Palestra FUNCEF CACB Brasília - 17.11.2008 A Solução Extrajudicial de Conflitos: Arbitragem...
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- Palestra FUNCEF CACB Braslia - 17.11.2008 A Soluo Extrajudicial de Conflitos: Arbitragem Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes www.selmalemes.com.br A Soluo Extrajudicial de Conflitos: Arbitragem Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes www.selmalemes.com.br
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- [email protected] Temas Arbitragem Operacionalizao da Arbitragem Anlise Econmica do Direito Conceitos e Princpios Arbitrais Entidades Fechadas de Previdncia Privada e suas Especificidades rbitro Experincia Arbitral 12 anos de vigncia da Lei de Arbitragem Arbitragem Operacionalizao da Arbitragem Anlise Econmica do Direito Conceitos e Princpios Arbitrais Entidades Fechadas de Previdncia Privada e suas Especificidades rbitro Experincia Arbitral 12 anos de vigncia da Lei de Arbitragem
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- [email protected] Arbitragem Definio Arbitragem uma forma extrajudicial de soluo de controvrsias referentes a direitos patrimoniais disponveis, em que as partes (maiores e capazes) elegem um terceiro independente e imparcial (rbitro ou tribunal arbitral) para dirimir a controvrsia. Fundamento - Lei n 9.307 de 23.09.96 Arbitragem uma forma extrajudicial de soluo de controvrsias referentes a direitos patrimoniais disponveis, em que as partes (maiores e capazes) elegem um terceiro independente e imparcial (rbitro ou tribunal arbitral) para dirimir a controvrsia. Fundamento - Lei n 9.307 de 23.09.96
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- [email protected] Mtodos Extrajudiciais de Soluo de Conflitos Forma Heterocompositiva: rbitros decidem a controvrsia. Forma autocompositiva: mediao e conciliao ( partes acordo- interferncia e auxlio de um terceiro) Mediador auxilia as Partes. Soluo Conciliador Sugere solues Forma Heterocompositiva: rbitros decidem a controvrsia. Forma autocompositiva: mediao e conciliao ( partes acordo- interferncia e auxlio de um terceiro) Mediador auxilia as Partes. Soluo Conciliador Sugere solues
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- [email protected] Arbitragem Sempre existiu em nosso ordenamento jurdico Obstculos legais anteriores: - No reconhecia a clusula compromissria, mas somente o Compromisso Arbitral -Exigia homologao judicial do laudo arbitral condenatrio para ter eficcia -Lei n. 9.307/96: -Art. 18:O rbitro juiz de fato e de direito e a sentena que proferir no fica sujeita a recurso ou homologao pelo Poder Judicirio. -CC 2002 Sempre existiu em nosso ordenamento jurdico Obstculos legais anteriores: - No reconhecia a clusula compromissria, mas somente o Compromisso Arbitral -Exigia homologao judicial do laudo arbitral condenatrio para ter eficcia -Lei n. 9.307/96: -Art. 18:O rbitro juiz de fato e de direito e a sentena que proferir no fica sujeita a recurso ou homologao pelo Poder Judicirio. -CC 2002
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- [email protected] Princpios Informadores da Arbitragem Autonomia Privada Escolha da Lei Aplicvel (ordem pblica e bons costumes) Arbitragem de Direito ou Por Equidade Usos e Costumes do Comrcio Internacional (princpios UNIDROIT) Autonomia da Clusula Compromissria (art. 8) Princpio da Competncia - Competncia (art. 8 p. nico.) Autonomia Privada Escolha da Lei Aplicvel (ordem pblica e bons costumes) Arbitragem de Direito ou Por Equidade Usos e Costumes do Comrcio Internacional (princpios UNIDROIT) Autonomia da Clusula Compromissria (art. 8) Princpio da Competncia - Competncia (art. 8 p. nico.)
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- [email protected] Conveno de Arbitragem As partes interessadas podem submeter a soluo de seus litgios ao juzo arbitral mediante conveno de arbitragem, assim entendida a clusula compromissria e o compromisso arbitral (art. 3) Clusula Compromissria inserida em contrato ou em documento apartado (art.4) Compromisso Arbitral litgio surgido decidem dirimir por arbitragem -judicial ou extrajudicial (art. 9). As partes interessadas podem submeter a soluo de seus litgios ao juzo arbitral mediante conveno de arbitragem, assim entendida a clusula compromissria e o compromisso arbitral (art. 3) Clusula Compromissria inserida em contrato ou em documento apartado (art.4) Compromisso Arbitral litgio surgido decidem dirimir por arbitragem -judicial ou extrajudicial (art. 9).
