PAUTA CIDP - PRDU...2019/11/12 · 3 CÂMARA INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISADORES – CIDP...
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PAUTA
CIDP
55ª Sessão
Deliberação on-line até o dia 12 de novembro de 2019.
COMPOSIÇÃO DA CIDP
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Ana Maria Heuminski de Avila (Pesquisador B) [email protected]. da COCEN:
Ana Carolina de Moura Delfim Maciel (Pesquisador C) [email protected]
Monica Barbosa de Melo (Pesquisador B) [email protected]
Katlin Brauer Massirer (Pesquisador C) [email protected]
Raluca Savu (Pesquisador C) [email protected]
Rosana Almada Bassani (Pesquisador A) [email protected]
José Wilson Magalhães Bassani (Prof. Titular MS-6) [email protected]
Stanislav Mochkalev (Pesquisador B) [email protected]
Paulo Cesar Souza Manduca (Pesquisador C) [email protected]
David Montenegro Lapola (Pesquisador C) [email protected]
Nilo Ricardo Kim (Pesquisador C) [email protected]
Vanessa Cristina Bizotto Guersoni (Pesquisador C) [email protected]
Alberto Augusto Eichman Jakob (Pesquisador B) [email protected]
Rodolfo Cristian Ertola Biraben (Pesquisador C) [email protected]
Flavia Linhalis Arantes (Pesquisador C) [email protected]
Fabio Maia Bertato (Pesquisador C) [email protected]
Maria Silvia Duarte Hadler (Pesquisador C) [email protected]
João Vilhete Viegas D’Abreu (Pesquisador B) [email protected]
Nádia Regina Rodrigues (Pesquisador C) [email protected]
Carmen Lucia Queiroga (Pesquisador C) [email protected]
Simone Aparecida Vieira (Pesquisador C) [email protected]
Maísa Faleiros da Cunha (Pesquisador C) [email protected]
Renato Ferracini (Pesquisador B) [email protected]
Aline Vieira de Carvalho (Pesquisador C) [email protected]
UNIDADE
PRESIDENTE :
MEMBROS
Prof. Dr. Francisco de Assis Magalhães Gomes NetoDr.ª Ana Carolina de Moura Delfim MacielVice-Presidente:
CEPETRO
Iara Aparecida Beleli (Pesquisador C) [email protected]
Karla Adriana Martins Bessa (Pesquisador C) [email protected]
Luiz Augusto Correa Passos [email protected]
Priscila Pereira Coltri (Pesquisador C) [email protected]
CLE
CMU
NEPP
NIPE
Ana Cristina Colla ( Pesquisador C) [email protected]
Marcus Alexandre Finzi Corat (Pesquisador C) [email protected]; [email protected]
Simone Pallone de Figueiredo (Pesquisador C) [email protected]
Mauro Donizeti Berni (Pesquisador C) [email protected]
Claudia Regina Castellanos Pfeiffer (Pesquisador B) [email protected]
CBMEG
CCSNano
CEB
CEMIB
CEPAGRI
NIED
Alline Artigiani Lima Tribst (Pesquisador C) [email protected]
Ana Clara Fonseca Leitão Duran (Pesquisador C) [email protected], [email protected]
Secretaria da CIDP - ramais 14879 / 14880 / 14881 e-mail: [email protected]
NUDECRI
PAGU
CPQBA
LUME
NEPAM
NEPO
Ana Maria Alves Carneiro da Silva (Pesquisador C) [email protected] a
NICSStéphan Olivier Schaub (Pesquisador C) [email protected]
José Eduardo Fornari Novo Junior (Pesquisador B) [email protected]; [email protected]
CESOPFabíola Brigante Del Porto (Pesquisador C) [email protected]
CIDDICTadeu Moraes Taffarello (Pesquisador C) [email protected]
Manuel Silveira Falleiros (Pesquisador C) [email protected]
NEPA
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CÂMARA INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISADORES – CIDP
Deliberação online até 12 de novembro de 2019:
I – ORDEM DO DIA
A – Indicação ao Prêmio Pq 2019:
01 – 01P-16105-2019 Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP
Volume 1 Aprovação do Parecer Circunstanciado exarado pela Comissão de
Especialistas Externos à UNICAMP, o qual indicou o Prêmio de
Reconhecimento Acadêmico para Pesquisadores da Carreira de
Pesquisadores – Pq da UNICAMP – 2019, deverá ser concedido à
Pesquisadora Doutora Ana Cristina Colla do Núcleo Interdisciplinar de
Pesquisas Teatrais – LUME / Unicamp.
Fls. 4/16
B – Progressão na Carreira Pq 2019:
02 – 01P-21486-2018 Proposta de divisão dos recursos disponíveis – Progressão Pq 2019
Recursos disponíveis para a Progressão na Carreira Pq. 2019 – R$ 29.500,00 (Considera recursos concedidos em 2018 (Of. CVD nº 03/18) e em 2019 (Parecer CVD nº 50/19)
A proposta a seguir foi elaborada com base no que foi discutido na Reunião da CIDD de 06 de novembro de 2019.
A proposta de distribuição de vagas por nível envolve a destinação de 8 promoções do nível C para o nível B e 4 promoções do nível B para o nível A.
A tabela abaixo mostra o número de candidatos em cada nível e o custo da progressão, que atinge um total de R$ 29.324,08, valor bastante próximo do montante concedido.
O saldo de recursos restante poderá ser utilizado na Progressão na Carreira Pq de 2020.
