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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Palestrante: Maurício Viot

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Palestrante: Maurício Viot

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

CAPÍTULO 3 – PLANOS DE ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os planos de Entidades Abertas de Previdência

Complementar – EAPC – são estruturados com a finalidade

de conceder benefícios a pessoas físicas, vinculadas ou não

a uma pessoa jurídica, que preencham as condições

estabelecidas para participação no plano.

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CAPÍTULO 3 – PLANOS DE ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os planos comercializados pelas entidades abertas de

Previdência Complementar podem oferecer, isoladamente ou

em conjunto, coberturas de morte e/ou invalidez total e

permanente e/ou cobertura por sobrevivência.

• coberturas de morte;

• invalidez total e permanente;

• cobertura por sobrevivência.

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CAPÍTULO 3 – PLANOS DE ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os planos com cobertura de sobrevivência têm porobjetivo conceder ao próprio participante que sobreviverao prazo de diferimento contratado o recebimento de umbenefício à vista ou sob forma de renda

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CAPÍTULO 3 – PLANOS DE ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Planos com cobertura de morte têm por objetivo concederum benefício à vista ou sob forma de renda, aosbeneficiários indicados, em decorrência da morte doparticipante ocorrida durante o período de cobertura,desde que tenha sido cumprido o período de carênciaestabelecido pelo plano, se houver.

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CAPÍTULO 3 – PLANOS DE ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os planos com cobertura de invalidez total e permanente

têm por objetivo conceder um benefício, à vista ou sob

forma de renda, ao próprio participante, em decorrência

de sua invalidez total e permanente, ocorrida durante o

período de cobertura, desde que tenha sido cumprido o

período de carência estabelecido pelo plano, se houver.

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CAPÍTULO 3 – PLANOS DE ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Independente do tipo de cobertura, os planos podem ser

contratados de forma individual ou coletiva.

Individual- quando acessível a quaisquer pessoa física

Coletiva- pessoas físicas vinculadas direta ou indiretamente

a uma pessoa jurídica contratante- acessível a todos mas a

adesão é facultativa.

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Coletiva

Plano coletivo averbado-pessoa jurídica + SEM participar do custeio = pessoa jurídica averbadora

Plano Coletivo Instituído –pessoa jurídica +investida de poderes+ participa total ou parcial do plano de custeio = pessoa jurídica instituidora

Vesting é conjunto de clausulas que o

participante é obrigado a cumprir para ter acesso aos

recursos das provisões

decorrentes das contribuições pagas

pela instituidora, líquidos de

carregamento quando for o caso.

CAPÍTULO 3 – PLANOS DE ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

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MODALIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DAS COBERTURAS

Benefício definido:

O valor do benefício, pagável de uma única vez ou sob forma de renda e o

valor da contribuição são previamente estabelecidos na proposta de

inscrição

Contribuição Variável:

O valor e o prazo de pagamentos das contribuições podem ser definidos

previamente na proposta de inscrição, sendo que o valor do benefício,

pagável de uma única vez ou sob forma de renda, será calculado ao final do

período de diferimento, com base no saldo acumulado na provisão

matemática de benefícios a conceder e no fator de cálculo

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MODALIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DAS COBERTURAS

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PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA

Tipo de Cobertura Período de Diferimento

Período de pagamento do benefício

Período de Cobertura

Por sobrevivência Entre a data de início de vigência e a data contratual

Assistido fará jus ao recebimento do benefício sob forma de renda- pode ser vitalício ou temporário

Corresponde aos períodos de diferimento e / pagamento de benefício

Por morte e invalidez Não tem Assistido fará jus ao recebimento do benefício sob forma de renda- pode ser vitalício ou temporário

Durante o qual o participante, no caso de invalidez, ou os beneficiários, por morte do participante farão jus as benefícios contratados

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AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

Admissão:

Contratação do plano de Previdência Complementar

Assinatura da Proposta de inscrição

Protocolização e Aceitação pela

EAPC

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AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

Admissão:

A EAPC pode determinar limites de idade, mínimos e máximos, para ingresso em seus planos.

Proponente menor

Representante legal, ou

assistido pelo pai

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AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

Admissão:

Aceitação

A partir da data de protocolo da proposta de inscrição, a aceitação se dará automaticamente, caso não haja manifestação em contrário da EAPC, no prazo máximo de 15 dias

EAPC pode exigir comprovação de renda e /ou provas de saúde,

exames laboratoriais, perícia médica

Esse prazo pode ser suspenso caos haja requisição

de documentos

ou laudos

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AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

Proposta de Inscrição:

Deverá constar as seguintes informações:• Denominação e CNPJ da EAPC• Número do processo da SUSEP• Índice e critério a serem utilizados na atualização de valores• Percentual de carregamento• Valores de benefício e contribuição descriminados por cobertura contratada• Data prevista para concessão de benefício

Prazo máximo para aceitação da proposta de inscrição 15 DIAS

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AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

Certificado:

Deverá constar as seguintes informações:

