Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso...

37
Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021. Realize o seu cadastro no site www.apprideel.com.br . Permanecemos à disposição para esclarecimentos no e‑mail: [email protected]. 00-VME_Trab-iniciais.indd 1 00-VME_Trab-iniciais.indd 1 05/01/2021 15:36 05/01/2021 15:36

Transcript of Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso...

Page 1: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.

Realize o seu cadastro no site www.apprideel.com.br.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos no e‑mail: [email protected].

00-VME_Trab-iniciais.indd 100-VME_Trab-iniciais.indd 1 05/01/2021 15:3605/01/2021 15:36

Page 2: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 2 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 2 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 3: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

COORDENADORES:André Luiz Paes de AlmeidaAlexandre Mazza

31a

2021E D I Ç Ã O

André Luiz Paes de Almeida

TrabalhistaLEGISLAÇÃO ESPECÍFICAVADE MECUM

00-VME_Trab-iniciais.indd 300-VME_Trab-iniciais.indd 3 05/01/2021 15:3605/01/2021 15:36

Page 4: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)Angélica Ilacqua CRB-8/7057

VadeMecumtrabalhista:legislaçãoespecífica/organizaçãodeAndréLuizPaesdeAlmeida ;coordenadoresAndréLuizPaesdeAlmeida,AlexandreMazza.–31.ed.–SãoPaulo:Rideel,2020. (VadeMecumEspecíficos)

ISBN978-65-5738-178-6

1.Direito–Brasil 2.Direitodotrabalho–Brasil 3.Manuais,vade-mécunsetc. I.Almeida,AndréLuizPaesde II.Mazza,Alexandre III.Série

CDD344.8120-4581 CDU34(81)(02)

Índice para catálogo sistemático:1.Direito:Brasil:Vademécuns

© Copyright – Todos os direitos reservados à

Av. Casa Verde, 455 – Casa VerdeCEP 02519-000 – São Paulo – SP

e-mail: [email protected]

Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também

às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca

e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais).

1 3 5 7 9 8 6 4 20 1 2 1

EdiçãoAtualizadaaté10-12-2020

Expediente

Fundador ItaloAmadio(in memoriam) DiretoraEditorial KatiaAmadio EquipeTécnica JanaínaBatista MayaraSobrane AssistenteEditorial MônicaIbiapino ProjetoGráfico SérgioA.Pereira Revisão EquipeRideel Diagramação SheilaFahl/ProjetoeImagem

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 4 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 4 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 5: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

“Ao meu filho Fernando, que me torna a pessoa mais

feliz do mundo com uma simples frase: te amo pai, com

um simples olhar, com um simples gesto. Te amo filho.”

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 5 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 5 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 6: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

VME-Trabalhista-31ªed.indb6VME-Trabalhista-31ªed.indb6 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 7: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

VIITrabalhista

A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de suas publicações e pela qualidade de seus Vade

Mecuns, apresenta a 31a edição do Vade MecuM TrabalhisTa.

A nova edição traz seu conteúdo rigorosamente revisto e atualizado, com inclusão de melhorias e sugestões dos

clientes que evidenciam o respeito da Rideel pelo seu consumidor e confirmam o produto como o mais aceito e indicado

em exames, provas e concursos relacionados a matéria.

A noção e a importância do Vade Mecum podem ser expressas da seguinte forma:

“Vademecum, vade mecum ou vade‑mécum são variantes unidas pela etimologia latina vade (imperativo de vadere, ir),

cum, com, me, comigo, ou seja, aquele que vai comigo, está sempre comigo. Por volta de 1690, a expressão denominava

o livro inseparável de uma pessoa; mais tarde, o livro que resumia as noções básicas de uma ciência, ou de uma arte, por

isso companhia indispensável para seu proprietário (ALAIN, Rey (Org.). Dictionnaire Historique de la Langue Française.

Paris: Dictionnaires Le Robert, 1992. v. 2, p. 2.207).” (Marcus Cláudio Acquaviva)

A obra mantém os diversos facilitadores de consulta que continuam sendo um diferencial apreciado pelos profissio‑

nais, professores e acadêmicos do Direito, a saber:

• Índice Cronológico Geral, contendo todos os diplomas legais publicados na obra

• Notas remissivas objetivas e diretas a outros artigos, diplomas legais e súmulas

• Índices Sistemático e Alfabético‑Remissivo para cada Código

• Índice por Assuntos Geral da Obra

• Atualizações de 2020 em destaque

• Indicação para todas as novas normas inseridas no livro

• Tarjas laterais para identificação das seções da obra

• Indicação do número dos artigos no cabeçalho dos Códigos

• Indicação do número das leis no cabeçalho da legislação

A Rideel mantém, gratuitamente, as atualizações publicadas até 31 de maio de 2021 em seu site

www.apprideel.com.br. Para acessar, basta fazer seu cadastro.

O Vade MecuM TrabalhisTa mantém‑se prático e objetivo e constitui eficiente instrumento para auxiliar acadêmicos e

profissionais do Direito no exercício da profissão e na preparação para exames, provas e concursos.

O Editor

Apresentação

VME-Trabalhista-31ªed.indb7VME-Trabalhista-31ªed.indb7 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 8: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

VME-Trabalhista-31ªed.indb8VME-Trabalhista-31ªed.indb8 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 9: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

IXTrabalhista

Apresentação ........................................................................................................................................................ VII

Lista de Abreviaturas ............................................................................................................................................ XI

Índice Cronológico Geral ...................................................................................................................................... XIII

Constituição Federal Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil ...................................................................... 2

Constituição da República Federativa do Brasil ...................................................................................................... 4

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .................................................................................................... 88

Índice Alfabético‑Remissivo da Constituição Federal, de suas Disposições Transitórias e Emendas Constitucionais ......... 108

Emendas Constitucionais ...................................................................................................................................... 128

Consolidação das Leis do Trabalho Índice Sistemático da Consolidação das Leis do Trabalho ........................................................................................ 144

Exposição de Motivos da Consolidação das Leis do Trabalho ................................................................................... 148

Consolidação das Leis do Trabalho ......................................................................................................................... 153

Índice Alfabético‑Remissivo da Consolidação das Leis do Trabalho .......................................................................... 256

Código de Processo Civil Índice Sistemático do Código de Processo Civil/2015 .............................................................................................. 268

Exposição de Motivos do Código de Processo Civil/2015 ......................................................................................... 273

Código de Processo Civil/2015 .............................................................................................................................. 280

Índice Alfabético‑Remissivo do Código de Processo Civil/2015 ................................................................................ 390

Código Civil Índice Sistemático do Código Civil ......................................................................................................................... 398

Código Civil ......................................................................................................................................................... 405

Índice Alfabético‑Remissivo do Código Civil ........................................................................................................... 532

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro .............................................................................................. 554

Legislação Complementar .................................................................................................................................... 558

Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho .......................................................................................... 1168

Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal .................................................................................................. 1204

Súmulas do Supremo Tribunal Federal .................................................................................................................... 1208

Súmulas do Tribunal Federal de Recursos ............................................................................................................... 1231

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ................................................................................................................. 1234

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho .............................................................................................................. 1256

Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno do TST ............................................................................................ 1279

Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ........... 1280

Orientações Jurisprudenciais da Subseção I Transitória da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho .............................................................................................................................................................. 1294

Orientações Jurisprudenciais da Subseção II da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho .......... 1299

Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ................................. 1305

Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ....................................... 1307

Índice Geral

VME-Trabalhista-31ªed.indb9VME-Trabalhista-31ªed.indb9 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 10: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

X Vade Mecum

Índice Geral

Enunciados da Secretaria de Relações do Trabalho ................................................................................................. 1310

Súmulas da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais .............................. 1317

Súmulas do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ............................................... 1320

Precedentes Administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego .......................................................................... 1321

Histórico do Salário Mínimo Brasileiro ................................................................................................................ 1332

Tabela de Leis Regulamentadoras de Profissões ................................................................................................. 1336

Índice por Assuntos Geral da Obra ....................................................................................................................... 1337

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 10 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 10 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 11: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XITrabalhista

ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

ADECON Ação Declaratória de Constitucionalidade

ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. Artigo

Arts. Artigos

CC Código Civil

CCom. Código Comercial

CDC Código de Defesa do Consumidor

CE Código Eleitoral

CF Constituição Federal

CGJT Corregedoria‑Geral da Justiça do Trabalho

Civ. Civil

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito

CP Código Penal

CPC/2015 Código de Processo Civil de 2015

CPM Código Penal Militar

CPP Código de Processo Penal

CPPM Código de Processo Penal Militar

Crim. Criminal

CTN Código Tributário Nacional

Dec. Decreto

Dec.‑lei Decreto‑lei

Del. Deliberação

DOU Diário Oficial da União

EC Emenda Constitucional

ECA Estatuto da Criança e do Adolescente

ECR Emenda Constitucional de Revisão

En. Enunciados

EOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

ER Emenda Regimental

FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais

FONAJEF Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais

IN Instrução Normativa

JEC Juizado Especial Civil

JECrim Juizado Especial Criminal

JEF Juizado Especial Federal

LCP Lei das Contravenções Penais

LEP Lei de Execução Penal

LINDB Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Dec.‑Lei no 4.657, de 4‑9‑1942)

MP Medida Provisória

MPS Ministério da Previdência e Assistência Social

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

OAB Ordem dos Advogados do Brasil

OIT Organização Internacional do Trabalho

OJ Orientação Jurisprudencial

PN Precedente Normativo

Port. Portaria

Res. Resolução

RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

RITST Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho

SDC Seção de Dissídios Coletivos

SDI Seção de Dissídios Individuais

SEFIT Secretaria de Fiscalização do Trabalho

SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho

SRT Secretaria de Relações do Trabalho

STF Supremo Tribunal Federal

STJ Superior Tribunal de Justiça

Súm. Súmula

Súm. Vinc. Súmula Vinculante

TFR Tribunal Federal de Recursos

TJ Tribunal de Justiça

TNUJ Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais

TRF Tribunal Regional Federal

TRT Tribunal Regional do Trabalho

Lista de Abreviaturas

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 11 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 11 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 12: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 12 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 12 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 13: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XIIITrabalhista

Constituição da República Federativa do Brasil ................................................................................................................ 4

Emendas Constitucionais• 20, de 15 de dezembro de 1998 – Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras pro‑

vidências ........................................................................................................................................................................... 128

• 41, de 19 de dezembro de 2003 – Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3o do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências ............................................................................................................................................................ 128

• 45, de 8 de dezembro de 2004 – Altera dispositivos dos arts. 5o, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103‑A, 103‑B, 111‑A e 130‑A, e dá outras providências ..................................................................................................................................................... 130

• 47, de 5 de julho de 2005 – Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências ....................................................................................................................................................... 131

• 69, de 29 de março de 2012 – Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal ....................................................................... 132

• 70, de 29 de março de 2012 – Acrescenta art. 6o‑A à Emenda Constitucional no 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional ..................................................................................................... 132

• 78, de 14 de maio de 2014 – Acrescenta art. 54‑A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre inde‑nização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato .......................................................................................... 132

• 92, de 12 de julho de 2016 – Altera os arts. 92 e 111‑A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar‑lhe a competência .................................................................................................................................................................... 132

• 96, de 6 de junho de 2017 – Acrescenta § 7o ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica .......................................................................... 133

• 103, de 12 de novembro de 2019 – Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições tran‑sitórias .............................................................................................................................................................................. 133

Leis Complementares• 7, de 7 de setembro de 1970 – Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências .......................................... 609

• 8, de 3 de dezembro de 1970 – Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências .... 610

• 17, de 12 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre o Programa de Integração Social de que trata a Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970, e dá outras providências .................................................................................................................... 624

• 26, de 11 de setembro de 1975 – Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................................................... 634

• 35, de 14 de março de 1979 – Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Excertos) ............................................. 643

• 75, de 20 de maio de 1993 – Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (Excertos) ... 790

• 109, de 29 de maio de 2001 – Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências ........................ 894

• 110, de 29 de junho de 2001 – Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências .............................................. 902

• 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dis‑positivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999 (Excertos) ........... 960

• 142, de 8 de maio de 2013 – Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS .............................................................................. 1025

• 146, de 25 de junho de 2014 – Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Dispo‑sições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho ... 1041

• 150, de 1o de junho de 2015 – Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências........................................................................ 1050

• 167, de 24 de abril de 2019 – Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples .............................................................. 1114

Índice Cronológico Geral

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 13 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 13 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 14: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XIV Vade Mecum

Índice Cronológico Geral

Leis• 605, de 5 de janeiro de 1949 – Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis

e religiosos ........................................................................................................................................................................ 580

• 662, de 6 de abril de 1949 – Declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro ...................................................................................................................................................................... 581

• 810, de 6 de setembro de 1949 – Define o ano civil .............................................................................................................. 584

• 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 – Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados ................. 584

• 1.408, de 9 de agosto de 1951 – Prorroga vencimentos de prazos judiciais e dá outras providências ....................................... 585

• 2.757, de 23 de abril de 1956 – Dispõe sobre a situação dos empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais .............................................................................................................................................. 585

• 3.207, de 18 de julho de 1957 – Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas .................... 586

• 3.857, de 22 de dezembro de 1960 – Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências ...................................................................................................................... 586

• 3.999, de 15 de dezembro de 1961 – Altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas ............................................ 592

• 4.090, de 13 de julho de 1962 – Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores ........................................................... 595

• 4.266, de 3 de outubro de 1963 – Institui o salário‑família do trabalhador e dá outras providências ....................................... 596

• 4.504, de 30 de novembro de 1964 – Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências (Excertos) ............................. 596

• 4.725, de 13 de julho de 1965 – Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências (Excertos)... 597

• 4.749, de 12 de agosto de 1965 – Dispõe sobre o pagamento da gratificação prevista na Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962 ... 597

• 4.886, de 9 de dezembro de 1965 – Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos ...................................... 598

• 4.923, de 23 de dezembro de 1965 – Institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados, e dá outras providências (Excertos) ................................. 602

• 4.950‑A, de 22 de abril de 1966 – Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária ..................................................................................................................................................... 603

• 5.085, de 27 de agosto de 1966 – Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias ...................................................... 603

• 5.559, de 11 de dezembro de 1968 – Estende o direito ao salário‑família instituído pela Lei no 4.266, de 3 de outubro de 1963, e dá outras providências (Excertos) ..................................................................................................................................... 604

• 5.584, de 26 de junho de 1970 – Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho e dá outras providências (Excertos) .......................................................................................................................................................................... 608

• 5.638, de 3 de dezembro de 1970 – Dispõe sobre o processo e julgamento das ações trabalhistas de competência da Justiça Federal e dá outras providências (Excertos) ......................................................................................................................... 611

• 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências ................................................................................................................................ 611

• 5.811, de 11 de outubro de 1972 – Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos .............................................................................................................................................................. 621

• 5.889, de 8 de junho de 1973 – Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências .................................. 622

• 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre o Estatuto do Índio .................................................................................. 624

• 6.019, de 3 de janeiro de 1974 – Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências ............. 629

• 6.321, de 14 de abril de 1976 – Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador ..................................................... 635

• 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações (Excertos) ........................................................... 636

• 6.533, de 24 de maio de 1978 – Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências ..................................................................................................................................... 639

• 6.615, de 16 de dezembro de 1978 – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências ....... 641

• 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras provi‑dências .............................................................................................................................................................................. 655

• 6.858, de 24 de novembro de 1980 – Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares ........................................................................................................................................... 659

• 6.899, de 8 de abril de 1981 – Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências ............................................................................................................................................................ 659

• 6.932, de 7 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências ............................... 660

