PARECER AMBIENTAL Nº 082/2020...principal nº 16458 de 02/10//2019. O POSTO LUZIENSE LTDA, sob CNPJ...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 1 PARECER AMBIENTAL Nº 082/2020 1. INTRODUÇÃO O presente Parecer possui por objetivo a análise da documentação e estudos técnicos apresentados pelo responsável legal do empreendimento e que fazem parte do procedimento de Licenciamento Ambiental vinculado ao processo sob protocolo principal nº 16458 de 02/10//2019. O POSTO LUZIENSE LTDA, sob CNPJ nº 03.330.723/0001 47, desenvolve as atividades de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 47.31-8-00) e comércio varejista de lubrificantes (CNAE: 47.32-6-00). Segundo a documentação protocolada o empreendimento se trata de uma instalação composta de Sistema de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis SASC e possui 4 (quatro) tanques de armazenamento, sendo todos plenos com capacidade de 15 m³, para armazenagem de gasolina comum, etanol e diesel S10. O posto apresenta espaço para troca de óleo e não conta com área para lavagem de veículos. De acordo com os documentos enviados, a capacidade atual (somatório total) dos tanques é de (sessenta) 60 m³ e será ampliado para (noventa) 90 m³. Dessa forma, considerando a Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 213 de 2017, o empreendimento é enquadrado na classe 2, sendo o município competente para proceder com o licenciamento ambiental, que no caso é a emissão da licença de operação, visto que tal empreendimento é regularizado no âmbito estadual por meio ASSUNTO: Parecer técnico da análise de concessão de Licença de Operação (LO) DATA: 25/05/2020 REFERÊNCIA: Processo sob protocolo principal nº 16.458 DATA: 02/10/2019 REQUERENTE: Posto Luziense LTDA CNPJ: 03.330.723/0001-47 ENDEREÇO: Rua Alvorada, nº 440, São Benedito, Santa Luzia/MG EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE: Código: F-06-01-7 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação PARÂMETRO E CLASSE DE ENQUADRAMENTO: Capacidade instalada de 90 classe 2 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Latitude: 19º47’11.65”S - Longitude: 43º55’51.88”O RESPONSÁVEL LEGAL: Eduardo Martins de Almeida CPF: 838.338.386-04 RESPONSÁVEL TÉCNICO: Renato Eduardo Pantuzo da Silveira CREA: 47396

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

1

PARECER AMBIENTAL Nº 082/2020

1. INTRODUÇÃO

O presente Parecer possui por objetivo a análise da documentação e estudos

técnicos apresentados pelo responsável legal do empreendimento e que fazem parte

do procedimento de Licenciamento Ambiental vinculado ao processo sob protocolo

principal nº 16458 de 02/10//2019.

O POSTO LUZIENSE LTDA, sob CNPJ nº 03.330.723/0001 – 47, desenvolve

as atividades de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

(CNAE: 47.31-8-00) e comércio varejista de lubrificantes (CNAE: 47.32-6-00).

Segundo a documentação protocolada o empreendimento se trata de uma

instalação composta de Sistema de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis –

SASC e possui 4 (quatro) tanques de armazenamento, sendo todos plenos com

capacidade de 15 m³, para armazenagem de gasolina comum, etanol e diesel S10.

O posto apresenta espaço para troca de óleo e não conta com área para lavagem de

veículos.

De acordo com os documentos enviados, a capacidade atual (somatório total)

dos tanques é de (sessenta) 60 m³ e será ampliado para (noventa) 90 m³. Dessa

forma, considerando a Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 213 de 2017, o

empreendimento é enquadrado na classe 2, sendo o município competente para

proceder com o licenciamento ambiental, que no caso é a emissão da licença de

operação, visto que tal empreendimento é regularizado no âmbito estadual por meio

ASSUNTO: Parecer técnico da análise de concessão de Licença de Operação (LO)

DATA: 25/05/2020

REFERÊNCIA: Processo sob protocolo principal nº 16.458

DATA: 02/10/2019

REQUERENTE: Posto Luziense LTDA CNPJ: 03.330.723/0001-47

ENDEREÇO: Rua Alvorada, nº 440, São Benedito, Santa Luzia/MG

EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE: Código: F-06-01-7 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação

PARÂMETRO E CLASSE DE ENQUADRAMENTO: Capacidade instalada de 90 m³ – classe 2

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Latitude: 19º47’11.65”S - Longitude: 43º55’51.88”O

RESPONSÁVEL LEGAL: Eduardo Martins de Almeida CPF: 838.338.386-04

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Renato Eduardo Pantuzo da Silveira CREA: 47396

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de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) sob nº 04979/2015, conforme

processo administrativo nº 01951/2001/003/2015.

2. LOCALIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

As Figuras 01 e 02 ilustram a localização da área onde o empreendimento a ser

licenciado está localizado:

Figura 01: Localização geográfica da área objeto do licenciamento

Figura 02: Vista aérea da área do empreendimento

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Vistoria ao local foi realizada no dia 29/01/2020 com o intuito de verificar de

forma mais precisa a condição de funcionamento e se a atual situação do

empreendimento é compatível com os estudos ambientais apresentados e, além

disso, avaliar a necessidade de correções e/ou adições de informações relacionadas

às atividades desta natureza.

As Figuras 03 a 05 ilustram o local e alguns equipamentos existentes na área

do empreendimento:

Figura 03: Pátio do posto de combustível

Figura 04: Pátio da área de abastecimento de GNV

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Figura 05: Área das caixas separadoras de água e óleo

3. DOCUMENTOS E ESTUDOS PROTOCOLADOS

1. Formulário de Caracterização de Empreendimento (FCE);

2. Comprovante de inscrição e situação cadastral (cartão CNPJ);

3. Procuração;

4. Cópia da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) - (60 m³ - tanque

subterrâneo);

5. Certidão da SUPRAM atestando a inexistência de débito pela aplicação de

multas ambientais;

6. Solicitação de emissão da declaração de ampliação de validade da licença;

7. Formalização do processo de renovação da licença ambiental (AAF) (entrega

dos documentos);

8. Cópia da 3ª alteração contratual;

9. Documento pessoal do responsável legal pelo empreendimento;

10. Escritura de compra e venda;

11. Requerimento e Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com

comprovante de quitação (licença de operação);

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12. Declaração de regularização ambiental perante a Secretaria de Meio

Ambiente;

13. Relatório de Controle Ambiental (RCA);

13.1 Cópia da AAF;

13.2 Certificado de regularidade CTF/APP (IBAMA);

13.3 Projeto Básico;

13.4 Relatório Fotográfico;

13.5 Cópia das notas fiscais dos tanques e equipamentos (2 tanques – 4

bombas de abastecimento – 2 conjuntos de cilindros GNV – 2 dispenser

agira – 1 compressor);

13.6 Certificado de registro da ANP;

13.7 Plano e manutenção de equipamentos e procedimentos operacionais;

13.8 Plano de Resposta a Emergência (PRE); ‘

14. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB);

15. Certificados de treinamentos dos funcionários;

16. Relatório de Inspeção técnica para avaliação de conformidade do SASC;

17. Comprovante de pagamento de crédito tributário (taxa) do INMETRO

referente às atividades de metrologia legal;

18. 1 (um) certificado de destinação de resíduos (óleo usado ou contaminado)

pela PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA;

19. Cópia da licença ambiental (REV-LO Nº 052/2017 – Validade: 26/10/2023) da

empresa PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ:

17.195.231/0002-81) para atividade de re-refino de óleos lubrificantes usados,

acompanhada pelos anexos I e II referentes às condicionantes;

20. Requerimento da PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA de

alteração de filial em outra UF;

21. 32º alteração contratual da empresa PETROLUB INDUSTRIAL DE

LUBRIFICANTES LTDA;

22. Contrato social consolidado da empresa PETROLUB INDUSTRIAL DE

LUBRIFICANTES LTDA;

23. 2 (dois) certificados de destinação de resíduos (óleo usado ou contaminado)

pela LWART LUBRIFICANTES LTDA;

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24. Cópia da licença ambiental (LAS-CADASTRO Nº 24912084/2018 –

Vencimento: 04/04/2028) da empresa LWART LUBRIFICANTES LTDA

(CNPJ: 46.201.083/0012-30) para a atividade principal de transporte

rodoviário de produtos e resíduos perigosos;

25. Cópia da licença ambiental (LO Nº 20/10 – Vencimento: 13/12/2018) da

empresa LWART LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ: 46.201.083/0012-30) para

a atividade principal de depósito de armazenamento de óleos lubrificantes

usados, acompanhada pelos anexos I e II referentes às condicionantes;

26. Cópia do protocolo referente à entrega da documentação necessária para

formalização do processo de licenciamento ambiental da empresa LWART

LUBRIFICANTES LTDA;

27. Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos

pelo IBAMA para a empresa LWART LUBRIFICANTES LTDA;

28. 73º Alteração contratual da empresa LWART LUBRIFICANTES LTDA;

29. Contrato social consolidado da empresa LWART LUBRIFICANTES LTDA;

30. 3 (três) certificados de destinação de resíduos pela empresa REFIL

RESÍDUOS INDUSTRIAIS EIRELI (acondicionamento e armazenamento);

