Parecer Prévio 2004

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T T R R I I B B U U N N A A L L D D E E C C O O N N T T A A S S E E S S T T A A D D O O D D O O R R I I O O G G R R A A N N D D E E D D O O S S U U L L Relatório e Parecer Prévio Sobre as Contas do Governador do Estado Exercício de 2004 Conselheiro-Relator Helio Saul Mileski

Transcript of Parecer Prévio 2004

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TTRRIIBBUUNNAALL DDEE CCOONNTTAASS

EESSTTAADDOO DDOO RRIIOO GGRRAANNDDEE DDOO SSUULL

Relatório e Parecer Prévio Sobre as Contas do

Governador do Estado Exercício de 2004

Conselheiro-Relator

Helio Saul Mileski

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CIP – CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO

R585r Rio Grande do Sul. Tribunal de Contas do Estado

Relatório e parecer prévio sobre as contas do governador do Estado: exercício de 2004 / rel. Hélio Saul Mileski – Porto Alegre: TCE/RS, 2005.

420 p. 1.Governo do Estado – RS – Contas – 2004 – Parecer Prévio

I. Mileski, Helio Saul, rel. CDU 336.126:351.94 (816.5) “2004”

Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado do RS

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Conselheiros

VICTOR JOSÉ FACCIONI – Presidente

SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES – 1º Vice-Presidente

JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS – 2º Vice-Presidente

ALGIR LORENZON – Presidente da 1ª Câmara

PORFÍRIO PEIXOTO – Presidente da 2ª Câmara

HELIO SAUL MILESKI – Corregedor-Geral

JOÃO OSÓRIO FERREIRA MARTINS - Vice-Corregedor

Procurador do Ministério Público Especial junto ao TCE

CEZAR MIOLA

Adjunto de Procurador

GERALDO COSTA DA CAMINO

Procuradores de Justiça

ROBERTO RUDOLFO CARDOSO EILERT

MARIO ROMERA

Auditores Substitutos de Conselheiro

ADERBAL TORRES DE AMORIM

HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

ROSANE HEINECK SCHMITT

CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

ALEXANDRE MARIOTTI

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Chefe do Gabinete da Presidência

Jorge Alberto dos Santos Arruda

Diretor-Geral

César Augusto Pinto Ribeiro

Diretor de Controle e Fiscalização

Luiz Alberto Isquierdo Reschke

Diretor Administrativo

Eduardo Moreira Cordeiro

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SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS ESTADUAIS – SICE

Serviço de Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal - SIPAG

Supervisor

Cont. Marcelo Winck Ramos

Assessor Superior

Cont. Ivan Parizotto

Coordenador

Econ. Elton Machado Lersch

EQUIPE

Contadores Angela Terezinha da Costa Huve

Clayton Paim Moreira Flávio Flach Helena Perin

Ione Maria Carvalho dos Santos Joir Pinto Brum

Revisão Gramatical

Bel. em Letras Cristina Casado

Apoio Supervisão de Informática

Supervisão de Auditoria Externa

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M I S S Ã O

Fiscalizar a gestão dos recursos públicos do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul em

conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, legitimidade, economicidade,

publicidade, moralidade, eficiência e eficácia, tendo em vista a plena satisfação do interesse público.

V I S Ã O

Estar emitindo o Parecer Prévio sobre as Contas do Governador no mês de junho do exercício

subseqüente.

Emitir parecer prévio e julgar no exercício as contas do exercício anterior para a plena satisfação do

interesse público.

Desenvolver e implementar a Governança Eletrônica, visando à segurança e transparência da informação, no exercício do controle externo da

gestão dos recursos públicos.

V A L O R E S

Organização Orgulho da Instituição

Solidez Credibilidade

Parceria Celeridade

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Sumário Siglas ..................................................................................................................................17

Introdução ..................................................................................................................................21

1 – Gestão Orçamentária...............................................................................................................23

1.1 – Instrumentos Legais do Processo Orçamentário ........................................................23 1.2 – Plano Plurianual do RS 2004/2007 - Lei Estadual nº 11.945/2003.............................26 1.3 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.......................................................................39

1.3.1 – Considerações Iniciais ..........................................................................................39 1.3.2 – A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004 ......................................................41

1.3.2.1 – Metas Fiscais............................................................................................43 1.3.2.2 – Metas de Resultados Primário e Nominal................................................43 1.3.2.3 – Evolução do Saldo Patrimonial................................................................44 1.3.2.4 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial dos Regimes de

Previdência...............................................................................................44 1.3.2.5 – Renúncia de Receitas e Despesas de Caráter Continuado .......................45 1.3.2.6 – Riscos Fiscais...........................................................................................46 1.3.2.7 – Contingenciamento de Despesas..............................................................47 1.3.2.8 – Reserva de Contingência..........................................................................47 1.3.2.9 – Conclusões ...............................................................................................48

1.4 – Lei Orçamentária Anual (LOA) ...................................................................................48 1.4.1 – Orçamento: Índices de Avaliação.........................................................................49 1.4.2 – Orçamento: Execução Sem Prévio Empenho – Registro em Responsáveis.........51

1.5 – Resultado Orçamentário ...............................................................................................53 1.5.1 – Resultado Orçamentário na Administração Direta, Autarquias e Fundações.......53 1.5.2 – Resultado Orçamentário Ajustado........................................................................55

1.6 – Evolução das Receitas e Despesas Correntes e de Capital – Consolidado ................57

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1.7 – Receitas Tributárias.......................................................................................................59 1.7.1 – ICMS.....................................................................................................................59

1.8 – Transferências Correntes ..............................................................................................60 1.9 – Receitas de Contribuições..............................................................................................63 1.10 – Outras Receitas Correntes ..........................................................................................63

1.10.1 – Receitas de Anulações de Restos a Pagar...........................................................64 1.11 – Operações de Crédito...................................................................................................65 1.12 – Alienação de Bens.........................................................................................................65 1.13 – Amortização de Empréstimos Concedidos ................................................................66 1.14 – Receita Corrente Líquida ............................................................................................67 1.15 – Despesas por Poder ......................................................................................................69 1.16 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais ..................................................................69 1.17 – Despesas com Serviço da Dívida .................................................................................75 1.18 – Outras Despesas Correntes .........................................................................................75

1.18.1 – Transferências Constitucionais e Legais a Municípios ......................................76 1.19 – Investimentos e Inversões Financeiras .......................................................................78

1.19.1 – Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM..........................................................80 1.20 – Segurança Pública ........................................................................................................81

1.20.1 – Efetivo dos Orgãos de Segurança ......................................................................83 1.20.2 – Frota de Veículos nos Órgãos de Segurança ......................................................85 1.20.3 – Distribuição do Armamento nos Órgãos de Segurança......................................86 1.20.4 – População Carcerária ..........................................................................................87

1.21 – Transporte ....................................................................................................................88 1.21.1 – Subfunção 0781 – Transporte Aéreo ..................................................................94 1.21.2 – Subfunção 0784 – Transporte Hidroviário .........................................................95 1.21.3 – Subfunção 0782 – Transporte Rodoviário..........................................................97

1.21.3.1 – Análise dos Contratos e Obras Paralisadas do DAER.........................102 1.21.4 – Subfunção 0785 – Transportes Especiais .........................................................103

1.22 - Área de Previdência....................................................................................................104 1.22.1 – Custeio da Previdência .....................................................................................109 1.22.2 – Instituto de Previdência do Estado do RGS – IPERGS....................................111

1.23 – Publicidade..................................................................................................................116

2 – Vinculações Constitucionais ..................................................................................................121

2.1 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE ..................................................122 2.1.1 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDEF ...................125 2.1.2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério - FUNDEF ................................................................126

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2.1.2.1 – Formação do FUNDEF ..........................................................................127 2.1.2.2 – Movimentação Financeira do FUNDEF ................................................129 2.1.2.3 – Remuneração dos Profissionais do Magistério .....................................130

2.1.3 – Salário-Educação ................................................................................................131 2.1.3.1 – Recurso 292 – Quota Estadual ...............................................................132 2.1.3.2 – Recurso 298 – Quota Municípios ..........................................................134 2.1.3.3 – Salário-Educação – aplicação no SIAC .................................................135

2.2 – Financiamento da Saúde..............................................................................................136 2.2.1 – Emenda Constitucional Federal nº 29/2000........................................................136 2.2.2 – Emenda Constitucional Estadual nº 25/1999......................................................139

2.3 – Financiamento do Ensino Superior Comunitário .....................................................140 2.4 – Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica ....................................141

3 – Gestão Patrimonial.................................................................................................................143

3.1 – Gestão Patrimonial Financeira ...................................................................................143 3.1.1 – Ativo Financeiro .................................................................................................143 3.1.2 – Passivo Financeiro ..............................................................................................146 3.1.3 – Movimentação Financeira dos Recursos Vinculados da Administração

Direta....................................................................................................................149 3.1.4 – Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC......................................150 3.1.5 – Situação Líquida Financeira ...............................................................................160

3.2 – Gestão Patrimonial Permanente .................................................................................162 3.2.1 – Ativo Permanente ...............................................................................................162

3.2.1.1 – Participações ..........................................................................................162 3.2.1.2 – Créditos ..................................................................................................165 3.2.1.3 – Dívida Ativa...........................................................................................170

3.2.2 – Passivo Permanente ............................................................................................175 3.2.2.1 – Dívida Fundada Estadual .......................................................................176

3.3 – Análise do Compensado...............................................................................................212 3.3.1 – Aspectos Relevantes ...........................................................................................212

3.4 – Variações Patrimoniais Consolidadas ........................................................................214

4 – Sociedades de Economia Mista e Entidades Controladas ..................................................216

4.1 – Análise do Balanço Patrimonial Consolidado ...........................................................217 4.2 – Análise da Demonstração do Resultado do Exercício Consolidado ........................219 4.3 – Análise dos Indicadores Econômico-Financeiros das Sociedades de Economia

Mista e Controladas......................................................................................................221 4.4 – Investimentos/Realizações e Fatos Relevantes...........................................................224

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4.4.1 – BANRISUL ........................................................................................................224 4.4.2 – Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento – CE-AF ........................................225 4.4.3 – Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE .............................................226 4.4.4 – Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN ......................................227 4.4.5 – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE........................228

5 – Lei de Responsabilidade Fiscal .............................................................................................230

5.1 – Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal ..............................................................230 5.1.1 – Da Publicação .....................................................................................................230 5.1.2 – Sistema de Controle Interno ...............................................................................231 5.1.3 – Receita Corrente Líquida....................................................................................231 5.1.4 – Despesa Total com Pessoal.................................................................................232 5.1.5 – Restos a Pagar e Disponibilidades Financeiras ..................................................234

5.1.5.1 – Equilíbrio Financeiro .............................................................................235 5.1.5.2 – Encerramento de Mandato .....................................................................237

5.1.6 – Dívida Consolidada Líquida ...............................................................................239 5.1.7 – Garantias Concedidas .........................................................................................242 5.1.8 – Operações de Crédito..........................................................................................242

5.1.8.1 – Operações de Crédito X Despesa de Capital .........................................242 5.1.8.2 – Operações de Crédito X Receita Corrente Líquida................................243 5.1.8.3 – Operações de Créditos por Antecipação da Receita ..............................243

5.1.9 – Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos ..................................................243 5.1.10 – Receitas e Despesas Previdenciárias e Projeções Atuariais do Regime

Próprio de Previdência .........................................................................................245 5.1.11 – Resultado Primário e Nominal..........................................................................246

5.1.11.1 – Metas Anuais .......................................................................................248 5.2 – Conclusões....................................................................................................................249

5.2.1 – Poder Executivo..................................................................................................249 5.2.2 – Assembléia Legislativa.......................................................................................251 5.2.3 – Tribunal de Justiça..............................................................................................252 5.2.4 – Tribunal Militar do Estado..................................................................................252 5.2.5 – Ministério Público ..............................................................................................253

6 – Síntese ................................................................................................................................256

7 – Principais Pontos Passíveis de Esclarecimentos ..................................................................298

Esclarecimentos ............................................................................................................................302

Análise de Esclarecimentos .........................................................................................................344

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Parecer MPE/TCE nº 811/2005...................................................................................................364

Avaliação das Ações Governamentais ........................................................................................377

Conclusões e Voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator ..............................................................409

Parecer nº12.813/2005 ..................................................................................................................419

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Siglas

A seguir são apresentadas as siglas adotadas no trabalho:

ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias AFE Sistema de Administração Financeira do Estado AGERGS Agência Estadual de Regularização dos Serviços Públicos Delegados do RS AL-GIA Auto de Lançamentos – Guia de Informação do ICMS BAGERGS BANRISUL Armazéns Gerais S/A BDP Banco de Dados de Pessoal BANRISUL Banco do Estado do Rio Grande do Sul BGE/2001 Balanço Geral do Estado – exercício 2001 BID Banco Interamericano de Desenvolvimento BIRD Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento BJCI Banco Japonês para Cooperação Internacional (Japan Bank for International

Cooperation) BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CADIP Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S/A CAGE Contadoria e Auditoria – Geral do Estado CEASA Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S/A CE Constituição Estadual CE–AF Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento CEEE Companhia Estadual de Energia Elétrica CEERGS Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul CEF Caixa Econômica Federal CESA Companhia Estadual de Silos e Armazéns CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIENTEC Fundação de Ciência e Tecnologia CIEL Companhia de Indústrias Eletro-Químicas CIOSP Centro Integrado de Operações de Segurança Pública COF Capacidade Operacional Financeira COHAB Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COM Companhia Operadora de Mineração COREDEs Conselho Regional de Desenvovimento CORAG Companhia Riograndense de Artes Gráficas

CORSAN Companhia Riograndense de Saneamento

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CRM Companhia Riograndense de Mineração DA/DRPE Divisão de Arrecadação/Departamento da Receita Pública Estadual DAER Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem DAL Departamento de Apoio Logístico DAT Sistema de Cobrança do Crédito Tributário Inscrito em Dívida Ativa DCF Direção de Controle e Fiscalização DEA Despesas do Exercício Anterior DEE Divisão de Estudos Econômico-Tributários DEO Divisão de Estudos e Orientação DETRAN Departamento Estadual de Trânsito DIPLANCO Divisão de Planejamento e Coordenação DOE Diário Oficial do Estado DRI Departamento de Relações Institucionais DRPE Departamento da Receita Pública Estadual DRR Distritos Regionais Rodoviários DST Doenças Sexualmente Transmissíveis EMATER Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e

Extensão Rural FADERGS Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas

Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul

FAMURS Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul FAPERGS Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul FASE Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul FCVS Fundo de Compensação de Variações Salariais FDRH Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos FEAPER Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos

Rurais FEBEM Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEDUC Fundo Especial da Educação FEE Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEPAGRO Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária FEPAM Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler FEPPS Fundação Estadual de Proteção e Pesquisa em Saúde FES Fundo Estadual da Saúde FETLSVC Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha FGLTDPE Fundo para Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública Estadual FGTAS Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social FIGTF Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FOSPA Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre FPE Fundo de Participação dos Estados FPM Fundo de Participação dos Municípios FRE Fundo de Reforma do Estado FTVE Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão Educativa FTSP Fundação Teatro São Pedro

FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de

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Valorização do Magistério FUNDERGS Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul FUNDOPEM Fundo de Operação Empresa do Rio Grande do Sul FUNDOPIMES Fundo de Investimento do Programa Integrado de Melhoria Social FUNDURBANO Fundo de Investimentos Urbanos FZB Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul GRPS Regime Geral de Previdência Social ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipais de Comunicação

IGP-DI/FGV ÍndiceGeraldePreços–DisponibilidadeInterna/FundaçãoGetúlio Vargas IPERGS Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul IPVA Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IRGA Instituto Riograndense do Arroz IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte IPI Imposto sobre Produtos Industrializados ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITCD Imposto sobre a Transmissão, Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou

Direitos LC Lei Complementar LDB Lei de Diretrizes e Bases LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LFTE-RS Letra Financeira do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul LOA Lei Orçamentária Anual LRF Lei de Responsabilidade Fiscal MDE Manutenção e Desenvolvimento do Ensino METROPLAN Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional OMS Organização Mundial da Saúde PAB Piso de Atenção Básica PNMRE Programa Nacional de Manutenção das Rodovias Estaduais PPA Plano Plurianual PPD Planejamento e Programação da Despesa PRE Programa de Reforma do Estado PROCERGS Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul PROCRED Programa de Crédito Educativo PROES Programa de Estímulo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade

Bancária PRÓ-GUAÍBA Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional,

Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba PROMOFAZ Programa de Modernização Fazendária PROTEÇÃO Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul QEOBMEX Quadro Especial de Oficiais da Brigada Militar em Extinção QOEM Quadro de Oficiais do Estado-Maior QOES Quadro de Oficiais de Especialista em Saúde QTPM Quadro de Tenentes da Polícia Militar RAFE Relatório do Sistema de Administração Financeira do Estado RCL Receita Corrente Líquida RDAT Relatório da Dívida Ativa Tributária

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REFAZ Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública RGPS Regime Geral de Previdência Social RLIP Receita Líquida de Impostos Próprios RLIT Receita Líquida de Impostos e Transferências RTL Receita Tributária Líquida SAR Sistema de Arrecadação da Secretaria da Fazenda SES Secretaria Estadual da Saúde SIAC Sistema Integrado de Administração de Caixa SJS Secretaria da Justiça e da Segurança SPH Superintendência de Portos e Hidrovias STF Supremo Tribunal Federal STN Secretaria do Tesouro Nacional SULGÁS Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul SUPRG Superintendência do Porto de Rio Grande SUS Sistema Único de Saúde SUSEPE Superintendência dos Serviços Penitenciários TCE/RS Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul TFA Transferência à Autarquia e Fundação TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo TPR Trabalho de Previsão da Receita UERGS Universidade Estadual do Rio Grande do Sul UO Unidade Orçamentária ZOPERG Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande

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Introdução

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo ao que preceitua o artigo 71 da Constituição Estadual e, concomitantemente, no cumprimento das atribuições estabelecidas no artigo 70 do mesmo texto legal, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, Germano Antônio Rigotto, relativas ao exercício de 2004.

O presente Relatório abrange a análise do Balanço Geral do Estado, os documentos que compõem a Prestação de Contas da Gestão Fiscal, apurados e elaborados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, bem como as informações para consulta on-line, disponibilizadas pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda, e procura evidenciar os resultados alcançados pela Administração Pública Estadual, averiguando, ao mesmo tempo, a observância aos princípios constitucionais de eficiência, eficácia e economicidade.

Na busca de uma melhor didática, a análise foi dividida em cinco grandes grupos, assim descritos: Gestão Orçamentária, Vinculações Constitucionais, Gestão Patrimonial, Sociedades de Economia Mista e Entidades Controladas e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na Gestão Orçamentária encontram-se abordados os instrumentos legais do processo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), demonstrando-se a execução do orçamento em seu aspecto consolidado. A análise examina o comportamento dessa execução em relação à previsão inicial e suas alterações, juntamente com os respectivos valores empenhados liquidados e pagos no exercício de 2004. Há, também, o exame da aplicação dos recursos no atendimento ao interesse público, mediante a atuação do Governo nas áreas de abrangência social e de infra-estrutura.

Nas Vinculações Constitucionais verifica-se o atendimento, ou não, aos limites constitucionais estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, para os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, Salário Educação, Aplicação em Ações e Serviços Públicos - ASPS, Manutenção do Ensino Superior Comunitário e Aplicação no Fomento ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica.

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Na Gestão Patrimonial são analisadas as demonstrações contábeis da Administração Direta, Autarquias e Fundações, com ênfase para os dados consolidados do Estado. Destacam-se o exame dos ingressos e desembolsos de recursos, o acompanhamento da administração dos recursos do Sistema Integrado de Administração de Caixa - SIAC, o exame das ações de cobrança da Dívida Ativa, o levantamento do saldo efetivo de créditos de longo prazo, além da avaliação dos limites de endividamento, da análise gerencial da dívida apurada com precatórios judiciais, da análise do compensado e demais aspectos relevantes.

As Sociedades de Economia Mista e Entidades Controladas são apresentadas em grupo específico, evidenciando as análises consolidadas do Balanço Patrimonial e do Resultado do Exercício, com destaque para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento/RS, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Já a Lei de Responsabilidade Fiscal apura o atendimento, pelos Poderes e Órgãos do Estado, das regras estabelecidas na referida lei, mais especificamente aos relacionados a gastos com pessoal, restos a pagar, disponibilidades financeiras, endividamento, garantias concedidas, operações de crédito, alienação de ativos, resultado primário e nominal, receitas e despesas previdenciárias e respectivas projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência. Avalia, ainda, as metas anuais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Estadual nº 11.946/2003, havendo o destaque para o voto do Conselheiro-Relator e para a Decisão do Tribunal Pleno dessa Corte, relativos às Prestações de Contas da Gestão Fiscal.

Além disso, as atualizações dos valores lançados neste trabalho basearam-se no Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (médio e dezembro), fornecidas pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas.

Ao final, apresenta-se a Síntese, na qual são descritos os aspectos relevantes desse trabalho, juntamente com o rol dos fatos passíveis de serem considerados como irregularidades, impropriedades ou inconsistências verificadas, permitindo ao Exmo. Sr. Governador do Estado, a apresentação de esclarecimentos que porventura julgar pertinente, após a cientificação do inteiro teor do Relatório.

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1 – Gestão Orçamentária

1.1 – Instrumentos Legais do Processo Orçamentário

A Constituição Federal de 1988 introduziu várias alterações no processo orçamentário, trouxe inovações significativas na sistemática de elaboração e de apreciação dos instrumentos que compõem os orçamentos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e democráticos. O principal alicerce do processo de planejamento e de orçamento está inscrito nos arts. 165 a 169 da Constituição Federal, nos quais são destacados três documentos interdependentes: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

No passado, um dos grandes desafios enfrentados para cumprir o texto constitucional era a instabilidade econômica, que se expressava particularmente por meio de elevados índices inflacionários, o que dificultava o planejamento, mesmo o de curto prazo. Com a estabilidade monetária, os problemas para a elaboração de planejamentos foram parcialmente resolvidos. No entanto, outros surgiram com a abertura da economia e a globalização. Esses novos dados fragilizaram o planejamento, em virtude da vinculação da economia nacional à mundial e, em conseqüência, da submissão a suas crises.

Outro problema com que se deparam as finanças públicas diz respeito à regulamentação das atividades financeiras do Estado. A Constituição Federal, art. 165, § 9º, inciso I, estabelece que compete à lei complementar “dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual”. Contudo, até o presente momento, tal lei não foi editada, encontrando-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 135/96, que tem esse objetivo.

Na ausência dessa lei complementar, continua a vigorar em grande parte a Lei nº 4.320, de março de 1964. Também, devemos nos reportar à Lei Complementar Federal nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a qual buscou resgatar a necessidade e essencialidade da existência de planejamento na Administração Pública, ficando o tema claramente definido no § 1º do art. 1º, nestes termos:

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§ 1º - A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (Grifamos.)

A nova realidade econômica e social impôs mudanças de comportamento da Administração Pública, exige um Estado mais ágil, mais eficiente e mais eficaz. A introdução de novas técnicas de gestão político-institucional, com responsabilidade, com mais transparência, descentralizando o planejamento, com incentivo à participação popular no processo orçamentário. Planejar é priorizar e resolver problemas com visão de mundo, concepção de Estado, de organização social.

Assim, os instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) devem ser utilizados como verdadeiros mecanismos de planejamento e de ação do governo, portanto devem ser aperfeiçoados, tanto na sua elaboração quanto na sua execução, por meio da utilização de metodologia adequada e do aprimoramento contínuo, a partir da avaliação e acompanhamento dos programas que compõem o PPA.

O Plano Plurianual, segundo MILESKI1, “é um instrumento técnico de planejamento essencial à política orçamentária do Estado, vez que orienta a elaboração dos demais planos e programas de governo, na qual se incluem as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, com período de validade de 4 anos”. Assim, o PPA constitui-se em um instrumento de planejamento amplo, elaborado no primeiro ano de Governo (no caso, 2003) para vigorar nos quatro anos subseqüentes (2004-2007), devendo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas, físicas e financeiras, da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, ou seja, de longo prazo.

1 MILESKI, Helio Saul. “O Controle da Gestão Pública”. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003, p. 54.

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

PPA2002-2005

2007

20062005

LDO2004

20072006

2005

LOA2004PPA = Plano Plurianual

LDO = Lei de Diretrizes OrçamentáriasLOA = Lei Orçamentária Anual

PPA

2004-20074 anos

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No PPA são apresentados os Programas, consoante as Diretrizes de Governo, desdobrados em ações, identificadas nos Orçamentos Anuais como projetos ou atividades, considerando a limitação anual das receitas públicas.

Além do imperativo legal, o reordenamento da atuação governamental sob a forma de Programas que agregam, por objetivos, os projetos, atividades e demais ações do Governo, têm por finalidade melhorar os resultados da administração e dar maior transparência à aplicação dos recursos públicos.

Pode-se afirmar que a implantação da metodologia de elaboração e controle dos programas de governo e do PPA ganhou força com o advento da Portaria nº 42 (instituiu a elaboração do PPA com indicadores), combinada com o art. 74, I, da Constituição Federal (incumbiu o Controle Interno de avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA) e com o art. 4º, I, “e”, da LC 101/2000 (determina que a LDO deve dispor sobre a avaliação de programas).

As modificações metodológicas introduzidas na elaboração dos Planos Plurianuais representam um importante passo no sentido da modernização dos processos de planejamento e orçamento, com aplicabilidade à União, Estados e Municípios, tendo como escopo principal a busca, para o setor público, de uma administração menos burocrática e mais gerencial, com efetiva orientação para resultados.

Com esse sentido, o Plano compõe-se de programas facilmente identificáveis pela sociedade, os quais, precipuamente, devem ter por finalidade a solução de problemas, previamente detectados, que necessitam da atuação do governo. O Programa passa, assim, a ser a unidade que integra o planejamento, o orçamento e a gestão, com o objetivo de solucionar um problema ou atender uma demanda da sociedade. Ou seja: cada vez mais está sendo atribuído ao Plano o caráter de instrumento pertinente à gestão governamental, isto é, capaz de espelhar, de forma fiel e planejada, a proposta política eleita nas urnas.

Outras observações importantes a serem consideradas no Processo Orçamentário:

- que sem amparo no PPA, a expansão da atividade governamental é despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público (art.15 c/c arts.16, II e 17, § 4º, da LRF);

- que o Estado não pode licitar obras e serviços de engenharia (art. 7º, § 2º, IV, da Lei nº 8.666/93) ou outros gastos que exijam contratos de duração maior que um exercício financeiro (artigo 57, I, da mesma Lei) se não estiverem previstos no PPA. O artigo 167, § 1º, da CF veda investimento que ultrapasse o exercício sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade;

- que emendas ao projeto de lei orçamentária só podem ser aprovadas se forem compatíveis com o PPA ( art.166, § 3º, I, da CF);

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- todos os projetos do PPA devem ser quantificados física e financeiramente (Portaria nº 42/99, de 14-04-1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Informação da Consultoria Técnica do TCE/RS nº 009/2003, acolhida pelo Tribunal Pleno em sessão de 09-06-2004 – Processo nº 9977-02.00/02-7).

Além dos artigos precitados e de disposições operacionais contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, o Processo Orçamentário Estadual, relativo ao exercício financeiro de 2004, foi disciplinado pelos seguintes dispositivos legais:

- a Constituição do Estado, na esteira dos dispositivos da Carta Federal, em seus artigos 149, § 1º, e 151, expressamente determina que o plano plurianual do Estado estabeleça a quantificação financeira das despesas que devem ser previstas, assim como a Lei Complementar Estadual nº 10.336/94 (alterada pela Lei nº 11.180/98), que estatui normas para a elaboração e controle dos planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos balanços da administração direta e indireta do Estado.

- o Decreto nº 2.829/98 e a Portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento nº 42/99 deram a base legal para as modificações e atualizações à discriminação da despesa por funções (art. 2º, §1º, I, e art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 4.320/64), entretanto a Portaria estabeleceu os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais;

- Lei Estadual nº 11.945, de 1º-08-2003 (PPA/2004-2007);

- Lei Estadual nº 11.946, de 1º-08-2003 (LDO/2004);

- Lei Estadual nº 12.020, de 12-12-2003 (LOA/2004).

1.2 – Plano Plurianual do RS 2004/2007 - Lei Estadual nº 11.945/2003

A elaboração do Plano Plurianual é uma exigência da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a qual, no art. 149, ao tratar do regime legal a que estão submetidas a receita e a despesa pública, prescreve a elaboração de lei específica para aprovação dessa peça técnica. Mais especificamente, o parágrafo 1° desse mesmo artigo dispõe que “a lei que aprovar o Plano Plurianual” o faça “de forma regionalizada”, estabelecendo “as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, dos programas da administração direta e indireta”.

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Logo, a Constituição Estadual, numa linha mais progressista e que atende ao Princípio do Planejamento Orçamentário, já determina formalizar a quantificação física e financeira para os programas da Administração Pública Estadual, no Plano Plurianual.

Levando em conta as deficiências e fragilidades do processo de elaboração do Plano Plurianual até então seguido pelo Rio Grande do Sul, o Governo se propôs, a partir do PPA 2004-2007, a ultrapassar essa defasagem, adotando uma nova metodologia de elaboração e gerenciamento do Plano, baseado no modelo vigente na esfera federal e em outras Unidades da Federação.

Dentro desse propósito, teve início um processo de mudança nos métodos de planejamento e orçamento no Estado, visando à sua modernização e qualificação. Configurou-se, nesse sentido, a adoção de uma nova metodologia de elaboração e gerenciamento do Plano Plurianual. O Decreto n° 2.829/98 e a Portaria n° 42/99, do Ministério de Planejamento e Orçamento, deram a base legal para as modificações adotadas, na medida em que introduziram mudanças substanciais no processo de planejamento e orçamento do setor público, tendo como escopo principal a busca de uma administração menos burocrática e mais gerencial, com uma efetiva orientação para resultados.

Com os novos procedimentos metodológicos, a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Sul 2004-2007, sob a orientação da Secretaria da Coordenação e Planejamento, por ser atribuição exclusiva do Poder Executivo e em cumprimento aos novos prazos legais, foi encaminhado pelo Governo do Estado à Assembléia Legislativa em 15-05-2003, aprovado em julho e convertido na Lei Estadual nº 11.945, sancionada pelo Governador do Estado em 1º-08-2003. O PPA compreendeu os programas elaborados pelos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, embasados nos quatro eixos que estruturaram o programa administrativo do novo Governo - promoção da inclusão social; atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico; combate às desigualdades regionais; e modernização da gestão e dos serviços públicos – e nas sugestões dos vinte e dois Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs.

Na elaboração de seus programas, os Órgãos da Administração Pública Estadual compatibilizaram as prioridades de governo, previamente discutidas e conjuntamente estabelecidas, com as contribuições dos COREDEs passíveis de serem incorporadas após análise técnica.

Durante o período estabelecido pela Assembléia Legislativa para a apresentação de emendas, o projeto inicial foi apresentado por técnicos da Secretaria da Coordenação e

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Planejamento - SCP e discutido em reuniões com os COREDEs, além de ser apresentado em várias edições do Fórum Democrático no Interior do Estado.

Esse processo de implantação da nova metodologia teve seqüência quando da elaboração da Lei Orçamentária de 2004, que considerou como ponto de partida os programas e ações do Plano Plurianual com previsão de execução no exercício de 2004, garantindo a integração, à cada ação do PPA, de um ou mais projetos e atividades do orçamento.

Para garantir a continuidade desse processo de construção, foi necessário investir em métodos de gerenciamento dos programas e em sistemas de informações. Nesse sentido, de um lado, introduziu-se a figura do Coordenador de Programa, responsável pela articulação das ações que integram os Programas. De outro lado, a SCP implantou o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPlanRS.

Segundo o novo modelo adotado, buscou-se um encadeamento lógico entre o Plano Plurianual e os orçamentos destacando-se, nesse sentido, a utilização do Programa como módulo de integração entre plano e orçamento. Assim, o Programa foi concebido como um conjunto de ações capaz de enfrentar um problema da sociedade, com objetivos claramente definidos e indicadores que permitem o acompanhamento e a avaliação dessa situação-problema.

PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA REFORMA ORÇAMENTÁRIAA compatibilidade

PROGRAMA

PlanoPlurianual

Lei deOrçamento

Lei deDiretrizesOrçamentárias

Princípio daEficiência

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As orientações que nortearam os aperfeiçoamentos introduzidos no Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Sul 2004-2007, segundo informação do DEPLAN, tiveram por objetivos:

a) propiciar a integração e a compatibilização dos instrumentos básicos de planejamento e orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual;

b) organizar em programas todas as ações do Governo que resultassem em bens ou serviços para atendimento de demandas da sociedade;

c) assegurar que os programas estivessem alinhados com as diretrizes de governo e compatíveis com a previsão de disponibilidade de recursos;

d) proporcionar a alocação de recursos nos orçamentos anuais de modo compatível com os objetivos e diretrizes estabelecidos no Plano e com o desempenho obtido na execução dos programas;

e) melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como elemento básico a definição de responsabilidade por custos e resultados;

f) permitir a avaliação do desempenho dos programas em relação aos objetivos e metas especificados no Plano;

g) oferecer elementos para relacionar a execução física e financeira dos programas aos resultados da atuação do Governo;

h) criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos;

i) dar maior transparência à aplicação de recursos públicos e aos resultados obtidos.

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Alteraram-se, em conseqüência, as práticas orçamentárias tradicionais de mera classificação funcional-programática das despesas, desprovidas de qualquer visão estratégica. O Plano Plurianual 2004-2007 iniciou, dessa forma, a construção de um modelo de gestão orientada para resultados e profundamente integrada ao planejamento e ao orçamento.

Assim, as ações do Governo passaram a ser organizadas em PROGRAMAS, que deixaram de ter o caráter classificatório imposto pela tradição orçamentária, e passaram a ter o que se convencionou chamar de CONTEÚDO ESTRATÉGICO, ou seja: cada programa definido no PPA 2004-2007 foi concebido para atacar problemas da sociedade, tendo objetivo definido, indicador (para os programas finalísticos), público-alvo, estratégia de implementação e um conjunto de ações, que conferem materialidade ao programa e que tornam possível o alcance dos objetivos.

Em seqüência, a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2004 também inovou, ao concretizar a integração entre o plano e o orçamento, de tal sorte que os programas da lei orçamentária são os definidos no PPA. Além disso, cada ação do PPA que tenha sido orçada em 2004, corresponde a um ou mais projetos/atividades no orçamento. Estabeleceu-se, desse modo, uma linha de integração que permite, a partir da execução orçamentária, acompanhar a execução do plano plurianual. Essa integração, feita no âmbito das ações do PPA, de modo que um projeto/atividade vincule-se a somente uma ação do PPA, pode ser visualizada da seguinte forma:

A INTEGRAÇÃO DO PPA-ORÇAMENTO

PPA ORÇAMENTO

PROGRAMA AÇÃO AÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

PROJETO/ATIVIDADE

PROJETO/ATIVIDADE

Fonte: Manual da Revisão 2004 do EPP – Sistema de Elaboração do Plano Plurianual e SIGPLanRS – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Estado do Rio Grande do Sul

O Programa, elaborado consoante as orientações estratégicas da Administração Pública, deve ser, essencialmente, um instrumento de articulação de um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando a solução de um problema ou o atendimento de necessidade ou demanda da sociedade. A seleção dos Programas deve observar os recursos disponíveis, orientados pela projeção das Receitas do Estado para os anos de vigência do Plano.

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As estimativas da receita pública estadual, conforme o Plano Plurianual 2004-2007 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (pp. 75-77), tiveram como referencial as ocorrências observadas no último ano fiscal encerrado (2002), com os valores inflacionados a preços de janeiro de 2003, pelo IGP-DI, projetando taxas de crescimento levemente inferiores ao PIB estadual, levando em conta o comportamento histórico das variáveis e a perspectiva quanto ao desempenho econômico da economia nacional e local, a aprovação das Reformas Tributária e Previdenciária, combinadas com as ações específicas da administração pública estadual para ajustar a despesa pública e a situação previdenciária do IPERGS e prorrogar os financiamentos externos já existentes e contratar novas operações, sendo estimado um valor de R$ 281,099 milhões, no primeiro ano, alcançando, em 2007, R$ 311,256 milhões, representando no período 1,71% do total das receitas projetadas.

TABELA 1.1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

PROJEÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 2004 - 2007

Em R$ milBASE

P/PROJEÇÃO * PROJEÇÃO PPA 2004-2007* TOTAL PERÍODO PPA DISCRIMINAÇÃO

2003 % 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2004-2007 %

RECEITAS CORRENTES 13.904.396 96,60 14.733.848 23,44 15.483.835 24,64 16.158.172 25,71 16.469.607 26,21 62.845.462 97,60

Receita Tributaria 10.601.105 73,65 11.486.815 23,14 12.225.273 24,63 12.709.352 25,61 13.212.015 26,62 49.633.455 77,08

- ICMS 9.130.805 63,43 9.970.839 23,06 10.655.875 24,65 11.082.110 25,63 11.525.395 26,66 43.234.219 67,14

- IPVA 584.722 4,06 608.111 23,55 632.435 24,49 657.732 25,47 684.042 26,49 2.582.320 4,01

- Demais 885.578 6,15 907.866 23,79 936.963 24,55 969.509 25,40 1.002.579 26,27 3.816.916 5,93

Receita Patrimonial 297.462 2,07 309.244 23,55 321.614 24,49 334.479 25,47 347.858 26,49 1.313.195 2,04

Transferências Correntes 1.930.826 13,41 1.659.835 25,10 1.661.648 25,13 1.769.026 26,75 1.523.011 23,03 6.613.520 10,27

- FPE 603.323 4,19 621.423 23,90 640.065 24,62 659.267 25,36 679.045 26,12 2.599.800 4,04

- IPI-EXP 381.571 2,65 393.018 23,90 404.808 24,62 416.953 25,36 429.461 26,12 1.644.240 2,55

- Salário Educação 196.794 1,37 202.698 23,90 208.779 24,62 215.042 25,36 221.494 26,12 848.013 1,32

- Demais 749.138 5,20 442.696 29,10 407.996 26,82 477.764 31,40 193.011 12,69 1.521.467 2,36

(-) Deduções da Receita Corrente (1.238.676) -8,61 (1.736.751) -23,29 (1.848.572) -24,79 (1.920.518) -25,76 (1.949.784) -26,15 (7.455.624) -11,58

Outras Receitas Correntes 2.313.679 16,07 3.014.705 23,66 3.123.870 24,52 3.265.833 25,63 3.336.507 26,19 12.740.916 19,79

RECEITAS DE CAPITAL 489.573 3,40 383.779 24,85 400.220 25,92 339.448 21,98 420.721 27,25 1.544.167 2,40

Receitas de Operaçoes de Crédito 319.000 2,22 281.099 25,55 275.357 25,03 232.324 21,12 311.256 28,30 1.100.035 1,71

Demais 170.573 1,19 102.680 23,12 124.863 28,11 107.124 24,12 109.465 24,65 444.132 0,69

RECEITA TOTAL 14.393.969 100,00 15.117.627 23,48 15.884.055 24,67 16.497.620 25,62 16.890.328 26,23 64.389.629 100,00

Fonte: Mensagem do Plano Plurianual 2004-2007, pág. 77 (Lei Estadual nº 11..945/2003). Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Os valores estão a preços de Janeiro de 2003, atualizados pelo IGP-DI/FGV - médio

No que concerne às receitas tributárias, as estimativas para os próximos anos projetam um crescimento de 24,6% no período do Plano, com uma taxa de expansão do ICMS da ordem de 26,6% e 16,9 para o IPVA.

Por outro lado, as projeções das despesas públicas do setor governamental do Estado do Rio Grande do Sul, para o período de 2004-2007, estão estimadas em R$ 64,389 bilhões. Conforme o Plano Plurianual (pp. 76-78) está previsto um crescimento de 17,64% para a despesa consolidada do setor não estatal, e um crescimento das despesas de pessoal de 10,2% e 14,67%

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para outras despesas correntes (custeio), exceto às Transferências Constitucionais e Legais aos municípios. Os valores, para 2004, da despesa global da Administração Direta (incluindo todos os poderes), Autarquias e Fundações, estão estimados em R$ 15,117 bilhões, atingindo, em 2007, R$ 16,890 bilhões.

TABELA 1.2 ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PROJEÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 2004 - 2007

Em R$ mil

BASE P/PROJEÇÃO * PROJEÇÃO PPA 2004-2007* TOTAL PERÍODO PPADISCRIMINAÇÃO

2003 % 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2004-2007 %

Pessoal 7.476.000 51,94 7.588.140 24,00 7.777.844 24,60 8.011.179 25,34 8.241.570 26,07 31.618.732 49,11

Outras Despesas Correntes 4.858.322 33,75 5.391.024 23,71 5.694.084 25,04 5.779.686 25,42 5.874.160 25,83 22.738.954 35,31

- Custeio s/ transf. aos municipios 2.516.092 17,48 2.791.975 24,25 2.929.137 25,45 2.904.953 25,24 2.885.238 25,06 11.511.303 17,88

- Transferências aos municipios 2.342.230 16,27 2.599.049 23,15 2.764.947 24,63 2.874.733 25,60 2.988.922 26,62 11.227.651 17,44

Dívida 1.447.170 10,05 1.342.376 23,49 1.415.203 24,76 1.469.434 25,71 1.488.063 26,04 5.715.076 8,88

Despesas de Capital (**) 612.475 4,26 796.087 18,44 996.924 23,09 1.237.321 28,66 1.286.535 29,80 4.316.867 6,70

DESPESA TOTAL 14.393.967 100,00 15.117.627 23,48 15.884.055 24,67 16.497.620 25,62 16.890.328 26,23 64.389.629 100,00

Fonte: Mensagem do Plano Plurianual 2004-2007 da Lei Estadual nº 11.945/03. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Os valores estão a preços de Janeiro de 2003, atualizados pelo IGP-DI/FGV – médio (**) As Despesas de Capital excluem a amortização da dívida.

Os valores constantes no Plano Plurianual são referenciais, e segundo Lei Estadual nº 11.945/03, art. 5º, os gastos programados serão financiados pelos recursos oriundos do Tesouro do Estado, das suas Autarquias e Fundações, das Operações de Créditos Interna e Externa, dos convênios com a União, das Empresas Estatais, e, subsidiariamente, das parcerias a serem implementadas com municípios e com a iniciativa privada (PPP). Na discriminação das Ações associadas a cada Programa do Plano, estão excluídos as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como os juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais aos municípios, precatórios e outras que, por sua natureza, não resultem em contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.

Assim, o PPA contemplou, por meio de Programas, as Despesas de Capital e as Despesas Correntes em Serviços-Fim da Administração Direta e Indireta. Demonstra-se, a seguir, o Resumo da Despesa por Órgão programado no Plano Plurianual 2004-2007 do Estado do Rio Grande do Sul (pp. 91-92) que contempla os diversos setores da atividade estadual e que corresponde a uma previsão de recursos no montante de R$ 24,508 bilhões (valores a preços de janeiro de 2003). Desse montante, R$ 18,280 bilhões correspondem à estimativa das despesas correntes em serviços-fim, enquanto R$ 6,228 bilhões referem-se à despesa de capital.

TABELA 1.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

PPA 2004 - 2007 Em R$

OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL PROJETADO

ÓRGÃO VALOR (*)

% TOTAL GRUPO

% TOTAL ÓRGÃO

VALOR (*) %

TOTAL GRUPO

% TOTAL ÓRGÃO

TOTAL %

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Assembléia Legislativa 189.869.158,00 1,04 93,21 13.841.346 0,22 6,79 203.710.504,00 0,83Tribunal de Contas Do Estado 36.875.902,00 0,20 77,60 10.647.189,00 0,17 22,40 47.523.091,00 0,19Tribunal de Justiça 455.530.118,00 2,49 70,15 193.855.508,00 3,11 29,85 649.385.626,00 2,65Tribunal de Justiça Militar 3.927.210,00 0,02 94,47 229979 0,00 5,53 4.157.189,00 0,02Ministério Público 100.575.579,00 0,55 48,61 106.307.770,00 1,71 51,39 206.883.349,00 0,84Total Outros Poderes 786.777.967,00 4,30 70,78 324.881.792,00 5,22 29,22 1.111.659.759,00 4,54Governo do Estado 84.989.919,00 0,46 44,65 105.357.930,00 1,69 55,35 190.347.849,00 0,78Procuradoria-Geral do Estado 41.769.890,00 0,23 87,81 5.801.096,00 0,09 12,19 47.570.986,00 0,19Secretaria da Cultura 44.361.975,00 0,24 81,66 9.960.756,00 0,16 18,34 54.322.731,00 0,22Secretaria da Justiça e da Segurança 694.261.271,00 3,80 70,09 296.294.625,00 4,76 29,91 990.555.896,00 4,04Secretaria da Coordenação e Planejamento 38.506.261,00 0,21 60,44 25.201.691,00 0,40 39,56 63.707.952,00 0,26Secretaria da Fazenda 195.767.567,00 1,07 81,21 45.304.065,00 0,73 18,79 241.071.632,00 0,98Secretaria da Agricultura e Abastecimento 423.242.828,00 2,32 50,26 418.928.625,00 6,73 49,74 842.171.453,00 3,44Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais 155.268.329,00 0,85 89,51 18.186.994,00 0,29 10,49 173.455.323,00 0,71Secretaria de Energia, Minas e Comunicações 6.322.894,00 0,03 19,52 26.073.402,00 0,42 80,48 32.396.296,00 0,13Secretaria dos Transportes 7.750.885,00 0,04 8,18 86.992.594,00 1,40 91,82 94.743.479,00 0,39Secretaria da Educação 2.211.917.417,00 12,10 73,23 808.628.647,00 12,98 26,77 3.020.546.064,00 12,32Secretaria Estadual da Saúde 1.916.645.007,00 10,48 92,58 153.601.651,00 2,47 7,42 2.070.246.658,00 8,45Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social 437.153.558,00 2,39 94,86 23.689.162,00 0,38 5,14 460.842.720,00 1,88Secretaria das Obras Públicas e Saneamento 57.754.634,00 0,32 15,52 314.260.906,00 5,05 84,48 372.015.540,00 1,52Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer 50.373.654,00 0,28 48,74 52.975.380,00 0,85 51,26 103.349.034,00 0,42Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos 71.505.531,00 0,39 82,74 14.912.239,00 0,24 17,26 86.417.770,00 0,35Secretaria da Ciência e Tecnologia 11.487.646,00 0,06 18,73 49.830.611,00 0,80 81,27 61.318.257,00 0,25Secretaria do Meio Ambiente 144.262.310,00 0,79 53,24 126.700.249,00 2,03 46,76 270.962.559,00 1,11Conselho Estadual de Educação 920.048,00 0,01 64,78 500.126,00 0,01 35,22 1.420.174,00 0,01Defensoria Pública do Estado 10429458 0,06 93,06 777.803,00 0,01 6,94 11.207.261,00 0,05Secretaria Especial da Habitação e Desenvolvimento Urbano 9.267.500,00 0,05 3,90 228.620.812,00 3,67 96,10 237.888.312,00 0,97Total da Administração Direta 6.613.958.582,00 36,18 70,16 2.812.599.364,00 45,16 29,84 9.426.557.946,00 38,46Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem 418.116.854,00 2,29 23,78 1.340.403.908,00 21,52 76,22 1.758.520.762,00 7,18Superintendência de Portos e Hidrovias 38.444.328,00 0,21 82,29 8.274.243,00 0,13 17,71 46.718.571,00 0,19Instituto Rio-Grandense do Arroz 24.416.240,00 0,13 85,31 4.202.960,00 0,07 14,69 28.619.200,00 0,12Agencia Estadual de Regulação aos Serviços Públicos Delegados do RS 37.643.771,00 0,21 95,56 1.750.000,00 0,03 4,44 39.393.771,00 0,16Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul 2.069.017.821,00 11,32 99,98 464.646,00 0,01 0,02 2.069.482.467,00 8,44Superintendência do Porto de Rio Grande 87.138.632,00 0,48 77,33 25.549.339,00 0,41 22,67 112.687.971,00 0,46Departamento Estadual de Trânsito 651.235.344,00 3,56 99,52 3.137.294,00 0,05 0,48 654.372.638,00 2,67Total das Autarquias 3.326.012.990,00 18,19 70,62 1.383.782.390,00 22,22 29,38 4.709.795.380,00 19,22Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul 5.321.337,00 0,03 58,17 3.825.787,00 0,06 41,83 9.147.124,00 0,04Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul 25.716.487,00 0,14 86,31 4.080.000,00 0,07 13,69 29.796.487,00 0,12Universidade Estadual do Rio Grande do Sul 13.552.555,00 0,07 31,77 29.107.849 0,47 68,23 42.660.404,00 0,17Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul 491.609.470,00 2,69 99,88 606422 0,01 0,12 492.215.892,00 2,01Fundação de Ciência e Tecnologia 20.587.747,00 0,11 60,96 13.183.478,00 0,21 39,04 33.771.225,00 0,14Fundação de Economia e Estatística "Siegfried Emanuel Heuser" 4.000.384,00 0,02 89,13 487.843,00 0,01 10,87 4.488.227,00 0,02Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos 38.155.446,00 0,21 93,51 2.647.147,00 0,04 6,49 40.802.593,00 0,17Fundação de Artic. e Desenv. de Políticas Públicas para PPD ePPAH no RS

13.298.162,00 0,07 90,70 1.363.065,00 0,02 9,30 14.661.227,00 0,06

Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha 7.690.035,00 0,04 38,57 12.250.056,00 0,20 61,43 19.940.091,00 0,08Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre 5.743.243,00 0,03 19,00 24.489.128,00 0,39 81,00 30.232.371,00 0,12Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul 49.609.995,00 0,27 53,53 43.072.964,00 0,69 46,47 92.682.959,00 0,38Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social 64.280.394,00 0,35 94,45 3.776.166,00 0,06 5,55 68.056.560,00 0,28Fundação Zoobotãnica do Rio Grande do Sul 16.681.351,00 0,09 45,13 20.284.526,00 0,33 54,87 36.965.877,00 0,15Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore 1.035.270,00 0,01 86,77 157.792,00 0,00 13,23 1.193.062,00 0,00Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional 18.179.317,00 0,10 10,04 162.895.832,00 2,62 89,96 181.075.149,00 0,74Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão 21.350.988,00 0,12 61,12 13.584.093,00 0,22 38,88 34.935.081,00 0,14Fundação Theatro São Pedro 2.420.601,00 0,01 14,20 14.630.914,00 0,23 85,80 17.051.515,00 0,07Fundação Estadual de Proteção Ambiental 27.832.525,00 0,15 96,28 1.074.396,00 0,02 3,72 28.906.921,00 0,12Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária 8.196.494,00 0,04 41,12 11.734.918,00 0,19 58,88 19.931.412,00 0,08Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde 72.820.230,00 0,40 78,61 19.813.061,00 0,32 21,39 92.633.291,00 0,38Total das Fundações 908.082.031,00 4,97 70,33 383.065.437,00 6,15 29,67 1.291.147.468,00 5,27Banco do Estado do Rio Grande do Sul - 0,00 - - 0,00 - 0,00 0,00Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A - 0,00 0,00 3.369.722,00 0,05 100,00 3.369.722,00 0,01Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - 0,00 0,00 60.500.000,00 0,97 100,00 60.500.000,00 0,25Companhia Estadual de Energia Elétrica 6.269.502.000,00 34,30 88,23 836.634.072,00 13,43 11,77 7.106.136.072,00 28,99Companhia Rio.Grandense de Mineração 201.080.000,00 1,10 82,05 44.000.000,00 0,71 17,95 245.080.000,00 1,00Companhia Rio-Grandense de Saneamento 77.500.000,00 0,42 17,22 372.665.000,00 5,98 82,78 450.165.000,00 1,84Companhia Riograndense de Artes Gráficas 17.900.000,00 0,10 100,00 - 0,00 0,00 17.900.000,00 0,07Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul 9.838.500,00 0,05 81,11 2.291.000,00 0,04 18,89 12.129.500,00 0,05Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento 69.606.900,00 0,38 93,91 4.515.000,00 0,07 6,09 74.121.900,00 0,30Companhia Adm. da Zona de Proc. de Exportação de Rio Grande 80.000,00 0,00 66,67 40.000,00 0,00 33,33 120.000,00 0,00Total das Empresas Estatais 6.645.507.400,00 36,35 83,39 1.324.014.794,00 21,26 16,61 7.969.522.194,00 32,52

TOTAL GERAL 18.280.338.970,00 100,00 74,59 6.228.343.777,00 100,00 25,41 24.508.682.747,00 100,00

Fonte: Plano Plurianual 2004-2007, a Lei Estadual nº 11.945/03 Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Os valores estão a preços de Janeiro de 2003, atualizados pelo IGP-DI/FGV – médio

O Plano feito nessas bases busca resultados que facilitam o processo de gerenciamento da sua implantação e sua articulação com o orçamento anual, prevendo, também, instrumento de monitoramento e avaliações dos Programas e Ações.

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Por intermédio de seus Programas da Administração Estadual para o quadriênio 2004-2007, o Plano Plurianual estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, coerentes com os quatro grandes eixos administrativos do Governo do Estado: Atração de Investimentos e Desenvolvimento Econômico, Combate às Desigualdades Regionais; Inclusão Social e um Novo Modelo de Serviço Público. Disponível http://www.scp.rs.gov.br. Acesso 01-04-2004.

A partir dessas premissas, o Plano Plurianual contemplou três tipos de Programas:

- Programa Finalístico: programa que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;

- Programa de Gestão de Políticas Públicas: programa que abrange ações relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas;

- Programa de Apoio Administrativo: programa que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas.

A elaboração do Plano Plurianual contemplou as seguintes características, objetivando manter um encadeamento lógico entre Plano e Orçamentos:

- Visão estratégica, com estabelecimento de objetivos;

- Identificação dos problemas a enfrentar ou oportunidades a aproveitar, tendo em vista tornar realidade essa visão estratégica;

- Concepção dos programas com vistas ao atingimento dos objetivos, implicando solução dos problemas ou aproveitamento das oportunidades;

- Especificação das diferentes ações dos programas, com a identificação dos respectivos produtos, dando origem aos projetos e atividades dos orçamentos anuais;

- Atribuição de indicadores aos objetivos e de metas aos produtos.

Essas características, a título de exemplo, podem ser visualizadas no Programa Finalístico “Alfabetiza Rio Grande”, da Secretaria da Educação – SE, constante no Anexo – Programas por Órgão do Plano Plurianual 2004-2007, p. 315, a seguir demonstrado:

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Programa: ALFABETIZA RIO GRANDE

Objetivo: Combater o analfabetismo, priorizando ações de alfabetização e de educação continuada de jovens e adultos.

Público-alvo: Jovens e adultos de 15 anos ou mais

Justificativa:

A Constituição Estadual prevê o desenvolvimento de ações que conduzam à erradicação do analfabetismo e a L.D.S.E. determina que o Estado tem o dever de garantir o ensino funadamental, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. O Censo 2000 registra, na faixa etária de 15 anos ou mais, 501.261 pessoas não capazes de ler e escrever um bilhete simples, o que representa 6,65% da população.

Indicador:

Taxa da analfabetismo na população de 15 anos ou mais. Unidade de medida: % Índice mais recente: 6,65 Índice desejado ao final do PPA: O

Outras Despesas Correntes Capital Total Valor (R$1,00):

74.117.804,00 0,00 74.117.804,00

Ação Ação e implementação de turmas de alfabetização

Descrição Desenvolvimento do Processo de alfabetização em regime de colaboração entre Estado e Municípios...

Finalidade: Alfabetizar jovens e adultos de 15 anos ou mais

Meta: 501.261 Unidade de Medida: Pessoa Produto: pessoa capacitada

Local: Estado

Valor (R$ 1,00) 62.000.000,00

Ação: Formação e capacitação de recursos humanos

Descrição: Formação de educadores que atuam nas turmas de alfabetização...

Finalidade: Capacitar os agentes que atuam no processo de alfabetização...

Meta: 24.163 Unidade de Medida: pessoa Produto: agente capacitado

Local Estado

Valor (R$ 1,00): 12.117.804,00 Fonte: Anexos Programas por Órgão do Plano Plurianual 2004-2007 do RS

Além disso, respeitadas as soluções de continuidade administrativa é preciso que a avaliação dos programas de trabalho seja realizada periodicamente e abranja a adequação e relevância dos objetivos dos programas, a consistência entre as ações desenvolvidas e estabelecidas, a observância dos prazos fixados para a execução (horizonte temporal do programa), a consistência dos indicadores utilizados, as revisões ou readequações para correções de desvios ou rumos e, principalmente, as conseqüências trazidas em relação ao atendimento das necessidades da sociedade.

É imprescindível que o Plano Plurianual, assim como o Orçamento Anual sejam constituídos por Programas bem estruturados, nos quais os objetivos e metas sejam estabelecidos em função dos resultados verdadeiramente pretendidos e medidos sistematicamente, preferencialmente, em termos de benefícios à população. Além disso, é importante a pesquisa de

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opinião em que o cliente-usuário manifeste-se a respeito daquilo que o Governo colocou à disposição da sociedade.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Coordenação e Planejamento - SCP, estabeleceu um sistema de monitoramento de todos os programas/projetos prioritários da administração, sendo designado um gerente para responder por programas multisetoriais, com o papel de facilitador e integrador, responsável pela concatenação das ações do Programa, de modo que sejam atingidos os objetivos programados. Mensalmente, esses gerentes fornecem relatórios à SCP com informações de situação das ações, além dos dados financeiros com fontes não orçamentárias.

Devido ao processo de adaptação às características do Plano Plurianual/RS 2004-2007 e de integração com os sistemas orçamentários (EPO, AFE e FPE), foi implantado o sistema SIGPlanRS, desenvolvido pelo Governo Federal e cedido ao Estado do Rio Grande do Sul. O SIGPlanRS é uma ferramenta de auxílio ao planejamento, à gestão, ao acompanhamento, à avaliação e à revisão do planejamento do Governo do Estado, materializado no Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual – LOA, integrando diversos sistemas em sua base de dados, usando informações físicas, financeiras e situacionais provenientes de diversas fontes, atendendo as diversas funcionalidades exigidas para o planejamento, a gestão (execução), o acompanhamento, a avaliação e a revisão dos planos e orçamentos.

Assim, as inovações introduzidas no Plano Plurianual permitiram que se implementassem novas práticas de gestão, possíveis a partir da definição dos programas. De um lado, introduziu-se a figura do Coordenador de Programa, responsável pela articulação das ações que integram os programas. De outro lado, implantou-se o SIGPlanRS, um sistema informatizado de acompanhamento e avaliação dos Programas do PPA, o qual se caracteriza como uma ferramenta de apoio à gestão, tanto nos programas quanto nas diversas instâncias da administração do Estado.

Conforme o Manual da Revisão 2004 do EPP – Sistema de Elaboração do Plano Plurianual, do Departamento de Estudos Econômicos e Sociais e de Planejamento – DEPLAN, da Secretaria da Coordenação e Planejamento, com essa conceituação, o PPA 2004-2007 do Estado do Rio Grande do Sul foi elaborado, contemplando 242 programas, sendo 185 finalísticos, 55 de gestão de políticas públicas e 2 de apoio administrativo. Já em 2004, no transcorrer do primeiro ano de vigência do PPA, procedeu-se à sua primeira revisão, encaminhada à Assembléia Legislativa em atendimento ao art. 7º da Lei Estadual nº 11.945/03, sob a forma de Projeto de Lei que altera o Plano Plurianual 2004-2007, convertido na Lei Estadual nº 12.174, de 25-11-2004. Segundo o DEPLAN, essa revisão já incorporou a experiência acumulada nesse primeiro ano do PPA, tendo resultado na criação de 15 novos programas, na exclusão de 25 programas, além da inclusão, exclusão e alterações de ações e indicadores.

A primeira revisão foi realizada para proceder a correção de alguns erros técnicos contidos na sua versão inicial, bem como o de buscar uma maior vinculação com os projetos/atividades do orçamento, como parte integrante do ciclo gerencial do PPA, que teve início

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na construção de programas elaborados para enfrentar problemas econômicos e sociais que, uma vez postos em execução, são monitorados, acompanhados e avaliados, e, se for o caso, adequados por revisão, com vistas à permanente qualificação dos serviços públicos e à maior eficácia do processo de planejamento.

Nesse momento, está sendo iniciado o processo de avaliação do PPA, etapa importante do ciclo de gestão, que visa, além de gerar o relatório de avaliação, colher subsídios para a próxima revisão do Plano, coadunando-se com a idéia de contínuo aperfeiçoamento do processo de planejamento no Estado.

Conforme já referido, a CF, art. 74, I e II, estabeleceu o sistema de controle interno a avaliação das metas previstas no plano plurianual, bem como dos resultados alcançados:

Art. 74 - [...]

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (grifos nossos).

Assim, cabe à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno no âmbito do Estado (art.76 da CE), não só o acompanhamento da legalidade dos gastos públicos, mas também a verificação do progresso alcançado na consecução dos objetivos e metas dos programas de trabalho propostos, possibilitando, assim, um aperfeiçoamento e orientações na conduta orçamentária contínuas.

Com o objetivo de implementar esse acompanhamento no âmbito do Estado, o art. 12 da LC Estadual nº 10.336/94, com nova redação dada pela LC nº 11.180/98, determinou a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo Poder Executivo, até o dia 30 de maio de cada ano (art. 12), de “quadros contendo informações sobre as realizações anuais de acordo com as especificações referidas no art. 3º, II a IV”, quais sejam:

I – as diretrizes que nortearão a lei do plano plurianual;

II – o demonstrativo das receitas por fonte e das despesas por Programa;

III – a estimativa das despesas de capital, especificadas por Programa;

IV – as metas, quantificadas física e financeiramente, por órgão e por Programas, que deverão ser atingidas relativamente à prestação de serviços-fim. (grifo nosso)

Pelo art. 14 do Decreto 36.505/96, de 11-03-1996, essa atribuição foi delegada à Secretaria da Coordenação e Planejamento, a cargo do Departamento de Acompanhamento das Ações Governamentais, em detrimento às atribuições constitucionais estabelecidas ao sistema de controle interno (incisos I e II do art. 74 da CF).

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A avaliação a ser realizada anualmente, pelo Decreto Federal nº 2.829, de 29-10-1998, que também dá base legal para as modificações adotadas, observará os seguintes procedimentos:

Art. 5º - Será realizada avaliação anual da consecução dos objetivos estratégicos do Governo Federal e do resultado dos programas, para subsidiar a elaboração da LDO de cada exercício.

Art. 6º - A avaliação física e financeira dos programas e dos projetos e atividades que os constituem é inerente às responsabilidades da unidade responsável e tem por finalidade:

I – aferir o seu resultado, tendo como referências objetivos e as metas fixadas;

II – subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos públicos e a coordenação das ações do Governo;

III – evitar a dispersão e o desperdício de recursos públicos.

Art. 7º - Para fins de gestão da qualidade, as unidades responsáveis pela execução dos programas manterão, quando couber, sistema de avaliação do grau de satisfação da sociedade quanto aos bens e serviços ofertados pelo Poder Público.

Nesse sentido, a Lei Estadual nº 11.945, de 1º-08-2003, que institui o Plano Plurianual 2004-2007, diz que:

Art. 8º - O acompanhamento e a avaliação dos programas serão realizados através de desempenho dos indicadores e metas, cujos índices, apurados periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados alcançados.

§ 1º. Será realizada, anualmente, avaliação física e financeira da consecução dos objetivos dos Programas, expressos pelos indicadores e pelas metas das ações a eles associadas, expressando os resultados anuais e acumulados no respectivo quadriênio.

§ 2º. A avaliação de que trata o parágrafo anterior será enviada à Assembléia Legislativa sob a forma de relatório, concomitantemente com o projeto de lei das diretrizes orçamentárias.

A avaliação do Plano Plurianual, mais do que uma obrigação legal, constitui-se em um instrumento de gestão – o de uma administração pública orientada para resultados de interesse da sociedade - que tem a finalidade de assegurar o aperfeiçoamento contínuo dos programas e do próprio Plano, visando melhorar seus resultados, otimizar o uso dos recursos públicos e dar maior transparência à ação governamental.

O conjunto das informações geradas pelo processo de avaliação – em etapas sucessivas a cargo, respectivamente, do Coordenador de Programa, do Gestor Setorial (secretaria ou entidade vinculada) e da Secretaria da Coordenação e Planejamento – é subsídio importante para:

- a revisão do conjunto de programas dos Órgãos Setoriais (secretarias de Estado/fundações/autarquias/empresas);

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- a atualização das políticas e objetivos estratégicos setoriais;

- a solução de restrições que afetam a implementação dos programas;

- a definição das prioridades e metas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

- a alocação dos recursos no Projeto de Lei Orçamentária para o ano seguinte.

O produto final da Avaliação do PPA será o relatório a ser enviado à Assembléia Legislativa até 15 de maio de cada exercício, atendendo ao artigo 8º da Lei Estadual nº 11.945/2003. Além disso, como instrumento interno de qualificação do processo de planejamento, a primeira Avaliação irá contemplar os aspectos de resultado, execução e concepção dos programas e políticas setoriais.

Dessa forma, o êxito dessa almejada modernização metodológica poderá ser comprovada na avaliação do Plano Plurianual 2004-2007, pelo sistema implementado, capaz de mensurar os gastos financeiros e os rendimentos físicos, embasado em dados estatísticos pertinentes e com ferramentas de informações que apresentem confiabilidade, bem como o aperfeiçoamento dos recursos humanos envolvidos, é necessária para que se adapte a estrutura organizacional à gestão por programas.

Em vista do que tange fundamentalmente às competências na área de planejamento e avaliação da execução orçamentária (PPA-LDO-LOA), segundo informações do Departamento de Estudos Econômicos e Sociais e Planejamento Estratégico – DEPLAN, da Secretaria da Coordenação e Planejamento, o relatório de avaliação do primeiro ano do PPA (2004) encontra-se ainda em elaboração, assim, a sua análise por esta Corte será objeto de exame das Contas do Sr. Governador do Estado, relativas ao exercício de 2005, no segundo ano do PPA em vigência.

1.3 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

1.3.1 – Considerações Iniciais

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO institui, de forma antecipada, os programas e ações que devem ser considerados prioritários na alocação de recursos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual- LOA. A LDO deve dispor, também, sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, se for o caso. É, portanto, a lei intermediária, entre a que institui o Plano Plurianual - PPA, válido para um quadriênio, e a LOA, válida para o exercício seguinte.

Segundo a Constituição Federal, art. 165, § 1º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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Com o objetivo de dar direção à elaboração do projeto da Lei Orçamentária, que será encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado posteriormente, a Constituição Estadual, recepcionando o que dispôs a Carta Magna, estabeleceu:

Art. 149 - [...]

§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no plano plurianual, para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração dos orçamentos anuais, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política tarifária das empresas de administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Assim, a LDO institui, de forma antecipada, os programas e ações que devem ser considerados prioritários na alocação de recursos, e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração da lei orçamentária. É, portanto, a lei intermediária, entre a que institui o PPA, válido para um quadriênio, e a LOA, válida para o exercício seguinte.

Além da obediência às disposições previstas na Constituição Federal (§ 2° do art. 165), a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 trouxe novas atribuições à Lei de Diretrizes Orçamentárias:

LRF, art. 4º, I, alínea “a” - deverá dispor, expressamente, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;

LRF, art. 4º, I, alínea “b” - deverá estabelecer os critérios e forma de limitação de empenho,

nas hipóteses previstas pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal;

LRF, art. 4º, I, alínea “e” - deverá estabelecer normas relativas ao controle de custos e à

avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

LRF, art. 4º, I, alínea “f” - deverá estabelecer, independentemente de outras disposições

legais, condições e exigências específicas para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

LRF, art. 4º, §1º

- deverá conter o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois subseqüentes (projeções trienais);

LRF, art. 4º, § 2º, inciso I a V

- o Anexo de Metas Fiscais deverá conter a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, o demonstrativo das metas anuais, a evolução do patrimônio líquido nos três últimos exercícios, a avaliação da situação financeira e atuarial, o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

LRF, art. 4º, §3º

- deverá conter Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem;

LRF, art. 48 e parágrafo único - deverá ser objeto de prévia apreciação em audiências públicas a serem realizadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.

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A metodologia de apuração do resultado primário e nominal (art. 30, IV, da LC 101/2000), em vigor por ocasião do encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, estava estabelecida na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 517, de 14-10-2002, que aprovou a 2ª edição do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). A Portaria STN nº 440, de 27-08-2003, aprovou a 3ª edição do referido Manual, substituindo-o, na totalidade, a contar de 1º-01-2004. Entretanto, não houve alteração dos critérios utilizados para a fixação das metas de Resultado Primário e Nominal em relação à Portaria anterior, não prejudicando o acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos.

Um dos principais problemas enfrentados no processo de discussão da LDO é a inclusão, em seu texto, de vários assuntos não relacionados diretamente com as orientações para a elaboração de um orçamento. Essa prática desvirtua, em boa parte, o papel da LDO, tratando, até mesmo, de direito financeiro, em lugar de ser uma lei com prazo determinado e um objetivo preciso.

Isso se deve, em parte, pela ausência de regulamentação do parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal, no qual está previsto que uma lei complementar disporá sobre “O exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual”. Até o presente momento, tal lei não foi aprovada, encontrando-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar no 135/96, que tem esse objetivo. Na ausência da lei complementar, continua a vigorar em grande parte a Lei nº 4.320, de março de 1964.

1.3.2 – A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é encaminhado à Assembléia Legislativa para discussão e aprovação no primeiro semestre do ano que antecede o orçamento (o Poder Legislativo não pode entrar em recesso sem votar e aprovar a LDO — art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

A Constituição Estadual preceitua que compete ao Governador, nos termos do art. 152, § 8º, II, a remessa anual do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo até o dia 15 de maio, devendo esse ser devolvido, para sanção, até o dia 15 de julho de cada ano (§9º, art. 152).

O projeto de LDO para 2004, encaminhado tempestivamente pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio do ofício do Gabinete do Governador GG/SL-171, de 15-05-2003, transformou-se no PLDO nº 206/2003.

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Na formulação do projeto de lei foram observadas as diretrizes de ação e as estratégias estabelecidas no Plano Plurianual para o período de 2004-2007, que compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, destacando que a forma de utilização dos recursos públicos nos programas vigentes está fundamentada nos quatro grandes eixos administrativos do Governo: promoção da inclusão social, atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico, combate às desigualdades regionais e modernização da gestão e dos serviços públicos. Também prevê a realização da Consulta Popular para a destinação de parte dos investimentos regionais e municipais.

O projeto seguiu estritamente as determinações previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04-05-2000, e dispõe sobre a organização e estrutura dos orçamentos, a alteração da legislação tributária, a política de pessoal e estabelece a política tarifária das empresas da administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Zela pela responsabilidade na gestão fiscal estabelecendo metas fiscais, a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, as condições de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e, não menos importante, a prévia avaliação dos riscos fiscais potenciais.

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 206/03, o mesmo foi apreciado pela Comissão de Finanças e Planejamento da Assembléia Legislativa do Estado e esteve à disposição para apresentação de emendas, não apenas de Deputados Estaduais, como também por segmentos da sociedade, nos termos estabelecidos na Constituição Estadual. A aprovação do texto final ocorreu na sessão plenária do dia 03-07-2003.

Assim, com a aprovação da Egrégia Casa Legislativa, o PLDO nº 206/2003, converteu-se na Lei Estadual Ordinária nº 11.946/2003, de 01-08-2003. No Diário Oficial do Estado nº 148, de 04-08-2003, foi publicado o veto ao art. 14 pelo Governador do Estado e aceito pela Assembléia Legislativa. Publicou-se, também, no Diário Oficial do Estado nº 209, de 28-10-2003, a Lei Estadual Ordinária nº 11.990/2003, que alterou redação do item 8 do Anexo I, I, A, A1 da Lei nº 11.946/2003, as quais passaram a integrar a LDO para 2004.

Quanto às metas e prioridades para o período, em cumprimento ao que prevê o artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição, foram estabelecidos os programas que terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária. A análise da documentação encaminhada baseou-se, principalmente, na verificação do atendimento dos novos dispositivos introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme segue.

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1.3.2.1 – Metas Fiscais

No §1º do art. 4º, a LRF determinou que integraria o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, no qual seriam estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. No § 2º do mesmo artigo, foi determinada a apresentação de diversos demonstrativos, com vistas à avaliação dos resultados e cumprimento das metas.

De acordo com o que preconiza a lei complementar, o PLDO nº 206/2003, convertido na Lei Estadual nº 11.946/03, discorreu no Anexo de Metas Fiscais (Anexo II) sobre a avaliação das metas estabelecidas para o exercício anterior e para os dois seguintes (2005 e 2006), apresentou a evolução do Saldo Patrimonial, o demonstrativo das Projeções Atuariais do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, discorrendo, ainda, sobre a renúncia de receitas e despesas de caráter continuado. A análise desses itens, consta a seguir.

1.3.2.2 – Metas de Resultados Primário e Nominal

Importa referir que o Resultado Primário é a diferença entre as receitas não-financeiras e as despesas não-financeiras. Pela apuração do Resultado Primário objetiva-se demonstrar quanto as ações correntes da Administração Pública afetam sua situação econômica, financeira e patrimonial. Quanto maior esse indicador, apurado antes da apropriação dos juros e outros encargos da dívida, maior será o volume de recursos disponíveis para abater dívidas ou realizar outros investimentos.

Considerando as mudanças de critério de apuração do resultado determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional em 2002, consta na Lei Estadual nº 11.946/03, que os Resultados Primários negativos obtidos pela Administração Pública Estadual, em 2001 e 20022, correspondem a déficits de R$ 294,644 milhões (0,3% do PIB-RS 3) e R$ 64,527 milhões (0,06% do PIB-RS), respectivamente.

As metas de resultado primário superavitário, estabelecidas para os exercícios de 2004 e 2005, foram de 0,2% do PIB estadual enquanto a de 2005 foi fixada em 0,3%.

Já o Resultado Nominal é fruto da variação anual do estoque da Dívida Consolidada Líquida.

2 Valor ratificado no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Estado – Exercício de 2002, p. 290.

3 PIB-RS - estimativa preliminar da FEE para 2002: R$ 109,742 bilhões.

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Em termos percentuais sobre o PIB-RS, as metas de Resultado Nominal foram fixadas em 2,2% para 2004, 1,6% para 2005 e 1,2% para 2006.

Em relação à Dívida Líquida, estimada em 20,2% do PIB-RS em 2004, foram previstas reduções de 0,3 ponto percentual, de 2004 para 2005 e de 0,5 ponto percentual de 2005 para 2006.

Por fim, cabe observar que não foram encaminhadas a “memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos”, nos termos estabelecidos pela LRF (§2º, II, do art. 4º), e que a forma agregada com que foram apresentados os demonstrativos de Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Líquida não permitem maior análise de sua consistência.

1.3.2.3 – Evolução do Saldo Patrimonial

Consta, também, do Anexo de Metas Fiscais, em atendimento ao que dispõe o inciso III do § 2º do art. 4º da LRF, a evolução do Saldo Patrimonial (Anexo II) que, conforme dados do Balanço Geral do Estado, foi negativo em R$ 13,232 bilhões no exercício de 2002. Observa-se que esse saldo negativo aumentou no período em questão, o qual abrange o exercício de 2000 a 2002.

Ressalta-se, entretanto, que não foram destacadas a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, conforme determina o artigo referido.

1.3.2.4 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial dos Regimes de Previdência

Buscando dar atendimento ao § 2º, IV, do art. 4º da LRF, foi apresentado o Demonstrativo das Projeções Atuariais do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos (Anexo II).

Os dados apresentados baseiam-se em relatório elaborado pelo Consórcio Azulprev, sem referência à metodologia utilizada pelo mesmo.

O déficit previdenciário foi estimado em R$ 2,682 bilhões, para 2004, e em R$ 2,734 bilhões, para 2005. Segundo as previsões, em 2037, o mesmo alcançará a cifra de R$ 3,317 bilhões.

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1.3.2.5 – Renúncia de Receitas e Despesas de Caráter Continuado

O § 2º do art. 4º, V, determinou a inclusão, no Anexo de Metas Fiscais, do demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Quanto à renúncia de receitas, a informação resume-se que em 2001 atingiu 33,7% e em 2002 elevou-se para 36,5% do ICMS potencial e que a meta para 2004 será reverter a tendência de elevação, reduzindo-se a mesma para 34,5% e de queda de 3 pontos percentuais para 2005 e 2006.

Conforme já referido, o Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é um dos documentos integrantes do Anexo de Metas Fiscais (§2º, V, do art. 4º). Deve-se esclarecer, entretanto, que a finalidade dessa margem de expansão não foi explicitamente estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo consta em Nota Técnica da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional4, “tanto o próprio conceito de margem quanto a fixação de sua finalidade, montante e utilização, é um processo extremamente complexo, cujo objetivo primordial deve ser o cumprimento das exigências do art. 17 para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado [...]”.

Assim sendo, apesar de o Anexo II, o PLDO nº 206/2003, convertido na Lei Estadual nº 11.946/03, ser sucinto em relação à renúncia de receita e de trazer apenas a informação de que o Governo não “[...] abrirá mão de conceder incentivos, sempre que a análise concluir ser vantajoso ao Estado, sob o aspecto do desenvolvimento econômico futuro, bem como para futura obtenção de receitas [...]” e para atingir as metas e fazer frente às despesas obrigatórias de caráter continuado, buscará o aprimoramento da gestão fazendária, em virtude da complexidade da elaboração do demonstrativo em questão, pode-se considerar o dispositivo como atendido.

Ressalta-se, entretanto, a necessidade de aprimoramento dos dados a serem apresentados nas próximas LDO’s para que se alcance o pleno atendimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

4 Nota Técnica Conjunta nº 04/2003– Congresso Nacional.

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1.3.2.6 – Riscos Fiscais

Em seu art. 4º, § 3º, a LRF determinou que integraria o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Riscos Fiscais, o qual deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com informações sobre as providências a serem adotadas em caso de ocorrência dos mesmos.

Os riscos podem ser classificados em orçamentários e da dívida.

Os orçamentários relacionam-se com a possibilidade de ocorrerem desvios entre os montantes orçados e verificados das receitas e despesas. No caso da receita, pode-se mencionar, como exemplo, a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto. Os gastos com pessoal e encargos, que são basicamente determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais, são exemplos de desvios em relação às projeções da despesa.

Os riscos da dívida podem ser decorrentes da variação das taxas de juros e câmbio nos títulos vincendos, com impacto tanto no serviço da dívida (títulos vincendos no exercício) quanto no seu estoque (títulos de longo prazo), ou referentes a passivos contingentes (fatores imprevisíveis), tais como os resultados de julgamentos de processos contra o Estado.

De acordo com o que preconiza a Lei Complementar, a LDO para o exercício de 2004 ( PLDO nº 206/2003, convertido na Lei Estadual nº 11.946/03) discorreu no Anexo de Riscos Fiscais (Anexo II) sobre os riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se:

- a possibilidade de não-confirmação do fluxo de receitas e despesas previstos no orçamento;

- a reforma no sistema tributário em apreciação no Congresso Nacional;

- o comportamento da atividade econômica do Estado afetando a arrecadação do ICMS e gastos acima do previsto determinados basicamente por decisões associadas a aumentos salariais;

- os riscos com as garantias concedidas pelo Estado;

- as ações judiciais contra o Estado resultando em dívidas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado;

- passivos contigentes derivados de Restos a Pagar estornados em exercícios anteriores.

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No referido Anexo é apontada, como medida compensatória para a ocorrência dos riscos previstos, a reavaliação bimestral das receitas de maneira a adequar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais. Assim, esses riscos serão compensados com a realocação ou redução de despesas (limitação de empenho) em montante suficiente para corrigir os desequilíbrios, em cumprimento ao que determina a LC Federal nº 101/2000 (LRF).

1.3.2.7 – Contingenciamento de Despesas

O art. 9º da LRF dispõe que, se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas na LDO, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias (art. 4º, I, “b”, da LRF).

O art. 8º da LRF estabeleceu procedimentos aplicáveis à execução do Orçamento Público prevendo que, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Tal dispositivo também não foi recepcionado no PLDO nº 206/2003.

Pode-se aferir, da análise da LDO para o exercício econômico-financeiro de 2004 (Lei Estadual nº 11.946/2003), que a mesma guarda relação com o disposto nos arts. 4º, 8º e 9º da LRF, pois esta estabelece na Seção V, art. 17, as regras no que diz respeito aos critérios de limitação de empenho, que deverá ser proporcional à participação de cada Poder e do Ministério Público no total da despesa orçamentária, ressalvadas as despesas de obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinas ao pagamento do serviço da dívida.

1.3.2.8 – Reserva de Contingência

De acordo com o que determina o art. 5º, III, da LRF, o Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cujo montante e utilização serão estabelecidos na LDO.

A Lei Estadual nº 11.946/2003, que dispõe as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2004, recepcionou tal dispositivo em seu art. 23, fixando o montante para a reserva de contingência em, no mínimo, 1% (um porcento) da Receita Corrente Líquida, para o atendimento de passivos e riscos imprevistos. Também, pelo art.

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16, inciso I, alínea “g”, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, à conta da Reserva de Contingência, para o atendimento desses passivos e riscos imprevistos estabelecido pela LRF, inclusive, para despesas com pessoal e encargos sociais.

1.3.2.9 – Conclusões

Como se observa, os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, apresentados pelo Poder Executivo, não estão propriamente adequados aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Entretanto, em virtude da complexidade dessas novas exigências, pode-se considerá-los satisfatórios.

1.4 – Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei Orçamentária Anual nº 12.020, de 12-12-2003, elaborada conforme orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.946, de 01-08-2003, alocou recursos para o exercício de 2004, na ordem de R$ 15,229 bilhões (a preços de julho de 2003), para a Administração Pública Estadual, em Orçamento Único (compreendendo os Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta – Autarquias e Fundações).

Com a edição das Portarias STN/SOF 163/2001, STN 339/2001 e 519/2001, a partir de 2003, para evitar a dupla contagem dos recursos, as transferências entre a Administração Direta e Indireta deixaram de ser empenhadas, sendo registradas como Variações Ativas e Passivas no Patrimônio Financeiro.

Assim, os repasses de recursos intragovernamentais passaram a ter tratamento exclusivamente extra-orçamentário, tendo a Portaria STN 339/2001 definido os procedimentos relacionados aos registros decorrentes da execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada.

O empenho, portanto, só será emitido pelo órgão ou entidade beneficiária da despesa, ficando eliminado o empenho na modalidade de transferências intragovernamentais, resultando em Balanços Orçamentários por entidade desequilibrados.

Ressalta-se, porém, que as Contribuições para a Assistência Médica ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS continuam a ser empenhadas nos órgãos de origem e lançadas como receita no IPERGS, resultando duplicidade de registro, tanto na receita

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como na despesa, no valor de R$ 212,543 milhões, o qual foi eliminado na consolidação do Balanço Geral do Estado, que atingiu um valor total de R$ 15,016 bilhões para o exercício de 2004.

Durante a execução orçamentária do exercício de 2004, foram abertos créditos adicionais que, após as reduções ocorridas no período, resultaram na atualização do orçamento em R$ 2,670 bilhões. Dessa forma, a Despesa Consolidada Autorizada atingiu o montante de R$ 17,686 bilhões, representando um aumento de 17,78% da Dotação Inicial Consolidada, de R$ 15,016 bilhões.

Ainda, o art. 3º da Lei do Orçamento previa a possibilidade de se proceder a atualização dos saldos de dotação orçamentária sempre que a variação do IGP-M/FGV fosse igual ou superior a 3%, a contar de 1º-01-2004, e tendo como limite o percentual de crescimento da Receita Corrente. Esse dispositivo passou a ter caráter facultativo, a contar de 2002, ao contrário das leis orçamentárias de exercícios anteriores, cujo dispositivo era de caráter coercitivo. Em 2004, não foi efetuada nenhuma atualização monetária de dotações.

No último dia do exercício (31-12-2004), a ocorrência de onze autorizações de abertura de créditos suplementares, no total de R$ 1,149 bilhão, que corresponderam a 43,03% do número total de autorizações de créditos suplementares para o exercício, apontam para a necessidade de aperfeiçoamentos na execução orçamentária.

1.4.1 – Orçamento: Índices de Avaliação

A avaliação do orçamento é realizada por intermédio da execução orçamentária da receita e da despesa, comparando os valores previstos inicialmente e as suas alterações, com aqueles arrecadados e liquidados no exercício, pelo exame dos seguintes indicadores, avaliados segundo a sua proximidade ao quociente ideal de 100%:

- Trabalho de Previsão da Receita – TPR, obtido do quociente entre a receita realizada e a previsão inicial;

- Planejamento e Programação da Despesa – PPD, obtido do quociente das dotações liquidadas em relação às dotações iniciais do exercício;

- Capacidade Operacional Financeira – COF, obtida, para a receita, do quociente entre a receita realizada e a prevista para o exercício, e para a despesa, do quociente das dotações liquidadas em relação às dotações alteradas para o exercício.

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TABELA 1.4 ÍNDICES DE AVALIAÇÃO DO ORÇAMENTO

PREVISÃO X RECEITA REALIZADA E DOTAÇÕES X DESPESA LIQUIDADA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

2004 Em R$

PREVISÃO INICIAL DOTAÇÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADADOTAÇÃO ATUALIZADA

RECEITA REALIZADA (*) DESPESA LIQUIDADA (*)

% TPR % PPD % COF

DISCRIMINAÇÃO (A) (B) ( C ) (D)=(C/A) (E)=(C/B)

1 - Receitas Correntes 16.077.116.281,50 16.077.116.281,50 15.648.869.334,67 97,34 97,34

Receita Tributária 10.598.729.911,50 10.598.729.911,50 10.946.229.279,67 103,28 103,28

Receita de Contribuições 1.067.225.628,00 1.067.225.628,00 945.647.246,82 88,61 88,61

Receita Patrimonial 312.495.098,00 312.495.098,00 190.182.049,02 60,86 60,86

Receita Agropecuária 1.954.429,00 1.954.429,00 722.128,64 36,95 36,95

Receita Industrial 7.791.955,00 7.791.955,00 5.674.401,14 72,82 72,82

Receita de Serviços 180.799.018,00 180.799.018,00 164.084.448,82 90,76 90,76

Transferências Correntes 3.078.387.909,00 3.078.387.909,00 2.879.672.641,69 93,54 93,54

Outras Receitas Correntes 829.732.333,00 829.732.333,00 516.657.138,87 62,27 62,27

2 – Deduções Rec. Correntes (1.540.715.961,00) (1.540.715.961,00) (1.614.581.158,35) 104,79 104,79

3 - Receitas de Capital 480.006.335,00 480.006.335,00 437.196.523,34 91,08 91,08

Operações de Crédito 309.410.266,00 309.410.266,00 230.075.653,92 74,36 74,36

Alienação de Bens 84.310.956,00 84.310.956,00 169.045.196,21 200,50 200,50

Amortização de Empréstimos 29.940.266,00 29.940.266,00 10.177.898,32 33,99 33,99

Transferências de Capital 56.338.415,00 56.338.415,00 27.897.738,59 49,52 49,52

Outras Receitas de Capital 6.432,00 6.432,00 36,30 0,56 0,56

4 - Receita Consolidada 15.016.406.655,50 15.016.406.655,50 14.471.484.699,66 96,37 96,37

5 -Despesas Correntes 12.926.407.749,50 15.356.458.697,76 13.449.932.195,45 104,05 87,58

Pessoal e Encargos Sociais 7.347.377.354,00 8.723.052.248,56 7.792.241.402,25 106,05 89,33

Juros e Encargos da Dívida 298.789.611,00 285.650.451,00 280.666.276,86 93,93 98,26

Outras Despesas Correntes 5.280.240.784,50 6.347.755.998,20 5.377.024.516,34 101,83 84,71

6 - Despesas de Capital 2.020.599.530,00 2.329.706.949,83 1.715.286.087,08 84,89 73,63

Investimentos 861.284.078,00 1.004.058.506,04 465.638.998,45 54,06 46,38

Inversões Financeiras 107.532.485,00 127.045.276,30 71.308.287,35 66,31 56,13

Amortização da Dívida 1.051.782.967,00 1.198.603.167,49 1.178.338.801,28 112,03 98,31

7 - Reserva de Contingência 69.399.376,00 - - - -

8 – Despesa Consolidada 15.016.406.655,50 17.686.165.647,59 15.165.218.282,53 100,99 85,75Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Excluídas as duplicidades com as transferências ao IPERGS para a assistência médica (na despesa: Rubrica 1301; na receita: códigos 1210.49.100 a 1210.49.106). TPR: Trabalho de Previsão da Receita, obtido do quociente entre a Receita Realizada e a Previsão Inicial. PPD: Planejamento e Programação da Despesa, obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Inicial. COF: Capacidade Operacional Financeira, obtida pelo quociente entre a Receita Realizada e a PrevisãoAtualizada e entre a Despesa Liquidada e a Dotação Alterada para o exercício.

As receitas como um todo apresentaram, em 2004, indicadores relacionados à previsão (TPR) e à capacidade operacional financeira (COF), de 96,37%, portanto, próximos ao quociente ideal de 100%. Tal fato deveu-se, fundamentalmente, ao desempenho da principal receita, a Tributária, que atingiu o índice de 103,28%.

As despesas, no seu montante, apresentaram um coeficiente de planejamento (PPD) muito próximo do ideal, com 100,99%. No entanto, avaliando-se individualmente os itens de despesa, os Investimentos obtiveram os menores índices de planejamento e de capacidade operacional financeira, respectivamente, 54,06% e 46,38%.

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Considerando-se a execução do orçamento pelos montantes empenhados, liquidados e pagos, demonstrados na tabela a seguir, temos que as liquidações e os pagamentos alcançaram 98,53% e 90,50% do total empenhado.

TABELA 1.5 DESPESA CONSOLIDADA

EMPENHADO X LIQUIDADO X PAGO 2004

EM R$

EMPENHADO LIQUIDADO PAGO DISCRIMINAÇÃO (A) (B) % (B/A) ( C ) % (C/A) % (C/B)

Despesas Correntes 13.554.596.692,48 13.449.932.195,45 99,23 12.398.206.256,39 91,47 92,18 Pessoal e Encargos Sociais 7.831.122.877,11 7.792.241.402,25 99,50 7.160.849.107,00 91,44 91,90 Juros e Encargos da Dívida 280.666.276,86 280.666.276,86 100,00 260.791.010,13 92,92 92,92 Outras Despesas Correntes 5.442.807.538,51 5.377.024.516,34 98,79 4.976.566.139,26 91,43 92,55 Despesas de Capital 1.836.567.542,86 1.715.286.087,08 93,40 1.530.826.306,30 83,35 89,25 Investimentos 570.105.185,07 465.638.998,45 81,68 396.836.707,94 69,61 85,22 Inversões Financeiras 88.121.556,51 71.308.287,35 80,92 43.408.008,95 49,26 60,87 Amortização da Dívida 1.178.340.801,28 1.178.338.801,28 100,00 1.090.581.589,41 92,55 92,55

Despesa Consolidada 15.391.164.235,34 15.165.218.282,53 98,53 13.929.032.562,69 90,50 91,85Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Nota-se a necessidade de um planejamento mais adequado das despesas com Investimentos e Inversões Financeiras, o qual vem projetando despesas muito além da capacidade financeira para a sua liquidação e pagamento dentro do exercício de competência.

1.4.2 – Orçamento: Execução Sem Prévio Empenho – Registro em Responsáveis

São pressupostos fundamentais, na realização da despesa pública, a existência de dotação orçamentária e o prévio empenho, a fim de se deduzir a referida despesa do montante das disponibilidades orçamentárias autorizadas pelo Legislativo e para fins de garantir o equilíbrio do Orçamento Anual.

Portanto, os pagamentos sem prévio empenho (ou pagamentos por Responsáveis, decorrentes da insuficiência de dotações orçamentárias) ocorrem em desacordo com o ordenamento jurídico estabelecido na Lei Federal n.º 4.320/64 e no inciso II do artigo 167 da Constituição Federal.

Tais pagamentos são efetuados mediante documento de crédito, em nome do Ordenador de Despesa ou autoridade competente, e contabilizados pela CAGE - Contadoria e

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Auditoria-Geral do Estado como “pagamento por Responsáveis”, na conta Responsáveis do Ativo Financeiro Realizável.

A utilização dessa conta contábil, com saldos pendentes no encerramento de cada exercício, em suma, evidencia ausência de planejamento administrativo nos procedimentos formais dos processos de despesas. Todavia, a utilização dessa prática desde o primeiro mês da execução do exercício, como evidenciado a seguir, não se justifica e prejudica o acompanhamento da despesa mais relevante da Administração Pública Estadual, cabendo a adoção de medidas para a sua regularização:

TABELA 1.6 PAGAMENTOS SEM EMPENHO

2004 Em R$

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

PERÍODO Pagamentos

sem empenho Regularizações com empenho

Pagamentos sem empenho

Regularizações com empenho

TOTAL

jan/04 403.536.282,21 - 12.510.570,72 - 416.046.852,93 fev/04 17.205.790,73 - - (5.441.314,29) 11.764.476,44 mar/04 - (355.075.779,38) - (1.105.905,50) (356.181.684,88)abr/04 - (13.357.651,73) 1.373.355,27 - (11.984.296,46)mai/04 22.676.563,11 - 13.015.259,05 - 35.691.822,16 jun/04 - (40.442.698,51) - (3.821.646,13) (44.264.344,64)jul/04 398.783.330,83 - 12.112.428,30 - 410.895.759,13 ago/04 - (407.700.278,85) (2.650.714,59) (410.350.993,44)set/04 90.238.154,23 - 17.554.413,64 - 107.792.567,87 out/04 60.665.030,71 - - (17.092.394,75) 43.572.635,96 nov/04 272.328.810,77 - 13.715.424,36 - 286.044.235,13 dez/04 - (448.857.554,12) - (40.169.476,08) (489.027.030,20)

TOTAL 1.265.433.962,59 (1.265.433.962,59) 70.281.451,34 (70.281.451,34) -Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Observa-se, pois, que o pagamento de R$ 403,536 milhões de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, no mês de janeiro/2004, foi realizado sem o respectivo empenho da despesa, em que pese a existência de dotação orçamentária, já que recém iniciada a execução orçamentária, tendo sido regularizado, em parte (R$ 355,075 milhões), no mês de março/2004.

Os pagamentos realizados sem o respectivo registro do empenho da despesa no encerramento do exercício, distorcem o Resultado Orçamentário, bem como a Situação Patrimonial, além do que as regularizações desses pagamentos, com dotações orçamentárias de exercícios subseqüentes ao da competência da despesa, comprometem a execução dos orçamentos vigentes.

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A seguir, na análise do Resultado Orçamentário do Exercício, é demonstrado o Resultado Ajustado, eliminando-se, entre outras, as distorções causadas pelas despesas sem empenho, as quais alcançaram o montante de R$ 45,499 milhões, referentes à execução do exercício de 2004.

Acrescenta-se que essa distorção também se reflete no Resultado Primário (abordado no item 5 – Lei de Responsabilidade Fiscal), o qual, se considerado o referido montante não empenhado (R$ 45,499 milhões), altera o Superávit de R$ 35,978 milhões para um Déficit de R$ 9,521 milhões.

O saldo total da Conta Responsáveis, incluindo os exercícios anteriores a 2004, atingiu R$ 155,701 milhões.

1.5 – Resultado Orçamentário

O Resultado Orçamentário, considerando-se o montante empenhado da Administração Pública Estadual, foi deficitário em R$ 919,679 milhões. Se tomada por base a despesa liquidada no exercício de 2004, esse resultado é deficitário na ordem de R$ 693,733 milhões.

Esse Resultado Consolidado é demonstrado a seguir por setores da Administração Pública Estadual, consideradas as Transferências Financeiras Intragovernamentais.

Logo após, eliminando-se as distorções decorrentes dos pagamentos por Responsáveis (referido no subitem anterior) e da movimentação dos recursos vinculados, é demonstrado o Resultado Orçamentário Ajustado, o qual alcançou um Déficit de R$ 615,302 milhões, com base nos valores empenhados.

1.5.1 – Resultado Orçamentário na Administração Direta, Autarquias e Fundações

Os Resultados Orçamentários por Setores da Administração Pública Estadual (Administração Direta, Autarquias e Fundações) estão demonstrados inicialmente pela arrecadação na origem e pela despesa no destino, e, posteriormente, acrescidos das Transferências Financeiras Intragovernamentais – TFI’s, registradas extra-orçamentariamente.

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TABELA 1.7 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO

RECEITA REALIZADA X DESPESA EMPENHADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA X AUTARQUIAS X FUNDAÇÕES

2004 Em R$

SETORES ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES CONSOLIDADO

VALOR VALOR TÍTULOS (A)

% (B)

% VALOR (C)

%

EXCLUSÃO DUPLICIDADE*

(A + B + C) %

1 - Receitas Correntes 14.140.090.026,41 109,24 1.622.375.705,09 99,18 75.472.352,79 94,08 (189.068.749,62) 15.648.869.334,67 108,14

Receita Tributária 10.634.852.307,57 82,16 311.376.972,10 19,03 - - - 10.946.229.279,67 75,64 Receita de Contribuições 31.869.382,65 0,25 1.102.846.613,79 67,42 - - (189.068.749,62) 945.647.246,82 6,53

Receita Patrimonial 157.827.189,30 1,22 27.109.445,85 1,66 5.245.413,87 6,54 - 190.182.049,02 1,31

Receita Agropecuária 61.000,14 0,00 - - 661.128,50 0,82 - 722.128,64 0,00

Receita Industrial 1.782.685,72 0,01 9.650,54 0,00 3.882.064,88 4,84 - 5.674.401,14 0,04

Receita de Serviços 29.940.802,09 0,23 96.208.778,01 5,88 37.934.868,72 47,29 - 164.084.448,82 1,13

Transferências Correntes 2.855.222.571,35 22,06 3.329.164,00 0,20 21.120.906,34 26,33 - 2.879.672.641,69 19,90

Outras Receitas Correntes 428.534.087,59 3,31 81.495.080,80 4,98 6.627.970,48 8,26 - 516.657.138,87 3,57

2 - Deduções Rec. Correntes (1.614.581.158,35) (12,47) - - - - - (1.614.581.158,35) (11,16)

3 - Receitas de Capital 418.954.276,15 3,24 13.491.099,70 0,82 4.751.147,49 5,92 - 437.196.523,34 3,02

Operações de Crédito 230.075.653,92 1,78 - - - - - 230.075.653,92 1,59 Alienação de Bens 155.843.448,07 1,20 13.027.044,76 0,80 174.703,38 0,22 - 169.045.196,21 1,17

Amortização de Empréstimos 9.713.843,38 0,08 464.054,94 0,03 - - - 10.177.898,32 0,07

Transferências de Capital 23.321.294,48 0,18 - - 4.576.444,11 5,70 - 27.897.738,59 0,19

Outras Receitas de Capital 36,30 0,00 - - - - - 36,30 0,00

4 - TOTAL RECEITAS 12.944.463.144,21 100,00 1.635.866.804,79 100,00 80.223.500,28 100,00 (189.068.749,62) 14.471.484.699,66 100,00

5 - Despesas Correntes 11.426.586.879,10 87,74 1.986.207.523,73 90,02 343.739.312,66 94,55 (201.937.023,01) 13.554.596.692,48 88,07

Pessoal e Encargos Sociais 6.590.986.155,72 50,61 1.214.192.652,62 55,03 227.881.091,78 62,68 (201.937.023,01) 7.831.122.877,11 50,88 Juros e Encargos da Dívida 280.501.463,99 2,15 2.070,99 0,00 162.741,88 0,04 - 280.666.276,86 1,82

Outras Despesas Correntes 4.555.099.259,39 34,98 772.012.800,12 34,99 115.695.479,00 31,82 - 5.442.807.538,51 35,36

6 - Despesas de Capital 1.596.506.101,46 12,26 220.242.141,12 9,98 19.819.300,28 5,45 - 1.836.567.542,86 11,93

Investimentos 333.048.973,71 2,56 218.065.733,48 9,88 18.990.477,88 5,22 - 570.105.185,07 3,70 Inversões Financeiras 86.894.892,40 0,67 1.226.664,11 0,06 - - - 88.121.556,51 0,57

Amortização da Dívida 1.176.562.235,35 9,03 949.743,53 0,04 828.822,40 0,23 - 1.178.340.801,28 7,66

7 - TOTAL DESPESAS 13.023.092.980,56 100,00 2.206.449.664,85 100,00 363.558.612,94 100,00 (201.937.023,01) 15.391.164.235,34 100,00

8 – Déficit / Superávit (4 – 7) (78.629.836,35) - (570.582.860,06) (283.335.112,66) 12.868.273,39 (919.679.535,68)

9 - Transferências Intragovernamentais 10 – Transferência da Administração Indireta para a Direta 98.804.136,80 - (98.286.311,90) - (517.824,90) - - - -

11 – Transferência da Administração Direta para a Indireta (775.768.498,54) - 470.701.349,07 - 305.067.149,47 - - - -

12 – Contribuição ao IPERGS p/ Assist. Médica a Receber** - 12.868.273,39 - - - (12.868.273,39) - -

13 - Resultado Orçamentário do Exercício (755.594.198,09) - (185.299.549,50) - 21.214.211,91 - (919.679.535,68) -

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Excluídas as duplicidades com as transferências ao IPERGS para a assistência médica (na despesa: Rubrica 1301; na receita: códigos 1210.49.100 a 1210.49.106). (**) Valor empenhado pelo Estado e ainda não recebido pelo IPERGS, portanto não contabilizado como receita da Autarquia em obediência ao regime de caixa da receita. As receitas e despesas estão apresentadas conforme a arrecadação na origem e a despesa no destino, resultando num Balanço Orçamentário desequilibrado por entidade, pois as transferências de

recursos entre as Administrações Direta e Indireta – TFI’s estão demonstradas extra-orçamentariamente.

- A Administração Direta arrecadou R$ 12,944 bilhões e empenhou despesas em suas unidades no total de R$ 13,023 bilhões, apresentando um Déficit Orçamentário de R$ 78,629 milhões. Considerando-se, entretanto, os recursos recebidos da Administração Indireta (R$ 98,804 milhões) e o montante empenhado pelas Autarquias e Fundações à conta de recursos do Tesouro do Estado (R$ 775,768 milhões), o Resultado Orçamentário do Exercício foi deficitário em R$ 755,594 milhões.

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- As Autarquias, com Déficit Orçamentário inicial de R$ 570,582 milhões, após computadas as Contribuições ao IPERGS para Assistência Médica (R$ 12,868 milhões) a Receber, os recursos recebidos do Tesouro do Estado (R$ 470,701 milhões) e as transferências enviadas para a Administração Direta (R$ 98,286 milhões), alcançaram um Déficit Orçamentário de R$ 185,299 milhões.

- As Fundações, com Déficit Orçamentário inicial de R$ 283,335 milhões, após considerados os recursos recebidos do Tesouro do Estado (R$ 305,067 milhões) e os repassados para a Administração Direta (R$ 517,824 mil), alcançaram um Superávit Orçamentário de R$ 21,214 milhões.

1.5.2 – Resultado Orçamentário Ajustado

A execução orçamentária dos Recursos Livres apresentou um Déficit de R$ 515,196 milhões, e os Recursos Vinculados, um Déficit de R$ 404,483 milhões, perfazendo, no total, um Resultado Orçamentário Deficitário de R$ 919,679 milhões.

TABELA 1.8 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO RECURSOS LIVRES X VINCULADOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 2004

Em R$

DISCRIMINAÇÃO RECEITA CONSOLIDADA

DESPESA CONSOLIDADA

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO

CONSOLIDADO Recursos Livres 9.285.972.146,63 9.801.168.099,58 (515.195.952,95)Recursos Vinculados 5.185.512.553,03 5.589.996.135,76 (404.483.582,73)

TOTAL CONSOLIDADO 14.471.484.699,66 15.391.164.235,34 (919.679.535,68)Fonte: Sistema AFEe CUBOS DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. Recursos Livres: 0001 a 0091, 7000 e 8000

Quanto aos Recursos Vinculados, a sua aplicação superior à receita do exercício de 2004, em R$ 404,483 milhões, resultante do empenho de parte do saldo do Passivo Potencial desses recursos em 2003, influenciou negativamente o Resultado do exercício, pois ao serem consideradas no montante das despesas, acabaram por aumentar o Déficit do exercício de R$ 515,196 milhões para R$ 919,679 milhões.

Há de se ressaltar ainda, no caso das despesas, que não estão considerados os pagamentos efetuados por Responsáveis, pois realizados sem o respectivo empenho da despesa, como já manifestado no item 1.4.2.

Em 2004, tais pagamentos por Responsáveis atingiram R$ 5,892 bilhões, tendo sido regularizado o montante de R$ 5,865 bilhões, resultando no aumento de 20,72% do saldo contábil, de R$ 128,975 milhões para R$ 155,701 milhões. Desse montante, a parcela de R$ 45,499 milhões refere-se a despesas de competência de 2004, conforme se demonstra a seguir:

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TABELA 1.9 MOVIMENTAÇÃO DA CONTA RESPONSÁVEIS

PAGAMENTOS X REGULARIZAÇÕES 2004

Em R$

DISCRIMINAÇÃO VALOR

1 - SALDO EM 31-12-2003 128.975.361,48

2 – PAGAMENTO POR RESPONSÁVEIS EM 2004 5.892.683.751,00

3 – REGULARIZAÇÕES EM 2004 5.865.957.600,83 3.1 – REGULARIZAÇÕES COM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE 2004 5.832.404.982,93

3.1.1 – Regularizações Responsáveis Exercício 5.817.357.140,42 3.1.2 – Regularizações Responsáveis Exercício Anterior 15.047.842,51

3.2 – REGULARIZAÇÕES COM RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 33.552.617,90 3.2.1 – Regularizações Responsáveis Exercício (com Receita e/ou Nota Financeira) 29.826.844,45 3.2.2 – Regularizações Responsáveis Exercício Anterior (com Receita e/ou Nota Financeira) 3.725.773,45

4 -SALDO EM 31-12-2004 (1 + 2 - 3) 155.701.511,65

4.1 – SALDO DE PAGAMENTOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (1 - 3.1.2 - 3.2.2) 110.201.745,52

4.2 – SALDO DE PAGAMENTOS DO EXERCÍCIO 2004 (2 - 3.1.1 - 3.2.1) 45.499.766,13 Fonte: Sistema AFE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. 1 e 4 -Transação: BAL-EST-INT; Conta Responsáveis 2.03.25.0032 2- Transação: BAL-EST-INT; Conta Responsáveis 2.03.25.0032 (débito) 3.1- Transação: DOT-CON-EST; 3, Com TFA's; Despesa Exercício Atual e Despesa Ex. Anterior 3.2- Transação: NFI-TOT-EST; conta Depósitos (5000.00.000); Outras Receitas Extra-Orçamentárias (7000.00.000) e Receitas a Classificar (8000.00.000).

Assim, ajustando-se o Resultado Orçamentário pelos pagamentos realizados na Conta Responsáveis e pela movimentação dos Recursos Vinculados, bem como pelas Anulações de Restos a Pagar que não representam um ingresso financeiro, tem-se, no exercício de 2004, um Déficit de R$ 615,302 milhões, 1,49 vezes inferior àquele registrado no Balanço Orçamentário, de R$ 919,679 milhões, conforme segue:

TABELA 1.10

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL RESULTADO ORÇAMENTÁRIO AJUSTADO

2004 Em R$

DISCRIMINAÇÃO RECEITA REALIZADA DESPESA EMPENHADA

RECEITA REALIZADA DESPESA LIQUIDADA

RECEITA REALIZADA DESP LIQUIDADA TOTAL*

1. Receita Orçamentária Consolidada 14.471.484.699,66 14.471.484.699,66 14.471.484.699,66 2. Despesa Orçamentária Consolidada 15.391.164.235,34 15.165.218.282,53 15.284.163.624,663. Resultado Orçamentário Consolidado (919.679.535,68) (693.733.582,87) (812.678.925,00) 4. Ajustes 304.376.997,56 304.376.997,56 304.376.997,56

4.1. Receita Anulações de Restos a Pagar (73.380.435,00) (73.380.435,00) (73.380.435,00)4.2. Despesa Vinculada Aplicada a Maior 404.483.582,73 404.483.582,73 404.483.582,73 4.3. Despesas Não Empenhadas Pagas por Responsáveis (45.499.766,13) (45.499.766,13) (45.499.766,13)4.4. Regularizações de Pagto por Responsáveis anteriores a 2004** 18.773.615,96 18.773.615,96 18.773.615,96

5 – RESULTADO ORÇAMENTÁRIO AJUSTADO (615.302.538,12) (389.356.585,31) (508.301.927,44)

Fonte: Sistema AFE e CUBOS DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. ( * ) Despesa Liquidada Total = compreende os valores liquidados, em 2004, de empenhos emitidos em quaisquer exercícios financeiros. (**) Valor resultante da soma dos itens 3.1.2 e 3.2.2 da Tabela 1.38 – Movimentação da Conta Responsáveis.

No comparativo ajustado pela despesa empenhada, mesmo sem considerar o ajuste da Receita de Anulação de Restos a Pagar, evidencia-se o desequilíbrio orçamentário apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que já vem de longa data, o chamado Déficit Estrutural, o qual deve ser urgentemente combatido pelo Governo por meio de medidas de controle de gastos e incremento de receitas, principalmente no que diz respeito ao combate à sonegação, à ampliação da

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base tributária e à busca de uma maior participação das receitas advindas da União, as quais vêm sendo reduzidas significativamente em relação às demais receitas.

A busca de recursos extraordinários, como a utilização dos depósitos judiciários (R$ 686 milhões), a emissão de debêntures (R$ 60 milhões) e a postergação do 13º salário (R$ 302 milhões, na Administração Direta), são medidas apenas paliativas que não resolvem a questão do déficit estrutural enfrentado há vários exercícios e contribuem para o agravamento da situação financeira do Estado.

1.6 – Evolução das Receitas e Despesas Correntes e de Capital – Consolidado

TABELA 1.11 EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

RECEITA REALIZADA X DESPESA EMPENHADA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CONSOLIDADO

2001/2004 Em R$

2001* 2002* 2003* 2004

Δ % Δ % Δ% Δ% DISCRIMINAÇÃO VALOR* % VALOR* %

2002/2001 VALOR* %

2003/2002 VALOR %

2004/2003 2004/2001

1 - Receitas Correntes 15.575.413.880,24 95,31 15.943.689.735,57 96,96 2,36 16.332.309.264,85 107,81 2,44 15.648.869.334,67 108,14 (4,18) 0,47 Receita Tributária** 11.178.229.768,90 68,40 10.769.049.678,88 65,49 (3,66) 11.034.146.411,49 72,84 2,46 10.946.229.279,67 75,64 (0,80) (2,08)Receita de Contribuições 897.021.333,29 5,49 872.332.520,44 5,31 (2,75) 767.937.700,54 5,07 (11,97) 945.647.246,82 6,53 23,14 5,42 Receita Patrimonial 264.725.554,99 1,62 323.831.554,23 1,97 22,33 374.008.287,64 2,47 15,49 190.182.049,02 1,31 (49,15) (28,16)Receita Agropecuária 2.762.840,30 0,02 705.464,87 0,00 (74,47) 785.173,70 0,01 11,30 722.128,64 0,00 (8,03) (73,86)Receita Industrial 5.561.904,70 0,03 3.375.929,23 0,02 (39,30) 3.028.443,08 0,02 (10,29) 5.674.401,14 0,04 87,37 2,02 Receita de Serviços 215.327.982,42 1,32 190.050.323,19 1,16 (11,74) 178.329.869,60 1,18 (6,17) 164.084.448,82 1,13 (7,99) (23,80)Transferências Correntes** 2.420.662.621,73 14,81 2.728.264.039,95 16,59 12,71 2.610.602.604,61 17,23 (4,31) 2.879.672.641,69 19,90 10,31 18,96 Outras Receitas Correntes 591.121.873,90 3,62 1.056.080.224,78 6,42 78,66 1.363.470.774,19 9,00 29,11 516.657.138,87 3,57 (62,11) (12,60)2 – Deduções Rec. Correntes - - - - - (1.655.524.371,19) (10,93) - (1.614.581.158,35) (11,16) (2,47) -3 - Receitas de Capital 767.038.008,98 4,69 499.432.275,96 3,04 (34,89) 472.491.288,53 3,12 (5,39) 437.196.523,34 3,02 (7,47) (43,00)Operações de Crédito 196.180.332,07 1,20 185.638.196,39 1,13 (5,37) 309.026.188,01 2,04 66,47 230.075.653,92 1,59 (25,55) 17,28 Alienação de Bens 477.881.269,46 2,92 249.879.655,24 1,52 (47,71) 145.277.670,28 0,96 (41,86) 169.045.196,21 1,17 16,36 (64,63)Amortização de Empréstimos 45.233.826,56 0,28 30.541.665,16 0,19 (32,48) 5.310.649,88 0,04 (82,61) 10.177.898,32 0,07 91,65 (77,50)Transferências de Capital 47.666.990,16 0,29 33.366.159,98 0,20 (30,00) 12.876.633,96 0,08 (61,41) 27.897.738,59 0,19 116,65 (41,47)Outras Receitas de Capital 75.590,72 0,00 6.599,18 0,00 (91,27) 146,40 0,00 (97,78) 36,30 0,00 (75,21) (99,95)

4 - Receita Consolidada 16.342.451.889,21 100,00 16.443.122.011,53 100,00 0,62 15.149.276.182,20 100,00 (7,87) 14.471.484.699,66 100,00 (4,47) (11,45)

5 -Despesas Correntes 15.314.555.964,71 88,14 15.086.455.247,83 88,99 (1,49) 13.460.415.036,89 86,46 (10,78) 13.554.596.692,48 88,07 0,70 (11,49)Pessoal e Encargos Sociais 8.670.877.306,21 49,91 8.938.094.255,94 52,72 3,08 8.202.425.903,98 52,69 (8,23) 7.831.122.877,11 50,88 (4,53) (9,68)Juros e Encargos da Dívida 373.207.360,32 2,15 368.723.923,21 2,17 (1,20) 295.541.706,30 1,90 (19,85) 280.666.276,86 1,82 (5,03) (24,80)Outras Despesas Correntes 6.270.471.298,19 36,09 5.779.637.068,68 34,09 (7,83) 4.962.447.426,61 31,88 (14,14) 5.442.807.538,51 35,36 9,68 (13,20)6 - Despesas de Capital 2.059.953.589,79 11,86 1.867.149.468,88 11,01 (9,36) 2.107.286.157,85 13,54 12,86 1.836.567.542,86 11,93 (12,85) (10,84)Investimentos 798.182.039,66 4,59 457.677.988,03 2,70 (42,66) 626.590.007,37 4,02 36,91 570.105.185,07 3,70 (9,01) (28,57)Inversões Financeiras 150.206.981,31 0,86 140.610.942,98 0,83 (6,39) 218.349.282,80 1,40 55,29 88.121.556,51 0,57 (59,64) (41,33)Amortização da Dívida 1.111.564.568,82 6,40 1.268.860.537,87 7,48 14,15 1.262.346.867,68 8,11 (0,51) 1.178.340.801,28 7,66 (6,65) 6,01

7 – Despesa Consolidada 17.374.509.554,50 100,00 16.953.604.716,71 100,00 (2,42) 15.567.701.194,74 100,00 (8,17) 15.391.164.235,34 100,00 (1,13) (11,42)

8–Resultado Corrente (1 – 2 - 5) 260.857.915,52 - 857.234.487,74 - 228,62 1.216.369.856,78 - 41,89 479.691.483,84 - (60,56) 83,89 9–Resultado de Capital (3 - 6) (1.292.915.580,82) - (1.367.717.192,92) - (5,79) (1.634.794.869,32) - (19,53) (1.399.371.019,52) - (14,40) 8,23

10-Resultado Orçamentário (4 – 7) (1.032.057.665,29) - (510.482.705,18) - 50,54 (418.425.012,54) - 18,03 (919.679.535,68) - (119,80) 10,89

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Médio. (**) Ver alterações na contabilização a partir de 2003, introduzidas pela Portaria STN/SOF nº 163/2001, comentadas no texto a seguir.

Ao final da série analisada (2001 a 2004), considerada a atualização monetária, observa-se o decréscimo ocorrido nas Receitas e Despesas Consolidadas, de aproximadamente 11%, acarretando, entretanto, uma melhora no Resultado Orçamentário, com a redução na mesma proporção do Déficit apresentado em 2001.

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A partir de 2003, as Receitas Tributárias e de Transferências Correntes sofreram influência pelas modificações na contabilização, introduzidas pela Portaria STN/SOF nº 163/2001. O IRRF deixou de integrar o grupo de receita de Transferências Correntes e passou a ser registrado como Receita Tributária. O FUNDEF, cujo retorno dos recursos distribuídos ao fundo passaram a ser registrados em conta específica da Receita de Transferências Correntes, sendo que as respectivas distribuições ao fundo também estão agora demonstradas pelas contas de Dedução de Receitas para a Formação do FUNDEF.

Em 2004, a Receita Tributária decresceu 0,80% e as Transferências Correntes aumentaram 10,31%, comparadas aos valores inflacionados de 2003.

Dentre as Receitas de Capital, as Operações de Crédito demonstraram uma redução de 25,55%, em 2004, ao contrário do comportamento da segunda maior receita desse grupo, a Alienação de Bens, que atingiu um incremento de 16,36%.

Nas Despesas, todos os itens sofreram redução, com exceção das Outras Despesas Correntes que obtiveram um acréscimo de 9,68%.

A análise da proporção dos gastos, de 2003 para 2004, demonstra o aumento do comprometimento das despesas com o custeio da máquina pública, em contrapartida à redução dos demais itens, como observado a seguir:

TABELA 1.12 PARTICIPAÇÃO DOS ITENS DE DESPESA NO TOTAL DOS

GASTOS 2003 X 2004

Em %

ITENS DE DESPESA 2003 2004 Pessoal 52,69% 50,88% Dívida* 10,01% 9,48% Custeio** 15,32% 19,39% Transferências a Municípios** 16,56% 15,97% Investimentos*** 5,42% 4,27%

Total 100% 100% Fonte: Tabela 1.10 (*) Juros e Encargos da Dívida + Amortização da Dívida. (**) Grupo Outras Despesas Correntes (***) Investimentos + Inversões Financeiras.

Esse aumento das despesas com custeio deveu-se à Gestão Plena do Sistema Único de Saúde, assumida pelo Estado em outubro de 2003, quando as receitas e despesas dessa gestão passaram a transitar pelo orçamento do Estado.

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1.7 – Receitas Tributárias

TABELA 1.13 RECEITA TRIBUTÁRIA

2003/2004 Em R$

2003 (*) 2004 Δ % DISCRIMINAÇÃO

VALOR % VALOR % 2003/2004

ICMS TOTAL 9.405.353.977,19 85,24 9.360.613.794,04 85,51 -0,48ICMS 9.206.566.730,28 83,44 9.162.869.145,37 83,71 -0,47ICMS antecipação 198.787.246,91 1,80 197.744.648,67 1,81 -0,52

IPVA TOTAL 656.783.219,52 5,95 597.920.482,62 5,46 -8,96IPVA 478.294.818,33 4,33 446.105.650,94 4,08 -6,73IPVA antecipação 178.488.401,20 1,62 151.814.831,68 1,39 -14,94

IRRF 524.319.179,10 4,75 518.560.807,91 4,74 -1,10

TAXAS 380.353.060,70 3,45 405.943.143,10 3,71 6,73

ITCD 66.221.832,82 0,60 62.167.282,52 0,57 -6,12

ITBI 1.115.142,16 0,01 1.023.769,48 0,01 -8,19

Total Receita Tributária 11.034.146.411,49 100,00 10.946.229.279,67 100,00 -0,80 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Médio.

As Receitas Tributárias atingiram o montante de R$ 10,946 bilhões, refletindo um decréscimo de 0,80%, em relação ao montante inflacionado de 2003 (R$ 11,034 bilhões), e estão representadas principalmente pelo ICMS (85,51%) e pelo IPVA (5,46%).

As receitas de Taxas obtiveram um incremento de 6,73%, ao contrário dos demais itens que foram reduzidos, quando comparados ao valores corrigidos de 2003.

1.7.1 – ICMS

TABELA 1.14 ICMS TRIBUTÁRIO E ICMS A QUALQUER TÍTULO

VARIAÇÃO ICMS X PIB/RS 2000/2004

Em R$*ICMS TRIBUTÁRIO ICMS A QUALQUER TÍTULO (1) RECEITA CONSOLIDADA Δ ANUAL %

EXERCÍCIO VALOR

RELAT BASE FIXA

% RECEITA

CONSOLID. VALOR

RELAT BASE FIXA

% RECEITA

CONSOLID.VALOR

RELAT BASE FIXA

% RECEITA

CONSOLIDADA

ICMS TRIBUT.

ICMS QUALQUER

TÍTULO

PIB/RS (GLOBAL)

(2) 2000 9.238.215.145,57 100,00 57,27 9.502.629.775,08 100,00 58,91 16.130.747.119,89 100,00 - - - 4,4 2001 9.934.663.079,71 107,54 60,79 10.226.182.381,36 107,61 62,57 16.342.451.889,21 101,31 1,31 7,54 7,61 3,1 2002 9.690.580.572,76 104,90 58,93 9.997.116.357,21 105,20 60,80 16.443.122.011,53 101,94 0,62 (2,46) (2,24) 1,1 2003 9.405.353.977,19 101,81 62,08 9.835.640.533,92 103,50 64,92 15.149.276.182,20 93,92 (7,87) (2,94) (1,62) 5,4** 2004 9.360.613.794,04 101,32 64,68 9.637.938.266,76 101,42 66,60 14.471.484.699,66 89,71 (4,47) (0,48) (2,01) 3,6**

Fonte: Sistema AFE, Cubos DW da SEFAZ/CAGE e FEE/Núcleo de Contabilidade Social. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV (médio). (**) Estimativa Preliminar. (1) ICMS Arrecadado a Qualquer Título = Total do ICMS arrecadado no exercício, acrescido do ICMS em Dívida Ativa, dos Juros de Mora e das multas por pagamentos fora de prazo. (2) Valores retificados pela FEE.

A arrecadação do ICMS tributário, entendido este como o seu valor depurado, ou seja, sem contar os valores arrecadados a título de multas, juros de mora, dívida ativa e adjudicações, foi de R$ 9,360 bilhões, representando a parcela mais significativa da Receita Consolidada do Estado, com 64,68%. Em relação a 2003, essa arrecadação demonstrou um decréscimo de 0,48%.

Page 60: Parecer Prévio 2004

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O ICMS arrecadado a qualquer título, que inclui o ICMS em Dívida Ativa, juros de mora e multa por pagamentos em atraso, e que é utilizado para o cálculo do valor do repasse constitucional aos Municípios, atingiu o montante de R$ 9,637 bilhões, com um decréscimo em relação ao exercício anterior de 2,01%. No tocante ao desempenho do Produto Interno Bruto (PIB/RS), ou seja, do quanto se conseguiu produzir em bens e serviços, foi estimado um crescimento de 3,6% da economia gaúcha.

Segundo informações do Departamento da Receita Pública Estadual (DRPE), constante do Balanço Geral do Estado, a diminuição real do ICMS em relação a 2003 decorreu do desempenho negativo do principal setor econômico, a Indústria de Transformação, com uma participação de 57,2% do ICMS Total.

TABELA 1.15

SETORES ECONÔMICOS

SETORES ECONÔMICOS ∆ % 2004/2003

PARTICIPAÇÃO DOSETOR

Indústria de Transformação (3,2) 57,2 Indústria de Beneficiamento (4,9) 3,0 Comércio Atacadista 8,5 12,5 Comércio Varejista 3,9 11,3 Serviços e Outros (10,8) 16,0 ICMS TOTAL 100,0 Fonte: BGE – DRPE Índice: IGP-DI/FGV

A relação entre o ICMS e as receitas de Transferências Correntes, tais como, o

ressarcimento com a desoneração das exportações - Lei Kandir, a Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e a Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE, está demonstrada no item a seguir.

1.8 – Transferências Correntes

TABELA 1.16 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2003/2004 Em R$

2003 (*) 2004 Δ % DISCRIMINAÇÃO VALOR % VALOR % 2003/2004

FUNDEF 1.057.929.644,40 40,52 1.006.250.795,84 34,94 (4,88) Cota-Parte FPE 559.515.194,74 21,43 563.643.609,64 19,57 0,74 Cota-Parte IPI 320.189.506,44 12,26 310.232.550,22 10,77 (3,11) Cota-Parte Contrib. Salário-Educação 192.445.514,46 7,37 122.108.733,86 4,24 (36,55) Lei Complementar 87/96 - Lei Kandir 349.698.172,18 13,40 256.133.730,00 8,89 (26,76) Auxílio Financeiro Exportações - - 50.712.750,00 1,76 - Cota-Parte CIDE - - 72.097.711,27 2,50 - Transferência Recurso SUS 59.024.951,29 2,26 400.433.390,43 13,91 578,41 Convênios com a União 58.459.914,01 2,24 74.734.252,53 2,60 27,84 Demais 13.339.707,08 0,51 23.325.117,90 0,81 74,85

Total Transferências Correntes 2.610.602.604,61 100,00 2.879.672.641,69 100,00 10,31

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio.

Page 61: Parecer Prévio 2004

- 61 -

No exercício de 2004, as Transferências Correntes (R$ 2,879 bilhões) sofreram um acréscimo de 10,31%, comparadas ao montante atualizado de 2003 (R$ 2,610 bilhões), influenciadas principalmente pelo reflexo dos recursos da Gestão Plena da Saúde (R$ 400,433 milhões), que começaram a ingressar no Estado em novembro de 2003, já que as principais receitas desse grupo (FUNDEF, FPE e IPI) tiveram, conjuntamente, desempenho negativo nesse período.

Ainda, esse foi o primeiro ano do ingresso de recursos da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE (R$ 72,097 milhões), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, instituída pela Lei Federal 10.336, de 19-12-2001.

Também, com a Medida Provisória 193, de 24-06-2004, houve o repasse da União de auxílio financeiro para fomentar as exportações do País, sendo que, dos R$ 900 milhões autorizados, foi fixada a participação de 7,5130% (R$ 67,617 milhões) para o Rio Grande do Sul, dos quais 25% pertencem aos Municípios, restando o valor líquido repassado para o Estado de R$ 50,712 milhões.

O comportamento das receitas do IPI, FPE e Lei Kandir em relação ao ICMS demonstra o quanto a Administração Federal vem diminuindo os seus repasses com relação aos impostos compartilhados, dando prioridade para a criação e/ou aumento de contribuições sociais, as quais são exclusivas da União:

TABELA 1.17 TOTAL FPE E IPI E SUA RELAÇÃO COM O ICMS

1998/2004 Em R$

FPE + IPI FPE + IPI PERDA ICMS

VALORES TRANSFERIDOS PELA UNIÃO MANTIDA A PROPORÇÃO EM 1998 FPE + IPI

Valor Relativo Valor Relativo % Valor % Valor EXERCÍCIO

Nominal Base Fixa Nominal Base

Fixa FPE + IPI/

ICMS Nominal FPE + IPI/ ICMS Nominal

1998 4.101.730.041,38 100,00 551.898.469,16 100,00 13,46 551.898.469,16 13,46 -

1999 4.521.426.101,91 110,23 555.060.341,40 100,57 12,28 608.369.668,14 13,46 (53.309.326,74)

2000 5.489.651.971,56 133,84 637.782.956,08 115,56 11,62 738.646.982,80 13,46 (100.864.026,72)

2001 6.515.174.957,45 158,84 715.189.447,35 129,59 10,98 876.633.773,81 13,46 (161.444.326,46)

2002 7.213.311.025,49 175,86 802.818.666,18 145,46 11,13 970.569.801,62 13,46 (167.751.135,44)

2003 8.595.598.947,49 209,56 803.966.424,01 145,67 9,35 1.156.560.244,77 13,46 (352.593.820,76)

2004 9.360.613.794,04 228,21 873.876.159,86 158,34 9,34 1.259.494.986,56 13,46 (385.618.826,70)

TOTAL VLR NOMINAL

45.797.506.839,32 - 4.940.592.464,04 - 10,79 6.162.173.926,85 13,46 (1.221.581.462,81)

TOTAL

VLR INFLAC. 65.028.223.037,32 - 7.234.943.651,16 - 11,13 8.749.716.920,53 13,46 (1.514.773.269,37)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio.

Em 1998, o total repassado da Cota-Parte do IPI e do FPE atingiu 13,46% da receita do ICMS, passando para 9,34% em 2004. Mantida a mesma proporção do início da série analisada,

Page 62: Parecer Prévio 2004

- 62 -

houve uma perda de receita, nesse período, no montante nominal de R$ 1,221 bilhão (R$ 1,514 bilhão corrigido).

