Paulínia, 27 de outubro de 2010 Sema n á c í íni...

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia2 Paulínia, 27 de outubro de 2010

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo - Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria dos Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Pre-

feito Municipal:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 1.878/2010 R.C.Nº. 07/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS /DEESMTOBJETO: “AQUISIÇÃO DE AVENTAIS”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª – UNIFORMES CAMPINAS LTDA.ITEM: 01.VALOR TOTAL: R$ 56.400,00

Valor Total da Licitação: R$ 56.400,00 de acordo com a classificação declarada pela Sra. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 26 de outubro de 2010.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL: 73/2010.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

ATOS DO PODER LEgISLATIVO

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET”.Data da realização da sessão de processa-mento do Pregão (Presencial) Dia 16/NOVEM-BRO/2010, às 08:30 horas – Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP – Departamento Executivo de Lici-tações.

Paulínia, 27 de outubro de 2010.

Luciana MarinhoPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2010Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADIS”

ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO ATÉ: 16/11/2010 às 16:00 horas.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/11/2010 às 08:30 horas.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 17/11/2010 às 10:00 horas.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 17/11/2010 às 10:30 horas.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio:

www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 27 de Outubro de 2010.

Josaine Aparecida Tosta de OliveiraPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 174/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEVANTAMENTO E DOCUMEN-TAÇÃO DE AMBIENTE, ATUALIZAÇÕES E ADEQUAÇÃO DE CONFIGURAÇÕES, TREI-NAMENTO HANDS-ON DOS PROFISSIONAIS DO SERIN E BANCO DE HORAS PARA SU-PORTE TÉCNICO NAS FERRAMENTAS DE BACKUP E ARMAZENAMENTO”.

CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 18/11/2010 às 16:00h RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 19/11/2010 às 08:30hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 19/11/2010 às 10:00h TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 19/11/10 às 10:30h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio:

www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

27/10/2010

Ng WAY MARCONDESPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 175/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FOR-NECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA OS FUN-CIONÁRIOS DO EVENTO NATAL 2010”.

CREDENCIAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 12/11/2010 às 16h00min

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 16/11/2010 às 08h30min

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 16/11/2010 às 10h00min

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 16/11/2010 às 10h30min

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

27/10/2010

Roberta Calegari FerroPregoeira

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAORDEM DOS TRABALHOS DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 26 DE OU-

TUBRO DE 2010, TERÇA-FEIRA,ÀS 18:00 HORAS

1ª PARTE – EXPEDIENTE

01) Controle de presença dos Senhores Verea-dores.

02) Leitura da correspondência recebida.

03) Leitura das ementas das seguintes Indica-ções:

a) nº 568, da Vereadora SIMEIA ZANON, que propõe a construção de UBS (Unidade Básica de Saúde) no bairro João Aranha (Proc. nº 21.662);

b) nº 577, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, sugerindo a criação de projeto de arborismo no canteiro central da Avenida José Bordignon, no bairro João Aranha (Proc. nº 21.692);

c) nº 578, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, solicitando a colocação de placas de sinalização “Travessia de Pedestres” em toda a extensão das Avenidas Paulista, Fausto Pietrobom e João Aranha, nos pontos de maior movimentação de pedestres (Proc. nº 21.693);

d) nº 579, do Vereador AMARILDO JOSÉ RO-DRIGUES DA SILVA, propondo manutenção em poste de iluminação existente na Avenida José Paulino, altura do nº 1.579, centro, e na Rua 31 de Março, altura do nº 51, bairro Santa Cecília (Proc. nº 21.696);

e) nº 580, do Vereador AMARILDO JOSÉ RO-DRIGUES DA SILVA, que solicita a revitalização do entorno da lagoa do Parque Brasil 500 (Proc. nº 21.697);

f) nº 581, do Vereador AMARILDO JOSÉ RO-DRIGUES DA SILVA, que sugere reparos em vazamento na rede de esgotos da Rua 01 es-quina com a Rua 03, bairro Bom Retiro (Proc. n° 21.698);

g) nº 582, da Vereadora SIMÉIA ZANON, que propõe providências para o combate aos carra-patos no Sítio Moretti, localizado no bairro João Aranha (Proc. n° 21.703);

h) nº 583, da Vereadora SIMEIA ZANON, su-gerindo o calçamento no trecho da Rua Ositha Sigrist Pongeluppi, na altura do nº 1.655, até a Avenida dos Pioneiros, solicitando ainda a co-locação de guias e calçamento na entrada da Creche Benedito Dias de Carvalho Júnior (Proc. n° 21.704);

i) nº 584, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA

BONAVITA BARROS, solicitando melhorias no sistema de iluminação do bairro Monte Alegre II (Proc. n° 21.707);

j) nº 585, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, propondo a realização de nova pintura nos muros da área externa e inter-na e limpeza dos vitrais do Cemitério (Proc. n° 21.708);

k) nº 586, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), que solicita solução urgente para regularização do asfalto na saída da SP-332, acesso à Avenida Sydnei Cardon de Oliveira, bairro Cascata (Proc. nº 21.713);

l) nº 587, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que sugere ao Executivo a diminuição da alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) de 3% para 1,5% (Proc. n° 21.721);

