PASEP DISPOSIÇÕES LEGAIS Contribuição: Liliane Maria Novaes.

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Contribuição: Liliane Maria Contribuição: Liliane Maria NovaesNovaes

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LEI Nº 9.715 DE 25/11/1998LEI Nº 9.715 DE 25/11/1998

Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor

Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.

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Art. 67. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas.

Parágrafo único. A contribuição é obrigatória e independe de ato de adesão ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio de Servidor Público.

DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002

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Art. 68. A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará a retenção do PIS/Pasep incidente sobre o valor das transferências correntes e de capital efetuadas para as pessoas jurídicas de direito público interno, excetuada a hipótese de transferências para as fundações públicas.

Parágrafo único. Não incidirá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.

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BASE DE CÁLCULO

Art. 70. As pessoas jurídicas de direito público interno, observado o disposto nos arts. 71 e 72, devem apurar a contribuição para o PIS/Pasep com base nas receitas arrecadadas e nas transferências correntes e de capital recebidas.

       

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ALÍQUOTAS

Art. 73. A alíquota do PIS/Pasep é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários e sobre as receitas arrecadadas e as transferências recebidas.

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CÓDIGO DE RECOLHIENTO

3703 - PIS/PASEPPessoa jurídica de direito público

PRAZO PARA RECOLHIMENTO

Dia 25

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SITUAÇÃO 01

CÁLCULO COM PERDA DO FUNDEB FPM BRUTO

FPM 100.000,00Transf .de Recursos do FUNDEB -5.000,00Total 95.000,00

PASEP 1% - 950,00

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SITUAÇÃO 02

CÁLCULO COM PERDA DO FUNDEBFPM LÍQUIDO

FPM 100.000,00Dedução p/form. do FUNDEB -20.000,00Transf .de Recursos do FUNDEB 5.000,00Total 85.000,00

PASEP 1% - 850,00

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SITUAÇÃO 03

CÁLCULO COM GANHO DO FUNDEB FPM BRUTO

FPM 100.000,00Transf .de Recursos do FUNDEB -30.000,00Total 70.000,00

PASEP 1% - 700,00

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SITUAÇÃO 04

CÁLCULO COM GANHO DO FUNDEB FPM LÍQUIDO

FPM 100.000,00Dedução p/form. do FUNDEB -20.000,00Transf .de Recursos do FUNDEB 30.000,00Total 110.000,00

PASEP 1% - 1.100,00

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SITUAÇÃO 05

CÁLCULO COM GANHO DE FUNDEB E REPASSE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL

FPM 100.000,00Dedução p/form. do FUNDEB -20.000,00Transf .de Recursos do FUNDEB 30.000,00Cota Concedida a Fundação Municipal -5.000,00Total 105.000,00

PASEP 1% - 1.050,00

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CÁLCULO PARA PREFEITURAS – PASEP 1%

RECEITAS CORRENTES 325.000,00Receita Tributária 95.000,00Receita de Contribuições 50.000,00Receita Patrimonial 20.000,00Receita Agropecuária 5.000,00Receita Industrial 5.000,00Receita de Serviços 10.000,00Transferência Corrente 105.000,00 FPM 100.000,00 Dedução p/form. do FUNDEB -20.000,00 Transf. de Recursos do FUNDEB 25.000,00Outras Receitas Correntes 35.000,00

RECEITAS DE CAPITAL 55.000,00Transferência de Capital 55.000,00TOTAL GERAL 380.000,00

DEDUÇÕES Cota Concedida a Fundação Municipal -35.000,00TOTAL - BASE DE CÁLCULO 345.000,00

OBS: Deduzir o valor retido nos repasses constitucionais recebidos

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RECEITAS QUE NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

Receitas de Capital Intra-Orçamentárias

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CÁLCULO PARA AUTARQUIAS RPPS

Receitas Correntes 100.000,00Receitas Intra-Orçamentária (Mod. 91) -40.000,00Perdas nas Aplicações Financeiras -10.000,00Total 50.000,00

PASEP 1% - 500,00

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CÁLCULO P/ AUTARQUIAS DE ÁGUA E ESGOTO E OUTRAS

PASEP 1% - 600,00

Receitas Correntes 100.000,00Receitas Intra-Orçamentária (Mod. 91) -40.000,00Total 60.000,00

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CÁLCULO P/ AUTARQUIAS - CONSÓRCIOS

PASEP 1% - 950,00

Receitas Correntes 100.000,00Receitas Transf. p/ Consórcio (Mod. 71) -5.000,00Total 95.000,00

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CÁLCULO P/ FUNDAÇÃO

Folha de Pagamento Bruta (empenhada) 100.000,00Total 100.000,00

PASEP 1% - 1.000,00

OBS: Os benefícios previdenciários (Salário Família, Auxílio Doença) somente serão considerados na base de cálculo quando forem encargos assumidos pelo ente. Caso sejam despesas antecipadas não devem compor a base .