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 14 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 14 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 15: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XVTrabalhista

Índice Cronológico Geral

• 6.986, de 13 de abril de 1982 – Altera a denominação da categoria funcional de Inspetor do Trabalho, dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade nos casos que menciona, eleva as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências (Excertos) ........................................................................................................................................ 662

• 7.064, de 6 de dezembro de 1982 – Dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior ......................................................................................................................................................................... 662

• 7.115, de 29 de agosto de 1983 – Dispõe sobre prova documental nos casos que indica, e dá outras providências ................... 664

• 7.183, de 5 de abril de 1984 – Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências ................................... 664

• 7.195, de 12 de junho de 1984 – Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos .................... 666

• 7.210, de 11 de julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal (Excertos) ........................................................................... 666

• 7.238, de 29 de outubro de 1984 – Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e revoga dispositivos do Decreto‑Lei no 2.065, de 26 de outubro de 1983 .. 667

• 7.347, de 24 de julho de 1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO), e dá outras providências .. 670

• 7.418, de 16 de dezembro de 1985 – Institui o Vale‑Transporte e dá outras providências ........................................................ 672

• 7.627, de 10 de novembro de 1987 – Dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho e dá outras providências ...................................................................................................................................................................... 673

• 7.644, de 18 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de mãe social e dá outras providências ...... 675

• 7.701, de 21 de dezembro de 1988 – Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências ..................................................................................................................................................... 677

• 7.783, de 28 de junho de 1989 – Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o aten‑dimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências ..................................................................... 678

• 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.......... 679

• 7.855, de 24 de outubro de 1989 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.... 682

• 7.998, de 11 de janeiro de 1990 – Regula o Programa do Seguro‑Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e dá outras providências .................................................................................................................... 683

• 8.009, de 29 de março de 1990 – Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família .......................................................... 687

• 8.019, de 11 de abril de 1990 – Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e dá outras providências .......... 688

• 8.036, de 11 de maio de 1990 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências ................... 689

• 8.038, de 28 de maio de 1990 – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal ............................................................................................................................... 699

• 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências (Excertos) ...... 702

• 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais .......................................................................................................................................... 711

• 8.177, de 1o de março de 1991 – Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências (Excertos) ...... 736

• 8.212, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras pro‑vidências ........................................................................................................................................................................... 737

• 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências ............. 756

• 8.542, de 23 de dezembro de 1992 – Dispõe sobre a política nacional de salários e dá outras providências ............................. 790

• 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências................................................................................................ 794

• 8.716, de 11 de outubro de 1993 – Dispõe sobre a garantia do salário mínimo e dá outras providências ................................. 819

• 8.745, de 9 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências ............ 820

• 8.844, de 20 de janeiro de 1994 – Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ............................................................................................................... 823

• 8.906, de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB .................... 823

• 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro ......................................................................................................................................................................... 835

• 8.984, de 7 de fevereiro de 1995 – Estende a competência da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal) ........... 839

• 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências ............................................................................................... 839

• 9.012, de 30 de março de 1995 – Proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS ........................................................................................................... 845

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 15 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 15 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 16: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XVI Vade Mecum

Índice Cronológico Geral

• 9.029, de 13 de abril de 1995 – Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências .................................. 846

• 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências ............... 847

• 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (Excertos).............................. 855

• 9.307, de 23 de setembro de 1996 – Dispõe sobre a arbitragem ............................................................................................ 855

• 9.432, de 8 de janeiro de 1997 – Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências ....................... 860

• 9.494, de 10 de setembro de 1997 – Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências ................................................................................................................. 862

• 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Estabelece normas para as eleições (Excertos) ............................................................... 863

• 9.537, de 11 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências ............................................................................................................................................................ 864

• 9.601, de 21 de janeiro de 1998 – Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências ......... 868

• 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências ............................................. 870

• 9.615, de 24 de março de 1998 – Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências ........................................... 870

• 9.676, de 30 de junho de 1998 – Dispõe sobre a periodicidade de recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ................................................................................................................... 886

• 9.719, de 27 de novembro de 1998 – Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências ............................................................................................. 886

• 9.766, de 18 de dezembro de 1998 – Altera a legislação que rege o Salário‑Educação, e dá outras providências ...................... 888

• 9.800, de 26 de maio de 1999 – Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais ........................................................................................................................................................................ 888

• 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 – Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências .............................................................................................................. 889

• 9.983, de 14 de julho de 2000 – Altera o Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras provi‑dências .............................................................................................................................................................................. 890

• 10.101, de 19 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências ....................................................................................................................................................... 891

• 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências (Excertos) .. 893

• 10.220, de 11 de abril de 2001 – Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando‑o a atleta profis‑sional ................................................................................................................................................................................ 893

• 10.224, de 15 de maio de 2001 – Altera o Decreto‑Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências .............................................................................................................. 894

• 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Institui o Código Civil..................................................................................................... 405

• 10.637, de 30 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências ....................................................................................... 911

• 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências .............................................. 922

• 10.820, de 17 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências ............................................................................................................................................................ 931

• 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária ......................................................................................................................................................................... 933

• 11.350, de 5 de outubro de 2006 – Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências ...................................................................................................................................................................... 955

• 11.417, de 19 de dezembro de 2006 – Regulamenta o art. 103‑A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências ........................................................................................................................................ 966

• 11.419, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências ............................................................................................... 967

• 11.634, de 27 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde .................................................................................................. 972

• 11.648, de 31 de março de 2008 – Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências ...................................................................................................................................................................... 973

• 11.692, de 10 de junho de 2008 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de

VME-Trabalhista-31ªed.indb16VME-Trabalhista-31ªed.indb16 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 17: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XVIITrabalhista

Índice Cronológico Geral

18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências ............................................................................................ 973

• 11.760, de 31 de julho de 2008 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo ........................................................ 976

• 11.770, de 9 de setembro de 2008 – Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença‑maternidade me‑diante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 .............................................................. 976

• 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164‑41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências ...................................................................................................................................................................... 977

• 11.901, de 12 de janeiro de 2009 – Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências ................................ 988

• 12.009, de 29 de julho de 2009 – Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – motofrete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências ...................................................................................................................................................................... 989

• 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências .............. 989

• 12.023, de 27 de agosto de 2009 – Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso ............................................................................................................................................................................... 1004

• 12.288, de 20 de julho de 2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003 (Excertos) ................................. 1014

• 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010 ................................................... 1015

• 12.436, de 6 de julho de 2011 – Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas pro‑fissionais ........................................................................................................................................................................... 1017

• 12.467, de 26 de agosto de 2011 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier ........................... 1017

• 12.506, de 11 de outubro de 2011 – Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências ..................................................... 1017

• 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Con‑solidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 ........................................... 1020

• 12.761, de 27 de dezembro de 2012 – Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale‑cultura; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências .................................................................................. 1022

• 12.790, de 14 de março de 2013 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário ........................... 1025

• 12.815, de 5 de junho de 2013 – Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências ............................................................ 1026

• 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE (Excertos) ............................................... 1036

• 12.867, de 10 de outubro de 2013 – Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências ................................... 1037

• 12.869, de 15 de outubro de 2013 – Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e dá outras providências ............................................................................................................................................................ 1037

• 12.870, de 15 de outubro de 2013 – Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro ....................................... 1038

• 12.974, de 15 de maio de 2014 – Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo ........................................................... 1038

• 12.984, de 2 de junho de 2014 – Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS .............................................................................................................................................................. 1040

• 13.021, de 8 de agosto de 2014 – Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas ............................... 1042

• 13.103, de 2 de março de 2015 – Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Traba‑lho – CLT, aprovada pelo Decreto‑lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências (Excertos) ...................................................... 1048

• 13.105, de 16 de março 2015 – Código de Processo Civil ...................................................................................................... 280

• 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Excertos) ............................... 1055

• 13.152, de 29 de julho de 2015 – Dispõe sobre a política de valorização do salário‑mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019 ....................................................................................... 1058

VME-Trabalhista-31ªed.indb17VME-Trabalhista-31ªed.indb17 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 18: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XVIII Vade Mecum

Índice Cronológico Geral

• 13.155, de 4 de agosto de 2015 – Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transpa‑rente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva – LOTEX; altera as Leis no 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos‑Leis no 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória no 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências ............................................................................................................................................................ 1058

• 13.267, de 6 de abril de 2016 – Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior ........................................................................................................ 1073

• 13.271, de 15 de abril de 2016 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais ................................................................................................................................ 1075

• 13.300, de 23 de junho de 2016 – Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências ............................................................................................................................................................ 1078

• 13.432, de 11 de abril de 2017 – Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular ................................................ 1079

• 13.475, de 28 de agosto de 2017 – Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984 ...................................................................................................................... 1080

• 13.601, de 9 de janeiro de 2018 – Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia ................................ 1088

• 13.643, de 3 de abril de 2018 – Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética ............................................................................................................................................................ 1093

• 13.653, de 18 de abril de 2018 – Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências ........... 1096

• 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto‑Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‑Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga a Lei Delegada no 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto‑Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências ............... 1122

• 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de impor‑tância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. .................................................................... 1131

• 13.982, de 2 de abril de 2020 – Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid‑19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .................................................................................................................. 1138

• 13.999, de 18 de maio de 2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999 ..................................................................... 1143

• 14.020, de 6 de julho de 2020 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1o de março de 1991; e dá outras providências .......... 1151

• 14.043, de 19 de agosto de 2020 – Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências ..................................................................... 1160

• 14.047, de 24 de agosto de 2020 – Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da COVID‑19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO); e altera as Leis nos 9.719, de 27 de novembro de 1998, 7.783, de 28 de junho de 1989, 12.815, de 5 de junho de 2013, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 10.233, de 5 de junho de 2001 .................................................................................................................................................................... 1163

• 14.058, de 17 de setembro de 2020 – Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei no 14.020, de 6 de julho de 2020 ...................... 1164

• 14.075, de 22 de outubro de 2020 – Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis nos 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020 ............................................................................................................. 1165

Decretos‑Leis• 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Excertos) ................................................................................................. 558

• 4.597, de 19 de agosto de 1942 – Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências ....... 570

• 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ............................................................ 554

• 5.452, de 1o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho........................................................................................ 153

• 368, de 19 de dezembro de 1968 – Dispõe sobre efeitos de débitos salariais e dá outras providências .................................... 604

VME-Trabalhista-31ªed.indb18VME-Trabalhista-31ªed.indb18 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 19: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XIXTrabalhista

Índice Cronológico Geral

• 691, de 18 de julho de 1969 – Dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pa‑gamento de salários em moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências ......... 605

• 779, de 21 de agosto de 1969 – Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e autarquias ou fundações de direito público que não explorem atividades econômicas ................ 606

• 972, de 17 de outubro de 1969 – Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista ............................................................. 606

• 1.422, de 23 de outubro de 1975 – Dispõe sobre o salário‑educação ..................................................................................... 635

Decretos• 27.048, de 12 de agosto de 1949 – Aprova o Regulamento da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso

semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados civis e religiosos ............................................................... 581

• 1.232, de 22 de junho de 1962 – Regulamenta a profissão de Aeroviário ............................................................................... 593

• 57.155, de 3 de novembro de 1965 – Expede nova regulamentação da Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965 ......... 597

• 63.912, de 26 de dezembro de 1968 – Regula o pagamento da gratificação de Natal ao trabalhador avulso e dá outras provi‑dências .............................................................................................................................................................................. 604

• 73.626, de 12 de fevereiro de 1974 – Aprova o Regulamento da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973 ...................................... 631

• 87.043, de 22 de março de 1982 – Regulamenta o Decreto‑Lei no 1.422, de 23 de outubro de 1975, que dispõe sobre o cum‑primento do artigo 178 da Constituição por empresas e empregadores de toda natureza, mediante a manutenção do ensino de 1o Grau gratuito ou recolhimento da contribuição do salário‑educação (Excertos) ............................................................. 660

• 90.927, de 7 de fevereiro de 1985 – Regulamenta a assiduidade profissional dos trabalhadores avulsos que menciona, e dá outras providências ............................................................................................................................................................ 668

• 95.247, de 17 de novembro de 1987 – Regulamenta a Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale‑Transporte, com a alteração da Lei no 7.619, de 30 de setembro de 1987 ................................................................................................. 673

• 99.684, de 8 de novembro de 1990 – Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS .. 703

• 5, de 14 de janeiro de 1991 – Regulamenta a Lei no 6.321, de 14 de abril de 1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador, revoga o Decreto no 78.676, de 8 de novembro de 1976 e dá outras providências ............................................... 735

• 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969 ................................................................................................................................................ 781

• 1.035, de 30 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre o recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso, e dá outras providências ..................................................................................................................................................... 822

• 1.572, de 28 de julho de 1995 – Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras provi‑dências .............................................................................................................................................................................. 846

• 2.490, de 4 de fevereiro de 1998 – Regulamenta a Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências ..................................................................................................... 869

• 3.913, de 11 de setembro de 2001 – Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001 ........................................................................................................................................................... 904

• 3.914, de 11 de setembro de 2001 – Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001 ........................................................................................................................................... 906

• 4.552, de 27 de dezembro de 2002 – Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho ............................................................ 907

• 6.629, de 4 de novembro de 2008 – Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, instituí do pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências................... 979

• 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 .............................................................................. 992

• 7.052, de 23 de dezembro de 2009 – Regulamenta a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença‑maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas ............................... 1005

• 7.943, de 5 de março de 2013 – Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados .................................... 1024

• 8.737, de 3 de maio de 2016 – Institui o Programa de Prorrogação da Licença‑Paternidade para os servidores regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .................................................................................................................................. 1075

• 9.327, de 3 de abril de 2018 – Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei no 13.155, de 4 de agosto de 2015 .................................................................................................................................................................................. 1094

• 9.579, de 22 de novembro de 2018 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências ...................................................................................................................................................................... 1100

• 9.921, de 18 de julho de 2019 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.................................................................................................................................................................. 1115

• 9.978, de 20 de agosto de 2019 – Dispõe sobre o Fundo PIS‑PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS‑PASEP .............. 1120

VME-Trabalhista-31ªed.indb19VME-Trabalhista-31ªed.indb19 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 20: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XX Vade Mecum

Índice Cronológico Geral

• 10.060, de 14 de outubro de 2019 – Regulamenta a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho tempo‑rário .................................................................................................................................................................................. 1127

• 10.178, de 18 de dezembro de 2019 – Regulamenta dispositivos da Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto no 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário .................. 1129

• 10.282, de 20 de março de 2020 – Regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais ...................................................................................................................................................... 1137

• 10.316, de 7 de abril de 2020 – Regulamenta a Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid‑19). ............................................................................................................ 1140

• 10.517, de 13 de outubro de 2020 – Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei no 14.020, de 6 de julho de 2020 ................................................................................................................... 1165

Instruções Normativas • do TST no 16, de 26 de agosto de 1999 – Uniformiza a interpretação da Lei no 9.756, de 17 de dezembro de 1998, com relação

a agravo de instrumento ..................................................................................................................................................... 889

• do TST no 23, de 5 de agosto de 2003 – Dispõe sobre petições de recurso de revista ............................................................... 921

• do TST no 27, de 16 de fevereiro de 2005 – Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decor‑rência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional no 45/2004 ...................................... 955

• do TST no 30, de 13 de setembro de 2007 – Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial .......................................................................................... 969

• do TST no 31, de 27 de setembro de 2007 – Regulamenta a forma de realização do depósito prévio em ação rescisória de que trata o art. 836 da CLT, com redação dada pela Lei no 11.495, de 22 de junho de 2007 ............................................................ 972

• da SRT no 17, de 7 de novembro de 2014 – Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de pror‑rogação de contrato de trabalho temporário e dá outras providências ................................................................................... 1043

• da SIT no 110, de 17 de novembro de 2014 – Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico .......................................................................................................................... 1041

• do TST no 39, de 15 de março de 2016 – Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva ................................................................................................................. 1071

• do TST no 40, de 15 de março 2016 – Dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências .................................................................... 1073

• da SIT no 139, de 22 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências .................................................................................................................................... 1089

• do TST no 41, de 21 de junho de 2018 – Dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017 ............................................................................................................ 1098

Resoluções• Administrativa do TST no 1.418, de 30 de agosto de 2010 – Regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento interposto

de despacho que negar seguimento a recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho ............................................. 1015

• Administrativa do TST no 1.499, de 1o de fevereiro de 2012 – Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências ....................................................................................................................................... 1017

• do CNJ no 227, de 15 de junho de 2016 – Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências . 1075

• MPT no 157, de 28 de agosto de 2018 – Institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPIA e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho ......................... 1099

• do STF no 693, de 17 de julho de 2020 – Regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências ....................................................................................................................................................... 1157

Portarias• do MTE no 1.510, de 21 de agosto de 2009 – Disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro

Eletrônico de Ponto – SREP* ............................................................................................................................................... 1006

• do MTE no 373, de 25 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alter‑nativos de controle de jornada de trabalho .......................................................................................................................... 1016

• do MTE no 789, de 2 de junho de 2014 – Estabelece Instruções para o Contrato de Trabalho Temporário e o Fornecimento de Dados Relacionados ao Estudo do Mercado de Trabalho ....................................................................................................... 1040

• do MTE no 1.927, de 10 de dezembro de 2014 – Estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a AIDS nos locais de trabalho, cria a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e AIDS no Mundo do Trabalho e dá outras providências....................................................................................................................................................................... 1046

* Ementa Rideel – texto não oficial.

