Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa · surtiram efeito”, afirma. ......

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O Parque Zeca Malavazzi recebeu neste final de semana - de sexta a domingo - um público de aproxi- madamente 30 mil pessoas. O local está todo decorado com diversos ce- nários natalinos, entre as atrações: banda Papai Noel eletrônico, ampla A DENGUE está sendo rigorosamente monitorada em Paulínia pela Vigilância Epi- demiológica, mas os cuidados devem ser intensificados pela população. Página 3 Os professores do Projeto Educan- visa de Paulínia participaram dias 1º e 2 de dezembro, em Brasília, do 2º Encontro Educação e Saúde: “A praça de alimentação, feira de arte- sanatos e presentes; diversos perso- nagens infantis, atrações musicais, teatros infantis, corais, oficinas de guirlandas e artesanatos e presentes, entre outros. Páginas 29 e 36 Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa dose certa para uma vida saudável”, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Programa do Governo Federal. Página 5 Atos do Poder Executivo páginas 6 a 23 Atos do Poder Legislativo páginas 23 a 25

Transcript of Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa · surtiram efeito”, afirma. ......

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O Parque Zeca Malavazzi recebeu neste final de semana - de sexta a domingo - um público de aproxi-madamente 30 mil pessoas. O local está todo decorado com diversos ce-nários natalinos, entre as atrações: banda Papai Noel eletrônico, ampla

A DENGUE está sendo rigorosamente monitorada em Paulínia pela Vigilância Epi-demiológica, mas os cuidados devem ser intensificados pela população. Página 3

Os professores do Projeto Educan-

visa de Paulínia participaram dias

1º e 2 de dezembro, em Brasília, do

2º Encontro Educação e Saúde: “A

praça de alimentação, feira de arte-sanatos e presentes; diversos perso-nagens infantis, atrações musicais, teatros infantis, corais, oficinas de guirlandas e artesanatos e presentes, entre outros. Páginas 29 e 36

Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa

dose certa para uma vida saudável”,

da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA), Programa do

Governo Federal. Página 5

Atos do Poder Executivopáginas 6 a 23

Atos do Poder Legislativopáginas 23 a 25

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia2 Paulínia, 13 de dezembro de 2010

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo - Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria dos Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Em cumprimento a Lei nº 8.069/90, a Lei Municipal 2.271/99, as Resoluções 8 e 9/2010, o Con-selho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizou no dia 12 de dezembro, na Escola Supletivo Vítor S. Silva, de Paulí-nia, a eleição para representantes da Sociedade Civil, biênio 2011/2012, onde 477 pessoas compareceram para votarem.

Os candidatos titulares eleitos são: Danilo Henrique Macedo, da Associação de Bairros Morro Alto, com 259 votos; Débora Aparecida Silveira Mauro, do Centro de Ação Comunitária, com 105 votos e Ma-ria Amélia Pereira da Cruz, do Cen-tro Social São Francisco, com 43 votos. A Eleição foi presidida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), em es-pecial pela comissão eleitoral con-forme definido na resolução 9/2010, fiscalizada por representantes dos candidatos, e contou com a Assesso-ria Jurídica da Prefeitura Municipal de Paulínia e o apoio da Secretaria da Criança e do Adolescente (Seca).

A moradora do bairro Morro Alto, Alair Ramos Pires, que contribuiu com o seu voto, registrou a impor-tância da participação da sociedade afirmando: ”precisamos de união para proteger nossas crianças, nos-so bairro precisa de muita ajuda. As crianças precisam brincar e apren-der atividades que possam contri-buir para o seu futuro.”

Para o Pastor Joanir de Olivei-ra, do bairro Marieta Dian, que fez questão de votar, cada cidadão de-veria demonstrar a sua preocupação e comprometimento com o atendi-mento a criança e ao adolescente. “A sociedade tem a sua parcela de responsabilidade”, destacou.

O Conselho Municipal da Crian-

CMDCA divulga resultado da eleição

ça e do Adolescente é um órgão pa-ritário composto por membros da Sociedade Civil e Poder Público, é deliberador, formulador e controla-dor de Políticas Públicas voltadas para o Atendimento da criança e do Adolescente. A função do con-selheiro do CMDCA é considerada de interesse público relevante sem remuneração.

Os candidatos escolhidos pelo

voto direto da população de Paulí-nia para atuarem como representan-tes da Sociedade Civil foram classi-ficados pelo sufrágio de votos:

Conselheiros Titulares

1°Danilo Henrique Macedo - As-sociação de Bairros Morro Alto - 259 votos

2° Débora Aparecida Silveira Mauro - Centro de Ação Comuni-tária - 105 votos

3° Maria Amélia Pereira da Cruz - Centro Social São Francisco - 43 votos

Conselheiros Suplentes

4° Elena Maria Ferrari - Associa-ção de Bairros Marieta Dian - 30 votos

5° Célio Rocha Ribeiro Júnior - Associação de Moradores do Bairro Betel - 25 votos

6° Flávio José Colares Silva - Fundação Neemias - 7 votos

7° Matilde Bueno Ferreira - As-sociação de Bairro Parque da Re-presa - 6 votos

8° Luciano Almeida Carrer (de-sistente) - Ordem dos Advogados do Brasil - 1 voto

9° Jackeline Kelly C Cardenuto (desistente) - Instituto Semente de Luz

Votos Nulos = 1 (um)

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 3

A dengue está sob vigilância cons-tante em Paulínia. O índice médio de infestação de larvas do mosquito está menor que 1, o que representa um bom controle da população de mosquitos transmissores da doença. Mesmo assim a Secretaria de Saú-de de Paulínia vem promovendo treinamento sobre dengue para pro-fissionais de enfermagem da rede pública e privado, e com participa-ção da equipe de combate a dengue da Vigilância Epidemiológica do município, visto que os indicado-res de anos anteriores na região de Campinas e no estado de São Paulo apontam para uma grande epidemia neste verão.

O treinamento sobre dengue foi ministrados pelas enfermeiras Ma-ria Angela Fernandes Colucci e Carmen Adriana Capecci, ambas da Vigilância Epidemiológica, e pelo farmacêutico e bioquímico, Luiz Augusto dos Santos, do laboratório do Hospital Municipal de Paulínia (HMP).

No dia 2 dezembro, a enfermeira Maria Angela Fernandes Colucci, abordou a “prevenção e cuidados com a dengue” para funcionários da administração e setor de obras da empresa Galvão Engenharia. Já no dia 3, os profissionais de enferma-gem da rede pública e privada e a equipe de combate a dengue do mu-nicípio de Paulínia receberam trei-namento sobre “dengue: um desafio para saúde pública” na UBS São José da enfermeira Carmen Adriana Capecci e do farmacêutico e bioquí-mico Luiz Augusto dos Santos.

Durante o treinamento para os profissionais de saúde foi mostrada a situação epidemiológica da den-gue no estado de São Paulo e Pau-línia. O objetivo do treinamento foi

Dengue: a doença está sendo rigorosamente monitorada em Paulínia, mas os cuidados devem ser intensificados

intensificar a vigilância frente aos sinais, sintomas, anamnese, exame físico, diagnóstico diferencial, pro-tocolo de atendimento, enfatizando os sinais de alarme e sinais de cho-que. O bioquímico Luiz Augusto apresentou o exame teste rápido, adquirido pelo município de Paulí-nia, onde diagnostica se o paciente está com a doença. Mesmo sendo realizado o teste rápido a sorologia para dengue deverá ser realizada.

De acordo com a médica sanita-rista e diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde vem intensifi-cando as ações de prevenção na ci-dade além de manter o trabalho de rotina dos agentes e os mutirões da dengue, que são realizados anual-mente. “Os cuidados nessa época do ano, caracterizada pelo clima quen-te e chuvoso, são voltados para as ações educativas e para a operação quintal limpo, que recolhe materiais inservíveis, que possam acumular água e servir para criação de mos-quitos”, explica a médica.

Conforme a enfermeira Maria An-gela Fernandes Colucci, esse não é um momento adequado para re-alizar a pulverização de inseticida no entorno dos domicílios, o anti-go “fumacê”, que só deve ser feito quando há suspeita de transmissão da doença no município, visando eliminar os mosquitos adultos in-fectados do local. “Temos casos de dengue o ano inteiro, mas a apli-cação de inseticidas só é indicada quando não se consegue bloquear a transmissão, pelo grande número de doentes ou por infestação de mos-quitos contaminados, quando todas as outras medidas de controle não surtiram efeito”, afirma.

Carmen Adriana Capecci, durante palestra no São José

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia4 Paulínia, 13 de dezembro de 2010

Com o objetivo de proporcionar maior integração entre os funcioná-rios e ainda de capacitá-los para de-senvolverem com maior excelência os serviços prestados para a popula-ção, o Centro de Ação Comunitária (Caco) de Paulínia realizou de 7 a 10 de dezembro a I Semana de Inte-gração. As atividades foram realiza-das no Auditório Carlos Tontolli, da Prefeitura de Paulínia, e contemplou cerca de 170 funcionários.

Durante toda a semana, os partici-pantes assistiram palestras sobre di-versos temas. No primeiro dia, a pa-lestrante Sonia Ramos - Terapêutica Energética, Máster Reik e orientado-ra em consultório e workshop - falou sobre o caminho para se alcançar o bem-estar. No segundo dia, os parti-cipantes puderam conhecer um pou-co mais sobre o Terceiro Setor e seus desafios, com o contador especialista em Terceiro Setor, Valdir Marques.

Para falar um pouco sobre assistên-cia social - área de atuação do Caco - a professora Maria Cecília Zilioto ministrou a palestra “O Serviço So-cial e as Políticas Assistenciais”. Ma-ria Cecília é graduada e pós-graduada em Serviço Social e presta consulto-ria em organizações públicas e pri-vadas nas áreas de Planejamento e Formulação de Planos de Trabalho, Organização e Funcionamento de Entidades Beneficentes de Assistên-cia Social, desde 1997.

E para encerrar o evento, foram apresentados aos funcionários todos

os Programas desenvolvidos pela en-tidade. Essas apresentações foram re-alizadas pelos próprios funcionários do Caco. Além das palestras, os co-laboradores também participaram de sorteios de brindes que foram doados por vários parceiros. “Achei a inicia-tiva muito boa, pois deu a oportuni-dade para os funcionários conhece-rem melhor o Terceiro Setor. Espero que a Semana seja realizada nos pró-ximos anos”, comentou a funcionária da entidade, Suzeli Moreno.

A presidente do Caco, Fernanda Aranha, ficou muito satisfeita com o resultado do evento. “Acho que con-seguimos alcançar nosso objetivo de integrar os funcionários e proporcio-nar a eles um maior conhecimento”, afirmou. Segundo ela, a I Semana de Integração foi apenas o começo de uma nova era do Caco. “Estamos empenhados em dar uma cara nova à entidade, seguindo sempre por novos caminhos”, enfatizou.

A presidente aproveitou, ainda para agradecer todos os funcionários que participaram da Semana “por enten-derem a importância que é participa-ção de todos em qualquer evento que venha contribuir no caminho de nos-sa missão”. Ela afirmou ainda que a Integração será realizada anualmente.

A I Semana de Integração foi rea-lizada pelo Caco, mas contou com o apoio da Prefeitura de Paulínia, da Secretaria de Transportes e com a parceria de empresas, fornecedores e comércio local.

Caco realiza I Semana de

Integração para funcionários

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 5

Os professores do Projeto Edu-canvisa de Paulínia, Ana Maria Moreira, Márcia Cristina Rodri-gues, Rosenanda Marta de Oliveira, Luciana Reis de Lima, Edna Alves dos Santos, Évila Gomes de Arru-da Campos, Rosinéia Lúcio Teoto-nio Rodrigues, Marileia Aparecida Castolho Bonilha, Alessandra Cle-mente Guedes Salgado, Luis Arnal-do Lima, Márcia Cristina F. Rizzo Mega, Silvana Mara Lourenço e a coordenadora Rosemar Vissoto par-ticiparam dias 1º e 2 de dezembro, em Brasília, do 2º Encontro Educa-ção e Saúde: “A dose certa para uma vida saudável”, da Agência Nacio-nal de Vigilância Sanitária (ANVI-SA), Programa do Governo Federal.

A professora Rosenanda Marta de Oliveira apresentou o Projeto Educanvisa na Escola durante o 2º Encontro Educação e Saúde. A Delegação Educanvisa Paulínia foi convidada para apresentar as expe-riências e os resultados obtidos por ter 100% das atividades realizadas e mais de 75% das 120 horas pre-

vistas. As professoras tiveram apoio total da Secretaria de Educação.

Hoje os 16 professores da Delega-ção Paulínia Educanvisa, capacita-dos, tornaram-se pela Anvisa, mul-tiplicadores do Projeto para a Rede Municipal de Educação. A Coorde-nadora e os 16 professores que com-põe o Projeto vêm trabalhando para que o Projeto seja inserido no Plano

Em Brasília, Paulínia participa do 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa

“Ser o sujeito final da história e ser um agente criador da cultura não são adjetivos qualificadores do homem. São a nosso ver, o seu substantivo”, explica o antropólogo e educador Carlos Rodrigues Brandão

Político Pedagógico da rede escolar no município de Paulínia, consoli-dando-o no Currículo Escolar.

A Secretaria da Saúde por meio da Vigilância Sanitária pretende fa-zer todo esforço possível para que o Projeto Educanvisa, oferecido pelo Governo Federal tenha continuida-de em 2011, atrelando o Projeto às outras parcerias.

A população obterá ganhos com as informações e as ações da Vigi-lância Sanitária, que vão além do tradicional controle de higiene em bares e restaurantes. “Para proteger e promover a Saúde da população paulinense, no mais amplo sentido. Quando escovamos os dentes, toma-mos banho ou ingerimos alimentos e medicamentos, podemos não sa-ber ou não lembrar, mas os produtos que utilizamos foram inspecionados pela ANVISA e pelas vigilâncias estaduais e municipais”, explica a coordenadora.

As cinco escolas da Rede Muni-cipal de Paulínia, EMEFM “Pre-feito José Lozano Araújo”, EMEF “Profº. Dr. José Dalmo F. B de Ma-tos”, EEMF “Profª. Flora Aparecida Toledo Lima”, EMEF “Domingos de Araújo” e EMEFM “Angelo Co-rassa Filho”, com os 16 professores capacitados e multiplicadores pre-tendem levar e ampliar o Projeto Educanvisa para as demais Unida-des Escolares da Rede Municipal.

Professores do Projeto Educanvisa de Paulínia na prática de atividades em Brasília (DF)

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia6 Paulínia, 13 de dezembro de 2010

AToS Do PoDEr EXECuTIvo

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADECrETo Nº 6.020,

DE 03 DE DEZEMBro DE 2010.

“DISPÕE A CoMPoSIÇÃo Do CoN-SELHo MuNICIPAL DE ALIMENTA-ÇÃo ESCoLAr E DÁ ouTrAS Pro-vIDÊNCIAS”.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo,

D E C r E T A:

Artigo 1º - A composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar passa a ser formado pe-los seguintes membros:

I - Representante do Poder Executivo

a) Titular: ROSÁRIA DE FÁTIMA OLIVEIRAb) Suplente: ALIETE RAMOS TEODORO BUE-NO

II - Representantes de docentes, discentes e tra-balhadores na área da Educaçãoa) Titulares: MAGDA BERNADETE JULIÃO MO-RAESVALDIR APARECIDO DE SOUZAb) Suplentes: MÁRCIA REGINA PEREIRA DA SILVA CAROLINA MIYUKI IDE

III – Representantes dos pais de alunos

a) Titulares: FABIANA SOUZA DE AGUIARBRAZ CAMPANARO NETOb) Suplentes: IRINEU PEREIRA DE ARAÚJOMARLENE DE OLIVEIRA ROSÁRIO

IV – Representantes da Sociedade Civil

a) Titulares: MARLI DE FÁTIMA RAMOS ROLDÃO DE OLIVEIRA NETOb) Suplentes: MARIA CRISTINA TEIXEIRAÉLSON JOÃO JERÔNIMO Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.680, de 05 de agosto de 2008.

Palácio Cidade Feliz, 03 de dezembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data su-pra.

LEoNArDo E. C. BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADECrETo Nº 6.021,

DE 13 DE DEZEMBro DE 2010

“DISPÕE SoBrE A NoMEAÇÃo DA SECrETÁrIA MuNICIPAL DE rECur-SoS HuMANoS E DÁ ouTrAS Pro-vIDÊNCIAS”.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Mu-nicipal de Paulínia, usando da competência que lhe discrimina o Artigo 45, Inciso I, da Lei Orgâ-nica do Município de Paulínia, datada de 04 de novembro de 1998,

D E C R E T A:

Artigo 1º - É nomeada a cidadã VANDERLÉIA FERREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédu-la de Identidade RG nº 24.294.204-0–SSP/SP, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Recursos Humanos.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presen-te Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13/12/2010.

Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIA DECrETo Nº 6.022,

DE 13 DE DEZEMBro DE 2010

“DECrETA PoNTo FACuLTATIvo oS DIAS QuE ESPECIFICA E DÁ ou-TrAS ProvIDÊNCIAS”.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo, e considerando as festividades de Natal e Ano Novo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2010.

Artigo 2º - Excluem-se das disposições deste Decreto as repartições públicas cujos serviços são considerados essenciais à população, bem como aquelas que realizam procedimentos ne-cessários ao encerramento do exercício fiscal, e ainda as que necessitem realizar procedimentos internos e inadiáveis.

