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Para onde caminha o Ministerio Palico? Um Novo Paradigma: Racionalizar, Regionalizar e Reestruturar para Assumir a Identidade Constitucional* Marcio Soares Berclaz** Millen Castro Medeiros de Moura*** Sintese Dogmatica: A estrutura organizacional do Ministerio Ptiblico encontra- se a beira do colapso. impedindo-Ihe o cumprimento da missdo constitucional. Faz- se necessaria a implementacdo de urn novo modelo de gestdo, baseado em tres dire- trizes: racionalizar atribuicOes, estabelecendo prioridades e estrategias para uma tutela mais eficiente dos interesses sociais; regionalizar a atuacdo, mediante trabalhos em grupo e awes coordenadas, para aperfeicoar a unidade e o alcance funcional de sua atividade; reestruturar os Orgdos auxiliares em busca de urn crescimento institu- cional baseado numa otimizacdo do trabalho dos membros. Sumario: I. Introducdo. II. Desenvolvimento. II.a. Racionalizacao de atribuicOes como forma de incre- mentar a eficiencia na aruacâo ministerial. II.b. Regionalizacao de Promotorias de Justica como paradig- ma de estruturacao funcional e aperfeicoamento do Ministerio Publico. II.c. Reestruturacdo e apare- lhamento de Orgaos auxiliares como forma de crescimento do Ministerio Priblico. III. Conclusào. IV. Pro- posienes. V. Referencias Bibliograficas. "Minha dor 6 perceber que, apesar de termos feito tudo, tudo o que fizemos, ainda somos os mesmos e vivemos como os nossos pais." (Belchior) I. Introducao Em sua origem, o Ministèrio PUblico incorporou caracteristicas prOprias de dife- r entes Orgaos do passado, aos quais se incumbiam diversas atividades — promocao da acdo penal, defesa do fisco, protecdo de outros interesses governamentais, bem como zelo pelos hipossuficientes de modo geral — causa determinante para o surgimento de t una instituicao atualmente encarregada de desempenhar amplas atribuicOes previstas ao longo do sistema normativo. Assim, no seu histOrico institucional, de procurador do Rei, passou a advogado dos interesses da Coroa e ainda teve de atuar como patro- n o da Fazenda Publics, para, enfim, apOs o advento da Carta da RepUblica de 1988. Tese aprovada no XXVI Congresso Nacional do Ministerio PUblico, Salvador, 2007. Revista e atualizada. P romotor de Justica do Estado do Parana.. P romotor de Justica do Estado da Bahia. 145

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Para onde caminha o Ministerio Palico?Um Novo Paradigma: Racionalizar,

Regionalizar e Reestruturar para Assumir a Identidade Constitucional*

Marcio Soares Berclaz**Millen Castro Medeiros de Moura***

Sintese Dogmatica: A estrutura organizacional do Ministerio Ptiblico encontra-se a beira do colapso. impedindo-Ihe o cumprimento da missdo constitucional. Faz-se necessaria a implementacdo de urn novo modelo de gestdo, baseado em tres dire-trizes: racionalizar atribuicOes, estabelecendo prioridades e estrategias para umatutela mais eficiente dos interesses sociais; regionalizar a atuacdo, mediante trabalhosem grupo e awes coordenadas, para aperfeicoar a unidade e o alcance funcional desua atividade; reestruturar os Orgdos auxiliares em busca de urn crescimento institu-cional baseado numa otimizacdo do trabalho dos membros.

Sumario: I. Introducdo. II. Desenvolvimento. II.a. Racionalizacao de atribuicOes como forma de incre-mentar a eficiencia na aruacâo ministerial. II.b. Regionalizacao de Promotorias de Justica como paradig-ma de estruturacao funcional e aperfeicoamento do Ministerio Publico. II.c. Reestruturacdo e apare-lhamento de Orgaos auxiliares como forma de crescimento do Ministerio Priblico. III. Conclusào. IV. Pro-posienes. V. Referencias Bibliograficas.

"Minha dor 6 perceber que, apesar de termos feito tudo, tudo o quefizemos, ainda somos os mesmos e vivemos como os nossos pais."

(Belchior)

I. Introducao

Em sua origem, o Ministèrio PUblico incorporou caracteristicas prOprias de dife-rentes Orgaos do passado, aos quais se incumbiam diversas atividades — promocao daacdo penal, defesa do fisco, protecdo de outros interesses governamentais, bem comozelo pelos hipossuficientes de modo geral — causa determinante para o surgimento detuna instituicao atualmente encarregada de desempenhar amplas atribuicOes previstasao longo do sistema normativo. Assim, no seu histOrico institucional, de procuradordo Rei, passou a advogado dos interesses da Coroa e ainda teve de atuar como patro-no da Fazenda Publics, para, enfim, apOs o advento da Carta da RepUblica de 1988.

Tese aprovada no XXVI Congresso Nacional do Ministerio PUblico, Salvador, 2007. Revista e atualizada.Promotor de Justica do Estado do Parana..Promotor de Justica do Estado da Bahia.

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alcancar a posicdo de guardido da sociedade e imparcial defensor da ordem juridica edo regime democratic°. Todavia, essa traumatica transicao de identidade do "go-ver-no" para a "sociedade civil" deixou mültiplas secitielas, dentre as quais a percepcdo deque, por forca de urn modelo de atuacdo amigo e ultrapassado, basta percorrer muitasdas atribuicOes ainda formalmente conferidas ao Ministerio PUblico para perceber quesobram intervencOes absolutamente incompativeis e prejudiciais ao cumprimento daelevada e pretensiosa missdo constitucional confiada ao Parquet: integrar "a parceladas organizacOes autOnomas responsaveis pela elaboracao, difusdo e representacdo dosvalores e interesses que compaem uma concepcao democratica de mundo e atuam nosentido da transformacao da realidade" (GOULART, 2000, p. 22).

Sinalizando esta problematica, a busca incessante e descriteriosa por novos focosde intervencao na esfera civel, ao mesmo tempo em que aumentou simbolicamente aimportdricia da instituicdo, tornou-a incapaz de atender, corn a eficiencia esperada, apromocao de demandas socialmente relevantes, norteadas pela escala axiolOgica pre-vista no artigo 127, caput, da Constituicdo Federal. Paralelo a isso, a organizacdo edivisdo funcional do Ministerio PUblico de forma vinculada e simetrica ao PoderJudiciario, inicialmente progressista e vantajosa, mostrou-se, corn o tempo, paradigmasaturado e insuficiente para permitir o cumprimento adequado das suas finalidades,panorama agravado pela precaria estnituracao humana e material dos seus servicosauxiliares. Outrossim, apesar de a Carta Magna de 1988 ter redesenhado o perfilministerial, atribuindo-lhe a promocao da Justica Social e o zelo pela consolidacdo doEstado Democratic° de Direito, a instituicdo ainda permanece presa a uma estruturaespelhada no Judiciario, razdo pela qual urge construir um novo e revolucionariomodelo de gestao que the atribua uma identidade prOpria.

Algumas circunstancias, porem, conspiram fortemente contra essa necessidade:1) a tradicao do "parecerismo", isto é, da atuacdo de cunho juridico-formal,menos comprometida corn resultados socialmente relevantes, o que determina acoexistencia, ainda hoje, de dois modelos bastante distintos de exercer oMinisterio PUblico; 2) a existéncia de compromissos, no que diz respeito aInstituicao como urn todo, corn resultados processuais apenas, consistentes emmanifestacOes tempestivas nos feitos a seu cargo; 3) a falta de transparência notocante as metas institucionais, aos criterios de atuacao e aos resultados alcanca-dos; 4) a inexistencia, por urn lado, de mecanismos eficientes de estimulo aomerecimento e, por outro, de urn sistema que permita a imposicdo de responsa-bilidades individuais e coletivas, prOprias de verdadeiros agentes politicos (FER-RAZ, 2003, p. 56).

E preciso reformular boa pane das premissas gerenciais ate aqui vigentes, naoraras vezes reproduzidas sem maior senso critico ou mesmo preocupacao corn umapolitica institucional e urn planejamento estrategico voltados a priorizacao das ativi-

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dades extraprocessuais de defesa dos direitos fundamentals em detrimento de inter-vencOes envolvendo minUsculos interesses judicializados. Nesse raciocinio, o projeto

de urn novo modelo de gestao sustenta-se em 03 (trés) eixos fundamentais: racionali-

zacao, regionalizacdo e reestruturacdo de Orgdos auxiliares.

A racionalizacdo impiie a compreensdo de que, diante da pluralidade de temasremetidos ao Ministerio PUblico, é preciso revisar e filtrar quais as intervenciies que,

qualitativamente , merecem manter-se incorporadas ao campo de interesse institucio-nal como instrumentos eficazes para implementar positivas transformacOes na reali-

dade social. Por sua vez, a regionalizacdo, como forma de gestao, assenta-se na ideia

de que o principio da unidade do Ministerio PUblico exige plataformas prioritarias euniformes de atuacao dentro de urn planejamento institucional a ser construido coma sociedade, respeitando-se sempre as peculiaridades locals, para estimular maiorenvolvimento, capacitacdo e especializacao dos Promotores de Justica. Ja a reestrutu-

racao de Orgdos auxiliares constitui medida imprescindivel para superacdo das dificul-dades estruturais e orcamentarias impeditivas a adocao de uma politica necessaria aocrescimento da instituicao quanto aos seus recursos materiais e humanos diretamen-te relacionados aos Orgdos de execucao propriamente ditos.

II. Desenvolvimento

II.a. Racionalizacao de atribuicOes como forma de incrementara eficiencia na atuacäo ministerial

Ao instituir o inquerito civil e a acdo civil pdblica, concedendo a titularidade de

ambos ao Ministerio PUblico, a Lei n g 7.347/1985 tornou-se marco para uma nova

ordem de existdncia institucional, permitindo a transformacao do Promotor de Justicaem verdadeiro agente politico. Por meio desses instrumentos e da recomendacaoadministrativa, ao membro ministerial e dado investigar, ajustar interesses conflitan-tes a sociedade, reprimir e reparar lesOes a direitos fundamentais, enfim fazer cessardesrespeito ao texto da Constituicao, poder progressivamente ampliado corn o adven-to de outras normas (v.g, Lei 8.078/90) aptas a composicao de urn microssistema detutela coletiva. Essa situacdo consolidou o perfil constitucional extraido da CartaMagna, segundo a qual a defesa de tais interesses indisponiveis exige urn MinisterioPUblico proativo, caracterizado pelo sucessivo emprego do verbo "promover" nos qua-tro primeiros incisos do art. 129, caracteristica bem destacada por COMPARATO(2001, p. 63):

Ora, no Estado contemporaneo, o Ministerio PUblico exerce, de certo modo, essepoder impediente, pela atribuicdo constitucional que the foi dada de impugnarem juizo os atos dos demais Poderes, contrarios a ordem juridica e ao regime

democratic°. A isto se acresce, ainda, a nova atribuicao de promover a realizacâo

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dos objetivos fundamentais do Estado, expressos no art. 3° da Constituicao, peladefesa dos interesses individuais e sociais indisponiveis, consubstanciados noconjunto dos direitos humanos. A conjugacao de ambas essas atribuicOes, a impp-diente e a promocional, faz do Ministerio PUblico um Orgao eminentementeativo, que nao pode nunca recolher-se a uma posicao neutra ou indiferente,diante da violacao de direitos fundamentais, mormente quando esta e perpetra-da pelos Poderes PUblicos.