Progressão pretendida No. cand. Custo unit. (R$) Vagas Custo total (R$)
De C para B 23 2.739,50 8 21.916,00
De B para A 9 1.852,02 4 7.408,08
Total 32
12 29.324,08
Recursos destinados à Carreira Pq 2018 – Of. CVD nº 03/18 – fls. 17
Recursos destinados à Carreira Pq 2019 – Parecer CVD nº 50/19 – fls. 18
Deliberação CAD-A-001/2019 – fls. 19/24
Instrução Normativa CIDP 001/2019 – fls. 25/27
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS * UNICAMP
PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSIïARIO
PRÊMIO DE RËCONHECIMENTO ACADÊMICO NO ANO DE 2019
PARECER CONCLUSIVO
Histórico:
Em atendimento à solicitação do Prof. Dr. Francisco de Assis MagalhãesGomes Neto, Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário da UNICAMP,feita no OF. CIDP No 05/2019, de 24 de setembro de2019, apresentamosparecer conclusivo e circunstanciado referente à indicação de pesquisadorao Prêmio de reconhecimento acadêmico no ano de 2019, de interesse doscandidatos pesquisadores Dra Cristiana Simão Seixas-NEPAM, Dra KatlinBrauer Massirer-CBMEG, Dr. Stanislav Moschkalev-CCSNano, Dra VanessaCristina Bizotto Guersoni-CEPETRO e DÉ Ana Cristina Colla-LUME.
. Por meio do OF. CIDP No 05/2019, a Comissão Externa de Especialistasrecebeu todos os documentos necessários para a análise das candidaturasdos Pesquisadores da Carreira Pq da UNICAMP ao Prêmio dereconhecimehto acadêmico no ano de 2019.
. Foi feito um trabalho analítico conjunto entre quatro membros da referidaComissão, que assinam este parecer, avaliando coletivamente todos oscandidatos inscritos, sem fazer uma subdivisão de avaliações segundo asáreas de atuação dos membros desta Comissão, ou quaisquer outroscritérios que pudessem prejudicar a visão de interdisciplinaridade, adotando,ainda, critérios de imparcialidade e impessoalidade. Para isso, foi feitainicialmente a leitura da deliberação da UNICAMP que trata do Prêmio,procedendo, em seguida, às análises dos Relatórios de Atividades doscandidatos relativos ao período devido para a indicação à premiação, bemcomo às análises dos Currículos Lattes correspondentes.
O Dr. Luis Antonio Martinelli - CENA/USP, não se manifestou junto àComissão.
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Mérito:
. Das análises realizadas conjuntamente pela Comissão Externa de
Especialistas, evidenciam-se variadas culturas científicas presentes nosdocumentos apresentados pelos candidatos, manifestadas em atividades depesquisa de tipologias diversas, relacionadas, inclusive, às ações deinterface com, por exemplo, a divulgação científica, a extensão, a produção
artística e também o ensino.
. Nas análises da Comissão, nota-se a presença de uma diversidade
desejável no meio universitário para a realização de atividades de pesquisa,
com a valorização e o respeito às características particulares de cada campodo conhecimento. Observam-se as diferenças quantitativas de produtividade
e, com isso, discute-se também o que pode impactar nestes resultados para
além do próprio desempenho do pesquisador candidat. Ou seja, buscâm-secompreensÕes sobre as diferentes realidades dos contextos dedesenvolvimento de pesquisas em áreas distintas do conhecimento.
. Considera-Se que, para cada área de conhecimento, há mecanismospolíticos e tócnicos distintos de valorização, reconhecimento e divulgação desuas atividades de pesquisa, nacionalmente e internacionalmente, sendo quedeterminadas áreas não pos$uem, por exemplo, modos de ofertade captação de financiamentos e apoios à investigação como outraspossuem, tendendo tal falta de apoio a refletir também hierarquiasepistemologicas e resultados de menCIr impacto quantitativo à luz da tradiçãocientífica e tecnológica.
. Considera-se que ê saudável em uma premiação universitária, comconcorrentes de áreas distintas, evidenciar e premiar não somentedeterminadas áreas que possuem, pela tradição cientifica e tecnológica,maiores condições políticas e técnicas de desenvolvimento e difusão de suaspesquisas. Alem disso, a questão de gênero também é considerada nasanálises da Comissão para o contexto do desenvolvimento de uma pesquisano Brasil.
. Consid*iu-u*, ainda, que a não valorização de atividades de pesquisa emáreas de conhecimento cuja tradição, nacional e internacional, não tem sido,por exemplo, a produção de patentes, a difusão em periodicos indexados, aobtenção de financiamentos específicos de pesquisa, ou outros similaresà tradição de algumas áreas científicas e tecnológicas, tende a gerar fortedesestímulo aos seus pesquisadores e, inclusive, morte daquelas atividadesde pesquisas, sem sua devida problematização à luz de suas proprias
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epistemologias.
. Por fim, destaca-se a forte ação de pesquisa dos candidatospesquisadores, em SuaS respectivas áreas de conhecimento, o que causaexcelente impressão na Comissão sobre suas produtividades diversas,algumas com atividades que revelam maior impacto na relação pesquisa esociedade.
Indicação:
. Das análises das documentações individuais dos candidatospesquisadores conclui-se, s. m. j, que a candidata pesquisadora Dr" AnaCristina Colla-LUME é a que melhor desenvolve, promove e divulgaatividades de pesquisa na instituição UNICAMP. Por tudo o constatado desua produtividade, considera-se coerente sua indicação para o recebimentodo Prêmio de reconhecimento acadêmico no ano de 2019.
