PARANAVAÍ/REGIÃO Cai 20% número de doação … Fantasia em Perigo”. Na peça a Boneca Emília...

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ESTOQUE DE SANGUE está dentro da normalidade A lunos da rede de ensi- no de Rondon (50 km de Paranavaí) lotaram a Casa da Cultura para acompa- nhar a apresentação de peças teatrais em comemoração ao Dia do Estudante. A programação foi gratuita e participaram os alunos do CMEI Menino Deus, CMEI Francisco Sella, Escola Muni- cipal Marechal Castelo Branco, Colégio Estadual Almirante Bar- roso e Escola Rosa Azul. O Grupo de Teatro Rondon 1 encenou o espetáculo “O Mundo da Fantasia em Perigo”. Na peça a Boneca Emília recebe a visita inesperada de alguns persona- gens dos contos de fadas que es- tão fugindo da ameaça que paira sobre o mundo da fantasia. A peça “Festa no Céu” foi contracenada pelo grupo de Te- atro Rondon 2. A peça conta a história de uma festa no céu que PRODUTOS UNIDADE MIN M_C MÁX Arroz agulhinha em casca tipo 1 Sc 60 Kg 55,00 56,00 56,00 Café em Coco Kg Renda 6,28 6,28 6,28 Feijão carioca tipo 1 Sc 60 kg 80,00 80,00 80,00 Mandioca padrão de amido 580 g Tonelada 406,00 423,40 429,20 Milho amarelo tipo 1 Sc 60 Kg 32,00 32,00 32,00 Soja Industrial tipo 1 Sc 60 Kg 78,50 78,50 78,50 Boi em pé Arroba 147,00 147,00 147,00 Vaca em pé (padrão corte) Arroba 135,00 135,00 135,00 COTAÇÃO DO MERCADO AGRÍCOLA Fonte: SEAB/DERAL/PVAÍ - 15/08/2018 DA REDAÇÃO DA REDAÇÃO PARANAVAÍ/REGIÃO RONDON ORDEM DE SERVIÇO PLANTÃO www.diariodonoroeste.com.br cotidiano Paranavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira 04 • RONDON 16/08 Dia do Filósofo Chegada da expedição de Gaspar de Lemos e Américo Vespúcio (1501) Descoberta do Cabo de São Roque (1501) Nascimento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes (1746) DATAS COMEMORATIVAS O s estoques de sangue do Hemonúcleo Regional de Paranavaí estão den- tro da normalidade, obedecendo a uma margem de segurança. Po- rém, é importante que as pessoas continuem doando, mesmo no inverno e em períodos de chuva. Nas últimas semanas o vo- lume de doações caiu cerca de 20%, no entanto, essa redução não atrapalhou o funcionamen- to, mantendo-se todas as ativida- des regulares (cirurgias eletivas, etc). A normalidade se dá porque o Hemonúcleo vinha com um grande estoque, explica a res- ponsável técnica Maria Luiza Fraga Peron. Ela comenta que a redução no número de doares se deve ao período de inverno e também a chuva intensa da semana passa- da. Sem contar as férias escolares, concluídas recentemente. Em tempos de normalidade o núme- ro de coleta oscila entre 30 e 35 ao dia na cidade de Paranavaí. No período que antecedeu o inverno, o Hemonúcleo pro- moveu uma série de palestras de conscientização com o objetivo de ampliar o número de doadores cadastrados e com isso manter um rodízio e suprir eventuais ca- rências. QUEM PODE DOAR - Pesso- as entre 16 e 69 anos podem doar sangue. Para os menores de 18 anos é necessário o consentimen- to dos responsáveis e, entre 60 e 69 anos, a pessoa só poderá doar se já o tiver feito antes dos 60 anos. É preciso pesar 50 quilos ou mais e estar em bom estado de saúde. Também não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação e não estar de jejum. No dia, é imprescindível le- var documento de identidade com foto e estar descansado. A frequência máxima é de quatro doações anuais para o homem e de três doações anuais para a mulher. O intervalo míni- mo deve ser de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres. O sangue é doado e dis- tribuído gratuitamente, conforme prevê a legislação em vigor. Conforme os registros ofi- ciais, 1,8% dos brasileiros doam sangue. Um número acima dos parâmetros aceitáveis de pelo menos 1%, mas, muito abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde, que é de 3% da população do país. Cai 20% número de doação de sangue Dia do Estudante é comemorado em Rondon com espetáculos teatrais ADÃO RIBEIRO [email protected] provocou alvoroço nos animais que não tinham asas. Os atores mostraram a saga de um jabuti que decidiu participar do baile. “O Fantástico Mistério de Feiurinha” foi apresentada pelo grupo de Teatro São Manoel do Paraná. Na encenação a princesa Feiurinha some misteriosamente e as princesas encantadas se jun- tam para salvar a princesinha. A última peça foi “A Flor da Honestidade”, apresentada pelo grupo de Teatro “Projeto Amigo de São Manoel do Paraná”. Ela aborda a lenda chinesa de que um príncipe lança um desafio e dá uma semente para todas as moças do seu reino. A moça que voltasse com a mais linda flor se tornaria a futura rainha. O DIA DO ESTUDANTE foi comemorado em Rondon com apresentações teatrais PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE PORTARIA N.º 91, DE 15 DE AGOSTO DE 2018. Rescisão de Contrato de Trabalho de funcionário (a). LAERCIO DE FREITAS, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir por motivo de término em 16/08/2018, o Contrato por Prazo Determinado n.º 001/2018 – RH, do (a) funcionário (a) Juliana Justino da Silva Eusebio, Matrícula 886, portador (a) do R.G. n.º 7.015.826-4, do Emprego Público de Contador (a). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paraíso do Norte, 15 de agosto de 2018. Laercio de Freitas Prefeito Municipal O prefeito de Loanda (80 km de Paranavaí), João Nicolau dos Santos (Sar- gento Santos), assinou na tarde de anteontem (14) a ordem de serviço para início das obras de galerias pluviais em duas ruas lo- calizadas na Vila União. O inves- timento da Prefeitura deve ser de aproximadamente R$ 220 mil. A obra será realizada nas Ruas Almirante Tamandaré e Almirante Gago Coutinho, cus- teada com recursos próprios e que contou com a colaboração do Instituto das Águas na doação de 1086 tubos. “No final de 2017 assumi- mos o compromisso de realizar essa importante obra. Fico feliz de anunciar o início do serviço nestas ruas. Não resta dúvida que as obras irão contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores”, afir - mou o prefeito. P oliciais militares encami- nharam para a Delegacia de Paranavaí dois jovens e um adolescente, flagrados pichan- do o muro da Copel e um telefone público. Com os acusados foram apreendidos dois sprays de tintas. O delegado operacional, Vag- ner dos Santos Malaquias, da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, disse que os dois rapazes maio- res de idade foram indiciados por crime ambiental, mas assina- ram um Termo Circunstanciado e foram liberados. O adolescente também foi indiciado e liberado somente depois que o pai foi buscá-lo na Delegacia. O flagrante aconteceu por volta das 20h, na Avenida Lázaro Figueiredo Vieira, no Jar- dim Paulista. Autorizado serviço de galerias pluviais na Vila União, em Loanda NESTA SEMANA A PREFEITURA de Loanda deu início a obra de reperfilamento na Rua Paranavaí REPERFILAMENTO Nesta semana a Prefeitura de Loanda deu início a uma obra de reperfilamento na Rua Parana- vaí. A via dá acesso ao Cemitério Municipal e será recuperada em toda sua extensão. “Este era um anseio de toda a população que agora poderá usu- fruir da melhoria. Continuaremos investindo na recuperação das ruas de Loanda para proporcionar melhor trafegabilidade a nossa população”, comentou o prefeito. DA REDAÇÃO Funcionários da secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos de Rondon, juntamente com a Divisão do Meio Ambiente, recolheram aproximadamente 10 toneladas de pneus inservíveis. O material recolhido foi encaminhado para uma empresa de reciclagem que poderá usar na indústria moveleira ou para confecção de solas de calçados, além de dutos de águas pluviais. Os 980 pneus recolhidos também poderão ser usados para fazer massa asfáltica, tapetes para automóveis, pisos industriais, pisos para quadras poliesportivas e artigos para jardinagem. Jovens são flagrados pichando muro publicação legal

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EstoquE dE sanguE está dentro da normalidade

Alunos da rede de ensi-no de Rondon (50 km de Paranavaí) lotaram a

Casa da Cultura para acompa-nhar a apresentação de peças teatrais em comemoração ao Dia do Estudante. A programação foi gratuita e participaram os alunos do CMEI Menino Deus, CMEI Francisco Sella, Escola Muni-cipal Marechal Castelo Branco, Colégio Estadual Almirante Bar-roso e Escola Rosa Azul.

O Grupo de Teatro Rondon 1 encenou o espetáculo “O Mundo da Fantasia em Perigo”. Na peça a Boneca Emília recebe a visita inesperada de alguns persona-gens dos contos de fadas que es-tão fugindo da ameaça que paira sobre o mundo da fantasia.

A peça “Festa no Céu” foi contracenada pelo grupo de Te-atro Rondon 2. A peça conta a história de uma festa no céu que

PRODUTOS UNIDADE MIN M_C MÁXArroz agulhinha em casca tipo 1 Sc 60 Kg 55,00 56,00 56,00Café em Coco Kg Renda 6,28 6,28 6,28Feijão carioca tipo 1 Sc 60 kg 80,00 80,00 80,00Mandioca padrão de amido 580 g Tonelada 406,00 423,40 429,20Milho amarelo tipo 1 Sc 60 Kg 32,00 32,00 32,00Soja Industrial tipo 1 Sc 60 Kg 78,50 78,50 78,50Boi em pé Arroba 147,00 147,00 147,00 Vaca em pé (padrão corte) Arroba 135,00 135,00 135,00

COTAÇÃO DO MERCADO AGRÍCOLA

Fonte: SEAB/DERAL/PVAÍ - 15/08/2018

DA REDAÇÃODA REDAÇÃO

➲ PARANAVAÍ/REGIÃO

➲ FOMENTO PARANÁ

➲ RONDON

➲ ORDEM DE SERVIÇO

➲ PLANTÃO

www.diariodonoroeste.com.brcotidianoParanavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira04 •➲

➲ RONDON➲ 16/08Dia do Filósofo•Chegada da expedição de Gaspar de Lemos e Américo •Vespúcio (1501)Descoberta do Cabo de São Roque (1501)•Nascimento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes •(1746)

➲ DATAS COMEMORATIVAS

Os estoques de sangue do Hemonúcleo Regional de Paranavaí estão den-

tro da normalidade, obedecendo a uma margem de segurança. Po-rém, é importante que as pessoas continuem doando, mesmo no inverno e em períodos de chuva.

Nas últimas semanas o vo-lume de doações caiu cerca de 20%, no entanto, essa redução não atrapalhou o funcionamen-to, mantendo-se todas as ativida-des regulares (cirurgias eletivas, etc). A normalidade se dá porque o Hemonúcleo vinha com um grande estoque, explica a res-ponsável técnica Maria Luiza Fraga Peron.

Ela comenta que a redução no número de doares se deve ao

período de inverno e também a chuva intensa da semana passa-da. Sem contar as férias escolares, concluídas recentemente. Em tempos de normalidade o núme-ro de coleta oscila entre 30 e 35 ao dia na cidade de Paranavaí.

No período que antecedeu o inverno, o Hemonúcleo pro-moveu uma série de palestras de conscientização com o objetivo de ampliar o número de doadores cadastrados e com isso manter um rodízio e suprir eventuais ca-rências.

QUEM PODE DOAR - Pesso-as entre 16 e 69 anos podem doar sangue. Para os menores de 18 anos é necessário o consentimen-to dos responsáveis e, entre 60 e 69 anos, a pessoa só poderá doar se já o tiver feito antes dos 60 anos.

É preciso pesar 50 quilos ou mais e estar em bom estado de

saúde. Também não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação e não estar de jejum.

No dia, é imprescindível le-var documento de identidade com foto e estar descansado.

A frequência máxima é de quatro doações anuais para o homem e de três doações anuais para a mulher. O intervalo míni-mo deve ser de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres. O sangue é doado e dis-tribuído gratuitamente, conforme prevê a legislação em vigor.

Conforme os registros ofi-ciais, 1,8% dos brasileiros doam sangue. Um número acima dos parâmetros aceitáveis de pelo menos 1%, mas, muito abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde, que é de 3% da população do país.

Cai 20% número de doação de sangue

Dia do Estudante é comemorado em Rondon com espetáculos teatrais

ADÃO [email protected]

provocou alvoroço nos animais que não tinham asas. Os atores mostraram a saga de um jabuti que decidiu participar do baile.

“O Fantástico Mistério de Feiurinha” foi apresentada pelo grupo de Teatro São Manoel do

Paraná. Na encenação a princesa Feiurinha some misteriosamente e as princesas encantadas se jun-tam para salvar a princesinha.

A última peça foi “A Flor da Honestidade”, apresentada pelo grupo de Teatro “Projeto Amigo

de São Manoel do Paraná”. Ela aborda a lenda chinesa de que um príncipe lança um desafio e dá uma semente para todas as moças do seu reino. A moça que voltasse com a mais linda flor se tornaria a futura rainha.

o dia do EstudantE foi comemorado em Rondon com apresentações teatrais

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE

PORTARIA N.º 91, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.Rescisão de Contrato de Trabalho de funcionário (a).LAERCIO DE FREITAS, Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Art. 1º - Rescindir por motivo de término em 16/08/2018, o Contrato por Prazo Determinado n.º 001/2018 – RH, do (a) funcionário (a) Juliana Justino da Silva Eusebio, Matrícula 886, portador (a) do R.G. n.º 7.015.826-4, do Emprego Público de Contador (a).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Paraíso do Norte, 15 de agosto de 2018.

Laercio de FreitasPrefeito Municipal

O prefeito de Loanda (80 km de Paranavaí), João Nicolau dos Santos (Sar-

gento Santos), assinou na tarde de anteontem (14) a ordem de serviço para início das obras de galerias pluviais em duas ruas lo-calizadas na Vila União. O inves-timento da Prefeitura deve ser de aproximadamente R$ 220 mil.

A obra será realizada nas Ruas Almirante Tamandaré e

Almirante Gago Coutinho, cus-teada com recursos próprios e que contou com a colaboração do Instituto das Águas na doação de 1086 tubos.

“No final de 2017 assumi-mos o compromisso de realizar essa importante obra. Fico feliz de anunciar o início do serviço nestas ruas. Não resta dúvida que as obras irão contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores”, afir-mou o prefeito.

Policiais militares encami-nharam para a Delegacia de Paranavaí dois jovens e

um adolescente, flagrados pichan-do o muro da Copel e um telefone público. Com os acusados foram apreendidos dois sprays de tintas.

O delegado operacional, Vag-ner dos Santos Malaquias, da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí,

disse que os dois rapazes maio-res de idade foram indiciados por crime ambiental, mas assina-ram um Termo Circunstanciado e foram liberados.

O adolescente também foi indiciado e liberado somente depois que o pai foi buscá-lo na Delegacia. O flagrante aconteceu por volta das 20h, na Avenida Lázaro Figueiredo Vieira, no Jar-dim Paulista.

Autorizado serviço de galerias pluviais na Vila

União, em Loanda

nEsta sEmana a PrEfEitura de Loanda deu início a obra de reperfilamento na Rua Paranavaí

REPERFILAMENTO – Nesta semana a Prefeitura de Loanda deu início a uma obra de reperfilamento na Rua Parana-vaí. A via dá acesso ao Cemitério Municipal e será recuperada em toda sua extensão.

“Este era um anseio de toda a população que agora poderá usu-fruir da melhoria. Continuaremos investindo na recuperação das ruas de Loanda para proporcionar melhor trafegabilidade a nossa população”, comentou o prefeito.

DA REDAÇÃO

Funcionários da secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos de Rondon, juntamente com a Divisão do Meio Ambiente, recolheram aproximadamente 10 toneladas de pneus inservíveis. O material recolhido foi encaminhado para uma empresa de reciclagem que poderá usar na indústria moveleira ou para confecção de solas de calçados, além de dutos de águas pluviais. Os 980 pneus recolhidos também poderão ser usados para fazer massa asfáltica, tapetes para automóveis, pisos industriais, pisos para quadras poliesportivase artigos para jardinagem.

Jovens são flagrados pichando muro

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Paranavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2090/2018

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2018

EXCLUSIVO PARA MPE TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

ATA DE ABERTURA ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, ás 14h, na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Paraiso do Norte, reuniu-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 6/2018 de 02/01/2018, publicada no Diário do Noroeste em 04/01/2018, do Prefeito do Município de Paraíso do Norte, Senhor Laércio de Freitas, foi instalada a sessão de credenciamento e abertura dos envelopes de proposta comercial, documentação e julgamento da licitação em epígrafe. Na data e horário marcado para credenciamento e abertura do pregão nenhuma empresa compareceu a sessão, nem enviaram documentos pelo correio, sendo a mesma então declarada DESERTA pela Pregoeira. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que segue assinada pela Pregoeira e equipe de apoio.

Márcia Ferratto de Oliveira Guirro Pregoeira

Fábio Luiz Cardoso Borba Membro

Helder Iwai Imada Membro

Francielle Hirano Membro

Clayton Aparecido Barbosa Lincoln Membro

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-1132 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail [email protected]

e-mail [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2018, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

O Prefeito do Município de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, provido pelo Regime Celetista no Município de Planaltina do Paraná - PR, na forma da Lei Municipal nº 07/94 e Lei 09/2017. FAZ SABER que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Agente de serviços I para atender as necessidades de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos neste edital: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para Agente de serviços I, bem como cadastro de reserva visando atender a necessidade de excepcional interesse público. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por comissão de servidores designada pela Portaria n° 163, de 09 de agosto de 2018 juntamente com a Portaria n° 164, de 09 de agosto de 2018 e obedecerá aos critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital. 1.3 O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada na data provável de 02 de Setembro de 2018, na Escola Municipal Frei Enedino Caetano, situada na Rua vereador josé romagna, nº 227 – Bairro Centro. 1.4 A prova será realizada pela Prefeitura Municipal de Planaltina do Parana -PR, por meio de Banca designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal composta para este fim. 1.5 Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo serão publicados no endereço eletrônico www.planaltinadoparana.pr.gov.br e no Jornal Diário do Noroeste e afixados no Paço Municipal, localizado na Praça Giácomo Madalozzo, 234 – Bairro Centro. 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital. 1.7 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições da seleção, tais como aqui se acham estabelecidas. 1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Planaltina do Paraná/PR, no Departamento de Recursos Humanos, aos cuidados da Comissão Organizadora. 1.9 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final. 1.10 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente. As contratações se darão pelo período de até 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual ou inferior período, em caso de necessidade e interesse público. 1.11 As contratações se darão pelo período de até 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual ou inferior período, em caso de necessidade e interesse público. 1.12 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 1.13 Os requisitos de ingresso e atribuições do cargo estão previstos no Anexo II do presente Edital.

2 – ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das mesmas atividades dos Agente de Serviços I - A efetivos, nos termos da Lei Complementar nº 016 de 10 de agosto de 2015 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). 2.2 O vencimento e carga horária são os mesmos previstos para os titulares do cargo efetivo, conforme tabela abaixo:

Cargo Escolaridade Mínima Carga horária Vencimento

Agente de Serviços I Ensino Fundamental incompleto

40 horas R$ 368,62*

*Para o cargo com vencimento inferior a um salario minimo nacional, havera complementação até atingir este.

2.2.1 Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3 Os contratos serão de natureza administrativa e especial, não gerando vínculo empregatício.

2.4 Os contratados ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. 2.5 Os direitos, deveres, atribuições e proibições aplicadas ao contratado correspondem àquelas estabelecidos para os demais servidores estatutários.

3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas entre os dias 17 de agosto à 24 de agosto de 2018, no horário das 08:00 h às 11:00 h e das 13:30 h às 17:00 h, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Planaltina do Paraná, situada na Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro. 3.2 São requisitos para inscrição: a) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; c) ser brasileiro nato ou naturalizado; d) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas. e) Possuir Ensino Fundamental incompleto. 3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento padronizado oferecido pelo Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente, ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, apresentando os seguintes documentos: a – original e cópia de Documento de Identidade; b – original e cópia do Cadastro de Pessoa Física; c - original e cópia do comprovante de residência; d – original e cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; e – original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo; f – uma foto 3x4 recente; g – instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador). 3.4 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais, juntamente com a fotocópia. 3.5 Caso não sejam apresentados os documentos originais, as fotocópias deverão ser autenticadas.

3.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 3.7 Não serão aceitas inscrições de candidatos com documentação incompleta, mesmo que se comprometam a complementá-la em data

posterior. 3.8 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.9 Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição. 3.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste

edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal. 4.1.1. Para cada dezenove candidatos nomeados nas vagas destinadas à ampla concorrência, ficará assegurada a nomeação de um candidato da respectiva lista de candidatos com deficiência. 4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá marcar a opção “Pessoa com Deficiência”, bem como deverá protocolar até o dia 24 de agosto de 2018, junto ao Departamento de Recursos Humanos, os seguintes documentos: a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade; c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989, e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação. 4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Até o dia 28 de agosto de 2018, a Comissão Organizadora publicará no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial do Município, e

no Diário Oficial, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Especial Organizadora, até às 17:00 h do dia 30 de agosto de 2018, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação. 5.3 O requerimento de recurso deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Planaltina do Paraná. 5.4 A Comissão Especial Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 5.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.5 Não haverá recurso de reconsideração após a decisão da Comissão Especial. 5.6

6. DA PROVA OBJETIVA: 6.1 Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimentos Gerais (CG), Língua Portuguesa (LP) e Matemática (MAT). 6.2 A prova objetiva valerá 06 (seis) pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo IV deste edital, sendo 20 (vinte) questões, com 04 alternativas (a, b, c, d), possuindo apenas uma correta. Obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto às disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina Número de

Questões Total de Questões

Valor Individual

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

5

20

0,30

6,0 Matemática 5

Conhecimentos Gerais

10

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 6.3.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. 6.3.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.3.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. 6.3.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 6.3.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

6.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 6.5 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com os requisitos deste processo simplificado, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior caso a mesma não seja realizada no momento do recebimento da prova. 6.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comissão Especial devidamente treinado. 6.7 A Prova do Processe Seletivo Simplificado será realizada na data provável de 02 de Setembro de 2018, na Escola Municipal Frei Enedino Caetano e terá duração de 03 (três) horas. 6.8 Os portões de acesso ao local de prova serão fechados às 09:00 h pontualmente.

6.9 As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 08h00min (oito horas) e fechadas pontualmente às 09h00min (nove horas). 6.10 Independente do motivo do atraso, depois das 09h00 h (nove horas) não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à Comissão Especial. 6.10.1. Extraordinariamente e a critério da Comissão Especial poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores externos prejudiciais a realização do Processo Seletivo. 6.11 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova portando documento de identificação com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. 6.11.1. Consideram-se documentos de identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil. 6.12 A Comissão Especial do Processo Seletivo poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste da lista de presença. 6.13 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.14 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 6.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 6.17 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.18 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.19 O resultado final da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município. 6.20 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 4,0. Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão eliminados do Processo Seletivo. 6.21 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 30 minutos após o início das provas. 6.22 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo. 6.23 A Comissão Especial fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala. 6.24 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 6.25 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão resposta, não podendo levar consigo esse material. 6.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 6.27 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 6.28 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 6.29 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 6.30 A Comissão Especial recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 6.31 A Comissão Especial não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 6.32 A Comissão Especial não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 6.33 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário. 6.34 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 6.35 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato

se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.36 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.37 Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo.

