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PARECER TÉCNICO COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc. Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7 Site: www.cetesb.sp.gov.br Nº. 563/16/IE Data: 30/12/2016 Cód.: S597V03 07/08/2009 1/67 Processo: IMPACTO n° 230/2013 Interessado: Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. ELTE Assunto: Licença Ambiental Prévia para a Linha de Transmissão LT de 230 kV CD Henry Borden Manoel da Nóbrega e Subestação SE Manoel da Nóbrega Municípios: Praia Grande, São Vicente e Cubatão 1. INTRODUÇÃO O presente Parecer Técnico refere-se à análise da viabilidade ambiental da Linha de Transmissão LT de 230 kV CD Henry Borden Manoel da Nóbrega e Subestação SE Manoel da Nóbrega, a serem implantadas nos municípios de Praia Grande, São Vicente e Cubatão, sob a responsabilidade da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. ELTE. O presente Parecer foi elaborado com base nos documentos e informações constantes no Processo IMPACTO n.º 230/2013, entre os quais se destacam: Carta ELTE-CEW-15-0040-O, protocolada neste Departamento em 01/07/2015, solicitando a Licença Ambiental Prévia LP e encaminhando o Estudo de Impacto Ambiental EIA/Relatório de Impacto Ambiental RIMA e demais documentos; Anotação de Responsabilidade Técnica ART n.º 92221220150053125, do Geólogo Francisco Caruso Gomes Junior (CREA n.º 5069420045-SP), responsável pela coordenação da equipe técnica que elaborou o EIA/RIMA; Publicações nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e periódicos relativas à solicitação da Licença Ambiental Prévia LP, encaminhadas pela Carta ELTE-CEW-15-0044- O, protocolada em 08/07/2015; Parecer Técnico PT n.º 404/13/IE, de 23/08/2013, que encaminhou o Termo de Referência para o empreendimento em tela; Ofício OF 02001.010706/2014-17 DILIC/IBAMA, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA em 25/09/2014, informando que, de acordo com a Resolução CONAMA n 0 237/97 e Lei Complementar n 0 140/2011, não compete ao IBAMA promover o licenciamento ambiental do empreendimento; Certidão n.º DC.108/2015.Daniel, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Cubatão em 14/05/2015, informando que a municipalidade nada tem a opor quanto à construção e operação da linha de transmissão; Ofício n.º 028/2015SEMAM, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Cubatão em 28/05/2015, declarando a atual impossibilidade de elaborar exames técnicos relativos a possíveis impactos ambientais por não possuir corpo técnico; Ofício DPUT/SEPLAN/003/16, de 12/05/16, emitido pela Prefeitura Municipal de Cubatão, versando sobre esclarecimentos sobre a Certidão nº DC. 108/2015; Certidão n.º 253/2015, emitida pela Secretaria de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Praia Grande em 18/06/2015, informando que a municipalidade não se opõe à implantação do empreendimento; Certidão n.º 10/2015, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Praia Grande em 24/06/2015, declarando que a municipalidade nada tem a opor quanto à implantação do empreendimento;

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COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP

C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc. Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7 Site: www.cetesb.sp.gov.br

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Data: 30/12/2016

Cód.: S597V03 07/08/2009 1/67

Processo: IMPACTO n° 230/2013

Interessado: Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – ELTE

Assunto: Licença Ambiental Prévia para a Linha de Transmissão – LT de 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega e Subestação – SE Manoel da Nóbrega

Municípios: Praia Grande, São Vicente e Cubatão

1. INTRODUÇÃO

O presente Parecer Técnico refere-se à análise da viabilidade ambiental da Linha de Transmissão – LT de 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega e Subestação – SE Manoel da Nóbrega, a serem implantadas nos municípios de Praia Grande, São Vicente e Cubatão, sob a responsabilidade da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – ELTE.

O presente Parecer foi elaborado com base nos documentos e informações constantes no Processo IMPACTO n.º 230/2013, entre os quais se destacam:

Carta ELTE-CEW-15-0040-O, protocolada neste Departamento em 01/07/2015, solicitando a Licença Ambiental Prévia – LP e encaminhando o Estudo de Impacto Ambiental – EIA/Relatório de Impacto Ambiental – RIMA e demais documentos;

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n.º 92221220150053125, do Geólogo Francisco Caruso Gomes Junior (CREA n.º 5069420045-SP), responsável pela coordenação da equipe técnica que elaborou o EIA/RIMA;

Publicações nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e periódicos relativas à solicitação da Licença Ambiental Prévia – LP, encaminhadas pela Carta ELTE-CEW-15-0044-O, protocolada em 08/07/2015;

Parecer Técnico – PT n.º 404/13/IE, de 23/08/2013, que encaminhou o Termo de Referência para o empreendimento em tela;

Ofício OF 02001.010706/2014-17 DILIC/IBAMA, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em 25/09/2014, informando que, de acordo com a Resolução CONAMA n0 237/97 e Lei Complementar n0 140/2011, não compete ao IBAMA promover o licenciamento ambiental do empreendimento;

Certidão n.º DC.108/2015.Daniel, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Cubatão em 14/05/2015, informando que a municipalidade nada tem a opor quanto à construção e operação da linha de transmissão;

Ofício n.º 028/2015SEMAM, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Cubatão em 28/05/2015, declarando a atual impossibilidade de elaborar exames técnicos relativos a possíveis impactos ambientais por não possuir corpo técnico;

Ofício DPUT/SEPLAN/003/16, de 12/05/16, emitido pela Prefeitura Municipal de Cubatão, versando sobre esclarecimentos sobre a Certidão nº DC. 108/2015;

Certidão n.º 253/2015, emitida pela Secretaria de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Praia Grande em 18/06/2015, informando que a municipalidade não se opõe à implantação do empreendimento;

Certidão n.º 10/2015, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Praia Grande em 24/06/2015, declarando que a municipalidade nada tem a opor quanto à implantação do empreendimento;

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Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de Licenciamento Ambiental n.º 2043, emitida pela Prefeitura Municipal de São Vicente em 25/06/2015, informando que a implantação da linha de transmissão é permitida devido ao seu caráter de utilidade pública;

Parecer Técnico n.º 2.044/2015, emitido pela Prefeitura Municipal de São Vicente em 25/06/2015, declarando que a implantação do empreendimento é permitida devido ao seu caráter de utilidade pública, e não se opondo à análise do licenciamento ambiental pela CETESB;

Ofício Of.reg.042/2014, emitido pela ArqueoEnvironment em 29/07/2014, solicitando ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN a permissão de pesquisa detalhada no Programa de Diagnóstico Interventivo e Educação Patrimonial;

Portaria n.º 53, emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN em 06/10/2014, autorizando a realização do Programa de Diagnóstico Interventivo e Educação Patrimonial;

Ofício CT ELTE 005/14, emitido pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. em 19/08/2014, consultando à Fundação Nacional do Índio – FUNAI quanto à interferência em terras e comunidades indígenas;

Ofício n.º 474/2014/DPA/FCP/MinC, emitido pela Fundação Cultural Palmares em 26/08/2014, informando que não existem comunidades quilombolas certificadas ou com processo aberto de certificação naquela Fundação;

Autorização de Manejo In Situ e Parecer Técnico DeFau/CMFS n.º 93/2014, emitidos pelo Centro de Manejo de Fauna Silvestre - DeFau/CBRN/SMA, em 30/09/2014;

Relatório Diagnóstico Espeleológico da Linha de Transmissão 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega e Subestação Manoel da Nóbrega, elaborado pela empresa GEOEMP – Geologia Empreendimentos Ltda em outubro de 2015;

Relatório Valoração das Cavidades do entorno da Subestação Manoel da Nóbrega e definição da área de proteção dessas cavidades em relação ao empreendimento, Praia Grande, elaborado pela empresa GEOEMP – Geologia Empreendimentos Ltda em junho de 2015;

Carta ELTE-CEM-15-0078-O, protocolada neste Departamento em 13/11/2015, encaminhando o relatório da 2º Campanha Amostral de Fauna (estação seca);

Carta ELT-CEM-16-0053-O, encaminhando o relatório final do relatório do Programa de Diagnóstico Interventivo e Educação Patrimonial das Obras de Implantação de uma Linha de Transmissão (LT) de 230 kV – LT Henry Borden-Manoel da Nóbrega nos municípios de Cubatão, São Vicente e Praia Grande, Estado de São Paulo;

Oficio CONSEMA 111/2015, de 28/12/2015, encaminhando documentação referente às Audiências Públicas realizadas nos municípios de Cubatão e São Vicente;

Ofício ELT-CEM-16-0040-O, protocolado neste Departamento em 05/08/2016, encaminhando documentos e informações em atendimento à Informação Técnica – IT n.º 004/16/IEOL, da CETESB;

Ofício n.º 1525/2015 – IPHAN/SP, de 11/12/2015, emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, informando que podem ser emitidas as Licenças Ambientais Prévias e de Instalação, desde que atendidas condicionantes;

Ficha de avaliação de níveis de ruído em fontes fixas” de 24/08/2016, e Parecer Técnico - PT n.º 113/2016/IPAR, de 23/09/2016, emitidos pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações – IPAR referente à avaliação do estudo de previsão de ruídos provenientes da futura Subestação;

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Ofício ELT-CEM-16-0040-O, protocolado em 05/08/2016, encaminhando o Ofício nº 410/OACO/11637 e Declaração (Processo COMAER NUP 67617.900113/2016-13), autorizando a implantação da LT de 230 KV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega e Subestação, com validade de 5 (cinco) anos, emitidos pelo Serviço Regional de Proteção ao Voô de São Paulo em 21/06/2016;

Despacho do Superintendente do DAEE, emitido em 27/06/2016 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, referente à outorga de implantação de empreendimento para captação superficial e canalização de cursos d’água na área de influência direta do empreendimento;

“Autorização, para empreendimento dentro da área de Unidade de Conservação ou em sua Zona de Amortecimento” de 24/08/2016, e Informação Técnica Conjunta – Gerência da Baixada Santista – Diretoria Litoral Norte – GBS/DLN n.º 72/2016, de 23/08/2016, emitidos pela Fundação Florestal – FF (cópia anexa);

Ofício Condephaat - 1283/2016, de 28/09/2016 (Processo 74589/2016), com manifestação favorável do CONDEPHAAT à implantação do empreendimento em Área Natural Tombada da Serra do Mar;

Parecer Técnico s/nº, emitido em 29/11/2016 pelo Instituto Geológico – IG, referente aos eventuais impactos do empreendimento em cavidades naturais;

Ofício nº 1222/2016/DPDS/FUNAI-MJ, de 16/12/2016, e Informação Técnica nº 296/2016/COEP/CGLIC/DPDS/FUNAI-MJIG, de 09/12/2016, emitidas pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, referentes aos potenciais impactos em terras indígenas pela implantação do empreendimento (cópia anexa).

2. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO

De acordo com o empreendedor, os relatórios técnicos de subsídio ao planejamento do setor energético nacional, concebidos pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), apontaram para a necessidade de ampliação do sistema elétrico do Litoral Sul de São Paulo e Baixada Santista, considerando a perspectiva de desenvolvimento destas regiões.

Os relatórios técnicos foram elaborados no âmbito do Grupo de Estudos de Transmissão Regional de São Paulo – GET-SP, que identificou o esgotamento da capacidade dos circuitos atuais na Baixada Santista, em especial devido às restrições de geração de energia da UHE Henry Borden, em função das limitações ambientais do Reservatório Billings e da obrigatoriedade de manutenção de um nível mínimo do rio Cubatão pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - EMAE. Os estudos indicaram um aumento progressivo na demanda energética face os cenários de expansão urbana e econômica da região, com previsão de ocorrência de sobrecargas nas subestações e circuitos atuais em curto período de tempo.

A análise das alternativas de solução para o reforço do sistema elétrico do Litoral Paulista resultou na proposta de implantação de um conjunto de obras, entre elas a LT 230 kV CD – Henry Borden – Manoel de Nóbrega e Subestação- SE Manoel da Nóbrega, considerada uma combinação adequada de aspectos técnicos e econômicos para atender à “Alternativa 1 para o Litoral Sul e Baixada Santista” e a “Alternativa 1 para o Litoral Norte”. A associação das alternativas também foi previamente classificada pelos relatórios técnicos como a de menor potencial para causar impacto socioambiental negativo.

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Nesse contexto, tal instalação de transmissão foi licitada no Leilão 001/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, constituindo parte do Lote C, cuja concessão de transmissão foi outorgada à Empresa Litorânea de Transmissão de Energia – ELTE, por meio do Contrato de Concessão nº 16/2014 ANEEL, datado de 05 de setembro de 2014, no âmbito do processo nº 48500.006225/2013-98.

3. ESTUDO DE ALTERNATIVAS TÉCNICAS E LOCACIONAIS

De acordo com o EIA, as alternativas locacionais tiveram como ponto de partida as normas indicadas nos documentos oferecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, responsável por estabelecer um corredor de estudo para passagem do traçado da LT com cerca de 20 km no entorno da diretriz da LT, com início na SE Henry Borden, no município de Cubatão, e como ponto final, o local de implantação da SE Manoel da Nóbrega, no município de Praia Grande.

Os estudos avaliaram 04 alternativas locacionais, respeitando os limites do corredor de estudos delimitados pela ANEEL, que compreende a área onde deverá ser proposta a nova SE. O traçado da LT praticamente foi mantido para todas alternativas (variante comum), devido às características da região e o aproveitamento de paralelismo de linhas de transmissão já existentes, com variação da localização da nova Subestação. Quanto aos locais pretendidos para a subestação, optou-se por locais próximos aos acessos existentes, onde são os mais prováveis para a implantação do canteiro de obras e consequente maior movimentação de veículos e equipamentos.

As alternativas estão indicadas na Figura 1:

Figura 1 – Alternativas locacionais do empreendimento.

Fonte: EIA/RIMA (2015).

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A avaliação das alternativas locacionais e tecnológicas foi embasada nas características socioambientais mais relevantes para a área de estudo, bem como nas restrições e adequações técnicas e econômicas de projeto do empreendimento.

Para a escolha da alternativa foi realizada analise comparativa de informações relativas aos seguintes critérios: estimativa de supressão de vegetação; interferência em áreas legalmente protegidas e prioritárias para a conservação da biodiversidade; interferência em cursos d’água; interferência no patrimônio arqueológico; interferência em áreas urbanas e processos produtivos; necessidade de abertura de vias de acesso e aspectos construtivos.

A metodologia adotada estabeleceu peso para cada critério, em função da quantidade de inter-relações com os seguintes fatores: exigências legais, interferência sobre a segurança e conforto da população; fragilidade ambiental da região e outros fatores técnicos ou econômicos.

Em relação à não realização do empreendimento, foi informado que os relatórios técnicos de subsídio ao planejamento do setor energético nacional persistiriam apontam o futuro esgotamento da capacidade dos circuitos atuais, acarretando na incapacidade de suprir a demanda energética resultante da expansão urbana e econômica em andamento na região. Este fato atuaria como fator impeditivo para o desenvolvimento regional, acarretando em prejuízos socioeconômicos relevantes que se estenderiam para toda a área correspondente ao Litoral Sul de São Paulo e Baixada Santista.

Com base na análise comparativa dos critérios escolhidos, o empreendedor informou que a Alternativa 4 (em amarelo, na Figura 1) foi apontada como a diretriz mais viável para o empreendimento, considerando principalmente a menor estimativa de supressão de vegetação e a menor interferência em áreas urbanas e processos produtivos, em áreas legalmente protegidas, bem como em Áreas prioritárias para Conservação da Biodiversidade.

Tendo em vista que tal Alternativa de traçado, atravessa a área destinada à implantação do Jardim Botânico de Cubatão, após discussão do traçado com o órgão gestor, Fundação Florestal, foi proposta a Alternativa 4A.

O traçado da Alternativa 4A mantém o traçado da Alternativa 4 inicialmente apresentada, contudo, considerou a redução do número de torres a serem implantadas na área correspondente ao Jardim Botânico de Cubatão, por meio da previsão de implantação de uma única estrutura com dimensões maiores (aproximadamente 70 metros) para transpor o trecho.

Considerando a redução do número de torres a serem implantadas, associadas a um redimensionamento das estruturas, com o seu alteamento, que minimizará a supressão da vegetação, e cuja estrutura será alocada paralela à torre existente, em áreas já afetadas, a Fundação Florestal se manifestou favoravelmente à Alternativa 4A, como a alternativa que propõe menor impacto sobre as áreas protegidas.

Em relação à localização da Subestação – SE Manoel da Nóbrega, de acordo com o empreendedor, tal Subestação possui uma rigidez locacional, uma vez que: (I) ao norte tem-se área brejal e o Terminal Ferroviário Paratinga; (II) ao oeste a íngreme escarpa da Serra do Mar e a Cavidade Natural Subterrânea – CNS de Máxima Relevância; (III) ao leste tem-se um gasoduto, a planície de inundação do Rio Branco, área brejal e região de várzea; e, (IV) ao sul tem-se aldeia indígena e áreas de expansão urbana do município de Praia Grande.

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4. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento consiste na implantação da Linha de Transmissão – LT de 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega, a qual está projetada para atravessar os municípios de Cubatão, São Vicente e Praia Grande, e da Subestação – SE Manoel da Nóbrega, prevista para ser construída no município de Praia Grande.

A LT de 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega derivará da Subestação – SE Henry Borden, já implantada e sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.- EMAE, cruzando São Vicente até alcançar o local selecionado para a implantação da SE Manoel da Nóbrega, no município de Praia Grande. Terá extensão aproximada de 16,5 km, faixa de servidão de 50 metros, circuito duplo (CD), com 3 fases por circuito e 2 cabos por fase.

A Subestação Manoel da Nóbrega será construída em terreno de 8,3ha, sendo 4,4ha de área construída, localizado na zona rural do município de Praia Grande, abrangendo quatro propriedades, atualmente em processo de negociação, e será alimentada pela LT de 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega.

A SE terá arranjo em 3 setores (sistemas) distintos (230 kV, 138 kV e 88 kV), 2 módulos de entrada de linha 230 kV, 2 módulos de entrada de linha 138 kV e 2 módulos de entrada de linha 88/138 kV, além de equipamentos, tais como: disjuntores, seccionadores, pára-raios, isoladores transformadores de corrente, de potência, auxiliares etc. Está prevista a derivação futura de novas linhas de transmissão a partir da SE, a saber: LT 138 kV Manoel da Nóbrega – Mongaguá C1/C2 e LT 88/138 kV Manoel da Nóbrega – Pedro Taques C1/C2.

No setor de 88/138 kV será implantado um banco de autotransformadores monofásicos de 230-88/138-13,8 kV, 225 (3x75) MVA, com uma fase reserva 230-88/138-13,8 kV, 75 MVA; e no setor de 138 kV serão implantados 02 bancos de autotransformadores monofásicos de 230-138-13,8 kV, (3x75) MVA cada banco, com uma fase reserva 230-138-13,8 kV de 75 MVA. Os instrumentos, painéis e demais equipamentos dos sistemas de proteção, comando, supervisão e telecomunicação serão abrigados em edificação.

A implantação do empreendimento terá duração aproximada de 21 (vinte e um) meses, investimento total da ordem de R$ 111.532.944,00 (cento e onze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais) e a contratação de aproximadamente 208 (duzentos e oito) trabalhadores no pico das obras.

A Figura 2 indica a região de implantação do empreendimento, com a identificação do traçado da LT e das Subestações interligadas.

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Figura 2 - Localização da LT 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega e da Subestação - SE Manoel da Nóbrega.

Fonte: EIA/RIMA (2015).

A Tabela 1 apresenta as principais características do empreendimento.

Tabela 1 – Principais características do empreendimento.

Linha de Transmissão – LT de 230 kV CD Henry Borden – SE Manoel da Nóbrega

Tensão nominal (kV) 230

Extensão (km) 16,5

Largura da Faixa de Servidão (m) 50

Vão médio entre Torres (m) 324

Vão máximo entre Torres (m) 843

Número de torres 54

Altura média das estruturas (m) 51,5

Tipo de Torres Autoportantes de suspensão e ancoragem dos tipos

2DSL, 2DAA e 2DAT

Número de circuitos 2

Altura mínima do cabo ao solo (m) 7,5

Altura mínima do cabo à vegetação (m) 4,9

Paralelismo com LT s existentes LT da CPFL Piratininga

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Subestação – SE Manoel da Nóbrega

Área total do terreno (ha) 8,3

Área total dos equipamentos (ha) 4,4

Tensão de operação (kV) 230/138/88

Potência instalada (MVA) - estágio inicial (2016) 825

Nº de módulos de entrada de 230 kV 02

Nº de módulos de entrada de 138 kV 02

Nº de módulos de entrada de 88 kV 02

Nº de transformadores de 500/138-13,8 kV 07 unidades monofásicas de 75 MVA

Fundações Concreto usinado

Fonte: Adaptado de EIA/RIMA (2015).

4.1. Atividades e obras para a implantação do empreendimento

As principais atividades a serem desenvolvidas para a implantação do empreendimento são descritas a seguir:

Levantamento aerofotogramétrico: o serviço foi executado em março de 2015 na região de implantação da LT e SE, através da aplicação do sistema de perfilamento a laser, para subsídio do processo de ortorretificação das imagens digitais e de modelagem do terreno.

Ensaios geotécnicos: serão realizadas sondagens de reconhecimento, através do ensaio penetrométrico, para a identificação do perfil do solo, material que o compõe e demais aspectos geotécnicos que atuam de forma a subsidiar a definição das fundações a serem utilizadas para a implantação das estruturas, além da resistividade dos solos, para as definições dos sistemas de aterramento.

Instituição da faixa de servidão: para a liberação fundiária da faixa de servidão foi realizado levantamento cadastral por meio de vistorias, para definição das desapropriações, realocações ou indenizações e aplicada metodologia de cálculo do valor dos imóveis e de benfeitorias. De acordo com o levantamento realizado, estima-se que o empreendimento interceptará 60 propriedades, sendo que a grande maioria não apresenta benfeitorias e não realiza qualquer atividade nos limites da faixa de servidão. Apenas em um caso será necessária a realocação assistida.

Abertura e adequação de acessos: será priorizado o uso de acessos existentes, inclusive os da LT paralela existente, e na impossibilidade, os acessos deverão ser implantados, preferencialmente, dentro da faixa de servidão do empreendimento e com a utilização de técnicas que minimizem a movimentação de terra, prevendo-se supressão de vegetação com largura de 5 metros.

Implantação dos canteiros de obra e demais áreas de apoio: o canteiro de obras foi projetado em área de 14.000 m², situada em local contíguo à área da Subestação, com previsão de execução de terraplanagem. No entanto, na próxima fase do licenciamento, com o detalhamento do projeto serão estudadas outras áreas alternativas. No canteiro está prevista a implantação de escritório de administração, almoxarifado, vestiários, refeitório, enfermaria, oficina mecânica, carpintaria e armação, pátio de armazenagem de materiais, devendo contar com energia elétrica, abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e de coleta de resíduos sólidos, entre outros.

Instalação das estruturas e praças de trabalho: as áreas para a implantação das praças de montagem das torres correspondem ao número de estruturas alocadas ao longo do traçado da LT em áreas previamente demarcadas não superiores a 40x40 m, sendo que serão

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implantadas preferencialmente fora de Área de Preservação Permanente – APP e em locais mais propícios à fundação.

Praças de lançamento: será adotada uma área não superior a 40x60 m e serão instaladas em duplas para cada seguimento de aproximadamente 4 km. Tanto as praças de montagem quanto as de lançamento priorizarão áreas com ausência de vegetação e, sempre que possível, será mantida a camada vegetal do solo quando da abertura das praças.

Execução das fundações: após a limpeza superficial do terreno, será feita escavação, concretagem, desforma e reaterro das fundações, evitando-se o uso de áreas de bota-fora ou empréstimo. O tipo de fundação será determinado no projeto executivo a partir da tipificação do solo, podendo ser utilizadas fundações de tubulões verticais ou de sapatas, em concreto armado, ou ainda fundações especiais.

Aterramento e instalação de contrapesos: o sistema de aterramento será formado por quatro ramais de cabo contrapeso de aço zincado, ligados às estruturas e enterrados em valetas de 80 centímetros de profundidade com os comprimentos correspondentes ao planejado para as estruturas.

Montagem das estruturas: serão construídas somente torres autoportantes, constituídas de estruturas de perfis metálico. Haverá auxílio de guindastes e outros equipamentos pesados e a utilização obrigatória dos equipamentos de proteção individual específicos de serviço em altura, para segurança dos trabalhadores.

Lançamento dos cabos condutores: será utilizado o sistema de freio e puller, sendo necessária a abertura de picadas, correspondente à faixa de serviço, com largura de 4 metros por circuito. Nas travessias ou transposição de interferências serão instaladas empancaduras e após o lançamento, todos os cabos serão grampeados, nivelados, recebendo espaçadores que evitam a colisão dos condutores durante a ação do vento.

Movimentação do solo: não está prevista a utilização de áreas de empréstimo e de bota-fora, uma vez que foi estimada a realização de compensação de corte e aterro no local de implantação da Subestação e o espalhamento do solo nas fundações das torres.

Desmobilização das frentes de obras e recuperação de áreas alteradas: para a desmobilização do canteiro de obras, serão retirados equipamentos e materiais e realizada a reconformação topográfica do terreno e a proteção do solo exposto com cobertura vegetal. O mesmo será feito nas demais áreas alteradas e nas bases das torres, tão logo as fundações sejam concluídas.

4.2. Atividades de operação e manutenção

Durante a operação da LT e da SE serão realizadas as seguintes atividades:

Inspeção: serão realizadas inspeções periódicas aéreas e terrestres, para verificação da integridade das estruturas metálicas e cadeias de isoladores, das condições dos seccionamentos e aterramentos das estruturas e dos cabos condutores, bem como as condições dos acessos e eventuais processos erosivos que possam comprometer as estruturas. Na SE ocorrerão inspeções periódicas para verificar a integridade de todos seus equipamentos. As irregularidades identificadas nas inspeções receberão manutenção corretiva por equipes especializadas. As estradas de acesso às torres também passarão por manutenções preventivas e corretivas, periodicamente.

