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NT\556251PT.doc PE 352.676/BUR PT PT PARLAMENTO EUROPEU OSECRETÁRIO-GERAL Ref.: D(2005)7528 NOTA À ATENÇÃO DA MESA Assunto: Análise da aplicação no Parlamento Europeu do Regulamento (CE) nº 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Contribuição da Mesa para o relatório anual RESUMO Desde 3 de Dezembro de 2001, o Parlamento, o Conselho e a Comissão aplicam o Regulamento (CE) n° 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos na posse destas instituições. Em conformidade com as disposições do regulamento (nº 1 do artigo 17º), as instituições em causa publicaram relatórios sobre a aplicação do regulamento em 2002 e 2003, fornecendo igualmente informações sobre o registo público dos documentos, bem como estatísticas sobre o acesso do público aos documentos. Nos termos do nº 7 do artigo 97º do Regimento, o relatório anual do Parlamento deve ser elaborado pela comissão competente, a saber a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, "com base nas informações fornecidas pela Mesa e por outras fontes" e é submetido ao Parlamento reunido em sessão plenária. Se o presente documento for aprovado pela Mesa, constituirá a contribuição da mesma para o relatório anual. As secções principais, consagradas ao registo do Parlamento e aos pedidos de documentos do Parlamento recebidos por parte do público, são objecto de estatísticas precisas. O documento fornece igualmente informações sobre as medidas administrativas e organizativas aplicadas pelo Parlamento para dar cumprimento ao Regulamento (CE) n° 1049/2001.

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NT\556251PT.doc PE 352.676/BUR

PT PT

PARLAMENTO EUROPEU

O SECRETÁRIO-GERAL

Ref.: D(2005)7528

NOTA À ATENÇÃO DA MESA

Assunto: Análise da aplicação no Parlamento Europeu do Regulamento (CE)nº 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001,relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, doConselho e da Comissão.Contribuição da Mesa para o relatório anual

RESUMO

Desde 3 de Dezembro de 2001, o Parlamento, o Conselho e a Comissão aplicam o Regulamento (CE)n° 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos na posse destas instituições.

Em conformidade com as disposições do regulamento (nº 1 do artigo 17º), as instituições em causapublicaram relatórios sobre a aplicação do regulamento em 2002 e 2003, fornecendo igualmenteinformações sobre o registo público dos documentos, bem como estatísticas sobre o acesso do público aosdocumentos.

Nos termos do nº 7 do artigo 97º do Regimento, o relatório anual do Parlamento deve ser elaborado pelacomissão competente, a saber a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,"com base nas informações fornecidas pela Mesa e por outras fontes" e é submetido ao Parlamentoreunido em sessão plenária.

Se o presente documento for aprovado pela Mesa, constituirá a contribuição da mesma para o relatórioanual.

As secções principais, consagradas ao registo do Parlamento e aos pedidos de documentos do Parlamentorecebidos por parte do público, são objecto de estatísticas precisas.

O documento fornece igualmente informações sobre as medidas administrativas e organizativas aplicadaspelo Parlamento para dar cumprimento ao Regulamento (CE) n° 1049/2001.

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Figura em anexo um documento que contém os elementos necessários para a elaboração dorelatório anual 2004 previsto no nº 1 do artigo 17º do Regulamento (CE) n° 1049/2001, e queapresenta, nomeadamente, as seguintes conclusões:

ALIMENTAÇÃO DO REGISTO ELECTRÓNICO

A alimentação do registo processa-se actualmente ao ritmo de 185 novas referências e 890ficheiros multilingues/dia. Em 31 de Dezembro de 2004, o número total de referênciasintroduzidas no registo ascendia a 89.348 e o dos ficheiros em 20 línguas a 500.989. Cerca de90% dos documentos inscritos no registo estão directamente acessíveis ao público através daInternet.

TRATAMENTO DO CORREIO

A transmissão do correio ao registo é efectuada desde Junho de 2003 após um controloprévio por parte do Serviço de Registo que verifica a respectiva conformidade com asdisposições do Regulamento (CE) n° 1049/2001. O Serviço de Registo procedeu ao controloe inscrição retroactiva no registo de todo o correio presente na base ADONIS anterior a estadata. Esta operação implicou o tratamento de 30.000 documentos. Actualmente, o registocontém 44.000 cartas, 50% das quais estão directamente acessíveis na Internet.

PEDIDOS DE ACESSO

Em 2004, o número de pedidos ascendeu a 1.245, o que representa um aumento de 13% emrelação a 2003.

RECUSA DE ACESSO

Com base nas excepções previstas no artigo 4º do Regulamento (CE) n° 1049/2001, o pedidode acesso foi recusado em 11 casos (8 casos ao abrigo do nº 1, alínea b), do artigo 4º, dosquais 5 casos de recusa parcial e 3 casos ao abrigo do nº 2 do artigo 4º). Foi recebido umpedido confirmativo, cuja recusa foi confirmada pela Mesa com base no nº 1, alínea b), doartigo 4º. Foi apresentada uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

DOCUMENTOS SENSÍVEIS

Em conformidade com o nº 3 do artigo 9º do Regulamento (CE) n° 1049/2001, 5documentos sensíveis recebidos pelo Parlamento não foram inscritos no registo.

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Neste contexto, a Mesa é convidada:

- a aprovar o documento de informação relativo à aplicação do Regulamento (CE) n°1049/2001 no Parlamento em 2004;

- a solicitar ao Presidente que transmita o referido documento à Comissão das LiberdadesCívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, a título de contribuição da Mesa, nos termos do nº7 do artigo 97º do Regimento do Parlamento, tendo em vista a elaboração do terceiro relatórioanual.

Julian PRIESTLEY

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PROJECTO DE

DOCUMENTO INFORMATIVO DA MESA

sobre a aplicação no Parlamento

do Regulamento (CE) n° 1049/2001 do Parlamento e do Conselho,de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos

documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão,em 2004.