7. PROVA DE TÍTULOS / TEMPO DE SERVIÇO

TITULO Nº de

Títulos Valor do

Titulo Total

Ensino Fundamental Completo 01 0,50 0,50

Ensino Médio Completo 01 0,50 0,50

TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2008 a 30/06/2018)

Tempo de serviço na função de Agente de Serviço I, Auxiliar de Serviços Gerais ou Gari, em cargos com funções equivalentes no setor privado e/ou em outras instituições do setor estadual, municipal, federal ou privado.

06 0,5, p/ Ano 3,00

Pontos 4,00

7.1 - Da prova de Títulos: 7.1.1- Os pontos destinados escolaridade somente serão válidos com apresentação de Histórico Escolar da Instituição de Ensino ou equivalente. 7.1.2- As cópias dos documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo. 7.1.3– Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição. 7.1.4 - Só serão aceitos documentos para a prova de títulos e tempo de experiência profissional, no ato da inscrição. 7.1.5– A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará a imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais. 7.1.6– O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário. 7.1.7– A não entrega dos títulos pelo candidato no período estabelecido importará em renúncia do candidato a esta prova e lhe será atribuída nota 0 (zero), na prova de títulos. 7.2- Prova de Experiência Profissional 7.2.1 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada no período de 01 de julho de 2008 a 30 de junho de 2018. 7.2.2 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 0 8 (oito) meses ou mais, como1(um) Ano. 7.2.3 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de Trabalho. 7.2.4 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função específica deste Edital.

8. DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE TÍTULOS / TEMPO DE SERVIÇO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 A nota final será obtida pela somatoria da prova objetiva juntamente com a prova de titulos/tempo de serviço, sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,00 (quatro). 8.2 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) o candidato mais idoso. c) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais; d) obtiver a maior nota na disciplina de Português; e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática;

8.3 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL e RECURSO

9.1 O Gabarito Preliminar será publicado em data provável de 04 de Setembro de 2018, no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Planaltina do Parana e na internet através do endereço eletrônico www.planaltinadoparana.pr.gov.br e no Jornal Diário do Noroeste.

9.2 O candidato poderá interpor recurso do Gabarito Preliminar no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do edital de divulgação. 8.3. O resultados final do Processo Seletivo será afixados no Mural de Avisos da Prefeitura, bem como será publicado na internet através do endereço eletrônico www.planaltinadoparana.pr.gov.br e no Jornal Diário do Noroeste na data provável de 10 de setembro de 2018. 8.4 Após a divulgação do resultado oficial, o candidato terá o prazo de 02 dias para interpor recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Organizadora, no horário das 08:00 h às 11:00 h e das 13:30 h às 16:30 h, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. 8.5 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação. 8.6 Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 10. DA CHAMADA: 10.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação e deverão apresentar-se no prazo de 02 (dois) dias contados da convocação para assumir a vaga e assinar o contrato, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Planaltina do Parana, munidos dos seguintes documentos: a – certidões de antecedentes criminais emitido nos ultimos 10 dias; b - original e cópia do Título e Eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; c - original e cópia da Carteira de Trabalho. 10.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais candidatos, observando-se a ordem classificatória. 10.3 É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Processo Seletivo sem seu aproveitamento. 10.4 Após a chamada inicial, não atendendo a necessidade da municipalidade, haverá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano. 11. DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa da Administração Pública; e c) por iniciativa do contratado, por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: 12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria n° 163, de 09 de agosto de 2018.

12.2 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo. 12.3 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 12.4 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Administração Municipal de Planaltina do Parana. 12.5 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição. 12.6 Este Edital entra em vigor no dia de sua publicação.

Planaltina do Paraná, 15 de agosto de 2018.

____________________________________ José Antônio Bonvechio

Prefeito Municipal

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 01/2018 PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO Nº 001/2018

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Filiação:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Data de Nascimento: Estado Civil:

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Carteira de Identidade e órgão expedidor:

Cadastro de Pessoa Física – CPF:

Título de Eleitor:

Endereço Residencial:

E-mail:

Telefone residencial / celular:

3. ESCOLARIDADE:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

4. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIAL

Marque um dos campos abaixo, caso deseje ou não concorrer como candidato com deficiência e(ou) necessite de atendimento especial.

( ) NÃO desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência e não necessito de atendimento especial.

( ) NÃO desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, mas necessito de atendimento especial.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, mas não necessito de atendimento especial.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência e necessito de atendimento especial. Caso necessite de atendimento especial, indicar abaixo os meios necessários à realização da prova:

Declaro ter tomado ciência na íntegra do Edital nº 001/2018 bem como estou de acordo com as normas que regem o presente Processo Seletivo.

Assinatura do Candidato

FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

AGENTE DE SERVIÇOS I

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NÚMERO: DATA / / . NOME DO CANDIDATO: __ _ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

ANEXO II EDITAL Nº 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS Titulação mínima exigida Ensino Fundamental Completo

CARGO

AGENTE DE SERVIÇOS I

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NÚMERO: DATA / / . NOME DO CANDIDATO: __ _ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

ANEXO II EDITAL Nº 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS Titulação mínima exigida Ensino Fundamental Completo

CARGO

FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; comunicar toda irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar os serviços de manutenção especializada; ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; efetuar a limpeza e conservação de bens públicos; prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; transportar materiais utilizados equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; executar outras tarefas afins do setor subordinado.

ANEXO III – EDITAL N.º 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: 1. Interpretação de texto, sinônimo e antônimos 2. Sentido próprio e figurado das palavras 3. Ortografia oficial 4. Acentuação gráfica 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7.Verbos: regulares, irregulares e auxiliares 8. Emprego de pronomes 9. Preposição e conjunções 10. Concordância verbal e nominal 11. Crase 12. Regência nominal e verbal.

Matemática: 1. Números naturais: operações e propriedades 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades 3. Razão e proporção. 4. Porcentagem 5. Regra de três simples. 6. Equação de 1º grau 7. Média e média ponderada 8. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade 9. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos 10. Raciocínio lógico 11. Resolução de problemas.

Conhecimentos Geris: Cultura Geral; História e Geografia do Brasil; Geografia e História do Paraná; Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de janeiro de 2016 e divulgados na mídia local e/ou nacional; História, curiosidades e atualidades do Município de Planaltina do Parana e conhecimentos, higiene pessoal, de ambientes e de alimentos e conhecimentos sobre produtos de limpeza.

FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; comunicar toda irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar os serviços de manutenção especializada; ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; efetuar a limpeza e conservação de bens públicos; prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; transportar materiais utilizados equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; executar outras tarefas afins do setor subordinado.

ANEXO III – EDITAL N.º 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: 1. Interpretação de texto, sinônimo e antônimos 2. Sentido próprio e figurado das palavras 3. Ortografia oficial 4. Acentuação gráfica 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7.Verbos: regulares, irregulares e auxiliares 8. Emprego de pronomes 9. Preposição e conjunções 10. Concordância verbal e nominal 11. Crase 12. Regência nominal e verbal.

Matemática: 1. Números naturais: operações e propriedades 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades 3. Razão e proporção. 4. Porcentagem 5. Regra de três simples. 6. Equação de 1º grau 7. Média e média ponderada 8. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade 9. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos 10. Raciocínio lógico 11. Resolução de problemas.

Conhecimentos Geris: Cultura Geral; História e Geografia do Brasil; Geografia e História do Paraná; Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de janeiro de 2016 e divulgados na mídia local e/ou nacional; História, curiosidades e atualidades do Município de Planaltina do Parana e conhecimentos, higiene pessoal, de ambientes e de alimentos e conhecimentos sobre produtos de limpeza.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ

PORTARIA Nº 152/2018.SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ELSON DA SILVA GREB, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...R E S O L V E:Artigo 1º. - Conceder a servidora pública municipal, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, de acordo com o Art. 106 da Lei Municipal nº 003/1993, conforme discriminação abaixo:NOME PERÍODO/AQUISIÇÃO PERÍODO/CONCESSÃO

VALQUIRIA ARAUJO VIEIRA PULCENA 01/09/2017 a 31/08/2018 16/08/2018 a 14/09/2018Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

¬ __________¬¬¬¬¬_____________ELSON DA SILVA GREBPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃOMODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2018OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo seminovo, tipo ônibus rodoviário, combustível: diesel, ano/modelo: igual ou superior a 2008; capacidade mínima: 36 lugaresABERTURA: Dia 29 de agosto de 2018, às 09:00 horas, na Sala de Licitações.Os envelopes nºs - 01 – Proposta de Preços, e 02 – Habilitação, deverão ser entregues na Sala de Licitações, junto ao Pregoeiro até às 08:30 horas do dia 29 de agosto de 2018.Cópia do Edital poderá ser retirada junto a Sede da Prefeitura, ou através do endereço eletrônico www.altopara-na.pr.gov.br. Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Setor de Licitações, na Rua José de Anchieta, 1641 – Centro, ou pelo telefone: 44 – 3447 – 1122.Alto Paraná, Estado do Paraná, 15 de agosto de 2018.

ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃOMODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2018OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo zero quilômetro, tipo van/minibus; ABERTURA: Dia 29 de agosto de 2018, às 14:00 horas, na Sala de Licitações.Os envelopes nº - 01 – Proposta de Preços, e 02 – Habilitação, deverão ser entregues na Sala de Licitações, junto ao Pregoeiro até às 13:30 horas do dia 29 de agosto de 2018.Cópia do Edital poderá ser retirada junto a Sede da Prefeitura, ou através do endereço eletrônico www.altopara-na.pr.gov.br. Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, Setor de Licitações, na Rua José de Anchieta, 1641 – Centro, ou pelo telefone: 44 – 3447 – 1122.Alto Paraná, Estado do Paraná, 15 de agosto de 2018.

ALTAMIRO PEREIRA SANTANAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

Decreto nº 343/2018SÚMULA: Declara de Interesse Social área de terras que especifica e dá outras providências.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...

DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de Interesse Social, a área de terras abaixo especificada para fins de implantação de Área de Lazer (Praia Municipal), localizada neste Município de Terra Rica, Estado do Paraná:Inicia-se a descrição do perímetro no vértice 01, de coordenadas Long: 52°34’16,247” W, Lat: 22°35’29,435” S e Altitude: 258,20 m; situado na margem esquerda do Lago da Usina Hidrelétrica de Rosana – RO-P-E 143; deste segue pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°14’ e de 21.21m até o vér-tice 02, de coordenadas Lon: 52°34’15,715” W, Lat: 22°35’29,916” S e Altitude: 258,20 m; 122°55’ e de 37.81m até o vértice 03, de coordenadas Lon: 52°34’14,604” W, Lat: 22°35’30,584” S e Altitude: 258,20 m; 113°41’ e de 16.53m até o vértice 04, de coordenadas Lon: 52°34’14,074” W, Lat: 22°35’30,800” S e Altitude: 254,875 m; 140°12’ e de 83.03m até o vértice 05, de coordenadas Lon: 52°34’12,214” W, Lat: 22°35’32,874” S e Altitude: 258,20 m; 129°57’ e de 152.75m até o vértice 06, de coordenadas Lon: 52°34’08,115” W, Lat: 22°35’36,063” S e Altitude: 258,20 m; 132°14’ e de 33.72m até o vértice 07, de coordenadas Lon: 52°34’07,241” W, Lat: 22°35’36,800” S e Altitude: 258,20 m; 134°49’ e de 41.76m até o vértice 08, de coordenadas Lon: 52°34’06,204” W, Lat: 22°35’37,757” S e Altitude: 255,012 m; 145°06’ e de 38.40m até o vértice 09, de coordenadas Lon: 52°34’05,435” W, Lat: 22°35’38,781” S e Altitude: 258,20 m; 203°26’ e de 23.47m até o vértice 10, de coordena-das Lon: 52°34’05,762” W, Lat: 22°35’39,481” S e Altitude: 258,20 m; 232°01’ e de 47.14m até o vértice 11, de coordenadas Lon: 52°34’07,063” W, Lat: 22°35’40,424” S e Altitude: 258,20m; 206°42’ e de 40.81m até o vérti-ce 12, de coordenadas Lon: 52°34’07,705” W, Lat: 22°35’41,609” S e Altitude: 255,209m; 213°59’ e de 30.76m até o vértice 13, de coordenadas Lon: 52°34’08,307” W, Lat: 22°35’42,438” S e Altitude: 258,20m; 270°54’ e de 88.90m até o vértice C3M-M-2013, de coordenadas Lon: 52°34’11,419” W, Lat: 22°35’42,392” S e Altitude: 258,20m; 246°00’ e de 179.43m até o vértice 14, de coordenadas Lon: 52°34’17,158” W, Lat: 22°35’44,764” S e Altitude: 258,20m; deste segue pela Estrada de Rodagem Municipal, com os seguintes azimutes e dis-tancias: 332°23’ e de 120.31m até o vértice 15, de coordenadas Lon: 52°34’19,110” W, Lat: 22°35’41,298” S e Altitude: 260,20m; 25°29’ e de 3.78m até o vértice C3M-M-2016, de coordenadas Lon: 52°34’19,053” W, Lat: 22°35’41,187” S e Altitude: 260,58m; 332°11’ e de 116.60m até o vértice C3M-M-2017, de coordenadas Lon: 52°34’20,957” W, Lat: 22°35’37,834” S e Altitude: 259,36m; deste segue confrontando com Lote Subdivi-são 02, matrícula 12.637, código INCRA , propriedade de O Municipio de Terra Rica; com os seguintes azimu-tes e distâncias: 53°32’ e de 168.67m até o vértice C3M-M-2018, de coordenadas Lon: 52°34’16,208” W, Lat: 22°35’34,575” S e Altitude: 260,00m; 359°35’ e de 158.12m até o vértice C3M-M-2000, de coordenadas Lon: 52°34’16,247” W, Lat: 22°35’29,435” S e Altitude: 258,20m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coorde-nadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).

Artigo 2º- O imóvel acima descrito é de propriedade do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, e foi de-vidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca através da Matrícula nº 12.636, mais área de posse.

Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 228/2018.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (15/08/2018).

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁLEI Nº 47/2018SÚMULA EFETUA A REVISÃO DO PPA, COMPETÊNCIA EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES, PREFEITA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:Artigo 1º Fica aprovada a revisão do PPA – Plano Plurianual do Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, exercício de competência de 2019, consolidado pe-las Entidades participantes definidas no parágrafo deste artigo, segundo o disposto nos anexos denominados “Conferência Geral das Receitas” e “Conferência Geral das Despe-sas”, que são partes integrantes desta Lei.Parágrafo Único São entidades integrantes deste PPA, a Câmara Municipal, a Prefeitura Municipal e o RPPS – Regime Próprio de Previdência do Município de São Pedro do Paraná.Artigo 2º Os valores registrados para o exercício de 2018 são considerados históricos e transitórios que somente serão fechados no ato do encerramento do exercício de 2018 em andamento.Artigo 3º Os demais anexos do PPA, quando exigidos poderão ser editados pelo Executivo Municipal, com base nos anexos desta Lei.

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Pedro do Paraná, aos 14 dias do mês de Agosto de 2018.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL

Exercício:

PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS

DESCRICAOCONTA 2018 2019 2020 2021

2018 2021a

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.088.178,00 1.333.077,00 1.245.860,00 1.164.352,00

01.001 CAMARA MUNICIPAL 1.088.178,00 1.333.077,00 1.245.860,00 1.164.352,00

01.001.01 Legislativa 1.088.178,00 1.333.077,00 1.245.860,00 1.164.352,00

01.001.01.031 Ação Legislativa 1.088.178,00 1.333.077,00 1.245.860,00 1.164.352,00

01.001.01.031.0001 ACOES LEGISLATIVAS 1.088.178,00 1.333.077,00 1.245.860,00 1.164.352,00 1.333.077,00 1.245.860,00 1.134.352,00 1.088.178,00 2002 Manutencao das Atividades Legislativas

0,00 0,00 30.000,00 0,00 1447 Ampliação do Prédoo da Câmara Municipal.02 GOVERNO MUNICIPAL. 345.481,00 423.241,00 395.547,00 369.666,00

02.001 GABINETE DO PREFEITO 345.481,00 423.241,00 395.547,00 369.666,00

02.001.04 Administração 345.481,00 423.241,00 395.547,00 369.666,00

02.001.04.122 Administração Geral 345.481,00 423.241,00 395.547,00 369.666,00

02.001.04.122.0002 APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SEGMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO 345.481,00 423.241,00 395.547,00 369.666,00 423.241,00 395.547,00 369.666,00 345.481,00 2003 Manutencao do Gabinete do Prefeito

03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 3.508.685,00 4.744.773,50 4.306.319,10 3.680.766,10

03.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 3.508.685,00 4.744.773,50 4.306.319,10 3.680.766,10

03.001.04 Administração 2.955.705,00 4.067.117,30 3.673.071,70 3.089.013,90

03.001.04.122 Administração Geral 1.771.880,00 2.616.220,80 2.317.317,20 1.822.146,40

03.001.04.122.0002 APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SEGMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO 1.700.027,00 2.528.185,80 2.235.047,20 1.745.262,40 615.108,00 574.862,00 537.250,00 502.101,00 2007 Manutenção dos Servicos de Assessoramento e Coordenação Geral

1.284.709,80 1.072.930,20 659.180,40 685.000,00 2008 Encargos Gerais do Municipio 176.326,00 164.786,00 154.002,00 143.926,00 2009 Servicos de Assessoria e Procuradoria Jurídica 110.254,00 103.041,00 96.300,00 90.000,00 1218 Aquisição de Veiculos Administrativos 341.788,00 319.428,00 298.530,00 279.000,00 2505 Aporte para cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

03.001.04.122.0003 MANUTENCAO DE ENTIDADES COLIGADAS 71.853,00 88.035,00 82.270,00 76.884,00 70.883,00 66.241,00 61.904,00 57.853,00 2005 Manutencao da Junta do Servico Militar 17.152,00 16.029,00 14.980,00 14.000,00 2006 Contribuicao para a Manutencao da AMUNPAR

03.001.04.124 Controle Interno 780.884,00 956.656,00 894.051,00 835.550,00

03.001.04.124.0004 SERVICOS COORD. PLANEJ. E ADMINISTRACAO FINANCEIRA 780.884,00 956.656,00 894.051,00 835.550,00 453.570,00 423.891,00 396.158,00 370.240,00 2010 Manutencao dos Servicos de Contabilidade, Planejamento e Orçamento 200.053,00 186.960,00 174.725,00 163.293,00 2163 Manutenção da Controladoria Interna 139.227,00 130.115,00 121.600,00 113.644,00 2164 Manutenção dos Serviços de Compras e Licitações 163.806,00 153.085,00 143.067,00 133.707,00 2165 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

03.001.04.129 Administração de Receitas 402.941,00 494.240,50 461.703,50 431.317,50

03.001.04.129.0004 SERVICOS COORD. PLANEJ. E ADMINISTRACAO FINANCEIRA 402.941,00 494.240,50 461.703,50 431.317,50 297.540,50 277.877,50 259.520,50 242.384,00 2012 Manutencao dos Servicos de Tributacao e Fiscalização 196.700,00 183.826,00 171.797,00 160.557,00 2013 Manutencao dos Servicos de Tesouraria

03.001.09 Previdência Social 142.000,00 173.958,00 162.576,00 151.940,00

03.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário 142.000,00 173.958,00 162.576,00 151.940,00

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS

DESCRICAOCONTA 2018 2019 2020 2021

2018 2021a

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

03.001.09.272.0006 DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES 142.000,00 173.958,00 162.576,00 151.940,00 173.958,00 162.576,00 151.940,00 142.000,00 2015 Encargos com Inativos e Pensionistas

03.001.28 Encargos Especiais 305.800,00 374.623,00 350.112,00 327.206,00

03.001.28.843 Serviço da Dívida Interna 125.000,00 153.132,00 143.113,00 133.750,00

03.001.28.843.0007 SERVICOS DA DIVIDA PUBLICA 125.000,00 153.132,00 143.113,00 133.750,00 153.132,00 143.113,00 133.750,00 125.000,00 2017 Amortizacao e Encargos da Divida Contratratada

03.001.28.846 Outros Encargos Especiais 180.800,00 221.491,00 206.999,00 193.456,00

03.001.28.846.0006 DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES 180.800,00 221.491,00 206.999,00 193.456,00 221.491,00 206.999,00 193.456,00 180.800,00 2016 Contribuicoes ao PASEP

03.001.99 Reserva de Contingência 105.180,00 129.075,20 120.559,40 112.606,20

03.001.99.999 Reserva de Contingência 105.180,00 129.075,20 120.559,40 112.606,20

03.001.99.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 105.180,00 129.075,20 120.559,40 112.606,20 129.075,20 120.559,40 112.606,20 105.180,00 9099 RESERVA DE CONTINGENCIA

04 DIRETORIA DE VIACAO, OBRAS E URBANISMO 2.754.478,00 3.371.801,00 3.141.747,00 2.928.160,00

04.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO D.V.O.U. 2.754.478,00 3.371.801,00 3.141.747,00 2.928.160,00

04.001.04 Administração 857.203,00 1.041.421,00 976.451,00 915.125,00

04.001.04.122 Administração Geral 857.203,00 1.041.421,00 976.451,00 915.125,00

04.001.04.122.0009 GERENCIAMENTO DE OBRAS, VIACAO E URBANISMO 857.203,00 1.041.421,00 976.451,00 915.125,00 831.421,00 776.451,00 725.125,00 677.203,00 2020 Administracao da Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo 210.000,00 200.000,00 190.000,00 180.000,00 1440 Aquisição de Imóveis para Reserva Patrimonial

04.001.15 Urbanismo 1.223.638,00 1.508.897,00 1.396.920,00 1.294.386,00

04.001.15.451 Infra-Estrutura Urbana 506.603,00 628.043,00 583.958,00 544.229,00

04.001.15.451.0015 INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES 506.603,00 628.043,00 583.958,00 544.229,00 341.689,00 314.423,00 289.346,00 266.283,00 1030 Obras de Pavimentação Urbana 245.010,00 228.980,00 214.000,00 200.000,00 1031 Recuperação da Pavimentação Urbana

41.344,00 40.555,00 40.883,00 40.320,00 1215 Calçamento com Bloquetes de Vias Públicas - DISTRITO, PORTO EUCALIPTO E ZONA RURAL04.001.15.452 Serviços Urbanos 717.035,00 880.854,00 812.962,00 750.157,00

04.001.15.452.0010 ILUMINACAO PUBLICA 495.800,00 644.497,00 590.690,00 541.242,00 79.000,00 79.000,00 68.000,00 65.000,00 1021 Extensao da Rede Iluminacao Publ. e Distribuição de Energia Elétrica

565.497,00 511.690,00 473.242,00 430.800,00 2022 Servicos de Iluminacao Publica04.001.15.452.0011 URBANIZACAO 148.313,00 177.644,00 167.403,00 157.637,00

110.644,00 103.403,00 96.637,00 90.313,00 2025 Manut. e Cons. Pracas, Parques, Jardins e Canteiros 34.000,00 32.000,00 30.000,00 28.000,00 1167 Reestruturação da Praça da Sede (Melhorias) 33.000,00 32.000,00 31.000,00 30.000,00 1160 Revitalização do Lago - Sede

04.001.15.452.0013 SERVICOS FUNERARIOS 72.922,00 58.713,00 54.869,00 51.278,00 58.713,00 54.869,00 51.278,00 47.922,00 2028 Manutencao do Serviço Funerário Municipal

0,00 0,00 0,00 25.000,00 1014 Construção da Capela Mortuária - Distrito do Porto São José04.001.17 Saneamento 227.853,00 278.367,00 259.789,00 242.459,00

