PAPER - Ética - Nietzsche e Moral Pública Tribunalesca

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 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO VICTOR CA V ALLINI ÉTICA E MORAL EM NIETZSCHE E CRÍTICA AO CONCEITO TRIBUNALESCO DE “MORAL PÚBLICA” Florianópolis 2011

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

VICTOR CAVALLINI

ÉTICA E MORAL EM NIETZSCHE E CRÍTICA AO CONCEITOTRIBUNALESCO DE “MORAL PÚBLICA”

Florianópolis2011

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Introdução:

No presente trabalho, serão abordadas as ideias presentes no livro

de Nietzsche intitulado “Além do Bem e do Mal” acerca da concepção da razão e

da moral na sociedade “científica” e a crítica que a partir destas perspectivas

podem ser feitas à ideia tão presente em nossos tribunais de ordem e moral

pública, tendo como exemplo estudado o acórdão do Habeas Corpus 0586473-

83.2010.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Desenvolvimento:

Desde início cabe salientar o foco da crítica nietzscheana que

perpassa a razão, a moral e a religião: a fé. Para o autor, o conhecimento encontra-

se de sobremaneira corrompido e distorcido por essa concepção que a fé coloca:

uma concepção de ciência sob um espectro de contemplatividade e,

consequentemente, de crença incondicional nos seus preceitos. A crítica que ele

dirige, portanto, acaba por se aplicar não apenas à religião, mas à própria razão. Oproblema por ele apontado é que a mesma ainda é concebida sob uma perspectiva

muito semelhante à da religião: uma perspectiva sagrada.

O sagrado está presente no racional e no moral da mesma forma

que está presente no religioso. Substituiu-se uma crença incondicional em um deus

religioso por uma crença em outro ente que, no lugar de destruir o trono de ouro no

qual o anterior se assentava, limitou-se a tão somente ocupar o seu lugar; a

racionalidade científica surge então somente como o “novo deus”, a nova

“personificação” do sagrado. Ela é o novo meio pelo qual os homens canalizam a

sua necessidade de ter fé.

No entanto, como apontado, Nietzsche questiona menos o instinto

humano de ter fé que a negação da existência dessa fé. O problema se encontra

não na necessidade humana de ter “algo” que lhe seja superior, mas na hipocrisia

presente no ato de negar que esse ação se dá a partir de um perspectiva irracional

e “religiosa”. Para ele a irracionalidade faz parte do ser humano. Justamente nessa

negação está o germe de toda a corrupção da ciência.

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 A contemplatividade que decorre dessa concepção de razão acaba

por aniquilar de pronto todo o espírito criativo que deve estar presente no

desenvolvimento da ciência. Ao não questionar as bases desta razão, já que ela

passa por esse processo de sacrum facere, o cientista não consegue desenvolver 

uma crítica verdadeira1 à realidade. Não se é possível pensar o mundo não porque

o mundo é impensável, mas porque, desde o começo, não se está  pensando. A

razão, nesse aspecto, acaba sendo apenas mais um ato de fé.

  Assim, a partir dessa razão religiosa, ou religião da razão,

estabelecer-se-ão as bases de todos o males que acometem o pleno

desenvolvimento da ciência. Dentre os maiores problemas, destacam-se portanto a

passividade, a a-criatividade e a acriticidade em relação ao “racional” e “universal”

que vem de cima.

  A partir da análise da razão em Nietzsche é que conseguimos

compreender o que é a moral para o autor. Ela surge como “a” moral, ou seja, a

única existente e a universalmente válida. Ele questiona portanto, com base na

crítica à fé na razão, as bases de sustentação dessa moral, que se constituem

 justamente nessa universalidade proposta e nessa unicidade aparente no campo

da existência, no seu ontos.

Em outras palavras, o autor dirige à moral uma crítica contundente

a partir da desconstrução da fé na racionalidade e o posterior reencontro da razão

humana com o irracional humano (instinto). Ou seja, o que ele faz é negar a aura

sagrada em que a razão se encontra envolta para depois relacioná-la com suas

verdadeiras causas: o instinto humano. Assim, a razão nada mais seria que a

articulação de “elementos racionais” (ou seja, que justificam racionalmente) a fimde legitimar o instinto humano, qualificado como uma vontade humana de

dominação sobre os demais. Assim, a natureza humana não está na razão, mas

apenas nessa capacidade que temos de articular esta razão a partir da nossa

vontade. Em última análise, a expressão máxima do homem continua sendo a

irracionalidade.

Com isso, a moral encontra-se tremendamente abalada. A moral é

1 Verdadeira não no sentido transcendental de verdade, tão criticado por Nietzsche por ser umaexpressão própria desta maneira de pensar a razão, mas no sentido de uma crítica assentada emuma base humana, não-religiosa, que permite ao cientista tocar “efetivamente” o mundo em quevive.

