Palestra sobre ato infracional

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ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL

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COMENTÁRIOS:

Quando um adulto, ou seja, uma pessoa com mais de dezoito anos, comete um crime ou uma contravenção penal, se preso em fragrante, ele deverá ser conduzido a uma delegacia onde será instaurado um inquerito policial.

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Esse inquerito será, pela autoridade policial encaminhado a justiça, afim de que o ministerio público (promotor de justiça) formule a denuncia dando assim, inicio ao processo, afim de que o acusado seja julgado. E, se for condenado, recebe e cumpre uma pena, decretada pelo Juiz.

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É importante lembrar que o cidadão adulto só será preso em fragrante delito ou mediante determinação judicial fundamentada. ( Constituição federal de 1988, Inciso LXI, do Art.5º).

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ATO INFRACIONAL

É qualquer crime ou contravenção penal praticada por adolescente

O que é crime?

* Comportamento ilicito ao qual estar previsto certa sanção.

•O que é contravenção penal?•* Ato ilicito menos importante que o crime, e que só acarreta a seu autor a pena de multa ou prisão simples.

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VEJAM O QUE ACONTECE COM UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE COMETE UM ATO INFRACIONAL.

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O que diz a lei no caso da criança ou adolescente que comete ato infracional?

Ato infracional é a ação tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização.

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A criança acusada de um crime deverá ser conduzida imediatamente à presença do Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da Juventude. Se efetivamente praticou ato infracional, será aplicada medida específica de proteção (art. 101 do ECA) como orientação, apoio e acompanhamento temporários, freqüência obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico, entre outras medidas.

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A criança acusada de um crime deverá ser conduzida imediatamente à presença do Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da Juventude. Se efetivamente praticou ato infracional, será aplicada medida específica de Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA) como orientação, apoio e acompanhamento temporários, freqüência obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico, entre outras medidas.

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1- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade: Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou responsável, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as orientações do Conselho Tutelar para o seu atendimento adequado. Notificar pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do Conselho Tutelar para assinar e receber termo de responsabilidade com o compromisso de doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres

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O QUE ACONTECE AO ADOLESCENTE QUE PRATICA UM ATO INFRACIONAL?Se o adolescente for flagrado praticando um ato infracional, ele poderá (e deverá) ser apreendido e conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente.A LEI diz:Art.172 – O adolescente aprendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Art.173 – Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial(...) deverá:I – lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;III – (...) requisitar os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração.

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Parágrafo Único – nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada. (Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.)A autoridade policial, após esse procedimento, deverá encaminhar o adolescente ao representante do Ministério Público com a cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

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O QUE FARÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO?

O Promotor, de posse do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, ouvirá o adolescente e, se possível, seus pais, bem como a vítima e as testemunhas a fim de analisar o caso.

Reconhecendo a necessidade ou gravidade do caso poderá:

“(...) III – representar à autoridade judiciária para a aplicação de medida sócio-educativa”. (Art.180 do E.C.A.)

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E irá propor:

“(...) a instauração de procedimento para a aplicação de medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada”. (Art. 182 do E.C.A.)

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O QUE IRÁ FAZER O JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE?Após o Promotor reconhecer que o ato praticado pelo adolescente constitui crime ou contravenção penal, encaminhará ao Juiz o processo com a devida “representação”.O Juiz marcará audiência para ouvir o jovem, seus pais ou responsável. Poderá de pronto, determinar a internação ou mantê-la, caso o adolescente já esteja internado.

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•Importante!

Essa internação anterior ao julgamento e aplicação da medida, não poderá ser superior a 45 dias. Se, até esse prazo, o jovem não tiver seu caso apreciado pelo Juiz, deverá ser liberado imediatamente. Não ocorrendo a liberação imediata, poderá ser impetrado “hábeas-corpus.”Cabe exclusivamente ao Juiz da Infância e da Juventude, ou àquele Juiz que exerça essa função aplicar a medidas sócio-educativas.