0 Ministerio PUblico pOs-1988 precisa superar o modelo demandista, baseado nomero agente processual, que tern como Unico horizonte a atuacao perante o PoderJudiciario. Na linha de evolucao institucional, propOe-se "um Ministerio PUblicoResolutivo, que leve as Ultimas conseqiiências o principio da autonomia funcional"(GOULART, 2000, p. 36), protOtipo no qual se espera que o Promotor de Justica sejarealizador de positivas transformacOes sociais, nab apenas um asseptico burocratacapaz de contentar-se corn mera atuacao processual. E tal postura que merece predo-minar em todos os campos de atuaeao.]

Diante das prerrogativas inerentes ao cargo e do carater tecnico que determinao ingresso de novos membros a instituicao, quanto maior for a aproximacao e o dia-logo democratic° corn a sociedade, mais legitimado e resolutivo sera o resultado doseu trabalho. Promover audiencias pUblicas, participar de conferéncias, freqiientarreuniOes dos conselhos municipais e de associacOes de moradores sao exemplos pri-ticos de que, para o born desempenho das atribuicOes extrajudiciais por meio de umapostura prO-ativa, é imprescindivel que o Promotor de Justica abandone a clausurade seu gabinete e mantenha-se acessivel e disponivel ao povo, destinatario primeiroe Ultimo da atuacao ministerial. Atuando como guardiao do regime democratic° edos direitos sociais e individuais indisponiveis, deve dar tratamento prioritario aawes capazes de melhorar a qualidade de vida das classes hipossuficientes e de majorvulnerabilidade econOmica e social. 0 atuar ministerial, neste perfil, abre urn canalde acesso a Justica, direcionado a reducao das desigualdades sociais, a construed° deuma sociedade livre, justa e solidaria, objetivos fundamentais da RepUblica previstosno artigo 3° da Carta Politica.

O promotor de gabinete considera que sua principal responsabilidade e dar contados processos legais e pareceres ligados a sua area. (...) 0 promotor de fatos

1 Exemplificando, na area criminal, isso implica a viabilidade de coordenar o combate a macrocrimina li -dade organizada, nab raras vezes facilitada pela cooptacao e corrupcao de segmentos do aparato policial.bem como implica melhor assunc5o do controle externo da atividade policial de modo geral; no civel, talpostura significa optar pela busca de soluciies negociadas frente aos conflitos sociais coletivos, utilizandoos seus procedimentos para firmar acordos e ajustar condutas, ou seja, considerar o Judiciario espaC°exceptional de atuagao, em vez de apenas usar os inqueritos civis como meio de coleta de provas para ins-truir aceies civis pUblicas.

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se nä° somente como defensor dos interesses e metaindividuais, mas tamberncomo o agente que deve buscar solucOes para "resolver o problema social" rela-cionado a tais direitos. A via judicial é evitada, nao so pela lentiddo e incertezadas respostas do Poder Judiciario, mas porque o promotor de fatos interpreta oseu papel como atividade que transcende o sistema de justica e requer legitima-

cdo na comunidade. Assim, ele atribui grande importancia ao trabalho conjuntocorn organizacoes nao-governamentais, Orgaos governamentais e sindicatos.Muitas vezes, coloca-se no papel de articulador de liderancas e organizaeOeslocais (SILVA, 2001).

Ora, para maior eficiencia da defesa da tutela coletiva, torna-se forcoso urn verda-deiro choque de gestao, revisando e reformulando praticas vigentes, pelo que se impOerefiexao critica e progressiva sobre tradicionais intervencOes ministeriais desatreladas degenuino interesse pUblico. Surge ai, portanto, a necessidade da "racionalizacdo" das ati-vidades ministeriais cotidianas, pois é a partir desta desoneracao e do desapego de ativi-dades perfeitamente dispensaveis que o agente ministerial disponi de mais tempo parabem exercer seu papel de ombudsman. A figura de urn membro encerrado no seu gabi-nete, conformado e preocupado em atuar apenas como tipico despachante processual,qualificado parecerista, propeie-se a edificacao de urn Promotor de Justica transforma-dor, compromissado corn os grandes problemas da comunidade na implementacao dosseus direitos fundamentais, aprimorando o Estado Democratic° de Direito capaz degarantir o aperfeicoamento da cidadania e condiebes de vida digna.

Racionalizar, nesta 6tica, prop& uma releitura das atribuicOes ministeriais a par-tir de urn processo de filtragem constitucional capaz de projetar efeitos em toda alegislaedo ordinaria, extirpando a atuacao do Promotor de Justica em intervencOesprocessuais obsoletas, baseadas muito mais numa praxe forense irrefletida do que, pro-priamente, numa missao constitucional. A oferta de pareceres em feitos de pouca ouquase nenhuma relevancia social tornou-se tarefa que consome enorme tempo domembro ministerial, cuja existencia, muitas vezes, da-se por mera tradicao, sem refle-xaoquanto a sua relevancia ou adequacao ao perfil institucional. 0 seu preco tern sidomuito alto, principalmente para a sociedade, dada a incidencia intoleravel de desres-peito aos interesses mais basicos desta, que nao estao sendo corretamente amparadospelo Promotor de Justica assoberbado pelo volume processual. Exatamente por isso,defende-se a ideia de que, mesmo nas hipOteses legais de intervened° do Parquet, estepgureec liusastvifiegriufiecasur asern, annoifceasstaocsaoob. exame, existe, de fato, o interesse pUblico primario

C..) o redirecionamento da estrutura humana e material do Parquet para concen-tracao nas causas, atividades e procedimentos que efetivamente apresentem rele-vantes aspectos do interesse ptiblico pode e deve trazer resultados bem mais rele-vantes a toda sociedade. Inclusive, num segundo momenta, podera propiciar ate

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mesmo a melhora da qualidade da prestacao jurisdicional: o reforco da atuacaopreventiva e extrajudicial do Ministerio PUblico e o incremento do patrocinio depleitos coletivos tendem a impedir a explosao quantitativa das demandas judi-ciais individuais ou aquelas decorrentes das deficiéncias e abusos dos entes ptibli-cos (os maiores litigantes do Brasil) (GAMA, 2003, p. 179).

Apesar disso, o Ministerio PUblico permanece intervindo em processos nos quaisha evidente disponibilidade dos direitos envolvidos ou mesmo interesse puramenteindividual, como ocorre nas separacOes e divOrcios sem incapazes, habilitacOes decasamento, usucapiao individual, registros ptiblicos, mandados de seguranca relativosa meros interesses econOmicos, alvaras e inventarios sem incapazes, lides de cunhoindenizatOrio ou previdenciario ou relativas a acidente de trabalho, entre outros simi-lares. 2 Embora muitas leis ordinarias taxativamente estabelecam intervened° ministe-rial em determinada categoria de feitos, entendendo o Promotor de Justica que essasnormas nao foram recepcionadas ou mesmo guardam inconstitucionalidade corn operfil conferido a instituicao, constitui seu verdadeiro dever etico-funcional abster-sefundamentadamente de manifestar nesses feitos. Tais normas ordinarias precisam serrelidas e interpretadas em conformidade corn os arts. 127 e 129 da Carta Magna:enquanto aquele traca o perfil institucional, este determina que somente se conferi-Lao outras atribuicOes ao Ministerio PUblico se compativeis corn sua finalidade, ouseja, desde que realmente presente o interesse pUblico.3

Ressalte-se o fato de que, mesmo quando ha razao na intervencao ministerial, asmanifestacOes devem limitar-se ao direito e a causa primaria determinantes da inter-vencao, nao incidindo sobre discussOes perifericas e disponiveis que surjam no cursodo feito (v.g, honorarios advocaticios, partilha de bens, impugnacao de valor da causa).Em sede de direito de familia, por exemplo, forcoso ter em conta que a atuacao doMinisterio Ptiblico deve ser urgentemente redefinida, direcionando foco exclusivo naindisponibilidade de situacOes existenciais relativas ao valor-fonte da dignidade dapessoa humana (promocâo de paternidade, definicao de alimentos a luz do trinOmionecessidade -possibilidade-proporcionalidade, estabelecimento de guardas e visitas deacordo corn o direito fundamental a convivencia familiar e dissolucao de uniaes quegerem reflexos polémicos na ordem constitucional, como a homoafetiva). "0 campo

2 Foi coin a Carta de Ipojuca-PE (13/05/2003) que se iniciou a discussdo institucional sobre a racionalizaedoda intervened° ministerial na area civel.

3 Nesse sentido, quanto ao Mandado de Seguranea. urn dos pontos mais polemicos da racionalizaedo, ja, inclu-sive, tramita o Projeto de Lei n a 72/2003, de autoria do Deputado Federal Dimas Ramalho, que, sedimen-tando entendimento da doutrina majoritaria, altera o art. 10 da Lei rt .,: 1.533/51: "Findo o prazo a que se refe-re o inciso I do caper do art. 70, sera aberta vista dos autos ao representante do Ministerio Pel blico, que. noprazo de 5 (cinco) dias, entendendo presente o interesse publico, coletivo, difuso ou individual indisponi-vel, proferira seu parecer, apOs o que, independence de solicitack da parte, os autos serao conclusos ao juizpara sentenca. a qua] devera ser proferida em 5 (cinco) dias, tenham sido ou nao prestadas as informacOespela autoridade coatora."

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da atuagaodo Ministerio Publico nessas causas é so esse: zelar para que nao haja dis-

"bilidade indevida do interesse; nao sua tarefa discutir outros aspectos periferi-Paw Ira qZuZe Imale n, t2e0n0d3a, n. dli6s r

3)ensavel oferecer parecer em todas as fases processuais,no entanto a ciencia dos principais atos, corn eventual manifestacao facultativa senecessaria, mostra-se suficiente para preservar o interesse pUblico. "Somente o aban-

dono de todas as atribuiciies sem releváncia social e que nä° coadunam cam o atual

perfil constitucional tomara possfvel uma atuacdo eficiente na area criminal e dosdireitos sociais, inclusive com remanejamento interno de Promotores e Procuradoresde Justica, ganhando-se o reconhecimento de toda sociedade" (BORGES, 2000, p. 34).