TABELA 1.18

LEI KANDIR E SUA RELAÇÃO COM O ICMS 1998/2004

Em R$ LEI KANDIR LEI KANDIR PERDA ICMS

VALORES TRANSFERIDOS PELA UNIÃO MANTIDA A PROPORÇÃO EM 1998 LEI KANDIR Valor Relativo Valor Relativo % Valor % Valor EXERCÍCIO

Nominal Base Fixa Nominal Base

Fixa Kandir/ ICMS Nominal Kandir/

ICMS Nominal

1998 4.101.730.041,38 100,00 296.772.445,15 100,00 7,24 296.772.445,15 7,24 -1999 4.521.426.101,91 110,23 280.693.103,89 94,58 6,21 327.138.711,30 7,24 (46.445.607,41)2000 5.489.651.971,56 133,84 291.400.012,46 98,19 5,31 397.192.750,91 7,24 (105.792.738,45)2001 6.515.174.957,45 158,84 269.805.214,32 90,91 4,14 471.392.408,37 7,24 (201.587.194,05)2002 7.213.311.025,49 175,86 297.765.164,04 100,33 4,13 521.904.642,45 7,24 (224.139.478,41)2003 8.595.598.947,49 209,56 319.590.867,93 107,69 3,72 621.917.310,85 7,24 (302.326.442,92)2004 9.360.613.794,04 228,21 306.846.480,00 103,39 3,28 677.268.424,72 7,24 (370.421.944,72)

TOTAL VLR NOMINAL

45.797.506.839,32 - 2.062.873.287,79 - 4,50 3.313.586.693,75 7,24 (1.250.713.405,96)

TOTAL VLR INFLAC*.

65.028.223.037,32 - 3.128.294.385,15 - 4,81 4.704.986.569,05 7,24 (1.576.692.183,90)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio. Em 2004, os valores da Lei Kandir (receita códigos 172109001 e 172109010) estão acrescidos da receita registrada como “Auxílio Financeiro às Exportações” (código 172109011)

Em 1998, o total repassado da Lei Kandir atingiu 7,24% da receita do ICMS,

passando para 3,28% em 2004. Mantida a mesma proporção do início da série analisada, houve uma perda de receita, nesse período, no montante nominal de R$ 1,250 bilhão (R$ 1,576 bilhão corrigido).

Vale salientar que as exportações gaúchas cresceram (em dólares) 75,51% nesse mesmo período. Segundo estimativa da Fazenda estadual, o Rio Grande do Sul deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão em 2004, representado pela diferença entre o efetivamente recebido e o que poderia receber se o reembolso fosse proporcional ao crescimento das exportações no ano.

Evidencia-se, a seguir, a evolução, em relação ao PIB, dos tributos arrecadados pela União, no período de 1995 a 2003, demonstrando-se a situação de desequilíbrio federativo, com o aumento de 13,07% dos tributos partilhados com os Estados (IPI e IRRF) e de 114,85% dos não partilhados (COFINS, PASEP, CPMF e CIDE):

TABELA 1.19

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS DA UNIÃO EM RELAÇÃO AO PIB

EM (%) TRIBUTOS PARTILHADOS EM RELAÇÃO AO PIB (%)

TRIBUTOS NÃO PARTILHADOS EM RELAÇÃO AO PIB (%) EXERCÍCIO

IPI IRRF TOTAL COFINS PIS/PASEP CPMF CIDE* TOTAL

1995 2,10 4,48 6,58 2,40 0,90 - - 3,30 1996 1,90 4,33 6,23 2,20 0,90 - - 3,10 1997 1,90 4,19 6,09 2,10 0,80 0,80 - 3,70 1998 1,70 5,01 6,71 1,90 0,80 0,90 - 3,60 1999 1,70 5,29 6,99 3,20 1,00 0,80 - 5,00 2000 1,70 5,12 6,82 3,70 0,92 1,34 - 5,96 2001 1,62 5,41 7,03 3,87 0,95 1,43 - 6,25 2002 1,47 6,37 7,84 3,88 0,96 1,51 0,54 6,89 2003 1,30 6,14 7,44 3,93 1,14 1,52 0,49 7,09

VARIAÇÃO 2003/1995 13,07% 114,85%

Fonte: site da Secretaria da Fazenda – www.sefaz.rs.gov.br/finanças estaduais/publicações DEE – Divisão de Estudos Econômicos – Tributários (*) A CIDE passou a ser compartilhada a partir do exercício de 2004.

Page 63: Parecer Prévio 2004

- 63 -

1.9 – Receitas de Contribuições

TABELA 1.20

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2003/2004

Em R$* 2003 (*) 2004 Δ %

DISCRIMINAÇÃO VALOR % VALOR % 2003/2004

Contribuição Previdenciária Suplementar 56.831.598,36 7,40 32.174.195,76 3,40 (43,39)Contribuição Assistência Médica 403.214.764,60 52,51 442.604.998,76 46,80 9,77

Contribuição Previdenciária dos Segurados 307.891.337,58 40,09 392.844.370,71 41,54 27,59

Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários - - 78.023.681,59 8,25 -

Total Receita de Contribuições 767.937.700,54 100,00 945.647.246,82 100,00 23,14

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio.

A partir de julho de 2004, passou a ser de 11% a contribuição mensal dos servidores destinada ao custeio dos gastos previdenciários (aposentadorias e pensões – Lei Estadual nº 12.065, de 29-03-2004). Anteriormente, tal contribuição compreendia a alíquota de 2% para a aposentadoria (Contribuição Previdenciária Suplementar – Lei Complementar Estadual nº 10.588, de 28-11-95) e de 5,4% para pensões. Tal situação refletiu no aumento de 27,59% da Contribuição Previdenciária dos Segurados, sendo que a receita registrada no item Contribuição Previdenciária Suplementar, com a redução de 43,39%, tende a se extinguir na medida em que não mais ocorram pagamentos retroativos até junho de 2004.

A Contribuição para a Assistência Médica, em que pese ter sido reduzida a alíquota de 3,6% para 3,1%, também a partir de julho de 2004 (Lei Complementar Estadual nº 12.066, de 29-03-2004), teve um incremento de 9,77%.

1.10 – Outras Receitas Correntes

TABELA 1.21 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2003/2004 Em R$

2003 (*) 2004 Δ% DISCRIMINAÇÃO VALOR % VALOR % 2003/2004

Anulação de Restos a Pagar 730 177 895 82 53 55 73 380 435 00 14 20 (89 95) Dívida Ativa 346.805.630,68 25,44 228.484.174,08 44,22 (34,12) Multas e Juros de Mora 223.870.911,91 16,42 156.826.177,02 30,35 (29,95) Indenizações e Restituições 40.568.825,88 2,98 43.873.640,65 8,49 8,15 Honorários Advocatícios e Periciais 12.673.450,60 0,93 8.407.700,06 1,63 (33,66) Outras Receitas 9.374.059,29 0,69 5.685.012,06 1,10 (39,35)

Total Outras Receitas Correntes 1.363.470.774,19 100,00 516.657.138,87 100,00 (62,11) Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio

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As Outras Receitas Correntes (R$ 516,657 milhões), representando 3,57% do total arrecadado pelo Estado, sofreram uma redução de 62,11%, considerando-se os valores inflacionados de 2003.

Dentre essas receitas, 44,22% resultaram da arrecadação da Dívida Ativa (R$ 228,484 milhões), a qual decresceu 34,12%.

A Receita de Anulações de Restos a Pagar (R$ 73,380 milhões), a qual foi a mais relevante no ano anterior, com uma participação de 53,55%, merece destaque em item a seguir, pelo reflexo fictício gerado no Resultado Orçamentário do Exercício, já que não representa um ingresso financeiro.

1.10.1 – Receitas de Anulações de Restos a Pagar

As Anulações de Restos a Pagar, correspondentes a valores que foram empenhados em exercícios anteriores e cujos desembolsos não se efetivaram, alcançaram R$ 73,380 milhões, com uma redução em torno de 89%, voltando aos patamares alcançados no exercício de 2000. Ressalta-se, ainda, que tais anulações não representam um ingresso financeiro e, assim, devem ser excluídas da apuração da Receita Corrente Líquida.

TABELA 1.22 RECEITAS DE ANULAÇÕES DE RESTOS A PAGAR

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 2000/2004

Em R$

VALORES NOMINAIS VALORES INFLACIONADOS* EXERCÍCIO

ANULAÇÕES DE RESTOS A PAGAR

RELATIVO BASE FIXA

∆ % ANUAL

ANULAÇÕES DE RESTOS A PAGAR

RELATIVO BASE FIXA

∆ % ANUAL

2000 44.300.155,97 100,00 - 74.550.148,89 100,00 -

2001 50.357.984,78 113,67 13,67 76.788.361,85 103,00 3,00

2002 412.698.982,84 931,60 719,53 554.432.317,06 743,70 622,03

2003 667.313.146,11 1.506,34 61,69 730.177.895,82 979,45 31,70

2004 73.380.435,00 165,64 (89,00) 73.380.435,00 98,43 (89,95)

Fonte:Balanço Geral do Estado. Cálculos:Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio.

A relevância dessas receitas, nos exercícios de 2002 e 2003, foram

significativamente influenciadas pelas medidas adotadas para o cumprimento de disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Page 65: Parecer Prévio 2004

- 65 -

1.11 – Operações de Crédito

As Operações de Crédito, em 2004, atingiram o montante de R$ 230,075 milhões, representando um decréscimo de 25,55%, em relação aos valores inflacionados de 2003. As origens e destinações desses recursos estão demonstradas a seguir:

TABELA 1.23

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2003/2004

Em R$ RECEITA EM 2003* RECEITA EM 2004 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DATA DO

CONTRATO VALOR % VALOR % ∆%

2003/2004 FINALIDADE

1 - Oper. de Crédito Externas - 302.236.641,20 97,80 211.983.753,92 92,14 (29,86) BIRD 11-07-97 47.846.906,85 15,48 65.641.436,80 28,53 37,19 Pró-Rural 2000 BID 10-07-97 67.449.302,23 21,83 50.812.257,59 22,09 (24,67) Progr. de Pavimentação de Rodovias BIRD 22-05-98 9.172.264,46 2,97 54.758.063,31 23,80 497,00 PNMRE – Rodovias BJCI 17-10-00 89.269.225,21 28,89 40.771.996,22 17,72 (54,33) Programa Corredores de Transporte EMISSÃO LFTEs 25-09-03 88.498.942,44 28,64 - 0,00 (100,00) Refinanciamento da Dívida

2 - Oper. de Crédito Internas - 6.789.546,81 2,20 18.091.900,00 7,86 166,47 BNDES 27-04-98 - 13.800.000,00 6,00 0,00 Linha Rápida CEF 01-09-97 6.789.546,81 2,20 4.291.900,00 1,87 (36,79) PNAFE/PROMOFAZ

3 – Total Operações de Crédito - 309.026.188,01 100,00 230.075.653,92 100,00 (25,55)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV - Médio.

A análise das Operações de Crédito, segundo os limites definidos na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, consta de item específico, examinado no tópico 5 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.12 – Alienação de Bens

A Receita de Alienação de Bens atingiu o montante de R$ 169,045 milhões, com um incremento de 16,36%, comparada ao exercício de 2003 (R$ 145,277 milhões – valores corrigidos).

TABELA 1.24

ALIENAÇÃO DE BENS 2003/2004

Em R$ 2003 (*) 2004 Δ %

DISCRIMINAÇÃO VALOR % VALOR % 2003/2004

Alienação de Bens Móveis 143 985 830 60 99 11 156 254 500 02 92 43 8 52Alienação de Bens Imóveis 1.291.839,68 0,89 12.790.696,19 7,57 890,11

Total Alienação de Bens 145.277.670,28 100,00 169.045.196,21 100,00 16,36

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV - Médio

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Dentre as receitas de alienações de Bens Móveis, R$ 67,336 milhões referem-se à alienação de créditos junto ao Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS e R$ 71,353 milhões referem-se à parte orçamentária do montante de R$ 147,880 milhões repassado pelo FUNDOPIMES ao Estado em janeiro de 2004 (Lei Estadual nº 12.012/2003, art. 4º), sendo que os restantes R$ 76,526 milhões foram lançados como receita extra-orçamentária para saldar débito do FUNDOPIMES inscrito no Ativo Financeiro Realizável do Estado.

Relativamente aos Bens Imóveis, houve um substancial acréscimo de 890,11%, decorrente da receita de R$ 12,184 milhões, oriunda do patrimônio imobiliário do IPERGS, que, segundo a Lei Complementar nº 12.134, de 26-07-2004, passou a integrar o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, em decorrência da reestruturação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.

A aplicação dos recursos provenientes de Alienação de Ativos, segundo o art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, consta de item específico, examinado no tópico 5 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.13 – Amortização de Empréstimos Concedidos

TABELA 1.25 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS

2003/2004 Em R$

2003 (*) 2004 Δ %DISCRIMINAÇÃOVALOR % VALOR % 2003/2004

Carteira da extinta CEERGS 2 405 311 86 45 29 2 655 047 43 26 09 10 38 Amortização de dívidas dos Municípios com a CEEE – Lei 11.018/97 118.088,88 2,22 450.768,00 4,43 281,72 Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO 1.877.945,30 35,36 986.369,00 9,69 (47,48)Amortização Empréstimos Concedidos – Dell Computadores do Brasil Ltda 12.194,91 0,23 1.366.702,98 13,43 11.107,16 Amortização Empréstimos Concedidos – Fundo de Reforma do Estado - - 235.768,61 2,32 -Amortização Empréstimo Imobiliário 27.825,37 0,52 - 0,00 (100,00)Amortização Financiamento Habitacional 869.283,57 16,37 450.901,45 4,43 (48,13)Resgate Títulos de Crédito – CSTN000116 – Origem: Contrato de Concessão de Portos - - 4.032.340,85 39,62 -

Total Receita Amortização Empréstimos 5.310.649,88 100,00 10.177.898,32 100,00 91,65

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Médio.

As Receitas decorrentes de Amortização de Empréstimos totalizaram R$ 10,177 milhões, representando um acréscimo de 91,65%, em relação aos valores corrigidos de 2003, e estão representadas, principalmente, pelo Resgate de Títulos de Créditos oriundos do Contrato CSTN000116 de Concessão de Portos (39,62%).

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1.14 – Receita Corrente Líquida

A Receita Corrente Líquida, a partir do exercício de 2000, passou a ser calculada com base na Lei Complementar 101, de 04-05-2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ainda, de 2001 a 2003, de acordo com entendimento deste Tribunal de Contas, foi realizado o ajuste da Receita Corrente Líquida publicada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, para fins de análise da Prestação de Contas da Gestão Fiscal, acrescentando-se o valor referente à perda dos recursos aplicados no FUNDEF (Parecer Coletivo nº 1/2002, apreciado pelo Tribunal Pleno desta Casa, em Sessão do dia 28-08-2002), e deduzindo-se a receita advinda da retenção na fonte do Imposto de Renda sobre a folha de pessoal do Estado (Parecer Coletivo nº 2/2002, aprovado em Sessão Plenária de 08-05-02). A partir de janeiro de 2004, o cálculo da RCL, efetuado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, passou a ser em consonância com os critérios estabelecidos por este Tribunal de Contas do Estado.

Assim, a Receita Corrente Líquida dos últimos quatro exercícios apresentou a seguinte variação:

TABELA 1.26 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2001/2004

Em R$2001 2002 2003 2004

VALOR INFLACIONADO*

VALOR INFLACIONADO*

% 2002/2001

VALOR INFLACIONADO*

% 2003/2002

VALOR NOMINAL

% 2004/2003

% 2004/2001

DISCRIMINAÇÃO

(A) (B) (B/A) ( C ) (C/B) ( D ) (D/C) (D/A)

1 - RECEITA CORRENTE 15.575.413.880,24 15.943.689.735,57 2,36 16.332.309.264,85 2,44 15.648.869.334,67 -4,18 0,47 2 - DEDUÇÕES 3.811.403.672,68 4.638.821.211,42 21,71 5.761.690.133,14 24,21 4.912.137.430,30 -14,74 28,88

2.1 – TRANSF. CONSITUCIONAIS A MUNICÍPIOS 3.307.321.371,42 3.133.400.955,35 -5,26 2.500.178.538,99 -20,21 2.445.704.727,17 -2,18 -26,05

2.2 – CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES 363.152.614,57 337.841.715,52 -6,97 305.379.586,94 -9,61 390.445.094,68 27,86 7,52

2.3 - CONTRIB. PREV. SUPLEMENTARSERVIDORES 64.141.324,84 64.699.462,82 0,87 56.831.598,36 -12,16 32.174.195,76 -43,39 -49,84

2.4 - ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 76.788.361,85 554.432.317,06 622,03 730.177.895,82 31,70 73.380.435,00 -89,95 -4,44

2.5 - COMPENSAÇÃO FINANC. ENTRE REG. PREVID. - 618.837,06 0,00 - 0,00 78.023.681,59 0,00 0,00

2.6 - IRRF SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - 547.827.923,61 0,00 513.598.141,84 0,00 513.254.857,34 0,00 0,00

2.7 - DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF - - 0,00 1.655.524.371,19 1.379.154.438,76

3 - RCL PUBLICADA PELA CAGE (1 - 2) 11.764.010.207,56 11.304.868.524,16 -3,90 10.570.619.131,71 -6,49 10.736.731.904,37 1,57 -8,73

4 - AJUSTES CONFORME TCE (308.278.753,45) 192.664.157,21 -162,50 217.809.131,83 13,05 - -100,00 -100,00

4.1 - (+) RETENÇÃO FUNDEF 220.766.211,98 200.063.720,58 -9,38 217.809.131,83 8,87 - -100,00 -100,00

4.2 - (-) IRRF SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENS. 529.044.965,43 7.399.563,37 -98,60 - -100,00 - - -100,00

5 – RCL CONFORME TCE (3 + 4) 11.455.731.454,10 11.497.532.681,37 0,36 10.788.428.263,54 -6,17 10.736.731.904,37 -0,48 -6,28

2001 2002 2003 2004 VALOR

NOMINAL VALOR

NOMINAL %

2002/2001VALOR

NOMINAL %

2003/2002 VALOR

NOMINAL %

2004/2003%

2004/2001DISCRIMINAÇÃO

(A) (B) (B/A) ( C ) (C/B) ( D ) (D/C) (D/A)

6 – RCL PUBLICADA PELA CAGE – VALORES NOMINAIS 7.714.865.022,45 8.414.927.480,84 9,07 9.660.540.464,85 14,80 10.736.731.904,37 11,14 39,17

7 - RCL CONFORME TCE – VALORES NOMINAIS 7.512.695.105,03 8.558.339.578,70 13,92 9.859.597.294,49 15,20 10.736.731.904,37 8,90 42,91

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio

O crescimento nominal da Receita Corrente Líquida, segundo critérios do Tribunal de Contas, foi de 8,90% e 42,91%, comparada aos valores de 2003 e 2001, respectivamente.

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Entretanto, considerando-se a inflação ocorrida no período, medida pelo IGP-DI/FGV (médio), essa variação, ao contrário, resultou no decréscimo de 0,48%, em relação a 2003, e de 6,28%, em relação a 2001.

A análise do comprometimento da Receita Corrente Líquida, em relação aos gastos públicos, apresentados nos itens a seguir, está assim demonstrada:

TABELA 1.27 GASTOS PÚBLICOS X COMPROMETIMENTO DA RCL

2004 Em R$

DISCRIMINAÇÃO VALORES % DA RCL

1 – Vinculações Constitucionais 3.545.506.954,72 33,02Saúde 553.519.574,80 5,16Educação 2.991.987.379,92 27,86

2 – Serviço da Dívida 1.459.007.078,14 13,593 – Despesas Demais Poderes 1.849.563.912,50 17,23

Despesas Poder Legislativo 393.269.356,86 3,66Despesas Poder Judiciário 1.078.059.272,64 10,04Despesas Ministério Público 378.235.283,00 3,52

4 – Subtotal (1 + 2 + 3) 6.854.077.945,36 63,845 – Poder Executivo

Pessoal e Encargos Sociais (excluída Sec. Saúde e Sec. Educação já consideradas nas Vinculações Constitucionais) 3.694.219.330,55 34,41

6 – Subtotal (4 + 5) 10.548.297.275,91 98,247 – Demais despesas do Poder Executivo 1.461.288.084,48 13,618 – Despesa Total (excluídas aquelas com reflexo na RCL: Transferências aos Municípios, Contribuições Previd. e Suplem. dos Servidores e IRRF dos Servidores – vide tabela

i )12.009.585.360,39 111,86

RCL 10.736.731.904,37 100,00Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Observa-se o comprometimento de 63,84% da RCL com as Vinculações Constitucionais, com o Serviço da Dívida e com as despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. A sobra foi absorvida, na sua quase totalidade, pelas despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo (excluídas aquelas já computadas nos gastos com saúde e educação). Considerando-se as demais despesas (deduzidas aquelas com reflexo na apuração da RCL: Transferências aos Municípios, Contribuições Previdenciária e Suplementar dos Servidores e IRRF), a relação da despesa total com a RCL alcançou 111,86%, ou seja, os gastos públicos estão pelo menos 11,86% acima da capacidade do erário.

Cabe registrar, ainda, que nessa demonstração não foram atingidos os índices mínimos de Educação (35% - Constituição Estadual) e Saúde (12% - Constituição Federal), os quais alcançaram os índices de 32,61% e 6,10%, respectivamente, segundo base de cálculo apurada pela Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT, conforme demonstrado no item 2 – Vinculações Constitucionais.

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1.15 – Despesas por Poder

TABELA 1.28

EVOLUÇÃO DAS DESPESAS POR PODER 2001/2004

Em R$2001* 2002* 2003* 2004

Δ % Δ % Δ% Δ% DISCRIMINAÇÃO VALOR* % VALOR* %

2002/2001VALOR* %

2003/2002 VALOR %

2004/2003 2004/2001

Poder Legislativo 472.973.886,60 2,72 484.076.971,09 2,86 2,35 417.955.528,41 2,68 -13,66 393.269.356,86 2,56 -5,91 -16,85

Assembléia Legislativa 305.147.874,67 1,76 300.486.765,30 1,77 -1,53 261.020.962,51 1,68 -13,13 245.184.515,85 1,59 -6,07 -19,65

Tribunal de Contas 167.826.011,93 0,97 183.590.205,79 1,08 9,39 156.934.565,90 1,01 -14,52 148.084.841,01 0,96 -5,64 -11,76 Poder Judiciário 959.023.388,73 5,52 1.101.688.026,51 6,50 14,88 1.052.128.959,14 6,76 -4,50 1.078.059.272,64 7,00 2,46 12,41

Tribunal de Justiça 950.033.369,37 5,47 1.092.217.360,35 6,44 14,97 1.035.404.648,89 6,65 -5,20 1.061.302.692,52 6,90 2,50 11,71

Justiça Militar 8.990.019,36 0,05 9.470.666,16 0,06 5,35 16.724.310,25 0,11 76,59 16.756.580,12 0,11 0,19 86,39 Ministério Público 291.227.153,73 1,68 334.718.091,48 1,97 14,93 351.710.228,86 2,26 5,08 378.235.283,00 2,46 7,54 29,88 Poder Executivo 15.651.285.125,44 90,08 15.033.121.627,62 88,67 -3,95 13.745.906.478,32 88,30 -8,56 13.541.600.322,84 87,98 -1,49 -13,48 Desp. Consolidada do Estado 17.374.509.554,50 100,00 16.953.604.716,71 100,00 -2,42 15.567.701.194,74 100,00 -8,17 15.391.164.235,34 100,00 -1,13 -11,42

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Médio. Excluídas as duplicidades com as Contribuições ao IPERGS para a Assistência Médica - Rubrica 1301 e as Transferências Intragovernamentais anteriores a 2003 – Rubrica 4199.

No período analisado (2001 a 2004), observa-se a redução das despesas do Poder Legislativo (16,85%) e do Poder Executivo (13,48%). O Poder Judiciário e o Ministério Público, com uma participação de 9,46% do total da Despesa Consolidada do Estado, tiveram um incremento de 12,41% e de 29,88%, respectivamente, na série analisada.

1.16 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

O montante empenhado das despesas com Pessoal e Encargos Sociais da Administração Pública Estadual atingiu R$ 7,831 bilhões, perfazendo 50,88% da Despesa Total Consolidada do Estado (R$ 15,391 bilhões). Comparadas ao exercício anterior, no total atualizado de R$ 8,202 bilhões, sofreram uma redução de 4,53%. Em valores nominais, houve acréscimo de 4,47%.

Cabe referir que, devido à atualização da codificação e interpretação da Despesa Orçamentária, segundo a Portaria STN/SOF nº 163/2001, adotada a partir de 2003, houve a realocação de despesas do grupo Pessoal e Encargos Sociais para Outras Despesas Correntes. Dessa forma, os valores de exercícios anteriores estão demonstrados de acordo com os novos critérios, para fins de comparação.

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TABELA 1.29 GRUPO DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS – EMPENHADA

POR PODER/ÓRGÃOS 2003/2004

Em R$2003 2004 Δ % 2003/2004

VALOR VALOR VALOR DISCRIMINAÇÃO

NOMINAL INFLACIONADO*%

NOMINAL %

% VALOR

NOMINAL

% VALOR

INFLAC.*

Poder Legislativo 323.241.791,27 353.693.033,57 4,31 327.612.080,59 4,18 1,35 -7,37

Assembléia Legislativa 190.659.400,16 208.620.616,03 2,54 191.836.565,98 2,45 0,62 -8,05

Tribunal de Contas 132.582.391,11 145.072.417,54 1,77 135.775.514,61 1,73 2,41 -6,41 Poder Judiciário 769.918.591,89 842.449.366,77 10,27 899.543.323,32 11,49 16,84 6,78

Tribunal de Justiça 755.439.250,54 826.605.987,90 10,08 883.694.568,24 11,28 16,98 6,91

Justiça Militar 14.479.341,35 15.843.378,87 0,19 15.848.755,08 0,20 9,46 0,03 Ministério Público 273.357.192,27 299.109.017,44 3,65 310.013.682,17 3,96 13,41 3,65 Poder Executivo** 6.129.719.529,32 6.707.174.486,18 81,77 6.293.953.791,03 80,37 2,68 -6,16

Sec. da Educação 2.267.186.094,82 2.480.768.109,84 30,24 2.395.030.260,53 30,58 5,64 -3,46

Secretaria da Saúde 204.908.828,32 224.212.422,56 2,73 204.704.199,95 2,61 -0,10 -8,70

Sec. Just. e Segurança 708.035.094,35 774.736.086,61 9,45 706.632.192,15 9,02 -0,20 -8,79

Enc. Financ. Estado 1.161.212.788,56 1.270.605.735,09 15,49 1.178.113.594,61 15,04 1,46 -7,28

SPH 32.427.052,74 35.481.868,26 0,43 31.584.119,00 0,40 -2,60 -10,99

IPERGS 1.033.536.994,98 1.130.902.144,89 13,79 1.050.505.129,31 13,41 1,64 -7,11

DAER 83.855.541,26 91.755.217,21 1,12 81.332.310,77 1,04 -3,01 -11,36

IRGA 13.582.620,45 14.862.181,69 0,18 16.935.489,96 0,22 24,68 13,95

Demais 624.974.513,84 683.850.720,04 8,34 629.116.494,75 8,03 0,66 -8,00

TOTAL CONSOLIDADO 7.496.237.104,75 8.202.425.903,96 100,00 7.831.122.877,11 100,00 4,47 -4,53 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Médio. (**) Os gastos com inativos da Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e das Autarquias, quais sejam: SPH, IPERGS, DAER, e IRGA, são empenhados nas respectivas unidades orçamentárias de cada Órgão. Para a Secretaria da Justiça e Segurança e demais entidades do Poder Executivo, referidas no quadro acima, tais despesas são empenhadas no denominado “Órgão 33 – Encargos Financeiros do Estado”, na Unidade Orçamentária 33.01 – Encargos Gerais do Poder Executivo.

Os Órgãos com maior participação, no total das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, foram a Secretaria da Educação (30,58%), o IPERGS (13,41% - devido às pensões), o Tribunal de Justiça (11,28%) e a Secretaria da Justiça e da Segurança (9,02%). Nesta, entretanto, não estão contabilizados os gastos com inativos da secretaria, os quais são empenhados como Encargos Financeiros do Estado (Unidade Orçamentária “Encargos Gerais do Poder Executivo”).

Os Encargos Financeiros do Estado são também de grande relevância, representando 15,04%, pois referem-se às despesas com inativos da grande maioria dos órgãos do Poder Executivo, com exceção daquelas que registram essa despesa na sua respectiva unidade orçamentária, quais sejam: a Secretaria da Educação, a Secretaria da Saúde, a Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, o Instituto de Previdência do Estado – IPERGS, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens – DAER e o Instituto Riograndense do Arroz – IRGA.

As informações relativas ao número de matrículas no Estado são apresentadas, a seguir, de acordo com os Boletins Informativos de Pessoal, disponibilizados no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br\finanças estaduais\documentos\pessoal):

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TABELA 1.30 NÚMERO DE MATRÍCULAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

ATIVOS X INATIVOS X PENSIONISTAS 1995/2004

Ativos Inativos Pensionistas Total EXERCÍCIO

Nº Matr. Relat. Base Fixa % Anual Nº Matr. Relat.

Base Fixa % Anual Nº Matr. Relat. Base Fixa % Anual Nº Matr. Relat.

Base Fixa % Anual

1995 188.492 100,00 - 93.504 100,00 - 54.515 100,00 - 336.511 100,00 -

1996 178.361 94,63 (5,37) 97.912 104,71 4,71 56.100 102,91 2,91 332.373 98,77 (1,23)

1997 172.668 91,60 (3,19) 103.249 110,42 5,45 57.529 105,53 2,55 333.446 99,09 0,32

1998 170.936 90,69 (1,00) 108.562 116,10 5,15 57.791 106,01 0,46 337.289 100,23 1,15

1999 165.770 87,95 (3,02) 112.765 120,60 3,87 57.532 105,53 (0,45) 336.067 99,87 (0,36)

2000 174.428 92,54 5,22 114.694 122,66 1,71 55.919 102,58 (2,80) 345.041 102,53 2,67

2001 178.123 94,50 2,12 115.553 123,58 0,75 54.558 100,08 (2,43) 348.234 103,48 0,93

2002 183.762 97,49 3,17 117.075 125,21 1,32 50.760 93,11 (6,96) 351.597 104,48 0,97

2003 185.155 98,23 0,76 120.218 128,57 2,68 50.429 92,50 (0,65) 355.802 105,73 1,20

2004 186.404 98,89 0,67 121.905 130,37 1,40 50.651 92,91 0,44 358.960 106,67 0,89

Fonte: Boletins Informativos de Pessoal nº 72 – Dez/2004 e nº 48 – Dez/2002. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS.

Os inativos cresceram, em número de matrículas, 30,37% em relação ao início da série analisada (1995/2004). Os maiores acréscimos aconteceram no período que antecedeu a Reforma Previdenciária, ocorrida no âmbito federal em 1998, fato que acelerou a procura da aposentadoria por servidores que já apresentavam condições para tal, mesmo que em tempo proporcional, visando a garantir seus direitos adquiridos. Ainda, cabe ressaltar que o aumento da longevidade humana, demonstrada em estudos no Brasil, e com especial destaque para o Rio Grande do Sul, por certo já vem influenciando na atual situação do quadro de aposentadorias.

Como conseqüência das aposentadorias ocorridas até 1999, o quadro de ativos também sofreu os maiores decréscimos nesse período, influenciado, ainda, pelo Programa de Demissão Voluntária – PDV, instituído pela Lei Complementar nº 10.727, de 23-01-1996, resultando numa redução total de 22.722 matrículas. De 2000 a 2002, percebe-se a recuperação desse efetivo, com o crescimento nesses três exercícios de 5,22%, 2,12% e 3,17%, num total de 17.992 matrículas, buscando suprir a falta desses recursos humanos na prestação dos serviços públicos essenciais. Em 2003 e 2004, ocorre uma desaceleração nesse crescimento, obtendo-se, nesses dois anos, mais 2.642 matrículas, atingindo o montante de 186.404 matrículas, em 2004, ainda inferior àquele apresentado no início da série analisada, em 1995, de 188.492 matrículas.

As pensões, num crescente até 1998, com um aumento de 3.276 matrículas, sofreram reduções, de 1999 até 2003, num total de 7.362 matrículas, voltando a ter um incremento de 222 matrículas em 2004. O IPERGS, a partir de 14-12-1999, com o Parecer nº 12.650, da Procuradoria-Geral do Estado, implementou ações buscando o cancelamento das pensões concedidas indevidamente às filhas solteiras, fator que refletiu no decréscimo mencionado. No período de dez anos, houve o decréscimo de 3.864 matrículas de pensionistas do Estado, atingindo o patamar atual de 50.651 matrículas.

No total de matrículas na Administração Pública Estadual (ativos, inativos e pensionistas), houve um aumento de 3.158 matrículas, em 2004, revelando um crescimento abaixo de 1%, comparado ao exercício anterior. No período de dez anos (1995/2004), o aumento no número total de matrículas foi de 6,67%.

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A evolução do número de matrículas discriminadas por Poderes e Órgãos de maior destaque na atuação do Estado, está assim apresentada:

TABELA 1.31 Nº MATRÍCULAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

POR PODER/ÓRGÃO 1995/2004

DISCRIMINAÇÃO 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 % Δ% 2004/2003

Δ % 2004/1995

1 - Ativos e Inativos 281.996 276.273 275.917 279.498 278.535 289.122 293.676 300.837 305.373 308.309 100,00 0,96 9,33

1.1 - Poder Legislativo 2.796 2.831 2.876 2.998 3.079 3.191 3.259 3.276 3.482 3.599 1,17 3,36 28,72

Assembléia Legislativa 1.762 1.800 1.834 1.864 1.909 1.963 1.988 2.022 2.208 2.328 0,76 5,43 32,12

Tribunal de Contas 1.034 1.031 1.042 1.134 1.170 1.228 1.271 1.254 1.274 1.271 0,41 -0,24 22,92

1.2 - Poder Judiciário 8.772 9.017 9.325 9.539 9.540 10.007 10.200 10.294 10.554 10.597 3,44 0,41 20,80

1.3 - Ministério Público 1.002 1.035 1.083 1.167 1.250 1.410 1.579 1.962 2.290 2.588 0,84 13,01 158,28

1.4 - Poder Executivo 269.426 263.390 262.633 265.794 264.666 274.514 278.638 285.305 289.047 291.525 94,56 0,86 8,20

Sec. da Justiça e Segurança 56.124 54.643 54.446 54.547 54.597 55.307 55.378 55.124 56.798 57.004 18,49 0,36 1,57

Secretaria da Educação 159.171 158.867 158.580 162.345 162.014 171.501 174.232 181.573 184.925 187.595 60,85 1,44 17,86

Secretaria da Saúde 9.989 9.447 9.766 9.664 9.732 10.073 10.881 10.762 10.711 10.581 3,43 -1,21 5,93

Demais Órgãos 44.142 40.433 39.841 39.238 38.323 37.633 38.147 37.846 36.613 36.345 11,79 -0,73 -17,66 2 – Pensionistas 54.515 56.100 57.529 57.791 57.532 55.919 54.558 50.760 50.429 50.651 0,44 -7,09 3 – Total Matr. no Estado 336.511 332.373 333.446 337.289 336.067 345.041 348.234 351.597 355.802 358.960 0,89 6,67

Fonte: Boletim Informativo de Pessoal nº 72 – Dez/2004 e nº 48 – dez/2002. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

O Ministério Público obteve o maior destaque no incremento de matrículas, chegando a atingir 158,28% ao final do período de dez anos.

Quanto às Secretarias de maior relevância pelos serviços prestados (educação, saúde e segurança), representando juntas 82,77% do total de ativos e inativos do Estado, observa-se, na série de dez anos, o crescimento de 17,86% das matrículas na Secretaria da Educação, 5,93% na Secretaria da Saúde, e 1,57% na Secretaria da Justiça e Segurança. Considerando-se, no entanto, apenas os servidores ativos, que prestam esses serviços essenciais à população, houve uma redução na Secretaria da Saúde (17,28%) e na Secretaria da Justiça e da Segurança (8,72%) e o aumento de 5,13% na Secretaria da Educação. A população do Estado, nesse mesmo período (1995 a 2004), cresceu 11,43%.

TABELA 1.32

NÚMERO DE MATRÍCULAS SERVIDORES ATIVOS X POPULAÇÃO DO ESTADO 1995/2004

1995 2004 VARIAÇÃO DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE QUANTIDADE QUANTIDADE ∆% 2004/1995

População do Estado 9.540.715 10.630.979 1.090.264 11,43 Servidores Ativos da Sec. Educação 107.749 113.276 5.527 5,13 Servidores Ativos da Sec. Justiça e da Segurança 39.216 35.797 (3.419) (8,72) Servidores Ativos da Sec. da Saúde 7.340 6.072 (1.268) (17,28) Fonte: Boletim Informativo de Pessoal nº 72 – Dez/2004 e nº 48 – dez/2002 e Fundação de Economia e Estatistica – FEE – Estatísticas FEE - População. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

A tabela a seguir demonstra os elementos de despesa integrantes do Grupo Pessoal e Encargos Sociais, e os respectivos valores empenhados, liquidados e pagos em 2004, comparados com os valores executados em 2003 (valores inflacionados).

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TABELA 1.33 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

PRINCIPAIS ELEMENTOS DE DESPESA 2003/2004

Em R$ EXERCÍCIO 2003* EXERCÍCIO 2004 ∆ % 2004/2003

EMPENHADO LIQUIDADO PAGO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO EMP. LIQ. PAG. DISCRIMINAÇÃO

(A) (B) % (B/A) ( C ) %

(C/A) ( D ) % (E) % (E/D) (F) %

(F/D) (G) (H) (I)

Aposentadorias e Reformas 2.960.413.162,87 2.960.413.162,87 100,00 2.782.576.809,02 93,99 2.874.897.090,90 36,71 2.873.611.645,88 99,96 2.710.300.872,00 94,27 (2,89) (2,93) (2,60)

Pensões 782.437.862,38 782.437.862,38 100,00 737.148.252,96 94,21 793.837.897,87 10,14 793.784.140,67 99,99 754.720.686,00 95,07 1,46 1,45 2,38

Salário-Família 48.844.925,44 48.844.925,44 100,00 48.843.505,66 100,00 44.506.066,79 0,57 44.506.066,79 100,00 44.505.902,99 100,00 (8,88) (8,88) (8,88)

Venc. e Vant. Pessoal Civil 3.252.415.746,43 3.252.403.901,23 100,00 3.095.372.969,83 95,17 3.182.856.980,84 40,64 3.180.885.443,23 99,94 3.057.971.161,68 96,08 (2,14) (2,20) (1,21)

Venc. e Vant. Pessoal Militar 461.253.404,19 461.253.404,19 100,00 426.887.683,70 92,55 410.332.211,22 5,24 410.332.211,22 100,00 384.170.643,77 93,62 (11,04) (11,04) (10,01)

Obrigações Patronais 111.594.253,08 111.308.292,67 99,74 104.407.881,63 93,56 109.893.897,58 1,40 109.891.706,23 100,00 100.381.169,07 91,34 (1,52) (1,27) (3,86)

Outras Desp. Pess. Civil 178.997,45 178.997,45 100,00 178.997,45 100,00 60.667,41 0,00 60.667,41 100,00 60.667,41 100,00 (66,11) (66,11) (66,11)

Sentenças Judiciais 409.806.468,06 370.438.358,02 90,39 1.453.774,75 0,35 295.185.343,81 3,77 273.711.837,63 92,73 7.706.548,93 2,61 (27,97) (26,11) 430,11

Despesas de Exercícios Anteriores 154.924.179,20 154.924.179,20 100,00 151.087.413,52 97,52 99.532.318,25 1,27 85.532.318,25 85,93 85.076.630,56 85,48 (35,75) (44,79) (43,69)

Ressarcimento Pess. Requisitado 20.556.904,87 20.420.509,50 99,34 16.113.305,16 78,38 20.020.402,44 0,26 19.925.364,94 99,53 15.954.824,59 79,69 (2,61) (2,42) (0,98)

Total Pessoal e Enc. Sociais 8.202.425.903,98 8.162.623.592,94 99,51 7.364.070.593,69 89,78 7.831.122.877,11 100,00 7.792.241.402,25 99,50 7.160.849.107,00 91,44 (4,53) (4,54) (2,76)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio.

O percentual de Aposentadorias e Reformas (36,71%), somado ao de Pensões (10,14%), atinge 46,85%, o que supera os gastos com Pessoal Ativo (Civil e Militar) que representam juntos 45,88% (40,64% + 5,24%).

Observa-se uma melhora no percentual de pagamentos em relação ao montante empenhado nesse grupo de despesa, passando de 89,78% para 91,44%. Ressalta-se, quanto a esses gastos, que parte do 13º vencimento dos servidores do Poder Executivo não foi pago dentro do exercício, situação também ocorrida em 2003.

A relação entre o Pessoal Inativo e o Pessoal Ativo, tanto em número de matrículas, como em valores empenhados nos respectivos elementos de despesa, comportou-se da seguinte forma:

TABELA 1.34 ATIVOS X INATIVOS - Nº MATRÍCULAS E VALOR EMPENHADO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 2000/2004

Em R$*

PESSOAL ATIVO PESSOAL INATIVO RELAÇÃO INATIVO/ ATIVO

MATRÍCULAS EMPENHADO (Elemento 11 + 12) MATRÍCULAS EMPENHADO (Elemento 01)

Nº MATR. VALOR Nº MATR. VALOR % Nº MATR. % EMP.

EXERCÍCIO

(1) Δ %

(2) Δ %

(3) Δ %

(4) Δ %

(3) / (1) (4) / (2) 2000 174.428 - 3.845.430.793,46 - 114.694 - 3.367.697.696,00 - 65,75 87,58

2001 178.123 2,12 3.886.614.447,47 1,07 115.553 0,75 3.296.610.326,94 (2,11) 64,87 84,82

2002 183.762 3,17 3.905.437.417,49 0,48 117.075 1,32 3.189.549.666,23 (3,25) 63,71 81,67

2003 185.155 0,76 3.713.669.150,62 (4,91) 120.218 2,68 2.960.413.162,87 (7,18) 64,93 79,72

2004 186.404 0,67 3.593.189.192,06 (3,24) 121.905 1,40 2.874.897.090,90 (2,89) 65,42 80,01 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Médio

Em 2004, a relação entre o número de servidores inativos por ativos do Estado atingiu 65,42%, ou seja, para cada 100 servidores ativos existem aproximadamente 65 inativos. Sob o aspecto financeiro, a relação entre os valores empenhados atingiu 80,01%, ou seja, para cada R$ 100,00 pagos a servidor ativo, R$ 80,01 são pagos aos inativos.

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Destaca-se que as regras para o controle das despesas com pessoal passaram a ser ditadas pela Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, em que tais gastos são avaliados sob a responsabilidade de cada Poder/Órgão referidos no art. 20 (Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público), estando demonstrados no Tópico 5 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe ressaltar que, para fins de atendimento aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao atendimento do limite de 60% da Receita Corrente Líquida, segue critérios diferentes daquele apresentado para compor o Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, em especial, pela exclusão das pensões e, a partir de 2001, pela dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores (IRRF), segundo determinação do Parecer Coletivo nº 2/2002, deste Tribunal.

Assim, em 2004, os gastos segundo o grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” representaram 72,94% da Receita Corrente Líquida, enquanto, na apuração da Despesa Total com Pessoal, segundo a LRF, foi obtido o percentual de 55,15%, estando adequado ao limite estabelecido, conforme se demonstra a seguir:

TABELA 1.35 GRUPO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS X DESPESA TOTAL COM PESSOAL/LRF

EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

2000/2004 Em R$ (valores nominais)

% SOBRE A RCL GRUPO DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

PORT. STN/SOF 163/1001

DESPESA COM PESSOAL SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA LRF

À ÉPOCA DOS RESPECTIVOS PARECERES PRÉVIOS

RCL À ÉPOCA DOS RESPECTIVOS

PARECERES PRÉVIOS GRUPO DESPESA DESPESA LRF

EXERCÍCIO

(A) (B) ( C ) ( A/C ) ( B/C )

2000 5.039.308.256,55 4.875.272.000,00 6.657.894.571,14 75,69 73,23

2001 5.686.381.332,84 4.392.591.146,92 7.512.695.105,03 75,69 58,47

2002 6.653.187.944,64 4.971.060.498,59 8.558.339.578,70 77,74 58,08

2003 7.496.237.104,75 5.790.259.370,62 9.859.597.294,49 76,03 58,73

2004 7.831.122.877,11 5.921.836.327,96 10.736.731.904,37 72,94 55,15

Fonte: Sistema AFE, Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Em 2000, a despesa com pessoal segundo a LRF obteve um percentual da Receita Corrente Líquida (73,23%) próximo àquele apurado pelo grupo Pessoal e Encargos Sociais (75,69%). A partir de 2001, no entanto, deixou de fazer parte do cômputo a despesa do IPERGS com a assistência médica dos servidores (projetos 2852, 2859 e 2864), os auxílios funeral, creche, bolsa de estudos, transportes e refeição (e/ou etapas de alimentação), bem como o Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores, com base em jurisprudência formada por decisões deste Tribunal.

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1.17 – Despesas com Serviço da Dívida

As Amortizações (R$ 1,178 bilhão), somadas aos Juros e Encargos da Dívida (R$ 280,666 milhões), compõem o Serviço da Dívida (R$ 1,459 bilhão), que representa 9,48% da Despesa Consolidada do Estado (R$ 15,391 bilhões) e 13,59% da Receita Corrente Líquida (R$ 10,736 bilhões).

TABELA 1.36

SERVIÇO DA DÍVIDA JUROS E ENCARGOS + AMORTIZAÇÃO

2003/2004 Em R$

2003 (*) 2004 Δ % DISCRIMINAÇÃO

VALOR % VALOR % 2003/2004

Dívida Fundada Interna 1.343.167.906,47 86,22 1.268.206.140,68 86,92 (5,58)

Juros e Encargos 219.307.664,93 14,08 218.248.824,17 14,96 (0,48)

Amortizações 1.123.860.241,54 72,14 1.049.957.316,51 71,96 (6,58)

Dívida Fundada Externa 211.892.092,97 13,60 188.128.351,75 12,89 (11,22)

Juros e Encargos 75.784.316,43 4,86 62.252.639,82 4,27 (17,86)

Amortizações 136.107.776,55 8,74 125.875.711,93 8,63 (7,52)

Débitos Parcelados 2.828.574,53 0,18 2.672.585,71 0,18 (5,51)

Juros e Encargos 449.724,94 0,03 164.812,87 0,01 (63,35)

Amortizações 2.378.849,59 0,15 2.507.772,84 0,17 5,42

Total Juros e Encargos 295.541.706,30 18,97 280.666.276,86 19,24 (5,03)

Total Amortizações 1.262.346.867,68 81,03 1.178.340.801,28 80,76 (6,65)

Total Serviço da Dívida 1.557.888.573,98 100,00 1.459.007.078,14 100,00 (6,35)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio.

As despesas empenhadas com o Serviço da Dívida, de R$ 1,459 bilhão, sofreram

redução de 6,35% em relação ao exercício anterior (R$ 1,557 bilhão – valores atualizados). 1.18 – Outras Despesas Correntes

As Outras Despesas Correntes, no montante empenhado de R$ 5,442 bilhões, relacionadas à manutenção da máquina administrativa, à prestação de serviços públicos e às transferências correntes para outras entidades, representaram 35,36% da Despesa Total do Estado (R$ 15,391 bilhões), sofrendo um aumento de 9,68%, em relação aos valores corrigidos de 2003 (R$ 4,962 bilhões).

TABELA 1.37 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

ELEMENTOS DE DESPESA - EMPENHADA 2003/2004

Em R$

2003 (*) 2004 VAR % DISCRIMINAÇÃO

VALOR % VALOR % 2004/2003

Transferências a Municípios 2 576 539 368 07 51 92 2 444 558 957 32 44 91 (5 12)Distribuição de Receitas 2.576.539.368,07 51,92 2.444.558.957,32 44,91 (5,12)

Despesas de Custeio 2.385.908.058,54 48,08 2.998.248.581,19 55,09 25,66

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Outros Serviços de Terceiros 898.141.523,48 18,10 1.230.455.935,38 22,61 37,00 Gestão Plena do SUS 30.664.965,40 0,62 315.420.043,94 5,80 928,60 Medicina 126.574.520,26 2,55 161.513.744,98 2,97 27,60 Processamento de Dados 100.684.974,19 2,03 111.062.278,94 2,04 10,31 Serviços de Trânsito Prestados por Terceiros ao DETRAN 81.259.047,69 1,64 87.789.751,11 1,61 8,04 Manutenção e Conservação de Escolas Estaduais 52.799.155,98 1,06 63.132.332,06 1,16 19,57 Manutenção de Bens Imóveis 61.965.847,51 1,25 59.554.550,88 1,09 (3,89)Energia Elétrica 51.494.150,60 1,04 57.394.664,06 1,05 11,46 Demais 392.698.861,83 7,91 374.588.569,41 6,88 (4,61)

Material de Consumo 276.527.765,29 5,57 284.416.160,13 5,23 2,85 Auxílio-Alimentação 146.002.430,58 2,94 158.863.183,65 2,92 8,81 Contribuições 118.794.673,60 2,39 116.309.640,44 2,14 (2,09)Serviços de Consultoria 135.945.269,22 2,74 139.551.924,72 2,56 2,65

EMATER 92.843.641,97 1,87 85.696.457,85 1,57 (7,70)Demais 43.101.627,25 0,87 53.855.466,87 0,99 24,95

Indenizações e Restituições 33.195.817,20 0,67 114.024.594,52 2,09 243,49 Indenização 13º Vencimento - - 54.943.795,00 1,01 -Rendimentos Depósitos Judiciais Lei 12.069/04 - - 24.814.950,04 0,46 -Demais 33.195.817,20 0,67 34.265.849,48 0,63 3,22

Demais Despesas de Custeio 777.300.579,17 15,66 954.627.142,35 17,54 22,81

Total Outras Despesas Correntes 4.962.447.426,61 100,00 5.442.807.538,51 100,00 9,68

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio.

Destacam-se as despesas com maior crescimento no exercício de 2004, quais sejam:

- A destinação dos recursos recebidos da União por intermédio do Fundo Nacional de Saúde (FN/MS), sob o título Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS (R$ 315,420 milhões), com o aumento de 928,60%. Esses recursos começaram a transitar pelo orçamento do Estado a contar de outubro/2003 e representaram, em 2004, 25,64% do total das despesas com Outros Serviços de Terceiros (R$ 1,230 bilhão).

- As Indenizações e Restituições (R$ 114,024 milhões), que tiveram um aumento de 243,49%, resultante das indenizações aos servidores pelo descumprimento do prazo de pagamento da gratificação natalina, Lei Complementar 12.021/2003, cujo valor empenhado em 2004 (R$ 54,943 milhões) refere-se ao 13º salário de 2003; e dos rendimentos da parcela dos Depósitos Judiciais disponibilizados ao Estado, Lei 12.069/2004, cujo montante foi de R$ 24,814 milhões.

O Elemento de despesa denominado Distribuição de Receitas (R$ 2,444 bilhões), refere-se às Transferências Constitucionais e Legais a Municípios, e representam a maior participação no Grupo Outras Despesas Correntes, merecendo destaque, ainda, pela expressiva participação na Despesa Total Consolidada, conforme demonstrado a seguir.

1.18.1 – Transferências Constitucionais e Legais a Municípios

As Transferências Constitucionais e Legais a Municípios, no total empenhado de R$ 2,458 bilhões (R$ 2,444 bilhões do Exercício + R$ 13,846 milhões de Exercícios Anteriores), representando 15,97% da Despesa Consolidada do Estado (R$ 15,391 bilhões), sofreram uma redução de 4,64%, em relação aos valores corrigidos de 2003 (R$ 2,577 bilhões).

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TABELA 1.38

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS A MUNICÍPIOS 2003/2004

Em R$2003(*)

TOTAL EMPENHADO 2004

TOTAL EMPENHADO 2004

TOTAL LIQUIDADO 2004

TOTAL PAGO RESTOS A PAGAR

VALOR VALOR Δ % VALOR VALOR VALOR % DISCRIMINAÇÃO

(A) %

(B) %

2004/2003 ( C ) ( D ) (E) = (B - D) E/B

Distribuição de Receitas 2.576.539.368,07 16,55 2.444.558.957,32 15,88 (5,12) 2.444.558.957,32 2.420.538.971,97 24.019.985,35 0,98

Desp. Exerc. Anterior 1.351.687,93 0,01 13.846.517,62 0,09 924,39 13.846.517,62 194.354,63 13.652.162,99 98,60

Total Transf. Const. e Legais a Municípios 2.577.891.055,99 16,56 2.458.405.474,94 15,97 (4,64) 2.458.405.474,94 2.420.733.326,60 37.672.148,34 1,53

Despesa Consolidada 15.567.701.194,74 100,00 15.391.164.235,34 100,00 (1,13)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio

A execução das despesas com as Transferências Constitucionais e Legais a Municípios resultou em um montante de Restos a Pagar do Exercício de R$ 37,672 milhões, representando 1,53% do total empenhado em 2004. Esses Restos a Pagar do Exercício, acrescidos dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, alcançaram um saldo total de Restos a Pagar de R$ 96,975 milhões. Ainda, considerando-se os recursos arrecadados ainda não empenhados (Passivo Potencial de R$ 26,792 milhões), resta pendente de repasse aos Municípios a quantia de R$ 123,768 milhões, no encerramento do exercício de 2004.

TABELA 1.39 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

SALDO NÃO REPASSADO EM 31-12-2004

Em R$

RECURSOS PASSIVO POTENCIAL

SALDO RESTOS A PAGAR

TOTAL NÃO REPASSADOAOS MUNICÍPIOS

0298 - Salário-Educacao-Municip 12.525.524,76 70.591.750,51 83.117.275,27 0218 - Cota-Parte IPI-Municipios 7.468.316,85 - 7.468.316,85 0296 - Fundo Esp Petr Municipios 345.700,43 1.087.340,76 1.433.041,19 0198 - Multas Transito-Municip 6.189.665,70 625.891,64 6.815.557,34 0118 - ICMS-Partic Municipios - 23.610.975,13 23.610.975,13 0111 - ITBI-Part dos Municipios 263.710,63 1.059.871,98 1.323.582,61 0116 - IPVA-Partic Municipios - - - 0230 - CIDE-Part dos Municipios - - -

Total Recursos 26.792.918,37 96.975.830,02 123.768.748,39 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

A maior parcela pendente de repasse, corresponde ao Recurso 298 – Salário-Educação – Quota Município, com R$ 83,117 milhões. Esse recurso é analisado mais adiante no item 2 – Vinculações Constitucionais.

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1.19 – Investimentos e Inversões Financeiras

As despesas com Investimentos (R$ 570,105 milhões) tiveram maior expressão nas Obras e Instalações (R$ 301,684 milhões - 52,92%), em especial, no prosseguimento e/ou conclusão de obras públicas realizadas pelo DAER (R$ 192,660 milhões).

Nas Inversões Financeiras (R$ 88,121 milhões), destaca-se a Constituição/Aumento de Capital na Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA e na Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento, no total de R$ 21,150 milhões, representando 24,00% do total das despesas desse grupo.

TABELA 1.40 INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS

ELEMENTOS DE DESPESA – EMPENHADA 2004

Em R$

EMPENHADO LIQUIDADO PAGO DISCRIMINAÇÃO

VALOR (A) % VALOR

(B) %

(B/A) VALOR

( C ) %

(C/A) Investimentos 570.105.185,07 100,00 465.638.998,45 81,68 396.836.707,94 69,61Obras e Instalações 301.684.955,75 52,92 254.177.373,71 84,25 238.965.922,33 79,21Prosseguimento e/ou Conclusão de Obras Públicas - DAER 192.660.609,63 33,79 180.956.779,86 93,93 171.069.776,86 88,79Outras Obras e Instalações 109.024.346,12 19,12 73.220.593,85 67,16 67.896.145,47 62,28Demais Investimentos 268.420.229,32 47,08 211.461.624,74 78,78 157.870.785,61 58,81Inversões Financeiras 88.121.556,51 100,00 71.308.287,35 80,92 43.408.008,95 49,26Constituição/Aumento de Capital 21.150.000,00 24,00 21.150.000,00 100,00 17.175.819,53 81,21Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento 10.650.000,00 12,09 10.650.000,00 100,00 10.650.000,00 100,00Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA 10.500.000,00 11,92 10.500.000,00 100,00 6.525.819,53 62,15Aquisições de Imóveis 16.205.692,76 18,39 3.912.880,00 24,15 2.800.000,00 17,28Fundos Municipais de Saúde 15.171.594,74 17,22 15.171.594,74 100,00 5.768.531,37 38,02Concessão Empréstimo FEAPER 7.574.263,63 8,60 7.574.263,63 100,00 3.592.193,13 47,43Demais Inversões Financeiras 28.020.005,38 31,80 23.499.548,98 83,87 14.071.464,92 50,22

Total Investimentos e Inversões Financeiras 658.226.741,58 536.947.285,80 81,57 440.244.716,89 66,88

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Do total das despesas nos grupos Investimentos e Inversões Financeiras

(R$ 658,226 milhões), foram pagos R$ 440,244 milhões, representando 66,88% do total empenhado. Esse é o menor índice de pagamentos realizados, considerando-se os demais grupos de despesa, os quais apresentaram-se acima dos 91%, conforme já demonstrado no item 1.4.1.

A evolução dessas despesas, nos últimos dez anos, estão demonstradas a seguir,

segundo atualização pelo IGP-DI/FGV - Médio:

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TABELA 1.41 EVOLUÇÃO DAS DESPESAS COM INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS

1995/2004 Em R$*

INVESTIMENTOS E INVERSÕES DESPESA CONSOLIDADA EXERCÍCIO Valor

Inflacionado Relativo

Base Fixa∆%

Anual Valor

Inflacionado Relativo

Base Fixa ∆%

Anual

% sobre Desp Total

1995 983.723.950,76 100,00 - 16.189.390.483,18 100,00 - 6,081996 1.615.387.311,45 164,21 64,21 18.423.419.472,96 113,80 13,80 8,771997 2.688.365.937,20 273,28 66,42 19.509.113.911,85 120,51 5,89 13,781998 4.521.339.454,01 459,61 68,18 22.445.030.738,60 138,64 15,05 20,141999 930.665.477,12 94,61 (79,42) 15.645.104.926,94 96,64 (30,30) 5,952000 1.385.081.134,51 140,80 48,83 17.175.531.183,57 106,09 9,78 8,062001 948.389.020,97 96,41 (31,53) 17.374.509.554,50 107,32 1,16 5,462002 598.288.931,01 60,82 (36,92) 16.953.604.716,71 104,72 (2,42) 3,532003 844.939.290,17 85,89 41,23 15.567.701.194,74 96,16 (8,17) 5,432004 658.226.741,58 66,91 (22,10) 15.391.164.235,34 95,07 (1,13) 4,28

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio.

O destaque nos Investimentos, ocorrido no exercício de 1998, deveu-se basicamente à aplicação dos recursos do Programa de Estímulo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária – PROES, utilizados para saneamento da Caixa Estadual e BANRISUL.

Em 2000, do montante de R$ 1,385 bilhão, o maior destaque foi na Constituição e/ou Aumento de Capital na Caixa Estadual S.A. – Agência de Fomento, na CESA e na CEASA, no total atualizado de R$ 303,862 milhões. Em valores nominais, o referido aumento de capital, em cada uma das entidades mencionadas, correspondeu a R$ 176,273 milhões, R$ 3,500 milhões e R$ 792,344 mil, respectivamente.

Em 2004, os Investimentos e Inversões Financeiras tiveram uma redução de 22,10% em relação aos valores atualizados de 2003, representando o segundo menor volume aplicado no período, depois do ocorrido em 2002.

A série histórica dos últimos 10 (dez) exercícios demonstra o baixo nível de investimentos realizados pelo Estado. Essa realidade, no entanto, decorre da escassez de recursos financeiros por parte do Governo, o qual compromete praticamente toda a sua receita com despesas de Pessoal e Encargos Sociais, juros e encargos da dívida fundada, pagamento de créditos tributários aos exportadores e manutenção de sua máquina administrativa.

Assim, diante da ausência de recursos públicos para investimentos em infra-estrutura necessária para o desenvolvimento econômico do Estado, o atual Governo tem buscado a captação de investimentos privados, oferecendo como atrativo incentivos fiscais na forma de crédito fiscal presumido, principalmente através do FUNDOPEM/RS.

Recentemente, a aprovação da Lei nº 12.234, de 13-01-2005, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas e institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul - PPP/RS, vem a se constituir em mais uma

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alternativa do Governo de ampliar o nível de investimentos necessários ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

1.19.1 – Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM

O Fundo Operação Empresa – FUNDOPEM/RS foi inicialmente instituído pela Lei Estadual nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, a qual foi totalmente revogada pela Lei 11.028, de 10 de novembro de 1997. Esta lei tinha por objetivo financiar e subsidiar investimentos em empreendimentos industriais que visassem o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado.

No atual Governo, a Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, instituiu novamente o

Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, tendo por objetivo incentivar investimentos em empreendimentos industriais e de centros de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico que visem ao desenvolvimento socioeconômico integrado e sustentável do Estado.

Na essência, o incentivo do FUNDOPEM/RS é um financiamento do ICMS devido pelo empreendimento, a ser gerado após a sua instalação, ou seja, ele consiste apenas em postergar, durante um certo período e por certo prazo, o pagamento de parte do ICMS que é devido a partir do início das atividades da empresa por ele contemplada. O financiamento tem o prazo máximo de 8 (oito) anos, com o mesmo prazo para amortização, e carência de até 5 (cinco) anos.

Objetivando o desenvolvimento industrial harmonizado em todo o Estado, foi criado,

no âmbito do FUNDOPEM/RS, o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, que estimula a localização de empreendimentos em regiões que apresentem menor índice de desenvolvimento sócio-econômico.

As empresas cujos empreendimentos forem aprovados pelo INTEGRAR/RS gozarão

de incentivo especial, que se constituirá na concessão de abatimento aplicado sobre o valor de cada parcela, inclusive encargos, quando de sua liquidação, no respectivo vencimento. Ou seja, o imposto que é devido pela empresa a partir do início de suas atividades e que é postergado, por certo prazo, como forma de financiamento, será reduzido, quando do seu pagamento, pelo percentual de abatimento estabelecido, para cada município, pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS.

No Governo atual, até 31-03-2005, foram aprovados 42 (quarenta e dois) projetos: 02

(dois) em 2003, 29 (vinte e nove) em 2004 e 11 (onze) em 2005. Esses projetos irão beneficiar 42 (quarenta e duas) empresas, e totalizam um investimento fixo estimado de R$ 1,760 bilhão, com um incremental de ICMS estimado para 08 (oito) anos de R$ 1,482 bilhão, além de projetar a geração de 6.823 novos empregos.

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1.20 – Segurança Pública

As despesas empenhadas na Função 06 – Segurança Pública, nos últimos 05 (cinco) exercícios, envolveram os seguintes órgãos:

TABELA 1.42 FUNÇÃO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA

PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS 2000/2004

Em R$(*)

Código/Órgão 2000 2001 2002 2003 2004

12 - Secretaria da Justiça e Segurança 1.150.130.032,64 1.202.710.498,56 1.106.209.729,90 1.078.320.998,64 996.910.320,31 44 - DETRAN 139.698.229,91 142.611.753,92 172.736.634,61 192.307.341,44 - 08 - Governo do Estado - - - - 100.063,61

TOTAL 1.289.828.262,55 1.345.322.252,48 1.278.946.364,51 1.270.628.340,08 997.010.383,92 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS. (*)Valores atualizados pelo IGP-DI/FGV-médio

Em 2004, as despesas com a manutenção operacional e administrativa do DETRAN/RS, no montante de R$ 192,586 milhões, que até então vinham sendo alocadas na Função 06 – Segurança Pública, foram empenhadas na Função 04 – Administração.

Assim, para fins de comparação na série de 05 (cinco) exercícios, selecionou-se para análise a própria Secretaria da Justiça e da Segurança, a qual foi suprida somente com recursos empenhados na Função 06, exceto em 2004, quando realizou R$ 485,380 mil em outras funções.

TABELA 1.43 ÓRGÃO 12 – SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA

2000/2004 Em R$ (*)

Código/Função 2000 2001 2002 2003 2004

01 – Legislativa - - - - 234.781,36 03 – Essencial a Justiça - - - - 250.599,76 06 – Segurança Pública 1.150.130.032,64 1.202.710.498,56 1.106.209.729,90 1.078.320.998,64 996.910.320,31

Total 1.150.130.032,64 1.202.710.498,56 1.106.209.729,90 1.078.320.998,64 997.395.701,43 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS. (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FGV – médio.

A seguir, apresenta-se a evolução dos gastos da Secretaria da Justiça e da Segurança nos seus principais grupos de despesa:

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TABELA 1.44 ÓRGÃO 12 – SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA

2000/2004 Em R$

2000* 2001* 2002* 2003* 2004 GRUPO DE DESPESA

VALOR VALOR Δ% 2001/2000 VALOR Δ%

2002/2001 VALOR Δ% 2003/2002 VALOR Δ%

2004/2003Δ%

2004/2000

Pessoal e Encargos Sociais 938.718.805,00 906.187.332,76 (3,47) 871.041.728,83 (3,88) 774.736.086,61 (11,06) 706.632.192,15 (8,79) (24,72)

Outras Despesas Correntes 190.494.802,47 235.506.580,24 23,63 214.801.865,46 (8,79) 283.540.483,76 32,00 246.702.567,62 (12,99) 29,51

Investimentos 20.904.309,66 60.835.733,33 191,02 20.366.135,61 (66,52) 19.404.145,28 (4,72) 44.060.941,66 127,07 110,77

Inversões Financeiras 12.115,50 180.852,23 1.392,73 - (100,00) 640.282,99 - - (100,00) (100,00)

Total Sec. Justiça e Segurança 1.150.130.032,64 1.202.710.498,56 4,57 1.106.209.729,90 (8,02) 1.078.320.998,64 (2,52) 997.395.701,43 (7,50) (13,28)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS (* ) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Médio.

O grupo Pessoal e Encargos Sociais representa, em toda a série, mais de 70% do total gasto pela Secretaria. Contudo, houve um significativo decréscimo nessa participação no período de 2000 a 2004 (de 81,62% em 2000 para 70,85% em 2004), dando lugar ao crescimento do grupo Outras Despesas Correntes, que participavam com 16,56% em 2000 e agora (2004) participam com 24,73% do total das despesas da Secretaria.

Em valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio, enquanto o primeiro caiu 24,72%, o segundo teve um acréscimo de 29,51%. Utilizando-se como indexador o IPCA, o grupo Pessoal e Encargos Sociais sofreu redução de 11,10% e o grupo Outras Receitas Correntes cresceu 52,94%. Importante observar o indexador utilizado para atualização dos valores de exercícios anteriores a 2004, pois enquanto o IGP-DI/FGV-Médio variou 68,28% de jan/2001 a dez/2004, o IPCA variou 42,49% no mesmo período.

De qualquer forma, pelos dois índices utilizados, observa-se a redução dos encargos com pessoal.

O grupo Investimentos teve uma pequena participação e apresentou comportamento irregular no período analisado, com maior participação nos exercícios de 2001 (5,06%) e 2004 (4,42%). Nos demais exercícios da série, situou-se em torno de 1,8%.

Entre os investimentos realizados em 2004, destacam-se as rubricas 5201, 5203, 5207, 5219 e 5228 ( 92,05% do total), com a seguinte execução orçamentária:

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TABELA 1.45 PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA

EXERCÍCIO 2004 Em R$

RUBRICA EMPENHADO (A)

LIQUIDADO (B)

% B/A

PAGO ( C)

% C/B

5201 – veículos e/ou equipamentos 31.649.645,10 11.930.932,00 37,70 8.556.862,00 71,725203 – armamentos 1.671.448,98 1.263.925,50 75,62 4.632,25 0,375207 – laboratórios e/ou gabinetes 1.280.774,77 979.666,77 76,49 27.876,77 2,855219 – segurança e/ou proteção 1.822.198,90 1.273.813,20 69,91 447.605,18 35,145228 – proc. de dados e microfilm. 4.132.667,01 3.058.377,93 74,00 2.970.502,93 97,13

TOTAL GERAL 40.556.734,76 18.506.715,40 45,63 12.007.479,13 64,88Fontes: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

As despesas liquidadas nessas rubricas, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ao respectivo crédito, com base no comprovante da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, atingem apenas 45,63% do total empenhado.

Dentre os investimentos, têm-se a aquisição de viaturas para a Brigada Militar e Polícia Civil, com a finalidade da renovação de suas frotas, por intermédio de diversos empenhos, dos quais destacam-se os de nºs 040372806, 040372788 e 040541108, que somam R$ 7.512.866,00. Esse assunto será novamente retomado quando da análise da frota de veículos.

1.20.1 – Efetivo dos Orgãos de Segurança

TABELA 1.46 EVOLUÇÃO DO EFETIVO TOTAL

SUSEPE + IGP + POLÍCIA CIVIL + BRIGADA MILITAR 2000/2004

EFETIVO % DE CARGOS ORGÃO EXERCÍCIO PREVISTO PROVIDO DIFERENÇA PROVIDOS VAGOS

2001 3.270 1.998 1.272 61,10 38,90 2002 4.711 2.452 2.259 52,05 47,95 2003 4.711 2.407 2.304 51.09 48,91

SUSEPE

2004 4.702 2.590 2.112 55,08 44,92 2001 - - - - - 2002 - - - - - 2003 1.766 432 1.334 24,46 75,54 IGP

2004 1.766 593 1.173 33,58 66,42 2000 10.791 5.449 5.342 50,50 49,50 2001 9.454 5.602 3.852 59,26 40,74 2002 9.454 5.487 3.967 58,04 41,96 2003 9.454 5.225 4.229 55,27 44,73

POLÍCIA CIVIL

2004 9.454 5.719 3.735 60,49 39,51 2000 31.304 24.478 6.826 78,19 21,81 2001 33.650 24.305 9.345 72,23 27,77 2002 33.650 24.082 9.568 71,57 28,43 2003 33.650 23.537 10.113 69,94 30,06

BRIGADA MILITAR

2004 33.650 22.558 11.092 67,04 32,96 Fontes: Superintendência dos Serviços Penitenciários, Instituto Geral de Perícias, Polícia Civil e Brigada Militar Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

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O efetivo provido da SUSEPE, neste exercício, representa 55,08% do total previsto. Comparado ao exercício anterior, demonstra um acréscimo de 7,60%, ou seja, 183 servidores a mais. No entanto, para o atendimento de suas atividades, no exercício de 2004, contou com um grupo de 607 Policiais Militares, denominado Força-Tarefa, que pertencem à Brigada Militar.

O Instituto Geral de Perícia, conforme demonstra a tabela, comparando com o exercício anterior, aumentou seu efetivo em 161 servidores, representando um acréscimo de 37,26%, embora permanecendo com uma deficiência de 66,42% no seu efetivo. Apesar do aumento, o IGP mantém em seu quadro 96 funcionários contratados.

O quadro funcional da Polícia Civil, comparado com o exercício anterior, apresentou um acréscimo de 9,45% no seu efetivo, o que significa um aumento de 494 policiais. Por outro lado, se confrontarmos o total de servidores previstos, constata-se que somente 60,49% dos cargos estão providos, demonstrando uma defasagem de 3.735 policiais, ou 39,51% do total previsto. Comparando-se o número de policiais civis ao número de habitantes do Estado, 10.630.979, temos a relação de um policial para 1.858 habitantes. No ano anterior, essa relação era de um policial para 2.011 habitantes.

A Polícia Civil para o atendimento de suas tarefas administrativas contava, no exercício de 2004, com 1.192 servidores de outros quadros funcionais, inclusive estagiários.

Quanto à Brigada Militar, o seu efetivo está regulamentado no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.993, de 18-08-97, que fixou em 33.650 cargos, distribuídos entre Oficiais e Praças. No exercício de 2004, o número de cargos providos era de 22.558, havendo uma defasagem de 11.092 policiais (32,96%) em relação ao que fora previsto legalmente. Comparado ao ano anterior, o efetivo diminuiu em 979 policiais, ou seja, 4,15%. Nesse mesmo período, a população do Estado teve um crescimento de 1,13%.

O efetivo da Brigada Militar em 2004 estava assim distribuído:

TABELA 1.47 EFETIVO DA BRIGADA MILITAR

DISTRIBUIÇÃO 2004

ATRIBUIÇÃO EFETIVO

Direção 279

Apoio 1.486

Comando de Órgãos Especiais (COE) 931

Corpo de Bombeiros 2.663

Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) 816

Polícia Ostensiva (CRPOS) 16.383

TOTAL 22.558 Fonte: Brigada Militar Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

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Do total dos 22.558 servidores que compõem o efetivo, exercem outras atividades 1.878 indivíduos, distribuídos de acordo com a tabela a seguir:

TABELA 1.48 EFETIVO DA BRIGADA MILITAR

OUTRAS ATIVIDADES 2004

ATRIBUIÇÃO EFETIVO

Cedidos 307 Designado 33 Comando de Orgãos Especiais (COE/SEDE) 25 Batalhão Fazendário(BPFaz) 227 Batalhão Ambiental (BPA) 338 Grup de Sup., Vigilância e Guarda (GSVG) 21 Força-Tarefa / Presídios 607 Grupamento de Polícia Militar Aérea(GPMA) 31 1º Btl de Pol de ÁreaTurística (BPAT) 289

TOTAL 1.878 Fonte: Brigada Militar Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Do efetivo da Brigada Militar em 2004, 16.383 (72,63%) pertencem aos Comandos Regionais de Policiamento Ostensivo. Somando-se esse número ao Grupo de Polícia Militar Aérea (31) e ao Batalhão de Polícia de Áreas Turísticas (289), chega-se ao total de 16.703 policiais para uma população total no Estado de 10.630.979 habitantes, o que perfaz uma relação de um policial militar para cada 636 habitantes. No exercício anterior, a relação era de um policial para cada 602 habitantes.

Assim, analisando-se os efetivos dos órgãos de Segurança Pública constata-se um significativo número de cargos vagos: aproximadamente 33% na Brigada Militar, 40% na Polícia Civil, 45% na SUSEPE e 66% no IGP.

1.20.2 – Frota de Veículos nos Órgãos de Segurança

TABELA 1.49 EVOLUÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

SUSEPE + IGP + POLÍCIA CIVIL + BRIGADA MILITAR 2000/2004

Faixa etária ORGÃO 2000 2001 2002 2003 2004

De 0 a 5 anos Mais de 5 anos

SUSEPE - 207 207 224 220 57 163

IGP - - - 61 53 26 27

POLÍCIA CIVIL 1.113 1.123 1.138 1.084 1.287 465 822

BRIGADA MILITAR 2.878 3.132 3.462 3.441 3.644 1.228 2.416 Fonte: Susepe;Instituto Geral de Perícia; Policia Civil e Brigada Militar Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Page 86: Parecer Prévio 2004

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Em 2004, a SUSEPE contava com 220 veículos para o atendimento de suas atividades. Desses, 163 possuem mais de 05 anos de uso, ou seja, 74,09%.

Conforme documentação enviada pela SUSEPE, 145 veículos são usados nos serviços administrativos, 71 em transporte de presos e 04 são ambulâncias.

Para o atendimento de suas atividades, o IGP dispunha, no exercício de 2004, de 53 veículos, sendo 07 (sete) administrativos e 46 ( quarenta e seis) de remoção. Desses, 27 (50,94%) possuem mais de 5 anos.

A Polícia Civil, no exercício em exame, contava com 1.287 veículos na sua frota para o combate à criminalidade no RS. Se comparado ao exercício de 2003, houve um acréscimo de 203 unidades em relação ao exercício anterior, ou 18,73%.

Do total de veículos que compõem a frota da Polícia Civil, 63,87% possuem mais de 05 anos de uso, correspondendo a 822 unidades.

A Brigada Militar, no exercício de 2004, dispunha de 3.644 veículos para o atendimento de suas atividades administrativas e operacionais no Estado do Rio Grande do Sul. Em relação a 2003, houve um aumento na frota num total de 203 veículos. Porém, de acordo com informação do Órgão, os automóveis e utilitários usados no policiamento diminuíram em 149 unidades. ( 2003= 2.409 veículos e 2004= 2.260veiculos).

No exercício de 2004, 66,30% da frota de veículos da Brigada Militar apresentavam mais de 5 anos de uso, ou seja, 2.416 unidades.

1.20.3 – Distribuição do Armamento nos Órgãos de Segurança

TABELA 1.50 EVOLUÇÃO DO ARMAMENTO

SUSEPE + IGP + POLÍCIA CIVIL + BRIGADA MILITAR 2000/2004

Faixa etária ORGÃO 2000 2001 2002 2003 2004 de 0 a 05

anos de 5 a 10

anos mais de 10

anos

SUSEPE - 1.464 1.189 1.221 1.568 687 287 594

POLÍCIA CIVIL 11.844 12.187 12.044 12.529 17.339 914 2.827 13.598

BRIGADA MILITAR 26.393 25.508 25.151 24.879 24.604 1.269 5.927 17.408 Fonte: Susepe;Instituto Geral de Perícia; Policia Civil e Brigada Militar Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

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A Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, no exercício de 2004, dispunha de 1.568 armas, obtendo um acréscimo de 347 unidades em relação ao exercício anterior, ou seja, um aumento de 28,42%. Do armamento utilizado, 43,81% possuem idade de até 5 anos, 18,30% possuem entre 5 e 10 anos e 37,88% são armas com mais de 10 anos de uso.

A Polícia Civil contava, no final do exercício de 2004, com 17.339 armas, 4.810 unidades a mais que no exercício de 2003.

A Brigada Militar encerrou o exercício de 2004 com 24.604 armas. Se comparado a 2003, houve uma diminuição de 275 unidades. Desse total, 17.408 unidades possuem mais de 10 anos de uso, ou seja, 70,75%. O armamento mais usado no policiamento ostensivo é o revólver calibre 38 e a pistola ponto 40, atualmente com 14.121 e 6.208 unidades, respectivamente.

1.20.4 – População Carcerária

TABELA 1.51 POPULAÇÃO CARCERÁRIA – SUSEPE

2003/2004 2004

REGIME TOTAL

2003 (A)

MASCULINO(B)

FEMININO (C)

TOTAL 2004 (D)

%

(D)/(A)

% PARTICIPAÇÃO 2004

BASE: 100

Fechado 10.775 8.693 371 9.064 -15,88 43,58

Semi-Aberto 4.254 3.846 132 3.978 - 6,48 19,13

Aberto 1.380 1.447 62 1.509 9,35 7,26

Provisório 2.869 5.496 248 5.744 100,21 27,62

Medida de Segurança 498 461 26 487 -2,20 2,35

Centro Clínico 11 2 0 2 -81,81 0,01

Hospital 14 15 1 16 14,29 0,08

TOTAL 19.801 19.960 840 20.800 5,05 100,00

Fonte: Superintendência dos Serviços Penitenciários. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

A população carcerária do Estado, no exercício de 2004, somou 20.800 apenados que, comparando com a população do exercício anterior (19.801), resulta num acréscimo de 5,05%.

Do total de apenados existentes no exercício, 43,58% estão no regime fechado, 19,13% estão no semi-aberto, 7,26% estão no regime aberto, e 27,62% estão no regime provisório.

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Conforme informação fornecida pela SUSEPE, o número de vagas no sistema prisional do Estado no exercício de 2004 era de 15.897 para abrigar 20.800 presos.

O Estado do Rio Grande do Sul despende mensalmente o valor aproximado de R$ 533,47 por preso, já incluídos os investimentos efetuados no sistema prisional. Se considerarmos somente as despesas de custeio do preso, o valor fica em R$ 521,03.

1.21 – Transporte

A infra-estrutura de transporte no Rio Grande do Sul, tanto no que diz respeito à sua manutenção quanto ao seu desenvolvimento, é objeto da atuação da Secretaria dos Transportes (ST) e por órgãos vinculados da Administração Indireta: Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) e pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN), órgão este vinculado à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Os Programas definidos no Plano Plurianual 2004-2007 para serem executados são os seguintes: Desenvolvimento para o Usuário do Transporte Coletivo; Aeroportos do Rio Grande do Sul; Ampliação do Aeroporto Salgado Filho; Construção, Restauração e Conservação de Rodovias; Gestão da Política de Transporte Ferroviário; Manutenção do Sistema Hidroviário do Rio Grande do Sul; Modernização Portuária; Operação de Fiscalização de Rodovias; Plano Estratégico de Transporte (PET) e Porto do Rio Grande – Portal Logístico do MERCOSUL.

Conforme o Relatório de Trabalho 2003/2004 - Principais Projetos e Realizações, publicado no site do Governo do Estado (http://www.estado.rs.gov.br/), os investimentos em infra-estrutura foram significativos, sendo destacado: “a aplicação de 40 milhões de reais na Rota do Sol; as obras dos Corredores de Exportação, das quais 484 Km estão em andamento com recursos do BID, JBIC e Tesouro do Estado, que incluem a RST/377 e a RST/471, nas quais foram investidos, neste biênio, 273 milhões de reais; a restauração, por intermédio do Programa Crema, de 1.020 Km de rodovias, como parte de um conjunto de 2.100 Km de obras de conservação; a conclusão do complexo de acesso ao Aeroporto Salgado Filho; a reinauguração do canal sob a Ponte do Jacuí; a transferência do cais de Porto Alegre para Navegantes; a inauguração do novo cais de Rio Grande; investimentos em recuperação de aeroportos; a conclusão do Terminal Triângulo como parte do projeto Linha Rápida.”

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Para alcançar os objetivos do Setor Transportes, a Lei de Meios para 2004 (Lei Estadual n.º 12.020, de 12-12-2003), segundo a base legal, autoriza as seguintes atribuições aos referidos órgãos:

TABELA 1.52 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS NA ÁREA DE TRANSPORTE

ÓRGÃO ATRIBUIÇÃO PREVISTAS

METROPLAN

- Prestar apoio ao Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiro – CETM; - Planejar, coordenar, fiscalizar e gerir o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros –

SETM das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas.

SECRETARIA DOS TRANSPORTES

- Realizar pesquisa e elaborar planos visando o equacionamento dos problemas de transportes; - Coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos vinculados; - Coordenação-geral dos transportes, objetivando a política adotada pelo Governo do Estado em consonância com

o governo da União; - Fiscalizar as obras vinculadas ao programa de estradas alimentadoras; - Planejar, coordenar e controlar os grandes fluxos de carga do comércio exterior do Estado, visando a

racionalização e otimização do sistema e sub-sistemas de transportes nas esferas municipal, estadual e federal; - Manter em operação a frota aérea destinada aos serviços do Estado e de utilização pública; - Manter os aeroportos existentes e orientar a construção e melhoramentos de aeroportos no Estado; - Construir novos aeroportos a fim de melhorar a rede aeroportuária do Estado.

DAER

- Planejamento rodoviário; - Estudos, projetos e desenvolvimento tecnológico rodoviário; - Expedição de normas rodoviárias; - Construção, operação e conservação rodoviárias; - Concessão, permissão e autorização, gerência e planejamento e fiscalização do transporte coletivo

intermunicipal e de rodovias; - Controle e otimização do transporte de carga; - Administração das faixas de domínio público; - Planejamento e implantação de pedágio em rodovias; - Assessoramento técnico aos municípios; - Policiamento de trânsito rodoviário; - Outras atribuições determinadas pelo Poder Executivo.

SPH

- Planejar, executar e fiscalizar os serviços concernentes a conservação, melhoramento, ampliação, construção e

balizamento dos portos, dos canais de acesso e das vias fluviais, lacustres e marítimas do Estado; - Administrar os portos a cargo do Estado e dirigir a sua exploração comercial, estudando e propondo medidas

necessárias ao seu desenvolvimento e aperfeiçoamento, nos termos da legislação portuária em vigor; - Executar e manter atualizado o Plano Hidroviário do Estado; - Coordenar assuntos entre o Estado e a União, resultantes de “Contrato de Novação” das concessões portuárias; - Regular e fiscalizar a retirada de areia, cascalhos e outros materiais do leito dos rios; - Manter estatísticas, divulgar informações e dados referentes ao transporte hidroviário; - Exercer outras atividades referentes à política hidroviária do Estado.

SUPRG

- Administrar o Porto de Rio Grande, na qualidade de executor da concessão da União ao Estado como autoridade

executiva, fiscalizando e coordenando a atividade portuária; - Aplicar a legislação federal sobre os portos; - Propor plano de desenvolvimento e zoneamento do porto, e administrar as áreas portuárias destinadas a

operações de carga, descarga, armazenagem, ensilhagem e frigorificação; - Exercer quaisquer outras atividades compatíveis com a legislação portuária.

Fonte: Orçamento Anual 2004 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, volume I.

Page 90: Parecer Prévio 2004

- 90 -

Para aplicação de recursos no setor de infra-estrutura de transporte no Rio Grande do Sul, no exercício de 2004, foram programados inicialmente a aplicação R$ 576,410 milhões, porém, com as alterações, as dotações aumentaram 18,71% da previsão inicial, atingindo R$ 684,254 milhões.

Na tabela a seguir, demonstra-se a execução orçamentária das ações da Função 26 – Transporte, realizadas pelos órgãos com essa atribuição específica. Dos recursos comprometidos via empenho, 95,42% couberam às Autarquias, sendo 81,66% ao DAER, 7,29% à SUPRG e 6,47% à SPH. A Secretaria dos Transportes e a Fundação METROPLAN foram responsáveis por 2,42% e 2,16%, respectivamente.

TABELA 1.53 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 2004

Em R$

ÓRGÃO/UO DOTAÇÃO

INICIAL (A)

DOTAÇÃO AUTORIZADA

(B)

% B/A

EMPENHADO (C)

LIQUIDADO(D)

% D/A

% D/B

% D/C

PAGO (E)

% E/C

% E/D

DIRETA 25.089.315,00 25.612.354,13 102,08 10.027.307,61 9.474.631,94 37,76 36,99 94,49% 7.487.774,81 74,67 79,03

18 – SEC. DOS TRANSPORTES 25.089.315,00 25.612.354,13 102,08 10.027.307,61 9.474.631,94 37,76 36,99 94,49% 7.487.774,81 74,67 79,03

AUTARQUIAS 532.763.645,00 640.940.809,73 120,30 395.652.402,90 371.332.884,74 69,70 57,94 93,85% 345.226.891,21 87,26 92,97

18.36 - SPH 45.078.624,00 47.063.384,09 104,40 26.830.015,80 24.400.463,57 54,13 51,85 90,94% 23.444.020,10 87,38 96,08

18.35 – DAER 441.540.083,00 546.242.487,64 123,71 338.596.983,02 320.976.656,30 72,69 58,76 94,80% 297.845.247,11 87,96 92,79

18.43 – SUPRG 46.144.938,00 47.634.938,00 103,23 30.225.404,08 25.955.764,87 56,25 54,49 85,87% 23.937.624,00 79,20 92,22

FUNDAÇÕES 18.557.656,00 17.701.262,51 95,39 8.970.338,48 8.121.697,52 43,76 45,88 90,54% 7.476.003,12 83,34 92,05

13.64 – METROPLAN 18.557.656,00 17.701.262,51 95,39 8.970.338,48 8.121.697,52 43,76 45,88 90,54% 7.476.003,12 83,34 92,05

TOTAL 576.410.616,00 684.254.426,37 118,71 414.650.048,99 388.929.214,20 67,47 56,84 93,80% 360.190.669,14 86,87 92,61

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS D/A: Índice de Planejamento e Programação da Despesa (PPD) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Inicial. D/B: Índice de Capacidade Operacional Financeira (COF) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Autorizada para o Exercício.

A despesa liquidada, de R$ 388,929 milhões, comparada à dotação inicial, sinaliza que 67,47% da despesa foi efetivada. No entanto, considerada a dotação com alteração, esse percentual cai para 56,84%. Tais indicadores evidenciam que a programação orçamentária e a capacidade financeira não atingiram a meta-alvo do quociente ideal de 100%, ficando bem aquém desse percentual.

Quanto à despesa empenhada no exercício (R$ 414,650 milhões), foram liquidados 93,80% e pagos 86,87%, sendo R$ 28,739 milhões inscritos em Restos a Pagar Processados e R$ 25,721 milhões em Restos a Pagar Não Processados.

Em relação ao planejamento, o DAER obteve a melhor relação despesa liquidada/dotação inicial (mais próxima de 100%), com um percentual de 72,69%, enquanto a Secretaria dos Transportes sinalizou a menor, isto é, 37,76%. Considerando o referencial de despesa liquidada/dotação com alteração, averigua-se que todos apresentaram indicadores de desempenhos financeiros abaixo do esperado.

Page 91: Parecer Prévio 2004

- 91 -

A seguir, demonstra-se os gastos realizados na Função Transporte no âmbito do Estado, nos últimos cinco exercícios, fazendo um comparativo com o total dos gastos realizados pelo Estado.

TABELA 1.54 DESPESA REALIZADA POR FUNÇÕES

FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE 2004

Em R$DESPESA FUNÇÃO TRANSPORTE DESPESA TOTAL DO ESTADO

EM VALOR CONSTANTE * EM VALOR CONSTANTE * PART. % NA

DESPESA TOTAL LIQUIDADO EXERCÍCIO

EMPENHADO VALOR RELATIVO BASE

FIXA

∆ %

ANUAL

PAGO EMPENHADO (A)

LIQUIDADO (B)

PAGO (C) (A) (B) (C)

2000* 727.625.459,51 615.341.454,10 100,00 0,00 535.363.492,40 17.175.531.185,19 16.075.126.833,18 15.541.019.748,80 4,24 3,83 3,44

2001* 716.648.009,34 540.994.687,97 87,92 -12,08 475.273.497,77 17.374.509.556,73 16.116.870.535,67 15.598.147.889,28 4,12 3,36 3,05

2002* 544.923.771,19 525.228.469,41 85,36 -2,91 428.404.100,96 16.953.604.717,70 16.451.640.543,54 15.499.552.353,74 3,21 3,19 2,76

2003* 640.356.944,57 607.314.960,43 98,70 15,63 513.199.845,84 15.567.701.188,71 15.395.331.388,30 13.868.957.029,75 4,11 3,94 3,70

2004 414.650.048,99 388.929.214,20 63,21 -35,96 360.190.669,14 15.391.164.235,34 15.165.218.282,53 13.929.032.562,69 2,69 2,56 2,59

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FVG-médio., expurgado as contribuições ao IPERGS

Em valores constantes, comparando a despesa liquidada na área de Transporte, verifica-se, em 2004, uma redução de 36,79% dos gastos realizados, tomando por base o exercício de 2000. Já quando comparado com os gastos do exercício anterior, houve redução de 35,96%.

Do total das despesas liquidadas pelo Estado, em 2004, as da Função Transporte (R$ 388,929 milhões) representam 2,56%, enquanto as empenhadas e pagas participaram com 2,69% e 2,59%, respectivamente. Da série analisada, a execução orçamentária desse exercício é a que apresenta o menor índice de investimento em infra-estrutura de transporte e, em 2000, foi quando ocorreu o maior comprometimento com os dispêndios em transporte, em relação à Despesa Total Consolidada empenhada.

A seguir, demonstra-se a origem dos recursos utilizados, em 2004, para financiar os gastos efetivados na área de transporte:

TABELA 1.55 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

ORIGEM DOS RECURSOS UTILIZADOS 2004

Em R$

ORIGEM DOS RECURSOS VALOR UTILIZADO PARA EMPENHO

DISTRIBUIÇÃO %

Page 92: Parecer Prévio 2004

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Recurso de Origem Estadual 100.394.265,25 24,21 0001 – Rec Tesouro-Livres 88.849.676,57 21,43 0005 – Rec Tesouro-Contrapartida 1.805.556,59 0,44 0015 – Tesouro - Consulta Popular 5.052.149,77 1,22 0196 – Tx e Multas Transito-DAER 4.686.882,32 1,13 Recurso de Origem Federal 53.532.550,56 12,91 0222 – Cide-Prj Rodoviarios-DAER 178.266,41 0,04 0225 – Cide - Rota Do Sol – DAER 19.599.384,82 4,73 0226 – Cide-PPR-Contrapartida BID 5.227.338,81 1,26 0227 – Cide-PRMMRE-Contrapartida BIRD 15.053.067,36 3,63 0228 – Cide-Interligação de Municipios 13.474.493,16 3,25 Recurso de Operações de Crédito 124.451.817,30 30,01 0363 – Lei 10912/97 – BID - PPR 69.042.412,91 16,65 0364 – Lei 10.918/97-BIRD/PNMRE 39.479.882,74 9,52 0366 – Lei 10922/97-Corredores 4.176.243,60 1,01 0367 – Lei 10912 Eximbank/JBIC 11.753.278,05 2,83 Recursos de Convênios e Outras Receitas 1.059.848,71 0,26 1436 – C MD/Gov PROFAA 01-RS-99 84.229,79 0,02 1619 – Conv V-Comar/ST 01-RS-01 199.487,34 0,05 1631 – C V-Comar/ST 02-RS-2001 6.731,90 0,00 1632 – C V-Comar/ST 03-RS-2001 733.371,97 0,18 1682 – C ANTT/ST 013/2002 36.027,71 0,01 Recursos de Fundações 2.816.446,21 0,68 7053 – Rec Vinculadas ao SETM 2.816.446,21 0,68 Recursos de Autarquias 132.395.120,96 31,93 8000 – Rec Proprios – Autarquias 54.698.542,36 13,19 8015 – Multas Transito BPR/DAER 19.901.704,27 4,80 8016 – Multas Control Eletr-DAER 29.587.950,99 7,14 8017 – Tarifa Pedagio – RS 135 4.808.031,71 1,16 8018 – Tarifa Pedagio – RS 239 9.183.650,07 2,21 8019 – Tarifa Pedagio – RS 240 11.208.620,26 2,70 8021 – C MJ-DRPF/DAER-PJ 002/99 3.006.621,30 0,73

Total dos Recursos Aplicados 414.650.048,99 100,00

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. Obs.: Expurgado as contribuições ao IPERGS

Dos valores utilizados para o empenho de despesa no setor, os recursos oriundos de Operações de Crédito, no valor de R$ 124,451 milhões, financiaram 30,01% das despesas realizadas no exercício em exame. Os recursos de origem estadual custearam R$ 100,394 milhões, sendo que 21,43% correspondem aos do Tesouro Livre, 0,44% referem-se às contrapartidas, 1,22% foram destinados para atender demandas da Consulta Popular e 1,13% foram de taxas e multas do DAER, totalizando 24,21% dos gastos da Função Transporte.

Dos recursos da CIDE, foram utilizados R$ 53,532 milhões, representando 12,91% do total aplicado nas ações de transporte (Rota do Sol, contrapartida de recursos BID/BIRD, interligações municipais e projetos rodoviários). Os recursos das Autarquias do Estado (próprios, multa de trânsito e tarifa de pedágios) representam 31,93% do total aplicado.

Os gastos nas áreas de Transportes desenvolveram-se em diversas subfunções, conforme demonstrado na tabela a seguir:

TABELA 1.56 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS E DAS SUBFUNÇÕES 2004

Em R$

ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIAL (A)

DOTAÇÃO AUTORIZADA

(B)

% PART. EMPENHADO

(C) %

PART.LIQUIDADO

(D) %

PART. PAGO

(E) %

PART. %

D/A %

D/B

DIRETA 25.089.315,00 25.612.354,13 3,74 10.027.307,61 2,42 9.474.631,94 2,44 7.487.774,81 2,08 37,76 36,99

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18 – SEC. DOS TRANSPORTES 25.089.315,00 25.612.354,13 3,74 10.027.307,61 2,42 9.474.631,94 2,44 7.487.774,81 2,08 37,76 36,99

0122 - Administração Geral 5.888.622,00 6.815.065,83 1,00 5.511.767,63 1,33 5.511.767,63 1,42 5.075.646,85 1,41 93,60 80,88

0781 - Transporte Aéreo 11.435.221,00 11.029.143,92 1,61 4.515.539,98 1,09 3.962.864,31 1,02 2.412.127,96 0,67 34,65 35,93

0783 - Transporte Ferroviário 88.000,00 318.387,25 0,05 - - - - - - - -

0785 - Transportes Especiais 379.922,00 152.207,13 0,02 - - - - - - - -

0846 - Outros Encargos Especiais 7.297.550,00 7.297.550,00 1,07 - - - - - - - -

AUTARQUIAS 532.763.645,00 640.940.809,73 93,67 395.652.402,90 95,42 371.332.884,74 95,48 345.226.891,21 95,85 69,70 57,94

18.36 - SPH 45.078.624,00 47.063.384,09 6,88 26.830.015,80 6,47 24.400.463,57 6,27 23.444.020,10 6,51 54,13 51,85

0122 - Administração Geral 19.611.552,00 19.671.552,00 2,87 16.005.791,82 3,86 16.005.791,82 4,12 15.111.095,30 4,20 81,61 81,37

0131 - Comunicação Social 100.001,00 100.001,00 0,01 52.455,09 0,01 52.455,09 0,01 52.455,09 0,01 52,45 52,45

0784 - Transporte Hidroviário 9.241.650,00 17.128.653,74 2,50 4.332.732,77 1,04 1.903.180,54 0,49 1.851.430,54 0,51 20,59 11,11

0846 - Outros Encargos Especiais 16.125.421,00 10.163.177,35 1,49 6.439.036,12 1,55 6.439.036,12 1,66 6.429.039,17 1,78 39,93 63,36

18.35 – DAER 441.540.083,00 546.242.487,64 79,83 338.596.983,02 81,66 320.976.656,30 82,53 297.845.247,11 82,69 72,69 58,76

0122 - Administração Geral 41.899.578,00 50.618.500,86 7,40 42.600.896,22 10,27 41.925.645,60 10,78 41.534.487,21 11,53 100,06 82,83

0123 – Administração financeira 53.216.771,00 26.423.771,00 3,86 24.015.602,57 5,79 24.015.602,57 6,17 24.014.179,80 6,67 45,13 90,89

0130 – Adm. de Concessões 643.000,00 632.000,00 0,09 341.593,62 0,08 339.979,05 0,09 330.672,13 0,09 52,87 53,79

0181 – Policiamento 5.235.342,00 8.741.354,00 1,28 8.194.154,11 1,98 7.546.901,47 1,94 6.723.923,24 1,87 144,15 86,34

0367 - Educação Especial 250.000,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00 6,00 100,00

0541 – Prev. Cons. Ambiental 13.870.750,00 10.480.563,00 1,53 - - - - - - - -

0782 - Transporte Rodoviário 322.278.642,00 446.615.215,22 65,27 263.429.736,50 63,53 247.133.527,61 63,54 225.226.984,73 62,53 76,68 55,33

0846 - Outros Encargos Especiais 4.146.000,00 2.716.083,56 0,40 - - - - - - - -

18.43 – SUPRG 46.144.938,00 47.634.938,00 6,96 30.225.404,08 7,29 25.955.764,87 6,67 23.937.624,00 6,65 56,25 54,49

0131 - Comunicação Social 300.000,00 600.000,00 0,09 225.784,34 0,05 160.243,18 0,04 160.243,18 0,04 53,41 26,71

0784 - Transporte Hidroviário 45.844.938,00 47.034.938,00 6,87 29.999.619,74 7,23 25.795.521,69 6,63 23.777.380,82 6,60 56,27 54,84

FUDAÇÕES 18.557.656,00 17.701.262,51 2,59 8.970.338,48 2,16 8.121.697,52 2,09 7.476.003,12 2,08 43,76 45,88

13.64 – METROPLAN 18.557.656,00 17.701.262,51 2,59 8.970.338,48 2,16 8.121.697,52 2,09 7.476.003,12 2,08 43,76 45,88

0782 - Transporte Rodoviário 18.476.656,00 17.471.262,51 2,55 8.970.338,48 2,16 8.121.697,52 2,09 7.476.003,12 2,08 43,96 46,49

0784 - Transporte Hidroviário 1.000,00 150.000,00 0,02 - - - - - - - -

0785 - Transportes Especiais 80.000,00 80.000,00 0,01 - - - - - - - -

TOTAL 576.410.616,00 684.254.426,37 100,00 414.650.048,99 100,00 388.929.214,20 100,00 360.190.669,14 100,00 67,47 56,84

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS D/A: Índice de Planejamento e Programação da Despesa (PPD) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Inicial. D/B: Índice de Capacidade Operacional Financeira (COF) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Autorizada para o Exercício.

Considerando os valores orçados com as alterações (R$ 684,254 milhões) para o exercício de 2004 na Função Transporte, verifica-se que a Subfunção 0782 – Transporte Rodoviário possui 67,82% das dotações autorizadas, sendo 65,27% nas ações do DAER e 2,55% na METROPLAN. A Subfunção 0784 – Transporte Hidroviário tem 9,39% das dotações autorizadas e suas ações programadas encontram-se na SUPRG, SPH e METROPLAN, com 6,87%, 2,50% e 0,02%, respectivamente. As ações programadas na Subfunção 0781 – Transporte Aéreo representam 1,61%, na Subfunção 0783 – Transporte Ferroviário e 0785 – Transportes Especiais possuíam 0,05% e 0,03% do total das despesas autorizadas na Função Transporte.

Quanto à despesa empenhada na Função Transporte, no montante de R$ 414,650 milhões, na Subfunção Transporte Rodoviário foram comprometidos 65,69%, na de Transporte Hidroviário foram 8,27% e 1,09% no Transporte Aéreo. Apesar de existir dotações autorizadas nas Subfunções Transportes Especiais e Ferroviário, não houve execução orçamentária nessas áreas.

Conclui-se, assim, que os índices de Planejamento e Programação da Despesa (PPD) e o da Capacidade Operacional Financeira (COF) indicam que as subfunções das áreas de transporte (Aéreo, Ferroviário, Especial, Hidroviário e Rodoviário) apresentam desempenho abaixo do esperado para o período, uma vez que se situaram longe da meta-alvo de 100%, ou seja, foram executados gastos bem aquém ao planejado e programado. Na área de Transporte Ferroviário e

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Especiais as ações planejadas simplesmente não foram executadas. No Transporte Hidroviário, a SPH executou 20,59% do planejamento inicial e 11,11% do total das dotações autorizadas, enquanto a SUPRG realizou 56,27% e 54,84%, respectivamente e a METROPLAN teve zero porcento de execução dos recursos autorizados nessa área.

Por sua vez, as ações programadas na área do Transporte Rodoviário foram as mais bem sucedidas, com o DAER executando 76,68% das dotações iniciais e 55,33% das autorizadas e a METROPLAN com execução de 43,96% e 46,49%, respectivamente.

Por último, ainda, destaca-se as ações do DAER na Subfunção 0181 – Policiamento, que teve execução de 44,15% superior ao inicialmente programado e 86,34% do total autorizado. A seguir, serão analisadas as subfunções típicas de Transporte desenvolvidas pelo Estado no exercício de 2004: Transporte Aéreo, Hidroviário e Transporte Rodoviário.

1.21.1 – Subfunção 0781 – Transporte Aéreo

Foram desenvolvidas, na Secretaria dos Transportes, as ações relativas à área de Transporte Aéreo, por intermédio do Departamento Aeroportuário. O montante empenhado, na Secretaria, equivalente a R$ 10,027 milhões, foi distribuído da seguinte forma: 87,40% de recursos do Tesouro Livre, 10,57% de Convênios e 2,03% do Tesouro-Contrapartida. Esse valor corresponde a 2,42% dos gastos empenhados na respectiva Função.

TABELA 1.57 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

RECURSOS UTILIZADOS PELA SECRETARIA DOS TRANSPORTES 2004

Em R$

ÓRGÃO/UO/RECURSOS VALOR UTILIZADO PARA EMPENHO

DISTRIBUIÇÃO %

PART. % GLOBAL

18 – SEC. DOS TRANSPORTES 10.027.307,61 100,00 2,42 - Recurso do Tesouro Livre 8.763.956,44 87,40 2,11 - Recurso do Tesouro -Contrapartida 203.502,46 2,03 0,05 - Convênios e Outras Receitas 1.059.848,71 10,57 0,26

Total Gasto na Função Transporte 414.650.048,99 100,00 2,42

Dotação Autorizada Subfunção Transporte Aéreo 11.029.143,92 100,00 1,61

Despesa Empenhada Subfunção Transporte Aéreo 4.515.539,98 40,94 1,09

Despesa Liquidada Subfunção Transporte Aéreo 3.962.864,31 35,93 1,02

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

A execução orçamentária, em 2004, na Subfunção Transporte Aéreo, teve o comprometimento de 40,94% das dotações autorizadas, representando 1,09% do total empenhado na Função Transporte. As despesas liquidadas representam 35,93% das dotações autorizadas para o setor e 1,02% no gasto global.

Page 95: Parecer Prévio 2004

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Com base no Relatório de Atividades 2003-2004, o Departamento Aeroportuário aplicou os recursos na conclusão das obras do aeroporto de São Borja, a implantação do aeroporto de Vacaria, que já está com 28% de suas obras finalizadas, e a conclusão das obras de ampliação do aeroporto de Rio Grande.

A seguir, demostram-se os investimentos realizados no setor, a partir do exercício de 2000, quando a classificação funcional da Portaria 42/99 passou a ser adotada, fazendo um comparativo com o total dos gastos realizados pelo Estado em valores constantes.

TABELA 1.58 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

SUBFUNÇÃO 0781 – TRANSPORTE AÉREO 2004

Em R$DESPESA TRANSPORTE AÉREO DESPESA TOTAL DO ESTADO

EM VALOR CONSTANTE * EM VALOR CONSTANTE * PART. % NA

DESPESA TOTAL LIQUIDADO EXERCÍCIO

EMPENHADO VALOR RELATIVO

BASE FIXA∆ %

ANUAL PAGO EMPENHADO

(A) LIQUIDADO

(B) PAGO

(C) (A) (B) (C)

2000* 12.041.671,04 7.887.593,62 100,00 0,00 7.679.566,05 17.175.531.185,19 16.075.126.833,18 15.541.019.748,80 0,07 0,05 0,05

2001* 17.004.369,59 10.421.842,23 132,13 32,13 9.181.320,87 17.374.509.556,73 16.116.870.535,67 15.598.147.889,28 0,10 0,06 0,06

2002* 14.444.792,16 14.444.682,47 183,13 38,60 13.204.605,92 16.953.604.717,70 16.451.640.543,54 15.499.552.353,74 0,09 0,09 0,09

2003* 9.377.361,17 8.976.638,29 113,81 -37,86 7.604.462,72 15.567.701.188,71 15.395.331.388,30 13.868.957.029,75 0,06 0,06 0,05

2004 4.515.539,98 3.962.864,34 50,24 -55,85 2.412.127,96 15.391.164.235,34 15.165.218.282,53 13.929.032.562,69 0,03 0,03 0,02

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FVG-médio.

As despesas liquidadas na Subfunção Transporte Aéreo, em 2004, somaram R$ 3,962 milhões, representando 0,03% da despesa total do Estado. Já quando comparado com os gastos do exercício anterior, houve um decréscimo de 55,85% na despesa liquidada e uma redução de 49,76% dos gastos liquidados, tomando por base o exercício de 2000.

1.21.2 – Subfunção 0784 – Transporte Hidroviário

Para desempenhar as atividades no setor de Transporte Hidroviário, em 2004, as ações foram coordenadas por meio da Secretaria dos Transportes e realizadas pelas autarquias Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH e a Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, que empenharam, juntas, R$ 57,055 milhões, uma participação de 13,76% sobre o total das despesas empenhadas na Função Transporte. A Fundação METROPLAN não executou as ações previstas nessa área.

TABELA 1.59 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

RECURSOS UTILIZADOS PELAS AUTARQUIAS 2004

Em R$

ÓRGÃO/UO/RECURSOS VALOR UTILIZADO PARA EMPENHO

DISTRIBUIÇÃO %

PART. % GLOBAL

18.36 - SPH 26.830.015,80 100,00 6,47 - Recursos do Tesouro Livres 22.728.591,16 84,71 5,48 - Convênios e Outras Receitas 0,00 0,00 0,00

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- Recursos Próprios 4.101.424,64 15,29 0,99 18.43 – SUPRG 30.225.404,08 100,00 7,29 - Recursos Próprios 30.225.404,08 100,00 7,29

Total Aplicado pela SPG e SUPRG 57.055.419,88 100,00 13,76

Total Gasto na Função Transporte 414.650.048,99 100,00 100,00

Dotação Autorizada Subfunção Transporte Hidroviário 64.313.591,74 100,00 9,39

Despesa Empenhada Subfunção Transporte Hidroviário 34.332.352,51 53,38 8,27

Despesa Liquidada Subfunção Transporte Hidroviário 27.698.702,23 43,07 7,12 Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

A dotação autorizada, em 2004, na Subfunção Transporte Hidroviário, para essas Autarquias e para a Fundação citada, foi igual a R$ 64,313 milhões, indicando um acréscimo de 16,75% sobre a dotação inicial, que era de R$ 55,087 milhões. A despesa liquidada (R$ 27,698 milhões) comparada à dotação inicial revela que 50,28% das despesas programadas foram efetivadas; se considerada a dotação autorizada, esse percentual cai para 43,07%, representando 7,12% do gasto global na Função Transporte. Quanto à despesa empenhada, no montante de R$ 34,332 milhões, foram comprometidos 53,38% o que corresponde 8,27% dos gastos em Transporte.

A Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, com recursos próprios, financiou toda sua despesa (R$ 30,225 milhões). Segundo a Mensagem do Governador à Assembléia Legislativa 2005, a Autarquia coordena o Programa Porto do Rio Grande – Portal Logístico do MERCOSUL, cujas ações buscam operar e manter o Porto e suas instalações, qualificando-o com sua completa adequação às normas da Organização Marítima Internacional, além de aumentar a capacidade de movimentação de carga, atendendo o cliente com segurança e qualidade e diminuindo seus custos. No ano de 2004, tiveram seqüência ações de modernização e qualificação do Porto, com destaque para a conclusão do cais de acostagem, com 450 m de extensão, que, juntamente com a conclusão da dragagem do canal de acesso, permite que navios de grande porte utilizem o Porto.

Já a Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH conduz os programas Manutenção do Sistema Hidroviário e Modernização Portuária, que têm por objetivo manter e qualificar as condições de utilização das hidrovias e portos fluviais do Estado (portos de Porto Alegre, Pelotas, Cachoeira do Sul, além do Estaleiro Naval de Triunfo), tornando o transporte fluvial uma vantagem competitiva do Estado. Para custear suas despesas empenhadas, de R$ 26,830 milhões, a Autarquia utilizou 84,71% de recursos do tesouro livre e financiou 15,29% das despesas com recursos próprios. Durante 2004, conforme a referida Mensagem do Governador e o Relatório de Atividades 2003-2004, foram mantidas as condições de navegação, tendo sido concluída a implantação da sinalização noturna. Foram destacadas as ações necessárias à transferência das operações do Porto de Porto Alegre do atual cais Mauá para o cais Navegantes, com a construção de 93,6 m de linha férrea e previsão de transferência dos guindastes 12 e 18, permitindo a liberação dos cais da Mauá para as novas atividades previstas, voltadas para o turismo, cultura e lazer.

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Na tabela a seguir, as despesas liquidadas na Subfunção Transporte Hidroviário, em 2004, somaram R$ 27,698 milhões, representando 0,18% da despesa total do Estado, enquanto as empenhadas e pagas participaram com 0,22% e 0,18%, respectivamente.

TABELA 1.60 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

SUBFUNÇÃO 0784 – TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 2004

Em R$DESPESA TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DESPESA TOTAL DO ESTADO

EM VALOR CONSTANTE * EM VALOR CONSTANTE * PART. % NA

DESPESA TOTAL LIQUIDADO EXERCÍCIO

EMPENHADO VALOR RELATIVO

BASE FIXA∆ %

ANUAL PAGO EMPENHADO

(A) LIQUIDADO

(B) PAGO

(C) (A) (B) (C)

2000 * 109.332.182,01 98.256.088,98 100,00 - 93.642.535,18 17.175.531.185,19 16.075.126.833,18 15.541.019.748,80 0,64 0,61 0,60

2001 * 82.641.750,23 71.493.451,90 72,76 -27,24 66.769.956,31 17.374.509.556,73 16.116.870.535,67 15.598.147.889,28 0,48 0,44 0,43

2002 * 118.468.634,29 108.412.882,68 110,34 51,64 103.624.893,05 16.953.604.717,70 16.451.640.543,54 15.499.552.353,74 0,70 0,66 0,67

2003 * 90.393.865,32 81.116.009,13 82,56 -25,18 68.318.716,26 15.567.701.188,71 15.395.331.388,30 13.868.957.029,75 0,58 0,53 0,49

2004 34.332.352,51 27.698.702,23 28,19 -65,85 25.628.811,36 15.391.164.235,34 15.165.218.282,53 13.929.032.562,69 0,22 0,18 0,18

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FVG-médio.

Quanto à evolução dos investimentos no setor Transporte Hidroviário, fazendo um comparativo com os gastos realizados pelo Estado, em valores constantes, houve redução de 71,81% dos gastos liquidados, tomando por base o exercício de 2000. Já quando comparado com os gastos do exercício anterior, o decréscimo foi de 65,85%.

No comparativo da série de 2000 a 2004, destacam-se os dispêndios ocorridos no exercício de 2002, quando ocorreu o maior comprometimento em Transporte Hidroviário e, também, em relação à Despesa Total Consolidada.

1.21.3 – Subfunção 0782 – Transporte Rodoviário

A malha rodoviária existente no Estado do Rio Grande do Sul, atualmente, possui uma extensão total de quase 16.000 km, sendo mais de 10.500 km sob a responsabilidade do DAER, dos quais cerca de 6.000 km encontram-se pavimentados e quase 4.500 km a pavimentar.

TABELA 1.61 EXTENSÃO DA MALHA RODOVIÁRIA NO RS

Em Km

MALHA RODOVIÁRIA PAVIMENTADA NÃO PAVIMENTADA TOTAL

Rede Estadual 6.039,21 4.494,55 10.533,76 Rede Federal 5.085,38 352,20 5.437,58

TOTAL 11.124,59 4.846,75 15.971,34 Fonte: Site Oficial do DAER na Internet (www.daer.rs.gov.br/w_estradas.html) Cálculos: Serviço de Auditoria de Obras Públicas e Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

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As despesas realizadas no setor de Transporte Rodoviário, em 2004, foram gerenciadas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), uma Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 750, de 11-08-37, e reorganizada pelo Decreto-Lei 1.371, de 11-02-47, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, vinculada à Secretaria dos Transportes. Também foram realizados investimentos no setor pela METROPLAN, fundação ligada à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

No exercício de 2004, a Autarquia teve uma participação de 81,66% do total dos recursos aplicados na Função Transporte. Foram empenhados R$ 338,596 milhões, com a utilização de 35,52% de recursos advindos de Operações de Créditos (BID, BIRD e JBIC), 18,33% de recursos do Tesouro (Livre, Contrapartida e da Consulta Popular), 1,38% de Recursos Vinculados de Origem Estadual (taxa e multas), 15,81% de Recursos de Origem Federal (CIDE) e 28,96% de Recursos Próprios da Autarquia, dentre eles os decorrentes de Multas dos Controladores Eletrônicos de Tráfego, Multa de Trânsito BPR/DAER e Tarifas de Pedágios.

Quanto aos recursos aplicados pela METROPLAN, R$ 8,970 milhões, representam 2,16% do total aplicado na área de transporte, 46,56% tiveram origem em Operações de Crédito destinados para a construção de corredores de ônibus, 31,40% referem-se a recursos próprios da Fundação e 22,04% são recursos do Tesouro (Livre, Contrapartida e da Consulta Popular).

Na tabela, a seguir, demonstra-se todos os recursos utilizados na Função Transporte pela referida Autarquia e Fundação e as despesas realizadas especificamente na Subfunção 0782 - Transporte Rodoviário, típica para processar os gastos desse setor. Foram desconsiderados da análise as dotações autorizadas e as despesas empenhadas, no valor R$ 335,780 mil, do projeto 5482 - Renovação da Frota da SUSEPE, inadequadamente programada e processada nessa Subfunção.

Page 99: Parecer Prévio 2004

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TABELA 1.62 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

RECURSOS UTILIZADOS PELA AUTARQUIA E FUNDAÇÃO 2004

Em R$

ÓRGÃO/UO/RECURSOS VALOR

UTILIZADO PARA EMPENHO

% DISTRIBUIÇÃO

PART. % GLOBAL

18.35 – DAER 338.596.983,02 100,00 81,66 - Recursos do Tesouro Livre 57.040.552,50 16,85 13,76 - Recursos do tesouro – Contrapartida 536.511,17 0,16 0,13 - Recursos da Consulta Popular 4.456.620,53 1,32 1,07 - Recursos de Origem Estadual – Tx. e Multa de Trânsito 4.686.882,32 1,38 1,13 - Recurso de Origem Federal - CIDE 53.532.550,56 15,81 12,91 – Cide-Prj Rodoviarios-DAER 178.266,41 0,05 0,04 – Cide - Rota Do Sol – DAER 19.599.384,82 5,79 4,73 – Cide-PPR-Contrapartida BID 5.227.338,81 1,54 1,26 – Cide-PRMMRE-Contrapartida BIRD 15.053.067,36 4,45 3,63 – Cide-Interligação Municipios 13.474.493,16 3,98 3,25 - Recursos de Operações de Crédito 120.275.573,70 35,52 29,01 - Lei 10.912/97 – BID-PPR 69.042.412,91 20,39 16,65 - Lei 10.918/97-BIRD/PNMRE 39.479.882,74 11,66 9,52 - Lei 10912 Eximbank/JBIC 11.753.278,05 3,47 2,83 - Recursos Próprios 98.068.292,24 28,96 23,65 - Recursos Próprios- da Autarquia 20.371.713,64 6,02 4,91 - Multas Trânsito BPR/DAER 19.901.704,27 5,88 4,80 - Multas Contr. Eletrônicos -DAER 29.587.950,99 8,74 7,14 - Tarifa Pedágio – RS 135 4.808.031,71 1,42 1,16 - Tarifa Pedágio – RS 239 9.183.650,07 2,71 2,21 - Tarifa Pedágio – RS 240 11.208.620,26 3,31 2,70 - C MJ-DRPF/DAER-PJ 002/99 3.006.621,30 0,89 0,73 13.64 – METROPLAN 8.970.338,48 100,00 2,16 - Recursos do Tesouro Livre 316.576,47 3,53 0,08 - Recursos do Tesouro -Contrapartida 1.065.542,96 11,87 0,26 - Recursos da Consulta Popular 595.529,24 6,64 0,14 - Recursos Operações Crédito - Lei 10.922/97 - Corredores 4.176.243,60 46,56 1,01 - Recursos Próprios 2.816.446,21 31,40 0,68

Total Aplicado pelo DAER e a METROPLAN 347.567.321,50 100,00 83,82

Total Gasto na Função Transporte 414.650.048,99 100,00 100,00

Dotação Autorizada Subfunção Transporte Rodoviário 464.086.477,73 100,00 67,82

Despesa Empenhada Subfunção Transporte Rodoviário 272.400.074,98 58,69 65,69

Despesa Liquidada Subfunção Transporte Rodoviário 255.255.225,11 55,00 65,63 Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

A dotação, com alteração, na Subfunção Transporte Rodoviário, sinalizou um acréscimo de 36,19% em relação ao previsto no Orçamento (R$ 340,755 milhões), atingindo R$ 464,086 milhões. Ao comparar a despesa liquidada (R$ 255,255 milhões) com a dotação inicial, constata-se que 74,91% das despesas foram efetivadas, representando 65,63% do total gasto global na área de transporte no exercício de 2004; se considerada a dotação autorizada, o percentual cai para 55%. Tais indicadores evidenciam que a programação orçamentária e a capacidade financeira não atingiram a meta-alvo de 100%, ficando bem aquém do programado. Quanto à despesa empenhada, no montante de R$ 272,400 milhões, foram comprometidos 58,69% do total autorizado o que corresponde 65,69% dos gastos em transporte.

Pelo Programa Desenvolvimento para o Usuário do Transporte Coletivo, a METROPLAN busca qualificar e reorganizar o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano e aglomerações urbanas, com ações desenvolvidas com a finalidade de revigorar as cidades e

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melhorias na malha viária de apoio. Em 2004, foi concluída a obra do Terminal Triângulo de Linha Rápida – corredor de ônibus da Av. Baltazar de Oliveira Garcia, em Porto Alegre - com o objetivo de integrar diversas linhas de ônibus metropolitanas e urbanas. Também foram realizadas ações para renovação de 5% da frota de ônibus em circulação na Grande Porto Alegre, diminuindo a idade média da frota, atualmente é de 7,4 anos, por meio da inclusão de veículos novos em substituição a veículos velhos, bem como pela incorporação de novas tecnologias, modernizando a frota existente.

Do Relatório de Atividades 2003-2004, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, no Programa Construção, Restauração e Conservação de Rodovias, executado a partir de um conjunto de 14 ações que visam possibilitar ao usuário de rodovia a redução de distâncias entre os vários núcleos populacionais, priorizando os que ainda não possuem ligação asfáltica, a diminuição dos custos de transporte e o trânsito dos usuários com eficiência e segurança. Em 2004, destacam-se as seguintes ações:

- continuidade dos investimentos da Rota do Sol: as áreas trabalhadas foram a variante da Santinha, Túnel e a 1ª camada de pavimentação numa extensão de 1,5 Km do segmento compreendido entre Terra de Arreia – Arroio Limoeiro. Foi concluído o trecho Terra de Areia – Curumim, faltando à intersecção com a BR-101;

- Corredores de Exportação em andamento: o conjunto de obras, financiadas pelo BID e JBIC, atingem um total de 950 quilômetros, dos quais 484,77 estão em andamento, incluindo 17 trechos rodoviários e duas pontes. Durante o exercício de 2004, entre os avanços físicos, destaca-se a conclusão das obras: RS/377 Contorno de Alegrete – 4,5 Km; RS/481 Ponte sobre a Barragem Maia Filho; RS/377 Fazenda Limoeiro – São Francisco de Assis – 32,4 Km. Para concluir o conjunto de obras que compõem o projeto, há a necessidade de prorrogar o prazo do contrato de financiamento;

- dos pleitos da Consulta Popular: foram retomadas, no final de 2004, as 10 obras definidas pelo Processo de Consulta Popular, nas quais serão aplicados R$ 26 milhões, entre as quais destaca-se cinco obras iniciadas: RS/342 – Doutor Maurício Cardoso (sede) – RS/305; RS/480 Barão de Cotegipe – São Valentim; RS/332 Arvorezinha – Soledade; 494AM9010 Morrinhos do Sul – BR/101 e RS/355 Fagundes Varela – RST/470 (Acesso Fagundes Varela). As obras prioritárias que tiveram continuidade foram: Camaquã – Dom Feliciano; Alecrim – Santo Cristo, Boa Vista – BR/116; Crissiumal – Humaitá – BR/468; Coronel Pilar – RST/453 e São Marcos – Nova Roma do Sul;

- os serviços de proteção de obras, executados para garantir a integridade de obras em andamento, foram executados nos seguintes segmentos: Charrua – Getúlio Vargas; Ibirairas – São Jorge; Arvorezinha – Soledade e Barão de Cotegipe – São Valentim;

- das obras concluídas no período destaca-se: trecho São Pedro da Serra – RS/470; complexo viário Acesso ao Novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Salgado Filho; Putinga – Ilópolis; Getúlio Vargas – Erechim e acesso a Sertão;

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- na ação Pedágios por administração direta (comunitários), com os recursos foram concluídas obras na ERS – 135, de 27 Km de restauração no trecho Getúlio Vargas – Erechim e o acesso à Sertão, com 3,5 km; na ERS – 239 encontram-se em execução os trechos de Nova Hartz a Taquara e os viadutos de Acesso principal e secundário a Parobé e o de Transposição do Entroncamento com a ERS – 115; na ERS – 122, a duplicação do trecho Bom Princípio – São Vendelino está em fase de conclusão e do contorno de Bom Princípio, com extensão de 3,5 km, está em fase de estudo e licitação. Também foram realizados obras para conservação, abrangendo o trecho São Leopoldo – Portão, da ERS – 122, e o trecho BR – 116 – Nova Hartz, da ERS – 239;

- na ação Restauração e Manutenção de Rodovias, financiadas pelo BIRD, executada a partir dos Contratos e Restauração e Manutenção (CREMA), pelos quais os trechos rodoviários de 2.104 km são restaurados e mantidos por empresas contratadas, por um período de 5 anos, estando, em 2004, restaurado 58% desse total. No que diz respeito à Conservação de Rodovias, foram mantidos os Distritos Operacionais do DAER (DOP’s), com a execução de serviços de revestimento primário, roçada, terraplenagem, serviços com asfalto (tapa buraco), sinalização e plantio, atendendo a malha rodoviária em operação.

No âmbito do Plano Estratégico de Transporte (PET), em 2004, desenvolveram-se ações ligadas à viabilização do Anel Rodoviário da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), pela futura construção da rodovia alternativa à BR – 116. Os próximos passos dizem respeito à identificação das áreas a serem desapropriadas, à elaboração do projeto final de engenharia nos trechos a serem executados na primeira etapa do projeto, ao estudo de impacto ambiental e ao estudo de modelagem, visando à formulação de parceria público-privada –PPP.

Quanto à evolução dos gastos na Subfunção de Transporte Rodoviário, demonstrado na tabela a seguir, no exercício de 2004, houve uma redução de 44,17% na despesa liquidada (R$ 255,255 milhões), em comparação com as despesas realizadas no exercício anterior. Tomando-se por base os gastos liquidados em 2000, em valores constantes, a redução é de 41,71%.

TABELA 1.63 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

SUBFUNÇÃO 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 2004

Em R$DESPESA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPESA TOTAL DO ESTADO

EM VALOR CONSTANTE * EM VALOR CONSTANTE * PART. % NA

DESPESA TOTAL LIQUIDADO EXERCÍCIO

EMPENHADO VALOR RELATIVO

BASE FIXA∆ %

ANUAL PAGO EMPENHADO

(A) LIQUIDADO

(B) PAGO

(C) (A) (B) (C)

2000 531.710.249,48 437.917.757,18 100,00 - 428.216.270,28 17.175.531.185,19 16.075.126.833,18 15.541.019.748,80 3,10 2,72 2,76

2000 533.288.885,49 386.563.965,43 88,27 -11,73 385.466.415,14 17.374.509.556,73 16.116.870.535,67 15.598.147.889,28 3,07 2,40 2,47

2002 334.611.012,26 325.506.073,51 74,33 -15,80 292.111.432,17 16.953.604.717,70 16.451.640.543,54 15.499.552.353,74 1,97 1,98 1,88

2003 480.020.477,09 457.206.976,56 104,40 40,46 378.112.538,33 15.567.701.188,71 15.395.331.388,30 13.868.957.029,75 3,08 2,97 2,73

2004 272.400.074,98 255.255.225,11 58,29 -44,17 232.702.987,85 15.391.164.235,34 15.165.218.282,53 13.929.032.562,69 1,77 1,68 1,67

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FVG-médio.

Comparando-se 2004 com os demais exercícios, em valores constantes, verifica-se que houve redução na participação na Despesa Total Consolidada do Estado, cujos índices 1,77%,

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1,68 e 1,67%, respectivamente, para despesas empenhadas, liquidadas e pagas, são os menores da série. Quanto aos gastos liquidados, em 2003, foi quando ocorreu o maior comprometimento com os dispêndios em Transporte Rodoviário.

1.21.3.1 – Análise dos Contratos e Obras Paralisadas do DAER

Em relação ao apontado no Relatório e Parecer Prévio Sobre as Contas do Governador do Estado – Exercício 2003, item 1.24.3.5 (pp. 118 – 133), a situação da carteira de contratos de obras e serviços de engenharia rodoviária do DAER e suas respectivas obras paralisadas, em 2004, segundo o Serviço de Auditoria de Obras Públicas – SAOP, deste Tribunal de Contas, não apresentou modificações significativas nos procedimentos adotados pela Autarquia, permanecendo o já relatado.

Por oportuno, destaca-se o entendimento do Relatório de Acompanhamento de Gestão, do Serviço de Auditoria de Obras Públicas – SAOP, deste Tribunal, referente ao exame do exercício 2004, Processo nº 004858-0200/04, em que as obras do DAER, em especial as do Programa CREMA, têm passado por ciclos viciosos de produção/atraso, pagamento/paralisação, obras/problemas, metas/pagamento, dívidas/produção, conforme esquema abaixo, que têm dificultado a sua continuidade e o atingimento dos resultados inicialmente almejados.

Alta produção de obras pelas empresas

Atraso nos pagamentos peloDAER, gerando dívidas com as empreiteiras

Ritmo lento ou paralisação das obras

Dificuldade no atendimento das metas físicas e financeiras

Renegociação e pagamento dasdívidas do DAER

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Sem ser diferente aos demais anos, tal ciclo ocorreu novamente no exercício de 2004, causado pela falta de capacidade do Estado em prestar sua contrapartida ao financiamento dentro dos prazos e valores programados, e, diante da atual dívida com as empreiteiras, acima de R$ 20 milhões, existe uma grande possibilidade da sua repetição também no próximo exercício, o que resultaria em mais atraso dos benefícios de uma rodovia restaurada à sociedade e de mais encargos financeiros ao Estado pelos atrasos nos pagamentos devidos.

Quanto às dívidas com empreiteiras não reconhecidas nas Demonstrações Contábeis da Autarquia, conforme o Relatório de Acompanhamento de Gestão – RAG, do exercício de 2004, realizado pelo Serviço de Auditoria da Administração Indireta Estadual – SAI, Processo nº 009758-02.00/04-6, deste Tribunal de Contas, as mesmas importavam em R$ 110 milhões (saldo de produção não consolidada estimada), em 31-12-2004, enquanto no Balanço Patrimonial constam como dívida com empreiteiras o valor de R$ 9,808 milhões, relativo a despesas liquidadas, cujo montante não considera os valores referidos anteriormente.

Importante mencionar que a ausência do registro da dívida distorce as Demonstrações Contábeis da Autarquia e infringe os arts. 60, 85 e 87 da Lei Federal n.º 4.320/64, bem como os princípios contábeis da oportunidade e da competência, previstos na Resolução n.º 750 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

1.21.4 – Subfunção 0785 – Transportes Especiais

As dotações iniciais de R$ 959,922 mil, destinadas para a área de Transportes Especiais, foram reduzidas para R$ 232,207 mil com as alterações, e, em 2004, as ações programadas não foram executadas. Para essas ações estavam previstas a implantação de ciclovias na Região Metropolitana de Porto Alegre – RMPA, estudos para a implantação da linha 2 do Metrô de Porto Alegre, pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, por intermédio da fundação METROPLAN e os estudos das matrizes de origem/destino para a implantação de uma rede piloto de centros modais de logística do Estado, pela Secretaria dos Transportes dentro do programa Plano Estratégico de Transporte.

