Palestra Orcamento Programa Profa Liana Melo

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI - UFPICURSO DE GESTO FINANCEIRA MUNICIPALPROFA: LIANA DE CASTRO MELOContato: [email protected]

    ORAMENTO PROGRAMA

    ORAMENTO PBLICO a lei de iniciativa do Poder

    Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que estima a receita e fixa a despesa para o exerccio financeiro

    ORAMENTO PBLICODeve ser elaborado por todas as esferas de

    governo em um exerccio para, depois de devidamente aprovada, vigorar no exerccio seguinte.

    Apesar de sua forma de lei, o oramento, antes de tudo, um instrumento de planejamento que permite acompanhar, controlar e avaliar a administrao da res publica.

    Oramento pblico: para que serve?

    O orO oramento pamento pblico blico utilizado para gerenciar e utilizado para gerenciar e controlar a aplicacontrolar a aplicao dos recursos po dos recursos pblicos e blicos e monitorar os gastos realizados pelo governo.monitorar os gastos realizados pelo governo.

    Evoluo do oramento: inicialmente instrumento de CONTROLE, passa a ser tambm instrumento de GERENCIAMENTO e PLANEJAMENTO

    ORAMENTO PBLICO

    GOVERNO

    QUANTO SERQUE VOU

    ARRECADAR ?

    EM QUE IREI GASTAR O

    DINHEIRO ?

    COMO VOU GASTAR O DINEIRO ?

    ORAMENTO - PROGRAMAOramento Programa :

    atualmente adotado no Brasil. Foi determinado pela Lei n 4.320/64 e pelo Decreto-

    Lei n 200/1967 e LRF. O Decreto-lei n 200/67, em seu artigo 7 estabelece

    que: A ao governamental obedecer a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econmico-social do Pas e a segurana nacional, norteando-se segundo planos e programas.

  • CARCTERSITICAS DO ORAMENTO-PROGRAMA

    Caractersticas:- Integrao planejamento-oramento;- Quantificao de objetivos e fixao de metas;- Acmpanhamento fsico-financeiro;- Avaliao de resultados;- Aplicao dos recursos com objetivos definidos;

    ORAMENTO PROGRAMA

    DIFERENAS ENTRE O ORAMENTO TRADICIONAL E O ORAMENTO-

    PROGRAMAQuanto (ao) Oramento

    TradicionalOramento Programa

    Finalidade nfase no que o no que o governo comprgoverno compra, nas

    coisas por ele adquiridas.

    nfase nas anfase nas aes que es que o governo realiza o governo realiza e

    nos meios que utiliza

    Relao com o planejamento

    Normalmente no reflete aes planejadas

    Constitui-se em um dos instrumentos do

    planejamento. Compatibiliza as

    programaes anuais com os planos.

    DIFERENAS ENTRE O ORAMENTO TRADICIONAL E O ORAMENTO-PROGRAMA

    Quanto (ao)

    Oramento Tradicional

    Oramento Programa

    Identificao de objetivos

    No identifica Identifica programas de trabalho, objetivos e metas, compatibilizando-os com os planos de mdio e longo

    prazos.

    Forma de Controle

    nfase no controle

    financeiros legal e formal

    nfase nas realizaes fsicas, alm dos aspectos tradicionais.

    DIFERENAS ENTRE O ORAMENTO TRADICIONAL E O ORAMENTO-PROGRAMA

    Quanto (ao)

    Oramento Tradicional

    Oramento Programa

    Outros Aspectos

    Detalha o que o governo gasta para atingir os

    objetivos.

    Informa, ainda, em relao a cada atividade ou projeto, quanto vai

    gastar, para que vai gastar e por que vai gastar. Enfatiza metas, objetivos e propsitos contidos nos programas

    para serem executados em determinado exerccio.

    - Enfim, o oramento tradicional enfoca o que se pretende gastar; j o oramento-programa, o que se pretende realizar.

    ORAMENTO PROGRAMAQuanto relaocom oplanejamento

    Constitui-se em um dos instrumentosdo planejamento. Compatibiliza asprogramaes anuais com os planos.

