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Palestrante: Liviel Floresta

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Responsabilidade Profissional

Lei deRegência

Responsabilidade Civil ou Penal

Crimes de natureza tributária

Código de defesa do

consumidor

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Variedade de Tributos

ICMS IPI IR IOF ISS C. SOCIAIS OUTROS

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Dinâmica da legislação

TrabalhistaTrabalhistaPrevidenciáriaPrevidenciária FederalFederal EstadualEstadual MunicipalTrabalhista

Previdenciária Federal Estadual

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Arquivos Magnéticos

ECF, DCTF, DIMOB, DECRED, DITR, DIRF, DOI, DEMED.

Declarações Obrigatórias

DIMOF

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Somos Prestadores de Serviços

Usuários

Produto é Contabilidade

Contribuintes

Fisco

Fornecedores

Investidores

Outros Interessados

Informação

Qualidade

Utilidade

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Exercício da atividade seja de forma Empresarial

Globalização

Modernização

Novas Tecnologias

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Instituído pelo Decreto nº. 6.022, de 2007, o projeto faz parte do Programa de Aceleração do

Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na

informatização da relação entre o fisco e os contribuintes;

Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,

transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores,

utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos,

garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital;

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas

governamentais: federal, estadual e municipal;

Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e

entidades civis, na construção conjunta do projeto.

SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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O Sped tem como objetivos, entre outros:

Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das

informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o

estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos

fiscalizadores.

Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos

processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com

o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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ESTRUTURA:

SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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ESTRUTURA:

SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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ESTRUTURA:

SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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O padrão IFRS é adotado por cerca de 110 países;

Aproximadamente por 100 milhões de pequenas e médias empresas no mundo;

No Brasil 99% das companhias são micros, pequenas e médias empresas;

IFRS – International Financial Reporting Standards: são normas internacionais de

Contabilidade representadas por normas e interpretações adotadas pelo IASB –

International Accounting Standards Board – Diretoria das Normas de Contabilidade

Internacional.

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HISTÓRICO LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA

Decreto - Lei 2.627, de 1.940; Lei 6.404, de 1976; Lei 6.385, de 1976; Lei 11.638, de 2007; Lei 11.941, de 2009, artigos 37 e 38; Lei 12.249, de 2010: São Atribuições do CFC: “Regular acerca dos princípios contábeis, do Exame

de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.

HISTÓRICO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Decreto 3.000, de 1999 (RIR); Decreto - Lei 1.598, de 1977; Demais textos legais editados de 1999 a 2013; Lei 11.941, de 2009 (Exceto artigos 37 e 38); Lei 12.973, de 2014; IN RFB 1.515, de 2014.

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CPCs 01 a 14

1ª fase 2ª fase

CPCs 15 a 46;CPC – PME;Resolução CFC nº 1.319, de 2010;

CTG 1.000, de 2013 (Adoção plena da NBC TG 1000)

MP 449

03/12/2008 27/05/2009

Lei 11.941Lei 11.638

28/12/2007

11/11/2013

IN RFB 1.397

17/09/2013 13/05/2014

Lei 12.973/2014Legislação tributária recepciona as Normas Contábeis IFRS)

24/11/2014

IN RFB 1.515/2014

IN RFB 1.556/2015MP 627

HISTÓRICO

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Foi instituído o RTT pelo artigo 15 (Lei 11.941/09), com o objetivo de garantir a neutralidade

tributária, na aplicação dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07 e

pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09;

O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e

critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária;

Aplicável as Pessoas Jurídicas Tributadas com base no Lucro Real e no Lucro Presumido;

Aplicável ao Imposto de Renda, CSLL e às Contribuições para o PIS e COFINS;

Será extinto em 2015, por força do Inciso X, artigo 117 da Lei 12.973, de 2014;

O contribuinte poderá optar pela extinção do RTT, a partir de 01.01.2014;

Essa opção será manifestada por meio da DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de

agosto de 2014;

Confirmar ou alterar a opção na DCTF referente ao mês de dezembro.

RTT

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Escrituração Societária

(normas após 31/12/2007)

FCONT = Escrituração

Societária (normas até 31/12/2007)

Programa Validador e Assinador de Entrada de Dados do Fcont.

Área Comum das Duas

Escriturações

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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

Resolução CFC 1.055/2005

Texto Legal: Artigo 5°, Lei 11.638, de 2007, inclui no texto da Lei 6.385, de 1976 o artigo 10-A:

Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e

agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo

e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no

exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os

pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.

