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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata 0293046/2018 17/04/18 Pág. 1 de 24 PARECER ÚNICO SUPRAM-ZM Nº 0293046/2018 INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO: Licenciamento Ambiental 13532/2011/003/2017 Sugestão pelo Deferimento FASE DO LICENCIAMENTO: Renovação de Licença de Operação RENLO VALIDADE DA LICENÇA: 10 anos PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO: Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos 74024/2017 Cadastro efetivado Outorga (renovação de portaria) 030137/2016 Análise técnica concluída EMPREENDEDOR: Rede HG Combustíveis LTDA CPF: 13.569.064/0018-06 EMPREENDIMENTO: Rede HG Combustíveis LTDA - Posto Piscina CNPJ: 13.569.064/0018-06 MUNICÍPIO (S): Além Paraíba ZONA: Urbana COORDENADAS GEOGRÁFICA (DATUM): SAD69 FUSO:23S LAT/Y 21°49’29,2” LONG/X 42°41’06,0LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO NOME: BACIA FEDERAL: Rio Paraíba do Sul BACIA ESTADUAL: Rio Pomba e Muriaé UPGRH: PS2 SUB-BACIA: Rio Pomba e Muriaé CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): 1 CLASSE F-06-01-7 Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. 03 CONSULTORIA / RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO CPF 053.542.076-57 Responsável Técnico: Taísa Marçal Marcelino Registro: CRQ/MG 02.200.332 RELATÓRIO DE VISTORIA: Nº 066/2017 DATA: 19/10/2017 EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA Débora de Castro Reis - Gestora Ambiental - Gestora 1.310.651-3 Luciano Machado de Souza Rodrigues - Gestor Ambiental 1.410.703-5 Wagner Alves de Mello Analista Ambiental 1.236.528-4 De acordo: Leonardo Gomes Borges Diretor Regional de Regularização Ambiental 1.365.433-0 De acordo: Elias Nascimento de Aquino Diretor Regional de Controle Processual 1.267.876-9 1 Neste parecer único, as referências à atividade desenvolvida pelo empreendimento ocorrem com lastro na DN COPAM nº 74/2004 em virtude da opção feita pelo empreendedor, da continuidade da análise tal como formalizado, de acordo com os parâmetros definidos pela referida norma, nos termos do artigo 38, III, da DN COPAM nº 217/2017.

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INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO:

Licenciamento Ambiental 13532/2011/003/2017 Sugestão pelo Deferimento

FASE DO LICENCIAMENTO: Renovação de Licença de Operação – RENLO

VALIDADE DA LICENÇA: 10 anos

PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS:

PA COPAM: SITUAÇÃO:

Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos

74024/2017 Cadastro efetivado

Outorga (renovação de portaria) 030137/2016 Análise técnica concluída

EMPREENDEDOR: Rede HG Combustíveis LTDA CPF: 13.569.064/0018-06

EMPREENDIMENTO: Rede HG Combustíveis LTDA - Posto Piscina

CNPJ: 13.569.064/0018-06

MUNICÍPIO (S): Além Paraíba ZONA: Urbana

COORDENADAS GEOGRÁFICA (DATUM): SAD69 FUSO:23S

LAT/Y 21°49’29,2” LONG/X 42°41’06,0”

LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:

INTEGRAL ZONA DE

AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO

NOME:

BACIA FEDERAL: Rio Paraíba do Sul BACIA ESTADUAL: Rio Pomba e Muriaé

UPGRH: PS2 SUB-BACIA: Rio Pomba e Muriaé

CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04):1 CLASSE

F-06-01-7 Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.

03

CONSULTORIA / RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO

CPF 053.542.076-57

Responsável Técnico: Taísa Marçal Marcelino

Registro: CRQ/MG 02.200.332

RELATÓRIO DE VISTORIA: Nº 066/2017 DATA: 19/10/2017

EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA

Débora de Castro Reis - Gestora Ambiental - Gestora 1.310.651-3

Luciano Machado de Souza Rodrigues - Gestor Ambiental 1.410.703-5

Wagner Alves de Mello – Analista Ambiental 1.236.528-4

De acordo: Leonardo Gomes Borges Diretor Regional de Regularização Ambiental

1.365.433-0

De acordo: Elias Nascimento de Aquino Diretor Regional de Controle Processual

1.267.876-9

1 Neste parecer único, as referências à atividade desenvolvida pelo empreendimento ocorrem com lastro na DN COPAM

nº 74/2004 em virtude da opção feita pelo empreendedor, da continuidade da análise tal como formalizado, de acordo com

os parâmetros definidos pela referida norma, nos termos do artigo 38, III, da DN COPAM nº 217/2017.

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1. Introdução

O presente Parecer Único refere-se à solicitação da renovação de Licença de Operação pelo

empreendimento Rede HG Combustíveis LTDA, nome fantasia Posto Piscina, localizado no município de Além Paraíba (Coordenadas geográficas: Latitude Sul 21°49’29,2” e Longitude Oeste 42°41’06,0”).

A atividade do empreendimento, objeto deste parecer, é a de Posto Revendedor,

enquadrada na Deliberação Normativa n.º 74/2004 do COPAM sob o código F-06-01-7 como “Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis”. Trata-se de um empreendimento de médio porte, tendo em vista sua capacidade instalada de 150.000 litros de capacidade de armazenagem de combustíveis, estando, portanto, enquadrado na referida Deliberação Normativa COPAM como de Classe 3.

A Rede HG Combustíveis LTDA ampliou sua capacidade de armazenagem em 30.000 litros

ao instalar um tanque pleno jaquetado fabricado conforme NBR 13.785. A ampliação foi devidamente regularizada através da AAF n.° 03395/2016 emitida em julho de 2016.

O empreendimento obteve sua Licença de Operação Corretiva, através do Certificado n.º 0606 pela SUPRAM-ZM em 28 de novembro de 2011 com validade até 28 de novembro de 2017.

Em 20 de julho de 2017, foi formalizado junto a SUPRAM ZM o processo de regularização ambiental Nº 13532/2011/003/2017 envolvendo a renovação de Licença de Operação (RENLO), 131 dias antes do vencimento da Licença de Operação Corretiva, até então vigente. Na ocasião foram apresentados os documentos exigidos no formulário integrado de orientação básica (FOBI n.º 0489267/2017), bem como o RADA contendo a avaliação por parte do empreendedor do desempenho ambiental do empreendimento, juntamente com o cumprimento de condicionantes e os procedimentos a serem adotados para a continuidade da operação da empresa.

Em 19 de outubro de 2017, com o objetivo de subsidiar o presente Parecer Único, foi realizada vistoria técnica no local do empreendimento, conforme Auto de Fiscalização NRRA-JF / SUPRAM-ZM n. º 066/2017 visando tomar conhecimento do cumprimento das condicionantes da Licença anterior, bem como obter informações sobre os sistemas de controle ambientais implantados.

Em 21 de novembro de 2017, o empreendedor recebeu por meio do Ofício NRRA-JF/SUPRAM-ZM N° 368/2017, solicitação de informações complementares, por se considerar que as informações prestadas no estudo e as observações feitas durante a vistoria, não eram satisfatórias e por julgarmos pertinente exigir informações consideradas relevantes para a concretização da análise. Em 12 de janeiro de 2018 o empreendedor protocolou ofício solicitando a prorrogação do prazo de entrega das informações complementares por mais 60 dias. Em 30 de janeiro de 2018 foi enviado ofício ao empreendedor concedendo a prorrogação do prazo. Em 21 de março de 2018 o empreendedor protocolou documentação em sua totalidade exigida nas informações complementares, dando-se assim continuidade a análise do processo.

