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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana PU n o 143/2013 16/05/2013 Pág. 1 de 65 Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.160-030 Telefax: (31) 32287704 PARECER ÚNICO Nº 0828701/2013 (SIAM) INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO: Licenciamento Ambiental 00012/1978/048/2011 Sugestão pelo Deferimento FASE DO LICENCIAMENTO: Revalidação da Licença de Operação VALIDADE DA LICENÇA: 4 anos PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO: Licença de Operação (LO) 00012/1978/029/2003 Em revalidação Licença de Operação (LO) 00012/1978/031/2003 Em revalidação Licença de Operação (LO) 00012/1978/032/2003 Em revalidação Licença de Operação (LO) 00012/1978/041/2007 Em revalidação Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) 00012/1978/046/2009 Em revalidação EMPREENDEDOR: Votorantim Metais Zinco S.A CNPJ: 42.416.651/0001-07 EMPREENDIMENTO: Votorantim Metais Zinco S.A CNPJ: 42.416.651/0001-07 MUNICÍPIO: Três Marias ZONA: Rural COORDENADAS GEOGRÁFICA : LAT/Y 18 0 11’ 15” / 7.991.342 LONG/X 45 0 15’ 2” / 468.271 LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio Paraopeba UPGRH: SF4 SUB-BACIA: Córrego Espírito Santo CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE B-04-01-4 Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias 6 C-04-20-0 Fabricação de ácido sulfúrico não associada a enxofre elementar 3 CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO: Limiar Engenharia LTDA / Virginia Campos de Oliveira CREA MG 26714/D Limiar Engenharia LTDA / Flávia Lima Dolabella Teixeira da Costa CRQ 02301439 2 a R Limiar Engenharia LTDA / Guilherme Camargo Reis CREA MG 136477 - LP Limiar Engenharia LTDA / Isabella Zanon Vitoriano CRBio 62009/04-D Limiar Engenharia LTDA / Luciene Marques da Conceição CREA MG 111537/D RELATÓRIO DE VISTORIA: 93656/2012 e 124074/2013 DATAS: 30/03/2012 e 03/05/2013 EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA Celso Rocha Barbalho Analista Ambiental (Gestor) 114.9001-8 Elaine Cristina Campos Analista Ambiental 119.7557-0 Michele Simões e Simões Analista Ambiental 125.1904-7 Vladimir Rabelo Lobato e Silva Analista Ambiental de Formação Jurídica 117.4211-1 De acordo: Anderson Marques Martinez Lara Diretor Regional de Apoio Técnico 114.7779-1 De acordo: Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual 122.0033-3

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INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO:

Licenciamento Ambiental 00012/1978/048/2011 Sugestão pelo Deferimento

FASE DO LICENCIAMENTO: Revalidação da Licença de Operação VALIDADE DA LICENÇA: 4 anos

PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO:

Licença de Operação (LO) 00012/1978/029/2003 Em revalidação

Licença de Operação (LO) 00012/1978/031/2003 Em revalidação

Licença de Operação (LO) 00012/1978/032/2003 Em revalidação

Licença de Operação (LO) 00012/1978/041/2007 Em revalidação

Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) 00012/1978/046/2009 Em revalidação

EMPREENDEDOR: Votorantim Metais Zinco S.A CNPJ: 42.416.651/0001-07

EMPREENDIMENTO: Votorantim Metais Zinco S.A CNPJ: 42.416.651/0001-07

MUNICÍPIO: Três Marias ZONA: Rural

COORDENADAS GEOGRÁFICA : LAT/Y 180 11’ 15” / 7.991.342 LONG/X 45

0 15’ 2” / 468.271

LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:

INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO

BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio Paraopeba

UPGRH: SF4 SUB-BACIA: Córrego Espírito Santo

CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE

B-04-01-4 Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias 6

C-04-20-0 Fabricação de ácido sulfúrico não associada a enxofre elementar 3

CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:

Limiar Engenharia LTDA / Virginia Campos de Oliveira CREA MG 26714/D

Limiar Engenharia LTDA / Flávia Lima Dolabella Teixeira da Costa CRQ 02301439 – 2a R

Limiar Engenharia LTDA / Guilherme Camargo Reis CREA MG 136477 - LP

Limiar Engenharia LTDA / Isabella Zanon Vitoriano CRBio 62009/04-D

Limiar Engenharia LTDA / Luciene Marques da Conceição CREA MG 111537/D

RELATÓRIO DE VISTORIA: 93656/2012 e 124074/2013 DATAS: 30/03/2012 e 03/05/2013

EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA

Celso Rocha Barbalho – Analista Ambiental (Gestor) 114.9001-8

Elaine Cristina Campos – Analista Ambiental 119.7557-0

Michele Simões e Simões – Analista Ambiental 125.1904-7

Vladimir Rabelo Lobato e Silva – Analista Ambiental de Formação Jurídica

117.4211-1

De acordo: Anderson Marques Martinez Lara – Diretor Regional de Apoio Técnico

114.7779-1

De acordo: Bruno Malta Pinto – Diretor de Controle Processual 122.0033-3

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ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 1.1 Protocolo de compromisso entre VMZ, SEMAD e ANA -------------------------------------------- 3 2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO --------------------------------------------------------- 4 3. UTILIZAÇÃO E INTERVENÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS -------------------------------------- 14 4. AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL ------------------------------------------------ 15 5. RESERVA LEGAL ----------------------------------------------------------------------------------------------- 15 6. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS ---------------------------------------------- 15 6.1 Efluentes líquidos --------------------------------------------------------------------------------------------- 15 6.1.1 Efluentes industriais ------------------------------------------------------------------------------------- 15 6.1.2 Esgoto sanitário ------------------------------------------------------------------------------------------- 16 6.1.3 Águas pluviais ---------------------------------------------------------------------------------------------- 17 6.1.4 Águas superficiais e subterrâneas ------------------------------------------------------------------ 18 6.2 Emissões atmosféricas --------------------------------------------------------------------------------------- 19 6.2.1 Fontes fixas --------------------------------------------------------------------------------------------------- 19 6.2.2 Qualidade do ar ---------------------------------------------------------------------------------------------- 20 6.3 Resíduos sólidos e oleosos -------------------------------------------------------------------------------- 21 6.4 Ruídos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 22 6.5 Passivo ambiental ---------------------------------------------------------------------------------------------- 23 6.5.1 Barragem Velha ---------------------------------------------------------------------------------------------- 23 6.5.2 Barragem Córrego da Lavagem ------------------------------------------------------------------------- 24 6.5.3 Sedimentos no Rio São Francisco ------------------------------------------------------------------- 24 6.5.4 Córrego Consciência e Córrego da Lavagem ----------------------------------------------------- 25 6.5.5 Clube Piraquaras / Área antigo pH9 ------------------------------------------------------------------ 25 6.6 Gerenciamento de riscos / sistema de prevenção e combate a incêndio ------------------- 29 7. COMPENSAÇÕES ------------------------------------------------------------------------------------------------ 30 8. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL ----------------------------------------------------------- 30 8.1 Cumprimento das Condicionantes de LO ---------------------------------------------------------------- 30 8.1.1 Certificado LO no 500/2006 -------------------------------------------------------------------------------- 30 8.1.2 Demais certificados de LO -------------------------------------------------------------------------------- 54 8.2 Avaliação dos Sistemas de Controle Ambiental -------------------------------------------------------- 55 8.3 Autos de Infração -------------------------------------------------------------------------------------------------- 55 9. CONTROLE PROCESSUAL ----------------------------------------------------------------------------------- 56 10. CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 57 11. ANEXOS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 57

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1. INTRODUÇÃO A Votorantim Metais Zinco S.A (VMZ) formalizou, na data de 31/08/2011, o processo de no 00012/1978/048/2011, solicitando Revalidação das Licenças de Operação (LO) e da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) para atividades da sua unidade industrial localizada na BR 040, Km 284 no município de Três Marias, regularizações ambientais anteriores realizadas conforme seguintes processos, os quais desta forma vinculam-se ao presente processo de revalidação: . 12/1978/032/2003: LO referente à atividade metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias, código B-04-01-4, classe 6, certificado LO no 500/2006 válido até 13/12/2011; . 12/1978/029/2003: LO da ampliação da unidade de produção de óxido de zinco, código B-04-01-4, certificado LO no 713/2003 válido até 18/12/2011; . 12/1978/031/2003: LO da ampliação da unidade de produção de óxido de zinco – 2a fase, 12 fornos, código B-04-01-4, certificado LO no 364/2004 válido até 13/05/2012; . 12/1978/041/2007: LO do sistema de autoclave para tratamento de concentrado cru, código B-04-01-4, certificado LO no 261/2007 válido até 30/08/2013; . 12/1978/046/2009: AAF da ampliação do pátio de armazenamento de cobre/cobalto), código A-05-02-9, certificado AAF no 3974/2009 válido até 03/12/2013. A VMZ possui algumas atividades que na época da avaliação da solicitação de regularização ambiental foram consideradas como não passiveis de licenciamento, verso da fls. 018: subestação de energia elétrica, viveiro de produção de mudas, produção de húmus e sistema de tratamento de água subterrânea proveniente do “pump and treat”. Há de se comentar que após a formalização do presente processo, a VMZ obteve licenças do COPAM para processos e atividades seguintes: . 12/1978/047/2011: LO da barragem de rejeitos, denominada Deposito Murici, que já recebe rejeitos não recicláveis do processo produtivo da VMZ (em especial a lama terciária), assim como os rejeitos que estão sendo removidos das Barragem Velha e do Córrego da Lavagem; . 12/1978/049/2012: licença prévia concomitante com a de instalação (LP+LI) do projeto denominado Pozolana, proposto para transformar o principal rejeito da empresa (a lama terciária) em matéria prima para a produção de cimento. O RADA (Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental) foi elaborado pela empresa Limiar Engenharia LTDA, tendo sido apresentada as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) correspondentes, páginas 032 e 046. A vistoria no empreendimento ocorreu entre 28/03 a 30/03/2012 e 02/05/2013 e 03/05/2012. Através dos protocolos R217760/2012 (fls. 102/138), R374349/2013 (fls.1018/1055), R379253/2013 (fls. 1066/1070) e R379255/2013 (fls. 1071/1095) o empreendedor apresentou informações complementares ao processo. Da mesma forma, a Gerência de Monitoramento de Efluentes – GEDEF, da FEAM, apresentou suas considerações, protocolo 366971/2013, fls. 793/940. 1.2 Protocolo de compromisso entre VMZ, SEMAD e ANA No período correspondente à etapa de análise do processo 12/1978/032/2003 (formalizado em 12/12/2003 com julgamento e obtenção do certificado LO no 500/2006 na reunião da Câmara de Atividades Industriais – CID de 13/12/2006) foi celebrado em 22/06/2005 Protocolo de Compromisso

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(PC) no 0001/2005 entre a Votorantim Metais Zinco S.A - VMZ, a ANA – Agência Nacional de Águas e a SEMAD – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O Protocolo, cópia entre fls. 701 a 703, determinava que a VMZ apresentasse projetos e estudos para solucionar os problemas ambientais identificados no entorno do empreendimento, envolvendo rejeitos dispostos junto à margem do Rio São Francisco (Barragem Velha), a percolação/contaminação proveniente da Barragem Nova, e contaminação por sedimentos no Rio São Francisco e Córregos da Lavagem e Espírito Santo Os itens constantes no PC foram inseridos (transformados) em condicionantes a serem atendidas pela VMZ na licença obtida conforme certificado LO no 500/2006. Sinteticamente, tem-se a correlação entre as obrigações constantes no PC e as condicionantes aprovadas pela CID. Os projetos foram apresentados e estão implantados ou a implantar (caso da recuperação da área da Barragem Velha). No tópico 8.1.1 ter-se-á análise do atendimento das condicionantes como um todo.

Itens do PC no 0001/2005 Condicionante certificado LO no 500/2006

1.1.1 - Projeto para solução dos rejeitos da Barragem Velha

Condicionante nos 1 e 2. A opção para a destinação dos rejeitos estocados foi a construção de uma nova barragem (Depósito Murici), já operando.

1.1.2 – Projeto de controle da contaminação das águas do rio São Francisco devido infiltração proveniente da Barragem Velha

Condicionante no 3. O projeto consistiu na implantação de cortina hidrodinâmica na área da Barragem Velha.

1.1.3 – Programa de monitoramento da qualidade de corpos hídricos (superficiais e subterrâneos) na área de influência da VMZ. 1.1.3.1 - Amostragem de água bruta e sedimento de fundo.

Condicionante nos 5, 16 e 21. Monitoramento em curso.

1.1.4 – Projeto de zoneamento da distribuição da contaminação de sedimentos do leito submerso do Rio São Francisco.

Condicionante no 6. Zoneamento realizado entre 2006 e 2007, relatório final apresentado conforme protocolo R042710/2008.

1.1.5 – Projeto para impermeabilização da Barragem Nova.

Condicionantes nos 1 e 2 já que a opção para a destinação dos rejeitos estocados foi a construção de uma nova barragem (Depósito Murici).

1.1.6 – Projeto de controle de contaminação das águas (subterrâneas e superficiais) nos Córregos Lavagem e Espírito Santo.

Condicionante no 4. Projeto refere-se ao sistema de controle de contaminação (pump and treat) na área da Barragem Nova.

1.1.7 – Projeto de recuperação da área degradada à margens do Rio São Francisco (Barragem Velha)

Condicionante no 22. Projeto, via protocolo F054473/2007, o qual está em atualização, condicionante 4 do processo 12/1978/47/2012. A implantação do projeto ocorrerá após descomissionamento da Barragem Velha.

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMNTO A unidade industrial está inserida em um terreno de 15.332.000 m2, tendo área útil de 10.454.800 m2 e área construída de 2.753.600 m2. Conta a VMZ com 776 empregados (569 na área de produção e 207 na administrativa) e ainda com 286 trabalhadores terceirizados sendo o regime de operação em 3 turnos. As matérias primas principais são os minérios concentrados de zinco, silicatado e sulfetado,

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com participação adicional de reutilização de resíduos de zinco (em borras ou cinzas) provenientes do processo de diversos fornecedores (CSN, Gerdau, ArcelorMittal, Bosch, Usiminas, dentre outros). A energia elétrica consumida é via fornecimento da CEMIG. Os produtos principais da empresa e a capacidade mensal máxima de produção dos mesmos são: . ligas de zinco (9.212 t) e ligas de zinco SHG (super high grade, significando ligas de zinco de alto teor em zinco, mínimo 99,99%, capacidade de 7.939 t), óxido de zinco (4.800 t) e granalha de zinco (15 t). Como produto secundário, em função da recuperação do componente enxofre, do mineral utilizado, tem-se o ácido sulfúrico (9.000 t). Da mesma forma, em função da recuperação de diversos metais presentes nos minérios, que não o zinco, têm-se como produtos secundários o concentrado de cobre (cementos de cobre ou descobreado) e o concentrado de cobre/cobalto/cádmio (cementos de Cu/Co). O mix dos produtos acima ocorre em função do mercado e da capacidade de produção (201.300 t/ano de folha catódica) da eletrólise (etapa 11 do diagrama de blocos, a seguir), a qual abastece as unidades produtivas seguintes. O diagrama abaixo representa as etapas do processo produtivo da VMZ:

Figura 1: Etapas do processo produtivo da Votorantim Metais Zinco – Unidade Três Marias.

A seguir será feito um breve relato sobre as etapas do processo. 1) Autoclave

1.1) Autoclavagem - Esta etapa do processo tem como objetivo solubilizar o magnésio presente no concentrado silicatado proveniente da Mina de Vazante e precipitar o zinco contido na solução secundária (filtrado da segunda filtragem da etapa de filtração de zinco – etapa 9). O zinco solúvel é precipitado devido à presença de basicidade no concentrado (CaCO3 e MgCO3). A temperatura e pressão aplicadas favorecem a reação de precipitação de zinco e solubilização de magnésio.

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1.2) Filtração da Polpa Autoclavada - Esta etapa possui a função de filtrar a polpa proveniente das Autoclaves em filtros prensa. O filtrado é enviado para a etapa de recuperação de zinco. A torta é enviada para a lixiviação de silicato. 2) Lixiviação do Concentrado Silicatado 2.1) Repolpamento - Esta etapa possui a função de repolpar a torta de zinco descartado dos filtros prensa em uma solução de ácido sulfúrico dando início a etapa de lixiviação. A torta de zinco silicatado descartada dos filtros é repolpada com solução de ataque controlando o pH de forma que o repolpamento se processe em acidez branda, evitando assim a formação de sílica gel, que muda as características da polpa lixiviada dificultando a filtração deste material. 2.2) Lixiviação - Esta etapa possui a função de solubilizar o zinco contido na torta autoclavada sob a forma de sulfato de zinco, através da adição de solução de ataque (solução exaurida de zinco das eletrólises + ácido sulfúrico). A lixiviação do concentrado de zinco silicatado inicialmente é feita com acidez mais branda devido às fortes reações do ácido com os carbonatos remanescentes da autoclavagem e também para evitar a formação de sílica gel. Para que ocorra a lixiviação total do zinco é necessário o aumento de acidez e tempo de residência. 2.3) Espessamento - Esta etapa tem a função de iniciar a separação sólido/liquido da lixiviação. O over flow contendo um licor praticamente livre de sólidos, com alto teor de zinco e uma moderada acidez é enviada a lixiviação neutra. O under flow é enviado a neutralização antes de terminar a separação sólido/liquido em filtros esteiras.

3) Flotação do Concentrado de Morro Agudo Reduzir a concentração do cálcio e magnésio e aumentar a concentração de zinco no concentrado sulfetado de Morro Agudo, adequando este concentrado para blendagem com o concentrado sulfetado importado para alimentação do forno ustulador. O concentrado de Morro Agudo é repolpado com água e enviado a uma lixiviação de cálcio e magnésio, sendo que o cálcio precipita imediatamente. Após a lixiviação a polpa segue para o circuito de flotação do zinco com xantato. O cálcio é deprimido e a esfarelita (ZnS) é flotada. O concentrado de zinco flotado é filtrado, a torta contendo alto teor de zinco é enviada para as baias da ustulação e o filtrado é enviado para o tratamento residual juntamente com o cálcio deprimido da

flotação.

4) Ustulação e Fábrica de Ácido 4.1) Ustulação - Converte o concentrado sulfetado de zinco em ustulado de zinco. O processo de ustulação consiste em reagir o ZnS contido no concentrado com o oxigênio do ar atmosférico produzindo ZnO(s), que é enviado para lixiviação, e SO2(g), que é usado para produção de ácido sulfúrico. Esta reação ocorre a alta temperatura e libera uma grande quantidade de calor que é aproveitado para produção de vapor em uma caldeira de recuperação.

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Descarga de ZnO

água

Tambor resfriador

vaporágua

Água

Água

vaporOxigênio

Caixa de vento

Caldeira

Forno ustulador

ZnO + SO2

DiscoCorreia extratora

Silo ZnS

Ar da atmosfera

Água de resfriamento

Moinho de bolas

Caixa de vento

Descarga de ZnO

água

Tambor resfriador

vaporágua

Água

Água

vaporOxigênio

Caixa de vento

Caldeira

Forno ustulador

ZnO + SO2

DiscoCorreia extratora

Silo ZnS

Ar da atmosferaAr da atmosfera

Água de resfriamento

Moinho de bolas

Caixa de vento

Figura 2: Fluxograma da Ustulação.

4.2) Fábrica de Ácido Sulfúrico Os gases formados no ustulador contêm predominantemente SO2 e passam por quatro etapas principais de tratamento para a produção de ácido sulfúrico. A primeira consiste na purificação do gás SO2, a segunda na retenção de particulados arrastados com os gases no forno, a terceira na conversão do SO2 para SO3 na presença do catalisador pentóxido de vanádio. Por último, ocorre a etapa de absorção do SO3 em ácido sulfúrico diluído, produzindo um ácido concentrado (98%). A fábrica de ácido possui uma fonte fixa de emissão, Torre de Absorção, que é monitorada periodicamente para análise de emissões atmosféricas. Consiste em uma torre que utiliza ácido sulfúrico para absorver SO3. Essa torre possui um sistema de “recheio” de células de Intalox responsáveis por aumentar a superfície de contato do ácido sulfúrico com o gás a ser tratado. Para isso existe um sistema responsável pela distribuição uniforme deste ácido por toda região que apresenta estas células. Por último existem ainda filtros na saída da torre de absorção que tem por finalidade conter a névoa ácida antes de eliminar o efluente gasoso para atmosfera.

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Figura 3: Fluxograma da Fábrica de Ácido.

5) Lixiviação Neutra 5.1) Lixiviação - Esta etapa possui a função de solubilizar o zinco contido no ustulado que está na forma de óxido aproveitando a acidez livre do licor proveniente do espessador da lixiviação do concentrado silicatado (etapa 2) e fazer a primeira purificação da solução. A purificação da solução é feita através da precipitação do ferro na forma de hidróxido férrico, arrastando consigo impurezas como germânio e antimônio, precipitados nesta etapa como hidróxidos. 5.2) Espessamento - O under flow leva as impurezas precipitadas na forma de hidróxidos arrastados pelo hidróxido de ferro, bem como os sólidos não lixiviados. Este fluxo é enviado a lixiviação ácida. O over flow contendo um licor praticamente livre de sólidos, com alto teor de zinco e pré purificado, é

enviado à purificação.

6) Lixiviação Ácida Esta etapa possui a função de solubilizar o zinco sob a forma de ferrita de zinco (ZnO.Fe2O3), que não é lixiviado na lixiviação neutra, bem como o ZnO remanescente. A lixiviação ácida possui temperatura e acidez mais elevadas, o que possibilita a solubilização das ferritas. 7) Precipitado de Ferro Precipita o ferro proveniente da dissolução das ferritas na Lixiviação Ácida sob a forma de sulfato duplo pertencente a família da Jarosita AFe3(SO4)2(OH)6, onde “A” pode ser NH4+, K+, H3O

+, Ag+1, Rb, Na+1. Adiciona-se amônia nesta etapa e aumenta-se o pH com ajuda do neutralizante produzido na etapa de Recuperação de Zinco (etapa 14). Precipita-se o ferro na forma de um composto cristalino

juntamente com impurezas como Arsênio, Germânio, e Antimônio.