Campinas, Belo Horizonte, Ribeirão Preto e São Paulo,05 de novembro de 2019.
i Gebara - lnstituto Biologico - SP
Dr. Jonas Augusto Rizzato Paschoal - FCFRP/USP
Dra Maria Beatriz Braga Mendonça - UFMG
Dr. Ricardo Cotrin Teixeira - CTI
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~ADE ESTADUAL DEC~S- UNICAMP
PR~Cfi:A DE DESENVOLV'.:.lOENTO UNIVERSITÁRIO
PREMio DE RB:ONHECI!eENTO I'CADÊM!CO "ll AMO DE 2019
PARECER CONCLUSIVO
Histórico:
Em atendimento ã soflcitação do Prof. Dr. Francisro de Assis Magalhães Gomes Neto, Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário da UNICAMP, feita no OF. CIOP filO 05/2019, de 24 de setembro de 2019, apresentamos parecer rondusivo e circunstanciado referente à indicação de pesquisador ao Prêmio de reconhecimento acadêmico no ano de 2019, de interesse dos candidatos pesquisadores Dr' Crisliana Simão Seixas-NEPAM, Or' Katfin Brauer Massirer-CBMEG, Or. Stanislav Moschkalev-CCSNano, Or' Vanessa Cnstina Bízotto Guersoni-CEPETRO e Or' Ana Cristina Colla-LUME.
Por meio do OF. CIOP N° 0512019. a Comissão Externa de Especialistas recebeu todos os documentos necessários para a análise das candidaturas dos Pesquisadores da Carreira Pq da UNICAMP ao Prêmio de reconhecimento acadêmico no ano de 2019.
foi felt.o um traba\ho ana\iüco conjunto entre quatro membros da refer;da
Comissão. que ass~nam este parecer. avahando coletivamente todos os candidatos inscntos, sem fazer urna subdivisão de avaliações segundo as áreas de atuaçao dos membros desta Comissão, ou quaisquer outros critérios que pudessem prejudicar a visao de lnterdisciplinaridade, adotando, ainda, critérios de imparcia\ldade e impessoattdade. Para isso, foi feita inicialmente a leitura da deliberação da UNICAMP que trata do Prêmio, procedendo, em seguida, às análises dos Relatórios de Atividades dos candidatos relatÍIIos ao período devido para a indicação à premiação. bem como às análises dos Currículos laHes correspondentes.
O Or. luis Antonio MartinetU - CENAIUSP. não se manifestou junto à Comissão.
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IM rito:
Das anállaea reaJIZlldas CO!luntamenle ~ C<>rrusdo Ell1ema de Especiaf.,tu, eviôenciam-se variadas eulturaa c;ent;fa• presentes nos documentos apresentados pelos candidatos, man1fesladas em a!Mdades de ;g 11 ~de .. ...-$ dNusas, 1 " oaacl:a. wdJIHe, Mações de arnertace mm pnr • ..,.,.., a OMJig>ção ,_tbfica a ex~e~-. a pmduçilo artJSiic3 e lambém0-10
N3s anüses da Comossão. nota-se a p;aença de ume .,,_ Idade desejável
no ....., .,_,., para a ·~ de ~ do> ~"""' com a wlarizaçlo e o respe.o as cruactet!s:ieas pal1iCuo O.· ~ campo do ~ Clllsent..m-se as diferenças quanlli&;N"" <lu .,tOCMMaade e. cnm "'SS àlvJde se ta•oem o que oode lr'n(II8ICtJr ~ resultados para
alc!m do próp10 de 1 empenho do P"""''"ador ~ Ou se;s ~se ~ sobre as difel""l! 1 reddadea O.OS a..~ de ~··•moapesq .... em.._c.ta.•do~
~que.....,. ca::a ;i:ea ~ =~-= ~ .. mecanis::'IC6 pc~..:..:;s e léC:niCOa di!DiiDS o.e •'*" oaçao, r..coni-IID e diol'llg.a~ao de suas a!Ni<lades de--· naaonatnes11e e .__.,..,,. sendO que deen~ areas não possuem ()OI' e••.-o modos de oferta de c:apaçao de lnanàan""*>S e apoooe a mes~~gaçao ccmo outras possuem, ..,.ideiodo 131 fala de apCIIO a l1!!le!lr também ll!erarquras ~·--e resa•m.s oe o eu .-npacto QUanbt3tM) a luz da tradiÇão cienliflc:a e leadbgjca
Consiclefa.1ie que é Sillldá>oél em uma prerroaçao iJI1Nefsit.na com concorf'81ÊS oe areas dlstrias. e...ldenoar e prerrar não somente
delemón.ad3S áleas que JlOSS'*"- pela l<adiçiO cienllfica e tecnológica lllaiOA!S conclo;Oes poGlicas e léaiOCa$ de~ e diliJsao de suas - AEm disso a "'"'""'""de qéneta -. e mnl!làef3da nas anátses ela Comissao para o conleiCIO do de' r""'Mne!llo de uma pesquisa
no Bras»
ConsdenKe, anla QDe a nao wab..açao de -Qides de pesquiSa em .,_de COitecater*> 041 ~ ,..,..... e •• ,....,.., nao tem sdo_ por ~ a prnduçiln de ~ :7 •'*>S. a di!lodo em peri6dims indexados. a Cltllelr;:ac> de "laiiCIIIIIEiiiDS especifico$ de ~!I 'li"""· ou oulros smiares • lraclrc.., de ..umas areas aenblicas e leCnOioarcas lende a oerar lorte cleee6tlnUo aos seus pesq~lisadoles e. lnclusNe. mat1e daquelas atividades de pesq111sas, sem sua devlcla problemaliz:aça ã ~ de suas próprias
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Por fim, destaca·se a forte ação de pe3quisa dos candrclatos pesquísadores,
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em suas respectivas areas de conhecimento. o que causa excelente impressão na Comissão sobre suas produtividades diversas. algumas com atividades que revelam maior impacto na relaçllo pesquisa e sociedade.
lndlcaçlo:
Das análises das documentações individuais dos candidatos pesquisadores concluí-se, s. m. j, que a candidata pesquisadora 0,. Ana Cristina CollaLUME é a que melhor desenvolve, promove e divulga atividades de pesquisa na instituição UNICAMP. Por tudo o constatado de sua produllvídade, considera-se coerenle sua indicaçao para o recebimento do Prêmio de reconlleoimento acadêmico no ano de 2019.
