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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BG Nº 063 05 DE ABRIL DE 2018 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS SEM REGISTRO 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERALADITAMENTO AO BG Nº 063

05 DE ABRIL DE 2018Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)• SEM REGISTRO

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)• SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS• SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS• SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS• SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS• SEM REGISTRO

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)• COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA GERAL

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁDESPACHO

Adotando como razões de convencimento e fundamento os elementos constantes nos autos do Processo nº 2017/456340 e o Parecer nº 540/2017 da Procuradoria-Geral do Estado, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico interposto pelo SD PM RG 39815 ANTÔNIO WANDERSON SALDANHA BRAGA contra a decisão do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará que o licenciou a bem da disciplina, por infração ao artigo 18, incisos XVIII, XXVIII, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI e XXXIX. c/c o artigo 37, incisos CXLVII e CXLVIII, e §1º, ambos do Código de Ética e Disciplina da PMPA (Lei Estadual nº 6.833/2006), razão pela qual determino seu encaminhamento ao Comandante-Geral da PMPA, a fim de que se dê ciência ao interessado e proceda ao seu arquivamento.

Belém-PA, 06 de março de 2018.

SIMÃO JATENEGovernador do Estado

PROCESSO Nº 2017/303040DECISÃO1 - Adotando como razões de convencimento e fundamento os elementos constantes

do Parecer nº 430/17 da Procuradoria-Geral do Estado, JULGO IMPROCEDENTE o Pedido de Revisão formulado pelos Ex-CB PM RG 26344 EPITÁCIO DA SILVA NASCIMENTO, Ex-CB PM RG 26368 WILMAR VIEIRA BRITO e Ex-CB PM RG 29991 GILBERTO VENITES GONÇALVES, para manter a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina, instaurado pela Portaria nº 002/2011-CORCPR VIII, de 21 DEZ 2011, que culminou na exclusão dos militares a bem da disciplina, tendo em vista a impossibilidade de comunicação entre as esferas penal e administrativa, notadamente em razão da extinção da punibilidade em processo judicial.

2 - Torna sem efeito o conteúdo decisório constante no Despacho exarado no dia 29 de novembro de 2017, por incorreções.

3 - Ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para ciência dos interessados e posterior arquivamento.

Belém-PA, 16 de março de 2018

SIMÃO JATENEGovernador do Estado

DECISÃOAdotando como razões de convencimento e fundamento os elementos constantes

nos autos do Processo Administrativo Simplificado-PADS instaurado pela Portaria nº

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

008/16/PADS-CorCPR IV, de 6 JUL 2016, e o Parecer nº 077/2018 da Procuradoria-Geral do Estado, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico interposto contra Decisão Administrativa proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará-PMPA nos autos do PADS, mantendo-se a decisão que aplicou a penalidade de licenciamento a bem da disciplina ao CB PM DANIEL SHERIDAN COSTA SANCHES.

Determino a remessa dos autos ao Comando-Geral da PMPA, a fim de que se dê ciência ao interessado e proceda ao seu arquivamento.

Belém-PA, 16 de março de 2018.

SIMÃO JATENEGovernador do Estado

PROCESSO Nº 2018/33944DESPACHO1– Adotando como razões de convencimento e fundamento os elementos constantes

nos autos do Processo nº 2018/33944, RESOLVO NÃO CONHECER o Recurso Hierárquico interposto contra Decisão Administrativa proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará-PMPA, nos autos do Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria nº 009/2010-CorCPC, porque incabível à espécie, na forma do art. 148 da Lei Estadual nº 6.833/2006.

2 – Determino a remessa dos autos ao Comandante-Geral da PMPA, a fim de que se dê ciência ao interessado e proceda ao seu arquivamento.

Belém-PA, 16 de março de 2018.

SIMÃO JATENEGovernador do Estado

DECISÃO ADMINISTRATIVAAdotando como razões de convencimento e fundamento os elementos constantes

nos autos do Processo nº 2017/516917 e o Parecer nº 078/2018 da Procuradoria-Geral do Estado, NÃO CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto contra Decisão Administrativa proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará-PMPA nos autos do Processo Administrativo Simplificado-PADS, instaurado pela Portaria nº 074/2015-PADS/CorCPE, de 12 DEZ 2015, mas, com base no poder-dever de autotutela da Administração, procedo à análise do mérito recursal para NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Determino a remessa dos autos ao Comando-Geral da PMPA, a fim de que se dê ciência ao interessado e proceda ao seu arquivamento, dando cumprimento a esta Decisão e promovendo a aplicação da pena, de 11 (onze) dias de prisão disciplinar, ao CB PM RG 32451 LEONARDO FERREIRA DE LIMA.

Belém-PA, 16 de março de 2018.SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

DESPACHO 1– Adotando como razões de convencimento e fundamento os elementos constantes

nos autos do Processo nº 2017/238355 e o Parecer nº 071/2018 da Procuradoria-Geral do Estado, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico interposto para manter a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará-PMPA nos autos do Processo Administrativo Simplificado-PADS, instaurado pela Portaria nº 008/2015/PADS– CorCPR VI.

2 – Determino a remessa dos autos ao Comando Geral da PMPA, para dar ciência ao interessado e posterior arquivamento.

Belém-PA, 16 de março de 2018

SIMÃO JANTENEGovernador do Estado

PORTARIA N° 002/2018 – IPM/GMMPPAPRESIDENTE: TEN CEL QOPM RG 24962 FERNANDA DE NAZARÉ LOPES

ANDRADE, à disposição do GM/MPPA; FATO: apurar as circunstâncias do disparo da arma de fogo que teria sido realizado

acidentalmente pelo CB PM RG 36830 GLAUBER JOÃO MARQUES DE FREITAS, no dia 16/03/2018, na sala de monitoramento deste Ministério Público do Estado do Pará em que teria havido apenas danos materiais;

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, se motivadamente for necessário.

Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 21 de março de 2018.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMRG 16239 – Chefe do Gabinete Militar do MPPA

SOLUÇÃO DE IPMREFERÊNCIA: IPM DE PORTARIA Nº 002/2018-IPM/CorGERAL de 30 JAN 2018.DOCUMENTO ORIGEM: BOPM Nº 041/2018-CorGeral e BOPM nº 002/2018- CorGeral;FATO: apurar os fatos, a autoria, a materialidade e as circunstâncias do BOPM nº

041/2018-CorGeral e BOPM nº 002/2018-CorGeral, que trazem à baila acusações reciprocas de policial militar da ativa e outra policial militar da reserva remunerada, a respeito de possíveis condutas criminosas de ambas as partes, ocorridas no Distrito de Icoaraci-PA.

E considerando o relatório do encarregado do presente procedimento, MAJ PM RG 27030 ALEX GABRIEL GONÇALVES DA SILVA, da COGERAL, às fls. 037 a 048 dos autos.

RESOLVO:1. CONCORDAR com o Encarregado do procedimento que Existe, indícios de

Transgressão da Disciplina policial militar, atribuído ao CB PM RG 28515 ANTONIO DA LUZ

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

BERNARDINO DA COSTA, pertencente ao efetivo do 2º BPM, em virtude de estar claro e evidente que o mesmo, conforme provas testemunhais e por suas declarações, exerce a função de segurança particular estranha à Instituição Policial-Militar e ainda, ofender a moral por atos, gestos e palavras no que concerne os fatos ocorridos no dia 24/01/18, por volta das 12h40/13h00, na feira da COHAB/Icoaraci, quando travou discussão com a CB PM REF RG 14358 ROSEMARY DO SOCORRO OLIVEIRA DE ALMEIDA, em via pública.

2. CONCORDAR com o Encarregado do procedimento que Existem, indícios de Transgressão da Disciplina policial militar e crime militar, atribuído a CB PM REF RG 14358 ROSEMARY DO SOCORRO OLIVEIRA DE ALMEIDA, pertencente ao efetivo da CIP, onde além de ofender a moral por atos, gestos e palavras, em meio de acalorada discussão travada com o CB PM RG 28515 ANTONIO DA LUZ BERNARDINO DA COSTA, por volta das 12h40/13h00, na feira da COHAB/Icoaraci, teria ainda insinuado que o mesmo é homicida, contudo, não apresentou provas da veracidade dessas imputações.

3. PROVIDENCIAR o devido Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da CB PM REF RG 14358 ROSEMARY DO SOCORRO OLIVEIRA DE ALMEIDA, do CIP, conforme apresentado no item ‘’2’’ da presente solução. Providencie a CorCPE.

4. PROVIDENCIAR o devido Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do CB PM RG 28515 ANTONIO DA LUZ BERNARDINO DA COSTA, pertencente ao efetivo do 2º BPM, conforme apresentado no item ‘’1’’ da presente solução. Providencie a CorCPE.

5. REMETER cópia integral do IPM ao Centro de Pensionistas e Inativos (CIP/PMPA), com o fim desse Centro requisitar ao Corpo Militar de Saúde (CMS/PMPA) a reavaliação da CB PM REF RG 14358 ROSEMARY DO SOCORRO OLIVEIRA DE ALMEIDA e do SD PM REF RG 13070 PAULO CESAR MENDONÇA NASCIMENTO, uma vez que nos Autos existem fortes indícios desses militares estaduais praticarem atos da vida civil sem limitação de sua saúde física e mental.

6. REMETER a 1ª via dos autos à JME. Providencie a CorGeral;7. SOLICITAR a AJG da PMPA a publicação da presente solução em Boletim Geral

da Corporação. Providencie a CorGERAL; 8. ARQUIVAR a 2ª via dos autos do IPM no Cartório desta Corregedoria Geral.

Providencie a CorGERAL. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SEQuartel em Belém-PA, 28 de março de 2018

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPCRESENHA DE PORTARIA Nº 003/18/CD – CorCPCMEMBROS: CAP QOPM RG 32551 ROMULO DOS SANTOS DA SILVA, do 1º BPM,

como Presidente do Conselho de Disciplina, o CAP PM RG 35460 ANTÔNIO BATISTA DE LIMA JUNIOR, do 1º BPM, como Interrogante e Relator e o 2º TEN PM RG 39193 EDUARDO

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

SILVA DISCACCIATI, do 1º BPM, como EscrivãoACUSADO: CB QPMP-0 RG 24895 RONE DE SOUSA SARMENTOFATO: Apurar a capacidade de permanência, nas fileiras da Polícia Militar do Pará,

do CB QPMP-0 RG 24895 RONE DE SOUSA SARMENTO, do 1º BPM, por ter faltado ao serviço de policiamento, no dia 01 AGO 2010 para o qual estava devidamente escalado, sem apresentar justificativa, sendo que às 00h do dia 02 AGO 10 começou a contagem de prazo para que se configure o crime de deserção (art. 187 do Código Penal Militar), o qual se encerrou às 00h00min do dia 10 AGO 10, passando o militar à condição de desertor

PRAZO: 30 (Trinta) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 16 de fevereiro de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110Corregedor Geral da PMPA.

RESENHA DA PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 045/2018-CorCPCPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: MAJ PM RG 27267 ALFEU BULHÕES LEITE, da CORREG.ESCRIVÃO: Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação de escrivão.OBJETO: Apurar a denúncia contida na documentação em anexo, que relata que no

dia 06 MAR 18, por volta das 21h, na Vila Bom Sossego, bairro da Terra Firme, a guarnição da VTR 0219 do 2º BPM, realizaram um acompanhamento a um veículo RENAULT SANDERO, que havia sido tomado de assalto na Av. Cipriano Santos, onde realizaram a abordagem do veículo, sendo que o nacional DANIEL RIBEIRO DE SOUZA sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a guarnição que revidaram, vindo o nacional evoluir a óbito.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA– TEN CEL QOPM RG 21114Presidente da CorCPC

RESENHA DA PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 047/2018-CorCPCPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: CAP PM RG 35460 ANTÔNIO BATISTA DE LIMA JUNIOR, do 1º BPM.ESCRIVÃO: Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação de escrivão.OBJETO: Apurar a denúncia contida na documentação em anexo, onde o Sr.

WUNDERSON DA FONSECA PINTO, relata que no dia 01 OUT 14, por volta das 17h30, na Psg. Coronel Moisés-bairro do Utinga, foi preso por Policiais Militares pertencentes ao 1º BPM, onde forjaram drogas na apresentação do mesmo na Delegacia e quando vendia entorpecentes pagava a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) toda semana, mas deixou de realizar o pagamento, para os referidos Policiais Militares.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 28 de março de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21114Presidente da CorCPC

RESENHA DE PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 052/2018-CorCPCPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ESCRIVÃO: Designar o 1º SGT PM RG 23178 CARLOS HENRIQUE CARVALHO

LIMA, da CorCPC, para servir como Escrivão do IPM nos termos do art. 11 do CPPM.OBJETO: apurar os fatos que ocorreram no dia 07/03/2018, por volta das 09h05, na

Rodovia BR-316, durante ocorrência de roubo no estabelecimento comercial Lojas Americanas, em que a guarnição da VTR 2026 do 20º BPM, CAP PM RG 33450 PAULO UBIRATAN LOPES CASSEB e SD PM RG 38985 ANDERSON LENNON DA COSTA MESQUITA, realizaram a intervenção que culminou com o baleamento do nacional NANDO OLIVEIRA DOS PRAZERES, bem como na prisão dos nacionais JOSÉ AUGUSTO LUZ CORREA FILHO e CLEITON RAFAEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018.

MOISES OLIVEIRA DA SILVA– TEN CEL QOPM RG 21114Presidente da CorCPC

RESENHA DE PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 053/2018-CorCPCPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ESCRIVÃO: Designar o 1º SGT PM RG 23178 CARLOS HENRIQUE CARVALHO

LIMA, da CorCPC, para servir como Escrivão do IPM nos termos do art. 11 do CPPM.OBJETO: apurar os fatos que ocorreram no dia 11 MAR 18, por volta das 21h30, no

Bairro Carananduba, Ramal da vovó Rozena, durante ocorrência de roubo no nacional RAIMUNDO MAGALHÃES FILHO, em que a guarnição da VTR 2507 do 25º BPM, CB PM RG 26937 DELANO SARAIVA DE MACEDO BENTES, SD PM RG 39577 TÚLIO HENRIQUE NUNES BARBOSA, realizaram a intervenção que culminou com os baleamentos e posterior óbitos dos nacionais DIEGO FERREIRA e JACKON LOBO DOS SANTOS.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018.

MOISES OLIVEIRA DA SILVA– TEN CEL QOPM RG 21114Presidente da CorCPC

RESENHA DE PORTARIA Nº 011/2018/PADS – CorCPC.PRESIDENTE: SUB TEN PM RG 23965 REGINALDO NAZARENO LOPES

PEREIRA, do 10º BPM.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

ACUSADO: CB PM RG 24023 JOÃO DA SILVA, do 10º BPM.FATO: apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina Policial Militar por

parte do CB PM RG 24023 JOÃO DA SILVA, do 10º BPM, quando no dia 21 DEZ 2017, por volta das 04h00, na Rua Siqueira Mendes nº 264, Bairro: Cidade Velha, enquanto fazia serviço de segurança no Bar e Restaurante PALAFITA, teria sido rendido por 04 (quatro) assaltantes que após o amarrarem levaram sua arma particular uma pistola Cal. 380 de marca Tauros modelo PT 58HC, nº KWH00434, devidamente registrada na Policia Federal com o nº Certificado de Registro de Arma de Fogo nº 000074248.

PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21114Presidente da CorCPC

RESENHA DA PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 051/2018 – CorCPCENCARREGADO: 3º SGT PM 27505 BALBINO LOPES BENJAMIM, do 1º BPM.OBJETO: Apurar o contido na documentação em anexo, onde o Sr. JEFFERSON

TRINDADE DE SOUZA relata que no mês de Setembro, dois Policial Militares do 1º BPM entraram na sua residência, situada na Tv. Oeiras, QD 64, casa 01-Altos, bairro de Val de Cans, informando que o mesmo era foragido e tinha armas na sua residência e que a denúncia havia sido feita pelo Disque Denuncia do 181, onde procederam uma revista na residência mas nada foi encontrado.

PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 08 de março de 2018.ISAAC RICARDO MONTEIRO ROFFÉ DA SILVA – MAJ QOPM RG 10848

Respondendo pela Presidência da CorCPC

RESENHA DA PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 066/2018 – CorCPCENCARREGADO: 3º SGT PM RG 15445 NILTON RODRIGUES BARRA, do 2º BPM.OBJETO: Apurar o contido na documentação em anexo, onde o adolescente

EDUARDO DANIEL CARVALHO TEIXEIRA relata que no dia 10/06/2017, por volta das 16hs, Rua Riachuelo, bairro da Campina, foi abordado pela VTR 0211, e os Policiais Militares o acusaram de ter despachado entorpecente, fato em tese, que não foi comprovado por não terem achado o entorpecente, onde o mesmo foi apresentado na DATA por Desacato, após o adolescente ter resistido com violência a abordagem.

PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL RG 21114Presidente da CorCPC

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

RESENHA DA PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 067/2018 – CorCPCENCARREGADO: 1º SGT PM RG 15076 FRANCISCO NOBRE DE OLIVEIRA, do 2º BPM.OBJETO: Apurar o contido na documentação em anexo, onde o nacional AZAMOR

VIANA RODRIGUES FILHO e CARLOS HECTOR OHANA, relatam que foram agredidos no ato da prisão realizado por Policiais Militares do 2º BPM.

PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL RG 21114Presidente da CorCPC

RESENHA DA PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 072/2018 – CorCPCENCARREGADO: 3º SGT PM RG 19029 FRANCISCO CARLOS DE SOUZA

MATOS, do 2º BPM.OBJETO: Apurar o contido na documentação em anexo, onde o Sr. LEONARDO

SOARES SOUSA relata que no dia 21/09/2017, por volta das 12hs30min, em via pública, foi abordado por um Policial Militar do 2º BPM, que estava à paisana, junto com uma outra pessoa que estava portando uma arma de fogo, o acusando que estava realizando cobranças de dinheiro proveniente da venda de drogas e que o dinheiro que portava no momento, seria da aposentadoria do mesmo, sendo que não e primeira vez que o fato acontece.

PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL RG 21114Presidente da CorCPC

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 076/2018 – CorCPC.ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 13527 NATANAEL COSTA GOUVEA, do 20º BPM.OBJETO: Apurar o contido na documentação em anexo, onde a Sra. TINAIRA

TEYLLER ALVES COSTA, relata que no dia 11.05.16 foi hostilizada por uma GUPM do 20º BPM e CIPFLU.

PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018

MOISES OLIVEIRA DA SILVA– TEN CEL QOPM RG 21114Presidente da Cor CPC

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DO INTERROGANTE RELATOR E DO ESCRIVÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA DE PORTARIA Nº 014/17/CD – CORCPC

O Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 053/06 c/c Portaria nº 001/2008-Corregedoria Geral, e

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

considerando o disposto no OF nº 008/2018-CD, no qual o Presidente, CAP QOPM RG 33509 MÁRIO JOSÉ MARTINS JÚNIOR, informa a impossibilidade da permanência do Interrogante e Relator do referido CD;

RESOLVE:Art. 1º – Nomear o CAP QOPM RG 33490 ERIK TAYLOR FÉLIX DA SILVA, do 20º

BPM, como Interrogante e relator do Conselho de Disciplina de Portaria nº 014/17/CD-CorCPC, em substituição ao CAP QOPM RG 35477 RICHARD BATISTA DA COSTA, do 20º BPM, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 07 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE IPM Nº 010/2017–CorCPCO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento da Capital (CorCPC), no uso de seu poder de polícia judiciária militar e das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 1.002 – Código de Processo Penal Militar (CPPM) – c/c Lei Complementar nº 053-Lei de Organização Básica da PMPA (LOB), e considerando o Princípio Jurídico “bis in idem”.

RESOLVE:Art. 1º- Revogar, nos termos da Súmula nº 473 do STF, a Portaria de Inquérito

Policial Militar nº 010/2017-CorCPC, publicada no ADIT BG nº 034, de 16 FEV 17;Art. 2º – Solicitar a AJG que publique a presente Portaria em Aditamento ao BG;

Providencie a CorCPC;Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 28 de março de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21114Presidente da CorCPC

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD DE PORTARIA Nº 014/17 – CorCPC.Natureza: Sobrestamento do Conselho de DisciplinaPresidente: CAP QOPM RG 33509 MÁRIO JOSÉ MARTINS JÚNIORNo uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 11 da Lei Complementar

Estadual nº 053/06 c/c Portaria nº 001/2008 – Corregedoria Geral, publicada em Aditamento ao Boletim Geral n° 240, de 24 de dezembro de 2008, que me delegam competências do Exmo. Sr. Comandante Geral da PMPA para a prática de atos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina; e considerando o disposto no Of. nº

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

008/2018–CD, onde o Presidente do processo em tela solicita que este seja sobrestado, em razão da impossibilidade da permanência do Interrogante e Relator, o CAP QOPM RG 35477 RICHARD BATISTA DA COSTA, do 20º BPM;

RESOLVO:Art. 1º Sobrestar o Conselho de Disciplina de Portaria Nº 014/

17-CorCPC, de 09 JAN 18 até que seja publicada a nomeação do novo Interrogante e Relator;Art. 2º Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG;Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel em Belém-PA, 07 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110Corregedor Geral da PMPA

HOMOLOGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR DE PORT. Nº 023/16-CorCPC.Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

CorCPC, por intermédio do CAP PM RG 23154 RONALDO SILVEIRA GONÇALVES apurar a denúncia, onde o sr. OSVALDO BRGA DA SILVA, informa que o CB PM RG 36641 KAYO ROSEMBERG BARBOSA DA COSTA, pertencente ao efetivo do 2º BPM, que compunha a guarnição da viatura policial de prefixo nº 0225, teria se apropriado de seu catão cidadão e mais um quantia de R$ 78,00, após uma abordagem policial ocorrida por volta das 21h50min do dia 13 de agosto de 2014, no bairro de São Brás, na cidade de Belém-PA.

Resolve:1 - Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM, que conforme

apuração, observou-se que não há indícios de crime de natureza militar e nem indícios de transgressão da disciplina policial militar, por parte do CB PM RG 36641 KAYO ROSEMBERG BARBOSA DA COSTA;

2 - Publicar a presente homologação em Aditamento ao BG. Providenciar a AJG;3 - Juntar a presente homologação aos autos de IPM. Providencie a CorCPC;4 - Remeter a 1ª via dos autos a JME; Providencie a CorCPC;5 - Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório; Providencie a CorCPC.Quartel em Belém-PA, 20 de fevereiro de 2018

ISAAC RICARDO MONTERIO ROFFÉ DA SILVA – MAJ QOPMRespondendo pela Presidência da CorCPC

HOMOLOGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR DE PORT. Nº 102/16-CorCPC.Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

CorCPC, por intermédio da CAP QOPM RG 31209 JOÃO JERÔNIMO GLEDSON COSTA DA SILVA, apurar o relato do Sr. ORIZETE DOS REIS SILVA, de que no dia 20 de julho de 2016, por volta das 11h, na rua Presidente Castelo Branco Nº248, Alameda Castelo Branco, casa nº 01, no Bairro do Tapanã, policiais militares, que estavam de serviço na VTR 2411 e 2412 do 24º BPM, juntamente com viaturas da Polícia Civil, adentraram em sua residência informando que seu marido havia sido preso por tráfico de drogas e que os militares

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

encontraram um cofre tipo porquinhos, que foi quebrado e levado com alguns produtos, os quais não foram devolvidos.

Resolve:1 - Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM, que Conforme

apuração, observou-se que não há indícios de crime e nem indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte dos policiai militares do 3º SGT PM RG 24620 HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO MATTOS, CB PM RG 27632 ANIZIO SANTIAGO SANTOS e CB PM RG 32927 MARCELO AUGUSTO SANTOS ABREU, pois no termo do Sr. ORIZETE DOS REIS SILVA, fl. 59 dos autos, este não apresentou subsídios que esclarecessem o fato investigado.

2 - Publicar a presente homologação em Aditamento ao BG. Providenciar a AJG;3 - Juntar a presente homologação aos autos de IPM. Providencie a CorCPC;4 - Remeter a 1ª via dos autos a JME; Providencie a CorCPC;5 - Arquivar a 2ª vias dos autos no Cartório; Providencie a CorCPC.Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPC

HOMOLOGAÇÃO DO IPM DE PORTARIA Nº 029/17 – CorCPC Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Corregedor Geral da

PMPA, por intermédio do CAP PM RG 31208 CRÍSTOFE CLAY NASCIMENTO DE CARVALHO, do EMG, com o escopo de investigar as denúncias formuladas pelo Sr. DERICK NAZARENO PEREIRA DO ALMARAL, através do BOPM nº 509/2015, onde relata que foi ameaço com uma arma de fogo e teve a sua residência invadida pelo CB PM RG 36678 ANTAR NAZARENO DUARTE DA ROSA (na época dos fatos do 2º BPM) e por uma outra pessoa, no dia 04/08/15 e, nesta ocasião, havia se apropriado da importância de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) em dinheiro que estava na referida moradia. Somando-se a isso, o militar estadual teria saído do local levando consigo o civil acima mencionado, dizendo que o apresentaria na Seccional de Polícia de São Braz, mas, em vez disso, teria colocado o nacional DERICK em uma viatura rodando com ele por aproximadamente duas horas, momento em que supostamente cometeu agressão e tortura contra o relator, além de ter exigido a quantia de R$ 3000,00 (três mil reais) para libera-lo, o que em tese conseguiu após deixar o denunciante em sua casa. Depois disso, saiu do local e ainda teria ameaço o comunicante e sua família.

RESOLVE: 1-Concordar com a conclusão do encarregado do IPM, visto que não se vislumbra

indícios de crime ou de transgressão disciplinar por parte do CB PM RG 36678 ANTAR NAZARENO DUARTE DA ROSA, 31º BPM, devido o Sr. DERICK NAZARENO PEREIRA DO ALMARAL não ter sido localizado para apresentar um conjunto probatório que materializasse o que narrou no documento impulsionador deste procedimento investigativo.

2- Solicitar a AJG a publicação desta HOMOLOGAÇÃO em Boletim Geral da

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Corporação. Providencie a CorCPC; 3-Remeter a 1ª via dos autos a JME. Providencie a CorCPC;4-Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório da CorCPC. Providencie a CorCPC.Quartel em Belém-PA, 09 de março de 2018

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA- CEL QOPM RG 21110CORREGEDOR GERAL DA PMPA

HOMOLOGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR DE PORT. Nº 045/17-CorCPC.Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

CorCPC, por intermédio do CAP QOPM RG 31209 JOÃO JERONIMO GLEDSON COSTA SILVA, as circunstâncias do extravio da arma de fogo tipo pistola, calibre .40, modelo PT 100, inox, com 11 (onze) cartuchos, número de série SFP 92187, SIGMA 695387, pertencente ao 3º SGT PM RG 22199 SINDEVAL SANTOS MIRANDA, do 10º BPM.

Resolve:1-Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM, que Conforme

apuração, observou-se que não há indícios de crime de qualquer natureza, bem como não há indícios de transgressão da disciplina policial militar, por parte do 3º SGT PM RG 22199 SINDEVAL SANTOS MIRANDA, visto que o mesmo tomou todas as providencias necessárias para a citada ocorrência.

2 - Publicar a presente homologação em Aditamento ao BG. Providenciar a AJG;3 - Juntar a presente homologação aos autos de IPM. Providencie a CorCPC;4 – Remeter a 1ª via dos autos a JME; Providencie a CorCPC;5 - Arquivar a 2ª vias dos autos no Cartório; Providencie a CorCPC.Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPC

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 078/16 – CorCPCDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

CorCPC, através da Portaria acima referenciada, tendo como encarregado o 1º SGT PM RG 14883 MAURO DE JESUS SANTOS MIRANDA, com o fito de apurar a denúncia formalizada pelo Sr. CASSIO SEBASTIÃO MONTEIRO MARTINS relata que teve sua

residência invadida pela terceira vez pelo 2º SGT PM RG 12788 JUSCELINO ROSIVALDO LIMA BRANDÃO, do 10° BPM, que estava acompanhado de outros

policiais militares.Resolve:1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância e

decidir com base no conjunto probatório presente nos autos, que não há indícios de crime e nem indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do 2º SGT PM RG 12788 JUSCELINO ROSIVALDO LIMA BRANDÃO, visto que no termo de declaração do Sr. CÁSSIO SEBASTIÃO MONTEIRO MARTINS, fl. 08 dos autos, este afirma que autorizou a entrada de

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

policiais militares em sua residência para verificar se no interior da casa havia um cidadão infrator conhecido como Soró.

2 - Publicar a presente solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitar à AJG;3 - Juntar a presente homologação aos autos de Sindicância. Providencie a CorCPC;4 - Remeter a 1ª via para a JME e a 2ª via dos autos para o Cartório; Providencie a

CorCPC.Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMPresidência da CorCPC

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 156/16 – CorCPCDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

CorCPC, através da Portaria acima referenciada, tendo como Encarregado o SUB TEN RG 18723 VALMIR DA SILVA MORAES, com o fito de apurar os fatos ocorridos no dia 16 JAN 2017, onde o Sr. EVALDO SOUZA PADILHA, informou que foi abordado, algemado e agredido fisicamente por um policial militar conhecido como SD PM COSTA SANTOS, que o conduziu até a Seccional de Icoaraci, alegando o cometimento de crime de estupro de vulnerável.

Resolve:1 - Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância e

decidir com base no conjunto probatório presente nos autos, que a apuração ficou prejudicada, tendo em vista que o suposto ofendido, Sr. JOSÉ UBIRAJARA ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA, ter comparecido na Corregedoria Geral da PMPA, prestando novo depoimento, não apresentando subsídios que esclarecessem o fato investigado.

2 - Publicar a presente solução em Boletim Geral. Solicitar à AJG;3 - Juntar a presente homologação aos autos de Sindicância. Providencie a CorCPC;4 - Remeter a 1ª via para a JME e a 2ª via dos autos para o Cartório; Providencie a

CorCPC.Quartel em Belém-PA, 26 de fevereiro de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPC

SOLUÇÃO DE SINDICANCIA DE PORTARIA Nº 079/17 – CorCPCDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPC,

através da Portaria acima referenciada, tendo como Encarregado o 3º SGT PM RG 15099 LUIZ CARLOS BRAGA FONSECA, com o fito de apurar os fatos ocorridos no dia 16 de janeiro de 2017, onde o Sr. EVALDO SOUZA PADILHA, informou que foi abordado, algemado e agredido fisicamente por um policial militar conhecido como SD PM COSTA SANTOS, que o conduziu até a Seccional de Icoaraci, alegando o cometimento de crime de estupro de vulnerável.

Resolve:1-Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância e decidir

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

com base no conjunto probatório presente nos autos, que não há indícios de crime e nem indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte dos policiais militares: SD PM RG 39019 CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS DE SOUZA e SD PM RG 39393 LEILSON ANDREY SOUZA NUNES DA SILVA.

2-Publicar a presente solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitar à AJG;3-Juntar a presente homologação aos autos de Sindicância. Providencie a CorCPC;4-Remeter a 1ª via para a JME e a 2ª via dos autos para o Cartório; Providencie a

CorCPC.Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPC

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 098/17 – CorCPCDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

CorCPC, através da Portaria acima referenciada, tendo como encarregado o SUB TEN RG 17165 FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, com o fito de apurar a denúncia em que a Sra. ELIANE DO ESPIRITO SANTO MIRANDA, relata que no dia 21 FEV 2016, por volta das 12h41min, na travessa São Roque nº 2266-“A”, no bairro do Cruzeiro, no Distrito de Icoaraci, o 3º SGT PM RG 19837 JOEL DA SILVA CARVALHO, do 10º BPM que estava de serviço na VTR 1006, invadiu a sua residência com ameaças à procura do seu cunhado DENIS WALACI RAMOS DA SILVA, onde o mesmo estava sendo acusado de participar do assassinato de um parente de um policial militar, sendo que o citado Policial Militar, apropriou-se de fotos, uma quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), uma televisão e uma motocicleta que não havia sido emplacada.

Resolve:1- Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância e

decidir com base no conjunto probatório presente nos autos, que não há indícios de crime e nem indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do 3º SGT PM RG 19837 JOEL DA SILVA CARVALHO, visto que a Sra. ELIANE DO ESPÍRITO SANTO MIRANDA se manifestou em desistir de prosseguir com a denúncia, conforme fl. 30 dos autos.

2 - Publicar a presente solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitar à AJG;3 - Juntar a presente homologação aos autos de Sindicância. Providencie a CorCPC;4 - Remeter a 1ª via para a JME e a 2ª via dos autos para o Cartório; Providencie a CorCPC.Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPMPresidência da CorCPC

DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOFOI DESIGNADO COMO ESCRIVÃO PARA AS DILIGÊNCIAS DO INQUÉRITO

POLICIAL MILITAR N° 169/2017-CORCPC DE 28 DEZ 17, o 2º SGT PM RG 20009 LUIZ CLOVIS DA SILVA ALVES, do 24°BPM.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018.MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21114

Presidente da CorCPC(Nota para Boletim Geral n° 019/18 - CORCPC)

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE SINDICÂNCIA – CORCPCREF.: Portaria de SIND nº 050/2018-CorCPC. Retifico a publicação da Portaria de SIND nº 050/2018-CorCPC, publicada no

Aditamento ao BG nº 050, de 15.03.18, por ter saído com incorreção.Onde se lê: “BOPM Nº 437/2017”.Leia-se: “BOPM Nº 439/2017”.Quartel em Belém, 23 de março de 2018.

MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21114Presidente da CorCPC

(Nota para BG Nº 018/2018-CORCPC).

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPEPORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE CONSELHO DE

DISCIPLINA Nº 006/17-CorCPEO Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 11º da Lei Complementar Estadual nº 053/06 c/c Portaria nº 001/08-Corregedoria Geral, publicada no Aditamento ao BG nº 240, de 24 DEZ 2008, por meio da qual o Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA lhe delega poderes referentes ao Processo Administrativo Disciplinar, e com supedâneo nos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e em face ao contido na Homologação de IPM de PT nº 062/2014 - CorCPC.

