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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 - ramal 1529 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi Gestão 2014-2015 Palestra EFD FISCAL - ICMS E IPI Atualização Elaborado por: Ademir Macedo de Oliveira O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Março 2015 eXPert PDF Trial

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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 - ramal 1529 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi Gestão 2014-2015

Palestra

EFD FISCAL - ICMS E IPI Atualização

Elaborado por:

Ademir Macedo de Oliveira

O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).

A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.

Março 2015

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De 14 a 16 de junho de 2015Acesse: www.convecon.com.br

A Escrituração Fiscal Digital, é o arquivo digital, que seconstitui de um conjunto de escriturações dedocumentos fiscais e de outras informações, comrelação à apuração de impostos referentes àsoperações e prestações praticadas pelo Contribuinte.

A obrigação acessória se completa:

a) Pela assinatura digital do Contribuinte ou Responsável

b) Transmissão ao ambiente SPEDEFD FISCAL- ICMS E IPI- Atualização

CONCEITOeXPert

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INTERESSE PELA INFORMAÇÃO

RECEITA FEDERAL DO BRASIL ESTADOS

27 unidades + Suframa

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PREMISSAS

Modernização e integração dos FiscosObjetivos comuns e compartilhadosGestão da informaçãoOtimização do potencial fiscalizatório Redução de custos operacionais para os contribuintes

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DOCUMENTOSFISCAIS

ELETRÔNICOS(DIÁRIO)

ESCRITURAÇÃO FISCAL(EFD ICMS/IPI

(MENSAL)SPED CONTÁBIL

(ANUAL)

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL- FISCAL(ANUAL)

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PERFIL DO CONTRIBUINTE

Exemplo: Pernambuco, por força da IN.1371 de 2013, com prazo de apresentação até o 20º dia do mês subsequente.

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ABRANGÊNCIA

Conjunto de Escriturações

Documentos Fiscais e Outras

Informações Apuração

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FATO GERADOR DOS TRIBUTOS ENVOLVIDOS

ICMS Circulação e hipóteses previstas

IPI 1. Desembaraço aduaneiro de produto deprocedência estrangeira.

2. Saída de produto do estabelecimentoindustrial, ou equiparado a industrial.

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TOTALIDADE DAS INFORMAÇÕES POR DOCUMENTOS

1. Entradas e Saídas de mercadorias, serviços prestados etomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias,produtos e serviços.

2. Relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias,matérias-primas, produtos intermediários, materiais deembalagem, produtos manufaturados e produtos emfabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento docontribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e empoder de terceiros e de terceiros de posse do informante.

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TOTALIDADE DAS INFORMAÇÕES POR DOCUMENTOS

3. Relativas à produção de produtos em processo e produtosacabados e respectivos consumos de insumos, tanto noestabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimentode terceiro, bem como o estoque escriturado.

4. Toda informação que repercuta no inventário físico e contábil,no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou nacobrança de tributos de competência dos entes conveniadosou outras de interesse das administrações tributárias.

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CONJUNTO DE OUTRAS INFORMAÇÕES

PONTO DE ATENÇÃO

Escrituração Extemporânea de Documentos – Os documentos quedeveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informadodevem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3ou 7. Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saídanão devem pertencer ao período da escrituração informado noregistro 0000. Observe-se que, quando se tratar de documentofiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores deimpostos não serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI,devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legaiscabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serãoconsiderados normalmente na apuração, desde que a legislação decada UF. as autorize.

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SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO NA TRIBUTAÇÃO

Isenção

Imunidade

Não IncidênciaDiferimento

Suspensão

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CÓDIGO DE SITUAÇÃO

Código Descrição

01 Documento regular extemporâneo

03 Documento cancelado extemporâneo

07 Documento fiscal complementar extemporâneo

TIPO DE REGISTRO: Entrada Saída

(C100) crédito permitido débito atualizado

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OBRIGAÇOES DO ICMS A RECOLHER

Código da obrigaçãoa recolher

Descrição da obrigação a recolher

000 ICMS a recolher 001 ICMS da substituição tributária pelas entradas

002 ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado

003 Antecipação do diferencial de alíquota do ICMS

004 Antecipação do ICMS da importação005 Antecipação tributária

006 ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza

090 Outras obrigações do ICMS999 ICMS da substituição tributária pelas saídas

para outro Estado

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CRÉDITOS FISCAIS

Tipo de Utilização do Crédito Descrição do tipo de utilização

01 Dedução21 Compensação

41 Transferência

61 Restituição

81 Estorno99 Outros

Caso a minha operação, remeta a uma apuração de apenas:(-) Débitos por Saídas(+) Créditos por Entradas A tabela 5.5 inexiste (0) Sem ajustes

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VALIDAÇÕES NA EFD.

