PATRIMÔNIO TURÍSTICO E ARQUEOLÓGICO- nágila maia.doc

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1 MATERIAL DE HISTÓRIA- EAD PRÁTICA CURRICULAR III: PATRIMÔNIO TURÍSTICO E ARQUEOLÓGICO PROFESSORA: Ms. NÁGILA MAIA 1 1 Mestre em História do programa de Mestrado em História e Culturas da Universidade Estadual do Ceará. Professora ligada a curso de Licenciatura em História das Faculdades INTA.

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MATERIAL DE HISTÓRIA- EAD

PRÁTICA CURRICULAR III: PATRIMÔNIO TURÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

PROFESSORA: Ms. NÁGILA MAIA1

SUMÁRIO

1 Mestre em História do programa de Mestrado em História e Culturas da Universidade Estadual do Ceará. Professora ligada a curso de Licenciatura em História das Faculdades INTA.

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1. COMPETÊNCIAS ...................................................................................................3

2. INTRODUÇÃO.........................................................................................................3

3. O PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL......................................................4

4. A PESQUISA HISTÓRICA NO BRASIL E FONTES SOBRE PATRIMÔNIO.........6

5. AMPLIANDO O OLHAR SOBRE O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUEOLÓGICO..................................................................................................... 11

5.1. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL..............................................................................12

5.2. PATRIMÔNIO IMATERIAL................................................................................13

5.3 PATRIMÔNIO MATERIAL..................................................................................18

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................24

7. PATRIMÔNIO TURÍSTICO E ARQUEOLÓGICO..................................................22

8. BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................26

9. SITES SUGERIDOS...............................................................................................26

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1. COMPETÊNCIAS

Entender o que é o patrimônio histórico- cultural e natural.

Compreender quais as políticas públicas no Brasil, no tocante ao patrimônio cultural e natural.

Refletir sobre as práticas pedagógicas desenvolvidas nos espaços educacionais, no tocante ao patrimônio.

Analisar como os espaços arqueológicos e turísticos são trabalhados na área do ensino.

2 .INTRODUÇÃO

Na presente disciplina estudaremos sobre o patrimônio histórico e

arqueológico, bem como as fontes que podem ser utilizadas para esse tipo de

pesquisa. Destacando a importância que os estudos sobre patrimônio, tendo em

vista que, o mesmo caminha lado a lado com a questão cultural e histórica.

Partindo desse principio, faz- se necessário citar parte do texto da

declaração de Sofia, redigido na XI Assembléia geral do ICOMS2 de 9 de outubro de

1996.

A história ensina e as transformações sociais decorrentes de seu dinamismo permitem constatar que o conceito de patrimônio cultural se encontra em constante processo de evolução. Em conseqüência, a conservação dos testemunhos tangíveis e intangíveis do passado não constitui apenas uma questão de juízo ético e estético, mas também um tema de atuação prática. Isto implica que não mais se aceita a idéia de que a doutrina da conservação seja estática e, doravante, sejamos convocados a considerar o patrimônio cultural em função do contexto geral, levando-se em conta a diversidade e a especificidade das culturas. A defesa do pluralismo cultural, do respeito ao patrimônio alheio e do repúdio à intolerância constituirá, assim, um imperativo ético universal. Esta defesa, essencial para a manutenção da paz, deve manifestar-se entre os diversos países e em cada país, respeitando a origem heterogênea das populações, incluindo as minorias étnicas, religiosas e lingüísticas.3

2 O ICOMOS é uma associação civil, não-governamental, com sede em Paris, ligada à UNESCO, onde propõe os bens que receberão classificação de Patrimônio Cultural da Humanidade. O ICOMOS foi criado em 1964, durante o II Congresso Internacional de Arquitetos, em Veneza, ocasião em que foi escrita a declaração internacional de princípios norteadores de todas as ações de restauro - “Carta de Veneza”, da qual o Brasil é também participa.3 Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional (Brasil). Cartas Patrimoniais. 3ª Ed. Ver. Aum: Rio de Janeiro: IPHAN, 2004. p. 355.

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Compreendemos o patrimônio como sendo um testemunho do passado,

fazendo parte de um contexto histórico, que deve ser selecionado e preservado. “Por

patrimônio, entendem-se hoje todos os bens pertencentes a uma pessoa, a uma

família, a um grupo de pessoas, a uma firma, a um município, a um estado, a uma

nação e a própria humanidade”.4

Segundo Ana Luiza Martins, o Patrimônio cultural:

O conjunto de bens oficialmente protegidos, tangíveis, que participam da construção do pertencimento, das identidades e da continuidade da experiência social, no âmbito dos processos de formação das nações contemporâneas e das relações internacionais.5

Com base nessa definição, podemos afirma que o estudo sobre

patrimônio cultural, é bastante abrangente, pois tanto danças, como rituais,

palacetes, Conjuntos de edifícios, músicas, Monumentos, Sítios, etc., podem ser

considerados patrimônio, ou seja, que representa a cultura de um povo, ou de um

local. Existem, de maneira grosseira, dois tipos de patrimônios, podendo ser,

material e imaterial.

Além do patrimônio cultural, também devemos destacar a importância do

patrimônio natural que, abrange algo natural, com características físicas, biológicas

e geológicas diferenciadas; habitat de espécies animais ou vegetais em risco de

extinção e áreas de grande valor do ponto de vista científico e estético ou do ponto

de vista da conservação.6

Constatando que o patrimônio cultural e o patrimônio natural são cada vez mais ameaçados de destruição, não somente pelas causas tradicionais de degradação, mas também pelas mudanças da vida social e econômica, que as molestam com fenômenos de alteração ou destruição ainda mais temíveis.