31. Cópia da licença ambiental (REV-LO Nº 114/2013 – Validade: 30/07/2021) da

empresa PROA RESÍDUOS LTDA (CNPJ: 07.825.642/0001-79) para

atividade de transporte rodoviário, no território mineiro, de resíduos perigosos

classe I, acompanhada pelos anexos I e II referentes às condicionantes;

32. Contrato de prestação de serviços entre a empresa PROA RESIDUOS LTDA

e o POSTO LUZIENSE LTDA;

33. Laudo de avaliação de ruídos ambiental;

34. Avaliação Ambiental Preliminar;

35. Certificados e laudo de estanqueidade do SASC;

36. Declaração de vistoria da COPASA;

37. Cópia da conta da COPASA;

38. Plano de Controle Ambiental (PCA);

39. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

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4. EMBASAMENTO DOS ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS

A análise dos estudos e informações ambientais foi feita tendo como

embasamento os seguintes instrumentos legislativos e técnicos orientadores:

Resolução CONAMA nº 273 de 29 de Novembro de 2000; Resolução CONAMA nº

319 de 4 de Dezembro de 2002; Resolução CONAMA nº 362 de 23 de Junho de

2005; Resolução CONAMA nº 420 de 28 de Dezembro de 2009; Resolução

CONAMA nº 450 de 06 de Março de 2012; Resolução CONAMA nº 460 de 30 de

Dezembro de 2013; Deliberação Normativa COPAM nº 50 de 28 de Novembro de

2001; Deliberação Normativa COPAM nº 60 de 28 de Novembro de 2002;

Deliberação Normativa COPAM nº 108 de 24 de Maio de 2007; Deliberação

Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02 de 08 de Setembro de 2010; ABNT NBR

15.594-3 de 2008; ABNT NBR 14.605 de 2009; ABNT NBR 13.783 de 2009; ABNT

NBR 13.786 de 2019; ABNT NBR 13.784 de 2019; ABNT 16.795 DE 2019; ABNT

NBR 16.764 de 2019.

5. SOLICITAÇÕES, REVISÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

AMBIENTAL

Estão listadas abaixo, por meio de tópicos, todas as solicitações, observações

e esclarecimentos adicionais e complementares pontuados em relação aos

documentos e estudos apresentados, devendo neles serem retificadas, incluídas ou

ajustadas as informações conforme análise técnica, levando em consideração a

vistoria realizada na área, o histórico do licenciamento ambiental do

empreendimento, o termo de referência para postos revendedores, postos ou pontos

de abastecimento de combustíveis e toda a legislação e normas técnicas pertinentes

à tipologia da atividade:

1. A procuração não concede poderes de representação quanto ao órgão

municipal ambiental. Apresentar procuração válida;

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2. A certidão da SUPRAM atestando a inexistência de débito pela aplicação de

multas ambientais não é válida (vencimento em 25/09/2015). Apresentar

certidão válida;

3. Não foi anexado o projeto básico no PCA/RCA;

4. O anexo 7 do PCA/RCA se refere a um guia de plano de manutenção e

operação e não ao estudo em si. Apresentar tal plano refletindo a atual

realidade do posto de combustível;

5. Somente foi inserido nos estudos um certificado de coleta de óleo usado ou

contaminado pela PROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA e dois

pela LWART LUBRIFICANTES LTDA e não as 3 (três) últimas conforme

solicitado;

6. Apresentar os atestados ou certificados das 3 últimas coletas de resíduos e

as respectivas licenças ambientais e contratos de prestação de serviços das

seguintes empresas: PROA RESÍDUOS LTDA (exceto contrato), INOVA

COMERCIO DE RECICLAGEM EIRELI, ESSENCIS MG SOLUÇÕES

AMBIENTAIS S/A e UMWELT BRASIL LTDA;

7. Caracterizar os tipos de resíduos destinados para a ESSENCIS MG

SOLUÇÕES AMBIENTAIS S/A e para a UMWELT BRASIL LTDA.

8. Apresentar licença ambiental da empresa REFIL RESÍDUOS INDUSTRIAIS

EIRELI;

9. O laudo de avaliação de ruído ambiental não é válido por estar desatualizado

(junho de 2014). Apresentar novo estudo contemplando a realidade atual do

posto de combustível;

10. Nos testes de estanqueidade, os tanques não foram identificados pelo

fabricante e nº de série;

11. Justificar a não realização dos ensaios para alguns equipamentos e tanques

demonstrados no quadro resumo referente ao resultado final de

estanqueidade;

12. Não foi anexado, no PPRA, o laudo técnico das condições ambientais do

trabalho;

13. A planta referente ao projeto arquitetônico não está devidamente assinada

pelo profissional responsável e pelo proprietário;

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14. Não foi apresentado nenhum documento relacionado à ampliação da

capacidade de armazenamento do posto de combustível (Novo layout),

conforme descrito no PCA e nem foi apresentado cronograma para troca dos

tanques subterrâneos instalados há mais de 20 anos, de acordo com a

Deliberação Normativa COPAM nº 50 de 28 de novembro de 2001.

