Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução ... · comercialização de armas de fogo...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 175 14 DE SETEMBRO DE 2017 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2017 (SEXTA-FEIRA) Superior de Dia à PM MAJ QOPM CARVALHO CG/DEI Fiscal de Dia ao CG CAP QOEPM GENILSON CG/BANDA Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM GAUDÊNCIO CG/DEI Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM CORRÊA CPRM/21º BPM Oficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM FABIANA CIPAS Veterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMV Dentista de Dia à PM A CARGO DA ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO O CEL QOPM RG 18044 JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de Ensino e Instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais, APROVOU: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 004/2017 – P3/BPA TREINAMENTO COM FUZIL DE ASSALTO IA2 e MD97 CALIBRE 5.56mm 1. FINALIDADE: A presente nota tem como finalidade realizar instrução de prática de tiro para os policiais militares pertencentes ao Batalhão de Polícia Ambiental - BPA, para treinamento com o Fuzil de Assalto IA2 e MD97 Calibre 5,56, arma de dotação da Unidade em missões no interior do estado, observando suas características, divisão, nomenclaturas das peças, montagem, manutenção, desmontagem e funcionamento, além de aprender o correto manejo, condições da arma no serviço e sanar incidentes de tiro, bem como a prática do tiro. Essa habilitação irá torná-los mais seguros de suas ações e com a prática a ser desenvolvida na instrução, irá permitir que os policiais sintam-se seguros em portar seu armamento, ganhando a confiança necessária para realizar com eficácia suas funções quando em serviço. PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 17514 DE SETEMBRO DE 2017

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)SERVIÇO PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2017 (SEXTA-FEIRA)

Superior de Dia à PM MAJ QOPM CARVALHO CG/DEIFiscal de Dia ao CG CAP QOEPM GENILSON CG/BANDAOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOPM GAUDÊNCIO CG/DEIOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOPM CORRÊA CPRM/21º BPMOficial de Dia ao CIPAS PM TEN QCOPM FABIANA CIPASVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVDentista de Dia à PM A CARGO DA ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

● ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃOO CEL QOPM RG 18044 JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de

Ensino e Instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais, APROVOU:

➢ NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 004/2017 – P3/BPATREINAMENTO COM FUZIL DE ASSALTO IA2 e MD97 CALIBRE 5.56mm1. FINALIDADE: A presente nota tem como finalidade realizar instrução de prática de tiro para os

policiais militares pertencentes ao Batalhão de Polícia Ambiental - BPA, para treinamento com o Fuzil de Assalto IA2 e MD97 Calibre 5,56, arma de dotação da Unidade em missões no interior do estado, observando suas características, divisão, nomenclaturas das peças, montagem, manutenção, desmontagem e funcionamento, além de aprender o correto manejo, condições da arma no serviço e sanar incidentes de tiro, bem como a prática do tiro. Essa habilitação irá torná-los mais seguros de suas ações e com a prática a ser desenvolvida na instrução, irá permitir que os policiais sintam-se seguros em portar seu armamento, ganhando a confiança necessária para realizar com eficácia suas funções quando em serviço.

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

2. REFERÊNCIA:BRASIL. Lei 10.826. De 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e

comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências.

BRASIL. Decreto n 5.123 de 01 de julho 2004. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

BRASIL. EB. Manual do Instrutor. Brasília, EGGCF:1997. 3edCunha, P. N. Técnicas de Tiro Defensivo Policial Teoria e Pratica. João Pessoa,

ed. Fotograf:2009.Flores, E. M. Armas Policiais, Procedimentos & Segurança. Porto Alegre, ed.

Evangraf:2013.Polícia Militar do Pará. Diretrizes da Diretoria de Ensino e Instrução da PMPA,

Belém:2003.Serviço de Armamento e Tiro. Cartilha de Armamento e Tiro. Academia Nacional de

Polícia, DPF:2015.GIRALDI, Nilson. N. Apostila de Métodos Giraldi de Preservação da Vida (S/ed.).

3. OBJETIVO3.1 GERALProporcionar aos Policiais Militares os conhecimentos, as habilidades, atitudes e

práticas para o uso eficiente e eficaz do Fuzil IA2 e MD97, calibre 5.56mm.

3.2. ESPECÍFICOS 3.2.1. Conhecer o funcionamento e as formas de utilização do Fuzil de Assalto IA2 e

MD97, calibre 5.56mm. 3.2.2. Habilitar o instruendo para operar utilizando o Fuzil de Assalto IA2 e MD97,

calibre 5.56mm. 3.2.3. Dotar os policiais militares de atitudes responsáveis e da segurança

necessária para o uso e tiro com o Fuzil de Assalto IA2 e MD97, calibre 5.56mm.

4. DESENVOLVIMENTO 4.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 4.1.1- PRIMEIRA TURMA:

DATA INSTRUÇÃO LOCAL EFETIVO HORÁRIO INSTRUTOR

12/09/2017(terça – feira) Teórica Auditório do BPA

15 PMs

Das 08h00min às12h30min

A cargo do BPA13/09/2017

(quarta – feira) Prática IESP Das 07h30min às13h30min

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4.1.2- SEGUNDA TURMA:DATA INSTRUÇÃO LOCAL EFETIVO HORÁRIO INSTRUTOR

26/10/2017(quinta – feira) Teórica Auditório do BPA

15 PMs

Das 08h00min às12h30min

A cargo do BPA27/09/2017

(sexta – feira) Prática IESP Das 07h30min às13h30min

4.1.2- SEGUNDA TURMA:DATA INSTRUÇÃO LOCAL EFETIVO HORÁRIO INSTRUTOR

27/11/2017(segunda – feira) Teórica Auditório do BPA

15 PMs

Das 08h00min às12h30min

A cargo do BPA28/11/2017

(terça – feira) Prática IESP Das 07h30min às13h30min

4.2- MATRIZ CURRICULAR:MÓDULO ÁREAS TEMÁTICAS DISCIPLINAS C/H

I Cultura e Conhecimento Jurídico Direitos Humanos e a atividade Policial 01 h/a

IIFunções, Técnicas e

Procedimentos em Segurança Pública

Técnicas Policiais Especiais e Individuais (Funcionamento, desmontagem e montagem e Manejo e manutenção

preventiva do fuzil de Assalto IA2 e MD97, calibre 5.56mm).03 h/a

Tiro Tático Policial (Alimentação, carregamento e check; Recargas: tática, emergencial e administrativa; Duplos

disparos; Tiros em alvo silhueta e em alvo zonado Utilização Conjugada e Transição de Armamento Prática de Tiro

Defensivo.

06 h/a

TOTAL 10 H/A

4.3. MEIOS AUXILIARES DE INSTRUÇÃO:4.3.1. UNIFORME: O característico da unidade (Camuflado rural)4.3.2. EQUIPAMENTOS: Cinto de guarnição, Coldre, Porta carregador; Colete

balístico; Protetor auricular e Óculos de proteção.4.3.3. ARMAMENTO: Fuzil de Assalto IA2 e MD97 - Calibre 5.56mm;

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4.4. SEQUÊNCIA DO EVENTO: 4.4.1. METODOLOGIA: Nos dias de instrução as mesmas ocorrerão de forma teórica e prática pela parte da

manhã.4.4.2. MUNIÇÃO: solicitação a DEI com aprovação da nota.

