Pauta de reivindicações 2011

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010/2011 CLÁUSULA PRIMEIRA - O município repassará, em 01.04.2011, aos salários dos servidores efetivos aumento na ordem de 15% (quinze por cento), a titulo de reposição salarial. Parágrafo primeiro: No índice mencionado no caput desta cláusula, já se encontra incluído o índice inflacionário relativo ao período de 01/04/2010 a 30/01/2011, que foi de 9,17% medidos pelo IGPM ( Índice Geral Preços do Mercado), divulgados pela FGV (Fundação Getúlio Vargas ). Ainda encontra-se a projeção de inflação para os meses de fevereiro e março de 2011.( valor aproximado de 1,8% para os dois meses) Parágrafo segundo: no índice mencionado no caput desta cláusula já está incluído 2% relativos ao art. 11, parágrafo único da Lei Complementar Municipal 011/2009 ( Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Mamborê). CLÁUSULA SEGUNDA – O município repassará um acréscimo de 100 % no cartão alimentação de cada servidor, passando este a ter um crédito mensal de R$ 100,00. CLÁUSULA TERCEIRA – O município estenderá o benefício do Cartão Alimentação aos servidores contratados através do teste seletivo, com os mesmos valores concedidos aos demais servidores. CLÁUSULA QUARTA O município elaborará um projeto de Lei complementar a lei Municipal n°011/2009 ( Plano de Carreira dos Servidores Municipais) concedendo licença prêmio de 3 meses remunerada, a todo servidor, após cinco anos de efetivo trabalho prestado a esta municipalidade. CLÁUSULA QUINTA –. O município deverá elaborar lei complementar a lei 011/2009 ( Plano de carreira dos Servidores Municipais) concedendo licença remunerada de até 15 ( quinze) dias, ao servidor efetivo, para tratamento em doença da família.

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Pauta de reivindicações 2011, aprovado no dia 25/2/11, em Assembleia do Sismmam.

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010/2011

CLÁUSULA PRIMEIRA - O município repassará, em 01.04.2011, aos salários dos servidores efetivos aumento na ordem de 15% (quinze por cento), a titulo de reposição salarial.

Parágrafo primeiro: No índice mencionado no caput desta cláusula, já se encontra incluído o índice inflacionário relativo ao período de 01/04/2010 a 30/01/2011, que foi de 9,17% medidos pelo IGPM ( Índice Geral Preços do Mercado), divulgados pela FGV (Fundação Getúlio Vargas ). Ainda encontra-se a projeção de inflação para os meses de fevereiro e março de 2011.( valor aproximado de 1,8% para os dois meses)

Parágrafo segundo: no índice mencionado no caput desta cláusula já está incluído 2% relativos ao art. 11, parágrafo único da Lei Complementar Municipal 011/2009 ( Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Mamborê).

CLÁUSULA SEGUNDA – O município repassará um acréscimo de 100 % no cartão alimentação de cada servidor, passando este a ter um crédito mensal de R$ 100,00.

CLÁUSULA TERCEIRA – O município estenderá o benefício do Cartão Alimentação aos servidores contratados através do teste seletivo, com os mesmos valores concedidos aos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – O município elaborará um projeto de Lei complementar a lei Municipal n°011/2009 ( Plano de Carreira dos Servidores Municipais) concedendo licença prêmio de 3 meses remunerada, a todo servidor, após cinco anos de efetivo trabalho prestado a esta municipalidade.

CLÁUSULA QUINTA –. O município deverá elaborar lei complementar a lei 011/2009 ( Plano de carreira dos Servidores Municipais) concedendo licença remunerada de até 15 ( quinze) dias, ao servidor efetivo, para tratamento em doença da família.

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Parágrafo primeiro – A licença que trata do caput desta cláusula, deverá ser concedida sempre que um descendente, ascendente ou cônjuge do servidor necessitar de acompanhamento tanto na consulta, quanto na realização de exames ou internamento mesmo que domiciliar.

Parágrafo segundo – A licença que trata o caput desta cláusula, será concedida sempre através de laudo médico indicando a necessidade do acompanhamento ou através de uma junta médica designada pelo município através da CIPA ( Comissão Interna de Prevenção a Acidentes), para avaliação da real necessidade da licença.