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS

DESCRICAOCONTA 2018 2019 2020 2021

2018 2021a

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

04.001.17.512 Saneamento Básico Urbano 227.853,00 278.367,00 259.789,00 242.459,00

04.001.17.512.0016 PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO 227.853,00 278.367,00 259.789,00 242.459,00 235.489,00 219.717,00 205.009,00 192.853,00 2035 Servicos de Coleta de Lixo, Limpeza Publica e Aterro Sanitário

42.878,00 40.072,00 37.450,00 35.000,00 1217 Caminhão Compactador de Lixo Tipo Baú04.001.26 Transporte 445.784,00 543.116,00 508.587,00 476.190,00

04.001.26.782 Transporte Rodoviário 445.784,00 543.116,00 508.587,00 476.190,00

04.001.26.782.0015 INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES 445.784,00 543.116,00 508.587,00 476.190,00 5.515,00 5.153,00 4.815,00 4.500,00 2032 Manutencao do Terminal Rodoviario

491.601,00 459.434,00 429.375,00 401.284,00 2038 Manutencao da Estradas Vicinais 46.000,00 44.000,00 42.000,00 40.000,00 1439 Recuperação de Pontes e Bueiros

05 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 4.761.024,50 5.866.379,70 5.420.547,35 5.044.734,30

05.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.361.830,50 4.149.124,70 3.815.725,35 3.544.979,30

05.001.12 Educação 3.361.830,50 4.149.124,70 3.815.725,35 3.544.979,30

05.001.12.361 Ensino Fundamental 3.144.292,50 3.882.613,70 3.566.659,35 3.312.211,30

05.001.12.361.0018 ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 5ª Séries) 3.144.292,50 3.882.613,70 3.566.659,35 3.312.211,30 61.253,00 57.245,00 53.500,00 50.000,00 1206 Nova Unidade Escolar de Ensino Fundamental na Sede do Municipio 61.253,00 57.245,00 53.500,00 50.000,00 1210 Ampliação da Unidade Escolar do Ensino Fundamental - DISTRITO PORTO SÃO JOSÉ

1.104.538,00 996.562,00 898.600,00 809.751,00 2044 Ensino Fundamental 1ª a 5ª Séries - Recursos do FUNDEB 763.528,70 689.580,10 714.656,30 748.608,00 2045 Ensino Fundamental 1ª a 5ª Séries - Recursos Próprios

1.229.913,00 1.148.000,25 1.015.077,00 947.452,50 2047 Transporte Escolar do Ensino Fundamental 167.957,00 156.191,00 145.259,00 135.100,00 2049 Merenda Escolar 1ª a 5ª Séries 285.912,00 267.203,00 249.719,00 233.381,00 2151 Administração Geral da Educação no Município 147.006,00 137.388,00 128.400,00 120.000,00 1176 Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolas - ônibus e demais veiculos

61.253,00 57.245,00 53.500,00 50.000,00 1437 Reforma e Recuperação das Escolas Municipais do Ensino Fundamental05.001.12.366 Educação de Jovens e Adultos 30.360,00 37.197,00 34.761,00 32.486,00

05.001.12.366.0018 ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 5ª Séries) 30.360,00 37.197,00 34.761,00 32.486,00 33.520,00 31.326,00 29.276,00 27.360,00 2116 EJA - Educação de Jovens de Adultos - Recursos do FUNDEB

3.677,00 3.435,00 3.210,00 3.000,00 2416 Merenda Escolar - Educação Jovens e Adultos05.001.12.367 Educação Especial 187.178,00 229.314,00 214.305,00 200.282,00

05.001.12.367.0018 ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 5ª Séries) 187.178,00 229.314,00 214.305,00 200.282,00 29.517,00 27.584,00 25.778,00 24.091,00 2115 Educação Especial - Recursos do FUNDEB

1.840,00 1.718,00 1.605,00 1.500,00 2417 Merenda Escolar - Educação Especial 197.957,00 185.003,00 172.899,00 161.587,00 2428 Manutenção das Educação Especial - Recursos Próprios

05.002 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 1.308.194,00 1.605.772,00 1.500.635,00 1.402.385,00

05.002.12 Educação 1.308.194,00 1.605.772,00 1.500.635,00 1.402.385,00

05.002.12.365 Educação Infantil 1.308.194,00 1.605.772,00 1.500.635,00 1.402.385,00

05.002.12.365.0019 EDUCACAO INFANTIL 1.308.194,00 1.605.772,00 1.500.635,00 1.402.385,00 292.774,00 273.545,00 255.581,00 238.801,00 2051 Creches Municipais (Recursos Próprios)

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS

DESCRICAOCONTA 2018 2019 2020 2021

2018 2021a

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

164.282,00 153.530,00 143.483,00 134.095,00 2052 Ensino Pre-Escolar (Recursos Próprios) 80.856,00 75.565,00 70.620,00 66.000,00 2095 Merenda Escolar Creches

480.671,00 449.224,00 419.834,00 392.367,00 2114 Educação Pré-Escolar - FUNDEB 434.810,00 406.363,00 379.777,00 354.931,00 2207 Creches Municipais (Recursos do FUNDEB)

88.206,00 82.434,00 77.040,00 72.000,00 2208 Merenda Escolar - Educação Pré-Escolar 18.377,00 17.174,00 16.050,00 15.000,00 2429 Transporte Escolar - Educação Infantil 45.796,00 42.800,00 40.000,00 35.000,00 1438 Reforma e Recuperação das Escolas da Educação Innfantil

05.003 DIVISÃO DE APOIO AO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR 91.000,00 111.483,00 104.187,00 97.370,00

05.003.12 Educação 91.000,00 111.483,00 104.187,00 97.370,00

05.003.12.364 Ensino Superior 91.000,00 111.483,00 104.187,00 97.370,00

05.003.12.364.0005 APOIO AO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR 91.000,00 111.483,00 104.187,00 97.370,00 85.755,00 80.144,00 74.900,00 70.000,00 2053 Transporte Escolar do Ensino Superior 12.251,00 11.449,00 10.700,00 10.000,00 2424 Contribuição à FADENPAR. 13.477,00 12.594,00 11.770,00 11.000,00 2430 Transporte Escolar do Ensino Médio

06 DIRETORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 515.280,00 614.197,00 574.007,00 536.451,00

06.001 DIVISAO DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER 515.280,00 614.197,00 574.007,00 536.451,00

06.001.13 Cultura 129.000,00 158.033,00 147.693,00 138.030,00

06.001.13.392 Difusão Cultural 129.000,00 158.033,00 147.693,00 138.030,00

06.001.13.392.0020 CULTURA E TRADIÇÃO NOS EVENTOS CULTURAIS 129.000,00 158.033,00 147.693,00 138.030,00 158.033,00 147.693,00 138.030,00 129.000,00 2087 Atividades Folclóricas e Culturais no Município

06.001.27 Desporto e Lazer 386.280,00 456.164,00 426.314,00 398.421,00

06.001.27.812 Desporto Comunitário 303.280,00 372.859,00 348.460,00 325.661,00

06.001.27.812.0021 DESPORTO E LAZER PARA TODOS 303.280,00 372.859,00 348.460,00 325.661,00 224.536,00 209.841,00 196.111,00 188.280,00 2054 Manutencao das Atividades Desportivas

68.694,00 64.200,00 60.000,00 50.000,00 1221 Ampliação e Reforma do Complexo Esportivo Municipal 79.629,00 74.419,00 69.550,00 65.000,00 1435 Construção Pista.de Caminhada - Sede do Municiípio.

06.001.27.813 Lazer 83.000,00 83.305,00 77.854,00 72.760,00

06.001.27.813.0021 DESPORTO E LAZER PARA TODOS 83.000,00 83.305,00 77.854,00 72.760,00 34.303,00 32.058,00 29.960,00 28.000,00 2106 Manutenção do Clube Recreativo Popular 49.002,00 45.796,00 42.800,00 40.000,00 1199 Reforma do Clube Recreativo Popular

0,00 0,00 0,00 15.000,00 1066 Construção de um Salão para Eventos07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.977.116,50 6.184.114,76 5.733.864,35 5.325.146,40

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.977.116,50 6.184.114,76 5.733.864,35 5.325.146,40

07.001.10 Saúde 4.977.116,50 6.184.114,76 5.733.864,35 5.325.146,40

07.001.10.301 Atenção Básica 4.244.364,50 5.259.885,31 4.900.950,05 4.548.326,80

07.001.10.301.0022 SAÚDE É DIREITO DE TODOS 4.244.364,50 5.259.885,31 4.900.950,05 4.548.326,80 122.505,00 114.490,00 107.000,00 143.000,00 1092 Aquisição de Veiculos para a Saúde - ambulâncias e demais veiculos 259.849,00 242.845,00 226.955,00 212.106,00 2059 Administracao Geral do Sistema Unico de Saúde

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS

DESCRICAOCONTA 2018 2019 2020 2021

2018 2021a

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

3.827.396,31 3.595.359,05 3.344.426,80 3.099.511,50 2060 PAB - Programa de Atencao Basica 375.930,00 351.267,00 328.224,00 306.697,00 2061 PSF - Programa Sauda da Familia 245.000,00 196.578,00 168.314,00 135.200,00 2088 Participacao no CIS Corsorcio Intermunicipal de Saúde 222.854,00 207.982,00 194.316,00 181.550,00 2089 PACS - Programa Agentes Comunitario de Saúde

52.678,00 49.231,00 46.010,00 43.000,00 2185 CIUENP - consorcio intermunicipal de urgencia e emergencia 59.172,00 55.300,00 51.681,00 48.300,00 2209 PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade 18.000,00 17.000,00 16.000,00 15.000,00 1426 Aquisição de Equipamentos para Clínica de fisioterapia do SUS 24.501,00 22.898,00 21.400,00 20.000,00 1430 Aquisição de Equipamentos para Saúde 26.000,00 24.000,00 22.000,00 20.000,00 1441 Reforma dos Centros de Saúde 26.000,00 24.000,00 22.000,00 20.000,00 1442 Ampliação das Unidades de Saúde

07.001.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 275.362,00 330.238,00 279.130,00 260.866,00

07.001.10.302.0022 SAÚDE É DIREITO DE TODOS 275.362,00 330.238,00 279.130,00 260.866,00 330.238,00 279.130,00 260.866,00 275.362,00 2062 PSB - Programa de Saude Bucal

07.001.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 411.000,00 505.107,00 471.550,00 440.230,00

07.001.10.303.0022 SAÚDE É DIREITO DE TODOS 411.000,00 505.107,00 471.550,00 440.230,00 411.616,00 384.687,00 359.520,00 336.000,00 2086 Farmacia Basica

93.491,00 86.863,00 80.710,00 75.000,00 2201 Consórcio Intergestores Paraná - Saúde07.001.10.304 Vigilância Sanitária 46.390,00 88.884,45 82.234,30 75.723,60

07.001.10.304.0022 SAÚDE É DIREITO DE TODOS 46.390,00 88.884,45 82.234,30 75.723,60 88.884,45 82.234,30 75.723,60 46.390,00 2084 Serviços de Vigilancia Sanitaria

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.121.707,00 1.311.330,00 1.222.534,00 1.225.397,00

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.065.707,00 1.242.720,00 1.158.416,00 1.165.477,00

08.001.08 Assistência Social 1.065.707,00 1.242.720,00 1.158.416,00 1.165.477,00

08.001.08.241 Assistência ao Idoso 13.200,00 39.499,00 37.679,00 35.914,00

08.001.08.241.0026 ATENDIMENTO AO IDOSO 13.200,00 39.499,00 37.679,00 35.914,00 32.148,00 30.809,00 29.494,00 7.200,00 2072 Atividades Sócio-Educativas com o Idoso

7.351,00 6.870,00 6.420,00 6.000,00 2073 Subvenção Social Asilo de Idosos 1216 Construção do Centro de Convivência da Terceira idade - SEDE MUNICÍPIO

08.001.08.244 Assistência Comunitária 1.052.507,00 1.203.221,00 1.120.737,00 1.129.563,00

08.001.08.244.0023 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 1.052.507,00 1.203.221,00 1.120.737,00 1.129.563,00 977.306,00 909.610,00 846.655,00 788.108,00 2063 CRAS - Centro de Referência em Assistência Social

53.907,00 50.377,00 47.080,00 44.000,00 2075 Beneficios Eventuais 23.279,00 21.755,00 20.330,00 19.000,00 2172 Manutenção da Cozinha Comunitária

148.729,00 138.995,00 129.898,00 121.399,00 2184 Apoio Financeiro ao Conselho Tutelar 0,00 0,00 85.600,00 80.000,00 1436 Construção do Prédio do CRAS

08.002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 56.000,00 68.610,00 64.118,00 59.920,00

08.002.08 Assistência Social 56.000,00 68.610,00 64.118,00 59.920,00

08.002.08.243 Assistência à Criança a ao Adolescente 56.000,00 68.610,00 64.118,00 59.920,00

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS

DESCRICAOCONTA 2018 2019 2020 2021

2018 2021a

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

08.002.08.243.0024 ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 56.000,00 68.610,00 64.118,00 59.920,00 28.179,00 26.334,00 24.610,00 23.000,00 6064 Atendimento Sócio-Assistencial às Crianças e aos Adolescentes 28.180,00 26.335,00 24.610,00 23.000,00 6068 PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 12.251,00 11.449,00 10.700,00 10.000,00 6070 Apoio Financeiro à APMI - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância

09 DIRETORIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E FOMENTO AGROPECUARIO 436.352,00 558.939,00 515.964,00 475.148,00

09.001 DIRETORIA GERAL DA D.I.C.F.A. 436.352,00 558.939,00 515.964,00 475.148,00

09.001.20 Agricultura 356.352,00 460.935,00 424.372,00 389.548,00

09.001.20.605 Abastecimento 265.352,00 325.080,00 303.807,00 283.928,00

09.001.20.605.0028 INCENTIVO À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 265.352,00 325.080,00 303.807,00 283.928,00 147.446,00 137.796,00 128.778,00 120.352,00 2103 Manutenção da Secretaria de Agricultura

73.503,00 68.694,00 64.200,00 60.000,00 1403 Aquisição de Trator Agrícola com implementos 36.752,00 34.347,00 32.100,00 30.000,00 1412 Implementos Agrícolas - Associações Rurais 30.627,00 28.623,00 26.750,00 25.000,00 1422 Aquisição de um Caminhão Novo Uso Geral 36.752,00 34.347,00 32.100,00 30.000,00 1423 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas

09.001.20.608 Promoção da Produção Agropecuária 91.000,00 135.855,00 120.565,00 105.620,00

09.001.20.608.0028 INCENTIVO À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 91.000,00 135.855,00 120.565,00 105.620,00 55.000,00 45.000,00 35.000,00 25.000,00 1104 Programa de Distribuição de Insumos Agrícolas. 80.855,00 75.565,00 70.620,00 66.000,00 2078 Programa de Incentivo ao Pequeno e Médio Produtor Rural

09.001.22 Indústria 80.000,00 98.004,00 91.592,00 85.600,00

09.001.22.661 Promoção Industrial 80.000,00 98.004,00 91.592,00 85.600,00

09.001.22.661.0012 INCENTIVO A INDUSTRIA E AO COMÉRCIO 80.000,00 98.004,00 91.592,00 85.600,00 98.004,00 91.592,00 85.600,00 80.000,00 1079 Construção de Barracões Industriais

10 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.061.462,00 1.883.785,24 1.767.218,80 1.535.625,00

10.001 SECRETARIA GERAL - SEMMA 1.061.462,00 1.883.785,24 1.767.218,80 1.535.625,00

10.001.18 Gestão Ambiental 1.061.462,00 1.883.785,24 1.767.218,80 1.535.625,00

10.001.18.541 Preservação e Conservação Ambiental 1.061.462,00 1.883.785,24 1.767.218,80 1.535.625,00

10.001.18.541.0029 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 1.061.462,00 1.883.785,24 1.767.218,80 1.535.625,00 731.086,00 684.181,00 640.316,00 598.425,00 2080 Acoes Diretas de Preservacao Ambiental 151.444,00 146.038,00 143.725,00 62.500,00 2091 Participacao no COMAFEM

1.001.255,24 936.999,80 751.584,00 400.537,00 1153 Prosseguimento de obras de Infraestrutura e Saneamento Margem Rio Paraná11 FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ 2.132.810,00 2.501.018,00 2.369.439,00 2.246.580,00

11.001 FUNPREV - RPPS 2.132.810,00 2.501.018,00 2.369.439,00 2.246.580,00

11.001.09 Previdência Social 182.810,00 426.018,00 242.439,00 189.580,00

11.001.09.122 Administração Geral 59.510,00 74.754,00 69.650,00 64.677,00

11.001.09.122.0031 ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR ESTATUTÁRIO 59.510,00 74.754,00 69.650,00 64.677,00 48.142,00 44.780,00 41.436,00 37.790,00 2500 Manutenção das Atividades Administrativas 20.486,00 19.145,00 17.891,00 16.720,00 2501 Manutenção da Perícia Médica

6.126,00 5.725,00 5.350,00 5.000,00 1502 Montagem da Estrutura Mínima de Funcionamento do RPPS

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS

DESCRICAOCONTA 2018 2019 2020 2021

2018 2021a

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

11.001.09.272 Previdência do Regime Estatutário 123.300,00 351.264,00 172.789,00 124.903,00

11.001.09.272.0032 CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES SERVIDORES ESTATUTÁRIOS 123.300,00 351.264,00 172.789,00 124.903,00 351.264,00 172.789,00 124.903,00 123.300,00 2503 Pagamento de Pensões e Aposentadorias

11.001.99 Reserva de Contingência 1.950.000,00 2.075.000,00 2.127.000,00 2.057.000,00

11.001.99.999 Reserva de Contingência 1.950.000,00 2.075.000,00 2.127.000,00 2.057.000,00

11.001.99.999.0033 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.950.000,00 2.075.000,00 2.127.000,00 2.057.000,00 2.075.000,00 2.127.000,00 2.057.000,00 1.950.000,00 9999 Reserva de Contingência do RPPS

12 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 111.100,00 136.107,00 127.200,00 118.877,00

12.001 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO SMT 111.100,00 136.107,00 127.200,00 118.877,00

12.001.23 Comércio e Serviços 111.100,00 136.107,00 127.200,00 118.877,00

12.001.23.695 Turismo 111.100,00 136.107,00 127.200,00 118.877,00

12.001.23.695.0030 O TURISMO NO MUNICÍPIO 111.100,00 136.107,00 127.200,00 118.877,00 136.107,00 127.200,00 118.877,00 111.100,00 2100 Ações Diretas de Turismo

Total geral : 103.213.587,60

24.650.902,80 26.820.247,60 28.928.763,20 22.813.674,00

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 33.953.654,00 31.481.067,00 28.919.547,00 26.761.054,00Receitas Correntes 23.177.876,00 17.923.991,82 14.747.573,41 12.757.820,81

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -24.470,00-22.452,00-20.601,00-18.900,00Receitas Correntes - Descontos Concedidos -14.000,00-3.418,15-3.747,68-7.477,97

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -5.000.420,80-4.638.367,40-4.248.043,20-3.928.480,00Receitas Correntes - Deduções FUNDEB -3.484.025,40-2.531.783,23-2.282.005,02-2.048.273,27

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.083.971,00 994.454,00 912.330,00 837.000,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 805.966,00 1.557.106,59 748.990,67 518.765,74

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -24.214,00-22.216,00-20.383,00-18.700,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos Concedidos -14.000,00-3.377,90-3.685,34-7.366,82

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 1.048.477,00 961.896,00 882.464,00 809.600,00Impostos 775.376,00 1.517.552,27 718.983,65 498.544,71

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -17.740,00-16.276,00-14.933,00-13.700,00Impostos - Descontos Concedidos -9.500,00-2.906,95-3.177,70-6.610,90

1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00. 324.019,00 297.264,00 272.718,00 250.200,00Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 141.100,00 191.613,20 140.437,25 133.909,28

1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00. 324.019,00 297.264,00 272.718,00 250.200,00Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 141.100,00 191.613,20 140.437,25 133.909,28

1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00. 324.019,00 297.264,00 272.718,00 250.200,00Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 141.100,00 191.613,20 140.437,25 133.909,28

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00. 260,00 238,00 218,00 200,00Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 100,00 172,64 0,00 0,00

1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00. 260,00 238,00 218,00 200,00Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 100,00 172,64 0,00 0,00

1.1.1.3.03.1.2.00.00.00.00.00. 323.759,00 297.026,00 272.500,00 250.000,00Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros 141.000,00 191.440,56 140.437,25 133.909,28

1.1.1.3.03.1.2.01.00.00.00.00. 282.317,00 259.006,00 237.620,00 218.000,00Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 134.000,00 179.002,22 132.681,81 128.646,64

1.1.1.3.03.1.2.02.00.00.00.00. 41.442,00 38.020,00 34.880,00 32.000,00Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 7.000,00 12.438,34 7.755,44 5.262,64

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00. 717.333,00 658.096,00 603.751,00 553.900,00Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 634.276,00 1.325.939,07 578.546,40 364.635,43

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00. -17.482,00-16.039,00-14.715,00-13.500,00Impostos Específicos de Estados/DF Municípios - Descontos Concedidos -9.500,00-2.906,95-3.177,70-6.610,90

1.1.1.8.01.0.0.00.00.00.00.00. 619.945,00 568.750,00 521.783,00 478.700,00Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 558.225,00 1.258.601,51 487.247,33 296.786,62

1.1.1.8.01.0.0.00.00.00.00.00. -17.482,00-16.039,00-14.715,00-13.500,00Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios - Descontos Concedidos -9.500,00-2.906,95-3.177,70-6.610,90

1.1.1.8.01.1.0.00.00.00.00.00. 311.727,00 285.982,00 262.363,00 240.700,00Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 158.351,00 121.527,71 108.975,84 103.232,25

1.1.1.8.01.1.0.00.00.00.00.00. -17.482,00-16.039,00-14.715,00-13.500,00Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Descontos Concedidos -9.500,00-2.906,95-3.177,70-6.610,90

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00.00.00. 233.106,00 213.858,00 196.200,00 180.000,00Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 145.000,00 103.273,91 95.523,58 93.740,64

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00.00.00. -17.482,00-16.039,00-14.715,00-13.500,00Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal - Descontos Concedidos

-9.500,00-2.906,95-3.177,70-6.610,90

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00.00.00. 260,00 238,00 218,00 200,00Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 1.051,00 1.401,47 723,01 494,98

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00.00.00. 59.819,00 54.628,00 50.865,00 46.500,00Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00.00.00. 18.542,00 17.258,00 15.080,00 14.000,00Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros

12.300,00 16.852,33 12.729,25 8.996,63

1.1.1.8.01.4.0.00.00.00.00.00. 308.218,00 282.768,00 259.420,00 238.000,00Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis

399.874,00 1.137.073,80 378.271,49 193.554,37

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00.00.00. 308.218,00 282.768,00 259.420,00 238.000,00Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principa

399.874,00 1.137.073,80 378.271,49 193.554,37

1.1.1.8.02.0.0.00.00.00.00.00. 97.388,00 89.346,00 81.968,00 75.200,00Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 76.051,00 67.337,56 91.299,07 67.848,81

1.1.1.8.02.3.0.00.00.00.00.00. 97.388,00 89.346,00 81.968,00 75.200,00Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 76.051,00 67.337,56 91.299,07 67.848,81

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00.00.00. 97.128,00 89.108,00 81.750,00 75.000,00Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 75.874,00 67.335,16 91.299,07 67.839,43

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00.00.00. 260,00 238,00 218,00 200,00Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 177,00 2,40 0,00 9,38