    Quanto identificao de objetivos

    Identifica programas de trabalho,objetivos e metas, compatibilizando-oscom os planos de mdio e longoprazo.

  • ORAMENTO PROGRAMAElaborao tcnica.Base em diretrizes e prioridades.Estimativa real de recursos. Clculo real das necessidades.

    Quanto forma de controle

    nfase nas realizaes fsicas almdos aspectos tradicionais.

    Quanto ao processo de elaborao

    ORAMENTO PROGRAMAEnfatiza metas, objetivos e propsitoscontidos nos programas para seremexecutados em determinado exerccio.

    Permite o controle da execuo dosprogramas propostos e a verificaodas causas de um eventual nocumprimento. Permite apurao decustos unitrios e mede a eficincia.Mostra o que o governo faz.

    Outros aspectos

    FASES DO CICLO ORAMENTRIO

    INICIA-SECom a concepo da propostado oramento.

    GANHA TRANSPARNCIACom a participao popular erealizao de audinciaspblicas durante os processosde elaborao.

    DESENVOLVE-SENa discusso e aprovao daproposta pelo Legislativo.

    CONSOLIDA-SE Na execuo e no controle.

    CONCLUI-SECom a avaliao dos resultadosalcanados, ou seja, a anlise desua eficcia.

    ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO ORAMENTO

    PLANO PLURIANUAL

    LEI DE DIRETRIZES

    ORAMENTRIAS

    LEI DO ORAMENTO

    ANUAL

    PLANO PLURIANUALPPA

    Corresponde ao plano de mdio prazo, por meio do qual se procura ordenar as aes do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um perodo de quatro anos

    LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS - LDOConsiste na lei que norteia a

    elaborao dos oramentos anuais, de forma a adequ-los s diretrizes, aos objetivos e s metas da administrao pblica estabelecidos no plano plurianual.

  • LEI DO ORAMENTO ANUAL - LOA

    Objetiva viabilizar a realizao das aes planejadas no plano plurianual e transform-las em realidade.

    Deve ser elaborada de forma compatvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes oramentrias e com as normas da LRF.

    Critrios de classificao do oramento

    Os dados que compem o orOs dados que compem o oramento podem ser amento podem ser classificados por funclassificados por funo:o:

    Da instituiDa instituio: Evidencia o: Evidencia quemquem ou ou qualqual rgo rgo responsresponsvel pela execuvel pela execuo. o. Exemplo: MinistExemplo: Ministrio da rio da EducaEducao, Secretaria de Direitos Humanos, etc.o, Secretaria de Direitos Humanos, etc.

    Da estrutura funcional: Detalha em que Da estrutura funcional: Detalha em que rea da area da ao o governamental a despesa governamental a despesa realizada. Exemplo: funrealizada. Exemplo: funo o sasade, funde, funo agricultura.o agricultura.

    Da estrutura programDa estrutura programtica: Indica a finalidade ou o tica: Indica a finalidade ou o objetivo da despesa, isto objetivo da despesa, isto , para que os recursos so , para que os recursos so gastos em determinada agastos em determinada ao.o.

    Da natureza da despesaDa natureza da despesa

    INSTITUCIONALRGO/UNIDADE ORAMENTARIA

    Ministrio da Sade

    FUNCIONALFUNO SadeSUBFUNO Assistencia Hospitalar e

    Ambulatorial

    PROGRAMTICAPROGRAMA Implantao e

    Ampliao de Unidades de Sade do SUS

    PROJETO/ATIVIDADE

    Construo de 50 postos de sade

    NATUREZA DA DESPESA

    CATEGORIA ECONMICA

    Despesa de Capital

    GRUPO Investimentos

    MODALIDADE Estados

    ELEMENTO DE DESPESA

    Obras e Instalaes

    FONTE DE RECURSO Recursos do Tesouro

    Estrutura Oramentria

    Decifrando a Classificao Institucional

    RepresentaRepresentao por do por dgitos:gitos:Os dois primeiros Os dois primeiros rgorgoOs trs Os trs ltimos ltimos Unidade OrUnidade Oramentamentriaria

    22.903 Min. da Agricultura 22.903 Min. da Agricultura Fundo Geral do cacauFundo Geral do cacau

    CLASSIFICAO FUNCIONAL e PROGRAMTICA

    FunFuno: constitui o maior no: constitui o maior nvel de agregavel de agregao das o das diversas diversas reas de despesas que compem o setor reas de despesas que compem o setor ppblico.blico.