m) nº 588, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que propõe ao Executivo a realização de um curso técnico interno aos auxiliares de en-fermagem do HMP (Hospital Municipal de Paulí-nia) e UBS (Unidade Básica de Saúde) para que possam fazer a complementação para técnico de enfermagem (Proc. n° 21.722); n) nº 589, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, sugerindo o plantio de árvores na Ave-

nida Severino Beraldo, no bairro Marieta Dian (Proc. n° 21.723);

o) nº 590, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, propondo a concessão de adi-cional de risco aos servidores que exercem a função de salva-vidas junto às piscinas públicas municipais e/ou demais instalações pertinentes (Proc. n° 21.727);

p) nº 591, do Vereador ANTONIO MIGUEL FER-RARI (Loira), que sugere a criação do Disque Denúncia Ambiental (Proc. nº 21.732);

q) nº 592, do Vereador ANTONIO MIGUEL FER-RARI (Loira), que solicita a implantação de se-máforos para pedestres com contagem regres-siva na confluência da Rua Antônio Ferro com a Avenida José Paulino (Proc. n° 21.733);

r) nº 593, do Vereador ANTONIO MIGUEL FER-RARI (Loira), que propõe a denominação de “Lyrio Berlatto” à rua 11 do Residencial Viacava (Proc. n° 21.734);

s) nº 594, do Vereador ANTONIO MIGUEL FER-RARI (Loira), solicitando a realização de obras visando a remodelagem da rotatória situada na confluência das Avenidas Ferrúcio Ferramola e João Vieira, entre os bairros João Aranha e São José (Proc. nº 21.735);

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 27 de outubro de 2010 3

t) nº 595, do Vereador JURANDIR MATOS, su-gerindo ao Executivo estudos sobre a possiblida-de de redução para 30 horas semanais da carga horária dos Psicólogos (Proc. n° 21.737);

u) nº 596, do Vereador JURANDIR MATOS, pro-pondo ao Executivo a colocação de bancos na Praça Itália Rossini Merni, no bairro Recanto do Lago (Proc. n° 21.738);

v) nº 597, do Vereador JURANDIR MATOS, que sugere a construção de uma pista de Cooper n canteiro central da Avenida Dr. Heitor Nascimen-to (Proc. n° 21.741).

04- Comunicações à Casa.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) Discussão única e votação de requerimento do EXECUTIVO sobre a alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual do Município de Paulínia para o quadriênio de 2010/2013, e dos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, e dá outras provi-dências (Proc. nº 21.690).

02) Discussão única e votação de requerimento do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 96/10, que dis-põe sobre a criação do Programa Municipal de Internet Banda Larga Gratuita, sua inclusão no Programa Prioridade Social, e dá outras provi-dências (Proc. nº 21.687).

03) Discussão única e votação de requerimento do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 97/10, que dis-põe sobre as contribuições previdenciárias do Município ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Paulínia (Proc. nº 21.688).

04) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 77/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre o Pla-no de Incentivos Fiscais para empreendimentos habitacionais vinculados ao programa de habita-ção de interesse social no âmbito do Município de Paulínia. Pareceres: nº 238, da Comissão de Justiça; nº 250, da Comissão de Finanças, e nº 262, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.585).

05) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 78/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a denominação das Ruas 10 e 17 do loteamento Residencial Viacava. Pareceres: nº 239, da Co-missão de Justiça; nº 251, da Comissão de Fi-nanças, e nº 263, da Comissão de Obras e Ser-viços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.586).

06) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 79/10, do EXECUTIVO, que denomina Antonio Olímpio de Morais via pública do Município de Paulínia. Pareceres: nº 240, da Comissão de Justiça; nº 252, da Comissão de Finanças, e nº 264, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.588).

07) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 80/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a denominação das Ruas 04 e 05 do loteamento Residencial Viacava. Pareceres: nº 241, da Co-missão de Justiça; nº 253, da Comissão de Fi-nanças, e nº 265, da Comissão de Obras e Ser-viços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.589).

08) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 81/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre alte-

ração da Lei Municipal nº 3.010, de 31 de agos-to de 2009. Pareceres: nº 242, da Comissão de Justiça; nº 254, da Comissão de Finanças, e nº 266, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.619).

09) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 82/10, do Vereador JURANDIR MATOS, que declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Paulínia. Parece-res: nº 243, da Comissão de Justiça; nº 255, da Comissão de Finanças, e nº 267, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.620).

10) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 84/10, do EXECUTIVO, que denomina Maria Aparecida Setti Pietrobon via pública do Municí-pio de Paulínia. Pareceres: nº 244, da Comissão de Justiça; nº 256, da Comissão de Finanças, e nº 268, da Comissão de Obras e Serviços Públi-cos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.622).

11) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 85/10, do EXECUTIVO, que denomina Geraldo Pereira do Nascimento via pública do Município de Paulínia. Pareceres: nº 245, da Comissão de Justiça; nº 257, da Comissão de Finanças, e nº 269, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.623).

12) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 87/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre de-nominação do prédio público da Defesa Civil. Pareceres: nº 246, da Comissão de Justiça; nº 258, da Comissão de Finanças, e nº 270, da Co-missão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁ-VEIS) (Proc. nº 21.625).

13) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 88/10, do EXECUTIVO, que denomina Jair Albi-no Lacerda via pública do Município de Paulínia. Pareceres: nº 247, da Comissão de Justiça; nº 259, da Comissão de Finanças, e nº 271, da Co-missão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁ-VEIS) (Proc. nº 21.626).

14) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 89/10, do EXECUTIVO, que denomina Sonia Maria de Almeida Pietrobon via pública do Muni-cípio de Paulínia. Pareceres: nº 248, da Comis-são de Justiça; nº 260, da Comissão de Finan-ças, e nº 272, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.627).

15) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 90/10, do EXECUTIVO, que denomina Valdemar Biazotto via pública do Município de Paulínia. Pareceres: nº 249, da Comissão de Justiça; nº 261, da Comissão de Finanças, e nº 273, da Co-missão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁ-VEIS) (Proc. nº 21.628).

16) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 83/10, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, que altera a redação do Artigo 2º da Lei nº 2.969, de 12 de dezembro de 2008. Parecer nº 274, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.621).

17) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 86/10, do EXECUTIVO, que denomina vias públicas do Loteamento Gran Parque Helio Mi-randa. Parecer nº 275, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.624).

18) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 92/10, do EXECUTIVO, que denomina Comen-dador Doutor João Sylvio Zanetti via pública do Município de Paulínia. Parecer nº 276, da Comis-

são de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.683).

19) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 93/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a denominação de vias públicas do Município de Paulínia. Parecer nº 277, da Comissão de Justi-ça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.684).

20) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 94/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a cria-ção do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. Parecer nº 278, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.685).

21) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 98/10, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, que declara de utilidade pública a Associação de Jogos de Xadrez e Damas de Paulínia – AJXDP. Parecer nº 279, da Comissão de Justiça (FAVO-RÁVEL) (Proc. nº 21.689).

22) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 99/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a al-teração dos Anexos II e III do Plano Plurianual do Município de Paulínia para o quadriênio de 2010/2013, e dos Anexos V e VI da Lei de Diretri-zes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências. Parecer nº 280, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.690).

23) Projeto de Lei nº 100/10, do EXECUTIVO, que o autoriza a celebrar convênio com a Com-panhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, e dá outras providências. Parecer nº 281, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.691).

24) Discussão única e votação dos seguintes Requerimentos:

a) nº 238, do Vereador MARQUINHO FIO-RELLA, requerendo informações ao Executivo quanto a instalação de radar ou lombada eletrô-nica em toda a extensão da Avenida José Pado-vani (Proc. nº 21.701);

b) nº 240, da Vereadora SIMÉIA ZANON, que requer informações ao Executivo sobre as pro-vidências que estão sendo tomadas para o as-faltamento das ruas do bairro Cooperlotes, con-forme já solicitado por esta Vereadora através da Indicação nº 186/10 (Proc. nº 21.705);

c) nº 241, da Vereadora SIMÉIA ZANON, solici-tando informações ao Executivo quanto às pro-vidências que estão sendo tomadas no terreno localizado entre a Igreja Pedra Viva e a Rua São Bento, de propriedade da Cerâmica Fontinha (Proc. nº 21.706);

d) nº 242, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, que solicita à empresa Passaredo que os ônibus passem por dentro do bairro Jardim Amélia, estendendo a sua li-nha urbana até o Residencial São José (Proc. nº 21.711);

e) nº 244, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), que requer informações ao Executivo sobre a ampliação da UBS do bairro Cooperlotes, solicitada através da Indicação nº 130/2009 (Proc. nº 21.715);

f) nº 245, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), requerendo informações ao Exe-cutivo sobre a fixação de informativo nas UBS’s e Hospital Municipal, dos nomes dos médicos plantonistas, conforme Indicação nº 600/2009 (Proc. nº 21.716);

g) nº 246, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), solicitando informações ao Exe-cutivo sobre a implantação do Projeto Xadrez na Escola para o ensino fundamental e médio, so-licitado através da Indicação nº 185/2010 (Proc. nº 21.717);

h) nº 247, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, requerendo informações ao Executivo quanto à Indicação nº 689/09, sobre operação tapa-buracos no bairro Bom Retiro (Proc. nº 21.724);

i) nº 248, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que requer à Empresa Telefônica a instalação de telefones públicos no Residencial Viacava (Proc. nº 21.725);

j) nº 250, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, solicitando à Concessionária Rota das Bandeiras a realização de estudos visando melhorar a segurança no trânsito, no acesso da Rua Deodato Soares para a Rodovia Zeferino Vaz, SP-332, na altura do Km 121+500, no Mu-nicípio de Paulínia (Proc. nº 21.728);

k) nº 251, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, requerendo informações ao Executi-vo quanto à elaboração de Projeto de Lei que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal (Proc. nº 21.729);

l) nº 252, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, que requer informações ao Executivo sobre a Indicação nº 195/09, que propõe a cria-ção da Casa Albergue (Proc. nº 21.730);

m) 254, do Vereador ANTONIO MIGUEL FER-RARI (Loira), solicitando informações junto à C.P.F.L. sobre o programa de reforma das insta-lações elétricas de casas pertecentes a famílias de baixa renda para implantação do programa do Município de Paulínia (Proc. nº 21.736);

n) nº 255, do Vereador JURANDIR MATOS, re-querendo informações ao Executivo quanto à reforma do alambrado u troca por grade de ferro, da Escola Estadual do Núcleo José Paulino No-gueira (Proc. nº 21.739);

o) nº 256, do Vereador JURANDIR MATOS, que requer ao Executivo informações sobre a elaboração de Projeto de Lei regularizando as construções clandestinas no município (Proc. nº 21.740).

