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MARÇO 2015 PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR

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MARÇO 2015

PANORAMA DEDEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR

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SUMÁRIO

Defesa comercial

OMC aprova a abertura do painel de disputa para avaliar medidas brasileiras de incentivo fiscal

Investigações de origem não preferencial

Brasil como usuário de defesa comercial

Facilitação do comércio exterior

Novas etapas do Portal Único de Comércio Exterior

Operador econômico autorizado

Camex aprova lista de ex-tarifários para incentivar investimentos no Brasil

Camex consolida revisão da lista de autopeças sem produção nacional

Alteradas as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins para importação

Equipe técnica

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DEFESA COMERCIAL

No dia 17 de dezembro de 2014, a Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovou o estabelecimento de um painel de disputa contra o Brasil, requerido pela União Europeia, sob a alegação de que o Brasil aplica tributos discrimina-tórios a produtos importados em benefício da produção local.

Segundo a queixa europeia, os setores automotivo, de tecnologia da informação e comunicação são os mais bene-ficiados. Além disso, contesta-se supostas vantagens fiscais aos exportadores brasileiros. Programas como o Ino-var-Auto, o Programa de Incentivos ao Setor de Semicondutores (Padis), o Programa de Apoio ao Desenvolvimen-to Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), a Lei da Informática e o Processo Produtivo Básico (PPB) fazem parte dos questionamentos. As zonas francas, questionadas no pedido de consultas, não foram mencionadas na carta de requerimento de painel enviada pela União Europeia.

OMC APROVA A ABERTURA DO PAINEL DE DISPUTA PARA AVALIAR MEDIDAS BRASILEIRAS DE INCENTIVO FISCAL

O primeiro pedido de abertura de disputa, realizado no dia 31 de outubro de 2014, foi rejeitado pelo Brasil. Pelas regras da OMC, o segundo pedido formal sobre um mesmo tema não poderia ser vetado, permitindo que o painel de disputa fosse instalado após apresentação de novo requerimento pela União Europeia. A análise do caso ocorrerá em âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) (Figura 1).

Figura 1. Andamento do painel de disputa contra o Brasil.

19 de Dezembro de 2013A União Europeia notificou o Secretariado da OMC de um pedido de consultas com o Brasil sobre supostas vantagens fiscais discriminatórias.

31 de Outubro de 2014A União Europeia apresentou pedido formal para o estabelecimento de um Painel de disputa.

18 de Novembro de 2014O Brasil rejeitou o pedido de estabelecimento de um Painel.

17 de Novembro de 2014A OMC deferiu o estabelecimento do painel, diante do segundo pedido da União Europeia, dando início às análises do OSC.

Treze países solicitaram participar do processo como terceiras partes: África do Sul, Argentina, Austrália, Canadá, China, Colômbia, Coreia, Estados Unidos, Índia, Japão, Rússia, Taipé Chinês e Turquia.

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INVESTIGAÇÕES DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL

DEFESA COMERCIAL

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) concluiu, em fevereiro, sete procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial, referentes aos produtos elencados na Tabela 1.

Tabela 1. Procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial concluídos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) em fevereiro de 2015

NCM = nomenclatura comum do Mercosul. Fonte: DEINT/MDIC.

As seis investigações referentes aos objetos de louça compõem uma aná-lise que contempla outras 19 investi-gações relativas ao mesmo produto, atualmente em curso. Com relação aos cadeados, ao longo de 2014 foram apurados dois outros casos de falsa classificação de origem não preferen-cial, com a desqualificação das impor-tações originárias da Malásia para os produtores investigados.

As licenças de importação solicitadas por importadores brasileiros que se relacionem aos produtos e produtores desqualificados serão indeferidas.

Produto NCM Base legal Origem Empresa Determinação

Objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade

6911.10.106911.10.906911.90.006912.00.00

Portaria SECEX05/2015 Tailândia Quality Ceramic Co., Ltd. Origem qualificada

Portaria SECEX06/2015 Malásia Homset Healthy Ceramic Industries Origem

desqualificada

Portaria SECEX07/2015 Malásia Ceramico Industry Origem

desqualificada

Portaria SECEX09/2015 Malásia Raise & Roice Industries Origem

desqualificada

Portaria SECEX10/2015 Malásia Porcemic Tableware Industrial Factor Origem

desqualificada

Portaria SECEX11/2015 Tailândia Ceramic STC Co., Ltd. Origem

desqualificada

Cadeados 8301.10.00 Portaria SECEX08/2015 Malásia Zinaco Industrial and Hardware

IndustriesOrigem desqualificada

Regras de origem são critérios estabelecidos em lei que permitem a determinação do país no qual uma mercadoria tenha sido produzida ou tenha recebido transformação substancial.

