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Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador PEAS Dezembro 2014 Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE nº 001/2014

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Parque de Exposições Agropecuárias de SalvadorPEAS

Dezembro 2014

Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE nº 001/2014

GovernadorJaques Wagner

Vice - GovernadorOtto Alencar

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

Jairo Carneiro

Chefe de GabineteJairo Vaz

Diretora GeralJucimara Rodrigues

Superintendente de Desenvolvimento AgropecuárioAnttonio Almeida Junior

Diretor de Desenvolvimento de PecuáriaMarcos José Grego Lins

Coordenador de Feiras e Exposições AgropecuáriasHugo Veiga Brandão

Superintendente de IrrigaçãoMarcello Nunes

Superintendente de Política do AgronegócioGeraldo Dias Abbehusen

Superintendente de Agricultura FamiliarWilson Dias

CDA – Coordenador ExecutivoLuis Anselmo de Souza

EBDA – Diretor-PresidenteElionaldo Teles

BAHIA PESCA – Diretor-PresidenteCássio Peixoto

ADAB – Diretor GeralPaulo Emílio Torres

***

Procurador Geral do EstadoRui Moraes Cruz

Procuradora ChefeCláudia Maria de Souza Moura

ProcuradorasCléia Costa dos Santos

Gertha Mericia Rios Pinheiro de Almeida

Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE nº 001/2014

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos art. 43 e 48 Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e no art. 11, II, “a”, do Decreto Estadual nº 13.992, de 17 de maio de 2012,

Considerando que o Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador – PEAS constitui um equipamento multifuncional, destinando-se à realização de eventos agropecuários, de forma preferencial, e demais eventos de caráter cultural, educacional, social e institucional; e

Considerando que esse espaço deve apoiar o desenvolvimento de ações voltadas para a agropecuária baiana, estimulando a participação local, regional e nacional, bem como o intercâmbio com a comunidade, entidades representativas de criadores de animais, sociedade civil e órgãos públicos nos processos de melhoramento genético, fomento à comercialização e negócios afetos à agricultura e a pecuária;

RESOLVEM:

Art. 1º - O Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador – PEAS, sob a gestão da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma

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Estabelece critérios e procedimentos para a utilização do Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador – PEAS, sob a gestão da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, e dá outras providências.

Agrária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, poderá ser utilizado para atividades e usos específicos e transitórios, a título precário, mediante remuneração ou com imposição de encargos.

Parágrafo Único – Para efeito dessa Instrução, consideram-se:

I - AUTORIZANTE – o Estado da Bahia, através da SEAGRI.II - AUTORIZADA – A interessada, pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, ou empreendedor individual, que requer o espaço físico para a realização de evento, a qual deverá assumir o compromisso de cumprir fielmente as diretrizes, normas e obrigações estabelecidas nesta Instrução Normativa, no Regulamento do PEAS e no Termo de Autorização de Uso pactuado.

Art. 2º - O Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador – PEAS é destinado à realização de atividades, preferencialmente, de natureza agropecuária, e de curta duração, com prazo máximo contínuo de até 01 (um) mês.

Parágrafo Único. Admitir-se-á ainda no PEAS a realização de atividades de natureza cultural, educacional, social e institucional, condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade com o interesse público do uso do Parque.

Art. 3º - Na utilização do PEAS será obrigatoriamente considerada a prioridade do seu uso, no tempo e no espaço, para as atividades/ações/eventos/projetos diretamente vinculados a agricultura, pecuária, irrigação, pesca, aqüicultura e reforma agrária.

Parágrafo Primeiro. Entende-se por uso prioritário a utilização de mais de 50% (cinquenta por cento) do PEAS com atividades descritas no caput deste artigo, observando o calendário anual fixado pela SEAGRI.

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Parágrafo Segundo. O titular da SEAGRI fixará a meta anual a ser perseguida, sob a responsabilidade de cumprimento pela Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário – SDA da referida Secretaria.

Art. 4º - A utilização do PEAS deverá obedecer, conjunta e integralmente, às normas constantes desta Instrução Normativa, bem como às relativas ao uso e funcionamento previstas no Regulamento do PEAS, que compõe o Anexo I desta norma, e no Termo de Autorização de Uso de Bem Público pactuado.

Parágrafo Único. É expressamente vedada a utilização do PEAS para a realização de atividades:

I - que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie;II - que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente;III - de cunho político-partidário, respeitadas as exceções previstas na Lei Federal no 9.504/97 (art. 8º, § 2º);IV - caracterizadas como eventos particulares, a exemplo de casamento, aniversário, formatura individual, velório, entre outros. Art. 5º - A utilização do PEAS far-se-á mediante reserva de sua pauta, para a qual o Interessado, pessoa jurídica de direito público ou privado ou empreendedor individual, deverá formalizar o pedido por meio de Requerimento Padrão que constitui o Anexo III desta Instrução, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data pretendida para a realização do evento, e dependerá de autorização específica, identificada nesta Instrução como “Autorização de Uso de Bem Público”.

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Parágrafo Único. As reservas efetuadas deverão ser confirmadas mediante a assinatura do respectivo Termo de Autorização, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início do período da autorização de uso do PEAS, sob pena de ser o interessado considerado desistente.

Art. 6° - A avaliação do requerimento será procedida pela Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário – SDA da SEAGRI, observando as prioridades estabelecidas no “Calendário Anual de Eventos Agropecuários” da SEAGRI e nas normas vigentes sobre utilização de espaço(s) do PEAS, mediante parecer fundamentado, conclusivo sobre o mérito do pedido, submetendo ao titular da SEAGRI.

Parágrafo Primeiro. Compete à Coordenação de Feiras e Exposições da SDA realizar a análise inicial, emitindo parecer sobre o projeto e demais peças componentes do requerimento, a conformidade com o interesse público, os benefícios mensuráveis, sociais e econômicos, a avaliação de metas e resultados, inclusive relacionados à geração de renda e de oportunidades de trabalho, a realização de negócios e comercialização de bens, a presença de público, de produtores e expositores, a relevância do evento para a economia local, regional e do Estado, e análise da contrapartida.