Destaca-se, também, que, no exercício de 2004, não foram executadas as ações programadas na área do Transporte Ferroviário, com R$ 318,387 mil de dotações autorizadas para a Secretaria dos Transportes, destinadas ao estudo de viabilidade da integração da ferrovia com os outros modais e a viabilidade da implantação do trem-bala gaúcho. Da mesma forma, existia R$ 150 mil de dotação autorizada para a METROPLAN realizar o estudo de viabilidade econômico-financeiro e o projeto básico de engenharia para a travessia Gaíba-Porto Alegre, ligação Charqueadas – Porto Alegre, com integração intermodal do Transporte Hidroviário, metrô e ônibus. Essa ação não foi executada no exercício de 2004 conforme havia sido programada.

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1.22 - Área de Previdência

O artigo 249 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda nº 20, de 15-12-1998, outorga à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a possibilidade da constituição de fundos integrados por recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões, instituídos por leis locais.

A Lei Federal nº 9.717/1998 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos das três esferas da Federação e contém vários dispositivos disciplinadores das relações entre os entes previdenciários e os poderes públicos.

A Emenda Constitucional nº 20 modificou o sistema de previdência social, assegurou o regime de caráter contributivo, observados os critérios de preservação do seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Em 31-12-2003, foi publicada a Emenda Constitucional nº 41, estabelecendo novas regras para a Previdência Pública, quase exclusivamente no que tange ao servidor público.

Dentre as alterações mais significativas, encontra-se a instituição da contribuição previdenciária para inativos e pensionistas com alíquotas equivalentes aos servidores ativos titulares de cargo efetivo, “caput” do art. 4º da EC nº 41/2003.

Embora o parágrafo único desse art. 4º tenha regrado que tal contribuição incidiria “apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que” superasse, no caso dos servidores inativos e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS e, no tocante aos da União, a 60% do mencionado limite, o Superior Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 3.105-8, em sessão de 18-08-2004, declarou inconstitucional as expressões “cinqüenta por cento do” e “sessenta por cento do”, constantes, respectivamente, dos incisos I e II do citado parágrafo. Dessa forma, a contribuição em foco passou a incidir tão-somente sobre a parcela dos proventos e das pensões excedentes ao limite máximo definido para os benefícios do RGPS.

No tocante ao Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar n° 12.065, de 29-03-2004, implementou novas regras para as contribuições mensais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, as quais foram aplicadas a partir do mês de julho do corrente exercício, com as seguintes peculiaridades:

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a) a contribuição mensal dos servidores civis e militares passou a ser de 11% sobre os salários de contribuição dos servidores ativos, a teor do § 1º do art. 149 da Constituição Federal (com a redação dada pela citada EC nº 41/2003);

b) incidência de 11% sobre o salário de contribuição que exceder a 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para os que já adquiriram direito aos proventos e pensões na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 a partir da concessão do benefício, e para inativos e pensionistas em gozo do benefício. Aqui, repisamos as colocações efetuadas anteriormente, em relação à decisão do STF, destacando que o Estado observou os termos do antes mencionado decisum;

c) a contribuição mensal do Estado ao RPPS/RS será correspondente ao dobro da contribuição de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, a cargo das dotações próprias de cada Poder ou órgão.

Configurado, assim, o regime solidário e contributivo de previdência, vindo a auxiliar na redução do déficit do sistema previdenciário público gaúcho, uma vez que a contribuição antes descontada dos servidores, de 9% (nove por cento), que vigorou até junho de 2004, era tão-somente para cobertura da assistência médica (3,6%) e de pensões (5,4%), e a contribuição previdenciária suplementar de 2%, instituída em 1995 e implementada a partir de 1996, com o objetivo de custear os proventos de aposentadoria, nunca formou um fundo previdenciário, conforme preceituado na sua lei de criação - Lei Complementar Estadual nº 10.588/1995.

Apesar de terem sido tomadas medidas na tentativa de amenizar o déficit previdenciário, restam problemas estruturais pendentes de solução, considerando, ainda, a não instituição, até o momento, da unidade gestora a que alude o § 20 do art. 40 da Carta Federal (acrescentado pela EC nº 41/2003), à qual deverão ser repassadas as contribuições descontadas dos servidores ativos e inativos e pensionistas, bem como a parte patronal (22%). O Estado vem arcando com as necessidades previdenciárias, mediante o pagamento das aposentadorias e dos valores visando à complementação, junto ao IPERGS, das pensões.

Assim, a sistemática até aqui adotada não se coaduna com as normas gerais de Contabilidade e Atuária, de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, gerando uma certa intranqüilidade tanto para os servidores quanto para o Ente Estatal, que vem há décadas arcando com o ônus das aposentadorias dos servidores públicos.

Já o déficit previdenciário estadual se agravou a partir da Constituição Federal de 1988, a qual garantiu a integralidade dos vencimentos recebidos na ativa às pensionistas do IPERGS, e passou a ser implementado sem a correspondente fonte de custeio.

No que diz respeito à assistência médica, a Lei Complementar Estadual nº 12.066, de 29-03-2004, instituiu junto ao IPERGS, o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, destinado

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exclusivamente ao custeio do sistema de assistência à saúde, conforme comentado em item específico.

Os reflexos na arrecadação anual da contribuição previdenciária dos servidores, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 12.065/2004, a contar de julho/2004, cujas alíquotas de 2% (aposentadorias) e de 5,4% (pensões) passaram para alíquota única de 11%, resultaram no incremento de 27,51%, quando comparada, em valores nominais, com a receita obtida no exercício anterior. Comparando-se, em valores constantes, o incremento na receita passa a ser de 16,53%.

TABELA 1.64

SISTEMA PREVIDENCIÁRIO RECEITA PREVIDENCIÁRIA - EVOLUÇÃO

2000-2004 Em R$

EXERCÍCIO VALOR NOMINAL

Δ% ANUAL

VALOR INFLACIONADO

Δ% ANUAL

Δ% BASE: 2000

2000 288.058.387,06 - 484.756.659,96 - 2001 283.078.890,27 -1,73 431.652.782,65 -10,95 -10,95 2002 302.751.256,66 6,95 406.725.210,62 -5,77 -16,10 2003 333.322.072,93 10,10 364.722.935,94 -10,33 -24,76 2004 425.018.566,47 27,51 425.018.566,47 16,53 -12,32

Fonte: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (site www.sefaz.rs.gov.br) Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica – TCE/RS (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FGV-médio. Nota: No valor nominal de 2004 foi excluída a importância de R$ 78.023.681,59, referente à Compensação de Regimes Previdenciários.

Ressalta-se que os valores retidos da contribuição previdenciária dos servidores na folha de cada Poder/Órgão não é repassada ao IPERGS dentro do próprio mês de competência, como se observa pelas oscilações mensais do ingresso dessa receita pelo referido Instituto.

TABELA 1.65

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REPASSES AO IPERGS

2004 Em R$

MÊS RECEITA ARRECADADA

Janeiro 32.091.394,90 Fevereriro 22.349.985,66

Março 31.675.024,77 Abril 40.435.087,67 Maio 12.929.858,62

Junho 35.210..275,64 Julho 13.290.837,28

Agosto 57.153.405,35 Setembro 11.898.601,88 Outubro 72.677.767,46

Novembro 40.813.011,55 Dezembro 54.493.315,69

TOTAL 425.018.566,47

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS. Nota: Nos valores apresentados foi excluída a importância referente à Compensação

de Regimes Previdenciários, totalizando R$ 78.023.681,59.

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Esse fato não permite uma melhor identificação do incremento na receita decorrente da aplicação da nova alíquota.

Tal situação deve ser corrigida, a fim de evitar distorções na apuração das Despesas com Pessoal e da Receita Corrente Líquida, visando o acompanhamento dos limites dessas despesas, segundo critérios definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Da análise dos recursos aplicados na área de Previdência Social, a composição na realização de despesas é a seguinte:

TABELA 1.66

DESPESAS COM PREVIDÊNCIA SOCIAL 2004

Em R$

DISCRIMINAÇÃO DOTAÇÃO

INICIAL (A)

DOTAÇÃO AUTORIZADA

(B)

% B/A

EMPENHADO (C)

LIQUIDADO (D)

% D/A

% D/B

% D/C

PAGO (E)

% E/C

% E/D

Previdência Social 2.488.760.930,00 4.067.126.126,39 163,42 3.741.606.857,91 3.740.267.655,69 150,29 91,96 99,96 3.537.770.963,60 94,55 94,59 Administração Geral 22.912.910,00 22.923.710,00 100,05 18.941.679,97 18.941.679,97 82,67 82,63 100,00 18.215.191,37 96,16 96,16

TOTAL 2.511.673.840,00 4.090.049.836,39 162,84 3.760.548.537,88 3.759.209.335,66 149,67 91,91 99,96 3.555.986.154,97 94,56 94,59

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS. D/A: Índice de Planejamento e Programação da Despesa (PPD) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Inicial. D/B: Índice de Capacidade Operacional Financeira (COF) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Autorizada para o Exercício.

A dotação orçamentária com alteração sinalizou um acréscimo de 62,84% em relação ao previsto no orçamento, atingindo R$ 4,090 bilhões, revelando um planejamento orçamentário inadequado, quando comparada com a dotação inicial.

Na análise da execução orçamentária, constata-se que o índice de capacidade operacional financeira (COF) ficou próximo da meta-alvo (100%), justificando o aumento das dotações, pois os empenhos e as liquidações dessas despesas atingiram 91,91% das despesas autorizadas.

No tocante à participação dos Poderes/Órgãos na realização das despesas previdenciárias, o quadro está assim apresentado:

TABELA 1.67 DESPESAS COM PREVIDÊNCIA SOCIAL

PARTICIPAÇÃO DOS PODERES/ÓRGÃOS 2004

Em R$

PODERES/ÓRGÃOS DOTAÇÃO

INICIAL (A)

DOTAÇÃO AUTORIZADA

(B)

% B/A

EMPENHADO (C)

LIQUIDADO (D)

% D/A

% D/B

% D/C

PAGO (E)

% E/C

% E/D

PODER EXECUTIVO 1.994.589.733,00 3.533.006.474,79 177,13 3.239.538.699,99 3.239.538.699,99 162,42 91,69 100,00 3.036.315.519,30 93,73 93,73 Secretaria de Educação 963.600.000,00 1.214.653.718,59 126,05 1.144.333.488,11 1.144.333.488,11 118,76 94,21 100,00 1.067.375.089,60 93,27 93,27 Secretaria da Saúde 80.765.749,00 93.448.275,95 115,70 85.011.455,98 85.011.455,98 105,26 90,97 100,00 79.311.766,30 93,30 93,30 Outros 950.223.984,00 2.224.904.480,25 234,15 2.010.193.755,90 2.010.193.755,90 211,55 90,35 100,00 1.889.628.663,40 94,00 94,00ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

87.610.627,00 86.882.545,90 99,17 77.630.510,52 77.630.510,52 88,61 89,35 100,00 77.630.510,52 100,00 100,00

TRIBUNAL DE CONTAS 65.355.000,00 77.335.334,98 118,33 54.011.161,69 52.671.959,47 80,59 68,11 97,52 52.671.959,47 97,52 100,00TRIBUNAL DE JUSTIÇA 277.747.240,00 290.741.458,78 104,68 298.371.284,64 298.371.284,64 107,43 102,62 100,00 298.371.284,64 100,00 100,00JUSTIÇA MILITAR 8.091.240,00 7.933.022,38 98,04 7.522.186,52 7.522.186,52 92,97 94,82 100,00 7.522.186,52 100,00 100,00MINISTÉRIO PÚBLICO 78.280.000,00 94.150.999,56 120,27 83.474.694,52 83.474.694,52 106,64 88,66 100,00 83.474.694,52 100,00 100,00

TOTAL 2.511.673.840,00 4.090.049.836,39 162,84 3.760.548.537,88 3.759.209.335,66 149,67 91,91 99,96 3.555.986.154,97 94,56 94,59

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica – TCE/RS D/A: Índice de Planejamento e Programação da Despesa (PPD) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Inicial. D/B: Índice de Capacidade Operacional Financeira (COF) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Autorizada para o Exercício.

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Dos Poderes/Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul que planejaram e executaram despesas na área previdenciária, destaca-se a Secretaria de Educação, com 30,44%, sobre o total liquidado.

Do total empenhado no exercício nas despesas de Previdência Social (R$ 3,760 bilhões), foram liquidados e pagos 99,96% e 94,56%, respectivamente, havendo inscrição em Restos a Pagar de R$ 204,562 milhões, representando 13,99% do total dos valores inscritos em Restos a Pagar pelo Estado (de R$ 1,462 bilhão), sendo que nesse valor estão computados R$ 245,047 milhões de precatórios do IPERGS.

Quanto à evolução dos gastos com Previdência social, no exercício de 2004, houve uma redução de 3,18% na despesa empenhada, em comparação com o exercício anterior, representando 24,43% da despesa total do Estado.

TABELA 1.68 DESPESAS COM PREVIDÊNCIA SOCIAL X DESPESA CONSOLIDADA DO ESTADO

2000-2004 Em R$

DESPESA NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DESPESA TOTAL DO ESTADO

EXERCÍCIO EMPENHADO REL. BASE.

FIXA ∆%

ANUAL EMPENHADO REL. BASE FIXA

∆% ANUAL

PART. DESP.TOTAL

2000* 4.701.406.544,23 100,00 - 17.175.531.183,57 100,00 - 27,37 2001* 4.323.745.640,75 91,97 -8,03 17.374.509.554,50 101,16 1,16 24,89 2002* 4.456.313.927,31 94,79 3,07 16.953.604.716,70 98,71 -2,42 26,29 2003* 3.884.058.963,89 82,61 -12,84 15.567.701.194,74 90,64 -8,17 24,95

2004 3.760.548.537,88 79,99 -3,18 15.391.164.235,34 89,61 -1,13 24,43 Fonte: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (site www.sefaz.rs.gov.br) Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica – TCE/RS (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FVG-médio

Na tabela que segue, as despesas empenhadas com Previdência Social, em 2004, representam 48,02% da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais.

TABELA 1.69 DESPESAS COM PREVIDÊNCIA SOCIAL X DESPESA COM PESSOAL

2000-2004 Em R$

EXERCÍCIOS DESPESA COM PREVIDÊNCIA %

GRUPO DE DESPESA “PESSOAL E

ENCARGOS SOCIAIS”% PART. %

DA DESPESA

2000* 4.701.406.544,23 100,00 8.480.357.971,70 100,00 55,44 2001* 4.323.745.640,75 91,97 8.670.877.306,20 102,25 49,87 2002* 4.456.313.927,31 94,79 8.938.094.255,94 105,40 49,86 2003* 3.884.058.963,89 82,61 8.202.425.903,98 96,72 47,35 2004 3.760.548.537,88 79,99 .7.831.122.877,11 92,34 48,02

Fonte: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (site www.sefaz.rs.gov.br) Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FVG-médio.

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Quanto à evolução desses gastos, há um decréscimo de 20,01% em relação a 2000, enquanto a despesa total com pessoal e encargos sociais reduziu 7,66% no mesmo período.

Traçando-se um comparativo da evolução das receitas e despesas previdenciárias, a partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que, enquanto as Receitas Previdenciárias cresceram 3,77%, as despesas correspondentes diminuíram 20,01%, reduzindo, em conseqüência, o déficit previdenciário em 22,75%, como se demonstra no quadro a seguir:

TABELA 1.70 SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

RECEITA X DESPESA EVOLUÇÃO

2000-2004 Em R$

EXERCÍCIO 2000* VALOR

2001* VALOR

∆% ANUAL

2002* VALOR

∆% ANUAL

2003* VALOR

∆% ANUAL

2004 VALOR

∆% ANUAL

∆% PERÍODO

00/04

1 – REC. PREVIDENCIÁRIA 484.756.659,96 431.652.782,65 -10,95 406.725.210,62 -5,77 364.722.935,94 -10,33 503.042.248,06 37,92 3,77

2 – DESP. PREVIDENCIÁRIA 4.701.406.544,23 4.323.745.640,75 -8,03 4.456.313.927,31 3,07 3.884.058.963,89 -12,84 3.760.548.537,88 -3,18 -20,01

3 – RES. PREVIDENCIÁRIO - 4.216.649.884,27 - 3.892.092.858,10 -7,70 - 4.049.588.716,69 4,05 - 3.519.336.027,95 -13,09 - 3.257.506.289,82 -7,44 -22,75

Fonte: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (site www.sefaz.rs.gov.br) Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica – TCE/RS (* ) Valores atualizados pelo IGP-DI/FGV-médio.

Embora o decréscimo na realização dessas despesas, o déficit previdenciário, em 2004, foi de R$ 3,257 milhões.

1.22.1 – Custeio da Previdência

De acordo com o Boletim Informativo de Pessoal nº 63 – Março/2004, da Secretaria da Fazenda, o Estado tinha, em 31-12-2003, 185.155 servidores ativos e 120.218 inativos, perfazendo 305.373 servidores e 50.429 pensionistas totalizando 355.802 matrículas. A seguir, com base no Boletim Informativo de Pessoal nº 72 – Dezembro/2004, apresenta-se a distribuição do número dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, em 2004, que são os contribuintes e beneficiários do Sistema Previdenciário do Estado.

Page 110: Parecer Prévio 2004

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TABELA 1.71 CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

POR SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS 2004

2004 PODERES / ÓRGÃOS / ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

ATIVO INATIVO TOTAL

1 - PODER LEGISLATIVO 2.549 1.050 3.599 1.1 - Assembléia Legislativa 1.692 636 2.328 1.2 - Tribunal de Contas 857 414 1.271

2 - PODER JUDICIÁRIO 7.816 2.781 10.597

3 – MINISTÉRIO PÚBLICO 2.254 334 2.588

4 - PODER EXECUTIVO 173.785 117.740 291.525 4.1 - Secretaria da Justiça e Segurança 10.184 5.664 15.848 4.2 - Brigada Militar 25.613 15.543 41.156 4.3 - Secretaria dos Transportes 114 117 231 4.4 - Secretaria da Educação 113.276 74.319 187.595 4.5 - Secretaria da Saúde 6.072 4.509 10.581 4.6 - Demais Secretarias 9.223 8.942 18.165 4.7 - Inativos Ferroviários - 2.878 2.878 4.8 - Autarquias 3.888 5.768 9.656 4.9 - Fundações 5.415 - 5.415

5 - TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA (1+2+3+4.1 a 4.7) 177.101 116.137 293.238

6 - TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (4.8 + 4.9) 9.303 5.768 15.071

7 - TOTAL ADM. DIRETA E INDIRETA ( 5 + 6) 186.404 121.905 308.309

8 - PENSÕES VITALÍCIAS E ESPECIAIS ADM. DIRETA - 1.656 1.656 8.1 - Executivo e Legislativo - 1.357 1.357 8.2 - Poder Judiciário - 181 181 8.3 - Ministério Público - 118 118

9 - PENSÕES AO ENCARGO DO IPERGS E DAER - 48.995 48.995

TOTAL SERVIDORES ATIVOS + INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 186.404 172.556 358.960

Fonte: Boletim Informativo de Pessoal, Número 72 - Dezembro 2004 (site www.sefaz.rs.gov.br). Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS.

No período houve um aumento de 1.249 matrículas de servidores ativos, 1.687 inativos e de 222 matrículas de pensionistas. Verifica-se que a proporção de servidores na ativa em relação ao número de inativos e pensionistas é de 1,08, ocorrendo quase a paridade entre os inativos e ativos.

Para o custeio da previdência do Estado do Rio Grande do Sul, conforme já mencionado no item 1.25, retro, em 2004, até o mês de junho, foi descontado compulsoriamente na folha de pagamento 5,4% da remuneração dos servidores ativos e inativos a título de contribuição para o IPERGS, responsável pelo pagamento das pensões (60% da contribuição de 9% dos segurados, fixada na alínea “a” do art. 42 da Lei Estadual n° 7.672, de 18-06-1982), e o Tesouro do Estado, responsável pelo pagamento das aposentadorias, recebeu contribuição de 2% (a partir de 1996) dos vencimentos dos servidores ativos, nos termos da Lei Complementar n° 10.588, de 28-11-1995. A partir do mês de julho, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 12.065, de 29-03-2004, o desconto compulsório na folha de pagamento passou a ser de 11%.

Durante o exercício de 2004, com os descontos compulsórios dos servidores ativos e inativos e pensionistas na folha de pagamento e com a compensação de regimes previdenciários, foram arrecadados R$ 503,042 milhões para fins previdenciários, financiando 13,38% das despesas do setor, como as aposentadorias e pensões, sendo que 78,09% desse valor foram destinados para o IPERGS.

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TABELA 1.72 SISTEMA PREVIDÊNCIÁRIO DO ESTADO

RECEITAS X DESPESAS 2004

Em R$

ESPECIFICAÇÃO VALOR NOMINAL PARTICIPAÇÃO%

a) Receita Previdenciárias 503.042.248,06 100,00 Contribuições Previdenciárias ao IPERGS 392.844.370,71 78,09 Contribuições Prev. Suplementar 32.174.195,76 6,40 Compensação de Regimes Previdenciários 78.023.681,59 15,51

b) Despesa com Previdência Social 3.760.548.537,88 100,00 - Previdência Social 3.741.606.857,91 99,50 - Administração Geral 18.941.679,97 0,50

Déficit Previdenciário (A-B) - 3.257.506.289,82 Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS

Tendo em vista que ainda não ocorreu a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com a devida reestruturação do IPERGS, as contribuições (dos servidores e patronal) não estão constituindo fundo específico, permanecendo o pagamento das aposentadorias à alçada direta do Estado, e o pagamento das pensões ao encargo do IPERGS, sendo essas também suportadas com aporte de recursos do Tesouro, como determinado no art. 3º da LC nº 12.065/2004.

Ao Estado, portanto, coube a responsabilidade pelo déficit previdenciário de R$ 3,257 bilhões, verificado no exercício.

1.22.2 – Instituto de Previdência do Estado do RGS – IPERGS

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), criado pelo Decreto nº 4.842, de 08-08-1931, é uma Autarquia de Previdência Social dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira, tendo por objetivo primordial realizar o seguro oficial dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul, praticando as operações de previdência, assistência e de pecúlio, na forma determinada em legislação específica, conforme demonstra-se na tabela a seguir:

TABELA 1.73 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO IPERGS

EM 2004

ATRIBUIÇÕES PREVISTAS - Promover e desenvolver a previdência e assistência social em favor de seus associados, dependentes e pensionistas, sendo sua principal função específica: a) Benefícios Básicos aos dependentes: - Pensão por Morte do Associado; - Pecúlio Facultativo; - Auxílio Reclusão. b) Serviços Básicos aos segurados, dependentes e pensionistas: - Assistência Médica. c) Serviços Suplementares aos dependentes: - Plano de Assistência Complementar aos segurados e dependentes; - Plano de Assistência Suplementar. Fonte: Orçamento Anual 2004 volume I do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

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O art. 42 da Lei Estadual nº 7.672/1982, com alteração introduzida pela Lei Estadual nº 8.191/1986, definia as principais fontes de recursos da Autarquia para o financiamento das despesas.

Contudo, em 2004, houve a edição de novas leis, alterando significativamente as definições até então existentes, em consonância com os novos rumos traçados pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003.

Inicialmente, a Lei Complementar Estadual nº 12.065, de 29-03-2004, dispôs sobre as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, definindo alíquotas. A Lei Complementar Estadual nº 12.066, de 29-03-2004, dispôs sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, destinado exclusivamente ao custeio do Sistema de Assistência à Saúde, também definindo alíquotas. Ambas as leis entraram em vigor em 1º-07-2004.

A Lei Complementar Estadual nº 12.134, de 26-07-2004, dispôs sobre o IPE-SAÚDE, estabelecendo em seu art. 25 o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Poder Executivo encaminhar Projeto de Lei reestruturando o Órgão Gestor do IPE-SAÚDE. Esse prazo foi prorrogado por mais 65 (sessenta e cinco) dias, através da Lei Complementar Estadual nº 12.240, de 05-04-2005.

Dada a ausência de implementação do Órgão Gestor do Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, somada ao fato de a unidade gestora do Fundo de Previdência - RPPS não ter sido implementada (item 1.25), o IPERGS, em 2004, apenas manteve suas antigas atribuições, definidas no seu Decreto de criação.

Pela Lei Complementar Estadual nº 12.066/2004, as receitas do FAS/RS serão constituídas, preponderantemente, pelos seguintes recursos:

I – contribuição mensal dos membros dos Poderes e Órgãos do Estado e servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas, correspondente a 3,1% do salário de contribuição;

II – contribuição mensal paritária dos Poderes e Órgãos do Estado, correspondendo a 3,1%;

III – contribuição mensal do optante, do licenciado e do serventuário da justiça, correspondente a 7,2% do seu salário de contribuição;

IV – contribuições oriundas dos contratos de prestação de serviços a outras instituições, autorizadas em lei;

V – contribuições referentes aos planos suplementares e complementares;

VI – co-participação do segurado por utilização dos serviços.

Page 113: Parecer Prévio 2004

- 113 -

Dentro das atribuições da Autarquia foram programados e executados R$ 1,524 bilhão de despesas, no exercício de 2004, sendo que 66,38% dos gastos foram destinados à Função Previdência Social para pagamentos de benefícios básicos de segurados e seus dependentes, e 29,30% à Função Saúde, para a assistência médica dos segurados, dependentes e pensionistas.

TABELA 1.74 DESPESAS DO IPERGS POR FUNÇÕES

TODAS AS ÁREAS 2004

Em R$

FUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIAL (A)

DOTAÇÃO AUTORIZADA

(B)

% B/A

EMPENHADO (C)

LIQUIDADO (D)

% D/A

% D/B

% D/C

PAGO (E)

% E/C

% E/D

04 – Administração 85.545.113,00 82.615.113,00 96,57 63.127.422,65 63.127.422,65 73,79 76,41 100,00 61.444.887,57 97,33 97,33

09 – Previdência Social 330.973.993,00 1.120.632.107,58 338,59 1.011.818.155,38 1.011.818.155,38 305,71 90,29 100,00 729.244.774,89 72,07 72,07

10 – Saúde 578.076.809,00 578.076.809,00 100,00 446.607.648,90 446.607.648,90 77,26 77,26 100,00 444.475.065,53 99,52 99,52

28 – Encargos Especiais 1.592.008,00 2.762.008,00 173,49 2.761.998,81 2.761.998,81 173,49 100,00 100,00 1.144.235,23 41,43 41,43

TOTAL 996.187.923,00 1.784.086.037,58 179,09 1.524.315.225,74 1.524.315.225,74 153,01 85,44 100,00 1.236.308.963,22 81,11 81,11

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS. D/A: Índice de Planejamento e Programação da Despesa (PPD) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Inicial. D/B: Índice de Capacidade Operacional Financeira (COF) obtido pelo quociente entre a Despesa Liquidada e a Dotação Autorizada para o Exercício.

Da dotação inicialmente prevista para o Instituto, houve alterações significativas, aumentando em 79,09%, revelando falta de planejamento e programação da despesa - PPD. Na análise da execução orçamentária, quanto à capacidade operacional financeira - COF, constata-se que somente 85,44% das despesas autorizadas foram liquidadas.

Do total empenhado no exercício de 2004, foram liquidados e pagos R$ 1,236 bilhão, havendo a inscrição em Restos a Pagar Processados de R$ 288,006 milhões, sendo que desse valor R$ 245,047 milhões referem-se a Precatórios Judiciais.

A seguir, demonstram-se as despesas realizadas pela Autarquia, nos últimos 5 exercícios, fazendo um comparativo com o total dos gastos realizados pelo Estado.

TABELA 1.75 DESPESA REALIZADA PELO IPERGS X DESPESA CONSOLIDADA DO ESTADO

TODAS AS ÁREAS 2004

Em R$DESPESA REALIZADAS PELO IPERGS DESPESA TOTAL DO ESTADO

EM VALOR CONSTANTE (*) EM VALOR CONSTANTE * PART. % NA

DESPESA TOTAL LIQUIDADO EXERCÍCIO

EMPENHADO VALOR

RELATIVO BASE FIXA

∆ %

ANUAL

PAGO EMPENHADO (A)

LIQUIDADO (B)

PAGO (C) (A) (B) (C)

2000* 1.340.099.019,31 1.339.313.076,38 100,00 - 1.241.267.167,02 17.175.531.183,57 16.075.126.831,67 15.541.019.747,34 7,80 8,33 7,99

2001* 1.488.208.164,71 1.487.406.223,35 111,06 11,06 1.297.556.688,78 17.374.509.554,50 16.116.870.533,60 15.598.147.887,27 8,57 9,23 8,32

2002* 1.645.687.927,17 1.645.686.731,52 122,88 10,64 1.320.581.696,44 16.953.604.716,71 16.451.640.542,57 15.499.552.352,83 9,71 10,00 8,52

2003* 1.497.463.057,20 1.497.463.057,20 111,81 -9,01 1.107.403.555,77 15.567.701.194,74 15.395.331.394,26 13.868.957.035,12 9,62 9,73 7,99

2004 1.524.315.225,74 1.524.315.225,74 113,81 1,79 1.236.308.963,22 15.391.164.235,34 15.165.218.282,53 13.929.032.562,69 9,90 10,05 8,88

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FVG-médio.

Em valores constantes, comparando a despesa liquidada do Instituto, verifica-se que, em 2004, essa representou 10,05% da despesa total liquidada do Estado e um acréscimo de 13,81%

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nos gastos realizados, tomando por base o exercício de 2000. Já quando se compara com os gastos do exercício anterior, houve um acréscimo de 1,79%.

Na demonstração, a seguir, evidencia-se que do total das receitas arrecadadas pelo órgão, em 2004, as Contribuições para a Assistência Médica são responsáveis por 55,73% dos recursos, e as Contribuições Previdenciárias de servidores ativos e inativos e pensionistas respondem por 34,85%.

TABELA 1.76 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO IPERGS

RECEITAS X DESPESAS 2004

Em R$

ESPECIFICAÇÃO VALOR NOMINAL

PARTICIPAÇÃO %

A) RECEITA ARRECADADA 1.127.185.388,15 100,00 - Contribuições Previdenciárias de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas 392.844.370,71 34,85 - Contribuições Previdenciária Suplementar – Autarquias 158.625,94 0,01 - Compensação de Regimes Previdenciários 78.023.681,59 6,92 - Prêmio do Pecúlio Facultativo 3.547.468,30 0,31 - Contribuições Para Assistência Médica 628.126.280,08 55,73 - Dos Sevidores Vinculados ao Regime Previd. Próprio 249.874.907,06 22,17 - Quota Patronal da Adm. Direta e Indireta 189.068.749,62 16,77 - Contribuições do PAMES 61.820.682,01 5,48 - Contribuições do PAC 70.532.241,42 6,26 - Contribuições Para Assistência Médica – Prefeituras 48.610.724,32 4,31 - Contribuições Para Assistência Médica – Convênios 8.218.975,65 0,73 - Receitas Patrimoniais 3.793.727,51 0,34 - Receitas de Serviços 1.142.098,66 0,10 - Outras Receitas Correntes 4.315.234,48 0,38 - Anulações de Restos a Pagar 1.708.132,31 0,15 - Receitas Eventuais 855.908,87 0,08 - Receitas com alienações de Bens 12.205.804,76 1,08 - Receitas com Amortizações de Empréstimos 464.054,94 0,04 B) DESPESA EMPENHADA E LIQUIDADA 1.524.315.225,74 100,00 - 04 – Administração 63.127.422,65 4,14 - 09 – Previdência Social 1.011.818.155,38 66,38 - 10 – Saúde 446.607.648,90 29,30 -28 – Encargos Especiais 2.761.998,81 0,18

DÉFICIT DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (A-B) -397.129.837,59 -26,05

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 42.734.144,83

DÉFICIT FINANCEIRO -354.395.692,76

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS

No confronto das receitas arrecadas e as despesas realizadas, em 2004, constata-se um Déficit de Execução Orçamentária de R$ 397,129 milhões, em que 26,05% das despesas executadas não tiveram suficiente cobertura financeira, ou seja, para cada R$ 1,00 de despesa realizada, foram arrecadados R$ 0,74 para financiar os dispêndios.

O Tesouro do Estado repassou a título de “quota extra”, por transferência de numerário, a quantia de R$ 42,734 milhões restando, assim, um déficit financeiro de R$ 354,396 milhões para a Autarquia administrar.

Das principais atividades desenvolvidas pelo IPERGS (Previdência e Assistência Médica), em 2004, quando se compara as suas correspondentes receitas arrecadadas e suas despesas realizadas, a situação é a seguinte:

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TABELA 1.77 RESULTADO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES DO IPERGS

RECEITAS ARRECADAS X DESPESAS REALIZADAS 2004

Em R$

ESPECIFICAÇÃO RECEITA DESPESA SALDO %

Previdência Social 474.574.146,54 1.011.818.155,38 (537.244.008,84) -53,10Assistência Médica 628.126.280,08 446.607.648,90 181.518.631,18 40,64Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS

Da execução dessas atividades, a Área de Previdência apresenta um significativo déficit, faltando 53,10% de recursos financeiros para a cobertura de suas despesas, fator determinante para que a administração, no cumprimento de suas obrigações, se valha do superávit da área médica e das quotas extras repassadas pelo Tesouro do Estado.

Dentre as principais causas do desequilíbrio financeiro do IPERGS, estão as modificações ocorridas na Constituição Federal de 1988, que garantiu às pensionistas a integralidade dos vencimentos recebidos na ativa pelos servidores falecidos, e isso vem sendo obtido judicialmente pelos segurados. A norma estabelecida no art. 40 da Constituição autorizou o aumento da despesa e não previu a fonte ou a ampliação da arrecadação para fazer frente a esse incremento de gastos.

As conseqüências começaram a surgir em 1999, quando o volume de sentenças judiciais concedendo o pagamento integral das pensões cresceu significativamente. No Balanço Patrimonial da Entidade, em 31-12-2004, consta registrado no Passivo Financeiro uma dívida com Precatórios Judiciais a Pagar de R$ 939,530 milhões e no Ativo Compensado consta a importância de R$ 554,023 milhões a título de Atualização de Precatórios, dessa forma, totalizando a dívida em R$ 1,493 bilhão. No entanto, segundo dados obtidos junto ao TJE/RS e no TRT 4ª Região, a Autarquia possui uma dívida atualizada de R$ 1,907 bilhão, 27,72% superior ao que se encontra contabilizado em seu balanço.

Na tabela a seguir, demonstra-se a composição dessa dívida, referente a 12.189 precatórios pendentes de pagamento:

TABELA 1.78 DÍVIDAS COM PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO IPERGS

APURADOS NOS TRIBUNAIS EM 31-12-2004 2004

Em R$

ESPECIFICAÇÃO TJE/RS TRT 4º REGIÃO TOTAL %

- Precatórios Vencidos em 31-12-04 1.673.118.254,69 18.072.586,56 1.691.190.841,25 88,66- Precatórios Orçados para 2005 214.904.075,08 231.548,88 215.135.623,96 11,28- Precatórios parcelados até 2014 1.149.505,39 - 1.149.505,39 0,06

TOTAL PRECATÓRIOS 1.889.171.835,16 18.304.135,44 1.907.475.970,60 100,00

NÚMEROS DE PRECATÓRIOS 12.109 80 12.189 Fonte: Relatório de Valores Devidos Sintéticos por Devedor do TJE/RS e Relatório do Serviço de Precatórios do TRT 4ª Região. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS Obs.: Valores do TJE/RS estão atualizados pelo IGP-M e os do TRT 4ª Região estão atualizados pela TR acrescidos de juros simples, pro rata.

Page 116: Parecer Prévio 2004

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De acordo com o § 1º do art. 100 da Constituição Federal os precatórios deveriam ter sido empenhados e pagos no decorrer do ano que foram orçados, sendo assim, 88,66% dessa dívida encontra-se com o prazo de pagamento vencido e 11,28% corresponde aos precatórios que se encontram orçados e programados para pagamento no decorrer do exercício de 2005.

Outro fator a ser considerado é o desequilíbrio entre o tempo de contribuição e o tempo de pensão. Registra-se, também, a existência do grupo Vitalícias Filhas, que somente poderão ter cancelado o benefício quando constatada a situação marital, cujo procedimento de comprovação é bastante difícil, em face da negativa da situação de convivência por parte das pensionistas.

Além disso, destaca-se por ser relevante, que a Autarquia não reconheceu, no Passivo Financeiro, as despesas com a Integralidade das Pensões (período retroativo), no valor de R$ 168,092 milhões, bem como a dívida com serviços prestados na área médica, no valor de R$ 135,220 milhões. Referidos valores, entretanto, encontram-se contabilizados no Sistema Compensado, à conta de “Valores Pendentes Pensões Integrais” e “Valores Médicos Hospitalares a Processar”, respectivamente.

Nesse contexto, mais uma vez fica evidenciada a ausência de uma fonte de recursos para suportar tais despesas, contrariando as normas de Administração Financeira e Orçamentária previstas na Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 167, inciso II, da Constituição Federal, além da própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.23 – Publicidade

As despesas de publicidade e propaganda têm o objetivo de levar ao conhecimento da sociedade os atos, programas e ações do Governo, para que ela possa exercitar o direito que lhe é constitucionalmente assegurado, ou seja, o de controlar o exercício do Poder Público. O Plano de Ação Publicitária para cada exercício está submetido ao Comitê de Comunicação Social, instituído pelo Decreto nº 37.250/97, subordinando todos os órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e as Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, com a identificação dos objetivos a alcançar, bem como a especificação do montante dos recursos financeiros necessários ao respectivo desenvolvimento e a definição do correspondente calendário.

No levantamento das despesas com publicidade obrigatória e institucional, foram consideradas as processadas e contabilizadas nos Projetos específicos de Publicidade e, também, as contabilizadas em Projetos diversos nas seguintes rubricas:

- 3029 - Material de Divulgação Promocional e Institucional;

- 3902 - Serviço de Divulgação Promocional e Institucional;

Page 117: Parecer Prévio 2004

- 117 -

- 3933 - Serviços de Divulgação Obrigatória; e

- 3934 - Serviços Gráficos.

Assim, o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Administração Direta (incluindo-se os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público), Autarquias e Fundações, no exercício de 2004, empenhou R$ 58,853 milhões com gastos em publicidade de matéria que constituiu, por qualquer forma, divulgação de atividades ou propósitos dos administradores.

TABELA 1.79 DESPESAS COM PUBLICIDADE X DESPESA CONSOLIDADA DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 2000 / 2004

Em R$DESPESA COM PUBLICIDADE

EM VALOR CONSTANTE DESPESA TOTAL DO ESTADO

EM VALOR CONSTANTE LIQUIDADO

PARTICIPAÇÃO %

NA DESPESA TOTAL

EXERCÍCIO VALOR

EMPENHADO VALOR % BASE FIXA

Δ% BASE FIXA

VALOR PAGO

EMPENHADO (A)

LIQUIDADO (B)

PAGO (C)

(A) (B) (C) 2000* 73.536.666,30 57.803.019,36 100,00 - 48.791.605,52 17.175.531.185,19 16.075.126.833,18 15.541.019.748,80 0,43 0,36 0,31

2001* 87.933.156,88 56.013.580,93 96,90 -3,10 50.268.755,25 17.374.509.556,73 16.116.870.535,67 15.598.147.889,28 0,51 0,35 0,32

2002* 65.419.052,49 61.533.309,01 106,45 6,45 53.686.023,69 16.953.604.717,70 16.451.640.543,54 15.499.552.353,74 0,39 0,37 0,35

2003* 57.288.127,42 54.105.955,53 93,60 -6,40 35.868.514,73 15.567.701.188,71 15.395.331.388,30 13.868.957.029,75 0,37 0,35 0,26

2004 58.853.216,01 54.734.531,26 94,69 -5,31 40.853.536,85 15.391.164.235,34 15.165.218.282,53 13.929.032.562,69 0,38 0,36 0,29

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Atualizados pelo IGP-DI/FGV - médio

Quanto à evolução das despesas com publicidade, em relação à Despesa Total Consolidada do Estado, o índice vem apresentando pequenas oscilações. Em 2001, foi o ápice da série, e no exercício de 2003 ocorreu o menor índice. Se considerada a despesa liquidada, o índice manteve-se praticamente constante a partir de 2000. Já, quando se compara os valores totais gastos com publicidade, com valores absolutos, tomando-se por base os gastos do exercício de 2000, verifica-se que, em 2004, houve redução de 5% do total liquidado.

Em 2004, as despesas de publicidade empenhadas, liquidadas e pagas, no Estado do Rio Grande do Sul, encontravam-se assim distribuídas:

TABELA 1.80 DESPESAS COM PUBLICIDADE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

2004 Em R$

DESPESA COM PUBLICIDADE PODER/ADMINISTRAÇÃO EMPENHADA

(A) PART

% LIQUIDADA

(B) PART

% %

(B/A) PAGA

(C) PART

% %

(C/A)

1 -PODER LEGISLATIVO 7.048.387,58 11,97 6.520.715,22 11,92 92,51 6.072.548,83 14,86 86,16

2 -PODER JUDICIÁRIO 4.083.350,91 6,94 3.811.433,62 6,96 93,34 3.811.267,84 9,33 93,34

3 -MINISTÉRIO PÚBLICO 868.417,92 1,48 783.680,52 1,43 90,24 672.471,66 1,65 77,44

4 -PODER EXECUTIVO 46.853.059,60 79,61 43.618.701,90 79,69 93,10 30.297.248,52 74,16 64,66

4.1 - Administração Direta 26.645.745,50 45,27 24.688.845,95 45,11 92,66 13.791.761,69 33,76 51,76

4.2 - Administração Indireta 20.207.314,10 34,34 18.929.855,95 34,58 93,68 16.505.486,83 40,40 81,68

4.2.1 – Autarquias 17.233.458,83 29,28 16.129.986,25 29,47 93,60 14.826.788,89 36,29 86,03

4.2.2 – Fundações 2.973.855,27 5,05 2.799.869,70 5,12 94,15 1.678.697,94 4,11 56,45

TOTAL ( 1 + 2 + 3 + 4 ) 58.853.216,01 100,00 54.734.531,26 100,00 93,00 40.853.536,85 100,00 69,42

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

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No exercício em análise, do total das despesas empenhadas com publicidade da Administração Direta (incluindo todos os poderes), Autarquias e Fundações, foram liquidadas 93% e pagas 69,42%. Os gastos do Poder Legislativo atingiram 11,97%, os do Poder Judiciário 6,94% e os do Ministério Público 1,48%.

Em relação ao total empenhado, o Poder Executivo realizou 79,61% dessas despesas, sendo que 45,27% foram efetuados pelas Secretarias de Governo, 29,28% pelas Autarquias e 5,05% pelas Fundações. Os índices homogêneos de empenho e de liquidação, entre os órgãos, organismos ou entidades da Administração Direta e Indireta, demonstram haver controle, independente da origem dos recursos, por parte da Secretaria de Comunicação Social, que define normas à implantação e aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento dos gastos com publicidade, inclusive quanto aos prazos de execução.

No tocante às Estatais, foram utilizados os valores informados pela Assessoria de Comunicação Social, do Gabinete do Governador. Tratando-se de Empresa Pública ou de Economia Mista, esse tipo de sociedade é regida pela Lei Federal n.º 6.404/76, não sujeitas, portanto, às fases da despesa pública.

Para o exercício de 2004, de acordo com os orçamentos financeiros – fluxo de caixa de todas as Estatais, que acompanham a Proposta do Orçamento Geral do Estado encaminhado à Assembléia Legislativa, em atendimento ao artigo 149, § 5º, inciso I, da Constituição Estadual, foram programados R$ 41,170 milhões com gastos em publicidade.

TABELA 1.81 DESPESAS COM PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS

2004 Em R$

DESPESA COM PUBLICIDADE EMPRESAS PREVISTA

(A) PART

% REALIZADA

(B) PART

% DIFERENÇA

(c) %

(C/A)

BANRISUL S/A 19.999.600,00 48,58 38.452.370,14 71,99 18.452.770,14 192,27

BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS – SERV. 727.948,00 1,77 59.647,55 0,11 (668.300,45) 8,19

BANRISUL AS - CORRETORA - ARREND. 324.000,00 0,78 - 0,00 (324.000,00) 0,00

CAIXA ESTADUAL - AG. DE FOMENTO 3.720.000,00 9,04 2.857.717,98 5,35 (862.282,02) 76,82

CADIP - 0,00 15.879,92 0,03 15.879,92 -

SULGÁS 650.000,00 1,58 715.849,78 1,34 65.849,78 110,13

CIEL - 0,00 49.773,16 0,09 49.773,16 -

PROCERGS 84.000,00 0,20 407.698,31 0,76 323.698,31 485,36

CEEE 4.800.000,00 11,66 3.323.859,67 6,22 (1.476.140,33) 69,25

CESA - 0,00 103.853,85 0,19 103.853,85 -

CORAG 60.000,00 0,15 529.387,17 0,99 469.387,17 882,31

CRM - 0,00 268.653,41 0,50 268.653,41 -

CORSAN 10.800.000,00 26,23 6.515.355,25 12,20 (4.284.644,75) 60,33

ZOPERG 5.000,00 0,01 12.004,00 0,02 7.004,00 240,08

COHAB/RS - 0,00 27.862,10 0,05 27.862,10 -

CEASA - 0,00 74.099,44 0,14 74.099,44 -

TOTAL EMPRESAS 41.170.548,00 100 53.414.011,73 100 12.243.463,73 Fonte: Orçamento Financeiro – Fluxo de Caixa – das Estatais, que acompanha a Proposta do Orçamento Geral do Estado e Assessoria de Comunicação Social do

Gabinete do Governador Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Page 119: Parecer Prévio 2004

- 119 -

Essas Estatais, no exercício de 2004, efetuaram R$ 53,414 milhões de gastos com o item publicidade, sendo que R$ 50,042 milhões foram destinados para a publicidade institucional e R$ 3,371 milhões com a obrigatória.

O Banrisul S/A foi responsável por 71,99% dos gastos, seguido pela CORSAN, pela CEEE e Caixa Estadual – Agência de Fomento, com 12,20%, 6,22% e 5,35%, respectivamente, concentrando, juntas, mais de 95% do total do gasto realizado com publicidade pelas empresas.

Destaca-se que o Banrisul S/A efetuou gastos superiores aos previstos no orçamento, em R$ 18,452 milhões. Conforme Relatório do Serviço de Auditoria da Administração Indireta Estadual (Processo nº 08245-0200/04-8), deste Tribunal, a Diretoria do Banco aprovou a suplementação, com base em solicitação da Assessoria de Marketing. Essa suplementação, no entanto, contraria regramento restritivo especial aplicável às despesas com publicidade realizadas por quaisquer órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado, previsto tanto no art. 29 da Lei Estadual nº 11.946, de 01-08-2003 (Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO referente ao exercício de 2004), como no art. 149, § 7º, da Constituição Estadual, que preceituam que despesas dessa natureza somente poderão ser complementadas ou suplementadas por lei específica.

Os gastos efetuados pelas empresas apresentam variações significativas de um ano para outro. A seguir, apresenta-se os gastos realizados pelas Estatais, nos últimos cinco exercícios, com publicidade institucional e obrigatória:

TABELA 1.82 DESPESAS COM PUBLICIDADE DAS ESTATAIS

2000 / 2004 Em R$

EXERCÍCIOS EMPRESAS 2000 * 2001* 2002* 2003 * 2004

PART %

% (2004/2000)

BANRISUL S/A 31.484.552,56 35.821.421,47 29.454.164,49 25.709.511,44 38.452.370,14 71,99 22,13BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS 59.692,14 74.005,90 85.645,62 60.013,47 59.647,55 0,11 -0,07BANRISUL AS - CORRETORA 52.012,43 49.590,49 - - - 0,00 -100CAIXA ESTADUAL - AG. DE FOMENTO 50.436,82 27.781,51 451.133,73 539.011,56 2.857.717,98 5,35 5565,94

CADIP – COHAB/RS 15.726,48 13.327,20 16.748,85 37.248,01 15.879,92 0,08 0,98SULGÁS 336.137,04 525.198,26 306.386,69 48.875,67 715.849,78 1,34 112,96CIEL - ZOPERG 42.983,13 85.682,39 42.236,29 61.706,19 49.773,16 0,12 15,8PROCERGS 394.890,19 550.246,91 761.129,34 330.074,64 407.698,31 0,76 3,24CEEE 8.437.927,38 10.395.288,09 9.752.210,54 2.130.693,74 3.323.859,67 6,23 -60,61CESA 107.007,31 44.692,71 66.531,34 53.088,48 103.853,85 0,19 -2,95CORAG 297.011,66 459.616,24 381.035,98 421.875,31 529.387,17 0,99 78,24CRM 185.924,14 342.931,11 84.447,16 229.801,00 268.653,41 0,50 44,5CORSAN 5.505.597,07 10.579.916,84 5.731.419,84 3.070.541,10 6.515.355,25 12,21 18,34CEASA 41.899,38 80.051,58 81.871,18 77.167,76 74.099,44 0,14 76,85

TOTAL EMPRESAS 47.011.797,73 59.049.750,70 47.214.961,05 32.769.608,37 53.414.011,73 100,00 13,53

COMPARAÇÃO BASE FIXA 2000 100,00% 125,61% 100,43% 69,71% 113,53%

VARIAÇÃO BASE FIXA 2000 100,00% 25,61% 0,43% - 30,29% 13,53%

Fonte: Secretaria de Comunicação Social. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores indexados pelo IGP-DI Médio da FGV.

Na série analisada, o exercício de 2001 apresentou o maior dispêndio e o exercício de 2003, o menor. Comparando os gastos de 2000 com os do exercício de 2004, observa-se um aumento de 13,53% das despesas de publicidade das empresas estatais. Já quando comparado com os gastos do exercício anterior, houve um aumento de 63%.

Page 120: Parecer Prévio 2004

- 120 -

A seguir, apresenta-se o total das despesas com publicidade no âmbito do Estado, nos últimos cinco exercícios, considerando-se os gastos das estatais e os valores empenhados pelos órgãos de governo, incluindo todos os poderes.

TABELA 1.83 TOTAL DA DESPESA COM PUBLICIDADE

2000/2004 Em R$

EM VALOR CONSTANTE * BASE FIXA 2000 EXERCÍCIO GOVERNO ( 1 ) % EMPRESAS ( 2 ) % TOTAL (1 + 2) RELATIVO VARIAÇÃO

2000* 73.536.666,30 61% 47.011.797,73 39% 120.548.464,03 100% - 2001* 87.933.156,88 60% 59.049.750,70 40% 146.982.907,58 122% 22% 2002* 65.419.052,49 58% 47.214.961,05 42% 112.634.013,54 93% -7% 2003* 57.288.127,42 64% 32.769.608,37 36% 90.057.735,79 75% -25% 2004 58.853.216,01 52% 53.374.145,63 48% 112.227.361,64 93% -7%

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE, Sistema AFE e informações fornecidas pela Secretaria de Comunicação Social. (*) Valores indexados pelo IGP-DI Médio da FGV. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Da série apresentada, as estatais, em média, respondem por 41% do total dos gastos registrados, sendo que em 2004 houve o maior percentual de participação (48%).

Assim, em 2004, o total dos gastos com publicidade, incluindo as estatais, atingiu a cifra de R$ 112,227 milhões; o menor gasto da série foi em 2003, enquanto os valores despendidos em 2001 foram os mais elevados. Já, quando se compara em valores absolutos, tomando por base os gastos do exercício de 2000, verifica-se que, em 2004, houve uma redução de 7% no total gasto.

Page 121: Parecer Prévio 2004

2 – Vinculações Constitucionais

Vinculação constitucional é a parcela da receita arrecadada que, segundo dispõem as Constituições Federal e Estadual, deve ser obrigatoriamente destinada a uma área específica. As áreas contempladas pela Constituição Federal são a Educação e a Saúde. Já a Constituição Estadual, além dessas áreas, prevê a vinculação de recursos para aplicação em Pesquisa Científica e Tecnológica e para aplicação no Ensino Superior Comunitário.

A Constituição Federal determina que o Estado deve aplicar na Educação e Saúde, no mínimo, 25% e 12%, respectivamente, de sua Receita Líquida de Impostos e Transferências – RLIT.

Já a Constituição Estadual ampliou para 35% o percentual de aplicação em Educação, além de estabelecer, antes mesmo da legislação federal, outra base de cálculo para aplicação em Saúde: a Receita Tributária Líquida – RTL, num percentual mínimo de 10% dessa Receita.

Ainda, no âmbito estadual, é determinada a aplicação mínima de 1,5% em Pesquisa Científica e Tecnológica e de 0,5% no Ensino Superior Comunitário, mas incidente sobre outra base, diferente das duas anteriores, que é a Receita Líquida de Impostos Próprios – RLIP.

Dessa forma, considerando-se as diferentes bases de cálculo: Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT, Receita Tributária Líquida - RTL e Receita Líquida de Impostos Próprios - RLIP, demonstra-se, no quadro a seguir, a composição de cada uma delas: a primeira não inclui taxas e inclui as transferências da União; a segunda inclui taxas e não inclui transferências da União; e a terceira não inclui taxas nem transferências da União, sendo que em todas elas são excluídas as transferências aos Municípios.

Page 122: Parecer Prévio 2004

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TABELA 2.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

BASES DE CÁLCULO PARA AS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS 2004

Em R$ RECEITAS

BASE LEGAL

E TIPO DE APLICAÇÃO

Receita Líquida de Impostos e Transferências

RLIT (= 1 + 3 – 4 – 5 ) CF: Educação e Saúde

CE: Educação

Receita Tributária Líquida RTL (= 1 + 2 – 4 )

CE: Saúde

Receita Líquida de Impostos Próprios

RLIP (= 1 – 4 )

CE: Pesq. Cient. Tecn. Ensino Superior

ICMS 9.360.613.794,04 9.360.613.794,04 9.360.613.794,04 IPVA 597.920.482,62 597.920.482,62 597.920.482,62 IRRF 518.560.807,91 518.560.807,91 518.560.807,91 ITCD 62.167.282,52 62.167.282,52 62.167.282,52 ITBI 1.023.769,48 1.023.769,48 1.023.769,48 Multas e Juros de Mora 83.893.115,45 83.893.115,45 83.893.115,45 Dívida Ativa 220.797.228,71 220.797.228,71 220.797.228,71

1 - Total Impostos 10.844.976.480,73 10.844.976.480,73 10.844.976.480,73

Taxas - 405.943.143,10 - Dívida Ativa de Taxas - 3.286.246,15 - Multas e Juros s/ taxas e Dív. Ativa - 101.250,63 -

2 - Total Taxas 409.330.639,88 -

FPE 563.643.609,64 - - IPI 310.232.550,22 - - Lei Kandir 256.133.730,00 - -

3 - Total Transferências da União 1.130.009.889,86 - -

ICMS (25%) 2.409.484.566,69 2.409.484.566,69 2.409.484.566,69 IPVA (50%) 311.840.890,46 311.840.890,46 311.840.890,46 ITBI (50%) 519.649,89 519.649,89 519.649,89

4 - Transf. Aos Municípios de Impostos Estaduais 2.721.845.107,04 2.721.845.107,04 2.721.845.107,04

IPI (25%) 77.558.137,56 - -

5 – Transf. da União repassada aos Municípios 77.558.137,56 - -

6 - TOTAL GERAL ( 1 + 2 + 3 -4- 5 ) 9.175.583.125,99 8.532.462.013,62 8.123.131.373,69 Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

2.1 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

Os meios financeiros pelos quais o poder público atenderá seus deveres educacionais relacionados à oferta, permanência, qualidade e garantia de ensino aos cidadãos estão definidos no art. 212 da Constituição Federal, da seguinte forma:

Art. 212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (grifo nosso).

Page 123: Parecer Prévio 2004

- 123 -

§ 1º - A parcela de arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Constituição Estadual, art. 202, elevou esse percentual para 35% da receita resultante de impostos, incluídas as transferências.

As despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino são aquelas elencadas no art. 70 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A base de cálculo dos limites constitucionais mínimos a serem aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino é a Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT), a qual montou R$ 9,175 bilhões, conforme demonstrado no quadro anterior.

Na tabela a seguir, demonstra-se o total das despesas liquidadas no exercício de 2004, nas fontes de recursos 002 – MDE, 012 – Consulta Popular e 1025 – FUNDEF.

TABELA 2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

APURAÇÃO DO ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINORECURSOS 002 - MDE - 012 - CONSULTA POPULAR - 1025-FUNDEF

2004 Em R$

DESPESA LIQUIDADA TOTAL GRUPO DE DESPESA

002-MDE 012-CONSULTA POPULAR 1025 – FUNDEF TOTAL

01 – Pessoal e Encargos Sociais 1.543.124.881,75 - 950.903.006,67 2.494.027.888,42 02 - Juros e Encargos da Dívida 8.135,75 - - 8.135,75 03 – Outras Despesas Correntes 173.660.466,52 1.212.884,64 56.933.476,78 231.806.827,94 04 – Investimentos 7.838.093,92 14.534.612,77 6.823.739,66 29.196.446,35 05 – Amortização da Dívida 45.351,53 - - 45.351,53

SOMA: 1.724.676.929,47 15.747.497,41 1.014.660.223,11 2.755.084.649,99

REDISTRIBUIÇÃO FUNDEF* 235.426.719,59

AMORT. E CUSTEIO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO** 1.476.010,34

1 – APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE) 2.991.987.379,92

2 – RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 9.175.583.125,99

3 – ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM MDE 32,61%

4 – VALOR APLICADO A MENOR [(item 2X35%)-item1] 219.466.714,18

Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) A partir de 2003, a “perda com o FUNDEF’ deixou de ser empenhada, devendo-se apurar esse valor extracontabilmente: transferências recebidas do FUNDEF – retorno

( cód. 1724.01.001) (–) deduções de receita para formação do FUNDEF - contribuição (cód. 9000.00.000 a 9999.99.999 nos recursos. 001, 195 e 217). (**) Valor obtido junto ao Departamento da Despesa Pública Estadual – DDPE/SEFAZ.

A partir do exercício de 2003, para efeito do cálculo das vinculações constitucionais, foram consideradas as despesas liquidadas totais, isto é, computadas as despesas liquidadas do exercício e de exercícios anteriores, tendo em vista o entendimento desta Corte exarado no Parecer Coletivo nº 01/03, aprovado pelo Tribunal Pleno em 01-12-2003.

Page 124: Parecer Prévio 2004

- 124 -

A despesa realizada total na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, incluídos os gastos com inativos, no exercício de 2004, alcançou R$ 2,991 bilhões, considerados R$ 235,426 milhões relativos à redistribuição de recursos do FUNDEF e R$ 1,476 milhão referente à amortização e custeio de operações de crédito relacionadas ao ensino (art. 70, VII, da LDB), representando 32,61% sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências de R$ 9,175 bilhões.

Os valores foram confirmados por meio de consultas aos sistemas informatizados, disponibilizados pela Secretaria Estadual da Fazenda – AFE e Cubos DW – e, ainda, junto ao Departamento da Despesa Pública Estadual/Divisão da Dívida Pública - DPE/DDP, concluindo-se que a Despesa Liquidada Total relativa à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi inferior em 2,39 pontos percentuais, ao limite mínimo de 35% previsto na Constituição Estadual (art. 202), mas superior em 7,61 pontos percentuais, ao mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal (art. 212).

Assim, com base no índice estabelecido na Constituição Estadual, deixaram de ser aplicados, nesse exercício, R$ 219,466 milhões na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Apresenta-se, a seguir, a evolução dos índices de aplicação em MDE, apurados com base nos valores empenhados, liquidados e pagos, bem como pelo critério atualmente em vigor (Liquidado Total, Parecer Coletivo TCE nº 01/2003).

TABELA 2.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 2004

Em R$DESPESA** ÍNDICES RECEITA LÍQUIDA

DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EMPENHADA LIQUIDADA PAGA LIQUIDADA

EX ANT. LIQUIDADA

TOTAL E L P LT EXERCÍCIO

(1) (2) (3) (4) (5) (6 = 3+5) (= 2/1) (= 3/1) (= 4/1) (= 6/1)

2000 5.575.419.981,14 1.956.049.592,88 1.824.746.863,37 1.789.423.876,83 53.973.107,31 1.878.719.970,68 35,08% 32,73% 32,09% 33,70%

2001* 6.526.170.710,45 2.307.827.980,65 2.070.067.881,74 2.036.032.553,68 44.803.300,84 2.114.871.182,58 35,36% 31,72% 31,20% 32,41%

2002* 7.321.272.008,87 2.525.549.316,94 2.379.061.971,26 2.335.623.002,96 67.027.517,16 2.446.089.488,42 34,50% 32,50% 31,90% 33,41%

2003 8.645.982.321,21 2.789.772.665,06 2.789.726.850,06 2.577.183.694,68 35.222.957,91 2.824.949.807,97 32,27% 32,27% 29,81% 32,67%

2004 9.175.583.125,99 2.992.093.089,02 2.991.987.379,92 2.822.859.109,77 - 2.991.987.379,92 32,61% 32,61% 30,76% 32,61%

NÚMERO DE MATRÍCULAS DE SERVIDORES E DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Exercício 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Nº Ativos 95.941 104.047 105.940 111.484 112.213 113.276

Nº Inativos 66.073 67.454 68.292 70.089 72.712 74.319

R$ - Despesa 2.510.461.395,83 2.508.194.282,64 2.561.838.852,34 2.612.175.475,80 2.480.768.109,84 2.395.030.260,53 Fonte: Pareceres Prévios, Balanços Gerais do Estado, Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ e Boletins Informativos de Pessoal nº 72 – Dez/2004 e nº 48 – Dez/2002. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS. Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio. (*) Nos Pareceres Prévios desses exercícios foram deduzidas as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e Sentenças Judiciais, conforme Informações da Consutoria Técnica deste Tribunal nºs 261 e

277/99, as quais estão incluídas nesta tabela para efeitos comparativos. (**) A Despesa com MDE está composta por valores relativos à amortização e custeio de operações de crédito, os quais são obtidos junto ao Departamento da Despesa Pública Estadual –

DDPE/SEFAZ. (1) A partir de 2002, foram computadas as multas e juros relativas aos impostos e à dívida ativa (OT DCF 03/2002). (6) A partir de 2003, o critério de cálculo da despesa com MDE passa a ter como base o total da despesa liquidada no exercício (liquidação de despesas do exercício + liquidação de restos no exercício),

conforme Parecer Coletivo nº 01/2003.

Page 125: Parecer Prévio 2004

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Assim, considerando-se a Despesa Liquidada Total, em nenhum exercício da série analisada foi atingido o índice de 35% exigido pela Constituição Estadual. No entanto, o acréscimo anual de matrículas de servidores na Secretaria da Educação é um dos fatores que demonstra o esforço do Estado em atingir o índice constitucional, o qual não foi atendido em sua plenitude pela absoluta falta de recursos financeiros, tendo em conta os procedimentos de ajuste fiscal adotados para redução das despesas visando à sua compatibilização com as receitas efetivamente arrecadadas, como se verifica pela redução, em valores inflacionados, da despesa com pessoal e encargos sociais.

2.1.1 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDEF

Ainda, com o intuito de dar prioridade ao Ensino Fundamental na distribuição dos recursos previstos no art. 212, § 3º, da CF, o legislador, na Emenda Constitucional nº 14, subvinculou a aplicação de 60% desses recursos no Ensino Fundamental (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60, caput). Dessa forma, 60% dos 25% da receita resultante de impostos e transferências devem ser aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

No mesmo art. 60, § 1º, foi prevista a criação do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, criando uma subvinculação para o Ensino Fundamental, introduzindo critérios de distribuição de recursos entre os governos estaduais e municipais. Item a ser abordado separadamente, neste capítulo.

Os valores alocados na Subfunção 361 - Ensino Fundamental, em 2004, com indicação dos Recursos 002 - Vinculado à MDE, 012 - Consulta Popular e 1025 - Vinculado ao FUNDEF, estão demonstrados na tabela a seguir.

TABELA 2.4 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

APURAÇÃO DO ÍNDICE DE APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 2004 Em R$

DESPESA LIQUIDADA TOTAL

GRUPO DE DESPESA Recurso 002 – MDE Recurso 012 – Consulta Popular

Recurso 1025 – FUNDEF

01 – Pessoal e Encargos Sociais 987.848.798,41

02 – Outras Despesas Correntes 56.933.476,78

03 – Investimentos 6.984.349,20

SOMA 1.051.766.624,39

REDISTRIBUIÇÃO FUNDEF** 235.426.719,59

1- APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 1.287.193.343,98

2 – RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 9.175.583.125,99

3 – ÍNDICE DE APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 14,03%

4 – VALOR APLICADO A MENOR [(item 2 X 15%)-item 1] 89.144.124,92 Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores obtidos a partir de consulta à Subfunção 361 – Ensino Fundamental, Recursos 002, 012 e 1025. (**) A partir de 2003, a “perda com o FUNDEF’ deixou de ser empenhada, devendo-se apurar esse valor extracontabilmente: transferências

recebidas do FUNDEF – retorno (Código 1724.01.001) ( – ) deduções de receita para formação do FUNDEF - contribuição (cód. 9000.00.000 a 9999.99.999 - Recursos 001, 195 e 217)

Page 126: Parecer Prévio 2004

- 126 -

Conforme demonstrado, o valor aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental alcançou o montante de R$ 1,287 bilhão, representando 14,03 % da Receita Líquida de Impostos e Transferências, ficando 0,97 ponto percentual abaixo do limite mínimo estabelecido no art. 60, caput, do ADCT.

2.1.2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF

O FUNDEF é um fundo de natureza contábil, que arrecada recursos do Estado e dos Municípios, conjuntamente, para redistribuí-los em partes proporcionais ao número de alunos matriculados no Ensino Fundamental. Foi criado pela Emenda Constitucional nº 14, de 12-09-96 (que deu nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), e regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/96, de 24-12-96, e pelo Decreto nº 2.264/97, de 27-06-97.

De acordo com a legislação, os recursos do FUNDEF devem ser compostos pelo percentual de 15% (quinze por cento) dos seguintes impostos e transferências:

– Fundo de Participação dos Estados - FPE;

– Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

– Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, inclusive os recursos relativos à desoneração de exportações, de que trata a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir); e

– Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPI Exportação.

As transferências constitucionais da União (vinculadas ao Fundo) sofrem retenção automática de 15%, efetuada pelo Banco do Brasil, no ato do repasse. O valor total descontado é depositado numa conta especial do próprio banco.

O retorno dessa retenção se dará em conta bancária específica do FUNDEF de cada Município ou Estado e será proporcional ao número de alunos matriculados no Ensino Fundamental de cada rede de ensino, tendo como base o Censo Escolar do exercício anterior.

Dessa forma, o Ente poderá obter um retorno a maior ou a menor do que lhe foi retido para contribuição ao fundo. No caso do Estado do Rio Grande do Sul, houve uma contribuição de R$ 1,241 bilhão e um retorno de R$ 1,006 bilhão, ocasionando uma diferença a menor (perda) no valor de R$ 235,426 milhões, valor este redistribuído aos Municípios e, também,

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considerado como aplicação no Ensino Fundamental, para efeito do cumprimento ao estatuído no art. 212 da Constituição Federal.

TABELA 2.5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

ACOMPANHAMENTO MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF

2004 Em R$

RETORNO RETENÇÃO/REPASSE DIFERENÇA RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

TOTAL RECURSOS FUNDEF REF. 2003

MÊS

(1) (2) (3 = 1 – 2) (4) (5 = 1+ 4) Janeiro 88.832.652,63 (100.571.293,42) (11.738.640,79) 8.913,63 88.841.566,26 Fevereiro 71.637.715,01 (83.811.955,78) (12.174.240,77) 15.120,44 71.652.835,45 Março 81.967.583,31 (103.854.620,15) (21.887.036,84) 9.934,45 81.977.517,76 Abril 74.423.372,68 (90.405.046,34) (15.981.673,66) 19.103,89 74.442.476,57 Maio 82.915.999,23 (100.655.511,00) (17.739.511,77) 1,89 82.916.001,12 Junho 74.142.262,57 (94.076.219,00) (19.933.956,43) 1.278,07 74.143.540,64 Julho 80.692.591,92 (101.937.534,06) (21.244.942,14) - 80.692.591,92 Agosto 86.418.679,95 (107.155.222,19) (20.736.542,24) 1.336,38 86.420.016,33 Setembro 81.359.882,68 (102.266.777,41) (20.906.894,73) 4.740,56 81.364.623,24 Outubro 85.727.625,74 (111.826.529,40) (26.098.903,66) 3.201,00 85.730.826,74 Novembro 84.299.179,59 (110.545.382,87) (26.246.203,28) - 84.299.179,59 Dezembro 113.833.250,53 (134.571.423,81) (20.738.173,28) 7.133,15 113.840.383,68

TOTAL 1.006.250.795,84 (1.241.677.515,43) (235.426.719,59) 70.763,46 1.006.321.559,30

Fonte: Balanço Geral do Estado, Sistema AFE e Cubos DW da CAGE/SEFAZ, e extratos bancários da conta GOV RS SF FUNDEF (Banco do Brasil, Ag. 3798-2 Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS (1) Dedução de receita para formação do FUNDEF –contribuição (cód. 9.000.00.000 a 9999.99.999/ Recursos 001, 195 e 217/saldo disponível). (2) Receita de transferência do FUNDEF (Cód. 1724.01.001/saldo disponível). (3) Corresponde aos recursos redistribuídos por conta do FUNDEF. (4) Receita de Aplicação Financeira de Recursos vinculados ao FUNDEF (código 1325..01.143/saldo disponível).

O valor que retornou ao Tesouro do Estado, acrescido da Receita de Aplicação Financeira do FUNDEF, monta R$ 1,006 bilhão, que deve ser obrigatoriamente aplicado no Ensino Fundamental.

2.1.2.1 – Formação do FUNDEF

A dinâmica financeira que envolve a contribuição e distribuição de recursos do FUNDEF, relativamente ao ICMS arrecadado no Rio Grande do Sul, ocorre da seguinte forma:

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- os Municípios recebem sua participação sobre a arrecadação do ICMS do Estado (25%) já deduzida dos 15% destinados ao FUNDEF, logo, não interferem na disponibilização desse recurso ao Fundo, que fica a cargo da Secretaria da Fazenda do Estado;

- o repasse, ao Estado e aos Municípios, do valor correspondente ao ICMS arrecadado via Banrisul não é diário, mas, sim, semanal. O valor destacado diariamente sobre o ICMS é direcionado para uma conta transitória, que acumula os valores, de segunda a sexta-feira, e os disponibiliza para o Banco do Brasil na segunda-feira subseqüente. Esse, por sua vez, efetua a distribuição dos recursos do FUNDEF no dia seguinte (às terças-feiras), de acordo com o índice de participação do Estado e de cada Município (base: número de alunos matriculados anualmente no Ensino Fundamental, das respectivas redes públicas de ensino). Esse sistema de operacionalização foi acordado no início da vigência do FUNDEF entre os Bancos do Brasil e Banrisul e a Secretaria da Fazenda do Estado;

- os valores do ICMS (nacional), que entram pelo próprio Banco do Brasil S.A., sofrem o destaque de 15%, valor que é imediata e automaticamente disponibilizado na conta do FUNDEF RS.

Assim, a contribuição ao FUNDEF, relativa à arrecadação de ICMS (100%), é equivalente ao montante efetivamente depositado na conta 39.925.001-8, Agência 3798-2, do Banco do Brasil, denominada FUNDEF RS.

Deve-se, entretanto, proceder o devido ajuste, pois, em virtude do lapso temporal existente entre a data de arrecadação (diária) e a data de transferência dos recursos ao Fundo (semanal), do Banrisul para o Banco do Brasil, o montante depositado na conta do FUNDEF RS, em determinado exercício, por estar composto de uma parcela relativa à arrecadação de ICMS do exercício anterior, ao mesmo tempo que lhe faltam valores relativos ao exercício em análise, e que são repassados nos primeiros dias do exercício seguinte.

De acordo com as informações obtidas junto à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado/Divisão de Informações Legais, tem-se que dos valores creditados em janeiro de 2004, R$ 13,947 milhões referem-se ao exercício de 2003; e dos valores creditados em janeiro de 2005, R$ 1,095 milhão refere-se ao exercício de 2004.

Portanto, o total depositado na conta do FUNDEF RS em 2004, R$ 1,457 bilhão, está composto de valores que competem ao exercício de 2003, ao mesmo tempo que lhe faltam valores pertencentes ao exercício em análise, depositados em 2005.

O total devido ao FUNDEF sobre a arrecadação do ICMS a qualquer título

(R$ 9,637 bilhões) corresponde a R$ 1,445 bilhão, em 2004. Comparando-se esse montante com a quantia depositada na conta FUNDEF RS, competente ao mesmo exercício, verifica-se um repasse

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a menor no valor de R$ 610,982 mil. Cabe ressaltar que, em 2003, o Estado havia repassado a maior a importância de R$ 131,515 mil (p. 162 , Parecer Prévio de 2003).

TABELA 2.6

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL FORMAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO

DOS RECURSOS DO FUNDEF 2004

Em R$ *

CLASSIFICAÇÃO DE RECEITA ACUMULADO

111302002 – ICMS 9.358.511.228,52

111302012 – ICMS – AUTO DE LANÇAMENTO 2.102.565,52

191142001 – JUROS DE MORA DO ICMS 25.669.065,96

191142002 – MULTAS DO ICMS 33.962.656,74

191142003 – MULTAS ICMS – FUNAMEP 914,59

191142011 – JUROS DE MORA ICMS AUTO LANÇAMENTO 55.569,86

191142012 – MULTAS ICMS AUTO LANÇAMENTO 365.227,02

191315001 – JRS MORA DIV ATIV ICMS 1.047,69

193115001 – REC ICMS DIVIDA ATIVA 121.080.876,27

193115002 – MULTAS ICMS DIVIDA ATIVA 34.216.767,90

193115003 – JRS MORA DIV ATIVA ICMS 61.972.346,69

TOTAL DA RECEITA DE ICMS 9.637.938.266,76

1 – VALOR DEVIDO AO FUNDEF SOBRE O ICMS (15%) 1.445.690.740,01

2 – VALOR DISPONIBILIZADO AO FUNDEF – COMP. 2004 1.445.079.757,35

2.1 Créditos na Conta do FUNDEF RS em 2004 ** 1.457.931.414,27

2.2 (-) Valores Repassados em jan/2004, relativos à arrecadação de 2003 13.947.324,01

2.3 (+) Valores Repassados em jan/2005, relativos à arrecadação de 2004 1.095.667,09

3 – REPASSE A MENOR EM 2004 (3 = 1-2) 610.982,66

Fonte: Informação da CAGE/DILEG, Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ e extratos bancários Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS (*) Valores nominais (**) Valores líquidos creditados na conta FUNDEF RS, nº 39.925.001-8, Banco do Brasil, Ag. 3798-2 – formadora do FUNDEF

2.1.2.2 – Movimentação Financeira do FUNDEF

A ausência de uma conta bancária específica para os recursos do FUNDEF foi objeto de aponte por este TCE em diversos Pareceres, resultando no saneamento de tal irregularidade, com a abertura, no mês de maio de 2004, junto ao BANRISUL, Agência Central, da conta nº 03.269900.0-6.

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Essa conta, entretanto, compõe o Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC, com saldo equivalente a R$ 40,417 milhões em 31-12-2004.

TABELA 2.7 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA CONTA VINCULADA/FUNDEF

2004 Em R$

RECURSO 1025 – FUNDEF

Saldo do Passivo Potencial em 31-12-2003 47.315,19 Saldo de Restos a Pagar em 31-12-2003 43.017.174,05

( + ) Ingressos de Recursos em 2004 1.006.624.924,50 132501143 – Aplic Financ – FUNDEF 70.763,46 172401001 – Transferências do FUNDEF 1.006.250.795,84 192293024 – Restituições – FUNDEF 303.365,20

( - ) Pagamentos de 2004 1.009.540.253,06 ( - ) Transferência de Recurso 14,81 ( - ) Saldo do Passivo Potencial em 31-12-2004 -

( = ) Restos a Pagar em 31-12-2004 40.149.145,87 ( - ) Saldo Aplicado no SIAC 41.013.035,24

Conta 03.269900.0-6 – centralizadora 40.417.877,13 Conta 03.267219.0-4 – restituições 595.158,11

( = ) DIFERENÇA A MAIOR NO SIAC 863.889,37 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da CAGE/SEFAZ e Extrato contas DDP\FUNDEF nº 03.269900.0-6 e Restiuições conta nª 03.267219.0-4 Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS

A diferença de R$ 863,889 mil na conta bancária vinculada do FUNDEF em relação aos empenhos registrados em Restos a Pagar, em 31-12-2004, deve ser conciliada, a fim de garantir a aplicação desses recursos na sua finalidade original.

2.1.2.3 – Remuneração dos Profissionais do Magistério

A criação do FUNDEF teve como premissa maior a remuneração condigna do magistério, dessa forma, vinculou 60% de seus recursos para a remuneração dos professores em efetivo exercício deste, no Ensino Fundamental, de acordo com o preconizado no art. 7º da Lei nº 9.424/96.

Destaca-se, ainda, que a repartição (60% remuneração + 40% MDE/Fundamental) tem por base o valor que efetivamente retorna por conta da redistribuição de recursos promovida por esse Fundo.

Tendo o Estado recebido R$ 1,006 bilhão, em função do número de matrículas no Ensino Fundamental e R$ 70,763 mil referente aos juros da aplicação desse valor, no mínimo, 60%

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desse montante, ou seja, R$ 603,792 milhões devem ser aplicados na remuneração do magistério em efetivo exercício deste.

TABELA 2.8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

APURAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO EM REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL RECURSO 1025-FUNDEF

2004 Em R$

DESPESA LIQUIDADA TOTAL GRUPO DE DESPESA

1025 – FUNDEF % APLICAÇÃO

Pessoal e Encargos Sociais 950.903.006,67 94,49%

RETORNO DO FUNDEF 1.006.321.559,30 100,00%

Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS

A despesa liquidada total com remuneração de professores do Ensino Fundamental totalizou R$ 950,903 milhões. Esse valor representa 94,49% da receita do FUNDEF no exercício (R$ 1,006 bilhão), atendendo ao que dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

2.1.3 – Salário-Educação

A Constituição Federal preceitua em seu art. 212, §5º, que o Ensino Fundamental Público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% do total de remunerações pagas ou creditadas aos empregados segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tratando-se de “contribuição social” e não de “imposto”, esses recursos não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita líquida de impostos destinados a despesas da MDE.

A Lei Federal nº 9.766, de 18-12-1998, determinou em seu art. 2º que os recursos da Quota Estadual do Salário-Educação, de que trata o art. 15, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.424/96, seriam distribuídos entre o Estado e seus Municípios, segundo os critérios definidos em lei estadual.

Assim, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, até o exercício de 2003, essa distribuição foi regulamentada pela Lei Estadual nº 11.126, de 09-02-1998, Seção II, arts. 7º a 10, estabelecendo que a repartição da Quota Estadual do Salário-Educação, transferida pelo Fundo

Page 132: Parecer Prévio 2004

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Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), se daria de forma proporcional ao número de alunos matriculados na rede de Ensino Fundamental, estadual e municipal.

Posteriormente, a Lei Federal nº 10.832, de 29-12-2003, estabeleceu no seu art. 2º que a quota estadual e municipal do salário-educação seria integralmente redistribuída entre o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação e creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Logo, a partir do exercício de 2004, a União passou a creditar diretamente aos municípios suas respectivas quotas, evitando a retenção, por parte dos Estados, dessas parcelas, agilizando o financiamento de programas, projetos e ações no ensino fundamental.

Os coeficientes de participação do Estado e seus Municípios no Salário-Educação, para o exercício de 2004, foram divulgados pela Portaria do FNDE nº 028, de 06-02-2004, e são os seguintes:

2004

ESTADO 0,543213

MUNICÍPIOS: 0,456786

2.1.3.1 – Recurso 292 – Quota Estadual

Os valores repassados pela União são depositados mensalmente na Ag. 3798-2 do Banco do Brasil, contas nºs 72.076-3 e 5031-8, e transferidos para a Ag. 100 do Banrisul, conta nº 03.202768.0-1, que integra o SIAC (Sistema Integrado de Administração de Caixa).

TABELA 2.9 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

QUOTA-PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 2004

Em R$

DISTRIBUIÇÃO PELO FNDE E INSS CONTABILIZAÇÃO PELO ESTADO

1. DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA ESTADUAL 2004 107.557.189,36 3. Receita Quota-Parte Recurso 292 em 2004 107.728.617,191.1 (-) QUOTA REF. DEZ/2004 (INGRESSO JAN/2005) 17.361.835,47 3.1. Código 1721.35.001 107.728.457,191.2 (+) QUOTA REF. DEZ/2003 (INGRESSO JAN/2004) 31.913.219,96 3.2. Código 1721.01.030 160,00

4. ( + ) Ajuste receita registrada indevidamente no Rec. 298 – Quota Municípios 14.380.116,67

2 – SALÁRIO-EDUCAÇÃO/QUOTA ESTADO- Recurso 292 122.108.573,85 5 – SALÁRIO-EDUCAÇÃO/QUOTA ESTADO- Recurso 292 122.108.733,85

Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ, conta bancária do Salário Educação (c/c 72.076-3 e 5031-8, Ag. 3798-2, Banco do Brasil), site www.fnde.gov.br.

Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS

Conforme o site do FNDE, o total repassado ao Estado, em 2004 foi de R$ 107,557 milhões. Em virtude de esses valores serem depositados sempre no mês seguinte àquele a que se

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referem, e de a receita ser apurada pelo regime de caixa, o ingresso verificado no período foi de R$ 122,108 milhões, ajustado por R$ 17,361 milhões referente ao mês de dezembro de 2004 ingressado em janeiro de 2005 e por R$ 31,913 milhões referente ao mês de dezembro de 2003 ingressado em janeiro de 2004.

Ressalta-se, ainda, que o repasse correspondente ao mês de outubro/2004, de R$ 14,380 milhões, foi lançado indevidamente no recurso 298 – Salário Educação – Quota Municípios, em novembro/2004.

A origem e a aplicação dos recursos relativos ao salário-educação, no exercício de 2004, estão demonstrados na tabela a seguir:

TABELA 2.10 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

RECEITAS X DESPESAS SALÁRIO- EDUCAÇÃO – RECURSO 292 2004

Em R$

DESPESA RESTOS A PAGAR

RECEITA EMPENHADA LIQUIDADA PAGA

PROCESSADOS NÃO PROC. Quota-Parte Salário-Educação 122.108.733,85 Outras Despesas Correntes 90.342.768,70 75.328.080,73 40.826.932,75 34.501.147,98 15.014.687,97

Aplicações financeiras 7.538,40 Investimentos 16.225.782,51 7.254.346,29 3.546.182,71 3.708.163,58 8.971.436,22

Multas 35,18

Restituiições 523.875,54

1 - Total Receita Recurso 292 122.640.182,97 2- Total Despesa

Recurso 292 e 0092 106.568.551,21 82.582.427,02 44.373.115,46 38.209.311,56 23.986.124,19

3 – APLICAÇÃO A MENOR ( 1 – 2 ) 16.071.631,76 40.057.755,95 78.267.067,51

Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ, Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS.

Do total da receita vinculada ao Salário-Educação, de R$ 122,640 milhões (quota Estado + aplicações financeiras + multas + restituições), foram empenhados R$ 106,568 milhões. Logo, o valor não empenhado (R$ 16,071 milhões) acrescido dos valores inscritos em Restos a Pagar (R$ 62,195 milhões) alcançou R$ 78,267 milhões, correspondendo a 64,20% do montante recebido, pendente de aplicação referente à execução orçamentária do exercício de 2004.

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TABELA 2.11 SALÁRIO-EDUCAÇÃO – REC. 292 – QUOTA ESTADUAL

Execução Orçamentária do Exercício de 2004 Em R$

Total da Quota Estado /2004 + Outras Rec. Vinc. 122.640.182,97( - ) Valor Empenhado 106.568.551,21 (=) Valor Não Empenhado no Exercício 16.071.631,76 (+) Despesas Inscritas em Restos a Pagar : 62.195.435,75

Processados do Exercício 38.209.311,56 Não Processados 23.986.124,19

(=)Valor Recebido no Exercício e não Desembolsado 78.267.067,51 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da CAGE/SEFAZ Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS

O saldo da receita acumulada até 31-12-2004 e ainda não empenhada totalizou R$ 385,575 milhões, representando o Passivo Potencial do Recurso 292 – Salário-Educação/Quota Estadual.

2.1.3.2 – Recurso 298 – Quota Municípios

Em que pese a sistemática atual de distribuição do Salário-Educação, existem valores a empenhar e valores a pagar aos Municípios relativamente aos exercícios de 1998 a 2003.

A partir do exercício de 2004, embora esses recursos tenham sido repassados diretamente aos Municípios, não transitando pela contabilidade do Estado, foram empenhados e liquidados R$ 12,700 milhões relativamente a recursos de exercícios anteriores.

A posição do Salário-Educação/Quota Municípios, em 31-12-2004, está demonstrada na tabela abaixo.

TABELA 2.12 SALÁRIO-EDUCAÇÃO – REC. 298 – QUOTA MUNICÍPIOS

Saldo Acumulado em 31-12-2004 Em R$

Passivo Potencial (Receita não empenhada – acumulada 1998 a 2003)* 25.226.272,53 (+) Receita em 2004** - (-) Empenhado em DEA – Desp. Exerc. Anteriores 12.700.747,77 (=) Passivo Potencial (Receita não empenhada – acumulada até 31-12-2004) 12.525.524,76 (+)Restos a Pagar: 70.591.750,51 (=) Valor a repassar aos Municípios 83.117.275,27

Fonte: Balanços Gerais do Estado dos respectivos exercícios e Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS (*) Consulta Sistema AFE - PRO:ROR-BAL-COD (**) Desconsiderada a receita de R$ 14.380.116,67, registrada indevidamente no Recurso. 298/Quota Município, pois trata-se de receita do Rec. 292/Quota Estadual.

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Considerando-se a quantia ainda não empenhada e os valores inscritos em Restos a Pagar, resta repassar a cifra de R$ 83,117 milhões da quota Municípios/Salário-Educação. Esse procedimento, além de comprometer uma série de projetos municipais na área de educação, configura-se em retenção indevida de recurso previsto na Constituição, e cuja distribuição está regulamentada na Lei Federal nº 9.766/98 e Lei Estadual nº 11.126/98.

2.1.3.3 – Salário-Educação – aplicação no SIAC

TABELA 2.13 SALÁRIO-EDUCAÇÃO – RECURSOS 292 E 298 – QUOTA ESTADUAL E MUNICIPAL

SALDO ACUMULADO EM 31-12-2004 Em R$

SALÁRIO-EDUCAÇÃO RECURSO 292 QUOTA ESTADUAL

RECURSO 298 QUOTA MUNICIPAL TOTAL

1 - Saldo do Passivo Potencial (Receita não empenhada) 385.575.673,71 12.525.524,76 398.101.198,47 2 – Saldo em Restos a Pagar 64.011.188,69 70.591.750,51 134.602.939,20

3 – Saldo não desembolsado ( 1 + 2 ) 449.586.862,40 83.117.275,27 532.704.137,67

4 – Saldo no SIAC 534.862.337,47

4.1 – Conta 041/0100/1320276801 (Recurso 292 e 0092) 526.286.792,31

4.2 – Conta 041/0100/1324446809 (Recurso 298) 1.200,05

4.3 – Conta 041/0100/1323580005 (restituição Rec. 292) 8.574.345,11

5 – Diferença a maior no SIAC ( 4 – 3 ) 2.158.199,8

6 – Rendimentos Acumulados da Aplicação no SIAC, não apropriados nas contas do Salário-Educação 46.879.140,28

7 – Saldo não desembolsado, acrescido da remuneração não apropriada ( 3 + 6) 579.583.277,95

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da CAGE/SEFAZ Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS

Os recursos excedentes do Salário-Educação (quota Municípios e Estado), ou seja, a diferença entre os valores recebidos e pagos passaram a compor as aplicações financeiras do SIAC a partir do exercício de 2000. Em 31-12-2004, essa aplicação alcançou a cifra de R$ 534,862 milhões, representando o segundo maior volume financeiro, equivalente a 22,82% do total aplicado no SIAC (R$ 2,343 bilhões).

Destaca-se, ainda, que os rendimentos acumulados da aplicação financeira no Caixa Único correspondem a R$ 46,879 milhões, não sendo os mesmos incorporados aos recursos.

Assim, o total da receita não empenhada (quota estadual e municipal), adicionada pelos restos a pagar, monta um saldo não desembolsado equivalente a R$ 532,704 milhões, que acrescido das remunerações do SIAC eleva este para R$ 579,583 milhões. Esses recursos, assim como os demais que integram o Caixa Único, têm sido utilizados para financiar as insuficiências de caixa do Tesouro do Estado, em virtude de seguidos déficits orçamentários, de ordem estrutural.

Page 136: Parecer Prévio 2004

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Por fim, observa-se que a diferença de R$ 2,158 milhões a maior no SIAC deve ser conciliada, a fim de garantir que todos os valores pagos informados pela contabilidade já tenham sido debitados do respectivo saldo bancário, sugerindo-se que a diferença restante seja transferida para a conta bancária de recursos livres.

2.2 – Financiamento da Saúde

2.2.1 – Emenda Constitucional Federal nº 29/2000

A Emenda Constitucional nº 29, de 13-09-2000, que alterou os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu a base de cálculo e os recursos mínimos a serem aplicados pelo Estado nas Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Pelo referido dispositivo constitucional, o Estado deveria aplicar, no exercício financeiro de 2000, no mínimo 7% (sete por cento) do produto da arrecadação dos impostos estabelecidos no art. 155, e incisos, da Constituição Federal, bem como os recursos provenientes da União de que tratam os arts. 157 e 159, I, “a”, II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos Municípios.

Citada Emenda dispõe, ainda, que o percentual a ser atingido, até o exercício financeiro de 2004, é de no mínimo 12% (doze por cento), reduzindo a diferença, caso houver, à razão de, pelo menos, um quinto por ano.

Objetivando disciplinar os dispositivos da Emenda Constitucional Federal nº 29/2000, o Conselho Nacional de Saúde, em 08-05-2003, aprovou a Resolução nº 322, a qual passou a ter qualificação de diretriz para a aplicação uniforme do referido ditame constitucional.

Esta Corte de Contas, por sua vez, com o propósito de firmar e padronizar o entendimento operacional para atuação do controle externo acerca do que dispõe a referida Emenda, definiu a base de cálculo da receita e da despesa, assim como a trajetória de evolução dos gastos com ações e serviços públicos de saúde, como veremos a seguir:

a) no tocante à receita, a base será a mesma utilizada para o cálculo da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

b) quanto à despesa, serão consideradas as despesas de custeio e de capital que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:

Page 137: Parecer Prévio 2004

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- que sejam de acesso universal, igualitário e gratuito;

- providos em conformidade com objetivos e metas explicitados no Plano de Saúde de cada ente federativo;

- que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos da situação de saúde (renda, educação, alimentação, saneamento, lazer, habitação);

c) em relação à regra geral de evolução dos gastos em ações e serviços públicos de saúde, serão observados os seguintes percentuais mínimos de aplicação:

Exercício Percentual 2000 7%2001 8% 2002 9% 2003 10% 2004 12%

De acordo com a Emenda Constitucional Federal nº 29/2000 e jurisprudência firmada a partir da aprovação do Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Estado – Exercício de 2002, o Estado deveria aplicar em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS, no exercício financeiro de 2004, no mínimo, 12% (doze por cento) da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT).

Para efeito do cálculo das vinculações constitucionais com as Ações e Serviços Públicos de Saúde, no exercício de 2004, foram consideradas as liquidações totais, isto é, computadas as despesas liquidadas do exercício e de exercícios anteriores, tendo em vista o entendimento desta Corte exarado no Parecer Coletivo nº 01/2003, aprovado pelo Tribunal Pleno em 01-12-2003.

A despesa realizada total em Ações e Serviços Públicos de Saúde alcançou R$ 559,940 milhões, no exercício de 2004, representando 6,10% da Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT (R$ 9,175 bilhões).

Na tabela a seguir, demonstra-se a despesa liquidada total no exercício de 2004, nas diversas fontes de recursos:

Page 138: Parecer Prévio 2004

- 138 -

TABELA 2.14 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

APURAÇÃO DO ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 29/2000 2004

Em R$

GRUPO DE DESPESA DESPESA LIQUIDADA TOTAL 01 – Pessoal e Encargos Sociais 225.234.890,45 03 – Outras Despesas Correntes 309.514.151,58 04 – Investimentos 2.214.718,45 05 – Inversões Financeiras 22.976.305,82 06 – Amortização da Dívida 234,65 1 – APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) 559.940.300,95

2 – RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 9.175.583.125,99

3 – ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM ASPS 6,10%

4 – VALOR APLICADO A MENOR [(item 2 x 12%) – item 1] 541.129.674,17 Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS. .

A despesa liquidada total, relativa a Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS atingiu o montante de R$ 559,940 milhões, representando 6,10% da Receita Líquida de Impostos e Transferências, situando-se em 5,90 pontos percentuais abaixo do limite mínimo de 12%, estabelecido para o exercício de 2004, de acordo com as disposições antes referidas.

Com base no índice estabelecido e no total liquidado, deixaram de ser aplicados em ASPS, neste exercício, R$ 541,129 milhões.

Apresenta-se, a seguir, a evolução dos índices de aplicação em ASPS, apurados com base nos valores empenhados, liquidados e pagos, bem como pelo critério atualmente em vigor (Liquidado Total, Parecer Coletivo TCE nº 01/2003).

TABELA 2.15 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE NO ASPS EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 29/2000

2004 Em R$

DESPESA DESPESA ÍNDICES RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E

TRANSFERÊNCIAS EMPENHADA LIQUIDADA PAGA LIQUIDADA EX ANT.

LIQUIDADA TOTAL E L P LT EXERCÍCIO

(1) (2) (3) (4) (5) (6 = 3+5) (= 2/1) (= 3/1) (= 4/1) (= 6/1)

2000 (Mín. 7%)

5.575.419.981,14 442.855.250,93 282.727.843,66 269.600.238,36 - 282.727.843,66 7,94 5,07 4,84 5,07

2001 (Mín. 8%)

6.526.170.710,45 535.051.600,92 300.050.884,43 282.588.147,13 122.212.782,05 422.263.666,48 8,20 4,60 4,33 6,47

2002 (Mín. 9%)

7.321.272.008,87 453.604.398,04 344.568.311,07 287.754.566,39 128.942.514,14 473.510.825,21 6,20 4,71 3,93 6,47

2003 8.645.982.321,21 466.059.794,61 465.394.751,83 370.611.668,27 34.022.988,67 499.417.740,50 5,39 5,38 4,29 5,78 (Mín. 10%)

2004 9.175.583.125,99 559.296.752,98 559.296.752,98 424.776.761,29 643.547,97 559.940.300,95 6,10 6,10 4,63 6,10 (Mín. 12%)

NÚMERO DE MATRÍCULAS DE SERVIDORES E DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS NA SECRETARIA DA SAÚDE

Exercício 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Nº Ativos 5.984 5.780 6.528 6.394 6.277 6.072 Nº Inativos 3.748 4.293 4.353 4.368 4.434 4.509 R$ - Despesa 277.674.913,74 242.118.543,71 243.868.525,07 251.785.362,72 224.212.422,56 204.704.199,95 Fonte: Pareceres Prévios, Balanços Gerais do Estado e Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ e Boletins Informativos de Pessoal nº 72 – Dez/2004 e nº 48 – Dez/2002. Cálculos: Equipe Técnica - TCE/RS. Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio. (1) A partir de 2002, foram computadas as multas e juros relativas aos impostos e dívida ativa (Parecer Prévio – Exercício de 2002). (6) A partir de 2003, o critério de cálculo da despesa com ASPS passa a ter como base o total da despesa liquidada no exercício (liquidação de despesas do exercício + liquidação de restos no exercício), conforme Parecer Coletivo 01/2003.

Page 139: Parecer Prévio 2004

- 139 -

Assim, considerando-se a Despesa Liquidada Total, em nenhum exercício da série analisada foi atingido o índice de 12% exigido pela Constituição Federal – Emenda nº 29. No entanto, o acréscimo de matrículas de servidores na Secretaria da Saúde em relação a 1999, é um dos fatores que demonstra o esforço do Estado em atingir o índice constitucional, o qual não foi atendido em sua plenitude pela absoluta falta de recursos financeiros, tendo em conta os procedimentos de ajuste fiscal adotados para redução das despesas visando à sua compatibilização com as receitas efetivamente arrecadadas, como se verifica pela redução, em valores inflacionados, da despesa com pessoal e encargos sociais.

2.2.2 – Emenda Constitucional Estadual nº 25/1999

No âmbito estadual, a Emenda Constitucional nº 25/99, de 22-06-99, que alterou o art. 244 da Constituição Estadual, estabeleceu em seu parágrafo 3º que “o Estado deverá aplicar, em ações e serviços de saúde, no mínimo 10% (dez por cento) da Receita Tributária Líquida, excluídos os repasses federais oriundos do Sistema Único de Saúde, considerando ações e serviços de saúde os Programas Saúde no Orçamento do Estado.”

TABELA 2.16 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

APURAÇÃO DO ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 25/99 2004

Em R$

GRUPO DE DESPESA DESPESA LIQUIDADA TOTAL

01 – Pessoal e Encargos Sociais 225.234.890,45 03 – Outras Despesas Correntes 309.514.151,58 04 – Investimentos 2.214.718,45 05 – Inversões Financeiras 22.976.305,82 06 – Amortização da Dívida 234,65 1 – APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) 559.940.300,95

2 – RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 8.532.462.013,62

3 – ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM ASPS 6,56%

4 – VALOR APLICADO A MENOR [(item 2 x 10%) – item 1] 293.305.900,41 Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS. .

Não obstante o índice estadual possuir amparo em base de cálculo menor, ou seja, a Receita Tributária Líquida – RTL que totalizou R$ 8,532 bilhões, o gasto em ações e serviços de saúde, ainda assim, ficou abaixo do mínimo estabelecido, atingindo 6,56%. Para que a determinação constitucional fosse cumprida, seriam necessários, ainda, gastos na ordem de R$ 293,305 milhões, equivalente a uma elevação de 3,44 pontos percentuais no índice atingido.

Page 140: Parecer Prévio 2004

- 140 -

Na tabela a seguir, observa-se a evolução dos índices de aplicação em ASPS - Emenda Constitucional nº 25/1999 - apurados com base nos valores empenhados, liquidados e pagos, inclusive o critério atualmente em vigor (Liquidado Total, Parecer Coletivo TCE nº 01/2003).

TABELA 2.17 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

EVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE NO ASPS EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 25/1999

2004 Em R$

DESPESA DESPESA ÍNDICES RECEITA TRIBUTÁRIA

LÍQUIDA EMPENHADA LIQUIDADA PAGA LIQUIDADA EX ANT.

LIQUIDADA TOTAL E L P LT EXERCÍCIO

(1) (2) (3) (4) (5) (6 = 3+5) (= 2/1) (= 3/1) (= 4/1) (= 6/1)

2000 3.782.883.134,78 442.855.250,93 282.727.843,66 269.600.238,36 - 282.727.843,66 11,71 7,47 7,13 7,47

2001 5.250.536.387,12 535.051.600,92 300.050.884,43 282.588.147,13 122.212.782,05 422.263.666,48 10,19 5,71 5,38 8,04

2002* 6.164.766.529,95 453.604.398,04 344.568.311,07 287.754.566,39 128.942.514,14 473.510.825,21 7,36 5,59 4,67 7,68

2003** 7.949.856.806,56 466.059.794,61 465.394.751,83 370.611.668,27 34.022.988,67 499.417.740,50 5,86 5,85 4,66 6,28

2004 8.532.462.013,62 559.296.752,98 559.296.752,98 424.776.761,29 643.547,97 559.940.300,95 6,55 6,55 4,98 6,56

NÚMERO DE MATRÍCULAS DE SERVIDORES E DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS NA SECRETARIA DA SAÚDE

Exercício 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Nº Ativos 5.984 5.780 6.528 6.394 6.277 6.072

Nº Inativos 3.748 4.293 4.353 4.368 4.434 4.509

R$ - Despesa 277.674.913,74 242.118.543,71 243.868.525,07 251.785.362,72 224.212.422,56 204.704.199,95 Fonte: Pareceres Prévios, Balanços Gerais do Estado e Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ e Boletins Informativos de Pessoal nº 72 – Dez/2004 e nº 48 – Dez/2002. Cálculos: Equipe Técnica –TCE/RS. Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio. (*) A partir de 2002, computadas as multas e juros relativas aos impostos e dívida ativa (Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Estado – Exercício de 2002). (**) A partir de 2003, o critério de cálculo da despesa com ASPS passa a ter como base o total da despesa liquidada no exercício (liquidação de despesas do exercício + liquidação de restos no exercício), conforme Parecer Coletivo 01/2003.

Assim, considerando-se a Despesa Liquidada Total, em nenhum exercício da série analisada foi atingido o índice de 10% exigido pela Constituição Estadual – Emenda nº 25. No entanto, o acréscimo de matrículas de servidores na Secretaria da Saúde em relação a 1999, é um dos fatores que demonstra o esforço do Estado em atingir o índice constitucional, o qual não foi atendido em sua plenitude pela absoluta falta de recursos financeiros, tendo em conta os procedimentos de ajuste fiscal adotados para redução das despesas visando à sua compatibilização com as receitas efetivamente arrecadadas, como se verifica pela redução, em valores inflacionados, da despesa com pessoal e encargos sociais.

2.3 – Financiamento do Ensino Superior Comunitário

A Constituição Estadual (§3º do art. 201), posteriormente alterada pela Emenda nº 29/2001, estabelece que o Estado aplicará 0,5% da receita líquida de impostos próprios na manutenção e desenvolvimento do ensino superior comunitário, através de crédito educativo e de bolsa de estudos, integral ou parcial.

Page 141: Parecer Prévio 2004

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A Lei Estadual Complementar nº 10.713, de 16-01-1996, alterada pela Lei Complementar nº 11.977, de 07-10-2003, regulamenta o Sistema Estadual de Financiamento do Ensino Superior Comunitário, integrado pelo Programa de Crédito Educativo – PROCRED e pelo Programa Comunitário de Ensino Superior – PROCENS, que atuam em parceria com as empresas apoiadoras do ensino superior.

O Sistema Estadual de Financiamento do Ensino Superior Comunitário tem como finalidade a concessão de recursos, aos alunos de graduação com insuficiência de recursos próprios ou familiares, visando ao custeio de matrículas e mensalidades escolares nas Instituições de Ensino Superior Comunitário em que os mesmos estiverem inscritos.

Ressalta-se que a Lei Estadual nº 11.646, de 11-07-2001, que autorizou a criação da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), em seu artigo 14, apresenta a seguinte redação: “Para custeio das despesas e investimentos da UERGS é vedada a aplicação dos recursos previstos nos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Estadual.

Do acima exposto, depreende-se que a Lei de criação da UERGS veda expressamente a assunção de despesas de custeio ou mesmo de investimentos naquela Universidade, a partir de recursos reservados constitucionalmente para o PROCENS e para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE.

Não foram disponibilizados pelo Estado novos recursos para o Ensino Superior Comunitário, verificando-se somente o pagamento de exercícios anteriores, no valor de R$ 1,781 milhão .

Conclui-se que o valor mínimo a ser aplicado seria da ordem de R$ 40,615 milhões, isto é, 0,5% da Receita Líquida de Impostos Próprios – RLIP, que montou R$ 8,123 bilhões, o que não foi atendido.

2.4 – Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica

O artigo 236 da Constituição Estadual estabelece que o Estado deverá destinar, no mínimo, o equivalente a 1,5% de sua Receita Líquida de Impostos Próprios à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), para aplicação no fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Page 142: Parecer Prévio 2004

- 142 -

As condições e periodicidade dos repasses, assim como o gerenciamento e o controle democráticos das dotações previstas foram disciplinados pela Lei Estadual Complementar nº 9.103/90.

No exercício de 2004, a Receita Líquida de Impostos Próprios foi de R$ 8,123 bilhões, portanto o valor da aplicação mínima no Fomento à Educação e Pesquisa Científica e Tecnológica (1,5% da RLIP) corresponderia a R$ 121,846 milhões.

TABELA 2.18 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

APURAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO EM FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

2004 Em R$

DESPESA LIQUIDADA TOTAL GRUPO DE DESPESA

RECURSO 003 % APLICAÇÃO

Outras Despesas Correntes 16.749.343,73 0,2062%

RLIP 8.123.131.373,69 100,00%

Fonte: Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Com base na Despesa Liquidada Total, conclui-se que a aplicação no Ensino e Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica, realizada pelo Governo do Estado, por intermédio da FAPERGS, corresponde a R$ 16,749 milhões, representando 0,2062% da Receita Líquida de Impostos Próprios, não alcançando o limite mínimo de 1,5%, estabelecido no art. 236 da Constituição Estadual, o que equivale a uma aplicação a menor de R$ 105,097 milhões.

Page 143: Parecer Prévio 2004

3 – Gestão Patrimonial 3.1 – Gestão Patrimonial Financeira

3.1.1 – Ativo Financeiro

O Ativo Financeiro da Administração Pública Estadual compreende os valores cuja movimentação independe de autorização orçamentária. Sua composição, no exercício de 2004, foi a seguinte:

TABELA 3.1 ATIVO FINANCEIRO CONSOLIDADO

2004 Em R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA CONSOLIDADO ADM..DIRETA/ CONSOLIDADO TÍTULO

VALOR % TOTAL VALOR % TOTAL %

Disponível 63.784.582,88 2,16 347.714.355,44 10,61 18,34

Vinculado 2.232.762.238,79 75,59 2.259.575.895,44 68,94 98,81

Realizável * 657.153.016,22 22,25 670.332.502,57 20,45 98,03

TOTAL 2.953.699.837,89 100,00 3.277.622.753,45 100,00 90,12 Fonte: Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. ( * )O grupo Realizável não foi ajustado, para efeito de consolidação, da exclusão do valor de R$ 326,048 milhões, referentes a Depósitos do SIAC, conforme

critério utilizado pela CAGE ( BGE, Volume III, p. 242 ) – Ver grupo Depósitos no Passivo Financeiro.

A representação total da Administração Direta no Ativo Financeiro Consolidado é de 90,12%, principalmente pautada no Ativo Realizável e Vinculado, que atinge 98,03% e 98,81%, respectivamente. A Administração Indireta, por sua vez, engloba recursos representativos no Disponível, chegando a atingir 81,66% do total escriturado.

Page 144: Parecer Prévio 2004

- 144 -

O comportamento dos subgrupos e principais contas, na comparação com o ano de 2003, tem a seguinte configuração:

TABELA 3.2 ATIVO FINANCEIRO CONSOLIDADO

2003/2004 Em R$*

2003 2004 Δ% TÍTULO

VALOR % VALOR % 2004/2003

Disponível 322.716.435,52 12,75 347.714.355,44 10,61 7,75

Vinculado 1.374.944.249,24 54,30 2.259.575.895,44 68,94 64,34

Realizável 834.257.333,99 32,95 670.332.502,57 20,45 -19,65

FGLTDPE ** 498.628.040,92 19,69 422.978.804,18 12,91 -15,17

Responsáveis 128.975.361,48 5,09 155.701.511,61 4,75 20,72

Devedores 124.773.144,50 4,93 81.504.468,78 2,49 -34,68

FundosPatrimoniais 76.526.786,17 3,02 0,00 0,00 -100,00

Outros 5.354.000,92 0,22 10.147.718,00 0,30 89,54

Total 2.531.918.018,75 100,00 3.277.622.753,45 100,00 29,45

Fonte: Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores nominais (**)A conta FGLTDPE não foi ajustada, para efeito de consolidação, da exclusão do valor de R$ 326,048 milhões, referentes a

Depósitos do SIAC, conforme critério utilizado pela CAGE ( BGE, Volume III, p. 242) Ver grupo Depósitos no Passivo Financeiro.

No exercício em análise, o total do grupo situou-se na ordem de R$ 3,277 bilhões, apresentando um aumento de 29,45% em relação ao exercício de 2003.

O principal motivador dessa variação foi o crescimento do saldo das contas bancárias vinculadas do Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC, registradas no subgrupo Vinculados, que passou de R$ 1,374 bilhão para R$ 2,259 bilhões. Essa análise é realizada em item específico (3.1.4 – SIAC).

O subgrupo Disponível, cujo saldo era de R$ 322,716 milhões, em 2003, registrou um pequeno crescimento nominal no período, ou seja, um acréscimo de 7,75% em 2004, passando para R$ 347,714 milhões.

Com relação à composição do subgrupo Realizável, cujo saldo decresceu 19,65%, destacaram-se quatro de suas principais contas: FGLTDPE (12,91% do total do grupo), que também engloba valores do SIAC, Responsáveis e Devedores (4,75% e 2,49% do grupo, respectivamente) e Fundos Patrimoniais, cujo saldo de R$ 76,526 milhões foi integralmente baixado em 2004. Este

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último, repassado pelo FUNDOPIMES ao Estado em janeiro de 2004, nos termos da Lei Estadual nº 12.012/2003, art. 4º.

O comportamento individualizado da conta Responsáveis, nos últimos cinco anos, é a seguir apresentado:

TABELA 3.3 ATIVO FINANCEIRO REALIZÁVEL - SALDO CONTA RESPONSÁVEIS

2000/2004 Em R$*

2000 2001 2002 2003 2004 DISCRIMINAÇÃO

VALOR VALOR Δ % VALOR Δ % VALOR Δ % VALOR Δ % 2004/2003

Δ % 2004/2000

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 136.411.057,87 213.775.868,57 56,7 170.949.850,44 -20,0 143.533.449,43 -16,0 153.078.612,65 6,7 12,2

Tribunal de Justiça 2.230,31 5.549,17 148,8 426,39 -92,3 1.853,32 334,7 8.907,99 380,6 299,4

Assembléia Legislativa - - - - - 342,80 100,0 -

Governo do Estado - 28.958,38 100,0 22.908,18 100,0 21.275,71 -7,1 - -100,0 100,0

Ministério Público 58.171,09 114.105,44 96,2 52.607,40 -53,9 77.755,65 47,8 41.692,01 -46,4 -28,3

Secretaria da Fazenda 121.899.226,64 119.603.500,69 -1,9 96.465.624,29 -19,3 121.169.353,51 25,6 144.470.034,15 19,2 18,5

Secretaria do Meio Ambiente - - - - - 80,50 100,0 -

Sec. Agricultura e Abastecimento 31.969,18 - -100,0 - - - -100,0

Secretaria da Saúde - - - 6.072,00 100,0 12.666.959,30 208.512,6 - -100,0 100,0

Sec. Obras e Saneamento - - - 22.604,36 100,0 -100,0 - -

Sec. Administ. E Rec.Hum. 14.419.460,65 13.061.464,31 -9,4 10.332.565,36 -20,9 9.596.251,94 -7,1 8.557.555,20 -10,8 -40,7

Encargos Financ. Estado - 80.962.290,58 - 64.047.042,46 100,0 - -100,0 - - -

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (3 + 4) 3.958.365,06 3.347.961,88 -15,4 2.688.632,11 -19,7 1.096.650,46 -59,2 2.622.898,96 139,2 -33,7

3 – AUTARQUIAS 14.976,39 16.884,94 12,7 14.020,03 -17,0 13.754,85 -1,9 11.137,83 -19,0 -25,6

DAER 14.976,39 14.703,57 -1,8 12.054,00 -18,0 10.854,07 -10,0 9.679,23 -10,8 -35,4

IRGA - 2.181,37 100,0 1.966,03 100,0 2.900,78 47,5 1.458,60 -49,7 100,0

4 – FUNDAÇÕES 3.943.388,67 3.331.076,95 -15,5 2.674.612,08 -19,7 1.082.895,60 -59,5 2.611.761,13 141,2 -33,8

FASE 266.223,29 - -100,0 - - 2.481.202,13 100,0 832,0

FGTAS 3.669.620,28 3.324.022,68 -9,4 2.629.542,97 -20,9 1.079.107,78 -59,0 127.181,19 -88,2 -96,5

FTSP - - - 39.603,38 100,0 - -100,0 - - -

FZB 1.853,50 1.678,94 -9,4 1.213,46 -27,7 - -100,0 - - -100,0

METROPLAN - 219,71 100,0 173,81 -20,9 - -100,0 - - -

FTVE 156,39 141,65 -9,4 112,06 -20,9 104,08 -7,1 92,81 -10,8 -40,7

FEPAGRO 5.535,21 5.013,97 -9,4 3.966,40 -20,9 3.683,75 -7,1 3.285,00 -10,8 -40,7

5 – CONSOLIDADO (1 + 2) (*) 140.369.422,94 217.123.830,45 54,7 173.638.482,55 -20,0 144.630.099,89 -16,7 155.701.511,61 7,7 10,9

6 – CONSOLIDADO – VAL. NOMINAIS (**) 83.305.410,24 142.254.277,18 70,8 143.809.484,60 1,1 128.975.361,48 -10,3 155.701.511,61 20,7 86,9

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV ( dezembro) (**) Valores nominais

Inicialmente, cumpre destacar que a utilização dessa conta contábil, com saldos pendentes no encerramento de cada exercício, em suma, evidencia ausência de planejamento administrativo nos procedimentos formais dos processos de despesas, pois são pressupostos fundamentais, na realização da despesa pública, a existência de dotação orçamentária e o prévio

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empenho, a fim de se deduzir a referida despesa do montante das disponibilidades orçamentárias autorizadas pelo Legislativo e para fins de garantir o equilíbrio do Orçamento Anual.

Nesse sentido, busca-se o acompanhamento histórico da utilização de pagamentos efetuados mediante documento de crédito, em nome do Ordenador de Despesa ou autoridade competente, e contabilizados pela CAGE - Contadoria e Auditoria-Geral do Estado como “pagamento por Responsáveis”.

Observa-se, assim, que, após ocorrer o decréscimo do montante pendente de regularização em 2002 e 2003, considerando-se números atualizados monetariamente, de 20% e 16,7%, respectivamente, o ano de 2004 apresentou nova alta do saldo, chegando a R$ 155,701 milhões, caracterizando um crescimento de 7,6% em relação ao ano de 2003.

Nesse sentido, a abertura da movimentação entre os órgãos possibilita a constatação de que a Secretaria da Fazenda concentrou a movimentação de valores na Conta no período sob análise. No ano de 2004, em detalhe, o saldo de Responsáveis nessa Secretaria teve, inclusive, um crescimento superior ao da conta, chegando a 33,7%.

3.1.2 – Passivo Financeiro

As contas que compõem o Passivo Financeiro Consolidado do Estado, integrado por obrigações de curto prazo, somaram R$ 6,451 bilhões em 31-12-2004.

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TABELA 3.4 PASSIVO FINANCEIRO CONSOLIDADO

2003/2004 Em R$*

2003 2004 ESPECIFICAÇÃO VALOR % VALOR %

Restos a Pagar 2.209.805.410,30 45,82 2.537.885.650,15 39,34 Restos a Pagar Processados 1.936.193.495,02 40,15 2.182.168.457,28 33,82 Restos a Pagar Não Processados 273.611.915,28 5,67 355.717.192,87 5,51

Serviço da Dívida a Pagar 96.762.893,04 2,01 107.683.294,85 1,67

Depósitos ** 2.490.164.512,11 51,63 3.776.287.111,98 58,53

Diversos 26.223.136,15 0,54 29.853.383,86 0,46

TOTAL DO PASSIVO FINANCEIRO 4.822.955.951,60 100,00 6.451.709.440,84 100,00 Fonte: Cubos DW SEFAZ/RS/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores Nominais (**) O grupo Depósitos não foi ajustado, em 2004, para efeito de consolidação, da exclusão do valor de R$ 326,048 milhões, referentes a Depósitos do SIAC, conforme critério

utilizado pela CAGE ( BGE, Volume III, p. 242 ). O mesmo critério foi utilizado com relação ao saldo de 2003, cujo ajuste realizado pela CAGE foi de R$ 389,056 milhões.

Os Depósitos representaram 58,53% do total do Passivo Financeiro, sendo que, do total de R$ 3,776 bilhões, R$ 2,757 bilhões referem-se a Depósitos do SIAC – Sistema Integrado de Administração de Caixa, que é analisado a seguir, em subitem próprio.

No exercício em análise, não foram realizadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (empréstimos ARO).

A composição do saldo da totalidade da conta Restos a Pagar representou 39,34% do total do Passivo Financeiro, sendo integrado por R$ 2,182 bilhões processados e R$ 355,717 milhões não processados.

A tabela a seguir registra a evolução, em números atualizados, para dezembro de 2004, das contas que compõem a Dívida Flutuante do Estado:

TABELA 3.5 EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE

2000/2004 Em R$*

2000 2001 2002 2003 2004 Δ% Δ% TÍTULO

VALOR (*) % VALOR (*) % VALOR (*) % VALOR (*) % VALOR (*) % 2004/ 2000

2004/2003

Restos a Pagar 2.061.971.076,07 42,46 2.847.563.497,02 47,64 2.273.366.225,20 41,94 2.478.026.605,68 45,82 2.537.885.650,15 39,34 23,08 2,42

Precatórios 357.065.414,58 7,35 619.972.270,66 10,37 727.805.941,45 13,43 1.108.662.909,60 20,50 1.284.540.743,09 19,91 259,75 15,86

Fornec. e empreiteiros a pagar 626.502.876,26 12,90 558.178.751,06 9,34 328.685.142,62 6,06 433.197.080,24 8,01 437.366.585,38 6,78 -30,19 0,96

Folhas a pagar 148.649.564,76 3,06 240.493.413,49 4,02 319.358.079,99 5,89 399.156.236,94 7,38 334.758.259,97 5,19 125,20 -16,13

Prefeituras 62.250.562,82 1,28 84.697.581,38 1,42 160.290.704,51 2,96 126.764.186,44 2,34 96.920.839,28 1,50 55,69 -23,54

Contratos e convênios 262.252.161,57 5,40 289.979.267,65 4,85 122.731.964,09 2,26 73.900.848,51 1,37 63.454.643,57 0,98 -75,80 -14,14

Outros 605.250.496,08 0,12 1.054.242.212,77 17,64 614.494.392,54 11,34 336.345.343,95 6,22 320.844.578,86 4,97 -46,99 -4,61

Serv.Div.Pagar 91.947.393,46 1,89 70.579.340,34 1,18 59.963.136,67 1,11 108.507.754,70 2,01 107.683.294,85 1,67 17,11 -0,76

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Depósitos ** 2.683.463.911,13 55,26 3.031.401.320,42 50,71 3.051.427.610,09 56,29 2.792.415.062,78 51,63 3.776.287.111,98 58,53 40,72 35,23

Diversos 19.044.426,48 0,39 28.269.846,61 0,47 36.084.865,26 0,67 29.406.041,26 0,54 29.853.383,86 0,46 56,76 1,52

TOTAL 4.856.426.807,14 100,00 5.977.814.004,39 100,00 5.420.841.837,21 100,00 5.408.355.464,42 100,00 6.451.709.440,84 100,00 32,85 19,29

Fonte: BALAÇOS Gerais do Estado e Cubos DW SEFAZ/RS/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV (dezembro). (**) O grupo Depósitos não foi ajustado, em 2004, para efeito de consolidação, da exclusão do valor de R$ 326,048 milhões, referentes a Depósitos do SIAC, conforme critério utilizado pela

CAGE ( BGE, Volume III, p. 242 ). O mesmo critério foi utilizado com relação aos anos anteriores.

O comparativo de cinco anos, em valores atualizados monetariamente, indica que, após uma relativa estabilização da Dívida Flutuante no período de 2002 e 2003, quando o saldo total manteve-se na ordem de R$ 5,4 bilhões, no atual exercício ocorreu uma significativa alta de 19,29%, passando de R$ 5,408 bilhões, em 2003, para R$ 6,451 bilhões, em 2004.

Como já abordado anteriormente, a conta Depósitos, que engloba a dívida acumulada das operações do SIAC, foi o principal motivador dessa alta, com crescimento real de 35,23% em 2004, mas, do mesmo modo, observa-se o forte crescimento de restos a pagar por Precatórios, que, no ano de 2000, apresentava um saldo de R$ 357,065 milhões e, em 2004, já atinge R$ 1,284 bilhão, ou seja, um incremento de 259,75%.

Em relação à Receita Corrente Líquida – RCL, pode-se, da mesma forma, visualizar o agravamento do comprometimento a curto prazo do Estado no último ano da série, que chegou a 60,09%:

TABELA 3.6 EVOLUÇÃO DA DÍV. FLUTUANTE EM RELAÇÃO À RCL

2000/2004

2000 2001 2002 2003 2004 TÍTULO % % % % %

Restos a Pagar 18,94 24,83 22,00 22,41 23,64 Serv.Div.Pagar 0,84 0,62 0,58 0,98 1,00 Depósitos 24,65 26,44 29,53 25,26 35,17 Diversos 0,17 0,25 0,35 0,27 0,28

Passivo Financeiro Total 44,61 52,13 52,46 48,92 60,09

Receita Corrente Líquida 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Fonte: Balanços Gerais do Estado e Cubos DW SEFAZ/RS/CAGE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Cabe salientar, ainda, a exemplo dos anos anteriores, que não foram reconhecidos, no Passivo Financeiro, as despesas com a Integralidade das Pensões (período retroativo), no valor de R$ 168,092 milhões, bem como a dívida do IPERGS com Médicos/Hospitais (R$ 135,220 milhões),

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os rendimentos a pagar do SIAC (R$ 170,556 milhões). Essas obrigações estão contabilizados nas contas de Ativo e Passivo Compensado.

Em que pese o caráter informativo desses registros, entende-se que as contas de compensação não se prestam para o reconhecimento de dívidas líquidas e certas do Estado, mas, sim, para o registro de bens, valores e obrigações e outras situações que possam vir a afetar o patrimônio (art.105, §5º, da Lei Federal n.º 4.320/64).

3.1.3 – Movimentação Financeira dos Recursos Vinculados da Administração Direta

A parcela da receita orçamentária vinculada, ou seja, aquela que a Administração Direta do Estado, em decorrência de dispositivos legais e constitucionais, está obrigada a aplicar em fins específicos, representou 36,3% do total arrecadado (R$ 12,944 bilhões), sendo equivalente a R$ 4,698 bilhões. A movimentação financeira desses Recursos Vinculados é composta pelo comparativo entre os valores recebidos e suas aplicações, cujo resultado altera o saldo do Passivo Potencial do Estado.

TABELA 3.7 MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS VINCULADOS

2004 Em R$

RECURSO RECEITA DESPESA RESULTADO

Estadual 3.669.382.537,81 3.714.928.041,13 -45.545.503,32

Federal 793.999.997,79 698.357.693,18 95.642.304,61

Operação de Crédito 231.808.557,76 139.846.986,94 91.961.570,82

Exterior 3.104.226,92 1.702.057,02 1.402.169,90

Inst. Privada 34.670,00 10.673,80 23.996,20

1 -TOTAL 4.698.329.990,28 4.554.845.452,07 143.484.538,21

2- Transferências Intragovernamentais - TNIs 52.888.793,97 338.293.357,49 -285.404.563,52

3- TOTAL APÓS TNIs (1 + 2) 4.751.218.784,25 4.893.138.809,56 -141.920.025,31

4- Inclusões: 18.401.363,59

Transf. Recursos Livres para o Recurso 1157 – Rendimentos de Depósitos Judiciais 18.401.363,59

5- Exclusões: 81.572.806,16

Transf. do Recurso 158 – FUNDOPIMES para Recursos Livres.(Lei Estadual nº 12.012/2003) 76.122.039,20

Outras exclusões 5.450.766,96

6- TOTAL AJUSTADO DO EXERCÍCIO ( 3 + 4 – 5) -205.091.467,88 Fonte: Balanço Geral do Estado, vol. III. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Com esses ajustes, a utilização de recursos vinculados da Administração Direta, em 2004, supera em R$ 205,091 milhões ao montante recebido, o que reduz o saldo do Passivo

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Financeiro Potencial para R$ 1,023 bilhão, representando um decréscimo de 16,7%, em relação ao ano anterior, conforme tabela a seguir:

TABELA 3.8 PASSIVO FINANCEIRO POTENCIAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 2004 Em R$

TÍTULO SALDO 31-12-03 MOVIMENTO SALDO 31-12-04 ∆ %

Estadual 548.505.111,59 -137.459.741,30 411.045.370,29 -25,06 Federal 553.710.955,54 10.433.145,76 564.144.101,30 1,88 Operação de Crédito 125.714.673,36 -79.354.963,71 46.359.709,65 -63,12 Exterior 64.412,09 1.402.169,90 1.466.581,99 2.176,87 Inst. Privada 127.309,05 -112.178,53 15.130,52 -88,12 Municipal 1.877,00 0,00 1.877,00 0,00

SITUAÇÃO LÍQUIDA 1.228.124.338,63 -205.091.567,88 1.023.032.770,75 -16,70 Fonte: Balanço Geral do Estado. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Cabe, ainda, salientar que o Passivo Financeiro Potencial, de R$ 1,023 bilhão, é resultado de recursos vinculados recebidos (vinculados em c/c bancária – Ativo Financeiro do BGE) e que ainda não foram gastos (empenhados) nas finalidades a que se destinam.

Do total não executado de recursos federais, R$ 564,144 milhões, o principal recurso federal é o 292 - Salário-Educação, cujo passivo potencial em 31-12-2004 montou R$ 385,575 milhões, enquanto dos recursos estaduais, total de R$ 411,045 milhões, o de maior repercussão é o 1067 – Receitas Vinculadas ao Fundo de Reforma do Estado, no valor de R$ 241,084 milhões.

3.1.4 – Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC

O Decreto n.º 33.959, de 31-05-91, que instituiu o SIAC, determinou a centralização, em conta única denominada “Governo do Estado”, de todas as disponibilidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta. Essa conta contém subcontas próprias que representam os órgãos, entidades, fundos, contratos e convênios, evidenciando suas movimentações e seus saldos, havendo a possibilidade de remuneração, de acordo com o que foi previamente acordado.

À época de sua implantação (1991), a necessidade de buscar financiamentos diários derivava da Administração do Fundo de Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública Estadual (FGLTDPE), representando a Dívida Mobiliária do Estado; quanto maior o volume de recursos administrado no Caixa Único, menor a necessidade de buscar financiamento junto às instituições financeiras.

Em decorrência da Renegociação da Dívida Pública do Estado, que basicamente transformou a dívida de títulos em dívida contratual, o Governo Estadual passou a aplicar recursos,

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ao invés de ser tomador, gerenciando e administrando o Caixa Único, com a finalidade de suprir as demandas no cumprimento dos seus programas. Ou seja, até então, diariamente, o Tesouro buscava recursos para financiar as posições de seus Títulos Mobiliários. A partir de 1999, passou a aplicar as disponibilidades diárias de recursos no mercado financeiro.

Assim, as contas bancárias livres e vinculadas do Estado e as contas “centralizadoras” de cada Órgão, Fundo ou Entidade, mantidas no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, são cadastradas no Sistema Integrado de Administração de Caixa (SIAC), sendo seus saldos transferidos para uma conta específica no BANRISUL, denominada “Conta Única”.

Portanto, a Conta Única representa o somatório das disponibilidades diárias apresentadas em todas as contas integrantes do Sistema, cujo montante é remunerado pelo Banco.

Quando da necessidade de se efetuar um pagamento, cujos recursos correspondentes estão aplicados no SIAC, é feita a transferência da Conta Única para a respectiva conta integrante do SIAC e desta para a conta pagamento de cada Órgão, Fundo ou Entidade.

A situação dos saldos das contas que envolvem a representação do SIAC na Administração Direta do Estado, nos Balanços Gerais do Estado - exercícios de 2003 e 2004, é a seguinte:

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TABELA 3.9

SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE CAIXA – SIAC DADOS CONTÁBEIS - 2003/2004

EM R$*

CONTAS 2003 2004 Δ% 2003/2004 CONTAS 2003 2004 Δ%

2003/2004

ATIVO FINANCEIRO 1.663.585.761,87 2.343.158.422,81 40,85% PASSIVO FINANCEIRO 2.160.082.949,33 2.757.983.049,84 27,68% DISPONÍVEL DEPÓSITOS ADM. DIRETA 183.289.198,09 77.551.220,46 -57,69%2.03.03.0026 – Aplic. Financeiras – SIAC 100.403.772,99 60.126.858,74 -40,11% 5610.00.000 - Adm. Direta 183.289.198,09 77.551.220,46 -57,69% VINCULADO EM C/C BANCÁRIA DEPÓSITOS ADM. INDIRETA 312.770.216,99 330.719.957,88 5,74%2.03.04.0026 – Aplic. Financeiras SIAC 1.067.122.573,80 1.862.621.385,73 74,55% 5620.00.000 – Autarquias 178.027.945,61 208.757.545,79 17,26% 5630.00.000 – Fundações 27.738.947,17 39.739.916,01 43,26%REALIZÁVEL 5640.00.000 – Empresas 107.003.324,21 82.222.496,08 -23,16%Aplicações SIAC - depósitos (**) 496.059.415,08 420.410.178,34 -15,25% OUTROS DEPÓSITOS DO SIAC - 12.139.000,00 100,00% 5690.00.001 - Outros depósitos do SIAC - 12.139.000,00 100,00% RENDIMENTOS DO SIAC 704.168,03 2.572.871,50 265,38% 5660.00.001 – Rend. a Distribuir 704.168,03 2.572.871,50 265,38% RESGATES DO SIAC 1.663.319.366,22 2.335.000.000,00 40,38% 5650.00.001 – Resgates 1.663.319.366,22 2.335.000.000,00 40,38%

Fonte: BGE 2003 E 2004 Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Nominais ( Dados Contábeis ) (** ) contrapartida dos Depósitos do SIAC da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas) e Fundos Patrimoniais Administrados pelo Banrisul, contabilizada na conta

2.03.25.8814-FGLTDPE, a qual possui, também, um saldo residual de R$ 2.568.625,84 do Fundo de Garantia de Liquidez da Dívida Pública Estadual, inalterado desde 2002.