8) Neutralização

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Esta etapa tem como objetivo precipitar o flúor presente na polpa do under do espessador da lixiviação de silicato a partir do aumento de pH a uma faixa ideal entre 3,4 a 4,0. A neutralização ocorre com adição de neutralizante pH 7 (etapa 14) e adição de calcário. As polpas provenientes do precipitado de ferro e do under do espessador da lixiviação de silicato são misturadas nesta etapa, com o objetivo de melhorar a filtrabilidade da polpa, uma vez que a jarosita do precipitado de ferro apresenta melhor taxa de filtração. 9) Filtração da Polpa Lixiviada Esta etapa possui a função de filtrar toda a polpa proveniente da lixiviação de silicato e precipitado de ferro após neutralização. A filtração é feita à vácuo em filtros esteira com alimentação contínua. A polpa é totalmente filtrada até a metade do filtro gerando um licor de zinco chamado de filtrado primário, que é enviado para a etapa de lixiviação neutra. Na segunda metade do filtro lava-se a torta com água e gera-se uma solução pobre em sulfato de zinco denominada de Solução Secundária, enviada para o repolpamento do concentrado silicatado. O resíduo é repolpado com under do pH 9 e enviado para o depósito Murici. 10) Purificação Esta etapa possui a função de purificar a solução proveniente da lixiviação neutra através do processo de cementação. As impurezas presentes nessa solução, como cádmio, cobre, cobalto e níquel são reduzidos, passando para a forma metálica, através da adição de pó de zinco metálico (cementação) em condições de pH e temperatura adequados e na presença de um catalisador (tartarato de antimônio). Esses metais (impurezas) são separados em filtro prensa e, em seguida, a solução purificada é enviada para a eletrólise. Nesta etapa tem-se, também, a geração de dois produtos secundários, o concentrado de cobre (cementos de cobre ou descobreado) e o concentrado de cobre/cobalto/cádmio (cementos de Cu/Co). Esses produtos são separados, também, via filtração. Maior detalhamento das fases operacionais está indicado entre fls.1066/1070, sendo que o cemento de Cu/Co passa, após o descobreamento, por mais 2 (duas) etapas de purificação. A geração dos produtos citados tem como base a adição de pó de zinco na solução proveniente da lixiviação neutra (etapa 5). A quantidade de geração dos produtos citados é da ordem de 1.800 t/ano, cada um dos cementos, sendo que o mercado a ser atendido é o de micronutrientes e fertilizantes. 11) Eletrólise Deposição eletrolítica do Zn sólido através da redução do Zn++ solúvel à Zn metálico, com o máximo rendimento. Eletrólise é a aplicação de um revestimento metálico sobre uma superfície através do uso de corrente elétrica contínua que produza transformação química. O resultado é uma decomposição do eletrólito de sulfato de zinco aquoso, em que há o depósito de Zn no catodo e também uma liberação de moléculas de O2 no anodo. O catodo é uma placa de alumínio e o anodo é uma placa de chumbo. A solução exaurida da eletrólise contém aproximadamente 50 g/L de Zinco e 180g/L de H2SO4. Esta acidez é incrementada com ácido sulfúrico (etapa 4) e reutilizada na lixiviação da polpa autoclavada (etapa 2). A etapa da eletrolise está em funcionamento via as salas denominadas B e D. As salas de denominação A e C foram desativadas.

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Figura 4: Fluxograma da eletrólise - Sala B.

Solução NeutraDecantador de Gesso

Carbonato deEstrôncio

CEMIG

Ba

rram

en

to

Fila 1

Fila 2

66/366/466/5

Maquina de

Estr ipament o

Espessador

Lim peza de anodos

TQ1000

TQ110 0

Alcaçuz

Gelatina

TQ88/1a

88/10

LixiviaçãoTRANSF ORMADOR

RETIF ICADOR 1 E 2

Lixiviação

Purga de Solução

Exaurida

Solução Re-circulante

Legenda

Equipamento C rítico

Solução NeutraDecantador de Gesso

Carbonato deEstrôncio

CEMIGCEMIG

Ba

rram

en

toB

arr

am

en

to

Fila 1

Fila 2

66/366/466/5

Maquina de

Estr ipament o

EspessadorEspessador

Lim peza de anodos

TQ1000TQ

1000

TQ110 0TQ

110 0

Alcaçuz

Gelatina

TQ88/1a

88/10

Lixiviação

TQ88/1a

88/10

TQ88/1a

88/10

LixiviaçãoTRANSF ORMADOR

RETIF ICADOR 1 E 2

TRANSF ORMADOR

RETIF ICADOR 1 E 2

Lixiviação

Purga de Solução

Exaurida

Solução Re-circulante

Legenda

Equipamento C rítico

Legenda

Equipamento C rítico

Figura 5: Fluxograma da eletrólise - Sala D.

12) Fundição Processo metalúrgico no qual é fundido o catodo de zinco, produzido pela eletrólise, em fornos Demag’s e Ajaxs de indução elétrica à temperatura da ordem de 450 a 540 ºC. Na fase líquida o zinco é bombeado para modelagem (lingotamento) de acordo com as especificações químicas, físicas e formatos específicos de cada cliente. Os fornos Ajaxs, em número de três, são responsáveis pela produção de ligas de zinco como Zamac e Jumbo enquanto os fornos Demags, em um total de cinco, produzem ligas de zinco com alto teor de pureza, as SHG (Special High Grade). Alguns dos fornos Demag produz zinco liquido para ser utilizado nos fornos Ajax. Para controle de emissões na área da Fundição de Zinco existem quatro Filtros de Mangas distribuídos de forma a receber e tratar as emissões de todos os fornos da Fundição de Zinco de acordo com a localização dos fornos.

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Estoque Catodos

Abastecimento dos fornos fusores

Produção de Zn SHG?

S

Lingotamento Produção de ligas

Lingotamento

N

Produto conforme?

Produto Zn+ligas

N

S Pesagem e identificação

Expedição

Produto Zn SHG

Início

Fim

Produção Pó de Zn

Hidrometalurgia

Figura 6: Fluxograma da Fundição.

13) Óxido de Zinco Obter o óxido de zinco pelo tratamento térmico dos vapores gerados e captados quando o zinco metálico é aquecido, chegando-se à fusão e, em seguida, à volatilização. Os vapores produzidos,

uma vez em contato com o ar, reagem com o oxigênio produzindo-se o ZnO. Na Figura 7 tem-se o

Fluxograma da unidade de óxido de zinco, a qual conta com 4 (quatro) baterias de fornos, com seguinte distribuição de fornos por bateria: bateria I – 15 fornos, bateria II – 8 fornos, bateria III – 12 fornos e bateria IV com 12 fornos, conforme figura 7, em um total de 47 fornos. As cinzas geradas nos processos de fundição de catodos, óxido de zinco e galvanização à quente, geram um subproduto comumente chamado de terra de zinco, escória de zinco ou cinza de zinco. Este subproduto, basicamente é composto por elementos nas formas oxidadas e metálicas, estando o zinco em maior quantidade. A planta da VMZ processa este material no setor de Beneficiamento ou Peneiramento de cinzas, Figura 8, onde é feita a separação das partículas metálicas e oxidadas. Os metais retornam ao processo de fusão na etapa de processo denominada Fundição de borras, Figura 9, e os óxidos são enviados para a etapa de Micronização de ZnO, Figura 10, e, posteriormente, comercializados no mercado de fertilizantes. A matéria prima, escórias ou cinzas de zinco SHG, são originadas internamente dentro da unidade da VMZ, especificamente no setor de Fundição de Zn. As cinzas de zinco de Terceiros são originadas em fornecedores externos e adquiridas pela VMZ.

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Figura 7: Fluxograma do Óxido de Zinco.

Figura 8: Fluxograma da etapa de moagem e peneiramento de cinzas de zinco.

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Figura 9: Fluxograma da Fundição de Borras.

Figura 10 – Fluxograma da etapa de Micronização do Óxido de Zinco

O setor de Micronização, instalado na unidade de óxido de zinco, é capaz de processar de forma contínua os produtos de ZnO 72%, ZnO 75% e cinzas de terceiros, produzidos no setor de Peneiramento de cinzas. O ventilador instalado no filtro de mangas, fará a retirada de todo ar do sistema. Iniciando pelo moinho micronizador, passando pelo classificador, ciclone e finalizando na parte interna do filtro, onde ocorrerá a separação final do ZnO arrastado de dentro do ciclone. Este ZnO será retirado por meio de válvula rotativa e acondicionado em big bag sob o filtro.

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14) Estação de tratamento de efluentes industriais (ETEI) Devido especificidade desta etapa, as atividades operacionais da mesma serão relatadas no tópico 6.1.1 (Efluentes Industriais) do presente Parecer. 15) Planta do aterro A planta do aterro é um conjunto de instalações onde ocorria o tratamento da lama terciária, com a remoção do zinco solúvel, e que atualmente irá remover também o zinco insolúvel, através de flotação e filtração, por batelada, quando necessário. Os resíduos gerados nesse processo são encaminhados para o Deposito Murici.

16) Disposição de rejeito – Lama terciária A lama terciária gerada até junho de 2011 era enviada para a Barragem Córrego Lavagem e, a partir desta data, passou a ser direcionada para o Depósito Murici, construído para receber, além da geração atual, todos os resíduos já depositados nas Barragens Velha e Córrego Lavagem ao longo dos anos de operação da unidade

O Depósito de Rejeito Murici foi construído em cumprimento à condicionante no 1 da Licença de Operação certificado no 500/2006 como solução para o passivo ambiental criado pelas antigas barragens (Barragem Velha e do Córrego Lavagem). A concepção inicial previu a implantação de três módulos (oeste, central de leste) com totalização de área construída em 90 ha. Até o momento foram implantados dois módulos: o Leste, para acondicionamento do passivo armazenado (resíduos) nas Barragens Velha e Córrego Lavagem, e o Central, para recebimento do rejeito atualmente gerado na planta. O Depósito Murici, operando via licença concedida através do processo 00012/1978/047/2011, não é objeto de análise no presente Parecer. A revalidação da licença a ele concedida será motivo de análise, visando revalidação, em fase futura.

17) Caldeiras

Estes equipamentos têm por finalidade a produção de vapor para toda a planta. A operação da caldeira consiste na queima de óleo combustível A1 (2,5% máximo de enxofre) para transformação de água em vapor. Atualmente existem quatro caldeiras na unidade de Três Marias, duas delas em operação (Caldeiras das Autoclaves) e as outras duas encontram-se desligadas (Caldeiras da área de Utilidades). O tratamento das emissões atmosféricas das caldeiras da autoclave é via a lavagem de gás. Existe uma torre de lavagem para cada chaminé de saída das caldeiras sendo que cada caldeira possuí duas saídas (Saída a e Saída B). A lavagem é feita com a injeção de água em contra fluxo ao gás e após a lavagem do efluente gasoso a água utilizada é tratada para correção de pH e reutilizada no próprio lavador de gás. 3. UTILIZAÇÃO E INTERVENÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS A Votorantim possui outorgas diversas sendo a de maior porte a referente a concedida pela ANA (Agência Nacional de Águas) através da Resolução no 902 de 20/11/2009, fls. 111 a 113, outorga válida até 01/09/2013, a qual contempla o direito de uso de recursos hídricos para captação de água e diluição de efluentes tratados no Rio São Francisco. A vazão média e máxima de captação são, respectivamente, 713,0 m3/h e 750 m3/h enquanto a vazão média e máxima de lançamento dos efluentes tratados, são de 900,0 m3/h e 1.000 m3/h. Outra outorga, no âmbito da ANA, é de captação de água por carros pipa no rio São Francisco, concedida via Resolução no 678/2011, fls.109 a 110, válida até 13/09/2015, com fins de utilização em canteiro de obras (aspersão em vias de acesso e

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pilhas de rejeitos, em especial em função do transporte de resíduos para o Depósito Murici, conforme processo LO no 00012/1978/047/2011). Em nível estadual a Votorantim possui outorgas autorizadas conforme seguintes portarias: . 391/2010: captação de água subterrânea para fins de rebaixamento - Córrego Espírito Santo, válida até 06/02/2015; . 597/2009: captação de água subterrânea para fins de rebaixamento - Córrego Consciência, válida até 14/03/2014; . 2616/2009: barragem já existente (Córrego da Lavagem), com finalidade de disposição de rejeitos, válida até 06/10/2014; . 1320/2011: poço tubular, finalidade de consumo humano e industrial, vazão autorizada de 5,0 m3/h, válida até 03/05/2015. Na renovação das portarias citadas deverá ser feito vinculo com o prazo de validade do presente processo de revalidação de licença de operação. 4. AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL (AIA) Não há no processo em análise necessidade de intervenção seja em termos de supressão de vegetação ou em Área de Preservação Permanente (APP). 5. RESERVA LEGAL O empreendimento, situado em zona rural, possui Reserva Legal conforme registros de imóveis de matriculas 1.964 (terreno denominado Forquilha), 4.282 (Fazenda Retiro Velho/Fazenda Mangaba) e 4.962 (Fazenda Lavagem), registros nos quais constam as averbações realizadas em relação a áreas destinadas à preservação via Reserva Legal. Os registros citados estão entre páginas 001 a 006 do protocolo 659257/2011 apenso ao processo em fase de revalidação. 6. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS 6.1 Efluentes líquidos 6.1.1 Efluentes industriais Os pontos de geração de efluente industrial, estão concentrados nas áreas da autoclave, lixiviação de silicato, flotação, ustulação/fábrica de ácido, lixiviação neutra, lixiviação ácida, precipitado de ferro, filtração de zinco, purificação, eletrólise e Depósito de Rejeitos Murici. Estes efluentes são direcionados para Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEi) que recebe também águas pluviais precipitadas sobre algumas ruas e avenidas da planta industrial e sobre a Barragem Velha e Barragem do Córrego Lavagem. A estação de Tratamento de Efluente Industrial tem como objetivo, além do lançamento conforme estabelecido nas legislações, a recuperação do zinco. As etapas de tratamento podem ser simplificadas em Recuperação de Zinco (RZ) e Tratamento Residual. Na etapa RZ é feita a recuperação do zinco solúvel contido a partir da precipitação em solução com valor de pH 7 gerando um sub-produto, rico em zinco (Lama de pH7), utilizado como neutralizante das polpas ácidas de silicato e precipitado de ferro. Nessa etapa ocorre adição de leite de cal, para elevação do pH para que ocorra a precipitação de cerca de 97,5% do zinco contido nas águas destinadas a estação de tratamento de efluente.

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Na etapa de tratamento residual, é adicionado leite de cal para elevar o pH do efluente até a faixa de 9,2 a 9,5. Nesta etapa é feita a remoção de impurezas como Chumbo (Pb), Cádmio (Cd), Zinco (Zn) residual e Manganês (Mn). O precipitado formado nessa etapa é chamado de lama de pH9, sendo que essa lama é utilizada na filtração de zinco para repolpamento do resíduo dos filtros esteira e posterior bombeamento para o Depósito de Rejeitos Murici. Após a etapa de pH 9 é realizado o polimento da água com a adição de sulfeto de sódio para remoção, principalmente, de Cádmio, Cobre e Chumbo, daí o efluente tratado passa por piscinas de decantação, para que em seguida o efluente seja descartado no Rio São Francisco (Classe 2). O ponto de descarte e monitoramento é chamado de Ponto E1 localizado sob as coordenadas UTM X:474728 e Y:7989639 (DATUM SAD 69, Zona 23S). O monitoramento é realizado conforme freqüência e parâmetros estabelecidos nas condicionantes 5 e 21 da atual licença ambiental (certificado LO no 500/2006). 6.1.2 Esgoto sanitário A geração de efluentes sanitários da Votorantim é proveniente dos banheiros, copas e cozinhas/ e refeitórios distribuídos ao longo da unidade. Este efluente se encontra totalmente segregado dos demais e é conduzido ao longo de duas redes coletoras. A primeira rede conduz os efluentes gerados nas instalações inseridas na sub-bacia do Córrego Consciência até uma estação elevatória (capacidade de armazenamento de 25m³). A partir desta estação o esgoto é conduzido por uma tubulação de PEAD conectada a um poço de visita pertencente à segunda rede coletora que abrange dentre outras áreas, o setor administrativo da fábrica, inserido na sub-bacia do Córrego Barreiro Grande. A partir deste poço de visita todo efluente sanitário gerado na unidade é então encaminhado sob ação da gravidade, para um interceptor da COPASA, que o direciona para Estação de tratamento de Esgoto Municipal também operada pela concessionária supracitada, para em seguida ser lançado no córrego Barreiro Grande. As obras de segregação da rede de esgotamento sanitário bem como a interligação da mesma no interceptor da COPASA ocorreram em maio de 2012, quando foram desativadas também as fossas existentes na unidade. Tal projeto consiste no cumprimento de um dos itens, fls. 984/991, da condicionante 7 da LO no 500, vide tópico 8.1.1, que abrange também outras ações relacionadas á adequação das drenagens.

Rede 1

Rede 2

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6.1.3 Águas pluviais A água pluvial possui destinações distintas conforme descritivo abaixo: - A água precipitada nas áreas da Barragem Velha, Barragem do Córrego Lavagem e Depósito Murici são direcionadas para a estação de tratamento de efluentes industriais (ETEI) e em seguida lançadas no rio São Francisco. - A água interceptada pelos telhados da área industrial e ruas próximas possui dois destinos distintos: parte acaba por atingir os terrenos naturais e outra parte, em menor proporção, é direcionada para piscina da lixiviação que tem seu efluente bombeado para ETEI. - A água precipitada sobre os telhados do prédio administrativo e do almoxarifado e ruas próximas também possuem duas destinações: parte acaba por atingir os terrenos naturais da unidade, enquanto a outra parte é direcionada à “Piscina do almoxarifado”, onde ela se junta a efluentes provenientes de caixas separadoras de água e óleo e às águas industriais geradas na fundição de zinco para em seguida, serem tratadas antes do seu lançamento no Córrego Barreiro Grande. O tratamento deste efluente tem por objetivo, reduzir alguns metais. Esse tratamento se dá de forma físico-química através da adição de floculantes, coagulantes e controle de pH que aceleram o processo de decantação dessas substancias. Nesta “piscina” estão distribuídas chicanas (passagem em ziguezague) desde a entrada do efluente até o ponto de descarte. O material decantado proveniente da floculação é retirado periodicamente e enviado ao Depósito Murici enquanto o efluente tratado segue por manilha, sob ação da gravidade, até o Córrego Barreiro Grande (Classe 2). O ponto de descarte do efluente da piscina do almoxarifado está localizado sob as coordenadas UTM X:474776 e Y: 7988643 (DATUM SAD 69, Zona 23S). O monitoramento do Córrego Barreiro Grande que possui interferência deste ponto de lançamento é o BG3. Ressalta-se que encontra-se em desenvolvimento o projeto de adequação da drenagem pluvial que contempla a implantação de uma piscina e 3 (três) ponds, para interceptação das águas precipitadas e a construção / recuperação de redes e canais periféricos até dezembro/2015 (fls.552). A piscina a ser construída, denominada Piscina D, irá receber todas as águas incidentes sobre a área industrial da unidade que podem apresentar um grau mais elevado de contaminação. Por este motivo, esta piscina possuirá uma estação de bombeamento capaz de enviar todo o efluente coletado para a ETEI já existente na unidade. Tal projeto, adequação das águas pluviais, também contemplado na condicionante n° 7 da LO no 500, fls.984/991, vide tópico 8.1.1, irá reduzir o aporte de sedimentos possivelmente contaminados que hoje são carreados pelas águas de chuva vindo a atingir os terrenos naturais e os cursos d’água localizados no entorno do empreendimento. O Pond 2 funcionará como bacia de sedimentação para as águas precipitadas sobre as áreas não industriais pertencentes á sub-bacia do Córrego Consciência. O Pond 3 funcionará como bacia de sedimentação para as águas precipitadas sobre as áreas não industriais pertencentes á sub-bacia do Córrego Barreiro Grande. O Pond 4 receberá as águas precipitadas sobre o estacionamento, ele será construído de forma que possa viabilizar a sedimentação de partículas e a separação água – óleo.

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6.1.4 Águas superficiais e subterrâneas Águas superficiais A VMZ está localizada às margens do Rio São Francisco. Sua área de montante drena para o Córrego Barreiro Grande, que deságua no Rio São Francisco, a montante da empresa, após percorrer a cidade de Três Marias e receber o esgoto bruto desta cidade. A área de jusante é drenada para o Córrego Consciência, que é intermitente e deságua no Rio São Francisco a jusante da empresa. A Barragem Córrego da Lavagem está localizada na bacia do Córrego Lavagem que deságua no Córrego Lajeado, e este no Córrego Espírito Santo, sendo estes todos tributários do Rio São Francisco. Os três córregos estão na área de influencia da Barragem da Lavagem. Desta forma, esses são os corpos hídricos de interesse para o monitoramento da influência das atividades da Votorantim sobre o meio ambiente. Águas subterrâneas A malha de poços de monitoramento de águas subterrâneas delineada para controle e atendimento às condicionantes engloba a área industrial, as áreas do antigo Aterro Industrial (Dique de Segurança/Barragem Velha), a área da Barragem do Córrego Lavagem (BCL) e área do Depósito Murici. Os poços de monitoramento estão dispostos de forma a viabilizar o monitoramento na bacia do Rio São Francisco e dos córregos Barreiro Grande e Consciência. Ações mitigadoras para correção dos passivos existentes (abordados no tópico 6.5 – Passivo ambiental), detectados em função dos monitoramentos de águas subterrâneas, dentre outros, já se encontram em andamento, sendo elas a remoção dos resíduos depositados na Barragem Velha para posterior revitalização da área (condicionantes 2 e 22 da LO 500/2006). Já a malha de poços de monitoramento de água subterrânea da área da Barragem do Córrego da Lavagem (BCL) está disposta de maneira a monitorar a pluma de contaminação da BCL, que também veio a apresentar problemas de percolação. Este monitoramento da pluma de contaminação consiste ainda no cumprimento de condicionante da LO 500/2006, a de no 13. Além desses pontos tem-se também monitoramento em um poço artesiano e em uma cisterna localizadas em uma propriedade vizinha à VMZ a jusante da Barragem do Córrego da Lavagem. Para tratamento da pluma de contaminação encontra-se em operação o projeto de bombeamento e envio da água subterrânea para tratamento na ETEI denominado Pump and Treat (Condicionante no 4 da LO 500/2006). Paralelo a isso a Barragem Córrego da Lavagem está sendo descomissionada com a remoção do rejeito para o Depósito de Rejeito do Murici. Adicionalmente, em 2010, foi detectado à margem esquerda do rio São Francisco contaminação, proveniente das atividades da VZ, em poço de captação do Clube Piraquaras. Tal fato levou a análises e estudos, vide detalhes no tópico 6.5.5, gerando um plano de monitoramento de poços situados à margem esquerda do rio São Francisco, o que será aqui apresentado. Por fim ressalta-se que a água subterrânea na área do Depósito Murici (processo 12/1978/047/2011) também é monitorada periodicamente e que a análise critica dos resultados obtidos nos quatro pontos – PMA01, PMA02B, PMA03 e PMA-04B é apresentada anualmente aos órgãos ambientais no relatório de Monitoramento Hídrico Integrado da VMZ-TM.

