PALIVIZUMABE Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015 Março/2015.

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PALIVIZUMABE

Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015

Março/2015

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NT Conjunta SESA nº 03/15

Sistematização do fluxo para solicitação, distribuição, dispensação do medicamento Palivizumabe para tratamento do VSR no Estado do Paraná.

Considerando:• PT SCTIE/MS nº 53, 30/12/12 – incorporação do PLZ no SUS;• PT SAS/MS nº 522, 13/05/13 – aprovou PCDT do uso PLZ;• NT Conjunta/MS nº 01/14, 15/03/14 – fluxo dispensação;• NT Conjunta/SESA nº 01/14, 20/03/14 – fluxo dispensação;• NT Conjunta/SESA nº 02/14, 30/05/14 – ampliou critérios uso;• NT Conjunta/MS nº 05/15, 09/02/15 – esclarecimentos PCDT.

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a. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.

b. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade.

c. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica.

Portaria SAS/MS nº 522, de 15/05/13:

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Nota Técnica Conjunta SESA nº 02/2014

Considerando que o principal fator para o risco de hospitalização pelo VSR é a prematuridade, e em conformidade com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria (2011).

A SESA emitiu a NT 02/2014 com inclusão de mais 01 critério para o uso do medicamento Palivizumabe em pré-termos:

d. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 e 31 semanas e 06 dias, e com menos de 06 meses no início da sazonalidade (abril).

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Sazonalidade

• O fornecimento e aplicação do PLZ deverão ocorrer no período de sazonalidade do VSR no Paraná – entre abril a agosto;

• Cada criança poderá receber até 05 (cinco) doses anuais do medicamento, entre abril a agosto, com intervalo de 30 dias;

• Fornecimento e a aplicação do PLZ não serão estendidos fora do período de sazonalidade;

• A prescrição do medicamento PLZ é de inteira responsabilidade do médico assistente que acompanha a criança.

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Critérios de Inclusão1. Critérios do MS:

a. Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas;

b. Menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar), definido pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 dias de vida, acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar Ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em prematuro extremo;

c. Menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada. Incluem-se aquelas com cardiopatia cianótica em uso de medicamentos para controlar insuficiência cardíaca congestiva que irão precisar de procedimento cirúrgico e crianças com hipertensão pulmonar moderada e severa.

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Critérios de Inclusão1. Critério da SESA:

a. Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 semanas a 31 semanas e 6 dias.

OBS: Não está recomendada a profilaxia com PLZ:• no 2º ano de vida com base em história de prematuridade

isolada;• RN e lactentes com doença cardíaca sem repercussão

hemodinâmica;• Lesão cardíaca corrigida por cirurgia, a não ser que continue

precisando de medicamentos por IC;• Lactentes com cardiopatia leve sem uso de medicamentos para

esta doença.

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Registro das Doses AplicadasRegistrar na Carteira de Saúde da Criança(pag-8) as Doses Aplicadas, com as informações:

• Peso; Data ; Lote do medicamento; Unidade de aplicação; Assinatura.

• Registrar as Doses Subsequentes, com intervalo de 30 Dias - respeitando o período da sazonalidade do VSR. - Abril a Agosto.

• Todas as doses aplicadas de Palivizumabe ( Hospitalar ou Ambulatorial) deverão ser registrada na Carteira de Saúde.

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FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIALNT Conjunta SESA nº 03/2015

1. Cadastro do Paciente

Responsável pelo paciente

Farmácia RS

• Realiza o cadastro da solicitação no GSUS;• Encaminha o processo para auditoria central.

CEMEPAR - Auditoria

• Avalia a solicitação com base nos critérios de inclusão;• Informa no GSUS o resultado;• Encaminha o processo para a farmácia da RS de origem.

• Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR

Farmácia RS

DEFERIDO INDEFERIDO DEVOLVIDO

• Informa a SCAPS da RS de Origem, que articula o encaminhamento da criança ao Pólo de aplicação.

• comunica o responsável pelo paciente sobre o indeferimento;• Informa a SCAPS da RS de Origem.

• comunica responsável pelo paciente sobre a necessidade de complementação do processo.

Documentos para a solicitação:I. Formulário Específico;II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico;OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da

cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame do ecocardiograma recente. * pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.

