temas debatidos e da qualidade dos palestrantes convidados, a presença da ca-

tegoria tem sido bem abaixo do esperado.

Trata-se de uma oportunida-de de formação profissional, ca-pacitação e atualização para os Representes Comerciais, que não têm nenhum custo com a participação.

A despeito do interesse da entidade em promover essa

qualificação profissional, a pre-sença tem sido baixa. Normal-mente, são feitos cerca de 500 convites por telefone, sendo que pouco mais de 20% confirmam a presença. Dessas pessoas confirmadas, cerca da metade – ou seja, uns 60 convidados – comparecem ao evento.

O mais recente “Encontro

dos Representantes” foi realiza-do com a participação da con-sultora Simone Andrade, espe-cializada na área de vendas e gestão da CTR Consultoria. Ela falou sobre a questão do em-preendorismo, que é um dos caminhos mais promissores pa-ra o crescimento dos profissio-nais da área.

CAPACitAÇÃo

Core-MG conclama categoria a participar das palestras

realizadas na sede da entidadeEvento “Encontro dos Representantes” promove palestras de especialistas e debate questões relevantes para a área

Serão realizadas, em meados de 2012, as eleições para as novas diretorias do Con-selho Regional dos Representantes Comer-ciais do Estado de Minas Gerais (Core-MG) e do Sindicato dos Representantes Comer-ciais no Estado de Minas Gerais (Sircom). As novas diretorias tomarão posse em outubro para a gestão do próximo triênio.

Já estão sendo realizados os procedi-

mentos legais no sentido de se dar anda-mento aos processos eleitorais. Ainda neste início de ano, o edital de convocação será publicado em jornais impressos do Estado. A publicação oficial, no entanto, deverá ser feita no jornal Minas Gerais, órgão oficial do governo do Estado.

Os pleitos serão realizados em julho, após a sequência de todo o processo legal,

como determinam o Estatuto do Sircom e o Regimento Interno do Core-MG. As eleições do Sindicato ocorrem ao longo de três dias na sede da entidade, em Belo Horizonte, e a do Conselho, durante uma Assembleia Geral da entidade. Essa sessão deve ser coorde-nada e conduzida pelo sindicato da categoria mais antigo com registro no estado, que vem a ser o próprio Sircom.

Core-MG e sircomtêm eleições em 2012

Pleitos, que devem ser realizados em meados do ano, seguem várias determinações legais

O Presidente do Core-MG, Maurício Ludgero, e a esposa Eliane Maria Inês Araújo Siqueira entregam certificado da palestra à consultora Simone Andrade (à esquerda), que falou sobre empreendedorismo (à direita)

6

EM DiA CoM As ENtiDADEs (ii)

A direção do Sircom está alertan-do os Representantes em atraso com as Contribuições Sindicais e Associa-

tivas ressaltando que tais cobranças referem-se a tributos legítimos e le-galmente devidos pela categoria. A

entidade frisa que já estão sendo to-madas as medidas judiciais cabíveis e que o atraso onera ainda mais os

profissionais em situação irregular. Confira, abaixo, o aviso da direção do Sircom.

sircom alerta representantes em atraso sobre as penalidades da lei

AVISO IMPORTANTE!

Pague em dia sua Contribuição. Procure nosso Departamento sindical e regularize

sua Contribuição sindical Urbana. Ela é necessária ao fortalecimento de nossa classe.

Atenção, representante

Comercial:

Contribuição sindical para Pessoa Jurídica vence em 31/01; prazo para Pessoa Física vai até 29/02

Confira os valores e os prazos de pagamento da Contribuição Sindical do Sircom de 2012 nas tabelas ao lado. Não perca as datas de pagamento e fique em dia com as suas obrigações, para que o Sindicato possa continuar a prestar bons serviços para a categoria

A Confederação Nacional do Comércio divulgou, no final do ano passado, os valores e os prazos para o pagamento da Contribuição Sindical para o exercício de 2012. O recolhimento por parte das Pes-soas Jurídicas tem prazo final em 31 de janeiro de 2012. As Pessoas Físicas, por sua vez, podem fazer o pagamento até a data limite de 29 de fevereiro do mesmo ano.