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6.2 Emissões atmosféricas Não houve para as emissões atmosféricas provenientes de fontes fixas inserção de condicionante visando monitoramento das mesmas na licença concedida via certificado LO no 500/2006. Condicionantes para monitoramento de fontes fixas foram contempladas nos processos

12/1978/029/2003 (ampliação da unidade de produção de óxido de zinco, certificado LO no 713/2003) e 12/1978/041/2007 (sistema de autoclave para tratamento de concentrado cru, certificado LO no 261/2007). Há de se observar, que a empresa realizou monitoramentos para as

fontes fixas de sua unidade industrial nas unidades de ácido sulfúrico e fundição (não solicitado no processo 12/1978/032/2003, certificado LO n0 500/2006). Para o acompanhamento da qualidade do ar teve-se a condicionante de no 10 do certificado LO n0 500/2006. 6.2.1 Fontes fixas

No quadro a seguir tem-se a origem das emissões das fontes fixas, o sistema de controle utilizado e os parâmetros monitorados para um total de (nas caldeiras o NO2 está sendo inserido no presente Parecer, em função do contido na Resolução CONAMA 436/2011); o lançamento das emissões ocorre via chaminé e a freqüência do monitoramento é semestral. À folha 1023 tem-se tabela mais detalhada das fontes fixas monitoradas, e na Figura 11 tem-se a indicação das áreas que apresentam fontes fixas.

Origem Sistemas de controle / equipamentos

Parâmetros

Autoclaves I e II - Caldeira Torre de lavagem de gás (4) MP, SO2, NO2 **

Caldeiras Steim e Back Cock *

Controle/ajuste de queima (2) MP, SO2, NO2 **

Fábrica de ácido sulfúrico Torre de absorção (1) MP, SO2, SO3, expresso em H2SO4 **

Fundição de zinco Filtro de mangas (4) MP **

Óxido de zinco – despoeiramento primário

Filtro de mangas (9) MP **

Óxido de zinco – despoeiramento secundário

Filtro de mangas (2) MP **

Peneiramento de cinzas Filtro de mangas (1) MP **

Fundição de borras Filtro de mangas (1) MP **

Óxido de zinco Controle/ajuste de queima na chaminé dos fornos (2)

MP, SO2, NO2 **

* caldeiras com operação esporádica, monitoramento ocorre quando há operação contínua. ** MP: material particulado, SO2: dióxido de enxofre, SO3: trióxido de enxofre, H2SO4: ácido sulfúrico, NO2 (dióxido de nitrogênio). Tem-se um total de 26 pontos monitorados para os quais serão apresentados relatórios. Há de se relatar que o monitoramento na chaminé dos fornos refere-se aos 47 fornos das baterias da etapa 13, óxido de zinco, sendo que a amostragem, para estes fornos, refere-se a um rodízio.

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Figura 11: Localização das áreas que apresentam fontes fixas.

De uma forma geral os parâmetros monitorados atenderam o previsto nas Deliberações Normativas (DN) COPAM 11/1986 e 01/1992. Situação esporádica ocorreu em 2010 para o parâmetro MP, onde uma das caldeiras apresentou valor de 120 mg/Nm3 (máximo de 100 mg/Nm3, conforme DN), situação que não ocorreu nos demais monitoramentos. 6.2.2 Qualidade do ar O monitoramento da qualidade do ar ocorre, em função do inserido na LO 500/2006, nos seguintes pontos: proximidades do Ginásio Poliesportivo/Terminal Rodoviário (noroeste da planta), Pombal (Vila Operária, sudoeste da planta) e Beira Rio/Posto de combustível (margem esquerda do Rio São Francisco). A tabela a seguir indica os pontos, coordenadas UTM dos mesmos, parâmetros e periodicidade da amostragem.

Tabela – Monitoramento da qualidade do ar

Ponto Coordenadas Parâmetros Periodicidade

Ginásio coberto (P01) X: 498.745, Y: 7.196.596 PTS, SO2 6 em 6 dias

Pombal (P02) X: 474.096, Y: 7.988.271 PTS, SO2 6 em 6 dias

Beira Rio (P03) X: 498.431, Y: 7.209.906

PTS, SO2 6 em 6 dias

PTS: Partículas totais em suspensão, SO2: dióxido de enxofre Os parâmetros avaliados de uma forma geral têm atendido aos limites constantes na Resolução CONAMA 03/1990 e DN COPAM 01/1981. Observa-se que em determinados períodos de seca, em especial agosto e setembro, nos pontos Beira Rio e Ginásio, para o parâmetro MP valores acima do indicado na legislação, ocasionado pelo aumento de dispersão de poeiras no local (vias sem pavimentação) e/ou obras nas proximidades das estações, situações que impactam nos resultados encontrados durante o monitoramento. Desta forma, a empresa apresentou proposta de pontos de monitoramento, em substituição aos citados, que viabilizarão melhor caracterização da influência da VMZ sobre a qualidade do ar. As coordenadas dos novos pontos já estão indicados na tabela anterior estando situados nas proximidades dos pontos substituídos.

Fundição de

Zinco

Fáb. Óxido de

Zinco Fáb. de

HHÁcido

Caldeiras

Utilidad

es

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Para o parâmetro SO2 as concentrações estiveram sempre abaixo do limite indicado na legislação. O monitoramento atual, com a alteração da localização dos pontos citados, deverá ter continuidade, o que será inserido no Anexo I. Adicionalmente, aos parâmetros hoje avaliados, será solicitada a apresentação dos resultados obtidos para os parâmetros dióxido de nitrogênio (NO2) e PM10 (material particulado menor que 10 micra), este ultimo também denominado de PI (Partículas Inaláveis). Há de se comentar que a VMZ possui um quarto ponto de monitoramento de qualidade do ar (X: 478.798, Y: 7.989.745) nas proximidades do Depósito Murici. 6.3 Resíduos sólidos e oleosos Os resíduos gerados pelo empreendimento são diversos tanto de origem industrial como administrativos tais como: papéis, papelões, plásticos, resíduos orgânicos, lixo ambulatorial, vidros em geral, pilhas e baterias, entulho de construção civil, lâmpadas, óleos lubrificantes usados, material contaminado com óleo, madeira, EPI’s usados, sucata metálica, borracha, tijolos refratários, big bag’s vazios, polietileno, PVC, resíduos de cadinho/pedra volatilizada, resíduos pentóxido de vanádio (V2O5), resíduo de Cu/Co, resíduos de cádmio, panos contaminados, bióxido de manganês, lama terciária (resíduo, de maior volume em geração), óleo transformador, sucata elétrica, pneus, resíduos de limpeza de caixas separadoras, resíduos de limpeza de canaleta e bacia de contenção e lodo da ETA (Estação de tratamento de água). Durante o período de vigência da LO 500/2006 verificou-se uma constância na geração de resíduos, com média de 1,53 toneladas de resíduo classe 1 por tonelada de folhas catódicas produzidas e 0,97 Kg de resíduo reciclado por tonelada de folhas catódicas produzidas no período de maio de 2009 a maio de 2011. Na página 068 (frente e verso) do processo são encontradas as destinações dadas pelo empreendimento para gestão dos resíduos sólidos gerados com as respectivas estimativas do quantitativo de geração para os anos de 2009 a 2011 e a devida destinação dada para cada resíduo. Os resíduos, em geral, são destinados ao Depósito Murici, compostagem, coprocessamento, incineração, reciclagem e reaproveitamento. A VMZ possui dois pátios onde ocorre a triagem e armazenamento temporário dos resíduos gerados (verso fls. 1018 a 1019). O primeiro, localizado logo abaixo da unidade de óxido de zinco, é cercado por grades e destinado somente ao recebimento de resíduos de sucata metálica. Em seu interior observam-se cinco baias separadas por muretas de concreto. Já o segundo pátio, localizado ao lado da área de descarregamento de minério importado, encontra-se inserido em um galpão que apresenta estrutura e piso em concreto, cobertura em telha galvanizada, ventilação natural e iluminação natural e artificial. Este pátio é dividido em sete baias separadas por estruturas em alvenaria. Todas possuem portão metálico, sendo que a baia destinada ao armazenamento de resíduos perigosos, fica constantemente fechada com cadeado para restrição do acesso. Todas as baias possuem canaletas de drenagem, cujo efluente é inicialmente destinado para uma caixa separadora de água e óleo e em seguida para estação de tratamento de efluentes industriais. Ambos os pátios são acessados por empilhadeiras, caminhão bruck, caminhão munk e caminhonetes que transportam os resíduos das áreas para os pátios. Estes são dotados ainda de placas de identificação e sinalização de segurança, sistema de combate a incêndio (extintores) e pontos de água para limpeza local. A empresa, através do protocolo R217756/2012, fls. 588/589, solicitou dispensa da apresentação anual da Declaração de Cumprimento à Resolução CONAMA 358/2005 – Resíduos de Serviço de Saúde, solicitação baseada nos termos do que dispõe o artigo 6o, em seu parágrafo único: “Art. 6° Os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos

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competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva ART, relatando o cumprimento das exigências previstas nesta Resolução. Parágrafo único. Os órgãos competentes poderão estabelecer critérios e formas para apresentação da declaração mencionada no caput deste artigo, inclusive, dispensando-a se for o caso para empreendimentos de menor potencial poluidor (grifo nosso, da Supram).” A VMZ, em suas ponderações, informou que a geração de resíduos de serviço de saúde (ambulatoriais) foi da ordem de 38 kg/ano no ano de 2011, tendo apresentado no protocolo R217759/2012, fls.590/650, o relatório anual solicitado pelo CONAMA assim como o seu PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Também foram apresentados os certificados de tratamento e destinação dos resíduos, os quais têm sido destinados à Pró-Ambiental Tecnologia LTDA. O parecer em relação ao solicitado pela VMZ, embassado no parágrafo único do art. 6o, é que, em função do PGRSS existente e do baixo volume de resíduos gerados (média de 3,2 Kg/mês), seja apresentado no relatório anual objeto de condicionante deste Parecer - Anexos I e II, além da situação dos resíduos da VMZ, como um todo, a situação dos resíduos na área de saúde Apesar de não ter sido condicionante da LO 500/2006, a empresa possui como política a segregação, acondicionamento, transporte e disposição final correta através de empresas devidamente licenciadas para todos os resíduos gerados. Pela gestão realizada pelo empreendimento percebe-se que a mesma vem tendo um desempenho ambiental satisfatório na gestão dos resíduos sólidos. Será condicionante deste parecer a manutenção da gestão implantada e o encaminhamento dos resíduos para empresas licenciadas. 6.4 Ruídos O monitoramento das emissões sonoras ocorre em 5 (cinco) pontos conforme indicado na tabela a seguir:

Ponto Descrição do ponto Frequência

1 Divisa Córrego Barreiro Grande e BR 040 (campo de futebol) Semestral

2 Divisa Rio São Francisco e BR 040 (captação de água) Semestral

3 Divisa Rio São Francisco e margem Nordeste da Barragem Velha Semestral

4 Divisa Fazenda Edson Melgaço Semestral

5 Divisa VMZ / BR 040 (tratamento de água), ponto intermediário entre os pontos 1 e 2.

Semestral

Observa-se, de uma forma geral, o atendimento aos padrões estabelecidos pela lei no 10.100/1990, assim como à Resolução CONAMA 01/1990, e NBR 10.151, quais sejam, máximo 70 dBA no período diurno e 60 dBA no período noturno. Valores esporádicos acima de 60 dBA, e abaixo de 70 dBA, foram verificados no período noturno nos pontos 2 e 3 com explicação devido a proximidade da rodovia BR 040, a qual tem intenso fluxo de veículos. Corroborando este item, tem-se que outros pontos, mais próximos de equipamentos emissores de ruídos e distante da BR 040 apresentam valores atendendo a legislação, tanto no período diurno quanto no noturno. Em função dos resultados avaliados, das condições operacionais e da localização do empreendimento (zona rural e ao lado de rodovia) a freqüência da amostragem será alterada para anual

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A condicionante deverá continuar, devendo ser inserida no Anexo I, com a alteração citada no parágrafo anterior. 6.5 Passivo ambiental No RADA, fls. 058 a 060 a VMZ informou a situação dos passivos ambientais relativos à Barragem Velha, Barragem Nova (Córrego Lavagem), Córrego Consciência e Córrego Barreiro Grande e Sedimentos no Rio São Francisco. Solicitada, a empresa apresentou considerações sobre a contaminação observada no Clube Piraquaras, protocolo R374349/2013, verso da fls. 1020 até 1022. Tais passivos são a seguir relatados, assim como as medidas relativas ao descomissionamento, descontaminação e recuperação aplicáveis a cada caso. Essas áreas contaminadas são declaradas e acompanhadas tanto pela Gerência de Áreas Contaminadas – GERAC da FEAM, pelo IGAM, assim como pela ANA (Agência Nacional de Águas), em função do Protocolo de Compromisso (item 1.2 do presente Parecer).. 6.5.1 Barragem Velha A Barragem Velha encontra-se as margens do Rio São Francisco onde por anos foram depositados os rejeitos de da unidade industrial da VMZ, em especial a lama terciária, resíduo classe I de maior volume do empreendimento. Ao longo do tempo ocorreu fluxo de resíduos e contaminação em áreas em torno da barragem e no rio São Francisco (vide item 6.5.3). A barragem deixou de receber resíduos no ano de 2002 com o inicio de operação da Barragem Córrego da Lavagem. Foram feitas sondagens de caracterização e um estudo hidrogeológico completo da área de influência (condicionante nº 11), visando subsidiar os critérios técnicos do projeto do sistema de controle da contaminação da área, em atendimento à condicionante nº 3 da LO 500/2006. O sistema de controle da contaminação (barreira hidráulica) delineado para a área, com o intuito de barrar o fluxo subterrâneo para as bacias do rio São Francisco e Córrego Consciência, está sendo implantado a jusante do dique de segurança conforme metodologia Desing As You Go. Atualmente encontra-se implantado o compartimento III, módulo teste (Hidrocortina Piloto), que subsidiará a instalação dos demais compartimentos. A implantação dos módulos II, III e IV que foram possíveis de implantação por motivos declarados no protocolo R308515/2012 é condicionante do presente parecer único (condicionante 4). A vazão total injetada na Hidrocortina Piloto tem oscilado entre 3,3 e 6,65 m³/h, o que pode ser ocasionado por oscilações do nível de água do rio São Francisco, por disfunções operacionais nos poços de injeção da hidrocortina e/ou pela saturação do meio em questão. O controle da mitigação induzida pela hidrocortina poderá resultar do cotejo da variação da massa de contaminantes lançada no rio São Francisco. Todavia, este cotejo, dada a grande variação dos resultados dos ensaios laboratoriais, deverá ser feito em termos de valores médios ao logo do tempo. O controle da redução dos contaminantes a jusante da hidrocortina deverá ser também feito em termos de médias, além de cotejados com as séries temporais da pluviosidade local e das variações do nível d’água do rio São Francisco. Ademais, aguarda-se remoção, já iniciada, dos rejeitos para o Depósito Murici, o qual está previsto para finalizar até maio de 2015. A partir de então será iniciado o plano de descomissionamento e reabilitação da área degrada. A apresentação e acompanhamento dos respectivos planos de descomissionamento e recuperação da área fazem parte das condicionantes deste parecer (condicionantes 6, 7 e 8).

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6.5.2 Barragem Córrego da Lavagem A barragem de rejeitos foi construída no vale do córrego da Fazenda Lavagem, em área da unidade da VMZ, tendo recebido certificado LO 93/2002, via análise do processo 12/1978/026/2001. Após o início da operação da barragem foi constatada a percolação de água do reservatório pela fundação da mesma. Foram realizadas sondagens rotativas e instalados diversos piezômetros e medidores de nível de água a jusante da barragem, assim como feito o mapeamento hidrogeológico para acompanhamento e delimitação da pluma de contaminação da área. Tais estudos foram realizados em atendimento as condicionantes nº 12 e 13 da LO 500/2006 para subsídio à definição dos critérios de projeto relativos à instalação do sistema de controle da contaminação da área (condicionante nº 4, da LO 500/2006). Atualmente encontra-se instalado sistema de controle da contaminação (Pump and Treat), que visa a interceptação/tratamento desta percolação. Os resultados obtidos até o momento mostram que o sistema vem conseguindo captar quantidade significativa de Zn da vazão percolada sob a Barragem Córrego Lavagem. A média das prováveis taxas diárias mínimas de extração de Zn, no período de 23/07/2010 a 27/04/2011, foi de 26,50 kg/dia. O total extraído pelos 13 poços neste período foi de 7,37 t. O fluxo subterrâneo atualmente bombeado pelo sistema está sendo direcionado para a unidade de tratamento de efluentes industriais da planta - ETEI, no entanto, prevê-se a locação de unidade de tratamento específica para a área com vistas à reposição da água bombeada junto ao leito do córrego Lavagem. O projeto da unidade de tratamento encontra-se em fase de desenvolvimento básico, tendo como princípio a precipitação química dos contaminantes sob a forma de etringita (3CaSO4.Al2O3.CaO.32H2O). O relatório técnico com descritivo da tecnologia proposta foi protocolado sob nº R103724/2011, fls.218/236, e posteriormente ajustada/ampliada conforme o contida no protocolo R308513/2012, fls. 251/267. A proposta citada está analisada na abordagem da condicionante 4 no tópico 8.1.1 do presente Parecer. Ressalta-se que com o início da operação do depósito de rejeitos da unidade (Murici) em junho/2011, via Autorização Provisória de Operação (APO), findou-se a disposição de rejeitos na Barragem Córrego Lavagem. Aguarda-se a total remoção dos rejeitos para o Depósito Murici, o qual está previsto para finalizar até maio de 2015. A partir de então será iniciado o plano de descomissionamento e reabilitação da área. A apresentação e acompanhamento dos respectivos planos de descomissionamento e recuperação da área fazem parte das condicionantes deste parecer (condicionantes 6, 7 e 8). 6.5.3 Sedimentos no rio São Francisco Devido ao histórico do Depósito da Barragem Velha próxima ao Rio São Francisco e em atendimento à condicionante nº 6 da LO 500/2006, entre 2006 e 2008 a VMZ-TM realizou estudos sobre a presença de metais e de outras substâncias nos sedimentos de corrente do rio São Francisco, tendo ao final do período apresentado à FEAM um plano de manejo para os referidos sedimentos. Em linhas gerais, os estudos indicaram maiores concentrações de metais em sedimentos nos trechos mais próximos da empresa. Entretanto, as concentrações de metais não se refletem nas águas do rio São Francisco, bem como não trazem risco aos organismos aquáticos superiores e à vida humana, conclusões alcançadas pelos estudos de avaliação de riscos à saúde humana e ecológica e pelos monitoramentos de indicadores biológicos na área de influência da VMZ. Em decorrência das conclusões desses estudos, desenvolveu-se um plano de manejo que assumiu como sendo a melhor alternativa a remoção das fontes minimizando o aporte de metais para os sedimentos do rio São Francisco, conjuntamente com o Monitoramento da Recuperação Natural da Qualidade dos Sedimentos, haja vista que foram identificados mecanismos de atenuação natural.

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Por solicitação dos órgãos ambientais, a VMZ-TM contratou instituição independente, a Universidade de Cádiz/Espanha (UCA), para revisão crítica do plano de manejo em questão, tendo o escopo e o cronograma do trabalho sido previamente aprovados pelos órgãos ambientais. O escopo contemplou a divisão do trabalho em duas etapas, sendo a primeira encerrada com a apresentação do relatório “Analísis de Los Estudios de Contaminación de Sedimento Y Plan de Manejo De La Contaminación De Los Sedimentos Del Río San Francisco – Revisión de los datos existentes y mejoras propuestas”, protocolado em 27/07/2010 (R083174/2010 – ao IGAM e R083175/2010, à FEAM). A segunda etapa do trabalho foi concluída com a apresentação do complemento do plano de manejo em 28/02/2013 protocolo R353751/2013, fls. 319 a 427. As conclusões sobre estes estudos serão abordadas quando da avaliação da condicionante nº 6, tópico 8.1.1 do presente Parecer. 6.5.4 Córrego Consciência e Córrego Barreiro Grande Os córregos Consciência e Barreiro Grande possuem contaminações em suas águas superficiais e sedimentos devido a localização destes serem próximas a Barragem Velha. A recuperação dos córregos Consciência e Barreiro Grande será realizada conforme cronograma de execução do Projeto de Recuperação Ambiental dos Córregos Consciência e Barreiro Grande, apresentado à FEAM em 30/01/2009, protocolo nº R180304/2009, fls. 991 e seu verso. As atividades a serem executadas estão divididas em 4 (quatro) etapas, a saber:

• Adequação da drenagem do esgoto sanitário • Adequação da drenagem pluvial/industrial • Descontaminação dos sedimentos • Revegetação das bacias dos córregos

A adequação da drenagem do esgoto sanitário já foi concluída, e a da drenagem pluvial/industrial está em andamento. Destaca-se que a execução das etapas de descontaminação e revegetação está condicionada a retirada da fonte de contaminação dos rejeitos da Barragem Velha, que faz parte do programa de condicionantes deste Parecer Único. Em 19/03/2013 foi apresentada proposta técnica sobre a estratégia de remediação dos Córregos Consciência e Barreiro Grande, protocolo N° R361226/2013, fls. 505 a 552, elaborado pela Universidade de Évora em Portugal em parceria com o CETEC/SENAI. No item 8.1.1 deste Parecer, condicionante 7, maiores considerações sobre o passivo relativo aos Córregos serão abordadas, assim como análise do proposto no relatório conforme protocolo acima. 6.5.5 Clube Piraquaras / Área antigo pH Em 2010 foi identificada contaminação com presença de zinco e sulfato, no poço artesiano do Clube Piraquaras situado na cidade de São Gonçalo do Abaeté, localizado à margem esquerda do Rio São Francisco originária do processo produtivo da VMZ. A VMZ, junto ao presente processo, apresentou histórico dos estudos realizados, suas conclusões e ações tomadas, através de relato contido no protocolo R374349/2013, verso da fls. 1020 até verso da fls. 1022. A VMZ, com acompanhamento dos órgãos ambientais (FEAM e IGAM), contratou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT e a Progeo com o objetivo de definir a origem das águas com qualidade alterada que alcançou o poço de abastecimento do Clube Piraquaras. Para isso foram realizados levantamentos geofísicos e geológico-estruturais nas margens esquerda e direita do rio

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São Francisco. Com os dados obtidos verificou-se que a origem mais provável é a região da Barragem Velha existente no local desde 1983. Foram feitas amostragens em 22 pontos: 9 (nove) cisternas e 13 (treze) poços profundos tendo sido amostrado a totalidade dos poços profundos mapeados na área. Foram evidenciados desvios relacionados a contaminação orgânica e bacteriológica (coliformes, cor, odor), não associada as atividades da VMZ, em todos os pontos monitorados no local, indicando qualidade de água imprópria para consumo humano. Dos 22 pontos amostrados, apenas 2 (dois) apresentaram anomalias para sulfato e metais (Clube Piraquaras e propriedade do Sr. Messias). - Conclusão dos estudos: Mapa de Resistividade elétrica integrado - Indicação dos prováveis caminhos e sentido dos fluxos subterrâneos principais; - Estimativa da Intensidade dos Fluxos Subterrâneos; - Indicação de conexão com o dique de segurança, conforme figura abaixo.