Além desses registros contábeis, consta, também, no Sistema Compensado, a escrituração de R$ 170,556 milhões nas contas nºs. 3.08.54.0281 e 3.09.64.0281- “Remuneração Calculada, Pendente de Pagamento/SIAC”. Esse saldo demonstra a insuficiência de caixa do Tesouro, que fez com que o SIAC deixasse de pagar remuneração às entidades aplicadoras. O procedimento contábil correto para o registro desse débito, diga-se, seria o lançamento no Passivo Financeiro.

Junto ao Departamento de Despesa Pública Estadual - SIAC, da Secretaria da Fazenda, obteve-se relatório circunstanciado por Entidades desse saldo não remunerado a título de aplicações financeiras, o qual se resume a seguir :

TABELA 3.10 REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO SIAC

SALDO PENDENTE DE PAGAMENTO EM 31-12-2004 Em R$

Nº ORDEM ENTIDADE VALOR

ACUMULADO %

1 EDUCAÇAO 46.879.140,28 27,49 2 SUPRG 25.438.017,26 14,91 3 CEEE/ESPECIAL 21.559.625,92 12,64 4 CORSAN 15.205.836,11 8,92 5 CADIP/EMPR 12.328.305,18 7,23 6 FRH/DNAEE 12.298.438,45 7,21 7 CEEE/ESPECIAL2 12.249.293,77 7,18 8 DDP/FUNDEF 4.742.866,79 2,78 9 ARMAZENS 1 4.621.927,49 2,71 10 ASSEMBL/CASA 2.321.572,46 1,36 outros 12.911.351,30 7,57

TOTAL 170.556.375,01 100,00 Fonte: Relatório de Passivo de Remuneração do –SIAC – Departamento de Despesa Pública do Estado- SEFAZe FPE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

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A crescente evolução do saldo não remunerado nos últimos anos é evidente. Basta ver que o Balanço Geral do Estado - BGE de 2001 apontava o total de R$ 34 milhões no Compensado. No ano seguinte (2002), a contabilidade passou a informar o saldo de R$ 85 milhões, um crescimento, portanto, de 150%. Para o exercício de 2003, o crescimento foi de 54,1%, atingindo R$ 131 milhões. No atual exercício, sem alterar essa forte tendência, o saldo foi majorado em 30,2%.

Tal fato demonstra, em suma, a inegável dificuldade do Estado em repor aplicações financeiras de valores “sacados” junto às contas vinculadas e empresas, em montante cada vez mais expressivo. Ressalta-se que a maioria das contas que integram o SIAC não têm sua remuneração exigida, pois de acordo com o Decreto n.º 38.113/98, ocorreu a eliminação dessa obrigatoriedade para os recursos alocados, exceto àqueles cuja remuneração é devida por imposição legal. Os valores pendentes tomaram vulto à medida que o saldo efetivamente disponível para aplicações no SIAC, controlado pela conta Rendas (código 03.248629.0.6), tornou-se insuficiente, em face do crescente resgate acumulado, para fazer frente à necessidade de remunerar esses casos particulares. Durante o exercício, diga-se, o total remunerado foi de apenas R$ 24,876 milhões, cabendo reforçar que essa distribuição, na verdade, nada mais é do que um acréscimo de valor às contas gráficas que compõem o SIAC, não havendo equivalente “desembolso financeiro” por parte do Governo.

De outro lado, é necessário ressalvar que a sistemática adotada pela contabilidade para o registro dessas operações aponta para a dificuldade de visualização da real situação financeira do Estado, particularmente com relação ao registro das operações do SIAC. Isso acontece pela apresentação de ativo a maior, pois o Balanço contempla um saldo gráfico para as contas integrantes do SIAC que não corresponde ao saldo financeiro existente, quando descontados os valores resgatados. Embora a sistemática de funcionamento do SIAC não possibilite a identificação das contas que sofreram as retiradas, entende-se que, para uma maior transparência, a conta Resgate deveria figurar no Balanço Patrimonial reduzindo o Ativo Financeiro.

Da tabela seguinte, depreende-se que o saldo registrado nas contas de ativo, R$ 2,343 bilhões, deve ser cotejado com a conta Resgate Acumulado, que figura no Passivo Financeiro, apontando o saldo contábil efetivo das contas que envolvem as operações do SIAC, no valor de R$ 8,158 milhões em 31-12-2004.

TABELA 3.11 CONTAS QUE ENVOLVEM A ESCRITURAÇÃO DO SIAC

SALDOS CONTÁBEIS 2003/2004 Em R$*

DISCRIMINAÇÃO 31/12/03 31/12/04 Δ% 2003/2004

Disponível: 100.403.772,99 60.126.858,74 -40,11%Vinculado: 1.067.122.573,80 1.862.621.385,73 74,55%Depósitos da Adm. Indireta + Fundos** 496.059.415,08 420.410.178,34 -15,25%Soma: 1.663.585.761,87 2.343.158.422,81 40,85%(-) Resgate Acumulado: 1.663.319.366,22 2.335.000.000,00 40,38%Valor total aplicado no SIAC, conforme Contabilidade 266.395,65 8.158.422,81 2962,52%Fonte: BGE 2003 e 2004 – Administração Direta Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Nominais (**) contrapartida dos Depósitos do SIAC da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas) e Fundos Patrimoniais Administrados pelo Banrisul,

contabilizada na conta 2.03.25.8814-FGLTDPE, a qual possui, também, um saldo residual de R$ 2.568.625,84 do Fundo de Garantia de Liquidez da Dívida Pública Estadual, inalterado desde 2002.

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A seguir, efetua-se o comparativo dos valores registrados na contabilidade com o total das aplicações financeiras constantes no Relatório SIAC (último dia de movimento: 30-12-2004).

TABELA 3.12 APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS

RELATÓRIO SIAC X BALANÇO PATRIMONIAL 2004

Em R$

VALORES APLICADOS NO SIAC RELATÓRIO SIAC BALANÇO PATRIMONIAL (CONTÁBIL)

DIFERENÇA DE SALDOS

Disponível 60.137.384,53 60.126.858,74 10.525,79

Vinculado 1.862.758.280,55 1.862.621.385,73 136.894,82

Soma: 1.922.895.665,08 1.922.748.244,47 147.420,61

Depósitos (Aplic. da Adm. Direta (Fundos não Orç.) e Indireta: (contrapartidda da conta FGLTDPE- Vlrs Realizáveis no Ativo Realizável)

420.410.178,34 420.410.178,34 -

Total 2.343.305.843,42 2.343.158.422,81 147.420,61

(-) Resgate Acumulado 2.335.000.000,00 2.335.000.000,00 -

Saldo em 31/12/2004 8.305.843,42 8.158.422,81 147.420,61

Fonte: Balanços Gerais do Estado 2004- Administração Direta, Sistemas AFE, FPE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Esse trabalho revela uma divergência entre ambos, no total de R$ 147,420 mil, resultado da diferença de R$ 10,525 mil no Ativo Disponível, especificamente nas contas DDP/RV 1140 (03.052.167.0-7) e DDP/RV 1142 (03.085.091.0-1), e de R$ 136,894 mil nas contas vinculadas. Essa última incompatibilidade é fruto das contas PJ Convênios (03.040.863.0-6) e DDP/BERGS Caução (03.263.532.0-4), cujos saldos de R$ 7,529 mil e R$ 129,365 mil, respectivamente, não foram registrados contabilmente, apesar de constarem no relatório do SIAC.

Uma vez conciliada a divergência contábil, e conhecido o saldo efetivamente aplicado no SIAC, pode-se quantificar a utilização dos recursos financeiros das empresas controladas pelo Estado, incluindo as contas da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

TABELA 3.13 SIAC – RECURSOS DAS EMPRESAS

2004 Em R$

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PERTENCENTES ÀS EMPRESAS 2004

Total das Empresas de Economia Mista 68.678.184,54 (+) Emater/Pró-água 2.416.634,21 (+) Emater/Rotativo 11.127.677,33 1-Depósitos das Empresas 82.222.496,08

2-Saldo do Caixa Único 8.305.843,42

3-Valor sacado junto às empresas:(1-2) 73.916.652,66 Fonte: Sistemas AFE e FPE Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

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Assim, com base no Relatório do SIAC, conclui-se que R$ 73,916 milhões, pertencentes às empresas estatais (incluída a EMATER), continuam sendo utilizados para financiar as insuficiências de caixa do Tesouro Estadual.

No comparativo entre os exercícios 2003 e 2004, verifica-se a origem dos valores das empresas:

TABELA 3.14 SIAC – RECURSOS DAS EMPRESAS

2003/2004 Em R$*

ENTIDADES 2003 2004

ARMAZENS 1 10.738.616,33 9.909.524,76 ARMAZENS 2 170.028,76 - CADIP/EMPR 57.441.590,82 34.797.633,42 CADIP/GIRO 320.455,75 70.455,75 CEASA 96,03 96,03 CEEE/ESPECIAL 7.252.013,21 14.500.000,00 CEEE/ESPECIAL2 - - CORAG 1.335.967,39 1.335.967,39 CORSAN 8.000.000,00 5.400.000,00 CRM 1.500.000,00 - SULGAS/OBRAS 5.597.725,83 - SULGAS/RESERV 3.044.206,23 2.650.000,00 ZOPERG - 14.507,19 Grupo Empresas – Relatório SIAC 95.400.700,35 68.678.184,54 EMATER/PRÓ-ÁGUA 3.203.257,38 2.416.634,21 EMATER/ROTATIVO 8.385.651,24 11.127.677,33

TOTAL GERAL DAS EMPRESAS 106.989.608,97 82.222.496,08 Fonte: Sistema FPE – SEFAZ/RS Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores Nominais

Como se observa, ocorreu uma retração na ordem de 23,1% no total aplicado pelas empresas no SIAC, passando de R$ 106,989 milhões em 2003 para R$ 82,222 milhões em 2004, em valores nominais. Essa redução originou-se principalmente na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S/A CADIP, onde o somatório das contas que integram o sistema passou de R$ 57,762 milhões para R$ 34,868 milhões. Esses valores provêm da emissão de debêntures ainda no ano de 2003.

Essa possibilidade de o Estado suprir suas insuficiências financeiras pelo SIAC passou a ocorrer com a criação da conta “Resgates do SIAC” (código 5660.00.001), no Passivo

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Financeiro, que representa o total sacado das disponibilidades do Caixa Único. Os valores dos saques e as respectivas devoluções, de 1996 até 2004, estão a seguir arrolados.

TABELA 3.15 SIAC – CONTA RESGATE

1996/2004 Em R$*

SALDO ANTERIOR RESGATES DEVOLUÇÕES RESGATES ACUMULADOS EXERCÍCIO

(1) (2) (3) (4) = (1) + (2) - (3)

1996 - 911.541.030,29 508.997.811,21 402.543.219,08 1997 402.543.219,08 325.998.594,40 728.541.813,48 - 1998 - 1.278.414.351,53 1.278.414.351,53 - 1999 - 767.307.404,12 - 767.307.404,12 2000 767.307.404,12 294.407.019,06 21.386.220,88 1.040.328.202,30 2001 1.040.328.202,30 311.500.000,00 - 1.351.828.202,30 2002 1.351.828.202,30 378.871.711,44 1.971.711,44 1.728.728.202,30 2003** 1.728.728.202,30 234.100.000,00 299.508.836,08 1.663.319.366,22 2004 1.663.319.366,22 876.170.214,65 204.489.580,87 2.335.000.000,00

Fonte: SistemaAFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores nominais (**)do total de devoluções, R$ 296.337.221,40 referem-se à baixa ou cancelamento de valores do PRE–Progr. de Reforma do Estado e FRE/FEDUC –

Fundo de Reforma do Estado e Fundo Esp. de Educação, conforme recomendação do Relatório e Parecer Prévio das Contas do Governador Estado de 2002.

Cabe ressalvar que, antes de 1999, as insuficiências financeiras foram cobertas com a venda do patrimônio público. A Lei Estadual n.º 11.235, de 26-11-98, permitiu que os recursos do Fundo de Reforma do Estado (FRE), advindos das privatizações, fossem utilizados "no suprimento transitório de insuficiências do Tesouro do Estado", e autorizou, expressamente, o Executivo a "convalidar" os suprimentos de insuficiência de caixa" e "cancelar o saldo escritural do FRE".

Assim, o saldo da conta Resgate foi zerado em dezembro de 1998. Até essa data, os recursos vinculados foram repostos dentro do próprio exercício em que foram resgatados (em 1997 e 1998), ou, no máximo, no exercício seguinte (de 1996, em 1997). A partir de então, o acompanhamento da conta Resgates do SIAC evidenciou o crescimento do Resgate Acumulado até o exercício de 2002, período em que, invariavelmente, os “saques” foram superiores às restituições.

Em 2003, apesar de a Tabela apresentar uma reversão desse quadro, sendo o total das devoluções superior aos “saques”, na prática, essa devolução líquida de R$ 65,408 milhões não foi reflexo de uma melhor saúde financeira do Estado. A redução decorreu especificamente do cancelamento de valores do PRE - Programa de Reforma do Estado, na ordem de R$ 143,977 milhões, ocorrida no dia 26-12-2003, e FRE/FEDUC - Fundo de Reforma do Estado/Fundo Especial de Educação, no valor integral da conta de R$ 152,360 milhões, no dia 25-03-2003. A baixa dessas contas do SIAC já havia sido recomendada no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Estado de 2002 (p.150). Desconsiderando-se o efeito desses

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cancelamentos, apura-se que efetivamente ocorreu um resgate líquido de R$ 230,928 milhões em 2003.

No atual exercício, as devoluções realmente montaram um valor significativo de R$ 204,489 milhões, principalmente motivado pela baixa do sistema, no dia 19-01-2004, da conta do FUNDOPIMES (07.186694.0-6), que passou a ser administrada pela Caixa Estadual S/A – Agência de Fomentos, no valor total de R$ 147,880 milhões.

Em contrapartida, o resgate em 2004 foi o maior dos últimos 6 anos, reflexo do ingresso de uma série de novas contas no SIAC, que proporcionou um crescimento do saldo acumulado de R$ 1,663 bilhão para R$ 2,335 bilhões, ou seja, 40,4%. A incorporação no sistema da principal delas, DDP/DEP JUD NÃO, cujo saldo em 31-12-2004 aponta R$ 686 milhões, está amparada na Lei Estadual n.º 12.069, de 22-04-2004, que permite a utilização dos recursos dos Depósitos Judiciais Não Tributários pelo Governo do Estado. Do mesmo modo, a referida Lei impõe um limite de saque de, no máximo, 70% do crédito, conforme estabelecido em seu art. 1º, §1º. Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de o Estado manter um Fundo de Reserva para Garantia de Restituição dos Depósitos Judiciais de, no mínimo, de 30% do saldo depositado.

Assim, no sentido de verificar o efetivo cumprimento desse dispositivo legal, buscou-se informações sobre o saldo total dos Depósitos Judiciais não tributários, junto às Demonstrações Financeiras do BANRISUL, ano de 2004, Nota Explicativa 18, que apresentou a seguinte posição:

Saldos em 31-12-2004 R$ (mil) Total depositado junto ao BANRISUL (Lei 12.069/04)................ 996.800 Limite máximo de saque pelo Estado (70% dos depósitos)........... 697.760 Ingresso no SIAC (através da conta DDP/DEP JUD NÃO)........... 686.000 Saldo ainda disponível para saque em 31-12-2004......................... 11.760

Portanto, o saque ocorrido no exercício, embora bastante significativo, está dentro do limite estabelecido em Lei, restando, em números de 31-12-2004, ainda um valor de R$ 11,760 milhões passível de ingresso no Caixa Único.

O demonstrativo a seguir permite a visualização da variação dos principais valores aplicados por entidades no SIAC, no comparativo 2003 e 2004:

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TABELA 3.16 PRINCIPAIS CONTAS QUE COMPÕEM O SIAC

SALDO DE FINAL DE EXERCÍCIO Em R$*

2003 2004 N.º ENTIDADE

Valor Aplicação % Valor Aplicação %

1º DDP/DEP JUD NÃO 0,00 686.000.000,00 29,27 2º EDUCAÇAO 482.491.608,05 28,97 526.286.792,31 22,46 3º DDP/DEPO JUDIC 207.425.729,04 12,45 204.154.738,94 8,71 4º DETRAN 43.341.761,58 2,60 72.007.892,27 3,07 5º SUPRG 57.271.277,40 3,44 62.029.238,74 2,65 6º DDP/FUNDEF 0,00 40.417.877,13 1,72 7º FRH/DNAEE 35.369.306,50 2,12 39.347.611,16 1,68 8º DDP/PRE 38.428.429,39 2,31 36.352.964,55 1,55 9º DDP/FUNDOVITIS 28.637.745,95 1,72 35.737.709,07 1,53

10º CADIP/EMPR 57.441.590,82 3,45 34.797.633,42 1,48 11º DDP MUNICIP 31.649.404,43 1,90 32.098.015,76 1,37 12º DDP/CX JURAMOR 28.826.236,22 1,73 28.826.236,22 1,23 13º FOMENTAR/RS 0,00 28.424.681,70 1,21 14º RENDA D J 835 18.066.223,70 1,08 27.741.767,54 1,18 15º PJ RGS 31.193.337,35 1,87 26.638.158,60 1,14 16º DAER MULTAS 31.833.669,63 1,91 23.211.188,33 0,99 17º FESP/REC 8008 17.568.639,53 1,05 21.807.862,23 0,93 18º DDP/CIDE 0,00 15.458.300,75 0,66 19º FEAPER 1.198.083,42 0,07 15.224.872,98 0,65 20º CEEE/ESPECIAL 7.252.013,21 0,44 14.500.000,00 0,62

outros 547.749.210,39 32,88 372.242.301,72 15,89

SOMA 1.665.744.266,61 100,00 2.343.305.843,42 100,00

RESGATE 1.663.319.366,22 99,85 2.335.000.000,00 99,65

SALDO EM 31-12 2.424.900,39 0,15 8.305.843,42 0,35% Fonte: SistemaFPE / SEFAZ-RS Cálculos:Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores nominais.

O saldo da conta Resgate em 2004, no valor total de R$ 2,335 bilhões, representou 99,65% do total de valores aplicados, portanto, apenas 0,35% dos recursos permaneciam disponíveis para aplicação e/ou utilização pelas entidades.

Já as 20 contas de entidades apresentadas concentram 84,11% do total dos recursos disponíveis para o Caixa Único. Em relação ao ano anterior, ocorreram mudanças significativas entre essas contas de maior aplicação. A principal delas, já comentada, foi a incorporação dos depósitos judiciais não tributários, que se tornou a conta de maior valor no sistema, responsável por 29,27% do montante absoluto. Em menor escala, foram também incluídos no SIAC, em 2004, recursos do Fundo Automotivo do Estado - FOMENTAR/RS, criado pela Lei n.º 10.895/96, com objetivo de financiar a implantação ou ampliação de indústrias automotivas, assim como recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, repasse federal que visa, de acordo com a Lei Federal n.º 10.866/04, à aplicação financeira em programas de infra-estrutura de

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transporte. O total repassado pela União ao Estado, em 2004, pela CIDE (código 1721.01.013) foi de R$ 72,097 milhões, sendo que 21,4% estão aplicados no SIAC.

No caso do Salário-Educação, a segunda maior conta, o saldo teve um crescimento de 9,07% no período. Essa situação foi motivada pelo ingresso de receita de R$ 122,108 milhões, enquanto, em contrapartida, somente R$ 79,875 milhões foram pagos (incluindo-se valores pagos de referência do exercício atual e anteriores). A não utilização dos recursos disponíveis compromete uma série de projetos educacionais do Estado, já referido no item “Gestão Orçamentária-Vinculações Constitucionais”.

Com base nos relatórios do SIAC, e fruto de conciliação efetuada pela Equipe do Parecer Prévio, analisa-se também a origem dos “saques”, conforme comparativo realizado para os anos 2002, 2003 e 2004:

TABELA 3.17 SALDO APLICADO NO SIAC

2002 A 2004 R$ mil*

DISCRIMINAÇÃO 2002 ** % 2003 % 2004 % Δ 04/02

Δ 04/03

Disponível 68.024.452,14 4,75 100.380.497,16 6,03 60.137.384,53 2,57 -11,59 -40,09

Vinculado 967.679.902,81 67,55 1.069.317.969,49 64,19 1.862.758.280,55 79,49 92,50 74,20

Administração Indireta e Empresas 396.860.007,21 27,70 496.045.699,87 29,78 420.410.178,34 17,94 5,93 -15,25

Total aplicado no SIAC 1.432.564.362,16 100,00 1.665.744.166,52 100,00 2.343.305.843,42 100,00 63,57 40,68

Resgate Acumulado 1.432.390.980,90 99,99 1.663.319.366,22 99,85 2.335.000.000,00 99,65 63,01 40,38

Saldo Disponível no SIAC 173.381,26 0,01 2.424.800,30 0,15 8.305.843,42 0,35 4690,51 242,54

Rendimentos não contabilizados 85.000.000,00 5,93% 131.000.000,00 7,86% 170.556.375,01 7,28 100,65 30,20

Fonte: Sistema FPE – SEFAZ/RS Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores nominais (**)Para efeito de comparação, o saldo de recursos vinculados, em 2002, foi deduzido em R$ 296,337 milhões, referentes ao cancelamento deaplicações com o FRE/FEDUC

e PRE. Essa regularização, inclusive recomendada pelo TCE, ocorreu apenas no ano de 2003.

Como se verifica, a aplicação do SIAC está amplamente concentrada em recursos vinculados, na ordem de 79,49% em 2004, resultado de um crescimento nominal de 92,50%, no período de 2002 até 2004. Já os recursos provenientes da Administração Indireta e Empresas tiveram sua participação reduzida no último ano, de 29,78% para 17,94%.

Depreende-se, ainda, da tabela apresentada que o significativo acréscimo, em 2004, de 40,38% dos saques do Caixa Único – Conta Resgate –, ocorreu à mesma proporção do aumento dos saldos das contas aplicadas no SIAC pelos novos ingressos ( 40,68% ). Dessa forma, embora, praticamente, não haja recursos disponíveis no SIAC, haja vista que os resgates atingiram 99,99% ( 2002 ), 99,85% ( 2003 ) e 99,65% (2004) do montante aplicado, os ingressos anuais nas contas que integram o sistema têm sido, na realidade, uma das alternativas utilizadas pelo Poder Executivo para financiar o seu déficit público nos últimos exercícios.

Nesse sentido, o SIAC foi de singular importância no ano de 2004, pois, considerando-se a variação da conta Resgate apenas no último ano, R$ 671,681 milhões

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(R$ 2.335,000 milhões - R$ 1.663,319 milhões) foram colocados à disposição do Governo, principalmente pela liberação da conta de depósitos judiciais não tributários. Para exemplificar o significado desse número, basta ver que, em 2003, o saldo apropriado pelo Caixa Único foi de R$ 230,928 milhões.

Conseqüência desse fato é o crescimento desenfreado de valores registrados no Ativo Compensado, a título de rendimentos não repassados. Com base em registros no Ativo Compensado, atualizados monetariamente, são devidos rendimentos em 2002 na ordem de R$ 85 milhões, situação agravada em 2003, R$ 131 milhões, e 2004, R$ 170,556 milhões.

Aqui, volta-se a ressalvar que esse saldo deveria constar no Passivo Financeiro – Depósitos e não no Sistema Compensado, pois há certeza da existência dessa dívida.

Com essa análise, fica transparente a dificuldade de o Estado repor os valores “sacados” do Caixa Único, como já ressalvado nos Pareceres de anos anteriores, uma vez que o Governo continua dependendo, em escala cada vez maior, de ingressos de novos recursos no SIAC, para seu autofinanciamento. Aliás, recursos esses que estão sendo utilizados em desvio de finalidade.

3.1.5 – Situação Líquida Financeira

A Situação Líquida Financeira é representada pela conjugação do Ativo Financeiro (disponibilidades e créditos de curto prazo) subtraído do Passivo Financeiro (obrigações de curto prazo). A Tabela a seguir evidenciada, demonstra a SLF do Estado, em números consolidados.

TABELA 3.18 SITUAÇÃO LÍQUIDA FINANCEIRA

2003/2004 Em R$

ATIVO PASSIVO EXERCÍCIO EXERCÍCIO

TÍTULO 2003 * 2004 ∆ % TÍTULO 2003 * 2004 ∆ %

Ativo Financeiro Passivo Financeiro

Disponível 361.887.028,42 347.714.355,44 -3,92 Restos a Pagar Proc. 2.171.204.293,39 2.182.168.457,28 0,50

Vinculado em C.C. Banc. 1.541.831.880,34 2.259.575.895,44 46,55 Restos a Pagar Não-Proc. 306.822.312,29 355.717.192,87 15,94

Realizável 935.517.607,11 670.332.502,57 -28,35 Serviço da Dívida a Pagar 108.507.754,70 107.683.294,85 -0,76

Depósitos 2.792.415.062,78 3.776.287.111,98 35,23

Diversos 29.406.041,26 29.853.383,86 1,52

Total do Grupo 2.839.236.515,86 3.277.622.753,45 15,44 Total do Grupo 5.408.355.464,42 6.451.709.440,84 19,29

Passivo Fin. a descoberto 2.569.118.948,56 3.174.086.687,39 23,55

Total 5.408.355.464,42 6.451.709.440,84 19,29 Total 5.408.355.464,42 6.451.709.440,84 19,29

Fonte: Balanços Gerais do Estado – Consolidado Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV (dezembro)

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Segundo os números extraídos dos Balanços, as obrigações de curto prazo foram superiores aos créditos no exercício de 2004 em R$ 3,174 bilhões. Em relação ao ano anterior, em números atualizados monetariamente, como o Passivo Financeiro a Descoberto foi de R$ 2,569 bilhões, a variação indica um acréscimo, na ordem de 23,55%.

Por fim, cabe ainda demonstrar a Situação Líquida Ajustada com base no Passivo Potencial da Administração Direta. O Passivo Potencial, diga-se, indica o reflexo de recursos vinculados no resultado financeiro, quando, apesar de compor o Ativo do Estado, deixaram de ser emitidos os respectivos empenhos, não figurando, pois, no Passivo Financeiro.

Considerando-se, em 2004, o Passivo Potencial de R$ 1,023 bilhão, já evidenciado anteriormente no item Recursos Vinculados, apresenta-se a composição dos saldos contábeis com base nos recursos vinculados, na série histórica de cinco anos.

TABELA 3.19 SLF AJUSTADA PELO PASSIVO POTENCIAL

2000/2004 Em R$*

SALDO PATRIMONIAL FINANCEIRO EXERCÍCIO

REAL POTENCIAL AJUSTADO 2000 (**) -963.184.842,28 -967.391.960,69 -1.930.576.802,97 2001 (**) -1.642.724.810,78 -1.334.841.281,40 -2.977.566.092,18 2002 (**) -1.998.564.911,13 -1.048.719.184,45 -3.047.284.095,58 2003 -2.291.037.932,85 -1.228.124.338,63 -3.519.162.271,48 2004 -3.174.086.687,39 -1.023.032.770,75 -4.197.119.458,14

Fonte: Balanços Gerais do Estado - Consolidado. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores nominais (**) Os critérios utilizados pela CAGE para apuração dos resultados dos anos de 2004(BGE, vol . III, p. 242) e 2003 (BGE, vol. III, p. 258)

foram também considerados pela Equipe do SIPAG, para efeito de comparação, na apuração dos resultados reais dos anos anteriores.

Considerando-se, dessa forma, o Saldo Patrimonial Financeiro Real de R$ 3,174 bilhões, acrescido do Passivo Financeiro Potencial, de R$ 1,023 bilhão, chega-se ao montante a descoberto no Patrimônio Financeiro de R$ 4,197 bilhões em 2004.

Cabe salientar que não foram consideradas para efeito desse demonstrativo, os valores não empenhados com a Integralidade das Pensões (período retroativo), no total de R$ 168,092 milhões, além da dívida do IPERGS com Médicos/Hospitais (R$ 135,220 milhões) e os rendimentos a pagar do SIAC (R$ 170,556 milhões). Os valores referidos refletem a posição do ano de 2004.

Page 162: Parecer Prévio 2004

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3.2 – Gestão Patrimonial Permanente

3.2.1 – Ativo Permanente

O Ativo Permanente, grupo que registra os bens permanentes do Estado, assim como as participações, os créditos, a dívida ativa e outros valores, somava, em 31-12-04, R$ 28,359 bilhões, apresentando um acréscimo real de 16,94% em relação a 2003.

TABELA 3.20 ATIVO PERMANENTE CONSOLIDADO

2002/2003 Em R$ *

ATIVO PERMANENTE 2003 % 2004 % ∆ % ANUAL

Bens do Estado 2.171.841.182,63 8,96 2.211.341.160,49 7,80 1,82Participações 2.276.318.015,80 9,39 2.090.549.314,45 7,37 -8,16Créditos 7.487.900.768,79 30,87 10.923.810.379,64 38,52 45,89Dívida Ativa 11.775.288.230,50 48,55 12.587.458.541,46 44,38 6,90Diversos 541.084.532,11 2,23 546.780.532,52 1,93 1,05

TOTAL 24.252.432.729,83 100,00 28.359.939.928,56 100,00 16,94Fonte: Balanços Gerais do Estado. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS ( * ) Valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV – dezembro.

3.2.1.1 – Participações

As Participações do Estado montaram, em 31-12-2004, R$ 2,090 bilhões, apresentando, em números atualizados, uma queda de 8,16% em relação ao ano anterior.

TABELA 3.21 PARTICIPAÇÕES DO ESTADO

2004 Em R$

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DIRETA INDIRETA TOTAL %

Frigorificos Lei 9495/92 247.480,00 247.480,00 0,01%Fundopem 117.934,90 117.934,90 0,01%Empr.sob Contr. do Estado 2.053.745.829,81 789.189,81 2.054.535.019,62 98,28%Empresas Diversas (Incluído BRDE ) 35.244.095,23 404.784,70 35.648.879,93 1,71%Total 2.089.355.339,94 1.193.974,51 2.090.549.314,45 100,00%

% 99,94% 0,06% 100,00% Fonte: Cubos Olap SEFAZ/RS Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

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Na conta Empresas Diversas, destaca-se que a participação do Estado no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no valor de R$ 28,434 milhões, representativo de 1/3 (um terço) do Capital Social da Instituição, que é de R$ 85,302 milhões. O Banco é controlado pelos 3(três) Estados da Região Sul e possui Patrimônio Líquido de R$ 632,980 milhões em 31-12-2004.

As participações societárias em empresas sob controle do Estado do Rio Grande do Sul são responsáveis por 98,28% do total contabilizado. Com relação, especificamente, à Administração Direta (R$ 2,053 bilhões), essas participações estão representadas na tabela a seguir.

TABELA 3.22 PARTICIPAÇÕES ACIONÁRIAS DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2004

Em R$PARTICIPAÇÃO DO

ESTADO EM RELAÇÃO AO PL DAS

EMPRESAS

VALOR REGISTRADO NA

CONTABILIDADE

DIFERENÇA A

AJUSTAR ENTIDADE

A B C = A – B BANRISUL 1.019.837.042,00 516.881.084,86 502.955.957,14 CEASA 3.748.146,63 9.290.797,42 (5.542.650,79) COHAB (59.526.661,41) 10.220.348,53 (69.747.009,94) CORSAN 341.650.984,50 340.685.410,70 965.573,80 PROCERGS 44.127.197,50 36.178.361,13 7.948.836,37 CESA (10.017.961,41) 126.830.699,65 (136.848.661,06) CEEE 188.129.088,00 390.518.065,57 (202.388.977,57) CORAG 15.364.017,12 7.953.835,36 7.410.181,76 CRM 104.885.787,03 235.377.574,27 (130.491.787,24) SULGÁS 17.045.781,71 4.272.765,34 12.773.016,37 ZOPERGS 5.439.028,96 6.999.964,62 (1.560.935,66) CADIP 10.457.954,00 63.613.922,36 (53.155.968,36) CEE-AF 311.556.841,20 304.923.000,00 6.633.841,20

TOTAL 1.992.697.245,83 2.053.745.829,81 (61.048.583,98) Fonte: Cubos Olap SFAZ/RS e Balanço Geral do Estado/2004 (Volume III) Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Conforme se observa, há uma divergência em relação ao saldo contábil na ordem de R$ 61,048 milhões.

Essa diferença deve-se ao fato de o Estado reconhecer contabilmente a sua participação societária somente em relação ao Capital Social das empresas, o que não inclui as Reservas de Capital, de Lucros e/ou Prejuízos Acumulados, e outras contas que compõem o Patrimônio Líquido das mesmas.

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As principais divergências negativas, que juntas somam R$ 592,632 milhões, ficam por conta da COHAB, CESA, CEEE, CRM e CADIP, por apresentarem Patrimônio Líquido menor que o valor de seu Capital Social, sendo praticamente compensados pela diferença positiva do BANRISUL, no valor de R$ 502,955 milhões.

Tal situação não é novidade na análise das demonstrações contábeis do Estado, conforme evidencia o demonstrativo a seguir:

TABELA 3.23

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS EMPRESAS2000/2004

Em R$ ( * )

PARTICIPAÇÕES EM RELAÇÃO AO PL

VALOR REGISTRADO NO

BALANÇO DO ESTADO** EXERCÍCIO

(1) (2)

DIFERENÇA

(2) – (1)

%

(2)/(1)

2000 1.679.603.684,31 1.787.695.209,50 -108.091.525,19 106,44

2001 1.690.819.484,43 1.858.891.341,85 -168.071.857,42 109,94

2002 1.644.196.139,70 1.908.322.060,45 -264.125.640,75 116,06

2003 1.602.616.257,14 2.022.322.060,45 - 419.705.803,31 126,19

2004 1.992.697.245,83 2.053.745.829,81 - 61.048.583,98 103,06 Fonte: Balanços Gerais do Estado. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores nominais. (**) Participações Societárias em empresas sob controle do Estado, não incluídas as participações das Autarquias e Fundações.

A contabilidade registrava uma participação a maior na ordem de 6,44% em 2000. Esse percentual teve crescimento constante até atingir a diferença de 26,19% do saldo escriturado de 2003. No atual exercício, pautado principalmente pelo crescimento do Patrimônio Líquido do BANRISUL, cuja participação passou de R$ 796,024 milhões para R$ 1,019 bilhão, o saldo contábil se aproximou da participação efetiva, pois a divergência caiu para apenas 3,06%, ou R$ 61,048 milhões. Ainda assim, esse valor evidencia uma perda de investimentos do Estado, quando avaliados pelo Patrimônio Líquido das empresas sob seu controle.

Embora a avaliação de Investimentos pelo método da Equivalência Patrimonial somente seja exigida pela Lei n.º 6.404/76 (Lei das S/As), entende-se que, em face da relevância do valor da participação do Estado em empresas sob seu controle, 19,1% da Receita Corrente Líquida – RCL (R$2,053 bilhões / R$ 10,736 bilhões), aliado à perda na maioria dos investimentos, quando avaliados por esse método, o qual, aliás, é o único método capaz de reconhecer o resultado das empresas controladas na contabilidade da controladora (no caso o Estado), o valor contábil desses investimentos deve ser ajustado à proporção da participação do Estado no Patrimônio Líquido de suas controladas, em obediência aos Princípios Fundamentais da Oportunidade e da Prudência (Resolução CFC n.º 750/93).

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3.2.1.2 – Créditos

Os Créditos do Estado somam R$ 10,923 bilhões, constituindo o segundo subgrupo mais representativo do Ativo Permanente em 31-12-2004. Demonstra-se a seguir o detalhamento das contas mais representativas, cotejando-as com saldos do final do ano anterior.

TABELA 3.24 CRÉDITOS 2003/2004

Em R$*

CONTAS 2003 % 2004 % Δ% 2004/2003

205230189 - Créditos Remanescentes Extinção da CEE - Diversos 4.957.535.298,44 74,24 8.338.219.977,51 76,33 68,19 205230221 - Créditos de Auto de Lançamento 1.117.059.205,01 10,23 100,00 205230106 - Devedores por Prestações de Serviços 695.248.554,38 10,41 746.171.370,40 6,83 7,32 205230104 - Devedores por Empréstimos Concedidos 386.299.226,43 5,79 394.225.720,47 3,61 2,05 205230069 – Devedores por Financiamentos Habitacionais Concedidos 539.023.277,66 8,07 191.863.814,76 1,76 -64,41 205230134 – Crédito de Correção Monetária e Outros Encargos S/Avais 39.419.398,28 0,59 83.976.221,04 0,77 113,03 205230174 - Devedores por Financ. Dívidas C/A CEEE-Lei 11018/97 14.948.451,44 0,22 17.799.985,38 0,16 19,08 205230063 - Créditos por Pagamentos Indevidos 7.208.593,33 0,11 8.838.000,40 0,08 22,60 205230192 - Créditos Remanescentes da Extinção da CEE - c/CEF 8.246.733,49 0,12 8.246.762,24 0,08 0,00 205230047 - Devedores por Locação 2.417.201,83 0,04 4.032.838,19 0,04 66,84 205230105 - Devedores por Operações Mercantis 4.759.743,33 0,07 3.012.327,35 0,03 -36,71 205230164 - Titulos de Crédito 2.803.333,85 0,04 2.803.606,85 0,03 0,01 205230190 - Créditos Remanescentes Extinção da CEE - C/União 1.734.445,99 0,03 1.734.445,99 0,02 0,00 205230025 – Créd. p/Futuro Aumento Capital-Frigoríficos L 9495/92 1.167.907,11 0,02 1.167.907,11 0,01 0,00205230107 - Devedores pelo Reembolso de Proventos 731.326,29 0,01 805.005,26 0,01 10,07outros 15.868.119,76 0,24 3.853.191,68 0,04 -75,72

Total 6.677.411.611,61 100,00 10.923.810.379,64 100,00 63,59Fonte: Cubos DW – CAGE/SEFAZ Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS ( * ) valores nominais

Conforme se observa, ocorreu um importante crescimento (63,59%) no saldo de Créditos em 2004. O principal motivo deve-se à variação de 68,19% da conta “Créditos Remanescentes da Extinção da CEE – Diversos”, cujo saldo representou, em 2004, o equivalente a 76,33% do total do subgrupo. Pela sua importância, esses créditos são analisados em item específico a seguir.

Já a conta “Créditos de Auto de Lançamento”, que passou a ser a segunda de maior valor em 2004, R$ 1,117 bilhão, reflete o procedimento adotado nesse exercício pela contabilidade, ou seja, de registrar os créditos tributários vencidos previamente a sua inscrição obrigatória em Dívida Ativa. Até 2003, esses créditos não eram contabilizados. A partir de 2004, a escrituração passou a efetuar-se no Ativo Permanente, possibilitando uma melhor transparência na contabilidade, pois, a qualquer tempo, mesmo durante o exercício, é possível colher a informação da totalidade dos créditos tributários vencidos a receber pelo Estado.

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Administrativamente, esses valores são controlados na Secretaria da Fazenda – SEFAZ pelo Sistema Auto de Lançamento – AUL, cuja posição, discriminada conforme a situação de cobrança em que se encontravam em 31-12-2004, é a seguir arrolada:

TABELA 3.25 CRÉDITOS DE AUTO DE LANÇAMENTO

2004 SITUAÇÃO R$ (MIL) % QUANTIDADE %

Créditos Impugnados 282.993 25,33 3.130 7,94 Créditos com Exigibilidade Suspensa 439.747 39,37 6.923 17,56 Créditos Parcelados 254.745 22,80 12.370 31,37 Créditos Disponíveis para Cobrança 139.574 12,49 17.011 43,14

Total 1.117.059 100,00 39.434 100,00 Fonte: Sistema AUL/SEFAZ-RS Cálculos: Equipe Técnica do Grupo da Receita Pública Estadual - TCE/RS

3.2.1.2.1 – Créditos Remanescentes da Extinção da CEE – Diversos

Por sua representatividade e importância, buscou-se o detalhamento dos créditos diversos da extinta Caixa Econômica Estadual - CEERGS, conforme se visualiza por subcontas:

TABELA 3.26 COMPOSIÇÃO DA CONTA

CRÉDITOS REMANESCENTES DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL - DIVERSOS SALDOS CONTÁBEIS

2003/2004 Em R$ *

SUBCONTA 2003 2004 Δ% 2004/2003

0018 - Carteira de Créd. Comercial 4.939.287.400,66 8.320.261.246,34 68,45% 0019 - Financ.Rurais e Agro-Industriais 22.297,26 22.297,26 0,00% 0022 - Dep. Int. de Rec. Trabalhistas 947.527,71 947.527,71 0,00% 0023 - Pagtos a Ressarcir de Funcionários 2.067.417,48 2.067.417,48 0,00% 0024 - Dev. De Ações CRT 7.560,01 7.560,01 0,00% 0025 – Adquirentes de Imóveis não em uso 23.385,27 23.385,27 0,00% 0026 - Prec. Pref. Munic. São Jerônimo 10,07 10,07 0,00% 0027 - Cheques Admin. Habitasul 0,17 0,17 0,00% 0028 - Cedidos para Prefeituras 184.369,63 184.369,63 0,00% 0033 - Carteira de Crédito Imobiliário 14.995.330,18 14.706.163,57 -1,93%

TOTAL 4.957.535.298,44 8.338.219.977,51 68,19% Fonte :Sistemas Cubos DW e AFE – SEFAZ/RS Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores nominais

É transparente que a subconta 018 – Carteira de Crédito Comercial sustentou integralmente o crescimento da conta, chegando ao saldo de R$ 8,320 bilhões em 31-12-2004.

Essa Carteira representa cerca de 30.000 créditos herdados pelo Estado por ocasião da extinção da Caixa Econômica Estadual - CEERGS, não incorporados pelo BANRISUL na

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oportunidade, e compostos por contas devedoras de antigos correntistas daquela Autarquia: limites de saques individuais, cheques acolhidos e não compensados, acúmulo de tarifas bancárias, entre outros.

O saldo desse crédito, em 31-12-1998, montava R$ 254,687 milhões. A partir de então, a contabilidade passou a atualizar o valor mediante aplicação de taxas bancárias bastante elevadas, estabelecidas nos contratos individuais com os ex-correntistas. Tal fato justifica a elevação desenfreada do saldo da Carteira, muito acima dos principais indicadores de indexação monetária, pois em 7 anos (1998/2004) verifica-se uma variação de cerca de 3.173,89%, enquanto o IGP-DI, por exemplo, variou 121,99%.

Ocorre, contudo, que o ajuizamento de cobrança desses créditos, por parte do Estado, tem comprovado que o Poder Judiciário reconhece invariavelmente o direito dos ex-correntistas da CEERGS em saldar suas dívidas mediante pagamento de juros mais baixos, na ordem de 12% ao ano, considerando abusivos os juros aplicados pelo Estado para a correção do montante registrado na contabilidade. Esse quadro fez com que a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no dia 10-04-2001, disciplinasse a matéria, através da Instrução Normativa n.º 01/2001, promovendo a uniformização da cobrança dos créditos de natureza bancária da CEE em bases normalmente aceitas, considerando a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.

Pode-se, assim, concluir que o saldo contábil não está refletindo a realidade, considerando-se, em especial, os Princípios Contábeis da Oportunidade e Prudência (Resolução CFC – 750/93), que preconizam a integridade do registro e que, havendo dúvidas sobre o valor a ser registrado, o mesmo deverá refletir o menor valor a receber:

“Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

“Art. 10º - O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais (...)”(grifou-se)

Tal situação foi inclusive informada à CAGE pelo Departamento de Crédito da Extinta Caixa Estadual – DECRE, ainda no dia 18-12-2003, mediante Ofício DECRE-1599/2003, em que estão caracterizadas as divergências de procedimentos de atualização entre aquele Departamento e a Contadoria Estadual, sendo sugerido o registro pela “importância efetivamente credora pelo Estado do RGS”. É importante sublinhar que o DECRE, apesar de subordinado à SEFAZ, ampara a PGE na elaboração dos cálculos dos créditos para as ações de cobrança, chegando a constar na Circular PGE n.º 45/03, de 30-09-2003, que transmite orientações às Procuradorias Regionais acerca do ajuizamentos dessas ações, o seguinte:

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“O cálculo elaborado pelo DECRE, salvo equívocos a serem corrigidos, se apresenta consentâneo com as cláusulas contratuais que prevêem os encargos financeiros incidentes e com os parâmetros de uniformização de cobrança fixados na Instrução Normativa n.º 01/2001, uma vez que (a) aplicada, até o vencimento do contrato, a taxa média mensal praticada no mercado financeiro, (b) aplicados, após a classificação da dívida com Crédito em Liquidação (CL), juros remuneratórios de 12% ao ano, mais juros moratórios.”

Em complementação, no dia 04-03-2005, o DECRE ratificou à Equipe do Parecer Prévio a manutenção dessa base para cálculos elaborados por esse Departamento (Ofício 110/2005): “Com vistas a refletir uma posição próxima da realidade vigente, continuou a ser praticado, na esfera administrativa, o recálculo dos saldos referentes aos devedores de operações inadimplentes, atualizando-os com juros de 12% ao ano, mais IGP-M ou TR (valendo-se do indexador contratado).”

Adotando-se esse critério, que indubitavelmente aproxima o crédito da realidade, pode-se demonstrar a efetiva composição da Carteira de Crédito Comercial do Estado, cujo cálculo baseou-se em dados colhidos no DECRE. Consideram-se as seguintes categorias, constituídas a partir das negociações e ações de cobrança realizadas com os Devedores nos últimos anos: “Normal”, “Adiantamentos – Depositantes” e “Empréstimos”, conforme demonstrado na tabela.

TABELA 3.27 COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITO COMERCIAL

SALDOS FINANCEIROS POSIÇÃO EM 31-12-2004

Em R$ (mil)

CARTEIRA VALOR ATUALIZADO 31-12-04

FÍSICO QUANTIDADE DE CONTRATOS

Normal 10.621 967 Pessoas Física 9.170 905 Pessoa Jurídica 1.451 62

Adiantamentos – Depositantes 37.835 8.475 Pessoas Física 30.032 7.776 Pessoa Jurídica 7.803 699

Empréstimos 593.670 16.947 Pessoas Física 357.065 14.151 Pessoa Jurídica 236.605 2.796

TOTAL 642.126 26.389 Fonte: Divisão de Arrecadação – DECRE _ Departamento de Crédito da Extinta Caixa Econômica Estadual – SEFAZ?RS Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

A primeira, denominada “Normal”, evidencia créditos renegociados, com cobrança em andamento ou já ajustada, a segunda categoria, “Adiantamentos - Depositantes”, caracteriza valores que dificilmente ingressarão nos cofres do Estado, em face das dificuldades de cobrança, e a terceira, “Empréstimos”, engloba contratos ajuizados ou com negociações em andamento.

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Observa-se, assim, que os 26.389 contratos que compõem atualmente a Carteira, quando atualizados a juros de 12% ao ano, acrescidos da indexação do IGP-M ou TR, conforme o caso, totalizam o equivalente a R$ 642,126 milhões em 31-12-2004. Esse valor representa apenas 7,7% do saldo contábil apresentado no Balanço Patrimonial (R$ 8,320 bilhões).

Além da conta estar superavaliada, registra-se que o DECRE enfrenta sérias dificuldades para efetivar os créditos aqui analisados, pois, conforme a tabela anterior, 8.475 contratos estão classificados como créditos de difícil realização.

De outro lado, independente de negociações administrativas, conduzidas por esse Departamento diretamente com os Devedores, situam-se as ações em execução judicial, promovidas pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE. A posição demonstrada a seguir é de 31-12-2004:

TABELA 3.28 CARTEIRA DE CRÉDITO COMERCIAL

POSIÇÃO DE CONTRATOS AJUIZADOS -2004 Em R$ (mil)

CARTEIRA VALOR

ATUALIZADO 31-12-04

FÍSICO QUANTIDADE DE

CONTRATOS Adiantamentos de Depositantes 5.083 225

Pessoa Física 3.620 184

Pessoa Jurídica 1.463 41

Empréstimos 324.856 5.909

Pessoa Física 193.423 4.545

Pessoa Jurídica 131.433 1.364

TOTAL 329.939 6.134 Fonte: Divisão de Arrecadação – DECRE- Departamento de Crédito da Extinta Caixa Econômica Estadual – SEFAZ/RS Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Verifica-se que 51,38% do total da conta está sendo cobrada judicialmente. Apesar disso, o retorno efetivo dos créditos no ano de 2004, contabilizados na conta de receita n.º 230070016 – Amortização de Empréstimos da Carteira CEERGS, foi de R$ 2.132.640,51, equivalente a 0,33% do saldo total da Carteira, de R$ 642,126 milhões, atualizados pelo critério do DECRE/SEFAZ-RS.

O pequeno valor da receita anual é explicado, conforme se demonstrou, pelo próprio perfil da Carteira, de difícil realização. Mais uma vez, o fato corrobora para que a contabilidade busque expressá-la, nos seus demonstrativos, da forma mais aproximada possível à sua realidade.

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3.2.1.3 – Dívida Ativa

A Dívida Ativa, Tributária e Não-Tributária, representa os créditos vencidos do Estado perante contribuintes e outros devedores, apresentando o montante da receita que, por não ter sido arrecadada, foi inscrita como crédito, com vista à realização em exercícios seguintes.

3.2.1.3.1 – Composição do Saldo Contábil

O Balanço Patrimonial Consolidado apresentou um saldo de Dívida Ativa, de R$ 12,587 bilhões, constituindo-se no subgrupo do ativo mais expressivo no patrimônio do Estado, correspondendo a 44,4% do total do Ativo Permanente Consolidado (R$ 28,359 bilhões) e 40,2% do Ativo Real (R$ 31,311 bilhões – BGE, vol. III, p.223).

TABELA 3.29

DÍVIDA ATIVA CONSOLIDADA 2003/2004

Em R$*

ANO ADMINISTRAÇÃO DIRETA % ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA % DÍVIDA ATIVA CONSOLIDADA

2003 10.458.898.618,13 99,60 41.834.336,05 0,40 10.500.732.954,18 2004 12.534.938.815,22 99,58 52.519.726,24 0,42 12.587.458.541,46

Fonte: BGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores nominais

Observa-se que a Dívida Ativa está concentrada na Administração Direta, sendo responsável por 99,58% do total, em 2004, enquanto a Administração Indireta detém apenas 0,42% desse montante.

A totalização desses créditos das Administrações Direta e Indireta considerou os ajustes para fins de consolidação, conforme Balanço Patrimonial do Setor Governamental (BGE, 2004, vol. III, pp. 222, 223 e 242), que evidenciou, em especial, a exclusão da Dívida Ativa do IPERGS com outras Entidades Governamentais.

Pode-se, dessa forma, verificar a origem dos créditos, com relação ao saldo do dia 31-12-2004:

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TABELA 3.30 DÍVIDA ATIVA CONSOLIDADA

2004 Em R$

DÍVIDA ATIVA CONSOLIDADA VALOR %/ TOTAL

Tributária 12.448.974.217,72 98,90

Não-Tributária 121.811.782,69 0,97

Por Prestação de Serviços 16.635.533,95 0,13

Por Pagamentos Indevidos 33.727,61 0,00

Por Imputação de Responsabilidade 3.279,49 0,00

TOTAL 12.587.458.541,46 100,00

Fonte: BGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Nota-se que os créditos tributários são os mais representativos, com 98,9% do

total da Dívida Ativa, enquanto os créditos de natureza não tributária, respondem por 0,97% desse montante.

Assim, tomando-se por base a Demonstração de Variações Patrimoniais, Setor

Governamental e Administração Direta, pode-se resumir a movimentação do subgrupo durante o exercício de 2004.

TABELA 3.31

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA 2004

Em R$

SALDO CONTÁBIL (BGE) CONSOLIDADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SALDO CONTÁBIL (BGE) EM 31-12-2003 10.500.732.954,18 10.458.898.618,13

( + ) Variações Ativas 2.523.504.406,41 2.512.817.766,18 Independente da execução orçamentária 2.523.504.406,41 2.512.817.766,18 Inscrição de Dívida Ativa Tributária 2.487.764.736,46 2.487.764.736,46 Inscrição de Dívida Ativa não Tributária 35.739.669,95 25.053.029,72

( - ) Variações Passivas 436.778.819,13 436.777.569,09 Mutações patrimoniais 225.858.564,07 225.858.564,07 Recebimento de Dívida Ativa Tributária 224.083.125,93 224.083.125,93 Recebimento de Dív. Ativa não Tributária 1.775.438,14 1.775.438,14 Independente da execução orçamentária 210.920.255,06 210.919.005,02 Baixa de Dívida Ativa Tributária 207.089.646,40 207.089.646,40 Baixa de Dívida Ativa não Tributária 3.830.608,66 3.829.358,62

SALDO CONTÁBIL (BGE) EM 31-12-2004 12.587.458.541,46 12.534.938.815,22

Fonte:BGE –Demonstr. das Variações Patrimoniaise CUBOS DW – SEFAZ/RS Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

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3.2.1.3.2 – Controle e Arrecadação da Dívida Ativa

Os dados já apresentados demonstram a importância do grupo Dívida Ativa no Patrimônio do Estado. Assim, também importante se faz a análise das medidas tomadas pelo Governo para a cobrança desses créditos e seus reflexos para o consecutivo aumento da arrecadação.

Para situar a eficiência dessas ações de cobrança, recorre-se às informações disponibilizadas no Balanço Geral do Estado – BGE, com relação aos sistemas de controle mantidos na Secretaria da Fazenda Estadual, ou seja, o Sistema de Arrecadação (SAR) e o Sistema da Dívida Ativa (DAT).

Do total arrecadado e registrado pelo Sistema de Arrecadação (SAR) (R$ 226.510.069,00), R$ 651.504,93 referem-se à Divida Ativa do IRGA e R$ 225.858.564,07 à Dívida Ativa da Administração Direta.

A esse total de R$ 225.858.564,07, deve-se somar ainda R$ 8.488.383,35, arrecadado por compensação de créditos tributários no âmbito da Administração Direta, totalizando R$ 234.346.947,42.

Cabe ressalvar, entretanto, que há divergência de R$ 831.008,89 entre os valores registrados no Sistema de Arrecadação (SAR), que somaram R$ 226.510.069,00, e os pagamentos que ingressaram no Sistema da Dívida Ativa (DAT), que somaram R$ 227.341.077,89, a qual deve ser conciliada.

Ainda com relação à Dívida Ativa do IRGA, incluída no montante da Dívida Ativa Tributária da Administração Direta, esta refere-se à Taxa de Orizicultura, de competência da Autarquia. O tratamento contábil dessa receita é extra-orçamentária na Administração Direta, sendo a baixa da dívida efetuada por variação passiva extra-orçamentária.

A composição da Dívida Ativa da Administração Direta, considerando as instâncias de cobrança e seu estoque, está demonstrada a seguir:

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TABELA 3.32 INSTÂNCIAS DE COBRANÇA

DÍVIDA ATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1995/2004

EXERCÍCIO COBRANÇA JUDICIAL

COBRANÇA ADMINISTRATIVA

1995 90,1% 9,9% 1996 86,5% 13,5% 1997 88,0% 12,0% 1998 91,5% 8,5% 1999 81,7% 18,3% 2000 86,6% 13,4% 2001 91,7% 8,3% 2002 92,9% 7,1% 2003 93,4% 6,6% 2004 92,2% 7,8%

Fonte: Balanços Gerais do Estado.(Volume III)

Conforme se observa, houve um incremento no montante de cobrança judicial de 81,7%, em 1999 (o menor da série), para 93,4%, em 2003, que representou o maior percentual de cobrança judicial dos últimos dez anos. Em 2004, contudo, ocorreu uma pequena retração desse percentual para 92,2%, dando lugar ao crescimento no estoque em cobrança administrativa, que, depois de um longo período de redução, voltou a crescer, atingindo 7,8% em 2004.

Assim, do total da Dívida Ativa da Administração Direta, de R$ 12,534 bilhões, cerca de R$ 11,556 bilhões encontram-se em processo de cobrança judicial, enquanto, em cobrança administrativa, encontram-se créditos no total de R$ 978 milhões.

Demonstra-se a seguir o resultado da cobrança da Dívida Ativa em relação ao seu estoque:

TABELA 3.33 DÍVIDA ATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

COBRANÇA X SALDO INICIAL 2000/2004

Em R$*

EXERCÍCIO COBRANÇA NO EXERCÍCIO²

SALDO INICIAL DO EXERCÍCIO %

2000 128.723.844,07 4.816.988.386,02 2,67 2001 171.398.846,73 6.346.223.246,01 2,70 2002 206.064.536,11 7.118.294.257,53 3,45 2003 331.482.341,75 8.462.543.057,95 3,92

2004 ** 234.346.947,42 10.458.898.618,13 2,24 Fonte: Balanços Gerais do Estado. Sistema SAR-SEFAZ, excluída a Dívida Ativa do IRGA Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores nominais. (**) Incluído R$ 8.488.383,35 de compensação de créditos tributários

A cobrança da Dívida Ativa no exercício de 2004 representou, em valores nominais, 2,24% em relação ao saldo existente no início do exercício (R$ 10,458 bilhões), revertendo um crescimento constante que ocorria desde o ano 2001.

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Recorrendo-se aos dados colhidos do Sistema DAT, pode-se constatar que a origem da arrecadação, nessa série de cinco anos, está basicamente concentrada na esfera administrativa, atingindo o percentual de 62,9% em 2004.

TABELA 3.34 ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA POR INSTÂNCIA

DE COBRANÇA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2000/2004

EXERCÍCIO COBRANÇA ADMINISTRATIVA COBRANÇA JUDICIAL

2000 73,9% 26,1% 2001 64,8% 35,2% 2002 57,6% 42,4% 2003 40,8% 59,2% 2004 62,9% 37,1%

Fonte: Sistema DAT- RDAT 261 e 262 (SEFAZ/RS) Cálculos: Equipe Técnica do Grupo de Acompanhamento da Receita Pública Estadual - TCE/RS (Obs) Inclui compensações

Ainda, com relação à queda na arrecadação em 2004, cumpre salientar que, desde o ano de 2000, o Estado promoveu quatro programas de recuperação fiscal, a saber: “Em Dia” (Exercício de 2000), “Em Dia 2002” (Exercício de 2002), “REFAZ/RS” e REFAZ/RS-II” (Exercício de 2003).

Assim, embora a arrecadação de 2004 tenha sido influenciada por esses programas, uma vez que continuaram ingressando valores referentes ao parcelamento de créditos, é plenamente justificável a redução no percentual de cobrança, anteriormente demonstrado.

3.2.1.3.3 – Evolução do Saldo da Dívida Ativa

A evolução do saldo dos créditos lançados em Dívida Ativa estão a seguir registrados:

TABELA 3.35 EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2000/2004 Em R$*

EXERCÍCIO SALDO DE BALANÇO BASE FIXA BASE MÓVEL

2000 10.693.405.202,88 100,00 - 2001 10.864.743.651,86 101,60 101,60 2002 10.217.845.786,41 95,55 94,05

2003 11.728.376.137,12 109,68 114,78

2004 12.534.938.815,22 117,22 106,88 Fonte: Balanços Gerais do Estado. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV – dezembro.

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Como se observa, em números atualizados monetariamente, o saldo estava relativamente estabilizado no período 2001 e 2002, em relação ao ano-base 2000. A partir de 2003, contudo, apresentou uma alta para 109,68% e, em 2004, de 17,22%, em relação ao ano base.

Importante destacar que compõem o montante da Dívida Ativa saldos já renegociados e parcelados, pela adesão de contribuintes aos planos de recuperação de créditos já abordados, cujo valor, em 2004, atinge 10,2% do total do estoque.

TABELA 3.36 EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2000/2004 Em R$*

EXERCÍCIO CRÉDITOS PARCELADOS

SALDO DE BALANÇO %

2000 637.356.698,00 10.693.405.202,88 5,96

2001 511.537.591,00 10.864.743.651,86 4,71

2002 750.173.314,00 10.217.845.786,41 7,34

2003 1.329.909.420,00 11.728.376.137,12 11,34

2004 1.278.590.652,00 12.534.938.815,22 10,20 Fonte: Sistema DAT- RDAT 261 e 262 (SEFAZ/RS) Cálculos: Equipe Técnica do Grupo de Acompanhamento da Receita Pública Estadual - TCE/RS (*) Valores nominais

3.2.2 – Passivo Permanente

O Passivo Permanente registra os saldos das Dívidas Fundadas Interna e Externa, oriundos de empréstimos ou de lançamento de títulos no mercado, bem como assunção de débitos com o INSS, com prazo de amortização superior a doze meses. No saldo apresentado no Balanço Patrimonial Consolidado, que contempla os passivos da Administração Direta e Indireta, também estão incluídas as Reservas Técnicas, integradas em sua totalidade pelas Reservas Atuariais do IPERGS.

A Administração Direta concentra 88,67% do Passivo Permanente do Estado, cabendo à Administração Indireta o equivalente a 11,33%. Verifica-se, igualmente, na tabela a seguir, que a Dívida Fundada Interna e Externa estão basicamente concentradas na Administração Direta, na ordem de 99,16% e 100% do total, respectivamente.

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TABELA 3.37 PASSIVO PERMANENTE CONSOLIDADO

2004 Em R$

ADMINISTRAÇÃO % DIRETA % INDIRETASALDO EM 31-12-2004

DIRETA % INDIRETA % TOTAL %

/ TOTAL / TOTAL

Dívida Fundada Interna 27.603.012.299,77 95,50 232.486.460,09 6,29 27.835.498.759,86 85,39 99,16 0,84 Dívida Fundada Externa 1.301.043.005,02 4,50 - - 1.301.043.005,02 3,99 100,00 - Total Dívida Fundada 28.904.055.304,79 100,00 232.486.460,09 6,29 29.136.541.764,88 89,38 99,20 0,80 Reservas Técnicas - - 3.461.213.511,07 93,71 3.461.213.511,07 10,62 - 100,00

TOTAL 28.904.055.304,79 100,00 3.693.699.971,16 100,00 32.597.755.275,95 100,00 88,67 11,33 Fonte: Balanço Geral do Estado. Cálculo: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

3.2.2.1 – Dívida Fundada Estadual

A Dívida Fundada do Estado somou R$ 29,136 bilhões, sendo R$ 27,835 bilhões relativos à Dívida Fundada Interna e R$ 1,301 bilhão proveniente da Dívida Fundada Externa.

Durante o exercício de 2004, a movimentação dessa Dívida, em números consolidados, foi a seguinte:

TABELA 3.38 DÍVIDA FUNDADA INTERNA E EXTERNA

2004 Em R$

DÍVIDA FUNDADA ESPECIFICAÇÃO INTERNA EXTERNA

DÍVIDA TOTAL

SALDO EM 31-12-2003 25.366.727.843,83 1.316.382.502,97 26.683.110.346,80 Em Títulos 84.648.485,29 - 84.648.485,29 Em contratos 25.073.012.966,32 1.316.382.502,97 26.389.395.469,29 Débitos Parcelados 209.066.392,22 - 209.066.392,22

MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO

(+)Captações Realizadas: 18.091.900,00 211.983.753,92 230.075.653,92 Por contratos 18.091.900,00 211.983.753,92 230.075.653,92

(+)Reajuste Líquido 3.503.968.585,54 (101.447.539,94) 3.402.521.045,60 Por títulos 13.747.502,52 - 13.747.502,52 Por contratos 3.476.768.106,09 (101.447.539,94) 3.375.320.566,15 Por débitos parcelados 13.452.976,93 - 13.452.976,93

(-)Amortizações: 1.053.289.569,52 125.875.711,93 1.179.165.281,45 De contratos 1.049.957.316,51 125.875.711,93 1.175.833.028,44 De débitos parcelados 3.332.253,01 - 3.332.253,01

SALDO EM 31-12-2004 27.835.498.759,85 1.301.043.005,02 29.136.541.764,87 Em Títulos 98.395.987,81 - 98.395.987,81 Em contratos 27.517.915.655,90 1.301.043.005,02 28.818.958.660,92 Débitos Parcelados 219.187.116,14 - 219.187.116,14

Fonte: Balanço Geral do Estado,Volume III: Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidadas e Demonstração da Dívida Fundada Interna. Cálculo: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Page 177: Parecer Prévio 2004

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O crescimento nominal da dívida total no exercício foi de R$ 2,453 bilhões, equivalente a 9,19% do saldo inicial do período.

O Estado não assinou novos contratos de empréstimos, sendo as captações realizadas, R$ 230,075 milhões, provenientes de liberações de parcelas de contratos assinados em anos anteriores.

TABELA 3.39 CAPTAÇÕES DE RECURSOS POR EMPRÉSTIMOS

2004 Em R$

DÍVIDA DÍVIDA FUNDADA VALOR %

Contratos

Dívida Interna 18.091.900,00 7,86

Linha Rápida 13.800.000,00 6,00

Caixa Econômica Federal – PROMOFAZ 4.291.900,00 1,87

Dívida Externa 211.983.753,92 92,14

BIRD – Contrato Pró-Rural 2000 65.641.436,80 28,53

BIRD – Contrato PMNRE 54.758.063,31 23,80

BID – Contrato Progr. de Pavimentação Rodoviária 50.812.257,59 22,09

JBIC-Bco Japonês p/Cooperação Internacional 40.771.996,22 17,72

TOTAL DE CAPTAÇÕES 230.075.653,92 100,00

Fonte: CUBOS DW – SEFAZ/RS/CAGE. Cálculo: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Os contratos foram responsáveis por 100% dos ingressos em 2004. Em relação ao total de ingressos de 2003, R$ 282,420 milhões ( R$ 201,541 milhões em contratos e R$ 80,879 milhões em títulos), houve uma captação a menor de R$ 52,345 milhões.

As demais variações ocorridas no exercício ficaram por conta das atualizações monetárias, que somaram R$ 3,402 bilhões, e as amortizações, cujo total do ano foi de R$ 1,179 bilhão. Na comparação dessas duas grandezas com o saldo de 31-12-2003, a atualização monetária representa 12,75%, enquanto as amortizações representam 4,42%, numa proporção de um para três, aproximadamente.

Situação semelhante tem ocorrido ao longo dos últimos anos, quando, embora o Estado não tenha contraído novos empréstimos, e as liberações de contratos antigos tenham sido limitadas, o saldo acumulado da dívida mantém uma tendência de crescimento, devido à atualização monetária ser superior às amortizações.

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Tal situação foi amenizada nos últimos dois anos, em face, principalmente, da relativa estabilização econômica nacional, que se refletiu na variação dos indicadores de atualização da dívida interna e, particularmente, na dívida externa, conforme se demonstra:

TABELA 3.40 MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA

2000/2004 Em R$*

DÍVIDA FUNDADA INTERNA

EXERCÍCIO SALDO Em 31-12 CAPTAÇÃO ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA AMORTIZAÇÃO** % CAPTAÇÃO S/ AMORTIZAÇÃO

% ATUALIZ. MONET. S/ AMORTIZAÇÃO

2000 17.099.588.536,63 187.716.458,85 2.162.256.362,47 633.224.008,50 29,64 341,47

2001 19.044.395.765,07 20.902.712,00 2.621.930.086,25 698.025.569,81 2,99 375,62

2002 23.295.390.241,50 9.148.884,13 5.095.763.538,83 853.917.946,53 1,07 596,75

2003 25.366.727.843,83 87.084.615,84 3.013.302.357,86 1.029.049.371,37 8,46 292,82

2004 27.835.498.759,85 18.091.900,00 3.503.968.585,54 1.053.289.569,52 1,72 332,67

DÍVIDA FUNDADA EXTERNA

EXERCÍCIO SALDO Em 31-12 CAPTAÇÃO ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA AMORTIZAÇÃO % CAPTAÇÃO S/ AMORTIZAÇÃO

% ATUALIZ. MONET. S/ AMORTIZAÇÃO

2000 738.775.178,52 108.538.730,67 46.473.385,55 43.990.987,87 246,73 105,64

2001 942.221.159,71 107.752.802,17 126.890.216,76 31.197.037,74 345,39 406,74

2002 1.491.044.913,49 129.033.347,44 510.347.750,88 90.557.344,54 142,49 563,56

2003 1.316.382.502,97 195.335.927,06 -245.608.775,67 124.389.561,91 157,04 -197,45

2004 1.301.043.005,02 211.983.753,92 -101.447.539,94 125.875.711,93 168,41 -80,59

DÍVIDA FUNDADA TOTAL

EXERCÍCIO SALDO Em 31-12 CAPTAÇÃO ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA AMORTIZAÇÃO % CAPTAÇÃO S/ AMORTIZAÇÃO

% ATUALIZ. MONET. S/ AMORTIZAÇÃO

2000 17.838.363.715,15 296.255.189,52 2.208.729.748,02 677.214.996,37 43,75 326,15

2001 19.986.616.924,78 128.655.514,17 2.748.820.303,01 729.222.607,55 17,64 376,95

2002 24.786.435.154,99 138.182.231,57 5.606.111.289,71 944.475.291,07 14,63 593,56

2003 26.683.110.346,80 282.420.542,90 2.767.693.582,19 1.153.438.933,28 24,49 239,95

2004 29.136.541.764,87 230.075.653,92 3.402.521.045,60 1.179.165.281,45 19,51 288,55

Fonte: Balanço Geral do Estado. Cálculo: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Nominais

A série histórica demonstra que, embora a Dívida Fundada Interna tenha sofrido amortizações bastante superiores às captações de novos recursos, bem caracterizando o esforço empregado pelo Estado para o cumprimento do acordo de renegociação da Dívida com a União, assinado no ano de 1998, neste mesmo período a atualização monetária superou em muito as amortizações, chegando a atingir 596,75% em 2002. No ano seguinte, embora ainda bastante elevado, o índice dessa proporção caiu consideravelmente, apresentando-se como o melhor da série de cinco anos, na ordem de 292,82%, entretanto, voltando a crescer no atual exercício de 2004, atingindo 332,67%. Essa tendência evidencia-se como o fator determinante do crescimento da dívida.

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Com relação à Dívida Externa, as liberações, ao contrário, apresentam-se invariavelmente superiores às amortizações, na proporção de 168,41% em 2004, contudo a comparação entre atualização monetária e amortizações, devido principalmente à variação cambial negativa de 2004, proporcionou uma redução do saldo acumulado dessa dívida de R$ 1,316 bilhão, em 2003, para R$ 1,301 bilhão no atual exercício.

3.2.2.1.1 – Dívida Fundada em Títulos

Conforme registra o Balanço Geral do Estado de 2001 (Vol. III, p. 102), o Estado resgatou, em 15-05-2001 e em 16-11-2001, as Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTE-RS) decorrentes da 7ª e da 8ª parcelas de precatórios judiciais, nos montantes de R$ 37,390 milhões e de R$ 15,654 milhões. Na oportunidade, o Estado estava pleiteando o refinanciamento dos referidos títulos e, assim, optou pela manutenção do saldo contábil da conta Dívida Fundada Interna – Títulos, no valor de R$ 53,044 milhões, estando os valores correspondentes aos resgates lançados contabilmente na conta Responsáveis.

Somente em 2003, o Estado recebeu autorização para proceder o refinanciamento dessa dívida, pela Resolução Senatorial n.º 04/2003, de 24-04-2003.

Dessa forma, no dia 25-09-2003, o Estado procedeu Leilão Especial de venda de 37.390 LFTE-RS, com vencimento em 15-05-2008, e 15.654 LFTE-RS, com vencimento em 15-11-2008. O leilão eletrônico desses títulos, posicionados àquela data no valor de R$ 80,879 milhões, na Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F, rendeu ao Estado a quantia líquida de R$ 75,239 milhões, uma vez que houve um deságio na venda de R$ 5,527 milhões, além de um custo de R$ 113,029 mil de Emolumentos e Corretagem.

No presente exercício, a dívida mobiliária foi apenas atualizada monetariamente, atingindo o montante de R$ 98,395 milhões no dia 31-12-2004.

3.2.2.1.2 – Dívida Fundada em Contratos

Houve uma mudança significativa no trato da dívida contratual interna e externa a partir do processo de renegociação da dívida mobiliária do Estado, quando foi celebrado, em 15-04-98, o Contrato de n.º 014/98/STN/COAFI de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas.

Com base no acordo firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, a dívida mobiliária

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(representativa de títulos) e a dívida contratual com a Caixa Econômica Federal – CEF, foram refinanciadas, passando a ser atualizadas pela variação positiva do IGP-DI/FGV e acrescidas da taxa de juros de 6% ao ano, calculados e debitados mensalmente, por um prazo de 30 anos, para pagamento pelo sistema de amortização Tabela Price, podendo haver prorrogação por mais 10 anos, se houver saldo residual. Foram oferecidas, como garantia, as receitas próprias do Estado, transferências constitucionais e créditos de que trata a Lei Complementar Federal n.º 87/96, recursos esses que podem ser bloqueados em caso de inadimplência.

Atualmente, o limite das prestações corresponde a 13% da Receita Líquida Real (parágrafo único do art. 2º da Lei Federal n.º 9.496/97), com dedução dos pagamentos de serviços da dívida da Administração Direta perante a União e da dívida externa contratada até 30-09-1991 (art. 6º da Lei Federal n.º 9.496/97). O valor da prestação que exceder ao limite, a ser pago no mês, será transferido para Conta-Resíduo, que será amortizado no prazo excedente de dez anos.

A Receita Líquida Real - RLR, de acordo com o parágrafo primeiro da cláusula quinta do Contrato assinado, “corresponderá à receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com fim específico de atender despesas de capital e as transferências aos municípios por participações constitucionais e legais.”

Em resumo, observa-se que há diferença da RLR em relação à Receita Corrente Líquida – RCL, pois a primeira não inclui as receitas das Autarquias e Fundações, ou seja, é a receita somente da Administração Direta do Estado e considera a receita com uma defasagem de três meses.

Para exemplificar, a RLR apurada no período de janeiro a dezembro de 2004 serviu de base para o cálculo da parcela da dívida vencida em março de 2005, cujo levantamento se deu em fevereiro.

APURAÇÃO DA PARCELA DA DÍVIDA EM DEZEMBRO DE 2004

BASE DE CÁLCULO

Período de apuração da RLR Mês anterior

ao da apuração

Mês de Apuração

Mês de Vencimento

jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez

2004

jan/2005

fev/2005

mar/2005

Defasagem de 3 meses entre o vencimento e o período considerado.

Seguindo esse exemplo, para cálculo do limite da parcela vencida em março de 2005, devem ser excluídas do total da receita da Administração Direta as receitas de capital, as

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transferências constitucionais e legais aos municípios, a anulação de Restos a Pagar, a contribuição ao FUNDEF e o valor do retorno recebido do referido Fundo. Além disso, fruto de renegociação ocorrida entre Governos Federal e Estadual, já no decorrer do ano de 2004, devem também ser excluídas as transferências realizadas pela União, através do Sistema Único de Saúde - SUS.

TABELA 3.41 APURAÇÃO DA RECEITA LÍQUIDA REAL – RLR

(VALORES ARRECADADOS DE JANEIRO A DEZEMBRO –2004) EM R$

A- Receita Total da Administração Direta 14.559.044.302,56

( - ) Contribuição ao FUNDEF 1.614.581.158,35 Subtotal 12.944.463.144,21 ( - ) Transferências Constitucionais e Legais a Municípios(*) 2.444.558.957,32( - ) Transferência de Recursos do SUS (**) 399.078.639,21( - ) Operações de Crédito 230.075.653,92 ( - ) Alienação de Bens 155.843.448,07 ( - ) Transferências de Capital 23.321.294,48 ( - ) Anulação de Restos a Pagar 62.651.204,70 ( - ) Retorno do FUNDEF 1.006.250.795,84

B- Receita Líquida Real (RLR) – Anual 8.622.683.150,67

C- Receita Líquida Real (RLR) – Média Mensal( B / 12 ) 718.556.929,22

D- Limite Pagamento Intralimite em Março de 2005 ( C x 13 % ) 93.412.400,80

Fonte: Sistemas AFE e Cubos SEFAZ/RS. Notas: (*) Inclui o Salário-Educação, que é uma transferência legal.

(**) O critério de apuração do valor das Transferências do SUS foi alterado durante o exercício, fruto da negociação da base de cálculo entre a União e Estado do RS.

Justamente a limitação de pagamento da parcela mensal em 13% tornou a Dívida Fundada Contratual, Interna e Externa, dividida em duas categorias, a saber:

a) a Intralimite, que contempla os contratos da dívida renegociada com a União, na qual há comprometimento máximo de 13% da Receita Líquida Real anual com os encargos da dívida, e

b) a Extralimite, que contempla os demais contratos existentes, e não há qualquer limitação.

Em valores de 31-12-2004, a composição da Dívida Fundada em contratos é a seguinte:

TABELA 3.42 DIVIDA FUNDADA INTERNA E EXTERNA – CONTRATOS

2004 Em R$

CONTRATOS DÍVIDA DÍVIDA SALDO EM EM

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FUNDADA INTERNA EXTERNA 31-12-04 % Total Contrato Intralimite 25.200.776.743,31 - 25.200.776.743,31 87,45 Total Contrato Extralimite 2.317.138.912,60 1.301.043.005,02 3.618.181.917,62 12,55 TOTAL DIVIDA FUNDADA – CONTRATOS 27.517.915.655,91 1.301.043.005,02 28.818.958.660,93 100,00 Fonte: Balanço Geral do Estado. Cálculo: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Assim, 87,45% dos compromissos do Estado do Rio Grande do Sul, por contratos, estão disciplinados pela Lei Federal n.º 9.496/97, proveniente do processo de renegociação.

Em decorrência de auditoria realizada nos controles exercidos sobre os contratos existentes e nos registros contábeis do Balanço Geral do Estado, elaborou-se a tabela que segue, na qual é possível a visualização da movimentação financeira da dívida individualizada por contratos:

TABELA 3.43

DIVIDA FUNDADA – CONTRATOS 2004

Em R$MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2003 CONTRATOS

ESPECIFICAÇÃO ( anál ise contábil ) SALDO EM

31-12-03 CAPTAÇÕES ATUALIZAÇÕES AMORTIZAÇÕES

SALDO EM 31-12-04 INTRALIMITE EXTRALIMITE

00136310/LF9496/97 – Contrato de 15/04/1998( * ) 12.803.803.825,24 - 1.161.083.616,24 - 13.964.887.441,48 13.964.887.441,48 -

00136310/LF9496/97R - Contrato de 15/04/1998 – Resíduo 3.842.412.341,26 - 2.088.112.866,68 713.813.801,85 5.216.711.406,09 5.216.711.406,09 -

00136310/PROES – Contrato 31/03/98( * ) 3.298.241.693,29 - 299.093.491,72 - 3.597.335.185,01 3.597.335.185,01 -

00136310/PROES – Contrato 31/03/98 –BANRISUL – Extralimite 1.265.319.095,12 - 146.741.622,22 31.999.058,91 1.380.061.658,43 - 1.380.061.658,43

00000019/8727/93 – IPERGS 7.836.601,26 - 3.863.984,20 - 11.700.585,46 - 11.700.585,46

00000019/LEI8727/93 – IPERGS 31.194.553,00 - - - 31.194.553,00 - 31.194.553,00

00136310/90/005082 – 31/12/90 -Emp-Ponte (MF 030) 132.245.194,35 - (8.233.538,39) 22.282.822,92 101.728.833,04 101.728.833,04 -

00136310/90/224-225 – 30/12/87 – Contrato Unificado 159.142.499,62 - 2.701.063,45 26.785.295,72 135.058.267,35 135.058.267,35 -

00136310/94/00108-1 – Assunção – COHAB – Vincenda 917.675.618,00 - 49.590.377,70 24.197.958,50 943.068.037,20 943.068.037,20 -

00136310/94/00108-1.1 – Assunção – COHAB – Vencida 23.615.781,37 - 402.573,69 1.826.355,25 22.191.999,81 22.191.999,81 -

00136310/94/00109-X – Assunção IPE – Vencida 3.822.491,64 - 65.469,50 258.922,99 3.629.038,15 3.629.038,15 -

00136310/94/00109-X.1 – Assunção IPE – Vincenda 301.852.104,38 - 24.124.536,80 108.082.889,45 217.893.751,73 217.893.751,73 -

00136310/94/00110-3 – Assunção – CEERGS – Vincenda 37.699.360,66 - 2.749.537,83 3.947.794,90 36.501.103,59 36.501.103,59 -

00136310/94/00110-3.1 – Assunção – CEERGS – Vencida 4.431.700,46 - 75.871,80 303.996,39 4.203.575,87 4.203.575,87 -

00136310/94/00111-1 – Assunção CINTEA 4.476.461,04 - 162.616,86 347.290,38 4.291.787,52 4.291.787,52 -

00136310/94/00112 – 30/03/94 – Estado – Contrato Unificado 707.614.344,02 - 51.985.869,59 52.251.944,73 707.348.268,88 707.348.268,88 -

00136310/96/05050 – Bônus – DMLP – Contrato Unificado 288.858.636,35 - (21.829.099,05) 22.244.283,08 244.785.254,22 244.785.254,22 -

00136310/KFW – 30/06/99 – Clube de Paris 1.638.046,73 - 1.236,38 496.489,74 1.142.793,37 1.142.793,37 -

00136310/L11208/98 – Perdas FUNDEF 1998/1999 – Unificado 79.075.782,92 - - 13.179.297,12 65.896.485,80 - 65.896.485,80

00137359/306803484 – 01/11/90 – Renegociação 2.372.872,76 - 257.409,22 752.817,85 1.877.464,13 - 1.877.464,13

00137405/97216231011 – 27/04/98 – Linha Rápida 11.473.515,60 13.800.000,00 530.117,43 3.799.748,94 22.003.884,09 - 22.003.884,09

00137405/CP/PROES/URT2 – 14/08/98 – Contrapartida 13.388.196,70 - 391.836,91 5.897.454,22 7.882.579,39 - 7.882.579,39

00137413/L11018 – Convênio Estado/CEEE/Município 90.819.455,34 - 8.954.558,48 5.000,00 99.769.013,82 - 99.769.013,82

03293505/CEFNRM – 31/08/96 – Mensal CEF 5.606.061,49 - 90.358,20 1.079.317,11 4.617.102,58 - 4.617.102,58

03293505/CEFNRT – 31/08/96 – Trimestral CEF 1.578.461,62 - 23.775,12 971.808,36 630.428,38 - 630.428,38

03293505/PNAFE/PROMOFAZ – 31/09/97 – CEF 47.614.508,65 4.291.900,00 (4.071.655,93) 1.934.006,91 45.900.745,81 - 45.900.745,81

03293505/PROMORAR – 16/12/97 – CEF 5.477.402,69 - 95.265,62 190.437,07 5.382.231,24 - 5.382.231,24

03392660/CP/PROES – 31/03/98 – Contrapartida/Fund. Banrisul 976.045.166,75 - (330.434.359,19) 10.855.025,49 634.755.782,07 - 634.755.782,07

26820536/CP/PROES – 14/08/98 – Contrapartida 3.202.358,55 - 118.897,34 - 3.321.255,89 - 3.321.255,89

26820536/CP/PROES/URT2 – 14/08/98 – Contrapartida 4.478.835,46 - 119.805,68 2.453.498,63 2.145.142,51 - 2.145.142,51

Continua

Page 183: Parecer Prévio 2004

- 183 -

Continuação

MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2003 CONTRATOS ESPECIFICAÇÃO ( análise contábil ) SALDO EM

31-12-03 CAPTAÇÕES ATUALIZAÇÕES AMORTIZAÇÕES

SALDO EM 31-12-04

INTRALIMITE EXTRALIMITE

TOTAL CONTRATOS DÍVIDA FUNDADA INTERNA 25.073.012.966,32 18.091.900,00 3.476.768.106,10 1.049.957.316,51 27.517.915.655,91 25.200.776.743,31 2.317.138.912,60

06681590/3129BR–22/01/90–PIMES US$ 100 Milhões–BIRD 22.038.522,25 - 458.126,10 22.496.648,35 - -

06681590/4139BR – Prog.Ref.Est.US$ 125 Milhões–BIRD 224.668.683,46 - (15.903.964,20) 33.316.296,26 175.448.423,00 - 175.448.423,00

06681590/4148BR–PRO-RURAL US$ 100 Milhões–BIRD 155.576.756,58 65.641.436,80 (14.568.316,81) 33.053.950,25 173.595.926,32 - 173.595.926,32

06681590/4165BR – PNMRE US$ 70 Milhões – BIRD 63.607.316,83 54.758.063,31 (9.876.816,72) 6.997.783,15 101.490.780,27 - 101.490.780,27

06681794/121/23566 – 19/12/74 – DM 10Milhões – KFW 933.258,52 - 21.642,98 954.901,50 - - -

06685641/52020047 – Prefeitura de Pelotas – Lei 978/45 109.940,10 - (315,31) 27.611,48 82.013,31 - 82.013,31

22864709/776OCBR – 26/07/95 US$ 110,2 Milhões – BID 287.514.278,10 - (19.705.917,50) 18.757.275,50 249.051.085,10 - 249.051.085,10

22864709/911SFBR – 26/07/95 US$ 22,1 Milhões – BID 60.304.024,87 - (4.544.005,54) 3.615.805,56 52.144.213,77 - 52.144.213,77

22864709/998OCBR – 10/07/97 US$ 150 Milhões – BID 306.802.566,69 50.812.257,59 (27.754.571,02) - 329.860.253,26 - 329.860.253,26 30267099/JBIC – 17/10/00 – IENS 10 Bilhões ou US$ 75 Milhões 194.827.155,57 40.771.996,22 (9.573.401,92) 6.655.439,88 219.370.309,99 219.370.309,99

TOTAL CONTRATOS DÍVIDA FUNDADA EXTERNA 1.316.382.502,97 211.983.753,92 -101.447.539,94 125.875.711,93 1.301.043.005,02 - 1.301.043.005,02

TOTAL 26.389.395.469,29 230.075.653,92 3.375.320.566,16 1.175.833.028,44 28.818.958.660,93 25.200.776.743,31 3.618.181.917,62

Fonte: Balanço Geral do Estado, Sistema AFE, CUBOS DW da SEFAZ/CAGEe Anexo 16 da CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. ( * ) Não apresenta valores contabilizados a título de “amortizações”, pois os mesmos, valores parciais limitados pelo teto de 13% da RLR, foram registrados na análise “Resíduo”.

A conta análise contábil “Resíduo”, no total de R$ 5,216 bilhões, representa o total não amortizado, em face da adequação da dívida intralimite ao teto mensal de 13% da RLR e estará sujeito ao prazo adicional de 10 anos, após o término da vigência do Contrato 014/98, para seu pagamento. Dessa forma, os montantes apresentados em cada contrato, em 31-12-2004, têm a premissa de cumprimento das amortizações devidas em cada instrumento.

A partir da abertura constante na tabela anterior, foi possível calcular, separadamente, o total de amortização da dívida intralimite e extralimite, evidenciando-se, somados os encargos da dívida respectivos, o percentual de comprometimento da Receita para cada grupo, e o total do Estado, como segue:

TABELA 3.44 VARIAÇÃO DÍVIDA FUNDADA POR CONTRATOS

2004 Em R$

DÍVIDA FUNDADA CONTRATOS DA DÍVIDA FUNDADA INTRA

LIMITE EXTRA LIMITE

TOTAL

SALDO ANTERIOR EM 31-12-2003 22.549.568.620,66 3.839.826.848,63 26.389.395.469,29

MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO ( + ) Captações Realizadas: 0,00 230.075.653,92 230.075.653,92( + ) Atualização Monetária 3.650.544.616,90 -275.224.050,74 3.375.320.566,16( - ) Amortizações: 999.336.494,25 176.496.534,19 1.175.833.028,44

SALDO ATUAL EM 31-12-2004 25.200.776.743,31 3.618.181.917,62 28.818.958.660,93Serviço Da Dívida (Juros+Comissões) * 83.600.961,02 197.065.315,84 280.666.276,86

TOTAL AMORTIZAÇÃO + SERVIÇO DA DÍVIDA 1.082.937.455,27 373.561.850,03 1.456.499.305,30

RECEITA LIQUIDA REAL / MÉDIA ANUAL DE 2004 8.303.873.469,00 8.303.873.469,00 8.303.873.469,00

COMPROMETIMENTO RECEITA LÍQUIDA REAL 13% 4,5% 17,5% Fonte: Balanço Geral do Estado, Sistema AFE, CUBOS DW da SEFAZ/CAGE e Anexo 16 da CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.( * O total engloba valores empenhados no Grupo de Despesa Juros e Encargos da Dívida.

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Conclui-se, assim, que o comprometimento do Estado com a dívida, em relação à RLR, foi na verdade de 17,5% no exercício de 2004, quando considera-se a totalidade dos contratos mantidos, como melhor ilustrado a seguir:

COMPROMETIMENTO COM A DÍVIDA

DÍVIDA

MOBILIÁRIA

CONTRATO COM A CAIXA ECON. FEDERAL - CEF DEMAIS DÍVIDAS

REFINANCIAMENTO 1998

PRAZO 30 ANOS

(IGP-DI/FGV + 6%ªª)

DÍVIDA

INTRALIMITE DÍVIDA

EXTRALIMITE

LIMITE

13% RLR VALOR PAGO4,5% RLR

COMPROMETIMENTO

TOTAL 17,5% RLR

VALOR EXCEDENTE

CONTA-RESÍDUO PRAZO

10 ANOS

Cabe ressaltar que em relação à Receita Corrente Líquida - RCL, R$ 10,736 bilhões, definida nos termos do art. 2º da Lei Complementar 101/2000, o percentual de comprometimento é menor, na ordem de 13,6%.

Outro aspecto, em relação ao Contrato 014/98, merece destaque. Ao longo da vigência do Termo de Renegociação com a União, o Estado efetuou em diversas oportunidades o pagamento das parcelas de amortização com atraso, quando os pagamentos ocorreram mediante retenções de repasses federais.

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A respeito do descumprimento dos prazos contratuais estabelecidos, em sua Cláusula Décima-Oitava, o Termo determina nova incidência de juros e a troca do indexador - IGP-DI, no caso, para Taxa SELIC, ou seja:

" ...implicará durante todo o período que persistir o descumprimento a substituição dos encargos financeiros mencionados na Cláusula Oitava por encargos equivalentes ao custo médio de captação da dívida mobiliária interna do Governo Federal, acrescidos de juros moratórios de 1% e a elevação de 4 pontos percentuais, do percentual da RLR tomando como base a apuração do limite de dispêndio mensal previstos nas cláusulas Quinta e Sétima". (grifou-se)

A elevação do percentual de 13% para 17% da Receita Líquida Real – RLR, embora também expresso no Contrato, jamais foi aplicado pela União, ao contrário da troca de indexador e juros, que foi aplicada indistintamente.

Naturalmente, em relação ao fluxo de caixa do Estado, o atraso não representa qualquer reflexo, pois os pagamentos das parcelas de amortizações continuam vinculados ao percentual da RLR. Há, contudo, variações no montante acumulado da Dívida Interna, em especial nas análises que compõem o Contrato 014/1998.

Com as informações contidas no Ofício 208/GSF, de 17-03-2005, em resposta à Requisição 01/2005 deste Tribunal (SIPAG-TCE/RS), buscou-se recompor o montante atualizado da dívida, comparando-se os valores contabilizados, nos quais há utilização de dois indexadores, IGP-DI (nos períodos de adimplência) e Taxa SELIC (nos períodos de inadimplência), e uma situação hipotética de adimplência desde a assinatura do Contrato, aplicando-se, assim, apenas o IGP-DI. Vale também destacar que a incidência de juros é mais branda na situação de inadimplência, na ordem de 1% ao ano, enquanto, na aplicação do IGP-DI, segundo Cláusula Oitava do Termo, os juros nominais calculados sobre o saldo devedor são de 6% ao ano.

Ocorreram diversos períodos de atraso no pagamento das prestações, resultando na consecutiva troca de indicador, ao longo da vigência do Contrato. Tal fato ocorreu nos meses de fevereiro e março de 1999, no período entre maio de 1999 e fevereiro de 2000, e outubro a dezembro de 2002. Em 2003, ocorreram atrasos no mês de abril e no período de agosto a dezembro. Já em 2004, todos os meses foram pagos com atraso.

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TABELA 3.45 CONTRATO 014/1998

1999-2004 Em R$

Situação Hipotética de Adimplência ( atualização pelo IGP-DI- taxa de juros de 6% ªa))

Situação Contábil ( atualização pelo IGP-DI- taxa de juros de 6% ªa e SELIC – taxa de juros de 1% ªa )

Mês Intralimite

A Extralimite

B Resíduo

C Total

D = (A+B+C) Intralimite

E Extralimite

F Resíduo

G Total

H = (E+F+G)

Diferença

I = D - H

jan/99 9.505.203.701,43 - 93.004.550,30 9.598.208.251,73 9.505.203.701,43 - 93.004.550,30 9.598.208.251,73 -

dez/99 11.134.909.979,59 - 441.753.491,17 11.576.663.470,76 11.082.003.416,89 - 440.550.263,86 11.522.553.680,75 54.109.790,01

dez/00 11.409.955.835,46 891.842.200,04 1.057.930.940,33 13.359.728.975,83 11.349.298.177,47 891.842.200,04 1.056.589.458,74 13.297.729.836,25 61.999.139,58

dez/01 12.485.912.995,23 975.539.527,72 1.669.489.689,43 15.130.942.212,38 12.414.403.561,28 975.539.527,72 1.667.908.214,12 15.057.851.303,12 73.090.909,26

dez/02 15.157.146.967,41 1.183.711.234,72 2.725.920.701,06 19.066.778.903,19 14.854.098.178,07 1.167.253.815,26 2.686.839.212,44 18.708.191.205,77 358.587.697,42

dez/03 16.399.635.910,72 1.280.119.817,08 3.763.584.128,45 21.443.339.856,25 16.102.045.518,53 1.265.319.095,12 3.797.044.684,53 21.164.409.298,18 278.930.558,07

jan/04 16.474.698.686,52 1.285.923.569,98 3.850.497.419,29 21.611.119.675,79 16.207.171.413,45 1.273.580.020,85 3.892.215.148,98 21.372.966.583,28 238.153.092,51

fev/04 16.582.950.628,86 1.294.317.060,41 3.939.321.506,59 21.816.589.195,86 16.297.515.716,21 1.280.679.390,39 3.978.113.386,19 21.556.308.492,79 260.280.703,07

mar/04 16.738.286.693,81 1.306.384.173,78 4.054.933.154,86 22.099.604.022,45 16.423.870.053,79 1.290.608.473,99 4.088.343.008,20 21.802.821.535,98 296.782.486,47

abr/04 16.869.784.745,41 1.316.589.320,35 4.159.519.954,64 22.345.894.020,40 16.561.190.686,91 1.301.399.302,97 4.195.996.203,06 22.058.586.192,94 287.307.827,46

mai/04 17.039.442.366,06 1.329.771.224,80 4.267.488.060,61 22.636.701.651,47 16.691.531.976,46 1.311.641.686,29 4.295.903.944,71 22.299.077.607,46 337.624.044,01

jun/04 17.263.743.928,24 1.347.215.942,73 4.438.147.484,69 23.049.107.355,66 16.855.520.140,48 1.324.528.083,56 4.453.307.239,73 22.633.355.463,77 415.751.891,89

jul/04 17.461.834.181,38 1.362.613.422,76 4.560.199.849,77 23.384.647.453,91 17.000.165.254,81 1.335.894.479,53 4.563.449.710,16 22.899.509.444,50 485.138.009,41

ago/04 17.636.080.605,54 1.376.148.604,99 4.686.481.674,10 23.698.710.884,63 17.136.530.543,56 1.346.610.236,33 4.681.634.556,05 23.164.775.335,94 533.935.548,69

set/04 17.842.002.618,05 1.392.153.704,62 4.830.912.553,60 24.065.068.876,27 17.309.219.669,27 1.360.180.366,16 4.819.381.264,08 23.488.781.299,51 576.287.576,76

out/04 17.902.192.647,10 1.396.786.320,26 4.931.508.067,21 24.230.487.034,57 17.378.502.068,80 1.365.624.664,72 4.923.868.245,42 23.667.994.978,94 562.492.055,63

nov/04 17.971.369.377,83 1.402.119.147,16 5.048.304.972,75 24.421.793.497,74 17.440.826.359,30 1.370.522.186,25 5.040.136.905,53 23.851.485.451,08 570.308.046,66

dez/04 18.092.642.176,46 1.411.515.265,26 5.171.957.827,62 24.676.115.269,34 17.562.222.626,46 1.380.061.658,43 5.165.759.818,59 24.108.044.103,48 568.071.165,86

Fonte: Ofício 208/GSF/2004 (SEFAZ-RS) e Cubo’s DW SEFAZ/RS Cálculo: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Apesar de não cumpridor das bases contratuais estabelecidas em diversas oportunidades, o Estado não foi prejudicado pela majoração do saldo devedor. Tal fato é explicado pela aplicação da Taxa SELIC em períodos em que, na maioria das vezes, esta foi mais vantajosa que o IGP-DI, ou que a sua superioridade tenha sido compensada com a redução da taxa de juros de 6% ao ano (no caso de adimplência) para 1% ao ano (inadimplência). Essa foi, claramente, a situação evidenciada no ano de 2004, quando, apesar de a variação da Taxa SELIC ter sido sensivelmente superior ao IGP-DI, 16,23% e 12,13%, respectivamente, a redução da taxa de juros foi suficiente para representar um ganho para o Estado.

Assim, considerando números atualizados desde a assinatura do Contrato, a eventual inadimplência gerou uma redução de R$ 568,071 milhões do montante devido a longo prazo pelo Contrato 014/98.

Tendo em vista tal constatação, entende-se consistente uma nova proposta para o refinanciamento dessa dívida, a fim de trocar o fator de atualização monetária, o qual está inviabilizando o seu pagamento integral, adotando-se como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, haja vista que este indicador foi adotado pelo próprio Conselho Monetário Nacional – Resolução 2.615 – para aferir o nível de consecução das metas inflacionárias.

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Cumpre ainda destacar que, do exame das contas analíticas “00000019/8727/93” e “00000019/LEI8727/93” do Instituto de Previdência do Estado do RS - IPERGS, no valor de R$ 11,700 milhões e R$ 31,194 milhões, respectivamente, essa dívida não representa obrigação com terceiros, pois esses saldos têm origem em parcelas de “dívida de avais IPERGS – Lei 8727/93” de 06/2001 a 12/2001 (Habitacional) honrados pelo Estado. Em outras palavras, a dívida do IPERGS passou a ser com o Estado, o qual mantém registro desse crédito nas contas “203250030 – Devedores”, análise 051, no valor de R$ 30,474 milhões (valor histórico original), e “205230134 – Crédito de Correção Monetária e Outros Encargos s/Avais”, análise 051, no valor de R$ 12,420 milhões, correspondente à atualização monetária, esta classificada no Ativo Permanente.

Esses valores deveriam ter sido eliminados por ocasião da elaboração do Balanço Consolidado do Estado.

Em 28-12-2001, o Estado do Rio Grande do Sul assinou contrato de confissão e assunção de toda a dívida do IPERGS com o Banco do Brasil, vencida e vincenda, no valor total de R$ 429,953 milhões, baixada da contabilidade do IPERGS e transferida para o Estado, no exercício de 2001, passando a integrar a dívida renegociada com a União, com pagamentos dos contratos incluídos na categoria “Intralimite”, nos termos da Lei Federal n.º 9.496/97. Essa dívida, em 31-12-2004, é remanescente em R$ 221,523 milhões (Contratos Assunção IPE – Vincenda).

Assim, tais valores são passíveis de compensação com a chamada “dívida histórica”, no caso de haver um futuro encontro de contas entre o Estado e o IPERGS.

3.2.2.1.3 – Dívida Fundada em Débitos Parcelados

O saldo apresentado no Balanço Patrimonial como Dívida Fundada em Débitos Parcelados foi de R$ 219,187 milhões. Desse valor, apenas R$ 29,595 milhões referem-se à Administração Direta, ou seja, 13,5%. O restante, 86,5%, equivalente a R$ 189,592 milhões, refere-se a parcelamentos das autarquias e fundações que compõem a Administração Indireta do Estado.

Contudo, em auditoria realizada pela Equipe do Parecer Prévio, constatou-se que o saldo contábil, apresentado nas contas de Débitos Parcelados, omitiu algumas operações realizadas pelo Executivo que, se registradas oportunamente, demonstrariam uma dívida superior a R$ 658,112 milhões, como segue:

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TABELA 3.46 AJUSTE DO SALDO DE DÉBITOS PARCELADOS

2004 Em R$

DISCRIMINAÇÃO VALOR

Saldo de Débitos Parcelados conforme BGE 2004 219.187.116,14

Ajustes – valores não registrados INSS parcelado (* ) 187.934.453,34 PASEP parcelado (* ) 250.990.555,49

Saldo Ajustado de Débitos Parcelados 658.112.124,97 Fonte: Balanço Geral do Estado e Demonstrativos dos Parcelamentos do INSS e PASEP, elaborados pela Divisão da Dívida Pública

DDP/SEFAZ-RS (Ofício 208/GSF) (*) Saldos atualizadosaté 31-12-2004. No caso do INSS, o montante corrigido da dívida corresponde a R$ 214.637.240,20, mas desse valor foram subtraídos R$ 26.702.786,86, que já estão contabilizados no Passivo Permanente.

O respeito à tempestividade e à integralidade no registro do patrimônio e das suas mutações, diga-se, deve ser traduzido pelo lançamento imediato e na extensão correta, de acordo com os Princípios Contábeis da Oportunidade e Competência (Resolução CFC – 750/93).

A primeira deficiência visualizada diz respeito ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF, firmado pelo Executivo Estadual, no dia 31-08-2001, para o parcelamento de dívida com INSS. Esse contrato contempla, além de novas autuações da fiscalização do INSS, a renegociação de antigos parcelamentos vinculados à Administração Indireta, no caso: CINTEA, COHAB, CORLAC, CESA e PROGASA. Em valores informados pela Divisão da Dívida Pública da Secretaria Estadual da Fazenda (Ofício 208/GSF, de 17-03-2005), atualizados para 31-12-2004, o saldo devido referente a esse contrato de parcelamento é de R$ 214,637 milhões, já consideradas as amortizações realizadas no período.

A contabilidade, entretanto, contempla apenas os antigos contratos de parcelamentos no Passivo Permanente, no valor de R$ 26.702.786,86. Ainda assim, esse registro está desatualizado, pois não considerou as atualizações monetárias e amortizações ocorridas após 31-08-2001. As autuações da fiscalização do INSS, já parceladas e, inclusive, em processo de amortização, não foram contabilizadas.

Ao ignorar a escrituração deste Termo de Amortização da Dívida Fiscal, deixou de ser incorporado ao saldo final da Dívida Fundada o débito de R$ 187,934 milhões. Por outro lado, as amortizações do período foram lançadas, de forma equivocada, na conta Responsáveis, no Ativo Financeiro.

De forma similar, o débito pendente para com o PASEP não foi reconhecido nas demonstrações contábeis, apesar de, no dia 14 de junho de 2002, a Secretaria Estadual da Fazenda ter apresentado Termo de Opção pelo Regime Especial de Parcelamento à Secretaria da Receita Federal, com amparo na Medida Provisória 38/2002. Com base neste Termo, o Estado passou a pagar, a título de amortização, um adicional de 5% sobre a contribuição mensal ao PASEP. Esses pagamentos estão sendo empenhados, regularmente, na rubrica 4702 - Programa de Formação do

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Patrimônio do Servidor Público, mas o saldo devedor dessa dívida, no total de R$ 250,990 milhões, constante no Demonstrativo apresentado pela Divisão da Dívida Pública da Secretaria Estadual da Fazenda (Ofício 208/GSF/2005), não está registrado contabilmente.

3.2.2.1.4 – Precatórios Judiciais

As sentenças judiciais transitadas em julgado contra a Fazenda Pública Estadual transformam-se em precatórios5. Historicamente, a técnica do precatório somente exite no Brasil. O seu aparecimento se deu quando “credor da Coroa Portuguesa, suplicava ao el-rei, que ordenasse o pagamento de seu crédito” e para o pagamento dessa dívida foi criado o instituto do “precatório de mercê”6.

Atualmente, precatório é a carta de sentença remetida pelo juiz da causa ao Presidente do respectivo Tribunal para que este requisite à Fazenda Pública, mediante previsão na lei orçamentária anual, o pagamento de quantia certa para satisfazer obrigação decorrente da condenação, transitada em julgado e impossibilitada de ser modificada por recursos. As regras sobre esses débitos encontram-se dispostas no art. 100 da Constituição Federal, art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), nas Emendas Constitucionais n.º 30, de 13-09-2000, e n.º 37, de 12-06-2002, que acrescentaram os parágrafos na redação do art. 100 da Constituição Federal e os arts. 78, 86 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

3.2.2.1.4.1 – Previsão Orçamentária para Pagamento dos Precatórios

Segundo o texto constitucional, os precatórios judiciais, emitidos entre 02 de julho do ano anterior até 1º de julho do ano em curso, devem ser incluídos nos orçamentos anuais das entidades da Administração Direta e Indireta, para serem empenhados e pagos no decorrer do ano seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente, obedecendo sempre à ordem cronológica de apresentação.

A seguir, estão demonstrados as Dotações Iniciais dos montantes apresentados e orçados, dos últimos exercícios, cumprindo, nesse particular, com o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, quanto à correspondente inclusão, nos respectivos orçamentos, dos valores informados pelos Tribunais.

5 A palavra precatório vem do latim precatoriu e o verbo precatar significa colocar de sobreaviso, prevenir, acautelar.

6 CATHARINO, José Martins. Do Precatório. São Paulo, LTR, 2000, pp. 11 e 12.

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TABELA 3.47 PRECATÓRIOS JUDICIAIS ORÇADOS

POR ÓRGÃOS DA ADM. DIRETA E INDIRETA 2000/2005

Em R$* ORÇADO PARA O EXERCÍCIO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

2000 (**) 2001(**) 2002 (**) 2003 (***) 2004 (***) 2005 (***) ADM. DIRETA 103.691.540,00 79.012.886,00 83.113.625,00 50.175.016,00 33 -Encargos Financeiros do Estado 103.691.540,00 79.012.886,00 83.113.625,00 50.175.016,00 AUTARQUIAS 58.332.848,00 140.145.446,00 243.809.650,00 355.013.660,00 35 -DAER 10.403.038,00 5.822.367,00 8.232.304,00 6.891.333,00 36 -SPH - 15.101.234,00 16.583.389,00 7.118.441,00 38 –IRGA 608.310,00 830.323,00 427.297,00 405.067,00 42 –IPERGS 47.321.500,00 118.390.686,00 218.566.660,00 340.574.819,00 43 – SUPRG - - - - 44 –DETRAN - 836,00 - 24.000,00 FUNDAÇÕES 6.746.858,00 10.676.382,00 11.085.321,00 9.668.628,00 52 –CIENTEC 304.874,00 607.000,00 332.540,00 1.042.797,00 53 -FEE 69.210,00 176.264,00 16.155,00 59.184,00 54 -FDRH 225.102,00 74.412,00 919.321,00 155.993,00 55 -FADERS 14.060,00 30.000,00 - 45.815,00 56 –FETLSVC 30.000,00 50.000,00 397.961,00 750.276,00 57 -FOSPA - 229.267,00 2.592,00 10.105,00 58 –FASE 2.092.481,00 2.177.188,00 4.065.646,00 3.031.432,00 59 -FGTAS 3.062.212,00 5.516.501,00 4.400.322,00 1.440.127,00 60 –FESP - 61 -FZB 582.758,00 845.003,00 121.734,00 1.853.755,00 64 –METROPLAN 159.721,00 159.757,00 113.832,00 513.060,00 65 -FTVE 186.440,00 136.200,00 632.214,00 147.451,00 66 –FTSP 5.000,00 1.000,00 83.004,00 10.298,00 67 -FEPAM 15.000,00 650.000,00 - 608.335,00 68 –FEPAGRO - 23.790,00 - - 69 – FEPPS - -

32.287.632,00 32.287.632,00

261.878.531,00 4.924.854,00 7.964.388,00 3.433.598,00

245.424.849,00 120.242,00

10.600,00 10.256.955,00

1.870.901,00 338.458,00 580.375,00 110.000,00 100.000,00

27.932,00 4.094.148,00

730.298,00 10.000,00

496.501,00 271.801,00 196.666,00 229.710,00

1.191.162,00 100,00

8.903,00

48.103.433,00 48.103.433,00

204.817.957,00 3.000.281,00 1.098.667,00

29.081,00 196.780.928,00

101.000,00 3.808.000,00

10.022.882,00 926.501,00

- 60.502,00

- -

2.000,00 5.568.131,00

322.105,00 71.000,00

1.531.388,00 658.595,00 244.196,00

1.000,00 637.364,00

100,00 -

TOTAL GERAL ORÇADO 168.771.246,00 229.834.714,00 338.008.596,00 414.857.304,00 304.423.118,00 262.944.272,00

EVOLUÇÃO RELATIVA (%) 100,00 136,18 200,28 245,81 180,38 155,80

VARIAÇÃO ANUAL (%) -x- 36,18 47,07 22,74 -26,62 -13,63 Fonte: Sistema CUBOS DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe técnica Parecer Prévio SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Nominais. (**) Consulta aos elementos 3191, 3291, 4191 e 4291 – Sentenças Judiciárias – Pessoal e Não Pessoal, da Portaria SOF 08/85. (***) Consulta ao elemento 91 – Sentenças Judiciais da Portaria Interministerial 163/01, excluídos os valores destinados para a Secretaria da Saúde e da Administração e Recursos

Humanos destinados para aquisição de medicamentos e outras despesas decorrentes de determinação judicial..

Considerando os valores nominais orçados para o período de 2000/2005, tomando por base o exercício de 2000, verifica-se que, até o exercício de 2003, houve sucessivos aumentos de recursos destinados para esse tipo de despesa, um acréscimo de 145,81% do total orçado para aquele ano. Para os exercícios de 2004 e 2005, a quantidade de recursos incluídos nos orçamentos para atender esses compromissos reduziram 26,62% e 13,63%, respectivamente, em relação aos valores orçados nos exercícios imediatamente anteriores.

Dos valores orçados para os exercício de 2003, 2004 e 2005, 82,09%, 80,62% e 74,84%, respectivamente, referem-se a precatórios do IPERGS, resultantes das modificações ocorridas na Constituição Federal de 1988, que garantiu às pensionistas a integralidade dos vencimentos recebidos na ativa pelos servidores falecidos, e vem sendo obtida judicialmente pelos segurados.

3.2.2.1.4.2 – Dívida Acumulada com Precatórios Judiciais

A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, § 7º do art. 30, e a Resolução do Senado Federal n.º 40/2001, no item III do § 1º do art. 1º, determinam que os

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precatórios judiciais, emitidos a partir de 05-05-2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, devem ser computados para fins do limite da Dívida Consolidada Líquida.

Os valores considerados no cálculo do limite de endividamento, não pagos até o encerramento do exercício para o qual foram orçados, empenhados após 05-05-2000, segundo informação da CAGE, estão a seguir demonstrados.

TABELA 3.48 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA COM PRECATÓRIOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Em R$

DISCRIMINAÇÃO 2000 2001 2002 2003 2004

- Precatórios anteriores a 05-05-2000 57.433.261,54 49.232.592,58 26.506.033,69 25.215.974,01 24.476.581,39 - Precatórios a partir de 05-05-2000( * ) 154.197.233,17 355.706.286,03 573.395.798,51 962.633.927,24 1.259.598.586,05

TOTAL DÍVIDA CONSOLIDADA 211.630.494,71 404.938.878,61 599.901.832,20 987.849.901,25 1.284.075.167,44 Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) O valor considerado, correspondente a precatórios a partir de 05-05-2000, conforme disposto no art. 1º, § 1º, III, da Resolução SF n.º 40/2001, é aquele informado pela CAGE, com dedução de R$ 98 mil, em

2003, referente a sentenças judiciais para aquisição de medicamentos, empenhadas no elemento 48 – Outros Auxílios a Pessoas Físicas.

Conforme se observa, pela dificuldade financeira do Estado em honrar esses compromissos, o saldo total com essa dívida, tomando por base o exercício de 2000, aumentou 506,75% no período examinado, e 29,99% em relação ao exercício anterior.

3.2.2.1.4.3 – Precatórios a Pagar Registrados no Balanço Geral do Estado

Segundo o texto constitucional, os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual e suas Autarquias e Fundações, em virtude de sentença judicial transitado em julgado, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos, com inclusão obrigatória, no orçamento das entidades condenadas, de verba necessária ao pagamento desses débitos, na forma da lei.

Assim, considerando que os precatórios deveriam ter sido empenhados e pagos ao longo do ano para o qual foram orçados, mas que, por dificuldades financeiras do Estado, ainda encontram-se pendentes de pagamento, em 31-12-04, esses débitos devem compor a dívida de curto prazo no Balanço Patrimonial, registrados na conta Restos a Pagar Processados e Não Processados.

Do exame dos saldos das contas “Precatórios Judiciais a Pagar” do Balanço Geral do Estado, inscritos em Restos a Pagar Processados (conta 204050110 com saldo de R$ 1,126 bilhão) e em Restos a Pagar Não Processados (conta 204060110 com saldo de R$ 154,601 milhões), o total dessas obrigações contabilizadas somam R$ 1,281 bilhão, representando um acréscimo (em valores nominais e históricos) de 30,03%, em relação ao exercício anterior, e de 505,58%, em relação ao ano de 2000. No quadro a seguir, pode-se observar a evolução desses compromissos, sendo que 19,01% são débitos da Administração Direta, 77,29% das Autarquias e 3,70% das Fundações. Somente o IPERGS, pelo motivo já citado, concentra 73,31% do total da dívida registrada com precatórios.

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TABELA 3.49 PRECATÓRIOS JUDICIAIS

SALDO EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS 2000/2004

Em R$*2000 2001 2002 2003 2004

DISCRIMINAÇÃO ( A ) ( B ) ∆ %

( B/A ) ( C ) ∆ % ( C/B ) ( D ) ∆ %

( D/C ) ( E ) ∆ % ( E/D )

% TOTAL

1 - ADM. DIRETA 136.121.231,60 190.254.034,40 39,77 149.601.763,54 -21,37 203.807.555,57 36,23 243.643.610,71 19,55 19,01 Tribunal De Justiça - 13.173.496,59 - 13.173.496,59 0,00 13.173.496,59 0,00 13.173.496,59 0,00 1,03 Sec. Da Fazenda 4.104.232,23 41.382.135,50 908,28 55.781.153,14 34,80 89.534.615,83 60,51 115.065.129,00 28,51 8,98 Encargos Financeiros 132.016.999,37 135.698.402,31 2,79 80.647.113,81 -40,57 101.099.443,15 25,36 115.404.985,12 14,15 9,00 2 - AUTARQUIAS 60.340.777,33 194.823.896,44 222,87 419.711.094,47 115,43 742.736.555,23 76,96 990.532.327,66 33,36 77,29 SPH 585.961,61 15.268.173,89 2.505,66 16.712.154,52 9,46 23.809.440,82 42,47 31.476.631,97 32,20 2,46 IPERGS 55.270.273,63 172.060.959,63 211,31 390.368.280,14 126,88 699.403.121,60 79,16 939.530.819,58 34,33 73,31 DAER 4.484.542,09 7.494.762,92 67,12 12.630.659,81 68,53 19.521.992,81 54,56 19.521.992,81 0,00 1,52 SUPRG - - - - - - - - 0,00 0,00 DETRAN - - - - 2.000,00 - 2.883,30 - 0,00 3 – FUNDAÇÕES 15.168.485,78 19.860.947,77 30,94 30.588.974,19 54,02 39.028.899,08 27,59 47.411.310,38 21,48 3,70 FOSPA - 222.927,11 - 225.518,61 1,16 235.622,67 4,48 224.166,74 -4,86 0,02 FASE 7.866.489,41 9.064.566,79 15,23 12.995.273,58 43,36 16.026.275,94 23,32 20.125.019,20 25,58 1,57 FGTAS 3.744.698,20 6.093.905,78 62,73 10.414.005,57 70,89 11.358.602,51 9,07 12.028.540,44 5,90 0,94 FZB 219.294,43 628.016,86 186,38 741.298,37 18,04 1.996.808,42 169,37 2.483.117,42 24,35 0,19 CIENTEC 962.307,87 1.547.307,14 60,79 1.869.558,02 20,83 2.912.354,96 55,78 4.755.291,93 63,28 0,37 FEE 219.508,60 352.218,21 60,46 368.372,68 4,59 427.556,35 16,07 761.730,69 78,16 0,06 METROPLAN 1.113.825,47 1.273.582,17 14,34 1.387.414,17 8,94 1.759.248,17 26,80 2.131.049,17 21,13 0,17 FDRH 49.441,44 123.853,44 150,51 963.660,79 678,07 1.715.962,57 78,07 1.928.785,29 12,40 0,15 FTVE 622.958,90 392.376,23 -37,01 1.023.215,94 160,77 1.170.666,94 14,41 1.212.390,00 3,56 0,09 FADERS 369.961,46 95.901,46 -74,08 95.901,46 0,00 141.716,46 47,77 247.425,56 74,59 0,02 FEPAM - 42.502,58 - - -100,00 - - - 0,00 0,00 FEPAGRO - 23.790,00 - 23.790,00 0,00 23.790,00 0,00 23.790,00 0,00 0,00 FTSP - - - 83.004,00 - 93.302,00 12,41 323.011,85 246,20 0,03 FETLSVC - - - 397.961,00 - 1.166.992,09 193,24 1.166.992,09 0,00 0,09

4 – CONSOLIDADO 211.630.494,71 404.938.878,61 91,34 599.901.832,20 48,15 985.573.009,88 64,29 1.281.587.248,75 30,03 100,00

EVOLUÇÃO RELATIVA (%) 100,00 91,34 183,47 365,70 505,58

Fonte: Sistema AFE e CUBOS DW da SEFA/CAGE . Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores nominais e históricos

No entanto, quando a análise é feita pelos dados da execução orçamentária, dos valores empenhados na rubrica “9101 – Pagamento determinado por Sentenças Judiciais”, nos elementos 91 – Sentenças Judiciais e 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, liquidados e a liquidar, procedimentos utilizados para demonstrar os precatórios para fins de análise da Gestão Fiscal, o montante de precatórios pendente de pagamento eleva-se para R$ 1,284 bilhão.

A divergência de R$ 2,488 milhões (demonstrada na tabela a seguir), quando comparado com os valores registrados no Passivo Financeiro como Restos a Pagar de “Precatórios Judiciais a Pagar” processados e não processados, contas 204050110 e 204060110, é decorrente das despesas com custas judiciais registradas nessas contas e de outros tipos de “Sentenças Judiciais a Pagar”, que foram empenhadas e processadas na rubrica 9101 e tiveram como contrapartida outras contas do Passivo Financeiro, como no caso de auxílio para medicamentos por determinação judicial, que deveria utilizar a rubrica “9102 – Pag. Determ. Sent. Jud. – Med.”, mais adequada para esse tipo de registro, e as Requisições de Pequeno Valor a Pagar – RPV, que para o registro contábil da execução orçamentária desse tipo de despesa, deveriam também ter uma rubrica específica, de modo que pudesse haver melhor controle da execução orçamentária desses débitos.

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TABELA 3.50 PRECATÓRIOS JUDICIAIS

SALDO EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS E OS RESULTANTES DA EXECUÇÂO ORÇAMENTÁRIA

2004 Em R$*

RESTOS A PAGAR DE PRECATÓRIOS REGISTRADOS EM 2004 DISCRIMINAÇÃO NO PASSIVO FINANCEIRO

PRECATÓRIOS JUDICIAIS A PAGAR PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DIFERENÇA

1 - ADM. DIRETA 243.643.610,71 243.861.716,85 (218.106,14) Tribunal De Justica 13.173.496,59 - 13.173.496,59 Sec. Da Fazenda 115.065.129,00 - 115.065.129,00 Encargos Financeiros 115.404.985,12 243.861.716,85 (128.456.731,73)

2 - AUTARQUIAS 990.532.327,66 990.539.604,13 (7.276,47) SPH 31.476.631,97 31.476.631,97 - IPERGS 939.530.819,58 939.534.637,72 (3.818,14) DAER 19.521.992,81 19.524.378,71 (2.385,90) SUPRG - 1.072,43 (1.072,43) DETRAN 2.883,30 2.883,30 -

3 - FUNDAÇÕES 47.411.310,38 49.674.802,26 (2.263.491,88) FOSPA 224.166,74 224.166,74 - FASE 20.125.019,20 22.388.511,08 (2.263.491,88) FGTAS 12.028.540,44 12.028.540,44 - FZB 2.483.117,42 2.483.117,42 - CIENTEC 4.755.291,93 4.755.291,93 - FEE 761.730,69 761.730,69 - METROPLAN 2.131.049,17 2.131.049,17 - FDRH 1.928.785,29 1.928.785,29 - FTVE 1.212.390,00 1.212.390,00 - FADERS 247.425,56 247.425,56 - FEPAM - - - FEPAGRO 23.790,00 23.790,00 - FTSP 323.011,85 323.011,85 - FETLSVC 1.166.992,09 1.166.992,09 -

4 – CONSOLIDADO Valores Nominais 1.281.587.248,75 1.284.076.123,24 (2.488.874,49)

Fonte: Sistema AFE e CUBOS DW da SEFA/CAGE . Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores nominais e históricos,.

No levantamento das despesas resultante da execução orçamentária, por meio da rubrica “9101 – Pagamento determinado por Sentenças Judiciais”, a partir do exercício de 2000, evidencia-se ( na tabela a seguir) os registros da evolução dos dispêndios necessários para atender as sentenças judiciais transitada em julgado, a fim de conferir exeqüibilidade às requisições de pagamento das condenações sofrida pela Fazenda Pública Estadual e o respectivo saldo a pagar existente no Passivo Financeiro.

TABELA 3.51

REGISTROS CONTÁBEIS COM PRECATÓRIOS JUDICIAIS EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2000/2004 Em R$

EXERCÍCIO DOTAÇÃO

INICIAL (A)

DOTAÇÃO AUTORIZADA

(B)

% B/A

EMPENHADO (C)

% C/B PAGO ANULAÇOES RETENÇÕES

SALDO EM RESTOS A

PAGAR ∆ %

2000 168.771.246,00 214.111.104,90 126,86 198.492.511,54 92,71 44.619.334,88 - 8.421.730,16 211.630.494,71 -

2001 229.834.714,00 253.802.955,10 110,43 225.252.916,69 88,75 14.107.901,88 7.609.830,03 2.941.204,76 404.938.878,61 91,34

2002 338.008.956,00 339.400.694,64 100,41 294.363.567,30 86,73 7.367.425,72 117.656.506,16 2.008.342,21 599.900.718,47 183,47

2003 414.857.304,00 395.602.297,37 95,36 394.484.751,70 99,72 4.253.847,97 1.078.588,21 1.203.132,74 987.849.901,25 366,78

2004 304.423.118,00 325.595.571,73 106,95 324.525.706,58 99,67 12.580.317,33 14.080.626,80 1.638.540,46 1.284.076.123,24 506,75

SOMA 1.455.895.338,00 1.528.512.623,74 104,99 1.437.119.453,81 94,02 82.928.827,78 140.425.551,20 16.212.950,33

Fonte: Sistemas AFE, FPE e CUBOS DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS Observação: Valores nominais e históricos.

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Conclui-se, assim, que o montante programado da Despesa Empenhada em relação à Dotação Inicial e à Autorizada, respectivamente, indicam um bom desempenho da execução orçamentária no período, uma vez que se situaram nas proximidades do percentual da meta-alvo de 100%, ou seja, foram executados gastos próximos ao planejado e programado.

No entanto, nesse período, os pagamentos efetuados representam menos de 6% do total empenhado, conseqüentemente, com as inscrições em Restos a Pagar, os débitos com os precatórios judiciais quintuplicaram.

Para o ano de 2004, de acordo com § 1º do art. 100 da Constituição Federal, as dotações disponíveis e autorizadas no orçamento para os respectivos pagamentos de precatórios foram de R$ 304,423 milhões. Essa dotação, por suplementação durante o exercício, foi alterada para R$ 325,595 milhões. A seguir, considerando o saldo de precatórios registrados em Restos a Pagar, em 31-12-2003, evidencia-se a seguinte movimentação contábil resultante da execução orçamentária ocorrida:

TABELA 3.52 REGISTROS CONTÁBEIS COM PRECATÓRIOS JUDICIAIS

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2004

Em R$ Saldo em 31-12-03 Movimentação Contábil em 2004 Saldo em

31-12-04 ∆ % DISCRIMINAÇÃO

( A ) Pagamentos

( B ) Retenções

( C ) Anulações

( D ) Empenho

( E ) (F) = (A-B-C-D+E) ( F/A )

1 – ADM. DIRETA 203.820.905,76 1.828.566,41 100.557,77 14.000.000,00 55.969.935,27 243.861.716,85 19,65 Encargos Financeiros 203.820.905,76 1.828.566,41 100.557,77 14.000.000,00 55.969.935,27 243.861.716,85 19,65

2 – AUTARQUIAS 742.738.941,13 9.732.952,30 1.352.116,19 - 258.885.731,49 990.539.604,13 33,36 SPH 23.809.440,82 195.602,50 19.506,35 - 7.882.300,00 31.476.631,97 32,20 IPERGS 699.403.121,60 6.209.139,44 254.184,25 - 246.594.839,81 939.534.637,72 34,33 DAER 19.524.378,71 665.434,64 11.729,83 - 677.164,47 19.524.378,71 0,00 SUPRG 18.085,54 405,02 - 19.562,99 1.072,43 0,00 IRGA - 2.636.786,88 1.066.186,10 - 3.702.972,98 - - DETRAN 2.000,00 7.903,30 104,64 - 8.891,24 2.883,30 -

3 – FUNDAÇÕES 41.290.054,36 1.018.798,62 185.866,50 80.626,80 9.670.039,82 49.674.802,26 20,31 FOSPA 235.622,67 31.599,30 469,67 11.455,93 32.068,97 224.166,74 -4,86 FEBEM 18.289.767,82 445.651,27 99.520,77 4.643.915,30 22.388.511,08 22,41 FGTAS 11.356.950,00 53.810,01 4.897,55 - 730.298,00 12.028.540,44 5,91 FZB 1.996.808,42 9.548,15 643,85 - 496.501,00 2.483.117,42 24,35 CIENTEC 2.912.354,96 40.955,20 7.027,03 1.918.882,89 4.755.291,93 63,28 FEE 427.556,35 4.056,13 226,69 - 338.457,16 761.730,69 78,16 METROPLAN 1.759.248,17 105.377,88 12.522,72 - 489.701,60 2.131.049,17 21,13 FDRH 1.715.278,48 263.150,43 54.232,49 41.207,18 572.096,91 1.928.785,29 12,45 FTVE 1.170.666,94 45.736,70 3.290,84 - 90.750,60 1.212.390,00 3,56 FADERS 141.716,46 - - - 105.709,10 247.425,56 74,59 FEPAM - 7.783,35 461,90 - 8.245,25 - 0,00 FEPAGRO 23.790,00 - - - - 23.790,00 0,00 FTSP 93.302,00 2.118,84 - - 231.828,69 323.011,85 246,20 FETLSVC 1.166.992,09 9.011,36 2.572,99 - 11.584,35 1.166.992,09 0,00

4 – CONSOLIDADO Valores Nominais 987.849.901,25 12.580.317,33 1.638.540,46 14.080.626,80 324.525.706,58 1.284.076.123,24 29,99Fonte: Sistemas AFE, FPE, CUBOS DW da SEFAZ/CAGE e Sistema ORACLE/DISCOVERER. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS Observação: Valores nominais e históricos.

No exercício de 2004, foram empenhados R$ 324,525 milhões na rubrica 9101 para pagamento determinado por Sentenças Judiciais, sendo que deste valor R$ 321,184 milhões referem-se a Precatórios Judiciais, R$ 2,059 milhões com as Requisições de Pequeno Valor – RPV e o saldo de R$ 1,282 milhão foi destinado para outras sentenças judiciais a pagar, que utilizaram a rubrica 9101 no seu processamento, como os auxílios para aquisição de medicamentos. Ainda, em

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que pese a inclusão nas dotações dos valores constantes dos ofícios dos Tribunais, constata-se que o DAER e a FEPAM não efetuaram empenho dos débitos orçados com os precatórios, no valor de R$ 4,924 milhões e R$ 1,191 milhão, respectivamente.

Cabe ao Poder Judiciário consignar e determinar o pagamento, segundo as possibilidades de depósito do devedor, obedecendo sempre à ordem cronológica, com especial atenção para os casos de preterimento e ao direito de precedência dos créditos. Os pagamentos efetuados no exercício de 2004, com sentenças judiciais, foram de R$ 12,580 milhões, sendo que R$ 9,686 milhões foram destinados para pagamentos e regularização de precatórios, R$ 1,610 milhão com as Requisições de Pequeno Valor – RPV e R$ 1,284 milhão referentes às demais sentenças judiciais.