Nesse sentido, o Sircom convi-da seus filiados a realizar o paga-mento da Contribuição Sindical do exercício 2012 dentro dos prazos legais, evitando-se as multas. O Sircom lembra, ainda, que os va-

lores são estabelecidos pela Con-federação Nacional do Comércio. As guias para pagamento serão enviadas pelos Correios.

O pagamento da Contribuição Sindical é, mais do que uma obri-gação legal, a garantia de um Sin-dicato forte e atuante em benefício de todos os Representantes Co-merciais de Minas Gerais. São inú-meros benefícios e vantagens para os associados, que vão de serviços de atendimento médico gratuito a convênios, cursos, capacitação, op-ção de lazer e férias no campo e na praia, dentre muitos outros.

O valor a ser pago pelas Pesso-

as Físicas (autônomos), em 2012, foi fixado em R$ 76,42. Já os valo-res das Contribuições das Pessoas Jurídicas variam de acordo com a classe de capital social de cada em-presa. Confira nas tabelas ao lado.

O Sircom lembra aos associados que o pagamento anual da Contri-buição Sindical Urbana é obrigató-rio para todos os Representantes Comerciais, independentemente de filiação, segundo o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os Representantes Comerciais (Pessoas Físicas ou Jurídicas)

que não recolherem a contribui-ção estarão sujeitos à fiscalização e consequente notificação pelo Ministério do Trabalho e Empre-go, sem prejuízo de sua cobrança com pesadas multas, juros e atu-alização, conforme estatuído pelo art. 600 da CLT.

Por sua vez, vale lembrar que os inadimplentes sofrerão, ainda, as restrições impostas pelo art. 608 da CLT, que proíbe as Prefeituras Municipais de conceder registro, licença e alvará para funciona-mento de estabelecimento sem a prova da quitação da Contribuição Sindical Urbana.

O Sindicato dos Represen-tantes Comerciais no Estado de Minas Gerais (Sircom) vem a pú-blico convidar os Representan-tes Comerciais em atraso com as suas Contribuições Sindicais e Associativas para que venham até a nossa sede, situada na Rua Bernardo Guimarães, nº 2004, Bairro de Lourdes, em Belo Hori-zonte/MG, colocar em dia todos os seus débitos.

Esclarecemos, a esses mes-mos Representantes Comerciais em atraso, que as Contribuições Sindicais e Associativas são tri-

butos legítimos e legalmente de-vidos por todos aqueles que se enquadrem em uma determinada categoria econômica, indepen-dentemente de sua filiação (art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal c/c art. 578 e segs. da Consolida-ção das Leis do Trabalho – CLT).

Lembramos a todos os Re-presentantes Comerciais inadim-plentes que já foram interpostas algumas Ações na Justiça Traba-lhista visando à cobrança dessas Contribuições Sindicais em atra-so, tendo todas elas obtido a sua integral procedência, baseadas,

inclusive, em sedimentadas juris-prudências dos Tribunais Supe-riores.

Assim sendo, e caso esses mesmos Representantes Co-merciais em atraso permaneçam insistindo em não nos procurar para quitarem todos os seus dé-bitos pretéritos, seremos forçados a continuar a propor mais Ações de Cobrança de Contribuições Sindicais na Justiça Trabalhista. O que certamente aumentará – e em muito – as despesas para es-ses Representantes Comerciais faltosos.

7

EM DiA CoM As ENtiDADEs (ii)

profissionais em situação irregular. Confira, abaixo, o aviso da direção do Sircom.

sircom alerta representantes em atraso sobre as penalidades da lei

Pague em dia sua Contribuição. Procure nosso Departamento sindical e regularize

sua Contribuição sindical Urbana. Ela é necessária ao fortalecimento de nossa classe.

Atenção, representante

Comercial:

tABELAs PArA CÁLCULo DA CoNtriBUiÇÃo siNDiCAL ViGENtEs A PArtir DE 01 DE JANEiro DE 2012

tABELA i

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autôno-mos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 254,73Contribuição devida = r$ 76,42

tABELA ii

Para os empregadores e agentes do comércio organi-zados em firmas ou empresas e para as entidades ou ins-tituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982, e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALor BAsE: r$ 254,73

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75 es-tão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de

dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICO-MÉRCIO Nº 025/2010;

4. Data de recolhimento:

•Empregadores/Pessoas Jurídicas: 31 de JANEIRO de 2012;

•Autônomos/Pessoas Físicas: 29 de FEVEREIRO de 2012;

•Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

NotAs:

Contribuição sindical para Pessoa Jurídica vence em 31/01; prazo para Pessoa Física vai até 29/02

Confira os valores e os prazos de pagamento da Contribuição Sindical do Sircom de 2012 nas tabelas ao lado. Não perca as datas de pagamento e fique em dia com as suas obrigações, para que o Sindicato possa continuar a prestar bons serviços para a categoria

que não recolherem a contribui-ção estarão sujeitos à fiscalização e consequente notificação pelo Ministério do Trabalho e Empre-go, sem prejuízo de sua cobrança com pesadas multas, juros e atu-alização, conforme estatuído pelo art. 600 da CLT.

Por sua vez, vale lembrar que os inadimplentes sofrerão, ainda, as restrições impostas pelo art. 608 da CLT, que proíbe as Prefeituras Municipais de conceder registro, licença e alvará para funciona-mento de estabelecimento sem a prova da quitação da Contribuição Sindical Urbana.

Classe de capital social (em r$)

19.104,75

38.209,50

382.095,00

38.209.500,00

203.784.000,00

em diante

1

2

3

4

5

6

Alíquota

Contribuição Mínima

0,8%

0,2%

0,1%

0,02%

Contribuição Máxima

Parcela a adcionar (r$)

152,84

-

229,26

611,35

31.178,95

71.935,75

Linha

de

de

de

de

de

de

0,01

19.104,76

38.209,51

382.095,01

38.209.500,01

203.784.000,01

a

a

a

a

a

8

O Core-MG esteve presente, recentemente, em dois im-portantes eventos nacionais promovidos pelo Conselho Fe-deral dos Representantes Comerciais (Confere), reunindo participantes de todo o sistema Confere/Cores. Neles, foram discutidas questões relacionadas às áreas de contabilidade

e de direito. Estiveram presentes a contadora do Core-MG, Elaine Moreira, e o assessor Jurídico do Core-MG, Paulo de Tarso do Nascimento. Confira, abaixo, as reportagens sobre os eventos, publicadas originalmente na Revista do Confere.

Entidade mineira enviou dois representantes para os eventos, ocorridos no Rio de Janeiro

Core-MG participa de dois importantes encontros nacionais do Confere

EVENtos

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais realizou em sua sede, no dia 24 de outubro, o Encontro Nacional dos Procu-radores do Sistema Confere/Cores.

De acordo com o presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes, o Encontro é uma oportunidade para troca de informações e

amadurecimento profissional. “O Encontro de Procuradores faz parte da política de integra-ção entre os Conselhos Federal e Regionais. A programação visa à troca de experiências das atividades jurídicas, assim como do co-nhecimento dos assuntos comuns, inerentes aos Conselhos”.

Na primeira parte do evento, o procura-dor-geral do Core-RJ, João Paulo Carneiro Saraiva, proferiu uma palestra sobre Dívi-da Ativa, e a advogada do Core-RJ, Rachel Quintana Rua Duarte, apresentou um estu-do dos procedimentos administrativos pre-liminares à inscrição em Dívida Ativa e ao ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, realizado pelo Regional fluminense. Foram abordadas questões que envolvem a dinâ-mica da contagem de prazo decadencial e prescricional para a cobrança das anuidades e o atual entendimento do STJ sobre temas relevantes.

Posteriormente, a procuradora-geral do Confere, Solange Barbosa Azzi e o procura-dor-geral adjunto do Confere, Izaac Pereira Inácio, fizeram ponderações a respeito das peculiaridades de cada Conselho.

Na segunda parte do Encontro, foram de-batidos assuntos sugeridos pelos Conselhos Regionais, como licitação, fiscalização do exercício ilegal da profissão, gestão e res-ponsabilidades do gestor público, mandatos e processo eleitoral.

Procuradores e advogados avaliam perspectivas da área

Contadores debatem desafios da contabilidade públicaO Conselho Federal dos Representan-

tes Comerciais realizou, em sua sede, no dia 19 de setembro, o 4º Encontro Nacio-nal dos Contadores do Sistema Confere/Cores.

O presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes e o procurador-geral ad-junto, Izaac Pereira Inácio, participaram da abertura do evento.