(Em conformidade com as disposições do nº 7 do artigo 97º doRegimento do Parlamento)

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Índice

I. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 2

II. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E ORGANIZATIVAS ................................................................... 2

1. Reafectação do Serviço dos Arquivos .................................................................................................. 2

2. Aplicação da Decisão do Secretário-Geral de 31 de Maio de 2002 ................................................... 2

III. O REGISTO .............................................................................................................................................. 3

1. Evolução ............................................................................................................................................... 3

2. Alimentação do Registo......................................................................................................................... 32.1. O Correio ..................................................................................................................................... 42.2. Documentos administrativos ........................................................................................................ 5

3. Estatísticas de produção e de difusão .................................................................................................. 6

4. Documentos sensíveis ........................................................................................................................... 6

5. Qualidade e integralidade .................................................................................................................... 6

IV. TRATAMENTO DOS PEDIDOS DE ACESSO .................................................................................... 7

1. Volume .................................................................................................................................................. 7

2. Domínios de interesse .......................................................................................................................... 7

3. Perfil dos requerentes .......................................................................................................................... 8

4. Motivos e taxas de indeferimento ........................................................................................................ 9

5. Pedidos confirmativos ........................................................................................................................... 10

6. Queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu ..................................................................... 10

V. COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL........................................................................................... 10

VI. CONCLUSÕES ......................................................................................................................................... 11

ANEXOS

1. ESTATÍSTICAS DE PRODUÇÃO E DE DIFUSÃO DO REGISTO .................................................. I

2. ESTATÍSTICAS DOS PEDIDOS DE ACESSO A DOCUMENTOS .................................................. II

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I. INTRODUÇÃO

O Regulamento (CE) n° 1049/2001 de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aosdocumentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, estipula no nº 1 do artigo 17ºque "Cada instituição publicará anualmente um relatório sobre o ano anterior, referindo onúmero de casos em que a instituição recusou a concessão de acesso a documentos, as razõespor que o fez e o número de documentos sensíveis não lançados no registo".

O presente documento constitui o contributo da Mesa para a preparação do terceiro relatórioanual elaborado pelo Parlamento. Abarca o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e31 de Dezembro de 2004.

Versa, essencialmente, sobre o desenvolvimento e a evolução do Registo, bem como sobre asmedidas administrativas e organizativas adoptadas para dar cumprimento ao Regulamento (CE)nº 1049/2001; procede igualmente à análise dos pedidos de acesso aos documentos doParlamento procedentes do público e fornece as estatísticas pertinentes.

II. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E ORGANIZATIVAS

1. Reafectação do Serviço de Arquivos

No contexto da política "Placer la barre plus haut", em 1 de Janeiro de 2004, a Unidadedos Arquivos, incluindo o Serviço de documentos confidenciais (SDC), foi transferidapara a Direcção-Geral da Presidência. Foi assim conseguido um reforço da colaboraçãocom o Registo, bem como uma mais-valia resultante da sinergia entre o registo, osArquivos e o Correio, indispensável a uma execução adequada do Regulamento (CE)n° 1049/2001. Logrou-se assim obter uma eficácia acrescida no tratamento dos pedidosde acesso aos documentos e uma maior coordenação na consulta, armazenamento earquivo dos documentos confidenciais transmitidos ao Parlamento pelas demaisinstituições.

Na ausência de um repertório único de documentos no Parlamento Europeu no qual sepudesse arquivar qualquer documento expedido ou recebido pela Instituição, estáprevisto que o Registo transmita uma cópia dos ditos documentos aos Arquivos doParlamento (CARDOC). Para esse efeito, em conformidade com o nº 1 do artigo 7º daDecisão da Mesa 2001/374/CE, para os documentos criados após a entrada em vigor doRegulamento (CE) n° 1049/2001, estão a ser elaborados protocolos entre o Serviço deArquivos Centrais e o Serviço incumbido da gestão do Registo a fim de organizar oslançamentos de uma base de dados para outra.

2. Aplicação da Decisão do Secretário-Geral de 31 de Maio de 2002

A Decisão do Secretário-Geral de 31 de Maio de 2002, sobre as medidas de execuçãorelativas ao registo de documentos alterou a cultura do Parlamento no que diz respeito aotratamento e à gestão desses documentos. As alterações organizativas, funcionais etécnicas que esta decisão implica foram o tema de reuniões de informação com asdiversas direcções-gerais no intuito de explicar os mecanismos e obrigações que delasdecorrem. Todavia, a aplicação correcta das previsões relativas ao registo dosdocumentos em cada serviço, a alimentação automática do Registo, a organização dosarquivos correntes e a transferência desses documentos e expedientes para os arquivos

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históricos da Instituição exigirão um esforço e acompanhamento acrescidos para garantira sua aplicação interna na Instituição.

III. O REGISTO

Na sequência da abertura ao público do Registo, em 3 de Junho de 2002, a base de dados RERtem vindo a ser aperfeiçoada quer no que diz respeito aos instrumentos de gestão (módulo deadministração), quer quanto às possibilidades de busca e de conteúdo.

1. Desenvolvimentos

Um dos progressos notáveis registados durante o ano transacto foi a adaptação da basede dados RER ao alargamento. Todos os módulos do Registo (RER-2, carregamento dedocumentos, interface de busca na Intranet e Internet, verificação das traduções)permitem a recepção e a manipulação dos documentos nas vinte línguas oficiais.

A base foi igualmente adaptada para receber os documentos da sexta legislatura:definição dos documentos, referências, novas comissões, grupos políticos, deputados,etc; foi criado um novo módulo para a elaboração de estatísticas.

No decurso do ano foram realizadas outras adaptações destinadas a permitir umacompatibilidade com o Windows XP e com os novos códigos XM e XC.

A interface de busca na página Web (Intranet e Internet) do Registo foi enriquecida comnovos campos e funções. É agora possível definir um "perfil do utilizador" que permite ainscrição para receber, periódica e automaticamente, os novos documentos introduzidosno Registo num âmbito específico de actividade do Parlamento, em função daspreferências do utilizador.

2. Alimentação

A alimentação da base de dados do Registo (RER) é efectuada, actualmente, a numamédia de 185 novas referências (58 em 2002 e 168 em 2003) e de 890 novos ficheiros(428 em 2002 e 858 em 2003) por dia.

O número total das referências contidas na base, à data de 31 de Dezembro de 2004, éde 89 348 e o número dos ficheiros é de 500 989 (comparativamente com50 540 referências e 326 063 ficheiros em 2003). A percentagem dos documentospassíveis de acesso é de 90 %.

A alimentação do Registo foi objecto de um tratamento faseado, mediante o qual foramfixadas as prioridades aplicadas a partir de 3 de Junho de 2002 - data de abertura doRegisto ao público - por meio da introdução no Registo dos documentos parlamentares,em particular os que fazem referência aos procedimentos legislativos e,subsequentemente, dos documentos relativos aos trabalhos das demais direcções-gerais.

No que se refere ao tipo de alimentação, dos 147 tipos de documentos definidos comoaptos para constar do Registo, 30 % são actualmente carregados de forma automáticaa partir das bases ITER, CUPIDO e Workflow EPADES 2.

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No decurso de 2004, a entrada em funcionamento do sistema ITER permitiu automatizaro carregamento dos documentos das comissões parlamentares.