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 20 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 20 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 21: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

XXITrabalhista

Índice Cronológico Geral

• do MTE no 945, de 8 de julho de 2015 – Dispõe sobre a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68 da CLT ........................................................................................................................ 1057

• do MT no 349, de 23 de maio de 2018 – Estabelece regras voltadas à execução da Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017, no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho ........................................................................................... 1097

Provimento• do CNJ no 100, de 26 de maio de 2020 – Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e‑Notariado,

cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE e dá outras providências ..................................................................................... 1146

Ato do TST• 491, de 23 de setembro de 2014– Fixa parâmetros procedimentais mínimos para dar efetividade à Lei no 13.015, de 21 de julho

de 2014* ........................................................................................................................................................................... 1043

Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia), de 1946 ............ 571

Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 ....................................................................................................... 578

Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB .......................................................................... 1064

Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho ........................................................................................................ 1168

Exposições de Motivos • da Consolidação das Leis do Trabalho .................................................................................................................................. 148

• do Novo Código de Processo Civil........................................................................................................................................ 273

* Ementa Rideel – texto não oficial.

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 21 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 21 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 22: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 22 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 22 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 23: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

Constituição Federal

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 1 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 1 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 24: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

2 Vade Mecum

PREÂMBULO

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Arts. 1o a 4o ......................................................................................................................................................................................................... 4

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Arts. 5o a 17 ......................................................................................................................................................................................................... 5 Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos – art. 5o .......................................................................................................................... 5 Capítulo II – Dos direitos sociais – arts. 6o a 11........................................................................................................................................................ 11 Capítulo III – Da nacionalidade – arts. 12 e 13 .......................................................................................................................................................... 14 Capítulo IV – Dos direitos políticos – arts. 14 a 16 .................................................................................................................................................... 15 Capítulo V – Dos partidos políticos – art. 17 ............................................................................................................................................................ 15

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Arts. 18 a 43 ......................................................................................................................................................................................................... 16 Capítulo I – Da organização político‑administrativa – arts. 18 e 19 .......................................................................................................................... 16 Capítulo II – Da União – arts. 20 a 24 ...................................................................................................................................................................... 16 Capítulo III – Dos Estados federados – arts. 25 a 28 .................................................................................................................................................. 21 Capítulo IV – Dos Municípios – arts. 29 a 31 ............................................................................................................................................................. 22 Capítulo V – Do Distrito Federal e dos Territórios – arts. 32 e 33 ............................................................................................................................... 24 Seção I – Do Distrito Federal – art. 32 ................................................................................................................................................................ 24 Seção II – Dos Territórios – art. 33 ....................................................................................................................................................................... 24 Capítulo VI – Da intervenção – arts. 34 a 36 ............................................................................................................................................................. 24 Capítulo VII – Da administração pública – arts. 37 a 43 .............................................................................................................................................. 25 Seção I – Disposições gerais – arts. 37 e 38 ........................................................................................................................................................ 25 Seção II – Dos servidores públicos – arts. 39 a 41 ................................................................................................................................................ 28 Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – art. 42 ................................................................................................ 31 Seção IV – Das regiões – art. 43 ........................................................................................................................................................................... 31

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Arts. 44 a 135 ......................................................................................................................................................................................................... 31 Capítulo I – Do Poder Legislativo – arts. 44 a 75 ..................................................................................................................................................... 31 Seção I – Do Congresso Nacional – arts. 44 a 47 ................................................................................................................................................. 31 Seção II – Das atribuições do Congresso Nacional – arts. 48 a 50 .......................................................................................................................... 32 Seção III – Da Câmara dos Deputados – art. 51 ..................................................................................................................................................... 32 Seção IV – Do Senado Federal – art. 52 ................................................................................................................................................................ 33 Seção V – Dos Deputados e dos Senadores – arts. 53 a 56 .................................................................................................................................... 33 Seção VI – Das reuniões – art. 57 ......................................................................................................................................................................... 34 Seção VII – Das comissões – art. 58 ...................................................................................................................................................................... 35 Seção VIII – Do processo legislativo – arts. 59 a 69 ................................................................................................................................................. 35 Subseção I – Disposição geral – art. 59.................................................................................................................................................................... 35 Subseção II – Da Emenda à Constituição – art. 60 ..................................................................................................................................................... 35 Subseção III – Das leis – arts. 61 a 69 ........................................................................................................................................................................ 35 Seção IX – Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – arts. 70 a 75 ........................................................................................................ 37 Capítulo II – Do Poder Executivo – arts. 76 a 91 ....................................................................................................................................................... 38 Seção I – Do Presidente e do Vice‑Presidente da República – arts. 76 a 83 ............................................................................................................ 38 Seção II – Das atribuições do Presidente da República – art. 84 ............................................................................................................................ 39 Seção III – Da responsabilidade do Presidente da República – arts. 85 e 86 ............................................................................................................ 39 Seção IV – Dos Ministros de Estado – arts. 87 e 88 ................................................................................................................................................ 40 Seção V – Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – arts. 89 a 91 ......................................................................................... 40 Subseção I – Do Conselho da República – arts. 89 e 90 ............................................................................................................................................. 40 Subseção II – Do Conselho de Defesa Nacional – art. 91 ............................................................................................................................................ 40 Capítulo III – Do Poder Judiciário – arts. 92 a 126 ..................................................................................................................................................... 41 Seção I – Disposições gerais – arts. 92 a 100 ...................................................................................................................................................... 41 Seção II – Do Supremo Tribunal Federal – arts. 101 a 103‑B .................................................................................................................................. 44 Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça – arts. 104 e 105 .................................................................................................................................. 46 Seção IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais – arts. 106 a 110................................................................................................. 47 Seção V – Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho – arts. 111 a 117 ......................................... 49 Seção VI – Dos Tribunais e Juízes Eleitorais – arts. 118 a 121 ................................................................................................................................. 50

Índice Sistemático da Constituição da República

Federativa do Brasil

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 2 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 2 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 25: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

3

Índi

ce S

iste

mát

ico

da C

F

Índice Sistemático da Constituição Federal

Trabalhista

Seção VII – Dos Tribunais e Juízes Militares – arts. 122 a 124 .................................................................................................................................. 51 Seção VIII – Dos Tribunais e Juízes dos Estados – arts. 125 e 126 ............................................................................................................................. 51 Capítulo IV – Das funções essenciais à justiça – arts. 127 a 135 ................................................................................................................................. 51 Seção I – Do Ministério Público – arts. 127 a 130‑A ............................................................................................................................................ 51 Seção II – Da Advocacia Pública – arts. 131 e 132 ................................................................................................................................................ 53 Seção III – Da Advocacia – art. 133 ...................................................................................................................................................................... 53 Seção IV – Da Defensoria Pública – arts. 134 e 135 ............................................................................................................................................... 53

TÍTULO V – DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Arts. 136 a 144 ......................................................................................................................................................................................................... 54 Capítulo I – Do estado de defesa e do estado de sítio – arts. 136 a 141 .................................................................................................................... 54 Seção I – Do estado de defesa – art. 136 ............................................................................................................................................................ 54 Seção II – Do estado de sítio – arts. 137 a 139 ..................................................................................................................................................... 54 Seção III – Disposições gerais – arts. 140 e 141 .................................................................................................................................................... 55 Capítulo II – Das Forças Armadas – arts. 142 e 143 .................................................................................................................................................. 55 Capítulo III – Da segurança pública – art. 144 .......................................................................................................................................................... 56

TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO Arts. 145 a 169 ......................................................................................................................................................................................................... 56 Capítulo I – Do sistema tributário nacional – arts. 145 a 162 ................................................................................................................................... 56 Seção I – Dos princípios gerais – arts. 145 a 149‑A ............................................................................................................................................. 56 Seção II – Das limitações do poder de tributar – arts. 150 a 152 ........................................................................................................................... 58 Seção III – Dos impostos da União – arts. 153 e 154 .............................................................................................................................................. 59 Seção IV – Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal – art. 155 ..................................................................................................................... 60 Seção V – Dos impostos dos Municípios – art. 156 ............................................................................................................................................... 61 Seção VI – Da repartição das receitas tributárias – arts. 157 a 162 ......................................................................................................................... 62 Capítulo II – Das finanças públicas – arts. 163 a 169 ................................................................................................................................................ 63 Seção I – Normas gerais – arts. 163 a 164 .......................................................................................................................................................... 63 Seção II – Dos orçamentos – arts. 165 a 169 ........................................................................................................................................................ 64

TÍTULO VII – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA Arts. 170 a 192 ......................................................................................................................................................................................................... 67 Capítulo I – Dos princípios gerais da atividade econômica – arts. 170 a 181 ............................................................................................................. 67 Capítulo II – Da política urbana – arts. 182 e 183 .................................................................................................................................................... 70 Capítulo III – Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária – arts. 184 a 191 ................................................................................................... 70 Capítulo IV – Do sistema financeiro nacional – art. 192 ............................................................................................................................................ 71

TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL Arts. 193 a 232 ......................................................................................................................................................................................................... 72 Capítulo I – Disposição geral – art. 193 .................................................................................................................................................................. 72 Capítulo II – Da seguridade social – arts. 194 a 204 ................................................................................................................................................. 72 Seção I – Disposições gerais – arts. 194 e 195 .................................................................................................................................................... 72 Seção II – Da saúde – arts. 196 a 200 .................................................................................................................................................................. 73 Seção III – Da previdência social – arts. 201 e 202 ................................................................................................................................................ 74 Seção IV – Da assistência social – arts. 203 e 204 ................................................................................................................................................. 76 Capítulo III – Da educação, da cultura e do desporto – arts. 205 a 217 ....................................................................................................................... 76 Seção I – Da educação – arts. 205 a 214 ............................................................................................................................................................. 76 Seção II – Da cultura – arts. 215 a 216‑A ............................................................................................................................................................. 80 Seção III – Do desporto – art. 217 ........................................................................................................................................................................ 81 Capítulo IV – Da ciência, tecnologia e inovação – arts. 218 a 219‑B ........................................................................................................................... 81 Capítulo V – Da comunicação social – arts. 220 a 224 .............................................................................................................................................. 82 Capítulo VI – Do meio ambiente – art. 225 ............................................................................................................................................................... 83 Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso – arts. 226 a 230 ........................................................................................ 84 Capítulo VIII – Dos índios – arts. 231 e 232 ................................................................................................................................................................ 85

TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS Arts. 233 a 250 ......................................................................................................................................................................................................... 86

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Arts. 1o a 114 ......................................................................................................................................................................................................... 88

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 3 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 3 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 26: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

Vade Mecum4

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, des‑tinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem‑estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma socieda‑de fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.c Publicada no DOU no 191‑A, de 5‑10‑1988.

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui‑se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:c No plebiscito realizado em 21‑4‑1993, disciplinado na EC no 2, de 25‑8‑

1992, foram mantidos a república e o presidencialismo, como forma e sistema de governo, respectivamente.

c Arts.18, caput, e 60, § 4o, I e II, desta Constituição.I – a soberania;c Arts. 20, VI, 21, I e III, 84, VII, VIII, XIX e XX, desta Constituição.c Arts. 36, caput, 237, I a III, 260 e 263 do CPC/2015.c Arts. 780 a 790 do CPP.c Arts. 215 a 229 do RISTF.II – a cidadania;c Arts. 5o, XXXIV, LIV, LXXI, LXXIII e LXXVII, e 60, § 4o, desta Constituição.c Lei no 9.265, de 12‑2‑1996, estabelece a gratuidade dos atos necessários

ao exercício da cidadania.c Lei no 10.835, de 8‑1‑2004, institui a renda básica da cidadania.III – a dignidade da pessoa humana;c Arts. 5o, XLII, XLIII, XLVIII, XLIX, L, 34, VII, b, 226, § 7o, 227 e 230 desta

Constituição.c Art. 8o, III, da Lei no 11.340, de 7‑8‑2006 (Lei que Coíbe a Violência Do‑

méstica e Familiar Contra a Mulher).c Dec. no 10.088, de 5‑11‑2019, consolida atos normativos editados pelo

Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de conven‑ções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

c Súmulas Vinculantes nos 6, 11 e 14 do STF.IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;c Arts. 6o a 11 e 170 desta Constituição.V – o pluralismo político.c Art. 17 desta Constituição.c Lei no 9.096, de 19‑9‑1995 (Lei dos Partidos Políticos).Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.c Arts. 14, 27, § 4o, 29, XIII, 60, § 4o, II, e 61, § 2o, desta Constituição.

c Art. 1o da Lei no 9.709, de 19‑11‑1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 desta Constituição.

Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.c Art. 60, § 4o, III, desta Constituição.c Súm. Vinc. no 37 do STF.c Súm. no 649 do STF.

Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Fe‑derativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;c Art. 29, 1, d, do Dec. no 99.710, de 21‑11‑1990, que promulga a conven‑

ção sobre os direitos das crianças.c Art. 10, 1, do Dec. no 591, de 6‑7‑1992, que promulga o Pacto Internacio‑

nal Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

II – garantir o desenvolvimento nacional;c Arts. 23, parágrafo único, e 174, § 1o, desta Constituição.

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigual‑dades sociais e regionais;c Arts. 23, X, e 214 desta Constituição.c Arts. 79 a 81 do ADCT.c LC no 111, de 6‑7‑2001, dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação

da Pobreza.