Alias, nem mesmo a defesa dos interesses indisponiveis deve escapar ao fococoletivo como objetivo derradeiro de qualquer intervened° ministerial. 4 Assim, por

exemplo, uma eficiente atuacao na sande pUblica nao se qualifica por apenas garan-tir direitos puramente individuais, ainda que indisponiveis, como um medicamentopara determinada crianca ou idoso; obtem-se, principalmente, quando, tomando-seconhecimento de urn caso isolado, investiga-se a qualidade da atenedo ao direitocoletivo de acessibilidade a assistencia farmaceutica e, a partir dal, outras questOessanitarias, tais como o cumprimento dos indicadores de sande, o fluxo adequado daatencao basica, a ausencia de efetividade no controle social. 5 Nesta linha, born adver-

te MAZILLI (2003, p. 168):

(...) o grande campo de atuacao do Ministerio PUblico do futuro esta mais volta-do para as awes de carater coletivo que para as de carater individual. Nao raro, é

nas awes coletivas que o Ministerio PUblico vai conseguir resolver o problemade maior abrangéncia ou de maior expressao social, assegurando a milhares ouate milhOes de lesados o efetivo acesso a Justica, acesso este que eles jamais teri-am por meio de awes individuais.

A racionalizaedo do exercicio funcional, apesar da pregressa resistencia, baseadamass em argumentos de autoridade do que na autoridade destes argumentos, experi-

menta, na atual vivencia institucional, sentimento diverso, contando corn ampla acei-

4

causas

"E tempo de sair dos lindes estreitos do privativismo. que tern comandado ate hoje a iniciativa do MinisterioRi blico no civel, para somente autoriza-la na defesa do interesse social, quando afetado este arra ves de um

interesse privado merecedor de particular ProteCao, e inovar, ampliando-a no sentido da defesa de interes-ses toralmente impessoais, porem corn reflexos profundos no bem estar de toda a coletividade." FAGUN-

DES (1961, p. 9) sic.5 Na atuaedo individual, o que imports é a "busca pelo amparo coletivo": (...) sem descurar da importancia da

aba sg au :pap ronn.ct uu iareald se carater individual, mostra-se oportuno e valioso, quando possivel, conferir prorecaocoletiva (em sentido amplo) as questOes de sande, rondo em vista a possibilidade de restar concedida respos-ta unitaria a conflitos corn dispersäo social, evitando ocorréncia de prejuizos aos pacientes e a prolacdo deddeecisäes contraditOrias, culrninando corn a diminuicao da sobrecarga da funcdo jurisdicional na apreciacio

(MAGGIO, 2006).

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tacdo da classe. 6 E justamente a partir desta visdo de preferencia a atuacdo extrajudicial, voltada ao interesse coletivo, que tambem se percebe a forma miope e

assistem4tica como se estruturam a divisdo e a classificacdo dos servicos ministeriais, seja polonatureza e distribuicao dos Organs de execuedo e suas atribuicoes (v. g.,civel-criminal ainda vigente em muitas Promotorias e Procuradorias de Justica), sejapela forma de atuacdo e consolidacdo do sistema de estatisticas e informacoes exigida

apela Administracdo Superior, em especial pelas Corregedorias-Gerais, Orgdos cuja fis,

calizaedo se preocupa mais corn o cumprimento de prazos e a verificacdo da quantida-de de processos submetidos a uma formal intervenedo do que,

propriamente, corn Osefetivos resultados advindos da atuacdo ou mesmo corn o cumprimento do planeja,mento estrategico-institutional.

Por essa deficiente modelagem institutional, por essa estrutura que tern tornadoa instituicdo incapaz de exercer com plenitude as atribuicoes realmente

importantes,compreendem-se os motivos pelos quais, por vezes, costuma-se responsabilizar

tarn-bem o Ministerio PUblico pela deficiencia do sistema judiciario, pelo fracasso no com-bate ao crime organizado, pela violéncia, pela corrupcdo da maquina pnblica, pelafalta de resultados efetivos na defesa da probidade

administrativa e do meio arribien-te, pela insuficiéncia de politicas pUblicas infanto-juvenis adequadas, pelo mau fun-

cionamento do Sistema Unico de Sande, pois todas essas sdo, direta ou indiretamente,atribuicoes importantissimas que nao vem sendo eficiente e

prioritariamente cumpri-das; isso ocorre exatamente porque a instituiedo se encontra assoberbada e injustifica-damente onerada corn uma demanda regular

contraproducente e inutil, distante dadefesa dos direitos sociais, pondo-sea beira da falencia.

Assim como crescem, as instituieees perdem importancia, relevancia ou eficacia.Este Ministerio Palk° de hoje nao tern assegurado um futuro evolutivo, deexpansan ou `aperfeicoamento'. (...) A sua eventual decadencia podera ser gera-

da pelo surgimento de novas instituicóes (estatais ou nao-governamentais), mais

modernas e aptas a atender as demandas de seu tempo (MACEDO JUNIOR,2000, p. 330).

Ao contrario do que propagam os opositores da racionalizaedo, esta nao consisteem subterftigio para negligenciar atribuicoes ministeriais relevantes, e sim se traduzem estrategico metodo para, atraves da critica permanente, conformar a atuacão fina-

6Pode servir de exemplo consulta realizada pelo MP de Sdo Paulo em 2001, quando, dentre os 698 membrosque the responderam, 97,28% a consideraram importante ou muito importante para a implementacao doperfil co

nstitutional, dos quais 88,03% entenderam que ela deve servir para maior eficiencia ou eficacia naatuacdo ministerial e 74,3% atribuiram que tem como objetivo a

concentraeao de esforcos voltados aos inte-resses sociais mais relevantes. Alias, tal situacâo nao surpreende, pois 96,42% conferem alto gran de rele-vancia a defesa dos interesses coletivos, o que confirma o fato de que a

instituicdo, polo menos em teoria,enquadrou-se no seu perfil constitucional.

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, dad instituiedo ao paradigma previsto no artigo 127 da Constituicdo da RepU-

blica, depurando a atividade ministerial de intervencoes desgarradas da vontade cons-

tituitite e do real anseio da sociedade. A racionalizacdo nao objetiva alimentar o Ocio,

mas smalizar que a inertia nao-fundamentada no exercicio da tutela extrajudicial dosinteresses coletivos nao mais pode ser regra tolerada pelos Organs correcionais, dos

quais , em vez da absurda visdo classica de priorizar atuacdo processual individual em

detriment° dos serios problemas coletivos, espera-se mudanca de perspectiva na fis-calizacdo e orientaedo compromissada corn a identidade constitucional.

A resistencia ao movimento de racionalizacdo na intervened° do MinisterioPublic) como fiscal da lei, tanto interna quanto externa a instituican, abrange desdepensamentos equivocados ate ideais mal-intencionados. Equivoco existe por parte

daqueles que, ingenuamente, teimam em interpretar o novo corn os olhos miopes e

assustados de quem viveu (e ainda vive) o modelo "velho" e pre-datado a Lei Maior.

Por incrivel e paradoxal que pareca, ha quem prefira os grilhoes e a acomodaedo dassombras ao medo de ser ofuscado pela dindmica luz e liberdade que inspira a vida

fora, como na alegoria da caverna de Platdo.7

7 Sobre o mito da caverna, transcreve-se elucidativa lied° de Marilena Chaui (Convite a Filosofia, pp. 11/12):"Imaginemos uma caverna separada do mundo externo por um alto muro. (...)Desde o nascimento, gerscdoapes geracdo, seres humanos encontram-se ali, de coisas para a entrada, acorrentados sem poder mover acabeca nem locomover-se, forcados a olhar apenas a parede do fundo, vivendo sem nunca ter visto o mundoexterior nem a luz do Sol, sem jamais ter efetivamente vitro uns aos outros, nem a si mesmos, mas apenassombras dos outros e de si mesmos porque estdo no escuro e imobilizados. Abaixo do muro, do lado de den-

tro da caverna, ha urn fogo que ilumina vagamente o interior sombrio e faz corn que as coisas que se pas-sam do lado de fora sejam projetadas como sombras nas paredes do fundo da caverna. (...) Os prisioneirosjulgam que as sombras de coisas e pessoas (...) sào as prdprias coisas externas. (...) Tomam sombras por rea-lidade, tanto as sombras das coisas e dos homens exteriores como as sombras dos artefatos fabricados poreles. Essa confusdo, porem, nao tern como causa a natureza dos prisioneiros e sim as condicoes adversas emque se encontram. Urn dos prisioneiros, inconformado com a condicbo que se encontra, decide abandona-Ia. Fabrica um instrumento cam o qual quebra os grilhdes. (...) Enfrentando os obstaculos de um caminhoingreme e dif'cil, sai da caverns. No primeiro instante fica totalmente cego pela luminosidade do Sol, corno qua] seus olhos nao estio acostumados. Enche-se de dor por causa dos movimentos que seu corpo realizapela primeira vez e polo ofuscamento de seus olhos sob a luz externa, muito mais forte do que o fraco bri -lho do fogo que ha via no interior da caverna. Sense-se dividido entre uma incredulidade e o deslurnbra-mento. Incredulidade porque sera obngado a decidir onde se encontra a realidade: no que ve agora ou nas

sombras em que sempre viveu. Deslumbramento (literalmente: ferido pela luz) porque seus olhos nao con-seguem ver corn nitidez as coisas iluminadas. Seu primeiro impulso e retornar a caverna para livrar-se dador e do espanto, atraido pela escuriddo, que the pareco mais acolhedora. Alem disso, precisa aprender a vere esse aprendizado e doloroso, fazendo-o desejar a caverna onde tudo the C. familiar e conhecido. (...). Aos

poucos, habitua-se a luz e comeca a ver o mundo. Encanta-se, tern a felicidade de finalmente ver as pro"-pnas coisas, descobrindo que estivera prisronerro a vida Coda e que, em sua prisao, vira apenas sombras.Doravante, desejara ficar longe da caverns pars sempre e lutara corn todas as forcas para jamais regressor aela. No entanto, nao pode evitar lastimar a sorte dos outros prisioneiros e, por fim, toma a di ficil decisdo deregressor ao subterraneo sombrio para contar aos demais o que viu e convence-los a se libertarem tambern.Que the acontece nesse retorno? Os demais prisioneiros zombarn dole, nao acreditam em suas palavras e, senao conseguem silencth-lo corn s uss cagoadas, tenmm faze-10 espancando-o. Se mesmo assim ele terms em

afirmar o que viu e os convida a sair da caverns, certamente acabam por math-lo. Mas, quern sabe. algunspodem ouvr-lo e, contra a vontade dos demais, tam bem decidir sair da caverna rum p a reandade.