As investigações de origem não preferencial destinam-se à apuração de denúncias relativas às falsas declarações de origem, as quais podem visar burlar o pagamento de direitos, frustrando a eficácia de medidas de defesa comercial.

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BRASIL COMO USUÁRIO DE DEFESA COMERCIAL

DEFESA COMERCIAL

Atualmente, há 143 medidas de defesa comercial em vigor1 aplicadas pelo Brasil e 49 investigações em curso2. As investigações abertas e medidas aplicadas relativas ao segundo semestre de 2014 e ao primeiro bimestre de 2015 são apresentadas nas Tabelas 2 a 5.

Tabela 2. Medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil ( julho a dezembro de 2014)

1 As medidas de defesa comercial em vigor contemplam medidas definitivas, provisórias e compromissos de preço.2 Fonte: DECOM | MDIC

JULHO A DEZEMBRO DE 2014

PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DE APLICAÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA

Filtros cerâmicos refratários

6903.90.91 6903.90.99 China Direito antidumping

definitivo 03/07/2014 03/07/2019

Vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria

7007.19.00 China Direito antidumping definitivo 03/07/2014 03/07/2019

Porcelanato técnico 6907.90.00 China Direito antidumping

provisório 08/07/2014 08/01/2015

Vidros planos flotados incolores

7005.29.00

China; Emirados

Árabes Unidos;

México; EUA; Egito; Arábia

Saudita

Direito antidumping provisório 14/07/2014 14/01/2015

Pirofosfato ácido de sódio (SAPP) 2835.39.20 China; EUA;

CanadáDireito antidumping

definitivo 15/08/2014 15/08/2019

Resina de policloreto de vinila

3904.10.10China;

Coreia do Sul

Prorrogação do direito antidumping definitivo 15/08/2014 15/08/2019

Resina de polipropileno

3902.10.20 3902.30.00

África do Sul; Índia; Coreia

do Sul

Direito antidumping definitivo 28/08/2014 28/08/2019

Fenol 2907.11.00 União

Europeia; EUA

Prorrogação do direito antidumping definitivo 19/09/2014 19/09/2019

Papel supercalandrado 4806.40.00 EUA;

FinlândiaProrrogação do direito antidumping definitivo 08/10/2014 08/10/2019

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DEFESA COMERCIAL

JULHO A DEZEMBRO DE 2014

PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DE APLICAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA

Tubos de aço sem costura

7304.51.19 7304.59.11 7304.59.19

China Direito antidumping definitivo 30/10/2014 30/10/2019

Ímãs de ferrite 8505.19.10 China; Coreia do Sul

Direito antidumping provisório 30/10/2014 30/04/2015

Filmes PET

3920.62.19 3920.62.91 3920.62.99 3920.62.11 3920.63.00 3920.69.00

Egito; Índia; China

Direito antidumping provisório 24/11/2014 24/05/2015

Tubo de aço carbono (line pipe) 7304.19.00 Ucrânia Direito antidumping

definitivo 24/11/2014 24/11/2019

Pneus novos radiais 4011.20.90

África do Sul; Coreia do

Sul; Japão; Rússia;

Tailândia; Taipé Chinês

Direito antidumping definitivo 24/11/2014 24/11/2019

Acrilato de butila 2916.12.30 Estados Unidos

Prorrogação do direito antidumping definitivo 19/12/2014 19/12/2019

Vidros planos flotados incolores 7005.29.00

China; Emirados

Árabes Unidos;

México; EUA; Egito; Arábia

Saudita

Direito antidumping definitivo 19/12/2014 19/12/2019

Porcelanato técnico 6907.90.00 China Direito antidumping

definitivo 19/12/2014 19/12/2019

Tabela 2. Medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil ( julho a dezembro de 2014) (continuação)

NCM = nomenclatura comum do Mercosul.

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DEFESA COMERCIAL

Tabela 3. Medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil ( janeiro e fevereiro de 2015)

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2015

PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DE APLICAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA

Eletrodos de grafite menores

8545.11.00 3801.10.00 China

Prorrogação do direito

antidumping definitivo

30/01/2015 30/01/2020

Arames galvanizados

7217.20.10 7217.20.90 Suécia

Direito antidumping

definitivo30/01/2015 30/01/2020

Fonte: DECOM/MDIC.NCM = nomenclatura comum do Mercosul. Fonte: DEINT/MDIC.