Campinas. Belo Horizonte. Ribeirlio Preto e São Paulo. 05 de novembro de 2019.
Or. Amir Bertoni Gebara - Instituto Biológico - SP
Dr. Jonas Augusto Rizzato Paschoal - FCFRP/USP
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DI" Maria Be-Aiz Braga Mendonça-UFMG
Or. Ricardo Cotlin Teixeira- CTI
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cenaU N IV E R S ID A D E D E S Ã O PA U L O
C a m p u s "L u iz d e Q u e iro z "C e n tro d e E n e rg ia N u c le a r n a A g r ic u ltu ra
cenaU N IV E R S ID A D E D E S Ã O PA U L O
C a m p u s "L u iz d e Q u e iro z "C e n tro d e E n e rg ia N u c le a r n a A g r ic u ltu ra
Piracicaba, 7 de novembro de 2019
Prof. Dr. Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário UNICAMP
Prezado Pró-Reitor,
Após leitura minuciosa dos curricula dos candidatos ao prêmio de
reconhecimento acadêmico referente ao ano de 2019 e após examinar a produção
científica dos candidatos em várias bases de dados, indico como recipiente desse
importante prêmio a pesquisadora Dra. Ana Cristina Colla.
Meu parecer se baseou em uma análise comparativa entre os candidatos, que foi
deveras complexa pelo fato de a indicada pertencer a uma área de atuação totalmente
diferente em relação aos outros candidatos. Nesse sentido, métricas usualmente
utilizadas nas áreas exatas ou biológicas, simplesmente não fazem sentido. Porém, a
vitalidade e a diversidade de trabalhos conduzidos pela Dra. Ana Cristina me fizeram
optar pelo seu nome.
Vale lembrar também que a maioria dos outros candidatos são também bons
pesquisadores, considerando-se o estágio em que se encontram em suas respectivas
carreiras. No entanto, nenhum deles parece ter o destaque suficiente, em suas
respectivas áreas, para que tamanha honraria lhes seja concedida.
Outrossim, informo que motivos alheios à minha vontade me impediram de
participar do parecer conjuntamente exarado pelos colegas membros desta comissão
julgadora. Aproveito para me desculpar sobre qualquer inconveniência que este parecer
solitário possa ter causado.
Atenciosamente,
Luiz Antonio Martinelli
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Procuradoria Geral
Deliberação CAD-A-001/2019, de 12/03/2019
Reitor: Marcelo KnobelSecretária Geral: Ângela de Noronha Bignami
Institui a Carreira de Pesquisador (Pq) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo emvista o decidido em sua 342ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de março de 2019, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - A Carreira de Pesquisador (Pq), instituída pela Deliberação CAD-A-002/2005, constituída de funções decaráter permanente às quais são inerentes as atividades de investigação científica, tecnológica e/ou artístico-cultural, bem como aquelas de interesse Institucional, passa a ser regulada pela presente Deliberação.
§ 1º - A Carreira aplicar-se-á:
I - Aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen;II – Às Unidades de Ensino e Pesquisa que manifestarem interesse em contar com profissionais desta Carreira,observando, nesse caso, o limite de vagas fixado em até 5% (cinco por cento) do número de vagas do QuadroDocente da Carreira do Magistério Superior (MS) da respectiva Unidade;III - e outros órgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD.
Artigo 2º - A Carreira de Pesquisador (Pq) é composta das funções nos seguintes níveis:
I - Pesquisador C (Pq-C);II - Pesquisador B (Pq-B);III - Pesquisador A (Pq-A).
Artigo 3º - As formas de Ingresso e Progressão na Carreira Pq devem atender aos seguintes princípios:
I – O Ingresso caracteriza-se pela admissão do servidor na função inicial Pq-C, mediante Concurso Público de Provase Títulos realizado de acordo com o disposto no Capítulo III desta Deliberação;II – A Progressão caracteriza-se pela ascensão de um nível para o outro imediatamente superior, mediante ProcessoAvaliatório de Progressão realizado de acordo com o disposto no Capítulo IV desta Deliberação.
Parágrafo único - O Pesquisador Pq aprovado em concurso e admitido em caráter permanente somente seráconsiderado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivoexercício, em que será submetido à avaliação especial de desempenho, nos termos do § 4º do artigo 41 daConstituição Federal, na forma regulamentada pela Universidade.
Artigo 4º - A administração da Carreira Pq fica a cargo da Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores –CIDP da Comissão Central de Recursos Humanos –CCRH.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS FORMAIS MÍNIMOS PARA INGRESSO E PROGRESSÃO NA CARREIRA
Artigo 5º - Para o Ingresso na Carreira Pq são requisitos formais mínimos:
I – Ser portador, no mínimo, de título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validadenacional;II – Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho na área do concurso.
Artigo 6º - Para Progressão na Carreira Pq, é requisito formal mínimo ter atendido ao Perfil Quantitativo Mínimo doÓrgão em que atuar para o nível pleiteado (Pq-B ou Pq-A), observando o procedimento previsto no Capítulo IV destaDeliberação.