C 0

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Marcio Soares Berclaz e Millen Castro Medeiros de Moura

Akin disso, ha pessoas externas a instituicao que, ao criticarem abertamente aspremissas da racionalizacao, escondem interesses egoisticos, quando nao desejos vet,dadeiramente escusos de continuar a ver, na rotina do membro do Ministerioinofensivo e qualificado "parecerista de luxo". Para tais individuos, torna-se muitmais cOmodo apostar na preservacao do Prom otor de Justica "despachante processsual", que, se, de um lado facilita, o trabalho rotineiro do Poder Judiciario, por outro,inviabiliza-se para cumprir, corn a desenvoltura e comprometimento que a sociedadedele exige, o dignificante papel constitucional de, priorizando a atividade extrajudi-cial coletiva como verdadeiro ombudsman, contribuir para a defesa e promocao doEstado Democratic° de Direito.

Aumentando o desafio proposto, quando se pretende dispensar intervencoes des-necessarias para intensificar a resolucao de conflitos eminentemente coletivos, porcerto que a diretriz de racionalizar servicos traz consigo a necessidade de estabelecerurn novo regime de capacitacao e mobilizacao dos Promotores de Justica, a fim dehabilita-los adequadamente a consecucao das metas visadas Assim, como estrategiasuplementar capaz de assegurar que a racionalizacao e desoneracao pretendidas servi-ng° para realmente ampliar o foco de atuacao do Ministeriolie ° sobre intessesmetaindividuais, imprescindivel que se cogite uma nova divisao espacial dos Orgaos deexecucao baseada em urn criterio uniforme e territorialmente concentrado, estabele-cido em tomb de prioridades definidas, resultados e metas a serem alcancados, enfim,fundada em um novo planejamento estrategico-institutional. Coin isso, vem a tona osegundo eixo sobre o qual assentamos o novo modelo de gestao para o MinisterioPUblico: a regionalizacao.

II.b. Regionalizacao de Promotorias de Justica como paradigma deestruturacdo funcional e aperfeicoamento do Ministerio Ptiblico

Ate pouco tempo, o Parquet atuava quase exclusivamente perante o PoderJudiciario, ora ajuizando acao penal, ora intervindo em processos civeis iniciados porterceiros. Buscando crescer e fortalecer-se como instituicao, adotou urn modelo deequiparacao a Magistratura. Se, em relacao a direitos e prerrogativas, este tratamentoreflexo ate pode mostrar-se vantajoso e evolutivo, as marcantes diferencas funcionaisentre ser Promotor de Justica e ser Juiz de Direito exigem distinto molde de compo-sicao organica, assim como diferenciada forma de atuacao funcional.

fa consolidado como instituicao autOnoma e essencial, o Ministerio Ptiblir ° pre-cisa desvincular-se de sua imagem de ator coadjuvante excessivamente atrelado edependente da resposta do Judiciario, para cumprir sua missao de defensor dos direi-tos sociais e da democracia, sendo protagonista dentro do seu prOprio espaco de atua-cao e decisao, de modo funcionalmente independente. Como "toda a estrutura orga-nica e administrativa do Minist6rio Ptibfico atualmente existente foi concebida eimplementada antes das profundas transformacOes havidas a partir da clecada de

Para onde caminha o Ministerio PUblico? Urn Novo Paradigma: Racionalizar,Regionalizar e Reestruturar para Assumir a Identidade Constitutional

oitenta" (FERRAZ, 2003), e chegada a hora de a instituicao libertar-se dos obstaculosimpeditivos ao seu progresso, urn dos quais reside na equivocada compreensao de que

0 postulado da independencia funcional permite uma atuacao individualista e incon-

dicjonalmente fragmentada dos organs de execuedo. 0 verdadeiro sentido desse prin-cipio deve ficar reservado para discussOes de carater tecnico-juridico, jamais podendoservir coma Obice a construed() de urn modelo de atuacao ministerial regionalizada.8

As metas, prioridades e woes definidas nos Pianos e Programas de Mined()

decorrem da necessidade de o Ministerio PUblico cumprir, por forca de imposi-edo constitucional generica, os seus objetivos estrategicos. Por ser assim, essesPianos e Programas contemplam, necessariamente, hipOteses de atuacao obriga-tOria e vinculam os membros do Ministerio PUblico. Em outras palavras: o mem-bro do Ministerio PUblico que deixa de observar as metas, prioridades e woes

estabelecidas nos Pianos e Programas de Atuacao nä° pode invocar, em sua defe-sa, o principio da independencia funcional, pois este principio nao pode servir deescudo aqueles que deixam de cumprir objetivos institucionais constitucional e

democraticamente definidos (GOULART, 2005).

Apesar de o Ministerio PUblico ser uno e indivisivel, o modelo de gestao vigen-

te nao contempla urn necessario projeto coletivo; ao contrario, fomenta uma atuacao

compartimentada e isolada do Promotor de Justica espacialmente vinculado a umadeterminada Comarca (ou Vara), seguindo o ja criticado modo de estruturacao tipica-mente jurisdicional. Os atuais criterios de divisäo funcional incentivam uma atuacaoassistematica e descoordenada dos Promotores de Justica, o que vem enfraquecendo apossibilidade de a instituicao avaliar-se e produzir melhores resultados. Por contadesse isolamento, nao se consegue concretizar o planejamento estrategico-inst itucio

-nal, que dita os objetivos prioritarios e conjuntos dos &gabs de execucao, excepciona-da a

sua re

dedalidadede ministerial a ele acrescer outras metas de aplicaeaop

Com o extraordinario acUmulo das novas atribuicOes constitucionais, faz-senecessario edificar novas paradigmas. Nä° basta a racionalizacao, que pressupOe aassuncao de "novas" e relevantes atividades em detrimento de "velhas" e desnecessa-nas intervencOes. Ha de se implantar tambem a regionalizacao coma modelo de ges-tao por meio do qual o exercicio funcional dos Orgaos de execuedo desenvolve-s e cole-

Ern urn primeiro piano, cumpre observar que o principio da independéncia funcional nao e um fim em si

rnesmo. Não e, igualmente, uma prerrogativa que se incorpora a pessoa dos membros do Ministerio Ptiblicono moment° em que tomam posse de seus cargos. Trata-se de mero instrumento disponibilizado aos agen-tes ministeriais cam vistas a consecurio de um fim: a satisfacao do interesse pUblico, sendo esta a razao deser do Minist6rio PUblico, a exempla do que se verifica em relacào a qualquer Orgäo estatal. A partir dessa

ps ngbie ca 0,7; Ata Rtacc: Ao 2t ooron5arps e. 6p8o)s afirmar que o principal prisma de analise deste importante principiod, udeve ser a sua associacao a atividade finalistica da

pressuposto de concretizacjo do interesse

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tivamente. 0 principio da unidade devera servir como parametro para construir tutnovo modelo de gestao. Assim se diz porque insistir no falido modelo de atuacao iso,lada, desprezando a soma organizada de esforcos, significa conformar-se cornMinisterio PUblico incapaz de cumprir suas fiincOes.

A instituicao precisa assumir postura prO-ativa, permitindo atuacao integradacomplementar entre membros de primeiro e segundo grau, corn especial énfase nagawes de iniciativa do Ministerio PUblico. Metas e prioridades institucionais devemser construidas de forma democratica, de modo a mobilizar e engajar o comprometi-mento da classe na sua implementack. Mais do que eleger plataforma estrategica eplanificada de atuacao, indispensavel monitorar e controlar a quantidade e a quali-dade do resultado final proporcionado, avaliacao fundamental para toda e qualquergestao minimamente organizada, preocupada nao so corn o presente, mas corn umavisao prospectiva.

A meu juizo, precisamos ter em mira nossa condicdo de advogados da sociedade,corn todas as conseqiiéncias resultantes. Tanto na atividade criminal como naextracriminal, nesta em especial, como autores, a preocupacdo maior ha d,,sercorn o domfnio do fato, sem prejuizo da precisdo tecnica das intervencOes nosprocessos. A fase pre-processual exige muito maior empenho, pois ai amealhare-mos a maior parte das provas necessarias a urn processo bem-sucedido. (...) Essesobjetivos reclamam estabelecimento de prioridades, simplificacao da atuacao emautos, trabalho em equipe, controle e acompanhamento de processos maisimportantes, contato permanente entre Promotores e Procuradores, ensejando,inclusive, a participacao destes desde a fase pre-processual, atuando conjunta-mente corn o Promotor, indicando caminhos, evitando equivocos, suprindonaturais e compreensiveis deficiencias de Promotores que nao tenham a mesmaexperiéncia (VISCONTI, 2003, p. 251).

Todo esse conjunto de ideias deve ser implementado a partir de urn novo e cri-terioso metodo de divisdo de trabalho e atribuicOes, verdadeiro projeto de reengenha-ria institucional, a partir do qual a definicao geografico-espacial em secOes (e naonecessariamente Comarcas), cada qual abrangendo "rnacleos-pOlos", servird de refe-rencia orgdnico-funcional para subsidiar todo o aporte tecnico, material e humanonecessario para a otimizacao no desempenho das atividades dos Orgaos de execucaoabrangidos em cada macro e microrregiao. Nao obstante seja recomendavel que, parauma eficiente atuacao regionalizada, cada made() seja gerenciado conjuntamente porProcuradores e Promotores de Justica corn atribuicOes especificas, aposta-se que, emvez de uma obrigatOria e exclusiva concentracao de atribuicOes nesses centros, hajauma coordenacao e integracao para desempenho do planejamento estrategico-institu-cional de forma conjugada, concorrente e participativa corn os Promotores de Justicaresponsaveis pelos Orgaos de execucao abrangidos. E a partir dai que se obtem verda-

Para onde caminha o Ministerio Ptiblico? Urn Novo Paradigma: Racionalizar,Regionalizar e Reestruturar para Assumir a Identidade Constitucional

dei3O ponto de equilibrio entre a necessidade de coordenar uma atuacao regionaliza-

da, devidamente aparelhada sob o ponto de vista tecnico e humano, corn a importan-

cia de preservar (e nao enfraquecer) o principio do Promotor Natural, situacdo que,ao assegurar e garantir a formacao continuada dos membros ministeriais abrangidos,fortalece a ideia de unidade e integracdo que se espera desta instituicao. Assim, seja

la via da designacao devidamente motivada, sob crivo e homologacao dapeAdministracdo Superior, seja pela titularizacao de cargo especifico, espera-se que osPromotores e Procuradores de Justica ocupantes da coordenacao em cada polo regio-nal possam estar preparados para mobilizar, fomentar, auxiliar e subsidiar o gerencia-

mento e a implementacao concreta do planejamento estrategico-instituciona l , dispo-

nibilizando recursos tecnicos, humanos e materiais para incrementar o trabalho detodos os colegas vinculados a sua area de atuacao, notadamente no trato das atribui-

goes extrajudiciais coletivas.9Akin de consolidar o planejamento estrategico-institucional geral, tal sisternati-

ca organizativa ainda permite que cada centro ministerial de referéncia construademocraticamente o seu correspondente Plano Regional de Metas, adaptando e aper-feicoando o direcionamento das atividades institucionais finalisticas as prioritariasdemandas e anseios da sociedade local. Como se ye, uma regionalizacan estabelecidanesses moldes permite nao so a arrojada e eficiente redistribuicao administrativainterna dos recursos disponiveis, criando ambiente para cumprimento da identidadeconstitutional, como tambem aproxima o Ministerio PUblico da comunidade, o quepodera ser feito a partir de criterioso diagnOstico da realidade local e da realizacao deaudiencias piablicas, dentre outros instrumentos e espacos democraticos relevantesque fortalecerdo a legitimidade da atuacao ministerial perante o destinatärio de suaatividade: a sociedade.

Por mais que o Ministerio Piablico ainda goze de prestigio junto ao corpo social,por mais que esta entidade ainda alcance resultados positivos na defesa dos direitos

9 Na defesa do patrimOnio ptiblico, por exemplo, imagine-se a possibilidade de o nticleo regional, cumprin-do piano estrategico local, estabelecer o controle preventivo de fraudes em obras pUblicas, disponibilizan-do material tecnico, informativo e, sobretudo, humano (auditores contabeis e engenheiros) de modo a sub-sidiar a atuacao do Promotor de Justica da Comarca na verificacao da suficiencia do projeto basic°, da ido-neidade da empresa contratada, de eventual superfaturamento ou mesmo na execucao da obra em padrâo equalidade incompativel corn o acordado, sem falar na possibilidade de monitorar os costumeiros aditivoscontratuais feitos posteriormente, atraves dos quais e possivel burlar o criterio de menor preco estabeleci-do no procedimento licitatOrio correspondente. Na area da infancia e juventude, por sua vez, estabelecidaa meta de acompanhamento na elaboracâo e execucao do orcamento-crianca-adolescente, os pOlos oferece-natn aos Orgaos de execucao auditores contabeis para analise orcamentaria, verificando a existéncia derubricas destinadas ao funcionamento do Consel lio Tutelar e do CMDCA, estrutura de apoio a esses Orgaos,despesas campagamento de diagnOstico e elaboracäo dos pianos de acdo e aplicacdo, essenciais para a efe-tivacao da politica municipal de atendimento, bern como comparacdo de tais despesas corn as previstas nas

demais rubricas orcamentarias, considerando, inclusive, as carencias da rede de atendimento. como estesmesmos autores ja defenderam na tese "0 F1A e as "so(m)bras" do orcamento ptiblico: Da (des)considera-

Co absoluta a otimizacio de recursos para o Orcamento Crianca e Adolescente — OCA", aprovada por una-mrnidade no XXII Congresso Nacional da ABMP.

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do povo, tal situacao nao ha de perdurar por muito tempo se estas conquistasnuarem a ocorrer mais em decorréncia de excepcionais iniciativas individuais de sellsmembros do que como conseqUencia natural de urn eficaz e aprimorado modelo degestdo. Neutralizar este prognOstico exige o advento de uma nova postura adm inis-trativa pautada pela regionalizacdo, afinal, como sabiamente ja se disse, "saber ao quese apegar e, sobretudo, resolver os problemas cujas causas ja identificamos, e umaurgente atitude e, ao mesmo tempo, uma tarefa a ser pacientemente cumprida, poisso assim poderemos construir, corn sucesso, o nosso futuro". 10 Uma das premissasdesse novo perfil de atuacao envolve o redimensionamento do espaco de atuacao doPromotor de Justica, substituindo a atividade isolada e segmentada, hoje ainda pre-dominante, pela mobilizacäo dialetica de grupos e forcas-tarefas coordenadas e corn-prometidas corn a importancia do trabalho em rede, estabelecendo as chamadasPromotorias de Justica Regionais.

Promotoria e sinOnimo de conjugacdo de esforcos, mas, sobretudo, de estabeleci-mento de uma responsabilidade coletiva pelos interesses sociais confiados a tute-la do Ministerio PUblico. Na Promotoria, o trabalho em equipe coexiste hapno-nicamente corn as atribuiceies individuais de seus integrantes, preestabelecidas emperfeita observancia ao principio do promotor natural. Entretanto, ao lado da res-ponsabilidade de cada urn pela parcela dos servicos a seu encargo, surge uma novaresponsabilidade, essa geral, de toda a Promotoria, tendo por objeto o planeja-memo global da atuacao, a organizacdo administrativa dos trabalhos, a atividadede prevencao, a defesa, enfim, como urn todo, do interesse social numa determi-nada comarca, distrito ou circunscricao territorial, ou ainda numa determinadaarea de especializacao (FERRAZ e GUIMARA- ES JUNIOR, 1992, p. 14).

Nessa esteira, o DiagnOstico "Ministerio Ptiblico dos Estados", realizado em 2006,aponta que 80,7% dos membros mostram-se favoraveis a implantacao de PromotoriasRegionais, expressiva estatistica que bem evidencia o quanto a classe esta ansiosa eaberta ao estudo e reflexao critica sobre a necessidade de se estabelecer a regionaliza-cao como uma das diretrizes necessarias ao aperfeicoamento e modernizacao de nossainstituicao. De uma vez por todas, e preciso apresentar urn planejamento estrategico-institucional que assegure o adimplemento do debito politico contraido peloMinisterio PUblico perante o poder constituinte. Ao lado de complexas atribuiceies, dediversas prerrogativas e direitos para a sua efetivacao, chega o momento histOrico deconstruir urn paradigma de gestao institucional capaz de assegurar equilibrio entre a"expectativa" social e os "resultados" objetivamente alcancados.

10 Fala de Francisco Sales de Albuquerque, Ex-Presidente do ConseIho Nacional dos Procuradores-Gerais,constante do prefacio ao DiagnOstico Ministerio PUblico dos Estados realizado ern 2006.

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(...) ao lado desse crescimento, alargou-se o abismo entre o "legal" e o "real", ouseja, entre aquilo que o ordenamento juridico, explicita ou implicitamente, pre-coniza como atribuicao do Ministerio PUblico e aquilo que a instituicao efetiva-mente produz em termos de resultados concretos, prestaveis ao resgate de seunuanus constitutional. Pode impressional-, estatisticamente, o tinnier° de parece-res e de processor civeis e criminais deflagrados. Mas, sena° insuficiente, tern-semostrado ineficaz para, no plano real, impedir, por exemplo, o aumento da vio-lencia e da corrupcdo, garantir a dignidade e a presteza dos servicos ptiblicos eproteger o meio ambiente. 0 abismo persiste. Logo, o Ministerio PUblico esta emdebito corn a sociedade brasileira — politica e juridicamente (ALBERTON, 2007).

Com a regionaliza0o, o desenvolvimento deste trabalho em grupo, alem de per-

mitir maior uniformidade da acao ministerial e promover a aproximaca o e edificacao

de valores solidarios entre os seus membros, traz a inexoravel vantagem de potencia-lizar e maximizar a excelencia dos efeitos obtidos pela instituicao, isto é, maior alcan-

ce e melhor resultado corn menor esforco e menos despesas. Isto porque ela nao sofavorece a prioridade da atuacao extrajudicial na defesa da tutela coletiva como,sobretudo, permite a criacao de urn arejado ambiente institucional amplamente favo-

ravel a troca de informacOes e a estruturacao de novos canais democraticos para chs-

cussao, deliberacdo e planejamento das aceies ministeriais passiveis de serem imple-mentadas, respeitando-se os distintos recortes da realidade social.

Mais do que isso, regionalizar Promotorias de Justica envolvidas na promocaodos direitos metaindividuais otimiza o campo de interacao e relacionamento institu-cional, assim como aloca e disponibiliza novas fontes de recursos humanos e materialsa disposicao do agente ministerial para enfrentar os diversos focos de problema surgi-dos no limite do exercicio das suas atribuicOes constitucionais. Idealiza-se a possibill-dade de que as Promotorias de Justica Regionais possuam uma estrutura humana ematerial mais completa, corn peritos, servidores administrativos, veiculos e equipa-

mentos de apoio, os quais seriam utilizados pelos membros das comarcas circunvizi-nhas no suporte a suas atividades. Enquanto algumas unidades federativas seguemalheias a este perfil e outras o estabelecem de forma timida, a experiencia de algunsMunsterios PUblicos Estaduais ja se mostra destacada e avancada nesse sentido.I-1

Nesse sentido, Ministerios PUblico s de Minas Gerais, Santa Catarina e, mais recentemente, o da Bahia. aindaa implantar. 0 Ministerio Ptiblico de Sao Paulo tambem discute a proposta, conforme

conclusiies do Grupo

de Estudos Aluisio Arruda, de Ribeirao Preto, do dia 23 de junho de 2007, abaixo citadas:0 Ministerio PUblico deve atuar em nova espacialidade ou territorialidade, fora do conceit° tradicional deComarca. como a regionaliza0o de promotorias, especialmente atraves de promotorias tematicas, nas areasde mein ambiente, cidadania, educacjo, crime organizado e direitos coletivos e difusos.A unidade e indepencleMcia funcional devem ter relacdo com a conotacao politica da instirutcao e atingtmen to de objetivos estrategicos, de acordo com o piano de atuacao e a vinculacao do seu

cumprimento, em

relativizac.do limitacao da independência funcional.http://www.apmp.com.br/diremac ao/gru posestudos/conclusoes/conc_aluisio_arruda •htm (acesso

em

27 .07.07, as 02:30).

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Essa nova visa() afasta velhas estruturas administrativas e praticas superadas degestao, sepulta uma atuacdo marcadamente individual e racionaliza o continuo cres-cimento do volume de servicos. Estabelecer prioridades e comprometer-se corn pla-nejamento estrategico é, em °turas palavras, evitar urn efetivo colapso

institucional .Assim, a regionalizacao busca nao so promover e aparelhar a acao do Promotor deJustica na defesa do interesse pUblico, como tambem evitar que todo urn projeto

deatuacdo coordenada, democraticamente discutido corn a classe, fique indevidamenteretido e retardado de atingir determinado segmento social por eventual postura

egois-tica de omissao e inertia nao-fundamentada prejudicial a efetivacao da Justica Social,o que, sem dtivida, estabelece eficiente ferramenta de controle e fiscalizacao da atua-

cab ministerial na gestao do interesse coletivo.12Regionalizar, enfim, consiste em centralizar a captacao e discussao de problemase dificuldades para, a partir dal, descentralizar intervencOes ministeriais positivas no

piano da realidade social. Corn efeito, ao contrario do que possa parecer, em vez deviolar o postulado da independéncia funcional, tal paradigma cria mecanismo demo-cratic° e eficiente capaz de assegurar a independencia de pensamento e conviccao doPromotor de Justica, associando-o corn o

principio da unidade do Ministerio Palk° .Assim, dada a atribuicalo concorrente, a regionalizacao, por meio de uma centraliz-cao mitigada, ao mesmo tempo em que oxigena a atuacdo do promotor natural, previ-ne que grandes prioridades e estrategias de acdo institucional sejam barradas ou impe-didas por falta de vontade, acumulo de servico ou mesmo deficiencia de capacitacao esensibilidade a respeito de uma determinada situacao-problema. Ela favorece a discus-sao sobre o piano de atuacao integrada e a funcao de cada Orgdo de execucao

envolvi-do, corn redefinicao de responsabilidades em prol do projeto conjunto.

Como Orgao de implementacao da estrategia institucional, cabe a Promotoria de

Justica definir os Programas de Atuacao Local e de Atuacao Integrada, encami-nhar a Procuradoria-Geral de Justica sugestOes para a elaboracao do Plano

Geralde Atuacdo, propor a constituicdo de Grupos de Atuacao Especial. Como unida-de responsavel pela implementacao da estrategia institucional, a Promotoria deJustica deve funcionar como Orgao local/regional de representacao do MinisterioPUblico na articulacao de politicas pUblicas. Deve intervir nos antigos e novosespacos de negociacdo politica como Orgdo mediador, regulador e corretor dasdesigualdades sociais e das praticas anticidadas (GOULART, 2005).

Em verdade, as Promotorias Regionais assemelhar-se-iam a grandes "escritOriosde advocacia em prol do interesse ptiblico", nos quais os coordenadores, no que diz

12 Esse mecanismo relevante vem suprir uma verdadeira lacuna no controle e acompanhamento da atuacao doMinisterio PUblico, derivada do fato de as Corregedorias-Gerais, como regra geral, estarem distantes deassumir postura prO-ativa para fiscalizar e orientar a atividade dos Promotores de Justica que demonstrampouca resolutividade no trato dos interesses coletivos.

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Para onde caminha o Ministerio Pdblico? Urn Novo Paradigma: Racionalizar,Regionalizar e Reestruturar para Assumir a Identidade Constitucional

respeito a defesa dos direitos coletivos, trabalhariam, de acordo corn a necessidade e a

area de atuacao especializada, em parceria corn os titulares das Comarcas vinculadas.Evidentemente, nao haveria subordinacao, e sim parceria e incessante busca conjun-

ta do cumprimento das metal gerais e locais tracadas apOs ampla discussao, trabalho a

ser coordenado por membros de primeiro e segundo grau lotados na Regional, osquais, em tese, alem de facilidade no relacionamento, devem ter condicOes de corn-partilhar experiéncias e difundir actimulo de conhecimento tecnico especializado

sobre determinadas materias com os demais colegas.Certamente que, como todas as fases e dificuldades prOprias a consolidacao de

urn trabalho dialetico de grupo , 13 implementar o projeto de regionalizacdo como urn

dos pilares deste novo moment° institucional nao constituira tarefa facil e simplifica-da, todavia, longe de ser uma ideia passivel de ser condensada numa Unica formata-(do, ela merece ser mais discutida e adaptada na medida da necessidade e vivencia ins-

titucional , da realidade de cada espaco, de cada unidade ministerial federativa.Tao importante quanto definir como sera o projeto de regionalizacao e como se

deve estabelecer a racionalizacao e o aperfeicoamento dos Orgaos auxiliares, essenciais

para urn modelo de gestao apto a concretizar os compromissos assumidos peloMinisterio PUblico perante a ordem constitucional, como veremos a seguir.

II.c. Reestruturacao e aparelhamento de &gabs auxiliares como forma decrescimento do Ministerio Pnblico

Muito ja se falou a respeito das mtfitiplas atribuicees ministeriais e da necessida-de de priorizar parte destas tarefas para que a instituicao possa colher resultadossocialmente nteis. Ao lado dessas constatacOes, foram apresentadas as diretrizes estra-tegicas da racionalizacdo e regionalizacab como componentes de um novo modelo degestao. Todavia, reconstruir o papel ministerial, priorizando a defesa dos direitos cole-tivos com enfase na atuacao no piano extraprocessual, remete tambem a constatacaoda insuficiencia de recursos materiais e humanos atualmente disponiveis para a imple-mentacao deste novo paradigma. De nada adianta a Carta Magna prever a atuacao doMinisterio Ptiblico nos mais diversos campos sociais se, na pratica, na vivencia coti-diana da Promotoria de JUStiga, como regra, a realidade sinaliza gritante falta de estru-tura para o cumprimento desta vocacao constitucional, problema indicativo de queesta mudanca de perfil precisa ser seguida de uma postura administrativa voltada aofortalecimento e aparelhamento adequado dos Orgaos auxiliares. Assim ja anteviuMAllILI (2000): "acreditamos seja caso de cogitar de uma nova estrutura para asPromotorias de fustica. Concebemos as Promotorias de fustica de maneira totalmentediferente (...) cada Orgäo de execucdo do Ministerio PUblico deveria ser dotado deestrutura administrativa prOpria e independente".

13 Neste sentido "Critica a Razdo Dialetica". SARTRE, Jean Paul.

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Immo soarcs Berclaz e Millen Castro Medeiros de Moura

Afastada a indevida parametrizacao das atividades ministeriais corn as afetas aoPoder Judiciario, premissa ja sustentada na regionalizacao, forcoso sustentar a

impos-sibilidad , de — na ausencia de planejamento estrategico e orcamentario 14 — continuara proverem-se vagas de Promotores de Justica apenas porque o Judiciario assim o fez.Para melhor cumprir suas atribuicOes, o Ministerio Ptiblico precisa estabelecer novoscaminhos, distintos da mera criacao de novos cargos de membros, pautando-se ernsuas prOprias necessidades institucionais.

A medida que as atribuiceies de membros do Parquet se direcionam inequivoca-mente as areas preventiva e investigativa, tanto no ambito civel quanto no cri-minal, torna-se dificil aceitar que, a cada Vara instalada, corresponda urn novocargo de Promotor de Justica. Outras solucaes de engenharia institucional devemser buscadas para evitar a similitude estrutural, que somente a tradicao e a poucareflexão podem explicar (DIAS JUNIOR, 1999, p. 44).

Assim, as polfticas institucionais devem ser estabelecidas a partir da deteccdo efe-tiva dos principais problemas onde devemos atuar, corn utilizacao dos meios deinformacdo e informatizacao. Corn a coleta das infonnacOes adequadas, seria pos-sivel delinear pianos de atuacdo de carater repressivo e preventivo, racionalizan-7do servicos, propondo mudancas legislativas que viabilizem a atuacdo institucio-nal. Num segundo momento, seria possivel priorizar as areas de maior interesse

aprimorando o quadro de servidores e estagiarios para reservar as tarefasde maior complexidade aos Membros da Instituicdo, evitando, assim, o cresci-mento dos quadros funcionais e seus reflexos (GATTO e DORES, 2002, p. 33).

Nessa (Aka, dada a realidade das atuais despesas e os rigidos limites de gastosimpostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, defende-se, para evitar o caos orcamen-tario, urn padrao administrativo baseado, entre outras premissas, numa clara definicao:reestruturar Orgdos auxiliares em vez de criar, assistematicamente, mais e mais cargosde novos membros. Ademais, como ganho secundario, essa alternativa tambem miti-gara uma exagerada fragmentacao do poder decisOrio na atividade de Orgaos de execu-(do atuantes em materias sobrepostas, fragmentacao essa que prejudica o exercicio daatribuicao como agente politico.

Agentes politicos nao fracionam, de forma descontrolada o poder que lhes é atri-buido, como acontece no Ministerio Publico, pela progressiva criacao de novoscargos de Promotor de Justica. (...) 0 crescimento do Ministerio Ptiblico, a am-pliacao de sua legitimacdo, de seus poderes de acao e, sobretudo, o perfil de agen-

14 Cargos serao criados quando o sistema de informacao ministerial comprovar efetivo aumento do servico,inclusive pela demanda na area de direitos difusos, nao levando em consideracao apenas a atividade proces-sual, como, via de regra, tern sido feito.

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to politico que the foi conferido reclamam outro tipo de estrutura, inteiramentediferente. Do contrario, os reflexos negativos nao sera° apenas de carater admi-nistrativo, orcamentario ou salarial, mas tambem institucional, pela tendencia deburocratizar a atuacao, inviabilizando a figura do Promotor de Justica agentepolitico (FERRAZ, 2003, p. 30).

A énfase na tutela coletiva, como resultado da soma das ideias de racionalizacdo

e regionalizacdo na construcao de urn emancipatOrio 15 planejamento estrategico-ins-

titucional, precisa ter sustentaculo pratico na paralela estruturacao de Orgaos auxilia-

res , 16 compostos por servidores ptiblicos vinculados a estruturado piano de carreiracontemplative da formacao de equipes interdisciplinares. 17 0 ideal esta em que, em

vez de, numa so Comarca, existirem diversos Promotores de Justica atuando namesma materia (diferenciados, quase sempre, apenas pela unidade jurisdicional a qualestao "vinculados"), defina-se, corn base em criterios metodolOgicos e dados forneci-dos pelo sistema de informacdo ministerial, qual o mamero de membros efetivamentenecessarios para coordenar a gestdo de cada categoria de interesse e quantos sao os ser-vidores que trabalhardo sob a orientacao de cada um daqueles. Aos membros (gesto-res), cabe a coordenacao administrativa e tecnica quanto a execucao; aos Orgaos auxi-hares (colaboradores), o cumprimento das medidas materiais necessarias para concre-tizacao das diretrizes determinadas por aqueles.

Assim, no quadro orcamentario vigente, reputa-se grande equivoco manter poli-tica institucional de recursos humanos que incentive desordenado acUmulo e irracio-nal superposicao de membros aptos a exercer a funcao gestora de coordenacao e dire-* da atividade finalistica do Orgao ministerial quando, de outro lado, faltam &gabsauxiliares e ate mesmo minima estrutura de apoio como meio indispensavel ao desen-volvimento do trabalho. 0 crescimento desordenado nao gera uma instituicao maissOlida e eficiente; ao contrario, podera enfraquece-la, causando evidentes prejuizospara seus integrantes e para a sociedade. Como qualquer time aspirante a vitOrias, oMinisterio Ptiblico nao se mantes forte como instituicao se possuir excessive name-ro de membros na equipe de direcao, mas faltarem-lhe "jogadores" para a execucdo daproposta da "comissao tecnica"! Derradeiramente indaga-se: como imaginar que uma

Vocabuldrio citado por Boaventura de Sousa (2005, p. 18).16 Da mesma forma, quando se fala em aparelhamento de Orgaos auxiliares, ainda que o tema nao possa ser

aprofundado nos estreitos limites deste estudo, oportuno registrar a importancia de este novo model. de

gestao ocupar-se, tambem, em reformular a estrutura institucional ideal dos "Centros de Apoio", dos quaffsha de se exigir: 1) criacao e constituicao corn base em criterios objetivos; 2) estruturacao e capacitacao paraatender corn presteza os orgaos de execuCao ; 3) ausencia de acUmulo de atribuicOes executivas como regrageral, salvo situaeOes excepcionais que venham a surgir em beneficio da instituicao — caracteristicas infeliz-mente ausentes na realidade de diversas unidades federativas.