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- [email protected] Como Operacionalizar a Arbitragem Arbitragem Institucional (arts. 5, 13, p. 3 e 21 da L.A.) rgo no julga. Regulamento de Arbitragem Administra o Procedimento Arbitral rbitro quem julga Arbitragem Ad Hoc Partes estabelecem procedimento, prazos etc. Arbitragem Institucional (arts. 5, 13, p. 3 e 21 da L.A.) rgo no julga. Regulamento de Arbitragem Administra o Procedimento Arbitral rbitro quem julga Arbitragem Ad Hoc Partes estabelecem procedimento, prazos etc.
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- [email protected] Clusulas Arbitrais Clusulas Escalonadas (mediao e arbitragem) Prazo fixado para a etapa inicial (mediao) Clusula Arbitral por Referncia Clusulas Compromissrias em Contratos Conexos ou Relacionais (harmonizar as cl usulas arbitrais) Extenso da Clusula Compromissria a Partes no Signatrias (grupo societrio) Clusulas Escalonadas (mediao e arbitragem) Prazo fixado para a etapa inicial (mediao) Clusula Arbitral por Referncia Clusulas Compromissrias em Contratos Conexos ou Relacionais (harmonizar as cl usulas arbitrais) Extenso da Clusula Compromissria a Partes no Signatrias (grupo societrio)
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- s[email protected] Ao de Instituio Judicial da Arbitragem Arts. 6 e 7 SOMENTE DIANTE DE CLUSULA ARBITRAL VAZIA No tem os elementos indispensveis para instituir a arbitragem: como indicar rbitros e iniciar a arbitragem. Juiz operacionaliza a vontade das partes Arts. 6 e 7 SOMENTE DIANTE DE CLUSULA ARBITRAL VAZIA No tem os elementos indispensveis para instituir a arbitragem: como indicar rbitros e iniciar a arbitragem. Juiz operacionaliza a vontade das partes
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- [email protected] Por que a arbitragem pode ser vantajosa frente ao processo judicial ? Especialidade dos rbitros (simetria de informaes) Complexidade e Especificidade Setorial da matria Sigilo Escolha da lei aplicvel Rapidez Economia dos custos de transao (Anlise Econmica do Direito) Especialidade dos rbitros (simetria de informaes) Complexidade e Especificidade Setorial da matria Sigilo Escolha da lei aplicvel Rapidez Economia dos custos de transao (Anlise Econmica do Direito)
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- [email protected] Anlise Econmica do Direito Arbitragem x Ao Judicial Todos os contratos complexos so necessariamente incompletos Williamson Contratos instrumentos jurdicos mas tambm econmicos (circulao de riquezas) Impossibilidade de redigir contratos completos (racionalidade limitada) Agentes descumprem os contratos - oportunismo Custos do rompimento > do que os de seu adimplemento = agentes estimulados a cumpri-los Arbitragem x Ao Judicial Todos os contratos complexos so necessariamente incompletos Williamson Contratos instrumentos jurdicos mas tambm econmicos (circulao de riquezas) Impossibilidade de redigir contratos completos (racionalidade limitada) Agentes descumprem os contratos - oportunismo Custos do rompimento > do que os de seu adimplemento = agentes estimulados a cumpri-los
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- [email protected] Componente Econmico Altera a forma de Interpretar a Norma Jurdica Custos de Produo Custos de Transao (sujeitos a condies variveis e heterogneas) Custos de Demandas Judiciais/tempo Conceito de Eficincia Custos de Produo Custos de Transao (sujeitos a condies variveis e heterogneas) Custos de Demandas Judiciais/tempo Conceito de Eficincia
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- [email protected] Arbitragem e a Equao Econmica-Financeira do Contrato Custos de Transao compem a equao Preos refletem as despesas diretas e as indiretas (eventual demanda judicial/ custo/tempo) Custas Maiores, mas h economia na projeo do tempo (custo de oportunidade). Resultado de estudo hipottico:Economia de at 58% das custas processuais. Arbitragem Eficincia e Economia Custos de Transao compem a equao Preos refletem as despesas diretas e as indiretas (eventual demanda judicial/ custo/tempo) Custas Maiores, mas h economia na projeo do tempo (custo de oportunidade). Resultado de estudo hipottico:Economia de at 58% das custas processuais. Arbitragem Eficincia e Economia
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- [email protected] Especificidades da Arbitragem rbitros podem ser tcnicos na matria da controvrsia (administradores, advogados, engenheiros etc) Importncia: tempo/especialidade/sigilo Ter conscincia que as regras so especficas (deve conhecer as regras aplicveis) Diferem do processo judicial Arbitragem processo abreviado e sem recursos procrastinatrios rbitros podem ser tcnicos na matria da controvrsia (administradores, advogados, engenheiros etc) Importncia: tempo/especialidade/sigilo Ter conscincia que as regras so especficas (deve conhecer as regras aplicveis) Diferem do processo judicial Arbitragem processo abreviado e sem recursos procrastinatrios
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- [email protected] Clausula Compromissria Redao da Clusula Compromissria ou Clusula Arbitral Arbitragem Institucional verificar a clusula tipo Arbitragem Ad Hoc O que imprescindvel na Clusula Arbitral? Indicar a forma de eleio dos rbitros e como iniciar a arbitragem. Redao da Clusula Compromissria ou Clusula Arbitral Arbitragem Institucional verificar a clusula tipo Arbitragem Ad Hoc O que imprescindvel na Clusula Arbitral? Indicar a forma de eleio dos rbitros e como iniciar a arbitragem.