Parágrafo Segundo. Constarão no sítio eletrônico da SEAGRI: www.seagri.ba.gov.br, dentre outras informações, modelos de formulários, Calendário Anual, sempre atualizado, no qual se encontrarão os períodos reservados, com especificação do evento e a entidade requerente, e períodos disponíveis para reserva do PEAS.

Art. 7º - A remuneração pelo uso do PEAS se dará mediante a contraprestação de bens, obras e serviços por parte da Autorizada e/ou

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imposição de encargos, fixada com base nos critérios cumulativos “tempo de duração do uso” e “tamanho/quantidade de espaço”, na forma constante da Tabela de Remuneração que constitui o Anexo II desta Instrução.

Parágrafo Primeiro. Além da remuneração prevista neste artigo, a Autorizada é responsável pelo ressarcimento das despesas relativas ao consumo de energia, água e quaisquer outras exigíveis em legislação ou ato normativo federal, estadual e/ou municipal durante o período do uso do PEAS, bem como pela conservação, limpeza e vigilância do espaço.

Parágrafo Segundo. Admitir-se-á a utilização gratuita do PEAS nas seguintes hipóteses:

I – eventos objeto de convênio ou termo de parceria firmado com o Estado da Bahia, através da SEAGRI, que tenham por finalidade o atendimento ao interesse público, sendo mantidas as obrigações previstas no parágrafo primeiro deste artigo;II - eventos realizados diretamente pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Art. 8º - A autorização de uso do PEAS será outorgada pelo titular da SEAGRI, mediante Termo de Autorização de Uso de Bem Público, cujo padrão constitui o Anexo IV desta Instrução.

Parágrafo Primeiro. As autorizações de uso serão publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas no sítio eletrônico da SEAGRI: www.seagri.ba.gov.br.

Parágrafo Segundo. A desistência da realização do evento, no período reservado, implicará nas sanções previstas no Regulamento e no Termo de Autorização.

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Art. 9º - Para a entrega da(s) áreas(s) do PEAS, autorizada(s) para uso, será emitido Laudo de Vistoria, a cargo de servidor designado por ato da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário – SDA, no qual se observarão as condições de funcionamento e utilização do espaço, com vistas à assinatura de Termo de Entrega e Recebimento.

Parágrafo Único. Findo o período de autorização para o uso do PEAS, comissão constituída, a cargo da SDA, composta por 03 (três) integrantes, sendo um deles representante da AUTORIZADA, realizará inspeção do espaço contratado e suas instalações, com vistas à constatação das condições nas quais o espaço estará sendo devolvido, bem como firmará Termo de Devolução que deverá ser aprovado pelo titular da referida Superintendência.

Art. 10 - O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Autorização de Uso de Bem Público e das normas previstas nesta Instrução Normativa e no Regulamento do PEAS resultará na proibição de uso do Parque por parte da AUTORIZADA para realização de futuros eventos, enquanto não cessarem integralmente os motivos determinantes da restrição ao uso e sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.

Parágrafo Único. Em caso de reincidência de que trata o caput deste artigo, estará a entidade/empresa/empreendedor individual impedida de utilização de espaço(s) do PEAS, por 180 (cento e oitenta) dias, sujeita, ainda, às sanções previstas no art. 186 da Lei nº 9.433/2005, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11 - O uso do PEAS por prazo contínuo superior ao previsto no art. 2º desta Instrução poderá ser outorgado mediante concessão, cessão ou permissão de uso, segundo o caso, na forma prevista nos artigos 43 a 47 da Lei Estadual n.º 9.433/2005.

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Art. 12 - Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Instrução Normativa, no Regulamento e no Termo de Autorização de Uso, AUTORIZANTE e AUTORIZADA observarão as proibições e cominações constantes das disposições dos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, dos arts. 176, 192 e 204 da Lei Estadual nº 6.677/1994, c/c art. 14 da Lei nº 12.209/2011 e art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/2005, com abrangência sobre dirigentes, representantes e prepostos da AUTORIZADA e servidores efetivos, temporários (cargos comissionados, funções gratificadas, trabalhadores contratados mediante REDA), servidores à disposição, trabalhadores terceirizados e quaisquer outros contratados ou prestadores de serviços à SEAGRI via acordos, convênios, ou ajustes de qualquer natureza, ou por interposta pessoa, pela ou em nome da AUTORIZANTE ou da AUTORIZADA, quem quer que se beneficie ou concorra para a prática do ato, direta ou indiretamente, mesmo não sendo agente público, conforme Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto ao que concerne a vedações ou proibições, explícitas ou implícitas, de pagamento ou percepção, a qualquer titulo, de valores em geral, bens ou afins, em razão do uso do PEAS.

Art. 13 - Os Anexos mencionados nesta Instrução Normativa constituem-se parte integrante da presente norma, estando disponíveis no sítio eletrônico da SEAGRI: www.seagri.ba.gov.br.

Art. 14 - Consideram-se aprovados, para os efeitos do art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/2005, o regulamento e demais minutas que integram essa Instrução, dispensando-se exame prévio pela Procuradoria Geral do Estado dos processos administrativos para autorização do uso do

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PEAS, excepcionada a hipótese de novos questionamentos jurídicos ou dúvida específica da aplicação dessa norma.

Art. 15 - Eventuais alterações da presente Instrução Normativa e os casos omissos serão deliberados pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura, com análise da Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de matéria jurídica.

Parágrafo Único. A tabela de preços será modificada anualmente, mediante ato fundamentado do Titular da SEAGRI, a fim de adequá-la ao preço de mercado, promovendo-se ampla divulgação e publicação no sítio eletrônico da SEAGRI www.seagri.ba.gov.br Art. 16 - Caberá à Diretoria Geral, em face da competência prevista no art. 10 do Regimento da SEAGRI (Decreto Estadual nº 13.992/2012), adotar as ações para o provimento dos meios materiais, humanos e financeiros concernentes à manutenção e melhoria das instalações e serviços do PEAS atendendo as demandas da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário – SDA, além do registro e tombamento dos bens patrimoniais, em conformidade com as dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras da SEAGRI.

Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 04 de dezembro de 2014.

Obs.: Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia dos dias 06 e 07/12/2014.

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RUI MORAES CRUZProcurador Geral do

Estado

JAIRO CARNEIROSecretário da Agricultura,

Pecuária, Irrigação,Reforma Agrária, Pesca e

Aquicultura

ANEXO I

Regulamento do Parque de ExposiçõesAgropecuárias de Salvador - PEAS

Dezembro 2014Dezembro 2014

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REGULAMENTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕESAGROPECUÁRIAS DE SALVADOR - PEAS

1. FINALIDADE

O presente Regulamento, parte integrante da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE Nº001/2014, tem como finalidade disciplinar as normas de uso do PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS DE SALVADOR - PEAS, no que se refere à utilização de espaços e equipamentos.

2. DEFINIÇÕES

Para efeito de cumprimento deste Regulamento serão adotados os seguintes termos comuns:

2.1 PEAS

O Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador – PEAS é um equipamento pertencente ao ESTADO da BAHIA, gerido pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, sob a responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário – SDA, situada na 4ª Avenida, 405 – 1º andar - Centro Administrativo da Bahia (CAB) – CEP 41.745-002 – Salvador – BA – Tel.: (71) 3115-2728.

2.2 AUTORIZANTE/SEAGRI

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI.

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2.3 AUTORIZADA

O interessado, pessoa jurídica de direito público ou privado, ou empreendedor individual, que requer o espaço físico para a realização de evento, o qual deverá assumir o compromisso de cumprir fielmente as diretrizes, normas e obrigações estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE Nº001/2014, neste Regulamento e no Termo de Autorização de Uso.

2.4 EVENTO

Denomina-se evento, para efeito deste Regulamento, ao acontecimento de natureza agropecuária, cultural, social, educacional e institucional, a exemplo de exposições, feiras, congressos, conferências, encontros, convenções, solenidades, confraternizações e similares.

2.5 ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL

Os espaços do PEAS cujo uso poderá ser outorgado são os seguintes:

a) estacionamentos; b) pavilhão de área coberto e livre;c) pista de julgamento e tribuna de honra; d) cadeias produtivas;e) pavilhões para bovinos; f) pavilhão de caprinos e ovinos;g) pavilhões para equinos; h) restaurantes;i) alojamento para tratadores de animais; j) conjuntos de banheiros.

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2.6 PEDIDO DE RESERVA DE PAUTA DO PEAS

Manifestação escrita do interessado, por meio de Requerimento Padrão, encaminhado ao Secretário da SEAGRI, para o uso do espaço do PEAS, a ser formalizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do período de autorização do uso do PEAS, mediante contraprestação de bens e serviços por parte da AUTORIZADA.

As reservas efetuadas deverão ser confirmadas mediante a assinatura do respectivo Termo de Autorização, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início da montagem/realização do evento, sob pena de ser o interessado considerado desistente.

2.7 PRAZO

O prazo para a utilização dos espaços corresponderá ao período constante do Termo de Autorização de Uso e incluirá o tempo necessário para montagem, realização do evento, desmontagem e limpeza.

3. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AUTORIZAÇÃO DO USO DO PEAS

3.1 DO REQUERIMENTO

Para o pedido de reserva de pauta do PEAS o interessado apresentará:

a) Requerimento Padrão ao Secretário da SEAGRI, que constitui o Anexo III da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE Nº001/2014, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do evento; b) projeto do evento, com informações expressas sobre objeto, finalidade, cronograma (montagem, manutenção, desmontagem e limpeza) e principais parceiros, se houver;

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c) cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência atualizado do representante legal do empreendedor individual ou da pessoa jurídica;d) cópia atualizada do CNPJ/MF, do Estatuto/Contrato Social e da Ata da Assembleia (cópia atualizada) do empreendedor individual ou da pessoa jurídica;e) declaração de que possui regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

3.2. DA AUTORIZAÇÃO DO USO

Para assinatura do Termo de Autorização de Uso do PEAS o interessado apresentará:

a) certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; b) certidão de Regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; c) certidão Conjunta Negativa da Secretaria da Receita Federal/ Ministério da Fazenda; d) certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado e do Município; e) certidão Negativa de Débito Trabalhista.

Será dispensada a documentação prevista nesse item, quando se tratar de atividades inerentes às ações da SEAGRI e/ou de interesse do Estado da Bahia, conjuntamente realizadas com outros entes da Administração direta ou indireta, ou individualmente por qualquer deles ou de outros Poderes.

3.3 DA DESISTÊNCIA

A AUTORIZADA poderá desistir do uso do PEAS no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do período solicitado para a reserva

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de sua pauta, sem qualquer ônus ou ressarcimento a ser efetuado, mediante comunicação escrita ao AUTORIZANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Admitir-se-á, apenas e tão somente, uma única desistência, por ano, do uso de espaço(s) do PEAS por entidade promotora.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a desistência do uso de espaço(s) do PEAS seja formalizada em prazo inferior ao previsto acima, será aplicada multa, respeitando o seguinte procedimento:

a) Se a desistência ocorrer entre o 44º (quadragésimo quarto) e o 30º (trigésimo) dia anterior ao início do período solicitado para a reserva – multa de 10% (dez por cento) do valor da contrapartida;b) Se a desistência ocorrer entre o 29º (vigésimo nono) e o 15º (décimo quinto) dia anterior ao início do período solicitado para a reserva – multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contrapartida;c) Se a desistência ocorrer a partir do 14º (décimo quarto) dia – multa de 40% (quarenta por cento) do valor da contrapartida.

3.4 DA ENTREGA DO PEAS

Para entrega da(s) área(s) de uso do PEAS o interessado apresentará, observando as exigências legais, no que couberem, os seguintes documentos:

a) alvará de licença e funcionamento do evento junto à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo - SUCOM;b) alvará junto ao Juizado da Infância e Juventude quando o evento tiver no público a participação de crianças e/ou adolescentes; c) alvará da vigilância sanitária da(s) empresa(s) fornecedora(s) de alimentação;

d) autorização do Corpo de Bombeiros;e) autorização da Polícia Militar;

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f) Guia de Trânsito Animal – GTA emitida pela ADAB;g)comprovante de recolhimento de Direitos Autorais perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.

4. OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

4.1 MEDIDAS GERAIS

A AUTORIZADA deverá adotar as seguintes medidas:

a) assinar o Termo de Autorização até 30 (trinta) dias antes do início do período de autorização do uso do PEAS;b) assinar o Termo de Entrega e Recebimento de Espaço, com a cópia da vistoria prévia assinada pelo servidor designado para tal ato;c) cumprir e fazer cumprir pelos seus prepostos, empregados e expositores, todas as normas constantes do Termo de Autorização de Uso e deste Regulamento, especialmente as normas legais, bem como restituir à SEAGRI os espaços contratados nas mesmas condições em que os recebeu;d) manter um representante, devidamente credenciado, durante o período de montagem, realização, desmontagem do evento e limpeza, para possibilitar a facilidade de entendimentos com o PEAS;e) permitir o livre acesso do pessoal administrativo, de supervisão e manutenção do PEAS nas áreas locadas, bem como das pessoas por ela credenciadas, para o desempenho das funções a si inerentes;f) prover segurança aos espaços contratados e áreas de carga/descarga durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento, uma vez que a SEAGRI mantém apenas a segurança patrimonial de suas instalações e não se responsabiliza por ocorrências de furtos e/ou roubos de qualquer natureza nos espaços locados, bem como nas dependências internas do PEAS;

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g) obedecer fielmente ao projeto apresentado e aprovado previamente pela SEAGRI;h) devolver à SEAGRI o espaço contratado e suas respectivas instalações, após a desmontagem do evento em perfeitas condições de higiene, limpeza e totalmente desocupado, sendo que, caso isto nãoocorra, a SEAGRI adotará as providências necessárias e cobrará do AUTORIZADO as despesas decorrentes da limpeza do espaço.

4.2 MEDIDAS DE SEGURANÇA

A AUTORIZADA deverá adotar as seguintes medidas:

a) fornecer credenciais para identificação de todas as pessoas envolvidas no evento;b) providenciar a correta sinalização do espaço contratado e das áreas de circulação, quando se fizer necessário, a fim de prevenir acidentes;c) adotar todas as medidas de segurança adequadas de modo a impedir a entrada de produtos explosivos ou armas em quaisquer das dependências do PEAS;d) manter em funcionamento o posto médico e meio de transporte adequado para socorros emergenciais no período de montagem, realização e desmontagem dos eventos;e) cumprir o plano de segurança, incêndio e pânico aprovado para o evento pelos órgãos competentes;f) proibir a obstrução e a retirada dos extintores do PEAS de seus pontos;g) conservar sempre absolutamente livres as saídas de emergência e a sua sinalização, impedindo o armazenamento no local de qualquer tipo de material ou equipamento;h) incluir no plano de segurança, incêndio e pânico para aprovação dos órgãos competentes a informação de utilização e/ou instalação de equipamento que apresente risco para o público;

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i) prover e/ou exigir das empresas envolvidas e de seus expositores o fornecimento aos empregados e trabalhadores do Equipamento Individual de Proteção (EPI) adequado aos riscos existentes, em perfeito estado de conservação e funcionamento;j) efetuar adaptação nas redes elétricas e hidráulicas, quando necessária, mediante prévia e escrita autorização da SEAGRI.

A AUTORIZADA deverá observar as seguintes proibições:

a) não é permitido o funcionamento de motores de combustão ou quaisquer outros equipamentos que venham a exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, fumaça ou gorduras, sem a prévia e escrita autorização da SEAGRI e, quando autorizado, deverá instalar exaustores para lançar os gases produzidos para locais abertos;b) não é permitida a utilização de material ou equipamento que cause poluição ambiental de qualquer forma, especialmente a sonora.

4.3 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

A AUTORIZADA deverá adotar as seguintes medidas:

a) a montagem, manutenção, desmontagem e limpeza deverá seguir rigorosamente o projeto apresentado pela AUTORIZADA, à época da contratação do evento, e aprovado pela SEAGRI;b) na hipótese em que alguma das estruturas do PEAS (pisos, divisórias, paredes, etc) seja pintada, furada, escavada ou danificada, fica a AUTORIZADA obrigada a recuperá-la; c)no caso de eventos realizados na “Pista de Julgamento”, fica a AUTORIZADA obrigada a cobrir o gramado com material próprio que evite danos, e ,no caso de dano permanente, efetuar a sua substituição.

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4.4 LIMPEZA E HIGIENE

A AUTORIZADA deverá adotar as seguintes medidas:

a) promover a manutenção e a limpeza das áreas cedidas e as que forem afetadas pela realização do evento;b) depositar nas lixeiras e contêineres nas áreas do PEAS os restos de materiais de montagem e desmontagem do evento;c) retirar todo o lixo e materiais logo após o término do evento/desmontagem;d) assegurar-se de que a lavagem de materiais e acessórios de pintura seja efetuada nos locais indicados pela SEAGRI, sendo proibida a utilização de banheiros para essa finalidade.

5. OBRIGAÇÕES DA SEAGRI

A SEAGRI deverá adotar as seguintes medidas:

a) garantir ao solicitante a reserva de pauta, desde que haja a comunicação formal, com observância das normas dispostas na Instrução Conjunta SEAGRI/PGE Nº001/2014. A suspensão do evento por determinação de autoridade pública, caso fortuito, força maior, greve ou qualquer outra causa impeditiva comprovada, isentará a SEAGRI de qualquer responsabilidade;b) entregar ao Interessado os espaços autorizados, em condições de utilização e funcionamento, através do Termo de Entrega e Recebimento de Espaço, assinado pelas partes;c) manter as instalações de energia elétrica, água e esgoto em adequado estado de funcionamento e conservação, corrigindo eventuais defeitos e substituindo equipamentos inoperantes, quando disponível;

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d) para o atendimento de eventuais necessidades dos espaços contratados, disponibilizar pessoal no que tange a eletricidade e hidráulica.