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.c Art. 4o, VIII, desta Constituição.c Lei no 7.716, de 5‑1‑1989 (Lei do Racismo).c Lei no 8.081, de 21‑9‑1990, dispõe sobre os crimes e penas aplicáveis

aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.

c Lei no 11.340, de 7‑8‑2006 (Lei que Coíbe a Violência Doméstica e Fami‑liar Contra a Mulher).

c Lei no 12.288, de 20‑7‑2010 (Estatuto da Igualdade Racial).c Dec. no 3.956, de 8‑10‑2001, promulga a Convenção Interamericana para

Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Por‑tadoras de Deficiência.

c Dec. no 4.377, de 13‑9‑2002, promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979.

c Dec. no 4.886, de 20‑11‑2003, dispõe sobre a Política Nacional de Pro‑moção de Igualdade Racial – PNPIR.

c Dec. no 7.388, de 9‑12‑2010, dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.

c Dec. no 10.088, de 5‑11‑2019, consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de conven‑ções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

c O STF, por unanimidade de votos, julgou procedentes a ADPF no 132 (como ação direta de inconstitucionalidade) e a ADIN no 4.277, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, para dar ao art. 1.723 do CC interpretação conforme à CF para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (DOU de 13‑5‑2011).

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 4 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 4 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 27: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

5

Constituição Federal

CF

Trabalhista

Art. 4o A República Federativa do Brasil rege‑se nas suas rela‑ções internacionais pelos seguintes princípios:c Arts. 21, I, e 84, VII e VIII, desta Constituição.c Art. 39, V, da Lei no 9.082 de 25‑7‑1995, que dispõe sobre a intensi‑

ficação das relações internacionais do Brasil com os seus parceiros comerciais, em função de um maior apoio do Banco do Brasil S.A. ao financiamento dos setores exportador e importador.

I – independência nacional;c Arts. 78, caput, e 91, § 1o, III e IV, desta Constituição.c Lei no 8.183, de 11‑4‑1991, dispõe sobre a organização e o funcionamen‑

to do Conselho de Defesa Nacional, regulamentada pelo Dec. no 893, de 12‑8‑1993.

II – prevalência dos direitos humanos;c Dec. no 678, de 6‑11‑1992, promulga a Convenção Americana sobre Di‑

reitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica.c Dec. no 4.463, de 8‑11‑2002, dispõe sobre a declaração de reconheci‑

mento da competência obrigatória da Corte Interamericana em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Diretos Humanos.

III – autodeterminação dos povos;IV – não intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;c Art. 5o, XLII e XLIII, desta Constituição.c Lei no 7.716, de 5‑1‑1989 (Lei do Racismo).c Lei no 8.072, de 25‑7‑1990 (Lei dos Crimes Hediondos).c Dec. no 5.639, de 26‑12‑2005, promulga a Convenção Interamericana

contra o Terrorismo.IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X – concessão de asilo político.c Lei no 9.474, de 22‑7‑1997, define mecanismos para a implementação do

Estatuto dos Refugiados de 1951.c Dec. no 55.929, de 14‑4‑1965, promulgou a Convenção sobre Asilo

Territorial.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade lati‑no‑americana de nações.c Dec. no 350, de 21‑11‑1991, promulgou o Tratado de Assunção que esta‑

beleceu o Mercado Comum entre o Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai – MERCOSUL.

c Dec. no 922, de 10‑9‑1993, promulga o Protocolo para Solução de Con‑trovérsias no âmbito do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Capítulo IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual‑quer natureza, garantindo‑se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:c Arts. 5o, §§ 1o e 2o, 14, caput, e 60, § 4o, IV, desta Constituição.c Art. 7o do CPC/2015.c Lei no 1.542, de 5‑1‑1952, dispõe sobre o casamento dos funcionários da

carreira de diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira.c Lei no 5.709, de 7‑10‑1971, regula a aquisição de imóvel rural por es‑

trangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

c Lei no 13.445, de 24‑5‑2017 (Lei de Migração).c Arts. 4o e 24 do Pacto de São José da Costa Rica.c Dec. no 10.088, de 5‑11‑2019, consolida atos normativos editados pelo

Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de conven‑ções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

c Súmulas Vinculantes nos 6, 11, 34 e 37 do STF.c Súm. no 683 do STF.I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;c Arts. 143, § 2o, e 226, § 5o, desta Constituição.c Art. 372 da CLT.c Art. 4o da Lei no 8.159, de 8‑1‑1991, que dispõe sobre a política nacional

de arquivos públicos e privados.c Lei no 9.029, de 13‑4‑1995, proíbe a exigência de atestado de gravidez e

esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissio‑nais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

c Lei no 12.318, de 26‑8‑2010 (Lei da Alienação Parental).c Dec. no 678, de 6‑11‑1992, promulga a Convenção Americana sobre Di‑

reitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica.c Dec. no 4.377, de 13‑9‑2002, promulga a Convenção sobre a Eliminação

de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979.c Dec. no 10.088, de 5‑11‑2019, consolida atos normativos editados pelo

Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de conven‑ções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

c Port. do MTE no 1.246, de 28‑5‑2010, orienta as empresas e os trabalha‑dores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida – HIV.

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;c Arts. 14, § 1o, I, e 143 desta Constituição.c Súm. Vinc. no 37 do STF.c Súmulas nos 636 e 686 do STF.III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desu‑mano ou degradante;c Incisos XLIII, XLVII, e, XLIX, LXII, LXIII, LXV e LXVI deste artigo.c Arts. 2o e 8o da Lei no 8.072, de 25‑7‑1990 (Lei dos Crimes Hediondos).c Lei no 9.455, de 7‑4‑1997 (Lei dos Crimes de Tortura).c Lei no 12.847, de 2‑8‑2013, institui o Sistema Nacional de Prevenção e

Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

c Art. 13 da Lei no 13.869, de 5‑9‑2019 (Lei do Abuso de Autoridade).c Dec. no 40, de 15‑2‑1991, promulga a Convenção contra a Tortura e Ou‑

tros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.c Art. 5o, no 2, do Pacto de São José da Costa Rica.c Súm. Vinc. no 11 do STF.IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;c Art. 220, § 1o, desta Constituição.c Art. 6o, XIV, e, da LC no 75, de 20‑5‑1993 (Lei Orgânica do Ministério

Público da União).c Art. 1o da Lei no 7.524 de 17‑7‑1986, que dispõe sobre a manifestação,

por militar inativo, de pensamento e opinião políticos e filosóficos.c Art. 2o, a, da Lei no 8.389, de 30‑12‑1991, que institui o Conselho Nacio‑

nal de Comunicação Social.c Art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica.V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;c Art. 220, § 1o, desta Constituição.c Lei no 7.524, de 17‑7‑1986, dispõe sobre a manifestação, por militar

inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.c Art. 6o da Lei no 8.159, de 8‑1‑1991, que dispõe sobre a Política Nacional

de arquivos públicos e privados.c Dec. no 1.171, de 22‑6‑1994, aprova o código de ética profissional do

servidor público civil do Poder Executivo Federal.c Art. 14 do Pacto de São José da Costa Rica.c Súmulas nos 37, 227, 362, 387, 388 e 403 do STJ.VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;c Arts. 208 a 212 do CP.c Art. 24 da LEP.c Arts. 16, II, e 124, XIV, do ECA.c Art. 39 da Lei no 8.313, de 23‑12‑1991, que restabelece princípios da Lei

no 7.505, de 2‑7‑1986, institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC.

Arts. 4o e 5o

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 5 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 5 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 28: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

6

Constituição Federal

Vade Mecum

Art. 5o

c Arts. 23 a 26 da Lei no 12.288, de 20‑7‑2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

c Lei no 13.869, de 5‑9‑2019 (Lei do Abuso de Autoridade).c Art. 12, 1, do Pacto de São José da Costa Rica.VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;c Art. 24 da LEP.c Art. 124, XIV, do ECA.c Lei no 6.923, de 29‑6‑1981, dispõe sobre o serviço de assistência religio‑

sa nas Forças Armadas.c Lei no 9.982, de 14‑7‑2000, dispõe sobre prestação de assistência re‑

ligiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença re‑ligiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir‑se de obrigação legal a todos imposta e recusar‑se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;c Arts. 15, IV, e 143, §§ 1o e 2o, desta Constituição.c Lei no 7.210 de 11‑7‑1984 (Lei de Execução Penal).c Lei no 8.239, de 4‑10‑1991, dispõe sobre a prestação de serviço alterna‑

tivo ao serviço militar obrigatório.c Dec.‑lei no 1.002, de 21‑10‑1969 (Código de Processo Penal Militar).c Art. 12 do Pacto de São José da Costa Rica.IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;c Art. 220, § 2o, desta Constituição.c Art. 5o, d, da LC no 75, de 20‑5‑1993 (Lei Orgânica do Ministério Público

da União).c Art. 39 da Lei no 8.313, de 23‑12‑1991, que restabelece princípios da Lei

no 7.505, de 2‑7‑1986, institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC.

c Lei no 9.456, de 25‑4‑1997, institui a Lei de Proteção de Cultivares.c Lei no 9.609, de 19‑2‑1998, dispõe sobre a proteção da propriedade inte‑

lectual de programa de computador e sua comercialização no país.c Lei no 9.610, de 19‑2‑1998 (Lei de Direitos Autorais).X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a ima‑gem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;c Art. 37, § 3o, II, desta Constituição.c Arts. 4o e 6o da Lei no 8.159, de 8‑1‑1981, que dispõe sobre a Política

Nacional de Arquivos Públicos e Privados.c Art. 30, V, da Lei no 8.935, de 18‑11‑1994 (Lei dos Serviços Notariais e de

Registro).c Art. 101, § 1o, da Lei no 11.101, de 9‑2‑2005 (Lei de Recuperação de

Empresas e Falências).c Art. 11, 2, do Pacto de São José da Costa Rica.c Súm. Vinc. no 11 do STF.c Súm. no 714 do STF.c Súmulas nos 227, 387, 388, 403 e 420 do STJ.XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de fla‑grante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;c Art. 212, § 2o, do CPC/2015.c Art. 150, §§ 1o a 5o, do CP.c Art. 283 do CPP.c Art. 226, §§ 1o a 5o, do CPM.c Art. 11 do Pacto de São José da Costa Rica.XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;c Arts.136, § 1o, I, b e c, e 139, III, desta Constituição.c Arts. 151 a 152 do CP.c Art. 233 do CPP.c Art. 227 do CPM.c Art. 6o, XVIII, a, da LC no 75, de 20‑5‑1993 (Lei Orgânica do Ministério

Público da União).

c Arts. 55 a 57 da Lei no 4.117, de 24‑8‑1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).

c Lei no 6.538, de 22‑6‑1978, dispõe sobre os serviços postais.c Art. 7o, II, da Lei no 8.906, de 4‑7‑1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).c Lei no 9.296, de 24‑7‑1996 (Lei das Interceptações Telefônicas).c Lei no 13.869, de 5‑9‑2019 (Lei do Abuso de Autoridade).c Art. 11 do Pacto de São José da Costa Rica.c Dec. no 3.505, de 13‑6‑2000, institui a Política de Segurança da Informa‑

ção nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.c Res. do CNJ no 59, de 9‑9‑2008, disciplina e uniformiza as rotinas visan‑

do ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunica‑ções telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário.

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;c Arts. 170 e 220, § 1o, desta Constituição.c Art. 6o do Pacto de São José da Costa Rica.XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;c Art. 220, § 1o, desta Constituição.c Art. 154 do CP.c Art. 8o, § 2o, da LC no 75, de 20‑5‑1993 (Lei Orgânica do Ministério Público

da União).c Art. 6o da Lei no 8.394, de 30‑12‑1991, que dispõe sobre a preservação,

organização e proteção dos acervos documentais privados dos Presiden‑tes da República.

c O STF, ao julgar a ADPF no 130, declarou como não recepcionada pela Constituição de 1988 a Lei de Imprensa (Lei no 5.250/1967).

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, perma‑necer ou dele sair com seus bens;c Arts. 109, X, e 139 desta Constituição.c Art. 2o, III, da Lei no 7.685, de 2‑12‑1988, que dispõe sobre o registro

provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.c Lei no 13.869, de 5‑9‑2019 (Lei do Abuso de Autoridade).c Art. 22 do Pacto de São José da Costa Rica.XVI – todos podem reunir‑se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;c Arts. 109, X, 136, § 1o, I, a, e 139, IV, desta Constituição.c Art. 2o, III, da Lei no 7.685, de 2‑12‑1988, que dispõe sobre o registro

provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.c Lei no 13.869, de 5‑9‑2019 (Lei do Abuso de Autoridade).c Art. 21 do Dec. no 592, de 6‑7‑1992, que promulga o Pacto Internacional

sobre Direitos Civis e Políticos.c Art. 15 do Pacto de São José da Costa Rica.XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;c Arts. 8o, 17, § 4o, e 37, VI, desta Constituição.c Art. 199 do CP.c Art. 117, VII, da Lei no 8.112, de 11‑12‑1990 (Estatuto dos Servidores

Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais).c Lei no 13.869, de 5‑9‑2019 (Lei do Abuso de Autoridade).c Art. 16 do Pacto de São José da Costa Rica.XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de coopera‑tivas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;c Arts. 8o, I, e 37, VI, desta Constituição.c Lei no 5.764, de 16‑12‑1971 (Lei das Cooperativas).c Lei no 9.867, de 10‑11‑1999, dispõe sobre a criação e o funcionamento

de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo‑se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX – ninguém poderá ser compelido a associar‑se ou a perma‑necer associado;c Arts. 4o, II, a, e 5o, V, do CDC.

VME-Trabalhista-31ªed.indb6VME-Trabalhista-31ªed.indb6 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 29: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

7

Constituição Federal

CF

Trabalhista

Art. 5o

c Art. 117, VII, da Lei no 8.112, de 11‑12‑1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais).

c Art. 16 do Pacto de São José da Costa Rica.c O STF, ao julgar a ADIN no 3.464, declarou a inconstitucionalidade do

art. 2o, IV, a, b, e c, da Lei no 10.779/2003, por condicionar a habilitação ao seguro‑desemprego na hipótese descrita na lei à filiação à colônia de pescadores.