Para o presidente do Confere, o En-contro é de fundamental importância, pois a contabilidade é o principal instrumento para fundamentar as decisões do gestor,

que através das informações geradas, consegue tomar decisões com maior se-gurança. “A contabilidade é uma bússola na administração dos negócios e contribui para o alcance dos objetivos”, afirmou.

A programação iniciou com o auditor chefe da Comissão Permanente de Audi-tagem do Confere, Falb da Silva Nali, que falou sobre a importância do cumprimen-to dos regulamentos e prazos estabeleci-dos, abordou as mudanças nas Resolu-ções do Confere e expôs os Normativos do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Nosso objetivo é dirimir todas as dúvi-das para que os senhores possam orien-tar os gestores dos Conselhos quanto aos novos procedimentos a serem adota-dos”, ressaltou Falb Nali.

O professor João Carlos da Costa Fraga, diretor da Estrutural Consulto-ria Técnica em Administração Pública, apresentou as principais alterações na Contabilidade Pública, o Manual de Con-tabilidade Aplicada ao Setor Público e, também, o projeto do novo Sistema Con-tábil do Sistema Confere/Cores.

O encontro proporcionou troca de informações e experiências entre os procuradores e advogados do Sistema Confere/Cores

9

Categoria recebe homenagem no evento de 40 anos da Amis

A Associação Mineira de Supermercados (Amis) come-morou recentemente, no final de 2011, os 40 anos de sua criação. O evento foi bastan-te concorrido e contou com a presença de autoridades e em-presários de vários segmentos da cadeia de serviço do setor supermercadista.

Uma das homenagens do evento foi destinada aos Repre-sentantes Comerciais de Minas Gerais, por meio do Core-MG. Em suas palavras, o presiden-te do Conselho, Maurício Lud-gero Siqueira, ressaltou que a homenagem era direcionada diretamente aos profissionais da área, que tanto valorizam o segmento dos supermercados.

CoMEMorAÇÃo

Centro Empresarial Contábil Ltda. (Cecol) Avenida Primeiro de Junho, 318 - sala 604 Bairro Centro CEP 35500-002 – Divinópolis-MG Fone: (37) 3222-0079

Novus Assessoria Empresarial Ltda.Rua Espírito Santo, 1115 - salas 1905 e 1906 – Bairro CentroCEP 36016-905 – Juiz de Fora-MG Fone: (32) 3212-7455

Berger Consultoria e Assessoria Ltda.Rua Coronel Antônio Alves Pereira, 400 - sala 914 Bairro Centro – CEP 38400-104 –Uberlândia-MG Fone: (34) 3231-8266

Contab Minas Assessoria Contábil Ltda.Rua Conceição do Rio Verde, 11 – Bairro Parque OzananCEP 37004-660 – Varginha-MG Fone: (35) 3068-6010

imperial Contábil Ltda.Avenida Coronel Prates, 348 - sala 704 – Bairro CentroCEP 39400-104 – Montes Claros-MG Fone: (38) 3222-1314

Contabilidade Central Ltda. Rua Quintino Bocaiuva, 896 - Bairro CentroCEP 35010-220 – Governador Valadares-MG Fone: (33) 3277-9692

Confira os endereços dos Escritórios de Contabilidade conveniados:

rrs reinaldo ribeiro Adv. AssociadosRua Israel Pinheiro, 2801 - sala 701 - Centro – CEP 35010-130 – GovernadorValadares-MG – Fone: (33) 3271-7132

Marques & Advogados AssociadosRua Halfeld, 651 - sala 702 - Centro CEP 36010-002 – Juiz de Fora-MGFones: (32) 3217-0349

Guerra e Lopes Advogados AssociadosAvenida Coronel Prates, 409 - sala 201 Centro – CEP 39400-104 Montes Claros-MG - Fone: (38) 3201-8351

Lopes Machado AdvocaciaRua Ituiutaba, 640 - Bairro AparecidaCEP 38400-614 – Uberlândia-MG Fone: (34) 3234-1533

Amaral & Jardim Advogados AssociadosAv. Francisco Navarra, 624-aBairro Jardim Andere – CEP 37006-000Varginha-MG Fone: (35) 3222-1360

Escritórios de advocacia dos convênios já existentes:

Core-MG oferece consultoria gratuita nas áreas contábil, tributária e trabalhista no interior de Minas

