Parte I – Introdução

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1 POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM PROJETOS AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM PROJETOS FINANCIADOS FINANCIADOS PELO PELO BANCO INTERAMERICANO DE BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID DESENVOLVIMENTO - BID Parte I – Introdução Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. Parte I – Introdução. O BID e o BRASIL. - PowerPoint PPT Presentation

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM AQUISIÇÕES APLICÁVEIS EM

PROJETOSPROJETOSFINANCIADOS FINANCIADOS

PELO PELO BANCO INTERAMERICANO DE BANCO INTERAMERICANO DE

DESENVOLVIMENTO - BIDDESENVOLVIMENTO - BID

Parte I – IntroduçãoParte I – Introdução

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O BID e o BRASILO BID e o BRASIL

O BID foi criado em 1959, para o desenvolvimento O BID foi criado em 1959, para o desenvolvimento econômico, social e institucional, bem como para a econômico, social e institucional, bem como para a integração da região da América Latina e do Caribeintegração da região da América Latina e do Caribe ..

O Brasil é um dos membros fundadores do Banco O Brasil é um dos membros fundadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e teve um papel Interamericano de Desenvolvimento (BID) e teve um papel crucial na sua criação. O BID é hoje o maior e mais antigo crucial na sua criação. O BID é hoje o maior e mais antigo dos Bancos Multilaterais Regionais de Desenvolvimento. O dos Bancos Multilaterais Regionais de Desenvolvimento. O Brasil é um dos maiores acionistas do BID entre os países Brasil é um dos maiores acionistas do BID entre os países em desenvolvimento, com 10,75% do capital e poder de em desenvolvimento, com 10,75% do capital e poder de voto.voto.

O Brasil também é membro da Corporação Interamericana O Brasil também é membro da Corporação Interamericana de Investimentos (CII) e do Fundo Multilateral de de Investimentos (CII) e do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN). A CII, parte do Grupo do BID, Investimentos (FUMIN). A CII, parte do Grupo do BID, apóia as pequenas e médias empresas da América Latina e apóia as pequenas e médias empresas da América Latina e do Caribe. O FUMIN é um fundo autônomo administrado do Caribe. O FUMIN é um fundo autônomo administrado pelo BID que promove o crescimento do setor privado e o pelo BID que promove o crescimento do setor privado e o desenvolvimento das pequenas empresas na região. desenvolvimento das pequenas empresas na região.

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O BID e o BRASILO BID e o BRASIL

Em seus 47 anos de operações, o BID aprovou 324 empréstimos Em seus 47 anos de operações, o BID aprovou 324 empréstimos num total de US$ 28 bilhões para o Brasil, fazendo desse país o num total de US$ 28 bilhões para o Brasil, fazendo desse país o maior mutuário da instituição. Os principais setores que se maior mutuário da instituição. Os principais setores que se beneficiaram desses empréstimos foram: indústria, turismo, ciência beneficiaram desses empréstimos foram: indústria, turismo, ciência e tecnologia, transporte e comunicações, saúde e saneamento, e tecnologia, transporte e comunicações, saúde e saneamento, investimento social e microempresa, energia, reforma de políticas e investimento social e microempresa, energia, reforma de políticas e modernização do setor público.modernização do setor público.

A estratégia geral do BID com o Brasil, coerente com o programa A estratégia geral do BID com o Brasil, coerente com o programa econômico do país para 2004-2007, é promover o crescimento econômico do país para 2004-2007, é promover o crescimento sustentado num contexto de estabilidade e sustentabilidade sustentado num contexto de estabilidade e sustentabilidade ambiental. O Banco apóia a redução da pobreza, a inclusão social, a ambiental. O Banco apóia a redução da pobreza, a inclusão social, a eqüidade social e regional e o fortalecimento institucional para a eqüidade social e regional e o fortalecimento institucional para a promoção da democracia e da participação do cidadão. promoção da democracia e da participação do cidadão.

Suas principais áreas de ação são as seguintesSuas principais áreas de ação são as seguintes:: (a) Produtividade e infra-estrutura, com ênfase em pequenas e (a) Produtividade e infra-estrutura, com ênfase em pequenas e

médias empresas e no uso de parcerias público-privadas em novos médias empresas e no uso de parcerias público-privadas em novos investimentos;investimentos;

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O BID e o BRASILO BID e o BRASIL

(b) Redução da pobreza, eqüidade social e formação de (b) Redução da pobreza, eqüidade social e formação de capital humano por meio de programas de distribuição de capital humano por meio de programas de distribuição de renda no curto prazo e melhoria do ensino e da atenção de renda no curto prazo e melhoria do ensino e da atenção de saúde para assegurar eqüidade sustentada;saúde para assegurar eqüidade sustentada;

(c) Melhoria das condições de vida urbana, mediante (c) Melhoria das condições de vida urbana, mediante programas de combate à pobreza e melhoramento da programas de combate à pobreza e melhoramento da habitação, eficiência e qualidade ambiental das cidades; ehabitação, eficiência e qualidade ambiental das cidades; e

(d) Fortalecimento institucional e modernização do Estado, (d) Fortalecimento institucional e modernização do Estado, com ênfase nos níveis subnacionais. com ênfase nos níveis subnacionais.

Além dessas áreas prioritárias de ação estratégica, o BID Além dessas áreas prioritárias de ação estratégica, o BID enfatiza alguns temas transversais que se manifestam em enfatiza alguns temas transversais que se manifestam em várias ou todas as áreas estratégicas, tais como: várias ou todas as áreas estratégicas, tais como: integração, meio ambiente e redução das desigualdades integração, meio ambiente e redução das desigualdades territoriais, de gênero e de raça. O BID foi criado em 1959, territoriais, de gênero e de raça. O BID foi criado em 1959, para o desenvolvimento econômico, social e institucional, para o desenvolvimento econômico, social e institucional, bem como para a integração da região da América Latina e bem como para a integração da região da América Latina e do Caribe.do Caribe.

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PAÍSES MEMBROS DO BIDPAÍSES MEMBROS DO BID (quando o Banco está financiando)(quando o Banco está financiando)

Países MutuáriosPaíses Mutuários ArgentinaArgentina BahamasBahamas BarbadosBarbados BelizeBelize BolíviaBolívia BrasilBrasil ColômbiaColômbia Costa RicaCosta Rica ChileChile República DominicanaRepública Dominicana EquadorEquador El SalvadorEl Salvador GuatemalaGuatemala GuianaGuiana HaitiHaiti HondurasHonduras

Países Não-MutuáriosPaíses Não-Mutuários ÁustriaÁustria BélgicaBélgica CanadáCanadá CroáciaCroácia DinamarcaDinamarca FinlândiaFinlândia FrançaFrança AlemanhaAlemanha IsraelIsrael ItáliaItália JapãoJapão Países BaixosPaíses Baixos NoruegaNoruega PortugalPortugal República da CoréiaRepública da Coréia EslovêniaEslovênia

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PAÍSES MEMBROS DO BIDPAÍSES MEMBROS DO BID (quando o Banco está financiando)(quando o Banco está financiando)