Figura 12

Outro estudo foi realizado pela Tecnohidro Projetos Ambientais com o objetivo de estabelecer um Plano de Intervenção para a área de interesse, com base nos resultados da quantificação do risco a saúde humana em função das Concentrações Máximas Aceitáveis (CMA) ou Padrões Legais Aplicáveis (PLA). Na avaliação da qualidade da água subterrânea foram utilizados para efeito comparativo os valores da Deliberação Normativa COPAM no 166/11, na ausência destes os valores da Resolução CONAMA no 420/2009, e na ausência destes dois utilizou-se a Portaria do Ministério da Saúde 2.914/2011. Dessa maneira foi avaliado se a população que utiliza águas de poços de captação de água subterrânea na margem esquerda do São Francisco está exposta a uma potencial situação de risco a partir do contato dérmico e ingestão de água subterrânea proveniente do processo industrial da VMZ. Foi verificado concentrações acima dos valores máximos permitidos pelos padrões ambientais, sendo consideradas como Substância Química de Interesse - SQI, as seguintes substâncias: Alumínio, Antimônio, Arsênio, Boro, Cádmio, Chumbo, Cobalto, Cromo, Ferro, Manganês, Níquel, Selênio, Sódio, Sulfato e Zinco. Dentre essas o Alumínio, Ferro, Cromo, Selênio e Boro não estão associados ao Processo Produtivo da Votorantim. No entanto, apenas os poços

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dos proprietários Sr. Messias e do Clube Piraquaras apresentaram concentrações associadas ao processo produtivo da VMZ. Para as áreas nas quais foram encontradas situação de risco, foram adotadas medidas de intervenção para evitar a exposição dos receptores identificados ao meio contaminado. As medidas de intervenção são: 1) Medida de Controle Institucional (MCI) com a definição de um perímetro de restrição quanto ao uso da água subterrânea, sendo que os poços dos Sr. Messias e do Clube Piraquaras serviram para delimitar os mapas de restrição da água subterrânea e; 2) Medida de Monitoramento (MM) sendo realizado monitoramento dos poços de captação de água subterrânea, sob influência da área da Votorantim, conforme Figura 13.

Figura 13

Para as áreas que apresentaram substâncias provenientes do processo da Votorantim, a medida de intervenção já se encontra em execução uma vez que a VMZ em comum acordo com os proprietários das áreas, restringiu em outubro/2010 a utilização dos poços impactados, sendo que os proprietários vêm sendo abastecidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Como solução para sanar a contaminação tem-se a eliminação da fonte de contaminação, a qual está em andamento com a remoção dos resíduos da Barragem Velha para a nova barragem de disposição de rejeitos, o “Depósito Murici”. O monitoramento quadrimestral dos poços e cisternas da região, em um total de 22 (vinte e dois) sendo 2 (dois) para análise de resultado “em branco”, visando comparação de resultados, tem sido realizado conforme parâmetros da Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde.

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O relatado nos parágrafos anteriores indica uma área sob acompanhamento dos órgãos ambientais, para a qual, em função do contido na Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH no 02/2010, será condicionado que a VMZ apresente o Plano de Reabilitação de Área Contaminada (PRAC) conforme o contido no artigo 18 da referida Deliberação, em um prazo de 120 (cento e vinte) dias. Adicionalmente, o PRAC, em função da previsão legal contida no parágrafo 3o do artigo citado, assim como do observado no artigo 35, a empresa deverá, a partir do primeiro relatório enviado ao órgão ambiental, apresentar, anualmente, relatório indicando o status da área contaminada, tomando por base, em especial, o prescrito nos artigos 18 e seguintes (até o 26) da Deliberação em tela. No transcorrer do processo verificou-se que, além da área denominada Piraquaras, no Banco de Declaração Ambiental (BDA) da FEAM existe mais uma área, Figura 14, lá declarada como contaminada e/ou com suspeita de contaminação, denominada pH9, que, na década de 90, recebia a chamada lama de pH9 gerada na etapa de tratamento residual na Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (atualmente, vide 6.1.1, essa lama é reutilizada no processo da VMZ). Aquele rejeito foi removido (direcionado à barragem) com o solo receptor passando por alguns ajustes visando recuperação ambiental em função do material ser composto por sulfatos (principalmente de cálcio e magnésio), sem percorrer os caminhos previstos na Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH no 02/2010, conforme informado pela VMZ à fls. 1097. Desta forma, será condicionado que a empresa apresente um Plano de Recuperação Ambiental de Área Contaminada (PRAC) conforme prevê a referida Deliberação. Para a apresentação do PRAC, em função de todas as etapas constantes na Deliberação e do processo licitatório com fins de contratação de empresa especializada na condução dos trabalhos, será indicado um prazo de 18 (dezoito) meses para apresentação dos estudos. A área a ser analisada e recuperada é da ordem de 16 hectares (fls. 1096).

Figura 14

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6.6 Gerenciamento de riscos / sistema de prevenção e combate a incêndio A VMZ tem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, fls. 1055, Série MG – No 012379, com data de validade até 28/03/2014. Relativo a gerenciamento de riscos nos anos de 2005 e 2006 ocorreram 3 (três) situações ambientais de risco as quais foram abordadas pela VMZ com medidas preventivas e de aprimoramento ambiental. As ocorrências foram: Material particulado da Barragem Velha, Transbordamento das caixas de contenção da Barragem Córrego Lavagem e Rompimento de tubulação de rejeito A) Particulado da Barragem Velha Em 19/10/2005 o material que se encontrava armazenado na Barragem Velha, rejeito de lama terciária, em razão de forte vento, formou uma nuvem de poeira de partículas sólidas. Ações preventivas diversas foram realizadas sendo que, com o objetivo de implementar medidas compensatórias e potencializar outras ações na sua área de influência, a VMZ, além das abordagens junto com os órgãos ambientais, firmou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (no 002/2006) com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPEMG) em 21/07/2008. O material (rejeito) existente na Barragem Velha está em fase de remoção para o Depósito Murici, conforme prevê a condicionante no 2. Não se tem relato de reincidência do acidente ocorrido. B) Transbordamento das caixas de contenção da Barragem Córrego Lavagem Em 10/12/2005, ocorreu o transbordamento de água contaminada das caixas de contenção de números 02 e 03 situadas a jusante da Barragem Córrego Lavagem, atingindo o córrego Lavagem. Em similaridade ao relatado no acidente anterior medidas de prevenção e aprimoramento ambiental foram realizadas, com abordagem tanto dos órgãos ambientais quanto do MPEMG com assinatura de TAC (no 004/2006) entre aquele órgão e a VMZ, ai incluídas medidas compensatórias, TAC, também, assinado na data de 21/07/2008. Não se tem registro de reincidência do acidente relatado. C) Rompimento de tubulação de rejeito Em 17/01/2006, ocorreu o rompimento da tubulação que conduz os rejeitos da VMZ para a Barragem Córrego Lavagem, próximo à ponte do córrego Consciência. Parte do material transbordado caiu no solo e atingiu as águas do córrego Consciência, afluente da margem direita do rio São Francisco. Medidas diversas de aprimoramento ambiental e prevenção de danos na área de influência da VMZ (análise de riscos, revisão dos programas de manutenção e prevenção contra vazamentos, rastreabilidade dos processos e semelhantes). Em similaridade aos acidentes relatados anteriormente a VMZ firmou o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (no 001/2006) com o MPEMG, também em 21/07/2008. Não se tem registro de reincidência do acidente sendo que a tubulação, objeto da ocorrência, foi desativada em função do inicio de operação do novo rejeitoduto que passou a transportar os rejeitos da planta industrial da VMZ para o Depósito Murici. Em função das análises de risco e de programas de gerenciamento de riscos já conduzidos pela VMZ a empresa possui, no nível operacional, o Plano de Ação de Emergência (PAE), o qual indica, em detalhe ações e envolvidos tanto no nível interno quanto no externo (comunidade, órgãos públicos) com fins de atuação e comunicação necessárias, caso ocorra algum acidente. A empresa apresentou às fls. 1035 a 1053, o seu PAE, o qual tem como objetivo “Estabelecer ações

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coordenadas para o atendimento às situações de emergência que afetam a segurança, saúde e meio ambiente, bem como identificar potenciais situações de acidentes por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais e ambientais. O PAE tem como objetivo, também, subsidiar as equipes de emergência no combate a eventuais sinistros e fornecer informações aos colaboradores e contratados na prevenção contra emergências.” No escopo do PAE a empresa conta com uma brigada de emergência, 102 membros, distribuídos pelos turnos de trabalho. 7. COMPENSAÇÕES A unidade industrial em fase de revalidação de licença de operação encontra-se em funcionamento na Rodovia BR 040, Km 284, em Três Marias desde 1969, sendo que nas licenças recebidas pela empresa até então, objeto de revalidação no presente processo, não foi abordado o tema da compensação ambiental, conforme previsão contida no art. 36 da lei 9.985/2000. Há de se esclarecer que a VMZ já foi acionada em dois processos de licenciamento (não tratados neste Parecer) para que neles ocorresse a compensação ambiental da lei 9.985/2000, para as atividades especificas neles tratadas, sendo eles o do Depósito Murici (12/1978/047/2011 – licença de operação e anteriores) e o do projeto Pozolana (12/1978/048/2012 – licença prévia concomitante com licença de instalação). Conforme análise realizada no tópico 6 (impactos ambientais e medidas mitigadoras) e na análise de diversas condicionantes de processos anteriores (tópico 8) do presente Parecer, a unidade industrial da VMZ é considerada de significativo impacto ambiental, tendo inclusive diversos projetos em andamento visando recuperar os passivos ambientais relatados, passivos estes devidos às atividades de significativo impacto ambiental da unidade em tela. Além dos passivos existentes têm-se outros impactos significativos (emissão de material particulado, efluentes líquidos, resíduos sólidos) que embora sejam mitigados pelos sistemas de controle existentes, já descritos anteriormente, acabam contribuindo, também, para a maximização dos impactos. O empreendimento é passível da incidência da compensação ambiental, nos termos da Lei Nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto 45.175, de 17 de setembro de 2009 alterado pelo Decreto N°. 45.629/11 por causar significativo impacto ambiental. Será condicionante deste parecer único a incidência da compensação estatuída na Lei do SNUC. 8. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL 8.1. Cumprimento das Condicionantes de LO 8.1.1 Certificado LO no 500/2006 As condicionantes referentes ao certificado LO no 500/2006, em número de 25, foram cumpridas e/ou estão sendo cumpridas (são condicionantes a serem cumpridas ao longo ao tempo e além da vigência da licença obtida), conforme análise a seguir apresentada: Condicionante 1 – Licenciar e construir nova barragem de disposição de rejeitos, em substituição à atual barragem da Lavagem. Prazo: Formalizar o licenciamento prévio até março/07 e implantar conforme cronograma a ser aprovado em LI. Comentários: Processo de licenciamento prévio, no 12/1978/040/2007, formalizado em 30/03/2007 com a Barragem de disposição de resíduos sendo denominada Depósito Murici. O Depósito Murici

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foi construído no foco de ser a solução para remoção do passivo ambiental criado pelas antigas barragens (Barragem Velha e do Córrego Lavagem). Para o Murici a VMZ obteve via processo 12/1977/045/2008 a licença de Instalação e, em seguida, através do processo No 12/1977/047/2011 a Autorização Provisória de Operação (APO) e posteriormente o certificado LO no 075/2012 válido até 07/05/2016. Conclusão: condicionante atendida. Condicionante 2 – Remover os resíduos da Barragem Velha e Barragem da Lavagem, atualmente em uso, para a nova barragem de disposição de rejeitos, a ser licenciada e implantada. Prazo: Concluir a remoção dos resíduos em até 3 anos após o licenciamento de operação da nova barragem. Comentários: O transporte de rejeitos das barragens Velha e do Córrego Lavagem para o Depósito Murici está em andamento. A VMZ tem até 07/05/2015 para remoção total dos resíduos das barragens mencionadas. Conclusão: condicionante em fase de atendimento, será replicada no Anexo I com prazo para atendimento até 07/05/2015. Condicionante 3 – (retificada) Implantar e testar o primeiro módulo de controle de contaminação (cortina hidrodinâmica) na área da Barragem Velha, visando a dar continuidade aos outros seis módulos para evitar migração de metais para o Rio São Francisco. Apresentar relatório técnico conclusivo do primeiro módulo implantado e testado. Prazo: relatório conclusivo do primeiro módulo em 7 (sete) meses e novo cronograma dos demais 6 (seis) módulos, a ser aprovado pela SUPRAM CM. Comentários: Esta condicionante foi alterada, conforme solicitação tempestiva através do protocolo R014328/2010, para redação acima conforme Parecer SUPRAM CM no 176/2010, aprovado na reunião da URC do Rio Paraopeba de 03/05/2010 (condicionante original: implantar o sistema de controle de contaminação – cortina hidrodinâmica na área da Barragem Velha, visando a evitar migração de metais para o rio São Francisco, tendo como prazo de implantação até 1 ano após a concessão das devidas outorgas pelo IGAM). Através dos protocolos R590320/2010 e R590321/2010 foi apresentado à SUPRAM e ao IGAM o relatório técnico do primeiro módulo (experimental, módulo III) do controle da cortina hidrodinâmica. Em reunião na data de 12/03/2012 (fls.143 a 144 do processo) com representantes da ANA, FEAM, IGAM e SUPRAM CM a VMZ apresentou proposta de revisão da condicionante no 3. A empresa alegou que o módulo piloto (módulo III) foi implantado e está em funcionamento, porém, existem dificuldades técnicas/estruturais para a implantação dos demais módulos da cortina hidrodinâmica. Na ocasião a VMZ foi solicitada a apresentar relatório com justificativas técnicas sobre as considerações e proposta realizadas. No retorno, via protocolo R308515/2012 de 16/10/2012, fls. 243 a 250, a VMZ realizou breve histórico sobre a condicionante, desde o protocolo de Compromisso assinado em 2005 com a SEMAD e a ANA até a fase das dificuldades técnicas encontradas na instalação dos demais módulos da cortina. Tais dificuldades técnicas, em síntese são: a) os módulos V e VI estão localizados sobre uma área constituída por rochas do enrocamento emergencial, que foi construído na década de 80, para impedir o avanço do rio São Francisco sobre o dique de contenção, o que agora impede a abertura das linhas de poços; b) para os módulos I e VII, as dificuldades são devidas à localização dos mesmos em áreas de “brejo”, ou áreas de lagoas marginais intermitentes cuja consistência do solo torna muito difícil a abertura dos poços, conforme projeto. No período chuvoso, essas áreas se tornam “alagadas” impossibilitando a realização de qualquer tipo de trabalho.

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A VMZ propôs, ao final do relatório, em função da indisponibilidade de outra alternativa técnica para controle da percolação das águas subterrâneas no dique de segurança (Barragem Velha) e em função das dificuldades técnicas e do aprendizado obtido com a implantação do módulo III, que fosse: a) implantado o projeto de tapete drenante na ombreira esquerda (módulo I) da Barragem Velha, com conseqüente captação (direcionando para dentro da barragem) e tratamento (na Estação de Tratamento de Efluentes Industriais – ETEI) das águas surgentes na região do pé da dique de segurança; b) dar continuidade à implantação da cortina hidrodinâmica para os módulos II, III (complementando o mesmo) e módulo IV, conforme cronograma proposto no protocolo R308515/2012, fls. 250, implantação total ocorrendo até fevereiro de 2015. Conclusão: condicionante em fase de atendimento. O proposto pela VMZ através do documento de protocolo R308515/2012 está sendo aceito, sendo que a condicionante será replicada no Anexo I com os ajustes necessários. O monitoramento atual, freqüência mensal, realizado em 10 poços a montante (PMM-01 a PMM-10) e em 10 poços a jusante (PMJ-01 a PM-10) da hidrocortina, fls. 1084/1085, deve continuar, inclusive a apresentação de relatório semestral contendo análise do parâmetro avaliado (Zn), conforme portaria de outorga 00597/2010. Em função deste monitoramento já ter previsão legal na portaria citada, o mesmo não será replicado no Anexo II. Condicionante 4 – Implantar sistema de controle de contaminação (pump and treat) na área da barragem nova, visando evitar migração de metais para o córrego da Lavagem e aqüífero. Como o sistema a ser implantado é do tipo pump and treat, a empresa deverá estudar a alternativa de tratamento de efluente e apresentar à FEAM para avaliação. Prazo: Concluir a implantação do sistema de controle de contaminação em até 1 ano após outorga/licenciamento do sistema pelo IGAM/FEAM. Apresentar a avaliação de alternativa técnica para remediação em até 01 ano após a remoção dos resíduos e implantar conforme cronograma apresentado. Comentários: A outorga necessária foi obtida pela VZM em 05/02/2010 através da portaria no 391/2010 com a finalidade de descontaminação de aqüífero por meio de barreira hidráulica. O sistema de controle de contaminação na Barragem Córrego Lavagem está implantado e adota o principio de bombeamento e tratamento (pump and treat) da água subterrânea, com o intuito de interceptação do fluxo de água contaminada para redução gradual dos teores de Zn que transitam sob a fundação da barragem. Em função de comando contido na portaria 391/2010 a VMZ apresenta relatório trimestral de acompanhamento e eficiência do sistema de controle da contaminação – pump and treat. O monitoramento ocorre em 13 pontos, fls. 1083/1084, para o parâmetro Zn e, exemplificando o apresentado trimestralmente, tem-se às fls. 268 a 275 o documento conforme protocolo R328369/2012 no qual é relatado: “o provável valor do total de Zn extraído baseado na vazão total média x teor médio x dias corridos ficou compreendido entre 35,52 a 29,80 t, período 23/06/10 a 27/07/12” e “esses resultados mostram que o sistema vem conseguindo captar quantidade significativa de Zn da vazão de percolação sob a BCL”. Tal monitoramento deverá ter continuidade, conforme indicado na portaria 391/2010, entretanto não será replicado no Anexo II por já estar contido na portaria 391/2010. O fluxo subterrâneo, bombeado, é direcionado atualmente para a Estação de Tratamento de Efluentes Industriais – ETEI, no entanto, previu-se, inicialmente, a locação, de unidade de tratamento específica para a área com vistas à reposição da água bombeada junto ao córrego Lavagem (fls. 228). A VZM apresentou uma primeira proposta com a tecnologia selecionada, via produção de etringita, através do protocolo R103726/2011, fls. 218 a 236, posteriormente alterada/ampliada, conforme documento contido no protocolo R308513/2012, fls. 251 a 267 (proposta apresentada em função do acordado na reunião de 12/03/2012 entre VMZ, ANA, FEAM, IGAM e Supram CM, fls.144).

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A proposta, conforme protocolo R308513/2012, foi apresentada como alternativa de tratamento para as águas subterrâneas provenientes dos poços de bombeamento do sistema de controle da contaminação da Barragem Córrego Lavagem (pump and treat) e para o tratamento dos efluentes industriais gerados, como um todo, na VMZ. A proposta, no item efluentes industriais, levaria a uma elevada remoção de sulfato, permitindo o descarte do efluente, junto ao rio São Francisco, com menos de 250 mg/l de sulfato e recirculação completa do efluente na unidade da VMZ, o que reduziria a captação de água no São Francisco, assim como recuperação de parte do magnésio contido no efluente. O projeto consiste em adequar o atual tratamento de efluentes para elevar o pH do efluente final de 9,0 para 10,5 e, posteriormente remover o sulfato residual como etringita (3CaSO4.Al2O3.CaO.32H2O) e o magnésio sob a forma de óxido de magnésio (MgO). Para tal projeto equipamentos adicionais e novos fluxos de tratamento seriam necessários. O relatado no parágrafo anterior tem como previsão para operação do mesmo o segundo trimestre de 2016, conforme cronograma constante às fls. 266 e 267. Conclusão: condicionante atendida para os itens: implantar sistema de controle de contaminação e apresentação de alternativa de tratamento do efluente. Será inserido condicionante para que a implantação do sistema de tratamento das águas subterrâneas provenientes dos poços de bombeamento do controle da contaminação da Barragem Córrego da Lavagem, e dos demais efluentes industriais da VMZ, ocorra via a proposta contida nos estudos apresentados através do protocolo R308513/2012 de 16/10/2012. Condicionante 5 – Monitorar a qualidade dos efluentes, águas superficiais e subterrâneas. Prazo: iniciar imediatamente e manter monitoramento permanente. Comentários: O programa de monitoramento hídrico realizado pela Votorantim foi proposto em 05/03/2007 (protocolo F018145/2007), no qual incorporou o cumprimento do Protocolo de Compromisso 001/2005 (assinado entre a Votorantim, Agência Nacional de Águas - ANA e SEMAD) e o cumprimento das condicionantes da Licença Ambiental. Esta proposta foi revisada, de modo a atender as condicionantes 5 e 21, e apresentada em 30/03/2007 e 19/06/2007, através dos protocolos F027748/2007 e F053773/2007, respectivamente. Conforme propostas apresentadas, entre 2007 e 2009, o monitoramento foi apresentado semestralmente conforme protocolos: R073857/2007 (10/08/2007), R105998/2007 (01/11/2007), R048499/2008 (29/04/2008), R139511/2008 (30/10/2008), R212822/2009 (29/04/2009) e R292441/2009 (30/10/2009). Após reuniões realizadas entre o empreendedor, IGAM, FEAM e ANA, foi definido que a apresentação de novo plano de monitoramento em 18/06/2009 (protocolo R231037/2009) a partir do qual a entrega dos resultados do monitoramento hídrico passou a ser com freqüência anual. Os monitoramentos foram apresentados conforme protocolos: R109430/2010 (30/09/2010), RR164128/2011 (31/10/2011) e R315010/2012 (31/10/2012). O programa de monitoramento abrange os seguintes compartimentos: água, efluentes, sedimentos, biota (planta, peixes e bentos), além de ensaios ecotoxicológicos em água, efluentes e sedimentos (água intersticial). Monitoramento de Águas Superficiais O monitoramento de águas superficiais é realizado com frequência trimestral, com exceção dos pontos D e CL2 (Fazenda do Sr. Juvenal) que é realizado com freqüência mensal.