TOTAL DE ALUNOS E MUNIÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE ALUNOS TIROS/ ALUNO TOTAL DE TIROS

01 Cartucho 5,56 mm 45 25 1.125

4.4.3- PREVISÃO DE GASTO COM MUNIÇÃOCUSTO COM MUNIÇÃO

MODELO MUN.CAL TIROS/ALUNOS TOTAL/MUN. VALOR UNID. ($) VALOR TOTAL

IA25,56 25 1.125 R$ 3,82 R$ 4.297,50

MD 97

4.4.4. ALVOS E OBRÉIAS: disponibilizadas pela DEI, de acordo com o quadro abaixo:

QUANTITATIVO DE ALVOS E OBRÉIS POR ALUNOSITEM DESCRIÇÃO POR ALUNO TOTAL

01 ALVOS SILHUETA 01 4502 ALVOS ZONADO 01 4503 OBREIA PRETA 25 80004 OBREIA BRANCA 25 800

4.4.5. Fio de Nylon (100m); Grampeador e Fita Gomada

5. INSTRUENDOS5.1. Quarenta e cinco (45) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do BPA/CPA;5.2. Deverão observar assiduidade, atenção e participação nas instruções;5.3. Deverão apresentar-se para as instruções uniformizados, armados e equipados

conforme prescrições;5.4. A instrução é ato de serviço, não sendo permitido o policial militar faltar à

mesma, com exceção dos dispensados por motivos de saúde e aqueles que forem requisitados pela justiça.

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6. ATRIBUIÇÕES: 6.1- SUPERVISOR: TEN CEL QOPM FERNANDO ALBERTO BILÓIA DA SILVA -

Comandante do BPA.6.2- COORDENADOR: MAJ QOPM JULIO ILDEFONSO DAMASCENO FERREIRA -

Subcomandante do BPA.6.3- INSTRUTORES: A cargo do BPA6.4- MONITORES: - 2º SGT PM ALCIR CLEY ALMEIDA DAS CHAGAS - CB PM HÉLIO SOUZA DOS ANJOS - CB PM EDILARDO VILHENA DA SILVA

7- ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO: 7.1. É responsabilidade da EQUIPE DE INSTRUÇÃO ações de prevenção e

segurança contra acidentes, estimular o interesse do aluno pela boa conduta e fiscalizar os exercícios proporcionando experiências do tiro real;

7.2. É responsabilidade da COORDENAÇÃO primar pelas condições didáticas ideais durante a execução desta Nota, oficiando todos os contatos necessários;

7.3. É responsabilidade do SUPERVISOR do treinamento fiscalizar o fiel cumprimento do conteúdo previsto e a aprovação desta Nota, junto ao Comando da corporação;

8- PRESCRIÇÕES DIVERSAS:8.1. Ao P1/ BPA: 8.1.1. Escalar o efetivo para a instrução;8.2. Ao P3/ BPA: 8.2.1. Providenciar o acionamento de monitores capacitados para auxiliarem as

instruções; 8.2.2. Providenciar os meios necessários para a realização das instruções práticas e

teóricas; 8.2.3. Providenciar o atendimento médico de emergência para os dias de realização

das instruções práticas de tiro; 8.2.4. Manter atualizada a documentação relativa ao curso, confeccionando a Ata de

Conclusão das Atividades e remetendo à Diretoria de Ensino e Instrução no prazo de 05 dias após o término para publicação em Boletim Geral da PMPA.

8.3. Ao P4/ BPA: 8.3.1. Providenciar todos os meios logísticos para a realização das instruções em

concordância com o planejamento do P3/BPA.8.3.2. Os casos omissos na presente Nota de Instrução, que venham a constituir

relevância ao êxito da missão, serão solucionados pelo Comandante do BPA e Comandante do CPA, no que escapar à responsabilidade da Unidade envolvida.

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Quartel em Belém-PA, 20 de julho de 2017.FERNANDO ALBERTO BILÓIA DA SILVA- TEN CEL QOPM

COMANDANTE DO BPA.

Quartel em Icoaraci-PA, 01 de setembro de 2017.MARCUS VINÍCIUS OEIRAS FORMIGOSA – MAJ QOPM

CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA / DEI(Nota nº 211/2017 - DEI/Técnica) (Of. nº 1915/2017 – DEI/Técnica).

➢ NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 002/2017 - 20º BPM/CPC“CONFECÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO E

SINDICÂNCIA.”1 - REFERÊNCIASConstituição Federal do Brasil 1988;Código de Processo Civil;Código de Processo Penal;Código de Processo Penal Militar;Código de Ética e Disciplina da PMPA;Matriz Curricular Nacional – SENASP 2014;Manual de Confecção de Procedimentos – COR GERAL PMPA; Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino e Instrução - NPCEI 2003.

2 - FINALIDADEProporcionar conhecimentos teóricos e práticos aos Sargentos e Cabos do 20º

Batalhão de Polícia Militar, tendo em vista a necessidade de adequação a essa nova função inerente ao Policial Militar.

3 - OBJETIVOS3.1. Objetivo GeralCapacitar os discentes desta Unidade, Sargentos e Cabos, em relação aos

procedimentos correcionais, otimizando a função na elaboração dos processos, a fim de que haja melhor distribuição e ainda orientar quanto aos tipos de nulidade mais recorrentes.

3.2. Objetivos Específicos •Ao final da instrução o policial será capaz de reconhecer todas as peças de um

procedimento correcional e sua montagem, obedecendo à legislação vigente;•Aperfeiçoar os graduados na confecção de Sindicância e Processo Administrativo

Disciplinar Simplificado;•Capacitar os instruendos com prática de feitura de relatórios e conclusões.

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4 – DESENVOLVIMENTO:CONDIÇÃO DE EXECUÇÃOa) Local: Auditório da Seccional da Cremação;b) Uniforme: 5º A / Instrução.c) Distribuição: Conforme calendário abaixo:

1ª TURMA 11 e 12 SET 2017PREVISÃO DE 15 POLICIAIS

MILITARES POR TURMA2ª TURMA 13 e 14 SET 20173ª TURMA 18 e 19 SET 20174ª TURMA 20 e 21 SET 2017

FORMATURA 22 de SETEMBRO Auditório da Seccional da Cremação

4.2 IDENTIFICAÇÃOa) UNIDADE RESPONSÁVEL: 20º BPM;b) NIVEL/DENOMINAÇÃO: Formação Geral / Confecção de Processo

Administrativo Simplificado e Sindicância.;c) COORDENADOR DA INSTRUÇÃO: MAJ ED-LIN;d) INSTRUTORES: a cargo da Corregedoria PMPA;e) MONITORES: a cargo da 2ª Seção do 20º BPM;f) INSTRUENDOS: 60 (sessenta) Policiais Militares do 20º BPM;

4.3 CARACTERIZAÇÃO DA INSTRUÇÃOa) Duração e Carga Horária: 02 (dois) dias com 15 horas aulas;b) Período de Realização: 04 (quatro) turmas no mês de SETEMBRO/2017. c) Público Alvo: Sargentos e Cabos do 20º BPM;d) Sequência do Evento: Conforme tabela abaixo:

ORDEM HORÁRIO CONTEÚDO

1º DIA

08h00 às 09h30intervalo de 15mim

09h45 às 12h00

Noções de Direito Administrativo; Noções de Direito Constitucional; Procedimentos de Apuração; Autoridades para instruir e aplicar punição disciplinar; Requisitos obrigatórios do documento instaurador; Atribuições do encarregado; Dos impedimentos; Da Citação.

