PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES · O acesso a Santo Amaro é realizado por rodovias...

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Ministério do Meio Ambiente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES Concessão de serviços de apoio à visitação PROJETO BÁSICO Sumário RESUMO .................................................................................................................................... 3 JUSTIFICATIVA ........................................................................................................................... 4 CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................ 5 CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO .............................................................. 6 Informações gerais ................................................................................................................... 6 O turismo na região da unidade de conservação ................................................................... 6 O uso público no Parque Nacional de Lençóis Maranhenses e entorno ............................... 8 Atrativos na unidade de conservação ..................................................................................... 8 Área funcional Lagoas .............................................................................................................. 9 Circuito Lagoa Bonita............................................................................................................................ 9 Circuito Lagoa Azul ............................................................................................................................... 9 Circuito Lagoa Azul – Lagoa Bonita ..................................................................................................... 9 Circuito Lagoa Esperança ..................................................................................................................... 9 Área funcional Atins ................................................................................................................. 9 Circuito Ponta dos Lençóis ................................................................................................................... 9 Circuito Atins e Canto dos Lençóis ..................................................................................................... 10 Circuito Foz do Rio Negro ................................................................................................................... 10 Área funcional Santo Amaro .................................................................................................. 10 Trilha Betânia – Espigão..................................................................................................................... 10 Circuito Queimadas dos Britos ........................................................................................................... 10 Outras opções de Trekking no PN dos Lençóis Maranhenses .......................................................... 10 Informações sobre a visitação ............................................................................................... 10 DETALHAMENTO DA CONCESSÃO ......................................................................................... 12 Objetivos da concessão ...................................................................................................................... 12 Prazo da concessão ............................................................................................................................ 12 Desenvolvimento de suporte gerencial ............................................................................................. 12 Serviços a serem concessionados ...................................................................................................... 12 Plano de Comunicação e Identidade Visual .......................................................................... 12 Requisitos e obrigações do Plano de Comunicação e Identidade Visual ......................................... 12 Sistema de Gestão Operacional............................................................................................. 13 Requisitos e obrigações do Sistema de Gestão Operacional ............................................................ 13 Atendimento às reclamações e sugestões ........................................................................................ 14 Gestão de segurança .......................................................................................................................... 14 Implantação de sistema de controle de acesso e cadastramento de veículos de transporte de visitantes ............................................................................................................................ 14 Requisitos e obrigações do controle de acesso de visitantes ........................................................... 15 Particularidades do serviço de controle de acessos e recepção ....................................................... 15 Apoio ao cadastramento de veículos que prestam serviços de condução de visitantes ................. 15 Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes ................................................................................................................................... 16 Requisitos e obrigações do serviço de cobrança de bilhetes ............................................................ 16 Requisitos e obrigações do sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes ............................ 16 Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares .................................................................................................. 17 Requisitos e obrigações do serviço de estacionamento ................................................................... 18 Implantação e gestão de infraestruturas de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação ....................................................................................................................... 18 Manutenção das estradas e vias internas da UC .............................................................................. 18 Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes, Postos de Informação e Controle – PIC e similares) .......................................... 18

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Ministério do Meio Ambiente

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES

Concessão de serviços de apoio à visitação

PROJETO BÁSICO

Sumário

RESUMO .................................................................................................................................... 3

JUSTIFICATIVA ........................................................................................................................... 4

CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................ 5

CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO .............................................................. 6

Informações gerais ................................................................................................................... 6

O turismo na região da unidade de conservação ................................................................... 6

O uso público no Parque Nacional de Lençóis Maranhenses e entorno ............................... 8

Atrativos na unidade de conservação ..................................................................................... 8

Área funcional Lagoas .............................................................................................................. 9 Circuito Lagoa Bonita............................................................................................................................ 9 Circuito Lagoa Azul ............................................................................................................................... 9 Circuito Lagoa Azul – Lagoa Bonita ..................................................................................................... 9 Circuito Lagoa Esperança ..................................................................................................................... 9

Área funcional Atins ................................................................................................................. 9

Circuito Ponta dos Lençóis ................................................................................................................... 9 Circuito Atins e Canto dos Lençóis ..................................................................................................... 10 Circuito Foz do Rio Negro ................................................................................................................... 10

Área funcional Santo Amaro .................................................................................................. 10 Trilha Betânia – Espigão ..................................................................................................................... 10 Circuito Queimadas dos Britos ........................................................................................................... 10 Outras opções de Trekking no PN dos Lençóis Maranhenses .......................................................... 10

Informações sobre a visitação ............................................................................................... 10

DETALHAMENTO DA CONCESSÃO ......................................................................................... 12 Objetivos da concessão ...................................................................................................................... 12 Prazo da concessão ............................................................................................................................ 12 Desenvolvimento de suporte gerencial ............................................................................................. 12 Serviços a serem concessionados ...................................................................................................... 12

Plano de Comunicação e Identidade Visual .......................................................................... 12 Requisitos e obrigações do Plano de Comunicação e Identidade Visual ......................................... 12

Sistema de Gestão Operacional............................................................................................. 13 Requisitos e obrigações do Sistema de Gestão Operacional ............................................................ 13 Atendimento às reclamações e sugestões ........................................................................................ 14 Gestão de segurança .......................................................................................................................... 14

Implantação de sistema de controle de acesso e cadastramento de veículos de transporte de visitantes ............................................................................................................................ 14

Requisitos e obrigações do controle de acesso de visitantes ........................................................... 15 Particularidades do serviço de controle de acessos e recepção ....................................................... 15 Apoio ao cadastramento de veículos que prestam serviços de condução de visitantes ................. 15

Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes ................................................................................................................................... 16

Requisitos e obrigações do serviço de cobrança de bilhetes ............................................................ 16 Requisitos e obrigações do sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes ............................ 16

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares .................................................................................................. 17

Requisitos e obrigações do serviço de estacionamento ................................................................... 18

Implantação e gestão de infraestruturas de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação ....................................................................................................................... 18

Manutenção das estradas e vias internas da UC .............................................................................. 18

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes, Postos de Informação e Controle – PIC e similares) .......................................... 18

Manutenção do Centro de Visitantes ................................................................................................ 18 Serviços de informação turística e conscientização ambiental ........................................................ 18

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio .............................. 19

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação ......................... 19 Serviços de alimentação em lanchonetes .......................................................................................... 20 Venda de alimentos em postos móveis .............................................................................................. 20

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de visitação em atrativos turísticos ................................................................................................................................. 20

Circuito Lagoa Azul (1ª Fase) ............................................................................................................. 20 Circuito Lagoa Azul (2ª Fase) ............................................................................................................. 20 Circuito Lagoa Bonita (1ª Fase) .......................................................................................................... 21 Circuito Lagoa Bonita (2ª Fase) .......................................................................................................... 21 Circuito Lagoa Esperança (1ª Fase) ................................................................................................... 22 Circuito Lagoa Esperança (2ª Fase) ................................................................................................... 22 Circuito Canto dos Lençóis (Canto do Atins) (1ª Fase) ...................................................................... 22 Circuito Canto dos Lençóis (Canto do Atins) (2ª Fase) ...................................................................... 23

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de apoio a atividades de recreação, lazer e aventura ................................................................................................... 24

Serviço de aluguel de fat bikes ........................................................................................................... 24 Serviço de aluguel de equipamentos náuticos como stand up paddle e caiaques .......................... 24 Atividades e serviços opcionais .......................................................................................................... 24

Implementação e gestão de atividades acessórias .............................................................. 25

ORIENTAÇÕES E OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONCESSIONÁRIO ............................................ 25

Obras de reforma e edificação de estruturas ....................................................................... 25 Requisitos e obrigações dos projetos técnicos .................................................................................. 25

Execução dos serviços operacionais ...................................................................................... 27 Manutenção dos equipamentos e das instalações ........................................................................... 27

Vigilância e segurança patrimonial ........................................................................................ 27

Gestão de resíduos e efluentes ............................................................................................. 28 Requisitos e obrigações da gestão de resíduos e efluentes .............................................................. 28

Gestão dos recursos humanos .............................................................................................. 28 Requisitos e obrigações na gestão de recursos humanos ................................................................. 29

OUTORGA, RESPONSABILIDADES, GARANTIAS, PRAZOS, CONTRAPARTIDAS E MONITORAMENTOS ............................................................................................................... 29

Da Outorga.............................................................................................................................. 29

Da responsabilidade civil........................................................................................................ 30

Das responsabilidades do Poder Concedente ...................................................................... 30

Das responsabilidades do Concessionário ............................................................................ 31

Da Garantia de execução contratual ..................................................................................... 31

Das contrapartidas ................................................................................................................. 32 Estrutura administrativa .................................................................................................................... 32 Gratuidade .......................................................................................................................................... 32 Vagas nos estacionamentos .............................................................................................................. 32

Do monitoramento dos impactos da visitação ..................................................................... 32

Do monitoramento e fiscalização do contrato ..................................................................... 32

BONIFICAÇÃO ......................................................................................................................... 34

PARAMETRIZAÇÃO DOS INDICADORES DE BONIFICAÇÃO ................................................... 34

1° Ficha: Fomento à atividade econômica no entorno da UC concessionada .................... 34 Identificação ....................................................................................................................................... 34 Parametrização .................................................................................................................................. 34 Meios de verificação ........................................................................................................................... 35

2° Ficha: Percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão, com residência fixa no entorno da UC ..................................... 35

Identificação ....................................................................................................................................... 35 Parametrização .................................................................................................................................. 35 Meios de verificação ........................................................................................................................... 35

3° Ficha: Capacitação de residentes do entorno .................................................................. 35 Identificação ....................................................................................................................................... 35 Parametrização .................................................................................................................................. 36 Meios de verificação ........................................................................................................................... 36

Indicadores ............................................................................................................................. 36

ANEXO 1 – CRONOGRAMA DE PRAZOS MÁXIMOS............................................................... 37

Resumo Este Projeto Básico foi elaborado com base nas condições desejáveis para a concessão de serviços de uso público no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses – PN dos Lençóis Maranhenses e no Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVE. O Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira considerou uma análise de demanda da visitação do PN dos Lençóis Maranhenses, projetou cenários futuros e premissas para a avaliação da viabilidade econômica do empreendimento proposto. Os investimentos estimados e as contrapartidas exigidas no presente Projeto Básico foram avaliados e considerados para a operação do empreendimento sob as condições estabelecidas no EVE.

Entretanto, cada proponente deverá realizar, de acordo com as condições mínimas constantes no presente Projeto Básico, sua própria avaliação e seus próprios Estudos de Viabilidade Econômica e Financeira que subsidiem sua tomada de decisão para participação na presente licitação. Caso o proponente tenha interesse, o EVE que subsidiou a elaboração do Projeto Básico pode ser obtido junto à Coordenação de Concessões – CONCES/CGEUP/DIMAN/ICMBio, em Brasília.

O projeto trata da concessão de serviços de uso público, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no PN dos Lençóis Maranhenses incluindo, minimamente, os seguintes serviços:

• Implantação de sistema de controle de acesso e cadastramento de veículos de transporte de visitantes.

• Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamento veicular, incluindo a implementação e gerenciamento do aplicativo de gestão de estacionamento e rotas.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de apoio a atividades de recreação e aventura, incluindo serviços de aluguel de fat bike, stand up paddle e caiaques, entre outros.

Serão elaborados projetos de engenharia e realizadas obras e reformas, de acordo com as especificações conceituais apresentadas, para as seguintes instalações:

• Construção de Postos de Informação e Controle (PIC) para apoio à visitação.

Modalidade da licitação: concorrência.

Tipo: maior oferta.

Prazo da concessão: 20 (vinte) anos.

Valor estimado do investimento: R$ 4.018.000,00 (quatro milhões e dezoito mil reais).

Foto: André Dib

Justificativa O programa de concessão de serviços de apoio à visitação nas unidades de conservação (UC) federais tem como objetivo possibilitar que todo cidadão possa conhecer e desfrutar de experiências marcantes de lazer e recreação junto à natureza, em formas e modalidades que o levem a conhecer e a se comprometer com a defesa e a conservação do espetacular patrimônio natural brasileiro. Por isso, a visitação e a recreação nessas áreas necessitam observar regras claras e controladas de acesso e uso que compatibilizem o desfrute das experiências com a preservação da biodiversidade e a conservação dos processos ecológicos que estruturam essas paisagens.

A implementação desses serviços visa alcançar as melhores condições de preservação do patrimônio natural em sincronia com o melhor aproveitamento dos benefícios da recreação e da visitação turística que, além do prazer e da conscientização ambiental do visitante, geram empregos diretos e indiretos, reduzem gastos públicos e aumentam a arrecadação de impostos nas três esferas de governo.

Nesse arranjo virtuoso, a concessão de serviços de uso público está fundamentada na busca de soluções que viabilizem os investimentos privados complementares ao atendimento do visitante, em formas e estratégias que induzam à conscientização e ao engajamento social na conservação dos ecossistemas protegidos.

Para conferir maior segurança jurídica na implementação dessas parcerias, foi outorgada a Lei 13.668, de 28 de maio de 2018, que regulamenta a concessão de serviços, áreas ou instalações em UCs federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Foto: Duda Menegassi

Contextualização Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, instituído pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, "Os Parques Nacionais têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico" (art. 11).

Os Parques Nacionais são porções do território nacional que, devido aos seus elevados atributos naturais ou histórico-culturais, estão postas sob cuidado do Governo Federal, garantindo, assim, seu caráter perene para o bem-estar da humanidade, a conservação da biodiversidade e o provimento de serviços ambientais. Essas áreas comportam a visitação pública com fins recreativos e educacionais, regulamentada pelos respectivos Planos de Manejo e de acordo com normas estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

O presente Projeto Básico, proposto para a concessão dos serviços de apoio ao uso público no PN dos Lençóis Maranhenses foi elaborado em conformidade com o respectivo Plano de Manejo e subsidiado por Estudo de Viabilidade Econômico Financeira – EVE, produzido apenas para efeito de referência.

Foto: João Freire

Caracterização da unidade de conservação Criado por meio do Decreto nº 86.060, de 02 de junho de 1981, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma unidade de conservação (UC) do grupo de Proteção Integral que agrupa um conjunto de recursos naturais e culturais próprios, que ajudam a garantir a perpetuação do patrimônio natural e cultural de uma nação. Compreende uma superfície total de 155.000 hectares, com um perímetro de 270 km e abrange os municípios de Barreirinhas (44,9% da área do Parque), Santo Amaro do Maranhão (42,2%) e Primeira Cruz (6,9%).

A atividade de visitação no Parque apresenta um caráter marcadamente sazonal. O período de maior afluência de visitantes coincide com as férias escolares, apresentando uma forte concentração nos meses de janeiro e julho.