RESOLVE:Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, com o

escopo de apurar indícios de transgressão da disciplinar Policial Militar, bem como a capacidade de permanência nas fileiras da Polícia Militar do Pará, do SGT PM RG 21666 WELLINGTON SOBRAL DA SILVA do BPA e CB PM RG 33275 ERICK FRAZÃO BOTELHO do BPE, na qual, após investigação através do IPM de PT 062/14-CorCPC, aponta que os acusados, em tese, teriam subtraído a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das vitimas MARCELO FREITAS MOIA, JOVANE SOUZA SERRÃO e ADRIANO SILVA DA CRUZ, fato ocorrido no dia 31.12.2017, por volta de 10h30 da manhã durante uma abordagem feita em um posto de gasolina, situado na Av. Duque de Caxias esquina com a Av. Dr. Freitas na área do 1° BPM. Configurando, em tese, Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte dos referido ACUSADOS, Indo de encontro aos incisos III, IX, XI, XVIII, XXIII, XXIV, XXXIII e XXXVI do Art. 18, além de estar incurso no § 1°, inciso XXIV, CIV do Art. 37 todos da Lei Ordinária nº 6.833/06 (CEDPMPA), TRASGRESSÃO DE NATUREZA GRAVE sujeito às penalidades previstas no art. 37 dessa mesma lei, até a EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA DA PMPA;

PMPA/AJG Pág. 16

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Art. 2º Nomear o MAJ QOPM RG 27252 WAGNER LUIZ DE AVIZ CARNEIRO do CPE, como Presidente do Conselho de Disciplina, CAP QOAPM RG 33522 THIAGO BARBOSA TEIXEIRA do CPE, como Interrogante e Relator e o 2° TEN QOPM RG 35261 DÃ MACHADO DE PAIVA, da CIPTUR, como Escrivão, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art.3º Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, devendo o pedido de prorrogação ser motivado e feito tempestivamente;

Art.4º Cumprir o disposto na Lei Estadual nº 6.833 (CEDPM), no tocante as normas de confecção do presente Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina;

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 05 de junho de 2017.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA - CEL QOPMRG 21110 - Corregedor Geral da PMPA

PORTARIA Nº 010/18/IPM – CORCPEO Corregedor Geral da PM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 7°, alínea “g” do Decreto-Lei n° 1002, de 21 OUT 1969 - Código de Processo Penal Militar (CPPM)-c/c Art. 11, Inciso III da Lei Complementar nº 053-Lei de Organização Básica da PMPA (LOB), em face ao contido no BOPM de nº 075/2018.

RESOLVE Art. 1º – Instaurar Inquérito Policial Militar, a fim de investigar os fatos narrados por

SEBASTIÃO FERREIRA, que no dia 15.02.2018, por volta de 16h00, em via pública, na cidade de São Miguel do Guamá sofreu tentativa de homicídio efetuado em tese, por um policial militar que é atual companheiro de sua ex-esposa, a nacional Maria Sheila, fato esse não consumado devido à interferência de seu amigo Jailson Cardoso, que ficou na frente do relator pedindo para que o PM não o matasse.

Art. 2º Nomear o CAP QOAPM RG 18399 ALMERINDO LIMA DE SOUSA, 9ª CIPM, com fulcro no § 1º, do art. 7º, do Decreto-Lei nº 1.002/69 (CPPM), a fim de investigar, através de Inquérito Policial Militar, a autoria, a materialidade e as circunstâncias dos fatos relatados no bojo da documentação que segue anexa a esta Portaria, delegando os poderes de polícia judiciária militar que me competem;

Art.3º Fixar para conclusão dos trabalhos os prazos de lei;Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 13 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA– CEL QOPMRG 21110 - CORREGEDOR GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 17

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

PT DE SUBSTITUIÇÃO DE PRESIDENTE E ESCRIVÃO DO CD Nº 010/2016-CorCPEO Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 11º da Lei Complementar Estadual nº 053/06 c/c Portaria nº 001/2008-Corregedoria Geral, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 240, de 24 de dezembro de 2008, por meio da qual o Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA lhe delega poderes referentes ao Processo Administrativo Disciplinar, e com supedâneo nos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e considerando os termos do Of. nº 003/18 – DAF/CMG, Of. nº 073/18 – DAF/CMG, Of. Nº 10/2018-CD, Of. S/Nº /18-2ª CIA/20º BPM.

RESOLVE:Art. 1º Substituir o CAP QOPM RG 33490 ERIK TAYLOR FÉLIX DA SILVA, pelo CAP

QOAPM RG 23544 MARCIO ANTÔNIO SILVA ROCHA, para exercer a função de interrogante e relator e o CAP QOPM RG THIAGO BARBOSA TEIXEIRA, pela 2º TEN QPM RG 39197 LÍDIA AGUIAR DE ALMEIDA, para exercer a função de escrivão do referido CD, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 13 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA– CEL QOPMRG 21110 - CORREGEDOR GERAL DA PMPA

PORTARIA DE SUBST. DE ENCARREGADO DO IPM DE PT Nº 048/2017– CORCPEO Presidente da CorCPE, n o uso de suas atribuições, e considerando que a TEN

QOPM RG 39225 ERIKA CRISTIANE DE ANDRADE WARRIS, encontra-se impossibilitado de proceder as investigações Policiais Militares concernentes ao IPM em epígrafe, conforme o disposto no CPPM, Decreto –Lei nº 1.002, de 21.10.1969 e do Of. nº 003/2018-P/2.

RESOLVE:Art. 1º Substituir a 2º TEN QOPM RG 39225 ERIKA CRISTIANE DE ANDRADE

WARRIS pelo 2º TEN QOPM RG 34888 ANTÔNIO HAILTON RIBEIRO GOMES do BPA, para proceder às investigações Policiais Militares, delegando-lhe para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º Solicitar à AJG a publicação da presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPE;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018.

AIDA MOREIRA DA COSTA LAMEGO – TEN CEL QOPM RG 24948Presidente da CorCPE

PMPA/AJG Pág. 18

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

PORTARIA DE SUBST. DE ENCARREGADO DO IPM DE PT Nº 051/2017– CORCPEA Presidente da CorCPE, n o uso de suas atribuições, e considerando que o 2º TEN

PM RG 38899 RENAN KLAUBER DE MIRANDA LINS, encontra-se impossibilitado de proceder as investigações Policiais Militares concernentes ao IPM em epígrafe, conforme o disposto no CPPM, Decreto –Lei nº 1.002, de 21.10.1969 e do Of. nº 001/2018-P/2/BPE.

RESOLVE:Art. 1º Substituir o 2º TEN QOPM RG 38899 RENAN KLAUBER DE MIRANDA LINS,

pelo 2º TEN QOPM RG36600 LUCAS NASCIMENTO DE SIQUEIRA, BPE, para proceder às investigações Policiais Militares, delegando-lhe para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º Solicitar à AJG a publicação da presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPE;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018.

AIDA MOREIRA DA COSTA LAMEGO – TEN CEL QOPM RG 24948Presidente da CorCPE

PORTARIA DE SUBST. DE ENCARREGADO DE PADS DE PT Nº 003/2018/CorCPE.A Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPE, no uso de suas

atribuições legalmente instituídas no art. 107, da Lei nº 6.833/06 e no Art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053/2006, bem como o Art. 28, § 1º, da Lei 6833/2006.

RESOLVE:Art. 1º - Substituir a 1º TEN QOPM RG 35075 ANTONIA CÁSSIA DO ROSÁRIO, pelo

2º TEN QOPM RG 39216 WANDERSON LIMA DE QUEIRÓZ, BPE, para exercer a função de Presidente do PADS retro mencionado, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem, no prazo legalmente previsto;

Art. 2º Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018.

AIDA MOREIRA DA COSTA LAMEGO – TEN CEL QOPM RG 24948Presidente da CorCPE

NOTA PARA BG Nº 009/2018-CorCPEA Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;

RESOLVE:CONCEDER PRORROGAÇÃO DE PRAZO para o seguintes processos e Procedimentos: PORTARIA DE PADS Nº 024/2017-CorCPE, fica concedido prorrogação de prazo

PMPA/AJG Pág. 19

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

para o referido Processo, cujo encarregado é a 2º TEN QOPM RG 38881 PATRICIA ELLEN MARQUES DE QUEIRÓZ BATALHA, Ref. Ofício nº 005/17-PADS/CORCPE.

PORTARIA DE PADS Nº 029/2017-CorCPE, fica concedido prorrogação de prazo para o referido Processo, cujo encarregado é o 3º SGT PM RG 17869 MARIO GUILHERME REIS COSTA, Ref. Ofício nº 04/18-PADS/CORCPE.

PORTARIA DE PADS Nº 030/2017-CorCPE, fica concedido prorrogação de prazo para o referido Processo, cujo encarregado é a 1º TEN QOPM RG 38415 GEYSA MATOS CORÊA, Ref. Ofício nº 003/2018-PADS/CORCPE.

PORTARIA DE SIND Nº 002/2018-CorCPE, fica concedido prorrogação de prazo para o referido Processo, cujo encarregado é o 2º SGT PM RG 17220 ADEMIR RODRIGUES DA SILVA, Ref. Ofício nº 003/2018-SIND/CORCPE.

PORTARIA DE IPM Nº 050/2017-CorCPE, fica concedido prorrogação de prazo para o referido Processo, cujo encarregado é o CEL QOPM RG 21105 MOISÉS DE JESUS HEIDTMANN DIAS, Ref. Ofício nº 011/2018-IPM.

DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOO MAJ QOPM RG 16842 UBIRAJARA MAGELA SOUZA FALCÃO, informou que

designou o 1º SGT PM RG 17692 RONALDO BARBOSA RODRIGUES, para exercer a função de escrivão do IPM de nº 001/17 - CPA.

O CAP QOPM RG 35462 FERNANDO ALBERTO SOUZA LIMA, informou que designou o 3º SGT PM RG 27725 WALBER CAVALCANTE DE SOUZA, da CIPOE, para exercer a função de escrivão do IPM de nº 034/2017 -CorCPE.

A 2º TEN QOPM RG LÍDIA AGUIAR DE ALMEIDA, informou que designou o 3º SGT PM RG 27347 JAYLSON AQUINO DA SILVA, da CIEPAS, para exercer a função de escrivão do IPM de nº 042/2017 -CorCPE.

SOBRESTAR: O seguinte processo e procedimento:PORTARIA DE CD Nº 005/2017-CorCPE, fica sobrestado o referido procedimento

administrativo, do dia 03 JAN a 27 MAR, em virtude da solicitação contida no Of. nº 011/2017-CD/3º BPM.

PORTARIA DE SIND Nº 031/2017-CorCPE, fica sobrestado o referido procedimento administrativo, do dia 24 DE SET a 25 OUT 2017, em virtude da solicitação contida no Of. nº 007/2017-SIND.

AIDA MOREIRA DA COSTA LAMEGO - TEN CEL RG 24948Presidente da CorCPE.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PADS DE PORTARIA Nº 006/2016–PADS/CorCPE.PROCEDIMENTO: Processo Administrativo Disciplinar Simplificado-PADS de

Portaria nº 006/2016-PADS/CorCPE.PRESIDENTE: 3º SGT PM RG 25.528 ANA CÉLIA SOUZA FARIAS.ACUSADO: CB PM RG 23503 LUIS PAULO BRITO DE MORAES JUNIOR.DEFENSOR: 1º TEN PM RG 35462 FERNANDO ALBERTO SOUSA LIMA – AD HOC.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

ASSUNTO: Decisão Administrativa de PADS.A Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, com as alterações da redação dada pela Lei Complementar nº 093, de 14 JAN 2014, c/c art. 26, inciso VI, e art. 66, § 1º, i, do Código de Ética e Disciplina da PMPA; e atendendo aos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, e em face do PADS instaurado a partir da Portaria nº 027/2017-PADS/Cor CPE.

RESOLVE:1.CONCORDAR EM PARTE com a conclusão a que chegou a Encarregada do

PADS, de que dos fatos apurados há indícios de Crime de Natureza Militar e Comum bem como de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do acusado CB PM RG 23.503 LUIS PAULO BRITO DE MORAES JUNIOR, por haver no dia 16 OUT 15, quando participava de uma operação fazendo a segurança da equipe de técnicos da SEMMAS, em tese, teria efetuado acidentalmente um disparo de arma de fogo dentro de um veículo da Secretaria, em ocasião da condução de uma equipe de fiscalização para constar possíveis existências de desmatamento ilegal de áreas no Município de São Félix do Xingu. Posto isto, o policial militar acusado infringiu o art. 18 em seus incisos III, VII, XX e XXXVI, e no § 1º do art. 37 em seus incisos LIX, CXLVII, CXLVIII, todos da Lei Ordinária nº 6.833/06 (CEDPMPA);

2.Com fulcro no art. 50, inciso I, alínea “c” da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 FEV 06, tal conduta foi caracterizada em Transgressão Disciplinar Policial Militar de natureza “GRAVE”, haja vista que o acusado feriu sentimento do dever, comportando-se de maneira não condizente com a de um Policial Militar. Com efeito, preliminarmente ao julgamento da transgressão, e após detalhada análise com base no art. 32 do CEDPMPA, verificou-se que os antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, muito embora tenham sido verificadas algumas punições, o mesmo encontra-se no comportamento EXCEPCIONAL; as causas que determinaram a transgressão lhes são desfavoráveis, visto que o acusada agiu de forma negligente e imprudente, tendo o mesmo deixado o armamento sob sua perna, sem observar os critérios de segurança na condução do mesmo no interior de um veículo, sendo que o mesmo com certeza não estava com a trava de segurança ativada; a natureza dos fatos e atos que a envolveram lhes são desfavoráveis, face a repercussão negativa dos fatos, demonstrando inteiro despreparo com o manuseio do armamento, uma vez que no interior do veículo encontrava-se uma pessoa civil; as consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, pois, a conduta do acusado pode ensejar a uma quebra de confiança por parte da sociedade, na instituição PMPA;

3.DEIXAR de punir o acusado CB PM RG 23503 LUIS PAULO BRITO DE MORAES JUNIOR na época dos fatos pertencente ao efetivo da CIEPAS, em virtude do mesmo encontrar-se a Disposição da SEGUP, segundo informação no SIGPOL;

4.REMETER a 1° e 2ª via dos Autos a CorCME, para conhecimento e posterior deliberação. Providencie a CorCPE.

Registre-se e cumpra-se.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Quartel em Belém-PA, 14 de março de 2018. AIDA MOREIRA DA COSTA LAMEGO – TEN CEL QOPM RG 24.948

Presidente da CorCPE.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PADS DE PORTARIA Nº 026/2017–PADS/Cor CPE.PROCEDIMENTO: Processo Administrativo Disciplinar Simplificado-PADS de

Portaria nº 026/2017-PADS/Cor CPE.PRESIDENTE: 2º TEN QOPM RG 39218 MARCOS SILVA OLIVEIRA, do 13º BPMACUSADA: SUB TEN RR RG 15251 SELMA MARIA NUNES NASCIMENTO, do CIP.DEFENSOR: FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA-3º SGT PM RG 19274-

BACHAREL EM DIREITO.ASSUNTO: Decisão Administrativa de PADS.A Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, com as alterações da redação dada pela Lei Complementar nº 093, de 14 de janeiro de 2014, c/c art. 26, inciso VI, e art. 66, § 1º, i, do Código de Ética e Disciplina da PMPA; e atendendo aos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, e em face do PADS instaurado a partir da Portaria nº 026/2017-PADS/Cor CPE.

RESOLVE:1.CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Presidente do Processo

Administrativo Disciplinar Simplificado esposada às fls. 77 à 79, e decidir ainda com base no conjunto probante carreado aos autos de que restou configurada o cometimento da Transgressão da Disciplina Policial Militar em conduta perpetrada pela SUB TEN PM RR RG 15251 SELMA MARIA NUNES DO NASCIMENTO, em virtude de que a mesma de maneira culposa ao presidir um PADS de PT Nº 011/2013-CorCPR IV, não se atentou aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, direito esse indispensável no regime democrático de direito que vivemos, não dando ao acusado a possibilidade de contradizer as testemunhas no ato processual, além de que não sanou tais vícios quando o referido processo retornou para correção, causando com isso prejuízos a administração Pública. Posto isto, a policial militar acusada infringiu o art. 18 em seus incisos III, V, VII, VIII, XI, XII, XXXVI, além de estar incurso no art. 37 incisos XX, XXIV, LVIII, todos da Lei Ordinária nº 6.833/06 (CEDPMPA);

2.Com fulcro no art. 50, inciso I, alínea “c” da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 FEV 2006, tal conduta foi caracterizada em transgressão disciplinar policial militar de natureza “GRAVE”, haja vista que a acusada feriu sentimento do dever, comportando-se de maneira não condizente com a de um policial militar. Com efeito, preliminarmente ao julgamento da transgressão, e após detalhada análise com base no art. 32 do CEDPMPA, verificou-se que os antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, haja vista a mesmo não ser reincidente em fatos dessa natureza, bem como encontrar-se no comportamento EXCEPCIONAL; as causas que determinam a transgressão lhes são desfavoráveis, em virtude da mesma ter

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

negligenciado no ato de sua atribuição; a natureza dos fatos e atos que a envolveram lhes são desfavoráveis, em virtude de ter sido descuidada com elementos e ritos imperativos que regem o andamento de um Processo em sua missão de polícia judiciária, trabalhando mal na esfera de suas atribuições; as consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, pois sua conduta, tem causado prejuízos a administração pública,

3.PUNIR a SUB TEN PM RR RG 15251 SELMA MARIA NUNES DO NASCIMENTO, do CIP, com sanção de PRISÃO, por ter incorrido nas sanções punitivas acima descritas, com circunstâncias atenuantes previstas no art. 35, incisos I e II, e com circunstâncias agravantes previstas no art. 36, inciso II; tudo da Lei 6.833/06(CEDPM). Fica Punida com 21 ( vinte e um) dias de prisão, de acordo com o Art. 42 § 2º e Art. 43 do CEDPM. Providencie o Comandante do CIP, devendo cientificá-lo da publicação em Boletim Geral da presente Decisão Administrativa, que será o termo inicial para a contagem do prazo recursal, preconizado no art. 48, §§ 4º e 5º do CEDPM; remetendo a este Órgão Correcional cópia do documento de ciência desta publicação pelo acusado;

4. SOLICITAR à AJG da PMPA a publicação desta Decisão em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPE;

5. JUNTAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, nos autos do referido PADS. Providencie a CorCPE;

6. ARQUIVAR 1ª e 2ª via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPE/Cartório.

Registre-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 21 de março de 2018.