JamaicaJamaica MéxicoMéxico NicaráguaNicarágua PanamáPanamá ParaguaiParaguai PeruPeru SurinameSuriname Trinidad e TobagoTrinidad e Tobago Uruguai Uruguai VenezuelaVenezuela

EspanhaEspanha SuéciaSuécia SuíçaSuíça Reino UnidoReino Unido Estados UnidosEstados Unidos

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CICLO DOS PROJETOSCICLO DOS PROJETOS

Aprovaçãodo Senado

Negociações

Aprovação Governo e BID e assinatura do Contrato

de Empréstimo

Missões Identificação e

Análise

Execução / Avaliação

Preparação

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MARCO JURÍDICOMARCO JURÍDICOA – PERSONALIDADE JURÍDICAA – PERSONALIDADE JURÍDICA

O BID é um Organismo Internacional com O BID é um Organismo Internacional com personalidade de pessoa jurídica de direito personalidade de pessoa jurídica de direito internacional público. Seu Convênio Constitutivo internacional público. Seu Convênio Constitutivo entrou em vigência em 30 de dezembro de 1959, e entrou em vigência em 30 de dezembro de 1959, e recebeu emendas em várias ocasiões, sendo a mais recebeu emendas em várias ocasiões, sendo a mais recente a de 31/09/1995, referente ao Oitavo recente a de 31/09/1995, referente ao Oitavo Aumento Geral dos Recursos do BancoAumento Geral dos Recursos do Banco..

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1959.DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1959. Aprova o Convênio Constitutivo do BIDAprova o Convênio Constitutivo do BID..

DECRETO Nº 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE DECRETO Nº 73.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973. 1973. Promulga o Convênio Constitutivo do BIDPromulga o Convênio Constitutivo do BID..

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MARCO JURÍDICOMARCO JURÍDICOB – CONTRATO DE EMPRÉSTIMOB – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

1 – 1 – RECEPÇÃO NO ORDENAMENTO RECEPÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO JURÍDICO BRASILEIROBRASILEIRO Celebrado entre duas pessoas jurídicas de Celebrado entre duas pessoas jurídicas de

direito público internacional em decorrência direito público internacional em decorrência do ato constitutivo (tratado de criação), os do ato constitutivo (tratado de criação), os contratos de empréstimo têm a natureza contratos de empréstimo têm a natureza jurídica de Acordo Executivo, possibilitando jurídica de Acordo Executivo, possibilitando uma operação de cooperação específica.uma operação de cooperação específica.

O Contrato de Empréstimo está sujeito à O Contrato de Empréstimo está sujeito à aprovação do Senado Federal, por tratar-se de aprovação do Senado Federal, por tratar-se de operação de crédito externo (Res. 96).operação de crédito externo (Res. 96).

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MARCO JURÍDICOMARCO JURÍDICOB - CONTRATO DE EMPRÉSTIMOB - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

2 – PERMISSIVO PARA USO DAS NORMAS DE 2 – PERMISSIVO PARA USO DAS NORMAS DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO O Artigo 42, § 5o  da Lei No. 8.666/93, conforme O Artigo 42, § 5o  da Lei No. 8.666/93, conforme

entendimento pacífico, dá abrigo à admissão entendimento pacífico, dá abrigo à admissão das “normas e procedimentos daquelas das “normas e procedimentos daquelas entidades (Organismos Internacionais dos quais entidades (Organismos Internacionais dos quais o Brasil faça parte), inclusive quanto ao critério o Brasil faça parte), inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento conflitem com o princípio do julgamento objetivo”. objetivo”.

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MARCO JURÍDICOMARCO JURÍDICOB - CONTRATO DE EMPRÉSTIMOB - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

2 – PERMISSIVO PARA USO DAS NORMAS DE 2 – PERMISSIVO PARA USO DAS NORMAS DE LICITAÇÃO) (continuação)LICITAÇÃO) (continuação)

Art. 42 Art. 42 § 5§ 5oo  Para a realização de obras, prestação de serviços ou   Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta maisinclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94)(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94)

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AS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE

AQUISIÇÕES DO BID - EVOLUÇÃOAQUISIÇÕES DO BID - EVOLUÇÃO O Diretório Executivo do BID aprovou em 19 de janeiro de 2005 O Diretório Executivo do BID aprovou em 19 de janeiro de 2005

as “novas” políticas e procedimentos de aquisições a serem as “novas” políticas e procedimentos de aquisições a serem utilizadas em projetos financiados pelo Banco.utilizadas em projetos financiados pelo Banco.

As políticas e procedimentos foram As políticas e procedimentos foram harmonizadas com as do harmonizadas com as do Banco Mundial.Banco Mundial.

Foram publicados Foram publicados Documentos Padrões Documentos Padrões comuns aos dois Bancos.comuns aos dois Bancos.

Existe um Novo Marco para a Função de Aquisições do BID – Existe um Novo Marco para a Função de Aquisições do BID – Convergência:Convergência:(a) Classificação de Risco e a Tomada das Decisões em (a) Classificação de Risco e a Tomada das Decisões em Aquisições;Aquisições;(b) Tratamento de Recursos;(b) Tratamento de Recursos;(c) Especialistas Credenciados; e(c) Especialistas Credenciados; e(d) Avaliação dos Sistemas Nacionais de Aquisições (uso dos (d) Avaliação dos Sistemas Nacionais de Aquisições (uso dos sistemas nacionais e a revisão sistemas nacionais e a revisão ex-postex-post).).

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AS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – REFERÊNCIAS NO AQUISIÇÕES DO BID – REFERÊNCIAS NO

CONTRATO DE EMPRÉSTIMOCONTRATO DE EMPRÉSTIMO

Cláusula 4.01 – Disposições relativas para Cláusula 4.01 – Disposições relativas para aquisição de bensaquisição de bens e e ccontratação de obras...ontratação de obras... Obrigatoriedade de obediência ao Obrigatoriedade de obediência ao Documento GN-Documento GN-

2349-7 (Políticas para a aquisição de bens e 2349-7 (Políticas para a aquisição de bens e contratação de obras e financiados pelo BID), contratação de obras e financiados pelo BID), editadas em Julho de 2006.editadas em Julho de 2006.

Cláusula 4.02 – Disposições relativas para a Cláusula 4.02 – Disposições relativas para a seleçãoseleção e e contratação de consultores...contratação de consultores... Obrigatoriedade de obediência ao Obrigatoriedade de obediência ao Documento GN-Documento GN-

2350-7 (Políticas para a seleção e contratação de 2350-7 (Políticas para a seleção e contratação de consultores financiados pelo BID), editadas em consultores financiados pelo BID), editadas em Julho de 2006.Julho de 2006.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - ATORES E PRINCIPAIS AQUISIÇÕES DO BID - ATORES E PRINCIPAIS PAPÉIS NOS PROCESSOS DAS AQUISIÇÕESPAPÉIS NOS PROCESSOS DAS AQUISIÇÕES

O Mutuário é responsável pela implementação do O Mutuário é responsável pela implementação do projeto e, por conseguinte, pela seleção, adjudicação projeto e, por conseguinte, pela seleção, adjudicação e administração dos contratos abrangidos pelo e administração dos contratos abrangidos pelo projeto.projeto.