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assentada nesta falsa razão; os elementos morais são justificados a partir de uma

tentativa racional de ordenar a sociedade e harmonizar os indivíduos, de forma a,

sempre racionalmente, estabelecer a maneira correta pela qual a sociedade deverá

se desenvolver . A moral é, em suma, a ordenação racional da sociedade; tudo o

que contraria a moral é, portanto, irracional.

Ora, quando a própria racionalidade é irracional, qualquer elemento

que se justifique a partir dela (de forma estreita) encontra-se desde já

deslegitimado. A moral, portanto, não é uma expressão de uma razão

transcendental, supra-humana, mas a expressão de uma razão verdadeiramente

humana, ou seja, uma razão intimamente ligada com a vontade humana de

dominar os demais, subjugando-os de acordo com os ditames de seu instinto.

 Assim, se se quer justificar a moral a partir de seus próprios preceitos racionais, a

própria moral é imoral.

  A moral que existe enquanto a moral é, então, a moral que

conseguiu se fazer dominante. Aqueles que conseguem exercer o seu domínio

sobre os demais estabelecem o que deve ser seguido, os valores que devem ser 

respeitados, as atividades que devem ser desenvolvidas, tudo de acordo com os

seus interesses. É a vigência da lei do mais forte.

Colocando de lado a discussão da irracionalidade de quem se diz

racional e o mérito de quem teria a verdadeira capacidade de fazer a verdadeira

ciência por seu pensar se traduzir em um poder – reflexos do pensamento

altamente aristocrata de Nietzsche, que defendia os privilégios desta classe em

virtude da sua capacidade de tornar seu “saber” uma verdade, devemos nos

debruçar agora sobre este lugar-comum tão presente no universo jurídico: a moralpública.

Muito se fala sobre ela, e a mesma é reproduzida de infinitas

maneiras, utilizada como justificativa-mor para a manutenção da ordem e do bem-

estar social. Atente a moral, atinja a ordem. Esses são os valores defendidos.

 Acontece que, partindo do questionamento já exposto das bases

da moral, vemos que ela passa a não servir como justificativa racional para mais

nada. Ao se defender a manutenção da ordem social a partir da defesa

incondicional e irresoluta da moral pública, estamos novamente conferindo à moral

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um caráter transcendental absoluto, calcado principalmente na crença de que esta

moral se desenvolveu num processo racional tido como sagrado, de forma que a

ordem social defendida se justifica por si só porque está amparada por uma

estrutura moral que também se justifica por si só, a partir de uma concepção de

razão que se justifica por si só. Ou seja, por uma ordem, uma moral e uma razão

 justificadas por nada mais que a fé.

Para ilustrar, traz-se abaixo a ementa do voto do ministro relator do

acórdão referido na introdução, o qual se encontra de inteiro teor anexado ao

presente trabalho:

HABEAS CORPUS - Liberdade provisória - Acusação de prática de rouboqualificado contra estabelecimento comercial - Análise cuidadosa e

individualizada da conduta do paciente que demonstra insensibilidade moral -

Excepcional prisão preventiva necessária ao caso concreto para garantia da

ordem pública - Ordem denegada – (voto n. 11613).2

O que viria a ser insensibilidade moral? Partindo de todo o

pensamento aqui já desenvolvido, tem-se que a insensibilidade moral  é a

insensibilidade à ordem moral estabelecida de acordo com o interesse daquelesque conseguiram fazer com que a sua vontade de dominação se fizesse

efetivamente dominante. Em outras palavras, esta insensibilidade moral é apenas a

não convergência do seu interesse particular com o interesse particular de quem

exerce o domínio sobre ele.

  Agora outro fundamental questionamento deve ser colocado:

porque um sistema de regulamento das condutas humanas supostamente não

esvaziado de conteúdo, que entre seus princípios fundamentais elenca a liberdade,a dignidade e a igualdade entre os indivíduos que ele regula, permite que se

tutelem os interesses de dominação de um indivíduo sobre outro simplesmente

pelo fato de que este indivíduo é capaz, ou seja, goza de certos privilégios que o

fazem “capaz”, de exercer de fato essa dominação?

Não discutindo a utilidade de se exercer a crítica dentro de uma

estrutura que serve justamente à supressão da mesma (ou seja, o direito) – mas

certamente devendo fazê-lo –, limitamo-nos aqui a analisar o teor das afirmações2 5864738320108260000 SP 0586473-83.2010.8.26.0000, Relator: Newton Neves, Data de Julgamento:

29/03/2011, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 07/04/2011

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colocadas e a sua relação com o que foi dito pelo autor.

Ora, a dominação é defendida porque é tudo arquitetado para que

seja defendida a dominação. Se a dominação é boa e justa, se ela é exercidadentro de limites morais, nada disso importa: o próprio dominador é quem dita as

regras do jogo, é ele quem estabelece os termos no qual se dará o julgamento.

 Assim, aparentemente não devemos questionar a moral. Ela está

aí, estabelecida, é fruto de um processo “racional”, puro e sagrado. É isso que

estão dizendo quando falam de moral pública.

