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Palestra FUNCEF CACB Brasília - 17.11.2008 A Solução Extrajudicial de Conflitos: Arbitragem Profa. Dra. Selma Ferreira Lemes www.selmalemes.com.br

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Palestra FUNCEFCACB

Brasília - 17.11.2008

Palestra FUNCEFCACB

Brasília - 17.11.2008

A Solução Extrajudicial de Conflitos:

ArbitragemProfa. Dra. Selma Ferreira Lemes

www.selmalemes.com.br

A Solução Extrajudicial de Conflitos:

ArbitragemProfa. Dra. Selma Ferreira Lemes

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TemasTemas

• Arbitragem• Operacionalização da Arbitragem• Análise Econômica do Direito• Conceitos e Princípios Arbitrais• Entidades Fechadas de Previdência

Privada e suas Especificidades• Árbitro• Experiência Arbitral – 12 anos de

vigência da Lei de Arbitragem

• Arbitragem• Operacionalização da Arbitragem• Análise Econômica do Direito• Conceitos e Princípios Arbitrais• Entidades Fechadas de Previdência

Privada e suas Especificidades• Árbitro• Experiência Arbitral – 12 anos de

vigência da Lei de Arbitragem

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Arbitragem – DefiniçãoArbitragem – Definição

Arbitragem é uma forma extrajudicial de solução de controvérsias referentes a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes (maiores e capazes)

elegem um terceiro independente e imparcial (árbitro ou tribunal arbitral)

para dirimir a controvérsia.” Fundamento - Lei nº 9.307 de 23.09.96

Arbitragem é uma forma extrajudicial de solução de controvérsias referentes a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes (maiores e capazes)

elegem um terceiro independente e imparcial (árbitro ou tribunal arbitral)

para dirimir a controvérsia.” Fundamento - Lei nº 9.307 de 23.09.96

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Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

• Forma Heterocompositiva: árbitros decidem a controvérsia.

• Forma autocompositiva: mediação e conciliação ( partes – acordo- interferência e auxílio de um terceiro)

• Mediador – auxilia as Partes. Solução• Conciliador – Sugere soluções

• Forma Heterocompositiva: árbitros decidem a controvérsia.

• Forma autocompositiva: mediação e conciliação ( partes – acordo- interferência e auxílio de um terceiro)

• Mediador – auxilia as Partes. Solução• Conciliador – Sugere soluções

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ArbitragemArbitragem

• Sempre existiu em nosso ordenamento jurídico• Obstáculos legais anteriores: - Não reconhecia a cláusula compromissória,

mas somente o Compromisso Arbitral- Exigia homologação judicial do laudo arbitral

condenatório para ter eficácia- Lei n. 9.307/96:- Art. 18:”O árbitro é juiz de fato e de direito e a

sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”.

- CC 2002

• Sempre existiu em nosso ordenamento jurídico• Obstáculos legais anteriores: - Não reconhecia a cláusula compromissória,

mas somente o Compromisso Arbitral- Exigia homologação judicial do laudo arbitral

condenatório para ter eficácia- Lei n. 9.307/96:- Art. 18:”O árbitro é juiz de fato e de direito e a

sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”.

- CC 2002

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Princípios Informadores da ArbitragemPrincípios Informadores da Arbitragem• Autonomia Privada• Escolha da Lei Aplicável• (ordem pública e bons costumes) • Arbitragem de Direito ou Por Equidade • Usos e Costumes do Comércio

Internacional (princípios UNIDROIT)• Autonomia da Cláusula Compromissória

(art. 8)• Princípio da Competência - Competência

(art. 8 p. único.)

• Autonomia Privada• Escolha da Lei Aplicável• (ordem pública e bons costumes) • Arbitragem de Direito ou Por Equidade • Usos e Costumes do Comércio

Internacional (princípios UNIDROIT)• Autonomia da Cláusula Compromissória

(art. 8)• Princípio da Competência - Competência

(art. 8 p. único.)

