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25 de Fevereiro de 2013

PARCELÁRIO e CANDIDATURAS 2013

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Sumário

Parcelário– Parcela de Referência

– Atendimento na Sala de Parcelário

Candidaturas– Aspetos gerais para a formalização das candidaturas

– Importância dos documentos necessários

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Parcela de Referência

A aplicação do Conceito de Parcela de Referência é uma exigênciada Comissão Europeia.

Pode agregar ou desagregar artigos matriciais e/ou prédios rústicos.

Foi aplicado, por defeito, de forma automática a todas asexplorações candidatas ao PU de 2011 e 2012.

Representa uma porção contínua de terra explorada pelomesmo agricultor com um ou vários grupos de culturas.

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Parcela de Referência

Categoria

Superfície Agrícola

Superfície Agro-florestal

Superfície Florestal

Outras Superfícies

Elementos Lineares e da Paisagem

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Parcela de Referência

Classe DominanteCulturas Temporárias + Culturas Protegidas

Pastagens PermanentesVinha

Culturas Frutícolas + Misto de Culturas PermanentesOlival

Outras Superfícies Agrícolas (unem à parcela de maior adjacência da categoria Agrícola)

CategoriaSuperfície Agrícola

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Parcela de Referência

A união de parcelas só ocorre se tiverem aresta comum igual ousuperior a 4 metros

Parcelas ou sub-parcelas com área inferior a 1000 m² ou 20% daárea total até ao máximo de 2 ha, são unidas à parcela de maiorárea com a mesma categoria/classe dominante. Nos casos em que asparcelas não pertençam à mesma Categoria/Classe Dominante, a união éfeita com a parcela maior

Não foi considerado uma área máxima para a parcela resultante daaplicação do conceito de Parcela de Referência

O número da Parcela de Referência é o número da parcela commaior área inicial

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Parcela de Referência

Os compromissos das parcelas existentes antes da criação daparcela de referência são transferidos automaticamente para asparcelas de referência

O Nome da Parcela de Referência é o nome da parcela de maiorárea, excepto se esta estiver o valor vazio.

Assume a UP (Unidade de Produção) da parcela de maior área

Área explorada corresponde ao somatório das áreas exploradas detodas as parcelas unidas.

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Parcela de Referência

A Forma de Exploração é preenchida com a forma de exploração detodas as parcelas. Nas situações em que haja parcelas com forma deexploração “não preenchido” ou “desconhecido”, a forma de exploração daparcela final assume o valor “desconhecido”.

Registo Matricial (Artigo, Secção/repartição de finanças)

– Se todas as parcelas unidas tiverem os mesmos valores, estessão copiados para as parcelas resultantes da união de Parcelas

– Se pelo menos uma das parcelas resultantes da união não tiverinformação sobre o registo matricial, este será preenchido comos valores da Parcela com maior área

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Parcela de Referência Exemplo

Resultaram duas parcelas: uma parcela que agregouas 3 parcelas de Vinha (VIN-VN), e a parcela deCTP-CA original que se manteve inalterada, por terClasse Dominante diferente da parcela do mesmoagricultor que lhe é adjacente.

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Regras de delimitação - Vinha

A vinha deve ser delimitada pelo perímetro exterior das cepas,ampliada com uma faixa tampão de largura igual a metade dadistância entre as linhas.

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Regras de delimitação - Vinha

Devem ser delimitados e excluídos dasuperfície de vinha todos os elementosde exclusão, com largura superior a 2m(ex: estradas, caminhos rurais, linhas deágua) ou com área superior a 100 m²(ex: edifícios, charcas).

As cabeceiras da vinha, bem como ospercursos utilizados para o maneio davinha, com largura até 8m que façamparte da prática cultural deverão serdelimitadas e classificadas como OutrasSuperfícies Agrícolas (OUT-OA).

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Regras de delimitação - Vinha

Nos socalcos acrescenta-se uma faixa-tampão correspondente a metadeda distância entre as linhas em redor das linhas de cada socalco. Quandoas áreas resultantes se intersectam, na delimitação da superfície de vinhajuntam-se os socalcos adjacentes, caso contrário, individualizam-se osvários socalcos.

As vinhas em bordadura devem ser igualmente delimitadas enquantoVIN-VN.