Em 02 de abril de 2018, de acordo com o estabelecido no Artigo 38° da Deliberação Normativa Copam N.° 217/2017, foi recebido pela SUPRAM-ZM Ofício do empreendedor solicitando a continuidade do processo de Licenciamento Ambiental N.° 13532/2011/003/2017 na modalidade já formalizada e em trâmite, sob os termos da Deliberação Normativa Copam N.° 74/2004.

Após a análise do RADA e avaliação do atendimento das condicionantes da Licença N.º 606/2011, foi identificado o cumprimento parcial da condicionante N.° 5 e o cumprimento intempestivo da condicionante N.° 8 do Parecer Único N.º 866384/2011. Diante disso, foi lavrado um

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Auto de Infração N.º 043636/2018 por descumprir condicionantes aprovadas na Licença anterior (CÓD 105 – ANEXO I do Decreto 44.844/2008, legislação vigente no momento da infração).

Os estudos ambientais apresentados foram elaborados pela responsável técnica Taísa Marçal Marcelino, Química Industrial, CRQ/MG n.° 02.200.332 conforme ART acostada aos autos.

Tendo atendido todas as formalidades legais, o empreendimento Rede HG Combustíveis

LTDA, almeja obtenção da renovação da Licença de Operação para o seu empreendimento na atividade de “Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis”.

Assim, as considerações apresentadas, em resumo, neste Parecer Único, foram

fundamentadas no estudo ambiental apresentado (RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental), na análise do cumprimento das condicionantes, nas observações e constatações por ocasião da vistoria técnica ao local do empreendimento, como também nas informações complementares prestadas, constituíndo os principais objetos do julgamento para a concessão da Renovação da Licença de Operação solicitada pelo empreendedor.

2. Caracterização do Empreendimento

2.1. Caracterização Geral

O empreendimento “Rede HG Combustíveis LTDA.” está localizado às margens da BR 116, no município de Além Paraíba, possuindo área total de 21.940 m², com uma área construída de 5.923,05 m².

O empreendimento possui como atividade econômica principal o Comércio varejista de

combustíveis (gasolina, álcool e diesel), sendo também realizadas atividades de troca de óleo, comercialização de óleos lubrificantes /filtros, lavagem de veículos leves e pesados, borracharia e restaurante /lanchonete. As atividades são realizadas por um total de aproximadamente 24 funcionários em um regime de operação de 3 turnos, operando 24 horas por dia, durante 30 dias por mês, 12 meses por ano.

O Posto é considerado classe 3 pela DN 74/2004 devido a sua capacidade de

armazenamento ser de 150 m³. De acordo com a classificação da norma técnica NBR 13.786 que define a seleção dos equipamentos e sistemas a serem utilizados para o armazenamento subterrâneo de combustíveis de acordo com a ocupação do entorno do empreendimento em um raio de 100 metros, o empreendimento foi classificado como sendo Classe 3, devido à presença em seu entorno de curso d’água, o Córrego Palmeiras.

O posto de abastecimento possui autorização da Agencia Nacional de Petróleo (ANP),

número MG0147884, com data de publicação de 18 de dezembro de 2013. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Nº 088481 datado de 12 de julho de 2017

constata a existência de medidas de segurança contra incêndio no empreendimento, sendo válido até 12 de julho de 2020.

Na análise do projeto básico, se comprovou que foram especificados os equipamentos e

sistemas de controle contra derramamento e transbordamento, estando de acordo com a Resolução CONAMA nº 273/2000, com as diretrizes definidas pela DN COPAM nº 050/2001, alterada pela DN COPAM 108/2007 e com as normas técnicas da ABNT.

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O sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível – SASC é composto por 5 tanques subterrâneos de combustível, sendo 3 tanques plenos de 30 m³ e 2 tanques bipartidos de 15 m³, totalizando uma tancagem de 150 m³. Todos os tanques mencionados são subterrâneos de parede dupla jaquetados, conforme NBR 13.786 e apresentam sistema de monitoramento intersticial.

Todos os tanques são equipados com câmaras de contenção (sump) nas bocas de visita e

descarga, dispositivo de descarga selada, válvula de proteção contra transbordamento, e terminais de respiros que não precisam de manutenção e evitam que água da chuva e outros objetos entrem para dentro dos tanques pelo respiro.

As tubulações e conexões do SASC são em polietileno de alta densidade – PEAD, para as

linhas enterradas, conforme o estabelecido pela NBR 13.786.

O posto possui 2 (dois) filtros de óleo diesel com câmara de contenção (sump) e 7 (sete) bombas de abastecimento equipadas com câmara de contenção de vazamento (sump) e válvulas de retenção junto à sucção das bombas.

As pistas de abastecimento possuem cobertura de telha com pé direito de 7 (sete) metros,

sendo construída em piso de concreto escovado com caimento para o sistema de drenagem dotado por canaletas que direcionam o efluente gerado para uma caixa separadora de água e óleo – SAO.

A área de lavagem de veículos é constituída por piso de concreto e cobertura. Os efluentes

gerados nesta área são direcionados para uma segunda caixa separadora de água e óleo - SAO. O óleo referente às trocas é armazenado em tambores e estão sendo recolhidos pela empresa Petrolub - Indústria de lubrificantes e sua destinação final é o rerrefino.

Os resíduos sólidos industriais, contaminados por óleo (Resíduos Classe-1), que são a areia

das caixas SAO, estopa, papel toalha, frascos de óleo, entre outros, são armazenados em bombonas plásticas, em local coberto, fechado e com piso impermeabilizado e posteriormente recolhidos pela empresa Biopetro Ambiental.

As águas pluviais são coletadas por calhas instaladas na cobertura da pista de

abastecimento que evitam o contato com outros produtos e materiais e seguem por uma tubulação até encontrar a manilha de drenagem da rodovia.

A água usada nas atividades do posto vem de uma captação em poço artesiano, cuja

outorga teve sua análise técnica concluída pelo deferimento, através do processo N.° 030137/2016 e de uma cisterna a qual possui certidão de n.° 6982/2017 emitida via sistema de cadastro de uso insignificante de recursos hídricos com validade até 19 de junho de 2020.

Todo efluente sanitário gerado pelo posto e pelo restaurante que existe no local são tratados

por um sistema de fossa/ filtro anaeróbio com dimensionamento para 150 pessoas e depois lançado no córrego Palmeiras.

As especificações e quantidades mensais de matérias-primas utilizadas no empreendimento

estão descritas na tabela a seguir:

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Identificação Fornecedor (es) Consumo mensal (Litros)

Máximo Atual

Gasolina Comum Raizen 97.911 55.749

Etanol Raizen 13.992 8.716

Diesel S10 Raizen 124.116 91.995

Diesel Comum Raizen 321.824 277.865

Tabela 01: Consumo de matérias-primas do empreendimento.

A energia elétrica é fornecida pela Energisa, sendo o consumo mensal médio de 8.027 Kw.

3. Reserva Legal

O empreendimento não se localiza em área rural não necessitando, portanto, da averbação de reserva legal ou inscrição no cadastro ambiental rural – CAR.

4. Autorização para Intervenção Ambiental

Uma parte da propriedade é caracteriza como Área de Preservação Permanente às margens do córrego Palmeiras. Esta área encontrava-se ocupada por uma construção de alvenaria que antigamente era usada como borracharia.