Roçagem e poda: a manutenção da faixa de servidão prevê a poda seletiva da vegetação que ultrapasse os limites das distâncias de segurança, conforme estabelecido pela Norma NBR 5422:1985. Também poderão ser cortadas árvores que estejam fora dos limites da faixa de servidão e que apresentem riscos à operação da LT devido à queda ou ao próprio balanço do condutor, mediante autorização prévia.

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5. ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO

De acordo com o EIA, foram definidas três áreas de influência para o empreendimento:

Área Diretamente Afetada – ADA: foi definida no EIA como aquela que abrange a totalidade das áreas que sofrerão intervenções diretas decorrentes da implantação e operação do empreendimento, quais sejam: faixa de servidão composta por 50 m, sendo 25 m para cada lado a partir do eixo da LT, local da subestação Manoel da Nóbrega, potenciais acessos, canteiro de obras e área de empréstimo.

Área de Influência Direta – AID: o EIA definiu a AID para os meios físico, biótico e socioeconômico, como aquela potencialmente sujeita à incidência dos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento, para a qual se estabeleceu uma faixa de 500 metros para cada lado da diretriz do traçado da LT e das subestações associadas, totalizando um buffer de 1 km.

Área de Influência Indireta – AII: para a definição da AII para os meios físico e biótico, o empreendedor informou que foram estudados limites geográficos que estivessem mais adequados à realidade da tipologia do projeto e seus possíveis impactos indiretos, quais sejam: sub-bacias dos Rios Moji, Cubatão e Boturoca; topografia; Rodovia Padre Manoel da Nóbrega; cursos d’água (sobretudo rio Boturoca, rio Santana e afluentes do Mar Pequeno); e bairros e áreas densamente ocupadas. O que resultou em um buffer de 2,5 km para cada lado da linha, totalizando 5 km de largura. Já para o meio socioeconômico, adotou-se o limite territorial dos municípios atravessados pelo empreendimento, ou seja, Praia Grande, São Vicente e Cubatão, todos inseridos no Estado de São Paulo.

6. COMPATIBILIDADE DO EMPREENDIMENTO COM AS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS

Em atendimento ao disposto nos artigos 5º e 10 da Resolução CONAMA nº 237/97, foram apresentados os seguintes documentos emitidos pelas Prefeituras dos municípios atravessados pelo empreendimento, conforme Tabela 2.

Tabela 2 – Documentos emitidos pelas Prefeituras.

Exame Técnico Ambiental Uso e Ocupação do Solo

CUBATÃO

Ofício n.º 028/2015SEMAM, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Cubatão em 28/05/2015, declarando a atual impossibilidade de elaborar exames técnicos relativos a possíveis impactos ambientais por não possuir corpo técnico. Solicita o encaminhamento de cópia dos Pareceres Técnicos e das Licenças Ambientais (LP, LI e LO) do empreendimento.

Certidão n.º DC.108/2015.Daniel, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Cubatão em 14/05/2015, informando que se trata de concessão de serviço público de transmissão e fornecimento de energia elétrica e, havendo autorização do Poder Público Estadual (proprietário da área) e dos órgãos ambientais competentes, a municipalidade nada tem a opor quanto à construção e operação da linha de transmissão, considerando o uso permitido para o local proposto, desde que atendidas as exigências da Lei Complementar n.º 2.513/1998.

PRAIA GRANDE

Certidão n.º 10/2015, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Praia Grande em 24/06/2015, declarando que a municipalidade nada tem a opor quanto à implantação do empreendimento, desde que sejam atendidas as exigências e as normativas municipais e ambientais, cabendo o licenciamento ambiental ao órgão estadual competente.

Certidão n.º 253/2015, emitida pela Secretaria de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Praia Grande em 18/06/2015, informando que a municipalidade não se opõe à implantação do empreendimento, desde que não entre em conflito com a futura instalação d aeródromo e que seja previamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes.

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SÃO VICENTE

Parecer Técnico n.º 2.044/2015, emitido pela Prefeitura Municipal de São Vicente em 25/06/2015, declarando que a implantação do empreendimento é permitida devido ao seu caráter de utilidade pública, não se opondo à análise do licenciamento ambiental pela CETESB.

Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de Licenciamento Ambiental n.º 2043, emitida pela Prefeitura Municipal de São Vicente em 25/06/2015, informando que a implantação da linha de transmissão é permitida devido ao seu caráter de utilidade pública.

Em complementação à Certidão n.º DC.108/2015.Daniel, que solicitou o atendimento à Lei Complementar n.º 2.513/1998, foi apresentada cópia do Ofício DPUT/SEPLAN/003/16, emitido pela Prefeitura Municipal de Cubatão em 12/05/16, atestando a viabilidade do empreendimento em relação ao zoneamento transposto pelo empreendimento. Todavia, tal documento condiciona sua implantação à emissão de Alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Obras de Cubatão.

Avaliação: Os documentos apresentados pelo interessado demonstram a compatibilidade do empreendimento com as diretrizes municipais de uso e ocupação do solo e que as Prefeituras Municipais de Cubatão, Praia Grande e São Vicente delegam à CETESB o licenciamento ambiental do empreendimento, atendendo às exigências legais expressas nos artigos 5° e 10 da Resolução CONAMA n.º 237/1997.

Para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação, o empreendedor deverá comprovar atendimento à Certidão de Uso do Solo DC.108/2015.Daniel e ao Ofício DPUT/SEPLAN/003/16, emitidos pela Prefeitura de Cubatão, que informa sobre a necessidade de emissão de Alvará de construção para a implantação do empreendimento.

Em atendimento ao Ofício n.º 028/2015SEMAM, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente de Cubatão em 28/05/2015, o empreendedor deverá encaminhar à referida Secretaria cópia das Licenças Ambientais emitidas e respectivos Pareceres Técnicos.

Exigência

Para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Comprovar atendimento à Certidão de Uso do Solo DC.108/2015.Daniel e ao Ofício DPUT/SEPLAN/003/16, emitidos pela Prefeitura Municipal de Cubatão.

7. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E DAS MEDIDAS

MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

A seguir são apresentados os principais impactos ambientais associados às fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento, as medidas mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos pelo empreendedor, além da avaliação realizada pela equipe técnica deste Departamento e o estabelecimento de exigências técnicas.

7.1. Geração de expectativas da população em relação à implantação do empreendimento

Segundo o EIA, as atividades de levantamento de campo e de informações para elaboração do estudo ambiental por meio de vistorias, do contato com moradores e representantes de instituições locais e regionais, públicas e privadas, podem gerar expectativas positivas e negativas na população direta e indiretamente afetada pela implantação do empreendimento, principalmente naquela que se encontra na AID, podendo ainda se estender para a AII durante o processo de implantação do empreendimento.

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Também foi avaliado pelo empreendedor que as expectativas criadas na fase de planejamento do projeto tendem a diminuir ao longo do tempo, na medida em que os meios de comunicação divulguem informações sobre o projeto e os canais de comunicação instituídos pelo empreendedor passem a esclarecer dúvidas sobre o empreendimento e a divulgar as ações desenvolvidas para minimização de impactos negativos e para potencialização dos impactos positivos.

O potencial impacto foi considerado de pequena magnitude e mitigável, podendo ser reversível, por meio de ações de divulgação de informações do empreendimento de forma clara e acessível aos diferentes atores sociais, principalmente aos que foram contatados durante a etapa inicial do estudo. As ações de divulgação serão adotadas no âmbito de um Programa de Comunicação e Interação Social, que visa estabelecer canais efetivos de comunicação entre o empreendedor e a sociedade, a fim de esclarecer os processos e mudanças ocorridas durante a implantação e operação da LT.

Tal Programa prevê ações sistemáticas de esclarecimentos antes do início das obras e nas fases subsequentes de instalação e operação, destacando-se as seguintes: a realização de reuniões de esclarecimentos com representantes das Prefeituras; reuniões com as comunidades inseridas na AID, intermediadas por lideranças comunitárias; visitas aos proprietários afetados diretamente pela obra; elaboração de material impresso direcionado aos moradores da AID e aos proprietários de terras; disponibilização e divulgação de telefones da ouvidoria e a veiculação de informações do empreendimento nos meios de comunicação locais.

A implantação do Programa contará com o trabalho de equipe de profissionais capacitados, tendo pelo menos um coordenador e um mediador, bem como prevê um sistema de registros e a emissão de relatórios periódicos das atividades realizadas. O Programa terá inter-relação com todos os Programas Ambientais, especialmente no auxilio a implementação dos Programas de Educação Ambiental; Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias; e do Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra. Avaliação: As principais expectativas da população atingida pela implantação de Linhas de Transmissão normalmente estão relacionadas aos valores das indenizações das propriedades e benfeitorias afetadas. Para a população moradora do entorno do empreendimento pode haver a perspectiva de obtenção de oportunidade de trabalho, de emprego e renda, além da expectativa de surgimento de incômodos durante a instalação e operação do empreendimento.

A implementação das ações e medidas propostas no Programa de Comunicação e Interação Social deverá prevenir e mitigar a potencial geração de expectativas da população diretamente afetada e dos moradores da proximidade das obras. Para tanto, o Programa deverá estar bem articulado com os Programas de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias; de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra e de Educação Ambiental, bem como ter início antes da implantação do empreendimento, com continuidade até a fase de sua operação.

O detalhamento do Programa de Comunicação e Interação Social deverá ser apresentado para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação, contendo as atividades a serem desenvolvidas, público alvo, canais e instrumentos de comunicação (folders e cartazes com linguagem de fácil compreensão, rádio, reuniões, telefones de contato para informações e reclamações etc.), equipe técnica responsável pela condução do Programa, formas de registro e de avaliação e o cronograma das atividades. Tal Programa deverá contemplar ações de comunicação relativas à mobilização e desmobilização da mão de obra, desapropriação e relocação, e aos incômodos gerados à população durante as obras. Todas as atividades de comunicação deverão ser documentadas e comprovadas por meio de registros, como atas de reuniões, lista de participantes, registros fotográficos, entre outros.

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Algumas medidas e ações propostas no Programa deverão ser iniciadas antes das obras começarem, como a realização de reuniões com a população diretamente afetada; a divulgação prévia da implantação do empreendimento, especialmente para a população residente nos bairros próximos as obras; o estabelecimento de canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas etc. As atividades de comunicação dessa fase de planejamento deverão ser comprovadas antes do início das obras, no relatório inicial de acompanhamento do Programa de Comunicação e Interação Social.

Durante as obras deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa, demonstrando as atividades desenvolvidas no período e, para a obtenção da Licença Ambiental de Operação caberá a apresentação de relatório conclusivo do Programa, com o balanço das atividades desenvolvidas e análise dos resultados obtidos durante toda obra, bem como de proposta de ações de comunicação social para a fase de operação do empreendimento, que deverá abordar orientações acerca de aspectos inerentes à operação e a segurança da LT, como risco de acidentes, restrição de uso do solo etc.

Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Apresentar o detalhamento do Programa de Comunicação e Interação Social contemplando as atividades de divulgação e esclarecimentos a serem desenvolvidas, público alvo, recursos e canais de comunicação utilizados (folders, cartazes, reuniões, rádio, telefones de contato para informações e reclamações etc.), a equipe técnica responsável, formas de registro e cronograma de atividades. Incluir ações de comunicação voltadas às questões de desapropriação e relocação, mobilização e desmobilização de mão de obra e incômodos à população gerados durante as obras.

Antes do inicio das obras

Apresentar relatório do Programa de Comunicação e Interação Social comprovando a realização das atividades previstas na fase de planejamento, tais como a divulgação prévia da implantação do empreendimento, o estabelecimento de canal de comunicação, esclarecimento de dúvidas, realização de reuniões com a população diretamente afetada etc., por meio de registros fotográficos, atas de reunião, lista de participantes etc.

Durante a implantação do empreendimento

Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação e Interação Social, comprovando as ações desenvolvidas no período e as eventuais não conformidades identificadas e respectivas medidas corretivas adotadas por meio de registros fotográficos, lista de participantes etc. Informar a equipe técnica responsável e o cronograma de atividades para o próximo período.

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

Apresentar relatório final do Programa de Comunicação e Interação Social com balanço das atividades desenvolvidas durante as obras, contemplando a análise crítica dos resultados obtidos e o detalhamento da proposta de continuidade do Programa para a fase de operação do empreendimento.

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7.2. Desencadeamento de processos erosivos, movimentos de massa, instabilidade de terrenos e assoreamento

Segundo o EIA, a área de implantação do empreendimento está localizada na região de transição da Serra do Mar, caracterizada por apresentar relevo em forma de escarpas e cristas, para a planície litorânea da Baixada Santista, onde são encontrados terrenos planos, formados por sedimentos inconsolidados. Além disso, a região apresenta também uma elevada ocorrência de precipitações, principalmente no período entre os meses de outubro e março.

Ainda de acordo com o EIA, aproximadamente 97% das áreas ao longo da AID corresponde à classe de vulnerabilidade intermediária, 2% são considerados terrenos estáveis e apenas 1% são instáveis. Assim, as áreas classificadas como intermediárias e estáveis correspondem a 99% da AID, sugerindo que para quase todo traçado não haverá grandes impedimentos para a alocação das torres da LT, reduzindo o risco de ocorrência de processos erosivos.

Quanto à pedologia, foram identificados os Cambissolos da Serra do Mar, caracterizado como um solo em estágio intermediário de intemperismo, isto é, um solo que não sofreu alterações físicas e químicas muito avançadas. De uma forma geral, não são solos muito profundos e apresentam teores elevados de minerais primários facilmente intemperizáveis. Caracterizam-se também por serem solos pedregosos e cascalhentos, sendo estes susceptíveis a erosão, especialmente quando são encontrados em terrenos inclinados, como na Serra do Mar. Contudo, de acordo com o EIA, o fator atenuante dos processos erosivos nas áreas de influência da LT é a boa cobertura do solo, com a presença de diversas espécies vegetais, que contribui significativamente para o aumento da resistência estrutural dos solos.

Segundo o empreendedor, durante a implantação da Linha de Transmissão 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega todos os processos e atividades que ocasionam a alteração do relevo, como corte e aterro, escavações, exposição do solo, bem como a alteração da direção e fluxo do escoamento superficial, poderão favorecer a ocorrência de processos erosivos nas áreas de influência do empreendimento, ocasionando o carreamento de sólidos para os corpos d'água interceptados pelo empreendimento, com consequente aumento da turbidez e assoreamento destes recursos hídricos.

Para a abertura das vias de acesso, estabelecimento da faixa de servidão e as escavações do solo para execução das fundações, poderá haver a necessidade de reconformação de taludes e da topografia do terreno, podendo alterar o escoamento superficial e favorecer o surgimento de processos erosivos, principalmente em locais com taludes acentuados. Outra atividade potencial causadora da intensificação dos processos erosivos será o desvio do curso d’água na área da Subestação Manoel da Nóbrega, bem como a instalação dos canteiros de obras também poderão implicar numa eventual necessidade da alteração da topografia do terreno com processo de terraplenagem, bem como, no caso dos canteiros, a sua desmobilização ocasionará a exposição dos solos, tornando o terreno suscetível ao surgimento de processos erosivos.

Para prevenir, controlar e/ou minimizar os efeitos dos potenciais impactos a serem gerados pelas obras da LT 230 kV Henry Borden - Manoel da Nóbrega e da Subestação Manoel da Nóbrega, o empreendedor propõe a implementação de um Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), que consiste em um conjunto de Programas e medidas que serão adotadas durante as fases de instalação do empreendimento. Tal Plano tem como meta estabelecer os mecanismos de gerenciamento, acompanhamento e supervisão da execução dos Planos e Programas Ambientais a serem desenvolvidos durante a fase de instalação do empreendimento. Para isso, serão adotados métodos e procedimentos de controle das ações, desde a contratação ao longo de todo o período de execução do Programa até a sua conclusão.

Os indicadores para verificação do atendimento às metas do referido Plano serão: número de relatórios de não-conformidades emitidos; quantidade de eventos de não-conformidades corrigidos

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dentro do prazo estabelecido e/ou total de eventos registrados no período; quantidade e perfil de reclamações das populações locais; número de acidentes de trabalho; número de condicionantes ambientais atendidas dentro do prazo estabelecido; e número de relatórios encaminhados à CETESB.

De acordo com o empreendedor, o Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C) terá relação com todos os Programas Ambientais vinculados a ele, uma vez que visa gerir e integrar a execução desses. Nesse sentido, estão vinculados a este Plano os seguintes Programas Ambientais: Programa de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encosta/Taludes; Programa de Controle de Tráfego; Programa de Controle da Poluição; Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico; Programa de Educação Ambiental e Segurança para Trabalhadores; Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação de Mão de Obra; Programa de Recuperação de Áreas Degradadas; Programa de Controle de Supressão da Vegetação; Programa de Reposição Florestal; Programa de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas; Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna; e Programa de Monitoramento Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico.

Com o objetivo de identificar os processos erosivos existentes, e adotar medidas para prevenir, controlar e/ou minimizar a ocorrência e os efeitos destes, bem como mitigá-los durante a fase de implantação do empreendimento, o empreendedor propôs, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C) a realização de um Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes.

Em tal Programa é prevista, previamente ao início das atividades, a identificação e a localização georreferenciada das áreas que apresentam focos erosivos pré-existentes ao empreendimento. O Programa prevê, entre outros, a utilização de técnicas adequadas de perfuração/escavação, bem como a contenção e a adequação do material proveniente dessas atividades. Está prevista também a instalação de sistemas de drenagem pluvial nas áreas de intervenção para a implantação do empreendimento e nos canteiros de obras, direcionando o fluxo das águas pluviais, evitando o escoamento desordenado e a instalação de processos erosivos. Além disso, as atividades que envolvem a exposição de solos ocorrerão em épocas não chuvosas.

O empreendedor também informou que serão aplicadas as seguintes medidas:

Instalação de sistema de drenagem pluvial nos canteiros de obras, direcionando o fluxo das águas pluviais, evitando-se o escoamento desordenado e a instalação de processos erosivos;

Direcionamento do fluxo das águas pluviais nas vias de acesso, evitando-se o escoamento desordenado e a instalação de processos erosivos;

Após a conclusão das atividades construtivas por trecho/frente serão aplicadas as medidas previstas no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, evitando a exposição do solo à ação das águas pluviais e o desencadeamento de processos erosivos;

Durante as obras serão realizadas vistorias periódicas na faixa de servidão e, sempre que constatada a necessidade, serão aplicadas técnicas de recuperação das feições erosivas;

As atividades que envolvem a exposição de solos ocorrerão em épocas não chuvosas, sempre que possível;

Aperfeiçoamento da logística para a abertura de vias de acesso, seleção dos locais de implantação de canteiros de obras e reconformação de taludes, visando minimizar a exposição do solo e adequar o escoamento superficial, reduzindo a ocorrência de processos erosivos.

Durante a implantação do empreendimento serão realizadas inspeções e o acompanhamento ambiental das atividades que envolvem a movimentação de terra, a fim de identificar áreas vulneráveis à ocorrência de processos erosivos ou com a presença de feições erosivas. Sempre que constatada a necessidade, serão aplicadas técnicas de recuperação da área. Será

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estabelecido um cronograma de vistorias, bem como a padronização para confecção de relatórios. Posteriormente, durante a fase de operação, o monitoramento será focado nos pontos mais vulneráveis, tais como: vias de acesso, taludes e bases das torres implantadas.

Ainda com o objetivo de promover a restauração ecológica e estabelecer os procedimentos a serem adotados nos ambientes que foram degradados e/ou alterados pelas atividades decorrentes da implantação do empreendimento será executado também um Programa de Recuperação de Áreas Degradadas.

O Programa estabelece as ações que visam à estabilização dos terrenos, o controle dos processos erosivos, a recuperação das atividades biológicas do solo, a revegetação das áreas degradadas e a reintegração das áreas impactadas à paisagem. Para isso, serão priorizadas técnicas de bioengenharia que associem a utilização de medidas físicas, como o direcionamento das águas, a estruturação do substrato, o taludamento, etc.; e medidas biológicas, que incluem o enriquecimento da biota do solo e o recobrimento ou enriquecimento da vegetação.

No âmbito do referido Programa será realizado um levantamento de todas as áreas degradadas e avaliado o seu grau de degradação, assim como sua capacidade de resiliência. Concluído o diagnóstico de cada área a ser recuperada, serão definidas as estratégias para restauração do local, para posteriormente definir-se o cronograma executivo de implantação das atividades. A execução das atividades do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas terá início após a conclusão das atividades construtivas em cada uma das áreas impactadas, e deverão ser planejadas adequadamente a partir das situações encontradas em cada local.

A execução das ações do PRAD deverá ocorrer paralelamente ao Programa de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes. O Programa terá ainda interelação com outros Programas Ambientais, uma vez que as áreas interferidas que fazem parte do Programa de Controle de Supressão da Vegetação também deverão ser recuperadas, bem como, o material coletado pelo Programa de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas poderá ser utilizado nas atividades de recuperação. Além disso, as atividades propostas são interligadas também àquelas definidas para o Programa de Reposição Florestal. Avaliação: As medidas propostas no Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes e no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), se devidamente implementadas, são adequadas para a minimização dos impactos relacionados ao desencadeamento de processos erosivos, instabilidade de terrenos e assoreamento, bem como para promover a estabilização dos terrenos e a reintegração das áreas impactadas à paisagem ao final das atividades de implantação do empreendimento. Especial atenção deverá ser dada ao controle e manutenção permanente dos acessos a serem utilizados nas obras, visando evitar o desencadeamento de processos erosivos e assoreamento.

Entende-se que os objetivos e diretrizes apresentados no Plano de Gestão Ambiental da Construção são adequados e proporcionam o controle, monitoramento e registro das ações que serão executadas durante a implantação do empreendimento. Reitera-se a importância do acompanhamento das atividades por uma equipe de gestão ambiental especializada, visando garantir o bom andamento das obras, a minimização da ocorrência de não conformidades, e enfatizando a integração, já prevista no plano, de todas as medidas propostas e exigidas durante o processo de licenciamento.

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação, o interessado deverá apresentar o detalhamento do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e respectivos Programas Ambientais, contemplando, no mínimo: a equipe técnica e as respectivas responsabilidades, acompanhada pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, incluindo a

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participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas e procedimentos propostos; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades, especialmente nas áreas alagáveis; as formas de registros ambientais; os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; e o cronograma de atividades.

Também deverá ser apresentado, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), o detalhamento do Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes, contemplando as medidas e procedimentos para a prevenção, controle e minimização dos processos de dinâmica superficial, considerando os trechos mais susceptíveis identificados ao longo do traçado e as intervenções em áreas ambientalmente frágeis (áreas úmidas, várzeas), a sistematização da identificação das não-conformidades e a proposição de medidas corretivas. Deverão ser previstas, entre outras medidas preventivas, mitigadoras e de monitoramento, a avaliação da fragilidade das áreas e implementação de medidas de contenção de sedimentos, e eventuais sistemas de drenagem definitivos etc. Incluir o balanço de massa previsto para a adequação das áreas (Subestação, praças de trabalho, acessos, canteiro de obras etc.), de acordo com o projeto executivo do empreendimento, bem como a localização, capacidade e descrição das potenciais áreas de empréstimo e bota-fora.

Cabe informar que, no caso de necessidade de utilização de áreas de empréstimo e bota-foras deverão ser priorizadas áreas já licenciadas ou que se enquadrem em locais sem restrições ambientais (sugere-se que sejam observadas as diretrizes da Resolução SMA 30/00). Além disso, a utilização de tais áreas deverá ser precedida de análise e aprovação do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE.

As áreas destinadas ao armazenamento temporário de solo não poderão localizar-se em APP's ou próximo a encostas, taludes com alta declividade, locais propensos à concentração do escoamento de água e vias públicas que possam causar incômodos à população.

Deverá ser apresentado também o detalhamento do projeto, informando, no mínimo, a localização de cada torre e os respectivos tipos de fundação; serviços de terraplenagem; os acessos a serem utilizados e as obras de readequação necessárias; as formas de transporte de materiais, equipamentos e procedimentos especiais para o lançamento de cabos (tais como a utilização de drones), considerando a execução das obras em áreas protegidas.

Também deverão ser apresentadas fotos aéreas ou imagens de satélite, em escala 1:10.000 ou maior, da área da subetação e do traçado da linha de transmissão devidamente georreferenciados, com a localização das torres e o mapeamento dos acessos, em formato métrico de acordo com a Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS, 2000).

Antes do início das obras deverá ser apresentado o Plano de Ataque de Obras com cronograma de atividades, os responsáveis pela execução das obras e recuperação ambiental, e suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s.

Ainda por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, deverá ser apresentado, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), o detalhamento do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, incluindo a descrição das técnicas de recuperação a serem utilizadas, as medidas que visam à recomposição e recuperação das áreas degradadas, ou mesmo daquelas que não sejam resultado das intervenções, mas que possam vir a afetar a faixa de servidão, áreas de acesso e de apoio, que são de extrema importância para a segurança do empreendimento após a sua inserção, as espécies nativas selecionadas para a recomposição da cobertura vegetal das áreas degradadas, a equipe técnica alocada e respectivas responsabilidades.

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O monitoramento ambiental mencionado no Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C) deverá ter frequência mínima semanal, com intensificação da frequência em temporada de maior pluviosidade e em trechos de maior susceptibilidade à erosão.

Durante a fase de implantação do empreendimento, deverão ser elaborados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do PGA-C, bem como dos respectivos Programas Ambientais, por meio de descritivos e registros fotográficos datados e georreferenciados, as atividades desenvolvidas no período, a análise da eficiência das medidas mitigadoras implementadas, as eventuais não-conformidades verificadas, e as respectivas ações corretivas adotadas.