Apresentar estudo específico, esclarecendo como e quando se dará tais

modificações no SASC (retirada e instalação), obedecendo a ABNT NBR

13786 de 2019;

15. Apresentar planta em escala 1:200 a 1:500, incluindo o projeto de expansão,

contendo a localização dos tanques, tubulações (de descarga, de

abastecimento e de exaustão de vapores), unidades de abastecimento

(bombas), sistemas de filtragem de diesel, projeção da cobertura da área de

abastecimento, bacias de contenção (para tanques aéreos), compressores de

ar, box de lavagem, box de troca de óleo e lubrificação, do depósito de

produtos e materiais dos escritórios, dos sanitários, do local de

armazenamento de óleo queimado, do local destinado aos compressores, dos

módulos de armazenamento e abastecimento de GNV, das atividades ao ar

livre (área de tancagem fora da área coberta, área de descarga de produto,

lavagem de veículos a céu aberto, troca de óleo, módulos de armazenamento

de GNV e tratamento dos efluentes), do sistema de drenagem para águas

pluviais, do sistema de drenagem para efluentes dos pisos das áreas de

descarga, de abastecimento e de lavagem de veículos;

16. Foi especificado no Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE)

que uma das destinações de resíduos sólidos seria realizado pela “PORTO

DESENTUPIDORA”. Porém não foi apresentada nos estudos a

caracterização qualiquantitativa dos resíduos, bem como a licença ambiental

e o contrato de prestação de serviços da referida empresa;

17. Não foram caracterizados os equipamentos, material e data de instalação da

linha e não foram descritos os principais aspectos relacionados à

comercialização de GNV, como dispositivos de monitoramento e medidas de

controle ambiental.

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6. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E ESTUDOS REFERENTES ÀS

PENDÊNCIAS E RETIFICAÇÕES E INDICAÇÃO DAS CONDICIONANTES

AMBIENTAIS A SEREM CUMPRIDAS

Conforme emissão do Relatório Técnico Ambiental nº 03 de 06/02/2020 cujo

conteúdo elencou as 17 (dezessete) retificações e pendências dispostas no tópico

05 deste parecer, foram apresentadas pelo responsável legal do empreendimento,

sob protocolo nº 4708 de 06/04/2020, as documentações e estudos complementares

exigidos e, após submissão de nova análise técnica, constatou-se que todas as

solicitações apontadas foram sanadas em sua plenitude, satisfazendo assim todas

as normas legais e técnicas atinentes às atividades desta natureza.

O empreendedor celebrou ainda o Termo de Compromisso de apresentação do

EIV corretivo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano em 04 de Maio de 2020

para apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança Corretivo, conforme

previsão no Decreto Municipal nº 3.420 de 2019 alterado pelo Decreto nº 3.518 de

2020 que regulamentam a lei nº 3.944 de 2018 alterada pela Lei nº 4.158 de 2020.

Segue abaixo as condicionantes ambientais a serem cumpridas pelo

empreendedor durante a vigência da LO para o correto controle e gestão ambiental

da atividade além de tornar possível o acompanhamento e monitoramento ambiental

pelo órgão municipal, tendo como critério a tipologia da atividade, sua localização,

seus impactos ambientais negativos e as medidas mitigadoras elencadas nos

estudos:

01. Apresentar relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após encerramento das

alterações estruturais do empreendimento, descrevendo a conclusão das

obras de substituição dos dispositivos e equipamentos do sistema SASC,

conforme estudo e projeto apresentado. Inserir em anexo relatório fotográfico

e as notas fiscais de todos os itens substituídos;

02. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após encerramento das alterações

estruturais do empreendimento, comprovantes (laudos de descarte) da

execução da limpeza e da destinação final dos tanques subterrâneos,

inclusive quanto aos procedimentos de desgaseificação, desativação e

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aterramento do tanque que não será retirado. Apresentar contrato de

prestação de serviço e a licença ambiental das empresas responsáveis;