    Ex:Agricultura Ex:Agricultura FunFuno 20o 20 SubfunSubfuno: o: a subdiviso da funa subdiviso da funo, que agrega o, que agrega

    os subconjuntos de despesas do setor pos subconjuntos de despesas do setor pblico.blico.Ex: PromoEx: Promoo da Produo da Produo Vegetal o Vegetal subfunsubfuno 601o 601 Programa: Programa: o instrumento de organizao instrumento de organizao da ao da ao o

    governamental, visando a alcangovernamental, visando a alcanar os objetivos ar os objetivos pretendidos.pretendidos.

    Ex: ProduEx: Produo de Biofungicidas o de Biofungicidas Programa 0362Programa 0362

  • Decifrando a Classificao Funcional

    Projeto: instrumento de programaProjeto: instrumento de programao oro oramentamentria ria que envolve operaque envolve operaes es limitadas no tempolimitadas no tempo, que , que resultam em um produto que concorre para a resultam em um produto que concorre para a expanso ou aperfeiexpanso ou aperfeioamento da aoamento da ao do governo.o do governo.Ex: ConstruEx: Construo e Benefo e Benefcios a Moradias da cios a Moradias da rea rea

    Rural.Rural.

    Atividade: instrumento de programaAtividade: instrumento de programao o ororamentamentria que envolve um conjunto de operaria que envolve um conjunto de operaes es que se realizam que se realizam de modo contde modo contnuo e permanentenuo e permanente, das , das quais resulta um produto necessquais resulta um produto necessrio rio manutenmanuteno o da ada ao do governo.o do governo.

    Ex A saEx A sade Bucal da Criande Bucal da Criana.a.

    CLASSIFICAO FUNCIONAL e PROGRAMTICA

    Decifrando a Classificao Programtica

    CRCRDITOS ADICIONAISDITOS ADICIONAIS

    CRCRDITOS ADICIONAISDITOS ADICIONAIS CONCEITO: So autorizaCONCEITO: So autorizaes de despesas es de despesas no no

    computadas ou insuficientemente dotadas ou computadas ou insuficientemente dotadas ou programadas na lei orprogramadas na lei oramentamentria anual. ria anual. Em outras Em outras palavras podemos considerar os crpalavras podemos considerar os crditos adicionais ditos adicionais como instrumentos de ajustes orcomo instrumentos de ajustes oramentamentrios, que visem rios, que visem atender basicamente as seguintes situaatender basicamente as seguintes situaes:es:

    -- corrigir falhas da Lei Orcorrigir falhas da Lei Oramentamentria;ria; -- mudanmudanas de rumo das polas de rumo das polticas pticas pblicasblicas -- atender a situaatender a situaes emergenciais, inesperadas e es emergenciais, inesperadas e

    imprevisimprevisveisveis

    CRCRDITOS ADICIONAISDITOS ADICIONAISClassificaClassificao: Os cro: Os crditos adicionais so classificados em tipos:ditos adicionais so classificados em tipos: -- Suplementares;Suplementares; -- Especiais;Especiais; -- ExtraordinExtraordinriosrios

    -- CrCrdito adicional suplementar: so os crdito adicional suplementar: so os crditos destinados a reforditos destinados a reforo o de dotade dotaes ores oramentamentrias ( art. 41, inciso I da Lei 4.320). O rias ( art. 41, inciso I da Lei 4.320). O crcrdito suplementar dito suplementar autorizado por lei e aberto por decreto do autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. A sua abertura depende da existncia de Poder Executivo. A sua abertura depende da existncia de recursos disponrecursos disponveis para ocorrer a despesa e serveis para ocorrer a despesa e ser precedida de precedida de exposiexposio justificada.o justificada.