Ao final das obras, deverá ser apresentado relatório final conclusivo do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e dos respectivos Programas Ambientais, comprovando o encerramento das atividades, o registro de eventuais não conformidades e medidas corretivas adotadas, e a recuperação de todas as áreas afetadas pelas obras (faixa de servidão, base das torres, área da Subestação, canteiros de obras, acessos, etc).

Cabe informar que foi realizada vistoria em 04/02/2016 pela equipe técnica deste Departamento e da ELTE, onde se constatou que a implantação da Linha de Transmissão irá transpor áreas com vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente e áreas antropizadas. Na área onde se pretende implantar a Subestação – SE Manoel da Nóbrega foi observada a necessidade de aterro no local, com material oriundo de outros locais; a intervenção no curso d’água que corta a área; além da presença de três cavidades naturais subterrâneas na ADA, que serão suprimidas. Também foi observado que alguns acessos que serão utilizados durante as obras deverão receber intensa manutenção durante as obras, de forma a comportar o fluxo (e tamanho) dos veículos a serem utilizados na implantação da LT, principalmente os acessos das operadoras da linha férrea, que também são utilizados por moradores e que deverão ser devidamente sinalizados. Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Apresentar, visando a organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página: http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/tabelas/ Para a apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar: http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/documentos/Manual-DD-217-14.pdf.

Apresentar em fotos aéreas ou imagens de satélite, em escala 1:10.000 ou maior, o traçado da linha de transmissão e da área da subestação devidamente georreferenciados, com a localização das torres e o mapeamento dos acessos, em formato métrico de acordo com a Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS, 2000).

Apresentar o detalhamento do projeto informando, no mínimo, a localização de cada torre e a indicação dos respectivos tipos de fundação; descrição dos serviços de terraplenagem; os acessos a serem utilizados e as obras de readequação necessárias; as formas de transporte de materiais, equipamentos e procedimentos especiais para o lançamento de cabos (tais como a utilização de drones etc.) considerando a execução das obras em áreas protegidas.

Apresentar o detalhamento do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e respectivos Programas Ambientais (de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes; de Controle de Tráfego, de Controle da Poluição; de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico; de Educação Ambiental e Segurança para Trabalhadores; de Mobilização, Desmobilização e Capacitação de Mão de Obra; de

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Recuperação de Áreas Degradadas; de Controle de Supressão da Vegetação; de Reposição Florestal; de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas; de Monitoramento da Fauna; de Afugentamento e Resgate da Fauna; de Monitoramento, Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico; de Acompanhamento dos Processos Minerários; de Compensação Ambiental; de Comunicação e Interação Social; e de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias), contemplando no mínimo: a equipe técnica e as respectivas responsabilidades, acompanhada pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, incluindo a participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas e procedimentos propostos; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades; as formas de registros ambientais; os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; e o cronograma de atividades.

Incluir no detalhamento do Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes: o detalhamento das medidas e procedimentos para a prevenção, controle e minimização dos processos de dinâmica superficial, considerando os trechos mais susceptíveis identificados ao longo do traçado e as intervenções em áreas ambientalmente frágeis (áreas úmidas, várzeas etc.), as medidas mitigadoras que serão adotadas para evitar impactos nos recursos hídricos presentes na área de implantação do empreendimento; a estimativa de balanço de massa para a implantação do empreendimento (Subestação, praças de trabalho, acessos, canteiro de obras etc.); e a descrição com a localização e capacidade das potenciais áreas de empréstimo e bota-fora.

Incluir no detalhamento do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, a descrição das técnicas de recuperação a serem utilizadas, as medidas que visam à recomposição e recuperação das áreas degradadas, ou mesmo daquelas que não sejam resultado das intervenções, mas que possam vir a afetar a faixa de servidão, áreas de acesso e de apoio, as espécies nativas selecionadas para a recomposição da cobertura vegetal das áreas degradadas.

Antes do início das obras

Apresentar o Plano de Ataque de Obras com cronograma e responsáveis pela execução das obras e recuperação ambiental, com suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s.

Durante a implantação do empreendimento

Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e respectivos Programas Ambientais (de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes; de Controle de Tráfego, de Controle da Poluição; de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico; de Educação Ambiental e Segurança para Trabalhadores; de Mobilização, Desmobilização e Capacitação de Mão de Obra; de Recuperação de Áreas Degradadas; de Controle de Supressão da Vegetação; de Reposição Florestal; de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas; de Monitoramento da Fauna; de Afugentamento e Resgate da Fauna; de Monitoramento, Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico; de Acompanhamento dos Processos Minerários; de Compensação Ambiental; de Comunicação e Interação Social; e de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias), informando sobre o andamento das obras, comprovando a implementação das medidas mitigadoras por meio de descritivos e registros fotográficos que contemplem as atividades desenvolvidas no período, eventuais não conformidades identificadas e respectivas medidas mitigadoras adotadas, avaliação dos resultados obtidos com base em indicadores ambientais, equipe técnica responsável e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART.

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Incluir, nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes, registros fotográficos georreferenciados e datados, comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto dos corpos d’água e/ou talvegues e nas áreas alagáveis. Contemplar medidas de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos.

Incluir, nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, relatório fotográfico georreferenciado e datado, comprovando a revegetação das áreas afetadas ao longo da faixa de servidão, de acordo com o término de cada frente de obra, por meio do plantio de espécies herbáceas (leguminosas e/ou gramíneas) e arbustivas nativas.

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

Apresentar relatório final do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e respectivos Programas Ambientais (de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes; de Controle de Tráfego, de Controle da Poluição; de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico; de Educação Ambiental e Segurança para Trabalhadores; de Mobilização, Desmobilização e Capacitação de Mão de Obra; de Recuperação de Áreas Degradadas; de Controle de Supressão da Vegetação; de Reposição Florestal; de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas; de Monitoramento da Fauna; de Afugentamento e Resgate da Fauna; de Monitoramento, Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico; de Acompanhamento dos Processos Minerários; de Compensação Ambiental; de Comunicação e Interação Social; e de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias) com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas, com base em indicadores ambientais.

Incluir no relatório final do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, registros fotográficos georreferenciados e datados, comprovando a recomposição vegetal da faixa e taludes, além da completa recuperação dos processos erosivos e de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, incluindo os canteiros de obras e demais áreas de apoio; e a implantação dos dispositivos de drenagem definitivos.

7.3. Interferências em cursos d’água

De acordo com o EIA, o empreendimento está localizado na bacia hidrográfica da Baixada Santista (UGRHI 7), caracterizada por apresentar cursos d’água pouco extensos, com nascentes posicionadas na vertente marítima da Serra do Mar e na planície litorânea, que deságuam no Oceano Atlântico em complexos estuarinos. Dessa forma, a bacia hidrográfica conta com recursos hídricos de água doce, água salgada e água salobra (complexos estuarinos, rios ou braços de rios de água doce em confluência com a maré).

Devido às características geomorfológicas da região, a área de implantação do empreendimento apresenta uma grande quantidade de nascentes e de cursos d’água. Foram estimados 149 (cento e quarenta e nove) pontos de ocorrência de nascentes na AID do empreendimento, além disso, o traçado proposto para a implantação da Linha de Transmissão prevê a travessia de 69 cursos d’água, distribuídos da seguinte forma pelos municípios abrangidos pelo empreendimento (Tabela 3):

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Tabela 3 – Travessia de cursos d’água, por município.

Município Quantidade de cursos d’água

Cubatão 21

São Vicente 34

Praia Grande 14

Total 69

Destaca-se que o Rio Boturuca/Branco, embora não seja prevista sua travessia pelo traçado da LT, o acompanha de forma paralela, com múltiplas passagens na Área de Influência Direta.

Há ainda a ocorrência de um curso d’água intermitente na área prevista para o local de implantação da Subestação Manoel da Nóbrega, para o qual será necessário o seu desvio. De acordo com o empreendedor, nessa área ocorre a criação de animais (porcos, cabras, cavalo, gado, coelho, galinha, etc), sem sistema de coleta e tratamento do esgoto. Também foi informado que a margem do curso d’água localizado na ADA não possui vegetação ciliar.

Tal desvio foi aprovado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE por meio Despacho do Superintendente do DAEE, de 27/06/2016, que emitiu a Outorga de implantação de empreendimento para captação superficial e canalização de curso d’água na área de influência direta do empreendimento.

De acordo com o EIA, nas áreas de influência do empreendimento ocorrem também áreas alagáveis, destacando-se a área localizada nas adjacências do Rio Branco, na divisa entre São Vicente e Praia Grande. Foi informado que nestas áreas deverão ser tomadas medidas preventivas específicas quanto à realização de ações inerentes às atividades de implantação do empreendimento. O empreendedor salientou que a atividade antrópica em alguns pontos dessas áreas resultou na retilinização dos cursos d’água ali presentes, descaracterizando algumas porções da região, no entanto, em sua maior parte ainda são verificadas características de área alagável e manguezal.

Nos trechos interceptados pela LT correspondentes às áreas alagáveis, bem como nas planícies aluviais identificadas nas áreas de influência, foi informada a necessidade de cautela principalmente quanto à abertura de vias de acesso e implantação das torres, devido a eventuais ocorrências de inundações, o que pode agravar os processos erosivos decorrentes das obras e comprometer gradualmente a fundação e estrutura das torres, caso não sejam implantadas adequadamente. Dessa forma, a abertura de vias de acesso e implantação das torres, preferencialmente, evitará essas regiões, a fim de impedir a ocorrência dos potenciais impactos mencionados.

Quanto aos recursos hídricos subterrâneos, o EIA identificou dois tipos de aquíferos: o Sistema Aquífero Pré-Cambriano (Cristalino) e o Sistema Aquífero Sedimentar Litorâneo, ambos pouco explorados, uma vez que oferecem baixo potencial para o abastecimento. Os sistemas apresentam escassez de dados quanto ao monitoramento da qualidade de suas águas, cabendo destaque para a comum intrusão da cunha salina, principalmente no segundo sistema descrito, devido à proximidade deste da zona costeira e a ocorrência da região estuarina. Foi ressaltada a fragilidade dos mesmos frente à contaminação de origem antrópica, onde novamente destaca-se o Sistema Aquífero Sedimentar Litorâneo, devido à permeabilidade de seus leitos arenosos.

Ainda de acordo com o EIA, em função das altas taxas de urbanização, da precariedade de saneamento em determinados locais e das atividades industriais e agropecuárias realizadas na extensão da região hidrográfica em questão, a qualidade dos recursos hídricos na região de implantação do empreendimento apresenta uma diversidade de situações, sendo por diversas

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vezes comprometida devido à ação antrópica. Foi ressaltado que ao longo do traçado da LT, na ADA, não há registro de áreas contaminadas.

O Estudo avaliou, no entanto, que algumas atividades inerentes a implantação e a operação dos canteiros de obras, e ao transporte e movimentação de equipamentos e veículos, tais como a geração de resíduos sólidos e efluentes, provenientes das atividades nas áreas operacionais dos canteiros, bem como possíveis vazamentos de óleos, graxas e combustíveis, de veículos e equipamentos nos locais associados às obras, e de álcalis do cimento e aditivos do concreto a serem utilizados nas atividades de construção civil podem interferir diretamente sobre a qualidade dos corpos d’água e do solo da região.

A fim de evitar que os solos e os corpos hídricos que se encontram nas áreas de influência da LT sejam contaminados, foram propostas ações e medidas relacionadas ao gerenciamento de efluentes durante as atividades de implantação. Essas medidas encontram-se detalhadas no Programa de Controle da Poluição, mais especificamente nos Subprogramas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes, detalhados no item 7.9 deste Parecer Técnico, com destaque para a cobertura e impermeabilização, e seccionamento apropriado para cada tipo de resíduos e efluentes nos locais destinados ao armazenamento temporário, e a abordagem das medidas propostas para a temática dos resíduos e efluentes nos Diálogos Diários de Segurança sempre que forem mobilizadas novas frentes de trabalho. Há de se ressaltar que, conforme informado no Programa, o lançamento de efluentes deverá atender às especificações da Resolução CONAMA n.º 430/2011, levando em consideração também a classe do corpo receptor, de acordo com a Resolução CONAMA n.º 357/2005, para tanto, deverão ser realizadas análises periódicas dos efluentes a serem descartados.

Em relação ao potencial impacto referente ao carreamento de sedimentos para os cursos d’água durante a implantação do empreendimento, estão previstas medidas mitigadoras no âmbito do Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes e no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, detalhados no item 7.2 deste Parecer Técnico, dentre as quais se destacam: a instalação de sistema de drenagem pluvial nos canteiros de obras e bacias de decantação, direcionando o fluxo das águas pluviais; direcionamento do fluxo das águas pluviais nas vias de acesso; e a realização de vistorias periódicas na faixa de servidão, com vistas à aplicação de técnicas de recuperação das feições erosivas, quando necessário. Avaliação: Diante da previsão da implantação da Linha de Transmissão causar potenciais interferências em áreas de nascentes e cursos d’água, bem como em áreas alagáveis com características de regiões estuarinas, entende-se que, a fim de evitar possíveis contaminações dos cursos d’água, do solo e/ou do lençol freático da região, deverão ser adotados, durante as atividades de implantação, além das técnicas de engenharia específicas para a implantação de estruturas nas áreas consideradas críticas, cuidados especiais para a mitigação dos impactos nessas áreas, tais como: o recobrimento e o isolamento do solo durante a manipulação de materiais potencialmente contaminantes; o descarte adequado destes materiais; a disposição do solo proveniente das escavações em locais adequados e o recobrimento dos mesmos a fim de evitar o carreamento de sedimentos e o consequente assoreamento dos cursos d’água, entre outros.

A descrição e o detalhamento dessas atividades de mitigação deverão ser incluídos no Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes, bem como no Programa de Controle de Poluição, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), conforme solicitado no item 7.2 deste Parecer.

Antes do desvio do curso d’água sem denominação, localizado na área da Subestação Manoel da Nóbrega, deverá ser obtida a Outorga de direito de uso ou interferência no recurso hídrico emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, conforme a Resolução Conjunta

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SMA/SERHS nº 1, de 23 de fevereiro de 2005. Cabe ressaltar que, conforme disposição da Portaria DAEE nº 2.850/12, estão isentas de outorga as travessias aéreas ou subterrâneas, porém sujeitas ao cadastramento junto ao DAEE. Exigência

Durante a implantação do empreendimento

Obter, antes da intervenção no curso d’água localizado na área da Subestação Manoel da Nóbrega, a Outorga de direito de uso ou interferência no recurso hídrico emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, conforme Resolução Conjunta SMA/SERHS nº 1/2005.

7.4. Perda da cobertura vegetal nativa e interferências em Áreas de Preservação Permanente – APP

A área de implantação do empreendimento está inserida no Bioma Mata Atlântica, sendo que ao longo da AII são encontradas as seguintes tipologias vegetais: Floresta Ombrófila Densa Montana, Submontana e de Terras Baixas; Formações Arbóreas/Arbustiva-Herbáceas de Terrenos Marinhos Lodosos (Manguezal) em Região de Várzea e sobre Sedimentos Marinhos Recentes (Restingas); além de suas formações secundárias.

Na AID a cobertura vegetal e uso do solo são divididos em: 81,64% de cobertura vegetal natural, 1,66% de água e 16,70% de usos antrópicos, sendo que, como usos antrópicos foram classificados: campo antrópico ou campo antrópico com árvores (nativas e exóticas) isoladas; áreas cultivadas, com predomínio de banana e outras culturas de subsistência; bambuzal; e outras áreas ocupadas.

De acordo com o EIA, a caracterização da vegetação nas áreas de influência do empreendimento foi elaborada através do levantamento de dados primários, em campanhas de campo realizadas no período de 26/09 a 15/10/2014 e 14 e 15/03/2015, além da utilização de dados secundários

existentes.

Foi empregada a técnica de fotointerpretação para orientar os trabalhos de campo, de maneira que para o levantamento fitosociológico foram instaladas 47 parcelas amostrais com área individual de 100 m², equivalente a uma área total de 4.700 m². Através do caminhamento e da instalação das parcelas na AID e ADA, foram encontradas 289 espécies dos grupos de herbáceas, subarbustivas, arbustivas, arbóreas, palmeiras, lianas, hemiepífitas e epífitas; sendo que 269 são nativas do Brasil, 15 exóticas e 5 naturalizadas. Dentre as espécies nativas, 103 aparecem como endêmicas do Brasil, 50 constam em alguma das listas de espécies ameaçadas de extinção, e nenhuma espécie é considerada rara.

Para a fase de instalação do empreendimento é prevista a supressão de vegetação nativa e intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APPs para a abertura de faixa de serviço de 4,0 metros de largura (para cada circuito); instalação de praças de montagem das torres com área de 1.600 m²; abertura e adequação dos acessos com largura de 5,0 metros; e instalação dos canteiros de obras com área de 14.000 m².

Essas intervenções implicarão no corte raso de aproximadamente 21,82 ha de vegetação nas seguintes tipologias: Floresta Alta de Restinga, Floresta de Transição Restinga-Encosta e Floresta Ombrófila Densa.

O interessado informou, ainda, que será necessária a intervenção em 7,69 ha em Área de Preservação Permanente – APP localizadas ao redor de nascentes, cursos d’água e com declividade superior a 45°. Desse quantitativo, 6,49 ha são APP’s com cobertura vegetal.

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As áreas de cobertura vegetal arbórea que serão afetadas pela implantação do empreendimento são apresentadas na Tabela 4.

Tabela 4 – Caracterização da vegetação da Área Diretamente Afetada – ADA e previsão de supressão

Vegetação Estágio sucessional

Área (ha)

Total Em APP

Fora de APP

Floresta Alta de Restinga Médio 0,82 4,77 5,59

Floresta de Transição Restinga-Encosta Inicial - 0,14 0,14

Floresta Ombrófila Densa

Pioneira 0,27 0,63 0,90

Inicial 1,26 1,80 3,05

Médio 4,14 14,48 18,62

Usos antrópicos - 1,20 - 1,20

Total 7,69 21,82 29,50

Fonte: Adaptado do EIA/RIMA (2015) e Relatório de atendimento à Informação Técnica n.º 004/16/IEOL (2016).

Foram propostas pelo empreendedor medidas mitigadoras e compensatórias aos potenciais impactos relativos à perda de cobertura vegetal e interferência em Áreas de Preservação Permanente – APPs, que foram estruturadas nos Programas Ambientais descritos a seguir:

O Programa de Recuperação de Áreas Degradadas dividiu as intervenções em físicas e/ou biológicas, sendo que as intervenções físicas compreendem o direcionamento das águas, a estruturação do substrato, taludamento, e outras intervenções relacionadas à conservação do solo e ao controle de erosão, a serem utilizadas em situações de maior degradação do solo e de sua estrutura (detalhado no item 7.2 deste Parecer Técnico). Já as intervenções biológicas, que serão utilizadas em todas as situações, referem-se ao enriquecimento da biota do solo e ao recobrimento da vegetação.

Foi prevista pelo empreendedor, em atenção às diretrizes da Resolução SMA n.º 32/2014, a elaboração de um diagnóstico das áreas degradadas em virtude das obras, a definição de estratégias para a efetiva restauração do local acompanhadas de cronograma de execução, além de manutenção e monitoramento das áreas por um período mínimo de 20 anos.

Segundo o empreendedor, o Programa de Controle de Supressão da Vegetação foi elaborado devido à necessidade de intervenção em algumas áreas com vegetação nativa e indivíduos arbóreos, e seus resultados serão utilizados na obtenção do Documento de Origem Florestal – DOF.

Foram propostas, no âmbito desse Programa, as seguintes atividades pré-supressão: demarcação prévia das áreas, com fita zebrada ou outro método não destrutivo e que possibilite a visualização das áreas autorizadas para supressão; identificação dos indivíduos arbóreos com potencial de uso mais nobre ou que possam causar prejuízos aos trabalhadores ou a vegetação do entorno; e corte dos cipós envoltos nas árvores a serem suprimidas, permitindo a liberação dos fustes entrelaçados.

Com relação ao corte da vegetação, os troncos das árvores com DAP maior que 10 cm serão empilhados em local de fácil acesso na faixa de servidão, e os galhos e folhagens serão espalhados ao longo das picadas abertas para lançamento de cabos. Além disso, o corte deverá ser realizado de forma a direcionar a queda da árvore para locais já desmatados ou com menor quantidade de árvores remanescentes.

Foi informado que a etapa de supressão de vegetação deverá ser articulada com o Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna, que será tratado no item 7.5 deste Parecer.

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No Programa de Reposição Florestal foram previstas duas possibilidades de reposição, uma através de plantios em novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, por meio da elaboração de um projeto de recomposição, ou através do recolhimento de valor-árvores a uma associação de reposição florestal credenciada.

E, por fim, o Programa de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas tem por objetivo mitigar a perda da diversidade da flora e o impacto sobre as espécies com algum grau de ameaça devido a supressão da vegetação. Sendo assim, na elaboração do inventário florestal quando da solicitação de Autorização para supressão de vegetação, serão indicadas espécies-alvo para coleta de organismos vivos, plântulas, sementes e outras formas de propágulos. Com relação às orquídeas e bromélias, o empreendedor propôs que todas sejam objeto de salvamento.

Todo material coletado será registrado de acordo com sua espécie e local de ocorrência/resgate tratado, acondicionado e conservado em ambiente adequado, até que seja reintroduzido na natureza, nas áreas a serem recuperadas; ou encaminhado para viveiros de produção de mudas. Deverá ser definida coleta com variabilidade genética dos povoamentos futuros.

Devido a previsão de supressão de mais de 3 ha de vegetação nativa em estágio médio de regeneração na Região Metropolitana da Baixada Santista, foi encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA documentação para subsidiar a emissão de Anuência Prévia para a supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n.º 11.428/2006, Decreto Federal n.º 6.660/2008 e na Instrução Normativa IBAMA n.º 22/2014.

Avaliação: Entende-se que o planejamento e o estudo de alternativas locacionais efetuados, principalmente relacionado ao paralelismo de maior parte do traçado com LT existente, e a priorização do uso de acessos existentes minimizam os impactos associados à supressão de vegetação para a implantação do empreendimento.

A maior parte da vegetação foi classificada em estágio médio de sucessão ecológica e a LT atravessará alguns fragmentos maiores, inclusive no interior de Unidade de Conservação de Proteção Integral. No entano, a supressão de vegetação nativa para implantação do projeto não deverá resultar em fragmentação da vegetação ou possibilidade de aumento de locais passíveis de invasão, dada as características dos locais de implantação.

Além disso, as medidas mitigadoras e compensatórias propostas nos Programas de Recuperação de Áreas Degradadas, de Controle de Supressão da Vegetação, de Reposição Florestal e de Resgate de Germoplasma e Epífitas são satisfatórias, podendo minimizar também os potenciais impactos inicialmente previstos.

Considerando-se a importância ecológica dos fragmentos remanescentes de Mata Atlântica localizados na área do empreendimento, entende-se que a execução de toda e qualquer atividade a ser realizada nessas áreas exigirá controle rigoroso para que a supressão de vegetação se restrinja ao autorizado, e para que haja a recuperação e restauração das áreas onde a supressão de vegetação tenha sido necessária apenas temporariamente.

Cabe ressaltar que as intervenções em vegetação nativa e Área de Preservação Permanente – APP poderão ser minimizadas com ajustes no posicionamento das torres ou seu alteamento, adoção de métodos construtivos não interventivos, tais como: lançamento de cabos via drone ou lança, e abertura de picadas somente em casos essenciais e com largura estritamente necessária à passagem dos equipamentos e veículos, ou seja, inferiores aos 4 e 5 metros propostos no EIA. Tais considerações deverão constar no detalhamento do Programa de Controle de Supressão da Vegetação, que deverá incluir, além do proposto, outras medidas tais como:

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acompanhamento das atividades por profissionais habilitados na identificação e resgate de flora e fauna. A equipe deverá ter número suficiente de profissionais para acompanhar cada uma das frentes de obra;

priorizar a seletividade durante a supressão, visando evitar a remoção de indivíduos arbóreos de grande porte;

identificar e georreferenciar indivíduos de grande porte pertencentes a espécies ameaçadas;

remover e estocar a serrapilheira para posterior utilização na recuperação e restauração de áreas.

Ressalta-se que as ações de supressão de vegetação deverão ser compatibilizadas com as de resgate da flora e de salvaguarda da fauna (conforme item 7.5 deste Parecer), de forma a garantir a efetiva implementação e sucesso dos Programas.

Além disso, a localização e/ou tamanho do canteiro de obras, com uma área prevista de 14.000 m², deverá ser revista, de forma a evitar intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APPs, supressão de vegetação nativa, movimentações de terra e interferências em benfeitorias. Sugere-se a aproximação do Pátio Ferroviário, localizado no entorno do local proposto.

A partir da adoção dessas premissas deverá ser providenciada documentação relativa à supressão de vegetação, corte de árvores isoladas e interferências em APPs, bem como projeto de plantio compensatório, para subsidiar a análise da CETESB na emissão de Autorização para tais intervenções, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação.

Com relação ao Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, deverá ser prevista a recuperação das áreas de acessos temporários, tão logo sejam finalizadas as atividades no local, de forma a recobrir áreas sem cobertura vegetal do solo, impedindo o desencadeamento de processos erosivos ou invasões. Nas áreas onde serão abertas picadas para lançamento de cabos, ao longo da faixa de servidão, deverá ser conduzida a regeneração natural ou realizado plantio com espécies nativas de porte compatível com a distância de segurança indicada no projeto da LT.