Por sua vez, o Banco, revisa os procedimentos de Por sua vez, o Banco, revisa os procedimentos de aquisição, documentos, avaliações de propostas, aquisição, documentos, avaliações de propostas, recomendações de adjudicação e o contrato, a fim de recomendações de adjudicação e o contrato, a fim de assegurar que o processo seja executado conforme assegurar que o processo seja executado conforme procedimentos acordados, tal como estabelecido no procedimentos acordados, tal como estabelecido no Contrato de Empréstimo, com objeto de dar Contrato de Empréstimo, com objeto de dar cumprimento ao indicado no Convênio Constitutivo, cumprimento ao indicado no Convênio Constitutivo, “tomará as medidas necessárias para assegurar que “tomará as medidas necessárias para assegurar que os produtos de qualquer empréstimo que conceda ou os produtos de qualquer empréstimo que conceda ou garanta, ou em que tenha participação, se destinem garanta, ou em que tenha participação, se destinem unicamente aos fins para os quais o empréstimo unicamente aos fins para os quais o empréstimo tenha sido concedido, dando devida atenção às tenha sido concedido, dando devida atenção às considerações de economia e eficiênciaconsiderações de economia e eficiência”. ”.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - ATORES E PRINCIPAIS AQUISIÇÕES DO BID - ATORES E PRINCIPAIS PAPÉIS NOS PROCESSOS DAS AQUISIÇÕES PAPÉIS NOS PROCESSOS DAS AQUISIÇÕES

(cont.)(cont.) O licitante/consultor deverá analisar detidamente O licitante/consultor deverá analisar detidamente

os documentos do concurso, de modo a aferir a os documentos do concurso, de modo a aferir a possibilidade de satisfazer as condições técnicas, possibilidade de satisfazer as condições técnicas, comerciais e contratuais neles previstas, e, em comerciais e contratuais neles previstas, e, em caso positivo, elaborar sua proposta. O licitante caso positivo, elaborar sua proposta. O licitante também deverá efetuar o exame crítico dos também deverá efetuar o exame crítico dos documentos para verificar a existência de documentos para verificar a existência de quaisquer ambigüidades, omissões ou contradições quaisquer ambigüidades, omissões ou contradições internas ou para determinar se há nas internas ou para determinar se há nas especificações qualquer pormenor ou outras especificações qualquer pormenor ou outras condições que não estejam claros ou que pareçam condições que não estejam claros ou que pareçam discriminatórios ou restritivos, caso em que poderá discriminatórios ou restritivos, caso em que poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos ao Mutuário, solicitar, por escrito, esclarecimentos ao Mutuário, no prazo fixado nos Editais de Licitação/Solicitções no prazo fixado nos Editais de Licitação/Solicitções de Propostas para a obtenção de esclarecimentos. de Propostas para a obtenção de esclarecimentos. O licitante/consultor deve O licitante/consultor deve assegurar-se de que assegurar-se de que estão submetendo uma oferta/proposta estão submetendo uma oferta/proposta integralmente adequada, incluindo toda a integralmente adequada, incluindo toda a documentação solicitada.documentação solicitada.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - INSTRUMENTOS QUE REGULAM AS RELAÇÕES JURÍDICOS INSTRUMENTOS QUE REGULAM AS RELAÇÕES JURÍDICOS NA APLICAÇÃO DAS POLITICAS E PROCEDIMENTOS DAS NA APLICAÇÃO DAS POLITICAS E PROCEDIMENTOS DAS

AQUISIÇÕESAQUISIÇÕES 11

1.1. Contrato de Contrato de Empréstimo - Empréstimo - entre entre BID e Mutuário BID e Mutuário

2.2. Editais/SDP Editais/SDP ––Mutuário e Mutuário e LicitantesLicitantes/Consultores/Consultores

3.3. CContratoontrato – entre – entre Mutuário e Mutuário e fornecedores/empreitfornecedores/empreiteiros e consultoreseiros e consultores

MutuárioMutuário: Incluem agências : Incluem agências e entidades quando o e entidades quando o Mutuário atua como Mutuário atua como intermediário, bem intermediário, bem como Submutuários como Submutuários (subempréstimos) e (subempréstimos) e beneficiário, no caso de beneficiário, no caso de cooperação técnicacooperação técnica

BID MUTUÁRIO

MUTUÁRIO

FORNECEDORES/EMPREITEIROS/CONSULTORES

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LICITANTES/CONSULTORES

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – PRINCIPAIS AQUISIÇÕES DO BID – PRINCIPAIS

CONSIDERAÇÕES CONSIDERAÇÕES As Políticas de Aquisições do Banco são orientadas por As Políticas de Aquisições do Banco são orientadas por

quatro critériosquatro critérios::

(a) (a) A necessidade de economia e eficiência na A necessidade de economia e eficiência na implementação do projeto, bem como a necessidade de implementação do projeto, bem como a necessidade de serviços de alta qualidade;serviços de alta qualidade;

(b) (b) O interesse do Banco em oferecer a todos os licitantes O interesse do Banco em oferecer a todos os licitantes elegíveis de países mutuários e não-mutuários, membros do elegíveis de países mutuários e não-mutuários, membros do Banco as mesmas informações e igual oportunidade de Banco as mesmas informações e igual oportunidade de competir para o fornecimento de bens e contratação de obras e competir para o fornecimento de bens e contratação de obras e serviços de consultoria, financiados pelo Banco;serviços de consultoria, financiados pelo Banco;

(c) (c) O interesse do Banco em estimular o desenvolvimento O interesse do Banco em estimular o desenvolvimento da construção civil e da indústria nacional do país Mutuário, da construção civil e da indústria nacional do país Mutuário, bem como estimular o desenvolvimento e emprego de bem como estimular o desenvolvimento e emprego de consultores nacionais de seus países membros mutuários; econsultores nacionais de seus países membros mutuários; e

(d) (d) A importância da transparência no processo de A importância da transparência no processo de aquisições e de seleção.aquisições e de seleção.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – PRINCIPAIS AQUISIÇÕES DO BID – PRINCIPAIS

CONSIDERAÇÕES CONSIDERAÇÕES (CONT.)(CONT.)