Artigo 7º - O Perfil Quantitativo Mínimo para a ascensão aos níveis superiores da Carreira (Pq-B e Pq-A) deve serestabelecido pela CAD, a partir de proposta encaminhada pela Coordenadoria dos Centros e NúcleosInterdisciplinares de Pesquisa – Cocen, no caso dos Centros e Núcleos a ela vinculados, pela Direção das Unidades
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de Ensino e Pesquisa, no caso dos Institutos e Faculdades, e pelo Dirigente dos demais órgãos, com parecer daCIDP/CCRH, devendo constar:
I - No caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen, aprovação do Órgão ColegiadoSuperior e da Comissão de Atividades Interdisciplinares do Conselho Universitário – CAI/Consu;II - No caso de Unidades de Ensino e Pesquisa, aprovação do Departamento e da Congregação;III – No caso de outros órgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD,aprovação da(s) instância(s) competente(s).
CAPÍTULO III – DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA
Artigo 8º - O Ingresso na Carreira Pq dar-se-á no nível inicial Pq-C, no regime do Estatuto dos Servidores daUniversidade – Esunicamp, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, atendidos os requisitosmínimos estabelecidos nesta Deliberação e os superiores interesses da Universidade.
Artigo 9º - No Concurso Público de Ingresso na Carreira Pq serão consideradas, em conjunto e na forma como sãoconceituadas nesta Deliberação, as seguintes avaliações:
I – Títulos e Memorial, sobre os quais os candidatos poderão ser arguidos;II – Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho, sobre os quais os candidatos poderão ser arguidos;III – Prova Escrita.
Parágrafo único - Além das Provas previstas nos incisos I, II e III, poderão ser realizadas outras provas, cujasmodalidades serão fixadas no Edital do Concurso, após aprovação com parecer pela CIDP e deliberação da CAD:
I – No caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen, as modalidades serão fixadaspela CAI/Consu, a partir de proposta do Órgão Colegiado Superior, encaminhada à Cocen;II - No caso das Unidades de Ensino e Pesquisa, as modalidades serão fixadas pela Congregação, a partir de propostado Departamento;III - No caso de outros órgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, asmodalidades serão fixadas pela(s) instância(s) competente(s).
Artigo 10 - Na avaliação dos Títulos e do Memorial serão considerados os títulos acadêmicos do candidato na áreaem que deverá atuar, bem como sua trajetória profissional pregressa, compreendendo:
I – Produções e atividades de natureza científica e/ou artístico cultural:
a) artigos em revista arbitrada com corpo editorial;b) livros;c) capítulos de livros;d) traduções de artigos ou livros;e) resenhas de livros, prefácios;f) artigos completos em Anais de Congresso;g) trabalhos apresentados em congresso;h) resumos em anais de congresso;i) notas (relatos de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadremna categoria de artigo científico);j) produções em comunicação científica;k) registro de programas de computador;l) pedidos de patente;m) filmes, vídeos, gravações fonográficas ou audiovisuais;n) criações, produções e performances de obras artísticas;o) organizações de eventos científicos, tecnológicos e/ou artístico-culturais.
II – Execução ou gerenciamento de pesquisas;III – Desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
Artigo 11 – Na avaliação do Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho será considerada a proposta de atividades denatureza científica, tecnológica e/ou artístico-cultural apresentada pelo candidato.
Artigo 12 – Na avaliação da Prova Escrita serão aferidos os conhecimentos científicos, tecnológicos e/ou artístico-culturais do candidato na área definida no Edital do concurso.
Parágrafo único – Não haverá arguição da Prova Escrita.
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Artigo 13 – O Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira Pq será realizado mediante propostaaprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe, com base em parecer da CIDP/CCRH, a serencaminhada:
I – Pelos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen, através da Cocen, com aprovação deseu Órgão Colegiado Superior e da CAI/Consu;II – Pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, com aprovação do Departamento e da Congregação da Unidade;III – Pelos órgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, com aprovaçãoda(s) instância(s) competente(s).
§ 1º - A proposta de abertura do Concurso, com as aprovações referidas nos incisos I, II ou III do presente artigo,será encaminhada à CIDP/CCRH, acompanhada de justificativa da qual deverá constar:
I – Indicação da área abrangida pelo Concurso;II – Número de vagas a serem preenchidas e jornada de trabalho;III – Indicação dos requisitos mínimos exigidos dos Candidatos, estabelecidos no artigo 5º desta Deliberação;IV – Enumeração das avaliações constitutivas do Concurso e suas características;V – Prazo de validade do Concurso;VI – Indicação dos recursos orçamentários necessários registrados e reservados pela Diretoria Geral de RecursosHumanos – DGRH e da origem da vaga.
§ 2º – O prazo de inscrição no Concurso será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte àpublicação do Edital no Diário Oficial do Estado.
§ 3º - Aprovada a abertura do Concurso pela Cepe, a Cocen, através da Secretaria Geral, fará publicar no DiárioOficial do Estado Edital de abertura do concurso com as informações referidas nos incisos I a V do § 1º, bem comooutras que possibilitem ao candidato conhecer todas as regras que regerão o referido Concurso.
§ 4º - Aprovada a abertura do Concurso pela Cepe, a Diretoria do Instituto ou Faculdade, através da SecretariaGeral, fará publicar no Diário Oficial do Estado Edital de abertura do concurso com as informações referidas nosincisos I a V do § 1º, bem como outras que possibilitem ao candidato conhecer todas as regras que regerão oreferido Concurso.
§ 5º - Aprovada a abertura do Concurso pela Cepe, a Instância Dirigente do órgão com quadro e estruturas própriosaprovados pela Câmara de Administração – CAD, através da Secretaria Geral, fará publicar no Diário Oficial doEstado Edital de abertura do concurso com as informações referidas nos incisos I a V do § 1º, bem como outras quepossibilitem ao candidato conhecer todas as regras que regerão o referido Concurso.