  • CRCRDITOS ADICIONAISDITOS ADICIONAIS CaracterCaractersticas dos crsticas dos crditos suplementares:ditos suplementares:

    -- A despesa estA despesa est prevista no orprevista no oramento, apenas o cramento, apenas o crdito no foi dito no foi suficientesuficiente

    -- A sua vigncia A sua vigncia sempre dentro do exercsempre dentro do exerccio em que foi abertocio em que foi aberto-- A abertura do crA abertura do crdito depende da existncia prdito depende da existncia prvia de recursos via de recursos

    dispondisponveisveis-- So abertos por Decreto do ExecutivoSo abertos por Decreto do Executivo, ap, aps a autorizas a autorizao em Lei o em Lei

    Especial;Especial;-- Podem ser autorizados na prPodem ser autorizados na prpria Lei orpria Lei oramentamentria ou em Lei ria ou em Lei

    EspecialEspecial

    CRCRDITOS ADICIONAISDITOS ADICIONAIS CrCrditos especiais: so os destinados a atender despesas para as ditos especiais: so os destinados a atender despesas para as

    quais no haja dotaquais no haja dotao especo especfica na LOA. Visam atender fica na LOA. Visam atender despesas novas, no previstas na lei ordespesas novas, no previstas na lei oramentamentria anual, mas que ria anual, mas que surgiram durante a execusurgiram durante a execuo do oro do oramento.amento.

    -- CaracterCaractersticas dos crsticas dos crditos especiais:ditos especiais:-- A despesa no estA despesa no est prevista no orprevista no oramento;amento;-- A abertura do crA abertura do crdito depende da existncia prdito depende da existncia prvia de recursos via de recursos

    dispondisponveis;veis;-- So abertos por Decreto do Executivo, apSo abertos por Decreto do Executivo, aps a autorizas a autorizao em Lei o em Lei

    EspecialEspecial-- Os saldos remanescentes em 31 de dezembro podem ser Os saldos remanescentes em 31 de dezembro podem ser

    transferidos para o exerctransferidos para o exerccio seguinte, desde que o ato de cio seguinte, desde que o ato de autorizaautorizao tenha sido promulgado nos o tenha sido promulgado nos ltimos 4 mesesltimos 4 meses

    CRCRDITOS ADICIONAISDITOS ADICIONAIS CrCrditos Extraordinditos Extraordinrios: destinarios: destina--se a atender despesas urgentes e se a atender despesas urgentes e

    imprevisimprevisveis, decorrentes de guerra, comoveis, decorrentes de guerra, comoo interna ou o interna ou calamidade pcalamidade pblica (art. 41, inciso III, da Lei 4.32/64).blica (art. 41, inciso III, da Lei 4.32/64).

    -- CaracterCaractersticas:sticas:-- Imprevisibilidade do fato, que requer aImprevisibilidade do fato, que requer ao urgente do poder o urgente do poder

    ppblicoblico-- A despesa no estA despesa no est prevista no orprevista no oramento;amento;-- A abertura do crA abertura do crdito independe da existncia prdito independe da existncia prvia de recursos via de recursos

    dispondisponveis;veis;-- So abertos por Decreto ou Medida ProvisSo abertos por Decreto ou Medida Provisria ria -- Os saldos remanescentes em 31 de dezembro podem ser Os saldos remanescentes em 31 de dezembro podem ser

    transferidos para o exerctransferidos para o exerccio seguinte, desde que o ato de cio seguinte, desde que o ato de autorizaautorizao tenha sido promulgado nos o tenha sido promulgado nos ltimos 4 mesesltimos 4 meses

    CRCRDITOS ADICIONAISDITOS ADICIONAIS A abertura de crA abertura de crditos suplementares e especiais deverditos suplementares e especiais dever ser ser

    justificada atravjustificada atravs das seguintes fontes de recursos, 0 conforme s das seguintes fontes de recursos, 0 conforme estabelecidos na CF, LOA, LRF e Lei 4.320:estabelecidos na CF, LOA, LRF e Lei 4.320:

    1) Super1) Supervit financeiro apurado no balanvit financeiro apurado no balano patrimonial do o patrimonial do exercexerccio anterior ( art. 43, cio anterior ( art. 43, 1, inciso I da Lei 4.320)1, inciso I da Lei 4.320)