Parágrafo Único – Os servidores públicos lota-dos nas repartições que se enquadrem no caput deste artigo, desenvolverão suas atividades la-borais, sem que isto caracterize trabalho extra-ordinário.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

LEoNArDo ESPArTACo CEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 395/2010

DESIGNAÇÃo DE SuBSTITuIÇÃo O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições

legais de seu cargo em conformidade com a CI nº 701/2010 - SER, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar OTÁVIO CARLOS FIRMINO FI-LHO, no período de 01/12 a 20/12/2010 (20 dias), para responder como Diretor do Departa-mento de Desenvolvimento de Esportes Educa-cional e de Alto Rendimento - DEEAR, símbolo CC. 7, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, em virtude de férias regulamenta-res da titular Ana Maria Zorzetto Jorge.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento deRecursos Humanos e publicados na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 396/2010

TorNA SEM EFEITo ENQuADrA-MENTo CoNSTANTE DA PorTArIA Nº 313/10.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Tornar sem efeitos o enquadramento para Professor IV, constante da Portaria nº 313/2010, em nome de Daniel Teixeira Almeida, nos termos do protocolado nº 14.891/2010. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 397/2010

rEvoGAr EM SEu INTEIro TEor A PorTArIA Nº 47/2009 E DÁ ouTrAS ProvIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 47/2009, de 20 de janeiro 2009.

II – Designar para compor a COMISSÃO MUNI-CIPAL DE LICITAÇÕES – CML, os funcionários Leila Aparecida Cardoso, Tiago José Lopes, Neomar Emílio Moino, Eliana Maria Beraldo Anselmo, Milene Moreira Mendes, Maristela Vilela Francisco, Eliane Jangue Rodrigues, sob a presidência do primeiro, procederem aos jul-gamentos de concorrências, tomadas de preços, registro de preços e convites.

III - A presidência da CML, no eventual impedi-mento do Presidente, poderá ser exercida por qualquer membro constante do item II. IV – Fica delegada a qualquer membro a assi-natura dos editais de licitações nas modalidades referidas no inciso II. V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 07 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA Nº 398/2010 rEvoGA A CESSÃo Do SErvIDor JoSÉ FErrEIrA DA SILvA, CoNS-TANTE DA PorTArIA Nº 86/2006.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003, pela pre-sente,

R E S O L V E: I – Revogar a cessão ao Foro Distrital de Paulí-nia, constante da Portaria nº 86/2006, do servi-dor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 6881, admitido em 27/05/1999, na função de Técnico em Segurança do Trabalho.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 399/2010

rEvoGA NoMEAÇÃo DE SErvIDo-rA ESTATuTÁrIA PArA FuNÇÃo

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 7

DE CoNFIANÇA DA SECrETArIA MuNICIPAL DE SAÚDE.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar a nomeação constante da Portaria nº 288/2009, que designou a servidora estatu-tária LÚCIA DE CÁSSIA AGOSTINHO RAMOS, para exercer função de confiança de Assessor Técnico de Enfermagem, junto a Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 17 de novembro do corrente ano. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e Publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 400/2010

DISPÕE SoBrE NoMEAÇÃo PArA CArGo DE ProvIMENTo EM CoMIS-SÃo.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear MAURÍCIO DOS REIS DE ASSIS, para exercer o cargo de provimento em comis-são de Chefe de Coordenadoria de Inspeção, Controle e Instrução, símbolo CC.3, junto a Se-cretaria Municipal de Segurança Pública – SSP. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de dezembro do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA Nº 401/2010

ALTErA PorTArIA QuE NoMEou SErvIDorA PArA EXErCEr CAr-Go DE ProvIMENTo EM CoMISSÃo.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Ficam alterados os efeitos da portaria nº 372/2009, que nomeou TÂNIA CRISTINA DA SILVA como Assessora Nível Fundamental I, símbolo CC.1, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Nível Fundamental II, símbolo CC.2, em conformidade com Lei Muni-cipal nº 3.010/2009.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de dezembro do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 402/2010

DISPÕE SoBrE NoMEAÇÃo PArA CArGo DE ProvIMENTo EM CoMIS-SÃo.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear RAIMUNDO AUGUSTO RIBEIRO NETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Fundamental I, sím-bolo CC.1, junto a Secretaria Municipal de Saú-de - SS. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a lº de dezembro do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 403/2010

rEvoGAr EM SEu INTEIro TEor A PorTArIA Nº 103/2010 E DÁ ou-TrAS ProvIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a CI nº 594/2010, pela presente,

R E S O L V E:

I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 103/2010, de 30 de março de 2010.

II – Nomear a COMISSÃO DO EVENTO CAR-

NAVAL 2011, com os seguintes membros:

PRESIDENTE: André Luiz Matos

ASSESSORIAS:

NEGÓCIOS JURÍDICOS: Leonardo Espartaco Cezar BalloneRECURSOS: Carolina BordignonOBRAS: Antônio Carlos de Campos EliasNEGÓCIOS DA RECEITA: Iraci Delgado de Sou-za PintoTRANSPORTES: Nelson Alves Aranha NetoSEGURANÇA: Ronaldo Pontes FurtadoCRIANÇA E ADOLESCENTE: Rita de Fátima Lopes CoelhoDEFESA CIVIL: Edilson Rodrigues JúniorESPORTES E RECREAÇÃO: Ernesto Cleber GregórioSAÚDE: Mônica Rosa FocesiTURISMO: Maria Helena NevesSueli Almeida da Silva Vidal Barreto

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 404/2010

DECLArA vACÂNCIA Do CArGo QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 06 de dezembro do corrente ano, em razão de aposentadoria, a va-cância do cargo efetivo de Professor I (25 horas) ocupado por MARIA LÚCIA ESTEVAM FER-REIRA, portadora do CPF nº 016.960.238-90, matrícula funcional 5979, lotada no Serviço de Ensino Fundamental – I – SEF I.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 405/2010

DECLArA vACÂNCIA Do CArGo QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 06 de dezembro do cor-rente ano, em razão de aposentadoria, a vacân-cia do cargo efetivo de Assistente Social ocupa-do por IRLANDA MARIA CHAVES RODRIGUES, portadora do CPF nº 261.289.508-68, matrícula funcional 2804, lotada no Posto de Saúde - Pos-to.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 406/2010

DECLArA vACÂNCIA Do CArGo QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 06 de dezembro do corrente ano, em razão de aposentadoria, a va-cância do cargo efetivo de Médico Plantonista – Médico do Trabalho ocupado por MARCO AN-TÔNIO CARPINETTI PINTO, portador do CPF nº 205.575.908-68, matrícula funcional 4576, lotado no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho – SEESMT.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA Nº 407/2010

EXoNErA oCuPANTE DE CArGo DE ProvIMENTo EM CoMISSÃo

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar JURANDIR APARECIDO NAVAR-RO do cargo de provimento em comissão de Di-

Page 8: Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa · surtiram efeito”, afirma. ... Organização e Funcionamento de ... “A dose certa para uma vida saudável”, da Agência

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia8 Paulínia, 13 de dezembro de 2010

retor do Departamento de Análise e Aprovação de Edificações e Obras Particulares - DAAEOP, símbolo CC.7 para o qual foi nomeado pela Por-taria nº 208/2009, com alteração pela Lei Munici-pal 3.010, de 31/08/2009.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA Nº 408/2010

DESIGNA SErvIDor ESTATuTÁrIo, PArA rESPoNDEr CoMo CHEFE DE SErvIÇo NÍvEL SuPErIor.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais e em conformidade com o protocolado nº 23.407/2010, Leis Municipais nºs 3071, de 05/04/2010 e 3151, de 29/11/2010, pela presen-te,

r E S o L v E: I – Designar JOSÉ CARLOS LOPES, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua si-tuação de servidor estatutário, responder como Chefe de Serviço Nível Superior, junto ao Pro-jeto do Banco do Povo Paulista – convênio cele-brado com o Governo do Estado de São Paulo.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA Nº 409/2010

DESIGNA SErvIDor ESTATuTÁrIo, PArA rESPoNDEr CoMo CHEFE DE SErvIÇo NÍvEL SuPErIor.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais e em conformidade com o protocolado nº 23.407/2010, Leis Municipais nºs 3071, de 05/04/2010 e 3151, de 29/11/2010, pela presen-te,

R E S O L V E: I – Designar CARLOS RICARDO DI GIACOMO, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidor estatutário, responder

como Chefe de Serviço Nível Superior, junto ao Projeto do Banco do Povo Paulista – convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 410/2010

DESIGNAÇÃo DE SuBSTITuIÇÃo O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o pro-tocolado nº 23.156/2010, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar RENATO DE CAMARGO GONÇAL-VES, no período de 08 a 27/12/2010 (20 dias) para responder como Chefe de Serviço de In-formação e Documentação, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Coordenação - SPC, em virtude de férias regu-lamentares da titular Luciana Aparecida Faccio Koizumi.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento deRecursos Humanos e publicados na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de recursos Humanos

PorTArIA N.º 411/2010

rEvoGA A PorTArIA Nº 010/2009, QuE NoMEou SErvIDorA PArA EXErCEr CArGo DE ProvIMENTo EM CoMISSÃo.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar a Portaria nº 010/2009, que nomeou a servidora VANDERLÉIA FERREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, CC7, em conformidade com a Lei Municipal 3.010/2009. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação e seus efeitos a partir de 13 de dezembro do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAPorTArIA Nº 08/2010.

“AuTorIZA A uTILIZAÇÃo Do ES-PAÇo Do GINÁSIo PoLIESPorTIvo ITALIA BoTASSo CALEGArI, PArA rEALIZAÇÃo Do EvENTo DE EN-CErrAMENTo Do ANo LETIvo DA SoCIEDADE EDuCACIoNAL CIDADE DE PAuLÍNIA LTDA, A rEALIZAr-SE No DIA 03 DE DEZEMBro Do Cor-rENTE ANo”.

O Sr. JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Muni-cípio de Paulínia, usando das atribuições do seu cargo e à vista do disposto no § 4º. do Artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Paulínia e dos elementos constantes do protocolado nº. 20.603/2010.

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar a utilização do espaço do Gi-násio Poliesportivo Italia Botasso Calegari, para realização do evento de encerramento do ano letivo do SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE PAULÍNIA LTDA, CNPJ: 02.768.541/0001-90 no dia 03 de Dezembro do corrente ano, ficando sob a responsabilidade da autorizada manter a ordem, conservação e proceder ao ressarcimen-to de qualquer dano que porventura venha a ocorrer no próprio municipal em virtude da reali-zação do evento.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CUMPRA-SE. REGISTRE-SE PUBLI-QUE-SEPalácio Cidade Feliz, 30 de Novembro de 2010.

JoSE PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAPorTArIA Nº 09/2010.

“AuTorIZA A uTILIZAÇÃo Do ES-PAÇo AvENIDA JoÃo vIEIrA S/N, PArA INSTALAÇÃo Do PArQuE DE DIvErSÕES Do INSTITuTo PoPu-LAr DE AÇÃo CuLTurAL E SoCIAL, A rEALIZAr-SE NoS DIAS 01 DE DE-ZEMBro DE 2010 A 10 DE JANEIro DE 2011”.

O Sr. JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Muni-cípio de Paulínia, usando das atribuições do seu cargo e à vista do disposto no § 4º. do Artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Paulínia e dos elementos constantes do protocolado nº. 22.906/2010.

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar a utilização do espaço da Avenida João Vieira s/nº, para instalação do Parque de Diversões do INSTITUTO POPU-LAR DE AÇÃO CULTURAL E SOCIAL, CNPJ: 02.057.931/0001-51 nos dias 01 de Dezembro de 2010 a 10 de Janeiro de 2011, ficando sob a responsabilidade da autorizada manter a ordem, conservação e proceder ao ressarcimento de qualquer dano que porventura venha a ocorrer no próprio municipal em virtude da realização do evento.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE PUBLI-QUE-SEPalácio Cidade Feliz, 02 de Dezembro de 2010.

JoSE PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE CoNTrATo SoB Nº 657/2010

PROTOCOLADO: nº 21.939/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: PRIME CIRÚRGICA IMPORTA-ÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRO-DUTOS ORTOPÉDICOS LTDA-EPP.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGI-CO DA MUNÍCIPE S. E. F.VALOR TOTAL: R$ 26.991,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa e um reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 29/11/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: DISPENSA

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE CoNTrATo SoB Nº 658/2010

PROTOCOLADO: nº 20.864/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ULTRAWTTS MATERIAIS ELÉ-TRICOS LTDA - ME.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOSVALOR TOTAL: R$ 37.890,00 (Trinta e sete mil oitocentos e noventa reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 29/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180/2010

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE CoNTrATo SoB Nº 659/2010

PROTOCOLADO: nº 16.298/2010

Page 9: Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa · surtiram efeito”, afirma. ... Organização e Funcionamento de ... “A dose certa para uma vida saudável”, da Agência

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 9

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ENGEDRART PROJETOS E OBRAS LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 120(CENTO E VINTE) MÓ-DULOS DE CARNEIRAS EM ALVENARIA.VALOR TOTAL: R$ 409.920,00 (quatrocentos e nove mil novecentos e vinte reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 30/11/2010.PRAZO: 06 (seis) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2010

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE CoNTrATo SoB Nº 660/2010

PROTOCOLADO: nº 20.085/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MIX ESTRUTURAS TUBOLA-RES LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TUBULAR PARA ARQUIBANCADA (itens 01 e 02)VALOR TOTAL: R$ 574.500,00 (quinhentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 30/11/2010.PRAZO: 09 (nove) meses para o item 01 e 60 (sessenta) dias para o item 02, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Ser-viço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2010

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE CoNTrATo SoB Nº 661/2010

PROTOCOLADO: nº 21.238/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MKRJ COMÉRCIO DE PAPÉIS PAPELARIA LTDA - MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EDIÇÃO, EDITORAÇÃO, IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PERIÓDICO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PAULÍNIA.VALOR TOTAL: R$ 79.100,00 (setenta e nove mil e cem reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/12/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: CONVITE Nº 136/2010

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE CoNTrATo SoB Nº 662/2010

PROTOCOLADO: nº 9.071/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: COMÉRCIO DE MATERIAIS

PRORROGAÇÃO: 08/11/2010PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta) dias.MODALIDADE: Concorrência Pública nº 09/2007

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE ADITAMENTo

Ao CoNTrATo SoB Nº 192/2010

PROTOCOLADO: nº 18.276/2009CONTRATANTE: Municipalidade de PaulíniaCONTRATADA: LEITE DE BARROS CONS-TRUTORA LTDAOBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO SOB Nº 192/2010, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AM-PLIAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPALDATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-TAMENTO: 12/11/2010VALOR: R$ 31.009,15 (trinta e um mil nove reais e quinze centavos)MODALIDADE: Concorrência Pública nº 001/2010

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo Do TErMo DE rESCISÃo

CoNTrATo SoB Nº 443/2010.

PROTOCOLADO: 2.793/2010CONTRATANTE: Municipalidade de PaulíniaCONTRATADA: CENTRO DE REABILITAÇÃO ALFA MAX LTDA.OBJETO: Rescisão do contrato nº 443/2010 de Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Internação para Pacientes Ado-lescente com Diagnóstico de Dependência Quí-mica, Alcoolismo e Saúde Mental.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE RES-CISÃO: 07/12/2010MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2010.

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE rESCISÃo CoNTrATuAL

DE LoCAÇÃo DE IMÓvELContrato n° 07/2005

PROTOCOLADO: nº 12.030/2005.LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.LOCADORES: PAULO EDUARDO BEREN-GUEL E LOUISE PORTICH BERENGUEL.OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Bo-lívia, 60 – Nova Paulínia - Paulínia- SP.DATA DA ASSINATURA: 08/11/2010.

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAErrATA Ao EXTrATo DE ProrroGAÇÃo

Ao CoNTrATo SoB Nº 421/2010

No semanário Oficial do Município de Paulínia Ano XVII – Edição 880 de 06 de dezembro de 2010 – página 21.

ONDE SE LÊ:

PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta) meses a contar de 19 de novembro de 2010.

MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO PROFIS-SIONAL (OTOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO DE PAREDE, TRANSFORMADOR E ESPÉCULO).VALOR TOTAL: R$ 55.670,00 (cinqüenta e cinco mil seiscentos e setenta reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/12/2010.PRAZO: 03 (três) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2010

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE CoNTrATo SoB Nº 663/2010

PROTOCOLADO: nº 22.146/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: HENRIQUE OTAMIR JOSÉ OLIVEIRA - MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MONTA-GEM ESTRUTURAL EM ISOPOR, CRIAÇÃO, AMBIENTAÇÃO, ILUMINAÇÃO, RESTAURA-ÇÃO E SERVIÇOS DE DESMONTAGENS PARA O NATAL DE 2010.VALOR TOTAL: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/12/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: CONVITE Nº 138/2010

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE ProrroGAÇÃo

Ao CoNTrATo SoB Nº 406/2010

PROTOCOLADO: nº 17.664/09CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIACONTRATADA: RODRIGO ZUMERLE-ME.OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 406/2010, de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE CAÇAMBAS. DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO: 26/11/2010PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 70 (setenta) dias, a partir de 16 de dezembro de 2010.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 51/2010.