José Nogueira Soares Nunes,

presidente da Amis; Luiz Otávio Iannini

de Freitas, presidente do Instituto

Ceasaminas; Leonardo Miguel

Severini, líder regional da Abad; Maurício Ludgero

Siqueira, presidente do Core-MG; Marcos

de Abreu e Silva, diretor-secretário da Faemg; Lázaro Luiz Gonzaga, presidente da Fecomércio/MG

e do Sebrae/MG

10

sistEMA CoNFErE/CorEs

Confere luta contra a aprovação do Projeto de Lei nº 1.439/2007

Tendo em vista a movi-mentação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Proje-to de Lei nº 1.439/2007, de autoria do deputado federal Dilceu Sperafico (PP/PR), a diretoria do Conselho Fe-deral dos Representantes Comerciais (Confere), sem-pre atenta no sentido de não permitir a redução dos direitos dos representan-tes comerciais, arduamente conquistados ao longo de décadas, reuniu-se, no dia 7 de junho de 2011, no Senado Federal, com o senador Gim Argello (PTB/DF) e o depu-tado federal Sandro Mabel (PR/GO), relator do referido Projeto de Lei, sustentando

argumentos para inviabilizar sua aprovação.

O infausto Projeto de Lei prevê a redução do montan-te da indenização devida ao representante comercial na rescisão contratual injustifi-cada, e diminui o prazo pres-cricional para o exercício do direito de ação.

A Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos re-presentantes comerciais, as-segura aos profissionais o direito à indenização de 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante todo o tempo de exercício da representação comercial, garantindo o prazo de 5 (cin-co) anos para propositura da competente ação.

Na mesma ocasião, a di-retoria do Confere também se reuniu com o senador Francisco Dornelles (PP/RJ) para tratar do assunto.

Os senadores Gim Argello e Francisco Dornelles, mais uma vez, reconheceram os direitos dos representantes comerciais e se comprome-teram em defendê-los com ações que impeçam a apro-vação de projetos de lei con-trários aos interesses da ca-tegoria.

Para o presidente do Con-fere, Manoel Affonso Men-des, a modificação da atual legislação, que assegura di-reitos fundamentais subjeti-vos, somente poderá ocorrer para a concessão de outros

benefícios, como nos ca-sos das Leis nº 8.420/92 e 12.246/10, que alteraram a Lei nº 4.886/65, sob pena de representar um verdadeiro retrocesso social.

O Conselho Federal não medirá esforços para res-guardar os direitos adqui-ridos pela categoria, em ambiente favorável à repre-sentação co mercial, vez que os representantes comer-ciais são os maiores distri-buidores de riquezas e gera-dores de empregos e tributos para o País.

Diretoria do Conselho Federal sensibiliza parlamentares em defesa da manutenção dos direitos dos Representantes Comerciais (*)

(*) Matéria publicada na Revista do Sistema Confere/Cores,

nº 11, setembro/2011

O senador Gim Argello (PTB/DF) entre o presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes e o diretor-tesoureiro

da entidade, Rodolfo Tavares; todos unidos em defesa dos interesses da categoria

O senador Gim Argello (PTB/DF); o presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes; o coordenador de Relações Institucionais do Confere,

Henrique Ellery; o deputado federal Sandro Mabel (PR/GO) e o diretor-tesoureiro do Confere, Rodolfo Tavares

Veja outras notícias do Confere no site: www.confere.org.br

11

sUA sAÚDE

A arte de conviver

O ser humano está constan-temente exposto a vários ní-veis e tipos de desafios. Des-de os tempos mais remotos, a necessidade de sobrevivência impôs ao ser humano a pos-sibilidade de superar os seus próprios limites, expandindo sua inteligência e sua sociabi-lidade.

Vivemos e coexistimos no mundo. Fomos criados para com-viver e, nesse processo, desenvolvemos nossa capa-cidade humana de amor ao próximo, respeitando suas sin-gularidades. O cotidiano, en-tretanto, nos reserva o desafio de construirmos relacionamen-tos interpessoais permeados de sentimentos produtivos, fra-ternos e solidários.

A convivência humana se nutre no diálogo, na afetivida-de e na honestidade. Sua éti-ca se sustenta no princípio da conservação, cooperação e compaixão. Propomos esses e outros princípios, de caráter universal, para nortear nossa reflexão, principalmente sobre os valores da sociedade con-temporânea, num novo olhar para o convívio inter-humano.