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CPC

ABRASCAAssociação

Brasileira das Companhias

Abertas

IBRACONInstituto dos Auditores

Independentes do Brasil

CFCConselho Federal de Contabilidade

APIMECAssociação dos

Analistas e Profissionais de

Invest. do Mercado de Capitais

BOVESPABolsa de Valores de São Paulo

FIPECAFIFundação Instituto de Pesquisas Contábeis,

Atuariais e Financeiras

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

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CPC

BACEN CVM RFB SUSEP

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

MEMBROS CONVIDADOS

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Aplicação Regra Geral (Convergência):

Cias. de Capital Aberto, Instituições Financeiras, Seguradoras entre outras - Observar normas

estabelecidas pelos respectivos reguladores.

Empresas de Grande Porte - observar todos CPCs;

CPC PME, IFRS para pequenas e médias empresas - Resolução CFC 1255, de 2009, que

aprovou a NBC T 19.41 (atualmente NBC TG 1000 - Vigência a partir dos exercícios que

iniciarem em 01.01.2010;

Resolução CFC 1.319, de 2010 – Faculta a elaboração e a divulgação de ajustes retrospectivos

das Demonstrações Contábeis Comparativas no exercício de 2010.

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OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIA INDEPENDENTE

Receita Bruta Superior a

R$ 300 Milhões

Ativo Total Superior a

R$ 240 Milhões

Sociedade de Grande PorteQue no Exercício Anterior

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PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL

Legislação Societária Brasileira;

Os Pronunciamentos do CPC, Homologados Pelos Órgãos Reguladores: CFC,

CVM, BACEN, SUSEP, ANEEL, ANS, ANTT, etc.;

Práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que

atendam ao pronunciamento conceitual básico.

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Brasileiros IFRS

Tradicionalmente influenciado pela

legislação tributária

Livre de influências de legislações

tributárias

Baseado em regras Baseado em princípios

Desenvolvimento descentralizado

(Leis Ordinárias: CFC,CVM,BACEN,

SUSEP, IBRACON, etc.)

Desenvolvimento centralizado no FASB

e, se necessário, interpretado pelo

IFRIC (International Financial Reporting

Interpretations Committee)

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Padrões de Contabilidade

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ALTERAÇÕES

São várias alterações vinculadas a estrutura, critérios de reconhecimento, mensuração,

apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis.

NORMAS IFRS

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NORMAS IFRS

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Classificação do Ativo e do Passivo em “Circulante e Não Circulante”;

Extinção do ativo Permanente;

Extinção do subgrupo “Ativo Diferido”;

Criação do subgrupo “Intangível” no grupo do Ativo Não Circulante;

Substituição da DOAR pela DFC;

Obrigatoriedade da elaboração da DVA pelas Companhias Abertas;

Aplicação ao final de cada exercício, do teste de recuperabilidade dos ativos (Teste de

Impairment);

Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente.

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Criação no Patrimônio Líquido, da conta de “Ajuste de Avaliação Patrimonial;

Destinação do Saldo de Lucros Acumulados;

Contabilização das doações e subvenções fiscais;

Classificação de receitas e despesas;

Imobilizado, a entidade tem a opção de adotar novo valor (Custo Atribuído) é aplicável apenas e

tão somente na adoção inicial dos CPCs (Indicar vida útil remanescente, valor residual previsto e

nova taxa de depreciação;

Criação do RTT.

NORMAS IFRS

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APLICAÇÃO PELAS PMEs

CPC PME, IFRS para pequenas e médias empresas - Resolução CFC 1255, de 10.12.2009 (DOU de 17.12.2009), aprovou a NBC TG 1.000. Vigência a partir dos exercícios que iniciarem em 01.01.2010.

Simplificação Quando a norma estabelece a adoção das novas práticas contábeis pelas PME’s, apenas simplifica em alguns aspectos as normas adotadas pelas grandes empresas (Pronunciamentos do CPC/IFRS/NBC’s) mas, em sua maioria, as práticas contábeis são as mesmas.

Declaração Explicita de Conformidade com CPC-PMEsA entidade cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com esta Norma deve fazer uma declaração explicita e sem reservas dessa conformidade nas suas notas explicativas.

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Contém 35 Seções ;

Seção 35 – Adoção Inicial da Norma.