Tendo em vista o relato da existência de espécies arbóreas com algum grau de extinção na região, o empreendedor deverá priorizar, no desenvolvimento do Programa de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas, o transplante dos indivíduos dessas espécies (aqueles passíveis de serem transplantados), que eventualmente se encontrem nesses locais, para as áreas destinadas à recuperação. Para tanto, um estudo detalhado das áreas demarcadas para intervenção deverá ser realizado por técnicos habilitados, com o objetivo de identificar tais espécies e a marcação dos eventuais indivíduos arbóreos para o transplante. Dever-se-á prever, antes do início das atividades, além do resgate de epífitas, o resgate do banco de sementes dos trechos florestados que serão suprimidos e a instalação de viveiro de mudas para a restauração das áreas afetadas e reposição florestal.

Conforme o artigo 17 do Decreto Federal 5.300/2004, a área a ser desmatada deverá ser compensada pela averbação de, no mínimo, uma área equivalente, na mesma zona afetada. Assim, para obtenção da LI deverá ser apresentada proposta no Programa de Reposição Florestal, que contemple o atendimento a referida norma legal.

Para a compensação florestal obrigatória que exceder a área a ser averbada, caso o empreendedor opte pelo plantio em novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, o projeto de recomposição a ser apresentado deverá conter mapa com a indicação das áreas potenciais para a realização da recomposição florestal, cujas escolhas deverão considerar o incremento da conectividade, a reposição florestal preferencialmente na mesma sub-bacia onde houve a supressão ou áreas indicadas pelos órgãos gestores das Unidades de Conservação. Os plantios compensatórios deverão ser direcionados, preferencialmente, à recuperação de APPs degradadas do entorno do empreendimento, as áreas contíguas das matas existentes e de

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interligação de fragmentos florestais. Além disso, no detalhamento do Programa, deverão ser observadas as diretrizes da Resolução SMA n.º 32/2014 e demais instrumentos legais aplicáveis.

Visando o acompanhamento das medidas implementadas durante a execução das obras, o empreendedor deverá encaminhar relatórios quadrimestrais de acompanhamento da implementação dos Programas relativos à supressão, recuperação de área e compensação florestal, informando as atividades realizadas e apresentando a avaliação da efetividade das medidas implementadas no período. Para obtenção da LO deverá ser apresentado relatório final de tais Programas, com um balanço e consolidação das ações realizadas e avaliação crítica dos resultados obtidos, conforme solicitados no item 7.2 deste Parecer Técnico.

Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Incluir no detalhamento do projeto a adoção de premissas ambientais para minimizar a supressão de vegetação nativa e as interferências em Áreas de Preservação Permanente – APP’s, tais como buscar ajustes no posicionamento das torres ou seu alteamento, adoção de métodos construtivos não interventivos para lançamento de cabos, abertura de picadas somente em casos essenciais e com largura estritamente necessária à passagem dos cabos, redução da largura dos acessos para equipamentos e veículos, e revisão da localização e/ou diminuição da área do canteiro de obras previsto.

Incluir no detalhamento do Programa de Controle de Supressão da Vegetação proposto, outras medidas, tais como: acompanhamento das atividades por profissionais habilitados na identificação e resgate de flora e fauna, em número suficiente de profissionais para acompanhar cada uma das frentes de obra; priorizar a seletividade durante a supressão, visando evitar a remoção de indivíduos arbóreos de grande porte; identificar e georreferenciar indivíduos de grande porte pertencentes a espécies ameaçadas; remover e estocar a serrapilheira para posterior utilização na recuperação e restauração de áreas. Tal Programa deverá ser articulado com os programas de resgate de flora e salvaguarda de fauna;

Incluir no detalhamento do Programa de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas, o transplante dos indivíduos de espécies com algum grau de extinção (passíveis de serem transplantados) para as áreas destinadas à recuperação, o resgate do banco de sementes dos trechos florestados que serão suprimidos e a instalação de viveiro de mudas para a restauração das áreas afetadas e reposição florestal.

Incluir no detalhamento do Programa de Reposição Florestal, proposta de averbação de área em atendimento ao Decreto Federal 5.300/2004 e projeto de plantio compensatório, considerando, as áreas potenciais para a realização da recomposição florestal com maior incremento da conectividade, na mesma sub-bacia onde houve a supressão ou indicadas pelos órgãos gestores das Unidades de Conservação. Os plantios compensatórios deverão ser direcionados, preferencialmente, à recuperação de APP’s degradadas do entorno do empreendimento, as áreas contíguas das matas existentes e de interligação de fragmentos florestais.

Obter, junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE/CETESB, a Autorização para a supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, e firmar o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA.

Durante a implantação do empreendimento

Informar, no prazo mínimo de 15 dias antes do início das atividades de supressão de vegetação, o Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE e os gestores das Unidades de Conservação sobre o cronograma dessas atividades.

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Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas de Controle de Supressão de Vegetação e de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas, as atividades desenvolvidas no resgate de flora e controle da supressão de vegetação; quantificação da área suprimida e os estágios sucessionais; indicação em foto aérea ou imagens de satélite as áreas alvo de supressão e de transplante no período.

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

Apresentar a situação de atendimento dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA's firmados com a CETESB.

Incluir no relatório final dos Programas de Controle de Supressão de Vegetação e de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas, o balanço das atividades desenvolvidas no resgate de flora e controle da supressão de vegetação; espécies resgatadas e locais de transplante; quantificação da área suprimida e os estágios sucessionais.

7.5. Interferências à fauna

Segundo o EIA, para caracterização da fauna presente na AID e ADA, foram realizadas duas campanhas de amostragem nas estações chuvosa (de 24/11 a 13/12/14 e de 06 a 21/01/15) e seca (de 01 a 15/06 e de 10 a 25/06 /15), abrangendo herpetofauna, avifauna, mastofauna terrestre e quirópteros, as quais foram devidamente autorizadas pelo Departamento de Fauna da Secretaria de Meio Ambiente (Autorização n.º 26.808/2015, emitida pelo DeFau/SMA).

Todos os pontos amostrais estão inseridos em área recoberta por Mata Atlântica (Floresta Ombrófila Densa), contudo apresentam alto grau de perturbação em função da proximidade de pequenas propriedades irregulares e bairros das áreas suburbanas de Cubatão, São Vicente e Praia Grande. O EIA elencou os seguintes agentes diretos e indiretos do processo de defaunação: interferências antrópicas em todos os sítios amostrais, a começar pela caça e ocorrência de espécies domésticas como Canis familiaris e Felis catus; nas imediações destes pontos, há duas linhas férreas com grande movimentação diária de carga; ocorrem, também, pequenas plantações de frutos, como banana, no interior dos fragmentos amostrados. A localização dos pontos amostrais é apresentada na Figura 3.

Figura 3 – Localização dos pontos amostrais do levantamento de fauna na ADA e AID do empreendimento apresentada no EIA.

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Para herpetofauna, a amostragem foi realizada por meio de busca ativa e armadilhas de interceptação e queda (uma linha de baldes) em cada um dos três pontos amostrais.

Na campanha realizada durante a estação chuvosa, foram amostrados 977 espécimes de elementos da herpetofauna (anfíbios e répteis), sendo 26 espécies da ordem Anura, distribuídas em oito famílias. Na campanha realizada durante a estação seca, foram registradas 235 espécimes de elementos da herpetofauna (anfíbios e répteis), sendo 16 espécies da ordem Anura, distribuídas em sete famílias e 5 espécies de répteis, totalizando uma riqueza de 21 espécies. Considerando as duas campanhas (seca e chuvosa) realizadas para o levantamento de dados primários foram registradas 37 espécies de elementos da herpetofauna, sendo 9 espécies de répteis e 28 espécies de anfíbios anuros.

Entre as serpentes, foram registradas três espécies, a caninana (Spilotes pullatus), a cobra-d’água (Erythrolamprus miliaris) e a cobras-cipó (Chironius fuscus). Considerando as duas campanhas realizadas, estação chuvosa e seca, nenhuma das espécies registradas se encontra nas listas oficiais do Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (MMA, 2014), e na atualização da lista oficial do Estado de São Paulo (Decreto nº 60.133/2014).

No levantamento de avifauna, foram empregados os métodos de captura com redes de neblina (ornitológicas) e elaboração de listas de Mackinnon a partir de registros visuais, além de encontros ocasionais.

Por meio do inventário da avifauna realizado “in loco”, ao longo das duas campanhas, registrou-se 187 espécies da avifauna nas áreas de maior interesse, que sofrerão influência direta do empreendimento (ADA e AID). O levantamento da campanha chuvosa resultou em 153 espécies de aves. A segunda campanha, realizada no período seco identificou 146 espécies.

No tocante às espécies consideradas endêmicas do bioma ou com distribuição restrita à Mata Atlântica, 58 foram registradas na região da AID e ADA. Isto equivale a cerca de 27% das espécies endêmicas do bioma. Quanto ao grau de sensibilidade à degradação ambiental, a AID e ADA apresentaram 23 espécies altamente sensíveis e 86 medianamente sensíveis. Além disso, foram registradas 5 espécies quase ameaçadas de extinção e 7 espécies ameaçadas em São Paulo (Decreto Estadual Nº 60.133/2014). O EIA concluiu que a avifauna da área é representada por espécies indicadoras de boa qualidade ambiental, com predomínio de aves florestais e sensíveis à degradação, sendo representada por 31% de espécies endêmicas; 54% de espécies de alta ou média sensibilidade aos distúrbios ambientais; e 6,4% de espécies quase ameaçadas ou ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo.

Foram empregadas quatro metodologias distintas para a amostragem de mastofauna, quais sejam armadilhas fotográficas, censos visuais e procura ativa por rastros e vestígios, armadilhas de captura viva (Sherman e Tomahawk) e armadilhas de interceptação e queda (AIQ, pitfall).

A riqueza específica obtida após a primeira campanha de levantamento de dados primários (estação chuvosa), foi de 11 espécies nativas e 1 exótica, já a segunda campanha de campo (estação seca) registrou 5 espécies nativas e 1 exótica, tendo sido levantadas um total de 14 espécies de mamíferos não voadores nativos e 1 exótica. Dentre as espécies com ocorrência confirmada ao longo das campanhas realizadas nas estações chuvosa e seca, 4 encontram-se “quase ameaçadas” (Monodelphis americana, Sapajus nigritus, Lontra longicaudis e Cuniculus paca) e 2 “ameaçadas” (Mazama américa e Thaptomys nigrita), segundo a lista do Estado de São Paulo, e 1 “quase ameaçada” (Lontra longicaudis), segundo a lista nacional. Desta forma, um total de 6 espécies amostradas estão presentes em alguma categoria de ameaça à nível estadual e/ou nacional, sendo estas: Monodelphis americana (catita), Sapajus nigritus (macaco-prego), Lontra longicaudis (lontra), Mazama americana (veado-mateiro), Thaptomys nigrita (rato-do-mato) e Cuniculus paca (paca).

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Em relação à mastofauna voadora (quirópteros), o levantamento foi realizado por meio de redes de neblina instaladas nos distintos pontos amostrais.

No total, foram capturadas morcegos de 18 espécies distintas, pertencentes a três famílias (Phyllostomidae, Vespertilionidae e Molossidae). Nenhuma das espécies está nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção. As espécies coletadas na campanha representaram 15% do total das espécies que ocorrem no Estado de São Paulo.

Especificamente à fauna cavernícola, de acordo com o “Relatório técnico de valoração das cavidades do entorno da Subestação Manoel da Nóbrega”, para caracterização da quiropterofauna, foram realizadas coletas no período chuvoso e seco obtendo-se um total de 113 indivíduos distribuídos em 8 espécies e três famílias.

As espécies capturadas, tanto no período chuvoso quanto no seco, não apresentam grau de ameaça de extinção, de acordo com as listas oficiais. Todas as espécies inventariadas apresentam sua categoria de ameaça como “pouco preocupante”, de acordo com a IUCN (2012). Não foram evidenciadas morfoespécies com características troglomórficas (morfologia altamente especializada) ou espécies consideradas raras, e todas as espécies inventariadas no estudo apresentam grande distribuição geográfica, ocorrendo por todo território nacional.

Ainda de acordo com o estudo apresentado, as cavidades a serem suprimidas (Gruta do Depósito, Gruta do Puxadinho e Gruta Abrigão do Calombo) para a implantação da Subestação não apresentam populações residentes de quirópteros, apenas indivíduos traseuntes pelo local. Tais cavidades foram classificadas como de baixa riqueza de espécies. Foram encontrados poucos indivíduos na Gruta do Depósito e Abrigão do Calombo. Foi informado, ainda, que não foram identificados vestígios ou representantes da mastofauna, herpetofauna e avifauna no entorno ou interior das cavidades a serem afetadas.

Considerando a necessidade de desvio de curso d’água intermitente localizado na área prevista para a implantação da Subestação Manoel da Nóbrega, o empreendedor apresentou estudo com o diagnóstico da ictiofauna, elaborado em fevereiro de 2016.

A caracterização da ictiofauna foi realizada em quatro áreas de amostragem distribuídas entre a Área Diretamente Afetada pelo empreendimento, definida por um polígono onde se pretende realizar a instalação da Subestação Manoel da Nóbrega, e nas imediações dessa área.

A amostragem da ictiofauna foi realizada entre os dias 28 e 31 de dezembro de 2015, correspondendo a estação chuvosa, pela aplicação de esforços de captura passivos e ativos de acordo com os métodos previstos na Autorização de Manejo in situ nº 0000122.168/2015.

A amostragem da ictiofauna presente nas áreas de influência da Subestação Manoel da Nóbrega, resultou na captura de 334 indivíduos pertencentes a 12 espécies de peixes distribuídas em oito famílias. Nenhuma espécie registrada consta nas listagens oficiais de espécies ameaçadas para o Estado de São Paulo ou para o Brasil a despeito da enorme endemicidade observada no conjunto de espécies registradas.

De acordo com o estudo, com exceção da avifauna, que apresenta espécies indicadoras de boa qualidade ambiental e predominantemente florestais, de maneira geral, as espécies amostradas são generalistas, algumas delas adaptadas às alterações e interferências antrópicas nos habitats.

Segundo o EIA, a supressão de vegetação relacionada à abertura das vias de acesso e implantação da faixa de servidão deve acarretar, ainda que temporariamente, a diminuição da cobertura vegetal e, portanto, a redução dos habitats para a fauna silvestre, que depende das áreas florestadas como abrigo, fonte de alimento de áreas de reprodução.

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Também são previstos como potenciais impactos à emissão de ruídos e vibrações pelos equipamentos utilizados nas obras que causará o afugentamento da fauna, bem como o aumento da pressão de caça, especialmente sobre a avifauna.

Para minimizar este impacto, deverão ser empregados os seguintes Programas Ambientais: Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (descrito no item 7.2 deste Parecer), Programa de Controle da Supressão da Vegetação (detalhado no item 7.4 deste Parecer), Programa de Monitoramento da Fauna e Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna, apresentados a seguir.

O Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna tem por objetivo principal minimizar o risco de acidentes e evitar a morte de animais silvestres, para tanto será realizado acompanhamento das atividades de supressão da vegetação e intervenção em corpos hídricos durante a etapa de construção da LT e SE por profissionais devidamente habilitados, que possam efetuar resgate e potencial manejo dos espécimes, quando necessário, para áreas adjacentes às alteradas pelo empreendimento, assim como a relocação e/ou monitoramento de ninhos em áreas de supressão vegetal e da ictiofauna durante intervenções em corpos hídricos, ou encaminhamento de animais que por acaso sofram algum ferimento durante estas ações, para centro de triagem de animais silvestres. O programa também objetiva afugentar a fauna (herpetofauna, avifauna, mastofauna terrestre, mastofauna voadora e ictiofauna) residente nessas áreas, para estimular o deslocamento dos indivíduos para as áreas não atingidas pelo empreendimento.

O Programa de Monitoramento de Fauna objetiva aprofundar o conhecimento sobre os grupos faunísticos (herpetofauna e avifauna) na área de influência do empreendimento, bem como identificar possíveis impactos decorrentes da implantação e operação da LT sobre estes grupos.

É proposta a realização de campanhas trimestrais durante a implantação e semestrais durante os dois primeiros anos de operação, nas quais os pontos de amostragem, a metodologia e o esforço amostral serão padronizados, a fim de permitir a comparação temporal e espacial dos dados obtidos. A coleta de animais durante as campanhas de campo somente será realizada nos casos de exemplares mortos, de difícil identificação em campo e/ou de interesse científico, mediante Autorização de Manejo in situ emitida pelo DeFau/CBRN/SMA.

De acordo com o empreendedor, além do Programa de Monitoramento da Fauna e do Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna, também devem mitigar tais impactos o Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores, Programa de Controle de Tráfego, Programa de Controle da Poluição e o Programa de Comunicação e Interação Social, descritos ao longo deste Parecer. Avaliação: Entende-se que as medidas propostas são adequadas, podendo mitigar os potenciais impactos à fauna (ictiofauna, herpetofauna, avifauna e mastofauna não voadora e voadora) na fase de implantação do empreendimento.

Quanto à fauna cavernícola, considerando que as espécies da quiropterofauna encontradas nos levantamentos apresentam grande distribuição geográfica; que não foram identificadas espécies raras ou ameaçadas de extinção; que os poucos indivíduos identificados nas cavidades a serem suprimidas não residem nas mesmas; e que tais cavidades foram classificadas como de baixa riqueza de espécies, as quais também foram identificadas em outras cavidades existentes na AID, entende-se que não são esperados impactos significativos à fauna cavernícola da ADA. Contudo, deverá ser realizado o afugentamento e o resgate dessa fauna antes das obras nas cavidades a serem suprimidas (Gruta do Depósito, Gruta do Puxadinho e Gruta Abrigão do Calombo) para a implantação da Subestação.

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Embora a região apresente certa antropização e a maioria das espécies amostradas seja generalista e de ampla distribuição geográfica, constatou-se a ocorrência de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção e, portanto, a fim de se verificar eventuais interferências do empreendimento sobre as comunidades de fauna da região, solicita-se, por ocasião da solicitação de LI, o detalhamento das atividades do Programa de Monitoramento de Fauna, contemplando localização dos pontos de amostragens, inclusive com um ponto que servirá como controle para os resultados do monitoramento de fauna; metodologias; cronograma de realização das campanhas compatível com o plano de ataque de obras; equipe responsável; previsão de campanhas quadrimestrais de monitoramento de todos os grupos de vertebrados terrestres, com especial atenção aos grupos ameaçados identificados e aqueles que são mais indicados como bioindicadores. A definição dos pontos amostrais deverá levar em consideração fragmentos expressivos de vegetação nativa, áreas críticas como APP’s de curso d’água e nascentes etc. Para fins de comparação, as áreas amostradas deverão ser as mesmas em todos os levantamentos.

Durante as obras, o impacto à fauna (herpetofauna, avifauna e mastofauna não voadora e voadora) poderá ser mitigado com a adoção de cuidados durante as atividades de supressão de vegetação, especialmente os procedimentos a serem realizados antes e durante o desmatamento, como afugentamento prévio dos animais; início da supressão pelo sub-bosque; acompanhamento por profissionais habilitados; resgate dos animais e encaminhamento para assistência veterinária, caso necessário; definição das instituições que receberão os animais e sua capacidade de atendimento, priorizando a possibilidade de reintrodução; e Anotação de Responsabilidade Técnica ART do responsável. Conforme proposto, deverá ser utilizado centro de triagem de fauna silvestre para as obras.

Quanto à ictiofauna, entende-se que as atividades propostas para o resgate e relocação antes das intervenções deverão mitigar eventuais impactos.

Essas medidas deverão ser agrupadas no Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna, cujo detalhamento deverá ser apresentado no âmbito do PBA por ocasião da solicitação de LI. Para a realização das atividades de resgate e relocação da fauna terrestre e aquática, deverá ser obtida e apresentada, durante a implantação do empreendimento, e previamente ao corte da vegetação localizada na área diretamente afetada pelo empreendimento, bem como das intervenções nas cavidades a serem suprimidas para a implantação da Subestação, a Autorização para manejo, translocação, captura e transporte da fauna, emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com a Resolução SMA n.º 25/2010.

Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas, contemplando descrição e registros fotográficos das atividades desenvolvidas no período; o mapeamento e georreferenciamento das áreas amostradas, esforço amostral, espécies identificadas, comparação entre as campanhas e análise crítica dos dados coletados, os quais deverão subsidiar as ações de resgate e relocação de fauna. Também deverão ser apresentadas identificação e quantificação dos animais eventualmente resgatados, sua condição de saúde e tempo de permanência nos centros de triagem; destinação proposta ou já realizada dos animais resgatados; georreferenciamento das áreas de coleta, captura e soltura; procedimentos e cuidados adotados com a fauna durante as atividades de supressão de vegetação; análise crítica dos resultados; e equipe técnica responsável. Os resultados deverão ser apresentados também em planilhas eletrônicas editáveis (extensão .xls, ou compatível) e a localização dos pontos amostrais informadas em formato métrico, de acordo com a Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000).

Para obtenção da LO, deverá ser apresentado um relatório consolidado das ações de afugentamento, resgate e monitoramento da fauna silvestre, com todos os resultados obtidos, contendo, no mínimo: mapeamento e georreferenciamento das áreas amostradas; esforço

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amostral; espécies identificadas; análise crítica dos dados coletados; destinação dos animais resgatados; georreferenciamento das áreas de coleta, captura e soltura; análise crítica dos resultados; avaliação dos eventuais impactos da implantação do empreendimento sobre a fauna silvestre e da eficiência dos programas; e equipe técnica responsável.

Deverá ser implementado um Programa de Monitoramento de Fauna durante a Operação, contemplando a realização de campanhas semestrais de mastofauna (terrestre e voadora), herpetofauna e avifauna durante os primeiros dois anos de operação do empreendimento, com definição das áreas, espécies alvo, metodologias, esforço amostral, equipe responsável, cronograma. Tal proposta deverá ser baseada nos resultados consolidados das campanhas de monitoramento de fauna realizadas antes e durante a instalação do empreendimento.

Complementarmente, considerando a inserção do empreendimento em Unidade de Conservação de Proteção Integral foi solicitado, no item 7.6 deste Parecer, um Programa específico que deverá contemplar medidas e cuidados adicionais à flora e fauna.

Exigências:

Para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Incluir, no detalhamento do Programa de Monitoramento da Fauna, a localização dos pontos de amostragens; metodologias de amostragem, equipamentos e infraestrutura necessária; cronograma de realização de campanhas quadrimestrais de avifauna, herpetofauna e mastofauna; emprego de bioindicadores; equipe responsável e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s.

Incluir, no detalhamento do Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna, a realização de afugentamento prévio dos animais; cronograma compatível com o plano de ataque de obras; início da supressão de vegetação pelo sub-bosque; acompanhamento por profissionais habilitados; descrição das instalações do centro de triagem de fauna; resgate dos animais e encaminhamento para assistência veterinária, caso necessário; definição das instituições que receberão os animais e sua capacidade de atendimento, priorizando a possibilidade de reintrodução; e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável.

Durante a implantação do empreendimento

Apresentar, antes do início da supressão de vegetação, Autorização para manejo, translocação, captura e transporte da fauna emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente (SMA/CBRN/DeFau), conforme disposto na Resolução SMA n.º 25/2010.

Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Monitoramento da Fauna: descrição e registros fotográficos das atividades desenvolvidas no período; o mapeamento e georreferenciamento das áreas amostradas; esforço amostral; espécies identificadas; espécies bioindicadoras; comparação entre as campanhas e análise crítica dos dados coletados, os quais deverão subsidiar as ações de resgate e relocação de fauna.

Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa e de Afugentamento e Resgate de Fauna: informações sobre identificação e quantificação dos animais eventualmente resgatados, sua condição de saúde e tempo de permanência nos centros de triagem; destinação proposta ou já realizada dos animais resgatados; georreferenciamento das áreas de coleta, captura e soltura; procedimentos e cuidados adotados com a fauna durante as atividades de supressão de vegetação; análise crítica dos resultados; e equipe técnica responsável.

Para a obtenção da Licença Ambiental de Operação

Incluir no relatório final dos Programas de Monitoramento da Fauna e de Afugentamento e Resgate de Fauna implementados na fase de implantação do empreendimento: balanço das atividades desenvolvidas; mapeamento e georreferenciamento das áreas amostradas; esforço

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amostral; espécies identificadas; destinação dos animais resgatados; georreferenciamento das áreas de coleta, captura e soltura; análise crítica dos resultados; avaliação dos eventuais impactos da implantação do empreendimento sobre a fauna silvestre e da eficiência dos programas; e equipe técnica responsável.

Durante a operação do empreendimento

Apresentar relatórios semestrais do Programa de Monitoramento da Fauna nos dois primeiros anos de operação do empreendimento, contemplando as atividades desenvolvidas no período, mapeamento e georreferenciamento dos pontos de amostragem, registros de ocorrências de fauna silvestre (espécies envolvidas e a situação em que foram registradas), espécies bioindicadoras, avaliação dos resultados, equipe técnica responsável etc.

7.6. Interferências em Unidades de Conservação e outras Áreas Protegidas

De acordo com o EIA, no raio de 10 km do empreendimento foram identificadas 6 Unidades de Conservação de Proteção Integral e Uso Sustentável, conforme descrito na Tabela 6:

Tabela 6 – Interação entre o empreendimento e as Unidades de Conservação

Unidade de Conservação Tipo de UCs Distância do empreendimento (km)

Parque Estadual da Serra do Mar (Núcleo Itutinga-Pilões)

Proteção Integral Sobrepõe-se a ADA

Parque Estadual Xixová Japuí Proteção Integral 9,15 (A Zona de Amortecimento sobrepõe-

se a ADA, AID e AII)

Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos

Uso Sustentável 9,32

Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro (Setor Carijó)

Uso Sustentável 5,6

Área de Proteção Ambiental Santos Continente

Uso Sustentável 8,3

Reserva Particular do Patrimônio Natural da Carbocloro

Uso Sustentável 2,02

Fonte: Adaptado do EIA/RIMA (2015).

Além disso, foi indicada a existência dos seguintes parques e outras áreas municipais no raio de 10 km do empreendimento: Parque Ecológico Cotia-Pará, Parque Ecológico do Caminho do Mar, Parque Ecológico Itutinga-Pilões e Jardim Botânico de Cubatão.