A área total de intervenção da APP era de 1.569,41 m², sendo que 25 m² eram ocupados

pela edificação. Foi estabelecido como condicionante para a obtenção da Licença de Operação Corretiva que

a edificação presente na área de preservação permanente, apesar de considerada de uso antrópico consolidado, fosse demolida.

Portanto, a edificação existente na área de preservação permanente foi removida conforme vistoria e pelas fotos apresentadas pelo empreendedor referente ao processo de demolição.

Como uma das condicionantes da Licença de Operação Corretiva, o empreendedor deveria

apresentar uma proposta de compensação por uso antrópico consolidado em Área de Preservação Permanente (APP), protocolada junto a Câmara de Proteção a Biodiversidade e Áreas Protegidas (CPB – IEF), e a mesma foi cumprida, tendo sido feito o pedido de abertura de processo de compensação ambiental em 20 de janeiro de 2012 no IEF Regional Rio Doce sob número 04000000131/12.

Foi apresentado nos estudos o Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF proposto,

e em vistoria foi observado que foi realizada a recuperação florestal da área identificada no PTRF para compensação, que é uma área de 460,00 m² situada em APP dentro da propriedade. A recuperação foi realizada através do plantio de mudas e a mesma atualmente se encontra em estágio inicial de regeneração da vegetação secundária do bioma Mata Atlântica.

5. Utilização e Intervenção em Recursos Hídricos

A água usada nas atividades do posto vem de uma captação em poço artesiano, cuja outorga de processo N.° 030137/2016 teve sua análise técnica concluída pelo deferimento e de uma cisterna a qual possui certidão de n.° 6982/2017, processo de n.° 74024/2017 emitida via sistema de cadastro de uso insignificante de recursos hídricos com validade até 19 de junho de 2020.

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A finalidade da água utilizada no empreendimento é para lavagem de pisos e equipamentos e para consumo humano.

De acordo com o apresentado no RADA, o empreendimento possui um consumo médio de

320 m³ /mês e máximo de 400 m³/mês de água proveniente do poço artesiano e um consumo médio de 120 m³/mês e máximo de 160 m³ /mês de água proveniente da cisterna.

6. Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras

Os potenciais impactos ambientais identificados na atividade de comércio varejista de combustíveis se relacionam à contaminação do solo, de corpos d’água superficiais e subterrâneos pelo descarte de efluentes líquidos industriais e sanitários em desacordo com a legislação ambiental vigente, bem como por derramamentos /vazamentos /transbordamentos de combustível no piso das áreas de abastecimento e na fração oleosa gerada pelo funcionamento da caixa separadora de água e óleo; da disposição inadequada de resíduos sólidos domésticos e industriais; contaminação do ar que podem constituir riscos à saúde das comunidades expostas, além do perigo de acidentes ocasionados por incêndios e explosões na área do empreendimento.

6.1. Investigação Ambiental

Em maio de 2017 foram realizados os estudos de Investigação Ambiental Preliminar do empreendimento Rede HG Combustíveis LTDA. Os estudos foram realizados pelo profissional responsável Maurício Ferreira Pinto, com formação em Engenharia de Produção e Engenharia de Segurança do Trabalho

Após a análise e interpretação dos dados do estudo, como observado nos documentos

anexo aos autos, concluiu-se que não há necessidade de estudos confirmatórios adicionais, tendo em vista que a concentração encontrada não apresenta características de contaminação.

6.2. Contenção de vazamentos, derramamentos e transbordamentos Durante a descarga do combustível do caminhão para os tanques de armazenamento e

durante a manutenção e operação das bombas de abastecimento, poderão ocorrer derramamentos, vazamentos ou transbordamentos.

Os estudos apresentados demonstram que o empreendimento vem se utilizando do sistema

de proteção e controle, definidos pela NBR 13.786 para empreendimento classe 3. Visando a prevenção de vazamentos e/ou derramamentos, foram instaladas: câmaras de contenção de vazamento (sump) na boca-de-visita dos tanques e sob as bombas de abastecimento e filtros de óleo; válvula de retenção junto à prumada de sucção das bombas; canaletas de contenção ao redor das áreas de abastecimento, descarga de produto e troca de óleo, interligadas com a Caixa Separadora de Água e Óleo (SAO); piso impermeável. Com relação ao risco de transbordamento foi promovida a instalação de descarga selada, câmara de contenção de descarga (sump) e válvulas anti-transbordamento.

O empreendedor anexou junto aos autos teste de estanqueidade realizado pela empresa

Megga Consultoria Ambiental e Engenharia de acordo com a NORMA ABNT NBR 13.784 e referente à de 05 de maio de 2016. Os testes realizados não constataram a existência de vazamentos.

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A DN COPAM 108/2007 estabelece periodicidade de 60 meses para a realização dos testes de estanqueidade em tanques subterrâneos de parede dupla, equipados com sistema de monitoramento intersticial. Desta forma o empreendedor deverá sempre cumprir com o dispositivo presente na DN COPAM 108/2007, em seu anexo 4, item 4, referente a periodicidade do ensaio de estanqueidade do SASC.

6.3. Controle dos efluentes líquidos industriais – Caixa SAO

Os efluentes líquidos gerados na área de abastecimento, na área de carga e descarga de

combustível, na área de troca de óleo e na área de lavagem de veículos são conduzidos através de sistema de drenagem composto por caneletas até duas caixas separadoras de água e óleo – SAO, em que a fração oleosa e os resíduos sólidos são retidos e o efluente fisicamente tratado é destinado à rede coletora.

De acordo com as informações contidas no RADA, a vazão média dos efluentes líquidos direcionados para a Caixa SAO da pista de abastecimento é de 1,33 m³/dia e a vazão máxima é de 1,67 m³/dia. Já em relação aos efluentes direcionados para a Caixa SAO do lavador de veículos, a vazão média é de 5,00 m³/dia e a vazão máxima é de 6,33 m³/dia.

A limpeza das caixas SAO é feita semanalmente. O controle vem sendo realizado de acordo com programa de Automonitoramento detalhado como um item de condicionante da Licença de Operação. As análises são feitas com frequência semestral e os relatórios são entregues semestralmente.

6.4. Disposição dos resíduos sólidos

Os sólidos Classe 1 são devidamente recolhidos, sendo até março de 2013 recolhidos pela Pró-ambiental Tecnologia Ltda e a partir desta data pela Biopetro Prestação de Serviços Ambientais. Os resíduos oleosos foram devidamente recolhidos pelas empresas Tasa Lubrificantes, Petrolub Industrial de Lubrificantes e Proluminas Lubrificantes até março de 2013, entre abril de 2013 e março de 2017 foram recolhidos pela Biopetro Prestação de Serviços Ambientais e a partir de abril de 2017 está sendo recolhido pela Petrolub Lubrificantes Ltda.

Quanto aos resíduos sólidos não perigosos (Classe 2 e 3) são recolhidos 02 vezes por

semana pela Prefeitura Municipal e encaminhados ao aterro regularizado da empresa Compromisso Ambiental.

Os resíduos contaminados com óleo são armazenados em tambores metálicos, sendo

mantidos em local coberto e com piso impermeável. O controle vem sendo realizado de acordo com programa de Automonitoramento detalhado

como um item de condicionante da Licença de Operação. São feitos relatórios mensais de controle e disposição dos resíduos sólidos gerados e enviados semestralmente para esta Superintendência.

6.5. Disposição dos efluentes líquidos sanitários

Os efluentes líquidos sanitários gerados no empreendimento são direcionados a um sistema de tratamento constituído de fossa séptica seguida de filtro anaeróbio com lançamento final no Córrego Palmeiras conforme projeto arquitetônico apresentado junto ao processo. Trata-se de uma fossa séptica com capacidade para 150 usuários. A fossa séptica atende também os funcionários e usuários de um restaurante.

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De acordo com as informações contidas no RADA, a vazão média dos efluentes sanitários é de 8,33 m³/dia e a vazão máxima é de 10,66 m³/dia.

O controle vem sendo realizado de acordo com programa de Automonitoramento detalhado

como um item de condicionante da Licença de Operação. As análises são feitas na entrada e saída do sistema de tratamento e com frequência semestral. Os relatórios são entregues semestralmente nesta Superintendência.

6.6. Controle da emissão de gases na atmosfera

O Posto Piscina não gera emissões atmosféricas significativas. São eliminados gases nos respiros dos tanques durante a descarga de combustíveis, sendo estes localizados acima da cobertura da pista de abastecimento.

De acordo com a DN n° 108/2007 de 24/05/2007, as válvulas de retenção de gases

instaladas nos respiros dos tanques não são mais obrigatórias, porém, aqueles empreendimentos que já instalaram o referido sistema de controle, devem promover a revisão anual das válvulas.

No programa de Automonitoramento presente no Anexo II no Parecer da Licença de

Operação Corretiva, foi solicitado que se apresente anualmente o laudo de manutenção das válvulas de retenção de gases instaladas nos respiros dos tanques ou deve-se remover o equipamento.

O empreendimento não possuía válvulas de retenção em seus respiros, e sim terminais de

respiro que não precisam de manutenção e evitam que a água da chuva e outros objetos entre dentro dos tanques pelo respiro. Esta informação foi repassada à SUPRAM pelo protocolo Nº 1565525/2013 de 01/08/2013 e pelo protocolo nº 2005625/2013 foram apresentadas fotos destes terminais de respiro.

6.7. Controle da emissão de ruídos

No programa de Automonitoramento presente no Anexo II no Parecer da Licença de Operação Corretiva, foi solicitado que se cumpra as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do empreendimento. No mesmo não foi estabelecido frequência de avaliação dos ruídos.

O ruído gerado pelo funcionamento dos equipamentos e instalações do empreendimento

tende a se apresentar dentro dos níveis de pressão sonora admissíveis, tendo em vista a tipologia do empreendimento.

Consta junto aos autos do processo um laudo técnico de avaliação de ruídos que foi feito no

exterior da edificação, sendo efetuadas as medições em pontos afastados de aproximadamente 1,2 metros do piso e 2 metros do limite da propriedade e de outras superfícies refletoras, como muros e paredes. O laudo técnico foi realizado em junho de 2017 e o resultado das medições levou em consideração os parâmetros especificados nas normas brasileiras, estando abaixo do limite de tolerância previsto na NBR 10151.

6.8. Sistema de prevenção e combate a incêndios Com relação aos riscos de acidentes decorrentes de falha humana /operacional (incêndio

explosões e derramamentos), estes estão sendo controlados através da capacitação técnica e

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treinamento dos funcionários envolvidos conforme certificados apresentados junto aos autos do processo.

Consta no processo o certificado referente ao curso de “Noções básicas de segurança, meio

ambiente e brigada de incêndio para postos de combustíveis”, realizado nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2017, e ART do treinamento. Esse procedimento se faz necessário para o enquadramento na DN COPAM 108/ 2007. O empreendimento possui também o Plano de Atendimento a Emergências para Postos de Combustíveis.

Juntamente ao processo consta o auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) sob o Nº

088481 datado de 12 de julho de 2017 e com prazo de validade até 12 de julho de 2020 constando que a edificação possui as medidas de segurança contra incêndios previstas no decreto estadual n° 43.805/2004.

7. Avaliação do Desempenho Ambiental

7.1. Avaliação de cumprimento de condicionantes A Licença de Operação Corretiva foi concedida pela URC COPAM Zona da Mata em 28 de

novembro de 2011, Processo Administrativo 13532/2011/001/2011, válida por 06 anos, com as seguintes condicionantes:

Condicionante 01: Realizar o teste de estanqueidade no Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível - SASC, conforme estabelecido na DN COPAM 108/2007, Anexo 4, item 4. Prazo: Durante vigência da licença. Status: Cumprida.

O SASC do Posto Piscina possui monitoramento intersticial em funcionamento. Conforme a DN 108/07, SASC com tanque de parede dupla e monitoramento eletrônico intersticial contínuo, deverá ser testado a cada 60 meses. Foi realizado teste de estanqueidade no dia 30/10/2012 pela empresa Megga Consultoria Ambiental e Engenharia e protocolado junto à SUPRAM no dia 10/06/2013 sob N.º 1118222/2013. No dia 01/06/2015, sob protocolo N.º 0522188/2015, foi apresentado Laudo Técnico da empresa Petrobel atestando o funcionamento no sistema de monitoramento intersticial. No dia 05/05/2016 foi feito novo teste de estanqueidade pela empresa Megga Consultoria Ambiental e Engenharia e protocolado junto à SUPRAM no dia 08/12/2016 sob protocolo N.º 1402881/2016. Condicionante 02: Apresentar o contrato firmado com a empresa Pró-Ambiental referente ao recolhimento e destinação final dos resíduos Classe 1 contaminados por óleo. Prazo: 30 dias. Status: Cumprida.

No dia 28/12/2011, sob protocolo N.º 969133/2011, foi apresentado o contrato firmado junto

à Pró- ambiental para recolhimento e destinação dos resíduos contaminados. Condicionante 03: Realizar o Treinamento Básico em Segurança e Meio Ambiente e o Treinamento Básico para Brigada de Incêndio dos frentistas e demais funcionários a cada dois anos conforme o estabelecido no Anexo 4 da DN COPAM 108/2007. Prazo: Durante a vigência da licença. Status: Cumprida.

Os treinamentos dos funcionários foram realizados em maio de 2011, julho de 2013, julho de 2015 e junho de 2017, pela empresa Dinâmica Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. Os

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certificados, PAE e ART do treinamento de julho de 2013 foram apresentados no dia 31/10/2013 sob protocolo N.º 2005625/2013. Os certificados, PAE e ART do treinamento de julho de 2015 foram apresentados no dia 18/02/2016 sob protocolo N.º 0167695/2016. Os certificados, PAE e ART do treinamento de junho de 2017 foram entregues junto ao RADA. Condicionante 04: Deverá o empreendedor manter a vigilância e observância da legislação vigente, para efeito de lançamento em corpos d'água e rede coletora, em especial à Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/08 e as normas técnicas pertinentes, com destaque para a NBR 7.229/93 e NBR 13.969/97. Prazo: Durante a vigência da licença. Status: Cumprida.

O controle dos efluentes oleosos e sanitários lançados no córrego é feito constantemente e

como observado nas análises laboratoriais apresentadas no programa de Automonitoramento, os valores dos parâmetros analisados mostraram-se em conformidade com os limites estabelecidos na legislação.

Condicionante 05: Executar os programas de monitoramento conforme estabelecido no Anexo II deste parecer único. Prazo: Durante a vigência da licença. Status: Cumprida parcialmente.

- Efluentes líquidos: A seguir, é apresentada a descrição do monitoramento dos Efluentes Líquidos que

estabelecia:

Tabela 02 - Monitoramento dos efluentes de acordo com o Anexo II. De acordo com o Anexo II do Parecer, a análise e o envio dos resultados das análises

deveria ser feito semestralmente. Foram localizados 11 (onze) laudos de análises de lançamento dos efluentes das Caixas

SAO e 10 (dez) laudos de análises dos efluentes da Fossa Séptica.

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Foram realizadas amostragens de efluentes das Caixas SAO da pista e do lavador nos meses julho/2012, abril/2013, outubro/2013, julho/2014, outubro/2014, abril/2015, novembro/2015, março/2016, outubro/2016, abril/2017 e novembro/2017.

Foram realizadas amostragens de efluentes da fossa séptica nos meses de julho/2012,

agosto/2013, julho/2014, outubro/2014, abril/2015, novembro/2015, março/2016, outubro/2016, abril/2017 e novembro/2017.

Pode-se observar que as análises de efluentes das Caixas SAO e da fossa séptica do

primeiro semestre de 2012 não foram realizadas, bem como a análise de efluentes da fossa séptica do primeiro semestre de 2013.

As análises dos efluentes deveriam ser entregues semestralmente à Supram, e as mesmas foram entregues ao órgão através dos seguintes protocolos:

- Análises de Julho/2012, protocolo N.º 1118222/2013 de 10/06/2013; - Análises de Abril/2013, protocolo N.º 1565525/2013 de 01/08/2013; - Análises de Outubro/2013, protocolo N.º 73913/2014 de 24/01/2014; - Análises de Julho/2014, Outubro/2014 e Abril/2015, protocolo N.º 0522188 de 01/06/15; - Análises de Novembro/2015, protocolo N.º 0167695 de 18/02/16; - Análises de Março/2016, protocolo N.º 1402881/16 de 08/12/16; - Análises de Outubro/2016, protocolo N.º 1402881/16 de 08/12/16; - Análises de Abril/2017, protocolo N.º 675736/17 de 20/06/17; - Análises de Novembro/2017, protocolo N.° 1381435 de 08/12/17. Sendo assim, pode-se concluir que 4 (quatro) análises foram entregues fora do prazo que

deveria ser semestral. - Efluentes atmosféricos Foi solicitado no Anexo II do Parecer da LOC que o empreendedor apresentasse anualmente

o laudo de manutenção das válvulas de retenção de gases instaladas nos respiros dos tanques ou remover o equipamento. Porém, de acordo com a DN n° 108/2007 de 24/05/2007, as válvulas de retenção de gases instaladas nos respiros dos tanques não são mais obrigatórias. O Posto Piscina não possuía válvulas de retenção em seus respiros, e sim terminais de respiro que não precisam de manutenção e evitam que água da chuva e outros objetos entrem para dentro dos tanques pelo respiro. Esta informação foi repassada à SUPRAM no protocolo nº 1565525/2013 de 01/08/2013 e no protocolo nº 2005625/2013 foram apresentadas fotos destes terminais de respiro.

- Ruídos As avaliações de pressão sonora (Ruídos) foram realizadas em julho/2013 (protocolo nº

2005625/2013 de 31/10/2013), julho/2015 (protocolo nº 0167695 de 18/02/2016), julho/2016 (protocolo nº 1402881/16 de 08/12/2016) e junho/2017 (apresentado em anexo). Cabe ressaltar que não foi estipulada no Anexo II a periodicidade destas medições.

- Resíduos sólidos Todas as planilhas mensais com o controle da geração e disposição dos resíduos sólidos

foram entregues à Supram. As planilhas deveriam ser entregues semestralmente e elas foram entregues através dos

seguintes protocolos e nas seguintes datas:

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- Planilhas de dezembro de 2011 até novembro de 2012: Protocolo nº 1118222/2013 de 10/06/2013;

- Planilhas de dezembro de 2012 até novembro de 2013: Protocolo nº 73913/2014 de 24/01/2014;

- Planilhas de dezembro de 2013 até fevereiro de 2015: Protocolo nº 0522188 de 01/06/15; - Planilhas de março de 2015 até novembro de 2015: Protocolo nº 0167695 de 18/02/16; - Planilhas de dezembro de 2015 até outubro de 2016: Protocolo nº 1402881/16 de 08/12/16; - Planilhas de novembro de 2016 até abril de 2017: Protocolo nº 675736/17 de 20/06/17; - Planilhas de maio de 2017 até novembro de 2017: Protocolo n° 1381435 de 08/12/2017. Sendo assim, pode-se observar que não foram entregues planilhas no ano de 2012, no

segundo semestre de 2013, no segundo semestre de 2014 e nem no segundo semestre de 2015, contabilizando no total 5 (cinco) planilhas entregues fora do prazo.

Condicionante 06: Remoção total da edificação localizada na área de preservação permanente. Prazo: 30 dias. Status: Cumprida.

No dia 28/12/2011, sob protocolo nº 969133/2011, foram apresentadas fotos da demolição

em andamento e finalizada.

Condicionante 07: Apresentar Proposta de Compensação por Ocupação Antrópica Consolidada em Área de Preservação Permanente (APP), protocolizada junto a Câmara de Proteção a Biodiversidade e Áreas Protegidas (CPB – IEF). Prazo: 60 dias. Status: Cumprida.

No dia 20/01/2012, através do Ofício 02/2012, foi apresentado no IEF Regional Rio Doce, em

atenção ao Núcleo de Compensação Ambiental, pedido de abertura de processo de compensação ambiental, o qual gerou o Processo nº 04000000130/12. A proposta apresentada foi de recuperação florestal de uma Área de Preservação Permanente de 460,00 m² localizada dentro da propriedade através de um PTRF. A recuperação foi realizada através do plantio de mudas e a mesma atualmente se encontra em estágio inicial de regeneração da vegetação secundária do bioma Mata Atlântica.

Condicionante 08: Apresentar relatório descritivo e fotográfico do cumprimento das condicionantes. Prazo: Semestral, durante a vigência da licença. Status: Cumprida intempestivamente.

Nos dias 31/10/2013, 01/06/2015, 18/02/2016, 08/12/2016, 20/06/2017 e 08/12/2017 foram

protocolados relatórios técnico-fotográficos do cumprimento das condicionantes, sob protocolos N.º 2005625/2013, 0522188/2015, 0167695/2016, 1402881/2016, 675736/2017 e 1381435/2017 respectivamente.

O envio dos relatórios de cumprimento das condicionantes não foi realizado semestralmente,

uma vez que não foram entregues os relatórios nos dois semestres do ano de 2012, no primeiro semestre de 2013, nos dois semestres de 2014 e no segundo semestre de 2015 não foram entregues.

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7.2. Avaliação dos Sistemas de Controle Ambiental Conforme solicitado, para verificação dos padrões e eficiências dos sistemas de tratamento

estabelecido pela legislação ambiental, a Licença de Operação Corretiva N.° 0606 ZM estabeleceu um Programa de Automonitoramento. Dessa forma, o desempenho ambiental foi avaliado durante a vigência da licença.

7.2.1 Efluentes Líquidos das Caixas SAO O empreendedor realizou o monitoramento da qualidade das águas na entrada e na saída

das Caixas SAO. Os parâmetros definidos no Programa de Automonitoramento na entrada e saída das Caixas

SAO foram: pH, sólidos sedimentáveis, vazão média, DQO, sólidos em suspensão, óleos e graxas e detergentes.

Foram avaliados os valores dos parâmetros analisados a partir do início da vigência da

licença até a presente data e os resultados se encontram a seguir:

✓ Demanda Química de Oxigênio (DQO) De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°. 01/2008 a

concentração de DQO para lançamento de efluentes industriais deve ser inferior a 180,00 mg/L ou eficiência de remoção de DBO superior à 70%, com eficiência média anual superior a 75%.