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- [email protected] Clusula Compromissria- Exemplo Qualquer divergncia ou controvrsia decorrente da interpretao ou execuo deste contrato ser definitivamente solucionada por arbitragem, por um ou mais rbitros indicados de acordo com o Regulamento de Arbitragem da XXX, situada em XXX, entidade que administrar o procedimento arbitral de acordo com o referido Regulamento.
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- [email protected] Princpios Jurdicos Estruturantes do Processo Arbitral - Art. 21 Igualdade das partes Contraditrio Independncia e Imparcialidade do rbitro = sentena justa Regulamentos de Arbitragem Igualdade das partes Contraditrio Independncia e Imparcialidade do rbitro = sentena justa Regulamentos de Arbitragem
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- [email protected] Tipos de Arbitragem Regras de Direito - idntico ao processo judicial (Lei e Direito) Por Equidade (Equidade Substitutiva) decis o com prudncia e em conscincia. Justo e equnime, pautando-se nos princpios morais bsicos da convivncia social, afastando ou temperando as regras do direito estrito (adequado para contratos complexos e de longa durao) Deciso sempre motivada Regras de Direito - idntico ao processo judicial (Lei e Direito) Por Equidade (Equidade Substitutiva) decis o com prudncia e em conscincia. Justo e equnime, pautando-se nos princpios morais bsicos da convivncia social, afastando ou temperando as regras do direito estrito (adequado para contratos complexos e de longa durao) Deciso sempre motivada
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- [email protected] Arbitrabilidade Conceito As pessoas capazes de contratar podero valer-se da arbitragem para dirimir litgios relativos a direitos patrimoniais disponveis. (art. 1) Arbitrabilidade Objetiva: - Direitos Patrimoniais Disponveis Arbitrabilidade Subjetiva: - Pessoas Capazes de Contratar As pessoas capazes de contratar podero valer-se da arbitragem para dirimir litgios relativos a direitos patrimoniais disponveis. (art. 1) Arbitrabilidade Objetiva: - Direitos Patrimoniais Disponveis Arbitrabilidade Subjetiva: - Pessoas Capazes de Contratar
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- [email protected] Arbitrabilidade Subjetiva -Entidades Fechadas de Previdncia Complementar Personalidade Jurdica Capacidade para contratar Assumir obrigaes/direitos Poderes para Administrar (Atos Constitutivos/Estatutos) Firmar contratos Podem firmar conveno de arbitragem Personalidade Jurdica Capacidade para contratar Assumir obrigaes/direitos Poderes para Administrar (Atos Constitutivos/Estatutos) Firmar contratos Podem firmar conveno de arbitragem
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- [email protected] Arbitrabilidade Objetiva Direitos Disponveis e Patrimoniais Admitem Negociao/Transao Questes/Conflitos -Administrao do Patrimnio dos Fundos Contratos Atividade Meio/Fim Contratos de Adeso Especificidades do setor Normativas e regulamentao do Setor Direitos com fins Patrimoniais Direitos Disponveis e Patrimoniais Admitem Negociao/Transao Questes/Conflitos -Administrao do Patrimnio dos Fundos Contratos Atividade Meio/Fim Contratos de Adeso Especificidades do setor Normativas e regulamentao do Setor Direitos com fins Patrimoniais