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Convenção de ArbitragemConvenção de Arbitragem

“ As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral ” (art. 3°)

Cláusula Compromissória – inserida em contrato ou em documento apartado (art.4°)

Compromisso Arbitral – litígio surgido decidem dirimir por arbitragem -judicial ou extrajudicial – (art. 9) .

“ As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral ” (art. 3°)

Cláusula Compromissória – inserida em contrato ou em documento apartado (art.4°)

Compromisso Arbitral – litígio surgido decidem dirimir por arbitragem -judicial ou extrajudicial – (art. 9) .

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Como Operacionalizar a ArbitragemComo Operacionalizar a Arbitragem• Arbitragem Institucional (arts. 5, 13, p.

3 e 21 da L.A.)• Órgão não julga.• Regulamento de Arbitragem • Administra o Procedimento Arbitral• Árbitro é quem julga• Arbitragem “Ad Hoc”• Partes estabelecem procedimento,

prazos etc.

• Arbitragem Institucional (arts. 5, 13, p. 3 e 21 da L.A.)

• Órgão não julga.• Regulamento de Arbitragem • Administra o Procedimento Arbitral• Árbitro é quem julga• Arbitragem “Ad Hoc”• Partes estabelecem procedimento,

prazos etc.

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Cláusulas ArbitraisCláusulas Arbitrais

• Cláusulas Escalonadas (mediação e arbitragem)

• Prazo fixado para a etapa inicial (mediação)

• Cláusula Arbitral por Referência• Cláusulas Compromissórias em Contratos

Conexos ou Relacionais (harmonizar as cláusulas arbitrais)

• Extensão da Cláusula Compromissória a Partes não Signatárias (grupo societário)

• Cláusulas Escalonadas (mediação e arbitragem)

• Prazo fixado para a etapa inicial (mediação)

• Cláusula Arbitral por Referência• Cláusulas Compromissórias em Contratos

Conexos ou Relacionais (harmonizar as cláusulas arbitrais)

• Extensão da Cláusula Compromissória a Partes não Signatárias (grupo societário)

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Ação de Instituição Judicial da ArbitragemAção de Instituição Judicial da Arbitragem• Arts. 6º e 7º• SOMENTE DIANTE DE CLÁUSULA

ARBITRAL VAZIA• Não tem os elementos indispensáveis

para instituir a arbitragem: como indicar árbitros e iniciar a arbitragem.

• Juiz operacionaliza a vontade das partes

• Arts. 6º e 7º• SOMENTE DIANTE DE CLÁUSULA

ARBITRAL VAZIA• Não tem os elementos indispensáveis

para instituir a arbitragem: como indicar árbitros e iniciar a arbitragem.

• Juiz operacionaliza a vontade das partes

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Por que a arbitragem pode ser vantajosa frente ao processo judicial ?

Por que a arbitragem pode ser vantajosa frente ao processo judicial ?• Especialidade dos árbitros (simetria de

informações)• Complexidade e Especificidade Setorial

da matéria• Sigilo• Escolha da lei aplicável• Rapidez• Economia dos custos de transação

(Análise Econômica do Direito)

• Especialidade dos árbitros (simetria de informações)

• Complexidade e Especificidade Setorial da matéria

• Sigilo• Escolha da lei aplicável• Rapidez• Economia dos custos de transação

(Análise Econômica do Direito)

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Análise Econômica do DireitoAnálise Econômica do Direito

• Arbitragem x Ação Judicial• Todos os contratos complexos são

necessariamente incompletos” Williamson• Contratos – instrumentos jurídicos mas também

econômicos (circulação de riquezas)• Impossibilidade de redigir contratos completos

(racionalidade limitada)• Agentes descumprem os contratos

-“oportunismo” • Custos do rompimento > do que os de seu

adimplemento = agentes estimulados a cumpri-los

• Arbitragem x Ação Judicial• Todos os contratos complexos são

necessariamente incompletos” Williamson• Contratos – instrumentos jurídicos mas também

econômicos (circulação de riquezas)• Impossibilidade de redigir contratos completos

(racionalidade limitada)• Agentes descumprem os contratos

-“oportunismo” • Custos do rompimento > do que os de seu

adimplemento = agentes estimulados a cumpri-los

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Componente Econômico Altera a forma de Interpretar a Norma

