DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DELANO QUARIGUASI VALMIR ANDRADE CONTABILIDADE
Palestra "Desoneração da Folha de Pagamento"
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Fevereiro de 2013
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGTO
- Contribuição dos Empregados (art. 20, Lei 8.212/91);
- Contribuição Patronal (art. 22, I e III, Lei 8.212/91);
- RAT – riscos ambientais do trabalho (art. 22, II, Lei 8.212/91);
- Terceiros / Sistema S (art. 240, Const. Federal);
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGTO
- Contribuição dos Empregados (art. 20, Lei 8.212/91);
- Contribuição Patronal (art. 22, I e III, Lei 8.212/91);
- RAT – riscos ambientais do trabalho (art. 22, II, Lei 8.212/91);
- Terceiros / Sistema S (art. 240, Const. Federal);
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA (CPRB)
Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Início – Dezembro de 2011
* Benefício concedido para os códigos NCM indicados na MP 540/11 e na Lei 12.546/11
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CONTRIBUIÇÃO SETORES
ALÍQUOTA 2,5% Serviços de TI e TIC
ALÍQUOTA 1,5% Fabricação de vestuários, têxteis, couro, bolsas, calçados e móveis*
CONTRIBUIÇÃO ABR/2012 AGO/2012 JAN/2013 ABR/2013
ALÍQUOTA 2,5% - 2%
serviços de TI, TIC e call center
concepçao, desenvolvimento ou projeto de circuito
integrado
transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (classes
4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0)
setor de construção civil; suporte técnico em equipamentos de
informática.
ALÍQUOTA 1,5% - 1%
fabricação de vestuários, texteis,
couro, bolsas, calçados e móveis
setor de plásticos, material elétrico, equipamentos p/
produção do setor mecânico, ônibus, auto peças, naval,
aéreo
manutenção e reparação de aviões, transporte aéreo, marítimo e fluvial;
setores de aves, plásticos, suinos e derivados, pescado, pães e massas,
fármacos e medicamentos, equipamentos médicos/odontológicos, bicicletas, pneus e câmaras de ar, papel e celulose vidros,
fogoes, refrigeradores e lavadoras, ceramicas e pedras e rochas ornamentais,
tintas e vernizes, construção metálica, equipamento ferroviário, ferramentas,
forjados de aço, parafusos, porcas e trefilados, brinquedos, instrumentos
óticos.
manutenção e reparação de embarcações; comércio
varejista (Anexo II); novos produtos plásticos,
embalagens, borracha, papel,cimento, ceramica,
ferro, cobre, alumínio, metais comuns, lavadoras,
terminais, rolamentos, nobreak, acumuladores,
radionavegação, resistências, circuito
impresso, cabos elétricos, mancais e freios,
contadores e reguladores.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA (CPRB)
Ampliação do Benefício e Redução das Alíquotas
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA (CPRB)
Alíquota de 2% - Serviços descritos na lei (TI, TIC, call center, etc)
NÃO SE APLICA – representação, distribuição ou revenda de programas de computador cuja receita seja igual ou superior a 95% da receita bruta
CESSÃO DE MÃO DE OBRA – retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA (CPRB)
Alíquota de 1% - Fabricantes dos produtos elencados na lei- Atividades ou CNAE descritos na lei
NÃO SE APLICA:– outras atividades cuja receita seja igual ou superior a 95% da receita bruta
- fabricantes de automóveis, comerciais leves, caminhões e chassis com motor p/ caminhões e ônibus, tratores e colheitadeiras autopropelidas
- empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira de países que estabelecem, em regime de reciprocidade de tratamento, isenção tributária às receitas de empresas aéreas brasileiras.
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
RECEITA BRUTA = BASE DE CÁLCULO DA CPRBReceita obtida com os serviços / produtos listados na lei
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
(–) vendas canceladas (mercadorias devolvidas)
(-) descontos incondicionais
(-) receita bruta das exportações
(-) receita de transporte internacional de carga (MP 601/12)
(-) IPI incluído na receita bruta
(-) ICMS-ST (substituição tributária)
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CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RECOLHIMENTO – dia 20 do mês seguinte ao da competência
MEIO DE PAGAMENTO - Guia DARF
Serviços Código 2985
Indústria Código 2991
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C P R B = [Receita Bruta (-) Exclusões] x Alíquota (1% ou 2%)
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RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES
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Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta
Indústrias R$ 60.000,00 x 1% R$ 600,00
Serviços R$ 60.000,00 x 2% R$ 1.200,00
Folha de Pagamento de Salários R$ 20.000,00Receita Bruta Total R$ 100.000,00 100%Receita da Lei 12.546/11 R$ 60.000,00 60%Outras Receitas R$ 40.000,00 40%
Contribuição Patronal s/ Folha de PagamentoTaxa de Redução R$ 40.000,00 / R$ 100.000,00 40%Contribuição / SEFIP R$ 20.000,00 x 20% R$ 4.000,00Contribuição a Recolher R$ 4.000,00 x 40% R$ 1.600,00
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EXCEÇÕES:
Recolhimento Misto: CPRB + Contribuição Patronal** outras receitas superior a 5% receita bruta **
Recolhimento Único: CPRB** outras receitas igual ou inferior a 5% receita bruta **
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO:
Antes da Lei – recolhe contribuição patronal (proporcional)
Depois da Lei – aplicação da redução (outras atividades)
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SEFIP
Ato Declaratório Executivo Codac Nº 93/2011:
- Recolhimento – emissão de nova GPS
- Contribuição Patronal Não Recolhida - “compensação”
- Arquivar demonstrativo de origem do crédito (“compensação”)
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SEFIP
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EFD-CONTRIBUIÇÕES (SPED)
Instrução Normativa RFB Nº 1.252/2012
- Registro por Estabelecimento (Matriz e Filial)
- Recolhimento Unificado – DARF/Matriz
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MULTA pela NÃO APRESENTAÇÃO da EFD
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EFD-CONTRIBUIÇÕES : Registro 0145
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Enio Lima Neves
[email protected] - Telefone (19) 3255-3306