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Palestras de Reciclagem para os INSPCEA

2011

O Programa de Vigilância de Estado dos

Serviços de Navegação Aérea

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OBJETIVOOBJETIVO

Apresentar as características do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22).

Apresentar as características do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22).

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1. O Programa de Segurança Operacional de Estado;

2. A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22;

3. O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil;

4. A evolução do NASO;

5. As ações para a garantia das metas do NASO; e

6. A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

ROTEIROROTEIRO

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1. O Programa de Segurança Operacional de Estado;

2. A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22;

3. O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil;

4. A evolução do NASO;

5. As ações para a garantia das metas do NASO; e

6. A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

ROTEIROROTEIRO

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O PROGRAMA USOAP DA ICAOO PROGRAMA USOAP DA ICAO

“Programa com o objetivo de promover a segurança, por meio de auditorias regulares nos Estados signatários, a fim de verificar sua capacidade de realizar a vigilância da segurança operacional e o estágio da implementação dos SARP.

OBJETIVO DO PROGRAMA USOAP

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OACI Órgão Regulador

Verificar se o Regulador segue e normaliza seus regulamentos em consonância com os Doc’s e Anexos da OACI e

AUDITORIA

segue e normaliza seus regulamentos em consonância com os Doc’s e Anexos da OACI e se possui a capacidade de vigilância sobre seus Provedores.

O PROGRAMA USOAP DA ICAOO PROGRAMA USOAP DA ICAO

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Para o USOAP, um Sistema de Vigilância da Segurança Operacional somente será efetivo se abranger adequadamente os 08 Elementos Críticos a seguir:

•EC-1 Legislação Primária de Aviação•EC-2 Regulamentação•EC-3 Sistema de Aviação Civil e Funções de Vigilância Operacional•EC-4 Qualificação e Treinamento de Pessoal Técnico•EC-5 Material de Orientação, Ferramentas e Provisões das Informações Criticas de Segurança Operacional•EC-6 Obrigações para emissão de Licenças, Certificados e Aprovações•EC-7 Obrigações de Supervisão•EC-8 Resolução de Assuntos de Segurança Operacional.

Capacidade de VigilânciaCapacidade de Vigilância

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•EC-1 Legislação Primária de Aviação– CBA

•EC-2 Regulamentação– SDOP

•EC-3 Sistema de Aviação Civil e Funções de Vigilância Operacional– DECEA, ASOCEA, JJA

•EC-4 Qualificação e Treinamento de Pessoal Técnico– Instrução dos INSPCEA

•EC-5 Material de Orientação, Ferramentas e Provisões das Informações Criticas de Segurança Operacional

– ICA 121-10 e MCA 121-2

•EC-6 Obrigações para emissão de Licenças, Certificados e Aprovações– Aprovação do PSNA pelo SDOP (com o apoio por delegação dos Regionais)

•EC-7 Obrigações de Supervisão– Inspeções da ASOCEA

•EC-8 Resolução de Assuntos de Segurança Operacional. – Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJA)

Capacidade de VigilânciaCapacidade de Vigilância

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ICA 63-22

4.1.4 Para garantir a eficácia do sistema de vigilância da segurança operacional do controle do espaço aéreo brasileiro deve ser assegurada a efetiva implementação dos oito elementos críticos preconizados no Doc. 9734, Parte A, da OACI.

Capacidade de VigilânciaCapacidade de Vigilância

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A Autoridade Aeronáutica deve estabelecer as

regras para conceder, permitir ou autorizarconceder, permitir ou autorizar aos

PROVEDORES DE SERVIÇO desenvolverem as

diversas atividades da aviação civil de acordo com os

padrões e práticas recomendados, constantes dos

diversos Anexos da Convenção de Chicago (EC 6).

Autoridade Aeronáutica Autoridade Aeronáutica

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A Autoridade Aeronáutica deve possuir uma estrutura (08 ECs) adequada para SUPERVISIONAR as atividades desenvolvidas pelos PROVEDORES DE SERVIÇO que são os responsáveis diretos pelo desenvolvimento das atividades de maneira segura.

