Panfleto alusivo ao Aniversário de 25 Anos do Estatuto da Criança

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O Estatuto da Criança e do Adolescente completa vinte e cinco anos O documento elaborado para garantir a proposta prevista na Constituição Federal, de tratar crianças e adolescentes como Prioridade Absoluta, foi uma conquista da Sociedade Civil para a proteção integral da infância e adolescência. Porém, justamente no mês em que completa mais um aniversário, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que prevê a Redução da Maioridade Penal de 18 para 16 anos, nos casos de crimes graves. O FÓRUM DCA Maranhão, que reúne organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, posiciona-se contrariamente a essa proposição, pois compreende que reduzir a maioridade penal não é a solução para resolver a questão da criminalidade e da violência urbana. Aliança Estratégica INSTITUTO MARIANA Realização 25 25 ANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ESTATUTO

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Panfleto alusivo ao Aniversário de 25 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e contra a Redução da Maioridade Penal

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Page 1: Panfleto alusivo ao Aniversário de 25 Anos do Estatuto da Criança

O Estatuto da Criança e do Adolescente completa vinte e cinco anos

O documento elaborado para garantir a proposta prevista na Constituição Federal, de tratar crianças e adolescentes como Prioridade Absoluta, foi uma conquista da Sociedade Civil para a proteção integral da infância e adolescência.

Porém, justamente no mês em que completa mais um aniversário, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que prevê a Redução da Maioridade Penal de 18 para 16 anos, nos casos de crimes graves.

O FÓRUM DCA Maranhão, que reúne organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, posiciona-se contrariamente a essa proposição, pois compreende que reduzir a maioridade penal não é a solução para resolver a questão da criminalidade e da violência

urbana.

Aliança Estratégica

INSTITUTO MARIANA

Realização

25 ANO

S

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEESTATUTO

25 ANO

S

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEESTATUTO

Page 2: Panfleto alusivo ao Aniversário de 25 Anos do Estatuto da Criança

PORQUE SOMOS CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL!

Não se combate a criminalidade e a violência urbana com alteração da legislação. Dessa forma, estamos lidando somente com as consequências, não buscando as verdadeiras causas do envolvimento do adolescente com a prática do ato infracional;

Aumentar a intensidade da punição não vai diminuir a violência. Prova disso é que, com a aprovação da lei de crimes hediondos em 1990, não houve redução do índice de criminalidade no país;

A decisão do parlamento brasileiro institucionaliza o discurso do ódio, da vingança, a prática da intolerância e dos linchamentos, fortalecendo-se a concepção de que se faz justiça com as próprias mãos, fragilizando as práticas restaurativas e a cultura da paz;

O sistema carcerário do Brasil é sinônimo de depósito, superlotação,

rebelião e briga de facções criminosas. Nesses espaços, os adolescentes

terão como únicas opções, engrossar as fileiras das facções criminosas e

manusear armas pesadas, contribuindo, ainda mais, para o seu processo

de desumanização;

Os direitos básicos de cidadania das crianças e adolescentes brasileiros, conforme previstos na Constituição Federal e no ECA, não têm sido assegurados, por isso, a prioridade do Estado deveria ser a execução das políticas públicas e de medidas socioeducativas que garantam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;

As unidades de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas não se diferenciam da realidade carcerária do nosso país. É preciso pensá-las a partir de uma natureza sócio-pedagógica e humana, que proporcione novas possibilidades a estas pessoas;

Os jovens brasileiros não podem ser vistos como “problemas”, que precisam ser afastados do meio social, essa visão desvia a compreensão do fenômeno da violência e as causas da criminalidade;

Somos favoráveis, sim, pela presença efetiva do Estado na execução de políticas públicas de qualidade e na garantia de direitos de cidadania da população infanto-juvenil e de suas famílias, além da aplicação do sistema socioeducativo, conforme prevê a legislação.