14h00 às 15h30intervalo de 15mim

15h45 às 18h00

Relatório (Portaria, Objetivo da apuração, Diligências realizadas, Resultados obtidos, Descrição dos fatos, Análise dos fatos sobre as provas, Indício de crime e Indícios de transgressão da Disciplina Policial Militar).

2º DIA08h00 às 09h30

intervalo de 15mim09h45 às 12h00

Prática de confecção de PAD’s e Sindicância.

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e) DESENHO CURRICULAR:

DESENHO CURRICULARÁREA TEMÁTICA DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

III Conhecimentos Jurídicos

01 CEDPM, CPM E CPPM 05 h/a02 Teoria de PADS e Sindicância 05 h/a03 Prática de Confecção de PADS e Sindicância 05 h/a

TOTAL 15 h/a

5 - ATRIBUIÇÕES AOS ELEMENTOS SUBORDINADOS: a) Encaminhar a DEI a ATA de conclusão da instrução, providencie o P3;b) Escalar os policiais militares que irão participar da instrução, providencie o P1;c) As instruções são ato de serviço, desta forma qualquer falta deverá ser

devidamente justificada, sob pena de responsabilidades disciplinares;d) O efetivo comparecerá devidamente fardado, conforme item (c) da execução;e) Deverá ser observada a pontualidade do horário das instruções, bem como

somente serão considerados aptos os alunos que tiverem a frequência de 100%;f) O policial militar que faltar qualquer instrução, será matriculado na próxima turma

do mês decorrente, ainda podendo responder administrativamente visto que o curso será escala de serviço.

6 - PRESCRIÇOES DIVERSAS:a) O material didático de apoio (data show, apostilas digitais, computadores e etc.)

será disponibilizado pelo comando do 20º BPM;b) A metodologia será aula expositiva no primeiro momento e finalizando com aula

pratica;c) A avaliação da aprendizagem será a prática na montagem dos procedimentos;d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso;e) Desenho curricular de acordo com a matriz curricular Nacional/14:

Quartel em Belém-PA, 09 de agosto de 2017.SÉRGIO RICARDO NEVES DE ALMEIDA – TEN CEL QOPM RG 24932

COMANDANTE DO 20º BPM

Quartel em Icoaraci-PA, 04 de setembro de 2017.MARCUS VINÍCIUS OEIRAS FORMIGOSA – MAJ QOPM

CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA / DEI(Nota nº 213/2017 - DEI/Técnica) (Of. nº 1921/2017 – DEI/Técnica).

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III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

● SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

● SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

● SEM REGISTRO

E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS

● SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 014/2017 – CPL/PMPA O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no uso de suas

atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, e no Decreto Estadual nº 2.069, de 20 de fevereiro de 2006;

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a 1º TEN QOSPM CLÁUDIA PINHEIRO RUFINO RABELO para,

no prazo de 60 (sessenta) dias, compor a Equipe de Apoio do Pregão Eletrônico nº 014/2017

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– CPL / PMPA, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel em Belém-PA, 13 de setembro de 2017.HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA Nº 015/2017 – CPL/PMPA O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no uso de suas

atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, e no Decreto Estadual nº 2.069, de 20 de fevereiro de 2006;

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o CAP QOPM RG 35492 KAYDSON FERNANDO DOS REIS

CUNHA para, no prazo de 60 (sessenta) dias, compor a Equipe de Apoio do Pregão Eletrônico nº 013/2017 – CPL / PMPA, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE BATÉRIAS PARA SEREM UTILIZADAS EM NOBREAK DE USO DAS UNIDADES E SESSÕES DA PMPA”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel em Belém-PA, 13 de setembro de 2017.HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA N° 114/2017 - GAB. CMDºO Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando de suas atribuições

conferidas por Lei, eCONSIDERANDO os preceitos constantes da Portaria nº 050, de 22 de setembro de

2004, que normatiza a concessão da “LÁUREA DO MÉRITO PESSOAL”;E considerando a indicação contida no Of. nº 265/2017 – P1/CIPC.RESOLVE: Art. 1º Conceder a “LÁUREA DO MÉRITO PESSOAL” aos policiais militares abaixo

nominados, pelos relevantes serviços prestados a esta Corporação.- CAP QOPM JOÃO DOUGLAS FERREIRA SOARES;

- 3º SGT PM RAIMUNDO NATALINO DOS SANTOS SIQUEIRA; - CB PM JOSÉ MARIA DA SILVA RODRIGUES; - CB PM DILSON HARLEM NASCIMENTO NUNES.

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Art. 2° Os policiais militares agraciados receberão a comenda por ocasião da Solenidade Alusiva ao aniversário da CIPC

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 31 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 167/2017 – CH. GAB).

PORTARIA N° 2505/2017 - DP/2O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições previstas no artigo 8°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 053, de 07 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 093, de 15 de janeiro de 2014;

Considerando o Oficio nº 285/2017 – 1ª Sec/ CPR X, de 11 de maio de 2017,RESOLVE:Art. 1° RETIFICAR, a Portaria n° 1584/2017 – DP/2, publicada no Boletim Geral n°

084/2017 – PMPA, passando a ter a seguinte redação.ONDE SE LÊ: Art. 1° EXONERAR o CB PM RG 26412 PAULO ROBERTO LOPES PINHEIRO, de

15º BPM / CPR X (Itaituba), da função de Comandante do 111º Posto Policial Destacado de Água Branca.

Art. 2° NOMEAR o 2º SGT PM RG 18630 JOÃO EZAQUIEL DA SILVA, de 15º BPM / CPR X (Itaituba), para exercer a função de Comandante do 111º Posto Policial Destacado de Água Branca.

LEIA-SE: Art. 1° EXONERAR o CB PM RG 26412 PAULO ROBERTO LOPES PINHEIRO, de

15º BPM / CPR X (Itaituba), da função de Comandante do 111º Posto Policial Destacado de Cabaçal.

Art. 2° NOMEAR o 2º SGT PM RG 18630 JOÃO EZAQUIEL DA SILVA, de 15º BPM / CPR X (Itaituba), para exercer a função de Comandante do 111º Posto Policial Destacado de Cabaçal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de e publicação retroagindo seus efeitos a contar de 04 de maio de 2017 e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 01 de setembro de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 2515/2017 – DP/2).

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

PORTARIA N° 2581/2017 – DP/2O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições previstas no artigo 8°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 053, de 07 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 093, de 15 de janeiro de 2014;

Considerando o Ofício n° 434/2016 – 1ª Seç/CPR - X, de 17 de julho de 2017,RESOLVE:Art. 1° EXONERAR o 3º SGT PM RG 23643 ELISMAR PEREIRA DOS SANTOS, da

7ª CIPM (Novo Progresso) / CPR X (Itaituba), da função de Comandante do 116° Posto Policial Destacado de Serra do Cachimbo.

Art. 2° NOMEAR o CB PM RG 33919 RONALDO SÁ DE OLIVEIRA, da 7ª CIPM (Novo Progresso) / CPR X (Itaituba), para exercer a função de Comandante do 116° Posto Policial Destacado de Serra do Cachimbo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci-PA, 01 de setembro de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL QOPM RG 16217COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Of. nº 2515/2017 – DP/2).