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autori‑zadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;c Art. 18, parágrafo único, do CPC/2015.c Art. 82, IV, do CDC.c Art. 210, III, do ECA.c Art. 5o da Lei no 7.347, de 24‑7‑1985 (Lei da Ação Civil Pública).c Arts. 3o e 5o, I e III, da Lei no 7.853, de 24‑10‑1989 (Lei de Apoio às Pes‑

soas Portadoras de Deficiência), regulamentada pelo Dec. no 3.298, de 20‑12‑1999.

c Súm. no 629 do STF.XXII – é garantido o direito de propriedade;c Art. 243 desta Constituição.c Arts. 1.228 a 1.368 do CC.c Lei no 4.504, de 30‑11‑1964 (Estatuto da Terra).c Arts. 1o, 4o e 15 da Lei no 8.257, de 26‑10‑1991, que dispõe sobre a ex‑

propriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;c Arts.156, § 1o, 170, III, 182, § 2o, e 186 desta Constituição.c Art. 5o do Dec.‑lei no 4.657, de 4‑9‑1942 (Lei de Introdução às normas do

Direito Brasileiro).c Arts. 2o, 12, 18, a, e 47, I, da Lei no 4.504, de 30‑11‑1964 (Estatuto da

Terra).c Art. 2o, I, da Lei no 8.171, de 17‑1‑1991 (Lei da Política Agrícola).c Arts. 2o, § 1o, 5o, § 2o, e 9o, da Lei no 8.629, de 25‑2‑1993, que regula os

dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.c Arts. 27 a 37 da Lei no 12.288, de 20‑7‑2010 (Estatuto da Igualdade

Racial).c Art. 1o da Lei no 12.529, de 30‑11‑2011 (Lei do Sistema Brasileiro de

Defesa da Concorrência).XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, median‑te justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;c Arts. 22, II, 182, § 4o, 184, caput, e 185, I e II,desta Constituição.c Art. 1.275, V, do CC.c LC no 76, de 6‑7‑1993 (Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins

de Reforma Agrária).c Lei no 4.132, de 10‑9‑1962 (Lei da Desapropriação por Interesse Social).c Arts. 17, a, 18, 19, §§ 1o a 4o, 31, IV, e 35, caput, da Lei no 4.504, de 30‑

11‑1964 (Estatuto da Terra).c Lei no  6.602, de 7‑12‑1978, altera a redação do art.  5o do Dec.‑lei

no 3.365, de 21‑6‑1941 (Lei das Desapropriações).c Arts. 2o, § 1o, 5o, § 2o, e 7o, IV, da Lei no 8.629, de 25‑2‑1993, que regula

os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.c Art. 10 da Lei no 9.074, de 7‑7‑1995, que estabelece normas para outorga

e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.c Art. 34, IV, da Lei no 9.082, de 25‑7‑1995, que dispõe sobre as diretrizes

para a elaboração da lei orçamentária de 1996.c Dec.‑lei no 1.075, de 22‑1‑1970 (Lei da Imissão de Posse).c Dec.‑lei no 3.365, de 21‑6‑1941 (Lei das Desapropriações).c Súmulas nos 23, 111, 157, 164, 218, 345, 378, 416, 561, 618 e 652 do STF.c Súmulas nos 56, 69, 70, 113, 114 e 119 do STJ.XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade compe‑tente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao pro‑prietário indenização ulterior, se houver dano;XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;c Art. 185 desta Constituição.

c Art. 4o, I, da LC no 76, de 6‑7‑1993 (Lei de Desapropriação de Imóvel Rural para fins de Reforma Agrária).

c Lei no 4.504, de 30‑11‑1964 (Estatuto da Terra).c Art. 19, IX, da Lei no 4.595, de 31‑12‑1964 (Lei do Sistema Financeiro

Nacional).c Art. 4o, § 2o, da Lei no 8.009, de 29‑3‑1990 (Lei da Impenhorabilidade do

Bem de Família).c Art. 4o, II, e parágrafo único, da Lei no 8.629, de 25‑2‑1993, que regula os

dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.c Súm. no 364 do STJ.XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, pu‑blicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;c Art. 184 do CP.c Art. 30 da Lei no 8.977, de 6‑1‑1995, que dispõe sobre o serviço de TV a

cabo, regulamentado pelo Dec. no 2.206, de 8‑4‑1997.c Lei no 9.456, de 25‑4‑1997, institui a Lei de Proteção de Cultivares.c Lei no 9.609, de 19‑2‑1998, dispõe sobre a proteção da propriedade inte‑

lectual de programa de computador e sua comercialização no país.c Lei no 9.610, de 19‑2‑1998 (Lei de Direitos Autorais).c Súm. no 386 do STF.XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à

reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas ativida‑des desportivas;

c Lei no 6.533 de 24‑5‑1978, dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

c Lei no 9.610, de 19‑2‑1998 (Lei de Direitos Autorais).c Art. 42 da Lei no 9.615, de 24‑3‑1998, que institui normas gerais sobre

desporto, regulamentada pelo Dec. no 7.984, de 8‑4‑2013.b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das

obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privi‑légio temporário para sua utilização, bem como proteção às cria‑ções industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empre‑sas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;c Art. 4o, VI, do CDC.c Lei no 9.279, de 14‑5‑1996 (Lei da Propriedade Industrial).c Lei no 9.456, de 25‑4‑1997, institui a Lei de Proteção de Cultivares.c Art. 48, IV, da Lei no 11.101, de 9‑2‑2005 (Lei de Recuperação de Empre‑

sas e Falências).XXX – é garantido o direito de herança;c Arts. 1.784 a 2.027 do CC.c Art. 743, § 2o, do CPC/2015.c Lei no 6.858, de 24‑11‑1980, dispõe sobre o pagamento aos dependen‑

tes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

c Lei no 8.971, de 29‑12‑1994, regula o direito dos companheiros a alimen‑tos e sucessão.

c Lei no 9.278, de 10‑5‑1996 (Lei da União Estável).XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;c Art. 10, §§ 1o e 2o, do Dec.‑lei no 4.657, de 4‑9‑1942 (Lei de Introdução às

normas do Direito Brasileiro).XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;c Art. 48 do ADCT.c Lei no 8.078, de 11‑9‑1990 (Código de Defesa do Consumidor).c Art. 4o da Lei no 8.137, de 27‑12‑1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem

Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo).c Lei no 8.178, de 1o‑3‑1991, estabelece regras sobre preços e salários.c Lei no 12.529, de 30‑11‑2011 (Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da

Concorrência).

VME-Trabalhista-31ªed.indb7VME-Trabalhista-31ªed.indb7 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 30: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

8

Constituição Federal

Vade Mecum

Art. 5o

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa‑ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilida‑de, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;c Arts. 5o, LXXII, e 37, § 3o, II, desta Constituição.c Lei no 12.527, de 18‑11‑2011, regula o acesso a informações previsto

neste inciso.c Súm. Vinc. no 14 do STF.c Súm. no 202 do STJ.

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do paga‑mento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos

ou contra ilegalidade ou abuso de poder;c Súm. Vinc. no 21 do STF.c Súm. no 373 do STJ.c Súm. no 424 do TST.c Ao julgar a ADPF no 156, o Plenário do STF declarou não recepcionada

pela Constituição de 1988 a exigência de depósito prévio do valor corres‑pondente à multa por infração trabalhista como condição de admissibili‑dade de recurso administrativo interposto junto à autoridade trabalhista, constante do § 1o do art. 636 da CLT. No mesmo sentido, o Plenário do STF, ao julgar a ADIN no 1.976, concluiu pela inconstitucionalidade da re‑gra constante do art. 32 da MP no 1.699‑41, convertida na Lei no 10.522, de 19‑7‑2002, que exigia depósito ou arrolamento prévio de bens e di‑reitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c Art. 6o do Dec.‑lei no 4.657, de 4‑9‑1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

c Lei no 9.051, de 18‑5‑1995, dispõe sobre a expedição de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

c Lei no 9.307, de 23‑9‑1996 (Lei da Arbitragem).c Art. 40 da Lei no 11.101, de 9‑2‑2005 (Lei de Recuperação de Empresas

e Falências).

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;c Arts. 3o e 42 do CPC/2015.c Lei no 9.307, de 23‑9‑1996 (Lei da Arbitragem).c Súm. Vinc. no 28 do STF.c Súm. no 667 do STF.c OJ da SBDI‑I no 391do TST.c O Plenário do STF, ao julgar as cautelares das Ações Diretas de Incons‑

titucionalidade nos 2.139 e 2.160 deram interpretação conforme à Cons‑tituição ao art. 625‑D da CLT, para declararem que a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia não constitui fase administrativa obrigatória e antecedente ao exercício do direito de ação.

c Ao julgar a ADC no 4, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade do art. 1o da Lei no 9.494, de 10‑9‑1997, a restringir o poder geral de cautela do juiz nas ações contra a Fazenda Pública.

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;c Art. 502 do CPC/2015.c Art. 6o, caput, do Dec.‑lei no 4.657, de 4‑9‑1942 (LINDB).c Súmulas Vinculantes nos 1, 9 e 35 do STF.c Súmulas nos 654, 667, 678 e 684 do STF.c Súm. no 315 do TST.

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:c Arts. 406 a 432 do CPP.c Arts. 18 e 19 da Lei no 11.697, de 13‑6‑2008 (Lei da Organização Judiciá‑

ria do Distrito Federal e dos Territórios).

a) a plenitude de defesa;c Súmulas nos 156 e 162 do STF.

b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

c Arts. 74, § 1o, e 406 a 502 do CPP.c Súm. Vinc. no 45 do STF.c Súmulas nos 603, 713 e 721 do STF.XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;c Art. 1o do CP.c Art. 1o do CPM.c Art. 9o do Pacto de São José da Costa Rica.XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;c Art. 2o, parágrafo único, do CP.c Art. 2o, § 1o, do CPM.c Art. 66, I, da LEP.c Art. 9o do Pacto de São José da Costa Rica.c Súmulas Vinculantes nos 3, 5, 14, 21, 24 e 28 do STF.c Súmulas nos 611 e 711 do STF.XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;c Lei no 7.716, de 5‑1‑1989 (Lei do Racismo).c Lei no 8.081, de 21‑9‑1990, estabelece os crimes e as penas aplicáveis

aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência de qualquer natureza.

c Lei no 9.029, de 13‑4‑95, proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissio‑nais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

c Dec. no 3.956, de 8‑10‑2001, promulga a Convenção Interamericana para eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Por‑tadoras de Deficiência.

c Dec. no 4.377, de 13‑9‑2002, promulga a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, de 1979.

c Dec. no 4.886, de 20‑11‑2003, institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR.

c Dec. no 7.388, de 9‑12‑2010, dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD.

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescri‑tível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;c Art. 323, I, do CPP.c Lei no 7.716, de 5‑1‑1989 (Lei do Racismo).c Lei no 10.678, de 23‑5‑2003, cria a Secretaria Especial de Políticas de

Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República.c Lei no 12.288, de 20‑7‑2010 (Estatuto da Igualdade Racial).XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de gra‑ça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hedion‑dos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá‑los, se omitirem;c Lei no 8.072, de 25‑7‑1990 (Lei dos Crimes Hediondos).c Lei no 9.455, de 7‑4‑1997 (Lei dos Crimes de Tortura).c Lei no 11.343, de 23‑8‑2006 (Lei Antidrogas).c Lei no 12.847, de 2‑8‑2013, institui o Sistema Nacional de Prevenção e

Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

c Lei no 13.260, de 16‑3‑2016 (Lei de Terrorismo).c Dec. no 5.639, de 29‑12‑2005, promulga a Convenção Interamericana

contra o Terrorismo.c Súm. Vinc. no 26 do STF.XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de gru‑pos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;c Lei no 12.850, de 2‑8‑2013 (Nova Lei do Crime Organizado).XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;c Arts. 932 e 935 do CC.c Arts. 32 a 52 do CP.c Art. 5o, no 3, do Pacto de São José da Costa Rica.

VME-Trabalhista-31ªed.indb8VME-Trabalhista-31ªed.indb8 31/12/2020 13:2531/12/2020 13:25

Page 31: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

153Trabalhista

CLT

c Publicado no DOU de 9‑8‑1943.c Art. 57, I, da Lei no 13.844, de 18‑6‑2019, que estabelece a organização

básica dos órgãos da Presidência da República e transforma o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:c O art. 180 citado refere‑se à CF/1937.c Arts. 5o, XIII, 6o, 7o, XXVII, XXXIV, e 193 da CF.

Art. 1o Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este Decreto‑Lei acompanha, com as alterações por ela introdu‑zidas na legislação vigente.Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2o O presente Decreto‑Lei entrará em vigor em 10 de no‑vembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1o de maio de 1943; 122o da Independência e

55o da República.Getúlio Vargas

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

TÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art. 1o Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.c Lei no 7.064, de 6‑12‑1982, dispõe sobre a situação dos trabalhadores

contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

Art. 2o Considera‑se empregador a empresa, individual ou co‑letiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.c Art. 3o da Lei no 5.889, de 8‑6‑1973 (Lei do Trabalho Rural).

§ 1o Equiparam‑se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a di‑reção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.c § 2o com a redação dada pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de só‑cios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demons‑tração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.c § 3o acrescido pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.

Art. 3o Considera‑se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependên‑cia deste e mediante salário.Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho inte‑lectual, técnico e manual.c Art. 7o, XXX a XXXII, da CF.c LC no 150, de 1o‑6‑2015 (Lei do Empregado Doméstico).c Lei no 3.207, de 18‑7‑1957 (Lei dos Vendedores, Viajantes e Pracistas).c Art. 2o da Lei no 5.889, de 8‑6‑1973 (Lei do Trabalho Rural).c Súmulas nos 6, VII, 363, 386 e 430 do TST.c Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I nos 199, 321, 335, 338, 350, 362

e 366 do TST.

Art. 4o Considera‑se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.c Súm. no 463 do STF.c Súmulas nos 90, 118, 229, 320, 366, 428 e 429 do TST.c OJ da SBDI‑I no 355 do TST.§ 1o Computar‑se‑ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o em‑pregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.c Parágrafo único transformado em § 1o e com a redação dada pela Lei

no 13.467, de 13‑7‑2017.§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empre‑gado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:I – práticas religiosas;II – descanso;III – lazer;IV – estudo;V – alimentação;VI – atividades de relacionamento social;VII – higiene pessoal;VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigato‑riedade de realizar a troca na empresa.c § 2o acrescido pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.

Art. 5o A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.c Art. 7o, XXX, XXXI e XXXIV, da CF.c Dec. no 10.088, de 5‑11‑2019, consolida atos normativos editados pelo

Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de conven‑ções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

c Súm. no 202 do STF.c Súm. no 6 do TST.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO‑LEI No 5.452, DE 1o DE MAIO DE 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 153 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 153 31/12/202013:2631/12/202013:26

Page 32: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

154

Consolidação das Leis do Trabalho

Vade Mecum

Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabele‑cimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de su‑bordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.c Art. 6o com a redação dada pela Lei no 12.551, de 15‑12‑2011.c Súm. no 428 do TST.

Art. 7o Os preceitos constantes da presente Consolidação, sal‑vo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:c Caput com a redação dada pelo Dec.‑lei no 8.079, de 11‑10‑1945.a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo

geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

c Art. 7o, parágrafo único, da CF.c LC no 150, de 1o‑6‑2015 (Lei do Empregado Doméstico).b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que,

exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pe‑cuária, não sejam empregados em atividades que, pelos mé‑todos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finali‑dade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

c Art. 7o da CF.c Lei no 5.889, de 8‑3‑1973 (Lei do Trabalho Rural).c Dec. no  73.626, de 12‑2‑1974, regulamenta a Lei do Empregado

Doméstico.c OJ da SBDI‑I no 38 do TST.c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municí‑

pios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

c Arts. 7o, 37, VI, e 39, § 2o, da CF.c Súmulas nos 56 e 212 do extinto TFR.c Súmulas nos 58, 178 e 243 do TST.c OJ da SBDI‑I no 138 do TST.d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos

a regime próprio de proteção ao trabalho, que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos;

c Alíneas c e d com a redação dada pelo Dec.‑lei no 8.079, de 11‑10‑1945.c Arts. 7o e 39, § 2o, da CF.c Súm. no 58 do TST.e) aos empregados das empresas de propriedade da União Fe‑

deral, quando por esta ou pelos Estados administradas, salvo em se tratando daquelas cuja propriedade ou administração resultem de circunstâncias transitórias.

c O Dec.‑lei no 8.079, de 11‑10‑1945, ao dar nova redação a dispositivos deste artigo não trouxe a redação da alínea e. Mantivemos conforme redação original.

f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, insti‑tutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.

c Alínea f acrescida pela Lei no 13.877, de 27‑9‑2019.Parágrafo único. Revogado. Dec.‑Lei no 8.249, de 29‑11‑1945.c O Dec.‑lei no 8.079, de 11‑10‑1945, teve seu art. 1o, parágrafo único,

revogado pelo Dec. no 8.249, de 29‑11‑1945, que foi revogado pela Lei no 2.193, de 9‑3‑1954, dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Art. 8o As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito

comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.c Art. 140 do CPC/2015.c Arts. 4o e 5o do Dec.‑lei no 4.657, de 4‑9‑1942 (LINDB).§ 1o O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.c Parágrafo único transformado em § 1o e com a redação dada pela Lei

no 13.467, de 13‑7‑2017.§ 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Tra‑balho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.§ 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de tra‑balho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformi‑dade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da interven‑ção mínima na autonomia da vontade coletiva.c §§ 2o e 3o acrescidos pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.

Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos precei‑tos contidos na presente Consolidação.c Arts. 197 a 207 do CP.c OJ da SBDI‑I no 362 do TST.c Súmulas nos 91, 152, 230 e 331 do TST.

Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.c Art. 5o, XXXVI, da CF.c Art. 448 desta Consolidação.c Art. 6o, caput, e § 2o, do Dec.‑lei no 4.657, de 4‑9‑1942 (LINDB).c Arts. 6o, parágrafo único, 83, I e IV, c, e 141, II, da Lei no 11.101, de 9‑2‑

2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências).c Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I nos 92, 225, 261, 343, 408 e 411

do TST.c Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I Transitória nos 28, 30, 37, 48 e 59

do TST.

Art. 10‑A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos de‑pois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:I – a empresa devedora;II – os sócios atuais; eIII – os sócios retirantes.Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração so‑cietária decorrente da modificação do contrato.c Art. 10‑A acrescido pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das rela‑ções de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.c Caput com a redação dada pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.I e II – Revogados. Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.§ 1o O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.c § 1o com a redação dada pela Lei no 9.658, de 5‑6‑1998.§ 2o Tratando‑se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pac‑tuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuiza‑mento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incom‑

Arts. 6o a 11

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 154 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 154 31/12/202013:2631/12/202013:26

Page 33: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

155

Consolidação das Leis do Trabalho Arts. 11‑A a 29

Trabalhista

CLT

petente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.c §§ 2o e 3o acrescidos pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.

Art. 11‑A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia‑se quan‑do o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.c Art. 2o da IN do TST no 41, de 21‑6‑2018, que dispõe sobre a aplica‑

ção das normas processuais desta Consolidação alteradas pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.c Art. 11‑A acrescido pela Lei no 13.467, de 13‑7‑2017.

Art. 12. Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.c Arts. 194 a 204 da CF.c Lei no 8.212, de 24‑7‑1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).c Lei no 8.213, de 24‑7‑1991 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência

Social).c OJ da SDC no 31 do TST.

TÍTULO II – DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo IDA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Seção IDA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

c Título da Seção I com a redação dada pelo Dec.‑lei no 926, de 10‑10‑1969.c Art. 1o do Dec.‑lei no 926, de 10‑10‑1969, que determinou a substituição

do termo “carteira profissional” por “carteira de trabalho e previdência social”.

Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obriga‑tória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.c Caput com a redação dada pelo Dec.‑lei no 926, de 10‑10‑1969.c Lei no 6.019, de 3‑1‑1974 (Lei do Trabalho Temporário), regulamentada

pelo Dec. no 10.060, de 14‑10‑2019.c Lei no 9.465, de 7‑7‑1997, dispõe sobre o fornecimento gratuito de re‑

gistro extemporâneo de nascimento, quando destinado à obtenção de Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c Súm. no 225 do STF.c Súm. no 12 do TST.

§ 1o O disposto neste artigo aplica‑se, igualmente, a quem:I – proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;II – em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que ve‑nha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.c § 1o com a redação dada pelo Dec.‑lei no 926, de 10‑10‑1969.

§ 2o A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) obedecerá aos modelos que o Ministério da Economia adotar.c § 2o com a redação dada pela Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.

§§ 3o e 4o Revogados. Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.

Seção IIDA EMISSÃO DA CARTEIRA

c Título da Seção II com a redação dada pelo Dec.‑lei no  926, de 10‑10‑1969.

Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia pre‑ferencialmente em meio eletrônico.c Caput com a redação dada pela Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.c Dec.‑lei no 926, de 10‑10‑1969, institui a Carteira de Trabalho e Previdên‑

cia Social – CTPS.Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:I – nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;II – mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e munici‑pais da administração direta ou indireta;III – mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de seguran‑ça das informações.c Parágrafo único com a redação dada pela Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.

Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interes‑sado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regu‑lamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.c Artigo com a redação dada pela Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.

Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).c Caput com a redação dada pela Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.I a IV – Revogados. Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.Parágrafo único. Revogado. Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.

Art. 17. Revogado. Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.

Arts. 18 e 19. Revogados. Lei no 7.855, de 24‑10‑1989.

Arts. 20 e 21. Revogados. Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.

Arts. 22 a 24. Revogados. Dec.‑lei no 926, de 10‑10‑1969.

Seção IIIDA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE

TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Arts. 25 e 26. Revogados. Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.

Arts. 27 e 28. Revogados. Lei no 7.855, de 24‑10‑1989.

Seção IVDAS ANOTAÇÕES

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou ele‑trônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.c Caput com a redação dada pela Lei no 13.874, de 20‑9‑2019.c Art. 203, § 1o, II, do CP.c Art. 14‑A da Lei no 5.889, de 8‑6‑1973 (Lei do Trabalho Rural).c Port. do MTE no 41, de 28‑3‑2007, disciplina o registro e a anotação de

Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.c Port. do MPAS no 3.626, de 13‑11‑1991, dispõe sobre o registro de em‑

pregados, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro de horário de trabalho.

c Súm. no 225 do STF.c Súm. no 12 do TST.§ 1o As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.c § 1o com a redação dada pelo Dec.‑lei no 229, de 28‑2‑1967.

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 155 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 155 31/12/202013:2631/12/202013:26

Page 34: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

1337Trabalhista

Índi

ce p

or A

ssun

tos

AABANDONO DE EMPREGO: art. 482, i, da CLT• configuração: Súm. no 32 do TST• justa causa: Súm. no 73 do TST• ocorrência: Súm. no 62 do TSTABANDONO DE FÉRIAS• OJ da SBDI‑I no 50 do TSTABONO• Vide ABONO PECUNIÁRIO• comissionista puro: Lei no  8.178/1991: OJ da

SBDI‑I no 45 do TST• complementação de aposentadoria: OJ da SBDI‑I

no 24 do TST• de faltas: Súmulas nos 15, 39, 46, 155, 282 do TST

e OJ da SBDI‑II no 50 do TST• de férias: art. 143, § 1o, da CLT• de permanência; critério de reajuste: Súmulas nos

91 e 231 do TFR• de salário: art. 457 da CLT• pagamento efetuado pelo empregador: art. 457,

§ 1o, da CLT• pecuniário: OJ da SBDI‑I no 346 e OJ da SBDI‑II

no 19 do TST• reajuste salarial: art. 457 da CLTABONO PECUNIÁRIO• conversão das férias em abono: art. 143 da CLT• férias: art. 144 da CLT• integração ao salário: art. 457, § 1o, da CLT• prazo de pagamento: art. 145 da CLT• quitação: art. 145, par. ún., da CLTABORTO• comprovação mediante atestado médico oficial:

art. 395 da CLT• não comparecimento da empregada ao serviço:

art. 131, II, da CLTABREVIATURAS NA CTPS: art. 33 da CLTABUSO DE DIREITO• art. 187 do CC• gestante, inocorrência quando ajuizada ação após

o prazo da estabilidade: OJ da SBDI‑I no 399 do TSTABUSO DO DIREITO DE DEFESA• tutela de evidência: art. 311, I, do CPC/2015AÇÃO• propositura: art. 312 do CPC/2015• valor da causa: arts. 291 a 293 do CPC/2015AÇÃO ACESSÓRIA• propositura no juízo competente para a ação prin‑

cipal: art. 61 do CPC/2015AÇÃO ACIDENTÁRIA• autarquia; seguradoras: Súm. no 236 do STF• competência: Súm. no 15 do STJ• benefícios proposta na Justiça Estadual: Súm.

no 178 do STJ• exaurimento da via administrativa: Súm. no 89

do STJ• honorários advocatícios: Súm. no 234 do STFAÇÃO ANULATÓRIA• de cláusula de acordo ou convenção coletiva:

art. 83 da LC no 75/1993• partilha: art. 657, par. ún., do CPC/2015• OJ da SBDI‑II no 129 do TSTAÇÃO CAUTELAR• ação rescisória: Orientações Jurisprudenciais da

SBDI‑II do TST nos 76 e 131

• antecipação de tutela: Súm. no 405, II, do TST• concessão de liminar ou homologação de acordo:

Súm. no 418 do TST• efeito suspensivo a recurso interposto: Súm.

no 214 do TST e OJ da SBDI‑II no 113 do TST• efeito suspensivo para recursos no processo do

trabalho: Súm. no 414 do TST• mandado de segurança: OJ da SBDI‑II no 63 do TST• recurso ordinário: OJ da SBDI‑II no 100 do TSTAÇÃO CIVIL PÚBLICA• competência territorial: OJ da SBDI‑II no 130 do

TST• danos ao meio ambiente: Lei no 7.347/1985• liminar concedida: Súm. no 414 do TSTAÇÃO DE ALIMENTOS• vide ALIMENTOS do CPC/2015AÇÃO DE COBRANÇA• Súm. no 87 do TFRAÇÃO DE CUMPRIMENTO• ação rescisória: OJ da SBDI‑II no 3 do TST• atipicidade da coisa julgada: Súm. no 397 do TST• sentença normativa reformada: Súm. no 397 do

TST• decisões: Súmulas nos 246, 286, 350, 397 do TST• litispendência: OJ da SBDI‑I no 188 do TST• decisão normativa: OJ da SBDI‑I no 277 e Súm.

no 350 do TST do TST• de sentença: art. 872, par. ún., da CLT• direito reconhecido por decisão normativa: OJ da

SBDI‑I no 188 do TST• dispensável o trânsito em julgado: Súm. no 246

do TST• legitimidade do sindicato: Súm. no 286 do TST• sentença modificada por recurso: Súm. no 397

do TSTAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS• Súm. no 372 do STJAÇÃO DECLARATÓRIA: art. 11 da CLT• declaração de direito à complementação de apo‑

sentadoria: OJ da SBDI‑I no 276 do TST• reconhecimento de tempo de serviço: Súm. no 242

do STJ• violação de direito; cabimento: art.  20 do

CPC/2015AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO• vide CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO do

CPC/2015AÇÃO DE DEMARCAÇÃO• auto de demarcação; lavratura e homologação:

arts. 586 e 587 do CPC/2015• citação: arts. 576 e 577 do CPC/2015• colocação de marcos: arts. 582 a 584 do CPC/2015• elaboração de laudo: art. 580 do CPC/2015• legitimidade: arts. 569, I, e 575 do CPC/2015• pedido cumulado com divisão: art.  570 do

CPC/2015• peritos: art. 579 do CPC/2015• petição inicial: art. 574 do CPC/2015• planta: art. 583 do CPC/2015• procedimento comum: art. 578 do CPC/2015• sentença: art. 581 do CPC/2015• sentença; efe i to meramente devo lut ivo:

art. 1.012, § 1o, I, do CPC/2015AÇÃO DE DIVISÃO• auto de divisão: art. 597 do CPC/2015

• benfeitorias; confinantes: art. 593 do CPC/2015• citação: arts. 576 a 589 do CPC/2015• condomínio; apresentação de títulos e quinhões:

art. 591 do CPC/2015• confinantes; restituição de terreno usurpado:

art. 594 do CPC/2015• demarcação dos quinhões: art. 596, par. ún., do

CPC/2015• fundamentação do laudo: art. 595 do CPC/2015• oitiva das partes: art. 592 do CPC/2015• partilha: art. 596 do CPC/2015• pedido cumulado com demarcação: art. 570 do

CPC/2015• pedido impugnado: art. 592, § 2o, do CPC/2015• pedido não impugnado: art.  592, §  1o, do

CPC/2015• perícia; dispensa: art. 573 do CPC/2015• peritos; procedimentos: art. 595 do CPC/2015• petição inicial: art. 588 do CPC/2015AÇÃO DE EXIGIR CONTAS: arts. 550 a 553 do CPC/2015• apresentação de contas pelo réu fora do prazo

previsto: art. 550, § 6o, do CPC/2015• apresentação de contas pelo réu no prazo previs‑

to: art. 550, § 6o, do CPC/2015• apresentação pelo réu: art. 551 do CPC/2015• contas de inventariante, tutor, curador, depositá‑

rio ou outro administrador: art. 553 do CPC/2015• contas de inventariante, tutor, curador, depositá‑

rio ou outro administrador; condenação a pagar saldo não cumprida no prazo; destituição do car‑go: art. 553, par. ún., do CPC/2015

• contas do autor; apresentação: art. 551, § 2o, do CPC/2015

• impugnação: art. 550, § 3o, do CPC/2015• impugnação pelo autor; prazo para o réu dar jus‑

tificativa: art. 551, § 1o, do CPC/2015• pedido não contestado: art.  550, §  4o, do

CPC/2015• petição inicial: art. 550, § 1o, do CPC/2015• prestação de contas; prazo para manifestação do

autor: art. 550, § 2o, do CPC/2015• procedência do pedido: art.  550, §  5o, do

CPC/2015• requerimento: art. 550 do CPC/2015• sentença; constituição de título executivo judicial:

art. 552 do CPC/2015AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER• sentença: art. 497 do CPC/2015AÇÃO DE RECONHECIMENTO• causa relativa ao mesmo ato jurídico; conexão:

art. 55, § 2o, I, do CPC/2015AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO• vide REPARAÇÃO DE DANO do CPC/2015AÇÃO EXECUTIVA: arts. 876 a 879 da CLT• cobrança judicial das multas administrativas:

art. 642 da CLT• cobrança judicial por falta de pagamento de con‑

tribuição sindical: art. 606 da CLTAÇÃO FISCAL: art. 627‑A da CLTAÇÃO MONITÓRIA• ação rescisória: art. 701, § 3o, do CPC/2015• adimplemento de obrigação de fazer ou de não

fazer: art. 700, III, do CPC/2015• citação: art. 700, § 7o, do CPC/2015

Índice por Assuntos Geral da Obra

VME-Trabalhista-31ªed.indb1337VME-Trabalhista-31ªed.indb1337 31/12/202013:2731/12/202013:27

Page 35: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

1338 Vade Mecum

Índice Remissivo por Assuntos

• competência: art. 700 do CPC/2015• constituição de título executivo judicial: art. 701,

§ 2o, do CPC/2015• embargos: art. 702 do CPC/2015• entrega de bem móvel ou imóvel: art. 700, II, do

CPC/2015• entrega de coisa fungível ou infungível: art. 700,

II, do CPC/2015• evidência do direito do autor: art.  701 do

CPC/2015• Fazenda Pública: art. 700, § 6o, do CPC/2015• Fazenda Pública como ré: art.  701, §  4o, do

CPC/2015• IN no 27/2005 do TST• pagamento de quantia em dinheiro: art. 700, I,

do CPC/2015• petição inicial: art. 700, §§ 2o e 4o, do CPC/2015• prova documental; dúvida sobre a idoneidade:

art. 700, § 5o, do CPC/2015• prova escrita: art. 700, § 1o, do CPC/2015• réu; cumprimento do mandado no prazo; isenção

de custas processuais: art. 701, § 1o, do CPC/2015• Súmulas nos 282, 292, 299, 339, 503 e 504 do STJ• valor da causa: art. 700, § 3o, do CPC/2015AÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA• sentença: art. 498 do CPC/2015AÇÃO PAULIANA• embargos de terceiro: arts.  674 a 681 do