Considerando que a degradação ou desaparecimento de um bem do patrimônio cultural e natural constitui o empobrecimento nefasto do patrimônio de todos os povos do mundo.7

4 CASTRO, José Liberal de castro. Preservação do patrimônio cultural. Revista do Instituto do Ceará (histórico, geográfico e cultural). Tomo CXXII, ano CXXIII, vol. 122, 2008.5 Antonio Augusto Arantes, “Patrimônio cultural: desafios e perspectivas atuais”, em Patrimônio imaterial: política e instrumentos de identificação, documentação e salvaguarda, Brasília: Unesco, IPHAN, minc, 2008. p. 1. 6 PESSIS, Anne- Marie. Patrimônio Imaterial e Identidade histórica. Revista Clio Arqueologia. N 20, vol. 1, 2006.7 Instituto do Patrimônio histórico e Nacional (Brasil). Cartas Patrimoniais. 3ª Ed. Ver. Aum: Rio de Janeiro: IPHAN, 2004.p. 177.

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3. O PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL

Preocupada com a problemática de preservação do patrimônio, seja

cultural ou natural, tendo em vista que, estão diretamente ligadas a memória coletiva

e a valorização da história. A Organização para a Educação, Ciência e Cultura das

Nações Unidas, UNESCO, no ano de 1972 declarou ser compromisso dos países -

membros, a manutenção do seu patrimônio mundial, cultural (aquele criado pelo

homem) e natural (aquele criado pela natureza), tanto do patrimônio mundial, como

também nacional.

Sobre o Patrimônio natural, podemos destacar que:

A Assembléia geral das Nações Unidas reunidas em Estocolmo, de 5 a 16 de junho de 1972, atendendo à necessidade de estabelecer uma visão global e princípios comuns que sirvam de inspiração e orientação à humanidade para a preservação e melhoria do ambiente humano...

i. O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem- estar; e é portador da solene obrigação de proteger e melhorar esse meio ambiente para as gerações presentes e futuras.8

A Unesco tem como objetivos:

• Encorajar os países a assinar a Convenção de 1972 e garantir a proteção do

respectivo patrimônio natural e cultural;

• Incentivar os Estados-membros da Convenção a nomear locais dentro do seu

8 Instituto do Patrimônio histórico e Nacional (Brasil). Cartas Patrimoniais. 3ª Ed. Ver. Aum: Rio de Janeiro: IPHAN, 2004. p.171.

A partir das informações aqui apresentadas, no tocante a definição sobre o patrimônio, sendo ele cultural ou natural. Sugerimos a leitura do livro “Cidades históricas como destinos patrimoniais” de autoria de Marcelo Brito, no qual apresenta informações relevantes para pesquisadores e profissionais da área políticas turísticas e patrimoniais.

Referência: Brito, Marcelo. As cidades históricas como destinos patrimoniais: um estudo comparado Espanha e Brasil. Instituto Andaluz Del Patrimônio Histórico. Consejeria de cultura, 2009.

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território nacional para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial;

• Fazer com que Estados-membros implantem sistemas de informação sobre o

estado de conservação dos locais classificados como Patrimônio Mundial;

• Ajudar os Estados-membros a salvaguardar os locais classificados como

Patrimônio Mundial, prestando assistência técnica e formação profissional;

• Fornecer assistência de emergência nos locais classificados como Patrimônio

Mundial, prestando assistência técnica e formação profissional;

• Aliar forças com os Estados-membros, de modo a desenvolver atividades de

conscientização pública para a conservação do Patrimônio Mundial;

• Conscientizar a população local para a importância da preservação do seu

patrimônio natural e cultural;

• Promover a cooperação internacional na conservação do patrimônio cultural e

natural.9

A Unesco, tem tido papel relevante no que tange a políticas voltadas para

a selecionar e conservar os patrimônios da humanidades, aliando força com os

países membros.

4. A PESQUISA HISTÓRICA NO BRASIL E FONTES SOBRE PATRIMÔNIO

Para podermos discutir sobre o patrimônio no Brasil e as políticas

desenvolvidas para essa área, faz pertinente realizar uma análise histórica sobre

como esse processo ocorreu.

Segundo Alencastro, a preservação do patrimônio no Brasil, data das

primeiras décadas do século XX com o objetivo de celebrar e exaltar os bens de

grupos familiares e militares. Passando pelos anos 20 e 30 desse mesmo século,

9 Ver: http://www.icm.gov.mo/exhibition/tc/nhintroP.asp

Já sabendo definir o que é um patrimônio natural e cultural, pesquise como ocorre o processo de seleção e tombamento de um bem patrimonial.

Sugestão:

Veja o documento completo: A convenção sobre a salvaguarda do patrimônio mundial, cultural e natural. Conferência Geral da Unesco - 17ª sessão. Paris, 16 de novembro de 1972.

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foram criadas inspetorias estaduais, destinadas a velar pelos monumentos históricos

em Minas, Pernambuco e Bahia, estados com grande acervo de bens culturais.

Entre 1934 e 1937 ganhou fôlego devido ao apoio do então ministro da Educação

Gustavo Capanema, principalmente com a criação dos intelectuais modernistas.

Durante se mandato, Capanema lutou para a aprovação da Lei n 378, de

13 de janeiro de 1937, o qual criou o Serviço do Patrimônio Histórico e artístico

Nacional, juntamente com o Ministério da Educação e Saúde Pública. Ainda em

1937, o Decreto-Lei n 25, de 30 de novembro de 1937, que tratava sobre a

organização do patrimônio histórico e artístico nacional.

Inicialmente temos como marco o Decreto- lei 25, de 1937, o qual criou o

SPHAN (Serviço Patrimônio Histórico Artístico Nacional), que possuía a função de

tutelar e catalogar de modo sistemático os arquivos estaduais, municipais,

eclesiásticos e particulares, os quais são considerados fundamentais para a história

nacional.

Art. 1: Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens moveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.10

A importância dada a questão do patrimônio, está diretamente ligada a

história de um município, estado ou país, sendo parte na questão da identidade

cultural11.

