Palestra e social piaui 10-2013

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TANIA GURGEL - ESOCIAL 26/10/2013 PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 1 eSocial Professora de Pós Graduação, Advogada Tributarista, Previdenciáriae Contadora. É sócia da TAF Consultoria Empresarial e Membro do Conselho da ABAT e ABDT, Membro do Conselho Consultivo da APET, Coordenadora da Comissão de SPED e Nfe da OAB/SP. Experiência de 31 anos em empresas nacionais e internacionais nas áreas de Controladoria e Tributária. Publicações de vários artigos em Jornal e Revistas sobre a indústria da construção civil, tributos e SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), Palestrante em diversas associações e entidades tais como: CRC, OAB/SP,CONFEB, CISPED, FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO, ACOMAC, SINICESP, ABRAPE, CÂMERA AMERICANA, PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC - INTERNATIONAL QUALITY & PRODUCTIVITY CENTER, EVENTO CITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTO ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP LATIN AMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentre outras instituições e in company. @taniagurgel [email protected] Fone:11 5524-3015 Cenário Futuro Livro de Registros de Empregados Digital Hoje Amanhã

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Palestra para CRC do Piaui em 25 e 26 de Outubro/2013

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TANIA GURGEL - ESOCIAL 26/10/2013

PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 1

eSocial

Professora de Pós Graduação, AdvogadaTributarista, Previdenciáriae Contadora.É sócia da TAF Consultoria Empresarial eMembro do Conselho da ABAT e ABDT,Membro do Conselho Consultivo da APET,Coordenadora da Comissão de SPED e Nfeda OAB/SP.Experiência de 31 anos em empresasnacionais e internacionais nas áreas deControladoria e Tributária. Publicações devários artigos em Jornal e Revistas sobrea indústria da construção civil, tributos eSPED (Sistema Publico de EscrituraçãoDigital),Palestrante em diversas associações eentidades tais como: CRC,OAB/SP,CONFEB, CISPED, FIESP, IBCBRASIL, ANAMACO, ACOMAC, SINICESP,ABRAPE, CÂMERA AMERICANA,PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC -INTERNATIONAL QUALITY &PRODUCTIVITY CENTER, EVENTOCITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTOENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUPLATIN AMERICA, IBGI INSTITUTOBRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DAINFORMAÇÃO dentre outras instituições ein company.

@[email protected]

Fone:11 5524-3015

Cenário FuturoLivro de Registros de Empregados Digital

Hoje

Amanhã

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Consolidação e padronização de dados entre os particpantes!

Consolidação e padronização de dados entre os particpantes!

Fluxo de informação validada usando como parâmetros: CPF, NIT/PIS, NOME e DATA DE NASCIMENTO.

Identificadores

Se pessoa jurídica será identificado

pelo CNPJ

Se pessoa física será identificado pelo CPF

No lugar da matrícula CEI, para as pessoas físicas foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa

Física, que será um número sequencial, acoplado ao

número de CPF

Para as obras de construção civil em substituição a CEI foi criado o CNO (Cadastro

Nacional de Obras), que será sempre acoplado a um CPF

ou CNPJ

Os trabalhadores terão como identificadores o

CPF e o NIS, que deverão estar

consistentes com o CNIS (cadastro nacional de informações sociais)

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Empregadores abrangidos!

Objetivos do projeto

• Unificar a captação das informações definidasno conceito da eSocial;

• Racionalizar e uniformizar as obrigaçõesacessórias para os empregadores, com oestabelecimento de transmissão única para osdiferentes órgãos de governo, usuários dainformação;

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Objeto do eSocial

• O eSocial tem por objeto,informações trabalhistas,previdenciárias, tributárias efiscais relativas à contratação eutilização de mão de obraonerosa, com ou sem vínculoempregatício e também de outrasinformações previdenciárias efiscais previstas na lei n° 8.212,de 1991.

ABRANGENCIA DAS INFORMAÇÕES DE CONTRATAÇÃO

TIPOS DA CONTRATAÇÃO

EMPREGADO(S-2200)

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

(S-2600)

COOPERATIVA DE TRABALHO

(S-1340)

CESSÃO DE MÃO DE OBRA(S-1310)

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Arquivos que serão enviados na eSocial

Tabela 9 – Tipos de Arquivo da eSocialCódigo DescriçãoS-1000 Informações do empregadorS-1010 Tabela de RubricasS-1020 Tabela de lotações /departamentosS-1030 Tabela de cargosS-1040 Tabela de funçõesS-1050 Tabela de horários/turnos de trabalhoS-1060 Tabela de estabelecimentos/obrasS-1070 Tabela de processos administrativos/judiciaisS-1080 Tabela de operadores portuáriosS-1100 eSocial mensal - aberturaS-1200 eSocial mensal – Remuneração do trabalhador