03. Apresentar novo ensaio de estanqueidade, conforme estabelecido pela ABNT

NBR 16.795 de 2019, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do término das

obras de instalação/substituição dos tanques subterrâneos. A operação do

SASC só poderá iniciar mediante apresentação do laudo acompanhado da

ART;

04. Apresentar laudo dos testes de estanqueidade, conforme ABNT NBR 16.795

de 2019, com periodicidade de acordo com o que preconiza o tópico 4 do

anexo 4 da Deliberação Normativa COPAM nº 108 de 2007;

05. Apresentar, semestralmente, para o óleo usado e resíduos contaminados e

para os resíduos finais gerados pela CSAO, o Manifesto de Transporte de

Resíduos (MTR) emitido pelo gerador e os certificados de Destinação Final

(CDF) pelo destinador, conforme preconiza a DN COPAM nº 232 de 2019;

06. Apresentar, semestralmente, relatório referente à execução do plano de

automonitoramento, de manutenção da caixa separadora de água e óleo

(CSAO) e da efetivação das medidas de controle ambiental detalhadas no

Plano de Controle Ambiental (PCA);

07. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do

certificado, comprovante da publicação da concessão da Licença de

Operação em periódico regional ou local de grande circulação;

OBS.: Os prazos e freqüências indicados são contados a partir da data de

concessão da licença e todos os relatórios mencionados terão que vir

acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Todos

os laudos, certificados de calibração e/ou relatórios referentes às medições terão

que ser emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO e em conformidade com

as exigências dispostas na Deliberação Normativa COPAM nº 216 de 2017.

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7. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS

O órgão ambiental competente deverá ser comunicado previamente sempre

que ocorrer qualquer alteração no Sistema de Abastecimento Subterrâneo de

Combustíveis (SASC) e no sistema de compressão e abastecimento (Gás Natural

Veicular - GNV).

Em caso de constatação de vazamentos de combustíveis ou qualquer outra

situação que imponha grave risco à perfeita operação e segurança do

empreendimento e do meio ambiente, bem como alterações estruturais, será

obrigatória a imediata comunicação dos fatos à Secretaria de Meio Ambiente,

Agricultura e Abastecimento de Santa Luzia-MG.

O empreendedor deverá dar continuidade às inspeções periódicas e executar,

conforme os estudos, os planos de prevenção de riscos ambientais, de operação e

manutenção preventiva do SASC e do sistema de compressão e abastecimento

(GNV) e o de resposta a emergência. Ainda deverá manter todos os dispositivos,

equipamentos e estruturas da área do empreendimento em perfeitas condições,

conforme consta no relatório de inspeção técnica.

A reciclagem do treinamento dos funcionários deverá ocorrer com

periodicidade não superior a 2 (dois) anos, mantendo os registros comprobatórios no

empreendimento. O treinamento deverá ser ministrado por empresa ou profissional

credenciado junto ao CREA/MG para esta atividade.

A critério do corpo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

Agricultura e Abastecimento, poderá haver alterações das condicionantes listadas

e/ou periodicidade fixada na licença ambiental.

A concessão da licença de operação não exime a empresa da obtenção das

demais licenças e autorizações pertinentes aos demais órgãos públicos e das ARTs

(Anotações de Responsabilidade Técnica), referentes às obrigações e aos projetos

necessários e suas execuções, bem como à obrigatoriedade do empreendimento

seguir as normas técnicas atualizadas da ABNT.

O processo de renovação da licença de operação deverá ser formalizado pelo

empreendedor com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes do

vencimento da referida licença, conforme preconiza o Art. 37 do Decreto Estadual nº

47.383 de 02/03/2018, sob pena da obrigatoriedade de assinatura de Termo de

Page 13: PARECER AMBIENTAL Nº 082/2020...principal nº 16458 de 02/10//2019. O POSTO LUZIENSE LTDA, sob CNPJ nº 03.330.723/0001 – 47, desenvolve as atividades de comércio varejista de

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão ambiental, sem prejuízo das sanções

administrativas cabíveis.

A presente licença será concedida com base nas informações constantes nos

estudos e documentos do processo e não dispensa ou substitui outras certidões ou

alvarás de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Diante do exposto e levando em consideração que todas as pendências e

retificações listadas no Relatório Técnico Ambiental nº 03/2020 foram sanadas em

sua totalidade, a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento se

posiciona favorável à concessão da licença de operação do Posto Luziense LTDA e

encaminha para análise e votação do CODEMA o presente parecer.

Técnicos Responsáveis:

Flávio Henrique Vieira de Resende Mat.: 33.384

Assinatura:

De acordo:

Geraldo Magela Ramires Costa Secretário Municipal de Meio Ambiente,

Agricultura e Abastecimento

Assinatura: