Paulo Machado
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Sistema de Escrituracao Fiscal Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas
eSocial
Paulo Machado
Qual a sua finalidade?
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O e-Social tem por finalidade:
1.Prestar informacoes trabalhistas, previdenciarias, tributarias e fiscais
relativas a contratacao e utilizacao de mao de obra onerosa, com ou
sem vinculo empregaticio.
2.Maior controle da RFB na fiscalizacao das empresas –
contribuicoes e obrigacoes provenientes do trabalho (com e sem
vínculo empregatício).
Qual a sua finalidade?
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3. Armazenamento de informacao no ambiente nacional do eSocial,
possibilitando aos órgaos participantes do projeto, sua efetiva
utilizacao para fins previdenciarios, fiscais e de apuracao de tributos
e do FGTS.
4. Extinguir varias obrigacoes acessórias
trabalhistas/previdenciarias?
Quais mudancas esse sistema traz?
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• eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam
com as obrigacões fiscais, tributarias, previdenciarias e trabalhistas.
• Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o
envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir
que as empresas prestem as informacões uma única vez.
• MUDA A FORMA DE TRABALHAR NO RH E DE SER
FISCALIZADO
O eSocial sera obrigatório?
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Sim, o eSocial sera obrigatório para todas as empresas do Brasil,
qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual
(MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.
INCLUSIVE, pessoas físicas empregadores!
Quais as empresas abrangidas?
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Conforme o Ato Declaratório Executivo Sufis 15/2013, as empresas
empregadores e equiparados, deverao transmitir em meio
eletrônico a Escrituracao Digital Social (eSocial)
Quais órgaos do governo estao envolvidos no projeto?
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Quais sao os benefícios esperados?
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O governo espera reduzir a burocracia para os empregadores e
facilitar a fiscalizacao das obrigacões fiscais, tributarias,
previdenciarias e trabalhistas.
Nove obrigacoes feitas mensalmente e anualmente pelas empresas
para diversos órgaos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serao
substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial.
Nesse ambiente digital, os órgaos envolvidos acessarao as informacões
de seu interesse.
Quais sao os benefícios esperados?
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Como o eSocial ira integrar todas as informacões sobre os
funcionarios, a análise e cruzamento de dados ficara mais facil
para o governo.
Em outras palavras, haverá mais fiscalizacao.
Quais atividades serao afetadas?
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Sao exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas
diversos (como admissao, demissao, afastamento, aviso prévio, férias,
comunicacao de acidente de trabalho, mudanca de salario, obrigacões de
medicina do trabalho, folha de pagamento, acões judiciais trabalhistas,
retencões de contribuicões previdenciarias), imposto de renda retido na
fonte, informacões sobre FGTS.
Ou seja, tudo relacionado à mao-de-obra.
Como o eSocial vai funcionar?
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O empregador podera acessar o site www.esocial.gov.br para
enviar os dados ou fazer uma conexao direta entre o software
usado pela empresa com o sistema do eSocial.
Após a verificacao da integridade das informacões, a Receita vai
emitir um protocolo de recebimento e o enviara ao empregador.
Como o eSocial vai funcionar?
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Qual o prazo para envio das informacoes?
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O eSocial nao muda a lei atual.
O envio dos dados obedecera aos prazos determinados na legislacao atual
referente a cada evento trabalhista.
A admissao ou demissao de um empregado, por exemplo, devera ser informada
assim que ocorrer.
O trabalhador nao podera comecar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva
informacao ser transmitido.
Ja a folha de pagamento devera ter envio mensal, até o dia 20 do mês subsequente
Quais sao as novidades do eSocial?
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Quais sao as novidades do eSocial?
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Quais sao as novidades do eSocial?
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Como sera a classificacao e o registro das informacoes prestados no e-Social?
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As informacões podem ser classificadas em três tipos, a saber:
a) Eventos trabalhistas: é uma acao ou situacao advinda da relacao entre empregador e
trabalhador, como por exemplo, a admissao de empregado, alteracao de salario,
exposicao do trabalhador a agentes nocivos, etc.
b) Folha de Pagamento: detalhamento das informacões constantes na folha de
pagamento.
c) Outras informacoes tributárias, trabalhistas e previdenciárias: sao aquelas
previstas na lei no 8.212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE.
Composicao do eSocial
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Sequenciamento lógico da transmissao dos arquivos
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Arquivos que serao enviados - Mensal
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S-1000 - Informacões do Empregador
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotacões
S-1030 - Tabela de Cargos
S-1040 - Tabela de Funcões
S-1050 - Tabela de Horarios/Turnos de Trabalho
S-1060 - Tabela de Estabelecimentos
S-1070 - Tabela de Processos
S-1080 - Tabela de Operadores Portuarios
S-1100 - eSocial Mensal - Abertura
S-1200 - eSocial Mensal - Remuneracao
S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Serv. Tomados (Cessao de Mao de Obra)
S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Serv. Prestados (Cessao de Mao de Obra)
S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho
S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho
S-1350 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Aquisicao de Producao
S-1360 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Comercializacao da Producao
S-1370 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
S-1400 - eSocial Mensal - Bases de Calculo, Retencao, Deducões e Contribuicões
Arquivos que serao enviados - Diarios
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S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vinculo
S-2200 - Evento Admissao
S-2220 - Alteracao de Dados Cadastrais
S-2240 - Alteracao Contratual
S-2260 - Comunicacao de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300 - Aviso de Férias
S-2320 - Afastamento Temporario
S-2325 - Alteracao do Motivo do Afastamento
S-2330 - Retorno do Afastamento
S-2340 - Estabilidade - Inicio
S-2345 - Estabilidade - Término
S-2360 - Condicao Diferenciada de Trabalho - Inicio
S-2365 - Condicao Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2420 - Atividades Desempenhadas
S-2440 - Comunicacao Fato Relevante
S-2600 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego - Inicio
S-2620 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego - Alteracao Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegracao
S-2900 - Exclusao de Eventos
Folha de Pagamento
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CadastrosCadastros Acordos, Dissídios, Convencoes
Acordos, Dissídios, Convencoes
Contribuicao Sindical
Contribuicao Sindical
FolhaFolha Outras Informacoes
Outras Informacoes ProcessosProcessos
EncerramentoEncerramentoContribuicoes
Previdenciarias e Terceiros
Contribuicoes Previdenciarias e
TerceirosResumo da FolhaResumo da Folha
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