25) Discussão única e votação das seguintes Moções:

a) nº 66, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, congratulando-se com o CME – Conselho Muni-cipal de Educação de Paulínia, através da Presi-dente Srª Ana Paula Antunes de Araújo, pela re-alização do 1º e 2º Encontros dos Conselheiros de Educação (Proc. nº 21.694);

b) nº 67, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, congratulando-se com a Comissão da RCC – Renovação Carismática Católica, pelo Con-gresso Nacional do Ministério de Música e Arte realizado em Paulínia nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2010 (Proc. nº 21.695);

c) nº 68, do Vereador AMARILDO JOSÉ RO-DRIGUES DA SILVA, que se congratula com os Cirurgiões-Dentistas pelo transcurso do seu dia (Proc. nº 21.699);

d) nº 69, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRI-GUES DA SILVA, de repúdio contra o Ministro

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das Telecomunicações pelo custo altíssimo da telefonia celular (Proc. nº 21.700);

e) nº 70, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, que se congratula com to-dos o Médicos pelo transcurso de seu dia (Proc. nº 21.709);

f) nº 71, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, congratulando-se com os Fisioterapeutas pelo transcurso de seu dia (Proc. nº 21.710);

g) nº 72, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), congratulando-se com todos os Funcionários Públicos pelo transcurso de seu dia, comemorado em 28 de outubro (Proc. nº 21.714);

h) nº 73, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, congratulando-se com a Comunidade Santo An-tônio, do bairro Jardim Planalto, pela realização do Festival de Prêmios (Proc. nº 21.718);

i) nº 74, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, que se congratula com a Comunidade Nossa Senhora Aparecida, do bairro João Aranha, pe-las festividades em homenagem à sua padroeira (Proc. nº 21.719);

j) nº 75, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, congratulando-se com o Deputado Eli Corrêa Fi-lho pela vitória para Deputado Federal nas elei-ções de 2010 (Proc. nº 21.720).

26) Requerimentos de Pesar encaminhados pela Presidência:

a) nº 239, do Vereador MARQUINHO FIO-RELLA, pelo falecimento de Maria de Fátima Al-meida, Juraci Aparecdo Putinatti e João Batista Pereira (João da Bíblia) (Proc. nº 21.702);

b) nº 243, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, pelo falecimento de Ju-racy Aparecido Putinatti e Joana Ferreira Caldei-ra (Proc. nº 21.712);

c) nº 249, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, pelo falecimento de Narciza Carvalho dos Santos, Maria da Conceição Dresdi Breda, Fabiano Ferrari e Juraci Aparecido Putinatti, Fa-biano Ferrari e (Proc. nº 21.6);

d) nº 253, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, pelo falecimento de Rubens An-

tonio Fichelli (Proc. nº 21.731);

e) nº 257, do Vereador ANTONIO MIGUEL FER-RARI, pelo falecimento de Carlos Fabiano Ferra-ri (Proc. nº 21.742).

Prédio Ulysses Guimarães, 22 de outubro de 2010

VEREADOR MARCOS ROBERTO DE BOLONHEZI

PRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINgTON MASOTTIDIRETOR LEGISLATIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO

Paulínia, 25 de outubro de 2010.

“Comunicamos o parcial acolhimento dos recursos interpostos pelas servidoras Adelir Aparecida Marinho de Barros, Maria Aparecida Vedovello de Queiroz, Suzimeire Bernardo da Silva Novett e outros, através, respectivamente, dos protocolados n.º 20.037, 20.038, 20.054, para fazer constar do Edital de Remoção de Especialistas da Secretaria de Educação, constar as vagas disponíveis, com base no artigo 16 alínea b da Lei 1.296/90; respeitar que a remoção é opcional, com base no artigo 15 da Lei 1.296/90; constar a assiduidade como critério para classificação, com base no artigo 16 alínea d da Lei 1.296/90 e a secretaria de educação faz redigir outros itens para melhor entendimento do edital. Comunicamos ainda que ante ao referido acolhimento parcial dos recursos, haverá publicação de novo Edital com reabertura dos prazos.”

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO

Paulínia, 27 de outubro de 2010.

Justificamos que devido a não publicação no Semanário Oficial do Município - Ano XVII – Edição 873 da Súmula de Contagem de Pontos dos Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil publica-se na presente Edição.Esclarecemos ainda que na página 33 da Edição do Semanário Oficial do Município - Ano XVII - Edição 873, excluem-se as tabelas referentes a “Intenção de vagas”; “Situação dos Especialistas” e “Vagas disponíveis mediante aposentadorias”.Diante de todo o exposto, esclarecemos que deve-se desconsiderar a publicação anterior, validando as informações contidas neste exemplar do Semanário Oficial do Município de Paulínia.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL PARA REgULAMENTAR O PROCES-SO DE REMOÇÃO DOS PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA PRE-

ESCOLA.

2010 Vigência 2011

A remoção de professores do quadro de ma-

gistério que atuam nas Escolas Municipais dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da EJA, da Educação Infantil pré-escola será realizada de acordo com a Lei Municipal nº 1.296/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia e da Lei de Dire-trizes e Bases 9394/96.

1. REgULAMENTAÇÕES gERAIS

1.1 As relações de vaga por escola/período de funcionamento serão publicadas pela Secretaria de Educação, por meio dos seus Departamentos

e enviadas às Unidades Escolares. 1.2 Serão consideradas vagas, as classes de professores atualmente afastados da função de docência, na Unidade Escolar – U.E. em decor-rência de: 1. Suspensão de contrato (afastamento sem remuneração), a partir do deferimento da solici-tação, devendo o professor aguardar em efetivo exercício, salvo em casos de afastamento de 01 (um) ano para mestrado e 02 (dois) anos para doutorado, na área de atuação;2. Afastamento por ordem médica por período superior a 06 (seis) meses, a partir da data do atestado médico ou 12 (doze) meses com perí-cia médica, consecutivos ou não; 3. Prestação de serviço em outras Secretarias da Prefeitura Municipal de Paulínia - PMP por período igual ou superior a 06 (seis) meses; 4. Prestação de serviço na Secretaria de Educa-ção (igual ou superior a 12 (doze) meses a partir da data do afastamento da sala de aula); 5. Restrição médica total ou parcial, afastado de sala de aula esporadicamente ou não, por pe-ríodo igual ou superior a seis meses consecu-tivos ou não; no período letivo de 01/12/2009 a 31/10/2010 1.3 A cada mês sem falta de qualquer que seja sua natureza o professor receberá uma bonifica-ção de 10 pontos, totalizando 120 pontos anuais;As faltas justificadas e injustificadas serão pon-tuadas de acordo com a tabela escalonada a seguir:

Falta JustificadaPara cada falta justificada será descontado 0,5 ponto nos 10 pontos do mês;

Atestado de hora JustificadaPara cada atestado de hora ou fração inferior justificada será descontado 0,125 pontos nos 10 pontos do mês; (para Educação Infantil)

Falta InjustificadaPara cada falta injustificada será descontado 1,0 ponto nos 10 pontos do mês;

Hora InjustificadaPara cada hora injustificada ou fração inferior será descontado 0,25 pontos nos 10 pontos do mês; (para Educação Infantil)

1.4 Os professores sem U. E. definida são aque-les que foram contratados após Remoção Geral ou não conseguiram definir uma escola sede, na remoção do ano anterior. 1.5 As vagas que surgirem após a remoção ou da necessidade de abertura de mais classes na U. E. entrarão para a Remoção Geral.1.6 As vagas que surgirem durante o período letivo serão oferecidas primeiramente aos clas-sificados no Concurso Público, com contrato por

tempo determinado. 1.7 Os professores interessados em substituir deverão comunicar à Direção da U.E. a sua in-tenção até o 1° dia letivo do ano (anexo II) desde que em horário contrário ao de trabalho compatí-vel com o processo de remoção. Esta listagem será remetida aos respectivos De-partamentos da SE, que organizará uma classifi-cação geral por ordem de pontuação. 1.8 O professor que tiver dois contratos de tra-balho na Prefeitura Municipal de Paulínia o seu tempo de serviço como docente será computa-do não concomitantemente com as matrículas, a partir da data de admissão de cada contrato. Na contagem de pontos poderá incluir o tempo da matrícula mais antiga no item A1 da Súmula de Pontos (tempo de docente em outra institui-ção e/ou na Prefeitura Municipal de Paulínia, computando no máximo 10 pontos).1.9 No caso de haver diminuição de classe em uma escola e/ou período, o professor último a escolher na referida escola/período entrará em remoção do ano, se houver, ou assumirá fun-ções atribuídas pela SE e terá sua volta ga-rantida à escola de origem, sem concorrer com os demais, no momento em que voltar a surgir vaga, independente do período em que estava anteriormente. 1.10 O Diretor deverá organizar na própria U. E. uma comissão eleita pelos pares para conferên-cia das pastas.1.11 Todos os professores deverão preencher a súmula de contagem de pontos, a fim de mante-rem a pasta atualizada anualmente. 1.12 Todo professor em efetivo exercício na U. E. será responsável por organizar sua própria pas-ta, de acordo com orientações do presente Edi-tal; esta será conferida por uma comissão eleita pelos pares, pelo professor titular da pasta e pelo diretor da U. E. 1.13 O Diretor da U. E. se responsabilizará pela entrega das listagens de pontuação dos profes-sores interessados na Remoção Geral no res-pectivo Departamento. 1.14 Não serão aceitos documentos após as da-tas estabelecidas no cronograma divulgado pe-los Departamentos de Ensino da SE. 1.15 A data e o local das reuniões para Remoção Geral e Atribuição de Classes serão publicados pela SE e enviados às U. E. que afixarão no qua-dro de avisos, para a ciência dos professores. 1.16 Os professores interessados pela Remoção Geral 2010/2011, deverão comparecer à sessão de escolha na data, horário e local marcados ou enviar representante munido de procuração com poderes para a remoção. 1.17 Os professores substitutos ou “a disposi-ção”, quando houver afastamento de professo-res, assumirão sala de aula, atenderão sua U. E. prioritariamente ou qualquer outra que neces-sitar dos mesmos, seguindo a classificação da