Os valores obtidos na saída das Caixas SAO para parâmetros avaliados mostraram-se em

conformidade com os limites da COPAM/CERH-MG 01/2008 em todas as análises.

✓ Detergentes Constata-se, através dos resultados obtidos, que as Caixas SAO apresentaram resultados

satisfatórios em todas das amostragens realizadas, as quais apresentaram resultados de concentração na saída da estação inferior ao limite estabelecido na Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°. 01/2008, de 2 mg/L.

✓ Óleos e graxas

De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°. 01/2008, a

concentração de óleos minerais nos efluentes líquidos para lançamento deve ser inferior à 20,00 mg/L.

A ETE apresentou resultado satisfatório em todas as amostragens realizadas.

✓ PH De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°. 01/2008 o pH dos

efluentes industriais para lançamento deve estar situado entre 6,00 e 9,00. Verifica-se que todos os valores de pH do efluente tratado se encontram dentro da faixa

preconizada pela legislação ambiental vigente.

✓ Sólidos sedimentáveis

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De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/08, a concentração de sedimentáveis não deve ser superior a 1 mL/L.

As análises das Caixas SAO apresentaram resultados satisfatórios em todas as

amostragens realizadas.

✓ Sólidos em suspensão totais De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/08, a concentração

de sólidos em suspensão totais não deve ser superior a 100 mg/L. As Caixas SAO apresentaram resultados satisfatórios em todas as amostragens realizadas. 7.2.2. Efluentes líquidos sanitários O empreendedor realizou o monitoramento da qualidade das águas residuárias, na entrada e

na saída da fossa séptica. Os parâmetros definidos no Programa de Automonitoramento na entrada e saída da fossa

séptica foram: pH, sólidos sedimentáveis, vazão média, DBO, sólidos em suspensão, óleos e graxas e detergentes.

Foram avaliados os valores dos parâmetros analisados a partir do início da vigência da

licença até a presente data e os resultados se encontram a seguir:

✓ Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°. 01/2008 a

concentração de DBO para lançamento de efluentes sanitários deve ser inferior a 60,00 mg/L ou tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 60% e média anual igual ou superior a 70%.

Constata-se, através dos resultados obtidos, que todas as amostragens realizadas para o

parâmetro DBO mostraram-se em conformidade com os limites da COPAM/CERH-MG 01/2008.

✓ Detergentes Constata-se, através dos resultados obtidos, que a fossa séptica apresentou resultados

satisfatórios em todas das amostragens realizadas, as quais apresentaram resultados de concentração na saída da estação inferior ao limite estabelecido na Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°. 01/2008, de 2 mg/L.

✓ Óleos e graxas

De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°. 01/2008, a

concentração de óleos vegetais e gorduras animais nos efluentes líquidos para lançamento deve ser inferior à 50,00 mg/L.

A fossa séptica apresentou resultado satisfatório em todas as amostragens realizadas.

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✓ PH De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n°. 01/2008 o pH dos

efluentes industriais para lançamento deve estar situado entre 6,00 e 9,00. Verifica-se que todos os valores de pH do efluente da fossa séptica se encontram dentro da

faixa preconizada pela legislação ambiental vigente.

✓ Sólidos sedimentáveis De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/08, a concentração

de sedimentáveis não deve ser superior a 1 mL/L. As análises da fossa séptica apresentaram resultados satisfatórios em todas as amostragens

realizadas.

✓ Sólidos em suspensão totais De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/08, a concentração

de sólidos em suspensão totais não deve ser superior a 100 mg/L. As análises da fossa séptica apresentaram resultados satisfatórios em todas as amostragens

realizadas. 7.2.3. Análise Conclusiva dos Sistemas de Controle Ambiental Após apurada a análise e com base nos documentos protocolados quando da vigência da

Licença de Operação e nos relatos contidos no RADA, foi possível atestar que o empreendimento possui medidas de controle, além de programas e procedimentos estabelecidos para garantir a sua funcionalidade ambiental.

Em relação à Condicionante N.° 5, a análise dos efluentes na entrada e na saída das Caixas

SAO e da fossa séptica foi parcialmente cumprida, pois não atendeu à frequência estabelecida, e foram entregues algumas análises fora do prazo, tendo sido o empreendedor devidamente autuado. Entretanto ficou constatado que os parâmetros se encontraram dentro dos limites e que as análises foram realizadas na frequência correta nos últimos anos da licença.

Quanto às planilhas de controle de geração e disposição dos resíduos sólidos, todas as

planilhas foram entregues, porém algumas planilhas não foram entregues na frequência estabelecida, que também resultou em autuação ao empreendedor. Também ficou constatado que a entrega das planilhas nos últimos anos da licença foram entregues na frequência estabelecida.

O empreendimento realizou alguns monitoramentos fora do prazo e alguns deles foram apresentados intempestivamente, contudo não comprometeu o essencial que é o destino correto dos resíduos e efluentes e é possível observar que nos últimos 2 (dois) anos da licença, todos os monitoramentos foram realizados e entregues na periodicidade correta. Sendo assim, a SUPRAM ZM, considerou satisfatório o atendimento das condicionantes.

As operações eficientes dos sistemas de controle ambiental durante o período de vigência

da licença subsidiam favoravelmente a sugestão para deferimento da renovação da Licença de Operação.

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Para as penalidades de descumprimento de condicionantes, foi aplicado um Auto de Infração 043636/2018, baseado na legislação vigente no momento da infração, Decreto 44.844 de 2008, ANEXO I – Cód. 105:

“Descumprir condicionantes aprovadas na Licença de Operação, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, ou cumpri-las fora do prazo fixado, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental.”

Ressaltamos que, como importante instrumento de gestão ambiental, será condicionado no

Anexo II do presente Parecer Único, o estabelecimento de um Programa de Automonitoramento para assegurar o controle e acompanhamento sistemático do desempenho ambiental do empreendimento com vistas à efetiva implantação das medidas de mitigação dos impactos negativos passíveis de registros, em termos e proteção e melhorias ambientais.

8. CONTROLE PROCESSUAL

8.1. Relatório – análise documental Por relatório do que consta nos autos do Processo Administrativo n. º 13532/2011/003/2017,

bastante atestar que a formalização do processo ocorreu em concordância com as exigências constantes do Formulário de Orientação Básica n º0489267/2017, bem assim das complementações decorrentes da análise em controle processual, conforme documento SIAM n. º0935528/2017, com lastro no qual avançamos à análise do procedimento a ser seguido em conformidade com a legislação vigente.

8.2. Análise procedimental – formalização, análise e competência decisória O Art. 225 da Constituição Federal de 1988 preceitua que todos têm direito ao meio

ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Como um dos instrumentos para concretizar o comando constitucional, a Lei Federal n.º

6.938/1981 previu, em seu artigo 9º, IV, o licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, e estabeleceu, em seu artigo 10, obrigatoriedade do prévio licenciamento ambiental à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Encontra-se o empreendimento em análise abarcado pela Lei Estadual n. º 21.972/2016, que

em seu artigo 16, condiciona a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ao prévio licenciamento ou autorização ambiental de funcionamento.

Esse diploma normativo estadual, em seu artigo 18, previu o licenciamento ambiental

trifásico, bem assim o concomitante, absorvendo expressamente as normas de regulamentos preexistentes.