6. VEDAÇÕES

Sem prejuízo das penalidades previstas neste Regulamento, na Instrução Normativa e no Termo de Autorização de Uso, AUTORIZANTE e AUTORIZADA observarão as proibições e cominações constantes das disposições dos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, dos arts. 176, 192 e 204 da Lei Estadual nº 6.677/1994, c/c art. 14 da Lei nº 12.209/2011 e art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/2005, com abrangência sobre dirigentes, representantes e prepostos da AUTORIZADA e servidores efetivos, temporários (cargos comissionados, funções gratificadas, trabalhadores contratados mediante REDA), servidores à disposição, trabalhadores terceirizados e quaisquer outros contratados ou prestadores de serviços à SEAGRI via acordos, convênios, ou ajustes de qualquer natureza, ou por interposta pessoa, pela ou em nome da AUTORIZANTE ou da AUTORIZADA, quem quer que se beneficie ou concorra para a prática do ato, direta ou indiretamente, mesmo não sendo agente público, conforme Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto ao que concerne a vedações ou proibições, explícitas ou implícitas, de pagamento ou percepção, a qualquer titulo, de valores em geral, bens ou afins, em razão do uso do PEAS.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

A AUTORIZADA não poderá alterar a tipologia e denominação do evento nem promover a transferência do evento para terceiros, após a contratação do mesmo.

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O espaço só será liberado para a AUTORIZADA quando o Termo de Autorização de Uso estiver devidamente assinado e for formalizado o Termo de Entrega do PEAS.

A SEAGRI reserva-se no direito de explorar comercialmente as demais áreas não abrangidas pelo ajuste firmado com a AUTORIZADA.

O nome do Estado da Bahia e de seus órgãos, dentre eles a SEAGRI, só poderá ser vinculado ou veiculado em quaisquer eventos publicitários com a anuência prévia da mesma.

A inobservância das prescrições contidas neste Regulamento pelo Interessado será objeto de Notificação a ser lavrada pela SEAGRI, bem como das sanções previstas no Termo de Autorização de Uso.

Este regulamento complementa as disposições estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE Nº001/2014 e no Termo de Autorização de Uso.

ANEXO II

Tabela de Remuneração

Dezembro 2014Dezembro 2014

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01 - ESTACIONAMENTO

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

1 1.905 700,00 1.000,00 1.200,00

2 6.270 2.100,00 3.000,00 3.600,00

3 11.596 3.500,00 5.000,00 6.000,00

4 14.362 4.200,00 6.000,00 7.200,00

02 - PAVILHÃO DE GOVERNO COM ÁREA COBERTA

CATEGORIA DO

EVENTO

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

FORMATURA EM

ÁREA COBERTA 2.500 10.500,00 15.000,00 18.000,00

FORMATURA EM

ÁREA COBERTA 4.328 14.000,00 20.000,00 24.000,00

03 - PAVILHÃO DE GOVERNO COM ÁREA LIVRE

CATEGORIA DO

EVENTO ÁREA EM M²

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

SHOW POPULAR EM

ÁREA LIVRE 10.000 42.000,00 60.000,00 72.000,00

SHOW POPULAR EM

ÁREA LIVRE 15.875 56.000,00 80.000,00 96.000,00

SHOW POPULAR EM

ÁREA LIVRE 23.580 126.000,00 180.000,00 216.000,00

LOCAL ÁREA EM M²

ÁREA EM M²

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA USO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES

AGROPECUÁRIAS DE SALVADOR - PEAS

VALOR EM R$

VALOR EM R$

VALOR EM R$

04 - PISTA DE JULGAMENTO E TRIBUNA DE HONRA

CATEGORIA DO

EVENTO ÁREA EM M²

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

PISTA E TRIBUNA DE

HONRA 8.395 70.000,00 100.000,00 120.000,00

VALOR EM R$

25

05 - CADEIAS PRODUTIVAS

CATEGORIA DO

EVENTO

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

ESTANDES DAS

CADEIAS 6.665 28.000,00 40.000,00 48.000,00

06 - PAVILHÃO DE CAPRINOS E OVINOS

CATEGORIA DO

EVENTO

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

ÁREAS SEM ARGOLAS

DO PAVILHÃO 2.000 28.000,00 40.000,00 48.000,00

07 - DOIS PAVILHÕES DE BOVINOS

CATEGORIA DO

EVENTO

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

ÁREA DE 02

PAVILHÕES 16.884 42.000,00 60.000,00 72.000,00

08 - DOIS PAVILHÃO DE EQUINOS

CATEGORIA DO

EVENTO

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

ÁREA PARA 250

BAIAS 21.000,00 30.000,00 36.000,00

09 - RESTAURANTES

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

BAMBUSAL 1.400,00 2.000,00 2.400,00

BELA BATOQUE 1.400,00 2.000,00 2.400,00

ÁREA EM M²

ÁREA EM M²

VALOR EM R$

VALOR EM R$

VALOR EM R$

VALOR EM R$

VALOR EM R$ÁREA EM M²

26

10 - SEIS CONJUNTOS DE BANHEIROS E SANITÁRIOS

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

CONJUNTO 01 700,00 1.000,00 1.200,00

CONJUNTO 02 700,00 1.000,00 1.200,00

CONJUNTO 03 700,00 1.000,00 1.200,00

CONJUNTO 04 700,00 1.000,00 1.200,00

CONJUNTO 05 700,00 1.000,00 1.200,00

CONJUNTO 06 700,00 1.000,00 1.200,00

ATÉ 10 DIAS DE 11 A 20 DIAS DE 21 A 30 DIAS

10.500,00 15.000,00 18.000,00

14.000,00 20.000,00 24.000,00

126.000,00 180.000,00 216.000,00

70.000,00 100.000,00 120.000,00

28.000,00 40.000,00 48.000,00

28.000,00 40.000,00 48.000,00

42.000,00 60.000,00 72.000,00

21.000,00 30.000,00 36.000,00

2.800,00 4.000,00 4.800,00

4.200,00 6.000,00 7.200,00

495.000,00 594.000,00

07 - DOIS PAVILHÕES DE BOVINOS

TOTAL 346.500,00

VALOR EM R$

TOTAL PELA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS

01 - ESTACIONAMENTO

03 - PAVILHÃO DE GOVERNO COM ÁREA LIVRE

02 - PAVILHÃO DE GOVERNO COM ÁREA COBERTA

08 - PAVILHÃO DE EQUINOS

09 - DOIS RESTAURANTES

10 - SEIS CONJUNTOS DE BANHEIROS

04 - PISTA DE JULGAMENTO E TRIBUNA DE HONRA

05 - CADEIAS PRODUTIVAS

06 - PAVILHÃO DE CAPRINOS E OVINOS

VALOR EM R$

O consumo de água e energia será medido nos registros de leitura, cujos valores estarão descritos no Termo de Entrega e Recebimento e o ressarcimento será feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, pagos no ato de assinatura do Termo de Devolução.

27

Nota importante:Para cada tamanho de espaço locado, conforme Tabela de Remuneração, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo da capacidade de pessoas, abaixo fixado, responsabilizando-se a entidade promotora, para todos os efeitos legais e jurídicos, por excessos cometidos:

ESPAÇO ÁREA EM M² LIMITE/CAPACIDADE DE PESSOAS

2.500 5.000

4.328 10.000

10.000 20.000

15.875 40.000

23.580 80.000

4 8.395 40.000

5 6.665 10.000

6 2.000 5.000

7 16.884 10.000

2

3

ANEXO III

Requerimento Padrão

Dezembro 2014Dezembro 2014

[Em papel timbrado da entidade]

MODELO DE REQUERIMENTO PADRÃO

Excelentíssimo Senhor ___________________ (nome Secretário)Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

A ___________ (nome do requerente – Pessoa Jurídica/Empreendedor Individual) vem por meio deste solicitar a Vossa Excelência a utilização do espaço _____________________________________ (especificar espaço) no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador – PEAS, para realização de evento intitulado “xxxxxxxxxxxxxxx”, por se tratar de entidade dedicada à _______________ (indicar a finalidade da entidade).

Declaro ter conhecimento da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE Nº001/2014 e seus anexos, que estabelecem critérios e procedimentos para a utilização do Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador – PEAS, disponíveis no site

concordando integralmente em todos os seus termos, cláusulas e condições, juntando em anexo ficha de Reserva de Pauta para Eventos no PEAS devidamente preenchidas e assinadas.

Nestes Termos,P. Deferimento,

Salvador, __ de _____ de ____.

______________________________Assinatura do Representante Legal

www.seagri.ba.gov.br,

29

CPF:

RESERVA DE PAUTA PARA EVENTOS NO PEAS

30

Salvador, __ de __________ de ____.

______________________________Assinatura do Representante Legal

CPF:

PESSOA JURÍDICA / EMPREENDENDOR INDIVIDUAL

ANEXO IV

Termo de Autorização de Uso de Bem Público

Dezembro 2014Dezembro 2014

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO N.º___/____

O ESTADO DA BAHIA, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aqüicultura - SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF nº 13.937.057/0001-63, com sede na Avenida 04, nº 405, no Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador - Bahia, representada por seu Titular ____________________________ autorizado nos termos do Decreto de Delegação de Competência publicado no D.O.E. de __ de _________ de ____, doravante denominada AUTORIZANTE, e a entidde XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º xxxxx, com sede na Rua xxxxx, nesta Cidade, representada pelo Sr. XXXXX, inscrito no Registro Geral nº xxxx xxxx e CPF nº xxxxx, doravante denominada AUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, com fundamento no art. 48 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, e na Instrução Normativa SEAGRI/PGE Nº001/2014, e de acordo com o constante do Processo Administrativo nº xxxxx, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

Constitui objeto do presente Termo a autorização do uso exclusivo da área xxxxx (identificar a área) do Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador – PEAS para a realização do xxxxx (denominação do evento), a ocorrer no dia xxxxx (data/período do evento).

PARAGRAFO ÚNICO – É vedada à AUTORIZADA a alteração dessa finalidade e a utilização de qualquer outro espaço do PEAS, bem como a sublocação do espaço autorizado ou sua cessão a terceiros para a promoção de eventos de qualquer natureza.

32

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará pelo período de xxxxx, que inclui o prazo de montagem, realização e desmontagem do evento, bem como de limpeza da área, podendo ser renovado conforme ajuste expresso das partes, observando o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEAGRI/PGE Nº001/2014.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A AUTORIZADA fica obrigada a entregar o PEAS ao final do período de uso autorizado, quando deverão estar definitivamente concluídos os serviços de desmontagem e limpeza.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA todos os prejuízos e danos que ocorrerem no PEAS durante a vigência deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

Opção 1 (entrega de bem)A AUTORIZADA tem a obrigação de dar, em contrapartida pelo uso do PEAS, que consiste na entrega à AUTORIZANTE de xxxx (especificar o bem e sua quantidade), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à assinatura do Termo de Entrega do PEAS a que se refere a Cláusula Décima deste Termo.

Opção 2(realização de serviço/obra)A AUTORIZADA tem a obrigação de fazer, em contrapartida pelo uso do PEAS, que consiste na realização do xxxxx (especificar) na xxxx (especificar o local), no período de xxxxx, observado o cronograma de execução do prestador/executor contratado pela AUTORIZADA.