O Banco considera que, na maioria dos casos, os O Banco considera que, na maioria dos casos, os princípios acima podem ser alcançados, princípios acima podem ser alcançados, no caso de no caso de aquisição de bens e contratação de obrasaquisição de bens e contratação de obras, , mediante mediante Concorrência Pública Internacional, Concorrência Pública Internacional, quando devidamente administrada e permitida a quando devidamente administrada e permitida a inclusão, no edital, de margens de preferência inclusão, no edital, de margens de preferência para bens de produção nacional, de acordo com as para bens de produção nacional, de acordo com as condições prescritas, é o método mais apropriado condições prescritas, é o método mais apropriado de seleção; e de seleção; e para a contratação de serviços de para a contratação de serviços de consultoria,consultoria, mediante competição entre empresas mediante competição entre empresas qualificadas integrantes de uma lista curta, cuja qualificadas integrantes de uma lista curta, cuja seleção seja baseada na qualidade da proposta e, seleção seja baseada na qualidade da proposta e, onde apropriado, no preço dos serviços a serem onde apropriado, no preço dos serviços a serem prestados. prestados.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE

AQUISIÇÕES DO BID - ELEGIBILIDADEAQUISIÇÕES DO BID - ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser

utilizados para a aquisição de bens, contratação de obras e utilizados para a aquisição de bens, contratação de obras e serviços de consultoria de empresas ou indivíduos de países serviços de consultoria de empresas ou indivíduos de países

membros do Banco.membros do Banco. NacionalidadeNacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis apresentar das empresas e indivíduos elegíveis apresentar

ofertas ou participar de um contrato financiado pelo BID:ofertas ou participar de um contrato financiado pelo BID: Um Indivíduo: Um Indivíduo: é cidadão de um país membro ou estabeleceu é cidadão de um país membro ou estabeleceu

seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado a trabalhar nesse paísestá legalmente autorizado a trabalhar nesse país..

Uma EmpresaUma Empresa: está legalmente constituída ou formada : está legalmente constituída ou formada segundo as leis de um país membro do BID, e mais de 50% do segundo as leis de um país membro do BID, e mais de 50% do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do BID. empresas de países membros do BID. Todos os membros de um Todos os membros de um consórcio e todos os subconsultores devem cumprir os consórcio e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos de nacionalidade estabelecidos acima. requisitos de nacionalidade estabelecidos acima.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE (CONT.)(CONT.)

Origem dos BensOrigem dos Bens: : Os bens são originários de um País membro do BID se Os bens são originários de um País membro do BID se

foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos nesse País.nesse País.

Um bem é produzido, quando, mediante manufatura, Um bem é produzido, quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido e cujas características comercialmente reconhecido e cujas características básicas, função ou propósito de uso são básicas, função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.componentes.

Os bens identificados como “feito na União Européia” Os bens identificados como “feito na União Européia” serão admissíveis sem necessidade de identificar o serão admissíveis sem necessidade de identificar o País específico da UE.País específico da UE.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE

AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE (CONT.)(CONT.) Origem dos Bens (cont)Origem dos Bens (cont): : No caso de um bem que consiste de vários No caso de um bem que consiste de vários

componentes que precisam ser interconectados componentes que precisam ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que possa operar, o BID considera que esse bem é que possa operar, o BID considera que esse bem é admissível para seu financiamento se a montagem admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes foi feita em um País membro, dos componentes foi feita em um País membro, independente da origem dos componentes.independente da origem dos componentes.

A origem dos materiais, peças ou componentes dos A origem dos materiais, peças ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmosnão determina a origem dos mesmos..

Page 22: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE (CONT.)(CONT.)

Origem dos Bens (cont)Origem dos Bens (cont):: No caso de bens menores comprados no No caso de bens menores comprados no

mercado nacional, com valor individual mercado nacional, com valor individual até US$ 5.000, e com um montante total até US$ 5.000, e com um montante total até US$ 30.000 por cada aquisição, até US$ 30.000 por cada aquisição, consideram-se de consideram-se de origem localorigem local, salvo que , salvo que o Executor indique o contrario... (Revisão o Executor indique o contrario... (Revisão da OA-340). da OA-340).

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE AQUISIÇÕES DO BID – ELEGIBILIDADE

(CONT.)(CONT.)

Origem dos ServiçosOrigem dos Serviços: : O País de origem é o mesmo do indivíduo ou O País de origem é o mesmo do indivíduo ou

empresa que presta os serviços conforme aos empresa que presta os serviços conforme aos critérios de nacionalidade acima estabelecidos.critérios de nacionalidade acima estabelecidos.

Este critério é aplicável aos serviços conexos ao Este critério é aplicável aos serviços conexos ao fornecimento de bens (transporte, seguro, fornecimento de bens (transporte, seguro, montagem, etc.), serviços de construção e aos montagem, etc.), serviços de construção e aos serviços de consultoria.serviços de consultoria.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – IDIOMAAQUISIÇÕES DO BID – IDIOMA

Idioma Oficial do Banco (Português ou Inglês ou Francês ou Espanhol ).

O contrato assinado com o licitante vencedor deverá ser no idioma em que a sua proposta foi submetida, e esse idioma será o que irá governar as relações.

Documentos de suporte e literatura impressa poderão ser em outro idioma desde que acompanhados de tradução dos pontos relevantes para o idioma escolhido pelo Contratante para a apresentação das propostas.

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E

CORRUPÇÃOCORRUPÇÃO

POLÍTICA DO BANCOPOLÍTICA DO BANCO O Banco requer que tanto os seus O Banco requer que tanto os seus

Mutuários, inclusive beneficiários de Mutuários, inclusive beneficiários de empréstimos, assim como os licitantes, empréstimos, assim como os licitantes, fornecedores, empreiteiras e consultores fornecedores, empreiteiras e consultores que participem de contratos financiados que participem de contratos financiados por tais empréstimos observem as mais por tais empréstimos observem as mais estritas normas de ética nos processos de estritas normas de ética nos processos de aquisição e execução de tais contratos. aquisição e execução de tais contratos. Neste sentido, o Banco define que :Neste sentido, o Banco define que :

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E

CORRUPÇÃO (Cont.)CORRUPÇÃO (Cont.)

i.i.              Uma Uma prática corruptaprática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;influenciar as ações de outra parte;

ii.ii.   U   Uma ma prática fraudulentaprática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;evitar uma obrigação;

iii.iii.        Uma Uma prática coercitivaprática coercitiva consiste em prejudicar ou causar consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; einfluenciar as ações de uma parte; e

iv.iv.          Uma Uma prática colusivaprática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.

Page 27: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E

CORRUPÇÃO (Cont.)CORRUPÇÃO (Cont.)

Se, de acordo com os procedimentos Se, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar administrativos do Banco, ficar comprovado que uma firma, entidade ou comprovado que uma firma, entidade ou indivíduo que participa de um projeto indivíduo que participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo financiado pelo Banco, incluindo licitantes, fornecedores, empreiteiros, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários, agências consultores e concessionários, agências executoras ou agências contratantes executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários e agentes), (inclusive seus funcionários e agentes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção perpetrou um ato de fraude ou corrupção no contexto de um projeto financiado pelo no contexto de um projeto financiado pelo Banco, este poderá:Banco, este poderá:

Page 28: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E

CORRUPÇÃO (Cont.)CORRUPÇÃO (Cont.)

(i)(i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos relacionados com a proposta de adjudicação ou com correlatos relacionados com a proposta de adjudicação ou com o contrato adjudicado;o contrato adjudicado;

(ii)(ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação se houver provas suficientes de que um funcionário, operação se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do mutuário, agência executora ou agente ou representante do mutuário, agência executora ou agência contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;agência contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;

(iii)(iii) cancelar ou acelerar o pagamento de parte de um cancelar ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do contrato, se houver provas de que o representante do mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;da legislação do país do mutuário;

Page 29: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E AQUISIÇÕES DO BID – FRAUDE E

CORRUPÇÃO (Cont.)CORRUPÇÃO (Cont.)