Informações gerais

Nome do chefe da UC: Adriano Ricardo Damato Rocha de Souza.

Endereço para correspondência: Rua Principal do Cantinho, sem número, Povoado Cantinho, Caixa Postal 202 - CEP 65.590-000.

Localização e vias de acesso: O PN dos Lençóis Maranhenses está localizado na região do litoral oriental do Maranhão, entre as coordenadas 02°19’S e 43°29’W e 02°45’S e 42°44’W. Além de sua grande relevância para a preservação e manutenção dos recursos naturais, os Lençóis Maranhenses atualmente despontam como grande atrativo no cenário nacional e internacional para recreação em contato com a natureza e ecoturismo.

O acesso a Barreirinhas é realizado principalmente via terrestre asfaltada, através de agências de viagens, transporte alternativo, táxi e ônibus de linha, com várias saídas diárias de São Luís. Alternativamente também são oferecidos traslados aéreos em aviões mono e bimotor e por via marítima.

O acesso a Santo Amaro é realizado por rodovias asfaltadas até a sede do município.

Tanto de Barreirinhas como de Santo Amaro a entrada no Parque Nacional é permitida apenas para veículos cadastrados com tração 4x4, com adaptações na carroceria para transporte de até 10 passageiros. Nas duas cidades o acesso se dá por caminhos de areia na restinga, atravessando diversos riachos e igarapés, sendo que os veículos precisam estar equipados com respiradouros. Por Barreirinhas é necessário, ainda, atravessar o rio Preguiça por balsa. Três empresas realizam a travessia em pontos diferentes do município.

Horário de funcionamento: a unidade de conservação é aberta à visitação durante todo o ano.

O turismo na região da unidade de conservação

A região do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é atendida pelo PRODETUR/NE II, e pertence ao aglomerado Natural classificado como "prioritário”. Além dos municípios de Barreirinhas, Santo Amaro do Maranhão e Primeira Cruz, o primeiro Plano de Desenvolvimento Turístico do Estado do Maranhão, ou Plano Maior 2000-2010, elaborado entre 1998 e 2003 e implantado pelo Governo do Estado e pelo PRODETUR/MA, inclui também Humberto de Campos e Morros como municípios integrantes do Pólo dos Lençóis Maranhenses (ICMBio-MMA, 2008).

O Plano de Manejo do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses foi publicado no ano de 2002 (IBAMA/GEPLAN), no período de elaboração do primeiro Plano Maior do Maranhão. O fortalecimento do interesse no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses durante a primeira década dos anos 2000 é marcado por estes dois grandes marcos legais, o primeiro Plano Maior do Estado do Maranhão e o Plano de Manejo do PN dos Lençóis Maranhenses, publicados no início deste período e, um pouco mais tarde, por outro importante estudo de referência, a Avaliação Ambiental Estratégica da Costa Norte – AAE-CN, desenvolvida entre maio de 2006 e junho de 2007, por meio de uma parceria entre o Ministério do Turismo e a Universidade Federal do Rio de Janeiro. A AAE-CN “considera tendências e propostas de desenvolvimento turístico da faixa costeira compreendida entre os municípios de Jijoca de Jericoacoara/CE e Barreirinhas/MA, passando pelo Delta do Paranaíba/PI, segundo os termos especificados no Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR NE)” (MTUR; LIMA/COPPE/UFRJ, 07/2007, p. 1). Desenvolvida e publicada na mesma época da oficialização da Rota das Emoções, a referida Avaliação já contemplava a integração do Parque Nacional dos Lençóis neste circuito.

O segundo Plano Estratégico de Turismo do Estado do Maranhão, conhecido como Plano Maior 2020, elaborado entre 2009 e 2012, busca um desenvolvimento mais integrado dos 10 pólos, que define como indutores de turismo no Maranhão – Pólos São Luís, Parque dos Lençóis, Chapada das Mesas, Delta das Américas, Floresta dos Guarás, Lagos e Campos Floridos, Munim, Cocais, Amazônia Maranhense e Serras, Guajajaras, Timbira e Kanela. Ressalta-se, no entanto, que “apenas três Pólos, São Luís, Parque dos Lençóis e Chapada das Mesas, dispõem de produtos competitivos o suficiente para motivar demandas dos mercados de longa distância” (MARANHÃO, 2012, p. 111).

O Pólo dos Lençóis, de acordo com o Plano Maior 2020, “caracteriza-se prioritariamente pelos atributos ecoturísticos, dentre os quais se destaca o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, um dos mais raros fenômenos geológicos do mundo e principal atrativo do Maranhão hoje; foco da atenção e mobilização dos principais fluxos de brasileiros e estrangeiros para o Estado” (idem, p. 193).

O município de Barreirinhas é, hoje, o principal portal de entrada para o ecoturismo no PN dos Lençóis Maranhenses. Entre seus distritos destacam-se Mandacaru, Caburé e Atins, este último com crescente atratividade no âmbito internacional. Santo Amaro do Maranhão vem sendo considerado rota alternativa para o PN dos Lençóis Maranhenses e tem apresentado importância crescente, principalmente no que diz respeito ao turismo de aventura. Com o recente asfaltamento deste acesso, Santo Amaro passará a ser a localidade limítrofe ao Parque de mais fácil acesso a partir de São Luís. Espera-se, portanto, um grande incremento na visitação pelo Portal de Santo Amaro. Primeira Cruz, embora esteja fora do desenvolvimento turístico associado ao PN dos Lençóis Maranhenses, tem potencial relacionado à estruturação de atividades náuticas, que futuramente terão função estratégica para aumentar a permanência dos turistas no Pólo (MARANHÃO, 2012).

As ações previstas para o Pólo PN dos Lençóis Maranhenses deixam claro o destaque para Barreirinhas no âmbito do turismo no Parque – o próprio Pólo é frequentemente chamado de Pólo Barreirinhas no Plano Maior 2020. Em segundo lugar, no que concerne às ações previstas para este Pólo, vem Santo Amaro do Maranhão, destino considerado “alternativo”, ainda em processo de consolidação quanto ao desenvolvimento turístico. No entanto, é notável a preocupação com a integração de Primeira Cruz, município que também contém terras do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, embora com uma porção bem menor de área que os outros dois, e seu vizinho Humberto de Campos – ambos, atualmente, com pequena participação nas dinâmicas do desenvolvimento turístico na região da UC.

Apenas dois anos após a publicação do Plano Maior 2020, o Pólo dos Lençóis Maranhenses, ou de Barreirinhas, ganhou seu plano de desenvolvimento turístico específico. Com ações alinhadas ao Plano Maior, o Plano de Ações Estratégicas Pólo Lençóis Maranhenses faz parte do Programa de Realização Maranhão Único – Programa de Desenvolvimento Turístico do Estado do Maranhão, que tem como período de vigência os anos de 2014 a 2022 (SECTUR MA, 2014).

Barreirinhas e Santo Amaro do Maranhão também ganharam planos específicos voltados ao desenvolvimento turístico e têm sido objetos de estudos recentes sobre potencialidades e novas possibilidades de atratividade.

Barreirinhas, município consolidado como principal destino turístico relacionado ao PN dos Lençóis Maranhenses, é contemplado pelo Programa Nacional de Regionalização do

Ministério do Turismo como um dos “65 destinos indutores do desenvolvimento turístico regional determinados pelo Ministério do Turismo para obter padrão internacional de qualidade” (ICMBio-MMA, 2008, p. 28). Desde 2013, tem sido objeto de avaliação pelo Índice de Competitividade do Turismo Nacional, realizado por meio de uma parceria entre o Ministério do Turismo, o SEBRAE e a Fundação Getúlio Vargas - FGV (MTUR/SEBRAE/FGV, 2015). Barreirinhas tem sido objeto de estudos referentes ao turismo também no âmbito acadêmico. Entre os mais recentes, destacamos as pesquisas sobre “ecogastronomia” e seu potencial como “incremento da atividade turística” nos povoados do município (BELEZE, 2015).

O município sedia, desde o início da década de 2010, um campus do Instituto Federal do Maranhão que oferece cursos técnicos e de formação superior voltados às áreas ambiental e de turismo (IFMA, 2015). Também, nos últimos anos, passou a sediar o Lençóis Blues & Jazz Festival, evento musical anual com atrações nacionais e internacionais, patrocinado desde 2011, pelo Governo do Maranhão e pela Companhia Energética do Maranhão, contemplando dois circuitos de apresentações, um em São Luís e outro em Barreirinhas.

O crescente interesse pelo turismo em Santo Amaro do Maranhão, considerado como rota alternativa de acesso aos Lençóis Maranhenses também tem gerado planejamento para melhoria das infraestruturas do município. Em 2013 o município ganhou seu plano de desenvolvimento turístico específico, alinhado às ações previstas no Plano Maior 2020 (MARANHÃO, 2012), com vigência para o período 2013 - 2020.

A região dos Lençóis Maranhenses tem sido amplamente divulgada em roteiros nacionais e internacionais. A promoção da região como destino turístico tem sido feita pelos governos federal, estadual e municipal, que veem no turismo uma alternativa econômica viável para a região.

O Plano Maior 2020 destaca que “os Lençóis são a âncora que ainda mantém o fluxo de turismo de lazer e o crescimento econômico do sul do Estado e de São Luís possibilitando a manutenção da taxa de ocupação hoteleira, bem como dos voos em um bom nível” (MARANHÃO, 2012, p. 164).

Como mencionado, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses integra a Rota das Emoções, juntamente com as regiões de Jericoacoara, no Ceará, e do Delta do Parnaíba, no Piauí. O Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo Regional da Rota das Emoções foi concluído em 2014 (MTUR, 2014). Agências de turismo nacionais e internacionais vendem os três destinos como um roteiro único. Visando o fortalecimento da Rota e seus serviços associados, o ICMBio está concessionando concomitantemente os Parques Nacionais de Lencóis Maranhenses e de Jericoacoara, onde recentemente foi aberto um aeroporto internacional.

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses tem sido um destino de destaque nos planos e programas voltados ao desenvolvimento do turismo no estado do Maranhão. As ações previstas em tais documentos de referência alinham-se às perspectivas do Plano Nacional de Turismo atualmente em vigência (2013-2016). Em 2011 o Brasil ocupava a 6ª posição mundial em geração de renda pelo turismo. Segundo a previsão do World Travel & Tourism Council (WTTC) para 2022, o Brasil avançaria uma posição, ficando em 5º lugar. No entanto, o Plano Nacional de Turismo 2013-2016 apresenta, como visão de futuro, posicionar o Brasil como uma das três maiores economias turísticas do mundo até o ano de 2022 (MTUR, 2013, p. 60).

Dentro desta visão, os Parques Nacionais têm grande importância. Segundo um estudo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), “a visitação nos 67 Parques Nacionais existentes no Brasil tem potencial para gerar entre R$ 1,6 bilhão e R$ 1,8 bilhão por ano, considerando as estimativas de fluxo de turistas projetadas para o país (cerca de 13,7 milhões de pessoas, entre brasileiros e estrangeiros) até 2016, ano das Olimpíadas" (MEDEIROS et al., 2011, p. 7). O Brasil foi considerado o país com mais atrativos naturais, de acordo com o ranking de competitividade em turismo do Fórum Econômico Mundial, que avaliou 140 nações (MTUR, 2013).

Em estudo mais recente, concluído em 2016, o servidor do ICMBio - Thiago do Val Beraldo constata, que “o turismo em UCs no Brasil movimenta aproximadamente R$ 4 bilhões por ano, gera 43 mil empregos e agrega R$ 1,5 bilhão ao Produto Interno Bruto (PIB)”. Esta pesquisa, tese de doutorado defendida junto à University of Florida, se baseia na análise da “oferta e demanda de todo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)”, com o objetivo de “entender a dinâmica do uso público nas áreas protegidas e os impactos econômicos da visitação, isto é, a contribuição do gasto do visitante para a economia local” (ICMBio, 2017).

O uso público no Parque Nacional de Lençóis Maranhenses e entorno

Atualmente, a visitação motorizada no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses ocorre nos circuitos previstos no Plano de Manejo. Desde 2010, por meio da Portaria 63/2010, o ICMBio passou a cadastrar e adesivar os veículos para o ingresso no parque, bem como cadastrar seus condutores oficiais e condutores de caminhadas, exigindo uma série de requisitos de cada categoria como, por exemplo, inscrição no CADASTUR, CNH categoria "D" para condutores de veículos e curso de primeiros socorros para condutores de caminhadas. A categoria legal de delegação de serviços utilizada nesses casos é a Autorização. Existem hoje cadastrados cerca de 600 condutores de veículos, 450 veículos e 450 condutores de caminhadas. O preço dos passeios (Lagoa Azul e Lagoa Bonita) está

na faixa de R$ 60,00 por visitante, sendo que cada veículo tem permissão para levar até 11 passageiros, excluindo o motorista e o condutor de visitantes.

A partir de 2017, com a publicação da Portaria ICMBio 624/2017, ficou proibido o ingresso de veículos particulares nas áreas de uso público. Desde então, começaram a ser cobradas taxas anuais para o cadastramento das categorias que operam no parque (R$ 200,00 para os proprietários de veículos, R$ 100,00 para os condutores de veículos e R$ 50,00 para os condutores de caminhadas).

Em Barreirinhas, os passeios geralmente são realizados nos períodos da manhã e da tarde. No período da manhã os visitantes chegam às dunas e lagoas interdunais dos principais atrativos por volta das 09h, retornando para o almoço. O passeio da parte da tarde inicia por volta das 15h e inclui caminhadas e banho nas lagoas.

Atualmente, não há cobrança de ingressos, assim como também não existem estruturas de apoio à visitação. Cumpre mencionar a necessidade de reforma das pontes que dão acesso à Lagoa Bonita.

Atrativos na unidade de conservação

A possibilidade de caminhar sobre dunas de areia branca, semelhantes a desertos, e ao mesmo tempo banhar-se em lagoas de águas cristalinas, faz com que o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses seja um roteiro turístico cobiçado em todo o mundo. Além da beleza cênica, proporcionada pela aparente infinidade de dunas, como lençóis ao vento, o turismo de aventura em veículos 4x4 trafegando sobre caminhos de areia é também um grande atrativo da região.

O Parque Nacional possui diversas lagoas abertas à visitação o ano todo, além de regiões de praias próprias para prática de kite-surf. São vários os circuitos oferecidos, como por exemplo: Lagoa Bonita, Lagoa Azul, Lagoa da Esperança, Foz do Rio Negro e Atins.

Para os praticantes de caminhadas, a travessia do Parque a pé, com passagem pela Zona Primitiva, onde há dois oásis no meio do campo de dunas – Queimada dos Britos e Baixa Grande – é também um atrativo muito procurado.

Em suma, as atividades mais procuradas hoje são os passeios nas lagoas, as caminhadas curtas no campo de dunas e a travessia do parque. A exemplo do que já ocorre na APA Estadual dos Pequenos Lençóis, onde os passeios em quadriciclo atraem grande público, essa atividade tem potencial de implementação no Parque.

Área funcional Lagoas

Circuito Lagoa Bonita

A Lagoa Bonita está localizada em um dos pontos mais altos do Parque e faz parte de um complexo de lagoas interdunares, oferecendo várias alternativas para a visitação.

Este circuito tem início e fim na cidade de Barreirinhas. É realizado com veículo 4x4 e inclui a travessia do Rio Preguiças, em balsa, para acessar o conjunto de imensas dunas, conhecido por Morraria. Chegando aos Grandes Lençóis, o trajeto continua a pé, com uma subida de 70 metros ao topo da duna. De lá, descortina-se uma vista panorâmica de dunas, lagoas e da vegetação de restinga existente no PN dos Lençóis Maranhenses. Vencido este desafio, o visitante é convidado a repor suas energias nas águas da Lagoa Bonita, podendo nadar e banhar-se ao sol. A caminhada continua por grandes dunas entremeadas, na época da cheia, por lagoas de águas doces e cristalinas, onde é permitido o banho. Caso o passeio seja realizado à tarde é possível apreciar o pôr do sol.

Circuito Lagoa Azul

O Circuito Lagoa Azul tem início e fim em Barreirinhas. É realizado com veículo 4x4 e inclui a travessia do Rio Preguiças em balsa. Sua extensão é de aproximadamente 10 km. O percurso passa por caminhos rústicos adentrando matas de restinga que margeiam os campos de dunas. Chegando aos Grandes Lençóis, é iniciada uma caminhada por dunas e lagoas, com o acompanhamento de um condutor. O número de lagoas existentes e seu nível de água variam de acordo com a época do ano. Neste passeio o visitante poderá realizar caminhadas até a Lagoa do Peixe e banhar-se. Esta é a única lagoa perene deste conjunto. A realização deste passeio no período da tarde também contempla a apreciação do pôr do sol nos Lençóis Maranhenses.

Este é o único circuito onde há permissão para acesso em veículo tracionado até os limites da Lagoa da Preguiça, mas apenas para visitantes com dificuldade de locomoção, mediante comunicação e obtenção de autorização junto à administração do PN dos Lençóis Maranhenses.

Circuito Lagoa Azul – Lagoa Bonita

O circuito integrado Lagoa Azul – Lagoa Bonita envolve as áreas descritas nos circuitos das referidas lagoas e proporciona oportunidade para vivenciar ambientes de dunas, lagoas e restingas. Este circuito se inicia no CV Barreirinhas e segue em direção à Lagoa Azul onde também poderá ser visitada a Lagoa do Peixe e desfrutada as atividades oferecidas nesta área.

A partir deste ponto o visitante terá duas alternativas de acesso à Lagoa Bonita. A primeira ocorre em veículo tracionado através de caminho sinalizado ligando Lagoa Azul, Bracinho e Tratada de Cima, seguindo em direção à Lagoa Bonita. A segunda é uma caminhada através das dunas com duração aproximada de três horas em direção à Lagoa Bonita, onde o visitante poderá usufruir das atividades oferecidas e retornar em veículo tracionado para Barreirinhas seguindo o percurso descrito para o circuito Lagoa Bonita.

Circuito Lagoa Esperança

O cenário paisagístico desse circuito é muito agradável tornando-o ponto turístico obrigatório no período de estiagem para os visitantes. Sobressai-se como atrativo natural o Rio Negro que no limite entre o campo de dunas móveis e fixas forma a Lagoa da Esperança. Esta é circundada por uma densa vegetação de restinga com estrato arbustivo arbóreo, dividindo os municípios de Barreirinhas e Santo Amaro.

O circuito inicia-se na cidade de Barreirinhas. Envolve a travessia em balsa do Rio Preguiças para acessar a estrada que leva à Lagoa da Esperança utilizando veículo 4x4. A entrada nas trilhas de areias se dá percorrendo uma distância aproximada de 20km, dos quais 8km em área de paleodunas vegetadas.

Uma vez na Lagoa avista-se de um lado as dunas fixas cobertas pela mata de restinga, onde se encontram as casas dos habitantes desta comunidade. Do outro, as dunas móveis dos Grandes Lençóis Maranhenses. Esta grande Lagoa possui 12 metros de profundidade e é formada pela água do Rio Negro que atravessa o campo de dunas. O passeio da tarde inclui a apreciação do pôr do sol nos Lençóis Maranhenses.

Este circuito é comercializado atualmente apenas durante o período de lagoas secas compreendido entre os meses de outubro a janeiro. Neste circuito poderão ser desenvolvidas atividades de caminhadas, contemplação, natação, passeios de canoa e caiaque.

Área funcional Atins

Circuito Ponta dos Lençóis

Este circuito tem início e fim no Povoado do Atins, compondo-se de uma trilha para caminhada em um trajeto de aproximadamente 8km. A partir do Povoado do Atins, o visitante segue em direção às localidades de Santo Inácio, Ponta do Mangue e Canto do Atins tendo, durante o percurso, a oportunidade de apreciar restinga, manguezal, campos de restinga, dunas, lagoas interdunares e ambiente de praia. Além da caminhada, neste

circuito o visitante poderá também desenvolver atividades de banho, interpretação e contemplação.

Circuito Atins e Canto dos Lençóis

Este circuito integra passeios pelo Canto dos Lençóis, dentro do Parque, bem como pelo povoado de Atins, no seu entorno. O deslocamento de Barreirinhas até Atins pode ser realizado tanto por veículo 4x4, atravessando o Rio Preguiças em balsa, quanto por lancha voadeira pelo Rio Preguiças, com desembarque em Atins. A partir daí utiliza-se veículo 4x4 até o Canto dos Lençóis.

Os atrativos em Atins são a própria vila de pescadores e seu modo de vida, a Foz do Rio Preguiças e a Praia de Atins. Atravessando a vila chega-se à estrada que leva ao Canto do Atins, também chamado de Canto dos Lençóis. Este localiza-se entre o mar e as dunas dos Lençóis Maranhenses e possui restaurantes conhecidos pelo prato de camarão grelhado. O passeio também inclui caminhadas pelas lagoas da região. Ao final, retorna-se ao Canto dos Lençóis para almoço.

O circuito é realizado também no período da seca, oferecendo apenas a visita a Atins, ao Canto dos Lençóis e à praia, já que as lagoas que o integram não são perenes.

Circuito Foz do Rio Negro

Este circuito tem início no Povoado do Atins, a partir de onde o visitante pode realizar um passeio em veículo tracionado, atravessando a Praia dos Lençóis Pequenos até a Foz do Rio Negro. Nesse circuito o visitante tem contato com o campo de restinga e a praia, podendo observar as transições entre esses ecossistemas. A Praia dos Lençóis Pequenos é uma exuberante paisagem costeira, com aproximadamente 20km de extensão, onde é possível contemplar diversos afloramentos de rochas areníticas, canais de marés e eventuais lagunas.

Área funcional Santo Amaro

Trilha Betânia – Espigão

O passeio tem início no ponto de informação (PI) Santo Amaro, em direção a Betânia, com destino na localidade conhecida como Espigão e retorno pelo mesmo percurso. Esta trilha é feita tanto nos períodos de chuva quanto de estiagem. Trata-se de caminhada guiada, com duração de três dias e duas noites.

No período de estiagem, o grupo inicia o passeio no PI Santo Amaro, contornando as dunas até chegar a Betânia, onde é feito o primeiro pernoite. Em Betânia é oferecida atividade de canoagem. No segundo dia, o grupo sai de Betânia e caminha até Espigão, retornando para Betânia. No terceiro dia, o grupo caminha até Santo Amaro, usando a Trilha dos Moradores.

No período de chuvas, o grupo vai de Santo Amaro em barco pelo Rio Grande até a Lagoa de Betânia, onde ocorre o primeiro pernoite.

No segundo dia, o grupo continua o trajeto pelo rio Grande até o local onde se encontra o início da trilha até o Espigão. De lá, retorna-se à Betânia para o segundo pernoite. No último dia retorna-se ao PI Santo Amaro.

Circuito Queimadas dos Britos

O circuito, que dura três dias, tem início em Santo Amaro, com destino à Queimada dos Britos. No primeiro dia, a caminhada é feita até a praia dos Lençóis Grandes. No segundo dia, o passeio segue em direção à foz do Rio Negro, com pernoite na Queimada dos Britos. Nesta etapa, o visitante pode banhar-se no mar. No terceiro dia, o grupo retorna à Santo Amaro. Esta é uma atividade que exige preparo físico, já que consiste em caminhada por grandes extensões de areia fofa sob sol e calor intenso. Apesar do esforço exigido, a aventura é uma experiência inigualável, por conta do cenário único, propiciando a vivência em povoado tradicional.

Outras opções de Trekking no PN dos Lençóis Maranhenses

Além dos circuitos citados, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é muito procurado por turistas nacionais e estrangeiros para outras caminhadas, que podem durar de 2 a 5 dias.

Informações sobre a visitação

A estimativa de visitação feita pelo PNLM e encaminhada para a Coordenação Geral de Uso Público e Negócios - CGEUP/DIMAN/ICMBio nos últimos 5 (cinco) anos é a seguinte:

Ano 2013 2014 2015 2016 2017

Estimativa 42.000 47.000 40.000 40.000 89.540

O Parque ainda não cobra ingresso, nem possui portaria de controle de acesso. A estimativa é parcial, pois foi feita apenas com base no número de veículos visualizados pela equipe do PNLM em ações de fiscalização nos municípios de Barreirinhas e Santo Amaro.

O potencial de demanda da visitação utilizado neste projeto básico levou em conta, também, outras fontes. Em 2011, a Secretaria de Turismo de Barreirinhas. a partir da cobrança da Taxa Municipal de Turismo, contabilizou 190 mil visitantes, sendo 91,6% brasileiros e 8,4% estrangeiros. Já, o Estudo Técnico e de Viabilidade para Delegação de Serviços no PNLM - Edital de Chamamento Público N.02/2017, realizado pelo Grupo Cataratas, estimou a visitação do Parque em 110.000 visitantes/ano, compostos por 70% de brasileiros, 10% de estrangeiros e 20% de isentos (crianças e idosos).

Por fim, a partir de maio de 2018, o município de Barreirinhas implementou um sistema de voucher único, cujos resultados até agora são:

Ano Maio (09 a 31) Junho (01 a 31) Julho (até o dia 15)

Nº Visitantes 6.435 17.168 14.509

A sazonalidade do turismo na região é influenciada tanto pelo nível da água nas lagoas interdunares no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, quanto pelo período das férias escolares, conforme descrita abaixo:

• Alta temporada – julho

• Média temporada – janeiro, fevereiro, junho, agosto, setembro e dezembro

• Baixa temporada – março, abril, maio, outubro e novembro

Extrapolando os dados oficiais provenientes do voucher único, chegou-se a seguinte estimativa:

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

17.168 17.168 6.435 6.435 6.435 17.168

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

29.018 17.168 17.168 6.435 6.435 17.168

Os dados extrapolados da contagem oficial levam a uma projeção de 164 mil visitantes/ano. Esses dados não consideram o turismo no município de Santo Amaro, cujo acesso foi recentemente asfaltado.

Utilizando essas fontes, o Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) elaborado pelo ICMBio utilizou como base uma visitação inicial de 120 mil visitantes/ano, estratificada em 65% de brasileiros, 10% de estrangeiros, 20% de isentos (crianças e idosos, independente da nacionalidade, têm entrada gratuita) e 5% de para a população do entorno. Considerou-se

taxa de crescimento de 2% nos segundo, terceiro e quarto anos, 1,5% de crescimento no quinto ano e 1% nos anos subsequentes.

Detalhamento da concessão

Objetivos da concessão

A concessão de serviços de apoio ao uso público visa oferecer serviços e informações de qualidade aos visitantes compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e que venham a:

• Promover a conservação dos ambientes naturais, a beleza cênica local e as manifestações socioculturais da região.

• Ofertar infraestrutura física adequada e a prestação de serviços qualificados para o desenvolvimento do ecoturismo e do uso recreacional.

• Adotar estratégias e mecanismos que propiciem uma aproximação da UC com a sociedade, em especial com as comunidades do entorno1.

• Inserir a UC no desenvolvimento local e regional como fonte de geração de emprego e renda, especialmente para as comunidades do entorno.

Prazo da concessão

O prazo desta concessão será de 20 (vinte) anos, improrrogáveis.

Desenvolvimento de suporte gerencial

Para suporte à concessão dos serviços de apoio ao uso público, serão desenvolvidos os seguintes planejamentos e sistemas gerenciais:

• Plano de Comunicação e Identidade Visual.

• Sistema de Gestão Operacional.

Serviços a serem concessionados

A concessão destina-se à implantação e a prestação, no mínimo, das seguintes instalações e serviços de apoio ao uso público:

• Implantação de sistema de controle de acesso e cadastramento de veículos de transporte de visitantes

• Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes.

1 É considerada área de entorno da unidade de conservação aquela formada pelos municípios definidos em portaria do Órgão Gestor.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamento veicular, incluindo a implementação e gerenciamento do aplicativo de gestão de estacionamento e rotas.

• Serviço de cadastramento de veículos e quadriciclos que prestam serviços de condução de visitantes.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação.

• Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de apoio a atividades de recreação e aventura, incluindo serviços de aluguel de fat bike, stand up paddle e caiaques, entre outros.

Cada serviço proposto terá suas características operacionais próprias e será concessionado em conjunto, de acordo com este Projeto Básico, e em consonância com o Plano de Manejo da UC e estudos complementares.

Plano de Comunicação e Identidade Visual

O Concessionário deverá elaborar um Plano de Comunicação e Identidade Visual, que deverá prever a utilização da logomarca do PN dos Lençóis Maranhenses e do ICMBio na comunicação com os visitantes, nos produtos vendidos e utilizados pelo Concessionário.

Requisitos e obrigações do Plano de Comunicação e Identidade Visual

O Plano de Comunicação e Identidade Visual do PN dos Lençóis Maranhenses deverá:

• Ser submetido à aprovação do Poder Concedente.

• Estar de acordo com as normativas do ICMBio.

O Concessionário deverá adotar logomarca em todas as suas operações dentro do PN dos Lençóis Maranhenses – incluindo veículos e uniformes – que o identifique como prestador de serviço do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

O Plano de Comunicação e Identidade Visual deverá contemplar Projeto de Comunicação, prevendo pelo menos:

• A elaboração de folhetos de divulgação.

• A produção de materiais de comunicação complementares em no mínimo 02 (duas) línguas estrangeiras (inglês e espanhol).

• O desenvolvimento ou aprimoramento de sítio eletrônico da UC.

O Plano de Comunicação e Identidade Visual deverá contemplar, também, Projeto de Sinalização, que abrangerá todos os elementos integrantes da concessão, tais como: edificações (internamente e externamente), estacionamentos, vias de acesso, veículos, equipamentos, serviços, pictogramas, painéis de informações, trilhas, assim como atividades, ações e obras realizadas a serviço do Poder Concedente.

A sinalização visual da área concessionada deverá estar em conformidade com as orientações dos Manual de Sinalização das Unidades de Conservação Federais do Brasil e Manual de Sinalização de Trilhas do ICMBio, encontrados nos links a seguir:

http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/licitacoes/UAAF/RJ/2015/manual_de_sinaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf

http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/publicacoes/publicacoes-diversas/manual_de_sinalizacao_de_trilhas_ICMBio_2018.pdf

O concessionário deverá desenvolver sítio eletrônico na internet e páginas em redes sociais contendo todas as informações a respeito do PN dos Lençóis Maranhenses e sobre os serviços oferecidos, com link de acesso ao Portal do ICMBio.

Os sítios eletrônicos devem:

• Ser atualizados, no mínimo, semestralmente, de modo a garantir a adequação das informações.

• Ser atrativos, com a utilização de imagens e vídeos de fácil navegação, especialmente no que se refere à oferta de serviços e equipamentos.

• Ter integração com website para compra de bilhete on-line.

• Prever tradução para, no mínimo, inglês e espanhol.

É responsabilidade do Concessionário a criação, implantação e manutenção de meios de comunicação para a divulgação do PN dos Lençóis Maranhenses.

Caberá ao Concessionário elaborar, implementar e realizar a manutenção da sinalização dos serviços concedidos.

• Os materiais utilizados na sinalização deverão ser duráveis e resistentes, de fácil manutenção e reposição.

Os uniformes utilizados pelos empregados dos serviços concessionados deverão ser facilmente reconhecíveis, conter logomarca do Concessionário, do PN dos Lençóis Maranhenses e do ICMBio.

• O Concessionário deverá apresentar modelo(s) de uniforme(s) dos funcionários ao Poder Concedente.

• O(s) uniforme(s) deve(m) ser adequado(s) ao tipo de serviço prestado.

• O Poder Concedente deverá avaliar e aprovar o(s) modelo(s) de uniforme(s).

• O uniforme deverá conter a identificação do nome da empresa e a informação, facilmente legível: “Concessionário a serviço do PN dos Lençóis Maranhenses”.

• O Concessionário não poderá comercializar nenhuma vestimenta semelhante a uniformes utilizados pelos seus funcionários e/ou pelos servidores do ICMBio.

Os Projetos de Comunicação e de Sinalização deverão ser aprovados pelo Poder Concedente antes de sua implementação.

Sistema de Gestão Operacional

O sistema de gestão operacional no PN dos Lençóis Maranhenses, que tem por objetivo apoiar os serviços executados pelo Concessionário e manter atualizadas e digitalizadas todas as informações e documentos, incluindo venda de ingressos e comercialização de serviços e produtos, dados cadastrais dos visitantes, bases e resultados de pesquisas de opinião e satisfação dos usuários e visitantes, além de incidentes ocorridos na UC.

Requisitos e obrigações do Sistema de Gestão Operacional

• Manter os dados hospedados em servidor on-line com atualização diária dos dados da UC. Esta atualização poderá ser automática ou feita pela equipe do Concessionário.

• Todos os registros atualizados deverão estar disponíveis para consulta do Poder Concedente a qualquer momento, por meio de acesso remoto.

• Possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude.

• Constitui obrigação do Concessionário fornecer uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo estruturas e equipamentos necessários, softwares e hardwares, para a operação informatizada de todos os valores de

ingressos, serviços e receitas acessórias, bem como a operação e manutenção desses serviços.

✓ As soluções de TIC deverão ser atualizadas, sem ônus para o Poder Concedente, observada a legislação vigente, devendo estar parametrizadas para atender exigências eventualmente identificadas e em compatibilidade técnica com os sistemas em uso no ICMBio.

• O Concessionário deverá manter todos os equipamentos e sistemas operacionais sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva.

• O Concessionário deverá instalar sistema de comunicação via rádio, ou tecnologia superior, em todos os serviços prestados. Deverão ser disponibilizados, ao ICMBio, dois canais de comunicação no sistema.

Atendimento às reclamações e sugestões

O Concessionário deverá manter um sistema eletrônico de atendimento ao visitante que registre e responda as reclamações e sugestões realizadas pelos turistas e usuários do PN dos Lençóis Maranhenses.

Gestão de segurança

O Concessionário deverá elaborar Plano de Gestão de Segurança das atividades e dos serviços concessionados.

O Concessionário deverá criar protocolos e procedimentos de gestão da segurança e elaborar Plano de Ação em Emergências do PN dos Lençóis Maranhenses, contemplando, minimamente, a aquisição e manutenção de equipamentos básicos de primeiros socorros, imobilização e remoção.

O Concessionário deverá capacitar e manter equipe de funcionários habilitados na prestação de primeiros socorros.

O controle de acesso deverá permitir a liberação das catracas em caso de emergência, assim como de interdição temporária.

Implantação de sistema de controle de acesso e cadastramento de veículos de transporte de visitantes

Os ingressos poderão ser adquiridos no Centro de Visitantes ou on-line. Alternativamente, as agências responsáveis pelo transporte dos visitantes poderão adquirir os ingressos para seus clientes.

Os ingressos deverão ser apresentados nos locais de controle de acesso dos atrativos. Na Lagoa da Esperança, Lagoa Bonita e Lagoa Azul, o controle de visitantes deverá ser realizado em estruturas instaladas nos estacionamentos dos atrativos, dentro do PN dos Lençóis Maranhenses. No circuito Canto dos Lençóis, o controle será feito nas proximidades do povoado Canto dos Lençóis em estrutura instalada próxima a entrada do Parque.

O sistema de controle de acesso será feito à critério do concessionário, com autorização prévia do ICMBio.

Figura 1: Mapa com os pontos de controle de acesso.

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

O serviço de controle de acesso e recepção de visitantes envolve as seguintes atividades:

• Fiscalização e controle da entrada e da saída de visitantes, operadores e moradores de áreas internas à UC, permitindo somente a entrada dos visitantes que efetuarem o pagamento do ingresso, ou que comprovarem a isenção, ou de outras pessoas autorizadas, devidamente cadastradas e identificadas.

• Orientação dos visitantes a respeito das regras básicas de conduta da visitação e informando sobre as atrações turísticas e naturais contidas na unidade de conservação.

• Levantamento amostral das informações do perfil do visitante contendo, no mínimo, as seguintes perguntas: origem do visitante (Cidade, Estado, País), sexo, idade e propósito da visitação, para que seja levantado o perfil dos visitantes da UC.

• Venda dos ingressos de acesso ao PN dos Lençóis Maranhenses.

Requisitos e obrigações do controle de acesso de visitantes

O Concessionário deverá implementar controle de acesso diferenciado dos atrativos.

As normas de acesso ao PN dos Lençóis Maranhenses deverão ser disponibilizadas pelo Concessionário ao usuário na sua entrada.

O Concessionário deverá disponibilizar, após aprovação do Poder Concedente, um questionário de satisfação de todos os serviços prestados pelo Concessionário ao visitante.

O Concessionário deverá instalar placas e avisos sobre os riscos associados à visitação em áreas naturais, devendo necessariamente instalar ao menos uma placa junto ao(s) local(ais) de cobrança de ingressos.

✓ O Termo de Conhecimento de Risco deverá ser impresso no ingresso.

✓ Sempre que houver venda on-line de ingressos o usuário deverá dar ciência de conhecimento dos riscos associados à visitação em áreas naturais.

✓ Outras formas de ciência relativas à assunção de risco por parte do visitante podem ser propostas pelo Concessionário.

Particularidades do serviço de controle de acessos e recepção

Somente será permitida a entrada de veículos nas formas previstas no Contrato de Concessão, exceto veículos oficiais e/ou autorizados pelo ICMBio.

O Concessionário deverá controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais, equipamentos e produtos destinados às áreas internas do PN dos Lençóis Maranhenses.

O Concessionário deverá instruir motoristas sobre as vias de acesso de veículos e sobre as regras de conduta de veículos no PN dos Lençóis Maranhenses, para evitar impactos ambientais nas áreas naturais e nos atrativos da UC.

Apoio ao cadastramento de veículos que prestam serviços de condução de visitantes

O ICMBio realizará o cadastramento de veículos no PN dos Lençóis Maranhenses com apoio administrativo do Concessionário para esse serviço. Atualmente estão sendo utilizados 450 veículos tracionados na área. O concessionário deverá efetuar o recebimento e conferência da documentação exigida para o cadastramento conforme Portaria ICMBio n° 199/2017, ou posterior, e encaminhar para o Chefe da Unidade de Conservação emitir a autorização.

O ICMBio realizará o cadastramento de quadriciclos no PN dos Lençóis Maranhenses com apoio administrativo do Concessionário para esse serviço. Atualmente estão sendo utilizados 250 quadriciclos na área. O concessionário deverá efetuar o recebimento e conferência da documentação para cadastramento e autorização de quadriciclos, conforme publicação de portaria específica, e encaminhar para o Chefe da Unidade de Conservação emitir a autorização.

O concessionário deverá:

• Receber a documentação necessária para o cadastramento.

• Efetuar análise prévia da documentação apresentada e solicitar adequações e complementações quando necessário.

• Encaminhar a documentação aprovada para a Chefia da UC que irá emitir o Termo de Autorização.

• Utilizar aplicativo de gerenciamento dos estacionamentos e das rotas de acesso aos principais atrativos objeto desta concessão.

• Garantir a instalação do aplicativo nos veículos cadastrados, responsabilizando-se por incluir o autorizado no aplicativo.

• Fornecer crachás de identificação de condutor de veículo e condutor de visitantes em PVC e adesivos automotivos para os veículos credenciados, para identificação dos operadores, conforme modelo cedido pelo ICMBio.

O ICMBio deverá ter acesso ao aplicativo de cadastramento sendo responsável pelas emissões finais das autorizações e, quando necessário, pelo cancelamento, suspensão ou advertência.

Venda de ingressos, com implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes

O serviço de venda de ingressos deve prever a integração com os sistemas do voucher único utilizado pela Prefeitura do município de Barreirinhas.

O serviço de venda de ingressos consiste na elaboração, implantação e gerenciamento de sistema de emissão e cobrança de ingressos para o PN dos Lençóis Maranhenses e/ou seus atrativos. A venda dos ingressos se dará por meio de sistema digital, instituído pelo Concessionário e/ou diretamente no receptivo da unidade de conservação.

O serviço de venda de ingressos deve prever a integração com os sistemas do ICMBio, quando estes existirem, principalmente na geração de relatórios gerenciais.

A cobrança de ingresso será realizada conforme Portaria específica.

• O valor do ingresso de acesso ao PN dos Lençóis Maranhenses está estabelecido na Portaria ICMBio nº 624, de 26 de setembro de 2017, reajustada anualmente pelo Poder Concedente.

O Concessionário poderá propor cobrança diferenciada para os atrativos e/ou serviços, que será avaliada pelo Poder Concedente.

Requisitos e obrigações do serviço de cobrança de bilhetes

O Concessionário deverá estruturar sistema de venda de ingressos de forma a também dar suporte à venda de bilhetes para demais atividades e serviços de apoio ao uso público desenvolvidos na UC.

• O sistema deverá prever venda virtual antecipada de ingressos, com a possibilidade de pagamento por cartão de crédito/débito, ou tecnologia superior.

• O Concessionário deverá disponibilizar no mínimo 10% dos ingressos para serem vendidos diretamente no receptivo do PN dos Lençóis Maranhenses.

O Concessionário deverá seguir os critérios de isenção e de descontos estabelecidos na Portaria MMA nº 366, de 07 de outubro de 2009, ou a que vier a substituí-la.

O Concessionário deverá oferecer desconto para pagamento de ingresso para a população residente no entorno do Parque, mediante conferência. Poderão ser usados como comprovante de residência:

• Apresentação de conta de luz, água, telefone ou similar ou;

• Cadastro nas associações de moradores, colônias de pesca, ou equivalentes dos municípios mencionados.

O Concessionário deverá isentar de pagamento de ingresso os prestadores de serviços que assim o comprovem.

O Concessionário não poderá cobrar do usuário valores de ingressos superiores ao estabelecido pelo Poder Concedente para custear a operação da venda antecipada.

O tempo máximo de espera do visitante para a aquisição de ingressos no receptivo da UC deverá ser de 20 (vinte) minutos.

Durante todo o período de operação, o Concessionário deverá disponibilizar funcionários devidamente capacitados e na quantidade adequada para a realização do serviço de venda de ingressos, conforme a necessidade da demanda.

Todo o material e equipamento destinados aos serviços de venda de ingressos aos visitantes deverão estar em perfeito estado de funcionamento.

O Concessionário será responsável pelo transporte e o seguro dos valores auferidos.

O Concessionário deverá apresentar projeto de gestão de bilhetes com as estruturas necessárias para a cobrança de ingresso e controle de acesso.

Requisitos e obrigações do sistema de gestão, emissão e cobrança de bilhetes

O Concessionário será responsável pela licença, instalação e atualização dos softwares necessários à operação da cobrança de ingressos, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança durante todo o prazo contratual.

Todos os equipamentos necessários à operação do sistema deverão contar com fonte alternativa de energia, com autonomia mínima de 6 horas, que possibilite total operacionalidade na falta de energia elétrica.

Para a operacionalização da cobrança do serviço de venda de ingressos, o Concessionário deverá fornecer e instalar, manter e atualizar, equipamentos e tecnologia que forneçam, no mínimo, os seguintes produtos e serviços:

• Equipamento de controle de acesso, tipo catraca eletrônica ou similar.

• Sistema de câmeras nos pontos de cobrança e pagamentos, com as seguintes características:

✓ Gravação em disco das imagens, com sistema de backup das imagens captadas e posterior armazenamento em cofre à prova de fogo, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias.

Principais características do sistema de gestão, emissão e cobrança de ingressos:

• Operar em tempo real.

• Ter segurança de dados, por meio de backups automáticos e periódicos.

• Apresentar eficiência no atendimento ao público/visitante, contemplando um grande volume de processamento.

• Apresentar desempenho eficiente, mesmo sob forte demanda de uso (milhares de visitantes por hora).

• Apresentar fácil entendimento para o operador, com interface amigável e prática.

• Apresentar segurança de leitura, uso e cancelamento de bilhetes.

• Permitir auditoria de dados e rastreabilidade de informação por meio de log´s de todas as movimentações realizadas pelo usuário.

• Identificar, no prazo máximo de 15 (quinze) segundos, a perda de comunicação com alguma controladora, identificando que ela está off-lline.

• Possibilitar o cadastramento de novos tipos de bilhetes sempre que necessário.

• Utilizar obrigatoriamente o idioma português em todas as telas e registros escritos.

• Prever a tradução das telas para, no mínimo, um idioma.

• Possuir recursos de controle de acessos por usuário, limitando o acesso a telas e recursos do sistema.

• Permitir transação eletrônica de fundos (TEF) para operação de venda de bilhetes com cartão de crédito/débito.

• Emitir relatórios gerenciais completos que permitam acesso em tempo real pelo Poder Concedente, possibilitando análises quantitativas e qualitativas das informações do perfil de visitante, horários de acesso, isenções, cortesias, acesso de funcionários, prestadores de serviços e outros a serem definidos pela Comissão de Fiscalização do Contrato.

• Os registros de acesso deverão conter rotinas de processamento que deverão:

✓ Gerar relatórios detalhados dos registros de acesso.

✓ Ter filtros que ofereçam grande variação de possibilidades na emissão dos relatórios, permitindo selecionar as informações por código, nome, grupo, estrutura, área, hora, eventos, equipamentos e/ou grupo de equipamentos.

✓ Possuir relatório de log contendo eventos ocorridos, tais como: perda de comunicação com um equipamento, ausência de energia momentânea ou mesmo boot do servidor.

A emissão de um bilhete de acesso só é permitida mediante o obrigatório registro de venda em banco de dados, assim como eventual cancelamento de operação de venda.

O cancelamento de operação de venda somente poderá ser permitido caso o respectivo bilhete não tenha sido utilizado no acesso.

A reimpressão de um bilhete automaticamente implicará na inutilização do bilhete original.

O Concessionário deverá fornecer acesso ao controle da venda de ingressos, por intermédio da internet e em tempo real, para o monitoramento pelo Poder Concedente.

O Concessionário deverá prestar, direta ou indiretamente, todo apoio ao Poder Concedente na utilização da solução de TIC para monitoramento do Contrato.

Ao final do prazo da Concessão, ou em qualquer hipótese de extinção do Contrato, o Concessionário deverá garantir ao Poder Concedente a propriedade dos programas, equipamentos e/ou licenças necessárias para utilização da solução de TIC e demais sistemas computacionais de consulta à base de dados. Além disso, O Concessionário deverá fornecer todo o conteúdo armazenado em banco de dados, bem como os modelos de dados pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros sistemas computacionais.

O Concessionário deverá implantar sistema de cobrança de ingresso que atenda, no mínimo, às obrigações e aos parâmetros definidos neste Projeto Básico e deverá prever a possibilidade de migração para o sistema único do poder concedente, caso este seja implementado no futuro.

O sistema de gestão de bilhetes deverá prever auditoria de TI indepemdente para verificação da autenticidade e veracidade dos dados do sistema.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamentos veiculares

O Concessionário poderá explorar e operar serviço de estacionamento, cobrando taxa para sua utilização. Será cobrada taxa anual inicial de estacionamento de R$ 250,00 por veículo ou quadriciclo cadastrado.

O serviço de estacionamento consiste em implementar e manter estacionamentos nos atrativos Lagoa da Esperança, Lagoa Bonita, Lagoa Azul, Foz do Rio Negro, Canto dos Lençóis e no Centro de Visitantes.

Requisitos e obrigações do serviço de estacionamento

Os estacionamentos deverão ser implantados em solo natural.

As vagas dos estacionamentos deverão ser demarcadas e sinalizadas, indicando as áreas permitidas, proibidas e especiais.

O projeto dos estacionamentos deverá contemplar a delimitação de áreas e/ou vagas, de modo a atender a quantidade de veículos cadastrados nos locais a seguir, conforme estudo de demanda a ser elaborado pelo Concessionário:

• Centro de Visitantes, Lagoa da Esperança, Lagoa Bonita, Lagoa Azul, Canto dos Lençóis, Foz do Rio Negro.

No Centro de Visitantes deverão ser disponibilizadas três vagas exclusivas para veículos oficiais e nos demais estacionamentos uma vaga.

Os estacionamentos deverão estar abertos nos horários de funcionamento do PN dos Lençóis Maranhenses.

Na gestão do serviço de estacionamento, o Concessionário deverá:

• Desenvolver sistema para controle de pagamento de taxa anual

• Responsabilizar-se pelo controle do tráfego e ordenamento da área de estacionamento, bem como pela organização da fila de carros, caso ocorra.

• Responsabilizar-se pela conservação das áreas dos estacionamentos e, no mínimo, vias internas de acesso, limpeza, desobstrução de drenos, canaletas e bueiros, pintura de faixas e sinalização.

O concessionário deverá desenvolver e implementar aplicativo de gestão dos estacionamentos e das rotas de acesso aos principais atrativos objeto desta concessão.

• O controle de acesso dos visitantes será efetuado por meio do aplicativo de gestão de estacionamento e rotas que deverá controlar o trânsito dos veículos cadastrados, as vagas de estacionamento nos principais atrativos e as rotas utilizadas pelos condutores cadastrados.

• O Concessionário deverá apresentar projeto de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos mediante aprovação do Poder Concedente.

O Concessionário deverá implantar os estacionamentos com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico após aprovação oficial do projeto pelo Poder Concedente.

Implantação e gestão de infraestruturas de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação

Manutenção das estradas e vias internas da UC

Caberá ao Concessionário elaborar projeto e realizar a manutenção das vias de acesso utilizadas pela concessão, incluindo intervenções de drenagem, reformas e manutenção do leito e das pontes e da sinalização, mantendo as vias trafegáveis durante todo o período da concessão.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo (Centro de Visitantes, Postos de Informação e Controle – PIC e similares)

O Centro de Visitantes é um espaço de recepção dos visitantes e divulgação do PN dos Lençóis Maranhenses, além de abrigar outros serviços de apoio à visitação na unidade de conservação.

• O Concessionário deverá efetuar a recepção e orientação dos visitantes no Centro de Visitantes.

O Concessionário deverá construir quatro Postos de Informação e Controle – PIC nos circuitos de visitação, com serviços previstos neste Projeto Básico. A estrutura mínima de instalações e serviços de cada PIC está indicada nos tópicos relativos à descrição dos atrativos e às obrigações do Concessionário, na construção e reforma de edificações na UC.

Manutenção do Centro de Visitantes

O Concessionário deverá:

• Manter o Centro de Visitantes aberto à visitação, inclusive nos finais de semana.

• Responsabilizar-se pela sua operação, limpeza e vigilância.

• Implementar serviço de recepção para prestar informações e orientações aos usuários no mesmo horário de funcionamento do PN dos Lençóis Maranhenses.

Serviços de informação turística e conscientização ambiental

Os serviços de informação turística e conscientização ambiental referem-se a:

• Recepcionar, informar e orientar os visitantes a respeito do PN dos Lençóis Maranhenses e do SNUC, disponibilizando conhecimentos sobre os atrativos, os serviços, a importância da biodiversidade, da preservação ambiental e da cultura local, auxiliando o visitante no planejamento de sua visita na unidade de conservação.

• Divulgar e manter atualizados no Centro de Visitantes estudos, vídeos, livros e publicações a respeito do PN dos Lençóis Maranhenses, seu entorno e do SNUC.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de comércio

Poderão ser comercializados produtos relacionados a atividades em contato com a natureza e atrativos naturais, como camisetas, bonés, pelúcia, produtos de papelaria, chaveiros, mochilas, botas, capas de chuva, toalhas, protetor solar, repelente, produtos de higiene pessoal, alimentos prontos e/ou industrializados etc. Poderão ser comercializados, ainda mapas, guias, livros de fotos, livros de geografia, geologia, antropologia, botânica, zoologia, etnografia ou histórias, manuais de descoberta do meio natural, manuais de excursão, coleção de imagens, vídeos, música, registros de sons naturais.

O Concessionário poderá comercializar outros produtos nas lojas, desde que previamente autorizado pelo Poder Concedente.

Os serviços de comércio poderão ser realizados no Centro de Visitantes, Lagoa Azul e Cantos dos Lençóis.

Deverá ser desenvolvida pelo Concessionário linha de produtos com a marca do PN dos Lençóis Maranhenses e/ou do ICMBio para serem comercializados, depois de prévia aprovação do Poder Concedente. A linha de produtos deve conter, no mínimo:

• Peças de vestuário.

• Animais de pelúcia.

• Lembranças, tais como canecas, chaveiros, adesivos entre outros.

O Concessionário deverá apresentar projeto de implantação dos espaços e serviços de comércio e produtos de conveniência.

O Concessionário deverá implementar os espaços e serviços de comércio e produtos de conveniência, com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico, após aprovação do projeto pelo Poder Concedente.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação

Em caráter opcional, o Concessionário poderá implementar lanchonete no Centro de Visitantes e operar postos móveis de venda de produtos para o consumo junto aos principais atrativos da UC.

O serviço de alimentação em lanchonetes consiste na preparação, montagem e comercialização de alimentos e bebidas, preferencialmente frescos e naturais ou semiprontos. Seu objetivo principal é ofertar produtos alimentares de preparo rápido, de preços acessíveis, que possam ser consumidos no local ou transportados pelos visitantes para consumo posterior.

O serviço de venda de alimentos em postos móveis consiste na comercialização de produtos alimentares e bebidas pré-elaborados, industrializados ou disponíveis em mostruários com manutenção e controle de temperatura, fáceis de serem solicitados e empacotados, que possam ser consumidos no local ou transportados pelos visitantes para consumo posterior.

Para todas as instalações dedicadas ao serviço de elaboração e comercialização de produtos alimentares, o Concessionário deverá apresentar ao Poder Concedente o Plano de Trabalho de implantação dos estabelecimentos, com a descrição do seu processo de gestão e operacionalização contendo decoração e design das instalações, layout de mobiliários, organograma de funcionários e outros.

Na formulação dos cardápios e na escolha dos produtos alimentares comercializados recomenda-se priorizar a aquisição de produtos frescos e artesanais, de produtores e fornecedores locais/regionais, de forma a favorecer a integração econômica da unidade de conservação com as comunidades do entorno e a enriquecer a experiência do visitante com os valores sociais e culturais da região.

Outros produtos alimentares complementares, como doces, frios, alimentos e bebidas regionais etc. poderão ser comercializados pelo Concessionário.

Todos os produtos comercializados necessitar de prévia aprovação do Poder Concedente.

Nos serviços de alimentação deve ser priorizado o uso de pratos, copos e utensílios feitos de materiais laváveis, reutilizáveis ou não descartáveis. Caso não o sejam, estes materiais devem ser recicláveis, compostáveis e/ou biodegradáveis.

O Concessionário deverá observar na edificação/manutenção das instalações e na execução dos serviços de alimentação todas as normas técnicas, legais e as boas práticas,

gerenciais e higiênicas, obrigatórias e necessárias para garantir a alta qualidade, o bom atendimento e a satisfação dos usuários desses serviços.

Serviços de alimentação em lanchonetes

A lanchonete deverá possuir equipamentos para aquecimento e refrigeração de alimentos, além de toda louça e utensílios necessários à prestação dos serviços.

Junto à lanchonete, o Concessionário deverá manter sanitários masculinos, femininos e para pessoas com mobilidade reduzida.

Na operação da lanchonete, o Concessionário deverá:

• Manter e disponibilizar funcionários devidamente capacitados e uniformizados, em quantidade necessária para realização dos serviços.

• Observar e controlar questões relativas ao som e temperatura no ambiente interno, buscando a discrição auditiva e o conforto térmico dos usuários.

• Disponibilizar cardápios trilíngues (português, inglês e espanhol) e, opcionalmente, ao menos 01 (um) cardápio em braile.

Para implementar o serviço de venda de alimentos em lanchonete, o Concessionário deverá apresentar previamente seus respectivos Projetos Arquitetônico e Estrutural ao Poder Concedente.

O Concessionário deverá implantar lanchonete, seguindo os requisitos e as obrigações definidos nos Projetos Arquitetônico e Estrutural.

Venda de alimentos em postos móveis

O Concessionário poderá submeter, para aprovação do Poder Concedente, proposta de operar postos móveis de venda de produtos para o consumo junto aos principais atrativos da UC.

A instalação de postos móveis de venda de produtos alimentares somente poderá ocorrer após aprovação do Poder Concedente.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de visitação em atrativos turísticos

O serviço de apoio à visitação em atrativos turísticos e naturais refere-se à operação e implantação de estruturas de apoio para os visitantes nas trilhas e próximas às atrações naturais, aos equipamentos facilitadores e às estradas.

Os investimentos na implantação de tais estruturas deverão ocorrer em quatro circuitos de visitação a serem efetuados em 2 fases, sendo a 1ª fase correspondente ao ano 1, e a 2ª fase correspondente ao ano 2 da concessão, respectivamente.

A eventual ampliação do número de visitantes permitidos nas lagoas, e da quantidade de veículos nos circuitos, deverá obedecer ao número balizador de visitação, que será informado pelo poder Concedente em instrumento específico.

Buscando proporcionar adequada estrutura receptiva aos visitantes e à viabilidade econômica da concessão, são obrigatórios os seguintes investimentos para cada circuito:

Circuito Lagoa Azul (1ª Fase)

O Concessionário deverá implantar Posto de Informação e Controle – PIC contendo:

• 06 (seis) sanitários. Este número deverá ser ampliado conforme aumento de demanda.

• Área coberta.

• Serviço de comércio de produtos de conveniência.

• Lanchonete ou posto móvel de comercialização de alimentos.

O Concessionário deverá realizar a delimitação e sinalização de área para estacionamento.

Circuito Lagoa Azul (2ª Fase)

O Concessionário deverá:

• Implantar serviço de aluguel de fat bike.

• Construir e operar depósito para equipamentos.

Figura 2. Imagem aérea com a localização da área prioritária para uso no Circuito da Lagoa Azul

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Circuito Lagoa Bonita (1ª Fase)

O Concessionário deverá implantar Posto de Informação e Controle – PIC contendo:

• 06 (seis) sanitários. Este número deverá ser ampliado conforme aumento de demanda.

• Área coberta.

• Lanchonete ou posto móvel de comercialização de alimentos.

O Concessionário deverá construir escada da base ao topo da duna de acesso ao circuito.

Circuito Lagoa Bonita (2ª Fase)

O Concessionário deverá:

• Implantar serviço de aluguel de fat bike.

• Construir e operar depósito para equipamentos.

