Para a Cidadania e a Igualdade de Género

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para a Cidadania e a Igualdade de GneroDespacho n. 7108/2011A Lei n. 112/2009, de 16 de Setembro, que aprovou o regime jurdico aplicvel preveno da violncia domstica, proteco e assistncia das suas vtimas, prev que em situaes excepcionais e devidamente fundamentadas pode ser atribudo o estatuto de vtima pelo organismo da Administrao Pblica responsvel pela rea da cidadania e igualdade de gnero, valendo este para os efeitos previstos naquela lei, com excepo dos relativos aos procedimentos policiais e judicirios.Conforme o n. 3 do artigo 2. da Portaria n. 229-A/2010, de 23 de Abril, compete Comisso para a Cidadania e a Igualdade de Gnero fixar, por despacho, os critrios que fundamentam as situaes excepcionais previstas no n. 3 do artigo 14. da Lei n. 112/2009, de 16 de Setembro.Considerando que Comisso para a Cidadania e a Igualdade de Gnero, enquanto organismo da Administrao Pblica responsvel pelo desenvolvimento das polticas de proteco e promoo dos direitos das vtimas de violncia domstica, compete garantir a harmonizao das intervenes nesta matria;Considerando que a atribuio do estatuto de vtima pela Comisso para a Cidadania e a Igualdade de Gnero essencial para uma interveno concertada, coerente e eficaz na defesa dos direitos das vtimas e na preveno da vitimizao ou revitimao destas:Determina-se o seguinte:1 So critrios cumulativos para entrega do documento comprovativo da atribuio do estatuto de vtima, pela Comisso para a Cidadania e a Igualdade de Gnero, vtima de violncia domstica:a) Deciso fundamentada, proferida pela equipa tcnica de acompanhamento s vtimas de violncia domstica;b) No ter sido entregue, vtima de violncia domstica, o documento comprovativo de atribuio do estatuto de vtima, pelas autoridades judicirias ou pelos rgos de polcia criminal.2 O presente despacho entra em vigor no primeiro dia til seguinte sua publicao.27 de Abril de 2011. A Presidente da Comisso para a Cidadania e Igualdade de Gnero, Teresa Margarida do Carmo Fragoso.20