PORTARIA N° 2905/2017 – DP/2O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições previstas no artigo 8°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 053, de 07 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 093, de 15 de janeiro de 2014;

Considerando o Ofício n° 1111/2017 – Chefe de Gabinete, de 08 de agosto de 2017;RESOLVE:Art. 1° EXONERAR o CB PM RG 36630 ALTAMIR MIGUEL AMARO MORAIS, da

função de Segurança do Comandante Geral da PMPA (Icoaraci).Art. 2° NOMEAR o CB PM RG 28950 ALCIDES FONSECA LIMA, para exercer a

função de Segurança do Comandante Geral da PMPA (Icoaraci).Art. 3° TRANSFERIR o CB PM RG 36630 ALTAMIR MIGUEL AMARO MORAIS, por

necessidade do serviço, do Gabinete do Comandante Geral da PMPA (Icoaraci) para o BPRV (Marituba) / CPE (Belém).

Art. 4° TRANSFERIR o CB PM RG 28950 ALCIDES FONSECA LIMA, por necessidade do serviço, da Diretoria de Apoio Logístico da PMPA (Icoaraci) para o Gabinete do Comandante Geral da PMPA (Icoaraci).

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Quartel em Icoaraci-PA, 01 de setembro de 2017.HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL QOPM RG 16217

COMANDANTE GERAL DA PMPA (Of. nº 2515/2017 – DP/2).

PORTARIA Nº 2939/2017 - DP/2 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 90, da Lei Estadual nº 5.251/1985; Considerando o disposto no artigo 6º, alíneas a e d, do Decreto Estadual nº

2400/1982; Considerando os termos do Ofício 2201/2017 – DP2, de 07 de agosto de 2017;Considerando o disposto no artigo 88, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.251/1985,

combinado com os artigos 2º, inciso III e 4º, da Lei Estadual nº 7.551/2011; RESOLVE: Art. 1º COLOCAR o CB PM RG 36303 VANDERLEY BARBOSA DE LIMA, à

disposição do Ministério Público do Estado do Pará.Art. 2º AGREGAR o CB PM RG 36303 VANDERLEY BARBOSA DE LIMA, do 2º

BPM / CPC (Belém), em razão de se encontrar à disposição do Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 13 de setembro de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217 COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA Nº 2942/2016 – DP/2O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 90, da Lei Estadual nº 5.251/1985; Considerando o Ofício nº 397/2017 – CME/1ª Seção, de 28 de agosto de 2017;Considerando o disposto no art. 88, §1º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.251/1985, c/c o

artigo 21, inciso III, do Regulamento das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 – R-200, alterado pelo Decreto 8.377/2014);

RESOLVE: Art. 1º COLOCAR à disposição da Secretaria Nacional de Segurança Publica, os

policiais militares a seguir: I - SUB TEN PM RG 18145 ADAIR ALVES DA SILVA, II – 1º SGT PM RG 19349 MARCO ANTÔNIO TRINDADE REIS, III – 2º SGT PM RG 20085 FÁBIO DAVID DOS SANTOS NEPOMUCENO, IV – 3º SGT PM RG 19631 ROBERTO SARAIVA DOS SANTOS JÚNIOR,

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

V – 3º SGT PM RG 19981 FRANCISCO DE LIMA CORDEIRO, VI – CB PM RG 35078 GENILSON DA SILVA COSTA. Art. 2º AGREGAR em razão de se encontrar à disposição da Secretaria Nacional de

Segurança Publica, os policiais militares a seguir: I - SUB TEN PM RG 18145 ADAIR ALVES DA SILVA, II – 1º SGT PM RG 19349 MARCO ANTÔNIO TRINDADE REIS, III – 2º SGT PM RG 20085 FÁBIO DAVID DOS SANTOS NEPOMUCENO, IV – 3º SGT PM RG 19631 ROBERTO SARAIVA DOS SANTOS JÚNIOR, V – 3º SGT PM RG 19981 FRANCISCO DE LIMA CORDEIRO, VI – CB PM RG 35078 GENILSON DA SILVA COSTA. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a contar de 07 de abril de 2017 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 13 de setembro de 2017. HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217

COMANDANTE GERAL DA PMPA (Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA Nº 2945/2017 – DP/2O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício da

atribuição prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006;Considerando o disposto no artigo 98, inciso VIII e o 127, da Lei Estadual nº

5.251/1985; Considerando os termos da cópia da certidão de óbito, matricula n° 067595 01 55

2017 4 00413 162 0161295 75, expedida pelo cartório de serviço Registral Civil 4º Ofício RCPN - Belém/PA, do 2º SGT PM RG 27686 SIDRAQUE COSTA PEREIRA, expedida em 01 de setembro de 2017;

RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR do serviço ativo da PMPA, o 2º SGT PM RG 27686 SIDRAQUE

COSTA PEREIRA, a contar de 30 de agosto de 2017, em virtude do seu falecimento.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a contar de 30 de agosto de 2017 e revoga as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 13 de setembro de 2017.HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL PM RG 16217

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA Nº 2946/2017 – DP/2O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no art. 90 da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985;

PMPA/AJG Pág. 14

BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Considerando os termos do Ofício nº 2247/2017 – DP2, de 10 de agosto de 2017;Considerando o disposto no art. 88, §1º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de

julho de 1985, c/c o art. 2º, da Lei Estadual nº 5.276, de 06 de novembro de 1985, RESOLVE: Art. 1º COLOCAR o 2º SGT PM RG 14630 LÚCIO ELIAS PEREIRA DE ALMEIDA, à

disposição do Departamento de Trânsito do Estado do Pará.Art. 2º AGREGAR o 2º SGT PM RG 14630 LÚCIO ELIAS PEREIRA DE ALMEIDA,

do Gabinete do Comandante Geral da PMPA (Icoaraci), em razão de se encontrar à disposição do Departamento de Trânsito do Estado do Pará.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se. Quartel em Icoaraci/PA, 13 de setembro de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL PM RG 16217 COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA Nº 2954/2017 - DP/2 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício das

atribuições previstas nos artigos 91 e 92, da Lei Estadual n° 5.251/1985; Considerando os termos do Ofício nº 2457/2017 – DP2, de 04 de setembro de 2017;RESOLVE: Art. 1º REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Pará, o CB PM RG 33260

ANDERSON HELDER BRITO PEREIRA, por haver cessado o motivo de sua permanência no Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 2º CLASSIFICAR o CB PM RG 33260 ANDERSON HELDER BRITO PEREIRA, no 33º BPM (Bragança) / CPR VII (Capanema).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quartel em Icoaraci/PA, 13 de setembro de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – CEL QOPM RG 16217 COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA Nº 2956/2017 - DP/2 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício da

atribuição prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006;Considerando o disposto no artigo 98, inciso VIII e o 127, da Lei Estadual nº

5.251/1985;

PMPA/AJG Pág. 15

BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Considerando os termos da cópia da certidão de óbito, matricula n° 065680 01 55 2017 4 00064 247 0028458 17, expedida pelo cartório de serviço Registral Civil 2º Ofício - Marabá/PA, do 3º SGT PM RG 21896 ERIVALDO DA SILVA DOS SANTOS, expedida em 16 de maio de 2017;

RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR do serviço ativo da PMPA, o 3º SGT PM RG 21896 ERIVALDO DA

SILVA DOS SANTOS, a contar de 13 de maio de 2017, em virtude do seu falecimento Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a contar de 13 de maio de 2017 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 13 de setembro de 2017. HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL PM RG 16217

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA Nº 2957/2017 - DP/2 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício da

atribuição prevista no artigo 8°, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006;Considerando os termos do Memorando nº 780/2017 – CorCPR II, de 17 de agosto

de 2017; referente a Decisão Administrativa n° 002/2010 – COR CPR II/MAB, em que o parecer do Conselho de Disciplina a que chegaram os membros do Conselho de Disciplina e dessa forma punir disciplinarmente o CB PM RG 20227 FABRÍCIO DE JESUS SOUZA E SOUZA, do 4º BPM/CPR II, com a EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, publicado no Aditamento ao Boletim Geral nº 082/2014-PMPA,

RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA da Polícia Militar do Pará, o CB PM RG

20227 FABRÍCIO DE JESUS SOUZA E SOUZA, do 4º BPM / CPR II (Marabá), matricula funcional Nº 5389682018.

Art. 2º EXCLUIR da folha de pagamento o CB PM RG 20227 FABRÍCIO DE JESUS SOUZA E SOUZA.