Foi informado que o empreendimento irá interferir diretamente na Zona de Amortecimento do Parque Estadual Xixová Japuí e no Parque Estadual da Serra do Mar (Núcleo Itutinga-Pilões), cuja Zona de Amortecimento abrange o Jardim Botânico de Cubatão.

Para subsidiar a análise da viabilidade ambiental do empreendimento foram consultados os gestores responsáveis pelas Unidades de Conservação e/ou Zonas de Amortecimento a serem

diretamente afetadas pelo empreendimento, de acordo com a Resolução CONAMA n.º 428/2010 e Resolução SMA n.º 85/2012.

Em 24/08/2016 a Fundação Florestal emitiu a Autorização para empreendimento dentro da área de Unidade de Conservação ou Zona de Amortecimento, com base na “Informação Técnica Conjunta – Gerência da Baixada Santista Diretoria Litoral Norte – GBS/DLN – n.º 72/2016”, de 23/08/2016, informando não encontrar óbices quanto ao seguimento do processo de licenciamento ambiental, desde atendidas condicionantes, destacando-se:

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Complementar o Programa de Educação Ambiental e Segurança para os Trabalhadores da Obra, no momento do detalhamento do Plano Básico Ambiental – PBA, incluindo atividades com a temática das Unidades de Conservação e temas afetos a preservação e conscientização ambiental;

Complementar o Programa de Controle da Poluição, na fase de elaboração do PBA, prevendo no Subprograma de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que os resíduos não vegetais sejam removidos diariamente e dispostos conforme legislação pertinente;

Apresentar cartas físicas e digitais com a indicação de todas as áreas a sofrerem intervenção para implantação do empreendimento;

Complementar o Programa de Controle de Tráfego, prevendo a instalação de controle permanente e monitoramento dos acessos, com estrutura e equipamentos necessários para comunicação, proteção e estadia humana;

Complementar os Programas de Monitoramento de Fauna e de Resgate de Fauna, além do Subprograma de Controle de Ruídos, no momento de elaboração do PBA;

Buscar alternativas técnicas e locacionais para se evitar a supressão de vegetação nativa nos estágios médio e avançado, além de evitar o corte de indivíduos arbóreos. O material proveniente dessa supressão deverá ser triturado e espalhado na área do empreendimento, formando camadas que não ultrapassem 40 cm de espessura;

Apresentar relatórios das interferências realizadas sobre a vegetação nativa, indicando sua localização, tipo de vegetação, volume, locais de disposição do material proveniente da supressão, além da comprovação da relocação de indivíduos nativos eventualmente coletados;

Adequação do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, estabelecendo a utilização somente de adubos e defensivos naturais, além de mudas com altura superior a 1 metro;

Comunicar previamente à gestão das Unidades de Conservação – UCs, sobre o início das interferências no interior das mesmas e previsão de término;

Realizar levantamento florístico e fitossociológico na área do Jardim Botânico de Cubatão – JBC com vistas a implantação de uma trilha ecológica; e

Efetivar a construção e implantação de um viveiro didático, nos limites do JBC, prevendo manutenção periódica.

Ainda segundo o EIA, o empreendimento irá atravessar Áreas Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade Brasileira – APCBs, classificadas como de muito alta importância biológica e prioridade de ação (Portaria MMA n.º 09/2007), bem como áreas de categoria de prioridade variando de 1 a 5, conforme o mapa “Áreas Prioritárias para Incremento para Conectividade”, do Programa BIOTA FAPESP (Resolução SMA n.º 86/2009). Com relação as “Áreas Prioritárias para Criação de Unidades de Conservação”, foi verificado que a maior parte dos fragmentos receberam 15% a 25% de indicações para criação de UC.

Em relação às terras indígenas, no território dos municípios atravessados pelo empreendimento localizam-se as Terras Indígenas Rio Branco e Tenondé Porã, ambas com parcelas territoriais em São Vicente. Na região existe ainda uma aldeia indígena, localizada dentro do Parque Estadual Xixová-Japuí, que engloba os municípios de São Vicente e Praia Grande.

Considerando que foram identificadas terras indígenas presentes nos municípios interceptados pela LT, em 19/08/2014 a Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. protocolou na Fundação Nacional do Índio – FUNAI o Ofício CT ELTE 005/14, solicitando informações sobre a existência de terras indígenas próximas ao traçado.

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Em 28/09/2015, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, por meio do Ofício n.º 1108/2015/DPDS/FUNAI-MJ, emitiu o Termo de Referência Específico para elaboração do Estudo do Componente Indígena – ECI, e em 16/10/2015 o empreendedor encaminhou o “Plano de Trabalho para realização do Estudo do Componente Indígena da aldeia Tekoa Mirim”.

Após análise do referido documento, a FUNAI encaminhou o Ofício n.º 1222/2016/DPDS/FUNAI-MJ, de 16/12/2016, com base na Informação Técnica n.º 296/2016/COEP/CGLIC/DPDS/FUNAI-MJ, informando que o Estudo do Componente Indígena – ECI apresentado pela ELTE foi considerado satisfatório e informando não haver óbice à continuidade do processo de licenciamento ambiental.

Foi solicitada a apresentação de um Plano de Trabalho para a elaboração e detalhamento do componente indígena do Plano Básico Ambiental – PBA, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a emissão da Licença Ambiental Prévia.

Com relação à Área Natural Tombada – ANT, será interceptada a ANT da Serra do Mar e de Paranapiacaba, de responsabilidade do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, que emitiu o Ofício Condephaat-1283/2016, de 28/09/2016, manifestando-se favoravelmente ao projeto e solicitando o envio dos relatórios de monitoramento para acompanhamento das obras de implantação.

Cabe informar que a Fundação Cultural Palmares emitiu o Ofício n.º 474/2014/DPA/FCP/MinC, de 26/08/2014, informando que não existem comunidades quilombolas certificadas ou com processo aberto de certificação naquela Fundação.

Avaliação: Entende-se que as intervenções nas UCs pela implantação do empreendimento foram devidamente autorizadas pelo órgão gestor responsável.

Tendo em vista que parte das intervenções para as obras ocorrerão dentro de UC de proteção integral, para a próxima fase do licenciamento deverá ser apresentado, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), um Programa de Cuidados Especiais em Áreas Protegidas, contemplando ações e procedimentos ambientalmente adequados, tais como:

Ações de gerenciamento de obras buscando reduzir o máximo possível o intervalo entre as frentes de supressão de vegetação e o início dos serviços de movimentação de solo, e a execução das obras em períodos de estiagem;

Implantação de dispositivos para o controle de escorregamentos de encostas e taludes, e de barreiras de contenção de sedimentos, acompanhada da manutenção periódica e limpeza dos mesmos, evitando a instabilização de encostas e o carreamento de sedimentos aos cursos d’água;

Acompanhamento ambiental permanente das intervenções, por equipe multidisciplinar responsável pela Supervisão Ambiental das Obras;

Registro permanente das atividades, por meio de fotos/ filmagens e outros recursos visuais apropriados, com avaliação crítica das não conformidades e medidas preventivas e/ou corretivas aplicadas imediatamente após a constatação das mesmas;

Cercamento da área a ser afetada, restringindo a movimentação de pessoas, com controle de entrada e saída no interior do Parque;

Manutenção permanente dos acessos durante o período de obras, para evitar o desencadeamento de processos e erosivos e assoreamento, e recuperação dos mesmos imediatamente após a conclusão das obras no trecho;

Com relação à fauna, além do previsto nos Programas específicos, incluir o treinamento ambiental da mão de obra e o acompanhamento permanente de um profissional responsável

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para efetuar os registros de fauna e eventuais medidas corretivas, a serem tomadas de imediato.

Antes do início das obras deverá ser comprovada a comunicação do órgão gestor das UC’s atravessadas. Durante as obras deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento e ao final das obras deverá ser apresentado o relatório final do Programa de Cuidados Especiais em Áreas Protegidas, com o balanço das atividades desenvolvidas, medidas mitigadoras implementadas, resultados obtidos e avaliação crítica da implementação do programa, registros fotográficos etc.

Também deverá ser apresentado, na ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, termo de autorização de uso e/ou contrato de servidão administrativa emitida pela Fundação Florestal para a passagem da linha de transmissão na área do PESM, conforme solicitado no item 7.14 deste Parecer.

Ressalta-se que a maioria das condicionantes indicadas pelos órgãos gestores das UCs já encontram-se contempladas nas exigências ao longo deste Parecer Técnico. Entretanto, na elaboração do detalhamento dos Programas Ambientais deverão ser observadas as especificidades solicitadas na Informação Técnica e Autorização emitidas pela Fundação Florestal.

Em relação ao componente indígena, para a próxima fase do licenciamento, deverá ser comprovado o atendimento ao solicitado pela FUNAI, por meio do Ofício n.º 1222/2016/DPDS/FUNAI-MJ, de 16/12/2016, e da Informação Técnica n.º 296/2016/COEP/CGLIC/DPDS/FUNAI-MJ.

Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Comprovar o atendimento às condicionantes da Autorização para empreendimento dentro da área de Unidade de Conservação ou Zona de Amortecimento, de 24/082016, e Informação Técnica Conjunta – Gerência da Baixada Santista Diretoria Litoral Norte – GBS/DLN – n.º 72/2016, emitidas pela Fundação Florestal.

Apresentar um Programa de Cuidados Especiais em Áreas Protegidas, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), contemplando medidas de controle e mitigação dos processos de dinâmica superficial; instruções relativas ao controle de intervenções em vegetação e impactos à fauna durante as obras, com acompanhamento das atividades de supressão de vegetação por profissionais habilitados em manejo de fauna e florestal; utilização de recursos específicos, como filmagens das atividades realizadas para registro permanente dos cuidados ambientais; isolamento das áreas de trabalho e restrição de movimentação dos trabalhadores etc. Incluir ainda as medidas de resgate de germoplasma e de plantios e enriquecimentos florestais.

Comprovar atendimento ao Ofício n.º 1222/2016/DPDS/FUNAI-MJ da FUNAI, relativo à apresentação de Plano de Trabalho para a elaboração e detalhamento do componente indígena.

Antes do início das obras

Comprovar comunicação aos órgãos gestores dos Parques Estadual da Serra do Mar e Xixová-Japuí, do início das obras e das intervenções a serem realizadas. Definir junto aos órgãos: o nome, formação e responsabilidades dos técnicos da Fundação Florestal que acompanharão as obras.

Durante a implantação do empreendimento

Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Cuidados Especiais em Áreas Protegidas, informando sobre as ações e procedimentos adotados, registros dos

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cuidados ambientais implementados, ações de comunicação entre o interessado e os órgãos gestores das Unidades de Conservação, eventuais não conformidades e medidas corretivas adotadas etc.

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

Apresentar relatório final do Programa de Cuidados Especiais em Áreas Protegidas contemplando o balanço das atividades realizadas e medidas mitigadoras implementadas, resultados obtidos e avaliação crítica da implementação do programa, registros fotográficos etc.

7.7. Interferências com o Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural

O empreendedor apresentou o Ofício Of.reg.042/2014, de 29/07/2014, encaminhando ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN o “Programa de Diagnóstico Interventivo e Educação Patrimonial das Obras de Implantação de uma Linha de Transmissão (LT) de 230 kV –LT Henry Borden – Manoel da Nóbrega nos Municípios de Cubatão, São Vicente e Praia Grande, Estado de São Paulo”, e solicitando permissão para execução do Projeto.

Tal Projeto foi autorizado para execução por meio da Portaria n.º 53, emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN em 06/10/2014.

Em 23/06/2015 foi encaminhado ao IPHAN, por meio do Ofício nº 022/2015, o Relatório de Diagnóstico e Avaliação de Impactos do referido Programa. Tal Relatório informou a realização de prospecções arqueológicas e a constatação de que parte das áreas previstas para implantação da obra encontra-se descaracterizada; avaliou que áreas inseridas na ADA e AID apresentam potencial elevado para a conservação de bens arqueológicos e identificou os seguintes sítios arqueológicos e históricos de grande relevância na região: Sítios Ubutucupecuçu 1, Ubutucupecuçu 2, Sambaqui Ubutucupecuçu, em Cubatão e Sítio Santana do Acaraú, todos situados na AID do empreendimento. Os estudos foram realizados pela empresa ArqueoEnvironment Consultoria Ambiental S.S. Ltda., com responsabilidade técnica do Arqueólogo Prof. Dr. Manoel Mateus Bueno Gonzalez.

Após a análise do “Relatório Final de Diagnóstico Interventivo e Patrimonial das obras de implantação de uma linha de transmissão de 230 kV – LT Henry Borden - Manoel da Nóbrega, nos municípios de Cubatão, São Vicente e Praia Grande, Estado de São Paulo", o IPHAN emitiu o Ofício nº 1525/2015 – IPHAN/SP, de 26/11/2015, o qual o IPHAN concluiu pela anuência das Licenças Ambientais Prévia e de Instalação, condicionada ao cumprimento das seguintes condicionantes:

a) Todos os Sítios diagnosticados no trabalho devem ser preservados e delimitados/sinalizados: Sítio Ubutucupecuçu (ADA), Ubutucupecuçu 2 (AID), Sambaqui Ubutucupecuçu (AID) e Santana do Acaraú (AID) – e outros que porventura sejam diagnosticados;

b) A realização do Programa de Acompanhamento Arqueológico recomendado pelo arqueólogo, com especial atenção às áreas envoltórias dos sítios, na abertura de valas, canteiros, estradas e torres não prospectadas, com a ressalva de que, caso sejam diagnosticados novos sítios, o IPHAN deverá ser consultado com vistas a deliberar sobre o resgate do mesmo;

c) Continuidade das Ações de Educação Patrimonial propostas.

Cabe informar que o empreendedor também propôs a adoção do Programa de Monitoramento, Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), de forma a impedir a ocorrência de eventuais danos sobre bens arqueológicos.

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Em tal Programa são previstos o Monitoramento Arqueológico e a Educação Patrimonial. O Monitoramento Arqueológico será desenvolvido nos locais onde é inviável a adoção de medidas preventivas, como nos locais inundados, uma vez que não é possível a observação da superfície do terreno nem o acesso às camadas de solo eventualmente preservadas sob o lixo existente. Concomitantemente, propõe-se desenvolver ações educativas com foco na pesquisa arqueológica e no patrimônio arqueológico identificado, visando difundir a importância da herança cultural local e sensibilizar os funcionários envolvidos, contribuindo na formação de agentes corresponsáveis na preservação do patrimônio cultural.

Avaliação: Considerando que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN se manifestou favoravelmente à emissão das Licenças Ambientais Prévia e de Instalação, estabelecendo condicionantes, ou seja, a preservação e delimitação dos sítios identificados, a execução de Programa de Acompanhamento Arqueológico para as intervenções das obras e de Programa de Educação Patrimonial, entende-se que os eventuais impactos ao patrimônio arqueológico serão mitigados com a implementação dos Programas requeridos pelo IPHAN. Reitera-se, contudo, que, caso sejam detectados vestígios arqueológicos e históricos durante as obras, o IPHAN deverá ser comunicado para orientações sobre os procedimentos subsequentes.

Conforme solicitado no item 7.2 deste Parecer, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento e final do Programa de Monitoramento, Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico.

Para a obtenção da Licença Ambiental de Operação o interessado deverá apresentar a manifestação do IPHAN sobre os Programas e Estudos Arqueológicos realizados.

Exigência

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

Apresentar manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural - IPHAN sobre os programas e estudos arqueológicos implementados, em atendimento ao Ofício nº 1525/2015 - IPHAN/SP, de 26/11/2015.

7.8. Interferências no Patrimônio Espeleológico

Complementarmente ao EIA/RIMA da LT 230 kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega e da Subestação Manoel da Nóbrega, foram realizados estudos espeleológicos de forma a caracterizar as áreas do empreendimento (AID e AII) quanto à potencialidade à formação de Cavidades Naturais Subterrâneas – CNSs, priorizando-se 250m para cada lado da Área Diretamente Afetada -ADA.

Tal estudo, realizado a partir da consolidação de dados primários e secundários, constatou um cenário de improvável ocorrência de cavidades naturais ao longo do traçado da LT. Já a prospecção realizada na região próxima à área da Subestação Manoel da Nóbrega identificou a presença de pontos de interesse espeleológicos. Dentre estes, destacam-se 03 cavidades inseridas na área da Subestação, 31 localizadas a menos de 250 m dela, e 04 encontradas a um raio superior a 250 m.

Diante disso, foi apresentado o “Relatório de valoração das cavidades do entorno da Subestação Manoel da Nóbrega”, no qual foram realizados estudos espeleométricos, geoespeleológicos, paleontológicos, bioespeleológicos e histórico-culturais para determinar o grau de relevância e a área de proteção das CNSs que existem no entorno da área projetada para implantação da Subestação Manoel da Nóbrega. Tal estudo teve como objetivo determinar uma área de proteção em relação ao empreendimento, a ser monitorada periodicamente, para coexistência da SE Manoel da Nóbrega com a preservação do patrimônio espeleológico identificado em seu entorno.

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As 38 CNSs estudadas foram classificadas da seguinte forma:

01 cavidade de Máxima Relevância (Caverna do Maravilha);

03 cavidades de Alta Relevância (Gruta da Fenda, Abrigo da Cascatinha e Gruta das Raízes);

23 cavidades de Média Relevância; e

11 cavidades de Baixa Relevância.

Para a instalação da Subestação Manoel da Nóbrega será necessária a supressão de 03 cavidades naturais subterrâneas: a Gruta do Depósito e a Gruta do Abrigão do Calombo, classificadas como de Média Relevância Espeleológica; e a Gruta do Puxadinho, classificada como de Baixa Relevância Espeleológica, além das suas respectivas áreas de proteção.

De acordo com o empreendedor, a Subestação Manoel da Nóbrega possui rigidez locacional, uma vez que: (I) ao norte tem-se área brejal e o Terminal Ferroviário Paratinga; (II) ao oeste a íngreme escarpa da Serra do Mar e a CNS de Máxima Relevância; (III) ao leste tem-se um gasoduto, a planície de inundação do Rio Branco, área brejal e região de várzea; e, (IV) ao sul tem-se aldeia indígena e áreas de expansão urbana do município de Praia Grande/SP.

Segundo o empreendedor, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal 6640/2008, as cavidades naturais subterrâneas que não são classificadas como de Máxima Relevância podem sofrer impactos negativos irreversíveis, mediante o licenciamento ambiental e acerto de medida compensatória voltada à promoção de medidas e ações de conservação do patrimônio espeleológico. Dessa forma, considerando o grau de relevância das cavidades que estão localizadas na ADA, estas poderiam ser suprimidas para viabilização do empreendimento, desde que se cumpra a forma da compensação estabelecida na legislação.

Nesse sentido, como medida compensatória decorrente dos impactos negativos irreversíveis na Gruta do Depósito e na Gruta do Abrigão do Calombo, classificadas como de Média Relevância, o empreendedor promoverá medidas e financiamento de ações, nos termos definidos pelo órgão ambiental competente, voltadas à conservação do patrimônio espeleológico nacional, preferencialmente, de cavidades naturais subterrâneas de máxima e alta relevância e do entorno do empreendimento, atendendo ao §4º do art. 4º e §4º do artigo 5º-A do Decreto 6640/2008. Em relação à Gruta do Puxadinho, não será necessária que a medida compensatória assegure a preservação de outras cavidades naturais subterrâneas, por ter sido classificada como de Baixa Relevância, e conforme estabelecido na legislação. Contudo, a compensação ambiental deverá ser de acordo com o §4º do artigo 5º-A do Decreto 6640/2008.

O empreendedor também propôs a sinalização no campo dos limites das Áreas de Proteção das Cavidades – APCs do Sistema Sítio Maravilha e do Sistema Raízes, classificadas, respectivamente como de Máxima Relevância e de Alta Relevância, especialmente em suas porções leste e sudeste, respectivamente, que se encontram próximas dos limites da Subestação Manoel da Nóbrega, para orientação espacial da obra; e a realização de monitoramento espeleológico (geoespeleológico e bioespeleológico) com o objetivo de acompanhar o contexto geológico-geomorfológicohidrológico; os processos espeleogenéticos e evolutivos das cavidades naturais subterrâneas; os processos de aporte sedimentar; os recursos hídricos; o aporte energético e de nutrientes; a fauna cavernícola; a beleza cênica e cobertura vegetal de entorno; entre outros fatores relacionados à manutenção da integridade física e do equilíbrio ecológico cavernícola; buscando-se certificar a APC das cavidades naturais subterrâneas estudadas em relação ao empreendimento.

Dessa forma, o monitoramento espeleológico será realizado para se garantir a integridade física (aspectos litoestruturais, sedimentológicos, geotécnicos e hidrológicos/hidrogeológicos) e o equilíbrio ecológico (fauna subterrânea, aporte energético e microclima) do ambiente cavernícola, ou seja, de cada CNS mais sua APC.

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O monitoramento espeleológico da integridade física será realizado por profissional legalmente habilitado e especializado em geoespeleologia, contemplando o registro fotográfico dos pontos críticos e monitoramento periódico desses pontos, com apresentação de relatórios de monitoramento e com a devida ART registrada no CREA. Já o monitoramento espeleológico do equilíbrio ecológico será realizado por profissional legalmente habilitado e especializado em bioespeleologia, contemplando o termo de referencia estadual para monitoramento de fauna, o que deverá envolver amostragens sazonais de fauna (entomofauna e quirópteros) e microclimáticas, com apresentação de relatórios de monitoramento e com a devida ART no CRBio.

O Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico conterá material educativo sobre a importância da preservação do patrimônio espeleológico e as consequências legais da má utilização deste, a ser ministrado para os trabalhadores, antes do início das suas atividades no canteiro de obra. Em tal Programa são previstas as seguintes ações, para garantir a preservação das cavidades, de acordo com a sua classificação:

Para garantir a preservação da cavidade de Máxima Relevância e de sua área de proteção (APC Sistema Sítio Maravilha) será realizado monitoramento durante as obras de instalação e no início da operação do empreendimento. Nesse sentido, durante a instalação, será realizado o monitoramento da integridade física (geoespeleológico) da cavidade, trimestralmente, até o término da obra, com emissão de relatórios de monitoramento, com acompanhamento integral da obra, preventivamente. A amostragem bioespeleológica, para avaliação do equilíbrio ecológico, será realizada sazonalmente, ou seja, na estação seca e na estação chuvosa. Mensalmente, do início da obra até o término da instalação das fundações, será realizado o monitoramento ambiental, com registros fotográficos dos pontos pré-determinados e avaliação das condições ambientais internas e de entorno da cavidade, a ser desempenhado por colaborador interno da obra devidamente treinado.

Durante a operação, em seu 1º ano, será realizada vistoria geoespeleológica semestralmente. A amostragem bioespeleológica será realizada sazonalmente, ou seja, na estação seca e na estação chuvosa. Cada vistoria deverá ser acompanhada de um relatório de monitoramento, sendo que, ao final do ano, deverá ser avaliada a necessidade da continuidade do monitoramento espeleológico.

Para garantir a preservação das cavidades de Alta Relevância (Gruta da Fenda, Abrigo da Cascatinha e Gruta das Raízes), e suas respectivas áreas de proteção (APC), durante a instalação, será realizada vistoria técnica nas cavidades, preferencialmente: 1) na Gruta das Raízes e sua APC, em função de maior proximidade dessa cavidade com o empreendimento, mensalmente, do início da obra até o término da instalação das fundações, será realizado o monitoramento ambiental, com registros fotográficos dos pontos pré-determinados e avaliação das condições ambientais internas e de entorno da cavidade, a ser desempenhado por colaborador interno da obra devidamente treinado. O monitoramento geoespeleológico será realizado trimestralmente até o término da obra de instalação; e, 2) no Abrigo da Cascatinha e na Gruta da Fenda e suas APC, será realizado o monitoramento geoespeleológico trimestralmente, durante toda a instalação, com emissão de relatórios de monitoramento e acompanhamento integral da obra, preventivamente. A amostragem bioespeleológica para o monitoramento do equilíbrio ecológico será realizada sazonalmente, ou seja, na estação seca e na estação chuvosa, para as 03 cavidades.

Durante a operação, será realizada vistoria geoespeleológica e bioespeleológica nas cavidades semestralmente, ao longo do 1º ano de operação. Cada vistoria deverá ser acompanhada de um relatório de monitoramento, sendo que, ao final do ano, deverá ser avaliada a necessidade da continuidade do monitoramento espeleológico. A amostragem bioespeleológica poderá ser realizada sazonalmente, ou seja, na estação seca e na estação chuvosa.

Para as cavidades de Média Relevância serão realizadas vistorias técnicas geoespeleológicas nas cavidades, preferencialmente, semestralmente com emissão de relatórios de monitoramento e com

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acompanhamento integral da obra. A amostragem bioespeleológica será realizada sazonalmente, ou seja, na estação seca e na estação chuvosa. Durante a operação, será realizada uma vistoria (geoespeleológica e bioespeleológica) nas cavidades ao final do 1º ano de funcionamento, com emissão de relatório de monitoramento e avaliação da necessidade de continuidade do monitoramento espeleológico. Avaliação: Os referidos estudos espeleológicos e os estudos complementares foram encaminhados ao Instituto Geológico, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que emitiu a Parecer Técnico s/nº, de 29/11/2016. Tal parecer considerou adequada a proposta elaborada na Nota Técnica 003/2016, que consiste na aquisição para preservação de uma cavidade de relevância máxima, como compensação das duas cavidades de relevância média e da cavidade de relevância baixa afetadas pelo empreendimento. Também considerou adequada a proposta de detalhamento das cavidades a serem suprimidas e a cavidade a ser preservada na compensação, quando da solicitação da Licença Ambiental de Instalação.

Assim, para a obtenção da LI deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, contemplando o detalhamento das cavidades a serem suprimidas e da cavidade a ser preservada, e as atividades de monitoramento previstas.

Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Apresentar detalhamento do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, contemplando o detalhamento das cavidades a serem suprimidas e da cavidade a ser preservada, conforme Parecer Técnico s/nº do Instituto Geológico, de 29/11/16; a descrição das atividades de monitoramento previstas; as propostas de medidas compensatórias, em atendimento ao Decreto Federal 6640/2008; os equipamentos e infraestrutura necessários; equipe técnica responsável; cronograma de atividades.

Durante a implantação do empreendimento

Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, contemplando a descrição das atividades desenvolvidas no período, resultados obtidos e respectiva análise crítica, eventuais não conformidades identificadas e respecivas medidas corretivas adotadas, registros fotográficos.

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

Apresentar relatório final do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, com o balanço das atividades realizadas na fase de obras e análise crítica dos resultados obtidos.

Durante a operação do empreendimento

Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, com os resultados obtidos no período e respectiva análise crítica.

7.9. Poluição gerada nos canteiros de obras e frentes de trabalho

O canteiro de obras do empreendimento será locado em área adjacente à da futura Subestação Manoel da Nóbrega, no município de Praia Grande, afastado da área de maior densidade populacional, com acesso pela Rodovia SP - 055 (Padre Manoel da Nóbrega) e Estrada Municipal não pavimentada, na divisa com o município de município de São Vicente.

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No local, constituído por uma área de 14.000 m², estão previstas atividades de apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento das obras de implantação do empreendimento, bem como estruturas e serviços necessários para oferecer bem estar aos colaboradores, tais como vestiários, refeitórios, além de uma enfermaria, com equipe de profissionais técnicos em enfermagem, apoio de ambulância para atendimentos básicos, resgate e transporte de necessitados. Estão previstas ainda, no interior do canteiro, áreas que serão utilizadas como pátio para estocagem de estruturas metálicas e bobinas das LT’s.

A fim de assegurar o seu correto funcionamento, o canteiro de obras contará com infraestrutura básica. A energia elétrica será fornecida pela concessionária local de energia, e o abastecimento de água se dará por meio de poço, com tratamento simplificado. O sistema de esgotamento sanitário será composto por um conjunto de fossas sépticas, filtros anaeróbios e sumidouros, atendendo às normas ABNT NBR 7.229:2010 e 13.969:1997. A comunicação será realizada por meio de internet via rádio ou satélite, sistema de transmissão com rádios VHF, e telefonia.

Segundo o EIA, as atividades de operação do canteiro poderão ocasionar aumento na poluição nas áreas de influência do empreendimento, pela geração de resíduos classe I (perigosos) e classe II (não perigosos), não inertes e inertes, que são usualmente gerados em grandes quantidades. Também deverão ser gerados efluentes líquidos e sanitários provenientes das áreas de manutenção, abastecimento e lavagem de máquinas. O transporte de equipamentos e movimentação de veículos durante as obras resultarão na emissão de material particulado e de outros poluentes oriundos de processos de combustão interna dos veículos e maquinários utilizados.

Tendo em vista os potenciais impactos provenientes da poluição gerada foi proposto um Programa de Controle de Poluição, que tem por objetivo garantir que atividades potencialmente poluidoras relacionadas às obras de instalação do empreendimento sejam executadas de forma a prevenir, controlar e/ou mitigar possíveis impactos ambientais, atendendo a legislação ambiental pertinente, no que diz respeito às emissões atmosféricas, ruídos, resíduos sólidos e efluentes líquidos. As atividades do Programa foram divididas e detalhadas nos seguintes Subprogramas específicos:

Subprograma de Controle de Emissões Atmosféricas: objetiva propor medidas de controle e prevenção para minimizar a ocorrência de emissões atmosféricas durante as obras, destacando-se a umectação de vias e materiais, manutenção de veículos e equipamentos e o monitoramento da fumaça preta de motores movidos a óleo diesel.

Subprograma de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos: visa à minimização dos impactos ambientais negativos provenientes da geração e descarte destes resíduos, se valendo de técnicas de manejo e destinação final adequada, bem como de metodologias operacionais padronizadas para as atividades de implantação da LT e operação dos canteiros de obra.

Subprograma de Gerenciamento de Efluentes: tem por objetivo à minimização dos impactos ambientais negativos provenientes da geração e descarte de efluentes líquidos, se valendo de técnicas de manejo e destinação final adequada, bem como de metodologias operacionais padronizadas para as atividades de implantação da LT e operação dos canteiros de obra.

Subprograma de Controle de Ruídos: objetiva propor medidas de controle e prevenção para minimizar e/ou evitar a ocorrência de níveis de ruído elevados durante as obras.

O Programa deverá ser executado durante toda a instalação da Linha de Transmissão, em consonância com o cronograma executivo do empreendimento, especialmente junto ao canteiro de obras, e estará diretamente relacionado ao Programa de Educação Ambiental e Segurança para os Trabalhadores da Obra. O Subprograma de Controle de Ruídos, também parte integrante deste Programa, será tratado no item 7.10 deste Parecer Técnico.

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Avaliação: As medidas propostas pelo interessado são adequadas e, se devidamente implementadas, deverão garantir a mitigação dos impactos decorrentes das atividades poluidoras desenvolvidas nos canteiros de obras e nas frentes de obras.

Contudo, solicita-se que na fase de detalhamento do projeto seja revista a localização e/ou redução da área do canteiro de obras previsto, priorizando áreas com acessos existentes e evitando intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APPs, dentro do Parque Estadual da Serra do Mar e/ou que exijam supressão de vegetação nativa, movimentações de terra e interferências em benfeitorias. Sugere-se a utilização de área mais próxima do Pátio Ferroviário, localizado no entorno do local proposto, conforme solicitado no item 7.4 deste Parecer Técnico.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, o interessado deverá apresentar o detalhamento dos Subprogramas que fazem parte do Programa de Controle de Poluição. Deverão ser incluídas informações sobre a área de estocagem de estruturas metálicas e bobinas, os locais de armazenamento e manipulação de combustíveis e/ou manutenção de equipamentos, estimativas sobre o volume de resíduos sólidos e efluentes líquidos gerados tendo em vista as atividades previstas e, se necessário, atualização do número de trabalhadores envolvidos, a equipe técnica alocada e respectivas responsabilidades.

Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle de Poluição, e demais Subprogramas, comprovando, entre outras atividades, a coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos e efluentes líquidos gerados. Para a obtenção da Licença Ambiental de Operação, o interessado deverá apresentar um relatório final com registros fotográficos comprovando as atividades realizadas no âmbito do Programa de Controle de Poluição, conforme solicitado no item 7.2 deste Parecer.

Caso seja implantado poço profundo de abastecimento da infraestrutura de apoio, o empreendedor deverá obter a outorga de direito de uso junto ao Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE, caso a extração de água subterrânea não se enquadre na Portaria DAEE nº. 2292/06. Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Apresentar proposta de revisão da localização e projeto do canteiro de obras proposto, priorizando a utilização de áreas antropizadas e sem restrições ambientais. Incluir informações detalhadas sobre o canteiro de obras e demais áreas de apoio, contemplando localização, plantas baixas, instalações previstas, acessos entre outros; e informações sobre a área de estocagem de estruturas metálicas e bobinas, os locais de armazenamento e manipulação de combustíveis e/ou manutenção de equipamentos.

Incluir no detalhamento do Programa de Controle de Poluição e respectivos subprogramas, medidas de mitigação e controle dos impactos decorrentes das atividades dos canteiros de obras e das frentes de obras; estimativas sobre o volume de resíduos sólidos e efluentes líquidos gerados entre outros.

Durante a implantação do empreendimento

Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle de Poluição, a comprovação, por meio de documentos e registros fotográficos, da coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos e efluentes líquidos gerados.

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7.10. Alterações nos níveis de ruídos e vibrações

A movimentação e operação de veículos e equipamentos durante as atividades de implantação do empreendimento poderá ocasionar ruídos que podem abalar o conforto acústico da região, causando incômodos para as populações e para grupos da fauna local, principalmente nos locais de obra, e também nas áreas onde se encontram as estruturas de apoio (canteiros e alojamentos) e em toda a rede de vias de acesso que será utilizada.

De acordo com o empreendedor, o ambiente onde ocorrerão as atividades de construção está localizado, na sua maior parte, em áreas amplas e pouco povoadas, localizadas principalmente nos sopés da Serra do Mar, permitindo uma boa dispersão dos ruídos gerados. De forma geral, as alterações nos níveis de ruído serão mais intensas nas áreas diretamente afatedas pela implantação do emprendimento, mas também poderão ser notadas em áreas de apoio, principalmente com a abertura de acessos e intensificação do tráfego veicular.

De acordo com o EIA, as atividades de operação do canteiro de obras, a abertura de vias e a intensificação do tráfego serão fontes temporárias de ruído, uma vez que estas cessam em função da finalização das atividades de implantação do empreendimento. Para minimizar estes impactos, está prevista, durante a implantação do empreendimento, a implementação de um Subprograma de Controle de Ruídos, no âmbito do Programa de Controle de Poluição.

O Subprograma de Controle de Ruídos tem como objetivo propor medidas de controle e prevenção para minimizar e/ou evitar a ocorrência de níveis de ruído elevados durante as obras, as quais deverão ser implementadas nos acessos, canteiros e frentes de obra relacionados à instalação da LT. Serão adotadas medidas, tais como: manutenção preventiva de veículos e equipamentos; manutenção das condições das vias de acesso; e a realização das atividades apenas para o período diurno. Além disso, os níveis de pressão sonora serão medidos periodicamente em pontos pré-estabelecidos a fim de verificar se os mesmos se encontram dentro ou fora do limite legal.

O empreendedor informou que, apesar da Linha de Transmissão não aparentar ser uma fonte de ruído durante a operação, esta pode gerar níveis de pressão sonora relevantes. O efeito corona é comumente verificado nas superfícies dos condutores das linhas, e nos transformadores das subestações. No entanto, considerando que a linha em questão não irá transpor áreas de grande concentração urbana e que podem ser observados diversos mecanismos de atenuação de ruído ao ar livre, como vegetação densa e barreiras físicas, não são esperadas perturbações no conforto acústico das comunidades a partir dos ruídos provenientes do efeito corona. Porém, na área da Subestação, os ruídos acústicos provenientes dos transformadores têm por origem, além do efeito corona, as vibrações eletromecânicas, o sistema de ventilação, o chaveamento, entre outros.

A fim de subsidiar a análise acerca dos possiveis impactos gerados pelos ruídos provenientes da Subestação Manoel da Nóbrega, o empreendedor apresentou um Estudo de Impacto Sonoro, elaborado pela empresa “01dB Brasil Comércio de Equipamentos Ltda.”. De acordo com o estudo, foram realizadas medições dos niveis de pressão sonora na vizinhança, antes da implantação do empreendimento, de forma a comparar esses níveis com os critérios estabelecidos pela Norma NBR 10.151 – “Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade”, e a modelagem da situação futura com a implantação do empreendimento. Avaliação: Diante das informações apresentadas entende-se que a Linha de Transmissão atravessa, em grande parte do seu traçado, áreas pouco habitadas, sem a presença constante de população, e que, portanto, se as medidas mitigadoras propostas no Subprograma de Controle de Ruídos forem efetivamente aplicadas, os potenciais impactos relacionados aos ruídos gerados pelas atividades de implantação do empreendimento serão mitigados.

Conforme descrito no item 7.2 deste Parecer, para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação, deverá ser apresentado um detalhamento do Programa de Controle de Poluição, e seu respectivo

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Subprograma de Controle de Ruídos, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C). Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa e Subprograma, e ao final, para obtenção da Licença Ambiental de Operação, apresentado relatório final dos mesmos.

Quanto aos potenciais impactos relacionados aos ruídos provenientes da operação da Subestação, cabe informar que o “Estudo de Impacto Sonoro referente à implantação da Subestação Manoel da Nóbrega”, foi submetido à avaliação do Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações – IPAR, da CETESB, que por meio do Parecer Técnico n.º 113/2016/IPAR, de 23/09/2016, concluiu não haver óbices à emissão da Licença Ambiental Prévia para o empreendimento em questão, devendo ser realizado o monitoramento dos níveis de ruído após o início da operação do empreendimento. Assim, na fase de operação do empreendimento, deverá ser apresentado relatório do monitoramento de níveis de ruído, após 03 (três) meses da emissão da Licença Ambiental de Operação - LO e, anualmente, nos 02 (dois) primeiros anos de operação do empreendimento. Exigência

Durante a operação do empreendimento

Apresentar relatório do monitoramento de níveis de ruído da Subestação Manoel da Nóbrega, após 03 (três) meses da emissão da Licença Ambiental de Operação e, anualmente nos 2 (dois) primeiros anos de operação do empreendimento.

7.11. Mobilização e desmobilização da mão-de-obra

Segundo o EIA, a implantação do empreendimento ocorrerá durante o período de 21 meses, com a mobilização de aproximadamente 208 trabalhadores no pico das obras.

Para a fase de obras da LT é provável que as vagas ofertadas não exijam alto nível de qualificação. Assim, a maior parte dos trabalhadores de base, ou seja, aqueles que não necessariamente demandam formação específica para executar as atividades das obras, será recrutada na região. Quanto à demanda de trabalhadores com níveis mais altos de qualificação, acredita-se também que seja atendida pela população da área de influência, por se tratar de uma região que concentra profissionais, como os importantes setores industrial e portuário da Baixada Santista.

Dessa forma, a possibilidade de atração de mão de obra de outras localidades com a criação dos novos empregos e a perspectiva de alteração da dinâmica populacional local foi avaliada como bastante reduzida, considerando o número limitado de contratos de trabalho previstos, comparados ao contingente absorvido em outras atividades na região, além do grande contingente populacional existente nos munícipios a serem impactados.

A principal medida apontada no estudo para minimizar os impactos dessa natureza, é a priorização da contratação de mão de obra local, no sentido de evitar a vinda de pessoas de outras localidades do Estado de São Paulo e do Brasil, de forma a evitar a alteração da dinâmica populacional, e contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos moradores de suas áreas de influência. Outra medida consiste no estabelecimento de parcerias com instituições de ensino profissionalizante para implantação de cursos que atendam a demanda dos postos de trabalho a serem criados. Tal medida está prevista no Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra, inserido no escopo do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C).

O Programa tem como objetivos principais potencializar a utilização da força de trabalho local e mitigar os impactos da desmobilização dos trabalhadores, por meio de metas e ações, das quais se

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destacam as seguintes: divulgar informações das vagas de trabalho e oportunidades de negócios em parceria com as prefeituras, outras instituições e em agências de emprego; realizar cursos de capacitação dos trabalhadores com instituições conveniadas ou contratadas; priorizar a contratação de insumos e serviços com fornecedores locais e regionais, promover curso de orientação para reinserção dos trabalhadores desmobilizados no mercado de trabalho e orientá-los para a prática de cadastramento no Sistema Nacional de Empregos – SINE do Ministério do Trabalho e Renda, entre outras. Também foram definidos vários indicadores ambientais relacionados às metas e ações propostas e um sistema de registro que prevê a elaboração de relatórios periódicos e final.

As atividades do Programa serão conduzidas pelo coordenador de meio ambiente, com o apoio de profissional da área social e dos responsáveis pelas capacitações, bem como serão iniciadas na fase de mobilização da mão de obra, com término previsto até três meses após o encerramento da fase de construção. A inter-relação do Programa se dará com os Programas de Comunicação e Interação Social e de Educação Ambiental e Segurança para os Trabalhadores da Obra.

Avaliação: Apesar de se tratar de impacto positivo que gera aumento de renda dos municípios e influencia a qualidade de vida, para potencialização dos benefícios esperados deverá ser priorizada a contratação de mão de obra local e promovida a capacitação dessa força de trabalho.

Para mitigar os potenciais impactos da desmobilização da mão de obra, o interessado deverá implementar o Programa proposto, contemplando parcerias firmadas com instituições de ensino e/ou órgãos públicos, para oferecer cursos profissionalizantes, visando aumentar a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho após conclusão das obras.

A questão de potencial geração de demanda sobre a infraestrutura social hospitalar e de atendimento emergencial, assim como em outros equipamentos públicos de setores como a educação ou segurança é descrita no item 7.12 deste Parecer Técnico.

Para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI, o Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra deverá ser detalhado, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), conforme solicitado no item 7.2 deste Parecer Técnico. Tal Programa deverá ser articulado com o Programa de Comunicação e Interação Social, de forma que seja amplamente divulgado o número de vagas ofertadas de emprego e o perfil dos trabalhadores a serem contratados, de forma a não atrair trabalhadores de outras localidades que não serão absorvidos pelo empreendimento. Também deverá ser observado o disposto na Resolução SMA 68/2009, que define as medidas mitigadoras para evitar o agravamento das

pressões sobre áreas protegidas no litoral paulista, pela atração de mão de obra.

Durante as obras deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa e, para obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO deverá ser apresentado um relatório final do Programa, com o balanço das atividades desenvolvidas durante as obras.

Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Incluir no detalhamento do Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra, as atividades previstas para a capacitação e contratação de mão de obra local; as formas e períodos de treinamento e capacitação; os convênios firmados entre o empreendedor e os centros de formação profissionalizante, visando à qualificação da mão de obra local; e propostas de medidas mitigadoras às pressões sobre áreas protegidas, e sobre os serviços públicos essenciais, observando-se o disposto na Resolução SMA 68/2009.

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Durante a implantação do empreendimento

Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra, os histogramas da mão de obra mobilizada e desmobilizada no período, a comprovação das capacitações realizadas, da priorização da contratação de trabalhadores locais e da implementação de medidas mitigadoras às pressões sobre áreas protegidas e sobre os serviços públicos essenciais.

7.12. Pressão sobre serviços essenciais

Segundo o interessado, caso ocorra a contratação de trabalhadores de outras regiões que possam residir temporariamente na região de instalação do empreendimento, poderá ocorrer aumento na demanda por serviços urbanos básicos da região, sobretudo dos serviços públicos de saúde e de educação, tanto nos bairros próximos ao empreendimento, quanto em outras áreas dos municípios. Em relação à segurança pública, o eventual aumento de trabalhadores migrantes pode contribuir para o aumento da prostituição, uso de drogas e conflitos sociais.

O empreendedor propôs como medidas mitigadoras, a instalação de ambulatório com a presença de um profissional de saúde no canteiro de obras, o incentivo e conscientização para o uso de EPIs e palestras sobre saúde e segurança do trabalho. De forma complementar serão adotadas ações de educação dos trabalhadores sobre a prevenção de uso de drogas, prostituição e DSTs, medidas a serem executadas na esfera do Programa de Educação Ambiental e Segurança para os Trabalhadores.

Em relação aos demais serviços públicos em que os impactos são menos expressivos, está previsto o estabelecimento de contato sistemático com as prefeituras, por meio do Programa de Comunicação e Interação Social, no qual serão discutidas alterações percebidas que podem ser decorrentes ou estar associadas ao empreendimento, permitindo a definição e aplicação de medidas, caso sejam necessárias.

A prioridade na contratação de mão de obra residente na AID e AII do empreendimento também será uma medida de destaque a ser adotada, para reduzir a possiblidade de pressão sobre os serviços e equipamentos sociais. Avaliação: Entende-se que a implementação do Programa de Educação Ambiental e Segurança para os Trabalhadores e do Programa de Comunicação e Interação Social é adequada para a mitigação desse potencial impacto.

Conforme tratado anteriormente, entende-se que deverá ser priorizada a utilização de mão de obra local para evitar potenciais pressões sobre áreas protegidas, e sobre os serviços municipais de saneamento, saúde, educação, assistência social e habitação. Visando evitar o agravamento das pressões sobre áreas protegidas no litoral paulista, conforme preconiza a Resolução SMA nº 68/2009, deverão ser apresentadas medidas mitigadoras das pressões sobre os serviços essenciais da região em função da implantação do empreendimento, tais como a oferta de moradias para população de baixa renda, parcerias com o poder público etc.

Tais propostas deverão ser incluídas no Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra a ser detalhado para a próxima fase do licenciamento, conforme solicitado no item 7.11 deste Parecer.

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7.13. Incômodos gerados à população

De acordo com o EIA, os principais incômodos e desconfortos à população durante a implantação do empreendimento estão relacionados à utilização de equipamentos geradores de ruídos e poeira e à maior circulação de pessoas, veículos e maquinários pesados no sistema viário, que poderão contribuir para lentidão do trafego, o desgaste das vias e o risco de ocorrência de acidentes.

Com base na previsão de veículos necessários ao transporte de materiais e trabalhadores (ônibus, caminhonetes, caminhões etc.) foi estimada a realização de aproximadamente 35 viagens diárias de ida e volta durante as obras de implantação do empreendimento. Segundo o interessado, grande parte das atividades de construção ocorrerá em áreas vegetadas, possibilitando boa dispersão dos ruídos gerados.

A presença e circulação dos trabalhadores envolvidos na implantação do empreendimento e do canteiro de obras, estimados em 208 no pico da obra, poderá interferir no cotidiano dos núcleos populacionais mais próximos, destacando-se os bairros: Vila Fabril, Pinhal do Miranda, Cota 200, Itutinga Pilões, Vila Esperança, Vale Verde, todos inseridos em Cubatão; além da ocupação da Vila Teimosinha, também em Cubatão, e ocupações ao longo da Estrada Paratinga, em São Vicente.

Outra interferência apontada na análise desse impacto refere-se ao potencial incremento de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e a possibilidade do aumento da prostituição, relacionadas à contratação majoritária de mão de obra masculina.

O impacto foi considerado de ocorrência de curto prazo e temporário, pois ao final das obras de implantação do empreendimento haverá a desmobilização gradual da mão de obra e do maquinário utilizado, cessando as interferências sobre as comunidades locais e as vias de circulação. As medidas mitigadoras para o referido impacto foram inseridas nos Programas de Controle de Tráfego, de Controle de Poluição e de Educação Ambiental e Segurança para os Trabalhadores, todos no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção – PGA-C.

O Programa de Controle de Tráfego tem por objetivo estabelecer medidas para a regulamentação da movimentação de veículos e transporte de cargas nas áreas de influência da LT, principalmente nas vias abertas para o acesso às obras de implantação, buscando evitar transtornos e apresentar procedimentos de prevenção de acidentes para garantir a segurança dos trabalhadores e transeuntes no local. Em tal Programa estão propostas medidas, destacando-se: o planejamento da logística para o transporte de materiais e equipamentos pesados; o monitoramento das condições e manutenção das vias a serem utilizadas; a definição de horários adequados para a realização das obras, a fim de facilitar o convívio com as comunidades vizinhas; a implantação de sinalização adequada nas vias utilizadas; orientações aos trabalhadores relativas à conduta adequada e ao respeito às regras do trânsito.

Nos Subprogramas de Controle de Emissões Atmosféricas e de Controle de Ruídos, inseridas no Programa de Controle de Poluição, estão previstas medidas para diminuição dos incômodos a população, como a manutenção regular dos veículos e maquinários para controle de emissão atmosférica e de ruído.

Já no Programa de Educação Ambiental e Segurança para os Trabalhadores, além das medidas voltadas para segurança dos trabalhadores, como o uso de EPIs e a adoção das Normas Regulamentadoras - NRs do Ministério do Trabalho de prevenção de acidentes, serão adotadas ações de orientação aos trabalhadores, relativas às DSTs, à restrição de circulação nos locais vizinhos à obra, à adequada convivência com a vizinhança e proprietários das áreas afetadas, ao cuidado com a disposição de resíduo no ambiente, entre outras.

Durante a fase de operação, os incômodos a população foram relacionados às possíveis interferências nas transmissões de rádio e TV, às emissões de ruídos (desconforto acústico), ao efeito corona visual e induções eletromagnéticas. Foi ponderado que esses efeitos diminuem de

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intensidade rapidamente à medida que se aumenta a distância em relação à faixa de servidão e a subestação, e com a adoção de diversas medidas técnicas mitigadoras.

Segundo o empreendedor, a aplicação adequada dos parâmetros de diversas normas técnicas de entidades regulamentadoras como ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ANSI – American National Standarts Institute, ASME - American Society of Mechanical, entre outras, na elaboração do projeto e na construção do empreendimento, já promove a redução desse potencial impacto. As distâncias de segurança estabelecidas no projeto também atendem a NBR 5422 e a Resolução ANEEL 381/2001.

Complementarmente ao atendimento às normas técnicas de segurança e à execução das medidas mitigadoras associadas, será feito o esclarecimento da população local quanto às características da operação da LT e da SE e quanto aos cuidados e restrições a serem adotados, por meio de canais de comunicação de atendimento de reclamações, dúvidas e sugestões, no âmbito do Programa de Comunicação e Interação Social. Avaliação: Os potenciais impactos ambientais relacionados à geração de incômodos à população devem atingir de forma mais intensa os núcleos populacionais mais próximos às áreas de implantação do empreendimento. Pode-se destacar a geração de ruídos e poeira e a interferência no tráfego e nas vias públicas, como os impactos mais relevantes para a população da AID, durante o período de obras.

Tais impactos podem ser considerados temporários e de média significância, tendo em vista a tipologia das intervenções, e a instalação do empreendimento, em sua maior parte, em área com baixa densidade demográfica, podendo ser mitigados, principalmente, com a adoção de medidas de controle de poluição e com disciplinamento do uso das vias necessárias à implantação da obra. A adoção de ações relacionadas ao treinamento dos trabalhadores e ao esclarecimento da população afetada também contribuirá para minimização desses potenciais incômodos. Em relação aos níveis de ruídos emitidos pelo empreendimento, em especial pela Subestação, o assunto foi abordado no item 7.10 deste Parecer Técnico.

Especialmente em relação a potencial intensificação do tráfego na região, entende-se que no âmbito do Programa de Controle de Tráfego deverão ser previstas outras medidas e ações adicionais, como a avaliação prévia das condições das vias a serem utilizadas, a definição dos trajetos e horários de circulação dos veículos e equipamentos devidamente acordada e aprovada pelas prefeituras, além do detalhamento das ações de manutenção prevendo-se a implementação de eventuais correções das vias impactadas pelas obras.