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menor pontuação para a maior, respeitando o período de trabalho. 1.18 As Reuniões Pedagógicas realizadas no período de 01/11/2009 a 31/10/2010, fora da carga horária de trabalho, de acordo com o cro-nograma de cada Departamento, serão calcula-das por regra de três, sendo o número total de reuniões equivalentes à pontuação máxima de cinco pontos. As Reuniões Pedagógicas, para os professores dos anos iniciais do ensino fundamental/EJA, ocorrerão as terças-feiras, com duração de 1 hora e 30 minutos, fora da carga horária de tra-balho. Na Educação Infantil – Pré Escola as Reuniões Pedagógicas acontecem dentro da carga horá-ria de 20 horas semanais de trabalho, de acordo com o calendário da U. E. e não serão pontua-das; 2 – DA ORGANIZAÇÃO DAS PASTAS2.1 A documentação da referida pasta deverá estar devidamente organizada pelo professor, conforme Anexo I (Súmula) e conter: a) Requerimento declarando INTERESSE ou NÃO no processo de Remoção Geral, devida-mente preenchido e assinado pelo professor, caso haja vaga para Remoção Geral;b) Pontuação Geral da pasta assinada pelo Dire-tor e Professor titular da pasta;c) Contagem de tempo não concomitante como professor em outras instituições de ensino (toda contagem de pontos deverá ser comprovada com documentação original e cópia conferida pelo Diretor e Comissão eleita pelos pares);d) Contagem de tempo como professor na Pre-feitura Municipal de Paulínia conforme item 1.8 (anexar comprovante);e) Aperfeiçoamento profissional (anexar cópia do certificado de conclusão de curso ou diploma, apresentando o original no momento da confe-rência) conforme itens B.1 e B.2 da súmula;f) Declaração fornecida pela U.E., discriminando as faltas justificadas, faltas injustificadas, licen-ças e afastamentos, no período de 01/12/2009 a 31/10/2010;g) Comprovantes de comparecimentos em Reu-niões Pedagógicas, no período de 01.11.2009 a 31.10.2010, expedidos pelo Diretor de acordo com o item 1.18. 2.2 Será considerado Aperfeiçoamento Profis-sional:a- Doutorado - quando terminada e defendida a tese, com apresentação do certificado (50 pon-tos);b- Mestrado - quando terminado e defendida a dissertação, com apresentação do certificado (40 pontos);c- Especialização (máximo de 03 certificados, sendo 3,0 cada com limite de 09 pontos) - quan-do terminado o curso de especialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, não rea-lizados concomitantemente, com o mínimo de 360 horas.d- Outra (s) Licenciatura(s) 10,0 (dez) pontos por licenciatura.OBS: as disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separadamente e nem mesmo sua grade curricular.2.3 Não serão computados os pontos sem os do-cumentos comprobatórios.2.4 Não serão computadas faltas nos seguintes casos:• Convocação Judicial ou pelo TRE;• Doação de Sangue;• Licença maternidade e paternidade;• Faltas por motivo de aborto;• Acidente de trabalho;• Nojo;• Gala. 2.5 O resultado da classificação será o cômputo de pontos atribuídos a cada candidato de acor-do com os critérios da súmula da contagem que regem este Edital.

2.6 Em caso de empate na classificação final levar-se-ão em conta sucessivamente os crité-rios de:a) Assiduidade;b) Tempo de serviço como professor na Prefeitu-ra Municipal de Paulínia; c) Aperfeiçoamento profissional;d) Sorteio.

3– DA REMOÇÃO

Para o processo de remoção, nos níveis de en-sino se dará:3.1 Ensino Fundamental/EJA: 3.1.1 Na primeira etapa, realizar-se-á a atribui-ção de classes nas U.Es. e remoção interna.Remoção Interna: processo realizado para os professores da U.E. interessados em mudança de período, quando houver vaga real.3.1.2 As vagas remanescentes de cada Unidade serão encaminhadas pela Direção ao respectivo Departamento da Secretaria de Educação para a Remoção Geral.Remoção Geral: será a segunda etapa do pro-cesso realizado para os professores interessa-dos em remover-se de uma Unidade Escolar para outra, considerando seu contrato de traba-lho.3.2 Educação Infantil:3.2.1 Remoção Geral: haverá somente esta eta-pa do processo realizado para os professores interessados em remover-se da U. E.;3.2.2 Atribuição de classes nas U.Es.3.3 Só haverá Remoção Geral 2010/2011 se houver abertura de novas vagas, surgidas após a Remoção 2009/2010. 3.4 Todas as vagas reais das U. Es. serão ofe-recidas na Remoção Geral. Para o Ensino Fun-damental/EJA, as vagas remanescentes da re-moção interna, serão oferecidas nesta etapa da remoção geral.3.5 Será divulgada pela Secretaria de Educação a lista de classificação geral dos professores in-teressados no processo de Remoção Geral e a quantidade de vagas reais. 3.6 Somente participarão da Remoção Geral, caso haja, os professores interessados em de-corrência da opção declarada em requerimento próprio. 3.7 Será obrigatório a participar da Remoção Geral: • Os professores que até a presente data encon-tram-se sem escola sede definida na SE;• Os professores que estejam incluídos nos itens 1.2 e 1.4 do presente edital.3.8 O não comparecimento do professor que se encontra sem escola sede e não tenha designa-do representante munido por procuração, resul-tará na designação pela SE do local e do período que deverá assumir no próximo ano letivo, sem direito de qualquer recurso.3.9 Na etapa da Remoção Geral, o professor que transferir sua sede, automaticamente terá libera-do uma vaga que será oferecida imediatamente para a escolha, reiniciando a lista de classifica-ção. 3.10 As vagas remanescentes na Remoção Ge-ral serão analisadas pela Secretaria de Educa-ção. 3.11 Será chamado professor de concurso em vigência, com contrato por tempo determinado, para as vagas remanescentes.