17 0 quadro devera conter profissionais de todos os campos do saber afetos a atividade ministerial, v.g, asses-soria juridica; auditoria contabil para apurar desvios no patrimOnio pUblico e permitir apuracao de impro-bidade administrativa; auditoria medico-sanitaria para verificar procedimentos ilegais cometidos no SUS;auditoria ambiental para apurar atividade corn potencial de degradacao etc.

162

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grande "empresa" responsavel pela defesa do interesse pdblico possa realizar proficua"gestdo de pessoal" esbanjando cargos decisOrios de gerencia sem o necessario apare-lhamento administrative neccssario para a execucao tecnico-burocratica do servico?

Precisamos de Promotores dotados de completa estrutura administrativa. Assirn,por exemplo, numa Comarca, dependendo de seu porte, deveria haver urna

Promotoria Civel, outra Criminal, uma de ombudsman, uma de meio ambiente,

outra do consumidor etc. Cada qual dessas Promotorias corresponderia a urnUnico Promotor, e teria adequada estrutura prOpria, corn assessores juridicos,advogados, estagiarios e demais funcionarios, sob direcao do Promotor; seria eleo agente politico encarregado de tomar as decisOes sobre se investiga, se denun-cia, se arquiva, se propOe acdo civil, se recorre — o mais caberia aos seus fiincio-narios executar, sempre sob sua supervisao, direcao ou iniciativa direta ou por

ele delegada (MAllILLI, 2000, p. 190).

Portanto, nesta nova proposta de gestao, nao se concebe a manutencao de situa-cOes hoje vivenciadas, nas quais o Promotor de Justica — agente politico que dev aocupar-se de gerir e coordenar as atividades desenvolvidas pela Promotoria comoOrgao de execucao — por forca das circunstancias, acaba obrigado a praticar atos mate-

riais burocraticos e perifericos 18 cuja realizacao deveria ser destinada a Orgaos auxi-

liares oficiais, 19 uma vez que "racionalizar significa valorizar a atuacao do Promotor edo Procurador de Justica, como agentes politicos, freqiientemente aviltadas pelodesempenho de tarefas que poderiam ser cumpridas por funcionarios de quadro auxi-

liares" (FERRAZ e FABRINNI, 2002, p. 71).

Talvez o problema seja sentido mais de perto pelos Promotores que atuam em

Comarcas menores (uma ou duas Promotorias), verdadeiros clinicos gerais doDireito, onde o excesso de atribuicOes conduz a uma analise superficial de tudo

que the vem corn vista e contribui para a baixa qualidade do trabalho de taoimportante orgao. Isto, para nao dizer em insuficiencia, pois, em boa parte de

suas aciies civis piablicas, depara corn a complexidade de questOes tecnicas em

18 Expedicao de oficios e notificagóes, recebimento de documentos em protocolo, atendimento de telefone-

mas e cornparecimento aos correios para remessa de correspondencia.19 Experiência interessante de relativo sucesso na estruturacão do quadro de pessoal corn preferencia aos ser

vicos auxiliares reside na composicao do Tribunal de Contas, como noticia FERRAZ (2003, p. 91): Yee'',

aspecto, [on Tribunais de Comas] costumam adotar modelo de gestäo infinitamente mais rational.

competente e inteligente do que o do Ministecrio Publico ou do Poder Judiciario. Embora o volume de 56Pservicos cresca continuamenre — porque aumenta o rnner° de municipios e porque sao progressiva

ment,

mais intrincados os problemas inerentes a fiscalizacao nab se venfica normalmente elevacäo do nq105.,de Conselheiros (que, assim, nao experimentam declinio em suas parcelas de poder). Ali, o model° d e ge'..1

tao privilegia a estrutura de apoio e aos Conselheiros fica reservada, sobretudo, a decisdo, Unica atio01

realmenre indelegavel para um agente politico".

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relacao as quais nao tern conhecimento e amparo institucional suficientes pararebater substanciosos argumentos de grandes consultorias "especializadissimas"(juridica, contabil, ambiental etc.) que encontra do outro lado da relacao proces-sual (MOURA, 2002).

Na definicao da politica institucional de recursos humanos, urge compreender oMinisterio PUblico nao so pelos "olhos" dos membros — promotores e procuradores dejustica — mas tambem pelas "maos" dos indispensaveis servidores, uma vez que ambasas categorias, cada qual corn suas atribuicOes, desempenham atividade finalistica vol-tada ao cumprimento da missao constitucional. Nesse sentido, d preciso que as admi-nistracOes superiores observem que a riqueza do patrimOnio humano institucionaltambem se faz pela manutencdo de urn quadro de servidores intelectualmente quali-ficados e animicamente estimulados e comprometidos, os quais, tal como ocorre emrelacao aos membros, tambem merecem, dentro das proporcOes e das responsabilida-des de seus cargos, toda valorizacao e cuidado, seja para garantir uma carreira escalo-nada, seja para estabelecer adequada politica remuneratOria, seja, enfim, para estimu-lar a permanente formacdo continuada e capacitacao como forma de mobilizar e esti-mular o corpo funcional.

Todavia, o maior entrave a essa necessaria reengenharia reside numa ainda timi-da e deficiente politica de criacdo e estruturac5o de Orgaos auxiliares. Tanto é assimque o multicitado "DiagnOstico Ministerio Ptiblico dos Estados" traz o dado impactan-te de que, para cada auxiliar do Poder Judiciario, existia apenas 0,07 (zero virgula zerosete) servidor equivalente do Parquet. Essas mudancas aparentemente radicais, relati-vas ao incremento dos Orgdos auxiliares, sao plenamente factiveis, dependendo ape-nas da vontade politica e visa° institucional dos que se encontram na AdministracaoSu

perior, pois podem efetivamente ser implantadas por conta da garantia constitucio-nal da autonomia financeira do Ministerio PUblico (artigo 127, § 3°). 20 Corn isso, solu-cion

ar-se-ia urn dos grandes empecilhos ao cumprimento de suas operosas funcoes,Inorrnente aquelas voltadas a defesa dos interesses coletivos, em especial para a instru-cao dos inqueritos civis: a carencia de servicos auxiliares burocraticos e periciais.21

Nao obstante a responsabilidade entregue pelo constituinte e alg-um avanco, aest

rutura material e humana do Ministerio PUblico nao teve o mesmo progressoquiseo IX). suas atribuicOes, tampouco que sua visibilidade e respeitabilidade. Apresenta

20 0ro go 4 da Lei n°8.625/93 assegura ao Ministerio PUblico nao so praticar atos proprio de gestao (incisoMO

Propor ao Poder Legislativo a criacdo e a extincao de cargos de seus servicos auxiliares (inciso VII),'1'9 como organizar suas secretarias e seus servicos auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justica21

dea documentar e registrar o impulso e diligencias realizadas nos procedimentos administrativos desenca-, dos, realizar as pericias e auditorias contabeis, ambientais e medicas, dentre outras tarefas imprescindi-eis ao born

andamento dos expediences de apuracao de violac -ao de direitos coletivos.

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carencias generalizadas, como insuficiencia de membros, de fiincionarios (..)Enfim, nao condiz corn sua responsabilidade constitucional, mas corn a realida-de daquela Instituicao a quern incumbia, basicamente, a persecucao penal quevinha estampada em inqueritos policiais e a intervencao opinativa em alguns fei-tos civeis. (SCHIRMER, 2007).

Quando o Parquet, em vez de gerir, refletir e decidir a estrategia de atuacao tec-nico-funcional, ocupa-se corn atos materiais perfeitamente delegaveis, que sac) "ativi-dades-meio" distantes da previsao legal do artigo 129, § 2°, da Carta Magna, esta cola-borando para esse falido e ineficiente modelo de gestdo. Corrigir tal situacdo exige umaracionalizacao tanto na "materia" objeto da intervencao como, sobretudo, na "forma"de execucao das atribuiceies. Ora, considerando que a Unica atividade efetivamenteindelegavel no exercicio funcional do membro ministerial é a "tomada de decisao",22boa pane das tarefas atualmente integradas ao oficio do Promotor de Justica necessitaser repassada a servicos auxiliares oficiais de assessoramento. Assim, sugere-se quedeveria caber a assessores graduados em direito, denominados "assistentes de promo-torias", a execucao de tarefas de menor complexidade, tail como atendimento 4cr'

elaboracao de pareceres e exordiais mais rotineiras, acompanhamento deaudiéncias preliminares nos Juizados Especiais ou ate mesmo de instrucao em feitosiniciados por terceiros. 23 Contanto que haja efetiva fiscalizacao e orientacao, tal distri-buicao de trabalho afigura-se medida eficiente para canalizar as atenceies e esforcosdos membros aquilo que realmente importa ao planejamento estrategico-institucional.

0 novo modelo deveria cumprir alguns objetivos fundamentais, como: 1)Assegurar a condicdo de agente politico do Promotor de Justica, o qual, portan-to, devera: a) ter a capacidade de interferir em maior profundidade na realidadesocial (legitimacao e instrumentos de acao); estar mais envolvido corn a tomadade deciseies e menos corn atividades operacionais ou burocraticas; c) estar dota-

22 Comprovando esta idéia, diferenciando tarefas passiveis de serem cumpridas por Orgaos auxiliares de atosde execucao prOprios do Promotor de Justica, colhe-se didatica doutrina de FERRAZ e FABBRINI (2002, p.

71), que exemplifica as atividades tipicas do agente politico propriamente dito:a) estabelecer se um inquerito policial deve ser arquivado ou dar ensejo a imediato oferecimento de umadentincia; ou se a hipdtese em andlise recomenda a instauracao de inquerito civil ou ajuizamento da acao civilptiblica ou a interposick de recurso; b) definir o contend° de um pedido ou a capitulacdo de urn faro penal-mente relevance; c) determinar o teor juridico da manifesracao ou arrazoado perante urn Juiz ou Tribunal.Indelegavel, pois, a o fundamental trabalho de pensar, de decidir, de planejar, de buscar soluclies legislati-vas mais adequadas, de lutar por medidas que possam prevenir leseies a interesses sociais. Indelegavel a aadministracao dos destinos do Ministerio PUblico. como instituicao. Tudo o mais pode ser administrado de

forma a aliviar a cargo de tarefas quase manuals do Promotor ou Procurador de Justica, dando-lhe marstempo para fazer o que faz o diretor de qualquer empress: ser urn planejador, urn coordenador, e ndo prio-ritariamente um executor.

23 Nesse sentido, entenderam 74,35% dentre os 698 membros entrevistados em consulta realizada no MP-SP,em 2001.

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do de estrutura de apoio eficiente e adequada a suas necessidades (...) (FERRAZ,2003, p. 34).