1.1.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00. 7.125,00 6.536,00 5.995,00 5.500,00Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00. -258,00-237,00-218,00-200,00Outros Impostos - Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.01.0.0.00.00.00.00.00. 7.125,00 6.536,00 5.995,00 5.500,00Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.01.0.0.00.00.00.00.00. -258,00-237,00-218,00-200,00Outros Impostos - Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.01.1.0.00.00.00.00.00. 7.125,00 6.536,00 5.995,00 5.500,00Outros Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.01.1.0.00.00.00.00.00. -258,00-237,00-218,00-200,00Outros Impostos - Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.01.1.3.00.00.00.00.00. 7.125,00 6.536,00 5.995,00 5.500,00Outros Impostos - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.01.1.3.00.00.00.00.00. -258,00-237,00-218,00-200,00Outros Impostos - Dívida Ativa - Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.01.1.3.01.00.00.00.00. 7.125,00 6.536,00 5.995,00 5.500,00Receitas da Dívida Ativa pasrcelamento de outros tributos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.1.9.01.1.3.01.00.00.00.00. -258,00-237,00-218,00-200,00Receitas da Dívida Ativa pasrcelamento de outros tributos - Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 35.494,00 32.558,00 29.866,00 27.400,00Taxas 30.590,00 39.554,32 30.007,02 20.221,03

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -6.474,00-5.940,00-5.450,00-5.000,00Taxas - Descontos Concedidos -4.500,00-470,95-507,64-755,92

1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. 14.510,00 13.309,00 12.208,00 11.200,00Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 9.783,00 6.288,89 7.163,37 5.071,32

1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. -6.474,00-5.940,00-5.450,00-5.000,00Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - Descontos Concedidos -4.500,00-470,95-507,64-755,92

1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. 14.510,00 13.309,00 12.208,00 11.200,00Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 9.783,00 6.288,89 7.163,37 5.071,32

1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00. -6.474,00-5.940,00-5.450,00-5.000,00Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Descontos Concedidos -4.500,00-470,95-507,64-755,92

1.1.2.1.01.1.0.00.00.00.00.00. 14.510,00 13.309,00 12.208,00 11.200,00Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 9.783,00 6.288,89 7.163,37 5.071,32

1.1.2.1.01.1.0.00.00.00.00.00. -6.474,00-5.940,00-5.450,00-5.000,00Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Descontos Concedidos -4.500,00-470,95-507,64-755,92

1.1.2.1.01.1.1.00.00.00.00.00. 14.250,00 13.071,00 11.990,00 11.000,00Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 9.606,00 6.288,89 7.163,37 5.071,32

1.1.2.1.01.1.1.00.00.00.00.00. -6.474,00-5.940,00-5.450,00-5.000,00Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Descontos Concedidos -4.500,00-470,95-507,64-755,92

1.1.2.1.01.1.2.00.00.00.00.00. 260,00 238,00 218,00 200,00Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 177,00 0,00 0,00 0,00

1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00. 20.984,00 19.249,00 17.658,00 16.200,00Taxas pela Prestação de Serviços 20.807,00 33.265,43 22.843,65 15.149,71

1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00. 20.984,00 19.249,00 17.658,00 16.200,00Taxas pela Prestação de Serviços 20.807,00 33.265,43 22.843,65 15.149,71

1.1.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00. 20.984,00 19.249,00 17.658,00 16.200,00Taxas pela Prestação de Serviços 20.807,00 33.265,43 22.843,65 15.149,71

1.1.2.2.01.1.1.00.00.00.00.00. 20.984,00 19.249,00 17.658,00 16.200,00Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 19.307,00 31.210,21 21.398,07 13.753,78

1.1.2.2.01.1.4.00.00.00.00.00. 0,00 0,00 0,00 0,00Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.500,00 2.055,22 1.445,58 1.395,93

1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 2.675.421,00 2.489.419,00 2.316.490,00 2.155.710,00Contribuições 1.878.348,00 939.727,86 355.824,91 301.841,27

1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -256,00-236,00-218,00-200,00Contribuições - Descontos Concedidos 0,00-40,25-62,34-111,15

1.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 2.035.668,00 1.902.493,00 1.778.030,00 1.661.710,00Contribuições Sociais 1.553.000,00 622.077,80 0,00 0,00

1.2.1.0.04.0.0.00.00.00.00.00. 2.035.668,00 1.902.493,00 1.778.030,00 1.661.710,00Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 1.553.000,00 622.077,80 0,00 0,00

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.2.1.0.04.1.0.00.00.00.00.00. 1.179.717,00 1.102.539,00 1.030.410,00 963.000,00Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS 900.000,00 348.363,42 0,00 0,00

1.2.1.0.04.1.1.00.00.00.00.00. 1.179.717,00 1.102.539,00 1.030.410,00 963.000,00Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal 900.000,00 348.363,42 0,00 0,00

1.2.1.0.04.1.1.01.00.00.00.00. 1.179.717,00 1.102.539,00 1.030.410,00 963.000,00Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal (Corrente) 900.000,00 348.363,42 0,00 0,00

1.2.1.0.04.2.0.00.00.00.00.00. 855.951,00 799.954,00 747.620,00 698.710,00Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS 653.000,00 273.714,38 0,00 0,00

1.2.1.0.04.2.1.00.00.00.00.00. 855.951,00 799.954,00 747.620,00 698.710,00Contribuição do Servidor Ativo Civil para o RPPS - Principal 653.000,00 273.714,38 0,00 0,00

1.2.1.0.04.2.1.01.00.00.00.00. 855.951,00 799.954,00 747.620,00 698.710,00CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (Corrente)

653.000,00 273.714,38 0,00 0,00

1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 639.753,00 586.926,00 538.460,00 494.000,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 325.348,00 317.650,06 355.824,91 301.841,27

1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -256,00-236,00-218,00-200,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Descontos Concedidos

0,00-40,25-62,34-111,15

1.2.4.0.00.1.0.00.00.00.00.00. 639.753,00 586.926,00 538.460,00 494.000,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 325.348,00 317.650,06 355.824,91 301.841,27

1.2.4.0.00.1.0.00.00.00.00.00. -256,00-236,00-218,00-200,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Descontos Concedidos

0,00-40,25-62,34-111,15

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00.00.00. 637.158,00 584.547,00 536.280,00 492.000,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 322.800,00 314.865,88 353.502,10 299.992,88

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00.00.00. -256,00-236,00-218,00-200,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal - Descontos Concedidos

0,00-40,25-62,34-111,15

1.2.4.0.00.1.2.00.00.00.00.00. 649,00 595,00 545,00 500,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 448,00 212,84 312,86 307,17

1.2.4.0.00.1.3.00.00.00.00.00. 649,00 595,00 545,00 500,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 1.300,00 1.466,87 1.288,57 929,17

1.2.4.0.00.1.4.00.00.00.00.00. 1.297,00 1.189,00 1.090,00 1.000,00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros

800,00 1.104,47 721,38 612,05

1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 265.683,00 246.654,00 229.004,00 212.644,00Receita Patrimonial 130.000,00 17.563,75 0,00 0,00

1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 265.683,00 246.654,00 229.004,00 212.644,00Valores Mobiliários 130.000,00 17.563,75 0,00 0,00

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00. 265.683,00 246.654,00 229.004,00 212.644,00Juros e Correções Monetárias 130.000,00 17.563,75 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.0.00.00.00.00.00. 95.272,00 87.394,00 80.165,00 73.544,00Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00. 95.272,00 87.394,00 80.165,00 73.544,00Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.00.00.00.00. 68.134,00 62.499,00 57.329,00 52.594,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.01.00.00.00. 12.563,00 11.525,00 10.573,00 9.700,00RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS AOS ROYALTIES

0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.01.01.00.00. 5.569,00 5.109,00 4.687,00 4.300,00R.A.F. Fundo Especial - Royalties do Petróleo 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.01.02.00.00. 6.994,00 6.416,00 5.886,00 5.400,00R.A.F. C/C 13351-5 BBrasil Comp Financ Recursos Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.02.00.00.00. 3.110,00 2.853,00 2.616,00 2.400,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (ORIGEM MUNICIPIO)

0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.02.01.00.00. 2.591,00 2.377,00 2.180,00 2.000,00R.A.F. SAÚDE FONTE 303 (1039) 15% 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.02.02.00.00. 519,00 476,00 436,00 400,00R.A.F. Taxa Vigilância Samintária Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.03.00.00.00. 18.366,00 16.846,00 15.451,00 14.174,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS FUNDO DE SAÚDE (ORIGEM UNIÃO)

0,00 0,00 0,00 0,00

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.3.2.1.00.1.1.01.03.01.00.00. 3.627,00 3.327,00 3.052,00 2.800,00R.A.F. PACS 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.03.02.00.00. 2.591,00 2.377,00 2.180,00 2.000,00R.A.F. PAB FIXO 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.03.03.00.00. 3.660,00 3.357,00 3.079,00 2.824,00R.A.F. PSF 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.03.04.00.00. 130,00 119,00 109,00 100,00R.A.F. RECEITAS REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.03.05.00.00. 973,00 892,00 818,00 750,00R.A.F. Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.03.06.00.00. 1.297,00 1.189,00 1.090,00 1.000,00R.A.F. Saúde Bucal 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.03.07.00.00. 6.088,00 5.585,00 5.123,00 4.700,00R.A.F. PMAQ 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.05.00.00.00. 14.635,00 13.426,00 12.317,00 11.300,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS À MANUT E DESEV DO ENSINO MDE

0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.05.01.00.00. 130,00 119,00 109,00 100,00R.A.F. RECURSOS MDE FONTE 103 (1026) 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.05.02.00.00. 14.505,00 13.307,00 12.208,00 11.200,00R.A.F. RECURSOS MDE FONTE 104 (1028) 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.06.00.00.00. 2.592,00 2.377,00 2.180,00 2.000,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS AOS CONVENIOS MDE UNIÃO

0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.06.01.00.00. 130,00 119,00 109,00 100,00R.A.F. C/C 19607-X BBrasil FNDE PNAE local 1219 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.06.02.00.00. 130,00 119,00 109,00 100,00R.A.F. C/C 14564-5 BBrasil PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.06.03.00.00. 2.332,00 2.139,00 1.962,00 1.800,00R.A.F. SALÁRIO EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.07.00.00.00. 130,00 119,00 109,00 100,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS CONVENIOS MDE ESTADO

0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.07.01.00.00. 130,00 119,00 109,00 100,00R.A.F. C/C 15774-0 SEED TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.08.00.00.00. 11.009,00 10.099,00 9.265,00 8.500,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS AO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.08.01.00.00. 6.864,00 6.297,00 5.777,00 5.300,00R.A.F. RECURSOS DO FUNDEB 60% 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.08.02.00.00. 4.145,00 3.802,00 3.488,00 3.200,00R.A.F. RECURSOS DO FUNDEB 40% 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.09.00.00.00. 1.063,00 975,00 894,00 820,00REMUNERAÇÃO DEPOSITOS BANCÁRIOS RECURSOS VINCULADOS CIDE LEI 10866/04

0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.09.01.00.00. 1.063,00 975,00 894,00 820,00R.A.F. RECURSOS DA CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.10.00.00.00. 4.666,00 4.279,00 3.924,00 3.600,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS AO FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.10.02.00.00. 3.886,00 3.565,00 3.270,00 3.000,00R.A.F. C/C 20162-6 BLOCO BL PSB FNAS LOCAL 1231 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.10.03.00.00. 390,00 357,00 327,00 300,00R.A.F. C/C 20156-1 BLOCO BL GSUAS LOCAL 1232 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.01.10.04.00.00. 390,00 357,00 327,00 300,00R.A.F. C/C 20155-3 BLOCO BL GBF LOCAL 1233 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.02.00.00.00.00. 27.138,00 24.895,00 22.836,00 20.950,00REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.02.01.00.00.00. 18.391,00 16.872,00 15.478,00 14.200,00R.A.F. ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.02.02.00.00.00. 4.016,00 3.684,00 3.379,00 3.100,00R.A.F. IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.02.03.00.00.00. 455,00 417,00 382,00 350,00R.A.F. FUNDO DE EXPORTAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.1.1.02.04.00.00.00. 2.591,00 2.377,00 2.180,00 2.000,00R.A.F. FPM 0,00 0,00 0,00 0,00

www.elotech.com.br 15/06/2018 Pág. 4

Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.3.2.1.00.1.1.02.05.00.00.00. 1.685,00 1.545,00 1.417,00 1.300,00R.A.F. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.4.0.00.00.00.00.00. 58.991,00 55.130,00 51.522,00 48.150,00Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 45.000,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.4.1.00.00.00.00.00. 58.991,00 55.130,00 51.522,00 48.150,00Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal

45.000,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.4.1.01.00.00.00.00. 19.664,00 18.377,00 17.174,00 16.050,00R.A.F. C/C 372-4 LOCAL 1 CONTRIBUIÇÕES SEGURADOS 15.000,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.4.1.02.00.00.00.00. 6.555,00 6.126,00 5.725,00 5.350,00R.A.F. C/C 374-0 LOCAL 02 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 5.000,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.4.1.03.00.00.00.00. 26.217,00 24.501,00 22.898,00 21.400,00R.A.F. C/C 371-6 LOCAL 3 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 20.000,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.4.1.04.00.00.00.00. 6.555,00 6.126,00 5.725,00 5.350,00R.A.F. C/C 373-2 LOCAL 4 DÉFICIT TÉCNICO 5.000,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2.1.00.5.0.00.00.00.00.00. 111.420,00 104.130,00 97.317,00 90.950,00Juros de Títulos de Renda 85.000,00 17.563,75 0,00 0,00

1.3.2.1.00.5.1.00.00.00.00.00. 111.420,00 104.130,00 97.317,00 90.950,00Juros de Títulos de Renda - Principal 85.000,00 17.563,75 0,00 0,00

1.3.2.1.00.5.1.01.00.00.00.00. 111.420,00 104.130,00 97.317,00 90.950,00REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA

85.000,00 17.563,75 0,00 0,00

1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 25.904,00 23.764,00 21.800,00 20.000,00Receita de Serviços 10.800,00 19.523,62 12.324,60 13.990,03

1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 10.362,00 9.506,00 8.720,00 8.000,00Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 12.478,10 5.186,23 6.160,00

1.6.1.0.01.0.0.00.00.00.00.00. 6.476,00 5.941,00 5.450,00 5.000,00Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 6.570,00 5.130,00 0,00

1.6.1.0.01.1.0.00.00.00.00.00. 6.476,00 5.941,00 5.450,00 5.000,00Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 6.570,00 5.130,00 0,00

1.6.1.0.01.1.1.00.00.00.00.00. 6.476,00 5.941,00 5.450,00 5.000,00Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 6.570,00 5.130,00 0,00

1.6.1.0.02.0.0.00.00.00.00.00. 3.886,00 3.565,00 3.270,00 3.000,00Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 5.908,10 56,23 6.160,00

1.6.1.0.02.1.0.00.00.00.00.00. 3.886,00 3.565,00 3.270,00 3.000,00Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 5.908,10 56,23 6.160,00

1.6.1.0.02.1.1.00.00.00.00.00. 3.886,00 3.565,00 3.270,00 3.000,00Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 5.908,10 56,23 6.160,00

1.6.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 15.542,00 14.258,00 13.080,00 12.000,00Serviços e Atividades Referentes à Saúde 10.800,00 7.045,52 7.138,37 7.830,03

1.6.3.0.01.0.0.00.00.00.00.00. 15.542,00 14.258,00 13.080,00 12.000,00Serviços de Atendimento à Saúde 10.800,00 7.045,52 7.138,37 7.830,03

1.6.3.0.01.1.0.00.00.00.00.00. 15.542,00 14.258,00 13.080,00 12.000,00Serviços de Atendimento à Saúde 10.800,00 7.045,52 7.138,37 7.830,03

1.6.3.0.01.1.1.00.00.00.00.00. 15.542,00 14.258,00 13.080,00 12.000,00Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 10.800,00 7.045,52 7.138,37 7.830,03

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 29.625.402,00 27.436.408,00 25.137.138,00 23.220.200,00Transferências Correntes 20.121.262,00 15.234.154,87 13.596.062,36 11.906.498,20

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -5.000.420,80-4.638.367,40-4.248.043,20-3.928.480,00Transferências Correntes - Deduções FUNDEB -3.484.025,40-2.531.783,23-2.282.005,02-2.048.273,27

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 18.923.924,00 17.618.541,00 16.129.923,00 14.956.700,00Transferências da União e de suas Entidades 13.242.076,00 9.980.296,04 8.544.474,08 7.936.229,85

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -3.298.234,40-3.076.728,60-2.815.347,20-2.614.080,00Transferências da União e de suas Entidades - Deduções FUNDEB -2.368.279,00-1.699.771,33-1.489.931,43-1.434.274,94

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00. 18.923.924,00 17.618.541,00 16.129.923,00 14.956.700,00Transferências da União - Específica E/M 13.242.076,00 9.980.296,04 8.544.474,08 7.936.229,85

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00.00.00. -3.298.234,40-3.076.728,60-2.815.347,20-2.614.080,00Transferências da União - Específica E/M - Deduções FUNDEB -2.368.279,00-1.699.771,33-1.489.931,43-1.434.274,94

1.7.1.8.01.0.0.00.00.00.00.00. 17.621.733,00 16.420.854,00 15.028.306,00 13.943.400,00Participação na Receita da União 12.227.564,00 9.086.028,50 7.828.636,61 7.080.970,53

1.7.1.8.01.0.0.00.00.00.00.00. -3.286.061,00-3.065.560,40-2.805.101,20-2.604.680,00Participação na Receita da União - Deduções FUNDEB -2.359.000,00-1.693.944,16-1.484.196,38-1.416.193,70

1.7.1.8.01.2.0.00.00.00.00.00. 16.400.000,00 15.300.000,00 14.000.000,00 13.000.000,00Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 11.700.000,00 8.351.215,95 7.321.443,56 6.992.873,15

www.elotech.com.br 15/06/2018 Pág. 5

Paranavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 13

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.7.1.8.01.2.0.00.00.00.00.00. -3.280.000,00-3.060.000,00-2.800.000,00-2.600.000,00Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Deduções FUNDEB

-2.340.000,00-1.670.242,88-1.464.288,38-1.398.574,32

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00.00.00. 16.400.000,00 15.300.000,00 14.000.000,00 13.000.000,00Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 11.700.000,00 8.351.215,95 7.321.443,56 6.992.873,15

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00.00.00. -3.280.000,00-3.060.000,00-2.800.000,00-2.600.000,00Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal - Deduções FUNDEB

-2.340.000,00-1.670.242,88-1.464.288,38-1.398.574,32

1.7.1.8.01.3.0.00.00.00.00.00. 595.714,00 546.526,00 501.400,00 460.000,00Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro

432.564,00 616.305,68 321.008,72 0,00

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00.00.00. 595.714,00 546.526,00 501.400,00 460.000,00Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal

432.564,00 616.305,68 321.008,72 0,00

1.7.1.8.01.4.0.00.00.00.00.00. 595.714,00 546.526,00 501.400,00 460.000,00Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho

0,00 0,00 86.644,05 0,00

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00.00.00. 595.714,00 546.526,00 501.400,00 460.000,00Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal

0,00 0,00 86.644,05 0,00

1.7.1.8.01.5.0.00.00.00.00.00. 30.305,00 27.802,00 25.506,00 23.400,00Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 95.000,00 118.506,87 99.540,28 88.097,38

1.7.1.8.01.5.0.00.00.00.00.00. -6.061,00-5.560,40-5.101,20-4.680,00Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Deduções FUNDEB -19.000,00-23.701,28-19.908,00-17.619,38

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00.00.00. 30.305,00 27.802,00 25.506,00 23.400,00Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 95.000,00 118.506,87 99.540,28 88.097,38

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00.00.00. -6.061,00-5.560,40-5.101,20-4.680,00Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal - Deduções FUNDEB

-19.000,00-23.701,28-19.908,00-17.619,38

1.7.1.8.02.0.0.00.00.00.00.00. 271.958,00 249.502,00 228.900,00 210.000,00Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 290.000,00 199.044,44 249.136,35 311.738,44

1.7.1.8.02.2.0.00.00.00.00.00. 148.929,00 136.632,00 125.350,00 115.000,00Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 200.000,00 128.782,91 167.012,04 202.704,28

1.7.1.8.02.2.1.00.00.00.00.00. 148.929,00 136.632,00 125.350,00 115.000,00Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 200.000,00 128.782,91 167.012,04 202.704,28

1.7.1.8.02.6.0.00.00.00.00.00. 123.029,00 112.870,00 103.550,00 95.000,00Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 90.000,00 70.261,53 82.124,31 109.034,16

1.7.1.8.02.6.1.00.00.00.00.00. 123.029,00 112.870,00 103.550,00 95.000,00Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 90.000,00 70.261,53 82.124,31 109.034,16

1.7.1.8.03.0.0.00.00.00.00.00. 472.975,00 436.943,00 403.690,00 373.000,00Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo 347.000,00 359.954,38 284.132,70 320.412,52

1.7.1.8.03.1.0.00.00.00.00.00. 472.975,00 436.943,00 403.690,00 373.000,00Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo 347.000,00 359.954,38 284.132,70 320.412,52

1.7.1.8.03.1.1.00.00.00.00.00. 472.975,00 436.943,00 403.690,00 373.000,00Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo - Principal

347.000,00 359.954,38 284.132,70 320.412,52

1.7.1.8.03.1.1.01.00.00.00.00. 108.784,00 99.801,00 91.560,00 84.000,00PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - FIXO 347.000,00 359.954,38 284.132,70 320.412,52

1.7.1.8.03.1.1.01.01.00.00.00. 108.784,00 99.801,00 91.560,00 84.000,00PAB FIXO 347.000,00 359.954,38 284.132,70 320.412,52

1.7.1.8.03.1.1.02.00.00.00.00. 295.551,00 274.171,00 254.360,00 236.000,00PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PARTE VARIÁVEL 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.03.1.1.02.01.00.00.00. 102.904,00 96.171,00 89.880,00 84.000,00Agentes Comunitários de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.03.1.1.02.02.00.00.00. 62.162,00 57.029,00 52.320,00 48.000,00Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade PMAQ 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.03.1.1.02.03.00.00.00. 73.503,00 68.694,00 64.200,00 60.000,00PSF Programa Saúde da Família 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.03.1.1.02.04.00.00.00. 56.982,00 52.277,00 47.960,00 44.000,00psb Programa de Saúde Bucal 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.03.1.1.03.00.00.00.00. 38.853,00 35.644,00 32.700,00 30.000,00VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.03.1.1.03.01.00.00.00. 23.311,00 21.386,00 19.620,00 18.000,00Piso Fixo em Vigilância de Saúde (PFVS) 0,00 0,00 0,00 0,00

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.7.1.8.03.1.1.03.02.00.00.00. 15.542,00 14.258,00 13.080,00 12.000,00Piso Fixo de Vigilância Sanitária Parte (Epidemiologica) 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.03.1.1.04.00.00.00.00. 29.787,00 27.327,00 25.070,00 23.000,00ASSISTENCIA FARMACEUTICA 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.03.1.1.04.01.00.00.00. 29.787,00 27.327,00 25.070,00 23.000,00Programa de Assistência Farmaceutica Básica 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.04.0.0.00.00.00.00.00. 214.072,00 196.394,00 180.177,00 165.300,00Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 165.300,00 165.300,00 0,00 0,00

1.7.1.8.04.1.0.00.00.00.00.00. 214.072,00 196.394,00 180.177,00 165.300,00Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 165.300,00 165.300,00 0,00 0,00

1.7.1.8.04.1.1.00.00.00.00.00. 214.072,00 196.394,00 180.177,00 165.300,00Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - Principal

165.300,00 165.300,00 0,00 0,00

1.7.1.8.04.1.1.01.00.00.00.00. 168.354,00 154.453,00 141.700,00 130.000,00FNAS Bloco PSB Local 1231 165.300,00 165.300,00 0,00 0,00