Art. 3º Determinar ao comandante, chefe ou diretor imediato que recolha a identidade do policial militar, desta portaria e a encaminhe a Diretoria de Pessoal da PMPA.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se Quartel em Icoaraci/PA, 13 de setembro de 2017

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL PM RG 16217 COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PMPA/AJG Pág. 16

BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

● ATO DA DIRETORIA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 040/2017 - SEC/FAS PMPAA DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 108, de 20 JUN 2011, que aprovou o Estatuto do FASPM;

RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR a instauração de Procedimento Administrativo, a fim de apurar

fatos referentes a possíveis débitos deste Fundo de Assistência Social - FASPM com a Empresa AMERICAN FARMA com CNPJ 03.347.431/0001-17, concernente ao fornecimento de materiais diversos;

Art. 2º NOMEAR o SUB TEN PM 17814 MÁRCIO RICARDO ALVES NOGUEIRA, deste Fundo de Assistência Social, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente Procedimento Administrativo, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem;

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por mais 15 (quinze) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém, 05 de setembro de 2017.

REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA – CEL QOPM RG 19711DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA

(Of. nº 462/2017 – SEC/FAS PM).

PORTARIA Nº 041/2017 - SEC/FAS PMPAA DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 108, de 20 JUN 2011, que aprovou o Estatuto do FASPM;

RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR a instauração de Procedimento Administrativo, a fim de apurar

fatos referentes a possíveis débitos deste Fundo de Assistência Social - FASPM com a Empresa BRASFARMA com CNPJ 00.799.666/0001-51, concernente ao fornecimento de materiais diversos;

Art. 2º NOMEAR o SUB TEN PM 19344 LUIZ AUGUSTO MONTEIRO PINHEIRO, deste Fundo de Assistência Social, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente Procedimento Administrativo, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem;

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por mais 15 (quinze) dias, se motivadamente for necessário;

PMPA/AJG Pág. 17

BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém, 05 de setembro de 2017.

REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA – CEL QOPM RG 19711DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA

(Of. nº 462/2017 – SEC/FAS PM).

PORTARIA Nº 042/2017 - SEC/FAS PMPAA DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 108, de 20 JUN 2011, que aprovou o Estatuto do FASPM;

RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR a instauração de Procedimento Administrativo, a fim de apurar

fatos referentes a possíveis débitos deste Fundo de Assistência Social - FASPM com a Empresa GS MARQUES, CNPJ 23.494.934/0001-22, concernente ao fornecimento de materiais diversos.

Art. 2º NOMEAR a 1° SGT PM RG 23199 HEIDILANE MACHADO ROSA, deste Fundo de Assistência Social, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente Procedimento Administrativo, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem;

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por mais 15 (quinze) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém, 05 de setembro de 2017.

REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA – CEL QOPM RG 19711DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA

(Of. nº 462/2017 – SEC/FAS PM).

PORTARIA Nº 043/2017 - SEC/FAS PMPAA DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 108, de 20 JUN 2011, que aprovou o Estatuto do FASPM;

RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR a instauração de Procedimento Administrativo, a fim de apurar

fatos referentes a possíveis débitos deste Fundo de Assistência Social – FASPM com a Empresa FÊNIX HOSPITALAR com CNPJ 07.851.653/0001-23, concernente ao fornecimento de materiais diversos;

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Art. 2º NOMEAR o CAP R/R RG 8816 JONAS ALENCAR DE SOUZA deste Fundo de Assistência Social, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente Procedimento Administrativo, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem;

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por mais 15 (quinze) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém, 05 de setembro de 2017.

REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA – CEL QOPM RG 19711DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA

(Of. nº 462/2017 – SEC/FAS PM).

PORTARIA Nº 044/2017 - SEC/FAS PMPAA DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 108, de 20 JUN 2011, que aprovou o Estatuto do FASPM;

RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR a instauração de Procedimento Administrativo, a fim de apurar

fatos referentes a possíveis débitos deste Fundo de Assistência Social – FASPM com a Empresa SB LOG LTDA, CNPJ 04.429.478/0004-35, concernente ao fornecimento de materiais diversos;

Art. 2º NOMEAR o 3° SGT PM RG 22928 MÁRCIO ELBER MONTEIRO DOS SANTOS deste Fundo de Assistência Social, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente Procedimento Administrativo, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem;

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por mais 15 (quinze) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém, 05 de setembro de 2017.

REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA – CEL QOPM RG 19711DIRETORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PMPA

(Of. nº 462/2017 – SEC/FAS PM).

PMPA/AJG Pág. 19

BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

● INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADORESERVA REMUNERADA POLICIA MILITAR PORTARIA RR N° 886, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 Proc. nº. 2016/499958 Fundamentação: de acordo com o art. 1º da Lei Estadual nº 5.681/1991, combinado

com o art. 45, § 9º da Constituição Estadual, e os artigos 101, inciso I e 102 da Lei nº 5.251/1985; art. 52, § 1º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 5.251/1985, art.2º-A da Lei Estadual nº 7.807/14; art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.940/1983; art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 4.490/1986; art. 1º, Categoria “C” do Decreto nº 1.461/1981 c/c PORTARIA Nº 001/99 – DRH/3; art. 1º, item I, do Decreto nº 3.266/1984; art. 1º, do Decreto nº 2.696/1983; art. 20, da Lei Estadual nº. 4491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 5.231/1985; art. 1º, inciso II, do Decreto nº 4.439/86

Assunto: Concessão de Reserva Remunerada a Pedido Interessado ( a ): ELIVALDO SANTOS DO NASCIMENTO Matricula nº. 5006023/1 Posto ou Graduação: SUBTENENTE PM Valor dos Proventos: R$ 9.163,40 Lotação: 1º BPM (Belém) Ordenador: Allan Gomes Moreira (Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

PORTARIA RR N° 0889, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 Proc. nº. 2016/255681 Fundamentação: de acordo com o art. 10, inciso IV, §§ 3° e 8° da Lei n° 8.230/2015,

e alterações da Lei nº 8.388/2016; art. 1° da Lei n° 8229/2015; art. 1º, inciso IV, alínea “b” do Decreto nº. 2940/1983; art. 1º, item I, do Decreto nº. 3266/1984; art. 1º, Categoria “C” do Decreto nº. 1461/1981 c/c Portaria nº001/99- DRH/3; art. 1º, item I, alínea “f”, do Decreto nº. 4490/1986; art. 1º, do Decreto nº. 2696/1983; art. 20, da Lei Estadual nº. 4491/1973, com redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº. 5231/1985; art. 1º, inciso II, do Decreto 4439/86