O Decreto-Lei n 25, Capitulo II, no seu Art. 4º que trata sobre o

Tombamento, com a criação de quatro Livros do Tombo, no qual deveria ser

registrado as obras, segundo o descrito no art. 1.12 Nesse sentido, o tombamento

passou a ser o ato de inscrever o bem cultural nos livros do IPHAN.13

A partir de 1972, com a Conferência de Genebra, a Unesco modificou a

categoria de patrimônio cultural da humanidade, dando maior destaque para os

critérios de classificação dos monumentos históricos a nível internacional.

10 Ver Decreto-lei n 25 de 1 de novembro de 1966.11 Entendemos por Identidade cultural, em horizonte almejado, um modelo, e supõe assim uma essência, enquanto a cultura seria um conjunto de itens, regras, valores, posições etc., previamente dados. Como alternativa a esta perspectiva, pode-se entender a identidade como sendo simplesmente a percepção de uma continuidade, de um processo, de um fluxo, em suma, uma memória.12 CASTRO, 2008. op. cit.pp.138-141.13 O termo tombamento faz relação a Torre do Tombo, localizada em Portugal, local onde os soberanos portugueses guardavam os documentos do Reino.

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Posterior ao SPHAN foi criado o DPHAN (Diretoria do Patrimônio histórico

e Artístico Nacional), hoje IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico Artístico

Nacional), responsável pelo trato com o patrimônio, na sua complexidade. O DPHAN

apresentava-se como:

Repartição pública diminuta, se compara com as tarefas que lhe eram atribuídas por lei. Instalada na então capital da República, na Esplanada do Castelo, no recém-inaugurado e já famoso edifício do Ministério da educação, ocupava metade do 8º andar. Na sede, trabalhavam quando muito umas 30 pessoas e mais meia dúzia de funcionários em cada um dos Distritos, localizados em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Recife.14

A constituição de 1988 possui destaque, tendo em vista que, ampliou o

conceito de patrimônio histórico e artístico para patrimônio cultural.

Art. 30. Compete aos Municípios:IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.15

Ainda sobre a Constituição de 1988, podemos destacar que no Artigo 216:

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou me conjunto, portadores de referência à identidade, à ação à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:I – as formas de expressão;II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico.

Dessa maneira, a constituição aqui apresentada, ampliou o conceito de

bem cultural, tendo em vista que a compreensão sobre cultura também se modificou,

principalmente no tocante a pluralidade cultural. Essa mudança ocorreu devido ao

contexto nacional e internacional, o qual inseriu questões ambientais na alçada dos

patrimônios.

Nesse contexto de valorização do bem cultural a história exerce função

importante, pois a metodologia da pesquisa, o uso de diversos tipos de fontes e o

14 CASTRO, 2008. op. cit.p. 139. 15 Art. 30, inc. IX da Constituição Federal de 1988.

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restauro desenvolvidos pelos historiadores possibilita uma recuperação física e a

reapropriação social.16

Falar sobre o processo de tombamento passa pela necessidade de

discutir o que é um monumento, para tanto devemos utilizar como embasamento

teórico a discussão desenvolvida pelo historiador Jacques Le Goff, presente no livro

“História e memória”.

A palavra latina monumentum remete para a raiz indo-européia men, que exprime uma das funções essenciais do espírito (mens), a memória (memini). O verbo monere significa ‘fazer recordar’, de onde ‘avisar’, ‘iluminar’, ‘instruir’. O monumentum é um sinal do passado. Atendendo às suas origens filológicas, o monumento é tudo aquilo que pode evocar o passado, perpetuar a recordação, por exemplo, os atos escritos.17

Nesse livro, o autor faz análise como o monumento está relacionado a

memória coletiva. Assim, afirma que os monumentos são heranças do passado.

Para Le Goff, monumento:

Tem como características o ligar-se ao poder de perpetuação, voluntária ou involuntária, das sociedades históricas (é um legado à memória coletiva) e o reenviar a testemunhos que só numa parcela mínima são testemunhos escritos.18

O autor realiza uma discussão sobre como os documentos são

transformados em monumentos, pois não somente objetos arquitetônicos podem ser

considerados monumentos, visto que a concepção, tal como já afirmamos

anteriormente, o patrimônio pode ser material e imaterial. Mas essa discussão será

objeto de análise no próximo tópico.

Para Alencastro, a relação entre monumento histórico e documento

material vem passando por alguns questionamentos, primeiro por dificilmente “as

realizações arquitetônicas são construídas com o propósito de perpetuar a memória

de pessoas ou de atos humanos”.19 Dessa maneira, como podem ser desenvolvidas

ou colocadas em prática de maneira eficiente as políticas de tombamentos?

16 LUCA, Tania Regina de e PINSKY, Carla Bassanezi (orgs.). O historiador e suas fontes. São Paulo; Contexto, 2009. pp. 284-289.17 LE GOFF, Jacques. História e memória. Tradução: Bernardo Leitão. 4ª Ed. Campinas-SP: Editora UNICAMP, 1996. p. 535.18 Idem. op. cit. p.. 536.19 ALENCASTRO, 2008. op. cit. p. 143.

Pesquisa:

Faça uma pesquisa sobre os processos de tombamento em andamento no seu Município e no Estado.

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Para além dos monumentos arquitetônicos, devemos lembrar que

imagens, fotografias, documentos escritos, praças, bancos, etc. também podem ser

compreendidos como monumentos históricos.

Em suma, podemos perceber como os monumentos estão ligados a

preservação ou valorização da memória de um determinado povo, grupo ou região e

como isso está diretamente relacionada a valorização da história.

FICHA TÉCNICA

Identificação do documento:

Resumo:

Características:

Guarda do documento:

Sugestão:

Visite o site da Torre do Tombo e escolha um documento referente a

processo de tombamento e analise, utilizando como suporte a ficha técnica

abaixo.