    2) Os provenientes de excesso de arrecada2) Os provenientes de excesso de arrecadao (art. 43, o (art. 43, 1, inciso II 1, inciso II da Lei 4.320);da Lei 4.320);

    3) Os recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejei3) Os recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do o do projeto da lei orprojeto da lei oramentamentria anual, ficarem sem despesas ria anual, ficarem sem despesas correspondentes ( art. 166, correspondentes ( art. 166, 8 , da CF)8 , da CF)

    4)Os resultantes de anula4)Os resultantes de anulao parcial ou total de dotao parcial ou total de dotaes es ororamentamentrias ou de crrias ou de crditos adicionais, autorizados em Lei ( art. ditos adicionais, autorizados em Lei ( art. 43, 43, 1, inciso III da Lei 4.320)1, inciso III da Lei 4.320)

    SuperSupervit Financeiro =ativo financeiro vit Financeiro =ativo financeiro passivo passivo financeiro= 10.000financeiro= 10.000

    Balano PatrimonialAtivo PassivoAtivo Financeiro Passivo FinanceiroCaixa 3.000 Restos a Pagar 5.000Bancos 10.000 Depsitos 2.000Aplicaes Finan.

    7.000 Impostos a Recolher

    3.000

    Ativo Permanente

    Passivo Permanente

    Imveis 10.000 Dvida Fundada 15.000Saldo Patrimonial 5.000

    Total do Ativo 30.000 Total do Passivo 30.000

    Recursos resultantes de anulaRecursos resultantes de anulao parcial ou total de dotao parcial ou total de dotaes es ororamentamentriasrias

    Despesa Dotao Inicial da Despesa

    Anulaes e suplementaes

    Dotao atualizada

    Pessoal 5.000 +1.000 6.000Servios de Terceiros

    2.000 - 1.000 1.000

    Material de consumo

    3.000 -1.000 2.000

    Investimentos 15.000 +6.000 21.000Inverses Financeira

    5.000 -5.000 0,00

    30.000 0,00 30.000

  • PRINCPRINCPIOS ORPIOS ORAMENTAMENTRIOSRIOS

    PRINCPRINCPIOS PIOS ORORAMENTAMENTRIOSRIOS

    CONCEITO: So premissas, linhas norteadoras de CONCEITO: So premissas, linhas norteadoras de aao a serem observadas na elaborao a serem observadas na elaborao do oro do oramento amento ppblico. No entanto, tais princblico. No entanto, tais princpios no so estpios no so estticos, ticos, pressupondopressupondo--se a evoluse a evoluo desses princo desses princpios ao longo pios ao longo do tempo.do tempo.

    IMPORTNCIA DO TEMA: Os princIMPORTNCIA DO TEMA: Os princpios restringem pios restringem e disciplinam o grau de arbe disciplinam o grau de arbtrio dos soberanos no trio dos soberanos no momento de elaboramomento de elaborao dos oro dos oramentos pamentos pblicos.blicos.

    ONDE ENCONTRAMOS: Os princONDE ENCONTRAMOS: Os princpios que pios que norteiam a elaboranorteiam a elaborao, a execuo, a execuo, a avaliao, a avaliao e o o e o controle dos orcontrole dos oramentos pamentos pblicos esto explblicos esto explcitos citos ou implicitamente previstos no ordenamento ou implicitamente previstos no ordenamento jurjurdico nacional: Constituidico nacional: Constituio Federal, Lei 4.320 o Federal, Lei 4.320 e LRF.e LRF.

    PRINCPRINCPIOS PIOS ORORAMENTAMENTRIOSRIOS 1) PRINC1) PRINCPIO DA UNIDADEPIO DA UNIDADE

    Todas as receitas e despesas devem estar Todas as receitas e despesas devem estar contidas numa scontidas numa s Lei OrLei Oramentamentria. No ria. No devem existir ordevem existir oramentos paralelos.amentos paralelos.

    2)Princ2)Princpio da Universalidadepio da Universalidade Lei 4320Lei 4320/64/64 Estabelece que todas as receitas e despesas, de qualquer Estabelece que todas as receitas e despesas, de qualquer

    natureza, procedncia ou destino, devem estar contidas na natureza, procedncia ou destino, devem estar contidas na lei orlei oramentamentria anual, ou seja, nenhuma receita ou ria anual, ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle do Legislativo.despesa pode fugir ao controle do Legislativo.