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTrATo DE ProrroGAÇÃo

Ao CoNTrATo SoB Nº 210/2008

PROTOCOLADO: nº 18.033/2010CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIACONTRATADA: DP BARROS ARQUITETURA & CONSTRUÇÃO LTDAOBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 210/2008 DE CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIADATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE

LEIA–SE:

PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta) dias a contar de 19 de novembro de 2010.

SECrETArIA DE FINANÇAS E ADMINISTrAÇÃo

Departamento de Editais e Contratos

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL Nº 365 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 22.208/2010 Data de Protocolo: 17/11/2010No. CEVS: 353650501-464-000008-1-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: KARCHER INDUSTRIA E CO-MÉRCIO LTDA CNPJ/CPF: 047.110.960/0001-78( )Endereço: AV: PROFESSOR BENEDICTO MONTENEGRO,419 BETEL Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: ABÍLIO HERVÊ CEPERA CPF: 571.127.978-53 Resp. Técnico: RAFAEL FERRARI DE ALMEI-DA NOGUEIRA CPF: 340.240.288-20 CBO: 02510 Conselho Prof: CREA No. Inscr.: 5062857367 UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de funcionamento para atividade de Comércio atacadista de produ-tos de higiene, limpeza e conservação domiciliar à KARCHER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Drª Eunice retroz BernardesDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL Nº 366 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 19.441/2010 Data de Protocolo: 04/10/2010No. CEVS: 353650501-863-000335-1-0 Data de Vencimento: / / Razão Social: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI CNPJ/CPF: 019.952.119/07 - ( )Endereço: AV. JOSÉ PAULINO,1586 NOVA PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI CPF: 019.952.119-07 Resp. Técnico: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI CPF: 019.952.119-07 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 97467 UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a licença de funcionamento para ativida-de odontológica à IRACI DSIEDZIC BOLONHE-ZI., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Drª Eunice retroz BernardesDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201010

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL Nº 367 DE 2010

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 14.582/2010 Data de Protocolo: 26/07/2010No. CEVS: 353650501-477-000012-1-0 Data de Vencimento: / / Razão Social: HERBAMIX FARMACIA DE MA-NIPULAÇÃO LTDA.-ME CNPJ/CPF: 007.288.123/0001-19( )Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FATI-MA,151 NOVA PAULINIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: MARCOS PAPARELLI CPF: 290.607.288-58 Resp. Técnico: VIVIANE COSENZA C. ESTE-FANO DE OLIVEIRA CPF: 278.291.768-41 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 34329 UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de funcionamento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas à HERBAMIX FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.-ME., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Drª Eunice retroz BernardesDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADEPArTAMENTo EXECuTIvo

DE LICITAÇÕES

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 36/2010ÀATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDACNPJ: 04.274.988/0002-19Endereço: RUA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA, 175 – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – CATA-LÃO/GOFone: 16 3993-9100Fax: 16 3993-9100E-mail: [email protected] A/C: Sr. Luiz Paulo dos Santos

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPI-TALAR LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos pre-ços cotados, que vão transcritos. Pela inexecu-ção total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.

4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 24 QUANTIDADE: 9.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: TIAMAZOL 10MG, COMPRI-MIDO, TAPAZOL, BIOLAB SANUS. VALOR UNIT. (R$) 0,290 VALOR TOTAL (R$) 2.610,00

ITEM: 85 QUANTIDADE: 80 UNIDADE: FR/AMP DISCRIMINAÇÃO: SOMATROPINA REC. HU-MANA 12UI, HORMOTROP 12UI 2ML, BERGA-MO. VALOR UNIT. (R$) 148,000 VALOR TOTAL (R$) 11.840,00

Total: R$ 14.450,00 ( quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta reais)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

ATIvA CoMErCIAL HoSPITALAr LTDASr. Luiz Paulo dos Santos

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 37/2010

ÀBASIS DO BRASIL INDÚSTRIA DE ATIVOS DERMATOLÓGICOS LTDA

CNPJ: 08.320.008/0001-47Endereço: RUA JOSÉ FERREIRA LEAL, 110 – DISTRITO INDUSTRIAL – MONTE APRAZÍVEL/SPFone: 17 3275-3745Fax: 17 3275-3745E-mail: [email protected] A/C: Sra. Sayonara Power Campos Gonçalves Ferreira

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa BASIS DO BRASIL INDÚS-TRIA DE ATIVOS DERMATOLÓGICOS LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autoriza-ção de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 60 QUANTIDADE: 2.250 UNIDADE: FRASCO DISCRIMINAÇÃO: ÁCIDOS GRAXOS COM ÓLEO HIDRATANTE, FRASCO COM 100ML DE LOÇÃO, SKIN AGE/BASIS DO BRASIL. VALOR UNIT. (R$) 3,200 VALOR TOTAL (R$) 7.200,00

Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

BASIS Do BrASIL INDÚSTrIA DE ATIvoS DErMAToLÓGICoS LTDA

Sra. Sayonara Power Campos Gonçalves Ferreira

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 38/2010

ÀCIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-TOS LTDACNPJ: 05.782.733/0001-49Endereço: RUA SEVERINO AUGUSTO PRET-TO, 560 – BAIRRO SANTO ANTÃO – ENCAN-TADO/RS Fone: 51 3751-9300Fax: 51 3751-9300E-mail: [email protected] A/C: Sra. Renata Casagrande Galiotto

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, ri-gorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 11

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 19 QUANTIDADE: 325.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: METFORMINA, CLORIDRA-TO DE 500MCG, COMPRIMIDO, TRIFORMIN/GLOBO. VALOR UNIT. (R$) 0,031 VALOR TOTAL (R$) 10.075,00

Total: R$ 10.075,00 (dez mil, setenta e cinco re-ais)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

CIAMED DISTrIBuIDorA DE MEDICAMENToS LTDA

Sra. Renata Casagrande Galiotto

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 39/2010

ÀCIRÚRGICA MAFRA LTDACNPJ: 01.310.222/0002-54Endereço: RUA VEREADOR KAVEFFES, 365 – JARDIM NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – CATALÃO/GOFone: 16 2101-9401Fax: 16 2101-9503E-mail: [email protected] A/C : Sra. Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa CIRÚRGICA MAFRA LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autoriza-ção de Compras, rigorosamente de acordo com

a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 30 QUANTIDADE: 300 UNIDADE: ENVELOPE DISCRIMINAÇÃO: POLIESTIRENOSULFONA-TO DE CÁLCIO 900MG, ENVELOPE COM 30G, SORCAL/WYETH, ENV. USO AD/PED USO ORAL/RETAL, WYETH. VALOR UNIT. (R$) 14,770

VALOR TOTAL (R$) 4.431,00

Total: R$ 4.431,00 ( quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

CIrÚrGICA MAFrA LTDASra. Elisângela de Oliveira Rodrigues dos

Santos

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 40/2010

ÀCOMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDACNPJ: 67.729.178/0004-91Endereço: RUA DA SAUDADE, 45ª – CAMPO DA MOGIANA – POÇOS DE CALDAS/MGFone: 19 3522-5800Fax: 19 3522-5801E-mail: [email protected] A/C : Sra. Cybele Copel Sebastiani Perdizza

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA fornecer os artigos rela-cionados nesta Autorização de Compras, rigoro-samente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.

2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 10QUANTIDADE: 35.000UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: GLIMEPIRIDA 2MG, COM-PRIMIDO, DIAMELLITIS , CIFARMA. VALOR UNIT. (R$) 0,057 VALOR TOTAL (R$) 1.995,00

ITEM: 29 QUANTIDADE: 800 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: MAGNÉSIO, SULFATO DE 10%, AMPOLA 10ML, ISOFARMA. VALOR UNIT. (R$) 0,236 VALOR TOTAL (R$) 188,80

Total: R$ 2.183,80 ( dois mil, cento e oitenta e três reais e oitenta centavos

Paulínia, 05 DE OUTUBRO DE 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

CoMErCIAL CIrÚrGICA rIoCLArENSE LTDA

Sra. Cybele Copel Sebastiani Perdiza

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 41/2010

ÀDROGARIA JARDIM CALEGARIS LTDACNPJ: 69.134.179/0001-76Endereço: RUA GENERAL OSÓRIO, 161 – SALA 1 – JARDIM DOS CALEGARIS – PAULÍ-NIA/SPFone: 19 3874-3266Fax: 19 3874-3266E-mail: [email protected] A/C : Sr. Cirineu Garcia de Oliveira

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa DROGARIA JARDIM CALE-GARIS LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos pre-ços cotados, que vão transcritos. Pela inexecu-ção total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.

Page 12: Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa · surtiram efeito”, afirma. ... Organização e Funcionamento de ... “A dose certa para uma vida saudável”, da Agência

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201012

2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 18 QUANTIDADE: 80.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓDI-CA 100MCG, COMPRIMIDO, (GEN) MER-CK. VALOR UNIT. (R$) 0,074 VALOR TOTAL (R$) 5.920,00

ITEM: 37 QUANTIDADE: 50.000 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 0,9% AMPOLA DE 10ML, (GEN) SAMTEC. VALOR UNIT. (R$) 0,089 VALOR TOTAL (R$) 4.450,00

Total: R$ 10.370,00 ( dez mil, trezentos e setenta reais)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

DroGArIA JArDIM CALEGArIS LTDASr. Cirineu Garcia de Oliveira

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 42/2010

ÀEMS S/ACNPJ: 57.507.378/0003-65Endereço: RODOVIA JORNALISTA FRANCIS-CO AGUIRRE PROENÇA S/N° - KM 8 – CHÁ-CARA ASSAY – HORTOLÂNDIA/SPFone: 11 2104-1630Fax: 11 2104-1629A/C: Sr. Rogério Gonçalves

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa EMS S/A fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, ri-gorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 01 QUANTIDADE: 15.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: ACARBOSE 100MG, COM-PRIMIDO, AGLUCOSE/ E.M.S... VALOR UNIT. (R$) 0,660 VALOR TOTAL (R$) 9.900,00

ITEM: 02 QUANTIDADE: 20.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: ACARBOSE 50MG, COM-PRIMIDO, AGLUCOSE/ E.M.S. VALOR UNIT. (R$) 0,260 VALOR TOTAL (R$) 5.200,00

Total: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

E.M.S. S/ASr. Rogério Gonçalves

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 43/2010

ÀFARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊU-TICA CEARENSE LTDACNPJ: 06.628.333/0001-46Endereço: RODOVIA DR. ANTONIO LÍRIO CALLOU S/N° KM 2 – BARBALHA/CE.Fone: 88 3532-7000 11 2842-1290Fax: 88 3532-1953 11 2842-1287E-mail: [email protected] A/C: Sr. Rubens de Figueiredo

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍ-MICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA for-necer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.

5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 08 QUANTIDADE: 6.000 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: GLICOSE 25%, AMPOLA DE 10ML,FARMACE. VALOR UNIT. (R$) 0,120 VALOR TOTAL (R$) 720,00

ITEM: 09 QUANTIDADE: 3.600 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: GLICOSE 50%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE. VALOR UNIT. (R$) 0,120 VALOR TOTAL (R$) 432,00

ITEM: 31 QUANTIDADE: 9.500 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE 19,1%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE. VALOR UNIT. (R$) 0,117 VALOR TOTAL (R$) 1.111,50

ITEM: 35 QUANTIDADE: 200 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, BICARBONATO 8,4%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE. VALOR UNIT. (R$) 0,410 VALOR TOTAL (R$) 82,00

ITEM: 38 QUANTIDADE: 4.000 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 10%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE. VALOR UNIT. (R$) 0,110 VALOR TOTAL (R$) 440,00

ITEM: 39

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 13

QUANTIDADE: 6.000 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 20%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE. VALOR UNIT. (R$) 0,123 VALOR TOTAL (R$) 738,00

Total: R$ 3.523,50 ( três mil, quinhentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos)

Paulínia, 05 de outubro de 2010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

FArMACE – INDÚSTrIA QuÍMICo-FArMA-CÊuTICA CEArENSE LTDA

Sr. Rubens de Figueiredo

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 44/2010

ÀHOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 26.921.908/0001-21Endereço: RUA 03, 975 – SETOR MORAES – GOIÂNIA/GOFone: 62 3269-3500 11 2185-3500Fax: 62 3269-3500 11 2185-3536E-mail: [email protected] ; [email protected] A/C: Sra. Láudia Pereira Costa

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Au-torização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Adminis-tração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 57QUANTIDADE: 4.000UNIDADE: AMPOLADISCRIMINAÇÃO: OXITOCINA 5UI/ML, AMPO-LA DE 1ML,NAOX 5UI SOL.INJ., EUROFARMA.VALOR UNIT. (R$) 0,630VALOR TOTAL (R$) 2.520,00

Total: R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais)

Paulínia, 05 de outubro de 2.1010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

HoSPFAr INDÚSTrIA E CoMÉrCIo DE ProDuToS HoSPITALArES LTDA

Sr. Láudia Pereira Costa

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 45/2010

ÀINTERLAB FARMACÊUTICA LTDACNPJ: 43.295.831/0001-40Endereço: AVENIDA ÁGUA FRIA, 981/985 – ÁGUA FRIA – SÃO PAULO/SPFone: 11 2997-9177Fax: 11 2204-5996E-mail: [email protected] A/C: Sr. Laércio Veríssimo dos Santos

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Au-torização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Adminis-tração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá

ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 51QUANTIDADE: 4.000 UNIDADE: FR/AMP DISCRIMINAÇÃO: MEDROXIPROGESTERO-NA, ACETATO DE 50MG/ML, FRASCO AMPO-LA 1ML, DEPO-PROVERA 50MG 1ML, PFI-ZER. VALOR UNIT. (R$)7,230 VALOR TOTAL (R$) 28.920,00

ITEM: 58 QUANTIDADE: 1.350 UNIDADE: CÁPSULA DISCRIMINAÇÃO: PROGESTERONA 200MG, CÁPSULA GELATINOSA PARA USO ORAL E/OU VAGINAL, EVOCANIL 200MG/ZO-DIAC. VALOR UNIT. (R$) 2,110 VALOR TOTAL (R$) 2.848,50Total: R$ 31.768,50 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

INTErLAB FArMACÊuTICA LTDASr. Laércio Veríssimo dos Santos

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 46/2010

ÀLUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMA-CÊUTICOS LTDACNPJ: 49.228.695/0001-52Endereço: AVENIDA SEVERINO TOSTES MEIRELES, 2.400 DISTRITO INDUSTRIAL – FRANCA/SPFone: 16 3721-1102Fax: 16 3721-1102E-mail: [email protected]/C: Sr. Luiz Carlos de Assis Cunha

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que in-tegra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 de-verá a empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRO-DUTOS FARMACÊUTICOS LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Com-pras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão trans-critos. Pela inexecução total ou parcial do ajus-te contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201014

4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 12 QUANTIDADE: 120 UNIDADE: FR/AMP DISCRIMINAÇÃO: INSULINA HUMANA LISPRO DERIVADA DE ADN RECOMBINANTE 100UI/ML, FRASCO AMPOLA DE 10ML, HUMALOG (INS.LISPRO) 100UI 10ML, ELI LILLY. VALOR UNIT. (R$) 66,000 VALOR TOTAL (R$) 7.920,00

ITEM: 22 QUANTIDADE: 1.600 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: PRAVASTATINA 20MG, COMPRIMIDO, PRAVASTATINA SÓDICA (GEN) RATIO/MEPHA. VALOR UNIT. (R$) 0,420 VALOR TOTAL (R$) 672,00

ITEM: 44 QUANTIDADE: 325 UNIDADE: BISNAGA DISCRIMINAÇÃO: ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL, BISNAGAS COM 50G + APLICADOR CALIBRADO, NEOQUÍMICA/ GO. VALOR UNIT. (R$) 15,980 VALOR TOTAL (R$) 5.193,50

ITEM: 48 QUANTIDADE: 25 UNIDADE: CARTELA DISCRIMINAÇÃO: LEVONORGESTREL 0,75MG, EM CAIXA COM 02 COMPRIMIDOS, POSLOV/ CIFARMA. VALOR UNIT. (R$) 1,599 VALOR TOTAL (R$) 39,98

ITEM: 50 QUANTIDADE: 4.750 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: MEDROXIPROGESTERO-NA, ACETATO DE 10MG, COMPRIMIDO, ME-DROXON/ SANVAL. VALOR UNIT. (R$) 0,390 VALOR TOTAL (R$) 1.852,50

ITEM: 72 QUANTIDADE: 45 UNIDADE: TUBO DISCRIMINAÇÃO: TRIANCINOLONA, ACETO-NIDO DE 1MG/G ORABASE, TUBO COM 10G, (GEN) PRATI DONADUZZI.VALOR UNIT. (R$) 3 ,800 VALOR TOTAL (R$) 171,00

ITEM: 74 QUANTIDADE: 300 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: ASCÓRBIDO, ÁCIDO 100MG/ML, AMPOLA DE 5ML, CEVITA (VIT.C), TEUTO. VALOR UNIT. (R$) 0,495 VALOR TOTAL (R$) 148,50

ITEM: 75 QUANTIDADE: 20.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: ASCÓRBICO, ÁCIDO 500MG, COMPRIMIDO, VITAMINA C/MEDQUÍ-MICA. VALOR UNIT. (R$) 0,094 VALOR TOTAL (R$) 1.880,00

ITEM: 76

QUANTIDADE: 1.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: FITOMENADIONA 10MG/ML, INTRAMUSCULAR, AMPOLA DE 1ML, ESKAVIT IM/SUB, HIPOLABOR.VALOR UNIT. (R$) 0,420 VALOR TOTAL (R$) 420,00