Tabela 4. Abertura de investigações de defesa comercial pelo Brasil ( julho a dezembro de 2014)

JULHO A DEZEMBRO DE 2014

PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DA ABERTURA

Seringas descartáveis de uso geral

9018.31.119018.31.19 China Antidumping 17/09/2014

Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli

3920.62.193920.62.913920.62.993920.62.113920.63.003920.68.993920.69.00

Índia Medidas compensatórias 24/11/2014

Acrilato de butila 2916.12.30Alemanha;

África do Sul; Taipé Chinês

Antidumping 01/12/2014

Magnésio metálico 8104.11.008104.19.00 China Antidumping 08/12/2014

Alicates de cutícula 8214.20.00 China Antidumping 15/12/2014

NCM = nomenclatura comum do Mercosul. Fonte: DEINT/MDIC.

JANEIRO E FEVEREIRO DE 2015

PRODUTO NCM PAÍS TIPO DE MEDIDA DATA DA ABERTURA

Talheres

8211.10.008211.91.008215.20.008215.99.10

China Avaliação de escopo 23/02/2015

Tabela 5. Abertura de investigações de defesa comercial pelo Brasil ( janeiro e fevereiro de 2015)

Fonte: DECOM/MDIC.

NCM = nomenclatura comum do Mercosul. Fonte: DEINT/MDIC.

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FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR

NOVAS ETAPAS DO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR

O Portal Único de Comércio Exterior objetiva a facilitação das operações de comércio exterior por meio do registro de operações em uma única base eletrônica (single window), permitindo a integração dos sistemas de controle dos órgãos anuentes. Além disso, o Portal permite a anexação eletrônica de documentos, dispensando o uso de papel, e busca reduzir o tempo de processamento das importações de 17 para 10 dias e das exportações de 13 para 8 dias, bem como aprimorar a análise de risco prévia à importação.

Em dezembro de 2014, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), juntamente com a Receita Federal do Brasil (RFB), apresentou as novas etapas concluídas do Portal Único de Comércio Exterior. As entregas anunciadas foram: Anexação de Documentos Digitalizados, o Sistema de Drawback Isenção Web e o Sis-tema de Declaração de Exportação WEB (DE-WEB). Tais medidas se alinham ao cronograma do Governo, que visa à implantação do sistema em sua totalidade até o final de 2017.

As etapas do Portal Único concluídas atualmente, relativas aos anos de 2013 e 2014, são apresentadas na Figura 2.

Figura 2. Etapas já concluídas do Portal Único de Comércio Exterior.

NOVEMBRO/2013Novo fluxo aduaneiro de exportação:

documentos serão exigidos somente quando houver seleção documental ou física pela aduana

ABRIL/2014Visão integrada (tela única): possibilidade de

visualizar em uma única tela a situação de Registro de Exportação (RE), Licenças de Importação (LI) e

os Despachos de Exportação (DE) e Importação (DI)

DEZEMBRO/2013Aplicativo Importação: consulta de declaração de importação e situação dos despachos aduaneiros.

DEZEMBRO/2014Drawback Integrado Isenção WEB: automatiza os processos de operações amparadas pelo regime, desde a comprovação das operações realizadas até o controle da reposição dos estoques com a isenção de tributos.

Anexação de documentos digitalizados: possível para a quase totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), permitindo a apresentação, pela internet, de documentos eletrônicos ou digitalizados vinculados a operações de comércio exterior.

Declaração de Exportação (DE) WEB: as declarações de exportação passam a ser realizadas eletronicamente.

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FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR

OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO

No final de 2014, a RFB instituiu o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) por meio da Ins-trução Normativa (IN) 1.521, de dezembro de 2014.

O programa tem como objetivo promover a facilitação e a segurança do comércio internacional, com base nas normas internacionais estabelecidas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), o SAFE Frameworks. No Brasil, o OEA possui caráter voluntário e consiste na cer-tificação, pela RFB, de empresas que apresentem baixo risco em suas operações, seja em relação à segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obriga-ções tributárias e aduaneiras.

Conforme a referida IN, poderão ser certificados impor-tadores ou exportadores brasileiros, depositários de mercadoria sob controle aduaneiro, operadores portuá-rios ou aeroportuários, transportadores, despachantes aduaneiros e agentes de carga. O programa de OEA bra-sileiro será implementado em três fases: OAE Segurança, OEA Conformidade e OEA Integrado (Figura 3).

Em evento realizado em dezembro de 2014, a RFB anun-ciou as primeiras empresas a receber o certificado de OEA por terem participado da fase-piloto do programa, quais sejam: Embraer, DHL Global Forwarding, 3M do Brasil, Aeroporto Brasil Viracopos S/A e CNH Industrial.

Figura 3. Fases do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Fonte: DEREX.