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•Lembrar que:

“Art.177 – Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, autoridade policial encaminhará ao representante do ministério Público relatório das investigações e demais documentos”. (E.C.A.)

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Se for adolescente e em caso de flagrância de ato infracional, o jovem de 12 a 18 anos será levado até a autoridade policial especializada (antiga Delegacia de Menores). Na polícia, não poderá haver lavratura de auto e o adolescente deverá ser levado à presença do juiz. Ressalte-se que os adolescentes não são igualados a réus ou indiciados e não são condenados a penas (reclusão e detenção), como ocorre com os maiores de 18 anos. Recebem medidas socioeducativas, sem caráter de apenação. É totalmente ilegal a apreensão do adolescente para "averiguação". Ficam apreendidos e não presos. A apreensão somente ocorrerá quando for em flagrância ou por ordem judicial e em ambos os casos esta apreensão será comunicada, de imediato, ao juiz competente, bem como à família do adolescente (art. 107 do ECA).

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Como deve ser o procedimento de apreensão do adolescente infrator?

Primeiro, a autoridade policial deverá averiguar a possibilidade de liberar imediatamente o adolescente. Caso a detenção seja justificada como imprescindível para as investigações e manutenção da ordem pública, a autoridade policial deverá comunicar os responsáveis pelo adolescente, assim como informá-los de seus direitos como ficar calado se quiser, ter advogado, ser acompanhado pelos seus pais ou responsáveis etc. Após a apreensão, o adolescente será imediatamente conduzido à presença do promotor de Justiça, que poderá promover o arquivamento da denúncia, conceder remissão-perdão ou representar ao juiz para aplicação de medida socioeducativa.

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Quais as medidas aplicadas aos adolescentes?

O adolescente que cometer ato infracional estará sujeito às seguintes medidas sócio educativas: (Art. 112 do ECA)

Advertência;obrigação de reparação do dano;prestação de serviços à comunidade;liberdade assistida;Inserção em regime de semi-liberdadeinternação em estabelecimento educacional

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Todas menos a advertência – obedece os procedimentos de apuração da autoria e materialidade da infração, garantindo-se o contraditório e a isonomia processual.

Estas medidas podem ser aplicadas com algumas medidas de proteção (matricula escolar, tratamento pra alcoólatras etc,) bem como sair do meio fechado para aberto.

Duas fases: Fase policial (investigação) e audiência informal junto ao M. Público.

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Advertência:Consiste em uma reprensão dada ao adolescente,pelo juiz da Infancia e da Juventude. Essa reprensão é reduzida a termo e assinada pelo adolescente,seus pais ou responsáveis.

Obrigação de reparação do dano:Quando um adolescente provoca algum dano ao patrimonio alheio, inclusive o público, o Juiz pode determinar que o adolescente repare o dano, restitua a coisa ou, de alguma forma, compense a vitima. Ex:,pintar o muro que ele próprio pichou.

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Liberdade Assistida:

Com essa medida o adolescente fica obrigado a cumprir orientações que lhe são prestadas pelo programa de liberdade assistida em que, dentre outras coisas, exige sua matricula e freqüência na escola, assim como seu comprimento sistemático ao referido programa. O prazo dessa medida não será superior a 6 meses.

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Inserção em Regime de Semi-Liberade

Neste caso, o adolescente fica em uma instituição oficial destinada exclusivamente a atender ao cumprimento dessa medida especifica.Nela, o adolescente tem restringida sua liberdade.No entanto, pode realizar atividades externas ao estabelecimento onde estar recolhido.

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Internação:Esta medida, como já foi referida, representa para o adolescente a perda total do direito de ir e vir, e é cumprida em estabelecimento exclusivo para adolescente.Só deverá ser aplicado a medida de Internação quando não houver uma outra que se adeque ao caso.