ITEM: 77 QUANTIDADE: 500 UNIDADE: COMPR. ISCRIMINAÇÃO: PIRIDOXINA 300MG, COM-PRIMIDO, TIAMINA, BENEUM VIT. B1, TEU-TO. VALOR UNIT. (R$) 0,180 VALOR TOTAL (R$) 90,00

Total: R$ 18.387,48 ( dezoito mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

LuMAr CoMÉrCIo DE ProDuToS FArMACÊuTICoS LTDA

Sr. Luiz Carlos de Assis Cunha

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 47/2010

ÀNACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDACNPJ: 52.202.744/0001-92Endereço: AVENIDA DO CAFÉ, 1836/1846 – VILA TIBÉRIO – RIBEIRÃO PRETO/SPFone: 16 3963-9090Fax: 16 3963-9090 0800-183260A/C: Sr. José Cabrera

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que in-tegra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 de-verá a empresa NACIONAL COMERCIAL HOS-PITALAR LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos pre-ços cotados, que vão transcritos. Pela inexecu-ção total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 32 QUANTIDADE: 800 UNIDADE: FRASCO DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE 300MG/5ML, FRASCO COM 150ML, PRATI DO-NADUZZI. VALOR UNIT. (R$) 0,950 VALOR TOTAL (R$) 760,00

ITEM: 45 QUANTIDADE: 17.500 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: ESTRÓGENOS CONJUGA-DOS 0,625, COMPRIMIDO, E.M.S. VALOR UNIT. (R$) 0,180 VALOR TOTAL (R$) 3.150,00

ITEM: 53 QUANTIDADE: 50 UNIDADES: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: METILERGOMETRINA 0,2MG, AMPOLA 1ML, U.Q. VALOR UNIT. (R$) 1,150 VALOR TOTAL (R$) 57,50

Total: R$ 3.967,50 ( três mil, novecentos e ses-senta e sete reais e cinqüenta centavos)Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

NACIoNAL CoMErCIAL HoSPITALAr LTDASr. José Cabrera

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 48/2010

ÀSÓDROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALA-RES LTDACNPJ: 09.615.457/0001-85Endereço: AVENIDA MODESTO DE CARVA-LHO, 3386 – JARDIM BANDEIRANTE – ITUM-BIARA/GOFone: 64 3431-9355Fax: 64 3431-9355E-mail: [email protected]

A/C : Sra. Anna Carolina Massi Vilela

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que in-tegra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 de-verá a empresa SÓDROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA fornecer os artigos re-lacionados nesta Autorização de Compras, rigo-rosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 15 QUANTIDADE: 90.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓ-

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 15

DICA 25MCG, COMPRIMIDO, LEVOID/ACHE. VALOR UNIT. (R$) 0,070 VALOR TOTAL (R$) 6.300,00

ITEM: 16 QUANTIDADE: 100.000 UNIDADE: COMPR.DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓDICA, COMPRIMIDO,LEVOID/ACHE. VALOR UNIT. (R$) 0,070 VALOR TOTAL (R$) 7.000,00

ITEM: 17 QUANTIDADE: 86.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓ-DICA 75MCG, COMPRIMIDO, LEVOID/ACHE. VALOR UNIT. (R$) 0,090 VALOR TOTAL (R$) 7.740,00

ITEM: 20 QUANTIDADE: 625.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: METFORMINA, CLORIDRA-TO DE 850MC, COMPRIMIDO, GLICEFOR/GE-OLAB. VALOR UNIT. (R$) 0,026 VALOR TOTAL (R$) 16.250,00Total: R$ 37.290,00 ( trinta e sete mil, duzentos e noventa reais)Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

SoDroGAS DISTrIBuIDorA DE MEDICAMENToS E MATErIAIS MÉDICoS

HoSPITALArES LTDASra. Anna Carolina Massi Vilela

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 49/2010

ÀUCI – FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDACNPJ: 48.396.378/0001-82Endereço: RUA DO CRUZEIRO, 374 – VILA DU-ZZI – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SPFone: 11 4153-8508Fax: 11 4153-8508E-mail: [email protected]/C: Sr. Maurício Robson de Souza Ramos

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa UCI – FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA fornecer os artigos re-lacionados nesta Autorização de Compras, rigo-rosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.

4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 03QUANT.: 9.000 UNID.: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: ALENDRONATO SÓDICO 10MG, COMPRIMIDO, VALOR UNIT. (R$) 0,089 VALOR TOTAL (R$) 801,00

ITEM: 04 QUANT.: 2.700 UNID.: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: ALENDRONATO SÓDICO 70MG, COMPRIMIDO, VALOR UNIT. (R$) 0,279 VALOR TOTAL (R$) 753,30

Total: R$ 1.554,30 ( Hum mil, quinhentos e cin-qüenta e quatro reais e trinta centavos)

Paulínia, 05 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

uCI – FArMA INDÚSTrIA FArMACÊuTICA LTDA

Sr. Maurício Robson de Souza Ramos

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 85/2010

ÀAGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDACNPJ: 65.817.900/0001-71Endereço: AVENIDA VISCONDE DE NOVA GRANADA, 1.105 – VILA GROSSKLAUSS – LEME/SPFone: 19 3573-7300Fax: 19 3573-7300A/C: Sr. Eros Carraro

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010 deverá a empresa AGLON COMÉRCIO E RE-PRESENTAÇÕES LTDA fornecer os artigos re-lacionados nesta Autorização de Compras, rigo-rosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária

da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 12 QUANTIDADE: 500 UNIDADE: FRASCO DISCIMINAÇÃO: CLOBETASOL, PROPIONA-TO DE 0,5MG/G CREME, TUBO COM 30G, (GEN), PRATI DONADUZZI.VALOR UNIT. (R$) 2,840 VALOR TOTAL (R$) 1.420,00

Total: R$ 1.420,00 ( hum mil, quatrocentos e vinte reais)

Paulínia, 28 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

AGLoN CoMÉrCIo E rEPrESENTAÇÕES LTDA

Sr. Eros Carraro

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 86/2010

ÀDUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPOR-TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: 04.027.894/0003-26Endereço: RUA GERANDO GENTIL AIRES, 162 – JARDIM PAULISTA – CATALÃO/GOFone: 13 3228-8700Fax: 13 3228-8700E-mail: [email protected] A/C: Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010 deverá a empresa DUPATRI HOSPITALAR CO-MÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autoriza-ção de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Page 16: Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa · surtiram efeito”, afirma. ... Organização e Funcionamento de ... “A dose certa para uma vida saudável”, da Agência

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201016

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 05 QUANTIDADE: 35 UNIDADE: FRASCO DISCRIMINAÇÃO: FLUORESCEÍNA SÓDICA 10MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO COM 3ML, VALOR UNIT. (R$) 5,950 VALOR TOTAL (R$) 208,25

ITEM: 15 QUANTIDADE: 4.000 UNIDADE: FR/AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: DEXAMETASONA 4MG/ML, FRASCO AMPOLA COM 2,5ML, (GEN) TEU-TO. VALOR UNIT. (R$) 0,790 VALOR TOTAL (R$) 3.160,00

ITEM: 17 QUANTIDADE: 200 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: DEXAMETASONA, FOSFA-TO DISSÓDICO DE 2MG/ML + DEXAMETA-SONA, ACETATO 8MG/ML, AMPOLA DE 1ML, EM EMBALAGEM COM SERINGA, DUO DECA-DRON/ ACHÉ. VALOR UNIT. (R$) 4,780 VALOR TOTAL (R$) 956,00

ITEM: 22 QUANTIDADE: 750 UNIDADE: FRASCO DISCRIMINAÇÃO: DIPIRONA SÓDICA 50MG/ML SOL.ORAL, FRASCO COM 100ML, (GEN) EMS. VALOR UNIT. (R$) 3,289 VALOR TOTAL (R$) 2.466,75

ITEM: 28 QUANTIDADE: 2.500 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: MEFENÂMICO, ÁCIDO 500MG, COMPRIMIDO, (GEN) BIOSINTÉTI-CA. VALOR UNIT. (R$) 0,179 VALOR TOTAL (R$) 447,50

ITEM: 30

QUANTIDADE: 200.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: NIMESULIDA 100MG, COM-PRIMIDO, VALOR UNIT. (R$) 0,024 VALOR TOTAL (R$) 4.800,00

ITEM: 45 QUANTIDADE: 100 UNIDADE: FR/AMP DISCRIMINAÇÃO: BUPIVACAÍNA, CLORIDRA-TO DE 0,25% COM VASO CONSTRICTOR, FRASCO AMPOLA DE 20ML,VALOR UNIT. (R$) 12,500 VALOR TOTAL (R$) 1.250,00

ITEM: 47 QUANTIDADE: 100 UNIDADE: FR/AMP DISCRIMINAÇÃO: BUPIVACAÍNA, CLORI-DRATO DE 0,5% COM VASO CONSTRICTOR, FRASCO AMPOLA DE 20ML, NEOCAÍNA/CRISTÁLIA. VALOR UNIT. (R$) 12,000 VALOR TOTAL (R$) 1.200,00

ITEM: 59 QUANTIDADE: 150 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 5% PESADA, AMPOLA 2ML, XYLESTESIN 5% PESADA/ CRISTÁLIA.VALOR UNIT. (R$) 2,540 VALOR TOTAL (R$) 381,00

ITEM: 62 QUANTIDADE: 192 UNIDADE: FR/AMP DISCRIMINAÇÃO: ROCURÔNIO, BROMETO DE 10MG/ML, FRASCO AMPOLA DE 5ML, RO-CURON/ CRISTÁLIA.VALOR UNIT. (R$) 15,800 VALOR TOTAL (R$) 3.033,60

ITEM: 63 QUANTIDADE: 40 UNIDADE: FR/AMP DISCRIMINAÇÃO: SUXAMETÔNIO, CLORETO DE 100MG, FRASCO AMPOLA, SUCCITRAT/ARISTON.VALOR UNIT. (R$) 5,689 VALOR TOTAL (R$) 227,56

ITEM: 65 QUANTIDADE: 50 UNIDADE: AMPOLA DISCRIMINAÇÃO: DIFENIDRAMINA, CLORI-DRATO DE 50MG/ML, AMPOLA DE 1ML, DIFE-NIDRIN/CRISTÁLIA.VALOR UNIT. (R$) 8,500 VALOR TOTAL (R$) 425,00

Total: R$ 18.555,66 ( dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis cen-tavos )

Paulínia, 28 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

DuPATrI HoSPITALAr CoMÉrCIo, IMPorTAÇÃo E EXPorTAÇÃo LTDA

Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 87/2010

ÀPH – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDACNPJ: 00.324.920/0001-65Endereço: RUA DR. AMÉRICO FIQUEIREDO,

344 – JARDIM SIMUS – SOROCABA/SP.Fone: 15 3222-6104Fax: 15 3222-6104E-mail: [email protected] A/C: Sr. Pedro Francisco do Amaral

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010 deverá a empresa PH – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente de acordo com a des-crição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração po-derá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Pre-ços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos

via cobrança bancária. IETM: 25 QUANTIDADE: 2.000 UNIDADE: BISNAGA DISCRIMINAÇÃO: HIDROCORTISONA 1% POMADA, BISNAGA COM 30G, (GEN) SEM. VALOR UNIT. (R$) 4,400 VALOR TOTAL (R$) 8.800,00

ITEM: 66 QUANTIDADE: 1.000 UNIDADE: BISNAGA DISCRIMINAÇÃO: HIDROXIZINA, CLORIDRA-TO DE 2MG / ML XAROPE, FRASCO COM 120ML, (GEN) EMS. VALOR UNIT. (R$) 6,900 VALOR TOTAL (R$) 6.900,00

Total: R$ 15.700,00 ( quinze mil e setecentos reais)

Paulínia, 28 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

P.H. DISTrIBuIDorA DE ProDuToS HoSPITALArES LTDA

Sr. Pedro Francisco do Amaral

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 88/2010

ÀDUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPOR-TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: 04.027.894/0003-26Endereço: RUA GERANDO GENTIL AIRES, 162 – JARDIM PAULISTA – CATALÃO/GOFone: 13 3228-8700Fax: 13 3228-8700E-mail: [email protected] A/C: Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa DUPATRI HOSPITALAR CO-MÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autoriza-ção de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver

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diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM QUANT. UNID. D I S C R I M I N A -ÇÃO ITEM: 11 QUANTIDADE: 100 UNIDADE: FR/AMP DISCRIMINAÇÃO: INSULINA GLARGINA 100UI/ML, FRASCO AMPOLA DE 10ML, LAN-TUS 10ML, SANOFI AVENTIS.VALOR UNIT. (R$) 238,180 VALOR TOTAL (R$) 23.818,00

ITEM: 59 QUANTIDADE: 800 UNIDADE: CARTELA DISCRIMINAÇÃO: TIBOLONA 2,5MG, CARTE-LA COM NO MÍNIMO 28 COMPRIMIDOS, KLI-MATER, CIFARMA.VALOR UNIT. (R$) 6,554 VALOR TOTAL (R$) 5.243,20

ITEM: 69 QUANTIDADE: 50 UNIDADE: TUBO DISCRIMINAÇÃO: MUCOPOLISSACARÍDEOS, ÁCIDOS 300MG/100G, POMADA, TUBO COM 40G, HIRUDOID, SANKYO.VALOR UNIT. (R$) 12,300 VALOR TOTAL (R$) 615,00

ITEM: 78 QUANTIDADE: 1.000 UNIDADE: FRASCO DISCRIMINAÇÃO: RETINOL, ACETATO DE (VI-TAMINA A) 2500UI + COLECALCIFEROL (VITA-MINAD3) 500UI/GOTA, FRASCO COM 10ML, ADTIL 10ML, GTS, NYCOMED. VALOR UNIT. (R$) 3,880 VALOR TOTAL (R$) 3.880,00

Total: R$ 33.556,20 (trinta e três mil, quinhentos

e cinqüenta e seis reais e vinte centavos)

Paulínia, 28 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

DuPATrI HoSPITALAr CoMÉrCIo, IMPorTAÇÃo E EXPorTAÇÃo LTDA

Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 89/2010

ÀNUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODU-TOS FARMACÊUTICOS LTDACNPJ: 75.014.167/0002-91Endereço: CLSW 301 – BLOCO B, LOJAS 56 E 58 – SUDOESTE – CRUZEIRO – BRASÍLIA/DF.Fone: 61 3967-6776 41 2141-4100Fax: 61 3967-4370 41 2141-4101E-mail: [email protected] ; [email protected] A/C: Sr. Luciano Augusto Aguilar

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que in-tegra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 de-verá a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDO-RA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Autoriza-ção de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela

Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. ITEM: 25 QUANTIDADE: 80.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: DIACEREÍNA 50MG, COMPRIMIDO, ARTRODAR 50MG CAPS./TRB. VALOR UNIT. (R$) 2,219 VALOR TOTAL (R$) 177.520,00

ITEM: 28 QUANTIDADE: 80.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: CÁLCIO, LACTOGLUCO-NATO DE + CÁLCIO, CARBONATO DE 500MG DE CÁLCIO IONIZÁVEL, COMPRIMIDO, CAL-CIUM SANDOZ F, COMPR. EFERV., NOVAR-TIS. VALOR UNIT. (R$) 0,920 VALOR TOTAL (R$) 73.600,00

ITEM: 33 QUANTIDADE: 4.500 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE 600MG SENDO DE LIBERAÇÃO LENTA, COM-PRIMIDO, SLOW-K 600 DRÁGEA, NOVAR-TIS. VALOR UNIT. (R$) 0,379 VALOR TOTAL (R$) 1.705,50

ITEM: 46 QUANTIDADE: 1.500 UN IDADE: CARTELA DISCRIMINAÇÃO: ETINILESTRADOL 15MCG + GESTODENO 60MCG/ COMPRIMIDO, CAR-TELA COM 24 COMPRIMIDOS COM MEDI-CAÇÃO E 04 COMPRIMIDOS INERTES PARA USO CONTÍNUO, TANTIN 0,060/ , 15MG, BIO-LAB. VALOR UNIT. (R$) 10,640 VALOR TOTAL (R$) 15.960,00

ITEM: 49 QUANTIDADE: 10 UNIDADE: CARTUCHO DISCRIMINAÇÃO: LEVONORGESTREL 52MG LIBERANDO INICIALMENTE 20MCG/24 HO-RAS, CARTUCHO COM ENDOCEPTIVO ES-TÉRIL COM INSERTOR (SISTEMA INTRA UTERINO),MIRENA, BAYER. VALOR UNIT. (R$) 585,650 VALOR TOTAL (R$) 5.856,50

ITEM: 56 QUANTIDADE: 7.250 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: NORETISTERONA, ACETA-TO DE 10MG, COMPRIMIDO, PRIMOLUT NOR, BAYER.VALOR UNIT. (R$) 0,366 VALOR TOTAL (R$) 2.653,50

ITEM: 79 QUANTIDADE: 200 UNIDADE: FRASCO DISCRIMINAÇÃO: RETINOL, ACETATO DE (VITAMINA A) 3000UI + TIAMINA, CLORIDRA-TO DE (VITAMINA B1) 2MG + RIBOFLAVINA (VITAMINA B2) 1,5MG + NICOTINAMIDA (PP) 15MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO (VITAMI-NA B5) 10MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE (VITAMINA B6) 2MG + BIOTINA 0,2MG + ASCÓRBICO, ÁCIDO (VITAMINA C) 80MG + ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D2) 900UI + TOCOFEROL, ACETATO DE 15MG / ML (1ML = 24 GOTAS), FRASCO COM 20ML, PROTOVIT PLUS GTS 20ML, BAYER. VALOR UNIT. (R$) 4,130 VALOR TOTAL (R$) 826,00