4 – DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES

4.1 A Atribuição de Classes será realizada na Unidade Escolar, no final do ano letivo, com a participação de todos os professores da seguinte forma:No Ensino Fundamental/EJA:• Em consenso com o coletivo da esco-la, tendo o benefício do aluno como critério, com prioridade na escolha o professor que assumir

o compromisso de se responsabilizar pela con-tinuidade da aprendizagem da turma, dentro do ciclo (1º, 2º e 3º anos ou 4º e 5º anos); • Não havendo consenso, será seguida a classi-ficação por pontuação; • Os resultados da aprendizagem obtidos pelos alunos serão considerados na atribuição como critério fundamental. Na Educação Infantil: A escolha de classe será realizada na Unidade Escolar, no final do ano letivo, após a Remoção Geral, com a participação de todos os professo-res seguindo a classificação de pontos de cada professor podendo haver consenso com o grupo de professores;4.2 Em caso de ausência do professor tanto na Remoção Geral como na Atribuição de Classes, este deverá eleger um representante munido de procuração escrita a próprio punho. Caso não haja nenhuma procuração, o professor acatará o que for designado pela Secretaria de Educação/Direção da U.E.;4.3 Caso a vaga não seja preenchida dentro da U. E., competirá ao Departamento de Ensino de-signar o professor.

5 – DA PONTUAÇÃO

5.1 Tempo de serviço como docente: será pon-tuado o trabalho docente em outra entidade e/ou na Prefeitura Municipal de Paulínia no caso de professor com dois contratos de trabalho, não concomitante em nenhuma das situações citadas, com o limite de até 10,0 (dez) pontos (conforme item A.1 da súmula);5.2 Tempo de serviço como docente na Prefei-tura Municipal de Paulínia: conforme item 1.8 deste Edital (item A.2 da súmula);

5.3 O professor no tempo em que estiver afasta-do do exercício docente da Secretaria de Educa-ção e/ou por restrição fora de sala de aula terá a pontuação de 0,1 (um décimo) por mês na Pre-feitura Municipal de Paulínia (item A.3 da súmula de contagem de pontos, com o limite máximo de 3,0 (três) pontos);5.4 Formação: Serão pontuados os cursos de Licenciatura Plena – exceto Pedagogia, de Pós Graduação (Especialização, Mestrado e Douto-rado) na área de Educação (conforme item 2.2 do referido edital);5.5 Assiduidade: Os professores receberão 10,0 (dez) pontos por mês sem falta, independente da sua natureza inclusive o mês de janeiro;5.6 Reunião Pedagógica: conforme item 1.18 deste Edital.

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

6.1 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pelos Departamentos de Ensi-no da Secretaria de Educação.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Educação até o dia 04/11/2010 às 16h.

Paulínia, 27 outubro de 2010.

Maria Estela Sigrist BetiniSecretária de Educação

Rosa Maria Palma NogueiraDiretora do DEF

Rosária de Fátima OliveiraDiretora do DEI

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 27 de outubro de 20106

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO 2010(para vigência no início 2011)

A Secretaria de Educação nos termos da Lei nº 1296/90, fará o Processo de Remoção de Especialis-tas de Educação, para provimento de vagas, que regerá com as instruções que ficam fazendo parte deste edital, publicado no Semanário Oficial do município de Paulínia.

CLAUSULA I - PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO

1.1- A participação no presente processo de remoção é opcional;1.2- O especialista em exercício entrará no processo de remoção a partir da situação da última remo-ção com publicação de Edital, que ocorreu no final de 2001 para vigência de 2002;1.3- O especialista que não participar da remoção 2010 vigência 2011 permanecerá na situação legal do exercício de 2002;1.4- Participará desta remoção o especialista que em 2001 estava em cargo de comissão, preserva-do a sede do qual foi retirado;1.5- Participará desta remoção o especialista que estiver em cargo de comissão na data de publica-ção deste, sendo que sua vaga automaticamente entrará nesta escolha em caráter de substituição, se o cargo for de direção;1.6- Participará da remoção o especialista que em 2001 estava desenvolvendo outras atividades na Secretaria de Educação;1.7- Participará do processo de remoção o especialista que na remoção de 2001 escolheu unidades educacionais que não tiveram sua criação efetivada;1.8- Participará da remoção o especialista que a partir de 2001 estava desenvolvendo outras ativida-des fora da Secretaria de Educação;1.9- Participará da remoção quando houver junção ou fechamento de unidade educacional;1.10 - Participará da remoção o especialista que em 2001/2002 exercia a função de assistente de direção.