CLÁUSULA SEXTA - O Município fornecerá a todo vigia municipal condições dignas e salubres de trabalho, tais como,material básico de trabalho e identificação ( uniforme específico, quepe ou boné, crachá de identificação, coturno, capa de chuva, cassetete, lanterna, apito). Abrigo adequado para proteção do sol e chuva que tenha no mínimo Banheiro com condições adequadas de limpeza, cabide, armário, etc...

Parágrafo único – O município fornecerá a todo vigia ou outra função que desenvolver escala de 12/36 horas, marmitex gratuito e de boa qualidade.

CLAUSULA SÉTIMA – O município, em parceria com sindicato da categoria e CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidente), desenvolverá um programa de treinamento direcionada e específico para todas a funções existentes de servidores efetivos, com área de atuação e cronograma de execução para o ano de 2011 e os anos subseqüentes.

Parágrafo primeiro – Este programa de treinamento deve ser implantado pelo município através de uma lei específica ou lei complementar a lei 011/2009 Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

Parágra segundo- O servidor que realizar os treinamentos específicos oferecidos pelo município, cumprindo-se carga horária e aproveitamento, deverá receber incentivo financeiro através de progressão vertical a ser implantado no plano de carreira.

CLÁUSULA OITAVA – O município deverá ter um programa de liberação de adiantamento salarial ou décimo terceiro salário para servidor que em virtude de calamidade ou real necessidade precise das verbas de forma adiantada.

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CLÁUSULA NONA – O município se compromete até o final do primeiro semestre do ano de 2011, juntamente com o sindicato na elaboração e criação de um plano habitacional para servidor, que deverá estar incluída na LOA (Lei Orçamentária Anual ), para o servidor público municipal que ainda não possua casa própria.

Parágrafo único: A execução das obras do plano habitacional do servidor deverão ser iniciadas tão logo haja recursos disponíveis para isso.

CLÁUSULA DÉCIMA – O município fornecerá de forma gratuita, crachá de identificação a todo servidor municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O município implantará sistema eletrônico digital de controle de jornada na forma da lei, em todos os setores, para o efetivo controle de jornada de trabalho dos servidores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O município compromete-se em criar lei complementar a lei 011/2009, criando um abono de 50% (através do TIDE- Tempo Integral de Dedicação Exclusiva) sobre o salário base do servidor liberado para atividades sindicais, decorrente de eleição sindical.

Parágrafo único- O abono de que trata o caput deste artigo, só deverá ser pago, enquanto durar o mandato classista do servidor.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O município, juntamente com a Secretaria de Educação Esportes e Cultura, compromete-se a disponibilizar no espaço do ITDE, a realização de cursos em nível médio e superior , a todos os servidores públicos municipais para aprimoramento em todas as áreas da administração pública.

Parágrafo primeiro: Os cursos de que trata o caput desta cláusula, deverá ser subsidiado pelo município em pelo menos 70 % .

Parágrafo segundo – Os cursos de que trata o caput desta cláusula, servirá para progressão vertical, a ser implantado no plano de carreira dos servidores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O município se compromete, até o final do ano de 2011 realizar juntamente com o sindicato da categoria, a revisão da Lei

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011/2009 Plano de Carreira dos Servidores Municipais, seguindo o que diz o art. 32 da própria lei 011/2009 “ a cada biênio o poder Executivo procederá a revisão do Plano de Carreira, visando ajustar o mesmo, a realidade do município.”

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O município enviará projeto de lei a Câmara Municipal, para que 50% dos cargos em comissão do município sejam ocupados exclusivamente por servidores de carreira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Com exceção da cláusula primeira que trata de reposição salarial, e da cláusula décima quarta, que trata da revisão do plano de carreira, e da cláusula décima sétima que outorga poderes, todas as demais cláusulas negociadas desta pauta deverão ser realizada num prazo máximo de 90 ( noventa) dias, a contar do dia da realização da reunião de negociação com a administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A presente Assembléia Geral outorga, desde já, poderes especiais à diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mamborê, para que, através de seu presidente, em conjunto com a Federação dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná, e, ainda, da comissão para tal fim constituída, esteja negociando, em seu nome, junto à Administração Pública Municipal, a presente pauta de reivindicações, até o final das negociações.

Parágrafo único: Fica, desde já, o presidente do sindicato autorizado, se necessário, a outorgar procuração ao advogado componente do quadro da assessoria jurídica do SISMMAM para que tome as medidas, administrativas ou judiciais, que o deslinde da questão exigir.

Edilson Lima Glovienka Presidente