Interessado ( a ): CHIRLEY DO SOCORRO ARAGÃO ARAÚJO Matricula nº. 5163919/1 Posto ou Graduação: 2º SARGENTO PM Valor dos Proventos: R$ 5.002,89 Lotação: 5º BPM (Castanhal) Ordenador: Allan Gomes Moreira(Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

PORTARIA RR N° 884, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 Proc. nº. 2016/755995 Fundamentação: de acordo com o art. 10, inciso III, §§ 3° e 8° da Lei n° 8.230/2015,

e alterada pela Lei nº 8.388/2016; art. 1° da Lei n° 8229/2015; art. 1º, inciso IV, alínea “b” do Decreto nº. 2940/1983; art. 1º, item I, do Decreto nº. 3266/1984; art. 1º, Categoria “C” do Decreto nº. 1461/1981 c/c Portaria nº001/99- DRH/3; art. 1º, item I, alínea “f”, do Decreto nº. 4490/1986; art. 1º, do Decreto nº. 2696/1983; art. 20, da Lei Estadual nº. 4491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº. 5231/1985; art. 1º, inciso II, do Decreto 4439/86

Assunto: Concessão de Reserva Remunerada “Ex Officio” Interessado ( a ): MIGUEL ANTÔNIO QUARESMA DE LEMOS Matricula nº. 3386953/1 Posto ou Graduação: 3º SARGENTO PM Valor dos Proventos: R$ 4.955,24 Lotação: Cia Independente de Policia Rodoviária (Marituba) Ordenador: Allan Gomes Moreira (Transc. Diário Oficial nº 33.458, de 14/09/2017).

● DETERMINAÇÃOO COMANDANTE GERAL DA PMPA, no uso de suas atribuições legais e

considerando a necessidade de atender demandas internas e externas referentes a informações operacionais e sistema de utilização pelo armamento do patrimônio dos Orgãos desta Polícia Militar, DETERMINA aos Chefes, Comandantes, Diretores das OPM, que remetam até o dia 05 do mês, a Planilha de Armas Cauteladas (Excel) para o e-mail do Centro de Inteligência (e-mail: [email protected]), contendo a descrição do armamento de cada OPM.

Orientações:Art. 1º O arquivo da Planilha de Armas Cauteladas (Excel) está disponível no site da

Polícia Militar (www.pm.pa.gov.br), ou poderá ser solicitada através do e-mail acima, ficando proibida a modificação das mesmas colunas e linhas e em outro formato;

Art. 2º Dúvidas poderão ser dirimidas pela Seção de Estatística Operacional e Processamento de Dados (SEOPD) pelo e-mail ou pelo telefone (91) 98886-7486;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Quartel em Icoaraci-PA, 22 de agosto de 2017.

HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA - CEL PM RG 16217 COMANDANTE GERAL DA PMPA

(Nota nº 110/2017 – GAB. CMDº) (Of. nº 1205/2017 – CH. GAB).

PMPA/AJG Pág. 21

BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

ANEXOMODELO DE PLANILHA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

OPM MÊS

MAPA DE CAUTELA DE ARMAMENTO

Nº TOTAL POSTO/GRAD RG NOME COMPLETO RP DA ARMA Nº DE SÉRIE TIPO DE CAUTELA

OBSERVAÇÃO

(Nota nº 110/2017 – GAB. CMDº) (Of. nº 1205/2017 – CH. GAB).

● ATO DO CORREGEDOR GERAL DA PMPAPORTARIA Nº 001/2017/P4 - LEVANTAMENTO DE CARGAO CORREGEDOR GERAL DA PMPA, no exercício das atribuições previstas no Art.

11 da Lei Complementar Estadual nº 053/2016, com base, ainda, na Portaria 962 – SEAD, de 19/09/2008, publicada no Diário Oficial do Estado Edição nº 31261, de 24/09/2008 (Manual de Gestão do Patrimônio Mobiliário do Estado), visando realizar a conferência periódica dos bens existentes nesta Corregedoria Geral, bem como controlar a distribuição dos bens que se encontram armazenados,

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR o CAP QOPM RG 35493 RUSIMULLER PEREIRA DE SOUSA, SD

PM RG 39145 DEYVISON ROBERTO DE SOUZA MARTINEZ e SD PM 39271 JAQUILENE DINIZ DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, procederem a conferência de todos os bens móveis permanentes, existentes na Corregedoria Geral da PMPA.

Art. 2º DETERMINAR à Comissão que também realize o levantamento fotográfico dos bens examinados, o qual deverá ser armazenado em mídia (CD ou pen-drive), para constar como parte integrante da referida conferência;

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da referida conferência;Art. 4º REMETER uma via da presente Portaria para a Diretoria de Apoio Logístico,

solicitando sua devida publicação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a Secretaria;

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Quartel em Belém–PA, 28 de agosto de 2017.ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110

CORREGEDOR GERAL DA PMPA(Of. nº 106/2017 - Sec/CorGeral).

● OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃOOFÍCIO Nº 451/2017- 2ª Vara Cível e Empresarial de Bragança. AÇÃO DE DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTOSBelém(PA), 22 de agosto de 2017.Processo nº 00037701720178140009Requerido: 3° SGT PM RG 17955 JOSÉ AUGUSTO DOS PASSOS, do 21º BPM.REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO ROZAPor este expediente extraído dos autos de ALIMENTOS, Proc. n° 0003770-

17.2017.814.0009, em que é Representante Legal MARIA NATIVIDADE RIBEIRO ROZA e Requerido JOSÉ AUGUSTO DOS PASSOS, para que Vossa Senhoria encaminhe ao setor competente desse órgão, visando o desconto dos alimentos provisórios determinados por este Juízo, no valor de 50% (cinquenta por cento) do sálario mínimo, do requerido JOSÉ AUGUSTO DOS PASSOS, 3° Sargento da PMPA, diretamente do contracheque do referido servidor efetue o depósito em favor de MARIA NATIVIDADE RIBEIRO ROZA, CPF n°028.399.252-22, RG n° 7196670, conta corrente n°6342-8, agência n°0071-0, Agência de Bragança-PA do Banco Bradesco S.A, referente à pensão alimentícia judicial, conforme determinação deste juízo, sob as penas da lei.

Atenciosamente,ROBERTO RIBEIRO VALOIS

JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA Cível e Empresarial de BragançaDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 21° BPM (Marituba) e providenciem a respeito.

OFÍCIO Nº 626/2017- 6ª Vara de Família de Belém. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTOSBelém(PA), 30 de agosto de 2017.Processo Nº 00225948920158140301Requerido: 3° SGT PM RG 20416 ANTÔNIO BARBOSA FILHO, do 8º BPM.REQUERENTE: SÂMADA DE OLIVEIRA BARBOSA

PMPA/AJG Pág. 23

BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Em virtude de sentença de homologação de acordo, nos autos do Proc. n° 00225948920158140301, determino a Vossa Senhoria cancele o desconto no percentual de 20% (vinte por cento) que vem sendo efetuado mensalmente sobre os vencimentos e vantagens do requerido ANTÔNIO BARBOSA FILHO, 3° Sargento da PMPA, passando a efetuar o desconto no percentual de 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo vigente, sobre o soldo do mesmo, a título de alimentos definitivos em favor da sua filha e requerente, SÂMADA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF n°010086522-45, RG n°4942875, cujo valor deverá ser depositado na conta poupança n°641652-7, agência n°011, posto 03 do Banco do Estado do Pará S.A.