Artigo 14 - Recebida a documentação e satisfeitas as condições do Edital, a instância competente do Centro/NúcleoInterdisciplinar de Pesquisa vinculado à Cocen ou da Unidade de Ensino e Pesquisa ou do órgão com quadro eestruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, conforme o caso, terá o prazo de 15 (quinze)dias para a análise das inscrições e emissão de parecer circunstanciado.
§ 1º - No caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen, o parecer circunstanciado deque trata o caput será emitido pelo Órgão Colegiado Superior e submetido à CAI/Consu, através da Cocen, paradeliberação. § 2º - No caso das Unidades de Ensino e Pesquisa, o parecer circunstanciado de que trata o caput será emitido peloDepartamento, ou outra instância definida pela Congregação da Unidade, e submetido à Congregação paradeliberação.
§ 3º - No caso de outros órgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, oparecer circunstanciado de que trata o caput será emitido por instância(s) competente(s) para deliberação.
Artigo 15 - A Comissão Julgadora do Concurso Público será formada após o encerramento das inscrições, devendoser composta de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, portadores, no mínimo, do título de Doutor, edas demais qualificações exigidas para a função a ser desempenhada, e sua composição deverá observar osprincípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
§ 1º - Pelo menos 03 (três) membros efetivos da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unicamp, sendoprofissionais de reconhecida competência na área do concurso, filiados a estabelecimentos de ensino superior e/oupesquisa de instituições técnicas, científicas, tecnológicas ou artístico-culturais, do país ou do exterior.
§ 2º - Os nomes de todos os membros da Comissão Julgadora, tanto titulares como suplentes, deverão ser aprovadospela CIDP/CCRH, à qual se deverá dar conhecimento da relação dos candidatos inscritos, para evitar possíveisconflitos de interesse.
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I - No caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen, os nomes dos membros daComissão Julgadora, titulares e suplentes, serão propostos pelo Órgão Colegiado Superior e aprovados em primeirainstância pela CAI/Consu;II - No caso das Unidades de Ensino e Pesquisa, os nomes dos membros da Comissão Julgadora, titulares e suplentes,serão propostos pelo Departamento e aprovados em primeira instância pela Congregação da Unidade;III – No caso de outros órgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, osnomes dos membros da Comissão Julgadora, titulares e suplentes, serão propostos e aprovados preliminarmente porsua(s) instância(s) competente(s).
Artigo 16 - Os candidatos inscritos serão notificados por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias, da composição da Comissão Julgadora e de seus suplentes, bem como docalendário fixado para as provas.
Artigo 17 – As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos membros da Comissão Julgadora após arealização da prova, em envelope lacrado e rubricado a ser aberto ao final de todas as provas do Concurso emsessão pública.
§ 1º – Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada prova.
§ 2º – A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cadaprova.
§ 3º – Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais. Opróprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.
§ 4º – As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal,se inferior a cinco, e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente se o algarismo daordem centesimal for igual ou superior a cinco.
§ 5º – Após divulgadas as notas e apurados os resultados, a Comissão Julgadora, em sessão reservada, emitiráparecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverão constartabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
§ 6º – Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínimade 7 (sete).
§ 7º – A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.
§ 8º – O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na listaordenada de cada examinador.
§ 9º - Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximoclassificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada decada examinador. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidatohabilitado.
§ 10 – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, conforme critérios fixados no Edital doConcurso. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
§ 11 – O parecer circunstanciado deverá ser submetido ao Órgão Colegiado Superior do Centro/Núcleo e àCAI/Consu, no caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen, ou ao Departamento eà Congregação, no caso das Unidades de Ensino e Pesquisa, ou à(s) instância(s) competente(s), no caso de outrosórgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, e encaminhado à CIDPpara apreciação.
Artigo 18 - O resultado final do Concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento dePesquisadores – CIDP e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe para homologação.
§ 1º - A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivasclassificações.
§ 2º - O prazo de validade do Concurso será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data depublicação no Diário Oficial do Estado de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
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§ 3º - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário por parecerda Cepe.
CAPÍTULO IV – PROCESSO AVALIATÓRIO DE PROGRESSÃO
Artigo 19 - A ascensão na Carreira Pq de um nível para o imediatamente superior far-se-á mediante ProcessoAvaliatório de Progressão, de acordo com Instrução Normativa e calendário previamente estabelecido pela CIDP.
Artigo 20 - Para postular a abertura de Processo Avaliatório de Progressão referido no artigo 19, o Pesquisador Pqdeverá encaminhar o requerimento à Diretoria/Coordenadoria de seu Centro/Núcleo Interdisciplinar de Pesquisavinculado à Cocen ou à Diretoria de sua Unidade de Ensino e Pesquisa, ou à Instância Dirigente do órgão com quadroe estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, conforme o caso, preenchendocumulativamente os seguintes requisitos mínimos:.I - Ter obtido aprovação sem restrições do último Relatório de Atividades no exercício da função no nível em queestá sendo avaliado;II - Preencher os requisitos exigidos pelo Perfil Quantitativo Mínimo estabelecido para o nível objeto do ProcessoAvaliatório de Progressão.
Parágrafo único - Satisfeitas as condições estabelecidas no artigo 20, a Coordenadoria/Diretoria do Centro/NúcleoInterdisciplinar de Pesquisa vinculado à Cocen ou a Diretoria da Unidade de Ensino e Pesquisa ou a InstânciaDirigente do órgão com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, submeterá opedido ao Órgão Colegiado Superior ou à Congregação ou à(s) instância(s) competente(s), conforme o caso, paraemissão de parecer e, em seguida, encaminhá-lo à deliberação da CIDP/CCRH.
CAPÍTULO V – DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
Artigo 21 – A jornada de trabalho dos servidores da Carreira Pq é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo,excepcionalmente, ser autorizada a prestação de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único - O valor dos vencimentos da jornada de 30 (trinta) e 20 (vinte) horas será proporcional ao valordos vencimentos fixados para a jornada de 40 (quarenta) horas, de acordo com Tabela de Vencimentos própria.
Artigo 22 - O Pesquisador Pq sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais está obrigado a dedicar-se aostrabalhos de sua função, estabelecidos no artigo 1º desta Deliberação.
CAPÍTULO VI – DOS RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
Artigo 23 – Os Pesquisadores Pq, em qualquer jornada de trabalho e ainda que estejam em estágio probatório,deverão obrigatoriamente apresentar Relatório de todas as atividades desempenhadas inerentes às suas funções,até o último dia útil do mês de seu aniversário, na forma regulamentada por esta Deliberação e por disposiçõesespecíficas, respeitando a seguinte periodicidade:
I – Os dois primeiros Relatórios serão trienais;II - Aprovados integralmente os Relatórios de que trata o inciso I, o Relatório seguinte será quadrienal;III - Aprovado integralmente o Relatório de que trata o inciso II, os Relatórios subsequentes serão quinquenais.
§ 1º – Mudanças na periodicidade da entrega dos Relatórios de Atividades poderão ser determinadas pela CIDP.
§ 2º - A CIDP/CCRH, com antecedência de 03 (três) meses, informará ao Centro/Núcleo Interdisciplinar de Pesquisavinculado à Cocen, através da Cocen, ou à Diretoria da Unidade de Ensino e Pesquisa, ou à Instância Dirigente deórgão com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, conforme o caso, a data deentrega dos Relatórios de Atividades dos Pesquisadores Pq.
§ 3º - A periodicidade de entrega do Relatório subsequente será informada no parecer da CIDP/CCRH.
§ 4º - O Pesquisador Pq que estiver afastado na data de entrega do Relatório terá o prazo prorrogadoautomaticamente para 30 (trinta) dias após a data de encerramento do referido afastamento.
§ 5º - Até o dia 15 de cada mês, o Centro/Núcleo, através da Cocen, ou a Unidade de Ensino e Pesquisa, conforme ocaso, deverá encaminhar à CIDP/CCRH listagem correspondente ao mês anterior indicando os Pesquisadores Pq queentregaram ou não Relatório de Atividades, dentre aqueles aos quais se aplica a exigência nesse período.
§ 6º - O Pesquisador Pq, em qualquer jornada de trabalho, que não apresentar Relatório de Atividades até 12 (doze)meses após o vencimento do prazo previsto no caput deste artigo terá o pagamento de seus vencimentos suspensosaté a regularização da respectiva entrega.
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Artigo 24 - O Relatório de Atividades de que trata está Deliberação consistirá no preenchimento de formuláriopróprio fornecido pelo Sistema de Informação de Pesquisa, Ensino e Extensão – Sipex, ou outro a ser definido pelaCIDP/CCRH.
Artigo 25 - O Relatório de Atividades do Pesquisador Pq será apreciado pelo Órgão Colegiado Superior doCentro/Núcleo e pela CAI/Consu, no caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen,ou pelo Departamento e pela Congregação, no caso das Unidades de Ensino e Pesquisa, ou pela(s) instância(s)competente(s), no caso dos órgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração –CAD, para emissão de parecer circunstanciado e conclusivo, sendo a seguir submetido à CIDP para deliberação.
Artigo 26 - O Relatório de Atividades do Pesquisador Pq, em qualquer jornada de trabalho, considerado insuficientee não aprovado pela CIDP/CCRH será encaminhado, acompanhado de pareceres conclusivos, para deliberação daCAD, que determinará as providências a serem adotadas.
Artigo 27 - O Pesquisador Pq aprovado em período probatório e efetivado na função submeterá à CIDP/CCRH oprimeiro Relatório de Atividades na data subsequente à de seu próximo aniversário, contendo todas as atividadesrealizadas a partir da data de sua Admissão.
§ 1º – A partir deste primeiro Relatório de Atividades, todos os demais seguirão a periodicidade estabelecida noartigo 23 e seus incisos.
§ 2º - No momento da Admissão, todos os Pesquisadores Pq receberão uma cópia da presente Deliberação, edeverão declarar ter ciência de seu conteúdo.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 28 - O número total de servidores da Carreira Pq admitidos num determinado Centro ou NúcleoInterdisciplinar de Pesquisa vinculado à Cocen ou numa determinada Unidade de Ensino e Pesquisa ou em um órgãocom quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD será estabelecido medianteproposta circunstanciada de sua respectiva Direção ou Coordenação, em conformidade com critérios previamentefixados pela Comissão de Vagas Docentes aprovados pela CAD, ouvida a CIDP/CCRH.
§ 1º – No caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Cocen, a proposta circunstanciadareferida no caput deverá ser aprovada em primeira instância pelo Órgão Colegiado Superior e encaminhada atravésda Cocen, com parecer da CAI/Consu.
§ 2º – No caso das Unidades de Ensino e Pesquisa, a proposta circunstanciada referida no caput deverá ser aprovadaem primeira instância pelo Departamento, quando isso se aplicar, e pela Congregação, observando o limite previstono inciso II, § 1º, do artigo 1º desta Deliberação.
§ 3º - No caso dos órgãos com quadro e estruturas próprios aprovados pela Câmara de Administração – CAD, aproposta circunstanciada referida no caput deverá ser aprovada preliminarmente por sua(s) instância(s)competente(s).
Artigo 29 – A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias,em especial a Deliberação CAD-A-002/2005 (Proc. nº 01-P-17652/2003).
Publicada no D.O.E. em 16/03/2019. Págs. 77 e 78.