Face às inovações introduzida pela EC n° 30/2000, passaram a ser definidas como Requisições de Pequeno Valor- RPVs àquelas que versem sobre pagamento de crédito atualizado, por beneficiário, igual ou inferior a quarenta (40) salários mínimos nacionais, quando devedora a Fazenda Pública Estadual (art. 87 do ADCT), trazendo considerável benefício aos credores, proporcionando-lhes rápida obtenção de seus créditos, porquanto os correspondentes débitos não estão sujeitos à prévia inclusão no orçamento público relativo à entidade devedora, que fica obrigada a satisfazer os respectivos pagamentos no prazo de sessenta (60) dias, contados da data do recebimento da requisição, e, se o valor da execução ultrapassar o limite de valores estabelecidos para as RPVs, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório.

Assim, os pagamentos e as regularizações são ínfimos, quando comparados com o saldo anterior (em torno de 1%) e com a significativa importância agregada no ano, pelo ingresso de novos precatórios empenhados. Com o acréscimo das retenções referentes a valores de honorários advocatícios e de peritos, contribuições sociais e fiscais, no valor de R$ 1,638 milhão, as baixas desses débitos, no exercício de 2004, totalizam em R$ 14,218 milhões.

Ressalta-se, entretanto, que a Lei Federal nº 10.482, de 03-07-2002, que permite a utilização de 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais realizados em processos litigiosos ou administrativos em que figurem como parte a Fazenda Estadual, para pagamento exclusivo de precatórios judiciais de natureza alimentar (arts. 1º c/c 4º), ainda não se encontra regulamentada para este objetivo. A fim de dar aplicabilidade ao referido diploma, entende-se necessário editar um Decreto que discipline o repasse dos valores depositados nestas contas para o Tesouro do Estado, promovendo-se, na seqüência, diligências administrativas no sentido de orientar à Secretaria da Fazenda, estabelecendo vínculo à utilização desses recursos ao dispositivo previsto nessa norma legal. No entanto, no âmbito do Estado do RS, os depósitos judiciais tributários estão sendo repassados integralmente para o Caixa Único do Estado (SIAC), conforme autorizado pela Lei Estadual n.º 11.686, de 08-11-2001, bem como não estabelece vínculo à utilização dos mesmos.

Cumpre ainda destacar que, em 2004, foram anulados R$ 14,080 milhões de precatórios inscritos em Restos a Pagar, por prescrição de empenhos inscritos em Restos a Pagar e a anulação de Restos a Pagar Não Processados, principalmente pela anulação parcial feita pela Administração Direta, em 21-05-2004, que anulou R$ 14 milhões da Nota de Empenho nº

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031029505, emitida em 31-12-03, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sendo que, em 15-12-2004, houve o reempenho do mesmo valor, por meio da Nota de Empenho nº 041057864, confirmando, nesse particular, o que consta na Nota Explicativa número seis do Balanço Geral do Estado, ou seja, os empenhos relativos a precatórios judiciais não foram anulados pelo Decreto n.º 43.478, de 02-12-2004, e a Instrução Normativa CAGE 01, de 07-12-2004.

Merece destaque o expressivo e crescente número de precatórios impagos no âmbito da Administração Estadual do Rio Grande do Sul, cujo saldo registrado no Balanço Geral Consolidado, em 31-12-2004, alcança o montante nominal de R$ 1,284 bilhão, conforme demonstrado. Além disso, em levantamento feito junto ao Tribunal de Justiça/RS e Tribunal Regional do Trabalho/RS, objeto de análise subseqüente, esses títulos pendentes de pagamento alcançam cifras significativamente superiores aos valores contábeis, o que indica a existência de dívidas ocultas, que não estão suficientemente demonstradas no relatório sobre a Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Exercício de 2004.

3.2.2.1.4.4 – Análise Gerencial dos Precatórios

A Lei Estadual n.º 11.946, de 1º-08-2003, que dispôs sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2004, no Anexo de Riscos Fiscais, consubstanciado no Anexo III, diz que:

“As ações judiciais contra o Estado continuam a ser um passivo a considerar. As dívidas resultantes de decisões judiciais são tratadas como precatórios, porém, os efeitos futuros de algumas ações, notadamente aquelas que impliquem em aumento de gastos continuados, deverão ter tratamento orçamentários próprios de modo a não afetar o cumprimento das Metas Anuais”.

A referida Lei, no art. 19, § 6º, orientou o Poder Judiciário a encaminhar ao órgão central do orçamento, até 30-07-2003, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2004, como determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesa, especificando o caráter do precatório, o código da natureza da despesa e o valor do débito a ser pago.

Por sua vez, a Lei Estadual n.º 12.135, de 03-08-2004, que dispôs sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2005, orienta que somente serão incluídas dotações orçamentárias para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução da decisão exeqüenda ou de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Também, no artigo 21, ficou regulamentado o seguinte:

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§ 1º - Os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da 2ª parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a 2ª parcela.

§ 2º - O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará ao Órgão Central de Orçamento e entidades devedoras a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2005, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de natureza de despesas, especificando:

I - número da ação originária;

II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 1999;

III - número do precatório;

IV - tipo de causa julgada;

V - data da autuação do precatório;

VI - nome do beneficiário;

VII- valor do precatório a ser pago;

VIII - data do trânsito em julgado;

IX - número da Vara ou Comarca de origem.

§ 3º - Os órgãos e entidades devedores, referidos no parágrafo anterior, comunicarão ao Órgão Central de Planejamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.

§ 4º - Além das informações contidas nos incisos do § 2º, o Poder Judiciário encaminhará ao Órgão Central de Planejamento e aos órgãos e entidades devedoras, os valores individualizados, por nome do autor/beneficiário do crédito e sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

§ 5º - As informações previstas nos §§ 2º e 4º serão encaminhadas aos órgãos ou entidades devedoras até 30 de julho de 2004, por meio eletrônico, bem como sob a forma de banco de dados.

§ 6º - A atualização monetária dos precatórios, determinada no art. 100, § 1º, da Constituição Federal e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, observará, inclusive em relação às causas trabalhistas, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - Nacional - IPCA-E -, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

§ 7º - As Unidades Orçamentárias do Poder Judiciário deverão discriminar, na relação prevista no § 2º, para cada precatório, o órgão da Administração Direta que originou o débito.

§ 8º - Os precatórios serão pagos obedecendo rigorosamente à ordem cronológica de sua apresentação à Fazenda Estadual, conforme determina o art. 100 da Constituição Federal.

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As orientações ora disciplinadas vem ao encontro do que dispõe o art. 10 da LRF: “a execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.”

A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Seção de Encontro de Contas e Precatórios, do Departamento da Despesa Pública Estadual, realiza o gerenciamento dos repasses financeiros ao Tribunal de Justiça do Estado – TJE e ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT, objetivando o controle da ordem cronológica, tanto dos valores sob responsabilidade do Estado quanto aos relativos às Autarquias e Fundações, principalmente no que tange às retenções e contribuições sociais e fiscais incidentes sobre os pagamentos, tais como: Imposto de Renda Retido na Fonte, INSS e FGTS. Exceção a esses procedimentos são os Precatórios do IPERGS, IRGA e FEPAM, que administram seus próprios pagamentos.

O Sistema de Precatórios (PRT), desenvolvido pela Supervisão de Sistemas de Informações – SSI da Secretaria da Fazenda, busca a integração com o TJE para importar os devidos dados dos precatórios, sob responsabilidade do Estado, de suas Autarquias e Fundações. O sistema também fará interface com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE que, por sua vez, validará as informações (conferência dos dados e cálculos constantes nos processos, impugnação se necessário), liberando os precatórios para a Secretaria da Fazenda gerar o empenho e programar o seu gerenciamento até o respectivo pagamento.

Esse sistema de informação e gerenciamento, sob responsabilidade direta do Estado, conforme verificado “in loco”, identificará os beneficiários das sentenças judiciais, atendendo o art. 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e evidenciará o período de referência, a ordem cronológica, a classificação (alimentares de pequeno valor, não-alimentares de pequeno valor, alimentares de maior valor, parcelados não-alimentares e os que não puderam ser parcelados), o número, e o valor de precatórios junto ao TJE e ao TRT, atualizáveis monetariamente pelo índice definido. Também, fornecerá informações dos cálculos financeiros (atualização monetária e juros), das retenções (IPE, INSS, IRRF, honorários advocatícios e de peritos) que devem ser desmembradas do principal do precatório, individualizado por credor ou beneficiário, e dos encargos incidentes sobre os pagamentos (FGTS, IPE e INSS patronal), no caso de precatórios trabalhistas. Quando os órgãos vão realizar pagamentos de precatórios, de acordo com as disponibilidades financeiras, é solicitado aos respectivos Tribunais competentes guias de recolhimento, com valor atualizado do débito, para conferência e efetuar as devidas retenções. O valor líquido é depositado em consignação ao Poder Judiciário para, então, os respectivos Tribunais procederem à expedição do alvará ao beneficiário.

Em face da não implantação integral do referido sistema, para fins contábeis, o Controle Interno do Estado não possui, ainda, o pleno conhecimento de todos os precatórios existentes e emitidos contra o Estado, suas Fundações e Autarquias, dependendo, para isso, de informações externas fornecidas pelos respectivos Tribunais para ter acesso aos dados individualizados dos que estão vencidos, dos orçados e dos a vencer. Esse fato faz com que o montante real da dívida com precatórios não fique suficientemente evidenciado nas demonstrações contábeis.

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3.2.2.1.4.5 – Dívida Apurada com Precatórios Judiciais

O Tribunal de Justiça do Estado e o Tribunal Regional do Trabalho são responsáveis pelo acompanhamento do processo de pagamento dos precatórios judiciais devidos pelas Entidades sob responsabilidade direta do Estado do Rio Grande do Sul, cada qual com processo específico de controle. O TJE, com auxílio do Serviço de Processamento de Precatórios, administra e controla os pagamentos devidos pelos órgãos públicos e envia, anualmente, até o mês de julho, uma relação em ordem seqüencial, no período de 02 de julho do ano anterior a 1º de julho do ano atual, para que esses valores possam ser incluídos no orçamento seguinte. Por sua vez, o TRT oficia individualmente cada órgão executado, solicitando a inclusão obrigatória, no orçamento dessa entidade, de verba necessária para o pagamento dos débitos constantes dos precatórios decorrentes de sentenças judiciais trabalhistas.

Conforme já citado, por inexistir o controle do total da dívida com precatórios sob responsabilidade direta do Executivo Estadual e diante da dificuldade em apurar o montante dessa dívida, no exercício financeiro de 2004, a Equipe do Parecer Prévio procedeu diligências aos Serviços de Processamento de Precatórios do TJE-RS e do TRT da 4ª Região, a fim de levantar os débitos pendentes de pagamentos.

3.2.2.1.4.5.1 – Precatórios Registrados no TJE-RS

Junto ao Serviço de Processamento de Precatórios do TJE-RS existe o “Sistema de Gerência de Precatórios” informatizado, onde se encontram processados todos os precatórios emitidos e pendentes de pagamentos, ordenados cronologicamente por ano, individualizados por credores, órgãos devedores, os de caráter alimentar ou não-alimentar, parcelados ou não.

Atendendo o ofício DCF-Gab n.º 21.218/2004, deste Tribunal de Contas, o Grupo Executivo de Precatórios do TJE-RS, mediante ofício n.º 378/2005 – CGEP, encaminha o “Relatório de Valores Devidos Sintético por Devedor” informando a situação da dívida pendente de pagamento junto àquele Tribunal, de responsabilidade do Estado, suas Autarquias e Fundações, por ordem cronológica anual, entidades devedoras e com os respectivos valores devidos e atualizados até a data de 01-01-2005.

Assim, a seguir, demonstram-se os débitos com precatórios pendentes de pagamento registrados no TJE-RS, naquela data:

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TABELA 3.53 PRECATÓRIOS A PAGAR REGISTRADOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

31-12-2004 VENCIDOS - ATÉ 31/12/2004 ORÇADOS - 2005 A ORÇAR - ATÉ 2014 TOTAL PRECATÓRIOS DISCRIMINAÇÃO QUANT. VALOR EM R$ QUANT. VALOR EM R$ QUANT. VALOR EM R$ QUANT. VALOR EM R$

1 - ADM. DIRETA 3.441 221.307.862,15 654 48.681.115,67 2.600 75.153.283,49 6.695 345.142.261,31 Encargos Financeiros 3.441 221.307.862,15 654 48.681.115,67 2.600 75.153.283,49 6.695 345.142.261,31 2 - AUTARQUIAS 11.164 1.710.257.454,92 1.940 221.701.145,74 851 33.932.927,37 13.955 1.965.891.528,03 SPH 65 8.406.278,63 12 920.080,43 56 3.855.224,21 133 13.181.583,27 IPERGS 10.322 1.673.118.254,69 1.718 214.904.075,08 69 1.149.505,39 12.109 1.889.171.835,16 DAER 768 28.713.000,11 206 5.839.661,50 719 28.916.652,11 1.693 63.469.313,72 DETRAN 8 11.004,03 3 5.493,51 7 11.545,66 18 28.043,20 IRGA 0 - 1 31.835,22 - 0,00 1 31.835,22 BRDE 1 8.917,46 - - - 0,00 1 8.917,46 3 – FUNDAÇÕES 25 4.491.639,53 7 196.248,85 44 1.043.102,58 76 5.730.990,96 FASE 7 25.833,58 2 8.812,33 12 59.990,52 21 94.636,43 FZB 8 4.160.968,17 1 100.579,50 5 502.897,50 14 4.764.445,17 METROPLAN 4 209.258,36 1 52.314,59 4 209.258,36 9 470.831,31 FCPRT - TVE 1 20.567,42 1 20.567,42 8 164.539,36 10 205.674,20 FDRH 1 8.591,77 1 8.591,77 8 68.734,16 10 85.917,70 SUSEPE 1 975,38 - - - 0,00 1 975,38 FEPAM 2 10.766,48 1 5.383,24 7 37.682,68 10 53.832,40 FEPAGRO 1 54.678,37 - - - 0 1 54.678,37

TOTAL GERAL 14.630 1.936.056.956,60 2.601 270.578.510,26 3.495 110.129.313,44 20.726 2.316.764.780,30

Fonte: Relatório de Valores Devidos Sintéticos por Devedor do TJE-RS, não considerando os RPV's. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS Obs.: Os valores estão atualizados pelo IGP-M, pela Contadoria do TJE-RS, até 01 de janeiro de 2005.

As Autarquias são responsáveis por 84,86% dos precatórios, sendo o IPERGS responsável por 81,54% dessa dívida. Os valores totais importam em uma dívida de R$ 2,316 bilhões, totalizando 20.726 títulos de precatórios junto ao TJE-RS, sendo que 14.014 precatórios, no valor de R$ 2,092 bilhões, são de caráter alimentar, e 6.712, no valor de R$ 224,642 milhões, são de caráter não-alimentar.

Em 31-12-04, o Estado possuía uma dívida vencida, junto ao TJE-RS, de R$ 1,936 bilhão referente a 14.630 precatórios, sendo o DAER o órgão com os débitos mais antigos, desde 1989, seguido pela Administração Direta de 1995 e o IPERGS a partir do exercício de 1997.

Para o exercício de 2005, as dotações reservadas no orçamento destinam-se para pagamento de 2.601 títulos de precatórios, cujo montante, atualizado pelo IGP-M até 01-01-2005, importam em R$ 270,578 milhões.

Vale lembrar que, com a publicação das Emendas n.º 30 e n.º 37, existem 3.495 precatórios não-alimentares que foram parcelados em até dez anos, no valor atualizado de R$ 110,129 milhões, e estão tramitando dentro de seu período de pagamento, ou seja, para serem orçados e pagos até o ano de 2014. Destaca-se que esses precatórios parcelados também não vêm sendo liquidados ao final de cada exercício a que se referem e encontram-se novamente na fila dos demais precatórios vencidos a pagar. No que se refere às parcelas vencidas e não pagas, a Emenda deu poder liberatório do pagamento de tributos (§ 2º do art. 78 do ADCT), ou seja, o credor pode empregar o valor respectivo para quitar obrigações tributárias, sendo, ainda, permitida a cessão desses créditos.

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3.2.2.1.4.5.2 – Precatórios Registrados no TRT 4ª Região

Da mesma forma, atendendo o ofício DCF-Gab n.º 21.219/2004, deste Tribunal de Contas, a Secretaria Judiciária - Serviço de Precatórios, da Justiça do Trabalho da 4ª Região, encaminha, por intermédio do Ofício TRT nº SJ-SP 0046/2005, relatórios com a situação da dívida com precatórios emitidos e pendentes de pagamento, sob responsabilidade das entidades estaduais e do Estado do Rio Grande do Sul – Administração Direta, por ordem cronológica, dos exercício de 1997 a 2005, com valores atualizados até 31-12-2004, pela variação da TR mais juros simples, pro rata temporis, de 1% ou 0,5% a. m., observados o constante nos autos de cada processo.

Demonstram-se, dessa forma, os débitos com precatórios registrados no TRT 4ª Região, pendentes de pagamentos, com valores atualizados até 31-12-2004:

TABELA 3.54 PRECATÓRIOS A PAGAR REGISTRADOS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª

REGIÃO 31-12-2004

Em R$VENCIDOS - ATÉ 31/12/2004 ORÇADOS - 2005 TOTAL PRECATÓRIOS DISCRIMINAÇÃO

QUANT. VALOR QUANT. VALOR QUANT. VALOR

1 - ADM. DIRETA 1.993 146.036.865,51 106 11.623.292,24 2.099 157.660.157,75 Encargos Financeiros 1.993 146.036.865,51 106 11.623.292,24 2.099 157.660.157,75

2 - AUTARQUIAS 780 168.342.762,54 35 1.975.962,81 815 170.318.725,35 SPH 412 134.334.784,94 16 1.031.463,81 428 135.366.248,75 IPERGS 77 18.072.586,56 3 231.548,88 80 18.304.135,44 DAER 288 14.191.916,37 16 712.950,12 304 14.904.866,49 CEE (1) 3 1.743.474,67 - - 3 1.743.474,67

3 - FUNDAÇÕES 812 79.054.328,68 82 9.861.006,58 894 88.915.335,26 FASE (FEBEM) 376 33.022.525,73 45 5.778.266,15 421 38.800.791,88 FZB 60 2.707.247,21 4 1.580.807,18 64 4.288.054,39 METROPLAN 60 3.208.425,91 7 260.997,26 67 3.469.423,17 FADERS 9 244.210,82 - - 9 244.210,82 CIENTEC 43 6.235.862,85 8 959.100,80 51 7.194.963,65 FETLSVC 17 1.511.717,78 - - 17 1.511.717,78 FEPAM 3 1.287.954,56 4 665.001,19 7 1.952.955,75 FDRH 6 2.104.496,37 1 53.332,68 7 2.157.829,05 FGTAS 183 24.780.320,17 9 330.770,07 192 25.111.090,24 FOSPA 7 359.026,62 - - 7 359.026,62 FTSP 4 376.990,25 - - 4 376.990,25 FEE 14 821.415,64 - - 14 821.415,64 FCPRT - TVE 30 2.394.134,77 4 232.731,25 34 2.626.866,02

TOTAL GERAL 3.585 393.433.956,73 223 23.460.261,63 3.808 416.894.218,36Fonte: Relatório da Secretaria Judiciária - Serviço de Precatório Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS Obs.: Os valores estão atualizados até 31 de dezembro de 2004, pela TR e acrescidos de juros simples, pro rata, de 1% a. m. ou 0,5%a. m., conforme os autos dos

respectivos processos. (1) Empresa e autarquia extintas.

Os precatórios trabalhistas estão divididos em 40,75% nas Autarquias, 37,82% na Administração Direta e 21,33% nas Fundações. Entre as Autarquias e Fundações, destaca-se a SPH (antigo Deprec-POA), a FASE (antiga Febem) e a FGTAS, com a participação de 32,47%, 9,31% e 6,02% do total, respectivamente. Os valores devidos, inclusive incluídos no orçamento de 2005, chegaram a um montante bruto de R$ 416,894 milhões, num total de 3.808 precatórios. Todos de caráter alimentar, portanto não puderam ser parcelados.

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Foram incluídos, no orçamento do exercício de 2005 das entidades da Administração Direta e Indireta, 223 precatórios judiciais decorrentes de sentenças trabalhistas, emitidos entre 02-07-2003 até 1º-07-2004, para serem empenhados e pagos no decorrer do ano em curso. A dívida atualizada até 31-12-2004, importa em R$ 23,460 milhões.

Em 31-12-2004, existiam 3.585 precatórios impagos junto ao TRT, no valor total de R$ 393,433 milhões, os quais encontram-se com seu prazo legal, para pagamento, vencido. Deveriam ter sido pagos ao longo do ano para o qual foram orçados, sendo a SPH o órgão com débitos mais antigos, R$ 71,356 mil relativos a 1997, R$ 40,358 milhões em 1998, seguido pela FGTS e FASE que devem R$ 2,049 milhões e 83,844 mil, respectivamente, naquele ano. Para o exercício de 1999, os débitos totais atingem R$ 41,653 milhões, R$ 78,870 milhões pertencem ao ano de 2000, R$ 67,793 milhões de 2001, R$ 72,635 milhões de 2002, R$ 51,715 milhões de 2003 e R$ 38,202 milhões referem-se aos débitos de 2004.

3.2.2.1.4.5.3 – Total dos Precatórios Registrados no Poder Judiciário

Assim, uma vez apurado o montante da dívida com precatórios registrados nos respectivos Tribunais contra o Estado, suas Autarquias e Fundações, em 31-12-2004, demonstra-se, a seguir, o total desses débitos, para posterior análise comparativa com os registros existentes no Balanço Geral do Estado, na mesma data:

TABELA 3.55 TOTAL DA DÍVIDA DO ESTADO COM PRECATÓRIOS REGISTRADOS NOS TRIBUNAIS

(POSIÇÃO ATUALIZADA ATÉ 31 DEZEMBRO DE 2004) Em R$

REGISTRADOS NO TRT REGISTRADOS NO TJE-RS TOTAL PRECATÓRIOS DISCRIMINAÇÃO QUANT. VALOR QUANT. VALOR QUANT. VALOR

%

1 - ADM. DIRETA 2.099 157.660.157,75 6.695 345.142.261,31 8.794 502.802.419,06 18,39% Encargos Financeiros 2.099 157.660.157,75 6.695 345.142.261,31 8.794 502.802.419,06 18,39%

2 - AUTARQUIAS 815 170.318.725,35 13.955 1.965.891.528,03 14.770 2.136.210.253,38 78,14% SPH 428 135.366.248,75 133 13.181.583,27 561 148.547.832,02 5,43% IPERGS 80 18.304.135,44 12.109 1.889.171.835,16 12.189 1.907.475.970,60 69,78% DAER 304 14.904.866,49 1.693 63.469.313,72 1.997 78.374.180,21 2,87% IRGA - - 1 31.835,22 1 31.835,22 0,00% DETRAN - - 18 28.043,20 18 28.043,20 0,00% CINTEA - - - - - - 0,00% BRDE - - 1 8.917,46 1 8.917,46 0,00% CEE 3 1.743.474,67 3 1.743.474,67 0,06%

3 - FUNDAÇÕES 894 88.915.335 76 5.730.990,96 970 94.646.326 3,46% FASE (FEBEM) 421 38.800.791,88 21 94.636,43 442 38.895.428,31 1,42% FZB 64 4.288.054,39 14 4.764.445,17 78 9.052.499,56 0,33% METROPLAN 67 3.469.423,17 9 470.831,31 76 3.940.254,48 0,14% FADERS 9 244.210,82 - - 9 244.210,82 0,01% FEPAGRO - - 1 54.678,37 1 54.678,37 0,00% CIENTEC 51 7.194.963,65 - - 51 7.194.963,65 0,26% FETLSVC 17 1.511.717,78 - - 17 1.511.717,78 0,06% FEPAM 7 1.952.955,75 10 53.832,40 17 2.006.788,15 0,07% FDRH 7 2.157.829,05 10 85.917,70 17 2.243.746,75 0,08% FGTAS 192 25.111.090,24 - - 192 25.111.090,24 0,92% FOSPA 7 359.026,62 - - 7 359.026,62 0,01% FTSP 4 376.990,25 - - 4 376.990,25 0,01% FEE 14 821.415,64 - - 14 821.415,64 0,03% FCPRT - TVE 34 2.626.866,02 10 205.674,20 44 2.832.540,22 0,10% SUSEPE - - 1 975,38 1 975,38 0,00%

CONSOLIDADA DE PRECATÓRIOS 3.808 416.894.218,36 20.726 2.316.764.780,30 24.534 2.733.658.998,66 100%

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA – 2004 10.736.731.904,37 25,46%

RECEITA BRUTA COM ICMS – EM 2004 9.360.613.794,04 29,20%

Fonte: Relatório de Valores Devidos Sintéticos por Devedor do TJE-RS e do Relatório do Serviço de Precatório do TRT 4ª Região. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS Obs.: 1) Os valores do TJE-RS estão atualizados pelo IGP-M até 01-01-2005. 2) Os valores do TRT 4ª Região estão atualizados pela TR e acrescidos de juros simples, pro rata, até 31-12-2004.

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Existem 24.534 processos aguardando o pagamento, o que significa uma dívida real, atualizada, líquida e certa, de R$ 2,733 bilhões. Desse montante, 84,75% referem-se aos processos que estão tramitando no TJE-RS e 15,25% no TRT. A dívida representa 25,46% do total de Receita Corrente Líquida do exercício de 2004. Para sua liquidação, o Estado necessitaria quase 30% da arrecadação anual bruta do ICMS, ou seja, mais de 3,6 meses de arrecadação.

As Autarquias são responsáveis por 78,14% dos débitos; a Administração Direta responde com 18,39%; e as Fundações, com 3,46%. O IPERGS, com 69,78%, é o órgão que concentra a maior dívida.

Por fim, deveria merecer destaque no Balanço Geral do Estado o montante total dessa dívida. No confronto do saldo de precatórios registrado em Restos a Pagar, em 31-12-04, com o valor dos precatórios vencidos e não pagos, registrados no TJE-RS e TRT, constata-se que o Balanço Geral do Estado não evidencia o montante real da dívida.

TABELA 3.56 TOTAL DA DÍVIDA COM PRECATÓRIOS A PAGAR E OS REGISTROS CONTÁBEIS

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004

DÍVIDA COM PRECATÓRIOS NÃO CONTABILIZADA PRECATÓRIOS VENCIDOS DISCRIMINAÇÃO

NO TRT NO TJE-RS

TOTAL PRECATÓRIOS

( A )

INSCRITOS EM RESTO A PAGAR

(B ) DIFERENÇA

( C= A - B) ORÇADO - 2005

(D ) PARCELADOS

(E ) TOTAL

(F= C+D+E)

1 - ADM. DIRETA 146.036.865,51 221.307.862,15 367.344.727,66 243.861.716,85 123.483.010,81 60.304.407,91 75.153.283,49 258.940.702,21 Encargos Financeiros 146.036.865,51 221.307.862,15 367.344.727,66 243.861.716,85 123.483.010,81 60.304.407,91 75.153.283,49 258.940.702,21 2 - AUTARQUIAS 168.342.762,54 1.710.257.454,92 1.878.600.217,46 990.539.604,13 888.060.613,33 223.677.108,55 33.932.927,37 1.145.670.649,25 SPH 134.334.784,94 8.406.278,63 142.741.063,57 31.476.631,97 111.264.431,60 1.951.544,24 3.855.224,21 117.071.200,05 IPERGS 18.072.586,56 1.673.118.254,69 1.691.190.841,25 939.534.637,72 751.656.203,53 215.135.623,96 1.149.505,39 967.941.332,88 DAER 14.191.916,37 28.713.000,11 42.904.916,48 19.524.378,71 23.380.537,77 6.552.611,62 28.916.652,11 58.849.801,50 DETRAN - 11.004,03 11.004,03 2.883,30 8.120,73 5.493,51 11.545,66 25.159,90 IRGA - - 0,00 - - 31.835,22 - 31.835,22 BRDE - 8.917,46 8.917,46 - 8.917,46 - - 8.917,46 SUPRG - - 0,00 1.072,43 (1.072,43) - - (1.072,43) CEE 1.743.474,67 - 1.743.474,67 - 1.743.474,67 - - 1.743.474,67 3 - FUNDAÇÕES 79.054.328,68 4.491.639,53 83.545.968,21 49.674.802,26 33.871.165,95 10.057.255,43 1.043.102,58 44.971.523,96 FASE (FEBEM) 33.022.525,73 25.833,58 33.048.359,31 22.388.511,08 10.659.848,23 5.787.078,48 59.990,52 16.506.917,23 FZB 2.707.247,21 4.160.968,17 6.868.215,38 2.483.117,42 4.385.097,96 1.681.386,68 502.897,50 6.569.382,14 METROPLAN 3.208.425,91 209.258,36 3.417.684,27 2.131.049,17 1.286.635,10 313.311,85 209.258,36 1.809.205,31 FADERS 244.210,82 - 244.210,82 247.425,56 (3.214,74) - - (3.214,74) CIENTEC 6.235.862,85 - 6.235.862,85 4.755.291,93 1.480.570,92 959.100,80 - 2.439.671,72 FETLSVC 1.511.717,78 - 1.511.717,78 1.166.992,09 344.725,69 - - 344.725,69 FEPAM 1.287.954,56 10.766,48 1.298.721,04 - 1.298.721,04 670.384,43 37.682,68 2.006.788,15 FDRH 2.104.496,37 8.591,77 2.113.088,14 1.928.785,29 184.302,85 61.924,45 68.734,16 314.961,46 FGTAS 24.780.320,17 - 24.780.320,17 12.028.540,44 12.751.779,73 330.770,07 - 13.082.549,80 FOSPA 359.026,62 - 359.026,62 224.166,74 134.859,88 - - 134.859,88 FTSP 376.990,25 - 376.990,25 323.011,85 53.978,40 - - 53.978,40 FEE 821.415,64 - 821.415,64 761.730,69 59.684,95 - - 59.684,95 FEPAGRO - 54.678,37 54.678,37 23.790,00 30.888,37 - - 30.888,37 SUSEPE - 975,38 975,38 - 975,38 - - 975,38 FCPRT - TVE 2.394.134,77 20.567,42 2.414.702,19 1.212.390,00 1.202.312,19 253.298,67 164.539,36 1.620.150,22

TOTAL GERAL 393.433.956,73 1.936.056.956,60 2.329.490.913,33 1.284.076.123,24 1.045.414.790,09 294.038.771,89 110.129.313,44 1.449.582.875,42

Fonte: Relatório de Valores Devidos Sintéticos por Devedor do TJE-RS e Relatório do Serviço de Precatório do TRT 4ª Região, não considerados os RPV's, Sistema AFE, FPE e CUBOS DW da SEFA/CAGE.

Obs.: 1) Os valores do TJE-RS estão atualizados pelo IGP-M até 31-12-2004. 2) Os valores do TRT 4ª Região estão atualizados pela TR e acrescidos de juros simples, pro rata, até 0-01-2005. 3) Os valores inscritos em Restos a Pagar processados na rubrica 9101-Pagamentos Determinados por Sentença Judicial, empenhados nos elementos 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Desp. de

Exercícios Anteriores.

Da dívida total apurada com precatórios, em 31-12-2004, dos R$ 2,733 bilhões, R$ 2,329 bilhões referem-se a 18.215 títulos impagos, que, segundo dispositivo constitucional, deveriam ter sido pagos nos exercícios para o qual foram orçados, no entanto, a contabilidade registra apenas 55,12% desse valor, ou seja, o montante empenhado e registrado em Restos a Pagar, pendentes de pagamentos, é de R$ 1,284 bilhão.

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A divergência apurada entre os valores dos precatórios vencidos, em 31-12-2004, nos respectivos Tribunais e os registros mantidos pela contabilidade, na mesma data, é de R$ 1,045 bilhão. A diferença refere-se, basicamente, à atualização monetária e juros dos débitos realizados pelos respectivos Tribunais e não reconhecidos pelos registros contábeis, além do não-empenhamento integral de todos os precatórios incluídos nos orçamentos e das anulações de empenhos por prescrição.

Os valores históricos dos precatórios, inscritos em Restos a Pagar, estão longe de representar a dívida real no Balanço Patrimonial. Segundo Acórdão e entendimentos dos Tribunais, “a correção monetária não representa acréscimo ao crédito, apenas evita a corrosão da moeda, devido à demora na liquidação do principal”.

Para o orçamento do exercício de 2005, existem 2.824 precatórios para serem pagos no decorrer deste ano, importando em uma dívida a vencer, atualizada, de R$ 294,038 milhões. Também existem 3.495 precatórios parcelados, no valor atualizado de R$ 110,129 milhões, de acordo com as Emendas nºs. 30 e 37, para serem incluídos nos orçamentos dos anos de 2006 a 2014, e serem pagos nos respectivos prazos legais, ou seja, nos anos em que forem orçados, sob pena destes adquirirem o poder liberatório do pagamento de tributos, se as prestações anuais não forem liquidadas.

Assim, o desprezo com a correção da dívida, a ausência de registro dos que foram orçados e dos a orçar parcelados, mascaram a situação patrimonial do Estado, ocultando parte da dívida líquida e real que, conforme demostrado, atinge R$ 2,733 bilhões, enquanto os registros contábeis demonstram existir débitos correspondentes a R$ 1,284 bilhão. A dívida com precatórios não contabilizada pelo Estado, suas Autarquias e Fundações, é 112,89% superior à registrada, considerando que, conforme demonstrado, R$ 1,449 bilhão não integram os demonstrativos contábeis.

Em contabilidade, o valor é empregado para identificar a cifra com a qual é relevado um componente patrimonial, ativo ou passivo. Para avaliação de dívidas, deve-se atribuir o “valor de liquidação” do débito, obedecendo, sempre, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Os princípios constituem sempre as vigas-mestras de uma ciência, revestindo-se dos atributos de universalidade e veracidade, conservando validade em qualquer circunstância, para todos os patrimônios, independente das Entidades a que pertencem.

Segundo a Lei Federal nº 4.320/64 (art. 104), as variações patrimoniais consistem nas alterações dos valores de qualquer elemento do patrimônio público, resultante ou independente de execução orçamentária. No caso da atualização dos precatórios, as modificações no patrimônio não resultam da execução orçamentária, mas produzem oscilações quantitativas nos valores patrimoniais decorrentes de eventos de natureza ocasional ou fortuita. Essas variações passivas independentes de execução orçamentária são denominadas de Superveniências Passivas, decorrem do reconhecimento de uma dívida, provocando redução da situação líquida pelo aumento do passivo. Quando devidamente reconhecidas nas peças contábeis, causam o aumento do Passivo Permanente das Entidades Públicas. Essa atualização

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deve ficar registrada no Passivo Permanente, pois o seu pagamento depende de autorização do legislativo (créditos orçamentários) para o processamento dessa parcela da dívida (§ 4º do art. 105).

Só o valor nominal, sem dúvida, não constitui a melhor solução para o registros desses débitos. A soma da parcela registrada em Restos a Pagar no Passivo Financeiro e com a correção dos precatórios registrada no Passivo Permanente corresponderá, assim, ao valor efetivo e real desses débitos.

O Balanço Geral do Estado do Rio Grande do Sul, do exercício de 2004, publicado em 31-01-2005, demonstra existir no Passivo Financeiro R$ 243,643 milhões com precatórios judiciais a pagar. Pela certeza da materialização do risco, da existência de documentação suporte e pelo montante significativo que atinge os valores de precatórios, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, na Nota Explicativa n.º 6 informa que: “O montante atualizado até 31-12-2004 dos precatórios de responsabilidade da Administração Direta é de R$ 491.721.274,38, sendo R$ 345.684.408,87 registrados pelo Tribunal de Justiça do Estado e R$ 146.036.865,51 informado pelo Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região”.

Quanto melhor e mais exatamente o administrador conhecer o conjunto dessa dívida sob sua responsabilidade, mais capacitado estará para o conseguimento do objetivo e soluções propostas.

Segundo comentários aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, aprovados pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 750/93, “O Princípio da OPORTUNIDADE exige a apreensão, o registro e o relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma Entidade, no momento em que elas ocorrem”, (...) “é a base indispensável à fidedignidade das informações sobre o patrimônio da Entidade, relativas a um determinado período e com o emprego de quaisquer procedimentos técnicos”. (...) “No reconhecimento de exigibilidade, o Princípio da PRUDÊNCIA envolve sempre o elemento incerteza em algum grau, pois havendo certeza, cabe, simplesmente, o reconhecimento dela, segundo o Princípio da Oportunidade.” Por fim, segundo o Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, a correção “não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”

Considerando esses princípios, é imprescindível o reconhecimento contábil da atualização monetária dos precatórios vencidos inscritos em Restos a Pagar e dos precatórios incluídos no orçamento para o ano seguinte, cujos valores já são conhecidos no encerramento do exercício. O mesmo procedimento deve ser adotado para os que foram parcelados em até dez anos, de acordo com as Emendas nºs. 30 e 37. Deve-se, ainda, acrescentar os respectivos juros de mora.

A legislação que regula as finanças públicas não prevê a obrigatoriedade desses registros, mas tampouco impede que sejam efetuados. A inexistência de regulamentação, ausência de critério, etc., são argumentos frágeis. Na falta de orientação oficial, deve-se ater aos Princípios

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Fundamentais de Contabilidade. No caso da atualização monetária, a legislação nem poderia prever o seu registro, haja vista que ela pressupõe o pagamento integral dos precatórios, no exercício em que foram contabilizados (art. 100 CF).

É inquestionável a necessidade da avaliação patrimonial mais próxima da realidade. A lei suprema da contabilidade é a VERDADE. A dívida com precatórios aparece subavaliada no Balanço Patrimonial. Essa peça contábil deve pôr em relevo a composição, tanto qualitativa como quantitativa do patrimônio, com observância ao princípio da veracidade.

Urge, portanto, a necessidade de consolidação dos controles havidos nos Tribunais, nos Órgãos da Administração Indireta e na Secretaria da Fazenda, no sentido de uniformizarem as informações produzidas pelos sistemas de controle, elevando, assim, o grau de precisão e organização dos precatórios existentes contra o Estado, no que diz respeito à complexidade. O controle e a harmonia entre os Órgãos que se envolvem em uma mesma ação é essencial para o bom funcionamento da Administração Pública, ou seja, para o alcance da eficiência e eficácia, além da indispensável transparência.

3.2.2.1.4.6 – Venda/Cessão de Precatórios e Compensação Tributária

Vem o Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas, por meio da Representação n° 004/2005, propugnar exame quanto às notícias e manifestações jurídicas acerca de “venda/cessão” de precatórios, principalmente de aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado, para pessoas físicas e empresas, por percentuais ínfimos, se comparados com os “valores de face” atualizados. Com essas aquisições, os novos titulares dos créditos estariam pretendendo quitar débitos com a Fazenda Pública Estadual, o que, do ponto de vista das finanças públicas, segundo o parquet, concorreria para o agravamento da situação, além de inexistir norma legal para amparar o procedimento, que carece da imprescindível regulamentação.

A “venda/cessão” com deságio se confirma na leitura de anúncios no ZH Classificados, caderno “Empregos e Oportunidade”, página 24 do Jornal Zero Hora, Porto Alegre, domingo, 23 de janeiro de 2005: “PRECATÓRIO Estadual orçado p/2004 no valor de R$ 320.343,31. Origem: prest. de serviços, vendo c/deságio de 80%.” Outro, do dia 13 de março de 2005, página 31 do mesmo caderno, diz: “PRECATÓRIOS do IPE. Vendo à vista 25%; inegociável”.

O interesse na aquisição de um precatório está na inovação introduzida pela Emenda Constitucional Federal n° 30, de 13-09-2000, que previu um tratamento diferenciado para os precatórios pendentes de pagamento na data de sua publicação e para aqueles relativos a ações iniciais ajuizadas até 31-12-1999, ressalvados os de pequeno valor e os de natureza alimentícia. Tais precatórios puderam ser parcelados em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, sendo permitida, no entanto, a cessão (isto é, a transferência) desses créditos

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(caput do art. 78 do ADCT). Além disso, a Emenda deu poder liberatório do pagamento de tributos, se as prestações anuais não forem liquidadas até o final de cada exercício a que se referem, ou seja, o credor pode empregar o valor respectivo para quitar obrigações tributárias da entidade devedora (§ 2° do art. 78 do ADCT).

Em outras palavras, pode-se entender que se trata de uma autorização constitucional para que os créditos de precatórios, não pagos, possam ser compensados com tributos que o contribuinte deve para aquela mesma pessoa jurídica de direito público. Para o termo pagamento, citado no § 2ª do art. 78 do ADCT, o Código Tributário Nacional no inciso I do artigo 156 prevê que é uma modalidade de extinção do crédito tributário e, como a Emenda não faz restrição acerca da origem do precatório, apenas excetua alguns específicos, qualquer precatório que se enquadre na segunda parte do caput do artigo 78, s.m.e., pode ser considerado “moeda” de pagamento de tributo.

Quanto à autorizada “cessão” de precatórios impagos, implica dizer que os credores podem comercializar seus títulos com os devedores do Estado, mas, até o momento, não há nenhuma previsão legal que estabeleça procedimento especial para que se dê a cessão de precatórios – que pode ser integral ou parcial – razão pela qual pode-se utilizar as disposições do Código Civil, pois a cessão é um instituto de Direito Civil previsto nos artigos 1.065 e seguintes, em que o titular de um crédito pode transferi-lo para terceiro. Porém, por se tratar de crédito contra a Fazenda Pública, a cessão somente pode ocorrer mediante instrumento público (art. 1.067, primeira parte, do Código Civil). E, ainda, a Fazenda Pública deverá ser notificada da ocorrência da cessão de crédito, nos termos do artigo 1.069 do referido Código.

Por outro lado, se o precatório tem poder liberatório para pagamento de tributos, por conseguinte também tem a possibilidade de servir como garantia do juízo em execuções fiscais. O artigo 9º da Lei n° 6.830/80 não menciona o precatório como garantia da execução, mas este título é uma nova moeda de liquidação de gravames e pode ser oferecido como forma de garantia de execução fiscal ou caucionar outras demandas judiciais que versam sobre matéria tributária.

Nesse sentido, cita-se, como exemplo, a decisão do Poder Judiciário Estadual, em confirmar a sentença em reexame necessário do Processo Cível n° 70009420944. No relatório do Desembargador Francisco José Moesch, de 01-09-2004, com opinião favorável do Ministério Público, foi confirmada a sentença proferida nos autos do Mandato de Segurança impetrado por uma empresa contra a Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, a qual concedeu a segurança para permitir a compensação dos débitos da executada com os créditos decorrentes de precatórios, no valor de R$ 148.185,10, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional e Lei Estadual n° 11.475/00. Segundo o relatório, inicialmente, o pedido de compensação foi formulado via administrativa e negado pela Fazenda Estadual que considerou tal solicitação uma violação à ordem cronológica estabelecida no art. 100 da Constituição Federal. No entanto, fundamentado no art. 170 do CTN, que autoriza “a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública”, e no art. 134 da Lei Estadual n° 6.537/73, alterada pela Lei Estadual n° 11.475/00, que possibilita ao contribuinte a compensação “total ou parcial, de seus débitos de natureza tributária, inscritos ou não como

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Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com seus créditos vencidos contra o Estado” desde que estejam “representados por sentença transitada em julgado ou título executivo extrajudicial”, a penhora de precatórios foi aceita, em compensação dos débitos da executada.

Entendeu o Judiciário, nesse processo, que em se tratando de precatório já expedido e que apenas ainda não foi pago, se trata de direito líquido e certo da agravante perante a Fazenda Pública, de modo que a sua penhora representa a própria penhora de dinheiro, a qual vem em primeiro lugar no rol do art. 11 da Lei n° 6.830/80.

Também entre a fundamentação básica dessa decisão está o provimento do Recurso Especial n° 325.868 – SP (2001/0058552-5) pelo Superior Tribunal de Justiça que, no caso sub examine, aceitou a nomeação de precatório de origem alimentícia na penhora de ação executiva fiscal, com o objetivo de realizar o “pagamento do modo mais fácil e célere.” O STJ entendeu que o precatório é uma ação com trânsito em julgado, inclusive na fase executória, gerando, portanto, crédito líquido e certo, o que “equivale a dinheiro”, bem este preferencial (inciso I do art. 655 do CPC), tornando, assim, menos gravoso o processo executório ao executado. No Acórdão dessa decisão, aprovado por unanimidade, os Ministros da Primeira Turma do STJ deram provimento ao recurso interposto por uma empresa que, em ação executiva fiscal, oferecia a nomeação à penhora de direitos decorrentes de ação ordinária, cujo precatório já foi expedido, suscitando, assim, dissídio jurisprudencial para os casos semelhantes.

Na Ementa desse Recurso Especial, o Ministro Relator, José Delgado, ao admitir a possibilidade, considera que:

“5. A Fazenda recorrida é devedora na ação que se findou com a expedição do precatório. Se não houve pagamento, foi por exclusiva responsabilidade da mesma, uma vez que tal crédito já deveria ter sido pago. Trata-se, destarte, de um crédito da própria Fazenda Estadual, o que não nos parece muito coerente a recorrida não aceitar como garantia o crédito que só depende de que ela própria cumpra a lei e pague aos seus credores.”

A extinção de créditos tributários, via compensação de precatórios, sem dúvida constitui uma forma de resolver a dívida passiva do Estado com seus credores. Casos semelhantes acontecem em outros estados do Brasil (Paraná, São Paulo e Mato Grosso), cada qual com sua peculiaridade, os quais, aos poucos, estão normatizando e regulamentando os pedidos de compensação de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa com precatórios.

Da mesma forma, no Estado do Rio Grande do Sul, os precatórios pendentes de pagamento têm se avolumado em valores e em quantidade, ao mesmo tempo em que o Governo alega a impossibilidade de quitação dos débitos pela ausência de recursos financeiros e,

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considerando o interesse dos detentores de precatórios que têm tido os seus direitos de recebimento postergados, inclusive gerando negociação desses com um elevado deságio, e que o Estado possui em débitos inscritos em Dívida Ativa um montante que atinge uma receita anual de ICMS, hoje em torno de R$ 13 bilhões, foi proposto o Projeto de Lei nº 190/99, convertido na Lei nº 11.472 de 28-04-2000. O objetivo era reduzir os estoques de precatórios não pagos, e de conseqüente redução do tempo para recebimento da Dívida Ativa, que cresce a cada ano, caracterizando-se, ambos, como haveres de difícil liquidação. Ainda, no que tange à operacionalidade da Legislação retrocitada, ressalta-se que 25% dos recursos provenientes da arrecadação do ICMS em Dívida Ativa devem ser transferidos aos municípios, circunstância que certamente ocasionará ônus para o Tesouro Estadual, no caso de o Executivo aceitar as compensações de precatórios para extinção total, ou parcial, dos débitos para com o Fisco.

A lei autorizava o Poder Executivo a aceitar a compensação de débitos inscritos na Dívida Ativa e ajuizada até 15-12-1999, inclusive, com créditos contra a Fazenda do Estado e suas Autarquias, oriundos de sentença judiciais, com precatórios pendentes de pagamento, até o exercício de competência de 1999.

No entanto, essa lei não atingiu o seu propósito. Primeiro porque carecia da regulamentação, por parte do Poder Executivo, no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação (art. 5º), o que não ocorreu. Segundo porque, conforme o art. 5º da Lei Estadual nº 12.209, aprovada em 29-12-2004, aquela lei foi revogada na íntegra. Também foram revogados outros dispositivos introduzidos na Lei nº 6.537, de 27-02-1973, pela Lei nº 11.475, de 28-04-2000, que previam o direito à compensação de débitos de natureza tributária, inscritos ou não como Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com os seus créditos vencidos contra o Estado, em especial, no Capítulo V que trata da Compensação (arts. 134, 135 e 136).

Enquanto esses dispositivos estiveram em vigor, de acordo com as informações coletadas pelo Grupo de Acompanhamento das Ações da Receita Pública, deste Tribunal, junto à Divisão de Arrecadação da Secretaria da Fazenda Estadual, esta vem atuando no sentido de indeferir as solicitações de compensações apresentadas pelos contribuintes, sob a seguinte alegação:

“A Lei Estadual nº 11.472/00 prevê esta possibilidade, para débitos ajuizados até determinada data e dentro de determinadas condições. Mas, inicialmente, cabe salientar que a referida norma apenas autoriza a Fazenda a aceitar, caso exista interesse público. Todavia, não é a forma acolhida pela legislação do Estado, para o pagamento de créditos tributários, posto que, não existe regulamentação, o que é indispensável, à aplicação e a operacionalização da compensação requerida.” (grifo nosso).

No entanto, pela não regulamentação da referida lei no prazo previsto no artigo 5º (30 dias contados a partir da publicação) e com a revogação dos dispositivos citados (Lei Estadual nº 12.209/2004), atualmente, a compensação de precatórios com débitos tributários, de forma

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consensual e autorizada na legislação do Estado, fica impedida de ser feita. Resta aos interessados recorrer ao Poder Judiciário, conforme registrado anteriormente, o qual tem dado ganho de causa a contribuintes que solicitaram a referida compensação.

Sobre esses últimos aspectos, pertine observar que independe de ação governamental a comercialização desse título público, podendo inclusive aumentar o deságio sobre o valor de face dos precatórios a ser praticado (há notícias de que empresas propõem o pagamento de, no máximo, 10% a 15% do valor para obter a cessão dos créditos)7.

3.2.2.1.5 – Limite de Endividamento

Inicialmente, cabe destacar que as situações apresentadas ao longo deste item, Passivo Permanente, em especial na análise de Precatórios, demonstram que a dívida do Estado é, na realidade, superior àquela apresentada nas demonstrações contábeis.

O saldo total da Dívida Fundada, de R$ 29,136 bilhões, não contempla as seguintes obrigações, que, caso fossem reconhecidas, elevariam o saldo para R$ 31,025 bilhões.

TABELA 3.57

DÍVIDA FUNDADA – SALDO 31-12-2004 AJUSTADO Em R$

Especificação Valor

Saldo Contábil em 31-12-2004 29.136.541.764,88 Ajustes - INSS não contabilizado 187.934.453,34 - PASEP não contabilizado 250.990.555,49 - Precatórios não contabilizados * 1.449.582.875,42 Saldo Ajustado de 31-12-2004 31.025.049.649,13 Fonte: Cubos DW – CAGE - SEFAZ/RS Cálculos: Equipe do SIPAG/TCE-RS (*) inclui os informados pelos Tribunais para empenho em 2005, no valor de R$ 294.038.771,89, e parcelados em 10 anos, no valor de

R$ 110.129.313,44, conforme abordado no item “Precatórios”.

Independente desse fato, busca-se avaliar o grau de comprometimento dos recursos empregados pelo Estado para a manutenção da Dívida Fundada, considerando-se o somatório das amortizações e os seus respectivos encargos, durante o período de 2000 a 2004. Nesta série histórica, a despesa empenhada é cotejada com a Despesa Total - DT e Receita Corrente Líquida - RCL.

7 Manifestação de Paulo de Tarso Dresch da Silveira, no Jornal O Sul, Porto Alegre, RS, do dia 19-02-2005, p. 2.

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TABELA 3.58 SERVIÇOS DA DÍVIDA FUNDADA

2000/2004 Em R$*

SERVIÇOS DA DÍVIDA FUNDADA EXERCÍCIO

AMORTIZAÇÃO ENCARGOS TOTAL

DESPESA TOTAL

- DT

% SERVIÇOS S/ - DT

RECEITA CORRENTELÍQUIDA – RCL

% SERVIÇOS

S/ RCL

2000 677.214.996,37 227.677.256,71 904.892.253,08 10.206.106.810,07 8,87 6.460.188.804,21 14,01

2001 729.222.607,55 244.691.127,92 973.913.735,47 11.394.243.432,24 8,55 7.512.695.105,03 12,96

2002 944.475.291,07 268.140.217,90 1.212.615.508,97 12.619.538.514,60 9,61 8.558.339.578,70 14,17

2003 1.153.438.933,28 270.627.773,05 1.424.066.706,33 14.227.398.174,37 10,01 9.859.597.294,44 14,44

2004 1.179.165.281,45 283.000.135,94 1.462.165.417,39 15.165.218.282,53 9,64 10.736.731.904,37 13,62

Fonte: Balanço Geral do Estado e Sistema Cubos DW – SEFAZ/RS Cálculo: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. * Valores Nominais Obs 1: Encargos anota despesas da Dívida Fundada, registrada nos elementos 21, 22, 23 e 24. Obs 2: O total de amortizações foi apurado mediante dados das Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidadas e Demonstrações da Dívida Fundada Interna. Obs 3: Despesa Total considera a totalidade dos valores empenhados.

A série histórica demonstra um maior comprometimento nos três últimos anos, embora apresente um pequeno recuo no ano de 2004. Vale ressalvar que alguns fatores contribuiram para o crescimento dos indicadores em 2002 e 2003. No primeiro, devido à grande alta do principal índice de atualização da dívida, o IGP-DI, predominantemente no segundo semestre daquele ano, quando chegou a variar 21,44%, enquanto, em 2003, o índice foi alavancado pelo resgate dos títulos da dívida mobiliária, cuja amortização, mais encargos, montou R$ 55,536 milhões. Contudo, o comprometimento do ano de 2004 parece bem ilustrar o grande esforço do Estado para o pagamento de sua dívida histórica, chegando a atingir 9,64% de sua Despesa Total e 13,62% da Receita Corrente Líquida.

Paralelo a isso, as captações de recursos por intermédio de empréstimos, têm se apresentado invariavelmente inferiores às amortizações, na proporção de 19,5%, 24,5% e 14,6%, respectivamente, em 2004, 2003 e 2002.

Apesar desse quadro de evolução do dispêndio, e retenção de captação de empréstimos, a possibilidade de cumprimento dos dispositivos da Resolução do Senado n.º 40/2001, que estipulou o prazo de 15 anos para os Estados se adequarem à proporção máxima de 2 vezes entre a Dívida Consolidada Líquida - DCL e a Receita Corrente Líquida - RCL, é improvável, dentro da sistemática atual de atualização do passivo.

O exercício de 2001, base para a verificação deste limite de comprometimento, apresentou uma relação percentual de 269,65%, tendo o Estado, conseqüentemente, que promover uma redução de 1/15 a cada ano, ou seja, 4,64 pontos percentuais ao ano, até 2016, para efetivar-se o cumprimento da Resolução em questão, na relação de 200%.

Cabe referir que apenas no ano de 2003 o Estado obteve um desempenho satisfatório (redução de 15,29 pontos percentuais), superando, inclusive, a meta de redução anual. Os anos de 2002, especialmente, e 2004, apresentaram um agravamento da situação, distanciando a relação DCL/RCL da meta de ajuste. Nesses anos, o índice foi majorado em 25,64 e 2,70 pontos

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percentuais, conforme detalhado no gráfico a seguir, que compara a meta de ajuste e o percentual da relação entre a DCL e RCL.

Essas considerações são realizadas no sentido de demonstrar que a dificuldade de cumprimento da Resolução n.º 40 do Senado Federal está diretamente vinculada à variação dos índices de atualização monetária dos contratos que compõem a dívida, que, no caso, independe de ações do Executivo Estadual.

Nesse sentido, o Estado do Rio Grande do Sul, em ação conjunta com os estados de SC, PR e MS, buscou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, o Supremo Tribunal Federal para rever tanto o percentual de comprometimento da receita como os índices de atualização do estoque da dívida.

3.3 – Análise do Compensado

3.3.1 – Aspectos Relevantes

As contas de compensação, conforme artigo 105, §5º, da Lei Federal 4320/64, registra operações que “mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio”. No período entre 2000 e 2004, as situações que mereceram reconhecimento contábil pelo Estado podem ser resumidas da seguinte forma:

Acompanhamento da Relação DCL e RCL

220,00

240,00

260,00

280,00

300,00

DCL / RCL 269,65 295,29 280,00 282,70

Meta de Ajuste 269,65 265,01 260,37 255,73

2001 2002 2003 2004

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TABELA 3.59 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

1999/2004 Em R$*

CONTAS 2000 2001 2002 2003 2004

ATIVO COMPENSADO 30851 - VAL. EM PODER DE TERCEIROS 131.143.633,32 208.984.668,13 279.148.945,80 344.374.777,53 345.199.917,67

308510036 - Resp. Depósitos Judiciais 38.078,38 251.593,63 387.510,31 589.414,81 771.462,29 308510060 - Resp. Adiantamentos 9.286.024,04 9.709.365,73 8.776.107,67 11.306.463,82 10.900.158,88 308510111 - Resp. Almoxarifados 29.473.510,81 32.968.520,34 31.113.355,52 83.214.211,92 91.822.437,09 308510114 - Resp. pela Guarda deBens da Entidade 8.786.846,55 9.748.687,41 13.134.436,19 13.085.410,64 13.855.989,89 308510130 - Resp. pela Posse deTítulos 22.092.091,66 22.015.790,59 22.325.230,49 22.201.766,63 23.336.452,32 308510131 - Resp. Diárias 3.652.010,89 4.583.343,37 3.285.860,74 4.560.093,47 4.358.487,18 308510133 - Depósitos Bancários c/Fgts não Optantes 46.108,46 46.108,46 46.108,46 46.108,46 46.108,46 308510149 - Resp. Adiant. de Numerário de Diárias 1.139.011,52 1.809.784,93 737.732,71 919.906,61 588.984,63 308510160 - Resp. Recursos do GDE 21.857.116,26 17.291.272,24 18.473.439,93 36.159.717,61 23.964.300,28 308510168 - Resp. pela Cust. de Bilhetes Lot. Instant. 160.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 308510172 - Resp. P/ Cust. de Bilhetes da Loteria Trad. 2.621.253,92 157.628,13 157.628,13 157.628,13 157.628,13 308510173 - Revend. Bilhetes Loteria Trad.-Val. a Rec. 150.265,26 220.423,39 220.423,39 220.423,39 220.423,39 308510185 - Resp. Ajuda de Custo 90.139,79 266.354,15 281.159,07 520.288,14 195.302,42 308510188 - Resp. Repasses a Munic. da Saude. 21.412.045,05 75.418.222,17 112.389.363,08 106.552.583,43 48.434.463,05 308510198 - Resp. Merenda Escolar 1.879.977,95 7.037.102,65 19.764.812,82 20.960.590,44 16.828.284,96 308510199 - Resp. Transporte Escolar 4.970.214,73 12.561.821,53 11.909.309,15 10.820.489,84 39.190.077,45 308510200 - Resp. Movimento de Alfabetização 2.413.600,00 8.148.171,20 12.774.621,20 12.783.817,20 8.709.922,00 308510205 - Resp. Transf. Fdos Munic Saúde - Coredes 9.205,60 185.245,60 185.245,60 185.245,60 6.887.787,44 308510206 - Resp. Transf. a Municípios - Prosan 163.705,16 201.623,78 196.429,54 152.237,65 109.550,35 308510213 - Resp. Repasses a Assist. Farmac. Básica 902.427,29 5.187.124,80 8.949.516,61 6.471.568,90 3.578.434,31 308510215 - Resp. Despesas de Foros - Atp 17/2000p Pj - 216.740,94 915.644,40 913.748,94 1.010.558,00 308510217 - Resp. Repasses p/ Progr.Primeiro Emprego - 879.743,09 13.045.010,79 12.473.061,90 10.516.908,28 308510283 - Resp. por Repasses para Ações de Vigilância - - - - 2.367.503,66 308510294 - Resp. por Programa Município Resolve Total - - - - 9.976.214,16 308510295 - Resp. por Programa Saúde da Família - - - - 13.596.291,60 308510296 - Resp. por Programa Incentivo a Saúde Bucal Total - - - - 1.307.500,00 308510297 - Resp. por Programa Primeira Infância Melhor - - - - 476.430,00 308510298 - Resp. por Repasses do Prêmio Viva a Criança Total - - - - 909.999,39 308510299 - Resp. por Programa Solidariedade - Lei 12.022/03 - - - - 9.431.678,66 308510429 - Resp. pelo Programa Parceria Resolve - - - - 1.430.579,40 308510430 - Resp. por Programa Cuca Legal - - - - 140.000,00

30852 - VAL. DE TERCEIROS 578.557.086,80 567.805.032,29 804.509.904,71 873.954.135,37 841.197.615,53308520036 - Caixa de Depósitos em Títulos e Val. 7.688.525,92 4.890,71 62.479,60 5.931,90 22.442,46 308520085 - Caixa de Caucoes em Títulos e Val. 518.226.763,08 513.390.315,62 622.660.853,66 647.297.398,59 668.937.391,13 308520132 - Bens de Terceiros em Poder da Ent. 52.641.797,80 54.409.825,96 181.786.571,45 226.650.804,88 172.237.781,94

30853 - VAL. NOMINAIS EMITIDOS 2.405.803,18 2.173.603,00 2.171.325,57 2.173.322,98 2.171.805,72 308530024 - Caixa de Outros Tit. Emitidos pela Ent. 15.803,18 3.603,00 1.325,57 3.322,98 1.805,72 308530168 - Caixa de Bilh. da Loteria Instantânea 2.390.000,00 2.170.000,00 2.170.000,00 2.170.000,00 2.170.000,00

30854 - VAL. E RESPONSABILIDADES DIVERSAS 2.374.675.783,84 2.470.246.767,99 2.580.182.178,67 3.092.877.017,98 3.808.644.975,47 308540025 - Cap. Subscrito em Frigoríficos - Lei 9495/92 247.480,00 247.480,00 247.480,00 247.480,00 247.480,00 308540028 - Cap. Subscrito - Fundopem 3.261.083,66 3.261.083,66 117.934,90 117.934,90 117.934,90 308540042 - Resp. Auxilios 58.801.979,86 67.003.693,12 72.779.069,91 74.525.558,21 80.661.595,24 308540044 - Resp. pela Execucao de Contr. e Convênios 321.803.246,19 314.310.057,62 318.138.759,67 312.007.129,49 359.491.674,20 308540053 - Cap. Subscrito em Empr. sob Contr. do Est. 1.788.625.209,82 1.859.821.342,17 1.910.112.883,76 2.024.112.883,76 2.056.809.644,13 308540054 - Cap. Subscrito em Empr. Diversas 17.667.939,08 17.696.160,30 16.992.886,84 5.954.804,65 35.244.095,23 308540110 – Atualizações de Precatórios - - - 2.985.545,76 562.890.419,26 308540111 – Responsáveis por Bens Processo Sindicância - - - - 38.104,12 308540125 – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros - - 320.000,00 1.436.720,00 1.436.720,00 308540134 - Avais Concedidos 1,85 1,85 1,85 1,85 1,85 308540135 - Processos Judiciais 33.616.212,05 34.938.134,87 49.957.952,27 75.271.020,74 102.380.112,54 308540136 - Seguros para Cobertura de Riscos 82.167.887,43 64.794.810,81 55.267.796,37 65.908.744,02 65.082.114,79 308540137 - Caixa de Ações da Entidade 67.532.804,58 66.741.600,77 66.741.600,77 66.741.600,77 66.741.600,77 308540161 - Resp. pela Execucao de Convênios FNDE 951.939,32 6.972.546,15 3.660.855,09 2.119.532,04 3.177.016,67 308540214 - Resp. pela Guarda de Títulos Diversos - 153.260,05 232.465,86 232.465,86 233.924,92 308540279 – Benef. de Sentencas Judiciais a Comprovar - 306.596,62 612.491,38 223.105,52 223.105,52 308540281 – Remun. Calc. Pendente de Pagam. – SIAC 34.000.000,00 85.000.000,00 131.000.000,00 170.556.375,01 308540292 - Val. Pendentes Pensões Integrais - - - 150.885.950,21 168.092.255,00 308540293 - Val. Medicos Hosp. a Processar - - - 179.106.540,20 135.220.801,32

308 - ATIVO COMPENSADO TOTAL 3.086.782.307,14 3.249.210.071,41 3.666.012.354,75 4.313.379.253,86 4.997.214.314,39

309 - PASSIVO COMPENSADO TOTAL(CONTRAPARTIDA) (3.086.782.307,14) (3.249.210.071,41) (3.666.012.354,75) (4.313.379.253,86) (4.997.214.314,39)

3 - SISTEMA DE COMPENSACAO TOTAL 0 0 0 0 0

Fonte: Cubos DW CAGE-SEFAZ/RS. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Valores Nominais

Ressalta-se que o Sistema de Compensação não gera resultado orçamentário nas suas operações, pois os registros efetuados no Ativo Compensado (débito), mantêm a contrapartida no próprio Sistema, no Passivo Compensado (crédito). A finalidade, portanto, é apenas de evidenciar, contabilmente, operações que poderão tornar-se orçamentárias no futuro.

Page 214: Parecer Prévio 2004

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Conforme se observa, a movimentação do Sistema de Compensação, em 2004, está basicamente concentrada na conta “Valores e Responsabilidades Diversas”, na ordem de R$ 3,808 bilhões, equivalente a 76,2% do valor total de R$ 4,997 bilhões.

Na composição dessa conta, destaca-se a subconta “Capital Subscrito em Empresas Sob Controle do Estado”, no valor de R$ 2,056 bilhões, que é responsável por 41,1% do total do grupo e registra, como principais participações do Estado, o capital aplicado no Banrisul, no total de R$ 516,881 milhões, e na CEEE, cujo saldo, em 31-12-2004, montou R$ 390,518 milhões.

Outros saldos relevantes estão registrados nas subcontas “Remuneração Cálculos Pendentes de Pagamento – SIAC” (R$ 170,556 milhões), “Valores Pendentes Pensões Integrais” (R$ 168,092 milhões) e “Valores Médicos e Hospitais a Processar” (R$ 135,220 milhões). Nesses três casos, o registro correto seria o reconhecimento no Passivo Financeiro, pois há certeza quanto à existência desses débitos, o que configura uma dívida.

3.4 – Variações Patrimoniais Consolidadas

A Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidada apresenta-se da seguinte forma:

TABELA 3.60 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS CONSOLIDADAS

2003/2004 Em R$ *

VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS

TÍTULO 2003 2004 % TÍTULO 2003 2004 %

Receita Orçamentária Despesa Orçamentária

Receitas Correntes 13.413.185.414,45 14.034.288.176,32 4,63 Despesas Correntes 12.301.539.060,04 13.554.596.692,48 10,19

Receitas de Capital 431.812.096,84 437.196.523,34 1,25 Despesas de Capital 1.925.859.114,33 1.836.567.542,86 -4,64

Subtotal 13.844.997.511,29 14.471.484.699,66 4,53 Subtotal 14.227.398.174,37 15.391.164.235,34 8,18Mut.Patrimoniais da Despesa 1.483.389.806,39 1.484.452.471,90 0,07 Mut.Patrimoniais da Receita 856.712.426,45 604.496.026,47 -29,44

Var.Ativas Indep.Exec.Orç. 11.823.627.463,55 13.642.745.490,88 15,39 Var.Passivas Indep.Exec.Orç. 9.822.627.332,73 10.392.064.363,35 5,80

Total da Receita 27.152.014.781,23 29.598.682.662,44 9,01 Total da Despesa 24.906.737.933,55 26.387.724.625,16 5,95

Déficit do Exercício Superávit do Exercício 2.245.276.847,68 3.210.958.037,28 43,01

Total Variações Ativas 27.152.014.781,23 29.598.682.662,44 9,01 TotalVariações Passivas 27.152.014.781,23 29.598.682.662,44 9,01

Fonte: Balanço Geral Do Estado, Vol. III Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. ( * )valores nominais

Page 215: Parecer Prévio 2004

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No ano de 2004, as Receitas Correntes (R$ 14,034 bilhões) apresentaram um crescimento de 4,63%, enquanto as Despesas Correntes (R$ 13,554 bilhões) foram majoradas em 10,19%. Quando somadas, correntes e capital, também verifica-se um crescimento maior da despesa, que apontou uma variação de 8,18%, enquanto a receita variou 4,53%.

Com a inclusão das Mutações Patrimoniais da Despesa e Receita, assim como as operações independentes da execução orçamentária, verifica-se o superávit de R$ 3,210 bilhões, com um crescimento de 43,01% em relação ao ano anterior.

Cabe destacar a significativa influência nesse Superávit da atualização monetária dos Créditos da Carteira Comercial da extinta CEERGS de, aproximadamente, R$ 3,380 bilhões, que foi realizada mediante aplicação de taxas bancárias bastante elevadas, os quais alcançaram valores muito além da possibilidade de realização. Esse procedimento, aliás, considerado indevido em nossa análise relativa a esses créditos (Item 3.2.1.2 – Créditos).

As variações quantitativas e qualitativas ocorridas no patrimônio do Estado acham-se discriminadas a seguir na Demonstração de Resultado Patrimonial Consolidado, onde se discrimina a origem orçamentária e extra-orçamentária do Superávit apurado.

TABELA 3.61

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO PATRIMONIAL CONSOLIDADO 2004

Em R$

1 – RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA -39.723.090,25

Receita Orçamentária Efetiva 13.866.988.673,19Receita Orçamentária 14.471.484.699,66 (-) Mutações Patrimoniais da Receita 604.496.026,47

Despesa Orçamentária Efetiva 13.906.711.763,44Despesa Orçamentária 15.391.164.235,34 (-) Mutações Patrimoniais da Despesa 1.484.452.471,90

2 – INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.250.681.127,53

Variações Ativas 13.642.745.490,88 (-) Variações Passivas 10.392.064.363,35

RESULTADO PATRIMONIAL (1 + 2) 3.210.958.037,28

Fonte: Balanço Geral do Estado, Volume III. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS

Conforme se verifica, as operações orçamentárias do Estado resultaram em um déficit de R$ 39,723 milhões, enquanto o resultado independente do sistema orçamentário foi positivo em R$ 3,250 bilhões. O somatório desses montantes indica o Superávit de R$ 3,210 bilhões.

Page 216: Parecer Prévio 2004

4 – Sociedades de Economia Mista e Entidades Controladas

O presente tópico tem como objeto a análise econômico-financeira da Administração das Sociedades de Economia Mista e Entidades Controladas, as quais totalizam 19 (dezenove) empresas.

Diversas Funções de Governo são desenvolvidas por essas Entidades e é por intermédio delas que o Estado intervém supletivamente na economia, buscando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados.

A análise consolidada dos dados propicia examinar, em termos globais, a variação dos valores ativos e passivos das instituições, bem como de seus desempenhos em termos operacionais.

As Entidades, a seguir, formam o universo da análise consolidada pertinente a este tópico. O exame econômico-financeiro foi efetuado com base nos Balanços Gerais apresentados ou publicados pelas Companhias ou que integram o Balanço Geral do Estado.

Nº SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA / ENTIDADE CONTROLADA SIGLA 01 Banrisul Armazéns Gerais S/A BAGERGS02 Banco do Estado do Rio Grande do Sul BANRISUL 03 Banrisul S/A – Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio BANRISUL – CORRETORA04 Banrisul S.A. – Administradora de Consórcio* BANRISUL – CONSÓRCIO05 Banrisul Serviços Ltda. BANRISUL – SV06 Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S/A CADIP 07 Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento CE – AF 08 Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S/A CEASA/RS 09 Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE 10 Companhia Estadual de Silos e Armazéns CESA 11 Companhia de Indústrias Eletro-Químicas CIEL 12 Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COHAB “em liquidação”13 Companhia Operadora de Mineração COM 14 Companhia Riograndense de Artes Gráficas CORAG 15 Companhia Riograndense de Saneamento CORSAN 16 Companhia Riograndense de Mineração CRM 17 Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul PROCERGS 18 Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul SULGÁS 19 Companhia Administradora da Zpe do Rio Grande ZOPERG (*) Anteriormente denominada BANRISUL S.A. Arrendamento Mercantil

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O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), autarquia especial interestadual, instituído sob a forma de convênio celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, que constitui instrumento dos três governos para o fomento às atividades produtivas da região sul, será analisado em separado, haja vista que seu capital pertence aos três Estados Membros, na proporção de 33,33% a cada um deles. O BRDE está registrado contabilmente no grupo Participações Societárias em Empresas Diversas, no Ativo Permanente.

As Demonstrações Contábeis das Sociedades Anônimas foram incluídas, para fins de análise, sem a aprovação das respectivas Assembléias Gerais Ordinárias.

4.1 – Análise do Balanço Patrimonial Consolidado

A composição dos valores Ativos e Passivos das Entidades integrantes do grupo empresarial, no exercício de 2004, está assim demonstrada:

TABELA 4.1

BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO 2004

Em R$ milATIVO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIEDADE DE

ECONOMIA MISTA TOTAL CIRCULANTE

REALIZÁVELL. PRAZO PERMANENTE TOTAL CIRCULANTE

EXIGÍVEL L.PRAZO

EXERC. FUTUROS

PATRIMÔNIOLÍQUIDO

BANRISUL 12.218.987 6.582.179 5.289.086 347.722 12.218.987 9.395.641 1.796.773 580 1.025.993 BANRISUL-CORRETORA 29.709 25.860 2.122 1.727 29.709 4.327 422 - 24.960 BANRISUL- ADM. CONSÓRCIO* 86.894 795 85.852 247 86.894 3.152 - - 83.742

CADIP 59.656 47.976 - 11.680 59.656 25.197 24.000 - 10.459 CE-AF 945.651 400.150 544.697 804 945.651 177.612 456.451 - 311.588 BAGERGS 31.194 16.678 167 14.349 31.194 2.225 2.130 - 26.839 CEEE 3.311.013 547.551 725.315 2.038.147 3.311.013 777.955 2.247.668 - 285.390 CESA 108.046 4.827 48.905 54.314 108.046 46.963 71.124 - (10.041)CORSAN 1.745.578 206.414 168.458 1.370.706 1.745.578 385.591 1.006.494 - 353.493 CIEL 3.109 1.946 110 1.053 3.109 905 53 - 2.151 COM 26 23 - 3 26 16 - - 10 CRM 173.968 19.403 1.171 153.394 173.968 28.951 40.127 - 104.890 SULGÁS 166.788 31.477 37.963 97.348 166.788 63.548 69.817 - 33.423 BANRISUL-SV 78.839 61.700 16.833 306 78.839 54.603 - 3.457 20.779 CEASA/RS 7.646 1.514 374 5.758 7.646 2.217 1.089 290 4.050 COHAB "em liquidação" 126.302 31.930 92.831 1.541 126.302 185.834 - - (59.532)CORAG 22.017 18.131 725 3.161 22.017 6.047 604 - 15.366 PROCERGS 117.284 101.608 774 14.902 117.284 55.276 17.245 - 44.763 ZOPERG 5.456 50 - 5.406 5.456 16 - - 5.440

TOTAL GERAL 19.238.163 8.100.212 7.015.383 4.122.568 19.238.163 11.216.076 5.733.997 4.327 2.283.763

BRDE 2.998.888 1.053.875 1.939.040 5.973 2.998.888 483.521 1.882.387 - 632.980

Fonte: Balanços Gerais das Sociedades. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Anteriormente denominada BANRISUL S.A. Arrendamento Mercantil

Em termos de Patrimônio Total e Líquido, destacam-se o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e a Caixa Estadual – Agência de Fomento - CE-AF, as

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quais se sobrepõem às demais Empresas nas Demonstrações Consolidadas, representando, juntas, 94,71% do total de ativos e 86,54% do total de Patrimônio Líquido.

Com Patrimônio Líquido negativo, temos a CESA (R$ 10,041 milhões) e a COHAB “em liquidação” (R$ 59,532 milhões).

Apresenta-se a evolução do Patrimônio Líquido das principais empresas, antes destacadas, nos últimos cinco exercícios:

TABELA 4.2

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2000/2004

Em R$ mil

EMPRESAS 2000 2001 2002 2003 2004 Δ % 2004/2003

Δ % 2004/2000

BANRISUL Valor Nominal 538.814 585.494 692.050 800.829 1.025.993 28,12 90,42 Valor Inflacionado 907.900 893.644 835.595 898.032 1.025.993 14,25 13,01 CE-AF Valor Nominal 180.497 188.935 201.638 278.540 311.588 11,86 72,63 Valor Inflacionado 304.137 288.373 243.462 312.349 311.588 (0,24) 2,45 CEEE Valor Nominal 708.597 636.597 429.150 283.825 285.390 0,55 (59,72)Valor Inflacionado 1.193.984 971.643 518.164 318.275 285.390 (10,33) (76,10)CORSAN Valor Nominal 514.596 444.340 292.685 307.210 353.493 15,07 (31,31)Valor Inflacionado 867.093 678.200 353.394 344.498 353.493 2,61 (59,23)Fonte: Balanços Gerais das Sociedades. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. ( * ) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Dezembro.

As empresas da área financeira apresentaram evolução patrimonial no período 2000-2004, com destaque para o BANRISUL que elevou seu Patrimônio Líquido em 90,42%, em valores nominais, e 13,01% se considerados os valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV.

Já as empresas de infra-estrutura, CEEE e CORSAN, tiveram significativa perda patrimonial no período considerado, sendo, em valores nominais, de 59,72% e 31,31%, respectivamente. Apesar da leve recuperação em 2004, essa redução reflete a crise financeira enfrentada por essas empresas nos últimos exercícios, em face de seu alto grau de endividamento que, em 2004, foi de 91% e 80% do total de ativos, respectivamente.

As principais contas do passivo exigível da CEEE são os empréstimos e financiamentos, o plano de benefícios previdenciários complementares e a provisão para contingência e outros que, juntas, representam 84,95% do passivo exigível da Companhia em 31-12-2004, de R$ 3,025 bilhões.

No caso da CORSAN, a conta empréstimos e financiamentos representa 50,83% do passivo exigível da Companhia, seguido das contas dívidas com a Fundação Corsan, 13,13% e provisão para contingências, 8,84%.

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Os indicadores econômico-financeiros dessas empresas e das demais sob o controle do Estado estão demonstrados individualmente e no conjunto em tabela específica adiante.

4.2 – Análise da Demonstração do Resultado do Exercício Consolidado

As atividades das diversas empresas do Governo Estadual geraram, em 2004, um Resultado Operacional positivo de R$ 640,727 milhões e um Lucro no exercício de R$ 432,773 milhões, conforme a Demonstração a seguir:

TABELA 4.3 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO CONSOLIDADO

2004 Em R$ mil

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

RECEITA OPERAC. LÍQUIDA

CUSTOS DOSSERVIÇOS/ PRODUTOS

OUTRAS DESPESAS/ RECEITAS

OPERCIONAIS

RESULTADO OPERACIONAL

RESULTADONÃO

OPERAC.

PROV. IR E CONT.SOC.(-)/ REVERSÃO(+)

PARTIC. E

CONTRIB.

REVERSÃO JUROS

S/CAPITAL PRÓPRIO

LUCRO/ PREJUÍZO

EXERCÍCIO

BANRISUL 1.401.153 - (923.429) 477.724 (2.857) (149.901) (21.742) 303.224 BANRISUL-CORRETORA 434 - 2.625 3.059 50 (2.328) - - 781 BANRISUL- ADM. CONSÓRCIO* 12.645 - (4.624) 8.021 - (2.778) - 5.243 CADIP - - (883) (883) 943 - - - 60 CE-AF 97.825 - (29.982) 67.843 (26) (19.809) (413) 47.595 BAGERGS 4.642 (3.576) (165) 901 285 (468) 721 1.439 CEEE 1.687.328 (969.897) (702.224) 15.207 (13.642) - - - 1.565 CESA 17.350 (15.371) (17.455) (15.476) - - - - (15.476)CORSAN 753.672 (471.259) (243.748) 38.665 (674) (12.463) - - 25.528 CIEL 7.067 (5.975) (1.106) (14) - (7) - - (21)COM** - - - - - - - - -CRM 60.529 (40.527) (14.299) 5.703 24.435 (1.582) - 6.588 35.144 SULGÁS 330.876 (279.758) (19.514) 31.604 - (10.694) - 1.756 22.666 BANRISUL-SV 13.914 (19.554) 11.068 5.428 - (1.821) - 3.607 CEASA/RS 4.641 - (5.349) (708) 50 - - - (658)COHAB "em liquidação" 7.530 - (7.857) (327) 19 - - - (308)CORAG 21.649 (8.593) (7.570) 5.486 33 (1.761) - - 3.758 PROCERGS 121.521 (82.686) (40.235) (1.400) (15) - - - (1.415)ZOPERG - - (106) (106) 147 - - - 41

TOTAL GERAL 4.542.776 (1.897.196) (2.004.853) 640.727 8.748 (203.612) (22.155) 9.065 432.773

BRDE 218.455 - (105.826) 112.629 (147) (32.801) - - 79.681 Fonte: Balanços Gerais das Sociedades. Cálculo: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS (*) Anteriormente denominada BANRISUL S.A. Arrendamento Mercantil (**) Constituída em 27-04-98, como subsidiária integral da CRM, não exerceu atividade operacional até o encerramento do exercício.

Destacam-se pelo Resultado Operacional e Lucro apresentado no exercício o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, a Caixa Estadual – Agência de Fomento - CE-AF, a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e a Companhia de Gás – SULGÁS, as quais se sobrepõem às demais Empresas nas Demonstrações Consolidadas, representando, juntas, 96,12% do total do Resultado Operacional e 92,20% do total do Lucro do exercício.

A CRM, em que pese o Resultado Operacional bem inferior ao das empresas mencionadas, obteve o 3° melhor resultado do exercício (R$ 35,144 milhões), maior do que a SULGÁS e a CORSAN, tendo sido influenciado pelo Resultado Não Operacional de R$ 24,435 milhões, gerado pela reversão da provisão para ajuste a valor de mercado do imobilizado (R$ 23,849 milhões).

A CESA obteve o pior Resultado, com um prejuízo operacional e líquido de R$ 15,476 milhões. Essa Companhia apresenta Patrimônio Líquido negativo (Passivo a Descoberto)

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de R$ 10,041 milhões e vem recebendo, anualmente, aporte de capital do Governo do Estado para fazer frente a suas obrigações, principalmente as decorrentes da dívida assumida com a Fundação Silius, que perfaz o montante de R$ 44,787 milhões em 31-12-2004. Aliás, o seu Passivo a Descoberto seria ainda maior se não fosse o reconhecimento contábil indevido, no Ativo da Companhia, de valores a receber do Estado por conta de um acordo de intenções, assinado em 2002 entre o Estado, a Companhia e a Fundação Silius, em que aquele se comprometeu a aumentar o capital dessa (Companhia) para satisfazer a obrigação com esta (Fundação Silius).

A seguir, evidencia-se a evolução, nos últimos cinco anos, do lucro/prejuízo do exercício apresentado pelas empresas com maior destaque no Patrimônio Total e Líquido:

TABELA 4.4

LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO 2000/2004

Em R$ mil

EMPRESAS 2000 2001 2002 2003 2004 Δ % 2004/2003

Δ % 2004/2000

BANRISUL Valor Nominal 83.472 95.577 149.651 285.435 303.224 6,23 263,26 Valor Inflacionado 140.470 145.741 201.046 312.325 303.224 (2,91) 115,86 CE-AF Valor Nominal (414) 20.902 15.266 (26.904) 47.595 276,91 11.596,38 Valor Inflacionado (697) 31.872 20.509 (29.439) 47.595 261,68 6.931,53 CEEE Valor Nominal (103.223) 108.607 (171.571) (145.325) 1.565 101,08 101,52 Valor Inflacionado (173.708) 165.609 (230.494) (159.015) 1.565 100,98 100,90 CORSAN Valor Nominal (4.395) 7.132 (64.192) 24.394 25.528 4,65 680,84 Valor Inflacionado (7.396) 10.875 (86.237) 26.692 25.528 (4,36) 445,16 Fonte: Balanços Gerais das Sociedades. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. ( ** ) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio

A CEEE encerrou o exercício de 2004 com um lucro de R$ 1,565 milhão, representando uma melhora de 101,08% em relação ao prejuízo registrado no ano anterior, que foi de R$ 145,325 milhões. Os principais fatores que influenciaram no resultado positivo foram:

- Reajustes Tarifários da atividade de Distribuição de 10,5%, a partir de outubro de 2003, e de 6,45%, a partir de outubro de 2004; na atividade de Transmissão, de 39,3%, a partir de julho de 2003, e de 6,45%, a partir de julho de 2004, com um reflexo de aproximadamente R$ 156 milhões na Receita Operacional Líquida.

- Redução do Custo com Energia Elétrica Comprada para Revenda decorrente da valorização do real frente ao dólar, afetando o repasse às tarifas dos custos com energia proveniente de Itaipu Binacional e da UTE Uruguaiana, com um reflexo de aproximadamente R$ 63 milhões.

A CORSAN aumentou o seu lucro em 4,65%, passando de R$ 24,394 milhões, em 2003, para R$ 25,528 milhões, em 2004, resultante do aumento do Resultado Operacional de 37,36% (de R$ 28,149 milhões para R$ 38,665 milhões). Vale ressaltar que a Companhia obteve lucro pelo segundo ano consecutivo, fato inédito nos últimos dez anos.

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O BANRISUL registrou lucro líquido de R$ 303,224 milhões, no ano de 2004, 6,23% superior ao registrado em 2003, de R$ 285,435 milhões. O resultado do exercício foi influenciado, principalmente, pela expansão do crédito nas operações com pessoas físicas, que evoluíram 37,7% no período. Contribuíram para essa performance as operações de consignação em folha de pagamento, principalmente para funcionários públicos. Destaca-se, também, que a ampliação da base de clientes, dos serviços oferecidos e dos recursos administrados refletiram no aumento de 21,62% nas receitas com prestação de serviços (de R$ 324,196 milhões para R$ 394,278 milhões).

4.3 – Análise dos Indicadores Econômico-Financeiros das Sociedades de Economia Mista e Controladas

Tendo por base o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, segue-se uma análise do consolidado de alguns índices que indicam o estado financeiro dessas Entidades em 31-12-2004. Para efeito de simplificação das contas, os valores estão dispostos em milhões de reais e são utilizadas as seguintes siglas:

AC = Ativo Circulante PT = Passivo Total ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo RE = Resultado do Exercício PC = Passivo Circulante PLM = Patrimônio Líquido Médio PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo ATM = Ativo Total Médio

Salienta-se que os indicadores a seguir apresentados, refletem a situação financeira das 19 empresas, analisadas de forma consolidada.

Índice de Liquidez Corrente (ILC)

AC 8.100 ILC = PC = 11.216 = 0,72

Esse índice leva à conclusão de que para cada R$ 100,00 de dívidas de curto prazo existiam R$ 72,00 para cobertura em 31-12-2004. Este índice melhorou um pouco em relação a 2003, quando alcançou 0,70.

Índice de Liquidez Geral (ILG)

AC + ARPL 8.100 + 7.015 15.115 ILG =

PC + PELP = 11.216 + 5.733 = 16.949 = 0,89

O ILG evidencia que, para cada R$ 100,00 de dívida a curto e longo prazos, o conjunto das Entidades detinha R$ 89,00 para cobertura das exigibilidades. Em relação ao exercício de 2003, este índice melhorou, considerando que havia alcançado 0,86.

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Participação de Capitais de Terceiros (PCT)

PC + PELP 11.216 + 5.733 16.949 PCT =

PT = 19.238 = 19.238 = 0,88

Do total dos recursos dessas Entidades, os Capitais de Terceiros eram responsáveis por 88%, e os Capitais Próprios respondiam por 12%. A participação de Capitais de Terceiros diminuiu em relação a 2003, quando o índice foi de 0,90.

Composição do Endividamento (CE)

PC 11.216 11.216 CE = PC + PELP = 11.216 + 5.733 = 16.949 = 0,66

Depreende-se, portanto, que do total de Capitais de Terceiros 66% vencem no curto prazo e 34% no longo prazo. Como em 2003 venciam no curto prazo 69% do endividamento, constata-se que houve um alongamento dos prazos.

Taxa de Retorno do Patrimônio Líquido (TRPL)

RE 432 432 TRPL = PLM = (1.867+2.283)/2 = 2.075 = 0,21

Esse indicador demonstra que o retorno obtido para cada R$ 100,00 aplicado no Patrimônio Líquido (considerada a média obtida entre os valores do início e final do exercício) foi um lucro de R$ 21,00. Em 2003, esse retorno foi de R$ 9,00.

Taxa de Retorno sobre Investimentos (TRI) RE 432 432 TRI = ATM = (18.702+19.238)/2 = 18.970 = 0,02

Esse índice evidencia que para cada R$ 100,00 aplicado no Ativo Total (considerada a média obtida entre os valores do início e final do exercício) foi obtido um lucro de R$ 2,00. Em 2003, esse lucro foi de R$ 1,00.

O quadro a seguir apresenta os principais Indicadores Econômico-Financeiros das Sociedades de Economia Mista, consideradas individualmente e consolidadas.

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TABELA 4.5 INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E

CONTROLADAS 2004/2003

INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS

ILC(1) ILG(2) PCT(3) CE(4) TRPL(5) TRI(6) SOCIEDADE DE

ECONOMIA MISTA

2004 2003 2004 2003 2004 2003 2004 2003 2004 2003 2004 2003

BANRISUL 0,70 0,68 1,06 1,04 0,92 0,93 0,84 0,90 0,33 0,38 0,03 0,02

BANRISUL-CORRETORA 5,98 8,77 5,89 8,37 0,16 0,12 0,91 0,87 0,03 0,18 0,03 0,16 BANRISUL- ADM. CONSÓRCIO* 0,25 12,88 27,49 12,88 0,04 0,08 1,00 1,00 0,06 0,30 0,06 0,21

CADIP 1,90 4,79 0,98 0,99 0,82 0,85 0,51 0,21 0,01 -0,25 0,00 -0,07

CE-AF 2,25 1,26 1,49 1,45 0,67 0,69 0,28 0,28 0,16 -0,11 0,05 -0,05

BAGERGS 7,50 6,96 3,87 5,39 0,14 0,12 0,51 0,77 0,06 0,10 0,05 0,09

CEEE 0,70 0,68 0,42 0,43 0,91 0,92 0,26 0,24 0,01 -0,41 0,00 -0,04

CESA 0,10 0,10 0,46 0,45 1,09 1,02 0,40 0,38 2,59 -5,29 -0,15 -0,17

CORSAN 0,54 0,51 0,27 0,19 0,80 0,82 0,28 0,26 0,08 0,08 0,01 0,01

CIEL 2,15 1,58 2,15 1,60 0,31 0,45 0,94 0,96 -0,01 -0,42 -0,01 -0,29

COM 1,44 1,43 1,44 1,43 0,62 0,58 1,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CRM 0,67 0,79 0,30 0,29 0,40 0,54 0,42 0,35 0,41 0,02 0,22 0,01

SULGÁS 0,50 0,58 0,52 0,32 0,80 0,88 0,48 0,48 0,91 1,27 0,15 0,11

BANRISUL-SV 1,13 1,12 1,44 1,48 0,69 0,67 1,00 1,00 0,19 0,14 0,05 0,04

CEASA/RS 0,68 0,79 0,57 0,64 0,43 0,38 0,67 0,63 -0,15 0,03 -0,08 0,02

COHAB "em liquidação" 0,17 0,18 0,67 0,42 1,47 2,36 1,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CORAG 3,00 3,29 2,84 3,04 0,30 0,29 0,91 0,89 0,25 0,18 0,17 0,13

PROCERGS 1,84 1,85 1,41 1,40 0,62 0,63 0,76 0,75 -0,03 0,06 -0,01 0,03

ZOPERG 3,13 0,24 3,13 0,24 0,00 0,01 1,00 1,00 0,01 -0,01 0,01 -0,01

TOTAL GERAL 0,72 0,70 0,89 0,86 0,88 0,90 0,66 0,69 0,21 0,09 0,02 0,01

BRDE 2,18 1,80 1,27 1,25 0,79 0,80 0,20 0,23 0,14 0,14 0,03 0,03

Fonte: Balanços Gerais das Sociedades. Cálculos: Equipe Técnica – SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Anteriormente denominada BANRISUL S.A. Arrendamento Mercantil (1) ILC - Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante (2) ILG - Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo) (3) PCT - Participação de Capitais de Terceiros = (Passivo Circulante + Passivo Exigível da Longo Prazo) / Passivo Total (4) CE - Composição do Endividamento = Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo prazo) (5) TRPL - Taxa de Retorno do Patrimônio Líquido = Resultado do Exercício / Patrimônio Líquido Médio (6) TRI - Taxa de Retorno sobre Investimentos = Resultado do Exercício / Ativo Total Médio

Verifica-se que o índice de Liquidez Corrente de algumas das principais empresas não é satisfatório, pois encontra-se abaixo da unidade, como é o caso do BANRISUL (0,70), CEEE (0,70) e CORSAN (0,54).

No caso do BANRISUL, o fato se explica pela compra, ainda em 2002, de créditos de longo prazo pertencentes ao Governo do Estado do RS, os quais estão classificados no ARLP do Banco, mantendo, por via de conseqüência, acima da unidade o índice de liquidez geral apresentado em anos anteriores ( 1,06).

Já no caso da CEEE e CORSAN, a origem do baixo índice de liquidez corrente decorre de sucessivos prejuízos apresentados nos últimos exercícios, com conseqüente redução do Patrimônio Líquido e do Capital Circulante Líquido.

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Ainda, cabe destacar, com base no acordo de Basiléia, que as Instituições Financeiras estão obrigadas a manter um Patrimônio Líquido compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos, conforme Resolução nº 2.099/94 do Conselho Monetário Nacional e legislação complementar. Em 31-12-2004, a relação entre o patrimônio de referência e o patrimônio líquido exigido do Conglomerado Financeiro BANRISUL, determinou o Índice de Basiléia de 17,52% (2003 – 16,69%), portanto, significativamente superior ao mínimo de 11% exigidos pelas normas vigentes (Nota 17 às Demonstrações Financeiras em 31-12-2004/2003).

4.4 – Investimentos/Realizações e Fatos Relevantes

Destaca-se, a seguir, os investimentos e realizações das cinco principais empresas do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo o BRDE, bem como demais considerações relevantes a respeito das mesmas:

4.4.1 – BANRISUL

A captação total de recursos do BANRISUL em mercado, por meio de depósitos (R$ 7,731 bilhões) e fundos de investimentos (R$ 2,944 bilhões), alcançou R$ 10,675 bilhões em dezembro de 2004, com crescimento de 4,7% sobre o mesmo mês do ano anterior. (Nota Explicativa 07 e 18 das Demonstrações Financeiras de 31-12-2004).

Em 2004, os saldos de empréstimos e financiamentos (R$ 5,625 bilhões) foram concentrados no Setor Privado, com destaque para os créditos concedidos a Pessoas Físicas (R$ 1,497 bilhão) e a Indústrias (R$ 1,415 bilhão), representando, conjuntamente, 51,77% do total da carteira. O Banco disponibilizou linha de crédito para o servidor público estadual, possibilitando a antecipação do 13º salário, tendo essas operações, no encerramento do exercício, alcançado aproximadamente R$ 278,018 milhões (2003 – R$ 254,000 milhões - Nota Explicativa 08 (c) das Demonstrações Financeiras de 31-12-2004).

O saldo acumulado das operações de crédito baixadas a prejuízo e controladas pelo valor histórico em conta de compensação, montava R$ 1,195 bilhão no final do exercício (2003 – R$ 1,136 bilhão). As recuperações por recebimento dessas operações baixadas como prejuízo foram reconhecidas como Receitas de Recuperação de Créditos e atingiram R$ 83,673 milhões (2003 – R$ 52,340 milhões), líquidas das perdas ou ganhos gerados nessas recuperações. (Nota Explicativa 08 (e) das Demonstrações Financeiras de 31-12-2004).

O Banrisul adquiriu do Estado do Rio Grande do Sul, carteiras de Títulos do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, em outubro de 2002, abril e outubro de 2003, e novembro de 2004, no valor de face de R$ 568,316 milhões (2003 – R$ 348,604 milhões), registrados em Relações Interfinanceiras – Sistema Financeiro da Habitação. O valor líquido das aquisições nas respectivas datas montaram R$ 154,515 milhões (2003 – R$ 87,179 milhões - Nota Explicativa 18 (h) das Demonstrações Financeiras de 31-12-2004).

Destaca-se que o Banco tem acumulado Resultados positivos nos últimos exercícios, apresentando-se superiores ao custo de manutenção da dívida honrada pelo Estado, mediante Contrato 00136310 do Programa de Reestruturação dos Bancos Estaduais – PROES, proveniente de

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empréstimos concedidos pela União ao BANRISUL, em período anterior ao refinanciamento da Dívida Fundada Interna em 1998, cujo valor atual é de R$ 1,380 bilhão.

O Contrato 00136310 é aqui destacado não apenas pela sua relevância, mas pelo fato de ter sido aceito pela União como parte do pacto de refinanciamento do Contrato 014/98, mediante o comprometimento de alienação futura do Banco, no prazo de dezoito meses, em amparo no programa de redução da presença pública estadual (Medida Provisória 2.192-70, artigo 5º).

Como o processo de privatização não ocorreu, o Contrato Proes – BANRISUL foi sacado da chamada “dívida intralimite”, que tem a amortização limitada a 13% da Receita Líquida Real, e passou a ser amortizado separadamente, a exemplo de outros contratos do BANRISUL que já compunham desde o início a “dívida extralimite”. É evidente que, embora esse pagamento adicional não represente uma perda para o Estado, tal fato resultou em um maior comprometimento de caixa a curto prazo, majorando o desembolso mensal.

O Lucro do Banco foi de R$ 303,224 milhões, enquanto o custo de manutenção da dívida do Contrato 00136310, honrado pelo Estado, alcançou R$ 105,005 milhões. Ressalta-se que os contratos que compõem a dívida intralimite e extralimite são analisados em item específico sobre a Dívida Fundada Estadual.

4.4.2 – Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento – CE-AF

A Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento tem por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio Grande do Sul, através de financiamento aos setores público e privado.

Os ativos da Agência são representados, principalmente, pelos Títulos e Valores Mobiliários (Letras Financeiras do Tesouro Nacional), no valor de R$ 241,143 milhões, classificados no Ativo Circulante, e pelas Operações de Crédito, no valor de R$ 707,940 milhões, sendo 76,35% dessas classificadas no longo prazo. Dessas operações, 87,65% foram efetuadas com o Setor Privado, ficando o restante com o Setor Público.

As captações de recursos provêm, basicamente, de Instituições Oficiais (BNDES e FINAME), que constituem as principais contas do passivo, R$ 455,760 milhões e R$ 133,347 milhões, respectivamente.

No exercício de 2004, a Agência apropriou a despesa no valor de R$ 26,500 milhões a título de juros sobre o capital próprio, calculados nos termos da Lei Federal 9.249/95.

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4.4.3 – Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE

Em 2004, os investimentos realizados pela CEEE alcançaram R$ 126,860 milhões, sendo R$ 23,600 milhões em Geração Hidrelétrica, R$ 26,000 milhões em expansão, telecomunicação, operação e manutenção do Sistema de Transmissão, e R$ 62,300 milhões na Área de Distribuição.

Do total da energia disponível (25.441,2 Gigawwatt/hora), 36,98% foi gerada no Estado (CEEE, CGTEE, RGE, AES Uruguaiana, Gerasul, Dª. Francisca Energética S/A e CERAN), e 63,02% foi recebida da GERASUL e ITAIPU. A geração de energia pela CEEE foi de 3.542,9 Gigawatt/hora (incluindo sua cota nos Consórcios das usinas UHE Dona Francisca, UHE Machadinho e CERAN), a qual decresceu 29,65% comparada a 2003, de 5.036,2 Gigawatt/hora.

O consumo de energia cresceu 3,88%, passando de 6.098.647 Megawatts/hora para 6.335.501 Megawatts/hora, tendo também aumentado em 1,97% o número de consumidores em unidades residenciais, industriais, comerciais, rurais e outras, no total de 1.282.035 unidades, em 2003, para 1.307.291 unidades, em 2004.

As redes de distribuição também tiveram um incremento de 1,82%, representando um acréscimo de 850 Km na sua extensão.

As contas a receber de poderes públicos, federal, estadual e municipais (administração direta), e de empresas controladas por essas esferas de governo, estão registradas em contas patrimoniais no montante de R$ 107,056 milhões. A Companhia possui também registrado nas contas patrimoniais parcelamentos com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul no montante de R$ 100,813 milhões. Os valores de mercado dos créditos vencidos não foram estimados, pois nas negociações em andamento ainda não estão previstos os prazos de recebimento das mesmas (Nota 19 às Demonstrações Financeiras em 31-12-2004/2003).

Com relação ao Passivo Trabalhista da Companhia, a nota explicativa n.º 9.1.a das Demonstrações Contábeis expressa que a Companhia atualizou, em 31-12-2004, a apuração dos valores contingentes, embasada em histórico de dados referentes aos pagamentos, visando o aprimoramento na estimativa de desembolsos a serem realizados com a finalização das discussões judiciais de assuntos de natureza trabalhista nos próximos exercícios. O montante desse Passivo Trabalhista alcançou R$ 691,179 milhões, no encerramento do exercício, representando 242,19% do Patrimônio Líquido da Companhia, como demonstrado a seguir:

TABELA 4.6

CEEE – Contingências Trabalhistas - 2004 Em R$ mil

Passivo Circulante 137.175 Contingências Trabalhistas 86.320 Contas a Pagar Contingências Trabalhistas 50.855

Passivo Exigível a Longo Prazo 554.004 Provisão para Contingências Trabalhistas 554.004

Total Contingências Trabalhistas 691.179

Patrimônio Líquido 285.390 % Contingências Trabalhistas / PL 242,19%

Fonte: Nota 8.8 e 9.1 das Demonstrações Financeiras em 31-12-2004/2003.

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Os valores líquidos desembolsados com as Ações Trabalhistas, no período de 2000 a 2004, foram os seguintes:

TABELA 4.7 LIQUIDAÇÕES DE AÇÕES TRABALHISTAS – CEEE

2000/2004 EM R$ mil

2000 2001 2002 2003 2004 105.522 112.454 142.163 157.091 116.263

Fonte: Relatório de Atividades da Área Jurídica da CEEE.

A Lei Federal nº 10.848, de 15-03-2004, estabeleceu novas regras para o Setor Elétrico Brasileiro, proibindo que uma empresa de distribuição de energia exerça atividades de geração, transmissão e venda de energia a consumidores livres, dentre outras restrições. A CEEE, como empresa verticalizada, exercendo estas atividades, contratou consultoria para indicar alternativas para a desverticalização, em especial, a segregação da atividade de distribuição, exigida pela referida lei.

As alternativas consideradas mais viáveis prevêem a criação de uma empresa distribuidora e outras de geração e de transmissão, sendo que essas últimas poderão configurar uma única empresa. Essas empresas poderão estar vinculadas diretamente aos acionistas ou através de uma holding não operacional. Outra iniciativa que está sendo tomada visa alterar dispositivo da Constituição Estadual que prevê a realização de plebiscito para qualquer alteração societária da Companhia, de forma a permitir a adequação da empresa dentro do prazo estabelecido de 15-09-2005.

4.4.4 – Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN

Em 2004, a expansão dos serviços prestados pela CORSAN permitiu estender o abastecimento de água a 46.137 novas economias (crescimento de 2,3% em relação a 2003) e a coleta de esgotos a 5.451 (crescimento de 2,6%). Assim, mais de 185.000 pessoas, no Rio Grande do Sul, passaram a receber os benefícios dos serviços de água e esgoto.

Atualmente, a CORSAN presta serviços de abastecimento de água para 2.048.556 economias, e de coleta e tratamento de esgotos para 215.094 economias do Estado.

Os valores destinados a obras e outros investimentos atingiram o montante de R$ 41,610 milhões, sendo 94% com recursos próprios da Companhia, e o restante, com recursos oriundos, dentre outros, dos Programas Pró-Guaíba e PIMES, bem como da Caixa Econômica Federal.

Em relação aos recursos financiados por meio do Programa Integrado de Melhoria Social (PIMES), foram liberados R$ 664 mil para a execução de projetos inscritos no Programa. Novos investimentos dessa fonte não são mais acessíveis em função da legislação vigente.

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As provisões para contingências, oriundas dos processos judiciais em andamento (ações fiscais, trabalhistas e cíveis), foram atualizadas ao montante de R$ 123,060 milhões, representando 34,81% do Patrimônio Líquido da Companhia (de R$ 353,493 milhões).

Os valores contabilizados em Liquidações de Ações Trabalhistas, no período de 2000 a 2004, foram os seguintes:

TABELA 4.8 LIQUIDAÇÕES DE AÇÕES TRABALHISTAS – CORSAN

2000/2004 EM R$

2000 2001 2002 2003 2004 12.010.834,85 11.702.930,39 5.627.048,28 5.639.162,45 8.223.523,15

Fonte: Diretoria Financeira da CORSAN

As transações ocorridas entre a CORSAN e o Estado do Rio Grande do Sul, para as quais está previsto o encontro de contas visando a liquidação desses valores em 2005, são as seguintes:

TABELA 4.9

CORSAN Em R$ mil

Faturamento de contas de água devido pelo Estado – Saldo a Receber 19.427Juros do SIAC – Caixa Único – Saldo a Receber da Secretaria da Fazenda 15.206Pagamentos efetuados ao BID – Projeto Pró-Guaíba (28.625)Juros sobre o Capital Próprio a pagar para o Estado (19.025)

Fonte: Nota 20.b das Demonstrações Financeiras em 31-12-2004.

Quanto às ações institucionais, a CORSAN tem desenvolvido trabalho em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e o Ministério Público Estadual para elaboração de um modelo de Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O modelo busca atender às exigências legais e garantir a consolidação das relações entre o poder concedente e a concessionária, além de padronizar procedimentos e incorporar indicadores de desempenho.

4.4.5 – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE

Em 2004, o BRDE posicionou-se em 11º lugar, pelo critério de desembolsos totais, entre os mais de 100 agentes credenciados que operaram com recursos do Sistema BNDES. O Banco foi responsável por 2,9% do volume de recursos repassados e por 4,5% do número de operações. Quando considerada apenas a Região Sul, o Banco foi o 3º maior repassador de recursos

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do Sistema, sendo responsável por 9,5% dos recursos liberados, e o 2º colocado em número de operações.

O Ativo Total do BRDE atingiu R$ 2,998 bilhões em 2004, sendo R$ 2,112 bilhões referentes a operações de crédito, líquidas de provisão para devedores duvidosos, e R$ 707,185 milhões relativos a títulos e valores mobiliários.

TABELA 4.10

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE

2001/2004 Em R$ MIL

∆ % ∆ % DISCRIMINAÇÃO 2001 2002 2003 2004 2004/2003 2004/2001

PATRIMÔNIO LÍQUIDO Valor Nominal 371.234 416.605 478.392 632.980 32,31 70,51 Valor Inflacionado* 566.617 503.017 536.458 632.980 17,99 11,71 LUCRO/PREJUÍZO EXERCÍCIO Valor Nominal 30.139 46.664 61.650 79.681 29,25 164,38 Valor Inflacionado** 45.957 62.690 67.458 79.681 18,12 73,38 Fonte: Balanços Gerais das Sociedades. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS ( * ) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV – Dezembro. ( ** ) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV - Médio

O Patrimônio Líquido alcançou a cifra de R$ 632,980 milhões – um aumento de 32,31% em relação aos R$ 478,392 milhões em 2003.

O nível de capitalização do BRDE, em dezembro de 2004, conforme Acordo de Basiléia, que o define como o patrimônio líquido dividido pelo ativo total ponderado pelo risco, atingiu 28,4%. Essa é uma das principais variáveis relacionadas à solvência bancária. Internacionalmente, o nível exigido é de 8% e, no Brasil, o Banco Central exige 11% de capitalização mínima. O nível apurado indica que, para cada R$ 1,00 de patrimônio líquido ajustado, o Banco está aplicando R$ 3,52 em ativo de risco, possuindo potencial para aplicar, pelo critério BACEN, R$ 9,09.

O Resultado Operacional teve um incremento de 46,8% em relação ao verificado em 2003, atingindo R$ 112,629 milhões. Com isso, o lucro líquido do Banco apresentou evolução de 29,2%, alcançando R$ 79,681 milhões, a despeito do forte aumento nos dispêndios com imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.

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5 – Lei de Responsabilidade Fiscal

5.1 – Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal

A análise procedida nos tópicos a seguir demonstra, sinteticamente, a situação da Administração Pública Estadual, evidenciando o resultado da verificação do atendimento, pelos Poderes e Órgãos do Estado, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente aqueles relacionados a gastos com pessoal, restos a pagar, disponibilidades financeiras, endividamento, garantias concedidas, operações de crédito, alienação de ativos, resultado primário e nominal, receitas e despesas previdenciárias e respectivas projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência, bem como as metas anuais, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Estadual nº 11.823/2002).

A Gestão Fiscal dos Titulares do Poder Executivo, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Militar e do Ministério Público foi apreciada em Sessão Plenária do dia 07-04-2005, nos processos específicos de Prestação de Contas da Gestão Fiscal (Processos nºs 2145-02.00/04-6, 3785-0200/04-0, 1658-0200/04-0, 1659-0200/04-2 e 3913-0200/04-8, respectivamente) os quais receberam Parecer pelo atendimento à Lei Federal Complementar 101/2000, conforme preconizado no art. 56 (Pareceres nºs 4.036, 4.032, 4.033, 4.034 e 4.035, respectivamente).

A Prestação de Contas de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas foi apreciada pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, em 07-04-2005, consoante ao que prevê o art. 56, § 2º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, recebendo parecer favorável por unanimidade.

5.1.1 – Da Publicação

As publicações dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (arts. 52 e 53) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (art. 55, § 2º) foram procedidas dentro dos prazos e condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

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5.1.2 – Sistema de Controle Interno

As novas atribuições delegadas ao Sistema de Controle Interno, por intermédio dos arts. 54 e 59 da LC nº 101/2000, vieram reforçar o caráter preventivo de sua ação fiscalizatória, auxiliando o Gestor na sua missão, visando ao efetivo atendimento da referida Lei.

Na órbita estadual, a função de Controle Interno é desenvolvida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), órgão que teve sua criação autorizada pela Lei Estadual nº 521, de 28-12-1948.

Os Relatórios de Gestão Fiscal e os respectivos Demonstrativos Consolidados abrangendo todos os Poderes e Órgãos, bem como os Restos a Pagar e as Disponibilidades de Caixa por tipo de recurso, referentes ao exercício de 2004, identificam o responsável pelo controle interno, no caso o Contador e Auditor-Geral do Estado, o qual assina com os Responsáveis do Poder Executivo, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Militar e do Ministério Público, deixando consignada a sua concordância com os dados apresentados.

5.1.3 – Receita Corrente Líquida

Em vista do acolhimento, pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, dos Pareceres Coletivos nºs 1/2002, em 28-08-2002, e 2/2002, em 08-05-2002, para a apuração da Receita Corrente Líquida, devem ser observados os seguintes regramentos:

- a perda resultante do retorno a menor dos recursos aplicados no FUNDEF não deve ser deduzida;

- a receita advinda da retenção na fonte do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos servidores públicos não deve ser computada.

Assim, a Receita Corrente Líquida, publicada pelo Poder Executivo, relativa aos 1º e 2º quadrimestres foi ajustada conforme segue:

TABELA 5.1 AJUSTE NA R C L

PERÍODO MÊS REF. RCL FUNDEF RCL AJUSTADA

1º Q/2004 Abr/04 9.975.863 154.521 10.130.384 2º Q/2004 Ago/04 10.478.016 91.040 10.569.056 3º Q/2004 Dez/04 10.736.732 - 10.736.732

Em relação à Receita Corrente Líquida Ajustada de 2003, no valor de R$ 9,859 bilhões, houve um crescimento nominal de 8,89%.

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A discriminação dos itens que compõem a Receita Corrente Líquida, bem como a análise dos valores apurados nos exercícios de 2001 a 2004, em valores nominais e atualizados, constam no item 1.15.

5.1.4 – Despesa Total com Pessoal

A Despesa Total com Pessoal foi analisada com base nos critérios abordados no Parecer nº 51/2001, na Informação da Consultoria Técnica nº 43/2001 e nos Pareceres Coletivos nºs 02/2002 e 03/2002, aprovados pelo Tribunal Pleno desta Casa, nas Sessões de 01-08-01, 10-10-01, 08-05-02 e 30-07-2003, respectivamente.

TABELA 5.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

DESPESA TOTAL COM PESSOAL(*)EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2004

Em R$ mil

LIMITES (%) 3º QUADRIMESTRE/2004 PODER/ÓRGÃO

LEGAL PRUDENCIAL ALERTA VALOR % RCL

1. PODER EXECUTIVO 49,0000 46,5500 44,1000 4.749.874 44,2395Despesa com Pessoal (vlr. Publicado) 4.646.910 43,2805(+)Ajuste PASEP** 102.964 0,9590

2. PODER LEGISLATIVO 3,0000 2,8500 2,7000 262.811 2,4477

2.1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 1,8179 1,7270 1,6361 157.168 1,4638

2.2 TRIBUNAL DE CONTAS 1,1821 1,1230 1,0639 105.643 0,9839

3. PODER JUDICIÁRIO 6,0000 5,7000 5,4000 678.635 6,3207

3.1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5,8800 5,5860 5,2920 666.722 6,2097(-) Revisão Geral Anual 95.178 0,8864Despesa com Pessoal Ajustada *** 571.544 5,3233

3.2 TRIBUNAL MILITAR 0,1200 0,1140 0,1080 11.913 0,1110(-) Revisão Geral Anual 1.694 0,0158Despesa com Pessoal Ajustada*** 10.219 0,0952

4. MINISTÉRIO PÚBLICO 2,0000 1,9000 1,8000 230.516 2,1470(-) Revisão Geral Anual 39.299 0,3661Despesa com Pessoal Ajustada*** 191.217 1,7809

5. DESPESA TOTAL COM PESSOAL 60,0000 57,0000 54,0000 5.921.836 55,1549

6. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.736.732 100,0000Fontes: Processos nºs 2145-0200/04-6, 3785-0200/04-0, 1658-0200/04-0, 1659-0200/04-2 e 3913-0200/04-8; Instruções Técnicas SICE/SIPAG nºs 01 a 05/2005. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Segundo entendimento consubstanciado no Parecer nº 51/2001, na Informação da Consultoria Técnica nº 43/2001 e no Parecer Coletivo nº 02/2002, aprovados pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, não são considerados no montante das despesas com pessoal, os seguintes gastos: pensões, assistência médica, auxílio-refeição, auxílio-transporte, auxílio-creche, auxílio-funeral, auxílio bolsa de estudos e o Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores do respectivo Poder/Órgão. (**) De acordo com a Informação da Consultoria Técnica nº 43/2001, item 3.3, alínea “a.1”, aprovada pelo Plenário desta Corte de Contas, a contribuição ao PASEP deve ser considerada como despesa com pessoal. (***) Nos termos do Parecer Coletivo nº 03/2002, aprovado pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, muito embora os gastos decorrentes da “revisão geral anual” integrem as despesas com pessoal, se a ultrapassagem dos limites se der por imposição constitucional, “não incide o comando constante no inciso II do art. 55 da LC nº 101/2000, descabendo exigir-se a indicação de quaisquer medidas do responsável.” Assim, os percentuais da despesa com pessoal, ajustados com a exclusão da Revisão Anual Salarial, situam-se abaixo dos 90% do limite legal, descabendo a emissão de alerta (art. 59, § 1º, II) e o enquadramento nas vedações do art. 22, parágrafo único. No tocante aos valores relativos à conversão dos vencimentos em URV, implantados a contar de setembro/2004, pelo Poder Judiciário e Ministério Público, esses referem-se à diferença remuneratória e não a reajuste/reposição salarial, tratando-se de uma devolução do que foi retirado por erro na conversão de Cruzeiros Reais para URV, devendo, portanto, integrar as despesas com pessoal.

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A Despesa Total com Pessoal do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de 2004, alcançou a cifra de R$ 5,921 bilhões, representando 55,1549% sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada do mesmo período (R$ 10,736 bilhões), estando, portanto, adequada ao limite instituído à esfera estadual pelo art. 19, II, da LRF (60%).

Na análise individual de cada Poder/Órgão destacam-se os ajustes efetuados no Tribunal de Justiça, Tribunal Militar e Ministério Público, com relação à Revisão Anual Salarial, e no Poder Executivo, considerando-se as despesas com o PASEP.

Oportuno ressaltar, ainda, que, para a apuração do montante da Despesa Líquida com Pessoal, foram deduzidos proporcionalmente os valores relativos à contribuição para previdência de 11%, instituída a contar de julho/2004, no âmbito estadual, pela Lei Complementar nº 12.065, de 29-03-2004.

A contribuição engloba tanto pensões como aposentadorias, portanto, apurou-se para cada Poder/Órgão a proporção entre ambas, nos meses de julho a dezembro, a fim de que a parcela de contribuição a ser deduzida represente a mesma proporção das despesas com as aposentadorias, já que as pensões não devem ser consideradas como sendo despesas com pessoal, segundo entendimento deste Tribunal, consubstanciado no art. 169 da Constituição Federal.

Nos termos do Parecer Coletivo nº 03/2002, aprovado pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, muito embora os gastos decorrentes da “revisão geral anual” integrem as despesas com pessoal, se a ultrapassagem dos limites se der por imposição constitucional, “não incide o comando constante no inciso II do art. 55 da LC nº 101/2000, descabendo exigir-se a indicação de quaisquer medidas do responsável.”

Assim, os percentuais da despesa com pessoal do Tribunal Militar e Ministério Público, ajustados com a exclusão da Revisão Anual Salarial, situam-se abaixo dos 90% do limite legal, descabendo a emissão de alerta (art. 59, § 1º, II) e o enquadramento nas vedações do art. 22, parágrafo único.

Também, encontram-se abaixo dos limites fixados na Lei Complementar nº 101/2000 a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas.

Quanto ao Tribunal de Justiça, após os ajustes da Revisão Anual Salarial, a despesa com pessoal atingiu 5,3233% da Receita Corrente Líquida, estando abaixo dos limites legal e prudencial, muito embora encontra-se acima do limite de 90% (5,2920%), tendo sido alertado por este Tribunal nos termos do art. 59, § 1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000.

Referentemente ao Poder Executivo, o mesmo encontra-se adequado ao limite legal de 49%, entretanto, acima do limite prudencial, enquadrando-se nas situações previstas no art. 22,

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tendo sido alertado por este Tribunal nos termos do art. 59, §1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000.

5.1.5 – Restos a Pagar e Disponibilidades Financeiras

O exame dos Restos a Pagar foi direcionado para a averiguação da existência de Disponibilidades Financeiras para o seu pagamento, fazendo distinção entre os recursos livres e vinculados, em conformidade com o que estabelece a Instrução Normativa nº 12/2003 e o disposto nos arts. 8º, parágrafo único, 43 e 50, I, da LC nº 101/2000.

TABELA 5.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

RESTOS A PAGAR X DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS 2004

EM R$ MIL

DISCRIMINAÇÃO PODER EXECUTIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

MINISTÉRIO PÚBLICO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADO

1. Disponibilidades Consolidado (919.145) 70.713 12.504 60.057 (775.871)

2. Vlr a Receber/(a Pagar) – retenções Assist. Médica Servidores/Conta Depósitos 4.417 (2.055) (2.362) - -

3. Vlr a Receber/(a Pagar) – retenções IRRF dos Servidores/Conta Depósitos 82 (77) - (5) -

4. Disponibilidades Ajustadas pelas retenções na Conta Depósitos (4 = 1+2+3) (914.646) 68.581 10.142 60.052 (775.871)

5. Contribuições ao IPERGS a receber de Outros Poderes/Conta Restos a Pagar 3.225 - - - 3.225

6. Disponibilidades Ajustadas publicadas pelos Poderes (6 = 4 + 5) (911.421) 68.581 10.142 60.052 (772.646)

6.1. Disponibilidades Recursos Livres (2.164.545) 7.567 4.701 23.478 (2.128.799)

6.2. Disponibilidades Recursos Vinculados 1.253.124 61.014 5.441 36.574 1.356.153

7. Restos a Pagar publicados pelos Poderes 2.591.361 7.449 22.890 50.685 2.672.385

7.1. Restos a Pagar Recursos Livres 2.215.656 7.415 22.876 15.940 2.261.887

7.2. Restos a Pagar Recursos Vinculados 375.705 34 14 34.745 410.498

8. Contribuições ao IPERGS a pagar do Poder Executivo (23.591) - - - (23.591)

9. Restos a Pagar Total Ajustado (9 = 7 + 8) 2.567.770 7.449 22.890 50.685 2.648.794

10. Saldo Excedente/(Insuficiente) (10 = 6 - 9) (3.479.191) 61.132 (12.748) 9.367 (3.421.440)

10.1. Saldo Excedente/(Insuficiente) de Recursos Livres (10.1 = 6.1 - 7.1 - 8) (4.356.610) 152 (18.175) 7.538 (4.367.095)

10.2. Saldo Excedente/(Insuficiente) de Recursos Vinculados (10.2 = 6.2 - 7.2) 877.419 60.980 5.427 1.829 945.655

11. Outros Valores a Receber/ (a Pagar) (35.908) - 12.801 23.107 -

12. Saldo Excedente/ (Insuficiente) Total Consolidado (12 = 10 + 11) (3.515.099) 61.132 53 32.474 (3.421.440)

Fontes: Processos nºs 1658-0200/04-0, 1659-0200/04-2, 2145-0200/04-6, 3785-0200/04-0 e 3913-0200/04-8.Instruções Técnicas SICE/SIPAG nºs 01 a 05/2005. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (1) Na consolidação das Disponibilidades foram expurgadas as duplicidades do saldo de Depósitos/PF do Poder Executivo, referentes à retenção do IRRF (R$ 365.608 mil), à Contribuição Previdenciária

Suplementar (R$ 675 mil), à contribuição dos servidores ao IPERGS (R$ 10.631 mil) e à taxa de Orizicultura (R$ 9.644 mil). (7) Os Restos a Pagar do Poder Executivo e do Tribunal de Justiça incluem, respectivamente, os do Tribunal de Contas e os do Tribunal Militar, haja vista que esses Órgãos não possuem pagadoria

própria. (11) Foram computados nas disponibilidades de caixa valores não repassados do exercício e de exercícios anteriores, conforme atas de inventário do Órgão (TJ) e referentes aos duodécimos

constitucionais (MP).

Sob o aspecto consolidado, o exercício foi encerrado com uma Insuficiência Financeira de R$ 3,421 bilhões, após deduzidos os Restos a Pagar.

Individualmente, à exceção do Poder Executivo, os demais (Assembléia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério Público), apresentaram, ao final do exercício de 2004, Disponibilidades suficientes para o pagamento dos respectivos Restos a Pagar.

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5.1.5.1 – Equilíbrio Financeiro

As informações constantes no Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa e dos Restos a Pagar da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público revelam a existência de recursos financeiros suficientes para a cobertura das despesas pendentes de pagamento, concluindo-se pelo atendimento do Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, estabelecido no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Quanto ao Poder Executivo, no exame das informações constantes do Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa, constata-se a Insuficiência Financeira de Recursos, para a cobertura das despesas pendentes de pagamento, ainda que R$ 120,335 milhões em empenhos não liquidados (fl. 125, Processo nº 2145-0200/04-6) tenham sido cancelados no exercício.

Verificou-se, também, a prescrição de Restos a Pagar Processados e Não Processados no montante de R$ 70,416 milhões, sendo R$ 57,240 milhões de Recursos Livres e R$ 13,176 milhões de Recursos Vinculados (Demonstrativo dos Restos a Pagar, coluna Prescrições, fl. 185, Processo nº 2145-0200/04-6).

As normas relativas à inscrição e prescrição de Restos a Pagar, bem como as referentes à anulação ou cancelamento de empenhos não inscritos por insuficiência financeira, foram disciplinadas pelo Decreto Estadual nº 43.478, de 02-12-2004, e pela Instrução Normativa CAGE nº 01/04, de 07-12-2004.

Na presente análise, deve ser considerada, entretanto, a situação conjuntural do Estado que, em 04-05-2000, data da edição da LC nº 101/2000, já enfrentava um alto grau de endividamento, envolvendo dívidas de curto e longo prazo, além do fato de a referida Lei não ter estabelecido normas de procedimento que equalizasse o pagamento dessas dívidas, sem inviabilizar a ação do Estado no exercício de suas funções.

Além disso, como já referido por este Tribunal em Pareceres de anos anteriores, o Estado continua apresentando déficit orçamentário estrutural (execução da Receita e da Despesa), cujo reflexo se dá no montante da Dívida a Curto Prazo (Restos a Pagar Processados e Não Processados) e nas Disponibilidades Financeiras.

Assim, apresentam-se, para fins de análise, as variações ocorridas na receita, despesa, dívida de curto prazo e insuficiência de caixa:

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TABELA 5.4 PODER EXECUTIVO

Em R$ mil2003 ∆%

DISCRIMINAÇÃO 2004 VALORES NOMINAIS

VALORES INFLACIONADOS NOMINAL INFLAC.

RECEITA 14.471.486 13.844.997 15.149.276* 4,53% -4,47%

FPE, IPI, Lei Kandir (acrescido Auxílio Financeiro às Exportações em 2004) 1.180.723 1.123.558 1.229.404* 5,10% -3,96%

ICMS 9.637.938 8.988.840 9.835.641* 7,22% -2,01%

DESPESA EMPENHADA 15.391.166 14.227.398 15.567.701* 8,18% -1,13%

CONTINGENCIAMENTO LÍQUIDO DE DESPESAS 16.216 143.039 156.514* -88,66 -89,64%

RESTOS A PAGAR (Processados e Não-Processados) 2.591.361 2.259.996 2.534.309** 14,66% 2,25%

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -3.482.232 -2.737.424 -3.069.686** 27,21% 13,44%

RESULTADO PRIMÁRIO (saldo entre as receitas e despesas não financeiras) 35.978 -99.580 -108,961* 136,13 133,02%

Fonte: AFE e Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica do TCE/RS. (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV (médio) : 1,094205771 (para os itens da execução orçamentária) (**) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV (dezembro) : 1,121377744 (para os saldos do Balanço Patrimonial)

O Poder Executivo, a exemplo do verificado em 2003, continuou promovendo o contingenciamento de despesas no orçamento de 2004. Entretanto, embora o contingenciamento líquido de 2004, de R$ 16,216 milhões, tenha se revelado menor do que o de 2003, de R$ 143,039 milhões, o montante da despesa permaneceu, aproximadamente, nos patamares alcançados em 2003, considerada a atualização monetária do período, tendo decrescido 1,13%. Essa estabilidade também se verificou para o montante dos Restos a Pagar no encerramento do exercício de 2004, considerando-se que houve um acréscimo de apenas 2,25%, após apurada a inflação do período.

O que agravou a situação das Disponibilidades Financeiras, com uma insuficiência de R$ 3,482 bilhões, superior em 13,44% aos valores inflacionados do exercício de 2003, foi a queda da receita de 4,47% (valores corrigidos), associada à permanência do déficit estrutural.

Em 2004, não ocorreram programas especiais de renegociação de dívida como o REFAZ I e II, lançados no ano anterior e que representou uma arrecadação extraordinária de, aproximadamente, R$ 360 milhões em 2003, elevando, assim, a base de comparação. Tal fato foi destacado pelo Poder Executivo no Ofício nº 119/2005 – GSF (fls. 160/162), bem como a utilização com parcimônia desses tipos de programas, pois a sua utilização excessiva gera desestímulo ao contribuinte que cumpre com pontualidade as suas obrigações tributárias.

Entre outras ações no âmbito da fiscalização, foi mencionado (fl. 161 do Processo nº 2145-0200/04-6) o aperfeiçoamento dos programas de controles dos contribuintes, dando continuidade ao desenvolvimento do ICMS Eletrônico, proporcionando informações em meio

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magnético e em tempo real, de todas operações realizadas pelas principais empresas. Destacou-se, também, a continuidade dos programas de Educação Fiscal e Solidariedade, visando à conscientização da comunidade sobre a importância do pagamento de tributos e do controle dos gastos públicos.

Por fim, destaca que o desempenho das principais transferências da União ao Estado (FPE, IPI-Exportação e Lei Kandir) foi inferior ao desempenho da arrecadação do ICMS, dando ênfase ao baixo valor destinado ao ressarcimento das perdas com a Lei Kandir, que não cobriu nem a metade da perda de ICMS nas exportações. Portanto, a centralização de recursos no Governo Central é um grande complicador no ajuste das finanças do Estado, pois as receitas não partilhadas tendem a aumentar frente àquelas partilhadas com os demais entes da Federação, causando uma desestruturação do pacto federativo.

Além dessas considerações apresentadas pelo Poder Executivo, cabe ressaltar, ainda, o Resultado Primário positivo de R$ 35,978 milhões, conforme demonstrado mais adiante (item 10 do Processo nº 2145-0200/04-6), logo, tendo alcançado o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras, as quais, em 2003 ainda apresentavam resultado deficitário.

Diante do exposto, em que pese o Resultado Primário Positivo e as medidas adotadas para a contenção das despesas por parte do Poder Executivo, visando ao equilíbrio das contas públicas, constata-se o aumento da insuficiência financeira do Estado, conseqüência da execução orçamentária deficitária no exercício de 2004.

A ocorrência de déficit orçamentário do Estado, em repetidos exercícios, tem sido denominada de déficit estrutural e vem sendo motivo de alerta nos Pareceres Prévios Anuais emitidos por este Tribunal.

Essa situação está corroborada pelo Poder Executivo, nos esclarecimentos enviados a respeito das Contas do exercício de 2003 (Processo nº 2793-02.00/04-9), cuja manifestação diz que a atual Administração assumiu o Governo com relevante desequilíbrio estrutural, sem recursos financeiros efetivos para enfrentar o volumoso passivo de curto prazo e com sérias restrições orçamentárias, agravado pela constante queda real nas receitas de transferências da União, afirmando que não se vislumbram soluções no curto prazo.

5.1.5.2 – Encerramento de Mandato

No decorrer do exercício de 2004 houve encerramento de gestão na Assembléia Legislativa do Estado, Tribunal de Justiça e Tribunal Militar do Estado. Assim, efetuou-se a análise dos Restos a Pagar e das Disponibilidades, objetivando a verificação do cumprimento do disposto no art. 42 da LC nº 101/2000, conforme segue:

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5.1.5.2.1 – Assembléia Legislativa

Considerando-se que em 30-01-2004 ocorreu o encerramento da gestão do Deputado Vilson Luiz Covatti, efetua-se, a seguir, a análise dos Restos a Pagar e das Disponibilidades.