AIDA MOREIRA DA COSTA LAMEGO – TEN CEL QOPM RG 24948Presidente da CorCPE

HOMOLOGAÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 062/2016-CorCPE Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pela Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Especializado através da PT Nº 062/16-IPM/CorCPE que teve como Encarregado o CAP PM RG 32567 MARCOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, com fulcro de investigar a denuncia formulada pelo Sr. Eliaquino Soares da Costa, que no dia 17/08/2012, ao dirigir na PA-415 um caminhão, próximo ao Mixila, zona rural, foi abordado por militares da Rodoviária Estadual, onde apreenderam sua CNH com alegação de que o mesmo não tinha autorização para conduzir tal veículo e logo em seguida a exigência de certa quantia em dinheiro para a liberação do documento. Com recusou a dar o dinheiro, o referido cidadão foi liberado, porém, não devolveram sua CNH.

RESOLVO:1. CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM de que nos

fatos apurados, restou prejudicada a investigação uma vez que apesar de várias tentativas de contatos não foi possível ouvir a vítima. Sendo assim, não há possibilidade de concluir pelo cometimento de Crime de qualquer natureza bem como de transgressão disciplinar praticados pelo indiciado.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

2.SOLICITAR a publicação da presente Solução em BG da PMPA. Providencie a CorCPE;3.REMETER a 2ª Via dos Autos do Presente IPM ao Cartório. Providencie a CorCPE4.REMETER a 1ª via dos Autos do presente IPM à JME. Providencie a CorCPE;

Providencie a CorCPE;Registre-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 12 de março de 2018.

AIDA MOREIRA DA COSTA LAMEGO – TEN CEL QOPM RG 24.948Presidente da CorCPE

HOMOLOGAÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 003/2017-CorCPE Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Corregedor Geral da

PMPA, que teve como Encarregado o CEL PM RG 16247 CARLOS EMÍLIO DE SOUSA FERREIRA, da DPCDH, com o fito de investigar os fatos que versam sobre o extravio de 10 (dez) munições cal.40 CBC, pertencente à carga da PMPA, em nome de um oficial superior a época efetivado no 9º BPM/BREVES, que na ocasião da entrega desse material remeteu ao comando do Batalhão citado 03 (três) munições cal .40 S&W, marca CBC, projétil chumbo ponta plana, tipo Treina.

RESOLVO:1.CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM esposada no

Relatório às fls. 31-34, e decidir ainda com base no conjunto probante carreado aos autos, de que há indícios de crime, assim como indicação de transgressão da disciplina policial militar por parte do CEL QOPM RR RG 12374 MARIO NAZARENO SILVA JÚNIOR pelo extravio de 10 (dez) munições acauteladas em seu nome cuja carga pertencia ao 9º BPM/Breves, sendo que na devolução do respectivo material, foi efetuada a entrega de 03 (três) munições de mesmo Calibre, no entanto do Tipo TREINA. E em resposta dada pelo Chefe do Almoxarifado Central da Diretoria de Apoio Logístico-DAL as fls. 44, versa que não foi localizada nenhuma guia de remessa ou cautela destinada ao 9º BPM, contendo as munições com o mesmo lote da Respectiva munição desacautelada pelo oficial Superior, o que se faz concluir que a munição desacautelada pelo indiciado não pertence, em tese, àquela OPM (9º BPM)

2.INSTAURAR processo administrativo disciplinar em desfavor do CEL QOPM RR RG 12374 MARIO NAZARENO SILVA JÚNIOR, em razão dos fatos descritos no item 1. Providencie a CorCPE;

3.SOLICITAR a publicação da presente Homologação em Boletim Gera Reservado Superior. Providencie a CorCPE;

4.JUNTAR a presente Homologação aos autos de IPM e arquivar 2ª via no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPE;

5.REMETER a 1ª via dos Autos do presente IPM à JME. Providencie a CorCPE;Registre-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 08 de fevereiro de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CMEPORTARIA N° 017/2018 – IPM/CorCMEO Corregedor Geral da PMPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 7º, alínea “g”, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 OUT 1969 (Código de Processo Penal Militar) c/c inciso III do Art.11, da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620, de 09 FEV 2006, face o constante OF. Nº 137/2018-MP/2ªPJM, MEM. Nº 209/2018-CorGeral, BOPM Nº 087/2018 – Registro-Corregedoria e seus anexos;

RESOLVE:Art. 1° - Instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), para apurar os fatos relatados pelo

senhor Jorge Fernando Laion da Rosa Aquere, envolvendo Policiais Militares, os quais teriam cometido agressões e outros ilícitos ao referido senhor, conforme denúncia constante na documentação anexa;

Art. 2° - Designar o CAP QOPM RG 20665 ISAQUE COSTA RODRIGUES, do CG, como Presidente das investigações referentes ao presente IPM, delegando-lhe para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º – Providenciar, nos termos do Art. 11 do CPPM, a designação do Escrivão do presente IPM;

Art. 4º - Fixar para conclusão das investigações o prazo de lei;Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 16 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMRG 21110 - Corregedor Geral da PMPA.

PORTARIA N° 018/2018 – IPM/CorCMEO Corregedor Geral da PMPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 7º, alínea “g”, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 OUT 1969 (Código de Processo Penal Militar) c/c inciso III do Art.11, da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 06, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 06, face o constante no Mem. nº 232/2018-CorGeral e seus anexos;

RESOLVE:Art. 1° - Instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), para apurar os fatos ocorridos no dia

01 MAR 2018, por volta das 19h, quando uma guarnição da BPOT, que estava de serviço, foi acionada pelo Poder Judiciário, a fim de cumprir uma prisão preventiva do nacional Tiago França, o qual encontrava-se na área do Aurá, mais precisamente no condomínio Bem Viver. A guarnição então se deslocou até o referido condomínio e ao chegar ao local deparou-se com outro nacional identificado pela alcunha de “JAPA”, o qual ao avistar a guarnição apontou uma arma de fogo na direção dos mesmos, que revidaram atingindo o suspeito, que acabou morrendo no local, conforme denúncia constante na documentação anexa;

Art. 2° - Designar o TEN CEL PM RG 19737 VIRGÍLIA SANTARÉM SARMENTO, do

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

CG, como Presidente das investigações referentes ao presente IPM, delegando-lhe para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º – Providenciar, nos termos do Art. 11 do CPPM, a designação do Escrivão do presente IPM;

Art. 4º - Fixar para conclusão das investigações o prazo de lei;Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 21 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMRG 21110 - Corregedor Geral da PMPA.

PORTARIA N° 019/2018 – IPM/CorCMEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, alínea “g”, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) c/c inciso III do Art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006, e pelo Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 FEV 2006, face o constante no Mem nº 045/2018 – Controle/MP, OF. Nº 029/2018-MP/1ª PJM e seus anexos;

RESOLVE:Art. 1° - Instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), com o escopo de apurar a denúncia

contida nos autos de notícia de fato nº 000425-104/16 do Ministério Público do Estado do Pará, onde o senhor Cleopas Borges dos Anjos, relata que teve sua motocicleta destruída, por policiais militares da ROTAM, conforme denúncias constantes na documentação em anexo;

Art. 2° - Designar o CAP QOEPM RG 14916 ARLINDO OLIVEIRA DA COSTA, da BMUS, como Presidente das investigações referentes ao presente IPM, delegando-lhe para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º – Providenciar, nos termos do Art. 11 do CPPM, a designação do Escrivão do presente IPM;

Art. 4º - Fixar para conclusão das investigações o prazo de lei;Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018.

EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS – MAJ QOPM RG 21188Respondendo pela Presidência da Cor CME.

PORTARIA N° 020/2018 – IPM/CorCMEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, alínea “g”, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 OUT 1969 (Código de Processo Penal Militar) c/c inciso III do Art. 11 da Lei Complementar nº 053,

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e pelo Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, face o constante no Mem nº 043/2018 – Controle/MP, OF. Nº 030/2018-MP/1ªPJM e seus anexos;

RESOLVE:Art. 1° - Instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), apurar os fatos relatados pelo

senhor Ozimar Raul Macedo, envolvendo um policial militar da ROTAM, o qual teria no momento de uma abordagem policial, cometido abusos e outras arbitrariedades ao referido senhor, conforme denúncia constante na documentação anexa;

Art. 2° - Designar o CAP QOPM RG 33509 MÁRIO JOSÉ MARTINS JÚNIOR, do CG, como Presidente das investigações referentes ao presente IPM, delegando-lhe para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º – Providenciar, nos termos do Art. 11 do CPPM, a designação do Escrivão do presente IPM;

Art. 4º - Fixar para conclusão das investigações o prazo de lei;Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 23 de março de 2018.

EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS – MAJ QOPM RG 21188Respondendo pela Presidência da Cor CME.

PORTARIA DE SUBSTIT. DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA Nº 087/2016-CorCMEO Presidente da Comissão de Corregedoria do CME no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 2° SGT PM RG 22139 JOSÉ RICARDO GUIMARÂES COIMBRA, do CCS/QCG, foi nomeado Presidente da Sindicância de Portaria n° 087/2016-SIND-CorCME, no entanto, o referido Encarregado encontra-se impossibilitado de instruir o presente procedimento.

RESOLVE:Art. 1º- Substituir o 2° SGT PM RG 22139 JOSÉ RICARDO GUIMARÂES COIMBRA,

do CCS/QCG, pelo 2° SGT PM RG 21482 EVANDRO COSTA FERREIRA, da CCS/QCG o qual fica designado como Encarregado da Sindicância de Portaria Nº 087/2016-SIND-CorCME, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 21 de março de 2018.

EMERSON ANÌBAL MESQUITA MARTINS- MAJ. QOPM RG 21188Respondendo pela Presidência da CorCME.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA Nº 046/2017-CorCME

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o SUB TEN PM RG 23195 ROBERTO HELENO COSTA BORGES, do RPMONT, foi nomeado Presidente da Sindicância de Portaria n° 046/2017-SIND-CorCME, no entanto, o referido Encarregada encontra-se impossibilitado de instruir o presente procedimento.

RESOLVE:Art. 1º-Substituir a SUB TEN PM RG 23195 ROBERTO HELENO COSTA BORGES,

do RPMON, pela CAP QOPM RG 35488 JANETE PALMEIRA MONTEIRO, da APM, o qual fica designado como Encarregada da Sindicância de Portaria nº 046/2017-SIND-CorCME, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 20 de março de 2018

EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS- MAJ QOPM RG 21188Respondendo pela presidência da CorCME

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA Nº 050/2017-CorCME

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 1° SGT PM RG 22650 BENEDITO DOS SANTOS MIRANDA, do BPE, foi nomeado Presidente da Sindicância de Portaria n° 050/2017-SIND-CorCME, no entanto, o referido Encarregado encontra-se impossibilitado de instruir o presente procedimento.

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o 1° SGT PM RG 22650 BENEDITO DOS SANTOS MIRANDA, do

BPE, pelo 1° SGT PM RG 24087 HENRIQUE MARIANO GOMES DO AMARAL, do BPOT a qual fica designado como Encarregado da Sindicância de Portaria Nº 050/2017-SIND-CorCME, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 21 de março de 2018.

EMERSON ANÌBAL MESQUITA MARTINS- MAJ. QOPM RG 21188Respondendo pela Presidência da CorCME.

PMPA/AJG Pág. 28

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA Nº 097/2017-CorCME

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que a 1° SGT PM RG 23316 MARIA IVANILDA GONÇALVES DA COSTA, do CPE, foi nomeada Presidente da Sindicância de Portaria n° 097/2017-SIND-CorCME, no entanto, a referida Encarregada encontra-se impossibilitado de instruir o presente procedimento.

RESOLVE:Art. 1º – Substituir a 1° SGT PM RG 23316 MARIA IVANILDA GONÇALVES DA

COSTA, do CPE, pelo 3° SGT PM RG 18375 LUIZ SERGIO FEIO MARTINS, do BPCHOQ, o qual fica designado como Encarregado da Sindicância de Portaria Nº 097/2017-SIND-CorCME, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018

EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS- MAJ QOPM RG 21188Respondendo pela presidência da CorCME

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA Nº 111/2017-CorCME

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620, de 09 FEV 2006, e considerando que a 1° TEN QOPM RG 39216 WANDERSON LIMA QUEIROZ, do BPE, foi nomeado Presidente da Sindicância de Portaria n° 111/2017-SIND-CorCME, no entanto, o referido Encarregada encontra-se impossibilitado de instruir o presente procedimento.

RESOLVE:Art. 1º – Substituir a 1° TEN QOPM RG 39216 WANDERSON LIMA QUEIROZ, do

BPE, pelo CAP QOPM RG 35510 JORGE LUIS BOTELHO LOBO, do EMG, o qual fica designado como Encarregado da Sindicância de Portaria nº 111/2017-SIND-CorCME, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018

EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS- MAJ QOPM RG 21188Respondendo pela presidência da CorCME

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA Nº 126/2017-CorCME

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que a TEN QOSPM RG 39736 MARCELLE LOBATO MELO, do FUNSAU, foi nomeado Presidente da Sindicância de Portaria n° 126/2017-SIND-CorCME, no entanto, o referido Encarregada encontra-se impossibilitado de instruir o presente procedimento.

RESOLVE:Art. 1º-Substituir a TEN QOSPM RG 39736 MARCELLE LOBATO MELO, do FUNSAU,

pelo SUB TEN PM RG 18644 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO, do RPMONT, o qual fica designado como Encarregado da Sindicância de Portaria nº 126/2017-SIND-CorCME, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 16 de março de 2018

EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS- MAJ QOPM RG 21188Respondendo pela presidência da CorCME

NOTA PARA BG Nº 017/2018 – CorCMEPRORROGAÇÃO DE PRAZO:Ref.: Portaria de IPM n° 002/2018- IPM/CorCMEConcedo ao MAJ QOPM RG 24935 LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR, 20 (vinte) dias

de prorrogação de prazo, para conclusão do IPM de Portaria acima referenciada, de acordo com o que prevê o Art. 20 §1º do Decreto Lei nº 1,002/69 (CPPM). Em virtude da necessidade de realização de novas diligências imprescindível á elucidação dos fatos em apuração. Conforme solicitação contida no Ofício nº 003/2018 - IPM.

Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018.EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS – MAJ QOPM RG: 21.188

Resp. Pela Presidência da CORCME

NOTA PARA BG Nº 020/2018 – CorCME.RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:REF.: Portaria N° 013/2018–PADS/CorCME.Retifico a publicação da Portaria do PADS Nº 013/2018-PADS/CorCME, de 01 MAR

2018, publicada no Aditamento ao BG nº 045, de 08 MAR 2018, por ter saído com incorreção. ONDE SE LÊ:PORTARIA N° 013/2018 – PADS/CorCMERESOLVE:

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, conforme prevê o inciso IV do art.173 c/c inciso V do art.39 da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), atendendo aos preceitos constitucionais do art. 5°, LIV e LV (CF/88), observando o item 6.5.2 e 6.6, X do Projeto Pedagógico do CFPPM/2017-2018, para apurar as condições, ou não, de permanência do AL CFP PM ADRIANO CÉSAR PANTOJA COSTA nas fileiras da PMPA, haja vista o mesmo, não ter obtido a média mínima exigida na avaliação final da disciplina Tática e Técnica Policial Militar, infringindo, em tese, as Normas de Planejamento e Conduta do Ensino e Instrução (NPCEI), o que poderá acarretar, em tese, seu desligamento do CFPPM/2017-2018 e Licenciamento a Bem da Disciplina das fileiras da PMPA.

RESENHA DA PORTARIA N° 013/2018 – PADS/CorCMEFATO: Por não ter obtido a média mínima exigida na avaliação final da disciplina

Tática e Técnica Policial Militar, infringindo, em tese, as Normas de Planejamento e Conduta do Ensino e Instrução (NPCEI), o que poderá acarretar, em tese, seu desligamento do CFPPM/2017-2018 e Licenciamento a Bem da Disciplina das fileiras da PMPA;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

LEIA-SE: PORTARIA N° 013/2018 – PADS/CorCMERESOLVE:Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, conforme prevê o

inciso IV do art.173 c/c inciso V do art.39 da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 FEV 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), atendendo aos preceitos constitucionais do art. 5°, LIV e LV (CF/88), observando o item 6.5.2 e 6.6, X do Projeto Pedagógico do CFPPM/2017-2018, para apurar as condições, ou não, de permanência do AL CFP PM ADRIANO CÉSAR PANTOJA COSTA nas fileiras da PMPA, haja vista o mesmo não ter obtido a média mínima exigida na avaliação final da disciplina Tática e Técnica Policial Militar, que lhe foi aplicada em regime de “2ª época”, no dia 08 de fevereiro de 2018, infringindo, em tese, os preceitos éticos contidos nos incisos VII e VIII do art. 18; os valores policiais militares previstos nos incisos VI, X e XXVI, do art.17; bem como o §1º do art. 37 (Por ter sido reprovado em matéria curricular do CFP, contrariando, portanto, as Normas de Planejamento e Conduta do Ensino e Instrução - NPCEI), tudo da Lei n° 6.833/2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), o que poderá acarretar, em tese, seu Licenciamento a Bem da Disciplina das fileiras da PMPA.