Jurídica

Componente Econômico Altera a forma de Interpretar a Norma

Jurídica

• Custos de Produção• Custos de Transação (sujeitos a

condições variáveis e heterogêneas)

• Custos de Demandas Judiciais/tempo

• Conceito de Eficiência

• Custos de Produção• Custos de Transação (sujeitos a

condições variáveis e heterogêneas)

• Custos de Demandas Judiciais/tempo

• Conceito de Eficiência

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Arbitragem e a Equação Econômica-Financeira do

Contrato

Arbitragem e a Equação Econômica-Financeira do

Contrato

• Custos de Transação compõem a equação• Preços refletem as despesas diretas e as

indiretas (eventual demanda judicial/ custo/tempo)

• Custas Maiores, mas há economia na projeção do tempo (custo de oportunidade).

• Resultado de estudo hipotético:Economia de até 58% das custas processuais.

• Arbitragem Eficiência e Economia

• Custos de Transação compõem a equação• Preços refletem as despesas diretas e as

indiretas (eventual demanda judicial/ custo/tempo)

• Custas Maiores, mas há economia na projeção do tempo (custo de oportunidade).

• Resultado de estudo hipotético:Economia de até 58% das custas processuais.

• Arbitragem Eficiência e Economia

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Especificidades da ArbitragemEspecificidades da Arbitragem

• Árbitros podem ser técnicos na matéria da controvérsia (administradores, advogados, engenheiros etc)

• Importância: tempo/especialidade/sigilo • Ter consciência que as regras são específicas

(deve conhecer as regras aplicáveis) • Diferem do processo judicial • Arbitragem – processo abreviado e sem

recursos procrastinatórios

• Árbitros podem ser técnicos na matéria da controvérsia (administradores, advogados, engenheiros etc)

• Importância: tempo/especialidade/sigilo • Ter consciência que as regras são específicas

(deve conhecer as regras aplicáveis) • Diferem do processo judicial • Arbitragem – processo abreviado e sem

recursos procrastinatórios

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Clausula CompromissóriaClausula Compromissória

• Redação da Cláusula Compromissória ou Cláusula Arbitral

• Arbitragem Institucional – verificar a cláusula tipo

• Arbitragem Ad Hoc• O que é imprescindível na Cláusula

Arbitral?• Indicar a forma de eleição dos árbitros e

como iniciar a arbitragem.

• Redação da Cláusula Compromissória ou Cláusula Arbitral

• Arbitragem Institucional – verificar a cláusula tipo

• Arbitragem Ad Hoc• O que é imprescindível na Cláusula

Arbitral?• Indicar a forma de eleição dos árbitros e

como iniciar a arbitragem.

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Cláusula Compromissória-Exemplo

Cláusula Compromissória-Exemplo

“Qualquer divergência ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução

deste contrato será definitivamente solucionada por arbitragem, por um ou mais

árbitros indicados de acordo com o Regulamento de Arbitragem da XXX, situada

em XXX, entidade que administrará o procedimento arbitral de acordo com o

referido Regulamento.”

“Qualquer divergência ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução

deste contrato será definitivamente solucionada por arbitragem, por um ou mais

árbitros indicados de acordo com o Regulamento de Arbitragem da XXX, situada

em XXX, entidade que administrará o procedimento arbitral de acordo com o

referido Regulamento.”

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Princípios Jurídicos Estruturantes do Processo Arbitral - Art. 21

Princípios Jurídicos Estruturantes do Processo Arbitral - Art. 21

• Igualdade das partes• Contraditório• Independência e Imparcialidade do

Árbitro = sentença justa• Regulamentos de Arbitragem

• Igualdade das partes• Contraditório• Independência e Imparcialidade do

Árbitro = sentença justa• Regulamentos de Arbitragem

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Tipos de ArbitragemTipos de Arbitragem

• Regras de Direito - idêntico ao processo judicial (Lei e Direito)

• Por Equidade (Equidade Substitutiva) –decisão com prudência e em consciência.