S-1310 eSocial mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)

S-1320 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)

S-1330 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho

S-1340 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados pela Cooperativa de TrabalhoS-1350 eSocial Mensal – Outras Informações - Aquisição de ProduçãoS-1360 eSocial Mensal – Outras Informações - Comercialização da Produção

S-1370 eSocial Mensal – Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol S-1400 eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e e ContribuiçõesS-1500 eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das InformaçõesS-2100 EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo S-2200 EVENTO - Admissão de TrabalhadorS-2220 EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Tabela 9 – Tipos de Arquivo da eSocialCódigo DescriçãoS-2240 EVENTO - Alteração de Contrato de TrabalhoS-2260 EVENTO - Comunicação de Acidente de TrabalhoS-2280 EVENTO - Atestado de Saúde OcupacionalS-2300 EVENTO - Aviso de Férias S-2320 EVENTO - Afastamento Temporário S-2325 EVENTO - Alteração de Motivo de AfastamentoS-2330 EVENTO - Retorno de Afastamento TemporárioS-2340 EVENTO - Estabilidade – InícioS-2345 EVENTO - Estabilidade – TérminoS-2360 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho – InícioS-2365 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 EVENTO - Aviso PrévioS-2405 EVENTO - Cancelamento de Aviso PrévioS-2420 EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo TrabalhadorS-2440 EVENTO - Comunicação de Fato RelevanteS-2600 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - InícioS-2620 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual S-2680 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - DesligamentoS-2800 EVENTO – DesligamentoS-2820 EVENTO - Reintegração por Determinação JudicialS-2900 EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente

Arquivos que serão enviados na eSocial

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RET – Registros de Eventos Trabalhistas

RET – Registros de Eventos Trabalhistas

• As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarãouma base de dados denominada RET – Registro deEventos Trabalhistas.

• Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos,passarão por validação e somente serão aceitos seestiverem consistentes com o RET.

• Além dos empregados, outras categorias detrabalhadores também serão objeto de informações quealimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, osdirigentes sindicais e algumas categorias decontribuintes individuais, como diretores nãoempregados e cooperados.

Interface previdenciária

Documentos fiscais

Documentos Previdenciários

Contrato com Terceiros

Esocial

Empregados

Definição de Salário de contribuição para fins previdenciários!

Para os segurados empregado e trabalhador avulso, aremuneração auferida em uma ou mais empresas, assimentendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos,devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a suaforma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a formade utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajustesalarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelotempo à disposição do empregador ou tomador de serviços,nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção oude acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa.

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Exemplos de rubricas de incidência ou não de INSS e FGTS – com relação

as outras você está seguro?Discriminação INSS FGTS IRRF

Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01)

Sim Decreto nº

6.727/09, revoga a alínea "f" do inciso V, § 9º, do art. 214, decreto 3.048/99

Sim Item 15.3, Cap. I, da IN

DC/INSS nº 86

Não Art. 5º, V da IN nº 15/01

Aviso prévio trabalhado

Sim Art. 214, V, “f”, do Dec. nº 3.048/99 * Item 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86/03. Alterada

pelas INs DC/INSS nº 88/03 e94/03

Sim Item 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS

nº 86/03. Alterada pelas INs DC/INSS nº 88/03e 94/03

Sim Art. 9º, da IN

nº 15/01

Fonte: Cenofisco , todavia é meramente exemplificativa, sendo necessária revisão pelo departamento Jurídico da empresa, pois essa pode sofrer mudanças de acordo com as publicações diárias legislativas.

Discriminação INSS FGTS IRRF

Multa paga ao empregado emdecorrência da mora nopagamento das parcelasconstantes do instrumento derescisão do contrato detrabalho, conforme previstono § 8º do art. 477 da CLT

Não Art. 28, § 9º, “x”, da Lei nº

8.212/91

Não Art. 15, §6º, da Lei

nº 8.036/90

Não Art. 5º, V, da IN nº

15/01

Participação nos lucros ouresultados da empresa,quando paga ou creditada deacordo com lei específica- Valores ate R$ 6.000,00- Valores a partir de R$6.000,01

Não Art. 28, § 9º, “j”, da Lei nº

8.212/91Não

Art. 28, § 9º, “j”, da Lei nº

8.212/91

Não Art. 15, §6º, da Lei

nº 8.036/90Não

Art. 15, §6º, da Lei

nº 8.036/90

NãoLei nº 10.101/00,

alterada pela MP nº 597/12

SimLei nº 10.101/00,

alterada pela MP nº 597/12 (Ver tabela)

Fonte: Cenofisco , todavia é meramente exemplificativa, sendo necessária revisão pelo departamento Jurídico da empresa, pois essa pode sofrer mudanças de acordo com as publicações diárias legislativas.