O artigo 18 da Resolução CONAMA n. º 237/1997, ao tratar dos prazos de validade das

licenças ambientais, previu a possibilidade de prorrogação para as fases de LP e LI, e renovação

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para a fase de operação dos empreendimentos, e, neste caso, estabeleceu ao órgão competente a prerrogativa quanto à flexibilidade de vigência do novo ato, conforme desempenho ambiental do empreendimento.

As especificidades do procedimento de renovação das licenças ambientais de operação no

Estado de Minas Gerais eram estabelecidas pela DN COPAM n. º 17/1996, norma vigente a época da formalização do processo, em cujo artigo 3º previra os elementos mínimos necessários à formalização do processo administrativo, e o relatório dos autos revela a instrução em conformidade com a norma.

Conhecido o procedimento básico da renovação, necessário esclarecer sobre o prazo de

antecedência previsto para a formalização do requerimento junto ao órgão ambiental. Nesse sentido, o Processo Administrativo n°13532/2011/003/2017 foi formalizado com prazo superior a 120 dias anteriores ao vencimento da licença que se pretende renovar.

Atualmente o empreendimento visa a renovar pela primeira vez a sua Licença de Operação.

Nesse sentido, a formalização do processo de licenciamento ambiental segue o rito estabelecido pelo artigo 10 da Resolução CONAMA n. º 237/1997, iniciando-se com a definição pelo órgão ambiental, mediante caracterização do empreendimento por seu responsável legal, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo correspondente.

Em análise do que consta do FOB nº0489267/2017 e /ou das informações complementares

solicitadas e prestadas, tal como constado no presente parecer único, verificou-se a completude instrutória, mediante apresentação dos documentos e estudos cabíveis, em conformidade com as normas ambientais vigentes.

No que tange, a proteção de bens históricos e culturais, o empreendedor manifestou-se no

sentido de inexistir bens acautelados. Assim, nos termos do Art. 27 da Lei nº 21.972/2016 e do Art. 26 do Decreto 47.383/2018, encontra-se atendido quanto aos documentos necessários à instrução do processo.

Quanto ao cabimento do AVCB, a matéria é disciplinada pela Lei Estadual n. º 14.130/2001,

regulamentada atualmente pelo Decreto Estadual n. º 44.746/2008, descabendo ao SISEMA a definição de seus limites ou a fiscalização quanto ao seu cumprimento. Ao SISEMA, à exceção da instrução do processo de LO para postos de combustíveis, a teor do disposto no artigo 7º da Resolução CONAMA n. º 273/2000, caberá exercer as atividades de fiscalização dos empreendimentos de acordo com sua competência estabelecida na legislação em vigor.

Nesse sentido, conforme consta do FCE, o empreendimento se caracteriza pela atividade

principal identificada pelo código F-06-01-7, da DN COPAM n. º 74/2004, então vigente. Dessa forma, para atender o disposto no artigo 5º, II, c, da Resolução n. º 273/2000, o empreendimento apresenta AVCB com validade 20/07/2020.

Assim, considerando a suficiente instrução do processo no limite das normas emanadas no

âmbito do SISNAMA, e que os documentos foram apresentados em conformidade com a Resolução SEMAD n.º 891/2009; e considerando a inexistência de impedimentos, dentre aqueles estabelecidos pela Resolução SEMAD n.º 412/2005, recomenda-se encaminhamento para decisão no mérito do pedido, tão logo de efetive a integral quitação dos custos de análise, conforme apurado em planilha de custos, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM nº 2.125/2014, de acordo com orientação da Subsecretaria de Gestão Regional - SUGER através do comunicado 01/2018.

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Nesse passo, conforme previsto no artigo 8º, XIV, da Lei Complementar n. º 140/2011, inclui-se dentre as ações administrativas atribuídas ao Estado o licenciamento ambiental da atividade desenvolvida pelo empreendimento.

Inicialmente, cabe informar que o empreendedor, via ofício, manifestou pela continuidade do

processo na modalidade formalizada nos termos da DN 74/2004. Conforme prevê a regra de transição transcrita no Art. 38, III da DN 217/2016.

Quanto a competência para deliberação, esta dever ser aferida pela recente alteração

normativa ocasionada pela Lei 21.972/2016, fazendo-se necessário verificar o enquadramento da atividade no que tange ao seu porte e ao potencial poluidor. Classifica-se a presente atividade como classe 3 (três).

Diante desse enquadramento, determina o Art. 4º, VII, “b” da Lei 21.972/2016 que competirá

SEMAD – Secretaria do Estado do Meio Ambiente, decidir por meio de suas superintendências regionais de meio ambiente, sobre processo de licenciamento ambiental de médio porte e médio potencial poluidor.

Ainda, verifica-se que não há solicitação do empreendedor, para a transferência do

julgamento para a Unidade Colegiada URCS, aperfeiçoando-se a competência do Superintendente nos termos do Art. 24 do Decreto 47.383/2018, que prevê a prorrogação das competências originárias de análise e decisão pelas unidades do COPAM permanecem inalteradas, caso não haja requerimento do empreendedor.

Assim, concluída a análise, deverá o processo ser submetido a julgamento pelo

Superintendente Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata. 8.3. Viabilidade jurídica do pedido 8.3.1 Da Política Florestal (agenda verde) O empreendimento encontra-se localizado em zona urbana do município de Além Paraíba

conforme declarado pelo empreendedor e pela declaração emitida pelo município. Todavia, em relação às características do imóvel, não é possível afirmar se o mesmo se encontra formalmente descaracterizado junto ao INCRA. Em virtude disso, e considerando a dimensão do imóvel e da área utilizada pelo empreendimento, sugere-se condicionante no sentido de regularizar a situação cadastral do imóvel no âmbito da autarquia federal.

Conforme constou dos autos, e observando as coordenadas geográficas de ponto de

amarração do empreendimento, este não se localiza em Zona de Amortecimento ou Unidade de Conservação, dentre aquelas definidas pela Lei Federal n. º 9.985/2000 e pela Lei Estadual n. º 20.922/2013.

Lado outro, ainda com referência à política florestal vigente, e conforme consta dos estudos

ambientais apresentados em informação complementar, bem assim dos dados coletados em vistoria, a equipe técnica declara a inexistência de intervenção em vegetação nativa e em área de preservação permanente após a obtenção da licença de operação.

Por fim, quanto a ocorrência de significativo impacto ambiental decorrente da atividade a ser

desenvolvida pelo empreendimento, para incidência da compensação prevista no artigo 36 da Lei Federal n. º 9.985/2000, remete-se a abordagem da equipe técnica.

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8.3.2 Da Política de Recursos Hídricos (agenda azul) Os usos de recursos hídricos encontram-se regularizados por meio dos processos

administrativos nº74024/2017 e 030137/2016. Assim, o empreendimento encontra-se em consonância com a política estadual de recurso hídricos.

8.3.3 Da Política do Meio Ambiente (agenda marrom) Retomando o objeto do presente Processo Administrativo, a obtenção de renovação da

Licença de operação, para a atividade de “Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis”, tipologia previstas no Anexo Único da DN COPAM n. º 74/2004, sob o F-06-01-7, passa-se à avaliação quanto ao controle das fontes de poluição ou degradação ambiental.

Assim, considerando o desempenho ambiental do empreendimento; e considerando a

observância da legislação ambiental vigente, atestamos a viabilidade jurídica do pedido. Por derradeiro, para fins de definição quanto ao prazo de validade da licença ambiental, insta

avaliar o histórico do empreendimento junto aos sistemas de controle de autos de infrações ambientais no âmbito do Estado de Minas Gerais. Nesse sentido, verifica-se, até a presente data, a inexistência de auto de infração com decisão definitiva em desfavor do empreendimento.