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Seção 1PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Seção 2CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS

Seção 3APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Seção 4BALANÇO PATRIMONIAL

Seção 5DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE

Seção 6 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Seção 7DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Seção 8NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Seção 9DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E SEPARADAS

Seção 10POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

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Seção 11INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS

Seção 12OUTROS TÓPICOS SOBRE INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Seção 13ESTOQUES

Seção 14INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA

Seção 15INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)

Seção 16PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

Seção 17ATIVO IMOBILIZADO

Seção 18ATIVO INTANGÍVEL EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)

Seção 19COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)

Seção 20OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

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Seção 21PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

Apêndice – Guia sobre reconhecimento e mensuração de provisão

Seção 22PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Apêndice – Exemplos de tratamento contábil para o emissor de instrumento de dívida conversível

Seção 23RECEITAS

Apêndice – Exemplos de reconhecimento de receita

Seção 24SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL

Seção 25CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS

Seção 26PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES

Seção 27REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS

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Seção 28BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

Seção 29TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

Seção 30EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Seção 31HIPERINFLAÇÃO

Seção 32EVENTO SUBSEQUENTE

Seção 33DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS

Seção 34ATIVIDADES ESPECIALIZADAS

Seção 35ADOÇÃO INICIAL DESTA NORMA

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APLICAÇÃO PELAS PMEs

Cias. de Capital Fechado;

Limitadas (não enquadradas como empresas de grande porte);

Entidades não obrigadas a “prestação pública de contas”.

Observar as regras contidas no CPC PME - NBC TG 1.000, Resolução CFC 1255/09.

Nessas empresas as Demonstrações Contábeis tem uso:

Interno (Gerencial);

Externo (Credores existentes e potenciais, agencias de avaliação de crédito e

sócios que não participam da administração).

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PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS

Período Comparativo Primeiras Demonstrações Contábeis conforme o CPC

DATA DE TRANSIÇÃO DATA DO RELATÓRIO= Balanço de abertura

01/01/2009 31/12/2009 31/12/2010

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PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS

Período Comparativo Primeiras Demonstrações Contábeis conforme o CPC

DATA DE TRANSIÇÃO

DATA DO RELATÓRIO

01/01/201231/12/2012 31/12/2013

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PRIMEIRAS DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS COMPLETAS

Período Comparativo Primeiras Demonstrações Contábeis conforme o CPC

DATA DE TRANSIÇÃO

DATA DO RELATÓRIO

01/01/2014 31/12/2014 31/12/2015

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MICROEMPRESAS E EPP’S - Escrita Contábil Simplificada - NBC T 19.13

Foi revogada pela Resolução CFC 1.330/2011;

Passam a ser normatizadas pela NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e

Médias Empresas;

Resolução CFC 1.418, de 05.12.2012, aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

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ITG 1.000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EPPMicroempresa e EPP com receita bruta anual até R$ 3.600.000,00RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12, aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.Em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012;Estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta ITG 1000, relativamente a:Escrituração;Critérios e procedimentos contábeis ;Demonstrações contábeis ;Plano de contas simplificado

Somente é aplicável às entidades definidas como “Microempresa e EPP, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até R$ 3.600.000,00;A adoção da ITG não desobriga a microempresa e a EPP a manutenção de escrituração contábil.

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CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

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ANO PIB (bilhões) CARGA (bilhões) %

2000 1.101,25 358,41 32,55

2001 1.198,73 407,66 34,01

2002 1.346.02 479,36 35,61

2003 1.556,18 543,34 34,92

2004 1.766,62 633,81 35,88

Fonte: SRF

Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %

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ANO PIB (bilhões) CARGA (bilhões) %2005 1.937,59 724,11 37,37

2006 2.369,80 794,12 33,51

2007 2.597,61 903,64 34,79

2008 3.004,88 1.033,92 34,41

2009 3.185,13 1.055,41 33,14

Fonte: SRF

Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %

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ANO PIB (bilhões) CARGA (bilhões) %

2010 3.374,96 1.233,49 33,56

2011 4.143,01 1.463,02 35,31

2012 4.392,09 1.574,86 35,86

2013 4.844,82 1.741,66 35,95

2014 5.521,26 1.955,80 35,42

Fonte: SRF, Exceto 2014

Fonte 2014: IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Carga Tributária – 2000 à 2014 – Em relação ao PIB %

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Tributos PIB%

União 24,78

Estados 9,09

Municípios 2,08

Total 35,95

Fonte: SRF

Carga Tributária 2013

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UNIÃO PIB %

I. Renda 6,17

IPI 0,89

Prev. Social 6,15

COFINS 4,08

IOF 0,61

CSLL 1,27

PIS 1,04

Outros 4,57

Total 24,78Fonte: SRF

Carga Tributária 2013

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ESTADOS PIB %

ICMS 7,52

IPVA 0,60

ITCD 0,09

Prev. Estadual 0,33

Outros / Taxas 0,55

Total 9,09

Fonte: SRF

Carga Tributária 2013

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Fonte: SRF

MUNICÍPIOS PIB %

ISS 0,99

IPTU 0,50

Outros / Taxas 0,59

Total 2,08

Carga Tributária 2013

Legislação Societária x Tributária x Convergência x Planejamento Tributário

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Direito Tributário

Ramo do direito que disciplina as normas legais necessárias ao Estado, na sua relação com os

particulares, para obtenção de recursos financeiros de que necessita para custear a sua atividade

estatal.