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Sete Medidas de Proteção (Art. 101 do ECA)

1- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade: Retornar criança ou adolescente aos seus pais ou responsável, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as orientações do Conselho Tutelar para o seu atendimento adequado. Notificar pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes. Convocá-los à sede do Conselho Tutelar para assinar e receber termo de responsabilidade com o compromisso de doravante zelar pelo cumprimento de seus deveres

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2 - Orientação, Apoio e Acompanhamento Temporários: Complementar a ação dos pais ou responsável com a ajuda temporária de serviços de assistência social a crianças e adolescentes. Aplicar esta medida por solicitação dos pais ou responsável e também a partir de estudo de caso que evidencie suas limitações para conduzir a educação e orientação de suas crianças e adolescentes. 3 - Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental: Garantir matrícula e freqüência escolar de criança e adolescente, diante da impossibilidade ou incapacidade de pais ou responsável para fazê-lo. Orientar a família ou entidade paraacompanhar e zelar pelo caso.

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A competência para julgar tais infrações é do Juizado Especial Criminal, já que são consideradas de menor potencial ofensivo. As contravenções mais comuns são : omissão de cautela na guarda ou condução de animais; deixar cair objetos de janelas de prédios; provocação de tumulto ou conduta inconveniente; provocar falso alarma; perturbação do trabalho ou do sossego alheio; recusa de moeda de curso legal; jogo de azar; jogo do bicho; mendicância; importunação ofensiva ao pudor; embriaguez; servir bebidas alcoólicas a menores, pessoas doentes mentais ou já embriagadas; simulação da qualidade de funcionário; crueldade contra animais; perturbação da tranqüilidade alheia; omissão de comunicação de crime; anuncio de meio abortivo; internação irregular em estabelecimento psiquiátrico; indevida custodia de doente mental; violação de lugar ou objeto; perigo de desabamento; deixar de colocar em via pública sinal destinado a evitar perigo a transeunte; arremesso ou colocação perigosa; exercício ilegal de profissão; exercício ilegal do comércio de antiguidades; recusa de dados sobre a identidade; exumação ou inumação de Cadáver.

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Em outras palavras: é contravenção penal: urinar na rua; provocar tumulto em festa; passar trote para órgãos públicos; retirar placas de sinalização das ruas; queimar lixo no quintal de forma a incomodar o vizinho com a fumaça; dirigir gracejos obscenos a pessoas; colocar musica em volume alto para provocar o vizinho; enterrar ou desenterrar cadáver fora das determinações legais; briga de galo com apostas; não querer aceitar troco em moedas; deixar cair da janela de apartamento vaso de plantas; jogar ovos ou água fria nas pessoas que passam embaixo da janela de um prédio; vestir-se com farda, sem ser militar, apenas para impressionar as garotas. Enfim, todas essas condutas constituem contravenções penais e são punidas na forma da lei.

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Exemplos de Contravenção penal: jogo do bicho, direção perigosa de veículos etc.

Exemplo de Crime: homicídio, estelionato etc.

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Leis importantesConstituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, (Lei nº 8.069/90), Convenção sobre os Direitos da Criança.

CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas, em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

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CONTRAVENÇÃO PENALContravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia a dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor gravidade recebem penas proporcionais. As contravenções penais estão previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, o qual está dividido em capítulos que tratam, respectivamente: das contravenções referentes à pessoa; das contravenções referentes ao patrimônio; à incolumidade pública; à paz pública; à fé pública; à organização do trabalho; a policia de costumes e à administração pública. Algumas contravenções foram revogadas por leis especiais, como, por exemplo, a do porte de arma, que é tratado pela lei n. 10.826/03. Todas as contravenções são punidas com prisão simples, multa ou ambas cumulativamente.

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AGRADECIMENTOS PELO CONVITE

DESTAQUE:

A importância da criação e estrutura de projetos como esse no ano em que se comemora os 20 anos do estatuto da criança e do adolescente – ECA Lei federal 8.069/90 no país.

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Adriano Barbosa de Sousa

Pedagogo com Especialização em Psicopedagogia.

Consultor, Palestrante e instrutor

[email protected] Contatos: (85) 86500231/91199980