Panorama Coprocessamento 2012(1)
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PANORAMA DO COPROCESSAMENTO DE RESÍDUOS EM FORNOS DE CIMENTO – 2012 (BRASIL)
1. INTRODUÇÃO
A geração de resíduos representa um dos maiores problemas da sociedade contemporânea. O crescimento populacional e o desenvolvimento das indústrias obrigam à busca constante de soluções para a disposição adequada desses materiais. O coprocessamento de resíduos em fornos de cimento constitui uma das soluções, cujos procedimentos são regulamentados por normas estaduais e federais. Trata-se de uma interação ambientalmente segura do processo de fabricação do cimento com resíduos industriais e, também, uma alternativa economicamente competitiva com relação a outras disponíveis, pois se caracteriza pela destruição total de grandes volumes de resíduos, sem geração de novos passivos ambientais. O coprocessamento permite que a indústria do cimento desempenhe papel preponderante no gerenciamento de resíduos sólidos, como alternativa ambientalmente sustentável e economicamente viável, em condições estritamente controladas, dentro do marco regulador existente.
2. CENÁRIO
Das 51 plantas instaladas para a produção do clinquer Portland, 36 estão licenciadas para o
coprocessamento de resíduos.
Figura 1 – Distribuição das fábricas de cimento com fornos de produção de clinquer
A região Sudeste possui o maior número de plantas licenciadas (17) para o
coprocessamento, representando 33% do total de plantas licenciadas.
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3. NÚMEROS
Os dados sobre resíduos coprocessados foram coletados junto às empresas que
coprocessam resíduos e consolidados pela ABCP.
Os resíduos coprocessados em 2012 representam a eliminação de um passivo ambiental de 1,32 milhão de toneladas. De acordo com os dados apresentados na Figura 1, houve crescimento em relação ao ano anterior de 30% na utilização de resíduos para coprocessamento.
Os resíduos coprocessados como substitutos de matérias primas representam 38% (500.000 t) e aqueles com potencial energético correspondem a 62% (823.000 t) do total coprocessado, conforme Figura 2. Os pneus constituem 17% (226.000 t) do total, equivalentes a 45 milhões de pneus de automóveis.
A substituição térmica decorrente do uso de combustíveis alternativos no ano de 2012 é de 9%.
Figura 1 – Evolução dos resíduos coprocessados (2012)
Figura 2 – Perfil dos resíduos coprocessados (2012)
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Figura 3 – Evolução dos pneus coprocessados (2012)
4. LEGISLAÇÃO
O coprocessamento é uma atividade regulamentada em âmbitos federal e estadual.
Os estados que possuem regulamentações próprias são: Minas Gerais, Paraná, Rio Grande
do Sul e São Paulo.
A Figura 4 sintetiza a cronologia de criação da legislação sobre o coprocessamento
Figura 4 – Marcos regulatórios do coprocessamento no Brasil
5. O COPROCESSAMENTO E A SUSTENTABILIDADE DO CIMENTO.
A tecnologia permite a utilização de resíduos com potencial energético como substituto de combustíveis e resíduos que contenham elementos químicos, tais como cálcio, sílica, alumina ou ferro para a substituição de matérias-primas, utilizadas para a produção cimento, reduzindo assim a necessidade de uso de recursos naturais não renováveis.
A associação de altas temperaturas, turbulência, atmosfera oxidante e longo tempo de permanência dos resíduos nos fornos de cimento garantem a destruição térmica dos resíduos e a incorporação das cinzas no processo de fabricação, isto sem comprometer a qualidade do produto final.
A valorização do resíduo no processo de fabricação do cimento através de seu aproveitamento energético como combustível alternativo ou como substituto da matéria-prima constitui em um dos principais pilares da sustentabilidade da indústria fundamentada na busca de uma melhor eficiência energética e maior redução das emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE).
Com vistas à crescente geração de resíduos industriais e urbanos, em função do desenvolvimento do país, o coprocessamento se apresenta como uma importante ferramenta de gestão desses passivos ambientais.