PAI-PJ – TJMG COMARCA DE BELO HORIZONTE. Portador de sofrimento mental que está respondendo a...

13
PAI-PJ – TJMG PAI-PJ – TJMG COMARCA DE BELO HORIZONTE COMARCA DE BELO HORIZONTE

Transcript of PAI-PJ – TJMG COMARCA DE BELO HORIZONTE. Portador de sofrimento mental que está respondendo a...

PAI-PJ – TJMGPAI-PJ – TJMGCOMARCA DE BELO COMARCA DE BELO

HORIZONTEHORIZONTE

Portador de sofrimento mental Portador de sofrimento mental que está respondendo a que está respondendo a

processo criminal.processo criminal.

Objetivo

Promover o acompanhamento integral ao portador de sofrimento mental em todas as

fases do processo criminal, por meio de uma rede de cuidados e recursos indicados para tratar o sofrimento mental e promover

a inserção social, visando efetivar o princípio constitucional da dignidade da

pessoa humana.

O PAI-PJ acompanha os processos criminais nos O PAI-PJ acompanha os processos criminais nos quais o réu ou sentenciado é ou apresenta quais o réu ou sentenciado é ou apresenta indícios de ser portador de sofrimento mental, indícios de ser portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios técnicos para a prestação fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo.jurisdicional nas várias fases do processo.

Trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade Trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade aos direitos fundamentais e sociais previstos na aos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição da República, a responsabilização do Constituição da República, a responsabilização do sujeito e a inserção social.sujeito e a inserção social.

   Visa a auxiliar a autoridade judicial na Visa a auxiliar a autoridade judicial na

individualização da aplicação e execução das individualização da aplicação e execução das penas e medidas de segurança, de acordo com o penas e medidas de segurança, de acordo com o previsto na legislação penal vigente.previsto na legislação penal vigente.

CODIGO PENAL (art. 96 e 97)CODIGO PENAL (art. 96 e 97)ARTIGO 96: ARTIGO 96:

I- Internação em hospital de custódia e tratamento I- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;adequado;

II – sujeição a tratamento ambulatorialII – sujeição a tratamento ambulatorial

ARTIGO 97:ARTIGO 97:

§2º perícia médica: a perícia médica se realizará ao §2º perícia médica: a perícia médica se realizará ao término do prazo mínimo fixado e deverá ser término do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o Juiz da execução. (vide art. 176 do determinar o Juiz da execução. (vide art. 176 do código processo penal)código processo penal)

Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.mental.

Art. 4Art. 4oo A internação, em qualquer de suas modalidades, só será A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.insuficientes.

§ 1§ 1oo O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.social do paciente em seu meio.

§ 2§ 2oo O tratamento em regime de internação será estruturado de forma O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

§ 3§ 3oo É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2desprovidas dos recursos mencionados no § 2oo e que não assegurem e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2oo..

Portaria nº 25/2001Portaria nº 25/2001

Oferta de acompanhamento ao Oferta de acompanhamento ao paciente judiciário, nas áreas paciente judiciário, nas áreas jurídica, clínica e social e em jurídica, clínica e social e em qualquer outra que possa se qualquer outra que possa se apresentar como um recurso apresentar como um recurso

possível na promoção do laço social. possível na promoção do laço social.

A atuação do PAI-PJ dar-se-á de modo intersetorial, A atuação do PAI-PJ dar-se-á de modo intersetorial, promovendo a parceria do Judiciário com o Executivo, promovendo a parceria do Judiciário com o Executivo, através da rede pública de saúde e da rede de através da rede pública de saúde e da rede de assistência social, de acordo com as políticas públicas assistência social, de acordo com as políticas públicas vigentes, na atenção integral ao portador de vigentes, na atenção integral ao portador de sofrimento mental do município.sofrimento mental do município.

O PAI-PJ se orienta pelos princípios da reforma O PAI-PJ se orienta pelos princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede substitutiva ao modelo saúde mental na rede substitutiva ao modelo manicomial. manicomial.

A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa.devidamente capacitados para atuarem no Programa.

Parceiros do Programa

- Secretarias Municipal e Estadual de Saúde: 9 CERSAM’S, 139 Centros de Saúde, 9 Centros de Convivência, 20 Residências terapêuticas, 2 Hospitais psiquiátricos

- Fórum Mineiro de Saúde Mental - Associação dos Usuários da Saúde Mental

- Conselhos Federal e Regional de Psicologia - Rede Municipal de Assistência Social - 3ª Promotoria de Defesa da Saúde - Centro Universitário Newton Paiva

- PUC Minas- Reciclar T3

- Suricato- Rede de Atenção à violência

- Secretaria Estadual de Defesa Social - Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos - Instituto de Identificação do Estado de Minas Gerais

- Escola Brasileira de Psicanálise – MG- Instituto de Psicanálise e Saúde Mental de Minas Gerais

- Programa Fica Vivo do Governo Estadual de MG- Programa Liberdade Assistida da Prefeitura Municipal de BH

2 Coordenadores Clínicos 2 Coordenadores Clínicos 2 Coordenadores Administrativos 2 Coordenadores Administrativos

8 Assistentes Jurídicos 8 Assistentes Jurídicos 8 Assistentes Sociais Judiciais8 Assistentes Sociais Judiciais

10 Psicólogos Judiciais 10 Psicólogos Judiciais 8 Estagiários de Psicologia 8 Estagiários de Psicologia

14 Servidores no Setor 14 Servidores no Setor AdministrativoAdministrativo

TOTAL DE CASOS ACOMPANHADOS TOTAL DE CASOS ACOMPANHADOS 278 278

Em Liberdade Em Liberdade 184 184Em casa – 174Em casa – 174

Morador de rua – 6Morador de rua – 6

Internados Internados 36 3617 com medida de segurança de internação17 com medida de segurança de internação

Os demais encontram-se internados por indicação clínica Os demais encontram-se internados por indicação clínica ou aguardam vaga em residência terapêuticaou aguardam vaga em residência terapêutica

Presos Presos 35 35

Pacientes em avaliação Pacientes em avaliação 23 23

TOTAL DE PROCESSOS ACOMPANHADOS TOTAL DE PROCESSOS ACOMPANHADOS 387387

TOTAL DE CASOS ENCERRADOS TOTAL DE CASOS ENCERRADOS 976976

TOTAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS TOTAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS 11251125