CLAUSULA II – DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTA

2.1 - A remoção será realizada em uma única etapa;2.2 - A Remoção será organizada para preenchimento das vagas de direção de cada Unidade Edu-cacional com denominação própria e de diretor substituto nos prédios com classes descentralizadas;2.3 - Para as unidades educacionais com três períodos haverá um diretor para cada nível ou modali-dade de ensino. O especialista que assumir o período noturno trabalhará obrigatoriamente todas as noites até o término das aulas, devendo optar por mais um período no diurno;

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2.4 - A Remoção seguirá a lista de classificação geral.

CLAUSULA III - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

3.1 – Os critérios para classificação de remoção atenderão: TEMPO DE SERVIÇO

a- Tempo de serviço no magistério em outras instituições de ensino não concomitante – pontuação 0,1 por mês – limite máximo 10,0 pontos;b- Tempo de serviço no magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia não concomitante – pontuação 0,2 por mês;c- Tempo de serviço de especialista não concomitante – pontuação 1,0 por mês;d- Tempo de serviço fora da secretaria de educação – pontuação 0,1 por mês durante o período que trabalhou fora da Secretaria de Educação.

OUTRA LICENCIATURA:

a- Licenciaturas diferentes da exigida para o exercício do cargo (5,0 pontos cada). APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

a- Doutorado (50 pontos) - quando terminada e defendida a tese, com apresentação do certificado;b- Mestrado (40 pontos) - quando terminado e defendido a dissertação, com apresentação do cer-tificado; c- Especialização (máximo de 03 certificados, sendo 3,0 cada) - quando terminado o curso de espe-cialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, não realizados concomitantemente, com o mínimo de 360 horas e com limite de 09 pontos.OBS: as disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separadamente e nem mesmo sua grade curricular.

ASSIDUIDADE

3.1.1 Serão considerados os critérios de assiduidade no período de 01/11/2001 a 31/10/2010a- A cada mês sem falta de qualquer que seja sua natureza o Especialista receberá uma bonificação de 1,0 ponto;As faltas justificadas e injustificadas serão pontuadas de acordo com a tabela escalonada a seguir:

Falta JustificadaPara cada falta justificada será descontado 0,1 ponto da pontuação do mês; Falta InjustificadaPara cada falta injustificada será descontado 0,5 pontos da pontuação do mês;

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Os ausentes no dia da remoção não terão direito a recurso. 2. Os impossibilitados de comparecer pessoalmente poderão nomear procurador de próprio punho. Neste caso a escolha via procuração será soberana, não cabendo recurso por parte do interessado.3. Além das vagas oferecidas, aquelas que surgirem até a data da sessão de escolha, serão incor-poradas às existentes.4. Serão automaticamente colocadas à disposição, para escolha, as vagas de direção que surgirem em decorrência da remoção. 5. Na remoção as vagas de direção que não forem preenchidas por escolha ou em caráter de subs-tituição, serão designadas provisoriamente pela Secretaria de Educação às remanescentes orienta-doras pedagógicas até a consolidação do concurso, lembrando que a designação será independente do nível de ensino, respeitando o seu cargo.6. As classes descentralizadas, abertas em outros prédios, após a remoção de dezembro de 2001 são consideradas vagas e automaticamente disponibilizadas para remoção de diretor substituto. 7. A remoção será realizada no dia 06 de dezembro na Sala de Imprensa às 14 horas.8. Prazo para recurso do Edital: dia 05/11 até às 16h na Secretaria de Educação. 9. Os documentos atualizados, bem como a pasta para a Remoção deverão ser entregues na Secre-taria de Educação até às 17h do dia 11 de novembro de 2010.10. Deverá ser entregue a Declaração de Não Interesse na Remoção aos especialistas que não tiverem interesse em participar da remoção, na Secretaria de Educação até às 17h do dia 11 de novembro de 2010.11. Em caso de empate na classificação final levar-se-ão em conta sucessivamente os critérios de:a) Tempo de serviço como Especialista na Prefeitura Municipal de Paulínia;b) Assiduidade;c) Aperfeiçoamento profissional;d) Sorteio.12. Não serão aceitas pastas incompletas, fora do prazo estabelecido e nem entrega posterior de documentos.13. A listagem da classificação será publicada no Semanário Oficial. Os recursos serão aceitos até às 12 horas do quinto dia subseqüente à data de sua publicação, na Secretaria de Educação.14. Ratificação dos recursos: 29 e 30 de novembro e publicação da nova listagem de classificação.15. Será nomeada pela Secretaria de Educação, Comissão de Conferência das pastas, não podendo pertencer à mesma a especialista em cargo de comissão.

Paulínia, 27 de outubro de 2010.

Maria Estela Sigrist BetiniSecretária Municipal de Educação

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia8 Paulínia, 27 de outubro de 2010