As oliveiras em bordadura devem ser consideradas como parteintegrante da ocupação de solo em que se integram (neste caso vinha),não devendo ser delimitadas enquanto olival.

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Regras de delimitação - Vinha

Caso se verifique a presença de vegetação arbustiva dispersa, deveconsiderar-se a classificação da ocupação de solo VIN-VN, desde que asuperfície de vinha apresente condições para colheita.

Caso se trate de vinha abandonada em que a vegetação arbustiva édominante deverá optar-se pela classificação OUT-ON (Outras áreas).

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Parcela de Referência

Verificar todos os P3 para confirmar ocupação cultural e limites

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Atendimento na Sala de Parcelário Actualização do Parcelário

– Inscrição de novas parcelas– Alteração das parcelas já existentes– Polígonos e infraestruturas de investimento

Apresentação de documentos comprovativos da titularidade

Tipo de alteração Necessário comprovativo de posse ou uso de terra?

Nova parcela SimAlterar forma de exploração SimParcelas com limites por esclarecer SimAlterar limites de parcela NãoAlterar dados das parcelas NãoEliminar parcela NãoAlterar árvores NãoAlterar sub-parcelas Não

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Candidaturas – Principais Ajudas no PU2013

Produção Integrada e Agricultura Biológica

ITI Douro Vinhateiro - Manutenção dos Socalcos

MZD – Manutenção da Actividade Agrícola em Zona Desfavorecida

RPU – Regime de Pagamento Único

Florestação de Terras Agrícolas (RURIS e PRODER)

Apoio à melhoria da qualidade dos produtos agrícolas - SectorAzeite e Azeitona de Mesa (só para certificação DOP ou IGP).

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Candidaturas – Aspectos Gerais para 2013

Produção Integrada e Agricultura Biológica

– Suspensa a apresentação de novos candidaturas

– Foi suprimido o compromisso da comercialização da produção

– Permitido mudar de Produção Integrada para a AgriculturaBiológica (inicio da prática da Agricultura Biológica a 01-10-2012 enotificação ao GPP/DGADR e início de certificação até 31-03-2013)

– Quem pediu a prorrogação por + 1 ano (6.º ano) - A nãoformalização da candidatura em 2013 determina o términus docompromisso a 30-09-012, sem que incorra em qualquer tipo depenalização

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Candidaturas – Aspectos Gerais para 2013

Produção Integrada e Agricultura Biológica

– 6.º ano – Não são permitidas transferências de compromissos

– São permitidos aumentos de área que não dêem origem a novoscompromissos:

• Aumentos por modo de produção, desde que nãoultrapassem o dobro da área candidata até ao limite de 20 ha

• Quando o aumento de área excede os 20 ha, não éconsiderado qualquer aumento

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Candidaturas – Aspectos Gerais para 2013

ITI Douro Vinhateiro

– Quem, em 2012, manifestou a intenção de prolongar ocompromisso por mais um ano, pode decidir iniciar uma novacandidatura por mais 5 anos

– Possível apresentar novas candidaturas

• Os compromissos têm início a 1 de Outubro de 2012

• Os compromissos serão adaptados ao próximo Programa deApoio. Caso essa adaptação não seja aceite, o compromissocessa sem ser exigido reembolso relativamente ao períodoem que o compromisso vigorou

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Candidaturas – Aspectos Gerais para 2013

RPU

– Os direitos de RPU só podem estar um ano sem seremutilizados, ao 2.º ano sem utilização revertem para a ReservaNacional

MZD

– Permitido transferir a totalidade dos compromissos para outrotitular

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Formulário IB (Identificação do Beneficiário)

Contactos correctos– Morada fiscal e para correspondência– Telefone, telemóvel– Email

Identificação dos representantes legais– Administrador/Gerente– Procurador– Cabeça de Casal– Outros

Indicação de NIB– Obrigatório para receber qualquer ajuda

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Candidaturas – Documentos

iE e P3– Acesso na ADVID ou no IFAP– Verificar as ocupações culturais e

limites– Proceder às alterações necessárias

antes de fazer a candidatura

Documentos de identificação– Atenção à data de validade– Cópias de qualidade

NIB– Obrigatório a identificação do titular e

estar autenticado pelo banco

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Obrigado pela atenção

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