Total: R$ 278.121,50 ( duzentos e setenta e oito mil, cento e vinte e um reais e cinqüenta cen-tavos)Paulínia, 28 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

NuNESFArMA DISTrIBuIDorA DE ProDuToS FArMACÊuTICoS LTDA

Sr. Luciano Augusto Aguilar

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 90/2010

ÀPRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66Endereço: RUA MITSUGONORO TANAKA, 145 – CENTRO INDUSTRIAL NILTON ARRUDA – TOLEDO/PR Fone: 45 2103-1166/ 14 3406-1156Fax: 45 2103-1166/ 14 3406-1156E-mail: [email protected]/C: Sr. Dorides Furlaneto

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Au-torização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Adminis-tração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201018

escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 61 QUANTIDADE: 1.500 UNIDADE: BISNAGADISCRIMINAÇÃO: CLOTRIMAZOL 1% CREME, BISNAGA COM NO MÍNIMO 20G, PRATI, DO-NADUZZI VALOR UNIT. (R$) 0,990 VALOR TOTAL (R$) 1.485,00

ITEM: 73 QUANTIDADE: 2.000 UNIDADE: TUBO DISCRIMINAÇÃO: ZINCO, ÓXIDO 170MG + VI-TAMINA A 5.000UI + VITAMINA D 900UI + BÓ-RICO, ÁCIDO 20MG/G POMADA, TUBO COM 45G, PRATI, DONADUZZI. VALOR UNIT. (R$) 1,100 VALOR TOTAL (R$) 2.200,00

Total: R$ 3.685,00 ( três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais)

Paulínia, 28 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

PrATI DoNADuZZI E CIA LTDASr. Dorides Furlaneto

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 91/2010

ÀMED CENTER COMERCIAL LTDACNPJ: 00.874.929/0001-40Avenida São Francisco, 436 – Primavera – POU-SO ALEGRE/MGFone: 35 3449-1950Fax: 35 3449-1950A/C : Sra. Martha Andrezza Alvarenga Carvalho

De conformidade com Ata de Registro de Pre-ços nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que

integra os autos do protocolado administrativo nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA fornecer os artigos relacionados nesta Au-torização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Adminis-tração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Saúde.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.ITEM: 82 QUANTIDADE: 16.000 UNIDADE: COMPR. DISCRIMINAÇÃO: TIAMINA, CLORIDRATO DE (VITAMINA B1) 5MG + RIBOFLAVINA (VITAMI-NA B2) 2MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE (VITAMINA B6) 2MG + NICOTINAMINA (PP) 20MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO (VITAMI-

NA B5) 3MG, COMPRIMIDO, BELFAR. VALOR UNITÁRIO (R$) 0,060 VALOR TOTAL (R$): 960,00Total: R$ 960,00 ( novecentos e sessenta reais)Paulínia, 28 de outubro de 2.010

SECrETÁrIA DE SAÚDEDra. Mônica Rosa Focesi

MED CENTEr CoMNErCIAL LTDASra. Martha Andrezza Alvarenga Carvalho

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 106/2010

ÀDISTRIBUIDORA NANCY LTDA.A/C RITA DE CÁSSIA CORREA DIASR: Marcos Freire, Nº 113, Pq da Árvores, Araras-SP.FONE: 19 3542 3939 [email protected]

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deve-rá a empresa DISTRIBUIDORA NANCY LTDA, fornecer os artigos relacionados nesta Autoriza-ção de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.

3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 09QUANT: 1.000 kgDISCRIMINAÇÃO: Sobrecoxa de Frango Con-gelada.VALOR UNIT.: R$ 4,60VALOR TOTAL.: R$ 4.600,00

TOTAL: R$ 4.600,00

Paulínia, 26 de novembro de 2010.

Secretaria de Educação, Departamento de Ali-mentação e Nutrição

EMPrESA – DISTrIBuIDorA NANCY LTDACArIMBo Do C.N.P.J

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 107/2010

ÀFÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMEN-TOS LTDA.A/C ROBERTO MARTINUCIR: Dr Laurindo Minhoto, Nº 16 – Vila Alpina – São Paulo/SP – CEP: 03.240-060.FONE: 11- 2912 - 0000

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deverá a empresa FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos rela-cionados nesta Autorização de Compras, rigoro-samente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-

Page 19: Paulínia no 2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa · surtiram efeito”, afirma. ... Organização e Funcionamento de ... “A dose certa para uma vida saudável”, da Agência

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 19

nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 02QUANT.: 2.000 KG.DISCRIMINAÇÃO: Filé de Merluza CongeladoVALOR UNIT.: R$ 5,95VALOR TOTAL.: R$ 11.900,00

TOTAL: R$ 11.900,00

Paulínia, 26 de novembro de 2010.

Secretaria de Educação, Departamento de Ali-mentação e Nutrição

EMPrESA – FÊNIX INDÚSTrIA E CoMÉrCIo DE ALIMENToS LTDA

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 108/2010

ÀSÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.A/C SAMUEL WILSON MATHIASR: Newton Prado, Nº 3697, Centro, Pirassunun-ga-SP – 13.631-045.FONE: 19- 3562 4188FAX: 19- 3562 6078 [email protected]

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deverá a empresa SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E CO-MÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, fornecer os artigos relacionados nesta Au-torização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Adminis-

tração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 01QUANT.: 2.000 KGDISCRIMINAÇÃO: Cação azul congelado em postasVALOR UNIT.: R$ 7,97VALOR TOTAL: R$ 15.940,00

TOTAL: R$ 15.940,00

Paulínia, 25 de novembro de 2010.

Secretaria de Educação, Departamento de Ali-mentação e Nutrição

EMPrESA – SÓ PEIXES IMPorTAÇÃo E CoMÉrCIo DE ALIMENToS E

TrANSPorTES LTDA

AuTorIZAÇÃo DE CoMPrAS Nº 109/2010

ÀCAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALI-MENTOS LTDA.A/C MARCIA SGOBBIR:Jonas Jacobi Santana, Nº 85, Distrito Indus-trial, Cajuru-SP – CEP 14.300-000.FONE: 16 3667 9000FAX : 16 3667 9080 [email protected]

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deverá a empresa CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos rela-cionados nesta Autorização de Compras, rigoro-samente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-

vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

Item: 05QUANT. : 2.000 KGDISCRIMINAÇÃO: Carne bovina patinho em peça extra limpo.VALOR UNIT.: R$ 8,00VALOR TOTAL: R$ 16.000,00

TOTAL: R$ 16.000,00

Paulínia, 26 de novembro de 2010.

SECrETArIA DE EDuCAÇÃo/ DAN

EMPrESA – CAJuru INDÚSTrIA E CoMÉrCIo DE ALIMENToS LTDA

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAPrEGÃo ELETrÔNICo 126/2010

“AQUISIÇÃO DE LIVROS”.O DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITA-ÇÕES COMUNICA A AUTORIZAÇÃO DO SR. PREFEITO PARA A REVOGAÇÃO DOS ITENS 92 E 93 CONFORME MANIFESTAÇÃO JURÍDI-CA ÀS FOLHAS 697/702.13/12/2010

Mariza Helena Bedotti ribeiroDepartamento Executivo de Licitações

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIA1º EDITAL DE ESCLArECIMENTo/rETIFICA-

ÇÃo/NovA DATA

PREGÃO PRESENCIAL: 83/2010. Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM”.Data da realização da sessão de processamento do Pregão Presencial Dia 03/JANEIRO/2011, às 08:30 horas – Obtenção do Edital: gratuito atra-vés do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP – Departamento Executivo de Licitações.Paulínia, 10 de dezembro de 2010.

robson Gonçalves ribeiroPregoeiro

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE PuBLICAÇÃo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2010OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE GRADIL COM VIGA BALDRA-ME”.

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 31 de DEZEMBRO de 2.010 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03 de JANEIRO de 2.011 às 08h30min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 03 de JANEIRO de 2.011 às 10h00min.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201020

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 03 de JANEIRO de 2.011 às 10h30min.

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

10/DEZEMBRO/2010.

HÉLIo LuZ DA SILvEIrAPREGOEIRO

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE PuBLICAÇÃo

PREGÃO PRESENCIAL: 87/2010.Objeto: “AQUISIÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS, FICHÁRIOS, ESTOJOS, AGENDAS E CADER-NOS PERSONALIZADOS”.Data da realização da sessão de processamen-to do Pregão (Presencial) Dia 27/12/2010, às 08h30min – Obtenção do Edital: disponível gra-tuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na Prefeitura Municipal de Paulínia - De-partamento Executivo de Licitações – Valor R$ 30,00.Paulínia, 10 de dezembro de 2010.

NÍvIA CArLA DA FoNSECAPregoeira

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE PuBLICAÇÃo

PREGÃO PRESENCIAL: 88/2010.Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLA-RES”.Data da realização da sessão de processamen-to do Pregão (Presencial) Dia 27/12/2010, às 08h30min – Obtenção do Edital: disponível gra-tuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na Prefeitura Municipal de Paulínia - De-partamento Executivo de Licitações – Valor R$ 30,00.Paulínia, 10 de dezembro de 2010.

Mantovani FrancoPregoeiro

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE LICITAÇÃo Nº 416/2010

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2010. Protocolado nº 20.261/2010.R.C. nº 269/2010 – SECRETARIA DE ESPOR-TES E RECREAÇÃO Objeto: “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE TU-RISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ATLETAS DA 42ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR”.

EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE RECURSO

Comunicamos a RATIFICAÇÃO do Exmo. Sr. Prefeito pelo não acolhimento do recurso inter-posto pela empresa, Campinas Tayo Viagens e Turismo Ltda-ME, conforme manifestação da Sra. Pregoeira.

Paulínia, 06 de dezembro de 2010.

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADEPArTAMENTo EXECuTIvo

DE LICITAÇÕESEDITAL DE rEvoGAÇÃo

Tomada de Preços n.º 10/2010Protocolo n.º 309/2010RC n.º 01/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOSObjeto: “CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE TRANSPORTES”

O Departamento Executivo de Licitações torna pública a Revogação da presente licitação, con-forme autorização do Exmo. Sr. Prefeito, cons-tante do referido processo, de acordo com a ma-nifestação jurídica às folhas 165/169.

Paulínia, 13 de Dezembro de 2010.

Mariza Helena Bedotti ribeiroDepartamento Executivo de Licitações

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 81/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 10.219/2010 R.C.Nº. 244/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: “FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALI-MENTARES”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ª BARONI & FABBRI COMÉRCIO DE PRODU-TOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA-MEItem: 09 – R$ 20,00 por frascoItem: 22 – R$ 882,00 por quiloValor Total: R$ 4.604,00

1ª PHARMACIA ARTESANAL LTDAItem: 01 – R$ 13,60 por litroItem: 02 – R$ 42,00 por litroItem: 06 – R$ 98,00 por litro Item: 07 – R$ 49,00 por quiloItem: 14 – R$ 380,00 por quiloItem: 23 – R$ 598,00 por quiloValor Total: R$ 42.532,00

1ª EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDAItem: 03 – R$ 18,41 por litroItem: 04 – R$ 25,80 por litroItem: 05 – R$ 29,00 por litroItem: 11 – R$ 34,90 por litroItem: 12 – R$ 69,00 por litroItem: 15 – R$ 123,00 por litroItem: 21 – R$ 200,59 por quiloValor Total: R$ 26.927,16

1ª YVONE RUCCO-EPP Item: 08 – R$ 33,00 por quiloValor Total: R$ 330,00

1ª ADRIANA F. B. DE GODOY-EPP Item: 13 – R$ 42,35 por quilo Valor Total: R$ 1.694,00

1ª CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA Item: 10 – R$ 56,90 por quilo

Item: 16 – R$ 16,00 por quiloItem: 17 – R$ 22,00 por quiloItem: 18 – R$ 22,00 por quiloItem: 19 – R$ 14,85 por quiloItem: 20 – R$ 58,06 por quiloValor Total: R$ 4.401,04

Valor Total da Licitação: R$ 80.488,20 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pre-gão, onde as referidas empresas sagraram-se vencedoras.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 08 de dezembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIorPREFEITO MUNICIPAL

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE PuBLICAÇÃo

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.°: 05/2010Edital de Licitação n.º: 451/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESCOLA DE EN-SINO FUNDAMENTAL”.

Prazo máximo para entrega dos envelopes nº 01-“Documentação”, nº 02 - “Proposta” e Cre-denciamento: até às 09:00 horas do dia 20/JA-NEIRO/2011.

Abertura dos envelopes nº01-“Documentos de Habilitação”: dia 20/JANEIRO/2011 às 09:30 ho-ras.

Disponibilidade do Edital: Início: DIA 13/DEZEM-BRO/2010 – Término: DIA 13/JANEIRO/2011 – Horário 10:00 às 15:30 horas.

Valor da Pasta: R$ 100,00 (cem reais).

Local: Departamento Executivo de Licitações – Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1.551 – Bairro Parque Brasil 500-Paulínia-SP.

Paulínia, 10 de dezembro de 2010.

Leila Aparecida CardosoPresidenta da Comissão Municipal de Licitações

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIASECrETArIA MuNICIPAL DE SAÚDECoNSELHo MuNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, convida a população para Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde.

Data: 15/12/2010 (4ª feira)Horário: 18:00 horasPauta: Audiência Pública ref. 3º trimestreLocal: Salão Nobre – Paço MunicipalAv. Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551Bairro Parque Brasil 500

Secretaria Municipal de SaúdeAudiência Pública

Prestação de contas referente ao 3º Trimestre/2010 (Julho a Setembro).

Data: 16/12/2010Horário: 15:00 horasLocal: Plenarinho da Câmara Municipal

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 21

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIASECrETArIA DE EDuCAÇÃo

EDITAL DE AvISo DE ABErTurA E rEGuLAMENTo Do ProCESSo SELETIvo PArA CoNCESSÃo DE BoLSA EDuCAÇÃo Nº 001/2011, DE ACorDo CoM A LEI MuNICIPAL Nº 3.077 DE 03/05/2010, rEGuLAMENTADA PELo DECrETo Nº 5961 DE 12/07/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições e em consonância com a legislação municipal, torna pública a abertura e regulamento do Processo Seletivo para CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO/2011 – Ensino Superior (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) e Ensino Médio (Técnico).

1. DOS BENEFÍCIOS E DOS REQUISITOS

1.1. No exercício de 2011 serão concedidas 750 (setecentos e cinquenta) Bolsas Educação, conforme segue:

1.1.1. ENSINO SUPERIOR – BACHARELADO E LICENCIATURA: 300 (trezentas) bolsas, sendo 90 (noventa) parciais e 210 (duzentos e dez) integrais;1.1.2. ENSINO SUPERIOR – TECNÓLOGO: 400 (quatrocentas) bolsas, sendo 120 (cento e vinte) parciais e 280 (duzentos e oitenta) integrais;1.1.3. ENSINO MÉDIO – TÉCNICO: 50 (cinquenta) bolsas no valor integral da mensalidade.1.1.4. Em conformidade com o Parágrafo Único do art. 10 da Lei Municipal nº 3.077/2010, do número de vagas estabelecidas, serão destinados 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais, devidamente comprovadas, que atenderem cumulativamente os requisitos estabelecidos.

1.2. São modalidades da Bolsa Educação:

1.2.1. BENEFÍCIO INTEGRAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade da instituição de ensino, sendo destinado ao candidato que cumprir cumulativamente:a) não possuir diploma de curso do nível da Bolsa Educação solicitada e/ou de nível superior;b) ter renda familiar inferior ou igual a 06 (seis) salários mínimos;c) ter cursado todos os anos do ensino médio, no caso de bolsas de ensino superior e; do ensino fundamental, no caso de bolsa de ensino técnico, em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral (devidamente comprovada);

1.2.2. BENEFÍCIO PARCIAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de até 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade da instituição de ensino, sendo destinado aos candidatos:a) a todos os candidatos não atendidos pelo Benefício Integral, inclusive, aqueles cuja renda familiar seja superior a 06(seis) salários mínimos;b) a todos os candidatos não atendidos pelo Benefício Integral, inclusive, aqueles que tenham cursado o ensino médio em estabelecimento de ensino privado. 1.3. São requisitos para a inscrição na Bolsa Educação:1.3.1. Estar registrado no Cartão Social;1.3.2. Não receber auxílio de qualquer fonte, para o custeio de sua mensalidade;1.3.3. Ser residente no Município de Paulínia há pelo menos 10 (dez) anos comprovadamente ininterruptos, em período imediatamente anterior ao ato de inscrição;1.3.4. Não ter sido atendido anteriormente por programas de Bolsa de Estudo, Crédito Educativo e Bolsa Educação da Prefeitura Municipal de Paulínia, independente de ter concluído ou não o curso;1.3.5. Estar devidamente matriculado e frequentando curso Superior ou Técnico em Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

2. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES / INSCRIÇÕES

2.1. Período de Pré-inscrição: de 10 a 30 de Janeiro de 2011, sem prorrogação, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br).2.2. No dia 31 de Janeiro de 2011 às 13h:00 e às 19h:30, no Paço Municipal, serão dirimidas dúvidas relativas à inscrição e documentação exigida.2.3. Ao preencher o requerimento da Bolsa Educação pela internet será informado o dia e o horário para o candidato comparecer no Paço Municipal, sito à Av. Prefeito José Lozano de Araújo nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia/SP, apresentando a documentação exigida, e, assim, efetivar sua inscrição confirmando sua intenção de concorrer à Bolsa Educação/2011.2.4. Serão aceitas inscrições por procuração com poderes específicos para tal, com firma reconhecida, desde que acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do procurador, que assumirá a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição.2.5. No ato da inscrição, se houver alteração dos dados inseridos no cadastro social, o candidato deverá apresentar a documentação relativa às alterações de dados dentro de envelope pardo e será entregue no dia e horário agendados através da internet.2.6. Os documentos utilizados para efetivação da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma, pois farão parte integrante do processo seletivo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO (Todos os originais devem acompanhar a entrega das fotocópias para serem autenticadas no recebimento).