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Universidade Estadual de Campinas
Instrução Normativa CIDP nº 001/2019
Estabelece procedimentos para o processo avaliatório anual de progressão da carreira de
pesquisador (Pq) da Unicamp.
A Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP, no uso de suas atribuições
legais, estabelece as seguintes normas a serem seguidas no processo avaliatório de progressão
da carreira de pesquisador (Pq).
Artigo 1º. O processo avaliatório anual de progressão na carreira de pesquisador será gerido
pela CIDP.
Artigo 2º. Logo após a aprovação do orçamento para a progressão na carreira de pesquisador,
será estabelecido, pela CIDP, o calendário para o processo avaliatório de progressão.
Artigo 3º. Poderão se inscrever no processo avaliatório de progressão os pesquisadores que
atendam ao perfil quantitativo mínimo de sua unidade de lotação e que tenham o último
relatório de desempenho aprovado sem qualquer restrição.
Artigo 4º. A inscrição no processo avaliatório de progressão da carreira Pq será realizada pelo
pesquisador, que deve endereçá-la ao diretor/coordenador de sua unidade.
Parágrafo único. A inscrição do candidato deverá ser acompanhada por documentação
comprobatória regulamentada em Instrução Normativa da CIDP.
Artigo 5º. Cada inscrição deverá ser aprovada pelo órgão deliberativo superior da unidade,
mediante parecer circunstanciado que considere não apenas o perfil quantitativo mínimo da
unidade onde o pesquisador está lotado, mas também os atributos dos níveis de pesquisadores
A e B definidos na parametrização do perfil quantitativo mínimo da carreira.
§ 1º - Por Pesquisador B entende-se o pesquisador que, após o seu ingresso como Pesquisador
C, apresenta condições para coordenar uma equipe de projeto de pesquisa, mostrando
independência e capacidade de divulgação nacional e internacional de seus próprios trabalhos,
bem como à sua participação na vida institucional de sua área de atuação.
§ 2º - Por Pesquisador A entende-se o pesquisador que, após a sua progressão para Pesquisador
B, torna-se uma sólida liderança ou ser reconhecida referência na sua área de atuação, com
condições de marcar rumos e orientar outros pesquisadores, além de demonstrar um
significativo trânsito nos cenários nacional e internacional, participando de eventos, sendo
convidado para proferir palestras e compor bancas acadêmicas, e com participações em
comissões e comitês de representação, além da divulgação de seu centro ou núcleo de pesquisa.
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Universidade Estadual de Campinas
Artigo 6º. Para a avaliação da elegibilidade da inscrição do pesquisador no processo avaliatório
de progressão da carreira Pq, o órgão deliberativo superior da unidade deverá considerar:
I. para pleiteantes ao nível B, a produção do pesquisador desde seu ingresso na carreira;
II. para pleiteantes ao nível A, a produção realizada no período subsequente à sua
progressão ao nível B.
Artigo 7º. Não haverá limite do número de pesquisadores inscritos por unidade.
Artigo 8º. Após a aprovação pelo órgão deliberativo superior, a unidade deverá encaminhar a
inscrição do candidato à CIDP, acompanhada de toda a documentação exigida pelo processo de
progressão, de acordo com o prazo estipulado em calendário previamente aprovado.
§ 1º - No caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, o encaminhamento das
inscrições deverá ser feito à COCEN, à qual caberá a entrega das inscrições à CIDP em um prazo
de, no máximo, cinco dias úteis após o término do período de inscrições.
§ 2º - Não serão aceitos encaminhamentos com aprovação ad referendum do órgão deliberativo
superior.
Artigo 9º. Caberá a uma comissão avaliadora instituída pela CIDP a análise e a indicação dos
candidatos que farão jus à progressão.
Artigo 10. A comissão avaliadora do processo avaliatório de progressão da carreira Pq será
definida após o término das inscrições dos candidatos e será constituída em número ímpar, com
no mínimo cinco e no máximo sete membros com título de doutor, sendo dois membros
externos à Unicamp e o restante membros internos à Unicamp.
§ 1º - A comissão contará com membros suplentes, dos quais ao menos um deve ser externo à
Unicamp e ao menos dois devem ser internos à universidade.
§ 2º - Dos membros internos à Unicamp, ao menos três titulares e dois suplentes devem
pertencer à carreira de pesquisador.
§ 3º - Os membros da banca deverão ter nível igual ou superior ao maior nível pleiteado por
candidatos à progressão.
§ 4º - Caso o parágrafo 3º torne impossível o atendimento do parágrafo 2º, a critério da CIDP,
os membros pesquisadores da comissão avaliadora poderão ser substituídos por professores da
carreira MS da Unicamp, desde que estes sejam ou tenham sido membros do conselho superior
de algum centro ou núcleo.
§ 5º - A comissão deverá ter um presidente e seu suplente que serão nomeados pela CIDP dentre
os membros com maior nível na carreira (Pq ou MS), indicando-se, em caso de equivalência, o
membro há mais tempo no nível.
Artigo 11. A comissão avaliadora seguirá os critérios de avaliação estabelecidos em Instrução
Normativa da CIDP, aprovados antes da abertura das inscrições.
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Universidade Estadual de Campinas
Artigo 12. Os resultados do processo avaliatório de progressão deverão ser apresentados até o
último dia útil do mês de outubro do ano corrente, para deliberação da CIDP.
Artigo 13. Os resultados apresentados pela comissão avaliadora serão homologados pela CIDP,
que encaminhará à DGRH a lista dos pesquisadores contemplados, respeitando o limite dos
recursos financeiros disponíveis.
Artigo 14. Os casos omissos e excepcionais serão analisados e decididos pela CIDP.
Artigo 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
19 de setembro de 2019
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