CPC/2015• fraude contra credores: art. 792 do CPC/2015AÇÃO PENAL PÚBLICA E PRIVADA• Lei no 8.038/1990AÇÃO POSSESSÓRIA• ampla publicidade: art. 554, § 3o, do CPC/2015• citação pessoal: art. 554, § 2o, do CPC/2015• conhecimento do pedido: art. 554 do CPC/2015• contestação: art. 556 do CPC/2015• demanda pendente; reconhecimento de domínio;

impossibilidade: art. 557 do CPC/2015• litisconsórcio passivo numeroso; citação pessoal e

por edital: art. 554, § 1o, do CPC/2015• medida para cumprir‑se tutela provisória ou final:

art. 555, par. ún., II, do CPC/2015• medida para evitar nova turbação ou esbulho:

art. 555, par. ún., I, do CPC/2015• pedido cumulado com indenização dos frutos:

art. 555, II, do CPC/2015• pedido cumulado com perdas e danos: art. 555,

I, do CPC/2015AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA• competência: art. 47, § 2o, do CPC/2015AÇÃO PLÚRIMA: art. 843 da CLT• custas processuais: Súm. no 36 do TST• falta de interesse de agir: OJ da SBDI‑I no 188

do TST• requisição de pequeno valor e precatório: OJ do

Tribunal Pleno no 9 do TST AÇÃO POSSESSÓRIA• competência: Súm. Vinc. no 23 do STFAÇÃO PREVIDENCIÁRIA• Súm. no 213 do TFR• se ajuizada para buscar o auxílio doença (Código

B31); competência da Justiça Federal: art. 109 da CF

• se ajuizada para buscar o auxílio acidentário (Código B91); competência da Justiça Estadual: art. 109, I, da CF

AÇÃO REGRESSIVA: art. 455 da CLTAÇÃO RESCISÓRIA• admissibilidade: art. 966 do CPC/2015• admissibilidade na justiça do trabalho: art. 836

da CLT• concessão de tutela provisória: art.  969 do

CPC/2015• decadência: art. 975 do CPC/2015• decisões proferidas em fases distintas de uma

mesma ação: OJ da SBDI‑II no 157 do TST• delegação de competência: art. 972 do CPC/2015• indeferimento de petição inicial: art. 968, § 3o,

do CPC/2015• julgamento: art. 678, I, c, 2, da CLT

• legitimidade: art. 967 do CPC/2015• partilha; julgamento por sentença: art. 658 do

CPC/2015• petição inicial; requisitos: art. 968 do CPC/2015• razões finais: art. 973 do CPC/2015• relatório: art. 971 do CPC/2015• Súmulas nos 343 e 514 do STF• Súmulas nos 83, I e II, 99, 100, 192, I, II, 194, 219,

II, 259, 298, 299, 365, 375, 398, 400 a 411, 413 e 418 do TST

• Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑II nos 2, 4, 5, 10, 12, I e II, 18, 21, 34, 76, 78, 94, 101, 103, 121, 124, 131, 132, 136, 146 do TST

• preventiva: Súm. no 299, III, do TSTAÇÃO TRABALHISTA• acumulação de pedidos trabalhista e estatutário:

Súm. no 170 do STJ• competência da Justiça Federal: Lei no 5.638/1970• reivindicação da categoria: PN da SDC no 37 do

TST• requisitos da inicial; rito ordinário: art. 840 da CLT• verbal: art. 731 da CLTACAREAÇÃO• art. 461, II, do CPC/2015ACIDENTE DE VEÍCULOS• reparação de dano; competência: art. 53, V, do

CPC/2015ACIDENTE NO SERVIÇO FERROVIÁRIO: art. 240, par. ún., da CLTACIDENTES DO TRABALHO• anotações na CTPS: arts. 30 e 40, III, da CLT• aquisição de estabilidade: OJ da SBDI‑I no 41 do

TST• art. 19 da Lei no 8.213/1991• competência para a ação: Súmulas nos 235 e 501

do STF• competência: art. 643, § 2o, da CLT e Súm. Vinc.

no 22 do STF• composição do dano: Súm. no 314 do STF• concubina: Súm. no 35 do STF• controvérsia entre empregador e segurador: Sú‑

mulas nos 337 e 434 do STF• custas devidas pela autarquia seguradora: Súm.

no 236 do STF• depósito para recorrer: Súm. no 240 do STF• diárias devidas: Súm. no 232 do STF• estabi l idade prov isór ia : art .   118 da Le i

no 8.213/1991, Súm. no 378, I, do TST e OJ da SDC no 31 do TST e OJ da SBDI‑II no 105 do TST

• existência de ação judicial: Súm. no 311 do STF• faltas: Súm. no 198 do STF e Súm. no 46 do TST• indenização: art. 40, III, da CLT• juntada; prazo: Súm. no 30 do TST• julgado procedente: Súm. no 234 do STF• não comparecimento ao serviço por acidente do

trabalho: art. 131, III, da CLT• no contrato determinado: Súm. no 378, III, do TST• no curso do aviso prévio, direito à estabilidade

provisória assegurado: art. 487, § 1o, da CLT, OJ da SBDI‑I no  82 do TST, analogicamente Súm. no 371 do TST

• período de férias; faltas: Súm. no 46 do TST• prevenção: arts. 155, II, e 162 a 169 da CLT• recebimento de prestações por mais de seis meses:

art. 133, IV, da CLT• seguro de; contribuição social; competência: Súm.

no 454 do TST• Súm. no 94 do TFR• tempo de serviço: art. 4o, par. ún., da CLTAÇÕES DE FAMÍLIA• abuso ou al ienação parental: art.  699 do

CPC/2015• acordo não aceito; regras do procedimento co‑

mum: art. 697 do CPC/2015• audiência de mediação e conciliação: art. 696 do

CPC/2015• citação: art. 695, §§ 1o a 4o, do CPC/2015• citação do réu: art. 695 do CPC/2015• citação do réu; comparecimento a audiência de

mediação e conciliação: art. 695 do CPC/2015• divórcio; processo contencioso: art.  693 do

CPC/2015

• guarda: art. 693 do CPC/2015• mediação extrajudicial ou atendimento multidisci‑

plinar: art. 694, par. ún., do CPC/2015• Ministério Público; intervenção; interesse de inca‑

paz: art. 698 do CPC/2015• solução consensual da controvérsia: art. 694 do

CPC/2015• união estável; reconhecimento e extinção: art. 698

do CPC/2015AÇOMINAS• OJ da SBDI‑I Transitória no 36 do TSTACÓRDÃO• definição: art. 204 do CPC/2015• embargos de declaração: art. 1.022 do CPC/2015• obediência à ordem cronológica de conclusão:

art. 12 do CPC/2015• OJ da SBDI‑I no 95 do TST• registro em arquivo eletrônico: art.  943 do

CPC/2015ACÓRDÃO REGIONAL• OJ da SBDI‑I no 281 do TSTACORDO• a qualquer momento no processo: art. 764 da CLT• ação rescisória: Súmulas nos 100, V, e 403, II, do

TST; OJ da SBDI‑II no 132 do TST• casos de inexigibilidade para o excesso de traba‑

lho: art. 61, § 1o, da CLT• coletivo de compensação de jornada: OJ da SBDI‑I

no 323 do TST• coletivo; aditivo para prorrogação do prazo: OJ da

SBDI‑II no 322 do TST• coletivo; BANERJ: OJ da SBDI‑I no 26 do TST• coletivo; prevalência: OJ da SBDI‑I no 12 do TST• compensação de horas: art. 59 e § 2o, da CLT e

Súm. no 85 do TST• contribuição previdenciária: OJ da SBDI‑I no 398

do TST• contribuição previdenciária; homologado em juízo

após o trânsito em julgado da sentença condena‑tória. incidência sobre o valor homologado: OJ da SBDI‑I no 376 do TST

• cumprimento: art. 835 da CLT• dissídios coletivos: arts. 863 e 864 da CLT• dissídios individuais: arts. 846, §§ 1o e 2o, e 847

da CLT• execução daquele não cumprido: art. 876 da CLT• extrajudicial; desnecessidade de homologação

por Tribunal Trabalhista: OJ da SDC no 34 do TST• frustrado: arts. 847 e 848 da CLT• homologação; obrigatoriedade pelo juiz: Súm.

418 do TST• homologação: Orientações Jurisprudenciais da

SDC nos 2 e 31, 34 do TST; OJ da SBDI‑I no 368 do TST

• homologado: Orientações Jurisprudenciais da SDC do TST nos 2 e 31

• homologado; art. 118 da Lei no 8.213/1991: OJ da SDC no 31 do TST

• individual tácito: Súm. no 85 do TST• jornada de trabalho em subsolo: art. 295 da CLT• mandado de segurança: Súm. no 418 do TST• processo do trabalho: art. 764 da CLT• quitação geral: OJ da SBDI‑II no 132 do TST• reclamação por falta de anotação na CTPS: art. 39,

§ 1o, da CLT• recusa a homologação: Súm. no 409 do TSTACORDO EXTRAJUDICIAL• desnecessidade de homologação por Tribunal: OJ

da SDC no 34 do TSTACORDO PRÉVIO• ação rescisória: OJ da SBDI‑II no 154 do TSTAÇOUGUE: art. 910 da CLTACÚMULO• empregos: art. 414 da CLT• férias: art. 137 da CLTACÚMULO DE FUNÇÃO• arts. 460 e 468 da CLTADIAMENTO DE AUDIÊNCIA: art. 844, par. ún., da CLTADIANTAMENTO DE SALÁRIO: art. 462 da CLT

VME-Trabalhista-31ªed.indb1338VME-Trabalhista-31ªed.indb1338 31/12/202013:2731/12/202013:27

Page 36: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

1339Trabalhista

Índice Remissivo por Assuntos

Índi

ce p

or A

ssun

tos

ADICIONAL• Vide ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL

DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE PRODUTI‑VIDADE, ADICIONAL DE RISCO, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, ADICIONAL NOTURNO

• insalubridade; cessação: art. 194 da CLT• insalubridade; opção: art. 193, § 2o, da CLT• insalubridade; percentuais: art. 192 da CLT• média a ser computada por ocasião das férias:

art. 142, § 6o, da CLT• noturno: art. 73 da CLT• Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I nos 12, 97,

113, 165, 172, 259, 279, 324, 345 e 347 do TST• periculosidade; cessação: art. 194 da CLT• periculosidade; definição: art. 193 da CLT• periculosidade; percentual: art. 193, § 1o, da CLT• Súmulas nos 39, 60, I, 63, 132, 140, 191, 225, 265,

354, 361 e 364 do TST• trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou

perigoso: art. 142, § 5o, da CLT• trabalho noturno da mulher: art. 381, § 1o, da CLT• transferência: art. 469 da CLTADICIONAL DE INSALUBRIDADE• Vide ADICIONAL, ADICIONAL DE PERICULOSIDA‑

DE, ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE, ADICIONAL DE RISCO, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, ADI‑CIONAL NOTURNO

• agente nocivo diverso daquele apontado na ini‑cial: Súm. no 293 do TST

• base de cálculo: Súm. Vinc. no 4 do STF, OJ da SBDI‑I no 33 do TST e OJ da SBDI‑II no 2 do TST

• base de cálculo: OJ da SBDI‑I no 33 do TST• base de cálculo: OJ da SBDI‑II no 2 do TST• cálculo à base do salário mínimo: Súm. no 307

do STF• coleta de lixo: Súm. no 448 do TST• condenação; inserção na folha de pagamento: OJ

da SBDI‑I no 172 do TST• devido; trabalho intermitente: Súm. no 47 do TST• diferenças: OJ da SBDI‑I no 121 do TST• direito adquirido ao adicional de insalubridade:

Súm. no 248 do TST• exclusão: Súm. no 80 do TST• fornecimento de aparelho protetor: Súm. no 289

do TST• horas extras: OJ da SBDI‑I no 47 do TST• iluminamento: OJ da SBDI‑I no 57 do TST• incidência sobre o salário mínimo regional: Súm.

no 187 do TFR• indispensável o enquadramento da atividade entre

as insalubres: Súm. no 460 do STF• integração da remuneração para todos os efeitos

legais: Súm. no 139 do TST• limpeza de escritórios e residências: Súm. no 448

do TST• lixo urbano: Súm. no 448 do TST• necessidade de previsão na relação oficial elabo‑

rada pelo Ministério do Trabalho: Súm. no 448 do TST

• óleos minerais: OJ da SBDI‑I no 171 do TST• opção entre adicional de insalubridade e pericu‑

losidade: art. 193, § 2o, da CLT• pago em caráter permanente: Súm. no 139 do TST

(ex‑prejulgado no 11)• perícia: art. 195 da CLT: OJ SBDI‑I no 165 do TST• perícia; local de trabalho desativado: OJ da SBDI‑I

no 278 do TST• perícia para comprovação de condições nocivas:

Súm. no 293 do TST• prorrogação de jornada em ambiente insalubre:

art. 60 da CLT• raios solares: OJ da SBDI‑I no 173 do TST• reclassificação ou descaracterização da insalubri‑

dade: Súm. no 248 do TST• repouso semanal remunerado; incidência: OJ da

SBDI‑I no 103 do TST• salário complessivo: OJ da SBDI‑I no 12 do TST• sobre o repouso semanal remunerado: OJ da

SBDI‑I no 103 do TSTADICIONAL DE PERICULOSIDADE• Vide ADICIONAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE, ADICIONAL DE

RISCO, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, ADICIO‑NAL NOTURNO

• base de cálculo; integração no adicional noturno: OJ da SBDI‑I no 259 do TST

• base de cálculo; integração nas horas extras: OJ da SBDI‑I no 267 do TST

• base de cálculo; triênio; Petrobras: Súm. no 70 do TST

• cabistas e instaladores de aparelhos de linhas de empresas de telefonia: OJ da SBDI‑I no 347 do TST

• condenação; inclusão em folha de pagamento: OJ da SBDI‑I no 172 do TST

• devido a empregados que operem bomba de ga‑solina: Súm. no 39 do TST

• devido ao empregado de posto de revenda de combustível líquido: Súm. no 212 do STF

• exposição eventual; tempo reduzido; indevido: Súm. no 364 do TST

• exposição permanente e intermitente a inflamá‑veis e/ou explosivos: Súm. no 364, I, do TST

• fixação em percentual inferior ao legal; pactuado em acordo ou convenção coletiva de trabalho: Súm. no 364, II, do TST

• horas de sobreaviso: Súm. no 132, II, do TST• incidência apenas sobre o salário básico exceção

aos eletricitários: Súm. no 191 do TST• inflamáveis: Súm. no 364 do TST• integração das horas extras na base de cálculo:

Súm. no 132 do TST• mesmo de forma intermitente dá direito ao rece‑

bimento de forma integral: Súm. no 361 do TST• pago em caráter permanente: Súm. no 132 do TST• perícia: art. 195 da CLT e OJ da SBDI‑I no 165 do

TST• salário complessivo: OJ da SBDI‑I no 12 do TST• sistema elétrico de potência; direito assegurado:

OJ da SBDI‑I no 324 do TST• substância radioativa ou radiação ionizante: OJ da

SBDI‑I no 345 do TSTADICIONAL DE PRODUTIVIDADE• Vide ADICIONAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE RISCO, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, ADICIO‑NAL NOTURNO

• gratificações por tempo de serviço e produtivida‑de: Súm. no 225 do TST

• portuário: OJ da SBDI‑I no 60, II, do TST• previsto em decisão normativa: OJ da SBDI‑I no 6

do TSTADICIONAL DE RISCO• Vide ADICIONAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE, ADICIONAL DE TRANSFERÊN‑CIA, ADICIONAL NOTURNO