• Fotocópia do contrato assinado com a Instituição;• Fotocópia do comprovante de matrícula do curso referente ao ano de 2011 (boleto com nome, valor e autenticação mecânica);

• Fotocópia do histórico escolar do Ensino Fundamental;• Fotocópia do histórico escolar do Ensino Médio. DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato: pai ou padrasto, mãe ou madrasta, ou responsáveis, irmãos naturais ou adotivos, avós, filhos naturais ou adotivos, esposo(a), companheiro(a), demais pessoas que estejam sob guarda legal (anexar fotocópia do documento da guarda), ou demais pessoas que morem na mesma residência.

• Fotocópia do RG, CPF ou Carteira de Motorista (CNH);• Fotocópia da certidão de casamento, se legalmente casado e/ou a declaração de União Estável, caso não seja legalmente casado (anexo), ou em caso de separação e/ou divórcio apresentar certidão de casamento averbada;• Fotocópia da certidão de nascimento;• Fotocópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges ou dos pais;• Fotocópia da Carteira Profissional (página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte a esta); • Fotocópia dos holerites de pagamento e/ou documento emitido pelo INSS em caso de aposentado, pensionista ou auxílio doença, dos meses de outubro, novembro, dezembro de 2010 e janeiro de 2011;• Fotocópia da declaração completa do Imposto de Renda (exercício 2009-entregue em 2010);• Se estagiário: trazer fotocópia do Contrato de Estágio ou Declaração da Empresa, com papel timbrado e assinatura do responsável, constando a data de contratação e o valor mensal recebido;• Se autônomo / Profissional Liberal: trazer fotocópia de pró-labore, declaração do contador em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório, constando o valor auferido mensalmente (outubro, novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011); Inscrição Municipal atualizada e Certidão negativa / positiva de propriedade de imóveis;• Se prestador de serviço ou sem registro em carteira (exemplo: pedreiro, pintor, faxineiro, vendedora, eletricista, entre outros): Declaração com firma reconhecida em cartório contendo 3 (três) testemunhas que é verdadeira a informação prestada e o valor recebido mensalmente (Anexo). Reconhecer firma do declarante e de, pelo menos, 1 das testemunhas;• Se sócio ou proprietário de empresa: Fotocópia do contrato social; Fotocópia da declaração de imposto de renda (Pessoa Jurídica e Física) 2009/2010; Declaração do Contador (Pró Labore dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011), certidão negativa/positiva dos bens imóveis no CNPJ da empresa; Declaração do contador em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório, constando o valor auferido mensalmente de janeiro a dezembro de 2010 pela empresa (Participação nos Lucros). Se inativa, trazer documentos que comprovem a inatividade;• O candidato que trabalha, deverá entregar declaração da Empresa em papel timbrado e assinado pelo responsável, informando se oferece ou não ajuda de custo nos estudos dos funcionários (Anexo);• Se tiver algum financiamento de imóveis ou pagar aluguel, trazer cópia do contrato e dos últimos três recibos;• Se recebe aluguel, trazer fotocópia do último contrato de aluguel e do último recibo (se casado, mesmo sendo no nome da esposa ou companheira, e, se solteiro mesmo sendo no nome do pai ou da mãe deverá apresentar contrato e recibo); • No caso de recebimento de pensão alimentícia, juntar documento que determina o valor, bem como um recibo de pagamento do último mês. • PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: as pessoas com deficiência deverão comprovar, no ato da inscrição, através de fotocópia de documento do INSS, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional da Doença – CID.

Obs. O candidato será desclassificado se entregar documentos contraditórios ou falsos, neste caso poderá sofrer penalidade judicial.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Comprovar residência dos últimos 10 anos: 2002/2003/2004/2005/2006/2007/2008/2009/2010/2011)

a) Se residência própria:Fotocópia dos IPTU, ou documento de financiamento da casa própria (um documento para cada ano em nome do candidato, ou de seus pais ou cônjuge);Fotocópia do contrato de compra e venda, caso o imóvel não esteja no nome dos membros da família, juntando os carnês de IPTU dos referidos anos que conferem com nome do proprietário do imóvel (01 de cada ano).

OBS.:

Se imóvel financiado:Trazer as fotocópias dos recibos de pagamento das parcelas de financiamento de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011;

b) Se residência alugada com contrato:Fotocópia do(s) contrato(s) com firma reconhecida, juntando os recibos de aluguel, sendo pelo menos 1 (um) de cada ano (dos últimos 10 anos), pelo menos, 03 (três) documentos de correspondência em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros);

c) Se residência cedida:Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório, constando período de moradia, juntando, pelo menos, 03 (três) documentos de correspondência em nome do candidato, pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros)

d) Se residência alugada sem contrato:

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201022

Declaração, com firma reconhecida em cartório, do proprietário do imóvel, constando o período de locação, pelo menos, 03 (três) documentos de correspondência em nome do candidato (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros); e) Se a residência for rural:Fotocópia do ITR (dos últimos 10 (dez) anos, sendo um comprovante para cada ano) em nome do candidato, dos pais ou cônjuge;

f) Se imóvel rural arrendado ou cedido:Declaração do proprietário constando tempo de moradia com firma reconhecida em cartório, e fotocópia ITR do tempo declarado (uma declaração para cada ano); e quando cedido pelo menos, 03 (três) documentos de correspondência em nome do candidato ou dos pais, em caso deste ainda residir com os mesmos (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros);

g) Outras situações: Declaração esclarecendo a situação vivenciada, processo de partilha, promessa de compra e venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, entre outros, dos últimos 10 (dez) anos;

Os anexos serão disponibilizados através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia: http://www.paulinia.sp.gov.br.

3. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICA E DOS RELATIVOS AO DESEMPATE ENTRE CANDIDATOS

3.3. Com base nos elementos acima, a Comissão Especial atribuirá a cada candidato os pontos auferidos. A maior quantidade de pontos compreende uma maior carência sócio-econômica.3.4. Na hipótese de empate, serão considerados sucessivamente os critérios elencados acima. A persistir este, a menor renda per capita será considerada. Se ainda assim houver empate, será realizado sorteio público entre os candidatos.

4. DA DESCLASSIFICAÇÃO

4.1. Será considerado desclassificado o candidato que:

4.1.1. Deixar de entregar toda a documentação exigida no ato da inscrição;4.1.2. Não será permitido novo agendamento no último dia de inscrição;4.1.3. Não apresentar toda a documentação exigida (independente do momento que for constatado); e,4.1.4. Apresentar informações falsas ou documentos inidôneos ou com rasuras.

5. DOS RECURSOS

5.1 Serão admitidos recursos contra as decisões da Comissão Especial da Bolsa Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação.5.2 Os recursos interpostos fora do prazo citado no item acima não serão conhecidos pela Comissão Especial de Bolsa Educação;5.3 Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação dos beneficiários será submetida à homologação do Chefe do Poder Executivo, e posteriormente publicada no Semanário Oficial do Município; 5.4 O não atendimento a qualquer dos requisitos de admissibilidade constantes do art. 12 do Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010, que Regulamenta a Lei 3077/2010 importará no não conhecimento do recurso pelo Presidente da Comissão Especial da Bolsa Educação.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

6.1 O resultado do processo seletivo será publicado no semanário Oficial de Paulínia e divulgado através do site http://www.paulinia.sp.gov.br.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 O candidato contemplado com a Bolsa Educação será convocado através de Semanário Oficial do Município de Paulínia, e notificado via carta registrada, devendo obrigatoriamente apresentar:7.1.1. Fotocópia do comprovante de residência;7.1.2. Fotocópia e original do comprovante de matrícula paga;

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7.1.3. Fotocópia e original dos comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a partir do mês de janeiro de 2011;7.1.4. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Paulínia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação.7.1.5. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente o benefício, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.7.1.6. É obrigação do candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de correspondência.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos devem informar adequadamente se o seu pedido da Bolsa Educação se refere a curso técnico ou superior (licenciatura, graduação ou tecnólogo), qual a instituição de ensino onde está matriculado, e a qual semestre ou ano se refere seu pedido de inscrição; durante o processo de inscrição, serão aceitas mudanças de cursos ou de Instituição, antes da seleção dos candidatos;8.2. Todos os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial da Bolsa Educação;8.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos implicará na perda do benefício;8.4. O bolsista poderá ter durante todo o curso, apenas 02(duas) dependências em vigência;8.5. Os benefícios da Bolsa Educação serão mantidos desde que o bolsista continue residindo no

município;8.6. Caso o candidato seja contemplado com quaisquer descontos na Instituição de Ensino no ato da inscrição, a Prefeitura absorverá o valor correspondente e pagará a diferença para adimplemento das mensalidades;8.7. A Prefeitura não pagará juros de prestações anteriores do candidato quando contemplado;8.8. O bolsista poderá fazer transferência de cursos, desde que os mesmos sejam semelhantes na grade curricular e tenham a mesma duração;8.9. O bolsista poderá trancar matrícula por 1 ano letivo no decorrer do curso, desde que autorizado pela Comissão Especial da Bolsa Educação, caso a Comissão não seja informada com antecedência, o candidato perderá a bolsa;8.10. Quando necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá promover as diligências necessárias à comprovação dos dados alusivos ao candidato.8.11. As informações contidas neste Edital baseiam-se na Lei 3.077, de 03 de maio de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010.

Paulínia, 06 de Dezembro de 2010.

Maria Estela Sigrist BetiniSecretária de Educação

Aliete ramos Teodoro BuenoDiretora Administrativa D.B.E.

AToS Do PoDEr LEGISLATIvo

CÂMArA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADECrETo LEGISLATIvo N° 221, DE 29 DE

NovEMBro DE 2010

“DISPÕE SoBrE A CoNCESSÃo Do TÍTuLo DE CIDADÃo PAuLINENSE Ao SENHor JoSÉ PAvAN JÚNIor.”

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, seu Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1° - Fica concedido o título de “CIDADÃO PAULINENSE” ao Senhor José Pavan Júnior, pelos relevantes serviços prestados a Paulínia.

Artigo 2° - A Câmara Municipal fará, solenemente, a entrega do título ao homenageado.

Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de 2010

vErEADor MArCoS roBErTo BoLoNHEZI PRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

Dr. WASHINGToN CArLoS rIBEIro SoArES

DIRETOR GERAL ADJUNTO

CÂMArA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAMoÇÃo Nº 80/10

“CoNGrATuLA-SE CoM A IGrEJA CoNGrEGAÇÃo CrISTÃ No BrASIL PELoS 100 ANoS DE FuNDAÇÃo”.

Exmo. Sr. Presidente:

A Comunidade Religiosa Cristã “Congregação Cristã do Brasil” nasceu nos Estados Unidos e foi trazida para o Brasil pelo ítalo-americano Louis Francescon, que chegou ao Brasil em 08 de março de 1910, realizando o primeiro batismo na cidade de Santo Antônio da Platina – Paraná, em 20 de abril de 1910.

Em Campinas, as primeiras reuniões aconteciam em uma residência na Rua Dr. Ricardo, no centro da cidade, e em 1949, na Rua Salustiano Penteado, foi inaugurado o primeiro Templo Religioso na cidade de Campinas.

Desde a sua fundação, a Igreja “Congregação Cristã no Brasil” vem crescendo bastante, e no ano de 2000 a religião já tinha 5 milhões de membros declarados em nosso país.

Atualmente, a “Congregação Cristã no Brasil” possui 440 templos em 27 cidades do país, e somente na cidade de Campinas possui 23 mil membros cadastrados.

Na cidade de Paulínia, a “Congregação Cristã no Brasil” possui 08 Templos Religiosos, e está previsto a construção de mais uma igreja no Bom Retiro, o que facilitará aos fiéis que moram nessa região.

As Igrejas no Município estão localizadas nos seguintes endereços:

► 01 Igreja localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº. 281 – Nova Paulínia;► 01 Igreja localizada na Rua Jose Bonomi, s/n - Betel;► 01 Igreja localizada na Rua 35, nº. 132 - Cooperlotes;► 01 Igreja localizada na Rua Avelino Beraldo, nº. 401 - Monte Alegre;► 01 Igreja localizada na Rua Américo Piva, nº. 169 - Parque da Represa;► 01 Igreja localizada na Rua Eurico de Godoy, nº. 191 - Vila Nunes;► 01 Igreja localizada na Rua Ferdinando Viacava, nº. 300 - João Aranha;► 01 Sala de Oração localizada na Rua Pedro Antonio Bordignon, nº. 501 – São José.

Além disso, é de se parabenizar a “Congregação Cristã no Brasil” pelo trabalho social por ela realizado, onde atende não somente as pessoas que residem no Município de Paulínia, mas sim, de todo o País, e até outros países.

Devemos enaltecer, ainda, o fato de que todos os que trabalham em prol da igreja, trabalham por amor à obra, ou seja, são voluntários e não recebem salários por seu trabalho, pois, cada um possui o seu trabalho para sustentar sua família, e acreditam na recompensa Divina.

Face ao exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulação à Igreja “CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL” pelo 100 anos de fundação, dando ciência à Igreja homenageada através do Semanário Oficial.

Solicito ainda, que seja dado ciência aos Representantes da Igreja Congregação Cristã

no Brasil no Município de Paulínia, localizada à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº. 281 – Nova Paulínia, bem como aos representantes da Igreja Central de Campinas, sito à Rua Germânia, 661, bairro Bonfim, e representantes da Igreja Central da cidade de São Paulo, sito à Rua Visconde de Parnaíba, 1.616, bairro Brás.

Paulínia, 02 de dezembro de 2010

vErEADorA SIMÉIA ZANoN

CÂMArA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAMoÇÃo Nº 84/10

“CoNGrATuLA-SE CoM A GuArDA MuNICIPAL DE PAuLÍNIA PELo SEuS 30 ANoS DE CrIAÇÃo.”

Exmo. Sr. Presidente: A Guarda Municipal de Paulínia (GMP) foi criada pela primeira vez pela Lei nº 112, de 23 de fevereiro de 1968, regulamentada pelo Decreto Lei nº 118, do mesmo ano, porém foi desativada. Assim, uma nova formação surgiu em 23 de dezembro de 1980 e permanece até os dias de hoje, esta foi criada pela Lei nº 714, de 1980. A nossa Guarda Municipal comemora neste ano seus 30 anos de existência, realizando um trabalho imprescindível à segurança do nosso Município, seja dentro das repartições públicas, no trânsito e nas vias públicas da cidade. Nossa corporação tem utilizado medidas para o combate e a prevenção à criminalidade. Cabe ressaltar, que agora com o aluguel de novas viaturas e a compra de 100 (cem) armas de fogo teremos uma Guarda Municipal mais forte, ainda esperamos que em breve possa vir a contribuir para essa classe o seu tão esperado estatuto. Deste modo, parabenizo todos os Guardas Municipais juntamente com todos aqueles envolvidos neste trabalho tão importante à nossa população.

Face ao exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulações à Guarda Municipal pelo seus 30 anos, dando-se ciência aos homenageados através do Semanário Oficial.

Paulínia, 02 de dezembro de 2010

vErEADor FrANCISCo ALMEIDA BoNAvITA BArroS

CÂMArA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAorDEM DoS TrABALHoS PArA A 7ª

SESSÃo EXTrAorDINÁrIA rEALIZADA No DIA 29 DE NovEMBro DE 2010, SEGuNDA-

FEIrA, ÀS 10:30 HorAS

1ª PArTE – EXPEDIENTE

• Controle de presença dos Senhores Vereadores.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 104/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a instituição do Parcelamento Especial de Crédito VII, visando a recuperação fiscal no Município de Paulínia, e dá outras providências. Pareceres: nº 297, da Comissão de Justiça; nº 311, da Comissão de Finanças, e nº 314, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS). (Proc. nº 21.794).

02) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 105/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de setembro de 2010, e dá outras providências. Pareceres: nº 298, da Comissão de Justiça; nº 312, da Comissão de Finanças, e nº 315, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.795).

03) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 107/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, de área pertencente à Municipalidade, para a Associação de Moradores do Bairro Betel e Alvorada Parque, e dá outras providências. Pareceres: nº 299, da Comissão de Justiça; nº 313, da Comissão de Finanças, e nº 316, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.797).

04) Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 03/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e dá outras providências. Parecer nº 308, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.792).

05) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre alteração parcial da Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990. Parecer nº 309, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.828).

