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REGULAMENTO UCI DE CICLISMO E0318 PROVAS DE PISTA 1 PARTE 3 – PROVAS DE PISTA Versão em 05.03.18 (Este é uma versão traduzida do regulamento UCI Pista original em inglês, com isso, toda e qualquer discrepância quanto às regras, sempre prevalecerá o contexto na integra do Regulamento UCI Pista original em inglês, encontrado em - http://www.uci.ch/inside-uci/rules-and-regulations/regulations/ ). ÍNDICE Capítulo I ORGANIZAÇÃO Capítulo II PROVAS DE PISTA § 1 Observações gerais § 2 200m Contrarrelógio § 3 Velocidade § 4 Perseguição individual § 5 Perseguição por equipes § 6 Km e 500m contrarrelógio § 7 Corrida de pontos § 8 Keirin § 9 Velocidade por equipes § 10 Madison § 11 Scratch § 12 Tandem § 13 Meio-fundo § 14 Eliminação § 15 Prova de 6 dias § 16 Omnium § 17 Volta lançada Capítulo III RANKING UCI DE PISTA Capítulo IV TAÇA MUNDO UCI DE PISTA Capítulo V RECORDE DO MUNDO Capítulo VI EQUIPAMENTO E INFRAESTRUTURA § 1 Blocos de partida § 2 Motociclos para a prática do meio-fundo § 3 Ciclomotores § 4 Equipamento dos treinadores de meio-fundo § 5 Equipamento dos treinadores de ciclomotores § 6 Velódromos

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E0318 PROVAS DE PISTA 1

PARTE 3 – PROVAS DE PISTA Versão em 05.03.18 (Este é uma versão traduzida do regulamento UCI Pista original em inglês, com isso, toda e qualquer discrepância quanto às regras, sempre prevalecerá o contexto na integra do Regulamento UCI Pista original em inglês, encontrado em - http://www.uci.ch/inside-uci/rules-and-regulations/regulations/ ).

ÍNDICE Capítulo I ORGANIZAÇÃO Capítulo II PROVAS DE PISTA § 1 Observações gerais § 2 200m Contrarrelógio § 3 Velocidade § 4 Perseguição individual § 5 Perseguição por equipes § 6 Km e 500m contrarrelógio § 7 Corrida de pontos § 8 Keirin § 9 Velocidade por equipes § 10 Madison § 11 Scratch § 12 Tandem § 13 Meio-fundo § 14 Eliminação § 15 Prova de 6 dias § 16 Omnium § 17 Volta lançada Capítulo III RANKING UCI DE PISTA Capítulo IV TAÇA MUNDO UCI DE PISTA Capítulo V RECORDE DO MUNDO Capítulo VI EQUIPAMENTO E INFRAESTRUTURA § 1 Blocos de partida § 2 Motociclos para a prática do meio-fundo § 3 Ciclomotores § 4 Equipamento dos treinadores de meio-fundo § 5 Equipamento dos treinadores de ciclomotores § 6 Velódromos

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Capítulo VII EQUIPES DE PISTA § 1 Identidade § 2 Estatutos jurídico e financeiro § 3 Registro na UCI § 4 Equipes e Corredores § 5 Contrato de trabalho § 6 Fim do contrato § 7 Dissolução de uma Equipe de Pista § 8 Sanções § 9 Modelo UCI de contrato entre um Corredor e uma Equipe de Pista Capítulo VIII CALENDÁRIO Capítulo IX MASTERS Apêndice 1 Pedido de homologação de Recorde do mundo/Homologação de Melhor Desempenho

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PARTE 3 – PROVAS DE PISTA

Capítulo I ORGANIZAÇÃO

Programa de Prova 3.1.001 (N) O organizador deverá estabelecer um programa para cada edição da sua prova. 3.1.002 (N) O programa tem que conter detalhes de organização: - a referência de que a prova será disputada em conformidade com os regulamentos da

UCI - se for o caso, o regulamento particular da prova - o programa e o horário das provas - descrição da pista (comprimento, revestimento, coberta ou descoberta) - o local da secretaria, do controle médico e da comunicação social - o local e hora do controle de inscrições e da distribuição dos dorsais - o local e hora da reunião dos diretores desportivos - o programa das cerimônias protocolares - os prémios - a composição do colégio de comissários - nome, endereço e telefone do diretor da organização - a indicação de que a tabela de penalidades da UCI será a única aplicável - o regulamento antidopagem a ser aplicado Secretariado 3.1.003 (N) O organizador terá que providenciar, para todo o tempo de duração da prova e no

velódromo, uma secretaria permanente e equipada. Deverá estar presente permanentemente um responsável da organização.

3.1.004 (N) A secretaria terá de ser assegurado até à comunicação dos resultados à UCI, ou,

caso os Comissários não tenham ainda terminado os trabalhos nessa altura, até ao momento em que esses trabalhos estejam terminados.

3.1.005 A secretaria terá de estar equipada com pelo menos uma linha telefônica, internet e uma

fotocopiadora. (texto modificado em 1.07.17) Resultados 3.1.006 A partir do momento em que os resultados da competição são conhecidos, o organizador

terá de comunicá-los por e-mail ou por fax à UCI e à sua federação nacional, no prazo de um dia útil, juntamente com a lista dos corredores participantes.

(texto modificado em 13.06.08) 3.1.007 (N) A Federação Nacional do organizador comunicará à UCI no mais curto espaço de

tempo, qualquer modificação aos resultados comunicados pelo organizador. Segurança 3.1.008 Sem prejuízo das disposições legais e administrativas aplicáveis e do dever de prudência

de cada um, o organizador deverá zelar para que a pista, o velódromo e todas as instalações se encontrem em bom estado e não apresentem perigo para a segurança.

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Para um evento internacional, a UCI poderá exigir a aplicação de medidas ou instalações suplementares, não podendo a ausência de tal pedido imputar responsabilidades à UCI.

(texto modificado em 26.08.04) 3.1.009 O número de corredores em pista não poderá em caso algum, exceder: 20 (15 equipes na prova de Madison) nas pistas de 200m 24 (18 equipes na prova de Madison) nas pistas de 250m 36 (20 equipes na prova de Madison) nas pistas de 333,33m (texto modificado em 1.01.03) 3.1.010 Em caso algum a UCI poderá ser considerada responsável por defeitos ou acidentes que

possam ocorrer. (texto modificado em 1.01.03)

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Capítulo II PROVAS DE PISTA § 1 Observações gerais Participação 3.2.001 As competições de pista são organizadas para as categorias definidas no artigo 1.1.036. Os corredores da categoria sub23 podem participar nas provas elite. Os juniores de 18 anos podem participar nas provas para as categorias sub23 e elites. (texto modificado em 25.09.07) Comportamento dos corredores 3.2.002 Os corredores devem abster-se de qualquer colisão, combinação, manobra ou conduta

susceptível de falsear o desenrolar ou o resultado da corrida. Além disso, os corredores que rodam na pista têm de estar sempre em pleno controle da

bicicleta e ter pelo menos uma mão no guidão (ou no clip). (texto modificado em 30.09.10) 3.2.003 No caso de dois corredores com equipamentos iguais que se confrontem, terão de usar

algum item que os diferenciem. Numa competição que está sendo televisionada, os corredores não estão autorizados a

usar viseiras ou óculos escuros que impeçam claramente a sua identificação quando sentados na zona de espera. Os corredores podem colocar as viseiras ou óculos apenas no memento de entrar na pista. O atleta que infrinja este artigo será sancionado com uma multa de 200FS.

(texto modificado em 1.01.02; 14.10.16) 3.2.004 Salvo em caso de força maior, qualquer corredor qualificado para a fase seguinte da

competição, é obrigado a participar sob pena de ser desqualificado. (texto modificado em 14.10.16) 3.2.005 Os corredores não podem trazer com eles ou na bicicleta qualquer objeto que possa cair

na pista. Os corredores não podem transportar nem utilizar em pista qualquer aparelho de música ou sistema de transmissão de rádio.

Além disso, qualquer dispositivo eletrônico com visor (por exemplo: velocímetro ou contador de potência) deve ser tapado de forma a não poder ser consultado pelos corredores.

(texto modificado em 25.09.07; 29.06.09) 3.2.006 Nenhum corredor poderá fazer parar a corrida devido a uma irregularidade de que se

julgue vítima. 3.2.007 Salvo disposição em contrário, qualquer corredor que tenha caído ou saído da pista para

descer da sua bicicleta, pode ser ajudado a regressar. Terá que retornar no ponto onde saiu da pista e na posição que ocupava no momento do tombo ou abandono da pista.

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(texto modificado em 01.10.11) 3.2.008 Os corredores não podem utilizar a corda azul, a menos que o faça involuntariamente.

Caso se verifique e assim se considere que o corredor ganhou alguma vantagem, o mesmo será relegado ou desqualificado, de acordo com a gravidade da infração.

(texto modificado em 1.01.02; 15.03.16) Dorsais 3.2.009 (N) Os corredores terão de usar dois dorsais, exceto nas seguintes disciplinas onde terão

de usar apenas um: Km CR, 500m CR, Perseguição Individual, Perseguição por Equipes e Velocidade por Equipes. Os corredores devem usar dois dorsais em todas as provas da competição de Omnium.

(texto modificado em 1.01.02; 1.02.11) Colégio de Comissários 3.2.010 O Colégio de Comissários terá sua composição indicada no artigo 1.2.116. Juiz Árbitro 3.2.011 (N) O Presidente do Colégio de Comissários nomeia um dos membros do colégio como

juiz árbitro. Ele próprio não pode exercer essa função. A função de juiz árbitro é obrigatória nas provas de Velocidade, Keirin, Corrida de Pontos e Madison.

O juiz árbitro monitora exclusivamente o comportamento dos corredores na pista e o

cumprimento das regras da prova. Nesse aspeto, ele decide sozinho e imediatamente, as sanções e todas as outras decisões que se impõem por aplicação da regulamentação.

(texto modificado em 4.07.03) 3.2.012 O juiz árbitro coloca-se no exterior da pista, num local calmo e isolado que permita uma

visão geral e completa da pista. Deve dispor de um meio de comunicação direto com o Presidente do Colégio de Comissários. Nos campeonatos do mundo, Jogos Olímpicos e provas da taça do mundo, o juiz árbitro dispõe ainda de um sistema de vídeo com câmera lenta que lhe permita rever as sequências da prova. Esse sistema deverá estar ligado a um ecrã, TV colocado junto da linha de chegada, o qual permitirá ao Presidente do Colégio de Comissários rever as mesmas imagens de forma privada. Um técnico de funcionamento do sistema de vídeo terá de estar sempre ao seu lado e sob as suas indicações.

(texto modificado em 1.10.11) Advertência – Expulsão da prova 3.2.013 Qualquer infração para a qual não esteja prevista uma sanção específica e o

comportamento não desportivo, serão punidos com uma advertência indicada com bandeira amarela, ou por expulsão da prova indicada com bandeira vermelha, segundo a gravidade da infração, para além da multa prevista no artigo 12.1.007.

Se um corredor for relegado na competição, essa relegação pode ainda implicar uma

advertência de acordo com a gravidade, a intenção e o impacto da infração. Um corredor que receba duas advertências, ou seja, relegado três vezes, será desqualificado.

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Os comissários indicarão em cada ocasião, o dorsal do corredor infrator. A advertência e a expulsão da corrida apenas se aplicam nessa prova em particular.

(texto modificado em 26.08.04; 10.06.05; 1.02.11) 3.2.014 Nas provas as bicicletas devem estar relativamente em conformidade aos artigos 1.3.006

ao 1.3.020, com a verificação através de aparelhos de medição específicos (gabarito de aferição), os comissários estão autorizados a controlar as posições de novo, no final da corrida e de forma aleatória. Se a bicicleta ou as posições forem modificadas infringindo este regulamento, o corredor será desqualificado.

(texto modificado em 10.06.05) Cronometragem 3.2.015 Sempre que o tempo determina o resultado, esse será tomado ao milésimo de segundo. Partida 3.2.016 A partida é dada pelo starter, colocado no meio da área central da pista, através de um

tiro de pistola. Nos casos em que a partida é dada a partir de um bloco de partida procede-se da seguinte forma: os travões do aparelho são liberados pelo sistema eletrônico, o qual aciona simultaneamente o cronometro. A partir do momento em que a bicicleta é fixada, inicia-se a contagem decrescente dos 50 segundos antes da partida, num relógio colocado diante do corredor.

3.2.017 A partida não será aceita pelo starter, ao corredor que atrase a partida por motivos não

reconhecidos ou permitidas pelo starter. Paralisação 3.2.018 O Starter é o único juiz que poderá parar a corrida em caso de partida falsa. 3.2.019 A paralisação da corrida é assinalada por duplo tiro de pistola, exceto nas seguintes

disciplinas: Km CR e 500m CR. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.020 [Anulado em 4.07.03] Acidente reconhecido 3.2.021 São considerados acidentes reconhecidos: - uma queda legítima - furo - a quebra de uma parte essencial da bicicleta Todos os outros incidentes são considerados como acidentes não reconhecidos. (texto modificado em 1.01.02; 13.10.16) Composição das listas de partida 3.2.021 Em todas as competições, com exceção das taças do mundo, campeonatos do mundo e bis jogos olímpicos, os corredores e as equipes devem ser alinhados de acordo com a

classificação do ranking UCI de Pista. Os corredores/equipes sem classificação serão colocados pelo Colégio de Comissários, no final e de forma aleatória.

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Para a Copa do Mundo, Campeonato Mundial e Jogos Olímpicos, os corredores e equipes serão alinhados pela UCI.

(artigo introduzido em 1.02.11; texto modificado em 1.10.12) § 2 200 metros ContraRrelógio Definição 3.2.022 A prova “200m CR”, é uma prova contrarrelógio com partida lançada a partir da linha dos

200m e destinada a selecionar e classificar os participantes para a prova de velocidade. (texto modificado em 1.01.02) Desenrolar da prova 3.2.023 A ordem de partida dos corredores é determinada pelos comissários. 3.2.024 O corredor entra na pista no momento em que é ultrapassado pelo corredor anterior, o

qual ativou o cronometro. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.025 A distância a percorrer incluindo as voltas de lançamento e os 200m cronometrados é

determinada como segue, de acordo com o comprimento da pista: - pista de 250 metros ou menos: 3,5 voltas - pista de 285,714 metros: 3 voltas - pista de 333,33 metros: 2,5 voltas - pista de 400 metros ou mais: 2 voltas 3.2.026 [Anulado em 1° de janeiro de 2002] 3.2.027 Em caso de empate, os corredores são desempatados tendo em conta o melhor tempo

realizado nos últimos 100m. Se não for possível registrar o tempo dos últimos 100m, ou se o empate persistir, os corredores são desempatados por sorteio.

(texto modificado em 30.09.10) 3.2.028 Em caso de acidente, o corredor efetuará uma nova partida. Apenas uma nova partida é

autorizada. (texto modificado em 1.01.02;01.01.04) § 3 Velocidade Definição 3.2.029 A prova de velocidade é uma corrida disputada por 2 a 4 corredores em 2 ou 3 voltas. (texto modificado em 4.07.03) Organização da competição 3.2.030 A competição é organizada de acordo com o quadro do artigo 3.2.050. 3.2.031 A competição terá de incluir pelo menos:

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- 8 corredores; - Os 200m CR, partida lançada; - ¼ de final direta; - ½ final em três heats; - Finais 3º-4º e 1º-2º, em três heats. (artigo introduzido em 30.03.09; 14.10.16) 3.2.032 [Anulado em 20.06.14] 3.2.033 Na Copa do Mundo e no Campeonato Mundial, participarão 28 corredores na prova de

velocidade. Para as outras competições, pode ser utilizado o mesmo formato com um número inferior de corredores qualificados, com base no quadro do artigo 3.2.050, qualificando ou 16, ou 8 corredores.

Anterior à primeira série, será organizada uma prova para qualificação, de 200m CRI,

para designar os 28 corredores mais rápidos que terão acesso à prova de velocidade e para estabelecer a composição das séries.

(texto modificado em 26.08.04; 10.06.05; 1.02.11; 20.06.14; 14.10.16) Corrida de Velocidade 3.2.034 [Anulado em 1° de janeiro de 2002] 3.2.035 Nas pistas de menos de 333,33m, as provas são disputadas em 3 voltas. Nas pistas de

333,33m ou mais, as provas são disputadas em 2 voltas. (texto modificado em 1.01.03) 3.2.036 No caso de ausência de um corredor num heat, de disputa a dois, o seu adversário terá

que se apresentar na linha de partida para ser declarado vencedor. Não terá de realizar a prova.

3.2.037 A posição de partida é determinada por sorteio. O corredor que tire o número 1 tem que

partir no interior da pista. Nas provas de dois heats, o outro corredor toma a posição no interior da pista na

segundo heat. No caso de um empate, ocasionando um terceiro heat, terá de ser realizado um novo

sorteio. (texto modificado em 1.01.02) Desenrolar da prova 3.2.038 A partida é dada através de apito. 3.2.039 O corredor colocado no interior da pista terá que liderar pelo menos a passo e sem

recorrer a manobras para forçar o seu adversário a ultrapassa-lo, até à linha de perseguição do lado oposto da pista, a não ser que seja ultrapassado. São autorizados um máximo de 2 surplaces por prova. A duração máxima de um surplace é de 30 segundos, após os quais o starter indica ao corredor da frente para seguir. Em último caso, o starter para a corrida e o outro corredor é declarado vencedor desse heat. Numa

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corrida disputada a 3 ou 4 corredores, a prova é imediatamente recomeçada com 2 ou 3 corredores, sem o corredor desclassificado.

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.04; 1.10.11) 3.2.040 [Anulado em 1° de janeiro de 2002] 3.2.041 Antes da linha dos 200 metros ou do início do sprint final, os corredores podem utilizar

toda a largura da pista, deixando com tudo, espaço suficiente para a passagem do seu adversário e sem efetuar manobras que possam levar a uma colisão, queda ou saída de pista.

3.2.042 Durante o sprint final, ainda que lançado antes dos últimos 200 metros, cada corredor

terá de manter a sua trajetória até à chegada, a menos que tenha um avanço significativo, não podendo efetuar qualquer manobra que possa impedir o adversário de passar.

(texto modificado em 1.01.02) 3.2.043 Um corredor não pode atacar ou ultrapassar pela esquerda, um adversário que esteja no

corredor dos sprinters. Se o corredor da frente abandonar o corredor dos sprinters e o seu adversário tentar

ultrapassá-lo pela esquerda, não poderá voltar ao corredor, a menos que haja um avanço de no mínimo, o comprimento de uma bicicleta.

3.2.044 O corredor que ultrapassa pela direita um adversário que se encontra no corredor dos

sprinters, não pode bloquear ou obrigar a reduzir bruscamente a velocidade. 3.2.045 O corredor que lançou o sprint fora do corredor dos sprinters não pode voltar a entrar

nesse corredor se este já estiver ocupado pelo adversário, a não ser que o seu avanço seja suficiente.

(texto modificado em 1.01.02) 3.2.046 O corredor da frente que desça abaixo da linha de medição é desclassificado, salvo se o

tiver feito involuntariamente e se nesse momento, o resultado puder ser considerado como adquirido.

3.2.047 Se numa corrida com 3 ou 4, um dos corredores se comportar de maneira irregular para

favorecer um outro corredor, será desclassificado. A corrida é imediatamente recomeçada com 2 ou 3.

(texto modificado em 1.01.02) Paralisação da corrida 3.2.048 A corrida apenas poderá ser parada nos seguintes casos: 1. No caso de queda.

Se a queda for deliberadamente provocada por um concorrente, esse é desclassificado ou desqualificado da prova de acordo com a gravidade da falta cometida e o outro corredor, declarado vencedor. Nos heats com 3 ou 4 corredores, a prova é imediatamente retomada com 2 ou 3.

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Se a queda for provocada por um corredor por andar demasiado devagar numa curva ou por outra falta não intencional, a corrida é recomeçada e o corredor faltoso parte no interior da pista.

Se a queda não for provocada por culpa de um concorrente, os comissários decidem se a corrida é recomeçada com a mesma ordem dos corredores ou se as posições no momento da queda são consideradas como definitivamente adquiridas.

2. No caso de furo. 3. No caso de quebra de uma peça essencial da bicicleta. Nestes três casos, os comissários decidem se a corrida é recomeçada com a

mesma ordem dos corredores ou se as posições na altura do incidente são consideradas como definitivamente adquiridas.

4. Nos seguintes casos: a) Se um corredor perde o equilíbrio, cai, toca num adversário ou na balaustrada, a

corrida é recomeçada e o corredor em questão parte no interior da pista. b) Se o starter constatar uma infração flagrante e parar a corrida antes do toque do

sino, que assinala o início da última volta, os Comissários podem relegar ou desqualificar o corredor autor da infração. O outro corredor será declarado vencedor ou caso se trate de uma prova disputada com 3 ou 4 corredores, a prova é recomeçada com 2 ou 3.

(texto modificado em 1.01.02) 3.2.049 Se o autor da infração não for desclassificado ou desqualificado, a corrida é recomeçada

e o corredor parte no interior da pista. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.050 Tabela das competições de velocidade: Copa do Mundo e Campeonato Mundial

CORREDORES FÓRMULA PROVA COMPOSIÇÃO 1° Outro(s)

28 4 melhores corredores

passam

1/16 Finais 12 x 2 – 1=12

1 N1 - 1A

Posição de 17 a 28 de acordo com qualificação 200m CR

2 N2 - 2A 3 N3 - 3A 4 N4 - 4A 5 N5 – N28 5A 6 N6 – N27 6A 7 N7 – N26 7A 8 N8 – N25 8A 9 N9 – N24 9A 10 N10 – N23 10A 11 N11 – N22 11A 12 N12 – N21 12A 13 N13 – N20 13A 14 N14 – N19 14A 15 N15 – N18 15A 16 N16 – N17 16A

16 1/8 Finais 8 x 2 – 1 = 8

1 1A – 16A 1B Posição 9 a 16 de

acordo com qualificação

2 2A – 15A 2B 3 3A – 14A 3B 4 4A – 13A 4B

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E0318 PROVAS DE PISTA 12

5 5A – 12A 5B 200m CR 6 6A – 11A 6B 7 7A – 10A 7B 8 8A – 9A 8B

8 ¼ Finais 1 1B – 8B 1C Posição 5 a 8 de acordo

qualificação 200m CR

4 x 2 – 1 = 4 2 2B – 7B 2C (Em 2 heats, 3 3B – 6B 3C se requer 3) 4 4B – 5B 4C

4 ½ Final 2 x 2 – 1 = 2

1 1C – 4C 1D1 1D2

(Em 2 heats, se requer 3)

2 2C – 3C 2D1 2D2

4 Final 2 x 2 – 1 = 2

1 1D1 – 2D1 1º (ouro) 2º (prata)

(Em 2 heats, se requer 3)

2 1D2 – 2D2 3º (bronze)

(texto modificado em 26.08.04; 10.06.05; 20.06.14; 14.10.16; 05.04.17) Jogos Olímpicos

CORREDORES FÓRMULA PROVA COMPOSIÇÃO 1° Outro(s)

18 1/16 Finais 1 N1 – N18 1A1 1A2 9 x 12 – 1 = 9 2 N2 – N17 2A1 2A2 3 N3 – N16 3A1 3A2 4 N4 – N15 4A1 4A2 5 N5 – N14 5A1 5A2 6 N6 – N13 6A1 6A2 7 N7 – N12 7A1 7A2 8 N8 – N11 8A1 8A2 9 N9 – N10 9A1 9A2 Repescagem 1 1A2 – 6A2 – 9A2 1B Posição 3 x 3 – 1 = 3 2 2A2 – 5A2 – 7A2 2B de acordo 3 3A2 – 4A2 – 8A2 3B 200m CR

12 1/8 Finais 1 1A1 – 3B 1C1 1C2 6 x 2 – 1 = 6 2 2A1 – 2B 2C1 2C2 3 3A1 – 1B 3C1 3C2 4 4A1 – 9A1 4C1 4C2 5 5A1 – 8A1 5C1 5C2 6 6A1 – 7A1 6C1 6C2 6 Repescagem 1 1C2 – 4C2 – 6C2 1D Para 9 a 12 2 x 3 – 1 = 2 2 2C2 – 3C2 – 5C2 2D lugares 8 ¼ Finais 1 1C1 – 2D 1F Para 4 x 2 – 1 = 4 2 2C1 – 1D 2F 5 a 8 (Em 2 heats) 3 3C1 – 6C1 3F lugares 4 4C1 – 5C1 4F 4 ½ Final 1 1F – 4F 1G1 1G2 2 x 2 – 1 = 2 2 2F – 3F 2G1 2G2 (Em 2 heats, se requer 3) 4 Final 1 1G1 – 2G1 1º (ouro) 2º (prata)

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2 x 2 – 1 = 2 2 1G2 – 2G2 2º (bronze) 4º (Em 2 heats,

se requer 3) (texto modificado em 25.09.07) § 4 Perseguição Individual Definição 3.2.051 Dois corredores se confrontam numa determinada distância. A partida é efetuada em dois

pontos opostos da pista. É declarado vencedor, o corredor que alcance o outro corredor ou que registre o melhor tempo.

(texto modificado em 1.01.02) Organização da competição 3.2.052 As provas disputam-se nas distâncias de: - 4 Km para os Homens - 3 Km para as Mulheres - 3 Km para os Júnior Masculino - 2 Km para as Júnior Feminino. 3.2.053 A competição realiza-se em duas fases: 1. Séries de qualificação, que qualificam os 4 melhores corredores com base no

tempo realizado. 2. As finais Os corredores que realizam os dois melhores tempos, disputam a final para o 1º e 2º

lugares e os outros dois, a final para os 3º e 4º lugares. (texto modificado em 26.08.04) 3.2.054 Nos jogos olímpicos, são organizadas 3 fases de competição: 1. As séries qualificativas, que designam os 8 melhores corredores com base no

tempo realizado. 2. O primeiro round da competição. Os 8 melhores corredores se confrontam como

segue: O corredor com o 4º melhor tempo contra o corredor com o 5º melhor tempo; O corredor com o 3º melhor tempo contra o corredor com o 6º melhor tempo; O corredor com o 2º melhor tempo contra o corredor com o 7º melhor tempo; O corredor com o melhor tempo contra o corredor com o 8º melhor tempo. 3. As finais:

Os 4 vencedores do primeiro round da competição disputam as finais. Os corredores com os 2 melhores tempos, disputam a final para o 1º e 2º lugares, os outros 2 corredores, a final para o 3º e 4º lugares.

4. Os corredores derrotados no primeiro round da competição são classificados do 5º ao 8º lugares de acordo com os tempos realizados nessa fase da competição. Se um corredor for alcançado, será classificado no 8º lugar; se vários corredores forem alcançados, são classificados nos últimos lugares tendo em conta a distância realizada no momento em que foram alcançados.

(artigo introduzido em 26.06.07)

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3.2.055 Para as séries qualificativas os comissários confrontarão dois corredores presumido serem de igual habilidade, sem contudo confrontar os dois supostamente melhores.

3.2.056 Durante a qualificação, apenas o tempo é determinante.

Se um corredor é alcançado, deve terminar a prova para que o seu tempo possa ser registado. Um corredor alcançado não pode ir na roda do seu adversário nem ultrapassá-lo, sob pena de desqualificação.

3.2.057 Em uma prova entre os 2 dos 4 melhores corredores (finais), se um corredor alcançar o outro, a corrida termina.

3.2.058 Um corredor é considerado alcançado no momento em que o pedevela da bicicleta do

seu adversário esteja ao nível do seu próprio pedevela. 3.2.059 Em caso de ausência de um corredor no primeiro round da competição, nenhuma

substituição deverá ser feita. O corredor ausente será classificado em 8º lugar.

No caso de ausência de vários corredores, estes serão classificados a partir do 8º lugar e por ordem decrescente de acordo com o tempo realizado nas séries qualificativas. O corredor presente à partida deverá correr sozinho para estabelecer o tempo que permitirá estabelecer a composição das finais.

(texto introduzido em 26.06.07) 3.2.060 Em caso de ausência de um corredor numa final, o seu adversário será declarado

vencedor.

Um corredor ausente na partida da final para os 1º e 2º lugares será classificado em 2.º lugar, um corredor ausente na partida da final para os 3º e 4º lugares será classificado em 4.º lugar. Se a impossibilidade de correr não for reconhecida, o corredor ausente será desqualificado e o seu lugar ficará vago.

3.2.061 No caso de empate, o corredor que realizar o melhor tempo na última volta será

declarado o vencedor. (texto modificado em 13.06.08) Preparação da pista 3.2.062 A costa azul será tornada impraticável nas curvas através de blocos de espuma em

material sintético, com o comprimento de 50 cm e dispostos a cada 5m. 3.2.063 Na partida, os dois corredores deverão ser colocados em dois pontos diametralmente

opostos da pista. 3.2.064 O ponto de partida situado diante da tribuna principal deve ser marcado por um disco

vermelho. O ponto de partida situado do lado oposto deve ser marcado por um disco verde.

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3.2.065 (N) Em cada ponto de chegada será instalado um dispositivo para registar o tempo de cada corredor, acionando uma lâmpada verde e uma lâmpada vermelha as quais indicarão o momento de passagem dos respetivos corredores.

3.2.066 Um conta voltas e um sino serão instalados na linha de chegada de cada corredor. 3.2.067 (N) A ordem de passagem, o número de voltas efetuadas, o tempo de cada corredor,

assim como a diferença de tempo entre os dois corredores, em cada meia volta e o tempo final de cada corredor, será afixado no quadro de resultados eletrônico.

3.2.068 Nas pistas cuja dimensão não permita um número de voltas completas, correspondendo

ao Km, o último Km percorrido será assinalado por uma bandeira vermelha, para o corredor que tiver partido do disco vermelho e por uma bandeira verde, para o corredor que tiver partido do disco verde. Nas competições, para Júnior Femininos será assinalado os últimos 500 metros.

(texto modificado em 20.09.05) 3.2.069 (N) Na partida, cada corredor deve ser mantido por um bloco de partida. Procedimento de corrida 3.2.070 A partida é dada no interior da pista. 3.2.071 Ponto de partida dos corredores: a) para as séries de qualificação, os comissários determinarão o ponto de partida de

cada corredor. b) no primeiro round da competição, o corredor que tiver realizado o melhor tempo na

série de qualificação chegará do lado da tribuna principal. c) na final, o corredor que tenha realizado o melhor tempo no primeiro round da

competição, chegará do lado da tribuna principal. (texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 26.06.07) 3.2.072 O starter para a corrida com duplo tiro de pistola no caso de partida irregular. A corrida

será então recomeçada. Um corredor que provoque duas falsas partidas nas séries de qualificações é eliminado. Um corredor que provoque duas falsas partidas na final, perde a final. (texto modificado em 20.09.05) 3.2.073 Durante as finais, o fim da corrida será assinalado por um tiro de pistola, no momento em

que cada corredor passa a sua linha de chegada, no momento em que a distância tenha sido cumprida ou no momento em que um corredor alcança o outro.

(texto modificado em 1.10.11) Acidentes 3.2.074 Séries de qualificação:

Na primeira meia volta, em caso de acidente, a corrida é parada e recomeçada imediatamente.

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Após a primeira meia volta, a corrida não é parada. Um corredor vítima de um acidente será autorizado a efetuar uma nova tentativa no final das séries de qualificação (sozinho em contrarrelógio ou contra outro corredor que se encontre na mesma situação).

Um corredor só pode beneficiar de duas partidas. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.04) 3.2.075 Primeiro round da competição e finais:

Em caso de acidente na primeira meia volta, a corrida é parada. Ela recomeça imediatamente para ambos os corredores.

Primeiro round da competição:

Após a primeira meia volta, a corrida não pode ser parada. Um corredor vítima de acidente, reconhecido ou não, terá direito a uma nova partida sozinho, contrarrelógio no final do primeiro round da competição. O seu adversário continuará para registrar o seu tempo.

Os corredores eliminados no primeiro round da competição serão classificados em função dos tempos realizados.

Finais:

Se acontecer um acidente na primeira meia volta, a corrida é interrompida e reiniciada, Se um acidente acontecer antes do último quilometro (500m para Júnior Feminino), a corrida é interrompida e os corredores recomeçam nas suas posições num prazo máximo de 5 minutos:

- O corredor da frente é posicionado na linha da sua última passagem da meia volta - O outro corredor é posicionado antes da linha oposta, a uma distância calculada

pelo Colégio de Comissários, equivalente ao seu atraso na última passagem da meia volta

- Os corredores percorrem a distância que falta até à distância total, no momento da última passagem da meia volta, antes do acidente.

O tempo final é obtido pela soma dos tempos parciais. Dentro do último quilometro (500m para Júnior Feminino):

Se o corredor da frente for vítima de acidente, o resultado será considerado como adquirido e ele será declarado vencedor. A velocidade média realizada na passagem da última meia volta permitirá calcular o tempo final a ser determinado. Após a primeira meia volta, nenhum incidente (acidente, soltar pé, defeito mecânico, similares) será levado em consideração. O corredor que sofrer um incidente (acidente, soltar pé, defeito mecânico, similares) deve ser considerado derrotado nas finais. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.04; 26.08.04; 26.06.07; 05.03.18)

3.2.076 Em cada série, incluindo a final, só uma única nova partida será permitida após um acidente.

(texto modificado em 1.01.02)

3.2.076 [Anulado em 1° de janeiro de 2002]

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bis § 5 Perseguição por equipes Definição 3.2.077 A perseguição por equipes é uma prova que opõe duas equipes, partindo em dois pontos

opostos da pista. Será declarada vencedora, a equipe que alcançar a outra, ou que registrar o melhor tempo.

A prova para homens e mulheres são disputas em 4 Km, com equipes de 4 corredores. (texto modificado em 1.01.02; 26.06.07; 25.02.13) Organização da competição 3.2.078 Com exceção das especificações contidas no presente ponto, mesmo implicitamente, as

regras da perseguição individual aplicam-se igualmente à perseguição por equipes. 3.2.079 As equipes são compostas por corredores inscritos para esta prova. A composição da

equipe pode variar de uma série para outra.

Os diretores desportivos devem informar os comissários de qualquer troca, pelo menos até uma hora antes do início da série da competição em questão.

(texto modificado em 1.01.02; 30.09.10) 3.2.080 O terceiro corredor de cada equipe é quem determina o tempo e a posição da equipe. O

registo do tempo é tomado sobre a roda da frente do terceiro corredor de cada equipe. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.03) 3.2.081 Uma equipe é alcançada quando a equipe adversária (com pelo menos três corredores

rodando juntos) estiver a uma distância igual ou inferior a um metro dela. 3.2.082 São organizadas séries de qualificação para encontrar as 4 melhores equipes, 8 para os

Jogos Olímpicos. (texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 26.06.07) 3.2.083 Nas qualificações, as equipes devem largar individual, contrarrelógio. Dependendo do número de equipes inscritas, o Colégio de Comissários, poderá decidir a

qualificação com duas equipes em cada heat. A ordem de partida poderá ser estabelecida pelo tempo referência comunicado pelo

diretor desportivo na confirmação de atletas, mas sem que corresponda as duas supostas melhores equipes.

(texto modificado em 14.10.16; 1.07.17) 3.2.084 [Anulado em 01.0102] 3.2.085 São organizadas duas fases:

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1. As provas de qualificação para selecionar as 4 melhores equipes com base no tempo realizado;

2. As finais. As equipes que tiverem os dois melhores tempos, disputam a final para os 1º e 2º lugares e as outras duas, a final para os 3º e 4º lugares.

As Copas do Mundo, o Campeonato Mundial e os Jogos Olímpicos, as 8 equipes que realizaram os melhores tempos nas séries de qualificação, se confrontam no primeiro round, como segue:

A equipe com o 6º melhor tempo contra a que tenha o 7º melhor tempo. A equipe com o 5º melhor tempo contra a que tenha o 8º melhor tempo. A equipe com o 2º melhor tempo contra a que tenha o 3º melhor tempo. A equipe com o melhor tempo contra a que tenha o 4º melhor tempo.

As séries devem ser disputadas na ordem inversa ao descrito a seguir.

As equipes vencedoras das últimas duas séries no primeiro round da competição disputam as finais para os primeiro e segundo lugares.

As 6 equipes restantes serão classificadas de acordo com os tempos realizados no primeiro round da competição e disputam as finais como se segue:

As duas equipes mais rápidas disputam a final para os 3º e 4º lugares. Apenas nos Jogos Olímpicos: As duas próximas equipes mais rápidas disputam a final para os 5º e 6º lugares. As duas últimas equipes disputam a final para os 7º e 8º lugares. (texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 26.06.07; 1.02.11; 20.06.14; 14.10.16) 3.2.086 Se nas finais uma equipe for alcançada por outra, a corrida termina e essa outra equipe é

declarada vencedora. 3.2.087 As equipes incompletas não podem alinhar à partida, as equipes incompletas deverão ser

desqualificadas.

Em caso de ausência de uma equipe no primeiro round da competição, não deve haver substituição desse lugar. A equipe ausente será classificada em 8º lugar.

No caso de ausência de várias equipes, serão classificadas a partir do 8º lugar, por ordem decrescente, de acordo com o tempo realizado nas séries de qualificação. Se a impossibilidade de correr não for reconhecida pelo Colégio de Comissários, a equipe ausente será desqualificada e o seu lugar ficará vago. A equipe presente à partida deverá correr sozinha para estabelecer o tempo que permitirá estabelecer a composição das finais.

(texto modificado em 26.06.07; 1.10.11) 3.2.088 Em caso de ausência de uma equipe nas finais, a outra equipe é declarada vencedora e

a equipe ausente será classificada em 2.º lugar nessa série.

Se a impossibilidade de correr não for reconhecida pelo Colégio de Comissários, a equipe ausente será desqualificada e o seu lugar ficará vago.

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(texto modificado em 1.10.11) 3.2.089 Os casos de ausência e de empate de tempos, são regidos pelo regulamento da

perseguição individual.

Caso seja necessário classificar equipes que se encontram com o mesmo tempo em vários dos seguintes casos, a classificação faz-se da seguinte forma, em ordem decrescente a partir do 8º lugar:

- As equipes ausentes (artigo 3.2.087), seguidas de - As equipes que provocaram duas falsas partidas (artigo 3.2.095), seguidas de - As equipes relegadas por impulso (artigo 3.2.096), seguidas de - As equipes incompletas após acidente (artigo 3.2.100), seguidas de - As equipes alcançadas (artigo 3.2.085). (texto modificado em 1.01.02) Preparação da pista 3.2.090 (N) Será instalada uma banda de cronometragem eletrônica nas linhas de chegada, de

modo a permitir julgar a chegada da roda da frente do 3º corredor de cada equipe. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.091 A contagem do tempo e o registo das passagens, a cada meia volta, são tomados sobre

a roda da frente do terceiro corredor. (texto modificado em 1.02.11) Procedimento de corrida 3.2.092 Os corredores de cada equipe são posicionados lado a lado na linha de partida. A distância lateral entre cada corredor deve ser de um metro.

(N) O corredor colocado na parte interna da pista, deve ser mantido por um bloco de partida e tem de assumir a liderança até à primeira rendição.

(texto modificado em 3.03.14) 3.2.093 [Anulado em 3.03.14] 3.2.094 O starter para a prova por falsa partida com duplo tiro de pistola, por exemplo, se um dos

corredores partir antes da partida ou se o corredor na parte interna da pista não assumir o comando.

(texto modificado em 1.01.02) 3.2.095 Uma equipe que cause duas falsas partidas nas séries de qualificação será eliminada.

Uma equipe que cause duas falsas partidas no primeiro round da competição será relegada para o 8º lugar.

Uma equipe que cause duas falsas partidas nas finais perde a sua final. (texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 26.06.07)

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E0318 PROVAS DE PISTA 20

3.2.096 O impulso entre membros de uma mesma equipe é absolutamente proibido, sob pena de

desqualificação da equipe nas séries de qualificação e de relegação no primeiro round da competição.

Durante as finais, a equipe perde sua final. (texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 26.06.07) 3.2.097 Quando os comissários constatem que uma equipe está prestes a ser alcançada devem,

a fim de evitar qualquer colisão com a outra equipe ou dificultar a sua progressão, assinalar a esta última com a ajuda de uma bandeira vermelha, que não deverá fazer as rendições, e deverá manter-se na parte debaixo da pista, até que a outra equipe a ultrapasse.

Qualquer desobediência a esta regra implica a desqualificação imediata da equipe. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.098 A corrida termina no momento em que o terceiro corredor de cada equipe passa a linha

de chegada final, no momento em que a distância termina, ou no caso das finais, no momento em que uma equipe (pelo menos três corredores rodando juntos) alcança a outra equipe.

(texto modificado em 1.01.02) Acidentes 3.2.099 Nas séries de qualificação:

Durante a primeira meia volta, se uma equipe for vítima de acidente, a corrida recomeça imediatamente.

Se um acidente acontece após a primeira meia volta e apenas um corredor for vítima de acidente, a equipe poderá optar entre continuar com os 3 corredores ou parar. Se a equipe decidir parar, deve fazê-lo durante a volta em que se verificou o acidente, sob pena de desqualificação. Se for possível, a outra equipe deve continuar a prova.

A equipe que parou após um acidente, efetuará uma nova partida no final das séries de qualificação, se possível com outra equipe que se encontre na mesma situação.

Se uma equipe for vítima de um acidente em sua nova tentativa, deve continuar com 3 corredores, sob pena de ser desclassificada.

Em cada série, incluindo a final, uma única nova partida será permitida após um acidente. (texto modificado em 1.01.02; 1.02.03; 1.01.04; 26.08.04; 26.06.07; 25.02.13) 3.2.100 No primeiro round da competição e nas finais: Em caso de acidente na primeira meia volta, a corrida é parada e recomeçada. Se a equipe for vítima de um outro acidente na nova tentativa, será eliminada.

Após a primeira meia volta nenhum acidente será considerado. A prova continua se a equipe acidentada mantiver três corredores em prova.

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E0318 PROVAS DE PISTA 21

Em último caso, a equipe deve parar e será: - classificada em último lugar no primeiro round da competição; - considerada vencida nas finais. Em cada série, incluindo a final, uma única nova partida será permitida após um acidente. (texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 26.06.07) § 6 Quilometro e 500m Contrarrelógio Definição 3.2.101 A prova conhecida como a prova Km ou 500m, respectivamente, é uma prova

contrarrelógio individual com partida parada. 3.2.102 Durante a Copa do Mundo e o Campeonato Mundial, a prova é disputada na distância de

1000 metros para homens e 500 metros para mulheres. Organização da competição 3.2.103 [anulado em 14.10.16) 3.2.104 A ordem de partida é estabelecida pelos comissários. 3.2.105 [Anulado em 1.02.11] 3.2.106 As séries de qualificação serão organizadas a dois corredores em cada heat, para definir

os 8 melhores corredores. Nas finais, cada participante alinhará sozinho na pista. (texto modificado em 14.10.16) 3.2.106 (N) Esta prova deverá ser organizada em duas fases: bis 1. A série de qualificação seleciona os 8 melhores corredores com base em seus

tempos; 2. As finais.

Para provas de Classe 1 e Classe 2, no Calendário Mundial, podem ser disputadas diretamente como final, em fase única.

(texto introduzido em 14.10.16; 1.07.17) 3.2.107 Em caso de empate entre os três melhores tempos, uma medalha idêntica será atribuída

a cada corredor. 3.2.108 Todos os corredores devem realizar a sua prova durante a mesma sessão. Se a prova

não puder ser concluída, por exemplo, devido às condições atmosféricas, todos os participantes terão que voltar a correr na sessão seguinte e não serão levados em conta os tempos realizados anteriormente.

Procedimento de corrida 3.2.109 A costa azul é tornada impraticável nas curvas através da utilização de blocos de espuma

em matéria sintética com o comprimento de 50 cm, dispostos a cada 5 metros. 3.2.110 (N) Na partida, cada corredor deve ser mantido por um bloco de partida.

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E0318 PROVAS DE PISTA 22

3.2.111 A partida é efetuada na parte interna da pista. 3.2.112 Em caso de falsa partida, o corredor efetua uma nova partida imediatamente. Em caso de acidente, o corredor terá uma nova partida após um repouso de 15 minutos. Um corredor só pode efetuar no máximo, duas partidas. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.04) 3.2.113 [Anulado em 1º de janeiro de 2002] § 7 Corrida de Pontos Definição 3.2.114 A Corrida de Pontos é uma especialidade na qual a classificação final é estabelecida

pelos pontos ganhos e acumulados pelos corredores nos sprints e através de voltas ganhas.

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.03) Organização da competição 3.2.115 De acordo com o número de corredores inscritos para esta especialidade, os comissários

comporão séries de qualificação e determinarão o número de corredores melhor classificados em cada série, que participarão da final.

3.2.116 Nas pistas de 250m ou menos, os sprints intermédios são disputados a cada 10 voltas. A

prova é sempre corrida num múltiplo de 10 voltas. Nas outras pistas, os sprints intermédios são disputados após um número de voltas equivalente á distância mais aproximada de 2Km, ou seja:

- a cada 7 voltas nas pistas de 285,714m - a cada 6 voltas nas pistas de 333,33m - a cada 5 voltas nas pistas de 400m 3.2.117 A competição se desenrola respeitando as distâncias, números de voltas e números de

sprints que constam no quadro que segue: MEDIDA PISTA

ELITE MASCULINO ELITE FEMININO JÚNIOR MASCULINO

JÚNIOR FEMININO

Qualificação Final Qualificação Final Final Final 15Km 30Km 10Km 20Km 15Km 10Km

(Em m) Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint 250 60 6 120 12 40 4 80 8 60 6 40 4 MEDIDA PISTA

ELITE MASCULINO ELITE FEMININO JÚNIOR MASCULINO

JÚNIOR FEMININO

Qualificação Final Qualificação Final Final Final 16Km 30Km 10Km 20Km 16Km 10Km

(Em m) Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint 285,714 56 8 105 15 35 5 70 10 56 8 35 5 333,33 48 8 90 15 30 5 60 10 48 8 30 5 400 40 8 75 15 25 5 50 10 40 8 25 5

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E0318 PROVAS DE PISTA 23

Durante o Campeonato Mundial, as distâncias, números de voltas e números de sprints deve ser como mostrado no quadro que segue:

MEDIDA PISTA

ELITE MASCULINO

ELITE FEMININO

JÚNIOR MASCULINO JÚNIOR FEMININO

Final Final Qualificação Final Qualificação Final 40Km 25Km 15Km 25Km 10Km 20Km

(Em m) Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint 250 160 16 100 10 60 6 100 10 40 4 80 8 MEDIDA PISTA

ELITE MASCULINO

ELITE FEMININO

JÚNIOR MASCULINO JÚNIOR FEMININO

Final Final Qualificação Final Qualificação Final 40Km 24Km 16Km 24Km 10Km 20Km

(Em m) Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint 285,714 140 20 84 12 56 8 84 12 35 5 70 10 333,33 120 20 72 12 48 8 72 12 30 5 60 10 400 100 20 60 12 40 8 60 12 25 5 50 10

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.03; 30.03.09) 3.2.118 O primeiro corredor em cada sprint deve ser bonificado com 5 pontos, o segundo com 3

pontos, o terceiro com 2 pontos e o quarto com 1 ponto. Os pontos atribuídos no último Sprint, após a distância total percorrida, serão dobrados (10 pontos, 6 pontos, 4 pontos, 2 pontos).

Qualquer corredor que ganhe uma volta sobre o pelotão principal, conquista 20 pontos. Qualquer corredor que perca uma volta do pelotão principal, perde 20 pontos. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.03; 14.10.16) 3.2.119 Quando dois ou mais corredores empatam em pontos, a melhor posição no sprint final

declara o vencedor. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.04) Procedimento da corrida 3.2.120 Antes da partida, metade dos corredores são alinhados ao longo da balaustrada, a outra

metade é segurada em fila indiana na linha dos sprinters. 3.2.121 A partida é lançada, depois de uma volta neutralizada, para o agrupamento. 3.2.122 Os sprints devem ser acontecer de acordo com as regras das provas de velocidade. 3.2.123 Considera-se que o corredor ganhou uma volta e com isso 20 pontos, quando alcançar o

último corredor do pelotão principal. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.03; 1.02.03) 3.2.124 Um corredor sobrado do pelotão e com volta perdida não pode liderar, sob pena de

expulsão.

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E0318 PROVAS DE PISTA 24

3.2.125 Se no momento do sprint, da volta pontuada, um ou mais corredores alcançarem o pelotão principal, esses corredores beneficiam de uma volta ganha, portanto são bonificados com 20 pontos. Os pontos do sprint são atribuídos aos corredores escapados seguintes ou aos da cabeça do pelotão.

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.03) 3.2.126 Os corredores sobrados do pelotão e alcançados por um ou mais corredores em vias de

ganhar uma volta, não podem liderar esses últimos, sob pena de expulsão. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.03) 3.2.127 Os corredores com uma ou mais voltas perdidas, podem ser eliminados pelo Colégio de

Comissários. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.128 Em caso de combinação entre corredores, o (N) juiz-árbitro pode eliminar os corredores

em questão, eventualmente após uma advertência. 3.2.129 Em caso de acidente reconhecido, o corredor tem direito a uma neutralização durante o

número de voltas que mais se aproxime dos 1300 metros. Ao regressar à pista, ele deve retomar a posição que ocupava antes do acidente.

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.04) 3.2.130 Os corredores em situação de neutralização não podem retornar para a pista no último

quilómetro. Caso o último quilómetro comece no período da neutralização autorizado na sequência de um acidente reconhecido e que os corredores não consigam regressar à pista antes do início do último quilómetro, esses devem constar nos últimos lugares da classificação, de acordo com os pontos acumulados antes do acidente.

(texto modificado em 20.09.05; 1.10.11) 3.2.131 No caso de queda de mais da metade dos corredores do pelotão, a corrida é parada e os

comissários estabelecem a duração da interrupção. Uma nova partida será dada respeitando as posições no momento da queda.

3.2.132 O corredor vítima de acidente reconhecido nas últimas cinco voltas não volta à pista, mas

consta na classificação final em função das voltas ganhas ou perdidas e dos pontos conquistados antes do acidente.

Os outros corredores que não terminem a corrida são excluídos da classificação final. 3.2.133 Se a pista ficar impraticável por qualquer razão, os comissários decidem como segue:

DISTÂNCIA DECISÕES Concluir a prova

mesmo dia Retomar a corrida com

os pontos obtidos Manter o resultado

Parar antes de Parar entre Parar depois de 10Km 8Km / 8Km

15/16Km 10Km / 10Km 20Km 10Km 15Km

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E0318 PROVAS DE PISTA 25

10-15Km 24/25Km 10Km 10-20Km 20Km

30Km 15Km 15-25Km 25Km 40Km 15Km 15-30Km 30Km

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.03) § 8 Keirin Definição 3.2.134 Corredores competem em um sprint depois de completarem um número de voltas

percorridas atrás de um ciclomotor, que sai da pista a 3 voltas para o final (pistas de 250m). Para outros tamanhos de pistas, o ciclomotor deve abandonar a pista o mais próximo possível dos 750m do final.

A prova é realizada ao longo de um número de voltas que chegue o mais próximo a 1,5Km.

(texto modificado em 1.01.02; 14.10.16) Organização da Competição 3.2.135 A competição terá de incluir pelo menos: - 12 corredores; - uma série de qualificação, 2 heats de 6 corredores; - uma final para os lugares de 7 a 12; - uma final para os lugares de 1 a 6. A competição deve ser organizada como mostra o quadro que segue:

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1ª round Nº de corredores Nº de heats Nº de corredores por heat

12 a 14 2 6-7 Top 3 na final 1-6 4º a 6º na final 7-12

1ª round Repescagem ½ finais Nº de

corredores Nº de heats

Nº de corredores por

heat

Corredores qualificados

por heat para a ½ finais

Nº de heats

Nº de corredores por heat

Corredores qualificados

por heat para a ½ finais

Nº de heats Nº de corredores

por heat

15 a 21 3 5-7 2 2-3 5-7 2-3 Top 3 na final 1-6 Outros na final 7-12 22 a 28 4 5-7 2 4 3-5 1 2 6

29 a 42 6 4-7 1 6 3-6 1

1ª round Repescagem ¼ finais Repescagem 1/2/finais Nº de

corredores Nº de

heats

Nº de corredores por heat

Corredores qualificados

por heat para as ¼

finais

Nº de

heats

Nº de corredores por heat

Corredores qualificados

por heat para a ¼

finais

Nº de

heats

Nº de corredores por heat

Corredores qualificados

por heat para a ½

finais

Nº de

heats

Nº de corredores por heat

Corredores qualificados

por heat para a ½

finais

Nº de heats

Nº de corredores por heat

43 a 49 7 6-7 1 6 6-7 2 3 6-7 2 2 6-7 3

2 6 Top 3 na final 1-6 Outros na final 7-12

50 a 56 8 6-7 1 7 6-7 2 4 5-6 2 2 7 2 57 a 63 9 6-7 1 8 6-7 2 4 6-7 2 4 4-5 1 64 a 70 10 6-7 1 9 6-7 2 4 7 2 4 5 1

MEDIDA DA PISTA Nº DE VOLTAS CICLOMOTOR (Nº de voltas para o final)

250 6 3

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E0318 PROVAS DE PISTA 27

EXEMPLO DE COMPOSIÇÃO DE PROVAS DE KEIRIN ENVOLVENDO 28 CORREDORES

1ª ROUND

Composição: 4 HEATS de 7 corredores

A B C D R1 R2 R3 R4 R8 R7 R6 R5 R9 R10 R11 R12 R16 R15 R14 R13 R17 R18 R19 R20 R24 R23 R22 R21 R25 R26 R27 R28

Abreviações: *R* Rank na última classificação Individual de Pista UCI. Na ausência de Rank, sortear

Resultados: *QA1 *QB1 *QC1 *QD1

*QA2 *QB2 *QC2 *QD2 QA3 QB3 QC3 QD3 QA4 QB4 QC4 QD4 QA5 QB5 QC5 QD5 QA6 QB6 QC6 QD6 QA7 QB7 QC7 QD7

Corredores qualificados para o 2º Round (Semifinal)

REPESCAGEM

Composição: 4 HEATS de 5 corredores

QA3 QB3 QC3 QD3 QD4 QC4 QB4 QA4 QC5 QB5 QA5 QD5 QB6 QA6 QD6 QC6 QA7 QD7 QC7 QB7

Resultados: *RA1 *RB1 *RC1 *RD1

*Corredores qualificados para o 2º Round (Semifinal)

2º Round:

Composição: 2 heats de 6 corredores

FA FB QA1 QB1 QD1 QC1 QB2 QA2 QC2 QD2 RA1 RB1 RD1 RC1

(1/2 Final) Resultados: *FA1 *FB1 *FA2 *FB2 *FA3 *FB3 **FA4 **FB4

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E0318 PROVAS DE PISTA 28

**FA5 **FB5 **FA6 **FB6

*Corredores qualificados para a FINAL 1-6 **Corredores qualificados para a FINAL 7-12

(texto modificado em 1.01.02; 30.03.09; 19.06.09) 3.2.136 [Anulado em 1º de janeiro de 2002] 3.2.137 O condutor do ciclomotor deve rodar no interior da linha de sprinters, começando a 30

km/h e aumentando progressivamente a velocidade até os 50 km/h, velocidade que deve ser alcançada, o mais tardar quando deixar a pista, após a linha de perseguição do lado da tribuna, a 3 voltas para a chegada (pistas de 250m).

(texto modificado em 1.01.02; 14.10.16) Procedimento de corrida 3.2.138 As posições de partida dos corredores são determinadas por sorteio. Os corredores são

colocados nessa ordem lado a lado na linha de perseguição, deixando livre o corredor dos sprinters. Os corredores são seguros por assistentes que não os podem empurrar.

3.2.139 A partida é dada quando o condutor se aproxima da linha de perseguição, no corredor

dos sprinters. Na partida os corredores devem tomar as posições determinadas pelo sorteio, imediatamente atrás do ciclomotor, durante pelo menos a primeira volta, em caso de incumprimento, a corrida é parada e os corredores em falta desqualificados. Na relargada, os corredores que restam novamente tomam as suas posições relativas atrás do ciclomotor.

(texto modificado em 1.01.02; 1.02.03; 19.06.09; 14.10.16) 3.2.139 Os corredores devem manter-se imediatamente atrás do ciclomotor, até que esse bis abandone a pista. (artigo introduzido em 1.10.11) 3.2.140 No caso de quando um ou mais corredores ultrapassem a parte da frente da roda

dianteira do ciclomotor antes da linha de perseguição, onde ele deve abandonar a pista, a prova será parada e retomada sem o, ou os corredores que cometeram a infração, os quais serão desqualificados.

(texto modificado em 1.01.02; 19.06.09; 14.10.16)

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E0318 PROVAS DE PISTA 29

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3.2.141 A prova deve correr de acordo com o regulamento da Velocidade. 3.2.142 A prova será parada em caso de comportamento ilícito ou antidesportivo por parte de um

ou vários corredores, durante a fase da corrida em que se encontram atrás do ciclomotor. A corrida é retomada sem o, ou os corredores faltosos, os quais serão desqualificados.

(texto modificado em 20.09.05; 19.06.09) 3.2.143 Será dada uma relargada imediatamente, caso se verifique um acidente na primeira meia

volta. (texto modificado em 1.01.02; 20.09.05) § 9 Velocidade por Equipes (texto modificado em 1.01.02)

Definição 3.2.144 A Velocidade por Equipes é uma prova onde duas equipes se opõem, na qual cada

corredor deve liderar, puxar por uma volta. A prova masculina se disputa em 3 voltas com equipes de 3 corredores. A prova feminina se disputa em 2 voltas com equipes de 2 corredoras. (texto modificado em 1.01.02; 19.09.06) Organização da competição 3.2.145 Esta prova será organizada em três fases nas Copas do Mundo, Campeonato Mundial e

Jogos Olímpicos: 1. Os heats de qualificação que selecionam as 8 melhores equipes com base nos

seus tempos; 2. No primeiro round da competição, as 8 melhores equipes devem competir como

segue: A equipe que obter o 4º melhor tempo com a equipe que obter o 5º melhor tempo; A equipe que obter o 3º melhor tempo com a equipe que obter o 6º melhor tempo; A equipe que obter o 2º melhor tempo com a equipe que obter o 7º melhor tempo; A equipe que obter o melhor tempo com a equipe que obter o 8º melhor tempo.

3. As finais: As 4 equipes vencedoras no primeiro round da competição disputarão as finais. As equipes que fizerem os dois melhores tempos competem a final para primeiro e segundo lugares e as outras duas equipes, disputarão a final para o terceiro e quarto lugares.

As equipes batidas durante o primeiro round da competição, serão classificadas nas posições quinto a oitavo de acordo com seus tempos nessa fase da competição.

(texto modificado em 1.01.02; 14.10.16) 3.2.146 Só nos Jogos Olímpicos:

As quatro equipes perdedoras no primeiro round da competição disputarão as finais para 5º ao 8º lugares. As equipes com o 5º e 6º melhores tempos disputarão a final para as posições de 5º e 6º e as outras duas equipes disputarão a final para 7º e 8º.

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(texto introduzido em 26.06.07; texto modificado em 14.10.16) 3.2.147 Em caso de um empate, o melhor tempo feito durante a última volta decidirá. 3.2.148 Se uma equipe se ausenta na final, essa não é substituída. A outra equipe será declarada

vencedora.

Se a razão da impossibilidade de correr não for aceite, a equipe ausente será desqualificada, seu lugar ficará vago.

(texto modificado em 1.01.02) 3.2.148 Se uma equipe não comparece na partida do primeiro round de competição, não será bis feita substituição. A equipe ausente será classificada em 8º lugar.

No caso de ausência de várias equipes, elas serão classificadas em 8º lugar, por ordem do seu tempo realizado nas séries de qualificação. Se a razão da impossibilidade de correr não for reconhecida pelo Colégio de Comissários, a equipe ausente será desqualificada e o seu lugar ficará vago. A equipe presente à partida deverá correr sozinha para estabelecer o tempo que permitirá estabelecer a composição das finais.

(artigo introduzido em 1.10.11) 3.2.149 As equipes serão compostas por corredores inscritos nesta prova. A composição de uma

equipe pode ser modificada de um heat para outro. Uma equipe incompleta não pode largar.

Os diretores desportivos devem notificar os comissários de qualquer alteração em até pelo menos 30 minutos antes do início do heat da competição.

(texto modificado em 1.01.02; 30.09.10) Procedimento de corrida 3.2.150 A partida será dada ao meio de cada reta. Nas provas de qualificação, o lugar de cada

equipe será determinado pelos comissários. Depois disso a equipe que tiver obtido o melhor tempo na fase anterior da corrida, parte do lado da tribuna principal.

3.2.151 Os corredores de cada equipe são colocados lado a lado na linha de partida. A distância

lateral entre cada corredor deve ser de 1,5 metros.

(N) O corredor, alinhado na parte interna da pista, será sustento por um bloco de partida e terá que liderar.

(texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 10.06.05; 3.03.14) 3.2.152 O corredor da frente liderará, puxará a primeira volta e sai para o exterior da pista, depois

volta a descer para abandonar a pista, sem prejudicar a outra equipe. Masculino:

O corredor que for na segunda posição liderará seguindo a volta e depois se afasta da mesma forma.

O terceiro corredor terminará sozinho a última volta.

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Feminino: A segunda corredora termina sozinha a última volta. (texto modificado em 19.09.06) 3.2.153 Na conclusão de sua volta, a parte da frente da roda dianteira do corredor que lidera deve

cortar a linha de perseguição antes da parte da frente da roda dianteira do corredor seguinte. Depois disso, o corredor que lidera, que está puxando, deve se retirar imediatamente, saindo acima da linha de sprinters, o mais tardar dentro de 15 metros após a linha de perseguição.

O impulso entre membros da mesma equipa é estritamente proibido.

Se houver dúvidas quanto ao descrito acima, deverá ser realizada uma revisão das informações disponíveis. Se confirmada a infração, a equipe será relegada para o último lugar do estágio da competição.

(texto modificado em 1.01.02; 1.10.12; 14.10.16)

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E0318 PROVAS DE PISTA 34

3.2.154 Séries de qualificação:

Em caso de acidente, a equipe deve relargar ao final das séries de qualificação. Qualquer equipe que tenha sido prejudicada pelo acidente da equipe adversária, pode ser autorizada a relargarda, por decisão do Colégio de Comissários, a relargada deve ser efetuada ao final das séries de qualificação.

Nas séries de qualificação uma equipe só pode efetuar no máximo, 2 partidas. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.155 Primeiro round da competição e finais:

Nesta fase, em caso de acidente, a corrida será parada e recomeçada. Se a equipe for vítima de um outro acidente, em sua nova relargada, ela será relegada.

Em cada heat, incluindo a final, apenas uma nova partida será permitida após um acidente. (texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 26.06.07)

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E0318 PROVAS DE PISTA 35

§ 10 Madison

Definição 3.2.156 A Madison é uma prova disputada com base em sprints intermédios e por equipes de 2 corredores. A classificação é estabelecida com base nos pontos ganhos.

(texto modificado em 01.01.02; 14.10.16)

Organização da competição 3.2.157 A prova é disputada respeitando as distâncias, número de voltas e número de sprints

indicados no quadro que segue:

Pista em metros

Número de voltas

Número de sprints

Elite Masc.

Elite Fem.

Júnior Masc.

Júnior Fem.

Elite Masc.

Elite Fem.

Júnior Masc.

Júnior Fem.

200 125 100 100 75

10 8 8 6 250 100 80 80 60

285,714 90 72 72 52 333,33 75 60 60 45

400 65 52 52 37 (texto modificado em 1.01.02; 30.03.09; 1.07.17) 3.2.158 Os dois corredores de cada equipe usam o mesmo dorsal com o número de cor diferente. 3.2.159 No Campeonato Mundial, cada Federação Nacional pode alinhar uma única equipe. 3.2.160 No Campeonato Mundial, os sprints intermediários, disputam-se a cada 10 voltas, para

uma distância total ou aproximada a 50 Km para Elite Masculino, 30 Km para Elite Feminino, 30 Km para Júnior Masculino e 20 Km para Júnior Feminino, de acordo com o que segue no quadro:

Pista em metros

ELITE MASC ELITE FEM JÚNIOR MASCULINO JÚNIOR FEMININO Final Final Qualificação Final Qualificação Final 50Km 30Km 15Km 30Km 10Km 20Km

Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint 250 200 20 120 12 60 6 120 12 40 4 80 8 ELITE MASC ELITE FEM JÚNIOR MASCULINO JÚNIOR FEMININO

Final Final Qualificação Final Qualificação Final 40Km 24Km 16Km 24Km 10Km 20Km

Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint Voltas Sprint 285,714 140 20 84 12 56 8 84 12 35 5 70 10 333,33 120 20 72 12 48 8 72 12 30 5 60 10 400 100 20 60 12 40 8 60 12 25 5 50 10

(texto modificado em 1.01.02; 14.10.16) 3.2.161 Em cada sprint intermediário são atribuídos 5 pontos à primeira equipe, 3 pontos à

segunda, 2 pontos a terceira e 1 ponto à quarta. Os pontos atribuídos no último Sprint,

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E0318 PROVAS DE PISTA 36

após a distância total a ser percorrida serão dobrados (10 pontos, 6 pontos, 4 pontos, 2 pontos).

(texto modificado em 1.01.02; 14.10.16) 3.2.162 Em caso de empate em pontos, a posição no sprint final que decide o vencedor. Cada equipe que ganhe uma volta do pelotão principal, recebe 20 pontos. Cada equipe que perca uma volta do pelotão principal, perde 20 pontos. (texto modificado em 1.01.02; 26.08.04; 14.10.16) Procedimento da corrida 3.2.163 Um primeiro grupo de corredores, composto por um corredor de cada equipe, coloca-se

na partida. Metade desse grupo alinha-se ao longo da balaustrada exterior e a outra metade é sustida em fila indiana no corredor dos sprinters.

Um segundo grupo de corredores, composto pelo outro corredor de cada equipe, coloca-se em fila indiana ao longo da balaustrada exterior do lado oposto (contra meta).

Após uma volta de agrupamento, é dada a partida lançada ao primeiro grupo de corredores através de um tiro de pistola. Durante a volta de agrupamento, o segundo grupo de corredores tem de permanecer parado, podendo largar, somente após o tiro de partida.

(texto modificado em 1.01.02; 19.06.09) 3.2.164 Os corredores da mesma equipe podem se revezar a vontade, por um toque de mão, ou

toque na bermuda. 3.2.165 Os sprints obedecem às regras dos sprints das provas de velocidade. 3.2.166 Considera-se que uma equipe ganhou uma volta quando alcança o último corredor do

pelotão mais numeroso. Um corredor atrasado não pode ajudar um ou vários corredores que tentem ganhar uma volta do pelotão, sob pena de expulsão da equipe.

(texto modificado em 1.01.02) 3.2.167 Se no momento do sprint, um ou vários corredores alcançarem o rabo do pelotão mais

importante, esse ou esses, se beneficiam de uma volta ganha. Os pontos são atribuídos aos corredores que perseguem ou aos da cabeça do pelotão.

(texto modificado em 1.01.02) 3.2.168 As equipes que tomarem 3 voltas do pelotão principal, podem ser eliminadas pelos

Comissários. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.169 No caso de queda ou de incidente mecânico de um dos corredores, o seu colega de

equipe tem de ocupar imediatamente a sua posição da equipe na corrida. Não haverá qualquer neutralização.

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E0318 PROVAS DE PISTA 37

3.2.170 No caso de queda simultânea dos dois corredores da mesma equipe, essa tem direito a uma neutralização igual ao número de voltas mais próximo dos 1000 metros. Ao regressar à pista, um dos dois corredores da equipe tem de se colocar na posição que a equipe ocupava no pelotão antes do acidente.

As equipes em situação de neutralização não podem voltar à pista no último quilómetro. No caso em que os 2 corredores caiam em simultâneo no último km, ou no caso em que o último km comece durante o período de neutralização autorizada na sequência de um acidente reconhecido, para aquela equipe e que não seja possível voltar à pista antes do inicio do último km, as equipes nessa situação deverão figurar nos últimos lugares da classificação de acordo com as voltas ganhas ou perdidas e dos pontos obtidos no momento do acidente.

(texto modificado em 20.09.05; 1.10.11) 3.2.171 Em caso de queda que envolva mais da metade das equipes (calculado com base em um

corredor por equipe), a corrida é parada e os Comissários estabelecem a duração da interrupção. Uma nova partida é dada e cada equipe conserva as voltas ganhas ou perdidas, assim como os pontos conquistados até o momento da queda.

3.2.172 No caso de interrupção da corrida por motivos climáticos, os Comissários decidirão o

seguinte:

Elite Masculino

Elite Feminino

Júnior Masculino

Júnior Feminino

Corrida parada antes de:

20Km 10Km 10Km 8Km Retomar integralmente a prova no mesmo dia

Corrida parada entre:

20-40Km 10-25Km 10-25Km 08-15Km Retomar corrida com pontos e voltas adquiridas até então

Corrida parada depois de:

40Km 25Km 25Km 15Km Deixar o resultado adquirido

(texto modificado em 1.01.03; 14.10.16) § 11 Scratch

Definição 3.2.173 A Scratch é uma corrida individual, numa distância determinada. (texto modificado em 1.01.02) Organização da competição 3.2.174 As provas desenrolam-se nas seguintes distâncias: Elite Masculino 15Km Elite Feminino 10Km Júnior Masculino 10Km Júnior Feminino 7,5Km (texto modificado em 1.01.02)

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E0318 PROVAS DE PISTA 38

3.2.175 Para alcançar o máximo de corredores permitidos na pista, devem ser feitas as fases de

qualificação, para reduzir o número de corredores inscritos, de acordo com o gráfico abaixo:

CATEGORIA DISTÂNCIA DA CORRIDA

Elite Masculino 10Km Elite Feminino 7,5Km

Júnior Masculino 7,5Km Júnior Feminino 5KM

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.03) Procedimento da corrida 3.2.176 Antes da largada, metade dos corredores alinham ao longo da balaustrada externa e a

outra metade é sustida em fila indiana no corredor dos sprinters. A largada é lançada, após uma volta de agrupamento. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.177 Os corredores que tomarem volta do pelotão principal, devem abandonar a pista

imediatamente. 3.2.178 A classificação final estabelece-se pelo sprint final, tendo em conta as voltas ganhas. (texto modificado em 1.01.02; 1.01.03) 3.2.179 [Anulado em 1º de janeiro de 2002] 3.2.180 No caso de combinação entre corredores, os Comissários podem expulsar os corredores

em questão. (texto modificado em 1.01.02) 3.2.181 A última volta da prova será assinalada com o toque do sino. Acidentes 3.2.182 Os corredores vítimas de acidente reconhecido têm direito a uma neutralização durante o

número de voltas mais próximo dos 1300 metros. Ao regressar à pista, o corredor retoma a posição que ocupava antes do acidente.

Os corredores em situação de neutralização não podem voltar à pista no último quilómetro. Cada corredor que não termine a corrida, não será classificado.

(texto modificado em 26.08.04; 20.09.05; 30.09.10) 3.2.183 Em caso de queda coletiva a corrida poderá ser parada. Os Comissários decidem se uma

nova partida será dada para a distância completa ou para a distância que faltava percorrer, respeitando as posições no momento da queda.

A mesma regra é aplicada por interrupção da corrida devido às condições climatéricas.

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§ 12 Tandem

Definição 3.2.184 A especialidade Tandem é uma competição de ‘velocidade’ para tandens. É organizada

de acordo com as regras da especialidade ‘velocidade’, com exceção das disposições que se seguem.

Organização da competição 3.2.185 Cada dupla de corredores é considerada como um único participante. 3.2.186 As provas são organizadas de acordo com o quadro do artigo 3.2.050, segundo o número

de participantes e calculando a partir da final.

No entanto, nas pistas de 333,33 metros ou menos, será disputado um heat com três tandens no máximo.

3.2.187 A prova de qualificação disputa-se numa volta na pista, com largada lançada. 3.2.188 A prova disputa-se nas seguintes distâncias: - nas pistas com menos de 333,33 metros: 6 voltas - nas pistas de 333,33 metros: 5 voltas - nas pistas com mais de 333,33 metros: 4 voltas - nas pistas com mais de 450 metros: 3 voltas § 13 Meio Fundo

Definição 3.2.189 O Meio Fundo é uma corrida na qual cada corredor anda atrás de um treinador em

motociclo. Motociclos e treinadores 3.2.190 A Federação do organizador terá que fornecer 10 motociclos (dois dos quais reserva), os

quais devem estar em conformidade com os artigos 3.6.007 a 3.6.028. Os motociclos de reserva servem para o, ou os treinadores, cujos motociclos quebrem.

3.2.191 Os Comissários verificam os motociclos, se necessário com a ajuda de um técnico perito

nesse trabalho. 3.2.192 A verificação dos motociclos tem lugar nos horários determinados pelo Colégio de

Comissários, antes de cada prova. 3.2.193 Uma vez verificados, os motociclos são colocados num recinto fechado, cujas chaves são

guardadas por um dos Comissários. Os motociclos só são entregues aos treinadores no momento da entrada em pista.

3.2.194 Entre duas verificações cada treinador utilizará sempre o mesmo motociclo. 3.2.195 Os treinadores têm que ser titulares de uma licença.

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3.2.196 O Presidente do Colégio de Comissários, nomeia dois treinadores de reserva. Esses devem manter-se a postos durante toda a duração da prova para pôr em andamento os motociclos de reserva no caso de avaria, de um dos que se encontra em prova.

Organização da competição 3.2.197 As provas de Meio Fundo, podem desenrolar-se num determinado período de tempo (1

hora) ou numa determinada distância. Neste último caso, as distâncias são as seguintes: - heats: 25 km - final: 2 mangas de 30Km cada 3.2.198 Os heats serão realizados no mesmo dia. 3.2.199 Os Comissários elaboram o número de heats de acordo com o número de corredores

inscritos nessa especialidade. Realizam-se no mínimo dois heats, cada um conterá oito corredores no máximo.

Caso se realize dois heats, os três primeiros de cada heat, mais o quarto do heat mais rápido, são classificados para a final.

Caso se realize três heats, os dois primeiros de cada heat, mais o terceiro do heat mais rápido, são classificados para a final.

Caso se realize quatro heats ou mais, participam na final o vencedor de cada heat, mais o segundo da série mais rápida, de maneira a que participem no máximo sete corredores na final.

3.2.200 A final deverá ser disputada em duas mangas com um intervalo de 30 minutos. 3.2.201 Para cada manga, os pontos atribuídos são os seguintes: 1º 50 pontos 2º 35 pontos 3º 25 pontos 4º 17 pontos 5º 11 pontos 6º 7 pontos 7º 4 pontos 3.2.202 A classificação final é obtida pela soma dos pontos conquistados por cada corredor nas

duas mangas. Em caso de empate, a melhor posição na manga mais rápida, decidirá o vencedor.

Desenrolar das Provas 3.2.203 Uma linha de demarcação, chamada “linha dos stayers”, é traçada a uma distância

situada a um terço da largura total da pista, mas com um mínimo de 2,50 metros do bordo exterior dessa.

A parte restante, deixada livre, terá uma largura suficiente para permitir a passagem, lado a lado, de 3 adversários.

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E0318 PROVAS DE PISTA 41

3.2.204 É proibido rodar do lado exterior da linha de demarcação. Se um participante o fizer, os seus concorrentes não o podem ultrapassar pelo interior, sob pena de serem expulsos da corrida.

3.2.205 Um corredor que ataque só pode rodar pelo exterior da linha de demarcação, para se

colocar à direita do corredor que ataca, mas deixando sempre o máximo espaço, para permitir que outros corredores contra-ataquem, igualmente pela direita.

3.2.206 A posição dos corredores na largada de cada série e a atribuição dos motociclos, são

determinadas por sorteio na própria pista.

A posição de largada do primeiro heat da final, é igualmente determinada por sorteio na pista. A posição de partida do segundo heat é a inversa do primeiro heat.

3.2.207 Cada corredor terá sempre o mesmo treinador durante toda a competição. 3.2.208 Os condutores entram na pista sem os corredores. Após sinal do starter, os treinadores,

depois de algumas voltas de aquecimento, tomam o seu lugar na largada. 3.2.209 Os corredores são alinhados para a largada, segundo a ordem estabelecida. 3.2.210 A largada da corrida é dada através de um tiro de pistola. Depois de uma volta, os

corredores terão de estar na roda do respectivo treinador. 3.2.211 A última volta do corredor da frente é indicada por um toque de sino. A classificação é

determinada pela ordem de passagem na linha de chegada e do número de voltas completadas, entendendo-se que após o vencedor, os restantes corredores passam a linha de chegada uma única vez.

3.2.212 Nas corridas por tempo, o sino é tocado um minuto antes da hora. No momento exato em

que o tempo acaba, o cronometrista dá o tiro de pistola e o juiz de chegada estabelece a classificação na primeira passagem pela linha de meta, tendo em conta a distância percorrida por cada um dos corredores.

3.2.213 A partir do momento em que um corredor tenha uma volta de atraso em relação ao

corredor da frente, deixa de poder parar sob pena de ser expulso da prova, tendo direito a uma única advertência.

3.2.214 Cada corredor que tenha mais de 5 voltas perdidas, em relação ao corredor da frente, é

eliminado. 3.2.215 Os treinadores que cometam as seguintes infrações são punidos como segue:

Penalização Bandeira Grau advertência verde A multa de FS500 verde e amarelo B multa de FS750 e 15 dias de suspensão amarelo C multa de FS1000 e de 1 a 3 meses de suspensão vermelho D

Infração 1ª 2ª 3ª 4ª

1) Andar abaixo da linha de stayers, com um adversário a menos de 10m A B C D

2) Andar abaixo da linha de stayers, quando for atacado B C D

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3) Andar abaixo da linha de stayers, com adversário lado a lado B C D

4) Infração (1), cometida por um corredor dobrado B C D 5) Infração (2) ou (3), cometida por um corredor dobrado C D

6) Fechar na balaustrada, no momento em que for ser atacado por um adversário B C D

7) Fechar na balaustrada, no momento em que for ser atacado por dois adversários C D

8) Descer antes de ter o mínimo de 5m de vantagem (cortar) C D 9) Tentativa de passagem quatro lado a lado D 10) Passagem pelo interior D 11) Andar com uma só mão no guidão A B C D

3.2.216 No caso de avaria do motociclo ou de acidente reconhecido antes colocação dos

treinadores, é assinalada falsa partida e a corrida recomeçada.

Após a colocação dos treinadores há nos mesmos casos, uma neutralização durante o número de voltas que mais se aproxime dos 1500 metros, exceto nas últimas 5 voltas ou no último minuto das provas por tempo, após a qual a corrida continuará. Nesse caso, o corredor acidentado é classificado no lugar que tinha no momento do acidente, se os Comissários entenderem que tal resultado estava definitivamente adquirido. Se não for esse o caso, será classificado em último lugar.

3.2.217 Se a pista ficar impraticável, a corrida é recomeçada do início, salvo se tiver sido

suspensa nas últimas dez voltas, ou nos últimos dois minutos, no caso das provas por tempo. Nesse caso, a classificação é determinada de acordo com a última passagem pela linha de chegada.

§ 14 Corrida de Eliminação

Definição 3.2.218 A Corrida de Eliminação é uma prova individual, na qual o último corredor de cada sprint

intermediário é eliminado. Organização da competição 3.2.219 A organização da competição é gerida pelo regulamento particular da prova. Procedimento da corrida 3.2.220 Antes da largada, metade dos corredores alinha-se ao longo da balaustrada exterior e a

outra metade, é sustida em fila indiana no corredor dos sprinters. (texto modificado em 29.01.10) 3.2.221 A largada é lançada, após uma volta de agrupamento, durante a qual os corredores

devem rodar em grupo compacto e a uma velocidade moderada. 3.2.222 De 2 em 2 voltas é disputado um sprint, nas pistas de menos de 333,33m, em todas as

voltas nas pistas de 333,33m ou mais.

Nas pistas com menos de 333,33m, cada volta que antecede o sprint é indicada com o toque do sino.

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E0318 PROVAS DE PISTA 43

3.2.223 Após cada sprint, o último corredor, segundo a posição da roda traseira na linha de chegada, é eliminado.

Se um, ou vários corredores forem ultrapassados, ou abandonarem a prova entre dois sprints, serão eles os eliminados no sprint seguinte.

Em determinados casos, os Comissários podem decidir eliminar um corredor que não o último do sprint (por exemplo, se um corredor passa na costa azul). O Presidente do Colégio de Comissários é responsável por tomar a decisão final sobre quem é eliminado, com base nas informações recebidas do Juiz Árbitro e dos outros Comissários.

Em todos os casos, a decisão sobre quais corredores são eliminados, tem que ser tomada e anunciada antes que os corredores passem a linha de perseguição do lado oposto (contra meta), após o sprint de eliminação. Se não for possível tomar uma decisão nesse espaço, nenhum corredor será eliminado até o sprint seguinte.

Um corredor eliminado, tem que abandonar a pista imediatamente, caso contrário será desqualificado. Caso o corredor não abandone imediatamente a pista, o Presidente do Colégio de Comissários pode decidir neutralizar a corrida para fazer sair o corredor.

(texto modificado em 18.06.10; 30.09.10; 1.10.11) 3.2.223 Os corredores eliminados serão classificados pela ordem inversa do momento da sua bis eliminação (por exemplo, o primeiro corredor a ser eliminado é classificado em último

lugar, o segundo a ser eliminado é classificado em penúltimo lugar, etc.). (artigo introduzido em 18.06.10) 3.2.224 Os dois últimos corredores em prova, disputam o sprint final. A sua classificação é

estabelecida de acordo com a posição da roda da frente na linha de chegada. 3.2.225 O fato de um corredor ganhar uma volta, não conta. 3.2.226 Em caso de acidente reconhecido, que envolva um ou mais corredores, por decisão do

Presidente do Colégio de Comissários, a corrida é imediatamente neutralizada por uma distância máxima, equivalente ao número de voltas que mais se aproxime da distância de 1300m, para permitir aos corredores envolvidos o seu retorno ao pelotão. No caso em que todos os corredores em pista são vítimas de um acidente reconhecido, a corrida é neutralizada por um período máximo de 3 minutos, para permitir aos corredores envolvidos o regresso à corrida.

A neutralização é indicada por bandeira amarela na linha de meta e todos os corredores em pista têm que rolar em grupo compacto a uma velocidade moderada. A posição dos corredores fugitivos ou descolados no momento do acidente não é tida em consideração.

A corrida é retomada no momento em que é retirada a bandeira amarela e através de tiro de pistola do starter. O corredor que não possa retomar a corrida nesse momento é eliminado e a sua posição determinada, segundo o momento da sua eliminação. O sino toca na volta seguinte para indicar o início do sprint.

Com exceção do caso em que todos os corredores em pista são vítimas de um acidente reconhecido, nenhuma neutralização pode ser concedida a partir do momento em que se encontrem 4 ou menos corredores em pista, o corredor que não termine a prova é eliminado e a sua posição determinada segundo o momento da sua eliminação.

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E0318 PROVAS DE PISTA 44

(texto modificado em 18.06.10; 30.09.10) 3.2.223 Em caso de combinação entre corredores, estes são desqualificados. bis (artigo introduzido em 29.01.10) § 15 Corrida de 6 Dias 3.2.227 Uma “Corrida de 6 Dias”, dura 6 dias consecutivos, com uma duração de corrida de pelo

menos 24 horas. 3.2.228 O organizador é livre de estabelecer a duração e o programa da “Corrida de 6 Dias”,

respeitando o previsto no artigo 3.2.227. 3.2.229 A “Corrida de 6 Dias” é uma corrida por equipes, compostas por 2 ou 3 corredores, os

quais devem vestir camisas nos termos do artigo 1.3.044 e usarem dorsais com o mesmo número.

3.2.230 A “Corrida de 6 Dias” é disputada numa pista com o comprimento mínimo de 140 metros. 3.2.231 O número de equipes é estabelecido pelo organizador, em função do comprimento da

pista. 3.2.232 Na largada da Madisons/Perseguições (exceto no caso das provas handicap), o quadro

luminoso deve indicar (0) para todas as equipes.

Depois do final da Madison/Perseguição, o quadro luminoso deve novamente indicar a classificação geral efetiva da corrida.

No último dia de corrida, na Madison/Perseguição final, o quadro luminoso deve indicar a classificação geral atual de todas as equipes.

(texto modificado em 1.01.04) 3.2.233 [anulado em 1º de janeiro de 2004] 3.2.234 No caso de incidente mecânico reconhecido, como válido pelos Comissários, ou no caso

de queda, a equipe tem direito a uma neutralização de 1,5 km (número de voltas mais próximo de 1,5 km). Se o acidente não for reconhecido pelos Comissários, ou no fim da neutralização, um dos membros da equipe retoma a corrida a 100% da posição ocupada no momento do acidente, caso não o faça, a equipe é penalizada pelas voltas perdidas.

(texto modificado em 1.01.04) 3.2.235 As voltas ganhas por uma equipe, quando um dos elementos está em situação de

neutralização, só são reconhecidas se o corredor que se mantém em prova cumprir a totalidade da distância, isto é, se não falhar nenhuma rendição.

3.2.236 Na Madison/Perseguição, uma equipe que fique reduzida a 1 único corredor, deve

abandonar a pista 10 voltas antes do fim da Madison/Perseguição.

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E0318 PROVAS DE PISTA 45

(texto modificado em 1.01.04) 3.2.237 O Chefe de Pista, em acordo com o Colégio de Comissários, tem o direito de constituir

uma equipe provisória, composta por corredores cujos colegas estejam em situação de neutralização. Esses corredores devem usar camisas iguais e o mesmo número dorsal. Na altura da constituição da equipe provisória, para determinar a posição provisória, somam-se o número de voltas contabilizadas pelas respetivas equipes base, arredondado para o número par inferior e dividido por dois.

Quando a dissolução da equipe provisória, as voltas ganhas ou perdidas assim como os pontos obtidos, são contabilizados na classificação geral por cada um dos corredores em benefício das respetivas equipes base.

3.2.238 Se um corredor está neutralizado, o seu companheiro de equipe deve completar a

perseguição em curso, segundo as regras dos artigos 3.2.235 e 3.2.236. Se o corredor em neutralização for incapaz de continuar a prova na perseguição seguinte, toda a equipe será neutralizada.

Após a perseguição, a equipe em neutralização é colocada na mesma posição que a equipe mais próxima na classificação geral, antes do início da prova, incluindo o número de voltas perdidas por esta equipe na última perseguição. As voltas ganhas não serão consideradas.

Além disso, a equipe em neutralização terá a penalização de uma volta de atraso. 3.2.239 O médico da corrida pode decidir a neutralização de um corredor por um período máximo

de 36 horas, ultrapassado esse período, o corredor será eliminado. (texto modificado em 1.01.04) 3.2.240 Se um corredor abandona a corrida, a equipe é dissolvida. O outro corredor pode

participar em todas as provas individuais. Se nas 48 horas seguintes, não estiver integrado numa nova equipe, será eliminado. 3.2.241 Se uma nova equipa for criada, é considerada a classificação da melhor equipe dissolvida

acrescida de uma volta de penalização. Os pontos ganhos pelas duas equipes serão somados e divididos por dois. 3.2.242 Os pontos são atribuídos como seguem:

- Prova por equipes; Madison, Madison-Eliminação, Contrarrelógio por Equipes (500-1000m): 20, 12, 10, 8, 6, 4 pontos

- Prova individual; Corrida de Pontos, Eliminação, Contrarrelógio (1 volta), Derny, Scratch, Keirin: 10, 6, 5, 4, 3, 2 pontos

- Sprint: 5, 3, 2, 1 pontos; pontos dobrados na final Madison (máximo 6, de 10 em 10 voltas).

(texto modificado em 10.06.05; 25.09.07) 3.2.243 Dada à impossibilidade de colocar todas as equipes ao mesmo tempo na pista para

participar numa mesma prova, é necessário correr em heats. Assim, procede-se da seguinte forma:

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E0318 PROVAS DE PISTA 46

a) 1 heat com as equipes da primeira metade da classificação geral: com 1 corredor ou por equipe: 10-8-6-4-2 pontos.

- por equipe (com um revezamento na metade da corrida): 10, 8, 6, 4, 2 pontos - Madison: 15, 10, 8, 6, 4, 2 pontos

1 heat com as equipes da segunda metade da classificação geral: com 1 corredor ou por equipe: 10-8-6-4-2- pontos.

- por equipe (com um revezamento na metade da corrida): 10, 8, 6, 4, 2 pontos - Madison: 15, 10, 8, 6, 4, 2 pontos.

b) 2 heats com as equipes da primeira metade da classificação geral: com 1 corredor: 5-4-3-2-1 pontos. 2 heats com as equipes da segunda metade da classificação geral: com 1 corredor: 5-4-3-2-1 pontos.

As voltas ganhas em corrida, atrás de ciclomotores não contam para a classificação geral.

(texto modificado em 1.01.04) 3.2.244 Na Madison/perseguição da <<Corrida de Seis Dias>>, a posição deve ser determinada

pela distância percorrida de acordo com o número de voltas completadas por cada equipe, mais os pontos acumulados.

Ao final da Madison/Perseguição dos ‘6 Dias’, as equipes devem ser creditadas com uma

volta de bônus para cada 100 pontos ganhos. Podem ser atribuídas voltas de bonificação em provas específicas, tais como um contrarrelógio, desde que todas as equipes possam participar nas mesmas.

(texto modificado em 1.01.04; 1.07.17) 3.2.245 Todos os pontos ganhos nas provas individuais e por equipe, contam para a classificação

geral.

Todas as voltas ganhas nas provas onde esteja em pista, pelo menos um corredor de cada equipe, contam para a classificação geral.

As voltas ganhas na prova de eliminação não contam para a classificação geral. (texto modificado em 21.01.06) 3.2.246 Cada dia, em adição a classificação parcial da corrida ou etapa, se estabelece também

uma classificação geral preparada com base dos números de voltas completadas e pontos adquiridos.

O total da distância realizada durante os seis dias de prova, expresso em voltas completas, determina a classificação final.

As equipes com o mesmo número de voltas, são classificadas segundo o seu número de pontos.

Em caso de empate em números de voltas e de pontos, o desempate é efetuado pela posição das equipes na chegada final.

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E0318 PROVAS DE PISTA 47

§ 16 Omnium (capítulo introduzido em 07.07.06) Definição 3.2.247 A Omnium é uma competição única que consiste em quatro provas com um número

máximo de corredores definido pelo limite da pista (artigo 3.1.009), disputadas em um dia apenas, na seguinte ordem:

1. Scratch 10Km para Elite Masculino 7,5Km para Elite Feminino 7.5Km para Júnior Masculino 5Km para Júnior Feminino 2. Tempo Race 10Km para Elite Masculino 7,5Km para Elite Feminino 7,5Km para Júnior Masculino 5Km para Júnior Feminino 3. Eliminação 4. Corrida de Ponto 25Km para Elite Masculino 20Km para Elite Feminino 20Km para Júnior Masculino 15Km para Júnior Feminino (texto modificado em 24.09.09; 29.03.10; 18.06.10; 1.02.11; 20.06.14; 14.10.16) 3.2.247 No caso das competições em que o número de corredores ultrapasse o limite da pista e bis para as quais não exista um sistema de qualificação para estabelecer o número de

participantes, a sua seleção é feita da seguinte forma:

Todos os corredores inscritos têm que em primeiro lugar participar em heats de qualificação da Corrida de Pontos, disputadas de acordo com a distância e número de sprints definidos no regulamento das qualificações da Corrida de Pontos. Os heats decorrem de forma a qualificar até o número máximo de corredores permitidos nessa pista, sem necessariamente qualificar o número máximo de corredores autorizados. Um número igual de corredores é qualificado em cada heat, para participar na Omnium.

Os corredores não qualificados para participarem da Omnium, são classificados em conjunto no último lugar. Os corredores que não terminem os heats de qualificação, não são classificados (DNF) (did not finish – não terminou).

(texto modificado em 18.06.10) Organização da competição 3.2.248 Sempre que possível, as provas são separadas umas das outras por um intervalo de pelo

menos de 30 minutos. 3.2.249 Cada corredor que não alinhe para a largada de uma prova, não pode participar nas

provas seguintes e é considerado como desistente. O seu nome figura no final da classificação com a menção “DNF” (did not finish – não terminou).

3.2.249 Para todas as corridas, os corredores devem alinhar em fila indiana ao longo da bis balaustrada e na linha de sprinters, pela ordem indicada na lista de largada. Para a

Scratch, essa ordem deve ser baseada no último Ranking UCI de Omnium. Para a

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E0318 PROVAS DE PISTA 48

Corrida de Pontos, Corrida de Eliminação e Tempo Race, essa lista é feita com base na classificação parcial atualizada da Omnium.

(artigo introduzido em 01.02.11; modificado em 01.07.17; 01.10.17) Classificação 3.2.250 Uma classificação completa será estabelecida para as primeiras três provas.

Para essas três provas unicamente, cada vencedor receberá 40 pontos, cada segundo lugar receberá 38 pontos, cada terceiro lugar receberá 36 pontos, etc.

Corredores classificados da 21ª posição e além, deve receber 1 ponto. (texto modificado em 20.06.14; 14.10.16) 3.2.251 Antes da largada da Corrida de Pontos, será estabelecida uma Classificação Geral

atualizada e os corredores iniciarão a Corrida de Pontos com os pontos acumulados ao longo das três primeiras provas. Os corredores somarão ou diminuirão pontos à sua pontuação total, ao ganhar e ao perder voltas e através dos pontos conquistados nos sprints da Corrida de Pontos.

A classificação final da Omnium progride através da Corrida de Pontos. O vencedor da Omnium será o corredor que obter maior pontuação. (texto modificado em 20.06.14; 14.10.16) 3.2.251 O abandono em qualquer uma das provas, será considerado como abandono da bis competição e será registado na classificação final após o último corredor classificado e

com a indicação “DNF” (did not finish – não terminou). Com exceção da Prova de Eliminação, um corredor que seja retirado de qualquer uma

das provas, será penalizado com a dedução de 40 pontos. (texto modificado em 18.06.10; 1.02.11; 20.06.14; 15.03.16) 3.2.251 Na prova de Scratch, qualquer corredor que não termine a sua prova devido a uma queda ter ou porquê não pôde regressar à pista no último quilometro, receberá a posição disponível

seguinte (e os pontos) tendo em consideração as voltas perdidas e o número restante de corredores na pista nesse momento.

No caso da Scratch, um corredor que perca duas voltas, será penalizado com uma dedução de 40 pontos, conforme 3.2.251bis e pode ser retirado de prova. Sua classificação será determinada pelo número restante de corredores restantes em pista nesse momento.

No caso da Corrida de Pontos e da Tempo Race, o corredor que não possa voltar à pista

no último quilometro, terá a posição no sprint final determinada em função do número restante de corredores em pista nesse momento.

(artigo introduzido em 15.03.16; modificado em 14.10.16; 01.07.17; 01.10.17) 3.2.252 Em caso de empate na classificação final, os lugares conquistados no sprint final da

última prova, a Corrida de Pontos, serão decisivos para o desempate.

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E0318 PROVAS DE PISTA 49

(texto modificado em 20.06.14) § 17 Volta Lançada (capítulo introduzido em 29.01.10) Definição 3.2.253 A Volta Lançada é uma corrida contrarrelógio, com largada lançada da linha de chegada. (texto modificado em 18.06.10; 1.07.12; 14.10.16) Procedimento da corrida 3.2.254 Os corredores partem de acordo com a ordem estabelecida pelos Comissários. 3.2.255 O corredor entra na pista no momento em que é passado pelo corredor precedente que

fez acionar o cronometro. 3.2.256 A distância a percorrer, incluindo as voltas de lançamento e a volta à pista cronometrada,

é estabelecida como a seguir, dependendo da medida da pista: pista de 250m ou menos: 3 voltas ½ pista de 285,714 metros: 3 voltas pista de 333,33 metros: 2 voltas ½ pista de 400 metros ou mais: 2 voltas. 3.2.257 No caso de empate, os corredores serão desempatados pelo melhor tempo realizado nos

últimos 200m. 3.2.258 No caso de acidente, o corredor tem direito a uma nova largada. Apenas uma nova

largada por corredor é permitida. (texto modificado em 20.06.14) § 18 Tempo Race (capítulo introduzido em 14.10.16) Definição 3.2.259 A Tempo Race é uma especialidade na qual a classificação final é estabelecida pelos

pontos ganhos e acumulados pelos corredores nos sprints e através de voltas ganhas. Organização da competição 3.2.260 Com exceção das especificidades registradas neste capítulo (ainda que implicitamente),

as regras da Corrida de Pontos aplicam-se da mesma forma à Tempo Race. 3.2.261 Após as 4 primeiras voltas, os sprints serão disputados em todas as voltas. No final da

quarta volta, o sino tocará para indicar o início das voltas de sprint. 3.2.262 Será atribuído 1 ponto ao primeiro corredor de cada sprint, incluindo no último Sprint. Cada corredor que ganhe uma volta do pelotão principal, ganha 20 pontos.

Cada corredor alcançado pelo pelotão principal, que perca uma volta perde 20 pontos.

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E0318 PROVAS DE PISTA 50

(texto modificado em 28.02.17; 05.04.17) Desenrolar da prova 3.2.263 Antes da largada, metade dos corredores são alinhados ao longo da balaustrada, a outra

metade é sustida em fila indiana no corredor dos sprinters. 3.2.264 A largada é lançada, depois de uma volta de agrupamento, durante a qual os corredores

devem circular em pelotão compacto e em velocidade moderada.

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E0318 PROVAS DE PISTA 51

Capítulo III RANKING INDIVIDUAL DE PISTA UCI (Capítulo introduzido em 31.05.04; modificado em 15.03.16) 3.3.001 A UCI criou uma classificação individual anual dos corredores das categorias Elite e

Júnior que participam nas provas mencionadas no artigo 3.3.009.

Os pontos conquistados nas provas para a categoria Sub 23 serão integrados no ranking Elite.

A classificação designa-se ao “‘Ranking Individual de Pista UCI” e é da propriedade exclusiva da UCI.

(texto modificado em 25.09.07; 15.03.16) 3.3.002 Uma classificação por país para homens e mulheres, das categorias Juniores e Elites,

para cada uma das provas mencionadas no artigo 3.3.009 e a UCI é a sua exclusiva proprietária.

Para as provas por equipes (com exclusão da Madison) o Ranking por país é calculado somando os pontos dos atletas mais bem classificados de cada país em cada uma das competições, de acordo com os números seguintes equivalentes ao número normal de corredores que compõem uma equipe.

ELITE MASCULINO ELITE FEMININO Perseguição por Equipes: 4 Perseguição por Equipes: 4 Velocidade por Equipes: 3 Velocidade por Equipes: 2 Madison: 2 Madison: 2

A partir do momento que uma nação atinge a sua quota máxima numa prova, os pontos dos corredores extra da quota são diretamente transferidos para o próximo corredor elegível, classificado da nação seguinte.

No caso em que o mesmo número de pontos não pode ser atribuído a cada corredor da equipe elegível, esses pontos serão divididos igualmente entre os membros dessa equipe.

Para as provas individuais e a Madison, o Ranking de país é calculado pela soma dos pontos dos três corredores melhor classificados de cada nação.

As nações empatadas terão o seu lugar determinado em função da posição do seu melhor corredor classificado no Ranking Individual de Pista UCI.

(texto modificado em 30.09.10; 14.10.16; 05.03.18) 3.3.003 O ranking é estabelecido em função dos pontos conquistados pelos corredores que

participam nas provas de pista do Calendário internacional, divididas em classes de acordo com o artigo 3.8.003.

As provas de pista do calendário internacional onde 50% ou mais dos corredores por categorias são convidados, atribuirão pontos da Classe 2.

O Ranking de Pista UCI é estabelecido num período de um ano, acrescentando os pontos conquistados depois do fechamento do ranking precedente. Simultaneamente, é

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E0318 PROVAS DE PISTA 52

deduzido o número restante de pontos ganhos até o mesmo dia do ano anterior por cada piloto em provas de pista internacionais.

Se durante o período de um ano, dois Campeonatos Nacionais ou Continentais se realizarem na mesma categoria, apenas o mais recente será tomado em linha de conta.

A Comissão de Pista pode acordar derrogações no caso de mudança imprevista das datas do Campeonato Mundial de Pista Elite.

(texto modificado em 10.06.05; 25.09.08; 1.10.12; 14.10.16) 3.3.004 O número de pontos ganhos em cada prova está fixado no artigo 3.3.010.

Para as competições das classes 1 e 2, apenas as provas que respeitem os critérios de participação atribuirão pontos UCI.

(texto modificado em 25.02.13; 15.03.16) 3.3.005 Para cada prova, os pontos UCI serão atribuídos uma única vez, por especialidade e por

competição.

Nas competições disputadas em torneio, os pontos UCI serão atribuídos de acordo com a classificação geral da especialidade. No caso de ausência de classificação geral, a prova que atribuirá os pontos UCI deverá estar claramente identificada no programa da competição. Caso não se verifique, os pontos não serão atribuídos.

3.3.006 As Federações Nacionais e os Organizadores são obrigados a transmitir imediatamente à

UCI, por e-mail ou fax, a lista de participantes e os resultados completos. Nas provas de mais de um dia, as informações devem ser enviadas nas 72 horas após o fim do último dia de competição.

As Federações Nacionais devem comunicar imediatamente à UCI qualquer fato ou decisão que implique uma modificação dos pontos obtidos por um corredor.

Em caso de falta, o Comité Diretor da UCI pode alterar a classe da prova em questão ou excluí-la do calendário, sem prejuízo de outras sanções previstas no Regulamento.

3.3.007 O Ranking Individual e o Ranking por Nações serão atualizados pelo menos duas vezes

por mês. Se for o caso, o Ranking dos meses anteriores será corrigido. 3.3.008 O Comitê Diretor da UCI pode atribuir prêmios aos corredores de acordo com a sua

classificação, de acordo com os critérios estabelecidos.

Se for o caso, os prêmios atribuídos serão devolvidos e entregues ao corredor com esse direito, após correção da classificação.

Classificação das Provas 3.3.009 Jogos Olímpicos Campeonato Mundial Copa do Mundo Campeonato Continental Jogos Regionais

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E0318 PROVAS DE PISTA 53

Provas internacionais Classes 1, 2 Campeonatos Nacionais (texto modificado em 25.02.13; 15.03.16) Ranking Individual 3.3.010 Os pontos são atribuídos de acordo com a tabela seguinte, onde apenas os melhores

resultados de cada corredor serão levados em conta: - os 3 melhores resultados na Copa do Mundo (máximo de 2 resultados no

continente do corredor e máximo de 2 resultados em outro continente) * - os 3 melhores resultados em provas da Classe 1 - os 3 melhores resultados em provas da Classe 2

* exceto no caso em que durante na época, nenhuma prova for organizada no continente do corredor

Posição ELITE/JÚNIOR

Campeonato Mundial Copa do Mundo* Campeonato Continental Jogos Olímpicos*

Pro

vas

Indi

vidu

ais

Homens Mulheres Homens Mulheres Homens Mulheres 1 750 750 500 500 600 600 2 675 675 450 450 540 540 3 600 600 400 400 480 480 4 562,5 562,5 375 375 450 450 5 525 525 350 350 420 420 6 487,5 487,5 325 325 390 390 7 450 450 300 300 360 360 8 412,5 412,5 275 275 330 330 9 375 375 250 250 300 300 10 337,5 337,5 225 225 270 270 11 307,5 307,5 205 205 245 245 12 285 285 190 190 225 225 13 262,5 262,5 175 175 205 205 14 240 240 160 160 185 185 15 217,5 217,5 145 145 165 165 16 195 195 130 130 145 145 17 180 180 120 120 130 130 18 165 165 110 110 120 120 19 150 150 100 100 110 110 20 135 135 90 90 100 100 21 120 120 80 80 90 90 22 105 105 70 70 80 80 23 90 90 60 60 70 70 24 75 75 50 50 60 60

25 a X 1 1 1 1 1 1

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E0318 PROVAS DE PISTA 54

Posição ELITE/JÚNIOR

Campeonato Mundial Copa do Mundo Campeonato Continental Jogos Olímpicos*

Mad

ison

Homens Mulheres Homens Mulheres Homens Mulheres 1 750 (2 x 375) 750 (2 x 375) 500 (2 x 250) 500 (2 x 250) 600 (2 x 300) 600 (2 x 300) 2 675 (2 x 337,5) 675 (2 x 337,5) 450 (2 x 225) 450 (2 x 225) 540 (2 x 270) 540 (2 x 270) 3 600 (2 x 300) 600 (2 x 300) 400 (2 x 200) 400 (2 x 200) 480 (2 x 240) 480 (2 x 240) 4 562,5 (2 x 281,25) 562,5 (2 x 281,25) 375 (2 x 187,5) 375 (2 x 187,5) 450 (2 x 225) 450 (2 x 225) 5 525 (2 x 262,5) 525 (2 x 262,5) 350 (2 x 175) 350 (2 x 175) 420 (2 x 210) 420 (2 x 210) 6 487,5 (2 x 243,75) 487,5 (2 x 243,75) 325 (2 x 162,5) 325 (2 x 162,5) 390 (2 x 195) 390 (2 x 195) 7 450 (2 x 225) 450 (2 x 225) 300 (2 x 150) 300 (2 x 150) 360 (2 x 180) 360 (2 x 180) 8 412,5 (2 x 206,25) 412,5 (2 x 206,25) 275 (2 x 137,5) 275 (2 x 137,5) 330 (2 x 165) 330 (2 x 165) 9 375 (2 x 187,5) 375 (2 x 187,5) 250 (2 x 125) 250 (2 x 125) 300 (2 x 150) 300 (2 x 150)

10 337,5 (2 x 168,75) 337,5 (2 x 168,75) 225 (2 x 112,5) 225 (2 x 112,5) 270 (2 x 135) 270 (2 x 135) 11 307,5 (2 x 153,75) 307,5 (2 x 153,75) 205 (2 x 102,5) 205 (2 x 102,5) 245 (2 x 122,5) 245 (2 x 122,5) 12 285 (2 x 142,5) 285 (2 x 142,5) 190 (2 x 95) 190 (2 x 95) 225 (2 x 112,50 225 (2 x 112,50 13 262,5 (2 x 131,25) 262,5 (2 x 131,25) 175 (2 x 87,5) 175 (2 x 87,5) 205 (2 x 102,5) 205 (2 x 102,5) 14 240 (2 x 120) 240 (2 x 120) 160 (2 x 80) 160 (2 x 80) 185 (2 x 92,5) 185 (2 x 92,5) 15 217,5 (2 x 108,75) 217,5 (2 x 108,75) 145 (2 x 72,5) 145 (2 x 72,5) 165 (2 x 82,5) 165 (2 x 82,5) 16 195 (2 x 97,5) 195 (2 x 97,5) 130 (2 x 65) 130 (2 x 65) 145 (2 x 72,5) 145 (2 x 72,5) 17 180 (2 x 90) 180 (2 x 90) 120 (2 x 60) 120 (2 x 60) 130 (2 x 65) 130 (2 x 65) 18 165 (2 x 82,5) 165 (2 x 82,5) 110 (2 x 55) 110 (2 x 55) 120 (2 x 60) 120 (2 x 60) 19 150 (2 x 75) 150 (2 x 75) 100 (2 x 50) 100 (2 x 50) 110 (2 x 55) 110 (2 x 55) 20 135 (2 x 67,5) 135 (2 x 67,5) 90 (2 x 45) 90 (2 x 45) 100 (2 x 50) 100 (2 x 50) 21 120 (2 x 60) 120 (2 x 60) 80 (2 x40) 80 (2 x40) 90 (2 x 45) 90 (2 x 45) 22 105 (2 x 52,5) 105 (2 x 52,5) 70 (2 x 35) 70 (2 x 35) 80 (2 x 40) 80 (2 x 40) 23 90 (2 x 45) 90 (2 x 45) 60 (2 x 30) 60 (2 x 30) 70 (2 x 35) 70 (2 x 35) 24 75 (2 x 37,5) 75 (2 x 37,5) 50 (2 x25) 50 (2 x25) 60 (2 x 30) 60 (2 x 30)

25 a X 1 (2 x 0.5) 1 (2 x 0.5) 1 (2 x 0,5) 1 (2 x 0,5) 1 (2 x 0,5) 1 (2 x 0,5)

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E0318 PROVAS DE PISTA 55

Posição ELITE/JÚNIOR

Campeonato Mundial Copa do Mundo* Campeonato Continental Jogos Olímpicos*

Per

segu

ição

por

Equ

ipes

Homens Mulheres Homens Mulheres Homens Mulheres 1 1500 (4 x 375) 1500 (4 x 375) 1000 (4 x 250) 1000 (4 x 250) 1200 (4 x 300) 1200 (4 x 300) 2 1350 (4 x 337,5) 1350 (4 x 337,5) 900 (4 x 225) 900 (4 x 225) 1080 (4 x 270) 1080 (4 x 270) 3 1200 (4 x 300) 1200 (4 x 300) 800 (4 x 200) 800 (4 x 200) 960 (4 x 240) 960 (4 x 240) 4 1125 (4 x 281,25) 1125 (4 x 281,25) 750 (4 x 187,5) 750 (4 x 187,5) 900 (4 x 225) 900 (4 x 225) 5 1050 (4 x 262,5) 1050 (4 x 262,5) 700 (4 x 175) 700 (4 x 175) 840 (4 x 210) 840 (4 x 210) 6 975 (4 x 243,75) 975 (4 x 243,75) 650 (4 x 162,5) 650 (4 x 162,5) 780 (4 x 195) 780 (4 x 195) 7 900 (4 x 225) 900 (4 x 225) 600 (4 x 150) 600 (4 x 150) 720 (4 x 180) 720 (4 x 180) 8 825 (4 x 206,25) 825 (4 x 206,25) 550 (4 x 137,5) 550 (4 x 137,5) 660 (4 x 165) 660 (4 x 165) 9 750 (4 x 187,5) 750 (4 x 187,5) 500 (4 x 125) 500 (4 x 125) 600 (4 x 150) 600 (4 x 150)

10 675 (4 x 168,75) 675 (4 x 168,75) 450 (4 x 112,5) 450 (4 x 112,5) 540 (4 x 135) 540 (4 x 135) 11 615 (4 x 153,75) 615 (4 x 153,75) 410 (4 x 102,5) 410 (4 x 102,5) 490 (4 x 122,5) 490 (4 x 122,5) 12 570 (4 x 142,5) 570 (4 x 142,5) 380 (4 x 95) 380 (4 x 95) 450 (4 x 112,5) 450 (4 x 112,5) 13 525 (4 x 131,25) 525 (4 x 131,25) 350 (4 x 87,5) 350 (4 x 87,5) 410 (4 x 102,5) 410 (4 x 102,5) 14 480 (4 x 120) 480 (4 x 120) 320 (4 x 80) 320 (4 x 80) 370 (4 x 92,5) 370 (4 x 92,5) 15 435 (4 x 108,75) 435 (4 x 108,75) 290 (4 x 72,5) 290 (4 x 72,5) 330 (4 x 82,5) 330 (4 x 82,5) 16 390 (4 x 97,5) 390 (4 x 97,5) 260 (4 x 65) 260 (4 x 65) 290 (4 x 72,5) 290 (4 x 72,5) 17 360 (4 x 90) 360 (4 x 90) 240 (4 x 60) 240 (4 x 60) 260 (4 x 65) 260 (4 x 65) 18 330 (4 x 82,5) 330 (4 x 82,5) 220 (4 x 55) 220 (4 x 55) 240 (4 x 60) 240 (4 x 60) 19 300 (4 x 75) 300 (4 x 75) 200 (4 x 50) 200 (4 x 50) 220 (4 x 55) 220 (4 x 55) 20 270 (4 x 67,5) 270 (4 x 67,5) 180 (4 x 45) 180 (4 x 45) 200 (4 x 50) 200 (4 x 50) 21 240 (4 x 60) 240 (4 x 60) 160 (4 x 40) 160 (4 x 40) 180 (4 x 45) 180 (4 x 45) 22 210 (4 x 52,5) 210 (4 x 52,5) 140 (4 x 35) 140 (4 x 35) 160 (4 x 40) 160 (4 x 40) 23 180 (4 x 45) 180 (4 x 45) 120 (4 x 30) 120 (4 x 30) 140 (4 x 35) 140 (4 x 35) 24 150 (4 x 37,5) 150 (4 x 37,5) 100 (4 x 25) 100 (4 x 25) 120 (4 x 30) 120 (4 x 30)

25 a X 2 (4 x 0,5) 2 (4 x 0,5) 2 (4 x 0,5) 2 (4 x 0,5) 2 (4 x 0,5) 2 (4 x 0,5)

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REGULAMENTO UCI DE CICLISMO

E0318 PROVAS DE PISTA 56

Posição ELITE/JÚNIOR

Campeonato Mundial Copa do Mundo* Campeonato Continental Jogos Olímpicos*

Vel

ocid

ade

por

Equ

ipes

Homens Mulheres Homens Mulheres Homens Mulheres 1 1125 (3 x 375) 1125 (3 x 375) 750 (3 x 250) 500 (2 x 250) 900 (3 x 300) 600 (2 x 300) 2 1012,5 (3 x 337,5) 1012,5 (3 x 337,5) 675 (3 x 225) 450 (2 x 225) 810 (3 x 270) 540 (2 x 270) 3 900 (3 x 300) 900 (3 x 300) 600 (3 x 200) 400 (2 x 200) 720 (3 x 240) 480 (2 x 240) 4 843,75 (3 x 281,25) 843,75 (3 x 281,25) 562,5 (3 x 187,5) 375 (2 x 187,5) 675 (3 x 225) 450 (2 x 225) 5 787,5 (3 x 262,5) 787,5 (3 x 262,5) 525 (3 x 175) 350 (2 x 175) 630 (3 x 210) 420 (2 x 210) 6 731,25 (3 x 243,75) 731,25 (3 x 243,75) 487,5 (3 x 162,5) 325 (2 x 162,5) 585 (3 x 195) 390 (2 x 195) 7 675 (3 x 225) 675 (3 x 225) 450 (3 x 150) 300 (2 x 150) 540 (3 x 180) 360 (2 x 180) 8 618,75 (3 x 206,25) 618,75 (3 x 206,25) 412,5 (3 x 137,5) 275 (2 x 137,5) 495 (3 x 165) 330 (2 x 165) 9 562,5 (3 x 187,5) 562,5 (3 x 187,5) 375 (3 x 125) 250 (2 x 125) 450 (3 x 150) 300 (2 x 150)

10 506,25 (3 x 168,75) 506,25 (3 x 168,75) 337,5 (3 x 112,5) 225 (2 x 112,5) 405 (3 x 135) 270 (2 x 135) 11 461,25 (3 x 153,75) 461,25 (3 x 153,75) 307,5 (3 x 102,5) 205 (2 x 102,5) 367,5 (3 x 122,5) 245 (2 x 122,5) 12 427,5 (3 x 142,5) 427,5 (3 x 142,5) 285 (3 x 95) 190 (2 x 95) 337,5 (3 x 112,5) 225 (2 x 112,50 13 393,75 (3 x 131,25) 393,75 (3 x 131,25) 262,5 (3 x 87,5) 175 (2 x 87,5) 307,5 (3 x 102,5) 205 (2 x 102,5) 14 360 (3 x 120) 360 (3 x 120) 240 (3 x 80) 160 (2 x 80) 277,5 (3 x 92,5) 185 (2 x 92,5) 15 326,25 (3 x 108,75) 326,25 (3 x 108,75) 217,5 (3 x 72,5) 145 (2 x 72,5) 247,5 (3 x 82,5) 165 (2 x 82,5) 16 292,5 (3 x 97,5) 292,5 (3 x 97,5) 195 (3 x 65) 130 (2 x 65) 217,5 (3 x 72,5) 145 (2 x 72,5) 17 270 (3 x 90) 270 (3 x 90) 180 (3 x 60) 120 (2 x 60) 195 (3 x 65) 130 (2 x 65) 18 247,5 (3 x 82,5) 247,5 (3 x 82,5) 165 (3 x 55) 110 (2 x 55) 180 (3 x 60) 120 (2 x 60) 19 225 (3 x 75) 225 (3 x 75) 150 (3 x 50) 100 (2 x 50) 165 (3 x 55) 110 (2 x 55) 20 202,5 (3 x 67,5) 202,5 (3 x 67,5) 135 (3 x 45) 90 (2 x 45) 150 (3 x 50) 100 (2 x 50) 21 180 (3 x 60) 180 (3 x 60) 120 (3 x 40) 80 (2 x40) 135 (3 x 45) 90 (2 x 45) 22 157,5 (3 x 52,5) 157,5 (3 x 52,5) 105 (3 x 35) 70 (2 x 35) 120 (3 x 40) 80 (2 x 40) 23 135 (3 x 45) 135 (3 x 45) 90 (3 x 30) 60 (2 x 30) 105 (3 x 35) 70 (2 x 35) 24 112,5 (3 x 37,5) 112,5 (3 x 37,5) 75 (3 x 25) 50 (2 x25) 90 (3 x 30) 60 (2 x 30)

25 a X 1,5 (3 x 0,5) 1,5 (3 x 0,5) 1,5 (3 x 0,5) 1 (2 x 0,5) 1,5 (3 x 0,5) 1 (2 x 0,5)

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REGULAMENTO UCI DE CICLISMO

E0318 PROVAS DE PISTA 57

Posição ELITE/JÚNIOR

Classe 1 Classe 2

Campeonato Nacional

Pro

vas

indi

vidu

ais

Homens Mulheres Homens Mulheres 1 200 200 100 100 2 180 180 90 90 3 160 160 80 80 4 150 150 75 75 5 140 140 70 70 6 130 130 65 65 7 120 120 60 60 8 110 110 55 55 9 100 100 50 50

10 90 90 45 45 11 82 82 41 41 12 76 76 38 38 13 70 70 35 35 14 64 64 32 32 15 58 58 29 29 16 52 52 26 26 17 48 48 24 24 18 44 44 22 22 19 40 40 20 20 20 36 36 18 18 21 32 32 16 16 22 28 28 14 14 23 24 24 12 12 24 20 20 10 10

25 a X 1 1 1 1

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REGULAMENTO UCI DE CICLISMO

E0318 PROVAS DE PISTA 58

Posição ELITE/JÚNIOR

Classe 1 Classe 2

Campeonato Nacional

Mad

ison

Homens Mulheres Homens Mulheres 1 200 (2 x 100) - 100 (2 x 50) - 2 180 (2 x 90) - 90 (2 x 45) - 3 160 (2 x 80) - 80 (2 x 40) - 4 150 (2 x 75) - 75 (2 x 37,5) - 5 140 (2 x 70) - 70 (2 x 35) - 6 130 (2 x 65) - 65 (2 x 32,5) - 7 120 (2 x 60) - 60 (2 x 30) - 8 110 (2 x 55) - 55 (2 x 27,5) - 9 100 (2 x 50) - 50 (2 x 25) - 10 90 (2 x 45) - 45 (2 x 22,5) - 11 82 (2 x 41) - 41 (2 x 20,5) - 12 76 (2 x 38) - 38 (2 x 19) - 13 70 (2 x 35) - 35 (2 x 17,5) - 14 64 (2 x 32) - 32 (2 x 16) - 15 58 (2 x 29) - 29 (2 x 14,5) - 16 52 (2 x 26) - 26 (2 x 13) - 17 48 (2 x 24) - 24 (2 x 12) - 18 44 (2 x 22) - 22 (2 x 11) - 19 40 (2 x 20) - 20 (2 x 10) - 20 36 (2 x 18) - 18 (2 x 9) - 21 32 (2 x 16) - 16 (2 x 8) - 22 28 (2 x 14) - 14 (2 x 7) - 23 24 (2 x 12) - 12 (2 x 6) - 24 20 (2 x 10) - 10 (2 x 5) -

25 a X 1 (2 x 0,5) - 1 (2 x 0,5) -

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REGULAMENTO UCI DE CICLISMO

E0318 PROVAS DE PISTA 59

Posição ELITE/JÚNIOR

Classe 1 Classe 2

Campeonato Nacional

Per

segu

ição

por

Equ

ipes

Homens Mulheres Homens Mulheres 1 400 (4 x 100) 400 (4 x 100) 200 (4 x 50) 200 (4 x 50) 2 360 (4 x 90) 360 (4 x 90) 180 (4 x 45) 180 (4 x 45) 3 320 (4 x 80) 320 (4 x 80) 160 (4 x 40) 160 (4 x 40) 4 300 (4 x 75) 300 (4 x 75) 150 (4 x 37,5) 150 (4 x 37,5) 5 280 (4 x 70) 280 (4 x 70) 140 (4 x 35) 140 (4 x 35) 6 260 (4 x 65) 260 (4 x 65) 130 (4 x 32,5) 130 (4 x 32,5) 7 240 (4 x 60) 240 (4 x 60) 120 (4 x 30) 120 (4 x 30) 8 220 (4 x 55) 220 (4 x 55) 110 (4 x 27,5) 110 (4 x 27,5) 9 200 (4 x 50) 200 (4 x 50) 100 (4 x 25) 100 (4 x 25) 10 180 (4 x 45) 180 (4 x 45) 90 (4 x 22,5) 90 (4 x 22,5) 11 164 (4 x 41) 164 (4 x 41) 82 (4 x 20,5) 82 (4 x 20,5) 12 152 (4 x 38) 152 (4 x 38) 76 (4 x 19) 76 (4 x 19) 13 140 (4 x 35) 140 (4 x 35) 70 (4 x 17,5) 70 (4 x 17,5) 14 128 (4 x 32) 128 (4 x 32) 64 (4 x 16) 64 (4 x 16) 15 116 (4 x 29) 116 (4 x 29) 58 (4 x 14,5) 58 (4 x 14,5) 16 104 (4 x 26) 104 (4 x 26) 52 (4 x 13) 52 (4 x 13) 17 96 (4 x 24) 96 (4 x 24) 48 (4 x 12) 48 (4 x 12) 18 88 (4 x 22) 88 (4 x 22) 44 (4 x 11) 44 (4 x 11) 19 80 (4 x 20) 80 (4 x 20) 40 (4 x 10) 40 (4 x 10) 20 72 (4 x 18) 72 (4 x 18) 36 (4 x 9) 36 (4 x 9) 21 64 (4 x 16) 64 (4 x 16) 32 (4 x 8) 32 (4 x 8) 22 56 (4 x 14) 56 (4 x 14) 28 (4 x 7) 28 (4 x 7) 23 48 (4 x 12) 48 (4 x 12) 24 (4 x 6) 24 (4 x 6) 24 40 (4 x 10) 40 (4 x 10) 20 (4 X 5) 20 (4 X 5)

25 a X 2 (4 x 0,5) 2 (4 x 0,5) 2 (4 x 0,5) 2 (4 x 0,5)

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REGULAMENTO UCI DE CICLISMO

E0318 PROVAS DE PISTA 60

Posição ELITE/JÚNIOR

Classe 1 Classe 2

Campeonato Nacional

Vel

ocid

ade

por

Equ

ipes

Homens Mulheres Homens Mulheres 1 300 (3 x 100) 200 (2 x 100) 150 (3 x 50) 100 (2 x 50) 2 270 (3 x 90) 180 (2 x 90) 135 (3 x 45) 90 (2 x 45) 3 240 (3 x 80) 160 (2 x 80) 120 (3 x 400 80 (2 x 40) 4 225 (3 x 75) 150 (2 x 75) 112,5 (3 x 37,5) 75 (2 x 37,5) 5 210 (3 x 70) 140 (2 x 70) 105 (3 x 35) 70 (2 x 35) 6 195 (3 x 65) 130 (2 x 65) 97,5 (3 x 32,5) 65 (2 x 32,5) 7 180 (3 x 60) 120 (2 x 60) 90 (3 x 30) 60 (2 x 30) 8 165 (3 x 55) 110 (2 x 55) 82,5 (3 x 27,5) 55 (2 x 27,5) 9 150 (3 x 50) 100 (2 x 50) 75 (3 x 25) 50 (2 x 25) 10 135 (3 x 45) 90 (2 x 45) 67,5 (3 x 22 ,5) 45 (2 x 22,5) 11 123 (3 x 41) 82 (2 x 41) 61,5 (3 x 20,5) 41 (2 x 20,5) 12 114 (3 x 38) 76 (2 x 38) 57 (3 x 19) 38 (2 x 19) 13 105 (3 x 35) 70 (2 x 35) 52,5 (3 x 17,5) 35 (2 x 17,5) 14 96 (3 x 32) 64 (2 x 32) 48 (3 x 16) 32 (2 x 16) 15 87 (3 x 29) 58 (2 x 29) 43,5 (3 x 14,5) 29 (2 14,5) 16 78 (3 x 26) 52 (2 x 26) 39 (3 x 13) 26 (2 x 13) 17 72 (3 x 24) 48 (2 x 24) 36 (3 x 12) 24 (2 x 12) 18 66 (3 x 22) 44 (2 x 22) 33 (3 x 11) 22 (2 x 11) 19 60 (3 x 20) 40 (2 x 20) 30 (3 x 10) 20 (2 x 10) 20 54 (3 x 18) 36 (2 x 18) 27 (3 x 9) 18 (2 x 9) 21 48 (3 x 16) 32 (2 x 16) 24 (3 x 8) 16 (2 x 8) 22 42 (3 x 14) 28 (2 x 14) 21 (3 x 7) 14 (2 x 7) 23 36 (3 x 12) 24 (2 x 12) 18 (3 x 6) 12 (2 x 6) 24 30 (3 x 10) 20 (2 x 10) 15 (3 x 5) 10 (2 x 5)

25 a X 1,5 (3 x 0,5) 1 (2 x 0,5) 1,5 (3 x 0,5) 1 (2 x 0,5)

Page 61: PARTE 3 – PROVAS DE PISTA - site.fecierj.org.brsite.fecierj.org.br/media/1102/apostila-de-pista-uci-2018.pdf · tiro de pistola. Nos casos em que a partida é dada a partir de um

REGULAMENTO UCI DE CICLISMO

E0318 PROVAS DE PISTA 61

Jogos Regionais A atribuição de pontos para os Jogos Regionais é realizada em função do número de Federações Nacionais participantes, ou seja: 5 nações e mais: os pontos serão os mesmos atribuídos em provas internacionais

classe 1; 3 a 4 nações: os pontos serão os mesmos atribuídos em provas internacionais

classe 2; 1 a 2 nações: não são atribuídos pontos.

Os pontos serão atribuídos apenas nos Jogos Regionais que constem no Calendário Internacional de Pista UCI.

Quando uma nação é representada por diversas equipes regionais, os pontos serão atribuídos aos melhores corredores dessa nação, até ao número máximo de corredores inscritos por equipe, permitido pelo regulamento específico de cada prova.

Campeonatos Nacionais

Os pontos para os campeonatos nacionais equivalem aos pontos atribuídos a uma prova internacional classe 2.

Os pontos serão atribuídos apenas nos campeonatos nacionais registrados e que constem no Calendário de Pista UCI. Os resultados devem ser enviados à UCI por correio eletrônico o mais tardar até o primeiro dia útil após o fim da competição.

Quando Elite Masculino e Sub 23 Masculino, disputam o campeonato nacional na mesma prova, os pontos são atribuídos de acordo com o sua posição na classificação da prova.

Para as federações nacionais que organizam uma prova distinta para a categoria Sub 23, os pontos serão atribuídos de acordo com a mesma tabela de pontos que para a prova da Elite.

Cada corredor apenas poderá reivindicar a atribuição de pontos de uma classe por especialidade, ou seja, a sua.

Quando o título de campeão nacional é atribuído no âmbito de uma prova internacional, independentemente da sua nacionalidade, os corredores receberão os pontos relativos à sua posição na classificação da prova.

(texto modificado em 10.06.05; 19.09.06; 25.09.07; 13.06.08; 29.03.10; 1.07.12; 1.02.13; 10.04.13; 15.03.16; 14.10.16; 01.07.17; 05.03.18)

3.3.011 A ordem de prioridade entre corredores em igualdade de pontos deve ser determinada

segundo as suas classificações dos eventos na seguinte ordem: 1. Campeonato Mundial; 2. Copa do Mundo; 3. Campeonato Continental; 4. Evento internacional de classe 1; 5. Evento internacional de classe 2; 6. Campeonato Nacional.

Se ainda assim o empate se mantiver, a forma de desempate será a melhor classificação na prova mais recente de mesma classe.

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E0318 PROVAS DE PISTA 62

(artigo introduzido em 13.06.08; 25.02.13; 15.03.16)

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Capítulo IV COPA DO MUNDO DE CICLISMO DE PISTA UCI 3.4.001 A União Ciclística Internacional criou uma “Copa do Mundo de Ciclismo de Pista”,

composta por uma classificação geral por nações e baseada em um número de competições especificadas a cada ano pelo Comitê Diretor da UCI.

3.4.002 A Copa do Mundo de Ciclismo de Pista é propriedade exclusiva da UCI. 3.4.003 As provas da Copa do Mundo serão selecionadas dessas do Campeonato Mundial que

segue abaixo: HOMENS MULHERES 1) 1Km CR, largada parada 1) 500m CR, largada parada 2) Velocidade 2) Velocidade 3) Perseguição individual, 4 Km 3) Perseguição individual, 3 Km 4) Perseguição por equipes, 4 Km 4) Perseguição por equipes, 4 Km 5) Keirin 5) Keirin 6) Velocidade por equipes 6) Velocidade por equipes 7) Corrida de pontos, 30 Km 7) Corrida de pontos, 20 Km 8) Madison, 30 Km 8) Scratch, 10 Km 9) Scratch, 15 Km 9) Omnium 10) Omnium 10) Madison, 20 Km

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.03; 19.09.06; 25.09.07; 29.03.10; 18.06.10; 25.02.13; 14.10.16)

Participação 3.4.004 As competições devem ser para seleções nacionais e equipes de pista registradas

compostas por corredores de 18 anos e mais. Em uma prova específica, os 4 melhores corredores no último ano Júnior do Campeonato Mundial, podem participar da Copa do Mundo de Pista da mesma temporada.

A participação em provas individuais e na Madison é limitada a corredores que detenham pelo menos 250 pontos no Ranking UCI de Pista. Para ser elegível, cada corredor deve possuir o número mínimo de pontos necessários, seja no dia da abertura das inscrições on-line da primeira manga da Copa do Mundo (art.3.4.005), ou seja, na última atualização do Ranking UCI de Pista respectivo. Isso não se aplica aos corredores que entram na Perseguição Individual e Km/500m contrarrelógio. Para o desenvolvimento do ciclismo de pista, a comissão de pista pode conceder dispensa desse requisito.

A participação em cada uma das competições da Copa do Mundo determina a elegibilidade das federações nacionais no evento correspondente do Campeonato Mundial, de acordo com o artigo 9.2.027bis.

(texto modificado em 1.01.03; 21.01.06; 25.02.13; 10.04.13; 20.06.14; 15.03.16; 01.07.17; 05.03.18)

3.4.005 A inscrição deve ser aberta às Federações nacionais filiadas a UCI e às Equipes de Pista

UCI.

O número máximo de corredores qualificados através da classificação individual é determinado pelo Ranking de Pista UCI, na data da abertura das inscrições online da primeira manga da Copa do Mundo de acordo com a seguinte tabela:

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E0318 PROVAS DE PISTA 64

Especialidade Homens Mulheres Velocidade 452) 452)

Keirin 362) 362)

Omnium 242)3) 24²) 3)

Madison 18¹ 3) 181) 3)

¹) Equipes.Alocada através do ranking UCi de Pista por país. 2) A primeira cota de 2/3 é alocada através do Ranking de Pista UCI por país (2 corredores qualificados). A última cota de 1/3 é alocada através do ranking de Pista Individual por país que não qualificaram em nenhuma posição de cota através do Ranking de Pista UCI por páis. 2)3) Na presença do Campeão Mundial, o número de corredores/equipes qualificados pelo Ranking de Pista UCI, deve ser reduzido em ordem que não exceda o número máximo aplicável.

Não há número máximo nas outras especialidades.

(texto modificado em 25.09.07; 1.10.12; 1.02.13; 10.04.13; 15.03.16; 14.10.16;05.03.18) 3.4.006 [anulado em 15.03.16] 3.4.007 O número máximo de participantes por equipe (equipe de pista ou seleção nacional) para

cada prova deve ser o seguinte: HOMENS MULHERES 1Km CR 1 500m CR 1 Velocidade 2 Velocidade 2 Keirin 1 Keirin 1 Velocidade por equipes 3 Velocidade por equipes 2 Perseguição individual 1 Perseguição individual 1 Perseguição por equipes 4 Perseguição por equipes 4 Corrida de Pontos 1 Corrida de Pontos 1 Scratch 1 Scratch 1 Omnium 1 Omnium 1 Madison 2 Madison 2

(texto modificado em 1.01.02; 1.01.03; 26.08.04; 19.09.06; 25.09.07; 29.03.10; 18.06.10; 25.02.13; 10.04.13; 14.10.16)

3.4.007 O número máximo de corredores da mesma nacionalidade, independentemente da bis equipe, qualificada para o Ranking UCI de Pista será limitado para determinadas provas

como seguem: Velocidade 4 3 Keirin 3 2 Omnium 1 Madison 1 (equipe)

No caso de diversos corredores/equipes, da mesma nacionalidade inscrita, para as provas acima mencionadas, a seleção do corredor/equipe elegível deverá ser realizada pela respectiva federação nacional, ainda que o corredor participe com uma Equipe de Pista UCI.

(artigo introduzido em 10.04.13; texto modificado em 15.03.16; 05.03.18)

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E0318 PROVAS DE PISTA 65

3.4.007 Exceto na Omnium e na Madison, se as quotas máximas definidas no art. 3.4.005 ter ter, forem todas ocupadas, a Federação Nacional do organizador, terá o direito de entrar

em uma equipe para cada corrida de equipe e um corredor para cada corrida individual. Por uma questão de clareza, todos os critérios de participação permanecem aplicáveis.

(artigo introduzido em 01.07.17) 3.4.008 [anulado em 15.03.16] 3.4.009 Os nomes dos corredores, substitutos e acompanhantes deverão chegar ao Organizador

o mais tardar 3 semanas antes da data da prova.

Caso os atletas não compareçam após a sua confirmação, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

Uma penalização igual às despesas de viagem ou um mínimo de FS2.000 por atleta. Esta multa deve ser paga ao Organizador. A Federação Nacional do corredor deve ser solidariamente responsável pelo pagamento desta multa.

Os nomes dos corredores participantes deverão ser anunciados ao Colégio de Comissários o mais tardar ao meio-dia da véspera da primeira prova da competição, de acordo com os horários e instruções publicadas. Qualquer declaração realizada fora do prazo será passível de multa de FS2.500.

(texto modificado em 26.08.04; 30.09.10)

3.4.009 [anulado em 01.07.17] bis Organização 3.4.010 Os Organizadores de provas da Copa do Mundo, devem assinar com a UCI um contrato

regulador nomeadamente dos direitos audiovisuais, os direitos de marketing e a organização material das provas.

3.4.011 [anulado em 15.03.16] 3.4.012 [anulado em 15.03.16] 3.4.013 O Colégio de Comissários será constituído por Comissários Internacionais UCI,

designados pela UCI nos termos do artigo 1.2.116.

A Federação Nacional organizadora deverá designar todos os outros Comissários necessários para o controlo eficiente das provas, assim como os cronometristas, nos termos do artigo 1.2.116.

(texto modificado em 1.01.02; 15.03.16)

3.4.014 A UCI nomeará um Delegado Técnico.

(texto modificado em 1.01.02) 3.4.015 As despesas das pessoas nomeadas pela UCI serão assumidas pelo Organizador, mas

serão liquidadas através da UCI de acordo com as regras em vigor.

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E0318 PROVAS DE PISTA 66

3.4.016 Será convocada uma reunião na véspera da primeira competição às 18h. Nessa, estarão presentes todos os Oficiais e os Chefes de Equipe. Essa reunião será dirigida pelo Presidente do Colégio de Comissários na presença do Delegado Técnico da UCI e dos responsáveis da Organização.

Prêmios 3.4.017 A tabela de premiação da classificação individual por prova será estabelecida pelo

Comitê Diretor da UCI nas obrigações financeiras.

(texto modificado em 1.01.02) 3.4.018 [anulado em 1º de janeiro de 2002] 3.4.019 [anulado em 15.03.16] 3.4.020 Os três primeiros em cada prova receberá do organizador, respetivamente, uma medalha

de ouro (1º lugar), uma medalha de prata (2º lugar) e uma medalha de bronze (3º lugar).

A Nação classificada em primeiro lugar na competição receberá para, além disso, um objeto de arte da parte do organizador.

Classificação 3.4.021 No final de cada uma das provas em cada competição, serão atribuídos aos corredores o

número de pontos correspondente, de acordo com a tabela do artigo 3.3.010.

(texto modificado em 1.01.02; 25.02.13) 3.4.021 Ao final de cada competição, os corredores empatados na classificação geral serão bis desempatados através do maior número de 1º lugares, 2º lugares, etc. considerando

apenas os lugares que atribuem pontos.

Se ainda assim o empate se mantiver, será a melhor classificação na última prova que os desempatará.

(texto modificado em 1.10.04)

3.4.022 A classificação geral da competição por Nação será estabelecida pela soma dos pontos

obtidos pelos corredores de cada equipe, em cada prova.

Em caso de empate em pontos, o número de vitórias será tomado em consideração, seguido do número de 2º lugares, etc.

(texto modificado em 1.01.02; 15.03.16)

3.4.023 O total de pontos obtidos por cada Nação, em cada uma das provas, servirá para

estabelecer, após a última prova da sessão (dia/programação), o Ranking Final por Nação.

3.4.024 A UCI atribuirá o troféu Copa do Mundo de Ciclismo de Pista UCI para a primeira Nação

na classificação final geral.

(texto modificado em 1.01.02; 15.03.16) 3.4.025 [anulado em 15.03.16]

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E0318 PROVAS DE PISTA 67

Capítulo V RECORDES MUNDIAIS Comentários gerais 3.5.001 A UCI reconhece apenas os recordes do mundo de pista, nas seguintes categorias e

especialidades: Largada lançada: Todas as categorias: 200m e 500m. Largada parada:

Elite Masculino: Velocidade por Equipes (só em pista de 250m), 1Km, 4Km, 4Km por equipe, recorde da hora Elite Feminino: Velocidade por Equipes (só em pista de 250m), 500m, 3Km, 4Km por equipe, recorde da hora Júnior Masculino: Velocidade por Equipes (só em pista de 250m), 1Km, 3Km, 4Km por equipe Júnior Feminino: Velocidade por Equipes (só em pista de 250m), 500m, 2Km, 4Km por equipe

(texto modificado em 01.01.02; 10.06.05; 24.09.09; 30.09.10)

3.5.002 O Recorde da Hora é propriedade exclusiva da UCI.

A UCI detém exclusivamente todos os direitos audiovisuais, de marketing e outros relacionados com todas as tentativas de recorde mundial e com todos os recordes. A UCI pode ceder esses direitos nas condições por ela determinada.

(texto modificado em 1.01.02)

3.5.003 Só a UCI pode reconhecer e homologar um recorde mundial.

(texto modificado em 1.01.02) 3.5.004 A UCI deve manter uma lista atualizada dos registros olímpicos, que deve ser

publicado regularmente também reconhece e homologa os recordes Olímpicos. (texto modificado em 05.03.18) 3.5.005 Os recordes podem ser realizados durante uma competição ou numa tentativa específica,

que será igualmente disputada de acordo com os regulamentos específicos da UCI.

Qualquer tentativa especial requer um acordo prévio escrito por parte da UCI. A este respeito, o acordo da UCI está sujeito aos requisitos determinados pela UCI, nomeadamente os requisitos relativos às regras Antidopagem da UCI. Qualquer corredor que deseje realizar uma tentativa especial deve ser incluído Grupo Alvo da UCI, fornecer informações de localização precisas, atualizadas e deve ainda submeter-se a controles antidopagem, realizados e analisados de acordo com o programa de Passaporte Biológico, instituído pela UCI. Quando um corredor não está incluído no grupo-alvo ou não tem passaporte biológico, todos os custos relacionados com a realização de controles antidopagem do corredor ou controles suplementares, serão custeados pelo próprio.

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E0318 PROVAS DE PISTA 68

Para, além disso, uma tentativa especial é submetida à autorização prévia escrita da Federação Nacional do corredor. Essa autorização deve chegar à sede da UCI o mais tardar dois meses antes da data da tentativa.

Nenhuma tentativa do Recorde Mundial será aceita no Campeonato Mundial, exceto para o recorde da hora.

(texto modificado em 1.01.02; 15.05.14; 1.02.15)

3.5.006 O público e a imprensa poderão assistir à tentativa do Recorde Mundial ao longo da sua

duração.

O número de espectadores e pessoas da imprensa pode ser limitado, no interesse da performance esportiva, se acordado previamente com a UCI.

3.5.007 Numa tentativa realizada fora de uma competição, o corredor ou equipe deve estar

sozinho na pista.

(texto modificado em 1.01.02) 3.5.008 Os recordes devem ser realizados numa pista homologada pela UCI. Apenas as bicicletas admitidas pelo Regulamento de Pista podem ser utilizadas.

O bloco de partida deve ser utilizado nas especialidades com partida parada, incluindo o recorde da hora.

3.5.009 Se a tentativa de recorde tiver lugar num país diferente da Federação Nacional do

corredor, as duas federações devem colaborar de maneira a assegurar que a tentativa possa acontecer nas melhores condições, nomeadamente no que respeita a serviços de ordem, cronometragem, comissários e controlo antidoping.

(texto modificado em 1.01.02)

3.5.010 As despesas relacionadas com a tentativa são a cargo do corredor (incluindo as

despesas de viagem e hospedagem do comissário internacional e do DCO, as despesas do laboratório e outras despesas da UCI).

Caso a tentativa tenha lugar num outro país, a Federação Nacional do país terá direito a ser reembolsada das despesas que tiver suportado.

A Federação Nacional do corredor é responsável pelo pagamento das despesas relacionadas com a tentativa.

Cronometragem 3.5.011 As tentativas de recorde devem ser cronometradas volta a volta, eletronicamente e ao

milésimo de segundo. 3.5.012 A cronometragem eletrônica das tentativas de recorde da hora será acompanhada por

uma cronometragem manual. Essa cronometragem será assegurada por dois cronometristas autorizados pela Federação Nacional do país onde a tentativa for realizada.

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E0318 PROVAS DE PISTA 69

3.5.013 Os tempos cronometrados são registados em folhas de cronometragem que devem ser assinadas pelo cronometrista que as registrou.

Verificação 3.5.014 O registro de um recorde durante uma competição, só poderá ser homologado se um

comissário UCI internacional estiver monitorando a corrida como membro do Colégio de Comissários e assinar o relatório referente no artigo 3.5.016.

3.5.015 Cada tentativa de recorde deve ser autorizada previamente por escrito pela Federação

Nacional do país onde a tentativa será realizada. A Federação Nacional nomeará um comissário internacional da UCI para supervisionar a tentativa. Para uma tentativa de recorde da hora o comissário será nomeado pela UCI.

(texto modificado em 15.05.14)

Relatório 3.5.016 Após um recorde, será estabelecido um relatório sucinto com as circunstâncias em que

foi estabelecido o recorde, de acordo com os modelos fornecidos pela UCI. O relatório será redigido e assinado sem atrasos pelo comissário internacional da UCI, por pelo menos um outro oficial presente e pelo, ou pelos corredores que realizaram o recorde.

Ver anexo 1

(texto modificado em 1.01.02) 3.5.017 O comissário internacional UCI enviará o relatório com as folhas de cronometragem

originais do cronometrista, para a UCI. Teste de DrogaControle antidoping 3.5.018 Nenhum Um Recorde Mundial só deve ser validado após requerimento de que o

corredor em questão, envie o controle antidoping imediatamente após poderá ser homologado se o corredor em questão não se submeter ao controlo antidoping, realizado de acordo com o regulamento antidoping da UCI, o final da prova.

Para as provas por equipes, todos os membros da equipe que estabelecer o novo

recorde devem submeter-se ao controle ser submetidos a um controle antidoping. O controle antidoping deve ser realizado de acordo com as Regras Antidoping UCI.

O recorde podesó deve ser homologado com base a um certificado emitido pelo laboratório credenciado a WADA, indicando que o teste foi provado negativo a análise da amostra não deu positivo (ou seja, nenhuma declaração analítica adversa foi declarada).

(texto modificado em 1.01.02; 18.06.10;05.03.18)

Homologação 3.5.019 Nenhum recorde será homologado se não respeitar todas as disposições aplicáveis. 3.5.020 O recorde que é batido no mesmo dia não é homologado. 3.5.021 Os recordes estabelecidos durante a Copa do Mundo, Campeonato Mundial e Jogos

Olímpicos, podem ser homologados através de um comunicado oficial de resultados, assinado pelo Presidente do Colégio de Comissários e pelo Delegado Técnico da UCI.

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E0318 PROVAS DE PISTA 70

No caso de contestação, pode ser enviado um pedido de homologação junto ao Comitê Diretor, segundo os artigos seguintes.

(texto modificado em 1.01.02; 10.06.05)

3.5.022 Sem prejuízo da aplicação do artigo 3.5.021, um Recorde Mundial não é reconhecido se

não for homologado pela UCI. 3.5.023 O pedido de homologação será apresentado pelo corredor que realizou o recorde ou pela

sua Federação Nacional. Sob pena de inadmissibilidade, o pedido deve chegar à sede da UCI o mais tardar um mês após a data do recorde.

3.5.024 Se a UCI julgar haver elementos que invalidam a homologação, convidará o corredor ou

o seu representante a explicar-se acerca desses elementos, antes de tomar uma decisão. Em último caso e se o recorde não for homologado, o corredor pode recorrer junto do CAS.

(texto modificado em 1.01.10)

3.5.025 A UCI mantém atualizada uma lista de Recordes Mundial, homologados e publicados

regularmente. Recorde da hora 3.5.026 O recorde da hora é a distância mais longa realizada em uma hora, com uma bicicleta do

tipo clássica, definido nos artigos 1.3.006 a 1.3.010 e 1.3.019 do regulamento.

(texto modificado em 15.05.14) 3.5.026 [anulado em 15.05.14] bis 3.5.027 A bicicleta será submetida à Comissão de Equipamento para aprovação 15 dias antes da

data da tentativa.

(texto modificado em 15.05.14) 3.5.028 O corredor toma a partida na linha de perseguição tal como definida no artigo 3.6.084. 3.5.029 O cronometrista deve anunciar por toque de sineta, a última volta (ou a volta durante a

qual expira a hora) quando o tempo que resta correr for inferior ao tempo médio realizado de uma volta na pista.

3.5.030 A tentativa chega ao fim quando o corredor corta a linha de perseguição da qual saiu. O

final é assinalado por duplo tiro de pistola. 3.5.031 A distância percorrida em uma hora é calculada como segue:

D = (L Pi x TC) + Di C Di C = L Pi x TRC

TTC Onde: D = distância percorrida em uma hora L Pi = comprimento da pista TC = número de voltas completas antes da última volta

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E0318 PROVAS DE PISTA 71

Di C = distância adicional TTC = tempo da última volta completa TRC = tempo que falta para correr no início da última volta. 3.5.032 A distância percorrida é arredondada ao metro inferior. O recorde da hora não pode ser

batido por menos de um metro.

(texto modificado em 15.05.14) 3.5.033 Se entre o final da hora e o final da última volta, acontecer um acidente que não permita

terminar a volta completa, a distância complementar é calculada com base no tempo da penúltima volta.

Melhor performance da hora atrás de uma moto 3.5.034 A melhor performance da hora atrás de uma moto é a maior distância realizada em uma

hora sobre uma bicicleta de acordo com os artigos 1.3.006 a 1.3.010.

A motor deve respeitar os artigos 3.6.029 a 3.6.051 e os equipamentos dos treinadores da moto devem estar também conforme o artigo 3.6.063. A moto não pode ter um rolo na parte traseira da roda de trás.

A bicicleta e a moto devem ser submetidos à Unidade de Equipamento para aprovação, pelo menos 15 dias antes da data da tentativa.

(texto modificado em 10.06.05)

3.5.035 Os artigos 3.5.028 a 3.5.033 do recorde da hora são aplicáveis.

(texto modificado em 15.05.14)

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E0318 PROVAS DE PISTA 72

Capítulo VI EQUIPAMENTO E INFRAESTRUTURA § 1 Blocos de Partida 3.6.001 Os blocos de partida têm que ser construídos de forma a serem facilmente transportados

para fora da superfície da pista num tempo máximo de 5 segundos. Os blocos de partida são testados e aprovados pelo Delegado Técnico da UCI ou pelo Presidente do Colégio de Comissários da prova.

(texto modificado em 1.01.02)

3.6.002 A bicicleta tem que ser colocada na posição vertical, qualquer que seja a inclinação da

pista. Por esse motivo, o bloco de partida tem de ter pés reguláveis. 3.6.003 A bicicleta tem que ser firmemente presa através de uma trava que tranque o aro da roda

traseira.

(texto modificado em 1.01.02) 3.6.004 A trava tem que ser regulável em altura para poder travar rodas de diâmetros diferentes e

em largura para poder travar aros de diferentes espessuras. 3.6.005 A trava tem que liberar a roda traseira no momento da partida, para que a partida dos

corredores seja dada exatamente no mesmo momento. 3.6.006 A trava do bloco de partida é liberada pelo sistema eletrônico que aciona

simultaneamente o cronômetro. § 2 Motos para meio fundo 3.6.007 A máquina utilizada para o treino tem de estar conforme o desenho reproduzido no artigo

3.6.028.

Todos os lados se medem do centro do eixo da roda traseira ou de um ponto fixo do quadro, o mais próximo do eixo da roda da frente (esse ponto tem que estar claramente definido) e do chão.

3.6.008 As motos são de uma só velocidade, de marca e modelos não especificados e são

conduzidas por um único condutor. 3.6.009 O motor e o quadro devem corresponder exatamente às normas do modelo de origem, tal

como definido pelo construtor. Motor 3.6.010 A cilindrada dos motores é de 500cc no mínimo e de 1000cc no máximo. 3.6.011 Esses motores, de um ou dois cilindros, são motores verticais. Os motores de tipo Flat

Tween são proibidos.

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E0318 PROVAS DE PISTA 73

Quadro 3.6.012 A máquina é de um tipo vendido comercialmente. A largura do quadro é de 350mm no

máximo. O amortecedor traseiro é suprimido e substituído por um tubo redondo com o mesmo diâmetro dos tubos do quadro, ou seja, 30mm.

Selim 3.6.013 O selim, de tipo comercial, tem uma largura de 300mm e um comprimento de 350mm. A

posição do treinador será uma posição dita “direita”, o selim é colocado de forma inclinada detrás para frente. O selim não pode ser alterado de nenhuma forma; a junção de almofadas, couro, tecido, etc., que possam servir para formar um abrigo suplementar, é absolutamente interdita. A parte externa da parte da frente do selim está colocada a 800mm do chão e passa 250mm à frente da perpendicular que passa pelo eixo da roda traseira. A extremidade da parte posterior do selim está colocada a 1030mm do chão e passa pela mesma perpendicular do eixo da roda traseira.

Rodas 3.6.014 As rodas são montadas com aros metálicos e raios comerciais. O seu diâmetro é de

650mm no máximo. Pneumáticos: roda da frente 350x19, roda traseira 350 ou 400x19. 3.6.015 Uma trava atua na roda da frente. A trava que atua na roda traseira serve de

desacelerador. Guidão 3.6.016 O guidão é constituído por uma só peça. A sua largura na parte posterior é de 700mm no

máximo (largura medida na parte exterior dos punhos). 3.6.017 Os dois punhos têm à mesma altura. A altura em relação ao chão é de 1000mm no

mínimo e 1050mm no máximo. A altura pode ser regulável. 3.6.018 A extremidade posterior dos punhos do guiador passa pela mesma perpendicular ao chão

que aquela que passa pela parte da frente do selim, ou seja, 250mm à frente do eixo da roda traseira.

3.6.019 Nenhuma manete ou comando pode, na sua posição de funcionamento, ultrapassar a

extremidade dos punhos. Os dispositivos em couro, as manetes ou ganchos e outros acessórios fixos nos punhos são formalmente interditos.

3.6.020 O treinador é obrigado a segurar o guidão com as duas mãos. A condução com uma só

mão só é autorizada para regular o motor, ou em caso de perigo. Apoios dos pés 3.6.021 Os apoios dos pés são colocados à esquerda e à direita, sobre os tubos do quadro. Cada

apoio é formado por uma “sola” e por uma estrutura de encaixe. 3.6.022 A sola do apoio é formada por uma base metálica plana, cujas dimensões são 120mm de

largura e 240mm de comprimento total exterior. É arredondada a formar meio círculo na parte posterior. A estrutura de encaixe mede 80mm na parte da frente e 200mm na parte detrás; está soldada à volta da sola.

3.6.023 O centro do apoio passa pela mesma perpendicular ao chão que a da parte da frente do

selim e da parte posterior do guidão. Os apoios dos pés são fixados de forma inamovível na parte da frente, a 240mm do chão.

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E0318 PROVAS DE PISTA 74

3.6.024 A parte posterior é regulável. No entanto, os dois apoios dos pés estarão sempre à mesma altura, em todas as motos utilizadas numa mesma competição.

3.6.025 A largura exterior dos apoios dos pés é de 650mm no máximo. Cilindro 3.6.026 Cada máquina está munida, na parte posterior da roda traseira, de um cilindro cujo tubo

tem um diâmetro de 35mm no máximo. A largura do cilindro é de 600mm. O centro do eixo do cilindro tem que estar situado a 335mm do chão.

3.6.027 O cilindro é fixado à parte posterior do quadro, com a ajuda de ferros planos dobrados em

cotovelo, a largura dos ferros é de 35mm e a espessura de 6mm. Duas cruzetas mantêm o cilindro na posição correta; essas cruzetas são igualmente em ferro plano, largura 35mm, espessura 6mm. A distância entre o eixo da roda traseira e o cilindro é regulável de 50 em 50mm; a distância mínima é de 600mm e a máxima de 800mm.