(iv)(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;

(v)(v) emitir declaração de que um indivíduo, entidade ou emitir declaração de que um indivíduo, entidade ou firma é inelegível, permanentemente ou por um certo firma é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para celebrar contratos em projetos financiados pelo período, para celebrar contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;

(vi)(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei;encarregadas de fazer cumprir a lei;

(vii)(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções. lugar de outras sanções.

Page 30: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - PLANO DE AQUISIÇÕES DO BID - PLANO DE

AQUISIÇÕESAQUISIÇÕES

O Mutuário deverá elaborar e, antes das negociações do

empréstimo, fornecer ao Banco para sua aprovação, um Plano de Aquisições aceitável pelo Banco, estabelecendo: (a) os contratos específicos para os bens, obras e/ou serviços de consultoria necessários à execução do projeto, durante o período inicial de pelo menos 18 meses; (b) os métodos propostos para a licitação e seleção de serviços de consultoria desde que previstos no Contrato de Empréstimo; e (c) os respectivos procedimentos de revisão (ex-ante ou ex-post) pelo Banco.

O Mutuário deverá atualizar o Plano de Aquisições anualmente ou conforme necessário durante toda a duração do projeto.

O Mutuário deverá implementar o Plano de Aquisições da forma como foi aprovado pelo Banco.

Page 31: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de

Aquisições para Aquisições para Projetos Específicos

Informação Geral A) Introdução B) O Plano de Aquisições C) Aquisições para o Projeto Adiante descrevem-se de forma geral as aquisições a

serem feitas para o Projeto proposto. Aquisição de Obras: . Aquisição de Bens: . Aquisição de Serviços Diferentes da Consultoria: Aquisição de Serviços de Consultoria: . Custos Operacionais: Contratação Antecipada e Financiamento Retroativo:

Page 32: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de Aquisições para Aquisições para Projetos Específicos (Cont.)

D) Revisão por parte do Banco das Decisões em Matéria de

Contratações Os seguintes contratos estarão sujeitos a revisão “ex ante”

por parte do Banco, de acordo com o Apêndice 1 das Políticas de Aquisições de Obras e Bens e de Seleção de Consultores, respectivamente:

(a) Contratos de Obras cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor].

(b) Contratação de Bens cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor].

(c) Contratos de Serviços Diferentes a Consultoria cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor].

(d) Toda Contratação Direta. (e) Contratos de Serviços de Consultoria com Empresas

cujo custo total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor].

Page 33: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de AQUISIÇÕES DO BID - Modelo de Plano de Aquisições para Aquisições para Projetos Específicos (Cont.)

D) Revisão por parte do Banco das Decisões em

Matéria de Contratações (Cont.) (f) Contratos com Consultores Individuais cujo custo

total estimado seja igual ou superior ao equivalente a US$ [inserir valor].

(g) Toda Seleção Direta de firmas consultoras. Os demais contratos estarão sujeitos a revisão “ex

post” por parte do Banco, em conformidade com o mesmo Apêndice 1 das Políticas.

E) Preferência Nacional

Page 34: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – Modelo de Plano de AQUISIÇÕES DO BID – Modelo de Plano de

Aquisições – Apêndice 1Aquisições – Apêndice 1

NºNº DescriçãDescriçãoo

ContraContra

to e to e MontaMonta

nte nte (estimad(estimad

o)o)

MétodMétodo deo de

AquisiçAquisiçãoão

RevisRevisãoão

Ex-Ex-anteante

ouou

Ex-Ex-postpost

Fonte de Fonte de FinanciameFinanciame

nto e nto e PorcentagePorcentage

mm

Pré-Pré-qua-qua-

lificaçãlificaçãoo

(Sim/(Sim/NãoNão

Datas Datas EstimadasEstimadas

SituaçSituação ão (Pend(Pendente/eente/em m procesprocesso/ so/ adjudiadjudicado/ cado/ cancelcancelaado)do)

ComeComentárintáriosos

BID%BID% Local / Local / OutroOutro

%%

PublicaçPublicação ão Anúncio Anúncio EspecífiEspecífico de co de AquisiçãAquisiçãoo

TérmiTérmino do no do

ContraContratoto

Page 35: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – Modelo de Plano de AQUISIÇÕES DO BID – Modelo de Plano de

Aquisições – Apêndice 2Aquisições – Apêndice 2 Capacidade do Executor e Supervisão das Aquisições por Parte do Capacidade do Executor e Supervisão das Aquisições por Parte do

BancoBanco Avaliação da Capacidade da Agência para implementar as AquisiçõesAvaliação da Capacidade da Agência para implementar as Aquisições [Nome do Executor, ou Executores no caso de múltiplas agências][Nome do Executor, ou Executores no caso de múltiplas agências] será será

responsável pelas aquisições do Projeto. O Banco avaliou a capacidade do responsável pelas aquisições do Projeto. O Banco avaliou a capacidade do Executor Executor [ou de uma amostra representativa se forem várias agências] [ou de uma amostra representativa se forem várias agências] para para realizar as aquisições e determinou que o risco total do Projeto associado à realizar as aquisições e determinou que o risco total do Projeto associado à gestão das aquisições é gestão das aquisições é [indicar se o risco é alto, médio ou baixo][indicar se o risco é alto, médio ou baixo]..

As deficiências importantes identificadas, assim como as ações corretivas As deficiências importantes identificadas, assim como as ações corretivas acordadas, são resumidas adiante: acordadas, são resumidas adiante: DeficiênciasAção CorretivaData para seu CumprimentoComentáriosDeficiênciasAção CorretivaData para seu CumprimentoComentários

Freqüência de Supervisão das AquisiçõesFreqüência de Supervisão das Aquisições Além das revisões “ex ante”, o Banco efetuará revisões “ex post” das Além das revisões “ex ante”, o Banco efetuará revisões “ex post” das

aquisições a cada aquisições a cada [indicar periodicidade].[indicar periodicidade]. A freqüência das revisões “ex A freqüência das revisões “ex post” e os limites estabelecidos para a revisão “ex ante” dos contratos são post” e os limites estabelecidos para a revisão “ex ante” dos contratos são coerentes com a avaliação de capacidade efetuada. Estes limites e a coerentes com a avaliação de capacidade efetuada. Estes limites e a freqüência das revisões “ex post” poderão ser ajustados, como parte das freqüência das revisões “ex post” poderão ser ajustados, como parte das atualizações e revisões do Plano de Aquisições, de acordo com o atualizações e revisões do Plano de Aquisições, de acordo com o desempenho do Executor e o avanço na adoção das medidas corretivas desempenho do Executor e o avanço na adoção das medidas corretivas descritas descritas

Page 36: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕESAQUISIÇÕES

O Banco revisara os processos de aquisições O Banco revisara os processos de aquisições propostos pelo Mutuário no Plano de Aquisições a propostos pelo Mutuário no Plano de Aquisições a fim de assegurar sua conformidade com os termos fim de assegurar sua conformidade com os termos do Contrato de Empréstimo e das Políticas de do Contrato de Empréstimo e das Políticas de Aquisições. Quaisquer revisões propostas ao Plano Aquisições. Quaisquer revisões propostas ao Plano de Aquisições deverão ser enviadas ao Banco para de Aquisições deverão ser enviadas ao Banco para sua aprovação prévia.sua aprovação prévia.