1.7.1.8.04.1.1.02.00.00.00.00. 11.656,00 10.693,00 9.810,00 9.000,00FNAS Bloco BL G SUAS Local 1232 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.04.1.1.03.00.00.00.00. 32.377,00 29.703,00 27.250,00 25.000,00FNAS Bloco BL GBF Local 1233 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.04.1.1.04.00.00.00.00. 1.685,00 1.545,00 1.417,00 1.300,00FNAS Bloco PSEMC Local 1234 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.1.8.05.0.0.00.00.00.00.00. 282.319,00 259.007,00 237.620,00 218.000,00Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da EducaçãoFNDE

165.817,00 140.832,78 153.892,97 132.702,16

1.7.1.8.05.1.0.00.00.00.00.00. 194.255,00 178.215,00 163.500,00 150.000,00Transferências do Salário-Educação 102.579,00 102.557,44 102.889,31 85.602,98

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00.00.00. 194.255,00 178.215,00 163.500,00 150.000,00Transferências do Salário-Educação - Principal 102.579,00 102.557,44 102.889,31 85.602,98

1.7.1.8.05.2.0.00.00.00.00.00. 3.886,00 3.565,00 3.270,00 3.000,00Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na EscolaPDDE

0,00 1.680,00 585,26 0,00

1.7.1.8.05.2.1.00.00.00.00.00. 3.886,00 3.565,00 3.270,00 3.000,00Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na EscolaPDDE - Principal

0,00 1.680,00 585,26 0,00

1.7.1.8.05.3.0.00.00.00.00.00. 45.327,00 41.584,00 38.150,00 35.000,00Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE

34.368,00 23.088,00 32.846,00 32.732,00

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00.00.00. 45.327,00 41.584,00 38.150,00 35.000,00Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - Princ

34.368,00 23.088,00 32.846,00 32.732,00

1.7.1.8.05.4.0.00.00.00.00.00. 38.851,00 35.643,00 32.700,00 30.000,00Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar P

28.870,00 13.507,34 17.572,40 14.367,18

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00.00.00. 38.851,00 35.643,00 32.700,00 30.000,00Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar P

28.870,00 13.507,34 17.572,40 14.367,18

1.7.1.8.06.0.0.00.00.00.00.00. 60.867,00 55.841,00 51.230,00 47.000,00Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. N 87/96 46.395,00 29.135,94 28.675,45 90.406,20

1.7.1.8.06.0.0.00.00.00.00.00. -12.173,40-11.168,20-10.246,00-9.400,00Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. N 87/96 - Deduções FUNDEB -9.279,00-5.827,17-5.735,05-18.081,24

1.7.1.8.06.1.0.00.00.00.00.00. 60.867,00 55.841,00 51.230,00 47.000,00Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. N 87/96 46.395,00 29.135,94 28.675,45 90.406,20

1.7.1.8.06.1.0.00.00.00.00.00. -12.173,40-11.168,20-10.246,00-9.400,00Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. N 87/96 - Deduções FUNDEB -9.279,00-5.827,17-5.735,05-18.081,24

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00.00.00. 60.867,00 55.841,00 51.230,00 47.000,00Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. N 87/96 - Principal 46.395,00 29.135,94 28.675,45 90.406,20

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00.00.00. -12.173,40-11.168,20-10.246,00-9.400,00Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. N 87/96 - Principal - Deduções FUNDEB

-9.279,00-5.827,17-5.735,05-18.081,24

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 8.629.431,00 7.916.907,00 7.263.215,00 6.663.500,00Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.679.186,00 4.226.318,54 4.021.355,19 3.089.445,07

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. -1.702.186,40-1.561.638,80-1.432.696,00-1.314.400,00Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - Deduções FUNDEB

-1.115.746,40-832.011,90-792.073,59-613.998,33

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Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00.00.00. 8.629.431,00 7.916.907,00 7.263.215,00 6.663.500,00Transferências dos Estados - Específica E/M 5.679.186,00 4.226.318,54 4.021.355,19 3.089.445,07

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00.00.00. -1.702.186,40-1.561.638,80-1.432.696,00-1.314.400,00Transferências dos Estados - Específica E/M - Deduções FUNDEB -1.115.746,40-832.011,90-792.073,59-613.998,33

1.7.2.8.01.0.0.00.00.00.00.00. 8.543.309,00 7.837.897,00 7.190.730,00 6.597.000,00Participação na Receita dos Estados 5.647.464,00 4.174.626,97 3.965.643,87 3.071.406,65

1.7.2.8.01.0.0.00.00.00.00.00. -1.702.186,40-1.561.638,80-1.432.696,00-1.314.400,00Participação na Receita dos Estados - Deduções FUNDEB -1.115.746,40-832.011,90-792.073,59-613.998,33

1.7.2.8.01.1.0.00.00.00.00.00. 7.770.174,00 7.128.600,00 6.540.000,00 6.000.000,00Cota-Parte do ICMS 5.200.000,00 3.847.569,57 3.663.714,62 2.851.002,89

1.7.2.8.01.1.0.00.00.00.00.00. -1.554.034,80-1.425.720,00-1.308.000,00-1.200.000,00Cota-Parte do ICMS - Deduções FUNDEB -1.040.000,00-769.513,70-732.742,70-570.200,38

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00.00. 7.770.174,00 7.128.600,00 6.540.000,00 6.000.000,00Cota-Parte do ICMS - Principal 5.200.000,00 3.847.569,57 3.663.714,62 2.851.002,89

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00.00. -1.554.034,80-1.425.720,00-1.308.000,00-1.200.000,00Cota-Parte do ICMS - Principal - Deduções FUNDEB -1.040.000,00-769.513,70-732.742,70-570.200,38

1.7.2.8.01.2.0.00.00.00.00.00. 647.515,00 594.050,00 545.000,00 500.000,00Cota-Parte do IPVA 310.000,00 260.279,96 241.846,09 172.239,59

1.7.2.8.01.2.0.00.00.00.00.00. -129.503,00-118.810,00-109.000,00-100.000,00Cota-Parte do IPVA - Deduções FUNDEB -62.000,00-52.056,52-48.369,71-34.448,02

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00. 647.515,00 594.050,00 545.000,00 500.000,00Cota-Parte do IPVA - Principal 310.000,00 260.279,96 241.846,09 172.239,59

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00. -129.503,00-118.810,00-109.000,00-100.000,00Cota-Parte do IPVA - Principal - Deduções FUNDEB -62.000,00-52.056,52-48.369,71-34.448,02

1.7.2.8.01.3.0.00.00.00.00.00. 93.243,00 85.544,00 78.480,00 72.000,00Cota-Parte do IPI - Municípios 68.732,00 52.207,90 54.805,32 46.749,49

1.7.2.8.01.3.0.00.00.00.00.00. -18.648,60-17.108,80-15.696,00-14.400,00Cota-Parte do IPI - Municípios - Deduções FUNDEB -13.746,40-10.441,68-10.961,18-9.349,93

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00.00.00. 93.243,00 85.544,00 78.480,00 72.000,00Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 68.732,00 52.207,90 54.805,32 46.749,49

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00.00.00. -18.648,60-17.108,80-15.696,00-14.400,00Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - Deduções FUNDEB -13.746,40-10.441,68-10.961,18-9.349,93

1.7.2.8.01.4.0.00.00.00.00.00. 32.377,00 29.703,00 27.250,00 25.000,00Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 68.732,00 14.569,54 5.277,84 1.414,68

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00.00.00. 32.377,00 29.703,00 27.250,00 25.000,00Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 68.732,00 14.569,54 5.277,84 1.414,68

1.7.2.8.02.0.0.00.00.00.00.00. 1.944,00 1.783,00 1.635,00 1.500,00Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) 1.722,00 591,57 780,44 1.038,42

1.7.2.8.02.3.0.00.00.00.00.00. 1.944,00 1.783,00 1.635,00 1.500,00Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo Lei n 7.990/89, artigo 9

1.722,00 591,57 780,44 1.038,42

1.7.2.8.02.3.1.00.00.00.00.00. 1.944,00 1.783,00 1.635,00 1.500,00Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo Lei n 7.990/89, artigo 9

1.722,00 591,57 780,44 1.038,42

1.7.2.8.03.0.0.00.00.00.00.00. 38.851,00 35.643,00 32.700,00 30.000,00Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo

30.000,00 51.100,00 54.930,88 17.000,00

1.7.2.8.03.1.0.00.00.00.00.00. 38.851,00 35.643,00 32.700,00 30.000,00Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo

30.000,00 51.100,00 54.930,88 17.000,00

1.7.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. 38.851,00 35.643,00 32.700,00 30.000,00Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal

30.000,00 51.100,00 54.930,88 17.000,00

1.7.2.8.03.1.1.01.00.00.00.00. 38.851,00 35.643,00 32.700,00 30.000,00APS E Atenção Primária em Saúde (CEF) 30.000,00 51.100,00 54.930,88 17.000,00

1.7.2.8.99.0.0.00.00.00.00.00. 45.327,00 41.584,00 38.150,00 35.000,00Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.2.8.99.1.0.00.00.00.00.00. 45.327,00 41.584,00 38.150,00 35.000,00Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.2.8.99.1.1.00.00.00.00.00. 45.327,00 41.584,00 38.150,00 35.000,00Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00

1.7.2.8.99.1.1.01.00.00.00.00. 45.327,00 41.584,00 38.150,00 35.000,00PETE - PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 0,00 0,00

www.elotech.com.br 15/06/2018 Pág. 8

Exercício:

PPA - CONFERÊNCIAS DE RECEITAS

a 2021 2018

Estado do ParanáPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA

DESCRICAO 2021 2020 2019 2018RECEITA 2017 2016 2015 2014

1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 2.072.047,00 1.900.960,00 1.744.000,00 1.600.000,00Transferências de Outras Instituições Públicas 1.200.000,00 1.027.540,29 1.030.233,09 880.823,28

1.7.5.8.00.0.0.00.00.00.00.00. 2.072.047,00 1.900.960,00 1.744.000,00 1.600.000,00Transferências de Outras Instituições Públicas - Específica E/M 1.200.000,00 1.027.540,29 1.030.233,09 880.823,28

1.7.5.8.01.0.0.00.00.00.00.00. 2.072.047,00 1.900.960,00 1.744.000,00 1.600.000,00Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza

1.200.000,00 1.027.540,29 1.030.233,09 880.823,28

1.7.5.8.01.1.0.00.00.00.00.00. 2.072.047,00 1.900.960,00 1.744.000,00 1.600.000,00Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza

1.200.000,00 1.027.540,29 1.030.233,09 880.823,28

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00.00.00. 2.072.047,00 1.900.960,00 1.744.000,00 1.600.000,00Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza

1.200.000,00 1.027.540,29 1.030.233,09 880.823,28

1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 277.273,00 290.368,00 302.785,00 315.500,00Outras Receitas Correntes 231.500,00 155.915,13 34.370,87 16.725,57

1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00. 277.273,00 290.368,00 302.785,00 315.500,00Demais Receitas Correntes 231.500,00 155.915,13 34.370,87 16.725,57

1.9.9.0.01.0.0.00.00.00.00.00. 230.000,00 247.000,00 263.000,00 279.000,00Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 200.000,00 120.224,45 0,00 0,00

1.9.9.0.01.1.0.00.00.00.00.00. 230.000,00 247.000,00 263.000,00 279.000,00Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 200.000,00 120.224,45 0,00 0,00

1.9.9.0.01.1.1.00.00.00.00.00. 230.000,00 247.000,00 263.000,00 279.000,00Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal 200.000,00 120.224,45 0,00 0,00

1.9.9.0.99.0.0.00.00.00.00.00. 47.273,00 43.368,00 39.785,00 36.500,00Outras Receitas 31.500,00 35.690,68 34.370,87 16.725,57

1.9.9.0.99.2.0.00.00.00.00.00. 47.273,00 43.368,00 39.785,00 36.500,00Outras Receitas - Financeiras 31.500,00 35.690,68 34.370,87 16.725,57

1.9.9.0.99.2.1.00.00.00.00.00. 47.273,00 43.368,00 39.785,00 36.500,00Outras Receitas - Financeiras - Principal 31.500,00 35.690,68 34.370,87 16.725,57

1.9.9.0.99.2.1.01.00.00.00.00. 47.273,00 43.368,00 39.785,00 36.500,00Outras Receitas financeiras - Principal 31.500,00 35.690,68 34.370,87 16.725,57

Total : 22.813.674,00 24.650.902,80 26.820.247,60 28.928.763,20 19.679.850,60 15.388.790,44 12.461.820,71 10.702.069,57

CONTABILISTA CRC BA-037588/O-8 T-PRROBSON LUIS CAVENAGHI

TESOUREIRO - CRC-PR 029822/O-5TEOBALDO DIAS MARTINS

PREFEITA MUNICIPALNEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES

www.elotech.com.br 15/06/2018 Pág. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOMODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – SRP – Nº 44/2018– OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, FILTRO, GRAXA, FLUÍDOS, ESTOPA, SABÃO, ENTRE OUTROS , confor-me descrição detalhada no edital.ABERTURA: 28 de agosto de 2018 – 09:00 horas LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada a Rua Waldemar dos Santos, 1197, centro, pelo fone 44-3462.1515.Edital disponível no site www.querenciadonorte.pr.gov.br Querência do Norte-PR, 13 de agosto de 2018

Rozinei Aparecida Raggiotto OliveiraPrefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

LEI MUNICIPAL Nº 1.253/2018De 15 de Agosto de 2018.SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.220/2017, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.216/2017 do PPA 2018 a 2021, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.198/2017, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, EVANDRO MARCELO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) na seguinte dotação:

06000:- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES06001:- DIVISÃO DE ENSINO06001:1236700062.042 – Assistência Financeira a APAE300000:- DESPESAS CORRENTES310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS315043:- Subvenções Sociais (Ficha 503)................................................ R$ 20.000,00TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00FONTE: 102 – FUNDEB 40%

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................. R$ 20.000,00

Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, fica cancela-do o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento:

06000:- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES06001:- DIVISÃO DE ENSINO06001:1236100062.038 – Gestão das Atividades do FUNDEB 40%300000:- DESPESAS CORRENTES310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS319100:- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES IN-TEGRANTES DO ORÇAMENTO319113:- Obrigações Patronais (Ficha 225).............................................. R$ 10.000,00330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000:- APLICAÇÕES DIRETAS339030:- Material de Consumo (Ficha 226).............................................. R$ 10.000,00TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00FONTE: 102 – FUNDEB 40%

TOTAL DO CANCELAMENTO.......................................................... R$ 20.000,00

Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 5º paragrafo § 1º da Lei nº 1.220/2017, as alterações abrangerá o PPA – Plano Pluria-nual, instituído pela Lei Nº 1.216/2017 com vigência nos exercícios de 2018 a 2021, e, na LDO- Lei de Diretrizes Or-çamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1.198/2017 com vigência para o exercício de 2018.

Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-trário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (15/08/2018).

EVANDRO MARCELO DA SILVAPrefeito Municipal

Retificação do D.O. "Editora Noroeste"

Leia-se como segue e não

.............................................................................................................................

"Editora Noroeste" de 10-08-2018 Edição nº

como constou

.............................................................................................................................

Edição nº 18.058 - Página 12

..........................................................................................................................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO*

LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2018De 31 de Julho de 2018

SÚMULA:- Autoriza o Município a adquirir onerosamente área de terras rurais, constante da matricula nº 2.890, com registro, junto ao Registro de Imóveis de Nova Londrina, e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, EVANDRO MARCE-LO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEIArt. 1º - Fica o Município de Itaúna do Sul, autorizado a adquirir o seguinte imóvel, “Uma área de Terras, Rural, Medindo 24,200 metros quadrados, constituída pela Chácara nº 14 da Secção – A, situada no loteamento da ci-dade de Itaúna do Sul, Município do mesmo nome, comarca de Nova Londrina, estado do Paraná, com os se-guintes limites e confrontações: - “Confronta pela frente com a Rua Pernambuco, na divisa da cidade de Itaúna do Sul; de um lado, com a chácara nº 13, pelos fundos com a propriedade de quem de direito e pelo outro lado, com a estrada que demanda a Paranavaí, denominada “Chácara 2 Irmãos, registrado sob a Matricula nº 2.890 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Londrina/PR”.Parágrafo Único - Sendo proprietários de referido imóvel, os Senhores, Antonio Pedro da Rocha Sobrinho, RG nº 4.520.384-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 640.224.399-04, brasileiro, agricultor, casado com a Sra. Elvira Aparecida Navarro Fernandes Rocha, brasileira, professora, RG nº 6.295.715-8 SSP/PR e, inscrita no CPF/MF nº 309.164.021-34 casados sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento nº 513, assentada, junto ao Registro Civil e Tabelionato de Itaúna do Sul, ambos, residentes e domiciliados na Rua Inglaterra nº 379, no município de Itaúna do Sul, comarca de Nova Londrina, estado do Paraná.Art. 2º - O valor pactuado para aquisição de referido imóvel foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme avaliações realizadas, valor este que será pago mediante celebração de contrato de compra e venda por es-critura pública, em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagamentos estes que serão re-alizados, todo dia 22 de cada mês por meio de TED em conta bancária que seja titularizada por um ou pelos dois Vendedores.Art. 3º - Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:05000: - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO RURAIS05003: - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS05003: - 22.661.000051.015 AQ. E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE TERRNOS400000: DESPESAS DE CAPITAL440000: - INVESTIMENTOS449000: - APLICAÇÕES DIRETAS449061: - Aquisição de imóveis (Ficha 182)................................... R$ 90.000,00TOTAL............................................................................................ R$ 90.000,00FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .................... R$ 90.000,00Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (31/07/2018).

EVANDRO MARCELO DA SILVAPrefeito Municipal

*Número de Lei Municipal substituído.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ

PORTARIA Nº 151/2018.SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ELSON DA SILVA GREB, PREFEITO MUNI¬CIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRI-BUIÇÕES LEGAIS...R E S O L V E:Artigo 1º. - Conceder a servidora pública municipal, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, de acordo com o Art. 106 da Lei Municipal nº 003/1993, conforme discriminação abaixo:NOME PERÍODO/AQUISIÇÃO PERÍODO/CONCESSÃODANIELI MEIRE FAXINA 13/03/2017 a 12/03/2018 15/08/2018 a 13/09/2018Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 15 de Agos-to de 2018, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRAÇÁ, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUIN-ZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

¬ __________¬¬¬¬¬_____________ELSON DA SILVA GREBPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA RICAEXTRATO DO CONTRATOEXTRATO DO CONTRATO Nº.003/2018DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Agosto de 2018.CONTRATANTE: Câmara Município de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Av. São Paulo, 1178, inscri-ta no CNPJ nº. 01.432.222/0001-46, neste ato representada pela Presidente, em pleno exercício de seu man-dato e funções, IRANI DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8.639.957-1/SSPPR e do CPF nº. 136.656.168-67, CONTRATADA: ROSA & ESPERANÇA LTDA.-MIX TONNER, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº. 80.063.175/0001-87.DOMICÍLIO: Av. Cerro Azul, nº. 1822, Jardim Novo Horizonte, Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.010-000.OBJETO: Aquisição de Toners, conforme especificações para atender as necessidades do Legislativo Munici-pal de Terra Rica, decorrente da Licitação Modalidade Dispensa 002/2018, Processo 007/2018, ratificado pelo CONTRATANTE em 02/08/2018.VALOR TOTAL: R$ 4.093,90 (Quatro Mil e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato, podendo haver prorro-gação.FORO: Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná.Terra Rica, Paraná, 09 de Agosto de 2018.___________________________ __________________________________ IRANI DOS SANTOS CLEUDEMIR ROSA NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal Rosa & Esperança Ltda.-Mix Tonner CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA Estado do Paraná CNPJ: 76.978.881/0001-81

Avenida Euclides da Cunha, 1120 * CEP 87890.000 * Terra Rica – PR * Fone 44 3441.8500 * Fax 44 3441.8507 * www.terrarica.pr.gov.br

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 138/2018 Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Euclides da Cunha, 1120, Terra Rica, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Município de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Euclídes da Cunha, 1120, inscrito no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Julio Cesar da Silva Leite, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Avenida Minas Gerais, nº 756, portador do RG nº 8.384.588-0 SSP/SP, e do CPF n° 048.030.959-06 a seguir denominado CONTRATANTE, e a e a empresa LB FERNANDES CONSTRUÇÕES EIRELI, Com sede na Cidade de PARANAVAÍ - PR, à Rodovia Br 376, KM 110, Cep – 87700-000 Com CNPJ N0 19.267.627/0001-31 neste ato representada pelo Sr. LUCAS BERGAMINI FERNANDES, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 9.243.112-6 SSP/PR e do CPF nº 056.184.509-33, residente e domiciliado a Rua Industrial Antonio Fachin, nº 3035, CEP 87.704-280, na cidade de PARANAVAÍ, Estado do PARANA, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 8.666/93, expediu Edital de Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO 07/2018, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE 2.135,75 M² DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM C.B.U.Q. NO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, destinados a atender as necessidades do município de Terra Rica, no valor Total de R$ 91.180,00 (Noventa e um mil, cento e oitenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA: Através do primeiro Termo Aditivo, as partes resolvem promover um acréscimo de 25% (Vinte e cinco por centos) na quantidade a ser fornecida, isto é, R$ 22.795,00 (Vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), passando o valor total do contrato para R$ 113.975,00 (Cento e treze mil, novecentos e setenta e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a supressão de 1,84% (Um vírgula oitenta e quatro por cento) na quantidade a ser fornecida, isto é, R$ 2.098,00 (Dois mil e noventa e oito reais), passando o valor total do contrato para R$ 111.877,00 (Cento e onze mil, oitocentos e setenta e sete reais). CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 138/2018, datado de 02/05/2018.

Terra Rica-Pr, 24 de Julho de 2018. ____________________________ ____________________________ MUNICÍPIO DE TERRA RICA LB FERNANDES CONSTRUÇÕES EIRELI Julio Cesar da Silva Leite LUCAS BERGAMINI FERNANDES CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF.: CPF.:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

DECRETO Nº 110/2018De 15 de Agosto de 2018.

SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Es-pecial por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.220/2017, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.216/2017 do PPA 2018 a 2021, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.198/2017, e dá outras providências.

EVANDRO MARCELO DA SILVA, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.253/2018 de 15 de agosto de 2018 e pela Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.DECRETA

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaú-na do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2018, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dota-ção no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) na seguinte dotação:

06000:- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES06001:- DIVISÃO DE ENSINO06001:1236700062.042 – Assistência Financeira a APAE300000:- DESPESAS CORRENTES310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS315043:- Subvenções Sociais (Ficha 503)................................................ R$ 20.000,00TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00FONTE: 102 – FUNDEB 40%

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................. R$ 20.000,00

Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º deste Decreto, fica cancelado o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento:

06000:- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES06001:- DIVISÃO DE ENSINO06001:1236100062.038 – Gestão das Atividades do FUNDEB 40%300000:- DESPESAS CORRENTES310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS319100:- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO ORÇAMENTO319113:- Obrigações Patronais (Ficha 225).............................................. R$ 10.000,00330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000:- APLICAÇÕES DIRETAS339030:- Material de Consumo (Ficha 226).............................................. R$ 10.000,00TOTAL .................................................................................................... R$ 20.000,00FONTE: 102 – FUNDEB 40%

TOTAL DO CANCELAMENTO.......................................................... R$ 20.000,00

Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, estão previstas no artigo 5º paragrafo § 1º da Lei nº 1.220/2017, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.216/2017 com vigência nos exercícios de 2018 a 2021, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1.198/2017 com vigência para o exer-cício de 2018.

Art. 4º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (15/08/2018).