Atenciosamente,ADEMAR GOMES EVANGELISTA

JUIZ DE DIREITO, Titular da 6ª Vara de Família de BelémDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 8° BPM (Soure) e providenciem a respeito.

OFÍCIO Nº 1072/2017- 1ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz. AÇÃO DE DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTOSImperatriz(MA), 25 de julho de 2017.Processo Nº0802028-36.2017.8.10.0040.Requerido: CB PM RG 37347 JANILSON CARVALHO DE SOUSA, do 4º BPM.REQUERENTE: MILLENY GUIDA DE SOUSARequesito-lhe proceder, na folha de pagamento de JANISON CARVALHO DE

SOUSA, CB da PMPA, o desconto mensal de 54% (cinquenta e quatro por cento) do salário mínimo, creditando em favor da requerente MILLENY GUIDA DE SOUSA, CPF n°402.389.703-53, e seja depositada na conta poupança n°224785-6, operação 013, agência 0644, Banco Caixa Econômica Federal, a titulo de pensão alimentícia fixada por este juízo, tudo conforme decisão proceder, nos autos em epígrafe

Atenciosamente,GENIVALDO PEREIRA SILVA

JUIZ DE DIREITO, Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de ImperatrizDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 4° BPM (Marabá) e providenciem a respeito.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – 3ª VFBProcesso Nº 0011192-03.1998.8.14.0301.Requerido: TEN CEL PM RG 18108 CLAUDIO ROBERT GUIMARÃES MATIAS, da

DP, à disposição da SEGUP REQUERENTE: RAISSA BASTOS MATIAS

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Já é consenso na doutrina e na jurisprudência que pode ser feito acordo com pedido de homologação judicial para exoneração de pensão alimentícia nos mesmos autos em que fixado anteriormente os alimentos.

Trata-se de expediente que visa garantir os princípios da celebridade processual e da instrumentalidade das formas, pois o ajuizamento de nova demanda provocaria nova mobilização de máquina judiciária, atrasando a entrega da efetiva prestação jurisdicional, que é a finalidade máxima do Poder Judiciário no Século XXI, que precisaria de formalismo exacerbados.

No caso do autos, a alimentanda requer que seja oficiado à fonte pagadora de seu genitor para que cessem os descontos no percentual de 20% (por cento). Haja vista que atingiu a maioridade, é médica e não mais necessita dos alimentos outrora fixados.

O tema já é pacífico na jurisprudência que decidiu favoravelmente neste sentido:''DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO. PEDIDO NOS

PRÓPRIOS AUTOS QUE FIXOU OS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE.1. EM HIPÓTESE NAS QUAIS OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS EM RAZÃO DE

DETERMINADA CAUSA DE PEDIR. A CESSAÇÃO DESSES MOTIVOS ENSEJADORES DA OBRIGAÇÃO FAZ CESSAR, TAMBÉM, A PRÓPRIA OBRIGAÇÃO DAÍ DECORRENTE

2. SUBSISTINDO O DIREITO A ALIMENTOS, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO, ESTES HAVERÃO DE SER DEPURADOS EM LIDE AUTÔNOMA, NA QUAL SE ASSEGURE ÀS PARTES OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, PARA OS QUAIS SOBRESSAIA A CERTEZA JURÍDICA SUBSEQUENTE, DITADA PELA RESPECTIVA SENTENÇA

3. NÃO HAVENDO RAZÕES DE DIREITO PARA PRESTIGIAR O FORMALISMO EXAGERADO, CESSANDO A MENORIDADE QUE SERVIU DE CAUSA AO PEDIDO DE ALIMENTOS, COM ELA CESSA O PRÓPRIO DEVER DE PRESTÁ-LOS, INESXITINDO ÓBICE A QUE O PEDIDO SEJA FORMULADO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.

4. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.''(AI 7626920088070000 DF, relator: Carlos rodrigues, julgamento: 11/06/2008, Órgão

julgador. 1ª Turma Cível, publicação: 05/08/2008,DJ-e pág.23)''PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACORDO DE ALIMENTOS –

HOMOLOGAÇÃO – ARQUIVAMENTO – PLEITO DE REVISÃO DE ALIMENTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS – POSSIBILIDADE.

1. A sentença que condena à prestação ou simplesmente homologa acordo de prestação de alimentos, como é sabido, não se reveste da coisa julgada material, ou seja, não tem o condão de revestir a imutabilidade, a sentença de mérito, a qual já não mais está sujeita a qualquer impugnação recursal, podendo, assim, ser revista a qualquer tempo.

2. O pedido de revisão de alimentos pode ser efetuado por simples petição, nos próprios autos em que foram fixados anteriormente, os quais foram objetos de homologação de acordo, não sendo necessário o ajuizamento de nova ação para o mesmo fim, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais.

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

3. Agravo de Instrumento conhecido e provido''(Agravo de Instrumento 2009002000349-6 AGI, Órgão: 4ª Turma Cível, relator:

Desembargador Demetrius Gomes Cavalcante, acórdão: 351.901)''PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACORDO DE ALIMENTOS –

HOMOLOGAÇÃO – ARQUIVAMENTO – PLEITO DE REVISÃO DE ALIMENTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS – POSSIBILIDADE.

1. A SENTENÇA QUE CONDENA Á PRESTAÇÃO OU SIMPLESMENTE HOMOLOGADA ACORDO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, COMO É SABIDO, NÃO SE REVESTE DA COISA JULGADA MATERIAL, OU SEJA, NÃO TEM O CONDÃO DE REVESTIR DE IMUTABILIDADE, A SENTENÇA DE MÉRITO, A QUAL JÁ NÃO MAIS ESTA SUJEITA A QUALQUER IMPUGNAÇÃO RECURSAL, PODENDO, ASSIM, SER REVISTA A QUALQUER TEMPO.

2. O PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PODE SER EFETUADO POR SIMPLES PETIÇÃO, NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE FORAM FIXADOS ANTERIORMENTE, OS QUAIS FORAM OBJETO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, NÃO SENDO NECESSÁRIO O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PARA O MESMO FIM, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADES PROCESSUAIS.

3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO(Processo AL 3492220098070000 DF 0000349-22.2009.807.000, Órgão Julgador: 4ª

Turma Cível, publicação: 04/05/2009, DJ-e pág.157, Julgamento: 15 de abril de 2009, relator: Demetrius Gomes Cavalcante).

Desta feita, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para exonerar o alimentante CLÁUDIO ROBERTO GUIMARÃES MATIAS da obrigação alimentar à filha RAISSA BASTOS MATIAS e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.

Oficie-se a fonte pagadora do Sr. CLÁUDIO ROBERTO GUIMARÃES MATIAS, encaminhando cópia de presente decisão para que procedam ao cancelamento imediato do desconto da pensão fixada no percentual de 20% (vinte por cento) em favor de RAISSA BASTOS MATIAS

Esta decisão valerá como mandado. Após, feitas as anotações e certidões de praxe, arquivem-se observadas as formalidades legais

P.R.I.CAtenciosamente,

PEDRO PINHEIRO SOTEROJUIZ DE DIREITO, Titular da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital

DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e providencie a respeito.