06) Primeira discussão do Projeto de Lei nº

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201024

114/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre doação com encargo de área de terreno, nos termos da Lei nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à Stefanini Consultoria e Assessoria Informática S/A, para possibilitar a instalação da mesma no Município de Paulínia, e dá outras providências. Parecer nº 310, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.851).

07) Discussão única e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/10, do Vereador JURANDIR MATOS, que dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Paulinense ao Senhor José Pavan Júnior (Proc. nº 21.801).

Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de 2010

vErEADor MArCoS roBErTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINGToN MASoTTIDIRETOR LEGISLATIVO

CÂMArA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAorDEM DoS TrABALHoS PArA A 8ª

SESSÃo EXTrAorDINÁrIA rEALIZADA No DIA 29 DE NovEMBro DE 2010, SEGuNDA-FEIrA, LoGo APÓS A rEALIZAÇÃo DA 7ª

SESSÃo EXTrAorDINÁrIA

1ª PARTE – EXPEDIENTE

• Controle de presença dos Senhores Vereadores.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) Segunda discussão do Projeto de Lei Complementar nº 03/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e dá outras providências. Pareceres: nº 308, da Comissão de Justiça; nº 317, da Comissão de Finanças, e nº 320, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.792).

02) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 112/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre alteração parcial da Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990. Pareceres: nº 309, da Comissão de Justiça; nº 318, da Comissão de Finanças, e nº 321, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.828).

03) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 114/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre doação com encargo de área de terreno, nos termos da Lei nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à Stefanini Consultoria e Assessoria Informática S/A, para possibilitar a instalação da mesma no Município de Paulínia, e dá outras providências. Pareceres: nº 310, da Comissão de Justiça; nº 319, da Comissão de Finanças, e nº 322, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.851).

Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de 2010

vErEADor MArCoS roBErTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINGToN MASoTTIDIRETOR LEGISLATIVO

CÂMArA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAorDEM DoS TrABALHoS DA 22ª SESSÃo

orDINÁrIA rEALIZADA No DIA 07 DE DEZEMBro DE 2010, TErÇA-FEIrA,

ÀS 18:00 HorAS

1ª PArTE – EXPEDIENTE

01) Controle de presença dos Senhores Vereadores.

02) Leitura da correspondência recebida.

03) Leitura das ementas das seguintes Indicações:

a) nº 663, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, solicitando atendimento em período integral do Serviço de Assistente Social para o bairro Jardim Amélia (Proc. nº 21.853);

b) nº 664, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, sugerindo estudos paa a criação de via marginal ligando o Condomínio Okinawa ao centro da cidade (Proc. nº 21.854);

c) nº 665, do Vereador JURANDIR MATOS, propondo a denominação de “Maurício Piva Mazon” ao prédio onde encontra-se instalado o Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP) (Proc. nº 21.858);

d) nº 666, do Vereador JURANDIR MATOS, que sugere a instalação de cobertura em ponto de ônibus na Rua Jordalino Breda, no bairro Nossa Senhora Aparecida (Proc. nº 21.859);

e) nº 667, do Vereador JURANDIR MATOS, que solicita calçamento no passeio público na Rua São Bento, em frente à Secretaria da Criança e do Adolescente (Proc. nº 21.860);

f) nº 668, da Vereadora SIMEIA ZANON, que propõe ao Executivo o nome de “Alfredo Martins Filho” para uma via pública do município (Proc. nº 21.862);

g) nº 669, da Vereadora SIMEIA ZANON, sugerindo estudos para implantação de mão única de direção na Rua Dom Francisco de Campos Barreto, a partir do número 310, no bairro Vila Bressani (Proc. n° 21.863);

h) nº 670, da Vereadora SIMEIA ZANON, propondo policiamento ostensivo na Praça José Antonio Gallani, localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida (Proc. n° 21.864);

i) nº 671, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, solicitando ao Executivo a retirada das árvores secas na Avenida José Puccinelli, no bairro São José (Proc. n° 21.868);

j) nº 672, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que sugere a realização de palestras sobre higiene bucal (prevenção) nas escolas da rede pública e a construção de escovódromos (Proc. n° 21.869);

k) nº 673, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que solicita que sejam utilizados os televisores das UBS’s e Pronto-Socorro para divulgação de vídeos educativos (informações de saúde, segurança, meio ambiente e sociais) (Proc. nº 21.870);

l) nº 674, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que propõe seja realizada a demarcação de vagas de estacionamento exclusivo para idosos e deficientes físicos ao longo da Avenida José Paulino e seus arredores (Proc. n° 21.871);

m) nº 675, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, solicitando a colocação de contêineres para coleta de lixo na Avenida Ferdinando Viacava, ao lado do Recanto Batista, no bairro

Viacava (Proc. n° 21.872); n) nº 676, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, sugerindo a construção de pista de roller no Centro Poliesportivo dos Trabalhadores, no bairro Monte Alegre (Proc. nº 21.873);

o) nº 677, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, propondo a construção de uma pista de patinação no bairro Sol Nascente, próximo à EMEF (Proc. n° 21.874);

p) nº 678, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, que solicita a construção de áreas de lazer destinada a idosos (Proc. nº 21.875);

q) nº 679, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, que sugere a elaboração de Projeto de Lei denominando “José Galesso” a lagoa do Complexo Parque Brasil 500 (Proc. n° 21.876);

r) nº 680, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, que propõe a elaboração de Projeto de Lei concedendo isenção do pagamento do IPTU aos imóveis próprios ou locados por templos religiosos e entidades filantrópicas (Proc. n° 21.877);

s) nº 681, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, sugerindo a elaboração de Projeto de Lei e colocação de placas de advertência proibindo a “Caça e Pesca” na região do Parque da Represa (Proc. nº 21.878);

t) nº 682, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, solicitando a elaboração de Projeto de Lei tornando obrigatório o “Teste do Reflexo Vermelho”, conhecido como ‘teste do olhinho’, em todos os recém-nascidos no município (Proc. n° 21.879);

u) nº 683, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), propondo a instalação de cobertura com banco no ponto de parada do transporte coletivo na Avenida Antônio Baptista Piva, sentido centro - bairro, altura da Creche Ferdinando Viacava (Proc. n° 21.881);

v) nº 684, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), que solicita melhorias para a Praça Paul Percy Harris (Proc. n° 21.882); (RETIRADA PELO AUTOR)

w) nº 685, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), que sugere a instalação de coletores seletivos em todos os pontos do transporte coletivo (Proc. nº 21.883);

x) nº 686, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), que propõe ao Executivo a inclusão, no currículo escolar da rede municipal de ensino, da matéria referente ao controle de finanças pessoais e economia doméstica (Proc. nº 21.886);

y) nº 687, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), sugerindo a elaboração de Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade de utilização de energia solar para a aprovação de novos projetos de Shopping Centers, condomínios e prédios residenciais e comerciais (Proc. nº 21.887);

z) nº 688, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), solicitando a disponibilização para a população dos resultados de exames médicos da rede municipal de saúde, via internet (Proc. nº 21.888);

a-1) nº 689, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), propondo a adoção de mecanismos para a redução de velocidade de veículos na Rua Carlos Pazetti, em frente à Câmara Municipal (Proc. nº 21.889);

b-1) nº 690, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), que sugere a elaboração de Projeto de Lei denominando via pública do

município como “Antonio Gervenutti” (Proc. nº 21.890);

c-1) nº 691, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, que propõe a realização de estudos visando a instalação de iluminação pública na PLN-410, prolongamento da Rua Antônio Carvalho Lage Filho, no bairro Bonfim (Proc. nº 21.891);

d-1) nº 692, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, que solicita a inclusão do conteúdo de informática para crianças e adolescentes nas escolas do bairro Betel (Proc. nº 21.892);

e-1) nº 693, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, que sugere a construção de Centros Educacionais Unificados (Proc. nº 21.895);

f-1) nº 694, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, solicitando estudos para a concessão de subvenção ao Conseg (Proc. nº 21.896);

g-1) nº 695, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, propondo a conscientização do uso de jaleco e avental usados por funcionários da área da saúde (Proc. nº 21.897).

04- Comunicações à Casa.

2ª PArTE - orDEM Do DIA

01) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 93/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre denominação de vias públicas no Município de Paulínia. Com Emenda Substitutiva nº 01, do Executivo. Pareceres: nº 297, da Comissão de Justiça; nº 329, da Comissão de Finanças, e nº 332, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.684).

02) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 108/10, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, que institui o Dia Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico no Município de Paulínia. Pareceres: nº 300, da Comissão de Justiça; nº 330, da Comissão de Finanças, e nº 333, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.800).

03) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 113/10, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que declara de Utilidade Pública a Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM. Pareceres: nº 301, da Comissão de Justiça; nº 331, da Comissão de Finanças, e nº 334, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.835).

04) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 109/10, do EXECUTIVO, que denomina ‘Ramon Pinto Villares’ via pública do Município de Paulínia. Parecer nº 335, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.825).

05) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 110/10, do EXECUTIVO, que denomina ‘Clara de Godoy Zanon’ via pública do Município de Paulínia. Parecer nº 336, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.826).

06) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 111/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a denominação de vias públicas do Município de Paulínia. Parecer nº 337, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.827).

07) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 115/10, do EXECUTIVO, que o autoriza a celebrar convênio com a Fundação PROCON para o estabelecimento de programa de proteção e defesa do consumidor do município, e para cumprimento das disposições do Código

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de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo. Parecer nº 338, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.852).

08) Discussão única e votação dos seguintes Requerimentos:

a) nº 281, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, que requer informações ao Executivo sobre estudos para melhoria do acesso ao bairro Betel (Proc. nº 21.855);

b) nº 282, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, requerendo informações ao Executivo sobre a implantação de rotatória na Avenida João Vieira, na confluência com a Avenida Severino Beraldo (Proc. nº 21.856);

c) nº 283, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, solicitando informações ao Executivo sobre a construção de passarela para pedestres na Rodovia SP-332, altura do Condomínio Okinawa (Proc. nº 21.857);

d) nº 284, do Vereador JURANDIR MATOS, que solicita informações ao Executivo quanto à distribuição do efetivo da Guarda Municipal

(Proc. nº 21.861);

e) nº 285, da Vereadora SIMEIA ZANON, que requer informações ao Executivo quanto ao casarão abandonado localizado ao lado da U.B.S. do bairro Cooperlotes (Proc. nº 21.866);

f) nº 287, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, requerendo informações à EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quanto à implantação dos serviços de correio no bairro Parque dos Servidores (Proc. nº 21.880);

g) nº 289, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, que requer informações ao Executivo sobre a creche em construção no bairro Tereza Zorzetto Vedovello (Proc. nº 21.894).

09) Discussão única e votação das seguintes Moções:

a) nº 80, da Vereadora SIMEIA ZANON, congratulando-se com a Igreja Congregação Cristã no Brasil pelos 100 anos de fundação (Proc. nº 21.865);

b) nº 81, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), congratulando-se com a E.

E. Padre José Narciso Vieira Ehrenberg pelo Projeto Escola da Família (Proc. nº 21.884);

c) nº 82, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, congratulando-se com os(as) alunos(as) da Escola Técnica de Paulínia – ETEP e do Centro Municipal de Ensino Profissionalizante Prof. Osmar Passarelli Silveira – CEMEP pela conquista de medalhas na Olimpíada Brasileira de Física na Escola Pública 2010 (Proc. nº 21.893);

d) nº 83, do do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, que se congratula com o Prefeito José Pavan Júnior pela inauguração do Posto de Atendimento Bancário no Paço Municipal (Proc. nº 21.898);

e) nº 84, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, que se congratula com a Guarda Municipal de Paulínia pelos seus 30 anos de criação (Proc. nº 21.899).

10) Requerimentos de Pesar encaminhados pela Presidência:

a) nº 286, da Vereadora SIMEIA ZANON, pelo falecimento de: Luiz Antonio Ballestrin, Manuel

Ferreira Leite, Otilla do Carmo Rissi Alves, Valdeci de Lima e Maria Aparecida Carmellini (Proc. nº 21.867);

b) nº 288, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), pelo falecimento de Oeslem Soares Miranda (Proc.nº 21.885).

11) Tribuna Livre: Orador inscrito: Senhor José Bezerra Neto, Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, que abordará temas relacionados à última eleição presidencial e movimentos das sociedades civis organizadas no Município.

Prédio Ulysses Guimarães, 03 de dezembro de 2010

vErEADor MArCoS roBErTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINGToN MASoTTIDIRETOR LEGISLATIVO

EDITAL Do ProCESSo DE rEMoÇÃo DE ESPECIALISTAS DE EDuCAÇÃo – 2010

(para vigência no início de 2011)

A Secretaria de Educação nos termos da Lei 1296/90, fará o Processo de Remoção de Especialistas de Educação, para provimento de vagas, que se regerá com as instruções que ficam fazendo parte deste Edital, publicado no Semanário Oficial do município de Paulínia.

I – Participação do Processo de RemoçãoA participação no presente processo de remoção é opcional;O especialista que não participar da remoção 2010 vigência 2011 permanecerá no local em que está legitimando a situação atual, desde que não seja vaga real.Todos os especialistas deverão preencher o requerimento endereçado à Secretaria de Educação, solicitando ou não sua remoção.

II – Processo de Remoção de Especialista2.1. A remoção será realizada em uma única etapa;2.2. A remoção será organizada para preenchimento das vagas de direção de cada Unidade Educacional.2.3. Para as unidades educacionais com três períodos haverá um diretor para cada nível ou modalidade de ensino. O especialista que assumir o período noturno trabalhará obrigatoriamente todas as noites até o término das aulas, devendo optar por mais um período do diurno;2.4. A remoção seguirá a lista de classificação geral. 2.5. As vagas para a direção nas unidades educacionais seguem abaixo:

Educação Infantil – CRECHES = 09 vagas1 - “Angelino Pigatto”1 - “Antonia Joana Barsi Ferrari”1 - “Carolina Rother Ferraz”1 - “José Paulino Nogueira”1 - “Maria Aparecida Mattos Bueno”1 - “Padre Antonio Caetano Magalhães”1 - “Padre José de Anchieta”1 - “Rachel Balista Amatte”1 - “Regina Maria Mattos de Souza

Educação Infantil – CRECHES com classes

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIASECrETArIA DE EDuCAÇÃo

descentralizadas = 06 vagas1 - “Benedito Dias de Carvalho II”1 - “José Paulino Nogueira II”1 - “Júlio Perini II”1 - “Júlio Perini III”1 - “Neusa Aparecida Pereira Caron II”1 - “Padre José de Anchieta II” – Berçário/Maternal

Educação Infantil – EMEIS = 06 vagas1 - Alcides Barbutti 1 - Dona Itela Ferro Soldera 1 - Expedicionário Anísio Dresde – substituição de direção1 - Ferdinando Viacava1 - Rachel Balista Amatte 1 - Rosa Vassalo Secomandi

Ensino Fundamental= 06 vagas reais1- “Domingos de Araujo”1- “José Dalmo F. B. de Mattos”1- “Vereador Ângelo Corassa Filho”1- Vitor Szczepanski e Souza Silva

Ensino Médio/Profissionalizante = 02 vagas1 - ETEP - “Escola Técnica de Paulínia”1 - ETEP - “Escola Técnica de Paulínia” (Tarde/Noite)

Critérios para classificação3.1. Os critérios para classificação de remoção atenderão:

TEMPO DE SERVIÇO:a) Tempo de serviço no magistério em outras instituições de ensino, não concomitante – pontuação 0,1 por mês – limite máximo de 10, 0 pontos;b) Tempo de serviço no magistério na Prefeitura Municipal de Paulínia, não concomitante – pontuação 0,2 por mês;c) Tempo de serviço de especialista, não concomitante - pontuação 1,0 por mês;d) Tempo de serviço fora da Secretaria de Educação - pontuação 0,1 por mês, durante o período que trabalhou fora da Secretaria de Educação.

OUTRA LICENCIATURAa) Licenciaturas diferentes da exigida para

o exercício do cargo - pontuação 5,0 por licenciatura.APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:a) Doutorado - quando terminada e defendida a tese, com apresentação do certificado - pontuação 50,0;b) Mestrado - quando terminado e defendido a dissertação, com apresentação do certificado - pontuação 40,0;c) Especialização - quando terminado o curso de especialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, com o mínimo de 360 horas, com apresentação do certificado – pontuação 3,0 por cada curso com limite de 03 certificados.OBS: as disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separadamente e nem mesmo sua grade curricular.

ASSIDUIDADESerão considerados os critérios de assiduidade no período de 1º/11/2001 a 31/10/2010.a) a cada mês, sem falta de qualquer natureza, o especialista receberá 1,0.b) para cada falta justificada desconta-se 0,1 da pontuação do mês;c) para cada falta injustificada desconta-se 0,5 da pontuação do mês;d) o especialista com número igual ou maior que 02 faltas injustificadas no mês, não terá direito à pontuação no mês em questão;e) serão pontuadas como presença as faltas previstas em lei: licenças maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto, doação de sangue, convocação do poder judiciário e eleitoral e acidente de trabalho.