OEA Segurança• Conclusão: Dez/2014• Foco: Fluxo de exportação• Objetivo: Certificação de OEA

com base no cumprimento dos requisitos de segurança definidos pelo Programa

OEA Conformidade• Previsão de início: Dez/2015• Foco: Fluxo de importação• Objetivo: Certificação

de OEA com base no cumprimento de normas e procedimentos aduaneiros

OEA Integrado• Previsão de início: Dez/2016• Foco: Integração dos órgãos anuentes• Objetivo: Integrar ao Programa

Brasileiro de Operador Econômico Autorizado os órgãos de Estado, como Anvisa, Vigiagro, entre outros, visando à agilização dos procedimentos de controle do comércio exterior

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FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR

CAMEX APROVA LISTA DE EX-TARIFÁRIOS PARA INCENTIVAR INVESTIMENTOS NO BRASIL

CAMEX CONSOLIDA REVISÃO DA LISTA DE AUTOPEÇAS SEM PRODUÇÃO NACIONAL

No início de 2015, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou as Resoluções Camex 7/2015 e a 8/2015. Ambas as publicações tratam da redução da alíquota do imposto de importação para 445 máquinas e equipamentos na condição de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional.

Segundo dados do MDIC, as importações dos referidos produtos representam aproximadamente US$ 1 bilhão, sendo utilizadas por indústrias que planejam investir cerca de US$ 1,4 bilhão no Brasil.

Dentre os bens contemplados na lista aprovada estão 435 bens de capital, beneficiados com redução da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 2%, e 10 bens de informática e telecomunicações, beneficiados com redução de 16% para 2% do referido imposto. As alterações permanecem vigentes até 31/12/2015 (para BIT) e até 30/06/2015 ou 30/06/2016 (para BK, conforme o produto).

Com o objetivo de incrementar a competitividade do setor automotivo, foi aprovada pela Camex a revisão da lista de autopeças não produzidas no Brasil, conforme Resolução Camex 116/2014, publicada em 19 de dezembro de 2014.

A medida se alinha à política industrial do Regime de Autopeças não Produzidas, previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina (estabelecido no 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14). O acordo prevê a redução do Imposto de Importação de itens automotivos não fabricados no Brasil para 2%, quando adquiridos para fins produtivos.

As autopeças que integram a lista estão classificadas em 111 NCM, consolidadas a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusões de novos produtos, exclusões e alterações nas descrições de ex-tarifários.

As reduções contemplam autopeças classificadas como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), dentre outras NCM. A referida lista visa diminuir o custo de componentes que atendem às normas de controle de emissões e de segurança para automóveis novos.

EX-TARIFÁRIOSO regime consiste na redução da alíquota do imposto de impor-tação de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomu-nicações (BIT). Visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo do Brasil e é válido somente para os produtos que não dispõem de produção nacional equivalente. A concessão do regime é regulada pela Resolução Camex 66/2014.

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FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR

ALTERADAS AS ALÍQUOTAS DO PIS/PASEP E COFINS PARA IMPORTAÇÃO

No início de 2015 foi publicada a Medida Provisória (MP) 668, de janeiro de 2015, alterando a Lei 10.865/04 e dispondo sobre a elevação das alíquotas de tributação de Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – Importação (PIS/Pasep – Importação) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – Importação (Cofins – Importação) incidentes na importação de mercadorias.

A MP anteriormente citada estabelece que partir de 1º de maio de 2015 ficam elevadas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para os patamares relacionados na Tabela 6.

Tabela 6. Reajustes das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – Importação (PIS/Pasep – Importação) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – Importação (Cofins – Importação)

AS EDIÇÕES ANTERIORES DO PANORAMA DE DEFESA COMERCIAL E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR PODEM SER ACESSADAS AQUI.

ANTES DEPOIS

PIS/PasepImportação

CofinsImportação

PIS/PasepImportação

CofinsImportação

Alíquota geral 1,65% 7,6% 2,1% 9,65%

Produtos fármacos 2,1% 9,9% 2,76% 13,03%

Produtos de perfumaria e toucador 2,2% 10,3% 3,52% 16,48%

Máquinas e veículos 2% 9,6% 2,62% 12,57%

Pneus novos e câmaras de ar 2% 9,5% 2,88% 13,68%

Autopeças 2,3% 10,8% 2,62% 12,57%

Papel imune 0,8% 3,2% 0,95% 3,81%

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Equipe Técnica

Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior – DerexDiretor Titular: Thomaz ZanottoGerente: Magaly Menezes Manquete

Área de Defesa Comercial e Facilitação do Comércio ExteriorDiretor Titular Adjunto: Eduardo de Paula RibeiroConsultor: Domingos MoscaEquipe: Bruno Capucci, Bruno Youssef, Carolina Cover, Decio Novaes, Letícia Prado e Patricia Vilarouca

Telefone: (11) 3549-4221/4620Fax: (11) 3549-4730

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FiespEndereço: Av. Paulista, 1313 – 4º andar | São Paulo-SP | 01311-923www.fiesp.com

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