Concomitantemente, foi lançado um projecto destinado a codificar os novos produtos daDirecção-Geral Informação e a permitir a sua integração no Registo mediante umprocedimento automático. Foi encetado um projecto similar a fim de automatizar ocarregamento dos documentos geridos pelo Secretariado da Mesa, da Conferência dosPresidentes e dos Questores através da base PREQUEST.

A fim de garantir a integralidade (carregamento da totalidade dos documentos) e aqualidade (homogeneidade) dos dados introduzidos no Registo, é indispensável progredirna automatização da alimentação, operação que permite, em simultâneo, aligeirarnotoriamente a carga de trabalho dos diversos serviços do Parlamento.

A automatização do carregamento de documentos depende do formato dos mesmos e dautilização de balizagens (meta dados). O simples facto de que um ficheiro se encontrarem formato Word obriga a efectuar uma alimentação manual. Por esse motivo, cumpreactualizar os modelos dos documentos dotados de balizagens XML (como é o caso dosdocumentos criados em DocEP) e, onde for necessário, criar aplicações específicas quepermitam a transmissão automática à base do Registo (tal como o ITER).

Na ausência de um sistema centralizado de gestão dos documentos no ParlamentoEuropeu conduz à multiplicação de modos de armazenagem dos documentos com o riscoinerente de se dispor de versões diferentes em função dos recursos.

Face a estas limitações e à impossibilidade de lançar automaticamente certosdocumentos, é necessário carregar manualmente na base do Registo, a fim de evitardelongas excessivas na alimentação deste, foi criado um sistema de ligações com asbases de dados existentes no Parlamento que permite o acesso ao texto integral dosdocumentos.

2.1. O Correio

O Correio constitui um dos tipos de documentos que, em conformidade com oAnexo XV do Regimento do Parlamento e com a Decisão do Secretário-Geral de31 de Maio de 2002, dever constar do Registo (a transmissão é efectuada a partir dabase Adonis). O Correio Oficial é acessível directamente e, no que diz respeito aoCorreio do Parlamento, apenas a referência (número Adonis e conteúdo resumido -assunto - do documento) consta do Registo; aquando de um pedido de acesso aotexto de um destes documentos, o Serviço de Registo consulta o respectivo autor e,tendo em conta as excepções previstas no artigo 4º do Regulamento (CE)n° 1049/2001, determina se o acesso pode ser concedido.

O Serviço de Registo controla quotidianamente todo o correio novo destinado aoRegisto previamente à sua transmissão à base de dados, este controlo permiteconstatar erros relevantes no que diz respeito à qualidade dos "Assuntos" do pontode vista quer da redacção, quer do conteúdo: em certos casos, o assunto não reflecteo conteúdo da carta pois ele foi meramente extraído de uma carta semelhante. Domesmo modo, em certos casos, não são respeitados todos os requisitos impostos porforça do nº 2 do artigo 11º do Regulamento (CE) n° 1049/2001 - nos termos do qual"as referências serão introduzidas de forma que não prejudique a protecção dosinteresses a que se refere o artigo 4º".

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É pois desejável que os diferentes serviços analisem os tipos de correspondência quemanipulam, que uniformizem, na medida possível, o assunto das cartas de rotina eque façam mais uso da função [...] que existe em Adonis, a fim de incluir todo equalquer pormenor útil para o "serviço de autor" de uma carta mas que sejaredundante ou mesmo ambíguo para o leitor na Internet, o qual se arrisca a serinduzido em erro quanto ao conteúdo do correio.

Cumpre assinalar aqui que, tal como indicado no relatório 2003, o Serviço doRegisto recuperou para transmissão ao registo, toda a correspondência desde 1 deJaneiro de 2002. Dito de outra forma, todo o correio constante da base Adonis masque não ostentava a menção "registo" foi controlado e transferido para a base deregisto a título de Correio Oficial ou Correio do Parlamento. Esta operaçãoconduziu à manipulação de cerca de 3.000 documentos. Na ausência de qualqueraplicação informática específica susceptível de facilitar o tratamento simultâneo deum volume importante de documentos, estas manipulações foram feitasmanualmente, acarretando por conseguinte uma carga de trabalho considerável. Poreste motivo, é indispensável, futuramente, dispor de uma aplicação informática quepermita acelerar o controlo e a transferência para o Registo de Correio daInstituição.

Actualmente, o número de documentos deste tipo (correio recebido e expedido) queconsta do Registo ronda os 44 000 (15 000 em 2003), dos quais 50 % sãodirectamente acessíveis através de Internet.

2.2. Documentos administrativos

Os documentos administrativos constituem, em conformidade com as disposiçõesacima mencionadas, a última categoria de documentos que deve constar do Registo.Por força da decisão do Secretário-Geral, de 31 de Maio de 2002 (artigo10º, nº 5),estes documentos "... fazem referência a todo e qualquer documento elaboradopelos serviços administrativos do Secretariado-geral, nomeadamente, direcçõesgerais, direcções, divisões ou serviços assimilados, bem como pelas váriascomissões ou grupos de trabalho instituídos pelo Secretário-geral. Estesdocumentos administrativos devem, ou conter uma decisão ou constituir uma parteimportante de um dossier ou de um procedimento administrativo, jurídico,financeiro ou estatutário conducente a uma decisão específica por parte de umaautoridade política ou administrativa da Instituição; ficam excluídos destacategoria de documentos administrativos: os documentos ou comunicaçõesefémeras que não façam parte de um qualquer procedimento ou seja que nãocontenham um valor acrescentado aos elementos de informação já existentes nodossier".

As referências destes documentos são transmitidas ao Registo público. Apenas asreferências dos documentos administrativos são directamente disponibilizadas aoscidadãos.

A inserção de documentos administrativos na base de dados Adonis foi encetada nasegunda metade de 2003 e, a fim de poder proceder à transmissão das referênciasdestes documentos para a base de Registo e à respectiva publicação no Registopúblico (Internet), o serviço responsável procedeu à categorização dos diferentesdocumentos já constantes da base e constatou que o contingente era assaz reduzido(cerca de 2.000 documentos) o que se deve ao facto de boa parte dos documentos

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administrativos não se encontrarem arquivados em Adonis, mas nos sistemas de quedispõem (ou que irão dispor) as várias unidades administrativas.

Consequentemente, atendendo a que os documentos administrativos não seenquadram numa tipologia uniforme, antes de poder proceder à transmissão para oRegisto, cumprirá examinar, em colaboração com os diferentes responsáveis dosdocumentos e das aplicações informáticas, a problemática específica que implica atransmissão de cada um deles.

3. Estatísticas de produção e de difusão

O número de buscas efectuadas no Registo, por via Internet; é em média de cerca de700/dia. Não contando com os portais de entrada, o Registo figura entre as dez primeiraspáginas mais visitadas do Europarl. Estas estatísticas revelam que o Registo Público setornou um instrumento importante de investigação documental para os cidadãos quepretendem acompanhar a actividade do Parlamento, em particular, e da União Europeia,em geral.

