PAUTA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS ...2014/04/07  · 31/07/2015 - p. 10 e 11 4....

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1 PAUTA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2014 DIA: 07/04/2014 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala PE33, Bloco H (CPG), 2º Piso INFORMES - CAPES – Plataforma Sucupira – p. 28 - Avaliação Institucional - Pedido Pesquisador Visitante Especial – p. 29 ATA DA 2ª REUNIÃO – 10/03/2014 - p. 02 ORDEM DO DIA 1. Credenciamentos 1.1. Prof. Dr. Stanislav Mochkalev (Participante) coorientar 2 alunos parecer favorável – Prof. Baldini – p. 03 e 04 1.2. Prof. Dr. Giancarlo Tosin (Participante) – parecer favorável – Prof. Gilmar – p. 05 2. Licença Prêmio 2.1. Prof. Dr. Luiz Carlos Pereira da Silva – período de 90 dias, a partir de 04/08/2014 – p. 06 2.2. Prof. Dr. Marco Antonio Robert Alves – período de 60 dias, a partir de 01/10/2014 – p. 07 2.3. Prof. Dr. Max H. M.Costa – período de 90dias, a partir de 01/09/2014 – p. 08 2.4. Prof. Dr. Paulo Augusto Valente Ferreira – período de 90 dias, a partir de 04/08/2014 – p. 09 3. Afastamento 3.1. Prof. Dr. Madson Cortês de Almeida – Homologação do Ad referendum - período de 01/08/2014 a 31/07/2015 - p. 10 e 11 4. Aproveitamento de Estudos 4.1. Leonardo Marques Nunes de Mattos – convalidação de créditos fora do regulamento (acima de 50%) Profa. Maria Cristina - p. 12 e 13 4.2. Aniela Maria Peixoto Mendes - convalidação de créditos fora do regulamento (acima de 50%) Profa. Maria Cristina - p. 14 e 15 5. Alteração da redação na Instrução CPG/FEEC 09 – p. 16 e 17 6. Relatório de Atividades 6.1. Prof. Dr. Celso de Almeida – período de 02/2011 a 01/2014 – p. 18 6.2. Prof. Dr. Marco Aurélio Amaral Henriques – período de 02/2010 a 01/2014 – p. 19 7. Acordo de Cooperação Internacional entre a Unicamp e NCEPU/ China. – p. 20 a 27 8. Catálogo 2015 EXPEDIENTE CPG/FEEC, 31/03/2014.

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PAUTA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2014 DIA: 07/04/2014 HORA: 14:00 - 17:00

LOCAL: Sala PE33, Bloco H (CPG), 2º Piso INFORMES - CAPES – Plataforma Sucupira – p. 28

- Avaliação Institucional

- Pedido Pesquisador Visitante Especial – p. 29

ATA DA 2ª REUNIÃO – 10/03/2014 - p. 02

ORDEM DO DIA

1. Credenciamentos

1.1. Prof. Dr. Stanislav Mochkalev (Participante) coorientar 2 alunos –parecer favorável – Prof. Baldini –

p. 03 e 04

1.2. Prof. Dr. Giancarlo Tosin (Participante) – parecer favorável – Prof. Gilmar – p. 05

2. Licença Prêmio

2.1. Prof. Dr. Luiz Carlos Pereira da Silva – período de 90 dias, a partir de 04/08/2014 – p. 06

2.2. Prof. Dr. Marco Antonio Robert Alves – período de 60 dias, a partir de 01/10/2014 – p. 07

2.3. Prof. Dr. Max H. M.Costa – período de 90dias, a partir de 01/09/2014 – p. 08

2.4. Prof. Dr. Paulo Augusto Valente Ferreira – período de 90 dias, a partir de 04/08/2014 – p. 09

3. Afastamento

3.1. Prof. Dr. Madson Cortês de Almeida – Homologação do Ad referendum - período de 01/08/2014 a

31/07/2015 - p. 10 e 11

4. Aproveitamento de Estudos

4.1. Leonardo Marques Nunes de Mattos – convalidação de créditos fora do regulamento (acima de 50%) – Profa. Maria Cristina - p. 12 e 13

4.2. Aniela Maria Peixoto Mendes - convalidação de créditos fora do regulamento (acima de 50%) – Profa. Maria Cristina - p. 14 e 15

5. Alteração da redação na Instrução CPG/FEEC 09 – p. 16 e 17

6. Relatório de Atividades

6.1. Prof. Dr. Celso de Almeida – período de 02/2011 a 01/2014 – p. 18

6.2. Prof. Dr. Marco Aurélio Amaral Henriques – período de 02/2010 a 01/2014 – p. 19

7. Acordo de Cooperação Internacional entre a Unicamp e NCEPU/ China. – p. 20 a 27

8. Catálogo 2015

EXPEDIENTE CPG/FEEC, 31/03/2014.

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ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA F EEC - 2014 Data da Reunião: 10/03/2014 Presentes: Profs. Drs. Pedro Luis Dias Peres, Eduardo Tavares Costa, Eleri Cardozo, Marcelo Gradella Villalva, Gilmar Barreto e Renato Baldini Filho. Ausências justificadas: Não houve. Ausências não justificadas: representantes discentes Leandro Bezerra de Lima e Renato Goes Amici. Ata da 1ª reunião: 10 de fevereiro de 2014: Aprovada ORDEM DO DIA

1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, homologou o Ad referendum do credenciamento do Prof. Dr. Ricardo Coelho Silva como Professor Participante, com a finalidade específica de coorientar a aluna de doutorado Juliana Verga Shirabayashi, RA 057756, tendo como orientador o Prof. Dr. Akebo Yamakami.