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Ponto Descrição

Parâmetros

Físico-quimico

Ecotoxico- lógicos

Demais 1

Rio São Francisco

SF1 Montante, fora da área de influência da VMZ X X X

SF2 Dique de segurança X X X

SF3 Jusante do lançamento de efluentes (ponto E1) X X X

SF4 Jusante do Córrego Consciência X X X

SF5 Jusante do Córrego Retiro Velho X X

SF6 Montante da corredeira Cachoeira Grande X X X

SF7 Jusante do Córrego Espírito Santo X

SF8 Montante do Rio Abaeté X X X

ZM1 Jusante do lançamento de efluentes (E1) X X

ZM2 Jusante do Córrego Consciência X X

Córrego Consciência

C1 Montante da VMZ X

C2 Montante da VMZ X

C3 Jusante da VMZ X X X

C4 Jusante da VMZ, próximo Rio São Francisco X X X

CF Jusante do C3, próximo ao dique de segurança X X X

Córrego Barreiro Grande

BG1 Montante da cidade de Três Marias X

BG2 Montante da VMZ e jusante de Três Marias X

BG3 Jusante da VMZ e montante da vila operaria X X X

BG4 Foz com o Rio São Francisco X

Córrego Lajeado

L1 Montante do Córrego Lavagem X

L2 Jusante do Córrego Lavagem X

Córrego Lavagem

CL1 Próximo foz Córrego Lajeado X

CL2 Barramento da Fazenda Lavagem X X X

Ponto D Divisa da Fazenda Lavagem X

Córrego Espírito Santo

ES1 Montante da foz com Rio São Francisco X X X

(1) Ensaios: identificação de macroinvertebrados bentônicos, ecotoxicidade intersticial, metais em sedimentos e macrófitas. Parâmetros: Alumínio dissolvido, alcalinidade carbonato, alcalinidade bicarbonato, Alcalinidade hidróxido, arsênio total, Cadmo total, chumbo total, cobalto total, cobre dissolvido, condutividade elétrica, cromo total, DBO, DQO, dureza (cálcio e magnésio), cloreto, potássio, sódio, sulfato, sulfeto, manganês total, mercúrio total, N-amoniacal, OD, pH, sólidos suspensão, sólidos dissolvidos, turbidez, zinco total, Cobalto total, toxicidade crônica, toxicidade aguda, Metais em sedimentos (Arsênio, Cádmio, Cobalto, Cobre, Chumbo, Ferro, Manganês,

Mercúrio, Níquel, Zinco), Ensaio de AVS/SEM, COT. Plantas e bentos (Macroinvertebrados bentônicos, Macrófitas aquáticas.

Avaliação dos resultados: Para o Rio São Francisco foram observadas não conformidades relacionadas à operação da Barragem UHE de Três Marias (OD – oxigênio e sulfeto), que são os pontos localizados a montante da Votorantim.

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Os pontos sob influência da VMZ apresentaram desvios recorrentes de alguns metais, como por exemplo, Cádmio, Zinco, Manganês e Alumínio, relacionadas aos passivos localizados na área de drenagem do rio. As demais anomalias referem-se a eventos esporádicos, onde foram encontrados valores isolados e sem recorrência associada. Para a classificação pelo BMWP (Biological monitoring working party), em sua grande maioria, foram enquadrados nos grupos muito contaminados ou fortemente contaminados. Como informação, o BMWP é um procedimento para avaliação da qualidade da água usando-se espécies de macroinvertebrados (tanto aquáticos quanto bentônicos) que funcionam como indicadores da qualidade biológica da área em análise. Na análise de metais em sedimentos foi possível observar que o Zinco aparece na maioria dos pontos, sendo que as maiores concentrações foram observadas nos pontos sob a influência da VMZ. Para a análise de AVS/SEM houve variação nos períodos entre toxicidade provável e incerta. A titulo informativo, o índice citado é utilizado para a estimativa de toxicidade e é operacionalizado pela comparação dos sulfetos liberados com ataque ácido a frio, AVS – acid volatile sulphide, com a concentração dos metais extraídos simultaneamente, SEM – simultaneously extracted metal; de outra forma, verifica-se o potencial de biodisponibilidade de metais pesados (Cu, Co, Cr, Zn, Cd, Ni e Pb) nos sedimentos de fundo do leito de um curso d’água (o presente caso). Solicita-se à VMZ que especial atenção seja dada aos momentos de abertura de comportas da represa hidroelétrica de Três Marias, operada pela CEMIG, em função das regras operativas existentes para aquela represa, no sentido de procurar correlacionar tais aberturas com os monitoramentos ocorridos no período. Tal situação deve ser relatada nos relatórios a serem apresentados contendo a avaliação dos monitoramentos realizados. Para o Córrego Consciência, foram observadas anomalias de alguns dos parâmetros (OD DBO, sulfeto) em todos os pontos o que indica que as fontes de influência podem estar localizadas a montante da Votorantim. Para a área de influência direta as anomalias se referem aos metais (manganês, cádmio, zinco, cobalto e chumbo) principalmente nos pontos de menor vazão do córrego (C3 e CF). Foi observada toxicidade águda e crônica. Com relação ao BMWP houve pontuação de muito contaminado e fortemente contaminado. Na análise de 2012 não foi possível a avaliação. Para o Córrego Barreiro Grande, algumas das anomalias referem-se ao lançamento de esgoto sem tratamento. Na área de influência da Votorantim observaram-se anomalias isoladas e recorrentes com relação aos metais alumínio, cádmio, chumbo, zinco e manganês. Ressaltando que os efluentes da VMZ lançados atenderam aos padrões de lançamento, o que indica que as anomalias se referem aos antigos deposito de resíduos na área de influência do córrego. Foi observada toxicidade água e crônica. Para o BMWP o índice se manteve com a pontuação de fortemente poluída. Com relação ao monitoramento de sedimentos foi observado desvio para Zinco e Cádmio. Para os Córregos Lavagem, Lajeado e Espírito Santo, para a área da BCL observa-se desvios a montante da VMZ, e recorrência de desvios relacionados a metais e sólidos dissolvidos e sais de sulfato na área de influência e jusante da barragem. Foi observada toxicidade água e crônica. Para o BMWP o índice se manteve com a pontuação de fortemente poluída. Com relação ao monitoramento de sedimentos foi observado desvio para Zinco, Chumbo e Cádmio. Para os desvios encontrados a VMZ possui, em andamento, as seguintes soluções, que fazem parte das condicionantes da LO no 500/2006: 1. Sistema de controle da contaminação da área do antigo aterro industrial (Barragem Velha). 2. Sistema de bombeamento da água subterrânea na área da BCL, em operação desde 2010. 3. Remoção das fontes de contaminação da Barragem Velha e BCL para o Depósito Murici, em andamento. 4. Projeto de recuperação dos Córregos Consciência e

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Barreiro Grande que será implantado após a retirada da fonte de contaminação. 5. Projeto de gerenciamento dos sedimentos do leito do Rio São Francisco. Monitoramento de águas subterrâneas O monitoramento é realizado com frequência trimestral, com exceção do poço artesiano e cisterna (Fazenda do Sr. Juvenal) que é realizado com freqüência mensal.

Ponto Frequência/Parâmetros

Aterro industrial PZ2

MENSAL alcalinidade carbonato, alcalinidade bicarbonato, arsênio total, Cadmio total, chumbo total, cobalto total, cobre total, condutividade elétrica, cromo total, DBO, DQO, dureza (cálcio e magnésio), íons (cloreto, hidróxido, potássio, sódio, sulfato, sulfeto), mercúrio total, pH, turbidez, zinco total.

Dique de Segurança

Poço 1

SP43

Poço 8

SP37

Poço 21

SP 33

Córrego Barreiro Grande MNA BG12

Córrego Consciência MNA 11 (2)

Fazenda Lavagem Cisterna

Poço artesiano

A partir da aprovação de reformulação do programa de monitoramento em 01/04/2011 (ata de reunião 0264854/2011), os resultados obtidos para a água subterrânea na Barragem do Córrego da Lavagem (BCL) passaram a ser analisados em conjunto com os dados de acompanhamento da Pluma de Contaminação da área, conforme condicionante no 13. Avaliação dos resultados: Tanto a área de influência da Barragem Velha como na área da Barragem Córrego da Lavagem encontram-se contaminadas com alterações de metais e sulfato. Assim como para as águas superficiais, a VMZ possui projetos implantados para o controle da contaminação, sendo eles o pump and treat na área da BCL e a cortina hidrodinâmica na Barragem Velha, alem da remoção das fontes de contaminação para o Depósito Murici. Monitoramento de Efluentes A frequência de amostragens é mensal.

Ponto Descrição do ponto Frequência/Parâmetros

E1 Efluente tratado, lançado no Rio São Francisco

alcalinidade carbonato, alcalinidade bicarbonato, Alcalinidade hidróxido, bário total,arsênio total, Cádmio total, chumbo total, cobalto total, cobre dissolvido, cloreto, condutividade elétrica, cromo, DBO, DQO, dureza (cálcio e magnésio), ferro dissolvido, potássio, sódio, sulfato, sulfeto, manganês dissolvido, mercúrio total,óleos e graxas, pH, sólidos suspensão, sólidos sedimentáveis, turbidez, zinco total.

Piscina do Almoxarifado

Efluente tratado da drenagem pluvial

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As análises ecotoxicológicas nos efluentes possuem freqüência mensal. Avaliação dos resultados: Com relação aos dados de 2007, 2008, 2009 e 2010, alguns dos parâmetros apresentaram anomalias que, conforme relatórios apresentados foram analisadas e trabalhadas através de teste piloto de remoção de manganês, adequação de dosagens e/ou mecanismos do processo de tratamento e na expansão da ETEI, que teve a sua capacidade de tratamento aumentada, o que levou ao enquadramento de lançamentos dos efluentes com resultados satisfatórios. Desta forma, para os efluentes e parâmetros monitorados referentes aos anos de 2011 e 2012 todos os parâmetros tiveram concentração enquadradas nos padrões de lançamento previsto em legislações. Conclusão: condicionante em cumprimento, será replicada no Anexo I. Condicionante 6 – Realizar zoneamento dos sedimentos contaminados no leito do rio São Francisco, Córregos Lavagem e Espírito Santo, elaborar e implantar plano de manejo destes sedimentos a partir de estudo de risco ecológico para as áreas afetadas. Prazo: Apresentar relatório em até 12 meses após a concessão da revalidação da LO. Apresentar plano de manejo em até 6 meses após aprovação da ANA e FEAM, do relatório de zoneamento. Deverá ser realizado um estudo de risco ecológico em 15 meses. Comentários: O relatório final do zoneamento realizado foi protocolado conforme R042710/2008, cópia do sumário executivo, índice e conclusões entre fls.1005/1010. Nos estudos realizados conclui-se ser essencial um plano de manejo direcionado para os sedimentos no rio São Francisco, já que para os sedimentos no Córrego Lavagem e Espírito Santo verificou-se serem os mesmos de menor monta, não significativos, e apresentarem baixo potencial de biodisponibilização, mesmo com os problemas de infiltração devido a barragem e da possibilidade da migração de fluxo para o Córrego Lavagem e, consequentemente, para o Córrego Espírito Santo, conforme posicionado no relatório via protocolo R127806/2007, do qual tem-se cópia de sumário, introdução e algumas considerações entre fls. 1061/1065. A elaboração do plano de manejo dos sedimentos teve um primeiro relatório apresentado através do protocolo R169045/2008, trabalho realizado pela empresa Golder Associates, cópia do sumário executivo, índice, introdução e conclusões entre fls.1011/1017. Posteriormente, em função de considerações colocadas pelos órgãos ambientais (ANA, FEAM e IGAM) a VMZ contratou instituição independente, a UCA – Universidade de Cádiz/Espanha para revisão crítica do plano de manejo. Tal revisão teve como escopo a divisão do trabalho em duas etapas, com o primeiro relatório apresentado pela UCA via protocolos R083174/2010 (direcionado ao IGAM) e R083175/2010 (direcionado à FEAM), ambos protocolos de igual conteúdo, datados de 27/07/2010. Entre fls. 687/691 e 692/697 tem-se cópia de páginas iniciais dos protocolos citados contendo considerações sobre os estudos realizados. Relatório parcial dos estudos realizados pela UCA foi apresentado em 01/08/2012 através do protocolo R276368/2012, fls. 428 a 504, tendo sido solicitado prazo adicional visando finalização dos estudos das comunidades bentônicas, análise integrada dos dados e conclusão final do relatório. Em 28/02/2013, protocolo R353751/2013, fls. 319 a 427, a VMZ, apresentou relatório conclusivo do “Complemento ao Plano de Manejo de Sedimentos Contaminados do Rio São Francisco – Resultados e Conclusões Finais das Campanhas de Amostragem.” Conforme o relatório, fls. 322, o objetivo “é determinar o status do ecossistema na área de influência da VM-TM para definição dos critérios de qualidade de sedimento na área (SQVs) e de uma proposta de plano de manejo para a gestão adequada dos sedimentos”.

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Neste último relatório apresentado para o Plano de Manejo de sedimentos as conclusões indicaram:

“A recuperação natural monitorada se mostrou como a melhor alternativa de gestão dos sedimentos do Rio São Francisco nas imediações da VMZ-TM e deve ser mantida em função da relação tempo-risco-benefícios. Ao longo dos anos, observa-se uma dispersão e dissipação natural dos contaminantes e um depósito de novo sedimentos. É importante que estes novos depósitos de sedimentos não tenham associados metais, pelo que segue sendo prioritária a limpeza das fontes de contaminação detectadas nos trabalhos anteriores de diagnósticos (córrego Consciência, Barreiro Grande e Barragem Velha).”

Síntese das conclusões do relatório apresentado, que embasaram a posição do contido no parágrafo anterior pode assim ser colocada:

a) “As alternativas de descontaminação existentes são a recuperação dos sedimentos de forma natural, a técnica de cobertura (cobrir a área contaminada com um material inerte) e a dragagem (dragagem em si e o transporte dos sedimentos para áreas onde seja possível o seu depósito e tratamento subseqüente)”. Tais alternativas estão contidas na metodologia da agência ambiental norte americana (US EPA, 2005 – Contaminated Sediment Remediation Guidance for Hazardous Wate Sites) para os casos de contaminação de sedimentos de rios, lagos, estuários, cais, etc, comentário e grifo da Supram;

b) A posição contida no relatório é que “Após avaliação do estudo atual do rio, realizado a partir de duas campanhas de amostragem bastante abrangentes, pode-se concluir que a solução mais recomendada para todo o trecho do rio São Francisco na área de influência da VM –TM é a recuperação natural monitorada, como havia sido proposto em estudos anteriores” (grifo nosso, da Supram);

c) A técnica de dragagem tem associados riscos de destruição do ecossistema existente (tanto no rio como na margem do mesmo) e resuspensão de sedimentos com metais que podem se tornar biodisponíveis. Em função destes riscos, a dragagem não é recomendada pela UCA, que aposta prioritariamente na recuperação natural monitorada;

d) A cobertura também tem riscos associados e modificaria muito o rio, tanto seu ecossistema como seu aspecto não sendo, portanto, uma opção recomendada pela UCA;

e) Para que a recuperação do rio seja eficaz e definitiva, é indispensável cessar todas as fontes de poluição (remoção dos resíduos da Barragem Velha e do córrego da Lavagem assim como a recuperação das áreas das bacias do córrego Consciência e Barreiro Grande). O tempo de recuperação esperado do rio São Francisco é da ordem de 5 a 10 anos após interrupção das fontes de contaminação.

Desta forma, foi proposto como alternativa para recuperação do rio São Francisco, o que está sendo acatado, em termos de manifestação favorável, através deste Parecer, a técnica de recuperação natural monitorada (NMR, na sigla em inglês “Natural Monitored Recovery”) à qual estará acoplada o necessário monitoramento através de campanhas de amostragem com fins da gestão necessária à verificação da efetividade da recuperação em tela. Os parâmetros propostos para serem avaliados (verso da fls. 397) assim como os pontos para a realização das amostragens (fls. 398) são os mesmos que foram definidos em plano anterior de monitoramento e estão sintetizados na tabela ao final dos comentários sobre a presente condicionante. Os passos a serem seguidos na amostragem de cada campanha de monitoramento, em função do ensaio, trimestral ou semestral, estão citados no verso da fls. 398 sendo que os mesmos levam em conta a concentração dos elementos nos sedimentos (vide no próximo parágrafo a explicação dos conceitos de N1 e N2 e as etapas e passos correspondentes).

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Em complemento ao parágrafo anterior esclarece-se que, em relação aos critérios de qualidade de sedimento “Sediment Quality Value – SQV”, foram estabelecidos valores (N1 e N2) que servirão para guiar o monitoramento proposto para o rio São Francisco relacionado aos poluentes, o que será comparado com as diversas campanhas (passadas e futuras). A tabela a seguir mostra, exemplificadamente, os resultados calculados para a situação especifica do rio São Francisco. Para cada elemento foram calculadas duas concentrações diferentes. Em um primeiro nível (N1), temos concentrações abaixo das quais nenhum efeito tóxico associado a laboratório ou alteração bentônica foi apresentado. O segundo nível (N2) representa as concentrações limites que não devem ser ultrapassadas já que há uma constante de efeitos tóxicos relacionados a toxicidade no laboratório, fls. 382. As concentrações são em mg/Kg. A tabela compara também os valores de qualidade com os valores presentes na Resolução CONAMA 344/2004 (denominados N1 CONAMA e N2 CONAMA). A diferença entre essas duas diretrizes são que os valores apresentados no CONAMA são gerais, enquanto que os valores calculados no relatório são específicos para o trecho estudado do rio São Francisco.

Elemento Al As Cd Co Cr Cu Fe Ni Pb Sb Zn Hg

N1 3478,61 2,12 3,914 6,833 11,988 14,503 13059,11 5,155 15,296 2,00 958,85 0,0327

N1 CONAMA

- 5,9 0,6 - 37,3 35,7 - 18 35 - 123 0,17

N2 3993,61 2,56 9,007 7,446 12,500 16,813 14154,34 5,638 27,902 2,48 1160,93 0,0822

N2 CONAMA

- 17 3,5 - 90 197 - 35,9 91,3 - 315 0,49

O monitoramento proposto indica que em caso de ultrapassagem do nível 2 em um ou mais metais novas análises sejam realizadas, inclusive em outros laboratórios, e em próximo monitoramento, se confirmada a ultrapassagem, uma campanha de diagnóstico seja realizada. O monitoramento a ser realizado deverá estar aberto à inserção de novos parâmetros (ou mesmo retirada de parâmetros), e alteração de frequências, o que será comandado quando da análise dos dados pelo órgão ambiental. Há de se comentar que os estudos realizados pela UCA indicaram que alguns elementos não foram associados com toxicidade em laboratório (Cr, Ba, Mn), não sendo portanto incluído tais parâmetros no plano de monitoramento dos sedimentos (fls. 397). Comenta-se também que a tabela acima, N1 X N2, é exemplificativa, e que nem todos os elementos citados deverão e/ou precisarão ser monitorados, quando do efetivo acompanhamento da descontaminação do leito do São Francisco.

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PONTO DESCRIÇÃO

COORDENADAS

Análise de Metais

(Zn, Pb, Cu, Ni,

Cd, Co, Fe, As,

Hg)

Ecotoxicidade nos

Sedimentos

(Hyalella azteca)

Ecotoxicidade com

elutriato de

sedimento

(Daphnia similis)

Carbono Orgânico

Total (COT) Granulometria

Parâmetros

de Campo

(Oxigênio

dissolvido,

pH,

condutividad

e elétrica e

potencial

redox)

X Y PERIODICIDADE PERIODICIDADE PERIODICIDADE PERIODICIDADE PERIODICIDADE PERIODICI

DADE

SF1 Rio São Francisco, margem

direita, próximo à represa 472505,2 7986866,9 Trimestral

Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

SF2

Rio São Francisco, margem

direita, diante do Dique de

Segurança

473965,5 7989520,6 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

SF3

Rio São Francisco, margem

direita, 100m a jusante do

lançamento de efluentes E1

474668 7989822 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

SF4

Rio São Francisco, margem

direita, 100 m a jusante do

Córrego Consciência

474747,9 7990234,8 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

ZM1

Rio São Francisco, margem

direita, 20 m a jusante do

efluente E1

474606 7989771 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

ZM2

Rio São Francisco,

margem direita, 20 m a

jusante do Córrego

Consciência

474722,3 7990119,5 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

SF5

Rio São Francisco, margem

direita, 20 m a jusante da

foz com o Córrego Retiro

Velho

475527,8 7991877,9 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

SF6

Rio São Francisco, margem

direita, a montante da

cachoeira Grande no rio

São Francisco.

475692 7995035 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

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SF7

Rio São Francisco, margem

direita, 10 m a jusante da

foz com o Córrego Espírito

Santo

476427 7998483 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

SF8

Rio São Francisco, margem

esquerda, 500 m a

montante da confluência

com o Rio Abaeté

479649 8005146 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

C3

Córrego Consciência, a

jusante da VM‐ TM,

margem direita

475074 7989629 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

C4

Córrego Consciência, a

jusante da VM‐ TM,

próximo a foz com o Rio

São Francisco

474703,1 7989991,3 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

BG4

Córrego Barreiro Grande,

na foz com o Rio São

Francisco.

473666,3 7987711,1 Trimestral Semestral (caso não

ultrapasse o N2)

Semestral (caso não

ultrapasse o N2) Trimestral Trimestral Trimestral

As metodologias para os ensaios serão conforme a USEPA SW-846 - método 3050B das frações menores que 0,063 mm (análise de metais), NBR 15470 (ecotoxicidade com sedimento), NBR 12713 (ecotoxicidade com elutriato de sedimento), SMEWW 5310C14500C (COT), USEPA SW-846-Método 3050B (granulometria).

