Palestra na Abraveq jun 2012 sobre Patrocinio

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1 Patrocínio: Oportunidades de Captação Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima Junho 2012 XIII CONFERÊNCIA ANUAL DA ABRAVEQ

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Patrocínio:

Oportunidades de Captação

Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima

Junho 2012

XIII CONFERÊNCIA

ANUAL DA ABRAVEQ

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• Patrocínio provém do latim 'patrociniu(m)', que significava patronato, proteção (dos patrícios para com os plebeus); socorro; apoio, entre outras conotações.

• Hoje está associada ao fornecimento de recursos materiais, humanos, financeiros e fiscais, tanto para atletas quanto para eventos.

Patrocínio é ....

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GOVERNOFEDERAL

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• Garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e a participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.

• O programa do Ministério do Esporte visa investir prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos, para formar, manter e renovar periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o País nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.

Bolsa Atleta

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Bolsa Atleta

Categoria Idade BolsaBase 14 a 19 R$ 370,00

Estudantil 14 a 20 R$ 370,00

Nacional > 14 R$ 925,00

Internacional > 14 R$ 1.850,00

Olímpico/ Paraolímpico

> 16 R$ 3.100,00

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• Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo

Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão serdeduzidos do imposto de renda devido, apuradona Declaração de Ajuste Anual pelas pessoasfísicas ou em cada período de apuração,trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributadacom base no lucro real os valores despendidos atítulo de patrocínio ou doação, no apoio direto aprojetos desportivos e paradesportivospreviamente aprovados pelo Ministério doEsporte.

Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

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Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

Pessoa Dedução do IROutros

Incentivos

Jurídicaaté 1% do imposto de

renda devido (com base no lucro real)

não compete

Físicaaté 6% do imposto de

renda devidoconcorre

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Art. 2o Os projetos desportivos e paradesportivos,em cujo favor serão captados edirecionados os recursos oriundos dosincentivos previstos nesta Lei, atenderão apelo menos uma das seguintesmanifestações, nos termos e condiçõesdefinidas em regulamento:

I - desporto educacional;II - desporto de participação;III - desporto de rendimento.

Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

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• O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento.

• O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte.

Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

Proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou dedireito privado com fins não econômicos, denatureza esportiva.

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• O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento.

• O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte.

Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte • pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a

indicação damanifestação desportiva;

• cópias autenticadas de diversos documentos, todas relativas ao proponente;

• descrição do projeto contendo justificativa, objeti vos, cronograma de execução física e financeira, estraté gias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos ;

• orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a apresentação de 03 orçamentos;

• comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;• comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um

ano;• nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de

pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.

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Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

Após o preenchimento e impressão, o proponente deverá juntar ao formulário impresso toda a documentação obrigatória.

• O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte.

• O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento.

• O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte.

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Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

Proponente (Entidade Desportiva

Governo Federal

(Comissão Técnica)

Apoiador (PF e PJ)

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Lei no 11.438/06 de Incentivo ao Esporte

O evento, que conta com recursos captados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, do Ministério do Esporte, será realizado na capital, João Pessoa, e reunirá os melhores cavaleiros e amazonas de todo o País em quatro dias de competição.

As empresas Cavalcanti Primo, Brastex e o grupo Gerdau Aços Longos são algumas das instituições que patrocinam iniciativas esportivas no estado da Paraíba.

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GOVERNOESTADUAL

(SP)

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I - Estudantil: atletas de 14 a 17 anos, matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com resultados expressivos em competições escolares estaduais ou nacionais: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);

II - Juniores: atletas de 17 a 21 (vinte e um) anos, com resultados expressivos em nível estadual ou nacional: de R$ 415,00 a R$ 830,00;

III - Nacional: atletas de 21 anos em diante, com participação em seleções nacionais da respectiva modalidade: de R$ 1.245,00 a R$ 1.660,00;

IV - Internacional: atletas de qualquer faixa etária, com participação em Campeonatos Mundiais ou Jogos Pan-Americanos, Parapan-Americanos, Olímpicos e Paraolímpicos: de R$ 2.075,00 a R$ 2.490,00.

LEI Nº 13.556, de 9/6/2009“Programa Bolsa Talento Esportivo”

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Crédito outorgado correspondente ao valor do ICMSdestinado pelos respectivos contribuintes a projetosdesportivos credenciados pela Secretaria Estadual deEsporte, Lazer e Turismo de São Paulo – SELT.