(OVERSIGHT AUTORITIES)

Autoridade Aeronáutica Autoridade Aeronáutica

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Os PROVEDORES DE SERVIÇO são os responsáveis pela Segurança Operacional, e o Estado, através de sua Autoridade Supervisora, garante ao público que os provedores realizem seus serviços de forma segura e de acordo com as regras internacionais.

Autoridade Aeronáutica Autoridade Aeronáutica

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CRIAÇÃO DA ASOCEACRIAÇÃO DA ASOCEA

DURANTE OS PREPARATIVOS PARA A AUDITORIA USOAP, FOI

OBSERVADO QUE O ESTADO NÃO CUMPRIA TOTALMENTE COM AS

OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA OPERACIONAL DE

ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES DA ICAO.

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PRINCIPAL PROBLEMA ERA O CONFLITO DE INTERESSE, POIS MUITOS DOS PROVEDORES DE

SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA SÃO SUBORDINADOS AO DECEA

SOLUÇÃO: AUDITORIA EXTERNA

ASOCEA ESTÁ SUBORDINADA AO CMTAER

A ASOCEA foi criada com o objetivo de realizar a vigilância da segurança operacional no controle do espaço aéreo brasileiro e

foi incumbida de coordenar as ações para a auditoria da ICAO.

CRIAÇÃO DA ASOCEACRIAÇÃO DA ASOCEA

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A ASOCEA inspeciona o DECEA, aplicando os mesmos Protocolos utilizados pela

Auditoria da ICAO (08 EC)

E

Todos os Provedores de Serviços de Navegação Aérea para avaliar os níveis de segurança operacional praticados, em

conformidade com os regulamentos elaborados pelo DECEA.

CRIAÇÃO DA ASOCEACRIAÇÃO DA ASOCEA

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A criação da ASOCEA foi decisiva para o êxito na auditoria USOAP no controle do espaço aéreo do Brasil (95% de conformidades).

A auditoria USOAP no Brasil não só aprovou a concepção adotada pelo Brasil, para a vigilância do controle do seu espaço aéreo, de auditagem externa para evitar o conflito de interesses, bem como o de utilizar inspetores fora do efetivo do órgão responsável pela vigilância, para economia da atividade.

CRIAÇÃO DA ASOCEACRIAÇÃO DA ASOCEA

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CINDACTA’s / SRPV-SP DTCEAGNA EPTA

Provedores do Serviço

CMTAER

Regulador

Autoridade Aeronáutica

ASOCEA

DECEA

ESTADO

PSNA

CRIAÇÃO DA ASOCEACRIAÇÃO DA ASOCEA

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Segurança Operacional Segurança Operacional

O QUE ÉSEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE

DO ESPAÇO AÉREO ?

Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens resultantes das atividades do controle do espaço aéreo se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos.

Embora conjugando o mesmo objetivo, as atividades desenvolvidas em prol da segurança operacional não podem ser confundidas com aquelas regidas pelos princípios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).

Atenção

São Atividades Complementares

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Primeira rodadade auditorias

ICAO (USOAP)

MuitasAutoridadesdeficientes

Fatores ContribuintesFalta de recursos

e de pessoal

As AAprecisam manter suas

responsabilidadesde vigilância das

operações

Mudar a forma dever e agir em

relação à SegurançaOperacional

SSP (PSO)SMS (SGSO)

Melhorar acanalização de

recursos devigilância da AA

SOLUÇÃO

PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS

PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS

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Iniciou-se uma revisão dos conceitos relacionados à segurança operacional de modo que:

1. As autoridades aeronáuticas de supervisão (Oversight Authorities) estabelecessem um programa da segurança operacional (PSO) com indicadores e metas a atingir para garantir um nível adequado de segurança.

2. Os provedores de serviço (fabricantes, empresas aéreas, empresas de manutenção, aeroportos, provedores de serviços de controle de trafego, etc.) estabelecessem sistemas gestão da segurança operacional (SGSO) com base numa política pró-ativa de gerenciamento de risco que possa atender, de uma forma continua, aos requisitos regulamentares já vigentes e com a qualidade que os usuários exigem.

PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS

PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS

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• Em conseqüência, as autoridades aeronáuticas poderiam canalizar seus esforços de supervisão, muitas vezes limitados, apenas para aqueles provedores de serviços que realmente necessitem de uma fiscalização mais próxima.

PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS

PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS

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ESTADO

-ASOCEA(Autoridade Supervisora)

-DECEA(Setores com

Função reguladora)

-ANAC

- CENIPA

PROGRAMA DESEGURANÇA

OPERACIONAL

Todos os aspectos da Segurança Operacional

Adequado Nível de Segurança Operacional- Indicadores- Metas- Requerimentos

Estabelecer:- Objetivos claros para a Segurança operacional- Estratégias para alcançar os objetivos

Promover programas e

Sistemas de Gestão (SMS)

nos Provedores de Serviço

Provedoresde

serviço

- Operadores Aéreos

- Organizaçõesde manutenção

- Aeroportos(INFRAERO)

- Provedores de Serviço de Tráfego Aéreo (Órgãos do DECEAcom função de Provedor de Serviço)

SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL

(SGSO) (SMS)

Todos os aspectos da Segurança Operacional

Gerenciamento Pro-Ativodos riscos através da

Coleta de Dados

Estabelecer um SGSO Para manter um adequado

nível da segurança de acordo com os

Indicadores/metas/requisitosdo PSO-BR, PSOE-COMAER

e ICA 63-22

RESPONSABILIDADES DO ESTADO- AA - SARPS - VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL

RESPONSABILIDADES DO ESTADO- AA - SARPS - VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL

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PROGRAMA DE VIGILÂNCIA PROGRAMA DE VIGILÂNCIA

Anexos 6, 11 e 14

Anexo 11 à Convenção da Chicago

2.27.1 – Os Estados deverão estabelecer um programa de segurança operacional de modo a lograr um nível aceitável de segurança operacional para o sistema de navegação aérea.

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• Programa da Segurança Operacional do Estado – SSP

– É um conjunto de regulamentações e atividades integradas que visa aprimorar a segurança operacional.

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA PROGRAMA DE VIGILÂNCIA

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• O Programa de Segurança Operacional deve incluir políticas explícitas, procedimentos, controles de gestão, documentação e processos de ações corretivas com o objetivo de manter de forma eficaz os esforços de gerenciamento da segurança operacional do Estado.

• As atividades de vigilância são baseadas em análises que permitem a alocação de recursos de acordo com o gerenciamento dos riscos relacionados aos perigos identificados.

• O monitoramento da conformidade deve ser baseado no processo de inspeções convencional.

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA PROGRAMA DE VIGILÂNCIA

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PSO - BR

PSOE- COMAER

SISCEAB SIPAER

ICA 63-22 PPAA

PSOE – ANAC

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

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PSO – BR (Portaria Conjunta COMAer e ANAC nº 764, de 14 de agosto de 2009

Art. 1º- O Programa Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Civil – PSO-BR objetiva orientar a elaboração dos Programas de Segurança Operacional Específicos – PSOE da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e do Comando da Aeronáutica – COMAER alinhados com os compromissos assumidos pelo País em Acordos Internacionais.

Art. 2º - Inclui os Programas de Segurança Operacional Específicos – PSOE desenvolvidos, implantados e controlados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelo Comando da Aeronáutica – COMAER, segundo suas competências definidas em lei.

Art. 3º - A ANAC e o COMAER, em conformidade com as competências definidas em Lei, considerando as normas estabelecidas em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, devem elaborar e aprovar seus PSOE, contendo requisitos como órgão regulador e para os seus entes regulados, relacionados com o Gerenciamento da Segurança Operacional, visando contribuir para aumentar continuamente a segurança das operações da aviação civil no Brasil.

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

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PSO – BR

Art. 7º

O indicador adotado para avaliação do PSO-BR, é a taxa anual de acidentes aeronáuticos que envolvem mortes de passageiros em operações regulares, por 100.000 (cem mil) decolagens, envolvendo aeronaves de asa fixa com massa máxima de decolagem certificada igual ou superior a 2.250 (dois mil duzentos e cinqüenta) quilogramas, excluindo atos de interferência ilícita.