Documentos Pacotes e Tabelas

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OBRIGATORIEDADE

Protocolo 03/2011-ICMS-SP.

A partir de 01/01/2014 a obrigação de entrega da Escrituração FiscalDigital-EFD aplica-se a todos os contribuintes paulistas do ICMS sujeitoao Regime Periódico de Apuração – RPA.

Devem ser verificadas regras especificas em outros estados.

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HIPÓTESE DE DESENQUADRAMENTO

Contribuintes optantes pelo Regime Tributário: SimplesNacional, que eventualmente tenham sido obrigados à EFD,por estarem enquadrados no regime RPA,serãoautomaticamente descredenciados da obrigatoriedade de envioda EFD. Para estes casos, a obrigatoriedade estabelecida pormeio dos itens 1 e 1.1 do Comunicado DEAT – Série EFD nº5/2012, cessará na data que constar a situação do regimetributário Simples Nacional no Cadesp – Cadastro deContribuintes do ICMS de São Paulo, combinado com artigo250 RICMS-SP.

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CONTEUDO CONTEMPLADO PELAS INFORMAÇÕES

Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Inventário Registro de Apuração do IPI Registro de Apuração do ICMS

As operações, prestações e informações sujeitas à EFD, consideram-seescrituradas nos Livros Fiscais indicados , a partir do momento em quefor gerado o Recibo de Entrega do respectivo arquivo digital,regularmente recepcionado pela Secretaria da Fazenda, semreconhecimento da veracidade e legitimidade das informações nelecontidas, nem na homologação da apuração do imposto informada pelocontribuinte.

Artigo 250-RICMS-SP, parágrafos: 6º e 7º

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UF PRAZO BASE LEGALAC até o dia 25 do mês subsequente RICMS/AC, Art. 121-L

AL até o dia 25 do mês subsequente IN SEF 19/2009, Art. 12

AM até o 20º dia do mês subsequente Decreto 28.841/2009, art.19

AP até o 15º dia do mês subsequente RICMS/AP, Art. 222-U

BA até o dia 25 do mês subsequente RICMS/BA, Art. 250, §2º

CE até o dia 15 do mês subsequente RICMS/CE, Art. 276-E

DF Livro Eletrônico Prazo previsto em agenda própria

ES até o 20º dia do mês subsequente RICMS/ES, art. 758-J

GO até o dia 15 do mês subsequente RICMS/GO Art. 356-N

MA até o 20º dia do mês subsequente RICMS/MA, Art. 321-M

MT até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subsequente

PORTARIA N° 166/2008, art.12

MS até o dia 20 do mês seguinte Art. 12 dos anexos XV e XIV do RICMS/MS

MG até o dia 25 do mês subsequente RICMS/MG, Anexo VII,Parte1, art. 54

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UF PRAZO BASE LEGALPA até o 15º dia do mês subsequente IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º

PB até o dia 15 do mês subsequente Portaria GSER nº 101/2012

PR até o 25º dia do mês subsequente RICMS/PR, art. 280

PE Livro Eletrônico ICMS Prazo previsto em agenda própria

PI até o 20º dia do mês subsequente RICMS/PI, Art. 566-D

RJ até o 15º dia do mês subsequente Portaria 743/2010, art. 5º

RN até o dia 15 do mês subsequente RICMS/RN, Art. 623/N

RS até o dia 15 do mês subsequente IN 45/98,Título I, Capítulo LI, item 3.4

RO até o 10º dia do mês subsequente RICMS/RO, Art. 406-L

RR até o dia 20 do mês seguinte Portaria Sefaz 245/2010

SE até o 20º dia do mês subsequente Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º

SC até o 20º dia do mês subsequente RICMS/SC Anexo 11, art. 33

SP até o dia 25 do mês subsequente Portaria CAT 147/2009, art. 10

TO até o 9º dia útil do mês subsequente Portaria Sefaz 1.415/2009

Fonte: Spednews- 03.2015

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OBSERVAÇÃO

PE

O Estado de Pernambuco, utiliza sistema de escrituração fiscal próprio e não aderiu ao EFD, conforme as regras do SPED.