Revisão Revisão “Ex-ante”“Ex-ante” No que diz respeito a todos os contratos que estão No que diz respeito a todos os contratos que estão

sujeitos à revisão sujeitos à revisão “ex-ante”“ex-ante” do Banco.: do Banco.: Revisão “Ex-ante” Agrupada, com base na Revisão “Ex-ante” Agrupada, com base na

Resolução do CAP do 28 de Novembro de 2006Resolução do CAP do 28 de Novembro de 2006. .

Page 37: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”

Revisão “Ex-ante” Agrupada Revisão “Ex-ante” Agrupada [1] A) NO em Uma EtapaA) NO em Uma Etapa:: Risco BaixoRisco Baixo Obras (SP) e BensObras (SP) e Bens:: Etapa Única: Etapa Única: Aviso Específico de Aquisições Aviso Específico de Aquisições

publicado + Documento de Licitação distribuido + publicado + Documento de Licitação distribuido + Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Recomendação para Adjudicação do contrato. Recomendação para Adjudicação do contrato.

[1] As outras instanças de revisão ex-ante indicadas nas Políticas de Aquisições, como por expemplo, o AGA, prórroga validez e garantía de ofertas, rejeição de todas as propopostas ou ofertas, etc., deverão ser analisadas caso a caso. Em todos os cassos o Banco recebe una Em todos os cassos o Banco recebe una cópia original do contrato assinado, assim o mesmo for assinado, cópia original do contrato assinado, assim o mesmo for assinado, antes da solicitação de desembolso correspondente.antes da solicitação de desembolso correspondente.

Page 38: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”

Revisão Revisão “Ex-ante” Agrupada (cont.)“Ex-ante” Agrupada (cont.) NO em Duas EtapasNO em Duas Etapas: : Risco MédioRisco Médio Obras (SP) e BensObras (SP) e Bens:: Etapa 1Etapa 1: Aviso Específico de Aquisições publicado + Documento de Licitação : Aviso Específico de Aquisições publicado + Documento de Licitação

elaborado; elaborado; Etapa 2Etapa 2: Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Recomendação para : Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Recomendação para

Adjudicação do contrato.Adjudicação do contrato.

Serviços de ConsultoriaServiços de Consultoria: : Risco BaixoRisco Baixo Etapa 1Etapa 1: Orçamento estimado publicado + Lista Curta de firmas convidadas + : Orçamento estimado publicado + Lista Curta de firmas convidadas +

Documento de Solicitação de Propostas distribuido + Relatório de Avaliação das Documento de Solicitação de Propostas distribuido + Relatório de Avaliação das Propostas Técnicas e firmas que qualificam para a apertura das Propostas Propostas Técnicas e firmas que qualificam para a apertura das Propostas Financeiras;Financeiras;

Etapa 2Etapa 2: Ata de apertura das Propostas Financeiras + Relatório Final de Avaliação : Ata de apertura das Propostas Financeiras + Relatório Final de Avaliação (integrado) e Recomendação para Adjudicação do contrato.(integrado) e Recomendação para Adjudicação do contrato.

Page 39: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”

Revisão Revisão “Ex-ante” Agrupada (cont.)“Ex-ante” Agrupada (cont.) C) NO em Três Etapas;C) NO em Três Etapas; Obras (CP):Obras (CP): Risco Baixo e Médio Risco Baixo e Médio Etapa 1Etapa 1: Aviso de Pre-qualificação publicado + Documento de Pre-: Aviso de Pre-qualificação publicado + Documento de Pre-

qualificação + Relatório de Avaliação da Pre-qualificação e Lista de qualificação + Relatório de Avaliação da Pre-qualificação e Lista de Firmas Prequalificadas:Firmas Prequalificadas:

Etapa 2Etapa 2: Documento de Licitação elaborado; : Documento de Licitação elaborado; Etapa 3Etapa 3: Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Recomendação : Relatório Final de Avaliação de Ofertas e Recomendação

para Adjudicação do contratopara Adjudicação do contrato

Serviços de ConsultoriaServiços de Consultoria: : Risco MédioRisco Médio Etapa 1Etapa 1: Orçamento estimado publicado + Lista Curta de firmas a ser : Orçamento estimado publicado + Lista Curta de firmas a ser

convidadas + + Documento de Solicitação de Propostas elaborado:convidadas + + Documento de Solicitação de Propostas elaborado: Etapa 2Etapa 2: Relatório de Avaliação das Propostas Técnicas e firmas que : Relatório de Avaliação das Propostas Técnicas e firmas que

qualificam para a apertura das Propostas Financeiras;qualificam para a apertura das Propostas Financeiras; Etapa 3Etapa 3: Ata de apertura das Propostas Financeiras + Relatório Final : Ata de apertura das Propostas Financeiras + Relatório Final

de Avaliação (integrado) e Recomendação para Adjudicação do de Avaliação (integrado) e Recomendação para Adjudicação do contrato.contrato.

Page 40: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”

Revisão “Ex-ante” Agrupada (cont.)Revisão “Ex-ante” Agrupada (cont.) D) NO de acordo a GN 2349/50-7;D) NO de acordo a GN 2349/50-7; Obras (SP e CP), Bens e Serviços de Obras (SP e CP), Bens e Serviços de

ConsultoriaConsultoria:: Risco Alto Risco Alto Revisão ex-ante dos processos de acordo com o Revisão ex-ante dos processos de acordo com o

Anexo 1 das Políticas GN-2349-7 ou GN-2350-7, Anexo 1 das Políticas GN-2349-7 ou GN-2350-7, segundo correspondasegundo corresponda..

Page 41: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”

Contratação de ObrasContratação de Obras

ModalidadeModalidadeRisco Risco AltoAlto

Risco Risco MédioMédio

Risco Risco BaixoBaixo

SPSP CPCP SPSP CPCP SPSP CPCP

NO em Uma EtapaNO em Uma Etapa

NO em Duas EtapasNO em Duas Etapas

NO em Três EtapasNO em Três Etapas

NO de acordo a GN NO de acordo a GN 2349/50-72349/50-7

SPSP: Sim processo de Pre-qualificação e : Sim processo de Pre-qualificação e CPCP: Com : Com processo de Pre-qualificaçãoprocesso de Pre-qualificação

Page 42: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”

Aquisição de BensAquisição de BensModalidadeModalidade Risco Risco

AltoAltoRisco Risco MédioMédio

Risco Risco BaixoBaixo

NO em Uma EtapaNO em Uma Etapa

NO em Duas EtapasNO em Duas Etapas

NO em Três EtapasNO em Três Etapas

NO de acordo a GN NO de acordo a GN 2349/50-72349/50-7

SPSP: Sim processo de Pre-qualificação e : Sim processo de Pre-qualificação e CPCP: Com : Com processo de Pre-qualificaçãoprocesso de Pre-qualificação