No Anexo I encontra-se um quadro detalhado do qual consta uma discriminação dautilização do Registo.

4. Documentos sensíveis

Por força do artigo 17º do Regulamento (CE) n° 1049/2001, os relatórios anuais devemmencionar o número de documentos "sensíveis" não lançados no Registo da Instituição.Estes documentos sensíveis são classificados em "TRÈS SECRET/TOP SECRET","SECRET" ou "CONFIDENTIEL" no que diz respeito ao respectivo tratamento, oRegulamento estabelece disposições particulares que se encontram vertidas no seu artigo9º.

Por força do nº 3 deste artigo, os documentos sensíveis só serão inscritos no Registomediante acordo da entidade de origem. Em aplicação desta disposição, 5 documentosclassificados como "Confidentiel UE" ou "Restreint" recebidos pelo Parlamentoem 2004 não se encontram mencionados no Registo.

5. Qualidade e integralidade

O valor de um Registo depende não só do número de documentos disponíveis, mas,sobretudo, da qualidade e da exactidão dos dados inseridos. Com efeito, para oferecer aocidadão um serviço de qualidade, é necessário assegurar que os documentos lançados noRegisto diariamente pelos diferentes serviços não contêm qualquer erro nem dereferência nem de classificação, tendo em vista a respectiva acessibilidade. Esta tarefa éde uma importância capital quando se trata de decidir a difusão de documentos, tal comoos correios expedidos ou recebidos pela Instituição.

O módulo de administração do Registo contém actualmente uma aplicação para controlara qualidade dos dados lançados na base. O Serviço do Registo começou, em 2004, aproceder a controlos de qualidade e constatou que, no que diz respeito aos documentoslançados manualmente, a qualidade é assaz heterogénea, quer no que diz respeito àcobertura ou integralidade (na ausência de um sistema de identificação e de depósitoúnico de documentos, é impossível avaliar correctamente a integralidade do Registo),

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quer do prazo que medeia a criação de documentos e a sua difusão, o mesmo se digaquanto ao conteúdo da referência documental.

Com base no que precede e tendo em vista poder estabelecer um controlo centralizado eintegral da alimentação do Registo, a execução de um novo sistema de produção dedocumentos (documentos estruturados e dotados de balizagens) que garanta a fiabilidadedas referências e a automatização dos mecanismos de alimentação para o conjunto dosdocumentos da Instituição, constitui uma prioridade absoluta. A centralização daalimentação do Registo já é aplicada igualmente por outras Instituições, ou seja, naComissão e no Conselho.

IV. TRATAMENTO DOS PEDIDOS DE ACESSO

Desde a entrada em funcionamento do Registo, em Junho de 2002, o número de pedidos deacesso aos documentos (por via do formulário electrónico disponível a partir da página Internetdo Registo ou por via de um pedido escrito endereçado ao responsável do Registo) aumentouprogressivamente (V. o gráfico no Anexo II). Em 2003, esse aumento foi de 73 %. No decursodo exercício de 2004, a progressão foi de 13 % comparativamente com o ano precedente. Esteabrandamento é muito provavelmente imputável ao facto de, progressivamente, os documentosdo Parlamento serem directamente disponibilizados ao cidadão por, via da Internet, através doRegisto ou através de várias páginas temáticas do Europarl.

1. Volume

O número de pedidos iniciais passou de 1.106 em 2003, para 1.245 em 2004. Estesnúmeros não tomam em linha de conta os numerosos pedidos de informação e dedocumentação tratados pelos diferentes serviços do Parlamento (Correio do Cidadão,Serviço dos Arquivos, Centro de Documentação) relativamente aos quais não se dispõede qualquer estatística precisa.

O número dos pedidos confirmativos (artigo 8º do Regulamento (CE) n° 1049/2001)mantém-se estável: um pedido confirmativo em 2004, como nos dois anos precedentes.Em 2004, foi apresentada uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

Alguns pedidos não incidem sobre um documento concreto, mas, outrossim, sobreinformações de natureza geral que implicam um número variável de documentos. Nessecaso, quando se trata de documentos já difundidos e de acesso fácil, o serviçocompetente de Registo, em aplicação do disposto no artigo 17º, nº 2, doRegulamento (CE) n° 1049/2001, permite ao acesso aos documentos e informa orequerente dos meios para os obter (na maioria do casos, via Internet).

2. Domínios de interesse

O tipo de documentos mais solicitado continua a ser os textos relativos à legislaçãocomunitária (25 % dos pedidos), quer a antiga quer a que se encontra em vigor querainda a que está em fase de preparação (proposta inicial da Comissão para tal ou tal actolegislativo). É esse o caso dos textos aprovados pelo Parlamento mas que são bastanteantigos e, consequentemente, ainda não se encontram disponíveis em linha (a abertura deum novo sítio de busca de documentos históricos CARDOC, enriquecidoprogressivamente, constitui um progresso notável a este respeito).

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Em 2004 constatou-se um grande interesse pelos textos relacionados com os trabalhos daCIG e pelo texto da Constituição, bem como pelos questionários destinados aosComissários indigitados no contexto do procedimento de investidura da nova Comissão.

Uma percentagem importante (7 %) dos pedidos de acesso incidem sobre textos decartas, correio recebido e expedido, classificado no Registo sob a rubrica "Correio doParlamento", ou seja, documentos para os quais tem de ser apresentado um pedido queem seguida é examinado a fim de definir a aplicação eventual de algumas das excepçõescontempladas nos artigos 4º e 9º do Regulamento (CE) n° 1049/2001.

No que diz respeito aos documentos internos dos órgãos políticos do Parlamento,constatou-se um interesse particular pelos documentos associados à Regulamentaçãoreferente às Despesas e Subsídios dos Deputados, à utilização de dotações afectas àrubrica 3701 e à execução do Regulamento (CE) nº 2004/2003, relativo ao estatuto e aofinanciamento dos partidos políticos a nível europeu.

No que diz respeito aos documentos em suporte magnético, o número de pedidosbaixou comparativamente com o ano pretérito: 7 pedidos (correspondem ao registo dereuniões da Comissão do Controlo Orçamental) contra 16 em 2003.