O Concessionário deverá prover estrutura de acesso de veículos 4x4 para condução de pessoas com deficiência ao circuito.

O Concessionário deverá construir escada com corrimão na duna de acesso ao Circuito da Lagoa Bonita.

Figura 3. Imagem aérea com a localização da área prioritária para uso no Circuito da Lagoa Bonita

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Figura 4. Imagem aérea com a localização da escada de acesso proposta

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Circuito Lagoa Esperança (1ª Fase)

O Concessionário deverá implantar Posto de Informação e Controle – PIC contendo:

• 06 (seis) sanitários. Este número deverá ser ampliado conforme aumento de demanda.

• Área coberta.

• Lanchonete ou posto móvel de comercialização de alimentos.

O Concessionário deverá realizar a delimitação e sinalização de área para estacionamento.

Circuito Lagoa Esperança (2ª Fase)

O Concessionário deverá:

• Implantar serviço de aluguel de fat bike.

• Implantar serviço de venda e aluguel de equipamentos para esportes náuticos como stand up paddle e caiaque.

• Construir e operar depósito para equipamentos.

Figura 5. Imagem aérea com a localização da área prioritária para uso no Circuito da Lagoa da Esperança

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Circuito Canto dos Lençóis (Canto do Atins) (1ª Fase)

O circuito proposto contempla a visitação em lagoas nas proximidades do Canto dos Lençóis. Devido à dinâmica ambiental de formação das lagoas no campo de dunas, as lagoas visitadas neste atrativo variam de ano a ano.

O concessionário, em acordo com o poder concedente, deverá sinalizar e ordenar o acesso às lagoas a cada ano, devendo ser efetuado o balizamento de todo o trajeto compreendido entre a praia e o estacionamento das lagoas.

O Concessionário deverá implantar Posto de Informação e Controle – PIC contendo:

• 06 (seis) sanitários. Este número deverá ser ampliado conforme aumento de demanda.

• Área coberta.

• Serviço de comércio de produtos de conveniência.

• Lanchonete ou posto móvel de comercialização de alimentos.

O Concessionário deverá realizar a delimitação e sinalização de área para estacionamento.

Circuito Canto dos Lençóis (Canto do Atins) (2ª Fase)

O Concessionário deverá:

• Implantar serviço de aluguel de fat bike.

• Construir e operar depósito para equipamentos.

Figura 6. Proposta para o Circuito Canto dos Lençóis

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Figura 7. Imagem aérea com a proposta para o Circuito Canto dos Lençóis

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Figura 8. Imagem aérea com a proposta de acesso do veículo 4x4

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de apoio a atividades de recreação, lazer e aventura

Serviço de aluguel de fat bikes

O concessionário deverá disponibilizar aluguel de fat bikes nos 4 (quatro) circuitos de visitação do PN dos Lençóis Maranhenses. O serviço prevê a disponibilização de, no mínimo, 20 fat bikes para aluguel, sendo 5 bicicletas por circuito.

No serviço de aluguel de fat bikes o Concessionário deverá:

• Fornecer informações gerais ao visitante sobre sua localização e orientação no circuito, em mais de um idioma.

• Instalar, junto ao espaço de locação, mapa informativo contendo a localização do usuário, indicação dos percursos existentes, níveis de dificuldade e informações sobre riscos da atividade.

• Disponibilizar tabela de preços em local legível e visível para os visitantes.

• Em cooperação com o PN dos Lençóis Maranhenses, o Concessionário deverá até o segundo ano da concessão sinalizar uma trilha em cada circuito.

O serviço de aluguel de fat bikes deverá disponibilizar bicicletas apropriadas para o uso em areia.

• O Concessionário poderá cobrar valores diferenciados para opções de passeios e modelos de bicicletas diversos.

O Concessionário deverá manter as bicicletas em boas condições de uso e com disponibilidade, no mínimo, da quantidade indicada neste Projeto Básico, a fim de garantir segurança, eficiência e conforto aos usuários.

• As bicicletas deverão ser substituídas por novas quando completarem, no máximo, 3 (três) anos de uso.

O serviço de aluguel de fat bikes deverá utilizar produtos biodegradáveis no serviço de lavagem ecológica, de forma que não sejam corrosivos ou feitos à base de solventes.

O Concessionário deverá elaborar projeto para implantação do serviço de aluguel de fat bikes para aprovação do Poder Concedente. O Concessionário deverá implantar o serviço de aluguel de fat bikes com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico.

Serviço de aluguel de equipamentos náuticos como stand up paddle e caiaques

O Concessionário deverá elaborar projeto de implantação de serviço de aluguel de equipamentos de serviços náuticos como stand up paddle e caiaques no circuito Lagoa da Esperança.

• O projeto deverá abarcar informações como duração do passeio, número de participantes por grupo, logística, restrições para a atividade etc.

Para operar o serviço de aluguel de equipamentos náuticos, o Concessionário deverá adquirir todos os equipamentos necessários para sua operação, tais como: pranchas, caiaques, canoas, remos, boias, boias de resgate circular Classe 2 e coletes para flutuação.

• As atividades só poderão iniciar após a aquisição de itens mínimos de segurança do usuário.

O serviço de aluguel de equipamentos náuticos deverá dispor de monitor treinado para a atividade, com curso de primeiros socorros e salvamento aquático, cujo custo já deve estar inserido na tarifa da atividade.

O serviço de aluguel de equipamentos náuticos deverá oferecer coletes salva-vidas aos usuários, bem como dispor de equipamentos de salvatagem que devem estar à disposição do monitor da atividade.

O Concessionário deverá apresentar o projeto de implantação do serviço de aluguel de equipamentos náuticos ao Poder Concedente. O Concessionário deverá implantar o serviço de aluguel de equipamentos náuticos com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico.

Atividades e serviços opcionais

Fica a critério do concessionário a opção de explorar serviço de tirolesa no Circuito Lagoa Azul. Se confirmada a opção, o Concessionário deverá encaminhar projeto específico para ser avaliado e aprovado pelo Poder Concedente, que estabelecerá os requisitos, normas e obrigações contratuais relativas a implantação dessa atividade.

Fica a critério do concessionário a opção de construir torres de observação em Atins e no Circuito Lagoa Azul, associada à tirolesa. Se confirmada a opção, o Concessionário deverá encaminhar projetos arquitetônico e estrutural específicos para serem avaliado e aprovados pelo Poder Concedente, que estabelecerá os requisitos, normas e obrigações contratuais relativas a construção dessas instalações e a implantação dos serviços relacionados. Caso sejam implementadas as torres, há interesse por parte do ICMBio em utilizá-las para fiscalização e monitoramento, devendo tal utilização estar prevista no projeto.

Implementação e gestão de atividades acessórias

O Concessionário poderá ser autorizado a explorar novos atrativos e demais atividades e receitas relacionadas ao objeto do Contrato, observadas as normas e regulamentos aplicáveis, o quadro de serviços e, em especial, o Plano de Manejo da UC.

Toda e qualquer nova atividade que o Concessionário deseje explorar deverá ser previamente solicitada ao Poder Concedente e por este aprovada, indicando, no mínimo:

• A natureza da atividade a ser explorada.

• A correlação com o objeto do Contrato.

• A logística de planejamento e operacionalização da atividade e, quando couber, plano de gerenciamento de riscos.

• A fonte e os valores estimados de receita por ano.

• Os possíveis impactos ambientais da atividade.

• Os possíveis impactos econômico-financeiros no contrato de Concessão.

Os novos serviços e atividades desenvolvidos pelo Concessionário deverão ser realizados por sua conta e risco.

• No exercício desses serviços e atividades, o Concessionário se responsabilizará por toda e qualquer infração à regulamentação aplicável, perante os órgãos competentes.

Uma vez aprovada pelo Poder Concedente a exploração de fontes de receitas acessórias, o Concessionário deverá manter contabilidade específica de cada atividade, com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos.

As receitas financeiras do Concessionário, assim entendidos os juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual não serão consideradas receitas acessórias.

Ao Concessionário é vedada a exploração no PN dos Lençóis Maranhenses, direta ou indiretamente, de serviços de transporte e condução de visitantes às atrações naturais da UC.

• Considera-se exploração indireta a execução da atividade indicada por empresas integrantes do grupo econômico do Concessionário.

Nenhum contrato celebrado entre o Concessionário e terceiros, no âmbito desta Cláusula e quando envolver Bens Reversíveis, poderá ultrapassar o prazo da Concessão.

Orientações e obrigações gerais do Concessionário

Obras de reforma e edificação de estruturas

Os projetos e obras de reforma e edificação previstos neste Projeto Básico são de responsabilidade do Concessionário. Caberá ao Concessionário coordenar a execução das obras e reformas, em comum acordo com o Poder Concedente, considerando a continuidade cronológica e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações.

Requisitos e obrigações dos projetos técnicos

Todos os projetos de reforma e edificação deverão ser previamente aprovados pelo Poder Concedente. Antes do início das obras deverá ser aprovado pelo ICMBio um Plano de Controle Ambiental/PCA de obras civis.

Os projetos deverão observar e acatar as recomendações do Manual de Apoio ao Gerenciamento de Unidades de Conservação Federal, em especial as Orientações para Elaboração de Projetos e Edificações, o Manual de Construções sustentáveis e as Orientações para Sinalização Visual em Unidades de Conservação Federais (http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/licitacoes/UAAF/RJ/2015/manual_de_sinaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf).

O conceito das estruturas dos Postos de Informação e Controle – PIC deverá ser o mais integrado possível ao local e, preferencialmente, utilizar materiais do entorno. O telhado proposto poderá ser feito com a palha do Buriti, vegetação amplamente cultivada na região e usada como matéria-prima pelo artesanato local. Da mesma forma, associar madeira à alvenaria proporcionará harmonia e leveza à construção.

A estrutura suspensa em relação ao nível do chão é fundamental para que não acumule a areia movida pelo vento constante. A energia utilizada deverá ser proveniente do sol, por meio de placas fotovoltaicas. Estima-se que sejam necessários 150m² construídos de área de apoio, contendo área de descanso coberta, loja, café e sanitários, podendo variar de acordo com as necessidades de cada Posto.

Esquema conceitual de construção dos PIC’s

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Recomenda-se especial atenção dos projetistas às determinações das Normas Técnicas relativas à captação/drenagem de águas pluviais, e tratamento e destino das águas servidas.

O sistema de tratamento de efluentes deverá minimamente equiparar-se ao chamado RAFA/FAFA 4000, que atende a demanda de 200 pessoas/dia, contendo até 6 sanitários e, portanto, uma vazão estimada de 2.880 L/dia (NBR 13.969). O sistema deverá ser dimensionado de acordo com o numero de usuários do atrativo, de maneira a impedir a contaminação de solo e água.

Esquema conceitual de sanitários nos PIC’s

Fonte: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – Financeira, Grupo Cataratas.

Este processo irá estabilizar o efluente, preparando seu retorno ao meio ambiente. Os equipamentos podem ser enterrados, semi-enterrados ou dispostos na superfície. Em terrenos arenosos, movediços ou de lençol freático superficial, além de sapata, deverá ser realizada ancoragem do sistema através de seus anéis de içamento.

Os projetos apresentados pelo Concessionário deverão ser elaborados em meio digital e impressos em escalas que permitam perfeita visualização, em pranchas com padrões determinados pela ABNT. Deverão conter imagens 3D inseridas em fotografias das áreas onde serão construídos, de modo que se tenha a exata noção da interferência/impactos do edifício sobre a paisagem.

Os projetos deverão ser desenvolvidos por profissionais com experiência comprovada, devidamente registrados no CREA e deverão garantir acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

O Poder Concedente irá analisar e emitir parecer sobre os projetos executivos das obras apresentados pelo Concessionário. Eventuais complementações ou alterações necessárias implicarão em novo prazo para análise do Poder Concedente após sua apresentação.

O conceito das estruturas deverá ser o mais integrado possível à paisagem e, quando possível, utilizar materiais da própria região.

São desejáveis a utilização de construções sustentáveis e a adoção, sempre que possível, de energia solar.

O Concessionário deverá apresentar os Projetos Arquitetônico e Estrutural dos Postos de Informação e Controle.

Execução dos serviços operacionais

O Concessionário deverá manter em condições adequadas a limpeza e a conservação dos espaços físicos da área utilizada nos serviços concessionados.

O Concessionário deverá arcar com as despesas de manutenção, limpeza e conservação patrimonial do PN dos Lençóis Maranhenses, assim como dos encargos legais previstos na contratação de equipe para realização desses serviços.

Caberá também ao Concessionário prover a infraestrutura necessária para que seus funcionários possam realizar os serviços da Concessão.

Os serviços prestados deverão atender ao padrão técnico recomendado pelas normativas vigentes e ter responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado.

Manutenção dos equipamentos e das instalações

O Concessionário é responsável pela manutenção das edificações, da urbanização e paisagismo, do mobiliário, dos utensílios, dos equipamentos, das infraestruturas e todos os outros bens móveis e imóveis utilizados na prestação do serviço, durante todo o período da concessão. O objetivo da manutenção é prevenir a deterioração dos elementos e fazer reposições necessárias.

O Concessionário deverá desenvolver um Manual de Operação, Uso e Manutenção de Edificações, com ações preventivas, detectivas e corretivas, que deverá reunir todas as informações necessárias para orientar as atividades de operação, uso e manutenção das instalações concessionadas.

• O Manual deverá ser aprovado pelo Poder Concedente antes do início das atividades de operação na respectiva instalação concessionada.

O Concessionário deverá realizar a manutenção e limpeza das áreas, das vias e das edificações onde os serviços serão explorados, incluindo suas instalações elétricas e hidráulicas.

O Concessionário deverá manter adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos nos edifícios implantados e nas áreas de uso público do PN dos Lençóis Maranhenses, atentando obrigatoriamente para a limpeza diária e rotineira.

Quando acontecer qualquer dano ou imprevisto que provoque o fechamento de alguma estrutura concessionada, o fato deverá ser justificado e o Concessionário deverá realizar a devida reparação no tempo mais breve possível.

• A justificativa deverá prever uma data limite para reabertura da estrutura e, consequentemente, do serviço oferecido.

Vigilância e segurança patrimonial

A vigilância e segurança patrimonial têm a finalidade de proteger e garantir a integridade dos bens patrimoniais.

As atividades de vigilância, armada e/ou desarmada, de segurança patrimonial envolvem o controle, a operação e a fiscalização dos edifícios e dos espaços de visitação.

O Concessionário será responsável pela vigilância permanente e pela segurança patrimonial das áreas internas e externas das edificações, instalações e espaços concessionados.

• Os serviços de vigilância deverão acontecer durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, minimamente, nas áreas utilizadas pelos serviços concessionados.