• Denominação e CNPJ da EAPC• Número do processo da SUSEP• Identificação do participante• Data de início de vigência do plano

No ato da inscrição deverá ser entregue o regulamento do plano (obrigatoriamente)

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AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

Contribuições – é o valor correspondente aos aportes efetuados para o

custeio do plano

• Planos que oferecem diversas coberturas – deverão ser descriminados na

proposta de inscrição

• O valor e a periodicidade do pagamento das contribuições poderão ser

definidos na proposta de inscrição, no caso da cobertura de sobrevivência

efetuar pagamentos adicionais a qualquer tempo

• EAPC- fica facultado estabelecer critérios no regulamento do plano - limite

máximo de aportes extraordinários

• Pagamento da contribuição: Dinheiro / Cheque / Ordem de pagamento

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Contribuições

Planos Coletivos Instituídos: O Documento de cobrança deverádiscriminar os valores a serem pagos pela instituidora e pelosparticipantes

Quando a cobertura contratada for Benefício Definido e custeada pelainstituidora integralmente, o não pagamento de contribuiçãoCancelamento da cobertura

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

• Carregamento- é o valor cobrado fazer face às despesas

administrativas e de comercialização

• Valor do carregamento

No máximo 10% da modalidade contribuição variável

No máximo 30% na modalidade Benefício definido

• Valor ou percentual do carregamento - Deve constar da

propostas de inscrição , da nota técnica atuarial , do

regulamento

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Parte do carregamento destinado à remuneração de trabalhos

realizados pelos instituidores relacionados à propaganda e divulgação ,

serviços de adesão, cobrança e repasse e prestação de informações.

Carregamento poderá ser cobrado na data de pagamento da

contribuição e no resgate ou na portabilidade.

Na portabilidade incidirá sobre a parcela dos recursos portados

correspondentes ao valor nominal das contribuições pagas.

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Valores Garantidos : são direitos dos participantes e/ beneficiários,

previstos em determinadas modalidades de planos de Previdência

Complementar Aberta.

AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

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Valores Garantidos:

• Observação: A cobertura de morte ou invalidez total e

permanente devem ser estruturadas no regime de capitalização

para que seja possível efetuar o resgate, saldamento, benefício

prolongado e portabilidade.

Como as coberturas de risco(morte e invalidez) são estruturadas na modalidade benefício definido, só são permitidos resgates ou

portabilidades totais

AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTO E COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

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Valores Garantidos:

• Saldamento – manutenção da cobertura originalmente contratada,

com redução proporcional do valor do benefício contratado, na

eventualidade da interrupção definitiva do pagamento das

contribuições.

• Benefício Prolongado – redução do período de cobertura contratado,

com a manutenção do mesmo valor de benefício contratado, na

eventualidade de ocorrer a interrupção definitiva do pagamento das

contribuições

AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, PERÍODOS DE DIFERIMENTOE COBERTURA, CONTRIBUIÇÕES E CARREGAMENTOS

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Valores Garantidos:

• Saldamento – manutenção da cobertura originalmente

contratada, com redução proporcional do valor do benefício

contratado, na eventualidade da interrupção definitiva do

pagamento das contribuições.

• Benefício Prolongado – redução do período de cobertura

contratado, com a manutenção do mesmo valor de benefício

contratado, na eventualidade de ocorrer a interrupção

definitiva do pagamento das contribuições

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GARANTIAS TÉCNICAS

• Garantias técnicas- para garantia de suas operações, as entidades

abertas de Previdência Complementar constituirão mensalmente

provisões matemáticas.

• Provisão de Benefícios a Regularizar - pecúlios e das rendas vencidos.

• Provisão de Resgates e/ou Outros Valores a Regularizar - resgates a

regularizar, às devoluções de contribuições e às portabilidades.

• Provisão Matemática de Benefícios a Conceder

• Provisão Matemática de Benefícios Concedidos

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APURAÇÃO DE RESULTADOS

• Alguns planos de Previdência Complementar podem prever a

reversão de resultados financeiros – excedentes ou déficits.

Alguns exemplos desses planos são: PRGP e PAGP

Resultado Financeiro – valor correspondente ao final do último dia útil do mês, à diferença entre o valor da parcela do patrimônio liquido da FIE

correspondente à provisão matemática em estejam aplicados diretamente os respectivo recurso e o saldo da Provisão matemática

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

APURAÇÃO DE RESULTADOS

Se o valor do resultado financeiro for positivo , há excedente. Nesse caso, o

valor correspondente ao percentual de reversão deverá ser incorporado à

provisão técnica de excedentes financeiros pertinente, deduzindo-se

eventuais déficits cobertos pela entidade de Previdência.

Se o valor do resultado financeiro for negativo , há déficit . Nesse caso, a

entidade de Previdência deverá cobri-lo totalmente , mediante aporte de

recursos à parcela do patrimônio líquido do FIE em que estejam aplicados

diretamente os respectivos recursos correspondentes à PMB.

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