O homem tecnológico dos nossos dias vive e convive, num ímpeto crescente para encontrar a autorrealização e plenitude. Entretanto, muito embora as valiosas conquistas do pensamento e da tecniza-ção, o homem pôde ter mais conforto, mas não desfrutou a paz almejada. A coexistência humana ainda oferece múlti-plos desafios na construção de

Ste

phen

Eas

top

uma convivência mais plena de cuidado e generosidade.

O convívio social, por sua vez, irá motivar o desenvolvi-mento das nossas faculdades cognitivas, emotivas e senso-riais como: linguagem, razão, sentimento, percepção.... Não obstante, algumas questões vêm angustiando o pensamen-to de muitas pessoas, cotidia-namente: como conviver bem?

Como encontramos felicidade nos relacionamentos?

Como superarmos os conflitos decorrentes da convivialidade?

Diante de tais problematiza-ções, vale lembrarmos que na raiz da história humana está uma cultura que tenta dominar o outro. Foi assim no passado, onde predomina a lei do mais forte; a própria colonização brasileira pelos portugueses foi exemplo disso. Entretanto, a dinâmica da vida contempo-rânea está apontando maior complexidade no futuro, o que implica a necessidade de construirmos uma convivência não mais baseada na hostili-dade, mas na comensalidade,

dividindo o pão da vida.É necessário conviver com

vida, adotando-se a metodo-logia da não violência e nos alfabetizando na arte de amar. A solidariedade, conforme o pensador francês Edgar Mo-rin, “não pode ficar no subter-râneo”, pois todos queremos a fraternidade e a possibilidade de autorrealização no contato com o outro.

(*) Psicóloga

Ana Cristina L. C. Vieira (*)

Dra. DANNYsE MAYrA r.M. AGostiNi Lourdes: R. Timbiras, 1936 - sala 1203 Belo Horizonte-MGFone: (31) 3088-3608

CLisAFi - CLÍNiCA DE sAÚDE FÍsiCA Centro: Av. Amazonas, 687 - salas 806/807Belo Horizonte-MG Fone: (31) 3224-9381

CENtro MiNEiro DE rADioLoGiA Centro: Rua Tupis,185 - 17° andar Belo Horizonte-MGFones: (31) 3213-3355/3224-2011

rio QUENtE rEsorts Avenida Brasil, 108 - Jardim Paulista São Paulo-SP

Fones: (31) 3515-5600 ou 0800 9400 818

Novos convênios do sircom

12

Sircom: R. Bernardo Guimarães, 2004 - Lourdes - CEP: 30140-082Belo Horizonte-MG - Fone: (31) 3071-3400 - Fax: (31) 3071-3434Coreminas: Av. Bias Fortes, 382 - 3º e 4º andares - LourdesCEP: 30170-010 Belo Horizonte-MGFone:(31) 3071-3300 - Fax: (31) 3071-3322

www.coreminas.org.br - [email protected] - [email protected]

EM DEFEsA DA CAtEGoriA

Campanha de valorização da categoria é realizada com sucesso em Minas

Iniciativa incluiu publicidade em ônibus, rádios e revistas, além de outdoors

Um ano de bons negócios para todos!

A direção do Core-MG avalia que a campa-nha publicitária realizada pela entidade em todo o Estado de Minas Gerais atingiu plenamente seus objetivos – de valorização da categoria e de conscientização para o fato de as empresas contratantes só atuarem com profissionais que estejam no exercício legal da Representação.

A campanha, desenvolvida pela agência Ori Comunicação, foi veiculada na Região Metropolitana de Belo Horizonte e em várias cidades nas quais o Core-MG tem delegacias regionais, como Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Varginha, Divinópolis e Gover-nador Valadares.

Ela foi realizada por meio de outdoors, bus-doors (anúncios na parte traseira dos ônibus coletivos), rádios e revistas de grande circula-ção e de interesse da categoria, como a “Gôn-dola”, do setor supermercadista, e a “Distribuir”, do setor atacadista.

Os resultados foram tão satisfatórios que há previsão de nova campanha, com os mesmos objetivos, para ser realizada em 2012, com a reafirmação da importância do exercício legal da profissão e a valorização da categoria. Em diversas cidades do Minas, outdoor destaca importância do exercício legal da profissão