RESENHA DA PORTARIA N° 013/2018 – PADS/CorCMEFATO: para apurar as condições, ou não, de permanência do AL CFP PM ADRIANO

CÉSAR PANTOJA COSTA, nas fileiras da PMPA, haja vista o mesmo não ter obtido a média mínima exigida na avaliação final da disciplina Tática e Técnica Policial Militar, que lhe foi aplicada em regime de “2ª época”, no dia 08 FEV 2018, infringindo, em tese, os preceitos éticos contidos nos incisos VII e VIII do art. 18; os valores policiais militares previstos nos

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

incisos VI, X e XXVI, do art.17; bem como o §1º do art. 37 (Por ter sido reprovado em matéria curricular do CFP, contrariando, portanto, as Normas de Planejamento e Conduta do Ensino e Instrução - NPCEI), tudo da Lei n° 6.833/2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), o que poderá acarretar, em tese, seu Licenciamento a Bem da Disciplina das fileiras da PMPA;

Quartel em Belém-PA, 01 de março de 2018.ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM

RG 21110 - CORREGEDOR GERAL DA PMPA.

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRMRESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 011/2018- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITARORIGEM: (Of. nº 073/2018. BOPM nº 031/2018, Termo de Entrega, Relatório –

Centro de integrado de Operações de Vídeo monitoramento Municipal CICOVAN, Relatório do Serviço do Oficial Corregedor de Dia). Apenso: 01 (um) DVD-R. SIGPOL: (2018007783).

ENCARREGADO: MAJ PM RG 21188 EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS, da COR/CME

FATO: O cidadão MARILVADO PAMPLONA DA SILVA, relatou que estava em seu veículo indo fazer uma cobrança de rotina, quando surgiram duas viaturas da Polícia Militar, de prefixos 2905, composta pelos PM’s R. MIRANDA e SD REGINALDO e 2911, composta pelos PMs SD REIS e SD ALESSANDRO, os quais teriam pedido para que a vítima encostasse seu carro para abordagem, na altura do KM 3 da Rod. BR 316, Rua João Alves de Andrade, entre a Loja Paraibana e Cartório Bezerra Falcão, onde existem vários pontos de filmagem. Que ao descer de seu veículo, onde também estavam mais duas funcionárias de nome EDIANE DO SOCORRO e VÂNIA CASTRO, iniciaram uma revista no interior do veículo, informando em seguida que teriam encontrado uma arma de fogo, exigindo R$5.000,00 para liberar o mesmo, que negou a existência do armamento, bem como a pagar o valor exigido. Que devido à pressão dos policiais, a vítima teria pagado o valor de R$2.000,00, tendo em vista a situação da abordagem de risco e ilegal. Ao ser liberado, teria verificado que os PM’s levaram o valor de R$6.000,00 do porta luvas.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 22 de março de 2018

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110CORREGEDOR GERAL DA PMPA

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 012/2018- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITARORIGEM: Mem. nº 051/2018-CorCPC e BOPM nº 516/2017. SIGPOL: (2017119247).ENCARREGADO: CAP PM RG 33477 ADRIANO RAIOL DA SILVA BARBOSA, do 29º BPM

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

FATO: Fatos constantes no BOPM nº 516/2017, nos quais, o Sr. JONATHA DA CONCEIÇÃO SILVA LIMA relatou que no dia 22 NOV 2017, por volta das 16h, supostamente, teria sido vítima de sequestro, tendo como autoria o SD PM RG 39349 JUDA WYLKENS DA COSTA DINIZ e outro policial militar não identificado, na ocasião teria sido algemado, agredido e sofrido ameaças por parte de tais policiais militares dentro de seu próprio veículo e, por conseguinte o SD PM JUDA, em tese, teria exigido o valor de R$ 4.000,00 para soltá-lo, desse modo, o relator ligou para um de seus familiares e informou a situação a qual se encontrava e, pediu para que fosse transferido o valor exigido para uma das contas bancárias de um dos envolvidos na ação delituosa, nesse momento, a sua esposa teria descoberto a localização do denunciante através do GPS do celular da vítima, que, diante disso, acionou a polícia militar e, em seguida, 03 (três) viaturas chegaram ao local e o SD PM JUDA foi capturado e conduzido para a DRCO, e o outro suposto policial militar envolvido, conseguiu fugir do local crime.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 16 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159PRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 014/2018- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITARORIGEM: MPI Nº 002/2018 – 6º BPMENCARREGADO: CAP PM RG 23129 ONÉSIMO HELTON SERRA SOUSA, do 21º BPMFATO: Fatos constantes no MPI Nº 002/2018-6º BPM, nos quais o menor A.M.V. teria

sofrido lesão corporal, supostamente, produzida por arma de fogo, na ocasião teria ocorrido uma intervenção policial militar, no momento em que o A.M.V. estaria cometendo um ato infracional análogo a um crime em desfavor da Sra. IZIS VALDIRENE SILVA RODRIGUES.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 22 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159PRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 015/2018- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITARORIGEM:(Of. nº 009/2018-MPI nº 009/2018-CPRM e MPI Nº 009/2018-OPM). SIGPOL:

(2018032737).ENCARREGADO: CAP PM RG 35485 MARCELO JORGE SOUZA DE JESUS, do 6º BPM FATO: O constante no MPI Nº 009/2018-OPM, no qual, há uma apuração preliminar

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

a uma intervenção policial militar em uma suposta ação delituosa praticada em via pública por dois indivíduos que estavam em uma motocicleta, no momento em que uma guarnição da PMPA os perseguiam, teriam apontado um simulacro de arma de fogo para uma guarnição, em consequência disso, os policiais militares teriam efetuado disparos de arma de fogo em direção a eles, e um destes disparos teria atingido a perna de um dos suspeitos.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 22 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21159PRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 018/2018- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITARORIGEM: MPI nº 008/2018 - CPRMENCARREGADO: MAJ QOPM RG 29176 JOÃO MARCIO DA CONCEIÇÃO BELÉM

ANDRADE NORONHA, da CorCPRM.FATO: Verificar regularidade da morte por Intervenção Policial ocorrida no dia

19/03/2018, por volta de 10h30, quando uma guarnição do 21º BPM teria trocado tiros com os nacionais LEONARDO PATRICK DA SILVA GOMES e RUAN ROBERTO DE SOUSA GAMA, que vieram a óbito após ser socorrido até a UPA de MARITUBA.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 21 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159PRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 019/2018- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ORIGEM: Mem. nº 897/2017-CorGeral e seus anexos (BOPM nº 159/2015 e seu

aditamento, Mem. nº 445/2017-SID/COR/GERAL, Of. nº 021/2015-Registro-Corregedoria Geral e cópias de três notas fiscais eletrônicas). Sigpol: 2017121792.

ENCARREGADO: 2º TEN PM RG 34573 FABRICIO PEREIRA CORREA, do 29º BPMFATO: Fatos relatados no BOPM nº 159/2015, nos quais, a Sra. ERIKA PINHEIRO

CAMPELO declarou que no dia 12 de março de 2015, por volta das 23h, teve sua residência invadida por 02 (dois) policiais militares fardados e um homem à paisana, na ocasião teriam danificado o cadeado, sendo toda ação testemunhada pela Sra. ANA CRISTINA. Relatou ainda, que seus pertencentes teriam sido furtados, assim como um veículo de marca FIAT PÁLIO, motor 1.4, cor cinza, placa JNY 9855, ano 2007-2008, que pertence ao Sr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 23 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159PRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 020/2018- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ORIGEM: Mem. nº 065/2018-controle/MP, Of. nº 149/2018-MP/2ª PJM, Notícia de

Fato nº 000007-104/2018-2º PJ MILITAR, Of. nº 105/18/2ª PJM, Of. nº 017/2018/MP/GAECO/GSI e Relatório Circunstanciado de missão nº 001/2018-GSI/MP. Apenso: 03(Três) DVDs com imagens do monitoramento dos alvos. Sigpol: 2017121792.

ENCARREGADO: 2º TEN PM RG 36547 ANA PAULA MONTELO DE OLIVEIRA, do 21º BPM

FATO: Fatos relatados nos documentos em epígrafe, nos quais, há denúncias de que guarnições da PMPA, que estariam em viaturas, supostamente, estariam fazendo segurança particular no momento do serviço ostensivo.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 28 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159PRESIDENTE DA CORCPRM

PORTARIA DE PADS Nº 001/18 –CorCPRM O Corregedor Geral da PMPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

inciso III do art.11, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, c/c a Portaria nº 001/2008 – Corregedoria Geral, publicada no Adit. ao Boletim Geral nº 240, de 24 de dezembro de 2008, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral da PMPA referentes ao Processo Administrativo Disciplinar, tendo ainda como escopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88 e em face ao constante nos documentos anexos; (Mem. nº 913/2017-CorGeral, Relatório do Serviço de Oficial Rondante, datado de 14 de dezembro de 2017, Of. nº 001/2017-Prisão Preventiva, Of. nº 002/2017-Prisão Preventiva, Of. nº 003/2017-Prisão Preventiva, Laudo nº 2017.01.017183-TRA, cópia do Mandado de Prisão Preventiva em desfavor do SD PM RG 39349 JUDA WYLKENS DA COSTA DINIZ e cópia da Consulta ao Processo nº 0017627-42.2017.8.14.0006). SIGPOL: 2017127613

RESOLVE:Art. 1º– Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), a fim de

apurar a capacidade de permanência ou não nas fileiras da Polícia Militar do Pará o SD PM

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

RG 39.349 JUDA WYLKENS DA COSTA DINIZ, pois, em tese, no dia 11 de novembro de 2017, por volta de 01h00, o referido Policial Militar, teria participado do roubo ao supermercado MEIO a MEIO ECONÔMICO, localizado na Avenida Mario Covas, Ananindeua-PA, na ocasião, dois homens adentraram no referido estabelecimento comercial, renderam e ameaçaram os funcionários que estavam presentes naquele local e, logo após o fato, chegaram outros indivíduos, derrubaram a parede da LOTERIA ZEBRA II, localizada em seu interior, sendo subtraída a quantia de R$ 155.300,00 que estava no cofre da Lotérica, bem como, aparelhos eletroeletrônicos e, outras mercadorias. Tentaram ainda furtar o dinheiro a qual estava no Caixa Eletrônico do BANPARÁ e, por conseguinte, não tendo obtido êxito no evento ilícito, levaram o cofre da Lotérica e, se evadiram do local. Posto isto, o acusado teria incorrido, em tese, nos incisos IV e VII do art. 18, e LII e § 1º do art. 37 tudo da Lei nº 6.833/06 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), podendo a pena máxima a ser aplicada com licenciamento a bem da disciplina por meio de Processo Administrativo Disciplinar para praças sem estabilidade, de acordo com o previsto no Art. 39, inciso V c/c o Art. 45, §1º, da Lei 6833/2006, (Código de Ética e Disciplina da PMPA), instaurado pelas autoridades dispostas nos incisos do artigo 107, II, da supracitada Lei Estadual Ordinária,

Art. 2º - Delegar atribuições para presidir o Processo Disciplinar ao MAJ QOPM RG 12.884 LUIS MARCELO BILÓIA DA SILVA do 29º BPM.

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 7 (sete), nos termos do art. 109 e 110 da Lei nº 6.833/06.

Art. 4º - Solicitar à AJG a publicação da presente portaria em Adit. Ao BG da Corporação. Providencie a CorCPRM.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110CORREGEDOR GERAL DA PMPA

PORTARIA DE PADS Nº 004/2018 –CorCPRMA Presidente da Comissão de Corregedoria da CPRM, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/06, de 07 FEV 2006, publicada no DOE nº 30620, de 09 de fevereiro de 2006 (CEDPM), e de acordo com a cópia dos autos de SIND de PT nº 044/17-CorCPRM, com 15 fls. e a respectiva solução de SINDICÂNCIA, que em seu “item 3” há a determinação de que seja instaurado um Processo Administrativo Disciplinar Simplificado(PADS) em desfavor do SUB TEM PM RG 20668 MARCIO JOSÉ CORREA GOMES, do 21º BPM. Sigpol: (2018007550).

RESOLVE:Art. 1º– Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), a fim de

apurar se há indícios de transgressão disciplinar policial militar cometido pelo SUB TEN PM RG 20668 MARCIO JOSÉ CORREA GOMES, pertencente ao efetivo do 21º BPM, no qual,

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

conforme investigações carreadas no bojo dos autos de SINDICÂNCIA de PT nº 044/17- CorCPRM, teria, em tese, chegado atrasado, cerca de 30 minutos à audiência de instrução designada para o dia 01(um) de agosto de 2017, relacionado ao processo nº 0007666-77.2017.814.0133 da 3ª Vara Criminal de Marituba e, em virtude disso, possivelmente, teria provocado a não ocorrência da referida audiência. Posto isto, o acusado teria incorrido, em tese, nos incisos IV e VII do art. 18, e LII e § 1º do art. 37 tudo da Lei nº 6.833/06 (Código de Ética e Disciplina da PMPA). Havendo, portanto, indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte do acusado, podendo ser punido com “PRISÃO”, conforme inciso I, da alínea “c”, do art. 50, do referido diploma legal.

Art. 2º - Nomear o SUB TEN QPMP-0 RG 17410 EDISIO ALVES DA SILVA, do 6º BPM, como Presidente dos trabalhos referentes ao presente PADS, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 7 (sete), nos termos do art. 109 e 110 da Lei nº. 6.833/06.

Art. 4º- Solicitar à AJG a publicação da presente portaria em adit. ao BG da Corporação. Providencie a CorCPRM.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE PADS Nº 005/2018 –CorCPRMA Presidente da Comissão de Corregedoria da CPRM, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementar n° 053/06, de 07 FEV 2006, publicada no DOE nº 30620, de 09 FEV 2006 (CEDPM), e de acordo com a cópia dos autos de SIND de PT nº 053/17-CorCPRM, com 24 fls e a respectiva solução de SINDICÂNCIA, que em seu “item 2”, há a determinação de que seja instaurado um Processo Administrativo Disciplinar Simplificado(PADS) em desfavor do CB QPMP-0 RG 32673 JOSÉ CLAUDIO SANTOS DA COSTA, do 21º BPM. Sigpol: (2017078645).

RESOLVE:Art. 1º– Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), a fim de

apurar se há indícios de transgressão disciplinar policial militar cometido pelo CB QPMP-0 RG 32673 JOSÉ CLAUDIO SANTOS DA COSTA, pertencente ao efetivo do 21º BPM, no qual, conforme investigações carreadas no bojo dos autos da SINDICÂNCIA de PT nº 053/17- CorCPRM, teria, em tese, no momento em que desempenhava a função de digitador de ofícios no P1 do 21º BPM, errado ao confeccionar o Ofício nº1154/2017-P-1, no que tange, ao horário de apresentação dos policiais militares à 3ª Vara Penal de Marituba-PA, pois, teria colocado horário diverso da apresentação dos militares, do que constava na solicitação constante no ofício às folhas (13) da sindicância em epígrafe, em consequência disso, teria

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

ocasionado transtornos ao prosseguimento da persecução penal. Posto isto, o acusado teria incorrido, em tese, nos incisos VII, XII, XXXVI, do art. 18, e LII e LVII, LVIII e § 1º do art. 37 previstos na Lei nº 6.833/06 (Código de Ética e Disciplina da PMPA). Havendo, portanto, indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte do acusado, podendo ser punido com “PRISÃO”, conforme inciso I, da alínea “c”, do art. 50, do referido diploma legal.

Art. 2º - Nomear o 2º SGT QPMP-0 RG 15512 RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, do 6º BPM, como Presidente dos trabalhos referentes ao presente PADS, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 7 (sete), nos termos do art. 109 e 110 da Lei nº. 6.833/06.

Art. 4º - Solicitar à AJG a publicação da presente portaria em adit. ao BG da Corporação. Providencie a CorCPRM.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 21 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE PADS Nº 006/2018 –CorCPRM A Presidente da Comissão de Corregedoria da CPRM, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/06, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE nº 30620, de 09 de fevereiro de 2006 (CEDPM) e, de acordo com a solução de SINDICÂNCIA de PT nº 049/15-CorCPR III, que, em seu “item 3”, há a determinação para que seja instaurado um Processo Administrativo Disciplinar Simplificado(PADS) em desfavor do CB QPMP-0 RG 32780 CLEBER WILLIAM GOMES SANTANA, do 21º BPM. Sigpol: (2018030246).