2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Roberto Lacerda de Orio como Professor Pleno, junto ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Fábio Lumertz Garcia como Professor Participante, com a finalidade específica de coorientar o aluno de mestrado Carlos Enrique Carrión Betancourth, RA 123261, tendo como orientador o Prof. Dr. Dalton Soares Arantes.

4. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, homologou o Ad referendum da Licença Prêmio do Profa. Dra. Alice Maria Bastos Hubinger Tokarnia , a partir de 03 de março de 2014, pelo período de 30 dias.

5. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Sérgio Santos Mülhen , a partir de 04 de agosto de 2014, pelo período de 90 dias.

6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Said Jorge Calil , a partir de 04 de agosto de 2014, pelo período de 90 dias.

7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Renato Baldini Filho , a partir de 01 de setembro de 2014, pelo período de 90 dias.

8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Reginaldo Palazzo Júnior , a partir de 16 de agosto de 2014, pelo período de 90 dias.

9. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Léo Pini Magalhães , a partir de 15 de setembro de 2014, pelo período de 90 dias.

10. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou o Relatório de Atividades do Prof. Dr. Eleri Cardozo, referente ao período de 01/2010 a 12/2013.

11. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 10 de março de 2014, aprovou a Revalidação de Diploma de doutorado obtido no exterior de Glauco Rogério Cugler Fiorante.

12. Catálogo 2015 (Retirado de pauta)

Expediente - Ajustes da redação na Instrução CPG/FEEC 09 - Normalização do índice na Instrução CPG/FEEC 046 CPG/FEEC, 11/03/2014. Solange Aux. P. Zagatto

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INSTRUÇÃO CPG-FEEC 09 (ajuste de redação no Item II do Artigo 4o.) Define normas e procedimentos para o credenciamento de professores e pesquisadores no programa de Pós-Graduação da FEEC, complementando o estabelecido no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP. O credenciamento de docentes ou pesquisadores para atuarem em atividades de Pós-Graduação se dará nas denominações de Pleno, Participante ou Visitante: Professor Pleno é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção acadêmico-científica; Professor Participante é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em atividade específica; Professor Visitante é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em atividade específica e por tempo limitado. Além disso, define-se: Atividade Específica é a atividade de orientação, de coorientação ou de ministrar disciplinas. Fica estabelecido que: Artigo 1º - Os professores doutores da FEEC ativos ou inativos poderão ser credenciados como Professores Plenos, mediante aprovação do departamento, da CPG/FEEC, da Congregação da FEEC e homologação pela Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG). Parágrafo único - Por solicitação circunstanciada do docente, o mesmo poderá ser credenciado em outra categoria. Artigo 2º - Professores ou pesquisadores doutores externos à FEEC poderão ser credenciados como Professores Participantes ou Professores Visitantes. Artigo 3º – O credenciamento em atividade de orientação de professores ou pesquisadores doutores externos à FEEC poderá ser feito em caráter excepcional. O candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

1. Estar vinculado a uma instituição de ensino ou pesquisa. Caso esteja vinculado a curso que possua programa de pós-graduação, então deverá estar necessariamente credenciado neste programa;

2. Demonstrar produção científica (número e qualidade das publicações) compatível com a atividade de orientação;

3. Apresentar histórico de orientação ou ao menos uma coorientação na FEEC, que tenha resultado em tese defendida com sucesso. Artigo 4º - Para proceder ao credenciamento de um professor ou pesquisador externo à FEEC, o Departamento interessado deverá encaminhar à CPG/FEEC solicitação contendo:

I. Curriculum Vitae do candidato ao credenciamento, suficientemente pormenorizado para permitir a avaliação da sua formação e fornecer subsídios para estimar as possibilidades de êxito nas atividades pretendidas;

II. Formulário de cadastro do candidato ao credenciamento (disponível na página da CPG/FEEC na internet); Formulário para Credenciamento de Docentes de Pós-graduação (disponível na página da DAC/Unicamp na internet);

III. Plano de atividades geral, com prazos, ou específico, com os nomes dos orientandos envolvidos e/ou siglas e ementas das disciplinas que o candidato pretende ministrar;

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IV. Plano de pesquisa e nomes do par orientador/co-orientador, sendo pelo menos um deles docente da FEEC. O plano deve explicitar a contribuição adicional que a proposta de credenciamento trará à FEEC;

V. Formulário de aceite de orientação/co-orientação (disponível na página da CPG/FEEC DAC/Unicamp na internet);

VI. Nome dos professores pertencentes ao quadro da FEEC responsáveis pelas demais atividades relacionadas, se aplicável;

VII. Parecer favorável ao credenciamento, aprovado pelo departamento. § 1º - A solicitação de credenciamento para co-orientação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data prevista para a defesa da dissertação ou tese. § 2º - A solicitação de credenciamento para orientação deverá ser feita até o final do primeiro semestre letivo de ingresso do aluno. Artigo 5º - O orientador externo credenciado não poderá manter mais do que 2 orientandos simultaneamente. Artigo 6º - O descredenciamento de professor externo à FEEC poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo departamento ou pelo Coordenador de Pós-Graduação e aprovado em reunião da CPG/FEEC e da Congregação da FEEC. Artigo 7º - Casos omissos serão resolvidos pela CPG/FEEC. Aprovada em reunião da CPG/FEEC realizada em 07/12/2000 Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 21/12/2000 Alteração aprovada em reunião da Congregação/FEEC em 25/04/2011, Resolução 062/2011. Ajuste de redação aprovado em reunião da CPG/FEEC realizada em 07/04/2014.

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