Page 43: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”AQUISIÇÕES – “Revisão Ex-ante Agrupadas”

Contratação de Serviços de ConsultoríaContratação de Serviços de ConsultoríaModalidadeModalidade Risco Risco

AltoAltoRisco Risco MédioMédio

Risco Risco BaixoBaixo

NO em Uma EtapaNO em Uma Etapa

NO em Duas EtapasNO em Duas Etapas

NO em Três EtapasNO em Três Etapas

NO de acordo a GN NO de acordo a GN 2349/50-72349/50-7

SPSP: Sim processo de Pre-qualificação e : Sim processo de Pre-qualificação e CPCP: Com : Com processo de Pre-qualificaçãoprocesso de Pre-qualificação

Page 44: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID - BID - REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE REVISÃO PELO BANCO DAS DECISÕES SOBRE

AQUISIÇÕESAQUISIÇÕES

Revisão Revisão “Ex-post”“Ex-post” O Mutuário, no que concerne a cada contrato não regido O Mutuário, no que concerne a cada contrato não regido

por Revisão por Revisão “ex-ante”,“ex-ante”, deverá reter toda a deverá reter toda a documentação respectiva durante a implementação do documentação respectiva durante a implementação do projeto e até um período de três (3) anos após a data do projeto e até um período de três (3) anos após a data do último desembolso do Empréstimo. Essa documentação último desembolso do Empréstimo. Essa documentação inclui, entre outros, o original assinado do contrato, a inclui, entre outros, o original assinado do contrato, a análise das respectivas propostas e recomendações de análise das respectivas propostas e recomendações de adjudicação para exame pelo Banco ou seus consultores. adjudicação para exame pelo Banco ou seus consultores. O Mutuário também deverá fornecer tal documentação ao O Mutuário também deverá fornecer tal documentação ao Banco, se solicitado. Se o Banco determinar que os bens, Banco, se solicitado. Se o Banco determinar que os bens, obras ou serviços não foram adquiridos de acordo com os obras ou serviços não foram adquiridos de acordo com os procedimentos acordados, conforme estabelecido no procedimentos acordados, conforme estabelecido no Contrato de Empréstimo e pormenorizado no Plano de Contrato de Empréstimo e pormenorizado no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco, ou que o próprio Aquisições aprovado pelo Banco, ou que o próprio contrato não é compatível com tais procedimentos, poderá contrato não é compatível com tais procedimentos, poderá declarar a aquisição viciada. O Banco deverá informar declarar a aquisição viciada. O Banco deverá informar prontamente ao Mutuário as razões dessa decisão.prontamente ao Mutuário as razões dessa decisão.

Page 45: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – AQUISIÇÕES AQUISIÇÕES DO BID – AQUISIÇÕES

VICIADASVICIADAS

O Banco não financia despesas relativas a bens O Banco não financia despesas relativas a bens

adquiridos e obras contratadas (ou adquiridos e obras contratadas (ou gastos com serviços gastos com serviços de consultoria na hipótese da seleção ou contratação de consultoria na hipótese da seleção ou contratação dos Consultores ter sido feita)dos Consultores ter sido feita) em desacordo com as em desacordo com as disposições ajustadas no Contrato de Empréstimo e disposições ajustadas no Contrato de Empréstimo e pormenorizadas no Plano de Aquisições. Nesses casos, o pormenorizadas no Plano de Aquisições. Nesses casos, o Banco declarará a aquisição viciada (Banco declarará a aquisição viciada (o processo de o processo de seleção)seleção), sendo política do Banco cancelar a parcela do , sendo política do Banco cancelar a parcela do empréstimo destinada aos bens adquiridos e obras (empréstimo destinada aos bens adquiridos e obras (aos aos serviços)serviços) contratadas em tais circunstâncias. O Banco contratadas em tais circunstâncias. O Banco poderá, ainda, valer-se de outras medidas previstas no poderá, ainda, valer-se de outras medidas previstas no Contrato de Empréstimo. Contrato de Empréstimo. Mesmo no caso de o contrato Mesmo no caso de o contrato haver sido adjudicado após a obtenção da “não objeção” haver sido adjudicado após a obtenção da “não objeção” do Banco, poderá o mesmo declarar viciado o processo do Banco, poderá o mesmo declarar viciado o processo se concluir que a “não objeção” baseou-se em se concluir que a “não objeção” baseou-se em informações incompletas, imprecisas ou enganosas informações incompletas, imprecisas ou enganosas fornecidas pelo Mutuário ou que os termos e condições fornecidas pelo Mutuário ou que os termos e condições do contrato foram modificados sem a aprovação do do contrato foram modificados sem a aprovação do BancoBanco..

Page 46: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOSAQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOS

Aos licitantes/consultores é facultado o envio ao Banco de Aos licitantes/consultores é facultado o envio ao Banco de cópias de suas comunicações relativas a problemas ou cópias de suas comunicações relativas a problemas ou questões com o Mutuário ou escrever diretamente ao questões com o Mutuário ou escrever diretamente ao Banco, caso o Mutuário não lhes forneça pronta resposta Banco, caso o Mutuário não lhes forneça pronta resposta ou, ainda, se a comunicação envolver reclamação contra o ou, ainda, se a comunicação envolver reclamação contra o Mutuário. Todas essas comunicações devem ser Mutuário. Todas essas comunicações devem ser endereçadas à Representação do Banco no país do endereçadas à Representação do Banco no país do Mutuário, com cópia para a Divisão de Aquisições de Mutuário, com cópia para a Divisão de Aquisições de Projetos na sede do Banco em Washington, D.C.Projetos na sede do Banco em Washington, D.C.

As comunicações de licitantes/consultores (As comunicações de licitantes/consultores (que façam que façam parte da lista curta)parte da lista curta) recebidas pelo Banco antes do fim do recebidas pelo Banco antes do fim do prazo de apresentação de propostas (ou prazo de apresentação de propostas (ou previamente à previamente à data de encerramento do prazo de entrega das propostas)data de encerramento do prazo de entrega das propostas) serão, se necessário, encaminhadas ao Mutuário, serão, se necessário, encaminhadas ao Mutuário, acompanhadas de comentários e sugestões do Banco, para acompanhadas de comentários e sugestões do Banco, para fins das necessárias providências ou resposta.fins das necessárias providências ou resposta.