Os Subprogramas de Controle de Emissões Atmosféricas e de Controle de Ruídos, ambos inseridos no Programa de Controle de Poluição, bem como os Programas de Controle de Tráfego e de Educação Ambiental e Segurança para os Trabalhadores deverão ser detalhados e apresentados para obtenção da Licença Ambiental de Instalação, conforme exigência do item 7.2 deste Parecer Técnico. Já o Programa de Comunicação e Interação Social deverá incluir ações de comunicação voltadas às questões dos incômodos gerados pelas obras (alteração de tráfego, emissão de ruído e poluentes etc.), conforme exigência do item 7.1 deste Parecer.

Durante as obras e para obtenção da Licença Ambiental de Operação deverão ser apresentados, respectivamente, relatórios quadrimestrais de acompanhamento e finais dos Programas Ambientais propostos, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), conforme item 7.2 deste Parecer Técnico.

Cabe ressaltar que os campos elétricos e magnéticos gerados pela operação da Subestação e da Linha de Transmissão de energia poderão causar incômodos à população residente nas áreas próximas. Assim, entende-se que os limites à exposição humana estabelecidos na Lei Federal nº. 11.934/2009 deverão ser verificados em conformidade com os procedimentos estabelecidos nas

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Resoluções Normativas ANEEL nº. 398/2010 e nº 616/2014. Dessa forma, o interessado deverá comprovar no prazo máximo de 03 (três) meses da emissão da Licença Ambiental de Operação (LO), o atendimento aos procedimentos estabelecidos nas referidas Resoluções ANEEL. Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Incluir no detalhamento do Programa de Controle de Tráfego medidas e ações adicionais, como a avaliação prévia das condições das vias a serem utilizadas, a definição dos trajetos e horários de circulação dos veículos e equipamentos devidamente acordada e aprovada pelas prefeituras municipais, detalhamento das ações de manutenção das vias e de correções das vias impactadas pelas obras.

Durante a operação do empreendimento

Comprovar, no prazo máximo de 03 (três) meses da emissão da Licença Ambiental de Operação – LO, o atendimento às Resoluções Normativas da ANEEL nº. 398/2010 e nº. 616/2014, que dispõem sobre os limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos gerados pelo empreendimento.

7.14. Instituição da faixa de servidão e restrição de uso do solo

Segundo o EIA, a área de implantação da Subestação e as áreas das faixas de servidão da LT perfazem aproximadamente 81,5 ha, afetando 60 propriedades. Tais áreas são compostas pela faixa de servidão de 50 metros de largura para a LT e pela área de 8,3 ha destinada à implantação da Subestação. De forma geral, a área afetada pelo empreendimento percorre aglomerações urbanas em Cubatão; ocupações de sitiantes na Estrada Paratinga, em São Vicente; e áreas de preservação, com destaque ao Parque Estadual da Serra do Mar.

Foi apresentado o cadastro fundiário das propriedades afetadas, com identificação dos proprietários, localização e quantificação das áreas, situação dominial e a existência de moradias e atividades econômicas. Entre as 60 propriedades afetadas, 18 (dezoito) são áreas públicas pertencentes ao Governo do Estado, situadas no Parque Estadual da Serra do Mar, além da área de posse de José Balbino dos Santos, situada no município de Cubatão, que terá relocação assistida. Das propriedades interceptadas, a grande maioria não apresenta benfeitorias e não realiza quaisquer atividades nos limites da faixa de servidão. Entre as propriedades que apresentam a realização de atividades ou existência de benfeitorias na área interceptada, a agricultura tem destaque como a mais recorrente.

De acordo com as diretrizes propostas no Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias para minimização dos potenciais conflitos com os proprietários das áreas afetadas, as benfeitorias e limitações impostas aos imóveis serão indenizadas a partir de processo de negociação dos prejuízos materiais e após elaboração de laudo de avaliação, a ser realizado em conformidade com metodologia de valoração de bens estabelecida em normas técnicas. Para a situação da relocação assistida, poderá ser construída ou adquirida nova moradia em núcleo urbano próximo, com padrão nunca inferior a residência anterior, a critério de escolha do morador afetado.

As diversas etapas e ações do processo de instituição da faixa de servidão estão contempladas no referido Programa, cuja implantação é de responsabilidade do empreendedor, com apoio de profissionais especializados na avaliação de imóveis, como agrônomos e topógrafos, de negociadores com formação social e de profissionais da área jurídica.

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Também está previsto no Programa de Comunicação e Interação Social a adoção de medidas mitigadoras, desde a fase de planejamento até a formalização de todos os acordos, destacando-se o estabelecimento de um canal de comunicação direto entre o empreendedor e os proprietários afetados e a divulgação das atividades do Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias. Avaliação: Entende-se que não são previstos impactos significativos relativos à desapropriação e relocação de famílias, tendo em vista que na diretriz de traçado escolhida, apenas uma família será realocada e que na maioria expressiva das áreas não há atividades econômicas sendo exercidas.

Entende-se que as ações propostas no Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias, associadas às medidas previstas no Programa de Comunicação e Interação Social deverão mitigar os impactos decorrentes da desapropriação da área da Subestação e da instituição da faixa de servidão do empreendimento.

Para a obtenção da LI, deverá ser apresentado o detalhamento do referido Programa, contemplando medidas para a remoção da família que ocupa a faixa de servidão, de forma a estabelecer solução habitacional adequada e o acompanhamento assistencial durante e após a ação de remoção. Tal Programa deverá contemplar ainda o mapeamento das áreas a serem desapropriadas, com o cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades a serem atravessadas pela faixa de servidão, bem como o Decreto de Utilidade Pública – DUP e os respectivos os acordos amigáveis com os proprietários afetados e/ou as imissões na posse, ou ainda, a comprovação do ajuizamento de ações judiciais.

Ressalta-se que os acordos firmados deverão prever as indenizações por eventuais benfeitorias e perdas na atividade econômica desenvolvida nas áreas afetadas.

Ressalta-se que nos trechos da LT que atravessam o Parque Estadual da Serra do Mar (PESM), a instituição da faixa de servidão deverá ser objeto de Termo de Permissão de Uso, a ser emitido pela Fazenda do Estado.

Durante as obras deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias, contemplando as atividades desenvolvidas no período e resultados obtidos. Para obtenção da Licença Ambiental de Operação - LO o interessado deverá apresentar um relatório final do Programa, comprovando o acompanhamento da remoção e realocação da família que ocupa a faixa de servidão. Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Incluir no detalhamento do Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias, o mapeamento das propriedades a serem afetadas para a instalação do empreendimento e das áreas de apoio (acessos, áreas de empréstimo etc), com o cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento, bem como os acordos amigáveis com os proprietários afetados e/ou o decreto de utilidade pública e respectivas imissões na posse ou comprovação do ajuizamento de ações judiciais. Tais acordos deverão contemplar as medidas mitigadoras e compensatórias de restrição do uso do solo e eventual relocação de benfeitorias.

Apresentar Autorização para a instituição da servidão de passagem do empreendimento em áreas públicas (Parque Estadual da Serra do Mar).

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Durante a implantação do empreendimento

Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias, informações sobre o acompanhamento assistido das famílias removidas, e dos eventuais problemas vivenciados pelos proprietários e não proprietários atingidos (informando o grau de adaptação à nova situação, nível de satisfação dos relocados etc).

7.15. Interferências sobre áreas de concessões de direitos minerários

Foi apresentado no EIA o levantamento georreferenciado dos processos minerários cadastrados no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, sua localização na região da Área de Influência Direta – AID do empreendimento, e a situação atual desses processos.

De acordo com as informações obtidas, o empreendimento abrange em sua AID 12 processos minerários cadastrados junto ao DNPM, sendo que desses, 3 processos (em fase de requerimento de pesquisa) encontram-se na ADA do empreendimento.

Com o objetivo de estabelecer diretrizes para identificar e solucionar as possíveis interferências da faixa de servidão da LT em áreas de pesquisa e exploração mineral o empreendedor propôs a execução do Programa de Acompanhamento dos Processos Minerários.

A metodologia do Programa prevê o diagnóstico das interferências, por meio do levantamento de dados, análise de mapas e fotografias aéreas, vistorias de campo e avaliação das informações obtidas, para subsidiar os acordos definitivos das interferências existentes na ADA, que sejam satisfatórios para ambas as partes, de modo a ressarcir eventuais perdas de receita e instalações, e liberar a faixa de servidão da LT. Os estudos, levantamentos e negociações serão de responsabilidade do empreendedor e o DNPM será responsável pela emissão do bloqueio das áreas.

Segundo o interessado, o Programa de Acompanhamento dos Processos Minerários deverá ser iniciado antes das obras, bem como desenvolvido durante a fase de implantação do empreendimento até a finalização das negociações necessárias para a solução das interferências. Os dados e informações obtidas durante o desenvolvimento do Programa deverão ser registrados e expostos na forma de relatórios. Avaliação: Entende-se que as medidas propostas no Programa de Acompanhamento dos Processos Minerários são adequadas para mitigação dos eventuais impactos sobre as jazidas minerais.

Dessa forma, deverá ser apresentado relatório da implementação do referido Programa para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI do empreendimento, contemplando a localização e a atualização dos processos minerários atravessados pelo empreendimento, a fase de negociação junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, o comprovante da solicitação de bloqueio das atividades minerárias junto ao referido Departamento, entre outras. Também deverão ser apresentados os acordos firmados com os detentores dos direitos minerários das áreas localizadas na faixa de servidão, visando à liberação das áreas. Exigência

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Apresentar no detalhamento do Programa de Acompanhamento dos Processos Minerários, contemplando: a localização e a atualização dos processos minerários atravessados pelo empreendimento, a fase de negociação junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral

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– DNPM, o comprovante de solicitação de bloqueio das atividades minerarias no DNPM, os eventuais acordos firmados com os detentores dos direitos minerários das propriedades localizadas nas áreas de intervenção do empreendimento etc.

7.16. Interferências com infraestruturas existentes

De acordo com o EIA, para que seja possível a instalação da LT será necessária a utilização das infraestruturas (rodovias e estradas) já existentes nos municípios envolvidos, sendo que os acessos à faixa de servidão serão realizados por vias coletoras da Rodovia Padre Manoel de Nóbrega.

Foi enfatizado que nas proximidades do pólo industrial de Cubatão o sistema viário já é caracterizado pelo tráfego de caminhões de grande porte.

Foram propostas medidas mitigadoras no âmbito do Programa de Controle de Tráfego, inserido no Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), que prevê:

Monitoramento das condições das vias, antes, durante e após a instalação da LT, a fim de que elas não sejam eventualmente prejudicadas pelo tráfego de caminhões da obra;

O transporte de materiais deve ocorrer em horários alternativos, em que o fluxo habitual de veículos é menor, para não contribuir para a intensificação do trânsito nas horas de pico. O transporte de trabalhadores do canteiro de obras até os locais de instalação da LT deverá ser feito com ônibus próprio, em apenas um horário no início e outro no final do expediente diário, evitando assim o aumento do número de automóveis em circulação.

Ainda de acordo com o EIA, outras infraestruturas, como ferrovias e dutos de óleo e gás não sofrerão interferências diretas.

A Linha de Transmissão – LT de 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega localizar-se-á nas proximidades do Aeródromo de Andaraguá, previsto para ser implantado no município de Praia Grande. De forma a verificar a compatibilidade dos empreendimentos relacionada à segurança e regularidade das operações aéreas, o empreendedor apresentou o Ofício nº 410/OACO/11637, emitido, em 21/06/2016, pelo Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo, do Comando da Aeronáutica – COMAR, o qual aprova a implantação da Linha de Transmissão. Avaliação: Entende-se que as medidas apresentadas para as interferências em infraestruturas rodoviárias são adequadas. Contudo, na vistoria realizada em 04/02/2016 pela equipe técnica deste Departamento e da ELTE, foi observado que alguns acessos que serão utilizados durante as obras deverão receber intensa manutenção durante as obras, de forma a comportar o fluxo (e porte) dos veículos a serem utilizados na implantação da LT, principalmente nos acessos das operadoras da linha férrea, que também são utilizados por moradores. Cabe destacar que esses acessos também deverão ser intensamente sinalizados, de forma a evitar acidentes.

Em relação à possível interferência com o futuro Aeródromo de Andaraguá, a ser implantado no município de Praia Grande, considerando a manifestação favorável do Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo à implantação da Linha de Transmissão, entende-se que os empreendimentos são compatíveis quanto à segurança e regularidade das operações aéreas.

Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, o interessado deverá apresentar o detalhamento do Programa de Controle de Tráfego, conforme solicitado no item 7.2 deste Parecer. Ainda nessa ocasião, deverão ser apresentadas as medidas específicas a serem adotadas para mitigar os potenciais impactos decorrentes das travessias e cruzamentos com estas e com outras infraestruturas, bem como o cadastro das interferências em infraestruturas pela travessia da Linha de Transmissão 230 kV CD Henry Borden – Manoel da Nóbrega e Subestação Manoel da Nóbrega,

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informando os seus respectivos órgãos e/ou concessionárias responsáveis, bem como tratativas realizadas com estes.

Durante a implantação do empreendimento, deverão ser obtidas as autorizações dos órgãos e/ou concessionárias responsáveis pelas infraestruturas atravessadas. Também deverão ser apresentados, no âmbito dos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle de Tráfego, registros fotográficos datados comprovando a execução dos serviços de manutenção e de sinalização dos acessos utilizados durante as obras.

Para a obtenção da Licença Ambiental de Operação, o interessado deverá apresentar um relatório final do Programa de Controle de Tráfego, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção, conforme exigência do item 7.2 deste Parecer. Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Incluir no detalhamento do Plano de Gestão Ambiental da Construção, as medidas mitigadoras a serem adotadas para a travessia das infraestruturas a serem atravessadas pelo empreendimento, bem como o cadastro das mesmas, informando seu respectivo órgão e/ou concessionária responsável, bem como os resultados das tratativas realizadas para tais travessias e eventuais interferências.

Durante a implantação do empreendimento

Obter, previamente às travessias e/ou interferências em infraestruturas, as autorizações dos respectivos órgãos e/ou concessionárias responsáveis.

Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle de Tráfego, registros fotográficos datados comprovando a execução dos serviços de manutenção e de sinalização dos acessos utilizados durante as obras.

7.17. Impactos das atividades de operação e manutenção

A manutenção da faixa de servidão da LT 230 kV CD - Henry Borden – Manoel da Nóbrega e da Subestação Manoel da Nóbrega compreende o conjunto de procedimentos necessários para manter de forma segura a operação do empreendimento, tais como: identificação de focos erosivos, poda de vegetação e manter boas condições de trafegabilidade nas vias de acesso. Isso se deve pelos fatores que podem causar interferência no funcionamento das estruturas, ocasionando eventuais desligamentos no sistema, a saber:

Processos erosivos que comprometam a estabilidade das torres da LT, assim como o impedimento de tráfego nas vias de acesso ao empreendimento;

A vegetação no entorno das estruturas que podem, em casos de ventos fortes, atingir os cabos da LT, ocasionando a interrupção da energia. Além disso, há possibilidade de indivíduos arbóreos de maior porte cairem em direção das torres, causando danos às estruturas do empreendimento; e

Queimadas decorrentes, sobretudo, por vegetação com características de fácil combustão, além de técnicas tradicionais de manejo de culturas agrícolas.

Com o objetivo de estabelecer procedimentos para as atividades de manutenção da faixa de servidão da linha de transmissão e área da subestação, foi estabelecido um Plano de Gestão Ambiental da Operação. Conforme o EIA, neste Plano deverão ser adotadas medidas de controle específicas para: erosão e queimadas na faixa de servidão, fiscalização visando identificar ocupações irregulares, gerenciamento de resíduos sólidos gerados pelo empreendimento; e segurança dos trabalhadores.

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Avaliação: Durante a operação do empreendimento poderão ocorrer problemas e incidentes tais como, surgimento de processos erosivos na faixa de servidão e no entorno, invasões, entre outros.

Entende-se que os serviços básicos de manutenção e inspeção, como roçada periódica, placas de sinalização, entre outros, não deverão gerar impactos significativos, considerando que são intervenções pontuais e de pequena magnitude.

Para mitigação da ocorrência de eventuais impactos provocados pelas atividades de operação e manutenção da linha de transmissão e subestação, deverá ser implementado o Plano de Gestão Ambiental da Operação (PGAO), a ser detalhado e apresentado para obtenção da Licença Ambiental de Operação, contemplando a caracterização dos tipos de intervenções previstas para a manutenção e os procedimentos ambientalmente adequados a serem adotados, incluindo as medidas mitigadoras preventivas, corretivas, de controle e de recuperação a serem adotadas. A caracterização dos procedimentos de manutenção deverá ser apresentada considerando os tipos de intervenções previstas, tais como: limpeza da faixa de servidão; supressão de vegetação; instalação de canteiros de obra; estradas de acesso; transporte de materiais; recuperação das áreas afetadas etc., e os ambientes a serem atravessados, como córregos; rios; várzeas; encostas íngremes; áreas populosas; áreas protegidas etc.

Durante a operação do empreendimento deverão ser apresentados relatórios bienais de acompanhamento do PGAO, informando sobre as atividades desenvolvidas no período.

Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

Apresentar o detalhamento do Plano de Gestão Ambiental da Operação (PGAO), contemplando a equipe técnica alocada e as respectivas responsabilidades; a caracterização dos tipos de intervenções previstas para a manutenção da faixa de servidão e da área da subestação durante a operação, e os procedimentos ambientalmente adequados a serem adotados, incluindo as medidas mitigadoras preventivas e corretivas; bem como os procedimentos de comunicação à CETESB.

Durante a operação do empreendimento

Apresentar relatórios bienais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental da Operação (PGAO) informando sobre as atividades de manutenção desenvolvidas no período, eventuais não conformidades identificadas e respectivas medidas corretivas adotadas.

8. IMPACTOS SINÉRGICOS E CUMULATIVOS

Foi encaminhado pelo empreendedor o relatório denominado “Sinergia e cumulatividade dos impactos ambientais: LT 230 kV CD - Henry Borden – Manoel da Nóbrega e SE Manoel da Nóbrega e LT 345 kV CD – Domênico Rangoni – Seccionamento Tijuco Preto – Baixada Santista e SE Domênico Rangoni”, no qual foram estudados os possíveis impactos sinérgicos e/ou cumulativos da implantação das duas LTs supracitadas, que atravessarão os municípios de Cubatão, São Vicente e Praia Grande; e Cubatão, Santos e Guarujá, respectivamente.

Foi informado que, devido ao fato de ser abrangido por ambos os empreendimentos, Cubatão corresponde ao município com maior probabilidade para a ocorrência de sinergia e cumulatividade dos potenciais impactos ambientais. Contudo, ainda que 60% do território do município esteja sob proteção ambiental, ambas as LTs se encontram em áreas predominantemente urbanizadas e estruturadas, previamente ocupadas por outros empreendimentos lineares e próximas ao pólo industrial de Cubatão, com toda a sua infraestrutura de apoio.

Com relação ao meio biótico, foi informado que alguns impactos poderão ser intensificados, devendo ocasionar o aumento da fragmentação de ambientes florestais presentes na encosta da

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Serra do Mar e nas áreas de baixada, onde se observam fisionomias típicas de formações pioneiras, como a restinga, pela LT 230kV CD – Henry Borden – Manoel da Nóbrega e Subestação Manoel da Nóbrega, e o manguezal, sobretudo pela LT 345kV CD – Domênico Rangoni – Seccionamento Tijuco Preto – Baixada Santista e Subestação Domênico Rangoni. Assim, a instalação das LTs poderá intensificar os potenciais impactos sobre fauna e flora, porém parte das intervenções ocorrerá em áreas já impactadas.

Foi informado ainda que atualmente não há significativa troca genética entre os indivíduos da flora e da fauna nas áreas de estudos das LTs devido à existência de barreiras antrópicas entre os empreendimentos, portanto, a instalação de ambas LTs não causará interferências no contexto geral do município de Cubatão e região, salvo aquelas ocasionadas por cada uma delas individualmente e já descritas nos itens anteriores do presente Parecer.

Para o meio físico foi considerada a delimitação das bacias hidrográficas no estudo de uma eventual sinergia e/ou cumulatividade de impactos para a região estuarina, para onde se direciona a drenagem de ambas as áreas de influência dos empreendimentos. Os potenciais impactos sobre os cursos d’água de ambos os empreendimentos, caso ocorram concomitantemente, poderão ter uma atuação sinérgica e cumulativa, especialmente considerando a proximidade dos trechos correspondentes ao exutório da sub-bacia do Rio Cubatão e da sub-bacia do Rio Moji. Para prevenir a situação mencionada serão efetuadas ações propostas no âmbito do Programa de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes, já previsto nos respectivos EIAs, e a serem detalhadas a nível executivo na etapa posterior, de elaboração dos Planos Básicos Ambientais – PBAs.

E finalmente, quanto ao meio socioeconômico, foi indicado que os impactos relacionam-se, sobretudo, à capacidade de suporte dos equipamentos urbanos e redes de infraestrutura, especialmente em Cubatão e, ainda que seja priorizada a contratação de moradores locais, é possível que ocorra a contratação de trabalhadores de fora do município, sendo a saúde e a segurança os principais serviços públicos que poderão ser pressionados até a finalização da fase de instalação. Quanto ao impacto no tráfego local, foi informado que as vias a serem utilizadas pelos dois empreendimentos já possuem um tráfego intenso, inclusive de caminhões, devido às indústrias já instaladas em Cubatão e ao intenso tráfego do Porto de Santos. Além disso, o Programa de Comunicação e Interação Social, descrito nos EIAs e a serem detalhados no PBA, desenvolverá ações sistemáticas para a divulgação de informações sobre os empreendimentos e esclarecimentos de dúvidas de toda a população.

No caso do impacto sobre a paisagem, foi informado que serão impactadas paisagens já transformadas por empreendimentos da mesma tipologia ao invés da alteração de paisagens naturais. Tais impactos são amenizados pelas medidas adotadas em projeto e pela adoção do paralelismo entre os empreendimentos e linhas de transmissão já existentes. Avaliação: O relatório denominado “Sinergia e cumulatividade dos impactos ambientais: LT 230 kV CD - Henry Borden – Manoel da Nóbrega e SE Manoel da Nóbrega e LT 345 kV CD – Domênico Rangoni – Seccionamento Tijuco Preto – Baixada Santista e SE Domênico Rangoni” apresentou uma análise do potencial conflito da implantação de ambos os empreendimentos, de responsabilidade do empreendedor, com a preservação da qualidade ambiental da região onde serão implantadas as LTs e demais atividades existentes, discriminando os potenciais impactos de acordo com os meios (biótico, físico e socioeconômico).

Os potenciais impactos ao meio biótico e físico ocorrerão na fase de obras. Conforme descrito ao longo deste Parecer, as intervenções se restringirão, em geral, à adequação ou abertura de acessos, supressão de vegetação para implantação das bases das torres, e à movimentação de solo para a instalação da subestação e bases das torres, devendo cessar com a conclusão das

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obras. Além disso, vale lembrar que o empreendimento será implantado em paralelismo à LT existente, minimizando a abertura de novos acessos e priorizando, sempre que possível, a ocupação de áreas já impactadas.

Considerando o exposto, entende-se que os potenciais impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos aos meios biótico e físico deverão ser mitigados caso sejam devidamente implementadas as ações e os procedimentos propostos nos diversos Programas Ambientais relatados no âmbito do EIA, e avaliados e complementados pela equipe técnica deste Departamento ao longo deste Parecer, em especial, nos itens 7.2 (desencadeamento de processos erosivos, movimentos de massa, instabilidade de terrenos e assoreamento), 7.3 (interferências em cursos d’água), 7.4 (perda da cobertura vegetal nativa e interferências em Áreas de Preservação Permanente – APP), 7.5 (interferências à fauna) e 7.6 (interferências em Unidades de Conservação e outras Áreas Protegidas).

Quanto ao meio socioeconômico, entende-se que a principal medida mitigadora apontada pelo empreendedor, e reiterada pela equipe técnica deste Departamento, refere-se à priorização da contratação de mão de obra local, no sentido de evitar a vinda de pessoas de outras localidades, de forma a evitar a possibilidade de alteração da dinâmica populacional e a atração para áreas protegidas do entorno.

Outra medida apontada pelo empreendedor consiste no estabelecimento de parcerias com instituições de ensino profissionalizante para implantação de cursos que atendam a demanda dos postos de trabalho a serem criados. Tal medida está prevista no Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra, inserido no escopo do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), que tem como objetivos principais potencializar a utilização da força de trabalho local e mitigar os impactos da desmobilização dos trabalhadores, por meio de metas e ações, detalhadas no âmbito do item 7.11 (mobilização e desmobilização da mão de obra) deste Parecer.

Como medida adicional foi solicitada pela CETESB (item 7.11 deste Parecer), a apresentação de medidas mitigadoras às pressões sobre áreas protegidas, e sobre os serviços públicos essenciais, como o apoio às Prefeituras Municipais, observando-se o disposto na Resolução SMA nº 68/2009, que define as medidas mitigadoras para evitar o agravamento das pressões sobre áreas protegidas no litoral paulista, pela atração de mão de obra.

Em relação aos potenciais impactos ao tráfego na região no período de obras, conforme item 7.12 deste Parecer, entende-se que no âmbito do Programa de Controle de Tráfego deverão ser previstas outras medidas e ações adicionais, como a avaliação prévia das condições das vias a serem utilizadas, a definição dos trajetos e horários de circulação dos veículos e equipamentos devidamente acordada e aprovada pelas prefeituras, além do detalhamento das ações de manutenção prevendo-se a implementação de eventuais correções das vias impactadas pelas obras.

