Palestra - CRCSP · anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último...
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Palestra
Lei 12.973/2014 - IRPJ, PIS/PASEP,
COFINS, RTT - Alterações (Nova
DIPJ)
Elaborado por:
Ademir Macedo de Oliveira
O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).
A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.
Fevereiro 2015
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De 14 a 16 de junho de 2015Acesse: www.convecon.com.br
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
A escrituração contábil e a emissão de livros, relatórios, peças, análises,mapas, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição eresponsabilidade exclusiva de profissional legalmente habilitado com registroativo em Conselho Regional de Contabilidade e devem conter certificado eassinatura digital da Entidade e do Profissional de Contabilidade. Este é orelacionamento entre o fisco e o contribuinte, lembrando que:
O Empresário é o responsável legal pela Contabilidade O Profissional Contábil é o responsável pela Escrituração
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CENÁRIO ATÉ 2013
As alterações introduzidas pelas Leis: 11638/2007 e 11941/2009 quemodificarem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesascomputadas na apuração do lucro líquido do exercício, antes definidos noartigo 191 da Lei nº 6.404/1976 não surtirão efeitos para fins de apuração dolucro real e da base de cálculo da CSLL, devendo ser considerados, paraefeitos fiscais, os métodos e critérios contábeis vigentes até 31.12.2007.
MANUTENÇÃO DAS REGRAS FISCAIS
AJUSTES DO RTT
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DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL
LUCRO LÍQUIDO SOCIETÁRIO(+/-) AJUSTES DO RTT(=) LUCRO LÍQUIDO FISCAL(+) ADIÇÕES(-) EXCLUSÕES(-) COMPENSAÇÕES= LUCRO REAL
ECD
PVAFCONT
FCONT
A engenharia que estava sendo aplicada
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CENÁRIO A PARTIR DE 2014
A ECF-Escrituração Contábil Fiscal é a Escrituração no formato digitalcom rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuraçãodo IRPJ.(Imposto de Renda ) e CSLL. (Contribuição Social sobre oLucro Líquido) para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração doImposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumidoou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes eisentas, a partir do ano-calendário de 2014, e será transmitidaanualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até oúltimo dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário aque se refira.
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ITENS IMPORTANTES A OBSERVAR
1 Plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadasa entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período daE.C.F. (Escrituração Contábil Fiscal).
2 Detalhamento:
Dos ajustes necessários, a partir do lucro líquido contábil de valores quecomporão a base de cálculo para o Lucro Real.
3 Registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar emexercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa daCSLL.
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ITENS IMPORTANTES A OBSERVAR
4 Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância depreceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real, quando nãodevam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituraçãocomercial, ou sejam diferentes dos lançamentos da escrituração.
5 Revisão dos conceitos e critérios do plano de contas e centros de custos, noscasos aplicáveis.
6 Auditar preventivamente o conteúdo das informações para envio ao Fisco( compliance), considerando a extinção da DIPJ.
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IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES
1. Consolida as diferenças entre contabilidade societária e fiscal.2. Harmoniza o lapso de tempo entre a realidade internacional e
aproxima da legislação brasileira.3. Reconhecimento do IFRS como pratica contábil válida.4. O reconhecimento é o ultimo elo que faltava para os reguladores.
governo e Receita Federal do Brasil.5. Informações não apenas fiscais e sim, para tomada de decisão.6. Regula as normas e preserva o interesse do fisco.7. Deverá haver uma reciclagem técnica.8. A subjetividade estará presente, com perfil gerencial.
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EXTINÇÃO DO RTT- REGIME TRANSITÓRIO DE TRIBUTAÇÃO
O Regime Transitório de Tributação, fazia ponte entre a Contabilidadepraticada antes da implantação das Normas Internacionais deContabilidade.
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CONTABILIDADE IFRSRTT
EXTINÇÃO DO RTT- REGIME TRANSITÓRIO DE TRIBUTAÇÃO
Necessidade de substituir o Regime por uma legislação fiscal maisalinhada com os novos critérios contábeis para facilitar o cumprimentodas obrigações tributárias e reduzir as dúvidas e os litígios.
Posicionamento da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
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EXTINÇÃO DO RTT- REGIME TRANSITÓRIO DE TRIBUTAÇÃO
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Escrituração Contábil Digital
(=) Lucro Líquido ................xxx(+) Adições .........................xxx(–) Exclusões .....................xxx(–) Compensações .............xxx(=) Lucro Real ....................xxx
LALUR – Demonstração do Lucro Real
VIGÊNCIA
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VIGENCIA A PARTIR DE 2015 VIGENCIA A PARTIR DE 2014
Legislação total Artigos: 3º, 72 a 75 93 a 119
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OPÇÃO PELOS EFEITOS DA LEI 12.973 PARA O ANO DE 2014
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DCTF08/2014
Aplicação das disposições contidas nos artigos: 1º. e 2º.e 4º. a 70.