    Importncia: possibilitar ao legislativo conhecer a priori Importncia: possibilitar ao legislativo conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo, dar prtodas as receitas e despesas do governo, dar prvia via autorizaautorizao para a respectiva arrecadao para a respectiva arrecadao e realizao e realizao, e o, e impedir o executivo de realizar qualquer operaimpedir o executivo de realizar qualquer operao de o de receitas e despesas sem prreceitas e despesas sem prvia autorizavia autorizao parlamentar.o parlamentar.

    Estabelece que o orEstabelece que o oramento deve ter vigncia amento deve ter vigncia limitada no tempo, um ano. Estlimitada no tempo, um ano. Est implimplcito no cito no artigo 34 da Lei 4.320artigo 34 da Lei 4.320//64, onde estabelece que o 64, onde estabelece que o exercexerccio financeiro coincidircio financeiro coincidir com o ano civil. com o ano civil. Significa que a autorizaSignifica que a autorizao legislativa do gasto o legislativa do gasto deve ser renovada a cada exercdeve ser renovada a cada exerccio financeiro.cio financeiro.

    ExceExceo: Cro: Crditos Especiais e Extraordinditos Especiais e Extraordinrios rios promulgados nos promulgados nos ltimos meses do exercltimos meses do exerccio cio financeiro.financeiro.

    3) Princ3) Princpio da Anualidade ou pio da Anualidade ou PeriodicidadePeriodicidade

  • 4)PRINC4)PRINCPIO DA PIO DA LEGALIDADELEGALIDADE

    Previsto no inciso II, do artigo 5 da CFPrevisto no inciso II, do artigo 5 da CF/88./88. De acordo com esse princDe acordo com esse princpio no poderpio no poder haver despesas haver despesas

    sem autorizasem autorizao legislativa pro legislativa prvia. Logo so vedados: o via. Logo so vedados: o inincio de programas ou projetos no inclucio de programas ou projetos no includos na Lei dos na Lei OrOramentamentria Anual, bem como a realizaria Anual, bem como a realizao de despesas o de despesas que excedam os crque excedam os crditos orditos oramentamentrios.rios.

    Visa combater as arbitrariedades do poder pVisa combater as arbitrariedades do poder pblico. blico. Somente por meio de normas legais podem ser criadas Somente por meio de normas legais podem ser criadas obrigaobrigaes aos indives aos indivduos.duos.

    ExceExceo: Art. 167, o: Art. 167, 3 da CF: Abertura de Cr3 da CF: Abertura de Crditos ditos ExtraordinExtraordinrios em situarios em situaes urgentes pode ser feita por es urgentes pode ser feita por MP ou Decreto.MP ou Decreto.

    5) PRINC5) PRINCPIO DA PIO DA EXCLUSIVIDADEEXCLUSIVIDADE

    Artigo 165 da CF, parArtigo 165 da CF, pargrafo 8grafo 8.. A lei orA lei oramentamentria anual no poderria anual no poder conter conter

    dispositivos estranhos dispositivos estranhos fixafixao das despesas e o das despesas e previso das receitas.previso das receitas.

    ExceExcees: es: -- AutorizaAutorizao para a abertura de cro para a abertura de crdito adicional dito adicional

    suplementar;suplementar;-- ContrataContratao de operao de operaes de cres de crdito, inclusive os dito, inclusive os

    AROAROs.s.

    6) PRINCIPIO DA 6) PRINCIPIO DA PUBLICIDADEPUBLICIDADE

    Artigo 165, parArtigo 165, pargrafo 6 grafo 6 da CF.da CF.Todos os atos e fatos pTodos os atos e fatos pblicos, em princblicos, em princpio pio

    devem ser acessdevem ser acessveis veis sociedade, sociedade, ressalvados aqueles que comprometem a ressalvados aqueles que comprometem a seguransegurana nacional.a nacional.

    Determina a publicaDetermina a publicao bimestral do o bimestral do relatrelatrio resumido da execurio resumido da execuo o ororamentamentria.ria.