TABELA 5.5 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

ANÁLISE DO ENCERRAMENTO DE MANDATO SALDOS EM 31-01-2004

Em R$ mil

RESTOS A PAGAR RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS TOTAL

Saldo de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores 2.759 219 2.978 Saldo a Liquidar e a Pagar do Exercício 2.276 - 2.276 (+) Valor referente ao empenho da Provisão 13º vencimento 1.050 - 1.050

TOTAL A LIQUIDAR E A PAGAR – exercícios anteriores. e ex. atual (I) 6.085 219 6.304

DISPONIBILIDADES RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS TOTAL

Disponibilidade Financeira (Ativo Financeiro) 8.291 55.639 63.930 (-) Obrigações Financeiras (Depósitos + Diversos, do Passivo Financeiro) (154) - (154)

SUFICIÊNCIA FINANCEIRA antes de computar os Restos a Pagar (II) 8.137 55.639 63.776

SUFICIÊNCIA FINANCEIRA após computar os Restos a Pagar (II - I) 2.052 55.420 57.472 Fonte: AFE e Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica do TCE/RS.

A apuração realizada demonstra que, no encerramento do mandato, havia recursos financeiros suficientes para a cobertura das despesas empenhadas (em exercícios anteriores e no exercício atual) e não pagas até 30-01-2004, inclusive com um saldo excedente no montante de R$ 57,472 milhões, cumprindo-se, pois, com o estabelecido no art. 42 da LC nº 101/2000.

Do saldo excedente, R$ 2,052 milhões referem-se a recursos livres e R$ 55,420 milhões referem-se a recursos vinculados.

5.1.5.2.2 – Tribunal de Justiça

Considerando-se que em 02-02-2004 ocorreu o encerramento da gestão do Des. José Eugênio Tedesco, efetua-se, a seguir, a análise dos Restos a Pagar e das Disponibilidades, objetivando a verificação do cumprimento do disposto no art. 42 da LC nº 101/2000.

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O Sistema Informatizado (Cubos DW da SEFAZ/CAGE), utilizado na obtenção desses dados, possibilita apenas a sua apuração mensal. Dessa forma, o encerramento de mandato é examinado confrontando-se a posição dos Restos e das Disponibilidades em 31-01-2004.

Ainda, conforme já referido, como o Tribunal Militar não dispõe de pagadoria própria, e o seu titular também encerrou seu mandato em 10-02-2004, as informações a seguir consolidam os dados do Poder Judiciário, com amparo no art. 56, § 1º, II, da LC 101/2000:

TABELA 5.6 PODER JUDICIÁRIO

ANÁLISE DO ENCERRAMENTO DE MANDATO SALDOS EM 31-01-2004

Em R$ Mil

RESTOS A PAGAR RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS TOTAL

Saldo de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores 6.195 34.663 40.858 Saldo a Liquidar e a Pagar do Exercício 4.846 2.434 7.280 (+) Valor referente ao empenho da Provisão 13º vencimento 5.740 - 5.740

TOTAL A LIQUIDAR E A PAGAR – exercícios anteriores. e ex. atual (I) 16.781 37.097 53.878

DISPONIBILIDADES RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS TOTAL

Disponibilidade Financeira (Ativo Financeiro) 33.564 33.968 67.532 (-) Obrigações Financeiras (Depósitos + Diversos, do Passivo Financeiro) (6.193) - (6.193)

SUFICIÊNCIA FINANCEIRA antes de computar os Restos a Pagar (II) 27.371 33.968 61.339

SUFICIÊNCIA FINANCEIRA após computar os Restos a Pagar (II - I) 10.590 (3.129) 7.461 Fonte: AFE e Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica do TCE/RS.

Analisando-se destacadamente os Recursos Livres e Vinculados, no encerramento do mandato, verificou-se a Insuficiência Financeira de Recursos Vinculados, de R$ 3,129 milhões, para a cobertura das despesas empenhadas (em exercícios anteriores e no exercício atual) e não pagas até 31-01-2004.

5.1.6 – Dívida Consolidada Líquida

A Resolução nº 40/2001, do Senado Federal, dispôs sobre o limite global para o montante da dívida pública consolidada, fixando o exercício de 2001 como base para a verificação desse limite (duas vezes a Receita Corrente Líquida – art. 3º, I) e determinando a adequação, no caso de excesso, na proporção de 1/15 (um quinze avos), a cada exercício, no período de 2002 a 2016 (art. 4º, I).

Os valores considerados no cálculo da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2004, pelo Poder Executivo (fl. 120 do Processo nº 2145-0200/04-6), foram confirmados pelo Sistemas AFE e Cubos DW/SEFAZ/CAGE, tendo sido adotados os critérios de apuração estabelecidos por este Tribunal na apreciação da Prestação de Contas da Gestão Fiscal. A partir

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dessa análise comparativa, elaborou-se o demonstrativo a seguir, no qual constatou-se a consonância entre os mesmos.

TABELA 5.7 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Em R$ mil

3º 3º 3º QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE DISCRIMINAÇÃO

2001 2003 2004 I – DÍVIDA CONSOLIDADA – DC 20.258.084 27.606.713 30.353.246

1.1 Dívida Mobiliária - 84.649 98.396

1.1.1 Dívida Fundada Interna – Títulos( 1 ) 53.045 84.649 98.396

1.1.2 ( - )Pagamento por Responsáveis (53.045) - -

1.2 Dívida Contratual 19.750.888 26.350.365 28.776.064

1.2.1 Serviço da Dívida Interna – Contratos 18.808.667 25.033.982 27.475.021

1.2.1.1 Serviço da Dívida Interna - Contratos 18.839.861 25.073.013 27.517.916

1.2.1.2 ( - ) Dívida do IPERGS paga pelo Estado 31.194 39.031 42.895

1.2.2 Dívida Fundada Externa – Contratos 942.221 1.316.383 1.301.043

1.3 Precatórios a partir de 05/05/2000( 2 ) 355.706 962.633 1.259.599

1.4 Débitos Parcelados 151.490 209.066 219.187

II – DEDUÇÕES (Ativos Financeiros Líquidos) - - -

2.1 Haveres Financeiros Líquidos (343.192) (1.158.404) (880.210)

2.1.1 Ativo Disponível 214.464 322.716 347.714

2.1.2 Vinculado em Conta Corrente Bancária 1.338.497 1.374.944 2.259.576

2.1.3 Realizável 356.421 503.982 433.127

2.1.3.1 Realizável 721.213 834.257 670.333

2.1.3.2 ( - )Devedores( 3 ) 146.011 124.773 81.504

2.1.3.3 ( - )Responsáveis( 3 ) 142.254 128.975 155.702

2.1.3.4 ( - )Valores a Realizar - Fundos Patrimoniais( 3 ) 76.527 76.527 -

2.1.4 ( - )Depósitos do SIAC( 4 ) 1.785.541 2.160.083 2.757.983

2.1.5 ( - ) Restos a Pagar Processados ( 5 ) 467.033 1.199.963 1.162.644

III – OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC 1.858.722 2.097.111 2.542.751

3.1 Precatórios anteriores a 05/05/2000 49.233 25.216 24.477

3.2 Insuficiência Financeira(saldo item 2.1) 343.192 1.158.404 880.210

3.3 Demais Obrigações – Passivo Financeiro ( 6 ) 1.466.297 913.491 1.638.064 IV – DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA- DCL (I - II) 20.258.084 27.606.713 30.353.246

V – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - RCL 7.512.695 9.859.597 10.736.732

% da DC sobre a RCL (I / V) 269,65% 280,00% 282,70%

% da DCL sobre a RCL (IV /V) 269,65% 280,00% 282,70%

LIMITE LEGAL (art. 3º, I, da Resolução SF nº 40/2001) 200,00% 200,00% 200,00%

% EXCEDENTE AO LIMITE LEGAL 69,65% 80,00% 82,70%

META DE AJUSTE ANUAL (art. 4º, I, da Resolução SF nº 40/2001 -redução 1/15 avos do excesso apurado em 2001) - 260,37% 255,73%

% ACIMA DA META DE AJUSTE ANUAL - 19,63% 26,97% Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica do TCE/RS. (1) Valor de R$ 53,045 milhões é referente aos precatórios pendentes na data da promulgação da CF (05/10/1988) para os quais foi permitida a emissão de Títulos do Tesouro Estadual

(LFTE/RS), não computáveis para fins de apuração da Dívida Consolidada Líquida (art. 33, § Único, do ADCT). Contudo, seus valores foram mantidos na Dívida Fundada Interna, apesar de resgatados em 2001, até o final do ano de 2002, em virtude de o Estado pleitear seus respectivos refinanciamentos, fato ocorrido em 2003, com a emissão de títulos no valor de R$ 84,649 milhões.

(2) O valor considerado, que correspondente a precatórios a partir de 05-05-2000, conforme disposto no art. 1º, § 1º, III, da Resolução SF n.º 40/2001, é aquele informado pela CAGE. No exercício de 2003, especificamente, o valor informado pela CAGE foi ajustado pela exclusão de R$ 98 mil, por referir-se a sentenças judiciais para aquisição de medicamentos, empenhado no elemento 48 – Outros Auxílios a Pessoas Físicas.

(3) Por não representarem ativos financeiros, as contas 2.03.25.0030 - Devedores, 2.03.25.0032 - Responsáveis e 2.03.25.0195 - Fundos Patrimoniais/Valores a Realizar, todas do Ativo Realizável, foram deduzidas do item Haveres Financeiros( II – Deduções).

(4) Em virtude da forma de contabilização utilizada, as contas integrantes do SIAC (Disponível e Realizável) apresentam um saldo gráfico que não corresponde ao saldo financeiro existente. Assim, para fins de ajuste, os valores registrados na conta Depósitos do SIAC (PF) foram deduzidos.

(5) Os Restos a Pagar Processados correspondem ao somatório das despesas liquidadas e não pagas do exercício atual e anterior. (6) Engloba o saldo de Restos a Pagar não processados e Depósitos, deduzido o valor equivalente ao SIAC.

Considerando-se que a relação percentual entre a Dívida Consolidada Líquida- DCL e a Receita Corrente Líquida - RCL foi de 269,65% em 2001, nos termos do que dispõe a Resolução SF n.º 40/2001, o excesso de 69,65 pontos percentuais, apurado em relação ao Limite

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Legal (200%), deverá ser reduzido até o encerramento do exercício de 2016, sendo no mínimo à proporção de 1/15 (um quinze avos), ou seja, de 4,64 pontos percentuais, a cada ano.

Contudo, a obrigatoriedade de cumprimento dos limites e condições estabelecidos nos arts. 3º e 4º da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001 foi suspensa, de 1º-01-2003 a 30-04-2005, pela Resolução do Senado Federal n.º 20, de 7-11-2003.

Ressalta-se que, embora a Resolução n.º 20 do Senado Federal tenha suspendido temporariamente o cumprimento desse dispositivo até o final do próximo quadrimestre, o Estado deverá em 1º-05-2005 já estar adequado à trajetória de recondução da dívida definida no art. 4º, precitado, quando a relação DCL/RCL não poderá ser superior a 255,73%.

Como o montante apurado em 2004 da DCL foi de R$ 30,353 bilhões, representando 282,70% da Receita Corrente Líquida, constata-se, portanto, estar a relação superior em 26,97 pontos percentuais à meta de ajuste anual.

Cabe referir que apenas no ano de 2003 o Estado obteve um desempenho satisfatório (redução de 15,29 pontos percentuais), superando, inclusive, a meta de redução anual traçada pela Resolução SF n.º 40/2001, calculada em 4,64 pontos percentuais. Os anos de 2002, especialmente, e 2004, apresentaram um agravamento da situação, distanciando a relação DCL/RCL da meta de ajuste. Nesses anos o índice foi majorado em 25,64 e 2,70 pontos percentuais.

A variação monetária dos indicadores econômicos foi o principal motivo da oscilação dos números descritos. Tal constatação é verificada na comparação do comportamento do IGP-DI, principal índice de indexação da Dívida Fundada Interna, e do dólar, esse responsável pelo reajuste da Dívida Fundada Externa, com a Receita Corrente Líquida nos últimos três exercícios.

Nota-se que o crescimento vertical da relação DCL/RCL em 2002 foi impulsionado justamente pelo IGP–DI e o dólar, ao passo que, no ano seguinte, o recuo dos mesmos permitiu uma aproximação com a meta fixada. Nesse sentido, vale ressaltar que, no ano de 2003, o Estado arrecadou R$ 360 milhões de recuperação de créditos, através dos Programas REFAZ I e II, que ajudou a alavancar a RCL. Já o atual exercício de 2004 foi caracterizado por uma sensível alta de 12,13% do IGP-DI, que, superou o crescimento da receita corrente, provocando novo distanciamento na relação DCL/RCL e a meta estabelecida.

Essas considerações são realizadas no sentido de demonstrar que a dificuldade de cumprimento da Resolução n.º 40 do Senado Federal está diretamente vinculada à variação dos índices de atualização monetária dos contratos que compõem a dívida, que, no caso, independem de ações do Executivo Estadual. Com relação especificamente à administração da dívida pública, o Estado tem invariavelmente promovido captações de recursos em montantes bem inferiores às amortizações de empréstimos.

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5.1.7 – Garantias Concedidas

O Demonstrativo das Garantias Concedidas pelo Estado, para fins de aplicação do limite definido na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, foi publicado pelo Titular do Poder Executivo conforme o quadro apresentado na fl. 121 do Processo nº 2145-0200/04-6.

Tais valores, no montante de R$ 588,496 milhões, não podem ser apurados pelo Sistema de Administração Financeira do Estado – AFE, constando de relatório emitido pelo Departamento da Despesa Pública Estadual.

TABELA 5.8 DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS CONCEDIDAS EM

RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2004

Em R$ mil

DISCRIMINAÇÃO VALORES

CEEE 312.257 CORSAN 265.184 BANRISUL 8.690 CRM 2.365

1 – GARANTIAS CONCEDIDAS 588.496

2 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.736.732

3 – RELAÇÃO PERCENTUAL (1 / 2) 5,48 Fonte: Departamento da Despesa Pública Estadual da SEFAZ. Cálculos: Equipe Técnica – TCE/RS .

Assim, as Garantias Concedidas (R$ 588,496 milhões), divulgadas pelo Poder Executivo, representam 5,48% da Receita Corrente Líquida (R$ 10,736 bilhões). O limite determinado no art. 9º da Resolução SF nº 43/2001 é de 22% da Receita Corrente Líquida, podendo ser elevado para 32%, desde que atendidas, cumulativamente, as condições estabelecidas no parágrafo único do referido artigo, introduzidas pela Resolução SF nº 03/2002, art. 1º.

5.1.8 – Operações de Crédito

5.1.8.1 – Operações de Crédito X Despesa de Capital

A LC nº101/2000, em seu art. 53, § 1º, inciso I, determina a elaboração de demonstrativo que evidencie o atendimento ao disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, nos termos do § 3º do art. 32 da LRF, segundo o qual o produto das operações de crédito não pode ultrapassar o montante das despesas de capital em um mesmo exercício financeiro, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

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O demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (fl. 116 do Processo nº 2145-02.00/04-6) evidencia que o total dessas receitas, R$ 230,076 milhões, foi superado em R$ 1,606 bilhão pelas despesas de capital liquidadas no exercício de 2004, que foi de R$ 1,837 bilhão (incluídas as não-liquidadas que foram inscritas em Restos a Pagar, conforme determinado pela Portaria STN nº 516/2002), representando a aplicação a maior de 698,25%, estando, assim, adequado ao princípio conhecido como “regra de ouro”, previsto no inciso III do art. 167 da CF.

5.1.8.2 – Operações de Crédito X Receita Corrente Líquida

O Demonstrativo das Operações de Crédito em Relação à Receita Corrente Líquida, para fins de aplicação dos limites definidos nos arts. 7º, I, e 10 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001, foi publicado pelo Titular do Poder Executivo, conforme o quadro apresentado na fl. 122 do Processo nº 2145-0200/04-6.

Na análise comparativa entre os valores informados pelo Poder Executivo e a verificação junto ao Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE, constata-se a consonância entre ambos.

Assim, as Operações de Crédito divulgadas pelo Poder Executivo atingiram o montante de R$ 230,076 milhões, representando 2,14% da Receita Corrente Líquida, de R$ 10,736 bilhões, estando, portanto, adequada ao limite de 16%, determinado no art. 7º, I, da Resolução SF n.º 43/2001. Tais operações, diga-se, são referentes a contratos de empréstimos já existentes, não representando novas contratações.

5.1.8.3 – Operações de Créditos por Antecipação da Receita

Ressalta-se, ainda, que não ocorreram Operações de Crédito por Antecipação da Receita, as quais estão limitadas a 7% da Receita Corrente Líquida, nos termos do disposto no art. 10 da Resolução do Senado Federal n.º 43/2001.

5.1.9 – Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos

O art. 44 da LC nº101/2000 dispõe que é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

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Buscando a verificação do cumprimento do referido dispositivo, o Poder Executivo elaborou o Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos (fl. 116 do Processo nº 2145-0200/04-6), evidenciando que a referida receita foi representada, exclusivamente, pela conta contábil 2200.00.000 - Alienação de Bens.

O montante apurado, de R$ 169,045 milhões, foi confirmado nas consultas ao sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE, estando representado por recursos livres (R$ 108,072 milhões) e vinculados (R$ 60,974 milhões).

TABELA 5.9 DEMONSTRATIVO DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – EXERCÍCIO 2004

Em R$ mil

MOVIMENTAÇÃO NO PERÍODO SALDO

EXERCÍCIOS ANTERIORES

RECEITAS DESPESAS SALDO EM 2004

COM GERAÇÃO DE RECURSOS LIVRES - 108.072 108.072 - Recurso 0001 – Receita de Desconstituição do FUNDOPIMES - 71.354 71.354 - Recurso 0001 – Receita de Cessão de Créditos Junto ao FCVS - 23.372 23.372 - Recurso 0001 –Receita de Alienação Bens Imóveis Lei12134/04 - 12.184 12.184 - Recurso 0001 – Rec.de Alienação de Bens Imóveis - Não Vinculada - 1.162 1.162 - COM GERAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS 264.006 60.974 108.678 216.302 Recurso 133 – Receita da Alienação de Participações Societárias 23.154 - - 23.154 Recurso 137 – Receita da Alienação de Imóveis - Lei 10.721/96 1.211 - - 1.211 Recurso 138 – Rec.da Alienação de Imóveis - Lei 10.793 e 10.794/96 1.268 586 9 1.845 Recurso 158 – Cessão de Créditos FUNDOPIMES 87.873 - - 87.873 Recurso 179 – Receitas Financeiras Vinculadas ao Poder Legislativo 22 - - 22 Recurso 1153 – Receitas Vinculadas ao Fundo Previdenciário 150.478 43.967 98.019 96.427 Recurso 1163 – Retorno deFinanciamento do FUNDOPIMES - 16.407 10.650 5.756 Recurso 1166 – Receitas Vinculadas ao FEGEP - 14 - 14 TOTAL 264.006 169.045 216.749 216.302 Fonte: Sistema AFE E Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica TCE/RS

As receitas de alienação de ativos com geração de recursos livres totalizaram R$ 108,072 milhões, sendo que as aplicações decorrentes foram demonstradas somente até o limite da respectiva alienação, uma vez que o total das despesas de capital liquidadas no exercício atingiu a cifra de R$ 1,837 bilhão (incluídas as não-liquidadas que foram inscritas em Restos a Pagar, conforme determinado pela Portaria STN nº 516/2002).

Já com relação à aplicação das receitas de alienação de ativos com geração de recursos vinculados, no total de R$ 324,980 milhões, resultante da soma do saldo proveniente do exercício anterior, R$ 264,006 milhões, e o ingresso de receitas do exercício, R$ 60,974 milhões, verificou-se a aplicação no período de R$ 108,678 milhões, restando, ao final de 2004, o saldo de R$ 216,302 milhões, quantia que deve ser transferida para o exercício seguinte. Para um melhor controle e objetivando a preservação do valor real, sugere-se que, até a efetiva utilização, esses recursos sejam mantidos em contas bancárias específicas, devidamente remuneradas.

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5.1.10 – Receitas e Despesas Previdenciárias e Projeções Atuariais do Regime Próprio de Previdência

O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do exercício de 2004, exigido no art. 50, IV, e 53, II, da LC nº 101/2000 (fl. 111), evidencia um Déficit Previdenciário de R$ 3,257 bilhões, conjugado pela receita de R$ 503,042 milhões e pela despesa de R$ 3,760 bilhões.

TABELA 5.10 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS Em R$ mil

RECEITAS REALIZADAS ∆% 2003 2003/2004 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2004 NOMINAL INFLACIONADO* NOMINAL INFLAC.*

Receitas de Contribuições Contribuição dos Servidores Ativos 282.463 217.870 238.395 29,6 18,5Contribuição dos Servidores Inativos 126.302 113.157 123.817 11,6 2,0Contribuição dos Pensionistas 13.854 - - 100,0 100,0Compensações Previd. Entre RGPS e RPPS 78.024 - - 100,0 100,0Outras Contribuições 2.399 2.295 2.511 4,5 -4,5

1- TOTAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 503.042 333.322 364.723 50,9 37,9

DESPESAS LIQUIDADAS** ∆% 2003 2003/2004 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2004 NOMINAL INFLACIONADO* NOMINAL INFLAC.*

Administração Geral 18.941 18.764 20.532 0,9 -7,7Previdência Social 3.741.608 3.530.896 3.863.527 6,0 -3,2Inativos 2.896.267 2.773.449 3.034.724 4,4 -4,6Pensionistas 798.713 718.696 786.401 11,1 1,6Outros Benefícios Previdenciários 46.628 38.751 42.402 20,3 10,0

2- TOTAL DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 3.760.549 3.549.660 3.884.059 5,9 -3,2

3- RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( 3 = 1 - 2 ) -3.257.507 -3.216.338 -3.519.335 1,3 -7,4

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica TCE/RS (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV (médio) (**) Os valores referem-se às despesas liquidadas somadas às não-liquidadas que foram inscritas em Restos a Pagar, conforme disposto na Portaria STN 441/2003.

Comparado ao resultado previdenciário nominal apresentado no exercício anterior, negativo de R$ 3,216 bilhões, evidencia-se, em 2004, um aumento do déficit de 1,3%. Entretanto, se considerada a atualização monetária desses valores, tem-se uma redução do déficit de 7,4%.

Vale lembrar que o Estado do Rio Grande do Sul, com a publicação da Lei Complementar nº 12.065, de 29-03-2004, alterou as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social, buscando adequar-se às bases da Reforma da Previdência no Serviço Público, ou seja, aos Princípios Fundamentais a serem observados na gestão dos Regimes Próprios,

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editados, em especial, através da Emenda Constitucional nº 20, de 16-12-1998, Emenda Constitucional nº 41, de 19-12-2003, da Lei Federal nº 9.717, de 27-11-98, alterada pela Lei Federal nº 10.887, de 18-06-2004, e Portaria MPAS nº 4.992, de 05-02-99.

Assim, a partir do mês de julho de 2004, a contribuição mensal dos servidores ativos passou a ser de 11% sobre os respectivos salários de contribuição, fato que proporcionou a elevação do montante arrecadado de R$ 217,870 milhões, em 2003, para R$ 282,463 milhões, em 2004. Do mesmo modo, a Lei Complementar nº 12.065 fixou a parcela dos inativos e pensionistas em 11% do salário de contribuição que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os efeitos dessa alteração são visualizados, principalmente, na arrecadação de R$ 13,854 milhões, em 2004, dos pensionistas, que até então não subsidiavam o regime.

Com relação à parcela patronal, o artigo 2º da referida Lei Complementar fixou a transferência do Estado no dobro da contribuição de seus servidores (22%). Também, autorizou, em seu artigo 3º, o repasse da eventual diferença entre o valor necessário para o pagamento dos benefícios e o valor das contribuições, em decorrência de recolhimentos insuficientes. Todavia, conforme já referido na análise do item 3 – DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL, como ainda não ocorreu a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com a devida reestruturação do IPERGS, tais contribuições (dos servidores e patronal) não estão constituindo fundo específico, permanecendo o pagamento das aposentadorias à alçada direta do Estado, e o pagamento das pensões ao encargo do IPERGS, sendo essas também suportadas com aporte de recursos do Tesouro, como determinado pelo referido art. 3º da LC 12.065/2004.

Ao Estado, portanto, coube a responsabilidade pelo déficit previdenciário de R$ 3,257 bilhões, verificado no exercício de 2004.

Com relação às projeções atuariais, exigida pelo art. 53, § 1º, II, da LC nº 101/2000, assim como o artigo 1º, I, da Lei Federal nº 9.717/98, o Poder Executivo apresentou o Demonstrativo de Resultados de Avaliação Atuarial (fls. 169 a 176). Essa projeção, de 2004 até 2078, foi elaborada pela Atuária Mônica Cristina Oliveira de Alencar Soares e encontra-se em processo de validação pelo IPERGS.

5.1.11 – Resultado Primário e Nominal

Os valores considerados no cálculo do Resultado Primário e Nominal, apresentados pelo Poder Executivo (fl. 112 e 113 do Processo nº 2145-0200/04-6), foram confirmados pelos Sistemas AFE e Cubos DW/SEFAZ/CAGE. Com base nesses números, mede-se o resultado fiscal do exercício sob análise, conforme segue:

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TABELA 5.11 RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Em R$ mil

RECEITAS REALIZADAS 2003

∆ % 2003/2004 RECEITAS FISCAIS

2004 NOMINAL INFLACIONADO* NOMINAL INFLAC.*

RECEITAS FISCAIS CORRENTES 13.923.978 12.680.521 13.875.099 9,81 0,35Total Receitas Correntes 14.034.287 13.413.185 14.676.784 4,63 -4,38(-) Anulação de Restos a Pagar 73.380 667.313 730.178 -89,00 -89,95(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras 36.929 65.351 71.507 -43,49 -48,36RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL 27.897 11.768 12.877 137,06 116,65Total Receitas de Capital 437.196 431.812 472.492 1,25 -7,47(-) Operações de Crédito 230.076 282.421 309.027 -18,53 -25,55(-) Alienação de Ativos 169.045 132.770 145.278 27,32 16,36(-) Amortização de Empréstimo 10.178 4.853 5.310 109,72 91,67

1- TOTAL RECEITAS FISCAIS 13.951.875 12.692.289 13.887.976 9,92 0,46

DESPESAS LIQUIDADAS**

2003

∆ % 2003/2004 DESPESAS FISCAIS

2004 NOMINAL INFLACIONADO* NOMINAL INFLAC.*

DESPESAS FISCAIS CORRENTES 13.273.932 12.031.442 13.164.873 10,33 0,83Total Despesas Correntes 13.554.598 12.301.539 13.460.415 10,19 0,70(-) Juros e Encargos da Dívida 280.666 270.097 295.542 3,91 -5,03

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL 641.965 760.427 832.064 -15,58 -22,85Total Despesas de Capital 1.836.567 1.925.859 2.107.287 -4,64 -12,85(-) Amortização da Dívida 1.178.341 1.153.665 1.262.347 2,14 -6,65(-) Concessão de Empréstimos 16.261 11.767 12.876 38,19 26,30

2- TOTAL DESPESAS FISCAIS 13.915.897 12.791.869 13.996.937 8,79 -0,58

3- RESULTADO PRIMÁRIO ( 3 = 1 - 2 ) 35.978 -99.580 -108.961 136,13 133,02

2004 2003*** 2002 (A) (B) ( C )

∆ % 2002/2003

∆ % 2003/2004 4 – DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

30.353.245 27.606.713 25.272.301 9,24 9,95

2004 2003 2002 ( A - B ) ( B - C ) (****)

∆ % 2003/2004 5 – RESULTADO NOMINAL

2.746.532 2.334.412 5.014.217 17,65Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica TCE/RS (*) Valores Inflacionados pelo IGP-DI/FGV (médio) (**) Os valores referem-se às despesas liquidadas somadas às não liquidadas que foram inscritas em Restos a Pagar, conforme disposto na Portaria STN 441/2003. (***) A Dívida Fiscal Líquida de 2003 foi ajustada pela exclusão de R$ 98 mil do montante de Precatórios, por referir-se a sentenças judiciais para a aquisição de

medicamentos, empenhado no elemento 48 – Outros Auxílios a Pessoas Físicas naquele exercício. Esse ajuste ocasionou a apresentação do Resultado Nominal divergente daquele divulgado pelo Executivo.

(****) O Resultado Nominal de 2002 é reflexo da variação da Dívida Fiscal Líquida 2002 (R$ 25.272.301) e 2001 (R$ 20.258.084).

O Resultado Primário é a diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras. Objetiva-se, dessa forma, demonstrar o quanto as ações correntes da Administração Pública afetam sua situação econômica, financeira e patrimonial. Quanto maior esse indicador, apurado antes da apropriação dos juros e outros encargos da dívida, maior será o volume de recursos disponíveis para abater dívidas ou realizar outros investimentos.

No exercício de 2004 verifica-se um Superávit Primário de R$ 35,978 milhões. Na comparação com o ano anterior, quando contrariamente foi apurado um Déficit Primário no montante de R$ 99,580 milhões, verifica-se um acréscimo na ordem de 136,13%.

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Já, quando ocorre o cotejo entre os Resultados Primários de 2004 e 2003, desta vez considerando números atualizados monetariamente, observa-se um percentual de acréscimo de 133,02%.

O Resultado Nominal, por outro lado, é fruto da variação do saldo da Dívida Fiscal Líquida, correspondente ao saldo da Dívida Consolidada Líquida somado às receitas de privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos (dívidas juridicamente devidas, reconhecidas pelo governo e representativas de déficits passados que não mais ocorrem no presente). Ou seja, o Resultado Nominal representa o quanto a dívida de um ente público aumentou ou diminuiu.

A comparação do saldo da Dívida Fiscal Líquida dos exercícios de 2004 e 2003, R$ 30,353 bilhões e R$ 27,606 bilhões, respectivamente, perfaz um Resultado Nominal de R$ 2,746 bilhões, representando um acréscimo de 9,95% na Dívida Fiscal. Na comparação com o resultado apurado no final do ano anterior, R$ 2,334 bilhões, ocorreu um crescimento do Resultado Nominal na ordem de 17,65%.

5.1.11.1 – Metas Anuais

A Lei Estadual n.º 11.946/2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, objetivando o cumprimento do que estabelece o artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, estabeleceu, no Anexo de Metas Fiscais (Anexo II), as metas anuais para receita e despesa primárias, resultados primário e nominal e dívida líquida.

Efetua-se, a seguir, o comparativo dessas metas anuais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, com os respectivos valores apurados em 2004.

TABELA 5.12 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS

EXERCÍCIO DE 2004 Em milhões de Re

DISCRIMINAÇÃO META FIXADA Exercício de 2004

(a)

REALIZADO Exercício de 2004

(b)

% REALIZADO

( b / a ) Receita Primária 16.713 13.952 83,5%

Despesa Primária 16.355 13.916 85,1%

Resultado Primário 358 36 10,1%

Resultado Nominal 3.295 2.747 83,4%

DISCRIMINAÇÃO META

Exercício de 2004 (a)

SALDO Exercício de 2004

(b)

DIFERENÇA

(c = a - b)

Dívida Líquida 30.901(*) 30.353 548 Fonte: Anexo de Metas Fiscais da LDO para 2004 (Lei 11.946/2003); Sistemas AFE e Cubos DW SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica do TCE/RS. (*) Meta/2004 para a Dívida Líquida = Saldo da Dívida Líquida em dez/2003 de R$ 27.606 milhões + Meta/2004 Resultado Nominal de R$ 3.295 milhões

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O Resultado Primário Acumulado em 2004, superávit de R$ 36 milhões, reverteu uma série sucessiva de resultados negativos. Em 2003 e 2002 o Estado havia apurado déficits primários de R$ 99 milhões e R$ 64 milhões, respectivamente. Ainda assim, apresentou-se 89,9 pontos percentuais inferior à meta fixada para o exercício. Essa situação ocorreu, principalmente, fruto do desempenho abaixo do fixado para a receita, que atingiu o percentual de 83,5% da meta.

Quanto ao Resultado Nominal ou Necessidade de Financiamento do Setor Público, demonstrou-se em 83,4% do objetivo fixado para o exercício. Como o Resultado Nominal representa o acréscimo da Dívida Fiscal Líquida, a meta é atingida quando não ultrapassado o percentual de 100% do valor fixado para o exercício, o que efetivamente ocorreu em 2004.

5.2 – Conclusões

5.2.1 – Poder Executivo

Finalizada a presente análise, no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluímos que o Poder Executivo, em 2004:

- obteve um crescimento nominal de 8,89% na Receita Corrente Líquida;

- atendeu aos limites previstos para as Operações de Crédito e Concessão de Garantias, conforme disposto nos arts. 7º, I, e 9º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001;

- aplicou em despesas de capital o montante de R$ 1,837 bilhão, o qual foi bem superior às receitas de Operações de Crédito (R$ 230,076 milhões) e de Alienação de Ativos (R$ 169,045 milhões), podendo-se concluir que essas receitas não serviram para o financiamento de despesas correntes, atendendo, assim, ao disposto nos arts. 32, § 1º, V, e 44 da LC nº 101/2000. No caso da Alienação de Ativos, ressalta-se que, do total arrecadado em 2004, R$ 60,974 milhões referem-se a Recursos Vinculados que, somados ao saldo de exercícios anteriores, perfazem o montante de R$ 216,302 milhões, pendentes de aplicação;

- apresentou, no exercício, um déficit previdenciário de R$ 3,257 bilhões, representando uma redução de 7,4% em relação ao déficit atualizado de 2004. Em valores nominais, o déficit aumentou 1,3% no ano;

- atendeu aos limites legal (49%) e prudencial (46,55%), previstos nos arts. 20, II, “c”, e 22 da LC nº 101/2000, para os gastos com pessoal. No entanto, encontra-se acima do Limite

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de Alerta de 90% (44,10%), sendo alertado por este Tribunal, nos termos do art. 59, § 1º, II, da LC nº 101/2000;

- apresentou insuficiência financeira para a cobertura dos Restos a Pagar. Em que pese o Resultado Primário ter sido positivo e adotadas medidas para a contenção das despesas por parte do Poder Executivo, visando ao equilíbrio das contas públicas, constata-se o aumento da insuficiência financeira do Estado, conseqüência da execução orçamentária deficitária no exercício de 2004, a qual vem ocorrendo em repetidos exercícios (denominada de déficit estrutural), motivo de alerta nos Pareceres Prévios Anuais emitidos por este Tribunal;

- embora suspensa a aplicação do limite para esse quadrimestre (Resolução SF nº 20/2003), a Dívida Consolidada Líquida encontra-se 26,97 pontos percentuais acima da meta de ajuste anual fixada para o exercício. Ressalta-se, entretanto, que em 1º-05-2005 o Estado deverá estar adequado à trajetória de recondução da dívida definida no art. 4º da Resolução SF nº 40/2003, ou seja, nessa ocasião, a relação DCL/RCL não poderá ser superior a 255,73%;

- apresentou um Superávit Primário de R$ 35,978 milhões, resultante da diferença entre a receita e a despesa, desconsiderados os gastos com encargos da dívida pública, e um Déficit Nominal de R$ 2,746 bilhões, decorrente do aumento da Dívida Consolidada Líquida;

- em relação às metas traçadas para o exercício, o Resultado Primário, embora positivo, apresentou-se inferior em 89,9 pontos percentuais, enquanto o Resultado Nominal indicou um crescimento da Dívida Consolidada Líquida inferior ao projetado em 16,6 pontos percentuais.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifestou-se por intermédio do Parecer n° 0408/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, concluindo que, apreciados em conjunto, todos os elementos já referidos, destacando-se as informações contidas na Instrução Técnica nº 005/2005, com as ressalvas mencionadas, em termos gerais foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal, no exercício de 2004, ressaltando a necessidade de emissão de alerta à Origem, consoante art. 59, § 1º, inciso II, da LC nº 101/2000, tendo em vista a despesa com pessoal apresentar percentual superior ao limite legal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu, em Sessão de 07-04-2005, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.036, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administrador o Excelentíssimo Senhor Germano Antônio Rigotto.

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5.2.2 – Assembléia Legislativa

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que a Assembléia Legislativa do Estado, em 2004:

- registrou uma despesa com pessoal de 1,4638% em relação à Receita Corrente Líquida, estando, portanto, adequada ao limite de 1,8179%, estabelecido no art. 20, II, a, § 1°, da LC 101/2000;

- atendeu ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, pois evidenciou a existência de recursos financeiros suficientes para atender ao pagamento de despesas empenhadas e não pagas até 31-12-2004.

Analisada a gestão, encerrada em 30-01-2004, do Deputado Vilson Luiz Covatti, demonstrando que, no encerramento do mandato, havia recursos financeiros suficientes para a cobertura das despesas empenhadas (em exercícios anteriores e no exercício atual) e não pagas até 30-01-2004, inclusive com um saldo excedente no montante de R$ 57,472 milhões, cumprindo-se, pois, com o estabelecido no art. 42 da LC nº 101/2000.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifestou-se por intermédio do Parecer n° 0355/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, concluindo que foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu, em Sessão de 07-04-2005, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.032, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administradores os Excelentíssimos Senhores Vilson Luiz Covatti (período de 01-01-2004 a 30-01-2004) e Carlos Eduardo Vieira da Cunha (período de 31-01-2004 a 31-12-2004).

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5.2.3 – Tribunal de Justiça

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que o Tribunal de Justiça do Estado, em 2004:

- registrou uma despesa com pessoal de 5,3233% da Receita Corrente Líquida, estando abaixo dos limites legal e prudencial, muito embora encontra-se acima do limite de 90% (5,2920%), tendo sido alertado por este Tribunal nos termos do art. 59, § 1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

- atendeu ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas pois evidenciou a existência de recursos financeiros suficientes para atender ao pagamento de despesas empenhadas e não pagas até 31-12-2004.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifestou-se por intermédio do Parecer n° 0406/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal, contudo, sugerindo a emissão de alerta à Origem, consoante art. 59, § 1º, inciso II, da LC 101/2000, tendo em vista a despesa com pessoal ter apresentado limite superior a 90% do limite legal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu, em Sessão de 07-04-2005, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.033, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administradores os Excelentíssimos Senhores José Eugênio Tedesco (01-01-2004 a 02-02-2004) e Osvaldo Stefanello.

5.2.4 – Tribunal Militar do Estado

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que o Tribunal Militar, em 2004:

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- registrou uma despesa com pessoal, desconsiderando os valores da revisão anual salarial, de 0,0952% da Receita Corrente Líquida, estando abaixo dos limites fixados na LC nº 101/2000.

Ressalta-se que a verificação do Equilíbrio Financeiro (Restos a Pagar X Disponibilidades de Caixa) foi realizada no âmbito do Poder Judiciário, com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (Processo nº 1658-0200/04-0), haja vista que o Tribunal Militar não possui pagadoria própria, verificando-se, naquele Expediente, a obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, estabelecido no art. 1º, § 1º, da LC 101/2000.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifestou-se por intermédio do Parecer n° 0349/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, concluindo que foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu, em Sessão de 07-04-2005, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.034, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administradores os Excelentíssimos Senhores João Carlos Bona Garcia (01-01-2004 a 10-02-2004) e Geraldo Anastácio Brandeburski (11-02-2004 a 31-12-2004).

5.2.5 – Ministério Público

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que o Ministério Público, em 2004:

- registrou uma despesa com pessoal, desconsiderando os valores da revisão anual salarial, de 1,7809% da Receita Corrente Líquida, estando abaixo dos limites fixados na LC nº 101/2000.

- atendeu ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas pois, considerado o valor pendente de repasse por parte da Secretaria da Fazenda, os recursos financeiros são suficientes para atender ao pagamento de despesas empenhadas e não pagas até 31-12-2004.

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Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifestou-se por intermédio do Parecer n° 0405/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, concluindo que foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno, em Sessão de 07-04-2005, decidiu, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.035, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administrador o Excelentíssimo Senhor Roberto Bandeira Pereira .

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6 – Síntese

1 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Plano Plurianual - PPA

As modificações metodológicas, introduzidas na elaboração do Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Sul 2004-2007, representam um importante passo no sentido da modernização dos processos de planejamento e orçamento, tendo como escopo principal a busca de uma administração menos burocrática e mais gerencial, com efetiva orientação para resultados.

A elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Sul 2004-2007 ficou sob a orientação da Secretaria da Coordenação e Planejamento, por ser atribuição exclusiva do Poder Executivo, e, em cumprimento aos novos prazos legais, foi encaminhado pelo Governo do Estado à Assembléia Legislativa em 15-05-2003, aprovado em julho e convertido na Lei Estadual nº 11.945, sancionada pelo Governador do Estado em 1º-08-2003. O PPA compreendeu os programas elaborados pelos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, embasados nos quatro eixos que estruturaram o programa administrativo do novo Governo - promoção da inclusão social; atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico; combate às desigualdades regionais; e modernização da gestão e dos serviços públicos – e nas sugestões dos vinte e dois Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs.

Pelo novo modelo adotado, buscou-se um encadeamento lógico entre o Plano Plurianual e os orçamentos destacando-se, nesse sentido, a utilização do Programa como módulo de integração entre plano e orçamento. Assim, o Programa foi concebido como um conjunto de ações capazes de enfrentar um problema da sociedade, com objetivos claramente definidos e indicadores que permitem o acompanhamento e a avaliação dessa situação-problema.

Para garantir a continuidade desse processo de construção, foi necessário investir em métodos de gerenciamento dos programas e em sistemas de informações. Nesse sentido, de um

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lado, introduziu-se a figura do Coordenador de Programa, responsável pela articulação das ações que integram os programas. De outro lado, a Secretaria de Coordenação e Planejamento - SCP implantou o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPlanRS.

Alteraram-se, em conseqüência, as práticas orçamentárias tradicionais de mera classificação funcional-programática das despesas, desprovidas de qualquer visão estratégica. O Plano Plurianual 2004-2007 iniciou, dessa forma, a construção de um modelo de gestão orientada para resultados e profundamente integrada ao planejamento e ao orçamento.

Assim, o PPA contemplou, por meio de Programas, as Despesas de Capital e as Despesas Correntes em Serviços-Fim da Administração Direta e Indireta. O Resumo da Despesa por Órgão programado no Plano Plurianual 2004-2007 do Estado do Rio Grande do Sul, que contempla os diversos setores da atividade estadual e que corresponde a uma previsão de recursos no montante de R$ 24,508 bilhões (valores a preços de janeiro de 2003). Desse montante, R$ 18,280 bilhões correspondem à estimativa das despesas correntes em serviços-fim, enquanto R$ 6,228 bilhões referem-se à despesa de capital.

Dessa forma, o êxito dessa almejada modernização metodológica poderá ser comprovada na avaliação do Plano Plurianual 2004-2007, a ser remetido para a Assembléia Legislativa até o dia 15 de maio de cada exercício. O relatório de avaliação do primeiro ano do PPA (2004) encontra-se ainda em elaboração, assim, a sua análise por esta Corte, será objeto de exame das Contas do Sr. Governador do Estado, relativas ao exercício de 2005, no segundo ano do PPA em vigência.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

A Lei Estadual Ordinária nº 11.946/2003, de 01-08-2003, estabeleceu as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento e fixou as prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2004. A Lei Estadual Ordinária nº 11.990/2003, que alterou redação do item 8 do Anexo I, I, A, A1 da Lei nº 11.946/2003, as quais passaram a integrar a LDO para 2004.

Na formulação do projeto de lei foram observadas as diretrizes de ação e as estratégias estabelecidas no Plano Plurianual para o período de 2004-2007, que compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, destacando que a forma de utilização dos recursos públicos nos programas vigentes está fundamentada nos quatro grandes eixos administrativos do Governo: promoção da inclusão social, atração de investimentos e fomento ao desenvolvimento econômico, combate às desigualdades regionais e modernização da gestão e dos serviços públicos. Também prevê a realização da Consulta Popular para a destinação de parte dos investimentos regionais e municipais.

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Lei Orçamentária Anual - LOA

A Lei Orçamentária Anual nº 12.020, de 12-12-2003, elaborada conforme orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.946, de 01-08-2003, alocou recursos para o exercício de 2004, na ordem de R$ 15,229 bilhões (a preços de julho de 2003), para a Administração Pública Estadual, em Orçamento Único (compreendendo os Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta – Autarquias e Fundações). Excluindo-se as duplicidades na consolidação do Balanço Geral do Estado, com as contribuições para a assistência médica ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, no valor de R$ 212,543 milhões, o orçamento atingiu a Dotação Inicial de R$ 15,016 bilhões para o exercício de 2004.

Durante a execução, foram abertos créditos adicionais, no total de R$ 2,670 bilhões, alcançando a Despesa Consolidada Autorizada o montante de R$ 17,686 bilhões, representando um aumento de 17,78% da Dotação Inicial. No último dia do exercício (31-12-2004), a ocorrência de onze autorizações de abertura de créditos suplementares, no total de R$ 1,149 bilhão, que corresponderam a 43,03% do número total de autorizações de créditos suplementares para o exercício, apontam para a necessidade de aperfeiçoamentos na execução orçamentária.

Orçamento: Índices de Avaliação

A avaliação do orçamento é realizada por intermédio da execução orçamentária da receita e da despesa, comparando os valores previstos inicialmente e as suas alterações, com aqueles arrecadados e liquidados no exercício, pelo exame dos seguintes indicadores, avaliados segundo a sua proximidade ao quociente ideal de 100%:

Trabalho de Previsão da Receita Planejamento e Programação da Despesa Receita Realizada Dotações Liquidadas TPR = Previsão Inicial PPD = Dotações Iniciais

Capacidade Operacional Financeira para a Receita Capacidade Operacional Financeira

para a Despesa Receita Realizada Dotações Liquidadas COF = Previsão Atualizada COF = Dotações Alteradas

A Receita Consolidada apresentou indicadores relacionados à previsão (TPR) e à capacidade operacional financeira (COF), de 96,37%, portanto, próximos ao quociente ideal de 100%. Tal fato deveu-se, fundamentalmente, ao desempenho da principal receita, a Tributária, que atingiu o índice de 103,28%.

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As despesas, no seu montante, apresentaram um coeficiente de planejamento (PPD) muito próximo do ideal, com 100,99%. No entanto, avaliando-se individualmente os itens de despesa, os Investimentos obtiveram os menores índices de planejamento e de capacidade operacional financeira, respectivamente, 54,06% e 46,38%.

Considerando-se a execução do orçamento pelos montantes empenhados, liquidados e pagos, temos que as liquidações e os pagamentos alcançaram 98,53% e 90,50% do total empenhado.

Nota-se a necessidade de um planejamento mais adequado das despesas com Investimentos e Inversões Financeiras, o qual vem projetando despesas muito além da capacidade financeira para a sua liquidação e pagamento dentro do exercício de competência.

Orçamento: Execução sem Prévio Empenho – Registro em Responsáveis

Os pagamentos sem prévio empenho são efetuados mediante documento de crédito, em nome do Ordenador de Despesa ou autoridade competente, e contabilizados pela CAGE - Contadoria e Auditoria-Geral do Estado como “pagamento por Responsáveis”, na conta Responsáveis do Ativo Financeiro Realizável.

A utilização dessa conta contábil, com saldos pendentes no encerramento de cada exercício, em suma, evidencia ausência de planejamento administrativo nos procedimentos formais dos processos de despesas. Todavia, a utilização dessa prática desde o primeiro mês da execução do exercício, não se justifica e prejudica o acompanhamento da despesa mais relevante da Administração Pública Estadual, no caso, a Despesa com Pessoal e Encargos Sociais, cabendo a adoção de medidas para a sua regularização. Essa situação foi verificada com o pagamento de R$ 403,536 milhões de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, no mês de janeiro/2004, realizado sem o respectivo empenho da despesa, em que pese a existência de dotação, já que recém iniciada a execução orçamentária.

Os pagamentos realizados sem o respectivo registro do empenho da despesa no encerramento do exercício, distorcem o Resultado Orçamentário, bem como a Situação Patrimonial, além do que as regularizações desses pagamentos, com dotações orçamentárias de exercícios subseqüentes ao da competência da despesa, comprometem a execução dos orçamentos vigentes.

A seguir, na análise do Resultado Orçamentário do Exercício, é demonstrado o Resultado Ajustado, eliminando-se, entre outras, as distorções causadas pelas despesas sem

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empenho, as quais alcançaram o montante de R$ 45,499 milhões, referentes à execução do exercício de 2004.

Acrescenta-se que essa distorção também se reflete no Resultado Primário (abordado no item 5 – Lei de Responsabilidade Fiscal), o qual, se considerado o referido montante não empenhado (R$ 45,499 milhões), altera o Superávit de R$ 35,978 milhões para um Déficit de R$ 9,521 milhões.

O saldo total da Conta Responsáveis, incluindo os exercícios anteriores a 2004, atingiu R$ 155,701 milhões.

Resultado Orçamentário

O Balanço Orçamentário da Administração Pública Estadual, no exercício de 2004, registra que o montante arrecadado, de R$ 14,471 bilhões, foi insuficiente para dar suporte às despesas empenhadas, de R$ 15,391 bilhões, resultando num déficit orçamentário de R$ 919,679 milhões. Se tomada por base a despesa liquidada no exercício de 2004, esse resultado é deficitário na ordem de R$ 693,733 milhões.

Resultado Orçamentário na Administração Direta, Autarquias e Fundações

A Administração Direta arrecadou R$ 12,944 bilhões e empenhou despesas em suas unidades no total de R$ 13,023 bilhões, apresentando um Déficit Orçamentário de R$ 78,629 milhões. Considerando-se, entretanto, os recursos recebidos da Administração Indireta (R$ 98,804 milhões) e o montante empenhado pelas Autarquias e Fundações à conta de recursos do Tesouro do Estado (R$ 775,768 milhões), o Resultado Orçamentário do Exercício foi deficitário em R$ 755,594 milhões.

As Autarquias, com Déficit Orçamentário inicial de R$ 570,582 milhões, após computadas as Contribuições ao IPERGS para Assistência Médica (R$ 12,868 milhões) a Receber, os recursos recebidos do Tesouro do Estado (R$ 470,701 milhões) e as transferências enviadas para a Administração Direta (R$ 98,286 milhões), alcançaram um Déficit Orçamentário de R$ 185,299 milhões.

As Fundações, com Déficit Orçamentário inicial de R$ 283,335 milhões, após considerados os recursos recebidos do Tesouro do Estado (R$ 305,067 milhões) e os repassados para a Administração Direta (R$ 517,824 mil), alcançaram um Superávit Orçamentário de R$ 21,214 milhões.

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Resultado Orçamentário Ajustado

A execução orçamentária dos Recursos Livres apresentou um Déficit de R$ 515,196 milhões, e os Recursos Vinculados, um Déficit de R$ 404,483 milhões, perfazendo, no total, um Resultado Orçamentário Deficitário de R$ 919,679 milhões.

Quanto aos Recursos Vinculados, a sua aplicação superior à receita do exercício de 2004, em R$ 404,483 milhões, resultante do empenho de parte do saldo do Passivo Potencial desses recursos em 2003, influenciou negativamente o Resultado do exercício, pois ao serem consideradas no montante das despesas, acabaram por aumentar o Déficit do exercício de R$ 515,196 milhões para R$ 919,679 milhões.

Há de se ressaltar ainda, no caso das despesas, que não estão considerados os pagamentos efetuados por Responsáveis, pois realizados sem o respectivo empenho da despesa. Em 2004, tais pagamentos atingiram R$ 5,892 bilhões, tendo sido regularizado o montante de R$ 5,865 bilhões, resultando no aumento de 20,72% do saldo contábil da Conta Responsáveis do Ativo Realizável, de R$ 128,975 milhões para R$ 155,701 milhões. Desse montante, a parcela de R$ 45,499 milhões refere-se a despesas de competência de 2004.

Assim, ajustando-se o Resultado Orçamentário pelos pagamentos realizados na Conta Responsáveis e pela movimentação dos Recursos Vinculados, bem como pelas Anulações de Restos a Pagar que não representam um ingresso financeiro, tem-se, no exercício de 2004, um Déficit de R$ 615,302 milhões, 1,49 vezes inferior àquele registrado no Balanço Orçamentário, de R$ 919,679 milhões.

Mesmo sem considerar o ajuste da Receita de Anulação de Restos a Pagar, evidencia-se o desequilíbrio orçamentário apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, que já vem de longa data, o chamado Déficit Estrutural, o qual deve ser urgentemente combatido pelo Governo por meio de medidas de controle de gastos e incremento de receitas, principalmente no que diz respeito ao combate à sonegação, à ampliação da base tributária e à busca de uma maior participação das receitas advindas da União, as quais vêm sendo reduzidas significativamente em relação às demais receitas.

A busca de recursos extraordinários, como a utilização dos depósitos judiciários (R$ 686 milhões), a emissão de debêntures (R$ 60 milhões) e a postergação do 13º salário (R$ 302 milhões, na Administração Direta), são medidas apenas paliativas que não resolvem a questão do déficit estrutural enfrentado há vários exercícios e contribuem para o agravamento da situação financeira do Estado.

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Receita Orçamentária Consolidada

Do montante arrecadado de R$ 14,471 bilhões, 3,02% corresponderam a Receitas de Capital (R$ 437,196 milhões) e 96,98% a Receitas Correntes (R$ 14,034 bilhões), sendo essas deduzidas das contribuições para a formação do FUNDEF de R$ 1,614 bilhão.

Comparadas ao exercício anterior, as Receitas Consolidadas tiveram um decréscimo de 4,47%. No período de quatro anos (2001 a 2004), o decréscimo alcançou 11,45%, considerada a atualização monetária pelo IGP-DI/FG – Médio.

As Receitas Tributárias atingiram o montante de R$ 10,946 bilhões, refletindo um decréscimo de 0,80%, em relação ao montante inflacionado de 2003 (R$ 11,034 bilhões), e estão representadas principalmente pelo ICMS (85,51%) e pelo IPVA (5,46%).

O ICMS arrecadado a qualquer título, que inclui o ICMS em Dívida Ativa, juros de mora e multa por pagamentos em atraso, e que é utilizado para o cálculo do valor do repasse constitucional aos Municípios, atingiu o montante de R$ 9,637 bilhões, com um decréscimo em relação ao exercício anterior de 2,01%. No tocante ao desempenho do Produto Interno Bruto (PIB/RS), ou seja, do quanto se conseguiu produzir em bens e serviços, foi estimado um crescimento de 3,6% da economia gaúcha.

As Transferências Correntes (R$ 2,879 bilhões) sofreram um acréscimo de 10,31%, comparadas ao montante atualizado de 2003 (R$ 2,610 bilhões), influenciadas principalmente pelo reflexo dos recursos da Gestão Plena da Saúde (R$ 400,433 milhões), que começaram a ingressar no Estado em novembro de 2003, já que as principais receitas desse grupo (FUNDEF, FPE e IPI) tiveram, conjuntamente, desempenho negativo nesse período.

Destaca-se o primeiro ano de ingresso de recursos da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE (R$ 72,097 milhões), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, instituída pela Lei Federal 10.336, de 19-12-2001.

Também, com a Medida Provisória 193, de 24-06-2004, houve o repasse da União de auxílio financeiro para fomentar as exportações do País, sendo que, dos R$ 900 milhões autorizados, foi fixada a participação de 7,5130% (R$ 67,617 milhões) para o Rio Grande do Sul, dos quais 25% pertencem aos Municípios, restando o valor líquido repassado para o Estado de R$ 50,712 milhões.

O comportamento das receitas do IPI, FPE e Lei Kandir em relação ao ICMS demonstra o quanto a Administração Federal vem diminuindo os seus repasses com relação aos impostos compartilhados, dando prioridade para a criação e/ou aumento de contribuições sociais, as quais são exclusivas da União.

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Em 1998, o total repassado da Lei Kandir atingiu 7,24% da receita do ICMS, passando para 3,28% em 2004. Mantida a mesma proporção do início da série analisada (1998 a 2004), houve uma perda de receita, nesse período, no montante nominal de R$ 1,250 bilhão (R$ 1,576 bilhão corrigido), enquanto, no mesmo período, as exportações gaúchas cresceram (em dólares) 75,51%. Da mesma forma, no caso da Cota-Parte do IPI e do FPE, a proporção em relação ao ICMS caiu de 13,46% para 9,34%, representando uma perda de receita de R$ 1,221 bilhão (R$ 1,514 bilhão corrigido).

As Receitas de Contribuições (R$ 945,647 milhões) tiveram um incremento de 23,14%, em relação a 2003 (valores corrigidos), devido ao aumento da alíquota de contribuição mensal dos servidores para a previdência, passando de 7,4% para 11%, a contar de julho/2004 (Lei nº 12.065/2004).

As Outras Receitas Correntes (R$ 516,657 milhões), representando 3,57% do total arrecadado pelo Estado, sofreram uma redução de 62,11%, considerando-se os valores inflacionados de 2003. Dentre essas receitas, 44,22% resultaram da arrecadação da Dívida Ativa (R$ 228,484 milhões), a qual decresceu 34,12%.

A Receita de Anulações de Restos a Pagar (R$ 73,380 milhões), correspondentes a valores que foram empenhados em exercícios anteriores e cujos desembolsos não se efetivaram, reduziu 89,95%, tendo sido a mais relevante no ano anterior, quando participou com 53,55% do total do grupo Outras Receitas Correntes. Observa-se, ainda, que tais anulações não representam um ingresso financeiro e, assim, devem ser excluídas da apuração da Receita Corrente Líquida.

As Operações de Crédito atingiram o montante de R$ 230,075 milhões, representando um decréscimo de 25,55%, em relação aos valores inflacionados de 2003. A análise dessas operações, segundo os limites definidos na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, consta de item específico, examinado no Tópico 5 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Receita de Alienação de Bens atingiu o montante de R$ 169,045 milhões, com um incremento de 16,36%, comparada ao exercício de 2003 (R$ 145,277 milhões – valores corrigidos).

Dentre as receitas de alienações de Bens Móveis, R$ 67,336 milhões referem-se à alienação de créditos junto ao Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS e R$ 71,353 milhões referem-se à parte orçamentária do montante de R$ 147,880 milhões repassado pelo FUNDOPIMES ao Estado em janeiro de 2004 (Lei Estadual nº 12.012/2003, art. 4º), sendo que os restantes R$ 76,526 milhões foram lançados como receita extra-orçamentária para saldar débito do FUNDOPIMES inscrito no Ativo Financeiro Realizável do Estado.

Relativamente aos Bens Imóveis, ocorreu um substancial acréscimo de 890,11%, decorrente da receita de R$ 12,184 milhões, oriunda do patrimônio imobiliário do IPERGS, que, segundo a Lei Complementar nº 12.134, de 26-07-2004, passou a integrar o Fundo de Assistência à

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Saúde – FAS/RS, em decorrência da reestruturação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.

A aplicação dos recursos provenientes de Alienação de Ativos, segundo o art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, consta de item específico, examinado no tópico 5 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

As Receitas decorrentes de Amortização de Empréstimos totalizaram R$ 10,177 milhões, representando um acréscimo de 91,65%, em relação aos valores corrigidos de 2003, e estão representadas, principalmente, pelo Resgate de Títulos de Créditos oriundos do Contrato CSTN000116 de Concessão de Portos (39,62%).

A Receita Corrente Líquida - RCL totalizou R$ 10,736 bilhões, obtendo um crescimento nominal de 8,90% e 42,91%, comparada aos valores de 2003 e 2001, respectivamente. Considerando-se a inflação ocorrida no período, medida pelo IGP-DI/FGV (médio), essa variação, ao contrário, resultou no decréscimo de 0,48%, em relação a 2003, e de 6,28%, em relação a 2001.

Observa-se o comprometimento de 63,84% da RCL com as Vinculações Constitucionais, com o Serviço da Dívida e com as despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. A sobra foi absorvida, na sua quase totalidade, pelas despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo (excluídas aquelas já computadas nos gastos com saúde e educação). Considerando-se as demais despesas (deduzidas aquelas com reflexo na apuração da RCL: Transferências aos Municípios, Contribuição Previdenciária e Suplementar dos Servidores e IRRF), a relação da despesa total com a RCL alcançou 111,86%, ou seja, os gastos públicos estão pelo menos 11,86% acima da capacidade do erário.

Cabe registrar, ainda, que nessa demonstração não foram atingidos os índices mínimos de Educação (35% - Constituição Estadual) e Saúde (12% - Constituição Federal), os quais alcançaram os índices de 32,61% e 6,10%, respectivamente, segundo base de cálculo apurada pela Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT, conforme demonstrado no item 2 – Vinculações Constitucionais.

Despesa Orçamentária Consolidada

Em 2004, a Administração Pública Estadual despendeu o montante consolidado de R$ 15,391 bilhões, sendo 88,07% de Despesas Correntes (R$ 13,555 bilhões) e 11,93% de Despesa de Capital (R$ 1,836 bilhão).

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Comparada ao exercício anterior, a Despesa Consolidada do Estado apresentou um decréscimo de 1,13%. No período de quatro anos (2001 a 2004), o decréscimo alcançou 11,42%, considerada a atualização monetária pelo IGP-DI/FGV – Médio.

Na análise por Poder, observa-se a redução das despesas do Poder Legislativo (16,85%) e do Poder Executivo (13,48%), no período de 2001 a 2004. O Poder Judiciário e o Ministério Público, com uma participação de 9,46% do total da Despesa Consolidada do Estado, tiveram um incremento de 12,41% e de 29,88%, respectivamente, nesse mesmo período.

Segundo a classificação por grupo de despesa, os mais significativos foram: Pessoal e Encargos Sociais com R$ 7,831 bilhões, representando 50,88% da Despesa Total Consolidada e com um decréscimo de 4,53% em relação aos valores corrigidos de 2003; e Outras Despesas Correntes com R$ 5,442 bilhões, representando 35,36% da Despesa Total Consolidada e com um acréscimo de 9,68%, influenciado pela destinação dos recursos recebidos da União sob o título de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS (R$ 325,420 milhões) e pelas Indenizações e Restituições (R$ 114,024 milhões), referentes aos pagamentos em atraso do 13º salário de 2003 (R$ 54,943 milhões) e dos rendimentos da parcela dos Depósitos Judiciais disponibilizados ao Estado (R$ 24,814 milhões).

Os Órgãos com maior participação no total das despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram a Secretaria da Educação (30,58%), o IPERGS (13,41%), o Tribunal de Justiça (11,28%) e a Secretaria da Justiça e da Segurança (9,02%). Os Encargos Financeiros do Estado, também de grande relevância, representando 15,04%, referem-se, principalmente, às despesas com inativos.

De acordo com os Boletins Informativos de Pessoal nº 72 - Dezembro 2004 e nº 48 – Dezembro/2002, da Secretaria da Fazenda, no total de matrículas da Administração Pública Estadual (ativos, inativos e pensionistas), houve um aumento de 3.158 matrículas, em 2004, revelando um crescimento abaixo de 1%, comparado ao exercício anterior. No período de dez anos (1995/2004), o aumento no número total de matrículas foi de 6,67%.

Quanto às Secretarias de maior relevância pelos serviços prestados (educação, saúde e segurança), representando juntas 82,77% do total de ativos e inativos do Estado, observa-se, na série de dez anos, o crescimento de 17,86% das matrículas na Secretaria da Educação, 5,93% na Secretaria da Saúde, e 1,57% na Secretaria da Justiça e Segurança. Considerando-se, no entanto, apenas os servidores ativos, que prestam esses serviços essenciais à população, houve uma redução na Secretaria da Saúde (17,28%) e na Secretaria da Justiça e da Segurança (8,72%) e o aumento de 5,13% na Secretaria da Educação. A população do Estado nesse mesmo período (1995 a 2004) cresceu 11,43%.

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A relação entre o número de servidores inativos por ativos do Estado atingiu 65,42%, ou seja, para cada 100 servidores ativos existem aproximadamente 65 inativos. Sob o aspecto financeiro, a relação entre os valores empenhados atingiu 80,01%, ou seja, para cada R$ 100,00 pagos a servidor ativo, R$ 80,01 são pagos aos inativos.

Na análise dos valores empenhados nos respectivos elementos de despesa, o percentual de Aposentadorias e Reformas (36,71%), somado ao de Pensões (10,14%), atinge 46,85%, o que supera os gastos com Pessoal Ativo (Civil e Militar) que representam juntos 45,88% (40,64% + 5,24%).

Destaca-se que as regras para o controle das despesas com pessoal passaram a ser ditadas pela Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, em que tais gastos são avaliados sob a responsabilidade de cada Poder/Órgão referidos no art. 20 (Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público), estando demonstrados no Tópico 5 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe ressaltar que, para fins de atendimento aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao atendimento do limite de 60% da Receita Corrente Líquida, segue critérios diferentes daquele apresentado para compor o Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, em especial, pela exclusão das pensões e, a partir de 2001, pela dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores (IRRF), segundo determinação do Parecer Coletivo nº 2/2002, deste Tribunal.

Assim, em 2004, os gastos segundo o grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” representaram 72,94% da Receita Corrente Líquida, enquanto, na apuração da Despesa Total com Pessoal, segundo a LRF, foi obtido o percentual de 55,15%, estando adequado ao limite estabelecido na LC nº 101/2000.

As Amortizações (R$ 1,178 bilhão), somadas aos Juros e Encargos da Dívida (R$ 280,666 milhões), compõem o Serviço da Dívida (R$ 1,459 bilhão), que representa 9,48% da Despesa Consolidada do Estado (R$ 15,391 bilhões) e 13,59% da Receita Corrente Líquida (R$ 10,736 bilhões). As despesas empenhadas com o Serviço da Dívida, de R$ 1,459 bilhão, sofreram redução de 6,35% em relação ao exercício anterior (R$ 1,557 bilhão – valores atualizados).

Dentre as Outras Despesas Correntes (R$ 5,442 bilhões), destacam-se as Transferências Constitucionais e Legais a Municípios, no total empenhado de R$ 2,458 bilhões,

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representando 15,97% da Despesa Consolidada do Estado, e com um decréscimo de 4,64%, em relação aos valores corrigidos de 2003 (R$ 2,577 bilhões). Considerando-se o saldo de Restos a Pagar de R$ 96,975 milhões e os recursos arrecadados ainda não empenhados (Passivo Potencial de R$ 26,792 milhões), resta pendente de repasse aos Municípios a quantia de R$ 123,768 milhões, no encerramento do exercício de 2004.

A maior parcela pendente de repasse aos Municípios corresponde ao Recurso 298 – Salário-Educação – Quota Municipal, com R$ 83,117 milhões. Esse recurso é analisado no item 2 – Vinculações Constitucionais.

As despesas com Investimentos (R$ 570,105 milhões) tiveram maior expressão nas Obras e Instalações (R$ 301,684 milhões - 52,92%), em especial, no prosseguimento e/ou conclusão de obras públicas realizadas pelo DAER (R$ 192,660 milhões).

Nas Inversões Financeiras (R$ 88,121 milhões), destaca-se a Constituição/Aumento de Capital na Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA e na Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento, no total de R$ 21,150 milhões.

Do total das despesas nos grupos Investimentos e Inversões Financeiras (R$ 658,226 milhões), foram pagos R$ 440,244 milhões, representando 66,88% do total empenhado. Esse é o menor índice de pagamentos realizados, considerando-se os demais grupos de despesa, os quais apresentaram-se acima dos 91%.

Em 2004, os Investimentos e Inversões Financeiras tiveram uma redução de 22,10% em relação aos valores atualizados de 2003, representando, no período de dez anos (1995 a 2004) o segundo menor volume aplicado no período, depois do ocorrido em 2002 (R$ 598,288 milhões).

A série histórica dos últimos 10 (dez) exercícios demonstra o baixo nível de investimentos realizados pelo Estado. Essa realidade, no entanto, decorre da escassez de recursos financeiros por parte do Governo, o qual compromete praticamente toda a sua receita com despesas de Pessoal e Encargos Sociais, juros e encargos da dívida fundada, pagamento de créditos tributários aos exportadores e manutenção de sua máquina administrativa.

Assim, diante da ausência de recursos públicos para investimentos em infra-estrutura necessária para o desenvolvimento econômico do Estado, o atual Governo tem buscado a captação

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de investimentos privados, oferecendo como atrativo incentivos fiscais na forma de crédito fiscal presumido, principalmente através do FUNDOPEM/RS.

Na essência, o incentivo do FUNDOPEM/RS é um financiamento do ICMS devido pelo empreendimento, a ser gerado após a sua instalação, ou seja, ele consiste apenas em postergar, durante um certo período e por certo prazo, o pagamento de parte do ICMS que é devido a partir do início das atividades da empresa por ele contemplada. O financiamento tem o prazo máximo de 8 (oito) anos, com o mesmo prazo para amortização, e carência de até 5 (cinco) anos.

No Governo atual, até 31-03-2005, foram aprovados 42 (quarenta e dois) projetos: 02 (dois) em 2003, 29 (vinte e nove) em 2004 e 11 (onze) em 2005. Esses projetos irão beneficiar 42 (quarenta e duas) empresas, e totalizam um investimento fixo estimado de R$ 1,760 bilhão, com um incremental de ICMS estimado para 08 (oito) anos de R$ 1,482 bilhão, além de projetar a geração de 6.823 novos empregos.

Recentemente, a aprovação da Lei nº 12.234, de 13-01-2005, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas e institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul - PPP/RS, vem a se constituir em mais uma alternativa do Governo de ampliar o nível de investimentos necessários ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

Segurança Pública

Para o desenvolvimento da Função Segurança Pública, o Executivo Estadual empenhou despesas no valor de R$ 997,010 milhões.

O grupo Pessoal e Encargos Sociais é o mais significativo, representando mais de 70% do total gasto pela Secretaria. Contudo, houve um decréscimo nessa participação no período de 2000 a 2004 (de 81,62% em 2000 para 70,85% em 2004), dando lugar ao crescimento do grupo Outras Despesas Correntes, que participavam com 16,56% em 2000 e em 2004 participam com 24,73% do total das despesas da Secretaria.

O grupo Investimentos teve uma pequena participação e apresentou comportamento irregular no período analisado, com maior participação nos exercícios de 2001 (5,06%) e 2004 (4,42%). Nos demais exercícios da série, situou-se em torno de 1,8%.

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Dentre os investimentos, destaca-se aquisição de viaturas para a Brigada Militar e Policia Civil, no valor de R$ 7,512 milhões.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, no exercício de 2004, contava com apenas 55,08% do seu efetivo, sendo necessário a utilização de 607 Policiais Militares, denominado Força-Tarefa, que foram retirados do policiamento ostensivo.

O Instituto Geral de Perícia – IGP, comparando com o exercício anterior, aumentou seu efetivo em 161 servidores, ainda permanecendo com uma deficiência de 66,42%, mantendo em seu quadro 96 funcionários contratados.

O número de cargos providos da Brigada Militar, Órgão da Segurança Pública responsável pelo policiamento ostensivo no Estado, no final do exercício de 2004, era de 22.558 policiais militares, com uma defasagem de 11.092 policiais, (32,96%) em relação ao previsto.

Comparando-se com o exercício anterior, houve uma diminuição de 979 policiais, ou seja, 4,15%. Nesse mesmo período, a população do Estado teve um crescimento de 1,13%.

Do efetivo da Brigada Militar, em 2004, 16.383 (72,63%) pertencem aos Comandos Regionais de Policiamento Ostensivo, os demais ocupam outras atribuições voltadas à Segurança Pública. Assim, a proporção é de 639 habitantes por policial militar, no exercício anterior, essa relação era de 602 habitantes.

Assim, analisando-se os efetivos dos órgãos de Segurança Pública constata-se um significativo número de cargos vagos, aproximadamente 33% na Brigada Militar, 40% na Polícia Civil, 45% na SUSEPE e 66% no IGP.

A frota de veículos, tanto da SUSEPE quanto do IGP, diminuiu no exercício de 2004, se comparado ao anterior, 1,78% e 13,12%, respectivamente. Do total de veículos da SUSEPE, 74% têm mais de cinco anos de uso. Da mesma forma, 50,94% da frota do IGP estão na mesma situação. Ao contrário do apresentado pela SUSEPE e pelo IGP, a Policia Civil e a Brigada Militar tiveram um aumento em suas frotas na ordem de 18,73% e 5,90%, respectivamente. Observa-se que mais da metade, tanto da frota da Polícia Civil quanto da Brigada Militar, é composta por veículos com mais de cinco anos.

Quanto ao armamento à disposição dos agentes da SUSEPE, há um acréscimo de 347 unidades em relação ao exercício anterior, de 1.221 para 1.568 armas. Da faixa etária do armamento, 37,88% têm mais de 10 anos de uso.

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A Policia Civil teve em seu arsenal 4.810 armas a mais que no exercício anterior, ou seja, passou de 12.529 para 17.339 armas.

A Brigada Militar, no exercício de 2004, teve seu arsenal diminuído em 275 unidades, se comparado com o exercício anterior, passando de 24.879 para 24.604 armas, sendo que 70,75% do armamento está com mais de 10 anos de uso.

Da análise do armamento utilizado pelos órgãos de segurança, constata-se que a maioria possui idade bastante avançada, passíveis de perícia para certificar o seu bom funcionamento.

A população carcerária do Estado aumentou em 5,05% de 2003 para 2004, passando de 19.801 para 20.800 apenados. O número de vagas no sistema prisional do Estado, em 2004, era de 15.897 vagas.

O Estado do Rio Grande do Sul despende mensalmente o valor aproximado de R$ 533,47 mensais, por preso, já incluídos os investimentos. Se considerado somente as despesas de custeio, esse valor ficaria em R$ 521,03.

Transporte

A infra-estrutura de transporte no Rio Grande do Sul, tanto no que diz respeito à sua manutenção quanto ao seu desenvolvimento, é objeto da atuação da Secretaria dos Transportes (ST) e por órgãos vinculados da Administração Indireta: Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) e pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN), órgão este vinculado à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Os Programas definidos no Plano Plurianual 2004-2007 para serem executados são os seguintes: Desenvolvimento para o Usuário do Transporte Coletivo; Aeroportos do Rio Grande do Sul; Ampliação do Aeroporto Salgado Filho; Construção, Restauração e Conservação de Rodovias; Gestão da Política de Transporte Ferroviário; Manutenção do Sistema Hidroviário do Rio Grande do Sul; Modernização Portuária; Operação de Fiscalização de Rodovias; Plano Estratégico de Transporte (PET) e Porto do Rio Grande – Portal Logístico do MERCOSUL.

Nas ações da Função 26 – Transporte, realizadas pelos órgãos com essa atribuição específica, as despesas liquidadas, em 2004, somaram R$ 388,929 milhões e representam 2,56% da despesa total liquidada, apresentando o menor índice de investimento em infra-estrutura de transporte nos últimos cinco anos.

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Salienta-se que no Relatório de Acompanhamento de Gestão, do Serviço de Auditoria de Obras Públicas – SAOP, deste Tribunal, referente ao exame do exercício 2004, Processo nº 004858-0200/04, as obras do DAER, em especial as do Programa CREMA, têm passado por ciclos viciosos de produção/atraso, pagamento/paralisação, obras/problemas, metas/pagamento, dívidas/produção, que têm dificultado a sua continuidade e o atingimento dos resultados inicialmente almejados.

Quanto às dívidas com empreiteiras não reconhecidas nas Demonstrações Contábeis da Autarquia, verifica-se a reincidência do procedimento histórico adotado pelo DAER. O Relatório de Acompanhamento de Gestão – RAG, do exercício de 2004, realizado pelo Serviço de Auditoria da Administração Indireta Estadual – SAI, Processo nº 009758-02.00/04-6, deste Tribunal de Contas, apurou a existência de R$ 110 milhões (saldo de produção não consolidada estimada), em 31-12-2004, enquanto no Balanço Patrimonial consta como dívida com empreiteiras o valor de R$ 9,808 milhões, relativo a despesas liquidadas, cujo montante não considera os valores referidos anteriormente.

Previdência

Com a edição da Lei Estadual Complementar nº 12.065, de 29-03-2004, o Estado do Rio Grande do Sul definiu as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social, buscando adequar-se às bases da Reforma da Previdência no Serviço Público, ou seja, aos Princípios Fundamentais a serem observados na gestão dos Regimes Próprios, instituídos, em especial, através da Emenda Constitucional nº 20, de 16-12-1998, Emenda Constitucional nº 41, de 19-12-2003 e da Lei Federal nº 9.717, de 27-11-1998.

Assim, a partir do mês de julho de 2004, a contribuição mensal dos servidores ativos passou a ser de 11% sobre os respectivos salários de contribuição. Do mesmo modo, a lei fixou a parcela dos inativos e pensionistas em 11% do salário de contribuição que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com relação à parcela patronal, a referida Lei Complementar fixou a transferência do Estado no dobro da contribuição de seus servidores (22%). Também autorizou o repasse da eventual diferença entre o valor necessário para o pagamento dos benefícios e o valor das contribuições, em decorrência de recolhimentos insuficientes.

Todavia, como ainda não ocorreu a implantação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com a devida reestruturação do IPERGS, tais contribuições (dos servidores e patronal) não estão constituindo fundo específico, permanecendo o pagamento das aposentadorias à alçada direta do Estado, e o pagamento das pensões ao encargo do IPERGS, sendo essas também suportadas com aporte de recursos do Tesouro, como determinado pelo art. 3º da LC nº 12.065/2004.

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Os reflexos na arrecadação anual da contribuição previdenciária dos servidores, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 12.065/2004, a contar de julho/2004, cujas alíquotas de 2% (aposentadorias) e de 5,4% (pensões) até então vigentes, passaram para alíquota única de 11%, resultaram no incremento de 16,53%, quando comparada, em valores constantes, com a receita obtida no exercício anterior, excluída a receita referente à Compensação de Regimes Previdenciários.

Durante o exercício, com os descontos compulsórios dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas na folha de pagamento, e com a compensação de regimes previdenciários, foram arrecadados R$ 503,042 milhões para fins previdenciários, financiando 13,38% das despesas do setor, como as aposentadorias e pensões, sendo que 78,09% desse valor foram destinados ao IPERGS.

No exercício de 2004 foram empenhados R$ 3,760 bilhões em Despesas com Previdência Social, havendo inscrição em Restos a Pagar de R$ 204,562 milhões, representando 13,99% do total dos valores inscritos em Restos a Pagar pelo Estado (de R$ 1,462 bilhão), sendo que nesse valor estão computados R$ 245,047 milhões de precatórios do IPERGS.

No que diz respeito à assistência médica, a Lei Complementar Estadual nº 12.066, de 29-03-2004, instituiu junto ao IPERGS, o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, destinado exclusivamente ao custeio do sistema de assistência à saúde, com contribuição mensal dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas de 3,1% sobre o salário de contribuição, bem como igual contribuição dos Poderes e Órgãos do Estado.

A Lei Complementar Estadual nº 12.134, de 26-07-2004, dispôs sobre o IPE-SAÚDE, estabelecendo em seu art. 25 o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Poder Executivo encaminhar Projeto de Lei reestruturando o Órgão Gestor do IPE-SAÚDE. Esse prazo foi prorrogado por mais 65 (sessenta e cinco) dias, através da Lei Complementar Estadual nº 12.240, de 05-04-2005.

Das principais atividades desenvolvidas pelo IPERGS, em 2004, Previdência (excluída a aposentadoria) e Assistência Médica, comparadas as respectivas receitas e despesas, constata-se a que a Área de Previdência apresenta um significativo déficit de R$ 537,244 milhões, que corresponde a 53,10% de suas despesas, fator determinante para que a administração, no cumprimento de suas obrigações, se valha do superávit da área médica e das quotas extras repassadas pelo Tesouro do Estado.

Dentre as principais causas do desequilíbrio financeiro do IPERGS estão as modificações ocorridas na Constituição Federal de 1988, que garantiu às pensionistas a integralidade dos vencimentos recebidos na ativa pelos servidores falecidos, e que vem sendo obtida judicialmente pelos segurados. A norma estabelecida no art. 40 da Constituição autorizou o aumento da despesa e não previu a fonte ou a ampliação da arrecadação para fazer frente a esse incremento de gastos. Ainda, devem ser considerados fatores como o desequilíbrio entre o tempo de contribuição e o tempo de pensão e a existência do grupo Vitalícias Filhas, que somente poderão ter

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cancelado o benefício quando constatada a situação marital, cujo procedimento de comprovação é bastante difícil, em face da negativa da situação de convivência por parte das pensionistas.

Com relação à dívida com Precatórios, o valor constante do Balanço Patrimonial do IPERGS (R$ 939,530 milhões no Passivo Financeiro e R$ 554,023 milhões no Ativo Compensado) é 27,72% inferior à dívida atualizada de R$ 1,907 bilhão, segundo dados obtidos junto ao TJE/RS e TRT 4ª Região.

Destaca-se, também, que a Autarquia não reconheceu, no Passivo Financeiro, as despesas com a Integralidade das Pensões (período retroativo), no valor de R$ 168,092 milhões, bem como a dívida com serviços prestados na área médica, no valor de R$ 135,220 milhões. Referidos valores, entretanto, encontram-se contabilizados no Sistema Compensado, à conta de “Valores Pendentes Pensões Integrais” e “Valores Médicos Hospitalares a Processar”, respectivamente.

Publicidade

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Administração Direta (incluindo-se os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público), Autarquias e Fundações, no exercício de 2004, empenhou R$ 58,853 milhões com gastos em publicidade de matéria que constituiu, por qualquer forma, divulgação de atividades ou propósitos dos administradores. No tocante às Estatais, no exercício de 2004, estas efetuaram R$ 53,414 milhões de gastos com o item publicidade, sendo que R$ 50,042 milhões foram destinados para a publicidade institucional e R$ 3,371 milhões com a obrigatória.

Assim, em 2004, o total dos gastos com publicidade, incluindo as estatais, atingiu a cifra de R$ 112,227 milhões.

Destaca-se que o Banrisul S/A efetuou gastos superiores aos previstos inicialmente no orçamento. A Diretoria do Banco aprovou suplementação, com base em solicitação da Assessoria de Marketing. Essa suplementação, no entanto, contraria regramento restritivo especial aplicável às despesas com publicidade realizadas por quaisquer órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado, previsto tanto no art. 29 da Lei Estadual nº 11.946, de 01-08-2003 (Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO referente ao exercício de 2004), como no art. 149, § 7º, da Constituição Estadual, que preceituam que despesas dessa natureza somente poderão ser complementadas ou suplementadas por lei específica.

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2 – VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Financiamento da Educação

A despesa realizada total na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, incluídos os gastos com inativos, no exercício de 2004, alcançou R$ 2,991 bilhões, considerados R$ 235,426 milhões relativos à redistribuição de recursos do FUNDEF e R$ 1,476 milhão referente à amortização e custeio de operações de crédito relacionadas ao ensino (art. 70, VII, da LDB), representando 32,61% sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências de R$ 9,175 bilhões.

Para efeito do cálculo das vinculações constitucionais, foram consideradas as despesas liquidadas totais, isto é, computadas as despesas liquidadas do exercício e de exercícios anteriores, tendo em vista o entendimento desta Corte exarado no Parecer Coletivo nº 01/03, aprovado pelo Tribunal Pleno em 01-12-2003.

O percentual obtido foi inferior em 2,39 pontos percentuais, ao limite mínimo de 35% previsto na Constituição Estadual (art. 202), mas superior em 7,61 pontos percentuais, ao mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal (art. 212).

Assim, com base no índice estabelecido na Constituição Estadual, deixaram de ser aplicados, nesse exercício, R$ 219,466 milhões na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

No período de 2000 a 2004, considerando-se a Despesa Liquidada Total, em nenhum exercício da série analisada foi atingido o índice de 35% exigido pela Constituição Estadual. No entanto, o acréscimo anual de matrículas de servidores na Secretaria da Educação é um dos fatores que demonstra o esforço do Estado em atingir o índice constitucional, o qual não foi atendido em sua plenitude pela absoluta falta de recursos financeiros, tendo em conta os procedimentos de ajuste fiscal adotados para redução das despesas visando à sua compatibilização com as receitas efetivamente arrecadadas, como se verifica pela redução, em valores inflacionados, da despesa com pessoal e encargos sociais.

Quanto ao Ensino Fundamental, o montante liquidado no exercício de 2004 alcançou R$ 1,287 bilhão, representando 14,03% da Receita Líquida de Impostos e Transferências, ficando 0,97 ponto percentual abaixo do limite mínimo estabelecido no art. 60, caput, do ADCT.

No exercício financeiro de 2004, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul repassou, efetivamente, a quantia de R$ 1,241bilhão ao FUNDEF, valor equivalente a sua “contribuição”. Desse montante, recebeu a devolução de R$ 1,006 bilhão, que correspondem a sua quota-parte, conforme depósitos na conta bancária nº 58.020-1, do Banco do Brasil, denominada

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GOV RS SF FUNDEF. A diferença entre a contribuição do Estado e o retorno dos recursos, ou seja, R$ 235,426 milhões, corresponde ao valor redistribuído aos Municípios.

O montante que retornou ao Tesouro do Estado (R$ 1,006 bilhão), relativo à quota-parte do FUNDEF, deve ser, obrigatoriamente, aplicado no Ensino Fundamental Público.

O total devido ao FUNDEF sobre a arrecadação do ICMS a qualquer título (R$ 9,637 bilhões) corresponde a R$ 1,445 bilhão, em 2004. Comparando-se esse montante com a quantia depositada na conta FUNDEF RS, competente ao mesmo exercício, verifica-se um repasse a menor no valor de R$ 610,982 mil. Cabe ressaltar que, em 2003, o Estado havia repassado a maior a importância de R$ 131,515 mil (p. 162, Parecer Prévio de 2003).

No mês de maio de 2004, foi aberta uma conta específica para os recursos do FUNDEF, junto ao BANRISUL – Agência Central, entretanto, em 31-12-2004, seu saldo compunha o Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC, com saldo equivalente a R$ 40,417 milhões.

A diferença de R$ 863,889 mil na conta bancária vinculada do FUNDEF em relação aos empenhos registrados em Restos a Pagar, em 31-12-2004, deve ser conciliada, a fim de garantir a aplicação desses recursos na sua finalidade original.

A despesa realizada com remuneração de professores do Ensino Fundamental totalizou R$ 950,903 milhões, representando 94,49% da receita do FUNDEF (R$ 1,006 bilhão), atendendo ao que dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 9.424/1996.

Salário-Educação

Conforme o site do FNDE, o total repassado ao Estado, correspondente à sua quota, em 2004 foi de R$ 107,557 milhões. Em virtude de esses valores serem depositados sempre no mês seguinte àquele a que se referem, e de a receita ser apurada pelo regime de caixa, o ingresso verificado no período foi de R$ 122,108 milhões.

A receita total do Salário-Educação, em 2004, foi de R$ 122,640 milhões, e foram empenhados R$ 106,568 milhões. O valor não empenhado (R$ 16,071 milhões) acrescido dos valores inscritos em Restos a Pagar (R$ 62,195 milhões) alcançou R$ 78,267 milhões, correspondendo a 64,20% do montante recebido, pendente de aplicação referente à execução orçamentária do exercício de 2004.

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O saldo da receita acumulada até 31-12-2004 e ainda não empenhada totalizou R$ 385,575 milhões, representando o Passivo Potencial do Recurso 292 – Salário-Educação/Quota Estadual.

A partir do exercício de 2004, a União passou a distribuir diretamente o salário-educação-quota município, não transitando pela contabilidade do Estado. Em que pese a nova sistemática , existem valores a empenhar e valores a pagar aos Municípios relativamente aos exercícios de 1998 a 2003.

Considerando-se a quantia ainda não empenhada e os valores inscritos em Restos a Pagar, resta repassar a cifra de R$ 83,117 milhões da quota Municípios/Salário-Educação. Esse procedimento, além de comprometer uma série de projetos municipais na área de educação, configura-se em retenção indevida de recurso previsto na Constituição, e cuja distribuição está regulamentada na Lei Federal nº 9.766/1998 e Lei Estadual nº 11.126/1998.

Os recursos excedentes do Salário-Educação (quota Municípios e Estado), ou seja, a diferença entre os valores recebidos e pagos passaram a compor as aplicações financeiras do SIAC a partir do exercício de 2000. Em 31-12-2004, essa aplicação, alcançou a cifra de R$ 534,862 milhões, representando o segundo maior volume financeiro, equivalente a 22,82% do total aplicado no SIAC (R$ 2,343 bilhões).

Destaca-se, ainda, que os rendimentos acumulados da aplicação financeira no Caixa Único correspondem a R$ 46,879 milhões, não sendo os mesmos incorporados aos recursos.

Assim, o total da receita não empenhada (quota estadual e municipal), adicionada pelos restos a pagar, monta um saldo não desembolsado equivalente a R$ 532,704 milhões, que acrescido das remunerações do SIAC eleva este para R$ 579,583 milhões. Esses recursos, assim como os demais que integram o Caixa Único, têm sido utilizados para financiar as insuficiências de caixa do Tesouro do Estado, em virtude de seguidos déficits orçamentários, de ordem estrutural.

Observa-se, ainda, que a diferença de R$ 2,158 milhões a maior no SIAC deve ser conciliada, a fim de garantir que todos os valores pagos informados pela contabilidade já tenham sido debitados do respectivo saldo bancário, sugerindo-se que a diferença restante seja transferida para a conta bancária de recursos livres.

Financiamento da Saúde

De acordo com a Emenda Constitucional Federal nº 29/2000 e jurisprudência firmada a partir da aprovação do Relatório e Parecer Prévio das Contas do Governador do Estado –

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Exercício de 2002, o Estado deveria aplicar em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS, no exercício financeiro de 2004, no mínimo, 12% (doze por cento) da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT).

No âmbito estadual, a Emenda Constitucional nº 25/1999 estabeleceu que o Estado deveria aplicar em Ações e Serviços de Saúde o percentual mínimo de 10% (dez por cento) da Receita Tributária Líquida – RTL.

Para efeito do cálculo das vinculações constitucionais, foram consideradas as liquidações totais, isto é, computadas as despesas liquidadas do exercício e de exercícios anteriores, tendo em vista o entendimento desta Corte exarado no Parecer Coletivo nº 01/2003, aprovado pelo Tribunal Pleno em 01-12-2003.

A despesa realizada total em Ações e Serviços Públicos de Saúde alcançou R$ 559,940 milhões, no exercício de 2004, representando 6,10% da Receita Líquida de Impostos e Transferências - RLIT (R$ 9,175 bilhões) e 6,56% da Receita Líquida Tributária – RTL (R$ 8,532 bilhões).

Com base nos índices estabelecidos e no total liquidado, deixaram de ser aplicados em ASPS, neste exercício, R$ 541,129 milhões (EC Federal nº 29/2000) e R$ 293,305 milhões (EC Estadual nº 25/1999).

No período de 2000 a 2004, considerando-se a Despesa Liquidada Total, em nenhum dos exercícios foram atingidos os índices de 10% e 12% exigidos pelas Constituições Estadual e Federal. No entanto, o acréscimo de matrículas de servidores na Secretaria da Saúde, em relação a 1999, é um dos fatores que demonstra o esforço do Estado em atingir o índice constitucional, o qual não foi atendido em sua plenitude pela absoluta falta de recursos financeiros, tendo em conta os procedimentos de ajuste fiscal adotados para redução das despesas visando à sua compatibilização com as receitas efetivamente arrecadadas, como se verifica pela redução, em valores inflacionados, da despesa com pessoal e encargos sociais.

Financiamento do Ensino Superior Comunitário

O Estado não disponibilizou recursos para o Ensino Superior Comunitário, verificando-se somente o pagamento de exercícios anteriores, no valor de R$ 1,781 milhão.

O valor mínimo a ser aplicado, nos termos da Constituição Estadual (art. 201, § 3º), corresponderia a R$ 40,615 milhões, ou seja, 0,5% da Receita Líquida de Impostos Próprios - RLIP, que montou R$ 8,123 bilhões.

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Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica

Com base na despesa liquidada total, a aplicação no Ensino e Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica, realizada pelo Governo do Estado, por intermédio da FAPERGS, correspondeu a R$ 16,749 milhões, representando 0,2062% da Receita Líquida de Impostos Próprios (R$ 8,123 bilhões), não alcançando o limite mínimo de 1,5%, estabelecido no art. 236 da Constituição Estadual, o que corresponde a uma aplicação a menor de R$ 105,097 milhões.

3 – GESTÃO PATRIMONIAL

Ativo Financeiro

No exercício em análise, o total do grupo situou-se na ordem de R$ 3,277 bilhões, desconsiderando-se os ajustes, para efeitos de consolidação, dos Depósitos do SIAC ( BGE, Vol. III, p.242).

Embora a Administração Direta responda por 90,12% do total do Ativo Financeiro, com relação ao Ativo Disponível, sua participação é de apenas 18,34%.

A conta Responsáveis permaneceu em 2004 apresentando escrituração contínua de pagamentos sem empenho, por insuficiência de dotação, em nome de ordenadores de despesas, principalmente no âmbito da Secretaria da Fazenda, onde o saldo do final do exercício de 2004 cresceu 33,7%, em números reais, em relação ao ano anterior.

O saldo da conta “Fundos Patrimoniais”, de R$ 76,526 milhões, foi integralmente baixado em janeiro de 2004, em virtude do repasse do FUNDOPIMES ao Estado, de acordo com a Lei Estadual n.º 12.012/2003, art. 4º.

Passivo Financeiro

O Passivo Financeiro Consolidado totalizou R$ 6,451 bilhões em 31-12-2004, desconsiderando-se os ajustes, para efeitos de consolidação, dos Depósitos do SIAC ( BGE, Vol. III, p.242).

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Os Depósitos representaram 58,53% do total do Passivo Financeiro, sendo que, do total de R$ 3,776 bilhões, R$ 2,757 bilhões referem-se a Depósitos do SIAC.

A conta Restos a Pagar (R$ 2,537 bilhões) representou 39,34% do total do Passivo Financeiro, sendo integrado por R$ 2,182 bilhões processados e R$ 355,717 milhões não processados.

Em relação à Receita Corrente Líquida – RCL, o comprometimento da Dívida Flutuante do Estado cresceu de 48,92%, de 2003, para 60,09%, em 2004, pautado principalmente na conta Depósitos, cuja alta foi de 25,26% para 35,17%.

Não foram reconhecidas no Passivo Financeiro as seguintes dívidas: Integralidade das Pensões (R$ 168,092 milhões), do IPERGS com Médicos/Hospitais (R$ 135,220 milhões), Rendimentos do SIAC (R$ 170,556 milhões). Essas impropriedades foram registradas nas contas do Ativo e Passivo Compensado.

Movimentação Financeira dos Recursos Vinculados

A parcela da receita orçamentária vinculada da Administração Direta representou 36,3% da arrecadação do Estado, equivalente a R$ 4,698 bilhões.

Já o Déficit Financeiro dos Recursos Vinculados apurado em 2004, que totalizou R$ 205,091 milhões, quando somado ao saldo de Recursos Vinculados do exercício anterior, no montante de R$ 1,228 bilhão, resultou num novo Passivo Financeiro Potencial, de R$ 1,023 bilhão, representando um decréscimo de 16,7%, em relação ao exercício anterior. Esse saldo resume os recursos vinculados, registrados no Ativo Financeiro, que ainda não foram gastos (empenhados) na finalidade a que se destinam.

Sistema Integrado de Administração de Caixa – SIAC

No exercício de 2004, o saldo a pagar de remuneração às Entidades Aplicadoras, que, segundo o relatório do SIAC, foi de R$ 170,556 milhões, cresceu 30,2% em relação ao saldo de 2003. Esse valor não está registrado no Passivo Financeiro, mas apenas no Sistema Compensado.

A sistemática adotada pela contabilidade para o registro das operações do SIAC aponta para a dificuldade de visualização da real situação financeira do Estado. Isso acontece pela apresentação de ativo a maior, pois o Balanço contempla um saldo gráfico para as contas

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integrantes do SIAC que não corresponde ao saldo financeiro existente, quando descontados os valores resgatados. Para uma maior transparência, a conta Resgate deveria figurar no Balanço Patrimonial reduzindo o Ativo Financeiro.

Assim, adotando-se esse critério, depreende-se da peça patrimonial da Administração Direta, que, apesar de as contas que envolvem o SIAC somarem um ativo de R$ 2,343 bilhões, quando cotejadas com a conta Resgate – Saldo Acumulado, que figura no Passivo Financeiro, verifica-se que o saldo contábil efetivo do Caixa Único, na realidade, é de R$ 8,158 milhões em 31-12-2004.

O saldo contábil de R$ 8,158 milhões apresenta-se a menor em R$ 147,420 mil em relação ao Relatório do SIAC, cujo saldo, em 31-12-2004, é de R$ 8,305 milhões.

Também com base no Relatório do SIAC do dia 31-12-2004, conclui-se que R$ 73,916 milhões, pertencentes às empresas estatais, continuam sendo utilizados para financiar as insuficiências de caixa do Tesouro Estadual.

No atual exercício, foram baixados do SIAC, a título de devoluções, R$ 204,489 milhões, principalmente motivados pela baixa, no dia 19-01-2004, da conta do FUNDOPIMES (07.186694.0-6), que passou a ser administrada pela Caixa Estadual S/A – Agência de Fomentos, no valor total de R$ 147,880 milhões.

Em contrapartida, o resgate em 2004 foi o maior dos últimos 6 anos, reflexo do ingresso de uma série de novas contas no SIAC, que proporcionou um crescimento do saldo acumulado de R$ 1,663 bilhão para R$ 2,335 bilhões, ou seja, 40,4%. O ingresso da principal delas, DDP/DEP JUD NÃO, cujo saldo em 31-12-2004 aponta R$ 686 milhões, está amparada na Lei Estadual n.º 12.069/2004, que permitiu a utilização dos recursos dos Depósitos Judiciais Não Tributários pelo Governo, estabelecendo um limite de saque de, no máximo, 70% do crédito. Constatou-se, assim, que esse limite foi cumprido no exercício, restando ainda disponível para saque o valor de R$ 11,760 milhões, passível de ingresso no Caixa Único.

Foram também incluídos no SIAC, em 2004, recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, repasse federal que visa, de acordo com a Lei Federal n.º 10.866/2004, à aplicação financeira em programas de infra-estrutura de transporte. O total repassado pela União ao Estado, pela CIDE (código 1721.01.013) foi de R$ 72,097 milhões, sendo que 21,4% estão aplicados no SIAC.

No caso do Salário-Educação, o saldo teve um crescimento de 9,07% no período. Essa situação foi motivada pelo ingresso de receita de R$ 122,108 milhões, enquanto, em contrapartida, somente R$ 79,875 milhões foram pagos. A não utilização dos recursos disponíveis compromete uma série de projetos educacionais do Estado.

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Situação Líquida Financeira

O Saldo Patrimonial Financeiro, conforme o Balanço Geral do Estado de 2004, é negativo de R$ 3,174 bilhões, que, acrescido do Passivo Potencial, de R$ 1,023 bilhão, aponta um montante a descoberto de R$ 4,197 bilhões.

Gestão Patrimonial Permanente

Ativo Permanente

O Ativo Permanente somou, em 31-12-2004, R$ 28,359 bilhões, apresentando um decréscimo real de 16,94% em relação a 2003.

As Participações do Estado montaram R$ 2,090 bilhões, enquanto as participações em empresas controladas (R$ 2,054 bilhões) representaram quase a integralidade (98,3%) desse valor, contabilizadas na conta “Participações Societárias em Empresas sob Controle do Estado”.

Na conta Empresas Diversas, destaca-se que a participação do Estado no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no valor de R$ 28,434 milhões, representativo de 1/3 (um terço) do Capital Social da Instituição, que é de R$ 85,302 milhões. O Banco é controlado pelos 3(três) Estados da Região Sul e possui Patrimônio Líquido de R$ 632,980 milhões em 31-12-2004.

O cotejo em relação ao Patrimônio Líquido das empresas apontou para a distorção (registro a maior) do saldo contábil na ordem de R$ 61,048 milhões.

As principais divergências negativas, que juntas somam R$ 592,632 milhões, ficam por conta da COHAB, CESA, CEEE, CRM e CADIP, por apresentarem Patrimônio Líquido menor que o valor de seu Capital Social, sendo praticamente compensados pela diferença positiva do BANRISUL, no valor de R$ 502,955 milhões.

Os Créditos do Estado apresentaram um importante crescimento (63,59%) em 2004. O principal motivo deve-se à variação de 68,45% da subconta 018 – Carteira de Crédito Comercial da Extinta CEERGS, cujo saldo em 31-12-2004 foi de R$ 8,320 bilhões.

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O ajuizamento de cobrança desses créditos tem comprovado que o Poder Judiciário reconhece invariavelmente o direito dos ex-correntistas da CEERGS em saldar suas dívidas mediante pagamento de juros mais baixos do que os considerados para a correção do montante registrado na contabilidade. Esse quadro fez com que a Procuradoria-Geral do Estado – PGE disciplinasse a matéria, através da Instrução Normativa nº 01/2001, promovendo a uniformização da cobrança dos créditos em bases normalmente aceitas, considerando a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Pode-se, assim, concluir que o saldo contábil não está refletindo a realidade, pois, quando atualizados a juros de 12% ao ano, aceito no âmbito do Judiciário, totalizam o equivalente a R$ 642,126 milhões, ou apenas 7,7% do saldo apresentado no Balanço Patrimonial.

A conta “Créditos de Auto de Lançamento”, que passou a ser a segunda de maior valor em 2004, R$ 1,117 bilhão, reflete o procedimento adotado nesse exercício pela contabilidade, ou seja, de registrar os créditos tributários vencidos previamente à sua inscrição obrigatória em Dívida Ativa. Até 2003, esses créditos não eram contabilizados. A partir de 2004, a escrituração passou a efetuar-se no Ativo Permanente, possibilitando uma melhor transparência na contabilidade, pois, a qualquer tempo, mesmo durante o exercício, é possível colher a informação da totalidade dos créditos tributários vencidos a receber pelo Estado.

O Balanço Patrimonial Consolidado apresentou um saldo de Dívida Ativa de R$ 12,587 bilhões, constituindo-se no subgrupo do ativo mais expressivo no patrimônio do Estado.

Há uma divergência não conciliada de R$ 831 mil entre os dois sistemas de controle da arrecadação estadual, o Sistema da Dívida Ativa (DAT) e o Sistema de Arrecadação (SAR).

Incluído os valores arrecadados por compensação de créditos, a cobrança da Dívida Ativa, em 2004 (R$ 234,346 milhões), correspondeu a apenas 2,24% do estoque da conta no início do exercício, caracterizando o pior percentual dos últimos cinco anos. Entretanto, o Estado não promoveu em 2004 programa de recuperação fiscal, o que ocorreu nos anos de 2000, 2002 e 2003. Assim, embora a arrecadação de 2004 tenha sido influenciada por esses programas, uma vez que continuaram ingressando valores referentes ao parcelamento de créditos, é justificável a redução no percentual de cobrança.

Houve uma redução no montante em cobrança judicial de 93,4%, em 2003, para 92,2%, em 2004.

Do estoque de R$ 12,534 bilhões da Dívida Ativa da Administração Direta, R$ 1,278 bilhão, ou 10,2%, está renegociada com os devedores, constituindo-se em créditos parcelados.

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Passivo Permanente

Dívida Fundada Estadual

A Dívida Fundada do Estado somou R$ 29,136 bilhões, sendo R$ 27,835 bilhões relativos à Dívida Fundada Interna e R$ 1,301 bilhão proveniente da Dívida Fundada Externa. O crescimento nominal da dívida total no exercício foi de R$ 2,453 bilhões, equivalente a 9,19% do saldo inicial do período.

Esse crescimento decorre da atualização monetária (R$ 3,402 bilhões) e novos ingressos (R$ 230,075 milhões), subtraído das amortizações de R$ 1,179 bilhão.

A Dívida Total divide-se em Títulos (R$ 98,395 milhões), Contratual (R$ 28,819 bilhões) e Débitos Parcelados (R$ 219,187 milhões).

A Dívida em Títulos é decorrente de operação realizada em 2003, quando o Estado procedeu Leilão Especial de venda de 37.390 LFTE-RS para rolagem da Dívida Mobiliária.

A Dívida Fundada em Contratos, de R$ 28,818 bilhões, é subdividida em Intralimite (87,45%) e Extralimite (12,55%).

O limite de comprometimento do Estado com a dívida para com a União, em relação à Receita Líquida Real - RLR, é de 13%, nos termos do Contrato. Entretanto, considerando-se os encargos da dívida extralimite, que comprometeu 4,5% da RLR, chega-se a 17,5% no exercício de 2004.

Há diferença da RLR em relação à Receita Corrente Líquida – RCL, pois a primeira não inclui as receitas das Autarquias e Fundações, ou seja, é a receita somente da Administração Direta do Estado e considera a receita com uma defasagem de três meses. Para cálculo do limite da parcela, devem ser excluídas do total da receita da Administração Direta as receitas de capital, as transferências constitucionais e legais aos municípios, a anulação de Restos a Pagar, a contribuição ao FUNDEF e o valor do retorno recebido do referido Fundo. Além disso, fruto de renegociação ocorrida entre Governos Federal e Estadual, já no decorrer do ano de 2004, devem também ser excluídas as transferências realizadas pela União, através do Sistema Único de Saúde - SUS.

Apesar de não cumpridor das bases contratuais estabelecidas em diversas oportunidades, o Estado não foi prejudicado pela majoração do saldo devedor. Tal fato é explicado pela aplicação da Taxa SELIC em períodos em que, na maioria das vezes, esta foi mais vantajosa que o IGP-DI, ou que a sua superioridade tenha sido compensada com a redução da taxa de juros de

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6% ao ano (no caso de adimplência) para 1% ao ano (inadimplência). Essa foi, claramente, a situação evidenciada no ano de 2004, quando, apesar de a variação da Taxa SELIC ter sido sensivelmente superior ao IGP-DI, 16,23% e 12,13%, respectivamente, a redução da taxa de juros foi suficiente para representar um ganho para o Estado. Assim, considerando números atualizados desde a assinatura do Contrato, a eventual inadimplência gerou uma redução de R$ 568,071 milhões do montante devido a longo prazo pelo Contrato 014/98.

Dívida em contratos em nome do IPERGS, no valor de R$ 11,700 milhões e R$ 31,194 milhões, respectivamente, não representam obrigação com terceiros, pois esses saldos têm origem em parcelas de dívida de avais honrados pelo Estado. A Administração Direta mantém também o registro desses créditos classificados no Ativo Permanente. Esses valores deveriam ter sido eliminados por ocasião da elaboração do Balanço Consolidado do Estado.

O saldo apresentado no Balanço Patrimonial como Dívida Fundada em Débitos Parcelados foi de R$ 219,187 milhões. Contudo, o saldo contábil dessa conta não registra o débito parcelado com o INSS e PASEP, que, se registrado oportunamente, demonstraria uma dívida superior a R$ 658,112 milhões.

Precatórios

Os Precatórios Judiciais orçados e não pagos ao longo do ano, devido a dificuldades financeiras do Estado, devem compor a dívida de curto prazo no Balanço Geral do Estado. Essas obrigações contabilizadas somam, em 31-12-2004, R$ 1,281 bilhão, representando um acréscimo (em valores nominais e históricos) de 30,03%, em relação ao exercício anterior, e de 505,58%, em relação ao ano de 2000. Nesse período (2000-2004), os pagamentos efetuados representam menos de 6% do total empenhado, conseqüentemente, com as inscrições em Restos a Pagar, os débitos com os precatórios judiciais quintuplicaram.

Foram empenhados, no exercício de 2004, R$ 324,525 milhões para pagamento determinado por Sentenças Judiciais, sendo que deste valor R$ 321,184 milhões referem-se a Precatórios Judiciais, R$ 2,059 milhões a Requisições de Pequeno Valor – RPV e o saldo de R$ 1,282 milhão foi destinado para outras sentenças judiciais a pagar, como os auxílios para aquisição de medicamentos.

No exercício de 2004 o DAER e a FEPAM não efetuaram empenho dos débitos orçados com os precatórios, no valor de R$ 4,924 milhões e R$ 1,191 milhão, respectivamente.

Confrontando-se o saldo de precatórios registrado em Restos a Pagar (R$ 1,281 bilhão), no Balanço Geral do Estado de 31-12-04, com o valor dos precatórios vencidos e não

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pagos, registrados no TJE-RS e TRT (de R$ 2,329 bilhões), constata-se que a contabilidade registrou apenas 55,12% desse valor.

A divergência apurada entre os valores dos precatórios vencidos, em 31-12-2004, nos respectivos Tribunais e os registros mantidos pela contabilidade, na mesma data, é de R$ 1,045 bilhão. A diferença refere-se, basicamente, à atualização monetária e juros dos débitos realizados pelos respectivos Tribunais e não reconhecidos pelos registros contábeis, além do não-empenhamento integral de todos os precatórios incluídos nos orçamentos e das anulações de empenhos por prescrição.

Ainda, se considerados os valores já conhecidos, para inclusão no orçamento de 2005 (R$ 294,038 milhões) e os parcelados (R$ 110,129 milhões), o registro a menor alcança R$ 1,449 bilhão.

Assim, o desprezo com a correção da dívida, a ausência de registro dos que foram orçados e dos a orçar parcelados, mascaram a situação patrimonial do Estado, ocultando parte da dívida líquida e real que atinge R$ 2,733 bilhões, enquanto os registros contábeis demonstram existir débitos correspondentes a R$ 1,284 bilhão. A dívida com precatórios não contabilizada pelo Estado, suas Autarquias e Fundações, é 112,89% superior à registrada.

Em contabilidade, o valor é empregado para identificar a cifra com a qual é relevado um componente patrimonial, ativo ou passivo. Para avaliação de dívidas, deve-se atribuir o “valor de liquidação” do débito, obedecendo, sempre, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Considerando os princípios da Oportunidade, o da Prudência e da Atualização Monetária, é imprescindível o reconhecimento contábil da atualização monetária dos precatórios vencidos inscritos em Restos a Pagar e dos precatórios incluídos no orçamento para o ano seguinte, cujos valores já são conhecidos no encerramento do exercício. O mesmo procedimento deve ser adotado para os que foram parcelados em até dez anos, de acordo com as Emendas Constitucionais nºs. 30 e 37. Deve-se, ainda, acrescentar os respectivos juros de mora.

Por último destaca-se a venda/cessão de precatórios, principalmente de aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado, para pessoas físicas e empresas, por percentuais ínfimos, se comparados com os valores de face atualizados. Com essas aquisições, os novos titulares dos créditos estariam pretendendo quitar débitos com a Fazenda Pública Estadual, o que, do ponto de vista das finanças públicas concorre para o agravamento da situação, além de inexistir norma legal a amparar o procedimento, que carece da imprescindível regulamentação. Ressalta-se, também, que o Poder Judiciário, em decisões prolatadas, entende que o precatório já expedido e que apenas ainda não foi pago, trata-se de direito líquido e certo, o que “equivale a dinheiro” e vem aceitando a nomeação desses títulos com o objetivo de servir como garantia do juízo em execuções fiscais, de modo que a sua penhora representa a própria penhora de dinheiro, a qual vem em primeiro lugar no rol do art. 11 da Lei n° 6.830/1980.

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Limite de Endividamento

O saldo total da Dívida Fundada, de R$ 29,136 bilhões, não contempla as seguintes obrigações, que, caso fossem reconhecidas, elevariam o saldo para R$ 31,025 bilhões.

TABELA 6 .2 DÍVIDA FUNDADA – SALDO AJUSTADO

Em R$

ESPECIFICAÇÃO VALOR

Saldo Contábil em 31-12-2004 29.136.541.764,88

Ajustes

- INSS não contabilizado 187.934.453,34

- PASEP não contabilizado 250.990.555,49

- Precatórios não contabilizados 1.449.582.875,42

Saldo Ajustado de 31-12-2004 31.025.049.649,13 Fonte: Cubos DW – CAGE - SEFAZ/RS Cálculos: Equipe do SIPAG/TCE-RS (*) inclui os informados pelos Tribunais para empenho em 2005, no valor de R$ 294.038.771,89, e parcelados em 10 anos, no valor de

R$ 110.129.313,44, conforme abordado no item “Precatórios”.

Apesar de o dispêndio com a dívida ter evoluído nos últimos anos, a possibilidade de cumprimento dos dispositivos da Resolução do Senado nº 40/2001, que estipulou o prazo de 15 anos para os Estados se adequarem à proporção máxima de 2 vezes entre a Dívida Consolidada Líquida e a Receita Corrente Líquida, depende fundamentalmente do comportamento dos indicadores de atualização monetária da dívida pública e ao comportamento da economia nacional.

Análise do Compensado

As contas de compensação somaram o valor total de R$ 4,997 bilhões em 31-12-2004, registrando, entre outros, o saldo não remunerado para as entidades do SIAC (R$ 170,556 milhões), Integralidade das Pensões (R$ 168,092 milhões) e dívida do IPERGS com Médicos/Hospitais (R$ 135,220 milhões), que deveriam figurar no Passivo Financeiro.

Variações Patrimoniais Consolidadas

O somatório das despesas superou as receitas em R$ 919,679 milhões, compensado, entretanto, com a inclusão do resultado das Mutações Patrimoniais da Despesa e da Receita, assim como as operações Independentes da Execução Orçamentária, resultando no superávit do exercício na ordem de R$ 3,210 bilhões.

Cabe destacar a significativa influência nesse Superávit da atualização monetária dos Créditos da Carteira Comercial da extinta CEERGS de, aproximadamente, R$ 3,380 bilhões, que

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foi realizada mediante aplicação de taxas bancárias bastante elevadas, os quais alcançaram valores muito além da possibilidade de realização, considerado indevido em nossa análise.

4 – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ENTIDADES CONTROLADAS

Foram analisadas as Sociedades de Economia Mista e Entidades Controladas, as quais totalizam 19 (dezenove) empresas.

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), autarquia especial interestadual, instituído sob a forma de convênio celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, que constitui instrumento dos três governos para o fomento às atividades produtivas da região sul, foi analisado em separado, haja vista que seu capital pertence aos três Estados Membros, na proporção de 33,33% a cada um deles. O BRDE está registrado contabilmente no grupo Participações Societárias em Empresas Diversas, no Ativo Permanente.

Considerando-se os maiores valores dos Ativos Patrimoniais, foi dado destaque para a análise das seguintes Entidades: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (R$ 12,218 bilhões), Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE (R$ 3,311 bilhões), Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN (R$ 1,745 bilhão) e Caixa Estadual – Agência de Fomento (R$ 945,651 milhões).

Quanto ao Patrimônio Líquido, as empresas da área financeira apresentaram evolução patrimonial no período 2000-2004, com destaque para o BANRISUL que elevou seu Patrimônio Líquido em 90,42%, em valores nominais, e 13,01% se considerados os valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV.

Já as empresas de infra-estrutura, CEEE e CORSAN, tiveram significativa perda patrimonial no período considerado, sendo, em valores nominais, de 59,72% e 31,31%, respectivamente. Apesar da leve recuperação em 2004, essa redução reflete a crise financeira enfrentada por essas empresas nos últimos exercícios, em face de seu alto grau de endividamento que, em 2004, foi de 91% e 80% do total de ativos, respectivamente.

Dentre todas as empresas do Estado, apresentaram Patrimônio Líquido negativo a CESA (R$ 10,041 milhões) e a COHAB “em liquidação” (R$ 59,532 milhões).

No exame das Demonstrações do Resultado do Exercício, a CEEE encerrou o exercício de 2004 com um lucro de R$ 1,565 milhão, representando uma melhora de 101,08% em

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relação ao prejuízo registrado no ano anterior, que foi de R$ 145,325 milhões. Os principais fatores que influenciaram no resultado positivo foram:

- Reajustes Tarifários da atividade de Distribuição de 10,5%, a partir de outubro de 2003, e de 6,45%, a partir de outubro de 2004; na atividade de Transmissão, de 39,3%, a partir de julho de 2003, e de 6,45%, a partir de julho de 2004, com um reflexo de aproximadamente R$ 156 milhões na Receita Operacional Líquida.

- Redução do Custo com Energia Elétrica Comprada para Revenda decorrente da valorização do real frente ao dólar, afetando o repasse às tarifas dos custos com energia proveniente de Itaipu Binacional e da UTE Uruguaiana, com um reflexo de aproximadamente R$ 63 milhões.

A CORSAN aumentou o seu lucro em 4,65%, passando de R$ 24,394 milhões, em 2003, para R$ 25,528 milhões, em 2004, resultante do aumento do Resultado Operacional de 37,36% (de R$ 28,149 milhões para R$ 38,665 milhões). Vale ressaltar que a Companhia obteve lucro pelo segundo ano consecutivo, fato inédito nos últimos dez anos.

O BANRISUL registrou lucro líquido de R$ 303,224 milhões, no ano de 2004, 6,23% superior ao registrado em 2003, de R$ 285,435 milhões. O resultado do exercício foi influenciado, principalmente, pela expansão do crédito nas operações com pessoas físicas, que evoluíram 37,7% no período. Contribuíram para essa performance as operações de consignação em folha de pagamento, principalmente para funcionários públicos. Destaca-se, também, que a ampliação da base de clientes, dos serviços oferecidos e dos recursos administrados refletiram no aumento de 21,62% nas receitas com prestação de serviços (de R$ 324,196 milhões para R$ 394,278 milhões).

A CESA obteve o pior Resultado, com um prejuízo operacional e líquido de R$ 15,476 milhões. Essa Companhia apresenta Patrimônio Líquido negativo (Passivo a Descoberto) de R$ 10,041 milhões e vem recebendo, anualmente, aporte de capital do Governo do Estado para fazer frente a suas obrigações, principalmente as decorrentes da dívida assumida com a Fundação Silius, que perfaz o montante de R$ 44,787 milhões em 31-12-2004. Aliás, o seu Passivo a Descoberto seria ainda maior se não fosse o reconhecimento contábil indevido, no Ativo da Companhia, de valores a receber do Estado por conta de um acordo de intenções, assinado em 2002 entre o Estado, a Companhia e a Fundação Silius, em que aquele se comprometeu a aumentar o capital dessa (Companhia) para satisfazer a obrigação com esta (Fundação Silius).

Quanto à análise dos Indicadores Econômico-Financeiros destaca-se que o índice de Liquidez Corrente de algumas das principais empresas não é satisfatório, pois encontra-se abaixo da unidade, como é o caso do BANRISUL (0,70), CEEE (0,70) e CORSAN (0,54).

No caso do BANRISUL, o fato se explica pela compra, ainda em 2002, de créditos de longo prazo pertencentes ao Governo do Estado do RS, os quais estão classificados no Ativo

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Realizável de Longo Prazo do Banco, mantendo, por via de conseqüência, acima da unidade o índice de liquidez geral apresentado em anos anteriores ( 1,06).

Já no caso da CEEE e CORSAN, a origem do baixo índice de liquidez corrente decorre de sucessivos prejuízos apresentados nos últimos exercícios, com conseqüente redução do Patrimônio Líquido e do Capital Circulante Líquido.

Ainda, cabe destacar, com base no acordo de Basiléia, que as Instituições Financeiras estão obrigadas a manter um Patrimônio Líquido compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos, conforme Resolução nº 2.099/94 do Conselho Monetário Nacional e legislação complementar. Em 31-12-2004, a relação entre o patrimônio de referência e o patrimônio líquido exigido do Conglomerado Financeiro BANRISUL, determinou o Índice de Basiléia de 17,52% (2003 – 16,69%), portanto, significativamente superior ao mínimo de 11% exigidos pelas normas vigentes.

Destaca-se, a seguir, os investimentos e realizações das cinco principais empresas do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo o BRDE, bem como demais considerações relevantes a respeito das mesmas:

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL

A captação total de recursos do BANRISUL em mercado, por meio de depósitos (R$ 7,731 bilhões) e fundos de investimentos (R$ 2,944 bilhões), alcançou R$ 10,675 bilhões em dezembro de 2004, com crescimento de 4,7% sobre o mesmo mês do ano anterior.

Em 2004, os saldos de empréstimos e financiamentos (R$ 5,625 bilhões) foram concentrados no Setor Privado, com destaque para os créditos concedidos a Pessoas Físicas (R$ 1,497 bilhão) e a Indústrias (R$ 1,415 bilhão), representando, conjuntamente, 51,77% do total da carteira. O Banco disponibilizou linha de crédito para o servidor público estadual, possibilitando a antecipação do 13º salário, tendo essas operações, no encerramento do exercício, alcançado aproximadamente R$ 278,018 milhões (2003 – R$ 254,000 milhões).

Destaca-se que o Banco tem acumulado Resultados positivos nos últimos exercícios, apresentando-se superiores ao custo de manutenção da dívida honrada pelo Estado, mediante Contrato 00136310 do Programa de Reestruturação dos Bancos Estaduais – PROES, proveniente de empréstimos concedidos pela União ao BANRISUL, em período anterior ao refinanciamento da Dívida Fundada Interna em 1998, cujo valor atual é de R$ 1,380 bilhão.

O Contrato 00136310 é aqui destacado não apenas pela sua relevância, mas pelo fato de ter sido aceito pela União como parte do pacto de refinanciamento do Contrato 014/98, mediante

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o comprometimento de alienação futura do Banco, no prazo de dezoito meses, em amparo ao programa de redução da presença pública estadual (Medida Provisória 2.192-70, artigo 5º).

Como o processo de privatização não ocorreu, o Contrato Proes – BANRISUL foi sacado da chamada “dívida intralimite”, que tem a amortização limitada a 13% da Receita Líquida Real, e passou a ser amortizado separadamente, a exemplo de outros contratos do BANRISUL que já compunham desde o início a “dívida extralimite”. É evidente que, embora esse pagamento adicional não represente uma perda para o Estado, tal fato resultou em um maior comprometimento de caixa a curto prazo, majorando o desembolso mensal.

O Lucro do Banco foi de R$ 303,224 milhões, enquanto o custo de manutenção da dívida do Contrato 00136310, honrado pelo Estado, alcançou R$ 105,005 milhões. Ressalta-se que os contratos que compõem a dívida intralimite e extralimite são analisados em item específico sobre a Dívida Fundada Estadual.

Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento – CE-AF

A Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento tem por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio Grande do Sul, através de financiamento aos setores público e privado.

Os ativos da Agência são representados, principalmente, pelos Títulos e Valores Mobiliários (Letras Financeiras do Tesouro Nacional), no valor de R$ 241,143 milhões, classificados no Ativo Circulante, e pelas Operações de Crédito, no valor de R$ 707,940 milhões, sendo 76,35% dessas classificadas no longo prazo. Dessas operações, 87,65% foram efetuadas com o Setor Privado, ficando o restante com o Setor Público.

As captações de recursos provêm, basicamente, de Instituições Oficiais (BNDES e FINAME), que constituem as principais contas do passivo, R$ 455,760 milhões e R$ 133,347 milhões, respectivamente.

No exercício de 2004, a Agência apropriou a despesa no valor de R$ 26,500 milhões a título de juros sobre o capital próprio, calculados nos termos da Lei Federal 9.249/95.

Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE

Em 2004, os investimentos realizados pela CEEE alcançaram R$ 126,860 milhões, sendo R$ 23,600 milhões em Geração Hidrelétrica, R$ 26,000 milhões em expansão,

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telecomunicação, operação e manutenção do Sistema de Transmissão, e R$ 62,300 milhões na Área de Distribuição.

O consumo de energia cresceu 3,88%, passando de 6.098.647 Megawatts/hora para 6.335.501 Megawatts/hora, tendo também aumentado em 1,97% o número de consumidores em unidades residenciais, industriais, comerciais, rurais e outras, no total de 1.282.035 unidades, em 2003, para 1.307.291 unidades, em 2004.

As redes de distribuição também tiveram um incremento de 1,82%, representando um acréscimo de 850 Km na sua extensão.

O montante do Passivo Trabalhista alcançou R$ 691,179 milhões, no encerramento do exercício, representando 242,19% do Patrimônio Líquido da Companhia.

Os valores líquidos desembolsados com as Ações Trabalhistas, no período de 2000 a 2004, foram os seguintes: R$ 105,522 milhões (em 2000), R$ 112,454 milhões (em 2001), R$ 142,163 milhões (em 2002), R$ 157,091 milhões (em 2003) e R$ 116,263 milhões (em 2004).

A Lei Federal nº 10.848, de 15-03-2004, estabeleceu novas regras para o Setor Elétrico Brasileiro, proibindo que uma empresa de distribuição de energia exerça atividades de geração, transmissão e venda de energia a consumidores livres, dentre outras restrições. A CEEE, como empresa verticalizada, exercendo estas atividades, contratou consultoria para indicar alternativas para a desverticalização, em especial, a segregação da atividade de distribuição, exigida pela referida lei.

As alternativas consideradas mais viáveis prevêem a criação de uma empresa distribuidora e outras de geração e de transmissão, sendo que essas últimas poderão configurar uma única empresa. Essas empresas poderão estar vinculadas diretamente aos acionistas ou através de uma holding não operacional. Outra iniciativa que está sendo tomada visa alterar dispositivo da Constituição Estadual que prevê a realização de plebiscito para qualquer alteração societária da Companhia, de forma a permitir a adequação da empresa dentro do prazo estabelecido de 15-09-2005.

Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN

Em 2004, a expansão dos serviços prestados pela CORSAN permitiu estender o abastecimento de água a 46.137 novas economias (crescimento de 2,3% em relação a 2003) e a coleta de esgotos a 5.451 (crescimento de 2,6%). Assim, mais de 185.000 pessoas, no Rio Grande do Sul, passaram a receber os benefícios dos serviços de água e esgoto.

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Atualmente, a CORSAN presta serviços de abastecimento de água para 2.048.556 economias, e de coleta e tratamento de esgotos para 215.094 economias do Estado.

Os valores destinados a obras e outros investimentos atingiram o montante de R$ 41,610 milhões, sendo 94% com recursos próprios da Companhia, e o restante, com recursos oriundos, dentre outros, dos Programas Pró-Guaíba e PIMES, bem como da Caixa Econômica Federal.

As provisões para contingências, oriundas dos processos judiciais em andamento (ações fiscais, trabalhistas e cíveis), foram atualizadas ao montante de R$ 123,060 milhões, representando 34,81% do Patrimônio Líquido da Companhia (de R$ 353,493 milhões).

Os valores contabilizados em Liquidações de Ações Trabalhistas, no período de 2000 a 2004, foram os seguintes: R$ 12,010 milhões (em 2000), R$ 11,702 milhões (em 2001), R$ 5,627 milhões (em 2002), R$ 5,639 milhões (em 2003) e R$ 8,223 milhões (em 2004).

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

Em 2004, o BRDE posicionou-se em 11º lugar, pelo critério de desembolsos totais, entre os mais de 100 agentes credenciados que operaram com recursos do Sistema BNDES. O Banco foi responsável por 2,9% do volume de recursos repassados e por 4,5% do número de operações. Quando considerada apenas a Região Sul, o Banco foi o 3º maior repassador de recursos do Sistema, sendo responsável por 9,5% dos recursos liberados, e o 2º colocado em número de operações.

O Ativo Total do BRDE atingiu R$ 2,998 bilhões em 2004, sendo R$ 2,112 bilhões referentes a operações de crédito, líquidas de provisão para devedores duvidosos, e R$ 707,185 milhões relativos a títulos e valores mobiliários.

O Patrimônio Líquido alcançou a cifra de R$ 632,980 milhões – um aumento de 32,31% em relação aos R$ 478,392 milhões em 2003.

O nível de capitalização do BRDE, em dezembro de 2004, conforme Acordo de Basiléia, que o define como o patrimônio líquido dividido pelo ativo total ponderado pelo risco, atingiu 28,4%. Essa é uma das principais variáveis relacionadas à solvência bancária. Internacionalmente, o nível exigido é de 8% e, no Brasil, o Banco Central exige 11% de capitalização mínima. O nível apurado indica que, para cada R$ 1,00 de patrimônio líquido ajustado, o Banco está aplicando R$ 3,52 em ativo de risco, possuindo potencial para aplicar, pelo critério BACEN, R$ 9,09.

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O Resultado Operacional teve um incremento de 46,8% em relação ao verificado em 2003, atingindo R$ 112,629 milhões. Com isso, o lucro líquido do Banco apresentou evolução de 29,2%, alcançando R$ 79,681 milhões, a despeito do forte aumento nos dispêndios com imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.

5 - ASPECTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Poder Executivo

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que o Poder Executivo, em 2004:

- obteve um crescimento nominal de 8,89% na Receita Corrente Líquida;

- atendeu aos limites previstos para as Operações de Crédito e Concessão de Garantias, conforme disposto nos arts. 7º, I, e 9º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001;

- aplicou em despesas de capital o montante de R$ 1,837 bilhão, o qual foi bem superior às receitas de Operações de Crédito (R$ 230,076 milhões) e de Alienação de Ativos (R$ 169,045 milhões), podendo-se concluir que essas receitas não serviram para o financiamento de despesas correntes, atendendo, assim, ao disposto nos arts. 32, § 1º, V, e 44, da LC nº 101/2000;

- apresentou, no exercício, um déficit previdenciário de R$ 3,257 bilhões, representando uma redução de 7,4% em relação ao déficit atualizado de 2004. Em valores nominais, o déficit aumentou 1,3% no ano;

- atendeu ao limite previsto no art. 20, II, “c” para os gastos com pessoal (49%) e ao Limite Prudencial (46,55%). No entanto, encontra-se acima do Limite de Alerta de (44,10%) enquadrando-se nas situações previstas no art. 22 da LC nº 101/2000, tendo sido o Poder alertado por este Tribunal, nos termos do art. 59, § 1º, II, da LC nº 101/2000;

- apresentou insuficiência financeira para a cobertura dos Restos a Pagar. Em que pese o Resultado Primário ter sido positivo e adotadas medidas para a contenção das despesas por parte do Poder Executivo, visando ao equilíbrio das contas públicas, constata-se o aumento da insuficiência financeira do Estado, conseqüência da execução orçamentária deficitária no exercício

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de 2004, a qual vem ocorrendo em repetidos exercícios (denominada de déficit estrutural), motivo de alerta nos Pareceres Prévios Anuais emitidos por este Tribunal.