3.6.028

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§ 3 Ciclomotores 3.6.029 Estando o ciclomotor destinado a substituir o treino humano, o abrigo obtido tem que ser

sensivelmente o mesmo que o abrigo que uma bicicleta pode oferecer. 3.6.030 Nenhuma parte do ciclomotor pode estar coberta de couro, borracha, feltro ou tecido que

possa servir de corta-vento artificial. 3.6.031 O ciclomotor tem que corresponder estritamente às disposições a seguir indicadas. Motor 3.6.032 A máquina está munida de um motor de 100cc no máximo, servindo este apenas para

ajudar o treinador na sua pedalada. 3.6.033 O uso da roda livre é formalmente proibido; o carreto preso é obrigatório. Quadro 3.6.034 A máquina é de uma só velocidade e de um só lugar. 3.6.035 A máquina, incluindo o garfo, é fabricada com tubos, semelhantes em todos os aspectos

aos utilizados na construção de uma bicicleta normal. 3.6.036 A altura do quadro com uma envergadura análoga à de uma bicicleta é de 560mm no

mínimo e 580mm no máximo (distância medida do eixo do movimento ao eixo do tubo superior).

3.6.037 A altura do eixo do movimento em relação ao chão é de 230mm, mínimo e 290mm,

máximo. 3.6.038 A largura do movimento (incluindo os pedais) é de 380mm no máximo. Selim 3.6.039 O selim é do modelo de corrida comercial em couro, mede 300mm de comprimento no

máximo e 150 a 180mm de largura. O selim está colocado em igual distância, à esquerda e a direita do quadro.

3.6.040 O selim não pode ser modificado de forma alguma. A junção de almofadas, couro, tecido,

etc., que possa servir para formar um abrigo suplementar, é absolutamente proibido. 3.6.041 A extremidade da ponta do selim será colocada:

a) 450mm do eixo da cavilha de fecho da expansão da direção nas pistas de 200 metros e mais;

b) 400mm do eixo da cavilha de fecho da expansão da direção nas pistas de menos de 200 metros.

3.6.042 A altura da parte posterior do selim em relação ao chão é de 870mm no mínimo. Guidão 3.6.043 O guidão é uma só peça e mede 500mm de largura no máximo (distância medida na

parte exterior dos punhos).

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3.6.044 O guidão é rebaixado 30mm em relação à cavilha de fecho da expansão da direção que está a 900mm de distância do chão. Os punhos do guidão encontram-se assim a 870mm do chão (distância medida na parte de baixo dos punhos).

Nas pistas com menos de 200m, os punhos do guidão encontram-se a 920mm do chão (distância medida na parte de baixo dos punhos).

3.6.045 As extremidades posteriores do guidão encontram-se a 200mm no máximo atrás do eixo

da cavilha de fecho da expansão da direção. As extremidades estão tapadas e os punhos podem estar revestidos com tela isolante. Os punhos em borracha são formalmente interditos.

Rodas 3.6.046 As rodas são montadas com aros metálicos. A roda da frente tem um diâmetro de 600mm

e está munida com um pneu com uma medida de 55mm. 3.6.047 A roda traseira tem um diâmetro de 700mm e está munida com um pneu com uma

medida de 42mm. Tanque 3.6.048 O tanque, cilíndrico, é fixo no tubo da direção. Deve ter 180mm de diâmetro e 265mm de

comprimento. Paralamas 3.6.049 Os paralamas são de aço. 3.6.050 A largura do paralamas posterior é de 70mm no máximo. Feito numa só peça, que forma

uma chapa protetora dos lados. As suas extremidades estão fixas nos tubos do quadro na frente do eixo da roda traseira. A altura dessa chapa é de 140mm. A distância entre a cavilha da expansão da direção e a perpendicular em relação ao chão, que passa pela extremidade da parte detrás do paralamas é de 1250mm. A distância entre a parte posterior do selim e a perpendicular, em relação ao chão que passa pela extremidade traseira do paralamas é assim de 500mm no mínimo.

3.6.051

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E0318 PROVAS DE PISTA 77

§ 4 Roupa dos treinadores de meio fundo 3.6.052 Os treinadores de meio fundo usam um casaco de couro com as seguintes dimensões: - Comprimento das costas, sem a gola 67cm - Largura das costas à altura das mangas 45cm - Largura do peito à altura das mangas 35cm - Diâmetro do peito medido por baixo dos braços 120cm - Diâmetro do casaco medido na base 120cm - Comprimento das mangas à altura da costura do cotovelo 60cm - Diâmetro das mangas à altura dos bíceps 40cm - Diâmetro das mangas à altura dos punhos 28cm - Diâmetro do colarinho 44cm - Altura do colarinho 3,5cm 3.6.053 O fecho da gola faz-se através de dois ganchos. O fecho do casaco faz-se nas costas

através de um fecho éclair de baixo a cima (o ponto de partida do fecho encontra-se na base do casaco).

3.6.054 O casaco não pode se abrir durante a prova ou fazer alterações ao casaco, de forma a

beneficiar um corredor. 3.6.055 Os treinadores devem usar uma calça de couro sem polainas com as seguintes

dimensões: - Comprimento das pernas 94cm - Comprimento de entrepernas 68cm - Diâmetro da cintura 102cm - Diâmetro da anca 114cm - Diâmetro da coxa 72cm - Diâmetro acima do joelho 48cm - Diâmetro abaixo do joelho 36cm - Diâmetro da barriga da perna 40cm - Diâmetro do tornozelo 30cm 3.6.056 As calças, têm além disso, uma cintura em tecido com uma altura de 22cm. Esta cintura

em tecido leva na parte de trás e de cima abaixo uma ponta em borracha com o comprimento de 48cm e uma largura de 9cm.

3.6.057 As calças têm aberturas apenas na parte exterior de cada perna, numa extensão de

40cm a partir dos tornozelos. O fecho é assegurado por um fecho éclair de cima a baixo. 3.6.058 As calças estão seguras por correias que se cruzam e se fixam na parte de trás através

de tiras de borracha. 3.6.059 Por baixo dos fatos descritos, os treinadores apenas usam uma camisa fina e justa e uma

bermuda de ciclista. O casaco tem que ser fechado sem forçar as costuras nem o fecho éclair. As camisas têm a mesma espessura em todas as suas partes e não podem de forma alguma ser acolchoadas. A roupa usada por baixo do fato não pode ter qualquer abertura.

3.6.060 Os treinadores podem usar um único par de meias. Elas devem estar presas. 3.6.061 Como calçado apenas são autorizadas botas curtas de couro de tamanho normal, os

quais têm que ser completamente fechados.

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E0318 PROVAS DE PISTA 78

3.6.062 O uso do capacete rígido é obrigatório nas competições e nos treinos. É proibido retirá-lo na prova ou desapertar a correia. Os auriculares podem ser fixos no capacete desde que não ultrapassem as dimensões de 1cm x 3cm.

§ 5 Roupa dos treinadores de ciclomotor 3.6.063 Todos os treinadores têm de usar o mesmo equipamento: a) uma camisa de manga curta de tecido leve

b) uma camisa de ciclista justa com os bolsos costurados; as mangas compridas são autorizadas; o uso de uma camisa de corrida suplementar poderá ser autorizado pelos Comissários

c) um calção (justo, preto, até meio da coxa) d) sapatos especiais ditos de ciclista, pretos, e meias lisas de cor branca ou preta e) um par de luvas de corrida ou normais sem forro nem punhos dobrados

f) um capacete duro, moldado, tipo capacete de stayer; não pode ter orelhas nem tiras de couro, feltro ou tecido que possam servir de corta-vento artificial.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E HOMOLOGAÇÃO DOS VELODROMOS: § 6 Velódromos 3.6.064 As provas de pista do Calendário Internacional UCI, tem que ser realizadas num

velódromo homologado pela UCI. A título excepcional, a UCI pode aceitar incluir um velódromo não homologado no calendário internacional, desde que ele garanta todos os requisitos necessários em matéria de segurança.

As provas de pista do calendário nacional tem que se realizar num velódromo homologado pela Federação Nacional do país ou num velódromo homologado pela UCI.

(texto modificado em 14.10.16)

3.6.065 Um velódromo não será homologado pela UCI, a menos que cumpra as seguintes

condições.

(texto modificado em 14.10.16) 3.6.066 A estabilidade, a resistência dos materiais e das fundações que constituem a estrutura do

velódromo tem que respeitar as normas de construção e de segurança do país no qual é construído, bem como ter em conta as condições geológicas e climatéricas específicas.

Esses elementos, bem como em geral, a conformidade da construção e dos materiais com as normas técnicas e as regras específicas são da responsabilidade dos responsáveis da obra, empreiteiro, arquiteto, engenheiro, proprietário, explorador, utilizador, organizador ou outro, de acordo com as condições legais ou regulamentares locais. A UCI é exonerada de qualquer eventual responsabilidade a esse nível.

A homologação do velódromo pela UCI não incide nas qualidades técnicas e estruturais do velódromo, mas apenas na conformidade, no momento da inspeção, do seu aspecto exterior com as disposições do presente capítulo. A UCI não é responsável por qualquer defeito alheio ao âmbito da homologação, ou que surja, ou se manifeste após as inspeções para a homologação.

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REGULAMENTO UCI DE CICLISMO

E0318 PROVAS DE PISTA 79

(texto modificado em 1.01.02)

Geometria da pista Forma 3.6.067 O bordo interior de uma pista apresenta duas curvas unidas por duas retas paralelas. A

entrada e a saída das curvas têm de ser concebidas de forma a que a passagem se faça progressivamente.

A inclinação da pista é determinada tendo em conta o raio das curvas e as velocidades de ponta nas diferentes especialidades.

Comprimento 3.6.068 O comprimento de uma pista deve estar compreendido entre um mínimo de 133 metros e

um máximo de 500 metros.

O comprimento de uma pista tem de ser determinado de forma a que para um certo número de meias-voltas percorridas, se obtenha uma distância igual a 1 km exato, com uma tolerância de medida de + 5 centímetros.

Para o Campeonato Mundial e os Jogos Olímpicos, o comprimento tem de ser de 250 metros. No interesse do desenvolvimento do ciclismo de pista, a UCI poderá outorgar uma derrogação especial aos velódromos já em utilização.

(texto modificado em 1.01.02; 24.09.09)

3.6.069 O comprimento da pista é medido a 20 cm do bordo interior da pista (limite superior da

costa azul). Largura 3.6.070 A largura da pista tem de ser uma constante ao longo de toda a pista. As pistas

homologadas nas categorias 1 e 2 têm de ter uma largura mínima de 7 metros. As outras pistas devem ter uma largura proporcional ao comprimento, num mínimo de 5 metros.

(texto modificado em 1.01.02)

Costa azul 3.6.071 Uma faixa de rodagem de cor azul denominada “costa azul”, deve estar marcada ao

longo de todo o bordo interior da pista. A largura dessa faixa tem de ser de pelo menos, 10% da largura da pista e a sua superfície terá de ter as mesmas propriedades da pista. É proibida qualquer inscrição publicitária nessa zona.

Com exceção dos corredores que rodam de bicicleta, nada nem ninguém poderá permanecer na costa azul quando há um ou mais corredores na pista.

(texto modificado em 1.01.02)

Zona de Segurança 3.6.072 A partir do bordo interior da costa azul, terá de existir uma zona de segurança a qual é

delimitada. A largura do conjunto da zona de segurança e da costa azul é de no mínimo 4 metros, para as pistas de 250 metros e mais, e de 2,5 metros, para as pistas de menos de 250 metros.

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E0318 PROVAS DE PISTA 80

Com exceção dos Comissários, dos corredores que rodam de bicicleta e das pessoas autorizadas pelo Presidente do Colégio de Comissários, nenhuma outra pessoa ou objeto (blocos de partida incluídos) podem permanecer na zona de segurança, quando há corredores na pista.

(texto modificado em 1.01.02; 26.08.04)

3.6.072 Uma balaustrada, construída num material que assegure a segurança necessária para os bis corredores e com uma altura de pelo menos 120 cm, deverá ser colocada no bordo

interior da zona de segurança exceto se estiverem reunidas as seguintes condições: 1) não existam degraus ou desnível considerável entre a zona de segurança e a área

interior ou na área interior, e 2) no interior da zona de segurança e numa distância de 10 metros da costa azul não

existe ninguém, nem nenhum objeto não autorizado, de acordo com o artigo 3.6.072.

A balaustrada tem que ser transparente e não podem ser colocados painéis publicitários.

Nos locais onde a área interior se situe a um nível inferior de 1,5m ou mais, relativamente ao bordo interior da zona de segurança, deverão ser colocadas proteções suplementares (fita, placas, etc.), para reduzir os riscos decorrentes de eventuais saídas de pista acidentais.

As portas eventualmente existentes na balaustrada têm de ter uma fechadura fácil e confiável. Tem de estar fechadas no decorrer das provas e dos treinos.

(texto modificado em 1.01.02; 26.08.04)

Perfil 3.6.073 Em qualquer ponto da pista, o corte transversal tem deve apresentar do bordo interior

para o bordo exterior um perfil retilíneo. Nas curvas, o bordo interior tem de ser ajustado à costa azul por uma parte redonda.

3.6.073 Em qualquer ponto da pista e da zona de segurança, tem de ser garantida uma altura de bis no mínimo 3 metros, perpendicular à superfície, livre de qualquer obstáculo.

(texto modificado em 1.01.02) Superfície 3.6.074 A superfície de uma pista deve ser totalmente plana, homogénea e não abrasiva. As

tolerâncias de planimétrica da superfície são de 5 mm em 2 metros. O revestimento tem de ser uniforme em todos os seus aspectos, na totalidade da superfície da pista. São interditados os revestimentos com o fim de melhorar a qualidade de rolamento numa só parte da pista.

(texto modificado em 1.01.02)

3.6.075 A cor da superfície da pista deve permitir uma boa visibilidade das linhas de marcação. Marcação Pintura 3.6.076 Cada marcação, linha, inscrição publicitária ou outra na pista, tem de ser feita com uma

tinta ou produto não deslizante e que não altere as condições de aderência, a consistência ou a homogeneidade da superfície.

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E0318 PROVAS DE PISTA 81

(texto modificado em 1.01.02)

3.6.077 As inscrições publicitárias na superfície da pista devem ser colocadas acima da linha dos

stayers, numa faixa longitudinal compreendida entre 50cm do bordo exterior dessa linha e 50cm da balaustrada (bordo exterior da pista). Qualquer inscrição publicitária é proibida na zona compreendida entre 1m antes e 1m após as linhas de perseguição e dos 200m, assim como na zona compreendida entre 3m antes e 3m após a linha de chegada, sendo essa distância medida, tendo em conta, de cada lado, o limite da banda branca.

(texto modificado em 01.01.02)

3.6.078 As linhas longitudinais previstas nos artigos 3.6.079 a 3.6.081, tem uma largura constante

de 5cm. As linhas transversais previstas nos artigos 3.6.082 a 3.6.084, tem uma largura constante de 4cm.

Marcações longitudinais: Linha de medição 3.6.079 A 20cm do bordo interior da pista é traçada uma linha de cor preta sobre um fundo claro

ou branco, sobre um fundo escuro, chamada “linha de medição”, numerada a cada 10m e marcada a cada 5m. A medida dessa linha de medição é tomada no seu bordo interior.

Linha dos sprinters 3.6.080 A 85cm do bordo interior da pista é traçada uma linha vermelha, chamada ‘linha dos

sprinters’. A distância é medida no bordo interior da linha vermelha.

(texto modificado em 21.01.06) Linha dos stayers 3.6.081 A um terço da largura total da pista, mas pelo menos a 2,45m do seu bordo interior, é

traçada uma linha azul chamada “linha dos stayers”. A distância é medida no bordo interior da linha azul.

(texto modificado em 21.01.06) Marcações transversais: Linha de chegada 3.6.082 A linha de chegada está situada no final de uma reta pelo menos a alguns metros da

entrada da curva e em princípio, em frente da tribuna principal.

É uma linha transversal preta de 4cm de largura no centro de uma faixa branca de 72cm de largura.

Essa marcação na pista tem que prolongar-se sobre toda a parte plana da balaustrada. Linha dos 200 metros 3.6.083 200m antes da linha de chegada é traçada uma linha branca transversal à pista, linha a

partir da qual são tomados os tempos para as provas de velocidade.

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E0318 PROVAS DE PISTA 82

Linhas de perseguição 3.6.084 Exatamente ao meio das retas da pista são traçadas, no prolongamento uma da outra,

transversalmente e em metade da largura da pista, duas linhas vermelhas para assinalar os pontos de chegada das corridas de perseguição.

EQUIPAMENTO Túnel de acesso 3.6.085 O acesso à área central, que está situada no interior da zona de segurança, tem de ser

obrigatoriamente feito por um ou vários túneis. Área dos corredores 3.6.086 Na área central têm de estar previstos locais onde os corredores possam aguardar e

aquecer, bem como zonas de espera junto das linhas de perseguição e de chegada. Balaustrada 3.6.087 O bordo exterior da pista tem que estar vedado por uma balaustrada de proteção para

proteger os corredores e os espectadores. Tem que ser estável, solidamente fixa e ter uma altura total de pelo menos 90cm. A parte interior tem que ser completamente plana e lisa em pelo menos 65cm acima da pista e não apresentar qualquer aspereza ou parte saliente.

Nos locais onde a área externa da pista se situar a um nível inferior de pelo menos 1,5m, relativamente ao bordo exterior da superfície da pista, tem que ser utilizadas proteções suplementares (fita, placas, etc.), para reduzir os riscos resultantes de eventuais saídas de pista acidentais.

A cor da balaustrada exterior deve distinguir-se perfeitamente da cor da pista.

As portas eventualmente colocadas na balaustrada exterior têm que abrir imperativamente para o exterior e ter uma fechadura fácil e confiável. Tem que permanecer fechadas durante as provas e os treinos.

(texto modificado em 1.01.02)

Diversos 3.6.088 Um conta voltas, bem visível para corredores e espetadores, assim como um sino

audível, na totalidade do velódromo tem que estar colocados junto da linha de chegada. Nas provas de perseguição, sino e conta voltas são colocados dos dois lados da pista, junto das linhas de perseguição, de acordo com o artigo 3.2.066.

(texto modificado em 1.01.02)

3.6.089 Deve estar previsto um sistema de cronometragem com blocos de partida, relógios de

partida, fitas de contato e um painel eletrônico (tempos ao milésimo de segundo, voltas, pontos, etc.), bem como um sistema de foto finish ou vídeo finish, para facilitar o julgamento das chegadas e um sistema de sonorização geral audível em todo o velódromo.

As fitas de contato devem estar colocadas a toda a largura da pista, caso contrário será instalado um sistema de detectores luminosos reconhecidos.

(texto modificado em 01.01.02)

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E0318 PROVAS DE PISTA 83

Iluminação 3.6.090 Tem que estar previsto uma iluminação adequada, respeitando as condições de

segurança em vigor no país.

O sistema de iluminação tem que ser dobrado por um sistema de reserva independente da rede elétrica, capaz de produzir de forma instantânea uma intensidade de pelo menos 100LUX durante 5 minutos.

Nos treinos sem espectadores, a iluminação vertical tem que ser de pelo menos 300LUX. Durante as provas terá que ser de pelo menos 1400LUX, no Campeonato Mundial Elite e nos Jogos Olímpicos (velódromos homologados na categoria 1), de pelo menos 1000LUX, para os velódromos homologados na categoria 2 e de pelo menos 500LUX para os velódromos homologados nas categorias 3 e 4.

(texto modificado em 1.01.02)

ACOMODAÇÃO PARA OS OFICIAIS Torre do Juiz de Chegada 3.6.091 Tem que ser disponibilizada uma torre para o Juiz de Chegada, a qual ficará situada na

área central, em frente da linha de chegada. Espaço para o Colégio de Comissários 3.6.092 Tem que ser disponibilizado um espaço para o Colégio de Comissários, no centro da

pista próxima da linha de chegada.

(texto modificado em 1.01.02) Espaço para o Juiz Árbitro: 3.6.093 No exterior da pista tem que estar previsto um pequeno espaço para o Juiz Árbitro, o qual

ficará situado num local calmo e isolado, permitindo uma vista geral e completa da pista, por exemplo, na parte superior da tribuna, em frente da linha de chegada. No decorrer das competições tem que existir um sistema de comunicação, via rádio, entre o Juiz Árbitro e os outros Comissários, designadamente o Starter e o Presidente do Colégio de Comissários.

Nos velódromos de 1ª e 2ª categorias, tem que ser disponibilizado ao Juiz Árbitro, um sistema de vídeo com slow motion, que permita rever todas as sequências da prova.

Torre central para o Starter 3.6.093 No meio da área central, de frente às linhas de perseguição, tem que ser disponibilizada bis uma torre para o Starter, a qual terá uma superfície de 3 a 4m² e estará sobrelevada em

relação ao nível da pista.

(texto modificado em 1.01.02) HOMOLOGAÇÃO DE VELÓDROMOS 3.6.094 No momento da sua homologação, os velódromos são classificados em 4 categorias em

função da qualidade técnica da pista e das instalações. A categoria determina o nível das competições que podem ser organizadas no velódromo, como indicado no seguinte quadro:

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E0318 PROVAS DE PISTA 84

CATEGORIA HOMOLOGAÇÃO NÍVEL DAS PROVAS

1 UCI Campeonato Mundial Elite e Jogos Olímpicos

2 UCI Copa do Mundo

Campeonato Continental Campeonato Mundial Júnior

3 UCI Outros eventos internacionais 4 FEDERAÇÃO NACIONAL Eventos nacionais

3.6.095 As pistas das categorias 1 e 2, devem respeitar os seguintes critérios (calculados para

velocidades de segurança que vão de um mínimo de 85km/h e um máximo de 110km/h):

Comprimento da pista 250 m 285,714 m 333,33 m 400 m

Raio da curva 19-25 m 22-28 m 25-35 m 28-50 m Largura 7-8 m 7-8 m 7-9 m 7-10 m

As outras pistas devem ser concebidas para garantir uma velocidade de segurança mínima de pelo menos 75km/h.

(texto modificado em 1.01.02)

3.6.096 O pedido de homologação é feito à UCI pela Federação Nacional do país onde está

localizado o velódromo. 3.6.097 O pedido de homologação deve ser enviado à UCI pelo menos 2 meses antes da data

prevista para a inspeção. O pedido tem que ser acompanhado por um dossiê técnico completo de acordo com o modelo standard da UCI.

A UCI pode exigir qualquer documento ou informação complementar.

(texto modificado em 1.01.02) 3.6.098 A Federação Nacional deve organizar a inspeção do velódromo na presença de um

especialista responsável por efetuar as medições regulamentares sob a direção de um Delegado da UCI. Nessa ocasião, deverá ser previsto um grupo de corredores que possam experimentar a pista.

Todas as despesas resultantes da inspeção do velódromo são de responsabilidade do requerente, sendo a Federação Nacional solidariamente responsável.

Os custos pagos ao Delegado da UCI são as previstas nas obrigações financeiras em vigor.

(texto modificado em 1.01.02)

3.6.099 O Delegado da UCI elabora um relatório detalhado da inspeção, o qual é assinado pelo

responsável da medição da pista e por um representante da Federação Nacional. 3.6.100 Caso a UCI considere que há elementos contrários à homologação, convida o requerente

a explicar esses elementos antes de ser tomada uma decisão. Em último caso, se o velódromo não for homologado, a Federação Nacional poderá recorrer perante o CAS.

(texto modificado em 1.01.10)

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E0318 PROVAS DE PISTA 85

3.6.101 Cada alteração às instalações, posterior à inspeção do velódromo, anula a homologação.

Uma nova homologação terá que ser submetida aos procedimentos previstos nos artigos 3.6.097 e seguintes.

(texto modificado em 1.01.02)

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E0318 PROVAS DE PISTA 86

Capítulo VII EQUIPES DE PISTA (Capítulo introduzido em 31.05.04) § 1 Identidade 3.7.001 Uma Equipe de Pista é uma formação que compreende um mínimo de três corredores e

o seu empregador, constituída para participar nas provas internacionais de pista.

(texto modificado em 30.03.09) 3.7.002 A Equipe é constituída pelo conjunto de corredores contratados pelo mesmo empregador,

pelo próprio empregador, pelos patrocinadores e por todas as outras pessoas contratadas pelo empregador e/ou pelos patrocinadores, para assegurar o funcionamento da equipe (manager, diretor desportivo, treinador, assistente, paramédico, mecânico, etc.). É designada com uma denominação especial e registada na UCI de acordo com os regulamentos em vigor.

3.7.003 As Equipes de Pista, podem participar em provas das seguintes especialidades: - Velocidade - Keirin - 1000/500m contrarrelógio - Velocidade por Equipes - Perseguição Individual - Corrida de Pontos - Scratch - Madison - Perseguição por Equipes 3.7.004 Os patrocinadores são pessoas, empresas ou organismos que contribuem para o

financiamento da Equipe de Pista. Entre os patrocinadores, dois no máximo, são designados como sendo os patrocinadores principais da Equipe. Se nenhum dos dois patrocinadores principais for o responsável financeiro da equipe, esse responsável financeiro só pode ser uma pessoa singular ou coletiva, cujos únicos rendimentos comerciais provenham da publicidade.

3.7.005 O (s) patrocinador (es) principal (s) e o responsável financeiro, se comprometem com a

equipe durante um número inteiro de anos civis. 3.7.006 O nome da Equipe é obrigatoriamente o da empresa, ou da marca do patrocinador

principal, ou dos dois patrocinadores principais, ou ainda um dos dois, ou o nome do responsável financeiro.

A pedido explícito, a UCI pode autorizar uma outra denominação ligada ao projeto da equipe. A UCI pode recusar a inscrição devido a uma semelhança de designação de uma nova equipe, do seu responsável financeiro, ou dos seus patrocinadores principais, suscetível de criar uma confusão com outra equipe.