RESOLVE:Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), a fim de

apurar se há indícios de transgressão disciplinar policial militar cometido pelo CB QPMP-0 RG 32780 CLEBER WILLIAM GOMES SANTANA, pertencente ao efetivo do 21º BPM, no qual, conforme investigações carreadas no bojo dos autos da SINDICÂNCIA de PT nº 053/17- CorCPRM, teria, em tese, desrespeitado, constrangido e ameaçado a Srª KELLY TRINDADE BRANDÃO pelo telefone e pessoalmente. Posto isto, o acusado teria incorrido, em tese, nos incisos III, XXIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXIX do art. 18, e § 1º do art. 37 previstos na Lei nº 6.833/06 (Código de Ética e Disciplina da PMPA). Havendo, portanto, indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte do acusado, podendo ser punido com “PRISÃO”, conforme inciso I, da alínea “c”, do art. 50, do referido diploma legal.

Art. 2º - Nomear o 3º SGT QPMP-0 RG 15467 JOSÉ ABIMAEL LIMA TAVARES, do 29º BPM, como Presidente dos trabalhos referentes ao presente PADS, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 7 (sete), nos termos do art. 109 e 110 da Lei nº. 6.833/06.

Art. 4º - Solicitar à AJG a publicação da presente portaria em adit. ao BG da Corporação. Providencie a CorCPRM.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-seQuartel em Belém-PA, 02 de abril de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 011/2018-CorCPRMSINDICANTE: 2º SGT EDMILSON BITTENCOURT PORTAL RG 24511, do 6º BPMORIGEM: (Mem. nº 015/2018-Controle/MP-AC, Of. nº 013/18-MP/1º PJM, NOTÍCIA

DE FATO nº 000359-441/2017, Of. nº 1146/17, Termo de Depoimento do Condutor, Termo de Depoimento de Testemunha, Termo de declaração do ofendido, Inquérito por Flagrante n° 00004/17.101182-0, Auto/ termo de exibição e Apreensão de objeto, Laudo nº 2017.01.014307-TRA). Apenso: 01 (um) CD-R.

OBJETO: Fatos relatados durante a audiência de custodia do Processo nº 000359-441/2017, nos quais, RAMON FARIAS HENRIQUES, relatou que sofreu agressões físicas de policiais militares que realizaram sua prisão.

Registre-se e cumpra-se Quartel em Belém-PA, 23 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 013/2018 CorCPRMSINDICANTE: 1º SGT PM RG 24832 JOSÉ DOMINGOS PIMENTA VIANA, do 29º BPMORIGEM: (Mem. 012/2018-Controle/MP-AC, Of. nº 052/2018-MP/2ª PJM, Noticia

Fato n° 000290/2017 e Of. nº 012/2018-SDHCEAPTJ-2); Apenso: 01(um) CD-R contendo as imagens de vídeo da Audiência de custódia do Processo; 0015288-13.2017.8.14.0006. SIGPOL: 2018012982.

OBJETO: Fatos relatados durante a Audiência de Custódia-Noticia de Fato 000290-441/17, nos quais, RODRIGO DE OLIVIERA SANTOS relata ter sofrido agressões físicas praticadas pelos policiais militares que realizaram a sua detenção.

Registre-se e cumpra-se Quartel em Belém-PA, 23 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 014/2018-CorCPRMSINDICANTE: CAP PM RG 35498 JACQUELINE DA TRINDADE SANTIAGO, do 6º BPMORIGEM: (Mem. 014/2018-MP-AC, Of. nº 074/2018-MP/2ª PJM, Noticia Fato n°

000245-126/2018, Of. nº08/2018-2ª VCRI-SEC, Of. nº 090/2018/SUCN, Termo de Depoimento do Condutor, Termo de Depoimento de Testemunha, Auto de Qualificação e Interrogatório, Laudo nº 2018.01.000679-TRA, Cópia da Certidão Judicial Criminal Positiva, cópia da pesquisa Jurídica pela SUSIPE, Termo de Audiência de Custódia e Of. nº 0202018-MP/SDHCEAPTJ). Apenso: 01(um) CD-R com a gravação da audiência de custódia. SIGPOL: 2018015927.

OBJETO: Investigar a conduta de policiais militares em uma ocorrência, no qual, o sr. MARCUS VINICIOS CARNEIRO MARQUES foi capturado e conduzido para a Polícia judiciária, que por conseguinte, foi lavrado um auto de prisão em flagrante delito em seu desfavor pelo crime previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006, conduta esta relatada durante a Audiência de Custódia – Noticia de Fato 000245-126/2018.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 20 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 015/2018-CorCPRMSINDICANTE: 1º SGT PM RG 17745 DILSON DOS SANTOS NUNES, do 21º BPM ORIGEM: (Mem. nº 112/2018-SID/COR/GERAL, Of. nº 807/2017-CorCPRM, BOPM

nº 355/2017, Of. nº 044/2017-Registro, Missão nº 2017225330- VTR 2912 3ª CIA/ 29º BPM 1º TURNO e Fichas de alterações). SIGPOL: 2018020647.

OBJETO: Investigar a conduta de policiais militares em uma ocorrência, na qual, a Sra. Fabiana da Cunha Pereira relatou, por meio do BOPM nº 355/17, que foi ameaçada e agredida fisicamente por policiais militares no momento em que estava na casa de sua mãe, e teria ainda tido uma arma de fogo apontada para a sua cabeça, e por conseguinte os referidos militares teriam imputado a seu marido, a autoria de um homicídio a um policial militar.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 016/2018-CorCPRMSINDICANTE: 3º SGT PM RG 17878 GEDEAN SOUZA NEGRÃO, do 6º BPMORIGEM: (Mem. nº 016/2018-Controle/TJ, Mem. nº 086/2018-SID/CorGERAL, Mem.

nº 005/2018- Controle/ TJ, Of. nº 44/20118-VC/B, BOP nº 00032/2014.001453-7 e Fichas de alterações). SIGPOL: 2018007366.

OBJETO: Investigar os motivos das ausências de policiais militares às audiências de Instrução e Julgamento na Vara Criminal de Benevides, que, diante disso, tais ausências

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

causaram prejuízos à instrução processual da respectiva ação penalREGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 017/2018-CorCPRMSINDICANTE: SUB TEN RG 17410 EDISIO ALVES DA SILVA, do 6º BPM.ORIGEM: (Mem. nº 054/2018-Controle/MP, Of. nº 109/2018-MP/2ª PJM, Notícia de

Fato nº 000063-104/2018 e Termo de depoimento ao MPMPA). SIGPOL: 2018022446.OBJETO: Teor do Termo de depoimento de ALBERTO PAIVA DE MENEZES

prestado ao Ministério Público Militar, no qual, relatou que no dia 20 de fevereiro de 2018, supostamente, o 3º SGT PM RG 24447 EURIVALDO HERCULANO DE OLIVEIRA DA SILVA, do 21º BPM, uniformizado e em uma viatura da PMPA, teria invadido a sua residência, ameaçado e proferido injúrias ao depoente, e ainda teria dito que poderia “tirar” o terreno do depoente.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 018/2018-CorCPRMSINDICANTE: 2º SGT PM RG 21461 BENEDITO PINTO DA SILVA, do CPRM. ORIGEM: BOPM nº 093/2018. SIGPOL: 2018029238.OBJETO: Teor do BOPM nº 093/2018, na qual, a Sra. LEIDE ROSE DE OLIVEIRA

DA SILVA relatou que seu filho menor A.M.R.O., foi agredido fisicamente por policiais militares que estavam em uma viatura de prefixo 0605 da PMPA, no momento que foi buscar a sua irmã na escola e, após ser revistado e nada de ilícito ter sido encontrado, foi liberado e, no momento que questionou a abordagem, teria sido agredido.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 019/2018-CorCPRMSINDICANTE: SUB TEN RG 15315 JOÃO VICENTE CÉSAR MOURA, do 21º BPMORIGEM: Mem. nº 025/2018-Controle/MP-AC, Of. nº 1139/2018-MP/2ª PJM, Notícia

de Fato nº 000095-441/2018, Of. nº 0188/2018, Ata de audiência de custódia Processo: 0001725-15.2018.814.0006, Of. nº 034/2018-MP/SDHCEAPTJ, BOPM nº 379/2017 e Laudo nº 2017.01.011230-TRA. Apenso: 1(um) CD-R contendo a gravação da Audiência de Custódia. SIGPOL: 2018028406.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

OBJETO: Fatos relatados na audiência de custódia-Notícia de Fato nº 000095-441/2018, tendo em vista que os flagranteados; IDAYLSON PIMENTEL NASCIMENTO e VITOR DE LIMA, relataram que sofreram lesões corporais provenientes de agressões físicas, supostamente cometidas por policiais militares, no momento de suas prisões.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 020/2018-CorCPRMSINDICANTE: SUB TEN PM RG 13525 MARCOS ROBERTO FERREIRA CARDOSO,

do 21º BPMORIGEM: (Mem. nº 048/2018-Controle/TJ-AC, Of. nº 258/2018-VCB e Laudo nº

2018.01.002740-TRA). Apenso: 01(um) CD-R contendo a gravação da Audiência de Custódia. SIGPOL: 2018028384.

OBJETO: Fatos relatados na audiência de custódia-Processo nº 0001202-21.2018.8.14.0097, tendo em vista que as flagranteadas; JOSIANA BARBOSA LOBATO e MARIA CAROLINA LOURINHO DA COSTA, relataram que sofreram lesões corporais provenientes de agressões físicas, supostamente cometidas por policiais militares no momento de suas prisões.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 021/2018-CorCPRMSINDICANTE: 1º SGT PM RG 19805 RENATO EMANO DE SOUZA DOS SANTOS,

do 6º BPM ORIGEM: (Mem. nº 047/2018-Controle/TJ-AC, Of. nº 197/2018-1ª VIPMC, Processo

nº 0005184-04.2018.8.14.0401 e seus). Apenso: 01(um) CD-R contendo a gravação da Audiência de Custódia. SIGPOL: 2018029562.

OBJETO: Fatos relatados na audiência de custódia-Processo nº 0001202-21.2018.8.14.0097, tendo em vista que os flagranteados; KAIO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, JUCINEI XERENTE GONÇALVES e MAILSON DOS SANTOS SILVA, relataram que sofreram lesões corporais provenientes de agressões físicas, supostamente cometidas por policiais militares no momento de suas prisões.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PMPA/AJG Pág. 42

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 022/2018-CorCPRMSINDICANTE: 2º SGT PM RG 19454 SÉRGIO RICARDO MARQUES DE OLIVEIRA,

do 6º BPMORIGEM: (Mem. nº 022/2018-Controle/MP-AC, Of. nº 044/2018-MP/1ª PJM, Notícia

de Fato nº 000073-104/2018, Of. nº 037/2018-MP/5ª PJTJ-CEAP, Of. nº 030/2018-MP/PJPLANTÃO, Notícia de Fato nº 000072-104/2018, Of. nº 029/2018- SDHCEAPTJ-2 e Of. nº 064/2018- 4ª VARA PENAL. Apenso: 01(um) CD-R contendo a gravação da Audiência de Custódia. SIGPOL: 2018023231.

OBJETO: Fatos relatados nas audiências de custódia; Notícia de Fato nº 000072-104/2018 e Notícia de Fato nº 000073-104/2018, tendo em vista que os flagranteados; ROBERTO CARLOS SOUZA JUNIOR e MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO, respectivamente, relataram em seus depoimentos, que sofreram lesões corporais provenientes de agressões físicas, supostamente cometidas por policiais militares no momento de suas prisões.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 023/2018-CorCPRMSINDICANTE: 1º SGT PM RG 17183 ARISTON LUSTOSA PEREIRA, do CPRMORIGEM: BOPM nº 111/2017-A. SIGPOL: 2017025111.OBJETO: Fatos relatados no BOPM nº 111/2017-A, nos quais, a Sra. MARIA AMÉLIA

DELGADO VIANA, relatou que no momento em que estava na Seccional da Marambaia, exercendo a sua profissão de Advogada, acompanhando um cliente, que a este estaria sendo imputado o crime de roubo e, que, por conseguinte, teria feito pessoas reféns, sendo que, o seu cliente é sobrinho do 3º SGT PM ADALTO DA SILVA PACHECO que estava empenhado na referida ocorrência policial e, tal militar, teria proferido injúrias a denunciante por estar exercendo a sua função.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 28 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 025/2018-CorCPRMSINDICANTE: SUB TEN PM RG 17758 SILVIO JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, do 29º BPMORIGEM: Mem. nº 046/2018-Controle/TJ-AC, Mem. nº 125/2018-SID/CorGeral,

Mem. nº 102/2017-Controle/TJ-AC, Of. nº 1555/2017 VC/B, Termo de audiência de custódia, Laudo nº 2017.01.014497-TRA e Missão nº 2017386452-1º VTR 2117-ADJUNTO-1º TURNO. Apenso: 01(um) CD-R das imagens gravadas da audiência de custódia SIGPOL: 2017114181.

PMPA/AJG Pág. 43

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

OBJETO: Fatos relatados na audiência de custódia do Processo nº 0002486-46.2018.8.14.0006, em que, o flagranteado; JHONATAN DA SILVA CORREA, alegou ter sofrido agressões físicas pelos policiais militares que efetuaram a sua prisão.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 28 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 026/2018-CorCPRMSINDICANTE: 1º SGT PM RG 25893 GLEUCIONE LAUDECIRIA RODRIGUES

LISBOA, do 21º BPM.ORIGEM: Mem. nº 039/2018-Controle/TJ-AC, Of. nº 0206/2018, Of. nº 051/2018-DP

ATALAIA, Termo de depoimento do condutor, Termo de depoimento de testemunha, Laudo nº 2018.01.002370-TRA e Ata de audiência de custódia. Apenso: 01(um) CD-R das imagens gravadas da audiência de custódia SIGPOL: 2017114181.

OBJETO: A conduta dos policiais militares que efetuaram a prisão de RONIERE HENRIQUE VIEIRA, tendo por base os fatos relatados na audiência de custódia do Processo nº 0002486-46.2018.8.14.0006 pelo flagranteado, desse modo, de acordo com tais declarações, em tese, teria ocorrido a prática de atos ilícitos atribuídos a tais policiais militares.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 28 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 027/2018-CorCPRMSINDICANTE: 1º SGT PM RG 21395 ANTÔNIO MARIA MACHADO SANTIBANEZ,

do 6º BPMORIGEM: Mem. nº 029/2018-Controle/TJ-AC-URGENTE, Of. nº 154/18-MP/4º PJM,

Representação de WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA e Laudo nº 2017.01.003692-TRA. SIGPOL: 2018033937

OBJETO: A conduta dos policiais militares em uma ocorrência na BR-316 no Município de Marituba-PA, nos quais, teriam efetuado as prisões de WILLIAM LEONARDO PIRES MIRANDA e YURI GUIMARÃES, que, em tese, teriam agredido os referidos nacionais.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Quartel em Belém-PA, 02 de abril de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE PADSREF.: PORTARIA DE PADS Nº 019/2017–CorCPRM, publicada no aditamento ao BG

nº 228, de 07 de dezembro de 2017.

PMPA/AJG Pág. 44

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

A Presidente da CorCPRM no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 053/06, de 07 FEV 06, publicada no DOE nº 30.620, de 09 FEV 06;

Considerando que o 2º SGT PM RG 17752 ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA CARVALHO, do 6º BPM, se encontra frequentando o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO-2017), a Presidente da CorCPRM, no uso de suas atribuições:

RESOLVE:Art. 1°- Substituir o 2º SGT QPMP-0 RG 17752 ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA

CARVALHO, do 6º BPM, pelo 3º SGT QPMP-0 RG 19796 ALDENOR BARROSO, do 6º BPM, como encarregado dos trabalhos referentes ao PADS de Portaria nº 019/2017-CorCPRM, delegando-vos, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º - Solicitar a AJG a publicação da presente Portaria em Boletim Geral. Providencie a CorCPRM;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018.

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.154Presidente da CorCPRM

NOTA Nº 021/18 - CorCPRM PRORROGAÇÃO DE PRAZOREFERÊNCIA: Portaria de IPM 003/18–CORCPRMConcedo ao 2° TEN QOPM RG 38905 CÉSAR AUGUSTO FERREIRA DOS

SANTOS, 20 (Vinte) dias de prorrogação de prazo, a contar do dia 09 MAR 2018, para conclusão dos trabalhos do IPM de portaria acima referenciada, de acordo com o que prevê o Art. 98 do CEDPM/PA, conforme solicitação contida no Of. 006/18-IPM de 08 FEV 2018.

Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018.MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159

Presidente da CorCPRM

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 015/2017-CORCPRMREFERÊNCIA: PADS de Portaria nº 015/2017-CorCPRM, de 21 de agosto de 2017.PRESIDENTE: 1º SGT PM RG 24333 TERÊNCIO DUARTE CORDEIRO, do 21º BPM.ACUSADO: CB PM RG 28039 LUIS DE FRANÇA SILVA DA SILVA, do 21º BPM.DEFENSORA: TAIANARA SERRÃO DIAS – OAB/PA 18540O Corregedor Geral da PMPA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, com as alterações da redação dada pela Lei Complementar nº 093, de 14 de janeiro de 2014, c/c art. 26, inciso IV, e art. 66, § 1º, inciso I, do Código de Ética e Disciplina da PMPA; atendendo aos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, face ao PADS instaurado através da Portaria nº 015/2017-CorCPRM;

RESOLVE:

PMPA/AJG Pág. 45

ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

1.DISCORDAR da conclusão a que chegou o encarregado do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado esposada às fls. 147 a 154 dos autos, e decidir ainda, com base no conjunto probante carreado aos autos, que restou configurada transgressão da disciplina policial militar em conduta perpetrada pelo CB PM RG 28039 LUIS DE FRANÇA SILVA DA SILVA, do 21º BPM, por ter usado de força desnecessária no atendimento de ocorrência, vindo a agredir fisicamente e efetuado disparo de arma de fogo contra o adolescente C. D. S. S., atingindo-o na perna esquerda e causado lesão corporal em JACKSON DOUGLAS NASCIMENTO (irmão do adolescente C. D. S. S.), o policial militar acusado infringiu os incisos I, II, III, IV, XXIV, XCII, XCIII, do art. 37; além de ter incorrido nos incisos III, VII, IX, XV, XVIII, XX, XXI, XXIII, XXVI, XXVII, XXXI, XXXV e XXXVI, do art. 18; todos da Lei Ordinária nº 6.833/06 (CEDPMPA);

2.Com fulcro nos incisos I, III e VI, do § 2º, do art. 31, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, tal conduta se constitui em transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”. Com efeito, preliminarmente ao julgamento das transgressões, e após detalhada análise com base no art. 32 do CEDPMPA, verificou-se que os ANTECEDENTES DO TRANSGRESSOR lhes são favoráveis, visto que, apesar de já haver sido punido, com uma advertência e uma repreensão, possuindo 11 (onze) elogios em dezenove anos, nove meses e quatorze dias de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Pará; as CAUSAS QUE DETERMINARAM A TRANSGRESSÃO não lhes são favoráveis, tendo o acusado apresentado em sua oitiva razões que não justificam sua atitude; a NATUREZA DOS FATOS E ATOS QUE A ENVOLVERAM também não lhe é favorável, pois a conduta do disciplinado diverge da postura basilar prevista para qualquer policial militar; as CONSEQÜÊNCIAS QUE DELA POSSAM ADVIR não lhes são favoráveis, sendo que no caso em epígrafe, se não corrigido pela Administração Policial Militar, poderá servir de exemplo negativo aos demais membros da corporação;

3.PUNIR o CB PM RG 28039 LUIS DE FRANÇA SILVA DA SILVA, do 21º BPM, com sanção de PRISÃO, por ter incorrido nas sanções punitivas acima descritas; com circunstâncias atenuantes previstas nos incisos I, III e IV do art. 35, e com circunstância agravante prevista inciso X do art. 36, não apresentando nenhuma causa de JUSTIFICAÇÃO do art. 34, tudo da Lei Ordinária nº 6.833/06 (Código de Ética e Disciplina da PMPA). Fica PRESO POR 11 (ONZE) DIAS. Ingressa no Comportamento “BOM”. Providencie o Comandante do 21º BPM, devendo cientificá-lo da publicação em Boletim Geral da presente Decisão Administrativa, que será o termo inicial para a contagem do prazo recursal, preconizado no art. 48, §§ 4º e 5º do CEDPM; remetendo a este Órgão Correcional cópia do documento de ciência desta publicação ao acusado;

4.Solicitar à AJG a publicação desta decisão em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPRM;

5.JUNTAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, aos autos do referido PADS. Providencie a CorCPRM;

6.ARQUIVAR 1ª e 2ª via dos autos no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPRM/Cartório;

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21.110Corregedor Geral da PMPA

SOLUÇÃO DE IPMREFERÊNCIA: IPM DE PORTARIA nº 045/2017–CorCPRM, de 21 de junho de 2017.DOCUMENTO ORIGEM: REQUISIÇÃO 3º PJCRIM – Promotoria de Justiça Criminal

de Ananindeua – audiência de custódia – sob o processo nº 0019945-32.2016.814.006, (em anexo: Of. nº 0990/2016 Vara Criminal de Ananindeua; Ata de Audiência de custódia; Notícia de fato nº005527-126/2016; Of. nº 005/2017 – MP/SDHCEAPTJ; DESPACHO ADMIN. REF.: Notícia de fato nº005527-126/2016). Sigpol nº 2017051889.

FATO: investigar os fatos constantes no documento origem, onde o nacional ALAN SANTOS CORRÊA, acusa os policiais militares 1º SGT PM RG 21395 ANTONIO MARIA MAURICIO SANTIBANEZ, e o SD PM RG: 39488 MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES, pertencentes ao efetivo do 6º BPM, de agressão, por ocasião da prisão em flagrante do mesmo, no dia 24 de outubro de 2016, às 10:00h na Rodovia BR-316, bairro do Ananindeua.

Por meio da Portaria nº 045/2017-CorCPRM, foram delegados poderes de Polícia Judiciária ao 2º TEN QOPM RG 38901 RAONI DE PAULA MELLO, do CFAP, para que ele investigasse a denúncia ao norte mencionada;

E considerando o relatório complementar do Encarregado do presente procedimento, às fls. 69 dos autos;

RESOLVO:1.Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM, de que nos fatos

apurados não há indícios de crime e de transgressão da disciplina policial militar a ser atribuído ao 1º SGT PM RG 21395 ANTONIO MARIA MAURICIO SANTIBANEZ e SD PM RG 39488 MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES, lotados no 6º BPM, posto que não há nos Autos elementos de informação suficientemente capaz de formar convicção de que os policiais militares agrediram fisicamente o nacional ALAN SANTOS CORRÊA, uma vez que a testemunha JONIS SANTOS DAS DORES presenciou o assalto e em consequência populares apanharam o nacional e o agrediram fisicamente (fls. 49), portanto a testemunha afirma que os policiais militares não foram os autores das agressões.

2.Remeter a 1ª via dos autos à JME. Providencie a CorCPRM;3.Solicitar à AJG a publicação desta Solução em BG. Providencie a CorCPRM;4.Arquivar 2ª via dos autos do presente IPM no Cartório desta Corregedoria Geral.

Providencie a CorCPRM;Registre-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018

MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159Presidente da CorCPRM

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

NOTA PARA BOLETIM GERAL Nº 020/18 – CorCPRMRETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE

SINDICÂNCIA DE PT Nº 023/16-CORCPRM. Retifico a Portaria de Substituição de SIND nº 023/16-CorCPRM, publicada no aditamento ao BG nº 035 de 22 FEV 18, por haver erros em seu texto.

Onde se lê:Art. 1°- Substituir o 1º SGT PM RG 24333 TERÊNCIO DUARTE CORDEIRO, do 21º

BPM, pelo 2º SGT PM RG 20647 ROBENILDO DAMASCENO SOUSA, do 6º BPM, como encarregado dos trabalhos referentes à Sindicância de Portaria nº 023/2016-CorCPRM, delegando-vos, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Leia-se: Art. 1°- Substituir o 1º SGT PM RG 24333 TERÊNCIO DUARTE CORDEIRO, do 21º

BPM, pelo 2º SGT PM RG 20647 ROBENILDO DAMASCENO SOUSA, do CIEPAS, como encarregado dos trabalhos referentes à Sindicância de Portaria nº 023/2016-CorCPRM, delegando-vos, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Quartel em Belém-PA, 19 de março de 2018MARIELZA ANDRADE DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 21.159

Presidente da CorCPRM

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR I• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IIPORTARIA DE REVOGAÇÃO DE IPM Nº 024/2017 – CorCPR IIO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria da CorCPR II, no uso de

suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º alínea “g” do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 OUT 1969 (Código de Processo Penal Militar), c/c Art. 13, VI da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620, de 09 FEV 2006, e supedâneo na Súmula nº 473 do STF; considerando que o fato da Portaria de IPM nº 024/2017-CorCPR II, já ser objeto de apuração através da Portaria de SIND. nº 001/2017-11ª CIPM, ora em fase de homologação.

RESOLVE:Art. 1º – Revogar a Portaria de IPM nº 024/2017-CorCPR II (de 21 AGO 2017),

publicada no AD/BG nº 180 – 21 SET 2017, pelo motivo acima exposto;Art. 2º- Publicar a presente Portaria em BG da Corporação. Solicito a Ajudância Geral;Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário; Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Marabá-PA, 05 de março de 2018.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18329 – Presidente da CorCPR II

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

SOBRESTAMENTO Nº 006/2018-CorCPR IIReferência: Portaria de SIND. nº 037/2017 – CorCPR II.NATUREZA: Sobrestamento de SIND.Encarregada: 2º TEN PM RG 40812 GABRIELLE CRISTINA DOMINGOS CORDEIRO,

do 4º BPM.Considerando o teor dos Ofícios nº 002/ 2017-SIND., em que a 2º TEN QOPM RG

40812 GABRIELLE CRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, do 4º BPM, Encarregada da Portaria de SIND. nº 037/2017-CorCPR II, solicita sobrestamento dos trabalhos apuratórios, enquanto aguarda o cumprimento da carta precatória, remetida ao Comando do 21º BPM;

RESOLVO:Art. 1º. – Sobrestar os trabalhos atinentes ao procedimento supra referenciado, dos

dias 12 OUT a 12 NOV 2017, devendo os trabalhos serem consequentemente, reiniciados no primeiro dia posterior a este período;

Art. 2º.- Publicar a presente Portaria em BG. Providencie a Ajudância Geral da PMPA;Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Marabá-PA, 06 de março de 2018.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18329 – Presidente da CorCPR II

SOBRESTAMENTO Nº 007/2018- CorCPR IIReferência: Portaria de SIND. nº 058/2017 – CorCPR II.NATUREZA: Sobrestamento de SIND.Encarregada: 2º TEN PM RG 40812 GABRIELLE CRISTINA DOMINGOS CORDEIRO,

do 4º BPM.Considerando o teor dos Ofícios nº 001/ 2017-SIND. (de 01 MAR 2018), em que a 2º

TEN PM RG 40812 GABRIELLE CRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, do 4º BPM, Encarregada da SIND. de Portaria nº 058/2017-CorCPR II, solicita sobrestamento dos trabalhos apuratórios, uma vez que a referida Encarregada entrá em gozo de férias com retorno previsto para o dia 21 MAR 2018;

RESOLVO:Art. 1º. – Sobrestar os trabalhos atinentes ao procedimento supra referenciado, dos

dias 19 FEV a 21 MAR 2018, devendo os trabalhos serem consequentemente, reiniciados no primeiro dia posterior a este período;

Art. 2º.- Publicar a presente Portaria em BG. Providencie a Ajudância Geral da PMPA;Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Marabá-PA, 07 de março de 2018.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18329 – Presidente da CorCPR II

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 029/2017 – SIND / CorCPR IIDas averiguações policiais militares mandadas proceder por este Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II-CorCPR II, por meio da Portaria n° 029/2017-SIND / CorCPR II, de 29 MAIO 2017, tendo como Encarregado o CAP QOPM RG 33482 ÉDER PEREIRA DE JESUS, do 23º BPM, para apurar os fatos constantes no BOPM 015/2016-CorCPR II anexo a referida Portaria.

RESOLVO:1-Concordar com o Encarregado da Sindicância, e concluir que da apuração

realizada não restou evidenciado INDÍCIOS DE CRIME e NEM DE TRANSGRESSÃO DA DISCIPLINA POLICIAL MILITAR que possam ser atribuídos aos policiais militares investigados, haja vista, ter restado devidamente comprovado através dos termos das várias testemunhas ouvidas, que os referidos policiais não coagiram ou constrangeram a vítima, KELVIN VINICIUS NUNES DURÃES, para que confessasse a prática de qualquer delito, posto que, na verdade, os policiais militares realizaram uma averiguação em decorrência de fundadas suspeitas, logo após a realização de um assalto a loja Ana Link, na cidade de Canaã dos Carajás. Que nas imagens do circuito interno do estabelecimento ficou evidenciado que os assaltantes tiveram apoio de um outro indivíduo em uma motocicleta, coincidentemente no mesmo momento em que o aluno KELVIN, também passara pelo mesmo local, o que motivou as suspeitas e averiguações feitas pelos policiais. Que não ficou comprovado excessos por parte dos policiais, pelo contrário, KELVIN foi conduzido, acompanhado de outras pessoas, testemunhas, senhoras Andrelen e Bianca, as quais declararam neste procedimento, não ter presenciado qualquer tipo de agressão verbal ou física contra KELVIN. Ante o exposto concluo pelo arquivamento da presente SINDICÂNCIA.

2 – Encaminhar 01 (uma) via dos autos à JME. Providencie a CorCPR II;3 - Publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Solicito a

Ajudância Geral. 4 - Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório da CorCPR II. Providencie o Chefe do

Cartório da CorCPR II;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Marabá-PA, 28 de fevereiro de 2018.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18329 – Presidente da CorCPR II

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 037/2017 – SIND / CorCPR IIDas averiguações policiais militares mandadas proceder por este Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II, por meio da Portaria n° 021/2017-SIND / CorCPR II, de 18 ABR 2017, tendo como Encarregado o 2º SGT PM RG 19225 JURANDY COSTA DA CRUZ, do 4º BPM, a fim de apurar os fatos constantes no Ofício nº 071/2017/MP/3ªPJ/VD-CEAP e seu anexo (Termo de Declaração firmada por Marcelo Soares de Queiroz e cópia da RG), ambos juntados ao anexo da referida Portaria.

RESOLVO:

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

1 – Concordar com o Encarregado da Sindicância e concluir que da apuração realizada NÃO HOUVE INDÍCIOS DE CRIME de qualquer natureza e NEM TRANSGRESSÃO DA DISCIPLINA POLICIAL MILITAR que possam ser atribuídos aos policiais militares CB PM RG 37938 PAULO AUGUSTO COELHO e CB PM RG 35424 FABIO CAVALCANTE CORREA HOLANDA, ambos pertencentes ao efetivo do 4º BPM, em virtude da falta de elementos probatórios materiais e testemunhais capazes de dar sustentação a denúncia que apontem a existência de indícios de crime de extorsão. Ante o exposto, em razão da inexistência de provas para subsidiar a imputação de crime contra os policiais sindicados, concluo pelo ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA.

2 – Encaminhar 01 (uma) via dos autos à JME. Providencie a CorCPR II;3 – Encaminhar a presente Solução à 4ª Promotoria de Justiça sediada em Marabá

para conhecimento. Providencie a CorCPR II; 4 - Publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Solicito a

Ajudância Geral; 5 - Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório da CorCPR II. Providencie o Chefe do

Cartório da CorCPR II;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Marabá-PA, 07 de março de 2018

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18329 – Presidente da CorCPR II.

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 044/2017 – SIND / CorCPR IIDas averiguações policiais militares mandadas proceder por este Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II-CorCPR II, por meio da Portaria n° 044/2017-SIND/CorCPR II, de 27 OUT 2017, tendo como Encarregado o 2º SGT PM RG 33.024 FRANCISCO ADALTO MARTINS DE SOUSA, do 4º BPM, para apurar os fatos constantes no Ofício nº 360/2017-MP/PJSJA e seu anexo (01 (um) CD com mídia da Declaração da Srª. Lucimar Ferreira de Queiroz), Ofício nº 010/2017-15º Pel./S.J.A., e seus anexos (Cópia do livro de Parte nº 013/2017, do 15º Pel./4º BPM e cópia do BOP nº. 00166/2017.000098-0), todos juntados ao anexo da referida Portaria.

RESOLVO:1 – Concordar com o Encarregado da Sindicância, e concluir que da apuração

realizada não restou evidenciado INDÍCIOS DE CRIME e NEM DE TRANSGRESSÃO DA DISCIPLINA POLICIAL MILITAR que possam ser atribuídos aos policiais militares investigados, posto que restou plenamente comprovado através dos termos das testemunhas ouvidas, que os referidos policiais não agrediram a Srª LUCIMAR FERREIRA DE QUEIROZ, sendo que na verdade, as marcas de escoriações que apareceram na mesma, foram em decorrência da mesma ter resistido a prisão, ficando nervosa, agressiva e se debatendo no chão, dando inclusive, muito trabalho aos policiais para poder conte-la e conduzi-la. Ante o exposto, concluo pelo arquivamento da presente SINDICANCIA.

2 – Encaminhar 01 (uma) via dos autos à JME. Providencie a CorCPR II;

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

3 - Publicar a presente Solução em Aditamento ao BG da PMPA. Solicito a Ajudância Geral. 4 - Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório da CorCPR II. Providencie o Chefe do

Cartório da CorCPR II;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Marabá-PA, 28 de fevereiro de 2018.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18329 – Presidente da CorCPR II

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 047/2017 – SIND / CorCPR IIDas averiguações policiais militares mandadas proceder por este Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II, por meio da Portaria n° 047/2017 - SIND / CorCPR II, de 23 de novembro de 2017, tendo como Encarregado o 2º SGT PM RG 17214 MANOEL SARAIVA DE SOUZA TORQUATO, do 4º BPM, a fim de apurar os fatos constantes no BOPM nº. 013/2016 – CorCPR II, cópia do BOP nº 00202/2016.000023-5, ambos juntados ao anexo da referida Portaria.

RESOLVO:1 – Concordar com o Encarregado da Sindicância, que da apuração realizada NÃO

HOUVE indícios de crime de qualquer natureza e NEM transgressão da disciplina policial militar que possa ser atribuídos ao policial CB PM CLAUDIO NUNES BENTES, pertencente ao efetivo do 4º BPM, tendo em vista que não ficou comprovada a conduta delituosa imputada ao sindicado, tendo sido comprovado pela vítima que havia um mandado de prisão contra o mesmo como foi provado na delegacia, mesmo tendo sido revogada, a abordagem foi correta haja vista a vítima ser acusado de homicídio. Concluo pelo arquivamento da presente Sindicância.