Aplicação das disposições contidas nos artigos: 76 a 92. Aplicação das disposições contidas nos artigos: 1º. e 2º.
e 4º.a 70 e 76 a 92.
DCTF12/2014
o Confirmação ou alteração
LUCROS OU DIVIDENDOS
Artigo 72...
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apuradosentre 1o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoasjurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, emvalores superiores aos apurados com observância dos métodos ecritérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, não ficarãosujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão abase de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre oLucro Líquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente oudomiciliado no País ou no exterior.
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DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA
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Decreto 1598/1977
A receita bruta das vendas e serviços compreende:“ o produto da venda de bens nas operações de conta própria e opreço dos serviços prestados “.
Lei 12.973/2014
A receita bruta compreende:
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;II - o preço da prestação de serviços em geral;III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos incisos I a III.
DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA
Lei 12.973/2014 - IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, RTT. Alterações
CPC 30
Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante operíodo observado no curso das atividades ordinárias da entidadeque resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto osaumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dosproprietários.
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RECEITA LÍQUIDA
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A receita líquida será a Receita Bruta diminuída de:
RECEITA BRUTA_______________________________________________________
(--) Devoluções e vendas canceladas(--) Descontos concedidos incondicionalmente(--) Tributos incidentes da condição de depositário(--) Valores decorrentes de ajustes a valor presente
_______________________________________________________ RECEITA LÍQUIDA_______________________________________________________
AJUSTE A VALOR PRESENTE
Considera-se valor presente (present value) a estimativa do valor correntede um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.
No mínimo 03 ( três) requisitos:
1. valor do fluxo futuro, considerando todos os termos e as condiçõescontratados.
2. data do referido fluxo financeiro3. taxa de desconto aplicável à transação
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ExemploData: 16.01.2015
Venda a prazo no valor de.................................................. .20.000,00Juros implícitos no valor de................................................... 2.000,00Valor a vista>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 18.000,00
_______________________________________________________Duas ocorrências:Venda em t¹Recebimento em t²
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TRATAMENTO PELO IFRS
Data:16.01.2015
D Clientes......................................................................20.000,00C Juros a apropriar.........................................................2.000,00C Receita de Vendas....................................................18.000,00
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TRATAMENTO PELA LEI 12.973/2014
Data:16.01.2015
D Clientes..................................................................20.000,00
C Receita de Vendas.................................................20.000,00
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TRATAMENTO PELA LEI 12.973/2014
Data:16.01.2015
D Juros de AVP(CR)....................................................2.000,00
C Juros a apropriar (ATIVO)........................................2.000,00
LALUR
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Receita Bruta 20.000,00(--) Juros de AVP. (2.000,00)Receita Líquida 18.000,00C.M.V. (10.500,00)Lucro Bruto 7.500,00Despesas (3.000,00)LAIR 4.500,00
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ESCRITURAÇÃO CONTABIL FISCAL
LAIR 4.500,00PARTE A 2.000,00
LUCRO REAL 6.500,00PARTE B – JUROS DE AVP. 2.000,00
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IRPJLucro
Presumido
IRPJLucro Real
CSLLLR/LP/LA
PIS/CofinsRegime
Não Cumulativo
PIS/CofinsRegime
Cumulativo
Receita Bruta(art. 12, DL nº 1.598/1977)
IRPJLucro
Arbitrado
Fonte: Receita Federal do BrasilLei 12.973/2014 - IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, RTT.
Alterações
PIS E COFINS
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O que estava em vigor Agora:Maior nível de abrangência da exclusão e
alargamento da base
O que é considerado polêmico e precisa ser acompanhado
A lei 11.941/2009,restringiu a base decálculo contida na Lei9718/1998. Comrelação a tributação, foifavorável aocontribuinte. A base decálculo é o objeto donegócio.
Por um lado, a receita de vendados bens do ativo não-circulante,não mais integram a base decálculo do PIS e da COFINS.Por outro lado, o conceito dereceita bruta é ampliado,retroagindo ao Decreto1528/1977.
Posicionamento do STF.com relação a base decálculo correta.
Divergência de conceito emanálise do CPC nº 30 de2012
Anuncio recente dealterações que ocorrerão.
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SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
A assistência governamental a entidades pode estar concentrada no estímuloou no apoio de longo prazo a entidades de negócio em determinadas regiõesou setores industriais. As condições para receber essa assistência podemnão estar especificamente relacionadas às atividades operacionais daentidade. Exemplos dessa assistência são transferências de recursos pelosgovernos a entidades que:a) operam em um setor específico.b) continuam operando em setores recentemente privatizados. c) começam ou continuam a conduzir seus negócios em áreas
subdesenvolvidas.