Urn modelo de gestäo desprovido de especifica estrategia de gerenciamento eadministracao de recursos humanos torna inviavel os prOprios meios de efetivacdo dasideias anteriores. Apesar de todas as dificuldades mencionadas, acredita-se que umapolitica otimista e bem planejada de reestruturacao de servicos auxiliares possa miti-gar o isolamento do Promotor de Justica como "centro de atencdo" do qual emana toda

e qualquer providencia, contribuicao decisiva para a obtencao de resultados satisfat6-

nos e compativeis corn a expectativa da sociedade e o elevado padrao de exigénciaconstitucional.

III. Conclusao

0 drama cotidiano mais aflitivo ao Promotor de Justica nä° deriva da complexi-dade do seu trabalho, nem da carga de servico judicial historicamente ardua, mas simda frustrante sensacao de lido conseguir cumprir a contento as finalidades funcionaisnecessarias a uma interferéncia positiva na realidade social (tutela de direitos coleti-vos e promocao de justica social). Esse debit° politico-social decorre da falencia doatual modelo organizacional do Ministerio Pdblico, que dificulta o cumprimento desua missao constitucional e impede-o de aprimorar-se na defesa dos interesses primor-diais da sociedade. A prOpria instituicao precisa promover reformas internas parasolucionar a "crise de identidade" em que esta mergulhada, consistente na dissonan-cia entre o seu perfil constitucional e a atuacao pratica de muitos de seus membros,sob pena de sua inertia contribuir para a reducao da credibilidade de que goza juntoa sociedade e, consequentemente, para a fragilizacao de sua legitimidade como defen-sor dos direitos sociais e individuais indisponiveis.24

Superar este paradigma, em busca da evolucdo institucional do Ministerioexige a projecao de urn emancipatOrio e revolucionario perfil institucional

focado na racionalizacão, regionalizacdo e reestruturacdo de servicos auxiliares comodiretrizes fundamentais para a selecao de interesses metaindividuais relevantes, osquais merecem protecao integral por intermedio de urn trabalho uniforme e coletiva-mente organizado, apoiado por urn eficiente quadro de recursos humanos.

Esta nova ordem de existéncia propiie, em sintese: (1) Racionalizar, para permi-tir o Ministerio Pdblico otimize sua atuacao, atendendo, de forma priontaria e efi-ciente, aos interesses transindividuais, concentrando esforcos para uma atuacao extra-

24 Do contrario, em Ultimo grau de possibilidade, o Ministerio PUblico podera perder sua utilidade social, "tor-nando-se in-elevante e descartavel. assim como outras instituicnes que, por se negarem a acompanhar osavancos do mundo e a dar respostas que a sociedade almeja e precisa. passaram a cumprir papel menor nocenario politico" (GOULART, 2000, p. 37).

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judicial resolutiva; (2) Regionalimr, como forma de a instituicao assumir uma distri-buicao espacial prOpria a sua finalidade, mobilizando esforcos e otimizando meios decumprir o planejamento estrategico-institucional mediante uma atuacao uniforme earticulada capaz de emprestar o suporte tecnico-administrativo suficiente para a pro-mocao dos interesses sociais; (3) Reestruturar servicos auxiliares, como alternativaimediata e factivel para suprir os insuficientes recursos humanos e contornar os rigi-dos limites orcamentarios e fiscais.

Por mais que a selecdo e o contend° dessas diretrizes nä° esgotem a problema-tica, ainda que as ideias lancadas merecam urn debate democratic° aberto aos quelutam pela modernizacao e fortalecimento desta instituicao, a mera possibilidade deestas singelas linhas propiciarem reflexdo critica e propositiva sobre o atual paradig-ma de gestao remete a uma provocacao fundamental: enfim, para onde caminha o

Ministerio Pdblico?

IV. ProposicOes

1 — Para cumprir sua missao constitucional, o Ministerio Pdblico devementar novo paradigma de gestdo, baseado na racionalizacao, regionalizacdo e reestru-turacao de Orgaos auxiliares.

2 — A racionalizacao, em vez de constituir subterfiigio para negligenciar atribui-cOes relevantes, traduz estrategico metodo para, atraves da critica permanente, con-formar a atividade finalistica da instituicao ao paradigma previsto no artigo 127 daConstituicao da Repdblica, segundo o qual a atuacao ministerial deve estar necessaria-mente vinculada ao interesse pnblico, ou seja, a protecao dos direitos coletivos e indi-viduais indisponiveis.

3 — A intervencao do Ministerio Pdblico, especialmente no ambito cfvel, exigecompatibilidade entre a norma ordinaria determinante da atuacao corn o perfil insti-tucional definido pelos artigos 127 e 129 da Carta da Repdblica, razao pela qual cons-titui dever etico-funcional de cada membro, no alto de sua independencia funcional,arguir e justificar os fundamentos hermeneuticos e juriclicos em eventual recusa ouabstencdo de manifestar-se em determinados feitos.

4 — Mesmo quando ha razao para a intervencao ministerial, as manifestacOesdevem limitar-se ao direito e a causa primaria determinantes da intervencao, nao inci-dindo sobre discussbes perifericas e disponiveis que surjam no curso do feito, tornan-do-se desnecessario, em certas situaceies, oferecer promocao em todas as fases proces-suais, pois a ciéncia dos principais atos, corn eventual manifestacao, mostra-se, muitasvezes, suficiente a preservar o interesse pnblico.

5 — Por conta da racionalizacao, a atividade do Promotor de Justica na defesa dedireitos individuais, ainda que indisponiveis, sempre deve ter como foco a perspecti-va de este trabalho repercutir ou viabilizar a interferencia na protecao de interessescoletivos, principal objetivo da atuacao ministerial.

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6 — A racionalizacao, ao exigir do membro ministerial maior seletividade e cri-terio nas intervenceies voltadas a tutela de interesses individuais, torna mais eficientea sua atividade porque the viabiliza priorizar a defesa extrajudicial dos interessesmetaindividuais.

7 — A regionalizacao, ao favorecer a prioridade da atuacao extrajudicial em defe-sa da tutela coletiva, potencializa e maximiza a eficiéncia na obtencao de transforma-dores resultados em prol da sociedade.

8 — A regionalizacao, ao ressaltar a formacao de grupos de trabalhos para a exe-cucao de projetos coletivos, aperfeicoa a atuacao institucional, pois cria ambientefavoravel a troca de informacOes e a estruturacdo de novos canais democraticos paradiscussao e deliberacao das awes ministeriais, o que otimiza resultados e valoriza aunidade do Ministerio Pnblico, pois afasta a ideia equivocada de que o principio daindependencia funcional pode justificar uma inertia nao-fundamentada do agente nocumprimento do planejamento estrategico-institucional.

9 — A regionalizacao, ao redimensionar o espaco de atuacao do Promotor deJustica, estabelece inovadora composicao organica prOpria e adequada a identidadeconstitucional do Ministerio PUblico, sem obrigatOria equiparacao a estrutura admi-nistrativa do Poder Judiciario.

10 — A regionalizacao estimula maior envolvimento e atuacao do Promotor deJustica Natural no trato da tutela coletiva ao definir estrategias conjuntas de acao, con-centrando a discussao dos problemas e disponibilizando melhores recursos materiaispara o desenvolvimento coordenado das awes necessarias.

11 — A regionalizacao pressupeie reengenharia institucional determinante de urnnovo metodo de divisao de trabalho e atribuicOes, o qual tern como base definicao geo-grafico-espacial de areas que abranjam `micleos ministeriais-pOlos', cuja fimcdo sera ser-vir de referencia organico-funcional para subsidiar todo o aporte tecnico, material ehumano necessario a otimizar o desempenho das atribuiceles dos Orgaos de execucao.

12 — A implementacao de cada urn dos ndcleos ministeriais, cujo coordenadorsera nomeado por meio da designacao motivada ou da titularizacdo de cargos especi-ficos, fomentard o engajamento e o envolvimento de membros do Ministerio Pdblicoem primeiro e segundo grau, ate mesmo como forma de integrar e reforcar o sentidoda unidade ministerial.

13 — A regionalizacao, alem de consolidar o planejamento estrategico-institucio-nal geral, tambem permite que cada centro ministerial de referencia construa o seupiano regional de metas de acordo corn as demandas e necessidades da sociedade local.

1s4eno

c

—d Como alternativa para solucionar a insuficiencia dos recursos humanos, artreestruturacao de Orgaos auxiliares de suporte tecnico e administrativo mostra-se

rn

P

necessaria e preferential a politica de criacdo assisteatica de novos cargos de memBros,

Poder Judiciario.

que ocorrer corn base em criterion metodolOgicos e emrndados fornecidos pelo sistema de informacao ministerial, sem parametricidade neces-

saria com o

1gC1I CO

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15 — A definicao da politica institucional de recursos humanos precisa corn-preender o Ministerio PUblico como espaco profissional para atuacdo de membros(gestores) e servidores (colaboradores), uma vez que ambas as categorias desempe-nham atividade voltada ao cumprimento da missao constitucional.

16 — As diretrizes da racionalizacao e regionalizacao pressupOem urn planeja-mento estrategico-institucional voltado a reestnituracao de Orgaos auxiliares, incluin-do reserva orcamentaria que contemple a formacao de equines interdisciplinares desuporte as materias coletivas especializadas.

17 — A riqueza do patrimOnio humano exige valorizacao do quadro auxiliar emtodos os seus aspectos, notadamente na organizacao da carreira, no estabelecimentode adequada politica remuneratOria, bem como na mobilizacao de esforcos para per-manente formacao continuada e capacitacao, pois so assim o Ministerio PUblico dis-pord de servidores intelectualmente qualificados e animicamente comprometidos corno planejamento estrategico-institucional.

18 — As atividades destituidas de poder de decisdo podem ser delegadas e exercidaspor Orgaos auxiliares, desde que sob a supervisdo e coordenacdo do membro ministerial.

19- Como o Promotor de Justica deve ocupar-se preferencialmente corn a gestao-e coordenacdo das suas atividades, a pratica de atos materiais e tecnicos de menorcomplexidade cabe aos Orgaos auxiliares, destacada a importancia de provimento decargos de assessores juridicos.

20 — Conciliando as premissas de racionalizacdo, regionalizacao e reestruturacdode Orgaos auxiliares, o Promotor de Justica deve abandonar a clausura de seu gabinetee manter-se acessivel e disponivel ao povo, destinatario primeiro e Ultimo da sua fun-(do, portanto, para fortalecer a legitimidade de sua atuacdo, deverd, sempre que possi-vel, promover audiéncias pliblicas e participar de conferéncias sociais, corn o intuito debuscar subsidios que the permitam transformar positivamente a realidade social, ver-dadeira missao constitucional do Ministerio PUblico no Estado Democratic° de Direito.

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