(texto modificado em 1.10.11)

3.7.007 É proibida que duas Equipes tenham os mesmos patrocinadores principais e dos

responsáveis financeiros. No caso de novas e simultâneas candidaturas que sejam os mesmos, a prioridade é dada de acordo com a antiguidade da denominação da Equipe.

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E0318 PROVAS DE PISTA 87

3.7.008 A Equipe deve se filiar numa Federação Nacional, membro da UCI.

(texto modificado em 30.09.10) § 2 Estatuto Jurídico e Financeiro 3.7.009 O responsável financeiro da Equipe, deve ser uma pessoa com capacidade jurídica para

contratar pessoal. Ele assina os contratos com os corredores. 3.7.010 Os patrocinadores principais da Equipe, que não o empregador, são solidariamente

responsáveis pelo pagamento de 3 (três) meses de salário, no caso falta de pagamento da parte do empregador, assim como das obrigações financeiras da responsabilidade da Equipe face à UCI e a Federações Nacionais, incluindo eventuais multas.

§ 3 Inscrição na UCI 3.7.011 Todos os anos as Equipes devem se inscrever na União Ciclista Internacional. 3.7.012 As Equipes devem ao mesmo tempo, registrar os seus corredores. 3.7.013 As Equipes devem comunicar a lista de staff e dos seus corredores para controle e

inscrição na UCI, o mais tardar 15 dias antes do início do período do Ranking Individual UCI de Pista.

Nessa lista, as Equipes indicarão: 1. o nome exato da Equipe.

2. os detalhes completos de contato (endereço, e-mail, telefone e telefax), para onde podem ser enviadas todas as comunicações destinadas à Equipe.

3. os nomes e endereços dos patrocinadores principais, do responsável financeiro, do manager, do diretor desportivo e do diretor desportivo adjunto.

4. os sobrenomes, primeiros nomes, endereço, nacionalidade e data de nascimento dos corredores, data e número das suas licenças assim como a entidade que as emitiu.

5. cópias dos contratos entre a Equipe de Pista e os seus corredores. 3.7.014 O artigo 3.7.013 se aplica também a cada alteração para a lista. Essas alterações devem

ser imediatamente enviadas pela Equipe à UCI para aprovação. 3.7.015 Apenas as Equipes que constem da lista UCI poderão se beneficiar dos benefícios

citados no artigo 3.7.019. 3.7.016 Em sequência da inscrição anual, as Equipes Profissionais e nomeadamente o

responsável financeiro e os patrocinadores principais, comprometem-se a respeitar os estatutos e regulamentos da UCI e das Federações Nacionais e a participar nas manifestações de ciclismo de uma forma desportiva e leal. O responsável financeiro e os patrocinadores principais são em conjunto e solidariamente responsáveis pelas obrigações financeiras frente à UCI e a Federações Nacionais, incluindo eventuais multas.

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E0318 PROVAS DE PISTA 88

3.7.017 A inscrição da Equipe na UCI implica o pagamento de um direito de registo, a cargo da Equipe a liquidar o mais tardar um mês após o início do período do Ranking Individual UCI de Pista em curso. O Comitê Diretor da UCI, fixa anualmente o montante a pagar.

3.7.018 Com o seu pedido de inscrição, as Equipes devem submeter um desenho (gráfico)

colorido da sua camisa, com os logotipos dos patrocinadores. 3.7.019 As Equipes registadas na UCI, beneficiarão dos seguintes privilégios: 1. Inclusão no Ranking de Equipes de Pista da UCI. 2. Serviços de informação e de publicações para além das distribuições normais. 3. Serviços de inscrição prioritária nos eventos principais da UCI.

4. Preços preferenciais, quando negociados, para alojamento e alimentação nas provas da Copa do Mundo.

§ 4 Equipes e Corredores 3.7.020 A Equipe é o conjunto de corredores de uma Equipe de Pista, para participar das provas

especificadas no artigo 3.7.003. 3.7.021 O número de corredores por cada Equipe, não pode ser superior a 10. 3.7.022 Um corredor não pode se comprometer com um organizador, qualquer que seja ele, para

participar numa prova, a não ser que tenha obtido previamente, o acordo do seu responsável financeiro ou do seu delegado. Esse acordo considera-se concedido, se uma vez devidamente solicitado, se esse último não respondeu no prazo de 10 dias.

§ 5 Contrato de Trabalho 3.7.023 O fato de um corredor pertencer a uma Equipe impõe obrigatoriamente a elaboração de

um contrato que deve conter no mínimo, as disposições do contrato apresentado no artigo 3.7.029. Esse contrato não inclui os programas de benefícios ou prêmios, o calendário de corridas em que o corredor participará, o fornecimento de equipamento e outros detalhes de acordo especial entre o empregador e o corredor (s).

3.7.024 Cada cláusula acordada entre o corredor e o responsável financeiro, que lese os direitos

do corredor, previstos no contrato, é considerada nula. 3.7.025 Cada contrato assinado entre uma Equipe e um corredor, deve ser elaborado em duas

vias, no mínimo. Uma cópia digitalizada assinada deve ser enviada à UCI. (texto modificado em 01.07.17) § 6 Fim de Contrato 3.7.026 No termo da duração prevista no contrato, o corredor é livre de se unir a outra Equipe.

Nenhum sistema de taxa de transferência será permitido. § 7 Dissolução de uma Equipe de Pista

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E0318 PROVAS DE PISTA 89

3.7.027 Uma Equipe de Pista, deve anunciar a sua dissolução ou fim de atividade, ou ainda, a incapacidade de respeitar os seus compromissos, o mais cedo possível aos corredores, aos seus outros membros, à UCI e à sua Federação Nacional.

A partir desse anúncio, os corredores são completamente livres para assinar contrato com um terceiro para o ano seguinte, ou para o período, a partir do aviso de dissolução, fim da atividade ou incapacidade.

§ 8 Penalidades 3.7.028 Se uma Equipe de Pista no seu conjunto, não satisfaz ou já não satisfaz todas as

condições previstas pelo presente capítulo, não pode voltar a participar em provas de ciclismo.

§ 9 Modelo de Contrato UCI Entre um Corredor e uma Equipe de Pista 3.7.029 Entre os abaixo assinados, (nome e morada do Empregador)

responsável financeiro da Equipe de Pista (nome da Equipe de Pista), filiada ao (nome da Federação Nacional) e cujos patrocinadores principais são:

1. (nome e endereço) (se apropriado, o Empregador) 2. (nome e edereço) a seguir denominado “Empregador”, POR UMA DAS PARTES E: (nome e endereço do corredor) nascido em nacionalidade portador da licença emitida por a seguir denominado “o Corredor” POR OUTRA DAS PARTES Recorda-se que: - O Empregador tem por objetivo formar uma equipe de corredores que, formam a (nome

da Equipe) e sob a direção do Sr. (nome do Manager ou do Diretor Desportivo), participa em provas de ciclismo regidas pelos regulamentos da União Ciclista Internacional;

- O corredor deseja integrar a Equipe (nome da Equipe) - As duas partes conhecem e submetem-se inteiramente aos Estatutos e Regulamentos da

UCI e das suas Federações Nacionais filiadas. Recordado isso, é convencionado o seguinte:

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E0318 PROVAS DE PISTA 90

ARTIGO 1 - Contratação O Empregador contrata o Corredor, que aceita, na qualidade de corredor de pista.

A participação do Corredor em provas de outras disciplinas será resolvida entre as partes, caso a caso.

ARTIGO 2 - Duração

O presente contrato é celebrado por um período determinado, com início em... e com término em…

ARTIGO 3 - Remuneração a) Corredor remunerado

O corredor tem direito a um salário bruto de... Esse salário não pode ser inferior ao salário mínimo legal ou se for o caso, usual, que é pago ou deve ser pago a um trabalhador empregado a tempo inteiro no país da nacionalidade da Federação Nacional que emitiu a licença do Corredor ou no país da sede da Equipe de Pista, se esse salário for mais elevado. Se a duração do presente contrato for inferior a um ano, o Corredor deve receber, durante esse período, pelo menos a totalidade do salário anual previsto no parágrafo precedente, menos o salário que ele teria ganhado como corredor de outro empregador durante o ano anterior à data final do contrato. Essa disposição não se aplica se o presente contrato for prorrogado.

b) Corredor não remunerado

O Corredor não recebe salário, nem remuneração, mas é reembolsado de acordo com a seguinte lista para as atividades realizadas no âmbito da equipe e/ou a pedido dessa:

(Sugestões, exemplos, ») - (moeda e montante) por quilometro percorrido nos deslocamentos; - reembolso do bilhete de avião nos deslocamentos de mais de (número) km;

- na véspera e na noite da competição, reembolso de um quarto de hotel de categoria 2 estrelas, caso o local de competição se encontre a mais de (número) km do domicílio do Corredor; - perante a apresentação de justificativas, reembolso de todas as refeições durante o deslocamento, à tarifa máxima de (moeda e montante) por refeição; - perante a apresentação de faturas, reembolso de pequenas despesas de mecânica para um montante máximo (moeda e montante) por ano.

ARTIGO 4 - Pagamento da remuneração a) Corredor remunerado

1. O Empregador paga o salário referido no artigo 3, em pelo menos 4 parcelas, o mais tardar no primeiro dia útil de cada período de três meses.

2. No caso de suspensão por aplicação dos regulamentos da UCI, ou de uma das suas Federações filiadas, o Corredor não tem direito à remuneração referida no artigo 3, durante e pela duração da suspensão que ultrapasse um mês.

3. Na falta de pagamento na data de vencimento dos montantes líquidos das remunerações referidas no artigo 3, o Corredor tem o direito, sem que um requerimento formal seja necessário, aos juros e acréscimos: a) um aumento de 5%, para cada um dos cinco dias de trabalho em atraso, começando com o quarto,

b) depois disso, um aumento de 1% para cada dia de trabalho. O aumento total não pode exceder 50% do montante devido. b) Corredor não remunerado

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E0318 PROVAS DE PISTA 91

1. A Equipe deve pagar os montantes referidos no artigo 3, o mais tardar no último dia útil de cada mês, com a condição de ter recebido o relatório de despesas do Corredor antes do dia 20 do mês em questão.

2. No caso de falta de pagamento na data devida, do montante em causa, o Corredor tem direito, sem que um processo de recuperação de valores seja necessário, aos juros e aumentos em uso no país. Qualquer montante devido ao Corredor pela Equipe, deve ser pago por transferência bancária (número da conta bancária) do Corredor junto do (nome do banco), em (sede ou agência onde a conta é mantida). Apenas a prova da execução da transferência bancária faz prova de pagamento.

ARTIGO 5 - Seguros

O empregador deve fornecer ao corredor, uma cobertura de seguro adequada para proporcionar uma compensação razoável, em caso de um acidente, ou doença que afete a capacidade do Corredor par cumprir as suas obrigações contratuais, em relação às competições.

ARTIGO 6 – Prêmios

O Corredor tem direito aos prêmios ganhos durante as competições de ciclismo, nas quais tenha participado pela Equipe de Pista, em conformidade com os Regulamentos da UCI e das suas Federações Nacionais filiadas. Os prêmios serão pagos o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no último dia útil do mês seguinte àquele em que os ditos prêmios foram conquistados.

ARTIGO 7 - Obrigações diversas

1. É proibido ao Corredor, trabalhar durante o período do presente contrato, para outra equipe, ou fazer publicidade para outros patrocinadores que não os pertencentes à Equipe de Pista (nome da Equipe), salvo nos casos previstos pelos regulamentos da UCI e das suas Federações filiadas.

2. O Empregador compromete-se a permitir ao Corredor, exercer convenientemente a sua profissão, fornecendo-lhe o material e equipamento necessário e permitindo-lhe que participe num número suficiente de eventos de ciclismo, seja em equipe, seja individualmente.

3. O Corredor não pode participar, a título individual, numa prova salvo acordo expresso do Empregador. O Empregador é considerado como tendo concedido o seu acordo caso não responda no prazo de dez dias, a contar da data em que o pedido é feito. Em caso algum pode o Corredor participar no seio de uma outra estrutura ou de uma equipe mista, se (nome da Equipe), já estiver inscrita nessa prova.

No caso da Seleção Nacional, o Empregador é obrigado a deixar o Corredor participar nas provas e programas de preparação, determinadas pela Federação Nacional. O Empregador autoriza a Federação Nacional a dar ao Corredor, unicamente no plano desportivo, em seu nome e por sua conta, todas as instruções que entenda necessárias, no âmbito e pela duração da seleção.

Em nenhum dos casos acima referidos, pode o presente contrato ser suspenso. ARTIGO 8 – Transferências

No término do presente contrato, o Corredor é inteiramente livre para assinar contrato com um terceiro, sem prejuízo das disposições regulamentares da UCI.

ARTIGO 9 – Fim do contrato

Sem prejuízo das disposições legais, pelas quais se rege o presente contrato, este pode terminar antes do seu termo, nos casos e nas circunstâncias seguintes:

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E0318 PROVAS DE PISTA 92

1. O Corredor pode dar o presente contrato como terminado, sem pré-aviso nem indemnização: (a) Se o Empregador for declarado em falência, em insolvência ou entrar em situação de liquidação. (b) Se o Empregador, ou um dos patrocinadores principais se afastar da Equipe de Pista e a continuidade da Equipe não estiver assegurada ou ainda, se a Equipe anunciar a sua dissolução, o fim das suas atividades, ou a sua incapacidade de respeitar os seus compromissos; se o aviso for feito para uma determinada data, o Corredor é obrigado a cumprir o seu contrato até essa data.

2. O Empregador pode por termo ao presente contrato, sem pré-aviso nem indemnização, em caso de falta grave do Corredor e de suspensão ditada pelos Regulamentos da UCI pelo período remanescente do presente contrato. É em especial, considerada falta grave, a recusa em participar em provas de ciclismo, não obstante a intimação reiterada do Empregador. Se for o caso, o Corredor deve provar que não estava em condições de participar de uma prova.

3. Cada uma das partes, pode por termo ao presente contrato, sem pré-aviso, nem indemnização, em caso de incapacidade permanente do Corredor, para exercer ciclismo a título profissional.

ARTIGO 10 – Contra -declaração

Cada cláusula acordada entre as partes, que seja contrária ao contrato entre um Corredor e uma Equipe de Pista e/ou aos Estatutos ou Regulamentos da UCI e em virtude da qual os direitos do Corredor sejam restringidos, é considerada nula.

ARTIGO 11 – Arbitragem

Qualquer litígio entre as partes, relativo ao presente contrato, é submetido a arbitragem, com exclusão dos tribunais, pelo Colégio Arbitral da UCI.

Celebrado em...

em número de exemplares exigido pela legislação aplicável a este contrato, ou seja,... mais um destinado à UCI.

O Corredor O Empregador Bom para garantia do pagamento de 3 (três) meses de salário. Patrocinador Principal Patrocinador Principal da Equipe de Pista da Equipe de Pista

(texto modificado em 1.01.10; 14.10.16)

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E0318 PROVAS DE PISTA 93

Capítulo VIII CALENDÁRIO Observações gerais 3.8.001 As provas de pista são inscritas nos calendários de acordo com a classificação e critérios

descritos nos artigos 3.8.003 e 3.8.005.

O Comitê Diretor da UCI, inscreve as provas numa determinada classe do calendário internacional, de acordo com os critérios por si estabelecidos, tendo em conta os critérios determinados no artigo 3.8.003.

(texto modificado em 1.01.04) 3.8.001 Qualquer entidade ou organismo, que organize uma prova de pista deve reger o evento bis em estreita conformidade com os estatutos e os regulamentos da UCI. Todas as provas

inscritas no calendário de Pista UCI, devem respeitar as obrigações financeiras UCI (em taxa de calendário), aprovadas pelo Comitê Diretor da UCI e publicadas no site da UCI.

(texto introduzido em 15.03.16; 01.07.17)

3.8.001 Em caso de inscrição tardia, é condição existir um mínimo de 3 meses entre a data de ter inscrição e a data real do evento. A Comissão de Pista pode aplicar uma taxa de

inscrição tardia para as provas inscritas, após a prescrição do prazo e para os acertos de última hora.

As especializações que são adicionadas dentro do prazo estabelecido (significando

menos de 30 dias antes da data do evento) serão registradas em qualquer caso só na Classe 2.

(texto introduzido em 15.03.16;modificado em 05.03.18)

3.8.002 Não obstante o artigo 1.2.014, se uma prova inscrita numa das classes 1 ou 2, como

previsto no artigo 3.8.003, não for organizada, sem autorização da UCI, esta será inscrita na classe inferior no ano seguinte.

(texto modificado em 1.01.04; 26.08.04; 15.03.16)

Calendário Mundial 3.8.003

Tipo de prova Critério Jogos Olímpicos - Segundo regulamento para provas de ciclismo

nos Jogos Olímpicos Campeonato Mundial - Segundo regulamento do Campeonato Mundial Etapas Copa do Mundo - Segundo artigos 3.4.004 a 3.4.007 Campeonato Continental Jogos Regionais

- Ver artigo 3.8.004

Classe 1 - Mínimo 5 países participantes 1) - Provas para Elite Masculino - Provas para: Júnior (M/F), Sub 23 (M/F), Elite

Feminino ou Paraciclismo (mínimo 3 categorias)

- Mínimo 5 competições* 2)

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E0318 PROVAS DE PISTA 94

Classe 2 - Mínimo 3 nações participantes1) - Provas para Elite Masculino - Provas para: Júnior (M/F), Sub 23 (M/F), Elite

Feminino ou Paraciclismo (mínimo 1 categoria) - Mínimo 2 competições* 2)

1) Nos eventos de equipes, se uma equipe é composta de corredores de diferentes países (equipe Mista), o país com maior número de corredores prevalecerá. Nos eventos de equipes onde nenhuma maioria seja possível, não deve constar o país do corredor participante. * 2) Competição = uma especialidade do programa do Campeonato Mundial Elite, organizado numa categoria.

(texto introduzido em 1.01.04; modificado em 1. 10.13; 3.03.14; 15.03.16; 05.03.18)

3.8.004 Para poderem ser inscritos no Calendário Internacional, o Campeonato Continental tem

de garantir a participação de corredores de pelo menos 6 Federações do continente, exceto no caso das Confederações Continentais que tenham menos de 6 Federações.

(texto introduzido em 1.01.04)

Calendários Nacionais 3.8.005

Tipo de prova Participação Campeonato Nacional Regulamentado pelas Federações Nacionais Outras provas Regulamentado pelas Federações Nacionais

(texto modificado em 01.01.04)

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E0318 PROVAS DE PISTA 95

Capítulo IX MASTGERS (Capítulo introduzido em 10.06.05) Participação nas provas do Campeonato Mundial Masters da UCI 3.9.001 Todos os corredores com 35 anos ou mais e titulares de uma licença master estão

autorizados a participar no Campeonato Mundial Masters UCI, com as seguintes exceções:

1. Um corredor que tenha pertencido a uma Equipe de Pista registrada na UCI, seja no ano em curso, ou na época em curso. A época é o período previsto no segundo parágrafo do artigo 3.3.003.

2. Cada corredor que tenha participado num Campeonato Mundial, Jogos Olímpicos, Campeonato Continental, Jogos Regionais ou Copa do Mundo no ano em curso, com exceção das provas que são abertas só para masters.

3. [anulado em 04.06.16]

(texto modificado em 19.09.06; 30.01.09; 04.06.16; 05.03.18) Licenças 3.9.002 Todos os candidatos para Campeonato Mundial Masters, tem que apresentar uma

licença válida na secretaria do evento, a fim de lhe ser atribuído um dorsal e ser autorizado a sua participar. A licença tem que ser emitida pela Federação Nacional do corredor, a qual tem que estar filiada à UCI e ser uma licença válida para um ano civil completo.

3.9.003 Nas outras provas, que não seja o Campeonato Mundial Masters, os corredores podem

participar com uma licença temporária ou diária, emitida pela sua Federação Nacional.

A licença deverá mencionar claramente as datas de início e fim da sua validade. A Federação Nacional garantirá que o titular de uma licença temporária beneficia, no período de validade da licença, da mesma cobertura de seguro e outras vantagens atribuídas a uma licença anual.

Campeonato Mundial Masters UCI 3.9.004 Os corredores inscritos no Campeonato Mundial Masters UCI, representam os seus

países, mas estão autorizados a utilizar um equipamento à sua escolha. 3.9.005 Todos os detalhes específicos para cada Campeonato Mundial Masters UCI, para cada

categoria, deverão ser obtidos junto do organizador ou no site UCI da internet. 3.9.006 O Campeonato Mundial Master UCI, normalmente é organizado por grupos etários de 5

anos: 35-39, 40-44, 45-49, etc. De acordo com o número de participantes em cada grupo etário, esse poderá ser dividido em grupos etários inferiores a 5, ou agrupados com uma categoria de idade adjacente à categoria em questão, sendo que nesse caso, será estabelecida uma só classificação global.

Não será organizada uma prova específica para uma categoria de idade, se não houver pelo menos 6 participantes nas provas individuais, ou 12 nas provas em grupo (por exemplo corrida de pontos). Para eventos de equipes, a maioria dos corredores de uma equipe, devem ser da mesma categoria. Só um corredor, no máximo, por equipe, pode ser de uam categoria mais velha, diferente.

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E0318 PROVAS DE PISTA 96

(texto modificado em 25.01.08; 30.01.09; 05.03.18)

Melhores performances 3.9.007 A Comissão de Pista da UCI, estabelece uma lista das melhores performances para os

másters, realizadas nas provas contrarrelógio, 200 metros, perseguição individual e hora para todos os grupos etários masculinos e femininos.

(texto modificado em 25.01.08)

3.9.008 As melhores performances estabelecidas no Campeonato Mundial Masters UCI, tem que

ser transmitidas à Comissão de Pista da UCI, através de um formulário de pedido de homologação para masters. O pedido deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos: prova da cronometragem eletrônica ou manual; o local, a data e a natureza da competição; o resultado da prova na qual a performance foi obtida. O pedido tem que ser assinado por um Comissário UCI nomeado para a prova em questão.

(texto modificado em 13.06.08)

3.9.009 As melhores performances estabelecidas numa competição másters, tem que ser

transmitidas à Comissão de Pista da UCI, através de um formulário de pedido de homologação para masters. O pedido deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos: formulário do controle antidoping; prova da cronometragem eletrônica ou manual; o local, a data e a natureza da competição; o resultado da prova na qual a performance foi obtida. O pedido tem que ser assinado por um Comissário UCI, nomeado para a prova em questão.

(texto modificado em 19.09.06)

3.9.010 As melhores performances estabelecidas fora de competição (por exemplo: recorde da

hora), tem igualmente que ser transmitidas à Comissão de Pista da UCI, através de um formulário de pedido de homologação para masters. O pedido deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos: formulário do controle antidoping; prova da cronometragem eletrônica ou manual; o local, a data e a natureza da competição. O pedido tem que ser assinado por um Comissário UCI que tenha assistido à performance.

3.9.011 As melhores performances, são homologadas pela Comissão de Pista da UCI. 3.9.012 Para questões antidoping, veja Parte 14 e para todas as outras respectivas, aplicar as

regras dos Recordes Mundiais (capítulo V).

(texto modificado em 13.06.08)

Page 97: PARTE 3 – PROVAS DE PISTA - site.fecierj.org.brsite.fecierj.org.br/media/1102/apostila-de-pista-uci-2018.pdf · tiro de pistola. Nos casos em que a partida é dada a partir de um

REGULAMENTO UCI DE CICLISMO

E0318 PROVAS DE PISTA 97

Anexo 1

UCI PEDIDO PARA RECORDE MUNDIAL / HOMOLOGAÇÃO DE MELHOR PERFORMANCE

Data da performance:….............……………………………………………………………………………….. Data do envio do requerimento para a UCI:…....……………………....…………………………………….. (O pedido DEVE CHEGAR a UCI, o mais tardar, 1 mês após a performance – Informar imediatamente por e-mail a UCI) Secretária Geral da Federação Nacional:…….......................……………………………………………….

VELÓDROMO Local da Pista (Cidade e País):…….............………………………………………………………………….. Medida da Pista:……….……….. metros Material:…….……………………….(madeira, etc.) Coberto ou Aberto:……........……………………………………………………………………………………. Data da Homologação UCI:…….....…………………………………………………………………………….

INFORMAÇÃO PARA PROCESSO Pedido para Recorde Mundial / Homologação de Melhor Performance para:….......................…………

(Elite Masculino - Elite Feminino - Júnior Masculino - Júnior Feminino - Masters Masculino - Masters Feminino)

Distância:…….........……………………………………………………………………………………………… Largada (parada ou lançada):……..……………………………………………………………………………. Data da tentativa ou prova:…………………………......................………. Resultado:………….............… Nome completo do corredor:…………………....………………………….. Nacionalidade:.....……………. (Família) (Dado) UCI ID:……………………………………………………... Licença número:.........………………………….. Laboratório responsável pela análise do Controle Antidoping:……….………………………………….…. Horário da tentativa ou da prova:………...............……………………………………………………………. Durante uma prova / Tentativa Especial:……...........………………………………………………………… Resumo do recorde:…................………………………………………………………………………………..

Atestado do resultado pelo Oficial Nós, os oficiais abaixo assinado, confirmamos que a informação do registro, tal como estabelecida no presente documento, foi alcançada de acordo com o Regulamento UCI.

Função Sobrenome Primeiro nome Assinatura Delegado Técnico UCI COMM Internacional UCI Cronometrista Oficial (Manual) (eletrônico) Oficial Controle Doping UCI

Para ser anexado: - Impresso da fita de registro de tempos da cronometragem eletrônica - Formulário do controle antidoping

Lugar e data:……...........………………………………………………………………………………………… Assinatura do Comissário Internacional UCI:…………..........……………………………………………….. NB: Este documento está estabelecido em acordo com o regulamento dos Recordes Mundiais / Melhores Performances.