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

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PSO – BR

Art 18 - A ANAC e o COMAER, devem estabelecer em seus PSOE os controles regulatórios e desenvolver o correspondente material de orientação aos seus entes regulados sobre como os perigos operacionais devem ser identificados e os riscos à segurança operacional devem ser gerenciados e consolidados em seus respectivos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO.

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

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PSOE – COMAER Portaria nº 368, de 08 de junho de 2010.

(Art 1º)

O Programa de Segurança Operacional Específico do Comando da Aeronáutica (PSOE - COMAER) é parte integrante do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e é composto pelo Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Aviação Civil Brasileira (ICA 3-2) e pelo Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22), que visam contribuir para aumentar continuamente a segurança das operações da aviação civil no Brasil.

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

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PSOE – COMAER

Art. 6° O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea.

Art. 8º O "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea" deve estabelecer orientações aos provedores de serviço de navegação aérea sobre como identificar e gerenciar condições de risco à segurança operacional.

Art. 10. O "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea" deve estabelecer mecanismos de supervisão do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DECEA, dentro de suas competências normativas.

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

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1. O Programa de Segurança Operacional de Estado;

2. A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22;

3. O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil;

4. A evolução do NASO;

5. As ações para a garantia das metas do NASO; e

6. A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

ROTEIROROTEIRO

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Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22

1. Cumpre com as disposições constantes do PSO-BR e PSOE-COMAER;

2. Utiliza a estrutura do documento SSP (State Safety Programme) descrita no Doc 9859;

3. Assegura a conformidade com as disposições do Anexo 11, especialmente, as que versam sobre o gerenciamento da segurança operacional (item 2.27);

ICA 63-22(Características)

ICA 63-22(Características)

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Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22

4. Objetiva a busca pela plena implementação dos (08) elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional, conforme preconizado no Doc 9734, Parte A, da OACI;

5. Adota indicadores e metas com base em informações já compiladas pelo DECEA e pela ASOCEA;

6. Considera o disposto nas publicações nacionais já editadas pelo DECEA, na implantação inicial do Programa;

ICA 63-22ICA 63-22

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Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22

7. Integra ao sistema de gerenciamento da segurança operacional todos os requisitos aplicáveis aos provedores;

8. Orienta a mudança gradual dos requisitos relacionados com a gestão do sistema, passando a privilegiar o estabelecimento de requisitos de desempenho em relação aos requisitos prescritivos;

ICA 63-22ICA 63-22

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Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22

9. Define o compartilhamento de todas as informações coletadas relativas à segurança operacional do controle do espaço aéreo;

10. Adota os conceitos de gerenciamento do risco em todas as atividades do controle do espaço aéreo.

ICA 63-22ICA 63-22

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ESTRUTURA1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE.1.2 ÂMBITO1.3 CONCEITUAÇÕES1.4 ABREVIATURAS

2 POLÍTICAS E OBJETIVOS2.1 LEGISLAÇÃO2.2 RESPONSABILIDADES2.3 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES2.4 SANÇÕES

3 GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL3.1 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL3.2 NÍVEL ACEITÁVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL (NASO)3.3 SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO)3.4 ACEITAÇÃO DO SGSO DO PSNA CLASSE 13.5 IMPLANTAÇÃO DOS SGSO

4 GARANTIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL4.1 VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL4.2 INSPEÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL4.3 COLETA, ANÁLISE E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

5 PROMOÇÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL5.1 CAPACITAÇÃO INTERNA5.2 CAPACITAÇÃO EXTERNA

ICA 63-22ICA 63-22

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SSP Framework1. State safety policy and objectives

1.1 State safety legislative framework1.2 State safety responsibilities and accountabilities1.3 Accident and incident investigation1.4 Enforcement policy

2. State safety risk management2.1 Safety requirements for service providers SMS2.2 Agreement on service providers safety performance

3. State safety assurance3.1 Safety oversight3.2 Safety data collection, analysis and exchange3.3 Safety data driven targeting of oversight on areas of greater concern or

need4. State safety promotion

4.1 Internal training, communication and dissemination of safety information4.2 External training, communication and dissemination of safety information

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA PROGRAMA DE VIGILÂNCIA

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Responsabilidades2.2.4 O DECEA deve regular a implantação e a operacionalização dos SGSO em todos os PSNA, visando a aumentar a segurança das operações da aviação civil, conforme preconizado pela PNAC e pelo PSO-BR.