Com relação ao IPI, utilizam a EFD, nos termos da Instrução Normativa 1371/2013

Convênio ICMS nº 143/2006,Protocolo ICMS nº 77/2008

DF

Previsão para 2018, com possibilidade de adesão voluntária, antes desse prazo.

Ajuste SINIEF 23, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

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RETIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO

1ª hipótese:I. Até o último dia do terceiro mês subsequente ao

encerramento do mês da apuração, independentemente deautorização da Secretaria da Fazenda.

2ª hipótese:II. Após o prazo previsto no item I e nas hipóteses em que o

erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meiode lançamentos corretivos, somente mediante autorizaçãoda Secretaria da Fazenda.

Portaria CAT. 147-2009, artigo 15.

Bloco 0 – Identificação Bloco C – Doctos. Fiscais I (Mercadorias)Bloco D – Documentos Fiscais II (Serviços)Bloco E – Apuração do ICMS e do IPIBloco G – CIAP Bloco H – Inventário FísicoBloco K – Controle da Produção e do EstoqueBloco 1 – Outras InformaçõesBloco 9 – Controle e Encerramento

Indústria ou Equiparada

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BLOCO K eXPert

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Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração FiscalDigital – EFD:

"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, peloscontribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 dedezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMScelebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.".

Na 5a. reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada emBrasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade daescrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nostermos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a EscrituraçãoFiscal Digital - EFD deverá ocorrer em 2016.

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Ajuste SINIEF 10 de 13/06/2014

A EFD Fiscal é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS oudo IPI (EXCETO SIMPLES). Trata-se de arquivo digital, com escrituraçãode documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco bemcomo na apuração destes impostos.

LEGISLAÇÃO E CONCEITO

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Denominação Registro Descrição

BLOCOK

0200 Tabela de Identificação do Item

0210 Consumo Específico Padronizado

K200 Estoque Escriturado

K220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

K230 Itens produzidos

K235 Insumos Consumidos

K250 Industrialização Efetuada por TerceirosItens Produzidos

K255 Industrialização em Terceiros Insumos Consumidos

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Legendas

Registro Descrição

K Controle de Produção e Estoque

S Registros das Informações

H Inventário Físico

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Tipo:00 – Mercadoria para Revenda;01 – Matéria-Prima;02 – Embalagem;03 – Produto em Processo;04 – Produto Acabado;05 – Subproduto;06 – Produto Intermediário;07 – Material de Uso e Consumo;08 – Ativo Imobilizado;09 – Serviços;10 – Outros insumos;99 – Outras

A identificação do item (produto ou serviço)deverá receber o código próprio do informantedo arquivo em qualquer documento, lançamentoefetuado ou arquivo informado

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IDENTIFICAÇÃO DO ITEMREGISTRO 0200

• Neste registro deve ser informado o consumo específicopadronizado e a perda normal em percentual de uminsumo/componente para se produzir uma unidade de produtoresultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade,referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprioestabelecimento ou por terceiro.

• Atacadistas obrigados à apresentação do bloco K não estãoobrigados à apresentação deste registro.

Só se aplica aos tipos:03 – Produto em Processo04 – Produto Acabado

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CONSUMO ESPECIFICO PADRONIZADOREGISTRO 0210 eX

Pert P

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FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES

Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itensdiscriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre aunidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dosdocumentos fiscais ou nos registros do controle da produção e do estoque.

ToneladasDocumento Fiscal

Kg.Registro de

EstoqueEFD FISCAL- ICMS E IPI- Atualização

MOVIMENTAÇÕES INTERNAS DE MERCADORIASREGISTRO K220

Os itens produzidos e os insumos consumidos, através dos registrosK235 K230

03 – Produto Acabado04 – Produto em Processo

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CONTROLE DA PRODUÇÃO DO ESTOQUEeXPert

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Este registro tem o objetivo de informar o período de apuração do ICMS ou doIPI, prevalecendo os períodos mais curtos. Contribuintes com mais de umperíodo de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período nomesmo arquivo.