33

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contrapartida especificada nesta Cláusula corresponde ao valor total de R$ xxxxx (xxxxx), conforme Tabela de Remuneração do PEAS que constitui o Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE Nº001/2014.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Além da remuneração prevista nesta Cláusula, a AUTORIZADA é responsável pelas despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água durante o período do evento, devendo a AUTORIZANTE ser ressarcida no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o término do evento, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da AUTORIZADA:

I – manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora autorizado ao uso;

II – não dar ao bem destinação diversa ou estranha à prevista na Cláusula Primeira deste Termo;

III – não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros, senão mediante prévio e expresso consentimento do AUTORIZANTE, caso em que deverá haver assinatura de novo instrumento;

IV – não realizar nenhuma modificação na estrutura do PEAS, sem prévia e escrita autorização do AUTORIZANTE;

V – zelar pela limpeza, manutenção e conservação da área, mantendo-a em condições plenas de asseio e higiene, inclusive providenciando a instalação de sanitários químicos em quantidade adequada à demanda do evento, quando for o caso, observando as normas contidas no

34

Código Municipal de Saúde (Lei nº 5.504/99) e na Instrução Normativa Estadual nº 01/2000, expedida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, ou demais normas aplicáveis que venham sucedê-las;

VI – responder por todos os prejuízos e danos que ocorrerem no PEAS durante a vigência deste Termo, bem como os danos sofridos por terceiros;

VII – providenciar junto aos órgãos fiscalizadores do Poder Público (SUCOM,Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, ECAD, Juizado da Infância e Juventude, quando o evento tiver no público a participação de crianças e/ou adolescentes, e outros que forem necessários) autorização, licença e/ou alvarás para a realização do evento, apresentando-os ao AUTORIZANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à assinatura do Termo de Entrega do PEAS a que se refere à Cláusula Décima deste Termo;

VIII – ressarcir a AUTORIZANTE a despesa referente ao consumo de energia elétrica e água, nos termos previsto no parágrafo segundo da Cláusula Terceira deste Termo;

IX – observar as normas ambientais, de vigilância sanitária e de segurança aplicáveis, dispondo do plano de segurança para situações de incêndio e pânico, elaborado conforme as normas técnicas aplicáveis e aprovado pelo órgão competente;

X – observar as normas previstas na Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE Nº001/2014, bem como seus anexos, especialmente as disposições do Regulamento do Uso do PEAS;

XI – assumir e responder por todos os dispêndios que envolvam o evento e suas atividades empresariais, principalmente os concernentes a

35

encargos de pessoal, trabalhistas, sociais e tributários, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como qualquer indenização decorrente do evento.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

O AUTORIZANTE exercerá a fiscalização do uso adequado do espaço outorgado ao uso, mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pela SEAGRI, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação em que se encontram os bens e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo.

CLÁUSULA SEXTA - DA DESISTÊNCIA

A AUTORIZADA poderá desistir do uso do PEAS no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do período solicitado para a reserva de sua pauta, sem qualquer ônus ou ressarcimento a ser efetuado, mediante comunicação escrita ao AUTORIZANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Admitir-se-á, apenas e tão somente, uma única desistência, por ano, do uso de espaço(s) do PEAS por entidade promotora.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a desistência do uso de espaço(s) do PEAS seja formalizada em prazo inferior ao previsto acima, será aplicada multa, respeitando o seguinte procedimento:

a) Se a desistência ocorrer entre o 44º (quadragésimo quarto) e o 30º (trigésimo) dia anterior ao início do período solicitado para a reserva – multa de 10% (dez por cento) do valor da contrapartida;

36

b) Se a desistência ocorrer entre o 29º (vigésimo nono) e o 15º (décimo quinto) dia anterior ao início do período solicitado para a reserva – multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contrapartida;c) Se a desistência ocorrer a partir do 14º (décimo quarto) dia – multa de 40% (quarenta por cento) do valor da contrapartida.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO

Considerar-se-á resolvida de pleno direito a presente autorização, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O AUTORIZANTE poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, inclusive desforçoincontinenti, em caso de inadimplemento, ou, ainda, na hipótese de revogação por interesse público, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano sofrido.

CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA

Eventual tolerância do AUTORIZANTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Termo, ou da mora na devolução ou retomada, não implicará em renúncia aos direitos que por este instrumento e por lei lhe sejam assegurados.

CLÁUSULA NONA – DO DESCUMPRIMENTO

Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações estipuladas neste Termo, o evento objeto da Cláusula Primeira não será

37

realizado e será imputada a AUTORIZADA a suspensão do uso do PEAS para realização de futuros eventos durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data do ato do AUTORIZANTE, observado o devido processo legal, sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO

O recebimento e entrega da área autorizada serão efetuados por meio de Termo de Entrega e de Recebimento que constituem o Anexo Único deste Termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – À entrega do PEAS será precedida uma vistoria nas áreas e instalações a serem utilizadas pela AUTORIZADA, por intermédio de uma comissão formada por dois membros da SEAGRI e um da empresa AUTORIZADA, a fim de avaliar as condições em que estas se encontram.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução do PEAS será procedida pela comissão citada no parágrafo anterior, a qual atestará no Termo de Devolução quanto à limpeza geral e desmontagem de todas as instalações utilizadas no evento, bem como recuperação da área autorizada, quando for o caso.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular da área autorizada e dos bens que a guarneçam, será considerado devolvido o bem.

38

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES

Sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Autorização de Uso, na Instrução Normativa e no Regulamento, AUTORIZANTE e AUTORIZADA observarão as proibições e cominações constantes das disposições dos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, dos arts. 176, 192 e 204 da Lei Estadual nº 6.677/1994, c/c art. 14 da Lei nº 12.209/2011 e art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/2005, com abrangência sobre dirigentes, representantes e prepostos da AUTORIZADA e servidores efetivos, temporários (cargos comissionados, funções gratificadas, trabalhadores contratados mediante REDA), servidores à disposição, trabalhadores terceirizados e quaisquer outros contratados ou prestadores de serviços à SEAGRI via acordos, convênios, ou ajustes de qualquer natureza, ou por interposta pessoa, pela ou em nome da AUTORIZANTE ou da AUTORIZADA, quem quer que se beneficie ou concorra para a prática do ato, direta ou indiretamente, mesmo não sendo agente público, conforme Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto ao que concerne a vedações ou proibições, explícitas ou implícitas, de pagamento ou percepção, a qualquer titulo, de valores em geral, bens ou afins, em razão do uso do PEAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL

O presente ajuste terá eficácia de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título, na forma do art. 585, II e VII, do CPC.