2.2.10 O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea, devendo para isso contar com um quadro de Inspetores de Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA) habilitados para este fim.

2.2.11 Os INSPCEA são responsáveis por inspecionar os PSNA baseados na legislação vigente seguindo as orientações emanadas pela ASOCEA.

ICA 63-22ICA 63-22

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PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL

3.1.1 O gerenciamento da segurança operacional se dará pelo monitoramento do desempenho dos serviços de navegação aérea, através do acompanhamento da evolução de indicadores relativos à segurança operacional, e da implantação de ações destinadas a assegurar um Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO).

3.1.2 O gerenciamento dos riscos à segurança operacional é um processo que inclui a identificação de perigos concretos, a avaliação dos riscos decorrentes e a adoção de medidas corretivas ou mitigadoras que eliminem ou minimizem esses riscos.

ICA 63-22ICA 63-22

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- NASO Nível Aceitável de Segurança Operacional

- SGSO Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional

ICA 63-22ICA 63-22

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1. O Programa de Segurança Operacional de Estado;

2. A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22;

3. O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil;

4. A evolução do NASO;

5. As ações para a garantia das metas do NASO; e

6. A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

ROTEIROROTEIRO

Page 44: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

NASO NASO

Nível Aceitável de Segurança Operacional

• Permite a avaliação de desempenho, visando à adoção de medidas que proporcionem a permanente evolução do nível de segurança operacional.

• É composto por INDICADORES, VALORES e METAS.

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ICA 63-22INDICADORES

ICA 63-22, item 3.2.2.1

Para a definição dos indicadores iniciais de segurança operacional, foram considerados os seguintes aspectos:

a) aderência ao indicador já estabelecido pelo PSO-BR;

b) nível de conformidade dos PSNA com os requisitos estabelecidos pelo DECEA;

c) impacto dos riscos na segurança operacional igual ou inferior a 2 decorrentes das não-conformidades em relação aos requisitos estabelecidos pelo DECEA, conforme estabelece o MCA 121-2; e

d) priorização da avaliação de desempenho dos PSNA Classe 1, conforme definido pela ICA 121-10.

NASO NASO

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ICA 63-22INDICADORES

A) número de ocorrências de tráfego aéreo classificadas como de risco crítico, considerando cada 100.000 (105) movimentos, no espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil, no período de um ano;

B) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis observados como não conformes nas inspeções programadas realizadas no período de um ano, nos PSNA Classe 1; e

C) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis observados como não-conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 1, com Impacto na Segurança Operacional igual ou inferior a 2, no período de um ano.

NASO NASO

Page 47: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

ICA 63-22VALORES / METAS

INDICADORES VALOR 2008 METAS 2015

A 0,5 0,4

B 15,27% ≤ 10%

C 0,69% ≤ 0,5%

NASO NASO

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ICA 63-22, item 3.1.5

A ASOCEA deverá:

a) acompanhar a evolução dos indicadores e metas de segurança operacional;b) propor ações que visem a melhoria do

desempenho dos serviços de navegação aérea;c) supervisionar a implementação das ações adotadas; ed) ajustar ou definir novos indicadores que melhor representem, no todo ou em parte, as atividades de prestação de serviços de navegação aérea.