3. Perfil dos requerentes

Os pedidos emitidos pelos meios universitários continuam a ser os mais numerosos(40 % do total), tal como em anos precedentes. Cumpre sublinhar a este respeito, talcomo indicado no relatório de avaliação da Comissão sobre a aplicação dos princípios doRegulamento (CE) n° 1049/20011, alguns pedidos sistemáticos e repetitivos queprocedem, em particular, dos meios universitários, constituem uma utilização abusivados procedimentos, contrária ao espírito da regulamentação. No que diz respeito aoParlamento, o Registo recebeu este ano vários pedidos de investigadores associados acentros universitários de renome, que dispõem de bibliotecas especializadas emdocumentação sobre as instituições europeias e nas quais os documentos solicitadoseram facilmente acessíveis; em substância, o requerente procura que seja a administraçãodas instituições europeias a efectuar o trabalho da investigação científica que incumbe aoinvestigador e solicita que o resultado lhe seja transmitido por correio electrónico.

Cabe destacar, em particular, o número crescente de pedidos de acesso provenientes depessoas que têm um interesse específico em obter certos documentos. Estes pedidos sãoapresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n° 1049/2001 mas incidem sobredocumentos que apenas são comunicáveis às pessoas em causa e que não podem sercolocados no domínio público. Tais pedidos dizem respeito, por exemplo, aosprocedimentos de recrutamento (cada vez mais frequentemente apresentados porfuncionários que optam pelo procedimento de acesso aos documentos proposto peloRegulamento (CE) n° 1049/2001 ao invés de se endereçarem directamente à ECPN combase no Estatuto dos Funcionários), ou então ofertas públicas de aquisição ou auditorias.

Consequentemente, atendendo a que o Regulamento é por vezes invocado para fazervaler um direito de acesso particular na ausência de disposições específicas, conviráexaminar os meios para conceder a estas pessoas um acesso privilegiado que vá paraalém do direito comum de acesso do público aos documentos.

1 ver COM(2004)45 final, nº 4.3.

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PE 352.676/BUR/ANN. - 9 - NT\556250PT.doc

Outra fasquia importante dos pedidos procede de gabinetes de advogados, consultores,associações ou ONG, maioritariamente estabelecidos na Bélgica, porquanto muitasorganizações multinacionais possuem, para efeitos das suas operações na Europa, umestabelecimento em Bruxelas.

Com base no que precede, não surpreende constatar que na repartição dos pedidossegundo a origem geográfica, a Bélgica (50 %) se classifique em primeiro lugar, sendoque no ano transacto foi a Alemanha a ocupar esse lugar. França manteve na terceiraposição, tal como em anos precedentes.

No que diz respeito aos novos Estados-Membros da UE, o número de pedidos por ordemde importância é o seguinte: Polónia (2 %), Hungria (1,5 %) e República Checa(1 %).

O idioma mais utilizado para formular os pedidos foi o inglês, seguido do francês e doalemão. Esta é a repartição constatada desde a origem do Registo.

4. Motivos e taxas de indeferimento

Em 2004, o número de resposta negativas foi 68, das quais 11 (16 %) por força dasexcepções ao direito de acesso vertidas no artigo 4º do Regulamento (CE) n° 1049/2001.As respostas negativas devem-se, em cerca de metade, à impossibilidade de identificar odocumento solicitado por falta de precisão por parte do requerente.

No que diz respeito às respostas negativas, proferidas com base nas excepções vertidasno artigo 4º, a repartição, por tipo de excepção, apresenta-se do seguinte modo:

- 8 casos de recusa de comunicação escorados na excepção do artigo 4º, nº 1, alíneab), (protecção da vida privada). Cabe sublinhar que, todavia, por força da aplicação danº 6 do artigo 4º, foi concedido um acesso parcial aos documentos solicitados em5 casos após supressão de dados de natureza pessoal contidos no documento;

- 3 casos de recusa de comunicação baseados na excepção prevista no nº 2 do artigo 4º(protecção de actividades jurisdicionais e de consultas jurídicas e actividades deinspecção.

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NT\556250PT.doc - 10 - PE 352.676/BUR/AN.

5. Pedidos confirmativos

No decurso de 2004, foi recebido um pedido confirmativo após uma recusa de acesso aum "parecer do Comité de relatórios", com base no artigo 4º, nº 1, alínea b), que protegeos dados de natureza pessoal. A Mesa, aquando da sua reunião de 3 de Outubro de 2004,examinou o pedido e, com base numa proposta do vice-presidente do Parlamentoresponsável pelas questões de acesso aos documentos confirmou a recusa de divulgação.

6. Queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu

Em 2004, foi endereçada uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu na sequência deum pedido de acesso a um documento do Parlamento. O requerente, funcionário daInstituição, havia solicitado acesso a uma "Decisão da ECPN" e, não havendo recebidoresposta nos prazos estipulados pelo Regulamento (CE) n° 1049/2001, recorreu aoProvedor de Justiça Europeu.

O Parlamento concedeu acesso parcial ao documento solicitado com base no artigo 4º, nº6, do Regulamento (CE) n° 1049/2001, eliminando os dados de carácter pessoal porforça da excepção prevista na alínea b) do nº 1 do mesmo artigo.

Na sua resposta fundamentada dirigida ao Provedor de Justiça, nos termos do artigo 3º,nº 1 do Estatuto do Provedor, o Presidente do Parlamento indicou que o não respeitopelos prazos impostos pelo Regulamento (CE) n° 1049/2001 ficara a dever-se ao facto deos serviços em causa haverem constatado dificuldades em determinar o procedimentoadequado para tratar o pedido em causa, pois o documento solicitado poderia ter sidopedido directamente à ECPN invocando o Estatuto dos Funcionários. O Parlamentoconsiderou que a insegurança jurídica decorrente da ausência de uma hierarquia denormas entre o Regulamento (CE) n° 1049/2001 e o Estatuto dos Funcionários, por umlado, e o Regulamento (CE) n° 45/2001 e o Estatuto dos Funcionários, por outro lado,esteve na origem de uma ausência de coerência no tratamento do pedido, daí os prazosdilatados de resposta. O resultado final foi ter sido conferido ao queixoso acesso a umaparte o mais abrangente possível do documento solicitado.

À data de elaboração do presente Regulamento, o Mediador não revelou ainda aoParlamento se dá a queixa por encerrada ou não.

V. COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

O Comité Interinstitucional estabelecido ao abrigo do artigo 15º, nº 2, do Regulamento (CE)n° 1049/2001 não se reuniu em 2004, em virtude da realização de eleições para o ParlamentoEuropeu e do procedimento de investidura da nova Comissão Europeia, a qual entrou emfunções em 22 de Novembro.

Na nova Comissão, a Comissária WALLSTROM é a vice-presidente incumbida das questõesrelativas ao acesso aos documentos. No Parlamento, o novo vice-presidente responsável poracompanhar o tratamento dos pedidos e os pedidos confirmativos de acesso aos documentos doParlamento é o Sr. M. OUZKY.