Por fim, reitera-se a necessidade da adoção e a supervisão das ações previstas no Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e respectivos Programas Ambientais para o gerenciamento dos procedimentos ambientais que serão adotados para a implantação dos empreendimentos, bem como para o registro dessas atividades e ao alcance das metas estabelecidas durante o período das obras, conforme avaliado no item 7.2 deste Parecer Técnico, além das demais condicionantes referenciadas ao longo deste Parecer Técnico, que deverão ser atendidas durante todo o processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

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9. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Foi apresentada proposta de cálculo do valor da compensação ambiental, com base no método e na análise das variáveis estabelecidas no Decreto Federal nº 6.848/2009. As Unidades de Conservação – UC e outras áreas legalmente protegidas interceptadas pelo empreendimento foram descritas e a proposta de alocação de recursos de compensação ambiental considerou os critérios de categoria da UC, vulnerabilidade e dimensão.

A proposta preliminar para alocação do recurso contemplou o Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo Itutinga-Pilões, diretamente afetado pelo empreendimento e cuja ZA também será afetada, e o Parque Estadual Xixová-Japuí, cuja Zona de Amortecimento (setores 2 e 3) será atravessada pelo empreendimento. Avaliação: A proposta de compensação ambiental apresentada pelo empreendedor deverá ser submetida à apreciação da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da SMA. sendo a apresentação do comprovante de pagamento e a assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), condicionantes à emissão da LI, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070/14. Para a solicitação da LO deverá ser apresentado relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando a realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, caso necessário.

Exigências

Para obtenção da Licença Ambiental de Instalação

Apresentar o comprovante do depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 60.070/14 de 15/01/2014, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental (CCA) da SMA.

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

Apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento objeto do presente licenciamento, o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, cujo pagamento, se houver, é condicionante para a emissão da Licença de Operação.

10. CONCLUSÃO

Considerando que:

se trata de obra de utilidade pública, estratégica, integrante do conjunto de ações previstas para o reforço do sistema elétrico da Baixada Santista, tendo em vista a previsão de ocorrência de sobrecargas nas instalações e circuitos atuais;

o projeto propõe a adoção de diretrizes ambientais que minimizarão as intervenções necessárias à sua implantação;

os órgãos intervenientes no licenciamento ambiental do empreendimento, ou seja, órgão gestor de Unidades de Conservação (Fundação Florestal), gestor de recursos hídricos (DAEE), gestores do patrimônio histórico e arqueológico e natural (IPHAN e CONDEPHAAT), prefeituras municipais entre outros, se manifestaram favoravelmente à implantação do empreendimento;

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os potenciais impactos ambientais do empreendimento poderão ser mitigados com a devida implementação das medidas e programas ambientais propostos pelo empreendedor exigidos neste Parecer e pelas equipes técnicas do SISNAMA e outros órgãos consultados;

foram solicitados cuidados e monitoramentos intensivos em área ambientalmente protegida, em especial, relativos às atividades de supressão de vegetação, fauna associada, controle de erosão e assoreamento, e controle e manutenção de acessos,

entende-se que o empreendimento é ambientalmente viável, podendo ser concedida a Licença Ambiental Prévia – LP para a implantação da Linha de Transmissão – LT 230 kV CD - Henry Borden – Manoel da Nóbrega e da SE Manoel da Nóbrega, sob responsabilidade da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – ELTE, conforme determina a Resolução CONAMA n.º 237/1997.

Para a continuidade do licenciamento ambiental, o empreendedor deverá apresentar para análise e aprovação o atendimento às seguintes exigências técnicas:

1. Para a obtenção da Licença Ambiental de Instalação

1.1. Apresentar, visando a organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página: http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/tabelas/ Para a apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar: http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/documentos/Manual-DD-217-14.pdf.

1.2. Apresentar em fotos aéreas ou imagens de satélite, em escala 1:10.000 ou maior, o traçado da linha de transmissão e da área da subestação devidamente georreferenciados, com a localização das torres e o mapeamento dos acessos, em formato métrico de acordo com a Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS, 2000).

1.3. Apresentar o detalhamento do projeto informando, no mínimo, a localização de cada torre e a indicação dos respectivos tipos de fundação; descrição dos serviços de terraplenagem; os acessos a serem utilizados e as obras de readequação necessárias; as formas de transporte de materiais, equipamentos e procedimentos especiais para o lançamento de cabos (tais como a utilização de drones etc.) considerando a execução das obras em áreas protegidas.

1.4. Comprovar atendimento à Certidão de Uso do Solo DC.108/2015.Daniel e ao Ofício DPUT/SEPLAN/003/16, emitidos pela Prefeitura Municipal de Cubatão.

1.5. Obter, junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE/CETESB, a Autorização para a supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, e firmar o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA.

1.6. Comprovar o atendimento às condicionantes da Autorização para empreendimento dentro da área de Unidade de Conservação ou Zona de Amortecimento, de 24/082016, e Informação Técnica Conjunta – Gerência da Baixada Santista Diretoria Litoral Norte – GBS/DLN – n.º 72/2016, emitidas pela Fundação Florestal.

1.7. Comprovar atendimento ao Ofício n.º 1222/2016/DPDS/FUNAI-MJ da FUNAI, relativo à apresentação de Plano de Trabalho para a elaboração e detalhamento do componente indígena.

1.8. Apresentar Autorização para a instituição da servidão de passagem do empreendimento em áreas públicas (Parque Estadual da Serra do Mar).

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1.9. Apresentar o comprovante do depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 60.070/14 de 15/01/2014, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental (CCA) da SMA.

1.10. Apresentar o detalhamento do Programa de Comunicação e Interação Social contemplando as atividades de divulgação e esclarecimentos a serem desenvolvidas, público alvo, recursos e canais de comunicação utilizados (folders, cartazes, reuniões, rádio, telefones de contato para informações e reclamações etc.), a equipe técnica responsável, formas de registro e cronograma de atividades. Incluir ações de comunicação voltadas às questões de desapropriação e relocação, mobilização e desmobilização de mão de obra e incômodos à população gerados durante as obras.

1.11. Apresentar o detalhamento do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e respectivos Programas Ambientais (de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes; de Controle de Tráfego, de Controle da Poluição; de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico; de Educação Ambiental e Segurança para Trabalhadores; de Mobilização, Desmobilização e Capacitação de Mão de Obra; de Recuperação de Áreas Degradadas; de Controle de Supressão da Vegetação; de Reposição Florestal; de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas; de Monitoramento da Fauna; de Afugentamento e Resgate da Fauna; de Monitoramento, Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico; de Acompanhamento dos Processos Minerários; de Compensação Ambiental; de Comunicação e Interação Social; e de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias), contemplando no mínimo: a equipe técnica e as respectivas responsabilidades, acompanhada pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, incluindo a participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas e procedimentos propostos; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades; as formas de registros ambientais; os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; e o cronograma de atividades.

1.12. Apresentar um Programa de Cuidados Especiais em Áreas Protegidas, no âmbito do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), contemplando medidas de controle e mitigação dos processos de dinâmica superficial; instruções relativas ao controle de intervenções em vegetação e impactos à fauna durante as obras, com acompanhamento das atividades de supressão de vegetação por profissionais habilitados em manejo de fauna e florestal; utilização de recursos específicos, como filmagens das atividades realizadas para registro permanente dos cuidados ambientais; isolamento das áreas de trabalho e restrição de movimentação dos trabalhadores etc. Incluir ainda as medidas de resgate de germoplasma e de plantios e enriquecimentos florestais.

1.13. Apresentar proposta de revisão da localização e projeto do canteiro de obras proposto, priorizando a utilização de áreas antropizadas e sem restrições ambientais. Incluir informações detalhadas sobre o canteiro de obras e demais áreas de apoio, contemplando localização, plantas baixas, instalações previstas, acessos entre outros; e informações sobre a área de estocagem de estruturas metálicas e bobinas, os locais de armazenamento e manipulação de combustíveis e/ou manutenção de equipamentos.

1.14. Apresentar no detalhamento do Programa de Acompanhamento dos Processos Minerários, contemplando: a localização e a atualização dos processos minerários atravessados pelo empreendimento, a fase de negociação junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, o comprovante de solicitação de bloqueio das atividades minerarias no DNPM, os eventuais acordos firmados com os detentores dos direitos minerários das propriedades localizadas nas áreas de intervenção do empreendimento etc.

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1.15. Apresentar detalhamento do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, contemplando o detalhamento das cavidades a serem suprimidas e da cavidade a ser preservada, conforme Parecer Técnico s/nº do Instituto Geológico, de 29/11/16; a descrição das atividades de monitoramento previstas; as propostas de medidas compensatórias, em atendimento ao Decreto Federal 6640/2008; os equipamentos e infraestrutura necessários; equipe técnica responsável; cronograma de atividades.

1.16. Incluir no detalhamento do Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes: o detalhamento das medidas e procedimentos para a prevenção, controle e minimização dos processos de dinâmica superficial, considerando os trechos mais susceptíveis identificados ao longo do traçado e as intervenções em áreas ambientalmente frágeis (áreas úmidas, várzeas etc.), as medidas mitigadoras que serão adotadas para evitar impactos nos recursos hídricos presentes na área de implantação do empreendimento; a estimativa de balanço de massa para a implantação do empreendimento (Subestação, praças de trabalho, acessos, canteiro de obras etc.); e a descrição com a localização e capacidade das potenciais áreas de empréstimo e bota-fora.

1.17. Incluir no detalhamento do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, a descrição das técnicas de recuperação a serem utilizadas, as medidas que visam à recomposição e recuperação das áreas degradadas, ou mesmo daquelas que não sejam resultado das intervenções, mas que possam vir a afetar a faixa de servidão, áreas de acesso e de apoio, as espécies nativas selecionadas para a recomposição da cobertura vegetal das áreas degradadas.

1.18. Incluir no detalhamento do projeto a adoção de premissas ambientais para minimizar a supressão de vegetação nativa e as interferências em Áreas de Preservação Permanente – APPs, tais como buscar ajustes no posicionamento das torres ou seu alteamento, adoção de métodos construtivos não interventivos para lançamento de cabos, abertura de picadas somente em casos essenciais e com largura estritamente necessária à passagem dos cabos, redução da largura dos acessos para equipamentos e veículos, e revisão da localização e/ou diminuição da área do canteiro de obras previsto.

1.19. Incluir no detalhamento do Programa de Controle de Supressão da Vegetação proposto, outras medidas, tais como: acompanhamento das atividades por profissionais habilitados na identificação e resgate de flora e fauna, em número suficiente de profissionais para acompanhar cada uma das frentes de obra; priorizar a seletividade durante a supressão, visando evitar a remoção de indivíduos arbóreos de grande porte; identificar e georreferenciar indivíduos de grande porte pertencentes a espécies ameaçadas; remover e estocar a serrapilheira para posterior utilização na recuperação e restauração de áreas. Tal Programa deverá ser articulado com os programas de resgate de flora e salvaguarda de fauna;

1.20. Incluir no detalhamento do Programa de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas, o transplante dos indivíduos de espécies com algum grau de extinção (passíveis de serem transplantados) para as áreas destinadas à recuperação, o resgate do banco de sementes dos trechos florestados que serão suprimidos e a instalação de viveiro de mudas para a restauração das áreas afetadas e reposição florestal.

1.21. Incluir no detalhamento do Programa de Reposição Florestal, proposta de averbação de área em atendimento ao Decreto Federal 5.300/2004 e projeto de plantio compensatório, considerando, as áreas potenciais para a realização da recomposição florestal com maior incremento da conectividade, na mesma sub-bacia onde houve a supressão ou indicadas pelos órgãos gestores das Unidades de Conservação. Os plantios compensatórios deverão ser direcionados, preferencialmente, à recuperação de APP’s degradadas do entorno do empreendimento, as áreas contíguas das matas existentes e de interligação de fragmentos florestais.

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1.22. Incluir, no detalhamento do Programa de Monitoramento da Fauna, a localização dos pontos de amostragens; metodologias de amostragem, equipamentos e infraestrutura necessária; cronograma de realização de campanhas quadrimestrais de avifauna, herpetofauna e mastofauna; emprego de bioindicadores; equipe responsável e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s.

1.23. Incluir, no detalhamento do Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna, a realização de afugentamento prévio dos animais; cronograma compatível com o plano de ataque de obras; início da supressão de vegetação pelo sub-bosque; acompanhamento por profissionais habilitados; descrição das instalações do centro de triagem de fauna; resgate dos animais e encaminhamento para assistência veterinária, caso necessário; definição das instituições que receberão os animais e sua capacidade de atendimento, priorizando a possibilidade de reintrodução; e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável.

1.24. Incluir no detalhamento do Programa de Controle de Poluição e respectivos subprogramas, medidas de mitigação e controle dos impactos decorrentes das atividades dos canteiros de obras e das frentes de obras; estimativas sobre o volume de resíduos sólidos e efluentes líquidos gerados entre outros.

1.25. Incluir no detalhamento do Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra, as atividades previstas para a capacitação e contratação de mão de obra local; as formas e períodos de treinamento e capacitação; os convênios firmados entre o empreendedor e os centros de formação profissionalizante, visando à qualificação da mão de obra local; e propostas de medidas mitigadoras às pressões sobre áreas protegidas, e sobre os serviços públicos essenciais, observando-se o disposto na Resolução SMA 68/2009.

1.26. Incluir no detalhamento do Programa de Controle de Tráfego medidas e ações adicionais, como a avaliação prévia das condições das vias a serem utilizadas, a definição dos trajetos e horários de circulação dos veículos e equipamentos devidamente acordada e aprovada pelas prefeituras municipais, detalhamento das ações de manutenção das vias e de correções das vias impactadas pelas obras.

1.27. Incluir no detalhamento do Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias, o mapeamento das propriedades a serem afetadas para a instalação do empreendimento e das áreas de apoio (acessos, áreas de empréstimo etc), com o cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento, bem como os acordos amigáveis com os proprietários afetados e/ou o decreto de utilidade pública e respectivas imissões na posse ou comprovação do ajuizamento de ações judiciais. Tais acordos deverão contemplar as medidas mitigadoras e compensatórias de restrição do uso do solo e eventual relocação de benfeitorias.

1.28. Incluir no detalhamento do Plano de Gestão Ambiental da Construção, as medidas mitigadoras a serem adotadas para a travessia das infraestruturas a serem atravessadas pelo empreendimento, bem como o cadastro das mesmas, informando seu respectivo órgão e/ou concessionária responsável, bem como os resultados das tratativas realizadas para tais travessias e eventuais interferências.

2. Antes do inicio das obras

2.1. Apresentar relatório do Programa de Comunicação e Interação Social comprovando a realização das atividades previstas na fase de planejamento, tais como a divulgação prévia da implantação do empreendimento, o estabelecimento de canal de comunicação, esclarecimento de dúvidas, realização de reuniões com a população diretamente afetada etc., por meio de registros fotográficos, atas de reunião, lista de participantes etc.

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2.2. Apresentar o Plano de Ataque de Obras com cronograma e responsáveis pela execução das obras e recuperação ambiental, com suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s.

2.3. Comprovar comunicação aos órgãos gestores dos Parques Estadual da Serra do Mar e Xixová-Japuí, do início das obras e das intervenções a serem realizadas. Definir junto aos órgãos: o nome, formação e responsabilidades dos técnicos da Fundação Florestal que acompanharão as obras.

3. Durante a implantação do empreendimento

3.1. Informar, no prazo mínimo de 15 dias antes do início das atividades de supressão de vegetação, o Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE e os gestores das Unidades de Conservação sobre o cronograma dessas atividades.

3.2. Apresentar, antes do início da supressão de vegetação, Autorização para manejo, translocação, captura e transporte da fauna emitida pelo Departamento de Fauna da Secretaria do Meio Ambiente (SMA/CBRN/DeFau), conforme disposto na Resolução SMA n.º 25/2010.

3.3. Obter, antes da intervenção no curso d’água localizado na área da Subestação Manoel da Nóbrega, a Outorga de direito de uso ou interferência no recurso hídrico emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, conforme Resolução Conjunta SMA/SERHS nº 1/2005.

3.4. Obter, previamente às travessias e/ou interferências em infraestruturas, as autorizações dos respectivos órgãos e/ou concessionárias responsáveis.

3.5. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação e Interação Social, comprovando as ações desenvolvidas no período e as eventuais não conformidades identificadas e respectivas medidas corretivas adotadas por meio de registros fotográficos, lista de participantes etc. Informar a equipe técnica responsável e o cronograma de atividades para o próximo período.

3.6. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e respectivos Programas Ambientais (de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes; de Controle de Tráfego, de Controle da Poluição; de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico; de Educação Ambiental e Segurança para Trabalhadores; de Mobilização, Desmobilização e Capacitação de Mão de Obra; de Recuperação de Áreas Degradadas; de Controle de Supressão da Vegetação; de Reposição Florestal; de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas; de Monitoramento da Fauna; de Afugentamento e Resgate da Fauna; de Monitoramento, Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico; de Acompanhamento dos Processos Minerários; de Compensação Ambiental; de Comunicação e Interação Social; e de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias), informando sobre o andamento das obras, comprovando a implementação das medidas mitigadoras por meio de descritivos e registros fotográficos que contemplem as atividades desenvolvidas no período, eventuais não conformidades identificadas e respectivas medidas mitigadoras adotadas, avaliação dos resultados obtidos com base em indicadores ambientais, equipe técnica responsável e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART.

3.7. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Cuidados Especiais em Áreas Protegidas, informando sobre as ações e procedimentos adotados, registros dos cuidados ambientais implementados, ações de comunicação entre o interessado e os órgãos gestores das Unidades de Conservação, eventuais não conformidades e medidas corretivas adotadas etc.

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3.8. Apresentar relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, contemplando a descrição das atividades desenvolvidas no período, resultados obtidos e respectiva análise crítica, eventuais não conformidades identificadas e respecivas medidas corretivas adotadas, registros fotográficos.

3.9. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle de Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes, registros fotográficos georreferenciados e datados, comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto dos corpos d’água e/ou talvegues e nas áreas alagáveis. Contemplar medidas de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos.

3.10. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, relatório fotográfico georreferenciado e datado, comprovando a revegetação das áreas afetadas ao longo da faixa de servidão, de acordo com o término de cada frente de obra, por meio do plantio de espécies herbáceas (leguminosas e/ou gramíneas) e arbustivas nativas.

3.11. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento dos Programas de Controle de Supressão de Vegetação e de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas, as atividades desenvolvidas no resgate de flora e controle da supressão de vegetação; quantificação da área suprimida e os estágios sucessionais; indicação em foto aérea ou imagens de satélite as áreas alvo de supressão e de transplante no período.

3.12. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Monitoramento da Fauna: descrição e registros fotográficos das atividades desenvolvidas no período; o mapeamento e georreferenciamento das áreas amostradas; esforço amostral; espécies identificadas; espécies bioindicadoras; comparação entre as campanhas e análise crítica dos dados coletados, os quais deverão subsidiar as ações de resgate e relocação de fauna.

3.13. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa e de Afugentamento e Resgate de Fauna: informações sobre identificação e quantificação dos animais eventualmente resgatados, sua condição de saúde e tempo de permanência nos centros de triagem; destinação proposta ou já realizada dos animais resgatados; georreferenciamento das áreas de coleta, captura e soltura; procedimentos e cuidados adotados com a fauna durante as atividades de supressão de vegetação; análise crítica dos resultados; e equipe técnica responsável.

3.14. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle de Poluição, a comprovação, por meio de documentos e registros fotográficos, da coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos e efluentes líquidos gerados.

3.15. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Mobilização, Desmobilização e Capacitação da Mão de Obra, os histogramas da mão de obra mobilizada e desmobilizada no período, a comprovação das capacitações realizadas, da priorização da contratação de trabalhadores locais e da implementação de medidas mitigadoras às pressões sobre áreas protegidas e sobre os serviços públicos essenciais.

3.16. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias, informações sobre o acompanhamento assistido das famílias removidas, e dos eventuais problemas vivenciados pelos proprietários e não proprietários atingidos (informando o grau de adaptação à nova situação, nível de satisfação dos relocados etc).

3.17. Incluir nos relatórios quadrimestrais de acompanhamento do Programa de Controle de Tráfego, registros fotográficos datados comprovando a execução dos serviços de manutenção e de sinalização dos acessos utilizados durante as obras.

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4. Para obtenção da Licença Ambiental de Operação

4.1. Apresentar a situação de atendimento dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA's firmados com a CETESB.

4.2. Apresentar manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural - IPHAN sobre os programas e estudos arqueológicos implementados, em atendimento ao Ofício nº 1525/2015 - IPHAN/SP, de 26/11/2015.

4.3. Apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento objeto do presente licenciamento, o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, cujo pagamento, se houver, é condicionante para a emissão da Licença de Operação.

4.4. Apresentar relatório final do Programa de Comunicação e Interação Social com balanço das atividades desenvolvidas durante as obras, contemplando a análise crítica dos resultados obtidos e o detalhamento da proposta de continuidade do Programa para a fase de operação do empreendimento.

4.5. Apresentar relatório final do Plano de Gestão Ambiental da Construção (PGA-C), e respectivos Programas Ambientais (de Controle da Erosão, Assoreamento e Estabilidade de Encostas/Taludes; de Controle de Tráfego, de Controle da Poluição; de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico; de Educação Ambiental e Segurança para Trabalhadores; de Mobilização, Desmobilização e Capacitação de Mão de Obra; de Recuperação de Áreas Degradadas; de Controle de Supressão da Vegetação; de Reposição Florestal; de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas; de Monitoramento da Fauna; de Afugentamento e Resgate da Fauna; de Monitoramento, Resgate e Guarda do Patrimônio Histórico e Arqueológico; de Acompanhamento dos Processos Minerários; de Compensação Ambiental; de Comunicação e Interação Social; e de Indenização e Relocação de Terras e Benfeitorias) com o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade das medidas adotadas, com base em indicadores ambientais.

4.6. Apresentar relatório final do Programa de Cuidados Especiais em Áreas Protegidas contemplando o balanço das atividades realizadas e medidas mitigadoras implementadas, resultados obtidos e avaliação crítica da implementação do programa, registros fotográficos etc.

4.7. Apresentar relatório final do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, com o balanço das atividades realizadas na fase de obras e análise crítica dos resultados obtidos.

4.8. Incluir no relatório final do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, registros fotográficos georreferenciados e datados, comprovando a recomposição vegetal da faixa e taludes, além da completa recuperação dos processos erosivos e de todas as áreas afetadas pelo empreendimento, incluindo os canteiros de obras e demais áreas de apoio; e a implantação dos dispositivos de drenagem definitivos.

4.9. Incluir no relatório final dos Programas de Controle de Supressão de Vegetação e de Resgate de Germoplasma e Resgate de Epífitas, o balanço das atividades desenvolvidas no resgate de flora e controle da supressão de vegetação; espécies resgatadas e locais de transplante; quantificação da área suprimida e os estágios sucessionais.

4.10. Incluir no relatório final dos Programas de Monitoramento da Fauna e de Afugentamento e Resgate de Fauna implementados na fase de implantação do empreendimento: balanço das atividades desenvolvidas; mapeamento e georreferenciamento das áreas amostradas; esforço amostral; espécies identificadas; destinação dos animais resgatados; georreferenciamento das áreas de coleta, captura e soltura; análise crítica dos resultados; avaliação dos eventuais impactos da implantação do empreendimento sobre a fauna silvestre e da eficiência dos programas; e equipe técnica responsável.

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4.11. Apresentar o detalhamento do Plano de Gestão Ambiental da Operação (PGAO), contemplando a equipe técnica alocada e as respectivas responsabilidades; a caracterização dos tipos de intervenções previstas para a manutenção da faixa de servidão e da área da subestação durante a operação, e os procedimentos ambientalmente adequados a serem adotados, incluindo as medidas mitigadoras preventivas e corretivas; bem como os procedimentos de comunicação à CETESB.

5. Durante a operação do empreendimento

5.1. Apresentar relatório do monitoramento de níveis de ruído da Subestação Manoel da Nóbrega, após 03 (três) meses da emissão da Licença Ambiental de Operação e, anualmente nos 2 (dois) primeiros anos de operação do empreendimento.

5.2. Comprovar, no prazo máximo de 03 (três) meses da emissão da Licença Ambiental de Operação – LO, o atendimento às Resoluções Normativas da ANEEL nº. 398/2010 e nº. 616/2014, que dispõem sobre os limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos gerados pelo empreendimento.

5.3. Apresentar relatórios semestrais do Programa de Monitoramento da Fauna nos dois primeiros anos de operação do empreendimento, contemplando as atividades desenvolvidas no período, mapeamento e georreferenciamento dos pontos de amostragem, registros de ocorrências de fauna silvestre (espécies envolvidas e a situação em que foram registradas), espécies bioindicadoras, avaliação dos resultados, equipe técnica responsável etc.

5.4. Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Monitoramento e Conservação do Patrimônio Espeleológico, com os resultados obtidos no período e respectiva análise crítica.

5.5. Apresentar relatórios bienais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental da Operação (PGAO) informando sobre as atividades de manutenção desenvolvidas no período, eventuais não conformidades identificadas e respectivas medidas corretivas adotadas.

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO

Geog. Celso Mazottini Saes Setor de Avaliação de Empreendimentos Lineares - IEOL Reg. 5383 - CREA 601291370

Eng. Amb. Talita de Souza Correia Setor de Avaliação de Empreendimentos Lineares – IEOL Reg. 7485 - CREA 5062757548

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO

Geog. Eric Macedo Massa Setor de Avaliação de Empreendimentos Lineares - IEOL Reg. 7045 - CREA 5062152506

Geog. Cláudia Harumi Yuhara Gerente do Setor de Avaliação de Empreendimentos Lineares – IEOL Reg. 6945 – CREA 5062512685/D

De acordo,

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO

Biól. Mayla Matsuzaki Fukushima Gerente do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos - IE Reg. 6594 - CRBio 31.165/01-D