EVANDRO MARCELO DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44) 3435-1221/3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ E-mail: [email protected]

4º PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Contrato N.º 14/2014 Data da assinatura: 14 de agosto de 2014 Dispensa N.º 35/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, Município de Planaltina do Paraná, Comarca de Santa Isabel do Ivaí - Estado do Paraná, com sede à Praça Giácomo Madalozzo, N.º 234, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob n.º 75.461.442/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções o Sr. JOSE ANTONIO BONVECHIO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob N.º 203.786.539-20, e do outro CLUBE ESPORTIVO RECREATIVO PLANALTINA – CERP. Pessoa jurídica de direito privado, com sede em Planaltina do Paraná – Estado do Paraná, na Rua Jaboticabal, N.º 013, CEP 87860-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob N.º 77.366.904/0001-60, neste ato representada pelo seu Sr. ROGÉRIO HENRIQUE DA COSTA, brasileiro, casado, capaz, maior, portador da Cédula de Identidade de N.º 1.526.661-9 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob N.º 318.569.269-15, residente e domiciliado no Município de Planaltina do Paraná – Estado do Paraná. DO ADENDO: O presente termo aditivo Dilatação do Prazo de Vigência em 12 (doze) meses nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. Tendo objeto Locação de um (01) Campo de Futebol, com vestuário, bilheteria, para realização de treinamento, jogos e eventos na modalidade de Futebol. DO VALOR: O Município repassará a contratada o valor pelo objeto constante da cláusula primeira o valor total de R$ 8.753,16 (oito mil e setecentos e cinqüenta e três reais e dezesseis centavos), efetuados em 12 parcelas mensais de R$ 729,43 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 de agosto de 2018 a 14 de agosto de 2019. DO FORO: Fica eleito o foro de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.

Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, 13 (treze) de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).

Jose Antonio Bovechio

Prefeito

Rogério Henrique da Costa Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro

Caixa Postal 0011 - Fone/Fax (44) 3435-1221/3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 CEP 87860-000

PLANALTINA DO PARANÁ – ESTADO DO PARANÁ E-mail: [email protected]

SUPRESSÃO DE VALOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018 – Registro de preços para futuras aquisições de

combustíveis Etanol e Gasolina para abastecimento da frota municipal.

No dia 06 de agosto de 2018, conforme analise do pedido de supressão por redução de impostos referente ao valor do combustível, por parte da empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NTT LTDA CNPJ 07.523.278/0001-92, torna publico a atualização dos valores conforme abaixo:

José Antonio Bonvechio Prefeito

Item Valor atual Valor Suprimido Gasolina Comum R$ 4,79 4,59

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ

EXTRATO DE DISPENSA Nº 007/2018 PROCESSOS ADMINISTRATIVO Nº 008/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍCONTRATADO: CENTER GARDEN ATACADO DE PLANTAS LTDA., CNPJ 06.308.986/0001-48, com sede na Avenida Heitor de Alencar Furtado, nº 5.635, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR, CEP 87.706-000.OBJETO: Aquisição de plantas e produtos para jardim.VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.2001.2001.3.3.90.30.00.00. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação. DATA DE ASSINATURA: 06/08/2018Nova Aliança do Ivaí, 06 de Agosto de 2018. ROSÂNGELA MARIA FREIRE COSTAPresidente de Câmara Municipal

publicação legal14 •➲

Paranavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.br

Page 5: PARANAVAÍ/REGIÃO Cai 20% número de doação … Fantasia em Perigo”. Na peça a Boneca Emília recebe a visita inesperada de alguns persona-gens dos contos de fadas que es - tão

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DECRETO N.º 5069/2018 SÚMULA: CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA O Prefeito do Município de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.779/2017,

DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a partir de 14/08/2018, a Srª. GISELLI PEREIRA DE GODOY SELLA, portadora do RG. N° 8.381.891-3/SSP-Pr e CPF nº 044.745.319-06, para exercer o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA, percebendo além de seu vencimento base, uma gratificação correspondente a 100% (Cem por cento) sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZOITO.

AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE

ERRATAEdição 18.043, página 15, 3ª coluna, Diário do Noroeste-PR, de 24 de julho de 2018ONDE SE LÊ: FICA ACERTADA ENTRE AS PARTES A REDUÇÃO DE VALOR DE R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.LEIA-SE: Fica acertado entre as partes a redução de valor de R$ 4.802,00 (quatro mil oitocentos e dois reais) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais

Querência do Norte, 15 de agosto de 2018

Rozinei Ap. Raggiotto OliveiraPrefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR

AVENIDA: GUAÍRA Nº. 153, CAIXA POSTAL Nº.01 – CEP: 87.840-000 – MIRADOR- PARANÁ FONE/FAX (44) 3434 – 8000 – CNPJ – 75.475.442/0001-93 – Site: www.mirador.pr.gov.br email: [email protected]

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Reinaldo Pinheiro da Silva, Prefeito do Município de Mirador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial, as contidas na L.O.M. e, considerando os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 (consolidada) c/c Lei Federal n.º 10.520/2002, face ao constante nos autos de Processo – Pregão Presencial n.º 052/2018.

1. HOMOLOGO, o procedimento licitatório, na Modalidade Pregão Presencial, instaurado e registrado sob o nº 052/2018, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 c/c Lei Federal n.º 10.520/2002, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO(S), AUTOMÓVEL HATCH 1.3, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MODELO 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, conforme ações e metas administrativas definidas para o presente exercício financeiro.

2. Fica ADJUDICADO, o objeto do processo administrativo – Pregão

Presencial nº 052/2018, às Empresas: ARAVEL – ARAPONGAS VEICULOS LTDA, CNPJ 75.406.827/0001-07, Rua Andorinhas, Nº 88, Centro – CEP: 86.700-055, na Cidade de Arapongas-PR, perfazendo o valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).

3. Fica determinado à Diretoria de Licitações desta municipalidade, a

afixação deste ato no local de costume, bem como sua remessa ao D.O.M. para fins de publicidade legal.

Mirador/PR, 15 de Agosto de 2018.

Reinaldo Pinheiro da Silva Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATUAL________________________________________Ref: Contrato n.º 096/2018 – ID 1290/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADORCNPJ N.º 75.475.442/0001-93CONTRATADA: ARAVEL – ARAPONGAS VEICULOS LTDA.CNPJ/MF: 75.406.827/0001-07.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO(S), AUTOMÓVEL HATCH 1.3, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MODELO 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.VALOR CONTRATUAL: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo Administrativo de PRE-GÃO PRESENCIAL N.º 052/2018, e a proposta de preços classificada, homologada e adjudicada.Poder Executivo MunicipalGabinete do Prefeito, aos 15/08/2018.

Reinaldo Pinheiro da SilvaPrefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA

ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 460-1109 –fax: (44)460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ

CNPJ – 76.978.519/0001-00

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS CAUNETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nrº : 065/2018 b) Licitação Nrº : 22/2018 c) Modalidade : Dispensa: d) Data Homologação : 10/08/2018 e) Objeto Homologado : aquisição de serviço fotográfico aéreo (sobre o município) com 01

(um) quadro 200x100cm e 01 (um) CD com imagens do município.

04.122.0007.2.003. - Manut. do Gabinete do Prefeito f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: MARLENE BERKEMBROCH ME CNPJ/CPF: 26.345.985/0001-80 Item Descrição Marca Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 SERVIÇO FOTOGRÁFICO AÉREO 1,00 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00

Valor Total Homologado - R$ 1.700,00 Tamboara, 10 de agosto de 2018. ______________________________________ ANTONIO CARLOS CAUNETO PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DECRETO 193 DE 2018.SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2018 e dá outras providências.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 43 DE 2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018: D E C R E T AArtigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional SUPLEMENTAR, na importância total de R$- 79.300,00 (Setenta e nove mil e trezentos reais), destinado a manutenção dos serviços da Administra-ção Pública do Município, ligados a Educação, cuja consignação far-se-á nas seguintes dotações do orça-mento vigente:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR05. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 05.001. DIVISAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12. EDUCAÇÃO 05.001.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12.361.0018. EDUCAÇÃO BASICA NO MUNICIPIO 05.001.12.361.0018.2.044 Ensino Fundamental 1ª a 5ª Séries – Recursos do FUNDEB 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.05 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIAS DO SERVIDOR OU DO MILITAR Fonte TCE 101Código Local 01101Fonte Padrão 101.01.02.00.00 FUNDEF/FUNDEB 60% 1.000,0005.001.12.361.0018.2.045 Ensino Fundamental 1ª a 5ª Séries – Recursos Próprios 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.91. APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÃO ENTRE ORGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇASMENTOS 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 13.800,0005.001.12.361.0018.2.151 Administração Geral da Educação no Município 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 50.000,0005.002. DIVISÃOA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 05.002.12. EDUCAÇÃO 05.002.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL 05.002.12.365.0019. EDUCAÇÃO INFANTIL 05.002.12.365.0019.2.051 Creches Municipais – Recurso Próprios 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.05 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIAS DO SERVIDOR OU DO MILITAR Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 8.500,003.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 5.000,0005.002.12.365.0018.2.114 Educação Pré-Escolar - FUNDEB 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.05 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIAS DO SERVIDOR OU DO MILITAR Fonte TCE 101Código Local 01101Fonte Padrão 101.01.02.00.00 FUNDEF/FUNDEB 60% 1.000,00 TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 79.300,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante o cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente, a seguir descriminado.

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR05. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 05.001. DIVISAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12. EDUCAÇÃO 05.001.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL 05.001.12.361.0018. EDUCAÇÃO BASICA NO MUNICIPIO 05.001.12.361.0018.1.176 Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar – Ônibus e Demais Veículos

4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.90. APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 55.000,0005.001.12.361.0018.2.045 Ensino Fundamental 1ª a 5ª Séries – Recursos Próprios 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.32. MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte TCE 103Código Local 01103Fonte Padrão 103.01.01.00.00 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 22.300,0005.001.12.366. EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO 05.001.12.366.0018. EDUCAÇÃO BASICA NO MUNICIPIO 05.001.12.366.0018.2.116 EJA – Educação de Jovens e Adultos – Recursos do FUNDEB 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Fonte TCE 101Código Local 01101Fonte Padrão 101.01.02.00.00 FUNDEF/FUNDEB 60% 2.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 79.300,00Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Agosto de 2018.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL.

DECRETO 194 DE 2018SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2018 e dá outras providências.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 44 DE 2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018:

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito Adicional Suplementar na importância total de R$-24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentarias do orçamento vigente, cuja consignação far-se-á nas seguintes dotações do orçamento vigente a saber:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03.001. ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

03.001.04. ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0002. APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SEGMENTOS DA ADMINIS-TRAÇÃO 03.001.04.122.0002.2.007 Manutenção dos Serviços de Assessoramento e Coordenação Geral

3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte TCE 000Código Local 01000Fonte Padrão 000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 14.000,0003.001.04.129. ADMINISTRAÇÃO DERECEITAS 03.001.04.129.0004. SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃSO FINANCEIRA 03.001.04.129.0004.2.012 Manutenção dos Serviços de Tributação e Fiscalização 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Fonte TCE 000Código Local 01000Fonte Padrão 000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 10.000,00 TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 24.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional Suplementar aberto na forma do presente decreto, far-se-á median-te o Cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente, a saber: CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 12.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO SMT 12.001.23. COMÉRIO E SERVIÇOS 12.001.23.695. TURISMO 12.001.23.695.0030. O TURISMO NO MUNICÍPIO 12.001.23.695.0030.2.100 Ações Diretas de Turismo 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Fonte TCE 000Código Local 01000Fonte Padrão 000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 24.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 24.000,00 Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entrara em vigor na data de sua publica-ção.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Agosto de 2018

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DECRETO 195 DE 2018SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar na LOA de 2018 e dá outras providências.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MU-NICIPAL Nº 45 DE 2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018:

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito Adicional Suplementar na importância total de R$-18.000,00 (Dezoito mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir dis-criminadas:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10. SAÚDE 07.001.10.304. VIGILANCIA SANITARIA 07.001.10.304.0022. SAÚDE É DIREITO DE TODOS 07.001.10.304.0022.2.084 Serviços de Vigilância Sanitária 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Fonte TCE 303Código Local 01303Fonte Padrão 303.01.02.00.00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 6.500,003.1.91. APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ORGÃOS, FUNDOS E EN-TIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS 3.1.91.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte TCE 303Código Local 01303Fonte Padrão 303.01.02.00.00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 1.500,003.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO Fonte TCE 303Código Local 01303Fonte Padrão 303.01.02.00.00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 5.000,003.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Fonte TCE 303Código Local 01303Fonte Padrão 303.01.02.00.00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 5.000,00 TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 18.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional Suplementar aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante o cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente a seguir discriminada:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10. SAÚDE 07.001.10.301. ATENÇÃO BÁSICA 07.001.10.301.0022. SAÚDE É DIREITO DE TODOS 07.001.10.301.0022.2.059 Administração Geral do Sistema Único de Saúde 3. DESPESAS CORRENTES 3.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Fonte TCE 303Código Local 01303Fonte Padrão 303.01.02.00.00 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 18.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 18.000,00Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Agosto de 2018.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO Nº 196 DE 2018.SÚMULA – Abre Crédito Adicional Especial na LOA de 2018 e dá outras providências.NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MU-NICIPAL Nº 46 DE 2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018: D E C R E T A Artigo 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito adicional ESPECIAL, na importância total de R$- 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais) destinado a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica no Município de são Pedro do Paraná, cuja consignação far-se-á na seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR08. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001.O8. ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.001.08.244.0023. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08.001.08.244.0023.1.449 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.90. APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 806Código Local 31806Fonte Padrão 1007.03.99.01.03 MDS Estruturação Rede Serviços Proteção Social Básica Conve-nio 846965/2017 120.000,004.4.90.52. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte 000Código Local 01000Fonte Padrão 000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 1.000,00 TOTAL DO CREDITO AUTORIZADO 121.000,00

Artigo 2º A cobertura do crédito adicional Especial aberto na forma do presente decreto, far-se-á mediante a Anu-lação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, e utilização do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA ALI-NEA DERECEITA, a seguir discriminados: CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR08. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001.O8. ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.001.08.244.0023. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 08.001.08.244.0023.2.172 Manutenção da Cozinha Comunitária 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.32. MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte 000Código Local 01000Fonte Padrão 000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 1.000,00 Total do Cancelamento 1.000,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE ALINEA DE RECEITA FONTE DENOMINAÇÃO/ALINEA DE RECEITA VALORFonte TCE 806Código Local 31806Fonte Padrão 1007.03.99.01.03 2.4.1.8.10.9.1.02.00.00.00.00 – MDS Convênio 846965/2017 Es-truturação Rede Serviços Proteção Social Básica

120.000,00 Total do Excesso de Arrecadação 120.000,00 TOTAL GERAL 121.000,00

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Agosto de 2018.

NEILA DE FATIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal.

PORTARIA N.º 50/2018SÚMULA: CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1.º - Concede Licença-Prêmio de 03 (TRÊS) meses, referente ao período de: 2012-2017, (Três Meses); ao ser-vidor público municipal, RAFAEL VINICIUS DE SOUZA, matricula nº 382, portador da cédula de identidade RG n.º 9.319.475-6 SSP-PR, lotado no Departamento de ADMINISTRAÇÃO GERAL, admitido em 04/07/2012, no cargo de AUXILIAR DE ESCRITORIO C/ 2º GRAU em obediência aos termos do Art. 98 da Lei Municipal 07/93.Art. 2.º - A Licença-Prêmio concedida será contada a partir de 15 de Agosto de 2018.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE AGOS-TO DE 2018.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDESPREFEITA MUNICIPAL

Paranavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 15

Page 6: PARANAVAÍ/REGIÃO Cai 20% número de doação … Fantasia em Perigo”. Na peça a Boneca Emília recebe a visita inesperada de alguns persona-gens dos contos de fadas que es - tão

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA

ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 - (44) 460-1109 –fax: (44)460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ

CNPJ – 76.978.519/0001-00

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS CAUNETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nrº : 066/2018 b) Licitação Nrº : 21/2018 c) Modalidade : Dispensa: d) Data Homologação : 14/08/2018 e) Objeto Homologado : conserto de (01) cadeira odontológica, incluindo peças e serviços

10.302.0075.2.031. - Manut. do Posto de Saúde Municipal 10.302.0075.2.031. - Manut. do Posto de Saúde Municipal f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: INES APARECIDA SOSSAI 05435635969 CNPJ/CPF: 28.543.837/0001-04 Item Descrição Marca Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 mão de obra conserto canetas,conserto do fotopolimerizador,troca ponta foto,regulagem do ar,solda cabeça encosto

1,00 R$ 400,00 R$ 400,00

2 pota foto 1,00 R$ 280,00 R$ 280,00 3 circuito kondortech 1,00 R$ 480,00 R$ 480,00 4 mangueira sugadora 2,00 R$ 60,00 R$ 120,00 5 by pass profi 1,00 R$ 120,00 R$ 120,00 6 mao de obra conserto do profi e do sugador 1,00 R$ 400,00 R$ 400,00 7 filtro sugadora 1,00 R$ 80,00 R$ 80,00 8 mangueira tripla 3,00 R$ 90,00 R$ 270,00 9 valvula sugador kavo 1,00 R$ 140,00 R$ 140,00

10 incubadora 1,00 R$ 320,00 R$ 320,00 11 mao de obra conserto do equipo,do sugador e

do pedal 1,00 R$ 400,00 R$ 400,00

12 placa kavo 1,00 R$ 940,00 R$ 940,00 13 transformador kavo 1,00 R$ 870,00 R$ 870,00 14 mao de obra conserto equipamento kavo 1,00 R$ 400,00 R$ 400,00

Valor Total Homologado - R$ 5.220,00

Tamboara, 14 de agosto de 2018. ______________________________________ ANTONIO CARLOS CAUNETO PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 103/2018

VALIDADE: 12 (doze) meses. O MUNICIPIO RONDON – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ/MF sob n.º 75.380.071/0001-66, estabelecida na Avenida Brasil, 1500, denominada a partir deste, simplesmente de MUNICIPIO, através do seu representante Legal, Prefeito Municipal Senhor Ailton Alfredo Valloto, brasileiro, casado , RG nº 1.430.592-0/PR., e do CPF nº 279.116.599-15 e, a empresa KUADRADUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVO LTDA EPP, estabelecida na AVENIDA DISTRITO FEDERAL, 1320 CASA - CEP: 87.701-310 - BAIRRO: CENTRO Paranavaí/PR CNPJ Nº. 03.775.336/0001-14, pela sua representante infra-assinada, a senhora THAIS VALBUENA QUADRADO, residente e domiciliada na RUA MATO GROSSO, 1867 - CEP: 87.702-030 - BAIRRO: CENTRO, Paranavaí /PR denominado a partir deste de EMPRESA, resolve firmar a presente ata de registro de preço, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Nº. 72/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto de Registro de Preços para eventual aquisição de camisetas a serem utilizadas nos diversos programas e projetos vinculados a Secretaria Municipal de Ação Social e pela Fanfarra Municipal, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.

1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços abaixo especificados: Lote Item Descrição do produto Marca do

produto Unid. de medida

Quant. Preço unit. Preço total

LOTE: 001 1 Camiseta em malha Dry Fit em degrade, manga curta, cor a definir. Diversos tamanhos. A malha utilizada tem que estar nas nomas NBR 13371:2005, com espessura do tecido 0,54(mm) com tolerancia maxima de +/- 5%. NBR 13384:1995 restistencia apurada do tecido de 11,90 (kgf/cm2).Tecido com laudo tecnico expedido por laboratorios credenciados e/ou acreditados pelo Inmetro com uma tolerancia maxima de +/- 5%.

MARIN UN 300,00 26,80 8.040,00

VALOR TOTAL R$ 8.040,00 CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Rondon não será obrigado adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 72/2018 - Registro de Preços, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO: 3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês subsequente ao da(s) entrega(s), de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 3.2. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida com base da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, dentro de seu período de validade; 3.4. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT dentro do seu período de validade. CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO: 4.1 A entrega deverá ser feita parceladamente, de acordo com a necessidade, nos prazos máximos descritos a seguir: - Para entrega de quantidades de até 9 (nove) peças: 05 (cinco) dias úteis; - Para entrega de quantidades de 10 (dez) peças até 99 (noventa e nove) peças: 10 (dez) dias úteis; - Para entrega de quantidades acima de 100 (cem) peças: 30 (trinta) dias corridos. 4.2 O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Requisição de Compras gerada pela Divisão de Licitação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 4.3 Local de entrega: A ser definido na Requisição de Compras. 4.4 A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de fretes, marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 4.5 A adjudicatária deverá entregar em sua totalidade os materiais constantes na Requisição de Compras, emitida pela Secretaria responsável, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 4.6 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

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4.7 A não entrega dos produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante ao fornecimento do objeto licitado, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 4.8 A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Rondon, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos/serviços dispostos nos itens constantes do ANEXO I. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega/execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer/Executar o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos/ serviços executados; 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5. Fornecer/Executar o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.1 Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela respectiva Secretaria solicitante. 6.2 Os produtos que apresentarem em desconformidade com as especificações do edital serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.3 Na entrega será verificado o estado de conservação do material, sendo os que apresentarem defeitos rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los imediatamente, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 6.4 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, mediante justificativa fundamentada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 6.5 Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES: 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.1.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega do objeto, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. 7.1.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Rondon, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 7.1.4. Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. 7.1.5. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Rondon. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 7.1.6. As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

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7.2. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula VII do presente instrumento. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial n° 72/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.103/2014, de 31/03/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, após o prazo de 60 dias, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e na internet no site do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura de Rondon, depois de homologado o procedimento licitatório, mensalmente, até o dia 15 de cada mês subsequente ao da(s) entrega(s), de acordo com o fornecimento dos produtos efetuado no período mediante apresentação pela fornecedora da respectiva nota fiscal atestada pela Secretaria responsável. 10.2 A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 10.3 Se a nota fiscal não estiver de acordo com os produtos entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a correção da mesma. 10.4 Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições de Compra e no contrato. Em caso de divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição. 10.5 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos do orçamento vigente, através de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos da Administração Municipal:

ÓRGÃO NOME - UNID 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE CULTURA 09.02 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 13.01 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJ. C/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES

13.02 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE ACOMPANHAMENTO COMUNITÁRIO

13.03 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DE PROJETOS PROFISSIONALIZANTES

13.04 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PROJETOS COM IDOSOS

13.05 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 13.06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

13.07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DIV. DO FUND. MUN.DA CRIAN E DO ADOLES

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO: 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo Secretário ou pelo Chefe do Setor de Compras. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO:

Avenida Brasil, 1500 – Centro – Edifício Borges de Medeiros, CEP 87.800-000

www.rondon.pr.gov.br – [email protected] FONE/FAX (44) 3672-1122 - CNPJ 75.380.071/0001-66

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12.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços é de responsabilidade do respectivo Secretário da ou a quem este delegar a competência para tanto o qual fará a fiscalização nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, efetivando os controles de recebimentos, anotando todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando, dentro de sua competência, o que for necessário ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. Avenida Brasil, nº 1500 – Centro – CEP 87.800-000 – Rondon – Pr. – Fone 44 -36721122. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 72/2018 – Registro de Preços e a proposta da empresa KUADRADUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVO LTDA EPP classificada em 1º lugar no certame supracitado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, e Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO: 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Rondon, 15/08/2018. __________________________ __________________________________ MUNICÍPIO DE RONDON KUADRADUS IND. E COM. DE ART. ESPORT. LTDA EPP Ailton Alfredo Valloto Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal Testemunhas: 1_________________ RG 2________________ RG

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Estado do Paraná

CNPJ Nº 76.973.692/0001-16 Território Encontro das Águas

______________________________________________________________________________________________________________________________ Rua: Waldemar dos Santos, nº 1197, Cx. Postal 01, CEP: 87.930-000, Fone-Fax: (0**44) 3462-1222, E-mail: [email protected]

TERMO DE REPACTUAÇÃO DE VALORES

PREGÃO PRESENCIAL 06/2018

CONTRATANTE: "MUNICIPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE - PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, n.º 1197, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.973.692/0001-16, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BRASFISIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FISITERAPICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 01.068.993/0001-04, Rua Marechal Floriano, 1934, loja 02, Rebouças – PR, CEP 80.230-110. REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE o Prefeito Municipal, a Prefeita Municipal, Sra. ROZINEI A. RAGGIOTTO OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF/MF no. 733.950.729-91 e Cédula de Identidade RG 3.434.517-1 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Bento Simões dos Santos, nº1068, e a CONTRATADA , ANTONIO LANDIM OLIVEIRA, brasileiro, portador da RG nº 12396325 SSP PR e CPF 143.878.759-68, residente e domiciliado em Curitiba – PR. OBJETO: Recomposição de preços a menor do item relacionado abaixo, objeto do Pregão para Registro de Preços nº. 06/2018. O requerimento foi analisado pela Procuradoria Jurídica do Município que examinou os documentos encaminhado pela divisão de licitação, e as pesquisas realizadas no mercado que provam o valor bem menor do produto que o preço licitado. Com base no que prevê a Lei 8.666/93, a Prefeita Municipal autoriza a repactuação de valor para que haja o reequilíbrio financeiro justo do Contrato ficando os valores contratados conforme segue: Descrição do produto/serviço Unidade de

medida MARCA Valor licitado Preço unitário

Repactuado

BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL

9.6 LCD

UNID KIKOS R$ 7.980,00 R$ 1.950,00

Fica acordado que, caso haja aumento ou queda de preços no decorrer da vigência do pregão, far-se-á nova repactuação com o objetivo de corrigir os valores ora recompostos.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas dos contratos originais.