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

OFÍCIO N° 585 / 2017 - SEC4VFPROCESSO N° 00361448320178140301AÇÃO DE ALIMENTOSREQUERENTE: P.R.N.R.A.S., repres. por PACIVANILDE NUNES RODRIGUESREQUERIDO: 3° SGT PM RG 13553 ANTÔNIO RICARDO ADRIÃO DOS SANTOS, da DPSr. Chefe / Diretor,Uso do presente para determinar a V. Sa., as providências necessárias no sentido de

que seja efetivado o desconto mensal à base de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios (imposto de Renda e INSS/Previdência), auferidos por Antônio Ricardo Adrião dos Santos, brasileiro, policial militar, RG 13553 e CPF 281.689.762-15, funcionário/servidor dessa empresa/órgão, a título de pensão alimentícia provisória em favor de seu filho menor, Pedro Ricardo Nunes Rodrigues Adrião dos Santos, nascido em 15.02.2003, devendo determinado desconto ser depositado na conta bancária n° 24414-1, operação 013, agência 3260, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Srª. Pacivanilde Nunes Rodrigues, genitora do menor, portadora do RG 2080423 PC/PA e CPF 235.731.042-15.

Cordialmente,ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO

Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Família de BelémDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tome

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e providencie a respeito.

OFÍCIO N° 606/2017 - 6ªVFPROCESSO N° 0040046-44.2017.8.14.0301REGULAMENTAÇÃO DE VISITAREQUERENTE: M. da C.F., menor representado por sua genitora DORICLÉIA MELO

RIBEIRO.REQUERIDO: 3° SGT PM RG 21913 GEORGE DA SILVA FORMIGOSA, do 12° BPMIlmo. Senhor,Em virtude de decisão prolatada nos autos em epigrafe, determino a V.Sa. que

proceda, mensalmente, em folha de pagamento do alimentos provisórios, em favor de seu filho M. Da C.F. No percentual equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos e vantagens, incidente, portanto, sobre férias, 13° (décimo terceiro) salário, verbas rescisórias de caráter remuneratório, excluídos os encargos sociais obrigatórios, e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal do autor, Srª. Doricléia Melo da Conceição, no banco Bradesco, agência 1672, conta corrente n° 0564010-5.

Apresente determinação deve ser cumprida de pronto, sob pena das sanções legais por descumprimento de ordem judicial.

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

Atenciosamente,ADEMAR GOMES EVANGELISTA

Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara de Família da CapitalDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e o Comandante do 12° BPM (Stª Izabel do Pará) e providenciem a respeito.

PROCESSO N° 5095246-33.2017.8.13.0024CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOREQUERENTE: ADRIANA RESENDE CARVALHAS DE CARVALHOREQUERIDO: TEN CEL PM RG 13869 FERNANDO CARLOS GIBSON DE

CARVALHO, da CORREGPrezado Senhor,Pelo presente, venho determinar a V. Sª. Que passe a descontar sobre a folha de

pagamento do empregado adiante indicado, a pensão alimentícia mensal, conforme segue:Empregado: Fernando Carlos Gibson de CarvalhoBeneficiária: Adriana Resende Carvalhaes de CarvalhoValor Mensal a descontar: 30% (trinta por cento)dos rendimentos do requerido.Depositar na conta 15814-3; Agência 3372-3; Banco do Brasil.Nome e CPF da titular da conta: Adriana Resende Carvalhas de Carvalho, portadora

do CPF 763.000.486-91, residente e domiciliada a Rua Javari, n° 1082, bairro renascença, Belo Horizonte-MG, CEP 31.130.602, [email protected].

Observações: O desconto deverá ocorrer a partir da primeira remuneração posterior do empregado, a contar do protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 529, § 1° do Código de Processo Civil.

Atenciosamente,Clayton Rosa de Resende

Juiz de Direito da 5ª Vara de Família de Belo HorizonteDESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomem

conhecimento a Diretoria de Pessoal da PMPA (Icoaraci) e a Corregedoria Geral da PMPA (Belém) e providenciem a respeito.

● ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral será distribuído um Aditamento versando sobre

publicações inerentes a Corregedoria Geral da PMPA.

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

● SECRETAIRA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 321/2017 – CONSEP EMENTA: Referendo do Cel PM Albernando Monteiro da Silva para o exercício do

cargo de Corregedor Geral da PMPA. O Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP, no uso das atribuições

conferidas pelo Art. 4º da Lei nº 7.584, de 28/12/2011, e c/c os Artigos 2º, 8º, inciso VII e 17, incisos I, III e lV do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº. 1.555/96 e nº 0294/03, respectivamente, e

CONSIDERANDO o previsto no §1º, Art 10, da Lei Complementar nº 053, de 07/02/2006, que trata da designação do Corregedor Geral da PMPA, a ser aprovada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP;

CONSIDERANDO os ditames estabelecidos nos Arts. 1º e 2º, da Resolução nº 046/CONSEP, de 08/02/2002, vinculando ao CONSEP as Corregedorias Gerais das Polícias Civil e Militar, exigindo a arguição pública dos profi ssionais indicados para o exercício dos respectivos cargos;

CONSIDERANDO satisfatório o resultado da arguição pública do ofi cial superior indicado pelo Comando Geral da Polícia Militar, recebendo a manifestação favorável e unânime dos Conselheiros presentes na 322ª Reunião Ordinária do CONSEP, realizada em 09 de agosto de 2017.

RESOLVE: Art. 1º REFERENDAR o profissional de Segurança Pública CEL PM ALBERNANDO

MONTEIRO DA SILVA, para exercer o cargo de Corregedor Geral da Polícia Militar, conforme nomeação disposta na Portaria n° 600/PMPA, de 01/06/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do CONSEP, em 10 de agosto de 2017. Gen Div Jeannot Jansen da Silva Filho

Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

(Transc. Diário Oficial nº 33.442, de 22/08/2017).

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BOLETIM GERAL N° 175 – 14 SET 2017

● ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃOPORTARIA DE DESSOBRESTAMENTO DA PORTARIA DE PADS Nº 002/2017 – DEIO DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA PMPA, no uso das atribuições

conferidas no Inciso V do Art. 26 da Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 30624 de 15/02/2006, e considerando que o SUB TEN PM RG 17812 MAX ANTÔNIO FERREIRA BARBOSA, da DEI, foi designado Encarregado da Portaria de PADS Nº 002/2017 – DEI, de 31 JUL 2017;

Considerando que a Portaria em tela encontrava-se Sobrestada, devido o 2º SGT PM RG 32546 RAFAEL DA SILVA DE SOUZA, da DEI, o qual figura como acusado na referida Portaria de PADS, encontrar-se de em gozo de férias regulamentares, e considerando a solicitação formal de Dessobrestamento feita pelo Encarregado, para dar continuidade ao referido processo, por ter cessado o motivo de seu sobrestamento.

RESOLVE: Art. 1º DESSOBRESTAR os trabalhos referente a Portaria n° 002/2017 - PADS/DEI,

de 31 JUL 2017, a contar de 04 de setembro de 2017; Art. 2º Publicar a presente Portaria em Boletim Geral. Providencie a AJG.

Quartel em Icoaraci-PA, 04 de setembro de 2017.JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044

DIRETOR DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA PMPA(Of. nº 1925/2017 - DEI/Exp).

ASSINA:

RAIMUNDO AQUINO DE SOUZA DIAS – CEL QOPM RG 12699AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM ORIGINAL:

LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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