  A moral pública não existe. A moral só existe enquanto fruto de

vontades privadas dominantes. É inconcebível – por mais que se façam tentativasmirabolantes a fim de que se conceba – uma vontade pública, que pertença a todos

ao mesmo tempo. A tentativa de se fazer isso nega completamente as contradições

presentes na sociedade, colocando tudo sob um raciocínio matemático de que os

opostos se anulam. Analisando a realidade a partir de uma perspectiva

minimamente dialética, entendemos que as contradições existentes entre as

vontades ditas individuais não podem ser de nenhuma maneira suprimidas; elas

coexistem e se contradizem, mas nunca se anulam. Advogar pela eliminação dascontradições não passa de uma tentativa parca de conceber um mundo perfeito,

onde a força contraditória que inevitavelmente será a perfeita consistirá na vontade

de quem domina.

  Assim, a visão maniqueísta arquitetada pela moral esconde as

contradições sociais e os conflitos, de forma que aquele que está infringindo as

regras morais é o mau, e por isso deve ser execrado desta sociedade boa e feliz

que se orienta com base em valores universais. E, como é a grande maioria queestá em aparente contradição com o bem, é inevitável que o que é defendido

enquanto exceção venha a se tornar a regra mais recorrente. É o caso da

crescente proliferação de prisões abusivas e denegações de pedidos de habeas

corpus, justificadas unicamente pela salvaguarda da ordem pública daqueles que

não obedecem a moral pública.

Não adentrando as questões de mérito do voto do relator, o que se

observa é um uso de frases vazias, genéricas, que refletem a própria genericidade

do Direito enquanto ciência. Defender a ordem pública é muito fácil se não

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colocamos o caráter desta ordem em foco. Quando não discutimos o que é, a

quem serve, a quê serve e por que existe esta ordem pública, podemos pura e

simplesmente justificarmos o nosso ato com base na manutenção dessa “coisa”

(fala-se em “coisa” mesmo, no sentido mais depreciativo da palavra). Descolamos

totalmente a nossa razão da nossa vontade, de forma que estamos não emitindo

enunciados do nosso instinto, mas falando em nome de uma estrutura superior 

que, justificada por si mesma (ou seja, pela fé que temos nela), justifica e ratifica

todos os atos que realizamos em sua defesa.

Estes   pobres de espírito realizam, assim, uma magnífica e

esplendorosa ode ao ser e dever ser que é.

Conclusão:

Temos então que, com a manutenção da fé na racionalidade e

consequente manutenção da fé na moral enquanto expressão racional, temos a

completa dissolução de um pensamento crítico que se proponha a, revendo os

valores morais de acordo com sua dimensão irracional e contraditória, estabelecer 

os limites desta realidade e as possíveis perspectivas necessárias aodesenvolvimento de uma realidade verdadeira.

Não que Nietzsche viesse a defender isso: o que ele ataca é esta

fé, mas o que ele defende é que, com o reconhecimento deste ato de fé que é a

razão humana e a posterior re-união do racional e irracional humanos, da razão

com a vontade de dominar, dê-se o devido lugar no berço da razão àqueles

nascidos para isso – os aristocratas.

Reconhecendo a importância e também os limites do pensamento

de Nietzsche, a ideia que se desenvolve é que se configura como inadmissível a

preponderância de discursos que legitimem esta ideia de razão. Escolheu-se o

presente acórdão por ele se configurar com o exemplo mais genérico do Direito

que se desenvolve no Brasil: um Direito genérico. Um direito vazio, asséptico, onde

as discussões acerca dos reais valores por trás de toda a estrutura aparente

inexiste. Onde a razão, a ordem e a moral são sagradas.

  A maior dificuldade dentro de uma ciência que se dirige em sua

quase totalidade à manutenção da ordem, ou seja, à manutenção do ser que é, é

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 justamente tentar desenvolver o que Nietzsche chama de “espírito livre”: uma razão

efetivamente crítica que possa desenvolver plenamente as capacidades do

pensamento humano de acordo com o que é inerente ao homem, ou seja, sua

parcela instintiva. Somente a partir da desconstrução da razão que temos, e

consequentemente de toda esta estrutura de manutenção da aparência que se

desenvolve a partir dessa falsa razão, é que se tornará possível o desenvolvimento

de uma ciência que possa entender e promover uma sociedade plenamente

humana. Não boa ou má, mas simplesmente livre.

Bibliografia:

DEBORD, Guy. “A sociedade do espetáculo”: Comentários sobre a

sociedade do espetáculo. São Paulo: Contraponto Editora, 1997. 240 p.

KELSEN, Hans. “Teoria Pura do Direito”. 8ª ed. São Paulo: WMF Martins

Fontes, 2009. 448 p.

NIETZSCHE, Friedrich. “Além do Bem e do Mal”. São Paulo: Editora

Centauro, 2008. 192 p.

SZANIECKI, Barbara. “Estética da Multidão”. São Paulo: Civilização

Brasileira, 2007. 128 p.

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 ANEXO 1 – Acórdão do HC 0586473-83.2010.8.26.0000 do TJSP.

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