Querência do Norte - PR, 15 de agosto de 2018

Testemunhas: ____________________ _________________________

ROZINEI AP. RAGGIOTTO OLIVEIRA PREFEITA

ANTONIO LANDIN OLIVEIRA CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

DECRETO N.º 198/2018SÚMULA: Considerando o Requerimento protocolado sob n.º 2.358 em 15/08/2018 e Comunicado de Decisão exarado pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, exonera Servidor Público Municipal e dá outras provi-dências. Neila de Fátima Luizão Fernandes, Prefeita Municipal de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e etc... DECRETA Art. 1º - Fica exonerado o servidor Senhor JOSÉ CARLOS MONTEIRO matricula nº 150, de suas funções de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, em razão da aposentadoria por invalidez concedida ao servidor junto ao INSS em 10 de abril de 2018, fixada com inicio em 10 de abril de 2018, considerando que a comunicação da aposentadoria foi recebida por este município em 14 de agosto de 2018. Art. 2º - Fica rescindido o contrato de trabalho celebrado com o referido servidor quitando-se seus direitos sociais previstos em Lei:- Férias Proporcionais- 1/3 de Férias Proporcional- 13º ProporcionalArt. 3º - Em obediência a Lei Municipal nº 16/2004, mediante o pertinente Parecer Jurídico, concedo a substitui-ção da Licença Prêmio não usufruída referente ao período de 2011 a 2016, por pecúnia.Art. 4º - Fica declarado vago o cargo exercido pelo referido servidor.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de 15/08/2018.

São Pedro do Paraná, 15 de Agosto de 2018.

NEILA DE FÁTIMA LUIZÃO FERNANDES Prefeita Municipal

DECRETA:

Cód. Red. Código da Despesa Descrição Fonte Valor09 Secretaria de Saúde

09.001 Fundo Municipal de Saúde09.001.10.301.0047.2088 Manter a Gestão do PAB Fixo

837 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1494 8.000,008.000,00

Cód. Red. Código da Despesa Descrição Fonte Valor09 Secretaria de Saúde

09.001 Fundo Municipal de Saúde

09.001.10.301.0047.2099 Manter a Gestão do Programa Nacional de Melhoria de ACE

534 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 1495 8.000,008.000,00

Gabinete da Prefeita, em 15 de Agosto de 2018.

TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWAPrefeita Municipal

DECRETO Nº 124/2018“Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2018, por Anulação de Dotação do município”.

A Prefeita Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, TEREZINHA FUMIKO YAMAKAWA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 757/2017, de 19 de Dezembro de 2017.

Total do Crédito Suplementar

Art. 1º - Fica criado no Orçamento Programa de 2018, Crédito Adicional Suplementar, por Anulaçãode Dotação, no valor total R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para reforço da seguinte classificação orçamentária:

Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo1º deste Decreto, é decorrente de anulação parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 8.000,00(Oito mil reais), prevista na Lei nº 757/2017, de 19 de Dezembro de 2017, de acordo com o inciso III do Art.43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964, abaixo discriminada:

Total do Cancelamento

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

Decreto nº. 342/2018SÚMULA: NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA – CFT DO MUNICIPIO DE TERRA RICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.JULIO CESAR DA SILVA LEITE, Prefeito do Município de Terra Rica, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e, cumprindo o disposto no Decreto Municipal nº 327/2018...D E C R E T AArtigo 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo nominados, para comporem a Comissão Permanente de Far-mácia e Terapêutica – CFT, do Município de Terra Rica, Estado do Paraná.

Nome Cargo Reg. Prof. FunçãoÉrica Aline Tazinasso Pavão Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 22.865 PresidenteVânia Simone Pegoraro Dias Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 11.318 Vice-PresidenteJaqueline Zacarias dos Santos Valladar Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 24.225 SecretáriaMarcela dos Santos Gobetti Francisco Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 21.618 Membro Efeti-voVicente Felipach Neto Bioquímico/Farmacêutico CRF/PR 20.110 Membro EfetivoGiovani Katsuji Borin Nakahara Bioquímico/Farmacêutico CRF/PR 28.151 MembroTaise Peres Camargo Bioquímica/Farmacêutica CRF/PR 020016 MembroJader Kowaski Rodrigues Enfermeiro COREN 203022 MembroAdriana Kanabushi Enfermeira COREN 127085 MembroDenise Pinese Conegero Odontóloga CRO 15975/PR MembroCustódio Fernandes Médico CRM/PR 11.438 MembroJaqueliny Kennedy de Assis Auxiliar Administrativa - MembroArtigo 2º - Os poderes, atribuições, prerrogativas e deveres do Conselho ora constituído, são aqueles constantes no Decreto Municipal nº 327/2018, publicado na imprensa oficial do município em 08/08/2018.Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (14/08/2018).

Júlio Cesar da Silva LeitePrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 65/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 107/2018O Município de Planaltina do Paraná – Estado do Paraná vem por meio do Pregoeiro (abaixo subscreve), tornar Público que realizará Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial. Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de combustíveis Diesel S10, Diesel Comum e ARLA. Tipo: Menor preço por item.Data/Hora: Abertura será dia 28 de agosto de 2018 Inicio às 08h30mimInformações e edital: Paço da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná - Estado do Paraná, no Departamento de Licitações e Contratos, pelo Telefone 044 3435 1221 (ramal 212), pelo site www.planaltinadoparana.pr.gov.br Planaltina do Paraná – Estado do Paraná, Departamento de Licitações e Contratos, aos15 (quinze) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito).

Anderson Ap. Rodrigues do NascimentoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONTERMO DE RATIFICAÇÃOACOLHO o parecer da assessoria jurídica do Município, referente à Dispensa por Justificativa Nº: 63/2018, cujo objeto e a Aquisição de peças e mão de obra especializa em conserto de bomba injetora do veículo micro-ônibus M. Benz 812 placas ARN-3680, usado no transporte escolar.RATIFICO a presente Dispensa por Justificativa à proponente relacionada abaixo, o objeto da presente, determi-nando sua publicação na imprensa oficial do Município como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como todas as providências ao bom e fiel cumprimento da Lei.

EMPRESA CNPJ Valor (R$) BRUNING & OLIVEIRA LTDA 85.000.370/0001-81 3.600,00 Três mil e seiscentos reais.

Edifício da Prefeitura do Município de Rondon, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2018.__________________________________________AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

PORTARIA N.º

O Presidente e o Norte, no uso das atribuiçõesRegimento Interno desta Casa de LeisLEG, de 28 de julho 2017 RESOLVE:

Art. 1º Conceder diáriaviajem a cidade de Maringáenvio dos eventos iniciaisSolicitação nº 18/18 anexo ao processo

I - Fábio José Gonçalves

Art. 2º Conceder diáriacidade de Curitiba/Pr, TCE/PR - Tribunal de Contas do Paraná setembro de 2018, conforme Solicitaç

Art. 3º O valor total (um mil e trezentos reais)de 28 de julho de 2017

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clayton do Nascimento Sanitá

CNPJ: 00.940.138/0001-70

PORTARIA N.º 036, DE 22 DE JUNHO DE 201

Conceder Diárias para treinamento

e o 1º Secretário da Câmara Municipal de Paraíso do no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do

desta Casa de Leis, e também no artigo 7º da LEG, de 28 de julho 2017;

Conceder diárias ao servidor descrito abaixo, Maringá/Pr, objetivo Curso sobre e-social

envio dos eventos iniciais, no dia 04 de setembro de anexo ao processo.

Fábio José Gonçalves, Matrícula 384,contador;

Conceder diária ao mesmo servidor, em razão de, objetivo Fórum 1º Semana da Contabilidade Pública

Tribunal de Contas do Paraná - EGP , nos diaconforme Solicitação nº 17/18 anexo ao processo

total das diárias para o participante será reais), conforme previsto no Anexo II, da

7 - LEG.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso do Norte, Paraná, 15 de

Clayton do Nascimento SanitáPresidente

Walisson Fernando Marinelo 1º Secretário

DE 2018

para treinamento

da Câmara Municipal de Paraíso do legais que lhe são conferidas através do

, e também no artigo 7º da Lei nº 259 -

descrito abaixo, em razão de social geração e

de 2018, conforme

razão de viajem a Semana da Contabilidade Pública -

dias 17 à 21 de anexo ao processo.

será de R$ 1.300,00 , da Lei nº 259/2017,

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

de agosto de 2018.

publicação legal16 •➲

Paranavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.br

Page 7: PARANAVAÍ/REGIÃO Cai 20% número de doação … Fantasia em Perigo”. Na peça a Boneca Emília recebe a visita inesperada de alguns persona-gens dos contos de fadas que es - tão

16, 20, 24, 27, 31/08 E 01/09

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE COURO E ASSEMELHADOS, CURTIMENTO DE COUROS E PELES DE MARINGÁ E REGIÃO NORTE, NOROESTE, OESTEE SULDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ E TRABALHADORESNÁS INDÚSTRIAS DE LUVAS, BOLSA DE QUALQUER MATERIAL, CINTOS EM QUALQUER MATERIAL, PALMILHAS, SOLAS E SALTOS, ESTOFAMENTO EM GERAL EM COURO, CARTEIRA EM QUALQUER MATERIAL, PELES DE RESGUARDO, CALÇADOS EM GERAL, MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ Convoca a categoria profissional de toda a base territorial representada pelo SINTRACOUROS para assembleia geral extraordinária a realizar-se no dia 24/08/2018, com primeira chamada às 18:h00 com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda e última chamada às 18:30h00, com o quórum de pelo menos um terço dos associados, A assembleia convocada terá validade até findar a convenção e ou acordo coletivo de trabalho no exercício 1° de setembro 2018 a 31/08/2019 não necessitando de outra assembleia para aprovação das questões aqui mencionadas quanto a esses pontos. A pauta da assembleia será a seguinte: 1) Aprovação ou não dos descontos das contribuições negocial, das mensalidades associativas e contribuição do imposto sindical da categoria favor do sindicato profissional, nas conformidades do artigo 513 da CLT e da constituição federal. 2) aprovação ou não da abertura para a negociação salarial e da pauta de reivindicações 2018/2019, e em caso de insucesso, autorização para ajuizar dissídio coletivo de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, ajuizar outras ações em nome do sindicato profissional ou da categoria profissional, bem como deflagrar greve. 3) Prestação de contas e previsão orçamentária.4) Nos termos dos Art. 605 da CLT, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos e Curtimento de Couros e Peles notifica as empresas da correspondente categorias econômicas para efetuarem os respectivos descontos nos salários dos seus empregados, referentes a contribuição sindical, quando do pagamento relativo ao mês de março de 2019, e para recolherem os respectivos montantes, até dia 30 de abril subsequente á Caixa Econômica Federal ou aos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais através de guias próprias que serão remetidas ás citadas empresas situadas no Estado do Paraná. Fica esclarecido que a Contribuição Sindical em referência encontra-se em plena vigor e o não recolhimento da aludida contribuição ensejará ás empresas as penalidades legais sem prejuízo de cobrança judicial de conformidade com disposto no art. 606 da referida CLT. GLEICE COLÉCIO- PRESIDENTE

- 1 - C:\Users\jussara.DIARIO.001\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.Outlook\MFTHU2W6\Convocacao - Extraordinaria - Raspa.doc

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Santa Casa de Paranavaí, no uso de suas atribuições, convoca os sócios fundadores e os sócios efetivos quites com a tesouraria para Assembleia Geral Extraordinária a ser constituída no dia 31 de agosto do corrente ano, a Rua Rio Grande do Sul, nº 2425, com primeira convocação às 08:30 horas e segunda convocação às 09:00 horas, conforme art. 13º da Seção I do Capítulo III do Estatuto Social, para deliberarem a seguinte ordem do dia:

Pauta:

1. Projeto Social, com base na Lei Federal nº 13.109/2014, com alterações introduzidas na Lei

13.204/2015;

2. Assuntos Gerais.

Paranavaí - PR, 13 de agosto de 2018.

RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARÃES Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2018SÚMULA: Convoca candidatos aprovados no concurso público municipal, de acordo com o Edital de Concur-so Público nº. 001/2014.O Prefeito Municipal de Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o resultado do concurso público municipal aberto pelo Edital nº 001/2014, com resultado fi-nal divulgado através do Edital nº 008/2014, de 15/08/2014 publicado em 16/08/2014, e homologado pelo De-creto n° 4178/2014 de 18/08/2014 publicado em 19/08/2014, e prorrogado através do Decreto n° 4581/2016 de 04/08/2016 publicado em 05/08/2016; 1 - Convocar os candidatos aprovados no concurso público conforme relação abaixo; 2 - Os candidatos deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura munidos dos seguintes documentos:a) Carteira de Identidadeb) Título de Eleitor;c) Certidão de Reservista, se homem;d) Xerox de Diplomas se for o caso;e) CPF;f) Certidão de casamento e de nascimento dos filhos se houver;g) Atestado de vacinação dos filhos menores;h) 01 foto 3x4;i) Atestado de Saúde Física e mentalj) cadastro no PIS/PASEP. (xerox)k) Comprovante de Residência.3- Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste, para o comparecimento do candidato, sen-do que o não cumprimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital que convocou o con-curso público.

CARGO NOMEAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – “F” MARTA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – “F” CÉLIA APARECIDA DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – “F” LUZINETE BARBOSA DA SILVA SAMPAIO

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZOITO.

AILTON ALFREDO VALLOTOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2018

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Alto Paraná, Estado do Paraná, torna público a homologação

da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 050/2018 para Registro de Preços, após a abertura e julgamento das propostas das empresas concorrentes para AQUISIÇÃO DE PÃES, SALGADOS, DOCES, BOLOS, TORTAS, SUCOS, CAFÉS E OUTROS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARANÁ, em favor das seguintes empresas:

FORNECEDOR CNPJ LOTE Nº VALOR TOTAL ESTIMADO R$

MUSCOVIK COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS - EIRELI – EPP

27.748.538/0001-35

Lote 01: 01, 03, 09, 10, 12, 13, 15, 16, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 33 e 34

31.866,20

D. TAVARES PANIFICADORA EIRELI – EPP 19.993.719/0001-07

Lote 01: 02, 05, 08, 11, 18, 20, 22, 31 e

35 17.666,50

ANDERSON C. FATOBENI EIRELI – ME 26.851.652/0001-23 Lote 01: 04, 06, 07,

14, 17, 25, 30 e 32 14.583,95

Alto Paraná-PR., 08 de agosto de 2018.

ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2018 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2018 CONTRATANTE: Município de Alto Paraná EMPRESA DETENTORA: Muscovik Comércio de Gêneros Alimentícios- Eireli - EPP Objeto: Registro de Preços, por Item, para Aquisição de pães, salgados, doces, bolos, tortas, sucos, cafés e outros, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, conforme a seguir: LOTE 01:

ITEM PREV.

CONS. UNID. ESPECIFICAÇÕES VLR UNIT. VLR TOTAL ESTIMADO R$

1 232 Kg Beijo de mulata - ALTO PARANÁ SUP. 9,90 2.296,80

3 483 unid. Bolo formigueiro - 500 gr - ALTO PARANÁ SUP. 4,90 2.366,70

9 203 unid. Cuca - 500 gr - ALTO PARANÁ SUP. 5,50 1.116,50

10 153 Kg Cueca virada - ALTO PARANÁ SUP. 8,95 1.369,35

12 148 Kg Espera marido - ALTO PARANÁ SUP. 9,75 1.443,00

13 275 Kg Lanche baguete (presunto, mussarela, tomate, alface e salame ou frango) - ALTO PARANÁ SUP. 13,95 3.836,25

15 1250 unid. Mini lanche natural (mini pão hambúrguer, patê de frango, alface, cenoura, requeijão e cereja) - unid. - ALTO PARANÁ SUP.

1,18 1.475,00

16 172 kg Mini Pizza (presunto, mussarela, tomate, orégano, frango, molho de tomate) - Kg - ALTO PARANÁ SUP. 16,45 2.829,40

19 95 Kg Mortadela fatiada - SEARA 12,20 1.159,00

21 210 pcte Pão de forma - 500 gr - NUTRIBREAD´S 3,45 724,50

23 1000 unid. Pão de leite 30 gr c/ presunto e mussarela fatiada - ALTO PARANÁ SUP. 1,34 1.340,00

24 278 Kg Pão de queijo - ALTO PARANÁ SUP. 12,25 3.405,50

26 1580 unid. Pão francês c/ mortadela fatiada - 150 gr - ALTO PARANÁ SUP. 1,24 1.959,20

27 1380 unid. Pão francês c/ presunto e mussarela fatiada - 150 gr -ALTO PARANÁ SUP. 1,35 1.863,00

28 65 unid Patê - 100 gr - SEARA 2,08 135,20

29 815 unid. Refrigerante (sabor: cola, guaraná, laranja, limão) - 2 lt - GAROTO 3,42 2.787,30

33 350 cx Suco natural (Tetrapark) - 1 lt - PURITY 3,21 1.123,50

34 40 kg Torrada de pão francês -ALTO PARANÁ SUP.-ALTO PARANÁ SUP. 15,90 636,00

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ - 31.866,20 01.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à utilização total. Prazo de Vigência da Ata: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Alto Paraná-PR, 09 de agosto de 2018. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2018

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2018 CONTRATANTE: Município de Alto Paraná EMPRESA DETENTORA: D. Tavares Panificadora Eireli - EPP Objeto: Registro de Preços, por Item, para Aquisição de pães, salgados, doces, bolos, tortas, sucos, cafés e outros, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, conforme a seguir: LOTE 01:

ITEM PREV.

CONS. UNID. ESPECIFICAÇÕES VLR UNIT.

VLR TOTAL ESTIMADO R$

2 529 unid. Bolo de cenoura (cobertura de chocolate) - 500 gr KASTELLER 5,70 3.015,30

5 62 Kg Carolinas (creme de baunilha) - KASTELLER 14,00 868,00

8 37 kg Croassant - 50 gr - KASTELLER 11,80 436,60

11 188 Kg Esfirra fechada (carne e frango) - 80 gr -KASTELLER 12,70 2.387,60

18 450 unid. Mini x-salada (mini hambúrguer, alface, presunto, mussarela e tomate) - unid. KASTELLER 1,80 810,00

20 4550 unid. Pão de cachorro quente - KASTELLER 0,60 2.730,00

22 1750 unid. Pão de leite - 30 gr -KASTELLER 0,40 700,00

31 38 kg Rosquinhas de frutas cristalizadas recheada c/ doce de leite e frutas desidratadas - KASTELLER 18,00 684,00

35 355 Kg Torta salgada (frango catupiry, presunto, mussarela, milho, ervilha) -KASTELLER 17,00 6.035,00

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ - 17.666,50

01.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à utilização total. Prazo de Vigência da Ata: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Alto Paraná-PR, 09 de agosto de 2018. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2018

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2018 CONTRATANTE: Município de Alto Paraná EMPRESA DETENTORA: Anderson C. Fatobeni Eireli -ME Objeto: Registro de Preços, por Item, para Aquisição de pães, salgados, doces, bolos, tortas, sucos, cafés e outros, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Paraná, conforme a seguir: LOTE 01:

ITEM PREV.

CONS. UNID. ESPECIFICAÇÕES VLR UNIT.

VLR TOTAL ESTIMADO R$

4 42 lt Café (pronto para beber) - 1 lt - QUE SEJA DOCE 3,40 142,80

6 30 lt Chá mate (pronto para beber) - 1 lt - QUE SEJA DOCE 3,62 108,60

7 30 lt Chocolate quente - 1 lt - QUE SEJA DOCE 3,62 108,60

14 138 kg Mini empadinhas com recheio de palmito/ frango -QUE SEJA DOCE 15,00 2.070,00

17 448 kg Mini salgados fritos (coxinha,bolinha de queijo/risolis)-QUE SEJA DOCE 17,90 8.019,20

25 340 Kg Pão francês -QUE SEJA DOCE 6,22 2.114,80

30 67 copos Requeijão - copo 200 gr- CAROLINA 3,35 224,45

32 378 unid Suco de laranja in natura - lt - VIVA FELIZ 4,75 1.795,50

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ - 14.583,95 01.1 As quantidades constantes no quadro acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à utilização total. Prazo de Vigência da Ata: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Alto Paraná-PR, 09 de agosto de 2018. ALTAMIRO PEREIRA SANTANA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 05/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2018-PMNACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE UNIDA-DE DE SAUDE DA FAMILIAO Município de Nova Aliança do Ivaí, Estado do Paraná, torna público que na sala do Departamento de Licitações, localizada no Paço Municipal, sito na Avenida Francisco Pires de Lemos nº 410, nesta cidade, realizar-se-á no dia 10/09/2018 às 10:h00m, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expe-diente nesta data, licitação sob modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos mol-des da Lei 8.666/93, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE ( 01 ) UMA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA, com recursos do Termo de Adesão 116/2018 da Secretaria de Saúde do Estado e com Recursos Próprios do Município, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO ANE-XO I DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO. INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min ou através do telefone (44) 3433-1112 ou pelos e-mail: [email protected]. Nova Aliança do Ivaí, PR, 14 de agosto de 2018.

ADIR SCHMITZPREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ SEDU/PARANACIDADE - PAM

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2018. O MUNICÍPIO de Nova Aliança do Ivai, torna público que às 09h30min horas do dia 30/08/2018, na pagina de internet "www.bbmnetlicitacoes.com.br", realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de:

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Ederson Elefitt da Silva, Paraná, Brasil - Telefone: (044) 3433-1112 - E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www..novaalianca.pr.gov.b e www.bbmnetlicitacoes.com.brr, das 06:00 às 06:00 horas.

Nova Aliança do Ivaí, 14 de julho de 2018.