Objeto – Tributo

CTN – Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966, efeitos a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 1967.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Legislação Tributária

Leis

• Constituição Federal• Emendas à Constituição• Leis complementares• Leis ordinárias• Leis delegadas• Medidas provisórias• Decretos legislativos• Resoluções

Tratados e convenções internacionais

Decretos

• Independentes ou autônomos• Regulamentar ou de execução

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

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Legislação Tributária

Normas Complementares

• As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

• Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

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tem estrutura obsoleta;

prejudica a competitividade;

é demasiado complexo;

induz à sonegação, inclusive a não intencional;

não é propício à harmonização com outros sistemas tributários.

A globalização e os acordos de integração requerem dicções tributárias comuns no mundo

inteiro, uma espécie de “esperanto tributário”. Outra forma de definir este processo é a

chamada busca de “harmonização” entre os sistemas tributários.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO

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O sistema constitucional tributário assegura ao contribuinte o direito de optar pela realização dos

negócios ou operações que resultem na menor carga fiscal;

O planejamento tributário é atividade lícita porque tem por escopo a busca da redução do custo

tributário sem ferir as leis ou o sistema normativo.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Planejamento Tributário é “a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma

estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de

informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis.”

(Nilton Latorraca)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Fabretti (2001a, p. 30) define o planejamento tributário da seguinte forma: “O estudo

feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo,

pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos

onerosas, denomina-se Planejamento Tributário.”

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Borges (2000, p. 60) traduz o significado do mesmo conceito e a que se destina o

planejamento fiscal:

[...] afigura-se-nos correto conceituar o Planejamento Fiscal como uma técnica

gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as

prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos tributários

inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante

meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou

adiamento do ônus fiscal. (grifo nosso)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Planejamento fiscal consiste na formulação de um plano de ação para realizar objetivos de redução

da carga tributária, sem ferir a legislação aplicável, utilizando-se de estratégias e recursos

adequados à sua viabilização;

Fundamenta-se na lei e é implementado através de minucioso exame do sistema tributário vigente,

dos princípios gerais de direito.

PLANEJAMENTO FISCAL

Essência e Conceito de Planejamento Fiscal

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Exame das leis que outorgam benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de

cálculo, crédito presumido, diferimento, suspensão, parcelamento, anistia, etc.);

Seleção do melhor benefício fiscal existente e estudo de formas de sua utilização;

Análise dos princípios basilares de tributação aplicáveis aos diversos fatos geradores das

obrigações tributárias, visando a menor caga de tributos nos estritos limites da lei.

PLANEJAMENTO FISCAL

Processo de Elaboração de Planejamento Fiscal

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Fato Gerador

Planejamento Fiscal

Fato Gerador

PLANEJAMENTO FISCAL

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ELISÃO

Consiste na redução de impostos através de um planejamento prévio

estruturado, de acordo com o permissivo legal.

EVASÃO

Consiste em redução indevida do imposto, construindo afronta e lei,

ensejando crime contra ordem tributaria (Sonegação)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO

SIMPLES

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

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RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Opcional;

Aplicável as incorporações imobiliárias;

Instituído pela Lei nº. 10.931/04;

Regulamentado IN RFB nº. 1.435, de 30.12.2013

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

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RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de

afetação (pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que

corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS);

regime especial de tributação aplicável às construções de unidades habitacionais contratadas no

âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - será equivalente a 1% das receitas

mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e

regime especial de tributação aplicável às construções ou reformas de estabelecimentos de

educação infantil (será equivalente a 1% das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao

pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

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Vantagens e Desvantagens

Lucro Real x Lucro Presumido

Lucro Real Anual x Lucro Real Trimestral

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

Lucro Presumido x Simples Nacional x RET

Lucro Real x Lucro Presumido x RET

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Tributação do Imposto de renda

Pessoa Físicax

Pessoa Jurídica

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

RENDIMENTOS DE ALUGUEL

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Pessoa Física Carnê-Leão

Tabela Progressiva

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

RENDIMENTOS DE ALUGUEL MENSAL – PESSOA FÍSICA

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Tributação

IRPJ ((32) x 15% + 10%)

CONFINS (3%)

PIS (0.65%)

CSLL (32 x 9%=2,88)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

RENDIMENTOS DE ALUGUEL – PESSOA JURÍDICA

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Quem sabe o que está buscando e onde quer chegar encontra os caminhos e o jeito de caminhar.

Thiago de Melo

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