Site:http://antt.dgarq.gov.pt/

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Identificação do documento:

Resumo:

Características:

Guarda do documento:

5. AMPLIANDO O OLHAR SOBRE O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUEOLÓGICO

Atualmente vivemos um momento em que as temáticas da história estão

sendo ampliadas, e seguindo esse curso, percebemos a área do estudo e pesquisa

sobre o patrimônio cultural também se amplia. Sendo as mulheres, a escravidão

negra, transformações urbanas, imagens, etc. Ou seja, “novos objetos e novas

abordagens” estão ganhando espaço nas pesquisas, contribuindo tanto na área de

patrimônio, como da história.

Sobre a ampliação do olhar sobre o patrimônio histórico e arqueológico,

devemos ressaltar as possibilidades de lugares de pesquisa no Brasil:

Ana Luiza Martins classifica da seguinte maneira:

Arquivos do Poder Executivo: geralmente encontrada nos Arquivos Público

Municipais, Estaduais ou Arquivo Nacional.

Arquivos do Poder Legislativo: Podendo ser encontradas Atas e Registros das

Câmaras que guardam a legislação original e debates em torno das aprovações ou

não de leis.

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Arquivos do Poder Judiciário: a presença de Inventários e Testamentos,

imprescindíveis para o conhecimento e dimensão do rol de pertences e objetos que

figuravam no cotidiano que se pretende recuperar.

Arquivos cartoriais: possibilitando o acesso a Notas e Registro Civil que dão conta

sobre de propriedades e respectivas descrições.

Acervos institucionais: Acervos de departamentos e órgãos públicos, ricos em

documentações, inclusive de projetos arquitetônicos do Governo, de Secretarias,

atc.

Arquivos eclesiásticos: responsáveis por registros paróquias, processos e

correspondência da Igreja Católica, que ganham particular importância para o

historiador do patrimônio, em especial para o estudo de bens da Colônia e do

Império.

Arquivos privados: reúnem documentos particulares de indivíduos e famílias, por

vezes alocados em Memórias ou Fundações, políticas de seu tempo e mesmo de

uma época.

Museus: responsáveis por reunir documentos pertinentes às suas temáticas,

permitindo a visão contextualizada e abrangente de determinados temas, assuntos

Várias possibilidades se abrem para a pesquisa, no entanto as condições estruturais

e matérias dos arquivos no Brasil são na maioria das vezes precária, dificultando o

desenvolvimento das pesquisas. Sendo necessário o desenvolvimento de políticas

públicas efetivas para a área do patrimônio cultural, arqueológico e ambiental.

Anne Marie Pessis, afirma que atualmente o Brasil:

Dispõe de uma legislação patrimonial muito afinada que permite que permite a preservação abrangente de seu patrimônio cultural e ambiental. O instrumento jurídico existe, embora a norma não seja aplicada, nem sua transgressão reprimida. Existem, no Brasil paradoxos jurídicos flagrantes, em que as normas constitucionais do patrimônio cultural se contradizem com as normas inconstitucionais aprovadas no âmbito do patrimônio ambiental, gerando conflitos de direito administrativo, que prejudicam a implantação dos procedimentos de preservação patrimonial tanto cultural quanto ambiental.20

Em suma, apesar de possuirmos uma Legislação patrimonial rigorosa em

relação a preservação, mas que na prática deixa muito a desejar, seja por as

20 PESSIS, 2006. op.cit. p. 11.

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políticas públicas não são colocadas em prática, seja por que não existe a

fiscalização por parte do Estado.

5.1. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

Tratar sobre a educação patrimonial é de extrema importância, tendo em

vista que, a mesma pode servir como ferramenta para modificar a mentalidade e

conseqüentemente as práticas no que tange as questões patrimoniais. Por exemplo,

ao analisarmos aspectos referentes a cultura, percebemos como esta possuí relação

com a identidade, ou seja, do se identificar como sendo, ou como fazendo parte de

um dado grupo, de uma dada cultura e práticas.

No site do IPAHN podemos encontrar a seguinte afirmação:

Só há um meio eficaz de assegurar a defesa do patrimônio de arte e de história do país; é a educação popular.  (Rodrigo Melo Franco de Andrade)

No mesmo site há a definição de educação patrimonial:

Toda vez que as pessoas se reúnem para construir e dividir novos conhecimentos, investigam pra conhecer melhor, entender e transformar a realidade que nos cerca, estamos falando de uma ação educativa. Quando fazemos tudo isso levando em conta alguma coisa que tenha relação ao com nosso patrimônio cultural, então estamos falando de Educação Patrimonial.21

No caso do Brasil, a educação patrimonial é primordial para, pois a

população ainda não possui a noção exata de como é importante a valorização e

preservação do patrimônio. Apesar de que, o patrimônio imaterial ainda não abrange

toda a diversidade proposta por essa categoria.

5.2. PATRIMÔNIO IMATERIAL

A Conferência geral da Organização das nações Unidas para a Educação, a ciência e a cultura, reunida em Paris entre os dias 17 de outubro e 16 de novembro de 1989, por ocasião de sua 25ª reunião, Considerando que a cultura tradicional e popular forma parte do patrimônio universal da humanidade e que é um poderoso meio de aproximação de sua identidade cultural, Observando a importância social, econômica, cultural e política, de seu papel na história dos povos, assim como do lugar que ocupa na cultura contemporânea.

21 Veja no site do INPHAN- http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=15481&retorno=paginaIphan

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Nesse tópico analisaremos o que é o patrimônio cultural imaterial, a partir

da delimitação dessa categoria e as determinações de políticas e açoes previstas

nas Conferências Internacionais e as leis brasileiras, que tratam sobre o tema.

Inicialmente citamos um trecho do texto que trata sobre a Salvaguarda da

cultura tradicional e popular, decido na 25ª Conferência Geral Unesco, ocorrida em

Paris, que aborda a importância de conservação das culturas tradicional e popular

dentro da sua imaterialidade e materialidade.