NASO NASO

Page 49: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

1. O Programa de Segurança Operacional de Estado;

2. A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22;

3. O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil;

4. A evolução do NASO;

5. As ações para a garantia das metas do NASO; e

6. A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

ROTEIROROTEIRO

Page 50: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

Evolução da Não-ConformidadePSNA Classe 1

15,59 13,03 13,505,18 6,99 6,01 6,3710,20

0

20

40

60

80

100

ATS AIS MET CNS

2008/2009 2010

Indicador relacionado com o índice de não-conformidades(META para 2015 = menor ou igual a 10%) Indicador atualmente = 6,18%

EVOLUÇÃO DOS INDICADORESEVOLUÇÃO DOS INDICADORES

Page 51: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

EVOLUÇÃO DOS INDICADORESEVOLUÇÃO DOS INDICADORES

Evolução do Percentual de Não-Conformidades com IS ≤ 2PSNA Classe 1

0,47

0,040,100,13

0,02 0,00 0,000,10

0

0,25

0,5

0,75

1

ATS AIS MET CNS

2008/2009 2010

Indicador relacionado com o IS (META para 2015 = menor ou igual a 0,50%) Indicador atualmente = 0,24%

Page 52: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

Verifica-se uma expressiva redução dos valores em relação às referências constantes da ICA 63-22, já inferiores às metas estabelecidas. No entanto, tendo em vista que o processo de inspeção de segurança operacional da ASOCEA contém dados, apenas, dos dois últimos anos, não se pode afirmar que a redução alcançada em 2010 no nível de não-conformidades será mantida nos próximos anos.

EVOLUÇÃO DOS INDICADORES

EVOLUÇÃO DOS INDICADORES

Page 53: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

Risco Crítico e Risco PotencialDados do DECEA

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

0,42

0,53

0,44

0,35

0,47

0,660,69

0,61

0,49

0,890,88

1,04

0,54

0,62

0,52 0,50

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

RISCO POTENCIAL RISCO CRITICOA CADA 100.000 MOVIMENTOS

Page 54: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

EVOLUÇÃO DOS INDICADORESEVOLUÇÃO DOS INDICADORES

Risco Crítico – Análise de TendênciaMédia móvel de 5 anos (grau 2)

0,620,610,590,52

0,740,710,62

0,49

1,3561,322

1,204

1,01

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

1,60

2006 2007 2008 2009 2010

RISCO CRÍTICO RISCO POTENCIAL RISCO TOTAL

Polinômio (RISCO POTENCIAL) Polinômio (RISCO CRÍTICO) Polinômio (RISCO TOTAL)

Page 55: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

EVOLUÇÃO DOS INDICADORESEVOLUÇÃO DOS INDICADORES

Risco Crítico – Análise de TendênciaMédia móvel de 5 anos (grau 3)

0,520,59 0,620,610,49

0,620,71 0,74

1,3561,322

1,204

1,01

0,00

0,20

0,40

0,60

0,80

1,00

1,20

1,40

1,60

2006 2007 2008 2009 2010

RISCO CRÍTICO RISCO POTENCIAL RISCO TOTAL

Polinômio (RISCO POTENCIAL) Polinômio (RISCO CRÍTICO) Polinômio (RISCO TOTAL)

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Por outro lado, os dados relacionados com o risco crítico são baseados no histórico dos últimos 8 anos (2002 a 2009), apurados pelo DECEA, ajustando-se, assim, curvas polinomiais que permitem vislumbrar uma clara tendência de redução do risco total e do risco potencial, adotando-se a média móvel de 5 anos.

Já os valores de risco crítico, também aplicando a média móvel de 5 anos, geram curvas que não indicam a mesma tendência de redução, podendo representar uma tendência de estabilização desse índice, oscilando em torno de 0,6.

EVOLUÇÃO DOS INDICADORES

EVOLUÇÃO DOS INDICADORES

Page 57: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

1. O Programa de Segurança Operacional de Estado;

2. A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22;

3. O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil;

4. A evolução do NASO;

5. As ações para a garantia das metas do NASO; e

6. A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

ROTEIROROTEIRO

Page 58: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

ICA 63-22

O DECEA e a ASOCEA devem estabelecer Planos de Ações visando garantir que sejam atingidas as metas estabelecidas, assim como, apresentar diagnósticos sobre os valores e as tendências dos indicadores.