Ederson Elefitt da Silva Pregoeiro

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL R$

PRAZO (DIAS)

Veículo Utilitário tipo PICK UP

1 56.381,00 60

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA Estado do Paraná CNPJ: 76.978.881/0001-81

Avenida Euclides da Cunha, 1120 * CEP 87890.000 * Terra Rica – PR * Fone 44 3441.8500 * Fax 44 3441.8507 * www.terrarica.pr.gov.br

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 215/2016

Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Euclides da Cunha, 1120, Terra Rica, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Município de Terra Rica Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Euclídes da Cunha, 1120, inscrito no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, JULIO CESAR DA SILVA LEITE brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Avenida Minas Gerais, n° 756, portador do RG nº 8.384.588-0 SSP/PR, e do CPF nº 048.030.959-06, nesta cidade e comarca de Terra Rica, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Empresa ECOPONTES – SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA - ME, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira n° 2639, CEP – 19065-300, CNPJ N° 13.613.420/0001-95 neste ato representada pelo Sr. CÍCERO LIMA DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 11943202 SSP/SP, e do CPF nº 970.857.078-87, residente e domiciliado a Rua Antônio Marinho de Carvalho n° 22, CEP 19470-000, na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA para execução de serviços, de Conformidade Com o resultado da Licitação realizada na modalidade Tomada de Preços n. 010/2016, regendo-se pelas Cláusulas e Condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto a Contratação de Empresa para a “Contratação de empresa de Engenharia Civil, para a Construção de 02 (duas) pontes mistas em arco (aço e concreto armado, e construção de 02 (duas) aduelas metálicas, (laje de concreto armado”). Conforme carta proposta e demais documentos integrantes da Tomada de Preços n° 010/2016, que são parte integrante do presente contrato, o valor total para o objeto da execução do presente contrato é de R$ 696.649,24 (seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA: Através do primeiro termo aditivo, as partes resolveram promover uma prorrogação de 06 (seis) meses no prazo de vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 26 de Dezembro de 2017. O prazo de execução da obra permanecerá com os mesmos 120 dias a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. CLÁUSULA SEGUNDA: Através do Segundo termo aditivo, as partes resolvem promover uma prorrogação de 120 (cento e vinte) dias no prazo de vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 20 de Outubro de 2018. O prazo de execução da obra permanecerá com os mesmos 120 dias a partir da data da emissão da Ordem de Serviço CLÁUSULA TERCEIRA: Através do Terceiro termo aditivo, as partes resolveram promover uma prorrogação de 06 meses (seis) meses no prazo de vigência do contrato, a partir de seus vencimentos, ou seja, até o dia 20 de Setembro de 2018. O prazo de execução da obra permanecerá com os mesmos 120 dias a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA RICA Estado do Paraná CNPJ: 76.978.881/0001-81

Avenida Euclides da Cunha, 1120 * CEP 87890.000 * Terra Rica – PR * Fone 44 3441.8500 * Fax 44 3441.8507 * www.terrarica.pr.gov.br

CLÁUSULA QUARTA: Através do presente termo aditivo, as partes resolvem promover uma prorrogação no prazo de vigência e prazo de execução do contrato, a partir de seus vencimentos, prorrogando assim a vigência até o dia 18 de março de 2019 e O prazo de execução até o dia 15 de Janeiro de 2019. CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 215/2016, datado de 27/12/2016.

Terra Rica-Pr., 15 Agosto de 2018 _________________________________ _______________________________________ JÚLIO CESAR DA SILVA LEITE ECOPONTES – SISTEMAS ESTRUTURAIS Prefeito Municipal de Terra Rica SUSTENTÁVEIS LTDA – ME CÍCERO LIMA DE CARVALHO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ _____________________________ Nome: Nome:.:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

DECRETO N.º 108/2018Súmula: Decreta feriado municipal no dia 27 de agosto de 2018, e dá outras providênicas.SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88 c/c Lei Orgânica Municipal.DECRETA:Art. 1º - Fica decretado feriado municipal em todo o território do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no dia 27 de agosto de 2018, em comemoração a passagem do dia da padroeira do Município.Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica/PR., 15 de agosto de 2018.

SERGIO JOSÉ FERREIRAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2018 (Ref. Conc.Púb. n.º 01/2018 de 14/03/2018)JOSÉ ANTONIO BONVECHIO, Prefeito Municipal de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Lei:CONVOCA: Os Candidatos abaixo relacionados, habilitados no Concurso Público do Município de Planaltina do Paraná, realizado no dia 20 de maio de 2018, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deste Município até o dia 14/09/2018, no horário de expediente, munidos dos documentos constantes do item 2.1 e 7.1 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2018, bem como dos documentos infra elencados:ORIGINAIS E XEROX

1. 01 fotografia 3x4 (recente);2. Cédula de Identidade; 3. C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física); 4. Título de Eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;5. Certiticado de Reservista (sexo masculino);6. Pis/Pasep; 7. Certidão de Antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública; 8. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou de Casamento com averbação se for se-parado judicialmente;9. Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;10. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade;11. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;12. Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado; (cópia autenticada);13. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual, Municipal) em conse-qüência de Processo Administrativo (justa causa ou bem do serviço público), atestado por declaração assinada pelo candidato;14. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;15. Atestado de Sanidade Física e Mental, comprovadas em avaliação médica e Psicológica; 16. Para o cargo de Motorista, CNH “D”.

CANDIDATOS: CARGO:

DOUGLAS HUMBERTO BILIBIO MOTORISTADENIVAN ALVES DE ARAÚJO MOTORISTA

Esclarece também, que o não comparecimento até o dia 14/09/2018 implicará em renúncia tácita do direito de assumir o cargo.

Após, cumpridas as exigências legais implícitas no Regulamento e nas Leis, os aprovados serão posteriormen-te empossados em seus cargos.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as suas disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, 15 de agosto de 2018.

JOSÉ ANTONIO BONVECHIO PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

PORTARIA Nº 178/2018EVANDRO MARCELO DA SILVA, prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor: RESOLVEArtigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora ARIELLI SCARPINI, RG. Nº 9.608.343-2/PR, período aquisitivo 2017/2018, com o cargo de Enfermeira, lotada no Departamento de Saúde – Divisão de Saúde.Artigo 2º - As férias, ora concedidas, serão usufruídas no período de 15/08/2018 à 13/09/2018.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de agosto de 2018.

EVANDRO MARCELO DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 177/2018EVANDRO MARCELO DA SILVA, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor: RESOLVEArtigo 1º - Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares ao servidor SILVIO DE MAZZI DOS SANTOS, RG. Nº 4.647.372-8, período aquisitivo 2015/2016, com o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, lotado no De-partamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais.Artigo 2º - As férias, ora concedidas, serão usufruídas no período de 15/08/2018 a 24/08/2018.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de agosto de 2018.

EVANDRO MARCELO DA SILVAPrefeito Municipal

Paranavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.brpublicação legal• 17

Page 8: PARANAVAÍ/REGIÃO Cai 20% número de doação … Fantasia em Perigo”. Na peça a Boneca Emília recebe a visita inesperada de alguns persona-gens dos contos de fadas que es - tão

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

Pregão Presencial nº 50/2018

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2018 – ID 2640

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2088/2018 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2018

MENOR PREÇO POR ITEM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 75.476.556/0001-58 e 09.196.589/0001-10 CONTRATADA: AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME CNPJ: 08.836.350/0001-02 OBJETO: Aquisição de equipamentos de fisioterapia e reabilitação, conforme Resolução SESA nº 269/2016, para atender a demanda do Departamento Municipal de Saúde. VALOR: R$ 8.241,44 (oito mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). VIGENCIA: 15/08/2018 a 15/08/2019 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.001.10.301.0011.1002.4.4.90.52.00.00.

Paraíso do Norte, em 15 de Agosto de 2018.

Município de Paraíso do Norte CONTRATANTE Laércio de Freitas

Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE

Nair Maria Vichietti Diniz CPF nº 571.894.049-53 CPF nº 619.969.129-68

AWR Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda – ME CNPJ nº 08.836.350/0001-02

CONTRATADA Vinicius Bernardo de Souza

CPF nº 090.760.279-78

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

Pregão Presencial nº 50/2018

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2018 – ID 2641 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2088/2018

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2018 MENOR PREÇO POR ITEM

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 75.476.556/0001-58 e 09.196.589/0001-10 CONTRATADA: K MÉDICA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA – ME CNPJ: 10.675.016/0001-58 OBJETO: Aquisição de equipamentos de fisioterapia e reabilitação, conforme Resolução SESA nº 269/2016, para atender a demanda do Departamento Municipal de Saúde. VALOR: R$ 7.854,22 (sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos). VIGENCIA: 15/08/2018 a 15/08/2019 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.001.10.301.0011.1002.4.4.90.52.00.00.

Paraíso do Norte, em 15 de Agosto de 2018.

Município de Paraíso do Norte CONTRATANTE Laércio de Freitas

Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE

Nair Maria Vichietti Diniz CPF nº 571.894.049-53 CPF nº 619.969.129-68

K Médica Produtos Médico Hospitalar Ltda – ME CNPJ nº 10.675.016/0001-58

CONTRATADA Rosa Ferreira Braga

CPF nº 016.892.629-66

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ

Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 www.paraisodonorte.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

Pregão Presencial nº 50/2018

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2018 – ID 2639

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2088/2018 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2018

MENOR PREÇO POR ITEM

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 75.476.556/0001-58 e 09.196.589/0001-10 CONTRATADA: PERAS & ROSSI LTDA – ME CNPJ: 04.563.324/0001-99 OBJETO: Aquisição de equipamentos de fisioterapia e reabilitação, conforme Resolução SESA nº 269/2016, para atender a demanda do Departamento Municipal de Saúde. VALOR: R$ 9.845,40 (nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). VIGENCIA: 15/08/2018 a 15/08/2019 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.001.10.301.0011.1002.4.4.90.52.00.00.

Paraíso do Norte, em 15 de Agosto de 2018.

Município de Paraíso do Norte CONTRATANTE Laércio de Freitas

Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE

Nair Maria Vichietti Diniz CPF nº 571.894.049-53 CPF nº 619.969.129-68

Peras & Rossi Ltda - ME

CNPJ nº 04.563.324/0001-99 CONTRATADA José Roberto Peras

CPF nº 328.847.299-68

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVOREFERÊNCIA EDITAL/PREGÃO Nº 027/2017CONTRATO Nº 050/2017CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁCNPJ DO CONTRATANTE 76.238.435/0001-30CONTRATADO ROTEIRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME,CNPJ DO CONTRATADO 80.223.339/0001-09OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, ACONDICIONA-MENTO E EMBALAGENS, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PROTE-ÇÃO E SEGURANÇA, COPA E COZINHA, MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO E MATERIAIS QUÍMICO, DESTINADOS AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDATA INICIAL DO CONTRATO 14/07/2017DATA DO 1º ADITIVO (DE TEMPO) 10/07/2018NOVA DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14/07/2019MOTIVAÇÃO DO ADITIVO CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO/JUSTIFICATIVA (ANEXO) APRESENTA-DA PELA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALÉM DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, COM RESPALDO NO ARTIGO 57, DA LEI Nº 8.666/93 E CLÁU-SULA DÉCIMA SEXTA DO ALUDIDO CONTRATO.

JOSE CARLOS DA SILVA MAIAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.972.074/0001-51

Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400

Fl. nº________ Serv.:_______

1

TERMO DO ADITIVO Nº. 01

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2017 - PML PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2017-PML LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2017-PML CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LOANDA EMPRESA DETENTORA: G.A.S. ROMERO – ME Aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e dezoito (2018), às 13h15min, no Setor de Licitações da Prefeitura de Loanda, na Rua Mato Grosso, 354, Centro, em Loanda - PR, o MUNICÍPIO DE LOANDA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor João Nicolau dos Santos e a Empresa G.A.S. ROMERO - ME, pessoa jurídica de direito privado, sito na Avenida Governador Munhoz da Rocha, 1142, Centro, Telefone: (44) 399767-3456, CEP: 87.900-000, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.235.162/0001-77, neste ato representado por sua procuradora, Senhora Sônia Sartori Romero, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 635.276.429-00, RG nº 4.130.313-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Percy Pinto de Arruda, 57, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº 129/2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas: Do objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Finanças e Administração, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Educação e Cultura, Saúde e Trabalho e Serviço Social, do Município de Loanda-Pr, conforme a seguir: Item Descrição Marca Unidade Quant.

Estimada Saldo Valor

Unit. R$

Valor Unit. Atualizado

R$ 1 ACHOCOLATADO 400G. AÇUCAR, CACAU EM PÓ, SORO

DE LEITE EM PÓ, MALTODEXTRINA, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, AROMA DE BAUNILHA, VITAMINAS E SAL.

ATALAIA PC 4500 2.218 2,97 3,09

5 ARROZ TIPO I, LONGO, FINO, POLIDO, GLICOSADO, EMBALAGEM 5KG

SANTA ISABEL

UN 4500 3.259 10,57 11,35

Sendo que com o referido acréscimo à Ata de Registro de Preço n° 159/2018, na quantia R$ 2.808,18 (dois mil, oitocentos e oito reais e dezoito centavos), fica alterado o valor total da referida Ata de Registro de preço, passando de R$ 183.992,50 (cento e oitenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) para R$ 186.800,68 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos reais e sessenta e oito centavos). Ficam ratificados os demais itens da referida a Ata, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Aditivo à Ata de Registro de Preços nº. 159/2017-PML, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas, igualmente subscritas. CONTRATANTE: JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda EMPRESA DETENTORA: SÔNIA SARTORI ROMERO

G.A.S. Romero ME

Testemunhas: ____________________ ________________________

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO SEDU/PARANACIDADE - PAM

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018 - SCMC - CONVÊNIO N.º1003/2018 - SEDU.

O MUNICÍPIO de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, inscrito no CNPJ de n.º75.462.820/0001-02, com sede na Av. Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, torna público que às 09:00 hs credenciamento, com abertura dos envelopes as 09:15 hs horas do dia 31.08.2018, na Prédio da Prefeitura Municipal, na sala de licitações, sito na Av. Paulo Libânio, n.º700, centro na cidade de Santa Cruz de Monte Castel/PR, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de:

OBJETO QUANTIDADE VALOR TOTAL R$

PRAZO (DIAS)

Veículo PICK UP 02 112.000,00 60 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Franciele Cristina dos Santos, nomeada através do Decreto n.º871/2018 - Santa Cruz de Monte Castelo, Paraná, Brasil - Telefone: (044) 3452 - 1155 - E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço na sala de licitações, no Prédio da Prefeitura, sito Av. Paulo Libânio, 700, centro, das de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 11:30 às 13:00 ás 17:00 horas.

Santa Cruz de Monte Castelo/PR, 15 de agosto de 2018.

Francisco Antônio Boni

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO

SEDU/PARANACIDADE - PAM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018 - SCMC-

CONVÊNIO N.º 1004/2018-SEDU. O MUNICÍPIO de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, inscrito no CNPJ de n.º75.462.820/0001-02, com sede na Av. Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, torna público que às 13:30 hs credenciamento, com a abertura dos envelopes ás 13:45 horas do dia 31.08.2018, na no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala de Licitações, sito na Av. Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de:

OBJETO QUANTIDADE VALOR TOTAL

R$ PRAZO (DIAS)

Ônibus escolar 01 360.000,00 90 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Franciele Cristina dos Santos, nomeada através do Decreto n.º871/2018 - Santa Cruz de Monte Castelo, Paraná, Brasil - Telefone: (044) 3452 - 1155 - E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço na Sala de Licitações, no Prédio da Prefeitura, sito na AV. Paulo Libânio, 700, centro, das de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.

Santa Cruz de Monte Castelo/PR, 15 de agosto de 2018.

Francisco Antônio Boni

Prefeito Municipal

publicação legal18 •➲

Paranavaí | 16 de agosto de 2018 | quinta-feira

www.diariodonoroeste.com.br

FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ

Estado do Paraná CNPJ Nº 73.641.524/0001-35

Rua José de Anchieta, 1641 – Fone/Fax: (44)3447.1122 – Cx. Postal 61 – CEP: 87750-000 Alto Paraná–PR

1

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL CONJUNTA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS E DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE ALTO PARANÁ. Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, às 09:00 (nove) horas, reuniram-se os

membros do Comitê de Investimentos dos Recursos do Fundo Previdenciário Municipal, eleitos por Votação

realizada no dia 20/06/2018, homologado pela Portaria nº 002/2018, de 03/07/2018 e os membros do

Conselho Fiscal do Fundo Previdenciário Municipal, eleitos por Votação realizada no dia 20/06/2018,

homologado pelo Decreto nº 109/2018, de 28/06/2018. Durante a sessão as seguintes pautas foram

apresentadas:- 1) – com referência ao Edital de Credenciamento, ele foi analisado em conjunto pelo Comitê

de Investimentos e pelo Conselho Fiscal, por convite feito pelo Comitê ao Conselho. Passamos um esboço

para a representante do Departamento Jurídico do Fundo e para o Diretor de Administração e Finanças do

Conselho Deliberativo para serem feitas alterações que eles julgassem necessárias. Os mesmos já

devolveram com as devidas verificações. Posteriormente foi encaminhado por e-mail o Edital final para que

a Diretora Presidente do Conselho Deliberativo publicasse no Diário Oficial do Município (Jornal Diário do

Noroeste); 2) – a Diretora Presidente enviou por e-mail uma tabela com o Ranking de Gestão de Fundos de

Investimento e sugeriu que fosse estipulado um limite mínimo de patrimônio sobre gestão para as

Instituições Gestoras de, no mínimo, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), o que foi acatado por este

Comitê e este Conselho por dar abrangência a várias instituições financeiras; 3) – o servidor Rogério

Brugnole, membro do Conselho Fiscal, fez o Curso de Preparação para a prova CPA-10, ministrado pela

Pétrea Cursos e Palestras na cidade de Maringá, e a prova dele foi agendada para dia 21/08/2018; 4) - foram

apresentados os resultados do Fundo Previdenciário Municipal do mês de julho/2018, conforme planilhas

entregues pelo Sr. Odenir Pitta, tesoureiro (em anexo). Nada mais havendo a tratar, eu, Priscylla Páglia

Tavares, secretária, lavrei a presente ata em duas vias, e depois de lida e achada conforme, será assinada por

todos, sendo encaminhada uma via à Comissão de Gerenciamento do Fundo de Previdência, encontrando-

se também a disposição para eventuais consultas na Sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraná.

Comitê de Investimentos:

Willyan Favoretto Presidente

FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ

Estado do Paraná CNPJ Nº 73.641.524/0001-35

Rua José de Anchieta, 1641 – Fone/Fax: (44)3447.1122 – Cx. Postal 61 – CEP: 87750-000 Alto Paraná–PR

2

Conselho Fiscal:

Priscylla Páglia Tavares Secretária

Sônia A. Frederico Satim Membro

Daniely Cristina Correia Rizzato Presidente

Rodrigo Pistor Membro

Rogério Brugnole Membro

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.972.074/0001-51

Rua Mato Grosso, 354 – CEP 87.900-000 – Fone 44-3425-8400

1

RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 116/2018-PML RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LOANDA E A EMPRESA M L PIETRO MEDICAMENTOS LTDA ME O MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mato Grosso, 354, inscrita no CNPJ nº. 76.972.074/0001-51 doravante denominada CONTRATANTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor João Nicolau dos Santos, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 052073834-5 SIE e do CPF/MF sob nº 689.621.699-91, e a empresa M L PRIETO MEDICAMENTOS LTDA - ME, sito na Avenida Brasil, 1227, Centro, Telefone (44) 3425 3541, CEP: 87.900-000, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.090.379/0001-28, neste por seu representante legal, a Senhora Maria de Lourdes Prieto, portadora do CPF nº 477.696.299-34, RG nº 2.149.705-SESP/PR, residente e domiciliada na Av. Desembargador Munhoz de Mello, nº 1197, Centro, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, ajustam e firmam a presente rescisão. CLÁUSULA PRIMEIRA As partes em comum acordo, resolvem pela realização de rescisão amigável da Ata de Registro de Preço nº 116/2018 – PML, considerando que a empresa vencedora do certame, protocolou requerimento sob nº 3412/2018, datado de 07 de agosto de 2018, e devidamente deferido pelo Prefeito desta municipalidade. Referido requerimento solicita a rescisão amigável, tendo em vista que a sócia administradora da empresa encontra-se em vias de requerer o benefício de aposentaria por idade, sendo que após tal data optará pela venda de seu estabelecimento, assim se faria obrigada a realizar posterior distrato ao compromisso assumido, podendo a vir prejudicar o fornecimento de medicamentos ante a imprevisibilidade da situação futura da empresa, razão pela qual esta municipalidade acolheu o pedido de cancelamento da referida Ata de Registro de Preço, rescindindo para tanto Ata de Registro de preço acima descrita. CLÁUSULA SEGUNDA Fica estabelecido que, a partir da assinatura do presente, por consenso e transigência entre o contratante e o contratado, está rescindido a Ata de Registro de Preço nº 116/2018-PML, firmado em 12/07/2018, de forma amigável, com fundamento no art. 79, II, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA As partes dão entre si quitações mútuas, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do contrato original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das cláusulas que o compõe. CLÁUSULA QUARTA As partes em comum acordo renunciam expressamente o direito a qualquer indenização que porventura existir. CLÁUSULA QUINTA E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Loanda-Pr, 15 de agosto de 2018. CONTRATANTE: JOÃO NICOLAU DOS SANTOS Prefeito Municipal de Loanda

EMPRESA DETENTORA: MARIA DE LOURDES PRIETO M L Prieto Medicamentos LTDA - ME

Testemunhas: _________________________ _________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ

DECRETO Nº 4.662De 15 de Agosto de 2018. Abre crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.407 DE 14 DE AGOSTO DE 2018, PUBLICAÇÃO 15/08/2018.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional ESPECIAL no valor total de até R$5.790,38 (Cinco mil, setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos) desti-nados Devolução de Recursos Projeto Brincadeira na Comunidade FIA-PR–SECRETARIA DE ESTADO DA FA-MÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEDS COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCENTE DA CONTA CORRENTE -67774-7 – Banco do Brasil.CÓDIGO DENOMINAÇÃO VALOR08 Fundo Municipal de Assistência Social 08.002 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08.002.08. Assistência Social 08.002.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.002.08.243.0023. Assistência Social Geral 08.002.08.243.0023.0.203 Devolução Recursos Projeto Brincadeira na Comunidade – FIA/PR

3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte 101011.09.04.00.00 Projeto Brincadeira na Comunidade C/C 62.774-7-BBrasil 62,69Fonte 301011.09.04.00.00 Projeto Brincadeira na Comunidade C/C 62.774-7-BBrasil 5.727,69

TOTAL DO CRÉDITO 5.790,38

Art. 2º A cobertura do crédito adicional ESPECIAL autorizado pelo presente Decreto, far-se-á mediante a utilização das seguintes fontes: I - RECURSOS ESPECÍFICOS DE FONTE DO EXERCÍCIO ANTERIORSUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2017

FONTE DENOMINAÇÃO VALOR301011.09.04.00.00 Projeto Brincadeira na Comunidade C/C 62.774-7-BBrasil 5.727,69 TOTAL GERAL DO SUPERÁVIT 5.727,69

II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:EXCESSO VALOR4.1.3.2.1.00.1.1.04.38.00.00 – R.A.F. C/C 62.774-7- BBrasil - Fonte 101011.09.04.00.00 – Comunidade.

62.69

TOTAL 62.69

TOTAL DO CRÉDITO 5.790,38

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Município de São João do Caiuá, Estado do Paraná, 15 de agosto 2018.

JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA PREFEITO MUNICIPAL

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