A fim de executar as orientações do Comité Interinstitucional, os serviços responsáveis pelaaplicação no Regulamento (CE) nº 1049/2001 nos secretariados-gerais do Parlamento Europeu,do Conselho e da Comissão intensificaram o intercâmbio de informação e experiências. Estescontactos regulares permitem definir melhoramentos práticos e aplicar o regulamento com

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PE 352.676/BUR/ANN. - 11 - NT\556250PT.doc

coerência. O "Memorando de Acordo" assinado em 9 de Julho de 2002, em Estrasburgo,conduziu a consultas regulares entre as três Instituições.

VI. CONCLUSÕES

A consolidação do Registo prossegue com a melhoria das possibilidades de busca documentalque oferece aos cidadãos e o controlo da qualidade dos dados constantes da base. Aautomatização da alimentação progrediu igualmente, não obstante o modo de alimentaçãorepresentar, ainda, apenas 30% do total dos documentos que constituem o espólio do Registo.Em 2004, a entrada em funcionamento do sistema ITER permitiu automatizar o carregamentodos documentos das comissões parlamentares, o que constitui um progresso notável do ponto devista da integralidade e da qualidade dos dados deste tipo de documentos, bem como aligeirarsubstancialmente a carga de trabalho dos serviços em causa que, no passado, eram obrigados alançar manualmente este tipo de documentos.

A execução de um novo sistema de produção de documentos (documentos estruturados edotados de parâmetros) que garanta a fiabilidade das referências e a automatização dosmecanismos de alimentação para o conjunto dos documentos da Instituição constitui umaprioridade absoluta.

No decurso de 2004, a base RER foi adaptada ao alargamento. Todos os módulos doRegisto permitem a recepção e a manipulação de documentos nas vinte línguas oficiaisda UE.

A alimentação total do Registo faz-se, actualmente, a um ritmo de 185 novasreferências e 890 ficheiros multilingues por dia. Em 31 de Dezembro de 2004, onúmero total de referências constantes do Registo era de 89.348 e 500.989 ficheiros em20 línguas/multilingues. 90 % dos documentos que constam do Registo podem serdirectamente acessíveis pelo público através da Internet.

Actualmente, o Registo contém 44.000 peças de correspondência, das quais 50 % sãopassíveis de acesso directo. A transmissão do Correio ao Registo faz-se por meio de umcontrolo prévio por parte do Serviço de Registo a fim de verificar o respeito dosrequisitos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n° 1049/2001. A fim de poderprosseguir nesta direcção, é indispensável dispor de uma aplicação informáticaespecífica que permita a manipulação de volumes consideráveis de ficheiros Adonis.

No ano 2004, o número de pedidos de acesso a documentos foi de 1.245, o querepresenta um aumento de 13 %.

Com base nas excepções previstas no artigo 4º do Regulamento (CE) n° 1049/2001,foram indeferidos pedidos de acesso em 11 casos (8 casos: artigo 4º, nº 1, alínea b)) dosquais 5 casos trataram-se de recolhas parciais; 3 casos da aplicação do artigo 4º, nº 2).Foi recebido um pedido confirmativo e a Mesa confirmou o indeferimento com baseno artigo 4º, nº 1, alínea b). Acresce, que foi apresentada uma queixa ao Provedor deJustiça Europeu.

Em aplicação do artigo 9º, nº 3 do Regulamento (CE) n° 1049/2001, 5 documentossensíveis recebidos pelo Parlamento não foram mencionados ao Registo.

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NT\556250PT.doc - 12 - PE 352.676/BUR/AN.

Constata-se um aumento dos pedidos de acesso feitos ao abrigo do Regulamento (CE)n° 1049/2001 mas que incidem sobre documentos que só são divulgáveis às pessoas àsquais dizem respeito (que têm um interesse específico em obter certos documentos) eque não podem constar do domínio público. Consequentemente, convirá examinar osmeios para conferir a essas pessoas um acesso privilegiado que vá para além do direitode acesso do público aos documentos das Instituições.

A ausência de hierarquia de normas entre o Regulamento (CE) n° 1049/2001 e o Estatutodos Funcionários, por um lado, e entre o Regulamento (CE) n° 45/2001 e o Estatuto dosFuncionários, por outro lado, está na origem de uma certa insegurança jurídica e de umaausência de coerência no tratamento de alguns pedidos.

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ANEXO I

PE 352.676/BUR/AN. - 1- NT\556250PT.doc

PRODUÇÃO NA INTRANET

BASE DE DADOS INTRANETTIPOS DE

DOCUMENTOSDISPONÍVEIS

Total dereferências

Total deficheiros

Novasreferências

Novosficheiros

Média deinserção dereferências/

dia

Média deinserção de

ficheiros/dia

Pág.visitadas

Médiapág.

visitadas/dia

Buscas naRER

MédiabuscasRER/dia

Total 2002 13846 115750 58,00 428,00 10776 3076 327Total 2003 50540 326063 168,10 858,59 42361 7790 351Janeiro 2004 52784 342170 2.244,00 16107 112,20 805,35 6183 199,45 1027 33,13 354Fevereiro 56610 363548 3.826,00 21378 191,30 1068,90 8146 280,90 1450 50,00 354Março 60291 386724 3.681,00 23176 160,04 1007,65 7172 231,35 1169 37,71 354Abril 62907 406558 2.616,00 19834 137,68 1043,89 4727 157,57 827 27,57 355Maio 65460 424675 2.553,00 18117 141,83 1006,50 7569 244,16 715 23,06 379Junho 68277 431803 2.817,00 7128 128,05 324,00 7565 252,17 861 28,70 379Julho 70263 442090 1.986,00 10287 94,57 489,86 4592 148,13 704 22,71 112Agosto 70926 448394 663,00 6304 30,14 286,55 3557 114,74 531 17,13 113Setembro 74741 464599 3.815,00 16205 173,41 736,59 4951 165,03 767 25,57 115Outubro 80750 488405 6.009,00 23806 286,14 1133,62 6333 204,29 1009 32,55 116Novembro 88681 516901 7.931,00 28496 396,55 1424,80 6546 218,20 990 33,00 116Dezembro 94578 538854 5.897,00 21953 368,56 1372,06 5813 187,52 934 30,13 116Total 2004 94578 538854 185,04 891,65 73154 10984

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ANEXO I

NT\556250PT.doc - 2 - PE 352.676/BUR/AN.