A interpretação técnica é parte da normaResolução CFC. 1305/2010
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SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
Antes da lei 11638/2007
D- AtivoC- Patrimônio Líquido
Após e com observância da Instrução Normativa 1515 de 2014
D- AtivoC- Conta de Resultado, na proporção da despesa, pelo confronto
Contabilmente:Exclusão da Base de Cálculo do Lucro Real, abatimento de IRPJ e CSLL.
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SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
Interpretação da alteração da contabilização:
Restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capitalsocial, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou da subvenção, composterior capitalização do valor da doação ou da subvenção.
• Os valores aportados estavam sendo desviados do objetivo principal daResolução, em função de má gestão e consequente prejuízo.
• Ausência de Notas Explicativas, prejudica o beneficiário.
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PREJUÍZOS NÃO-OPERACIONAIS
Os prejuízos decorrentes da alienação de bens e direitos do ativoimobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para oativo circulante com intenção de venda, poderão ser compensados, nosperíodos de apuração subsequentes ao de sua apuração, somente comlucros de mesma natureza, observado o limite já previsto de 30%.
Pontos a observar:Permanece o DiferimentoPercentual sem atualizaçãoNem sempre a mesma natureza é confrontável
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MIGRAÇÃO DO LUCRO REAL PARA LUCRO PRESUMIDO
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ANO CALENDÁRIO DE 2015TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO
REAL COM SALDOS DIFERIDOSPJ.
Artigo 126- IN1515Estes saldos serão INCLUSOS no Lucro Presumido no primeiro
período de apuração de 2016, na Base de Cálculo do IRPJ.
MIGRAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O REAL
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ANO CALENDÁRIO DE 2015TRIBUTAÇÃO PELO PRESUMIDO COM AVALIAÇÃO PELO VALOR
JUSTO E GANHOS
PJ.
Artigo 63-IN 1515Os ganhos desse controle, serão aqui tributados
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PAGAMENTOS
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IRPJ.TRIMESTRAL OU
ESTIMATIVAPJ.
Artigo 18-IN 1515
Irretratável para todo o ano calendário
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS
Despesas pré-operacionais, pré-industriais e de expansão dasatividades
Lucro Contábil
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Despesas pré-operacionais, pré-industriais e de expansão dasatividades
Lucro Contábil
Lucro Real
Adição + + +
Lalur (controle na Parte B)
Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais
Despesas pré-operacionais,pré-industriais e de expansãodas atividade industriais
Lucro Contábil
Lucro Real
Adição + + + Exclusão–
Lalur (controle na Parte B)Quotas fixas mensais
5 anos (mínimo)
– – – –
Início das operações
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AVALIAÇÃO E AJUSTE A VALOR JUSTO
Valor justo (fair value), é o valor pelo qual um ativo pode sernegociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas,conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência defatores que pressionem para a liquidação da transação ou quecaracterizem uma transação compulsória.
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AVALIAÇÃO E AJUSTE A VALOR JUSTO
Contabilidade Societária – Conceito Importante
1. Demonstra o valor de mercado de determinado Ativo ou Passivo.2. Provável valor que seria o de mercado por comparação a outros Ativos
ou Passivos que tenham valor de mercado.3. Estima no presente, os valores futuros de fluxos de caixa vinculados a
esse Ativo ou Passivo.Interpretação
A combinação de todos os itens, precifica e define o valor real de umaEmpresa.
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INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades sãoabsorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formarsociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seupatrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou jáexistentes, extinguindo-se a companhia cindida
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INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃOTRATAMENTO CONTABIL
Artigo 92, II
Poderá adotar o critério de mais ou menos valia, que corresponde à diferençaentre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção daporcentagem da participação adquirida.
Artigo 119A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderácompensar prejuízos fiscais da sucedida.
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MAIS OU MENOS VALIA E GODOWILLCOMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
MAIS OU MENOS VALIA:Corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da empresaadquirida e o patrimônio líquido (PL) da época da realização da operação,inclusive o ágio pelo patrimônio intangível.
Componentes:
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Valor Contábil
Valor justo PL
Princípios de Contabilidade IFRS
PARCELAMENTO ESPECIAL
Reabertura por meio da Lei:12996/2014 Possibilidades de Pagamento a vista ou Parcelado Prazo até 25.08.2014 Quantidade de Parcelas: de 02 até 180 Redução entre 25% até 100% nas multas de oficio e isoladas Antecipação entre: 5% e 20% , pelo escalonamento do valor Desistência dos parcelamentos anteriores A lei foi mais politica, o que dificultou a operacionalização por parte da
Receita Federal do Brasil.
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Referências Legais:
Lei 12.973 de 13.05.2014 Instrução Normativa 1515 de 24.11.2014 Lei 12.996 de 18.06.2014 Pronunciamento Contábil 30 de 19.10.2012 Pronunciamento Contábil 15 de 03.06.2011 Resolução CFC. 1305 de 25.11.2010 Lei 11.941 de 27.05.2009 Decreto Lei 1598 de 26.12.1977 Lei 6.404 de 15.12.1976
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