• Justo e equânime, pautando-se nos princípios morais básicos da convivência social, afastando ou temperando as regras do direito estrito (adequado para contratos complexos e de longa duração)

• Decisão sempre motivada

• Regras de Direito - idêntico ao processo judicial (Lei e Direito)

• Por Equidade (Equidade Substitutiva) –decisão com prudência e em consciência.

• Justo e equânime, pautando-se nos princípios morais básicos da convivência social, afastando ou temperando as regras do direito estrito (adequado para contratos complexos e de longa duração)

• Decisão sempre motivada

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Arbitrabilidade –ConceitoArbitrabilidade –Conceito

“As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” (art. 1)

Arbitrabilidade Objetiva: - Direitos Patrimoniais

Disponíveis Arbitrabilidade Subjetiva: - Pessoas Capazes de Contratar

“As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” (art. 1)

Arbitrabilidade Objetiva: - Direitos Patrimoniais

Disponíveis Arbitrabilidade Subjetiva: - Pessoas Capazes de Contratar

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Arbitrabilidade Subjetiva-Entidades Fechadas de Previdência

Complementar

Arbitrabilidade Subjetiva-Entidades Fechadas de Previdência

Complementar • Personalidade Jurídica• Capacidade para contratar• Assumir obrigações/direitos• Poderes para Administrar (Atos

Constitutivos/Estatutos) • Firmar contratos • Podem firmar convenção de

arbitragem

• Personalidade Jurídica• Capacidade para contratar• Assumir obrigações/direitos• Poderes para Administrar (Atos

Constitutivos/Estatutos) • Firmar contratos • Podem firmar convenção de

arbitragem

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Arbitrabilidade ObjetivaArbitrabilidade Objetiva

• Direitos Disponíveis e Patrimoniais• Admitem Negociação/Transação• Questões/Conflitos -Administração do

Patrimônio dos Fundos• Contratos Atividade Meio/Fim• Contratos de Adesão • Especificidades do setor• Normativas e regulamentação do Setor• Direitos com fins Patrimoniais

• Direitos Disponíveis e Patrimoniais• Admitem Negociação/Transação• Questões/Conflitos -Administração do

Patrimônio dos Fundos• Contratos Atividade Meio/Fim• Contratos de Adesão • Especificidades do setor• Normativas e regulamentação do Setor• Direitos com fins Patrimoniais

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Arbitrabilidade Subjetiva e Objetiva

Arbitrabilidade Subjetiva e Objetiva

• Subjetiva: Patrocinadores, Participantes, Assistidos – capacidade de contratar

• Contratos de Adesão ? ( art. 4º §§ 2º Lei n. 9.307/96• Objetiva: Matérias referentes aos Fundo/

Administração/Efeitos Patrimoniais • DIREITOS DISPONÍVEIS• Não confundir: Direitos indisponíveis com normas

de Aplicação Obrigatória que regulam a atividade (ordem pública)

• Normas Administrativas• Normas Econômico - Financeiras • Árbitro/Juiz

• Subjetiva: Patrocinadores, Participantes, Assistidos – capacidade de contratar

• Contratos de Adesão ? ( art. 4º §§ 2º Lei n. 9.307/96• Objetiva: Matérias referentes aos Fundo/

Administração/Efeitos Patrimoniais • DIREITOS DISPONÍVEIS• Não confundir: Direitos indisponíveis com normas

de Aplicação Obrigatória que regulam a atividade (ordem pública)

• Normas Administrativas• Normas Econômico - Financeiras • Árbitro/Juiz

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Arbitrabilidade Subjetiva:FUNCEF -Fundação dos

Economiários Federais

Arbitrabilidade Subjetiva:FUNCEF -Fundação dos

Economiários Federais• Caixa Econômica Federal• Empresa Pública- (pessoa jurídica de

direito privado)• Administração Pública Indireta • Normas de Direito Privado• Interesse da Administração (patrimonial e

disponível)• Nosso livro “Arbitragem na Administração

Pública” ( São Paulo, Quartier Latin, 2007, 319 p.).