DISPOSIÇÕES FINAIS:01. Os não interessados no processo de remoção, NÃO precisam comparecer ao local e data destinadas para sessão de escolha.02. Os interessados que se ausentarem, NÃO terão direito a recurso.03. Os interessados que estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente poderão nomear procurador de próprio punho. Neste caso, a escolha via procuração será soberana, não cabendo recurso por parte do interessado.04. Além das vagas oferecidas, aquelas que surgirem até a data da sessão de escolha, serão

incorporadas às existentes.05. Serão automaticamente colocadas à disposição, para escolha, as vagas de direção que surgirem em decorrência da remoção.06. Na remoção, as vagas de direção que não forem preenchidas por escolha ou em caráter de substituição serão designadas provisoriamente pela Secretária de Educação às especialistas da rede municipal de educação de Paulínia, até a consolidação do concurso.07. Em caso de empate na classificação final, levar-se-ão em conta sucessivamente os critérios de:a) Tempo de serviço como Especialista na Prefeitura Municipal de Paulínia;b) Assiduidade;c) Aperfeiçoamento profissional;d) Sorteio08. Os documentos atualizados, bem como a pasta para a Remoção e o requerimento da participação na remoção deverão ser entregues na Secretaria de Educação até às 17 horas do dia 16 / 12 / 2010.09. Prazo para o recurso do Edital: dia 17 /12 / 2010 até às 16 horas na Secretaria de Educação;10. Não serão aceitas pastas incompletas, fora do prazo estabelecido e nem entrega posterior de documentos;11. A listagem da classificação será publicada na Secretaria de Educação do município de Paulínia e enviada uma cópia a cada unidade escolar. Os recursos desta classificação serão aceitos até às 12 horas do 5º dia subseqüente à data de sua publicação, na Secretaria de Educação. A ratificação dos recursos será apresentada até o 7º dia subseqüente à data da publicação da listagem anterior e será publicada no dia 21/12/2010 na Secretaria de Educação do Município.12. Será designada por comunicado interno da Secretaria de Educação, Comissão de conferência das pastas, não podendo pertencer à mesma a especialista em cargo de comissão ou com envolvimento na remoção;13. A remoção geral será realizada no dia 29/12/2010 na Sala de Imprensa às 14 horas.

Maria Estela Sigrist BetiniSecretária de Educação

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 13 de dezembro de 201026

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 27

DoCuMENToS ACHADoS/PErDIDoSPErMANÊNCIA DE 60 DIAS CorrIDoS

Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT Agência Central - Paulínia - Avenida José Paulino nº 1515 - Tarifa r$ 3,50Horário para retirada: 09:00 às 17:00 hs. (2ª a 6ª - feiras)

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia28 Paulínia, 13 de dezembro de 2010

O Município de Paulínia, através da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Coordenação convida empresas nacionais e internacionais que envolvam a geração, adaptação ou aplicação intensiva de conhecimentos científicos e técnicos avançados e inovadores em seus processos, produtos e serviços, para apresentação de propostas, para concorrer aos benefícios da Lei Municipal 3097/2010, devendo observar em suas propostas os itens a seguir:

1 - EMPREENDIMENTO

Aprovado pela Lei Municipal 3097 de 19 de Julho de 2010, o Parque Tecnológico de Paulínia tem por objetivo reunir, aproximar e integrar, em um espaço privilegiado, instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas de inovação tecnológica e serviços técnicos correlatos, a fim de buscar o desenvolvimento e a consolidação de empresas inovadoras, possuindo as seguintes características:

Possui uma área de aproximadamente 250.000 m², às margens da rodovia SP 332, contando com infra estrutura viária, saneamento, iluminação pública e drenagem de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia.

O Município de Paulínia promoverá, mediante a análise de projetos apresentados pelas empresas de base tecnológica, a doação de áreas no referido Parque Tecnológico, bem como os demais benefícios constantes na Lei nº 3097/2010. Os lotes terão área mínima de 1000,00 m2 cabendo ao requerente indicar a área necessária para implantação do projeto apresentado, devendo as construções obedecer a toda a legislação vigente.

Todas as informações referentes ao Parque Tecnológico de Paulínia podem ser encontradas no site www.paulinia.sp.gov.br, (lei 3097/2010). 2 - PROPOSTASOs interessados deverão apresentar suas propostas, por meio de ofício protocolado, destinadas ao Exmo Srº Prefeito Municipal José Pavan Junior, contendo as seguintes informações e documentos:

2.1) Qualificação da empresa proponente, com apresentação de breve histórico, acompanhado da apresentação do Cartão do CNPJ e Contrato Social;

2.2) Qualificação dos gestores empresariais responsáveis pela proposta;

2.3) Qualificação quanto inovação tecnológica, através de descrição sucinta das atividades realizadas pela empresa;

2.4) Comprovação quanto a qualificação do corpo profissional, através da

PrEFEITurA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE CHAMAMENTo PÚBLICo

ProPoSTAS PArA o PArQuE TECNoLÓGICo DE PAuLÍNIA

apresentação dos profissionais vinculados a empresa, acompanhada de curriculum resumido;

2.5) Projeto Arquitetônico da planta a ser instalada no município, indicando a área solicitada bem como o valor para execução do Projeto;

2.6) Indicação do uso racional dos recursos naturais e ambientais;

2.7) Ações Sociais, ofertadas como contrapartida em beneficio ao Município;

2.8) Demonstrativo de absorção de mão de obra, levando em consideração o percentual a ser destinado aos moradores do município;

2.9) Previsão de crescimento financeiro da empresa nos próximos 10 anos;

3 - APRESENTAÇÃO E ANALISE

As propostas deverão ser protocoladas em formato impresso, com cópia de segurança em CD, no Paço Municipal, setor de protocolo no seguinte endereço:Av. José Lozano de Araujo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia / SP

O oficio de apresentação das propostas deverá conter a seguinte designação:APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE PAULÍNIA

A análise das propostas será realizada pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia que a seu critério, o poderá convocar profissionais especialistas para auxiliar na análise das propostas, bem como requerer maiores informações e documentações necessárias.

Após analise, a Comissão encaminhará seu parecer, para avaliação e aprovação final do Exmo Srº Prefeito Municipal.

4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Este edital permanecerá aberto até que se esgote a capacidade de lotes disponíveis para doação.

A doação de áreas de que trata este Edital importará em encargos para o adquirente, bem como cláusula de retrocessão em caso do não cumprimento do projeto apresentado no tempo estabelecido pela Lei nº 3097/2010.

Este Edital entra em vigência na data de sua publicação no Semanário Oficial do Município.

Paulínia, 26 de Julho de 2010.

José Pavan JuniorPrefeito do Município de Paulínia

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 29

O Parque Zeca Malavazzi, após a chegada do Papai Noel, dia 4, acompanhado da Mamãe Noel, seus assis-tentes e diversos persona-gens não é mais o mesmo. Milhares de pessoas têm passado pelo local, crianças que visitam o bom velhinho, levando suas cartinhas e pe-didos para o Papai Noel.

Neste final de semana - de sexta a domingo - um pú-blico de aproximadamente 30 mil pessoas visitaram as atrações do evento.

As Oficinas de Guirlan-das atendem 60 pessoas por dia, além de aprenderem a confeccionar, elas levam uma peça para casa. Outras oficinas artesanais como: escultura em balões, pipas, pinturas em papeis, pintura facial, maquiagem e pente-ado, são ações que trazem o entretenimento do Parque.

Atrações como a árvore de 20 metros e a banda forma-da por papais noéis eletrôni-cos têm fascinado o público

Público do Natal 2010 em Paulínia supera todas as expectativas

que lá tem comparecido. A lagoa do Parque está

toda cercada com decoração natalina, e os vários cená-rios que são enriquecidos e animados por dezenas de personagens infantis, entre-têm e encantam as crianças.

Os visitantes ainda têm a oportunidade de visitarem as barracas de artesanatos onde os artesãos têm a opor-tunidade de comercializar seus produtos, bem como se deliciarem na praça da ali-mentação, composta de uma ampla variedade de comidas e ainda prestigiarem as atra-ções culturais e artísticas que acontecem diariamente.

Todas as noites o Parque Zeca Malavazzi estará aber-to para visitação até o dia 23 de dezembro, reabrindo no dia 26 até o dia 30 de dezembro. A programação acontece de segunda a sex-ta-feira, das 19 às 23 horas e sábado e domingo, das 17 às 23 horas, exceto dias 24 e 25.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia30 Paulínia, 13 de dezembro de 2010

COMUNICADOErrata

A Secretaria de Educação de Paulínia vem por meio deste comunicado apresentar er-rata sobre a quantidade de vagas da Educação Infantil (Pré-escola) para remoção geral, publicada no Semaná-rio Oficial do Município de Paulínia, do dia 6 de dezem-bro de 2010 – edição 880.

EMEI “Carolina Rother Fer-raz”Período da manhã = 01Período da tarde = 01Leia-se: período da manhã 02 - período da tarde 02

EMEI “Neusa Aparecida Pe-reira Caron”Período da manhã = 01, leia-se nenhuma vaga.

Maria Estela Sigrist BetiniSecretária de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIASECRETARIA DE

EDUCAÇÃO

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 31

O “V Show de Talentos”, da Associação Criança Fe-liz, realizado dia 3, no Es-paço da Melhor Idade é tra-dição do Programa Jovem Aprendiz em Ação que já acontece ha cinco anos, ino-vando e oportunizando os adolescentes nas apresenta-ções de seus talentos aos de-mais. O presidente da Insti-tuição, Zaqueu Pereira de

Associação Criança Feliz promove Show de Talentos com adolescentes do Programa Jovem Aprendiz

Souza, agradeceu a presen-ça de todos e principalmente dos jovens aprendizes, “esse momento não é de formali-dade, mas sim de muita fes-ta”, completou.

Todos os participantes foram premiados com brin-des, mas a grande premia-ção ficou para o primeiro classificado que recebeu R$ 500,00, o segundo o valor de R$ 300,00 e o terceiro R$ 200,00. O objetivo é in-centivar os jovens a interes-sarem-se pela cultura, por meio da dança, canto ou in-terpretação, demonstrando suas aptidões e a capacida-de de trabalhar em equipe. A apresentação especial foi das crianças e adolescen-tes, da Oficina de Hip Hop, do Programa de Oficinas Socioeducativas “Fazendo Arte” da Entidade. O ado-lescente Isac Felipe Santos Silva dedicou o momento para apresentar o seu talen-to “espírito” para dança. O mérito é dos instrutores Jo-nas da Silva Camilo e Rob-son Guimarães de Andrade, com formação específica em Dança de Rua.

Compondo a mesa dos ju-rados, Olavo Leme do Nas-cimento, Flora Alves e Ca-milo Campo Janeri, todos com formação específica em instrumentos, dança e teatro, contribuiram de for-ma significativa com cada jovem que se apresenta-va. Os jurados avaliaram a presença de palco, caráter visual, criatividade, inter-pretação e expressão, para as apresentações de dança, canto, instrumento e inter-pretação.

A jovem Amanda Amorim da Silva, do Curso de Auxi-liar Administrativo, apren-diz no Núcleo de Oficinas Socioeducativas “Fazendo Arte I’, interpretou com o “Sinal em Libras”, a música Esperança, de Aline Barros, explorou bem o seu talento sensibilizando os jurados e a plateia, ficando com a pri-meira colocação. O segundo colocado foi o grupo Zum-bis Girls, com as Jovens Luana Maria Fernandes, da Associação Criança Feliz, Leiliane Barbosa de Lima e Julia da Silva Barbosa da empresa SBR - Comércio de Materiais para Construção e Jardinagem Ltda., e Patrícia Ursulino da Rocha da Em-presa Jari Celulose - Grupo Orsa, que trouxeram para aquele momento uma lem-brança do rei do Pop Mi-chael Jackson com a música Triller, todas caracterizadas de forma a surpreender os convidados e os jurados. Com a apresentação na mo-dalidade música de sua pró-pria autoria “Correr Atrás” o jovem Bruno Henrique da Silva, da Petrobras, com o estilo rap gospel, foi quem levou a terceira classifica-ção.

De forma contagiante a Banda A3 composta por Lu-ciene, na guitarra, André, na bateria e Flávia, no vocal, foi quem conduziu o evento, havendo sorteios de brindes aos jovens, doados pelo co-mércio de Paulínia e empre-sas do município. O evento foi uma oportunidade dos jovens mostrarem suas ha-bilidades artísticas durante o “V Show de Talentos”.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia32 Paulínia, 13 de dezembro de 2010

A Prefeitura de Paulínia por meio da Secretaria de Esportes e Recreação (SER) finaliza o calendário de ativi-dades de 2010, neste domingo dia 19, com dois eventos que movimentarão públicos deferentes. No Ginásio Mu-nicipal de Esportes “Agostinho Fá-vero” no João Aranha, acontecerá o II Torneio de Bilhar e no pesqueiro “Sete Ondas”, a final do Circuito de Pesca promete animar os amantes da

Recreação movimenta o final do ano na Secretaria de Esportes

pescaria.A SER realizou domingo (12), o II

Torneio de Truco, no Ginásio de Es-portes “Agostinho Fávero” no João Aranha. Foram oito horas de com-petição, no qual participaram 40 du-plas da cidade e região. A euforia foi o diferencial do torneio, peculiar nas rodas de truco.

Ademir de Oliveira e Valdir Apa-recido Correia foram os vencedores,

além do troféu, receberam um prêmio de R$ 300, cortesia do Colégio An-glo/Paulo Freire. O segundo lugar fi-cou com Jeremias Barbosa da Silva e Leandro Fernandes Gabriel que levou troféu e R$ 100 e duas lavagens de carro, do Lavajato Ticão. O terceiro lugar ficou com a dupla Tiago Gra-piol e Luan Augusto Soares que levou para casa, troféu e mais R$ 50.

A prefeitura de Paulínia por meio da Secretaria de Esportes e Recrea-ção (SER) recebeu no domingo (12), no Poli Esportivo do Monte Alegre, a 8ª e última etapa do Circuito de Na-tação 2010, organizado pela Associa-ção Regional, com a participação de 15 cidades da região e sul de Minas Gerais.

Na ocasião, foi realizado o festival de velocidade, em que todos nada-dores competiram na modalidade 50 metros nado livre, sendo premiados os seis melhores nadadores por cate-goria no masculino e feminino.

Luisa Rosário de 9 anos venceu a etapa e foi agraciada com troféu de melhor do ano, na categoria mirim I estilo livre e borboleta. A atleta Vito-ria Silva, 9 anos também se destacou

A equipe de Atletismo da Secretaria de Esportes e Re-creação (SER) de Paulínia participou da 4ª Volta Cidade de Pirassununga, (dia 12). A prova reuniu vários dos princi-pais nomes do pedestrianismo de nossa região em percurso de 10 km e os atletas paulinenses mais uma vez honraram com dignidade e muita competência o nome da cidade.

O destaque de Paulínia foi Marli Maria Liborio, vice-campeã da prova no feminino e para Jhony Sales, 9º coloca-do geral na prova e terceiro na categoria. Com os resultados individuais de nossos corredo-res a equipe alcançou 5º lugar geral por equipes.

Segundo o professor respon-sável pela modalidade, Ricardo Alves, mesmo estando em tra-balho de base, o que faz elevar o tempo de nossos corredores, pois é um período de força e preparação geral de nossos atletas, os resultados individu-ais foram positivos.

Classificação

1º - Acog Mogi Guaçu2º - Porto Ferreira F.C.3º - Acol4º - Nossa Equipe Competições5º - SER/Paulínia

Equipe de atletismo de Paulínia conquista 5º lugar por equipes em

Pirassununga

Luisa Rosário é destaque na natação em 2010

no 50 mentos.De acordo com o Técnico, Octávio

(Ted) Firmino da equipe paulinen-se, o calendário das atividades com

resultados satisfatórios, “além da competição em si, o nosso objetivo é contribuir para formação humana de nossos atletas”, comentou Firmino.

A nadadora da SER, Luisa Rosário foi destaque na natação em 2010

Jeremias Barbosa da Silva e Leandro Fernandes Gabriel, segundo lugar no II

Torneio de Truco

Ademir de oliveira e valdir Aparecido

Correia, dupla campeã do II

Torneio de Truco

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 33

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia34 Paulínia, 13 de dezembro de 2010

As crianças da Casa do Menor Padre Antonio Ma-galhães de Paulínia apresen-taram, dia 10, uma cantata de Natal para os funcioná-rios da Prefeitura de Pau-línia. A Instituição abriga atualmente 37 menores, de 3 meses a 17 anos, por de-terminação judicial por se encontrarem em situação de risco.

A Casa do Menor mantém uma sala de artes dirigida por Zelina Lino Barbosa, onde é direcionado um dia da semana para trabalhar artes com as mães dos me-nores, e dentro deste setor é mantida uma oficina que trabalha música com os pe-queninos, surgindo daí o coral “Fonte de Água Viva” com 24 crianças de 6 a 13 anos. As crianças ainda têm aula de flauta com o profes-

sor Eduardo Furtado.A regente Zelina traba-

lha diferentes relações de emoções e de acordo com a época do ano, despertan-do desta forma os sentidos que por algum motivo es-tavam guardados dentro de cada uma das crianças. Nes-sa época do ano, foi traba-lhado o amor ao próximo, a relação de amor entre as pessoas, as atitudes com o ser humano e a história do nascimento de Jesus.

O coral “Fonte de Água Viva” irá se apresentar no dia 14, no Parque Zeca Ma-lavazi, a partir das 19h30, e no dia 18, na Casa do Me-nor Padre Antonio Caetano Magalhães, a partir da 9h30. Todos os eventos são aber-tos ao público com entrada gratuita.

Casa do Menor realiza cantata de Natal no Paço Municipal

Instituição abriga atualmente 37 menores, de 3 meses a 17 anos,

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 35

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia36 Paulínia, 13 de dezembro de 2010