Em tal cenário, aplicando-se o Art. 37 § 2º do Decreto 47.383/2018, a licença deverá ter seu

prazo fixado em 10 anos. 9. Conclusão

A equipe interdisciplinar da Supram Zona da Mata sugere o deferimento desta Licença Ambiental na fase de renovação da Licença de Operação, para o empreendimento Rede HG Combustíveis LTDA – Posto Piscina, para as atividades de “Posto revendedor de combustíveis”, no município de Além Paraíba - MG, pelo prazo de 10 (dez) anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos.

Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer

condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a SUPRAM Zona da Mata, tornam o empreendimento em questão passível de autuação.

Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Zona da

Mata, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável (is) técnico(s).

Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste do certificado de licenciamento a ser emitido.

10. Anexos

Anexo I. Condicionantes para Renovação da Licença de Operação Corretiva (Renlo) do Posto Piscina Ltda.

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Anexo II. Programa de Automonitoramento da Renovação da Licença de Operação Corretiva (Renlo) do Posto Piscina Ltda.

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ANEXO I

Condicionantes para Renovação da Licença de Operação da Rede HG Combustíveis Ltda –

Posto Piscina

Empreendedor: Rede HG Combustíveis Ltda.

Empreendimento: Rede HG Combustíveis Ltda – Posto Piscina

CNPJ: 13.569.064/0018-06

Município: Além Paraíba - MG

Atividade: Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis

Código: F-06-01-7

Processo nº: 13532/2011/003/2017

Validade: 10 anos

Itens

DESCRIÇÃO DAS CONDICIONANTES

Prazo

01 Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo II.

Durante a vigência da licença

02

Realizar teste de estanqueidade nos tanques com periodicidade de cinco anos conforme definido na DN COPAM 108/2007 para tanques subterrâneos de parede dupla, equipados com sistema de monitoramento intersticial.

Durante a vigência da licença

03

Realizar treinamento básico em segurança e meio ambiente e o treinamento básico para brigadista de incêndio dos frentistas e demais funcionários com periodicidade não superior a dois anos conforme o estabelecido no Anexo 4 da DN COPAM 108/2007.

Durante a vigência da licença.

04 Cumprir as diretrizes fixadas pela Agência Nacional de Petróleo, em especial a Portaria nº 116 de 05/07/2000, com ênfase nos assuntos pertinentes ao meio ambiente.

Durante a vigência da licença

05

Executar o reparo do piso calçado próximo à pista de abastecimento e da área próxima da pista de lavagem de veículos, que estão com acúmulo de água, de acordo com o cronograma proposto nos estudos de Informações Complementares.

Início até 30 dias da concessão da

Licença.

06

Apresentar relatórios consolidados de atendimento das condicionantes apostas neste parecer único e dos planos/programas previstos nos estudos ambientais, relatando as ações empreendidas no cumprimento de cada condicionante e plano/programa, acompanhadas, quando possível, de documentação fotográfica, num único documento.

Anualmente, no mês de junho, a partir de

2019.

07

Comprovar protocolo do requerimento de descaracterização do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma da Instrução Normativa INCRA nº 82/2015, de 27/03/2015.

60 dias após a obtenção da licença.

08

Apresentar comprovantes da descaracterização do imóvel junto ao INCRA, bem assim da atualização dos dados cadastrais do mesmo, inclusive quanto à área verde, junto ao órgão competente da Prefeitura de Ubá.

15 dias após a obtenção do documento

* Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa Oficial do Estado.

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ANEXO II

Programa de Automonitoramento para Renovação da Licença de Operação da Rede HG

Combustíveis Ltda – Posto Piscina

Empreendedor: Rede HG Combustíveis Ltda.

Empreendimento: Rede HG Combustíveis Ltda – Posto Piscina

CNPJ: 13.569.064/0018-06

Município: Além Paraíba - MG

Atividade: Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis

Código: F-06-01-7

Processo nº: 13532/2011/003/2017

Validade: 10 anos

1. Efluentes líquidos

Local de amostragem Parâmetro Frequência de análise

Entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo.

(caixa SAO da pista de abastecimento e caixa SÃO da área de lavagem de veículos).

pH, sólidos sedimentáveis, DQO, Sólidos em suspensão, óleos e graxas detergentes

Bimestral

Entrada e saída do sistema de tratamento de esgoto sanitário.

Detergentes (surfactantes), óleos e graxas, DQO, pH, sólidos dissolvidos totais e

sólidos suspensos.

Bimestral

Relatórios: Enviar a SUPRAM – ZM semestralmente os resultados das análises efetuadas O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a DN COPAM nº 216 /2017 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Constatada alguma inconformidade, o empreendedor deverá apresentar justificativa, nos termos do §2º do art. 3º da Deliberação Normativa COPAM nº 165/2011, que poderá ser acompanhada de projeto de adequação do sistema de controle em acompanhamento.

Métodos de Análises: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater APHA – AWWA, última edição.

2. Resíduos sólidos e oleosos Enviar anualmente a SUPRAM ZM, os relatórios mensais de controle e disposição dos resíduos sólidos gerados contendo, no mínimo os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações. Modelo da planilha de controle de resíduos:

Resíduo Transportador Disposição final Obs (**)

Denominação

Origem

Classe NBR

10.004 (*)

Taxa de geração kg/mês

Razão social

Endereço completo

Forma (*)

Empresa responsável

Razão social

Endereço completo

(*) Conforme NBR 10.004 ou a que sucedê-la.

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1 - Reutilização 2 - Reciclagem 3 - Aterro Sanitário 4 - Aterro Industrial 5 - Incineração 6 - Co-processamento 7 - Aplicação no solo 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada) 9 - Outras (especificar)

O empreendedor deverá ficar atento as seguintes exigências:

- O controle deverá ocorrer por meio do preenchimento mensal das planilhas, indicando

corretamente a disposição final dos resíduos no mês, estando eles em depósito (DTR) ou quando

houver destinação final.

- Anexar, juntamente com os relatórios de controle e disposição dos resíduos sólidos, os

documentos comprobatórios da destinação final de todos os resíduos como, (Certificados, notas

fiscais e outras).

- Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar

previamente à SUPRAM-ZM, para verificação da necessidade de licenciamento específico.

- As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo

empreendedor.

- Não destinar resíduos para empresas que não estejam regularizadas junto aos respectivos órgãos

ambientais.

- Fica proibida a destinação dos resíduos Classe I, considerados como Resíduos Perigosos

segundo a NBR 10.004/04, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor

cumprir as diretrizes fixadas pela legislação vigente.

- Comprovar a destinação adequada dos resíduos sólidos de construção civil que deverão ser

gerenciados em conformidade com as Resoluções CONAMA n.º 307/2002 e 348/2004.

- As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de

resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser

mantidos disponíveis pelo empreendedor.

IMPORTANTE

• Os parâmetros e frequências especificadas para o programa de Automonitoramento

poderão sofrer alterações a critério da área técnica da Supram- Zona da Mata, face ao desempenho

apresentado;

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• A comprovação do atendimento aos itens deste programa deverá estar acompanhada da

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s),

devidamente habilitado(s);

Qualquer mudança promovida no empreendimento que venha a alterar a condição original

do projeto das instalações e causar interferência neste programa deverá ser previamente informada

e aprovada pelo órgão ambiental.