A Unesco em 1994 criou um importante programa para identificar e

preservação do patrimônio imaterial: tesouros Humanos Vivos, tendo como marco

inicial a necessidade de valorização e preservação das experiências dos japoneses

após a segunda Guerra Mundial. Essa ação ocorreu a partir da busca pela

“transmissão dos saberes, fazeres e expressões artísticas como dimensões

importantes da herança cultural do Japão”.

No caso do Brasil, com o Decreto 3551 de 2000, determinou que:

O registro de bens culturais de natureza imaterial, que estabeleceu legalmente quatro dimensões do patrimônio imaterial: celebrações, saberes, formas de expressão e lugares expressivos das diferentes identidades formadoras da diversidade cultural do país.22

Segundo Alencastro a sistematização e a dilatação sobre a compreensão

de patrimônio imaterial

Já em 2003 foi criada a comissão para salvaguarda do Patrimônio

Cultural e Imaterial. O processo de salvaguarda ocorre da seguinte maneira:

1. Realização de inventários

2. Eleição num contexto de temporalidade dinâmica (relação: passado e

presente)

3. Análise das fontes: documentos, entrevistas e performances através da

observação participante.

De maneira resumida, o historiador segue esses passos para iniciar o

processo de salvaguarda do patrimônio imaterial, para que o Estado cumpra o papel

de preservar.

O “patrimônio cultural imaterial” tal como é definido no parágrafo I supra, manifesta-se nomeadamente nos seguintes domínios:

22 LUCA. op. cit. p. 302.

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(a) tradições e expressões orais, incluindo a língua como vetor dopatrimônio cultural imaterial;(b) artes do espetáculo;(c) práticas sociais, rituais e actos festivos;(d) conhecimentos e usos relacionados com a natureza e o universo;(e) técnicas artesanais tradicionais.Entende-se por “salvaguarda” as medidas que visam assegurar a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, incluindo a identificação, documentação, investigação, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão - essencialmente pela educação formal e não formal – e revitalização dos diversos aspectos deste patrimônio.Entende-se por “Estados Partes” os Estados que estão vinculados pela presente Convenção e entre os quais ela está em vigor. A presente Convenção aplica-se mutatis mutandis aos territórios visados no Artigo 33º que dela se tornem Partes, em conformidade com as condições que o referido artigo especifica. Nesta medida, a expressão “Estados Partes” refere-se também a esses territórios.23

No Brasil, são registrados como patrimônios culturais brasileiros: a festa

do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém do Pará; a Feira de Caruaru; o

Frevo; a capoeira; o modo artesanal de fazer Queijo de Serro, em Minas Gerais; as

matrizes do Samba no Rio de Janeiro; o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, do

Espírito Santo; a viola de cocho, do mato Grosso do Sul; o ofício da Baiana de

acarajé; a arte Kusiwa, do Amapá; o samba de roda, do recôncavo Baiano.24

23 Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional (Brasil). Cartas Patrimoniais. 3ª Ed. Ver. Aum: Rio de Janeiro: IPHAN, 2004.p.p. 373-374.

24 http://www.brasil.gov.br/sobre/cultura/patrimonio/patrimonio-material-e-imaterial.

Carnaval com bonecos gigantes faz parte do patrimônio imaterial.

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Em se tratando do estado do Ceará e também do Brasil, as investigações

sobre patrimônio cultural imaterial, estão mais presentes nos estudos da área da

antropologia cultural. Apesar de que os estudos sobre patrimônio terem surgido no

Ceará por volta do século XIX e assim ter focado seus estudos nos aspectos amplos

da cultura popular. Os estudos foram desenvolvidas, principalmente pelos seguintes

pesquisadores:

As manifestações culturais relativas ao folclore e à antropologia cultural foram investigadas no Ceará com declarado empenho por José carvalho, Juvenal Galeno, João Nogueira, Leonardo Mota, Pompeu Sobrinho, Martinz de Aguiar, Josa Magalhães, Florival Seraine, Eduardo Campos, Zélia camurça, Valdelice Girão, todos os membros do Instituto do Ceará.25

Devemos ressaltar que além dos pesquisadores do Instituto do Ceará,

outros intelectuais cearenses estão pesquisando de modo a contribuir com os

estudos sobre o patrimônio histórico cultural.

Alencastro, ainda no seu estudo sobre o patrimônio imaterial no Ceará,

lamenta o fechamento do Instituto de antropologia Cultural, dirigido por Thomaz

Pompeu Sobrinho, tendo em vista que, parou uma série de estudos e pesquisa que

vinham sendo realizadas.

A partir da Lei n. 9649 de 17 de maio de 1998 que criou o Registro de

Bens Culturas Imateriais pertencentes a cultura brasileira. Foram criados os

seguintes Livros de registros:

1. Livro dos saberes: registro dos saberes e dos modi facien di

enraizados no quotidiano nacional.

2. Livro das Celebrações: registro dos festivais, dos rituais que

imprimiram sua marca na vida coletiva, nos trabalhos, na religiosidade,

nos entretenimentos e outras práticas sociais.

3. Livro das Formas de Expressão: registro das manifestações

literárias, musicais, pl´sticas, ciências e dos divertimentos.

4. Livro dos Lugares: registro de espaços como, praças, largos, feiras

santuários, onde se concentram práticas culturais.26

25 CASTRO, op. cit. pp 101-102.26 Idem. op. cit. p.p. 102-103.

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Em suma, o reconhecimento oficial de um patrimônio cultural imaterial

precisa está presente em um dos Livros Registros, citados acima os quais fazem

parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Por fim, em 2005 a partir da declaração da China, ocorreu o

reconhecimento da importância dos significados dos monumentos, sítios e áreas

consideradas patrimônio cultural, assim alargou a compreensão de patrimônio,

acrescentando que as comunidades do entorno do patrimônio também deveria ser

analisada, objetivando o desenvolvimento da consciência social, no tocante a

necessidade de preservar e conservar o patrimônio, sendo ele para além do

“simples” monumento.