2 – Encaminhar 01 (uma) via dos autos à JME. Providencie a CorCPR II;3 - Publicar a presente Solução em Adit. ao BG da PMPA. Solicito a Ajudância Geral; 4 - Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório da CorCPR II. Providencie o Chefe do

Cartório da CorCPR II;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Marabá-PA, 26 de fevereiro de 2018

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18329 – Presidente da CorCPR II.

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO Nº 001/2018 – CorCPR II.REFERÊNCIA: Memorando nº 006/2018 – Controle/MP – AC (2018008442); Ofício

nº 007/2018/MP/1ªPJM e NOTICIA DE FATO 000018-104/2018.SITUAÇÃO: Notícia de Fato nº 000018-104/2018, com referência ao Ofício nº

026/2018/MP/CPJPSI da Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Polo Sudoeste I e Oficio nº 154/2017/MP/3ªPJ/VD-CEAP oriundo da 3ª PJ de Marabá, contendo termo de audiência de custódia do adolescente Daniel Santos Silva, o qual relata que sofreu agressões físicas, praticada por um ex-policial militar.

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

ACUSADO: EX-POLICIAL MILITARDOS FATOS: Durante audiência de custódia o menor ao ser indagado a respeito de

hematomas em seu rosto, ocasião em que verbalizou que foi agredido por um ex-policial militar, o qual conhece apenas como Jorge, em ato contínuo, declarou que foi agredido nas costas por facão.

DECISÃO: Considerando que o Código de Ética e Disciplina da PMPA, se aplica tão somente para policiais militares da ativa e inativos da PMPA, não havendo previsão para ex-policial militar, tendo em vista que não pertence as fileiras da PMPA.

Deste feito, arquivo a documentação ao norte referenciado, até que ocorram fatos supervenientes, que justifiquem nova avaliação.

Publicar o presente despacho de arquivamento em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Solicito a Ajudância Geral da PMPA.

Quartel em Marabá-PA, 07 de março de 2018.BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPM

RG 18329 – Presidente da CorCPR II

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR III• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IV• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VRESENHA DE PADS Nº 005/2018 – PADS–CorCPR VPRESIDENTE: SUB TEN PM RG 17444 IVAN DE JESUS COELHO CORRÊA, do

22º BPM.ACUSADO: CB PM RG 36224 THIAGO FRANSOZI LIBERATO DE SOUSA, do 22º BPM.FATO: Apurar o cometimento, ou não, de Transgressão da Disciplina Policial Militar,

em tese, no dia 13 JAN 2018, as 15h28mim, no interior do “Supermercado Estrela do Sul”, localizado na Avenida 07 de Setembro, nº 1398, em Conceição do Araguaia/PA, furtado uma garrafa de bebida alcoólica da prateleira do referido estabelecimento comercial e colocado dentro da bolsa de sua companheira, sendo a ação registradas por câmeras de vídeo monitoramento instaladas no local, e posteriormente, quando procurado por um funcionário do estabelecimento se recusou a registrar o produto no caixa e a realizar o devido pagamento, E se provando o exposto, configura na inobservância dos seguintes incisos: XI, XVIII, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI e XXXIX, do Art. 18, além da transgressão ao § 1º e aos incisos: XXI, XXIV, XCII e XCVII do Art. 37, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicado no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15.02.2006, c/c com o caput do Art. 155 do Código Penal Brasileiro, o que caracterizará

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Transgressão da Disciplina Policial Militar de Natureza “GRAVE”, podendo ser sancionado administrativamente com até o “LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA”.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 22 de março de 2018.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SLVA – CEL QOPM RG 21110Corregedor Geral da PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VI• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VII• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VIII• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IX• SEM REGISTRO

• CORREGEDORIA DO CPR X• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR XIRESENHA DA PORTARIA DE PADS Nº 002/2018 – CorCPR XIPRESIDENTE: 1º SGT PM RG 22567 MARCELO ALMEIDA DO NASCIMENTO, do CPR XI;ACUSADO: 3º SGT PM RG 20316 ALMIR FERREIRA DE OLIVEIRA do 8º BPM;ORIGEM: Homologação de IPM de PT nº 005/2017-CorCPR XI;OBJETO: Apurar possíveis indícios de transgressão da disciplina Policial Militar

perpetrada pelo 3º SGT PM RG 20136 ALMIR FERREIRA DE OLIVEIRA do 8º BPM, que em tese, teria no dia 22 de abril de 2017 por volta das 22hmin, fato ocorrido no Município de Ponta de Pedras/PA, abordado a Srª TATIANA RODRIGUES BARBOSA, quando esta vinha chegando em sua casa, vindo a agredi-la com palavras de baixo calão e assim também como agressões físicas, causando lhe assim visíveis lesões na altura de seu abdômen, tudo de acordo com a perícia requisitada de nº 2017.000037-I, de exame de lesão corporal realizado na denunciante;

Solicitar providências da AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPR XI;

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Quartel em Belém-PA, 20 de março de 2018.FRANCIMAR MARIA PINHEIRO – TEN CEL QOPM RG 18330

Presidente da CorCPR XI

RESENHA DA PORTARIA DE PADS Nº 003/2018 – CorCPR XIPRESIDENTE: 1º SGT PM RG 18175 BENEDITO CARLOS BORGES FERREIRA, do 8º BPM;ACUSADO: SD PM RG 36835 MÁRCIO ROBERTO BARBOSA SOUZA do 8º BPM;ORIGEM: Homologação de IPM de PT nº 015/2017-CorCPR XI;OBJETO: Apurar possíveis indícios de transgressão da disciplina Policial Militar

perpetrada pelo SD PM RG 36835 MÁRCIO ROBERTO BARBOSA SOUZA do 8º BPM, que em tese, teria no dia 05 DEZ 2017 por volta das 11h10min, a época pertencente ao efetivo da CCS/QCG; Aduz que o referido PM possuía uma PISTOLA CAL. .40, MARCA TAURUS, TIPO 940, Nº 93984, SÉRIE STK, com 02 (dois) CARREGADORES e 20 (vinte) MUNIÇÕES; Carga da CCS/QCG, cautelada em seu nome e sob sua responsabilidade; E que, quando chamado para prestar explicações do motivo de tal cautela encontrar-se ainda aberta, apresentou justificativas infundadas sobre o desaparecimento do armamento citado;

Solicitar providências da AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPR XI;

Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2018.FRANCIMAR MARIA PINHEIRO – TEN CEL QOPM RG 18330

Presidente da CorCPR XI

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 013/2018-CORCPR XIREF: Portaria de IPM nº 013/2018/CorCPR XI, de 27 de março de 2018; ENCARREGADO: 2º TEN PM RG 33626 RAIMUNDO ARAUJO DA SILVA NETO, do 8º BPM; FATO: A fim de apurar relatos feitos em documento anexo, onde um CB/PM,

procurou a Delegacia do Município de Soure/PA, para comunicar que desferiu três tiros no cidadão de nome MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA; devido a um desentendimento entre MARCELO e a tia do PM; Que relata que ao tentar prestar auxílio a sua tia, foi confrontado por MARCELO no pátio de sua própria casa, que queria a qualquer custo levar a motocicleta da tia do Militar, porém foi impedido, momento em que MARCELO veio a sacar uma faca da cintura e partiu para cima do relator, que se afastou e pediu para que o agressor fosse embora; Porém MARCELO novamente partiu para cima do relator para agressão, e que para ser contido, o Militar sacou sua Pistola e desferiu um tiro para o chão, mas que mesmo assim MARCELO não se intimidou e continuou a agredir o PM; Que este teve que acerta-lo com tiros em sua perna; tendo sido assim, socorrido pelo Policial, e levado para o hospital. Conforme documentos anexos a portaria.

ACUSADO (S): Policial Militar do 8º BPM.PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias, se

justificadamente necessário;Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral da

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

instituição, revogando-se as disposições em contrário. FRANCIMAR MARIA PINHEIRO – TEN CEL QOPM RG 18330

Presidente da CorCPR XI RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 014/2018-CORCPR XIREF: Portaria de IPM nº 014/2018/CorCPR XI, de 28 de março de 2018; ENCARREGADO: 2º TEN PM RG 39195 JOSÉ CARLOS OLIVEIRA SOUTO

JÚNIOR, da 20º CIPM, CPR XI; FATO: A fim de apurar relatos feitos em documento anexo, onde na ocasião versa

sobre o extravio do PADS de PT de SUBST nº 002/2015-CorCPR XI; Aduz que, segundo o encarregado do referido Processo Administrativo, o mesmo teria enviado os autos do procedimento concluso a CorCPR-XI através de embarcação que faz linha Muaná-Belém-Muaná, sob a responsabilidade do Sr. ALAN PIMENTA RODRIGUES; Que por existir uma relação de acordo e confiança, o qual recebia os documentos e encaminhava através de funcionários para Belém/PA, e que devido a um problema que teria ocorrido no transporte da embarcação com um dos funcionários, toda documentação teria sido extraviado. Conforme documentos anexos a portaria.

ACUSADO (S): Policial Militar da 20º CIPM.PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias, se

justificadamente necessário;Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral da

instituição, revogando-se as disposições em contrário. FRANCIMAR MARIA PINHEIRO – TEN CEL QOPM RG 18.330

Presidente da CorCPR XI

NOTA PARA BG Nº 002/2018-CorCPEA Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento do Marajó (CorCPR XI), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;

RESOLVE:DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO.O MAJ PM RG 30330 RODRIGO DAIBES MARQUES DA CONCEIÇÃO, informou

que designou a 3º SGT PM RG 26068 LUCIETE COSTA SILVA do CPR XI, para servir de escrivã do IPM de portaria nº 003/18-IPM – CorCPR XI - Ref. Oficio nº 01/2018 - IPM.

Quartel em Belém-PA, 20 de março de 2018.FRANCIMAR MARIA PINHEIRO – TEN CEL QOPM

RG 18330 - PRESIDENTE da CORCPR XI

NOTA PARA BG Nº 003/2018 - CorCPR XIA Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento do Marajó (CorCPR XI), no uso de suas atribuições legais que lhe são

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conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;RESOLVE:SOBRESTAR o seguinte procedimento: PORTARIA DE SIND Nº 001/2018-CorCPR XI, fica sobrestado o referido

procedimento administrativo, conforme solicitação contida no Of. nº 001/18-SIND-CORCPR-XI, cujo encarregado é o 1º SGT PM RG 15902 HELDER DOLGLAS CUIMAR MOREIRA.

PORTARIA DE SIND Nº 010/2017-CorCPR-XI, fica sobrestado o referido procedimento administrativo, conforme solicitação contida no Of. nº 007/18-SIND-CORCPR-XI, cujo encarregado é o 1º SGT PM RG 15902 HELDER DOLGLAS CUIMAR MOREIRA.

PORTARIA DE SIND Nº 002/2018-CorCPR-XI, fica sobrestado o referido procedimento administrativo, conforme solicitação contida no Of. nº 001/18-SIND-CORCPR-XI, cujo encarregado é o 1º SGT PM RG 15902 HELDER DOLGLAS CUIMAR MOREIRA.

PORTARIA DE SIND Nº 011/2017-CorCPR-XI, fica sobrestado o referido procedimento administrativo, conforme solicitação contida no Of. nº 002/18-SIND-CORCPR-XI, cujo encarregado é o SUB TEN PM RG 7995 RAIMUNDO NONATO CORREA DE ALMEIDA.

DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO.O MAJ PM RG 24989 CLEBER AVIZ BARBAS, informou que designou o 1º SGT PM

RG 22352 EVALDO JOÃO DA SILVA MAIA do CPR XI, para servir de escrivão do IPM de portaria nº 008/18-IPM – CorCPR XI - Ref. Oficio nº 01/2018 - IPM.

Quartel em Belém-PA, 26 de março de 2018.FRANCIMAR MARIA PINHEIRO – TEN CEL QOPM

Presidente da CorCPR XI

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR XIIPRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 015/2017 –

Cor CPR XIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR XII, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;

Considerando que foi instaurado o Inquérito Policial Militar nº 015/2017 - CorCPR XII, tendo sido nomeado o 2º TEN QOPM RG 39206 IGOR ALESSANDRO LEAL FARAH, como encarregado do referido procedimento.

Considerando a necessidade de proceder novas diligências indispensáveis para melhor elucidação dos fatos, bem como o recebimento de documentos e laudos de perícias.

RESOLVE:Art. 1º- Prorrogar a portaria de Inquérito Policial Militar nº 015/2017 - CorCPR XII, a

contar do dia 23 MAR 18 devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 12 ABR 18. Art. 2º- Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XII;Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 28 de março de 2018.

JOSÉ DJALMA FERREIRA LIMA JUNIOR – TEN CEL QOPMRG 18065 - Presidente da CorCPR XII

PRORROGAÇÃO DE PRAZO SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 022/2017-CorCPR XIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR XII, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;

Considerando que foi instaurada Sindicância Disciplinar de Portaria nº 022/2017 - CorCPR XII, tendo sido nomeado o 2º SGT PM RG 18056 ANTONIO BENON RIBEIRO MONTEIRO, como encarregado do referido procedimento.

Considerando que o Sr. Roberto Carlos Brito de Oliveira, denunciante, não compareceu na data oficializada ao mesmo, alegando problemas pessoais.

RESOLVE:Art. 1º- Prorrogar a portaria de sindicância disciplinar n° 022/2017 – CorCPR XII, a

contar do dia 20 MAR 18 devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 26 MAR 18. Art. 2º- Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XII;Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 28 de março de 2018.

JOSÉ DJALMA FERREIRA LIMA JUNIOR – TEN CEL QOPMRG 18065 - Presidente da CorCPR XII

PRORROGAÇÃO DE PRAZO SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 022/2017-Cor CPR XIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR XII, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;

Considerando que foi instaurada Sindicância Disciplinar de Portaria nº 022/2017 - CorCPR XII, tendo sido nomeado o 2º SGT PM RG 18056 ANTONIO BENON RIBEIRO MONTEIRO, como encarregado do referido procedimento.

Considerando que o Sr. Roberto Carlos Brito de Oliveira, denunciante, não compareceu na data oficializada ao mesmo, alegando problemas pessoais.

RESOLVE:Art. 1º- Prorrogar a portaria de sindicância disciplinar n° 022/2017 – CorCPR XII, a

contar do dia 27 MAR 18 devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 02 ABR 18. Art. 2º- Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XII;

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 28 de março de 2018.

JOSÉ DJALMA FERREIRA LIMA JUNIOR – TEN CEL QOPMRG 18065 - Presidente da CorCPR XII

HOMOLOGAÇÃO DO IPM DE PORTARIA N° 014/2017- Cor CPR XII. Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Cor CPR

XII, por intermédio do MAJ PM RG 26313 ALEX DA COSTA PEREIRA, do CPR XII, através da Portaria acima referenciada, em face dos fatos constantes do BOP nº 00150/2017.000571-3, onde no dia 16 de maio de 2017, por volta das 03h, na comunidade Angelim, localizada no rio Jacarepuru Grande, zona rural do município de Portel, o nacional JOÃO CARDOSO BRAGA, teria entrado em confronto com guarnições da Polícia Civil e Militar do referido município, que se encontravam em diligências, a fim de capturar os responsáveis pelo roubo da embarcação Marechal Deodoro, fato ocorrido no dia 29/04/2017. Que o citado Nacional efetuou disparo contra os policiais, que por sua vez revidaram a agressão com disparos, que atingiu o agressor supramencionado, vindo o mesmo a óbito no local.

RESOLVO:1-Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM e com base nas

provas constantes nos autos, que existem indícios de crime militar, por parte dos CB PM RG 37606 MÁRCIO ROGÉRIO BARBOSA DO NASCIMENTO e SD PM RG 40266 ODIL BAIA TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO, por terem reagido a agressão do cidadão infrator JOÃO CARDOSO BRAGA, juntamente com a guarnição da Polícia Civil, e efetuados disparos com suas pistolas .40, alvejando o agressor e resultando o seu óbito. Presente na ação dos Policiais Militares os excludentes de ilicitudes: legítima defesa própria e de outrem, bem como no estrito cumprimento de dever legal, tudo constante nos Autos do presente inquérito e Relatório de IPL nº 150/2017.000130-1 da Polícia Civil do Estado, conforme fls. 118 a 122;

2 – Não há transgressão da disciplina policial militar, pois as condutas dos policiais militares estão em conformidade com as normas gerais de ação e o Código de Ética da PMPA;

3 - Remeter a 1ª via dos autos à Justiça Militar do Estado do Pará, juntando-se a presente Homologação. Providencie a CorCPR XII;

4 - Solicitar à AJG do QCG, a publicação da presente homologação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPR XII;

5 - Arquivar a 2ª via dos autos na CorCPR XII. Quartel em Belém- PA, 28 de março de 2017.

JOSÉ DJALMA FERREIRA LIMA JUNIOR – TEN CEL PM RG 18065Presidente da Cor CPR XII

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ADITAMENTO AO BG N° 063 – 05 ABR 2018

ASSINA:

ERICK FLEMING ROQUE BARRETO – CEL QOPM RG 18048AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM ORIGINAL:

MÁRCIO VALÉRIO DE SOUZA - MAJ QOPM RG 27436SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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