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Conclusão: condicionante em cumprimento, sendo que a mesma terá nova redação direcionando a implantação do plano de manejo dos sedimentos do rio São Francisco conforme proposto nos estudos apresentados no protocolo R353751/2013 (condicionante 9 do Presente Parecer). Os relatórios deverão ser apresentados à Supram CM, com cópia para a ANA. Condicionante 7 – Elaborar e implantar projetos de recuperação de leito e margens dos Córregos Consciência e Barreiro Grande. Prazo: Apresentar projeto em abril/07. Implantar de acordo com o cronograma a ser aprovado pela FEAM. Comentários: o projeto conceitual foi apresentado em 27/4/2007, protocolo F036909/2007, cópia do sumario executivo, índice/lista de anexos e figuras e conclusões entre fls. 984/990. Em função do projeto de retirada dos resíduos do aterro industrial/barragem Velha (Condicionante 2) e a necessidade de adequação das drenagens pluvial/industrial, foi apresentado e aprovado o cronograma de retificação do projeto supracitado sob o protocolo de N° R180304/2009, fls. 991 e seu verso, de 30/01/2009, com início de execução do projeto no 1° semestre de 2010 e término previsto para o 2° semestre de 2015.

Em 19/03/2013 foi apresentado para a FEAM, IGAM e SUPRAM o Relatório de Proposta técnica sobre a estratégia de remediação dos Córregos Consciência e Barreiro Grande - 2ª Fase (protocolo FEAM de N° SIPRO 0061071-1170/2013-1, IGAM N° SIPRO 0061073-1170/2013-4 e SUPRAM N° R361226/2013), fls. 505 a 552, elaborado pela Universidade de Évora em Portugal em parceria com o CETEC/SENAI-MG. Síntese do verificado nas diversas análises pode assim ser colocada:

a) no Córrego Consciência existem quantidades de sulfatos e metais em solução na coluna d’água acima dos valores de referência, associados a partículas minerais em suspensão e sedimentos no leito do córrego;

b) no Córrego Barreiro Grande não foram detectados sedimentos no leito, não sendo portanto necessárias intervenções nesta linha de águas (dragagem), devendo estas concentrar-se apenas nas áreas emersas com concentração de elementos metálicos superiores aos níveis considerados críticos;

c) além da transferência da totalidade dos resíduos das barragens desativadas, a eliminação de todas as possíveis fontes de elementos contaminantes que poderão ser lixiviados para o córrego, através de medidas de remediação e controle, são medidas fundamentais para a remediação dos córregos citados.

Na referida proposta foi apresentada a reavaliação da técnica de dragagem como alternativa para a descontaminação dos sedimentos do córrego Consciência, incluindo os monitoramentos e avaliações físicas, químicas e mineralógicas necessárias durante o período de dragagem e após a reabilitação da área, além de incluir proposta técnica para um projeto de fitorremediação para reabilitação das áreas impactadas a ser realizado pelo CETEC/SENAI. Ambas as propostas possuem calendário previsto para julho de 2015, fls. 527 e 536, passando por atividades/tarefas diversas, citam-se aqui algumas: a contratação dos realizadores dos estudos (Universidade, CETEC/SENAI), amostragens dos solos da bacia, dos sedimentos, material em suspensão, análises químicas/físicas/mineralalógicas, avaliação do impacto da dragagem (no caso do Consciência), ensaios pilotos, coleta de sementes e seleção das espécies vegetais a serem utilizadas nos ensaios de fitorremediação, análise e interpretação dos dados e apresentação aos órgãos ambientais do relatório final, aí contido o cronograma de implantação do projeto de recuperação. Caso os estudos apontem para que a dragagem dos sedimentos de fundo do córrego Consciência deva ser descartada em função da ressolubilização, por um longo período, de metais retidos nos sedimentos,

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a empresa deverá apresentar uma proposta para mitigação desses impactos Em relação a restauração ecológica das áreas degradadas o cronograma vai até junho/2016. A proposta visa, portanto, a realização dos estudos necessários a uma completa caracterização das zonas emersas dos Córregos Consciência e Barreiro Grande e do leito do Córrego Consciência, que sirvam de suporte aos projetos de recuperação a serem implantados, proposta a qual tem manifestação favorável à sua execução e é submetida à análise dos Conselheiros do COPAM. A condicionante a ser inserida sobre o projeto executivo de remediação e recuperação das áreas envolvidas (Córregos Consciência e Barreiro Grande) conterá o comando de que, em função da análise dos relatórios a serem apresentados, com a evolução dos trabalhos, os órgãos ambientais façam manifestações e alterações de conteúdo que forem necessárias. Conclusão: condicionante em cumprimento (será a de no 10 do presente Parecer) a ser inserida no Anexo I com as observações do parágrafo anterior. Condicionante 8 – Implantar sistema de despoeiramento secundário na fábrica de Óxido de zinco, visando a minimizar a emissão de poeira fugitiva. Prazo: Concluir a implantação da primeira bateria até agosto/07 e o restante até dezembro/07. Comentários: Sistema implantado, conforme relatórios fotográficos apresentados através dos protocolos R088318/2007 de 19/09/2007 e R0178/2008 de 02/01/2008. Conclusão: condicionante atendida. Condicionante 9 – Elaborar e implantar projeto de canalização das nascentes do Córrego Lavagem de forma a assegurar que essas águas atinjam o canal à jusante e não percolem sob a barragem. Prazo: Apresentar projeto até abril/07 e implantar conforme cronograma a ser aprovado pela FEAM. Comentários: Projeto conceitual apresentado via protocolo F030322/2007 de 10/04/2007 enquanto o executivo ocorreu através do protocolo R087796/2007 de 18/09/2007. A outorga para a canalização, solicitada através do processo 543/2008 de 23/01/2008, fls. 171 a 214, foi obtida pela VMZ através da portaria 1323/2010 de 13/05/2010. A APEF necessária à supressão já tinha sido concedida via processo 259/2008 na data de 10/04/2008. No transcorrer da obtenção da outorga a VMZ formalizou em 10/05/2010, protocolo R051248/2010 – fls. 161 a 214, solicitação de cancelamento da condicionante no 9, fls.161, em função de que o “ganho ambiental com a implantação do projeto é pequeno, devido a baixa disponibilidade de água no local.” Na barragem tem-se um canal de cintura que contorna todo o reservatório, impedindo que as águas pluviais atinjam o mesmo e se misturem com os resíduos dispostos na barragem (atualmente em fase de remoção para o Depósito Murici e com prazo legal para conclusão da remoção até 07/05/2015). A VMZ, em sua justificativa técnica, ponderou, entre fls. 165 e 166: “Desde a elaboração do projeto, a empresa vem monitorando a disponibilidade hídrica nos pontos de captação de água da nascente do córrego Lavagem (ombreira esquerda e direita) e em pontos localizados a montante do canal de cintura. Foi observada ausência de água em todos estes pontos durante o período de seca e uma vazão pouco significativa durante o período chuvoso. A vazão encontrada durante este período corresponde a 1,0 m3/h. Vale ressaltar que mesmo durante o período chuvoso, não há surgência de água no ponto demarcado para instalação do barramento 02 (ombreira esquerda) e que a vazão encontrada de 1,0 m3/h corresponde ao ponto demarcado para a instalação do barramento 01 (ombreira direita). Diante dos resultados encontrados ao longo do monitoramento realizado, sugere-se negociar a condicionante 9 com o órgão ambiental, uma vez que o investimento financeiro para a

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implantação do projeto é alto, e o acompanhamento realizado nos pontos de intervenção mostrou que o ganho ambiental com a implantação do projeto é baixa, devido a baixa disponibilidade de água encontrada no local, mesmo no período chuvoso.” A empresa apresentou fotos diversas, fls. 166/170, indicando o acompanhamento realizado ao longo do período citado. Em 23/04/2010, vistoria conforme Auto de Fiscalização 013522/2010, fls. 216, é relatado: “Sobre a condicionante 9 foi observado que as duas nascentes que deveriam ser transpostas para a drenagem lateral da Barragem da Lavagem (denominada canal de cintura) não possuem vazão suficiente sendo que uma das nascentes está seca e a segunda possui uma vazão de apenas um metro cúbico hora.” Da mesma forma, vistoria em 02/05/2013, fls. 1060, foi relatado que “na área da barragem Córrego da Lavagem foi verificado que não existem nascentes na área de contribuição do reservatório a montante do canal de cintura. Foram identificados dois pontos de surgência no interior da área licenciada do reservatório. Este reservatório está em processo de descomissionamento, sendo retirados os resíduos e encaminhados para o Depósito Murici.” Há de se posicionar, também, que pelo verificado nas vistorias realizadas, a implantação das estruturas constantes na condicionante teriam uma carga de impactos negativos superior ao de possíveis e eventuais impactos ambientais positivos. Desta forma, em função do relatado nos parágrafos anteriores e levando em conta, também, que a Barragem Córrego da Lavagem está em processo de descomissionamento com prazo legal até 07/05/2013 para remoção de rejeitos ali dispostos e que área como um todo (barragem Córrego da Lavagem) passará por um processo de recuperação (condicionantes 6, 7 e 8 – Anexo I, do presente Parecer) a posição da Supram é pela exclusão da condicionante, Conclusão: pela exclusão da condicionante, conforme anteriormente relatado. Há de se comentar que a empresa seguiu os ditames da condicionante como colocada inicialmente, tendo solicitado o cancelamento/alteração da mesma tempestivamente. Condicionante 10 – Dar continuidade ao monitoramento da qualidade do ar conforme Diretrizes para Monitoramento da Qualidade do Ar apresentado no relatório de vistoria de 24/11/05. Prazo: imediatamente. Comentários: relatórios semestrais apresentados regularmente, maiores detalhes vide tópico 6.2.2. Conclusão: condicionante atendida. Condicionante 11 – Realizar estudo hidrogeológico completo da área de influência da barragem Velha, observando também as áreas dos Córregos Consciência e Barreiro Grande. Prazo: Concluir até julho07. Comentários: estudo apresentado em 31/07/2007, protocolo R069791/2007. No estudo foi apresentado o modelo hidrogeológico numérico da área de interesse, caracterizando as direções de fluxo e a velocidade da água subterrânea no local da planta. Foi realizado também um modelo da mobilidade de metais e sulfato na água subterrânea, que forneceu informações sobre o comportamento da pluma de contaminação e subsidiou a elaboração de projetos de remediação ambiental, tais como o plano de descomissionamento da Barragem Velha (condicionante 22) e do projeto de recuperação dos Córregos Consciência e Barreiro Grande (condicionante 7). Uma das recomendações do estudo foi que nenhuma intervenção fosse realizada no Córrego Consciência sem que os resíduos contidos nas barragens tenham sido removidos. Entre fls. 726 a 728 têm-se cópia do sumário e introdução do relatório apresentado. Conclusão: condicionante atendida.

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Condicionante 12 – Realizar caracterização geológica e geotécnica na área de influência da Barragem Lavagem e elaborar modelo hidrogeológico . Prazo: Concluir até julho/07. Comentários: estudo apresentado em 30/07/2007, protocolo R068806/2007. O estudo está contido em dois relatórios, um sobre a hidrogeologia da Barragem Córrego da Lavagem e o outro sobre a Hidrogeologia Regional. O estudo apresentado, à semelhança do estudo referente a condicionante 11, apresentou informações para o projeto de controle de contaminação e para a outorga do sistema de bombeamento a jusante da barragem, para controle da percolação pela fundação da barragem (condicionante 4). Entre fls.729 a 731 têm-se cópia da apresentação e introdução do relatório apresentado. Conclusão: condicionante atendida. Condicionante 13 – Definir a extensão horizontal e vertical das plumas de contaminação na área da Barragem Velha. Prazo: Concluir até dezembro/07. Comentários: o estudo foi apresentado sob o protocolo R000188/2008 em 02/01/2008, a partir do que inicia-se apresentação anual de dados de monitoramento, entregues conforme a seguir: protocolo R192020/2009 de 04/03/2009 e R056694/2010 em 21/05/2010. Após reunião entre o empreendedor, FEAM e IGAM (Ata de Reunião nº 0264854/2011 de 01/04/2011) foi determinado que este estudo passaria a ser apresentado em conjunto com o monitoramento hídrico em outubro de cada ano. O monitoramento realizado, visando acompanhamento da pluma, abrange um total de 68 poços (fls. 1077/1081). Desta forma foram entregues relatórios conforme protocolos R164128/2011 e R315010/2012 de 31/10/2011 e 31/10/2012. Conclusão: condicionante atendida e em cumprimento na forma de monitoramento. Condicionante 14 – Realizar avaliação de risco toxicológico, fundamentado nos aspectos de: proteção à saúde humana, determinação do nível de remediação necessária, determinação da viabilidade técnica da remediação, determinação dos benefícios associados ao processo de remediação. Prazo: Apresentar até julho/07. Comentários: estudo apresentado em 31/07/2007 conforme protocolo R069789/2007. O estudo apresentou a avaliação de risco ambiental à saúde humana e ecológico, em área sob a influência da VMZ. O estudo foi realizado pela empresa Golder Associates Brasil tendo sido apresentado uma Avaliação de Risco Ambiental - ARA, que contemplou uma Avaliação de Risco à Saúde Humana – ARSH e uma Avaliação de Risco Ecológico – ARE, bem como incorporou os aspectos solicitados pela condicionante 14. Além de avaliar os impactos das atividades industriais da VMZ, a ARA também visou subsidiar os projetos de recuperação ambiental elaborados pela VMZ, incluindo o Projeto de Recuperação dos Córregos Barreiro Grande e Consciência (condicionante 7). A seguir é apresentado síntese do Sumário Executivo do estudo apresentado. Entre fls.732 a 747 tem-se cópia de parte do estudo apresentado, o que dá uma noção da abrangência do mesmo, assim como do sumario, a seguir relatado: • Avaliação de Risco à Saúde Humana A Avaliação de Risco à Saúde Humana foi conduzida de acordo com os padrões brasileiros e Internacionais, baseando-se nas investigações ambientais disponíveis e em informações adicionais relativas a amostragens de sedimento, água superficial e solo. Os receptores humanos identificados como mais relevantes para avaliação foram os transeuntes (crianças e adultos), que frequentam os

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Córregos Consciência e Barreiro Grande, os pecuaristas que levam o gado para pastar nas áreas de entorno da planta, denominadas áreas 1a e 1b e para os trabalhadores externos (jardineiros) da VMZ. Os metais pesados presentes nos Córregos Consciência e Barreiro Grande, dentro da área de influência da VMZ, estariam presentes em níveis que representariam preocupação para a saúde dos transeuntes (crianças e adultos) que freqüentam diariamente estes córregos? No que se refere à presença de metais em água e sedimento, não. Todos os resultados de risco, tanto para efeitos cancerígenos como para os não cancerígenos, ficaram dentro do limite considerado aceitável. Entretanto, cabe ressaltar que os cálculos de risco foram realizados mediante as condições atuais de exposição, ou seja, considerou-se que esta água não seria ingerida pela população e nem mesmo utilizada para irrigação de plantações ou dessedentação de animais. O risco de ingestão de coliformes fecais e outras substâncias, que não os metais, não foram avaliados neste estudo; porém, fez uma avaliação preliminar das concentrações de coliformes fecais presentes nas águas de ambos os córregos, comparando-se estas com os padrões de potabilidade, e verificou-se que as mesmas estariam impróprias para consumo humano. Os metais pesados na área do “pH 9” estariam presentes em níveis que representariam preocupação para saúde dos pecuaristas que freqüentariam a área, além de consumirem a carne e o leite do gado que pastam nesta área? Não. Os resultados obtidos sugerem que metais presentes no solo desta área não estariam presentes em níveis que representariam preocupação para saúde dos pecuaristas que freqüentam a área, além de consumirem a carne e o leite do gado que pastam nesta área. Os metais pesados presentes em solo na área ao sul da planta industrial da VM-TM estariam presentes em níveis que representariam preocupação para saúde dos trabalhadores externos da VMZ? Não. Os resultados de risco indicam que, face ao cenário atual de exposição e contaminação, a Inalação de material particulado, a ingestão e o contato dérmico com solo durante o período de trabalho não são passíveis de causar efeitos á saúde destes receptores (trabalhadores da VMZ). Como foram determinadas as metas de remediação ambiental da área localizada ao sul da planta industrial da VMZ, considerando a questão da avaliação de risco a saúde humana para essa área? Para ser possível estimar metas de remediação para a área ao sul da planta, considerou-se um receptor hipotético (um trabalhador hipotético) trabalhando oito horas por dia durante 6 dias da semana e em contato com as concentrações de metais presentes no solo daquela área. O quociente de perigo foi um pouco superior a 1, este resultado foi em decorrência da exposição a chumbo pela via de ingestão de solo (HQ = 1,1). Além disso, o incremento da probabilidade destes receptores de desenvolverem câncer ao longo da vida (ILCR) foi maior do que 1x10-5 para todas as vias de exposição. Tais resultados devem ser considerados em futuros planos de recuperação da área. • Avaliação de Risco Ecológico A Avaliação de Risco Ecológico foi conduzida de acordo com os padrões internacionais. Os receptores ecológicos identificados como mais relevantes para avaliação foram os organismos aquáticos e bentônicos dos Córregos Consciência e Barreiro Grande, o gado que pasta nas áreas de entorno da planta, denominadas áreas 1a e 1b e animais silvestres (siriema, perdiz, cachorro-do-mato e capivara).

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Os metais pesados presentes no Córrego Consciência, dentro da área de influência da VMZ, estariam presentes em níveis que representariam preocupação para organismos aquáticos e bentônicos? Sim. Os riscos para organismos aquáticos foram identificados como potencialmente altos, possivelmente devido à presença de cádmio e zinco em água. Testes com amostras de água sugerem toxidade aguda e crônica para invertebrados (IIEGA 2006), mas não indicaram toxicidade aguda para peixes (Golder). O modelo BLM sugere que as concentrações de zinco em água encontram-se acima do LC50 para Ceriodaphinia dubia. O risco para organismos bentônicos também foi considerado potencialmente alto, possivelmente relacionado à presença de cádmio, chumbo e zinco, além de sulfato em sedimento. Elevadas concentrações de zinco são encontradas em até pelo menos, 3m de profundidade e o impacto se estende até a planície aluvionar do córrego. Os testes de toxicidade para água intersticial (IIEGA 2006) e sedimento (massa bruta e elutriato, Golder) indicaram toxicidade aguda para invertebrados. Os metais pesados presentes no Córrego Barreiro Grande, dentro da área de influência da VMZ, estariam presentes em níveis que representariam preocupação para organismos aquáticos e bentônicos? Sim. O risco para organismos aquáticos foi identificado como potencialmente alto, possivelmente devido à presença de zinco em água. Testes com amostras de água sugerem toxidade aguda e crônica para invertebrados (IIEGA 2006), mas não indicaram toxicidade aguda para peixes (Golder). O risco para organismos bentônicos também foi considerado potencialmente alto, possivelmente relacionada à presença de sulfato em sedimento. Apesar do aumento das concentrações de zinco e cádmio no sedimento na zona de influencia da VMZ, o risco para comunidade bentônica pode ser considerado baixo a negligenciável devido a presença destes metais. Os testes de água intersticial (IIEGA 2006) indicaram toxicidade aguda para invertebrados, mas os testes com sedimento, tanto em massa bruta como no elutriato, não sugeriram toxicidade. A saúde dos animais silvestres (aves e mamíferos) que ingerem água dos Córregos Barreiro Grande e Consciência pode estar em risco? No que se refere à presença de metais em água, não, entretanto, o risco de ingestão de coliformes fecais e outras substâncias que não os metais, este não foi avaliado neste estudo. A saúde dos animais silvestres (aves e mamíferos) e de criação (gado) que ingerem solo e alimento proveniente da “área pH 9” pode estar em risco? Não. Os resultados desse estudo sugerem que metais presentes em solo e alimento (plantas, invertebrados e pequenos mamíferos) desta área não estariam presentes em níveis que representariam preocupação para animais silvestres e de criação. A saúde dos animais silvestres (aves e mamíferos) que ingerem solo e alimento proveniente da área ao sul da planta industrial da VMZ pode estar em risco? Possivelmente sim. Contudo, os resultados sugerem risco para aves associado somente à ingestão de zinco em solo durante forrageio e o risco para mamífero foi considerado baixo. Os metais pesados presentes em solo na “área pH 9” estariam presentes em níveis que representariam preocupação para plantas e invertebrado terrestres? Não. Os resultados desse estudo sugerem que metais presentes em solo desta área não estariam

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presentes em níveis que representariam preocupação para este grupo de receptores. Os metais pesados presentes em solo na área ao sul da planta industrial da VMZ estariam presentes em níveis que representariam preocupação para plantas e invertebrados terrestres? Sim. O risco pode ser considerado potencialmente elevado tanto para plantas quanto para invertebrados, devido à presença de cobre, manganês e zinco em solo, como para plantas, devido à presença de cobre, manganês, zinco, arsênio e chumbo. Tais resultados devem ser considerados em termos de futuros planos de recuperação da área. . Quais as recomendações da Avaliação de Risco Ambiental? De acordo com os resultados da avaliação de risco ambiental, foi recomendada a implementação de uma estratégia de recuperação para a área da planta industrial (área 2) e para os Córregos Consciência e Barreiro Grande, dentro da área de influência da VMZ. Dentre as ações possíveis, está a remediação, isto é, a redução da exposição por meio do decréscimo das concentrações dos contaminantes identificados como sendo de perigo potencial. Conclusão: condicionante atendida. Condicionante 15 – Elaboração e apresentação ao IEF de estudo técnico, acompanhado de ART do(s) profissional(is) responsável por sua elaboração, de recomposição da mata ciliar ao longo do rio São Francisco e nos córregos Consciência e Barreiro Grande. A área a ser definida para esta recomposição deverá ser determinada no próprio estudo e deve compreender a extensão da área afetada pelas atividades da Votorantim Metais. Prazo: Apresentação do estudo ao IEF até maio/07, com implantação de acordo com cronograma apresentado. Comentários: Estudo apresentado ao IEF em 30/05/2007 conforme protocolo F047821/2007. A VMZ tem realizado recomposição da mata ciliar, conforme indicado em protocolos diversos, entretanto a recomposição plena deverá ocorrer após total remoção dos resíduos das Barragens Velha e da Lavagem (condicionante 2) e da recuperação dos córregos Consciência e Barreiro Grande (condicionante 7). Conclusão: condicionante em cumprimento. A mesma será replicada no Anexo I. Condicionante 16 – Realização de monitoramento contínuo através de estações de amostragens fixas e envio de resultados on-line à FEAM para os parâmetros condutividade elétrica, temperatura, pH ,oxigênio dissolvido, salinidade e turbidez das águas superficiais nos seguintes pontos: a montante da área contaminada; no córrego Barreiro Grande, próximo de sua foz; no rio São Francisco defronte a Barragem Velha da Votorantim; no córrego Consciência, próximo à Barragem Velha; no córrego Lavagem, barramento da Fazenda Lavagem. Prazo: 12 meses. Comentários: a VMZ solicitou prorrogação de prazo para implantação das sondas, conforme protocolo R127328/2007. As sondas foram implantadas em fevereiro/2008 com emissão dos dados à FEAM, tendo a VMZ solicitado alteração da condicionante em função de diversos problemas técnicos (protocolo R186707/2011 de 30/12/2011). A VMZ pontuou, fls. 656 (verso) e 657, que as falhas de funcionamento dos equipamentos estão relacionadas principalmente às condições naturais do ambiente onde os mesmos foram instalados, assim como na falha de comunicação no processo de transmissão / recepção dos dados. Dentre os itens que levam a falhas dos equipamentos podem ser citados a variação de vazão e nível provocada pela atuação da barragem da CEMIG, variação da vazão dos corpos hídricos nos períodos de chuva (até mesmo acesso às áreas) e seca, assoreamento nos pontos de monitoramento, dentre outros. No quesito da comunicação de dados tem-se que as sondas funcionam à base de energia solar, o que compromete a disponibilidade de energia em dias nublados; a proximidade de matar ciliar também influencia a operação dos painéis