As dificuldades enfrentadas para a preservação do patrimônio imaterial

são significantes, visto que a “sua própria dinâmica, que se modifica com o passar

do tempo, como por não serem admissíveis intervenções externas, artificiais, que

desvirtuem o processo”. Dessa maneira, a preservação só pode ocorrer de maneira

indireta, aliada ao reconhecimento e a valorização e do estimulo.

5.3. PATRIMÔNIO MATERIAL

Pesquisa:

Leia, analise e disserte sobre o Programa Nacional o Patrimônio Imaterial, desenvolvido pelo IPHAN:

O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial - PNPI, instituído pelo Decreto n° 3.551, de 4 de agosto de 2000, viabiliza projetos de identificação, reconhecimento, salvaguarda e promoção da dimensão imaterial do patrimônio cultural. É um programa de fomento que busca estabelecer parcerias com instituições dos governos federal, estadual e municipal, universidades, organizações não-governamentais, agências de desenvolvimento e organizações privadas ligadas à cultura, à pesquisa e ao financiamento.

O documento está na integra no site: http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=10852&retorno=paginaIphan.

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Diferente do patrimônio imaterial, o patrimônio material a um tempo

considerável já possui maior atenção por parte dos órgãos nacionais e também

internacionais. Dessa feita, o ponto mais delicado está no desenvolvimento de

políticas efetivas de conservação dos acervos. Como bem sabemos, o patrimônio

material é formado por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua

natureza, podendo ser: histórico, belas artes, artes aplicadas e arqueológico,

paisagístico e etnográfico.

A preservação oficial do patrimônio material atende a seguinte divisão:

bens imóveis, freqüentemente classificados como patrimônio construído, e os bens

móveis.

Bens móveis: mobiliário, pinturas, esculturas, objetos artísticos e utilitários, artefatos em geral, documentos de origem diversa, livros, material cartográfico, iconográfico e arqueológico, etc.Bens imóveis: basicamente formados por obras construídas, e os sítios arqueológicos, obras integradas (pinturas, esculturas, mobiliário), enfim todas aquelas aplicadas nos edifícios, irremovíveis, sob pena de descaracterização espacial ou estética do bem cultural construído.27

No Brasil estão entre os bens materiais estão os conjuntos arquitetônicos

de cidades históricas como Ouro Preto (MG), Paraty (RJ), Olinda (PE) e São Luís

(MA) ou paisagísticos, como Lençóis (BA), Serra do Curral (Belo Horizonte), Grutas

do Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida (Bonito, MS) e o Corcovado (Rio de

Janeiro).

Os Sítios urbanos são bens patrimoniais autônomos que demandam

instrumentos e mecanismos próprios de análise e critérios de intervenção

adequados a essa especificidade. Estes bens não são obras de arte prontas e

concluídas num determinado período, transpondo-lhe pura e simplesmente os

procedimentos de restauração de edifícios, possui natureza dinâmica e mutante

típica das áreas urbanas. No Inventário Nacional de Bens Imóveis que apresenta os

conjuntos de bens imóveis tombados pelo IPHAN em Sítios Urbanos28, consta na

lista os municípios do estado do Ceará: Aracati, Icó, Sobral, Viçosa.

27 ALENCASTRO, 2004. op. cit. p. 104.

28 Entende- se por sítio histórico urbano o espaço que concentra testemunhos do fazer cultural da cidade em suas diversas manifestações. Esse sítio histórico urbano deve ser entendido em seu sentido operacional de “área crítica”, e não por oposição a espaços não-históricos da cidade, já que toda a cidade é um organismo histórico. Ver Carta de Petropoliks- 1 Seminário brasileiro para apreservação e revitalização de centros históricos, 1987.

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No estado do Ceará ficou determinado a partir de 2004 que:

Aos bens tangíveis ou Patrimônio Material definidos no Art. 1º da lei nº. 13 465 de 05/05/2004 que dispõe sobre a proteção do patrimônio estadual como obras, edifícios, monumentos, objetos, bibliotecas, arquivos e documentos de valor histórico e artístico, os monumentos naturais, as paisagens e os locais de particular beleza, bem como as jazidas arqueológicas, tem-se como medida de proteção legal a figura do TOMBAMENTO.

Isto significa que os bens a que se refere este artigo somente passarão a integrar o patrimônio histórico e artístico, para os efeitos desta lei, depois de inscritos nos Livros de Tombo da Coordenadoria de Patrimônio Cultural da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (COPAHC).29

Para Alencastro, as ruínas arquitetônicas e os sítios arqueológicos são considerados bens imóveis, mesmo que sejam encontrados e listados, pinturas, esculturas, mobiliário, ou seja bens materiais moveis.

O IPAHN afirma que:

Todos os sítios arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo considerados bens patrimoniais da União. O tombamento de bens arqueológicos é feito excepcionalmente, por interesse científico ou ambiental”. São considerados sítios arqueológicos as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleoameríndios; os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleomeríndios; os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento "estações" e "cerâmios; e as inscrições rupestres ou locais e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Atualmente, cerca de 19 mil sítios arqueológicos já foram identificados pelo Iphan.30

Estão listados como sendo considerados Bens arqueológicos tombados no Brasil:

Inscritos no livro do Tombo Arqueológico, etnográfico e paisagístico, e alguns no Livro do Tombo das Belas Artes e no Livro de Tombo Histórico.