• Caixa Econômica Federal• Empresa Pública- (pessoa jurídica de

direito privado)• Administração Pública Indireta • Normas de Direito Privado• Interesse da Administração (patrimonial e

disponível)• Nosso livro “Arbitragem na Administração

Pública” ( São Paulo, Quartier Latin, 2007, 319 p.).

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Resolução Bacen nº 3/2007

Resolução Bacen nº 3/2007

• Anexos I a III 0 Boa Governança• Empresas deve aderir à Câmara de

Arbitragem para dirimir conflitos societários

• Gerar economia e eficiência

• Anexos I a III 0 Boa Governança• Empresas deve aderir à Câmara de

Arbitragem para dirimir conflitos societários

• Gerar economia e eficiência

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PL n.3962/08 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC

PL n.3962/08 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC

• Art. 2º. Compete à Previc:• ...• VIII – promover a mediação e a conciliação

entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

• Art. 2º. Compete à Previc:• ...• VIII – promover a mediação e a conciliação

entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

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PL n.3962/08 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC

PL n.3962/08 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC• Métodos Extrajudiciários de Solução de Conflitos

(mediação, conciliação e arbitragem)• Conflitos: entre entidades fechadas de Prev.

Privada/ estas e participantes/assistidos/ patrocinadores ou instituidores

• Previc atuará como mediadora ou conciliadora ?• Entidade que legisla e regula não pode atuar em

arbitragem.• Atividade Arbitral - delegar para instituições

idôneas especializadas em arbitragem.

• Métodos Extrajudiciários de Solução de Conflitos (mediação, conciliação e arbitragem)

• Conflitos: entre entidades fechadas de Prev. Privada/ estas e participantes/assistidos/ patrocinadores ou instituidores

• Previc atuará como mediadora ou conciliadora ?• Entidade que legisla e regula não pode atuar em

arbitragem.• Atividade Arbitral - delegar para instituições

idôneas especializadas em arbitragem.

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O Poder Judiciário e a Cláusula Compromissória.

Princípio da Competência do Árbitro (art. 8,§ ú.)

O Poder Judiciário e a Cláusula Compromissória.

Princípio da Competência do Árbitro (art. 8,§ ú.)

• Controle Concentrado na ArbitragemAtuação do Judiciário:

apoio: antes e durante a fase arbitral (arts. 7º, 16, § 2ºe 22 §§ 2º e 4º) e execução de sentença arbitral condenatória

controle: após a sentença arbitral (art. 32 e ss).

Sentença Parcial

• Controle Concentrado na ArbitragemAtuação do Judiciário:

apoio: antes e durante a fase arbitral (arts. 7º, 16, § 2ºe 22 §§ 2º e 4º) e execução de sentença arbitral condenatória

controle: após a sentença arbitral (art. 32 e ss).

Sentença Parcial

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Árbitro – Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes (art. 13)

Árbitro – Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes (art. 13)

• Número Ímpar • Condução do procedimento arbitral• - Aplicação do “due process of law“• - Ser e manter-se imparcial• - Existe Árbitro Neutro ?• - Pessoa Jurídica pode ser Árbitro ?• - Tratar as partes com absoluta igualdade• - Atentar para o prazo para ditar a sentença arbitral• - Agir com diligência• - Capacidade de julgar• - Confidencialidade • - Ser pró-ativo

• Número Ímpar • Condução do procedimento arbitral• - Aplicação do “due process of law“• - Ser e manter-se imparcial• - Existe Árbitro Neutro ?• - Pessoa Jurídica pode ser Árbitro ?• - Tratar as partes com absoluta igualdade• - Atentar para o prazo para ditar a sentença arbitral• - Agir com diligência• - Capacidade de julgar• - Confidencialidade • - Ser pró-ativo

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ÁrbitroÁrbitro

• Responsabilidade Civil e Penal • Obrigação de Resultado: exarar a sentença arbitral• Contrato de Investidura (contratual na fonte e

jurisdicional no objeto) Código de Ética – art. 13, § 6°• - IBA - AAA• IBA – Guidelines – Conflitos de Interesses em