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solares. Para o ultimo ponto a VMZ comentou que a opção de alimentação do sistema por energia elétrica foi inviabilizada durante a elaboração do projeto em função das longas distâncias entre os pontos de monitoramento e as redes de distribuição já existentes; adicionalmente, item levado em consideração na fase do projeto, as constantes ocorrências de vandalismo / furtos de cabos nas áreas de influência da VMZ que se encontram isoladas da planta industrial. Conforme observa-se no protocolo R328810/2012 (apresentação da situação das condicionantes), e outros, fls.276/287, o monitoramento “on line” foi suspenso, conforme acordado com a equipe técnica da FEAM em reunião de 07/02/2012, ficando a VMZ com a seguinte obrigação, enquanto não se tem uma posição definitiva sobre a retomada ou não do monitoramento contínuo: “A empresa procederá a coleta de amostras semanais nos mesmos pontos para a realização de análises dos mesmos parâmetros (temperatura, pH, oxigênio dissolvido, condutividade e turbidez). Os resultados serão enviados por e-mail à FEAM/GEDEF semanalmente e, um relatório consolidado impresso será enviado/protocolado junto à FEAM a cada 03 (três) meses.” Os resultados foram e estão sendo enviados, de uma forma regular, à FEAM/GEDEF, estando entre fls.761 a 793, como exemplo, os três últimos relatórios trimestrais que compreendem os monitoramentos realizados no período maio/2012 a fevereiro/2013 onde pode-se verificar que, de uma forma geral, os parâmetros atenderam ao previsto na Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH no 01/2008. Quando da ocorrência de algum parâmetro fora do previsto na legislação, caso do oxigênio dissolvido e turbidez, não se pode afirmar que a ocorrência foi motivada pela ação da unidade industrial da VMZ. A turbidez elevada, verificada, foi motivada pelo período chuvoso enquanto o oxigênio dissolvido baixo ocorreu até mesmo a montante da VMZ (ponto SF1). Há de se destacar que os valores mais baixo de oxigênio dissolvido foram verificados, principalmente, no Córrego Barreiro Grande (BG4), o que se deve ao fato de o córrego percorrer a cidade de Três Marias, antes de percorrer a área da VMZ, e ser ponto de descarga do esgoto domestico da cidade (conforme informado no processo, fls. 789, dentre outras, o sistema de esgoto da cidade teve uma primeira etapa implementada em agosto/2009 e opera com capacidade para tratar 80% do esgoto gerado na cidade). Posteriormente, via protocolo R276365/2012 de 01/08/2012, fls. 651 a 686, a empresa apresentou, relatório técnico consolidado contendo análise dos dados gerados pelas sondas de monitoramento on line, com fins de subsídios à análise técnica do solicitado. A conclusão da análise do solicitado pela VMZ foi materializada através do relatório técnico FEAM-DGQA-GEDEF-RT 8/2012 recebido na Supram CM em 16/04/2013, fls. 793 a 940, o qual teve “como finalidade dar subsidio à tomada de decisão dos técnicos da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM quanto à solicitação do empreendedor Votorantim Metais Unidade Três Marias de exclusão da condicionante no 16 do processo de licenciamento ambiental no 00012/1978/032/2003.” Transcreve-se a seguir as conclusões e recomendações contidas ao final do relatório, fls. 826 e 827: “Avaliando os dados registrados, recomenda-se que os relatórios de monitoramento da empresa sejam acompanhados de informações meteorológicas qualitativas e quantitativas uma vez que os mesmos são de grande valia para a verificação da ocorrência de alterações de turbidez, condutividade, pH e oxigênio dissolvido. O monitoramento on line tem como vantagens a verificação em tempo real de ocorrências extremas como rompimentos de diques e outros eventos e a manutenção de uma grande base de dados (grifo nosso, da Supram). No entanto, se não houver um sistema eficaz de operação, filtragem dos dados válidos, bem como de recebimento e checagem das informações recebidas toda essa base de dados se torna ineficiente. Assim, considerando-se que:

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. No período em que ocorreram os menores percentuais de erros registrados (2008), o percentual de dados não confiáveis foi superior a 30%; . O aumento sequêncial do percentual de erros contidos nos dados registrados anualmente aumentou consideravelmente chegando a 85% nos anos de 2011 e 2012 quando as mesmas pararam de funcionar;

. Que este percentual de erros implica numa melhoria na gestão das informações bem como na operação e manutenção dos equipamentos por parte do empreendedor;

. Que a confiabilidade dos dados deve ser um fator preponderante à quantidade dos mesmos;

. Que o módulo de recebimento no SIAM não possui um sistema de armazenamento que viabilize a análise dos dados, além daqueles registrados nas últimas 24h e que este Sistema de Informações não está mais sofrendo grandes alterações tendo em vista a criação do SISEMAnet;

. Que o módulo de recebimento dos dados de monitoramento do SISEMAnet ainda não foi desenvolvido e não há previsão para quando irá ocorrer;

. Que o empreendedor propõe manter o monitoramento dos mesmos pontos através de laboratórios de medição ambiental;

. Que cabe à SUPRAMCM estabelecer a freqüência e parâmetros a serem monitorados. Recomenda-se a exclusão da condicionante 16 do PA COPAM nº 012/1978/032/2003, mantendo-se o monitoramento convencional dos parâmetros pH, temperatura, condutividade, turbidez e oxigênio dissolvidos já monitorados, para os mesmos pontos, bem como a inclusão do parâmetro sulfato total em todos os pontos definidos no monitoramento on line. Recomenda-se também o monitoramento dos parâmetros demanda química e bioquímica de oxigênio (DBO e DQO) no ponto localizado no Córrego Barreiro Grande, que sofre interferência dos efluentes advindos do município de Três Marias, caso este parâmetro ainda não esteja sendo monitorado no referido curso d’água por exigência de outra condicionante. Recomenda-se ainda, a inclusão de um ponto de monitoramento no rio São Francisco, a jusante da área do empreendimento, para comparação com os dados monitorados no ponto denominado CODEVASF.” “Estas recomendações não excluem a possível inserção de outros parâmetros e pontos de monitoramento a critério da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM.”

Desta forma, em função da análise dos dados do processo como um todo e do contido no relatório FEAM-DGQA-GEDEF-RT 8/2012 o posicionamento da Supram CM, o que é submetido à análise do COPAM, é pela exclusão da condicionante, sem que ocorra a continuidade de monitoramento nas condições atuais. Tal posição ocorre em função de diversos fatores, sendo citados: histórico de monitoramentos que mostram a não ocorrência de acidentes e/ou resultados que levassem à necessidade de atuação da empresa ou mesmo do órgão ambiental; a existência de monitoramentos nos pontos citados e em outros, que levam ao conhecimento/avaliação do desempenho da VMZ. Conclusão: condicionante atendida em seu tempo, com parecer pela exclusão total da mesma.

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Condicionante 17 – Elaborar e implantar programa de monitoramento de metais em peixes, de modo a contemplar filé, vísceras, brânquias, cabeça, cauda, nadadeiras, baço, fígado, rins e coração. Inclusive a montante da represa. O programa deverá contemplar análises quadrimestrais por pelo menos 01 ano, quando a freqüência deverá ser reavaliada pela FEAM. Prazo: Apresentar projeto em até 02 meses e implantar conforme cronograma apresentado. Comentários: Implantado o programa proposto pela VMZ em 19/01/2007 (protocolo F005186/2007). Relatórios anuais têm sido apresentados tanto à FEAM quanto ao IEF, ultimo deles em 28/05/2012 via protocolos SIPRO 0116466-1170/2012-2 e 0116468-1170/2012-5. O próximo relatório deverá ser apresentado em maio de 2013, conforme ata de reunião do IEF no SIPRO 0090875-1170/2012-6. O monitoramento da ictiofauna ocorre em 9 (nove) pontos, estando indicados no Anexo II. Conclusão: condicionante em cumprimento, devendo permanecer, com a exclusão dos órgãos baço, rins e coração, conforme fundamento no documento de protocolo F040731/2007. Condicionante 18 – Elaboração e apresentação na FEAM de um programa específico para geração de conhecimento de toda a ictiofanuna do rio São Francisco, da represa de Três Marias até a cidade de Pirapora (incluindo levantamento de dinâmica populacional, fatores ecológicos, períodos e locais de desova, etc), com vistas a fomentar a pesca sustentável. Prazo: 12 meses. Comentários: o programa foi apresentado em 13/12/2007 através do protocolo R121903/2007. Informações contidas no processo dão conta de que a Votorantim e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF apresentaram o programa para representantes do IBAMA e IEF em 21/08/2008 e em Três Marias, à comunidade local, na data de 08/10/2008. Conclusão: condicionante atendida, sem necessidade de inserção no Anexo I, será excluída. Condicionante 19 – Elaborar e implantar Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social, Público Interno, Público Externo e Formadores de Opinião, enfatizando a comunicação permanente com a comunidade local e à jusante, conforme: - Política Nacional de Educação Ambiental – Lei n. 9795/1999 - Decreto n. 42.081/2002 - Termo de Referência aprovado pelo COPAM. Prazo: Apresentar Programa de Educação Ambiental em abril/07 e implantar conforme cronograma. Comentários: Programa apresentado em 27/04/2007, protocolo F057883/2007, estando implantado desde 2006. A empresa promove programas de educação ambiental tanto no âmbito interno quanto abrangendo escolas com programas e projetos diversos junto a comunidade conforme consta às fls. 092 e seu verso (Programa jovens educadores ambientais, comunidade criativa, projeto arte da gente e similares). Conclusão: condicionante atendida, a qual deverá ter continuidade, no âmbito da Educação Ambiental, conforme as diretrizes e eixos temáticos pertinentes indicados no termo de referência contido na DN COPAM 110/2007 de 18/07/2007. Condicionante 20 – Inserir, dentre as avaliações de risco toxicológico, a avaliação de risco toxicológico ecológico ou ambiental em toda a área de influência da VM (inclusive rio São Francisco e tributários) e apresentá-la à FEAM. Prazo: 6 meses. Comentários: Estudo apresentado em 29/06/2007, protocolo F057883/2007. O relatório apresenta os resultados da Avaliação de Risco Ecológico com uma área de estudo que incluiu o rio São Francisco desde a represa de Três Marias até 5 km a jusante da foz do rio Abaeté,

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além de seus tributários Barreiro Grande, Consciência, Lavagem/Espírito Santo, Frade e Abaeté. No estudo apresentado a empresa executora (Golder Associates Brasil) incorporou dados de outros trabalhos, por ela mesma realizados, assim como de outros trabalhos desenvolvidos por consultorias, universidade e órgãos ambientais. Entre fls.748 a 756 tem-se cópia de trechos do estudo apresentado, que subsidiaram o a seguir relatado. Na Conclusão do trabalho, à semelhança do contido na análise da condicionante 14, seguintes questões foram pontuadas: Os metais pesados presentes no rio São Francisco e seus afluentes, dentro da área de influência da VMZ, estariam presentes em níveis que representariam preocupação para organismos aquáticos e bentônicos? Dentre os 4 (quatro) afluentes do rio São Francisco estudados, os Córregos Barreiro Grande, Consciência e Lavagem seriam os mais impactados. No Barreiro Grande, risco para organismos aquáticos foram identificados como potencialmente altos, possivelmente devido a presença de cobre, zinco e ferro em água. Risco para organismos bentônicos também foram considerados potencialmente altos, possivelmente devido a presença de cádmio, zinco e ferro. Quanto ao Córrego Consciência, dados sugerem risco para organismos aquáticos potencialmente alto devido a presença de zinco e para organismos bentônicos potencialmente altos devido a presença de cádmio e zinco. Informações disponíveis sobre o Córrego Lavagem indicam risco para organismos aquáticos potencialmente altos em termos de metais totais (ferro e zinco), mas risco para organismos bentônicos baixo a negligenciável. Quanto ao rio São Francisco, o trecho identificado como sendo de maior preocupação ecológica seria aquele desde a extremidade sul da Barragem Velha até antes da confluência do Lavagem. Resultados sugerem que sulfatos e metais (principalmente zinco, cádmio, manganês, chumbo) presentes no rio São Francisco, dentro da área de influência da planta da VMZ, estariam presentes em níveis que representariam preocupação à comunidade bentônica. O esgoto da cidade de Três Marias e outras fontes não identificadas de compostos orgânicos contribuem para a degradação da qualidade do sedimento, e consequente risco para organismos bentônicos na área estudada. Quanto aos organismos aquáticos do rio São Francisco, o risco foi considerado baixo, apesar da descarga de contaminantes presentes nos córregos Barreiro Grande, Consciência e Lavagem e da migração de contaminantes a partir da Barragem Velha. Isto porque, como diagnosticado em estudos anteriores, o rio São Francisco possui uma grande capacidade de diluição de auto-depuração e de recuperação, em função de seu grande volume de água, da reoxigenação, velocidade da corrente e diluição de efluente. Adicionalmente, as características físicas e químicas da água do rio São Francisco não oferecem condições favoráveis à dissolução dos complexos de metais do sedimento para a água. Outras fontes de poluição orgânica tais como a utilização de pesticidas e o lançamento de esgotos também contribuem para a degradação da qualidade da água. A saúde dos animais silvestres (aves e mamíferos) que ingerem a água, sedimento e peixes do rio São Francisco pode estar em risco? Resultados sugerem que metais pesados presentes em água, sedimento e peixes do rio São Francisco, dentro da área de influência da VMZ, não estariam presentes em níveis que representariam preocupações para animais silvestres.

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A saúde dos animais de criação (gado e frangos) que atualmente consomem água do rio São Francisco pode estar em perigo? Resultados sugerem que metais pesados presentes em água do rio São Francisco, dentro da área de influência da VMZ, não estariam presentes em níveis que representariam preocupações para animais silvestres No item Recomendações, as mesmas estão direcionadas principalmente ao: . descomissionamento da Barragens Velha e da Lavagem (condicionantes 2 e 22, grifo nosso), visto que essas áreas foram identificadas como as principais fontes de contaminação por sulfato e metais das drenagens próximas (córrego Consciência e trechos do rio São Francisco); . descontaminação dos sedimentos e de recuperação do córrego Consciência (condicionante 7, grifo nosso); . é importante, porém, que outras fontes de degradação da qualidade do rio São Francisco sejam também mitigadas, principalmente o lançamento de esgoto sem tratamento no córrego Barreiro Grande. . deve ser desenvolvido um gerenciamento de risco de forma a ser possível quantificar os efeitos positivos das ações de engenharia ambiental, mencionadas acima, na qualidade dos sedimentos do rio São Francisco e afluentes e consequentemente na redução do risco ambiental diagnosticado no relatório apresentado. Conclusão: condicionante atendida. Condicionante 21 – Apresentação e implementação de plano de monitoramento da qualidade do corpo de água, sedimento e biota (plantas, peixes e bentos), em pontos aprovados pela FEAM para documentar a recuperação dos corpos de água: córregos Barreiro Grande, Consciência, Espírito Santo e Lavagem e rio São Francisco. O plano de monitoramento deverá incluir análises ecotoxicológicas crônicas e agudas dos efluentes, águas e sedimentos (águas intersticiais) em, pelo menos 3 classes de animais, incluindo peixes, com freqüência semestral, até o sistema não apresentar nenhum efeito adverso às espécies. Prazo: Apresentar plano de monitoramento até março de 2007. Implantar monitoramento em até 03 meses após aprovação pela FEAM. Comentários: O monitoramento em atendimento a esta condicionante foi apresentado em conjunto com a condicionante 5. Conclusão: condicionante em cumprimento. Condicionante 22 – Elaboração e implantação de Projeto de recuperação da área degradada às margens do rio São Francisco (Barragem Velha). Prazo: 6 meses para apresentação do Projeto e implantação de acordo com cronograma a ser aprovado. Comentários: Projeto conceitual apresentado em 20/06/2007, protocolo F054475/2007 de 20/06/2007, cópia entre fls. 992 a 1004. A implantação do projeto será após a remoção dos resíduos contidos na Barragem e no seu dique de segurança (em andamento, condicionante 2). No projeto foram apresentadas 2 (duas) alternativas, ambas similares, a saber: alternativa 1: cobertura da área, após a remoção da pilha de rejeitos e do dique de segurança; alternativa 2: cobertura da área, após a remoção até determinado nível rochoso (saprolito). Em processo anterior de licença de operação foi solicitado, conforme condicionante 4 do processo 12/1978/047/2012 – Depósito Murici, que a VMZ apresentasse a atualização do projeto em função de estudos posteriores:

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“Apresentar estudos indicando como ocorrerá a recuperação das áreas da Barragem Velha e Barragem Córrego da Lavagem. Prazo: 18 (dezoito) meses”, condicionante essa que abrangeu, também a recuperação da Barragem Córrego da Lavagem (sem abordagem anterior). Conclusão: condicionante em cumprimento, será desmembrada, no presente processo, em 3 (três), uma visando a apresentação do projeto executivo (condicionante 6), outra visando a implantação do projeto (condicionante 7) e a terceira visando o acompanhamento da recuperação (condicionante 8). Condicionante 23 – Apresentar à Câmara de Atividades Industriais – CID relatório quadrimestral de cumprimentos (andamento) das condicionantes. Prazo: A partir de maio/2007. Comentários: As apresentações foram realizadas conforme condicionado, sendo que de acordo com a decisão emanada na reunião da URC Paraopeba de 31/08/2009 o relatório quadrimestral de cumprimento das condicionantes passou a ser encaminhado à SUPRAM CM. Conclusão: condicionante atendida, não será replicada no Anexo I. Condicionante 24 – Elaborar e implantar (continuar) programa de monitoramento de peixes mortos na bacia do rio São Francisco, no trecho entre a represa de Três Marias e o rio Abaeté. Prazo: Apresentar projeto em até 2 meses após concessão da LO e implantar conforme cronograma aprovado pela FEAM. Comentários: O programa proposto através do protocolo F004198/2007 de 17/01/2007 foi implantado. Relatórios anuais têm sido apresentados tanto à FEAM quanto ao IEF, ultimo deles via protocolos 0020816-1170/2012-2 e 0020822-1170/2012-2. O próximo relatório previsto para ser apresentado em maio de 2013, conforme ata de reunião do IEF no SIPRO 0090875-1170/2012-6, foi antecipado tendo sido protocolado junto ao IEF em 05/04/2013, conforme informado à fls. 759. Entre fls. 757 a 760 tem-se a resposta do representante do IEF contendo o posicionamento daquele órgão em relação às condicionantes nos 17, 18, 24 e 25, o que foi contemplado nos comentários das condicionantes citadas. Conclusão: condicionante em cumprimento, a qual será replicada no Anexo I. Condicionante 25 – Monitorar 2.000 espécimes juvenis previamente marcados por meio do sistema de “Marcação de peixes LEA” pelo período de 03 anos a contar da data da soltura, com relatórios trimestrais. Prazo: Apresentar projeto em até 01 mês após a concessão da LO e implantar conforme cronograma a ser aprovado. Comentários: Apresentado projeto via protocolo F002874/2007 com modificação posterior de cronograma inicial, protocolo F053184/2007. As marcações e monitoramentos realizados têm sido relatados ao IEF, o qual tem feito recomendações para os trabalhos desenvolvidos, com indicação, R3288108/2012, de que o último relatório apresentado pela VMZ foi em 26/09/2012 contendo dados de 3 (três) campanhas realizadas em 2010 e 2011; o próximo relatório ocorrerá no 20 semestre de 2013. Conclusão: condicionante em cumprimento, a qual será replicada no Anexo I. 8.1.2 Demais certificados de LO As condicionantes referentes aos certificados LO no 713/2003 (processo 12/1978/029/2003, uma condicionante – monitoramento atmosférico) e LO n0 261/2007 (processo 12/1978/041/2007, uma condicionante – complementar estudo de análise de riscos) foram cumpridas. O certificado LO n0

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364/2004 (processo 12/1978/031/2003) não teve condicionante, da mesma forma o certificado n0 3974/2009 (processo 12/1978/046/2009 por tratar-se de AAF. 8.2. Avaliação dos Sistemas de Controle Ambiental Análise ao longo deste Parecer, tópicos anteriores, indicou que o empreendimento possui sistemas de controle e gestão ambiental que permitem a mitigação dos impactos gerados pela sua atividade industrial. Citam-se aqui, a estação de tratamento de efluentes industriais, adequada segregação, armazenamento e disposição dos resíduos gerados, sistemas de tratamento das emissões atmosféricas provenientes das fontes fixas de emissão, assim como os diversos monitoramentos realizados na área de influência da VMZ. Adicionalmente, o empreendimento tem apresentado projetos, alguns já implantados ou em fase de implantação, visando sanar seus passivos ambientais e recuperar áreas degradadas.

