PARTE I O DIREITO À EDUCAÇÃO E AS RAÍZES DA DESIGUALDADE SOCIAL
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O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕESÀ EDUCAÇÃO
Ministério Público FederalProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
dezembro de 2008
PARTE I
O DIREITO À EDUCAÇÃO E AS RAÍZES DA DESIGUALDADE SOCIAL
10% da renda
50% da população
50% da renda
10% da população
população rendaIPEA – Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, 2006
As raízes da desigualdade
30% dessa desigualdade é gerada pela desigualdade educacional e revelada pelo mercado de trabalho
Índice de Desenvolvimento HumanoRocinha: 0,73 (Palestina, Argélia) Gávea: 0,94 (Canadá, Japão)
População / renda 1º quintil 2º quintil 3º quintil 4º quintil 5º quintil
Acesso à escola (7 - 14 anos)95,4% 96,7% 97,3% 97,9% 99,2%
Média de anos de estudo (25+)3,6 4,7 5,3 6,8 10,0
PNAD 2005
As raízes da desigualdade
Educação para poucosDe cada 100 alunos da 1ª série
e apenas 40 concluem o Ensino Médio
cerca de 60 concluem a 8ª série
As raízes da desigualdade
Unesco 2006 / BIRD 2006 / PNUD 2007-2008 / conclusão com 2 anos ou mais de atraso
País Reprovação 1ª / 4ª
PIB 2006
IDH 2005
Brasil 21% 10º 70º
Ruanda 19% 161º 161º
Haiti 16% 140º 146º
Uganda 14% 111º 154º
Namibia 13% 121º 125º
Senegal 13% 108º 156º
Guinea 10% 145º 160º
INAF - Português
Eficácia para Poucos
AFOGADOS EM NÚMEROS
29%Nível rudimentar - lêem preços de produtos, horários ou telefones, mas não sabem fazer adição e subtração
42%Nível básico - conseguem fazer operações matemáticas simples, que exigem apenas um cálculo, entendem relação de proporção entre os números, têm dificuldades com tabelas e gráficos
23%Nível pleno - conseguem resolver problemas numéricos que exigem vários tipos de cálculos, sabem porcentagem, área e têm familiaridade com gráficos, mapas e tabelas
6% Analfabetos
Fonte: IPM / INAF, 2007
Nível básico – lêem texto médio e fazem pequenas inferências
AFOGADOS EM LETRAS
12%Analfabetos
26% Nível rudimentar - localizam apenas informação explicita em textos curtos e familiares
35%
27%Nível pleno – compreendem, interpretam,relacionam partes do texto, distinguem fato de opinião, realizam sínteses e inferências
As raízes da desigualdade
PARTE II
A ATUAÇÃO DO INSTITUTO AYRTON SENNA NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
3 O desenvolvimento do potencial das novas gerações de brasileiros como FIM
A atuação do Instituto Ayrton Senna
2 A educação como MEIO
1 Os ideais de Ayrton Senna como BASE
AÇÕES MACROPOLÍTICAS, direcionadas para a melhoria das políticas educacionais, ocorrendo de forma planejada em toda a rede de ensino
AÇÕES MICROPOLÍTICAS, direcionadas para o entorno sócio-familiar e comunitário das unidades de ensino;
AÇÕES MOLECULARES, que ocorrem no âmbito dos programas e das soluções educacionais, sendo direcionadas aos profissionais e parceiros envolvidos
Garantia do direito à Educação
Desenvolvimento das soluções educacionais
3 DISSEMINAR e TRANSFERIR soluções educacionais para todo o território nacional
1 DESENHAR soluções educacionais que sejam efetivas e possam ser implementadas em escala
2 IMPLEMENTAR, MONITORAR e AVALIAR políticas públicas de educação em parceria com governos municipais e estaduais
QUANTIDADE + QUALIDADE + BAIXO CUSTO
Execução das políticas
As quatro competências são parâmetros de conteúdo, método e gestão
As propostas educativas devem ser feitas levando em conta a capacidade de concretizar e expressar as quatro competências básicas
Planejamento das políticas
As quatro competências são elementos estruturadores das intervenções propostas
O desenho da ação educativa para desenvolver potenciais deve contemplar esses quatro eixos
Concepção das políticas
Os quatro pilares devem ser traduzidos em competências, atitudes e habilidades para viver, conviver e fazer na sociedade do século 21
Avaliação e melhoria das
políticas
As quatro competências servem de base para a construção de indicadores do impacto efetivo das ações sobre seus destinatários últimos
Parceria com os executivos do poder público local
EDUCAÇÃO INTEGRAL
EDUCAÇÃO PARA O
SÉCULO XXI
EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
EDUCAÇÃO PARA
VALORES
EDUCAÇÃO PARA
APRENDERAO LONGO
DA VIDA
EDUCAÇÃO FORMAL
POLÍTICASEDUCACIONAIS
AUTÔNOMOSSOLIDÁRIOS
COMPETENTES
Foco das soluções educacionais
Educação complementar
Educação pelo Esporte
Educação pela Arte
SuperAção Jovem
Educação Formal
Gestão Nota 10
Se Liga
Circuito Campeão
Acelera Brasil
Comunidade Conectada
Educação e Tecnologia
Escola Conectada
Desenvolvimento das soluções educacionais
Alunos atendidos pela Área de Educação Formal
SoluçãoProgramas IAS
Gestão da aprendizagem nas unidades escolares e nas redes
Gestão Nota 10
Acompanhamento gerencial e pedagógico das primeiras
séries
Circuito Campeão
Aceleração da aprendizagem para alunos com distorção idade-série e alfabetizados
Acelera Brasil
Alfabetização para alunos com distorção idade-sérieSe Liga
Total
Prioridade
Preventiva
Emergencial
Indicadores e metas de sucesso IAS
Indicador Meta Unidade
lição de casa 100%
aluno
livros lidos 100%
freqüência de alunos 98%
alfabetização na 1ª série 95%
aprovação 1ª a 4ª séries 95%
aprovação 5ª a 8ª séries 95%
defasagem idade-série 5%
freqüência de professores 98% professor
cumprimento do calendário escolar 100% escola
seleção técnica de diretores 100%município
programa de ensino 100%
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsável, pela freqüência à escola.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos
ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
25 estados contemplados
468.483 educadores envolvidos
9.473.209 crianças e jovens atendidos
Atendimento acumulado 1994 - 2008
1.368 municípios atendidos
1.555.863 crianças e jovens atendidos
Atendimento 2008
57.713 educadores envolvidos
Implementação das soluções educacionais