Exemplos de rubricas de incidência ou não Exemplos de rubricas de incidência ou não de INSS e FGTS – com relação as outras

você está seguro?

Verbas em Discussão Judicial

Decisões Definitivas STJ e STF:

- 1/3 constitucional de férias;- Aviso prévio indenizado (antes de 2009)- Auxílios acidente e doença (primeiros quinze dias)- Abono pecuniário de férias e férias indenizadas- Auxílio- creche

Risco: autuação fiscal

Fundamentação para defesa: Alteração do Regimento Interno do CARF pela Portaria MFnº 586, de 22 de dezembro de 2010, que inseriu o Art. 62-A:

“Art. 62-A - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal epelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática previstapelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de ProcessoCivil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbitodo CARF.

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IDENTIFICAÇÃO DE PROC. JUDICIAL –INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA

N° Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig

01 REG Texto fixo contendo C 004 - S02 COD_RUBRICA Código da rubrica C 030 - S03 COD_INCID_CP Código de incidência tributária "original" da rubrica para a

Previdência Social:11 - Base de Cálculo do Salário de Contribuição Mensal12 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. sobre 13o Salário21 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade22 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade - 13oSalário

N 002 0 S

04 TP_PROCESSO Tipo de Processo:A - AdministrativoJ - Judicial

C 001 - S

05 NR_PROCESSO Número do Processo C 020 - S06 IND_DECISAO Indicativo de Decisão:

1 - Definitiva (Transitada em Julgado);2 - Depósito em Montante Integral;3 - Liminar em Mandado de Segurança;4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de açãojudicial

N 001 0 S

07 EXT_DECISAO Extensão da Decisão/Sentença:1 - Contrib. Patronais2 - Contrib. Patronais + Segurados

N 001 0 S

IDENTIFICAÇÃO DE PROC. JUDICIAL –INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - IRRF

N° Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig

01 REG Texto fixo contendo C 004 - S02 COD_RUBRICA Código da rubrica C 030 - S03 COD_INCID_IRRF Código de incidência tributária da rubrica para o

IRRF:11 - Base de Cálculo do IRRF12 - Base de Cálculo do IRRF - 13o Salário13 - Base de Cálculo do IRRF - Férias14 - Base de Cálculo do IRRF - PLR

N 002 0 S

04 TP_PROCESSO Tipo de Processo:A - AdministrativoJ - Judicial

C 001 - S

05 NR_PROCESSO Número do Processo C 020 - S06 IND_DECISAO Indicativo de Decisão:

1 - Definitiva (Transitada em Julgado);2 - Depósito em Montante Integral;3 - Liminar em Mandado de Segurança;4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espéciesde ação judicial

N 001 0 S

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Substituição da forma de entrega dos dados!!

Obrigações acessórias a serem substituídasgradativamentesão:

Livro de Registro de Empregados; (S-2100) e (S-2200) Folha de Pagamento; (S-1100, S-1200, S-1400 e S-1500 e as exceções das

NFs: S-1310 a S-1370) GFIP; RAIS; (S-2100, S-2200 e S-2800 e as exceções de afastamento S-2320 e aviso

prévio S-2380) CAGED; (S-2200, S-2220 e S-2800) DIRF; Comunicação Acidente de Trabalho – CAT; (S-2260) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; (S-2360, S-2365, S-

2380, S-2420) Arquivos digitais entregues à fiscalização.

Contratação de Serviços Diversos, englobando construção civil e as Normas de Preenchimento da

Nota Fiscal de Serviços

Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço

CESSÃO DE MÃO DE OBRA

Cessão de mão de obra é acolocação à disposição da empresa contratante, em

suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que

sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio

de trabalho temporário.

Leiaute S-1310 e S-1320

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EMPREITADA

É a execução, contratualmente

estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço

ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que

podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas

de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado

pretendido.

Por que diferenciar obra ou serviço?

• Efeitos práticos

– Obra: matrícula na receita federal dobrasil. Recebe CEI utilizado emrecolhimentos e informações.

– Serviço: não sujeito á matrículaCEI. Utiliza-se CNPJ prestador e/outomador em recolhimentos einformações.