DIFUSÃO NA INTERNET

BASE DE DADOS INTERNET

Total dereferências

Total deficheiros

Páginasvisitadas

Médiapáginasvisitadas

/dia

Buscas naRER

MédiabuscasRER/dia

Total 2002 11326 115628 109911 24753Total 2003 48622 308219 411337 80144Janeiro 2004 51053 324299 78917 2545,71 14119 455,45Fevereiro 54405 342451 71407 2462,31 12868 443,72Março 57737 363130 70255 2266,29 11370 366,77Abril 60694 384688 79972 2665,73 17276 575,87Maio 63175 402572 80035 2581,77 14107 455,06

Junho 65795 408899 73163 2438,77 11552 385,07

Julho 67891 419618 118125 3810,48 8421 271,65

Agosto 68501 425410 180898 5835,42 16290 525,48

Setembro 72803 443222 230291 7676,37 20208 673,6

Outubro 77485 462276 229456 7401,81 21692 699,74

Novembro 84912 483751 225340 7511,33 22760 758,67

Dezembro 89348 500989 214656 6924,39 19664 634,32

* Total 2004 89348 500989 1652515 190327* Nota:A diferença do número de referências entre a Base de Produção e de Difusão explica-se pela actualização da data de difusão do documento e dassupressões.

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ANEXO I

PE 352.676/BUR/AN. - 3- NT\556250PT.doc

ACESSO AO SÍTIO INTERNET DO REGISTO(http://www4.europarl.eu.int/registre/recherche/RechercheAvancee.cfm)

Páginas visitadas Média páginas visitadas/dia

Janeiro 78917 2545,71Fevereiro 71407 2462,31Março 70255 2266,29Abril 79972 2665,73Maio 80035 2581,77Junho 73163 2438,77Julho 118125 3810,48Agosto 180898 5835,42Setembro 230291 7676,37Outubro 229456 7401,81Novembro 225340 7511,33Dezembro 214656 6924,39Total 2004 1652515

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ANEXO I

NT\556250PT.doc - 4 - PE 352.676/BUR/AN.

Número de acessos ao sítio Internet 2004

0

50000

100000

150000

200000

250000

Jane

iro

Fev

erei

ro

Mar

ço

Abr

il

Mai

o

Junh

o

Julh

o

Ago

sto

Set

embr

o

Out

ubro

Nov

embr

o

Dez

embr

o

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ANEXO II

NT\556250PT.doc - 1 - PE 352.676/BUR/AN.

Estatísticas PEDIDOS DE DOCUMENTOS - Registo 2004

1. NÚMERO DE PEDIDOS INICIAIS

2002 2003 2004

637 11061 12451

2. PEDIDOS CONFIRMATIVOS

2002 2003 2004

1 12 13

Gráfico da evolução do número de pedidos introduzidos no Registo

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

Jan Fev Mar Avr Mai Jun Jul Aou Sep Oct Nov Dec

2004 2003 2002

1 Número de documentos fornecidos na fase de pedido inicial : 1.526 em 2003, 1.930 em 2004 35% foram objecto de divulgação 50% não acessíveis "on-line" (documentos muito antigos que exigem uma análise casuística previamente à difusão) 15% nunca foram publicados

2 Indeferimento confirmado (artigo 4º, nº 2 do Regulamento (CE) n° 1049/2001)3 Indeferimento (artigo 4º, nº 1, alínea b) do Regulamento (CE) n° 1049/2001)

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ANEXO II

PE 352.676/BUR/AN. - 2 - NT\556250PT.doc PE 352.676/BUR/ANN.

3. IDIOMA UTILIZADO PELO REQUERENTE

2002 2003 2004

ES 11,62% 8,35% 8,10%

CS - - -

DA 0,78% 0,72% 0,48%

DE 17,27% 16,70% 15,48%

ET - - -

EL 1,41% 0,81% 1,43%

EN 28,10% 41,29% 41,03%

FR 23,39% 16,79% 16,90%

IT 10,20% 7,45% 6,11%

LV - - 0,08%

LT - - -

HU - - 0,24%

MT - - -

NL 3,61% 4,58% 6,59%

PL 0,31% - 0,63%

PT 2,04% 1,53% 1,19%

SK - - 0,16%

SL - - -

FI 0,40% 0,63% 0,47%

SV 0,78% 1,17% 1,19%

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ANEXO II

PE 352.676/BUR/AN. - 3 - NT\556250PT.doc NT\556250PT.doc

4. ORIGEM GEOGRÁFICA DOS PEDIDOS

2002 2003 2004

BÉLGICA 15,38% 12,93% 15,16%

REP. CHECA 0,94% 0,63% 1,03%

DINAMARCA 1,57% 1,8% 0,87%

ALEMANHA 14,6% 18,31% 16,75%

ESTÓNIA - 0,09% -

GRÉCIA 1,73% 1,44% 1,90%

ESPANHA 8,48% 7,72% 6,90%

FRANÇA 13,34% 10,50% 11,83%

IRLANDA 0,63% 1,62% 0,87%

ITÁLIA 11,30% 9,25% 7,46%

CHIPRE - 0,27% 0,08%

LETÓNIA 0,31% 0,18% 0,16%

LITUÂNIA 0,16% 0,27% 0,32%

LUXEMBURGO 0,16% 1,35% 1,43%

HUNGRIA 0,16% 0,36% 1,51%

MALTA 0,16% 0,27% 0,24%

PAÍSES-BIXOS 3,92% 4,13% 4,52%

ÁUSTRIA 2,35% 1,53% 1,35%

POLÓNIA 1,26% 1,17% 1,98%

PORTUGAL 2,83% 1,71% 1,59%

ESLOVÉNIA - 0,54% 0,08%

ESLOVÁQUIA 0,16% 0,54% 0,16%

FINLÂNDIA 0,78% 0,72% 0,71%

SUÉCIA 1,10% 1,71% 2,38%

REINO UNIDO 6,91% 6,28% 5,63%

PAÍSES CANDIDATOS(Bulgária, Roménia,Turquia)

0,47% 1,89% 2,62%

PAÍSES TERCEIROS 8,63% 9,61% 10,79%

NÃO ESPECIFICADO 2,67% 3,23% 1,67%

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ANEXO II

PE 352.676/BUR/AN. - 4 - NT\556250PT.doc PE 352.676/BUR/ANN.

5. PERFIL PROFISSIONAL DOS REQUERENTES

2002 2003 2004

SOCIEDADE CIVIL(Grupos de interesses,indústria, ONG, consultores,etc.)

20,96% 27,36% 24,57%

JOURNALISTAS 1,72% 2,12% 1,71%

ADVOGADOS 5,84% 3,37% 5,35%

MEIO ACADÉMICOInvestigadores universitários

38,14% 35,36% 35,95%

MEIO ACADÉMICOBibliotecas

5,84% 4,91% 3,53%

AUTORIDADES PÚBLICAS(com excepção das instituições daUE)

8,59% 5,39% 7,17%

DEPUTADOS EASSISTENTES

1,03% 2,31% 1,59%

OUTROS(pensionistas, sem profissão,etc.)