06 coleções arqueológicas: do Museu da Escola Normal Justiniano da Serra (CE); do Museu Paraense Emílio Goeldi (PA); do Museu Coronel David Carneiro (PR); do Museu Paranaense (PR); de Balbino de Freitas (RJ); de João Alfredo Rohr (SC); 

02 áreas com conjuntos de sítios pré-coloniais de arte rupestre: Parque Nacional da Serra da Capivara (PI); Ilha do Campeche (SC);

29 Ver: http://www.secult.ce.gov.br/patrimonio-cultural/patrimonio-material30 http://www.iphan.gov.br/

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01 monumento arqueológico de arte rupestre: Itacoatiaras do Rio Ingá (PB);

03 sítios pré-coloniais: Lapa da Cerca Grande (MG); Sambaqui da Barra do Rio Itapitangui (SP); Sambaqui do Pindaí (MA);

04 sítios do período histórico: Remanescentes do Povo e Ruínas da Igreja de São Miguel (São Miguel das Missões - RS), Serra da Barriga ou República dos Palmares (AL), Sítio Santo Antônio das Alegrias (MA); Ruínas da Igreja Matriz de Vila Bela da Santíssima Trindade(MT);

01 área de valor etnográfico e arqueológico: Áreas Sagradas do Alto Xingu Kamukuaká e Sagihengu (MT), cujos sítios arqueológicos são associados ao ritual de furação de orelha e ao início do ritual do Kuarup dos índios Waurá e Kalapalo do Alto Xingu

Ainda de maneira equivocada o patrimônio cultural do Brasil é

considerado somente o patrimônio construído, tendo em vista a carência de estudos

e de esclarecimento da população para a abrangência do patrimônio cultural. Mas

isso se deve também, a força simbólica que as construções arquitetônicas exercem

sobre as pessoas, independente da camada social a qual pertença.

Podemos perceber que a preservação desse patrimônio vem tendo um

atenção notável, tanto por parte dos cursos de graduação em arquitetura que

propõem disciplinas especificas para a área da preservação e restauração. Mas as

obras arquitetônicas, apesar de possuir ações para a preservação, ainda precisa ser

feita muita coisa, pois essas obras enfrentam a destruição tanto dos homens como

também da própria natureza.

Na busca de enfrentar a intempérie, de adiar um fim inexorável, desde mais remota antiguidade patenteou-se o propósito do emprego de materiais e técnicas de construção que pudessem encarar os percalços do tempo. Ainda assim, ao contrário do que se pode presumir e como se pode demonstrar, o desaparecimento das obras de arquitetura mais se deve à intervenção humana do que à ação dos fenômenos naturais.31

No Brasil, o que percebemos é ainda uma carência muito grande, no

tocante a preservação, restauração e tombamento, pois podemos verificar que

31 ALENCASTRO, 2008. op. cit. p. 105.

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mesmo sítios urbanos ou obras arquitetônicas tombados, sofrem com a destruição e

até mesmo ocupação desordenada, como por exemplo a cidade de São Luiz do

maranhão, onde há várias denuncias de edifícios tombados que são mantidas as

fachadas, mas são transformados em estacionamentos.

Essa situação ocorre, muito embora a determinação da 15ª sessão da

Conferência Geral da Unesco, ocorrida em Paris em 1968. Na consta que as

medidas de preservação e salvamento

Os bens culturais ameaçados por obras públicas ou privadas deveria ser assegurada pelos meios abaixo relacionados, cabendo à legislação e à organização de cada estado precisar as medidas:a) Legislação;b) Financiamento;c) Medidas administrativas;d) Métodos de preservação e salvamento dos bens culturais;e) Sanções;f) Reparações;g) Recompensas;h) Assessoramento; programas educativos.32

Então, a situação é no mínimo contraditória, tendo em vista que as

conferencias da Unesco e até mesmo a legislação Brasileira garanta um política

eficaz para os processos de tombamento, conservação e restauração, na prática as

coisas ocorre de maneira morosa e sem muita notoriedade.

6. PATRIMÔNIO TURÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

O patrimônio arqueológico constitui testemunho essencial sobre as atividades humanas do passado. Sua proteção e gerenciamento são, portanto, indispensáveis para permitir aos arqueólogos e outros cientistas estudá-lo e interpretá-lo, em nome das gerações presentes e a vir, e para seu usufruto.33

32 Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional (Brasil). Cartas Patrimoniais. 3ª Ed. Ver. Aum: Rio de Janeiro: IPHAN, 2004. pp. 121-129.33 Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional (Brasil). Cartas Patrimoniais. 3ª Ed. Ver. Aum: Rio de Janeiro: IPHAN, 2004. op. cit. p. 304.

Sabendo que duas cidades da região Norte do estado do Ceará, Sobral e Viçosa, foram tombadas, como patrimônio histórico material (sítios urbanos). Pesquisa ocorreu o processo de tombamento de um das duas.

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A Carta de Lausanne de 1990, que trata sobre a gestão do patrimônio

arquológico, foi importante para determinar os mecanismos de ação para

demarcação e conservação de áreas objetos, ou até mesmo sítios arqueológicos.

Segundo o que consta no seu art 1:

O “patrimônio arqueológico” compreende a porção do patrimônio material para a qual os métodos da arqueologia fornecem os conhecimentos primários. Engloba todos os vestígios da existência humana e interra todos os lugares onde há indícios de atividades humanas, não importando quais sejam elas; estruturas e vestígios abandonados de todo tipo, na superfície, no subsolo ou sob as águas, assim como o material a eles associados.34

Ainda nessa carta verificamos como deve ocorrer a política de preservação e conservação dos monumentos e sítios arqueológicos. Então propomos uma atividade de pesquisa relacionada a esta Carta.

Devemos ressaltar que o patrimônio cultural é também util para a

atividade turística, principalmente se observarmos o crescimento das demandas

nacionais e internacionais interessadas em conhecerem o legado cultural das

destinações turísticas. Porém, embora grande parte da vitalidade do turismo proceda

do patrimônio cultural. No entanto, ese tipo de atividade debe ultrapassar o limites

do simple turismo, para desenvolvimento de ações voltadas para a educação

patromonial.