• Geralmente há retenção dos11% de INSS na prestação deserviço!!!

Cabe retenção sobre pagto a MEI?

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Registro S-1310: cessão de mão de obra –serviços tomados

Registro S-1310: cessão de mão de obra –serviços tomados

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Uma única folha de pagamento;

Folha de empregados, folha da diretoria, folha de terceiros em um ambiente;

Aderência da gestão empresarial com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e com terceiros;

Fluxos dos eventos e processos relacionados.

Produto final

CRONOGRAMA ESTIMADO repassado em reunião na FIESP no dia 23/10/2013

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As principais diretrizes legais que

assim distribuídas:

As principais diretrizes legais que regem a Previdência Social estão

assim distribuídas:• Constituição Federal• Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a

organização da Seguridade Social e institui seu Plano deCusteio;

• Lei 8.213, também de 24 de julho de 1991, que dispõe sobreo Plano de Benefícios da Previdência Social;

• Decreto Nº 3.048, de 06 de Maio 1999, que regulamenta odisposto nas Leis 8212/91 e 8213/91;

• IN 971, de 13 de Novembro de 2009, que dispõe sobrenormas gerais de tributação previdenciária e de arrecadaçãodas contribuições sociais destinadas à Previdência Social e asdestinadas a outras entidades ou fundos, administradas pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

POR ONDE COMEÇO ???

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Cadastro Inicial empresa Eventos

S-1000 (Informações do empregador)

S-1010 (Rubricas)

S-1020 (lotações)

S-1030 (cargos)

S-1040 (funções) Este evento não é de preenchimento obrigatório.

S-1050 (turno de trabalho)

S-1060 (estabelecimentos)

S-1070 (processos)

Estabilidade S-2340Estabilidade -início - evento

S-2340

acidente do

trabalhomandato da CIPA

mandato sindical

mandato eleitoral gravidez

prestação de serviços

militar

convenção coletiva de

trabalhoFérias

Quando do término da estabilidade o

empregador informará no evento S-2345

No descurso do contrato de trabalho, se houver um acidente com o trabalhador, mesmo que este não fique afastado das

atividades, necessário o envio da CAT através do evento S-2260

Se houver necessidade do trabalhador ficar afastado em

decorrência do acidente, o empregador terá que enviar o evento S-2320 comunicando o

afastamento temporário

Depois que for enviado o evento S-2320 e este sofrer alteração do

motivo do afastamento, será necessário o envio do evento S-

2325. Lembrando que este evento não poderá ser utilizado para fins

de correção de evento enviado incorretamente

Quando o trabalhador retornar do afastamento, o empregador

enviará o evento S-2330 RETORNO DO AFASTAMENTO TEMPORARIO

Ao retornarao trabalho o empregado deverá apresentar o

ASO, e por consequência o empregador enviará o evento S-

2280 ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL

No período do afastamento o trabalhador estará em período de estabilidade, logo, o empregador terá que enviar os eventos S-2340

(início estabilidade) e S-2345 (término estabilidade)

Se do retorno do afastamento o trabalhador não puder exercer as

mesmas atividades , o empregador deverá mudá-lo de função e

informar esse dado no S-2420

Acidente de trabalho S-2260

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Poderão efetuar o cadastro e consequente transmissão doarquivo via WebService, não tendo a necessidade de ter umsistema de folha integrado

Empresas do Simples Nacional até 9 empregados

MEI / Doméstica

Produtor Rural

Empregador domestico.

Quem poderá utilizar o Webservice?

Eventos Folha

WS

Aplicativo Web

InformaçãoComplementar

RECContribuinteEmpregador

Rubrica

Cargo

Função

Lotação

Arquivos Originais

RETTrabalhador

TotalizadorFOLHA

SistemaInterno

Usuários

Banco de Dados

Evento N

Remuneração

Protocolo de Entrega N Grava no BD

WS Validar XML

-V1- V2- ... - N

eSocial - Validação Eventos na Recepção

Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco

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Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco

eSocial - Arquitetura

eSocial - Arquitetura

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O QUE DEVO ME PREOCUPAR ???

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PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 18

“As soluções para problemas complexos só aparecem quando

múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e

eficiência.”

“Mapeamento atual e

proposta de melhorias”

“Capacitação”

“Treinamento”

“Grupo de debates”

“Workshop”

OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:

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Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas

empresas

Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas

empresas

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Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoriade Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação dasmesmas.

As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não sereferem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) dapalestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusivaresponsabilidade e risco.

Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venhama adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso, inclusivenestas lâminas.Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temasdebatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissionalcriteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).

O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria ecriação intelectual de sua autora, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.