O Concessionário deverá manter equipe mínima de vigilantes habilitados e equipados, atuando em todo a área utilizada nos serviços concessionados.

• Os profissionais de vigilância deverão contar com todos os equipamentos necessários para executar as suas atividades e preservar a integridade dos funcionários de acordo com a legislação vigente.

• Todo material utilizado pelo Concessionário nas atividades de proteção e segurança, tais como, veículos, equipamentos de combate a incêndio, equipamentos de proteção, câmeras de segurança, equipamentos de intercomunicação, kits de primeiros socorros e armas, deverão estar em perfeito estado de funcionamento.

O Concessionário deverá manter a área concessionada permanentemente dotada de equipamentos adequados à prevenção e extinção de incêndio, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz desses equipamentos.

• Os extintores de incêndio deverão estar em locais acessíveis, adequados para uso, exibidos visivelmente, com certificados de inspeção visíveis, com instruções de operação adequadas e atualizadas e nas quantidades recomendadas pelo respectivo Corpo de Bombeiros Militar.

O Concessionário deverá apoiar e atuar na proteção e conservação do PN dos Lençóis Maranhenses e na segurança dos usuários, informando as normas de conduta a serem seguidas durante a visitação na UC.

Gestão de resíduos e efluentes

O Concessionário deverá se responsabilizar por todo resíduo gerado no PN dos Lençóis Maranhenses, oriundo da visitação ou de atividades administrativas e operacionais, cuidando para uma política de mínimo impacto, considerando as legislações federal, estaduais e municipais aplicáveis.

A retirada de resíduos sólidos deverá observar sua natureza e promover seu acondicionamento e destinação adequados.

Requisitos e obrigações da gestão de resíduos e efluentes

A coleta, armazenagem e disposição dos resíduos e efluentes deverá:

• Tratar os efluentes dos banheiros e demais efluentes líquidos.

• Procurar adotar as melhores práticas de gestão de resíduos sólidos, como a não geração, redução, reutilização, reciclagem, logística reversa, tratamento preliminar dos resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada.

• Realizar constantemente atividades de sensibilização com os seus funcionários para disseminar boas práticas de gestão de resíduos, evitando, sempre que possível, o uso de materiais descartáveis.

• Orientar o visitante a recolher seu lixo e não o jogar fora das lixeiras.

• Realizar coleta seletiva de resíduos sólidos.

A coleta dos resíduos sólidos deve ser feita pelo uma vez ao dia, inclusive a dos resíduos orgânicos, que deverá ser feita na frequência necessária para evitar o transbordamento das lixeiras, bem como a proliferação de insetos e pragas.

• O Concessionário deverá instalar lixeiras em todas as instalações utilizadas nos serviços concessionados.

✓ As lixeiras devem ser posicionadas em locais convenientes e em quantidade suficiente.

✓ As lixeiras devem ser vedadas para evitar o acúmulo de água e o acesso de animais silvestres.

✓ As lixeiras devem conter sacos de lixo e serem laváveis.

✓ As lixeiras devem ser esvaziadas e limpas diariamente.

Nas áreas de alimentação:

• Os resíduos recolhidos deverão ser alocados em depósitos afastados das áreas de preparo de alimentos.

• Os óleos residuais deverão ser separados para destinação adequada fora da UC.

Não será permitida a instalação, dentro dos limites da UC, de áreas de destinação de resíduos biodegradáveis ou de entulhos e resíduos gerados nas obras de reforma e edificação. O Concessionário deverá retirar e garantir a disposição adequada de todo e qualquer entulho e resíduos sólidos encontrados no interior da UC.

Gestão dos recursos humanos

Ao Concessionário caberá selecionar os empregados que prestarão os serviços contratados, garantindo o exercício das funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

O Concessionário deverá elaborar e executar um programa de capacitação continuada dos funcionários contratados, buscando seu aprimoramento profissional, interpessoal, e sua conscientização sobre as normas que regem a unidade de conservação e as condutas esperadas nos espaços protegidos.

São cursos prioritários a serem oferecidos pelo Concessionário:

• Curso visando a recepção e orientação dos visitantes nos atrativos e atividades desenvolvidas na UC.

• Treinamento em Sistema de Gestão de Segurança, em atividades voltadas ao turismo de aventura.

• Legislação, políticas e estratégia institucional do ICMBio para as unidades de conservação.

• Atitudes, comportamentos e condutas adequadas no trabalho e no lazer em unidades de conservação.

• Primeiros socorros e procedimentos básicos em situações de emergência.

Requisitos e obrigações na gestão de recursos humanos

Os funcionários dos serviços de alimentação deverão:

• Estarem capacitados para atendimento a clientes, manipulação de alimentos, manejo e destinação de resíduos sólidos.

• Primar pelo rigoroso asseio nos utensílios, nas instalações e serviços de alimentação.

• Se apresentarem com vestuário adequado à natureza do serviço dentre outras prescrições estabelecidas nas normas sanitárias vigentes.

O Concessionário deverá:

• Disponibilizar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado dos funcionários e a facilitar as operações de manutenção e limpeza.

• Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção nos regimes contratados, considerando férias, descanso semanal, licença, falta, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação vigente.

• Ajustar o quantitativo de funcionários sob sua responsabilidade para manter a qualidade do serviço em caso de ampliação do horário de funcionamento do PN dos Lençóis Maranhenses e/ou de aumento da visitação.

• Fornecer uniformes completos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e seus complementos necessários para o desempenho das atividades nos postos de serviços, cujo custo não poderá ser repassado aos empregados.

✓ É de responsabilidade do Concessionário manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá quando em serviço.

O Concessionário será responsável por todas as despesas relacionadas aos seus funcionários, tais como salários, encargos previdenciários e de classe, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras exigências legais.

• A responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas compete exclusivamente ao Concessionário.

• A inadimplência do Concessionário com os encargos e obrigações trabalhistas não transfere ao Poder Concedente a responsabilidade pelos seus pagamentos.

Cabe ao Concessionário atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a execução do objeto da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.

• O Concessionário será responsável por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Poder Concedente.

O Concessionário deverá:

• Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Poder Concedente.

• Substituir imediatamente o funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados pelo Poder Concedente como prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem ou em desacordo com as normas do PN dos Lençóis Maranhenses.

• Comunicar ao Poder Concedente quaisquer condições inadequadas de atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne à execução do objeto da contratação a seu cargo.

• Indicar representante ou preposto para tratar com o Poder Concedente.

O Concessionário deverá se responsabilizar por todos os encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

O Concessionário deverá observar nas suas relações de trabalho o estabelecido no Inciso XIII, do art. 7º da Constituição Federal.

Outorga, responsabilidades, garantias, prazos, contrapartidas e monitoramentos

Da Outorga

Modalidade: concorrência.

Tipo: maior oferta.

Regime de contratação: preço global.

Outorga: será vencedora a empresa que apresentar a proposta com a maior oferta.

Legislação aplicável: Lei nº 13.668/2018, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.987/1995 e Lei n° 9.074/95; legislação correlata, Plano de Manejo do PN dos Lençóis Maranhenses, bem como o Edital e seus Anexos.

Prazo da Concessão: 20 (vinte) anos.

Percentual de Outorga Mínima: 5% (cinco por cento).

Outorga estimada ao Poder Concedente: estima-se uma receita advinda do repasse de outorga, nos 20 (vinte) anos de execução contratual, na ordem de R$ 3.945.365,00 (três milhões novecentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais), tendo por base o cenário intermediário de demanda, conforme EVE, que vale apenas como estimativa.

Valor estimado do investimento: R$ 4.018.000 (quatro milhões e dezoito mil reais).

Valor total do contrato: R$ 7.963.365,00 (sete milhões novecentos e sessenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais), correspondente à soma dos investimentos previstos com a estimativa de repasse de outorga ao Poder Concedente.

Da responsabilidade civil

A presença da fiscalização durante a execução do objeto contratado, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com o Concessionário, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.

Se o Concessionário recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas pelo Poder Concedente, este poderá efetuar os reparos e substituições que considerar necessários, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Concessionária.

O Concessionário responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o ICMBio por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.

Das responsabilidades do Poder Concedente

O Poder Concedente deverá instituir Comissão de Fiscalização do Contrato, que será responsável por receber e analisar demandas e questionamentos do Concessionário e monitorar permanentemente a qualidade dos serviços e prestações de contas apresentadas.

• Ficará a critério da Comissão de Fiscalização impugnar qualquer trabalho executado, que não satisfaça às condições contratuais.

O Poder Concedente deverá receber e analisar todos os relatórios, propostas, projetos e documentos encaminhados pelo Concessionário, emitindo parecer dentro dos prazos estipulados neste Projeto Básico quando for o caso.

O Poder Concedente deverá supervisionar e fiscalizar a execução da concessão e as atividades previstas no Contrato, podendo sustar, recusar, desfazer ou mandar refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.

Na supervisão e fiscalização da execução do Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá:

• Efetuar inspeção com a finalidade de verificar o atendimento das exigências contratuais.

• Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado do Concessionário ou preposto que produza complicações para a supervisão e/ou fiscalização.

• Contestar, no todo ou em parte, os serviços ou atividades executadas em desacordo com as disposições do objeto contratado.

O Poder Concedente deverá disponibilizar ao Concessionário espaço para as operações previstas no Edital, de forma livre e desimpedida.

O Poder Concedente deverá informar tempestivamente acontecimentos e situações que ensejem a necessidade de interromper ou alterar o funcionamento das atividades de visitação, em casos que comprometam a segurança dos visitantes, funcionários da Concessionária, servidores e/ou da UC.

O Poder Concedente deverá oficiar o Concessionário quando da necessidade de isenções.

Das responsabilidades do Concessionário

O Concessionário deverá efetuar o registro em junta comercial de Sociedade de Propósito Específico e apresentá-lo ao Poder Concedente no prazo de até 30 dias após a convocação para assinatura do Contrato.

O Concessionário deverá fornecer anualmente, ou sempre que solicitado, os balanços patrimoniais e manter de forma segregada a contabilidade da concessão.

Na supervisão e fiscalização da execução do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá disponibilizar as informações solicitadas pelo Poder Concedente.

O Concessionário deverá:

• Restituir ao Poder Concedente, no final da vigência do Contrato, os bens, áreas e espaços utilizados para os serviços da concessão em perfeitas condições de uso, mediante termo circunstanciado, informando o inventário dos bens móveis e imóveis e seu respectivo estado de conservação.

✓ A área e respectivas edificações e benfeitorias serão consideradas restituídas ao Poder Concedente somente após a assinatura, pelas partes, do Termo de Vistoria da Área, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional competente.

✓ O ônus pela emissão do laudo técnico é de inteira responsabilidade do Concessionário.

✓ Realizar um inventário de todos os bens moveis para o Poder Concedente, que terá a prerrogativa de incorporar ao patrimônio público, aqueles que avaliar como essenciais para continuidade do serviço de concessão. Os demais bens deverão ser removidos da UC pelo Concessionário.

O Concessionário deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições apresentadas para habilitação nesta licitação e qualificação exigidas no Edital.

Todos os contratos celebrados entre o Concessionário e terceiros não poderão ultrapassar o prazo desta Concessão.

O Concessionário não terá direito a indenização pelas benfeitorias feitas, tenham sido elas necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas no bem concedido, assim como pelas acessões construídas. As eventuais benfeitorias e acessões passarão a integrar o patrimônio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O Concessionário deverá promover a modernização, substituição, aperfeiçoamento e ampliação da tecnologia, equipamentos e instalações objeto dos serviços e atividades a serem contratados durante todo o período da concessão.

O Concessionário deverá disponibilizar veículos para o transporte de passageiros, equipamentos e mão-de-obra especializada para operacionalização de todos os serviços da Concessão.

O Concessionário arcará com todas as despesas relativas a serviços que utilizar, tais como água, esgoto/fossa, energia elétrica, telefone, gás, coleta de lixo, vigilância patrimonial, limpeza e outras. Quando necessário, o Concessionário deverá providenciar e arcar com a respectiva despesa de instalação dos medidores individuais de consumo de gás, energia e água.

O Concessionário responderá pelos danos e custos de qualquer natureza, causados ao Poder Concedente e a terceiros, em razão de acidentes, de ação ou omissão dolosa ou culposa dos serviços prepostos do Concessionário ou de quem em seu lugar agir.

Da Garantia de execução contratual

Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Concessionária prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato (valor dos investimentos somado ao valor da outorga devida ao Poder Concedente), conforme o disposto no art. 56, §2°, da Lei n° 8.666/93.

O valor da garantia será proporcionalmente reduzido na medida em que o objeto do contrato for executado, percentualmente, com adicional de 10% (dez por cento), conforme exemplificado a seguir:

Executado Pendente de execução Garantia a ser prestada pela Concessionária

20% 80% 88%

30% 70% 77%

50% 50% 55%

70% 30% 33%

90% 10% 11% Tabela meramente exemplificativa e não vinculante

O cálculo para a prestação da garantia pela Concessionária em relação à execução financeira do valor total do contrato é a seguinte:

• Garantia (%) = 100% - (% de execução financeira) x (1,1).

As reduções do valor da garantia ocorrerão anualmente quando da renovação da garantia vigente.

Quando da renovação da garantia contratual, o Concessionário deverá comprovar o que foi executado (investimentos mais outorga), solicitando ao Poder Concedente o novo valor base.

Das contrapartidas

Estrutura administrativa

Fica a critério do concessionário decidir o local para a instalação da sede administrativa de operação da concessão no PN dos Lençóis Maranhenses.

Gratuidade

O Concessionário deverá fornecer uma cota de gratuidade de 0,05% do total mensal de ingressos no PN dos Lençóis Maranhenses ao Poder Concedente.

Vagas nos estacionamentos

O Concessionário deverá disponibilizar o mínimo de 3 (três) vagas exclusivas para o Poder Concedente no estacionamento do Centro de Visitantes e 1 (uma) nos demais.

Do monitoramento dos impactos da visitação

Será de responsabilidade do Concessionário implementar um sistema contínuo de monitoramento, em conformidade com o Roteiro Metodológico para Manejo de Impactos da Visitação2 para as atividades e serviços concessionados.

Deverão ser emitidos relatórios mensais que elencarão os impactos negativos causados pela visitação e apontarão estratégias e ações de manejo para neutralizar e/ou mitigar os referidos impactos. Este relatório deverá ser encaminhado ao Poder Concedente e estará sujeito à aprovação deste.

2 http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/roteiro_impacto.pdf

Do monitoramento e fiscalização do contrato

O Concessionário deverá:

• Manter contabilidade específica do Contrato com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos e disponibilizar acesso ao Poder Concedente sempre que solicitado.