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- [email protected] Arbitrabilidade Subjetiva e Objetiva Subjetiva: Patrocinadores, Participantes, Assistidos capacidade de contratar Contratos de Adeso ? ( art. 4 2 Lei n. 9.307/96 Objetiva: Matrias referentes aos Fundo/ Administrao/Efeitos Patrimoniais DIREITOS DISPONVEIS No confundir: Direitos indisponveis com normas de Aplicao Obrigatria que regulam a atividade (ordem pblica) Normas Administrativas Normas Econmico - Financeiras rbitro/Juiz Subjetiva: Patrocinadores, Participantes, Assistidos capacidade de contratar Contratos de Adeso ? ( art. 4 2 Lei n. 9.307/96 Objetiva: Matrias referentes aos Fundo/ Administrao/Efeitos Patrimoniais DIREITOS DISPONVEIS No confundir: Direitos indisponveis com normas de Aplicao Obrigatria que regulam a atividade (ordem pblica) Normas Administrativas Normas Econmico - Financeiras rbitro/Juiz
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- [email protected] Arbitrabilidade Subjetiva:FUNCEF -Fundao dos Economirios Federais Caixa Econmica Federal Empresa Pblica- (pessoa jurdica de direito privado) Administrao Pblica Indireta Normas de Direito Privado Interesse da Administrao (patrimonial e disponvel) Nosso livro Arbitragem na Administrao Pblica ( So Paulo, Quartier Latin, 2007, 319 p.). Caixa Econmica Federal Empresa Pblica- (pessoa jurdica de direito privado) Administrao Pblica Indireta Normas de Direito Privado Interesse da Administrao (patrimonial e disponvel) Nosso livro Arbitragem na Administrao Pblica ( So Paulo, Quartier Latin, 2007, 319 p.).
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- [email protected] Resoluo Bacen n 3/2007 Anexos I a III 0 Boa Governana Empresas deve aderir Cmara de Arbitragem para dirimir conflitos societrios Gerar economia e eficincia Anexos I a III 0 Boa Governana Empresas deve aderir Cmara de Arbitragem para dirimir conflitos societrios Gerar economia e eficincia
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- [email protected] PL n.3962/08 - Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar- PREVIC Art. 2 . Compete Previc:... VIII promover a media o e a concilia o entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os lit gios que lhe forem submetidos na forma da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996; Art. 2 . Compete Previc:... VIII promover a media o e a concilia o entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os lit gios que lhe forem submetidos na forma da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996;
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- [email protected] PL n.3962/08 - Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar- PREVIC Mtodos Extrajudicirios de Soluo de Conflitos (mediao, conciliao e arbitragem) Conflitos: entre entidades fechadas de Prev. Privada/ estas e participantes/assistidos/ patrocinadores ou instituidores Previc atuar como mediadora ou conciliadora ? Entidade que legisla e regula no pode atuar em arbitragem. Atividade Arbitral - delegar para instituies idneas especializadas em arbitragem. Mtodos Extrajudicirios de Soluo de Conflitos (mediao, conciliao e arbitragem) Conflitos: entre entidades fechadas de Prev. Privada/ estas e participantes/assistidos/ patrocinadores ou instituidores Previc atuar como mediadora ou conciliadora ? Entidade que legisla e regula no pode atuar em arbitragem. Atividade Arbitral - delegar para instituies idneas especializadas em arbitragem.