As empresas pagadoras de ICMS podem destinar de 0,01% a3% do imposto devido limitado em 0,2% do total derecolhimento por parte do Estado. O valor global de teto paracada exercício será fixado pelo Secretário de Fazenda,

Contempla projetos vinculados às áreas educacional,formação desportiva, rendimento, sociodesportivo,participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.

LEI Nº 13.916/09Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

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I - Área Educacional: projetos voltados como disciplina ouatividade extracurricular desportiva no âmbito da educaçãobásica, fundamental, médio e superior promovendo atividadesno contra turno escolar, objetivando o desenvolvimentointegral do indivíduo;

II - Área de Formação Desportiva: projetos voltados para ainiciação e desenvolvimento motor geral de crianças eadolescentes por meio da prática de atividades desportivas efísicas orientadas;

LEI Nº 13.916/09Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetosdesportivos que contemplem atividades sócio-desportivaseducacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nasseguintes áreas:

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III - Área de Rendimento: projetos que finalizem a formação einiciem o rendimento desportivo, de forma técnica emetodológica, na área do treinamento desportivo, atendendoequipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos,vinculadas a entidades de práticas desportivas e objetivandoa formação e especialização, inclusive de alto rendimento;

IV - Área Sócio-Desportiva: projetos que utilizem o desportocomo ferramenta de inserção social, propiciando as pessoasde baixa renda oportunidades para práticas desportivas;

LEI Nº 13.916/09Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetosdesportivos que contemplem atividades sócio-desportivaseducacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nasseguintes áreas:

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V - Área Participativa:a) projetos voltados para ampla participação de pessoas em eventos

desportivos que evitem a seletividade e a hipercompetitividade deseus participantes, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos,pessoas com deficiências, além de modalidades e respectivospúblicos que sintetizem atividades físicas representativas de valoresda nossa identidade cultural;

b) projetos voltados à distribuição gratuita de ingressos para eventos decaráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica, paraintegrantes da rede publica de ensino ou a integrantes de comunidadede vulnerabilidade social, devidamente comprovadas na futuraprestação de contas;

LEI Nº 13.916/09Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetosdesportivos que contemplem atividades sócio-desportivaseducacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nasseguintes áreas:

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VI - Área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetosvoltados a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais einternacionais e bolsas de treinamento, objetivando atendertécnicos, atletas e gestores desportivos buscando desenvolver eaperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas eequipamentos desportivos;

VII - Área de Infraestrutura: projetos voltados à construção,reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalaçõesdesportivas, desde que situados em próprios públicos.

LEI Nº 13.916/09Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Artigo 2° - Os recursos serão destinados a projetosdesportivos que contemplem atividades sócio-desportivaseducacionais, ao desporto e paradesporto, concentradas nasseguintes áreas:

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SETORPRIVADO

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• Desconhece o patrocinador

Erros Comuns

Julgar que sua causa é indiscutivelmente merecedora de todo apoio possível

• Projeto mal elaborado, muitas vezes centrado apenas nas conquistas passadas

• Desprezo / Ingratidão ao patrocinador

• Ganância

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Acertos (não comuns)

Profissionalismo

• Organizado• Pró-ativo

• Grato

• Responsável• Realista

• Parceiro

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Plano de Patrocínio

Deve ser muito bem elaborado e impecável na apresentação

Deve ser feita uma avaliação da necessidade de arrecadação realista

O patrocínio deve ser bom tanto para quem é patrocinado quanto para quem

patrocina!

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Plano de PatrocínioO patrocinador :

• Por que teria interesse em patrocinar? Quaisresultados concretos ele terá? Retorno serácompatível com o investomento?

• Quem são as pessoas chaves? (para o bem epara o mal...) Quem tem ascendência sobre elas?

• Quais veículos de comunicação serão utilizados eem quais locais aparecerão ou serão citados onome do patrocinador? Será que é o mais eficazpara o patrocinador ou há alternativas maisinteressantes?

• Há “ciúmes” entre concorrentes?

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Plano de Patrocínio

No Plano de Patrocínio é obrigatório informarclaramente:

• Nomes dos eventos envolvidos, locais, datas ehorários de realização;

• Abrangência;• Outros expositores;• Público-alvo (visitantes);• Expectativa de público;• Estatísticas;• Plano de mídia;• Preços/custos.

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Plano de Patrocínio

Não esquecer de:

• inserir nome ou logomarca do patrocinadorsempre que possível.

• agradecer em todos momentos aos patrocinadores.

• Divulgar os resultados da atividade, inclusive detalhando como foi aplicado o dinheiro arrecadado.

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Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima

[email protected]

www.arruda.pro.br

www.facebook.com/equonomia

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