O Turismo Arqueológico decorrente do deslocamento e da permanência

de visitantes a locais denominados sítios arqueológicos, onde são encontrados os

vestígios remanescentes de antigas sociedades, sejam elas pré-históricas e/ou

históricas, passíveis de visitação terrestre ou aquáticas.

Entretanto, é preciso considerar que um patrimônio comercializado através do turismo deva possuir de antemão uma relação de identidade e memória consolidada com a população local, observando se os autóctones o considera como um bem que deve ser respeitado e preservado, para que em um segundo momento

34 Idem

Tendo como base a Carta de Lausanne de 1990.

Analise as políticas de preservação, intervenção e conservação nos sítios arqueológicos.

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possam “dividi-lo” com visitantes, através da prática do Turismo Cultural. Definido pelo Icomos (1976), esta prática seria um movimento de pessoas motivadas essencialmente por algum interesse cultural, como representações artísticas, festivais e outros eventos culturais, visitas a lugares e monumentos históricos, viagem de estudos, folclore, arte ou peregrinação.35

O turismo arqueológico possui se lado positivo, pois possibilita o acesso e

maior proximidade das pessoas com a história de um local e de povo, mas contrário

a isso pode também ocasionar com maior rapidez a destruição, ou má conservação

do local.

Dessa maneira, o debate é necessário, pois o patrimônio cultural é

compreendido como o espaço natural, no qual se estabelece “o diálogo, entre a

sociedade atual e a do passado, ao redor dos símbolos e das representações, o

turismo não poderá apropriar-se deste patrimônio à luz de seu interesse próprio”.

Para tanto, primeiramente deve ser estabelecida uma forte ligação entre a sociedade

e o bem cultural, ao se observar o tipo de relação construída entre o patrimônio a

população local.

A importancia do turismo arqueologico está embasada na educação patrimonial e

nos elementos como: identidade, religião, música, política, ou seja, os aspectos da

cultura, nos quais estão incluídos os seus patrimônios, bens que devem ser

compreendidos como estando em constante movimento.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

35 http://www.cult.ufba.br/enecult2007/MarianaEliasGomes.pdf.

Pesquise e liste os locais onde ocorreu o turismo arqueológico no Brasil.

Sugestão: site do IPAHN.

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Na presente disciplina podemos compreender primeiramente o que

patrimônio, em seguida buscar demarcar o significado de patrimônio cultural,

concluindo que tal definição é bem amplo. Sendo incluídos os sentidos, os

sentimentos, as atitudes humanas, as mais variadas peças de valor etnológico,

arquivos e coleções bibliográficas, desenhos de sentido artístico ou científico, peças

de valor arqueologia de um povo, ou de uma dada época, atc., somados ao meio

ambiente artificial.

Em meio a divisão entre o patrimonio cultural material e imaterial, também

são inlcuidas, a dança, a literatura, o teatro e a música, os costumes, celebrações,

objetos, crenças, tradições, bailes, cantos, línguas, técnicas, modas, usos,

expressões e modismos e elementos que se nos remetem a uma cultura ainda

vivenciada.

Compreendemos que a noção de patrimônio cultural inclui "os bens

tangíveis e também os intangíveis. Sendo o patrimônio cultural, considerado a partir

de um determinado conjunto social como sua cultura própria, que sustenta sua

identidade e o diferencia de outros grupos, não abarcando somente os monumentos

históricos, como também o desenho urbanístico e outros bens físicos, e a

experiência vivida condensada em linguagens, conhecimentos, tradições imateriais,

modos de usar os bens e os espaços físicos.36

Atualmente, devido as novidades geradas pela alta tecnologia, as quais

afetam diretamente a cultura de cada local e até mesmo a compressão sobre os

patrimônios. Percebemos que há a necessidade de modificar e ampliar nossa leitura

sobre os bens culturais, buscando o desenvolvimento de políticas e programas de

conservação e criação do patrimônio cultural. Este que não debe ser visto como

sendo algo objeto estático, “imóvel, e sim um emaranhado de vivências e valores

que precisam ter a sua dinâmica considerada e respeitada, para que possa

sobreviver a tantas interferências trazidas pela modernidade”.

36 CANCLINI, Néstor Garcia. O patrimônio cultural e a construção imaginárianacional. In: Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nº 23. Rio deJaneiro, 1990.

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8. BIBLIOGRAFIA

Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional (Brasil). Cartas Patrimoniais. 3ª Ed. Ver. Aum: Rio de Janeiro: IPHAN, 2004.

PESSIS, Anne- Marie. Patrimônio Imaterial e Identidade histórica. Revista Clio Arqueologia. N 20, vol. 1, 2006.

CASTRO, José Liberal de castro. Preservação do patrimônio cultural. Revista do Instituto do Ceará (histórico, geográfico e cultural). Tomo CXXII, ano CXXIII, vol. 122, 2008.

CANCLINI, Néstor Garcia. O patrimônio cultural e a construção imaginárianacional. In: Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nº 23. Rio deJaneiro, 1990.

Antonio Augusto Arantes, “Patrimônio cultural: desafios e perspectivas atuais”, em Patrimônio imaterial: política e instrumentos de identificação, documentação e salvaguarda, Brasília: Unesco, IPHAN, minc, 2008.

LUCA, Tania Regina de e PINSKY, Carla Bassanezi (orgs.). O historiador e suas fontes. São Paulo; Contexto, 2009.

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Brito, Marcelo. As cidades históricas como destinos patrimoniais: um estudo comparado Espanha e Brasil. Instituto Andaluz Del Patrimônio Histórico. Consejeria de cultura, 2009

9. SITES SUGERIDOS:

http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaInicial.do

http://www.icm.gov.mo/exhibition/tc/nhintroP.asp

http://www.secult.ce.gov.br/patrimonio-cultural/patrimonio-material