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentarinformações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dosimpostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês,segundo a legislação de cada imposto.

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PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPIREGISTRO K100

IPI -10º ou 25º dia

Exemplo: Industrialização por encomenda

CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE

Remessa para Industrialização da FIOS para produção do TECIDOS

(5.901/6.901)

Retorno da Industrialização (5.902/5.124 ou 6.902/6.124)

Registro K250

DT_PROD XX/XX/XXXXCOD_ITEM TECIDOSQTD 30000 m.

RETORNO INDUSTRIALIZAÇÃO(DATA RECEBIMENTO)

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EXEMPLO- REMESSA: 5.901

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DESCR. CF SIT.TRIB UN QUANT. VR.UNIT. VR.TOTAL ALIQ. ICMS

ALIQ.IPI

VR.IPI

CALCULO DO IMPOSTO

BC. ICMS VR.ICMS BC.ICMS ST ICMS ST VR.PRODUTOS

10.000,00

FRETE SEGURO PIS COFINS IPI VR.TOTAL NOTA FISCAL

10.000,00

DADOS ADICIONAIS:

Fundamentação com relação a situação de Suspensão do tributo na Remessa

E contabilmente ?

EXEMPLO- RETORNO: 5.902 e 5.124

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DESCR. CF SIT.TRIB UN QUANT. VR.UNIT. VR.TOTAL ALIQ. ICMS

ALIQ.IPI VR.IPI

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CALCULO DO IMPOSTO

BC. ICMS VR.ICMS BC.ICMS ST ICMS ST VR.PRODUTOS

5.000,00 900,00 10.000,00

FRETE SEGURO PIS COFINS IPI VR.TOTAL NOTA FISCAL

17.000,00

DADOS ADICIONAIS:Valor da mão de obra aplicada: 2.000,00Valor dos produtos recebidos: 10.000,00___________________________________

12.000,00Retorno:1. Suspensão do ICMS, exceto o material aplicado.2. Diferimento com relação a mão de obra.3. Suspensão com relação ao IPI.4. Observância do Prazo ( 180 dias)

E contabilmente ?

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VERSÃO 2.0DESCONTINUIDADE

EM 01.04.2015

Os cadastros básicos: (produtos, clientes, transportadores e emitentes) poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na

versão 3.10.

IMPLANTAÇÃO DA VERSÃO 3.10

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Bloco K – Pontos de Atenção

Divergências no Inventário

INVENTARIO xx/xx/xxxx QTDH010 INSUMO A 100H010 INSUMO B 132

MOVIMENTAÇÃO EST_INI COMPRAS K235/K255 EST_FIN_CALCINSUMO A 100 92 142 50INSUMO B 132 12 42 102

INVENTARIO xx/xx/xxxx QTD ANALISE

H010 INSUMO A 133 83OPERAÇÃO SEM

DOCUMENTO FISCALH010 INSUMO B 100 -2 BAIXA SEM REGISTRO

OBS: O MESMO VALE PARA ITENS COMERCIALIZADOS

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IMPORTANTE - INTERPRETAÇÃO

Após a remessa para industrialização, os insumos serãoinformados no Bloco H (Inventário) como em poder deterceiros

Após informar o consumo destes insumos no registroK255, os itens não serão mais informados no Bloco H(Inventário), pois agora existirão como um produtoinformado no K250.

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Bloco K – Pontos de Atenção

Estorno de CréditosSalvo disposição em contrário, deverá proceder ao estorno, queeventualmente tenha se creditado, sempre que a mercadoria “entrada” noestabelecimento para industrialização:

1. Vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.2. For objeto de saída não tributada ou isenta (não previsto).3. For integrada ou consumida, quando a saída do produto resultante não fortributada ou estiver isenta (não previsto).4. Vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.5. Vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.6. For integrada ou consumida, quando a saída tiver redução da base decálculo (estorno proporcional).

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Referencias Legais:

Ajuste SINIEF 10 de 2014 Instrução Normativa 1371 de 2013 Protocolo ICMS 03 de 2011 Decreto 7.212 de 06.2010 Portaria CAT. 147-2009 Ajuste SINIEF 02 de 2009 Protocolo ICMS nº 77/2008 Convênio ICMS nº 143/2006 Regulamento do ICMS-SP. Orientações Técnicas Nota Fiscal Eletrônica Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital

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