- embora suspensa a aplicação do limite para esse quadrimestre (Resolução SF nº 20/2003), a Dívida Consolidada Líquida encontra-se 26,97 pontos percentuais acima da meta de ajuste anual fixada para o exercício. Ressalta-se, entretanto, que em 1º-05-2005 o Estado deverá estar adequado à trajetória de recondução da dívida definida no art. 4º da Resolução SF nº 40/2003, ou seja, nessa ocasião, a relação DCL/RCL não poderá ser superior a 255,73%;

- apresentou um Superávit Primário de R$ 35,978 milhões, resultante da diferença entre a receita e a despesa, desconsiderados os gastos com encargos da dívida pública, e um Déficit Nominal de R$ 2,746 bilhões, decorrente do aumento da Dívida Consolidada Líquida;

- em relação às metas traçadas para o exercício, o Resultado Primário, embora positivo, apresentou-se inferior em 89,9 pontos percentuais, enquanto o Resultado Nominal indicou um crescimento da Dívida Consolidada Líquida inferior ao projetado em 16,6 pontos percentuais.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, o qual manifestou-se por intermédio do Parecer n° 0408/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, concluindo que, apreciados em conjunto todos os elementos já referidos, destacando-se as informações contidas na Instrução Técnica n° 005/2005, com as ressalvas mencionadas, em termos gerais, foram atendidos, pelo Poder Executivo do Estado, no exercício de 2004, os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal, ressaltando a necessidade de emissão de alerta à Origem, consoante art. 59, § 1º, inciso II, da LC nº 101/2000, tendo em vista a despesa com pessoal apresentar percentual superior ao limite legal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu, em Sessão de 07-04-2005, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.036, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administrador o Excelentíssimo Senhor Germano Antônio Rigotto.

Assembléia Legislativa

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que a Assembléia Legislativa do Estado, em 2004:

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- a despesa com pessoal atingiu 1,4638% em relação à Receita Corrente Líquida, estando, portanto, adequada ao limite de 1,8179%, estabelecido no art. 20, II, a, § 1°, da LC 101/2000;

- atendeu ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, pois evidenciou a existência de recursos financeiros suficientes para atender ao pagamento de despesas empenhadas e não pagas até 31-12-2004.

Analisada a gestão, encerrada em 30-01-2004, do Deputado Vilson Luiz Covatti, demonstrando que, no encerramento do mandato, havia recursos financeiros suficientes para a cobertura das despesas empenhadas (em exercícios anteriores e no exercício atual) e não pagas até 30-01-2004, inclusive com um saldo excedente no montante de R$ 57,472 milhões, cumprindo-se, pois, com o estabelecido no art. 42 da LC nº 101/2000.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifesta-se por intermédio do Parecer n° 0355/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, concluindo que foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu, em Sessão de 07-04-2005, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.032, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administradores os Excelentíssimos Senhores Vilson Luiz Covatti (período de 01-01-2004 a 30-01-2004) e Carlos Eduardo Vieira da Cunha (período de 31-01-2004 a 31-12-2004).

Tribunal de Justiça

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que o Tribunal de Justiça do Estado, em 2004:

- a despesa com pessoal atingiu 5,3233% da Receita Corrente Líquida, estando abaixo dos limites legal e prudencial, muito embora encontra-se acima do limite de 90% (5,2920%), tendo sido alertado por este Tribunal nos termos do art. 59, § 1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

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- atendeu ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas pois evidenciou a existência de recursos financeiros suficientes para atender ao pagamento de despesas empenhadas e não pagas até 31-12-2004.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifesta-se por intermédio do Parecer n° 0406/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal, contudo, sugerindo a emissão de alerta à Origem, consoante art. 59, § 1º, inciso II, da LC 101/2000, tendo em vista a despesa com pessoal ter apresentado limite superior a 90% do limite legal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu, em Sessão de 07-04-2005, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.033, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administradores os Excelentíssimos Senhores José Eugênio Tedesco (01-01-2004 a 02-02-2004) e Osvaldo Stefanello.

Tribunal Militar do Estado

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que o Tribunal Militar, em 2004:

- a despesa com pessoal, desconsiderando os valores da revisão anual salarial atingiu 0,0952% da Receita Corrente Líquida, estando abaixo dos limites fixados na LC nº 101/2000.

Ressalta-se que a verificação do Equilíbrio Financeiro (Restos a Pagar X Disponibilidades de Caixa) foi realizada no âmbito do Poder Judiciário, com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (Processo nº 1658-0200/04-0), haja vista que o Tribunal Militar não possui pagadoria própria, verificando-se, naquele Expediente, a obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, estabelecido no art. 1º, § 1º, da LC 101/2000.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifesta-se por intermédio do Parecer n° 0349/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, concluindo que foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno decidiu, em Sessão de 07-04-2005, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.034, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, referente

Page 297: Parecer Prévio 2004

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ao exercício financeiro de 2004, sendo Administradores os Excelentíssimos Senhores João Carlos Bona Garcia (01-01-2004 a 10-02-2004) e Geraldo Anastácio Brandeburski (11-02-2004 a 31-12-2004).

Ministério Público

Finalizada a análise no que concerne às normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, concluiu-se que o Ministério Público, em 2004:

- a despesa com pessoal, desconsiderando os valores da revisão anual salarial atingiu 1,7809% da Receita Corrente Líquida, estando abaixo dos limites fixados na LC nº 101/2000;

- atendeu ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas pois, considerado o valor pendente de repasse por parte da Secretaria da Fazenda, os recursos financeiros são suficientes para atender ao pagamento de despesas empenhadas e não pagas até 31-12-2004.

Instado regimentalmente, o Ministério Público Especial, junto a este Tribunal, manifesta-se por intermédio do Parecer n° 0405/2005, da lavra do ilustre Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, concluindo que foram atendidos os dispositivos reguladores da Gestão Fiscal.

Por fim, prolatado o Voto do Senhor Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, o qual foi acolhido por unanimidade, o Tribunal Pleno, em Sessão de 07-04-2005, decidiu, entre outras, emitir Parecer Prévio sob o nº 4.035, pelo atendimento à Lei Complementar n° 101/2000, no tocante às Contas de Gestão Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2004, sendo Administrador o Excelentíssimo Senhor Roberto Bandeira Pereira.

Page 298: Parecer Prévio 2004

7 – Principais Pontos Passíveis de Esclarecimentos

Relacionam-se, a seguir, os principais pontos do Relatório que entendemos merecer especial atenção do Exmo. Sr. Governador do Estado, os quais são passíveis de serem considerados como irregularidades, impropriedades ou inconsistências, ou que simplesmente mereçam implementação de medidas corretivas, e, portanto, sujeitos à apresentação de justificativas por parte da Autoridade máxima do Poder Executivo, além de outros assuntos de caráter relevante para a Administração Pública Estadual.

1) Na documentação encaminhada a este Tribunal, para análise da ação governamental e posterior elaboração deste Relatório, faltam elementos, além de informações mais detalhadas e objetivas, necessárias para a verificação da existência e conseqüente execução, de uma política de atração de investimentos e para a identificação das medidas adotadas, visando à resolução dos problemas estruturais do Estado, inclusive quanto à redução ou extinção da dívida de curto prazo.

2) Realização de despesas sem o empenho prévio e/ou existência de dotação orçamentária, com o respectivo pagamento lançado em conta de Responsáveis, no Ativo Realizável. A utilização dessa prática desde o primeiro mês da execução do exercício prejudica o acompanhamento da despesa mais relevante da Administração Pública Estadual, no caso, a Despesa com Pessoal e Encargos Sociais, cabendo a adoção de medidas para a sua regularização. Essa situação foi verificada com o pagamento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais de R$ 403,536 milhões, no mês de janeiro/2004, realizado sem o respectivo empenho da despesa, em que pese a existência de dotação, já que recém iniciada a execução orçamentária. Item 1.4.2.

3) No encerramento do exercício de 2004, restavam pendentes os repasses aos Municípios das suas respectivas quotas na arrecadação do Salário-Educação (Recurso 298), do IPI (Recurso 218), do Petróleo Bruto Nacional (Recurso 296), das multas de trânsito (Recurso 198) e do ITBI (Recurso 111), no total de R$ 123,768 milhões, sendo R$ 96,975 milhões inscritos em

Page 299: Parecer Prévio 2004

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Restos a Pagar e R$ 26,792 milhões referentes aos recursos arrecadados ainda não empenhados (Passivo Potencial). Itens 1.18.1 e 2.1.3.2

4) No DAER, as obras contratadas ultrapassam a capacidade de pagamento do Estado, gerando encargos financeiros e paralisação das mesmas, em decorrência do atraso nos pagamentos. Também, há uma dívida de R$ 110 milhões (produção das empreiteiras) não empenhada, portanto não reconhecida nas demonstrações contábeis da Autarquia. Esse procedimento tem sido usualmente adotado. Item 1.21.3.1

5) Não instituição do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, unidade gestora que alude o § 20 do art. 40 da Constituição Federal (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 41/2003), ao qual deverão ser repassadas as contribuições descontadas dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, bem como a parte patronal de dever do Estado. Item 1.22

6) Ausência de contabilização do repasse ao IPERGS, dentro do mês de competência, dos valores retidos da contribuição previdenciária dos servidores de cada Poder/Órgão, em prejuízo aos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Item 1.22

7) Falta de empenho, no valor de R$ 168,092 milhões, relativo à Folha de Integralidade, e de R$ 135,220 milhões a título de “Valores Médicos Hospitalares a Processar, ambos no IPERGS. Da mesma forma, não foi empenhado o valor de R$ 170,556 milhões, referente à remuneração das entidades aplicadoras do SIAC. Esses valores foram reconhecidos no Patrimônio Compensado. Itens 1.22.2 e 3.1.4

8) Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE (35%). Constituição Estadual, art. 202. Item 2.1

9) Não-atingimento do percentual mínimo exigido na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – MDEF (15%). Constituição Federal, art. 60, caput, do ADCT. Item 2.1.1

10) Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, conforme Emenda Constitucional Federal nº 29/2000 (12%) e Emenda Constitucional Estadual nº 25/99 (10%). Itens 2.2.1 e 2.2.2

11) Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para o Financiamento do Ensino Superior Comunitário. Constituição Estadual, art. 201, § 3º. Item 2.3

12) Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para o Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica. Constituição Estadual, art. 236. Item 2.4

Page 300: Parecer Prévio 2004

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13) Necessidade de estabelecimento de planejamento de reposição de valores de recursos vinculados, de depósitos judiciais e de aplicações das empresas de economia mista, utilizados por meio do Caixa Único (SIAC), cujo saque cresceu 40,4% apenas em 2004. Item 3.1.4

14) O saldo contábil de Créditos está superavaliado em R$ 3,380 bilhões, atualizado por taxas bancárias. Esse critério, que contraria Instrução Normativa da própria PGE, proporcionou a apuração de um Superávit Patrimonial em 2004, de R$ 3,210 bilhões. Itens 3.2.1.2.1 e 3.4

15) A dívida de avais do IPERGS não foi eliminada, pelo Estado, na elaboração das Demonstrações Consolidadas. Item 3.2.2.1.2

16) O saldo de Débitos Parcelados não reconhece integralmente a dívida pactuada pelo Estado com o PASEP e INSS. Diferença de R$ 438,925 milhões não registrada. Item 3.2.2.1.3

17) A dívida atualizada com precatórios judiciais não contabilizada pelo Estado, suas Autarquias e Fundações, é 112,89% superior à registrada no Balanço Patrimonial. Esses débitos estão subavaliados em R$ 1,045 bilhão, decorrentes, basicamente, da não-atualização monetária e do não-empenhamento integral de todos os precatórios orçados (no caso do DAER e FEPAM, em 2004). Ainda, se considerados os valores orçados para 2005 e os parcelados, a defasagem chega a R$ 1,449 bilhão. Item 3.2.2.1.4.5.3

18) A análise do Desempenho Financeiro das empresas estatais, CEEE e CORSAN, evidencia que, apesar de uma pequena recuperação no exercício, os indicadores econômicos, especialmente o de liquidez e o de endividamento, permanecem insatisfatórios. Itens 4.2 e 4.3

Page 301: Parecer Prévio 2004
Page 302: Parecer Prévio 2004

Esclarecimentos

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RELATÓRIO SOBRE AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO – EXERCÍCIO DE 2004

JUNHO DE 2005

Page 303: Parecer Prévio 2004

- 303 -

Questão 1

Na documentação encaminhada a esse Tribunal, para análise da ação

governamental e posterior elaboração deste Relatório, faltam elementos além de

informações mais detalhadas e objetivas, necessárias para a verificação da

existência e conseqüente execução de uma política de atração de investimentos e

para a identificação das medidas adotadas, visando à resolução dos problemas

estruturais do Estado, inclusive quanto à redução ou extinção da dívida de curto

prazo.

Resposta ao questionamento 1

1.1 - Introdução

Conforme consta no “Relatório de Trabalho – Principais Projetos e Realizações”, editado

pela Assessoria de Comunicação Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nos

exercícios de 2003 e 2004, o Governo do Estado adotou uma política de atração de

investimentos graças a qual, nos primeiros movimentos, foi possível reverter o fluxo

negativo de capitais na economia do Estado, encerrando um ciclo em que muitas

empresas gaúchas deixaram o Rio Grande do Sul.

Ao longo desses dois anos, surgiram mais de 80 mil novas empresas no Rio Grande do

Sul, em um fluxo de 3,6 mil por mês. Em sua maioria são microempresas, merecedoras

de um conjunto de exonerações fiscais e de proteções legais em vista de seu relevante

papel social e econômico. Simultaneamente, o Rio Grande do Sul passou a pontear os

estados brasileiros na atração de investimentos de médio e grande porte.

No final de 2004, 145 novos empreendimentos estavam em implantação no Estado,

compondo um conjunto de investimentos de R$14 bilhões. Outros 94 estavam em

negociação em órgãos do Governo, prevendo investimentos de mais de R$ 12 bilhões, os

dois conjuntos totalizando 42,7 mil empregos diretos.

Page 304: Parecer Prévio 2004

- 304 -

Em relação a esses investimentos, 80% não fazem uso de incentivos estaduais. Desse

conjunto de empreendimentos, apenas 29 valeram-se do programa do FUNDOPEM, que

foi reformulado para evitar perda de receita ao erário, fazendo incidir juros e correção

monetária sobre os recolhimentos de ICMS postergados.

Medidas adotadas no âmbito deste Governo abrem novas perspectivas às exportações

estaduais mediante ação dos agentes financeiros estaduais e de um vasto conjunto de

instrumentos colocados à disposição dos produtores e exportadores. As vendas externas

vêm crescendo em um ritmo firme: em 2002 foram cerca de seis bilhões de dólares. Já

em 2004, foram mais de nove bilhões de dólares exportados.

1.2 - Instrumentos

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul conta com as seguintes ferramentas básicas

utilizadas na política de atração de investimentos.

a - Fundopem/Integrar-RS – Programa de atração de investimentos do Estado

existente desde 1972, reestruturado em 1988 e 1997 e, recentemente, modificado

pela Lei n.º 12.916/03. Esse incentivo às empresas está condicionado à realização

de investimentos, geração de empregos e ICMS. Operacionalmente, o

Fundopem/Integrar-RS funciona mediante a avaliação de propostas de

investimentos e solicitação de incentivos apresentados, caso a caso, pelas

empresas. Recebido o projeto, este é analisado por um grupo técnico e submetido

para aprovações do Conselho Diretor do Fundopem/Integrar-RS. O conselho é

composto pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos

Internacionais, da Fazenda, da Coordenação e Planejamento, da Agricultura e

Abastecimento e da Ciência e Tecnologia; pelo Diretor-Representante do Rio

Grande do Sul no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE),

Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Diretor-Presidente da Caixa

Estadual S. A. - Agência de Fomento/RS; Representante da Federação das

Indústrias do RS (FIERGS), Representante da Federação das Associações

Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (FEDERASUL); Presidente da

Central Única dos Trabalhadores (CUT), Presidente da Força Sindical; Diretor-

Superintendente do SEBRAE/RS, Presidente da FAMURS e Presidente do Fórum

Page 305: Parecer Prévio 2004

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dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES/RS). Esse incentivo tem

como base o projeto da empresa pelo qual é atribuída pontuação pela execução de

vários itens, tais como: i) Geração de empregos (expansão ou implantação)

considerando o porte de Microempresa, Pequena Empresa, Média Empresa e

Grande Empresa; ii) Integração em cadeias produtivas estratégicas; iii) Graus de

desenvolvimento tecnológico e de inovação dos processos e produtos

considerando-se de alta, média ou baixa tecnologia; iv) Execução das obras civis e

fornecimento de máquinas, equipamentos ou serviços necessários ao

empreendimento, por empresas sediadas no Estado; v) Aquisição de insumos e

serviços de empresas localizadas no Estado; vi) Impactos ambientais positivos.

Tais compromissos são considerados em um cronograma de oito anos. O incentivo

máximo, por meio de financiamento, pode chegar a 75% do ICMS adicional. Desse

montante, parte pode ser descontada desde que o empreendimento esteja

localizado em região ou município cuja renda situe-se abaixo da média do Estado.

Esse incentivo não antecipa nenhum valor. O risco do Estado é reduzido, pois a

empresa faz o investimento, gera os empregos e, somente quando gerar o ICMS, o

Estado financia parte desse valor. A tabela abaixo, discrimina as empresas, o

montante de investimentos e os empregos gerados no Estado entre os anos de

2003 e 2004, confirmados e em negociação:

Tabela

INVESTIMENTOS CONFIRMADOS 2003 - 2004 Jan 2003/17 Dez 2004

Nº Projetos Localização Empregos

Investimentos

Ordem (1) (reais)

1 A. Guerra S.A. Implementos Rodoviários Caxias do Sul 150 19.477.000,00

2 AGCO/Massey Canoas 200 117.000.000,00

3 AGCO/Massey Santa Rosa 337 10.800.000,00

4 AGCO/Massey Canoas/Santa Rosa 300 45.000.000,00

5 Agrale Caxias do Sul NI 11.000.000,00

6 Agrex/Companhia Brasileira de Moagem Tio Hugo 50 18.000.000,00

7 Aker Promar Rio Grande ** 5.000 100.000.000,00

8 Alibem Comercial de Alimentos Santa Rosa 950 22.000.000,00

9 Âmbar Colofonias Rio Grande ** 46 3.079.999,97

10 Aracruz Celulose Barra do Ribeiro ** NI 50.000.000,00

Page 306: Parecer Prévio 2004

- 306 -

11 Aracruz Celulose Guaíba NI 100.000.000,00

12 Arrozeira Flora Rio Pardo ** 220 15.000.000,00

13 Artebord (Artecola) * Campo Bom 39 5.561.996,00

14 Atlasul Ind. de Eletrodomésticos Ltda. * Caxias do Sul 457 11.081.953,04

15 Avipal S.A. - Granóleo Estrela; São Luis Gonzaga 192 5.500.000,00

16 Biscoitos Zezé Pelotas ** 30 600.000,00

17 Borrachas Tipler São Leopoldo NI 16.000.000,00

18 Brasil Telecom - BrT Estado 1.500 500.000.000,00

19 Braskem Triunfo 231 21.000.000,00

20 Bremil Ind. Produtos Alimentícios Arroio do Meio 125 13.000.000,00

21 Bunge Alimentos Passo Fundo 0 40.385.011,00

22 Caeté Embalagens Campo Bom 10 7.235.800,00

23 Calçados Belpasso * Liberato Salzano 573 1.507.219,00

24 Camera Ltda Santa Rosa 22 855.000,00

25 Cartomapi Ind., Com., Embal. Ltda. * Farroupilha 75 1.043.172,00

26 Causticlor Alvorada/Viamão 32 294.000,00

27 Cereallle - Ind. e Com. de Cereais Ltda. * Pelotas ** 18 3.942.981,00

28 Cervejaria Colônia Santa Maria ** 50 20.000.000,00

29 Cervejaria Kaiser do Brasil S.A. * Gravataí 88 15.676.330,00

30 Companhia Petroquímica do Sul Triunfo NI 112.000.000,00

31 Conservas Oderich S.A. * São Sebastião do Caí 383 23.372.099,00

32 Coopeixe Panambi 15 3.000.000,00

33 Copershoes Garibaldi 150 800.000,00

34 Copershoes Picada Café 250 2.000.000,00

35 Cranston Transp. Integrados Ltda - CTIL Rio Grande ** 107 5.685.000,00

36 Dana Albarus Gravataí NI 3.600.000,00

37 DHB Componentes AutomotivosS.A. Porto Alegre 80 30.000.000,00

38 Digicon Gravataí 450 16.000.000,00

39 Dimon Venâncio Aires 80 45.000.000,00

40 Dulcini S.A. Teutônia 50 8.000.000,00

41 Eberle Mundial Gravataí 170 1.400.000,00

42 Efegê - Armazen. e Admin. de Bens Ltda. * Pelotas ** 40 2.421.818,00

43 Epcos do Brasil Ltda. Gravataí NI 75.000.000,00

44 Estaleiro Rio Grande Rio Grande ** 660 30.000.000,00

45 Eulânia Hohn * Ijuí 15 304.917,00

46 Fábrica de Móveis Boa Vista Ltda. * Nova Boa Vista 23 194.804,00

47 Farina S.A. - Comp. Automotivos * Bento Gonçalves 178 11.445.596,00

48 Fábrica de Móveis Todeschini Bento Gonçalves NI 40.000.000,00

49 Ferrabraz Becker Vale Rio Sinos e Metropolitano 300 30.000.000,00

50 Fertilizantes Piratini Rio Grande ** 40 15.000.000,00

51 Fibraplac - Chapas de MDF Ltda. * Glorinha 337 83.611.927,00

52 Florestal Alimentos Porto Alegre NI 10.350.000,00

53 Fotogravura Zeyana Ltda. * Caxias do Sul 25 9.428.913,50

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54 Fras-le Caxias do Sul 87 38.900.000,00

55 Frigorífico Boa Esperança Santo Antônio da Patrulha 35 1.057.614,00

56 Frigorífico Centro Sul Ltda. Dom Pedrito ** 76 450.000,00

57 Frigorífico Mabella Frederico Westphalen 50 1.800.000,00

58 Frigorífico Mercosul Alegrete ** 200 1.000.000,00

59 Frigorífico Silva Santa Maria ** 150 4.083.080,00

60 Galvanotek Emb. Ltda. * Carlos Barbosa 14 3.198.645,00

61 Gerdau S. A. Charqueadas; Sapucaia ** 300 626.000.000,00

62 GKN do Brasil Charqueadas; Porto Alegre ** 200 160.000.000,00

63 GM Gravataí 1.500 720.000.000,00

64 Gráfica Cortiana Ltda. * São Valentim do Sul 591 15.351.197,00

65 Grupo A. Grings Rolante NI 2.100.000,00

66 Grupo Braspelco Santiago ** 400 2.100.000,00

67 Hidro Jet Equip. Hidráulicos Ltda. Feliz 240 7.500.000,00

68 HP Brasil Porto Alegre (TecnoPuc) 60 1.800.000,00

69 Indústria de Calçados Young Santo Antônio da Patrulha 150 5.500.000,00

70 Indústria de Emb. Plásticas FADA Ltda.* Glorinha 48 1.910.624,00

71 Ind. Mecânica Theodósio Randon Ltda. * Caxias do Sul 13 162.068,00

72 Indústria de Prod. Químicos Barracão Barracão 70 5.000.000,00

73 Innova S/A * Triunfo NI 450.000.000,00

74 Interconteiners Terminais e Transp. Ltda. Rio Grande ** 11 81.000,00

75 Jcae do Brasil Ltda. * Gravataí 280 40.826.937,00

76 John Deere Horizontina 429 127.500.000,00

77 John Deere Montenegro 500 240.000.000,00

78 J. Pedro & Cia. Ltda. (ME) Caxias do Sul 25 1.261.068,00

79 Kepler Weber Panambí NI 12.000.000,00

80 Laticínios Bom Gosto Tapejara 50 6.500.000,00

81 Laticínio Sarandi Sarandi 6 908.234,00

82 Líder Alimentos do Brasil Ltda. Crissiumal 25 1.500.000,00

83 Mantomac Com. Peças e Serviços Ltda. Farroupilha 40 2.000.000,00

84 Marcopolo Ana Rech; Planalto NI 30.000.000,00

85 Marcopolo Caxias do Sul NI 2.500.000,00

86 Martiplast Ind. e Com. de Plásticos Ltda. * Caxias do Sul 32 3.160.384,00

87 Masal S. A. Indústria e Comércio Santo Antônio da Patrulha 25 1.500.000,00

88 Mega Indústria de Plásticos Ltda. * Salvador do Sul 45 9.845.319,00

89 Metalbus Flores da Cunha 200 5.000.000,00

90 Milênia Agro Ciências Taquari 21 7.200.000,00

91 Mineração Florense Flores da Cunha 4 500.000,00

92 Metalsaur Equipamentos Ltda. * Panambí 56 3.259.334,00

93 Metalúrgica Herfe Ltda. Cachoeirinha 154 3.650.000,00

94 Movéis Kappesberg Tupandi 300 15.000.000,00

95 Multilab - Ind. Com. Prod. Farmacêuticos * São Jerônimo ** 85 19.679.237,00

96 Muri Linhas de Montagem Gravataí 50 4.200.000,00

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97 Navegação Aliança Taquari 120 40.800.000,00

98 Navegação Guarita Triunfo 15 15.847.785,00

99 Omar Brasil Ltda. * Caxias do Sul 53 220.594,00

100 Paema Embalagens Ltda. * Bento Gonçalves 85 4.177.305,00

101 Peles Pampa Portão 150 5.300.000,00

102 Perdigão Gaurama/Marau/Serafina Corrêa 300 31.000.000,00

103 Pirelli Pneus S.A. * Gravataí 222 118.066.422,00

104 Pizzato & Pizzato Ltda. Alvorada / Viamão 20 73.500,00

105 Pólo Indústria e Comércio Ltda. Montenegro 166 121.200.000,00

106 Premium Tabaccos do Brasil * Santa Cruz do Sul 89 28.504.741,00

107 Primo Schincariol - Ind. Cerv. e Refr. * Igrejinha 240 174.988.617,00

108 Randon S.A. Caxias do Sul 280 51.000.000,00

109 Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP) Canoas 200 2.400.000.000,00

110 Renner Sayerlack S.A. * Gravataí 62 2.021.593,00

111 Reynolds Intern. Hotel Caxias do Sul 200 15.000.000,00

112 Sabão Imperial Ltda. São Leopoldo 20 737.188,00

113 Scancom do Brasil Butiá ** 250 5.000.000,00

114 Softtek São Leopoldo 285 5.400.000,00

115 Solae do Brasil Ind. Com. Ltda. * Esteio 107 312.647.723,00

116 Souza Cruz S.A. * Cachoeirinha 600 312.400.000,00

117 Stumpf Aviamentos e Tecidos Ltda. Caxias do Sul 10 1.160.521,00

118 Sulina Metais S.A. * Arroio dos Ratos ** 56 8.406.616,00

119 Suspensys Caxias do Sul 600 42.591.000,00

120 TECIN - Tecidos Industriais Ltda. * Guaíba 94 3.755.064,00

121 Tecon - Terminal de Conteineres Rio Grande ** 100 84.000.000,00

122 Thomas KL Ind. de Alto-Falantes Ltda. Cachoeirinha 28 2.385.000,00

123 ThyssenKrupp Elevadores * Guaíba 260 26.080.576,65

124 ThysennKrupp Elevadores Guaíba 200 20.000.000,00

125 Toyota Guaíba 30 6.000.000,00

126 Tramontina S/A Cutelaria * Carlos Barbosa 11 23.086.097,00

127 Transcontinental Logística S/A Rio Grande ** 42 4.900.000,00

128 Transportadora Augusta SP Ltda. Rio Grande ** 8 147.000,00

129 Universal Leaf Tabacos Santa Cruz do Sul 2.100 359.940.000,00

130 Útil Química Ind. e Com. Ltda. Cachoeirinha 28 700.000,00

131 Vidroforte Caxias do Sul 100 4.500.000,00

132 Vinícola Salton Bento Gonçalves 15 40.000.000,00

133 Vonpar Porto Alegre NI 40.000.000,00

134 Votorantim Celulose e Papel 14 municípios Metade Sul ** 800 160.000.000,00

135 Zamprogna Porto Alegre NI 9.000.000,00

SUBTOTAL 28.516 8.800.677.620,16

Page 309: Parecer Prévio 2004

- 309 -

SETOR ENERGÉTICO 1 CEEE Taquara NI 15.900.000,002 Hidrelétrica Ferradura Erval Seco; Redentora NI 16.000.000,00

3 Parques Eólicos Litoral Sul/Hortências/diversos** 85 625.000.000,00

4 Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Diversos 120 470.000.000,005 Projeto CERAN Serra 150 632.000.000,006 Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó Alpestre 70 1.611.000.000,007 Usina de Biomassa Alegrete Alegrete ** 70 28.000.000,008 Usina de Biomassa Dom Pedrito Dom Pedrito ** 100 23.000.000,009 Usina Hidrelétrica Barra Grande Esmeralda 60 1.341.000.000,00

10 Usina Hidrelétrica Monjolinho Nonoai; Faxinalzinho 30 165.000.000,00 SUBTOTAL 685 4.926.900.000

145 TOTAL 29.201 13.727.577.620,16

Fontes: SEDAI (DFI, Planilha SEADAP), SEMC, contatos com investidores. Observações: * - Indica os projetos aprovados no Conselho Diretor do Fundopem. ** - Indica os municípios localizados na Metade Sul do Estado NI - Indica que a empresa não informou o número de empregos no projeto. Os investimentos com valores em dólar foram convertidos considerando a cotação de R$ 3,00. Não estão somados os empregos gerados na fase de implantação dos projetos. DFI - 17/12/2004

b - Créditos Presumidos – Valores destinados à manutenção de setores

fundamentais da economia gaúcha. Os mesmos são utilizados, basicamente, para

equiparar a carga tributária com outras unidades da Federação, ou para manter a

competitividade levando-se em conta o custo de transporte de matérias-primas.

Entre os principais setores destinatários estão o metalúrgico, informática, leite,

arroz e carnes;

c - Diferimento do ICMS – Consiste em uma ferramenta tributária utilizada nas

operações internas do RS e importações específicas, na qual o ICMS é pago em

uma etapa seguinte. Basicamente, permite ao empreendedor gaúcho adquirir

matérias-primas, máquinas e equipamentos pagando o ICMS quando da venda dos

produtos acabados. Portanto não causa perda financeira, uma vez que o imposto é

recuperado na etapa seguinte da cadeia produtiva, ou, em última instância, no

varejo;

Page 310: Parecer Prévio 2004

- 310 -

O impacto da renúncia de receitas decorrentes dos três itens acima citados pode ser

resumido no quadro a seguir:

Gastos Tributários em 2004

Valor Total em R$ milhões

% sobre o ICMS potencial

% sobre as desonerações

totais ICMS exportação 3.757,5 23,40 58,53

CP – FUNDOPEM 502,9 3,13 7,83

CP – Demais 709,1 4,42 11,05 Demais benefícios (micro, EPP, isenções,redução de base de cálculo, outras não incidências e diferimento)

1.450,2 9,03 22,59

Desonerações Totais 6.419,7 39,98 100,00

d - Financiamentos – Os financiadores dos empreendimentos são o Banrisul, a Caixa

RS e o BRDE. Na maioria dos casos, tais agências são repassadoras de recursos

do BNDES, aplicadas as regras e encargos do referido órgão.

1.3 - Enfrentamento dos problemas fiscais estruturais do Estado

As finanças públicas do Estado do RS vêm apresentando déficits fiscais expressivos e

recorrentes há, pelo menos, três décadas. O montante das receitas é insuficiente para

fazer frente às despesas, uma vez que as fontes de receitas são limitadas, enquanto as

necessidades da população expandem-se constantemente.

As principais causas do desequilíbrio das contas públicas de conhecimento público e já

referido nos relatórios anteriores são:

a) Comprometimento sempre maior da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de

pagamento em função do crescimento dos custos com os inativos. As despesas com

Inativos mais Pensionistas da Administração Direta e Indireta, em 2004, já

representavam 52% do total global dos gastos com Pessoal;

Page 311: Parecer Prévio 2004

- 311 -

b) Elevado comprometimento dos dispêndios com o pagamento da dívida publica em

relação à RCL (em torno de 14%);

c) Queda nas transferências constitucionais da União para o Estado do RS: Conforme

análise efetuada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, ao se considerar como

parâmetro o crescimento do ICMS do Estado, as perdas com as Transferências (FPE

e FPEX -IPI Exportação) foram de cerca de R$ 1,514 bilhão, de 1998 a 2004, a preços

médios de 2004. Já as perdas com as desonerações das Exportações, por

insuficiências de transferências ao Estado (Lei Kandir), em igual período, foram de,

aproximadamente, R$ 1,577 bilhão;

d) Desoneração das Exportações. O RS é um dos estados que apresenta maior índice

exportador per capita dentre os estados brasileiros. Isso a priori é ótimo para o

dinamismo econômico do Estado, porém não traz novos recursos arrecadatórios para

as finanças estaduais devido às imunidades e isenções de ICMS sobre produtos

exportados;

e) A evolução da Situação Líquida Financeira do Estado, incluindo-se o saldo financeiro

potencial, mostra o quanto as finanças do Estado têm-se deteriorado nos últimos anos.

Em 1998, essa situação era deficitária em R$ 836,1 milhões; em 2004 o déficit passou

para R$ 3.277,4 milhões, apesar da austeridade fiscal da atual administração estadual.

O fechamento das contas públicas do Estado do Rio Grande do Sul vem apresentando

déficits expressivos e recorrentes há décadas. O Estado concluiu o exercício de 2004,

continuando a apresentar um quadro preocupante de desajuste entre receita e despesa.

O financiamento desses resultados negativos tem sido feito de variadas formas ao longo

do tempo: emissão de títulos, rolagem de dívidas, operações de crédito, financiamento

inflacionário, privatizações, uso dos recursos do Sistema Integrado de Administração de

Caixa do Estado sem a devida recomposição dos saldos, antecipações de impostos e

operações de socorro junto ao Banrisul.

Page 312: Parecer Prévio 2004

- 312 -

Esse problema estrutural das finanças públicas estaduais é recorrente nos últimos 30

anos. O resultado orçamentário só foi positivo em seis anos e o primário somente em três

anos. É verdade que no período entre 1998 e 2004 houve uma redução progressiva dos

resultados primários e orçamentários; tendência que, no exercício de 2002, produziu

resultados superavitários em ambas as contas. No entanto esse resultado é anômalo,

tendo em vista distorções no modo de apropriação das contas8.

De outra parte, também é relevante observar que a tendência de melhoria dos resultados

primário e orçamentário foi obtida graças a uma drástica redução nas despesas com

investimentos, como se demonstra na Tabela 1.

Tabela 1 - Resultado primário e investimento na Administração Direta -1995-2004

Em R$ mil

ANOS PRIMÁRIO (A) INVESTIMENTO (B) (A) + (B) 1995 -300.966 385.409 84.443 1996 -583.701 453.399 -130.302 1997 -767.321 902.008 134.687 1998 -1.031.633 1.346.559 314.926

Média -670.905 771.844 100.939

1999 -518.627 420.667 -97.960 2000 -324.198 589.109 264.911 2001 -96.452 562.644 466.192 2002 309.470 371.918 681.927

Média -157.452 486.085 328.768

2003 192.989 502.844 695.833 2004 35.980 513.108 549.088

Nota: Investimento inclui indireta com fonte Tesouro. FONTE: Balanço Geral do Estado.

8 Com efeito, foram desprezadas despesas incorridas, mas não registradas, ou seja, R$ 672,5 milhões correspondentes a despesas não-registradas na contabilidade. Além disso, na apuração da Receita Corrente, foi computado o valor de R$ 169,0 milhões por conta de empenhos cancelados. Também contribuiu para a distorção do demonstrativo de resultados a inclusão na receita corrente de um ingresso absolutamente extraordinário correspondente a uma singularíssima indenização feita pela União ao Estado por conta da transferência de domínio das rodovias federais ao Estado do Rio Grande do Sul e dos encargos de conservação correspondentes no valor de R$ 256,4 milhões, ocorrida em dezembro de 2002. No cômputo geral, ao ajustarem-se as contas públicas, verifica-se que o resultado primário, de fato, foi negativo em R$ 781,45 milhões, e o resultado orçamentário, também negativo, de R$ 1,540 bilhão. Ver Plano Plurianual 2004-2007, p. 69.

Page 313: Parecer Prévio 2004

- 313 -

Em face das deficiências do Estado do Rio Grande do Sul na área de infra-estrutura e na

base física e técnica dos grandes serviços sociais, é incontestável que a trajetória

desejável para a melhoria dos resultados fiscais não deveria ser essa, mas,

diferentemente, deveria se basear no incremento da receita corrente e na redução

correspondente das despesas correntes. No entanto, o ajuste brusco das despesas

acarretaria a paralisação de serviços essenciais à comunidade.

Na verdade, não obstante as melhorias verificadas no período recente, o déficit estrutural

do Estado permanece em um patamar elevado, uma vez que o montante das receitas não

é suficiente para cobrir despesas que são rígidas, derivadas de obrigações que não se

pode elidir.

Outra maneira de demonstrar a crise das finanças estaduais é considerar a situação

líquida financeira. Em 1998, a diferença entre ativo e passivo financeiro era de R$ 211,9

milhões positivos; já, em 2003 e 2004, esses resultados foram respectivamente, R$ de

1.522,2 milhões e R$ 2.254,3 milhões negativos. Considerando-se a situação líquida

financeira real, também em valores nominais, verifica-se que a mesma passou de R$

836,1 milhões negativos em 1998 para R$ 3.636,5 milhões também negativos em 2003, e

para R$ 3.892,7 milhões negativos em 2004 (Tabela 2).

Em outras palavras, caso o Estado utilizasse todo seu ativo financeiro para saldar essas

obrigações, ainda estaria faltando o referido valor para pagar todas as obrigações

constantes em seu passivo financeiro, bem como as despesas a empenhar que compõem

o seu passivo potencial.

Page 314: Parecer Prévio 2004

- 314 -

Tabela 2 - Evolução do patrimônio financeiro do Estado – 1998-2004

ESPECIFICAÇÃO 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Ativo Financeiro 1.618,0 730,0 779,0 803,0 612,3 623,9 618,7

Passivo Financeiro 1.406,1 1.285,0 1.896,0 2.476,0 2.139,8 2.146,1 2.873,0

Situação Líquida Financeira 211,9 (555,0) (1.117,0) (1.673,0) (1.527,5) (1.522,2) (2.254,3)

Situação Líquida Financeira Potencial (1.048,0) (1.065,0) (967,0) (1.335,0) (1.048,7) (1.228,1) (1.023,1)

Dívidas Pendentes de Registro (672,5) (585,2) (495,0)

Cancelamento de Empenhos (169,0) (301,0) (120,3)

Outras Dívidas Identificadas (369,8) - -

Situação Líquida Financeira Real (836,1) (1.620,0) (2.084,0) (3.008,0) (3.787,5) (3.636,5) (3.892,7)

Coeficiente de liquidez corrente 1,15 0,57 0,41 0,32 0,29 0,29 0,22

Saldos Atualizados (*)

Situação Líquida Financeira 462,0 -1.008.5 -1.848,4 -2.507,8 -1.811,3 -1.676,4 (2.254,3)

Situação Líquida Financeira Real -1.822,8 -2.943,7 -3.448,6 -4.508,8 -4.491,1 -4.004,9 (3892,7)

FONTE: Balanço Geral do Estado.

(1) A conta “Resgates do SIAC” foi considerada como conta retificadora dos ativo e

passivo financeiros, que é a classificação técnica correta.

A deterioração da situação líquida financeira real entre 1999 e 2002 decorre dos saques

da conta Resgates do Sistema Integrado de Administração de Caixa (Caixa Único),

indicando uma forma de endividamento interno junto aos outros órgãos da Administração

Pública Direta e Indireta. Cumpre observar que se esgotou esse modelo de financiamento

do déficit público.

Evolução do endividamento estadual

No que tange à dívida pública, a Tabela 3 mostra a evolução da dívida fundada total do

Estado do Rio Grande do Sul, no período entre 1970 e 2004, discriminada por períodos

administrativos, assim como o serviço da dívida em termos de comprometimento da

Receita Corrente Líquida (RCL). A dívida fundada cresceu 27,3 vezes, nesse período, em

valores reais.

Enfatiza-se que a evolução da dívida pública tem acompanhado a variação do IGP-DI. No

Governo Olívio (1999-2002), enquanto que o IGP-DI teve uma alta acumulada de 83,8%,

Page 315: Parecer Prévio 2004

- 315 -

a dívida cresceu 83,4%. No Governo Rigotto (2003-2004), o IGP-DI acumulado foi de

20,73%, e a dívida teve uma variação negativa de 17,49%.

Tabela 3 - Evolução do Estoque da Dívida Fundada e do Serviço da Dívida em

Função da Receita Corrente Líquida, por governo – 1971- 2004

Governo Ano Final

Valor Dívida (**)

Índice de Referência

Variação Governo

(%) Perachi 1971 1.088 100 -

Triches 1974 2.381 219 119,00

Guazelli 1978 4.359 401 83,11

Amaral 1982 7.807 718 79,05

Jair 1986 10.837 996 38,72

Simon 1990 10.853 998 0,20

Collares 1994 13.397 1.232 23,45

Britto (*) 1998 29.873 2.738 122,24

Olívio Dutra 2002 29.705 2.731 -0,26

Rigotto 2004 28.904 2.657 -2,71 FONTE: Balanço Geral do Estado / Secretaria da Fazenda. (*) Exclui a Operação Proes. (**) Variável Estoque corrigido pelo IGP-DI, em dezembro de 2004.

Nos termos do Acordo de Renegociação da Dívida9, foi estabelecido que o Estado do Rio

Grande do Sul comprometeria até 13% da Receita Líquida Real – RLR para o pagamento

das dívidas elencadas no artigo 6º da Lei 9.496/97. Ficaram fora desse rol, constituindo a

chamada dívida extralimite, os encargos referentes ao financiamento do PROES

(saneamento Banrisul) e dívidas externas contratadas com data posterior a 30 de

setembro de 1991.

9 Em 1997, a Lei 9.496 estabeleceu os critérios e condições para assunção e refinanciamento da dívida dos Estados pela União. Com base nesse diploma, o Rio Grande do Sul fechou um acordo de refinanciamento da dívida pública em 15 de abril de 1998. As dívidas refinanciadas com base na Lei 7.976/89, dívidas externas contratadas até 30 setembro de 1991, dívidas refinanciadas com base no artigo 58 da Lei n.º 8.212/91 e na Lei 8.620/93, dívidas parceladas junto ao FGTS, comissão do agente incidente sobre o pagamento da prestação decorrente da Lei 8.727/93, dívidas relativas ao crédito imobiliário refinanciada ao amparo da Lei 8.727/93.

Page 316: Parecer Prévio 2004

- 316 -

A verdade é que a dívida pública tem acarretado ônus desproporcional à capacidade

pagamento do Tesouro estadual10. Os encargos da dívida pública alcançaram 17,5% da

RLR em 2004, montante não suportável sem o comprometimento da normal execução

das funções essenciais do Estado. Esse patamar de pagamento está muito acima da

média de 5,87% da RLR, verificada no período de 1991 a 1997 (Gráfico 1).

Gráfico 1 – Evolução do serviço da dívida sobre a Receita Líquida Real

Conseqüências da crise fiscal nas políticas públicas estaduais

a) Queda dos investimentos públicos

A difícil situação financeira que acaba de ser evidenciada vem tendo graves repercussões

sobre a prestação de serviços públicos e sobre os investimentos em infra-estrutura. Com

10. Em 1997 o serviço da dívida extralimite, o excedente aos 13%, correspondia a

aproximadamente 2% da RLR, sendo que, em 2003, este percentual é de 5,7% da RLR. Em 2003, comprometeu-se R$ 1,422 bilhão com o pagamento do serviço da dívida, sendo que R$ 970 milhões correspondentes à dívida intralimite e R$ 430 milhões correspondentes à extralimite.

Page 317: Parecer Prévio 2004

- 317 -

efeito, conforme será demonstrado a seguir, a trajetória dos investimentos públicos e dos

gastos sociais é decrescente.

É significativa a queda dos investimentos públicos ao longo dos últimos governos. Em

2002, a Administração Direta do Estado atingiu o menor nível de investimento público dos

últimos 32 anos, desde o Governo Triches, em 1971. Em média, esse alcançou 7,2% da

RCL do Estado no Governo Olívio contra 16,71% no Governo Britto e 28%, em média,

nos Governos Triches, Guazelli e Amaral (Gráfico 2). Em 2004, o gasto com investimento

foi de 7,06% da RCL.

Gráfico 2 – Percentual dos investimentos públicos, por governo, em relação à RCL

da Administração Direta do RS – 1971-2002

Pe rce ntual dos inv e stime ntos públicos, por gov e rno, e m re lação à RCL da Administração Dire ta do RS

29,66 29,13 27,61

19,08 20,5413,07

16,71

7,230,0

10,0

20,0

30,0

40,0

Triches Guazelli Am ara l Jair Sim on Collares Britto Olívio

% da RCL

Tendo em vista as necessidades de melhoria da infra-estrutura estadual, especialmente

na área de transporte e saneamento, esta tendência é preocupante.

Analisando-se outros aspectos da despesa pública, percebe-se que os inativos e

pensionistas, incluídos na Função Assistência e Previdência, tiveram sua participação

relativa no bolo orçamentário ampliada em 13,96%, comparando-se os períodos 1975-78

(13,0%) e 1999-02 (26,9%) (Tabela 6). Em valores constantes, tal função saltou de R$

969 milhões para R$ 3.522 milhões em termos médios anuais. A elasticidade-renda

dessa Função é a maior das analisadas (2,59), superior à do conjunto da despesa não-

financeira, da ordem de 1,27. Essa elasticidade, por si só, evidencia o equívoco da

legislação e expõe a fragilidade do regime próprio de previdência, que estão sendo

corrigidos pela Reforma da Previdência.

Page 318: Parecer Prévio 2004

- 318 -

Também as Funções Legislativa e Judiciária aumentaram em 5,7% sua participação

relativa no bolo orçamentário, de 4,7% para 10,5% no confronto entre os períodos

considerados. O maior incremento foi no Poder Judiciário. A elasticidade-renda dessa

função é 3,02, igualmente superior à do total da despesa não-financeira.

A Função Saúde cresceu 140% na comparação dos períodos em análise, passando de

R$ 316 milhões no período 1975-78 para R$ 760 milhões no período 1999-2002. A

participação no conjunto da despesa não-financeira salta de 4,25% para 5,83%,

considerando os períodos em foco.

Page 319: Parecer Prévio 2004

- 319 -

1.4 - Ações para ajuste das finanças públicas

No âmbito da Despesa Pública da Administração Estadual, implementaram-se várias

ações para se adequar às restrições financeiras, visando ao aprimoramento da gestão

dos gastos e, principalmente, a sua qualificação através da Junta de Coordenação

Orçamentária e do Comitê de Racionalização do Gasto Público.

Para atender às despesas do exercício de 2004, foi mantido o sistema de quotas mensais

para todas as Secretarias. Na esfera do Poder Executivo, buscou-se reduzir o

comprometimento da Receita Corrente Líquida com os gastos de pessoal e encargos,

atendendo às normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com

menor prejuízo possível na qualidade do atendimento dos serviços públicos à disposição

da sociedade. Quanto a isso, é importante ressaltar a perspectiva da entrada em

funcionamento dos primeiros módulos do Sistema de Recursos Humanos (RHE), novo

sistema de gerenciamento e controle mais seguros e ágeis da folha de pagamento.

No âmbito da Receita Pública, cabe destacar que o Estado passa por um rearranjo

tributário posto em marcha com a aprovação da Lei Estadual n.º 12.209, de 29 de

dezembro de 2004, que reestruturou as alíquotas de ICMS para combustíveis, energia

elétrica e comunicação e, ao mesmo tempo, ampliou o limite de faturamento anual para

efeitos de isenção de ICMS para R$ 100.000,00, aumentando o número de empresas

beneficiadas de 88 mil para 215 mil, abrangendo 72% do total dos contribuintes gaúchos.

Page 320: Parecer Prévio 2004

- 320 -

Como medida compensatória ao aumento do ICMS, houve redução na alíquota de 12%

para 7% sobre o consumo mensal de energia elétrica até 50kw, beneficiando 1,4 milhão

de gaúchos.

Por fim, cabe ressaltar que, mesmo em um cenário de grandes dificuldades financeiras

devido aos problemas estruturais bem conhecidos da sociedade rio-grandense, vários

programas estão em marcha, voltados para a modernização dos serviços. Aponta-se, no

final de 2004, a aprovação pela Assembléia Legislativa de um conjunto de 19 projetos que

integram o Plano de Ajuste do Setor Público, contendo instrumentos que permitirão

ampliar a oferta de investimentos em infra-estrutura através das PPPs, dar continuidade e

ampliar os mecanismos de qualificação da administração já posto em marcha, reduzir os

gastos e aumentar a receita.

Questão 2

Realização de Despesas sem o empenho prévio e/ou existência de dotação

orçamentária com o respectivo pagamento lançado em conta de Responsáveis no

Ativo Realizável. A utilização dessa prática desde o primeiro mês da execução do

exercício prejudica o acompanhamento da despesa mais relevante da

Administração Pública Estadual; no caso, a Despesa com Pessoal e Encargos

Sociais, cabendo a adoção de medidas para sua regularização. Essa situação foi

verificada com o pagamento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais de R$

403,536 milhões, no mês de janeiro de 2004, realizado sem o respectivo empenho

da despesa em que pese a existência de dotação, já que foi recentemente iniciada a

execução orçamentária (Item 1.4.2).

Resposta ao questionamento 2

A utilização da Conta “Responsáveis”, em sua grande maioria, caracteriza-se pelo que se

denomina de inexigibilidade de conduta diversa por parte do Ordenador de Despesa,

como forma de operacionalizar o pagamento de despesas urgentes e inadiáveis,

derivadas de fatos concretos, no atendimento de uma obrigação impostergável ou do

cumprimento de mandado judicial.

Page 321: Parecer Prévio 2004

- 321 -

A situação apresentada – Pagamento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais de

R$ 403,536 milhões em janeiro de 2004 – deveu-se à insuficiência de dotação

orçamentária em função da rotina de liberação dessas dotações via sistema de

informação e rotina de processamento da folha pela PROCERGS, quando do ajuste dos

sistemas contábeis e de processamento para implantação do orçamento de 2004,

estando totalmente regularizado esse pagamento.

Quanto aos demais, informamos que a regularização dessas ocorrências está sendo feita

de forma rotineira pelo Departamento da Despesa Pública Estadual, restando pendente

do exercício de 2004 em nome dos Ordenadores:

a) Paulo Michelucci Rodrigues – 23 pagamentos, totalizando R$ 34.594.179,06; todos

tendo como credor favorecido o INSS e originados em função do valor retido

mensalmente por ocasião da transferência da quota do FPE;

b) Sergio Dias Rotta – 11 pagamentos, totalizando R$ 22.447,80, sendo a maioria em

nome do INSS e TRT 4ª Região;

c) Ario Zimmermann – nenhuma pendência;

d) Izur Hermínio Bolzan – nenhuma pendência.

Ainda, relativamente a Pagamentos em Responsáveis, foram realizados em 2004, com a

finalidade de suprir a denominada conta RENDA e regularizar a remuneração de

entidades componentes do SIAC, os seguintes valores todos já regularizados:

junho/2004 – R$ 834.148,85;

agosto/2004 – R$ 178.926,63;

outubro/2004 – R$ 14.884.084,52.

A utilização da conta “Pagamentos em Responsáveis” com saldos pendentes no

encerramento de cada exercício é inevitável, requerendo, todavia, a efetivação de

Page 322: Parecer Prévio 2004

- 322 -

lançamentos contábeis de ajustes com o objetivo de restabelecer a regularidade dos atos

em respeito aos procedimentos formais dos processos referentes à despesa pública.

Destaca-se que incidem na espécie questões de natureza orçamentária e financeira nem

sempre compatíveis no tempo. Encerrado o exercício financeiro, o orçamento perde sua

eficácia, remanescendo pendências que são adicionadas através de dotações

orçamentárias no exercício seguinte. Tais dotações poderão ter a natureza orçamentária

específica para utilização em despesas de exercícios anteriores que servirão para a

regularização dos lançamentos contábeis constantes no saldo da “Conta Responsáveis”.

Questão 3

No encerramento do exercício de 2004, restavam pendentes os repasses aos

municípios das suas respectivas quotas de arrecadação do salário-educação

(Recurso 298), do IPI (Recurso 218), do petróleo bruto nacional (recurso 296), das

multas de trânsito (Recurso 198) e do ITBI (Recurso 111) no total de R$ 123,768

milhões, sendo R$ 96,975 milhões inscritos em Restos a Pagar e R$ 26.792 milhões

referentes aos recursos arrecadados ainda não empenhados (Passivo Potencial –

Itens 1.18 e 2.3).

Resposta ao questionamento 3

Tendo a atual Administração recebido o Estado em profundo desequilíbrio financeiro e

estrutural nas contas públicas, as reais disponibilidades e saldos das contas bancárias

revelaram-se muito aquém das necessidades mínimas para o enfrentamento das

obrigações.

O Estado compromete cerca de 70,7% de sua Receita Corrente Líquida com despesas de

pessoal, 22,1% com despesas de manutenção, 14,6% com despesas com a dívida

pública e 6% com investimentos, totalizando 113,4% da RCL.

Nos últimos anos, a Administração Estadual, sob o risco de comprometimento do bom

andamento dos serviços essenciais que lhe são inerentes relativamente à saúde,

segurança e educação, obrigou-se a adotar providências emergenciais.

Page 323: Parecer Prévio 2004

- 323 -

Quanto às transferências aos municípios das respectivas quotas de arrecadação,

apontadas no relatório, o Governo do Estado vem desenvolvendo esforços no sentido de

regularizar essas pendências:

a) Recurso 298 – Salário Educação: atualmente não há liquidações pendentes de

pagamento relativas ao período 01-01 a 31-12-2004;

b) Recurso 111 – ITBI: pendente de pagamento de R$ 192.502,13 referentes ao

exercício de 2004;

c) Recurso 198 – Multas de Trânsito: pendente de pagamento de R$ 44.778,09

referentes ao exercício de 2004;

d) Recursos 218 e 296 – IPI e Petróleo Bruto Nacional: esses recursos são depositados

diretamente pelo banco nas contas das prefeituras através da FAMURS.

Questão 4

No DAER, as obras contratadas ultrapassam a capacidade de pagamento do

Estado, gerando encargos financeiros e paralisação das mesmas, em decorrência

do atraso nos pagamentos. Também, há uma dívida de R$ 110 milhões (produção

das empreiteiras) não empenhada, portanto não reconhecida nas demonstrações

contábeis da Autarquia. Esse procedimento tem sido usualmente adotado. Item

1.24.3.4

Resposta ao questionamento 4

Quanto ao tema de que as obras contratadas ultrapassam a capacidade de pagamento do

Estado, isso decorre de uma herança de administrações anteriores. Verifica-se que, em

um primeiro momento, a Administração procura atender a demanda da população,

priorizando recursos para seu atendimento (como é o caso das obras contratadas durante

o período 1997-1998 relacionadas ao Programa Asfalto-Para-Todos, onde foi constituída

uma conta denominada Fundo de Estradas do Sul, abastecida com recursos provenientes

Page 324: Parecer Prévio 2004

- 324 -

da privatização da CEEE e CRT). Em um segundo momento, em decorrência da

alternância de governo, tais obras foram preteridas por outras obras igualmente

demandadas, para as quais recursos foram priorizados. Nesse caso, compete à

Administração atual, assim como às vindouras, buscar sua conclusão dentro dos recursos

disponibilizados.

Com referência à existência de dívida não-empenhada com empreiteiras e não-

reconhecida nas demonstrações contábeis da Autarquia, o assunto já foi abordado

anteriormente. Há de se esclarecer que o DAER dispõe de um sistema de controle de

PRODUÇÃO/ MEDIÇÕES/ PAGAMENTOS desenvolvido e constantemente aperfeiçoado

pela Autarquia. Nesse sistema, são depositadas as informações dos serviços realizados

pelas empresas (Medição de Produção), informações essas atualizadas e verificadas por

ocasião da efetiva medição dos serviços realizados (Medição Mensal ou de Serviços),

cujo montante acumulado até a data, subtraído do que já foi efetivamente pago, determina

o resto a pagar (Medição de Pagamento).

Conforme já foi esclarecido em outras ocasiões, a Medição de Produção está associada à

capacidade da empresa e a seu cronograma de implementação do empreendimento. É

normal nesse processo que as empresas tenham produtos estocados para, existindo

disponibilidade financeira adicional, incluir alguns serviços além daqueles previamente

programados. Não há, também, nenhuma garantia de que aqueles produtos atendam às

condições de aceitabilidade definidas nas normas e especificações gerais do DAER.

Nessa fase, considerando-se o caráter de previsão caracterizado por algumas de suas

fases, o sistema não se presta, de nenhuma forma, como fonte ou base de informações

para auditoria externa.

Para que uma Medição de Produção se transforme em Medição de Serviços

(reconhecimento como dívida), é necessário que o DAER autorize a empresa a executar

os serviços dentro dos limites da previsão orçamentária e disponibilidade financeira. É

importante notar que, em alguns casos, estando a empresa mobilizada para executar os

serviços e não havendo ainda a informação dos limites financeiros para execução mensal,

antecipando-se na execução das ordens de serviço de campo, a empresa executa

Page 325: Parecer Prévio 2004

- 325 -

serviços além dos limites, definidos posteriormente à execução desses. Serviços esses

que serão integrados progressivamente às Medições Mensais. Há de se ressaltar que os

riscos por esses serviços executados são inteiramente da responsabilidade da contratada,

não existindo qualquer responsabilidade do Estado pela sua manutenção até a medição.

Sendo assim, os elementos precisos para as medições mensais são criados a partir das

medições de produção quando, assinadas eletronicamente, os fiscais de campo

autenticam os valores medidos e atestam a qualidade e a execução de acordo com as

normas e especificações do DAER. Somente a partir desse momento, restam

consolidados os elementos para auditoria. É importante ressaltar que os valores

resultantes dessas medições de serviços poderão ou não coincidir com as estimativas

constantes da produção não-consolidada, dado que serviços executados não

necessariamente atendem às Normas e Especificações para o Contrato.

As equipes de campo obedecem às disposições e normas de controle de qualidade

adotadas pelo DAER por força do Contrato em todos os serviços executados, em especial

às especificações técnicas do DAER; na ausência dessas, às especificações técnicas do

DNIT (ex-DNER), ou outras universalmente aceitas. Quando às contratadas, habilitam-se

a receber em conseqüência de empenho prévio. As medições de campo são realizadas,

as quais originam faturas que, liquidadas, capacitam as mesmas ao recebimento dos

valores devidos. Nessas condições, via de regra, há um estoque de serviços a serem

medidos – exceção para os períodos em que a disponibilidade de recursos financeiros

ultrapassa a capacidade produtiva das empresas.

Um outro fato também concorre para a existência de um estoque de serviços não-medido:

o Estado vêm trabalhando com recursos cada vez mais escassos. Nesse processo, as

empresas trabalham sobre uma previsão de recursos financeiros que acaba por não se

concretizar; em especial, as previsões contidas no Orçamento Geral do Estado. A partir

do Orçamento Geral do Estado, das expectativas de execução, dos cenários regional e

nacional e das disponibilidades de pessoal e equipamentos, as próprias empresas

definem cenários para a execução de obras e trabalham e produzem sobre elas.

Questão 5

Page 326: Parecer Prévio 2004

- 326 -

Não-instituição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), unidade gestora

que alude ao parágrafo 20 da Constituição Federal (acrescentado pela Emenda

Constitucional n.º 41/2003), ao qual deverão ser repassadas as contribuições

descontadas dos serviços ativos e inativos e dos pensionistas, bem como a parte

patronal de dever do Estado (Item 1.25).

Resposta ao questionamento 5

No Estado já existe o Regime Próprio de Previdência (RPPRS). No entanto ainda existem

diversos critérios que devem ser regulamentados de acordo com o que dispôs a EC 41 de

dezembro de 2003; matéria que está no aguardo da PEC 077 (PEC Paralela), que tramita

atualmente no Senado Federal. Essa PEC irá alterar alguns pontos da EC 41, e o Estado

do Rio Grande do Sul terá que se adequar às novas regras da Constituição Federal.

As demais alterações da EC 41, que exigem legislação estadual, foram enviadas à

Assembléia Legislativa através do PL n.º 083/2005, em discussão naquela casa. O PL

dispõe que o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul seja uma Autarquia

com personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio, passando a ser o

Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social e do Sistema de Assistência à

Saúde dos Servidores Públicos do Estado do RS.

Atualmente o Estado trata a questão previdenciária através do sistema de repartição

simples; ou seja, o servidor contribui com a receita previdenciária através de alíquotas

próprias, e o Estado complementa o valor faltante.

Questão 6

Ausência de contabilização do repasse ao IPERGS, dentro do mês de competência,

dos valores retidos da contribuição previdenciária dos servidores de cada

Poder/Órgão, em prejuízo aos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal,

Questão 6 (Item 1.25).

Resposta ao questionamento 6

Page 327: Parecer Prévio 2004

- 327 -

A adequada contabilização dos repasses ao IPERGS passa por aperfeiçoamentos de

exigências legais ao correto controle das contas públicas. O processo de reestruturação

por que passa o IPERGS tem causado atraso nos avanços metodológicos necessários ao

adequado cumprimento dessas exigências. No entanto, ainda em 2005, esperam-se

avanços significativos na direção da completa regularização desses procedimentos. É

importante lembrar que o IPERGS é dependente dos repasses do Tesouro e portanto das

possibilidades do erário.

Desde a Constituição de 1988, as receitas para a cobertura dos pagamentos das pensões

são insuficientes. O aporte financeiro do Estado tem sido suficiente apenas para pagar a

folha normal do mês e recuperar gradativamente parte da dívida com a integralidade dos

pensionistas. Assim, deixa-se de empenhar por falta de receita e, por conseguinte, de

dotação orçamentária.

Questão 7

Falta de empenho, no valor de R$ 168,092 milhões, relativo à “Folha de

Integralidade” e de R$ 135,220 milhões a título de “Valores Médicos Hospitalares a

Processar”, ambos do IPERGS. Da mesma forma, não foi empenhado o valor de R$

170,556 milhões referente à remuneração das entidades aplicadoras no SIAC. Esses

valores foram reconhecidos no Patrimônio Compensado – Questão 7 (Itens 1.25.2 e

3.14)

Resposta ao questionamento 7

Desde a Constituição de 1988, as receitas para a cobertura dos pagamentos das pensões

são insuficientes. O aporte financeiro do Estado tem sido suficiente apenas para pagar a

folha normal do mês e recuperar gradativamente parte da dívida com a integralidade dos

pensionistas. Deixa-se de empenhar por falta de receita e, por conseguinte, dotação

orçamentária.

Page 328: Parecer Prévio 2004

- 328 -

Os valores de R$135,22 milhões referentes às despesas médicas não foram

processados no sistema AFE por estarem em revisão técnica e administrativa, tendo esse

passivo registro somente no “Sistema Médico do Instituto”. Após a realização das revisões

mencionadas, as contas são processadas e integradas no AFE.

O valor reconhecido no Patrimônio Compensado é a importância citada no relatório (R$

170,556 milhões); valor esse que corresponde à remuneração calculada diariamente com

base nos saldos das entidades e sua taxa respectiva dos componentes do Sistema

Integrado de Administração de Caixa (SIAC).

A remuneração não foi contabilizada tendo em vista que os rendimentos pagos são

receitas extra-orçamentárias no limite do saldo da denominada Conta Rendas, em que os

valores são obtidos pela aplicação através do SIAC, não gerando Pagamentos por

Responsável. Sendo assim, os valores não são empenhados, mas sim efetuados através

de Notas Financeiras quando do efetivo pagamento, pois se trata de receita extra-

orçamentária.

Questão 8

Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para a Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino (MDE) (35%), Constituição Estadual, Art. 202, Item

2.2.2.

Para resposta à questão 8, ver questionamento 12.

Questão 9

Não-atingimento do percentual mínimo exigido na Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino Fundamental (MDEF) (15%), Constituição Federal, Art. 60, Caput do

ADCT, Item 2.2.3

Para resposta à questão 9, ver questionamento 12.

Questão 10

Page 329: Parecer Prévio 2004

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Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para Ações e Serviços

Públicos de Saúde (ASPS), conforme Emenda Constitucional Federal n.º 29/2000

(12%) e Emenda Constitucional Estadual n.º 25/99 (10%), Itens 2.4.1 e 2.4.3

Para resposta à questão 10, ver questionamento 12.

Questão 11

Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para o Financiamento

do Ensino Superior Comunitário. Constituição Estadual, Art. 201, § 3.º, Item 2.6.

Para resposta à questão 11, ver questionamento 12.

Questão 12

Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para o Fomento à

Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica. Constituição Estadual, Art. 236.

Item 2.7.

Respostas aos questionamentos 8 a 12

Para manifestação sobre as questões assinaladas pelo Egrégio Tribunal de Contas do

Estado, nos itens 8 a 12 do Relatório, foi conveniente reuni-las em um só bloco tendo em

vista que todas tratam de aplicações insuficientes em relação a determinações

constitucionais.

A atual Administração recebeu o Estado com profundos desequilíbrios em suas contas,

destacando-se o volumoso passivo de curto prazo sem recursos financeiros suficientes

para liquidá-los e uma estrutura deficitária entre receitas e despesas, conforme pôde ser

constatado por esse Egrégio Tribunal de Contas e já referido nos relatórios anteriores; as

causas e conseqüências, também, já foram bem evidenciadas.

A rigidez estrutural dos gastos públicos do Estado foi evidenciada por esse Egrégio

Tribunal quando demonstra que, embora não se tenha atingido na plenitude os volumes

mínimos de aplicações obrigatórias, 98,24% da RCL de 2004 foram comprometidos em

aplicações em vinculações constitucionais, considerando-se apenas os valores

efetivamente aplicados; serviço da dívida; despesas com Demais Poderes e Pessoal e

Page 330: Parecer Prévio 2004

- 330 -

Encargos do Poder Executivo. Ao se considerar as demais despesas do Poder Executivo

o comprometimento da RCL em 2004 alcança 111,86%.

Ao se considerar o valor que se deveria aplicar para cumprir na plenitude as aplicações

de 35% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) em Educação, 12% em

Ações e Serviços Públicos de Saúde, 1,5% da Receita Líquida de Impostos Próprios

(RLIP) no Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica e 0,5% da RLIP no

Financiamento do Ensino Superior Comunitário, o percentual de comprometimento da

RCL de 2004 alcançaria mais de 120,3% da RCL.

Embora a situação financeira do Estado não tenha permitido atingir a plenitude dos

percentuais de aplicações em áreas prioritárias definidas nas constituições Federal e

Estadual, o volume absoluto de recursos aplicados nas áreas da Educação e Saúde tem

se mostrado crescente (Tabela 1, abaixo), e as aplicações efetuadas em 2003 e 2004

contribuíram para que não se deteriorassem os serviços nessas áreas.

Tabela 1

2000 2001 2002 2003 2004

Crescimento 2004

s/2003

Crescimento 2004

s/2002

Crescimento 2004

s/2000Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino (MDE) 1.878,7 2.114,9 2.446,1 2.824,9 2.992,0 5,9% 22,3% 59,3%

Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) 282,7 422,3 473,5 499,4 559,9 12,1% 18,2% 98,1%

SOMA 2.161,4 2.537,2 2.919,6 3.324,3 3.551,9 6,8% 21,7% 64,3%

Evolução das Aplicações em Saúde e Educação - Valores Liquidados TotaisEm R$ milhões, nominais

A austeridade imposta pelo Executivo Estadual no controle do gasto público e esforço

empreendido para o aumento da arrecadação não foram suficientes para evitar o

encerramento do ano fiscal de 2004 com déficit de R$ 919,7 milhões.

O encerramento do ano fiscal de 2004 com o déficit orçamentário apontado, considerando

a necessidade do parcelamento do décimo-terceiro salário de parte dos funcionários do

Executivo Estadual, além das antecipações de ICMS e IPVA de janeiro de 2005 para

dezembro de 2004, são suficientes para evidenciar que a deficiência apurada ficasse

maior que o suportável pelo Tesouro Estadual.

Page 331: Parecer Prévio 2004

- 331 -

Fica evidente a impossibilidade material do cumprimento na plenitude das aplicações

mínimas constitucionais. Contudo o Estado fez o máximo dentro das condições

suportáveis. O Pleno cumprimento dessas obrigações, no atual cenário, elevaria o déficit

de R$ 919,7 milhões para mais de R$ 1,8 bilhão e acarretaria o colapso nas finanças do

Estado, pois implicaria em adicionar mais R$ 906,3 milhões nas despesas orçamentárias,

considerando-se os valores das insuficiências de aplicações apuradas e apontadas por

esse egrégio Tribunal.

Além do que o cumprimento cego das vinculações constitucionais implicaria na

paralisação de outras atividades essenciais do Estado como a segurança, os

investimentos em rodovias, e as demais Secretarias que não contam com vinculações de

receita.

Questão 13

Necessidade de estabelecimento de planejamento de reposição de valores de

recursos vinculados, de depósitos judiciais e de aplicações das empresas de

economia mista, utilizados por meio do Caixa Único (SIAC), cujo saque cresceu

40,4% apenas em 2004. Item 3.1.4

Resposta ao questionamento 13

Com relação aos Depósitos Judiciais, está sendo observada a legislação vigente e os

limites estabelecidos com o Poder Judiciário, com controle e interveniência do Banco do

Estado do Rio Grande do Sul. Quanto aos recursos das Empresas de Economia Mista,

vem sendo observado o fluxo de liberação estabelecido com as mesmas.

Adiante, a transcrição da Lei 12.069/04 (Lei dos Depósitos Judiciais)

LEI Nº 12.069, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

Dispõe sobre a gestão de recursos e dá outras providências.

Page 332: Parecer Prévio 2004

- 332 -

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Os depósitos judiciais, em dinheiro, referidos na LEI Nº 11.667, de 11 de setembro de 2001, serão efetuados em instituição financeira oficial do Estado.

§ 1º - Será disponibilizada ao Estado, pela instituição financeira referida no caput, a parcela correspondente a 70% (setenta por cento) do valor dos depósitos judiciais.

§ 2º - A parcela dos depósitos judiciais não disponibilizada, de 30%(trinta por cento), será mantida na instituição financeira recebedora, e constituirá fundo de reserva destinado a garantir a restituição dos depósitos referidos no caput, repassado nos termos desta Lei.

§ 3º - Os depósitos judiciais referidos no caput, cuja parte litigante seja Município, fica excluídos das destinações previstas nos parágrafos anteriores, permanecendo na instituição financeira para atendimento ao disposto na lei Federal nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003.

Art. 2º - Os rendimentos líquidos das parcelas dos depósitos judiciais, referidos nos §§ 1º e 2º do artigo 1º, auferidos na forma dos artigos 2º e 3º da LEI Nº 11.667, de 11 de setembro de 2001, serão repassados diariamente pela instituição financeira ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.

Parágrafo único - O rendimento correspondente à parte prevista no § 1º do artigo 1º, deverá ser debitado pela instituição financeira em conta disponível do Estado.

Art. 3º - A transferência dos valores pela instituição financeira referida no § 1º do artigo 1º fica condicionada à:

I - manutenção do fundo de reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas referidas no § 2º do artigo 1º;

II - destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do § 2º do artigo 1º, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do § 1º do artigo 1º;

III - manutenção do fundo de reserva de saldo equivalente a 30% (trinta por cento) do montante dos depósitos judiciais;

IV - recomposição do fundo de reserva, em até quarenta e oito horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no inciso III deste artigo.

Parágrafo único - Compete à instituição financeira manter controle individualizado para cada depósito judicial efetuado, acrescido de remuneração que lhe foi originalmente atribuída, nos termos do artigo 1º.

Page 333: Parecer Prévio 2004

- 333 -

Art. 4º - Encerrado o processo litigioso, mediante ordem judicial, o valor do depósito efetuado nos termos desta Lei, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será colocado á disposição do beneficiário pela instituição financeira responsável pelo fundo instituído nos termos do § 2º do artigo 1º, no prazo de até três dias.

§ 1º - Na hipótese de o saldo do fundo de reserva ser inferior ao valor mínimo estabelecido no inciso III do artigo 3º, após o débito referido no caput, a instituição financeira responsável pela gestão fica autorizada a reter do valor dos novos depósitos o montante necessário à reconstituição do fundo nos níveis previstos, comunicando imediatamente as autoridades fazendárias.

§ 2º - Se no período de quarenta e oito horas os depósitos referidos no § 1º não forem suficiente para a recomposição do fundo, nos níveis previstos, a instituição financeira fica autorizada a debitar das disponibilidades financeiras do Estado os recursos necessários para satisfazer o determinado no inciso IV do artigo 3º.

§ 3º - Em qualquer hipótese os recursos financeiros para atendimento das decisões judiciais serão disponibilizados pela instituição financeira no prazo máximo de vinte e quatro horas.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma atividade na U.O.33.01 -Encargos Gerais do Poder Executivo -, com recursos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.

Questão 14

O saldo contábil de Créditos está superavaliado em R$ 3,380 bilhões, atualizado por

taxas bancárias. Esse critério, que contraria Instrução Normativa da própria PGE,

proporcionou a apuração de um Superávit Patrimonial em 2004, de R$ 3,210

bilhões. Itens 3.2.1.2.1 e 3.4

Resposta ao questionamento 14

O saldo contábil dos créditos remanescentes da carteira comercial da extinta Caixa

Econômica Estadual do Rio Grande do Sul (CEERGS) tem sido atualizado de acordo com

os contratos originalmente assinados pelos clientes da instituição financeira, refletindo

posicionamento do Departamento da Receita Pública Estadual, responsável pela

administração dos referidos créditos, expresso no processo 37.912-14.00/01-1.

Page 334: Parecer Prévio 2004

- 334 -

No entanto, face à posição divergente manifestada pelo Departamento de Crédito

(DECRE) da extinta CEERGS e também pela douta Procuradoria-Geral do Estado nas

ações de cobrança judicial, a CAGE sentiu necessidade de efetuar estudo sobre o critério

de atualização contábil do referido saldo (processo 038458-1400/04-6).

Ocorre que, no final de 2004, o Poder Executivo remeteu à Assembléia Legislativa o

Projeto- de-Lei 322/2004, que solicita autorização para substituir os encargos pactuados

referentes aos créditos oriundos da carteira comercial da extinta Caixa Econômica

Estadual pelos critérios aplicáveis à cobrança dos créditos tributários (Artigo 69, I e II,

Artigos 72 e 73 da Lei Estadual 6.537/73). Transcreve-se, a seguir, parte da justificativa

do projeto-de-lei, a qual ajuda a esclarecer a situação desses créditos:

“Em relação aos créditos advindos da incorporação da extinta Caixa Econômica

Estadual, muitos deles inadimplentes há vários anos, já contestados judicialmente, cujos

processos, em alguns casos, tramitam há mais de uma década tendo em vista que a

ausência de uniformidade no tratamento provoca dificuldades em sua cobrança, tanto

administrativa quanto judicial.

Com efeito, no caso dos contratos da extinta Caixa Econômica Estadual, os encargos da

inadimplência, contratualmente previstos e legalmente exigíveis, ao incidirem sobre um

longo período, geram valores de difícil cobrança, uma vez que, em sua maioria, os

encargos foram pactuados com taxas elevadas, embora compatíveis com o praticado

pelo mercado, conforme os índices inflacionários vividos pela sociedade brasileira na

época.

Além disso, a dificuldade de recuperação de tais créditos públicos, em razão do longo

tempo já transcorrido, seja pela falta de estrutura material e humana para se proceder a

uma efetiva cobrança, seja pela não-localização do devedor ou de bens penhoráveis,

exige que se defina a uniformização da cobrança, a fim de proporcionar a recuperação

desses valores de suma importância para o Estado.

Cumpre salientar que existem, atualmente, em carteira, 17.947 (dezessete mil,

novecentos e quarenta e sete) contratos ainda não-adimplidos, sendo que menos de mil

deles vêm efetuando amortizações regulares ou eventuais, demonstrando assim as

dificuldades dos devedores em quitar seus compromissos. Desse total de contratos,

mais de 80% são de pessoas físicas.

Page 335: Parecer Prévio 2004

- 335 -

O montante destas operações ainda não satisfeitas alcançaram, no mês de outubro de

2004, um valor total aproximado de R$ 252.184.610,00 (duzentos e cinqüenta e dois

milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e dez reais), valor este proveniente da

correção dos valores originalmente contratados pelos índices aplicados nos créditos

tributários (...).

Então, a proposição objetiva de dar a esses créditos públicos o mesmo tratamento dado

aos créditos tributários do Estado do Rio Grande do Sul, afastando discussões judiciais

que somente levam a um retardamento na realização do ativo. Ademais, a medida

somente será aplicada àqueles contratos onde houver redução do valor, em respeito ao

direito do devedor de manter as cláusulas contratadas.

Por outro lado, na esteira do que também ocorre com os créditos tributários, a

possibilidade legal de parcelamento desses créditos objetiva viabilizar aos devedores o

efetivo pagamento do valor devido em compatibilidade com suas disponibilidades

financeiras.

Por fim, vale informar que, quanto à aplicação da Lei Estadual nº 9.298/91, que dispensa

de ajuizamento a cobrança de baixos valores, atende a proposição ao princípio de

economicidade, evitando-se a movimentação do Poder Judiciário em demandas nas

quais o processo de cobrança, por vezes, é mais oneroso ao Estado do que o seu

resultado “.

A partir do momento em que a CAGE tomou conhecimento da intenção do Poder

Executivo em remeter o projeto-de-lei, houve por bem sustar a tomada de posicionamento

sobre o assunto, aguardando, por óbvio, a decisão do Poder Legislativo.

Todavia, face ao arquivamento do Projeto-de-Lei n.º 322/2004, a CAGE retomará os

estudos sobre a matéria, de modo que, já no Balanço do exercício de 2005, o saldo da

carteira comercial da extinta CEERGS passe a refletir valor mais consentâneo com a

realidade.

Questão 15

A dívida de avais do IPERGS não foi eliminada, pelo Estado, na elaboração das

Demonstrações Consolidadas (Item 3.2.2.1.2).

Page 336: Parecer Prévio 2004

- 336 -

Resposta ao questionamento 15

Quanto ao apontamento sobre a não-eliminação da dívida de avais do IPERGS, na

elaboração das Demonstrações Consolidadas, informamos que a contadoria do Estado

iniciou o processo de identificação e eliminação da dupla contagem. Todavia tal trabalho

não foi concluído a tempo para o encerramento do exercício de 2004. O trabalho já está

concluído e será demonstrado adequadamente nos demonstrativos relativos ao exercício

de 2005.

Questão 16

O saldo de Débitos Parcelados não reconhece integralmente a dívida pactuada pelo

Estado com o PASEP e INSS. Diferença de R$ 438,925 milhões não-registrada (Item

3.2.2.1.3).

Resposta ao questionamento 16

As Notas Explicativas 3 e 4 do Balanço Geral do Estado explicitam os efeitos contábeis

dos fatos acima, bem como fazem referência sobre sua origem, conforme se transcreve:

Nota Explicativa 3: Em 31-8-2001, com base na Medida Provisória n.º 2.187/12 de 27-

7-2001, o Estado firmou Termo de Amortização de Dívida Fiscal com o Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS), pelo qual passou a amortizar os débitos da Administração

Direta e de entidades da Administração Indireta perante aquela entidade, mediante

retenção mensal de sua quota no Fundo de Participação dos Estados (FPE). Até o

encerramento do exercício de 2004, o valor dessa dívida não foi devidamente

consolidado e nem as respectivas parcelas apropriadas aos órgãos e entidades

devedoras, motivo pelo qual permanece ainda pendente de inscrição no Passivo. Em

conseqüência, a dívida correspondente aos contratos contabilizados, que também foram

objeto do termo, no valor de R$ 26.702.786,26, não tiveram registro de amortizações,

bem como os valores retidos no FPE, no montante de R$ 19.989.787,33 foram lançados

em Responsáveis. Em 30-12-2002, foi firmado novo Termo de Acordo com o INSS, pelo

qual o Estado passou a recolher, também, os encargos referentes ao período de julho de

2001 a novembro de 2002, incidentes sobre os contratos emergenciais de servidores. O

montante retido na conta do FPE, no exercício de 2004, foi de R$ 14.269.543,87

debitado em Responsáveis. O montante dessa dívida não foi devidamente apurado,

motivo pelo qual não foi inscrito no Passivo.

Page 337: Parecer Prévio 2004

- 337 -

Nota Explicativa 4: Em 14-6-2002, com base na Medida Provisória 38, de 14-5-2002 e

na Instrução Normativa SRF 160 de 27-5-2002, o Estado teve deferido o Termo de

Opção pelo Regime Especial de Parcelamento relativo aos débitos com o Programa de

Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no período de 30-6-1999 a 30-4-

2002, no valor de R$ 160.975.757,22, os quais estão sendo amortizados de acordo

com o Inciso II, Art. 19, da Lei Federal n.º 10.637 de 30-12-2002. O registro desse débito

no Passivo Permanente, cujo montante atualizado em 31-12-2004 era de R$

250.990.555,49, foi sobrestado até a solução do pleito de restituição de valores pagos a

maior, cuja compensação é pleiteada no processo 11080.003229/2003-21 que tramita na

Receita Federal (Memo 616/2004 – GSF).

Questão 17

A dívida atualizada com precatórias judiciais não-contabilizada pelo Estado, suas

Autarquias e Fundações é 112,89% superior à registrada no Balanço Patrimonial.

Esses débitos estão subavaliados em R$ 1,045 bilhão, decorrentes, basicamente, da

não-atualização monetária e do não-empenhamento integral de todos os

precatórios orçados (no caso do DAER e FEPAM, em 2004). Ainda, se considerados

os valores para 2005 e os parcelados, a defasagem chega a R$ 1,449 bilhão (Item

3.2.2.1.4.5.3).

Resposta ao questionamento 17

Em razão de não haver previsão legal expressa que determine a sua atualização, os

saldos das precatórias constantes no Passivo do Estado estão registrados por seus

valores originais empenhados, sem o acréscimo dos encargos eventualmente devidos em

decorrência do não-pagamento no prazo exigido pela legislação pertinente.

Cabe salientar que a atualização dos saldos, sê efetuada, oneraria o Passivo do Estado,

afetando os limites de endividamento. No entanto, considerando a relevância da

informação, os valores atualizados dos saldos referentes à Administração Direta estão

mencionados na Nota Explicativa 6. Além disso, na página 106 do Volume III do Balanço

Geral do Estado de 2004 (Prestação de Contas Governamental) há referência expressa

ao valor atualizado dos precatórios, verbis:

Page 338: Parecer Prévio 2004

- 338 -

Conforme a Nota Explicativa 6 do Balanço Geral do Estado, o valor atualizado até 31-

12-2004 do saldo de precatórias devidas pela Administração Direta é de R$

491.721.274,38, dos quais R$ 154.244.142,85 referem-se a precatórias não-alimentares,

consoante informações do Tribunal de Justiça do Estado.

Ainda, consoante informações do Tribunal de Justiça do Estado e do Tribunal Regional

do Trabalho da 4ª Região, o montante, atualizado até 31-12-2004, a título de precatórias,

devido pela Administração Direta, Autarquias e Fundações era de R$ 2.691.915.965,38,

dos quais apenas o IPERGS responde por R$ 1.888.606.756,19; ou seja, 70,2% do total.

Questão 18

A análise do Desempenho Financeiro das empresas estatais, CEEE e CORSAN,

evidencia que, apesar de uma pequena recuperação no exercício, os indicadores

econômico, especialmente o de liquidez e o endividamento, permanecem

insatisfatórios. Itens 4.2 e 4.3

Resposta ao questionamento 18

a) Quanto à CORSAN

A Companhia Rio-Grandense de Saneamento (CORSAN) vem sofrendo nos últimos anos

com o cenário econômico do Brasil, caracterizado pela crise do setor público que se

traduz numa acentuada e crescente carência de linhas de crédito para investimentos

frente à grande demanda existente, particularmente na importante área de saneamento.

A empresa apresenta indicadores econômicos (principalmente liquidez e

endividamento) ainda não satisfatórios, devido a uma situação de sucessivos resultados

negativos. No entanto, nos últimos dois exercícios, obteve lucro, iniciando uma nova fase

de resultados positivos, que inclusive se refletiu no crescimento do patrimônio líquido que

passou de R$ 292,7 milhões em 2002 para R$ 353,5 milhões em 2004.

Esta recuperação deve-se, principalmente, à regularidade do reajustamento das tarifas e

à estabilidade dos índices nacionais e externos, além de ações de aumento de eficiência

implementadas na gestão e apresentadas neste relatório.

À CORSAN, por ser uma empresa que atende mais de seis milhões de gaúchos, são

necessários grandes investimentos em imobilizações, para que seja viabilizada a

Page 339: Parecer Prévio 2004

- 339 -

captação, o tratamento e a distribuição de água, bem como a coleta, tratamento e a

disposição final de esgotos. Por necessitar da obtenção de recursos de terceiros,

apresenta um índice de endividamento elevado. Endividamento esse que é composto,

principalmente, por dívidas de longo prazo, como demonstra o indicador de composição

de endividamento.

Neste sentido a CORSAN diferencia-se das demais empresas existentes, pois mantém

razoável sua equação financeira embora não tenha a capital e grandes cidades em sua

clientela.

Cabe ressaltar que, apesar do exposto, a CORSAN mantém regulares as obrigações

assumidas em exercícios anteriores e dá continuidade aos projetos de investimentos.

A par dessas questões, a Companhia vem trabalhando para melhorar o desempenho

econômico-financeiro, sem perder de vista o seu compromisso social de prestar um

serviço qualificado e essencial à população gaúcha. O desenvolvimento e o

empreendimento de ações visando a melhorias nos índices insatisfatórios, como os

apontados pelo relatório desse Tribunal, têm sido uma constante. Quanto a isso,

resultados positivos já podem ser observados:

No Resultado do Balanço do exercício de 2004, foi obtido no exercício de 2004 um Lucro

Líquido de 25,5 milhões, contra outros sucessivos resultados negativos anteriores, e uma

elevação do Patrimônio Líquido em 15% em relação a 2003.

O desempenho econômico-financeiro da CORSAN nos últimos anos obteve crescimento,

verificando-se percentual positivo de 37% do Lucro Operacional em comparação com o

ano anterior (2004/2003).

Quanto à rentabilidade do Patrimônio Líquido após longos anos de percentuais negativos

(1994 a 2002, com variações de -0,12 a -21,93) demonstram, nos últimos dois exercícios,

percentuais de 7,94 em 2003 e 7,22 em 2004.

No lado das Despesas, trabalha-se para a sua redução, através do Programa Especial de

Gestão da Energia Elétrica. Pela implantação desse Programa, foi obtida em 2004 uma

redução de consumo de energia elétrica de, aproximadamente, 5%, sem prejuízo na

Page 340: Parecer Prévio 2004

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demanda. O custo de energia elétrica corresponde a mais de 10% dos gastos globais da

Companhia.

Houve sensível melhora nos indicadores da área comercial da Empresa, onde é

monitorado um conjunto de 12 indicadores, implantados em 2003, os quais estabelecem

formas de avaliação do desempenho em cada Unidade de Saneamento. Dessa forma são

atribuídas pontuações e um comparativo de desempenho de cada unidade relativamente

a períodos anteriores, assim como em relação a outras unidades da Companhia.

Adiante, algumas ações comerciais em fase de implantação:

b) Aquisição de 240.000 hidrômetros para substituição dos antigos (renovação do parque

instalado) e recuperação de 160.000 no prazo de 12 meses, agregando-se uma

receita adicional na ordem de R$ 2,5 milhões/mês;

c) Implantação de sistema de atendimento aos usuários (call center) previsto para

2005/2006;

d) Substituição do sistema operacional comercial e implantação de sistema de auditoria

comercial através do software Business Intelligence (BI);

e) Sistema Comercial Externo (SCE): visa à implantação do sistema de coleta da leitura e

emissão simultânea de 1.600.000 contas por mês, a ser efetivada pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme contrato de prestação de serviços;

f) Sistema Comercial Integrado e Sistema de Gerenciamento da Medição (SCI/SIGEM).

Esse projeto visa à substituição do sistema comercial utilizado desde a década de

1980. O novo sistema traz, além de melhorias tecnológicas significativas (banco de

dados, linguagem de programação e ambiente gráfico), a modernização quanto às

regras de negócios e à integração entre atividades comerciais, operacionais e

financeiras. Associada à troca de sistema comercial, está a implantação do sistema de

gerenciamento da medição, visando ao acompanhamento e controle do parque de

hidrômetros e da medição, extraindo melhoria de desempenho do parque de

hidrômetros instalados;

Page 341: Parecer Prévio 2004

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g) Programa de revisão cadastral das economias ligadas à CORSAN (2.060.000 com

água e 220.000 com água e esgoto), visando à eliminação de fraudes e à revisão de

180.000 imóveis suspensos e factíveis.

Na área operacional, o Programa de Redução de Perdas e Substituição de Redes prevê

a substituição de tubulações antigas e obsoletas por redes padronizadas, conferindo

confiabilidade e redução das perdas de água. Esse programa já está em andamento e

contempla a substituição de, aproximadamente, 350 quilômetros de redes entre 2003 e

2006.

O Programa de Melhoria de Gestão da CORSAN alcançou importantes resultados ainda

em 2004. A partir da parceria estabelecida com o Programa Gaúcho de Qualidade e

Produtividade (PGPQ), foi efetivamente implantado o Programa de Melhoria de Gestão,

tendo como referências os critérios e sistemas PGPQ e do Prêmio Nacional da Qualidade

em Saneamento.

A iniciativa veio fortalecer as inovações advindas do Contrato de Gestão, um instrumento

de modernização e eficiência da administração pública firmado entre a CORSAN e o

Governo do Estado do Rio Grande do Sul em julho de 2003 sob a coordenação da

Secretaria da Coordenação e Planejamento.

Como conseqüência da utilização de novas ferramentas de gestão corporativa, houve

significativa redução na reemissão de contas, bem como o aumento no número de

ligações de água e esgoto, entre outros indicadores de desempenho positivo. Em

paralelo, a Empresa iniciou o processo de qualificação das unidades de saneamento,

usando como unidades-piloto a de Dois Irmãos e Cachoeirinha.

Ressalta-se que, em novembro de 2004, a CORSAN destacou-se no Prêmio Nacional da

Qualidade em Saneamento (PNQS), classificando-se entre as finalistas com o trabalho

apresentado sobre indicadores comerciais.

As medidas acima discriminadas vêm sendo trabalhadas com muita determinação pela

Companhia, cujos resultados já podem ser percebidos. Pela execução plena das ações

que estão sendo implantadas, os indicadores insatisfatórios apontados pelo relatório

Page 342: Parecer Prévio 2004

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desse Tribunal de Contas terão reversão de forma significativa no decorrer do exercício

de 2005.

b) Quanto à CEEE

1. Índice de Liquidez Corrente

Durante o exercício de 2004, a CEEE obteve uma melhora significativa no Índice de

Liquidez Corrente na ordem de R$ 0,11, partindo de R$ 0,59 em 2003 e chegando em

2004 com R$ 0,70. Essa melhora no indicador foi motivada, principalmente, pela redução

do custo com energia comprada para revenda, decorrente da valorização do real frente ao

dólar e pelo reajuste tarifário. Neste ano de 2005, ao cabo do primeiro trimestre, já se

sente uma melhora desse indicador.

2. Índice de Liquidez Geral

O comportamento do Índice de Liquidez Geral deve-se, basicamente, à rubrica de

provisões para contingências e outros, a qual trata das obrigações trabalhistas, cíveis e

compromissos com empregados ex-autárquicos. Os prognósticos futuros indicam que

esse índice terá forte melhora ainda no médio prazo, em função do aprimoramento da

área jurídica (admissão de novos advogados visando ao acompanhamento integral dos

processos) e da redução do potencial de novas causas.

Portanto, para melhor resultado futuro quanto ao grau de endividamento da empresa, as

ações deverão estar focadas em aumento de receita e redução continuada de despesas,

principalmente nas rubricas de provisões, cujos motivos estão apresentados acima.

Page 343: Parecer Prévio 2004
Page 344: Parecer Prévio 2004

Análise de Esclarecimentos SUPERVISÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTAS ESTADUAIS SERVIÇO DE INSTRUÇÃO DO PARECER PRÉVIO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL Processo nº 2971-02.00/05-4 Assunto: Prestação de Contas do Governador do Estado - Análise de Esclarecimentos Exercício: 2004

Senhor Supervisor:

Em atendimento à determinação do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator (fl. 299), manifesta-se, tempestivamente, o Sr. Antonio Hohlfeldt, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, sobre os fatos destacados no Relatório de fls. 08 a 298, referentes à Prestação de Contas do Governador do Estado do exercício de 2004, Exmo. Sr. Germano Antônio Rigotto, através das justificativas constantes nas fls. 303 a 346.

Passamos a examinar, pontualmente, os esclarecimentos enviados sobre os principais pontos destacados no Relatório, como segue:

Questão 1

Na documentação encaminhada a este Tribunal, para análise da ação governamental e posterior elaboração deste Relatório, faltam elementos além de informações mais detalhadas e objetivas, necessárias para a verificação da existência e conseqüente execução

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de uma política de atração de investimentos e para a identificação das medidas adotadas, visando à resolução dos problemas estruturais do Estado, inclusive quanto à redução ou extinção da dívida de curto prazo.

Síntese da Resposta ao Questionamento 1

Política de Atração de Investimentos

O Governo informa a adoção de uma política de atração de investimentos, na qual novas empresas se instalaram ou estão em implantação no Estado, tendo como instrumentos de atração: o Fundopem/Integrar-RS; Créditos Presumidos para setores fundamentais da economia gaúcha; diferimento do ICMS; e financiamentos concedidos pelo Banrisul, Caixa-RS e BRDE.

Histórico e Causas da Crise Financeira Estadual

Diz que as finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul vêm apresentando déficits fiscais expressivos e recorrentes há, pelo menos, três décadas, citando como principais causas do desequilíbrio das contas públicas: o crescimento do custo com inativos e pensionistas; maior comprometimento da receita com os encargos da dívida pública; queda das transferências constitucionais da União para o Estado do RS; e a desoneração das exportações.

Mecanismos Utilizados no Decorrer dos Anos para Superá-la

Informa que esses déficits foram sustentados com a rolagem de dívidas, operações de crédito, financiamento inflacionário, privatizações, uso de recursos do SIAC sem a devida recomposição, antecipações de impostos e operações de socorro junto ao Banrisul.

Contenção de Despesas

Afirma que o ajuste brusco das despesas acarretaria a paralisação de serviços essenciais à comunidade, sendo o montante das receitas insuficientes para cobrir despesas que são rígidas, derivadas de obrigações que não se pode elidir.

A Questão do Endividamento de Curto e Longo Prazos

O Relatório demonstra a evolução da dívida de curto prazo, altamente influenciada pelos saques do Caixa Único, e o crescimento da Dívida Fundada em índices aproximados à variação do IGP-DI.

Conseqüências da Crise

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A crise fiscal nas políticas públicas estaduais tem grave repercussão sobre a prestação de serviços públicos e sobre os investimentos de infra-estrutura. Apresenta quadro evidenciando significativa queda dos investimentos públicos, por governo, de 1971 a 2002.

Outros fatores

Sobre outros aspectos da despesa, refere a ampliação nos gastos nas Funções Assistência e Previdência, Legislativa, Judiciária e Saúde no período de 1975-2002.

Ações deste Governo para Ajuste das Finanças Públicas

No âmbito da Despesa Pública da Administração Estadual, houve aprimoramento da gestão e qualificação dos gastos, pela Junta de Coordenação Orçamentária e do Comitê de Racionalização do Gasto Público.

Manutenção de quotas mensais para todas as Secretarias e, na esfera do Poder Executivo, buscou-se a redução do comprometimento da Receita Corrente Líquida com os gastos de pessoal e encargos, atendendo às normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No âmbito da Receita Pública, destaca que o Estado passa por um rearranjo tributário posto em marcha com a aprovação da Lei Estadual n.º 12.209, de 29 de dezembro de 2004, que reestruturou as alíquotas de ICMS para combustíveis, energia elétrica e comunicação e, ao mesmo tempo, ampliou o limite de faturamento anual para efeitos de isenção de ICMS para R$ 100.000,00, aumentando o número de empresas beneficiadas de 88 mil para 215 mil, abrangendo 72% do total dos contribuintes gaúchos.

Como medida compensatória ao aumento do ICMS, houve redução na alíquota de 12% para 7% sobre o consumo mensal de energia elétrica até 50kw, beneficiando 1,4 milhão de gaúchos.

Por fim, ressalta que, mesmo em um cenário de grandes dificuldades financeiras devido aos problemas estruturais bem conhecidos da sociedade rio-grandense, vários programas estão em marcha, voltados para a modernização dos serviços. Aponta a aprovação pela Assembléia Legislativa, no final de 2004, de um conjunto de 19 projetos que integram o Plano de Ajuste do Setor Público, contendo instrumentos que permitirão ampliar a oferta de investimentos em infra-estrutura por meio das PPPs, dar continuidade e ampliar os mecanismos de qualificação da administração já posto em marcha, reduzir os gastos e aumentar a receita.

Análise do TCE: Embora não exista um “manual” sobre a Política de Atração de Investimentos, as ações do Governo, principalmente no que tange à legislação e regulamentação do ICMS, evidenciam a utilização desse imposto como forma de incentivar a implantação de empresas no Rio Grande do Sul, conforme pudemos constatar, especialmente no que se refere aos incentivos aprovados na modalidade do FUNDOPEM/RS, Lei Estadual nº 11.916/2003, constantes no item 1.19.1 de nosso Relatório.

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Cabe ressaltar, entretanto, que a concessão de incentivos deve ser precedida de uma análise criteriosa do impacto a ser gerado pelo empreendimento nas finanças públicas estaduais e não apenas em relação ao seu reflexo no PIB-RS.

Quanto aos demais tópicos, exceto o último, eles refletem a real e difícil Situação Financeira em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul, a qual tem sido reiteradamente apontada nos últimos Relatórios e Pareceres Prévios emitidos por este Tribunal, inclusive com relação às suas conseqüências.

Com relação ao último tópico - Ações deste Governo para Ajuste das Finanças Públicas, entendemos perfeitamente válidas quaisquer ações que visem à redução de gastos públicos. No entanto, no que se refere ao aumento das alíquotas de ICMS para combustíveis, energia elétrica e comunicação, ressaltamos ser uma medida emergencial e que se encerra na Gestão do atual Governo. Assim, entende-se necessário um maior investimento na área de fiscalização para combater os casos de evasão ou sonegação fiscal.

Observa-se que há mais de 12 anos não é realizado concurso público para essa importante atividade pública estadual, o que se reflete, por conseguinte, na atuação, inclusive, do agente fiscal de campo (volante ou fixo em Postos Fiscais), atividade para a qual é imprescindível a disponibilização, por parte do Poder Público, de recursos capazes de proporcionar condições e estimular o exercício da função, bem como se faz necessária a vontade política, ética-institucional e vocacional do Agente, no desempenho de suas atribuições.

Por fim, o Programa de Parcerias Público-Privadas é, sem dúvida, um importante instrumento colocado à disposição do gestor público, a partir de 2005, para alavancar setores carentes de infra-estrutura e que a atividade privada esteja disposta a investir.

Questão 2

Realização de despesas sem o empenho prévio e/ou existência de dotação orçamentária, com o respectivo pagamento lançado em conta de Responsáveis, no Ativo Realizável. A utilização dessa prática desde o primeiro mês da execução do exercício prejudica o acompanhamento da despesa mais relevante da Administração Pública Estadual, no caso, a Despesa com Pessoal e Encargos Sociais, cabendo a adoção de medidas para a sua regularização. Essa situação foi verificada com o pagamento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais de R$ 403,536 milhões, no mês de janeiro/2004, realizado sem o respectivo empenho da despesa, em que pese a existência de dotação, já que recém iniciada a execução orçamentária. Item 1.4.2.

A utilização dessa prática, conforme alegado, é inevitável, como forma de operacionalizar o pagamento de despesas urgentes e inadiáveis, visando ao atendimento de obrigação impostergável ou do cumprimento de mandado judicial. As regularizações dessas ocorrências, com dotação orçamentária do exercício seguinte, vêm sendo efetuadas de forma rotineira, restando pendente do exercício de 2004 o montante de R$ 34.616.626,86, sendo a maioria em nome do TRT - 4ª Região e do INSS, nesse caso, originadas em função do valor retido mensalmente por ocasião da transferência da quota do FPE.

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Segundo manifestação deste Tribunal, na análise de esclarecimentos do exercício de 2003, embora possa ser admitida a sua utilização em casos excepcionais, a fim de preservar o interesse público, entende-se que a regularização orçamentária deva ser efetuada de imediato, ainda dentro do próprio exercício financeiro, para não afetar o resultado da execução orçamentária do exercício, com reflexo também no cálculo do Resultado Primário.

Quanto à insuficiência de dotação para o pagamento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, ocorrida em janeiro/2004, foi justificada a sua ocorrência em função de rotina de liberação dessas dotações, quando dos ajustes dos sistemas contábeis e de processamento para a implantação do orçamento de 2004. Entende-se, entretanto, que se isso ocorre, os sistemas contábeis não estão cumprindo com o seu principal objetivo, pois esses devem estar organizados de forma a proporcionar o perfeito acompanhamento dos atos e fatos da administração pública, registrados na contabilidade a fim de possibilitar a emissão de relatórios gerenciais consistentes para a tomada de decisões e melhor planejamento governamental.

Questão 3

No encerramento do exercício de 2004, restavam pendentes os repasses aos Municípios das suas respectivas quotas na arrecadação do Salário-Educação (Recurso 298), do IPI (Recurso 218), do Petróleo Bruto Nacional (Recurso 296), das multas de trânsito (Recurso 198) e do ITBI (Recurso 111), no total de R$ 123,768 milhões, sendo R$ 96,975 milhões inscritos em Restos a Pagar e R$ 26,792 milhões referentes aos recursos arrecadados ainda não empenhados (Passivo Potencial). Itens 1.18.1 e 2.3.

Os esclarecimentos apresentados fazem referência ao profundo desequilíbrio financeiro e estrutural nas contas públicas com que a atual Administração se deparou desde o início de sua gestão, estando a RCL comprometida, atualmente, em 113,4%, com despesas de pessoal (70,7%), manutenção (22,1%), dívida pública (14,6%) e investimentos (6%), e que, para não comprometer o andamento dos serviços essenciais (saúde, educação e segurança), obrigou-se a adotar providências emergenciais.

Em que pese, ainda, a argumentação de não existirem pendências relativas ao exercício de competência de 2004, com exceção dos Recursos 111 – ITBI (R$ 192.502,13) e 198 – Multas de Trânsito (R$ 44.778,09), ou de que, em outros casos, os recursos são depositados diretamente, pela FAMURS, nas contas das prefeituras, não foi apresentado qualquer planejamento viabilizando o repasse daqueles recursos de competências de exercícios anteriores, mas apenas que o Governo vem desenvolvendo esforços no sentido de regularizar tais pendências.

O caráter continuado dos atos e fatos da Administração Pública, requer tais providências, muito embora o atual Governo não tenha contribuído para a constituição dessas dívidas com os Municípios, aos quais não se pode subtrair o direito a essas cotas da arrecadação de tributos, instituídas em lei ou na Constituição Federal, primordiais para o atendimento de seus compromissos.

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Questão 4

No DAER, as obras contratadas ultrapassam a capacidade de pagamento do Estado, gerando encargos financeiros e paralisação das mesmas, em decorrência do atraso nos pagamentos. Também há uma dívida de R$ 110 milhões (produção das empreiteiras) não empenhada, portanto não reconhecida nas demonstrações contábeis da Autarquia. Esse procedimento tem sido usualmente adotado. (Item 1.24.3.4).

É trazido, nos esclarecimentos, que a capacidade de pagamento do Estado em relação às obras contratadas é herança de outras administrações. Que, primeiramente, contavam com recursos advindos das privatizações para o atendimento das obras e que, depois, foram preteridas por outras que foram priorizadas, e a atual Administração busca a sua conclusão dentro dos recursos disponibilizados.

Quanto à herança de administrações anteriores, o DAER não vem tomando as devidas medidas para reduzir o estoque de contratos. Destacam-se, nesse ponto, os contratos antigos. Na medida em que a Autarquia não consegue renegociar tais contratos, alguns com desequilíbrios econômicos, deve verificar a possibilidade de rescisão unilateral dos mesmos, com base no princípio da economicidade e do interesse público, especialmente os paralisados por muito tempo e que mais de 75% de seu valor já estejam executados e pagos.

TABELA 7.1 CONTRATOS DE OBRAS PARALISADAS DO DAER

TP – OBRAS CONSTRUÇÃO/RESTAURAÇÃO ESTRADAS 2004

Em R$

EXECUTADO CONTRATOS TOTAL GASTO SALDO A EXECUTAR

até 10 % 61 21.862.676,89 510.486764,81 de 10% a 50% 54 105.840.749,17 336.703.246,34 de 50% até 70% 9 47.632.866,05 35.187.758,36 de 70% até 90% 10 175.343.342,63 22.984.097,61 acima de 90% 13 68.845.483,99 2.504.840,29 Fonte: DAER – Planilha Produção/Dívida/Pagamento de 31/12/2004 e atualizada para 06/05/2005, em atendimento à Requisição nº 001/2005. Cálculos: Serviços de Auditoria Obras Pública – SAOP e Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.

Tal situação não demandaria litígios judiciais, uma vez que a Administração tem a prerrogativa contratual de reduzi-los em até 25% sem ônus. Novos contratos, com bases mais vantajosas, poderiam ser firmados à medida que o estoque de contratos antigos venha a ser reduzido significativamente. Na tabela, também se observa que os recursos já gastos com os contratos paralisados, com até 10% da obra executada, são os recursos que faltam para concluir as obras dos contratos em fase final, com mais de 70% executados. Por outro lado, quanto à preterição de obras, a Administração deve observar o disposto no art. 45 da LRF e concluir as obras em andamento, já contratadas, antes de iniciar novas obras.

Em relação à existência de dívida não-empenhada com empreiteiras e não reconhecida nas demonstrações contábeis da Autarquia (R$ 110 milhões), são trazidos os mesmos esclarecimentos constantes nas notas de esclarecimentos do Relatório e Parecer Prévio sobre as

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Contas do Governador do Estado do exercício de 2003 (pp. 387 e 388), concluindo que “as próprias empresas definem cenários para a execução de obras e trabalham e produzem sobre elas”, a partir do Orçamento Geral do Estado, das expectativas de execução, dos cenários regional e nacional e das disponibilidades de pessoal e equipamentos.

A Administração aduz, também, que a informação da medição de produção não serve como fonte para auditoria externa, pois decorre de produtos que ainda não foram aceitos pela Fiscalização e que não há nenhuma garantia de que os mesmos venham a ser aceitos. No entanto, as informações disponíveis são utilizadas pelo próprio DAER para seu planejamento e controle do andamento das obras. A medição de produção reflete, com melhor precisão, o avanço físico da obra e, portanto, é uma informação de extrema importância à Auditoria Externa.

Além disso, o montante ora apresentado, R$ 110 milhões, referente à produção das empreiteiras, realizado e não-empenhado, reflete o valor que o DAER permitiu, por ato próprio ou omissão, a execução do serviço, assumindo, portanto, a obrigação de liquidá-lo e pagá-lo em conformidade com as cláusulas dos contratos. Porém, é um exagero sustentar que todo esse valor esteja relacionado a serviços fora das “condições de aceitabilidade definidas nas normas e especificações gerais do DAER”. Pode-se aceitar, como razoável, uma parcela insignificante de menos de 5% como produto e serviço rejeitados, que as empresas executaram inadequadamente. Essa é a regra e não a exceção.

Ao mesmo tempo em que a Autarquia, ao não desautorizar efetivamente a execução de serviços, assume, para o Estado, a responsabilidade de ressarcir a empresa pelos serviços prestados num eventual litígio. Assim, é impossível crer, como é afirmado pela Administração, que “os riscos por esses serviços executados são inteiramente da responsabilidade da contratada”.

Dessa forma, pelo que foi relatado nos esclarecimentos, mesmo na inexistência de empenho prévio, inadequadamente a Autarquia considera liquidados os serviços executados no momento da confecção da Medição de Serviços, quando, na verdade, os testes nos serviços executados e que indicam que os mesmos atendem às normas do DAER, se dão ainda na Medição da Produção. Ao serem aprovados nos testes de campo, os serviços passam a configurar como dívida do DAER para com a empresa, inegavelmente. Assim, observa-se que os procedimentos administrativos da Entidade invertem as duas primeiras fases da Despesa Pública. A Administração afirma que “há um estoque de serviços a serem medidos”, o que, após a sua medição, habilita as empresas a receberem em conseqüência da emissão da Nota de Empenho, conforme a disponibilidade de recursos financeiros. Assim, procede-se a Liquidação com medições de campo nos estoques existentes (“medições de serviços”), “as quais originam faturas que, liquidadas, capacitam as mesmas ao recebimento dos valores devidos”.

O estoque existente (Medição de Produção) e a “Medição de Serviços” estão extremamente espaçados no tempo, configurando deficiência de planejamento da Autarquia. A criação da medição de produção é fruto dessa deficiência sistêmica, fazendo gerar uma contabilidade paralela que, em 2004, atingiu R$ 110 milhões, cerca de 40% do valor comprometido com gastos na área de Transporte Rodoviário (R$ 272,4 milhões). A razoabilidade dessa afirmação

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pode ser confirmada na análise da evolução dos gastos na Subfunção Transporte Rodoviário, demonstrado na tabela a seguir, na qual se verifica que, no exercício de 2004, houve redução significativa nos gastos, em comparação com as despesas realizadas nos exercícios anteriores.

TABELA 7.2 FUNÇÃO 26 – TRANSPORTE

SUBFUNÇÃO 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPESA REALIZADA EM 2004

Em R$ DESPESA TRANSPORTE RODOVIÁRIO

EM VALOR CONSTANTE * LIQUIDADO EXERCÍCIO

EMPENHADO - % VALOR

RELATIVO BASE FIXA

∆ %

ANUAL PAGO

2000 531.710.249,48 100,00 437.917.757,18 100,00 - 428.216.270,28

2000 533.288.885,49 100,30 386.563.965,43 88,27 -11,73 385.466.415,14

2002 334.611.012,26 62,93 325.506.073,51 74,33 -15,80 292.111.432,17

2003 480.020.477,09 90,28 457.206.976,56 104,40 40,46 378.112.538,33

2004 272.400.074,98 51,23 255.255.225,11 58,29 -44,17 232.702.987,85

Fonte: Sistema Cubos DW da SEFAZ/CAGE e Sistema AFE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores atualizados pelo IGP-DI/FVG-médio.

Evidencia-se, mais uma vez, a existência de dívidas com empreiteiras referentes a serviços executados e ainda não oficializados (Medição de Serviços) pelo DAER, por inexistir programação orçamentária e financeira necessária para o regular processamento da despesa pública em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento), de acordo com as normas de Administração Financeira e Orçamentária prevista na Lei Federal nº 4.320/64 e no art. 167, inciso II, da Constituição Federal, além da própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

Questão 5

Não instituição do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, unidade gestora que alude o § 20 do art. 40 da Constituição Federal (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 41/2003), ao qual deverão ser repassadas as contribuições descontadas dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, bem como a parte patronal de dever do Estado. Item 1.25

A argumentação apresentada diz que já existe no Estado o Regime Próprio de Previdência, mas que ainda há vários critérios a serem regulamentados, em consonância ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 41 e que dependem da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 077 (PEC Paralela). Também, diz que as alterações que exigem legislação estadual foram enviadas à Assembléia Legislativa pelo Projeto de Lei nº 083/2005.

Não obstante a argumentação do Governo, os critérios pendentes de regulamentação pela PEC Paralela (nº 077) não interferem na efetiva instituição da unidade gestora do RPPS.

Em relação aos Projetos de Lei em tramitação na Assembléia Legislativa, consta, efetivamente, o Projeto de nº 083/2005, encaminhado pelo Executivo em abril/2005, com o objetivo

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de reestruturação do IPERGS, no tocante ao RPPS e ao IPE-SAÚDE. Porém, se aprovado, ainda estará pendente de regulamentação, conforme prevê o seu art. 27, fato que demandará mais tempo na efetiva implementação do Regime.

Todavia, o Projeto apenas dispõe sobre a estrutura administrativa da unidade gestora do RPPS. Por oportuno, cumpre salientar que no ano de 2004 tramitou na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 90/2004, o qual tratava da reestruturação do RPPS, definindo o IPERGS como o seu órgão gestor, sendo que o mesmo foi arquivado em 22-12-2004.

Em que pesem os argumentos apresentados, o IPERGS ainda não está funcionando nos moldes instituídos para os Regimes Próprios de Previdência, não estando reestruturado de forma a gerir os recursos previdenciários com a contabilização própria e individualizada estabelecida aos referidos regimes, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Portanto, as contribuições ao RPPS não estão constituindo fundo específico, permanecendo o pagamento das aposentadorias à alçada direta do Poder Executivo e ao IPERGS apenas o pagamento das pensões.

Essa situação está pendente desde a edição da Lei nº 9.717/98 e da Emenda Constitucional nº 20/98 (marco em que se considera a verdadeira instituição do RPPS e o seu efetivo início), cabendo providências legislativas imediatas e reparadoras, visando a implantação definitiva do RPPS no Estado do Rio Grande do Sul e a reestruturação do IPERGS como Autarquia com personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio, passando a ser o Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social.

Questão 6

Ausência de contabilização do repasse ao IPERGS, dentro do mês de competência, dos valores retidos da contribuição previdenciária dos servidores de cada Poder/Órgão, em prejuízo aos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Item 1.25

O Governo esclarece que “a adequada contabilização dos repasses ao IPERGS passa por aperfeiçoamentos de exigências legais ao correto controle das contas públicas” e, ainda que, em 2005, há a expectativa da regularização desses procedimentos.

Lembra que o IPERGS é dependente dos repasses do Tesouro do Estado e das possibilidades do Erário e que as receitas de contribuições para a cobertura dos pagamentos das pensões são insuficientes. Assim, deixa-se de empenhar por falta de receita e, por conseguinte, de dotação orçamentária.

Embora pertinente a informação quanto à necessidade de complementação de recursos para o pagamento das pensões, a questão em exame é distinta e independe das possibilidades do Erário. O fato refere-se à contabilização da receita no IPERGS, advinda das

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retenções mensais dos salários dos servidores, sendo que a primeira (receita no IPERGS) não coincide com a segunda (retenções dos salários) pela competência mensal da Folha de Pagamento. Logo, não se trata da contabilização dos repasses para a cobertura de despesa, e sim da contabilização da receita efetivamente auferida.

Quanto às medidas anunciadas, deverá ser verificado, nas Contas do Exercício de 2005, se essas comportarão a regularização da situação apontada.

Questão 7

Falta de empenho, no valor de R$ 168,092 milhões, relativo à “Folha de Integralidade” e de R$ 135,220 milhões a título de “Valores Médicos Hospitalares a Processar”, ambos do IPERGS. Da mesma forma, não foi empenhado o valor de R$ 170,556 milhões referente à remuneração das entidades aplicadoras no SIAC. Esses valores foram reconhecidos no Patrimônio Compensado – Questão 7 (Itens 1.25.2 e 3.14)

O Administrador apresentou argumentos diferenciados para as três obrigações apontadas no Relatório, pendentes de reconhecimento no Passivo Financeiro. No primeiro caso, relativo à dívida de Pensões Integrais do IPERGS, indicou a impossibilidade de registro por falta de dotação orçamentária, enquanto, com relação aos valores devidos a médicos e hospitais, apontou que o valor está em revisão técnica e administrativa, indispensáveis para que sejam processadas no Sistema AFE. Por derradeiro, contestou o Relatório quanto à alegada falta de empenho da remuneração pendente às entidades aplicadoras no SIAC, por se tratar de registro extra-orçamentário. Os motivos para o registro, apenas no Sistema Compensado, portanto, possuem uma transparente fronteira de posicionamento, no caso, entre as duas primeiras obrigações, quando o Administrador não contesta a necessidade de reconhecimento orçamentário da dívida, alegando que não fora realizada por razões técnicas ou financeiras, e a última, rendimentos do SIAC, cuja necessidade de emissão de empenho foi efetivamente contestada.

Com relação aos dois primeiros casos, de fato, na contabilidade pública tradicional, para o reconhecimento de obrigações que oneram o Passivo Financeiro, faz-se necessária a emissão do empenho. Fato que deveria ter ocorrido quando da competência da obrigação, que não foi efetivado. Assim, num raciocínio simplista, poder-se-ia dizer, então, que bastaria suplementar a dotação no presente exercício e empenhar a despesa. Todavia, sabe-se que a abertura de crédito suplementar ou especial depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa (art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64).

A contabilidade pública, entretanto, vem sofrendo significativas modificações, sendo necessário desvincular a contabilidade orçamentária da contabilidade patrimonial, sob pena de as demonstrações contábeis não refletirem todas as variações sofridas no patrimônio da Entidade.

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Dessa forma, entende-se que tais despesas devem ser reconhecidas no Passivo Financeiro, a fim de representar fidedignamente as obrigações da Entidade, em obediência à doutrina contábil, especialmente aos princípios contábeis da Oportunidade e da Prudência, muito embora possam aumentar o déficit da execução orçamentária, ou o endividamento a curto prazo. Especificamente com relação à necessidade de aprimoramento técnico e administrativo do valor devido a médicos e hospitais, para futuro registro, também alegado pelo Governo, vale transcrever o Inciso I do artigo 6º, assim como o artigo 10º, e seu §3º, da Resolução CFC n.º 750/93:

“Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se,

simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do

patrimônio (...)

“I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.”

Art. 10 – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

(...)

§ 3º - A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

No que tange às obrigações não reconhecidas do SIAC, sabe-se que a insuficiência de caixa do Tesouro do Estado fez com que os valores sacados junto às contas vinculadas e empresas tenham se apresentado cada vez mais expressivos nos últimos anos e, assim, as disponibilidades para aplicações financeiras na conta única tornaram-se restritas ao mínimo. Por esse motivo, o rendimento gerado não tem sido suficiente para remunerar as contas aplicadoras, resultando na formação de um passivo.

Dessa forma, apenas a escrituração da movimentação da “Conta Rendas”, que, conforme o Administrador, registra os rendimentos gerados no Sistema, não basta para reconhecer na contabilidade a integralidade da obrigação, sendo necessário, ainda que de forma extra-orçamentária, o lançamento do saldo remanescente também no Sistema Patrimonial.

Não obstante essas considerações, embora o sistema compensado não seja próprio para o reconhecimento de obrigações que já afetaram o Patrimônio (art. 105, § 5º, da LF 4.320/64), as quais deveriam figurar apenas no Passivo, é uma informação importante, pois, de fato, representa um indicativo da existência de obrigações, dando maior transparência às contas públicas.

Questão 08

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Não-atingimento do percentual mínimo exigido na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) – 35% –, Constituição Estadual, art. 202. Item 2.2.2

Vide análise da questão 12.

Questão 09

Não-atingimento do percentual mínimo exigido na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (MDEF) – 15% –, Constituição Federal, art. 60, caput do ADCT. Item 2.2.3

Vide análise da questão 12.

Questão 10

Não-atingimento do percentual mínimo exigido para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme Emenda Constitucional Federal nº 29/2000 (12%) e Emenda Constitucional Estadual nº 25/99 (10%). Itens 2.4.1 e 2.4.3.

Vide análise da questão 12.

Questão 11

Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigida para o Financiamento do Ensino Superior Comunitário. Constituição Estadual, art. 201, § 3º. Item 2.6

Vide análise da questão 12.

Questão 12

Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigida para o Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica. Constituição Estadual, art. 236. Item 2.7

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Os argumentos para justificar o não-atingimento dos índices constitucionais cingem-se à questão estrutural do Estado, herdada de várias administrações, a qual, ressalta, pôde ser constatada por este Tribunal de Contas e já referida em relatórios anteriores.

Relata que a rigidez estrutural dos gastos públicos também já foi evidenciada por este Órgão, quando demonstra que, embora o Estado não tenha atingido na plenitude os volumes mínimos de aplicações obrigatórias, 98,24% da RCL de 2004 foram comprometidas com vinculações constitucionais.

Acrescenta, ainda, que se fosse atingida a plenitude dos percentuais de aplicações em áreas prioritárias definidas nas Constituições Federal e Estadual, o percentual de comprometimento da RCL de 2004 alcançaria mais de 120,3% dessa receita.

Aduz que apesar do não atingimento das vinculações constitucionais, o volume absoluto de recursos aplicados nas áreas da Educação e Saúde tem se mostrado crescente.

A Administração anuncia que a austeridade imposta no controle dos gastos públicos e o esforço empreendido para o aumento da arrecadação não foram suficientes para evitar o encerramento do ano fiscal de 2004 com resultado orçamentário deficitário, e, ainda, a necessidade de parcelamento da parte do décimo-terceiro dos funcionários do Executivo Estadual, além das antecipações de ICMS e IPVA de janeiro de 2005 para dezembro de 2004.

Alega, por derradeiro, a impossibilidade material para o pleno cumprimento das aplicações mínimas constitucionais, o que, do contrário, implicaria adicionar mais R$ 906,3 milhões às despesas, elevando mais ainda o déficit orçamentário, e acarretando o colapso nas finanças do Estado, além do que implicaria paralisação de outras atividades essenciais do Estado.

A análise técnica de tais questões restringe-se à identificação do cumprimento dos limites constitucionais, em conformidade com as orientações emanadas por esta Corte de Contas. Assim, em que pese ser do nosso conhecimento a crise conjuntural enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, transcende à competência da área técnica qualquer manifestação a respeito da aceitabilidade ou não de tais justificativas.

Questão 13

Necessidade de estabelecimento de planejamento de reposição de valores de recursos vinculados, de depósitos judiciais e de aplicações das empresas de economia mista, utilizados por meio do Caixa Único (SIAC), cujo saque cresceu 40,4% apenas em 2004. Item 3.1.4

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As informações prestadas pelo Administrador indicam que estão sendo observadas a legislação e os limites vigentes, com relação aos saques dos depósitos judiciais, assim como, no que diz respeito à utilização de numerários das empresas, estão sendo cumpridos os fluxos de liberação estabelecidos com as mesmas.

Essa argumentação vai ao encontro do exposto no Relatório, eis que não fora enfatizado haver ilegalidade na operacionalização do SIAC. O Relatório, por outro lado, destaca o contínuo uso do saldo das contas vinculadas e das empresas, cujo saque acumulado cresceu 40,4% em 2004, e seu efeito histórico de prejudicar o andamento de projetos públicos sociais. Tal situação, motiva a necessidade do Estado planejar, concretamente, a médio ou longo prazo, a reposição dos valores sacados no Caixa Único.

Questão 14

O saldo contábil de Créditos está superavaliado em R$ 3,380 bilhões, atualizado por taxas bancárias. Esse critério, que contraria Instrução Normativa da própria PGE, proporcionou a apuração de um Superávit Patrimonial em 2004, de R$ 3,210 bilhões. Itens 3.2.1.2.1 e 3.4

Existe divergência de procedimentos para a atualização da Carteira de Crédito Comercial da extinta Caixa Econômica Estadual dentro da própria Secretaria da Fazenda, conforme demonstrou-se no Relatório.

No primeiro caso, no âmbito do Departamento da Receita Pública, o estoque de créditos atinge R$ 8,320 bilhões, valor que é utilizado como base para a escrituração contábil. No segundo, o estoque mantido pelo DECRE, e que subsidia as ações de cobrança da PGE, não passa de R$ 642,126 milhões. O impacto dessa divergência nas Demonstrações Contábeis seria suficiente para reverter o Resultado Patrimonial do Exercício, que foi de Superávit de R$ 3,210 bilhões, pois apenas a atualização monetária desses créditos em 2004 atingiu R$ 3,380 bilhões.

O Administrador, a exemplo do esclarecimento apresentado no ano anterior, explicita que a CAGE retornará o estudo sobre a matéria (Processo Administrativo 038458-1400/04-6), visando a utilização do saldo que reflita o valor mais próximo da realidade. Esse estudo, acrescentou ainda, esteve suspenso pela apresentação de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, já arquivado, que visava, entre outros, estender benefícios aplicados aos créditos tributários, tais como reduções e parcelamentos, à Carteira de Crédito.

Reforçamos, dessa forma, o posicionamento apresentado no Relatório, quanto à importância de a contabilidade refletir sempre a realidade, que é bem evidenciada, no caso, pelo posicionamento da PGE sobre a matéria (Instrução Normativa n.º 01/2001 e Circular PGE n.º 45/03). Além disso, vale também destacar o Princípio Contábil da Prudência (Resolução CFC – 750/93), já referido na análise da Questão 7, que resume a postura que deverá ser adotada nos casos

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de dúvidas sobre o valor a ser escriturado. Essa situação, inclusive, que justificaria que o Estado deixasse de registrar a atualização monetária da conta, enquanto inconcluso o Processo de estudo da CAGE.

Questão 15

A dívida de avais do IPERGS não foi eliminada, pelo Estado, na elaboração das Demonstrações Consolidadas (Item 3.2.2.1.2).

Quanto à irregular manutenção do registro da dívida de avais do IPERGS, nas Demonstrações Consolidadas, a Autoridade reforça o constatado no Relatório, informando que fará a correção nos futuros Balanços Gerais do Estado.

Questão 16

O saldo de Débitos Parcelados não reconhece integralmente a dívida pactuada pelo Estado com o PASEP e INSS. Diferença de R$ 438,925 milhões não-registrada (Item 3.2.2.1.3).

No que tange aos compromissos referentes aos contratos assinados com o INSS e Receita Federal, relativo ao PASEP, os esclarecimentos prestados pelo Administrador dão conta de que foram apresentadas Notas Explicativas no Balanço Geral do Estado, sob n.º 3 e 4, que fazem referência à origem desses débitos. Ressalta-se, contudo, que o destaque da matéria em Nota Explicativa não é o suficiente para abstrair seus efeitos sobre as Demonstrações Contábeis, cabendo ocorrer o dimensionamento e conciliação dos débitos para sua regular contabilização.

Em contabilidade, o valor é empregado para identificar a cifra com a qual é relevado um componente patrimonial, ativo ou passivo. Para a avaliação de dívidas, deve-se atribuir o “valor de liquidação” do débito, obedecendo, sempre, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Os Princípios constituem-se como “vigas-mestras” de uma ciência, revestindo-se dos atributos de universalidade e veracidade, conservando validade em qualquer circunstância, para todos os patrimônios, independente das entidades a que pertençam.

Ressalta-se, assim, a necessidade de cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade da Oportunidade e da Competência, aprovados pela Resolução CFC n.º 750/93, e citados no Relatório, quando se demonstra a importância não apenas da tempestividade do registro, mas também da sua integralidade, traduzido pelo lançamento imediato e na extensão correta.

Além disso, cabe referir que a publicação de notas explicativas nos Balanços Gerais do Estado, especificamente com relação à dívida do INSS, vem se repetindo desde o ano de 2001, sem que a pendência seja regularizada.

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Questão 17

A dívida atualizada com precatórios judiciais não-contabilizada pelo Estado, suas Autarquias e Fundações é 112,89% superior à registrada no Balanço Patrimonial. Esses débitos estão subavaliados em R$ 1,045 bilhão, decorrentes, basicamente, da não-atualização monetária e do não-empenhamento integral de todos os precatórios orçados ( no caso do DAER e FEPAM, em 2004). Ainda, se considerados os valores orçados para 2005 e os parcelados, a defasagem chega a R$ 1,449 bilhão. (Item 3.2.2.1.4.5.3).

Com o argumento de “não haver previsão legal expressa que determine a sua atualização”, a Administração esclarece que os saldos dos precatórios constam no Passivo do Estado registrados por seus valores originais empenhados, sem os acréscimos dos encargos e que a atualização dos saldos, “se efetuada, oneraria o Passivo do Estado, afetando os limites de endividamento”. Quanto ao não-empenhamento integral de todos os precatórios orçados, no caso do DAER e FEPAM, em 2004, não houve esclarecimento ou qualquer outra justificativa.

Cumpre destacar, por fim, que a existência de saldos de precatórios a pagar é uma anomalia não prevista pela Constituição Federal, pois claramente regra o § 1º do art. 100, que:

É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Grifou-se).

Questão 18

A análise do Desempenho Financeiro das empresas estatais, CEEE e CORSAN, evidencia que, apesar de uma pequena recuperação no exercício, os indicadores econômicos, especialmente o de liquidez e o de endividamento, permanecem insatisfatórios. Itens 4.2 e 4.3

Com relação à CEEE, é informado que a redução do custo de energia comprada para revenda, decorrente da valorização do real frente ao dólar e pelo reajuste tarifário, foi responsável pela melhora no Índice de Liquidez Corrente verificado em 2004. Já para o Índice de Liquidez Geral, influenciado pelas contingências trabalhistas, a sua melhora ocorrerá ainda no médio prazo, em função do aprimoramento da área jurídica e da redução do potencial de novas causas.

No caso da CORSAN, a Administração afirma que as dificuldades são decorrentes do cenário econômico do país, traduzido pela acentuada carência de linhas de crédito para investimentos frente à grande demanda existente, principalmente na área de saneamento. A empresa está iniciando uma nova fase de resultados positivos, tendo obtido lucro nos últimos dois exercícios, devido, especialmente, à regularidade do reajustamento das tarifas e à estabilidade dos índices nacionais e externos, além de ações implementadas para o aumento de eficiência da gestão, sendo que os indicadores insatisfatórios terão reversão significativa no decorrer do exercício de 2005.

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Os esclarecimentos apresentados dão conta de que a recuperação dessas empresas deverá ocorrer a médio prazo, pois dependem, basicamente, do reajustamento tarifário e do comportamento da economia nacional e internacional, fatores esses que influenciaram na pequena recuperação ocorrida no exercício de 2004.

À sua consideração.

SICE-SIPAG, EM 09-06-2004.

Elton Machado Lersch, Coordenador.

De acordo. À consideração do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator. Em 09-06-2004.

Marcelo Winck Ramos, Supervisor.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DE CONSELHEIRO

INTERESSADO:GABINETE DO GOVERNADOR PROCESSO Nº 2971-02.00/05-4

Ao douto Ministério Público, para pronunciamento do Senhor Procurador junto a este Tribunal, nos termos do artigo 25, inciso III, do RITCE (Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000.)

Gabinete, em 09 de Junho de 2005.

HELIO SAUL MILESKI, Conselheiro-Relator.

/emss 2005/despachos/GabGovernador-2971-05-4

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MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Parecer MPE/TCE nº 811/2005

Processo nº 2971-02.00/05-4

Relator: CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

Matéria: PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO – EXERCÍCIO DE 2004

Origem: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Responsável: Governador do Estado, GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO

PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Exercício de 2004. Análise técnica circunstanciada. Aspectos da gestão examinados com minudência. Infringência a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Manifestação ministerial que considera as diversas incidências narradas neste e em outros processos de Prestação de Contas, e avalia as ações governamentais desenvolvidas para solvê-las ou minorar suas conseqüências. Ressalvas e recomendações.

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- 365 -

Para exame e parecer deste Ministério Público Especial junto ao Tribunal de

Contas, o Processo epigrafado, que versa sobre as Contas do Governador do Estado do

Rio Grande do Sul, Excelentíssimo Senhor GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, relativas ao

exercício de 2004.

A matéria é trazida à consideração do Ministério Público de Contas a partir do

impulso processual determinado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator, em

cumprimento ao estatuído no artigo 48, inciso I, e para os fins do disposto no artigo 25,

inciso III, do Regimento Interno da Corte – RITCE.

Os autos contêm, até aqui, 364 folhas, dispostas em dois volumes.

Às folhas 08 a 298 se insere o exame procedido pela Equipe Técnica do Parecer

Prévio, sob a coordenação da Supervisão de Instrução de Contas Estaduais – SICE.

Oportunizando-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Germano

Antônio Rigotto, a apresentação de razões e justificativas em relação ao apontado,

aportou aos autos a manifestação de folhas 302 a 346, firmada pelo Ilustre Governador

em exercício, Doutor Antônio Hohlfeldt. Sobre esse aspecto, sem prejuízo da análise a ser

procedida, entende-se necessária a ratificação, pelo Governador do Estado, das razões

apresentadas, em vista da responsabilidade pessoal de que se revestem as Contas, nos

termos do artigo 93 do Regimento Interno da Corte.

Os esclarecimentos acostados foram submetidos à análise da Supervisão de

Instrução de Contas Estaduais, que se pronunciou às folhas 347 a 363.

É o sumário.

A análise técnica levada a efeito no presente Processo, de forma minudente e

criteriosa, abarcou os principais aspectos da gestão governamental do Estado.

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- 366 -

A partir desse trabalho, conduzido com muito equilíbrio e lucidez pelo Eminente

Conselheiro-Relator, Helio Saul Mileski, e das razões encaminhadas pelo Poder Executivo,

torna-se possível firmar posição a respeito das Contas do exercício de 2004, nos termos

adiante explicitados.

I - Importa destacar, inicialmente, que o Ministério Público Especial, nas Contas

relativas à gestão fiscal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Tribunal de Justiça

e Tribunal Militar) e do Ministério Público, exarando os Pareceres MPE/TCE nºs 408/2005,

355/2005, 406/2005, 349/2005 e 405/2005, respectivamente, manifestou-se, em todas as

situações, pelo atendimento aos dispositivos reguladores da Lei Complementar nº

101/2000.

Citadas Prestações de Contas foram apreciadas pelo Egrégio Tribunal Pleno, em

Sessão de 07-04-2005, sendo emitidos pareceres conclusivos considerando atendida a

LRF.

II – No que concerne ao exame da presente Prestação de Contas, a exemplo

do que sucedeu nos últimos anos, foram observadas infringências a comandos legais e

constitucionais, algumas, por certo, calcadas em obstáculos estruturais e/ou conjunturais

de âmbito local ou nacional, há muito reconhecidos, e outras, menos dependentes desses

fatores, que se constituem em verdadeiras disfunções da atividade estatal.

As principais incidências de irregularidades, bem identificadas pela área técnica,

assim se podem resumir:

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1ª) não-atingimento do percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços

Públicos de Saúde – ASPS – Emenda Constitucional Federal nº 29/2000 e Emenda

Constitucional Estadual nº 25/99 (12% da Receita Líquida de Impostos e Transferências e

10% da Receita Tributária Líquida, respectivamente)11;

2ª) não-atingimento do mínimo vinculado à Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino – MDE (35% da Receita Líquida de Impostos e Transferências)12, nos termos do

artigo 202 da Constituição Estadual;

3ª) não-atingimento do percentual mínimo exigido na Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino Fundamental – MDEF (15% da Receita Líquida de Impostos e

Transferências)13, em desacordo com o artigo 60, caput, do ADCT da Constituição

Brasileira;

4ª) não-atingimento do percentual mínimo de aplicação no Financiamento do

Ensino Superior Comunitário (0,5% da Receita Líquida de Impostos Próprios)14 – Carta

Estadual, art. 201, § 3º;

5ª) não-atingimento do percentual mínimo de aplicação exigido para o

Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica (1,5% da Receita Líquida de

Impostos Próprios)15 – Constituição Gaúcha, art. 236;

11 Os percentuais atingidos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS foram os seguintes: EC nº 29/2000 – 6,10% e EC nº 25/1999 – 6,56% (fl. 275).

12 O gasto com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE alcançou o percentual de 32,61% (fl. 272).

13 A despesa realizada com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – MDEF atingiu o percentual de 14,03% (fl. 272).

14 No exercício de 2004, o Estado não disponibilizou recursos para o Financiamento do Ensino Superior Comunitário, verificando-se somente o pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores (fl. 275).

15 O montante aplicado no Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica atingiu o percentual de 0,2062% (fl. 276).

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6ª) retenção indevida da quota-Municípios do Salário-Educação, cuja

distribuição está regulamentada na Lei Federal nº 9.766/98 e na Lei Estadual

nº 11.126/98, pelo menos no que concerne ainda aos exercícios de 1998 a 2003;

7ª) utilização, por intermédio do Caixa Único, de recursos do Salário-Educação,

quota-Municípios e quota-Estado, para financiar as insuficiências do Tesouro;

8ª) não obstante a abertura de conta específica, no Banrisul, para conter os

recursos do FUNDEF, o seu saldo veio a compor o Sistema Integrado de Administração de

Caixa – SIAC – em 31-12-2004;

9ª) pendência de pagamento de remuneração às entidades aplicadoras no

SIAC;

10ª) realização de despesas sem empenho16, com o respectivo pagamento

lançado em conta de Responsáveis, no Ativo Realizável;

11ª) não-atualização dos valores de precatórios a pagar registrados no Passivo

Financeiro do Balanço Geral do Estado, não-empenhamento integral dos precatórios

orçamentados e anulações de empenhos por prescrição, ocasionando uma defasagem

monetária de R$ 1,045 bilhão; sobre este aspecto, merece relevo o fato de que, ao final

do exercício, a dívida total com precatórios alcançou a cifra de R$ 2,733 bilhões, em

valores atualizados, conforme registra o Poder Judiciário (fls. 201 e 202);

12ª) não-reconhecimento integral da dívida pactuada pelo Estado com o

PASEP e INSS no Balanço Patrimonial, como Dívida Fundada em Débitos Parcelados;

16 No total de R$ 45,499 milhões, em significativa redução comparativamente ao exercício anterior (R$ 60,121 milhões).

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13ª) não-reconhecimento, pelo DAER, de serviços já realizados por

empreiteiras, com a conseqüente não-contabilização da dívida;

14ª) não-instituição do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, unidade

gestora de que trata o art. 40, § 20, da Constituição Federal (acrescentado pela EC nº

41/2003), ao qual deverão ser repassadas as contribuições descontadas dos servidores e

aquela de responsabilidade do Estado.

III – Examinadas as razões expendidas pelo Senhor Governador em exercício,

verifica-se não haver, propriamente, inconformidade para com as observações pontuadas

pelo Órgão Técnico deste Tribunal, mas, em linhas gerais, oferta de justificativas para as

ações governamentais empreendidas.

O foco da manifestação do Responsável pelo Poder Executivo centra-se na

descrição das dificuldades estruturais que assolam de há muito o Estado, numa

abordagem que passa pela identificação de déficits fiscais de relevo, pela significativa

evolução do endividamento público e pelo anúncio das ações desfechadas com o intuito

de viabilizar o ajuste das finanças estaduais.

Dessa maneira, a tônica do pronunciamento oficial acerca das irregularidades

antes relacionadas por este Parquet de Contas (especialmente da primeira à nona), é a

reiteração do déficit estrutural por que passa o Rio Grande e a intenção de envidar

esforços no sentido da regularização dos apontes, na medida do sucesso obtido quanto ao

equacionamento dessa vital questão financeira.

Já no que concerne às demais incidências tidas por irregulares, são

apresentadas justificativas operacionais para a adoção de procedimentos outros que não

os acertadamente indicados pela Supervisão, estratégia que, assim se entende, foi

concebida, precisamente, caso a caso, para contornar a mesma dificuldade, de enfrentar a

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- 370 -

realidade das finanças do Estado. Como exemplos dessas justificativas, a defesa, no

âmbito do DAER, de que as Medições de Produção (realização de serviços, pelas

empreiteiras) possam não espelhar as Medições de Serviços (reconhecimento da dívida),

por fatores como desnecessidade ou inaceitabilidade dos serviços. Ou, no caso da

subavaliação do saldo dos precatórios, a consideração de que inexiste previsão legal de

atualização monetária do mesmo para efeitos de contabilização.

IV – De todo modo, como é possível constatar, decorrendo mesmo boa parte

das irregularidades de problemas vivenciados há longa data, como já referido quanto a

outros exercícios, entende-se não se poder proceder à avaliação da gestão sem que se

atente para o leque de ações empreendidas no sentido de sanar ou, pelo menos, minorar

essas dificuldades.

Essa linha de condução parece ter orientado a Equipe responsável na

formatação do trabalho de análise das Contas, quando expôs entendimento, na finalização

de seu relatório, acerca da necessidade de complementação de dados, por parte do

Governante, indispensáveis “à verificação da existência e conseqüente execução de uma

política de atração de investimentos e para a identificação das medidas adotadas, visando

à resolução dos problemas estruturais do Estado, inclusive quanto à redução ou extinção

da dívida de curto prazo.”

Pois é justamente esse enfoque – o da aferição das políticas propositivas de

solução para os graves problemas estruturais do Estado – que está a nortear a emissão do

presente Parecer.

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V – Desde logo, cabe ressaltar o que a área técnica, no preâmbulo da síntese

de seu relatório (fl. 254), consignou como ”modificações metodológicas introduzidas na

elaboração do Plano Plurianual do Estado do Rio Grande do Sul 2004-2007”, a privilegiar a

prática da estratégia, do planejamento e da aferição de resultados, possibilitada em face

da implantação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPlanRS e

da previsão de atuação da figura do “Coordenador de Programa”, responsável pela

articulação das ações que integram os diversos programas governamentais a serem

implementados, tanto pela Administração Direta quanto pela Indireta.

Registra-se, também, os informes trazidos na peça de esclarecimentos, dando

conta da política de atração de novos investimentos, de pequeno, médio e grande portes,

e da manutenção da atividade econômica já estabelecida entre nós, através de incentivos

fiscais, outorga de créditos presumidos, autorização para diferimento do ICMS e

financiamentos públicos, compondo o plexo de medidas enunciadas com o desiderato de

alavancar a economia regional (fls. 304 a 311).

Da mesma forma, anuncia o Senhor Governador em exercício avizinhar-se a

ampliação da oferta dos investimentos em infra-estrutura, através das chamadas PPPs

(Parcerias Público-Privadas), política pública que, se implementada em sua integralidade,

poderá contribuir – ao menos a curto prazo – para desonerar, em certa medida, as

demandas sobre os Cofres Estaduais.

Finalmente, é de se mencionar o esforço estatal para a redução do

comprometimento da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal e encargos –

atendendo aos ditames da LRF –, em que pesem as dificuldades para a manutenção da

prestação dos serviços públicos mais essenciais.

Sem embargo do reconhecimento ao esforço até aqui empreendido, não menos

importante é reportar o que afirma o Órgão Técnico, quanto à necessidade, imperiosa,

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de investimentos na área da fiscalização e administração tributária, para a qual,

por exemplo, segundo afirmado em relatório, há mais de 12 anos não é realizado

concurso público. Os mesmos investimentos merecem ser carreados em favor da Douta

Procuradoria-Geral do Estado, de tão destacada e imprescindível atuação também na

efetivação das receitas públicas.

Além disso, urge que se adotem medidas mais efetivas no que se refere ao

controle sobre a concessão de incentivos fiscais, sob a ótica da legalidade, e,

principalmente, sobre a comprovação dos resultados obtidos com tais políticas,

abarcando não somente os programas de incentivo direto, como a concessão de

financiamentos para investimentos e capital de giro, entre outros, mas também os

indiretos (os chamados “gastos tributários”), a exemplo da Lei de Incentivo à Cultura –

LIC, que prevê a possibilidade de redução do ICMS a pagar, quando destinados recursos

a atividades culturais. Quanto a esta norma, particularmente, a análise levada a efeito nos

respectivos processos de contas revela a ocorrência de diversas irregularidades, as quais

reclamam a pronta atuação governamental.

Do mesmo modo, ainda no terreno das medidas ao alcance do governo

estadual, é de se destacar a necessidade de ações administrativas para reverter o

decréscimo da arrecadação da Dívida Ativa (alcançando, neste último exercício,

29,30%, em relação ao exercício anterior), não só pela importância do ingresso dos

recursos, mas, e principalmente, pelo efeito pedagógico proporcionado pela incisiva

atuação do aparato fiscal do Estado.

Outra matéria que deve, igualmente, ser objeto de atuação específica do

Governo Rio-Grandense diz respeito à recomposição dos efetivos de servidores dos

órgãos integrantes da Administração, observadas, por óbvio, as restrições da Lei de

Responsabilidade Fiscal, citando-se, como exemplos, o quadro do magistério, os

servidores dos órgãos de segurança pública e do DETRAN, este último objeto de

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abordagem levada a efeito no Processo nº 5595-02.00/04-0 (referente à Tomada de

Contas dessa Autarquia, relativa ao exercício de 2003), onde é ressaltada a carência de

servidores próprios e a “terceirização” de serviços, por meio de contratação de empresas

intermediadoras de mão-de-obra ou através de convênio absolutamente impróprio para

tal.

Por outro lado, mesmo destacando tais recomendações, este Parquet não

desconhece que uma das mais significativas causas da crise financeira do Estado reside no

sensível decréscimo de sua participação, e dos demais entes federados, no conjunto das

receitas públicas, fruto, especialmente, da instituição ou aumento de contribuições, não

repartidas pela União, da desoneração das exportações (sob esse ponto de vista,

estritamente fiscal, ocasionando uma perda financeira considerável) e, enfim, da não-

realização de uma reforma tributária por quase todos reclamada, justa, que contemple a

Estados e Municípios com os recursos mínimos necessários à satisfação dos compromissos

que a sociedade exige e que a Constituição lhes determinou atender. Isso tudo aliado aos

significativos dispêndios com a amortização da dívida pública, em especial com a União,

cujos limites de comprometimento estão a exigir atuação efetiva objetivando a sua

revisão.

Em resumo, há reconhecimento de ações empreendidas, bem como detecção

de tarefas ainda por levar a termo e, ademais, consciência de que outras indispensáveis

agendas – como especificamente a reforma tributária – são dependentes de uma

conjugação de tratativas e esforços políticos que também devem ser implementados.

VI – Para finalizar, cabe referir a disciplina contida na Resolução nº 591/2002,

desta Corte, alterando a de nº 414/92 no que se refere aos efeitos das ”irregularidades na

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aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e

serviços públicos de saúde”.

Como nos exercícios imediatamente precedentes, no presente exame, são

estas, sem dúvida, algumas das principais infringências potencialmente ensejadoras de

opinião contrária à aprovação das Contas. Ocorre que duas considerações devem ser

feitas. A primeira, dizente com observações consignadas pela Equipe Técnica – válidas

tanto para a análise do financiamento da educação quanto da saúde – de que, apesar da

reconhecida falta de recursos, em uma e outra dessas áreas, identificou-se um acréscimo

de matrículas de servidores, a demonstrar esforço governamental no intuito de dar

cumprimento ao mandamento constitucional. A segunda, para afirmar que, em situações

análogas, a Corte, assim como o Ministério Público Especial, têm relativizado tais apontes,

em face de determinadas circunstâncias. A infração ao índice exigido de aplicação de

recursos em educação pelas Leis Orgânicas dos Municípios, v.g., embora sancionada e

implicando a emissão de alertas, não vem conduzindo, isoladamente, à rejeição das

contas da gestão, desde que aquele percentual estipulado pela Constituição da República

tenha sido cumprido (caso do presente Processo). No que tange ao percentual de

aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculação também com assento

constitucional, o seu não-atingimento, ainda que objeto de severos reparos, não tem

sistematicamente obstado, por si só, a emissão de parecer favorável.

Impõe-se destacar, finalmente, que muitas das incidências lançadas nesta

manifestação já constaram das análises tanto da Equipe Técnica quanto deste Ministério

Público Especial, quando do exame das Contas relativas a exercícios anteriores17, o que

não chegou a impedir que se opinasse no sentido da aprovação das mesmas. Contudo,

especificamente no tocante ao Processo nº 5088-02.00/03-718, mesmo considerando-se a

existência de problemas estruturais e conjunturais, verificou-se que as infringências a

17 A partir do exercício de 1999, quando se deu a primeira manifestação formal do Parquet nos Processos de Prestação de Contas do Governador do Estado.

18 Relativo ao exercício de 2002.

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comandos legais e constitucionais não apenas se repetiram ao longo dos anos, mas se

agravaram, acrescendo-se, naquele exercício – com uma força verdadeiramente

preponderante – da ”não-evidenciação contábil de despesas”, inclusive com o

cancelamento de empenhos, ”com desatendimento às mais elementares regulações

orçamentárias e financeiras”, situação que não se evidenciou nas presentes Contas.

Ainda que, em valores absolutos (de R$ 499,417 milhões para R$ 559,940

milhões) e índices relativos (de 5,78% para 6,10%) tenha crescido a aplicação de

recursos em saúde, distanciou-se o Estado da meta prevista na Constituição da República

(que passou de 10% para 12%, de 2003 para 2004). No exercício anterior, o Governo

cumpriu 57,80% do objetivo (5,78% sobre 10%), tendo no ora em exame, por força da

majoração do balizamento, alcançado apenas 50,83% do comando constitucional (6,10%

sobre 12%).

Assim, em face, principalmente, de tal deficiência, inviabiliza-se, para o

Ministério Público de Contas, agregar às recomendações e ressalvas aqui consignadas

juízo de valor acerca da gestão em exame.

Nesse sentido, é necessário frisar que – ao se contextualizar tais falhas e não

se atribuir, às mesmas, o efeito de, peremptoriamente, opinar-se pela rejeição das

Contas –, esse posicionamento se dá com suporte, principalmente, na constatação de

providências visando ao equacionamento da crise. Por óbvio, contudo, em se afirmando

tal pressuposto, consigna-se que, persistindo tal situação nos exercícios subseqüentes,

sem que se possa identificar resultados advindos das medidas anunciadas e a adoção de

novas políticas e estratégias no sentido da superação dessas dificuldades, tais infrações

levarão à opinião referida.

Conclusivamente, apreciados, em conjunto, os elementos contidos na instrução

técnica e na peça de esclarecimentos, este Órgão Ministerial submete as ressalvas e

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recomendações referidas19 à consideração do Egrégio Plenário, para a emissão do Parecer

Prévio sobre as Contas do Excelentíssimo Senhor GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado do Rio Grande do Sul no exercício de 2004.

É o Parecer.

MPE, em 23 de junho de 2005.

CM/0745g512.doc/15

19 Em posicionamento análogo ao adotado quando do exame das Contas do Governador relativas ao exercício de 2001.

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Avaliação das Ações Governamentais

AVALIAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, QUANTO AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO E À RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE NATUREZA ESTRUTURAL.

O Parecer Prévio sobre as Contas apresentadas pelo Senhor Governador do Estado, normalmente envolve um exame exaustivo sobre a execução orçamentária do exercício, contudo, sem efetuar uma análise evolutiva sobre as razões que levaram o Estado a essa situação financeira difícil e quais as medidas que estão sendo adotadas para a solução desses problemas de natureza estrutural.

Nesse aspecto, conforme já salientado nas Contas do Governador do Estado do exercício de 2002, constante do voto vencedor, o déficit que vem sendo apresentado na execução orçamentária (desequilíbrio entre receita e despesa), não é um fato recente que surgiu em 2002. Trata-se de uma política de atuação do Estado que vigora há muitos anos, por décadas, e levou ao seu absoluto endividamento, na medida que houve a necessidade de serem buscados recursos de outras fontes, como as operações de créditos, para fazer frente aos déficits orçamentários.

Todavia, não sendo o endividamento uma peculiaridade tão-somente do Rio Grande do Sul, mas, sim, do Estado Brasileiro, tanto que houve a necessidade de ser editada uma lei de responsabilidade fiscal, fixando limites para o endividamento público e para a expansão de despesas continuadas, com a instituição de mecanismos prévios e necessários para assegurar o cumprimento de metas fiscais e o equilíbrio orçamentário entre receita e despesa, impõe-se a realização de uma avaliação da ação governamental, diferenciada da que normalmente este Tribunal de Contas efetua nas contas do Governador, para verificar a política de governo adotada, consoante um planejamento adequado, e os resultados obtidos na busca de solução dos problemas estruturais do Estado. Pretende-se, dessa forma, que a sociedade rio-grandense possa ter um perfeito conhecimento da

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situação financeira em que se encontra o Estado e o que está sendo realizado pelo governo para solucionar esses problemas, possibilitando à Assembléia Legislativa uma visão mais abrangente das contas governamentais, e não só uma mera análise contábil e numérica sobre as mesmas, mas também de mérito dos atos praticados, e, via de conseqüência, lhe possibilite condições de um julgamento político sobre a atuação de governo.

Para tanto, tendo em conta o planejamento governamental – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento anual – a execução orçamentária do período (2004), as medidas adotadas para o pagamento da dívida, de curto e longo prazos, os investimentos em infra-estrutura e para produção de riqueza, será procedida uma análise sobre o processo de endividamento, com o objetivo de demonstrar a repercussão na situação econômico-financeira do Estado, causada pela implantação, em meados de 1998 e final de 1999, de um novo modelo de política econômica adotado pelo governo federal, que alterou sobremaneira os rumos de sua política macroeconômica.

Quais foram as medidas de ajuste fiscal adotadas para reduzir a realização de despesas, no sentido de compatibilizar estas com a receita. Quais foram as ações desenvolvidas no âmbito dos investimentos, especialmente os de infra-estrutura e de geração de riqueza. E, finalmente, quais foram os resultados obtidos no período examinado (2004) e quais as conseqüências futuras, a curto, médio e longo prazos.

1 - O PANORAMA ECONÔMICO NACIONAL E SEUS REFLEXOS NA ECONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

O Brasil, já de longa data, enfrentava uma grave crise de desequilíbrio fiscal, cuja continuidade estava a ameaçar não apenas a viabilidade financeira de determinadas administrações públicas no âmbito federado – Estados e Municípios - como também a do próprio país. Por isso, a União buscou equacionar, além da questão do endividamento público, considerado o mais crítico, outros aspectos não menos importantes, por intermédio de um ajuste fiscal. Juntamente com alterações nas políticas cambial e monetária, o objetivo final era o de reconduzir o País para o caminho de um duradouro crescimento econômico.

Ao estabelecer a contenção do endividamento público como uma das prioridades básicas do novo plano, coube à política fiscal um papel de relevância que, mediante a geração de superávits fiscais primários, objetivava a busca da estabilização na relação entre a dívida do setor público e o PIB. Há de se destacar, também, as políticas cambial e monetária, elementos não menos imprescindíveis e relacionadas com a política fiscal, sendo que a primeira, ao substituir o regime de bandas cambiais (que estabelecia a equivalência do dólar em relação ao real na proporção de um para um) pelo regime de câmbio flutuante, visou à correção dos desequilíbrios no balanço de pagamentos (exportações versus importações) e a segunda, por intermédio de um mecanismo monetário (aumento ou diminuição da taxa básica de juros), denominado regime de metas para a inflação, objetivou o controle do nível geral de preços internos.

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Compondo um tripé de fundamental importância, essas três variáveis, agindo simultaneamente, vêm determinando o norte a ser percorrido pela economia da Nação e, via de conseqüência, a ser seguido pelos demais membros subgovernamentais.

1.1 Atual Conjuntura

A atual política econômica segue o padrão da adotada na gestão anterior, em decorrência do acordo estabelecido com o Fundo Monetário Internacional- FMI, em novembro de 1998, tendo como prioridade a contenção do endividamento público. Este Fundo garantiu o necessário apoio financeiro ao país, quando o governo russo solicitou a moratória, desencadeando uma instabilidade mundial nos países emergentes, cujos reflexos atingiram o Brasil.

Nesse momento, para minimizar as necessidades de financiamento externo, houve a substituição do modelo de câmbio fixo para o câmbio flutuante, visando à obtenção de uma condição superavitária na balança comercial externa.

Este procedimento acarreta, no entanto, a desvalorização da moeda interna, gerando uma pressão na elevação dos preços e, em conseqüência, a inflação. Por intermédio do Regime de Metas de Inflação, estabelecido em comum acordo com o FMI, as taxas internas de juros seriam conduzidas a um patamar capaz de repor os índices aos níveis publicamente preestabelecidos pelo governo.

A elevação da taxa interna de juros, remédio adotado para restabelecer a manutenção da estabilidade interna dos preços, tem como conseqüência o crescimento da dívida pública, cujo controle tornou-se o principal objetivo da política econômica.

Para conter o endividamento estatal, estabeleceram-se metas fiscais necessárias para a geração de resultados primários suficientes para estabilizar a relação entre a dívida pública e o Produto Interno Bruto - PIB.

Esta é, basicamente, a forma de funcionamento do mecanismo da atual política macroeconômica, em que o principal destaque está centrado na política fiscal, mediante a geração dos resultados primários no Setor Público.

1.2 - Reflexos da Atual Conjuntura

A necessidade de geração de superávits primários afeta principalmente os níveis de investimentos do governo, já que estes são computados no cálculo, estabelecendo-se uma relação inversamente proporcional entre ambos. Ou seja, quanto maior for o investimento público, menor será o superávit primário do governo. Além da redução dos níveis de investimentos, a União aumentou a sua carga tributária bruta, principalmente nas contribuições que não são compartilhadas com os Estados (COFINS, CSLL, PIS/PASEP, CPMF e CIDE, esta última compartilhada a partir de 2004), em detrimento de impostos que são partilhados com os Estados e Municípios.

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CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS

Em R$

COFINS % CSLL % PIS/PASEP % CPMF % CIDE %

1998 18.745.425.982,00 100,00 7.703.751.410,00 100,00 7.546.555.191,00 100,00 8.118.065.253,00 100,00 - -

1999 32.184.298.284,00 171,69 7.302.580.662,00 94,79 9.835.156.638,00 130,33 7.955.930.339,00 98,00 - -

2000 39.903.238.353,00 212,87 9.277.981.426,00 120,43 10.042.997.086,00 133,08 14.544.632.951,00 179,16 - -

2001 46.363.987.941,00 247,33 9.366.346.475,00 121,58 11.395.559.146,00 151,00 17.197.016.590,00 211,84 - -

2002 52.266.177.493,77 278,82 13.363.033.813,00 173,46 12.870.482.376,20 170,55 20.367.612.812,00 250,89 7.240.967.766,03 100,00

2003 59.563.901.653,01 317,75 16.748.958.672,00 217,41 17.336.458.927,11 229,73 23.047.188.790,00 283,90 7.495.737.212,88 103,52

2004 76.613.221.453,12 408,70 19.554.058.241,00 253,83 19.389.777.088,39 256,94 26.432.323.636,00 325,60 7.668.613.164,49 105,91

No período de 1998 a 2004, a contribuição federal com maior acréscimo foi a COFINS, 308,71%, seguida da CPMF, 225,59%. No mesmo período, a arrecadação de ICMS no RS obteve acréscimo de apenas 128,21% (R$ 4,101 bilhões em 1998 para R$ 9,360 bilhões em 2004), e o Fundo de Participação dos Estados – FPE e o IPI, juntos, cresceram apenas 58,34%.

Também, devem-se salientar as perdas tributárias decorrentes da desoneração das exportações – introduzida pela Lei Federal 87/96 – Lei Kandir -, em que o Estado não vem sendo ressarcido pela União na mesma proporção do início da vigência da referida lei.

Esses aspectos, presentes na política econômica nacional, afetam sobremaneira as finanças do Estado do Rio Grande do Sul, sobretudo no que se refere à sua receita de transferências correntes, advindas da União como a quota-parte estadual do bolo tributário nacional, conforme segue:

TOTAL FPE E IPI E SUA RELAÇÃO COM O ICMS

1998/2004 Em R$

FPE + IPI FPE + IPI PERDA ICMS VALORES TRANSFERIDOS PELA

UNIÃO MANTIDA A PROPORÇÃO

EM 1998 FPE + IPI

% % EXERCÍCIO VALOR

NOMINAL RELATIVO BASE FIXA

VALOR NOMINAL

RELATIVO BASE FIXA

FPE + IPI/

ICMS

VALOR NOMINAL

FPE + IPI/

ICMS

VALOR NOMINAL

1998 4.101.730.041,38 100,00 551.898.469,16 100,00 13,46 551.898.469,16 13,46 -1999 4.521.426.101,91 110,23 555.060.341,40 100,57 12,28 608.369.668,14 13,46 (53.309.326,74)2000 5.489.651.971,56 133,84 637.782.956,08 115,56 11,62 738.646.982,80 13,46 (100.864.026,72)2001 6.515.174.957,45 158,84 715.189.447,35 129,59 10,98 876.633.773,81 13,46 (161.444.326,46)2002 7.213.311.025,49 175,86 802.818.666,18 145,46 11,13 970.569.801,62 13,46 (167.751.135,44)2003 8.595.598.947,49 209,56 803.966.424,01 145,67 9,35 1.156.560.244,77 13,46 (352.593.820,76)2004 9.360.613.794,04 228,21 873.876.159,86 158,34 9,34 1.259.494.986,56 13,46 (385.618.826,70)

TOTAL VLR NOMINAL

45.797.506.839,32 - 4.940.592.464,04 - 10,79 6.162.173.926,85 13,46 (1.221.581.462,81)

TOTAL VLR INFLAC.

65.028.223.037,32 - 7.234.943.651,16 - 11,13 8.749.716.920,53 13,46 (1.514.773.269,37)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio.

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Enquanto que em 1998 a receita do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do IPI, juntos, representavam 13,46% da arrecadação do ICMS estadual, em 2004 esse percentual caiu para 9,34%. Caso fosse mantida a mesma proporção de 1998, o acréscimo de receita em 2004 seria na ordem de R$ 385,618 milhões, ou de R$ 1,221 bilhão, em valores nominais acumulados, desde 1999 ( R$ 1,514 bilhão corrigido), conforme demonstrado.

Esse mesmo raciocínio vale para as transferências do fundo de compensação com as perdas da Lei Kandir, onde se demonstra que o Estado deixou de arrecadar R$ 370,421 milhões em 2004, ou R$ 1,250 bilhão ( R$ 1,576 bilhão corrigido) no período 1999-2004:

LEI KANDIR E SUA RELAÇÃO COM O ICMS 1998/2004

Em R$ LEI KANDIR LEI KANDIR PERDA

ICMS VALORES TRANSFERIDOS PELA UNIÃO MANTIDA A

PROPORÇÃO EM 1998 LEI KANDIR

% % EXERCÍCIO

VALOR NOMINAL

RELATIVO BASE FIXA

VALOR NOMINAL

RELATIVO BASE FIXA Kandir/

ICMS

VALOR NOMINAL Kandir/

ICMS

VALOR NOMINAL

1998 4.101.730.041,38 100,00 296.772.445,15 100,00 7,24 296.772.445,15 7,24 -

1999 4.521.426.101,91 110,23 280.693.103,89 94,58 6,21 327.138.711,30 7,24 (46.445.607,41)

2000 5.489.651.971,56 133,84 291.400.012,46 98,19 5,31 397.192.750,91 7,24 (105.792.738,45)

2001 6.515.174.957,45 158,84 269.805.214,32 90,91 4,14 471.392.408,37 7,24 (201.587.194,05)

2002 7.213.311.025,49 175,86 297.765.164,04 100,33 4,13 521.904.642,45 7,24 (224.139.478,41)

2003 8.595.598.947,49 209,56 319.590.867,93 107,69 3,72 621.917.310,85 7,24 (302.326.442,92)

2004 9.360.613.794,04 228,21 306.846.480,00 103,39 3,28 677.268.424,72 7,24 (370.421.944,72)

TOTAL VLR NOMINAL

45.797.506.839,32 - 2.062.873.287,79 - 4,50 3.313.586.693,75 7,24 (1.250.713.405,96)

TOTAL

VLR INFLAC*. 65.028.223.037,32 - 3.128.294.385,15 - 4,81 4.704.986.569,05 7,24 (1.576.692.183,90)

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS. (*) Valores Inflacionados IGP-DI/FGV – Médio. Em 2004, os valores da Lei Kandir (receita códigos 172109001 e 172109010) estão acrescidos da receita registrada como “Auxílio Financeiro às Exportações” (código 172109011)

Vale salientar que as exportações gaúchas cresceram (em dólares) 75,51% nesse mesmo período. Segundo estimativa da Fazenda Estadual, o Rio Grande do Sul deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão em 2004, representado pela diferença entre o efetivamente recebido e o que poderia receber se o reembolso fosse proporcional ao crescimento das exportações no ano.

Acrescenta-se, ainda, que o Estado pagou, em 2004, R$ 877.815.895,90 de créditos de ICMS às empresas exportadoras (transferência de saldo credor acumulado de ICMS de empresas exportadoras para outros contribuintes). Isso ocorre porque essas empresas se creditam do imposto na compra e, como as exportações não são tributadas, não há débito de imposto na saída (venda), resultando em saldo credor de imposto por parte das empresas exportadoras, o qual pode ser

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transferido a outros contribuintes desde que autorizado pela Secretaria da Fazenda Estadual. Esse crédito, via de regra, é utilizado por estas como parte de pagamento a seus fornecedores, reduzindo, por conseqüência, o imposto que estes teriam que recolher ao Estado.

2 – PREVIDÊNCIA E DÍVIDA PÚBLICA

Além dos aspectos políticos nacionais já citados, há outros fatores que afetam as finanças de nosso Estado, cuja origem é histórica, como o crescimento da despesa com inativos e pensionistas, bem como com os encargos da dívida pública. Esses fatores não ficavam tão evidenciados no período de acentuada inflação, em que o Estado utilizava-se do mecanismo de financiamento gerado pela receitas financeiras, e no período de significativo ingresso de receitas extraordinárias decorrentes do programa de privatizações implantado pelo Governo.

2.1 - Previdência

A evolução da despesa com inativos deve-se ao fato de o Estado garantir a aposentadoria integral aos seus servidores sem que, para isso, constituísse, no decorrer dos anos, um Fundo Previdenciário, mediante a contribuição do respectivo ente público e dos servidores, observados os critérios que preservassem o equilíbrio financeiro e atuarial que são próprios de qualquer Regime de Previdência. Como conseqüência disso, o atual Governo obriga-se a utilizar parte dos recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, derivados do poder de tributar ou da venda de produtos e serviços, que deveriam ser destinados às funções primordiais do Estado, tais como Educação, Saúde, Segurança e até Investimentos, para custear as despesas com a folha de pagamento dos inativos, que deveriam ser custeadas com recursos desse Fundo.

Atento a esse fato, o Governo Estadual criou, em 1996, a contribuição dos servidores para a aposentadoria, na alíquota de 2%, cujos recursos dela advindos foram totalmente utilizados para pagamento dos servidores aposentados, embora em desvio da finalidade para a qual ela foi criada e em flagrante prejuízo dos servidores em atividade (candidatos a aposentadoria futura), os quais, aliás, tiveram sua contribuição majorada para 11%, no ano de 2004, incluindo nesta alíquota a parcela relativa às pensões, cuja contribuição, já existente de longa data, era no percentual de 5,4%.

Outro fator que contribuiu para o aumento da despesa com inativos foi o período que antecedeu a Reforma Previdenciária, ocorrida no âmbito Federal em 1998, acelerando a procura da aposentadoria pelos servidores que já apresentavam condições para tal, mesmo que em tempo proporcional, visando a garantir seus direitos adquiridos.

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EXERCÍCIO 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Número de Aposentadorias - 4.408 5.337 5.313 4.203 1.929 859 1.522 3.143 1.687

Fonte: Boletim Informativo de Pessoal

Além desses fatores todos, há estudos de que no Brasil, e especialmente no Rio Grande do Sul, foi significativo o aumento da longevidade humana, o que, de certa forma, também pode estar contribuindo para o aumento da despesa com inativos no Estado. Em 2004, o número de matrículas de servidores inativos é de 121.905, representando 39,54% em relação ao número total de matrículas de ativos e inativos do Estado, de 308.309. Em termos financeiros, sem considerar os encargos sociais, foram gastos R$ 2,875 bilhões, num total de R$ 6,468 bilhões, com uma participação de 44,45%. Se incluirmos os gastos com pensões, de R$ 0,793 bilhão, chegaríamos a R$ 3,668 bilhões, o que atingiria um percentual de 50,52% do total, de R$ 7,261 bilhões.

No que se refere aos pensionistas, a situação não é diferente, não tendo o Estado constituído um Fundo para suportar essa despesa, sendo a folha de pensões paga com recursos financeiros advindos da contribuição dos segurados ao Instituto de Previdência do Estado do RS – IPERGS, complementado com aporte de recursos do Poder Executivo Estadual, já que aquela tem se revelado insuficiente. Nesse particular, porém, a situação se agravou com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual estabeleceu que o benefício da pensão seria igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento. No caso do Rio Grande do Sul, apesar de existir lei estadual que assegurava um benefício menor, ou seja, 45% para o cônjuge e mais 5% para cada dependente, houve um grande volume de ações judiciais por parte dos pensionistas, solicitando a garantia constitucional da pensão integral, sendo essa a razão da tão decantada crise financeira do IPERGS nos últimos anos, afetando, inclusive, a área médica que, apesar de ser superavitária, passou a ter parte de seus recursos desviados para cobertura do déficit na área de previdência (pensões). Aliás, a integralidade das pensões, obtida por meio judicial, é a principal razão do expressivo montante de precatórios a pagar pelo Estado do Rio Grande do Sul, representando 69,77% do total (R$ 1,907 bilhão num total de R$ 2,733 bilhões), em 31-12-2004.

Em R$ milhões

EXERCÍCIO 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Despesa com Pensões 222,93 304,93 328,71 383,40 435,96 418,29 501,14 607,06 715,07 793,83

Fonte: Cubos DW SEFAZ/CAGE

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2.2 – Dívida de Longo Prazo

Com relação aos encargos da Dívida Pública, esses se situavam, até 1997, abaixo de 6% em relação à Receita Líquida Real. Nessa época, eram captados novos empréstimos para amortização das parcelas vencidas e dos respectivos encargos, ou seja, o Governo lançava novos títulos públicos no mercado para resgatar os títulos que estavam vencendo. Esse mecanismo ficou conhecido como “Rolagem da Dívida Pública”. Esses títulos eram atualizados pela taxa SELIC real (taxa de juro básica da economia) que, em decorrência da política monetária do Governo Federal, atingiu percentuais bastante elevados no período de 1995-1998, 128,49%, contra 37,18% do IGP-DI, por exemplo, tendo como reflexo o extraordinário crescimento da Dívida Pública do Estado.

Em decorrência disso e, conseqüentemente, da dificuldade do Estado em colocar seus títulos no Mercado, foi realizado um acordo com a União, celebrado em 15-04-1998 com a assinatura do Contrato de nº 014/98/STN/COAFI de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, nos termos da Lei Federal nº 9.496/97.

Com base nesse Contrato, estabelecido entre a União e o Estado, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, a dívida mobiliária (representativa de títulos) e a dívida contratual com a Caixa Econômica Federal – CEF, foram refinanciadas, passando a ser atualizadas pela variação positiva do IGP-DI/FGV e acrescidas da taxa de juros de 6% ao ano, calculados e debitados mensalmente, por um prazo de 30 anos, para pagamento pelo sistema de amortização Tabela Price, podendo haver prorrogação por mais 10 anos, se houver saldo residual. Foram oferecidas, como garantia, as receitas próprias do Estado, transferências constitucionais e créditos de que trata a Lei Complementar Federal n.º 87/96, recursos esses que podem ser bloqueados em caso de inadimplência.

As prestações ficaram limitadas a um percentual da Receita Líquida Real, sendo 12% (1998), 12,5% (1999) e 13% (a partir de 2000). Em 10-12-1998, a União liberou também ao Estado a quantia de R$ 2,379 bilhões (o saldo atualizado, em 31-12-2004, atingia R$ 4,977 bilhões) referente ao Programa de Estímulo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária – PROES, cujo contrato, assinado em 31-03-1998, previa a aplicação das mesmas condições do contrato de refinanciamento firmado com base na Lei Federal nº 9.496/97, inclusive para fins de aplicação do limite máximo de comprometimento da Receita Líquida Real – RLR. Essa condição, entretanto, cessaria se, decorridos 18 meses da assinatura do contrato de refinanciamento, o Estado detivesse o controle de qualquer instituição financeira, exceto agência de fomento.

Assim, tendo em vista que em junho de 2000 findou o referido prazo, os recursos destinados ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, instituição financeira que continua sob o controle acionário do Estado, no montante de R$ 1,380 bilhão, atualizado para 31-12-2004, passaram a compor a chamada dívida Extralimite do Estado.

A dívida Extralimite corresponde à parte da dívida que não integrou o referido contrato de refinanciamento com a União, sendo representada basicamente por empréstimos internacionais já existentes à época, além de novos empréstimos e financiamentos, e dos recursos

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do PROES destinados ao Banrisul, incluída a contrapartida do Estado para o referido Programa. Em outras palavras, a dívida Extralimite é aquela parcela da dívida, cujos pagamentos a serem realizados pelo Estado não se sujeitam ao limite de comprometimento da receita. A dívida Intralimite é representada pela dívida Mobiliária (decorrente da emissão de Títulos Públicos Estaduais), pela dívida Contratual com a Caixa Econômica Federal, e pela dívida do contrato do PROES e cujos recursos eram destinados ao saneamento da Caixa Econômica Estadual do RS, tudo nos termos do contrato de refinanciamento firmado com a União em 1998.

A seguir, apresenta-se um quadro explicativo dessa composição, bem como da movimentação da dívida fundada em 2004:

COMPROMETIMENTO DA RECEITA COM A

DÍVIDA

DÍVIDA MOBILIÁRIA

CONTRATO COM A CAIXA ECON. FEDERAL – CEFPROES – Extinta Caixa Estadual

DEMAIS DÍVIDAS**

REFINANCIAMENTO Com a UNIÃO em 1998

PRAZO 30 ANOS

(IGP-DI/FGV + 6%ªª)

DÍVIDA

INTRALIMITE DÍVIDA

EXTRALIMITE

LIMITE

13% RLR VALOR PAGO4,6% RLR

COMPROMETIMENTO

TOTAL 17,6% RLR

VALOR EXCEDENTE CONTA-RESÍDUO

PRAZO 10 ANOS

**Demais Dívidas: Dívida Externa (R$ 1,301 bilhão), PROES Banrisul (R$ 1,380 bilhão), Contrapartida do Estado no PROES Banrisul (R$ 635 milhões) e outras (Promofaz, CEEE, etc)

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VARIAÇÃO DÍVIDA FUNDADA POR CONTRATOS E MOBILIÁRIA

2004 Em R$

DÍVIDA FUNDADA DISCRIMINAÇÃO INTRA

LIMITE EXTRA LIMITE

TOTAL

SALDO EM 31-12-2003 – DíVIDA CONTRATUAL 22.549.568.620,66 3.839.826.848,63 26.389.395.469,29( + ) Captações Realizadas: 0,00 230.075.653,92 230.075.653,92( + ) Atualização Monetária 3.650.544.616,90 -275.224.050,74 3.375.320.566,16( - ) Amortizações: 999.336.494,25 176.496.534,19 1.175.833.028,44

SALDO EM 31-12-2004 - DíVIDA CONTRATUAL 25.200.776.743,31 3.618.181.917,62 28.818.958.660,93

SALDO EM 31-12-2003 – DíVIDA MOBILIÁRIA 84.648.485,29 84.648.485,29( + ) Atualização Monetária 13.747.502,52 13.747.502,52

SALDO EM 31-12-2004 - DíVIDA MOBILIÁRIA 98.395.987,81 98.395.987,81DÍVIDA TOTAL 25.200.776.743,31 3.716.577.905,43 28.917.354.648,74

Serviço da Dívida (Juros+Comissões) * 83.600.961,02 199.399.174,92 283.000.135,94 TOTAL AMORTIZAÇÃO + SERVIÇO DA DÍVIDA 1.082.937.455,27 375.895.709,11 1.458.833.164,38RECEITA LIQUIDA REAL / MÉDIA ANUAL DE 2004 8.303.873.469,00 8.303.873.469,00 8.303.873.469,00

COMPROMETIMENTO RECEITA LÍQUIDA REAL 13% 4,6% 17,6% Fonte: Sistema AFE, CUBOS DW da SEFAZ/CAGE . Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG - TCE/RS.( (*) Encargos da Dívida Contratual , já que a Dívida Mobiliária possui carência até o exercício de 2008.

Embora o ajuste com a União fosse necessário, conforme já exposto, a adoção do IGP-DI (que até então era mais favorável) como indexador no contrato de renegociação da dívida estadual foi outra grande causa do seu extraordinário crescimento. Por ser composto por uma média ponderada que engloba 60% da variação do Índice dos Preços do Atacado (IPA), sofre influência da taxa de câmbio, a qual teve uma variação muito acentuada no exercício de 2002.

Em 2002, enquanto a variação do IGP-DI foi de 26,41%, a taxa SELIC e o IPCA variaram, respectivamente, 19,16% e 12,53%. Prova de que a aplicação do IGP-DI foi prejudicial ao Estado, a partir da renegociação da Dívida com a União, é que o contrato prevê a troca de indexador (de IGP-DI + 6% ªª para SELIC +1% ªª) no caso de atraso de pagamento das prestações, o que, na prática, foi favorável ao Estado nos meses que ocorreram atraso no pagamento da Dívida.

Aliás, o reflexo avassalador da adoção do IGP-DI para a atualização da dívida do Estado do Rio Grande do Sul para com a União foi analisado no Parecer Prévio sobre as contas do Governador do Estado, no exercício de 2002, conforme se depreende dos trechos a seguir transcritos:

A série histórica demonstra que, embora a Dívida Fundada Interna, após a renegociação ocorrida com o Governo Federal em 1998, tenha sofrido amortizações bastante superiores às captações de novos recursos, neste mesmo período o percentual de atualização monetária sobre amortizações apresenta resultado bem menos animador, chegando a 596,75%. No exercício de 2002, reflexo da acentuada elevação do IGP-DI ocorrida no segundo semestre (21,44%), o valor total das atualizações monetárias foi superior em quase seis vezes o total das amortizações.”(fl. 169 do Parecer Prévio 2002).

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Salienta-se, entretanto, que a atualização monetária dos contratos da Dívida Fundada, basicamente vinculados ao IGP-DI, taxa SELIC e variação cambial, inviabilizaram que o Estado reduzisse o comprometimento da Dívida Consolidada Líquida. Para tanto, basta constatar que, enquanto a Receita Corrente Líquida, vinculada à arrecadação de tributos, cresceu 13,92% durante o exercício de 2002, o reajuste líquido dos contratos da Dívida Fundada, no mesmo exercício, foi de R$ 5,606 bilhões, em relação ao saldo escriturado em 31-12-01 (R$ 19,986 bilhões), o que determinou um crescimento de 28,05% na dívida do Estado.(fls. 177 e 178 do Parecer Prévio 2002).

Em razão desse quadro, entende-se consistente uma nova proposta para o refinanciamento dessa dívida, a fim de trocar o fator de atualização monetária, o qual está inviabilizando o seu pagamento, adotando-se como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, haja vista que este indicador foi adotado pelo próprio Conselho Monetário Nacional – Resolução 2.615 – para aferir o nível de consecução das metas inflacionárias (evidentemente, a troca do indexador deve retroagir ao início da vigência do contrato). Segundo fontes do Governo Gaúcho, o Estado do Rio Grande do Sul, em ação conjunta com os estados de SC, PR e MS, buscou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, o Supremo Tribunal Federal para rever tanto o percentual de comprometimento da receita como os índices de atualização do estoque da dívida.

Além dessas questões pontuais, relativas ao crescimento da despesa com inativos, pensionistas e com a dívida fundada, com a queda acentuada da inflação, o Estado perdeu esse mecanismo de financiamento, aflorando o déficit estrutural histórico, decorrente do fato de suas despesas superarem as receitas arrecadadas.

No período 1995/1998, a crise de liquidez foi solucionada mediante o ingresso de receitas extraordinárias, especialmente as originárias do programa de privatização, que injetou nos cofres estaduais um montante aproximado de R$ 5 bilhões, em valores nominais.

No período 1999/2002, foram buscadas outras formas de financiamento, como os saques do Caixa Único, R$ 1,728 bilhão, a Alienação de Ativos, R$ 924 milhões, e o repasse da União para manutenção das rodovias federais no Estado, R$ 258 milhões.

No biênio 2003/2004, as fontes de financiamento foram os Depósitos Judiciais, R$ 686 milhões, a emissão de debêntures, R$ 60 milhões, e a postergação do pagamento do 13º salário, R$ 302 milhões.

2.3 - Dívida de Curto Prazo

A Dívida de Curto Prazo comparada com as disponibilidades de Caixa demonstra um aumento do endividamento de 30,66% em relação a 2003. Em valores absolutos, o acréscimo foi de R$ 802,950 milhões. Comparativamente a 1998, as disponibilidades financeiras líquidas (aquelas deduzidas das exigibilidades de curto prazo) passaram de R$ 294,310 milhões positivos para R$ 3,421 bilhões negativos, o que equivale a um incremento de R$ 3,715 bilhões na dívida de curto prazo.

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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA 1998/2004

Em R$ (valores nominais)

DISCRIMINAÇÃO 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Var. % 2004/2003

1. Ativo Financeiro 1.600.049.975,09 1.352.124.441,45 1.629.486.113,46 1.903.800.457,76 2.146.485.914,27 2.196.288.725,68 3.030.269.055,06 37,97

Disponível 192.414.279,62 149.835.860,15 135.518.296,03 214.464.046,49 220.511.032,87 322.716.435,52 347.714.355,44 7,75 Vinculado em Conta Corrente Bancária 926.238.455,42 918.992.899,99 1.013.267.764,37 1.338.497.233,29 1.488.081.794,00 1.374.944.249,24 2.259.575.895,44 64,34 Realizável - Depósitos SIAC - Indiretas* 481.397.240,05 283.295.681,31 480.700.053,06 350.839.177,98 437.893.087,40 498.628.040,92 422.978.804,18 (15,17) 2. Passivo Financeiro (573.919.386,15) (1.148.586.289,08) (1.602.948.564,34) (2.002.905.863,31) (2.550.709.128,43) (2.508.210.949,48) (3.806.140.495,84) 51,75 Depósitos (561.436.421,33) (1.138.003.277,95) (1.591.645.176,38) (1.984.382.436,41) (2.520.820.452,35) (2.481.987.813,33) (3.776.287.111,98) 52,15 Resgates do SIAC - (767.307.404,12) (1.040.328.202,30) (1.351.828.202,30) (1.728.728.202,30) (1.663.319.366,22) (2.335.000.000,00) 40,38 Depósitos Judiciais (630.528,45) (1.272.528,45) (2.143.957,26) (122.806.240,16) (193.765.496,39) (217.314.712,44) (900.443.761,38) 314,35 Outros (560.805.892,88) (369.423.345,38) (549.173.016,82) (509.747.993,95) (598.326.753,66) (601.353.734,67) (540.843.350,60) (10,06) Diversos (12.482.964,82) (10.583.011,13) (11.303.387,96) (18.523.426,90) (29.888.676,08) (26.223.136,15) (29.853.383,86) 13,84 3. Disponibilidades Financeiras antes da Inscrição em Restos a Pagar 1.026.130.588,94 203.538.152,37 26.537.549,12 (99.105.405,55) (404.223.214,16) (311.922.223,80) (775.871.440,78) 148,74

4. Restos a Pagar 731.820.446,02 815.927.135,03 1.278.869.518,96 1.854.367.978,05 1.932.669.693,98 2.306.568.303,42 2.645.568.945,08 14,70 Precatórios 29.606.513,10 68.321.039,11 211.908.549,68 406.190.822,25 602.777.654,98 988.661.417,20 1.284.540.743,09 29,93 Fornecedores 258.731.721,88 289.009.164,50 327.299.546,89 365.705.204,23 272.220.997,68 386.307.898,97 437.366.585,38 13,22 Folhas de pagamento 1.038.047,45 19.719.341,57 88.219.447,73 157.565.462,19 264.496.211,96 355.951.631,00 334.758.259,97 (5,95) outros 442.444.163,59 438.877.589,85 651.441.974,66 924.906.489,38 793.174.829,36 575.647.356,25 588.903.356,64 2,30

5. Disponibilidades Financeiras após a Inscrição em Restos a Pagar 294.310.142,92 (612.388.982,66) (1.252.331.969,84) (1.953.473.383,60) (2.336.892.908,14) (2.618.490.527,22) (3.421.440.385,86) 30,66

Fonte: Sistema AFE e Cubos DW da SEFAZ/CAGE. Cálculos: Equipe Técnica SICE/SIPAG – TCE/RS. ( * ) Contrapartida dos Depósitos SIAC - Indiretas, registrados no Passivo Financeiro.

O maior crescimento ocorreu na conta Depósitos (52,15%), que registra os valores resgatados do Caixa Único – SIAC. A Conta Resgate passou de R$ 1,663 bilhão para R$ 2,335 bilhões, com acréscimo de R$ 671,680 milhões (40,38%). Esse acréscimo foi possível pelo ingresso de R$ 686 milhões no Caixa Único, referentes a 70% do saldo dos depósitos judiciais não tributários, disponibilizados ao Estado por meio da Lei Estadual nº 12.069, de 22-04-2004.

Ressalta-se que a conta Depósitos Judiciais Não Tributários teve um acréscimo de 314,35%, passando de R$ 217,314 milhões para R$ 900,443 milhões. Esse acréscimo, porém, não influenciou o aumento das disponibilidades financeiras líquidas, haja vista que esse mesmo valor foi incorporado nas disponibilidades do Estado, no Ativo Financeiro – Vinculado em Conta Corrente Bancária. Em outras palavras, os valores foram inicialmente incorporados às disponibilidades financeiras do Estado (Ativo Financeiro), tendo como contrapartida a conta Depósitos Judiciais (Passivo Financeiro), para posteriormente serem sacados via Caixa Único – Conta Resgate (Passivo Financeiro).

Outra conta com grande participação no crescimento da dívida de curto prazo é a que registra os Precatórios a Pagar, com acréscimo de 29,93%, passando de R$ 988,661 milhões para R$ 1,284 bilhão. Em 31-12-1998, praticamente não havia dívida com precatórios, cujo saldo era de R$ 29,605 milhões.

3. PROCEDIMENTOS DE AJUSTE FISCAL

Com o intuito de avaliar as medidas adotadas pelo Governo para evitar a expansão de despesas continuadas e assegurar o cumprimento das metas fiscais, no sentido de ser alcançado o equilíbrio orçamentário entre receita e despesa, utilizaram-se indicadores de desempenho. No que se refere à receita, a Capacidade Operacional Financeira – COF, que é obtida pelo quociente entre a

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Receita Realizada e a Previsão Atualizada, atingiu o percentual de 96,37%, com uma frustração de 3,63% da arrecadação prevista, o que equivale a R$ 544,921 milhões.

Na despesa, a Capacidade Operacional Financeira – COF, que é obtida pela Despesa Liquidada e a Dotação Autorizada, atingiu o percentual de 85,75%, significando que parte da dotação de despesa autorizada (14,25%), na ordem de R$ 2,520 bilhões, não foi utilizada.

Assim, a não utilização integral da dotação orçamentária da despesa é um procedimento de ajuste fiscal, o qual se não levado a efeito aumentaria o déficit financeiro e o conseqüente endividamento do Estado.

Em 2004, o Poder Executivo promoveu um contingenciamento líquido de despesas no orçamento, de R$ 16,216 milhões, que, embora menor que o de 2003, R$ 143,039 milhões, manteve a despesa praticamente nos mesmos patamares daquele ano, com decréscimo de 1,13% se comparados aos valores atualizados pelo IGP-DI/FVG.

Ainda assim, o Resultado Orçamentário Consolidado foi negativo em R$ 919,679 milhões. Entretanto, boa parte desse resultado foi influenciado pelo déficit de recursos vinculados no exercício, R$ 404,483 milhões, o que, em última análise, diminui a dívida em potencial do Estado, mais conhecida como “Passivo Potencial”.

Também integra o processo de ajuste fiscal o aumento do percentual de desconto dos servidores para previdência, que passou de 7,4% para 11% em 2004, à medida que há déficit previdenciário no Estado e que ele é totalmente assumido pelo Poder Executivo.

Os reflexos na arrecadação anual da contribuição previdenciária dos servidores, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 12.065/2004, a contar de julho/2004, cujas alíquotas de 2% (aposentadorias) e de 5,4% (pensões) passaram para alíquota única de 11%, resultaram no incremento de 27,51%, quando comparada, em valores nominais, com a receita obtida no exercício anterior. Comparando-se, em valores constantes, o incremento na receita passa a ser de 16,53%.

Em R$

EXERCÍCIO RECEITA NOMINAL Δ% ANUAL RECEITA INFLACIONADA Δ%

ANUAL 2003 333.322.072,93 - 364.722.935,94 - 2004 425.018.566,47 27,51 425.018.566,47 16,53

Apesar de terem sido tomadas medidas na tentativa de amenizar o déficit previdenciário, restam problemas estruturais pendentes de solução, considerando, ainda, a não instituição, até o momento, da unidade gestora a que alude o § 20 do art. 40 da Carta Federal

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(acrescentado pela EC nº 41/2003), à qual deverão ser repassadas as contribuições descontadas dos servidores ativos e inativos e pensionistas, bem como a parte patronal (22%). O Estado vem arcando com as necessidades previdenciárias, mediante o pagamento das aposentadorias e dos valores visando à complementação, junto ao IPERGS, das pensões.

Outra medida concreta, adotada pelo Governo, para conter a expansão da despesa pública, foi a instituição do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público, Decreto nº 42.898, de 11-02-2004, o qual registra em seu relatório de atividades, em 2004, a economia de R$ 122,500 milhões em despesas que deixaram de ser realizadas, por avaliação de oportunidade e conveniência desse Comitê. Desse valor, R$ 24,709 milhões estavam incluídos na Cota de Manutenção dos órgãos e R$ 15,807 milhões na Cota Específica. Além da Cota de Manutenção mensal, os órgãos solicitaram outros recursos, classificados como Sem Cota e Extra Cota. Destes, o Comitê impediu a liberação de R$ 81,984 milhões. No total, foram analisados 3.923 processos administrativos.

Através das análises realizadas e das reuniões com os órgãos envolvidos, o Comitê levantou diversas situações de problemas de gestão, sugerindo alternativas para sua solução, tais como:

PROJETOS DE ENGENHARIA

• A grande maioria dos órgãos possui sua estrutura de engenharia e arquitetura, porém seus projetos são encaminhados incompletos, gerando Aditivos aos contratos.

• Solução: Fortalecer o Departamento de Obras Públicas das SOPS, com cedência e/ou relotação de servidores lotados nos setores de engenharia dos órgãos.

OBRAS PÚBLICAS

• Excessiva concentração das licitações no último trimestre do exercício.

• Solução: Fazer planejamento, distribuindo os procedimentos licitatórios no decorrer do exercício.

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

• Vários processos licitatórios, conforme demanda por órgão.

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• Solução 1: Realizar 2 pregões por exercício, com cronograma de entrega parcelada.

• Solução 2: Definir como valor máximo aceitável o valor praticado pela DELL para aquisição através da Internet.

AQUISIÇÃO DE GRANDES ITENS DE MATERIAL DE CONSUMO

• Vários processos licitatórios, conforme demanda por órgão.

• Solução: Realizar 2 pregões por exercício, com cronograma de entrega parcelada.

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

• As programações de contratos de serviços terceirizados deverão ser precedidos de pesquisa de mercado, para verificar se os preços a serem contratados não se encontram acima dos praticados.

DAER

• Não existe definição de obras por prioridade. • Solução: Definição e hierarquização das obras prioritárias a serem executadas. • Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público, em seu relatório, faz

também sugestões para o Ajuste Fiscal com Ênfase na Despesa Pública.

OBRAS PÚBLICAS

• Nenhuma obra nova até final de 2006, exceto as que têm financiamento externo.

• Hierarquização das obras em andamento.

• Estudos para suspensão de obras não prioritárias.

• Suspensão de contratos de supervisão e fiscalização de obras públicas, substituindo os serviços terceirizados por recursos humanos próprios, exceto as obras com financiamento internacional.

MEDIDAS GERAIS

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• Definição de uma política estadual para racionalização da contratação de consultorias na administração estadual.

• Instituição de duodécimo para os demais Poderes e Ministério Público com base na efetiva arrecadação da Receita.

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

• Desindexação dos contratos com índices pré-fixados pelo IGP-M. Negociação, a cada renovação, tendo como limite de indexação o IGP-M e como parâmetro o valor de mercado.

• Providência: Edição de Decreto do Executivo revogando o atual.

PROGRAMAÇÃO DE COMPRAS

• Compra, entrega e pagamento programados dos grandes itens de material de consumo e equipamentos e material permanente dos órgãos.

• Providências: Análise da estrutura e funcionamento da CELIC.

• Uso generalizado do pregão eletrônico, com ênfase no registro de preços.

• Programação de compra dos órgãos sob coordenação da CELIC.

VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS

Próprios

• Instalação de uma Central de Veículos no CAFF para uso comum pelas unidades do Centro Administrativo (racionalização do uso da frota).

Locados

• Estudo da locação de veículos com ou sem motorista.

Dessa forma, em nosso entendimento, o governo acertadamente adotou um rígido ajuste fiscal, em busca da redução do déficit orçamentário. No entanto, em razão do elevado grau de comprometimento da receita, o período de um exercício (2004) mostrou-se insuficiente para o restabelecimento do desejado equilíbrio financeiro, com a redução de gastos produzida pelo ajuste fiscal parecendo ter alcançado o seu limite de razoabilidade, situação que, levando ao ajuste, pode vir a comprometer a execução dos serviços públicos. Essa constatação decorre da impossibilidade de o Estado poder reduzir algumas de suas principais despesas e dificuldades para reduzir outras, como por exemplo: a folha de pagamento dos ativos, inativos e pensionistas, bem como os encargos da dívida, e a necessidade de prestação dos serviços à sociedade, pois como se sabe já há uma defasagem de pessoal nas suas principais áreas de serviços – Educação, Saúde e Segurança – podendo ocasionar um impasse na sua prestação.

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Assim, diante dessas realidades fáticas, entendemos que as soluções somente poderão ocorrer a médio e longo prazos, evidenciando, essa análise, a par das medidas de ajuste fiscal, que há a necessidade de implementação de medidas de caráter estrutural, com o enfrentamento de questões fundamentais como a ampliação da base de tributação com o combate efetivo e eficaz da sonegação e com uma política de atração de investimentos que proporcionem crescimento da economia, geração de empregos e, conseqüentemente, de arrecadação. Nesse aspecto, a seguir, analisaremos as ações governamentais direcionadas para a realização de investimentos em infra-estrutura e geração de riqueza.

4 - AÇÕES DESENVOLVIDAS NA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA E GERAÇÃO DE RIQUEZA

4.1 - Investimentos em Infra-Estrutura

Conforme o Relatório de Trabalho 2003/2004 - Principais Projetos e Realizações, publicado no site do Governo do Estado (http://www.estado.rs.gov.br/), destacam-se entre os investimentos em infra-estrutura: “a aplicação de 40 milhões de reais na Rota do Sol; as obras dos Corredores de Exportação, das quais 484 Km estão em andamento com recursos do BID, JBIC e Tesouro do Estado, que incluem a RST/377 e a RST/471, nas quais foram investidos, neste biênio, 273 milhões de reais; a restauração, por intermédio do Programa Crema, de 1.020 Km de rodovias, como parte de um conjunto de 2.100 Km de obras de conservação; a conclusão do complexo de acesso ao Aeroporto Salgado Filho; a reinauguração do canal sob a Ponte do Jacuí; a transferência do cais de Porto Alegre para Navegantes; a inauguração do novo cais de Rio Grande; investimentos em recuperação de aeroportos; a conclusão do Terminal Triângulo como parte do projeto Linha Rápida.”

Os maiores investimentos ocorreram no Transporte Rodoviário, gerenciados pelo DAER e pela METROPLAN. No exercício de 2004, a Autarquia teve uma participação de 81,66% do total dos recursos aplicados na Função Transporte, tendo sido empenhados R$ 338,596 milhões, com a utilização de 35,52% de recursos advindos de Operações de Créditos (BID, BIRD e JBIC), 18,33% de recursos do Tesouro (Livre, Contrapartida e da Consulta Popular), 1,38% de Recursos Vinculados de Origem Estadual (taxa e multas), 15,81% de Recursos de Origem Federal (CIDE) e 28,96% de Recursos Próprios da Autarquia, dentre eles os decorrentes de Multas dos Controladores Eletrônicos de Tráfego, Multa de Trânsito BPR/DAER e Tarifas de Pedágios.

Quanto aos recursos aplicados pela METROPLAN, R$ 8,970 milhões, que representam 2,16% do total aplicado na área de transporte, em 2004, foi concluída a obra do Terminal Triângulo de Linha Rápida – corredor de ônibus da Av. Baltazar de Oliveira Garcia, em Porto Alegre - com o objetivo de integrar diversas linhas de ônibus metropolitanas e urbanas. Também foram realizadas ações para renovação de 5% da frota de ônibus em circulação na Grande Porto Alegre, diminuindo sua idade média, que atualmente é de 7,4 anos.

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Dos valores aplicados pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, no exercício de 2004, destacam-se as seguintes ações:

- continuidade dos investimentos da Rota do Sol, cujas áreas trabalhadas foram a variante da Santinha, Túnel e a 1ª camada de pavimentação numa extensão de 1,5 Km do segmento compreendido entre Terra de Arreia – Arroio Limoeiro. Foi concluído o trecho Terra de Areia – Curumim, faltando à intersecção com a BR-101;

- Corredores de Exportação em andamento, sendo que o conjunto de obras, financiadas pelo BID e JBIC, atingem um total de 950 quilômetros, dos quais 484,77 estão em andamento, incluindo 17 trechos rodoviários e duas pontes. Entre os avanços físicos, merece relevo a conclusão das obras: RS/377 Contorno de Alegrete – 4,5 Km; RS/481 Ponte sobre a Barragem Maia Filho; RS/377 Fazenda Limoeiro – São Francisco de Assis – 32,4 Km.

- Foram retomadas, no final de 2004, as 10 obras definidas pelo Processo de Consulta Popular, nas quais serão aplicados R$ 26 milhões, com destaque para cinco obras iniciadas: RS/342 – Doutor Maurício Cardoso (sede) – RS/305; RS/480 Barão de Cotegipe – São Valentim; RS/332 Arvorezinha – Soledade; 494AM9010 Morrinhos do Sul – BR/101 e RS/355 Fagundes Varela – RST/470 (Acesso Fagundes Varela). As obras prioritárias que tiveram continuidade foram: Camaquã – Dom Feliciano; Alecrim – Santo Cristo, Boa Vista – BR/116; Crissiumal – Humaitá – BR/468; Coronel Pilar – RST/453 e São Marcos – Nova Roma do Sul;

- os serviços de proteção de obras, executados para garantir a integridade de obras em andamento, foram executados nos seguintes segmentos: Charrua – Getúlio Vargas; Ibiraiaras – São Jorge; Arvorezinha – Soledade e Barão de Cotegipe – São Valentim;

- foram concluídos no período o trecho São Pedro da Serra – RS/470; o complexo viário de Acesso ao Novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Salgado Filho; Putinga – Ilópolis; Getúlio Vargas – Erechim e acesso a Sertão;

- na ação Pedágios por administração direta (comunitários), com os recursos foram concluídas obras na ERS – 135, de 27 Km de restauração no trecho Getúlio Vargas – Erechim e o acesso a Sertão, com 3,5 km; na ERS – 239 encontram-se em execução os trechos de Nova Hartz a Taquara e os viadutos de Acesso principal e secundário a Parobé e o de Transposição do Entroncamento com a ERS – 115; na ERS – 122, a duplicação do trecho Bom Princípio – São Vendelino está em fase de conclusão e do contorno de Bom Princípio, com extensão de 3,5 km, está em fase de estudo e licitação. Também foram realizadas obras para conservação, abrangendo o trecho São Leopoldo – Portão, da ERS – 122, e o trecho BR – 116 – Nova Hartz, da ERS – 239;

- na ação Restauração e Manutenção de Rodovias, financiadas pelo BIRD, executada a partir dos Contratos e Restauração e Manutenção (CREMA), pelos quais os trechos rodoviários de 2.104 km são restaurados e mantidos por empresas contratadas, por um período de 5 anos, estando, em 2004, restaurado 58% desse total. No que diz respeito à Conservação de Rodovias, foram

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mantidos os Distritos Operacionais do DAER (DOP’s), com a execução de serviços de revestimento primário, roçada, terraplenagem, serviços com asfalto (tapa buraco), sinalização e plantio, atendendo a malha rodoviária em operação.

Recentemente, a aprovação da Lei nº 12.234, de 13-01-2005, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas e institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul - PPP/RS, vem a se constituir em mais uma alternativa do Governo de ampliar o nível de investimentos necessários ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

No âmbito do Plano Estratégico de Transporte (PET), em 2004, desenvolveram-se ações ligadas à viabilização do Anel Rodoviário da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), pela futura construção da rodovia alternativa à BR – 116. Os próximos passos dizem respeito à identificação das áreas a serem desapropriadas, à elaboração do projeto final de engenharia nos trechos a serem executados na primeira etapa do projeto, ao estudo de impacto ambiental e ao estudo de modelagem, visando à formulação de parceria público-privada –PPP.

4.2 – FUNDOPEM/RS

Outras importantes ações que visam a atração de investimentos e desenvolvimento econômico do Estado têm sido desenvolvidas pelo Governo. O principal instrumento utilizado para atrair os empreendimentos privados em território gaúcho é o FUNDOPEM/RS.

O Fundo Operação Empresa – FUNDOPEM/RS foi inicialmente instituído pela Lei Estadual nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, a qual foi totalmente revogada pela Lei 11.028, de 10 de novembro de 1997. Esta lei tinha por objetivo financiar e subsidiar investimentos em empreendimentos industriais que visassem o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado.

No atual Governo, a Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, instituiu novamente o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS e criou o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS. Esse novo Fundo tem por objetivo incentivar investimentos em empreendimentos industriais e de centros de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico que visem ao desenvolvimento socioeconômico integrado e sustentável do Estado, e o Programa INTEGRAR/RS é um subproduto daquele, para o qual aplicam-se disposições especiais, cujos empreendimentos nele enquadrados gozarão de incentivo especial, que consiste na concessão de abatimento aplicado sobre o valor de cada prestação de amortização, quando de sua liquidação, no respectivo vencimento.

Para solicitação de incentivos, as empresas requerentes deverão protocolar carta-consulta completa, conforme modelo a ser obtido junto à Coordenadoria-Adjunta da Central do SEADAP, na Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI. Os projetos

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apresentados são examinados pelo GATE – Grupo de Análise Técnica, constituído por representantes das Secretarias de Estado e das instituições financeiras que compõem o Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS e coordenado pelo Secretário Executivo do referido Conselho, ao qual compete a emissão de parecer descritivo e conclusivo sobre as solicitações de incentivos, com vistas a superior deliberação do Conselho Diretor.

O financiamento, conforme dispõe o artigo 5º da Lei 11.916/2003, está limitado ao máximo de 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental da empresa incentivada e não poderá exceder ao valor total do ICMS incremental pertencente ao Estado, gerado pelo respectivo empreendimento incentivado, e será contratado nos seguintes termos:

I – atualização monetária;

II – juros de até 6% (seis por cento) ao ano;

III – prazo de fruição de até 8 (oito) anos;

IV – prazo de carência de até 5 (cinco) anos;

V – prazo de amortização de até 8 (oito) anos;

VI – garantia real ou fidejussória.

Já o Decreto 42.360, de 24 de julho de 2003, que dispõe sobre o regulamento do Fundo, em seu art. 9º, limita a parcela mensal do financiamento a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS incremental gerado, no mesmo mês, pelo respectivo empreendimento incentivado.

Os incentivos são concedidos ou revogados mediante Resolução do Conselho Diretor - ao qual compete, entre outras, eleger o índice de atualização monetária, definir a taxa de juros e os prazos - e implementados por Decreto do Poder Executivo, e a sua fruição fica condicionada à celebração de Termo de Ajuste com a SEDAI e com a SEFAZ, bem como à assinatura do respectivo Contrato com o Gestor do Fundo, no caso a Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento/RS.

As parcelas de financiamento ou de subsídio, segundo a legislação, poderão ser repassadas às empresas beneficiárias na forma de crédito em conta corrente específica no BANRISUL, ou mediante crédito fiscal presumido. Mas, na prática, devido à carência de recursos financeiros disponíveis, os incentivos estão sendo concedidos apenas mediante crédito fiscal presumido previsto na legislação do ICMS.

Na essência, o incentivo do FUNDOPEM/RS é um financiamento do ICMS devido pelo empreendimento, a ser gerado após a sua instalação, ou seja, ele consiste apenas em postergar, durante um certo período e por certo prazo, o pagamento de parte do ICMS que é devido a partir do

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início das atividades da empresa por ele contemplada. O financiamento tem o prazo máximo de 8 (oito) anos, com o mesmo prazo para amortização, e carência de até 5 (cinco) anos.

Objetivando ao desenvolvimento industrial harmonizado em todo o Estado, foi criado, no âmbito do FUNDOPEM/RS, o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, que estimula a localização de empreendimentos em regiões que apresentem menor índice de desenvolvimento sócio-econômico.

As empresas cujos empreendimentos forem aprovados pelo INTEGRAR/RS gozarão de incentivo especial, que constituirá na concessão de abatimento aplicado sobre o valor de cada parcela, inclusive encargos, quando de sua liquidação, no respectivo vencimento. Ou seja, o imposto que é devido pela empresa a partir do início de suas atividades e que é postergado, por certo prazo, como forma de financiamento, será reduzido, quando do seu pagamento, pelo percentual de abatimento estabelecido, para cada município, pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS.

Nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.916/2003, enquadrar-se-ão no INTEGRAR/RS somente os empreendimentos que se situarem em regiões cujo indicador seja inferior à média desse mesmo indicador no Estado. Ou, em caráter excepcional, por aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos integrantes do Conselho Diretor, quando o empreendimento, situado em região não abrangida pelo disposto no inciso I, instale-se em município cujo indicador de desenvolvimento sócio-econômico seja inferior à média desse mesmo indicador no Estado ou que seja de caráter estratégico para o desenvolvimento do Estado e cujas condições peculiares relativas à infra-estrutura e logística não estejam disponíveis nas regiões de que trata o inciso I.

O Indicador de Desenvolvimento Sócio-Econômico – INTEGRAR/IDESE é elaborado pela Fundação de Economia e Estatística do Estado do Rio Grande do Sul – FEE, sendo composto pelos seguintes índices: Condição de Domicílio e Saneamento, Educação, Saúde e Renda. Os Indicadores para o Estado e para as 22 (vinte e duas) regiões dos COREDES – Conselhos Regionais de Desenvolvimento foram fixados, considerando as média respectivas, por meio da Resolução Normativa nº 02/2003 do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, a qual também estabeleceu os percentuais de abatimento do INTEGRAR/RS.

O Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS é composto por Secretários de Estado, Diretores de Instituições Financeiras Estaduais (BANRISUL, CE-AF, BRDE), Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE-RS, representantes de entidades empresariais, de trabalhadores, dos COREDES e da FAMURS.

No Governo atual, até 31-03-2005, foram aprovados 42 (quarenta e dois) projetos: sendo 02 (dois) em 2003, 29 (vinte e nove) em 2004 e 11 (onze) em 2005. Esses projetos irão beneficiar 42 (quarenta e duas) empresas, e totalizam um investimento fixo estimado de R$ 1,760 bilhão, com um incremental de ICMS estimado para 08 (oito) anos de R$ 1,482 bilhão, além de projetar a geração de 6.823 novos empregos.

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Além desses, foram aprovados em “Rito Sumário” mais 31 (trinta um) projetos, pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, totalizando R$ 1,365 bilhão de investimento fixo e R$ 1,874 bilhão de incremento de ICMS para 8 (oito) anos, conforme publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, de 29 de março de 2005. As aprovações em “Rito Sumário”, porém, não são aprovações definitivas, e devem ser novamente analisadas, na sua plenitude, através do rito normal de aprovação de concessão de incentivo.

Dentre os projetos acompanhados pela Secretaria de Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI – estão os empreendimentos realizados pela Schincariol, Votorantim, Aracruz, Toyota, Softtek, Innova, Souza Cruz, Universal Leaf Tabacos, John Deere, Pirelli, AGCO, Fitesa, Bunge, GKN, duplicação da GM, Gerdau Açominas, Fibraplac, Estaleiro Rio Grande e Aker-Promar.

Em 2004, a fruição de Créditos Fiscais Presumidos relativos ao FUNDOPEM/RS alcançou a cifra de R$ 502,926 milhões e decorrem de benefícios concedidos anteriormente à Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003. Os benefícios concedidos por esta Lei passaram a ser usufruídos somente a partir de 2005, sendo de R$ 2,037 milhões de jan-mar/2005.

No Projeto de Lei nº 122/2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2006, as estimativas preliminares indicam que o total das renúncias de receitas (Gastos Tributários) no exercício de 2004 alcançaram 39,98% do ICMS potencial, sendo o FUNDOPEM responsável por 3,13% do ICMS potencial e 7,83% do total das desonerações, conforme quadro:

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Em R$ milhões

GASTOS TRIBUTÁRIOS EM 2004 VALOR TOTAL % SOBRE O ICMS

POTENCIAL

% SOBRE AS DESONERAÇÕES

TOTAIS ICMS Exportação 3.757,50 23,40 58,53 CP – FUNDOPEM 502,90 3,13 7,83 CP – DEMAIS 709,10 4,42 11,05 DEMAIS BENEFÍCIOS (*) 1.450,20 9,03 22,59 DESONERAÇÕES TOTAIS 6.419,70 39,98 100,00 Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado/RS Cálculos: Equipe Técnica do TCE/RS Obs.:(*)micro, EPP, isenções, redução de base de cálculo, outras não incidências e diferimento.

Além dos Créditos Presumidos do FUNDOPEM (códigos 10 a 18, 32, 52 e 80), existem mais 68 (sessenta e oito) códigos de créditos presumidos autorizados pelo artigo 32 do Regulamento do ICMS e previstos na Guia de Informação de Apuração do ICMS – GIA, os quais foram responsáveis por 4,42% do ICMS potencial e 11,05% do total das desonerações em 2004. Esses incentivos, porém, não beneficiam diretamente empresas e sim determinados setores da economia, com destaque para os seguintes códigos em 2004: 04-Chapas e bobinas de aço; 5-Produtos de informática/alto falante, recep.; 25-Serviços de transporte; 31-Fomentar/RS; 37-Arroz beneficiado, 44-Produtos comestíveis resultantes de abate de suínos; e 69-Leite.

Segundo essas estimativas, constantes no Projeto da LDO-2006, o principal responsável pela renúncia fiscal em 2004 foi o ICMS exportação, que atingiu 23,40% do ICMS potencial e 58,53% do total das desonerações. Os demais benefícios (Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, isenções, redução de base de cálculo, diferimento e outras representam 9,03% do ICMS potencial e 22,59% do total das desonerações.

4.3 - Benefícios Fiscais – História Gaúcha

Os benefícios fiscais sempre acompanharam a história do setor público sul-rio-grandense, sendo que, em cada momento, as desonerações têm a sua justificativa. A retirada da incidência do ICM nas operações que destinassem ao Exterior produtos industrializados (Constituição de 1967) foi, sem dúvida, uma medida coerente com a política econômica definida a nível nacional, na qual um dos objetivos principais era a abertura econômica externa. Entretanto, para as finanças dos estados, cujas economias se engajaram nesse movimento, a imunidade representou, de imediato, a não realização de receitas.

As desonerações no mercado interno, atingindo as operações realizadas com uma gama enorme de produtos beneficiados pela isenção, redução da base de cálculo ou concessão de crédito simbólico, decorreram tanto da legislação federal como de convênios firmados entre as unidades da Federação.

Na verdade, o Estado do Rio Grande do Sul, assim como a maioria dos Estados brasileiros, reconhecia nos benefícios fiscais do ICM um instrumento válido para interferir nas economias nacional e regional. O que se buscava, entretanto, era restabelecer o poder dos Estados de operarem esse instrumento, uma vez que a União interferia no campo tributário estadual e não realizava uma adequada política industrial.

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Com a Constituição de 1988, o ICM foi substituído pelo ICMS. A União deixou de agir na política tributária dos Estados que passaram a ter maior autonomia na fixação das alíquotas internas. Já a política de incentivos fiscais por parte dos Estados continuou a estar, a exemplo do antigo ICM, condicionada à celebração de Convênios através do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Os Estados, no entanto, à revelia dos mandamentos constitucionais, passaram a usar o ICMS como instrumento ativo de política econômica. O objetivo passou a ser o de atrair empresas para revitalizar as economias regionais.

O Estado do Rio Grande do Sul não ficou alheio a este processo, tendo adotado uma política ativa de concessão de incentivos fiscais e financeiros para viabilizar a atração desses novos empreendimentos. Esses incentivos foram especialmente significativos no caso dos empreendimentos maiores, como a General Motors (programa Fomentar/RS), em pleno Plano Real, disputado por outras unidades da Federação.

O argumento adotado para justificar essa política agressiva foi o da necessidade de compensar as desvantagens locacionais oriundas da distância do Rio Grande do Sul em relação aos principais centros de mercado no país, e de algumas deficiências de infra-estrutura apresentadas pelo Estado.

Os programas de incentivos fiscais estaduais também têm como objetivo reduzir a emigração de empresas de ramos intensivos em mão-de-obra para outras regiões do país, para reduzir custos com salários. No passado recente, muitas empresas da indústria de calçados implantaram unidades no Nordeste, atraídas pelos salários mais baixos, por formas flexíveis de contratação de mão-de-obra (cooperativas de trabalho) e por incentivos fiscais oferecidos pelos estados nordestinos.

A falta de uma política industrial por parte do governo federal e a chegada na metade dos anos 90 de uma “onda” de investimentos do exterior ao País (especialmente os complexos automotivos) foram as causas determinantes da intensa competição fiscal entre os Estados – a chamada “Guerra Fiscal” – que caracterizou a última década do século passado. Neste início de novo milênio, podemos observar uma certa mudança na política de incentivos fiscais do Estado do Rio Grande do Sul. Sem abrir mão dos mecanismos criados nos anos anteriores, o Estado procurou também incentivar os empreendimentos tradicionais já existentes em nossa economia, seguindo a lógica de apoiar e integrar os Sistemas Locais de Produção.

4.4 - RS Competitivo

Nesse contexto, se insere o Programa “RS Competitivo”, instituído pelo Governo Gaúcho por meio do Decreto 43.295, de 18-08-2004.

O RS Competitivo isenta as empresas gaúchas de ICMS na venda de seus produtos para órgãos e Poderes do Estado, tais como medicamentos, produtos farmacêuticos, artigos cirúrgicos e laboratoriais, instrumentos e equipamentos hospitalares, gêneros alimentícios, calçados, vestuário, mobiliário, armas, explosivos e munições (para a SJS), veículos, combustíveis e lubrificantes. O objetivo do programa é estimular o crescimento da cadeia produtiva do Rio Grande do Sul, tendo como efeitos imediatos a redução do valor gasto pelo Estado nas compras desses itens e a melhoria das condições para que os empresários gaúchos concorram com os de outros Estados nas licitações. Com a redução no valor da mercadoria, as empresas se tornam mais competitivas em

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relação às compras que o governo faria de outros estados, na busca de menor preço em itens de que o Estado é grande comprador.

A Lei Estadual nº 12.151, de 23-09-2004, reduziu de 17% para 12% a alíquota do ICMS dos setores de vestuário, calçados e móveis, nas vendas de empresas gaúchas para estados, Distrito Federal e municípios, tornando o valor desses produtos mais atrativos no mercado nacional. A redução de ICMS para 12% inclui também as vendas internas, entre contribuintes no Rio Grande do Sul, de mercadorias desses setores destinadas à industrialização ou à comercialização posterior. O mecanismo é chamado de diferimento parcial de ICMS e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2005, com possibilidade de prorrogação por até dois anos.

Por meio de ato normativo, o governo gaúcho estabeleceu, ainda, limitação no crédito fiscal para mercadorias de outros estados beneficiadas por incentivos fiscais na sua origem. Assim, uma mercadoria taxada em 5% de ICMS no Estado de onde procede, por exemplo, não terá crédito fiscal acima desse índice no Rio Grande do Sul. O governo pretende com isso combater a guerra fiscal e incentivar a produção gaúcha, colocando-a em iguais condições de competitividade.

Outro item que integra o Programa RS Competitivo diz respeito à cobrança antecipada, na entrada pela fronteira, do pagamento da diferença de alíquotas de produtos destinados a revendedores e varejistas. Trata-se de produtos que vêm com alíquota de 12%, enquanto no mercado interno a taxa é de 17% ou 25%. O objetivo do Governo é adotar mesmo tratamento dado aos atacadistas daqui que fornecem ao varejo, ampliando a sua competitividade, geração de empregos, renda e desenvolvimento.

4.5 - Outros Financiamentos

Além dos benefícios fiscais através do principal imposto estadual, há outras ações do Governo no tocante à atração de Investimentos para o Estado. Nesse processo, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI, participam outras importantes Secretarias de Estado, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL) e a Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento/RS.

Em dezembro de 2003, o Estado aumentou o Capital da Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento/RS, no montante de R$ 104,000 milhões, com autorização no art. 1º da Lei Estadual nº 12.012, de 27 de novembro de 2003.

Em 29 de junho de 2004, em Assembléia Geral Extraordinária, foi aprovado um novo aumento de Capital na Agência, no valor de R$ 12,300 milhões, sendo R$ 10,650 milhões já integralizados, e o restante, R$ 1,650 milhão, com prazo de integralização até 29 de junho de 2005.

Através da Caixa, foram financiados 6,5 mil projetos de empresas de todos os portes e setores produtivos, num total de R$ 398,2 milhões. Dessas operações, 77 (R$ 62 milhões) foram

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realizadas em convênio com o Banrisul. Além dos recursos próprios, a Caixa concede financiamentos com recursos provenientes do BNDES.

4.6 - Programas de Investimentos na Geração de Energia

Além de projetos incentivados pelo FUNDOPEM/RS, há outros importantes investimentos programados para o Rio Grande do Sul na área de energia, da alçada da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações – SEMC: Usinas Hidrelétricas –UHs, R$ 3,584 bilhões; Parques Eólicos, R$ 625 milhões; e Pequenas Centrais Hidrelétricas, PCHs, R$ 470 milhões.

4.7 - Atuação Fiscal Tributária

No campo da sonegação, não há dados concretos capazes de quantificar o seu efeito na economia gaúcha. Entretanto, há um trabalho realizado pelo Grupo Executivo de Acompanhamento da Receita Pública Estadual, deste Tribunal, sobre a atuação Fiscal da Secretaria da Fazenda, cujas informações apresentadas pelo Departamento de Receita Pública do Estado – DRPE (processo nº 50474-14.00/04-3) registram a presença de 13 Grupos Setoriais de Administração Tributária, os quais responderam pelo acompanhamento de aproximadamente 75% da arrecadação do ICMS do Estado.

GRUPOS SETORIAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – GSAT

Participação na Arrecadação Estadual

GSAT Participação %

Código Descrição 2003 2004 1 Combustíveis e Lubrificantes 25,41 23,64 2 Energia Elétrica 9,17 11,72 3 Comunicação 11,0 10,87 4 Produção Primária 3,54 3,48 5 Supermercados 2,28 2,25 6 Bebidas 5,28 4,16 7 Couro Calçados 1,66 1,26 8 Medicamentos e Cosméticos 2,52 2,55 9 Metal Mecânico 7,02 7,15 10 Atacadistas de Alimentos 1,76 2,01 11 Lojas de Departamentos 1,98 1,88 12 Petroquímicos 2,58 3,33 13 Moveleiros 0,46 0,48

Total 74,65 74,77

Salienta-se que o acompanhamento promovido pelos Grupos retrodestacados, tem como referência a documentação fiscal apresentada pelos contribuintes, sendo que o monitoramento das cadeias setoriais que respondem por ¾ da receita estadual pode ser realizado tanto partindo da venda ao consumidor final para o produtor, como do produtor e/ou importador (internacional ou interestadual) até a expedição da nota fiscal por parte do atacadista ou varejista ao consumidor final.

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Assim, através desse mecanismo é possível detectar a utilização de notas frias (contribuintes irregulares/fantasmas), notas calçadas (especificações de quantidade e valores diversos entre a segunda e a primeira via), subfaturamento de produtos (prática de valores inferiores ao de mercado para incidência do tributo), a utilização de documentação fiscal em duplicidade (uso da mesma nota para transportar mercadorias por mais de uma vez) e outras situações características de cada cadeia produtiva.

Portanto, através do acompanhamento das documentações fiscais de cada setor, podem ser detectadas ações irregulares que determinem ações fiscalizatórias “in loco”, ou por intermédio de chamamento do contribuinte para explicações.

Entretanto, no caso de inexistência da documentação fiscal durante todo o processo de produção e comercialização, este procedimento resta inócuo, sendo, então, necessária a manutenção de postos de fiscalização (fixos e volantes) que monitorem o trânsito das mercadorias.

Nesse sentido, porém, observa-se que este tipo de fiscalização pressupõe a manutenção de um efetivo maior no trabalho de campo, além do que necessita de investimento que possibilite ao agente fiscal facilidade para acesso aos dados dos contribuintes e da mercadoria transportada. Isto é, para que o agente fiscal no trabalho de campo detecte irregularidades e efetue o Auto de Lançamento, se faz necessária a existência de condições favoráveis para sua atuação.

No exercício de 2004, os dados apresentados pelo DRPE demonstram significativa redução nos Autos de Lançamento constituídos por atuação de Agentes Fiscais em relação a 2003, conforme se comprova nos quadros transcritos a seguir:

CRÉDITO TRIBUTÁRIO TRÂNSITO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DEMAIS)

CRÉDITO TRIBUTÁRIO (TOTAL)

MÊS/2003 VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE (A) (B) (C=A + B)

Jan 2.317.327,66 1.773 15.514.599,81 1.680 17.831927,47 3.453

Fev 2.645.561,00 2.159 10.100.800,25 1.290 17.746.361,25 3.449

Mar 2.634.995,74 1.841 12.444.859,58 1.199 15.079.855,32 30440

Abr 3.965.995,17 2.737 21.046.416,06 1.293 25.012.411,23 4.030

Mai 4.691.731,63 2.555 12.292.850,64 1.513 16.984.582,27 4.068

Jun 5.389.434,39 2.948 32.256.385,74 1.934 37.645.820,13 4.882

Jul 3.831.457,81 2.393 17.761.417,76 1.946 21.592.875,57 4.339

Ago 2.163.283,52 1.507 7.186.082,20 979 9.349.365,72 2.486

Set 3.370.647,29 2.119 16.964.570,20 1.581 20.335.217,49 3.700

Out 4.021.180,94 2.356 53.462.293,68 2.085 57.483.474,62 4.441

Nov 5.212.247,53 2.622 220.414.314,07 2.172 225.626.561,60 4.794

Dez 4.161.730,77 2.639 183.638.599,18 3.056 187.800.329,95 5.695

TOTAL/03 44.405.593,45 27.649 603.083.189,17 20.728 647.488.782,62 48.377

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO TRÂNSITO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DEMAIS)

CRÉDITO TRIBUTÁRIO (TOTAL)

MÊS/2004 VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE (A) (B) (C=A + B)

Jan 2.865.286,45 2.128 8.633.595,99 2.358 11.498.882,44 4.486

Fev 2.639.476,47 1.777 8.996.594,01 1.512 11.636.070,48 3.289

Mar 4.335.516,76 2.480 25.229.046,69 2.317 29.564.563,45 4.797

Abr 4.808.090,04 2.498 7.650.640,80 1.450 12.458.730,84 3.948

Mai 4.669.616,07 2.512 8.883.473,93 1.414 13.553.090,00 3.926

Jun 3.815.048,95 2.194 3.786.313,40 1.343 7.601.362,35 3.537

Jul 3.682.023,48 1.967 4.458.057,37 1.489 8.140.080,85 3.456

Ago 4.333.435,30 2.372 6.307.848,30 1.682 10.641,283,60 4.054

Set 3.849.540,70 2.045 21.197.039,54 1.818 25.046.580,24 3.863

Out 4.122.872,98 2.069 16.773.879,92 2.301 20.896.752,90 4.370

Nov 4.551.775,80 2.088 23.762.140,26 2.022 23.313.916,06 4.110

Dez 4.970.592,18 2.246 75.856.860,31 2.605 80.827.452,49 4.851

TOTAL 48.643.275,18 26.376 211.535.490,52 22.311 260.178.765,70 48.687

Assim, na comparação dos valores dos créditos tributários constituídos por ações de fiscais com o objetivo de apurar casos de evasão ou sonegação fiscal, nos exercícios de 2003 e 2004, observa-se um decréscimo de R$ 387.310.016,92 ( R$ 647.488.782,62 – 260.178.765,70 ), ou seja, 59,82%.

Segundo o referido trabalho, a constituição do Crédito Tributário em Trânsito representa apenas 0,5% da arrecadação do ICMS do Estado, razão pela qual, o Departamento de Receita Pública do Estado – DRPE, da Secretaria da Fazenda, entende que o melhor para a Gestão Tributária é investir mais em tecnologias que possibilitem o acompanhamento dos contribuintes à distância, em maior número, e não em atuações pontuais, que representam custos elevados para proporcionar as condições necessárias à fiscalização e pouco refletem nas finanças do Tesouro Estadual. Da mesma forma, é defendida a idéia de que se houvesse investimentos capazes de possibilitar o acompanhamento dos contribuintes de forma eficaz, os agentes fiscais poderiam intervir mais prontamente nas situações de inadimplência dos contribuintes, procedimento que redundaria em melhores condições para cobrança dos créditos devidos. Ou seja, a condição de sucesso na arrecadação tributária está estritamente vinculada à celeridade das ações desenvolvidas pelos agentes responsáveis por sua Gestão.

No que se refere aos demais créditos tributários, decorrentes especialmente de ações fiscais específicas levadas a efeito em relação aos contribuintes para fim de apuração de casos de evasão ou sonegação fiscal, entendemos necessário um efetivo maior de fiscais atuando no trabalho de campo, tendo em conta a grande redução de seu quadro de pessoal nos últimos anos, majoritariamente fruto da aposentadoria de servidores sem a necessária substituição, haja vista que há mais de 12 anos não é realizado concurso público para essa importante atividade de fiscalização estadual.

Por conseguinte, a atuação do agente fiscal de campo (volante ou fixo em Postos Fiscais) prescinde de recursos capazes de proporcionar condições e estimular o exercício da função, bem como da vontade política, ética-institucional e vocacional do Agente.

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5 - RESULTADOS OBTIDOS E REFLEXOS FUTUROS

A não utilização integral da dotação da despesa autorizada no orçamento, na ordem de R$ 2,520 bilhões, ajudou a conter o déficit financeiro e o conseqüente endividamento do Estado.

Os reflexos na arrecadação anual da contribuição previdenciária dos servidores, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 12.065/2004, a contar de julho/2004, cujas alíquotas de 2% (aposentadorias) e de 5,4% (pensões) passaram para alíquota única de 11%, resultaram no incremento de 27,51%, quando comparada, em valores nominais, com a receita obtida no exercício anterior. Comparando-se, em valores constantes, o incremento na receita passa a ser de 16,53%.

A economia de R$ 122,500 milhões em despesas que deixaram de ser realizadas por avaliação do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público integra o processo de ajuste fiscal promovido pelo Governo.

O comportamento das receitas do IPI, FPE e Lei Kandir em relação ao ICMS demonstra o quanto a Administração Federal vem diminuindo os seus repasses com relação aos impostos compartilhados, dando prioridade para a criação e/ou aumento de contribuições sociais, as quais são exclusivas da União.

Apesar disso, no exercício de 2004, as Transferências Correntes (R$ 2,879 bilhões) sofreram um acréscimo de 10,31%, comparadas ao montante atualizado de 2003 (R$ 2,610 bilhões), influenciadas principalmente pelo reflexo dos recursos da Gestão Plena da Saúde (R$ 400,433 milhões), que começaram a ingressar no Estado em novembro de 2003. Fruto de renegociação ocorrida entre Governos Federal e Estadual, no decorrer do ano de 2004, esses valores não integram a Receita Líquida Real do Estado para fins de cálculo do limite de pagamento da Dívida com a União.

Ainda, esse foi o primeiro ano do ingresso de recursos da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE (R$ 72,097 milhões), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, instituída pela Lei Federal 10.336, de 19-12-2001.

Também, com a Medida Provisória 193, de 24-06-2004, houve o repasse da União de auxílio financeiro para fomentar as exportações do País, sendo que, dos R$ 900 milhões autorizados, foi fixada a participação de 7,5130% (R$ 67,617 milhões) para o Rio Grande do Sul, dos quais 25% pertencem aos Municípios, restando o valor líquido repassado para o Estado de R$ 50,712 milhões.

Além dessas medidas junto à União, visando ao incremento da Receita, em 2004 o Governo procurou a renegociação da Dívida de Longo Prazo com o Governo Federal, Contrato nº 014/98/STN/COAFI, celebrado em 15-04-1998. Não tendo obtido êxito no pleito, segundo fontes do Governo Gaúcho, o Estado do Rio Grande do Sul, em ação conjunta com os estados de SC, PR e MS, buscou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, o Supremo Tribunal Federal para rever tanto o percentual de comprometimento da receita como os índices de atualização do estoque da dívida.

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A renegociação da Dívida com a União, entretanto depende da mudança da política monetária nacional. Os juros constituem a conta mais pesada do país, conseqüência das repetidas altas da taxa SELIC (Taxa Básica da Economia). Para reduzir os juros, a SELIC deverá retornar gradualmente aos níveis praticados nos países emergentes. O argumento de que essa taxa deve ser mantida elevada para controlar a inflação cai por terra à medida que sua elevação de 16,5% para 19,25% (jan/04 a mar/05) não alterou o spread cobrado nos juros ao consumidor, que caiu de 50,4% para 45,3% ao ano, no mesmo período. As altas taxas SELIC desestimulam investimentos e artificializam as taxas de câmbio, em prejuízo principalmente das exportações.

No tocante à realização de investimentos e geração de riqueza, o FUNDOPEM/RS constitui-se no principal instrumento utilizado pelo Governo para atrair empreendimentos privados no Rio Grande do Sul. Esse instrumento possibilitou a atração/ampliação de investimentos realizados pela Schincariol, Votorantim, Aracruz, Toyota, Softtek, Innova, Souza Cruz, Universal Leaf Tabacos, John Deere, Pirelli, AGCO, Fitesa, Bunge, GKN, duplicação da GM, Gerdau Açominas, Fibraplac, Estaleiro Rio Grande e Aker-Promar.

Além desses, existem diversos outros projetos protocolados na Secretaria de Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI que estão aguardando análise, formalização, entre outros.

Além de projetos incentivados pelo FUNDOPEM/RS, há outros importantes investimentos programados para o Rio Grande do Sul na área de energia, da alçada da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações – SEMC: Usinas Hidrelétricas –UHs, R$ 3,584 bilhões; Parques Eólicos, R$ 625 milhões; e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, R$ 470 milhões.

Esses empreendimentos promovem o desenvolvimento econômico, estimulam a geração de emprego e de renda, viabilizando a formação de riqueza em nosso Estado, aumentando, conseqüentemente, a arrecadação tributária e social no Rio Grande do Sul.

6. CONCLUSÃO

De todo o exposto, verifica-se que o atual Governo, diante dos sérios problemas decorrentes da crise financeira e do alto grau de endividamento do Estado, buscou adotar um elenco de medidas para a implantação de um severo ajuste fiscal, visando solucionar os problemas de natureza estrutural, com produção de ações para implementar a arrecadação e realizar os investimentos necessários ao desenvolvimento e à geração de riqueza, no sentido de restabelecer o equilíbrio financeiro entre receita e despesa. Essas ações governamentais, no pequeno espaço de tempo (um exercício – 2004), não alcançaram o efeito desejado, tendo em vista que se tratam de questões que devem envolver um planejamento de médio e longo prazo. Contudo, é inegável que houve uma incessante disposição governamental de buscar o restabelecimento do equilíbrio das contas públicas que, pela sua importância, deve ter uma firme continuidade.

Nesse aspecto, o esforço envidado pelo Estado na busca da execução de um programa de atração de investimentos privados que possibilite a alavancagem da sustentabilidade

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econômica do Rio Grande do Sul depara-se, muitas vezes, com obstáculos que extrapolam a sua capacidade de decisão e gerenciamento, em decorrência de uma política executada numa esfera superior, no caso, a federal. Sob essa ótica, há de se considerar dois aspectos: a economia voltada ao setor de exportação e a que leva em conta a demanda interna, isto é, gerada no âmbito do próprio Estado do Rio Grande do Sul.

A União, estabelecendo como uma de suas metas prioritárias a obtenção de superávit primário, direcionou sua política cambial para o êxito no setor de exportações, propiciando ao estado a obtenção, nesse segmento, de um incremento que o colocou entre os primeiros no ranking nacional, resultado que se reflete na elevação do seu PIB. Não obstante o reflexo positivo alcançado pela elevação do PIB gaúcho, as receitas tributárias do Rio Grande do Sul não acompanharam tal incremento, tendo em vista a política de não-exportação de tributos. A contrapartida natural para a necessária complementação da geração de receitas que deixou de ser obtida por intermédio do setor exportador teria de ocorrer mediante o crescimento da demanda interna. Tal crescimento, entretanto, depende da retomada nos investimentos privados, o qual decorre necessariamente da capacidade de renda da população, que, por sua vez, encontra-se vinculada à necessidade de geração de empregos.

Essa seqüência de eventos, como fatores influenciadores da ação governamental, repercutem na Administração do Estado, quer ela queira quer não, uma vez que a mesma depende da política econômica adotada pela União, a qual, muitas vezes, vai de encontro aos interesses do Estado do Rio Grande do Sul, que não possui capacidade governamental para modificá-la.

Dessa forma, resta ao Estado, frente às suas restrições orçamentárias, a continuidade da política de atração de investimentos privados, contando, a partir de 2005, com o Programa de Parcerias Público-Privadas que é um instrumento colocado à disposição do gestor público para alavancar setores carentes de infra-estrutura e que a atividade privada esteja disposta a investir.

Cabe ressaltar, entretanto, no caso da concessão de incentivos, que o Governo deve promover um estudo sobre o impacto a ser gerado pelo empreendimento nas finanças públicas estaduais e não apenas em relação ao seu reflexo no PIB-RS, tendo em vista que, muitas vezes, empresas exportadoras, cujas matérias-primas são adquiridas de outros estados brasileiros, acumulam créditos de ICMS (recolhido no Estado de origem) que devem ser pagos pelo Estado exportador.

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Estado do Rio Grande do Sul TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Palácio Flores da Cunha

Gabinete do Conselheiro Hélio Saul Mileski Processo nº 2971-02.00/05-4

Conclusões e Voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator

Trata o presente processo da análise das Contas prestadas pelo Exmo. Governador do Estado, Sr. Germano Antônio Rigotto, referentes ao exercício financeiro de 2004, realizada por este Tribunal de Contas, de acordo com as competências que lhe são atribuídas, nos termos do que prescrevem os artigos 70 e 71 da Constituição Estadual.

O Relatório compreende a análise do Balanço Geral do Estado, dos documentos que compõem a Prestação de Contas de Gestão Fiscal, elaborados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, além dos registros on-line da Contabilidade da Secretaria da Fazenda, e busca evidenciar os resultados alcançados pela Administração Pública Estadual e a observância aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade e economicidade, tendo em conta o sistema de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial destinado a este Tribunal.

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Essa análise foi dividida em cinco grandes grupos, quais sejam: Gestão Orçamentária, Vinculações Constitucionais, Gestão Patrimonial, Sociedades de Economia Mista e Entidades Controladas e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na Gestão Orçamentária encontram-se abordados os instrumentos legais do processo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), demonstrando-se a execução do orçamento em seu aspecto consolidado. A análise examina o comportamento dessa execução em relação à previsão inicial e suas alterações, juntamente com os respectivos valores empenhados liquidados e pagos no exercício de 2004. Há, também, o exame da aplicação dos recursos no atendimento ao interesse público, mediante a atuação do Governo nas áreas de abrangência social e de infra-estrutura.

Nas Vinculações Constitucionais verifica-se o atendimento, ou não, aos limites constitucionais estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, para os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, Salário-Educação, Aplicação em Ações e Serviços Públicos - ASPS, Manutenção do Ensino Superior Comunitário e Aplicação no Fomento ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica.

Na Gestão Patrimonial são analisadas as demonstrações contábeis da Administração Direta, Autarquias e Fundações, com ênfase para os dados consolidados do Estado. Destacam-se o exame dos ingressos e desembolsos de recursos, o acompanhamento da administração dos recursos do Sistema Integrado de Administração de Caixa - SIAC, o exame das ações de cobrança da Dívida Ativa, o levantamento do saldo efetivo de créditos de longo prazo, além da avaliação dos limites de endividamento, da análise gerencial da dívida apurada com precatórios judiciais, da análise do compensado e demais aspectos relevantes.

As Sociedades de Economia Mista e Entidades Controladas são apresentadas em grupo específico, evidenciando as análises consolidadas do Balanço Patrimonial e do Resultado do Exercício, com destaque para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento/RS, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Já a Lei de Responsabilidade Fiscal apura o atendimento, pelos Poderes e Órgãos do Estado, das regras estabelecidas na referida lei, mais especificamente aos relacionados a gastos com pessoal, restos a pagar, disponibilidades financeiras, endividamento, garantias concedidas, operações de crédito, alienação de ativos, resultado primário e nominal, receitas e despesas previdenciárias e respectivas projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência. Avalia, ainda, as metas anuais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Estadual nº 11.946/2003, havendo o destaque para o voto do Conselheiro-Relator e para a Decisão do Tribunal Pleno dessa Corte, relativos às Prestações de Contas da Gestão Fiscal.

Após a Síntese do Relatório, foram destacados os principais aspectos do mesmo que, na avaliação do Órgão Técnico, seriam passíveis de serem considerados como irregularidades,

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impropriedades ou inconsistências, e, portanto, merecedores de avaliação e justificativas que fossem julgadas necessárias pela Autoridade máxima do Executivo Estadual, os quais passo a relatar:

1) Na documentação encaminhada a este Tribunal, para análise da ação governamental e posterior elaboração deste Relatório, faltam elementos, além de informações mais detalhadas e objetivas, necessárias para a verificação da existência e conseqüente execução, de uma política de atração de investimentos e para a identificação das medidas adotadas, visando à resolução dos problemas estruturais do Estado, inclusive quanto à redução ou extinção da dívida de curto prazo.

2) Realização de despesas sem o empenho prévio e/ou existência de dotação orçamentária, com o respectivo pagamento lançado em conta de Responsáveis, no Ativo Realizável. A utilização dessa prática desde o primeiro mês da execução do exercício prejudica o acompanhamento da despesa mais relevante da Administração Pública Estadual, no caso, a Despesa com Pessoal e Encargos Sociais, cabendo a adoção de medidas para a sua regularização. Essa situação foi verificada com o pagamento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais de R$ 403,536 milhões, no mês de janeiro/2004, realizado sem o respectivo empenho da despesa, em que pese a existência de dotação, já que recém iniciada a execução orçamentária. Item 1.4.2.

3) No encerramento do exercício de 2004, restavam pendentes os repasses aos Municípios das suas respectivas quotas na arrecadação do Salário-Educação (Recurso 298), do IPI (Recurso 218), do Petróleo Bruto Nacional (Recurso 296), das multas de trânsito (Recurso 198) e do ITBI (Recurso 111), no total de R$ 123,768 milhões, sendo R$ 96,975 milhões inscritos em Restos a Pagar e R$ 26,792 milhões referentes aos recursos arrecadados ainda não empenhados (Passivo Potencial). Itens 1.18.1 e 2.1.3.2

4) No DAER, as obras contratadas ultrapassam a capacidade de pagamento do Estado, gerando encargos financeiros e paralisação das mesmas, em decorrência do atraso nos pagamentos. Também, há uma dívida de R$ 110 milhões (produção das empreiteiras) não empenhada, portanto não reconhecida nas demonstrações contábeis da Autarquia. Esse procedimento tem sido usualmente adotado. Item 1.21.3.1

5) Não instituição do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, unidade gestora que alude o § 20 do art. 40 da Constituição Federal (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 41/2003), ao qual deverão ser repassadas as contribuições descontadas dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, bem como a parte patronal de dever do Estado. Item 1.22

6) Ausência de contabilização do repasse ao IPERGS, dentro do mês de competência, dos valores retidos da contribuição previdenciária dos servidores de cada Poder/Órgão, em prejuízo aos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Item 1.22

7) Falta de empenho, no valor de R$ 168,092 milhões, relativo à Folha de Integralidade, e de R$ 135,220 milhões a título de “Valores Médicos Hospitalares a Processar, ambos no IPERGS. Da mesma forma, não foi empenhado o valor de R$ 170,556 milhões, referente

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à remuneração das entidades aplicadoras do SIAC”. Esses valores foram reconhecidos no Patrimônio Compensado. Itens 1.22.2 e 3.1.4

8) Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE (35%). Constituição Estadual, art. 202. Item 2.1

9) Não-atingimento do percentual mínimo exigido na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – MDEF (15%). Constituição Federal, art. 60, caput, do ADCT. Item 2.1.1

10) Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, conforme Emenda Constitucional Federal nº 29/2000 (12%) e Emenda Constitucional Estadual nº 25/99 (10%). Itens 2.2.1 e 2.2.2

11) Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para o Financiamento do Ensino Superior Comunitário. Constituição Estadual, art. 201, § 3º. Item 2.3

12) Não-atingimento do percentual de aplicação mínima exigido para o Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica. Constituição Estadual, art. 236. Item 2.4

13) Necessidade de estabelecimento de planejamento de reposição de valores de recursos vinculados, de depósitos judiciais e de aplicações das empresas de economia mista, utilizados por meio do Caixa Único (SIAC), cujo saque cresceu 40,4% apenas em 2004. Item 3.1.4

14) O saldo contábil de Créditos está superavaliado em R$ 3,380 bilhões, atualizado por taxas bancárias. Esse critério, que contraria Instrução Normativa da própria PGE, proporcionou a apuração de um Superávit Patrimonial em 2004, de R$ 3,210 bilhões. Itens 3.2.1.2.1 e 3.4

15) A dívida de avais do IPERGS não foi eliminada, pelo Estado, na elaboração das Demonstrações Consolidadas. Item 3.2.2.1.2

16) O saldo de Débitos Parcelados não reconhece integralmente a dívida pactuada pelo Estado com o PASEP e INSS. Diferença de R$ 438,925 milhões não registrada. Item 3.2.2.1.3

17) A dívida atualizada com precatórios judiciais não contabilizada pelo Estado, suas Autarquias e Fundações, é 112,89% superior à registrada no Balanço Patrimonial. Esses débitos estão subavaliados em R$ 1,045 bilhão, decorrentes, basicamente, da não-atualização monetária e do não-empenhamento integral de todos os precatórios orçados (no caso do DAER e FEPAM, em 2004). Ainda, se considerados os valores orçados para 2005 e os parcelados, a defasagem chega a R$ 1,449 bilhão. Item 3.2.2.1.4.5.3

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18) A análise do Desempenho Financeiro das empresas estatais, CEEE e CORSAN, evidencia que, apesar de uma pequena recuperação no exercício, os indicadores econômicos, especialmente o de liquidez e o de endividamento, permanecem insatisfatórios. Itens 4.2 e 4.3

Nos termos regimentais, e em obediência ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, foi procedida a intimação do Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Germano Antônio Rigotto, a qual foi-lhe entregue em mãos e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, em 03 de maio de 2005.

Os esclarecimentos prestados, de forma tempestiva, foram devidamente analisados pela Supervisão de Instrução de Contas Estaduais, não havendo significativa modificação nos apontes técnicos, considerando, principalmente, que a maioria das justificativas diz respeito à crise financeira enfrentada pelo Governo atual e que teria sido herdada de administrações passadas.

Instado, regimentalmente, o douto Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas, através do Parecer nº 811/2005, da lavra dos eminentes Procurador-Geral, Dr. Cezar Miola, e Adjunto de Procurador, Dr. Geraldo Costa da Camino, examinou detalhadamente a matéria, submetendo as ressalvas e recomendações referidas à consideração do Egrégio Plenário, para a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas do Excelentíssimo Senhor Germano Antônio Rigotto, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de 2004.

Esse é o relatório.

Passo ao voto.

De imediato, saliento que a irretocável análise técnica realizada pela Supervisão de Instrução de Contas Estaduais deve ser plenamente acolhida, na medida que espelha com precisão todos os atos e fatos praticados pelo governo estadual na execução do orçamento de 2004, apontando as falhas encontradas no exame realizado, com produção de uma avaliação de mérito sobre a atuação governamental.

Do mesmo modo, entendo que as manifestações efetuadas no Parecer do Órgão Ministerial sob nº 811/2005, pela sua justeza de exame, também são merecedoras de acolhida.

No exame dos autos do processo, constata-se a existência de falhas de natureza administrativa e que merecem atenção do Governo, no sentido de serem adotadas as providências necessárias para a sua regularização. São os apontes enumerados pela equipe técnica sob nºs 2, 4 a 7, 14, 16 e 17. Já os apontes técnicos sob nºs 8 a 13 dizem respeito ao não-cumprimento dos índices mínimos previstos constitucionalmente, especialmente no que se refere à Saúde e à Educação. No caso da Educação, observo que embora não cumprido o índice mínimo previsto na Constituição Estadual, que é de 35%, houve cumprimento do índice mínimo de 25% previsto na Constituição Federal, tendo sido atingido o percentual de 32,61%, enquanto que na saúde foram aplicados 6,10% da receita líquida de imposto e transferências, quando o percentual é de 12% - Constituição Federal.

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Ao meu ver, consoante o demonstrado pela análise técnica produzida no processo, o não cumprimento integral desses índices deveu-se à difícil situação financeira do Estado, que não foi ocasionada pelo atual governo, posto que envolve uma situação de natureza estrutural advinda de décadas anteriores, que só pode ter solução a médio e longo prazos, mediante uma política de Estado, envolvendo os governos dos diversos períodos futuros e um compromisso político de cumprimento de um planejamento que objetive a solução desses problemas.

Nesse sentido, buscando dar uma maior amplitude à verificação fiscalizadora desta Corte, foi introduzida uma análise diferenciada da que normalmente este Tribunal de Contas tem efetuado nas contas do Governador, que diz respeito a uma avaliação das ações governamentais, quanto aos procedimentos adotados para a realização dos planos de governo e à solução dos problemas de natureza estrutural, buscando subsidiar o voto aqui proferido.

Essa análise objetivou verificar a política de governo adotada, consoante o planejamento empregado, e os resultados obtidos na busca de solução dos problemas estruturais do Estado. Pretende-se, dessa forma, que a sociedade rio-grandense possa ter um perfeito conhecimento da situação financeira em que se encontra o Estado e o que está sendo realizado pelo Governo para solucionar esses problemas, possibilitando à Assembléia Legislativa uma visão mais abrangente das contas governamentais e não só por uma mera análise contábil e numérica sobre as mesmas, mas também de mérito dos atos praticados, e, via de conseqüência, sejam possibilitadas melhores condições para um julgamento político sobre a atuação de governo.

Nesse aspecto, conforme já salientado nas Contas do Governador do Estado do exercício de 2002, constante do voto vencedor, que foi por mim elaborado, o déficit que vem sendo apresentado na execução orçamentária (desequilíbrio entre receita e despesa) não é um fato recente que surgiu em 2002. Trata-se de uma política de atuação do Estado que vigora há muitos anos, por décadas, levando ao seu absoluto endividamento, na medida que houve a necessidade de serem buscados recursos de outras fontes, como as operações de créditos, para fazer frente aos déficits orçamentários.

Todavia, o endividamento não é uma peculiaridade tão-somente do Rio Grande do Sul, mas sim do Estado Brasileiro, tanto que houve a necessidade de ser editada uma lei de responsabilidade fiscal, no sentido de ser alcançado o equilíbrio financeiro entre receita e despesa.

A política macroeconômica adotada pelo Governo Federal, com o estabelecimento de metas fiscais necessárias para geração de superávits primários, a fim de conter o endividamento estatal e o controle da inflação, teve como conseqüências para o Estado uma menor participação deste no bolo tributário Nacional, à medida que a União aumentou sua carga tributária bruta nas contribuições que não são compartilhadas com o Estado.

Assim, as transferências constitucionais da União para o Estado têm apresentado significativa queda em relação à arrecadação do principal imposto estadual, o ICMS. Aqui deve-se salientar, também, que o Estado do Rio Grande do Sul ocupa as primeiras posições no ranking nacional de exportações e que tem sofrido significativas perdas tributárias decorrentes da desoneração das exportações – introduzida pela Lei Federal 87/96 – Lei Kandir, com o objetivo de

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incentivar a abertura do mercado externo. O valor transferido pela União a título de ressarcimento, como forma de compensar o Estado por essas perdas, não vem sendo ressarcido na mesma proporção do início da vigência da referida lei.

Aliado a isso, temos a questão previdenciária e a questão da dívida pública. No que se refere à previdência, os gastos com inativos e pensionistas já atingem 50% do total das despesas com pessoal, significando que a relação servidor ativo/inativo ou pensionista está um por um. Outro fator comprometedor da situação previdenciária é a dívida que resultou das decisões judiciais que determinaram o pagamento de pensão integral aos beneficiários dos servidores públicos falecidos no período entre a Constituição de 1988 e a Emenda Constitucional nº 41/2003, representando 70% dos precatórios que devem ser pagos pelo Estado.

Nesse aspecto, inclusive, o Estado, por meio da Lei nº 12.065/2004, aumentou de 7,4% para 11% o percentual de contribuição dos servidores para custeio da previdência, embora ainda não tenha sido instituído o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, unidade gestora que alude o § 20 do art. 40 da Constituição Federal (acrescentado pela Emenda Constitucional nº41/2003), ao qual deverão ser repassadas as contribuições descontadas dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, bem como a parte patronal de dever do Estado.

No tocante à dívida, o percentual de comprometimento da Receita do Estado para fazer frente aos encargos da Dívida Pública atingiu, em 2004, 17,6% da Receita Líquida Real, sendo 13% relativo à dívida renegociada com a União em 1998 e 4,6% relativo aos demais contratos existentes. Até 1997, o percentual de comprometimento da receita para com o dívida situava-se abaixo dos 6%.

Apesar desse alto grau de comprometimento da receita, a dívida cresce a cada ano, tendo como principal razão o fator de atualização adotado no contrato estabelecido com a União em 1998, o IGP-DI/FGV, que sofreu grande influência da variação cambial ocorrida nos últimos anos, especialmente no exercício de 2002. Aliás, esse aspecto tem sido reiteradamente salientado nos Relatórios e Pareceres Prévios emitidos por este Tribunal.

Nesse sentido, tudo está a indicar que deva ser buscada uma nova proposta de refinanciamento dessa dívida, sob pena de restar inviabilizado o seu pagamento, pois o que o Estado vem pagando não alcança sequer o montante dos juros devidos.

Também temos a questão da dívida de curto prazo, que cresce a cada ano em razão dos resgates do Caixa Único – SIAC e dos precatórios, estes principalmente originados de ações judiciais na busca da integralidade das pensões garantida pela Constituição Federal de 1998.

Dessa forma, resumidamente, a questão da dívida repercutiu da seguinte maneira: no exercício sob exame – 2004 – a dívida de curto prazo líquida é de 3,421 bilhões de reais, representando 31,86 % de uma Receita Corrente Líquida de 10,736 bilhões de reais, o que significa o comprometimento de quase 1/3 da Receita Corrente Líquida.

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A Dívida Consolidada Líquida, que é a Dívida de Longo Prazo mais os precatórios emitidos a partir de 5 de maio de 2000, no exercício sob exame, mesmo com os pagamentos efetuados, em face dos seus encargos, demonstrou um crescimento de 9,95%, representando 282,70 % da Receita Corrente Líquida (em 2004 - Dívida Consolidada Líquida: 30,353 bilhões de reais – Receita Corrente Líquida: 10,736 bilhões de reais).

Com esses aspectos da receita e da despesa, torna-se claríssima a situação financeira do Estado: só a Dívida de Curto Prazo Líquida (31,86%) e a folha de pagamento (72,94%) são superiores à Receita Corrente Líquida em 2004. Sendo satisfeitos tão-somente esses dois encargos, como restariam os demais encargos e serviços tais como: pagamento da Dívida de Longo Prazo; manutenção da máquina administrativa; da educação; da saúde; e da segurança, sem falar nos investimentos necessários à manutenção dos serviços de interesse público? Por essa razão, o SIAC, o Sistema de Caixa Único, cujos recursos utilizados estão registrados no Passivo Financeiro, na conta Depósitos, tornou-se vital para a continuidade administrativa e sobretudo para o pagamento da folha.

Em tal contexto, torna-se indubitável que esta situação conjuntural terminasse repercutindo em todas as ações do Poder Público, inclusive no cumprimento das obrigações de gastar 35% da receita em Educação e 12% em Saúde.

Embora essas questões, que abalam seriamente as finanças públicas estaduais, ficou constatado que o Governo, buscando solucionar, ou pelo menos amenizar o impacto de tal situação, adotou procedimentos de ajuste fiscal como: contingenciamento de despesas no orçamento; economia de dotação de despesas autorizadas; aumento da contribuição previdenciária dos servidores; instituição do Comitê de Controle e Racionalização do Gasto Público, possibilitando a economia prévia de despesas e outras ações de gestão. No entanto, embora o governo tenha, acertadamente, adotado um rígido ajuste fiscal, em busca da redução do déficit orçamentário, não alcançou o seu intento. O período de um exercício (2004) mostrou-se insuficiente para o restabelecimento do desejado equilíbrio financeiro, tanto que a redução de gastos produzida pelo ajuste fiscal parece ter alcançado o seu limite de razoabilidade, podendo, inclusive, vir a comprometer a execução dos serviços públicos. Essa constatação decorre da impossibilidade de o Estado reduzir algumas de suas principais despesas e dificuldades para reduzir outras, como por exemplo: a folha de pagamento dos ativos, inativos e pensionistas, bem como os encargos da dívida, e a necessidade de prestação dos serviços à sociedade, pois como se sabe já há uma defasagem de pessoal nas suas principais áreas de serviços – Educação, Saúde e Segurança – podendo ocasionar um impasse na prestação desses serviços.

Assim, em face da rigidez da despesa, a alternativa possível para superação da crise é buscar um incremento na receita, a qual possui estreita relação com a realização de Investimentos em Infra-Estrutura e Geração de Riqueza. Nesse aspecto, constata-se pelo exame de fls. retro que, embora a carência de recursos, houve uma preocupação governamental de realizar ou captar investimentos que possibilitassem um maior grau de desenvolvimento e geração de riqueza.

No tocante aos investimentos públicos em Infra-Estrutura, devem ser destacadas as obras da Rota do Sol; as obras dos Corredores de Exportação; e a restauração de 1.020 Km de rodovias.

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No que se refere à política governamental para atração de investimentos empresariais em nosso Estado, o principal instrumento utilizado pelo Governo é o FUNDOPEM/RS, que foi reestruturado na atual Administração, através da Lei 11.916/2003, a qual criou também o programa INTEGRAR/RS que incentiva a instalação de empresas em regiões cujo indicador econômico seja inferior à media do Estado.

Na essência, o incentivo do FUNDOPEM/RS é um financiamento do ICMS devido pelo empreendimento, a ser gerado após a sua instalação, ou seja, ele consiste apenas em postergar, durante um certo período e por certo prazo, o pagamento de parte do ICMS que é devido a partir do início das atividades da empresa por ele contemplada.

No atual Governo, até 31-03-2005, foram aprovados 42 (quarenta e dois) projetos: sendo 02 (dois) em 2003, 29 (vinte e nove) em 2004 e 11 (onze) em 2005. Esses projetos irão beneficiar 42 (quarenta e duas) empresas, e totalizam um investimento fixo estimado de R$ 1,760 bilhão, com um incremental de ICMS estimado para 08 (oito) anos de R$ 1,482 bilhão, além de projetar a geração de 6.823 novos empregos.

Dentre os projetos acompanhados pela Secretaria de Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI – estão os empreendimentos realizados pela Schincariol, Votorantim, Aracruz, Toyota, Softtek, Innova, Souza Cruz, Universal Leaf Tabacos, John Deere, Pirelli, AGCO, Fitesa, Bunge, GKN, duplicação da GM, Gerdau Açominas, Fibraplac, Estaleiro Rio Grande e Aker-Promar.

Nesse contexto, se insere também o Programa “RS Competitivo”, que isenta as empresas gaúchas de ICMS na venda de determinados produtos para órgãos e Poderes do Estado, reduz a alíquota do ICMS para determinados setores nas vendas para outros estados e para municípios, e limita a utilização de crédito fiscal para mercadorias de outros estados beneficiadas por incentivos fiscais na sua origem. Esse programa objetiva estimular o crescimento da cadeia produtiva do Rio Grande do Sul, tendo como efeitos imediatos a redução do valor gasto pelo Estado nas compras desses itens, e melhores condições de concorrência com os produtos de outros Estados.

Outras ações no sentido de fomentar a economia gaúcha, foram implementados por meio de financiamentos concedidos pelo Banrisul e Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento/RS.

Todavia, embora todos os esforços desenvolvidos para a implantação dos projetos acima referidos, tratam-se de investimentos que apresentarão resultados tão-somente a médio e longo prazos, quando então poder-se-á avaliar as repercussões que ocasionarão sobre a arrecadação da receita.

De todo o exposto, verifica-se que:

O Governo do Estado, apesar dos problemas de ordem financeira, decorrentes de uma situação estrutural, procurou adotar um plano de medidas com vista à implantação de um severo ajuste fiscal que, embora não tenha sido suficiente, por si só, para resolução dos problemas

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de natureza estrutural, visaram à busca do equilíbrio das contas públicas do Estado do Rio Grande do Sul.

O Estado, a par do ajuste fiscal que vem realizando, também procurou realizar investimentos de infra-estrutura e envidou esforços para o estabelecimento e a execução de um programa de atração de investimentos privados que possibilitasse a alavancagem da sustentabilidade econômica do RS.

Assim, considerando as questões aqui analisadas e que desencadearam a crise nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul, as quais já vêm de longa data, e que as iniciativas do Governo somente darão resultados a médio e longo prazos, além de, muitas vezes, extrapolarem a sua capacidade de decisão e gerenciamento, em decorrência de uma política econômica nacional, voto:

a) pela emissão de Parecer Prévio favorável à aprovação pela Assembléia Legislativa, das Contas do Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Germano Antônio Rigotto, relativas ao exercício de 2004.

b) pela recomendação ao Exmo. Sr. Governador do Estado quanto à adoção de procedimentos para resolução dos apontes de nºs 1 a 18, constante deste voto.

c) pelo encaminhamento de cópia dos autos do Processo nº 2971-02.00/05-4 à Assembléia Legislativa, Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público.

d) Após o cumprimento das alíneas anteriores, pelo arquivamento do feito.

Porto Alegre, 29 de junho de 2005.

Conselheiro Helio Saul Mileski, Relator.

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