8.3 Autos de Infração Em função, em especial, de situações descritas nos tópicos 6.5 (passivo ambiental) e 6,6 (gerenciamento de riscos), a VMZ foi autuada através de diversos autos de infração (AI), com abertura dos correspondentes processos administrativos. Em síntese são indicados os processos que tiveram julgamento final mais recente (multa paga/processo arquivado), ou estão na fase de “aguardando julgamento” ou “em análise da defesa apresentada”, conforme consulta realizada no SIAM – Sistema de Informação Ambiental. À fls. 1058 tem-se certidão no 0623883/2013 indicando os processos administrativos relativos a AI da VMZ e o status dos mesmos. . 12/1978/33/2005: AI no 3005/2005, infração grave, por “disposição inadequada de resíduos classe I e contaminação do solo às margens do rio São Francisco”. Recurso final da VMZ indeferido pela CNR - Câmara Normativa Recursal em 01/12/2010, multa paga, processo arquivado; . 12/1978/34/2005: AI no 3007/2005, infração grave, por “a empresa lançou efluentes líquidos em desacordo com o estabelecido nas Deliberações Normativas.” Recurso final da VMZ indeferido pela CNR em 01/12/2010, multa paga, processo arquivado; . 12/1978/35/2005: AI no 3283/2005, infração grave, por “empresa ter contribuído para que o Córrego Consciência ficasse em categoria de qualidade inferior à prevista na legislação vigente.” Recurso final da VMZ indeferido pela CNR em 17/08/2011, multa paga, processo arquivado; . 12/1978/36/2006: AI no 3284/2006, infração gravíssima, por “causar poluição atmosférica por particulados da Barragem Velha” e “causar poluição no Córrego Lavagem em razão de transbordo de água contaminada da caixa de contenção”. Recurso final da VMZ indeferido pela CNR em 17/08/2011, multa paga, processo arquivado; . 12/1978/37/2006: AI no 3285/2006, infração gravíssima, “referente a acidente de vazamento de material perigoso classe I da tubulação de transporte da usina para a Barragem Nova.” Processo aguardando julgamento da defesa apresentada; . 12/1978/42/2007: AI no 1044/2007, infração gravíssima, “devido artigo 87, inciso IX, do decreto 44.309/2006”, ou seja, “causar poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano à saúde humana, aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitat ou ao patrimônio natural ou cultural.” Processo em análise, pela FEAM, da defesa apresentada pela VMZ. Situação nova, em termos de Auto de Infração, ocorreu em função de monitoramentos hídricos terem apresentados alguns parâmetros fora do previsto nos anos de 2007 a 2010 (vide comentários no tópico 8.1.1 – condicionante 5).

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9. CONTROLE PROCESSUAL

O PA COPAM nº. 00012/1978/048/2011, sob a responsabilidade da VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A, encontra-se devidamente formalizado e instruído com a documentação exigida no FOB 589533/2011, para a sua unidade de metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos, código B-04-01-4, enquadramento classe 6 e fabricação de ácido sulfúrico não associada a enxofre elementar, código C-04-20-0, enquadramento classe 3 da Deliberação Normativa COPAM Nº. 74, de 09 de setembro de 2004.

Garantiu-se, em cumprimento às determinações da Deliberação Normativa Nº. 13, de 24 de

outubro de 1995, publicidade ao pedido de REVLO e concessão da LO anterior, conforme cópia da publicação inserida nos autos. O requerimento de REVLO foi veiculado, ainda, no Diário Oficial de Minas Gerais, pelo órgão ambiental competente.

Através da certidão Nº. 623883/2013, expedida pela Diretoria Operacional desta

Superintendência em 29/04/2013, não se constatou, até a referida data, neste estado de Minas Gerais, a existência de débito decorrente de aplicação de multas por infringência à legislação ambiental.

O empreendimento se localiza na zona rural do município de Três Marias/MG, tendo sido

apresentadas certidões de registro dos imóveis afetados, nelas constando a averbação das Reservas Legais necessárias.

Os custos de análise do processo administrativo foram integralmente quitados, conforme

consulta realizada junto ao SIAM e documentos acostados aos autos. Não há necessidade de supressão de vegetação e/ou intervenção em APP para a operação

atual do empreendimento, ora licenciada. O empreendimento possui uma série de portarias de outorga válidas, conferidas pela ANA

(Agência Nacional de Águas) e pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), conforme descrito no item 3 desse parecer único.

A análise técnica informa tratar-se de um empreendimento classe 6, concluindo pela

concessão da licença, com as condicionantes relacionadas nos Anexos I e II. Tendo em vista que o empreendimento incorreu em penalidade prevista na legislação

ambiental, transitada em julgado até a data do requerimento de REVLO, não fará jus ao acréscimo de 02 (dois) anos ao prazo da licença ora em análise, conforme determina a Deliberação Normativa COPAM nº 17/96 (art. 1°, § 1º).

Diante disso, o prazo de validade da revalidação deverá ser de 4 (quatro) anos, considerando

o prazo previsto para a classe do empreendimento. A licença ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de

outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar do(s) certificado(s) de licenciamento ambiental a ser (em) emitido(s).

Insta salientar que em caso de descumprimento das condicionantes e/ou qualquer alteração,

modificação, ampliação realizada sem comunicar ao órgão licenciador, torna o empreendimento passível de autuação.

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10. CONCLUSÃO

A equipe interdisciplinar da Supram CM sugere o deferimento da Revalidação da Licença de Operação, para o empreendimento Votorantim Metais Zinco S.A para as atividades de ”Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias” e “Fabricação de ácido sulfúrico não associada a enxofre elementar”, no município de Três Marias, MG, pelo prazo de 4 (quatro) anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos.

As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas

neste parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pela Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do COPAM.

Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer

condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação à Supram CM, tornam o empreendimento em questão passível de autuação.

Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central

Metropolitana não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).

Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo

requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste do certificado de licenciamento a ser emitido.

11. ANEXOS Anexo I. Condicionantes para Revalidação da Licença de Operação (REVLO) da Votorantim Metais Zinco S.A. Anexo II. Programa de Automonitoramento da Revalidação da Licença de Operação (REVLO) da Votorantim Metais Zinco S.A.

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ANEXO I

Condicionantes para Revalidação da Licença de Operação (REVLO) da Votorantim Metais Zinco S.A

Empreendedor: Votorantim Metais Zinco S.A

Empreendimento: Votorantim Metais Zinco S.A

CNPJ: 42.416.651/0001-07

Município: Três Marias

Atividades: Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias e Fabricação de ácido sulfúrico não associada a enxofre elementar

Código(s) DN 74/04: B-04-01-4 e C-04-20-0

Processo: 00012/1978/048/2011

Validade: 4 (quatro) anos

Item Descrição da Condicionante Prazo*

1 Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo II.

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

2

Destinar os resíduos gerados a empresas ambientalmente licenciadas, apresentando relatório conforme programa definido no Anexo II, o qual deverá conter as licenças das empresas destinatárias dos resíduos

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

3 Dar continuidade à remoção dos resíduos da Barragem Velha e Barragem Córrego da Lavagem para a barragem denominada Depósito Murici.

Até 07/05/2015.

4

Dar continuidade à implantação dos módulos II, III e IV da cortina hidrodinâmica na área da Barragem Velha, conforme apresentado no documento de protocolo R308515/2012. Da mesma forma, implantar o projeto de tapete drenante na ombreira esquerda (módulo I) da Barragem Velha.

Conforme cronograma apresentado no

documento R308515/2012.

5

Implantar e operar o sistema de tratamento das águas subterrâneas provenientes do sistema de bombeamento da Barragem Córrego da Lavagem e dos efluentes industriais gerados nas atividades produtivas do empreendimento conforme a proposta apresentada via documento de protocolo R308513/2012.

Até 31/12/2016

6 Apresentar projetos executivos e cronogramas da recuperação (PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada) da Barragem Velha e Barragem Córrego da Lavagem.

Até 31/10/2015

7 Implantar projetos conforme cronogramas apresentados na condicionante 6.

Após manifestação favorável do órgão

ambiental

8 Apresentar relatório de acompanhamento da recuperação da Barragem Velha e Barragem Córrego da Lavagem, a partir do termino da remoção dos rejeitos.

Semestral, a partir do inicio da recuperação.

9 Implantar o plano de manejo dos sedimentos no leito do rio São Francisco conforme a proposta e estudos apresentados nos documentos contidos no protocolo R353751/2013. Em função do

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

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acompanhamento a ser realizado poderá ocorrer, sob comando do órgão ambiental, alteração seja nas diretrizes sobre a recuperação do leito do rio São Francisco, ou nos parâmetros ou na freqüência das campanhas de monitoramentos.

10

Executar a proposta técnica sobre a estratégia de remediação dos Córregos Consciência e Barreiro Grande, conforme planejamento apresentado nos estudos contidos no protocolo R361226/2012. Em função do acompanhamento a ser realizado poderá ocorrer, via comando do órgão ambiental, alteração nas diretrizes e etapas/atividades a serem desenvolvidas.

Apresentar relatório semestral contendo

análise dos trabalhos realizados.

11

Dar continuidade à apresentação dos monitoramentos realizados com fins de acompanhamento da pluma de contaminação da Barragem Córrego da Lavagem, apresentado relatório anual dos dados compilados indicando o status da pluma em termos da extensão horizontal e vertical.

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

12

Apresentar o Plano de Reabilitação de Área Contaminada (PRAC) conforme o contido no artigo 18 da Deliberação Normativa Conjunta no 02/2010, em um prazo de 120 (cento e vinte) dias, para a área contaminada denominada Clube Piraquaras e proximidades, à margem esquerda do rio São Francisco. Adicionalmente, a empresa deverá, a partir do primeiro relatório enviado ao órgão ambiental, apresentar, anualmente, relatório indicando o status daquelas áreas, visando análise da adequação das medidas aplicadas e avaliação de sua eficiência.

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

13

Reavaliar os estudos da área denominada pH 9, a fim de adequar tais estudos às etapas de gerenciamento de áreas contaminadas da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 02/2010, em um prazo de 18 (dezoito) meses. Adicionalmente, a empresa deverá, a partir do primeiro relatório enviado ao órgão ambiental, apresentar, anualmente, relatório indicando o status daquela área, visando análise da adequação das medidas aplicadas e avaliação de sua eficiência.

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

14

Dar continuidade à recomposição da mata ciliar ao longo do rio São Francisco e nos Córregos Consciência e Barreiro Grande, apresentando relatório anual do desenvolvimento dos trabalhos de recomposição.

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

15

Dar continuidade ao monitoramento de metais em peixes, de modo a contemplar filé, vísceras, brânquias, cabeça, cauda, nadadeiras e fígado, inclusive a montante da represa. Apresentar relatório anual.

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

16 Dar continuidade ao programa de peixes mortos na bacia do rio São Francisco, entre a represa de Três Marias e o rio Abaeté. Apresentar relatório anual.

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

17 Dar continuidade ao monitoramento das espécies juvenis previamente marcados por meio do sistema de “Marcação de peixes LEA”. Apresentar relatório anual.

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

18

Dar continuidade ao Plano de Educação Ambiental desenvolvido pela empresa, adequando-o às diretrizes e eixos temáticos pertinentes contidos na Deliberação Normativa COPAM n° 110/2007. A cada 2 (dois) anos apresentar relatório sobre a

Durante a vigência de Revalidação da

Licença de Operação

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evolução dos trabalhos tanto na área da Educação Ambiental quanto na área de Comunicação Social.

19

Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura do processo de cumprimento da compensação ambiental, de acordo com a Lei nº 9985/2000 e Decreto Estadual nº 45.175/2009.

Até 30 (trinta) dias após a publicação da decisão da URC Rio

Paraopeba

* Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa Oficial do Estado. Obs. Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos anexos deste Parecer poderão ser resolvidos junto à própria Supram, mediante análise técnica e jurídica, desde que não altere o seu mérito/conteúdo.

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ANEXO II

Programa de Automonitoramento da Revalidação da Licença de Operação (REVLO) da Votorantim Metais Zinco S.A

Empreendedor: Votorantim Metais Zinco S.A

Empreendimento: Votorantim Metais Zinco S.A

CNPJ: 42.416.651/0001-07

Município: Três Marias

Atividade: Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias e Fabricação de ácido sulfúrico não associada a enxofre elementar

Códigos DN 74/04: B-04-01-4 e C-04-20-0

Processo: 00012/1978/048/2011 Validade: 4 (quatro) anos

Referencia: Programa de Automonitoramento da Revalidação da Licença de Operação

1. Efluentes Líquidos 1.1 Monitoramento de águas superficiais O monitoramento de águas superficiais é realizado com frequência trimestral, com exceção dos pontos D e CL2, a ser realizado com freqüência mensal.

Ponto Descrição

Parâmetros

Físico-quimico

Ecotoxico- lógicos

Demais 1

Rio São Francisco

SF1 Montante, fora da área de influência da VMZ X X X

SF2 Dique de segurança X X X

SF3 Jusante do lançamento de efluentes (ponto E1) X X X

SF4 Jusante do Córrego Consciência X X X

SF5 Jusante do Córrego Retiro Velho X X

SF6 Montante da corredeira Cachoeira Grande X X X

SF7 Jusante do Córrego Espírito Santo X

SF8 Montante do Rio Abaeté X X X

ZM1 Jusante do lançamento de efluentes (E1) X X

ZM2 Jusante do Córrego Consciência X X

Córrego Consciência

C1 Montante da VMZ X

C2 Montante da VMZ X

C3 Jusante da VMZ X X X

C4 Jusante da VMZ, próximo Rio São Francisco X X X

CF Jusante do C3, próximo ao dique de segurança X X X

Córrego Barreiro Grande

BG1 Montante da cidade de Três Marias X

BG2 Montante da VMZ e jusante de Três Marias X

BG3 Jusante da VMZ e montante da vila operaria X X X

BG4 Foz com o Rio São Francisco X

Córrego Lajeado

L1 Montante do Córrego Lavagem X

L2 Jusante do Córrego Lavagem X

Córrego CL1 Próximo foz Córrego Lajeado X

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Lavagem CL2 Barramento da Fazenda Lavagem X X X

Ponto D Divisa da Fazenda Lavagem X

Córrego Espírito Santo

ES1 Montante da foz com Rio São Francisco X X X

(1) Ensaios: identificação de macroinvertebrados bentônicos, ecotoxicidade intersticial, metais em sedimentos e macrófitas. Parâmetros: Alumínio dissolvido, alcalinidade carbonato, alcalinidade bicarbonato, Alcalinidade hidróxido, arsênio total, cádmio total, chumbo total, cobalto total, cobre dissolvido, condutividade elétrica, cromo total, DBO, DQO, dureza (cálcio e magnésio), cloreto, potássio, sódio, sulfato, sulfeto, manganês total, mercúrio total, N-amoniacal, OD, pH, sólidos suspensão, sólidos dissolvidos, turbidez, zinco total, Cobalto total, toxicidade crônica, toxicidade aguda, Metais em sedimentos (Arsênio, Cádmio, Cobalto, Cobre, Chumbo, Ferro, Mercúrio, Níquel,

Zinco), Ensaio de AVS/SEM, COT. Plantas e bentos (Macroinvertebrados bentônicos, Macrófitas aquáticas.

1.2 Monitoramento de águas subterrâneas O monitoramento de águas superficiais tem frequência trimestral, com exceção com exceção do poço artesiano e cisterna (Fazenda da Sr. Juvenal) que é realizado com freqüência mensal.

Ponto Frequência/Parâmetros

Aterro industrial PZ2

alcalinidade carbonato, alcalinidade bicarbonato, arsênio total, Cadmio total, chumbo total, cobalto total, cobre total, condutividade elétrica, cromo total, DBO, DQO, dureza (cálcio e magnésio), íons (cloreto, hidróxido, potássio, sódio, sulfato, sulfeto), mercúrio total, pH, turbidez, zinco total.

Dique de Segurança

Poço 1

SP43

Poço 8

SP37

Poço 21

SP 33

Córrego Barreiro Grande MNA BG12

Córrego Consciência MNA 11 (2)

Fazenda Lavagem Cisterna

Poço artesiano

1.3 Monitoramento de efluentes industriais A frequência de amostragens é mensal.

Ponto Descrição do ponto Frequência/Parâmetros

E1 Efluente tratado, lançado no Rio São Francisco

alcalinidade carbonato, alcalinidade bicarbonato, Alcalinidade hidróxido, bário total,arsênio total, Cádmio total, chumbo total, cobalto total, cobre dissolvido, cloreto, condutividade elétrica, cromo, DBO, DQO, dureza (cálcio e magnésio), ferro dissolvido, potássio, sódio, sulfato, sulfeto, manganês dissolvido, mercúrio total,óleos e graxas, pH, sólidos suspensão, sólidos sedimentáveis, turbidez, zinco total.

Piscina do Almoxarifado

Efluente tratado da drenagem pluvial

As análises ecotoxicológicas nos efluentes possuem freqüência mensal.

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Relatórios: Enviar anualmente à Supram-CM, com cópia para a ANA, os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a DN COPAM n.º 167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Na ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados nas análises realizadas durante o ano, o órgão ambiental deverá ser imediatamente informado. Método de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater, APHA-AWWA, USEPA, SMEWW. 2. Monitoramento da ictiofauna

Ponto Descrição do Ponto Coordenadas

UTM1

Avaliações semestrais

ICT01 Córrego Barreiro Grande, próximo à sua foz com o rio São Francisco.

X: 473 474 Y: 7 988 249

Abundância Diversidade e Similaridade Equidade Legenda: 1 Datum: SAD69, zona 23

sul.

ICT02 Córrego Consciência, a jusante do antigo depósito de rejeitos da VM.

X: 474 909 Y: 7 989 922

ICT03 Córrego Consciência, próximo à sua foz com o rio São Francisco.

X: 474 803 Y: 7 989 742

ICT04 Córrego Retiro Velho, próximo a sua foz com o rio São Francisco

X: 475.654 Y: 7 991 293

ICT05 Córrego Cachoeira Grande, próximo à sua foz com o rio São Francisco.

X: 473 860 Y: 7 994 491

ICT06 Córrego Lucinda, próximo à sua foz com o rio São Francisco

X: 473 259 Y: 7 995 849

ICT07 Córrego da Lavagem, a jusante da barragem de Rejeitos da VM.

X: 479 037 Y: 7 991 285

ICT08 Córrego Espírito Santo, a jusante da confluência com o Córrego Lavagem.

X: 480 103 Y: 7 992 556

ICT09 Córrego Espírito Santo, próximo à sua foz com o rio São Francisco.

X: 480 245 Y: 7 995 726

Relatórios: Enviar anualmente à Supram-CM os resultados das avaliações efetuadas.

Na ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados nas análises realizadas durante o ano, o

órgão ambiental deverá ser imediatamente informado 3. Resíduos Sólidos e Oleosos

Enviar anualmente à Supram-CM, os relatórios de controle e disposição dos resíduos sólidos gerados contendo, no mínimo os dados do modelo abaixo, bem como a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas informações. Apresentar no relatório, igualmente, as licenças ambientais das empresas destinatárias dos resíduos.

Resíduo Transportador Disposição final Obs. (**)

Denominação Origem Classe NBR

10.004 (*)

Taxa de geração kg/mês

Razão social

Endereço completo

Forma (*)

Empresa responsável

Razão social

Endereço completo

(*) Conforme NBR 10.004 ou a que sucedê-la.

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(**) Tabela de códigos para formas de disposição final de resíduos de origem industrial 1- Reutilização 2 - Reciclagem 3 - Aterro sanitário 4 - Aterro industrial 5 - Incineração 6 - Co-processamento 7 - Aplicação no solo 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada) 9 - Outras (especificar)

Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente à Supram-CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico.

As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo empreendedor. Fica proibida a destinação dos resíduos Classe I, considerados como Resíduos Perigosos segundo a NBR 10.004/04, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela legislação vigente.

Comprovar a destinação adequada dos resíduos sólidos de construção civil que deverão ser gerenciados em conformidade com as Resoluções CONAMA n.º 307/2002 e 348/2004.

As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor.

4. Efluentes Atmosféricos 4.1 Monitoramento de fontes fixas

Local de amostragem / Sistema de controle Parâmetros Freqüência de Análise

Autoclaves I e II – Caldeira / Torre de lavagem de gás

MP, SO2, NO2 ** Semestral

Caldeiras Steim e Back Cock / Controle/ajuste de queima *

MP, SO2, NO2 ** Semestral

Fábrica de ácido sulfúrico / Torre de absorção MP, SO2, SO3,

expresso em H2SO4 **

Semestral

Fundição / Filtro de mangas MP ** Semestral

Óxido de zinco / Filtro de mangas MP ** Semestral

Óxido de zinco / Controle/ajuste de queima MP, SO2, NO2 ** Semestral

* caldeiras com operação esporádica, monitoramento ocorre quando há operação contínua. ** MP: material particulado, SO2: dióxido de enxofre; SO3: trióxido de enxofre; H2SO4: ácido sulfúrico; NO2 (dióxido de nitrogênio). 4.2 Monitoramento da qualidade do ar

Local da amostragem Parâmetros Freqüência de Análise

Ginásio coberto PTS, SO2, NO2, PM10 * 6 em 6 dias

Pombal PTS, SO2, NO2, PM10 * 6 em 6 dias

Beira Rio PTS, SO2, NO2, PM10 * 6 em 6 dias

. PTS: partículas totais em suspensão; SO2: dióxido de enxofre; NO2: dióxido de nitrogênio; PM10 (material particulado menor que 10 micra), denominadas, também de PI (Partículas Inaláveis).

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Relatórios: Enviar semestralmente à Supram-CM os resultados das análises efetuadas, acompanhados pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica e a assinatura do responsável pelas amostragens. Deverão também ser informados os dados operacionais. Os resultados apresentados nos laudos analíticos deverão ser expressos nas mesmas unidades dos padrões de emissão previstos na DN COPAM n.º 11/1986, na Resolução CONAMA n.º 382/2006 e nas Resolução CONAMA 03/1990 e DN COPAM n.º 01/1981 para o monitoramento da qualidade do ar. Na ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados nas análises realizadas durante o ano, o órgão ambiental deverá ser imediatamente informado. Método de amostragem: Normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency – EPA. 5. Ruídos

Local de amostragem Parâmetros Freqüência de análise

Mínimo 5 (cinco) pontos no entorno do empreendimento, nas condições

indicadas na NBR 10151.

Pressão sonora – dB (A) nos níveis Leq, L10 e L90

Anual

Enviar anualmente à Supram-CM relatório contendo os resultados das medições efetuadas;

neste deverá conter a identificação, registro profissional e assinatura do responsável técnico pelas amostragens.

As amostragens deverão verificar o atendimento às condições da Lei Estadual n° 10.100/1990 e Resolução CONAMA n.º 01/1990.

O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a DN COPAM n.º 167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica – ART.

IMPORTANTE

Os parâmetros e frequências especificadas para o programa de Automonitoramento poderão sofrer alterações a critério da área técnica da Supram-CM, face ao desempenho apresentado;

A comprovação do atendimento aos itens deste programa deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s), devidamente habilitado(s);

Qualquer mudança promovida no empreendimento que venha a alterar a condição original do projeto das instalações e causar interferência neste programa deverá ser previamente informada e aprovada pelo órgão ambiental.