Arbitragens Internacionais (22.05.2004).• Código de Ética -Centro de Arbitragem CCBC• (www.ccbc.org.br)

• Responsabilidade Civil e Penal • Obrigação de Resultado: exarar a sentença arbitral• Contrato de Investidura (contratual na fonte e

jurisdicional no objeto) Código de Ética – art. 13, § 6°• - IBA - AAA• IBA – Guidelines – Conflitos de Interesses em

Arbitragens Internacionais (22.05.2004).• Código de Ética -Centro de Arbitragem CCBC• (www.ccbc.org.br)

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Observações ImportantesObservações Importantes

• Sentença arbitral= Sentença Judicial• Não há recurso.Não pode alterar o Mérito • Pedido de Esclarecimento ( “ Embargos Arbitrais”)• Propositura de Ação de Anulação da Sentença Arbitral

(art. 32) Rol taxativo.• Prazo Decadencial: 90 dias • Medidas Cautelares e de Urgência: antes de instituída a

arbitragem: proposta no Judiciário e a ação principal será a instituição da arbitragem

• Árbitro pode manter o revogar a medida cautelar prévia

• Sentença arbitral= Sentença Judicial• Não há recurso.Não pode alterar o Mérito • Pedido de Esclarecimento ( “ Embargos Arbitrais”)• Propositura de Ação de Anulação da Sentença Arbitral

(art. 32) Rol taxativo.• Prazo Decadencial: 90 dias • Medidas Cautelares e de Urgência: antes de instituída a

arbitragem: proposta no Judiciário e a ação principal será a instituição da arbitragem

• Árbitro pode manter o revogar a medida cautelar prévia

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Como operacionalizar a arbitragem prevista na Lei n. 9.307/96

Como operacionalizar a arbitragem prevista na Lei n. 9.307/96• Necessidade de Independência e Imparcialidade

da instituição e dos prováveis árbitros.• Igualdade de Tratamento das partes.• “Arbitragem Administrativa” não se confunde

com a arbitragem regulada na Lei n. 9.307/96• Possibilidade: regular e delegar essa atividade a

uma instituição especializada (exemplo: setor de CV de energia elétrica/Câmara FGV de Arbitragem)

• Ou criar Câmara de Arbitragem e Mediação independente.

• Necessidade de Independência e Imparcialidade da instituição e dos prováveis árbitros.

• Igualdade de Tratamento das partes.• “Arbitragem Administrativa” não se confunde

com a arbitragem regulada na Lei n. 9.307/96• Possibilidade: regular e delegar essa atividade a

uma instituição especializada (exemplo: setor de CV de energia elétrica/Câmara FGV de Arbitragem)

• Ou criar Câmara de Arbitragem e Mediação independente.

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Arbitragem e Novos Paradigmas- 12 Anos da Lei

de Arbitragem

Arbitragem e Novos Paradigmas- 12 Anos da Lei

de Arbitragem • Segurança Jurídica – Jurisprudência • Cria uma nova via eficaz de solução de

conflitos contratuais• Arbitragem não é apenas um negócio

jurídico, mas um negócio financeiro• Arbitragem não é procedimento prévio

ao recurso ao Judiciário • Preferencialmente indicada para

relações contratuais complexas e especializadas

• Segurança Jurídica – Jurisprudência • Cria uma nova via eficaz de solução de

conflitos contratuais• Arbitragem não é apenas um negócio

jurídico, mas um negócio financeiro• Arbitragem não é procedimento prévio

ao recurso ao Judiciário • Preferencialmente indicada para

relações contratuais complexas e especializadas

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Arbitragem e Novos Paradigmas- 12 Anos da Lei

de Arbitragem

Arbitragem e Novos Paradigmas- 12 Anos da Lei

de Arbitragem• Necessidade de criarmos a

Cultura Arbitral

• Operadores Jurídicos Preparados

• Manutenção de Regras Flexíveis

• Necessidade de criarmos a Cultura Arbitral

• Operadores Jurídicos Preparados

• Manutenção de Regras Flexíveis

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Profa. Dra. Selma Ferreira LemesFone/Fax (11)

3812-4747 / 3031-7878

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