• base de cálculo: OJ da SBDI‑I no 60, II, do TST• portuário: OJ da SBDI‑I no 316 do TSTADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA• Vide ADICIONAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE, ADICIONAL DE RISCO, ADICIO‑NAL NOTURNO

• art. 469 da CLT• cargo de confiança: OJ da SBDI‑I no 113 do TST• despesas com transporte: Súm. no 29 do TST• exterior: Lei no 7.064/1982• real necessidade: Súm. no 43 do TST• transferência abusiva: art. 659, IX, da CLT e OJ da

SBDI‑II no 67 do TSTADICIONAL NOTURNO• Vide ADICIONAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE, ADICIONAL DE RISCO, ADICIO‑NAL DE TRANSFERÊNCIA

• alteração do turno de trabalho; supressão: Súm. no 265 do TST

• base de cálculo: OJ da SBDI‑I no 259 do TST• base de cálculo; gorjetas: Súm. no 354 do TST• concedido ao vigia; devido: Súm. no 140 do TST• devido se provado, independente da natureza do

empregador: Súm. no 313 do STF• pago com habitualidade: Súm. no 60 do TST

• prorrogação em horário diurno após cumprida a jornada noturna: Súm. no 60 do TST

• regime de revezamento: Súm. no 213 do STF• sobre horas extras: OJ da SBDI‑I no 97 do TSTADJUDICAÇÃO: arts. 876 a 878 do CPC/2015• auto; lavratura: art. 877 do CPC/2015• auto de; custas: art. 789‑A, I, da CLT• bens penhorados: art. 904, II, do CPC/2015• direito de preferência; exequente: art. 888, § 1o,

da CLT• execução; bens do devedor: art.  825, I, do

CPC/2015• exequente; oferecimento de preço não inferior ao

da avaliação: art. 876 do CPC/2015• requerimento: art. 878 do CPC/2015• sentença homologatória; ação rescisória; cabi‑

mento: Súm. no 399, I, do TST• sentença homologatória; mandado de segurança:

OJ da SBDI‑II no 66 do TSTADMINISTRAÇÃO• Vide ADMINISTRAÇÃO DE SINDICATO, ADMINIS‑

TRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRADORES• contratação sem concurso público; efeitos: OJ da

SBDI‑I no 335 do TST• da falência: arts. 21 a 23 da Lei no 11.101/2005• das sociedades cooperativas; órgãos de: arts. 41

a 55 da Lei no 5.764/1971ADMINISTRAÇÃO DE SINDICATO• Vide ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLI‑

CA, ADMINISTRADORES• eleição: art. 529 da CLT• interferência de estranhos: art. 525 da CLT• prerrogativas do empregado eleito: art. 543 da

CLTADMINISTRAÇÃO PÚBLICA• Vide ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE SIN‑

DICATO, ADMINISTRADORES• ausência de concurso público: OJ da SBDI‑I no 335

do TST• ausência de concurso público; contratação; nuli‑

dade: Súm. no 430 do TST• contrato de prestação de serviços: Súm. no 331,

IV, do TST• Correios (ECT); dispensa motivada: OJ da SBDI‑I

no 247 do TST• estabilidade: Súm. 390 do TST• indireta; ausência de concurso público; ulterior

privatização: Súm. no 430 do TST• vínculo empregatício: Súm. no  331, II, do TST;

Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I nos 321 e 366 do TST

ADMINISTRADORES• Vide ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE SIN‑

DICATO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA• judicial; competência; remuneração; falência:

arts. 21 a 25 da Lei no 11.101/2005ADMISSÃO AO TRABALHO• Vide ADMISSÃO DE EMPREGADO• Lei no 4.923/1965ADMISSÃO DE EMPREGADO• Vide ADMISSÃO AO TRABALHO• anotação falsa em carteira: art. 49, V, da CLT• aprendiz: art. 430 da CLT• contribuição sindical: art. 601 da CLT• data de admissão; anotação obrigatória: art. 29

da CLT• exame médico: art. 168 da CLT• recusa da empresa em fazer anotações: art. 36

da CLT• registro nos livros ou fichas: art. 41 da CLT• renovação do exame médico: art. 168, § 3o, da CLTADMISSÃO PREFERENCIAL• empregado sindicalizado; impossibilidade: OJ da

SDC no 20 do TST ADMISSIBILIDADE RECURSAL• ação de cumprimento: Súm. no 246 do TST• ação rescisória: Súmulas nos 158, 298, 299, 400,

do TST• agravo de instrumento: OJ da SBDI‑I Transitória

no 52 do TST; OJ da SBDI‑I nos 282 a 286 do TST; OJ da SBDI‑II no 260, I, do TST

VME-Trabalhista-31ªed.indb1339VME-Trabalhista-31ªed.indb1339 31/12/202013:2731/12/202013:27

Page 37: Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a ......Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de maio de 2021.Realize o seu

1340 Vade Mecum

Índice Remissivo por Assuntos

• aplicabilidade fac‑símile: Súm. no 387, I, do TST• constitucionalidade da alínea b do art. 896 da CLT:

Lei no 7.701/1988 e Súm. no 312 do TST• decisão interlocutória: Súm. no 214 do TST• embargos à SDI; agravo: Súm. no 353 do TST• embargos: Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I

nos 147, II, e 336 do TST; Orientações Jurispru‑denciais da SBDI‑I Transitória nos 78 e 79 do TST

• embargos de declaração por omissão: Súm. no 184 do TST

• embargos; admissibilidade: CLT, art. 894, b: OJ da SBDI‑I no 95 do TST

• feriado: Súm. no 385 do TST• inexistência de concurso público: OJ da SBDI‑I

no 335 do TST• mandado de segurança: Súm. no 33 do TST• parcial; recuso de revista; agravo de instrumento:

IN do TST no40/2016• prequestionamento: Súm. no 297 do TST e Orien‑

tações Jurisprudenciais da SBDI‑I nos 62, 118, 119, 151, 256 do TST

• recurso adesivo na Justiça do Trabalho: Súm. no 283 do TST

• recurso de revista anterior à Súm. no 337 do TST: OJ da SBDI‑I no 3 do TST

• recurso de revista: Súmulas nos 23, 126, 218, 219, 221, 266, 285, 296, 337, I, do TST; Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I nos 111, 115, 147, I, 257, 334 do TST

• requisitos; procedimentos; Lei no 13.015/2014: Ato do TST no 491/2014

ADOÇÃO: art. 392‑A da CLT• arts. 39 a 52 da Lei no 8.069/1990• sa lá r io ‑mate r n idade : a r t .   71 ‑A da Le i

no 8.213/1991ADOLESCENTE• Lei no 8.069/1990ADVOCACIA• princípios fundamentais: arts. 1o ao 7o do Novo

Código de Ética e Disciplina da OAB• regras do CDC; afasta a aplicação: Súm. no 2 do

CFOABADVOCACIA‑GERAL DA UNIÃO• representação processual; União: art. 75, I, do

CPC/2015ADVOCACIA PRO BONO: art. 30 do Novo Código de Ética e Disciplina da OABADVOCACIA PÚBLICA• art. 8o do Novo Código de Ética e Disciplina da

OAB• arts. 182 a 184 do CPC/2015ADVOGADO• Vide HONORÁRIOS DE ADVOGADO do CPC/2015• ato atentatório à dignidade da justiça; inaplica‑

bilidade dos §§ 2o a 5o do art. 77; providências a serem tomadas pelo órgão de classe: art. 77, § 6o, do CPC/2015

• atuação em causa própria: art. 106 do CPC/2015• atuação fora da seção de inscrição sem comuni‑

cação: OJ da SBDI‑I no 7 do TST• atuação nos autos que originou agravo: OJ da

SBDI‑I no 110 do TST• atuação sem procuração: art. 104 do CPC/2015• dedicação exclusiva: art. 20 da Lei no 8.906/1994

e OJ da SBDI‑I no 403 do TST• direitos: art. 107 do CPC/2015• empregado em banco: Súm. no 102 do TST• falecimento no curso do processo; restituição de

prazo para recurso: art. 1.004 do CPC/2015• jus postulandi: art. 791 da CLT• recurso perante Tribunal; sustentação: art. 937

do CPC/2015• representação em juízo: art. 103 do CPC/2015• Súmulas nos 102, V, e 122 do TST• vista de autos processuais: art. 778 da CLTADVOGADO PÚBLICO• restituição dos autos; prazo: art. 234 do CPC/2015AERONAVE• penhora; efeitos: art. 835, VIII, do CPC/2015AERONAUTA• alimentação: arts. 61 a 64 da Lei no 13.475/2017

• assistência médica: art. 65 da Lei no 13.475/2017• base contratua l : ar ts .   23 a 25 da Le i

no 13.475/2017• certificados de habil itações: art.  72 da Lei

no 13.475/2017• contrato de trabalho: arts.  20 a 22 da Lei

no 13.475/2017• escala de serv iço: arts.   26 a 28 da Lei

no 13.475/2017• férias: arts. 67 a 71 da Lei no 13.475/2017• folga periódica: arts. 50 a 54 da Lei no 13.475/2017• limites de jornada de trabalho: arts. 35 a 42 da

Lei no 13.475/2017• limites de voos e de pousos: arts. 30 a 34 da Lei

no 13.475/2017• períodos de repouso: arts.  46 a 49 da Lei

no 13.475/2017• remuneração: arts. 55 a 60 da Lei no 13.475/2017• reserva: art. 44 da Lei no 13.475/2017• sistema de gerenciamento de risco da fadiga hu‑

mana: arts. 19 da Lei no 13.475/2017• sobreaviso: art. 43 da Lei no 13.475/2017• transferências: arts. 73 e 74 da Lei no 13.475/2017• tripulações: arts. 9o a 18 da Lei no 13.475/2017• tripulantes e sua classificação: arts. 1o a 8o da Lei

no 13.475/2017• uniforme: art. 66 da Lei no 13.475/2017AEROVIÁRIO• profissão; regulamentação: Decreto do Conselho

de Ministros no 1.232/1962AFASTAMENTO DE EMPREGADO• aposentadoria por invalidez: art. 475 da CLT• durante benefício previdenciário: art. 476 da CLT• segurança nacional: art. 472, § 3o, da CLT• serviço militar: art. 472 da CLT• volta ao trabalho com vantagens asseguradas:

art. 471 da CLTAFORAMENTO• resgate: art. 549 do CPC/2015AGÊNCIA DE EMPREGOS• domés t i cos ; re sponsab i l i dade c i v i l : Le i

no 7.195/1984AGÊNCIA DE TURISMO• atividades: Lei no 12.974/2014AGENTES• comunitário de saúde; regulamentação: Lei

no 11.350/2006• de combate às endemias: regulamentação: Lei

no 11.350/2006AGENTES AUTÔNOMOS• base da contribuição sindical: art. 584 da CLT• contribuição sindical; época de recolhimento:

art. 586, § 3o, da CLT• contribuição sindical; época e local de recolhimen‑

to: art. 586 da CLT• contribuição sindical; montante: art. 580, II, da

CLTAGENTES DE INSPEÇÃO DO TRABALHO• interdição ou embargo de estabelecimento:

art. 161, § 2o, da CLT• lavratura de auto de infração: arts. 628 e 629

da CLTAGRAVO• Vide AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO DE

PETIÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL• de instrumento; uniformização da interpretação:

IN no 16/1999 do TST• de petição: Súmulas nos 128, 416 do TST• embargos à SDI: OJ da SBDI‑I no 293 do TST• embargos declaratórios por omissão: Súm. no 421,

I, do TST• falta de traslado qualquer peça essencial à com‑

preensão da controvérsia: Súm. no 288 do STF• fundamentação deficiente; nega‑se provimento:

Súm. no 287 do STF• indispensável o traslado das razões da revista:

Súm. no 315 do STF• perante STF e STJ, normas procedimentais: Lei

no 8.038/1990• recurso especial: art. 1.042 do CPC/2015• recurso extraordinário: art. 1.042 do CPC/2015

• regimental; erro grosseiro: OJ da SBDI‑I no 412 do TST

• regimental: OJ da SBDI‑I no 132 do TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO• Vide AGRAVO, AGRAVO DE PETIÇÃO, AGRAVO

REGIMENTAL• atribuição de efeito suspensivo: art. 1.019, I, do

CPC/2015• cabimento em caso de denegação de recurso de

revista: art. 896, § 12, da CLT• cabimento: art. 897, b, e § 2o, da CLT• carimbo de recurso ilegível; inexistência de dado:

OJ da SBDI‑I no 285 do TST• certidão do acórdão regional: OJ da SBDI‑I no 18

do TST• custas e depósito recursal: OJ da SBDI‑I no 217

do TST• decisão interlocutória em fase de liquidação

de sentença ou de cumprimento de sentença, processo de execução e processo de inventário: art. 1.015, par. ún., do CPC/2015

• dia para julgamento; prazo: art.  1.020 do CPC/2015

• em causa sujeita à alçada: Súm. no 259 do TFR• etiqueta adesiva: OJ da SBDI‑I no 284 do TST• hipóteses de cabimento: art. 1.015 do CPC/2015• interposição pelo Ministério Público: OJ da SBDI‑I

no 20 do TST• intimação do agravado: art.  1.019, I I , do

CPC/2015• intimação do Ministério Público: art. 1.019, III,

do CPC/2015• juízo de admissibilidade: OJ da SBDI‑I no 282 do

TST• julgamento antecipado parcial do mérito; impug‑

nação: art. 356, § 5o, do CPC/2015• julgado proferido: Súm. no 100 do TST• julgamento: art. 897, § 4o, da CLT• juntada de acórdão dos embargos declaratórios;

comprovação de tempestividade: OJ da SBDI‑I no 17 do TST

• juntada de cópia da petição, do comprovante de interposição e da relação de documentos que ins‑truíram o recurso: art. 1.018 do CPC/2015

• Orientações Jurisprudenciais da SBDI‑I nos 19, 20, 56, 91, 110, 217, 260, I, 282 a 286, 293 e 374 do TST

• peças dispensáveis à compreensão da controvér‑sia: OJ da SBDI‑I no 19 do TST

• peças essenciais: OJ da SBDI‑I no 283 do TST• petição; instrução: art. 1.017 do CPC/2015• prazo para interposição: art. 897 da CLT• procedimento sumaríssimo: OJ da SBDI‑I no 260

do TST• regulamenta o processamento; despacho que

nega segmento a recurso do TST: Res. Adm. no 1.408/2010

• requisitos: art. 1.016 do CPC/2015• Resolução Administrativa no 1.418/2010 do TST• Súmulas nos 192, IV, 218, 285, 353, 421, I e II,

do TST• traslado de peças: OJ da SBDI‑I no 16 do TST• uniformização da interpretação: IN no 16/1999

do TSTAGRAVO DE PETIÇÃO• Vide AGRAVO, AGRAVO DE INSTRUMENTO,

AGRAVO REGIMENTAL• cabimento: art. 897, a, e § 1o, da CLT• depósito recursal: Súm. no 128, II, do TST• embargos de terceiro interpostos anteriormente:

OJ da SBDI‑I no 53 do TST• julgamento: art. 897, § 3o, da CLT• mandado de segurança: Súm. no 416 do TST• prazo para interposição: art. 897 da CLTAGRAVO INTERNO• cabimento: art. 1.020 do CPC/2015• declaração de recurso manifestamente inadmis‑

sível ou improcedente; votação unânime; paga‑mento de multa ao agravado: art. 1.020, § 4o, do CPC/2015

• direcionamento ao relator: art. 1.020, § 2o, do CPC/2015

VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 1340 VME - Trabalhista - 31ª ed.indb 1340 31/12/202013:2731/12/202013:27