PLANO DE AÇÕES PLANO DE AÇÕES

Page 59: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

PLANO DE AÇÕES DO SSP

• TIPOS DE AÇÕES:–Regulamentares;

–Tecnológicas; e

–Treinamento.

PLANO DE AÇÕES PLANO DE AÇÕES

Page 60: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

PLANO DE AÇÕES (Exemplo)PLANO DE AÇÕES (Exemplo)META B

Reduzir, até o ano de 2015, de 15,27% (2008) para um valor igual ou inferior a 10% o percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis observados como não-conformes

nas inspeções programadas realizadas no período de um ano, nos Provedores de Serviço de Navegação Aérea (PSNA) Classe 1

Objetivo Específico Ações Responsável

2.1 - Melhoria do conhecimento dos profissionais dos PSNA das normas do SISCEAB em vigor.

2.1.1 – Estabelecer um processo de emissão e revisão dos regulamentos dos serviços de navegação aérea documentado e transparente. 2.1.1.1 - Estabelecer processo que garanta a participação dos PSNA durante a revisão e a emissão dos regulamentos dos serviços de navegação aérea.

2.1.3 - Elaboração e divulgação de material de orientação para os PSNA com métodos aceitáveis de cumprimento dos requisitos normativos.

2.1.5 - Artigos sobre métodos aceitáveis de cumprimento regulamentar nas páginas do DECEA e ASOCEA.

Page 61: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

1. O Programa de Segurança Operacional de Estado;

2. A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22;

3. O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil;

4. A evolução do NASO;

5. As ações para a garantia das metas do NASO; e

6. A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

ROTEIROROTEIRO

Page 62: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

Sistema industrial ultra-seguro

Sistema ultra-seguro (Metade dos 90 para Sistema ultra-seguro (Metade dos 90 para frente)frente)Enfoque de Gerenciamento da segurança Enfoque de Gerenciamento da segurança baseado em princípios de administração de baseado em princípios de administração de empresas.empresas.Coleta rotineira e análise de dados Coleta rotineira e análise de dados operacionaisoperacionais. .

1010-3-3

1010-5-5

1010-7-7

Sistema frágil (Desde os anos 20 aos anos70)Sistema frágil (Desde os anos 20 aos anos70) Gerenciamento individual do risco e treinamento intensivoGerenciamento individual do risco e treinamento intensivo Investigação de acidentesInvestigação de acidentes

Sistema seguro (De os 70 até metade dos 90)Sistema seguro (De os 70 até metade dos 90)Tecnologia e regulamentaçãoTecnologia e regulamentação Investigação de incidentesInvestigação de incidentes

Page 63: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

O que é um SGSO?

• Um enfoque sistemático para o Um enfoque sistemático para o gerenciamento da segurança gerenciamento da segurança operacional que inclui a estrutura operacional que inclui a estrutura orgânica, as linhas de orgânica, as linhas de responsabilidade, e políticas e responsabilidade, e políticas e procedimentos necessários. procedimentos necessários.

• Os provedores de serviços são Os provedores de serviços são responsáveis pelo estabelecimento responsáveis pelo estabelecimento do SGSO.do SGSO.

• Os Estados são responsáveis por Os Estados são responsáveis por aceitar e supervisionar aceitar e supervisionar os SGSO os SGSO dos provedores de serviços.dos provedores de serviços.

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ICA 63-22, item 3.5.6

Os PSNA Classe 1 deverão estabelecer seus planejamentos de forma a concluir a Fase 4 de implantação do SGSO até março de 2011.

(Baseado no PCA 63-2 e no PAC da OACI\USOAP)

SGSOImplementação e Aceitação

SGSOImplementação e Aceitação

Page 65: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

1. O Programa de Segurança Operacional de Estado;

2. A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22;

3. O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil;

4. A evolução do NASO;

5. As ações para a garantia das metas do NASO; e

6. A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

ROTEIROROTEIRO

Page 66: Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea.

OBJETIVOOBJETIVO

Apresentar as características do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22).

Apresentar as características do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22).

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