Page 47: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOS AQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOS

(cont.)(cont.) Às comunicações recebidas de licitantes/consultores após a Às comunicações recebidas de licitantes/consultores após a

abertura das propostas (ou abertura das propostas (ou após a abertura das propostas após a abertura das propostas técnicas) técnicas) será dado o seguinte tratamento: será dado o seguinte tratamento:

(a) (a) Na hipótese de contratos sujeitos à revisão Na hipótese de contratos sujeitos à revisão “Ex-post”“Ex-post” do do Banco, a comunicação será encaminhada para as devidas Banco, a comunicação será encaminhada para as devidas considerações e providências por parte do Mutuário, se for o considerações e providências por parte do Mutuário, se for o caso, as quais serão subseqüentemente revistas durante a caso, as quais serão subseqüentemente revistas durante a supervisão do projeto por funcionários do Banco, ousupervisão do projeto por funcionários do Banco, ou

(b) (b) Nos casos de contratos sujeitos ao processo de revisão Nos casos de contratos sujeitos ao processo de revisão “Ex-ante”,“Ex-ante”, a comunicação será examinada pelo Banco em a comunicação será examinada pelo Banco em consulta com o Mutuário. Se forem necessários dados consulta com o Mutuário. Se forem necessários dados adicionais para completar esse processo, estes serão obtidos adicionais para completar esse processo, estes serão obtidos do Mutuário. Havendo necessidade de informação ou do Mutuário. Havendo necessidade de informação ou esclarecimento adicional do licitante, o Banco solicitará ao esclarecimento adicional do licitante, o Banco solicitará ao Mutuário que os obtenha, comente ou incorpore, conforme o Mutuário que os obtenha, comente ou incorpore, conforme o caso, no relatório de avaliação. A revisão do Banco somente caso, no relatório de avaliação. A revisão do Banco somente será concluída após o integral exame e consideração da será concluída após o integral exame e consideração da comunicação recebida. comunicação recebida.

Page 48: Parte I – Introdução

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOS AQUISIÇÕES DO BID – ESCLARECIMENTOS

(cont.)(cont.)

Salvo para fins de notificação de recebimento, o Banco não Salvo para fins de notificação de recebimento, o Banco não manterá contato ou correspondência com qualquer manterá contato ou correspondência com qualquer licitante/consultor durante o processo de avaliação e revisão licitante/consultor durante o processo de avaliação e revisão da licitação, até que seja publicada a adjudicação do contrato. da licitação, até que seja publicada a adjudicação do contrato.

O licitante/consultor que, após a notificação de adjudicação, O licitante/consultor que, após a notificação de adjudicação, desejar conhecer as razões da rejeição de sua oferta/proposta, desejar conhecer as razões da rejeição de sua oferta/proposta, deverá formular pedido nesse sentido ao Mutuário. deverá formular pedido nesse sentido ao Mutuário. O Mutuário O Mutuário deverá prontamente fornecer as explicações por que tal deverá prontamente fornecer as explicações por que tal oferta/proposta não foi selecionada, por escrito e/ou em oferta/proposta não foi selecionada, por escrito e/ou em reunião de esclarecimentos, à escolha do licitante/consultor (O reunião de esclarecimentos, à escolha do licitante/consultor (O solicitante deverá arcar com todos os custos para participar de solicitante deverá arcar com todos os custos para participar de tal reunião). tal reunião). Não se convencendo, o licitante/consultor com a Não se convencendo, o licitante/consultor com a explicação recebida e desejando manter reunião com o Banco, explicação recebida e desejando manter reunião com o Banco, poderá fazê-lo, dirigindo-se por escrito à Representação do poderá fazê-lo, dirigindo-se por escrito à Representação do BID no país do Mutuário, enviando uma cópia para a Divisão BID no país do Mutuário, enviando uma cópia para a Divisão de Aquisições de Projetos na Sede do Banco em Washington, de Aquisições de Projetos na Sede do Banco em Washington, D.C., que providenciará uma reunião no nível apropriado e com D.C., que providenciará uma reunião no nível apropriado e com o pessoal relevante. É vedado, nessa reunião, discutir-se o pessoal relevante. É vedado, nessa reunião, discutir-se qualquer proposta que não seja a do próprio licitante.qualquer proposta que não seja a do próprio licitante.

Page 49: Parte I – Introdução

49

MONTANTES LIMITES ESTABELECIDOS PARA O MONTANTES LIMITES ESTABELECIDOS PARA O BRASIL BRASIL

(em US$ 000)(em US$ 000)

Para Aquisição de BensPara Aquisição de Bens:: Licitação Pública Internacional (LPI), valor Licitação Pública Internacional (LPI), valor A US$ A US$

500; 500; Licitação Pública Nacional (LPN), valor < a US$ 500 Licitação Pública Nacional (LPN), valor < a US$ 500

e e >> a US$ 100; e a US$ 100; e Comparação de Preços, valor Comparação de Preços, valor a US$ 100. a US$ 100. Para Execução de ObrasPara Execução de Obras:: Licitação Pública Internacional (LPI), valor Licitação Pública Internacional (LPI), valor A US$ A US$

10.000; 10.000; Licitação Pública Nacional (LPN), valor < a US$ Licitação Pública Nacional (LPN), valor < a US$

10.000 e 10.000 e >> a US$ 500; e a US$ 500; e Comparação de Preços, valor < a US$ 500.Comparação de Preços, valor < a US$ 500.

Page 50: Parte I – Introdução

50

MONTANTES LIMITES ESTABELECIDOS PARA O MONTANTES LIMITES ESTABELECIDOS PARA O BRASIL BRASIL

(em US$ 000)(em US$ 000) Para Contratação de Serviços de Para Contratação de Serviços de

ConsultoriaConsultoria: : Lista curta somente de consultores nacionais, Lista curta somente de consultores nacionais,

valor < a US$ 500.valor < a US$ 500.

Page 51: Parte I – Introdução

51

POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES DO BID BID

- DOCUMENTOS PADRÕES OBRIGATORIOS, PARA A- DOCUMENTOS PADRÕES OBRIGATORIOS, PARA A Aquisição de Bens (mediante LPI).Aquisição de Bens (mediante LPI). Aquisição de Livros Didáticos e Materiais de Leitura (mediante LPI).Aquisição de Livros Didáticos e Materiais de Leitura (mediante LPI). Contratação de Obras (mediante LPI para montantes Contratação de Obras (mediante LPI para montantes >> a US$ 10

milhões). Contratação de Obras – Pequenos Contratos (mediante LPI para Contratação de Obras – Pequenos Contratos (mediante LPI para

montantes < montantes < a US$ 10 milhões) - É recomendado para LPN. Pré – Qualificação para Contratação de Obras (mediante LPI para Pré – Qualificação para Contratação de Obras (mediante LPI para

montantes montantes >> a US$ 10 milhões). Seleção de Consultores (para contratos > a US$ 200.000

obrigatório) – É recomendado para contratos < a US$ 200.000. Anuncio Geral de Aquisições.Anuncio Geral de Aquisições. Anuncio Específico de Aquisições (Bens e Obras).Anuncio Específico de Aquisições (Bens e Obras). Solicitação a Apresentação Expressões de Interesse (Serviços Solicitação a Apresentação Expressões de Interesse (Serviços

Consultoria).Consultoria). Anuncio de Solicitação de Pré – Qualificação.Anuncio de Solicitação de Pré – Qualificação. Anuncio de Adjudicação de Contratos (Bens, Obras e Serviços Anuncio de Adjudicação de Contratos (Bens, Obras e Serviços

Consultoria)Consultoria)

Page 52: Parte I – Introdução

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Fim desta apresentação ,Fim desta apresentação ,

Muito ObrigadoMuito Obrigado

Centro de Informações ao Público - CIP 061 3317-4285 Centro de Informações ao Público - CIP 061 3317-4285

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