17,87% 19,17% 20,14%

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ANEXO II

PE 352.676/BUR/AN. - 5 - NT\556250PT.doc NT\556250PT.doc

6. MOTIVOS DE INDEFERIMENTO

2002 2003 2004

ARQUIVAMENTO SEM SEQUÊNCIA(informação insuficiente)

- 2,44% 48,53%

ESTRANHO AO SERVIÇO DE REGISTO(envio a outro serviço ou para o exterior doPE)

31,31% 36,59% 26,47%

DOCUMENTO NÃO DISPONÍVEL 4,04% 0,81% 1,47%

AUTOR/DOCUMENTO DESCONHECIDO,INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NA UE 55,56% 35,77% 7,35%

MOTIVOS MÚLTIPLOS/NÚMEROS DOART. 4º SIMULTANEAMENTE 2,02% 1,63% -

ARTIGO 4º 1 a)protecção do interesse público : segurança,defesa, relações internacionais

- 2,44% -

ARTIGO 4º 1 a)protecção do interesse público, finanças,economia

1,01% 1,63% -

ARTIGO 4º1 b)protecção da vida privada, integridadeindividual

1,01% 6,50% 4,41%

ARTIGO 4º 2, 2º travessãoprotecção pareceres jurídicos 4,04% 11,38% 1,47%

ARTIGO 4º 2, 3º travessãoprotecção de auditorias - - 2,94%

ARTIGO 4.3protecção do sigilo das deliberações dasinstituições

1,01% 0,81% -

ARTIGO 4.6.acesso parcial - - 7,35%

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ANEXO II

PE 352.676/BUR/AN. - 6 - NT\556250PT.doc PE 352.676/BUR/ANN.

9 TIPO DE DOCUMENTO PEDIDO

2002 2003 2004

INTERNACIONAL - - 0,09%ACORDOS, TRATADOS, CONVENÇÕES,DECLARAÇÕES, CARTAS INTERNATIONAIS 3,11% 4,22% 0,86%

DOCUMENTOS ORGANISAÇÕES INTERNATIONAIS (ONU,Conselho da Europa, UIP) 0,19% 0,53% 0,51%

UE – OUTRAS INSTITUIÇÕES – ESTADOS MEMBROS - - 0,26%

TRATADOS, CONVENÇÃO UE, CIG, PROTOCOLOS,CONVENÇÕES - - 6,00%

ACTIVIDADES UE 2,14% 3,17% 0,94%

POLÍTICA UE - - 4,80%

PROGRAMAS QUADRO - - 0,09%

ACCORDOS BI-MULTILATERAIS - - 0,09%

LEGISLAÇÃO UE EM VIGOR E ANTIGA(Directivas, Regulamentos, Decisões) - - 24,79%

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS - - 0,60%

DOCUMENTOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES, AGÊNCIAS 24,27% 29,46% 0,43%

COMMISSÃO - - 4,63%

CONSELHO - - 1,37%

DOCUMENTOS DOS ESTADOS MEMBROS 1,55% 0,63% 0,26%

ACORDOS INTERINSTITUCIONAISS - - 0,26%

ORÇAMENTO, PROCEDIMENTO ORÇAMENTAL 0,19% - 0,43%

PUBLICAÇÕES OFICIAIS - - 0,34%

JORNAL OFICIAL (JO) - - 2,32%

BROCHURAS INFORMATIVAS - - 0,26%

CONCOURSOS - - 0,09%

INFORMAÇÃO SOBRE AJUDAS FINANCEIRAS DA UE - - 0,43%

PARLAMENTO EUROPEU - - 0,34%

INFORMAÇÃO GERAL SOBRE O PE(Actividades, audições, procedimentos, fichas técnicas,boletins, imprensa, calendários, brochuras)

12,43% 7,07% 2,14%

COMPOSIÇÃO DO PE 0,58% 0,63% 0,60%

ASSEMBLEIA - - 0,17%

GRUPOS POLÍTICOS - 0,11% 0,17%

COMISSÕES E DELAGAÇÕES PARLAMENTARES 0,39% 0,11% 0,09%

LISTA DE ASSISTENTES DE DEPUTADOS 0,58% 0,21% -

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PE 352.676/BUR/AN. - 7 - NT\556250PT.doc NT\556250PT.doc

REGLAMENTAÇÃO - - 0,17%

REGIMENTO INTERNO 1,36% 0,84% 0,26%

DESPESAS E SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS - - 0,94%

UTILISAÇÃO DAS DOTAÇÕES DA RUBRICA 3701 - - 0,17%DECLARAÇÃO DE INTERESSES FINNACEIROS DOSDEPUTADOS/ASSISTENTES 0,39% 0,53% 0,09%

REGISTO DOS GRUPOS DE INTERESSE(Artigo 9.2) 0,39% 0,11% 0,26%

DOCUMENTOS DE ORGÃOS COM PODER DE DECISÃO(Mesa, Conferência de Presidentes, Grupos Políticos,Questores, Conferencia de presidentes decomissões/delegações)

16,31% 9,61% 2,74%

DOCUMENTOS DA SESSÃO PLENÁRIA 22,72% 23,97% 2,92%

RESOLUÇÕES - - 6,17%

PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES - - 0,34%

ALTERAÇÕES - - 0,51%

QUESTÕES E RESPOSTAS PARLAMENTARES 0,58% 0,21% 2,92%

RELATÓRIOS - 0,11% 8,83%

VERBATIMS - - 0,94%

VOTOS NOMINATIVOS - - 0,17%DOCUMENTOS DAS COMISSÕES/DELEGAÇÕESPARLAMENTARES - - 3,26%

PROJETOS DE RELATÓRIOS - - 0,43%

ALTERAÇÕES - - 0,17%

ACTAS (PV) - - 0,86%

COMUNICAÇÕES AOS MEMBROS (CM) - - 0,17%

PETIÇÕES 1,36% 0,74% 1,63%

CONCILIAÇÃO - - 0,09%

DOCUMENTOS/ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DO PE 2,52% 1,48% 0,17%

ANÚNCIOS DE CONCURSO - - 0,26%

ESTATISTICAS 0,58% 0,42% -

ÉSTUDES - - 1,29%

DOCUMENTOS DE TRABALHO EX DGIV - - 0,60%

STOA - - 0,43%DOCUMENTOS RELATIVOS AOS PEDIDOS DELEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - 0,11% -

CORRESPONDÊNCIA PE ENTRADA/SAÍDA (A/D) 0,19% 5,70% 7,29%

DOCUMENTOS ÁUDIO E ÁUDIOVISUAIS 0,97% 1,90% 0,26%

OUTROS 7,18% 8,13% 2,32%