39

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundos deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Bahia, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por terem assim ajustado, firmam as partes este Termo, estando assinado pelas testemunhas adiante nomeadas, dele extraindo-se 02 (duas) cópias de igual teor e validade.

Salvador, ____ de___________de___.

_______________________ ______________________Autorizante Autorizada

TESTEMUNHAS:

___________________________ _______________________Nome: Nome:CPF: CPF:

40

ANEXO ÚNICO

de Devolução do PEAS

Termos de Entrega e Recebimento e

Dezembro 2014Dezembro 2014

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

Data entrega: Data aceite:

Processo Administrativo nº:

Termo de Autorização de Uso nº:

Autorizada: Vigência:

Objeto:

Valor:

Nos termos da Cláusula Décima do Termo de Autorização de Uso nº xxxxx/2014, atesto a entrega das áreas indicadas abaixo:

42* O = ótimo, B = bom, R = regular (incluir fotos se necessário).

Assi -nale

ÁREAS AUTORIZADAS

Estado de conservação*

Quant. utilizada

01 pavilhão para stands e shows com 4.660m2 de área coberta

m2

Área aberta para shows com 15.000m2

m2

Área aberta para stand com 3.000m2

m2

02 pavilhões de bovinos com capacidade para 1.500 animais

m2

01 pavilhão de equinos com capacidade de 250 animais

m2

01 pavilhão de pequenos animais com capacidade para 1.000 caprinos e ovinos, além de aves, cães e gatos

m2

Pista de julgamento de 10.000 m2

m2

Tribuna de honra com capacidade para 200 pessoas, escritórios e sanitários de apoio.

40 currais de espera cobertos com capacidade para 800 animais

Alojamento para tratadores com 37 apartamentos com capacidade para 148 leitos e 148 pessoas

02 apartamentos para assistência veterinária;

Desembarcadouro com acesso para 5 caminhões

01 Balança e 01 Brete

04 Módulos de Sanitários

03 estacionamentos internos com capacidade para 1.500 veículos

Stands das cadeias produtivas

Dados de consumo de energia e água para ressarcimento desta despesa:

43

Nº Hidrômetro:

Leitura Inicial

Nº MedidorEnergia Elétrica

Leitura Inicial

Assinatura do representante legal da AUTORIZADA

Assinatura da Comissão SEAGRI

Parecer da Comissão

Salvador, __ de __________ de ____.

TERMO DE DEVOLUÇÃO

Data devolução:

Processo Administrativo nº:

Termo de Autorização de Uso nº: Autorizada:

Vigência:

Objeto:

Valor:

* O = ótimo, B = bom, R = regular (incluir fotos se necessário).

44

CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:

TERMO DE DEVOLUÇÃO

Assi -nale

ÁREAS AUTORIZADAS

Estado de conservação*

Quant. Utilizada

01 pavilhão para stands e shows com 4.660m2 de área coberta

m2

Área aberta para shows com 15.000m2

m2

Área aberta para stand com 3.000m2

m2

02 pavilhões de bovinos com capacidade para 1.500 animais

m2

01 pavilhão de equinos com capacidade de 250 animais

m2

01 pavilhão de pequenos animais com capacidade para 1.000 caprinos e ovinos, além de aves, cães e gatos

m2

Pista de julgamento de 10.000 m2

m2

Tribuna de honra com capacidade para 200 pessoas, escritórios e sanitários de apoio.

40 currais de espera cobertos com capacidade para 800 animais

Alojamento para tratadores com 37 apartamentos com capacidade para 148 leitos e 148 pessoas

02 apartamentos para assistência veterinária;

Desembarcadouro com acesso para 5 caminhões

01 Balança e 01 Brete

04 Módulos de Sanitários

03 estacionamentos internos com capacidade para 1.500 veículos

Stands das cadeias produtivas

45

A B C D E F G

Nº Hidrômetro:

Leitura Inicial:

Leitura Final:

Consumo Evento:

Consumo Médio PEAS:

Preço m³ Valor:

Nº Medidor En. Elétrica

Leitura Inicial:

Leitura Final:

Consumo:

Preço kWh: Valor:

· A = dados do Contrato da Concessionária; B = leitura feita no ato da entrega do PEAS; C = leitura feita no ato da devolução do PEAS; D= leitura final – leitura inicial; E = consumo médio sem Termo de Autorização; F = preço na última fatura· G = Valor = (D - E) x F

Os valores obtidos deverão ser pagos através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE que deve ser entregue ao fiscal do PEAS até 72 horas úteis após a devolução do PEAS.

1. Os espaços ocupados e equipamentos utilizados foram entregues nas mesmas condições de recebimento? Em caso negativo justifique. Sim Não _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. A obrigação (contrapartida) foi cumprida conforme planilha orçamentária? No prazo Fora do prazo (data ____/____/_____) Integralmente Parcialmente, tendo em vista o seguinte: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Dados de consumo de energia e água para ressarcimento dos valores gastos:

Pelo presente, em face do encerramento do ajuste celebrado a que se refere o Termo de Autorização de Uso em epígrafe, emitimos o presente TERMO DE DEVOLUÇÃO, com eficácia liberatória parcial das obrigações da AUTORIZADA, com exceção das ressalvas abaixo indicadas:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pelo presente, em face do encerramento do ajuste celebrado a que se refere o Termo de Autorização de Uso em epígrafe, emitimos o presente TERMO DE DEVOLUÇÃO, com eficácia liberatória de todas as obrigações da AUTORIZADA.

Salvador, __ de ___________ de ____.

______________________________Assinatura (AUTORIZADA)

____________________________Assinatura da Comissão SEAGRI

46

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http://www.seagri.ba.gov.brEndereço: 4ª Avenida, 405 – Térreo

Centro Administrativo da BahiaCEP 41750-300 – Salvador – Bahia – Brasil

Tel.: (71) 3115-2783e-mail: [email protected]

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Expediente:

Produção editorial:Rosangela Machado/ Lissandra Pedreira - Coordenação de Informação SEAGRI

Assessoria:Edivam de Moraes Mendes - Coordenação de Recursos Humanos