III. Receituário médico;IV. Cópia da certidão de nascimento, da Caderneta de Saúde da Criança, de

comprovante de residência e do Cartão SUS.

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FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO HOSPITALARNT Conjunta SESA nº 03/2015

1. Cadastro do Paciente

Responsável pelo paciente ou Serviço

Hospitalar

Farmácia RS do Serviço Hospitalar

• Realiza o cadastro da solicitação no GSUS;• Encaminha o processo para auditoria central.

CEMEPAR - Auditoria

• Avalia a solicitação com base nos critérios de inclusão;• Informa no GSUS o resultado;• Encaminha o processo para a farmácia da RS de origem.

• Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR

Farmácia RS do Serviço Hospitalar

DEFERIDO INDEFERIDO DEVOLVIDO

• Informa a SCAPS da RS de Origem;• Informa o responsável ou Serviço Hospitalar.

• comunica o responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar sobre o indeferimento;• Informa a SCAPS da RS de Origem.

• comunica responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar sobre a necessidade de complementação do processo.

Documentos para a solicitação:I. Formulário Específico;II. Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico;OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da

cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de eco cardiograma recente. * pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso.

III. Receituário médico;IV. Comprovante de residência e do Cartão SUS da mãe.

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FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL/ HOSPITALARNT Conjunta SESA nº 03/2015

2. Distribuição / Dispensação

CEMEPAR Farmácia / SCINE RSPólo de Aplicação / Serviço Hospitalar

• Programa e distribui o medicamento conforme estimativa do GSUS.

• Recebe, armazena e distribui aos Pólos de Aplicação ou Serviço Hospitalar o medicamento, conforme programação do GSUS;• Realiza a entrada do medicamento no GSUS ;• Emite GR ao Pólo de Aplicação ou Serviço Hospitalar;• Registra dispensação no GSUS para solicitações dos Serviços Hospitalares e para os Pólos que aderirem ao GSUS.

Pólo de Aplicação

• Recebe, armazena o medicamento, dá entrada no GSUS;• Agenda as aplicações p/ otimização das doses;• Fraciona o medicamento e realiza as aplicações;• Registra a dispensação no GSUS;• Informa a RS do Pólo de Aplicação os casos de não comparecimento;• Monitora os efeitos do uso e notifica eventos adversos.

Serviço Hospitalar • Recebe o medicamento e realiza as aplicações;• Preenche Planilha de Dispensação e envia à FE / SCINE da RS;• Monitora os efeitos do uso e notifica eventos adversos.

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FLUXOGRAMA PARA DISPENSAÇÃO PALIVIZUMABE – DEMANDA JUDICIAL

Responsável pelo paciente

Farmácia RS• Consulta o Sismedex para verificar se o paciente se

encontra na situação inativa;

• Envia e-mail ao ficha técnica para verificar a vigência da ação, com cópia da receita atualizada;

• Monta processo administrativo para avaliação da auditoria central.

INDEFERIDO DEFERIDO

• CEMEPAR informa a PGE para extinção da ação;• Paciente segue fluxo da Solicitação Administrativa.

• Farmácia da RS oferece a aplicação do medicamento em Pólo de Aplicação.

ACEITA

• Cadastra o paciente no GSUS diretamente no Pólo de Aplicação;• Paciente segue fluxo da Solicitação Administrativa.

NÃO ACEITA• Dispensa o medicamento pelo Sismedex.

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Busca de Faltosos

Não Comparecimento na data agendada.

FLUXO

Pólo de Aplicação Comunica a Farmácia da RS , Informa

o SCAPS(RS), faz contato com a SMS do município de residência

do paciente, para realizar a busca dos faltosos e comunicar a RS (SCAPS)

e o polo de Aplicação o encaminhamento.

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OBRIGADA!Suzan Mirian do Patrocinio Alves

Centro de Medicamentos do Paraná

CEMEPAR

[email protected]

Fone – (41)3360-6725

Iolanda Maria Novadzki

Maria Angélica C. Cerveira

Divisão de Saúde da Criança e Adolescente

DVSCA/DAPS-SAS

[email protected]

[email protected]

Fone – (41)3330-4549