• Apresentar até o quinto dia útil de cada mês relatórios gerenciais discriminando, no mínimo, as informações da venda de ingressos, receitas geradas por atividade concessionada e, quando houver, receitas acessórias; dias e horários de pico, número de visitantes, número de isenções concedidas, valor faturado e despesas referentes ao mês anterior e ao acumulado no exercício.

• Estabelecer rotina de realização de pesquisa de satisfação por meio de questionário, metodologia, amostra e frequência a serem definidos pelo Poder Concedente.

✓ Compete ao Concessionário a sistematização das respostas em planilha física e digital e sua entrega do relatório ao Poder Concedente.

✓ Compete ao Poder Concedente a análise da pesquisa.

✓ O Poder Concedente considerará satisfatório resultado acima de 80% de aprovação dos visitantes nas pesquisas realizadas.

• Apresentar relatórios anuais sobre índice de reclamações no PROCON, sinistros e acidentes envolvendo visitantes, funcionários e danos ao patrimônio material, assim como as providências tomadas.

• Apresentar os resultados das visitas e fiscalizações de quaisquer órgãos fiscalizadores.

• Manter, em local acessível ao público e à disposição do Poder Concedente, protocolo destinado ao registro de queixas, sugestões e reclamações dos usuários.

• Comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social, Estatuto Social ou em seu endereço de cobrança.

✓ Alterações que impliquem modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social no tocante à incorporação, fusão ou cisão do capital, ou transferência de cotas, ensejará de imediato a revisão das condições contratuais.

• Comunicar imediatamente ao Poder Concedente qualquer anormalidade ou ilícito, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, de forma que não prejudique a execução dos serviços e afete a perfeita execução do Contrato.

• Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Poder Concedente, se obrigando a atender prontamente as determinações de adequações que estejam previstas neste Projeto Básico e respectivo Edital.

• Permitir e facilitar o livre acesso de servidores e prepostos indicados pelo Poder Concedente às áreas utilizadas pelo Concessionário e aos livros, protocolos e sistemas contábeis e de controle utilizados, de modo a ensejar o monitoramento dos serviços e atividades sem causar embaraços.

• Reparar imediatamente, após o recebimento de notificação, quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade.

O monitoramento do Contrato será realizado em conformidade com Instrução Normativa específica do ICMBio, sem prejuízo do disposto neste Projeto Básico e respectivo Edital.

Bonificação A bonificação do Contrato de Concessão caracteriza-se por descontos percentuais incidentes sobre o ágio da outorga mensal estabelecido, conforme seus limites e prazos, observados os parâmetros deste Projeto Básico.

A bonificação se dará por meio de desconto em até 100% do valor percentual do ágio contratual.

Os descontos serão percentuais definidos em cada indicador e serão incidentes sobre o percentual de outorga mensal do ano seguinte após a aprovação da bonificação.

Para solicitar a bonificação, há a necessidade de existirem, nos 365 dias imediatamente anteriores ao pedido, simultaneamente todos os requisitos abaixo:

• O Concessionário deverá estar em dia com as obrigações e contrapartidas exigidas neste Projeto Básico e respectivo Edital.

• A Concessão deverá ter um ágio contratual maior do que o valor de outorga mínimo exigido no Edital.

• Alcançar os parâmetros mínimos de desempenho estabelecidos nas fichas de parametrização dos indicadores da bonificação apresentadas neste Projeto Básico.

• Não possuir sanção administrativa, civil e/ou penal, com trânsito em julgado, referente ao objeto da Concessão.

A bonificação terá período de vigência de um ano civil. É de caráter voluntário e deve ser solicitada anualmente pelo Concessionário até o 1º (primeiro) dia útil do mês de outubro do ano precedente. Excepcionalmente, para o período entre a assinatura do contrato e o 1º (primeiro) dia útil de outubro subsequente, o Concessionário poderá requerer bonificação desde que já tenham decorrido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de contrato.

A solicitação deverá ser apresentada de forma individualizada para cada indicador, junto com o relatório de execução e documentação comprobatória do alcance do desempenho mínimo durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Caso se verifique que o Concessionário apresentou informações falsas para fins de solicitação de bonificação, o ICMBio tomará providências cabíveis para a eventual responsabilização civil, penal e administrativa.

Parametrização dos Indicadores de Bonificação

1° Ficha: Fomento à atividade econômica no entorno da UC concessionada

Identificação

Indicador: fomento à atividade econômica no entorno da UC concessionada.

Parâmetro de desempenho: percentual de bens e produtos oriundos do entorno da UC, no contexto do total de produtos comercializados pelo Concessionário.

Percentual do valor da bonificação total: 37% do valor da bonificação.

Parametrização

Descrição do parâmetro de desempenho: os bens e produtos devem ser originários da área de entorno da UC concessionada.

Regras de aplicação do indicador: percentagem anual de bens e produtos.

• 50% do indicador quando o percentual de bens e produtos oriundos do entorno da UC alcancem um volume financeiro de pelo menos 20% do total de compras de gêneros alimentícios e 10% do total de vendas de demais produtos na área da concessão.

• 75% do indicador quando o percentual de bens e produtos oriundos do entorno da UC alcancem um volume financeiro de pelo menos 30% do total de compras de gêneros alimentícios e 15% do total de vendas de demais produtos na área da concessão.

• 100% de indicador quando o percentual de bens e produtos oriundos do entorno da UC alcancem um volume financeiro de pelo menos 40% do total de compras de gêneros alimentícios e 20% do total de vendas de demais produtos na área da concessão.

Meios de verificação

Para fins de identificação da origem dos bens e produtos e da contabilização do volume financeiro comercializado, será exigida nota fiscal ou outro documento legal que comprove a origem do produto3.

2° Ficha: Percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão, com residência fixa no entorno da UC

Identificação

Indicador: percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão, com residência fixa no entorno da UC.

Parâmetro de desempenho: percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão residentes no entorno da UC há, no mínimo, 12 meses antes de sua contratação.

Percentual do valor da Bonificação Total: 37% do valor da bonificação.

Parametrização

Definição: são considerados funcionários com residência fixa no entorno da UC aqueles que tenham mantido residência no entorno, no mínimo, durante os 12 meses anteriores a sua contratação.

Descrição do parâmetro de desempenho:

O indicador é apurado pelo percentual de empregados mantidos nas atividades da concessão durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao dia em que foi calculada a aplicação da bonificação.

Serão quantificados os empregados no início de cada mês, somadas as admissões e descontadas as demissões no mesmo mês. Para fins deste indicador será computado como sendo empregado o funcionário com carteira assinada, comprovadamente com contrato válido por pelo menos 15 dias durante o referido mês.

3 Poderão ser utilizados como meios de verificação documentação dos fornecedores ou contratos entre fornecedores e o Concessionário, com a descrição dos produtos, quantidades e valores comercializados.

Para a contabilização dos trabalhadores terceirizados, será exigida a apresentação de contrato formal entre o Concessionário e o Terceirizado, acompanhado dos dados e da função exercida por cada funcionário terceirizado com posto de trabalho na área da concessão.

Regras de aplicação do indicador: percentagem anual de empregados.

• 25% desse indicador quando houver entre os funcionários contratados, no período apurado, entre 40% e 50% de residentes no entorno.

• 50% desse indicador quando houver entre os funcionários contratados, no período apurado, entre mais de 50% e 70% de residentes no entorno.

• 100% desse indicador quando houver entre os funcionários contratados, no período apurado, mais de 70% de residentes no entorno.

Meios de verificação

Serão utilizados os seguintes meios de verificação:

• Registro da quantidade de funcionários do Concessionário que trabalham na prestação de serviços concessionados na UC, discriminando aqueles que residem no entorno.

• Cópia das folhas relevantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores que residem no entorno da UC.

• Contratos de terceirização (quando necessário).

• Registro detalhado dos funcionários das empresas terceirizadas que exercem alguma função de prestação de serviços concessionados na UC (quando necessário).

• Declarações oficiais de órgãos do Governo ou comprovantes de residência (contas de água, luz, telefone ou boleto bancário) de todos os funcionários e terceirizados contabilizados para este indicador de bonificação.

3° Ficha: Capacitação de residentes do entorno

Identificação

Indicador: capacitação de residentes do entorno.

Parâmetro de desempenho: investimentos na capacitação de residentes do entorno.

Percentual do valor da Bonificação Total: 26% do valor da bonificação.

Parametrização

Descrição do parâmetro de desempenho: investimentos na capacitação e no treinamento de residentes do entorno sem vínculo empregatício direto com o Concessionário em temas ligados a ecoturismo, conservação ambiental, planejamento e gestão de negócios, saúde e bem-estar.

Serão elegíveis capacitações e treinamentos com, no mínimo, 16 horas/aula que possuam comprovantes de despesas, relatórios de atividades e certificados de conclusão para cada participante.

Regras de aplicação do indicador: serão bonificados os investimentos em capacitações e treinamentos, cujo corpo de alunos seja composto de, no mínimo, 25% de residentes do entorno sem vínculo empregatício com a concessão. A capacitação/treinamento para efeito dessa bonificação deverá atingir, no mínimo, 16 alunos.

Percentual deste indicador por capacitação/treinamento:

• 35% do percentual do indicador para capacitação/treinamento referentes a ecoturismo.

• 35% do percentual do indicador para capacitação/treinamento referentes a conservação ambiental.

• 15% do percentual do indicador para capacitação/treinamento referentes a planejamento e gestão de negócios.

• 15% do percentual do indicador para capacitação/treinamento referentes a saúde e bem-estar.

Meios de verificação

Serão utilizados os seguintes meios de verificação:

• Apresentação de comprovantes de despesas.

• Relatórios executivos com registros fotográficos.

• Cópia de Certificados por residentes do entorno capacitados.

• Listas de presença.

• Outros, desde que haja anuência do Poder Concedente.

Indicadores

INDICADOR VALORES PERCENTUAIS DO

MONTANTE DA BONIFICAÇÃO

Fomento à atividade econômica no entorno da UC concessionada.

37%

Percentual de empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados contratados na concessão, com residência fixa no entorno da UC.

37%

Capacitação de residentes do entorno. 26%

ANEXO 1 – Cronograma de prazos máximos

Plano de Identidade Visual

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente Plano de Identidade Visual em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar Plano de Identidade Visual em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implementar Plano de Identidade Visual em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 60 90 150

Plano de Comunicação

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente Plano de Comunicação em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar Plano de Comunicação em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implementar Plano de Comunicação em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 120 180

Uniformes

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente modelo(s) de uniforme(s) dos funcionários em até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar modelo(s) de uniforme(s) dos funcionários da concessão em até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: adotar uniformes em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 30 60 90

Sistema de Gestão Operacional

Concessionário: conceber Sistema Informatizado de Gestão Operacional em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato

Poder Concedente: analisar e aprovar Sistema Informatizado de Gestão Operacional em até 210 (duzentos e dez) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar Sistema de Gestão Operacional em até 240 (duzentos e quarenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 180 210 240

Radiocomunicação

Concessionário: elaborar e aprovar junto aos órgãos competentes projeto de radiocomunicação digital ou tecnologia superior que contemple a comunicação entre as diferentes áreas de visitação e a Sede do Parque.

Poder Concedente: analisar e aprovar sistema de radiocomunicação digital ou tecnologia superior em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: o sistema de comunicação deverá ser instalado em até 270 (duzentos e setenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 120 150 270

Implantação de sistema de controle de acesso

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto técnico com sistema e equipamentos necessários para controle de acesso e cadastramento de veículos, com o uso de aplicativo, em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto técnico com estruturas necessárias para controle de acesso em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir a implementação do mecanismo de controle de acesso e cadastramento de veículos em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 120 180

Implantação de sistema de gestão, emissão e cobrança dos bilhetes

Concessionário: conceber sistema de cobrança de ingresso em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar sistema de cobrança de ingresso em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar sistema de cobrança de ingresso em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão

90 120 180

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de controle e cobrança de estacionamento veicular

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir as obras de implantação, sinalização, estruturação e operacionalização dos estacionamentos em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 150 240

Implantação e gestão de infraestruturas, espaços e serviços de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação em até 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir as obras de suporte ao transporte no interior da unidade de conservação em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 150 240

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de receptivo - Postos de Informação e Controle – PIC

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de PICs em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de PICs em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: concluir os PICs em até 330 (trezentos e trinta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: avaliação final e recebimento da obra pelo Poder Concedente em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 180 330 360

Implantação e gestão de instalações e serviços de comércio nos Centros de Visitantes

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de implantação das instalações e serviços de comércio nos Centros de Visitantes em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de implantação das instalações e serviços de comércio nos Centros de Visitantes em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar instalações de comércio nos Centros de Visitantes em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Concessionário: iniciar serviços de comércio nos Centros de Visitantes em até 390 (trezentos e noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 180 360 390

Implantação e gestão de instalações e serviços de venda e aluguel de produtos especializados

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de implantação das instalações e serviços de venda e aluguel de produtos especializados em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de implantação das instalações e serviços de venda e aluguel de produtos especializados em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar instalações de venda e aluguel de produtos especializados em até 700 (setecentos) dias após assinatura do Contrato.

Concessionário: iniciar serviços de venda e aluguel de produtos especializados em até 730 (setecentos e trinta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão

90 180 700 730

Implantação e gestão de instalações, espaços e serviços de alimentação

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de instalação das lanchonetes em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de instalação das lanchonetes em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar instalações das lanchonetes em até 360 (trezentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato.

Concessionário: iniciar serviços de comércio de alimentos nas lanchonetes em até 390 (trezentos e noventa) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 180 360 390

Serviço de aluguel de fat bikes.

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projetos para o serviço de aluguel de fat bikes em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projetos para o serviço de aluguel de fat bikes em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar o serviço de aluguel de fat bikes em até 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 90 120 180

Serviço de aluguel de equipamentos de stand up paddle e caiaques.

Concessionário: apresentar para aprovação do Poder Concedente projeto de serviço de aluguel de equipamentos de stand up paddle e caiaques em até 730 (setecentos e trinta) dias após assinatura do Contrato.

Poder Concedente: analisar e aprovar projeto de serviço de aluguel de equipamentos de stand up paddle e caiaques em até 760 (setecentos e sessenta) dias após assinatura do Contrato. Havendo rejeição da proposta, um novo prazo será dado ao Concessionário para ajuste e complementação conforme parecer de análise emitido pelo Poder Concedente.

Concessionário: implantar serviço de aluguel de equipamentos de stand up paddle e caiaques em até 850 (oitocentos e cinquenta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 730

760 850

Vigilância e segurança patrimonial

Concessionário: Contratar vigilância patrimonial em até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato.

Dias após a assinatura do Contrato de Concessão 30 2ano