    7) PRINC7) PRINCPIO DA NO PIO DA NO AFETAAFETAO OU NO O OU NO VINCULAVINCULAO DA RECEITAO DA RECEITA

    A receita orA receita oramentamentria de impostos no pode ser ria de impostos no pode ser vinculada a vinculada a rgos, fundos ou despesas, rgos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela prressalvados os casos permitidos pela prpria CF.pria CF.

    Observe que a CF veda Observe que a CF veda a vinculaa vinculao de o de impostos. impostos. Portanto, outras despesas que no sejam Portanto, outras despesas que no sejam de impostos podem ser vinculadas legalmente.de impostos podem ser vinculadas legalmente.

    ExceExcees: FPM, FPE, FUNDEF e outros.es: FPM, FPE, FUNDEF e outros.

    8) PRINC8) PRINCPIO DO PIO DO ORORAMENTO BRUTOAMENTO BRUTO

    As receitas e despesas devem ser As receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA pelos seus valores demonstradas na LOA pelos seus valores totais, isto totais, isto , sem dedu, sem dedues ou es ou compensacompensaes.es.

    Exemplo: A proposta orExemplo: A proposta oramentamentria da ria da Unio deve ser apresentada sem as reduUnio deve ser apresentada sem as redues es dos recursos a serem transferidos aos dos recursos a serem transferidos aos fundos de participafundos de participao do estados e o do estados e municmunicpios.pios.

    9) PRINC9) PRINCPIO DO PIO DO EQUILEQUILBRIOBRIO

    O orO oramento deveramento dever manter o equilmanter o equilbrio brio entre os valores de receita e despesa.entre os valores de receita e despesa.

    A previso da receita deverA previso da receita dever ser igual a ser igual a fixafixao da despesa.o da despesa.

  • 10) PRINCIPIO DA 10) PRINCIPIO DA ESPECIFICAESPECIFICAO OU O OU ESPECIALIZAESPECIALIZAOO

    Essa regra opeEssa regra ope--se se incluso de valores globais, de forma incluso de valores globais, de forma gengenrica, ilimitada e sem discriminarica, ilimitada e sem discriminao.o.

    De acordo com o artigo 15 da Lei 4.320, na lei De acordo com o artigo 15 da Lei 4.320, na lei ororamentamentria anual a discriminaria anual a discriminao da despesa faro da despesa far--sese-- no no mmnimo por elementos, entendendonimo por elementos, entendendo--se como elementos o se como elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, servidesdobramento da despesa com pessoal, material, servios, os, obras etc.obras etc.

    ExceExcees: Reserva de Contingncia (despesas imprevistas) es: Reserva de Contingncia (despesas imprevistas) e programas especiais de trabalho.e programas especiais de trabalho.

    11) PRINCIPIO DA PROGRAMA11) PRINCIPIO DA PROGRAMAO O OU PLANEJAMENTOOU PLANEJAMENTO

    Esse princEsse princpio consiste em que os projetos pio consiste em que os projetos com duracom durao superior a um exerco superior a um exerccio cio financeiro sfinanceiro s devem constar na LOA se devem constar na LOA se estiverem previstos no PPA.estiverem previstos no PPA.

    a chamada interligaa chamada interligao entre o entre planejamento e orplanejamento e oramento.amento.

    12) PRINC12) PRINCPIO DA PIO DA CLAREZACLAREZA

    O orO oramento deveramento dever ser acessser acessvel ao povo, e vel ao povo, e no somente aos tno somente aos tcnicos.cnicos.

    Quanto mais claro o orQuanto mais claro o oramento, mas amento, mas abrangente serabrangente ser..

    13) PRINC13) PRINCPIO DA PIO DA EXATIDOEXATIDO

    A proposta orA proposta oramentamentria deve ser o mais ria deve ser o mais perto possperto possvel da realidade.vel da realidade.

    OBRIGADA!!!!!!!

    O sucesso nasce do querer, da determinao e persistncia em se chegar a um objetivo. Mesmo no atingindo o alvo, quem busca e vence obstculos, no mnimo farcoisas admirveis.

    Jos de Alencar