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- [email protected] O Poder Judicirio e a Clusula Compromissria. Princpio da Competncia do rbitro (art. 8, .) Controle Concentrado na Arbitragem Atuao do Judicirio: apoio: antes e durante a fase arbitral (arts. 7, 16, 2e 22 2 e 4) e execuo de sentena arbitral condenatria controle: aps a sentena arbitral (art. 32 e ss). Sentena Parcial Controle Concentrado na Arbitragem Atuao do Judicirio: apoio: antes e durante a fase arbitral (arts. 7, 16, 2e 22 2 e 4) e execuo de sentena arbitral condenatria controle: aps a sentena arbitral (art. 32 e ss). Sentena Parcial
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- [email protected] rbitro Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiana das partes (art. 13) Nmero mpar Conduo do procedimento arbitral - Aplicao do due process of law - Ser e manter-se imparcial - Existe rbitro Neutro ? - Pessoa Jurdica pode ser rbitro ? - Tratar as partes com absoluta igualdade - Atentar para o prazo para ditar a sentena arbitral - Agir com diligncia - Capacidade de julgar - Confidencialidade - Ser pr-ativo Nmero mpar Conduo do procedimento arbitral - Aplicao do due process of law - Ser e manter-se imparcial - Existe rbitro Neutro ? - Pessoa Jurdica pode ser rbitro ? - Tratar as partes com absoluta igualdade - Atentar para o prazo para ditar a sentena arbitral - Agir com diligncia - Capacidade de julgar - Confidencialidade - Ser pr-ativo
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- [email protected] rbitro Responsabilidade Civil e Penal Obrigao de Resultado: exarar a sentena arbitral Contrato de Investidura (contratual na fonte e jurisdicional no objeto) Cdigo de tica art. 13, 6 - IBA - AAA IBA Guidelines Conflitos de Interesses em Arbitragens Internacionais (22.05.2004). Cdigo de tica -Centro de Arbitragem CCBC (www.ccbc.org.br) Responsabilidade Civil e Penal Obrigao de Resultado: exarar a sentena arbitral Contrato de Investidura (contratual na fonte e jurisdicional no objeto) Cdigo de tica art. 13, 6 - IBA - AAA IBA Guidelines Conflitos de Interesses em Arbitragens Internacionais (22.05.2004). Cdigo de tica -Centro de Arbitragem CCBC (www.ccbc.org.br)
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- [email protected] Observaes Importantes Sentena arbitral= Sentena Judicial No h recurso.No pode alterar o Mrito Pedido de Esclarecimento ( Embargos Arbitrais) Propositura de Ao de Anulao da Sentena Arbitral (art. 32) Rol taxativo. Prazo Decadencial: 90 dias Medidas Cautelares e de Urgncia: antes de instituda a arbitragem: proposta no Judicirio e a ao principal ser a instituio da arbitragem rbitro pode manter o revogar a medida cautelar prvia Sentena arbitral= Sentena Judicial No h recurso.No pode alterar o Mrito Pedido de Esclarecimento ( Embargos Arbitrais) Propositura de Ao de Anulao da Sentena Arbitral (art. 32) Rol taxativo. Prazo Decadencial: 90 dias Medidas Cautelares e de Urgncia: antes de instituda a arbitragem: proposta no Judicirio e a ao principal ser a instituio da arbitragem rbitro pode manter o revogar a medida cautelar prvia
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- [email protected] Como operacionalizar a arbitragem prevista na Lei n. 9.307/96 Necessidade de Independncia e Imparcialidade da instituio e dos provveis rbitros. Igualdade de Tratamento das partes. Arbitragem Administrativa no se confunde com a arbitragem regulada na Lei n. 9.307/96 Possibilidade: regular e delegar essa atividade a uma instituio especializada (exemplo: setor de CV de energia eltrica/Cmara FGV de Arbitragem) Ou criar Cmara de Arbitragem e Mediao independente. Necessidade de Independncia e Imparcialidade da instituio e dos provveis rbitros. Igualdade de Tratamento das partes. Arbitragem Administrativa no se confunde com a arbitragem regulada na Lei n. 9.307/96 Possibilidade: regular e delegar essa atividade a uma instituio especializada (exemplo: setor de CV de energia eltrica/Cmara FGV de Arbitragem) Ou criar Cmara de Arbitragem e Mediao independente.
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- [email protected] Arbitragem e Novos Paradigmas- 12 Anos da Lei de Arbitragem Segurana Jurdica Jurisprudncia Cria uma nova via eficaz de soluo de conflitos contratuais Arbitragem no apenas um negcio jurdico, mas um negcio financeiro Arbitragem no procedimento prvio ao recurso ao Judicirio Preferencialmente indicada para relaes contratuais complexas e especializadas Segurana Jurdica Jurisprudncia Cria uma nova via eficaz de soluo de conflitos contratuais Arbitragem no apenas um negcio jurdico, mas um negcio financeiro Arbitragem no procedimento prvio ao recurso ao Judicirio Preferencialmente indicada para relaes contratuais complexas e especializadas
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- [email protected] Arbitragem e Novos Paradigmas- 12 Anos da Lei de Arbitragem Necessidade de criarmos a Cultura Arbitral Operadores Jurdicos Preparados Manuteno de Regras Flexveis Necessidade de criarmos a Cultura Arbitral Operadores Jurdicos Preparados Manuteno de Regras Flexveis
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- [email protected] Selma Lemes Advogados Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes Fone/Fax (11) 3812-4747 / 3031-7878 [email protected] www.selmalemes.com.br Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes Fone/Fax (11) 3812-4747 / 3031-7878 [email protected] www.selmalemes.com.br